contratam-se médicos

Transcrição

contratam-se médicos
Parque do Conhecimento
será aberto
Educação - Pág.5
Educação - Pág.22
Estão abertas inscrições para
novos alunos e transferências
ITAPETININGA, 04 DE JUNHO DE 2015 | ANO IX | Nº 480
Semanário Oficial da Prefeitura de
ITAPETININGA
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO | INFORMATIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO | ITAPETININGA.SP.GOV.BR | FACEBOOK.COM/PREFEITURADEITAPETININGA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Saúde - Pág.03
CONTRATAM-SE MÉDICOS
PROGRAMA ‘MAIS MÉDICOS ITAPETININGA’ ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MÉDICOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO ATÉ 12 DE JUNHO
Cultura - Pág.21
ESTÁTUA TEDDY VIEIRA
Museu da Imagem e do Som
(MIS) faz doação de estátua de
Teddy Vieira a Prefeitura. Foi
inaugurada no dia 17 de maio,
no Largo dos Amores, com
grande participação popular, a
estátua do músico e compositor Teddy Vieira, autor de mais
de 300 músicas.
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04/06/2015
Prefeito: Luis Antonio Di Fiori Fiores Costa
Vice-Prefeito: Hiram Ayres Monteiro Júnior
Aniversariantes do mês comemoram no Espaço da Melhor Idade
AGENDA FESTA JUNINA 2015
ESCOLA
DATA
HORÁRIO
PÚBLICO
EMEI Cecília Moreira
11/6
9h30 e 13h30
Pais e Familiares de alunos
EMEF Edison de Abreu
13/6
15h
Público em geral
EMEI S. Paulo Apóstolo
13/6
14h
Público em geral
EMEIF Maria Cecília Nalesso
20/6
14h
Pais e Familiares de alunos
EMEF Maria Cecília Nalesso
20/6
14h
Pais de alunos das EMEIS Isolina Leonel e Joaquim Fabiano Alves
EMEI Olívia Pelegrini
19/6
11h e 16h
Pais e familiares de alunos
Sec. de Admin. e Finanças: Walter dos Santos Junior
Sec. de Agric. e Meio Ambiente: Antonio Carlos Marconi
Sec. de Cultura e Turismo: Antonio Marcos da Silva Polyceno
Sec. de Obras: Valter de Oliveira
Sec. de Educação: Geraldo Miguel de Macedo
Sec. de Esporte e Lazer: Osmar Thibes do Canto Jr.
Sec. de Gabinete: Ismael José Stranak
Sec. de Governo: Jean Carlos Nunes Oliveira
Sec. de Negócios Jurídicos: Eliel Ramos Maurício Filho
Sec. de Planejamento: Juliana Rossetto Leomil Mantovani
Sec. da Promoção Social: Silvana Regina Bicudo de Almeida Ferreira
Sec. de Saúde: Denilson Rodrigues da Silva
Sec. de Trabalho e Desenv.: Hélio Pinto Simões Junior
Sec. de Trânsito e Cidadania: Samira Albuquerque
Presidente do FSS: Dalva Nunes Corrêa Di Fiori
Diretor de Comunicação: Rogélio Barcheti
Jornalista Resp.: Lynne Aranha - MTB: 0066004/SP
Textos: Lynne Aranha, Felipe Moreira,
Dirceu Barros e Aline Moura
Arte e Diagramação: Felipe Proença
Fotos: João Francisco MTB: 0072987/SP e Dirceu Barros
Colaboração: Andrea Vaz, Mônica Chirosa e Amaury Filho
CONFIRA O QUE ABRE E FECHA DURANTE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI
Coleta de Lixo – funcionará normalmente.
Corpo de Bombeiros – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horas
SAMU – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horas
Pronto Socorro – Serviços ininterruptos/ funcionam 24 horas
Órgãos Públicos Municipais – Não abrirão nos dias 04 e 05 de junho.
Feira Livre – A feira será realizada normalmente no domingo, 07 de maio.
AME (Ambulatório Médico de Especialidades) - Não abrirá nos dias 04 e 05 de junho.
COMDERI-CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ITAPETININGA
A prefeitura de Itapetininga,
Por meio da casa da Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Itapetininga,
tem a honra de convidá-lo para a palestra “Aposentadoria rural, benefícios previdenciários para o
produtor rural e a importância da emissão de notas fiscais e entrega DIPAM”.
Palestrantes: Felipe Silverio Queiroz e Angéli C. P. G. Maciel – Previdência Social
Vladimir Pereira –DIPAM da Prefeitura Municipal de Itapetininga
Data: 10 de junho de 2015
Horário: 14h
Local: Salão de eventos CATI
Endereço: Rua Cel. Pedro Dias Batista, 1405, Centro
Presidente: Drª. Maria Lúcia L. da F. Haidar (PV)
Vice-Presidente: Antonio Fernando Silva Rosa Junior (SDD)
1ª Secretário: Fuad Abrão Isaac (PT)
2º Secretário: Sidnei Teixeira Barbosa (PV)
Jair Aparecido de Sene (PMDB)
André Luiz Bueno (SDD)
Marcelo Nanini Franci (SDD)
Selma Aparecida Freitas de Moraes (SDD)
Marcus Tadeu Quarentei Cardoso (PSDB)
Mauri de Jesus Morais (PDT)
Denise Franci Martins de Castro (PSDB)
Douglas Monari (PSDB)
Antonio Etson Brun (PV)
Milton Nery Neto (PROS)
José Davino Pereira (PR)
João Batista de Souza (PSD)
Miguel Arcanjo Máximo de Jesus (PV)
Itamar José Martins (PMDB)
Adilson Ramos (PMN)
[email protected]
www.camaradeitapetininga.sp.gov.br
Praça dos Três Poderes, S/N - Jd. Marabá
CEP: 18.213-540 - Tel. 15 3275.7600
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04/06/2015
PROGRAMA ‘MAIS MÉDICOS ITAPETININGA’ ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS PARA MÉDICOS DO MUNICÍPIO E REGIÃO ATÉ 12 DE JUNHO
Prefeitura abre inscrição para
Processo Seletivo Simplificado para
contratação de médicos. As inscrições estão abertas até o dia 12 de
junho de 2015 pelo site www.integribrasil.com.br, o valor da inscrição é
de R$11,00. A prova será aplicada no
dia 21 de Junho de 2015, na cidade
de Itapetininga, em local e horário,
a saber.
O programa vai contratar, por
meio de processo seletivo simplificado, 32 médicos para atuarem nas
Unidades Básicas de Saúde que estiverem sem médicos.
Fica definido também que a secretaria municipal de saúde definirá a
unidade de saúde, as datas e a quantidade de horas a serem realizadas pelos profissionais contratados.
Contratação
Será realizada por meio de processo
seletivo simplificado
Período
10 meses
Quantidade
32 médicos contratados; cadastro reserva (30 médicos)
Pagamento
Está prevista a contratação de 32 médicos
Os médicos receberão por hora trabalhada conforme os plantões que fizerem, podendo ganhar aproximadamente
R$ 14mil/ mês.
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PARCERIA JUNTO AO IFSP VAI PERMITIR QUE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL SEJAM CAPACITADOS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
A Prefeitura de Itapetininga assinou na última semana, um convênio
junto ao Instituto Federal de Tecnologia de São Paulo, que permitirá a visitação dos nossos alunos e capacitação
dos professores da rede municipal, no
IFSP, com os equipamentos do parque
do conhecimento.
Foi assinada também a documentação de transferência da área da
prefeitura para o Instituto. A regularização fundiária daquela unidade
de ensino permitirá maiores investimentos e a abertura de novos cursos
no local.
O Instituto Federal oferece o espaço adequado e pessoal capacitado para
utilização desses equipamentos. Além
de oferecer o curso que empregam os
aparelhos, os profissionais especializados do instituto são preparados para habilitar professores municipais e,
Equipamentos do Parque do Conhecimento permitem a interatividade com os alunos
principalmente, alunos dos 4º e 5º anos
do município, através de experimentos
de física, possibilitados pelos equipamentos disponíveis.
“A assinatura desse convênio e
também da transferência de área da
prefeitura para o Instituto são fundamentais para que os alunos da rede
municipal possam se capacitar ainda
mais. O Instituto Federal é o espaço
adequado para a prática do ensino com
esses equipamentos. Além de contar
com profissionais especializados, o
IFSP disponibiliza um espaço físico
importante para o município. Estamos
muitos felizes com essa parceria entre
Instituto e Prefeitura.”, comemorou o
Secretário de Governo, Jean Nunes.
Em breve as primeiras turmas já
começarão a frequentar o IFSP para a
utilização dos equipamentos do Parque
do Conhecimento.
Secretaria de Esporte e Lazer
DECISÃO DA COPA JUVENTUDE DE FUTSAL SERÁ DISPUTADA HOJE
A PARTIR DE HOJE A TARDE COMEÇAM A SER DECIDIDOS OS CAMPEÕES DAS CATEGORIAS SUB 16 E SUB 18 DA COMPETIÇÃO
A Copa Juventude de Futsal terá
sua rodada final nesta quinta-feira, dia
04, no Ginásio Ayrton Senna da Silva.
O primeiro jogo tem início às
17h. Pela categoria Sub 16, se enfrentam as equipes do Unidos da
Bela Vista e Futuro Certo/Gramadinho. Em seguida, Grêmio União
e Muleke Travesso decidem o título
pela categoria Sub 18.
Em caso de empate no tempo normal, o campeão será decidido nas cobranças de pênaltis.
A expectativa é grande por parte
dos atletas. A Copa Juventude de Futsal foi uma das mais disputadas e uma
verdadeira vitrine para novos talentos
do futsal regional.
Disputas empolgantes prometem animar o feriado
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MEMORANDO N° 1408/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1356/2015-01 e
Requerimento n. 23104/2015, em Sindicância nº. 33/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
SINDICÂNCIA N° 33/2015
EXTRATOS DE CONVÊNIOS FEDERAL -2015
Extrato de Convênio – Federal
Convênio SMPSI nº 46/2015 – Gestão Compartilhada
Convenente: Prefeitura do Município de Itapetininga – Secretaria Municipal da Promoção Social.
Conveniada: Instituto Geração Unidades Produtivas
Objeto: Execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Governo Federal
Valor : R$306.0000,00 (trezentos e seis mil reais) do Governo Federal
Valor : R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) do Governo Municipal
Vigência: 02/04/2015 a 04/05/2016
COMUNICADO
Reunião do Conselho Municipal de Política Cultural
Venho a público convocar os conselheiros abaixo listados para estarem comparecendo a reunião do Conselho
Municipal de Cultura, na data do dia 17 de junho de 2015 (quarta -feira) às 18:30 hs. na BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, situada na rua Campos Sales, 175, Centro , Itapetininga-sp , para a continuidade dos
trabalhos do conselho.
Conselheiros:
DIRETORIA:
Presidente: Luis Flávio Terra Hungria.
Suplente: Milene França da Silva.
Secretário: Silvana Santos Melo Franco.
MEMBROS:
I - Representantes do Poder Público:
A. Titulares:
1. Antônio Marcos da Silva Polyceno (Secretaria de Cultura e Turismo)
2. Antônio Luiz P. Balint (Secretaria de Cultura e Turismo)
3. Éd Carlos Mádero (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Milene França da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
5. Rodrigo Milanez Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)
6. Arnaldo Francisco Santos Carriel (Administração e Finanças)
7. Márcio Henrique de Jesus Barboza (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
8. Éverthon Juliano de Oliveira Lopes (Secretaria da Educação)
9. Marialva André de Almeida (Secretaria da Promoção Social)
10. Telma de Paula Nazaré Rodrigues da Silva (Secretaria de Negócios Jurídicos)
B. Suplentes
1. Eduardo Santos Mota (Administração e Finanças)
2. Rafael Ponsi de Araujo (Secretaria de Trânsito e Cidadania)
3. Cleonice Aparecida da Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
4. Cristina Sayuri Akiyoshi Dias Batista (Secretaria da Promoção Social)
5. Felipe Toledo Del Poço da Cruz (Secretaria de Negócios Jurídicos)
6. Cory Pereira de Moraes Filho (Secretaria de Esporte e Lazer)
7. Maria Elena Elias Vasconcelos Roberto (Secretaria de Esporte e Lazer)
8. Samuel Fortes Albuquerque Garcia (Secretaria de Cultura e Turismo)
9. Benedito Luiz da Silva Machado (Secretaria de Cultura e Turismo)
10. Andréia Rodrigues dos Santos e Silva (Secretaria de Cultura e Turismo)
II - Representantes da Comunidade:
A. Artes Cênicas:
1. Andrea Ribeiro Paulino (Titular)
2. Paulo Carriel (Suplente)
B. Artes Visuais e Artes Plásticas:
3. Mauricio Hermann de Souza (Titular)
4. Lucas Bonini Rodrigues de Oliveira(Suplente)
C. Memória e Patrimônio:
5. Silvana Santos Melo Franco (Titular)
6. José Luiz Nogueira (Suplente)
D. Livro e Literatura:
7. Luiz Antonio Vieira (Titular)
8. Lucas Diniz de Melo Viera (Suplente)
E. Artesanato:
9. Márcia Muller (Titular)
10. Antonio Carlos Estanagel (Suplente)
F. Cultura Tradicional e Folclore:
11. Luis Flavio Terra Hungria (Titular)
12. Roberto Soares Hungria Neto (Suplente)
G. Música:
13. Cândida de Oliveira Plens (Titular)
14. Maria Isabel de O. S. Chagas (Suplente)
H. Hip Hop:
15. Paulo Henrique dos Santos (Titular)
16. Márcio Rodrigues Silva (Suplente)
I. Teatro do SESI:
17. Benedito Aparecido Del Antonio Sampaio (Titular)
18. Jovercino Milton de Souza (Suplente)
J. Distritos Rurais:
19. Paulo Fernandes Padilha (Titular)
20. Gabriel Fonseca de Resende (Suplente)
K. Economia Criativa:
21. Ednei Floriano (Titular)
22. Marryeth Queiroz (Suplente)
Observação: Os conselheiros que não puderem comparecer terão a obrigação de informar o seu suplente para
ele estar comparecendo a reunião.
Atenciosamente,
LUIS FLÁVIO TERRA HUNGRIA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1356/2015-01 e Requerimento n. 23104/2015, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente
administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 1404/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1287/2015-01 e
Requerimento n. 23008/2015, em Sindicância nº. 34/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 29 de maio de 2015.
