Festival de Chocolate - Pontos de Venda Terreiro Pousada

Transcrição

Festival de Chocolate - Pontos de Venda Terreiro Pousada
FESTIVAL INTERNACIONAL DE CHOCOLATE 2013
Programa de Consulta e Regulamento de participação para a exploração de
espaços designados “Pontos de Venda – Terreiro da Pousada”
Preâmbulo
O evento Festival Internacional de Chocolate irá decorrer de 22 de Fevereiro a 17 de
Março 2013, abrindo apenas de sexta a domingo, no qual haverá uma área de pontos de
venda de produtos com chocolate na zona denominada Terreiro da Pousada – Cerca do
Castelo no máximo de 14 espaços.
Tendo como objetivo que a concessão dos Pontos de Venda se concretize de forma
rigorosa, clara e transparente, as entidades executantes promovem a presente consulta,
nos termos constantes deste regulamento de consulta e participação.
Art. 1º – Objecto
O objecto do presente regulamento consiste, de acordo com as regras seguintes, na
atribuição de espaços para exploração de pontos de venda de produtos com chocolate,
sendo que a montagem das respetivas estruturas são da responsabilidade da organização.
Art. 2º - Entidade responsável pela consulta
A presente consulta é da responsabilidade da empresa municipal Óbidos Criativa, EEM,
entidade organizadora do evento.
Art. 3º - Condições de Admissão
1. A participação depende de proposta em carta fechada.
2. A admissão fica formalizada mediante o preenchimento e entrega da Ficha de
Inscrição à entidade organizadora (anexo I), acompanhada dos elementos referidos no
nº3 do artigo 4º.
3. Deverão também ser anexados, obrigatoriamente (sob pena de exclusão), à proposta
os seguintes documentos:
a. No caso de Pessoas Colectivas:
i.
Fotocópia da Certidão do Registo Comercial;
ii.
Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e
Direcção Geral de Contribuições e Impostos;
iii.
Fotocópia dos Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte Fiscal
dos gerentes que obrigam a sociedade,
iv.
Cheque com 50% do valor da proposta (valor base, acrescido do IVA).
b. No caso de Pessoas Individuais:
i.
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
ii.
Fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal;
iii.
Comprovativo de situação regularizada perante a Segurança Social e
Direcção Geral de Contribuições e Impostos;
iv.
Cheque com 50% do valor da proposta (valor base, acrescido do IVA).
Art.4º – Apresentação das propostas
1 - A apresentação da proposta para as concessões comerciais no evento Festival
Internacional de Chocolate deverá ser:
a) Formalizada em suporte de papel;
b) Entregue em mão na Óbidos Criativa ou via postal para o endereço:
Largo de S. Pedro – Ed. Paços do Concelho, 2510-086 ÓBIDOS em
invólucro opaco e fechado, com a indicação “Proposta para Ponto de
Venda no evento Festival Internacional de Chocolate – Terreiro da
Pousada – Cerca do Castelo”;
c) Se o envio da proposta for feita pelo correio, o concorrente deverá tomar
as diligências necessárias a fim de que a proposta dê entrada nos serviços
até à data e hora limite indicada no número seguinte, sendo o único
responsável pelos atrasos que porventura se justifiquem;
d) No caso de entrega em mão, será emitido o respectivo comprovativo da
entrega.
2. O prazo limite para a recepção de propostas é 18 de Janeiro de 2013 até às 12
horas.
3. Na proposta deverão ser indicados os seguintes elementos:
a) Apresentação do posto de venda, através de memória descritiva e
obrigatoriamente com fotografias do mesmo;
b) Deverão ser apresentados os preços a praticar no ponto de venda que
deverão mencionar a inclusão do IVA à taxa legal;
c) Tipo de oferta (produtos para venda);
d) Indicação de medidas ambientais relativamente aos resíduos produzidos;
4. A proposta terá de ser acompanhada de cheque no valor de 50% (cinquenta por cento)
do valor da mesma, que só será devolvido em caso de eliminação. Em caso de
adjudicação, o valor do cheque será deduzido ao valor total a pagar pela concessão, cujo
pagamento integral terá de ocorrer até às 17 horas do dia 18 de Fevereiro de 2013.
5. No caso de a proposta apresentada ser aprovada, a desistência implica o desconto do
cheque a título de indemnização à Organização.
6. A abertura das propostas será feita em sessão pública no dia 18 de Janeiro de 2013
às 15h00 horas, na Óbidos Criativa, a que poderão assistir os proponentes.
7- São excluídas as propostas apresentadas com omissão de algum dos elementos
referidos nos artigos 3º e 4º.
Art. 5º - Atribuição de Espaço
1. O espaço de Ponto de Venda será na Cerca do Castelo, no Terreiro da Pousada.
2. A escolha final será feita por quem ficar classificado em primeiro lugar e assim
sucessivamente até se esgotarem os espaços disponíveis.
