017/2016 - Prefeitura de Além Paraíba

Transcrição

017/2016 - Prefeitura de Além Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
AVISO DA PREGOEIRA
Aos interessados,
Visando possível necessidade de comunicação entre esta Prefeitura Municipal de Além
Paraíba/MG e sua empresa, solicitamos preenchimento e envio para o e-mail
[email protected] do Recibo de Retirada do Edital.
A não remessa do recibo não é obrigatória e não inabilita licitante, mas exime a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba de comunicar eventuais alterações no presente Edital (via e-mail da
empresa interessada em participar), não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, acompanhamento constante pelos endereços eletrônicos
www.alemparaiba.mg.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg , onde são divulgados os atos
normativos e administrativos do município.
Magali de Lima Gomide
Pregoeira
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
MODELO DE RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail [email protected])
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: _____/2016
OBJETO:
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
e-mail:
Cidade/estado:
Telefone/fax:
Obtivemos, através do acesso à pagina www.alemparaiba.mg.gov.br, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º033/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2016
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em
manutenção de veículos, com prestação de serviços de mão de obra corretiva e fornecimento de peças de
reposição para a manutenção da frota de veículos do município de Além Paraíba, em atendimento à Secretarias
diversas, pelo período de 12 meses, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: dia 11/03/2016 às
10h00minh (dez horas).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 11/03/2016 às 10h00minh (dez
horas). Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da
sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários.
LOCAL: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, à Rua Dr. Heitor Mendes do
Nascimento, 40/2º andar - São José, Além Paraíba – MG.
CONSULTAS AO EDITAL: Na íntegra, e Edital estará disponível no site deste município
www.alemparaiba.mg.gov.br, e permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall da
Secretaria Municipal de Administração à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º andar –
São José, Além Paraíba - MG, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal ou ainda podendo ser
obtida no Departamento de Licitações, no horário de 12 às 16 horas.
ESCLARECIMENTOS: As decisões do Prefeito Municipal de Além Paraíba e da Pregoeira serão
publicadas
no
Diário
Oficial
dos
Municípios
Mineiros,
no
endereço
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, conforme Lei Municipal n° 3.282 de 23/12/2014,
regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.967 de 07/01/2015 e poderão constar no site
www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e afixada no quadro de avisos localizado no hall de
entrada (1º andar) do Paço Municipal, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal, podendo ser
aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. O e-mail para contato,
pedidos
de
esclarecimento
e
outros
referente
a
este
Pregão
é
[email protected] , telefone (32) 3462-6733.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
I - OBJETO
II - ÁREA SOLICITANTE
III - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VI - PROPOSTA COMERCIAL
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VIII - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
IX- CREDENCIAMENTO
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
XI - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
XIII - CONDIÇÕES GERAIS DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XV - PAGAMENTO
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
ANEXO VII - MODELO DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A PREFEITURA
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
ANEXO X MODELO DECLARAÇÃO
ANEXO XIMODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Bruno Barros
Secretaria Municipal de Administração
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PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Além Paraíba, através do Prefeito Municipal Fernando Lúcio Ferreira
Donzeles, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão
Presencial, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº
10.520/02, Lei Complementar 147/14 e do Decreto Municipal nº 3.799, de 10 de dezembro de 2008,
do tipo menor preço por LOTE.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Magali de Lima Gomide e Equipe de Apoio, integrada
pelos servidores Wesley da Silva Vieira, Luana Rivana de Oliveira Souza e Mara Lúcia Vieira Silva,
designados pela Portaria Municipal n.º 124/2015, publicada em 15/05/2015.
Estarão assessorando este certame, a Equipe de Apoio Técnico designada pela Portaria nº069/2016,
publicada em 01/02/2016, composta pelos servidores municipais: Marisa Gomes Furtado, Mário Lúcio
de Souza Vieira, Indalécio José Vilas, Ricardo Alexandre Rocha e Maria do Carmo Silva.
O Pregão será realizado no dia 11 de março de 2016, com inicio as 10h00min (dez horas), na Rua
Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º andar, São José, na cidade de Além Paraíba, Minas Gerais, CEP
36660-000, na sala de reuniões, quando deverão ser apresentados, no início, o(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
I – OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção de
veículos, com prestação de serviços de mão de obra corretiva e fornecimento de peças de reposição para a
manutenção da frota de veículos do município de Além Paraíba, em atendimento à Secretarias diversas, pelo período
de 12 meses, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
1.2 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
1.3. A existência do Registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe
facultada a realização de procedimento específico para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário desse
registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
1.4. As peças a serem licitadas são aquelas constantes da tabela eletrônica do fabricante referente aos veículos que
constam na planilha anexa a este edital.
1.5. A empresa deverá atender às solicitações parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, para entrega
no município de Além Paraíba, em Minas Gerais.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Justiça, Secretaria de Esporte, lazer e Turismo,
Secretaria de Desenvolvimento, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas.
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PREGÃO PRESENCIAL
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 A cópia deste edital, na íntegra, estará disponível na internet, através do site
www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado
no hall da Secretaria Municipal de Administração à Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º
andar – São José, Além Paraíba - MG, conforme art. 123 da Lei Orgânica Municipal ou ainda podendo
ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 12 às 16 horas, ao custo de R$ 1,00 (um real)
por folha, referente às cópias reprográficas, conforme determina Decreto Municipal n° 4.633 de 18 de
julho de 2013.
3.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a
acompanhar as publicações referentes com vista a possíveis alterações e avisos do processo no Diário
Oficial “Minas Gerais” www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e site www.alemparaiba.mg.gov.br,
conforme o caso.
3.3 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] , via telefone (32) 3462-6733 ou, ainda, no Departamento
de Licitações em até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura das propostas.
3.4 Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por
licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada,
preferencialmente, para o endereço eletrônico [email protected], ou protocolizadas no
Departamento de Licitações, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a).
3.5 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de
identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua
razão social, número do CNPJ, endereço eletrônico e endereço, acompanhado de cópia do documento
de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social,
se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.6 A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros
endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por
isso, sejam intempestivas.
3.7 Acolhida a impugnação, será de signada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8 A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, e será divulgada no site desta prefeitura para conhecimento de todos os interessados.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/ VISITA TÉCNICA
4.1 DA PARTICIPAÇÃO
4.1.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
cumpram plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital.
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4.1.2 Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente
credenciados.
4.1.3 Não poderão participar da presente licitação empresa:
4.1.3.1 suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de
Além Paraíba.
4.1.3.2 declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.1.3.3 impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
4.1.3.4 em consórcio;
4.1.3.5 com falência decretada;
4.1.3.6 cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4.1.4 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.2 DA VISITA TÉCNICA
4.2.1 É FACULTADA a VISITA TÉCNICA do licitante às sede das Secretarias solicitantes da Prefeitura.
4.2.2 Caso seja do interesse do licitante efetuar vistoria nos veículos da frota do Tribunal, visita
técnica deverá ser agendada nos seguintes contatos com os responsável pelo setor:
SETORES
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Justiça
Secretaria de Administração
Secret.Munic. de Serviços e Obras Públicas
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Secretaria de Desenvolvimento
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Nº CONTATO
32-34623870
RESPONSÁVEL
Agendar visita com:
Marisa
32-34629620
32-34626800
Mario Lúcio
Indalécio José Vilas
4.2.3 Os veículos são utilizados nas atividades de rotina de cada Secretaria, sendo possível que, na
data e horário agendados, os mesmos não se encontrem, na sua totalidade, recolhidos às garagens.
4.2.4 A finalidade da visita é o conhecimento da condição veículos, e obtenção de demais
esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
4.2.5 As visitas deverão acontecer até o dia anterior à abertura das propostas, no dia 10/03/2016.
4.2.6 O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para
realizar a visita.
4.2.7 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não
serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.2.8 Na hipótese do licitante optar em não realizar a visita técnica deverá apresentar declaração
conforme modelo ANEXO X.
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V - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser apresentados, em envelopes
distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as
seguintes informações:
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../2016
“PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA – MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº ..../2016
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI - PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo
próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da
empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e-mail, e assinatura do
seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
6.2 Apresentar a descrição detalhada do objeto do Pregão, em conformidade com as especificações
contidas no Anexo, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item;
6.3 A proposta será processada e julgada conforme o menor preço por lote
6.4 Os valores deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais
após a virgula.
6.5 Para efeito de disputa no pregão, deverá ser c o n s i d e r a d o o valor total do lote, o valor “VT”,
obtido de acordo com a seguinte fórmula:
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6, onde: VT =
Valor total do lote ou lance
MO = Valor homem/hora
R$100,00 – D = Valor fictício de peças menos o desconto
R$100,00 = valor aleatório escolhido como referência para a fórmula por sua razão direta com a
porcentagem (proporção com relação ao cento);
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D = Desconto a ser ofertado pelo licitante sobre os preços sugeridos na tabela de peças dos
fabricantes, devendo ser apresentado de forma percentual.
6.5.1 Os valores 4 e 6 referem-se ao peso que deverá ser aplicado ao valor de homem/hora e ao valor
de peças, correspondendo respectivamente a 40% para MO e 60% para peças, conforme estudo da
Coordenadoria de Transportes do Tribunal.
EXEMPLOS: Exemplo I
MO - Valor homem/hora = R$ 25,00
PEÇAS - Desconto de 10% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
VT = MO X 4 + (R$100,00 - D) X 6
VT = R$25,00 x 4 + (R$100,00 - 10) X 6
VT = R$100,00 + R$90,00 X 6
VT = R$100,00 + R$540,00
VT = R$640,00
Exemplo II
MO - Valor homem/hora R$ 28,00
PEÇAS - Desconto de 9% sobre o valor da tabela de preços sugeridos pelos fabricantes.
VT = R$28,00 x 4 + (R$100,00 - 9) X 6
VT = R$112,00 + R$91,00 X 6
VT = R$112,00 + R$546,00
VT = R$658,00
6.5.2 - Nos valores ofertados deverão ser consideradas todas as condições constantes do Termo
de Referência, Anexo I, devendo estar previstos todos os custos com tributos, taxas, fretes e seguros,
bem como demais despesas incidentes ou necessárias à efetivação da prestação dos serviços,
garantindo-se este durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, exceto quando aos preços nas
hipóteses de desequilíbrio econômico-financeiro previsto na legislação.
6.5.2.1 - O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas
decimais.
6.7 A empresa deverá fornecer e/ou disponibilizar, à contratante, por meio eletrônico e/ou físico (CD-ROM), bem como
a senha utilizada pelo sistema de orçamento eletrônico para se ter:
a) a Tabela de preços de Peças e Acessórios, atualizados, conforme modelos e marca dos fabricantes dos veículos;
b) manual de Tempos padrão de reparos (tempária) atualizado;
c) todas as atualizações do catálogo de peças referentes aos modelos da marca dos veículos, objeto do presente
contrato, ocorridas durante a sua vigência; ou
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d) outro meio eletrônico e/ou físico (CD-ROM), que permita fazer a aferição e comparação dos preços das peças e
acessórios e de serviços orçados em relação aos praticados pelas concessionárias dos respectivos veículos.
6.8 Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de
apresentação da mesma;
6.9 O licitante antes de apresentar seu preço deverá examinar e estudar cuidadosamente todos os documentos da
licitação, estar ciente e concordar com todas as cláusulas estabelecidas no edital, ao qual se submete integralmente e
irretratavelmente;
6.10 A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as
cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.11 Serão desclassificadas as propostas que fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária.
6.12 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.12.1 Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.12.2 Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a
contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
6.13 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os
licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de
Além Paraíba/MG.
6.13.1 A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior,
dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.14 A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
6.15 Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da
entrega de sua Proposta Comercial.
6.16 A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas no Edital.
6.17 O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
6.18 O licitante detentor do menor preço na etapa de lances do Pregão deverá apresentar proposta
comercial ajustada ao preço final, conforme modelo do Anexo II.
6.19 As propostas serão submetidas à apreciação da EQUIPE DE APOIO TÉCNICO para verificação do
atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
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VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
7.1.1 Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus
administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
7.1.2 Regularidade Fiscal/Econômica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), por meio de certidão, e relativa ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do
documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor
na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR)
7.1.3 Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e na Lei Estadual nº
20.826/13, para se enquadrar como:
1. ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta
Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007
do Departamento Nacional de Registro do Comércio –DNRC; ou
2. Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no anocalendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei
Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
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3. Quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria
da Receita federal e declaração conforme (modelo anexo VII).
7.1.4 Regularidade Econômica
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa
tenha sido realizada em data não inferior a 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
7.1.5 Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em
papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços de manutenção de veículos, indicando endereço do
contratante, de forma a permitir possíveis diligências.
b) Declaração de disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para
execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei, conforme modelo
do Anexo X.
7.1.6 Outra declarações
a) Declaração de que não emprega menores
a.1 declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição Federal (modelo do Anexo V), assinada pelo representante legal do licitante;
b) Declaração que não possui vínculo com a Prefeitura Municipal de Além Paraíba, ANEXO VIII;
7.2 Os documentos relacionados no item 7.1 deste Título poderão ser substituídos pelo Cadastro de Fornecedores de
Além Paraíba - CAFAP, da Prefeitura Municipal de Além, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
7.3 No caso de não constar no CAFAP da Prefeitura Municipal de Além Paraíba documento exigido no item 7.1, o
licitante deverá complementar a documentação exigida.