SINDICÂNCIA N° 34/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1287/2015-01 e Requerimento n. 23008/2015, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente
administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 29 de maio de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 1411/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1288/2015-01 e
Requerimento n. 23007/2015, em Sindicância nº. 35/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
SINDICÂNCIA N° 35/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1288/2015-01 e Requerimento n. 23007/2015, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente
administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 1410/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1289/2015-01 e
Requerimento n. 23006/2015, em Sindicância nº. 36/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
SINDICÂNCIA N° 36/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1289/2015-01 e Requerimento n. 23006/2015, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente
administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
MEMORANDO N° 1409/2015
ELIEL RAMOS MAURICIO FILHO, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, usando das atribuições que
o cargo lhe confere, especialmente ante o disposto no Decreto 996 de 10 de janeiro de 2.013, RESOLVE:
Instaurar procedimento de SINDICÂNCIA, para apurar os fatos relatados na Deliberação n. 1290/2015-01 e
Requerimento n. 23009/2015, em Sindicância nº. 37/2015, determinando a respectiva Comissão sejam tomadas
todas as providências que se fizerem necessárias para que, respeitadas as normas vigentes, apresentem relatório
no prazo legal, fazendo publicar a portaria de instauração.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
SINDICÂNCIA N° 37/2015
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, constituída por força da Portaria n. 818, de 20 de dezembro de 2013, em atenção a Deliberação n. 1290/2015-01 e Requerimento n. 23009/2015, assim como nos termos
do artigo 241, e seus parágrafos, da Lei Complementar nº. 26 de 27 de junho de 2008, instaura o presente processo administrativo de sindicância para apuração das responsabilidades mencionadas no referido expediente
administrativo, tendo como interessada a Municipalidade de Itapetininga.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA
RESOLUÇÃO DA SME Nº 244, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Disciplina em caráter de Remoção, através da Resolução SME nº 169, de 15 de abril de 2015, a Sede de Exercício dos Funcionários do Quadro da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Ficam os funcionários abaixo relacionados, removidos:
Escriturário/Auxiliar de Escriturário
Escola de origem
Escola de destino
Gisele Aline Ribeiro Rodrigues
EMEF Prof. Adalberto Christo das
Dores
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Camila de Lima Araújo
EMEIF Eudóxia Ferraz
EMEI Rotary Club
André Luiz Montanari
EMEF Profª. Zarife Yared
EMEF Profª. Maria Apparecida Idálio
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04/06/2015
Auxiliar Administrativo Escolar
Escola de origem
Anita Hironaga Micarelli
Escola de destino
Alice Cristina de Moraes
EMEI Laurinha
EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer- EMEB Profª. Simone Apareciqueira
da Campos de Mani
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Joveni Rodrigues D dos Santos
EMEI Laurinha
Jaqueline Maria de Moraes Gomes
EMEI Profª. Maria Apparecida EMEI Aninha
Cardoso e Silva
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Regina Sandra A. de Barros
Camila Regiane Campos Carvalho
EMEF Profª. Loide Lara
EMEI Profª. Jacy Ferreira Cerqueira
EMEF Profª. Benedita Vieira de
Almeida Madalena
EMEF Profª. Jandyra V. Marcondes
Emiliane dos Santos Cardoso
Bárbara dos Santos Nogueira
Sede Provisória - Setor da Super- EMEIF Profª. Helena de Olivisão de Ensino/SME
veira Plens
EMEI Ana Julia Vieira Gomes. EMEI Profª. Maria Benedita
Heleno
Bastos. Martins
Nathália de Souza S. Oliveira
EMEI São José
EMEIF Valter Alibert Junior
Lucas Manoel A. de S. Oliveira
Sede Provisória - EMEF Profª. EMEF Profª. Maria Cecília
Maria Cecília Rolim Nalesso
Rolim Nalesso
Paula Tamara R. Domingos
EMEI Profª. Maria Aparecida Cardoso e Silva
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Lidia Yuri Vieira Hirata
Sede Provisória - EMEI Rotary
Club
EMEF Profª. Zarife Yared
Marcia Ap. da Silva Cruz
EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EMEF Profª. Therezinha Annunciato Esteves Soares
Tiago Barreto Machado
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEF Prof. Adalberto Christo
das Dores
Cristiane Correa da Silva
EMEI São José
Letícia dos Santos M. S. Maia
EMEI Profª. Maria Munhoz S de EMEI Profª. Maria Francisca
Salles
Quarentei Cardoso
Isabel D Rodrigues
EMEI Profª. Maria Munhoz S. de EMEI São Paulo Apóstolo
Salles
Priscilla Chagas C. O. Salles
EMEI Cacilda A Nery
EMEF Profª. Benedita Vieira
de Almeida. Madalena
Elaine Aparecida Dias
EMEI Casa da Providência
EMEI Profª. Zenith Galvão
Terra
Jocilmara de Fátima A. Rodrigues
EMEI São José
EMEIF Valter Alibert Junior
Rosa Andrea dos Santos
EMEI Ana Julia G. Heleno
EMEI Gabriel Moisés Ozi de
Lima
Priscila Coelho Rodrigues
EMEI Laurinha
EMEIF Valter Aliberti Junior
Tania Regina O. de Andrade
EMEI Profª. Angelina Geraldi S. EMEI Gabriel Moisés Ozi de
Martins
Lima
Soraia Vieira Estevan
EMEI Casa da Providência
EMEIF Profª. Helena de Oliveira Plens
Silvana Ap. Lima Prestes
EMEF Profª. Jandyra V. Marcondes
EMEF Profª. Loide Lara
Auxiliar de Primeira Infância
Escola de origem
Escola de destino
Adriano Moller
Sede Provisória - EMEF Profª. EMEF Profª. Apparecida MyrApparecida Myrthes M. Moraes
thes M. Moraes
Juliana Maria Leite
Sede Provisória - EMEF Edison de
Abreu Souza
EMEF Edison de Abreu Souza
Juliana de Carvalho Machado
Sede Provisória - EMEIF Ana Flávia B. Tonelli
EMEIF Ana Flávia B. Tonelli
Auxiliar de Educação
Escola de origem
Escola de destino
Érica Cristina de Oliveira
EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer- EMEB Profª. Simone Apareciqueira
da Campos de Mani
EMEIF Valter Alibert Junior
Claudia Cristina Kitt
EMEI Profª. Maria Terezinha Vá- EMEI Profª. Angelina Turelli
lio Elias de Almeida
Vieira
José Antonio Lopes Bicudo
EMEF Profª. Loide Lara
EMEF Prof. Adalberto Christo
das Dores
Claudia Maria Costa
EMEF Profª. Rosa Badin Vieira
EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves
Roseli de Oliveira Silva
EMEI Profª. Jacy Ferreira Cer- EMEB Profª. Simone Apareciqueira
da Campos de Mani
Valéria do Carmo Sena
EMEI Laurinha
EMEIF Profª. Lázara de Araújo Galvão
Ester Vieira
EMEIF Eudóxia Ferraz
EMEF Profª. Apparecida Myrthes de Mello Moraes
Fernanda Carron Scachetti
EMEI Profª. Maria Terezinha Vá- EMEI Profª. Norma Suardi de
lio
Aguiar
Sandra Chagas Correa Carneiro
EMEI São José
EMEF Profª. Rosa Badin Vieira
Jacqueline Alves Marques
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Rosangela Rodrigues R. da Silva
EMEF Prof. Leonor Vieira Melim
EMEF Profª. Apparecida Myrthes de Mello Moraes
Michelle Orlando
EMEI Profª. Maria Munhoz S. EMEI Profª. Lucila Piedade
Salles
Weiss
Santina Ferreira da Silva
EMEI Profª. Maria Terezinha Vá- EMEI Itamac
lio Elias de Almeida
Karen Christina Camargo da Silva
EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves
EMEI Profª. Maria Terezinha
Válio E. Almeida
Hamilton Carlos Rodrigues
EMEF Profª. Loide Lara
EMEF Profª. Jandyra Vieira
Marcondes
Vânia Arantes Galvão
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Maria Helena de Oliveira Gomes
EMEI Menino Jesus
EMEIF Profª. Yolanda Carvalho Pinto
Thaisi Mello Postigo
EMEI Prof. Joaquim Fabiano Alves
EMEI São Cristóvão
Keila de Fátima Cruz de Souza
CEC Dorandino Vieira
EMEIF Prof. Francisco Fabiano Alves
Wanna Carolina da Silva Assunção
EMEI Laurinha
EMEI Profª. Norma Suardi de
Aguiar
Elaine Regina de B. A. de Almeida
EMEF Profª. Loide Lara
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Karina Cristina Batista
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Elaine Cristina Ferreira Vieira
CEC Dorandino Vieira
EMEI Laurinha
Tânue Emanuele de Jesus Vasaki
Rubia Aparecida Miranda Moreno
EMEI Luiz Alberto Cassiano Teixeira
EMEF Profª. Maria Apparecida Idálio
EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EMEIF Srª. Maria Gomes dos
beiro Teixeira
Santos
Juliele Mariane Prestes Barbosa
Aline Aparecida do Amaral Santos
EMEF Profª. Loide Lara
EMEI Profª. Maria Francisca
Q. Cardoso
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Isabella de Lima Graça
Sueli Aparecida Porto
EMEI Profª. Maria Benedicta Bas- EMEI Isaltino Válio
tos Martins
EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves
EMEI Ana Julia Vieira Gomes
Heleno
Cristina Aparecida Rodrigues Carlos
Giselli Nascimento G. Queiroz
EMEI Profª. Maria Terezinha Vá- EMEI Profª. Angelina Turelli
lio E. de Almeida
Vieira
EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EMEB Profª. Simone Aparecibeiro Teixeira
da Campos de Mani
Denise Cardia
Cleonice Augusta de Oliveira
EMEI Menino Jesus
EMEF Profª. Julieta Rolim da
Silva
EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EMEI Profª. Maria Terezinha
beiro Teixeira
Válio Elias de Almeida
Fabiana Cristina Fogaça Gonçalves
EMEF Profª. Loide Lara
EMEI Profª. Maria Francisca
Quarentei Cardoso
Ana Paula Antunes Ramacioti
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEF Prof. Leonor Vieira
de Salles
Melim
Marli de Camargo Brandi
EMEI Gabriel Moisés Ozi de Lima EMEF Profª. Evanilde S. de O.
Majewiski
Eleni Aparecida da Silva Melo
EMEI Laurinha
Viviane Fogaça Bicudo de Almeida
EMEI Profª. Maria Apparecida EMEF Profª. Loide Lara
Cardoso. e Silva
Érica de Moura Santiago
EMEF Profª. Loide Lara
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EMEI Profª. Maria Francisca
Q. Cardoso
EMEI Profª. Angelina Vieira
Turelli
Carolina Rodrigues de Siqueira Mach EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EMEB Profª. Simone Aparecibeiro Teixeira
da Campos de Mani
Natália Marielle da Silva Gomes Fogaça
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI São José
de Salles
Lunara Camargo Franco Pellin
EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves
Sylvia Martins dos Santos
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI Prof. Joaquim Fabiano
de Salles
Alves
Elisandra Monteiro da Silva
EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves
EMEI Gabriel Moisés Ozi de
Lima
Luciana da Silva Chaves
EMEIF Srª. Maria Gomes dos
Santos
EMEI Gabriel Moisés Ozi de
Lima
Daiane de Oliveira Parrilha
EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EMEI Profª. Maria Terezinha
beiro Teixeira
Válio Elias de Almeida
EMEI Profª. Maria Emília Simões Cardoso
Página 9
04/06/2015
Marta do Espirito Santo
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI Ana Julia Vieira Gomes
de Salles
Heleno
Carolina Coelho Bragutte
Sede Provisória - EMEI Profª. Ze- EMEI São José
nith Galvão Terra
Adriano de Biagi
EMEI Casa da Providência
Edson Brandino
Sede Provisória - EMEI Gabriel EMEIF Profª. Iracema AugusMoisés Ozi de Lima
ta Ribeiro Teixeira
Carlos Alberto Mariano de Paula
EMEI Profª. Maria Ap. Cardoso e EMEI Profª. Jacy Ferreira CerSilva
queira
Rosemere Azevedo Domingues
Sede Provisória - EMEI Ana Julia
Vieira Gomes Heleno
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Nilma da Silva Proença
EMEIF Profª. Juliana Fabiano Alves
Eduardo Silveira
Sede Provisória - EMEI Ana Julia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Ana Julia Vieira Gomes
Heleno
Leticia Paes Vieira
EMEI Profª. Maria Ap. Cardoso e EMEI Profª. Maria Terezinha
Silva
Válio Elias de Almeida
Valdirene Aparecida S. Santos Mo- Sede Provisória - EMEI Profª. Marais
ria Benedita Bastos Martins
EMEI Ana Julia Vieira Gomes
Heleno
Marcia Pereira Araújo
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI Menino Jesus
de Salles
Vanessa Soares do Nascimento
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Geraldi da Silva Martins
EMEIF Eudóxia Ferraz
Camila Eloisa Chagas da Cunha
EMEIF Profª. Iracema Augusta Ri- EME Profª. Zenith Galvão
beiro Teixeira
Terra
Elis Tathiana dos Santos
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Benedita Bastos Martins
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Sandra Ramos de Queiroz Lima
EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Alguz
EMEIF Profª. Juliana Fabiano
Alves
Roseli Pereira da Costa Melo
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Rosana Aparecida de Oliveira Cha- Sede Provisória - EMEI Cacilda de
gas
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Aline Ferreira Ribeiro
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Muth Furian Alves
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI São José
de Salles
Cristina Aparecida Alves Mendes
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Ana Julia Vieira Gomes
Heleno
Claudia Pereira da Silva
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI Ana Julia Vieira Gomes
de Salles
Heleno
Fabiana Aparecida Leitão Fiuza
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Ana Julia Vieira Gomes
Heleno
Cecilia Martins
EMEI Profª. Maria Munhoz Soares EMEI Profª.
de Salles
Cerqueira
Elisa Cristina de Proença Reis Rocha Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Michele Cristina Albuquerque
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Emília Simões Cardoso
Suely Aparecida de Campos Vieira
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Aline Camargo Santos
EMEI Profª. Maria Apparecida C.
e Silva
EMEI Profª. Maria Francisca
Q. Cardoso
Neusa Maria Ayres Falchi
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Vivian Luiza Alves
EMEI Profª. Maria Apparecida C.
e Silva
EMEI Profª Maria Francisca
Q. Cardoso
Rosangela Lopes Soares Motta
EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Alguz
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Isabel Aparecida de Souza
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
Salles
Gisele Aparecida Mendes Machado EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Dias
Alguz
EMEI Profª. Norma Suardi
Aguiar
Lucas Felipe Berlato
EMEIF Profª. Iracema Augusta R.
Teixeira
EMEI Profª. Nair do Carmo
Ferrielo. de Mattos
Lucas do Prado Orestes
Sede Provisória - EMEF Profª. Te- EMEIF Profª. Iracema Augusta
rezinha Annunciato Esteves Soares Teixeira
Andressa Caroline de Oliveira Moura EMEI Casa da Providência
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Rita do Espirito Santo Vidal
EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Alguz
EMEI São José
Leandra Tereza Nascimento Leite
EMEIF Profª. Iracema Augusta R.
