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MANUAL DE GARANTIA
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INDÍCE
1. DEFINIÇÃO DE GARANTIA
1.1 Esclarecer Direitos e Obrigações
1.2 Uso Correto do Produto
1.3 Inspeções e Revisões
1.4 Conscientizações da importância da Manutenção Preventiva
1.5 Itens Não Cobertos pela Garantia
1.6 Determinar a procedência ou não de uma Reclamação em Garantia
2. POLÍTICAS E RESPONSABILIDADES
2.1 Infraestrutura
2.2 Instalações
2.3 Ferramentas e Equipamentos
2.4 Capacitação Técnica
2.5 Garantia de Fábrica
2.5.1 Validade
2.5.2 Abrangência
2.5.3 Exclusão
2.6 Direitos Estatutários
2.7 Outras Garantias
2.8 Limites de Responsabilidade
2.9 Peças de Reposição
2.10 Garantia de Pneus e Bateria
3. PRAZOS DE VALIDADE
3.1 Termo Inicial
3.2 Termo Final
4. REVISÕES OBRIGATÓRIAS
4.1 Revisões
5. RESPONSABILIDADES
6. CAMPANHAS DE SERVIÇOS
7. GARANTIA PARA CLIENTES VISITANTES
8. VEÍCULOS ZERO KM EM TRÂNSITO
8.1 Recebimento de veículos na Concessionária
8.2 Acidentes com veículos Zero Km em trânsito
8.3 Danos em Veículos Zero Km em trânsito
9. ENTREGA E EFETIVAÇÃO DA GARANTIA
10. PROCESSAMENTO DA GARANTIA
10.1 Sistema de Processamento dos Relatórios de Garantia
10.2 Ordens de Serviços Aprovadas
10.3 OS de Garantia Recusada e/ou devolvidos para Correção ou
Complementação
10.4 Reapresentação das OSs de Garantia Recusados e/ou devolvidos
para correção ou complementação
10.5 Estorno de Créditos referentes a OS de Garantia já Aprovados
10.6 Reembolso por Serviços em Garantia
BRAMONT – Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda
ADMINISTRAÇÃO
Av Rebouças, 2720 – Pinheiros
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FAX: 55 (11) 3016-8104
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10.7 Taxa de Mão de Obra / Hora Garantia
10.8 Reembolso de Peças em Garantia
11. PREPARAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE GARANTIA
12. O SISTEMA DE SOLICITAÇÃO DE GARANTIA
13. MANUSEIO DE PEÇAS EM GARANTIA
14. NORMAS E PROCEDIMENTOS DE GARANTIA
14.1 Atendimento de Reclamações de Clientes
14.2 Início da Contagem do Prazo de Garantia
14.3 Itens Cobertas pela Garantia
14.4 Revisão de Entrega
14.5 Entrega de Veículos
14.6 Revisões Periódicas
14.7 Serviços que requerem autorização prévia
14.8 Serviços executados por terceiros
14.9 Diagnóstico de Causa e Falha
15. CONTROLES OPERACIONAIS
16. PROCEDIMENTO FISCAL
16.1 Nota Fiscal de envio de Peças em Garantia
16.2 Nota Fiscal de Entrada
16.3 Nota Fiscal de Devolução de peça defeituosa
16.4 Peça dentro do Regime de Garantia Bramont
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16.5 Peça fora do Regime de Garantia / Devolução para o Concessionário
16.6 Remessa de Peça Defeituosas do Estoque do Concessionário
16.7 Procedimento de emissão de Nota Fiscal de Serviço
17. PREENCHIMENTO FISCAL
17.1 Pontos Básicos para o Concessionário
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CONCLUSÃO
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BRAMONT – Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda
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1. DEFINIÇÃO DE GARANTIA
A Garantia constitui um instrumento de promoção de vendas do produto, de peças e
serviços ao permitir, através da Assistência Técnica gratuita oferecida, vender uma boa
imagem da oficina e do produto.
Cabe destacar que a Bramont garante seus produtos perante os Concessionários
Mahindra, segundo os termos e condições constantes no Manual do Proprietário “Termo de
Garantia“ que acompanha cada veículo.
No entanto, quando da venda do produto ao cliente, o Concessionário Mahindra
transfere ao usuário, nas mesmas condições, a garantia recebida da Bramont. Perante o
cliente, portanto, a responsabilidade é do Concessionário Mahindra, pois é ele quem
administra a Garantia, conforme descrito neste manual.
Resumindo, cabe ao Concessionário Mahindra o atendimento das reclamações dos
seus clientes.
O Concessionário Mahindra representa a peça fundamental dentro do mecanismo da
Garantia.
Para que tal mecanismo funcione eficientemente em toda a Rede, torna-se necessária
a observação dos itens a seguir, que objetivam disciplinar o comportamento que o
Concessionário Mahindra deve ter perante o cliente, Bramont e a própria Rede de
Concessionários Mahindra.
1.1. Esclarecer Direitos e Obrigações do cliente quando da venda do produto.
Ao vender o produto, o Concessionário Mahindra deverá esclarecer ao cliente as
vantagens que lhe são oferecidas, assim como as obrigações que terão que ser cumpridas
para fazer uso da Garantia.
É muito importante que o cliente entenda bem o Termo de Garantia constante no
Manual do Proprietário, pois mal entendidos só poderão conduzir à perda do cliente.
1.2. Uso correto do produto
Cabe ao Concessionário Mahindra informar conscienciosamente ao usuário sobre o
correto uso do produto e sobre as conseqüências, caso não sejam cumpridas as instruções
da Bramont.
1.3. Inspeções e Revisões
É obrigação do Concessionário Mahindra executar as revisões e inspeções
rigorosamente de acordo com as instruções da Bramont e informar ao cliente sobre a
importância das revisões realizadas dentro das quilometragens, conforme o plano de
manutenção do “Manual do Proprietário” que acompanha cada veículo.
Todo Concessionário tem por obrigação executar as revisões constantes no plano de
manutenção, seja ou não o vendedor do veículo.
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1.4. Conscientização da importância da Manutenção Preventiva.
Quando da venda, explicar ao cliente o Plano de Manutenção Preventiva
recomendado pela Bramont.
Isto é importante, pois a experiência indica que a manutenção preventiva diminui as
reclamações em Garantia e os custos por quilometro rodado, beneficiando a imagem do
veículo Mahindra by Bramont.
1.5. Itens não cobertos pela Garantia.
Quando da venda do veículo, deve-se esclarecer ao cliente sobre os itens não
cobertos pela Garantia, os quais descreveremos neste manual.