7.4 Se os documentos relacionados no item 7.1.2, e indicados no CAFAP da Prefeitura Municipal de Além
Paraíba, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.5 A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações
em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento,
com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.
7.6 O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades
cabíveis. (modelo do Anexo IX)
7.7 Se o licitante for Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.8 A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para
certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 08/09/2005, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto
aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
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PREGÃO PRESENCIAL
7.9 Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela
internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.10 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados À Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação, durante a sessão do Pregão.
7.11 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão
ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.
7.12 Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.13 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto neste Título inabilitará o licitante.
VIII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento será o de menor preço, para a integralidade do objeto de cada LOTE, obtido
pela fórmula: VT = MO X 4 + (R$100 – D) X 6, indicada no item “VII - Proposta Comercial”, desde que
observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta que:
8.2.1 não se refira à integralidade do objeto;
8.2.2 não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência.
8.2.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do
licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou
manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso II do art.
48, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.3.1 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o
licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificadas e demais
documentos comprobatórios.
8.2.3.2 Não havendo comprovação da exequibilidade do preço, analisado para execução global do objeto e
cumprimento das normas legais, a proposta será desclassificada.
8.2.5 Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
8.2.6 Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.2.7 A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e
que não afetem o seu conteúdo.
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8.2.8 Quaisquer erro de soma e /ou multiplicação apurados na Proposta Comercial serão corrigidos pela
Equipe de Apoio.
8.2.8.1 Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência
apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do
Pregão ou valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
IX - CREDENCIAMENTO
9.1 No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder
ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
9.2 As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário
ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no
caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
9.2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de Instrumento público ou
particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, comprovando a outorga
de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes
ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja
instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do
outorgante.
9.2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples
acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
9.3 O credenciamento do representante do licitante junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de
sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a
responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.4 No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
9.4.1 DECLARAÇÃO, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
9.4.2 se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da
Lei Complementar n.º 123/2006, DECLARAÇÃO, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os
requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos
termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste
artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
9.5 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, Penal e
administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
X - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a)
declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
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10.2 Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, SEPARADAMENTE, Declaração,
conforme modelo do Anexo IV, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e quando for o caso, a
DECLARAÇÃO se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42
a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, DECLARAÇÃO, conforme modelo do Anexo VI.
10.2.1 A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência
prevista inviabilizará a participação da proponente neste Pregão.
10.3 Compete a Pregoeira proceder à abertura dos envelopes Proposta de Preços, conservando
intactos os envelopes Documentos de Habilitação e sob a guarda do Pregoeiro/ Órgão Licitante.
10.4 A Pregoeira, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua
conformidade de acordo com os requisitos estabelecidos no edital.
10.4.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade
dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
10.5 Será desclassificada a proposta que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
10.6 A Pregoeira classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),
relativamente à de menor preço.
10.6.1 Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, a
Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 3 (três), para que seus
autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
escritas.
10.6.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito de
definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento)
àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a
etapa de lances, conforme previsto no subitem 10.5; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
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10.6.3 Na hipótese de ocorrência das previsões colacionadas no subitem 10.5.2, letras “a” e “b”, para
efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatada, a
correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir
o momento em que oferecerá oferta/lance.
10.7 Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes
classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.9 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor de mercado.
10.10 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do edital e, ainda, sendo
compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
10.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 A Pregoeira decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para
que seja obtido preço melhor.
10.13 O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar à Pregoeira a Proposta Comercial,
AJUSTADA AO PREÇO FINAL, até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do horário de realização do
Pregão, sob pena de desclassificação.
10.13.1 Os documentos deverão ser protocolizados, em envelope lacrado, com identificação do
licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no Departamento de Licitações à Rua
Dr. Heitor Mendes do Nascimento, 40/2º andar, São José, Além Paraíba - MG, CEP 36.660-000.
10.13.2 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com
justificativa aceita pela Pregoeira.
10.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os Documentos
de Habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza
declaratória na própria sessão.
10.15 Aberto invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal da
microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 05
(cinco) dias para regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva a
aceita pelo Pregoeiro, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento
equivalente.
10.16 A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 10.16, implicará decadência do
direito de contratação, com aplicação das sanções previstas no título XIV do ato convocatório, sendo
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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520 de 17/07/02.
10.17 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18 Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências de habilitação,a Pregoeira
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das
condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
10.19 Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão para realização de
diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
10.20.1 Quando solicitado Amostra(s) dos produtos ofertados;
10.20.1.1 A(s) amostra(s) devem ser apresentadas em embalagem original, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), em embalagem lacrada, com
identificação do licitante, nº do Processo Licitatório e nº do Pregão, devendo ser protocolizada na sala
do Departamento de Licitação.
10.20.1.2 O licitante que não puder encaminhar a amostra no prazo acima indicado deverá solicitar
sua prorrogação, por e-mail, desde que por motivo justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), que
definirá prazo suficiente para o envio do produto, sob pena de desclassificação.
10.20.1.3 Em casos específicos, quando for inviabilizada a apresentação da amostra por justificativa
aceita pelo(a) Pregoeiro(a), poderá ser enviado folder que contenha a especificação detalhada do
produto, ou poderá haver indicação de locais, dentro do Município de Além paraíba, onde o produto
possa ser vistoriado.
10.20.1.4 A(s) amostra(s) será(ão) analisada(s) e testada(s) para verificação do atendimento às
especificações do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e verificação da equivalência da qualidade às
marcas, quando citadas como referência, com emissão de parecer técnico pela Área Solicitante, que
constituirá elemento para julgamento da Proposta Comercial.
10.20.1.5 As amostras entregues, se aprovadas, serão computadas no quantitativo do objeto a ser
entregue.
10.20.1.6 A(s) amostra(s) reprovada(s) permanecerá(ao) à disposição dos licitantes, que serão
notificados para retirá-la(s) no Departamento de Licitação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da data da notificação, eximindo-se a Prefeitura de qualquer ônus por inutilizacão ou dano
decorrentes de testes efetuados no produto; todas as despesas com sua devolução correrão a cargo do
licitante.
10.20.1.7 A(s) amostra(s) não recolhida(s) no prazo estipulado será(ão) inutilizada(s), ou será dada
destinação, no entendimento de que o licitante abdicou da amostra, sem gerar direito à indenização.
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10.20.1.8 Os licitantes que ofertarem produtos das marcas, quando, citadas como referência quando
for o caso, ficam dispensados da apresentação de amostras.
10.21 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do
procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos
licitantes.
XI - RECURSOS E CONTRARAZÕES
11.1 Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar
imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o
prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da
Coordenadoria de Licitação.
11.2 Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo
na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no
mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
11.4 O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de
não serem conhecidos:
11.4.1 ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a),conforme estabelecido no
item 11.1 deste Título;
11.4.2 ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected] , com
assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitações, em uma via original,
contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e
assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento
de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.5 O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras
formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7 O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.8 A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial
Dos
Municípios
do
Estado
de
Minas
Gerais,
no
endereço
eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg , quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art.
109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site www.alemparaiba.mg.gov.br.
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11.9 Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Pregoeira,
protocolizados no Departamento de Licitações, na Rua Dr. Heitor Mendes do Nascimento, n° 40, Além
Paraíba/MG, Cep.: 36.660-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados
no subitem 11.4.2 acima.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s)
mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s)
proponente(s) vencedora(s).
12.3 Compete a autoridade competente homologar o Pregão.
XIII - CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar
o contrato dentro do prazo estipulado, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa
aceita pela Pregoeira, esta examinará as propostas subseqüentes e a habilitação dos licitantes, segundo
a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda, negociar o
preço.
13.2 A Secretaria de Administração será o gestor do contrato resultante desta licitação, sendo
responsável pela permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do
desempenho da contratada.
13.3 O prazo para início da execução do serviço inicia-se no primeiro dia útil seguinte, contado a partir
da assinatura do contrato.
13.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo, decorrente desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.5 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que
isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º, do artigo 65 da Lei Federal
nº 8.666/93.
13.6 A(s) detentora(s) da(s) ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇOS desta licitação, reconhece(m) validade
do produto, por um período mínimo de 4 (quatro) meses da data da entrega, salvo quando o prazo de
validade na hipótese de outro ser estabelecido pelo fabricante, quando couber, hipótese em que à data
da entrega do produto conte, ainda, com no mínimo 50% (cinquenta por cento) desta,
responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento
pontual nos quantitativos constantes das Notas de Empenho ou Ordem de Compra.
13.7 o local, prazo e horários de entregas e as disposições constantes da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS (ANEXO X), poderão ser alterados de acordo com as necessidades da Administração.
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XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será
descredenciado do CAFAP – Cadastro de Fornecedores de Além Paraíba, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 Será convocada a licitante para apresentar justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
comunicação, pelo descumprimento de clausulas contratuais inerentes a esta licitação, sob pena da
aplicabilidade das sanções estabelecidas abaixo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
14.2.1. ADVERTENCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) Falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba;
b) Atrasos na entrega ate 5 (cinco) dias;
c) Apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material.
14.1.2. MULTA(S):
a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de material, em
caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de
20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 20% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos
solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba,
ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições deste Termo de Referência,
levar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho.
14.1.3. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: pelo prazo de ate 2 (dois) anos,
conforme deliberação do Prefeito Municipal, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em
atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.3. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a empresa
fornecedora.
14.4. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação,
dirigido a autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
XV - PAGAMENTO
15.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas,
constantes do orçamento vigente: 9.9.99.99.00.2.99.00.99.999.9999.9.0999-00.01.01.00– Reserva de
Contingência.
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15.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em parcelas
mediante apresentação de Nota, com aceite da Secretaria solicitante.
15.3 A Contratada deverá apresentar Documento Fiscal e depois de comprovada a prestação do
serviço licitado nas condições exigidas, o pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis.
15.4 Para pagamento a empresa deverá apresentar certidão comprobatória da regularidade da
CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
15.5 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.6 O preço estipulado será reajustado a cada período de um ano, contado a partir da data de sua
vigência, pelo INPC da FGV ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo ou, na ausência de
substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual
acumulada.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
16.2 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes
desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido
desclassificadas.
16.3 Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu
critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.4 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado
especificado e válido.
16.5 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o
certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção
de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto
no § 3°, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.6 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela Pregoeira ou Equipe
de Apoio;
16.7 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação
do licitante.
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16.8 As decisões do Prefeito Municipal de Além Paraíba e da Pregoeira serão publicadas no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, conforme Lei
Municipal n° 3.282 de 23/12/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.967 de 07/01/2015 e
poderão constar no site www.alemparaiba.mg.gov.br deste município, e afixada no quadro de avisos
localizado no hall de entrada (1º andar) do Paço Municipal, conforme art. 123 da Lei Orgânica
Municipal, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.9 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a prefeitura
Municipal de Além Paraíba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas
de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante
ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
16.11 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12 Fica eleito o foro da Comarca de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.13 Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X -
Anexo XI-
Termo De Referência
Modelo De Proposta Comercial
Modelo De Carta De Credenciamento
Modelo De Declaração De Habilitação
Modelo De Declaração De Empregador Pessoa Jurídica
Declaração De Me, EPP ou Equiparada
Declaração de Opção pelo “Simples Nacional”
Declaração Que Não Possui Vínculo Com A Prefeitura
Declaração De Fatos Supervenientes E Impeditivos Da Habilitação
Declaração que tomou conhecimentos das condições dos veículos objeto da licitação e
de disponibilidade de máquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para
execução do objeto da licitação
Ou Termo de Visita Técnica
Modelo Ata de Registro de Preços.
Além Paraíba, xx de março de 2016.
Pregoeira: Magali de Lima Gomide
Equipe de Apoio: Wesley da Silva Vieira, Luana Rivana de Oliveira Souza e Mara Lúcia Vieira Silva
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PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1. – Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais
contratações de empresas especializadas na prestação de serviços contínuos de manutenção
preventiva e corretiva nos veículos da frota Municipal, com fornecimento de peças e acessórios de
reposição originais, genuínos ou legítimos novos, conforme a norma ABNT NBR 15296:2005,
incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, lanternagem em geral, funilaria, pintura,
capotaria, tapeçaria, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio e outros de
natureza afim, compreendendo os veículos constantes em quadro anexo a este Termo de
Referência e aqueles que a Secretaria venha a adquirir ou incorporar por doações ou
transferências entre os entes federativos.