Teixeira
EMEI Profª. Maria Benedicta
B. Martins
Maria Cristina Braatz
EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Alguz
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Taiane Cristine Cardoso Costa
EMEI Profª. Therezinha de Jesus EMEI Profª. Maria Benedicta
Alguz
B. Martins
Edilene Bernardo dos Santos Pinhei- EMEI Profª. Terezinha de Jesus
ro
Alguz
Eveli Aparecida Siqueira
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Kelly Aparecida Moreira Martins
EMEI Profª.Terezinha de Jesus EMEB Profª. Simone ApareciAlguz
da Campos de Mani
Tatiane Aparecida Suero de Melo
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Benedicta
B. Martins
Patricia Soares Gorneis
EMEI Profª. Terezinha de Jesus
Alguz
Silvia Aparecida Ramos de Carvalho
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Benedicta
B. Martins
Ana Paula Rolim
EMEI Profª. Nair do Carmo Fer- EMEB Profª. Simone Aparecireira de Matos
da Campos de Mani
Renata da Silva Galhego
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEB Profª. Simone Ap. C.
de Mani
Sandra Setsuko Sitoo
EMEI Profª. Angelina Geraldi da EMEI Profª. Nair do Carmo
Silva Martins
Ferrielo de Matos
Kely Cristiane Lourenço
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Tiago Leandro Ferreira
EMEI João Crescêncio da Rocha
Sandra Moreira Rezende
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Ivani Ribeiro de Oliveira Alves
Sede Provisória - EMEI Profª. Lu- EMEB Profª. Simone Aparecicila Piedade Weiss
da Campos de Mani
Débora Rodrigues Arruda Machado
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Cristiane Oliveira de Moraes
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Benedita Bastos Martins
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Rita de Cássia Gomes Ferro Rodrigues
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Ivani Vieira Gomes de Souza
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Ana de Fátima Momberg Pereira
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEB Profª. Simone Ap. C.
de Mani
Denise Tomé
Sede Provisória - EMEI São José
EMEI Profª. Maria Emília Simões Cardoso
Adriane Cecília Nunes
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Fabiana Abreu Rodrigues
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Munhoz Soares de Salles
EMEI Profª. Maria Munhoz
Soares de Salles
Andréia Saran de Oliveira
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Ana Beatriz de S. R. Jacob
Sede Provisória - EMEIF Profª.
Iracema Augusta Teixeira
EMEIF Profª. Iracema Augusta
Teixeira
Kelly Cristina de Proença Souto
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEIF Profª. Iracema Augusta
Teixeira
Joyce Sebastiana de Oliveira
Sede Provisória - EMEI Luiz Al- EMEI Luiz Alberto Cassiano
berto Cassiano Teixeira
Teixeira
Juliana Aparecida da Silva do Carmo
Sede Provisória - EMEI Cacilda de
Andrade Nery
EMEI Profª. Maria Benedita
Bastos Martins
Carla Maria Gonçalves M. Barbosa
Sede Provisória - EMEIF Profª.
Francisco Fabiano Alves
Ane Machado Graciano
Sede Provisória - EMEI Menino EMEI Menino Jesus
Jesus
Mariana Barros Nagaihi
Sede Provisória - EMEF Profª. EMEI Cacilda de Andrade
Maria Aparecida Idálio
Nery
Edson da Silva Domingues
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Turelli Vieira
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
João Paulo Escanes de Moraes
Sede Provisória - APAE
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Daniela dos Santos Francisco
Sede Provisória - EMEI São Paulo
Apóstolo
EMEI São José
Mariana Ferreira dos Santos - SP
Sede Provisória - APAE
Sede Provisória - APAE
Sede Provisória - EMEI Ana Julia
Vieira Gomes Heleno
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Camila Maximino Correa
Sede Provisória - EMEI Profª. Lu- EMEI Profª. Lucila Piedade
cila Piedade Weiss
Weiss
Bianca Veiga Schimidt Simões
Jacy Ferreira
EMEI Laurinha
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
EMEI Menino Jesus
EMEI Profª. Maria Munhoz
Soares de Salles
Página 10
04/06/2015
Silvia Cristiane F. C. de Oliveira
Sede Provisória - EMEI Casa da EMEI Profª. Lucila Piedade
Providência
Weiss
Débora da S. Nascimento de Oliveira Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Fernanda de Oliveira Moura - SP
Sede Provisória - APAE
Sonia Maria da Silva Andrade
Cristiane A. F. Nascimento
Sede Provisória - EMEF Profª. EMEI Profª. Maria Emília SiEvanilde Shirlei de Oliveira Ma- mões Cardoso
jewski
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Maria Aparecida Ramos Carriel
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Gilmara Ap. Aires de Camargo
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Turelli Vieira
EMEI Profª. Maria Emília Simões Cardoso
Roseli Anselmo de Oliveira
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Vanessa Coutinho Valim
Sede Provisória - EMEI Laurinha
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Anésia Gonçalves de Macedo
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Simone França Vieira
Sede Provisória - EMEI Luiz Al- EMEI Profª. Maria Emília Siberto Cassiano Teixeira
mões Cardoso
Heide Pereira Araújo
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEIF Profª. Juliana Fabiano
Alves
Cleuza Andrade de Oliveira
Sede Provisória - EMEI Profª. Jacy
Ferreira Cerqueira
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Vanessa Trigo Soares - SP
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Renata Moura Ribeiro
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Francisca Quarentei Cardoso
EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Pamela Cristina Nanini
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Tania Maria Simões da Almeida
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Francisca Quarentei Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília Simões Cardoso
Maiara Wally Miyazato
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Lucila Piedade
Weiss
Milaine Aparecida Silva Ribeiro
Sede Provisória - EMEIF Profª.
Lázara Aparecida de Araújo Galvão
EMEI Cacilda de Andrade
Nery
Fabiane Seabra Justino
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Liliane Aparecida Rodrigues
Sede Provisória - EMEIF Valter EMEI Cacilda de Andrade
Aliberti Junior
Nery
Suellen Soares de Paula
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Denise Rodrigues Laricci
Sede Provisória - EMEIF Valter EMEI Profª. Terezinha de JeAliberti Júnior
sus Alguz
Luciana Negrão
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Lucila Piedade
Weiss
Cristina da Silva Soares
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Silvio Aparecido Simões
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Fabiana Evangelista Maranhão
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Iara Camargo
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Maria Aparecida L. D. de Barros
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Elaine Cristina de Lima P. Pinto
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Laurinha
Camila Cristina dos Santos - SP
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida Campos de Mani
Sede Provisória - EMEF Edison de Abreu Souza
Juliana Carla Munhoz Furtado
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Daniele Cristiane Nunes Góes
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Benedicta B. Martins
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Iracema Cristina Garcia
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Renata de Oliveira Pupo Lopes
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Ana Júlia Vieira Gomes
Heleno
Sandra Aparecida Gomes Frontelle
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Luiz Alberto Cassiano
Teixeira
Regiane Fogaça de M. Oliveira
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
Salles
Selma Aparecida Vieira S. Terra
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEIF Profª. Iracema Augusta
R. Teixeira
Wanderlaine Silva Souza
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Daniela de Albuquerque Manhati
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Aparecida
C. e Silva
Jacira Roberta da Lima Medeiros
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Aline Cibeli Orsi de Souza
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Camila Cristina Cardoso
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Ingrid Irma Mohr
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Ana Lúcia Bezerra
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Francisca Q. Cardoso
EMEIF Sr.ª Maria Gomes dos
Santos
Miriam Pereira e Silva Santo
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Claudete Maria de Carvalho
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Débora Oliveira A. Ortiz Camargo
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Maria Munhoz S.
de Salles
Patrícia Saborosa Lopes
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Andressa de Campos Santos - SP
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Sede Provisória - APAE
Carolina Ponte Catrujo Silva
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Rafaela Ap. Dias Azevedo - SP
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Creusa Aparecida de Oliveira
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
João Paulo Ayres Vieira Moraes - SP
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Leika Andreia Marçari
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Raquel Cristina Mamede
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI João Crescêncio da Rocha
Elaine de Fátima Mariano
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Denise Cardoso Ortiz
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Cinthia Regina dos S Pereira
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Simone Ribeiro C. de Camargo
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Ester Alves da Silva Caetano
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Laurinha
Renata de Camargo Barbieri
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEIF Profª. Juliana Fabiano
Alves
Janaína Pereira Alexandre
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Ariane Aparecida Rolim de Medeiros Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Ivancléia Vieira
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEI Profª. Terezinha de Jesus Alguz
Silmara Rodrigues Teles
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Profª. Maria Emília S.
Cardoso
Thaline Hiromi Waricoda Souza
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Simone da Cruz Costa
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEIF Profª. Iracema Augusta
R. Teixeira
Wellington Rodrigues Rafael
Sede Provisória - EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
EMEB Profª. Simone Aparecida C. de Mani
Taina Aparecida Pereira de Jesus
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Laurinha
Creusa Maria F. de Carvalho
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Benedita B. Martins
EMEB Profª. Simone Aparecida C.de Mani
Sede Provisória - APAE
Ana Carolina Siqueira de Oliveira - Sede Provisória - EMEI Profª. MaSP
ria Emília S. Cardoso
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Stefani C. de Jesus Batista - SP
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
Página 11
04/06/2015
Beatriz Abboud Figueiredo - SP
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Franciele Maria de A. Camargo - SP
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Patricia Luis Pereira
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Laurinha
Ana Paula Franco
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
EMEI Laurinha
Karina Fernanda Thibes Massoni
Sede Provisória - EMEI Itamac
EMEI Profª. Maria Aparecida
C. e Silva
Luiza Adriana do Couto
Sede Provisória - EMEI Profª. Ze- EMEIF Profª. Juliana Fabiano
nith Galvão Terra
Alves
Alessandra E. Vieira Rodrigues
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEIF Profª Iracema Augusta
R. Teixeira
Camila da Silva R. Correa
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Turelli Vieira
EMEI Laurinha
Aline Cristina Oliveira da Graça
Sede Provisória - EMEI Ana Júlia
Vieira Gomes Heleno
EMEI Laurinha
Jennifer Cristine de A. Garcia
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Munhoz S. de Salles
EMEI Laurinha
Andressa Nalesso Leite
Sede Provisória - EMEIF Prof.
Francisco Fabiano Alves
EMEI Luiz Alberto C. Teixeira
Caio Phyllip M. de Almeida
Sede Provisória - EMEI Itamac
EMEIF Profª. Juliana Fabiano
Alves
Tatiane de Oliveira S. Pereira - SP
Sede Provisória - EMEI Profª. Maria Emília S. Cardoso
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Isadora de Abreu Rodrigues
Sede Provisória - EMEI Laurinha
EMEI Profª. Maria Aparecida
C. e Silva
Ana Laura Calamari
Sede Provisória - EMEI Profª. EMEI Profª. Maria Aparecida
Norma Suardi de Aguiar
C. e Silva
Vanessa Aparecida Vieira de Camar- Sede Provisória - EMEI Gabriel EMEIF Profª. Iracema Augusta
go
Moisés Ozi de Lima
R. Teixeira
Genésia de Mello Vieira
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Geraldi da S. Martins
EMEI Profª. Angelina Geraldi
da S. Martins
Roselaine Aparecida Vieira
Sede Provisória - EMEI Profª. Angelina Geraldi da S. Martins
EMEI Profª. Maria Aparecida
C. e Silva
Alessandra Cibele O. da Silva
Sede Provisória - EMEI João Crescêncio da Rocha
EMEI Profª. Maria Aparecida
C. e Silva
Juliana de Fátima O. Almeida - SP
Sede Provisória - EMEI João Crescêncio da Rocha
Sede Provisória - EMEF Profª.
Loide Lara
Artigo 2º- Os funcionários em Sede Provisória que não compareceram e não nomearam procurador para a participação do Concurso de Remoção, ficarão a disposição da Secretaria Municipal de Educação, preenchendo as
vagas de acordo com a demanda das escolas.
Artigo 3º - As atividades nas escolas removidas terão início através de Comunicado da SME.
Artigo 4º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 26 de maio de 2015.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO S.M.E. Nº 251/2015, DE 28 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a declaração de professor adido na EMEIF “Professora Helena de Oliveira Plens”, em conformidade com a Lei complementar nº 03/1998, alterada pela Lei Complementar nº 21/2007.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Fica declarada adida, a professora Edna Aparecida Rodrigues Vieira, em conformidade com o parágrafo a alínea “a”, parágrafo 1º, artigo 42, da lei supracitada.
Artigo 2º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios
Jurídicos.
Artigo 3º - Publicada e registrada no Gabinete da Secretaria Municipal de Educação no dia 28/05/2015.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO DA S.M.E. Nº 253/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre regulamentação de atribuição de classes no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga.
Considerando inciso V, artigo 11, Lei 9394/96, “Os Municípios incumbir-se-ão de: V – oferecer a educação
infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis
de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento
do ensino;”
Considerando o inciso I, artigo 24, Lei 9394/96 “ A educação básica, nos níveis de ensino fundamental e médio,
será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas
horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluindo o tempo reservado
para os exames finais, quando houver.
Considerando artigo 32 da Lei 9394/96 “O ensino obrigatório com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola
pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão”,
Considerando inciso XV, artigo 37, Constituição Federal.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º- Ao professor substituto serão atribuídas, prioritariamente, aulas de Ensino Fundamental.
Parágrafo único – Quando se tratar de professor com dois cargos no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga poderão ser atribuídas aulas de Educação Infantil, de modo a garantir a acumulação legal de cargos.
Artigo 2º - O professor substituto permanecerá na sala atribuída até o término do período que lhe foi atribuído,
retorno ou ingresso de titular.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Artigo 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Negócios
Jurídicos.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO – 101/2015
A Prefeitura Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, convoca a(s) candidata(os) habilitada(os) no Concurso Público nº 001/2011, abaixo relacionado(os) para que compareçam munido(s) dos documentos exigidos
no referido Edital, no período de 08 a 12 de junho de 2015, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no Setor de
Recursos Humanos, sito à Praça dos Três Poderes nº 1000 – Jardim Marabá – Itapetininga/SP, para manifestar
interesse nomeação para regime Estatutário.
Cargo:– AGENTE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Ref. 09
NOME
RG
CLASSIFICAÇÃO
FERREIRA DE
ALMEIDA
29.222.848
OROSELI
não comparecimento
à presente
convocação será considerado
desistência, sem direito29º
de recursos administrativo.
Itapetininga, 02 de junho de 2015.
