atos do poder executivo sej - Prefeitura Municipal de Sorocaba

Transcrição

atos do poder executivo sej - Prefeitura Municipal de Sorocaba
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SEJ
Secretaria de Negócios Jurídicos
LEIS
LEI Nº 9.521, DE 6 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre denominação de "CARMO FERREIRA DA
SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 63/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO
MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "CARMO FERREIRA DA SILVA"
a Rua Projetada 11, localizada no Residencial Jardim Morada
das Flores, com início na Rua Projetada 06 e término na Rua
Projetada 07, do mesmo Residencial, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadã Emérita 1935-1988".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
Já aposentado, dedicou-se à política, auxiliando ao Dr. Edward
Maluf em sua candidatura a vice-prefeito de Sorocaba.
Em 1988, bem debilitado em conseqüência da diabetes, faleceu
no dia 20 de agosto, no Hospital Evangélico, deixando muitas
saudades em seus familiares e amigos.
É pelo exemplo de dedicação, trabalho e honestidade que seus
familiares desejam fazer essa homenagem póstuma ao Sr. Carmo,
homem que tinha grande amor pela sua cidade natal.
S/S., 18 de fevereiro de 2011.
FRANCISCO MOKO YABIKU
Vereador
(Processo nº 10.301/2011)
LEI Nº 9.539, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
(Declara de Utilidade Pública o "Rotary Club de Sorocaba Art
Nossa" e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 39/2011 - autoria do Vereador HÉLIO
APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e
9.267, de 17 de agosto de 2010, o "Rotary Club de Sorocaba
Art Nossa".
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
NR.: A presente Lei sob nº 9.521, de 6/4/2011, está sendo
republicada por ter saído anteriormente com incorreção.
JUSTIFICATIVA
Filho de Sr. Raymundo Ferreira da Silva e da Sra. Benedicta
Raimunda Ferreira, Carmo Ferreira da Silva nasceu no dia 15
de fevereiro de 1935, em Sorocaba, na Vila Santana.
Quando jovem, se formou como torneiro mecânico na escola
SENAI e passou a exercer a função na empresa Mencacci.
Casou-se com a Sra. Ivone de Pádua Fleury e dessa união
nasceram os filhos Eunice, Elisabete, Edna, Marcos, Eliane e
Érica.
Em 1964, foi eleito Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos,
onde ficou por 4 anos. Após, voltou a sua função na antiga
Faço - Fábrica de Aço Paulista - onde permaneceu até sua
aposentadoria.
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
O Rotary Club de Sorocaba Art Nossa, fundado em 20/12/
2007, sito à Rua Eurides Fogaça n° 55, Bairro Trujillo - CEP
18060-270, Sorocaba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ
sob n° 10.361.674/0001-75, cujos objetivos, estão entre
aqueles que ensejam a declaração de utilidade pública para o
município .
A organização estabelece em seus estatutos que tem prazo de
duração indeterminado, sendo membro do Rotary Internacional
e tem como objetivo estimular e fomentar o ideal de servir,
promovendo e apoiando o desenvolvimento do
companheirismo como elemento capaz de proporcionar
oportunidades de servir; o reconhecimento do mérito de toda
ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; a
melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na
sua vida pública e privada; a aproximação dos, profissionais
de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações,
da cooperação e da paz entre as nações. ,
Ao longo de seus três anos de existência, a entidade
desenvolveu dezenas de atividades em nossa cidade, onde
podemos destacar o projeto: Rotary Alimentando
Comunidades "Art Nossa". Neste Projeto a entidade recebeu
da Cooperativa COMAPRE da cidade de Porto Feliz e da
Cooperativa COPOAÇU de Sorocaba, verduras e legumes
direto do produtor para distribuição a entidades beneficentes.
Dentre as entidades beneficiadas, podemos citar: Igreja Nossa
Senhora da Piedade (Éden); Casa do Idoso "Cristo Rei" (Parque
das Laranjeiras); Serviço de Obras Sociais/SOS (Próximo ao
CEAGESP); Grupo de Recuperação e Apoio Rumo Certo
"GRARC" (Parque das Laranjeiras); Casa Transitória André
Luiz; Bethel Casa Lares (Itanguá); Transdoreso; Centro de
Convivência Vitória Régia Ação e Paz (Vitória Régia); GRASA:
Grupo de Apoio combate a droga e o Álcool; Pastoral do
Menor (Núcleo Central); Jardim das Acácias (Cerrado); Legião
da Boa Vontade (Jardim São Guilherme) e várias outras.
Esse projeto iniciou-se em Abril de 2010 e hoje são atendidas
25 entidades. De abril até outubro de 2010 foram distribuídos
mais de 25 toneladas de alimentos, como alface, mandioca,
rúcula, banana, abacate, laranja, mamão, mixirica, limão,
berinjela, abobrinha, cará e rabanete, beneficiando cerca de 3
mil pessoas.
Entendo preenchidos os requisitos legais, bem como,
apresentado os documentos necessários à referida Declaração
de Utilidade Pública.
É o presente Projeto de Lei para Declarar de Utilidade Pública
o "Rotary Club de Sorocaba Art Nossa"
S/S., 8 de fevereiro de 2011.
HÉLIO APARECIDO DE GODOY
Vereador
(Processo nº 10.302/2011)
LEI Nº 9.540, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara de Utilidade Pública o "SINDICATO DOS
PROPAGANDISTAS,
PROPAGANDISTASVENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR" e dá
outras providências).
Projeto de Lei nº 67/2011 - autoria do Vereador ANSELMO
ROLIM NETO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995 e
9.267, de 17 de agosto de 2010, o "SINDICATO DOS
PROPAGANDISTAS,
PROPAGANDISTASVENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores desta Casa de Leis, trago ao conhecimento
dos estimados parlamentares, o presente Projeto de Lei que
declara de utilidade pública o SINDICATO DOS
PROPAGANDISTAS,
PROPAGANDISTAS
VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS DE SOROCABA - SINPROSOR.
O Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores
e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Sorocaba
(Sinprosor), fundado em 17 de dezembro de 2004, é uma
entidade sindical de duração indeterminada, representativa
dos empregados na Indústria Farmacêutica, no comércio
atacadistas de drogas, bem como, os aposentados na mesma
função, jurisdicionados em base territorial, sendo suas
finalidades a coordenação, orientação, defesa e legal legislação,
executivas, judiciárias como junto às pessoas jurídicas de
direito público e privado, tendo como princípio básico a
liberdade e autonomia, preservando a unicidade sindical e a
solidariedade profissional.
O Sinprosor tem abrangência intermunicipal e base territorial
nos municípios de Americana, Avaré, Botucatu, Capão Bonito,
Cerquilho, Indaiatuba, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu,
Laranjal Paulista, Limeira, Piracicaba, Rio Claro, Salto, Santa
Bárbara d'Oeste, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê e
Votorantim.
O Sinprosor tem sua sede localizada na Rua Monsenhor João
Soares, 75, 1º andar, sala 191, no Centro de Sorocaba.
S/S., 17 de fevereiro de 2011.
ANSELMO ROLIM NETO
Vereador
(Processo nº 10.303/2011)
LEI Nº 9.541, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara de Utilidade Pública a "ACT - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL TROPEIRA DE SOROCABA E REGIÃO" e dá
outras providências).
Projeto de Lei nº 95/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO
MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de conformidade
com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações
previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995
e 9.267, de 17 de agosto de 2010, a "ACT - ASSOCIAÇÃO
CULTURAL TROPEIRA DE SOROCABA E REGIÃO ".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão
29 DE ABRIL DE 2011
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
Sorocaba, com o passar dos anos, devido a sua posição
estratégica, tornou-se março obrigatório para os Tropeiros,
eixo econômico entre o Norte, o Nordeste e o Sul.
A cidade com o fluxo de tropeiros ganhou uma Feira de
Muares, onde brasileiros de todos os Estados reuniam-se para
comprar e vender animais.
O grande fluxo de pessoas e de dinheiro proporcionou
desenvolvimento do comércio e da Indústria caseira, baseado
na confecção de facas, facões, redes, doces e objetos de couro
para montaria.
Temos que apoiar as instituições que mantém viva nossa historia,
por isso solicito aos nobres pares a aprovação desse projeto.
S/S., 14 de março de 2011.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
participou do projeto "Arquitetura e Paisagem", da
Universidade Federal de Santa Catarina, voltado a melhorar as
condições dos núcleos habitacionais localizados nos morros
de Florianópolis. Ainda na capital catarinene, trabalhou na
Cooperativa de Habitação de Santa Catarina, dedicada a
execução de projetos de habitação familiar de interesse social.
Em Sorocaba, em 2007, como atquiteto da Associação de
Formação e Reeducação Lua Nova, coordenou o projeto
"Empreiteira Escola", que tirou das rua 12 mães solteiras e
transformou-as em profissionais de construção civil. Essas
mesmas moças aprenderam a fabricar tijolos de solo-cimento e
assim cosntríram as suas próprias casas.
Elaborou os projetos da sede social da Associação dos Metalúrgicos
Aposentados de Sorocaba - AMASO - elaborou também os projetos
da sede e do loteamento popular da cooperativa do Sindicato dos
Trabalhadores da Construção Civil em Sorocaba.
Cesinha, como era chamado pela família e seus amigos, veio a
falecer em 1 de Maio de 2009, em um acidente autimobilístico,
interrompendo uma carrreira promissora, que muito teria ainda
a oferecer pelo desenvolvimento da cosntrução civil em
Sorocaba, notadamente no segmento das habitações populares
de baixo custo.
S/S., 2 de dezembro de 2010.
Francisco Moko Yabiku
Vereador
(Dispõe sobre denominação de "CÉSAR AUGUSTO
COELHO DE OLIVEIRA" a uma via pública de nossa cidade
e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 557/2010 - autoria do Vereador
FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CÉSAR AUGUSTO COELHO DE
OLIVEIRA" a Rua 17, localizada no Jardim Residencial
Giverny, com início na Rua 14 e término na Rua 18, do mesmo
Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1976 - 2009".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
LEI Nº 9.542, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de adequar às leis
que denominaram as vias públicas do Jardim Residencial
Guaporé, uma vez que há erros nas discriminações anteriores.
César Augusto Coelho de Oliveira nasceu em Sorocaba em
12 de Março de 1976, filho de Sérgio Coelho de Oliveira e
Sônia Maria Pellegrino Coelho. Em 2000, se formou na
faculdade de Arquitetura e Urbanismo da universidade de
Mogi das Cruzes, com especialização em "Gestão Ambiental"
e em "Urbanização de Assentamentos precários".
César Augusto Coelho de Oliveira conduziu sua curta carreira
profissional na direção dos menos favorecidos, atendendo
aos ditames de sua alma sensível e generosa. Em 2005,
S/S., 24 de fevereiro de 2011.
GERALDO REIS
Vereador
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
LEI Nº 9.544, DE 27 DE ABRIL 2 011.
(Dispõe sobre denominação de "SHALON ALVES DE
ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 086/2011 - autoria do Vereador GERVINO
GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "SHALON ALVES DE ALMEIDA"
a Rua C, localizada no Conjunto Habitacional Júlio de
Mesquita Filho - Sorocaba I, que se inicia na Rua João Alberto
Pivetta e termina na Rua Lamartine Babo, do mesmo Conjunto,
nesta cidade.
Art. 2 As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1988 - 2006".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 5.021, de 29 de novembro de 1995.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
LEI Nº 9.543, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Altera dispositivos das Leis nºs 7.797/2006, 8.879/2009 e
8.909/2009 que dispõe sobre denominação de vias públicas
de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 72/2011 - autoria do Vereador JOSÉ
GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.797, de 12 de junho de 2006 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "ANTONIA FESTA CASALI" a Rua
04, do Jardim Residencial Guaporé, mais a rua sem nome, do
bairro da Água Vermelha, que se iniciam na Rua Ana Carmela
Jurado Ferro e termina em propriedade particular do bairro Água
Vermelha, nesta cidade." (NR)
Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.879, de 04 de setembro de
2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "IVAN SAMUEL BORTOLINI" a
Rua 05, que se inicia na Rua Ana Carmela Jurado Ferro,
localizada no Jardim Residencial Guaporé e termina em
propriedade particular, do mesmo bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadão Emérito 1947 - 1993"". (NR)
Art. 3º O Art. 1º da Lei nº 8.909, de 14 de setembro de 2009
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada "ZULMIRA BENEDITA FEDEL" a
Rua 06, que se inicia na Rua Ana Carmela Jurado Ferro,
localizada no Jardim Residencial Guaporé e termina na Rua
Emílio Miguel Abellá, do mesmo bairro, nesta cidade." (NR)
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições das Leis 7.797/
2006, 8.879/2009 e 8.909/2009.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
TCel Rozendo de Oliveira
Vereador
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JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
Cumpre esclarecer que a referida Lei foi publicada de forma
equivocada por haver falha na digitação, onde aparece casa
do idoso é para constar clube do idoso por tais razões
apresentamos a forma correta na referida lei.
S/S., 14 de março de 2011.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Vereador
LEI Nº 9.546, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Dispõe sobre denominação de "OTAVIA FRANCISCA
XAVIER" a uma via pública de nossa cidade e dá outras
providências).
Projeto de Lei nº 100/2011 - autoria do Vereador ANTONIO
CARLOS SILVANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "OTAVIA FRANCISCA XAVIER" a
Rua 02, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque,
que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 20 do mesmo Bairro,
nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a
expressão: "Cidadã Emérita 1937 - 2000".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Shalon Alves de Almeida, natural de Votorantim, Estado de
São Paulo, nascido aos 24 de março do ano de 1988, filho de
Edimilson Jesus de Almeida e Maria Alves de Araujo Almeida.
O jovem Shalon residia com a família no bairro Julio de
Mesquita Filho - Sorocaba - São Paulo, onde estudou e viveu
parte de sua adolescência com sua família.
Shalon era filho mais velho de irmãos gêmeos e tinha mais duas
irmãs, rapaz alegre e contagiante era bastante conhecido na
região, fazia varias amizades por onde passava, e também se
destacou por ser capitão no time escolar onde estudava.
Shalon faleceu no dia 07 de fevereiro de 2006, aos 17 anos,
deixou irmãos, amigos, e seu País, do qual tanto se orgulhava
e também deixou muita saudade e mais do que isso deixou
exemplo a todos que com ele conviveram.
S/S. 11, de março de 2011.
GERVINO GONÇALVES
Vereador
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
LEI Nº 9.545, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Altera a redação do Art. 1º da Lei n° 9.257, de 11 de agosto de
2010, que dispõe sobre denominação de "CARLOS ALBERTO
MOURA PEREIRA DA SILVA" a um próprio público de nossa
cidade e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 90/2011 - autoria do Vereador JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei n° 9.257, de 11 de agosto de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica denominado "CARLOS ALBERTO MOURA
PEREIRA DA SILVA" o Clube do Idoso, localizado à Rua
Carlos André Isse, no Bairro de Pinheiros, nesta cidade."
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Submeto a esta Casa de Leis o presente Projeto de Lei para
perpetuar o nome da Sra. Otavia Francisca Xavier,
denominando a Rua 02, localizada no Jardim Residencial Villa
do Bosque, com início na Rua 14 e término na Rua 20 do
mesmo Bairro, nesta cidade.
Senhora Otavia nasceu na gloriosa Cidade de Caruaru-Pe no
dia 13 de dezembro de 2000, filho de José Raimundo da Silva
e Francisca Maria da Conceição. Casou-se com o Senhor
Severino Avelino Xavier, sobrevivendo desse enlace o
nascimento de sete filhos.
Senhora Otavia mudou-se para a Cidade de Sorocaba no ano
de 1962, sempre trabalhou arduamente durante toda sua vida,
habilidosa e competente era bastante conhecida e requisitada,
deixando o seu nome registrado no crescimento de nossa
cidade.
Mulher de fibra e trabalhadora, esteve sempre junto de sua
família ou de quem precisasse do seu auxilio, procurou sempre
dar exemplo de humildade e honestidade aos seus filhos.
Seu falecimento ocorreu aos 13 dias de dezembro de 2000,
com 63 anos de idade, descansando em outra esfera celestial
deixando uma profunda tristeza no seio familiar, amigos e
aqueles que serviram de seus préstimos.
Que seus exemplos de trabalho honestidade e perseverança
sejam preservados com a perpetuação do honrado nome da
Sra. Otavia Francisca Xavier, a uma via pública de nossa
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
cidade, que este Vereador submete a apreciação do Egrégio
Plenário para a merecida homenagem.
S/S., 14 de fevereiro de 2011.
ANTONIO CARLOS SILVANO
Vereador
LEI Nº 9.547, DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre alterações da Lei nº 8.451/2008 que dispõe o
Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e
Urbanística, das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social
e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 23/2011 - autoria da COMISSÃO DE
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° Altera o §4°, acresce o §5° e itens de 01 a 54; acresce
o §6°, todos do art. 5°; acresce §3° ao art. 7°, todos da Lei n°
8.451/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§1º...
§2º...
§3º...
§4° As áreas ou imóveis vazios contíguos às ZEIS ou AEIS
poderão ser incorporadas ao seu perímetro, desde que sejam
destinadas à realocação de habitações e/ou edificações
comunitárias e sociais, e ou para a construção de habitação de
interesse social. (NR)
§5° Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social
e passíveis de regularização fundiária, todos os assentamentos
e ocupações informais já consolidados, em imóveis públicos
ou privados, bem como os empreendimentos habitacionais
irregulares no Município de Sorocaba, nos termos da Lei
Federal n° 6.766/79 e dotados de melhoramentos públicos
como rede de água e esgoto, energia elétrica e arruamentos,
nos termos do art. 71 da Lei Federal n° 11.977/2009,
notadamente:
1) Jardim Ipiranga
2) Jardim Refúgio;
3) Quintais do Imperador I e II;
4) Jardim Santo André I e II;
5) Jardim Cruz de Ferro;
6) Jardim Baronesa;
7) Jardim Aeroporto;
8) Jardim Abatiá;
9) Vila Barão (antiga área do ITESP)
10) Conjunto São Joaquim;
11) Jardim Nova Esperança (antiga área do ITESP e URBES);
12) Jardim Umberto de Campos;
13) Vila Helena (Aeroporto);
14) Jardim Gualberto Moreira;
15) Aparecidinha (Centro/Cúria);
16) Jardim Iporanga I e II (Hollingsworth);
17) Jardim Itapemirim;
18) Jardim Real (Cedrinho);
19) Vila Barão (Embriões, Av. Mario Covas);
20) Retiro São João;
21) Parque São Bento II;
22) Parque das Laranjeiras;
23) Parque Vitória Régia III;
24) Parque do Carmo;
25) Jardim Bela Vista;
26) Jardim dos Dálmatas;
27) Jardim Novo Horizonte;
28) Jardim Guadalupe;
29) Jardim Yaya;
30) Jardim Itanguá I e II;
31) Jardim São Marcos I e II;
32) Jardim Monteiro;
33) Vila Isadora (Brigadeiro Tobias);
34) Jardim Vitória Ville;
35) Conjunto Ana Maria Leme;
36) Residencial Ipatinga;
37) Parque dos Eucaliptos;
38) Parque São Bento (PG);
39) Bairro Jacutinga;
40) Jardim Marli;
41) Jardim Excelsior;
42) Jardim Nogueira;
43) Jardim Europa (área na Alameda Itália e adjacências);
44) Conjunto Ana Paula Eleutério (Habiteto);
45) Vila Astúrias (Brigadeiro Tobias);
46) Vila Nova Sorocaba;
47) Vila Colorau I e II;
48) Vila Zacarias;
49) Vila João Romão;
50) Vila Sabiá,
51) Vila Conceição (Rua Lúcio Lázaro Diniz);
52) Vila São João (Brigadeiro Tobias);
53) Vila Tupã II;
54) Brigadeiro Tobias (Av. Bandeirantes, Rua Benedito Corrêa
e Rua Victor Gomes Corrêa).
§6° O Poder Executivo Municipal, para as áreas citadas no
parágrafo anterior, bem como aquelas inclusas nos termos desta
Lei, estabelecerá por meio de Decreto, o perímetro dos
assentamentos e ocupações informais, objetivando os estudos
e desenvolvimento do plano de urbanização para regularização
fundiária."
"Art. 7°...
§1°...
§2°...
§3° As famílias que habitarem as áreas definidas no presente
artigo terão prioridade absoluta para afastar a condição de risco,
sendo remanejadas aos Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social ou, provisoriamente, receberão auxilio moradia previsto
em Lei, mediante avaliação da Defesa Civil e Serviço Social do
Município." (NR)
Art. 2° Dá nova redação ao art. 12 e §§ 1° e 4°, acresce o §§ 5°
e 6º; acresce o §3° ao art. 13; altera o inciso III e acresce o
inciso IV ao art. 14; dá nova redação aos §§ 1° e 2° do art. 15
e altera o art. 17, todos da Lei n° 8.451/2008, com a seguinte
redação:
"Art. 12 O Executivo Municipal deverá, a partir do
estabelecimento da ZEIS ou AEIS, elaborar o Plano de
urbanização e de regularização fundiária, previsto no Art. 1°,
com a finalidade de traçaras obras e intervenções, vias de acesso
e circulação, espaços de uso comum e lazer, espaços destinados
a equipamentos urbanos e comunitários.
§1° O plano de urbanização e de regularização fundiária deverá
ser criado especificamente para cada conjunto de moradia a
serem regularizados e deverá atender as normas estabelecidas
pelos órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual,
Federal e concessionárias de serviços. (NR)
§2º...
§3º...
§4º Até que se elabore o plano de urbanização e de
regularização fundiária, previsto no art. 1º, as obras relativas
a construção, reforma ou ampliação de residência unifamiliar
ou de salões comerciais de até dois pavimentos, nas áreas
declaradas como AEIS ou ZEIS, será concedido alvará especial
de construção, com isenção de impostos ou taxas municipais,
a serem autorizadas pela Área de Regularização Fundiária, na
forma da legislação municipal pertinente.(NR)
§5º Nas áreas de Especial Interesse Social, até que se realize a
Regularização Fundiária, os comércios existentes em imóveis
que não possuem a inscrição cadastral de IPTU poderão solicitar
a regularização das empresas mediante apresentação da
declaração que atenda aos requisitos da Regularização
Fundiária, a ser expedida, pela municipalidade através da Área
de Regularização Fundiária."(NR)
§6º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, por meio
da Área de Regularização fundiária e programa "Casa Legal",
fará a análise e dará parecer aos pedidos de ligação de água e
esgoto nos imóveis pertencentes às AEIS, observando os Arts.
6º e 7º da Lei nº 8.451, de 05 de maio de 2008." (NR)
"Art. 13 ...
§1º...
§2º...
§3° Atendidas as peculiaridades de cada ZEIS ou AEIS,
deverão ser detalhadas as especificações mínimas e máximas de
cada lote, bem como suas testadas (frente), por meio de Decreto."
(NR)
"Art. 14 ...
I - ...
II - ...
III - que, ultrapassando a renda familiar, seja morador há no
mínimo, 5 (cinco) anos na área, submetendo-se cada caso à análise
socioeconômica e aprovação pela Área de Regularização
Fundiária. (NR)
IV - os templos religiosos, comércios e demais imóveis com
destinação não residencial, serão concedidos mediante ato
administrativo próprio."
"Art. 15 ...
§1º O Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal, fica
autorizado a prestar assessoria técnica urbanística, com
fornecimento de planialmetria, topografia, georrefenciamento
e levantamento planialtrimétrico individual dos lotes e global
das áreas a serem regularizadas em imóveis particulares, no
âmbito do Programa Municipal de Regularização
Fundiária.(NR)
§2º Os trabalhos de assessoria jurídica deverão ser realizados
pela municipalidade, que desde já fica autorizada a formalizar
convênio com a Defensoria Pública Estadual, OAB - Ordem
dos Advogados do Brasil, Cooperativas Habitacionais,
Associações de Moradores, Fundações, Organizações Sociais,
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou
outras Associações Civis que tenham por finalidade atividades
nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização
fundiária, a fim de garantir aos menos favorecidos o direito à
titularidade de seus imóveis". (NR)
"Art. 17 O Poder Executivo Municipal encaminhará ao Registro
de Imóveis o Termo Administrativo das concessões de Direito
Real de Uso e Uso Especial para Fins de Moradia, expedindo
em favor do beneficiário certidão de inteiro teor do registro,
sem embargo no atendimento às disposições contidas no art.
167 e seguintes da Lei Federal nº 6.015/73 e demais legislações
existentes no tocante ao registro imobiliário." (NR)
Art. 3° Acrescenta o Capítulo IV-A "DA AUTORIZAÇÃO DE
USO PARA FINS COMERCIAIS" e artigos na Lei Municipal
nº 8.451/2008, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV-A
DA AUTORIZAÇÃO DE USO PARA FINS COMERCIAIS
29 DE ABRIL DE 2011
Art. 21-A O Poder Público Municipal concederá autorização
de uso àquele que possuir como seu, por 5 (cinco) anos,
ininterruptamente e sem oposição, imóvel público situado em
área urbana do Município, utilizando-o para fins comerciais.
§1º A autorização de uso de que trata este artigo será conferida
de forma gratuita ou onerosa.
§2º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por
este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contando
que ambas sejam contínuas."
"Art. 21-B Os comércios ou templos religiosos, já consolidados
nas áreas de Interesse social, deverão observar a legislação
tributária, urbanística, ambiental, sanitária e de segurança e
estabilidade das edificações, além de demais normas que regem
a atividade ou o uso pretendido, ficando sujeitos também a
licenciamento ou autorização prévios dos órgãos competentes
de quaisquer das esferas da federação ou à apresentação de
documentos pertinentes por eles emitidos, quando estas
exigências forem legalmente previstas.
Parágrafo único. As licenças ou autorizações referidas no
caput, quando de competência do Município, dependerão de
anuência prévia do órgão de controle urbano municipal."
"Art. 21-C Nas áreas de Especial Interesse Social, os imóveis
utilizados para fins comerciais, cujos empreendimentos não
possuam inscrição municipal, o Município elaborará
regulamento, visando implementar os meios necessários para
simplificação dos procedimentos de registro de empresas, nos
termos da Lei Municipal nº 9.449/2011- Microempresas.
Parágrafo único. Ficarão suspensos os processos
administrativos de imposição de penalidade aos comércios não
regularizados, na forma da presente Lei, excetuando-se as
atividades perigosas e de risco à saúde pública."
"Art. 21-D Será concedido pela municipalidade, alvará de
funcionamento provisório às micro e pequenas empresas e ao
microempreendedor individual, localizadas em ZEIS, AEIS ou
em áreas reconhecidas como objeto de regularização fundiária,
declarados pela Àrea de Regularização Fundiária.
Parágrafo único. O Município deverá implementar, a partir da
publicação da presente Lei, condições técnicas para a
concessão do alvará de funcionamento, excluída a exigência de
inscrição cadastral de IPTU, podendo o munícipe apresentar
quadro de área, por tratar-se de AEIS."
"Art. 21-E Para a concessão do alvará de funcionamento, deverá
ser observado o grau de risco do empreendimento."
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Ficam expressamente revogados o Art. 10 e o inciso I do
§4º do art. 12 da Lei Municipal nº 8.451/2008.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
A proposta é fazer a consolidação da lei Fundiária Municipal
com as alterações na Lei n° 8.451/2008 que dispõe o Plano de
Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística, das
Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social do Município.
Este estudo feito perante a visível necessidade de atualizar
vários dispositivos da legislação citada, visando sua melhor
aplicação de acordo com a realidade atual do programa
municipal de regularização fundiária.
Várias leis municipais aprovadas pela Câmara declararam áreas
de especial interesse social no Município, como a Lei n° 9.047/
2010 e Decreto nº 18.110/2010 do Sr. Prefeito, então propomos
no presente projeto a consolidação desses dispositivos legais,
agrupando-os num mesmo instrumento legal, fazendo com que
todas as áreas declaradas de interesse social no município
constem da Lei Municipal n° 8.451/2008, facilitando assim o
conhecimento da legislação e sua aplicação.
Além das áreas já declaradas de interesse social pela legislação,
propomos que os bairros já consolidados como Jardim
Excelsior; Jardim Nogueira; Jardim Europa (área na Alameda
Itália e adjacências); Vila Astúrias (Brigadeiro Tobias); Vila
Nova Sorocaba; Vila Colorau I e II; Vila Zacarias; Vila João
Romão; Vila Sabiá, também constem como AEIS e integrem o
Programa Municipal de Regularização Fundiária,
possibilitando aos moradores receberem os benefícios da lei
fundiária.
Com as modificações propostas, totalizamos 50 (cinqüenta)
bairros em Sorocaba, declarados de interesse social, além de
outros núcleos que poderão ser declarados por meio de
Decreto do Sr. Prefeito.
Propomos que a Prefeitura priorize as famílias que habitam as
áreas de risco, no seu remanejamento para casas populares ou
provisoriamente o auxílio moradia previsto em Lei, mediante
avaliação da Defesa Civil e Serviço Social do Município.
Propomos alterações que visa legalizar e atender os pequenos
comércios localizados nas AEIS, possibilitando a
regularização das empresas por meio de apresentação da
declaração que atenda aos requisitos da Regularização
Fundiária e demais legislação.
Conforme o Programa Municipal de Regularização avançou
nos bairros, surgiu a dificuldade de regularizar alguns imóveis
localizados em vielas e com testada inferior a 5 metros, mínimo
exigido pela legislação municipal.
Quanto aos templos religiosos, comércios e demais imóveis
não residenciais, poderão ser analisados em processo
administrativo próprio.
O projeto autoriza a prefeitura prestar assessoria técnica
urbanístico jurídica às famílias, com fornecimento de
planialmetria, topografia, georreferenciamento e levantamento
planialtimétrico individual dos lotes e global das áreas
particulares informais, a serem regularizadas no âmbito do
Programa Municipal;
Ficou suprimida a vedação que existia para utilização do
instituto da doação, como forma de transferência de bens
públicos situados em ZEIS ou AEIS, permitindo à Prefeitura
a utilização da doação conforme o bairro a ser regularizado.
Permite ainda que a prefeitura possa celebrar convênios com
a Defensoria Pública Estadual ou OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil, 24ª Subseção de Sorocaba, a fim de
atender às famílias.
A Comissão de vereadores criada para este fim e que vem trazer
ao município a efetiva ação de cidadania em favor das
comunidades mais carentes do município de Sorocaba, atende
mais de 15 mil famílias localizadas em áreas públicas e
particulares com cerca de 50 núcleos informais consolidados,
objeto da Regularização Fundiária.
A Câmara Municipal desde o início do projeto de
Regularização Fundiária, no ano de 2005, empreende esforços
no sentido de cumprir as determinações do Estatuto da
Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, a fim de transformar os
núcleos irregulares em bairros, possibilitando a implantação
de infra-estrutura aos agrupamentos de moradias irregulares
consolidadas pelo tempo, incorporando a "Cidade Legal", no
resgate socioeconômico das comunidades e recuperação das
áreas urbanas degradadas bem como a sustentabilidade das
cidades.
O município de Sorocaba conta hoje com mais de 600 mil
habitantes e assim como as médias e grandes cidades
brasileiras teve, por um período, crescimento desordenado
que deve ser corrigido.
Assim, por meio de ação positiva da Câmara criou-se no âmbito
dos poderes legislativo e executivo a "Comissão Municipal
de Regularização Fundiária" com o objetivo de propor ações
capazes de viabilizar um Plano Municipal de Habitação
Popular e Regularização Fundiária no Município de Sorocaba
e dar solução a questão fundiária e da moradia popular.
De forma propositiva o legislativo tem aprovado recursos
para ampliação das moradias populares bem como convênios
entre Prefeitura e Governos Estadual e Federal, visando
ampliar a oferta de novas moradias para família de baixa renda
no município e frear o crescimento desordenado.
Após debates com a população em audiências públicas,
reuniões, pesquisas e estudos realizados, vem o poder
legislativo, contribuindo para mudar esta realidade em
Sorocaba.
Dessa proposta, geraram-se inúmeras ações já realizadas pela
prefeitura de Sorocaba ao priorizar a solução para o problemas
com ações positivas, dentre elas o levantamento topográfico
das áreas ocupadas, cadastro socioeconômico dos diversos
núcleos irregulares no município, ocupadas por milhares
famílias e aprimoramento das leis municipais visando a
construção de novas moradias populares e a efetiva
regularização fundiária das milhares de moradias existentes
no município.
O município também realizou assentamentos precários que
necessitam de legalização definitiva como nos bairros
Habiteto, Parque das Laranjeiras, dentre outros. Esta
iniciativa vem no sentido de aprimorar a legislação existente
para dinamizar o atendimento das comunidades beneficiadas
pelo programa municipal de regularização fundiária.
Diante da enorme demanda por legalização das moradias
existentes e com o objetivo de favorecer a ampliação do
trabalho e maior celeridade nos procedimentos no atendimento
às famílias, diante do grande problema social é que propomos
alteração na principal lei municipal que ampara as ações da
municipalidade, visto que é projeto prioritário de governo,
pois atende milhares cidadão de nossa cidade.
Considerando que este desafio é de toda a comunidade
sorocabana em possibilitar uma cidade mais justa, com a
manutenção da qualidade de vida para todos os habitantes,
29 DE ABRIL DE 2011
na sustentabilidade e preservação da ocupação do solo urbano
e rural.
A Lei Orgânica Municipal dispõe que a Câmara Municipal
tem competência para legislar sobre ordenamento,
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano: "Art. 33 Cabe
à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no
que se refere ao seguinte: I - assuntos de interesse local,
inclusive suplementando a legislação federal e a estadual,
notadamente no que diz respeito: XIV - ordenamento,
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano".
O Plano Diretor do Município, Lei n° 8.181/2007, no artigo
39 possibilita a delimitação, por lei específica, de AEIS para
fins de habitação; "Art. 39 A Prefeitura Municipal de
Sorocaba, nas Áreas Urbanas e de Expansão Urbana, poderá
instituir e delimitar, através de lei municipal específica, Áreas
de Especial Interesse Social para Habitação, com os seguintes
objetivos: I - promover a regularização fundiária em
assentamentos irregulares nos termos da Legislação Federal
pertinente; II - promover a execução de habitações de baixo
custo".