2
– JUSTIFICATIVA
2.1
Manter a frota de veículos em perfeitas condições de trafegabilidade, com a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios de
reposição originais, genuínas ou legítimas novos, nos termos da norma ABNT NBR 15296:2005;
2.2
A necessidade de agrupamento para contratação de uma única empresa para o
fornecimento de serviços de mão de obra e de peças justifica-se por várias incompatibilidades,
caso sejam realizados por empresas diferentes, tais como:
2.2.1 Envio de peças erradas por parte da empresa fornecedora, causando perda de prazo para
realização do serviço;
2.2.2 Dificuldade em acionar a garantia em função de problemas por defeito de fabricação ou
pela má instalação das peças;
2.2.3 Incompatibilidade de prazos entre o fornecimento de peças e a execução dos serviços de
mão de obra, possibilitando atrasos na execução final do serviço, o que reduzirá a disponibilidade
de veículos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
3
– REQUISITOS NECESSÁRIOS
3.1
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade
comum e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados,
devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitam de monitoramento
e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de:
instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos
apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral;
23
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PREGÃO PRESENCIAL
3.2
A contratada deverá possuir oficina bem estruturada, situada a um raio máximo de 80 km
da sede do Município de Além Paraíba e ainda:
3.2.1 possuir área útil, coberta, disponível para receber com segurança, simultaneamente, no
mínimo, 5 (cinco) veículos para manutenção;
3.2.2 possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade e
presteza exigidas para os padrões dos fabricantes dos veículos tais como:
a)
01 (um) equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/ eletrônicos nos
veículos;
b)
01 (uma) máquina de limpeza do sistema de arrefecimento/radiador de veículo;
c)
01 (um) carregador de baterias;
d)
01 (um) teste para análise de baterias;
e)
01 (uma) bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/ álcool);
f)
equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e
multímetro;
g)
equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
h)
equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de
ponto;
i)
elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
j)
kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
k)
ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e
precisão;
l)
01 (um) equipamento de regulagem de faróis.
Parágrafo único – A opção pela localização das contratadas estarem a um raio máximo de 80 Km
da sede do Município tem por finalidade fomentar uma concorrência ampla e melhor qualificada
das empresas do ramo presentes em nossa micro região. A exigência de maiores distâncias para
contratação reduziria a vantagem do “menor preço”, bem como elevaria o custo operacional com
o deslocamento da frota, no trajeto município-oficina-município. Considerando-se o princípio da
razoabilidade, o Município realizou pesquisa que demonstrou que existe no raio de atuação
proposto, um universo de oficinas que têm condições de atender o objeto do contrato. O aumento
do raio máximo levaria à perda da relação custo/benefício para a contratante.
4
– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1
Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua
garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis meses), prevalecendo a garantia da fabricante,
caso esta seja superior;
24
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4.2
As peças e acessórios registrados na Ata de Registro de Preços a serem aplicados nos
serviços deverão ser de reposição original, genuínos ou legítimos novos, nos termos da norma
ABNT NBR 15296:2005, devendo a empresa detentora da Ata de Registro de Preços (contratada)
ter condições de pronto atendimento dos serviços contratados;
4.3
A norma técnica, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT a NBR
15296, de 30/12/2005, que trata do assunto e assim descreve:
4.3.1 Peça de produção original – peça que integra um produto original (veículo automotor) em
sua linha de montagem.
4.3.2 Peça de reposição original – também denominada peça genuína ou peça legítima,
destinada a substituir peça de produção original para efeitos de manutenção ou reparação,
caracterizada por ter sido concebida pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia),
apresentando as mesmas especificações técnicas das peças que substitui.
4.3.3 Peça de reposição – também denominada peça de pós-venda, é destinada a substituir a
peça de produção original ou peça de reposição original, caracterizada pela sua adequação ou
intercambialidade podendo ou não apresentar as mesmas especificações técnicas, características
de qualidade (por exemplo, material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e
durabilidade) da peça de produção original.
4.3.4 Peça remanufaturada – peça ou componente de produção original usado, caracterizado
por ter sido submetido a processo industrial pelo próprio fabricante original deste ou em
estabelecimento autorizado deste fabricante, para o restabelecimento das funções e requisitos
técnicos originais.
4.3.5 Peça recondicionada – peça ou componente de produção original usado, peça ou
componente de reposição original usado, ou ainda, peça ou componente de reposição usado,
caracterizado por ter sido submetido a processo técnico e/ou industrial para o restabelecimento
das funções e requisitos técnicos originais.
4.3.6 Peça recuperada – peça ou componente de produção original usado, peça ou componente
de reposição original usado, ou ainda, peça ou componente de reposição usado, caracterizado por
ter sido submetido a processo artesanal para o restabelecimento de funcionalidades.
4.4
Não será permitido, em hipótese alguma, o fornecimento de peças ou acessórios que se
enquadrem nos itens 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6 supra;
4.5
Verificado o uso de peças nessas características pela contratada, caberá a notificação da
contratante para que haja a substituição imediata, sem ônus, por peças ou acessórios de reposição
originais, genuínos ou legítimos, sob peça de pagamento de multa ou inabilitação para
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contratação junto à Prefeitura Municipal de Além Paraíba nos termos da Lei 8.666/93, na
persistência do fato;
4.6
O gestor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde não aceitará nem receberá
qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e
condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais
ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao contratado efetuar as substituições necessárias no
prazo determinado neste Termo de Referência ou outro definido pelo gestor de transporte, sob
pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão contratual.
5
– ESTIMATIVA DE PREÇO
5.1
A estimativa para custeio dos serviços, peças e acessórios foi elaborada com base em
pesquisa individualizada realizada no site oficial da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –
FIPE, considerando as características e tempo de uso de cada veículo.
5.1.1 Considerando-se os princípios da razoabilidade e da viabilidade econômico-financeira,
fixamos o custo/ano máximo por veículo no percentual de 30% (trinta por cento) do valor
pesquisado na Tabela FIPE e a partir deste, estimamos os índices de 70% (setenta por cento) para
custeio de peças e acessórios e 30% (trinta por cento) para custeio de serviços, passíveis de ajustes
durante a execução da ata, conforme descrição correspondente a cada unidade requisitante com
seus respectivos lotes de veículos.
5.1.2 Visto a impossibilidade de obtenção do valor de mercado de alguns modelos no site da
FIPE, consideramos preços de modelos similares, também obtidos no referido site;
5.1.3 Os gestores de transporte da Prefeitura Municipal de Além Paraíba procederam à pesquisa
de preços de mercado junto às empresas do ramo do objeto licitado, dentro do raio de atuação
pretendido, considerando-se ainda os preços praticados na ata vigente, para apuração da média
estimada do preço da mão de obra, chegando aos valores descritos nos respectivos quadros de
cada unidade requisitante.
6
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1
Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, devendo a mesma permitir
livre acesso de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, para que se proceda à
fiscalização dos trabalhos;
26
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6.2
Em casos excepcionais, os serviços poderão ser realizados nas dependências da Secretaria
Municipal de Saúde, mediante autorização do Gestor de Transporte e/ou de servidor devidamente
qualificado;
6.3
Para a realização de qualquer serviço, a contratante solicitará à contratada, diagnóstico e
orçamento detalhado, com denominação, quantidade e preço de peças, bem como a previsão de
tempo necessário à execução do serviço solicitado;
6.4
O diagnóstico de problema do veículo e o orçamento poderão ser realizados pela empresa
contratada nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas;
6.5
O prazo para a execução dos serviços não deverá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, para
os casos de retífica de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da
data de emissão da nota de empenho;
6.6
A contratante poderá recusar, em todo ou em parte o orçamento, pedir sua revisão ou
aceitá-lo parcialmente, ficando a empresa contratada obrigada a executar ou fornecer apenas o
que for aprovado;
6.7
Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e dos valores constantes
das tabelas abaixo descritas:
6.7.1 Tabelas dos Fabricantes de Tempo Padrão de Reparos (homem/hora), para os serviços de
mão de obra;
a)
O prazo de entrega dos serviços e reparos solicitados, que deverá ser de no máximo
dezesseis horas úteis para pequenos serviços e reparos e de quarenta e quatro horas úteis para
serviços e reparos de maior porte, consideradas em horas de dias úteis;
b)
Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos
fabricantes dos veículos constantes do presente Edital.
6.8
Os licitantes possuidores dos sistemas das tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos
fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias obrigam-se a fornecer à Prefeitura
Municipal de Além Paraíba, no ato da entrega das propostas para realização do certame licitatório,
as cópias das tabelas relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e
relativas ao valor das peças e componentes, impressas ou em mídia eletrônica, as quais farão
parte do processo, sendo que os preços delas constantes servirão para registro em ata e
prevalecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, recaindo sobre estes os descontos
vencedores do certame;
27
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6.9
Faculta-se à Prefeitura Municipal de Além Paraíba verificar, junto aos fabricantes dos
veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas, sujeitando-se a contratada, na
hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais
cabíveis;
6.10 Os serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, lanternagem e pintura, tornearia
e solda poderão ser subcontratados pela contratada, junto a empresas de pequeno porte, micro
empresas ou Micro Empreendedor Individual, nos termos das Leis Complementares nº 123/2006 e
147/2014, sendo de sua responsabilidade qualquer falha na execução dos serviços ou por
emprego de peças inadequadas;
6.11 Para os serviços e/ou peças necessárias a efetivação de reparos que não constem das
tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas
concessionárias, serão apresentados pela contratada orçamentos discriminativos, quantidade e
preço, os quais serão analisados pelo Gestor de Transporte, que efetuará pesquisa em pelo menos
três empresas do ramo, ficando a empresa contratada responsável por efetuar os referidos
serviços pela média aritmética dos preços encontrados. Caso a média aritmética dos orçamentos
realizados pelo Gestor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde seja superior ao proposto
pela contratada, valerá o de menor preço;
6.12 Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será realizada quando a
Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;
6.13 A Secretaria Municipal de Saúde por meio de seu Gestor de Transporte encaminhará no
máximo cinco veículos por vez para manutenção;
6.14 A Secretaria Municipal de Saúde poderá alterar quantitativos de peças e serviços, sem que
isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65, da Lei n.º
8.666/93;
6.15 A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pela Secretaria
Municipal de Saúde, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a
legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto;
6.16 O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser
subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da
28
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Contratada com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, por
escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
6.17 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação deverão
ser comunicadas à Prefeitura Municipal de Além Paraíba e, na hipótese de restar caracterizada a
frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão contratual;
6.18 Refazer em, no máximo, 24 horas, contados a partir da comunicação, os serviços que forem
rejeitados;
6.19 Não utilizar mão-de-obra de terceiros sem expressa e prévia autorização da Contratante,
durante a vigência da ata;
6.20 Proceder à substituição de extintores de incêndio quando verificado a extinção de sua
validade;
6.21
A Secretaria Municipal de Saúde poderá incluir ou excluir veículos a qualquer momento;
6.22 Consideram-se inclusos nos serviços, todos os produtos de limpeza de peças, partes e
conjuntos mecânicos como solventes, detergentes e estopas e os materiais para corte e solda
como oxigênio, eletrodos e outros necessários a execução dos serviços ou reposição de peças.
7
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1
Entregar os veículos após a execução dos serviços, superficialmente limpos, internamente
e externamente e aspirado quando for o caso;
7.1.1 Ficará a contratada dispensada da realização dos serviços de limpeza, nos casos em que
haja urgência do retorno do veículo à sua rotina.
7.2
Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam realizados com esmero
e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.3
Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizandose por qualquer dano ocorrido aos mesmos;
7.4
Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, obrigando-se à
reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de
29
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PREGÃO PRESENCIAL
culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o
momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante;
7.5
Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza
causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens
da Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou
acompanhamento pela Contratante;
7.6
Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais que a contratada der causa e
que a Prefeitura Municipal de Além Paraíba for compelida a responder por força da futura
contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios;
7.7
Comparecer à sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo
de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos
aos serviços contratados;
7.8
Comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
7.9
Executar os serviços contratados somente com prévia autorização da Contratante;
7.10 Executar quaisquer serviços não relacionados neste Termo de Referência considerados
essenciais ou imprescindíveis ao funcionamento dos veículos;
7.11 Indicar, imediatamente à assinatura da Ata de Registro de Preços, um Preposto com plenos
poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de
questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do Gestor de Transporte da Secretaria
Municipal de Saúde, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e
feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
7.12 Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes,
para contato da Secretaria Municipal de Saúde com o Preposto, ainda que fora do horário normal
de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
30
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7.13 Entregar ao Gestor de Transporte ou pessoa devidamente autorizada pela Secretaria
Municipal de Saúde as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da
entrega do veículo consertado;
7.14 Emitir notas fiscais ao término da execução do serviço e/ou fornecimento de peças,
descrevendo detalhadamente os serviços realizados e as peças fornecidas com seus códigos do
fabricante, tempo e percentual de desconto e anotar quilometragem dos veículos, efetuando o
encaminhamento das mesmas ao setor de transporte da Secretaria Municipal de Saúde quando da
entrega do veículo. As notas fiscais de serviços deverão ser acompanhadas de Ranfs caso o
prestador seja de outro município;
7.15 Apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, original ou cópia da Nota Fiscal de origem do
produto, para fins de garantia e ou responsabilização;
7.16 Fornecer à Prefeitura Municipal de Além Paraíba, no ato da entrega das propostas para
realização do certame licitatório, as cópias das tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos
fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas
na execução de cada tipo de serviço e relativas ao valor das peças e componentes, as quais farão
parte integrante do processo, sendo que os preços delas constantes servirão para registro em ata
e prevalecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses, recaindo sobre estas os descontos
vencedores do certame;
7.17 Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os
trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos
serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional à Secretaria
Municipal de Saúde;
7.18 Entregar os serviços objeto da Ata de Registro de Preços dentro das condições
estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
7.19 Executar o objeto deste termo responsabilizando-se pela perfeição técnica dos serviços
prestados;
7.20 Utilizar materiais de reposição originais, genuínos ou legítimos novos, satisfazendo
rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e
as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
31
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7.21 Fornecer todos os materiais a serem empregados na realização dos serviços, novos,
comprovadamente de primeira qualidade;
7.22 Cumprir os prazos previstos neste termo ou outros que venham a ser fixados pela
Secretaria Municipal de Saúde;
7.23 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto deste
termo, durante toda a vigência da ata, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde;
7.24 Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste termo
pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, durante a sua execução;
7.25 Manter, durante a vigência da ata ou de Contrato que venha ser firmado, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Além Paraíba, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir
os documentos com prazo de validade expirado;
7.26 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, de modo a
favorecer a busca pela constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a
Prefeitura Municipal de Além Paraíba de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva
responsabilidade da Contratada;
7.27 Quando os veículos apresentarem defeitos nas vias públicas e locais, que justifiquem
serviços de socorros, inclusive guincho, estes ocorrerão a encargo da contratada no prazo máximo
de 02(duas) horas após a efetivação de contato.