JOSÉ ANTONIO DELGADO LEONEL
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 1.373, DE 25 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artigo 6º da Lei 5.985, de 17 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Municipalidade, um crédito adicional suplementar no valor
de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), destinado a atender a seguinte dotação do orçamento
vigente:
02.04.01 – Secretaria Municipal de Planejamento
(040)-151220062.1107 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000.00
02.05.01 – Secretaria Municipal de Negócios Juridicos
(050) – 041220001.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 50.000.00
02.06.01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
(060) – 041220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$ 50.000.00
(062)-041220001.2039 -3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00
(065) – 041220001.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte
R$ 100.000.00
02.07.01 – Secretaria Municipal de Educação
(079) – 121220001.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte
R$ 100.000.00
(088)- 123630057.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000.00
02.07.02 – Departamento de Desenvolvimento Político e Pedagógico
(127) – 123650007.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$ 100.000.00
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
(184) – 103010063.2039 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$ 300.000.00
(197)- 103010063.2039 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 900.000.00
(201) – 103010063.2039 – 3390.49 – Auxilio Transporte
R$ 100.000.00
(207) -103010063.2071 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00
(240)-103050063.2091 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$120.000.00
02.09.01 – Secretaria Municipal de Promoção Social
(256) – 081220001.2039 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física R$ 10.000.00
02.09.04 – Fundo Municipal de Assistencia Social
(259)- 082410048.2018 – 3390.30 – Material de Consumo
R$ 100.000.00
(271) – 082440048.2018 – 31900.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 250.000.00
(295) -082440049.2018 -3390.39 -Outros Serviços de Terceiros pessoa Jurídica R$ 100.000.00
02.11.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
(337) -154520029.2092 -3390.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 800.000.00
02.12.04 – Guarda Municipal
(370) – 061220001.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
R$ 20.000.00
Total das Suplementações
R$ 3.900.000.00
Art. 2º Os recursos para esta suplementação será o excesso de arrecadação a verificar no exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de maio de 2015.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA Nº 404, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 24720/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a funcionária Maria Aparecida de Meira, Servente, Referência 03, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 28/05/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 405, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICA DE ENF. DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 10
NOME
CLASSIFICAÇÃO
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA VIEIRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
68º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 406, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 001/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– DIRETORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA– Faixa 5
NOME
CLASSIFICAÇÃO
EZILDA APARECIDA SOUTO RODRIGUES
44º
Página 12
04/06/2015
SOLANGE DE ALMEIDA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 407, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS– Ref. 03
NOME
CLASSIFICAÇÃO
SANDRO BASSO PONSI
BENEDITO RIBEIRO RODRIGUES
LUCIA HELENA SA FREIRE MELLO
ANDREA ALVES CORREA RUIVO
BRUNO HENRIQUE LEME
JOZELIA FERREIRA RODRIGUES
LUCAS FOGAÇA ORLANDO
FELIPE ALBUQUERQUE DE MENEZES
JULIANA PROENÇA GAMA DE OLIVEIRA
FABIOLA REGINA TAVARES VIEIRA
Cargo:– AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - PCD– Ref. 03
NOME
LEONARDO ROSSI MATARAZZO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
10º
11º
CLASSIFICAÇÃO
1º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 408, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ALMOXARIFE– Ref. 04
NOME
CLASSIFICAÇÃO
7º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 409, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ENFERMEIRO AUDITOR– Ref. 15
NOME
CLASSIFICAÇÃO
1º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 410, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA– Ref. 14
NOME
CLASSIFICAÇÃO
22º
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 411, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– MONITOR DE CAPS– Ref. 07
NOME
CLASSIFICAÇÃO
MARCELO TABAJARA DE CAMPOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 412, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 414, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA SANTANA– Ref. 05
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO TRABALHO– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
5º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 415, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - JARDIM SANTA INÊS– Ref. 05
NOME
CLASSIFICAÇÃO
3º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 416, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA PIEDADE– Ref. 05
NOME
CLASSIFICAÇÃO
6º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 417, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - VILA MAZZEI– Ref. 05
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANDREIA DA SILVA MEZZINI DE SAMPAIO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
1º
2º
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LETICIA APARECIDA DE CARVALHO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
GABRIEL MENDES DOS SANTOS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
LEANDRO DE OLIVEIRA PRADO
ISAAC HENRIQUE DE OLIVEIRA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
MARLI CERQUEIRA DA SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PAULA CRISTINA DE MELLO SILVEIRA CAMARGO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PORTARIA Nº 413, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2014, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO– Ref. 09
NOME
CLASSIFICAÇÃO
RITA DO ESPIRITO SANTO VIDAL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
GISELLE DE CAMPOS FOGAÇA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
1º
4º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 418, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 003/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
relacionado:Cargo:– AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GRAMADO I– Ref. 05
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LUIZ FERNANDO FOGAÇA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
2º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 419, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear em estágio probatório o(a)(s) concursado(a)(s), a partir de 08 DE JUNHO DE 2015, tendo
em vista a classificação obtida no Concurso Público nº 002/2011, devidamente homologado, no cargo abaixo
Página 13
04/06/2015
relacionado:Cargo:– FISIOTERAPEUTA– Ref. 11
NOME
CLASSIFICAÇÃO
ANA CLAUDIA FRANCA DIAS BATISTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
13º
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
RESOLUÇÃO DA SME Nº 221, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre estudos de reforço e recuperação paralela no Sistema Municipal de Ensino de Itapetininga.
O Secretário de Educação do Município de Itapetininga, considerando:
-Garantir oportunidades aos alunos de aprendizagem que possam promover continuamente avanços escolares
em observância aos princípios e diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
-Que o processo de aprendizagem nas diferentes áreas do conhecimento está respaldado no desenvolvimento de
habilidades e que os estudos de reforço e recuperação se caracterizam em momentos de atividades específicas
para a superação das dificuldades e para a consolidação de aprendizagem bem sucedida;
- Que o reforço e a recuperação constituem parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem e têm
como princípio básico o respeito à diversidade de características, de necessidades e de ritmo de aprendizagem
de cada aluno;
- Que existe a necessidade de assegurar condições que favoreçam a elaboração, implementação e avaliação
de atividades de reforço e recuperação paralela significativas e diversificadas que atendam à pluralidade das
demandas existentes em cada escola;
- que o nível de desempenho escolar evidenciado nas avaliações internas e externas, como a ANA-Avaliação
Nacional da Alfabetização e Prova Brasil indicam avanços e dificuldades, resolve:
Artigo 1º - A recuperação da aprendizagem constitui mecanismo colocado à disposição da escola e dos professores da escola para garantir a superação de dificuldades específicas encontradas pelo aluno durante o seu percurso
escolar e deverá ocorrer de forma paralela e contínua, no desenvolvimento das aulas regulares.
Parágrafo único: entende-se por recuperação paralela aquela que está inserida no trabalho pedagógico realizado
no dia a dia da sala de aula pelo docente responsável pela turma e depende da avaliação diagnóstica do desempenho escolar do aluno, constituindo-se em intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim
que estas forem constatadas, devendo ser registradas.
Artigo 2º - A escola ainda oferecerá estudos de reforço escolar, ao longo do ano letivo, prioritariamente, em
forma de Projetos de Reforço aos alunos indicados no Conselho de Classe.
Artigo 3º - Os projetos de Reforço e Recuperação paralela, destinados ao atendimento de alunos com defasagens e/ou dificuldades específicas não superadas deverão ser objeto de planejamento cuidadoso da Unidade
Escolar, coordenados pela direção escolar, acompanhados pela supervisão de ensino e assessorados pelo Departamento Técnico Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4º - Para o desenvolvimento das atividades, cada unidade escolar em parceria com o corpo docente deverá elaborar Projetos de reforço para alunos de ensino fundamental que apresentam dificuldades de aprendizagem
e necessitam de um trabalho direcionado
Artigo 5º - Os projetos deverão ser encaminhados para análise da equipe técnico-pedagógica até o dia 25 de
maio para homologação da Supervisão de Ensino.
Artigo 6º - Os projetos de Reforço deverão conter:
Objetivos do trabalho, atividades propostas e procedimentos avaliativos, de acordo com a legislação vigente;
Critérios de agrupamentos de alunos e a formação das turmas;
Período de realização com previsão do número de aulas e horários;
Artigo 7º - Os projetos poderão acontecer no horário regular ou no contraturno do aluno conforme decisão do
Conselho de Escola para melhor atender a necessidade e realidade escolar.
§ 1º - a unidade escolar poderá indicar para as aulas de reforço escolar no máximo 20% do número total de
alunos matriculados nos 3º, 4º e 5º anos considerando os alunos não alfabetizados.
§ 2º- serão no máximo 04(quatro) horas destinadas ao reforço escolar com 02(duas) horas consecutivas por dia
para cada turma formada.
§ 3º - as turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades considerando as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 8º - Nas unidades escolares com turmas de 8º e 9º anos serão considerados para as turmas de reforço
escolar os alunos indicados no Conselho de Classe com notas inferiores a 5,0(cinco) nas disciplinas de Língua
Portuguesa e Matemática, prioritariamente.
§ 1º - a unidade escolar poderá indicar para as aulas de reforço escolar no máximo 20% do número total de
alunos matriculados nos 8º e 9º anos.
§ 2º- Serão no máximo 02(duas) horas/aula de 50 (cinquenta) minutos destinadas ao reforço escolar com
02(duas) horas consecutivas.
§ 3º - As turmas serão constituídas por nível de desempenho nas diferentes habilidades considerando as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Artigo 9º - Caberá ao conselho de classe ouvidos o professor do reforço escolar e professor da classe regular de
ensino indicar a continuidade ou não do aluno nas aulas de reforço escolar.
Artigo 10 - Terá prioridade para assumir turmas de reforço escolar o professor da própria unidade escolar em
conformidade com a classificação dos professores e de acordo com o projeto pedagógico apresentado para
homologação.
§ 1º - para as turmas de 8º e 9º anos terão prioridade para assumir as aulas os professores PEB II das disciplinas
de língua portuguesa e matemática.
§ 2º - em não havendo professor PEB II das disciplinas indicadas no parágrafo anterior interessados nas aulas
de reforço essas aulas poderão ser atribuídas para professores de outras disciplinas, ainda não havendo interesse
as aulas poderão ser atribuídas para professor com habilitação em Pedagogia.
Artigo 11 - As turmas não atribuídas na unidade escolar serão encaminhadas para atribuição pela Secretaria
Municipal de Educação.
Artigo 12 - as aulas de reforço escolar poderão iniciar no mês de maio e encerrarão em 27(vinte e sete) de
novembro de 2015.
Artigo 13 - Caberá aos professores responsáveis pelas turmas de reforço:
Desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação da aprendizagem capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas;
Avaliar continuamente o desempenho do aluno através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços
e dificuldades e redimensionando o trabalho, quando necessário;
Registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos apresentando ao diretor e ao conselho de classe bimestralmente e até o dia 20(vinte) do mês de novembro o resultado final dos alunos matriculados no reforço escolar;
Participar das reuniões convocadas pelo Departamento Técnico Pedagógico;
Cumprir 02(duas) horas semanais presencias de HAC (hora de atividades coletivas) na unidade escolar para
planejamento, avaliação e registros documentais e de presença do aluno.
Artigo 14 – Não participam do projeto que dispõe o caput desta resolução as turmas de alunos das unidades
escolares contempladas com o Programa Mais Educação e alunos que frequentam o CEC-Centro de Educação
Complementar.
Artigo 15- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Secretaria de Negócios Jurídicos.
Artigo 16 - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE ASSEMBLEIA DA DIRETORIA DO COMDEMA, REALIZADA ÀS 16 HORAS DO DIA 01/06/2015.
Presentes: Decio Lobo, presidente, representante da EMA; Paulo Rubens Soares Hungria Neto, secretário,
representante da OAB/SP; Yasmini Bittar, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Sandra
Trevisani, representante IF; Eliane Girardi, representante do CRECI; Cristina Barbosa, representante da APTA;
José Carlos de Jesus, representante da SAVNI e o Sr. Marco Soares Hungria.
O COMDEMA, nos termos da Lei Municipal nº 2.949/1989, torna público seus andamentos:
Atos:
A partir desta data, 01.06.2015, o Conselho irá adotar a Resolução SMA n 26 de 2015 para condução de seus
atos, com enfoque no enquadramento do Município ao Programa Vede Azul.
Requerimentos:
Nº 18.997/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1, devendo providenciar
a remoção do toco.
Nº 12.812/1/2015, apresentar projeto da obra.
Nº 20.878/1/2015, autorizado a poda.
Nº 21.215/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1, devendo providenciar
a remoção do toco.
Nº 22.392/1/2015, autorizado a poda.
Nº 22.526/1/2015, autorizado a poda.
Nº 20.843/1/2015, providenciar a anuência o proprietário onde está a árvore.
Nº 22.662/1/2015, autorizado a poda.
Nº 22.924/1/2015, autorizado a poda.
Nº 13.514/1/2015, autorizado o transplante.
Nº 9.639/1/2015, indeferido, devendo providenciar o requadramento da calçada.
Nº 5.980/1/2015, autorizado a poda.
Nº 510/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, na razão de 25:1.
Nº 20.854/1/2015, deferido.
Nº 17.976/1/2015, deferido, mediante compensação ambiental prévia, devendo providenciar a remoção do toco.
LEI Nº 6.026, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Dá o nome de Praça do Tropeiro à rotatória localizada na Vila Rio Branco.
(Projeto de Lei nº 31/2015, de autoria do vereador João Batista de Souza.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Tropeiro a rotatória localizada na Avenida José de Moraes Terra, confluência com a Rua Quintino Bocaiúva, na Vila Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de junho de 2015.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
SECRETÁRIO DE GABINETE
LEI Nº 6.027, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Dá o nome do senhor Luís Otávio de Paula à via pública localizada no loteamento Portal dos Pinheiros I, Município de Itapetininga.
(Projeto de Lei nº 39/2015, de autoria do vereador Adilson Ramos.)
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Luís Otávio de Paula à via pública conhecida como Avenida 2, localizada no
loteamento Portal dos Pinheiros I, Município de Itapetininga, com início na rua 17, e com término no muro de
tapagem que divide com a Avenida Wenceslau Brás, com largura de 18 metros e extensão de 100,40 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos dois dias de junho de 2015.
ISMAEL JOSÉ STRANAK
SECRETÁRIO DE GABINETE
PORTARIA Nº 420, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando os autos do processo nº 25331/1/2015, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve:
Art. 1º Autorizar o retorno ao serviço, a pedido, da funcionária Ana Paula Holtz, Auxiliar de Educação, Ref. 07,
lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 08/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 464, de 17/07/2014, que
concedeu a prorrogação do afastamento sem vencimento.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PORTARIA Nº 421, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Sr. Eliel Ramos Maurício Filho, Secretário Municipal de Negócios Jurídicos solicitou
férias, e
Considerando que na sua ausência deverá ser designado um Secretário para responder interinamente pela Secretaria, resolve:
Art. 1º Designar o Senhor Walter dos Santos Junior, Secretário Municipal de Administração e Finanças, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, do período de 08/06/2015 a 12/06/2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela
empresa INTEGRI BRASIL Projetos e Serviços Integrados, INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado de Provas P.S Nº 01/2015 – com a supervisão da Comissão de Processo Seletivo especialmente nomeada
pela Portaria nº 388/2015, de 26 de maio de 2015, para o Emprego constante do ITEM 2.5 – Do Quadro de
Emprego, do Edital em tela.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo de Provas, para todos os efeitos terá validade de 01 ano, prorrogável por igual
período, contados a partir da data da homologação que será publicada no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga, disponibilizado pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e afixado no quadro
de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. As contratações serão feitas por tempo estritamente
necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, observada a
Página 14
04/06/2015
existência de recursos financeiros pelo prazo máximo de 10 meses.
1.2
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além daquelas vagas
previstas no quadro constante no ITEM 2.5. A habilitação dos demais candidatos constantes da listagem final de
classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.
1.3
O candidato uma vez inscrito no presente Processo Seletivo de Provas estará sujeito às normas e
instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015,
2. DO EMPREGO
2.1
O presente PROCESSO SELETIVO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de emprego, atualmente vago, de acordo com o constante do ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e
ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.
2.2
As atividades inerentes Ao emprego serão desenvolvidas pelo sistema de plantões a ser elaborada
pela Secretaria Municipal de Saúde - conforme demanda – nas dependências das Unidades de Saúde do Município de Itapetininga/SP, localizadas na Zona Urbano e Rural - visando atender ao restrito interesse público.
A descrição do Emprego encontra-se disposta no ITEM 2.6 do Presente Edital.
