Sistema Fixo e Móvel - Corpo de Bombeiros de Cascavel
Transcrição
Comando do Corpo de Bombeiros Prevenção de Incêndios (Novo CSCIP) Mód 4 – Sistemas Móvel e Fixo Asp.Of. BM Weber Sistemas Móvel e Fixo OBJETIVO Ambientar os bombeiros com o novo Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico; Saber o que mudou em relação ao Código anterior no que tange ao Sistema Móvel e Fixo de Proteção. 2 Extintores Sistema móvel: “ A Norma de Procedimento Técnico (NPT 021) aplicase a todas as edificações e áreas de risco, com exceção de uso residencial unifamiliar, em conformidade com o disposto no CSCIPCBMPR.” 3 Extintores Parâmetros do Sistema Móvel: Os extintores devem ser instalados onde houver menor possibilidade do fogo bloqueá-los. Devem ser visíveis e sinalizados (sinalização vertical). A sinalização dos extintores é realizada através de um quadrado (1,00m x 1,00m) com borda amarela com largura de 0,15m e Fundo vermelho (0,70m x 0,70m) – mudou do CPI 2001 Altura máxima de 1,60m (medido do piso ao gatilho) ou no chão sobre suporte (tripé). Não instalar em escadas, vestíbulos e antecâmaras. Devem ser aprovados pelo INMETRO, com selo de recarga válido. Devem ser recargados anualmente e teste hidrostático a cada 5 anos. Etiqueta com nome do proprietário e endereço estabelecimento. Em áreas externas devem ser protegidos contra intempéries. 4 Extintores Como é feito o dimensionamento de extintores? No Código anterior tinhamos uma tabela nos mostrando as unidades extintoras dos seus respectivos extintores que a partir desta fazíamos o cálculo (área total / C*) com base no risco predominante para saber o mínimo de unidades extintoras que uma edificação deveria ter. C* variável de acordo com o Risco RL = 500m², RM 250m² e RE=150m². O que mudou? Basicamente podemos dizer que agora para proteger uma edificação por extintores de incêndio basta cumprir estes três passos: Selecionar os extintores mais adequados aos riscos, com sua respectiva capacidade de extinção; distribuí-los e instalá-los adequadamente. 5 Extintores Recordando Classe A Como classe “A” entende-se os incêndios em sólidos, que queimam em superfície e profundidade e deixam resíduo, tais como a madeira, o papel, tecidos, borracha, etc. Classe B Como classe “B”, os incêndios em líquidos e gases, que queimam na superfície e não deixam resíduos, tais como o GLP (gás de cozinha), a gasolina, o álcool, o querosene, etc. Classe C Como classe “C”, os incêndios em que esteja presente a energia elétrica, normalmente em aparelhos elétricos “energizados”. Esse tipo de incêndio exige que o agente extintor não conduza a corrente elétrica. 6 Extintores Assim, se a edificação possuir em sua maioria elementos que produzam um incêndio classe “A”, deverão ser selecionados extintores que extingam tais tipos de incêndio, como os de água ou espuma e assim será para as demais classes. Já que exigimos que a edificação possua mais de um tipo de extintor para que todas as classes sejam abrangidas temos também a opção dos extintores de Pó Multiuso (classes A, B e C), também chamado Pó ABC. Nesses casos podese usar somente esse extintor, o qual substitui os demais extintores. 7 Extintores Agora a capacidade extintora mínima de cada tipo de extintor portátil e para cada tipo de extintor sobrerrodas, para que se constitua uma unidade extintora, deve ser de acordo com as tabelas a seguir : EXTINTOR Carga d’água Carga de espuma mecânica CAPACIDADE EXTINTORA mínimo 2-A; mínimo 2-A : 10-B; Carga de Dióxido de Carbono (CO²) mínimo 5-B:C; Carga de pó BC mínimo 20-B:C; Carga de pó ABC Carga de halogenado mínimo 2-A : 20-B:C; mínimo 5-B:C. 8 Extintores Tabela de capacidade extintora para extintor sobrerrodas EXTINTOR SOBRERRODAS Carga d’água Carga de espuma mecânica CAPACIDADE EXTINTORA mínimo 10-A; mínimo 6-A : 40-B; Carga de Dióxido de Carbono (CO²) Mínimo 10-B:C; Carga de pó BC mínimo 80-B:C; Carga de pó ABC Mínimo 6-A : 80-B:C; 9 Capacidade Extintora O que é Capacidade extintora? Conforme o item 3.1 da NBR 12.693/2010, capacidade extintora é a medida do poder de extinção de fogo de um extintor de incêndio, obtida em ensaio prático normalizado. A capacidade extintora é facilmente localizada nos rótulos dos extintores