Em 21 de fevereiro de 2005 nas veredas “La Resbalosa” e “Mulatos
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Em 21 de fevereiro de 2005 nas veredas “La Resbalosa” e “Mulatos
mural comemorativo produzido por brigida gonzalez. foto : javier sule E m 21 de fevereiro de 2005 nas veredas “La Resbalosa” e “Mulatos” (no município de Apartadó), foram executadas extra-judicialmente Luis Eduardo Guerra, sua companheira sentimental Beyanira Areiza assim como Deyner Andrés Guerra Tuberquia (de 11 anos de idade). No marco dessa mesma operação, foram também assassinados Alonso Bolívar, Sandra Milena Muñoz e as crianças Natalia (de 5 anos de idade) e Santiago (de 18 meses de idade), todos eles integrantes da Comunidade de Paz de San José de Apartadó. Naquele dia foi também executado Alejandro Pérez Castaño. Desde 24 de fevereiro de 2005, a Comunidade de Paz assinalou publicamente que esses atos eram responsabilidade do Exército Nacional. A reação do estado da Colômbia foi estigmatizar à Comunidade de Paz1 e assinalar que este crime era atribuível à guerrilha das FARC-EP2. Esta reação tinha como propósito desviar as investigações e favorecer aos vitimadores; várias supostas testemunhas foram 1 Presidencia de la República, Comunicado, 20 de marzo de 2005. Disponible en http://www.presidencia.gov.co/sne/2005/marzo/20/03202005.htm “En esta comunidad de San José de Apartadó hay gente buena, pero algunos de sus líderes, patrocinadores y defensores están seriamente señalados, por personas que han residido allí, de auxiliar a las FARC y de querer utilizar a la comunidad para proteger a esta organización terrorista”. 2 Ministerio de Defensa, Comando Fuerzas Militares, 1 de marzo de 2005, disponible en: http://www. mindefensa.gov.co/irj/go/km/docs/Mindefensa/Documentos/descargas/Apartado/Comunicado%20 Comando%20General%20FFMM.pdf También fueron divulgadas entrevistas a supuestos testigos de los hechos, disponibles en: http://www.mindefensa.gov.co/irj/go/km/docs/Mindefensa/Documentos/ descargas/Apartado/Entrevista%20a%20Desmovilizado%20de%20las%20FARC%2003-03-05.pdf Se hicieron públicos supuestos INSITOP (planos), para desvirtuar la presencia de tropas:http://www.mindefensa.gov.co/irj/go/km/docs/Mindefensa/Documentos/descargas2/anexos/7270_Guia_de_Prueba.pdf transladadas à cidade de Bogotá, levados diante de representações diplomáticas, apresentados ante a Assembleia da República e Procuradoria Geral da Nação, sendo pagos para tal fim com recursos do paramilitarismo3 e acolhidos nos programas de Proteção do Ministério da Administração interna4. As investigações realizadas até hoje por parte da Procuradoria Geral da Nação procuraram determinar a responsabilidade parcial dos executores materiais, dilatando a vinculação e definição de responsabilidade dos mandos das forças de segurança pública e das estruturas paramilitares. Adiperegrinación à vereda a resbalosa. foto javier sule cionalmente, tem se omitido determinar o contexto e antecedentes dos crimes, vulnerando o dever de adiantar uma investigação integral. Com o passo dos anos conseguiu se estabelecer que para o desenvolvimento do plano criminal, deu-se a Ordem de Operações Fênix por parte da Brigada XVII, complementada com a Missão Tática Feroz, em cujo planejamento e ideação participou o Comandante do Comando Conjunto Caribe, General Mario Montoya Uribe. Que vários batalhões foram disponibilizados para o desenvolvimento da “Operação Fênix”, centrando-se a responsabilidade no Batalhão Vélez e o Batalhão Contraguerrilhas N” 33 Cacique Lutaima, quem dispuseram a presença de aproximadamente 270 homens. Por parte dos paramilitares participaram mais de 80 homens do Frente “Heróis de Tolova”. Hoje inequivocamente se encontra estabelecido que militares e paramilitares pernoitaram durante várias noites juntos, também que se desenvolveram ações de patrulha intercalados (um militar, um paramilitar); que durante o massacre as tropas foram aprovisionadas em terreno, o que permite concluir que os mandos conheciam de sua localização exata; que as chaves de segurança das rádios de comunicação foram levantadas, permitindo desta maneira as comunicações entre militares e paramilitares; e que com antecipação os esquemas de manobra5 da Brigada