aquisição de lavadora ultra-sônica para a central de material e

Transcrição

aquisição de lavadora ultra-sônica para a central de material e
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO MILTAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
(H MIL DE FORTALEZA / 1942)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64.579.000035/2008-42
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2008-HGeF
AQUISIÇÃO DE LAVADORA ULTRA-SÔNICA PARA A CENTRAL DE MATERIAL E
ESTERILIZAÇÃO
Dia: 1º de OUTUBRO de 2008
Hora: 09:00h (horário de Brasília)
SITE: WWW.COMPRASNET.GOV.BR
Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2008
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2008-HGeF
NUP nº 64.579.000035/2008-42
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS(ME) E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE(EPP)
A União, representada pelo Hospital Geral de Fortaleza, por meio da Seção de Licitações e Contratos,
torna público por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelos Boletins Internos nº 025,
de 07 de fevereiro de 2008 e nº 071, de 15 de abril de 2008, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO,
na sua forma ELETRÔNICA – tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do
Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Instrução
Normativa MARE-GM nº 05, de 21 de julho de 1995, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos
.
ABERTURA DA SESSÃO: 1º/10/2008
HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de uma Lavadora Ultra-Sônica para a Central de Material e Esterilização, em proveito do
Hospital Geral de Fortaleza, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
2.1.1. do ramo de atividade relacionada ao objeto deste edital, cadastradas no SICAF e credenciadas no sistema
eletrônico www.comprasnet.gov.br
2.1.1.1 – as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão
providenciar o seu cadastramento e habilitação parcial junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE-GM nº 05, de 21 de julho de 1995;
2.1.2. que não estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação,
consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
2.1.3 O processo licitatório é destinado exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP), com fulcro no Art. 6º do Decreto nº. 6.204 de 05 de setembro de 2007.
2.2. Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas
para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666, de
1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar com a UNIÃO na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002
e art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005;
2.2.2 empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, site www.comprasnet.gov.br.
3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para
participarem do certame.
3.3 O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no
SICAF.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu
representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este órgão promotor
desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 A participação no pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do licitante e subseqüente
encaminhamento da Proposta, com descrição do item e com valores unitários, desde o momento da publicação
do Edital no Diário Oficial da União, simultânea à disponibilização do ato convocatório no sítio
www.comprasnet.gov.br até às 09:00 horas do dia 1º de outubro de 2008, (horário de Brasília),
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5 Como requisito para participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema
eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste instrumento convocatório.
4.6 Além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da Empresa, refletida no sistema após a
fase de lances, as microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo
próprio do sistema, deverá declarar atendimento aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06,
para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas neste edital.
4.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento da sessão
pública no sistema eletrônico.
4.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
4.10 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.11 A proposta indicará:
4.11.1 a especificação do objeto licitado;
4.11.2 marca do objeto licitado para todos os itens.
5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 A partir das 09:00 horas do dia 1º/10/2008 e de conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a
sessão pública do Pregão, na sua forma Eletrônica, nº 021/2008-HGeF, com a divulgação das propostas
recebidas e início da etapa de lances.
5.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
5.3 Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atenda(m) às exigências do presente Edital e seus
Anexos, for(em) omissa(s) ou apresente(m) irregularidades insanáveis.
5.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
5.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
5.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5.10.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa
e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento
de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
5.12 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências contidas neste edital, a proposta que
apresentar preço manifestamente inexeqüível, assim considerado aquele que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, bem como
a proposta classificada em primeiro lugar que apresente valor superior ao preço máximo fixado no Termo de
Referência.
5.13 O julgamento das propostas utilizará o critério do menor preço por item.
5.14 Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável o pregoeiro examinará a subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital. O pregoeiro poderá negociar com o licitante que apresentar o menor valor para que seja obtido
preço melhor.
5.15 O pregoeiro anunciará o licitante vencedor, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.16 No caso de empate, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua
proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente
iguais, o pregoeiro as convocará para a realização de um sorteio presencial, para promover ao desempate.
