Sumário Executivo e Recomendações

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Sumário Executivo e Recomendações
ACA2K
Sumário Executivo e Recomendações
JULHO 2009
Projecto Direitos de Autor e Acesso
ao Conhecimento em África (ACA2K)
www.aca2k.org
MOÇAMBIQUE
Por Fernando dos Santos, Julieta Nhane e Filipe Sitoi
cc
O presente trabalho é licenciado pela “Creative Commons Attribution-Share Alike 2.5 South Africa”. A licença pode ser consultada no http://
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SA
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/za/ ou envie carta para Creative Commons, 171 Second Street, Suite 300, San Francisco, California
94105, USA.
O projecto Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (African Copyright
and Access to Knowledge (ACA2K)) é apoiado pelo Centro de Pesquisa para o
Desenvolvimento Internacional do Canadá (IDRC), a Fundação Shuttleworth da África do
Sul e o Centro LINK da África do Sul na Universidade de Witwatersrand.
Os editores desta obra são: a Fundação Shuttleworth, Cidade do Cabo, e o Centro
LINK, Escola Graduada de Gestão Pública e Desenvolvimento (P&DM), Universidade de
Witwatersrand, Joanesburgo.
ISBN : 978-1-920463-21-2
O presente trabalho foi desenvolvido com o apoio de um fundo disponibilizado pelo Centro
de Pesquisa para o Desenvolvimento Internacional, Ottawa, Canadá.
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Aviso sobre os direitos de autor
A presente obra foi licenciada pelos seus titulares de direitos de autor (Fundação
Shuttleworth e Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo) sob a “Creative Commons
Attribution-Share Alike 2.5 South Africa”
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de modo que sugira a aprovação das opiniões expressas ou o uso da obra em si).
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Termo de exoneração de responsabilidade
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representação simplificada do Código Legal.
Qualquer direito de uso legítimo concedido por lei, ou qualquer outro direito protegido pela legislação local,
não são de modo nenhum afectados pelo acima disposto.
Atribuição Requerida
Deverá ser atribuído a este trabalho o título, os autores, a designação completa do projecto (African Copyright and
Access to Knowledge (ACA2K), o International Development Research Centre (IDRC) e os editores (Fundação Shuttleworth,
Cidade do Cabo, Centro LINK, Escola Graduada de Gestão Pública e Desenvolvimento (P&DM), Universidade de
Witwatersrand, Joanesburgo), devendo incluir em cada cópia os seguintes URLs e as alterações, quer digitais ou físicas:
http://www.aca2k.org
http://www.idrc.ca
http://www.shuttleworthfoundation.org
http://link.wits.ac.za
Se alterar a obra deverá retirar da obra alterada os logotipos da “IDRC”, “Shuttleworth Foundation” e
da “ University of the Witwatersrand LINK Centre”
Autores
Fernando dos Santos
Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e
Director Geral, Instituto da Propriedade Industrial (IPI)
Maputo, Moçambique
[email protected]
Julieta Nhane
Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e
Directora dos Serviços Centrais de Marcas e Patentes,
Instituto da Propriedade Industrial (IPI)
Maputo, Moçambique
[email protected]
Filipe Sitoi
Universidade Eduardo Mondlane (UEM)
Maputo, Moçambique
[email protected]
ACA2K Sumário Executivo e Recomendações: Moçambique
Índice 1. Introdução: O projecto e a investigação ACA2K 4
2. A situação dos direitos de autor em Moçambique 5
3. Recomendações a nível legislativo e regulamentar
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3.1 Adesão a instrumentos internacionais
3.2 Correcção da extensão exagerada dos prazos de duração dos direitos de autor 3.3 Melhoria do mecanismo das limitações e excepções
4. Recomendações em termos de políticas 4.1 Políticas e legislação
4.2 Acesso ao conhecimento nas instituições académicas e de investigação
4.3 Gestão dos direitos de propriedade intelectual e implementação das flexibilidades
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5. Acções a serem desenvolvidas pelos vários actores: Acções de seguimento 10
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1. Introdução: O projecto e a investigação ACA2K
A equipa moçambicana de invesyigação Direitos de Autor e Acesso ao Conhecimento em África (African Copyright
and Access to Knowledge (ACA2K)) pertence à Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) em
Maputo. A equipa é composta por três membros, designadamente:
• Fernando dos Santos (Coordenador de ACA2K em Moçambique) – Licenciado em Direito pela Universidade de
Trento (Itália); pós-graduação em Propriedade Intelectual pela Universidade de Turim (Itália) e Academia Mundial
da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (2008); docente de Direito de Concorrência na Faculdade
de Direito (UEM), Maputo; docente de Propriedade Intelectual na Universidade Politécnica, Maputo; docente de
Direito Industrial na Universidade Técnica de Moçambique; jurista e Director Geral do Instituto da Propriedade
Industrial (IPI).