1.6. Determinar a procedência ou não de uma Reclamação em Garantia.
Talvez seja uma das mais relevantes responsabilidades que cabe ao Gerente de
Serviços. O mesmo deverá agir com muita habilidade junto ao cliente, caso o atendimento
em Garantia não possa ser realizado.
2. POLÍTICAS E RESPONSABILIDADES
2.1.
Infra Estrutura
Para poder atender aos proprietários dos veículos Mahindra by Bramont, com a
necessária consideração, o Concessionário deverá estar adequadamente preparado, sendo
que alguns pontos são fundamentais, os quais descrevemos a seguir:
2.2
Instalações
O Concessionário Mahindra deverá possuir instalações compatíveis com o tipo
de veículo que irá comercializar, devendo, portanto, possuir oficinas que permitam
revisar/reparar os veículos em condições seguras e tecnicamente adequadas, conforme
recomendações da Bramont.
2.3
Ferramentas e Equipamentos
O Concessionário Mahindra deverá possuir todas as ferramentas e equipamentos
especiais indicados pela Bramont, para perfeito desempenho nas revisões e reparos. O
número de ferramentas e equipamentos será determinado pela necessidade de uso, sendo
que inicialmente deverá ser adquirida pelo menos uma unidade de uso.
2.4.
Capacitação Técnica
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O Concessionário Mahindra devera manter equipes técnicas treinadas e recicladas
pela Bramont, equipe esta que deverá ser dimensionada de acordo com a população de
veículos em sua região.
Serão oferecidos cursos periódicos pela Bramont, sendo que o Concessionário será
sempre avisado com a devida antecedência.
A execução de serviços ou revisões por técnicos não credenciados, como a utilização
de métodos ou procedimentos não recomendados pela Bramont, de acordo com os manuais
de manutenção, boletins técnicos, etc. cancelará automaticamente a taxa de serviços para o
veículo no qual foram executados tais serviços.
2.5
Garantia de Fábrica
A Bramont garante todos os veículos Mahindra de sua fabricação, em
condições normais de uso e de manutenção, que estarão livres de defeitos de material ou
fabricação respeitadas as seguintes cláusulas e condições.
2.5.1 Validade
Bramont Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda., através de sua
rede de Concessionários Mahindra, garante o Bramont / Mahindra SUV 4x4, Bramont /
Mahindra SC 4x4 e Bramont / Mahindra DC 4x4 pelo prazo de 03 (três) anos, a partir da data
de emissão da nota fiscal de venda do veículo ZERO km, sem limite de quilometragem ou 03
(três) anos com limite de quilometragem de 100.000 km no caso de veículos com utilização
comercial. Neste prazo estão inclusos os 03 (três) meses de garantia legal.
2.5.2 Abrangência
Durante a vigência desta Garantia e, respeitado o disposto nas clausulas 3 e 6
a seguir, o Concessionário autorizado Mahindra executará, gratuitamente, o reparo ou
substituição de toda e qualquer peça que, após sua análise apresentar defeito de material ou
de fabricação.
2.5.3. Exclusão
Estão excluídos desta Garantia:
Reparo e substituição de peças como resultado de:
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø
Ø
Acidentes de qualquer natureza;
O plano de revisão, manutenção e lubrificação for negligenciado;
Limpeza do sistema de combustível, em caso de combustível adulterado;
Componentes do motor danificados pela utilização de combustível
adulterado ou de má qualidade;
Alinhamento de direção;
Balanceamento das rodas;
Ajustes de freios;
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Substituição ou complementação de óleo lubrificante do motor e da caixa de
mudanças;
Reapertos, ajustes, verificações em geral, lavagem, graxa, combustível e
similares;
Utilização inadequada;
Inobservância dos prazos de revisão estabelecidos;
Execução das revisões ou reparos, por oficinas não autorizadas;
Utilização de peças ou acessórios que não atendam ás especificações da
Bramont;
Utilização de combustível que não o especificado para veículos Mahindra by
Bramont;
Modificação ou alteração do veiculo sem consentimento expresso da
Bramont;
Danos de origem natural tais como inundações, temporais, descargas
elétricas,
Granizos, sal e outros;
Todo e qualquer veículo Mahindra by Bramont utilizado em competições de
qualquer espécie ou cujo lacre do cabo do velocímetro tenha sido violado
em qualquer uma das extremidades, ou que apresente dificuldade de leitura
de quilometragem real do veículo;
Peças sujeitas a desgaste natural pelo uso, tais como: filtro de ar,
combustível e óleo, pastilhas, tambores, lonas e discos do freio, sistema de
embreagem (platô, disco e rolamento), amortecedores, palhetas do
limpador do pára-brisa, velas de aquecimento, fusíveis, correias, lâmpadas
e pneus;
Se a substituição de alguma das peças de desgaste natural ocorrer em
razão de comprovado defeito de material ou fabricação, esta é normalmente
coberta em garantia;
Serviços de manutenção regular do veículo, como lavagem, polimento,
lubrificação, limpeza do sistema de arrefecimento, regulagens, reapertos,
etc.
Despesas com deslocamentos de pessoal, socorro e guincho.
Quaisquer danos associados ou conseqüentes.
Peças de desgaste natural:
A Bramont Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda., determina os
prazos em que sua garantia cobre os seguintes itens de desgaste natural:
Ø
Ø
2.6
Sistema de embreagem (platô, disco e rolamento) até 10.000 km rodados.
Amortecedores até 5.000 km rodados.
Direitos Estatutários
A presente Garantia não pretende, nem se destina a substituir, anular, ou
restringir qualquer Garantia estatutária dada ou implícita.
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2.7
Outras Garantias
Respeitado o disposto na clausula 4 acima, esta Garantia substitui todas as
outras Garantias, além das aqui expressas, e o Concessionário Mahindra e seu
representante ou empregados não autorizados a ampliar ou prolongar a presente Garantia.
2.8
Limite de responsabilidade
Respeitado o disposto na clausula 4 acima, a Bramont não se responsabiliza por
quaisquer danos, conseqüências, indiretos ou acidentais, nem por quaisquer serviços que
não os expressos nesta Garantia e da responsabilidade da Bramont, para os efeitos desta
Garantia, restringue-se ao reparo ou substituição de peças com defeito comprovado de
material ou de fabricação, através do seu Concessionário autorizado local.
Esta Garantia não restringe nem limita os direitos garantidos pela constituição ao
usuário, devendo, portanto, ser interpretada como um direito adicional.
