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caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini Ano IX • Edição 1996 • São Paulo, terça-feira, 27 de outubro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SGRH - Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 9.199/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação, RESOLVE: Art. 1º - O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 33,00 (trinta e três reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 20 de outubro de 2015. (a) JOSÉ RENATO NALINI Presidente do Tribunal de Justiça SJ - Secretaria Judiciária COMUNICADO Nº 465/2015 O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, COMUNICA que a distribuição dos feitos em grau de recurso que se realizaria no dia 30 de outubro, será realizada no dia 29 de outubro do corrente, quinta-feira, às 9:00 horas, na sala 35 do Complexo Judiciário do Ipiranga, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1.225 (Praça Nami Jafet, 235) Ipiranga, com a supervisão da Presidência da Seção de Direito Criminal. (27, 28 e 29/10/2015) COMUNICADO Nº 466/2015 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Mair Anafe, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, COMUNICA que, a distribuição dos feitos em grau de recurso de competência da 1ª à 13ª Câmaras de Direito Público que se realizaria no dia 02 de novembro, será realizada no dia 03 de novembro do corrente, terça-feira, às 9 horas, na sala 33 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet nº 235) Bairro do Ipiranga, com a supervisão da Egrégia Presidência da Seção de Direito Público. (27, 28 e 29/10/2015) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 2 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que apresentará a seleção de vídeos “Rock In The Court”, com bandas de rock como The Beatles, Led Zeppelin, Queen, The Rolling Stones e outras, a realizar-se nos dias 27 de outubro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, no Auditório do GADE MMDC, Avenida Ipiranga, 165 - Centro - São Paulo/SP e 03 de novembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, Centro – São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 71/1978 – MOJI GUAÇU – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/10/2015, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense no prédio do Fórum da Comarca de Moji Guaçu, no dia 22/10/2015, a partir das 17h10, bem como autorizou a suspensão dos prazos processuais na referida data, em retificação à autorização disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 26/10/2015, pág. 03. PROCESSO Nº 42/2000 – CABREÚVA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/10/2015, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense na Comarca de Cabreúva, no dia 22/10/2015, a partir das 18 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data. PROCESSO Nº 48.190/2008 – SALTO DE PIRAPORA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/10/2015, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense no Foro Distrital de Salto de Pirapora, no dia 22/10/2015, a partir das 15 horas, bem como a suspensão dos prazos processuais na referida data. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de novembro de 2015, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior: Dia 01 SERRA NEGRA Dia 04 SÃO CARLOS SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA Dia 05 ITAPETININGA PILAR DO SUL ROSANA Dia 14 LORENA SANTA DE PARNAÍBA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 3 SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA COMUNICADO SPI Nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913) A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado e público em geral, que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015 houve a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, devendo ser observado o que segue: 1-A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2-As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp. jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp. jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. 3-Nos processos dos Juizados Especiais da Fazenda nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo menu “Cadastro”, submenu “Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais”. 4-As orientações às Unidades Judiciais para o cadastramento dos incidentes, bem como para o recebimento e processamento dos requisitórios peticionados eletronicamente estão disponibilizadas via EAD no acesso “http://unisaj.tjsp.jus.br”. 