ÿþ2 0 1 4 - 0 6 - 1 8 ( 1 ) - Estância Turística de Paranapanema-SP

Transcrição

ÿþ2 0 1 4 - 0 6 - 1 8 ( 1 ) - Estância Turística de Paranapanema-SP
Estância Turística de Paranapanema
Rua Capitão Pinto de Melo n° 485 - Centro - CEP 18720-000
Fone/Fax 3713-9200
CNP] 46.634.309/0001-34
www.paranapanema.sp.gov.br
LEI N.o 1043, DE 4 ))E JULHO ))E 2011
Dispõe sobre Concessão
Recursos Financeiros ao
Reabilitação
Visual
CEPREVI, no Exercicio
da outras Providências
de Transferência de
Centro de Pesquisa e
de
Itapetininga
Financeiro de 20 II e
o
ESTÂNCIA
TURÍSTICA
DE
PREFEITO
MUNICIPAL
DA
PARANAPANEMA,
Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Chcfe do Poder Executivo autorizado a conceder no exercicio de
20 I L com recursos próprios do Municipio, a seguinte transferência ao Centro de Pesquisa e
Reabilitação Visual de ltapetininga - CEPREVI: conforme descrito abaixo:
Categoria
Econômica
DISCRIMINAÇÃO
Classificação Orçamentária
Recurso
Próprio RS
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais
Orgão/ Unidades/ Entidades Beneficiadas
See. de Educação e Cultura - Educação Básica - CEPREVI
2.555,00
02.05.03
Art. 2.° A transferência prevista no artigo 1°, somente será realizada quando
apoiada em disponibilidade financeira de caixa.
Parágrafo 1.0 Para fazer jus aos recursos concedidos no artigo 1° desta l.ei. a
entidade deverá apresentar ao setor competente. este, designado pelo Executivo. toda
documentação cadastral, regularidade da empresa. alvarás, certidões negativas dos órgãos
públ icos, Plano de Trabalho conforme instruções anexas.
S
2.° A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta l.ei.
deverá semestralmente apresentar prestação de contas relativos aos gastos efetivamente
efctuados com a subvenção recebida do Poder Público, sob pena de não o fazendo serem
suspensos de imediato os respectivos repasses.
1/2 ~ Lei N.o 10.0. de..J. de julho de 2011.
TRABALHANDO
PARA O POVO
)
Estância Turística de Paranapanema
Rua Capitão Pinto de Melo n° 485 - Centro - CEP 18720-000
Fone/Fax 3713-9200
CNPJ 46.634.309/0001-34
www.paranapanema.sp.gov.br
Art. 3.° As transferências de recursos financeiros previstos no artigo l° desta Lei,
só poderão ser repassadas através de convênio firmado com a entidade, em conformidade com
a minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4.° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turista de Paranapanema, 4 de julho de 2011.
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,JOHANNES CORNELIS VAN MELIS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema,
supra.
.
na data
r- .
TlAGO DE ALME~ A MACHADO
Secretário Municipal de Governo
2/2 - Lei N.o 1043. dI.":
4 d~ julho d~ 2011.
TRABALHANDO
PARA O POVO

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