• Julieta Nhane – Licenciada em Direito pela Universidade de Eduardo Mondlane em Maputo; Mestre em direito
da Propriedade Intelectual pela Universidade de Poitiers (França); Assistente na Faculdade de Direito (UEM),
Maputo; ; Directora dos Serviços Centrais de Marcas e Patentes, Instituto da Propriedade Industrial.
• Filipe Sitoi – Licenciado em Direito pela Universidade de Eduardo Mondlane em Maputo; Mestre em Direito Privado
pela Universidade de Poitiers (França); Agente da Propriedade Industrial, Chefe do Departamento de Ciências JurídicoEconómicas na Faculdade de Direito da UEM; docente de Direito das Obrigações na Faculdade de Direito (UEM);
docente de Direito Processual Civil na Universidade A Politécnica, Maputo.
A investigação da ACA2K sobre o acesso ao conhecimento em relação à situação dos direitos de autor em
Moçambique realiza-se em momento oportuno, visto que o país começa a enfrentar grandes desafios relativos à
intersecção entre os direitos de autor e o acesso aos materiais de aprendizagem.
O Plano Estratégico para a Educação e Cultura 2006-2011, estabelece como meta, a provisão de um livro por matéria
e por estudante até 2011. De acordo com as políticas do Governo moçambicano, os materiais de aprendizagem
deveriam ser de livre acesso nos primeiros 7 anos de formação obrigatória. Porém, a livre distribuição dos referidos
materiais cobre apenas as 1ª e 2ª classes do ensino primário. Em relação às restantes classes, tem cabido às famílias
a dura obrigação de providenciar os livros para as crianças em idade escolar.
Em 2007, uma nova decisão do Ministro da Educação e Cultura modificou as regras dos contratos de produção
de livros pelo sector privado.1 A decisão estabelece uma distinção entre a criação do livro e a sua edição,
possibilitando a que os conteúdos dos direitos de autor sejam publicados por um terceiro interessado. A decisão
resultou em pedidos de pagamento de “royalties” por parte dos editores e autores, nos casos em que os criadores
da obra não tinham o direito de imprimir os livros escolares.
Adicionalmente, verifica-se uma grande consciencialização relativamente aos aspectos dos direitos de autor e o
sistema de ensino à distância, especialmente quando trabalhos em formato digital estejam envolvidos. Esta àrea,
com enorme potencial para os estudantes em Moçambique, requer intervenções cuidadosas e imediatas por parte
do governo.
É portanto indispensável que a relação entre os direitos de autor e o acesso aos materias de aprendizagem seja
abordada de forma adequada, de modo que o país alcance o estágio de educação para todos e cumpra com as
metas de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas para o sector da educação.
Diploma Ministerial n° 20/2002 de 27 de Fevereiro, do Ministro da Educação relativo as regras de edição, publicação, aprovação
e distribuição de livros escolares.
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2. A situação dos direitos de autor em
Moçambique
A investigação ACA2K em Moçambique consistiu em alguns componentes chave, iniciando-se por uma revisão dos
instrumentos legais nacionais relacionados com os direitos de autor, nomeadamente, leis, regulamentos, políticas e
instrumentos internacionais ratificados pelo Governo moçambicano, especialmente o Acordo sobre os Aspectos dos
direitos da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights
(TRIPs)) da Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Convenção de Berna, administrada pela Organização
Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
A pesquisa revisitou igualmente a literatura complementar sobre o acesso aos materiais deaprendizagem,
particularmente, monografias e apresentações efectuadas em seminários e outros encontros.
Finalmente, a investigação debruçou-se, através de entrevistas, na análise do impacto real do quadro legal dos
direitos de autor no acesso aos materiais deaprendizagem. As entrevistas foram conduzidas com 12 indivíduos
de três categorias diferentes: 1) governo, 2) titulares de direitos de autor (autores e editores) e 3) comunidade
educacional.