de incêndio, onde o numeral corresponde a um dos graus atribuidos a capacidade que o agente possui de extinguir o fogo. Já a letra imediatamente seguinte, corresponde a classe de incêndio a que o agente se destina, podendo ser A, B, C ou a combinação de duas ou mais classes de incêndio. Exemplo: Capacidade extintora 2A:10B:C Refere-se a um extintor de incêndio capaz de combater incêndios de classes A, B e C e que possui uma capacidade extintora de grau 2 para incêndios de classe A e de grau 10 para incêndios de classe B. 10 Incêndio Classe A Incêndios Classe A: Os testes de capacidade extintora para classe A são realizados em engradados de madeira, sob condições laboratoriais, de acordo com a NBR 9.443. Veja a seguir, a quantidade de madeira, que após estarem completamente envolto pelo fogo serão apagadas por um único extintor de incêndio com capacidade extintora capaz de extinguir completamente as chamas em um determinado intervalo de tempo. Como referência temos um homem de 1,75m de altura. 11 Capacidade Extintora Método para classificação da capacidade extintora de incêndios Classe A 12 Capacidade Extintora Tabela 1 da NBR 9.443/2002 – Construção do engradado de madeira Dimensões dos elementos de madeira (mm) Grau/Classe Quantidade de elementos de madeira Arranjo dos elementos de madeira no engradado Seção +/- 1mm Comprimento +/- 1 % 1-A 50 45x45 500 2-A 78 45x45 600 3-A 98 45x45 750 4-A 120 45x45 850 6-A 153 45x45 1000 10-A 209 45x45 1220 20-A 30-A 40-A 160 192 224 45x90 45x90 45x90 10 camadas de 5 13 camadas de 6 14 camadas de 7 15 camadas de 8 17 camadas de 9 19 camadas de 11 1500 10 camadas de 15 e 1 camada superior de 10 1850 10 camadas de 18 e 1 camada superior de 12 2200 10 camadas de 21 e 1 camada superior de 14 13 Capacidade Extintora Os testes de capacidade extintora para classe B são realizados em recipientes contendo um líquido inflamável (n-heptano), como mostra a imagem ao lado, sob condições laboratoriais, de acordo com a NBR 9.444. A norma que define os procedimentos para o ensaio em extintores destinados a incêndios classe C, é a NBR 12.992. 14 Extintores Como é feito o dimensionamento de extintores? O sistema móvel possui área de ação máxima de acordo com a tabela abaixo: Tabela do Código Anterior: RISCO DISTÂNCIA (m) Risco Leve 20 Risco Moderado 15 Risco Elevado 10 15 Extintores As distâncias máximas de caminhamento para os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas da metade dos valores estabelecidos na Tabela do slide anterior referente ao Novo Código. 16 Exemplo de Dimensionamento Comparação entre a forma errada e correta de dimensionamento do Sistema Móvel - Extintores 17 Exemplo de Dimensionamento Figura A - PROJETO ERRADO O extintor foi instalado considerando que a distância entre o extintor e ponto mais distante dele na planta era menor do que 15m. Figura B - CORREÇÃO Como o próprio nome diz o caminhamento deve medir a distância máxima que se vai caminhar entre o extintor e um determinado ponto. Assim a distância deve ser medida entre o extintor e a entrada e entre a entrada e o ponto mais distante. Como vemos na figura na verdade a distância á maior que 15 metros, portanto o extintor estava instalado incorretamente. No mínimo um extintor deve estar instalado a pelo menos 5 metros da entrada, o que não acontece no projeto. Figura C - PROJETO CORRETO Na figura C apresentamos uma proposta correta para a distribuição dos extintores. 18 Instalando os Extintores Quando os extintores forem instalados em paredes ou divisórias, o suporte de fixação do extintor deve ser instalado no máximo a 1, 60 e no mínimo a 0,10m do piso acabado É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam, apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso. 19 Instalando os Extintores Em locais de riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio que atendam ao item 5.1 (capacidade extintora), independente da proteção geral da edificação ou risco, tais como: a) casa de caldeira; h) escada rolante (casa de máquinas); b) casa de bombas; i) quadro de redução para baixa tensão; c) casa de força elétrica; j) transformadores; d) casa de máquinas; k) contêineres de telefonia; e) galeria de