A substituição dos eixos, da transmissão ou do motor somente será considerada na
impossibilidade de seu conserto.
2.9 Peças de Reposição
Garantia de 06 meses ou 10.000 km após o termo inicial, prevalecendo o que
primeiro ocorrer, quando adquiridas pelo cliente e instaladas nos Concessionários
autorizados Mahindra e o 3 meses, sem limite de quilometragem, quando vendidas no
balcão do Concessionário autorizado Mahindra após o termo inicial.
2.10 Garantia dos Pneus e Bateria
A Garantia de Pneus é concebida pelo seu respectivo fabricante, de acordo
com os termos estabelecidos pelo mesmo.
A Garantia de bateria é concedida pela Bramont pelo prazo de 1 anos, a partir
da data da venda do veículo. Após esse período a Garantia é concedida pelo Fabricante.
Importante
Quando da instalação em seu veículo de algum equipamento opcional ou acessório,
tais serviços devem ser executados por um Concessionário Mahindra.
Os Concessionários Mahindra tem conhecimento técnico e condições de orientá-lo
quanto à melhor alternativa na instalação de qualquer acessório ou opcional, sem que
interfiram no funcionamento do veículo.
Alertamos que a instalação inadequada de equipamentos ou acessórios poderá afetar
o direito de Garantia do veículo.
Abaixo, alguns comentários sobre o Termo de Garantia:
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1. Durante as manutenções em Garantia, não devem ser substituídos conjuntos
completos, salvo os previamente definidos pela Bramont, sendo que os demais devem ser
reparados, substituindo-se apenas as peças defeituosas.
2. A Garantia abrange os reparos necessários em decorrência de falhas de material,
montagem ou fabricação.
3. Serviços de pintura só serão cobertos pela Garantia com a prévia autorização do
departamento de Assistência Técnica Bramont, observando-se ainda que os defeitos não
decorreram de influências anormais de origem química ou mecânica e que o veículo tenha
sido protegido e mantido adequadamente.
4. Itens que tenham desgaste em decorrência do uso, tais como: correias, pastilhas,
lanternas, etc., só serão cobertos pela Garantia nos casos em que seja comprovado um
defeito de fabricação dos mesmos, ou que a quebra ou desgaste excessivo foi uma
decorrência de outras falhas cobertas pela Garantia.
5. Itens de consumo como óleos lubrificantes, fluídos, graxa, etc., usados durante as
manutenções no período de Garantia, deverão ser cobrados do proprietário do veículo.
6. Danos decorrentes de estocagem inadequada, tanto de veículos novos, como de
peças de reposição, não serão cobertos pela Garantia. É de responsabilidade do
Concessionário efetuar as estocagem dos veículos de maneira que seus componentes não
se deteriorem ou sofram danos.
7. A Garantia de peças / e ou componentes substituídos, para corrigir um defeito
ocorrido dentro da Garantia do veículo, fica limitada no período não expirado da mesma.
Peça nova não fornecida segundo Garantia do veículo em que tal peça foi aplicada,
adquirida e instalada no Concessionário será garantida contra defeitos de Fabricação por um
período de 06 meses ou 10.000 km a contar da data de venda da mesma.
8. Peças adquiridas pelo cliente no balcão do Concessionário e não aplicadas pelo
mesmo, serão garantidas por 03 meses sem limite de quilometragem.
As peças substituídas em Garantia serão de propriedade da Bramont.
9. A Garantia oferecida pela Bramont não é extensiva, em hipótese alguma, aos
seguintes casos e componentes:
- danos causados por abusos de utilização;
- danos causados por manutenção insuficiente;
- danos causados por modificações ou utilização de peças não originais Bramont;
- danos causados por reparos prévios em oficinas não autorizadas Bramont;
- outras despesas decorrentes de guincho, viagens, hospedagem, etc.
10. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do veículo.
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3. Prazo de Validade
3.1. Termo Inicial
Data da Venda do veículo ao primeiro proprietário, que deverá no “Manual do
Proprietário“.
3.2. Termo Final
Aos 02 (dois) anos, sem limite de quilometragem ou 02 (dois) anos ou 50.000 km no
caso de uso comercial após o termo inicial, prevalecendo o que primeiro ocorrer. (Veículos
vendidos até Outubro de 2008).
03 (três) anos, a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do veículo ZERO
km, sem limite de quilometragem ou 03 (três) anos com limite de quilometragem de 100.000
km no caso de veículos com utilização comercial. (Veículos vendidos a partir de Novembro
de 2008)
4. Revisões obrigatórias para validade da cobertura da
Garantia
A execução destas revisões possibilita que eventuais irregularidades que o veículo
venha a apresentar sejam detectadas e corrigidas a tempo, bem como sua realização é
mandatória para validade da cobertura da Garantia.
a. Revisões
10.000 km ±1.000 km ou 06 meses ± 01 mês
20.000 km ±1.000 km ou 12 meses ± 01 mês
30.000 km ±1.000 km ou 18 meses ± 01 mês
40.000 km ±1.000 km ou 24 meses ± 01 mês
50.000 km ±1.000 km ou 30 meses ± 01mês
60.000 km ±1.000 km ou 36 meses ± 01 mês
70.000 km ±1.000 km ou 42 meses ± 01 mês
80.000 km ±1.000 km ou 48 meses ± 01 mês
90.000 km ±1.000 km ou 54 meses ± 01 mês
100.000 km ±1.000 km ou 60 meses ± 01 mês
110.000 km ±1.000 km ou 66 meses ± 01 mês
120.000 km ±1.000 km ou 72 meses ± 01 mês
130.000 km ±1.000 km ou 78 meses ± 01 mês
140.000 km ±1.000 km ou 84 meses ± 01 mês
150.000 km ±1.000 km ou 90 meses ± 01 mês
160.000 km ±1.000 km ou 96 meses ± 01 mês
170.000 km ±1.000 km ou 102 meses ± 01 mês
Revisão
paga pelo
cliente,
salvo peças
e mão de
obra
decorrentes
de defeitos
cobertos
pela
garantia
Nota:
Para todas as
revisões, os itens
que tenham
desgaste em
decorrência de uso
e / ou itens de
consumo conforme
descritos neste
manual (“Garantia”)
deverão ser
cobrados do
proprietário do
veículo
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A revisão deve ser realizada a cada 10.000 km. Demais informações das revisões veja
no Manual do Proprietário ou no Plano de Revisões elaborado pelo Pós-Vendas divulgado
no comunicado 0028/10.