8
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1
Garantir o transporte dos veículos no trajeto Secretaria Municipal de Saúde - Oficina
Contratada - Secretaria Municipal de Saúde;
8.2
Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
8.3
Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que
exijam medidas corretivas por parte da contratada;
32
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8.4
Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas
condições contratuais;
8.5
Emitir, por meio do Setor de Transporte, as Ordens de Serviço;
8.6
Indicar servidores responsáveis pelo contrato celebrado durante a validade da ata, para
acompanhar os serviços e fornecimento de peças, objeto deste termo, dirimir as dúvidas que
surgirem no curso de sua implementação de tudo dando ciência ao representante da Contratada,
conforme artigos 67 e 68 da Lei 8666/93;
8.7
Emitir nota de empenho, sempre que um veículo for encaminhado à oficina da Contratada
para realização de qualquer serviço ou substituição de peças;
8.8
Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
8.9
Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da
Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos,
inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.10 Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for
considerada necessária;
8.11
Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
8.12 Arcar com as despesas de publicação do extrato do Contrato, bem como dos termos
aditivos que venham a ser firmados;
8.13 Notificar a Contratada, por escrito, por meio do gestor de transporte, sobre qualquer
irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação de
multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de
defesa;
8.14 Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio
do Gestor de Transporte ou por servidor devidamente qualificado:
a) provisoriamente: o servidor credenciado receberá os serviços para verificação e, encontrando
irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovados, emitirá recibo;
33
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b) definitivamente: cumpridas as etapas das verificações dos serviços prestados e estando estes
em consonância com os termos deste documento, o Gestor de Transportes efetuará a liquidação
da despesa no sistema de contabilidade da Prefeitura e encaminhará os documentos fiscais para a
Secretaria Municipal de Finanças para quitação da despesa nos prazos acordados.
8.15 Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de
acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no
trabalho.
9
– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão e a fiscalização do contrato
serão realizadas pelo Gestor de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente
qualificado;
9.2
Durante a vigência da ata, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada em
todos os seus termos, relacionando todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10
– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 O desembolso se fará mediante as seguintes rubricas de dotação orçamentária:
9.9.99.99.00.2.99.00.99.999.9999.9.0999-00.01.00 –RESERVA DE CONTINGENCIA.
ou aquelas venham a substituí-las na Peça Orçamentária Anual que vigorará no exercício
financeiro de 2016.
11
– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos decorrentes da concretização do objeto dessa licitação serão efetuados
pela Secretaria Municipal de Finanças, por processo legal, após a comprovação da prestação do
serviço, objeto adjudicado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos,
em até 30 (trinta) dias após a liquidação do processo no sistema de contabilidade da Prefeitura;
11.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
34
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11.3 O gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde e/ou a Secretaria Municipal de
Finanças, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à contratada
para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado
somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
11.4 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará à
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados,
para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
11.5 Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de
ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da contratada.
12
– VIGÊNCIA
12.1 A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da
sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato;
13
– DOS DESCONTOS
13.1 Será vencedor do certame aquele licitante que ofertar o maior desconto por lote, sendo
considerado o percentual de 30% (trinta por cento) como índice mínimo para lance;
13.2 O percentual de desconto vencedor deverá ser o mesmo tanto para a mão de obra, como
para as peças e acessórios.
14
– SANÇÕES
14.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
a)
0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução dos serviços contratados,
ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia,
calculados sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento aprovado, por ocorrência;
b)
10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento
aprovado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados ou no
cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c)
20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, conforme orçamento
aprovado, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua
rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura
35
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Municipal de Além Paraíba, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da
autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos
pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba. Se os valores não forem
suficientes, a diferença será descontada da garantia prestada ou deverá ser recolhida pela
contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
15
– CONDIÇÕES GERAIS
15.1 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba reserva para si o direito de não aceitar ou receber
qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade
com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos
termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no
inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
15.2 Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Além Paraíba, no que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma,
em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as
condições do ajuste e podendo a Prefeitura exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
15.3 A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Além Paraíba e os agentes, prepostos,
empregados ou demais pessoas da contratada designadas para a execução do objeto contratado,
sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das
relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria
vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
15.4 A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos
termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
FAZEM PARTE DESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS APÊNDICES COM OS VEÍCULOS DE CADA ÁREA
REQUISITANTE
APÊNDICE 01- GABINETE DO PREFEITO
APÊNDICE 02- GABINETE DO PREFEITO – DEFESA CIVIL
APÊNDICE 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
APÊNDICE 04- SECRETARIA DE JUSTIÇA
APÊNDICE 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
APÊNDICE 06- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
APÊNDICE 07- SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISNO
APÊNDICE 08- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
APÊNDICE 09- SECRETARIA DE SAÚDE
APÊNDICE 10- SECRETARIA DE OBRAS
APÊNDICE 01- GABINETE DO PREFEITO
Lote 01 - Veículo leve - Montadora Fiat
Tipo/Marca Motor
Linea 1.8 Flex 16V 4P
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
2014
PWD-3302
9BD1105BSF1572938
Alc/Gasol
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa Mão
de obra
8.940,12
TOTAL para o Lote 1
3.831,48
Valor total
estimado 12 meses
12.771,60
12.771,60
30% da tabela FIPE: 12.771,60
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 4 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 5 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
ESTIMATIVA
Tipos de serviço
Estimativa peças e
acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão e etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras, guarnições,
maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança, tais
como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de segurança,
triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Peças e serviços de molas
Serviços de molas, (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
8.940,12
3.831,48
12.771,60
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
LOTES
leves
Semi-Pesados
Pesados
1
R$ 71,67
2
R$ 67,50
R$ 79,00
R$ 119,67
3
R$ 77,50
R$ 81,50
R$ 114,67
4
R$ 72,50
R$ 76,50
R$ 111,33
5
R$ 87,00
R$ 91,00
R$ 121,00
Máquinas/Tratores
APÊNDICE 02- GABINETE DO PREFEITO – DEFESA CIVIL
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 01 - Veículo leve - Mitsubishi
Item
1
Tipo/Marca Motor
Mitsubishi L200 Triton
GLX 3.2 CD
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
2013
OQP-2133
93XJNKB8TDCD71199
Diesel
Estimativa
Peças (R$)
15.586,41
Estimativa
Mão de obra
Valor total
estimado 12
meses
6.679,89
22.266,30
TOTAL para o Lote 1
22.266,30
30% da tabela FIPE: 22.266,30
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 4 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 5 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
ESTIMATIVA
Tipos de serviço
Estimativa peças e
acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão e etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em
geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança,
tais como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de
segurança, triângulo etc;
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas, (engloba material)
Peças e serviços de molas
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
15.586,41
6.679,89
22.266,30
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Lotes
leves
Semi-Pesados
Pesados
1
R$ 71,67
2
R$ 67,50
R$ 79,00
R$ 119,67
3
R$ 77,50
R$ 81,50
R$ 114,67
4
R$ 72,50
R$ 76,50
R$ 111,33
5
R$ 87,00
R$ 91,00
R$ 121,00
Máquinas/Tratores
APÊNDICE 03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 01 - Veículo leve - Montadora Fiat
Tipo/Marca Motor
Kombi VW
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
2005
GMF-4665
9BWGB07X55PO10216
Gasolina
Estimativa
Peças (R$)
3.889,41
TOTAL para o Lote 1
Estimativa
Mão de obra
1.666,89
Valor total estimado
12 meses
5.556,30
5.556,30
30% da tabela FIPE: 5.556,30
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 4 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 5 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
ESTIMATIVA
Tipos de serviço
Estimativa peças e
acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão e etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em
geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em
geral
Serviços de instalação de acessórios
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança,
tais como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de
segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas, (engloba material)
Peçase serviços molas
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
3.889,41
1.666,89
5.556,30
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
LOTES
leves
Semi-Pesados
Pesados
1
R$ 71,67
2
R$ 67,50
R$ 79,00
R$ 119,67
3
R$ 77,50
R$ 81,50
R$ 114,67
4
R$ 72,50
R$ 76,50
R$ 111,33
5
R$ 87,00
R$ 91,00
R$ 121,00
Máquinas/Tratores
APÊNDICE 04- SECRETARIA DE JUSTIÇA
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 01 - Veículo leve - Montadora Fiat
Item
1
Tipo/Marca Motor
Palio/Fire 1.0 Flex
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
2015
PWH-3482
9BD17122ZG7548079
Alc/Gasol
Estimativa
Peças (R$)
6.762,00
TOTAL para o Lote 1
Estimativa
Mão de obra
2.898,00
Valor total
estimado 12
meses
9.660,00
9.660,00
30% da tabela FIPE : 9.660,00
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 4 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 5 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
ESTIMATIVA
Tipos de serviço
Estimativa peças e
acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão e etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em
geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em
geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança,
tais como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de
segurança, triângulo etc;
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas, (engloba material)
Peçase serviços molas
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
6.762,00
2.898,00
9.660,00
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Lotes
leves
Semi-Pesados
Pesados
1
R$ 71,67
2
R$ 67,50
R$ 79,00
R$ 119,67
3
R$ 77,50
R$ 81,50
R$ 114,67
4
R$ 72,50
R$ 76,50
R$ 111,33
5
R$ 87,00
R$ 91,00
R$ 121,00
Máquinas/Tratores
APÊNDICE 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Lote 1 – VEÍCULOS PESADOS - MONTADORA MERCEDES BENZ
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Item.
1
Tipo/
Marca
ONIBUS Mercedes
Bens/OF
1313
(BIBLI.)
Ano
Fabric.
1986
Placa
GNK 3986
Chassi
M345050GB729801
Combust.
DIESEL
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
9.846,90
Estimativa
Mao de
obra
4.220,10
Valor total
estimado 12
meses
14.067,00
9.846,90
4.220,10
14.067,00
30% da Tabela FIPE: 14.067,00
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA FIAT
Item.
2008
2014
HIR 6079
PUM 7920
9BD11930591055238
9BD119609E1121058
GASOL.
GASOL.
6.393,66
10.065,93
3
4
DOBLO ELX 1.8 Flex
DOBLO ELX 1.8 Flex
16V
DUCATO MULTI
DUCATO MULTI
Estimativa
Mao de
obra
2.740,14
4.313,97
2008
2012
GMF 5692
HLF 8204
DIESEL
DIESEL
13.530,72
14.984,76
5.798,88
6.422,04
19.329,60
21.406,80
5
DUCATO MULTI
2012
HLF 8205
W245H3392033600
93W245H34C209181
7
93W245H34C208O52
5
DIESEL
14.984,76
6.422,04
21.406,80
59.959,83
25.697,07
85.656,90
1
2
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
Valor total
estimado 12
meses
9.133,80
14.379,90
30% da Tabela FIPE: R$ 85.656,90
Lote 3 – VEÍCULOS SEMI-PESADOS - MONTADORA MARCOPOLO S.A.
Item.
1
2
3
4
5
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
MICRO-ONIBUS
Marcopolo Volare
Escolar
MICRO-ONIBUS
Marcopolo Volare V8
ON
2003
GMF 4328
93PBO1A2M4C01075
3
BIODIESEL
12.149,55
Estimativa
Mao de
obra
5.206,95
2008
GMF 5717
93PB26G1M9CO2845
8
BIODIESEL
20.419,98
8.751,42
29.171,40
MICRO-ONIBUS
Marcopolo Volare V6
ON
MICRO-ONIBUS
Marcopolo Volare V8
L 4x4 EO
MICRO-ONIBUS
Marcopolo Volare V8
L 4 x 4 EO
2008
GMF 5718
93PB37D2M9CO2857
1
BIODIESEL
19.180,14
8.220,06
27.400,20
2012
OPI
6036
93PB58M1MDCO440
54
BIODIESEL
32.307,45
13.846,05
46.153,50
2015
PVM 4810
93PB58M1MFC05495
5
BIODIESEL
45.382,05
19.449,45
64.831,50
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
Valor total
estimado 12
meses
17.356,50
129.439,17 55.473,93
184.913,10
30% da Tabela FIPE: 184.913,10
Lote 4 – VEÍCULOS PESADOS - MONTADORA AGRALE S.A.