Além do vencimento indicado no Quadro de Emprego são assegurados também a concessão de outros
benefícios previstos no Art. 13 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015, a saber:
IDécimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior
a 15 (quinze) dias;
II - Direito às férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função;
III – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IV – Verbas rescisórias incidentes, se houver;
QUADRO DE EMPREGO
Função
3.01 – MÉDICO
PLANTONISTA
– Ensino Superior
em medicina e
Registro no conselho de classe
Nº Vagas
Requisitos Básicos
32
NIVEL SUPERIOR
COMPLETO, MAIS
O REGISTRO NO
CONSELHO
DE
CLASSE.
Jornada
Plantões
* Item 2.5.1
dos
Remuneração
Valor de
Inscrição
**Item 2.5.2
R$ 11,00
* 2.5.1 – Jornada dos Plantões: Nos termos do Art. 7º, Inciso VI ou VII da Lei Complementar nº 89 de 26 de
maio de 2015; a jornada de Trabalho será de:
a - No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais
da Zona Urbana; ou
b - No mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois) plantões-hora mensais
da Zona Rural;
c - Os médicos serão lotados junto à Secretaria Municipal de Saúde e serão escalados de acordo com a conveniência e necessidade para prestar serviços nas Unidades de Saúde da Administração Direta do Município,
conforme previsto no inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015.
** 2.5.2 - Remuneração: Nos termos do Art. 12 da Lei Complementar nº 89 de 26 de maio de 2015; a remuneração para os plantões, será de:
I - R$ 100,00 (cem reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de Saúde da
Zona Urbana;
II - R$ 115,00 (cento e quinze reais) para cada plantão-hora realizado de segunda a sexta-feira nas Unidades de
Saúde da Zona Rural;
III - R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Urbana;
IV – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada plantão-hora realizado nos finais de semana, pontos facultativos e feriados nas Unidades de Saúde da Zona Rural;
V - R$ 200,00 (duzentos reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de Saúde
da Zona Urbana;
VI - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para cada plantão-hora realizado no Natal e Ano Novo nas Unidades de
Saúde da Zona Rural;
DESCRIÇÃO DO EMPREGO: MÉDICO PLANTONISTA
Prestar assistência médica à população; Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de
vida: criança, adolescente, adulto e idoso, de ambos os sexos; Orientar e supervisionar equipes auxiliares em
atividades específicas; Realizar o atendimento médico nas urgências e emergências das intercorrências dos
pacientes acompanhados pela equipe dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando
necessário; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
Realizar o cuidado da saúde da população, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar consultas
clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade de Saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de
atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico
do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e
participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento das unidades de saúde; Participar do acolhimento
dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela
continuidade da atenção em saúde; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em
conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Garantir
a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; Promover a mobilização
e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Executar outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS, PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO
3.1
Considerações Gerais
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição
dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, exclusivamente por meio
eletrônico e ao pagamento do valor de inscrição correspondente Ao emprego que deseja concorrer.
Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Seletivo.
Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do certame.
As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.
3. 2
Condições para inscrição
Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparada pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do
disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;
Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade – RG – com foto.
Efetuar o pagamento devido do valor de inscrição.
Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.
3.3
Requisitos Gerais para Admissão
I
Estar em gozo de boa saúde física e mental;
II
Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
III
Não exercer cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na data de sua contratação, exceto nos casos previstos no inciso
XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;
IV
Possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada nas áreas de
serviços de clínica geral, e especialidades médicas;
V
Ter boa conduta;
VI
Aceitar realizar, no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 115 (cento e quinze) plantões-hora mensais da Zona Urbana; ou
VII
Aceitar realizar no mínimo, 50 (cinquenta) plantões-hora mensais e, no máximo 102 (cento e dois)
plantões-hora mensais da Zona Rural;
§ 1º As condições estabelecidas nos incisos I e II deste artigo deverão ser comprovadas mediante avaliação a
ser realizada pelo Serviço de Perícia Municipal.
VIII
Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais,
bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;
IX
Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
X Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;
3.3.1
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos
para o Processo Seletivo, será solicitada por ocasião da contratação para o emprego.
3.3.2
A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do
candidato em decorrência de sua habilitação no Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de
01
DE JUNHO A 12 DE JUNHO DE 2015, devendo para tanto, o candidato:
a)
Acessar o site www.integribrasil.com.br;
b)
Localizar o atalho correspondente aos Concursos e Seletivos com inscrições abertas, selecionar o
PROCESSO SELETIVO DE PROVAS Nº 01/2015 da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP e clicar sobre
o Emprego pretendido.
c)
Digitar o CPF, preencher todos os dados solicitados na FICHA DE INSCRIÇÃO e CONFIRMAR
OS DADOS.
d)
Em seguida, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente em qualquer banco
ou instituição financeira autorizada, até a data de vencimento expressa no boleto bancário.
e)
Após 03 (três) dias úteis contados a partir da data do pagamento do boleto bancário, verificar na Área
do Candidato, no site da Integri Brasil, se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate-nos por e-mail: [email protected] ou telefone (11) 4022-7166.
IMPORTANTE: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
4.2
A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura do Município de Itapetininga/SP não se responsabilizarão por
solicitações de inscrição via Internet, não recebidas e/ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em
microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
4.3
O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira
autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena
de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso
no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil;
4.4
Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o
boleto bancário digitalizado para o e-mail [email protected].
4.5
A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela
instituição financeira competente e a inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
4.6
No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
4.7
No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas,
conferir no site www.integribrasil.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a
importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a INTEGRI BRASIL através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (11) 4022-7166, para verificar o
ocorrido.
4.8
Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição
estabelecido neste edital, pedidos de isenção do valor de inscrição, alteração de Função ou devolução do valor
de inscrição após o pagamento.
4.9
O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição online.
4.10
Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações
no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão de
Acompanhamento deste Processo Seletivo.
4.11
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por eventuais
coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.12
Eventualmente nos casos excepcionais em que, por razões de falha de sistema, o nome do candidato
não conste na listagem de inscritos, o mesmo poderá ser admitido na sala para realizar a respectiva prova desde
que esteja de posse da inscrição realizada via internet e do respectivo comprovante de pagamento.
4.13
Apenas para os casos dispostos no ITEM 4.12, o representante da Integri Brasil presente no local de
realização das provas fará a verificação atestando a veracidade das informações e relatando em ata de ocorrência
própria, para posterior análise, cuja publicação se fará incluir juntamente com Edital de Publicação dos resultados.
4.14
No dia da realização da Prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição, Boleto Bancário devidamente autenticado pela instituição financeira a quem foi feito o devido recolhimento, além do
documento de identidade original com foto, ou algum outro documento especificado no ITEM 4.15.
4.15
Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo
de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por
Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais
ou autarquias corporativas, carteira de trabalho e previdência social e Passaporte.
4.15.1
Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto),
Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
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04/06/2015
4.16
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
4.17
O Valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está
estabelecida no ITEM 2.5 – DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor da EMPRESA INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. EEP, empresa responsável pelo Processo
Seletivo;
4.18
O candidato que necessitar de Prova especial (letra ampliada), ledor, sala especial, intérprete de libras, ou condição especial deverá requerer durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a empresa INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS
INTEGRADOS LTDA. EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308, Bairro Alto – CEP 13.311-010,
ITU/SP, até a data do encerramento das inscrições (neste caso, o candidato deverá informar o seu nome, RG, o
nome do Processo Seletivo, o número do Edital e a Função ao qual concorre).
4.19
O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a Prova especial
preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.20
A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
4.21
A Comissão de Acompanhamento deste Processo Seletivo não se responsabilizará por
eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.
4.22
O período de Inscrição, bem como todas as etapas constantes deste Edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasília/DF.
4.23
Informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br
ou de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, pelo telefone (11) 4022-7166.
5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1
Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais são asseguradas o direito de se inscrever neste PROCESSO SELETIVO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as
atribuições da função.
5.2
Em obediência aos dispostos no art. 37 § 1º e 2º, Lei Federal n° 7.853/89 e no Decreto Federal n°
3.298, de 20 de Dezembro de 1999, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas abertas
para a função a qual concorre, ou que vier a surgir durante a validade deste Processo Seletivo.
5.3
Se na aplicação do percentual disposto no ITEM 5.2, resultar número fracionado igual ou superior
a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para candidatos Portadores de Deficiência. Se inferior a
0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco
décimos), caso haja aumento suficiente do número de candidatos nomeados para o cargo.
5.4
Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;
5.5
Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de
correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;
5.6
Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não
a terá preparada seja qual for sua alegação;
5.7
É condição obstativa a inscrição no Processo Seletivo, a necessidade de auxiliares permanentes para
auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo pretendido ou na realização da prova pelo portador de
necessidade especial;
5.8
Não obsta à inscrição ou ao exercício da atividade a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico;
5.9
No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá declarar
sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador. Ele também deverá enviar o Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa de deficiência, via SEDEX para a INTEGRI BRASIL PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA
EPP, localizada na Rua Dr. Graciano Geribello, 308 – CEP: 13.311-010 - Itu/SP, até a data do encerramento das
inscrições. Importante: mencionar o nome completo do candidato, nome do Processo Seletivo, número do edital
e cargo ao qual concorre.
5.10
O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do PROCESSO SELETIVO, se
confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo Seletivo, sujeitando-se as consequências legais pertinentes;
5.11
Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;
5.12
Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão
preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação;
5.13
A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira,
a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação
destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação;
5.14
À medida que forem sendo oferecidas as vagas - a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA/SP
convocará, para o seu preenchimento, os candidatos pela ordem de classificação, até a 9ª vaga constante da
listagem geral, para então destinar a primeira vaga reservada e chamamento pela listagem destinada aos portadores de deficiência. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO
SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no ITEM 5.2;
5.15
O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda
não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer
às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição online. Neste caso não poderá
impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
5.16
Os candidatos Portadores de Deficiência, aprovados e habilitados - quando chamados - serão avaliados pelo Serviço de Perícia Municipal.
6. DAS ISENÇÕES DO VALOR DE INSCRIÇÃO
6.1
Não haverá isenções do valor de inscrição no presente Processo Seletivo.
7. DAS PROVAS
7.1
DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
7.1.1 O Processo Seletivo constará de Prova Objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter
Classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego do presente Edital.
7.1.2 As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma,
onde apenas uma alternativa é correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão assinalada corretamente.
7.1.3 A duração das Provas Objetivas será de 02h30min (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as
provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 30 (trinta) minutos, a partir do início da
realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal.
7.2
A Prova Objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao
desempenho da função, e será constituída com a seguinte composição:
7.2.1
LEGISLAÇÃO: 10 QUESTÕES
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto de Gestão. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006.
Brasília, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, 2006. Aprova a
Política.
Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção
Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível
em http://www.saude.gov.br/dab.
BRASIL. Ministério da Saúde. Regionalização da assistência à saúde: Aprofundando a descentralização com
equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde NOASSUS 01/2002 (Portaria MS/GM n.º 373,
de 27 de fevereiro de 2002, e regulamentação complementar). 2ª ed. rev. atual. Brasília: MS; 2002. Série A:
Normas e Manuais Técnicos.
7.2.2
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: 15 QUESTÕES
Atendimento inicial ao politraumatizado; Parada cárdio respiratória; Hemorragia digestiva alta; Traumatismo
crânio-encefálico; Acidente vascular cerebral; Infecção no trato urinário; Asma brônquica (broncoespasmo);
Urgência e Emergências hipertensivas; Síndrome coronariana aguda; Infecções do trato respiratório. Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo);
Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarreicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do
Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência
Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência
Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose
Pulmonar. Pleurites) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaleias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas
e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite.
Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre
reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose.
Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema
básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar.
Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação
em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.
8. DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1
A prova será aplicada no dia 21 de Junho de 2015, na cidade de ITAPETININGA/SP, em local e
horário, a saber:
EMEF. PROFª JANDYRA VIEIRA MARCONDES - Rua Gene3.01 – MÉDICO PLANTONISTA
ral Carneiro nº 400 – Centro - ITAPETININGA/SP
8.1.2.
Excepcionalmente poderá haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a
disponibilidade de lugares para a realização das provas.
8.1.3
Os candidatos que tiverem as inscrições deferidas, ficam desde já convocados para a realização das
provas nos termos do item 8.1.
8.1.4
Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.
8.1.5
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido OBRIGATORIAMENTE de:
Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;
Do comprovante de inscrição (boleto acompanhado do respectivo comprovante de pagamento);
Documento Original de IDENTIDADE (com foto).
8.2
DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
8.2.1
O candidato deverá chegar ao local das Provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:
a - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade
original com foto, descritos no ITEM 4.15 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
b - Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de c
Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
c - Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.
d - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.2.2
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento,
deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.
8.2.3
No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial,
no
qual o candidato deverá assinalar as respostas.
8.2.4
Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão
que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.
8.2.5
No decorrer da Prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na
formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências
para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
8.2.6
Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial
pré-identificado e devidamente assinado ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão
computados e o candidato será excluído do Processo Seletivo.
8.2.7
Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno
de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do
Processo Seletivo, ficando desde já estabelecido que:
a - Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência da Prova, protocolar o
respectivo recurso, nos termos do presente Edital.
b - Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e/ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de Prova.
c - O Gabarito Oficial e o Resultado Preliminar deverão ser divulgados a partir das 18h00min do dia seguinte da
realização da Prova, bem como o Caderno de Provas, que ficarão disponíveis no site apenas durante o período
de recurso contra a aplicação da Prova Objetiva e divulgação dos Gabaritos.
8.2.8
Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados
somente quando ambos tiverem vistado o verso de todos os Gabaritos e assinado a ata da Prova Oficial.
9. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA
9.1
DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA – FASE ÚNICA
9.1.1
As Provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, estando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 01 (UM) acerto totalizando 4 (QUATRO) pontos.
Página 16
9.1.2
Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais
alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado
às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.
9.1.3
Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
independente da formulação de recursos.
9.1.4
O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
9.1.5 Não será permitido vista de prova, salvo se, e quando houver solicitação Judicial.
10. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO
10.1
Não haverá contagem de pontos por títulos no presente Processo Seletivo.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1
A nota final do candidato habilitado no Processo Seletivo será igual a pontuação da Prova Escrita
Objetiva.
11.2
Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência sucessivamente:
O candidato que tiver mais idade;
O candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos;
Sorteio.
11.3
Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.
12. DO RECURSO
12.1
O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da divulgação, desde
que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contadas, respectivamente a partir da:
a) Publicação do Edital;
b) Da aplicação das Provas;
c) Da divulgação das Provas e dos Gabaritos Oficiais;
d) Do Resultado das Provas.
e) Da Classificação, exclusivamente quando se tratar de erro de lançamento, critério de desempate ou falha de
sistema.
12.2
No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do
Processo Seletivo.
12.3
O recurso deverá ter argumentação lógica e consistente, caso contrário será preliminarmente indeferido.
12.4
Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.
12.5
O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no ITEM
12.1 deverá proceder da seguinte maneira:
a)
Acessar o site www.integribrasil.com.br;
b)
Clicar sobre o “Painel do Candidato”, digitar o CPF e a Senha cadastrada;
c)
Localizar o botão “RECURSO” (que estará visível dentro do prazo disponível para algum tipo de
recurso).
d)
Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso.
e)
Clicar em enviar.