transmissão; l) gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis; f) incinerador; g) elevador (casa de máquinas); m) outros que necessitam de proteção adequada 20 Extintores Sobrerrodas (carretas) Não é permitida a proteção de edificações ou áreas de risco unicamente por extintores sobrerrodas, admitindo-se, no máximo, a proteção da metade da área total correspondente ao risco, considerando o complemento por extintores portáteis, de forma alternada entre extintores portáteis e sobrerrodas na área de risco. A proteção por extintores sobrerrodas deve ser obrigatória nas edificações de risco alto onde houver manipulação e ou armazenamento de explosivos e líquidos inflamáveis ou combustíveis, exceto quando os reservatórios de inflamáveis/combustíveis forem enterrados. 21 Sistema Fixo – NPT 022 Sistema fixo: “A Norma de Procedimento Técnico (NPT 22) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, em que seja necessária a instalação de sistemas de hidrantes e/ou mangotinhos para combate a incêndio, de acordo com o previsto no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.” 22 Sistema Fixo O que mudou? No Código anterior o sistema fixo compreendia apenas hidrante e a exigência era de acordo com o risco da edificação, levando em consideração a área e quantidade de pavimentos da mesma. A NPT agora é compreendida por (hidrantes e mangotinhos) que compõe o Sistema Fixo, os quais preferencialmente devem ser manuseados por uma Brigada de Incêndio (NPT 017). A exigência é feita de acordo com a ocupação e com a Carga de Incêndio da edificação e com base nisso irá especificar qual o tipo de sistema será cobrado. 23 Sistema Fixo Requisitos gerais Os sistemas de combate a incêndios estão classificados em sistema tipo 1 (mangotinho) e sistemas tipo 2,3,4 e 5 (hidrantes), conforme especificado na tabela 1. 24 Aplicabilidade dos Tipos de Sistema Com base na tabela anterior podemos então, ver qual a aplicabilidade do sistema fixo na edificação. 25 Componentes Necessários •E por fim resta verificar quais componentes deverão conter no hidrante ou mangotinho. Tais componentes estão contidos na tabela a seguir: 26 Hidrante de Recalque Ligação utilizada aproveitamento de proveniente do exterior; para água O dispositivo de recalque deve ser instalado na fachada principal da edificação, ou no muro da divisa com a rua e a uma altura entre 0,60 m e 1,50 m em relação ao piso do passeio da propriedade. (mudou em relação ao Código anterior, que previa somente o hidrante de recalque tipo passeio); 27 Hidrante de Recalque Na impossibilidade técnica, o dispositivo de recalque pode estar situado no passeio público e deve possuir as seguintes características; A tampa deve ser articulada e o requadro em ferro fundido ou material similar, identificada pela palavra “HIDRANTE”, com dimensões de 0,40 m x 0,60 m; (a dimensão mudou em relação ao Código anterior); 28 Hidrante de Recalque Quando se tratar de edificações muito afastadas da rua que da acesso a mesma, o hidrante de recalque poderá ficar localizado próximo ao primeiro bloco a ser atendido, afastado deste no mínimo 30,0 m. Sua localização não deve ser superior a 10,0 m do local de estacionamento das viaturas do Corpo de Bombeiros. 29 Mangotinho 30 Distribuição dos hidrantes e ou mangotinhos Os pontos de tomada de água devem ser posicionados: a) Nas proximidades das portas externas, escadas e/ou acesso principal a ser protegido, a não mais de 5,0 m; b) Em posições centrais nas áreas protegidas, devendo atender ao item “a” obrigatoriamente; c) Fora das escadas ou antecâmaras de fumaça; d) De 1,0 m a 1,5 m do piso. 31 Dimensionamento do Sistema Deve ser instalados em Nº mínimo para que qualquer área da edificação seja atendida por 2 jatos simultâneos; As edificações de ocupação residencial (Grupo A) e serviços profissionais (Grupo D) poderão ser atendidos por apenas um jato (esta exceção mudou em relação ao Código anterior); Deve ter alcance mínimo do jato de água igual a 10,0 m; Deve ser instalada de forma que o operador não fique bloqueado; Deve ser instalado próximo dos pontos de acesso e escadas (distância não superior a 5m); Não deve ser instalado em corpos de escadas e locais fechados; Deve possuir conexão storz, com tomadas de 38 ou 63mm. 32 Dimensionamento do Sistema No dimensionamento dos sistemas as vazões máximas não poderão ultrapassar 20% dos valores da tabela 1desta NPT. Nos casos de mais de um tipo de ocupação (ocupações mistas) na edificação que requeiram proteções por sistemas distintos, o dimensionamento dos sistemas deve ser feito para cada tipo de sistema individualmente ou dimensionado para atender ao maior risco. O sistema deve ser dimensionado de forma que a pressão máxima de trabalho nos esguichos não ultrapasse 1000kPa; =100 mca ; = 9,8068 bar; = 142,23 PSI (libra/pol.