5.17 A indicação e classificação da(s) proposta(s) ou lance(s) vencedor(es) e demais informações relativas à
sessão pública do pregão, na sua forma eletrônica, constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem
prejuízo das demais formas de publicidades, previstas na legislação.
5.18 Este pregoeiro poderá ainda, se necessário, solicitar anexo(s), via eletronicamente, após a fase de lances,
para auxiliá-lo durante o certame.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação da licitante vencedora será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, em sua habilitação obrigatória e parcial, após a análise e julgamento das Propostas.
6.2 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
6.3 A licitante vencedora, para sua habilitação, deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
6.3.1 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições
contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de
2002, conforme Anexo III;
6.3.2 atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado satisfatoriamente bens compatíveis e pertinentes com o
objeto desta licitação;
6.3.3 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o art. 32,
Parágrafo Segundo, da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo III;
6.3.4 autorização Comum de Funcionamento, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério
da Saúde e o alvará de autorização de funcionamento perante o Órgão Sanitário Local que comprove o
licenciamento da empresa perante o órgão sanitário local competente, para exercer as atividades de
comercialização e venda de material laboratorial(Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976);
6.3.4.1 a Licença deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos
competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal.
6.3.4.2 caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a
proponente deverá apresentar a Licença de Funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de
revalidação.
6.3.5 publicação no Diário Oficial da União do registro do produto no Ministério da Saúde, conforme
previsto pela Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
6.3.5.1 caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a empresa deverá
apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de
revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
6.3.6 Declaração de co-responsabilidade do fabricante em prestar assistência técnica de no mínimo 2 (dois)
anos, no caso de revendedores;
6.3.7 Declaração de garantia de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços de manutenção e assistência
técnica preventiva e corretiva contado a partir da data de recebimento definitivo do bem ofertado;
6.3.8 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o patrimônio líquido de 10%
(dez por cento) do valor estimado da contratação;
6.4 Os documentos exigidos para habilitação dos itens 6.3.1 a 6.3.7 não contemplados no SICAF, serão
remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por servidor público, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. Caso contrário, será
considerada inabilitada no certame.
6.5 Será considerada habilitada a empresa que esteja com documentação vencida junto ao SICAF, mas que
apresente ao pregoeiro, no prazo máximo de 24(vinte e quatro)horas, a contar da data prevista de habilitação no
sistema, a referida documentação atualizada no SICAF.
6.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, à microempresa ou empresa de pequeno
porte será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração,
para regularização da doumentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.7 A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes na ordem de classificação, para retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação.
6.8 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem os documentos elencados neste item e que:
6.8.1 nos doze meses anteriores a esta licitação, tiver se recusado a assinar contrato decorrente de licitação, da
qual foi declarada vencedora;
6.8.2 tiver seus contratos rescindidos com qualquer Organização na Administração Federal em virtude do não
cumprimento dos compromissos assumidos;
6.8.3 associada a outra, concorrer no fornecimento do mesmo item;
6.8.4 estiver em concordata ou falência (ou situação equivalente);
6.8.5 deixar de atender às demais exigências deste edital.
6.9 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, conforme
estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aguardando-se os prazos de
regularização fiscal para a abertura da fase recursal, com fulcro no §2º, art. 4º do Decreto 6.204, de 5 de
setembro de 2007;
6.10 A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.6 deverá sempre ser concedida pela administração quando
requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho,
devidamente justificados, de acordo com o §3º, art. 4º do Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007;
7 . DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este edital.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas antes da abertura
as propostas.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
7.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até
03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico,
através do e-mail [email protected]
8 – DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada,
em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
8.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e conseqüente adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
8.3 O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte endereço: Hospital
Geral de Fortaleza – Seção de Licitações e Contratos, na Av. Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota,
Fortaleza-CE.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso ou
após sua apreciação, pela autoridade competente.
9.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada
depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria
autoridade competente.