5. Responsabilidade do Concessionário Mahindra
Ao vender um produto, o Concessionário assegura ao seu proprietário que, conforme
termo constante do “Termo de Garantia“ será dada toda assistência ao veículo. É muito
importante conscientizar o cliente do que ele realmente tem direito a receber em Garantia,
para evitar mal entendidos, futuramente, que poderão conduzir à perda do cliente.
O Concessionário deverá:
Ø
Fazer com que o cliente se conscientize de que a Bramont procura produzir os
veículos no mais alto padrão de qualidade, informando-lhe que se algum defeito de
fabricação ocorrer durante o uso normal do veículo e dentro dos prazos de Garantia,
ele será corrigido pelo Concessionário Mahindra;
Ø
Informar ao cliente que ele deverá, sempre que possível, realizar os serviços no
Concessionário de origem, alertando-o, porém, de que poderá fazê-los eventualmente
em outro Concessionário da Rede Autorizada Mahindra;
Ø
Informar ao cliente que a revisão do veículo novo foi executada criteriosamente;
Ø
Evidenciar ao cliente quais itens não são cobertos pela Garantia;
Ø
Instruir o cliente quanto ao uso correto e manutenção do veículo conforme Manual do
Proprietário;
Ø
Conscientizar o cliente quanto à importância do atendimento regular do programa de
manutenção para ter direito à Garantia;
Ø
Determinar conscientemente a procedência ou improcedência das reclamações e agir
habilmente junto ao cliente, caso o atendimento em Garantia não possa ser feito;
Ø
Manter o cliente satisfeito, atendendo com presteza e dentro de um alto padrão de
qualidade todo serviço, em Garantia ou não, usando sempre peças e acessórios
originais;
Ø
Treinar e orientar todo pessoal envolvido no Concessionário, fazendo com que este
manual seja perfeitamente compreendido, para que possam orientar com segurança
os clientes a respeito da cobertura da Garantia e apresentar à Bramont, solicitações
substancialmente fundamentadas, através de relatórios corretamente preenchidos;
Ø
Sempre que um cliente fizer uma reclamação em Garantia, o problema deverá ser
devidamente examinado, sendo a causa da reclamação apurada e corrigida. Após a
execução do serviço, uma inspeção minuciosa deve ser feita no veículo para verificar
se a causa foi devidamente sanada e se o veículo encontra-se em perfeitas condições
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de funcionamento. Quando um veículo retorna à oficina devido a uma correção
inadequada ou mal executada, o Concessionário é o responsável pela execução;
6. Campanhas de Serviço
Eventualmente, certos defeitos de fabricação, projeto, material ou montagem,
decorrentes de utilização dos veículos em nosso país, são constatados pela Bramont após a
venda de um determinado lote de veículos.
A correção destes problemas na linha de montagem é imediata, porém, nos veículos
vendidos entregues o problema permanece e precisa ser corrigido.
A fim de que esta ocorrência não gere rapidamente o desprestígio da marca Mahindra
by Bramont perante o mercado e a instalação dos clientes com repercussão desfavorável à
nossa organização, principalmente quando envolvem itens de segurança, os veículos
envolvidos necessitam ser atendidos imediatamente.
Para tanto a Bramont estabelecerá uma campanha de serviços e os Concessionários
Mahindra serão instruídos sobre os procedimentos de inspeção, reparos e normas de
reembolso através de Boletim de Serviço.
Toda campanha de serviço tem um prazo determinado pela Bramont para o seu
atendimento.
É de inteira responsabilidade do Concessionário:
Ø
Executar a campanha de serviços dentro dos prazos previstos;
Ø
Atender todos os veículos por ele vendidos e/ou indicados pela Bramont,
envolvidos na campanha;
Ø
Desenvolver todos os esforços no sentido de localizar e atender os veículos
cujos proprietários não visitem regularmente a oficina;
Ø
Notificar a Bramont sobre os veículos não localizados, apesar de todos os
esforços feitos neste sentido;
Ø
As despesas e as conseqüências resultantes da falta de atendimento dos
veículos após o encerramento da campanha de serviço, são da
responsabilidade do Concessionário indicado pela Bramont para o
cumprimento da mesma.
Cabe a Bramont a seu inteiro juízo e critério, o estabelecimento ou não de uma
campanha de serviços.
7. Garantia para clientes visitantes
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Define-se por cliente visitante o proprietário de um veículo Mahindra que tenha
adquirido seu veículo através de outro país, ou seja, que o veículo não tenha sido comprado
através da Rede de Concessionários credenciados Mahindra no Brasil.
Caso um cliente procure um Concessionário Mahindra, com problema em seu veículo
ou mesmo que necessite de peças de reposição para o mesmo, o Concessionário solicitado
deverá adotar o procedimento abaixo.
Estabelecer ao cliente que:
Ø
É possível que o veículo não esteja de acordo com a legislação vigente do país,
quanto aos padrões de emissão de gases e segurança, bem como, é freqüente a
impossibilidade de adaptá-lo para tais quesitos;
Ø
O combustível especificado para o veículo pode não ser disponível neste país,
portanto, sua performance poderá ser prejudicada. Qualquer outro tipo de combustível
poderá causar sérios danos ao motor e estes reparos não poderão ser cobertos pela
Garantia Brasileira;
Ø
Esclarecer que o modelo do veículo do cliente não é comercializado pela Mahindra by
Bramont neste país, através de sua rede de Concessionários, resultando daí que as
especificações técnicas do mesmo podem ser diferentes, e consequentemente a
disponibilidade de tecnologia, ferramentas e peças necessárias para o reparo,
impossibilitando oferecer ao cliente um serviço pós venda adequado.
8. Veículos Zero km em Trânsito
8.1.
Recebimento do veículo no Concessionário
Antes da retirada do veículo zero km na Bramont pelo Transportador, o mesmo é
inspecionado quanto à existência de todos os seus acessórios, de toda a documentação e é
verificado se o mesmo não apresenta sinais de acidentes.
8.2.
Acidentes com veículos zero km em trânsito
Todo veículo zero km, desde o momento que deixa as dependências da Bramont
passa a ser de responsabilidade do Transportador, portanto, em caso de danos cabe à
Seguradora do Transportador as providências necessárias para a solução dos mesmos.
8.3.
Danos em veículos zero km em trânsito
Nenhum dano caudado pelo transporte do veículo será coberto pela Garantia
Bramont, mas sim pela seguradora do Transportador, desde que o dano seja evidenciado
por fotos no ato da entrega e feito a observação por escrito no conhecimento da mercadoria.