5-As classes de “Precatório” e “RPV” (categoria: incidentes) estão disponibilizadas para o peticionamento eletrônico em processos que tramitam no formato digital ou em papel, nas seguintes competências: Acidentes do Trabalho, Execução contra a Fazenda Pública, Execução Fiscal, Fazenda Pública, Infância e Juventude, Juizado Especial da Fazenda Pública e, excepcionalmente, na competência Cível e Juizado Especial Cível (estas últimas em razão de migrações de sistemas e especialização de Varas). 6-Os modelos institucionais relacionados ao deferimento, indeferimento, retificação, cancelamento e extinção de requisitórios se encontram disponibilizados às Unidades Judiciais no sistema SAJ/PG5, sob as categorias: “19 – Decisão” e “545 – Ofícios”, conforme tabela a seguir, também disponibilizada na área de downloads, segmento “Institucional”, Título “Precatórios”, http:// www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7. (23, 27 e 29/10/2015) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Competência Fazenda Pública - Execução Fiscal Acidentes do Trabalho - Juizado Fazenda Pública Fazenda Pública Execução Fiscal (Pequeno Valor - Prazo para Pagamento: 90 dias) Juizado Fazenda Pública (Pequeno Valor - Prazo para Pagamento: 60 dias) Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - INSS - Acidentes do Trabalho 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública 500869 500831 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública 500868 501033 501032 501030 500847 61570 - Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido Decisão - Cancelamento de Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor 501031 500844 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 501029 501035 61622 - Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 501100 500846 61570 - Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido 61621 - Extinção de Precatório Deferida 500845 500843 500944 n/a 501028 Código 61569 - Aditamento de Ofício Requisitório Deferido 61568 - Retificação de Ofício Requisitório Deferido 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido 61474 - Expedição de Ofício Requisitório Indeferido 61473 - Expedição de Ofício Requisitório Deferido Movimentação 61568 - Retificação de Ofício Requisitório Deferido 500839 Decisão - Deferimento de Solicitação de Prioridade - Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 501084 Decisão - Retificação de Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor Decisão - Extinção de Precatório - Requisitório Eletrônico 501083 500836 Decisão - Cancelamento de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 500838 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor Decisão - Aditamento de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 500837 500867 Decisão - Retificação de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório 500835 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor Decisão - Deferimento de Regularização de Requisitório Eletrônico - Precatório 501081 500832 Decisão - Indeferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico 500833 Decisões - Categoria 19 Decisão - Deferimento de Expedição de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório Nome 500830 Código Nome Ofícios Vinculados por Ato - Categoria 545 Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - INSS - Leis 8.213-1991 e 10.259-2001 - Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Estadual - Pequeno Valor - Execução Fiscal-Fazenda Pública Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Solicitação Prioridade - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Cancelamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Aditamento - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Retificação - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Regularização- Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho n/a Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho MODELOS INSTITUCIONAIS - PRECATÓRIOS DIGITAIS 61476 - Ofício Requisitório - Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório - Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório - Pequeno Valor Expedido 61566 - Ofício Requisitório-Cancelamento de Pequeno Valor Expedido 61563 - Ofício Requisitório-Retificação de Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório - Pequeno Valor Expedido 61476 - Ofício Requisitório - Pequeno Valor Expedido 61624 - Oficio Requisitório-Comunicação de Prioridade Expedido 61623 - Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido 61565 - Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido 61564 - Ofício Requisitório-Aditamento de Precatório Expedido 61562 - Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido 61585 - Ofício Requisitório-Regularização de Precatório n/a 61475 - Ofício Requisitório - Precatório