haviam sido alterados. Até este momento, 29 paramilitares rasos foram objeto de processamento e condena (havendo-se acolhido aos benefícios da Lei de Justiça e Paz) e 5 integrantes do Exército Nacional (4 oficiais de baixo rango e 1 suboficial) foram condenados. No marco das investigações que ainda se adiantam, dois (2) Generais e três (3) Coronéis, foram vinculados mediante interrogatório. Quer dizer que, quantitativa3 Procuraduría General de la Nación, declaración de Hever Veloza García, 22 de mayo de 2008, radicado 009-171963-08 4 Fiscalía General de la Nación, declaración Apolinar Guerra George, 26 de junio de 2009, radicado 2138, Cuaderno 23, folio 254. 5 Documentos del Ejército Nacional que permiten establecer en tiempo real, la ubicación de la totalidad de las tropas que participan de una operación militar, la relación de mandos y la ubicación de estos últimos. < 2 > mente, a ação da justiça só atingiu 11% de quem participaram destes atos criminais. mandante do Frente “Heróis de Tolova”, desde maio de 2008 foi solicitada sua vinculação e interrogatório, ao que se acedeu por parte da Procuradoria Geral da Nação. Sete (7) nos depois, ainda não se deu cumprimento desta ordem, argumentando que se encontra sob ameaças, que está à espera de proteção do Estado ou que não conta com um defensor de confiança para poder responder à justiça. É altamente preocupante o desconhecimento por parte da Procuradoria Geral da Nação do direito que têm as vítimas de contar com um recurso efetivo6. Desde julho de 2008, foram recopiladas provas da responsabilidade do Comandante e o Estado Maior da Brigada XVII7, pelo que se solicitou sua vinculação ao processo. Só cinco anos depois, no mês de abril de 2013 foram vinculados os Generais Héctor Jaime Fandiño e Gabriel Jaime Zapata como coautores destes crimes, um mês depois foi recebido seu interrogatório8. Apesar das disposições normativas, transcorreram mais de 660 dias de absoluta omissão por parte da Unidade Nacional de Direitos Humanos para definir sua situação e avançar na investigação. A representação legal das vítimas também exigiu a investigação de quem, por remuneração, faltaram à verdade, contribuindo ao desvio das investigações. Em particular, foi pedido que se estabelecesse a responsabilidade por falsidade em depoimento testemunhal de Maritza Gómez Monroy, Elkin Tuberquia Tuberquia, Carlos Alberto García Cuadrado e Apolinar Guerra George, quem receberam em contraprestação recursos de oficiais do Exército Nacional, com dinheiros entregues por comandantes paramilitares. Apesar de haver sido ordenada uma compulsa de fotocopias para investigá-los desde o mês de novembro de 2008, este processo também há sofrido uma paralise que favorece aos vitimadores. No caso dos Coronéis José Orlando Acosta Celis9, José Fernando Castro10 e Nestor Iván Duque11, se lhes vinculou mediante interrogatório desde o mês de setembro de 2009, e sua situação jurídica é resolvida no mês de Janeiro de 2010, desde esse momento a Procuradoria Geral da Nação deixou de investigar sua responsabilidade, apesar da existência de prazos legais12. Os direitos a um devido processo legal e a que se adiante uma investigação sem dilações injustificadas, também foram afetados pelo Ministério Público. Desde o mês de outubro de 2012, a Sala Penal do Supremo Tribunal de Justiça lhe trasladou o processo, para que desse conceito no tramite do recurso extraordinário de cassação, no que se ataca a absolvição do Tenente Coronel Orlando Espinosa Beltrán13 e o Maior José Fernando Castaño López. Apesar de contar com só 20 dias Por outra parte, em relação com a responsabilidade de Diego Fernando Murillo, alcunhado “Don Berna”, Co6 Artículos 8 y 25 de la Convención Americana sobre Derechos Humanos. 7 Fiscalía General de la Nación, Unidad Nacional de Derechos Humanos, Cuaderno 17, folio 182. 