Caso seja evidenciado que o defeito não foi decorrente de transporte, mas sim por
defeito de fábrica, como falta de algum componente ou danos na funilaria, o concessionário
deve entrar em contato com o Departamento de Qualidade da Bramont e reportar tais danos.
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9. Entrega e efetivação da Garantia
O Concessionário Mahindra no ato da entrega do veículo ao proprietário deverá
entregar juntamente com o mesmo, o Manual do Proprietário “Termo de Garantia“,
devidamente preenchido, carimbado e assinado.
Deverá também conscientizar o cliente dos serviços prestados pelo Concessionário e
da Garantia oferecida ao veículo pela Bramont, bem como esclarecer o que não for
compreendido.
Deverão ser dadas instruções básicas sobre o veículo conforme as orientações
constantes no Manual do Proprietário.
Após as explicações e orientações o Concessionário deverá solicitar ao proprietário
que assine o “Registro de Propriedade“ devidamente preenchido.
O Registro de Veículo Novo (NVR) deverá ser registrado no Mahindra Assist
imediatamente assim que a NF for emitida no nome do proprietário e será submetida a
aprovação pelo Administrador do sistema. Caso contenha alguma inconsistência, o NVR
será recusado para correção do concessionário.
A efetivação da vigência do período de Garantia será feita pelo recebimento do
“Registro de Veículo Novo (NVR)“ devidamente preenchido e s.
A Bramont após o recebimento do “Registro de Veículo Novo“ providenciará o devido
registro junto à Mahindra.
10. Processamento da Garantia
10.1. Sistema de Processamento dos Relatórios de Garantia.
As solicitações de Garantia são feitas através do processo de Abertura de Ordem de
Serviço no Mahindra Assist, sistema de gestão online da Bramont, num prazo máximo de 30
dias a contar da data da abertura de OS do concessionário, e, se aprovados
administrativamente, autorizará o crédito na conta corrente do Concessionário, independente
de exame das peças substituídas.
O concessionário poderá solicitar garantia de duas formas:
1. OS de Reparo com peça:
Para as substituições de peça em garantia, o concessionário poderá fazer a troca
utilizando uma peça de seu estoque, todavia a Bramont reporá tal peça. Quando
concessionário abre uma OS de reparo com peça, automaticamente, gera uma
necessidade de envio de peça na Bramont. Esta peça será enviada livre de débito ao
concessionário.
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2. OS de Reparo sem peça:
Para os serviços feitos em garantia que não tem a necessidade de substituição de peça,
ou boletins de serviços previamente divulgados pela Bramont.
Ambos tipos de Ordens de Serviços são submetidos a aprovação pela equipe de
Assistência Técnica da Bramont.
A Bramont, entretanto, se reserva o direito e estornar o valor desses créditos
concedidos, caso o exame posterior das peças substituídas em Garantia considere-os
improcedentes.
Chassis fora da Garantia Mahindra são automaticamente bloqueados na Abertura de
Ordens de Serviços.
10.2. Ordens de Serviços Aprovadas
As ordens de serviços aprovados pelo Departamento de Assistência Técnica Bramont
são imediatamente enviados ao Departamento Administrativo da Bramont, assim que a NF
de serviço for recebida dentro do mês, o qual administrará junto a cada Concessionário tal
crédito.
10.3. OS de Garantia Recusada e / ou devolvidos para Correção ou
Complementação
As OSs de Garantia“ apresentada à Bramont, fora das normas e condições de
Garantia e / ou incompletos, ou incorretamente preenchidos, poderão ser recusadas a fim de
que o Concessionário proceda às correções ou complementações pertinentes conforme
observação feita pelo Administrador do sistema. Estas ficarão disponíveis no Menu Ordens
de Serviços Abertas > Peças Recusadas.
10.4. Reapresentação das OSs de Garantia Recusados e/ou devolvidos para
correção ou complementação
Quando o Concessionário desejar efetuar uma reapresentação das OS’s recusadas
por estarem fora das normas e condições de Garantia, ele poderá fazê-lo dentro do prazo de
10 dias a partir da data da devolução.
Tratando-se de recusa total, desde que obedecidas às condições acima, a
reapresentação deverá ser efetuada sem emissão de novo Relatório, ou seja, o
Concessionário reenviará à Bramont o mesmo processo para nova análise.
Observações
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1. Se a reapresentação for aceita, o Departamento de Assistência Técnica Bramont
processará normalmente o a OS. Caso contrario, notificará o Concessionário desta segunda
recusa e essa decisão será em caráter definitivo.
2. Há casos em que OSs, embora aprovadas pelo Representante Técnico e/ou
Gerência de Assistência Técnica, poderão ter recusa por irregularidades no preenchimento,
tais como:
Ø
Erros, omissão e/ou incompatibilidades nas informações de quilometragem;
Ø
Erros e/ou omissão da data de venda ou reparo;
Ø
Erros e/ou omissão dos números de chassi, motor, etc;
Ø
Outros.
10.5. Estorno de Créditos referentes a OS de Garantia já Aprovados
A Bramont se reserva o direito de, a qualquer momento, estornar total ou parcialmente
o crédito concedido em cobertura de OS de reparo com peça através da cobrança da NF
acrescida do valor da mão-de-obra pago, se a OS, através do exame das peças envolvidas
ou pela falta destas, ou através do exame ou falta da documentação que o Concessionário
se obriga a manter, se revelar, a seu inteiro critério, indevido, desproporcional ou excedente
ao valor dos serviços feitos e da Garantia prestada.
10.6. Reembolso por Serviços em Garantia
O reembolso por serviços prestados em Garantia é efetuado através de crédito em
conta corrente, com valores padrão estabelecidos pela Bramont.
São considerados para efeito de reembolso em Garantia os valores em vigência na
data do reparo do veículo.
10.7. Taxa de Mão de Obra / Hora Garantia
Para cobrir as despesas com mão de obra, os tempos definidos pelo padrão Bramont
e os valores pertinentes à hora Garantia quando imputados corretamente na Avaliação
Técnica do Sistema de Gestão e são submetidos à alteração, caso os valores não estejam
de acordo com o Tempo Padrão Mahindra.
10.8. Reembolso de Peças em Garantia
A Bramont, durante o período de Garantia, reporá ao Concessionário as peças
substituídas cuja Garantia seja comprovadamente reconhecida.
