contrato de comodato de equipamento para monitoramento de

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contrato de comodato de equipamento para monitoramento de
CONTRATO DE COMODATO DE
EQUIPAMENTO PARA MONITORAMENTO DE
ALARME ELETRÔNICO
RITA DE CASSIA ALMEIRA SAMPAIO & CIA LTDA - ME,
Rua Francisco Glicério, 992 - Complemento Letra A – Centro
São José do Rio Pardo – SP CEP 13720-000
Tel/Fax: (19) 3682-9050 –www.sistemamega.com.br
Contrato Número
Disponível para consulta no site www.sistemamega.com.br
CONTRATO DE COMODATO Registrado sob nº 23643 protocolo 23831, 04/11/2014 Oficial de Registo de Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas – Comarca de São José do Rio Pardo - SP.
Pelo presente instrumento particular entre a empresa RITA DE CASSIA ALMEIRA SAMPAIO & CIA LTDA - ME,
pessoa jurídica de direito privado, nome fantasia: Mega sistema de segurança em monitoramento e
rastreamento, inscrita no CNPJ sob o nº 15.626.742/0001-02 e IE nº 646.047.770.117 com sede na Rua
Francisco Glicério nº 992, complemento Letra A, Centro, na cidade de São José do Rio Pardo – SP, neste ato
representado por suas sócias proprietárias Sr.ª ROSIMARA BERTOLUCI SASSI SAMPAIO, RG nº 21.127.428
SSP/SP, CPF 158607138/60, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Alameda José Fagiolo, nº
26, na cidade de São José do Rio Pardo – SP e Sr.ª RITA DE CÁSSIA ALMEIDA SAMPAIO, RG nº 19.549.065-4 CPF
n º 107.871.218/27, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Rua João Paulino de Carvalho nº
163, na cidade de São José do Rio Pardo –SP, de ora em diante denominada CONTRATADA (COMODANTE).
E de outro lado doravante denominado como CONTRATANTE (COMODATÁRIO) conforme identificado (a) a
seguir:
Nome:
(Pessoa Física)
CPF:
COMODATÁRIO
Fone
Residencial:
Data
Nascimento:
Fone
Celular:
Fone
Recado:
Profissão:
Fone
Comercial:
Razão
Social:
Nome
responsável
COBRANÇA
PADRÃO
CPF
INSTALAÇÃO
ENDEREÇOS
RG:
Contato:
Data
Fundação:
Contato:
RG:
Profissão e
Função:
CNPJ
IE:
Bairro
Cidade:
Telefone:
Endereço de
E-mail:
N.º:
Endereço:
Bairro:
Nº
Nº
Bairro:
Cidade:
CEP:
Complemento:
Estado
Cidade:
Endereço:
Complemento:
Estado
Cidade:
Endereço:
Bairro:
CEP:
CEP:
Complemento:
Estado
CEP:
SEÇÃO I – Do Objeto do Contrato e Sua Validação:
Cláusula Primeira- O Presente contrato tem por objeto o COMODATO de equipamento de sistema de alarme
eletrônico, que se regerá pelas cláusulas a seguir; que as partes se obrigam a cumprir por si e por seus
sucessores; sendo este contrato parte integrante do TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME entre o CONTRATANTE (COMODATÁRIO) e a CONTRATADA
(COMODANTE).
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Parágrafo único: COMODATÁRIO terá o prazo de quinze dias, após a data de assinatura deste contrato, para
contestar e ou anular este presente documento, por escrito, caso discorde das cláusulas deste contrato, sendo
que em caso de anulação o COMODATÁRIO arcará com os gastos de mão de obra e fiação utilizada quando da
instalação do equipamento constante na ORDEM DE SERVIÇO de instalação do COMODANTE.
Cláusula Segunda – COMODANTE é a legitima proprietária de uma central de alarme, sensores e acessórios
com as características constantes da Ficha de Monitoramento e na ORDEM DE SERVIÇO de instalação do
COMODANTE.