10. DO CONTRATO
10.1 Será encaminhada à licitante vencedora Termo de Contrato, emitido pelo Hospital Geral de Fortaleza,
contendo: o nº da licitação, o nome da empresa, o objeto e sua especificação, para que seja aceita no prazo de
3 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
10.2 Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo, devidamente aceito, no prazo de 3 (três)
dias úteis, após seu recebimento, o Hospital Geral de Fortaleza além de aplicar as penalidades previstas no
edital, poderá convocar outra licitante, desde que respeitados a ordem de classificação e o critério de
aceitabilidade, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o referido
instrumento.
10.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Termo de Contrato, poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, e desde
que aceito por este órgão público.
10.4 O preço consignado no Termo de Contrato será irreajustável, salvo na hipótese de atraso de pagamento,
quando o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, utilizando-se o IPCA/IBGE do mês
anterior e como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de efetivo atraso).
11 – QUANTIDADES
11.1 01 (uma) Lavadora Ultra-Sônica para a Central de Material e Esterilização, conforme características
constantes do Termo de Referência em anexo.
12. DO RECEBIMENTO E PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A entrega do bem será efetuada no prazo de 10 (dez) dias, a contar do prazo final para devolução da
Ordem de Fornecimento correspondente, no setor de Material (Almoxarifado) do Hospital Geral de Fortaleza,
situado na Av. Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota, Fortaleza-CE.
12.2 Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo
de Referência, no prazo de 03 (três) dias;
12.3 O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, às custas do fornecedor, sob
pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
12.4 O bem será recebido definitivamente, no prazo de 18 (dezoito) dias, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado.
12.5 Nos termos do art. 67, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de
adimplemento, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente
aprovado pela contratante, por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta-corrente, na agência
e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
13.2 Na ocasião do pagamento a ser efetivado pela contratante, será procedida prévia verificação da
regularidade fiscal da contratada no SICAF.
13.3 Na hipótese de atraso de pagamento, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente,
utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior e como forma de cálculo o sistema “pro rata tempore” (por dia de
efetivo atraso).
13.4 Caso o pagamento venha a ocorrer em até 15 (quinze) dias, pode ser dispensada a compensação financeira
correspondente ao período compreendido entre a data do adimplemento e a data prevista para o pagamento.
13.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão
restituídos à Contratada para as correções necessárias no prazo de 2 (dois) dias, sendo devolvidos no mesmo
prazo, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste procedimento e das obrigações contratuais,
sujeitará a licitante adjudicatária, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
14.1.1 advertência;
14.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três
décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30
(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no
subitem 12.1 deste Edital ou após o prazo concedido às correções do subitem 12.3, quando o objeto licitado
estiver em desacordo com as especificações previstas;
14.1.3 multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora, nos casos de qualquer outra situação de inexecução
total ou parcial das obrigações assumidas;
14.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
14.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de
entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 As sanções de multa poderão também ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
14.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores –
SICAF.
15. DA GARANTIA
15.1 Não será exigida a prestação de garantia prevista no Art 56 da Lei 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Obriga-se a licitante a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação.
16.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
16.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo
em dia de expediente no órgão.
16.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do serviço.
16.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre
os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.7 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face
de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. Os
licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do
contrato.
16.8 As propostas de preços deverão ser confeccionadas cotando valor unitário para o equipamento.
16.9 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça
Federal, Seção Judiciária de Fortaleza-CE.
16.10 Quaisquer informações complementares sobre o presente EDITAL e seus Anexos, inclusive para
examinar e adquirir o Termo de Referência, poderão ser obtidas pessoalmente na Seção de Licitações e
Contratos do Hospital Geral de Fortaleza, ou pelo telefone (85) 3089-6306 ou ainda pelo Fax nº (85)
3089-6308.
16.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;
ANEXO III – Declaração de total concordância com as condições do processo licitatório e conhecimento de
todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações a ele inerentes; de inexistência de
Fato Superveniente; de inexistência de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho;
ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO V - Declaração para Micro e Pequenas Empresas;
ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Fortaleza -CE, xx de setembro de 2008.