12.6
Não serão aceitos recursos que:
a) Estejam em desacordo com o ITEM 12 deste Edital.
b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.
c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.
d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.
12.7
Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido
ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e
ao interessado, sendo que a resposta ao Candidato poderá ser acessada via “Painel do Candidato” no site www.
integribrasil.com.br.
12.8
Em hipótese alguma haverá, vista de Provas, revisão de recursos e recurso do recurso.
12.9
O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.
12.10
Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, ou alteração de Gabarito(s), a pontuação
correspondente a essa (s) questão (ões), item (ns) ou alteração
(ões) de Gabarito(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que o candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá
com o ponto já conquistado pelo acerto da questão.
12.11
Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência
de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no
Processo Seletivo.
12.12 Se do exame de recursos, resultar, a anulação de questão ou de item de questão, ou alteração de Gabarito,
a pontuação correspondente a essa questão, item ou alteração de Gabarito será atribuído a todos os candidatos,
independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:
a)
O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanecerá com o
ponto já conquistado pelo acerto da questão;
b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja alterada, ele perderá o ponto conquistado
anteriormente pelo acerto da questão;
13. DA CONTRATAÇÃO PARA O EMPREGO
13.1
A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de Classificação Final
estabelecida quando da Homologação do Processo Seletivo.
13.2
Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à
confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
a - O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos
pela CLT e Legislação Municipal vigente.
b - Entregar também 02 (duas) fotos “3 x 4” recentes.
c - Atestado de Antecedentes Criminais.
d - A Prefeitura do Município de Itapetininga/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.
13.3
A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização de sua
nomeação.
13.4
A convocação para preenchimento será feita inicialmente por Edital, a ser publicado no Jornal Semanário Oficial da Prefeitura de Itapetininga.
13.5
Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica,
de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura do Município de Itapetininga/SP, que avaliará a capacidade
física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.
13.6
O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua
Classificação.
13.7
Os candidatos classificados dentro do número de vagas disponíveis e que cumprirem com todas as
exigências previstas neste Edital serão chamados e sua contratação se dará pelo regime CELETISTA, por período de 10 meses.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
04/06/2015
14.1
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal;
14.2
O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização;
14.3
O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo;
14.4
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da (s) prova (s);
b - Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;
c - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d - Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da
prova;
e - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
f - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou
impressos não permitidos;
h - Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);
i - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
j - Não devolver integralmente o material solicitado;
k - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
14.5
É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo nos meios indicados, como o site www.integribrasil.com.br e no quadro
de avisos da Prefeitura do Município de Itapetininga/SP.
14.6
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para
a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
14.7
No que tange ao presente Processo Seletivo, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Acompanhamento, especialmente nomeado pela Portaria nº 388 de 26 de maio de 2015, pela INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP.
14.8
Os documentos não exigidos judicial ou extrajudicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
contados do encerramento da publicação da Classificação Final do Processo Seletivo serão disponibilizados
para envio à Prefeitura do Município de Itapetininga/SP. Caso não seja requisitado e/ou não havendo manifestação, serão incinerados;
14.9
A INTEGRI BRASIL está apta a emitir Atestado ou Declarações de Aprovações no Certame, se
houver interesse do candidato, este poderá requerer seu certificado de aprovação através do e-mail contato@
integribrasil.com.br e recolher o valor do certificado informado no ato da solicitação.
14.10 Para efeito de contagem de prazos para recursos será considerada a data de publicação dos atos relativos
ao presente Processo Seletivo no site www.integribrasil.com.br.
14.11 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, que
fica à disposição pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e publicado no Jornal Semanário Oficial
da Prefeitura de Itapetininga, bem como afixado em local de costume.
ITAPETININGA/SP, 29 DE MAIO DE 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
DESPACHO DA DIRETORIA 03 DE JUNHO DE 2015.
PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE (LAUDA 16).
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot. 0940/2015. Proc.0725/2015. Atividade-Lanchonete-MARIANE DA S. GIMENEZ P. LANCHONETE
– ME).
(Prot. 0875/2015. Proc.0720/2015. Atividade - Lanches e Bebidas – GRASIELE APARECIDA P. DE SOUZA).
(Prot. 0989/2015. Proc.0734/2015. Atividade –Açougue – RAFAEL CAMILO DOS S. ITAPETININGA ME).
(Prot. 0737/2015. Proc. 096/2015. Atividade – Fornece. Alimentos Preparados – PAULA ALCINA PEIRETTI- MEI).
(Prot. 3588/2014. Proc.0600/2014.Atividade - Fornece. Alimentos Preparados – CRISTIANE M. PERETTI
COSTA – MEI).
(Prot. 0749/2015. Proc.097/2015. Atividade – Minimercado -DIMAS DOS SANTOS ROCHA - ME).
(Prot. 0873/2015. Proc.0719/2015.Atividade - Bar - ANGELO WANDERLEY LEITE DO AMARAL – MEI).
(Prot. 0663/2015. Proc. 0685/2015.Atividade – Fornece. Alimentos preparados – LUCAS BONFIM DE OLIVEIRA – MEI).
(Prot. 0775/2015. Proc. 0701/2015.Atividade – Mercearia – DANILO COSME DE OLIVEIRA – MEI).
(Prot. 1032/2015. Proc. 0741/2015. Atividade – Bar - MARIA JOSÈ SILVA - MEI).
(Prot. 1200/2015. Proc. 0763/2015. Atividade – Serv. Emb. De Alimento – LUCIANA MACIÈL MACEDO –
MEI).
(Prot. 1145/2015. Proc. 0754/2015. Atividade – Serv. Emb. De Alimento – ARIOVALDO BATISTA DE PONTES – MEI).
ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: ENDEREÇO ÀREA DE ALIMENTO.
(Prot. 3122/2015. Proc. 0480/2015. Atividade – Mercearia – MARIA CLEIDE DE ALMEIDA ITAPETININGA - ME).
ALTERAÇÂO DE DADOS: RAZÂO SOCIAL ÀREA ALIMENTO.
(Prot. 0683/2015. Proc. 0242/2015. Atividade – Beneficiamento de Arroz – SANTO ANDRÈ IND.COMERC.
IMP.E EXP- LTDA).
(Prot. 1161/2015. Proc. 0680/2015. Atividade – Torrefação de Café – SANTO ANDRÈ IND.COMERC.IMP.E
EXP. LTDA).
(Prot. 0682/2015. Proc. 0703/2015. Atividade - Comerc. Ataca. De Prod. Alimentícios - SANTO ANDRÈ IND.
COMÈRC.IMP. E EXP. LTDA).
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÃO REP. LEGAL ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot.1055/2015. Atividade – Industria Alimentos - TAKAMI HOSHINO DOI – NATURAL COOK INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME).
ALTERAÇÃO DE DADOS: ASSUNÇÃO DE RESP. TÉCNICA ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot. 1202/2015.Atividade – Industria Alimentos – SHALANI A.NOBREGA DA COSTA – DURATEX S.A).
ALTERAÇÃO DE DADOS: BAIXA DE REP. TÉCNICA ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot. 1201/2015. Atividade – Industria de alimentos – JULIANA S. RICARDO DE OLIVEIRA – DURATEX
LTDA ).
CANCELAMENTO LICENÇA FUNCIONAMENTO; ÁREA DE ALIMENTOS.
(Prot.1136/2015.Proc. 0335/2012. Atividade –Minimercado – WALDIR DE SIQUEIRA MINIMERCADO –
ME).
(Prot.1137/2015. Proc. 0105/2013. Atividade – Serv. Ambulantes – VANESSA COUTINHO VALIM – MEI).
(Prot.1139/2015. Proc. 0581/2014. Atividade – Comerc. Varejo. Alimentos – EDSON DA CRUZ BRANCO –
MEI).
(Prot.0114/2015. Proc. 0282/2013. Atividade – Bar – ANA LUCIA PINTO ICHKAWA – MEI).
(Prot.1141/2015. Proc. 0333/2007. Atividade – Lanchonete – ANTONIEL R. LEITE ITAPETININGA – ME).
(Prot. 1199/2015. Proc. 0412/2014. Atividade – Restaurante – LEANDRO VILLA RIOS JOLY - ME).
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04/06/2015
(Prot. 1209/2015. Proc. 0112/2014. Atividade – Serv. ambulante. De Alimento – Sandra Aparecida Domingues).
(Prot. 1214/2015. Proc. 0183/2014. Atividade – Bar – Regina Silva Ferreira – Mei).
(Prot. 1227/2015. Proc. 0075/2013. Atividade – Restaurante – BRUNA BATISTA GILDE - MEI).
(Prot. 1213/2015. Proc.0196/2008. Atividade - Minimercado – Elenice Do Nascimento Santos – Meia).
(Prot.1229/2015. Proc. 0281/2015. Atividade – Lanchonete – ROSANI DOS SANTOS MARCONDES MIDIORI DE OLIVEIRA HAN - MEI).
(Prot. 1217/2015. Proc. 0385/2013. Atividade – Mercearia – ERIKA MIDORI DE OLIVEIRA HAN- MEI).
(Prot. 1257/2015. Proc. 0124/2006. Atividade – Lanchonete – ELISABETE AP. RIBEIRO A.ITAPETININGA
- ME).
(Prot. 1251/2015. Proc. 0174/2014. Atividade – Mercearia - MARIA CLEIDE DE ALMEIDA ITAPETININGA –ME).
(Prot. 1252/2015. Proc. 0337/2013. Atividade – Bar – VALDIRENE DE JESUS DIAS OLIVEIRA – MEI).
(Prot. 1260/2015. Proc. 0169/2014. Atividade – Bar – EVANILDES DOS SANTOS DE JESUS - MEI).
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO INICIAL– ÁREA DA SAUDE.
(Prot. 0568/2015. Proc. 0672/2015. Atividade - Drogaria - DROGARIA SULMAR LTDA – ME).
(Prot. 0656/2015. Proc. 0687/2015. Atividade – Fisioterapia – ANDRESSA STFANI).
(Prot. 0982/2015. Proc. 0732/2015. Atividade – Médica – VICTOR MASSAO YAMADA).
(Prot. 0695/2015. Proc. 0695/2015. Atividade – Médica – MARCIO HENRIQUE EDAES S. RODRIQUES).
(Prot. 1151/2015. Proc. 0756/2015. Atividade – Médica – TANIA REGINA DE OLIVEIRA).
(Prot. 1169/2015. Proc. 0764/2015. Atividade – Cons. Odontológico C/Raio X – 1954823303 –JOÃO FERNANDO DE MELO).
(Prot. 1066/2015. Proc. 0745/2015. Atividade – Cabeleireiros – JOANA DE MELLO VIEIRA).
(Prot. 1133/2015. Proc. 0751/2015. Atividade – Cabeleireiros - THAIS SOUSA CARNEIRO _ MEI).
(Prot. 1180/2015. Proc. 0760/2015. Atividade – Cabeleireiros - SUELI AP. RIBEIRO DE OLIVEIRA – MEI).
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 0137/2015. Proc. 0050/2014. Atividade – Veterinária – RODRIGO VIEIRA RODRIGUES).
(Prot. 0041/2015. Proc. 0130/2012. Atividade – Fisioterapia – MARILDA DE ARAUJO IZZO).
(Prot. 0522/2015. Proc. 0447/1998. Atividade –Farmácia - A PHARMACEUTICA FARMACIA LTDA EPP).
(Prot. 1096/2015. Proc. 0337/2012.Atividade – Odontológica – JANAINA BARROS DA CRUZ).
(Prot.0045/2015. Proc. 0360/2015. Atividade – Odontológico – RODRIGO ALVES MATHIAS).
(Prot. 1167/2015. Proc. 0243/2013. Atividade – Odontológico C/RAIO X - Espectro 70 X, OB15735, 431385–
JOÃO FERNANDO DE MELO).
(Prot. 1174/2015. Proc. 0116/2003. Atividade – Odontológico C/ RAIO X- MIGUEL TERRA DOMENICI).
(Prot. 0575/2015.Proc. 0293/2010. Atividade –Comércio–Varej.de Artigos Médicos e Ortopédicos – SUAV’PÈS
NALESSO ITAPETININGA LTDA - ME).
(Prot. 0968/2015. Proc. 0227/2014. Atividade – Comerc. Atacadista de Prod. Odontológico – A DENTAL COMERCIO DE PRED. ODONTOLÒGICO).
(Prot. 0609/2015. Proc. 0059/2003. Atividade – Médica – SERGIO APARECIDO GARCIA).
(Prot. 0648/2015. Proc. 0020/2013. Atividade – Médica - FRANCISCO OTAVIO CAMARGO PEREIRA
(Prot. 0781/2015. Proc.0085/2011. Atividade – Médica – PATRÍCIA REGINA P. FEITCHTENBERGER).
(Prot. 0768/2015. Proc. 0084/2015. Atividade – Médica – JCF – SERV. MÉDICOS ITAPETININGA LTDA).
(Prot. 0952/2015. Proc. 0057/2010. Atividade – Médica – DUOCLIM CLÍNICA GINECOLÒGICA LTDA).
(Prot. 1047/2015. Proc. 0104/1989. Atividade – Drogaria – DROGARIA SÃO QUIRINO ANDRIOLO LTDAME).
Prot. 0610/2015. Proc. 0306/2006. Atividade – Drogaria – SABRINA FERNANDA MARQUES - ME).
(Prot. 1043/2015. Proc. 0509/2010. Atividade – Drogaria – DROGACERTA RECHÃ LTDA - ME).
(Prot. 1044/2015. Proc. 0295/2015. Atividade – Drogaria – RENATA CORONADO LARROOZA &CIA LTDA
- ME).
(Prot. 0959/2015. Proc. 0500/1989. Atividade – Drogaria – DROGARIA BOM PASTOR DE ITAPETININGA
LTDA).
(Prot. 0933/2015. Proc. 0312/2004. Atividade – Drogaria – RAIA DROGASIL S/A).
(Prot. 0556/2015. Proc. 0107/2011. Atividade – Drogaria – BRANCO DE SOUZA & VIEIRA LTDA - ME).
(Prot. 0853/2015. Proc. 0210/1987. Atividade – Drogaria – DROGARIA CENTER LDA).
TECNICOS QUE EXECUTAM MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO VOLTADOS AOS
ADOLESCENTES CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. Os envelopes “HABILITAÇÃO e PROPOSTA” deverão ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos
Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, até às 10:00 horas do dia 23.06.2015. A abertura do
envelope “Habilitação” ocorrerá no mesmo dia e local às 10:30 horas na, sala de Reuniões do Setor de Licitação
da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos elementos ali contidos.
ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: BAIXA DE RESP TÉCNICA ÀREA DA SAÙDE.
(Prot. 3470/2014. Atividade – Ótica – EDISON DOS SANTOS PASSOS – ÒTICA ITAPETININGA GOLDEM
MIX LTDA EPP).
(Prot. 0155/2015. Atividade – Drogaria -NATALIA FERNANDA RAMOS DOS SANTOS – SÃO RAFAEL
ITAPETININGA - ME).
(Prot. 0661/2015. Atividade – Médica – FERNANDO ANTONIO PARENTI - CASA ESPIRITA DR. BEZERRA DE MENEZES).
ALTERAÇÂO DE DADOS CADASTRAIS: ASSUNÇÂO DE RESP.TÈCNICA ÀREA DA SAUDE.