Resta clara a competência da Câmara Municipal para legislar
acerca das matérias tratadas no projeto, mormente por trata-se
de projeto que acresce dispositivos à Lei Municipal já em
vigência (8.451/2008), consolidando em seu texto,
dispositivos de outras leis municipais.
Por último ressaltamos a recente decisão do Tribunal de
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Justiça do Estado de São Paulo, que utilizou a Lei Municipal
9.047/2010, que declarou várias áreas como AEIS, dentre elas
o Bairro Cruz de Ferro, para fundamentar a decisão de extinguir
o processo de reintegração da área, mantendo os moradores no
local. Essa decisão é uma importante jurisprudência para ser
utilizada em casos semelhantes em todo o Estado de São Paulo.
Diante do exposto e certo da importância e alcance social do
projeto em tela, solicito que o mesmo seja apreciado pelos
nobres pares, contando com o apoio à sua aprovação pela casa
legislativa.
S/S., 1 de fevereiro de 2011.
HÉLIO APARECIDO DE GODOY
Vereador/Presidente da Comissão de Habitação e
Regularização Fundiária
ROZENDO DE OLIVEIRA
Vereador/Membro da Comissão
ANSELMO ROLIM NETO
Vereador/Membro da Comissão
BENEDITO DE JESUS OLERIANO
Vereador/Membro da Comissão
IZÍDIO DE BRITO CORREIA
Vereador/Membro da Comissão
DECRETOS
(Processo nº 9.656/2011)
DECRETO Nº 19.054,
DE 19 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DE SOROCABA E
REGIÃO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (DEZ MIL REAIS) à ASSOCIAÇÃO DOS
OSTOMIZADOS DE SOROCABA E REGIÃO, para
investimento visando a melhoria dos programas e projetos
na área de saúde.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 629 - Vereador Carlos Cezar da Silva - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Saúde;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Saúde:
11.01.00 10 302 1011 1908 4.4.50.42.00 - Emenda 629 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretária da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
NR.: O presente Decreto sob nº 19.054, de 19 de Abril de 2
011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
(Processo nº 9.664/2011)
DECRETO Nº 19.063,
DE 19 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS - ASPA, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
6.000,00 (SEIS MIL REAIS) à ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS - ASPA, para implantação de programas e
projetos na área de saúde.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 99 - Vereador Benedito de Jesus Oleriano - R$
PÁGINA 7
6.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Saúde;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Saúde:
11.01.00 10 302 1011 4175 3.3.50.43.00 - Emenda 99 - R$
6.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretária da Saúde
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais) ao CENTRO ACADÊMICO
VITAL BRASIL, para investimentos voltados à melhoria dos
programas e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 315 de autoria do Vereador José Francisco Martinez
- R$ 10.000,00
Emenda nº 553 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
11.01.00 10 302 1011 1865 4.4.50.42.00 - Emenda 315 - R$
10.000,00
11.01.00 10 302 1011 1873 4.4.50.42.00 - Emenda 553 - R$ 5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
NR.: O presente Decreto sob nº 19.063, de 19 de Abril de 2
011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
(Processo nº 9.666/2011)
DECRETO Nº 19.065,
DE 19 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO
ACADÊMICO VITAL BRASIL, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
PÁGINA 8
MUNICÍPIO DE SOROCABA
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
NR.: O presente Decreto sob nº 19.065, de 19 de Abril de 2
011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
(Processo nº 9.668/2011)
DECRETO Nº 19.067,
DE 19 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO
DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL
- GPACI, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
5.000,00 (CINCO MIL REAIS) ao GRUPO DE PESQUISA
E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL - GPACI, para
investimentos visando a melhoria dos programas e projetos
na área de saúde.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 327 - Vereador Engº José Francisco Martinez - R$
5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Saúde;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Saúde:
11.01.00 10 302 1011 1872 4.4.50.42.00 - Emenda 327 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
29 DE ABRIL DE 2011
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Palácio dos Tropeiros, em 19 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretária da Saúde
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
NR.: O presente Decreto sob nº 19.067, de 19 de Abril de 2
011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
(Processo nº 9.673/2011)
DECRETO Nº 19.072,
DE 19 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à SOCIEDADE
PROTETORA DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO, e
dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) à SOCIEDADE PROTETORA
DOS ANIMAIS DE SOROCABA - SPASO, investimentos
voltados à melhoria dos programas e projetos na área de saúde.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 143 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo
- R$ 50.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Saúde;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Saúde:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Saúde;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Saúde:
11.01.00 10 302 1011 1824 4.4.50.42.00 - Emenda 143 - R$
50.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretária da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
NR.: O presente Decreto sob nº 19.072, de 19 de Abril de 2
011, está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
(Processo nº 13.323/2008)
DECRETO Nº 19.075,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, nos termos da Lei nº 8.627, de 4 de dezembro de
2008, alterada pelas Leis nºs 8.742, de 19 de maio de 2009 e
8.774, de 10 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes
titulares do Poder Público os seguintes membros, para o
período de 2009/2013:
Márcio Gomes Souza - SEJUV
Ursula Jacinto Medeiros - SEDU
Sueli Cardia Gomes Lopes - SECID
Rosa Maria dos Santos Rocha - SESCO
Renata Fogaça de A. Buria - Câmara Municipal de Sorocaba
Rosemeire Xavier Cardoso - Poder Judiciário - Vara da Infância
e da Juventude
Carla Jaques Carlos - SES
Elisa do Carmo Amaral - SECULT
Maria Angela Alberti Correa - SEMES
Art. 2º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes
suplentes do Poder Público os seguintes membros, para o
período de 2009/2013:
Andréia Regina Brandino Santos - SESCO
Janete Alher João - SEDU
Carlos Alberto R. Campos - SEMES
José Carlos Ferreira - SEJUV
Márcia Pegorelli Antunes - Câmara Municipal de Sorocaba
Ana Regina Bacni Gollin - Poder Judiciário - Vara da Infância
e da Juventude
Simone Sant'Ana de Oliveira - SECULT
Gleidejane da Silva Maciel - SES
Isabel Silveira de Oliveira - SECID
Art. 3º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes
titulares da Sociedade Civil, os seguintes membros, para o
período 2009/2013:
Santi Uten Gambacorta Filho - Casa do Menor de Sorocaba
Ana Lúcia Gardenal Beranger - Associação Bethel Casas Lares
Paulo Roberto Mortari - Associação Pró Reintegração da
Criança
Archimedes Alvarenga da Silva - Serviço de Obras Sociais
Ariovaldo Tezoli - Associação Sorocabana de Amor Exigente
Ana Luiza Alarcon Evaso - Associação de Formação e
Reeducação Lua Nova
Cíntia de Almeida - Centro de Integração da Mulher
Claudete Gemignani - Ordem dos Advogados do Brasil
Luiz Pagliato - CIESP
Art. 4º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, como representantes
suplentes da Sociedade Civil os seguintes membros, para o
período 2009/2013:
Andréia Cristina Modesto - Centro Social São José
Maria Cleide Rodrigues - Associação Educacional Santa Rita
de Cássia
Sandra de Freitas Borges - Centro de Orientação e Educação
Social
Alessandra Dalva de Barros - Associação Educacional e
Beneficente Vale da Benção
Fábio Augusto Martins - Associação de Formação Lua
Crescente
Fábio Ricardo Scaglione França - Associação Educ.
Profissionalizante Pérola
Andréa Marques Machado - Lar Espírita Ivan Santos
Albuquerque
Terezinha Cleusamar Collaço - GRASA
Francisco Antônio Pinto - Lar Escola Monteiro Lobato de
Sorocaba
Maria de Fátima Gomes Heredia - Centro Comunitário Padre
Luiz Scrosoppi
Mônica Cristina Aparecida Lima M. Silva - Ordem dos
Advogados do Brasil
Jocilei Oliveira - CIESP
Art. 5º Os serviços prestados em decorrência desta nomeação
são considerados de relevante interesse público.
Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogado o Decreto nº 17.316, de 30
de julho de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 9.112/2001)
DECRETO Nº 19.076,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a revogação dos Decretos nºs 13.206, de 2 de
Agosto de 2011 e 13.442, de 29 de Abril de 2002, que
dispõem, respectivamente, sobre permissão de uso de bem
público municipal a título precário e alteração, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam expressamente revogados os Decretos nºs
13.206, de 2 de Agosto de 2011 e 13.442, de 29 de Abril de
2002, que, respectivamente, dispõem sobre permissão de uso
de bem público municipal a título precário ao Sr. Manoel da
Hora dos Santos Filho e, posteriormente, alteração do
permissionário para José dos Santos Santana, conforme consta
do Processo Administrativo nº 9.112/2001.
Art.2º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
29 DE ABRIL DE 2011
(Processo nº 3.454/2005)
DECRETO Nº 19.077,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 14.526, de 13 de
Julho de 2005, que dispôs sobre permissão de uso de bem
público municipal a título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente revogado o Decreto nº 14.526, de
13 de Julho de 2005, que dispôs sobre permissão de uso de
bem público municipal a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses ao Sr. GERCINO MARTINS DE
OLIVEIRA, conforme consta do Processo Administrativo nº
3.454/2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Internacionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 8.427/2004)
DECRETO Nº 19.078,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a
título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste
Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e
caracterizado, ao Sr. JOÃO CARLOS MORALES, conforme
consta do Processo Administrativo nº 8.427/2004, a saber:
"Terreno constituído por parte de Próprio Municipal, nesta
cidade, contendo a área de 300,00 m² (trezentos metros
quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com as seguintes características e confrontações: de um lado,
confronta-se com fundos do lote nº 21, da quadra "L", do Jardim
Moncayo, onde mede 10,00 metros; de outro lado, confrontase com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, onde mede 30,00 metros; de outro lado, confrontase também com propriedade pertencente à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, onde mede também 30,00 metros; de outro lado,
confronta-se com propriedade pertencente à Prefeitura
Municipal de Sorocaba, onde mede 10,00 metros".
Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou
árvores frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem
como a prática de utilização para fins comerciais.
Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo
deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies
vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem,
podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo
possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica
(murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus
sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus
sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a
construção de muro de alvenaria e fechamento por arames.
Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de
proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação
permanente, na área ora permitida, fica o permissionário
obrigado a protegê-la.
Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade
pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado,
defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo
que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que
necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes
sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços
públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo
MUNICÍPIO DE SOROCABA
permissionário ou postos a sua disposição.
Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando
de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,
independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a
critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 17.028/2004)
DECRETO Nº 19.079,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a
título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48 (quarenta
e oito) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o uso
do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, à Sra.
KARINE VIEIRA LINO NUNES, conforme consta do Processo
Administrativo nº 17.028/2004, a saber:
"Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do
loteamento denominado "Jardim Santo Amaro", nesta cidade,
pertencente à Municipalidade, contendo a área de 71,25 m²
(setenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), com as seguintes características e confrontações:
de um lado confronta-se com fundos do lote nº 17, da quadra S,
do mesmo loteamento, onde mede 5,00 metros; de outro lado,
confronta-se com o remanescente da área em questão, onde mede
15,00 metros; de outro lado, confronta-se também com o
remanescente da área em questão, onde mede 13,50 metros; de
outro lado, confronta-se com a Área de Preservação Permanente,
onde mede em curva, um desenvolvimento de 5,22 metros".
Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores
frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática
de utilização para fins comerciais.
Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo
deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies
vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem,
podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo
possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta
de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis
(hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens
(cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de
muro de alvenaria e fechamento por arames.
Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção
ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área
ora permitida, fica a permissionária obrigado a protegê-la.
Art. 5º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade
pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado,
defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo
que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que
necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes
sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos
mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo permissionário ou
postos a sua disposição.
Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando
de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,
independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a
critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
PÁGINA 9
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 12.952/2010)
DECRETO Nº 19.080,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a
título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste
Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e
caracterizado, à Sra. VALCIRA MOREIRA, conforme consta
do Processo Administrativo nº 12.952/2010, a saber:
"Terreno constituído por parte de Sistema de Lazer, do
loteamento denominado, "Jardim J. S. Carvalho I", nesta cidade,
contendo a área de 203,10 m² (duzentos e três metros quadrados,
e dez decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal
de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações:
de um lado, confronta-se com fundos do lote nº 20 da quadra
"N", do mesmo loteamento, onde mede 6,00 metros; de outro
lado, confronta-se com o remanescente da área em questão, onde
mede 33,70 metros; de outro lado, confronta-se também com o
remanescente da área em questão, onde mede 34,00 metros; e,
de outro lado, medindo 6,00 metros, confronta-se com
propriedade pertencente à Victor Cardoso ou sucessores".
Art. 2º A permissionária deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores
frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a prática
de utilização para fins comerciais.
Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo
deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies
vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem,
podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo
possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta
de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus sinensis
(hibisco ou graxa de estudante); Cupressus sempervirens
(cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a construção de
muro de alvenaria e fechamento por arames.
Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção
ao córrego, ou demais áreas de preservação permanente, na área
ora permitida, fica a permissionária obrigada a protegê-la.
Art. 5º A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo
qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado, defendendoo de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da
municipalidade adentrem à área sempre que necessário, assim como
pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido,
decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis,
utilizados pela permissionária ou postos a sua disposição.
Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando
de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,
independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a
critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 17.259/2010)
DECRETO Nº 19.081,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a
título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste
Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e
caracterizado, LUIZ GUSTAVO ALMODÓVAR, conforme
consta do Processo Administrativo nº 17.259/2010, a saber:
"Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do
loteamento denominado "Jardim Wanel Ville I", nesta cidade,
contendo a área de 188,00 m² (cento e oitenta e oito metros
quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com as seguintes características e confrontações: de um lado,
confronta-se com fundos do lote 5, quadra H, do mesmo
loteamento, onde mede 8,00 metros; de outro lado, confrontase com o remanescente da área em questão, onde mede 23,50
metros; de outro lado, confronta-se também com o remanescente
da área em questão, onde mede também 23,50 metros; de outro
lado, confronta-se também com o remanescente da área em
questão, onde mede 8,00 metros".
Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores
frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a
prática de utilização para fins comerciais.
Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo
deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por
espécies vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após
crescerem, podadas ou não, promovam o fechamento da área,
sendo possível o uso das seguintes espécies: Murraya
exótica (murta de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro);
Hybiscus sinensis (hibisco ou graxa de estudante);
Cupressus sempervirens (cedrinho); Lantana camara
(lantana), vedada a construção de muro de alvenaria e
fechamento por arames.
Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de
proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação
permanente, na área ora permitida, fica o permissionário
obrigado a protegê-la.
Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade
pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado,
defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo
que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que
necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes
sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços
públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo
permissionário ou postos a sua disposição.
Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando
de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,
independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a
critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
PÁGINA 10
MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Processo nº 21.969/2010)
DECRETO Nº 19.082,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre permissão de uso de bem público municipal, a
título precário e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses, a contar da data da publicação deste
Decreto, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e
caracterizado, ao Sr. NIVALDO CANESSA, conforme consta
do Processo Administrativo nº 21.969/2010, a saber:
"Terreno constituído por parte da Viela 3, do loteamento
denominado "Chácaras Refúgio", nesta cidade, contendo a
área de 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros
quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba,
com as seguintes características e confrontações: faz frente
para a Rua Ricardo Marcos de Madureira Moreira, onde mede
4,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha para
o terreno, confronta-se com o lote 1, da quadra D, do mesmo
loteamento, onde mede 58,50 metros; do lado esquerdo,
confronta-se com o lote 11, da quadra C, do mesmo loteamento,
onde mede também 58,50 metros; nos fundos, confronta-se
com o remanescente da Viela em questão, onde mede 4,00
metros".
Art. 2º O permissionário deverá utilizar o imóvel
exclusivamente para o plantio de culturas rápidas e/ou árvores
frutíferas, vedado qualquer tipo de edificação, bem como a
prática de utilização para fins comerciais.
Art. 3º Havendo necessidade de fechamento da área, o mesmo
deverá ser feito de cercas vivas, entendidas estas por espécies
vegetais arbustivas, plantadas em linha, que após crescerem,
podadas ou não, promovam o fechamento da área, sendo
possível o uso das seguintes espécies: Murraya exótica (murta
de cheiro); Duranta repens (pingo de ouro); Hybiscus
sinensis (hibisco ou graxa de estudante); Cupressus
sempervirens (cedrinho); Lantana camara (lantana), vedada a
construção de muro de alvenaria e fechamento por arames.
Art. 4º Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de
proteção ao córrego, ou demais áreas de preservação
permanente, na área ora permitida, fica o permissionário
obrigado a protegê-la.
Art. 5º O permissionário assinará Termo de Responsabilidade
pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e cercado,
defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo
que os agentes da municipalidade adentrem à área sempre que
necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes
sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços
públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pelo
permissionário ou postos a sua disposição.
Art. 6º As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, quando
de sua devolução ao Poder Municipal, sem direito a qualquer
indenização ou retenção.
Art. 7º A presente permissão é revogável a qualquer tempo,
independente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a
critério da Administração Pública Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.485/2007)
DECRETO Nº 19.083,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Altera a redação do memorial descritivo constante do Artigo
1º, do Decreto nº 17.854, de 19 de outubro de 2009, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º O memorial descritivo constante do artigo 1º, do Decreto
nº 17.854, de 19 de outubro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º (...):
Proprietário: consta pertencer a Inez Andriolo Santos e outros.
Local: Rua João de Almeida Melces nº 112 - lote nº 16, quadra
7, Jardim Zulmira - Sorocaba - São Paulo.
Área a desapropriar terreno: 19,30 m².
Área remanescente: 222,58 m².
Matrícula: 10.438 do 1º Registro de Imóveis.
Descrição: Parte do lote de terreno sob nº 16 da Quadra "7",
situado no Jardim Zulmira, onde está edificado o prédio nº 112,
com frente para a Rua João de Almeida Melces, onde mede 14,00
metros; confronta no lado direito de quem da rua olha para o
imóvel com o Lote nº 17, medindo 1,05 metros; confrontando
no lado esquerdo na mesma situação com o Lote nº 15, medindo
1,92 metros; nos fundos mede em curva pelo desenvolvimento
de 14,63 metros, confrontando com a área remanescente,
encerrando a área de 19,30 metros quadrados. O referido Lote
situa-se no lado par da Rua João de Almeida Melces.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do
Decreto nº 17.854, de 19 de Outubro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 28.625/2007)
DECRETO Nº 19.084,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado à alargamento da estrada vicinal de
servidão, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado à alargamento da estrada vicinal de servidão, o imóvel
abaixo descrito e caracterizado, situado nesta cidade, conforme
consta do Processo Administrativo nº 28.625/2007, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Adelaide Peres Marins e
outros e/ou sucessores.
Local:Chácara Santa Helena - Bairro da Vossoroca - Sorocaba
- SP.
Gleba 1 da Quadra F - matrícula nº 25.536 do 2º Registro de
Imóveis.
A desapropriar terreno: 209,05 m².
Descrição: Essa descrição tem início na estaca 63, na confluência
da estrada vicinal de servidão, e segue dividindo sempre em
linhas quebradas com a divisa de Lauro Borva e sucessores ou
Inajá da Silva Freitas e outros, e ou Fazenda das Mangueiras,
numa distância de 9,50m, deflete à direita e segue 22,30m,
confrontando com o remanescente da gleba 1 da quadra F, de
propriedade de José Rubens Corrêa Marins e s/m Adelaide Peres
Marins, deflete à direita rumo 68º55'SE, na distância de 9,40m,
até atingir a estaca 66, deflete à direita e segue rumo 21º05NE,
na distância de 17,00m até atingir a estaca 63, confrontando
com a estrada vicinal de servidão, ponto inicial, fechando o
perímetro com área de 209,05 m².
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e à forma de pagamento,
a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação
amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição
prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeitas as
seguintes exigências:
I - que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem
como certidões negativas que provem não existirem quaisquer
ônus sobre o imóvel expropriado.
29 DE ABRIL DE 2011
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE
CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 19.977/2007)
DECRETO Nº 19.085,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Institui o Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da Gestão
Pública, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública
- PSGP foi instituído pelo Decreto nº 15.789, de 17 de agosto
de 2007;
CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública
- PSGP é um projeto de interesse público e tem por objetivos:
I - permitir que os órgãos e estruturas da administração direta
e indireta, no Município recebam avaliação da sua gestão;
II - disponibilizar mecanismos capazes de manter e estimular a
participação dos funcionários públicos no processo de
melhoria contínua da organização, voltados para atender à
sociedade;
III - promover a consolidação do modelo gerencial de gestão
pública;
CONSIDERANDO que o Prêmio Sorocaba da Gestão Pública
- PSGP já realizou três ciclos completos, em 2008, 2009 e
2010, tendo premiado neste período nove trabalhos na
modalidade Melhoria de Processos e sete candidatas na
modalidade Relatório da Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria contínua do
Prêmio bem como a definição de diretrizes para os ciclos
seguintes;
CONSIDERANDO finalmente, que o Conselho do Prêmio
Sorocaba da Gestão Pública, criado pelo Decreto nº 15.789,
de 17 de agosto de 2007, em reunião realizada em 05/08/2010
recomendou a criação de um Comitê Gestor,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da
Gestão Pública - PSGP, com o objetivo de definir diretrizes a
serem aplicadas a cada novo ciclo do Prêmio.
Art. 2º O Comitê Gestor deve ser formado por um núcleo
principal composto por seis pessoas com notório conhecimento
sobre o modelo do Prêmio.
Art. 3º Poderão ser formados subcomitês por pessoas com
conhecimento em gestão e administração ou larga experiência
gerencial, detentoras ou não do conhecimento sobre o modelo
de sistema de gestão adotado pelo Prêmio.
Art. 4º O Comitê Gestor e os subcomitês devem ter
representantes do Poder Executivo Municipal e da iniciativa
privada, na proporção de cinquenta por cento cada.
§1º O Comitê Gestor do Prêmio Sorocaba da Gestão Pública
será gerenciado pelo Sr. Claudio Rariz Siqueira, Coordenador
de Projetos da Secretaria de Planejamento e Gestão.
§2º O Comitê Gestor, bem como os subcomitês, se reunirá em
datas definidas no cronograma estabelecido pelo Gerente do
Prêmio.
§3º Caberá ao Gerente do Prêmio, identificar as pessoas com
notório conhecimento sobre o modelo do Prêmio, e ou com
conhecimento em gestão e administração ou larga experiência
gerencial, tanto na iniciativa privada quanto nas organizações
públicas; e ao Secretário de Planejamento e Gestão convidálas para integrar o Comitê Gestor ou os subcomitês.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 15.032/1995)
DECRETO Nº 19.086,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre substituição de membros do Conselho
Municipal de Assistência Social e dá outras providências).
VITOR LIPP, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, em especial pela Lei Municipal nº 5.036, de 26 de
Dezembro de 1995, alterada pelas Leis nºs 5.573, de 20 de
fevereiro de 1998 e 9.248, de 27 de Julho de 2010 e ainda,
pelo Decreto nº 17.832, de 06 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas Janaína Cristina Jaques, em
substituição à Tânia Lourdes Raizzano Puga e Lígia Gomes
Zanella em substituição à Gláucia Valéria Borges,
respectivamente como membros titular e suplente do Conselho
Municipal de Assistência Social, representantes do Poder
Público pela Secretaria da Saúde.
Art. 2º Fica nomeada Sirlei de Jesus Gomes Santos, em
substituição à Izilda de Fátima Valêncio Silva, como membro
titular do Conselho Municipal de Assistência Social,
representante do Poder Público pela Secretaria de Relações
do Trabalho.
Art. 3º Ficam nomeadas Cecília Helena Carneiro Bastos, em
substituição à Matilde Ranuzzi, representante da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB e Ester Aparecida da Silva
Ribeiro, em substituição à Adriana Lara Borges,
representante do Centro Social São José.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes do
Decreto nº 17.832, de 06 de Outubro de 2009.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.329/2011)
DECRETO Nº 19.087,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
65.005,00 (sessenta e cinco mil e cinco reais) ao SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., para implantação de programas
e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
29 DE ABRIL DE 2011
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 020 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 138 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo
- R$ 25.000,00
Emenda nº 370 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 523 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 10.000,00
Emenda nº 598 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva
- R$ 15.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4120 3.3.50.43.00 - Emenda 020 - R$
10.005,00
07.01.00 8 244 4029 4196 3.3.50.43.00 - Emenda 138 - R$
25.000,00
07.01.00 8 244 4029 4464 3.3.50.43.00 - Emenda 370 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4425 3.3.50.43.00 - Emenda 523 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4486 3.3.50.43.00 - Emenda 598 - R$
15.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
(Processo nº 10.330/2011)
DECRETO Nº 19.088,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
ESQUADRÃO VIDA - MOVIMENTO PARA
RECUPERAÇÃO HUMANA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao ESQUADRÃO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, para
implantação de programas e projetos voltados para a promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 531 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo
- R$ 20.000,00
Emenda nº 599 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABAPROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4433 3.3.50.43.00 - Emenda 531 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4487 3.3.50.43.00 - Emenda 599 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.331/2011)
DECRETO Nº 19.089,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais) ao ACADÊMICO FUTEBOL
CLUBE, para implantação de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 055 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 5.000,00
Emenda nº 148 de autoria do Vereador Francisco França da
Silva - R$ 15.000,00
Emenda nº 543 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 5.000,00
Emenda nº 593 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
- R$ 3.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade,, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
PÁGINA 11
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4151 3.3.50.43.00 - Emenda 055 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4200 3.3.50.43.00 - Emenda 148 - R$
15.000,00
07.01.00 8 244 4029 4436 3.3.50.43.00 - Emenda 543 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 593 - R$
3.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.332/2011)
DECRETO Nº 19.090,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO
CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA - ACAP, para
investimentos visando a melhoria dos programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 113 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 20.000,00
Emenda nº 172 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de
Godoy - R$ 10.000,00
Emenda nº 176 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana
- R$ 20.000,00
Emenda nº 471 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira
- R$ 5.000,00
Emenda nº 510 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 10.000,00
Emenda nº 555 de autoria do Vereador Francisco França da
Silva - R$ 10.000,00
Emenda nº 557 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 20.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
PÁGINA 12
MUNICÍPIO DE SOROCABA
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1804 4.4.50.42.00 - Emenda 113 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 1835 4.4.50.42.00 - Emenda 172 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 1839 4.4.50.42.00 - Emenda 176 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 1843 4.4.50.42.00 - Emenda 471 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 1853 4.4.50.42.00 - Emenda 510 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 1881 4.4.50.42.00 - Emenda 555 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 1885 4.4.50.42.00 - Emenda 557 - R$
20.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.333/2011)
DECRETO Nº 19.091,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à
ASSOCIAÇÃO CHRISTÃ DE ASSISTÊNCIA PLENA ACAP, para implantação de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 345 de autoria do Vereador Emílio Souza de Oliveira
- R$ 10.000,00
Emenda nº 364 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano
- R$ 7.500,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4299 3.3.50.43.00 - Emenda 345 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4458 3.3.50.43.00 - Emenda 364 - R$
7.500,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.334/2011)
DECRETO Nº 19.092,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DE BELÉM - ACB, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
83.005,00 (oitenta e três mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO
CRIANÇAS DE BELÉM - ACB, para implantação de
programas e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 029 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto R$ 10.000,00
Emenda nº 250 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 10.000,00
Emenda nº 408 de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia
- R$ 20.000,00
Emenda nº 418 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 442 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 20.000,00
Emenda nº 589 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
- R$ 5.000,00
Emenda nº 673 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 8.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4126 3.3.50.43.00 - Emenda 029 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4266 3.3.50.43.00 - Emenda 250 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4331 3.3.50.43.00 - Emenda 408 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4338 3.3.50.43.00 - Emenda 418 - R$
10.005,00
29 DE ABRIL DE 2011
07.01.00 8 244 4029 4353 3.3.50.43.00 - Emenda 442 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4482 3.3.50.43.00 - Emenda 589 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4548 3.3.50.43.00 - Emenda 673 - R$
8.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.335/2011)
DECRETO Nº 19.093,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS - ACM, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE
MOÇOS - ACM, para implantação de programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 301 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
29 DE ABRIL DE 2011
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4270 3.3.50.43.00 - Emenda 301 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.336/2011)
DECRETO Nº 19.094,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL PINTURA SOLIDÁRIA, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
13.000,00 (Treze mil reais) à ASSOCIAÇÃO CULTURAL
PINTURA SOLIDÁRIA, para implantação de programas e
projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 093 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 672 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 7.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABAPROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
MUNICÍPIO DE SOROCABA
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4169 3.3.50.43.00 - Emenda 093 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4547 3.3.50.43.00 - Emenda 672 - R$
7.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.337/2011)
DECRETO Nº 19.095,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CASA DE
ESPAÑA DOM FELIPE II, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) à CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE
II, para investimentos visando a melhoria dos programas e
projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 326 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
PÁGINA 13
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1871 4.4.50.42.00 - Emenda 326 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.338/2011)
DECRETO Nº 19.096,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO
DE APOIO E APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA
CAMARGO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao CENTRO DE APOIO
E APRENDIZADO AO JOVEM - ZECA CAMARGO, para
investimentos visando a melhoria dos programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 556 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 3.000,00
Emenda nº 560 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 10.000,00
Emenda nº 625 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva
- R$ 10.000,00
Emenda nº 668 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 25.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1882 4.4.50.42.00 - Emenda 556 - R$
3.000,00
07.01.00 8 244 4029 1888 4.4.50.42.00 - Emenda 560 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 1905 4.4.50.42.00 - Emenda 625 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 1913 4.4.50.42.00 - Emenda 668 - R$
25.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
PÁGINA 14
MUNICÍPIO DE SOROCABA
(Processo nº 10.339/2011)
DECRETO Nº 19.097,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO
FAMÍLIA DE SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA
RAINHA DA PAZ - CEFAS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) ao CENTRO FAMÍLIA DE
SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ
- CEFAS, para implantação de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 047 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
- R$ 10.000,00
Emenda nº 500 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 6.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4144 3.3.50.43.00 - Emenda 047 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4405 3.3.50.43.00 - Emenda 500 - R$
6.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.340/2011)
DECRETO Nº 19.098,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO
REGIONAL DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS
TRATOS NA INFÂNCIA - CRAMI, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao CENTRO REGIONAL
DE REGISTROS E ATENÇÃO AOS MAUS TRATOS NA
INFÂNCIA - CRAMI, para implantação de programas e
projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 456 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 5.000,00
Emenda nº 568 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de
Godoy - R$ 30.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4367 3.3.50.43.00 - Emenda 456 - R$
29 DE ABRIL DE 2011
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4468 3.3.50.43.00 - Emenda 568 - R$
30.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.341/2011)
DECRETO Nº 19.099,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CÍRCULO
DOS OPERÁRIOS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) ao CÍRCULO DOS OPERÁRIOS,
para implantação de programas e projetos na área de promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 181 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana
- R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4215 3.3.50.43.00 - Emenda 181 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.342/2011)
DECRETO Nº 19.100,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CRUZADA
SOCIAL DAS SENHORAS CATÓLICAS OBRA DO
BERÇO MENINO JESUS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) à CRUZADA SOCIAL DAS
SENHORAS CATÓLICAS OBRA DO BERÇO MENINO
JESUS, para implantação de programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 049 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
- R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
29 DE ABRIL DE 2011
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4146 3.3.50.43.00 - Emenda 049 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.343/2011)
DECRETO Nº 19.101,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO
DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO
MARCOS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) ao GRUPO DE CIDADANIA
REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS, para
investimentos visando a melhoria dos programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 041 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
- R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
MUNICÍPIO DE SOROCABA
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1798 4.4.50.42.00 - Emenda 041 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.344/2011)
DECRETO Nº 19.102,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO
DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO
MARCOS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais) ao GRUPO DE
CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE JARDIM SÃO MARCOS,
para implantação de programas e projetos na área de promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 070 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 5.000,00
Emenda nº 098 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 210 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 3.000,00
Emenda nº 246 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 5.000,00
PÁGINA 15
Emenda nº 390 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 514 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 6.000,00
Emenda nº 607 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00
Emenda nº 656 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 7.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4157 3.3.50.43.00 - Emenda 070 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4174 3.3.50.43.00 - Emenda 098 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4238 3.3.50.43.00 - Emenda 210 - R$
3.000,00
07.01.00 8 244 4029 4262 3.3.50.43.00 - Emenda 246 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4315 3.3.50.43.00 - Emenda 390 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4417 3.3.50.43.00 - Emenda 514 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4495 3.3.50.43.00 - Emenda 607 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4532 3.3.50.43.00 - Emenda 656 - R$
7.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.345/2011)
DECRETO Nº 19.103,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO
DE CIDADANIA REVIVER - 3ª IDADE CRECHE DO
IDOSO DE BRIGADEIRO TOBIAS, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) ao GRUPO DE CIDADANIA
REVIVER - 3ª IDADE CRECHE DO IDOSO DE
BRIGADEIRO TOBIAS, para implantação de programas e
projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 507 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4412 3.3.50.43.00 - Emenda 507 - R$
8.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PÁGINA 16
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.346/2011)
DECRETO Nº 19.104,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO
ESCOTEIRO SANTANA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
20.005,00 (vinte mil e cinco reais) ao GRUPO ESCOTEIRO
SANTANA, para implantação de programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 016 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 20.005,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4117 3.3.50.43.00 - Emenda 016 - R$
20.005,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.347/2011)
DECRETO Nº 19.105,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) ao INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
para implantação de programas e projetos na área de promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 092 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 150 de autoria do Vereador Francisco França da
Silva - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
29 DE ABRIL DE 2011
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4168 3.3.50.43.00 - Emenda 092 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4202 3.3.50.43.00 - Emenda 150 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.348/2011)
DECRETO Nº 19.106,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS DEFICIENTES - AMDE, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) à ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DOS DEFICIENTES - AMDE, para implantação de programas
e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 358 de autoria do Vereador Antônio Carlos Silvano
- R$ 20.000,00
Emenda nº 374 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 489 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana
- R$ 10.000,00
Emenda nº 546 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 5.000,00
Emenda nº 620 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4151 3.3.50.43.00 - Emenda 358 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4200 3.3.50.43.00 - Emenda 374 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4436 3.3.50.43.00 - Emenda 489 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 546 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4484 3.3.50.43.00 - Emenda 620 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.363/2011)
DECRETO Nº 19.107,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS , e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) ao INSTITUTO HUMBERTO
DE CAMPOS, para implantação de programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 089 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
29 DE ABRIL DE 2011
Oleriano - R$ 50.000,00
Emenda nº 654 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 30.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4166 3.3.50.43.00 - Emenda 089 - R$
50.000,00
07.01.00 8 244 4029 4530 3.3.50.43.00 - Emenda 654 - R$
30.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.349/2011)
DECRETO Nº 19.108,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à UNIÃO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS UNIONG, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais) à UNIÃO DE
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS - UNIONG,
para implantação de programas e projetos na área de promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 115 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 6.000,00
Emenda nº 646 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 8.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4189 3.3.50.43.00 - Emenda 115 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4522 3.3.50.43.00 - Emenda 646 - R$
8.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.350/2011)
DECRETO Nº 19.109,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à VILA DOS
VELHINHOS DE SOROCABA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
83.000,00 (oitenta e três mil reais) à VILA DOS VELHINHOS
DE SOROCABA, para implantação de programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 233 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 20.000,00
Emenda nº 318 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 5.000,00
Emenda nº 387 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 468 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 5.000,00
Emenda nº 508 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00
Emenda nº 617 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 15.000,00
Emenda nº 645 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 25.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
PÁGINA 17
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4252 3.3.50.43.00 - Emenda 233 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4283 3.3.50.43.00 - Emenda 318 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4312 3.3.50.43.00 - Emenda 387 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4379 3.3.50.43.00 - Emenda 468 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4413 3.3.50.43.00 - Emenda 508 - R$
8.000,00
07.01.00 8 244 4029 4503 3.3.50.43.00 - Emenda 617 - R$
15.000,00
07.01.00 8 244 4029 4521 3.3.50.43.00 - Emenda 645 - R$
25.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.351/2011)
DECRETO Nº 19.110,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
INSTITUTO ORGANIZACIONAL DE APOIO AO SER
HUMANO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) ao INSTITUTO
ORGANIZACIONAL DE APOIO AO SER HUMANO, para
implantação de programas e projetos na área de promoção e
assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 105 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
PÁGINA 18
MUNICÍPIO DE SOROCABA
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4181 3.3.50.43.00 - Emenda 105 - R$
6.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.352/2011)
DECRETO Nº 19.111,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE SÁBADO, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.005,00 (dez mil e cinco reais) à ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DE SÁBADO, para implantação de programas e
projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 419 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.0
8 244 4029 4339 3.3.50.43.00 - Emenda 419 - R$ 10.005,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.353/2011)
DECRETO Nº 19.112,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DE
SOROCABA - ADERES, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DOS
DEFICIENTES DA REGIÃO DE SOROCABA - ADERES,
para implantação de programas e projetos na área de promoção
e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 375 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 488 de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana
- R$ 10.000,00
Emenda nº 551 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 4.000,00
Emenda nº 618 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
29 DE ABRIL DE 2011
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4303 3.3.50.43.00 - Emenda 375 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4395 3.3.50.43.00 - Emenda 488 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4441 3.3.50.43.00 - Emenda 551 - R$
4.000,00
07.01.00 8 244 4029 4504 3.3.50.43.00 - Emenda 618 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE
REFÚGIO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
BENEFICENTE REFÚGIO, para implantação de programas
e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 451 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4362 3.3.50.43.00 - Emenda 451 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
(Processo nº 10.354/2011)
DECRETO Nº 19.113,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
29 DE ABRIL DE 2011
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.355/2011)
DECRETO Nº 19.114,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE
SOROCABA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
36.505,00 (Cinquenta e quatro mil e cinco reais) à
ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS INSANOS DE
SOROCABA, para implantação de programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 011 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 059 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira
- R$ 5.000,00
Emenda nº 104 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.500,00
Emenda nº 191 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 5.000,00
Emenda nº 655 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4112 3.3.50.43.00 - Emenda 011 - R$
10.005,00
07.01.00 8 244 4029 4152 3.3.50.43.00 - Emenda 059 - R$
5.000,00
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 19
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4469 3.3.50.43.00 - Emenda 569 - R$
20.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
07.01.00 8 244 4029 4180 3.3.50.43.00 - Emenda 104 - R$
6.500,00
07.01.00 8 244 4029 4221 3.3.50.43.00 - Emenda 191 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4531 3.3.50.43.00 - Emenda 655 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
(Processo nº 10.356/2011)
DECRETO Nº 19.115,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO SOROCABANA DE TRANSTORNOS DE
HUMOR - ASTRAHU, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais) à ASSOCIAÇÃO SOROCABANA
DE TRANSTORNOS DE HUMOR - ASTRAHU, para
implantação de programas e projetos na área de promoção e
assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 569 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de
Godoy - R$ 20.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.357/2011)
DECRETO Nº 19.116,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao BANCO
DE ALIMENTOS DE SOROCABA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ao BANCO DE ALIMENTOS DE
SOROCABA, para investimentos visando a melhoria dos
programas e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 429 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 30.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1819 4.4.50.42.00 - Emenda 429 - R$
30.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.358/2011)
DECRETO Nº 19.117,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E
REGIÃO - TRANSDORESO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
54.005,00 (cinquenta e quatro mil e cinco reais) à
ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E
REGIÃO - TRANSDORESO, para implantação de programas
e projetos na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 008 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 096 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 221 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 5.000,00
Emenda nº 383 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 5.000,00
Emenda nº 504 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 8.000,00
Emenda nº 600 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva
- R$ 10.000,00
Emenda nº 647 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
PÁGINA 20
MUNICÍPIO DE SOROCABA
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes
à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais
nº s 4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei
Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), assim como suas alterações
subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais
cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4109 3.3.50.43.00 - Emenda 008 - R$
10.005,00
07.01.00 8 244 4029 4172 3.3.50.43.00 - Emenda 096 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4244 3.3.50.43.00 - Emenda 221 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4309 3.3.50.43.00 - Emenda 383 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4409 3.3.50.43.00 - Emenda 504 - R$
8.000,00
07.01.00 8 244 4029 4488 3.3.50.43.00 - Emenda 600 - R$
10.000,00
07.01.00 8 244 4029 4523 3.3.50.43.00 - Emenda 647 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.359/2011)
DECRETO Nº 19.118,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA
- MOMUNES, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) ao MOVIMENTO DE MULHERES
NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, para investimentos
visando a melhoria dos programas e projetos na área de
promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 322 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 100.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1869 4.4.50.42.00 - Emenda 322 - R$
100.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.360/2011)
DECRETO Nº 19.119,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
MOVIMENTO DE MULHERES NEGRAS DE SOROCABA
- MOMUNES, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
61.000,00 (sessenta e um mil reais) ao MOVIMENTO DE
MULHERES NEGRAS DE SOROCABA - MOMUNES, para
implantação de programas e projetos na área de promoção e
assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 042 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto R$ 5.000,00
Emenda nº 112 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 253 de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
- R$ 3.000,00
Emenda nº 379 de autoria do Vereador Gervino Gonçalves R$ 20.000,00
Emenda nº 459 de autoria do Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 20.000,00
Emenda nº 651 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 7.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
29 DE ABRIL DE 2011
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4141 3.3.50.43.00 - Emenda 042 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4187 3.3.50.43.00 - Emenda 112 - R$
6.000,00
07.01.00 8 244 4029 4268 3.3.50.43.00 - Emenda 253 - R$
3.000,00
07.01.00 8 244 4029 4307 3.3.50.43.00 - Emenda 379 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4370 3.3.50.43.00 - Emenda 459 - R$
20.000,00
07.01.00 8 244 4029 4527 3.3.50.43.00 - Emenda 651 - R$
7.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.361/2011)
DECRETO Nº 19.120,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES, DOADORES E
TRANSPLANTADOS RENAIS DE SOROCABA E
REGIÃO - TRANSDORESO, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PACIENTES,
DOADORES E TRANSPLANTADOS RENAIS DE
SOROCABA E REGIÃO - TRANSDORESO, para
investimentos visando a melhoria dos programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 323 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
29 DE ABRIL DE 2011
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 1870 4.4.50.42.00 - Emenda 323 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.362/2011)
DECRETO Nº 19.121,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
REFLORESCER GRUPO DA MELHOR IDADE, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), ao REFLORESCER GRUPO DA
MELHOR IDADE, para implantação de programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 316 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 5.000,00
Emenda nº 505 de autoria do Vereador Claudemir José Justi R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cidadania;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
MUNICÍPIO DE SOROCABA
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cidadania:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de promoção
e assistência social;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cidadania:
07.01.00 8 244 4029 4281 3.3.50.43.00 - Emenda 316 - R$
5.000,00
07.01.00 8 244 4029 4410 3.3.50.43.00 - Emenda 505 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 24.049/2009)
DECRETO Nº 19.123,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 24.049/2009, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Marcos Tadeu Vendramini e s/
m e/ou sucessores.