A investigação da ACA2K revelou que Moçambique possui um quadro legal abrangente que protege os direitos de
autor. No entanto, a implementação do respectivo quadro legal é ainda muito limitada. A Lei dos Direitos de Autor
não é ainda conhecida por todos e consequentemente, é raramente aplicada. Ademais, os aspectos do acesso
ao conhecimento não estão abordados de forma clara pela legislação existente. Contudo, apesar de a Lei indicar
algumas excepções e limites aos direitos de autor, estes não permitem um acesso facilitado ao conhecimento.
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3. Recomendações a nível legislativo e
regulamentar Os resultados do estudo ACA2K reforçam o facto de que o quadro legal e regulamentar deve ser revisto nos seguintes
termos:
3.1 Adesão a instrumentos internacionais
O Governo moçambicano comprometeu-se a assumir obrigações internacionais tais como o Acordo TRIPs e a
Convenção de Berna. No entanto, em relacção a este último, apesar de ter sido adoptada a Resolução do Conselho
de Ministros n° 13/97 de 13 de Junho de 1997 que aprova a sua ratificação, a mesma nunca foi depositada junto
à OMPI. Por consequência, recomenda-se que as autoridades competentes notifiquem a OMPI sobre a decisão de
Moçambique de aderir à Convenção de Berna.
O Governo moçambicano deveria também aconselhar a OMPI a usar o Anexo da Convenção de Berna que
permitiria as licenças obrigatórias para a tradução de obras em língua portuguesa protegidas, para as línguas
nacionais. A utilização deste instrumento poderia estimular a indústria editorial local, havendo mais de 40 línguas
nacionais faladas em Mocambique.2
No que concerne aos “Tratados da Internet da OMPI” (WCT e WPPT), recomenda-se prudência pois a adesão a estes
tratados requere que na legislação nacional sobre direitos de autor sejam incluídas disposições que tornem ilegal o desvio
(contorno) às medidas tecnológicas de protecção (MTPs), mesmo que esse contorno seja necessário ao exercicio de um
direito legal ou pelos insuficientes visuais quando os mesmos adoptam o formato do trabalho para utilizá-lo. O problema
torna-se mais complicado devido ao facto de que na lei nacional, a interpretação destes tratados (tal como nos Estados
Unidos da América) ter sido de modo a não permitir o contorno dos MTPs quando do legitimo exercicio da lei nacional
dos direitos de autor, tais como, adaptação de obras protegidas pelos direitos de autor por estudantes em trabalhos
de investigação ou por pessoas com insuficiência sensorial na adaptação do texto para o audio.. Àntes de ser tomada
uma decisão é necessária fazeruma análise profunda das vantagens e das desvantagens dos Tratados consoante as
circunstâncias e os interesses nacionais.
3.2 Correcção da extensão exagerada dos prazos de
duração dos direitos de autor
A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs estabelecem um período mínimo de protecção dos direitos de autor (direitos
patrimoniais) até 50 anos após a morte do autor, na maioria das obras. No caso de Moçambique, o Artigo 22 da
Lei dos Direitos de Autor de 2001, estabelece que a protecção dura por 70 anos depois da morte do autor.
A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs também definem os prazos mínimos de duração de protecção dos direitos
morais que devem ser no mínimo os mesmos da duração da protecção dos direitos patrimoniais. Pelo contrário, a
legislação moçambicana prevê a protecção perpétua dos direitos morais.
“Languages of Mozambique” em M Paul Lewis (ed) Ethnologue: languages of the world (2009) 16ed, Dallas, TX. Disponível em
http://www.ethnologue.com [Acessado a 31 de Março de 2009].
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O prazo de protecção dos direitos patrimoniais e morais em relação às obras de radiodifusão e de arte aplicada foi
igualmente estendido para além dos prazos de protecção impostos pelo TRIPs, sem uma justificação aparente.
Moçambique, por consequência, não explorou as vantagens oferecidas pelas flexibilidades relacionadas com a duração
dos direitos de autor.
Neste contexto, urge reduzir os prazos de protecção para os padrões mínimos impostos pelos instrumentos internacionais
(TRIPs e Berna) de modo a permitir que as obras caiam em domínio publico mais cedo, facilitando por conseguinte o
acesso a essas obras num período de tempo mais curto.