11.
Preparação da Solicitação de Garantia
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Quando um proprietário de veículo Mahindra by Bramont requer um serviço em
Garantia, o Concessionário Mahindra deverá verificar o problema. Caso se confirme um
defeito proveniente de fabricação, material ou montagem, observando-se os casos
enquadrados nas normas e procedimentos descritos neste manual, o Concessionário deverá
executar o reparo sem ônus ao cliente.
Sempre que o Concessionário efetuar um atendimento de Garantia, em desacordo
com as normas e procedimentos deverá apresentar esclarecimentos adicionais equipe de
Assistência Técnica da Bramont. A Bramont analisará as observações do Concessionário e
decidirá quanto à aprovação ou não do crédito em cobertura das despesas do atendimento.
12.
O Sistema de Solicitação de Garantia
O sistema de Solicitação de Garantia proporcionará à Rede de Concessionários:
. Rapidez no reembolso de seus custos de Garantia
. Informações precisas sobre a posição de débitos / créditos;
. Detalhes que permitirão analisar o processamento de Garantia nos próprios
Concessionários.
Fundamentalmente, o sistema se inicia quando do faturamento do veículo ao
Concessionário Mahindra.
O NVR, que complementa as informações do referido veículo, determina o inicio da
vigência da Garantia. Sua falta fará com que automaticamente o sistema rejeite toda
abertura de OS de Garantia, ficando a solicitação pendente até que esses dados sejam
computados.
Não serão aceitos pela Bramont, Ordens de Serviço de Garantia após 30 dias da
data de execução dos serviços.
De posse dos relatórios, a Bramont inicia o processamento, estabelecendo correlação
entre os dados registrados nestes e os computados quando da venda do veículo. Após
confirmada a validade das informações, as
OSs de Garantia serão analisados quanto a aspectos técnico – administrativos independente
da análise técnica das peças.
13.
Manuseio das Peças em Garantia
As peças substituídas em Garantia são importantes para a verificação e análise das
reclamações, portanto, sempre que uma peça for substituída, o Concessionário deverá
armazená-la por um período de ate 180 dias, após a substituição. As peças deverão ser
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etiquetadas com etiquetas padrão Mahindra by Bramont acondicionadas e deixadas à
disposição do Representante Técnico Bramont.
A Bramont, de posse do Relatório Ordens de Serviço, poderá enviar representante
técnico para analisar as peças substituídas ou pedir o envio das peças à Bramont, com frete
pago, com Nota Fiscal preenchida conforme legislação em vigor, observando no corpo da
nota:
“ Peças destinadas à análise de Garantia conforme OS. Nº .......”
Caso o Representante Técnico reconheça a Garantia no local, as peças deverão ser
armazenadas por um período de até 180 dias, pois as mesmas poderão ser solicitadas pela
Bramont para envio à Mahindra.
Caso o Representante Técnico não encontre peça trocada em garantia conforme OS
de reparo com peça, A Bramont se dá o direito de estornar/cobrar do concessionário, valores
referentes a NF e mão de obra pagos pela Bramont ao concessionário.
Mesmo que a Garantia seja reconhecida no local, o Concessionário deverá
manter a peça armazenada, devidamente etiquetada, por um período de até 180 dias, pois a
mesma poderá ser solicitada pela Bramont para envio à Mahindra
14.
Normas e Procedimentos de Garantia
Objetivando proporcionar ao Concessionário os elementos necessários para uma
correta interpretação e decisão quanto à aplicação de Garantia, damos a seguir detalhes
sobre as normas e procedimentos de Garantia.
14.1. Atendimento de Reclamação de clientes
Sabendo-se que o sucesso dos negócios depende dos clientes, se faz necessário que
o Concessionário dê o máximo respeito e atenção a toda e qualquer reclamação de um
cliente. Entretanto, a fim de serem assegurados os direitos do cliente, da Bramont e do
Concessionário, alguns pontos deverão ser observados:
Verificar, através do Manual do Proprietário se o veículo se encontra dentro do
período de Garantia;
Verificar se os serviços de revisões foram executados mediante exame do quadro de
Controle de Revisões, existente no Manual do Proprietário no qual deverá constar
quilometragem, data da revisão e o carimbo rubricado pelo Concessionário executante;
Diagnosticar a irregularidade reclamada ou constatada e determinar se esta se deve a
desgaste natural ou falha de operação. Nestes casos, fica excluída a Garantia;
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Executar o serviço;
Cobrar do cliente todas as despesas não inerentes à Garantia;
Sempre que um serviço em Garantia for recusado a um cliente, convém justificar com
o máximo cuidado os motivos que levaram a efetuar a cobrança, juntando um argumento
convincente que esclareça essa providência.
14.2. Início da contagem do prazo de Garantia
A contagem do prazo de Garantia se inicia a partir da data de venda do produto ao
primeiro cliente, ou seja, data de emissão da Nota Fiscal de venda ao consumidor.
Todo Concessionário, ao entregar um produto novo ao cliente, deve preencher
integralmente todos os itens do cupom registro de propriedade, pois somente através deste
é que se tem condições de saber quando se iniciou o período de Garantia do veículo.
No caso de Garantia de Peça de Reposição, a Garantia se inicia a partir da data de
emissão de Nota Fiscal de Venda da Peça.
14.3. Itens cobertos pela Garantia
Todas as peças e acessórios dos produtos fornecidos pela Bramont estão cobertos
pela Garantia, com exceção dos itens descritos no “Termo de Garantia“.
A Garantia cobre a mão de obra, a peça ou ambas, desde que o serviço decorra de
um defeito de fabricação e a reparação seja realizada dentro do período de Garantia
concedido pela Bramont.
14.4. Revisão de Entrega
Um dos mais importantes serviços na vida útil do veículo é a Revisão de Entrega. É
ela, também, que oferece ao cliente a tranqüilidade de estar recebendo um produto em
perfeitas condições de funcionamento. A falta de uma boa Revisão de Entrega, portanto,
acarretará certos problemas que colocarão o cliente em descontentamento com o
Concessionário que lhe entregou o produto e consequentemente desprestigiará a marca,
tornando-se quase impossível reconquistar o bom conceito do cliente para com o
Concessionário e para com a marca Mahindra.
Os elementos ligados a vendas de veículos novos, bem como os encarregados da
execução dos serviços de Revisão de Entrega, deverão ser conscientizados de que um
veículo novo entregue em perfeitas condições de funcionamento, impressionará e causará
uma grande satisfação ao seu proprietário.