Local: Rua José Joaquim Lacerda nº 61 - Sorocaba/SP.
Matrícula nº 59.046 - 1º CRI.
Área de terreno a desapropriar: 150,00 m².
Área construída a desapropriar (Com averbação): 248,60 m².
Área construída a desapropriar (Sem averbação): 25,80 m².
PÁGINA 21
Descrição: Um terreno com frente para a Rua José Joaquim
Lacerda, sito no Bairro Terra Vermelha, medindo 5,00 metros de
largura, tanto na frente como nos fundos, por 30,00 metros de
comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 150,00
metros quadrados; confrontando no lado direito de quem da
rua olha para o imóvel, com o prédio nº 67, de Jairo Eleutério;
no lado esquerdo, na mesma situação, confronta com a Rua
Geraldo Palombo, com a qual faz esquina, e nos fundos com
propriedade de Dalvina Rolim Campos.
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento,
a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação
amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição
prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às
seguintes exigências:
I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem
como certidões negativas que provem não existirem quaisquer
ônus sobre o imóvel a ser expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 24.050/2009)
DECRETO Nº 19.124,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 24.050/2009, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Marcos Tadeu Vendramini e s/
m e/ou sucessores.
Local: Rua José Joaquim Lacerda nºs 37, 47 e 59 - Sorocaba/
SP.
Matrícula nº 57.222 - 1º CRI.
Área de terreno a desapropriar: 780,00 m².
Área construída a desapropriar (Sem averbação): 658,23 m².
Descrição: O terreno com a área de 780,00 metros quadrados,
com frente para a Rua José Joaquim de Lacerda, onde mede 26,00
metros, lado impar, confinando no lado direito de quem do
imóvel olha para a rua com os Espólios de Benedita Machado
e outros, sucessores de Gerci Fabri, onde mede 30,00 metros;
do lado esquerdo, onde também mede 30,00 metros, confrontase com a atual Rua Geraldo Palombo, e nos fundos, onde mede
26,00 metros, confronta-se com Davina Rolim Campos. No
referido terreno encontram-se edificadas três garagens, com frente
para a Rua José Joaquim Lacerda, tendo os nºs 37, 47 e 59.
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de pagamento,
a aquisição far-se-á por compra pura e simples, expropriação
amigável, com doação gratuita ou outra forma de aquisição
prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez satisfeita às
seguintes exigências:
I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem
como certidões negativas que provem não existirem quaisquer
ônus sobre o imóvel a ser expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 27.118/2010)
DECRETO Nº 19.125,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 27.118/2010, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Elio Castanho Vieira e s/m e/
ou sucessores.
Local: Rua José Joaquim Lacerda, nº 67 - Sorocaba - São
Paulo.
Matrícula nº 50.487 - 1º CRI.
Área de terreno a desapropriar: 183,00 m².
Área construída a desapropriar (sem averbação): 175,80 m².
Descrição: O prédio residencial sob o nº 67, da rua José
Joaquim Lacerda, edificado em terreno que mede 6,10 metros
de largura por 30,00 metros de comprimento, encerrando a
área de 183,00 m² confrontando-se pelo lado direito com
propriedade de Jercy Fabri, pelo lado esquerdo com
propriedade de Joaquim Rosa Leme e pelos fundos com
propriedade de Paulo Ademar
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples,
expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de
aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez
satisfeita as seguintes exigências:
I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária,
bem como certidões negativas que provem não existirem
quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 27.120/2009)
DECRETO Nº 19.126,
DE 27 DE ABRIL DE 2011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
PÁGINA 22
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 27.120/2009, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Antonio Gallina e s/m e/ou
sucessores.
Local: Rua José Joaquim Lacerda, nº 79 - Sorocaba - SP
Transcrição nº 63.301 - 1º CRI
Área de terreno a desapropriar: 210,00 m²
Área construída a desapropriar (Sem averbação): 215,23 m²
Descrição: O prédio residencial sob o nº 79, da rua José
Joaquim Lacerda, construído em terreno de forma retangular
que na integridade mede sete metros de largura, por trinta
metros de comprimento, completando a área de duzentos e dez
metros quadrados, confrontando pelo lado direito com
propriedade de Joaquim rosa Leme, pelo lado esquerdo com
propriedade da transmitente e no fundo com propriedade da
transmitente.
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples,
expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de
aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez
satisfeita às seguintes exigências:
I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária,
bem como certidões negativas que provem não existirem
quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 1.119/2011)
DECRETO Nº 19.127,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóvel de utilidade pública, para fins de
desapropriação, destinado a melhoria do sistema viário, e dá
outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sorocaba,
destinado a implantação do Complexo Viário Franco Montoro,
o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do
Processo Administrativo nº 1.119/2011, a saber:
Proprietário: consta pertencer a Francisco Alves Martins e s/
m e/ou sucessores.
Local: Rua Américo Figueiredo nº 2029 - Parque Manchester
- Sorocaba/SP.
Matrícula nº 23.978 - 2º CRI.
Área de terreno a desapropriar: 11,22 m².
Área construída a desapropriar (Com averbação): 36,80 m².
Descrição: Parte de um imóvel a ser desapropriado, tem 12,69
metros em curva de frente para a Rua Américo Figueiredo;
2,15 metros no lado esquerdo, de quem da rua olha para o
imóvel, confrontando com o Lote 32; e, 12,84 metros em curva
nos fundos confrontando com a área remanescente de
propriedade de Francisco Martins e s/m; totalizando a área de
11,22 metros quadrados.
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e a forma de
pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples,
expropriação amigável, com doação gratuita ou outra forma de
aquisição prevista no Código Civil Brasileiro, uma vez
satisfeita às seguintes exigências:
I - Que o preço não ultrapasse o respectivo laudo de avaliação;
II - Que o proprietário ofereça título de filiação vintenária,
bem como certidões negativas que provem não existirem
quaisquer ônus sobre o imóvel a ser expropriado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 2.521/2010-SAAE)
DECRETO Nº 19.128,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Declara imóveis de utilidade pública, para fins de instituição
de faixa de servidão de passagem de rede de esgoto e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de ser
instituída, pela Prefeitura Municipal de Sorocaba e/ou pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, faixa de servidão
destinada à passagem de rede de esgoto, os imóveis abaixo
descritos e caracterizados, situados nesta cidade, conforme
consta do Processo Administrativo nº 2.521/2010 - SAAE, a
saber:
Faixa I
Área a instituir: 183,36 m².
Área Remanescente: 2.995,33 m².
Proprietários: consta pertencer a Antonio Carlos Trevisan e
outros e/ou sucessores.
Local: Rua Humberto Reale - Sorocaba - SP.
Matrícula: 148.809 - 1º CRIA.
Descrição: A faixa de servidão inicia-se no ponto de intersecção
localizado entre a área remanescente da propriedade e a
propriedade de Nicolau Luis Perrela. Deste ponto segue em
linha reta no Az. 151°31'59" por uma distância de 50,10 metros
até encontrar o ponto 02, deste ponto segue em linha reta no
Az. 61°30'11" por uma distância de 8,18 metros até encontrar
o ponto 03, sempre confrontando com o remanescente da
propriedade, deste ponto segue em curva por distância de 3,01
metros até encontrar o ponto 04, confrontando com a Rua
Humberto Reale, deste ponto segue em linha reta no Az.
241°30'11" por uma distância de 11,22 metros até encontrar o
ponto 05, confrontando com o remanescente da propriedade,
deste ponto segue em linha reta no Az. 333°01'05" por uma
distância de 1,60 metros até encontrar o ponto 06, deste ponto
segue em linha reta no Az. 245°26'39" por uma distância de
0,39 metros até encontrar o ponto 07, confrontando com a
propriedade de Ary Medeiros, deste ponto segue em linha reta
no Az. 335°17'19" por uma distância de 8,00 metros até
encontrar o ponto 08, confrontando com a propriedade de
Walter Sidnei de Bernardi Gimenez, deste ponto segue em linha
reta no Az. 329°21'11" por uma distância de 16,00 metros até
encontrar o ponto 09, deste ponto segue em linha reta no Az.
243°29'17" por uma distância de 0,88 metros até encontrar o
ponto 10, confrontando com propriedade de Copérnico
Martines, deste ponto segue em linha reta no Az. 324°55'26"
por uma distância de 8,00 metros até encontrar o ponto 11,
confrontando com propriedade de Hernani Rossi Contrucci,
deste ponto segue em linha reta no Az. 65°26'39" por uma
distância de 1,90 metros até encontrar o ponto 12, deste ponto
segue em linha reta no Az. 332°21'59" por uma distância de
16,00 metros até encontrar o ponto 13, confrontando com
propriedade de Pedro Rebelles, deste ponto segue em linha
reta no Az. 330°42'02" por uma distância de 4,56 metros até
encontrar o ponto 14, confrontando com propriedade de João
Antunes Ferreira, deste ponto segue em linha reta no Az.
62°18'19" por uma distância de 2,84 metros confrontando com
o remanescente da propriedade, até encontrar o ponto 01, início
desta descrição, encerrando uma área de 183,36 m2.
Faixa II
Área a instituir: 154,44 m².
Área Remanescente: 2.984,25 m².
Proprietários: consta pertencer a Antonio Carlos Trevisan e
29 DE ABRIL DE 2011
outros e/ou sucessores.
Local: Rua Humberto Reale - Sorocaba - SP.
Descrição: A faixa de servidão inicia-se no ponto 01, na
intersecção localizada entre a propriedade de Décio Pinto de
Assis e área remanescente da propriedade, com frente para a
Rua Lyscio Brandão de Camargo. Deste ponto segue em linha
reta no Az. 335°26'39" por uma distância de 24,65 metros até
encontrar o ponto 02, confrontando com propriedade de Décio
Pinto de Assis, deste ponto segue em linha reta no Az.
333°01'05" por uma distância de 0,78 metros até encontrar o
ponto 03, confrontando com propriedade de Ary Medeiros,
deste ponto segue em linha reta no Az. 22°31'56" por uma
distância de 14,52 metros até encontrar o ponto 04,
confrontando com o remanescente da propriedade, deste ponto
segue em curva por uma distância de 4,17 metros até encontrar
o ponto 05, confrontando com a Rua Humberto Reale, deste
ponto segue em linha reta no Az. 202°31'56" por uma distância
de 11,53 metros até encontrar o ponto 06, deste ponto segue
em linha reta no Az. 155°42'28" por uma distância de 24,94
metros até encontrar o ponto 07, confrontando com o
remanescente da propriedade, deste ponto segue em linha reta
no Az. 255°59'57" por uma distância de 4,10 metros até
encontrar o ponto 01, início desta descrição, encerrando uma
área de 154,44 m2.
Art. 2º A presente instituição visa à instituição de rede de
esgoto, razão pela qual, sobre referidas áreas não poderão ser
levantadas construções de quaisquer espécies, nem poderão
ser opostos quaisquer embaraços que inviabilizem ou
prejudiquem a obra.
Art. 3º A servidão será instituída por escritura pública, em
havendo acordo ou anuência do proprietário, ou judicialmente
na hipótese contrária.
Art. 4º Havendo comprovada necessidade de indenização e,
diante de acordo quanto ao preço e à forma de pagamento, a
instituição se dará numa das formas previstas no Código Civil
Brasileiro, uma vez satisfeitas às seguintes exigências:
I - que o preço não ultrapasse o laudo de avaliação;
II - que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem
como certidões negativas, que provem não existirem quaisquer
ônus sobre os imóveis objeto da servidão.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.364/2011)
DECRETO Nº 19.129,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
ACADÊMICO FUTEBOL CLUBE, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) ao ACADÊMICO FUTEBOL
CLUBE, para melhorias na estrutura de sua sede.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 417 de autoria do Vereador Izídio de Brito Correia
- R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de sua
atuação;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Urbana:
09.01.00 14 451 5003 4337 3.3.50.43.00 - Emenda 417 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
WILSON UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de Obras e Infraestrutura Urbana
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.365/2011)
DECRETO Nº 19.130,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
ESQUADRÃO VIDA - MOVIMENTO PARA
RECUPERAÇÃO HUMANA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) ao ESQUADRÃO VIDA MOVIMENTO PARA RECUPERAÇÃO HUMANA, para
implantação de programas e projetos voltados para a
juventude.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
29 DE ABRIL DE 2011
Emenda nº 207 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 3.000,00
Emenda nº 231 de autoria do Vereador Francisco Moko
Yabiku - R$ 3.000,00
Emenda nº 334 de autoria do Vereador Emílio Souza de
Oliveira - R$ 5.000,00
Emenda nº 659 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Juventude;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da
Juventude;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Juventude:
19.01.00 8 243 4014 4235 3.3.50.43.00 - Emenda 207 - R$
3.000,00
19.01.00 8 243 4014 4250 3.3.50.43.00 - Emenda 231 - R$
3.000,00
19.01.00 8 243 4014 4289 3.3.50.43.00 - Emenda 334 - R$
5.000,00
19.01.00 8 243 4014 4535 3.3.50.43.00 - Emenda 659 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 23
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
(Processo nº 10.366/2011)
DECRETO Nº 19.131,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA
NOVA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE
FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA NOVA, para
implantação de programas e projetos voltados para a
juventude.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 065 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 10.000,00
Emenda nº 091 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 622 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva R$ 5.000,00
Emenda nº 652 de autoria do Vereador Mário marte Marinho
Júnior - R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Juventude;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Juventude:
19.01.00 8 243 4014 4154 3.3.50.43.00 - Emenda 065 - R$
10.000,00
19.01.00 8 243 4014 4167 3.3.50.43.00 - Emenda 091 - R$
6.000,00
19.01.00 8 243 4014 4508 3.3.50.43.00 - Emenda 622 - R$
5.000,00
19.01.00 8 243 4014 4528 3.3.50.43.00 - Emenda 652 - R$
5.000,00
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da Juventude;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Juventude:
19.01.00 8 243 4014 1818 4.4.50.42.00 - Emenda nº 425 - R$
3.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
(Processo nº 10.367/2011)
DECRETO Nº 19.132,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E REEDUCAÇÃO LUA
NOVA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE FORMAÇÃO E
REEDUCAÇÃO LUA NOVA, investimentos voltados à
melhoria dos programas e projetos voltados para a juventude.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 425 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 3.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Juventude;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nºs 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude:
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.368/2011)
DECRETO Nº 19.133,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
INSTITUTO
HISTÓRICO,
GEOGRÁFICO
E
GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
245.905,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e
cinco reais), ao INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E
GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, para
investimentos voltados à melhoria dos programas e projetos
na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 017 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 159.905,00
Emenda nº 044 de autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
- R$ 15.000,00
Emenda nº 109 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 135 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de
Godoy - R$ 20.000,00
Emenda nº 310 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 10.000,00
Emenda nº 624 de autoria do Vereador Carlos Cezar da Silva
- R$ 5.000,00
Emenda nº 643 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 30.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
PÁGINA 24
MUNICÍPIO DE SOROCABA
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 1797 4.4.50.42.00 - Emenda 017 - R$
159.905,00
18.01.00 13 392 3009 1799 4.4.50.42.00 - Emenda 044 - R$
15.000,00
18.01.00 13 392 3009 1803 4.4.50.42.00 - Emenda 109 - R$
6.000,00
18.01.00 13 392 3009 1807 4.4.50.42.00 - Emenda 135 - R$
20.000,00
18.01.00 13 392 3009 1859 4.4.50.42.00 - Emenda 310 - R$
10.000,00
18.01.00 13 392 3009 1904 4.4.50.42.00 - Emenda 624 - R$
5.000,00
18.01.00 13 392 3009 1912 4.4.50.42.00 - Emenda 643 - R$
30.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414,
10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 420 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 20.005,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4340 3.3.50.43.00 - Emenda 420 - R$
20.005,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
29 DE ABRIL DE 2011
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
12.000,00 (doze mil reais), ao CLUBE ATLÉTICO
BARCELONA, para implantação de programas e projetos na
área de cultura e lazer em apoio à preservação de conjuntos
musicais sertanejos - Cururu.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 576 de autoria do Vereador Rozendo de Oliveira R$ 12.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4471 3.3.50.43.00 - Emenda 576 - R$
12.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
(Processo nº 10.369/2011)
DECRETO Nº 19.134,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO GUAPIARA NOVO MILÊNIO, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
20.005,00 (Vinte mil e cinco reais), a ASSOCIAÇÃO
GUAPIARA NOVO MILÊNIO, para implantação de
programas e projetos na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.370/2011)
DECRETO Nº 19.135,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CLUBE
ATLÉTICO BARCELONA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.371/2011)
DECRETO Nº 19.136,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
90.005,00 (noventa mil e cinco reais), ao CARRASQUEIRO
CLUBE DE SOROCABA, para investimentos voltados à
melhoria dos programas e projetos na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos das seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 328 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 25.000,00
Emenda nº 350 de autoria do Vereador Antônio Carlos
Silvano - R$ 20.000,00
Emenda nº 421 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 545 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 10.000,00
Emenda nº 591 de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
- R$ 5.000,00
Emenda nº 674 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 20.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos guias de
recolhimento de impostos e contribuições e notas fiscais em
nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão aceitos
recibos e os documentos mencionados deverão ser referentes
ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 1874 4.4.50.42.00 - Emenda 328 - R$
25.000,00
18.01.00 13 392 3009 1880 4.4.50.42.00 - Emenda 350 - R$
20.000,00
18.01.00 13 392 3009 1816 4.4.50.42.00 - Emenda 421 - R$
10.005,00
18.01.00 13 392 3009 1862 4.4.50.42.00 - Emenda 545 - R$
10.000,00
18.01.00 13 392 3009 1898 4.4.50.42.00 - Emenda 591 - R$
5.000,00
18.01.00 13 392 3009 1914 4.4.50.42.00 - Emenda 674 - R$
20.000,00
29 DE ABRIL DE 2011
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MUNICÍPIO DE SOROCABA
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4432 3.3.50.43.00 - Emenda 530 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
(Processo nº 10.372/2011)
DECRETO Nº 19.137,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao
CARRASQUEIRO CLUBE DE SOROCABA, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), ao CARRASQUEIRO CLUBE DE
SOROCABA, para implantação de programas e projetos na
área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 530 de autoria do Vereador Irineu Donizeti Toledo
- R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO
COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES
DE EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer
tempo, por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.373/2011)
DECRETO Nº 19.138,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à CASA DE
ESPAÑA DOM FELIPE II, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
58.005,00 (cinquenta e oito mil e cinco reais) à CASA DE
ESPAÑA DOM FELIPE II, para implantação de programas e
projetos na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 131 de autoria do Vereador José Antônio Caldini
Crespo - R$ 10.005,00
Emenda nº 159 de autoria do Vereador Hélio Aparecido de
Godoy - R$ 10.000,00
Emenda nº 427 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 3.000,00
Emenda nº 457 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 15.000,00
Emenda nº 642 de autoria do Vereador Mário Marte Marinho
Júnior - R$ 20.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
PÁGINA 25
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4193 3.3.50.43.00 - Emenda 131 - R$
10.005,00
18.01.00 13 392 3009 4206 3.3.50.43.00 - Emenda 159 - R$
10.000,00
18.01.00 13 392 3009 4343 3.3.50.43.00 - Emenda 427 - R$
3.000,00
18.01.00 13 392 3009 4368 3.3.50.43.00 - Emenda 457 - R$
15.000,00
18.01.00 13 392 3009 4519 3.3.50.43.00 - Emenda 642 - R$
20.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.374/2011)
DECRETO Nº 19.139,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao INSTITUTO
HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE
SOROCABA - IHGGS, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), ao INSTITUTO HISTÓRICO,
GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA IHGGS, para implantação de programas e projetos na área de
cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 211 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
Filho - R$ 3.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4239 3.3.50.43.00 - Emenda 211 - R$
3.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.375/2011)
DECRETO Nº 19.140,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao CENTRO
CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS, e dá outras
providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), ao CENTRO CULTURAL DE
TRADIÇÕES NORDESTINAS, para implantação de
programas e projetos na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que
trata o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos
termos da seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº
9.414, 10 de dezembro de 2010):
Emenda nº 201 de autoria do Vereador Luís Santos Pereira
PÁGINA 26
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Filho - R$ 100.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio
financeiro de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30
(trinta) dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4230 3.3.50.43.00 - Emenda 201 - R$
100.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 3.984/2011)
DECRETO Nº 19.141,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE AECA, e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ARTE - AECA, para implantação de programas
e projetos na área de cultura e lazer.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos da
seguinte Emenda ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 302 de autoria do Vereador Engº José Francisco
Martinez - R$ 10.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Cultura e Lazer;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/
64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar Federal
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim como
suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas
judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Cultura e Lazer:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área de cultura
e lazer;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das
atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres ou
não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada no
orçamento vigente da Secretaria da Cultura e Lazer:
18.01.00 13 392 3009 4271 3.3.50.43.00 - Emenda 302 - R$
10.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
JOSÉ GAGLIARDI JÚNIOR
Secretário da Cultura e Lazer
em substituição
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
(Processo nº 10.395/2011)
DECRETO Nº 19.142,
DE 27 DE ABRIL DE 2 011.
(Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao SERVIÇO
DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S., e dá outras providências).
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido auxílio financeiro, no valor de R$
11.000,00 (ONZE MIL REAIS) ao SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS - S.O.S., para implantação de programas e projetos
voltados para a juventude.
Parágrafo único. A concessão de auxílio financeiro de que trata
o caput deste artigo se dará mediante convênio, nos termos das
seguintes Emendas ao orçamento vigente (Lei nº 9.414, 10 de
dezembro de 2010):
Emenda nº 103 de autoria do Vereador Benedito de Jesus
Oleriano - R$ 6.000,00
Emenda nº 463 de autoria da Vereadora Neusa Maldonado
Silveira - R$ 5.000,00
Art. 2º A entidade ora contemplada receberá o auxílio financeiro
de que trata o artigo anterior, desde que:
I - Apresente o Plano de Trabalho no prazo máximo de 30 (trinta)
dias da publicação deste Decreto;
II - Obtenha prévia aprovação do Plano de Trabalho, pela
Secretaria da Juventude;
III - Tenha capacidade física e humana para dar digno
atendimento ao objeto deste Decreto.
IV - Seja declarada de utilidade pública municipal há mais de
02 (dois) anos;
V - Seja inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 3º Após a utilização dos recursos financeiros objeto deste
Decreto, a entidade deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado e entregá-la até 30 (trinta) dias após o encerramento
do mesmo, prestação essa que deverá vir acompanhada dos
seguintes documentos:
I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados
pelo presidente da Entidade, com as notas fiscais devidamente
carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE SOROCABA PROVENIENTES DE
EMENDAS PARLAMENTARES".
II - Relatório de atividades;
III - Balancete (entradas e saídas);
§1º Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites,
guias de recolhimento de impostos e contribuições e notas
fiscais em nome da Entidade, que contenham CNPJ. Não serão
aceitos recibos e os documentos mencionados deverão ser
referentes ao mês do repasse da verba.
§2º Os documentos originais da prestação de contas deverão
ser arquivados na Entidade para fiscalização a qualquer tempo,
por um período de 08 (oito) anos.
Art. 4º A prestação de contas de que trata o artigo anterior
29 DE ABRIL DE 2011
deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à
matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s
4.320/64 e 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei Complementar
Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assim
como suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das
medidas judiciais cabíveis.
Parágrafo único. Além dos documentos mencionados no artigo
anterior, deverão ser entregues no ato da prestação de contas:
a) Certidão Negativa de Débito referente ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS);
b) CRF - Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Juventude:
I - fornecer apoio técnico à entidade, quanto à área da
Juventude;
II - fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento
das atividades correspondentes.