Parágrafo Primeiro: Instalação, que ora se define como atividade de instalar e configurar os equipamentos no
local protegido que será executada no seguinte endereço:
Endereço:
Nº
Bairro:
Complemento:
Cidade:
Estado:
CEP:
Parágrafo Segundo: Os equipamentos, abaixo relacionados, são cedidos em COMODATO pelo COMODANTE ao
COMODATÁRIO, não podendo ser removido sem prévia autorização por escrito do COMODANTE, sendo o
mesmo para uso exclusivo do COMODATÁRIO:
EQUIPAMENTOS
Quantidade:
Modelo:
Fabricante:
Potência/Especificação
Diversos:
Descrição:
Visitas de
Assistência Técnica ou
Manutenção
Quantidade:
Modelo:
Fabricante:
Potência/Especificação
* Consultar previamente a Prestadora sobre os valores vigentes na data da solicitação da assistência
técnica e manutenção.
SEÇÃO II - Da Remuneração do Contrato:
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Cláusula terceira – Considerando que o presente contrato é parte integrante do TERMO DE ADESÃO do
CONTRATO DE MONITORAMENTO DE ALARME pactuado entre as partes, fica estabelecido que o COMODATO
do equipamento não possui qualquer custo, sendo pago apenas as despesas de instalação e configuração do
equipamento conforme Ordem de Serviço de instalação, a ser pago pelo COMODATÁRIO, vale ressaltar que o
valor cobrado no ato da instalação será estabelecido de comum acordo entre as partes, baseando-se na
quantidade de equipamento, material e mão de obra a ser empregada, conforme segue: O custo de instalação
e configuração do referido equipamento será de:
R$
(
)
Parágrafo único – Valor pactuado entre as partes neste ato deverá ser pago diretamente ao COMODANTE.
SEÇÃO III- Do Prazo, Rescisão e Penalidades:
Cláusula Quarta: O comodato terá sua vigência enquanto for mantido o contrato de monitoramento pactuado
entra as partes, ao término do qual os equipamentos deverão ser disponibilizados pelo COMODATÁRIO para a
retirada por profissionais credenciados pelo COMODANTE e restituídos no estado em que foram recebidos,
respondendo o COMODATÁRIO pelos danos que lhes advenham, salvo desgaste natural decorrente do uso
conforme as especificações técnicas;
Parágrafo Primeiro: COMODATÁRIO compromete-se a devolver no prazo de 48(quarenta e oito horas),
contadas do término deste contrato, ao COMODANTE os equipamentos e acessórios em caso de extinção do
contrato sejam qual for a sua causa, independente de notificação.
Parágrafo Segundo: O descumprimento da Cláusula Quarta, Parágrafo Primeiro, importará na responsabilidade
por parte do COMODATÁRIO de ressarcimento do COMODANTE em quantia equivalente ao Valor Total do
Contrato (12 meses) com o acréscimo de juros de 1% ao mês do valor referente à prestação de serviço do
monitoramento mensal do sistema de alarme; caracterizando ainda o crime de apropriação indébita, de que
trata o art.168 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis, e outras
reparações cíveis que convier ao descumprimento e honorários advocatícios de 20% sobre o total devido
quando da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro : O parágrafo 2º, também, se aplica aos casos de rescisão antecipada do presente
instrumento, por qualquer uma das partes sem justa causa.
Parágrafo Quarto: Caso o equipamento seja removido do local constante deste contrato, desligado de seu
sistema de comunicação do local (linha telefônica) ou sofrer qualquer tipo de manutenção por pessoa não
credenciada pelo COMODANTE ficará o COMODATÁRIO obrigado a pagar multa como infração contratual com
aplicação da penalidade prevista no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta.
Parágrafo Quinto: Qualquer atraso do COMODATÁRIO no pagamento do valor mensal da prestação de serviço
por mais de 30 dias, (30 dias mais um dia), firmado no TERMO DE ADESÃO ao Contrato de Monitoramento,
concederá ao COMODANTE o direito de cancelamento imediato do presente contrato, independente de
interpelação judicial ou extrajudicial. Se esta rescisão se efetuar nos 06 (seis) primeiros meses de contrato o
COMODATÁRIO deverá indenizar o COMODANTE através de multa conforme previsto na Cláusula Quarta,
Parágrafo Segundo deste instrumento de prestação de serviço, além das demais obrigações constantes deste
contrato; ressaltando-se que esta multa diz respeito apenas ao presente contrato de comodato do
equipamento disponibilizado, não se confundindo com a multa prevista no contrato de adesão de
monitoramento de alarme pactuado entra a partes e as obrigações de restituir o equipamento disponibilizado
ao COMODATÁRIO.
SEÇÃO IV- Das Disposições Gerais:
Parágrafo Primeiro: COMODANTE não se obriga a substituir equipamentos por outros de tecnologia mais
recente durante a vigência do contrato.