Para ter a certeza, de uma boa Revisão de Entrega, o Concessionário deverá
observar o seguinte:
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• Programar a entrega do veículo novo tendo em mente que o mesmo deverá ser
encaminhado à oficina com tempo suficiente para a execução de uma boa revisão;
• Conscientizar os elementos encarregados da Revisão de que todos os serviços
recomendados pela Bramont devem ser executados completa e cuidadosamente;
• Cumprir integralmente os itens da Revisão de Entrega recomendados pela Bramont.
As despesas (custo) decorrentes da Revisão de Entrega são absorvidas pelo
Concessionário do veículo novo e fazem parte do custo de venda do veículo.
Se constatado, durante a revisão, qualquer defeito de fabricação no veículo “Zero km“,
o Concessionário deverá executar os serviços necessários à sua correção procedendo de
acordo com o capitulo “Preparação da Solicitação de Garantia“ contida neste Manual.
A Bramont será informada e certificada pelo Concessionário de que a revisão de
entrega foi executada de acordo com os padrões recomendados pela Bramont, através do
recebimento do “Registro de Veículos Novos“.
14.5. Entrega do Veículo ao cliente
Constitui motivo de alegria tanto para o comprador quanto para o Concessionário a
entrega de um veículo novo. Constitui também, oportunidade ímpar para o Concessionário
conquistar a preferência e a confiança do cliente, bastando para isso explicar que o seu
veículo passou por uma revisão cuidadosa, visando às perfeitas condições de
funcionamento, bem como orientá-lo para a necessidade de serviços de manutenção
periódica.
Quando da entrega do veículo novo ao cliente, o Concessionário deverá entregar
também o Manual do Proprietário.
Deverá ainda, esclarecer e explicar a Garantia oferecida para o produto, indicando os
itens cobertos e os não cobertos pela Garantia e a necessidade do retorno do veículo à
oficina para a realização dos serviços de manutenção.
14.6. Revisões Periódicas
A qualquer tempo, desde que dentro dos limites de quilometragem ou meses fixados,
são assegurados ao proprietário os serviços de revisões, de acordo com os modelos de
veículos, conforme quadro de controle de revisões periódicas.
14.7. Serviços que requerem Autorização Prévia
O Concessionário deverá contatar o Departamento de Assistência Técnica Bramont
para obter uma autorização prévia para executar os serviços abaixo relacionados mesmo
quando realizados em veículos que se encontram dentro do período de Garantia):
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Ø
Substituição de conjuntos completos, tais como: motor parcial ou completo, eixo
traseiro ou dianteiro, caixa de mudança, etc.;
Ø
Serviços executados em que não sejam enviadas as peças correspondentes à
Bramont
Ø
Serviços executados por terceiros;
Ø
Serviços de funilaria (lanternagem);
Ø
Serviços de pintura e polimento;
Ø
Serviços fora do período de Garantia ou fora das normas e procedimentos de
Garantia;
Ø
Serviços que envolvam somente mão de obra.
14.8. Serviços executados por terceiros
Quando um Concessionário mandar executar um serviço a titulo de Garantia
em uma firma especializada (terceiros) em virtude de não dispor em suas oficinas dos
aparelhos necessários, é indispensável anexar à Ordem de Serviço de Garantia uma cópia
digitalizada da Nota Fiscal de terceiros evidenciando o valor pago pelo Concessionário a
terceiros.
Como foi dito anteriormente, os serviços executados por terceiros, que eventualmente
são reembolsados pela Bramont, são aqueles de torno, de aparelhos de retífica,
equipamentos para funilaria e pintura e similares, cujo investimento não seja conveniente e
não compense em relação ao potencial ou volume. Portanto, os serviços normais de
assistência (serviços mecânicos, elétricos) sempre deverão ser executados nas oficinas do
Concessionário. A terceirização do serviço de funilaria e pintura deverá ser executado em
uma oficina credenciada.
O valor a ser pago não excederá os limites de mão de obra e peças,
calculados pelos padrões Bramont.
14.9. Diagnóstico da Causa da Falha
O diagnóstico da causa da falha, que levou o Técnico do Concessionário a
substituir a peça em Garantia, deve ser aprovado pelo chefe da oficina ou Gerente de
Serviços, sendo obrigatório o registro dessa informação na Ordem de Serviço. A causa do
defeito é de vital importância e responsabilidade, devendo ser transcrita na Descrição do
Defeito da OS quando registrada no sistema da Bramont.
Requisição de Peças
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A requisição de peças novas do estoque do Concessionário deve ser aprovada
pelo chefe de oficina ou pelo Gerente de Serviços.
15. Controles Operacionais
Introdução
De acordo com o sistema de processamento de Garantia, descritos neste
manual, os créditos em Garantia são concedidos mediante análise das informações
prestadas nas OSs de Garantia e nos documentos anexados.
A Bramont se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu juízo, examinar a
documentação existente no Concessionário que deu origem a abertura de OS.
Para tanto, deverão ser adotados pelo Concessionário, controles mínimos
internos para cada veículo, considerados indispensáveis pelo Departamento de Assistência
Técnica Bramont, no que tange a serviços em Garantia. A falta destes controles poderá
resultar no estorno parcial dos créditos de Garantia concedidos.
Os controles mínimos internos exigidos pela Bramont são:
Ø
Ø
Ø
Ø
Ordem de Serviço do concessionário;
Controle de Revisões
Ficha segmento de veículo;
Etiquetas para peças em Garantia;
Ordem de Serviço do Concessionário
A Ordem de Serviço é um formulário imprescindível na oficina. Nenhum serviço
deve ser executado sem que seja aberta uma Ordem de Serviço, seja ele para venda a
clientes em Garantia ou para a oficina do Concessionário (débitos internos).
16. Procedimento Fiscal
Introdução
A emissão de NOTAS FISCAIS obedece ao Regulamento do Imposto sobre
operações relativas à Circulação de Mercadorias, Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, conforme Legislação específica
de cada Estado.
É recomendável consultar o Fisco local para emissão de notas fiscais.
16.1. Nota Fiscal de envio de peça em Garantia
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Que corresponde ao fato gerador: colocação no veículo de peça nova, substituindo a
defeituosa. A Bramont enviará esta peça no CFOP 6949, que não gerará cobrança para o
concessionário.
16.2. Nota fiscal de Entrada
Somente devera emitir quando, for retirada peça defeituosa do veículo para retorno ao
Estoque do Concessionário.