Art. 6º Fica expressamente vedado à entidade beneficiária a
redistribuição dos recursos a outras entidades congêneres
ou não, assim como a aplicação de tais recursos em atividade
diversa da prevista neste Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução do presente
Decreto correrão por conta de verbas próprias, consignada
no orçamento vigente da Secretaria da Juventude:
19.01.00 8 243 4014 4179 3.3.50.43.00 - Emenda 103 - R$
6.000,00
19.01.00 8 243 4014 4374 3.3.50.43.00 - Emenda 463 - R$
5.000,00
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
PORTARIAS
(Processo nº 2.017/1993)
PORTARIA Nº 22.736
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos do Decreto Municipal nº 18.627/2010
e Lei Federal nº 8.666/93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/
98, resolve designar para comporem a Comissão de Análise e
Avaliação de Aditivos e Prorrogações de Contratos oriundos
de procedimentos licitatórios, com vigência de 06 meses, a
partir de 18 de abril de 2011, os seguintes membros: MÁRCIA
CRISTINA DE LIMA (SEAD), SIMONE APARECIDA
LOURENÇO (SEAD) e MARCIO GOMES SOUSA (SEJUV)
e como suplentes FRANCINE CRISTINA ALBUQUERQUE
(SEAD), e FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR) e
REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTÃO (SES), e como
representantes das Secretarias: LINCOLN SANTOS
SALAZAR (SECOM), HORTÊNCIA PEDRO DO
NASCIMENTO (SEAD), ANA CAROLINA PEREIRA DA
COSTA (SEDE), EDINALDO SOUTO PROENÇA (SEAD),
MARTA REGINA CASSAR (SEDU), JOSE ANTONIO DE
OLIVEIRA NETO (SEF), ARLETE SILVA (SEJ), EVENIZE
DE CÁSSIA BATISTA MARQUES DA SILVA (SECOM),
MARCELO DUARTE REGALADO (SEF), NIVALDO DOS
SANTOS (SEOBE), DÉBORA PEREIRA DA SILVA
(SECOM), PRISCILA BOLINA PELLINI (SECOM),
MARCOS ANTONIO SALINAS (SERT), JORGE
ALEXANDRE AFEICH FILHO (SERT), MARIA ELENA
LOUREIRO (SEMA), ROBERTO CARLOS MARCHESI
(SEMA), MÁRIO SERGIO KILLIAN (SEOBE), MARIA
JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA (SEGEP), ANA
TERESA CORREA SAKER (SEGEP), TALITA KAWANO
(SEDU), TELMA REGINA SANCHES E SILVA (SESCO),
PEDRO HENRIQUE SILVA GUERRA (SESCO),
ARNALDO TADEU SONEGO (SEHAB), OSMAR
SANCHES SOBRINHO (SEHAB), MARIA FERNANDA
RODRIGUES DE ANDRADE (SEMES), TANIA GENTILE
BORTOLIN (SEMES), LUCIANA APARECIDA DA SILVA
(SECID), FABIANA MANGINE ROLIM (SECID),
EDMILSON CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ
GAGLIARDI JUNIOR (SECULT), SANDRA MAIA DE
MORAES (SEJUV), MARIA APARECIDA RODRIGUES
(SGRI) JOEL DE JESUS SANTANA (SGRI), BEATRIZ DE
SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO (SES), PAULO
SÉRGIO MONTORO (SEDE), HELENIR ROSA LIMA
(SEDE), sob a presidência da primeira nomeada, a qual em seu
impedimento, será substituída pela primeira suplente, ficando
revogada a Portaria 22.725 de 08 de dezembro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Processo nº 2.017/1993)
PORTARIA Nº 22.737
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos do Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/
93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, resolve designar
para comporem a Comissão Permanente de Licitações, a partir
de 18 de abril de 2011, com vigência de 06 meses, os seguintes
membros: CLAUDIA PATRICIO PEREIRA, THIAGO
GOMES GENESTRA e BEATRIZ DE SOUZA LEME
CAMARGO MARUCCIO (SES) e como suplentes
ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA, LINCOLN SANTOS
SALAZAR (SECOM) e MARIA FERNANDA RODRIGUES
DE ANDRADE (SEMES) e como representantes das
Secretarias: EDINALDO SOUTO PROENÇA (SEAD),
29 DE ABRIL DE 2011
NIVALDO DOS SANTOS (SEOBE), HORTÊNCIA PEDRO
DO NASCIMENTO (SEAD), EVENIZE DE CÁSSIA
BATISTA MARQUES DA SILVA (SECOM), PRISCILA
BOLINA PELLINI (SECOM), MARCOS ANTONIO
SALINAS (SERT), JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO
(SERT), MARIA ELENA LOUREIRO (SEMA), MARCELO
DUARTE REGALADO (SEF), ROBERTO CARLOS
MARCHESI (SEMA), MÁRIO SERGIO KILLIAN (SEOBE),
MARIA JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA
(SEGEP), ANA TERESA CORREA SAKER (SEGEP),
TALITA KAWANO (SEDU), TELMA REGINA SANCHES
E SILVA (SESCO), PEDRO HENRIQUE SILVA GUERRA
(SESCO), FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR),
ARNALDO TADEU SONEGO (SEHAB), OSMAR
SANCHES SOBRINHO (SEHAB), TANIA GENTILE
BORTOLIN (SEMES), JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO (SEF), LUCIANA APARECIDA DA SILVA (SECID),
FABIANA MANGINE ROLIM (SECID), EDMILSON
CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ GAGLIARDI
JUNIOR (SECULT), MARCIO GOMES SOUSA (SEJUV),
SANDRA MAIA DE MORAES (SEJUV), MARIA
APARECIDA RODRIGUES (SGRI), JOEL DE JESUS
SANTANA (SGRI), REGINA ADRIANE NARCIZO
TRISTÃO (SES), PAULO SÉRGIO MONTORO (SEDE),
HELENIR ROSA LIMA (SEDE), ANA CAROLINA
PEREIRA DA COSTA (SEDE), sob a presidência da primeira
nomeada, a qual em seu impedimento, será substituída pela
primeira suplente, ficando revogada a Portaria nº 22.720 de
27 de outubro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Processo nº 2.017/1993)
PORTARIA Nº 22.738
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e nos termos do Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/
93, c/c Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, resolve designar
para comporem a Comissão de Julgamento de Convites
Presenciais/Eletrônicos, a partir de 18 de abril de 2011, com
vigência de 06 meses, os seguintes membros: MARIA SUELI
ARAUJO DOS SANTOS, JOÃO PAULO ROLIM
MARQUES JUNIOR e ANA CAROLINA PEREIRA DA
COSTA (SEDE) como suplentes DENISE HELENA
MOLINA, FILIPE AUGUSTO VIEIRA MORAES (SEPAR)
e TELMA REGINA SANCHES E SILVA (SESCO) como
representantes das Secretarias: EDINALDO SOUTO
PROENÇA (SEAD) HORTÊNCIA PEDRO DO
NASCIMENTO (SEAD), BEATRIZ DE SOUZA LEME
CAMARGO MARUCCIO (SES), ANA TERESA CORREA
SAKER (SEGEP), TALITA KAWANO (SEDU), MARIA
FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE (SEMES),
EVENIZE DE CÁSSIA BATISTA MARQUES DA SILVA
(SECOM), LINCOLN SANTOS SALAZAR (SECOM),
PRISCILA BOLINA PELLINI (SECOM), MARCOS
ANTONIO SALINAS (SERT), JORGE ALEXANDRE
AFEICH FILHO (SERT), MARIA ELENA LOUREIRO
(SEMA), ROBERTO CARLOS MARCHESI (SEMA),
ARLETE SILVA (SEJ), MÁRIO SERGIO KILLIAN
(SEOBE), NIVALDO DOS SANTOS (SEOBE), MARIA
JOSÉ PEREIRA DOS PASSOS SANTANA (SEGEP),
MARTA REGINA CASSAR (SEDU), PEDRO HENRIQUE
SILVA GUERRA (SESCO), ARNALDO TADEU SONEGO
(SEHAB), OSMAR SANCHES SOBRINHO (SEHAB),
TANIA GENTILE BORTOLIN (SEMES), MARCELO
DUARTE REGALADO (SEF), JOSÉ ANTONIO DE
OLIVEIRA NETO (SEF), LUCIANA APARECIDA DA
SILVA (SECID), FABIANA MANGINE ROLIM (SECID),
EDMILSON CHELLES MARTINS (SECULT), JOSÉ
GAGLIARDI JUNIOR (SECULT), MARCIO GOMES
SOUSA (SEJUV), SANDRA MAIA DE MORAES (SEJUV),
MARIA APARECIDA RODRIGUES (SGRI) JOEL DE
JESUS SANTANA (SGRI), REGINA ADRIANE NARCIZO
TRISTÃO (SES), PAULO SÉRGIO MONTORO (SEDE),
HELENIR ROSA LIMA (SEDE), sob a presidência da
primeira nomeada, com vigência de 12 meses e demais membros
06 meses, a qual em seu impedimento será substituída pela
primeira suplente, ficando revogada a Portaria nº 22.721 de
27 de outubro de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
(Processo nº 3.352/2005)
PORTARIA Nº 22.739
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, especialmente pelo Artigo 79, inciso II, alínea
"c" e;
MUNICÍPIO DE SOROCABA
CONSIDERANDO a necessidade de dar estrutura
administrativa à organização dos eventos para a celebração da
7ª Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho
- 7ª SEMPAT, neste Município, criada através da Lei nº 7.347,
de 16 de fevereiro de 2005, modificada pela Lei nº 8.224, de 16
de julho de 2007;
CONSIDERANDO que esta estrutura administrativa está
sedimentada na necessidade de formar várias Comissões,
resolve criá-las nomeando os seguintes membros:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Executiva da
Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho SEMPAT, os seguintes membros
Ademir Hiromu Watanabe - Secretário da Saúde - Interino
Consuêlo Taciana Wanderley Matiello - Diretora de Área da
Vigilância de Saúde
Daniela Valentim dos Santos - CEREST
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora
da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho
- SEMPAT, os seguintes membros:
CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador
Alexandro Pereira da Silva
Antonio José Correa Rozas
Bruna Bernardes de Oliveira
Fernando Ribeiro Schiavi
Isis Camara Barros Teixeira
Maria Elisabete Vermeulen
Renata Scudeler
Roberto José Dini
Rozendo Figueiro Neto
Solange Regina Pereira do Nascimento
Waldemar de Orgaes
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA
Titular: Izídio de Brito Correia
Suplente: Anselmo Rolim Neto
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Lincoln Alexandre Alves Bezerra
Suplente: José Muryama
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Titular: Joacir Peçanha Moreira
Suplente: Jose Clovis Martins Ferigato
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Titular: Edna Etsuko Tanaka
Suplente: Rose da Silva André
SECRETARIA DE ESPORTE
Titular: José Renato Salia
Suplente: Luis Carlos da Silva II
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Titular: Ledevar dos Santos Sales Luiz
Suplente: Angela Maria Pires
CENTRAIS SINDICAIS com representação em Sorocaba
Titular: Antônio Randolfo das Neves
Suplente: Cleber Brisola Dias
Titular: Osmir Nunes Rato
Suplente: Pedro Luiz Monteiro
Titular: Odair Pereira de Camargo
Suplente: Marcos Eduardo Rosa Pereira
Titular: Jesael Anhaia
Suplente: Evanildo Amancio
Titular: Sonia Regina Dell´amo
Suplente: Maria Aparecida A. Cassetari Godoy
Titular: João Donizete Martins
Suplente: Vitorino Gabriel
SINDICATO DE TRABALHADORES que não contam com
representação de uma Central Sindical
Titular: Elias dos Santos
Suplente: Cícero Lourenço Pereira
SINTESP - Sindicato dos Técnicos em Segurança do Trabalho
de Sorocaba
Titular: Valdemar José da Silva
Suplente: Luiz Eduardo Ferreira
CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
Titular: Joel de Sousa
Suplente: Ruy Jaegger
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
Titular: João Lucio Spindola Sanches
Suplente: Paulo de Tarso Antunes Teixeira
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
Titular: Márcia Aparecida do Amaral Marcon
Suplente: Carmelia Teixeira Radesca
ESCOLAS TÉCNICAS
Titular: José Eugenio da Rocha
Suplente: Fernanda Gomes Peixe
Titular: Josafá Joaquim de Andrade
PÁGINA 27
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - 24ª Subseção
Titular: Sonia Izabel de Andrade
Suplente: João Paulo Milano da Silva
APRH - Associação dos Profissionais em Recursos Humanos
Titular: Nelson Alves Lima
Suplente: Edelton Fernandes de Freitas
Art. 3º Ficam nomeados para compor a Comissão de Apoio da
Semana Municipal de Prevenção de Acidentes do Trabalho SEMPAT, os seguintes membros:
Kelly Cristina Pimenta
Art. 4º As atividades e responsabilidades das Comissões ora
nomeadas encerrar-se-ão ao término de todas as providências
relativas à prestação de contas da SEMPAT/2011.
Art. 5º Os trabalhos executados em decorrência desta Portaria
são considerados de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2 011, 356º da
Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Alline Tuani
Barbara Elize Bras
ATOS OFICIAIS
DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
PROCESSOS DESPACHADOS PELO SR. SECRETÁRIO DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS
1- PROCESSO - 1.870/2011
Interessado - CRISTIANO SANTOS NUNES
Assunto - Solicitacao
Requerimento datado de 21/01/2011
Despacho - INDEFERIDO
2- PROCESSO - 32.146/2010
Interessado - SERGIO DE MORAES
Assunto - Solicitacao
Requerimento datado de 28/12/2010
Despacho - INDEFERIDO
3- PROCESSO - 4.925/2011
Interessado - SERGIO AKIO KOSIMA
Assunto - Solicitacao
Requerimento datado de 10/02/2011
Despacho - INDEFERIDO
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
DIVISÃO DE CONTROLE DE DOCUMENTOS E ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS os interessados abaixo relacionados que foram deferidas as solicitações de cópias xerográficas. Referidas
cópias devem ser retiradas nesta Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, sita no térreo do Paço Municipal, no
horário das 8h00 às 16h00, de 2ª a 6ª Feira, no prazo de 07 (sete) dias úteis. Decorrido esse prazo, os documentos xerografados
serão encaminhados para arquivo.
PROCESSOS DEFERIDOS
1- PROCESSO Nº 15.664/1985
INTERESSADO - CELSO RAIMUNDO PONTES ALVES
ASSUNTO - Cópia de fls. do Processo
SOLICITANTE - CELSO RAIMUNDO PONTES ALVES
2- PROCESSO Nº 6.171/1994
INTERESSADO - REINALDO DE OLIVEIRA
ASSUNTO - Cópia do Projeto
SOLICITANTE - SANDRA MARTINS FERRAZ CARNEIRO
3- PROCESSO - 2.467/2003
INTERESSADO - JOSE BERNARDINO DOS SANTOS
ASSUNTO - Cópia do Processo
INTERESSADO - ANTONIO MAGRI
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
SEGEP
Secretaria de Gestão de Pessoas
TERMO DE CONCESSÃO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em
conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos
Servidores Públicos do Município de Sorocaba, informamos
que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02
de dezembro 1991 o (a) Sr (a) VALDIR RODRIGUES DE
PAULA, Agente Administrativo, Grupo AD 15, referência
09, tem direito aos benefícios de sexta-parte a partir de
Dezembro de 1992 e adicional de tempo de serviço de 39%
(trinta e nove por cento) adquiridos em Dezembro de 2010,
tudo conforme consta dos registros funcionais do (a)
funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional
desta Prefeitura de Sorocaba.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Diretora de Área de Adm. de Pessoal
TERMO DE CONCESSÃO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em
conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos
Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos
que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02
de dezembro 1991 o (a) Sr (a) MARIA DE FATIMA
CORRADINI GOLOB, Professor de Educação Básica I, Nível
I, Grupo MG03, referência 08, tem direito aos benefícios de
sexta-parte a partir de Fevereiro de 2004 e adicional de tempo
de serviço de 27% (vinte e sete por cento) adquiridos em
Março de 2011, tudo conforme consta dos registros funcionais
do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro
Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
PÁGINA 28
MUNICÍPIO DE SOROCABA
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE
CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
dos registros funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na
Divisão de Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Diretora de Área de Adm. de Pessoal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
TERMO DE CONCESSÃO
LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Diretora de Área de Adm. de Pessoal
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em
conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos
Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos
que de acordo com o artigo 143 da Lei nº 3.800 de 02 de
dezembro 1991 o (a) Sr (a) VERA COSTA FOGACA, Professor
de Educação Básica II, Nível II, Grupo MG10, referência 04,
tem direito ao benefício de adicional de tempo de serviço de
16% (dezesseis por cento) adquiridos em Março de 2011,
tudo conforme consta dos registros funcionais do (a)
funcionário (a) arquivados na Divisão de Cadastro Funcional
desta Prefeitura de Sorocaba.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE
CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Diretora de Área de Adm. de Pessoal
TERMO DE CONCESSÃO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em conformidade
com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos Servidores
Públicos do Município de Sorocaba - informamos que de acordo
com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro
1991 o (a) Sr (a) SILVANA PONTES VILLAS BOAS, Fiscal
de Obras II, Grupo ADF03, referência 08, tem direito aos
benefícios de sexta-parte a partir de Janeiro de 2002 e adicional
de tempo de serviço de 29% (vinte e nove por cento) adquiridos
em Abril de 2011, tudo conforme consta dos registros
funcionais do (a) funcionário (a) arquivados na Divisão de
Cadastro Funcional desta Prefeitura de Sorocaba.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
LAÍDE APARECIDA PINTO TRINDADE
Diretora de Área de Adm. de Pessoal
TERMO DE CONCESSÃO
Atendendo às disposições contidas na resolução 02/2002
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e em
conformidade com a solicitação da FUNSERV - Fundação dos
Servidores Públicos do Município de Sorocaba - informamos
que de acordo com os artigos 133 e 143 da Lei nº 3.800 de 02
de dezembro 1991 o (a) Sr (a) ROBERTO HANNICKEL,
Técnico em Agrimensura II, Grupo AD 16, referência 09, tem
direito aos benefícios de sexta-parte a partir de Abril de 1995
e adicional de tempo de serviço de 36% (trinta e seis por
cento) adquiridos em Abril de 2011, tudo conforme consta
Termo Declaratório
As portarias nos 13.888/DDP a 13.896/DDP de 26 de abril de
2011 foram afixadas no átrio da Prefeitura de Sorocaba/Palácio
dos Tropeiros, na data de 26/04/2011 nos termos do Art. 78 da
Lei Orgânica do Município.
Sorocaba, 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
EDITAL SEGEP/GS Nº 01/2011
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO, Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições
legais, faz saber o enquadramento dos servidores do quadro permanente referente ao exercício de 2010, observadas as regras para
a Promoção do Sistema de Evolução Funcional, ficando assinado o prazo improrrogável de 02 a 16/05/2011 para pedidos de
revisão da Evolução Funcional, que deverão ser apresentados na Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento
de Pessoas, no horário das 9h às 16h, conforme formulário próprio constante no Anexo I.
402163
253685
275247
420846
77607
275255
72788
63940
75124
142956
139408
139114
84328
170402
55190
271578
271640
95958
254258
122076
146846
93149
285315
140406
123200
99643
217891
110221
83348
141143
287458
198617
40592
60151
116297
81779
134961
104523
290033
112399
217700
425872
185914
285102
402970
204803
137375
65935
ABEL DA SILVA
ABIGAIL CAMARGO SAMPAIO
ABIGAIL VALDENEIA CORONETTI
ABIGAIR MOREIRA PEDROSO
ABILIO FRANCISCO DOS REIS
ABIMAEL RIBEIRO
ACACIO MARINHO DA SILVA
ACACIO TADEU RAPHAEL POMAR
ADAIL PANDOLFI
ADALBERTO TRINDADE
ADAO ANTONIO DUARTE
ADAO APARECIDO SANTOS
ADAO FOGACA
ADAUTO CUNHA DIAS
ADAUTO LUIS VELOSO NUNES
ADELI MARA DE SOUZA E SILVA LUCIFORA
ADELI MARA DE SOUZA E SILVA LUCIFORA
ADELINA DOS SANTOS
ADEMAR PINHEIRO
ADEMIR ANTUNES DE OLIVEIRA
ADEMIR DE BARROS
ADEMIR HIROMU WATANABE
ADEMIR NOQUELI
ADILSON ADRIANO BORGES
ADILSON BUENO DE OLIVEIRA
ADILSON DE LIMA MOURA
ADILSON DE OLIVEIRA SANTOS
ADILSON ESQUERDO LOPES
ADILSON GERALDO BATISTA
ADILSON RIBEIRO DA SILVA
ADJANIRA FELIX DA SILVA
ADMILSON DA SILVA
ADOLFO MACHADO FILHO
ADOLFO RODRIGUES DA COSTA I
ADOLFO RODRIGUES DA COSTA II
ADONIAS DOS SANTOS SOARES
ADRIANA ALEDES DE OLIVEIRA
ADRIANA APARECIDA COSTA SOBRAL
ADRIANA APARECIDA LAMARCA
ADRIANA APARECIDA LAMARCA ROCHA
ADRIANA APARECIDA MADUREIRA BAPTISTA
ADRIANA APARECIDA MOTTA GALVAO
ADRIANA APARECIDA ROQUE
ADRIANA APARECIDA VIEIRA
ADRIANA BARRETO DA SILVA
ADRIANA BELINE MEDINA
ADRIANA CARMIGNANI KALIL
ADRIANA CARUSO HELENAS DE ALMEIDA
138,5
277,8
355,5
120
860
267,5
867
1160
860
657
721
666
630
673,5
1294
591,5
532,5
780
405
628,1
540
1125
392,5
960
529
705
489
1020
690
700
211
653,5
1275
1145
677,8
740
843,5
970
490
792
865
94,5
576
214,5
159
625
882,5
1310
50,0
0,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
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217913
93750
99325
ADRIANA COSTA VIEIRA
ADRIANA CRISTINA CANAVAZI CARRIE
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ADRIANA CRISTINA FONTOLAN MUCCI
ADRIANA CRISTINA GUIMARAES
ADRIANA CRISTINA MORAIS
ADRIANA CRISTINA QUIRINO
ADRIANA DA SILVA PEREIRA
ADRIANA DE FATIMA GOMES TRAGHETTA GUIDON
ADRIANA DE OLIVEIRA ROSA
ADRIANA DE SOUZA MACHADO GOMES
ADRIANA DEL CISTIA DA SILVA MARTINS
ADRIANA DOS SANTOS MODESTO
ADRIANA DOS SANTOS MODESTO
ADRIANA FERNANDES
ADRIANA FERREIRA
ADRIANA FLORIO CAIRO
ADRIANA GOMES DE PROENCA ROSSI
ADRIANA GOMES NASCIMENTO
ADRIANA HELENA ROSA
ADRIANA HONOFRE MOREIRA
ADRIANA LOLATA
ADRIANA LUNGWITZ CLETO VENDRAMIN
ADRIANA MAGNANI MANGERINO
ADRIANA MARIA ALVES HARDER
ADRIANA MARIA ALVES HARDER
ADRIANA MARIA DA SILVA NOGUEIRA
ADRIANA MARIA LOPES ALVES
ADRIANA MARIA VIANA
ADRIANA MICHEL VIEIRA MARTINEZ
ADRIANA OLGA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADRIANA PAULA BERTI
ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVERIO
ADRIANA QUITTO GABRIOTTI
ADRIANA REGINA TOPAM FIORELLI
ADRIANA REGINA TOPAM FIORELLI
ADRIANA ROBERTA DOS SANTOS SOUZA
ADRIANA ROCHA DE CAMPOS
ADRIANA RODRIGUES RAMOS
ADRIANA ROLIM FONTARBA
ADRIANA SANTOS PINTO
ADRIANA SOUZA NARCISO
ADRIANA TEIXEIRA THOMAZ
ADRIANA TERESINHA DE BARROS
ADRIANA VALERINI BROSCO
ADRIANA VICENTE DE MORAES REGIS
ADRIANE APARECIDA CRUZ MACK
ADRIANE DA SILVA LIMA ARNAUD
ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA
ADRIANE MARIA DE OLIVEIRA
ADRIANO CERON
ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO
ADRIANO FRANCISCO L SOBRINHO
ADRIANO LUIZ ANTONIO ORSETTI
ADUNIAS OLIVEIRA DE SOUZA
AGESANDER RENATO RORATO
AGNA WILIANS DE PAULA CUNHA
AGNALDA DE SOUSA DA COSTA
AGNALDO GONCALVES BENTO
AGNALDO SILVA DE CAMPOS
AILSON CARLOS ZANDONA
AILTON BUENO DE ARAUJO
AILTON JOSE NALESSO
AILTON PERON
AILTON VITORINO DE MORAES
AIRTON MACHADO
AIRTON PRADO
ALAIDE DO CARMO FERNANDES OLIVEI
ALBERTINO LEITE CAMARGO
ALBERTO APARECIDO MARIANO EDUARDO
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
ALBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA
ALCIBIADES ANTONIO DAS NEVES
ALCINDO RODRIGUES JUNIOR
ALDENY TAKACH
ALDETE DOS SANTOS ROSA
ALENILDA ALVES MOURA
ALESSANDER SOUZA SANCHES
ALESSANDRA ALVES DE A PONTES
ALESSANDRA CARVALHO DE MOURA MARQUES
ALESSANDRA CRISTINA BARISIO MARTINS
ALESSANDRA CRISTINA DE JESUS
ALESSANDRA DE GOIS ALMEIDA GEROLDI
ALESSANDRA LUZIA CORREA MAIA DE SOUZA
ALESSANDRA MARA FERRAZ
ALESSANDRA MARA FERRAZ
ALESSANDRA MURCIA RIOS LOUREIRO
ALESSANDRA RIBEIRO DE SA
ALESSANDRO MESCOLOTTO DE CAMARGO
ALESSANDRUS CHRISTIAN MIRANDA
ALEX SANDRO CAMPOS DIAS
ALEXANDRA ALENCAR CHAGAS
ALEXANDRA ROGERIA DE SOUZA CAMPO
ALEXANDRE BERNARDES DE FREITAS
ALEXANDRE BRAIT LANDULPHO
ALEXANDRE CARRER DE SA
ALEXANDRE DEL MASTRE
ALEXANDRE FERREIRA DUARTE
ALEXANDRE GABRIEL VIEIRA
ALEXANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RUSSO
ALEXANDRE MOREIRA MAIA
ALEXANDRE MORIS
ALEXANDRE ROBERTO RIBEIRO
ALEXANDRE ROCHA DE CAMARGO
ALEXANDRE RODRIGUES DE CASTRO
ALEXANDRE RODRIGUES DE CASTRO
ALEXANDRE ROSA LIMA
ALEXANDRE SEVERO DE M ALMEIDA
ALEXANDRE TADEU MARANHAO
29 DE ABRIL DE 2011
251,5
830
586
840
350,5
702,5
540
585
318
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101
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439
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987
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540
740
340
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603,5
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580
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97,5
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510
510,2
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203
106,5
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610
700
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6
7
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29 DE ABRIL DE 2011
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107565
170399
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80381
138070
124648
ALEXANDRO EDNE DE ANDRADE
ALEXANDRO PEREIRA DA SILVA
ALEXSANDRO JORGE SILVA BARBOSA
ALFREDO EMILIO HUBNER KHEDE
ALGEMIRO MAURICIO HELENO
ALIANE FRANCISCO MENDES
ALICE DE FATIMA MACHADO
ALICE DE SOUZA
ALICE UEDA
ALINE AKIKO KASAI
ALINE APARECIDA CRUSADO
ALINE CRISTINA BACELLI
ALINE CRISTINA DE PONTES RIBEIRO
ALINE CRISTINA VEIGA CORREA CAMARGO
ALINE DE ARAUJO SANTOS ALMEIDA
ALINE FERNANDA NEGRI
ALINE FRANCA MANENTE DE ALMEIDA