²). 33 Abrigos de Mangueira Como devem ser os Abrigos de mangueira? O abrigo deve ter dimensões suficientes para acondicionar, com facilidade, as mangueiras e respectivos acessórios, permitindo rápido acesso e utilização de todo conteúdo, em caso de incêndio. O abrigo pode ser construído em alvenaria, em materiais metálicos, em fibra ou vidro laminado, ou de outro material a critério do projetista, desde que atendam os demais itens especificados, podendo ser pintados em qualquer cor, desde que sinalizados de acordo com a NPT 020 - Sinalização de emergência. A porta do abrigo pode ser lacrada para prevenir abertura indevida, desde que o lacre seja de fácil rompimento manual ou exista a possibilidade de alerta por monitoramento eletrônico. Os abrigos de Mangotinho obedecem as mesmas normas para os abrigos de mangueira. 34 Reservatórios Como devem ser os Reservatórios? Pode ser admitida a alimentação de outros sistemas de proteção contra incêndio, sob comando ou automáticos, por meio da interligação das tubulações dos reservatórios, desde que atenda aos parâmetros da NPT 023 – Sistema de chuveiros automáticos. Não e permitida a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos e elevados. Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção. Para edificações de risco elevado, recomenda-se que os reservatórios sejam elevados e possuam fácil acesso para abastecimento de veículos de combate a incêndio, com vistas a suprir eventual falha da bomba de incêndio da edificação. 35 Reservatórios Cálculo do Reservatório Para cálculo do volume do reservatório utiliza-se a fórmula: V= 0,93 x C x A1/2 V= volume C= coeficiente da tabela A= área da edificação 1= material combustível 2= comercial, residencial 3= material incombustível 36 Reservatórios Notas: X - Edificações em que a propagação do fogo e fácil (Conforme NPT 011) Y - Edificações com mediana resistência ao fogo (Conforme NPT 011) Z - Edificações em que a propagação do fogo e difícil (Conforme NPT 011) 37 Sistema com Motobomba Como deve ser o sistema com motobomba? Deve proporcionar a vazão e pressão necessárias No caso de ocupações mistas com uma bomba de incêndio principal, deve ser feito o dimensionamento da vazão da bomba e do reservatório para o maior risco, sendo que os esguichos e mangueiras podem ser previstos de acordo com os riscos específicos. A altura manométrica total da bomba deve ser calculada para o hidrante mais desfavorável do sistema. As bombas principais devem ser dotadas de manômetro para determinação da pressão em sua descarga. Em condição de sucção negativa, devem também ser dotadas de manovacuômetro. 38 Tubulação de Incêndio Como deve ser a tubulação de incêndio? Opcionalmente a tubulação aparente do sistema pode ser pintada em outras cores, desde que identificada com anéis vermelhos com 0,20 m de largura e dispostos, no máximo, a 3,0 m um do outro, exceto para edificações dos grupos G, I, J, L e M da tabela 1 do CSCIP-CBMPR. Para sistemas tipo 1 ou 2 pode ser utilizada tubulação com diâmetro nominal DN50 (2”), desde que comprovado tecnicamente o desempenho hidráulico dos componentes e do sistema, por meio de laudo de laboratório oficial competente. 39 Conclusão Algumas questões de fixação: Como é feito o dimensionamento de extintores? Quando se exige sistema móvel? Como é feito o dimensionamento do sistema fixo? O que foi alterado com relação aos hidrantes? 40 Referências Bibliográficas Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico – CB/PMPR NPT 021 -11 Sistema Móvel; NPT 022 -11 Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; 41
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