Expedido Movimentação Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Acidentes do Trabalho (Pequeno Valor - Prazo para Pagamento: 60 dias) Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 São Paulo, Ano IX - Edição 1996 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 4 Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 5 Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DICOGE EDITAL O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de ITUVERAVA, no dia 05 (cinco) de novembro de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 09h00min (nove horas). FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião às 15h00min (quinze horas) O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. São Paulo, 26 de outubro de 2015. JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EDITAL O Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de IPUÃ, no dia 06 (seis) de novembro de 2015 (dois mil e quinze), com início dos trabalhos às 09h00min (nove horas). FAZ SABER, ainda, que se reunirá com os Magistrados em exercício na Comarca, os quais ficam convocados para reunião às 10h00min (dez horas). O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. São Paulo, 26 de outubro de 2015. JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 97/2015 (Processo nº 2014/10872) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal. (27, 28 e 29/10/2015) DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 1413/2015 PROCESSO Nº 2015/157826 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL IV - LAPA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, no qual determina aos Tabeliães de Notas do Estado, que procedam à revogação de qualquer mandato outorgado por Paulo Dias de Oliveira, CPF nº 114.019.588-34, RG nº 5185228-7, filho de João Dias de Oliveira e Leopoldina Rodrigues de Oliveira, nascido aos 08/04/1925. COMUNICADO CG Nº 1414/2015 PROCESSO Nº 2015/169587 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 15º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da ocorrência de falsidade quanto à procuração pública com o fim de efetuar cessão de direitos possessórios sobre imóvel, envolvendo pessoa supostamente identificada como outorgante Clóvis Negrão Pereira, com a utilização de documento falso, e o outorgado Maxuell de Campos Brasílio, cujos bloqueios definitivos do ato notarial e o da ficha de firma foram determinados, de forma que somente sejam expedidas certidões ou traslados da referida procuração, bem como realização de reconhecimento de firma, mediante autorização da Corregedoria Permanente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 6 COMUNICADO CG Nº 1415/2015 PROCESSO Nº 2015/168714 - RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da existência de indícios de fraude em reconhecimentos de firmas por autenticidade praticados na unidade, sendo determinado o bloqueio dos seguintes atos: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 7 SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos SEMA RESULTADO DA 80ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 21/10/2015. 1. Nº 22.732/2015 – Edital nº 36/2015 - INDICAÇÃO de Juízes de Direito para a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos, nos termos da Resolução n° 630/13. - Indicaram a Doutora LUCIANA VIVEIROS CORRÊA DOS SANTOS SEABRA, Juíza de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Vicente, como juíza suplente, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u. 2. Nº 144.347/2014 - Edital nº 34/2015 - INDICAÇÃO de Juízes de Direito para a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária – São Paulo, nos termos da Resolução n° 626/13. - Indicaram os Doutores JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, MARCIA HELENA BOSCH e RICHARD FRANCISCO CHEQUINI, como juízes adjuntos, e a Doutora MARIA GABRIELA RISCALI TOJEIRA como juíza suplente, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u. 3. Nº 144.350/2014 - Edital nº 35/2015 - INDICAÇÃO de Juízes de Direito para a Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 3ª Região Administrativa Judiciária – Bauru, nos termos da Resolução n° 628/13. - Indicaram a Doutora ROBERTA DE OLIVEIRA FERREIRA LIMA como juíza adjunta, e os Doutores FÁBIO FERNANDES LIMA, MARINA FREIRE e LEANDRO EBURNEO LAPOSTA, como juízes suplentes, nos termos da manifestação do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u. 4. Nº 129.695/2015 - Edital nº 31/2015 - OPÇÃO dos Doutores EDMILSON ROSA DOS SANTOS, ANA CARMEM DE SOUZA SILVA e JOSÉ LUIZ RIBEIRO TEIXEIRA, para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, v.u. 5. Nº 11.610/2007- OFÍCIO do Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente da Seção de Direito Criminal, propondo alteração da Resolução nº 495/2009, que disciplina o Plantão Judiciário de Segundo grau. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u. 6. Nº 5.384/2014 - OFÍCIO do Desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo, Coordenador Criminal e de Execuções Criminais, solicitando a alteração do Provimento CSM nº 2.153/2014, referente às atribuições daquela Coordenadoria e apresentando minuta de provimento. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 7. Nº 156.244/2015 - EXPEDIENTE referente ao relatório parcial e preliminar da Comissão Parlamentar de Inquérito das Telecomunicações. - Tomaram conhecimento, v.u. 8. Nº 01/1988 - DESIGNAÇÃO do Doutor Gustavo Scaf de Molon, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba, para auxiliar as 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis da referida Comarca e o Anexo Fadi da 1ª Vara, nos termos da Resolução nº 618/2013. - Aprovaram, v.u. 9. Nº 38/1990 - DESIGNAÇÃO do Doutor Ubirajara Maintinguer, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Bauru, para auxiliar a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da referida Comarca. - Aprovaram, v.u. 10. Nº 05/1991 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Rafael Salomão Oliveira, Juiz Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária – Fernandópolis, e Mateus Moreira Siketo, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guararapes, para atuarem, respectivamente, como Juízes Diretor e Adjunto do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis, a partir de 24/08/2015. Aprovaram, v.u. 11. Nº 04/1993 - DESIGNAÇÃO da Doutora Taiana Horta de Pádua Prado, Juíza Substituta da 38ª Circunscrição Judiciária – Franca, em exercício na 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 08/09 a 07/10/2015. - Aprovaram, v.u. 12. Nº 46/1993 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Daniel Calafate Brito, Juiz Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária – Guaratinguetá, e Gilberto Azevedo de Moraes Costa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para auxiliarem o Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, nos dias 15 e 22/10/15, respectivamente. - Aprovaram, v.u. 13. Nº 06/1994 - DESIGNAÇÃO da Doutora Ana Rita de Oliveira Clemente, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca, para atuar como Juíza Adjunta do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira, no período de 13 a 16/10/2015. - Aprovaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 8 14. Nº 39/1994 - DESIGNAÇÃO do Doutor Leonardo Prazeres da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miracatu, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca , a partir de 24/08/2015. - Aprovaram, v.u. 15. Nº 53/1994 - DESIGNAÇÃO da Doutora Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São José do Rio Preto, para atuar como Juíza Diretora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tanabi, no período de 04 a 25/09/2015. - Aprovaram, v.u. 16. Nº 22/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Viviane Decnop Freitas Figueira, Juíza Substituta da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga, para atuar como Juíza Adjunta do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Descalvado, no período de 27 a 31/07/15. - Aprovaram, v.u. 17. Nº 880/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Pedro Flávio de Britto Costa Junior, Carlos Eduardo Xavier Brito, Alexandre Levy Perrucci e Flávio Fenoglio Guimarães, Juízes de Direito, para auxiliarem o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tremembé, no período de 31/08 a 29/09/2015. - Aprovaram, v.u. 18. Nº 149/2006 - DISPENSA do Doutor Jorge Canil, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Votuporanga, das funções que exerce no Colégio Recursal da 17ª Circunscrição Judiciária – Votuporanga, a partir de janeiro de 2016. - Aprovaram, v.u. 19. Nº 1.298/2006 - DISPENSA do Doutor Marcelo de Freitas Brito, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília, das funções que exerce no Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília, e INSCRIÇÃO do Doutor Samir Dancuart Omar, Juiz de Direito Auxiliar da referida Comarca, para compor a 2ª Turma Cível do referido Colégio, em substituição, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u. 20. Nº 2.785/2006 - DESIGNAÇÃO do Doutor Olavo Sá Pereira da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, para participar da sessão de julgamento da 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária – Osasco, designada para o dia 30/09/2015. - Aprovaram, v.u. 21. Nº 35.474/2009 - INSCRIÇÃO da Doutora Fabiana Pereira