ALINE KREBSKY
ALINE RAPHAELA DE SOUSA TRONTINO
ALINE REGINA DE SOUZA MONTEIRO
ALINE SIMOES
ALISON GRILLO AMADIO
ALMERINDA FEITOSA DA SILVA
ALMIR BELINAZI
ALMIR MANSUETO PEREIRA
ALONSO DE OLIVEIRA
ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR
ALVARO ROBERTO DE PAULA SANTOS
ALVINA ALVES GALDINO
ALZIRA TEIXEIRA RODRIGUES
ALZIRO CEZAR DE OLIVEIRA
AMADEU DE CAMARGO FILHO
AMARILDO DOMINGUES DO ESP SANTO
AMARILDO RODRIGUES
AMAURI ATANAZIO PEREIRA
AMAURI DE CARVALHO
AMELIA YUKIKO SHIGEMORI
AMILTON CARLOS OLIVEIRA
AMILTON NERY SILVERIO
ANA AURELIA TAMOIO GARCIA
ANA BEATRIZ RABELLO MIGUEL MORENO
ANA BUENO MARIANO
ANA CARLA BIANCO DE SOUZA
ANA CAROLINA BORGHI RODRIGUES
ANA CAROLINA GRANDO DA SILVA
ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIG
ANA CAROLINA MONTE MORBIOLO
ANA CAROLINA PEGORETTI MARCONDES
ANA CAROLINA SOARES C DE ALMEIDA
ANA CAROLINA TRUGILO
ANA CELIA VOLYK REGIS
ANA CLARA DE ASSIS JOSE
ANA CLAUDIA AMORIM DA SILVA
ANA CLAUDIA BADDINI COSTA
ANA CLAUDIA BUENO BENINI
ANA CLAUDIA CORREA GEA
ANA CLAUDIA COSTA MACHADO
ANA CLAUDIA DE ABREU FALLEIROS
ANA CLAUDIA GAMBARO ESQUIERDO GUILHEN
ANA CLAUDIA PAIFFER
ANA CLAUDIA PEREIRA LOPES
ANA CLAUDIA VALINI DE CARVALHO
ANA CLAUDIA XAVIER DOS SANTOS
ANA CRISTINA ANTUNES GRILO
ANA CRISTINA BALADELLI SILVA
ANA CRISTINA BRUNETTI DOS SANTOS
ANA CRISTINA CILURZO PENHA GUAZZELLI
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS
ANA CRISTINA MAXIMO PELIKY CAMARGO
ANA CRISTINA OLIVEIRA GERMANO
ANA CRISTINA VIEIRA MARTINS
ANA JULIA CESAROTTI F DE SAMPAIO
ANA JULIETA SAYDEL ANDREOLI
ANA KELLY PAIZANI MAGOGA DE CAMARGO
ANA LAURA APARECIDA VIANA TOLLER
ANA LAURA BALDINI
ANA LAURA GALONE SANCHES
ANA LAURA PUPO ROSA MARINS
ANA LOPES MARTINEZ
ANA LUCIA ANTONELI FLAQUER
ANA LUCIA BATALIN
ANA LUCIA BRAZ
ANA LUCIA BRIENZA CASAGRANDE NUNES
ANA LUCIA CAMARGO PEREIRA
ANA LUCIA CARDOSO DAMASCO
ANA LUCIA DE ALMEIDA DA CRUZ
ANA LUCIA DE LIMA
ANA LUCIA DOMINGOS KANO
ANA LUCIA FERREIRA DE ALMEIDA
ANA LUCIA FERREIRA LOCATELI
ANA LUCIA HELENA PEDRO
ANA LUCIA MARIANO VASSAO
ANA LUCIA PAZINI
ANA LUCIA SABBADIN
ANA LUCIA SOUSA SIQUEIRA
ANA LUIZA BACCI SILVA
ANA MARIA ALMEIDA DE PAULA ROCHA
ANA MARIA ALVES DE CAMPOS
ANA MARIA BARBIERI
ANA MARIA BARBO MACHADO RICOY
ANA MARIA BENEDITA OLIVEIRA
ANA MARIA BORMANN NOTARI
ANA MARIA BUENO THUTUNICK
ANA MARIA CULBERT RODRIGUES
ANA MARIA DA SILVA SANTANA
ANA MARIA DE BRITO
ANA MARIA FERREIRA
ANA MARIA FERREIRA P SANCTIS
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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ANA MARIA GAMBARO
ANA MARIA LOPES DA SILVA
ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA
ANA MARIA MARQUES DA SILVA
ANA MARIA PONTES MIGLIACCIO DA SILVA
ANA MARIA RAMOS OTAVIANO
ANA MARIA RIBEIRO SINISCARCHIO DO PRADO
ANA MARIA RODRIGUES DE MORAES
ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANA MARIA SANTIAGO PEREIRA
ANA MARISA GONCALVES RODRIGUES
ANA MARLI ANDRADE DE MILITO
ANA PAULA ALMEIDA GOES VIANA
ANA PAULA AMARAL OLIVEIRA
ANA PAULA BENEGAS NOCERA
ANA PAULA CARDOSO DAMICO
ANA PAULA DE ALCANTARA OLIVEIRA
ANA PAULA DE SOUZA
ANA PAULA DE SOUZA II
ANA PAULA DE TOGNI LAMARCA
ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO
ANA PAULA DONOLA LIBORIO
ANA PAULA DOS PRAZERES
ANA PAULA FAVERO SAKANO
ANA PAULA GUIMARAES PENNA VALLIL
ANA PAULA MOREIRA
ANA PAULA PEREIRA DE MELO
ANA PAULA PEREIRA DE MELO
ANA PAULA PUBLIO ALBREGARD GRILLO
ANA PAULA RIBEIRO DE MELLO
ANA PAULA SILVEIRA
ANA PAULA VENANCIO GONSALES
ANA PAULA VENANCIO GONSALES
ANA PAULA ZAGATO
ANA REGINA DE CAMARGO JUSTO
ANA REGINA PRESTES DE ALMEIDA
ANA RITA LEMOS
ANA ROSA FLOREANO DE OLIVEIRA
ANA TERESA CORREA SAKER
ANAHY RAMIREZ TEIXEIRA
ANALICE DE LOURDES FAUSTINO
ANAMARIA MARTELLO SANTOS
ANCILA DEI AGUILERA DE OLIVEIRA
ANDERSON ALMEIDA DOS SANTOS
ANDERSON ALVES DE CARVALHO
ANDERSON MOREIRA RODRIGUES
ANDERSON VENANCIO LEME
ANDRE BERNARDO
ANDRE GRACIANO
ANDRE JAMIL ZAMUR
ANDRE KYRIAZI CAMPOS
ANDRE LUIS DOS SANTOS
ANDRE LUIS OLIVEIRA
ANDRE LUIS SOARES MORAN
ANDRE LUIZ BUENO
ANDRE LUIZ FARIA
ANDRE LUIZ LEITE
ANDRE RICARDO TERNI ROVERAN
ANDRE SALVADOR ANTUNES DE ALMEIDA
ANDREA APARECIDA SIQUEIRA NAKAMURA
ANDREA BONFIM VIEIRA
ANDREA CARUSO HELENAS EMILIO
ANDREA CLAUDIA DOMINGUES
ANDREA COELHO ALVES
ANDREA CONCEICAO PINHEIRO
ANDREA CORREA DA SILVA
ANDREA CRISTINE DE PAULA GIL DE JESUS
ANDREA CURY MENCONI
ANDREA CURY MENCONI
ANDREA HARDER BUENO
ANDREA LEANDRA DOS SANTOS CORREA
ANDREA LOPES DE LIMA CARDOSO
ANDREA MARA DE JESUS NUNES BRISOLA
ANDREA MELLO FALCONI VIROTI
ANDREA MODOLO MACIEL
ANDREA SCHONFELDER MEDOLAGO
ANDREA TINAGERO DE OLIVEIRA
ANDREIA ALMEIDA SILVA
ANDREIA ANTUNES
ANDREIA ARJONA DE HOLANDA
ANDREIA BENITES CASTANHO
ANDREIA CRAVO PEDROSO
ANDREIA CRISTINA CASARE PEREIRA NUNES
ANDREIA CRISTINA MARTINS
ANDREIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANDREIA CRISTINA SALLES BARRETO
ANDREIA CRISTINA SALLES BARRETO
ANDREIA DA SILVA ALENCAR
ANDREIA DOS SANTOS SILVA
ANDREIA EVANGELISTA TRINDADE
ANDREIA IGNACIO PINTO ROLIM
ANDREIA PATRICIA DA SILVA
ANDREIA REGINA BRANDINO DOS SANTOS
ANDREIA VIRILLO
ANE CAROLINE PONTES GOMES
ANELISE DA COSTA FOGACA VIEIRA
ANESIA APARECIDA DA SILVA GASSNER
ANESIA DE MORAES ROSA
ANESIO APARECIDO LIMA
ANESIO LUIZ DA SILVA
ANETE APARECIDA DA GUIA
ANETE GARCIA DE OLIVEIRA
ANETE GARCIA DE OLIVEIRA
ANGELA APARECIDA ALEIXO
ANGELA APARECIDA RIBEIRO XAVIER
ANGELA APARECIDA TAVARES ROCHA
ANGELA BONORA
ANGELA CRISTINA S PINHEIRO ALAMINOS
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151947
ANGELA CRISTINA SANTOS DE JESUS
ANGELA FILOMENA GALONE GOMES
ANGELA MARIA BIANCHINI BARNABE
ANGELA MARIA CHAGAS CESARIO
ANGELA MARIA CORREA DE MORAES
ANGELA MARIA PIRES
ANGELA MARIA REBELLES LIMA
ANGELA MONTEIRO MORAES SANCHES
ANGELA PACHECO
ANGELA PERPETUO VALLINI
ANGELA VALENTE BONI FREITAS
ANGELICA BUENO DE CAMARGO
ANGELICA CELIA PERO MALATENSCKI
ANGELICA DOS SANTOS ALMEIDA
ANGELICA LACERDA CARDOSO
ANGELINA URIAS DE MOURA
ANGELINA VALLADAO DINIZ
ANGELITA MOREIRA LENZ
ANGELO BERGAMO FILHO
ANGELO ELIZEU AMBAR
ANGEMARY PRATA LOPES DE LIMA
ANI CORREA AMORIM
ANILU CARMONA
ANITA ANTONIA MUNHOZ
ANITA DOMINGUES VANUCCI MIRANDA
ANITA YOSHICO TOMOTO
ANIZETE FARIAS BRAGANTI
ANNA PAULA DA COSTA BENELLI
ANTENOR FERREIRA NETO
ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA IBBA
ANTONIA CRISTINA FERREIRA
ANTONIA DE FATIMA FERNANDES OLIVEIRA
ANTONIA LEONIA DA SILVA SIQUEIRA
ANTONIA MARIA DA CRUZ LIMA
ANTONIA MARINETE BARBE
ANTONIANNA FURTADO CAVALCANTE VECINA
ANTONIO ALMEIDA SAMPAIO
ANTONIO BENEDITO GONCALVES
ANTONIO BERBEL
ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS ALVES I
ANTONIO CARLOS ALVES II
ANTONIO CARLOS BERTIM
ANTONIO CARLOS DE MELO
ANTONIO CARLOS DE MORAES
ANTONIO CARLOS DE SOUZA
ANTONIO CARLOS FERREIRA LOPES
ANTONIO CARLOS ISQUERDO
ANTONIO CARLOS REIS RIBEIRO
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ANDRADE
ANTONIO CARLOS RODRIGUES I
ANTONIO CARLOS ZAGATO
ANTONIO CARNEIRO DA FONTOURA
ANTONIO DE NOBREGA
ANTONIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ANTONIO ELIAS LOUREDO
ANTONIO EUSTAQUIO GONCALVES
ANTONIO FRANCISCO VICENCIO
ANTONIO FRANCISCO ZUZA LIMA
ANTONIO GENARO
ANTONIO GIMENES ALCOLEA
ANTONIO ITAMAR RODRIGUES PITOMBEIRA
ANTONIO ITAMAR RODRIGUES PITOMBEIRA
ANTONIO JERONIMO LEITE
ANTONIO JOAO NETO
ANTONIO JOSE CORREA ROZAS
ANTONIO JOSE PRINCE SANTIAGO
ANTONIO LEANDRO ROCHA JUNIOR
ANTONIO LOURENCO DE SOUZA
ANTONIO MARCHETTI SOBRINHO
ANTONIO MARCOS DA ROSA
ANTONIO MARCOS DE CARVALHO M MACHADO
ANTONIO MARCOS NUNES RATO
ANTONIO MARIA RIBEIRO
ANTONIO MOREIRA PAES NETO
ANTONIO OLIVEIRA MORAES
ANTONIO PAULO SILVA COSTA
ANTONIO RICARDO PERES VILIOTTI
ANTONIO ROBERTO MAESTRELLO
ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS
ANTONIO SERGIO ISMAEL
ANTONIO SERGIO LAURETTI
ANTONIO TADEU FONSECA
ANTONIO ZANARDO JUNIOR
ANTONIO ZAVAREZZI
ANY CAROLINA CARDOSO GUIMARAES
APARECIDA ALVES DE MORAES NOTARI
APARECIDA ALVES DOS SANTOS
APARECIDA CLEUSA OLIVEIRA RIBEIRO
APARECIDA CLEUSA OLIVEIRA RIBEIRO
APARECIDA CONCEICAO DE MELLO
APARECIDA CONSORTE DE SOUZA LIMA
APARECIDA DE CASSIA FAGUNDES RODRIGUES
APARECIDA DE FATIMA SOARES
APARECIDA DE FATIMA TEJON VENTURA
APARECIDA DE FATIMA VIEIRA PALIATO
APARECIDA DIAS DE O TAVANO
APARECIDA DO CARMO DE O SANTOS
APARECIDA FELIPE PAIXAO
APARECIDA GIMENEZ CALIMAN
APARECIDA IMACULADA DE QUEIROZ OLIVEIRA
APARECIDA MATIAS VIEIRA
APARECIDA NUNES COLONE
APARECIDA NUNES DE JESUS BALBINO
APARECIDA PASSARELLI LUZ
APARECIDA PEDROSO DE LIMA
APARECIDA RIBAS GATO MARIANO
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APARECIDA SOARES NICOLETTI
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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114740
APARECIDA SOLANGE MONTEIRO
APARECIDA TEREZINHA RIBEIRO BRIS
APARECIDA VITORIA BAZZO ROSA
APARECIDO DO CARMO PROENCA
APARECIDO DONIZETE SIQUEIRA
APARECIDO FERRAZ
APARECIDO GILBERTO REGO
APARECIDO LOPES JUNIOR
APARECIDO VIEIRA COLADO
APARECIDO WILSON SILVA
AQUILA DIAS DE TOLEDO
ARACELIS PENHA PARRE MASCHETO
ARACI DE AVILA BUENO ANTUNES
ARACI MARQUES R GAUDENCIO
ARCENIO DE PAULA GONCALVES
ARI FOGACA
ARI LOPIZI
ARI PAULINO
ARILSON SAO PEDRO MAGALHAES
ARIOVALDO SANCHES
ARISTIDES LEITE DE MOURA
ARLETE BERNARDO CUSTODIO
ARLETE CHIQUITANO CAVALHEIRO
ARLETE CRISTINA AYRES
ARLETE DA SILVA
ARLETE DE ARRUDA JOAO
ARLETE DE CARVALHO MENDES
ARLETE DE LIMA SOUZA
ARLETE MACHADO DE LIMA SALINAS
ARLETE MARIA DE CARVALHO
ARLETE MARIA DE CARVALHO
ARLETE PRADO MORON FURLAN
ARLETE ROSIMAR NARDINI
ARLINDO CANDIDO AGUIAR
ARLINDO DE OLIVEIRA NETO
ARMANDO CESAR DA SILVA
ARMANDO MIKIO KONNO
ARMANDO SANCHES
ARNALDO SILVA DE CAMPOS
ARNALDO TADEU SONEGO
ARNALDO VICENTE FRIOLI
AROLDO JOSE PINTO
ARY DINIZ DE LIMA
ARY JUVENAL SALZANO
ARY VIEIRA SOARES
AUDREY NUNES FERNANDES
AUGUSTA HELENA ANTUNES GARCIA
AUGUSTO CESAR PIRES OHRI
AUREA CRISTINA MENDES FERREIRA GONCALVES
AUREA ISCARO ANDRADE
AUREA MARIA ROLIM MULLER BOVO
AUREA SILVANA ALVES CARDOSO
AURENI TEIXEIRA BELO
BEATRIZ AP RODRIGUES DE OLIVEIRA GUEDES
BEATRIZ DE SOUZA LEME CAMARGO MARUCCIO
BEATRIZ MAROTTA VOLPON
BEATRIZ NOBREGA DA SILVA
BEATRIZ SABONGI FERRAZ AYROSA
BENEDITA ALZIRA QUEIROZ DE MORAES
BENEDITA AP MORAES MATTOS DOS SANTOS
BENEDITA AP TOZZI DE MOURA
BENEDITA DE MOURA MARIANO
BENEDITA GALVAO
BENEDITA MARIA FARIA
BENEDITO AFONSO
BENEDITO CARLOS DOS SANTOS
BENEDITO CARLOS LEITE
BENEDITO CARLOS RODRIGUES
BENEDITO DA SILVA
BENEDITO DA SILVA ZANIN
BENEDITO DE ANDRADE
BENEDITO DE CAMPOS
BENEDITO DE FATIMA TEOBALDO
BENEDITO DE SOUZA
BENEDITO DE SOUZA FERREIRA
BENEDITO DONIZETE DE OLIVEIRA
BENEDITO FARIA
BENEDITO GARCIA I
BENEDITO HENRIQUE DOS SANTOS
BENEDITO LOURENCO BARBOSA
BENEDITO LOURENCO DE ALMEIDA
BENEDITO MARTINS
BENEDITO PEDROZO
BENEDITO RAINHA DE OLIVEIRA
BENEDITO ROBERVAL SANTANA
BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
BENEDITO SILVERIO DOS SANTOS
BENEDITO VIEIRA DE CAMARGO
BENILDE HOLTZ FRANCA
BENILDE HOLTZ FRANCA
BENTO QUIRINO MACHADO
BENVINDO DE OLIVEIRA MOTA
BERENICE LOURDES DE ALMEIDA
BERNADETE CORREA DA SILVA SCHIMING
BERNADETE VIEIRA DE CAMARGO MACHADO
BETANIA MARIA DE CASTRO CRISTINO TEIXEIR
BIANCA DE OLIVEIRA ARMANI
BIANCA MARCHESIN BOTTOSSO
BIUDE LEME DE ALBUQUERQUE
BONESIO PEREIRA CHAGAS
BRAZ FATIMA DE SENA
BRAZ JOSE SANTOS MACIEL
BRIGIDA LUCIA PEREIRA
BRIGIDA MARIA TOMAZELA SANCHES
BRUNA ERICA MARTINS DO NASCIMENTO
BRUNA PEREIRA GENESI
CACILDA CRISTIANE CRISPIM
CACILDA DA SILVA PROENCA
CACILDA RODRIGUES PEREIRA
29 DE ABRIL DE 2011
565
434,5
840
545
550
1060
529
107,7
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505
197,5
536,4
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285
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660
420
931
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354
385
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595
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99
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824
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1140
115
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460
1060
700
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650
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970
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2
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5
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1
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6
6
5
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4
5
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3
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7
6
6
4
7
2
3
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4
6
29 DE ABRIL DE 2011
412290
267554
265578
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85359
417969
CALIXTO JUNIOR ANTONUCCI E SILVA
CAMILA ATHAYDE PILLON
CAMILA CRISTINA ZAMBRETO PAIXAO
CAMILA DE CAMPOS
CAMILA MARIA LOURENCO
CAMILA RUIZ
CAMILA SACCENTI MARTINS
CAMILA SONCIM ALBUQUERQUE BORBA
CAMILLE PINHEIRO SODRE PERUSSE
CANDIDA BEATRIZ MOUTINHO
CANDIDA EMILIA DE SOUZA
CANDIDA MARIA BETTI PICHINI
CANTIDIO MARCOS CORREIA DE TOLEDO
CARLA ADRIANE MENDES BARROS
CARLA AP NANI VIEIRA FLORIO
CARLA CRISTINA DA COSTA
CARLA FATIMA FERNANDES DE PAIVA
CARLA JACQUES CARLOS
CARLA LETICIA FERNANDES PAIXAO
CARLA MARIA MATTIELLO RODRIGUES PIRES
CARLA REGINA DE ALMEIDA SILVA LAGES
CARLINO STROMBEK DE CAMARGO
CARLITO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
CARLOS ALBERTO ALVES I
CARLOS ALBERTO BUENO TOMANIK
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CARLOS ALBERTO DE CASTRO I
CARLOS ALBERTO DE CASTRO II
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES
CARLOS ALBERTO FRANCISCHETTI
CARLOS ALBERTO MACEDO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO MARTINS I
CARLOS ALBERTO NUNES
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE CAMP
CARLOS ALBERTO SALDANHA
CARLOS ALBERTO TELLES
CARLOS ARISTEU LEAO SONETTI
CARLOS AUGUSTO ATHIE
CARLOS AUGUSTO DEL RIO
CARLOS DA SILVA DE OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO BARBOSA JOAO
CARLOS EDUARDO BASTOS DA SILVA
CARLOS EDUARDO DEZEN
CARLOS EDUARDO GOLOB LARA SANTOS
CARLOS EDUARDO K ZACHARIAS
CARLOS EDUARDO ORTEGA DE ARRUDA
CARLOS EDUARDO PASCHOINI
CARLOS EDUARDO REGIS
CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE MOURA
CARLOS EDUARDO WALTER
CARLOS FERREIRA DE LIMA
CARLOS GREGORIO DE BARROS
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
CARLOS IVAN DE MORAIS
CARLOS JOSE LEITE DE BARROS
CARLOS MACHADO DE OLIVEIRA
CARLOS MARIANO SILVA FILHO
CARLOS MIGUEL RANDO
CARLOS RENATO DE ARAUJO IMAMURA
CARLOS RENATO DOROTEU DE ALMEIDA
CARLOS ROBERTO DA COSTA
CARLOS ROBERTO EID
CARLOS ROBERTO FERREIRA
CARLOS ROGERIO PIAYA DE CAMARGO
CARLOS SEWAYBRICKER I
CARLOS TADEU DE OLIVEIRA PINTO
CARLOS TINELO
CARMELIA CRISTINA OLIVEIRA STEVAUX
CARMEM LIDIA ELIAS MARTINS
CARMEM LUCIA FERREIRA BRUZON
CARMEN CRISTINA RODRIGUES DE LIM
CARMEN LAZARA ROCHA
CARMEN LUCIA LUCHETTA REGINATO
CARMEN LUCIA LUCHETTA REGINATO
CARMEN LUCIA MAS LOPES PINHEIRO
CARMEN PIOVEZAN PROENCA
CAROL KOJO RODRIGUES
CAROLINA ANTONIA RODRIGUES FERREIRA
CAROLINA ANTUNES DE MELO
CAROLINA BORGES COSCIA
CAROLINE MAZARO MORENO
CAROLINE NUNO CONSORTI
CAROLINE ROMEIRO FRANQUEIRA
CAROLINE TORELLI
CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA POVEDA
CASSIA BEATRIS DE CAMPOS
CASSIA CRISTINA GODOY ZAMUR
CASSIA MARIA GRIZZI DE CAMPOS
CASSIA REGINA GOMES DA SILVA DUTRA
CASSIA REGINA WHITEHURST CANDIOTTO NUNES
CASSIANA PAULA CHRIST MACIEL
CASSIELENI GONCALEZ CAMARGO DA S
CASSIO AUGUSTO DE MELLO RUSCONI
CATARINA FERREIRA NEVES
CATARINA SIMAO
CATIA DE FATIMA PIRES SIMONINI
CATIA FERNANDES GUVEA
CATIA MARIA ALVARES DE MELLO
CATIA NERY CAETITE
CATIA REGINA RIBEIRO
CECILIA APARECIDA ROCHA PANDOLFI
CECILIA BAPTISTA ABUD
CECILIA GONCALVES DE ANDRADE
CECILIA MARIA DE CARVALHO
CECILIA MORAES ZARBERIAN
CECILIA PESSUTTI
CECILIA PINEDA PIETROBON DA SILVA
CEILA TIEMI MURAKAMI
MUNICÍPIO DE SOROCABA
460
317
439
165,5
350
390
273,5
331
350
620
660
971
965
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552,5
1125
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120
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1159
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457,5
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518,0
335,5
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367,5
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186260
CELI DA SILVA VIANA
CELIA APARECIDA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA
CELIA APARECIDA RUBINATO
CELIA CRISTINA CAMARGO
CELIA DE FATIMA MORAES
CELIA DE MORAES RUIVO
CELIA MARIA DA SILVA
CELIA MARIA DE OLIVEIRA II
CELIA MARIA KRUGER
CELIA NOBRE PINHEIRO
CELIA REGINA CORDEIRO
CELIA REGINA DE CARVALHO
CELIA REGINA DE SOUZA PAGLIATO
CELIA REGINA DIAS DA CRUZ
CELIA REGINA FIGLIOLINO CORNIANI
CELIA REGINA RODRIGUES DA SILVA
CELIA REGINA ZOCCA THOMAZETTI
CELIA RENATA KOURY HANNA
CELIA TROIA DE OLIVEIRA
CELINA MAGDA PEREIRA
CELIO JOAO THAME
CELSO AUGUSTO NASCIMENTO ROSSI
CELSO BARBOSA
CELSO BARRERA RODRIGUES
CELSO BATISTA DA COSTA
CELSO CARRARA
CELSO DA COSTA RODRIGUES
CELSO DE OLIVEIRA
CELSO FERACIOLI
CELSO FERRAZ DE OLIVEIRA
CELSO LUIZ CRUZ
CELSO LUIZ MASSARO
CELSO THEODORICO GOMES
CENI DE BIAGGI CORTEZ
CESAR AUGUSTO ALVES
CESAR AUGUSTO DE ALMEIDA LIMA
CESAR AUGUSTO SABIONI
CESAR JACQUES DE OLIVEIRA
CESAR LUIS TAVOLARO
CESAR MEDEIROS DE CAMPOS
CEZAR BATISTA FARIA
CHARLENE ALMEIDA COPELLI
CHARLES DANTAS GONCALVES
CHARLES WATANABE
CHIU SIN HUNG
CHRISTIANE AFFONSO PETRI
CHRISTIANE JANE DE OLIVEIRA
CHRISTIANNE CARDOSO ANICET LEITE
CHRISTINA MARIA DE SOUZA
CIBELE APARECIDA DA SILVA
CIBELE CRISTINA DE OLIVEIRA
CIBELE DE OLIVEIRA CESAR
CIBELE GRAMS FERNANDES
CIBELE MARTINS MOISES
CIBELE PROENCA TAGUENCA CHITOLINA DE GOE
CIBELE SANTOS LUIGI
CICERO ROBERTO CUQUI
CICERO SELMO SOARES
CILENE VIEIRA DA SILVA LOUREIRO
CINARA ZANIN PERILLO
CINEIDE GOMES FRAGOSO DA SILVA
CINTHIA ELENIS CACAO LEMES
CINTIA FOGACA PROENCA
CINTIA GARCIA MESQUITA
CINTIA MARIA BATTAGLINI VALENTIM LEVY
CINTIA REGINA FONTES CHAVES DE CARVALHO
CINTIA REGINA LOPES BUENO
CINTIA ROBERTA CALEGARE
CIOMARA TARDELLI ARCANJO DA SILVA
CIRO SAQUER AMATO JR
CIRO TADEU DE ALMEIDA
CLARA REGINA DIAS CASAGRANDE
CLARETE AP DE NAZARE CARVALHO
CLARETE APARECIDA FERRAZ PINTO
CLARICE APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
CLARICE DE GODOY MARIA
CLARICE MARIA DA SILVA LORENA
CLARICE ORTIZ MARTINS
CLARICE YARMALAVICIUS
CLARIZA MARTINS NOGUEIRA MIRANDA
CLAUDEMAR SORRILHA LEDESMA
CLAUDEMIR BENEDICTO
CLAUDEMIR PAIXAO TEIXEIRA
CLAUDENICE SORRILHA LEDESMA DA SILVA
CLAUDENISE RODRIGUES DA SILVA
CLAUDETE CAGNONI
CLAUDETE DA SILVA GARCIA
CLAUDETE DE FATIMA DUARTE OLIVEIRA
CLAUDETE MENDES
CLAUDETE OLIVEIRA GALLI
CLAUDETE PEREIRA DE MELO
CLAUDETE REGINA CASTANHO VIEIRA KUROKAWA
CLAUDETE ROSALIA GIMENES A BRUZON
CLAUDETE VIEIRA DE CAMARGO
CLAUDIA ADRIANA DO REGO
CLAUDIA AIRES MARTINS DORDETTO
CLAUDIA APARECIDA DOS SANTOS
CLAUDIA APARECIDA PIZOL ARRUDA
CLAUDIA APARECIDA ROSENDO DA SILVA
CLAUDIA APARECIDA ZAETUM OLIVEIRA
CLAUDIA ARCURI
CLAUDIA BLUMER DA COSTA
CLAUDIA CALEGARI CURY
CLAUDIA CAMARGO MASCARENHAS
CLAUDIA CRISTIANE VIVOT
CLAUDIA CRISTINA CAMARGO CECHINATO
CLAUDIA CRISTINA ELIAS ISOLANI
CLAUDIA CRISTINA ULIANA
CLAUDIA DALBEM
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CLAUDIA DE ALMEIDA VIEIRA
CLAUDIA DE CARVALHO RIBEIRO
CLAUDIA DE OLIVEIRA
CLAUDIA ELENA CLETO VARGAS
CLAUDIA FIRMINO OLIVA
CLAUDIA GASQUES MONTEIRO
CLAUDIA GROHMANN BAPTISTA ANDREL
CLAUDIA HELENA DOS SANTOS
CLAUDIA LOPES BARTH
CLAUDIA LUCIA RIBAS
CLAUDIA MARA MARIANO ARAUJO
CLAUDIA MARIA ANDREOLI
CLAUDIA MARIA DE MADUREIRA
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA I
CLAUDIA MARTA DE SOUZA ALMAGRO
CLAUDIA NANIAS DE ARO BONVINO
CLAUDIA NOVAES DOS SANTOS
CLAUDIA OLIVEIRA SOUZA TOYOTA
CLAUDIA PATRICIO PEREIRA
CLAUDIA REGINA LOSCHIAVO
CLAUDIA REGINA PIRES DOS SANTOS MATHIAS
CLAUDIA RENATA PAES DE OLIVEIRA CHRIGUER
CLAUDIA RODRIGUES BUENO DE SOUZA BARROS
CLAUDIA ROGERIA AP COVOS DALLA MORA
CLAUDIA SEVERINO CORREIA CAPRONI
CLAUDIA TACONI CORTIJO
CLAUDIA VIVIANE LEANDRO RODRIGUES
CLAUDIA ZANETTE
CLAUDIMIR ANTONIO LEONCIO
CLAUDINEI ANTONIO LEITE
CLAUDINEI ANTONIO RIBEIRO
CLAUDINEI APARECIDO DE ALMEIDA
CLAUDINEI APARECIDO GOMES DA SILVA
CLAUDINEI CAMPOS
CLAUDINEI CESAR ZAGO
CLAUDINEI DE JESUS ANTONIO
CLAUDINEI DE PAULA DA SILVA
CLAUDINEI ISALTINO GODOY
CLAUDINEI JORGE MELONI DE CAMPOS
CLAUDINEI JOSE RIBEIRO
CLAUDINEI LEITE CAMARGO
CLAUDINEI OLIVEIRA ROSA
CLAUDINEI SALDANHA
CLAUDINO CORREA
CLAUDIO ALVARENGA ROSA
CLAUDIO ANTONIO LOURENCO
CLAUDIO APARECIDO MOTA
CLAUDIO BARBOSA
CLAUDIO DE OLIVEIRA
CLAUDIO LEITE
CLAUDIO MACINO DA SILVA
CLAUDIO MAFFEI
CLAUDIO PEREIRA MURAT
CLAUDIO ROBERTO BUENO SELLMER
CLAUDIO ROBERTO CAPALBO
CLAUDIO ROBERTO CARDOSO
CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA
CLAUDIO ROBERTO PRADO
CLAUDIONOR COSTA
CLEBSON APARECIDO RIBEIRO
CLEIDE ANDRADE MONTEIRO DOS SANTOS
CLEIDE APARECIDA LEITE
CLEIDE APARECIDA PEREIRA FERREIRA
CLEIDE COSTA MENDES
CLEIDE DE OLIVEIRA RIMES
CLEIDE GUIMARAES SOUSA
CLEIDE MACINO CATANI
CLEIDE MARIA MACHADO
CLEIDIANE FIDELIS ROMERO ALCOLEA
CLELIA AKIKO TADA
CLELIA AKIKO TADA
CLELIA CRISTINA LOPES CAMARGO
CLELIA MARIA DO CARMO SPINOSA
CLELIA REGINA NEGRETTI
CLELIA SIQUEIRA FARIA QUIRINO
CLEMENTE JOSE DE ANDRADE
CLEONICE AP CASTANHO VIEIRA DE OLIVEIRA
CLEONICE FARIA DOS SANTOS PEREIRA
CLESEIDE MATHIAZZI MILANO
CLEUDINICE POVEDA BARBOSA
CLEUNICE CAETANO GUILHERME
CLEUSA MARIA CAMARGO DA SILVA
CLEUSA MARIA DOS SANTOS
CLEUSA PEREIRA DO NASCIMENTO COSTA
CLODOALDO ETTORE JUDICA
CLODOALDO LUCAS
CLODOALDO PEREIRA DA COSTA
CLOVIS ALBERTO DE OLIVEIRA
CLOVIS ANTONIO GRANADO
CLOVIS HIRAN FUENTES MAUA
CLOVIS VENANCIO DA ROCHA
CONCEICAO AP ARTUZO DE A GAZZI
CONCEICAO APARECIDA DE SOUZA LIMA
CONCEICAO APARECIDA PESCE
CONSUELO TACIANA WANDERLEY MAT
COSMO DAMIAO PANTOJO
CREUSA CANDIDO DE OLIVEIRA CAS
CREUSA DE FATIMA MACHADO FARAH
CREUSA DE FATIMA SILVA
CREUSA HELENA POVEDA OLHEIRO PAD
CREUSA MARIA DELPHINO DA CRUZ
CREUSA SANTOS DA COSTA
CRISLAINE APARECIDA SANSIVIERI
CRISTIANE ANDREA ROSA DE LIMA
CRISTIANE ANDREA SIMON DE ALMEIDA
CRISTIANE APARECIDA B NASCIMENTO
CRISTIANE BENTO DE CASTRO OLIVEIRA
CRISTIANE CAETANO ALVES FERREIRA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
120
567,5
152,5
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CRISTIANE DAL POZZO E SANTOS
CRISTIANE DALBEM
CRISTIANE DALBEM
CRISTIANE DELGADO OLIVEIRA
CRISTIANE FATIMA DE ABREU CASSANIGA
CRISTIANE FUSCO
CRISTIANE HERRERA ESTEBAM DOS SANTOS
CRISTIANE MARIA MOLEIRO SPIM SOUSA
CRISTIANE REGINA NEGRETTI SILVA
CRISTIANE REGINA SILVA
CRISTIANE REGINA SILVA
CRISTIANE RENATA DOS SANTOS
CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO SALES
CRISTIANE SANCHES
CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA
CRISTINA BARROSO MACEDO LEME
CRISTINA BORMANN N BATISTA
CRISTINA DE FATIMA DIAS RODRIGUE
CRISTINA DORELLI PRADO ALMEIDA
CRISTINA FERNANDES RIBEIRO CORVINI
CRISTINA LUCIA COLACO DIAS
CRISTINA MARIA CORREA SEGATE
CRISTINA MARIA DIAS
CRISTINA MENDES PENA SILVA
CRISTINA ROSAS DA SILVA
CRISTINA ZUGAIAR SANTOS SAMPAIO
CYNTIA DAVISON DE CARVALHO
DAILSON RIBEIRO COSTA
DAISY AGUILERA SABIO
DAISY APARECIDA BATISTA BEZERRA
DALILEIA APARECIDA RODRIGUES
DALVA GONCALVES
DALVA MARIA DE PROENCA
DALVA REGINA MARROCHELLI DE OLIV
DAMARES HENRIQUETA SILVA FERREIRA
DAMARIS PERES CECATTO
DANIEL CESAR ANTUNES
DANIEL DE LUZIA
DANIEL DIAS PEREIRA
DANIEL MACHADO DE MORAES
DANIEL MACIEL PEREIRA
DANIEL MARIO RIBEIRO JUNIOR
DANIEL PINHEIRO CAMARGO
DANIEL SILVEIRA GARCIA CARDOSO
DANIEL VEIGA
DANIELA AMARAL ANTONUCCI E SILVA
DANIELA APARECIDA MOREIRA E MOURA
DANIELA APARECIDA RIBEIRO GRILO
DANIELA CARREA
DANIELA CHAGAS MOREIRA
DANIELA CRISTIANE MARIANO RIBEIRO
DANIELA CRISTINA JONAS ZANELLA
DANIELA GODINHO SILVA
DANIELA MATUCCI
DANIELA SALES CAVALCANTE
DANIELA VALENTIM DOS SANTOS
DANIELE BATISTA DE MOURA
DANIELE DELFINA MARTINS
DANIELE DOS SANTOS FRANCISCO
DANIELE LUZIA NARDI
DANIELE TEIXEIRA DE LEMES
DANIELLA BACHIR VICENTIM
DANIELLE DA SILVA SOLPOSTO
DANILA LORATTO
DANILO DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA
DANILZA RIBEIRO DA MOTA SOUZA
DARCI DA SILVA LISBOA
DARCI ERNANDES DE SOUZA
DARCI GREGORIO DE B SOBRINHO
DARCI LOURENCO
DARCI OLIVEIRA DUTRA
DARCI SILVERIO DE SOUZA
DARCI VIEIRA BRANCO
DARILENE DIAS ROSA DA SILVA
DARIO TAVARES FERRAO
DARLENE DE JESUS DIAS CANAVEZE
DARLY DIVANIR MARROCHELI SILVA
DAVI DE LIMA
DAVI NASSER DE OLIVEIRA GALO
DAVID LEAL DE CASTRO LIMA
DAVID MARTINS PESSOA
DAVID VINICIUS DAVIDA
DAYANA CRISTINA ALVES
DEBORA BRUNHERA ALVANOS
DEBORA CARDOSO RODRIGUES SANTOS
DEBORA CARDOSO RODRIGUES SANTOS
DEBORA CRISTINA LISBOA M DE OLIVEIRA
DEBORA DE CASSIA PORFIRIO LOPES
DEBORA ELIANE CRAVO DO NASCIMENT
DEBORA MACHADO
DEBORA MORAIS DE O SOAVE
DEBORA PATRICIA DUARTE SERIKAKO
DEBORA RUSIG DOS SANTOS
DEBORA SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA PIRES
DEBORA SIMONE DE OLIVEIRA ALMEIDA PIRES
DEBORA VIEIRA BELLINI
DECIO ALVES DE OLIVEIRA
DECIO ANTONIO DE OLIVEIRA
DEISE APARECIDA RODRIGUES
DEISE HERBST
DEISE JACI ALVES CASSANIGA
DEISE MARIA GOBBO DE MORAIS
DEISE MARIA ROCHA MIGUEL
DEISE MEIRE DE LALA RODRIGUES DE CAMARGO
DEISE PICCINI LOPES
DEIVA MENCK FONSECA
DEIVI BATISTA DO AMORIM
DELCIO BOMPANI FILHO
29 DE ABRIL DE 2011
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7
7
6
8
29 DE ABRIL DE 2011
198994
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189766
409737
267481
279935
125237
197769
DELCIO CAETANO DE SOUZA
DELFINO ALVES
DELMA APARECIDA MELLO
DELMARIS LEME
DEMETRIUS BUTURI
DEMETRIUS DIAS
DENIS CHIQUITANO AUGUSTO
DENISE APARECIDA DA SILVA
DENISE CRISTINA PEREIRA NEVES ZULIANI
DENISE DE OLIVEIRA MELARE
DENISE DO NASCIMENTO FREITAS
DENISE GABRIEL VIEIRA DE SOUSA
DENISE GARCIA BELINI
DENISE GISELE BUENO MONTENEGRO
DENISE HELENA CAMILLI
DENISE HELENA MOLINA
DENISE MARIA DE CARVALHO
DENISE MARIA SANTOS DE ALMEIDA GARCIA
DENISE MELLO SALVATO LOPES
DENISE MILEGO CORAIO
DENISE PICCINI LOPES
DENISE QUEIROZ DE MORAES
DENISE RAMOS PACHECO
DENISE RODRIGUES SCHMIDT
DENISE VIEIRA PIERRE MANTOVANI
DENISE WINGETER DOS SANTOS
DENISEMEIDE PEREZ TARQUINI
DENNER ALVES
DEOLINDA TOLEDO
DEUSA MICHELE DEGAN O CORREA
DEUSDETE DE MATOS
DIANA MARIA HELENA DE CAMPOS A DIEGUES
DIANA MAURICIA VIEIRA
DIANNA DE QUEIROZ OLIVEIRA
DIEGO MUSTAPHA MORAES DE MOURA
DILEIA BUENO DE ALMEIDA BLANCO
DILMA DE OLIVEIRA ROCHA
DILMA THOME DE SOUZA VESTINA
DILSON MATIELLI ZALLA
DILZE THOME DE SOUZA
DIMAS DE CAMARGO MARTHO
DINA CANAVEZZI VERSEHGI PANDOLFI
DINA GONCALVES DA SILVA SANTANA
DINAIR ALVES BARBOSA MACHADO
DINALDA CANDIDO FORTES
DIOGO DA SILVA CASTRO
DIRCE MAIA RIBEIRO
DIRCE NASCIMENTO MARIANO DA SILVA
DIRCEU FERREIRA
DIRCEU MONTEIRO
DIRCEU NORONHA
DIVA CANABRAVA GARRIDO
DIVA GOMES DE ALMEIDA
DIVA MARIA MINUTTI
DIVINA TEODORO SILVA
DJALMA ANTONIO ROMERO CARDOSO
DJALMA RODRIGUES MUNIZ
DOINGLES BATISTA DE MORAES
DOLOVIRA GONCALVES MOREIRA DE SOUZA
DOMICIO ANTONIO TERCIANI
DOMINGOS NUNO PRADOS
DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO
DOMINGOS RAMOS PEREIRA
DOMINGOS ZAMPIVA JUNIOR
DONG KOL KIM
DONIZETE APARECIDO SANTO E SOUZA
DONIZETI AP DE C RODRIGUES
DONIZETTI RUIVO DA SILVA
DORACI ANTUNES RIBEIRO
DORACI BUENO DE CAMARGO
DORACI DA SILVA SANTANA
DORACI RAMOS DE MOURA
DORALICE APARECIDA CAETANO CORREA
DORALICE CORREA DA SILVA
DORCAS THEODORO DOS SANTOS BRAGA
DOROTI APARECIDA CREPALDI
DOROTI LEITE CAMARGO FERREIRA
DOROTI SENDAY
DOUGLAS HARDER
DOUGLAS JAMPIETRI MUNIZ
DOUGLAS PINTO MORAES
DOUGLAS RIBEIRO
DUCIMAR DE SA P C DE MELLO
DUILIO BENEDITO MARTINS
DULCE HELENA FIDELES MENDES
DULCINEIA APARECIDA DE ARRUDA
DULCINEIA DE CAMARGO
DULCINEIA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA
DULZIRA ESPINDOLA RIBEIRO
DURVAL DE PROENCA
DURVAL MACEDO
EBER VASSAO LOBATO
ED CARLOS GOMES VIEIRA
EDAIRTON ESPIN CAMPAGNA
EDELEUZA MARIA RIBEIRO
EDEMAR PAULO GONCALVES FILHO
EDEMILSON MARTINS DE OLIVEIRA
EDEN GOMES
EDENIL GOMES DOS SANTOS
EDENILSON DE OLIVEIRA MATOS
EDENILSON ROSA DA MOTTA
EDGAR LUIZ DE SOUZA
EDGARD FONSECA ROSAS
EDILAINE APARECIDA ANTUNES
EDILAINE APARECIDA SIMOES DE SOUZA
EDILAINE DE JESUS DIAS REHDER
EDILAINE DE SOUZA SAVIOLI
EDILBERTO SILVA DE MACEDO
EDILEI DE FATIMA MONTEIRO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
597,5
786,4
435
980
367,5
351,5
411,5
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350,5
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115428
175137
122378
75876
112836
EDILEINE GOMES PAULETTI BAZANI
EDILSON DA ROSA
EDILSON RIBEIRO DA SILVA
EDILSON ROBERTO RODRIGUES ALMENARA
EDIMARI RIBEIRO PIRES
EDINA APARECIDA AMORIM DE SOUZA
EDINA DE OLIVEIRA IAUCH
EDINA MARIA DE SOUZA
EDINALDO SOUTO PROENCA
EDINEIA DOS SANTOS MANGANO
EDINEIDE DOS SANTOS PEREIRA CA
EDINELSON ANTONIO DE MORAES
EDINELSON JOSE DOS SANTOS
EDINO XAVIER DE CAMARGO
EDISON ALBA
EDISON ALVES PACHECO
EDISON ANGELO DINIS
EDISON LUIZ DE CAMPOS JUNIOR
EDISON LUIZ LEITE
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
EDIVANIA CRISTINA SANTOS DA LUZ SOUZA
EDIVAR RUELA PIRES
EDIVAR RUELA PIRES
EDIVILSON BORGES SIRES
EDMAR LUIZ VOTICOSKI
EDMEIA GOMES DA SILVA
EDMILSON CHELLES MARTINS
EDMIR CHRISTO
EDMUNDO CACCIACARRO NETO
EDMUNDO DANTE MANTOVANI NETO
EDNA BENEDITA BORGES CAMPOS
EDNA DA SILVA CIPRIANO
EDNA DE JESUS TELES OLIVEIRA
EDNA DIAS DE ALMEIDA SILVA
EDNA ETSUCO TANAKA
EDNA LEITE FERRAZ
EDNA MACHADO
EDNA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA
EDNA MENON
EDNA TADEI BUENO DE CAMARGO
EDNALVA VELEZ DO EGITO MORAES
EDNEA RIBEIRO MARTINS
EDNEIDE STELITA DE BARROS BATISTA
EDSON ALBERTO SILVA
EDSON ALCOLEA FILHO
EDSON ANDRE MARTINS SALINAS
EDSON APARECIDO PORFIRIO
EDSON BARROS STEFFEN
EDSON CARDOSO DA SILVA
EDSON CAU DE CAMARGO
EDSON FERNANDES
EDSON FLAVIO COSTA
EDSON JORGE GONCALVES
EDSON JOSE DE SOUZA
EDSON LIMA DE CASTRO
EDSON LLAMAS
EDSON MAXIMIANO DE SOUZA
EDSON PINHO NARCISO PINTO
EDSON VALTER VAZ
EDUARDO CARLOS BATISTA
EDUARDO CLORETTI
EDUARDO DA CRUZ
EDUARDO DE JESUS GRIGNOLI EGEA
EDUARDO DOS SANTOS
EDUARDO FERREIRA MARQUES
EDUARDO HENRIQUE ABE NALOTO
EDUARDO LOUZANO
EDUARDO MARTIM CECATO
EDUARDO MARTINS MARQUES
EDUARDO PIZZO LEMOS
EDUARDO RIOS DE FREITAS
EDUARDO TEIXEIRA
EDUARDO VAGNER NASCIMENTO
EDVALDO GONCALVES BARBOSA
EDVANA RODRIGUES SANTOS CHAGAS
EFIGENIA DE OLIVEIRA DA SILVA ROSA
EFIGENIA GIRON BRIENZE
EGLAIR PEREIRA AMARAL
EGLE SALTENIS
ELAINE AP DE OLIVEIRA CAMARA DA SILVA
ELAINE APARECIDA DESGUALDO OSORIO
ELAINE APARECIDA KERCHE DE MENEZES GOROY
ELAINE APARECIDA OLIVEIRA
ELAINE APARECIDA PETRIN
ELAINE BAPTISTA DOS SANTOS
ELAINE CARVALHO BORGES LEME
ELAINE CLARO
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ELAINE CRISTINA DE MATOS FERNANDEZ PERES
ELAINE CRISTINA DE PAULA
ELAINE CRISTINA FONDA ROSA
ELAINE CRISTINA MICHELIN
ELAINE CRISTINE DA SILVA
ELAINE CRISTINE DA SILVA
ELAINE DE CARVALHO
ELAINE DOMINGUES VANUCCI MARQUES
ELAINE GONCALVES BATISTA SOUZA
ELAINE MENDES DA SILVA
ELAINE ORTIZ SOUZA
ELAINE RAMOS DE LIMA C LAO
ELAINE RICARDO ROCHA
ELAINE SILVA AZEVEDO GOULART DE MOURA
ELCIO MOSCONI
ELEDIR VACHOLZ DA ROCHA
ELENA APARECIDA DA SILVA
ELENA APARECIDA OLIVEIRA
ELENI DE ARRUDA MORAD
ELENI FATIMA DE CASTRO
ELENI GRASSI
PÁGINA 33
479
737,5
956
980
487,5
1237
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1362,5
660
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818,5
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140
1020
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815,7
329,5
646
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236,7
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1290
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ELENI KLAROSK PAIFER
ELENI VALENTIM DOS SANTOS
ELENICE CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
ELENICE TARDELLI GUSMAO
ELI CONCEICAO
ELI DA SILVA MARTINS
ELI FERNANDES NUNES
ELI PRESTES
ELIACY MEIRA ARAUJO
ELIANA ALVES DE MATOS
ELIANA APARECIDA DA SILVA
ELIANA APARECIDA DE ALMEIDA ESPIRITO
ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
ELIANA APARECIDA MACHADO PAIVA
ELIANA BRASIL DA ROCHA
ELIANA CELIA BUENO HATENCIA
ELIANA DA SILVA GONCALVES
ELIANA DE SOUZA RUBIM
ELIANA DIENER
ELIANA LEITE DE MOURA
ELIANA MARIA DE ARRUDA FABRICIO
ELIANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
ELIANA MUNHOZ
ELIANA NAKAMURA
ELIANA PANTAROTTI DE MEDEIROS
ELIANA PEREIRA DE SOUZA BERTOLA
ELIANA PINTO CARRILHO
ELIANA PIZZOL CATO CASAGRANDE
ELIANA RENGER RIBEIRO
ELIANA RODRIGUES DE MATTOS
ELIANA ROSIELE CRAVO
ELIANA VITOR DE BARROS
ELIANA VITOR DE BARROS
ELIANE APARECIDA DE A ARCELINO
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
ELIANE APARECIDA DOS SANTOS DIAS
ELIANE APARECIDA MAGALHAES LEITE
ELIANE BASQUES HIPOLITO
ELIANE CARVALHO DOS SANTOS
ELIANE CATANI DUARTE
ELIANE CRISTINA BRUZON
ELIANE CRISTINA DE CARVALHO VERUSSA
ELIANE DA SILVA SANTOS VIANA
ELIANE DE AMBROSIO RUZZANTE
ELIANE DE LOURDES ARAUJO GALVAO
ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS
ELIANE MARTINS PRESTES LUNGWTZ
ELIANE MIRANDA LEITE LIRA
ELIANE MORIJO DE OLIVEIRA
ELIANE TEIXEIRA CALLADO ARTEN
ELIANE TEREZINHA RODRIGUES DA PAZ
ELIAS CAVALCANTE
ELIAS DE JESUS VIEIRA
ELIAS DE JESUS VIEIRA
ELIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
ELIAS MARTINS DA SILVA
ELIAS PADILHA GREGORIO
ELIAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ELIAS SAAD CHAHINE
ELIDAMARIS BACARIN ARRUDA
ELIEL MARCUCO
ELIESER DE LIMA
ELIETE BERANGER
ELIETE BRITO ALVES
ELIETE BUENO DE OLIVEIRA
ELIETE CORREA
ELIETE DE ALMEIDA
ELIETE DE LOURDES DOS SANTOS SILVA
ELIETE PEREIRA DE OLIVEIRA
ELIETE SAMPAIO
ELIO CARDOSO
ELISA COSTA PEDROSO
ELISA DO CARMO AMARAL MACHADO
ELISA FURTADO GARCIA
ELISA MARIA DE SOUZA FERREIRA
ELISA REGINA NOVAES C MACHADO
ELISABETE APARECIDA ALVES DORIGAO
ELISABETE APARECIDA DE MELLO
ELISABETE APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA
ELISABETE APARECIDA KOBAL RAMALHO
ELISABETE APARECIDA PAVIA JANELL
ELISABETE APARECIDA RODRIGUES
ELISABETE BUGANZA MENACCI
ELISABETE CASSIMIRA DE SOUZA SILVA
ELISABETE DA SILVA TREVISANI GATO
ELISABETE DE FATIMA RIBEIRO
ELISABETE DOMINGOS FLORENTINO
ELISABETE GAEM DA SILVA
ELISABETE MARA PEDROSO
ELISABETE MARIA DE MELO MACHADO
ELISABETE MISA MIMURA
ELISABETE OLCZYK DE CAMARGO
ELISABETH AP CORREA DE ARAUJO
ELISANGELA DE OLIVEIRA GOMES
ELISANGELA MARIA FABRIN
ELISANGELA MARIA THOMAZINI
ELISANGELA REGINA DE ARRUDA
ELISETE ANTUNES DA SILVA
ELISETE DA SILVA
ELISETE DOS SANTOS ALVES
ELISETE IMACULADA DE SOUZA FURQUIM
ELISEU SORRILHA DE ALMEIDA
ELISIO TADEU DA SILVA
ELISSIA CARVALHO PORTO BERNARDO
ELIUDES GOMES DA ROCHA
ELIZA REGINA SANTOS
ELIZABET DE OLIVEIRA
ELIZABETE AGUIAR DE CAMARGO
ELIZABETE AP DE CAMPOS PEDROSO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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144029
142166
ELIZABETE BRUNO ESTEVAO
ELIZABETE DA COSTA FACHINA
ELIZABETE DA SILVA
ELIZABETE LEITE LEGNANI
ELIZABETE LUCIA DO CARMO
ELIZABETE REGIO MARTINES
ELIZABETH APARECIDA T GEMENTE
ELIZABETH MARIA NOVAES AIVAZOGLOU
ELIZABETH MUCCI MARQUES
ELIZABETH OLIVEIRA CLARO MERCADO
ELIZABETH OLIVEIRA CLARO MERCADO
ELIZABETH SANCHEZ DA SILVA
ELIZABETH SANTOS MIRANDA
ELIZETI DE MELO SILVA ALVES
ELIZEU LEITE
ELLEN ROSE APARECIDA RODRIGUES D
ELLEN SAMPAIO VIEIRA RODRIGUES
ELOA BAMBIL ESCOBAR MEIRA
ELOETE DE MORAES ROSA
ELOI OLIVEIRA DOS SANTOS
ELOISE PAULA GONZALES A BOLINA
ELOIZA CASTANHO VIEIRA BORGES
ELTON LUIS MORENO LIMA
ELVIRA ALBUQUERQUE PACHECO
ELVIRA APARECIDA O DE A MARCO
ELVIRA RIBEIRO LEME DE CAMARGO
ELVIRA TORRES RUBIO GONZAGA
ELVIRA TORRES RUBIO GONZAGA
ELVIS DA SILVEIRA GARCIA
ELZA APARECIDA CARDOSO SOUTO
ELZA APARECIDA LINO PEREIRA
ELZA DOMINGUES DE LIMA
ELZA FERNANDES FREIRE SILVEIRA
ELZA GARROTE LOPES MESSIAS
ELZA LOPES DE OLIVEIRA SILVA
ELZA MARIA FERREIRA FAVERO
ELZA MARIA GERMANO
ELZA MARIA MACHADO
ELZA PATRIARCA
EMANUELA CRISTINA NOTARE SILVA
EMANUELA DE JESUS DIAS MEDEIROS
EMERSON CANAS
EMERSON DE ZOPPA
EMERSON GARCIA GIRAN
EMERSON GOMES DE ANDRADE
EMERSON GONZAGA
EMERSON LUIZ PIRES DOS SANTOS
EMERSON PIRES DE ALMEIDA
EMERSON ROBERTO OLIVEIRA
EMERSON VASCONCELOS MOTA
EMILIA CRISTINA MATHEUS PARRA VESGUERBER
EMILIA DA CONCEICAO SILVA DE C
EMMANOEL DE ALBUQUERQUE LARA
ENARCO GRIGOLLI
ENEIDA APARECIDA DE OLIVEIRA
ENEIDA MORALES BERA LEITE
ENILCE DE FATIMA LIDIO
ENILCE LEME
ENILDA APARECIDA DA S PERRETTI
ENIO CARDOSO
ENIO MARIN DO O
ENISE MARIA CORRA DE PAULA
ERALDO JOSE DA SILVA
ERALDO PAULO DA SILVA
ERCILIA FRANCISCA DE MORAES
ERICA CRISTIANE NIGRO
ERICA CRISTINA DE SOUZA
ERICA CRISTINA DEFACIO FERREIRA
ERICA LARA NUNES
ERICA MARIA MARTINS
ERICA MARINA PEREIRA
ERICA NIHEI
ERICA RODRIGUES CORREA
ERICA SAMPAIO VIEIRA CARRIEL
ERICA XAVIER MORAES
ERIKA AMENDOLA
ERIKA MARIA LANDULFO CHEDID
ERINEIA MARIA DE MORAES LOBO
ERINEIA MARIA DE MORAES LOBO
ERNESTO ANTONIO SILVA
ERNESTO TAGLIAFERRO
ERWIN THEODOR SCHIFFER
ESTANISLAU MACHADO
ESTELA APARECIDA DOS SANTOS
ESTELA APARECIDA MIGLIORINI
ESTELA MARIS SOARES DE ALMEIDA TORRES
ESTELA PEVERARI
ESTER CAMARGO FIGUEIREDO
ESTER COZZOLINO
ESTER LOPES DOS SANTOS MEIRA
ESTER RAYMUNDO AGUILLAR
ESTER TACONI DE OLIVEIRA
ESTEVAM CESAR DA SILVA
ESTEVAO LEITE DOS SANTOS
ETANI SILVA BORGES
ETELVINA COGO DE BARROS
EUDES LOPES DE LIMA
EUGENIA ZAGATO MARINS
EUGENIO CARLOS IBARNES SOARES
EUGENIO HERBST NETO
EUGENIO JOSE DA SILVA
EULITO DOS SANTOS PIRES JUNIOR
EUNICE CONCEICAO MONTEIRO PEZATTO
EUNICE MARCAL FER
EUNICE MARIA DE PAULA
EUNICE MARIA DE TOLEDO DAMITO
EUNICE MARIA DE TOLEDO DAMITO
EUNICE SAMPAIO CARDOSO
EUZELI AMELIA SILVA TAVORE
29 DE ABRIL DE 2011
905
905
481
586,5
125,6
724
691,4
361
769
1097
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336,5
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923
367,5
101,9
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537,5
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82,4
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1079
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404
970
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417,5
115
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903
440
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109,9
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111
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1098
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545
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5
29 DE ABRIL DE 2011
95737
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273112
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266078
264121
98850
EVA APARECIDA DO PRADO
EVA MARIA DA SILVA I
EVA REGIANE DE OLIVEIRA
EVALDO TEIXEIRA CALADO
EVANDRO DE MORAES GARCIA FILHO
EVANILSON FERREIRA DA SILVA
EVELIN CRISTINE LYRA OLIVEIRA
EVELIN FABIANA VALLINI
EVELISE APARECIDA SANTOS
EVELY PAES CAMARGO
EVERDAN GOMES DE OLIVEIRA
EVERTON HENRIQUE DE CARVALHO PINHEIRO
EZEQUIEL PONCIANO ALVES
EZEQUIEL VALENTIM MOREIRA
FABIANA APARECIDA NUNES
FABIANA BATAGLINI CORAZZA
FABIANA BATAGLINI CORAZZA
FABIANA CALAIGIAN MACHADO
FABIANA DA SILVA SAMPAIO
FABIANA FARIAS DA SILVA
FABIANA SPINARDI
FABIANO DEMETRIO ZEQUETTO
FABIANO JORGE DOS SANTOS
FABIANO OLIVEIRA SOARES
FABIANO PEDROSO DE PROENCA
FABIANO REIS BAZZOLI
FABIANO SQUARCA NUNES
FABIENNE JESUS DE GOES
FABIO ANDRE DA CRUZ VENNING
FABIO ANTUNES GERMANO
FABIO BUENO RIBEIRO
FABIO DE CARVALHO RODRIGUES
FABIO DO NASCIMENTO SILVA
FABIO EDUARDO OTANI
FABIO GOMES CAMARGO
FABIO JOSE BARBO CASELLA
FABIO JOSE DOS SANTOS REIGOTA
FABIO LUIZ DAL PIAN
FABIO OLIVEIRA DA SILVA
FABIO OLIVEIRA DE SOUSA
FABIO PEREIRA DA SILVA
FABIO SALUN SILVA
FABIOLA ALESSANDRA DECALAFE R ALMEIDA
FABRICIO LEANDRO NEVES JACINTO
FABRICIO PENTEADURA
FANI ALBERTONI PIZARRO RAMOS
FARLI TINA DE BARROS KAWACHI
FATIMA AP PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA
FATIMA AP PEREIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA
FATIMA APARECIDA MILANO DA SILVA
FATIMA APARECIDA ROSA
FATIMA CARDOSO STROMBECK DA SILVA
FATIMA CRISTINA B FONTANA MORAES
FATIMA CRISTINA B FONTANA MORAES
FATIMA IVONETE GARBOSA DE MELLO
FATIMA LOPES DA S MALACARNE
FATIMA LUZIA PICININ GOMES
FATIMA SUELI SANTOS MACIEL
FAUSTINO SILVIO DOS SANTOS
FAUSTO QUIRINO
FELIPE GONCALVES
FERNANDA AMARAL PINTO
FERNANDA AP MENDES DA SILVA PEREIRA
FERNANDA APARECIDA OVIDIO
FERNANDA BATISTA DO CARMO P RAINIERI
FERNANDA BIUDES CONSUL DA SILVA
FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA MELO LAMANO
FERNANDA KRISTINA MORENO SODRE
FERNANDA LOPES JAMAS
FERNANDA LUZ MORAES DA SILVA
FERNANDA MARIA MUNHOZ TREVISAN CORREA
FERNANDA MARIA SOARES CANO
FERNANDA OLIVEIRA ANTUNES
FERNANDA PIGNATARO DA SILVA
FERNANDA RIBEIRO MATIELLO
FERNANDA RICCI RODRIGUES DE S A DE PAULA
FERNANDA RODRIGUES DIAS
FERNANDA SILVEIRA DA SILVA
FERNANDA TEIXEIRA CALADO MOURA
FERNANDA ZENARDI DE CAMPOS
FERNANDA ZULIANI MALUF PEDROSO
FERNANDES DA COSTA VERAS
FERNANDO BRUM PRESTES DA SILVEIRA
FERNANDO CARLOS FASSINA
FERNANDO CESAR MONCAYO
FERNANDO CESAR SOARES
FERNANDO DE PAULA SOUZA JUNIOR
FERNANDO DONIZETE VERALDO
FERNANDO FABIANO RAIMUNDO
FERNANDO FURLAN
FERNANDO GUENKA
FERNANDO GUIMARAES RUSSO RAMOS
FERNANDO GUSTAVO ALVES
FERNANDO HENRIQUE SIMAO
FERNANDO JOSE ABREU SALES
FERNANDO MARTINS DE MELLO
FERNANDO MORIS MEDEIROS
FERNANDO NOVAIS DOS SANTOS
FERNANDO PERES DA SILVA
FILOMENA DE ALMEIDA LOPES CAMARA
FLAVIA APARECIDA XAVIER
FLAVIA BELTRAO GONZAGA
FLAVIA CRISTINA DOS SANTOS
FLAVIA CRISTINA MACHADO
FLAVIA CRISTINA RAMOS
FLAVIA DE FIGUEIREDO CAMARGO
FLAVIA EDMEIA KANEDA LIMA
FLAVIA GUZZON BOSCHINI
FLAVIA LAIZ DIAS
MUNICÍPIO DE SOROCABA
780
668
480
1573,17
115
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700
280
78
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228
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360
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900
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112
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282,5
841
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217
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482,8
718
143,5
557,5
544,5
564,5
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230
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280
121,5
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404
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547,5
556,5
115
111
532,5
615
122,5
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693
730
292,5
342,5
690
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328
140
670
431,5
491
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FLAVIA MAURA CHRIST MACIEL
FLAVIA MORON MORAD
FLAVIO ANTONIO DE ALMEIDA
FLAVIO APARECIDO QUIRINO
FLAVIO ARNOBIO FILHO
FLAVIO LEANDRO ALVES
FLAVIO WELLINGTON DE OLIVEIRA
FLAVIO ZINSLY DE FREITAS
FLORDELI DA COSTA MACIEL
FLORINDA PEREIRA DE ALMEIDA
FRANCELE APARECIDA CORREA DA SILVA RAMOS
FRANCELI DE LIMA BERNARDES
FRANCINE APARECIDA DE LIMA
FRANCINE DE CASSIA FLORIDO
FRANCINE DE OLIVEIRA PALMA
FRANCINE DE SOUZA TAKEMURA
FRANCINE GUARIGLIA PACHECO
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUZA
FRANCISCA DE CAMPOS VIEIRA
FRANCISCO ALBERTO B MAIA
FRANCISCO ASSIS DE ANDRADE
FRANCISCO CARLOS BUENO
FRANCISCO CARLOS CORRALES
FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS I
FRANCISCO CARLOS REDONDO
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS ASSAF
FRANCISCO DE ASSIS MORAES
FRANCISCO DE CASTRO FILHO
FRANCISCO ELIAS TEIXEIRA
FRANCISCO GAVARRON LUCCAS
FRANCISCO ITAMAR MATIAS DA SILVA
FRANCISCO JOSE DINIZ DA ROCHA
FRANCISCO MARCELINO DOS SANTOS
FRANCISCO MIGUEL GROSSO JUNIOR
FRANCISCO PENHALVER FILHO
FRANCISCO PICHU FATIMA MARTINES
FRANCISCO RAMOS
FRANCISCO RAMOS CORREA
FRANCISCO TODERO NETO
FRANCISCO VILLA NOVA NETO
FRANCISMARI APARECIDA MILCHE HORIE
FREDERICO GRIZZI DE CAMPOS
FUMIO KUROKAWA
GABRIEL ROBERTO PEREIRA
GEDIDA DE LIMA DIAS
GENESIO PIRES MARTINS
GENI MARCHI PAES
GENILSON ANTONIO RIBEIRO
GENILSON ANTUNES PEDROSO
GENIVAL RODRIGUES DA SILVA
GEORGIA MARIA FERNANDES PRADO HURAN
GEOVANA COSTA VIEIRA CHAGAS
GERALDA MARIA MARTIN FEITOSA
GERALDA PAZ AZEVEDO LIMA
GERALDA PAZ AZEVEDO LIMA
GERALDO ALVES DE ARAUJO
GERALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
GERALDO BAPTISTA BENETTE
GERALDO JOSE SIMOES
GERALDO LUIZ SALLES
GERCILEI ADRIANA FACCO FERRI
GERSON CARLINO JUNIOR
GERSON CHIARELLO
GERSON DA SILVA
GERSON DE SOUZA
GERSON GONCALVES DOS SANTOS
GERSON JORGE
GERSON PRADO
GERSON ROSA DE CASTRO DIAS
GERSON SIMOES NOVO
GESER ALVES CARDOSO
GESIEL DA SILVA GONCALVES
GESSONI DE FATIMA ROD DO LAGO
GIANE APARECIDA DE AZEVEDO
GIANE APARECIDA ROCHA
GIANE APARECIDA SALES DA SILVA MOTA
GIANE MENK MARTINS
GIANE PORTAS SANTANA BATISTA
GIANE RODRIGUES DA CUNHA
GILBERTO CORAZZA
GILBERTO GRANADO
GILBERTO HEBER PAGLIARINI DE ALMEIDA
GILBERTO JOSE DE SOUZA
GILBERTO KOMOGUCHI OGATA
GILBERTO MACIEL RAMOS
GILBERTO MACIEL RAMOS
GILBERTO MORENO MOIA
GILBERTO ROQUE
GILBERTO VIEIRA AYRES DE CAMPOS
GILBERTO WOPPE
GILEANE ALVES RIBEIRO
GILMAR ANTUNES PEDROSO
GILMAR APARECIDO BELLINI
GILMAR EZEQUIEL SOUZA OLIVEIRA
GILMAR MIANTI
GILMAR RIBEIRO DE MORAIS
GILMARA CONCEICAO DA COSTA ALEXA
GILMARA ELIANA CAIXEIRO
GILSIMAR CRISTIANO MAIA
GILSON APARECIDO BORGES CORREA
GILSON CHIAROTTI
GILSON DA SILVA JUNIOR
GILSON GONCALVES DIAS
GILSON RICARDO MACHADO
GILZA ANTONIO DE SOUZA
GIRLENE OLIVEIRA ASSIS
GISELDA DE CARVALHO
GISELE AGLAE DE ARRUDA
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262587
129313
115851
223441
265756
203157
GISELE APARECIDA FIGUEIREDO OLIVEIRA
GISELE APARECIDA KOHLER
GISELE APARECIDA SANCHES
GISELE CRISTIANE DE MARCHI REVEDILHO
GISELE CRUZ DE CAMARGO
GISELE FRANCA DE PAULA MOYSES
GISELE MARIA PELARINI VASQUEZ
GISELE NUNES CASAGRANDE GONZALES
GISELE SAMARRA
GISELE UNTERKIRCHER RIBEIRO
GISELI BUENO DE ARANTES
GISLAINE ANTUNES DE OLIVEIRA LIMA
GISLAINE APARECIDA ROQUE DE OLIV
GISLAINE BENEDITO DE ALMEIDA
GISLAINE CRISTINA DURIGAN BOFF
GISLAINE DIAS BATISTA
GISLAINE VIEIRA FLORENTINO
GISLANE APARECIDA DOS SANTOS NUNES
GISLENE MARIA CARAMEZ DE ARRUDA
GIULIANA COSTA RIBEIRO
GIUSEPE ALEXANDRO BONA
GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA
GIZELDA MARIA DE OLIVEIRA
GLAUBER GOMES DE OLIVEIRA
GLAUCE DE MEDEIROS PASSOS
GLAUCIA APARECIDA DE BARROS
GLAUCIA CRISTINA DE CASTRO
GLAUCIA CRISTINA RIBEIRO UMEZU
GLAUCIA MARIA ROSA DOS SANTOS
GLAUCIA RIZZI PEREIRA
GLAUCIA VALERIA BORGES DA SILVA
GLEICE CASSILO CARLOS DE MELO
GLEIDE HAGAR BIANCHINI KANBACH
GLEIDJANE DA SILVA MACIEL
GLEIDSON WIDER ANDRADE
GONCALO RIBEIRO
GRACINDA ROSARIO PAULO
GRAZIELA DE ALMEIDA SOARES MESSIAS
GRAZIELE CRISTINA ROSA
GRAZIELE DO CARMO DINIZ MOREIRA
GREGORIO TUDELLA
GREICE CRISTINA DOS S E CASTELLI
GUILHERME SAFADY SAAD HOSSNE
GUMAR BASSO DE MORAES
GUMERCINDO BASSO JUNIOR
HAILTON RAIMUNDO
HAMILTON FRANCISCO DE CASTRO
HARLEY SOARES DA ROSA
HAROLDO BATISTA
HAROLDO FRANCISCO RODOLFO
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
HAROLDO NARDI
HAROLDO ROMERA GERALDO
HEIDE MARIA GOLOB CARNEIRO DA CUNHA
HEITOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA
HEITOR RAIMUNDO DOS SANTOS
HELARA BATISTA ROSA
HELEN BENITES BIADOLA DE OLIVEIRA
HELEN CRISTIANE FRANCO
HELENA APARECIDA PENA FERREIRA
HELENA DE ATHAYDE
HELENA DE LIMA
HELENA GOMES DA SILVA ALVES
HELENA LUCIA CAPUZZI LUI MIGUEL
HELENA MARIA DE CAMARGO SILVA
HELENA MARIA NUNES CAMARGO
HELENICE ALVES C DA SILVA
HELENICE CLETO GONZAGA SILVA
HELENICE MORAES RUAS FONSECA
HELENICE MORAES RUAS FONSECA
HELI DE CAMARGO PROENCA MARQUES
HELIO CARLOS DE CAMPOS
HELIO CORTEZ DE ALMEIDA
HELIO DE OLIVEIRA PIRES JUNIOR
HELIO MARTINS SOARES
HELIO ROSA BALDY FILHO
HELLEN FILOMENA MORAES
HELOISA AFFERRI FERNANDES PINTO
HELOISA DE PAULA DOS SANTOS
HELOISA HELENA N DOS S SCARELLI
HELOISE MIRANDA CORRA
HELOISE PETRI SCAREL COSTA
HENRIQUE CAMARGO FERNANDES
HENRIQUE DE AGRELLA
HERALDO NEVES FERNANDES
HERCULES DE OLIVEIRA
HERVAL CASSIANO DOMINGUES
HIGINA MARIA DE ARRUDA
HILDA MARIA ROQUE
HIRAM JOSE KIRK DE SANCTIS
HORTENCIA DOROTHEA LARA CORREA
HUDSON LEANDRO NUCCI
HUMBERTO SOUSA SANTOS
IAND OLIVEIRA CHEUNG
IARA APARECIDA DE BRITO DE CAMARGO
IARA CRISTINA SENHORINHO
IARA LISCANO BASTILHOS
IARA PAQUES GUEDES
IARA REGINA LOPES REBELLES KRUGER
IARA SANTORO CARDOSO MAGNO
IARA VALENTE BONI DE BARROS
IBERE DO BRASIL CORDEIRO
IDALINA MARTINS CARDOSO
IE TJIE LIAN
IEDA NEVES FERREIRA
IGOR NOGUEIRA
ILDA APARECIDA GERALDI
ILDA APARECIDA GERALDI
