ÿþ2 0 1 4 - 0 6 - 1 8 ( 1 ) - Estância Turística de Paranapanema-SP
Transcrição
ÿþ2 0 1 4 - 0 6 - 1 8 ( 1 ) - Estância Turística de Paranapanema-SP
Estância Turística de Paranapanema Rua Capitão Pinto de Melo n° 485 - Centro - CEP 18720-000 Fone/Fax 3713-9200 CNP] 46.634.309/0001-34 www.paranapanema.sp.gov.br LEI N.o 1043, DE 4 ))E JULHO ))E 2011 Dispõe sobre Concessão Recursos Financeiros ao Reabilitação Visual CEPREVI, no Exercicio da outras Providências de Transferência de Centro de Pesquisa e de Itapetininga Financeiro de 20 II e o ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PREFEITO MUNICIPAL DA PARANAPANEMA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Chcfe do Poder Executivo autorizado a conceder no exercicio de 20 I L com recursos próprios do Municipio, a seguinte transferência ao Centro de Pesquisa e Reabilitação Visual de ltapetininga - CEPREVI: conforme descrito abaixo: Categoria Econômica DISCRIMINAÇÃO Classificação Orçamentária Recurso Próprio RS 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Orgão/ Unidades/ Entidades Beneficiadas See. de Educação e Cultura - Educação Básica - CEPREVI 2.555,00 02.05.03 Art. 2.° A transferência prevista no artigo 1°, somente será realizada quando apoiada em disponibilidade financeira de caixa. Parágrafo 1.0 Para fazer jus aos recursos concedidos no artigo 1° desta l.ei. a entidade deverá apresentar ao setor competente. este, designado pelo Executivo. toda documentação cadastral, regularidade da empresa. alvarás, certidões negativas dos órgãos públ icos, Plano de Trabalho conforme instruções anexas. S 2.° A entidade beneficiada pela transferência financeira contida nesta l.ei. deverá semestralmente apresentar prestação de contas relativos aos gastos efetivamente efctuados com a subvenção recebida do Poder Público, sob pena de não o fazendo serem suspensos de imediato os respectivos repasses. 1/2 ~ Lei N.o 10.0. de..J. de julho de 2011. TRABALHANDO PARA O POVO ) Estância Turística de Paranapanema Rua Capitão Pinto de Melo n° 485 - Centro - CEP 18720-000 Fone/Fax 3713-9200 CNPJ 46.634.309/0001-34 www.paranapanema.sp.gov.br Art. 3.° As transferências de recursos financeiros previstos no artigo l° desta Lei, só poderão ser repassadas através de convênio firmado com a entidade, em conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4.° Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Turista de Paranapanema, 4 de julho de 2011. ,6«*~~ ,JOHANNES CORNELIS VAN MELIS Prefeito Municipal Registrado e publicado no Paço Municipal da Estância Turística de Paranapanema, supra. . na data r- . TlAGO DE ALME~ A MACHADO Secretário Municipal de Governo 2/2 - Lei N.o 1043. dI.": 4 d~ julho d~ 2011. TRABALHANDO PARA O POVO