_______________________________________________
LUCAS RAMÃO DOS SANTOS LOPES – TEN CEL
Ordenador de Despesas do Hospital Geral de Fortaleza
ANEXO-I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O presente certame licitatório tem por objeto a aquisição de 01(uma) lavadora ultra-sônica digital para a
Central de Material e Esterilização, destinado a suprir as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O HGeF possui um grande efetivo de pessoal sob sua vinculação, composto por militares da ativa e
inativos, seus dependentes e pensionistas, os quais, por força de dispositivo legal, fazem jus a assistência à
saúde, conseqüentemente, faz-se mister a preocupação da Direção desta OMS em manter a prestação dos
serviços de saúde de seu pessoal e dependentes, mantendo uma incessante busca pela qualidade de vida da
família militar que reside nos estados do Ceará, Piauí e Maranhão.
3. DA PROPOSTA
3.1 A licitante deverá apresentar sua proposta, cotando preço unitário e total em moeda nacional corrente, em
algarismos e por extenso, incluindo todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto,
contendo ainda:
3.1.1 – prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento da
sessão pública no sistema eletrônico;
3.1.2 – especificação clara, completa e minuciosa do material oferecido, em conformidade o presente Anexo;
3.1.3 – Declaração expressa de que o prazo máximo de entrega do bem será de até 10 (dez) dias, a partir do
recebimento da Nota de Empenho correspondente e/ou data estabelecida para devolução da Ordem de
Fornecimento;
3.1.4 – Razão Social, Endereço completo, Telefone/Fax, Número do CNPJ/MF, Dados Bancários: Nº do
Banco; Nº da Agência; Nº da Conta-Corrente e Nome da Praça de pagamento. E-mail e Número do
Telefone/Fax e Celular do Representante da Empresa.
4. DA GARANTIA DO PRODUTO
4.1 Deverá ser fornecida garantia mínima não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, para peças e serviços,
contados a partir da data do recebimento do bem ofertado neste Pregão Eletrônico.
5. DA ENTREGA
5.1 O bem objeto da presente licitação deverá ser entregue no Setor de Material (Almoxarifado) do Hospital
Geral de Fortaleza, na Av. Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP: 60.170-001,
no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do prazo estabelecido para devolução da Ordem de Fornecimento.
5.2 Entregue o bem, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação constante no Termo
de Referência, no prazo de 03 (três) dias ;
5.3 O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, às custas do fornecedor, sob pena
de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
5.4 O bem será recebido definitivamente, no prazo de 18 (dez) dias, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado.
6. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão à conta dos recursos da Atv/Proj nº
05302063728870001, Fonte 0250270013, PI: D1SAFUSOCSA, PTRES: 003598, Natureza de Despesa
44.90.52.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro no Sistema COMPRASNET,
sempre que não houver recurso, após a fase de admissibilidade e geração da Ata do Pregão ou quando da
definição dos recursos que forem registrados no referido Sistema.
7.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada
depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela
própria autoridade competente.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do fornecedor:
8.1.1 executar o fornecimento do bem de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no
edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;
8.1.2 cumprir os prazos estipulados para entrega do bem, substituindo-o, às suas expensas, no prazo fixado no
edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.3 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
8.1.4 a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao licitante vencedor, não poderá ser
alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades
a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.5 indicar preposto, tão logo assinado este instrumento, como contato para todos os atos a serem praticados;
8.1.6 comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.1.7 manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
8.1.8 arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do material até o local de entrega.
8.1.9 responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas,
encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis decorrentes do presente objeto licitatório;
8.1.10 comunicar, imediatamente, à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que
ocorra durante a entrega do material, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente
que, eventualmente, venha a ocorrer;
8.1.11 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato;
8.1.12 manter, durante o prazo de validade da proposta, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
8.1.13 fornecer garantia de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços. Obriga-se a mesma também a
manutenir os possíveis defeitos nos serviços prestados no equipamento instalado durante o período de garantia,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis. O descumprimento desta garantia e dos prazos aqui
citados implica na aplicação das penalidades previstas no item nº 14 do edital.