ILDA MARIA MAGALHAES GARCIA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
369
310
375
463
375
456
148,5
359
483
580
940
382,5
499
400
995
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417,5
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694
439,5
480,5
389,5
325
365
497,5
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940
159,5
850
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610
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94
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1330
497
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127
142,5
690
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973,1
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497,5
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560
810
211,5
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288
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1161
585,5
457,5
534
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685
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0,0
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5
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128503
124532
103314
136948
95524
89397
ILDEANA AP MAGALHAES DE SOUZA
ILKA ELISA SOARES SIMONETI
ILSA APARECIDA CARVALHO MORAES
ILZA FERNANDES FARIA
INES APARECIDA SILVA SOUZA
INES GUERRA MARTINS
INES LUIZA CARACANTE
INES MARIA CRESPO G PARDO DE ALEXANDRE
INES MARIA CRESPO G PARDO DE ALEXANDRE
INES MONTEIRO SEQUIM
INEZ IRANY DOS SANTOS
IOLANDA CACAO CONSORTE
IOLANDA MARTINS DE QUEIROZ
IONE APARECIDA MOREIRA XAVIER DE SOUSA
IRACEMA ALVES DE LIMA
IRACEMA DE CASSIA SOARES
IRACEMA FERRARI DOS SANTOS
IRACEMA MACHADO SANTOS
IRACEMA RODRIGUES
IRACI MARIA ALVES DE MORAIS
IRACY RAMOS PIMENTEL
IRAILDE SANTANA DE SOUZA
IRANEIDE DA SILVA MIRANDA
IRANI CANADEU VIEIRA
IRANI MIRANDA DE AGUIAR
IREMAR SERAFIM DE FRANCA
IRENE BATISTA DE LIMA DAMIAN
IRENE DIAS DE CARVALHO
IRENE LEME PINTO DE OLIVEIRA
IRENE MARIA FLORENTINO DE MORAES
IRENI DE OLIVEIRA SILVA
IRIA DE FATIMA FLORIO
IRINEU ALVES DA SILVA
IRINEU ANTUNES RIBEIRO
IRIS ASSUNTA PELLINI
IRIS DOMINGUES DE ARAUJO E SILVA
IRIS ORTIZ DIAS
IRMA RODRIGUES DE LIMA
ISAAC FRANCO DA SILVA
ISABEL CRISTINA CARRARA ALEXANDRINI
ISABEL CRISTINA DE AZEVEDO
ISABEL CRISTINA DE CAMPOS BORGES
ISABEL CRISTINA DIAS MORAES CARDOSO
ISABEL CRISTINA LACERDA MACHADO
ISABEL CRISTINA RODRIGUES
ISABEL CRISTINA ROMAN GONGORA
ISABEL CRISTINA ROMUALDO PAULI
ISABEL CRISTINA SIMOES KANDA
ISABEL CRISTINA T DE OLIVEIRA
ISABEL CRISTINA UGUETTO
ISABEL CRISTINA VALENTIM DOS SANTOS
ISABEL CRISTINA WINCLER L M DA SILVA
ISABEL CRISTINA YAMAWAKA
ISABEL DE FATIMA MOURA PADRELLA CASTELLI
ISABEL DE OLIVEIRA
ISABEL DE OLIVEIRA CASSU
ISABEL DE PAULA FREGNANI
ISABEL DOS SANTOS ALMEIDA
ISABEL FREIRE FERNANDES
ISABEL OLIVEIRA BARBOSA
ISABEL RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA
ISABEL SILVEIRA DE OLIVEIRA
ISABELA ANNUNZIATO RAMOS MAZARO
ISABELA MARIA BENAVIDES PITALUGA
ISABELLA REIGOTA BANDEIRA DA SILVA
ISABELLE HUADA ADRIANO
ISAIAS ALVES DE LIMA
ISAIAS DE OLIVEIRA JUNIOR
ISAIAS SCHUAUB
ISALBERTO VALENTE BOFF
ISAQUEU VIEIRA DE BARROS
ISAURA FATIMA DE ALMEIDA PEDROSO
ISMAEL DONIZETI FONSECA
ISRAEL MARTINS
IVA MARGARIDA NORONHA RIGOBELLO
IVAN ANTONIO CAPELINI
IVAN CARLOS DE OLIVEIRA
IVAN CHIQUITANO CAVALHEIRO
IVAN GONCALVES JARDIM FILHO
IVAN MARQUES OLIVEIRA
IVAN MARTIM DA SILVA
IVAN SANTOS VIEIRA
IVANA REGINA MONTEIRO DA SILVA LIMA
IVANETE ALVES DOS SANTOS SILVA
IVANI BENEDITA DE CARVALHO PROENCA
IVANI CANDIDO DE OLIVEIRA
IVANI DO CARMO PEQUENO BARBOSA
IVANI PEREIRA DOS SANTOS
IVANILDA SILVEIRA DE AQUINO
IVANILDE MONTEIRO
IVANILDO CLAUDINO GOMES
IVANY STROMBECK
IVERONIDES DE PAULA REIS
IVETE MARIA FERNANDES CIRIACO
IVETE MARTINS CAETANO
IVETE MORON GAGLIARDI
IVETE RIBEIRO SILVA
IVETE RODRIGUES PAES
IVO AUGUSTO GAGLIARDI
IVO KILINSKY
IVONE APARECIDA CASAGRANDE
IVONE APARECIDA DUARTE ROCHA E SILVA
IVONE CARNEIRO
IVONE DE FATIMA ROMAN GONGORA
IVONE DE MELO RIBEIRO
IVONE DELGADO DE OLIVEIRA
IVONE FEITOSA DO NASCIMENTO
IVONE GOMES BARROZO CAMARGO
IVONE JERONIMO LEITE
29 DE ABRIL DE 2011
232,5
567,5
203,5
1280
388
593
737
712,5
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142
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1005
600
525,5
682,5
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777
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760
762,2
980
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1160
160
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1243
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580
388
525,5
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560
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256,5
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388,5
270
591
247,5
477
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934
360
800
890
737,5
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933
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1350
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590
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50,0
50,0
39,0
44,5
50,0
48,0
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0,0
35,3
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
40,0
0,0
22,0
37,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
44,5
50,0
41,0
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0,0
50,0
50,0
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46,0
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40,8
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47,0
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IZABEL CRISTINA PER DE OLIVEIRA
IZABEL REGINA RAMOS MARCHI
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IZILDA APARECIDA PAULINO VICENCIO
IZILDA DE FATIMA SAI
IZILDA DE FATIMA VALENCIO SILVA
IZOLEIDE DE SOUZA DA COSTA
JACI PEDRO DO NASCIMENTO
JACIRA ANACLETO MENDES DE CAMPOS
JACIRA APARECIDA DE JESUS
JACIRA ROCHA CONSTANTINO KARL
JACIRA SANTIAGO R CALDEIRA
JACQUELINE LIRA OLIVEIRA
JACQUELINE ROSSI ALVARES RODRIGUES
JAIME ALEXANDRE DA SILVA
JAIME MOREIRA
JAIME WINCLER
JAIR FERREIRA
JAIR SCHIAN
JAIR VALENTIM MOREIRA
JAIRO ORNANDES MARTINS
JAIRO SCACIOTA TAVARES
JAMES DONALTE RODRIGUES SANTOS
JAMES VANDERSON BUENO DE SAMPAIO
JAMIL TEIXEIRA SANTOS JUNIOR
JAMILA KATZER TADROS MATHIAZZI
JAMILE MATIELO FERRAZ DO CENSO
JAMILTON POLANZAN AILY
JANAINA MORENO LOPES PEREIRA
JANAINA PATRICIA DE OLIVEIRA LEITE
JANAINA ROBERTA PETRONILHA DOS SANTOS
JANE FREIRE DE ALMEIDA
JANE MAIA TEDESCO
JANE MARQUES DE OLIVEIRA
JANE TOZI DE ABREU
JANET JUNKO YUI
JANETE ALHER JOAO
JANETE CHINEN
JANETE CORREA
JANETE CORREA
JANETE DOMINGUES DE OLIVEIRA
JANETE GUILHERMINA MARTINS RAMOS
JANETE MOREIRA DOS SANTOS
JANETE REGINA GONCALVES OLIVEIRA
JANICE DE LIMA PERES
JANICEIA DE CASSIA L DE MORAIS
JANILDA APARECIDA GABRIEL
JAQUELINE DINIZ LEITE
JAQUELINE ELISABETE O VARANDA
JAQUELINE HEIDRICH LEAL CARDOSO
JAQUELINE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
JEANE MARIE PETER
JEDDERSON ALESSANDRO DOMINGUES COSTA
JEFERSON RODRIGUES
JEFERSON TADEU POLANZAN AILY
JEFFERSON DE OLIVEIRA DELFINO
JEFFERSON KLAROSK
JEFFERSON MARTINS
JENER KANDY BAYERL BETTIM LUQUE
JENNY MARLENE GIACOMASSI PIZZOL CAMARGO
JENY OLEGARIO DOS SANTOS
JERUSA DE FATIMA PEDROSO DA SILVA
JESUEL HENRIQUE DE MORAES
JESUS DE OLIVEIRA CASSU
JOAMAR BERTOLLI JUNIOR
JOANA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO
JOANA DARC DE ALMEIDA MASCARENHA
JOANA DARC DE ALMEIDA MASCARENHA
JOANIN SOARES
JOAO ALBERTO DE MORAES
JOAO ALBERTO MATHEUS
JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA
JOAO APARECIDO GONCALVES
JOAO ARGEMIRO LEITE FILHO
JOAO ARMBRUST NETO
JOAO AUGUSTO FERRAZ DE SAMPAIO
JOAO AUGUSTO TAVARES
JOAO BATISTA BALDASSO FERREIRA
JOAO BATISTA DA SILVA
JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA MODESTO
JOAO BATISTA PEDROSO
JOAO BATISTA SAMPAIO NETO
JOAO BATISTA SOBRINHO
JOAO BENEDITO MARTINS
JOAO BENEDITO RIBEIRO DE CAMARGO
JOAO CARLOS COCOZZA SIMONI
JOAO CARLOS DA SILVA
JOAO CARLOS GASSNER
JOAO CARLOS PEREIRA
JOAO CIRINEU DE ALMEIDA
JOAO CLAUDINO MACHADO BRENICCI
JOAO DAVID SILVA
JOAO DE JESUS SANTANA JUNIOR
JOAO DE PAULA CUBA
JOAO DE TOLEDO MARTINS
JOAO DO NASCIMENTO BUENO
JOAO DONIZETE DA SILVA
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JOAO LUIS DE SA
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JOAO LUIZ DE SOUZA AREAS
JOAO MARTINS
JOAO MOURAO DE OLIVEIRA
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JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOAQUIM CARDOSO CURTO
JOAQUIM DE ALMEIDA CARVALHO
JOAQUIM JOSE NETO
JOAQUIM PEDRO LOPES
JOCELI KIYOMI NAKAGAWA
JOCELI RIBEIRO
JOEL DA SILVEIRA
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JOELMA ANTONIA DAS NEVES
JOELMA SONIA DA SILVA
JOICE FERREIRA DOS SANTOS KAWABATA
JONAS DIAS PINTO
JONAS PEREIRA DE CARVALHO
JONAS RODRIGUES DA SILVA
JORGE ALEXANDRE AFEICH FILHO
JORGE AMARO FERREIRA
JORGE ANTONIO DE CAMARGO
JORGE APARECIDO DE MELO
JORGE AUGUSTO PINTO
JORGE DA SILVA
JORGE DONIZETE DUARTE
JORGE GERALDO VEIGA
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JORGE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO
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JORGE SASAKI
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JOSE ADILSON FUMAGALLI
JOSE AFONSO FIERRO TREVIGNO
JOSE AGRICOLA DE O JUNIOR
JOSE ALMEIDA PRADO
JOSE AMARAL FILHO
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JOSE ANGELO DE OLIVEIRA
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JOSE DONIZETE RODRIGUES DE ALMEI
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JOSE EDISON OLIVEIRA
JOSE EDSON FERREIRA
JOSE EDSON MOSCONI
JOSE EDUARDO ATAIDE MARCONDES
JOSE FABIANO ANTUNES SOBRINHO
JOSE FELIX DE OLIVEIRA
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JOSE FRANCISCO MARTINS
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JOSE LAERCIO ALVES DE ARAUJO
JOSE LARICE RODRIGUES
JOSE LOURENCO PROHASKA
JOSE LUIS CHIQUITO FILHO
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JOSE LUIS PEGORETTI
JOSE LUIZ DOS SANTOS III
JOSE LUIZ MATTOS
JOSE LUIZ MENOCI DAMIAO
JOSE LUIZ PAZIANOTTO CAMARGO
JOSE LUIZ ROSSI
JOSE MANOEL AMADIO GUERRERO
JOSE MARCOS TRINDADE
JOSE MARIA ALBUQUERQUE
JOSE MARIA ANTUNES MAIA JUNIOR
JOSE MAURICIO BREGULA
JOSE MIGUEL TERRON
JOSE MILTON SIMAO JUNIOR
JOSE NILTON CAMARGO
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JOSE OSVALDO GONCALVES
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JOSE OZORIO MONTEIRO FILHO
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JOSE PAULO CURY
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JOSE PEDRO NETO
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JOSE PLINIO DO REGO NETO
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JOSE RENATO DE PROENCA
JOSE RENATO SALIA
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA GOIS
JOSE RICARDO PIO MARINS
JOSE RICARDO REZENDE
JOSE ROBERTO AFONSO
JOSE ROBERTO BARROS
JOSE ROBERTO BUENO
JOSE ROBERTO DE ARRUDA
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JOSE ROBERTO RAMOS GONCALVES
JOSE ROBERTO ROSSINI SOBRINHO
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JOSE ROSALVO SANTOS MAIA
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JOSE RUBENS INCAO
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JOSE SANTOS DA SILVA JUNIOR
JOSE SOARES
JOSE TADEU DOS SANTOS
JOSE VICENTE NUNES DE OLIVEIRA
JOSE VICTOR DE M PEDROSO
JOSE WAGNER NAVAS
JOSE WALMIR NOBREGA
JOSE WALTER LEITE
JOSE WANDERLEY FEITOSA DA CONCEICAO
JOSE WILLIAM LEITE OLIVEIRA
JOSEFA BRAULINO JOAZEIRO DA SILVA
JOSEFA FERREIRA RAMOS
JOSEFA TELES
JOSELI MONTEIRO DE ALMEIDA BARROS
JOSELIA APARECIDA COSTA BATTISTUZZO
JOSEMAR ARAUJO
JOSEMAR DE ARAUJO OLIVEIRA LIMA
JOSEMAR DE ARAUJO OLIVEIRA LIMA
JOSEMARA OLIVEIRA CORDEIRO
JOSETE AP MONTEIRO BELLO
JOSIANI ANTUNES SALGADO PIRES
JOSIAS RODRIGUES BARBOSA
JOSIAS ROSA
JOSMAR DELGADO LIMA
JOSUE FERREIRA DE CAMPOS
JOSUE GONCALVES LEITE
JOSUE PADILHA GREGORIO
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JOSUE ROSA
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221910
117943
99856
47872
150878
JOVITA RODRIGUES AFONSO
JUAREZ HONORIO
JUCARA KERBAUY MALHEIRO CARDOSO
JUCELINO RODRIGUES DE MORAIS
JUCICLEA MEDEIROS P TEODORO
JUCIMARA APARECIDA DE OLIVEIRA MION
JUDITH FERNANDES FERREIRA MATOS
JULIA ANTUNES GALVAO
JULIA MARIA AYRES DE SA
JULIANA DE ALMEIDA ERRERA
JULIANA DE CASSIA PIMENTEL
JULIANA FIDELIS DOMINGUES
JULIANA OLIVEIRA DA SILVA PRESTES
JULIANA RACHID SOARES
JULIANA TERESA CORTEZ DOS SANTOS
JULIANO CHAVAGLIA DE ALMEIDA
JULIANO MIRANDA
JULIO CESAR BARBOZA
JULIO CESAR CELEGUIM A DO PRADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA LEME
JULIO CESAR MIRANDA
JULIO CESAR MORINHO VIANA
JULIO LUIZ PESSUTTI MILEGO
JULIO TADEU PINTO
JUPIRA APARECIDA PRESTES
JURACI APARECIDA NOGUEIRA OLIV
JURACY FRANCISCO LEITE
JURANDIR APARECIDO LEOCADIO
JURANDIR PAULINO
JURANDY GOMES DA SILVA
JUSSARA CRISTINA DA SILVA AMARAL
JUSSARA DE MATOS CHAGAS PERSON
JUSSARA GARCIA SILVEIRA MELO
JUSSARA MARIA MARTINEZ PIQUERAS
JUSSARA TEREZINHA AZANHA CAMARGO
KARIN CRISTHINA ANTUNES
KARIN CRISTINA FREITAS VIDAL
KARINA LOPES PEREIRA
KARINY QUINELLATO SACRAMENTO
KARLENY RAMOS SILVA
KATIA BOZZOLA DE C E SANTANA
KATIA CILENE DE MOURA SOUZA
KATIA CILENE DURAO
KATIA CILENE GODOY
KATIA CILENE LEITE
KATIA CRISTIANE DE LIMA
KATIA CRISTINA PERES COLLACO MATIAS
KATIA CRISTINA RIBEIRO DAVIDA
KATIA CRISTINA VALLERINI BLAS
KATIA DE PONTES CARVALHO RODRIGUES
KATIA DIAS FERREIRA
KATIA LOPES BUENO GASPAR
KATIA MARIA AUGUSTO DOS SANTOS
KATIA NOVAIS DOS REIS BELLO
KATIA NOVAIS DOS REIS BELLO
KATIA REGINA BERNARDES DOS SANTOS
KATIA REGINA DA SILVA POVEDA
KATIA REGINA DE CARVALHO ALVES
KATIA REGINA DIAS
KATIA REGINA PEDROSO DE MORAIS
KATIA REGINA PEREIRA
KATIA REGINA PEREIRA INACIO
KATIA REGINA PEZZATO
KATIA REGINA SILVA SILVEIRA
KATIA REGINA SOUZA SANTOS
KATIA REGINA VIEIRA PINHO ALVAREZ ALVES
KATIA VIEIRA SANTOS
KATYA REGINA PEREIRA LOPES
KAZUO FUTAGAWA
KEILA CRISTINA BOCHINI ABBOUD
KEILA FERREIRA DA SILVA
KELER REGINA RODRIGUES FERRAZ
KELI CRISTINA CAMARGO
KELLEN CRISTINA BORTOLETTO RODRIGUES
KELLI VERGILI DE FREITAS DIAS
KELLY APARECIDA DA COSTA
KELLY CRISTINA GRANADO MOREIRA DA CUNHA
KELLY CRISTINA REIS GOMES
KELLY CRISTINA STACHEWSKI VERRONE
KELLY DAIANE CARDOSO
KELLY REGINA DE A NOGUEIRA
KLEBERT TADEU MORAD
KOUZO IMAMURA
LAERCIO BENEDITO PEREIRA
LAERCIO MONTENEGRO DE SOUSA
LAERCIO TEIXEIRA DE CARVALHO
LAERTE AUGUSTO ROLIM
LAERTE SILVA SERAFIM
LAIANI PAULA PEDRINA
LAIDE APARECIDA PINTO TRINDADE
LAIDE BARRETO BIZAR
LAILA GOMES REBOLO
LAIR MARIA DE JESUS SANTOS
LAIS HELENA GISONDI DE PAULA
LAUDELINO JOSE DA SILVA
LAUDICEIA DOS SANTOS PIAZENTIM
LAURA ANTUNES NOGUEIRA
LAURA DE MOURA CAMPOS
LAURA ISABEL CARNIEL
LAURA MARIA SANTOS DE A SILVA
LAURA MARTINS FARIA
LAURA TOMII SATO ROSA DE OLIVEIRA
LAURA TOMII SATO ROSA DE OLIVEIRA
LAURI LANE MARIA HOLTZ LEME
LAURI LANE MARIA HOLTZ LEME
LAURINETE ARJONA
LAURITA DA CONCEICAO CLETO
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
LAVINIA DE SOUZA BARROS DA SILVA
29 DE ABRIL DE 2011
624
740
677
674
300,5
800
495
720
619
110
309,5
130
675
955
425
203,33
800
615
312,5
1150
676
1225
455
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631,5
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875
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915
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497,5
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367,5
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29 DE ABRIL DE 2011
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289906
LAYSA GOLOB MARCELINO
LAZARA CANDIDA ALVES
LEANDRO ADALBERTO LATI
LEANDRO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA
LEANDRO ARRUDA
LEANDRO ROSA
LEANDRO SILVA
LEANDRO SORREQUIA
LEDA CELESTE VELOSO MORAES
LEDA LOLO
LEE SZE YEN
LEILA DIAS MORGADO
LEILA FREITAS SILVA DE SOUSA
LEILA GOMES REBOLO
LEILA MARQUES DA SILVA LEITE
LEILA REGINA RIBEIRO DE CAMARGO
LEILA RODRIGUES DA SILVA
LEILA RODRIGUES DA SILVA
LENI DE AZEVEDO
LENI DE CAMPOS MASCARENHAS
LENI MARCHI DE MASI
LENITA APARECIDA RODRIGUES
LENITA FATIMA TORO
LEONARDO DA SILVA
LEONICE CASTRO POMPEU
LEONICE DA COSTA GUILHERME DA SILVA
LEONICE DE FATIMA ROCHA
LEONICE DE JESUS F DE PAULA
LEONILDO SILVESTRE FILHO
LEONOR CATARINA MORAES
LEONOR XAVIER TRIGO
LEOVEGILDO PEREIRA CANDIDO
LESLIE GIMENES DANTE
LETICIA DE OLIVEIRA
LETICIA MARIA MANOEL RIBEIRO
LETIR DE ARAUJO NASCIMENTO
LEUDES CAMPOS VIEIRA
LEVI DE CAMPOS CORREA
LEVI QUIRINO DE OLIVEIRA
LIANA MARIA DA SILVA
LIANE MARIA DA SILVA BREVES
LICE MARIA DA SILVA
LIDIA APARECIDA FERNANDES
LIDIA HUN
LIGIA DE QUEVEDO ANDRADE
LIGIA GOMES SILVA
LIGIA GOMES ZANELLA
LIGIA GOMES ZANELLA
LIGIA REGINA DA COSTA
LIGIA TOFFOLI
LILIA DE JESUS VIEIRA TORIUMI
LILIAN CHANES DE SOUZA
LILIAN CRISTINA DE F CAVALCANTE
LILIAN DE CASSIA BARBOSA
LILIAN FATIMA SANDEI NASCIMENTO
LILIAN LOPES
LILIAN MACIEL
LILIAN MARIA DEZZOTTI PRADO
LILIAN MARIA TEREZINHA P S DE M DRIGO
LILIAN ROSE DE FREITAS OLIVEIRA DA SILVA
LILIAN ROSE DE LEMOS SANTOS
LILIANA AKEMI SANTOS LORCA BUENO
LILIANE ALVES DA CRUZ
LILIANE FRANCA RAMOS
LILIANE MARIA GUIMARAES DE PINHO
LILIANE MARIA GUIMARAES DE PINHO
LILIANE ROCHA
LINDIOMAR MARISA DE LUZIA
LISIENE APARECIDA DA SILVA
LOIDE DOS SANTOS
LOISIANA DAVIS LEME MERLIN
LONIEL LEAL DAS NEVES JUNIOR
LORELA KALOGLIAN
LOURDES DOS ANJOS DA SILVA
LOURDES FLORIANO DA ROSA SILVA
LOURDES PEDROSO ATHAYDES
LOURDITA FAZANO NOVAES
LOURENCO APARECIDO FERREIRA
LOURIVAL MIGUEL FREITAS XAVIER
LUBIA LINO DE MIRANDA
LUCAS PRESTES
LUCE HELENA DALA POZZA DE MORAES
LUCELIA FERNANDES LEME
LUCI GONCALVES CARPINETTI
LUCIA APARECIDA ALCANTARA
LUCIA APARECIDA BUENO
LUCIA APARECIDA TEIXEIRA
LUCIA CONCEICAO GONCALVES CARDOSO
LUCIA HELENA ALMEIDA ROGICH
LUCIA HELENA FATIMA DE SOUZA MARINS
LUCIA HELENA GARCIA CAMARGO
LUCIA HELENA ROBINATO VILLAS BOAS
LUCIA HELENA RODRIGUES IORIO
LUCIA MARIA DE FATIMA ALVES FOGA
LUCIA MARIA DOS SANTOS MOURA
LUCIA MARIA GOUVEIA RESINI
LUCIA MIRANDA MUNIZ
LUCIA REGINA ARMENIO
LUCIA RIBEIRO DOS SANTOS
LUCIA ROSANA SIQUEIRA GARCIA
LUCIA SATSIKO UEMA
LUCIA TONELLI CARVALHO
LUCIANA APARECIDA BAPTISTA
LUCIANA APARECIDA DA SILVA
LUCIANA APARECIDA TARDELLI LEITE
LUCIANA BRISOLA TEMPORINI
LUCIANA BRISOLA TEMPORINI
LUCIANA CAMILLI
LUCIANA DA SILVA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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LUCIANA DE MARCOS E SILVA PEREIRA
LUCIANA DE OLIVEIRA SABBAGH
LUCIANA FERRARI
LUCIANA FRUTUOSO
LUCIANA GANDRA CAMARGO DE BARROS
LUCIANA GIANOLA
LUCIANA HYDALGO HAGE
LUCIANA IMAMURA AMENDOLA
LUCIANA JACI ALVES LOPES
LUCIANA KERCHE DE MENEZES BONAS
LUCIANA MARIA AGUIAR SANTOS
LUCIANA OLIVEIRA DE MORAES
LUCIANA PEREIRA RODRIGUES DA SILVA
LUCIANA RAMOS DOS SANTOS
LUCIANA RIBEIRO DA MOTTA DEMARQUE
LUCIANA ROVAROTO DA SILVA INCAO
LUCIANA SANCHES MOREIRA
LUCIANA SANTOS MENEZES
LUCIANA SILVA MIRANDA
LUCIANE APARECIDA DE SOUZA
LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS MARTINS
LUCIANE APARECIDA TEIXEIRA
LUCIANE APARECIDA TOSHIYUKI
LUCIANE APARECIDA VASCO BUENO
LUCIANE BOTINHON DE CAMPOS
LUCIANE CHANES P BERTOLUCCI
LUCIANE CRISTINA DA SILVA CARDOSO
LUCIANE DIAS BATISTA ALMEIDA
LUCIANE FRANCINE BARROSO
LUCIANE GARCIA DEL CISTIA
LUCIANE MORENO BELLOTTO
LUCIANE NUNES DE OLIVEIRA SOUZA
LUCIANE PREVIERO
LUCIANE RODRIGUES DE CARVALHO
LUCIANO CARLOS MORASSI
LUCIANO LOPES
LUCIANO MOISES DO AMARAL PEIXOTO
LUCIBELE APPOLINARIO C CARVALHO
LUCIDALVA DE QUEIROZ STEVAUX
LUCIENE DE OLIVEIRA
LUCILA DOS SANTOS LEMES
LUCILANE DE MELLO FERREIRA
LUCILENE DE ANDRADE TORRES
LUCILENE RIBEIRO PEREIRA
LUCILENE VIEIRA
LUCILIO ALVES DE ARAUJO
LUCIMARA APARECIDA FELICIANO DA ROCHA
LUCIMARA CARVALHO DA SILVA
LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS
LUCIMARA SANTOS MARTINS
LUCIMARI DOS SANTOS USUDA
LUCIMEIRE PRESTES DE OLIVEIRA TOME
LUCINDA DE FATIMA BUENO CEARENCE
LUCINDA PENICHE
LUCIO CARLOS GOMES
LUCITANIA RAMOS LEITE
LUIS ALBINO BLUMER GIL
LUIS ANTONIO AMOREU
LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA
LUIS ANTONIO DUARTE DA SILVA
LUIS ANTONIO PIRES
LUIS ANTONIO VIEIRA
LUIS CARLOS DA ROCHA
LUIS CARLOS DA SILVA
LUIS CARLOS DOMINGUES
LUIS EDUARDO BOLOGNESI
LUIS EDUARDO FURLANI
LUIS FREDERICO GERBASE DE OLIVEI
LUIS HENRIQUE BARBOSA
LUIS HENRIQUE MARTINEZ
LUIS MIGUEL GASPAR HENRIQUES
LUIS SEVERINO MACHADO
LUISA HELENA FIEL BEZERRA
LUIZ ALMEIDA LEITE
LUIZ AMERICO ROBINO
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
LUIZ ANTONIO CORSI
LUIZ ANTONIO DA SILVA I
LUIZ ANTONIO DE LIMA
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA
LUIZ ANTONIO DUARTE
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
LUIZ ANTONIO GONCALVES GILDES
LUIZ ANTONIO GUIMARAES BRONDI
LUIZ ANTONIO MANSANO ASSENCIO
LUIZ ANTONIO MARTINS
LUIZ BENEDITO DE LIMA
LUIZ CARDOSO
LUIZ CARLOS BEDA
LUIZ CARLOS BRUNO DE FARIA
LUIZ CARLOS CAMARGO
LUIZ CARLOS CESAR
LUIZ CARLOS CORREA PEDRO
LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
LUIZ CARLOS GONCALVES
LUIZ CARLOS MACHADO LISBOA
LUIZ CARLOS RIBEIRO
LUIZ CARLOS SAGIO
LUIZ DA SILVA
LUIZ DONIZETI MORENO
LUIZ EDUARDO FLORIO
LUIZ EDUARDO VAZ
LUIZ FELICIANO DOS SANTOS JUNIOR
LUIZ FERNANDO DELLA ROSA
LUIZ GONCALVES BRIENZE
LUIZ HERMINIO DE LALA
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92550
LUIZ ONEZIMO LOPES
LUIZ OSWALDO PRESTES CROCO
LUIZ PASCOAL VAZ
LUIZ PEDRO CABRIADA
LUIZ RENATO CAMPOLIM PEREIRA
LUIZ ROBERTO DOS SANTOS
LUIZ ROBERTO PIRES
LUIZ ROBERTO SIMOES ROSA
LUIZ SABINO LEITE
LUIZA CARLA BASSI
LUIZA DOS SANTOS DE MOURA
LUIZA MASCARENHAS GONZAGA
LUIZA PERES DA COSTA
LUIZA RODRIGUES DE PROENCA
LUIZA SILMA FRANCO
LURDES APARECIDA GALVAO
LUSIA ELENA BATISTA BOSCARIOL
LUZENITE MARIA DA SILVA VALERO
LUZIA ALVES DE ALMEIDA FERREIRA
LUZIA APARECIDA CARDIA
LUZIA ARJONA GARCIA
LUZIA BATISTA PELICER
LUZIA DOS SANTOS
LUZIA RODRIGUES BUENO DOS REIS
LUZIA RODRIGUES NAZARIO
LYGIA MAGALHAES COSTIVELLE BARRO
MABEL DISTEFANO PEREIRA
MAELI BUENO
MAGALI CORREA VALLIN MARQUES
MAGALI FELIX NICACIO
MAGALI PAULINO DOS SANTOS
MAGALI PRIETO
MAGALI SORIANO FERNANDES
MAGDA APARECIDA ARANTES DE OLIVEIRA
MAGDA APARECIDA PINHO DE ALMEIDA
MAGDA DE BARROS CARDOZO
MAGDA ELISANGELA BIAGIO
MAGDA GAZZI
MAGDA SILVIA BRAGATTI DE NORONHA
MAGNA CELIA DE MOURA
MAGNO AUGUSTO DE JESUS MION
MAIRA ZANARDO QUEIROZ
MAISA APARECIDA PEREIRA DE ALMEIDA
MANOEL CORDEIRO NETO
MANOEL FRANCISCO ROSA NETO
MANOEL JOSE DOS SANTOS
MANOEL MESSIAS SILVA DE OLIVEIRA
MANOEL RAMOS DA SILVA
MARA CRISTIANI W MARCELLO
MARA NAZARETH DE C P KOTONA
MARA NIVA PINTO
MARA REGINA CHERIONE CONSUL
MARA REGINA DE ALMEIDA
MARA SILVIA MACHADO SANTOS
MARAISA APARECIDA DA SILVA
MARCELO ADRIANO BARBOSA
MARCELO ALVES
MARCELO AMORIM NESSON
MARCELO AUGUSTO ROLIM
MARCELO BENEDITO DE BARROS
MARCELO CIOCHETTI DA SILVA
MARCELO CLARIM PEREIRA
MARCELO DE SOUZA
MARCELO DEMARCHI
MARCELO DUARTE REGALADO
MARCELO FERREIRA MARCHETTI
MARCELO FRANCISCO DA ROCHA VICENCIO
MARCELO GIARDINI
MARCELO LUIS DE MORAES SIMONETI
MARCELO NALESSO LOMBARDI
MARCELO PAULO FREGONESI
MARCELO RIBEIRO ALVES
MARCELO RICARDO GRAZIOSI
MARCELO STEFANELLI
MARCELO STEFANI
MARCELO TADEU ATHAYDE
MARCELO TETSUO IKEGAMI
MARCIA ADRIANA BILBAO CARVALHO
MARCIA ANGELICA TORRES
MARCIA APARECIDA DE CONTI GONCALVES
MARCIA APARECIDA DE SOUZA
MARCIA APARECIDA LARAYA TOSCANO
MARCIA APARECIDA LIMA DE SOUZA
MARCIA APARECIDA MARCIANO
MARCIA BERNADETE GIACON CAMARGO
MARCIA BOLETE RODRIGUES
MARCIA CARDOSO MAGALHAES E SILVA
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA COUVRE
MARCIA CRISTINA DE CASTRO GOMES
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE
MARCIA CRISTINA PALMA
MARCIA CRISTINA RIBEIRO
MARCIA CRISTINA SBRANA
MARCIA CRISTINA WALTER
MARCIA DE LUZIA CUTER
MARCIA DE PAULA
MARCIA DE SOUZA SIMAO BOFF
MARCIA EUGENIA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARCIA FERMINO DE GODOI
MARCIA FERMINO DE GODOI
MARCIA FOGACA DE MELLO SILVA
MARCIA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARCIA JANUNE DE ANDRADE
MARCIA KIMIE TANABE
MARCIA LUZETTI DE OLIVEIRA LEITE
MARCIA MARIA CORREA
MARCIA MARIA CRISTINA DA SILVA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MARCIA MARIA FERREIRA