Item
Tipo/Marca
Ano
Placa
Chassi
Combus
Estimativa
Estimativ
Valor total
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Fabric.
1
ONIBUS Agrale/ Comil
Svelto u
ONIBUS Agrale/ Comil
Svelto u
2
t.
2009
GMF 6139
9BYC51A1A9C000806
DIESEL
18.333,46
a Mao de
obra
7.857,20
2009
GMF 6140
9BYC51A1A9C000799
DIESEL
18.333,46
7.857,20
26.190,66
36.666,92
15.714,40
52.381,32
TOTAIS
Peças (R$)
estimado 12
meses
26.190,66
30% do valor venal atual: R$ 52.381,32
Lote 5 – VEÍCULOS PESADOS - MONTADORA VOLKSWAGEN
Item
Tipo/Marca
1
ONIBUS VW 15.190
EOD E.HD ORE
Ano
Fabric.
2012
Placa
NXX
1676
Chassi
9532E82WOCR258945
Combus
t.
BIO
DIESEL
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
27.988,80
Estimativ
a Mao de
obra
11.995,20
Valor total
estimado
12 meses
39.984,00
27.988,80 11.995,20
39.984,00
30% da Tabela FIPE: R$ 39.984,00
Lote 6 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA VOLKSWAGEN
Item
Tipo/Marca
Ano
Fabric.
1
KOMBI/ VW
2003
2
KOMBI/ VW
2005
3
KOMBI/ VW
2006
4
KOMBI/ VW
2008
5
KOMBI/ VW
2008
6
KOMBI/ VW
2008
7
KOMBI/ VW
2008
8
KOMBI/ VW
2010
9
KOMBI/ VW
2010
10
KOMBI/ VW
2010
Placa
GMF
4353
GMF
4664
GMF
4841
GMF
5661
GMF
5662
GMF
5663
GMF
5664
GMF
6448
GMF
6449
GMF
6451
Chassi
Combus
t.
9BWGB07X74P001127
GASOL.
3.758,58
Estimativa
Mao de
obra
1.610,82
9BWGB07X65P010242
GASOL.
3.894,87
1.669,23
5.564,10
9BWGF07X86PO11298
4.131,96
1.770,84
5.902,80
9BWMFO7X99PO12144
GASOL.
FLEX
GASOL.
5.035,59
2.158,11
7.193,70
9BWMFO7X39PO12124
GASOL.
5.035,59
2.158,11
7.193,70
9BWMFO7X89PO12149
GASOL.
5.035,59
2.158,11
7.193,70
9BWMFO7X69PO12151
GASOL.
5.035,59
2.158,11
7.193,70
9BWMFO7X8BPO10181
5.809,02
2.489,58
8.298,60
9BWMFO7X4BPO05320
GASOL.
FLEX
GASOL.
5.809,02
2.489,58
8.298,60
9BWMFO7X6BPO10387
GASOL.
5.809,02
2.489,58
8.298,60
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
Valor total
estimado 12
meses
5.369,40
49.354,83 21.152,07
70.506,90
30% da Tabela FIPE: 70.506,90
Lote 7 – VEÍCULOS SEMI-PESADOS - MONTADORA CITROËN
Item
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combus
t.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mao de
obra
Valor total
estimado
12 meses
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
1
MICRO-ONIBUS
Citroen/Jumper
M35LH 2.3
2014
PUM 7931
935ZCWMMCE2135455
BIODIES
EL
TOTAIS
16.279,83
6.977,07
23.256,90
16.279,83
6.977,07
23.256,90
30% da Tabela FIPE: 23.256,90
Lote 8 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 9 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 10 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 11 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
Estimativa
Tipos de Serviços
Estimativa Peças e
Acessórios (R$)
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão, etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em
geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança,
tais como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de
segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba material)
Valores totais Estimados:
Lotes
R$ 329.536,28
Estimativa Mão de
obra
R$ 141.229,84
Valor total estimado 12
meses
R$ 470.766,12
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Leves
Semi-Pesados
1
2
Pesados
R$118,33
R$71,67
3
R$101,00
4
R$118,00
5
R$103,75
6
R$71,67
7
R$88,75
8
R$67,50
R$79,00
R$119,67
9
R$77,50
R$81,50
R$114,67
10
R$72,50
R$76,50
R$111,33
11
R$87,00
R$91,00
R$121,00
APÊNDICE 06- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
Lote 1 – VEÍCULOS PESADOS
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Item.
Tipo/
Marca
1
2
Ano
Fabric.
Trator LS Plus 90
Tractor New Holland TT40030
2014
2011
Placa
Chassi
9BLP09001EG000135
MPE0011
Combust.
DIESEL
DIESEL
Estimativa
Peças (R$)
20.769,00
12.600,00
TOTAIS
33.369,00
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mao de obra
8.901,00
5.400,00
Valor total
estimado 12
meses
29.670,00
18.000,00
14.301,00
47.670,00
30% da Tabela FIPE: 47.670,00
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA FIAT
Item.
1
Tipo/
Marca
Fiat/Uno Mile Fire/Direção
Hidráulica
Ano
Fabric.
2005
Placa
GMF4613
Chassi
9BD15802564677418
GASOL.
2.536,80
Estimativa
Mao de
obra
Valor total
estimado 12
meses
1.087,20
3.624,00
Lote 1 – VEÍCULOS PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, lanternagem, tornearia, solda e pintura etc
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES
Serviços de lanternagem, alinhamento, pintura, cambagem, tornearia, solda e balanceamento etc
Estimativa
Tipos de Serviços
Estimativa Peças e
Acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão,
etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em
geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas,
fechaduras, guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e
vidraçaria em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de
segurança, tais como: extintor, macaco, chave de
roda, cinto de segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Valores totais Estimados:
R$ 35.905,80
R$ 15.388,20
R$ 51.294,00
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Lotes
Leves
Semi-Pesados
Pesados
1
R$118,33
2
R$71,67
APÊNDICE 07- SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISNO
Lote 1 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA Volkswagen
Item
.
1
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Gol (novo) 1.0Mi Total Flex
8V 4p
2010
Placa
HLJ-9530
Chassi
Combus
t.
9BWAAO5U5AP022829
Gasolina
Estimativa
Peças (R$)
4.241,16
Estimativa
Mao de
obra
1.817,64
Valor total
estimado 12
meses
6.058,80
Lote 1 – VEÍCULOS PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem, lanternagem, tornearia, solda e pintura etc
Estimativa
Tipos de Serviços
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão, etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras, guarnições,
maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança, tais como:
extintor, macaco, chave de roda, cinto de segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba material)
Valores totais Estimados:
Estimativa Peças
e Acessórios (R$)
Estimativa Mão
de obra
Valor total estimado
12 meses
R$ 4.241,16
R$1.817,64
R$6.058,80
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Lotes
Leves
1
Semi-Pesados
Pesados
R$71,67
APÊNDICE 08- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pedido 28
Lote 1 – VEÍCULOS LEVES – MONTADORA VOLKSWAGEN
Item.
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mao de
obra
1
VW/GOL 1.6
2010
HLJ 9526
9BWABO5U2AT071071
Gasolina
5.050,50
2
UP Move 1.0 total Flex 12V
5P
2015
PUH
2213
9BWAG4120FT528576
Gasolina
3.190,32
Chassi
Combust.
9BD119609F1121959
Gasolina
5.779,30
10.732,99
96D119409B1073064
Gasolina
4.653,49
8.642,20
2.719,50
Valor total
estimado 12
meses
7.770,00
9.115,20
5.924,88
30% da Tabela FIPE: 16.885,20
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA FIAT
Item.
1
2
Tipo/
Marca
Doblo Essence 1.8 Flex 16 V
5P
Doblo Adv Tryon/Locker 1.8
Flex
Ano
Fabric.
2015
2011
Placa
PUQ
6177
GMF
6503
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mao de obra
Valor total
estimado 12
meses
16.512,29
13.295,69
30% da Tabela FIPE:29.807,98
Pedido 29
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES – MONTADORA VOLKSWAGEN – RECURSO PRÓPRIO
Item.
1
Tipo/
Marca
VW/PARATI 1.6
Ano
Fabric.
2008
Placa
Chassi
Combust
GMF
5710
9BWGB05W59T108794
Gasolina
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mao de
obra
Valor total
estimado
12 meses
4.000,00 2.705,60
6.705,60
30% da Tabela FIPE: 6.705,60
Lote 4 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 5 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 6 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 7 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Serviços de solda.
Estimativa para lotes 01 - 02
Tipos de Serviços
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão, etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria
em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de
segurança, tais como: extintor, macaco, chave de roda,
cinto de segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
Estimativa Peças
e Acessórios (R$)
R$ 18.673,61
Estimativa Mão de
obra
R$ 19.375,19
Valor total estimado
12 meses
R$ 38.048,80
Estimativa para o lote 03
Tipos de Serviços
Estimativa Peças e
Acessórios (R$)
Estimativa Mão de
obra
Valor total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão, etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria
em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de
segurança, tais como: extintor, macaco, chave de
roda, cinto de segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
52
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
Lotes
R$ 4.000,00
R$ 2.705,60
R$ 6.705,60
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Leves
1
R$71,67
2
R$71,67
3
R$71,67
Semi-Pesados
Pesados
53
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
APÊNDICE 09- SECRETARIA DE SAÚDE
Lote 1 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA CHEVROLET
Item
1
Tipo/
Marca
CAMINHONETE /
AMBULÂNCIA MONTANA LS
Ano
Fabric.
2011
Placa
NWE
7376
Chassi
Combust.
9BGCA80XOCB10076
1
ÁLCOOL/G
ASOL.
TOTAIS
Item
Lote 2 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA FIAT
Tipo/
Ano
Placa
Marca
Fabric.
Valor total
estimado 12
meses
7.726,80
5.408,76
2.318,04
7.726,80
30% da Tabela FIPE: R$ 7.726,80
CAMINHONETE
/
AMBULÂNCIA - DOBLÔ 1.8
ATENA AMB
CAMINHONETE /
AMBULÂNCIA - DOBLÔ
RONTAN AMB2
CAMINHONETE /
AMBULÂNCIA - DOBLÔ
RONTAN AMB2
2011
GMF
6799
9BD223153C2024230
ÁLCOOL /
GASOL.
6.275,64
2009
HMH
6597
9BD22315592015321
ÁLCOOL/G
ASOL.
5.114,13
2.191,77
7.305,90
2011
NXX
0487
9BD223153C2025074
ÁLCOOL/G
ASOL.
6.275,64
2.689,56
8.965,20
4
PALIO FIRE
2014
9BD17122LF5953750
2,189,25
7.297,50
PALIO FIRE
2014
ÁLCOOL/G
ASOL
GASOL.
5,108,25
5
5.108,25
2.189,25
7.297,50
6
PALIO FIRE
2015
2.189,25
7.297,50
2014
10.376,31
4.446,99
14.823,30
8
CAMINHONETE / AB. C.
DUP. - STRADA WORKING
CD
UNO MILLE ECONOMY
ÁLCOOL/G
ASOL.
ÁLCOOL/G
ASOL.
5.108,25
7
PUH
4741
PUH
4743
PWH
1854
PUI
6731
9BD15822AB6462536
3.766,14
1.614,06
5.380,20
9
UNO MILLE ECONOMY
2009
3.567,69
1.529,01
5.096,70
10
UNO MILLE ECONOMY
2010
GMF
6345
HMH
5658
GMF
6341
3.766,14
1.614,06
5.380,20
2
3
2010
Combust.
5.408,76
Estimat.
Mao de
obra
2.318,04
Estimat.
Mao de
obra
2.689,56
1
Chassi
Estimativa
Peças (R$)
9BD17122LF5954062
9BD17122ZG7548091
9BD578341E7821940
9BD15822A96232689
9BD15822AB6467186
ÁLCOOL/
GASOL.
ÁLCOOL/G
ASOL.
ÁLCOOL/G
ASOL.
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
Valor total
estimado
12 meses
8.965,20
54.466,44 23.342,76
77.809,20
30% da Tabela FIPE: R$ 77.809,20
Lote 3 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA HONDA
Item
1
Tipo/
Marca
MOTOCICLETA CG 125
FAN
Ano
Fabric.
2008
Placa
HFA
4323
Chassi
9C2JC30708R556170
Combust.
GASOL.
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
727,86
Estimat.