8 Artículo 354 de la ley 600 de 2000 (Código de Procedimiento Penal): “Si el sindicado no estuviere privado de la libertad, el plazo para resolver situación jurídica será de diez (10) días contados a partir de la indagatoria o de la declaratoria de persona ausente. El Fiscal General de la Nación o su delegado dispondrán del mismo término cuando fueren cinco (5) o más las personas aprehendidas, siempre que la captura de todas se hubiere realizado en la misma fecha”. dirigido o realizado la investigación previa, si fuere competente, será el mismo que abra y adelante la instrucción, salvo que se haya dispuesto su desplazamiento. El término de instrucción no podrá exceder de dieciocho (18) meses, contados a partir de la fecha de su iniciación. No obstante, si se tratare de tres (3) o más sindicados o delitos, el término máximo será de veinticuatro (24) meses. Vencido el término de instrucción, la única actuación procedente será la calificación”. 9 Jefe del E3 de la Brigada XVII al momento de los hechos, tenía a su cargo los aspectos logísticos, operacionales y de ubicación de tropas, entre ellos la preparación de los esquemas de maniobra, que se alteraron desde el 17 de febrero de 2005. 10 Jefe del E2 de la Brigada XVII al momento de los hechos y quien tenía a su cargo el manejo de guías e informantes y fue el encargado de entregar a “ratón” y “jonas”, integrantes del Frente Héroes de Tolova 13 Comandante del Batallón Vélez, y quien ejercía el mando sobre el Capitán Guillermo Armando Gordillo, quien confeso la participación en los hechos y la participación del Teniente Coronel Espinosa Beltrán en la planeación de los crímenes. Actualmente se desempeña como Oficial Desarrollo Humano Cuarta División del Ejército Nacional. Disponible en: http://www.ejercito.mil. co/wap/index.php?idcategoria=90185 11 Comandante del Batallón Bejarano Muñoz, adscrito a la Brigada XVII del Ejército Nacional, al cual se le delego el mando operacional de la “Operación Fenix”, en desarrollo de la cual se ejecutaron los crímenes. 12 Artículo 329 de la ley 600 de 2000 (Código de Procedimiento Penal): “Término para la instrucción. El funcionario judicial que haya < 3 > ocupação ilegal da brigada movil 24 dos predios da comunidade, durante a comemoração na resbalosa. foto: javier sule de prazo, tem demorado 840 dias em dar o conceito, obstruindo à administração de justiça. Pelo anterior, solicitamos-lhes dirigir-se às autoridades colombianas a efeitos de que se lhes exija: Devido à reiterada omissão do Ministério Público da nação, em 18 de fevereiro de 2015 foi instaurada uma ação de tutela em sua contra, diante a Sala Civil do Supremo Tribunal de Justiça, entidade que ordenou ao dia seguinte remiti-la por competência à Sala Penal do Tribunal Superior de Bogotá. O Tribunal, por sua parte, ordenou devolvê-la por competência à Sala Civil em 3 de março de 2015 e em 6 de março, novamente a Sala civil ordena remiti-la. Transcorreram 14 dias, sem que ninguém assuma a proteção dos direitos ao devido processo legal e acesso à justiça. • Disponha-se por parte da Procuradoria Geral da Nação que a investigação pelos fatos de 21 de fevereiro de 2005, em contra da Comunidade de Paz de San José de Apartadó, sejam assignadas especialmente a um Fiscal Delegado diante do Tribunal Supremo de justiça, dada a qualidade dos investigados e as obstruções que experimentou até agora a investigação. • Expresse-se ao Procurador do Tribunal Penal internacional a preocupação diante da impunidade sistemática e deliberada promovida pelas autoridades da Colômbia e a necessidade de um avanço na investigação destes fatos por parte do Tribunal penal internacional. O aqui descrito revela um quadro de impunidade sistemática e de indolência com os direitos das vítimas, onde os únicos beneficiários são os vitimadores, permitindo e alimentando a repetição de agressões contra a “Comunidade de Paz de San José de Apartadó”, obrigada a experimentar um quadro de denegação de justiça, na que a omissão resulta encobridora das estruturas geradoras do agravio, que hoje continuam operando com total liberdade. • Sejam investigadas as pessoas que contribuíram mediante seus atos à impunidade destes fatos e a o encobrimento dos responsáveis destes crimes. Bogotá, março 11 de 2015 DhColombia Gloria Cuartas Montoya O anterior, reafirma e valida uma vez mais o dito pela “Comunidade de Paz”: “a justiça, para ser legítima, precisa respeitar uns mínimos parâmetros que a história da civilização há convertido em requisitos essenciais de sua aceitação e vigência. A maioria desses princípios são burlados hoje em dia na Colômbia de maneira flagrante. < 4 >