8.1.14 constituem-se ainda obrigações do fornecedor as normas estabelecidas no edital de licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1 exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo fornecedor, nos termos do edital e da
proposta;
9.1.2 pagar o fornecedor o valor resultante do fornecimento do bem, na forma estabelecida no edital;
9.1.3 notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no bem
fornecido, para que seja substituído;
9.1.4 indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o material;
9.1.5 permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local da entrega, observadas as normas de segurança;
9.1.6 constituem-se ainda obrigações da contratante as normas estabelecidas no edital de licitação e contrato.
10. DAS MULTAS E SANÇÕES
10.1 O não cumprimento das obrigações assumidas, sujeitará o(s) fornecedor(es), garantida a prévia defesa, às
seguintes sanções:
10.1.1 advertência;
10.1.2 pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três
décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30
(trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do estipulado no
subitem 12.1 deste Edital ou após o prazo concedido às correções do subitem 12.3, quando o objeto licitado
estiver em desacordo com as especificações previstas.
10.1.3 multa de 10% sobre o valor da proposta vencedora, nos casos de qualquer outra situação de inexecução
total ou parcial das obrigações assumidas;
10.1.4 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.1.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
10.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de
entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 As sanções de multa poderão também ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa
prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
10.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF.
11. DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
11.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Hospital Geral de Fortaleza.
12. DA GARANTIA DA PROPOSTA
12.1 Não será exigida a prestação de garantia prevista no Art 56 da Lei 8.666/93.
13. OUTRAS PRESCRIÇÕES
13.1 Não será aceito bem em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
13.2 Deverá ser informada a marca do produto cotado.
13.3 Em caso de troca do bem, a mesma deverá ser efetuada no endereço da contratante.
13.4 Fica designado os seguintes membros para promover o pregão eletrônico:
JOÃO EUDES DA SILVA RAMOS – CAP – PREGOEIRO OFICIAL
HENRIQUE VERJUS ALENCAR BEZERRA DE MENEZES - MAJ– EQUIPE DE APOIO
MARILAC PAULINO GOMES - CAP – EQUIPE DE APOIO
14. ESPECIFICAÇÃO DOS BENS E QUANTITATIVO DE UNIDADES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
APRES
QUANT
VR MÁX UNITÁRIO R$
1
LAVADORA ULTRA-SÔNICA DIGITAL PARA LIMPEZA DE
INSTRUMENTOS CANULADOS OU NÃO, COM SISTEMA
EXCLUSIVO
DE
BOMBEAMENTO
PULSANTE
(120
CICLOS/SEGUNDO), COM AQUECIMENTO E TEMPORIZADOR.
ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS – 50-60HZ, CAPACIDADE MÍNIMA
PARA 25 LITROS E 2 KG DE INSTRUMENTOS. COMPOSTA DE
CESTO
METÁLICO,
CAPACIDADE
DE
PROCESSAR
SIMULTANEAMENTE ATÉ 12 INSTRUMENTOS CANULADOS. O
EQUIPAMENTO
CONTROLA
AUTOMATICAMENTE
A
FREQUÊNCIA ULTRASSÔNICA, MANTENDO-A ENTRE 28 A 35
KHZ. POTÊNCIA DE 1200 WATTS. DIMENSÕES EXTERNAS
MÍNIMAS DE 715 MM X 335 MM COM O INTUITO DE
SUPORTAR NOSSAS PINÇAS DE VIDEOLAPAROSCOPIA.
UND
1
42.000,00
TOTAL
42.000,00
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Nos termos do inciso VII do art 4º da Lei 10.520, de 15 de julho de 2002, DECLARO, SOB AS
PENAS DA LEI, que a empresa______________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n
°___________________, situada à ____________________________________, cumpre plenamente os
requisitos de habilitação previstos para o Pregão N° 021/2008, do Hospital Geral de Fortaleza, e que está ciente
das penalidades previstas no art 7º do referido diploma legal.
Local e data.