3. A Organização reserva-se ao direito de definir a localização de cada uma das
concessões, sem possibilidade de contestação ou qualquer espécie de recurso dos
concessionários.
4. Estão a concurso a atribuição de 14 espaços com 9 metros quadrados (3x3).
Art. 6º - Disposições Logísticas
1. A organização do certame assegurará a respectiva ligação de electricidade. Qualquer
alteração que o participante deseje efectuar no âmbito destes itens deve ser
solicitada por escrito, junto da organização até 5 dias após a adjudicação.
2. Caso necessite de ponto de água e esgoto deverá indicar na proposta.
Art. 7º - Montagem e desmontagem dos stands/segurança
1. O espaço deverá estar finalizado para a abertura do evento e deverá ser desmontado
imediatamente após o término do mesmo.
Art. 8º - Normas de Mercadorias Expostas e Higiene
1. A participação obriga ao cumprimento e respeito à legislação em vigor relativa à
venda de produtos do género, considerando, no entanto as necessárias adaptações a
espaços amovíveis e temporários, como é o certame.
2. O pessoal de serviço deverá garantir as necessárias condições de higiene pessoal e
vestuário adequado ao desempenho funcional.
3. É expressamente proibido depositar ou expor nos stands e proximidades materiais
perigosos, inflamáveis, explosivos que desprendam maus cheiros e, em geral,
aqueles que possam molestar os outros expositores e público visitante.
4. Os serviços de limpeza da organização cingem-se unicamente aos espaços públicos
e de passagem, assegurando ainda a permanência de funcionários para efectuarem a
recolha do lixo. Compete a cada participante a limpeza e higiene do espaço ocupado
por cada stand/expositor.
Art.9º- Segurança e vigilância
1- A organização fica isenta de toda a responsabilidade em caso de furto,
desaparecimento de material, mobiliário, equipamento, utensílios, mercadorias, ou
valores das instalações afectas à concessão, assim como de qualquer estrago
causado, pelo que o participante deverá providenciar a celebração de contrato de
seguro.
2- A concessionária é civilmente responsável por quaisquer danos causados a terceiros,
que ocorram ou tenham origem no local objecto da concessão e por força desta.
Art. 10º - Considerações Várias
1. A
cada
participante
serão
fornecidos
livres
trânsitos,
personalizados
e
intransmissíveis para que sejam identificados como “Ponto de Venda Autorizado”.
2. Serão fornecidas credenciais necessárias ao funcionamento do concessionário. Em
caso algum a Organização será responsável pelo uso indevido, perda, extravio ou
roubo das credenciais emitidas. A emissão de mais credenciais, ou re-emissão de
alguma credencial terá o custo adicional de 20 Euros por unidade.
3. Todos os funcionários da(s) entidade(s) concessionária(s), deverão cumprir
escrupulosamente as regras de segurança ou quaisquer outras instruções emitidas
pela Organização, ou por qualquer entidade em que esta delegar competências.
Nomeadamente ficam obrigados a exibir cartão identificativo (credenciais),
fornecido pela Organização, sempre que lhe for solicitado.
4. Não serão atribuídos quaisquer tipos de convites ou ingressos.
5. O concessionário não poderá usar qualquer tipo de aparelhagem sonora, de vídeo ou
luminotecnica sem a prévia autorização escrita da Organização.
Art. 11º - Condições de Participação
1. Nenhum participante poderá encerrar o seu estabelecimento durante o horário de
funcionamento do evento.
2. Os participantes devem realizar os reabastecimentos até uma hora antes da abertura
do evento e uma hora depois do fecho do mesmo.
3. É da responsabilidade de cada participante o seguro referente ao seu espaço.
4. Valor mínimo do terrado: €240,00/metro quadrado (acrescido de IVA à taxa lega
em vigor).
Art. 12º – Critério de Adjudicação das Propostas
1. A adjudicação será feita às propostas consideradas mais vantajosas, atendendo-se aos
seguintes critérios:
a) Preço Proposto - 45%
b) Projeto – 45%
c) Medidas ambientais – 10%
Preço Proposto (45%)
a. 2160,00 Euros a 2250,00 Euros – 2
b.2251,00 Euros a 2350,00 Euros – 3
c. 2351,00 Euros a 2450,00 Euros – 4
d. Mais de 2451,00 Euros – 5
Relativamente ao Projeto (45%)
a. Projecto que apresente produtos inovadores e represente uma mais-valia para o
evento – 11
b. Projecto que apresente alguma inovação e diferenciação – 7
c. Projecto sem qualquer tipo de inovação – 2
Medidas Ambientais (10%)
a. Projeto que apresente 3 ou mais medidas ambientais - 11
b. Projeto que apresente 2 medidas ambientais – 7
c. Projeto que apresente 1 medidas ambiental – 1
2. A Organização seleccionará as melhores propostas, indicando um suplente por cada
espaço o qual substituirá o candidato em falta, em caso de desistência ou exclusão do
evento.