3.3 Melhoria do mecanismo das limitações e excepções
A Lei moçambicana dos Direitos de Autor não incorporou uma disposição genérica do “fair dealing” (uso legítimo/
justo) mas, pelo contrário indicou as excepções e limitações em detalhe. A desvantagem deste sistema é a limitação
da margem de manobra dos tribunais na determinação dos usos permitidos.
Contemporaneamente, as excepções e limitações que foram especificadas na Lei – tais como a reprodução para
fins privados, a reprodução em forma de citação, a reprodução para fins educacionais, a reprodução para fins de
informação, a reprodução para efeitos de procedimentos judiciais e administrativos e a reprodução reprográfica
para bibliotecas e arquivos – precisa de ser melhorada ou clarificada de modo a facilitar o acesso ao conhecimento.
Por exemplo, a excepção que permite a reprodução para fins de educação não responde claramente a questões
fulcrais tais como: que porporção do trabalho pode ser reproduzido?
Por fim, algumas excepções importantes tais como as relacionadas com pessoas com deficiências (especialmente
as que possuem deficiências visuais), esgotamento dos direitos, importações paralelas e obras digitais nao foram
incluidas na Lei. Tais excepções e limitações são necessárias para facilitar o acesso ao conhecimento.
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4. Recomendações em termos de políticas
No contexo moçambicano, ficou claro na investigação realizada pela equipa ACA2K que não existem políticas
claras direccionadas ao acesso ao conhecimento (access to knowledge (A2K)), nem em termos gerais ou específicos.
Por consequência, alguns passos deveriam ser levados a cabo de modo a fazer face a essas questões. Três níveis
merecem uma atenção especial:
4.1 Políticas e legislação
O Governo moçambicano, em colaboração com as instituições académicas,a sociedade civil e titulares de direitos
de autor elaborou uma Estratégia da Propriedade Intelectual com o apoio da OMPI. A Estratégia foi aprovada pelo
governo em Julho de 2007. A Estratégia tem como objectivo definir uma visão comum da propriedade intelectual que
melhor pode servir os interesses do país. Infelizmente, a Estratégia não tomou em consideração a questão do acesso
ao conhecimento. A incorporação de uma visão relacionada ao acesso ao conhecimento é necessária para inspirar
as futuras políticas, leis e regulamentos na area da propriedade intelectual.
Neste momento, está igualmente em discussão a “Política do Livro” pelo Ministério da Educação e Cultura. Mais uma
vez é fundamental que a dimensão do acesso ao conhecimento seja incorporada na política de modo a orientar
todas as acções viradas para a promoção da produção do livro e a disseminação e facilitação do acesso aos livros
para a maioria da população.
4.2 Acesso ao conhecimento nas instituições académicas e de
investigação
Outra conclusão do estudo ACA2K em Moçambique é que não existem políticas internas sobre os direitos de autor
nas instituições académicas e de investigação, com a excepção da Universidade Eduardo Mondlane, que aprovou
uma Politica de Investigação que fornece algumas directrizes sobre a propriedade intelectual (PI). A UEM está neste
momento a preparar uma Política de PI autónoma, numa iniciativa da Faculdade de Engenharia. O êxito desta
iniciativa é fundamental para influenciar todas as outras instituições académicas e de investigação a adoptar políticas
similares. No entanto, é oportuno assinalar que se não forem tomadas medidas adequadas, a política da PI da UEM
pode igualmente acabar por focalizar a sua atenção na protecção dos direitos dos criadores e investigadores em
detrimento dos interesses das pessoas que desejam ter acesso ao conhecimento .
No que concerne à implementação das políticas de PI nas instituições académicas e deinvesigação, é recomendável
a criação de Unidades de Gestão e Disseminação da PI. Essas unidades poderiam agir como catalizadores para a
protecção dos direitos e para facilitar o acesso ao conhecimento.
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4.3 Gestão dos direitos da propriedade intelectual e
implementação das flexibilidades
Um ponto fundamental está relacionado com a implementação das políticas e leis que têm impacto nos direitos de
propriedade intellectual.
O instrumento fundamental é a Lei dos Direitos de Autor de 2001, que define as regras básicas da implementação
das flexibilidades que podem permitir um ambiente favorável ao acesso ao conhecimento.