(Prot. 1128/2015. Atividade -Médica Substituto - PAULA DE CASTRO D. C. E PEREIRA - FRANCISCO
O.CAMARGO PEREIRA).
(Prot. 3470/2014. Atividade – Ótica – KARUO TAKEMOTO SBST. 1 – ÒTICA ITAPETININGA GOLDEM
MIX LTDA EPP).
(Prot. 0759/2015. Atividade – Drogaria - DANIELA PEREIRA LUCIO DE OLIVEIRA - DROGARIA SÃO
RAFAEL ITA´PETININGA – ME).
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ÁREA DA SAÚDE.
(Prot. 1163/2015. Proc.0997/1989. Atividade – Farmácia – LUIZ ANTONIO BARROS ALBUQUERQUE
ITAP. - ME).
(Prot. 0651/2015. Proc. 0124/2004. Atividade – Fisioterapia – ANA LAURA FOGAÇA).
(Prot. 1127/2015. Proc. 0170/2012. Atividade – Médica – PAULA DE CAO D. C. CAVALCANTE E PEREIRA).
(Prot. 0530/2015. Proc. 0665/2015. Atividade - Cabeleireiros – RAQUEL DE ARAÚJO DOMINGUES SCHIMIDT – MEI).
(Prot. 1164/2015. Proc. 0048/2002. Atividade – Cons. C/Raio X – DABI ATLANTE SPECTRO 70, N°0267 JOÂO FERNANDO DE MELO).
(Prot. 1154/2015. Proc. 0092/2002. Atividade – Médica – VERA LUCIA DE O. PLENS POMPEU DE JESUS).
(Prot. 0760/2015. Proc. 0152/2015. Atividade – Fisioterapia – CRISTIANE LADEIRA MATIAZZO).
DIRETORA DE VIGILANCIA SANITARIA.
OBJETO: Aquisição de material de consumo para uso da rede municipal de ensino: saco de lixo, saco de pipoca, saco para coleta de amostras de alimentos e saco para lanche e bobina – Secretaria Municipal de Educação
(Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – RODRIGO TONELOTTO - Detentor do item 05. Data de assinatura: 09.02.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 – PROCESSO Nº 091/2015
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N°
205/2014 – PREGÃO PRESENCIAL N° 154/2014 – PROCESSO N° 270/2014
TIPO: Menor Preço do item OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 13 (TREZE) GRADES DE PROTEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). DATA DA
REALIZAÇÃO: 30.06.2015 ás 14h00 min.
EDITAL DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2015 – PROCESSO Nº 134/2015
TIPO: Menor Preço por Item OBJETO: AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA OS EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇO)- EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE (EPP). DATA DA REALIZAÇÃO: dia 01.07.2015 ás 09h00min.
EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇO Nº009/2015 – PROCESSO Nº 396/2014
TIPO: Menor Preço Global OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO, ASSESSORIA E SEMINÁRIO PARA OS PROFISSIONAIS
EDITAL DE ABERTURA DA TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015 – PROCESSO Nº 109/2015
TIPO: Menor Preço Global, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TROCA DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA UNIDADE ESCOLAR EMEIF FRANCISCO FABIANO ALVES,
CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL
DESCRITIVO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Os envelopes “HABILITAÇÃO e PROPOSTA” deverão ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça
dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá, Itapetininga – SP, até às 10:00 horas do dia 03/07/2015. A abertura
do envelope “Habilitação” ocorrerá no mesmo dia e local às 10:30 horas na, sala de Reuniões do Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Itapetininga (térreo) sito na Praça dos Três Poderes n.º 1.000, Jardim Marabá,
Itapetininga – SP, quando se procederá a rubrica, pelos presentes, dos elementos ali contidos.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
108/2014 – PP 174/2014 – PROCESSO Nº 264/2014
OBJETO: Aquisição de material de enfermagem para o SAMU – Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de
Registro de Preços). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – ML COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA EPP - Detentor dos itens
20, 21, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95 e 157. Data de assinatura: 16.12.2014. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
28/2015 – PP 219/2014 – PROCESSO Nº 363/2014
OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal, maternal e jardim, 4°S e
5°S anos do ensino fundamental – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão
Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – SOWILO EDITORA E DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA - Detentor do lote 26. Data de assinatura: 12.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
14/2015 – PP 08/2015 – PROCESSO Nº 05/2015
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes da rede básica de saúde UBS e PSF e medicamentos constantes ou não da lista rename – Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Registro de Preços).
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – MAURO MARCIANO COMERCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA - Detentora dos itens 25, 57, 68, 103, 107, 114, 119, 180, 192, 207 e 245. Data
de assinatura: 06.03.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DO CONTRATO N° 53/2015
CONTRATADA: ANTONIO CARLOS ALVES SALTO DE PIRAPORA ME. CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Itapetininga. PROCESSO Nº: 77/2014 MODALIDADE: Pregão nº 45/2014 OBJETO: Aquisição de bica corrida n°02 para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. VALOR TOTAL: R$
98.400,00. ASSINATURA: 19.05.2015 VIGÊNCIA: 02 meses.
Itapetininga, 02 de junho de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
06/2015 – PP 01/2015 – PROCESSO Nº 394/2014
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
29/2015 – PP 21/2015 – PROCESSO Nº 57/2015
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para o setor de Manutenção das escolas da rede municipal de ensino
municipal – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços) – exclusivo para microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor
– J. BILL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA ME - Detentor dos itens 01,
02, 05, 06 e 20. Data de assinatura: 14.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
28/2015 – PP 219/2014 – PROCESSO Nº 363/2014
OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal, maternal e jardim, 4°S e
5°S anos do ensino fundamental – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão
Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedora – EDITORA IRACEMA LTDA ME - Detentora dos lotes 03, 04, 05, 07, 09, 13, 14, 16, 18, 24, 25, 26, 28, 30, 39, 40, 42, 43, 46, 50, 53, 54 e 56. Data de
assinatura: 12.05.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº
20/2015 – PP 11/2015 – PROCESSO Nº 18/2015
OBJETO: Aquisição de materiais: toalhas, cobertor, lençol, fronha e travesseiro para uso da rede pública municipal de ensino – Secretaria Municipal de Educação (Sistema de Registro de Preços). Órgão Gerenciador:
Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – FELIPE DA SILVA OLIVEIRA ME - Detentor do item 02.
Data de assinatura: 15.04.2015. VIGÊNCIA: 12 meses.
CELEBRADO ENTRE O MUNÍCIPIO DE ITAPETININGA E A EMPRESA TERESA COLOMBO EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA EPP, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 78, INCISO
I C/C ART. 79, INCISO I§ 1° DA LEI FEDERAL 8.666/93, BEM COMO NA CLÁUSULA DÉCIMA DO
CONTRATO ORIGINÁRIO E NOS DEMAIS FUNDAMENTOS EXTERNADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 19575/2015 A PARTIR DESTA DATA, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES E O IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PRAZO DE 02 (DOIS)ANOS,
NOS TERMOS DO ART. 87, INCISOS II E III DA LEI 8.666/93, COMBINADO COM AS CLÁUSULAS
10.1.2 E 10.1.3 DO CONTRATO. ASSINATURA: 27 DE MAIO DE 2015.
Itapetininga, 01 de JUNHO de 2015
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 28/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 219/2013 – PROCESSO Nº 363/2014
OBJETO: Aquisição de acervos literários para as salas de berçário II, mini maternal e jardim, 4”S e 5”S anos
Página 18
04/06/2015
do ensino fundamental (sistema de registro de preço) – Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador:
Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – EXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA - Detentora dos lotes 01, 03, 04, 05, 13, 14, 16, 18, 19, 22, 25, 27, 28, 30, 35, 38, 39, 40, 42, 43, 46, 50,
VIGÊNCIA: 12 (doze)meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 31/2015
– PREGÃO PRESENCIAL 37/2015 – PROCESSO Nº 75/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta (tipo marmitex), visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – (sistema de registro de preços): exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal
de Itapetininga. Fornecedor – MARICI KELSEN BUNELLI & CIA LTDA – ME - Detentora do Item 01,
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
EXTRATO DE TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 26/2015
– PREGÃO PRESENCIAL 31/2015 – PROCESSO Nº 77/2015
OBJETO: Aquisição de pó de café, açúcar cristal e chá mate para o paço Municipal e seus setores externos, por
um período de 12 (doze) meses – Secretaria Municipal de Administração e Finanças – (sistema de registro de
preços) – exclusivo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itapetininga. Fornecedor – LEANDRO MARTINS VIEIRA - ME - Detentora do Item 01,
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 10/2013
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Pregão Presencial n°02/2013 PROCESSO nº 07/2013 OBJETO: Contratação de empresa para a
prestação de serviço de telefonia celular móvel para a Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal de Administração e Finanças. PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. ADITAMENTO: Aplicação do Índice de IPCA de
8,1286% sobre o valor de R$ 96.486,00, correspondendo a um reajuste contratual de R$ 7.842,96, passando a
perceber o valor total R$ 104.328,90, ASSINATURA: 11.04.2015. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II,
65, § 8° e artigo 40 XI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores,
Itapetininga, 02 de junho de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
TERMO ADITIVO N° 02 DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE - CONTRATO Nº 133/2013
LOCADOR: FRANCIOSI CONSTRUTORA E IMÓVEIS LTDA. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Itapetininga. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n°62/2013 PROCESSO nº 259/2013 OBJETO: Locação de
imóvel residencial para uso como residência do Delegado da Junta Militar, da Secretaria de Gabinete. PRORROGAÇÃO: 2 (dois) meses. Aditamento: Aplicação do Índice de IGP-M - FGV de 3,5442% para o valor de
R$ 1.390,39, passando a perceber o valor de R$ 1.439,67. VALOR TOTAL: R$ 2.879,34, ASSINATURA:
22.05.2015. Art. 57, inciso II, 65, § 8° e artigo 40 XI, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações
posteriores,
Itapetininga, 02 de junho de 2015.
LUIS ANTONIO DI FIORI FIORES COSTA
PREFEITO MUNICIPAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2015 - PROCESSO Nº. 153/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLINICA PARA TRATAMENTO DESINTOXICAÇÃO DOS MENORES:
L.S.N. - ORDEM JUDICIAL Nº 0009684.30.2014.8.26.0269 e PARA O MENOR J.J.F.F – ORDEM JUDICIAL Nº 0001610.84.2014.8.26.0269 POR UM PERÍODO DE 180 DIAS CADA MENOR- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE. CONTRATADA: PARAÍSO CLINICA DE REABILITAÇÃO LTDA ME, VALOR
TOTAL: R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93
posteriores alterações, e manifestação da Secretaria de Saúde e parecer jurídico.
Itapetininga, 29 de maio de 2015.
WALTER DOS SANTOS JUNIOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Decreto Nº999 DE 14/01/2013.
Considerando que compete privativamente à Mesa da Câmara a concessão de gratificações aos servidores do
Legislativo (art. 26, III, da LOMIta).
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida à servidora Maria de Jesus Oliveira Barbará da Costa Lima, Assistente Legislativo, escala
CE6, a gratificação de Nível Universitário prevista no art. 187 da LC nº 26/2008 e regulamentada pela Portaria
nº 06/2012, no percentual de 10% (dez por cento) do seu vencimento base.
Art. 2º A referida gratificação cessará automaticamente em qualquer das hipóteses previstas no art. 3º, § 2º, e
art. 4º, ambas da Portaria nº 06/2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de maio de
2015.
Itapetininga, 26 de maio de 2015.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
ATO DA MESA Nº 46/2015
Dispõe sobre autorização à Presidente da Câmara para realizar o processo licitatório que especifica, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno da Casa,
R E S O L V E:
Art. 1º É concedida, à Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, autorização expressa para a realização
de processo licitatório visando à contratação de empresa para fornecimento, montagem e instalação de cobertura
em policarbonato alveolar para a Câmara Municipal de Itapetininga.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapetininga, 28 de maio de 2015
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
ATO DA MESA Nº 47/2015.
Dispõe sobre nomeação de funcionário da Câmara Municipal de Itapetininga
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, nos termos das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 26, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1° Nomear a senhora Grazielle Beatrice Pedote, no cargo de Agente Operacional de Apoio, Escala CE3,
para preenchimento de cargo do quadro de pessoal da Secretaria da Câmara Municipal de Itapetininga, em
decorrência de aprovação em concurso público.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapetininga, 01 de junho de 2015.
Maria Lúcia Lopes da Fonseca Haidar
Antônio Fernando Silva Rosa Júnior
Presidente
Vice-Presidente
Fuad Abrão Isaac
Sidnei Teixeira Barbosa
1º Secretário
2º Secretário
Este ato foi registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
EDMUNDO JOSÉ VASQUES NOGUEIRA
DIRETOR GERAL
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2015 – PROCESSO Nº 148/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA E SUPERVISÃO PARA A REDE INTERINSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA INFANTO - JUVENIL DE ITAPETININGA,
DENOMINADO” PROGRAMA POR UMA CULTURA DE PAZ NA FAMÍLIA.” - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL. CONTRATADA: a) CENTRO DE ESTUDOS LEOLINA CUNHA – CELC,
CNPJ: 13.742.698/0001-62, NO VALOR DE R$ 83.615,00 (oitenta e três mil seiscentos e quinze reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, parágrafo único, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações,
com a justificativa da Secretaria Municipal do Promoção Social e parecer jurídico.
Itapetininga, 03 de junho de 2015.
WALTER DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Finanças - Ordenador de Despesa
Decreto nº 999 de 14.01.2013.
PORTARIA/SEPREM Nº 084, DE 01 DE JUNHO DE 2015
AVISO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Itapetininga convida toda a população de Itapetininga para participar da Audiência
Pública que será realizada no Plenário da Câmara Municipal, situado à Rua José Soares Hungria, 489, Praça dos
Três Poderes, Jardim Marabá, no dia 08 de junho de 2015, segunda-feira, às 16:00 horas para debate e discussão
sobre o Projeto de Lei de nº 43/2015, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que autoriza a abertura de créditos especiais, e dá outras providências.
Sendo o que se apresenta para o momento, subscrevemo-nos com o testemunho de nossa estima e respeito.
Atenciosamente,
MARIA LÚCIA LOPES DA FONSECA HAIDAR
PRESIDENTE
ATO DA MESA Nº 45/2015.