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Parágrafo Segundo: COMODATÁRIO deverá ter posse legal do local em que for instalado o equipamento de
alarme que não poderá ser removido do local, sem prévio consentimento, por escrito, do COMODANTE, a qual,
após consentimento, irá providenciar o serviço através de sua equipe técnica.
Parágrafo Terceiro: COMODANTE terá suas obrigações:
IInstalação do referido equipamento de alarme, que deverá estar em perfeito estado operacional, no
local designado pelo COMODATÁRIO, devendo este, como reconhecimento, entregar este contrato e ou Ordem
de Serviço de Instalação do COMODANTE devidamente assinado, configurando, deste modo, a data de
instalação do equipamento de alarme conforme Ordem de Serviço de Instalação, sendo este instrumento parte
integrante do TERMO DE ADESÃO ao contrato de prestação de serviço de monitoramento de alarme, pactuado
entre as partes.
IIEncarregar-se dos serviços de assistência técnica e instalação do referido equipamento de alarme e de
efetuar nele todo e qualquer reparo que se fizer necessário, assim como, sua remoção. Sendo que tais serviços
serão efetuados dentro do horário comercial.
IIIO Equipamento terá garantia de reposição de peças e mão de obra pelo período 6(seis) messe, salvo
em caso de avaria ocasionada por um mau uso do equipamento, caso fortuito e ou efeito da natureza. Sendo
que em qualquer um destes casos o ônus pelo reparo correrá por conta do COMODATÁRIO.
IVDepois do período de garantia a manutenção será realizada pelo COMODANTE, caso haja necessidade
de troca de peças e acessórios do sistema de alarme, o custo da reposição deste material ficará a cargo do
COMODATÁRIO
Parágrafo Quarto: COMODATÁRIO terá como obrigações:
IConfiar somente aos técnicos indicados pelo COMODANTE, todo e qualquer serviço de reparo e
assistência ao equipamento de alarme;
IIDefender os direitos de propriedade do COMODANTE sobre o equipamento de alarme;
IIINão sublocar o equipamento de alarme, nem efetuar cessão ou transferência de direitos deste
contrato, quer total ou parcialmente;
IVComunicar o COMODANTE, num prazo não superior a 3(três) dias, toda e qualquer tentativa de
violação, por parte de terceiros, dos direitos de propriedade do COMODANTE sobre o equipamento de alarme.
VResponsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo oriundo da utilização indevida do equipamento de
alarme, que resulte no inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
Parágrafo Quinto: O descumprimento, por qualquer das partes, dos compromissos assumidos neste contrato,
concederá à outra o direito de seu cancelamento, independente multas e interpelação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Sexto: Na rescisão deste Contrato, COMODATÁRIO concorda em conceder ao COMODANTE amplos
poderes para retirar o equipamento objeto do presente contrato, fraqueando para tanto o acesso do técnico
do COMODANTE ou pessoa por ele indicada ao local onde o equipamento se encontra instalado para que seja
possível sua retirada; assim como também concede ao COMANDANTE o direito de solicitar a proteção de
posse, com a concordância expressa do COMODATÁRIO e de ser reintegrada no seu direto de propriedade.
Parágrafo Sétimo: COMODATÁRIO poderá a qualquer momento, exercer seu poder de compra do
equipamento de alarme, aceitando para tanto as condições e tabela de preços prescritos para a venda do
COMODANTE quando da data da solicitação de compra.
Parágrafo Oitavo: COMODATÁRIO autoriza o COMANDANTE em gravar diálogos mantidos entre o Colaborador
do COMANDANTE com o COMODATÁRIO e ou pessoa por ele indicada em qualquer tempo, hora independente
do motivo e de sua necessidade e ou gravidade.
É eleito o Foro da comarca de São José do Rio Pardo para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato,
com expressa renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem
contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício
de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem neste ato.
São José do Rio Pardo,
RITA DE CASSIA ALMEIRA SAMPAIO & CIA LTDA ME,
CNPJ sob o nº 15.626.742/0001-02
IE nº 646.047.770.117
de
CNPJ ou CPF nº - IE ou RG nº
COMODATÁRIO
COMODANTE
Assinatura
Nome:
Assinatura
Nome:
Testemunha
RG.:
CPF:
Testemunha
RG.:
CPF:
de
.

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