Mao de
obra
311,94
Valor total
estimado 12
meses
1.039,80
727,86
311,94
1.039,80
30% da Tabela FIPE: R$ 1.039,80
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 4 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA RENAULT
Item
1
2
3
4
Tipo/
Marca
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
CAMIONETA /
AMBULÂNCIA - KGOO
RONTANA MB
CAMIONETA /
AMBULÂNCIA - KGOO
RONTANA MB
2013
OPQ
8569
8A1FC1415EL613297
ÁLCOOL/G
ASOL.
5.573,82
Estimat.
Mao de
obra
2.388,78
Valor total
estimado 12
meses
7.962,60
2013
OPQ
8570
8A1FC1415EL613309
ÁLCOOL/G
ASOL.
5.573,82
2.388,78
7.962,60
CAMIONETA /
AMBULÂNCIA KGOO
RONTANA MB
SANDERO AUT1016V
2013
OQO
1952
8A1FC1415EL651847
ÁLCOOL/G
ASOL.
5.573,82
2.388,78
7.962,60
2013
OPQ
9732
93YBSR6RHEJ774664
ÁLCOOL/G
ASOL.
TOTAIS
5.082,42
2.178,18
7.260,60
21.803,88
9.344,52
31.148,40
30% da Tabela FIPE: R$ 31.148,40
Lote 5 – VEÍCULOS LEVES - MONTADORA VOLKSWAGEN
Item
Tipo/
Marca
1
CAMINHONETE / AB. C.
DUP. – SAVEIRO CD TL MB
Ano
Fabric.
2014
Placa
PVL
1879
Chassi
Combust.
9BWJB45U4FP147798
ÁLCOOL/G
ASOL.
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
6.963.39
Estimat.
Mao de
obra
2.984,31
Valor total
estimado
12 meses
9.947,70
6.963.39
2.984,31
9.947,70
30% da Tabela FIPE: R$ 9.947,70
Lote 6 – VEÍCULOS SEMI-PESADOS - MONTADORA FIAT
Item
1
2
3
Tipo/
Marca
DUCATO MUL ATENA
MI
MICROÔNIBUS DUCATO
MINIBUS
MICROÔNIBUS IVECO
DAILE 45S16 MINIBUS
Ano
Fabric.
2010
2013
2008
Placa
GMF
6387
OPX
7199
HMH
2255
Chassi
Combust.
93W245H34B205815
7
93W245L34D2110299
DIESEL
12.722,22
Estimat.
Mao de
obra
5.452,38
DIESEL
15.579,27
6.676,83
22.256,10
93ZL42B0188402772
DIESEL
11.458,02
4.910,58
16.368,60
TOTAIS
Estimativa
Peças (R$)
Valor total
estimado 12
meses
18.174,60
39.759,51 17.039,79
56.799,30
30% da Tabela FIPE: R$ 56.799,30
Lote 7 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
Lote 8 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 9 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 10 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS
Serviços de solda.
55
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Estimativa
Tipos de Serviços
Estimativa Peças e
Acessórios (R$)
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos : motor, e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão, etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras,
guarnições, maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria
em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de
segurança, tais como: extintor, macaco, chave de roda,
cinto de segurança, triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas (engloba material)
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
Lotes
Estimativa Mão
de obra
129.129,84
Valor total estimado
12 meses
55.341,36
184.471,20
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Leves
1
71,67
2
71,67
3
71,67
4
71,67
5
71,67
6
Semi-Pesados
Pesados
88,75
7
67,50
79,00
8
77,50
81,50
9
72,50
76,50
10
87,00
91,00
56
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
APÊNDICE 10- SECRETARIA DE OBRAS
Lote 1 - Veículos Leves - Montadora Fiat
Item
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
1
Strada Motor Fiasa
2001
GMF-3498
9BD27801212779733
Gasolina
2.857,89
1.224,81
2
Palio/Fire 1.0 Flex
2014
PUH-7952
9BD17102LF5955426
Alc/Gasol
4.607,61
1.974,69
3
Palio/Fire 1.0 Flex
2014
PUH-7948
9BD17102LF596170
Alc/Gasol
4.607,61
1.974,69
TOTAL para o Lote 1
12.073,11
5.174,19
Valor total
estimado 12
meses
4.082,70
6.582,30
6.582,30
17.247,30
30% da tabela FIPE: 17.247,30
Lote 2 - Veículos Leves - Montadora volkswagen
Item
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
1
Saveiro CS ST MB VW
2014
PUI-8101
9BWKB45U4FP053991
Alc/Gasol
2
Kombi VW
2003
GMF-4346
9BWGB07X34P001240
Gasolina
3.758,58
1.610,82
3
Saveiro 1.6 VW
2002
GMF-4309
9BWEB05X33P016748
Gasolina
3.191,79
1.367,91
TOTAL para o Lote 2
7.216,86
Estimativa
Mão de obra
14.167,23
3.092,94
6.071,67
Valor total
estimado 12
meses
10.309,80
5.369,40
4.559,70
20.238,90
30% da tabela FIPE: 20.238,90
Lote 03 - Veículos Pesados - Montadora volkswagen
Item
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
1
Caminhão V.W 13.150 Motor
MWM S.10 4 Cilindros
2001
GMF-3342
9BWX2VF261R101660
Diesel
11.499,60
4.928,40
2
Caminhão V.W 13.150 Motor
MWM S.10 4 Cilindros
2001
GMF-3343
9BWX2VF291R101166
Diesel
11.499,60
4.928,40
3
Caminhão V.W 13.150 Motor
MWM S.10 4 Cilindros
2002
HMM-8122
9BWBD72S72R208353
Diesel
12.718,65
5.450,85
4
Caminhão V.W 8.120 Motor
MWM S.10 4 cilindros
2001
GMF-3500
9BWAC52R41R110427
Diesel
11.081,28
4.749,12
5
Caminhão V.W 8.120 Motor
MWM S.10 4 cilindros
2002
HMM-8048
9BWAC52R52R207962
Diesel
11.429,46
4.898,34
Valor total
estimado 12
meses
16.428,00
16.428,00
18.169,50
15.830,40
16.327,80
57
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
6
Caminhão V.W 13.180 Motor
MWM S.10 6 cilindros
2005
GMF-4615
9BWBE72S15R515051
Diesel
TOTAL para o Lote 03
14.834,82
73.063,41
6.357,78
31.312,89
21.192,60
104.376,30
30% da tabela FIPE: 104.376,30
Lote 04 - Veículos Pesados/Semi-Pesados - Montadora Mercedes-Benz
Estimativa
Peças (R$)
Item
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
1
Caminhão Mercedes Bens 1313
1986
GNK-2982
34401312705208
Diesel
8.350,65
3.578,85
2
Caminhão Mercedes Bens
ATRON 1719
2013
ORC-8209
9BM693185DB932830
Diesel
27.536,88
11.801,52
3
Caminhão Mercedes Bens
Atron 2729K/36
2014
PUA-6106
9BM693388EB960566
Diesel
40.703,67
17.444,43
4
Microônibus Mercedes Bens 712
2005
HMG-6683
9BM6881565B462915
Diesel
11.550,00
4.950,00
TOTAL para o Lote 04
88.141,20
Estimativa
Mão de obra
37.774,80
Valor total
estimado 12
meses
11.929,50
39.338,40
58.148,10
16.500,00
125.916,00
30% da tabela FIPE: 125.916,00
Lote 05 - Veículos Pesados - Montadora Ford
Item
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
1
Caminhão Ford F14.000 Motor
MWM 229 6 cilindros
1991
GMF-2963
9BFXT77M3MDB48674
Diesel
7.861,98
3.369,42
2
CaminhãoFord F14.000 HD
Motor MWM 229 6 cilindros
1995
GNK-4853
9BFXTNSM7SDB57886
Diesel
9.085,86
3.893,94
TOTAL para o Lote 05
16.947,84
7.263,36
Valor total
estimado 12
meses
11.231,40
12.979,80
24.211,20
30% da tabela FIPE: 21.211,20
Lote 06 - Veículos Pesados - Montadora Iveco
Item
1
Tipo/Marca Motor
Caminhão IVECO TECTOR 170 E
22 ATTACK
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
2013
OQM-9985
93ZA1RGH0E8924344
Diesel
TOTAL para o Lote 06
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
23.700,39
10.157,31
23.700,39
10.157,31
Valor total
estimado 12
meses
33.857,70
33.857,70
58
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 07 - Motos
It
e
m
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
1
Moto Honda CG125
2001
GZC-9422
9C2JC30101R183062
Gasolina
530,67
227,43
2
Moto Honda CG125
2002
GZC-9630
9C2JC30102R176553
Gasolina
560,49
240,21
3
Moto Honda CG 125 Fan
2008
HFA-4323
9C2JC30708R556170
Gasolina
717,57
307,53
TOTAL para o Lote 07
1.808,73
775,17
Valor total
estimado 12
meses
758,10
800,70
1.025,10
2.583,90
30% da tabela FIPE: 2.583,90
Lote 8 - Equipamentos Pesados
It
e
m
Tipo/Marca Motor
Ano
Fabric.
Placa
Chassi
Combust.
Estimativa
Peças (R$)
Estimativa
Mão de obra
1
PATROL 120-B Caterpilar
1989
MPE-0002
Diesel
12.600,00
5.400,00
2
PATROL 130-M Euber Waco
1978
MPE-0003
Diesel
10.500,00
4.500,00
3
Retro Case (03) 580 H Motor Cumins
1996
MPE-0005
Diesel
10.500,00
4.500,00
4
Retro Maxion (02) 750 – 4X4
1991
MPE-0007
Diesel
7.350,00
3.150,00
5
Retro JCB 3C 4x4
2013
4508
2278508
Diesel
27.300,00
11.700,00
6
Retro JCB 3C 4x4
2013
4509
2278509
Diesel
27.300,00
11.700,00
7
Retro Randon RK 406
2013
9AD406AKVD0004931
Diesel
23.100,00
9.900,00
8
Trator Valtra/Valmet 685 4x2
1999
MPE-0009
Diesel
6.300,00
2.700,00
9
Rolo Compactador Heli C/Motor
Cummins QSB4.5-C148
2014
HP-111
Diesel
52.080,00
22.320,00
1
0
Motoniveladora 120-K
2014
Diesel
85.050,00
36.450,00
TOTAL para o Lote 08
262.080,00
112.320,00
Valor total
estimado 12
meses
18.000,00
15.000,00
15.000,00
10.500,00
39.000,00
39.000,00
33.000,00
9.000,00
74.400,00
121.500,00
374.400,00
30% da tabela FIPE: 374.400,00
Lote 9 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS E PESADOS
Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem.
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Lote 10 – VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de lanternagem e pintura.
Lote 11 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de tornearia.
Lote 12 - VEÍCULOS LEVES, SEMI-PESADOS, PESADOS
Serviços de solda.
ESTIMATIVA
Tipos de Serviços
Estimativa peças e
acessórios (R$)
Estimativa Mão de
Obra
Valor Total estimado
12 meses
Serviço em diversos sistemas mecânicos
Serviço hidráulico
Serviços em equipamentos: motor e suspensão
Serviço elétrico
Serviços de solda em geral e capotaria
Serviço de troca de óleo de motores, transmissão e etc;
Serviço de ajustes, lubrificação e regulagem em
geral;
Serviço em vidros, pestanas, canaletas, fechaduras, guarnições,
maçanetas, etc;
Serviço de lanternagem, funilaria, pintura e vidraçaria em geral
Serviços de instalação de acessórios
Fornecimento de materiais e equipamentos de segurança, tais
como: extintor, macaco, chave de roda, cinto de segurança,
triângulo etc;
Serviço de alinhamento de rodas
Serviço de balanceamento de rodas
Serviço de cambagem de rodas
Serviços de molas, (engloba material)
Peças e serviços de molas
Serviços de Tapeçaria (engloba material)
Serviços no sistema de ar condicionado (engloba
material)
Valores totais Estimados:
491.981,91
210.849,39
702.831,30
60
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Valores de Referência da Hora/Homem Trabalhada
Lotes
leves
Semi-Pesados
Pesados
3
R$ 101,00
R$ 118,33
4
R$ 101,00
R$ 118,33
1
R$ 71,67
2
R$ 71,67
5
R$ 118,33
6
R$ 118,33
7
Máquinas/Tratores
R$ 46,68
8
R$ 150,00
9
R$ 67,50
R$ 79,00
R$ 119,67
10
R$ 77,50
R$ 81,50
R$ 114,67
11
R$ 72,50
R$ 76,50
R$ 111,33
12
R$ 87,00
R$ 91,00
R$ 121,00
Os gestores de transporte da Prefeitura Municipal de Além Paraíba procederam à pesquisa de preços de mercado junto às empresas do ramo do
objeto licitado, dentro do raio de atuação pretendido, considerando-se ainda os preços praticados na ata vigente, para apuração da média estimada
do preço da mão de obra, chegando aos valores descritos no quadro abaixo:
61
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: -----____/2016
PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE
Razão Social:
Logradouro:
Nº
Cidade:
UF:
CNPJ:
Bairro:
CEP:
Tel:
e-mail:
Para o objeto da licitação em referência propomos os seguintes preços:
PROPOSTA PARA APÊNDICE 01 -VEÍCULO LOTADO – GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
01 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01- veículo leve – montadora Fiat
Linea 1.8 Flex 16V 4P -2014 - PWD-3302
Chassi 9BD1105BSF1572938 - Alc/Gasol
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 5
62
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
PROPOSTA PARA APÊNDICE 02 -VEÍCULO LOTADO DEFESA CIVIL – GABINETE DO PREFEITO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
02 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01- veículo leve- montadora Mitsubishi
Mitsubishi L200 Triton GLX 3.2 CD- 2013- OQP-2133
Chassi 93XJNKB8TDCD71199- Diesel
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 5
PROPOSTA PARA APÊNDICE 03 -VEÍCULO LOTADO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
03 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01- veículo leve- montadora Fiat
Kombi VW- 2005- GMF-4665 –
Chassi 9BWGB07X55PO10216 - Gasolina
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 5
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
PROPOSTA PARA APÊNDICE 04 -VEÍCULO LOTADO SECRETARIA DE JUSTIÇA
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
04 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01- veículo leve – montadora Fiat
Palio/Fire 1.0 Flex- 2015- PWH-3482
Chassi 9BD17122ZG7548079 - Alc/Gasolina
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 5
PROPOSTA PARA APÊNDICE 05 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
05 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01 – veículo pesado- montadora Mercedes Benz
ONIBUS Mercedes Bens/OF 1313- 1986 - GNK 3986
CHASSI M345050GB729801 - DIESEL
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02 – veículos leves – montadora Fiat
DOBLO ELX 1.8 Flex-2008- HIR 6079
Chassi 9BD11930591055238 - gasolina
DOBLO ELX 1.8 Flex 16V-2014 –PUM 7920
Chassi 9BD119609E1121058-gasolina
DUCATO MULTI-2008-GMF 5692
Chassi W245H3392033600- diesel
DUCATO MULTI-2012-HLF 8204
Chassi 93W245H34C2091817-diesel
DUCATO MULTI-2012-HLF 8205
Chassi 93W245H34C208O525-diesel
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03 – veículos semipesados – montadora Marcopolo S.A.