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Nível Universitário à servidora da Câmara Municipal de Itapetininga.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 187 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (LC nº 26/2008);
Considerando que o referido dispositivo foi regulamentado pela Portaria nº 06/2012;
Considerando o decidido no Procedimento Administrativo nº 03/2015;
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos,
RESOLVE:
1 - CONCEDER o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA correspondente à totalidade da última base de contribuição dos segurados, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, aos seguintes Servidores:
Nº de Início do
Término do
Proc. nº
Nome do Segurado
Dias
Período
Período
01
312/2015
Audrey Luciane M. Gonzaga Ribeiro
15
10/05/2015
24/05/2015
02
245/2015
Erica Gomes
15
01/04/2015
15/04/2015
03
196/2015
Fabrício Henrique de Oliveira
30
22/04/2015
21/05/2015
04
291/2015
Gisleine de Fatima Vieira Ayres
59
06/05/2015
03/07/2015
05
313/2015
Graziela Oliveira de Proença
30
13/06/2015
12/07/2015
06
337/2015
Irma dos Santos Proença Camilo
45
06/06/2015
20/07/2015
07
207/2015
Isabel Cristina A. de Andrade Ferreira
30
25/04/2015
24/05/2015
08
258/2015
José Carlos da Silva Carriel
30
24/04/2015
23/05/2015
09
290/2015
José Tadeu Raimundo de Goes
30
02/05/2015
31/05/2015
10
339/2015
Juliana dos Anjos Gomes Said
15
11/06/2015
25/06/2015
11
317/2015
Lourdes do Rosário B. A. Oliveira
20
31/05/2015
19/06/2015
12
303/2015
Marcelo Medeiros Zaglobinsk
60
24/05/2015
22/07/2015
13
319/2015
Maria Angélica Moraes Negrão
6
13/05/2015
18/05/2015
14
293/2015
Maria Antonia Antunes
30
06/05/2015
04/06/2015
15
338/2015
Marina Aparecida R. de Paula C. Oliveira 49
08/06/2015
26/07/2015
16
315/2015
Mauro de Medeiros
30
03/06/2015
02/07/2015
Página 19
04/06/2015
17
279/2015
Michelle Mariano Rezende de Lima
30
09/05/2015
07/06/2015
18
336/2015
Sebastiana Vieira Ribeiro
4
30/05/2015
02/06/2015
19
292/2015
Sonia Maria Rodrigues Nogueira
30
05/06/2015
04/07/2015
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da concessão do benefício para cada segurado.
Itapetininga-SP, 01 de junho de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 085, DE 01 DE JUNHO DE 2015
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO os laudos da perícia médica, bem como o que consta dos respectivos Processos Administrativos,
RESOLVE:
- PRORROGAR, de acordo com o art. 54 § 1º da Lei complementar nº 49, de 23/4/2012, o benefício do
AUXÍLIO-DOENÇA, concedido aos seguintes segurados:
Nº de Início do
Término do
Proc. nº
Nome do Segurado
Dias
Período
Período
01
300/2015
Adriana Odila Pereira de Oliveira
90
23/04/2015
21/07/2015
02
217/2015
Alexandre Augusto Ferrarezi
60
14/03/2015
12/05/2015
03
321/2015
Antonio José dos Santos Terra
90
17/05/2015
14/08/2015
04
325/2015
Antonio Rodrigues de Melo
11
11/05/2015
21/05/2015
05
311/2015
Celia Regina Bonini R. Oliveira
90
10/05/2015
07/08/2015
06
332/2015
Celia Regina C. do Nascimento
60
26/05/2015
24/07/2015
07
320/2015
Dogmar Marcondes dos Santos
60
01/05/2015
29/06/2015
08
335/2015
Fabricio Henrique de Oliveira
15
22/05/2015
05/06/2015
09
295/2015
Irani Lopes Bertolai
60
05/05/2015
03/07/2015
10
333/2015
Isabel Cristina Alves de A. Ferreira 60
25/05/2015
23/07/2015
11
283/2015
Jaci Paes Garcia
30
26/04/2015
25/05/2015
12
318/2015
José Henrique de Almeida Gomes
30
20/04/2015
19/05/2015
13
285/2015
Keila de Camargo Camilo
15
23/04/2015
07/05/2015
Laura Gomes Pereira Meneses Fi- 60
14
328/2015
20/05/2015
18/07/2015
lha
15
301/2015
Lucia Helena Serafim dos S. Jacob
90
03/05/2015
31/07/2015
16
302/2015
Luciana de Jesus Santos Menezes
90
22/05/2015
19/08/2015
17
308/2015
Marcela Cristina Cleto Rizzato
15
11/05/2015
25/05/2015
18
287/2015
Marcia Lopes da Silva Marcelino
20
16/04/2015
05/05/2015
19
298/2015
Maria Helena Santos Menezes
90
10/05/2015
07/08/2015
20
281-304/2015 Mariana Domingues Orsi
60
03/04/2015
01/06/2015
Melissa Cristina de Meira e Miran- 30
21
296/2015
02/05/2015
31/05/2015
da
22
314/2015
Nair Aparecida Ferreira dos Santos
90
26/04/2015
24/07/2015
23
310/2015
Nancy Munhoz
30
11/05/2015
09/06/2015
24
289/2015
Orlando Paes Vieira
30
03/05/2015
01/06/2015
25
307-329/2015 Rosana de Jesus Plens Massoni
45
03/05/2015
16/06/2015
26
299/2015
Rosangela Cristina Bento de Souza 90
27/04/2015
25/07/2015
Rosangela Gonçalves C. de Olivei- 90
27
274/2015
26/04/2015
24/07/2015
ra
28
305/2015
Sandro Aparecido Domingues
90
23/05/2015
20/08/2015
29
306/2015
Simone Brito dos Santos
45
09/05/2015
22/06/2015
30
278/2015
Solange dos Santos Maciel
60
03/05/2015
01/07/2015
31
286/2015
Vera Lucia dos Santos Silva
90
02/05/2015
30/07/2015
32
297/2015
Viviane Tavares
17
10/05/2015
26/05/2015
33
288/2015
Yamara Carvalho Gonçalves
90
30/04/2015
28/07/2015
- Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da
prorrogação do benefício para cada segurado.
Itapetininga - SP, 01 de junho de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 086, DE 01 DE JUNHO DE 2015
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1- CONCEDER o benefício de SALÁRIO MATERNIDADE correspondente à totalidade da última base de
contribuição das seguradas, nos termos do artigo 63 da Lei Complementar nº 49, de 23/4/2012, a às seguintes
Servidoras:
Nº de Início do
Término do
Proc. nº
Nome do Segurado
Dias
Período
Período
01
284/2015
Cristina Aparecida Rodrigues Carlos
120
04/06/2015
01/10/2015
02
323/2015
Giorgia Paula da Silva
120
12/05/2015
08/09/2015
03
322/2015
Hellen Conceição Proença de O. Cirino
120
11/06/2015
08/10/2015
04
330/2015
Mariana Branco Cleto Martins
120
18/06/2015
15/10/2015
05
309/2015
Mariana Mendonça Janez
120
23/05/2015
19/09/2015
06
326/2015
Thabata Cristine Rodrigues
120
19/06/2015
16/10/2015
Esta Portaria entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir da data do início do período da concessão do benefício para cada segurada.
Itapetininga-SP, 01 de junho de 2015.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 087, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal – SEPREM, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM/Nº. 078/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder com fundamento nos Artigos 29 Inciso I e 71 da Lei Complementar n° 49 de 23-04-2012,
PENSÃO por morte do funcionário municipal ANTONIO SOARES DE MEIRA, à dependente, APARECIDA
ROSA DE OLIVEIRA, Esposa, a partir de 21-05-2015.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 088, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 079/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aposentar nos termos dos Artigos 39 e 45 § 2º, da Lei Complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Art.
6º da EC.41/2003, a partir de 31-05-2015, a funcionária VALERIA CRISTINA AYRES NANINI, Auxiliar de
Educação, Referência 07-A, lotada na Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 089, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 080/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aposentar nos termos do Artigo 38 Inc. III, da Lei Complementar nº. 49 de 23-04-2012 , a partir de
31-05-2015, o funcionário MURILO ARRUDA MELO, Instrutor de Treinamento, Referência 09-C, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JAIME DE CARVALHO
PRESIDENTE DO SEPREM
PORTARIA/SEPREM Nº 090, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga – SEPREM, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM Nº 081/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aposentar nos termos dos Artigos 39 e 45 § 2º, da Lei Complementar nº. 49, de 23-04-2012 e Art.
6º A da EC.41/2003, a partir de 31-05-2015, a funcionária ELIANA MARIA DE ALMEIDA, Assistente Social,
Referência 14-E, lotada na Secretaria Municipal da Promoção Social.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JAIME DE CARVALHO
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04/06/2015
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04/06/2015
ESTÁTUA FOI CUSTEADA POR PATROCINADORES QUE APRECIAM A CULTURA DO MUNICÍPIO E AGORA INTEGRA O ACERVO MUNICIPAL
Museu da Imagem e do Som (MIS)
faz termo de doação de estátua de Teddy Vieira a Prefeitura de Itapetininga.
No dia 17 de maio, foi inaugurada na
Praça Marechal Deodoro da Fonseca,
mais conhecida como Largo dos Amores, a estátua do músico e compositor
Teddy Vieira, autor de mais de 300
músicas, entre elas “O Menino da Porteira”, “Rei do Gado” e “João de Barro”.
A estátua foi feita pelo artista plástico, Claudio Camargo, de Tatuí e teve
o custo de R$ 24 mil. Todo esse valor
foi pago por empresários de Itapetininga que presentearam o município com
esse patrimônio cultural.
A iniciativa da colocação da estátua foi do Museu da Imagem e do Som
(MIS), o qual tem o objetivo de reviver
a história de nobres Itapetininganos. Esta é a segunda estátua que o MIS doou
ao município, a primeira foi da aviadora
Anésia Pinheiro Machado, também instalada no Largo dos Amores.
Saiba mais sobre Teddy
Teddy Vieira de Azevedo nasceu
em Itapetininga em 23 de dezembro
de 1922. Ao terminar o curso primário
mudou-se para São Paulo. Aos 18 anos
escrevia versos caipiras e em 1948 teve
suas duas primeiras músicas gravadas.
Considerado um dos mais bem-sucedidos compositores caipiras, teve a
canção “O Menino da Porteira” gravada por Luizinho, Limeira e Zezinha em
1955, música que consagrou-o como
compositor.
Em 1957 casou-se com América
Risso e teve seu único filho, Teddy
Vieira de Azevedo. O músico morreu
em 16 de dezembro de 1965 em trágico
acidente de trânsito na Rodovia Raposo Tavares.
Evento foi marcado pela participação popular e contou com a presença do cantor Sérgio Reis
Secretaria da Educação
ALUNOS APRESENTAM EVENTO ‘SECRETARIADO, UMA VISÃO DE FUTURO’
NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 20H, ALUNOS DO CURSO DE SECRETARIADO DA ETEC DEBATEM O PERFIL DO PROFISSIONAL
Os alunos da ETEC Darcy Pereira de
Moraes, dos módulos I, II e III de secretariado, apresentam no próximo dia 9 de
maio, às 20h, o evento “Secretariado, uma
visão de futuro”
Na oportunidade será apresentado o
perfil do profissional de secretariado e a
inclusão da profissão no mercado de trabalho através de palestras. O público-alvo são
empresários da nossa cidade e da região.
Serviço
Dia 9 de maio (terça), às 20h
“Secretariado, uma visão de futuro”
Público-alvo: empresários da nossa cidade e da região
End: Av. Moises Nalesso - Chapadinha
Evento visa promover a profissão no mercado de trabalho
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MAIS DE 30 CIDADES DE TODO O ESTADO DE SÃO PAULO ESTIVERAM PRESENTES NESTA FESTA DO ESPORTE SEDIADA NO MUNICÍPIO
Reunindo aproximadamente 400
atletas de todas as regiões do estado,
foi realizada em Itapetininga, no último dia 31, a 4ª Etapa Paulista de Taekwondo.
As competições aconteceram nos
períodos da manhã e tarde, no Ginásio
de Esportes Ayrton Senna da Silva.
Entre os participantes estiveram
presentes taekwondistas de mais de 30
municípios. O evento passa a integrar
o calendário anual da modalidade no
estado e foi promovido pela Federação
Paulista de Taekwondo, com apoio da
Liga Nacional de Taekwondo, Prefeitura de Itapetininga, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e
Academia Asiam Budo.
Taekwondista de diversas cidades competiram e divulgaram a modalidade
Secretaria da Educação
ESTÃO ABERTAS INSCRIÇÕES PARA NOVOS ALUNOS E TRANSFERÊNCIAS
ESTE SERÁ O QUINTO PROCESSAMENTO DO ANO LETIVO 2015. MAIS INFORMAÇÕES NO TELEFONE 3272-6916 NA CENTRAL DE VAGAS
A Secretaria Municipal de Educação comunica que de 8 a 12 de
junho estarão abertas as inscrições
para alunos novos e transferências
de outras escolas. Vale lembrar que
as inscrições para transferências
e de novos alunos serão efetuadas
através do Sistema Central de Vagas e deverão ser feitas diretamente
na Unidade Escolar mais próxima
da sua residência.
As EMEIs e EMEIFs receberão
as inscrições de transferências e
de novos alunos, para crianças de
4 meses a 5 anos, para classes de
Berçário 1, Berçário 2, Maternal 1,
Maternal 2, 1ª etapa da pré-escola e
2ª etapa da pré-escola, em período
integral e parcial.
No ato da inscrição, os pais devem apresentar certidão de nascimento da criança, comprovante de
residência, comprovante de trabalho da mãe ou responsável legal, se
possuir, comprovante de renda, se
possuir, cartão do Programa Bol-
sa Família, se possuir. No caso de
transferência, o responsável deverá
apresentar a declaração da unidade
escolar onde estiver matriculado,
contendo a etapa e o período, certidão de nascimento de outros filhos
menores de 14 anos, se possuir.
Este será o quinto processamento do ano letivo 2015, sendo que o
resultado deste processamento será
divulgado de 17 de junho, sendo
que os pais deverão fazer a matrícula dos filhos de 27 a 29 de junho
de 2015. Mais informações podem
ser obtidas pelo telefone (15) 32726916, na Central de Vagas.
Inscrições vão de 8 a 12 de junho
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Auxiliar de produção (frigorifíco)
40 10
Vendedor porta a porta c/ exp
Motorista canavieiro c/CNH “E” (c/curso MOPP)
5
3
Cozinheiro geral c/exp
Eletricista de instalações de veículos c/ exp
3
3
Mecânico de manut. de máquina industrial c/exp
Serviços gerais PcD
3
2
Açougueiro c/ exp
Corretor de imóveis c/ exp
2
2
Mecânico de auto em geral c/ exp
Operador de pá carregadeira c/exp
2
2
Trabalhador rural c/ exp
Alinhador de pneus c/exp
1
1
Analista fiscal c/ exp
Auxiliar de limpeza PcD
1
1
Auxiliar de mecânico diesel c/exp
Auxiliar técnico de refrigeração c/exp
1
1
Borracheiro c/ exp CNH “D”
Cadista c/exp
1
1
Confeiteiro c/exp
Contador c/exp
1
1
Educador social CNH “B”
Eletricista industrial c/exp
1
1
Empregada doméstica c/exp p/ morar
Encarregado de acabamento c/exp
1
1
Encarregado pintura (estruturas metálicas) c/exp
Manicure c/exp
1
1
Mecânico de manut. de motores a diesel c/ exp
Mestre de obras c/exp
1
1
Operador de bate-estacas c/exp
Operador de jato c/exp
1
1
Padeiro e confeiteiro c/exp p/ morar em Buri
Pintor de automóveis c/ exp
1
1
Professor de inglês c/exp
Professor do ensino fundamental c/exp
1
1
Reparador eletrônico (celular e tablet) c/ exp
Serralheiro c/exp
1
1
Serviços gerais ( auxiliar de bombista) c/ exp
Técnico em nutrição c/exp
1
1
Vendedor de consórcio c/exp veículo próprio
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
BOTÃO E REBITE

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