________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
A empresa ..................................................., inscrita no CNPJ/MF nº ............................................,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a).................................... portador da Carteira de Identidade
nº ...................... e do CPF nº ........................., DECLARA sob as penas da Lei:
- TOTAL CONCORDÂNCIA com as condições do processo licitatório, de todas as informações e das
condições para o cumprimento das obrigações a ele inerentes;
- Não ter contra si fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a
informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei;
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e nem menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (
Cidade-UF, ......., de ................... de 2008.
_______________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
)
ANEXO-IV
(MODELO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
PROPOSTA DE PREÇO
Ao. Sr Pregoeiro do Hospital Geral de Fortaleza
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2008-HGeF
Prezado Senhor,
(Razão social da empresa) ___________________ com sede/endereço na cidade de _______________, à (rua,
avenida etc),____________________________________, nº___________, inscrição no CNPJ sob nº
_________________, neste ato representado (a) por ___________________________, abaixo assinado (a),
propõe ao HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA, a aquisição do material abaixo indicado, nas seguintes
condições propostas:
Nr Ord
1.
Especificação
Und
Quant
Valor
Unit. R$
Valor Total
R$
Descrição do material conforme Anexo I
OBSERVAÇÕES:
– Valor total da proposta: R$ 0,00 (por extenso)
– Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias
– A proposta só poderá ser assinada por pessoa credenciada, devendo conter o nome completo, digitado
eletronicamente ou em carimbo.
_____________________________________________
(Assinatura da pessoa credenciada da licitante)
(Nome, RG, CPF,)
ANEXO V
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(MICRO E PEQUENAS EMPRESAS)
(NOME DA EMPRESA) _______________________, CNPJ nº ________________, com sede na
______________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão
Eletrônico nº21/2008-HGeF, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar
123/2006;
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
________________________________________
Nome e Cargo do Representante da Empresa
ANEXO - VI
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA
CONTRATANTE : A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO HOSPITAL GERAL
DE FORTALEZA, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DA
DEFESA (EXÉRCITO BRASILEIRO)
CONTRATADA
:
OBJETO
: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA
NATUREZA
: Ostensivo
VIGÊNCIA
:
TÉCNICA PREVENTIVA E CORRETIVA COM
REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA A LAVADORA ULTRASÔNICA
TERMO DE CONTRATO Nº
A União, representada pelo Hospital Geral de Fortaleza, com sede na Av. Desembargador Moreira nº 1500,
bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.452/0383-30, neste ato
representado pelo Sr. Ten Cel LUCAS RAMÃO DOS SANTOS LOPES – Ordenador de Despesas do HGeF,
portador da Cédula de Identidade EB nº 030866214-7, CPF nº 375.014.700-06, e em conformidade com as
atribuições que lhe foram conferidas pelo Boletim Interno Especial nº 02, de 14 de janeiro de 2008, doravante
denominada CONTRATANTE e a empresa ------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº
------------, sediada na rua -----------------------------------------, em ----------------/UF, doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. -------------------------------, portador da Cédula de Identidade
nº ------------------, expedida pela --------------------- e CPF nº -------------------, tendo em vista o que consta o
Processo Administrativo nº XXX/2008-HGeF, e em observância às disposições contidas na Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, da Instrução
Normativa MARE-GM nº 05, de 21 de julho de 1995, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001,
atualizado pelo Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, atualizada, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº
XX /2008-HGeF, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: Este Termo de Contrato tem por objeto o serviço de manutenção e
assistência técnica preventiva e corretiva com reposição de peças para a lavadora ultra-sônica para a Central de
Material e Esterilização, em proveito do Hospital Geral de Fortaleza, conforme Edital, seus anexos e proposta
da CONTRATADA, que o integram.