16.3. Nota Fiscal de Devolução de Peças Defeituosas
Que corresponde ao fato gerador: colocação no veículo de peça nova, substituindo a
defeituosa. A Bramont enviará esta peça no CFOP 6949, que não gera cobrança para o
concessionário.
16.4. Peça dentro do Regime de Garantia Bramont
Emitir Nota Fiscal de Saída de Remessa à Bramont da peça defeituosa, que foi
retirada do veículo, no CFOP 6949 (Outras saídas). Esta operação não gera a necessidade
de gerar PIN, apesar de se tratar de mercadoria enviada a Zona Franca de Manaus.
Na saída da peça defeituosa para a Bramont, o Concessionário deverá emitir Nota Fiscal
contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
Ø
Peças destinadas à Bramont, conforme OS Nº .....;
Ø
A discriminação das peças com código Bramont;
Ø
O valor atribuído à peça defeituosa, igual ao da Nota Fiscal de entrada (observandose o disposto no item “Nota Fiscal de Entrada“ – se dentro ou fora do Estado);
Ø
Natureza da Operação 6949 – Outras Saídas
Ø
No campo de Observações, informar que a tal devolução é referente à NF nº...
enviada pela Bramont.
Ø
O número da Ordem de Serviço correspondente.
16.5. Peça fora do Regime de Garantia / Devolução para o Concessionário
Não sendo reconhecida a Garantia, a Bramont devolverá a peça defeituosa ao
Concessionário com Nota Fiscal, com destaque do ICMS, pelo mesmo valor a que se refere
o item “Nota Fiscal de Devolução de Peças Defeituosas“ que será por este lançada no
Registro de Entradas, nas colunas “Operações com Crédito do Imposto“.
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O Concessionário emitirá Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, em nome do
proprietário do veículo, devolvendo-lhe a peça anteriormente recebida da Bramont, pelo
mesmo valor a que se refere o item “Nota Fiscal de Devolução de Peças Defeituosa“.
16.6. Remessa de Peça Defeituosas do Estoque do Concessionário
No caso de haver no estoque alguma peça com defeito, antes de ser aplicada em
substituição, o Concessionário poderá devolver essa peça à Bramont, com a Nota Fiscal de
Devolução ou Outras Saídas, comas mesmas informações da NF de origem da peça, tais
como: código Bramont, pelo preço de lista, com destaque do ICMS, observando no corpo da
mesma, o seguinte:
Ø
“Peça retirada de nosso estoque por ter apresentado defeito“;
Ø
Natureza da Operação: “Remessa para substituição de Estoque“;
Deve ser informado a Bramont quando da disposição da mercadoria para que a
mesma solicite a coleta através de um Operador Logístico credenciado.
As peças serão analisadas pela Equipe Técnica Bramont.
16.7. Procedimento de emissão de Nota Fiscal de Serviço
Com a finalidade de ajustar os processos de pagamento de Garantia, foi elaborado o
procedimento abaixo que deverá ser seguido pela Rede rigorosamente.
Para evitar a demora da chegada das NFs, sugerimos que sejam enviadas tão logo
emitidas, pois a data de pagamento será agendada a partir do recebimento das Notas
Fiscais na Bramont-AM.
Ø Todas as Solicitações de Garantia, aprovadas dentro do mês, suas respectivas notas
devem ser emitidas entre os dias 01 e 23 de cada mês.
Ø NÂO DEVERÁ HAVER EMISSÃO DE NOTAS nos dias 24 á 30 do mês corrente.
Todos os serviços atendidos nesse período deverão ser faturados no mês
subseqüente. Não serão aceitas NF’s com datas de emissão entre 24 e 30.
Ø As notas fiscais do mês devem, IMPRETERIVELMETE, estar na fábrica no máximo
até o dia 30 do mês corrente.
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Ø Não serão recebidas Notas Fiscais a partir do dia 1°, com data de emissão do Mês
anterior, respeitando o prazo de fechamento mensal do setor fiscal da empresa
BRAMONT. Caso seja entregue alguma NF com data do Mês subseqüente a mesma
não será recebida. Estaremos devolvendo a mesma para a Concessionária para ser
reemitida.
Ø A data de Pagamento será de 30 dias, a contar da DATA DO RECEBIENTO DA NF
na empresa Bramont.
Ø CFOP permitidos pela Bramont, tais como: 6933 – Prestação de Serviços ou 6949 –
Outras Saídas e Prestação de Serviço não especificado.
Dados da Bramont para Emissão de Nota Fiscal
Bramont – Montadora Industrial e Comercial de Veículos Ltda.
A/C – Departarmento de Garantia
Av. dos Otis, 6360
Distrito Industrial II - CEP
Manaus – AM
Inscrição Estadual: 201.000.016
CNPJ: 04.926.142/0001-35
17. Preenchimento dos Relatórios
17.1. Pontos Básicos para o Concessionário
O perfeito preenchimento dos relatórios de controle é fundamental para
possibilitar à Bramont o acompanhamento do desempenho dos veículos no campo,
bem como para o Concessionário criar o Arquivo Histórico do Veículo.
Os dados da Reclamação de Garantia significam para a Bramont uma melhoria
da qualidade do veículo, portanto, é fundamental um diagnóstico preciso da falha para
permitir uma análise adequada.
Etiqueta Peças em Garantia
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Campo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Título
Nome/Endereço do Concessionário
Neste campo aplicar o carimbo do Concessionário
SG Nº
Indicar neste campo o número da “Solicitação de Garantia “
Nº Chassi
Indicar neste campo o número do chassi do veículo do qual a peça foi retirada
Garantia Tipo
Indicar neste campo o tipo de garantia: PDI, Garantia, Boletim de Serviço.
Nº O.S.
Indicar neste campo o número da Ordem de Serviço
Km
Indicar neste campo qual a quilometragem do veículo quando da execução do
reparo.
Data Reparo
Indicar neste campo o dia, mês e ano da execução do reparo
Data Venda
Indicar neste campo a data da venda do veículo novo ao primeiro proprietário
Cód. Da Peça
Indicar o código Bramont da peça
Descrição do problema
Indicar neste campo a descrição do problema da peça
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CONCLUSÃO
A Garantia é uma das inúmeras ferramentas de vendas que o Concessionário possui,
seguindo os procedimentos contidos neste Manual de Garantia, conseguiremos consolidar a
Marca Mahindra no mercado brasileiro, garantido assim a venda de Veículos Novos, Peças
de Reposição e Serviços, alavancando o faturamento do seu Concessionário.
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