Ragazzi, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional IX – Vila Prudente, para compor a 2ª Turma Cível e Criminal do V Colégio Recursal da Capital – Penha de França, com anuência da MM. Juíza Presidente. - Aprovaram, v.u. 22. N° 144.989/2014 - DESIGNAÇÃO do Doutor Fabrício José Pinto Dias, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Ubatuba, para auxiliar a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, realizando audiências de instrução até o final de 2015, especialmente nos períodos de 28/09 a 02/10/15, de 05 a 09/10/15 e entre 03/11 a 11/12/15, a fim de regularizar a respectiva pauta ao limite estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça. - Aprovaram, v. u. 23. Nº 10/1991 - SUSPENSÃO da distribuição de recursos para a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária – Ribeirão Preto, pelo prazo de 6 meses, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 24. N° 06/2006 - INSCRIÇÃO dos Doutores Evandro Carlos de Oliveira, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública Central, e José Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para comporem a 5ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central. MANIFESTAÇÃO desfavorável do E. Conselho Supervisor, haja vista a ausência de vagas naquela Turma, determinando sejam anotados os nomes dos magistrados, por ordem de data de requerimento, para ingresso futuro. Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 25. Nº 83/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Débora Romano Menezes, Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, para compor a 3ª Turma Cível, ou subsidiariamente, a 1ª Turma Cível do III Colégio Recursal da Capital. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição da magistrada na 3ª Turma Cível do referido Colégio, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 26. N° 193/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Thomaz Correa Farqui, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Araras, para integrar a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, a partir de 05/10/2015, com anuência da MM. Juíza Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do magistrado, na condição de suplente. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 27. N° 398/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Fernando José Alguz da Silveira, Juiz de Direito da Comarca de Porangaba (22ª C.J – Itapetininga), para compor a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à inscrição do magistrado, na condição de suplente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 28. Nº 82/2006 (Autuação Provisória) - CRIAÇÃO da 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos, a ser composta pelos Doutores José Eugênio do Amaral Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piraju, Leonardo Labriola Ferreira Menino, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e Bárbara Tarifa Mordaquine, Juíza de Direito Presidente do referido Colégio, com prejuízo da atuação desta última magistrada na Turma que atualmente integra. - Aprovaram, v.u. 29. Nº 1.936/2006 - OFÍCIO do Doutor Paulo Roberto Cichitosi, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí, solicitando, em razão de sua dispensa do Colégio Recursal da 46ª Circunscrição Judiciária – São José dos Campos, aprovada pelo E. Conselho Superior da Magistratura em 15/09/2015, autorização para participar da sessão de julgamento dos feitos por ele já encaminhados à mesa até 16/09/2015, bem como consultando como proceder acerca do acervo pendente de apreciação. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor, às fls. 365/366, favorável à participação do magistrado nas sessões de julgamento dos feitos por ele já encaminhados à mesa, bem como pelo julgamento de todo o acervo que a ele Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 9 foi distribuído anteriormente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u. 30. Nº 2.626/2006 - 1) INSCRIÇÃO do Doutor Pedro Siqueira de Pretto, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araçatuba, para compor a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária – Araçatuba, como 2º suplente, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DISPENSA do Doutor Marcelo Yukio Misaka, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, das funções que exerce na 1ª Turma Cível do referido Colégio, e INSCRIÇÃO do Doutor Augusto Bruno Mandelli, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, para compor a referida Turma, em substituição, com anuência do MM. Juiz Presidente. - 1 e 2) Aprovaram, v.u. 31. Nº 122.867/2008 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u. 32. Nº 110.880/2009 