(Continuação do Contrato nº xx/2008-HGeF, de xx de xxxxxxx de 2008 – folha 02)
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos bens
fornecidos, para que sejam substituídos.
c) promover, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à
CONTRATADA, as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São obrigações da CONTRATADA:
a) executar o fornecimento dos bens de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no
edital e seus anexos;
b) cumprir os prazos estipulados para entrega dos bens, substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no
edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
c) prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
d) a falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao contratado, não poderá ser alegada como
motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está
sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
e) indicar preposto, tão logo assinado o instrumento contratual, como contato para todos os atos a serem
praticados no prazo de validade do mesmo;
f) comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros
julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
g) manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
h) arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte do(s) material(is) até o(s) local(is) de entrega;
i) responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos
sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do instrumento contratual;
j) comunicar, imediatamente, à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra
durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que,
eventualmente, venha a ocorrer;
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desse instrumento;
m) manter, durante o prazo de validade da proposta todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
n) Fornecer garantia de 24 (vinte e quatro) meses para peças e serviços de manutenção e assistência técnica
preventiva e corretiva contado a partir da data de recebimento definitivo do bem ofertado.
o) Fica a contratada obrigada a prestar assistência técnica na cidade de Fortaleza-CE, sempre que solicitada pela
contratante, contando com técnicos qualificados pelo respectivo conselho de classe, atendendo à solicitação no
prazo máximo de 2(dois) dias úteis.
p) constituem-se ainda obrigações do fornecedor as normas estabelecidas no edital de licitação.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o limite de 24 (vinte e
quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR: A CONTRATANTE pagará o valor de R$ ____________
(___________________), referente a aquisição de_________________________, estando nele incluídas todas
as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, objeto do presente Termo de Contrato..
CLÁUSULA SEXTA: O preço consignado neste Termo de Contrato será fixo e irreajustável monetariamente.
(Continuação do Contrato nº XX/2008-HGeF, de XX de XXXXXX de 2008 – folha 03)
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente aquisição,
correrão à conta dos recursos da Atvs/Subprojs nº 05302063728870001, da Fonte 0250270013, PI:
D1SAFUSOCSA, PTRES: 03598, Natureza de Despesa 33.90.30., neste ato comprovado através da
Nota de Empenho nº _____________, emitida em ________________, no valor de R$ ________________
(_________________________________).
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS: O bem deverá ser entregue no Setor de Material (Almoxarifado) do
Hospital Geral de Fortaleza, na Av. Desembargador Moreira nº 1500, bairro Aldeota, Fortaleza-CE, CEP:
60.170-001, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do prazo estabelecido para devolução da Ordem de
Fornecimento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Entregues os bem, o mesmo será recebido provisoriamente, pelo responsável
pelo seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação constante no Termo de Referência, no prazo de 03 (três) dias.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, às
custas do fornecedor, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ato convocatório.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O bem será recebido definitivamente, no prazo de 18 (dezoito) dias, após a
verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO: Nos termos do Art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato,
anotando em registro próprio todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATANTE reserva-se ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens
fornecidos em desacordo com o Edital e o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O não cumprimento das obrigações assumidas
em razão deste Termo de Contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes
sanções:
a) advertência;
b) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três décimos
por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta)
dias, a partir dos quais será causa de cancelamento da ordem de fornecimento e do contrato. Contar-se-á o
prazo a partir do estipulado na cláusula oitava ou após o prazo concedido às substituições da subcláusula
segunda da cláusula oitava, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas.
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer
outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
f) quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada
no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das
demais cominações legais.
(Continuação do Contrato nº XX/2008-HGeF, de XX de XXXX de 2008 – folha 04)
SUBCLÁUSULA ÚNICA: As sanções de multa poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais,
facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que
tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– RESCISÃO: A inexecução total ou parcial das cláusulas estabelecidas
neste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os Art. de 77 a 80 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de
rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a
publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto em lei, com indicação
da modalidade de licitação Pregão Eletrônico SRP nº 21/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal, Subseção de Fortaleza-CE.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um
só efeito.
Fortaleza-CE, XX de XXXXXX de 2008.
____________________________________________
LUCAS RAMÃO DOS SANTOS LOPES – Ten Cel
Ordenador de Despesas da Contratante
__________________________________
Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
_________________________________
__________________________________