Tal como indicado anteriormente, embora a Lei Moçambicana dos Direitos de Autor inclua uma vasta panóplia
de questões, a visão de acesso ao conhecimento não foi abordada de modo adequado. Em particular, embora a
lei estabeleca as limitações e excepções, as mesmas não foram concebidas com o intuito de facilitar o acesso ao
conhecimento, e não estão a ser implementadas nesse sentido.
A Lei dos Direitos de Autor de 2001 precisa de ser submetida a intervenções que poderiam permitir a sua revisão
de modo a responder aos interesses dos cidadãos que pretendem efectuar reproduções e citações, os interesses das
pessoas que pretendem repproduzir as obras para fins de educação ou informação e para promover a reprodução
dos procedimentos judiciais e administrativos e a reprodução para as bibliotecas e arquivos. As correspondentes
disposições da Lei dos Direitos de Autor deverão ser revistas de modo a lograr os objectivos do A2K.
Por exemplo, o Artigo 11 da lei estabelece que é permitido
reproduzir por meios reprográficos, para o ensino ou para os exames no seio dos estabelecimentos de
ensino […] artigos isolados licitamente publicados num jornal ou periódico, curtos extratos de uma obra
licitamente publicada ou uma obra curta licitamente publicada, desde que tal utilização seja conforme os usos
e costumes.
No entanto, a lei não especifica o que é que se pretende dizer com as palavras “usos e costumes” normais. Se a Lei
dos Direitos de Autor tivesse como objectivo a promoção efectiva do acesso ao conhecimento a norma deveria ser
alterada de modo a definir esta excepção de um modo mais claro. De modo a permitir essa alteração legislativa é
necessário que seja traçada uma política clara sobre a questão.
No que concerne às pessoas com deficiências (especialmente as que apresentam deficiência visual), o esgotamento
dos direitos, as importações paralelas e as obras digitais – que têm um impacto em muitas pessoas e muitas areas
– foi já mencionado que as normas relacionadas com essas areas náo foram incluidas na lei. A acção concreta
necessaria é a definição de políticas que promovam a mudança da lei, introduzindo disposições que abordam essas
categorias, que em principio facilitam o acesso ao conhecimento.
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5. Acções a serem desenvolvidas pelos vários
actores: Acções de seguimento
Tal como foi ilustrado em detalhe nas secções precedentes, a reforma do sistema dos direitos de autor em Mocambique
pode ser alcançado se foremvisados os seguintes instrumentos:
• A Estratégia da Propriedade Intelectual, sob a responsabilidade do governo, embora a sua aprovação tenha sido
dinamizada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia;
• A “Política do Livro” sob a responsabilidade do Ministério da Educação e Cultura;
• A Lei dos Direitos de Autor de 2001 – promulgada pelo Parlamento sob proposta do governo através do
Ministério da Educação e Cultura; e
• Políticas de PI nas instituições académicas e de investigação.
Como se pode depreender, a instituição-chave para as questões relacionadas com os direitos de autor é o Ministério
da Educacao e Cultura, e especialmente o Departamento de direitos de autor do Ministério (no Instituto Nacional do
Livro e do Disco).
A influência para a mudança tem de ser direccionada para a revisão das normas relevantes da Lei dos Direitos de
Autor tal como ilustradas no presente estudo e com o apoio da investigação desenvolvida pela equipa ACA2K.
Para além disso, a intervenção no debate que se decorre sobre a “Política do Livro” será importante para garantir a
inclusão da dimensão do acesso ao conhecimento nas discussões e nas conclusões que serão desenvolvidas.
A Estratégia da Propriedade Intelectual poderá incorporar a visão do acesso ao conhecimento se se desenvolverem
influências para a sua revisão ou para a inclusão da perspectiva do A2K no seu plano de acção.
Por fim, considerando que as instituições académicas e de invesigação ainda não implementaram as políticas de PI,
parece ser este o momento oportuno para intervir nos futuros processos de elaboração dessas políticas de modo a
incorporar, desde o início, a perspectiva do acesso ao conhecimento.
O primeiro passo para se lograrem os objectivos acima enumerados será a disseminação de informação sobre
a iniciativa ACA2K, sobre as conclusões do estudo ACA2K e sobre a dimensão do acesso ao conhecimento
(especialmente aos materiais de aprendizagem) que foi o foco do trabalho de ACA2K em Moçambique. Tal trabalho
de disseminação inclui contactos directos da equipa ACA2K com os parceiros locais relevantes para a reforma do
sistema dos direitos de autor.
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