MICRO-ONIBUS Marcopolo Volare Escolar-2003-
GMF 4328- biodiesel
Chassi 93PBO1A2M4C010753
MICRO-ONIBUS Marcopolo Volare V8 ON-2008-
GMF 5717 – biodiesel
Chassi 93PB26G1M9CO28458
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
MICRO-ONIBUS Marcopolo Volare V6 ON-2008-
GMF 5718 –diesel
Chassi 93PB37D2M9CO28571
MICRO-ONIBUS Marcopolo Volare V8 L 4x4 EO2012- OPI 6036- biodiesel
Chassi 93PB58M1MDCO44054
MICRO-ONIBUS Marcopolo Volare V8 L 4 x 4 EO2015- PVM 4810- biodiesel
Chassi 93PB58M1MFC054955
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04 – veículos pesados – montadora Agrale S.A.
ONIBUS Agrale/Comil Svelto u- 2009- GMF 6139
Chassi 9BYC51A1A9C000806 -diesel
ONIBUS Agrale/Comil Svelto u- 2009- GMF 6140
Chassi 9BYC51A1A9C000799 - diesel
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos pesados – montadora Volkswagen
ONIBUS VW 15.190 EOD E.HD ORE- 2012- NXX 1676CHASSI 9532E82WOCR258945 - biodiesel
Valor total (VT) Lote 5
LOTE 06- veículos leves – montadora Volkswagen
KOMBI/ VW- 2003- GMF 4353- gasolina
Chassi 9BWGB07X74P001127
KOMBI/ VW- 2005- GMF 4664- gasolina
Chassi 9BWGB07X65P010242
KOMBI/ VW- 2006- GMF 4841- gasolina/flex
Chassi 9BWGF07X86PO11298
KOMBI/ VW- 2008- GMF 5661- gasolina
Chassi 9BWMFO7X99PO12144
KOMBI/ VW- 2008- GMF 5662- gasolina
Chassi 9BWMFO7X39PO12124
KOMBI/ VW- 2008- GMF 5663- gasolina
Chassi 9BWMFO7X89PO12149
KOMBI/ VW- 2008- GMF 5664- gasolina
Chassi 9BWMFO7X69PO12151
KOMBI/ VW- 2010- GMF 6448- gasolina /fles
Chassi 9BWMFO7X8BPO10181
KOMBI/ VW-2010- GMF 6449- gasolina
Chassi 9BWMFO7X4BPO05320
KOMBI/ VW-2010- GMF 6451- gasolina
Chassi 9BWMFO7X6BPO10387
Valor total (VT) Lote 06
LOTE 07- veículos semipesados – montadora Citroën
MICRO-ONIBUS Citroen/Jumper M35LH 2.3- 2041PUM 7931 Chassi 935ZCWMMCE2135455 biodiese
Valor total (VT) Lote 7
LOTE 08- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 8
LOTE 09- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 9
LOTE 10- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Valor total (VT) Lote 10
LOTE 11- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 11
PROPOSTA PARA APÊNDICE 06 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
06 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
(R$)
(1)
LOTE 01 – veículo pesado
Percentual de desconto (D) sobre a
tabela de peças dos fabricantes (%)
(2)
Trator LS Plus 90- 2014- Chassi 9BLP09001EG000135
Diesel
Tractor New Holland TT40030 – 2011- MPE 0011
diesel
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02 – veículos leves – montadora Fiat
Fiat/Uno Mile Fire/Direção Hidráulica – 2005- GMF
4613 Chassi 9BD15802564677418- gasolina
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 5
LOTE 06- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 6
PROPOSTA PARA APÊNDICE 07 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
07 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01 – veículo leve- montadora Volkswagen
Gol (novo) 1.0Mi Total Flex 8V 4p- 2010HLJ9530 Chassi 9BWAAO5U5AP022829-gasoli
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
66
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 5
PROPOSTA PARA APÊNDICE 08 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
08 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01 – veículo leve - montadora Volkswagen
VW/GOL 1.6- 2010 – HLJ 9526 – gasolina
Chassi 9BWABO5U2AT071071
UP Move 1.0 total Flex 12V 5P – 2015 – PUH 2213gasolina Chassi 9BWAG4120FT528576
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02 – veículos leves – montadora Fiat
Doblo Essence 1.8 Flex 16 V 5P- 2015- PUQ 6177gasolina Chassi 9BD119609F1121959
Doblo Adv Tryon/Locker 1.8 Flex- 2011 – GMF 6503gasoline Chassi 96D119409B1073064
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03- veículo leve – montadora Volkswagen – Recurso Próprio
VW/PARATI 1.6 – 2008 – GMF 5710 – gasolina
Chassi 9BWGB05W59T108794
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 5
LOTE 06- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 6
LOTE 07- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 7
67
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
PROPOSTA PARA APÊNDICE 09 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
09 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01 – veículo leve- montadora Chevrolet
CAMINHONETE / AMBULÂNCIA - MONTANA LS2011-NWE 7376- álcool/gasolina
Chassi 9BGCA80XOCB100761
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02 – veículos leves – montadora Fiat
CAMINHONETE / AMBULÂNCIA - DOBLÔ 1.8 ATENA
AMB – 2011- GMF 6799- álcool/gasolina
Chassi 9BD223153C2024230
CAMINHONETE / AMBULÂNCIA - DOBLÔ RONTAN
AMB2 – 2009- HMH 6597- álcool/gasolina
Chassi 9BD22315592015321
CAMINHONETE / AMBULÂNCIA - DOBLÔ RONTAN
AMB2- 2011- NXX 0487- álcool/gasolina
Chassi 9BD223153C2025074
PALIO FIRE – 2014 –PUH 4741- álcool/gasolina
Chassi 9BD17122LF5953750
PALIO FIRE – 2014 – PUH 4743 – álcool/gasolina
Chassi 9BD17122LF5954062
PALIO FIRE – 2015- PWH 1854 – álcool/ gasolina
Chassi 9BD17122ZG7548091
CAMINHONETE / AB. C. DUP. - STRADA WORKING
CD – 2014 – PUI 6731 – álcool / gasolina
Chassi 9BD578341E7821940
UNO MILLE ECONOMY – 2010 – GMF 6345- alcool /
gasoline Chassi 9BD15822AB6462536
UNO MILLE ECONOMY- 2009- HMH 5658 – álcool/
gasoline Chassi 9BD15822A96232689
UNO MILLE ECONOMY- 2010 – GMF 6341- álcool/
gasolina Chassi 9BD15822AB6467186
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03 – veículo leve – montadora Honda
MOTOCICLETA CG 125 FAN- 2008 – HFA 4323gasolina Chassi 9C2JC30708R556170
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04 – veículos leves – montadora Renault
CAMIONETA / AMBULÂNCIA - KGOO RONTANA MB2013- OPQ 8569- alcool/gasolinaChassi 8A1FC1415EL613297
CAMIONETA / AMBULÂNCIA - KGOO RONTANA MB2013- OPQ 8570 – álcool/ gasolina
Chassi 8A1FC1415EL613309
CAMIONETA / AMBULÂNCIA KGOO RONTANA MB –
2013 – OPQ 1952 – álcool/ gasolina
Chassi 8A1FC1415EL651847
SANDERO AUT1016V – 2013 – OPQ 9732 – álcool/
gasolina Chassi 93YBSR6RHEJ774664
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículo leve – montadora Volkswagen
CAMINHONETE / AB. C. DUP. – SAVEIRO CD TL MB2014 – PVL 1879 – álcool/ gasolina
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Chassi 9BWJB45U4FP147798
Valor total (VT) Lote 5
LOTE 06- veículos semipesados – montadora Fiat
DUCATO MUL ATENA MI – 2010 – GMF 6387- diesel
Chassi 93W245H34B2058157
MICROÔNIBUS DUCATO MINIBUS – 2013 – OPX
7199- diesel Chassi 93W245L34D2110299
MICROÔNIBUS IVECO DAILE 45S16 MINIBUS – 2008diesel – HMH 2255- Chassi 93ZL42B0188402772
Valor total (VT) Lote 06
LOTE 07- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem.
Valor total (VT) Lote 7
LOTE 08- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura.
Valor total (VT) Lote 8
LOTE 09- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 09
LOTE 10- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 10
PROPOSTA PARA APÊNDICE 10 -VEÍCULOS LOTADOS SECRETARIA DE OBRAS
ESPECIFICAÇÃO CONFORME APÊNDICE
10 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Valor homem/hora (MO)
Percentual de desconto (D) sobre a
(R$)
tabela de peças dos fabricantes (%)
(1)
(2)
LOTE 01 – veículos leves - montadora Fiat
Strada Motor Fiasa – 2001- GMF 3498- gasolina
Chassi 9BD27801212779733
Palio/Fire 1.0 Flex – 2014- PUH 7952 – álcool/gasoli.
Chassi 9BD17102LF5955426
Palio/Fire 1.0 Flex – 2014- PUH 7948 – álcool/gasol.
