Relembrando a Pirâmide de Kelsen. Parte 01.

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Relembrando a Pirâmide de Kelsen. Parte 01.
Relembrando a Pirâmide de Kelsen. Parte
01.
Como de costume, devo iniciar pontuando o fato de que o presente texto não tem por objetivo
esgotar o assunto, nem de forma alguma tem a pretensão de, necessariamente, apresentar
imaculada precisão técnico-acadêmica na terminologia. Antes, o objetivo maior aqui é uma
breve e sucinta exposição dos temas propostos, preferencialmente de forma compreensível
àquele que não tem formação jurídica.
Já há algum tempo não retomamos o assunto e, como ele é a descrição de um dos pilares do
Direito-Ciência, além de ter um alcance prático/cotidiano inegável, é preciso sempre relembrar
a teoria da Pirâmide de Kelsen.
O que é a Pirâmide de Kelsen?
É um sistema de escalonamento de normas jurídicas, elaborado pelo jurista europeu Hans
Kelsen, há cerca de um século.
A teoria promove um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas,
escalonando-as de maneira a retratá-las como superiores/ inferiores entre si.
Porque uma pirâmide como a representação gráfica dessa teoria?
A forma gráfica triangulada é adequada pois representa não só a circunstância da hierarquia
em si ( umas normas sobre as outras) , como a proporção numérica existente entre as espécies
escalonadas ( há mais normas subordinadas que normas subordinantes).
Como as normas juridicas estão escalonadas na Pirâmide de Kelsen ?
No cume da pirâmide, sozinha acima de todas as outras, está a norma de maior hierarquia.
Conforme descemos os graus hierárquicos há aumento no número de normas inferiores,
chegando-se por fim a uma base ampla, em que as normas de menor hierarquia se
enquadram.
Para que serve escalonar as normas jurídicas?
Kelsen hierarquizou e escalonou as normas jurídicas, proporcionando duas importantes
ferramentas:
*pode ser uma forma de solucionar conflitos que surgirem entre duas ou mais normas de
hierarquias diferentes que tratem de um mesmo assunto, mas de formas diversas entre si, (
qual norma se aplica ao caso?)
*estabelece-se uma forma de validação das normas jurídicas e, como consequência disso,
saberemos se uma norma jurídica deve mesmo ser seguida ou não. (descobre-se se a norma
em evidência é válida dentro daquele Ordenamento Jurídico)
Qual é o cume da Pirâmide no Direito Brasileiro?
Hoje, é a Constituição da República Federativa, de 1988.
Como funciona a validação da norma inferior com base na sua norma superior?
A CF/88 reina solitária no cume. Sendo o ápice da hierarquia, é ela quem valida as demais
normas no nosso Ordenamento Jurídico: Se há norma que contrarie a CF/88, essa norma não
pode ter seu cumprimento exigido no Brasil.
E como a Pirâmide de Kelsen é usada para solucionar conflitos entre normas?
Se várias (duas ou mais) normas jurídicas tratam de um mesmo assunto, mas de maneiras
diferentes entre si, há aí um “conflito de normas”.Qual norma deverá ser usada, então ?
Uma das possíveis formas de achar a resposta é observar qual a posição das normas dentro
da Pirâmide de Kelsen. Nesse critério, a norma que está numa hierarquia superior será a
usada.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Há outros critérios de solução de conflitos de normas, como o
da especialidade e o da cronologia da norma, mas estes não estão em pauta agora. Além
disso, diversas áreas do Direito podem apresentar diferentes formas de solução de conflitos de
normas, como no Direito do Trabalho, em que, em um caso de conflito de normas, podemos
usar o critério da norma mais benéfica ao trabalhador, o que é bem peculiar da área
Trabalhista. Nada disso é visto no texto presente, mas sim terá tratamento posterior.
E como observamos o uso da Pirâmide de Kelsen num caso cotidiano?
É com uma resposta a isso que iniciaremos o próximo post !
Donata Poggetti advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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