3. A decisão da Organização não é passível de recurso.
4. Após a selecção das candidaturas, todos os candidatos serão notificados da decisão da
organização.
5. A Organização reserva o direito de não entregar a concessão de qualquer ponto de
alimentação a qualquer entidade concorrente.
a) no caso das propostas se encontrarem abaixo dos valores mínimos referidos
no nº 4 do artigo 11º;
b) serem considerados pela Organização manifestamente insuficientes para o
tipo de oferta a que se refiram;
c) de não reconhecer nas entidades concorrentes os requisitos necessários à
concessão;
d) por entender haver falta de idoneidade da proposta ou dos seus proponentes;
e) ou por qualquer outro motivo que a Organização entenda ser relevante,
nomeadamente pelas propostas não corresponderem às expectativas e natureza
do objecto das concessões.
6. O contrato não será, em caso algum, celebrado em caso de existência de qualquer
conflito entre a concessionária em causa e a Óbidos Criativa, EEM.
7. A Organização reserva igualmente o direito de não assinar o contrato de adjudicação,
no caso de surgirem, supervenientemente, alterações circunstanciais de relevo,
contrárias às declaradas pelo proponente.
Art. 13º - Rescisão
Para além das causas previstas em outros artigos, são causas de rescisão do contrato de
concessão:
a) A venda de produtos para os quais a Organização não tenha dado a sua
autorização e/ou não façam parte do contrato;
b) O uso diverso do fim a que se destina a concessão;
c) A subconcessão da exploração concedida;
d) O incumprimento do horário de funcionamento do Ponto de Venda;
e) O abandono da exploração objecto da concessão;
f) A verificação de graves deficiências na organização e funcionamento da
exploração ou no estado geral dos bens e equipamentos, ou das instalações,
susceptíveis de comprometer a regularidade da exploração;
g) Não usar a concessionária da necessária diligência e cuidado na conservação
das instalações e na eficiência do serviço, nem manter nelas a devida dignidade e
compostura;
h) Quando a concessionária, sem razão que o justifique, deixar de cumprir
algumas das obrigações emergentes do presente Regulamento.
Art. 14º – Taxas e Licenças
Os concessionários encontram-se isentos de todas as taxas e licenças camarárias.
Art. 15º - Considerações Gerais
1. A Organização reserva-se o direito de não autorizar o acesso e a permanência no
recinto do evento a qualquer funcionário dos concessionários, desde que tenha fundadas
suspeitas de que o mesmo pode ser prejudicial ao bom desenrolar, segurança e
funcionamento do mesmo, podendo, para o efeito e a qualquer altura, retirar a
credencial, proibir a sua entrada ou mandar abandonar o recinto, sem que tenha que
restituir qualquer garantia ou pagar qualquer tipo de indemnização.
2. Não é permitido o porte e uso de armas de fogo ou armas brancas, sob pena de não
ser autorizada a entrada aos seus portadores. Quem transportar consigo qualquer tipo de
arma supra referida, responderá civil e criminalmente por qualquer ocorrência, devendo
indemnizar a Organização pelos danos em que esta incorrer.
3. Os produtos e serviços expostos que derem origem a reclamações de outrem, por
invocação da não observância de disposições legais ou regulamentares, a organização
deverá fazer aplicar o que lhe for ditado pelas autoridades competentes, sentença
judicial expressa sobre o assunto ou o próprio regulamento. As reclamações devem ser
apresentadas por escrito, no prazo de 24.00h sobre o acto que lhes deu origem.
4. Qualquer problema deverá ser resolvido de comum acordo, entre o interessado e a
Organização do evento. Na falta de acordo recorrer-se-á ao Tribunal Judicial da
Comarca das Caldas da Rainha, cujo foro as partes aceitam sem recurso a qualquer
outro.
Art.16º Pedidos de esclarecimento
1- Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e
interpretação das normas do presente Regulamento.
2 - Os esclarecimentos devem ser solicitados através dos seguintes números de telefone
de tel: 262 955 561 (Carla Pinho); correio eletrónico – [email protected]
Festival Internacional de Chocolate 2013
PONTOS DE VENDA
Ficha de Inscrição / Proposta
icha de Inscrição / Proposta
Dados do Estabelecimento Comercial:
Nome: _________________________________________________________
NIPC/NIF: _______________________________________________________
Morada: ________________________________________________________
Telefone : _______________________
E-mail: ____________________________
Elemento
Dados do Representante Legal do Estabelecimento Comercial
Nome: _________________________________________________________
Nº Bilhete de Identidade: _______________
Telemóvel: __________________________
E-mail: _________________________
Proposa:
Pela atribuição de um espaço de Ponto de Venda no evento Festival Internacional de
Chocolate
2013,
proponho
o
valor
de
______,__€
(por
extenso):____________________________________), acrescido de IVA, à taxa legal
em vigor.
Data:
Data: _____ de ___________ de 2013
Assinatura do Representante legal do estabelecimento comercial:
Assinatura: __________________________________