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u. 33. N° 49.983/2012 - SUSPEIÇÃO - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe. 34. Nº 54.690/2015 – SUSPEIÇÃO - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. Artur Marques da Silva Filho e Geraldo Francisco Pinheiro Franco. AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO - 35. Nº 232/1979 - TAMBAÚ; 36. Nº 17/1981 - JABOTICABAL; 37. Nº 179/1981 - MONTE AZUL PAULISTA; 38. Nº 252/1982 - GUARIBA; 39. Nº 441/1982 - ITARIRI; 40. Nº 231/1983 JUNQUEIRÓPOLIS; 41. Nº 256/1986 - ITUVERAVA; 42. Nº 260/1988 - SANTO ANDRÉ; 43. Nº 630/1991 - VIRADOURO; 44. Nº 527/1995 - BORBOREMA; 45. Nº 699/1999 - ITAJOBI; 46. Nº 69.947/2008 - HORTOLÂNDIA - Referendaram autorização, v.u. AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO - 47. Nº 10/1981 - GUARUJÁ; 48. Nº 165/1981 - CACONDE; 49. Nº 236/1981 - JARDINÓPOLIS; 50. Nº 351/1982 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS; 51. Nº 372/1991 - ITIRAPINA; 52. Nº 411/1991 - PRESIDENTE BERNARDES; 53. Nº 590/1991 - ITABERÁ - Autorizaram, v.u. 54. Nº 246/1982 - EXPEDIENTE oriundo do Interact Clube de Santa Cruz das Palmeiras (Rotary Club de Santa Cruz das Palmeiras), solicitando seja afixado o nome do Patrono da referida Comarca na parte externa do edifício do Fórum. - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido do Des. Eros Piceli. 55. Nº 431/1982 - EXPEDIENTE oriundo da OAB/SP – Subseção Santa Bárbara D´Oeste, solicitando seja denominado “Dr. Jesus Arriel Cones” o salão do Tribunal do Júri do Fórum da referida Comarca. - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. Artur Marques da Silva Filho e Geraldo Francisco Pinheiro Franco. 56. Nº 19/1981 - EXPEDIENTE oriundo do Setor de Administração da Comarca de Santos, consultando acerca da possibilidade de receber doação da Estátua da Justiça. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação e com a ressalva de que deverá constar apenas o nome do autor da obra, v.u. 57. Nº 5.246/1988 – 2º Volume - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a extinção da Coordenadoria de Estatística e Corregedoria - DECRIM 6. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 58. Nº 7.359/1990 – 3º Volume - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura do 4º Ofício Criminal da Comarca de Piracicaba. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 59. Nº 325/2009 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a estrutura dos Ofícios da Comarca de Caçapava. Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 60. Nº 1.538/2007 - MINUTA DE PROVIMENTO que altera o Provimento CSM nº 2.231/2014, transferindo a data comemorativa do dia do funcionário público para 30/10/2015. - Referendaram, v.u. 61. Nº 1.827/2008 – SAS - MINUTA DE PROVIMENTO propondo a alteração do Provimento CSM nº 1595/2008, reduzindo para três anos o tempo de exercício profissional de médicos peritos com vistas ao credenciamento junto a este E. Tribunal e a realização de inspeção médica em Magistrados e demais Servidores, visando à concessão de licença para tratamento de saúde e aposentadoria por invalidez, observadas as regras do Regimento Interno e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Aprovaram a minuta de provimento, v.u. 62. Nº 65.570/2011 - INDICAÇÃO da Doutora Giuliana Casalenuovo Brizzi, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. 63. Nº 65.861/2011 - INDICAÇÃO da Doutora Violeta Miera Arriba, Juíza de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I – Santana - Comarca da Capital para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro. - Aprovaram a indicação, v. u. 64. Nº 86.530/2011 - INDICAÇÃO do Doutor Marcus Frazão Frota, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. 65. Nº 88.088/2011 - INDICAÇÃO da Doutora Maria Cecília Faulin dos Santos Reschini, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v. u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 1996 10 66. Nº 114.659/2015 - 1) INDICAÇÃO do Doutor Marcos de Jesus Gomes, Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. 2) OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ipuã. - 1) Aprovaram a indicação, v.u. 2) Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, v. u. 67. Nº 86.550/2011 - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ituverava. - Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u. DOCÊNCIAS 68. Nº 80/1997 - Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana; 69. Nº 903/1998 - Doutora BETINA RIZZATO LARA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco; 70. Nº 1.018/1998 - Doutor NUNCIO THEOPHILO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 71. Nº 595/1999 - Doutor CARLOS DIAS MOTTA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 72. Nº 1.193/2004 - Doutor SILMAR FERNANDES, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau; 73. Nº 3.810/2006 - Doutor ADJAIR DE ANDRADE CINTRA, Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Guarulhos; 74. Nº 137.920/2013 - Doutor JOSÉ APARECIDO RABELO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caçapava; 75. Nº 140.821/2015 - Doutora ALINE TABUCHI DA SILVA, 1ª Juíza Substituta da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. - Tomaram conhecimento, v.u. AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA 76. Nº 24.575/2007 - Doutor JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu; 77. Nº 41.830/2014 - Doutora MARTA OLIVEIRA DE SÁ, 4ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Bernardo do Campo; 78. Nº 146.112/2015 - Doutor DANIEL D´EMIDIO MARTINS, Juiz de Direito do Foro Distrital de Conchal; 79. Nº 149.390/2015 - Doutor RODRIGO SOUSA DAS GRAÇAS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Brotas; 80. Nº 153.283/2015 - Doutora NAIRA BLANCO MACHADO, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Arujá. - Autorizaram, v.u. AUXÍLIOS-SENTENÇA 81. Nº 54.847/2010; 82. Nº 56.510/2010; 83. Nº 99.844/2011; 84. Nº 40.036/2013; 85. Nº 153.253/2013; 86. Nº 105.769/2014; 87. Nº 155.998/2015; 88. Nº 161.853/2015 - Deferiram, v.u. 89. Nº 448/2005 – MINUTA DE RESOLUÇÃO referente ao remanejamento da competência relativa ao Anexo da Infância e da Juventude (infracional e protetiva) da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga para a Vara das Execuções Criminais da referida Comarca. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u 90. Nº 99.952/2013 – OFÍCIO do Doutor JOSÉ ZOÉGA COELHO, MM. Juiz da Vara do Juizado Especial Criminal – Capital, solicitando estudos sobre conveniência e viabilidade da distribuição das cartas precatórias oriundas de procedimentos de juizados especiais criminais também aos Foros Regionais da Comarca da Capital. PARECER dos Meritíssimos Juízes Assessores da Corregedoria, Doutores Rubens Hideo Arai, Ricardo Tseng Kuei Hsu e Alberto Gentil de Almeida Pedroso, propondo que as cartas precatórias oriundas de procedimento de juizados especiais criminais, enviadas para cumprimento na Comarca de São Paulo, deverão observar a competência territorial (endereço das partes e testemunhas) da Vara do Juizado Especial Criminal Central e dos Foros Regionais da Capital (Varas Criminais), a fim de atender à celeridade processual, racionalização do serviço e melhoria da organização do sistema especial dos juizados especiais criminais. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u. 91. Nº 167.413/2014 – PARECER do Doutor Paulo Roberto Fadigas César, Juiz Assessor da Corregedoria, propondo a criação do Setor de Atendimento de Crimes Resultantes de Discriminação ou Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência Nacional, Idade ou Deficiência – SANCRADI, vinculado à 13ª Vara Criminal Central da Comarca da Capital. Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. José Renato Nalini, Eros Piceli, Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. 92. Nº 109.896/2015 - OFÍCIO conjunto dos MM. Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas da Comarca de São Pedro, apresentando proposta de divisão das corregedorias permanentes, tendo em vista a instalação da 2ª Vara local na data de 11/09/2015. PARECER dos Doutores Ana Luíza Villa Nova e Rodrigo Marzola Colombini, MM. Juízes Assessores da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de São Pedro à 1ª Vara Judicial; que a corregedoria permanente do Tabelionato de Notas e Protesto de São Pedro e do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de Águas de São Pedro fique atribuída à 1ª Vara Judicial; e que a corregedoria permanente do Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil da Sede e Registro Civil e Notas do Município de Santa Maria da Serra fique atribuída à 2ª Vara Judicial da Comarca de São Pedro, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, quando Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do C. Conselho Superior da Magistratura - Referendaram, v.u 93. Nº 505/1990 - ATRIBUIÇÃO da Corregedoria Permanente do Ofício Único Criminal a uma das varas criminais da Comarca de Mauá, em virtude da promoção de Magistrado para a 2ª Vara Criminal daquela Comarca. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único Criminal da Comarca de Mauá à 1ª Vara Criminal local, para ser exercida pelo Juiz mais antigo na Comarca, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura- Referendaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º