Chassi 9BD17102LF596170
Valor total (VT) Lote 1
LOTE 02 – veículos leves – montadora Volkiswagen
Saveiro CS ST MB VW – 2014- PUI 80101 –
alcool/gasol. Chassi 9BWKB45U4FP053991
Kombi VW – 2003 – GMF 4346 – gasolina
Chassi 9BWGB07X34P001240
Saveiro 1.6 VW – 2002 – GMF 4309 – gasolina
Chassi 9BWEB05X33P016748
Valor total (VT) Lote 2
LOTE 03 – veículos pesados – montadora Volkiswagen
Caminhão V.W 13.150 Motor MWM S.10 4 Cilindros2001 – GMF 3342- diesel
Chassi 9BWX2VF261R101660
Caminhão V.W 13.150 Motor MWM S.10 4 Cilindros2001- GMF 3343- diesel
Chassi 9BWX2VF291R101166
Caminhão V.W 13.150 Motor MWM S.10 4 Cilindros2002 – HMM 8122 – diesel
69
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
Chassi 9BWBD72S72R208353
Caminhão V.W 8.120 Motor MWM S.10 4 cilindros –
2001- GMF 3500 – GMF 3500 – diesel
Chassi 9BWAC52R41R110427
Caminhão V.W 8.120 Motor MWM S.10 4 cilindros –
2002 – HMM 8048 – diesel
Chassi 9BWAC52R52R207962
Caminhão V.W 13.180 Motor MWM S.10 6 cilindros2005 – GMF 4615 – diesel
Chassi 9BWBE72S15R515051
Valor total (VT) Lote 3
LOTE 04 – veículos pesados / semipesados – montadora Mercedes Benz
Caminhão Mercedes Bens 1313 – 1986 – GNK 2982diesel Chassi 34401312705208
Caminhão Mercedes Bens ATRON 1719 – 2013- ORC
8209 – diesel Chassi 9BM693185DB932830
Caminhão Mercedes Bens Atron 2729K/36- 2014 –
PUA 6106 – diesel Chassi 9BM693388EB960566
Microônibus Mercedes Bens 712 – 2005- HMG
6683- diesel Chassi 9BM6881565B462915
Valor total (VT) Lote 4
LOTE 05- veículos pesados – montadora Ford
Caminhão Ford F14.000 Motor MWM 229 6
cilindros- 1991 – GMF 2963- diesel
Chassi 9BFXT77M3MDB48674
CaminhãoFord F14.000 HD Motor MWM 229 6
cilindros – 1995- GNK 4853 – diesel
Chassi 9BFXTNSM7SDB57886
Valor total (VT) Lote 5
LOTE 06- veículos pesados – montadora Iveco
Caminhão IVECO TECTOR 170 E 22 ATTACK – 2013OQM 9985 – diesel Chassi 93ZA1RGH0E8924344
Valor total (VT) Lote 06
LOTE 07- motos – montadora Honda
Moto Honda CG125 – 2001 – GZC 9422 – gasolina
Chassi 9C2JC30101R183062
Moto Honda CG125 – 2002 – GZC 9630 – gasolina
Chassi 9C2JC30102R176553
Moto Honda CG 125 Fan– 2008 –HFA 4323 –gasolina
Chassi 9C2JC30708R556170
Valor total (VT) Lote 7
LOTE 08- equipamentos pesados
PATROL 120-B Caterpilar – 1989 – MEP 0002 -diesel
PATROL 130-M Euber Waco – 1978 – MEP 0003 diesel
Retro Case (03) 580 H Motor Cumins – 1996 – MEP
005 – diesel
Retro Maxion (02) 750 – 4X4 – 1991 – MEP 0007 diesel
Retro JCB 3C 4x4 2013 – 4508 – diesel
Chassi 2278505
Retro JCB 3C 4x4 2013 – 4509 – diesel
Chassi 2278509
Retro Randon RK 406 – 2013 – diesel
Chassi 9AD406AKVD0004931
Trator Valtra/Valmet 685 4x2 – 1999- MEP 0009 diesel
Rolo Compactador Heli C/Motor Cummins QSB4.5 -
70
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
C148 – 2014 – HP 111 - diesel
Motoniveladora 120-K – 2014 – diesel
Valor total (VT) Lote 8
LOTE 09- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de alinhamento, balanceamento e
cambagem
Valor total (VT) Lote 9
LOTE 10- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de lanternagem e pintura
Valor total (VT) Lote 10
LOTE 11- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de tornearia.
Valor total (VT) Lote 11
LOTE 12- veículos leves, semipesados e pesados
Serviços de solda.
Valor total (VT) Lote 12
OBS.: Os valores a serem indicados nos campos (1) e (2) serão aqueles da fórmula utilizada na sessão da Concorrência para
encontrar o Valor Total (VT), sendo (1) o valor homem/hora e (2) o valor do desconto a ser concedido sobre a tabela: EX: (1) valor
homem/hora = R$ 10,00 e (2) percentual de desconto = 15%.
DECLARAÇÃO
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente
dos critérios de julgamento do certame e da forma de pagamento estabelecidos para remunerar a execução do
objeto licitado.
Assinatura:
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
ATENÇÃO:
1. Anexo a esta proposta deve ser incluída tabela de serviços e preços de materiais contendo os valores unitários
devidamente corrigidos pelo percentual do desconto oferecido.
2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa.
3 – Deverá ser apresentado uma proposta para cada grupo de itens sobre os quais o licitante tenha interesse.
Para os fornecimentos objeto da licitação em referência propomos os seguintes preços:
71
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: -----____/2016
CREDENCIAMENTO
Pelo
presente
instrumento,
credenciamos
_________________________________________________,
portador(a)
o(a)
do
Sr.(a)
Documento
________________________
de
Identidade
n.º
____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da empresa
______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, para participar da
licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba do Estado de Minas
Gerais, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em
seu nome, bem como formular proposta comercial, efetuar lances, assinar documentos, manifestar-se
em nome da empresa, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os
atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
72
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO CERTAME
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA
cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima
referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de
responsabilização nos termos da lei.
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
73
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA,
sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2015.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
74
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE ME, EPP ou EQUIPARADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPADADA
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está
sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os
requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita
bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de
2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à Contratação, estando sujeita às sanções previstas no art.
81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________,
por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do
Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, DECLARA,
sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
76
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO VIII – MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
DECLARAÇÃO
A ................................................................................, firma com sede à Rua/Av. .......................................................................,
nº ........., Bairro de ..................., nesta cidade de ..........................................., Estado da(o) .............................., Inscrita
no CNPJ sob nº ................................., Inscrição Estadual nº ......................, vem, através do seu representante
legal, Sr. ............................................................., portador do CPF nº .................., Cédula de Identidade nº
..................., declarar, que não possui como sócio, gerente e diretores, membros ou servidores da
Prefeitura Municipal de Além Paraíba, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
77
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A ......................................., CNPJ/MF nº ....................., sediada .........................................., CEP .......................,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que até a
presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
78
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONCDIÇÕES DO OBJETO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA/MG
PROCESSO LICITATÓRIO: _____/2016
PREGÃO PRESENCIAL: ______/2016
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONCDIÇÕES DO OBJETO
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa __________________________ , inscrita no CNPJ sob o n°
____________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
__________________________________ portador do documento de identidade n° __________________________ e
inscrito no CPF sob o n° ___________________,que:
(
) por opção, não realizamos a visita técnica para verificar o estado de conservação e das condições dos veículos
objeto da licitação, mas nos responsabilizamos e comprometemos realizar os serviços conforme as
determinações do Edital;
(
) possuimos máquinas, equipamentos e pessoal técnicos adequados e disponíveis para a execução do objeto da
licitação;
LOCAL, __________ DE ______________ DE 2016.
ASSINATURA:
NOME LEGÍVEL:
QUALIFICAÇÃO/CARGO:
IDENTIDADE/CPF:
79
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO IX – OUTRA ALTERNATIVA, SE O LICITANTE OPTAR PELA VISITA
TERMO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ......................................................, através do credenciado, Sr.
___________________________, portador do CPF sob o nº ______________________, realizou a visita técnica
no dia ....../....../2016, às ............. , relativa ao Pregão Presencial nº.../2016, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada em manutenção de veículos, com
prestação de serviços de mão de obra corretiva e fornecimento de peças de reposição para a manutenção da
frota de veículos do município de Além Paraíba, em atendimento à Secretarias diversas, pelo período de 12
meses, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
Tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços.
______________________________________
Engenheiro Civil (Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
(CREA/...)
CIENTE:
_________________________________________Documento de identificação: ________________
(Assinatura do credenciado pela empresa)
80
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO XI -MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016
QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAÍBA
E A EMPRESA _________ NA FORMA ABAIXO.
Em face da classificação das propostas de preços no Processo nº___, RESOLVE registrar os
preços para ______________, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços nº ______, tendo sido
a empresa _______________________ inscrita no CNPJ sob o n° _____________________, com sede a
__________________, BAIRRO – CIDADE-ESTADO por intermédio do Representante Legal A(O) Sr(A). ___________ Representante Legal, portador(A) da identidade ___________ e CPF: ______________, sujeitandose as partes às determinações da lei 8.666/93 e sua alterações , sendo observadas as bases e os
fornecimentos indicados nesta Ata.
Aos____ dias do mês de __________ do ano de 2015, autorizado pelo processo supracitado, foi
expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15° da Lei Federal
no 8.666, de 21 de junho de 1993, com as demais alterações introduzidas, Lei Municipal n o 2.832 de 14
de julho de 2010 e pelo Decreto Municipal no 4.106 de 05 de outubro de 2010, que conjuntamente com
as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração
Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada detentora da Ata.
CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS para futura e ______________________________________
1.2 A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
PROCESSO: _________ CONCORRENCIA n° _____________
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA- DOS ITENS HOMOLOGADOS:
3.1 Descrição:
VALOR UNITÁRIO: R$ _____________ E VALOR TOTAL: R$ _____________
81
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL
CLAUSULA QUARTA- DO VALOR E DO PAGAMENTO:
4.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAÍBA pagará ao FORNECEDOR o valor unitário
registrado por item, multiplicado pela quantidade solicitada e após recebimento definitivo, que
constará da nota de empenho.
4.2 Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo
(formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhando dos
demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da Seguridade Social.
4.3 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. A forma de execução será de acordo com as necessidades da Administração.
5.2
A Administração efetuará seus pedidos a detentora da Ata através de contrato ou através de
uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por
qualquer meio, inclusive e-mail e fac-smile.
5.3
O prazo para entrega dos produtos será de 5 (cinco) dias úteis a contados do recebimento, pela
detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela
correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante NA PLANILHA
DA SECRETARIA.
5.4. O recebimento do objeto será realizado na forma do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/1993:
5.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a
especificação;
5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente
aceitação, conforme disposto no Termo de Referência;
5.5
As embalagens (individuais/caixas, etc, conforme descrição do item) deverão conter as
seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data
de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado.
5.6 O descumprimento do prazo de entrega sujeitará fornecedora às seguintes sansões;
5.6.1. ADVERTENCIA POR ESCRITO, nos casos de:
a) Falhas durante a execução do fornecimento, que não ocasionarem prejuízo material a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba;
b) Atrasos na entrega ate 5 (cinco) dias;
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PREGÃO PRESENCIAL
c) Apresentação intempestiva de pedido de prorrogação de prazo de entrega de material.
5.6.2. MULTA(S):
a) de 0,5% (meio por cento), do total empenhado, por dia de atraso no fornecimento de material, em
caso de atraso superior a 5 dias, contada desde o primeiro dia de atraso e limitada ao montante de
20% (vinte por cento) correspondente a 40 (quarenta) dias;
b) de 20% do valor total empenhado se a empresa fornecedora negar-se a fornecer os produtos
solicitados sem motivo consistente devidamente apurado pela Prefeitura Municipal de Além Paraíba,
ou, se por falhas sucessivas ou por total descumprimento das condições deste Termo de Referência,
levar a Prefeitura Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho.
5.7. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO: pelo prazo de ate 2 (dois) anos,
conforme deliberação do Prefeito Municipal, sem prejuízo da multa, se o fornecedor, incorrer em
atrasos superiores a 40 (quarenta) dias ou por atrasos sucessivos e não justificados, levar a Prefeitura
Municipal de Além Paraíba ao cancelamento da Nota de Empenho, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
5.8 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos devidos a empresa
fornecedora.
5.9. Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação,
dirigido a autoridade competente conforme prescreve o §4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para a execução do fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços correrão
à conta dos recursos consignados a conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional
programática a seguir: DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: ___________________________________
6.2
Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta
hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo
quarto, artigo 15, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR o cancelamento do
seu Registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe § 2°, do art. 13, do
Decreto nº 4.106/2010.
7.2 O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos art. 77 e 78, da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado,
presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
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8.1. Executar os serviços objetos desta licitação de acordo com os prazos e especificações constantes
no Termo de Referência – Anexo do referido Edital.
8.2. Reexecutar os serviços, no total ou em parte, o objeto do presente pregão em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais ou técnicas empregadas.
8.3. Reconhecer todos os direitos da PAREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA , em caso de
rescisão administrativa do compromisso assumido, com a finalidade de que a Administração não sofra
solução de continuidade nas suas atividades.
8.4. Manter, durante o período de execução até o pagamento dos serviços, todas as condições de
habilitação e qualificação previamente exigidas, quando da fase de habilitação da licitação que lhe deu
origem, sujeitando-se às penalidades decorrentes do desatendimento a tal obrigação.
8.5 Aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades
registradas, na forma prevista no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993.
8.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em
decorrência de sua culpa ou dolo, na execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº.
8.666/1993.
8.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução da Ata, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº. 8.666/1993.
8.7. E outras obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o Decreto nº. 4.106/2010.
9.2. Exercer a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços, por meio
de servidor especialmente designado, na forma prevista no art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.
9.3. Efetuar o pagamento referente ao fornecimento dos materiais objeto desta Ata de Registro de
Preços.
9.4. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelo fornecimento de todos
os materiais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEM PARAÍBA reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e
completa sobre os produtos entregues e aceitos pela Administração.
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham ser solicitados.
9.6. E outras obrigações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL.
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PREGÃO PRESENCIAL
10.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços, a Lei nº. 10.520, o Decreto Municipal nº 4.106/2010,
e, ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO.
11.1 Quaisquer dúvidas ou questões oriundas do fornecimento dos materiais constantes da presente
Ata de Registro de Preços e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas no Foro da
Comarca de Além Paraíba/MG, esgotadas as vias administrativas.
11.2 E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de
Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas
precedentes, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
11.3 Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo
excelentíssimo senhor FERNANDO LÚCIO FERREIRA DONZELES, Prefeito Municipal do Município de
Além Paraíba, A(O)o Sr(A). _____________________, Representante Legal, portador da identidade
________________ e CPF: ____________________ qualificado preambularmente, representando a detentora da
Ata e testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAIBA
Fernando Lucio Ferreira Donzeles
ÓRGÃO GERENCIADOR
Empresa ________________________
Responsável _____________________
FORNECEDOR REGISTRADO
Testemunhas:
Nome: _____________________________
Nome: ______________________________
CPF:_____________________________
CPF:_________________________________
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