MARCIA MONTEIRO WALTER
MARCIA NACIMENTO IGNACIO
MARCIA NUNES SILVA
MARCIA PEDROSO WEY
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
MARCIA REGINA ANDRADE
MARCIA REGINA BENEGA LANDULPHO
MARCIA REGINA BRAGANCA
MARCIA REGINA DE FARIA
MARCIA REGINA DE MORAES
MARCIA REGINA DE MORAIS
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA
MARCIA REGINA DIAS DA SILVA
MARCIA REGINA FLORENCIO FERREIRA
MARCIA REGINA MARTINS
MARCIA REGINA POLICARPO
MARCIA REGINA SILVA PEZZONI
MARCIA RENATA VIEIRA
MARCIA RIROMI HENNA
MARCIA RODRIGUES NASCIMENTO
MARCIA ROSA LEME GARBIM
MARCIA SANCHES DOMINGUES PEIXOTO
MARCIA STELA SILVA SANTANA
MARCIA TAVARES MARQUES DA SILVA
MARCIA TIMPANARI
MARCIA ZANETTI RUBINATTO
MARCILENE NAPOLEAO
MARCILIO BAPTISTA JULIAO
MARCIO ADALBERTO DE CAMARGO
MARCIO ALEXANDRE RODRIGUES
MARCIO APARECIDO GRAVI EGEA
MARCIO CESAR ANDRADE RODRIGUES
MARCIO CESAR MAFFEI
MARCIO DE CARVALHO GOES
MARCIO DE JESUS BIGHI
MARCIO DIVANIR REGIS
MARCIO GOMES SOUSA
MARCIO HIDEKI SETOGUTTI NANAMURA
MARCIO JOSE DEL BEN
MARCIO LUIZ LEITE
MARCIO MARCOS NOGUEIRA
MARCIO MARIANO VIOTTO
MARCIO MARINS CABRERISSO
MARCIO ROBERTO SCHONFELDER
MARCO ANTONIO AMARAL
MARCO ANTONIO BENGLA MESTRE
MARCO ANTONIO CAMPOS DOS SANTOS
MARCO ANTONIO DE BARROS
MARCO ANTONIO FOLTRAM
MARCO ANTONIO MARCONDES BONADIA
MARCO ANTONIO MARINHO DE SOUZA
MARCO ANTONIO PEREIRA
MARCO ANTONIO PEREIRA
MARCO ANTONIO PROENCA
MARCO ANTONIO TOLEDO DE CAMPOS
MARCOLINA SILVA SOARES
MARCOS ALBERTO MOTA SODRE
MARCOS ALBERTO MOTA SODRE
MARCOS ANTONIO CAMARGO ALVES
MARCOS ANTONIO DE CAMPOS
MARCOS ANTONIO DIVO BUZZELLI
MARCOS ANTONIO FAVERO
MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO BISTAO
MARCOS ANTONIO GOMES LOPES
MARCOS ANTONIO HARO ADAD
MARCOS ANTONIO MATHEUS
MARCOS ANTONIO MORENO SOTO
MARCOS ANTONIO RUIZ
MARCOS ANTONIO SALINAS
MARCOS ANTONIO TABATINI
MARCOS ANTONIO VENDEMIATTI
MARCOS ANTONIO VENDEMIATTI
MARCOS APARECIDO MIGLIORINI
MARCOS APARECIDO PIARDI
MARCOS BRAGA
MARCOS BRAMANTE FRANCISCO
MARCOS CESAR PIRES DE ALMEIDA
MARCOS DANIEL NARDINI
MARCOS DOTTO DE FIGUEIREDO
MARCOS EDUARDO ROSA PEREIRA
MARCOS FABRICIO DOS SANTOS
MARCOS FERNANDO ROMAO
MARCOS GILBERTO SCUDELER
MARCOS GRANADO MORILLO
MARCOS ITAMAR DAS NEVES
MARCOS JOSE ANTONIO FERREIRA
MARCOS LUIZ
MARCOS PIETRO GONCALVES
MARCOS ROBERTO BORGES
MARCOS ROBERTO CARUSO
MARCOS ROBERTO DE PAULA II
MARCOS ROBERTO GOMES AMILCAR
MARCOS ROBERTO MOREIRA
MARCOS ROBERTO TURATO
MARCOS RODRIGUES GOMES
MARCOS TADEU CUNHA
MARCOS TADEU NEVES FONTES LIMA
MARCOS VIEIRA DE OLIVEIRA
MARCUS LEANDRO MACHADO DE OLIVEIRA
MARGARETE APARECIDA R STEFANELLI
MARGARETE APARECIDA R STEFANELLI
MARGARETE APARECIDA R VIEIRA
MARGARETE DE FATIMA CAMPOS
MARGARETE DE GOES L A DE PAULA
MARGARETE ESTACIO
MARGARETE FARIA DA SILVA
MARGARETE MORENO COMITRE SILVEIRA
MARGARETE REGINA CAMARGO
29 DE ABRIL DE 2011
689
849
520,5
234
735
880
586
709,5
1052,3
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491
360
249,3
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496,5
950
985
436,3
245,4
536,3
160
440
158
792
657
856
555
497,5
740
507,5
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375
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1120
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466,5
663
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297
375
850
860
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540
734
860
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722
606
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1030
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122,5
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235
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656,5
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9
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29 DE ABRIL DE 2011
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111988
68535
270490
MARGARETE SCHIMIDT DE ALMEIDA
MARGARETE SOARES SIQUEIRA
MARGARETH ALVES MIRANDA
MARGARETH PEDROSO
MARGARIDA CASSIA DE SOUZA
MARGARIDA FERRAZ
MARGARIDA KOZUE K HASIMOTO
MARGARIDA LUCIA LOURENCO
MARGARIDA MARIA DE SANTANA
MARGARIDA MARIA FERREIRA DE MORAES
MARGARIDA NUNES DE ALMEIDA
MARGLY OCTAVIA G DE CARVALHO
MARIA ALBERTINA CARDOSO LISBOA
MARIA ALICE DOS SANTOS
MARIA ALICE FERREIRA LOPES
MARIA ALICE MACHADO DE CAMPOS VIEIRA
MARIA ALICE PACOS
MARIA ALICE REGINA DE SOUZA
MARIA ALICE SILVA BORGES DA GAMA
MARIA AMELIA BARUFFALDI GHIRINGHELLO
MARIA AMELIA CARDOSO DE FREITAS
MARIA AMELIA DE CAMARGO
MARIA AMELIA DE CAMARGO
MARIA AMELIA DE CAMARGO ZENEZI
MARIA AMELIA DE FREITAS
MARIA AMELIA MANA DE SOUZA LEGNAME
MARIA AMELIA PAES OLIVEIRA ANDRADE
MARIA AMELIA PEREIRA PIOL
MARIA ANGELA ALBERTI CORREA
MARIA ANGELA BRAZ
MARIA ANGELA DE JESUS MARIANO
MARIA ANGELA DEL CISTIA
MARIA ANGELA MARANHAO FERREIRA
MARIA ANGELA MIRIM DA ROSA E CAMPOS
MARIA ANGELICA DA SILVEIRA DE ALMEIDA
MARIA ANGELICA DA SILVEIRA DE ALMEIDA
MARIA ANGELICA DOS REIS
MARIA ANGELICA PINTO
MARIA ANGELICA RIBEIRO DO PRADO OLIVEIRA
MARIA ANGELICA VIEIRA DE CAMARGO GAVETTI
MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA CANO
MARIA ANTONIA DENDEVITZ
MARIA ANTONIA LEITE RODRIGUES
MARIA ANTONIA LEITE RODRIGUES
MARIA ANTONIA RODRIGUES DE CAMARGO
MARIA ANTONIETA NOVELLI CECILIO
MARIA AP SANCHES GONCALVES MIRAMONTES
MARIA APARECIDA ACCA
MARIA APARECIDA ANTUNES BATIST
MARIA APARECIDA BARBOSA VIDAL
MARIA APARECIDA BOURGUIGNON
MARIA APARECIDA CORREA CLARO
MARIA APARECIDA DA SILVA CRUZ
MARIA APARECIDA DA SILVA I
MARIA APARECIDA DE AGUIAR LIMA
MARIA APARECIDA DE JESUS POMPE DA COSTA
MARIA APARECIDA DE O BAGATIM
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS
MARIA APARECIDA DE SOUZA MUNIZ
MARIA APARECIDA DOMINGUES
MARIA APARECIDA DOS SANTOS LANZARO
MARIA APARECIDA FERREIRA MUNIZ
MARIA APARECIDA JUSTI SILVA
MARIA APARECIDA LATORRE LA LUNA
MARIA APARECIDA LEME MALDONADO
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
MARIA APARECIDA MARQUES DE BARROS
MARIA APARECIDA PEREIRA SANTOS
MARIA APARECIDA PONTES BOARO
MARIA APARECIDA ROBERTO SONEGO
MARIA APARECIDA RODRIGUES
MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
MARIA APARECIDA ROQUE FREDERIC
MARIA APARECIDA RUELO SILVA
MARIA APARECIDA SANCHES CRUZ BUENO
MARIA APARECIDA SANTOS CAMARGO
MARIA APARECIDA SANTOS PAIFFER
MARIA APARECIDA SILVA PIGORETTI
MARIA APARECIDA SIMOES VISENTIM
MARIA APARECIDA TOZZATO
MARIA APARECIDA VAZ MACIEL
MARIA AUGUSTA NOVAES DE OLIVEIRA
MARIA AUXILIADORA MUNHOZ CREPALDI
MARIA AVANI DA SILVA RODRIGUES
MARIA BEATRIZ M M MONTANO
MARIA BENEDITA PORTELLA
MARIA CANDIDA DA SILVA
MARIA CAROLINA REMEDIO FIRMINO
MARIA CECILIA BASILIO
MARIA CECILIA CARAMEZ
MARIA CECILIA CATTANI
MARIA CECILIA CREMONINI STEFANELLI SILVA
MARIA CECILIA RIBEIRO DE SAMPAIO
MARIA CECILIA TEZOTTO MOURA HARO FIRMO
MARIA CELESTE ANTUNES ALMEIDA
MARIA CELESTE DE OLIVEIRA E SILVA
MARIA CELIA PEREIRA DE GOIS
MARIA CHRISTINA NUNES PORTO BOLINA
MARIA CICERA DA SILVA FERREIRA
MARIA CLARA CASTANHO HIAS
MARIA CLARA SCHNAIDMAN SUAREZ
MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA SILVA
MARIA CLAUDIA DE CAMARGO MADUREIRA
MARIA CLAUDIA STEVAUX PEDROSO
MARIA CLAUDILENE DE OLIVEIRA SILVA
MARIA CLEA VIEIRA RICARTE
MARIA CONCEICAO ANDRADE PROENCA
MARIA CORNELIA MERGULHAO
MARIA CRISTINA CHEMITE SILVA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
1100
645
779
286,1
115
720
725
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600,0
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819,5
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MARIA CRISTINA DE DEUS PIRES
MARIA CRISTINA DE GOES PEREIRA DA SILVA
MARIA CRISTINA DOS ANJOS
MARIA CRISTINA EMIDIO DE OLIVEIRA
MARIA CRISTINA FERNANDES PAES PIERALINI
MARIA CRISTINA GARCIA DE CARVALHO
MARIA CRISTINA GOMES DE FREITAS
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MARIA CRISTINA MOREIRA
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MARIA CRISTINA RAUEN MACIEL THOME
MARIA CRISTINA RIBEIRO
MARIA CRISTINA ROSA
MARIA CRISTINA TIYOKO HAYAKAWA
MARIA CRISTINA TREVISAN VALERIO
MARIA CRISTINA URBAN SIMOES
MARIA CRISTINA ZACCARIOTTO
MARIA CYRA LAINO GAGLIARDI
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
MARIA DA CONCEICAO PINTO DE REZE
MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA GOMES
MARIA DA PENHA NIHEI
MARIA DAS DORES DOS PASSOS
MARIA DAS DORES MENDES SANCHES
MARIA DAS GRACAS BRITO SANTOS
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MARIA DAS GRACAS PEREIRA DOS S SILVA
MARIA DE CAMPOS DE ALBUQUERQUE
MARIA DE FATIMA A COCOGNESI
MARIA DE FATIMA BENTO DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA CASSIOLATO PRADO
MARIA DE FATIMA CORRADINI GOLOB
MARIA DE FATIMA COSTA
MARIA DE FATIMA DE PAULA MORAES
MARIA DE FATIMA DO AMARAL PEIXOTO FLAMIA
MARIA DE FATIMA G DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA MOURA ALAMINO DA SILVA
MARIA DE FATIMA RAPHAEL
MARIA DE FATIMA RODRIGUES D DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA ROSA ALMEIDA LIMA
MARIA DE JESUS CARVALHO MOTA
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MARIA DE JESUS JARDIM LIDIO
MARIA DE LOURDES ARAUJO ALMUDI
MARIA DE LOURDES DA SILVA GURRIS
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA COVRE
MARIA DE LOURDES MORAES
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MARIA DE LOURDES SCHMMING
MARIA DE LOURDES SOARES FERNANDES FABRI
MARIA DE LOURDES YOSHIE GOYA SMEGAL
MARIA DINA DA SILVA
MARIA DO CARMO ALVES DA SILVA DELGADO
MARIA DO CARMO BELANGA GIMENES
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MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS LOPES
MARIA DO CARMO FOGACA CARRIEL
MARIA DO CARMO GAIOTTO DEMARTINI
MARIA DO CARMO LUVISON CARVALHO
MARIA DO CARMO NANINI PONTES
MARIA DO CARMO NUNO
MARIA DO CARMO OLIVEIRA FERNANDE
MARIA DO CARMO PROHASKA
MARIA DO CARMO SAMPAIO ALENCAR
MARIA DO ROSARIO RODRIGUES KOBAYASHI
MARIA DO SOCORRO SOUZA LIMA
MARIA DOROTEIA BATISTA
MARIA DOS ANJOS MARQUES IGREJA CLAUDIO
MARIA DOS ANJOS MARQUES IGREJA CLAUDIO
MARIA EDNA DE ANDRADE MONTANHA
MARIA EDNEIDE ALVES DE QUEIROZ MARIANO
MARIA ELENA LOUREIRO
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MARIA ELIETE NOBREGA DE MESQUITA
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MARIA ELISA CORSI
MARIA ELISA PELLIZZONI FERRIELLO
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MARIA ELISABETH G ALVES DA COSTA
MARIA ELISABETH GONCALVES GARCIA
MARIA ELIZA ALVES
MARIA ELIZABETH SANTOS CARMO
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MARIA ELUISA PIRES DE CAMARGO
MARIA ELVIRA BARROS DE ARAUJO
MARIA EMILIA FARIA A SERAFIM
MARIA ENCARNACAO SANCHES
MARIA ERINEIDE ARNAUD ARRUDA
MARIA ERLANDIA RODRIGUES
MARIA ESMARILDA MIRANDA
MARIA ESTELA VIEIRA DA SILVA
MARIA FEITOSA
MARIA FERNANDA HARO ADAD
MARIA FERNANDA MILANO RODRIGUES NUNES
MARIA FERNANDA RODRIGUES DE ANDRADE
MARIA GEORGINA FERREIRA POPST
MARIA GISELDA ALEIXO DE SOUSA
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MARIA GORETI GEROLDI
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MARIA HELENA DE ALMEIDA V DALCIM
MARIA HELENA DE SOUZA AMENO
MARIA HELENA DOS SANTOS DIAS
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MARIA IMACULADA RODRIGUES
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MARIA INES YAMAWAKA BARBOSA
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MARIA IVONE RIBEIRO DE SOUZA
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MARIA IZABEL SILVA
MARIA IZABEL SIQUEIRA VENANCIO
MARIA JACINTA SILVA CARVALHO
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MARIA JOSE BARISSON
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MARIA JOSE PERES ULIBARRI PISTELLI
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MARIA LAURA HANNICKEL PRIGENZI
MARIA LEOPOLDINA CAMPOLIM GODOY DEL BEN
MARIA LETICIA VIEIRA
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MARIA LUCIA RAMOS ALVES
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MARIA LUISA GOMES DE FREITAS
MARIA LUISA RIBEIRO
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MARIA LUIZA RODRIGUES BUENO GUEDES
MARIA MACHADO PINTO BORGES
MARIA MAIA DA CRUZ CLARKE
MARIA MARGARETE NUNES
MARIA MARGARIDA PETRIN ALMEIDA
MARIA MARTA VIEIRA
MARIA NAURA GARCIA
MARIA NAZARE SILVA TRINDADE
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MARIA ODETE FREITAS DE BARROS MAXIMO
MARIA OLINDA AFONSO FERRAZ DELBE
MARIA ONDINA RIBEIRO PEREIRA
MARIA PAULA ANTUNES TEIXEIRA
MARIA REGINA MACEDO E S REGINA
MARIA REGINA SALMI DE ANDRADE RIBEIRO
MARIA RITA BUENO BENINI
MARIA RITA RODRIGUES GALLO DE CAMARGO
MARIA RITA STEVAUX
MARIA ROSANGELA DE OLIVEIRA FRANCISCO
MARIA SALETE GONZAGA C CARDIA
MARIA SALIME RACHID PRESTES
MARIA SILVANA RIBEIRO DE SOUZA
MARIA SOLANGE DE OLIVEIRA
MARIA SOLEDADE DA SILVA
MARIA SUELI ARAUJO
MARIA TARCILA TOME PEREZ
MARIA TERESA DA SILVA RAMIRES
MARIA TERESA MAIMONE
MARIA TERESA MERLIN
MARIA TERESA MERLIN
MARIA TERESA NEGRETTI DE CAMPOS
MARIA TERESA SEVERINO
MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
MARIA TEREZA MARANHAO MACEDO
MARIA TEREZA MAYMONI
MARIA TEREZA MORALES DIB
MUNICÍPIO DE SOROCABA
764
700
737
554
755
317,5
1180
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MARIA VALKIRIA BATISTA DOS REIS SANTOS
MARIA VILMA DE OLIVEIRA SPUZZILL
MARIA VIRGINIA NINNO
MARIA WINNIFRED LEE AY SIE
MARIA ZELIA DE OLIVEIRA CANDIDO
MARIA ZELIA DE SIQUEIRA SALERNO MUZILLI
MARIA ZULENE CAVALCANTE OLIVEIRA
MARIANA APARECIDA PROENCA CORREIA
MARIANA BATAGLINI CHAVES
MARIANA CRISTINA RAMOS MACENO
MARIANA FERNANDES DE OLIVEIRA
MARIANE RODRIGUES
MARIANGELA BRUSAFERRO
MARIANGELA CARVALHO CAVALHEIRO
MARIANGELA LEME ROCHA
MARIANNE PESCI DE MATOS
MARICEA VAZ MACIEL
MARICEL LOPES MARTIN
MARICELMA ANDRADE PINHEIRO
MARIDALVA DE CASSIA BOL GODINHO
MARIEL CRISTINA MORENO PATTO
MARILAINE QUIOZANE CORREA
MARILCE TEREZINHA DE S SANTOS
MARILDA ANTUNES SENE TODESCO
MARILDA APARECIDA BARBOSA LEIT
MARILDA APARECIDA CORREA
MARILDA DE FATIMA LAMBOIA
MARILDA FLORIANO GONCALVES
MARILDA GORETI TRETTEL FRATI
MARILDA SOARES LEITE
MARILDA SOARES VIEIRA
MARILEIA AMELINI MARQUES
MARILENE APARECIDA CANDIDO DE CAMPOS
MARILENE ARO
MARILENE CORDEIRO JAQUES GONCALVES
MARILENE DE ALMEIDA OLIVEIRA
MARILENE DE CASSIA DA SILVA
MARILENE DEBORTOLLI CARDOZO CURTO
MARILENE DO AMARAL MARTINS
MARILENE MURARO RIBEIRO
MARILENE NUNES SILVA
MARILI MAIA RIBEIRO
MARILIA DE OLIVEIRA E SILVA
MARILIA MAGDA PEREIRA NOLASCO
MARILYN EDUARDO PEREIRA
MARINA APARECIDA GARBIATTI BLUMER GIL
MARINA BENITEZ FLORIO FAGUNDES
MARINA BETTI VIANA DE CARVALHO
MARINA DE ALMEIDA KAGIYAMA GIMENEZ
MARINA DE FATIMA PIRES
MARINA ESPINDOLA DE AMORIM ALVES
MARINA MATIOLI GOMES
MARINA PRADO DA SILVA OLIVEIRA
MARINA RIBEIRO DA SILVA
MARINA RODRIGUES DA SILVA E SOUZA
MARINA WEY
MARINALVA ALVES DA COSTA COVRE
MARINALVA CORDEIRO LEAL
MARINALVA DO ROSARIO F ROCHA
MARINES PEREIRA LIMA CUSTODIO
MARINICE DE ALMEIDA
MARIO ANTONIO DA COSTA
MARIO ANTONIO DAMITO
MARIO CESAR ALVES
MARIO CESAR DOMINGUES
MARIO LUIS DINIZ DE ALMEIDA
MARIO PEREIRA DE SOUSA
MARIO SERGIO CAMARGO
MARIO SILVA FILHO
MARISA ANDREA SOARES TRASSI PENHALVER
MARISA APARECIDA DA SILVA
MARISA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
MARISA AUXILIADORA SANTOS
MARISA CAMARGO SANTOS CARVALHO
MARISA DARCADIA EGEA
MARISA DE OLIVEIRA MARTINEZ
MARISA DO ESPIRITO SANTO PAIXAO
MARISA GAZZI XAVIER
MARISA GOMES CARDOSO
MARISA GOMES DE MORAES PAVIOTTI
MARISA MARTINS TITZE AMBROSECC
MARISA MORAES DA SILVA
MARISA OLIVEIRA MIRANDA
MARISA RIBEIRO
MARISE CRISTINA JACQUIER PANISE
MARISE DE SOUZA SIMAO HARO FIRMO
MARISE REGINA RODRIGUES F DE OLIVEIRA
MARISOL PEREIRA
MARISTELA APARECIDA DA CRUZ
MARISTELA CLEMENTINO DE LUCENA
MARISTELA DE CASTRO A MAESTRELLO
MARISTELA FAZOLIN
MARISTELA FAZOLIN
MARIVALDA DE MEDEIROS RODRIGUES DA SILVA
MARIZA MOTTA MEIRELLES
MARIZA RODRIGUES DA LUZ O MARTIN
MARIZETE SILVA FERREIRA
MARIZETE SILVA FERREIRA
MARLEIDE CARVALHO OLIVEIRA
MARLENE APARECIDA FRANCISCO
MARLENE DA COSTA
MARLENE DOROTEA DA COSTA ALMEIDA
MARLENE FERREIRA DA SILVA PEREIRA
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
MARLENE REIGADO COSTA DE OLIVEIRA RUFINO
MARLENE VIEIRA ALCALAY
MARLI APARECIDA DE MATOS
MARLI APARECIDA NEGRAO MELO
MARLI ASSUNCAO DE SOUZA FELICIO
29 DE ABRIL DE 2011
715
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29 DE ABRIL DE 2011
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MARLI DE ALMEIDA LIMA
MARLI DE JESUS CARLINI MINGORANCE
MARLI FATIMA PEREIRA
MARLI FRIAS DOS SANTOS
MARLI GALVAO PUPO
MARLI GEMA MOREIRA LOURENSON
MARLI JANUNE DA ROCHA
MARLI ROMAN DARROS
MARLON JESSE GOMES
MARLUCIA FERREIRA DA SILVA
MARLY GOMES DA SILVA
MARTA BENEDITA DA SILVA
MARTA CREPALDI ROCCON
MARTA DA SILVA RAMOS COSTA
MARTA DE BARROS OLERIANO
MARTA DE FATIMA BATISTA
MARTA DE SOUZA ALMEIDA
MARTA DIAS DA COSTA
MARTA FERREIRA CHAVES
MARTA FIGUEIREDO MIGUEL
MARTA MARIA CORREA LOULA NUNES
MARTA REGINA BUENO
MARTA REGINA CASSAR
MARTA REGINA CUSTODIO DE ALMEIDA
MARTA TREVIZAN DE ALMEIDA
MARTHA CHRISTINA DE MELLO F DELFINO
MARTINHO MENCK DA SILVA
MARY ANA LUCIA DE OLIVEIRA MAD
MARY RODRIGUES GORI PENNA LIMA
MATEUS SANTOS
MATILDE APARECIDA FAVERO
MAUNA PAULA DE MORAES GOMES
MAURE LEITE DE MOURA
MAURI CONSTANTINO
MAURICIO ALENCAR NETTO
MAURICIO BENEDITO FERREIRA CAETANO
MAURICIO FERREIRA
MAURICIO JOSE BARISSON
MAURICIO MENDES DE BRITTO
MAURICIO NOBREGA DE ALMEIDA
MAURICIO PIRES DE ALMEIDA
MAURICIO RODRIGUES DOS SANTOS
MAURILIO DE LIMA EVARISTO
MAURIZIA DOS SANTOS FONSECA PASSOS
MAURO ARLINDO DE ALMEIDA PIRES
MAURO CAMPOS
MAURO CAMPOS
MAURO DONIZETE DOS SANTOS
MAURO FURQUIM
MAURO LEAL
MAURO MARCOS PRUDENTE
MAYSA ROSICLECIA SOUSA SOARES
MEIRE APARECIDA SILVEIRA LARA MOURA
MEIRE DELL AGNELO SANTOS
MEIRE FIORE ESFORSIM
MEIRE JOSE GODINHO SIEDLER
MEIRE RODRIGUES DE TATE
MELISSA CRISTINA FERNANDES DA SILVA
MERCIA RITSUKO KIDO
MICHELE MARQUES RODRIGUES MALUF
MICHELE MENDES DA SILVA
MICHELE MESSIAS BERTONI
MICHELE NASCIMENTO MACHADO
MICHELE PETERSEN
MICHELE TRICTA AUGUSTO
MICHELLE MELO E SILVA ANDRADE CARNEIRO
MIGUEL MARTINS ESTAREGUI
MIGUEL NUNES CORREA
MIGUEL PEREIRA DA SILVA
MILEIDE VIEIRA
MILENA NOGUEIRA GONCALVES
MILTON ALEXANDRE LOPES GONCALVES
MILTON DE ANDRADE JUNIOR
MILTON DE OLIVEIRA MORAES
MILTON DE PAULA LEITE JUNIOR
MILTON GAVAZZI
MILTON URBANO DE CAMPOS
MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA
MIQUEIAS LEONEL
MIRIAM APARECIDA DE OLIVEIRA
MIRIAM APARECIDA PEDROSO
MIRIAM CABRERISSO TRUGILLIANO
MIRIAM DE CARVALHO
MIRIAM DOS SANTOS FRANCA
MIRIAM ROSA TORRES DE CAMARGO
MIRIAM SOARES DA SILVA
MIRIAM SUELI DE FREITAS PROENCA
MIRIAN APARECIDA PEDROSO
MIRIAN DE SOUSA XAVIER
MIRIAN DE SOUZA OLIVEIRA
MIRIAN LIMA
MIRIAN MARTIM FLORES NERI
MIRIAN MOREIRA SOARES BENITES
MIRIAN PAES MARQUES
MIRIAN SOLANGE BUFFA ARAUJO
MIRIAN VIANA DE MOURA
MIRIANE APARECIDA PEDROSO
MIRIS ORTENCIO
MIRJA KYLLIKKI ANTILA
MIRNA FERRE FONTAO MAS
MIROEL FELICIANO
MIRTES APARECIDA DOS SANTOS CESARIO
MIRTES DE FATIMA ROSA
MIRTES FERRAZ PIOVEZAN
MIRTES FERRE FONTAO CLAUDINO DE OLIVEIRA
MIRTES FERRE FONTAO CLAUDINO DE OLIVEIRA
MIRYAM SODRE AGUIAR BOLINA DE LIMA
MOACIR DE LIMA DOS ANJOS
MOACIR FELIPE
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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983
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287
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1180
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96865
208949
MOEMA MARIA GUEDES BORGES
MOISES MARTINS CARLOS
MOISES MAURICIO PROENCA
MOISES SILVA MATTOS
MOIZES ROZENKWIT
MONALISA NICOLETTI
MONICA BATISTA QUEIROGA
MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA RUSSO
MONICA CRISTINA MOUTINHO RANGEL
MONICA DE SOUZA FERNANDES CAMPOS
MONICA FAZANI MARTINS
MONICA ILDEFONSO ARRUDA
MONICA MARIA VIEIRA
MONICA PIRES DE ALMEIDA MENDES
MONICA POLDI DO ESPIRITO SANTO
MONICA SILVERIO DE CAMPOS
MONICA VERNAGLIA CARUSO PINTO
MONICA VIEIRA AYRES DE CAMPOS
MONICA VIEIRA DOS SANTOS
MONIQUE RODRIGUES DE CAMPOS CELESTINO
MOSARINA ALVES NETA
MOUZAIR JOSE DA CRUZ
MYRIAN FERNANDA DOS SANTOS
NADIA DA COSTA TEIXEIRA FEITOSA
NADIA KAZAN
NADIA KAZAN
NADIA MARISA DE MELLO DIAS
NADIA RODRIGUES
NADIA TELLES POVEDA
NADIENE BORBA PROVATTI
NADIL DA SILVA
NADIR APARECIDA ROBERTO RUBERTI
NADIR BISPO DE MIRANDA SILVA
NADIR BRISOLA
NADIR CARVALHO BOTELHO
NADIR DE LOURDES PIZOL FERRARI
NADIR DOMINGUES DE OLIVEIRA
NADIR GOIS OLIVEIRA
NADIR JOSE FERREIRA DE FARIAS
NAIR ALEXANDRE DA SILVA
NAIR APARECIDA DE LIMA DA SILVA
NAIR BUENO FARABOTTI
NAIR DE OLIVEIRA PALMA
NAIR DIAS HONORIO
NAIR LEOCADIO MENDONCA
NAIR RONSONI DA SILVA
NAIR ROSA GOMES
NALU REGINA BERNARDO DA SILVA
NANCI APARECIDA PASTRI RODRIGUES
NANCI BONVINO GAYA
NANCI MARCILIO
NANCI WANDERLEI DUARTE MARTINS ESTAREGUI
NANCY GODOY PAPST
NAOKO FURUYA
NASSARA DE OLIVEIRA DIAS
NASSARA DE OLIVEIRA DIAS
NATALIA PEREIRA DOS SANTOS
NATALIA ROSSETI PORTO NACIR
NATALIA SIMOES PASSOS WEY
NATALINA REGINA RIBEIRO
NATANAEL SARDINHA
NATANAEL TAVARES LEITE
NATASHA FERRAZ DAMASCENO RARIZ SIQUEIRA
NAZIRA BATISTA PARREIRA
NEIDE APARECIDA DE PROENCA SOUZA
NEIDE APARECIDA PONTES MOREIRA
NEIDE APARECIDA RAMOS DOS SANT
NEIDE CLARA BARBOSA MRACINA
NEIDE DE FATIMA LANCONI FLAUZINO
NEIDE DE LOURDES LEITE
NEIDE DE OLIVEIRA FREITAS
NEIDE LOURENCO
NEIDE MARIA BRITTO ABREU
NEIDE MINATI
NEILA JOANINA SOUZA SANTA CRUZ
NEIVA DEL GROSSI COSTA MATIELI
NELCI DA SILVA VALERIO
NELCI ORTIZ DANTAS
NELDISON PEDRO ROSA
NELI TELLES
NELITA TORRES
NELLY TEREZA PAGAN LITTERIO
NELMA FLORIANO CASARES ALMEIDA
NELMAR TRITAPEPE
NELSON BOCCATTO JUNIOR
NELSON BRANCACCIO DOS SANTOS
NELSON CONEJO SOLDADO
NELSON GUEDES
NELSON LUIZ LANDUCCI
NELSON MARCELO DE LIMA
NELSON MELCHIOR DE NEGREIRO
NELSON PADILHA GREGORIO
NELSON PEREIRA MARTINS
NELSON SEIJI GUSSUKUMA
NELSON SOLANO JUNIOR
NELSON WILSON JUNIOR
NESTOR CLAUDIO DOS SANTOS
NEUSA DA CONCEICAO NUNES ALMEIDA
NEUSA DE FATIMA OSTANICO PEREIRA
NEUSA DE OLIVEIRA MORAES
NEUSA MARCELINO CRUZ BORGES
NEUSA MARIA DE MELO PINHEIRO
NEUSA MARIA DE OLIVEIRA
NEUSA POVEDA NUNES
NEUSA REGINA ALEXANDRINO VILLA NOVA
NEUZA ALMEIDA LIMA CAMPOS
NEUZA APARECIDA RIBEIRO
NEUZA BORGES AGUIAR
NEUZA DE SOUZA MARTINS
PÁGINA 43
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195740
125512
NEUZA MARIA BONATO MORAES
NEUZA SOARES AYRES R PERIZZOTTO
NEWTON FLAVIO SOARES FERREIRA
NICIA MARIA GRECO DE LEMOS
NILBE BRASILISA ALTEMARI
NILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA
NILCEIA CAPALBO SILVEIRA
NILDE GONCALVES
NILSA LOIDE VIEIRA GONCALVES
NILSON ALVES
NILSON ALVES DE QUEIROZ
NILSON APARECIDO PECORA
NILSON FABRI DE OLIVEIRA
NILSON PINHEIRO
NILSON ROBERTO ANTUNES
NILTON CESAR LEME PADILHA
NILVA COELHO LOPES
NILVA CONCEICAO DOS SANTOS UGUETTO
NILZA APARECIDA ALBUQUERQUE
NILZA DE BARROS VIEIRA
NILZA DE JESUS LEITE FERRAZ
NILZA LEME DE CAMARGO ALQUATI
NILZA NASCIMENTO QUERINO
NIVALDO APARECIDO R DOS SANTOS
NIVALDO DA COSTA
NIVALDO DE LIMA
NIVALDO DOS SANTOS
NIVALDO ERVILHA DA SILVA
NIVALDO LEONEL FERREIRA
NIVANA APARECIDA NASCIMENTO
NIVANA APARECIDA NASCIMENTO
NIVIA DA SILVA
NODIR DA MOTTA
NOE DE CAMPOS
NOELI LOPES DOS SANTOS SOUZA
NORELIA ALMEIDA DE SOUSA
NOREMI APARECIDA NAGAYAMA
NORMA NEUSA DOS SANTOS
NORMA SUELI DUGOIS
NYANE GLACE DOYLE
ODAIR ALMEIDA RAMOS
ODETE RACHID PRESTES JARDINE
ODILON RIBEIRO BERNARDES JUNIOR
ODIVALDO THOMAZ DE OLIVEIRA
ODIVANIA DE OLIVEIRA EMILIO
OLDEMIR DE BARROS
OLEGARIO DE CARVALHO JUNIOR
OLGA DE MORAES RODRIGUES
OLGA MARIA DA SILVA BARBOZA
OLGA MARIA DE MACEDO
OLGALINA DE SOUZA FREITAS
OLINDA APARECIDA DE JESUS PESS
OLINDA DE LIMA
OLIVIA CICHETTI PAKRAUSKAS
ONDINA APARECIDA RODRIGUES
ONILDO DE DEUS AGUIAR
ORLANDO AFONSO CROCE
ORLANDO BATISTA DA LUZ
ORLANDO LEITE
ORLANDO MARTINS GOMES
ORLANDO PEREIRA SANTANA
OSLAN TEOBALDO FERREIRA
OSMAR FERREIRA DA SILVA
OSMAR SANCHES SOBRINHO
OSMIR ANTONIO DA SILVA
OSNEIDE SUELI ALVES BACHIR
OSVALDO DA SILVA FILHO
OSVALDO DAMETTO
OSVALDO FERREIRA MACHADO
OSVALDO MARTINS ROMERA
OSVALDO VIEIRA DE BARROS
OSWALDO MINORU KANO
PAOLA RENATA BRANDAO CANINEU
PAOLO SCUDERI NETO
PASCOAL FERNANDES RIBEIRO
PATRICIA ALVES DA SILVA
PATRICIA APARECIDA DA SILVA
PATRICIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES
PATRICIA APARECIDA RIBEIRO FERNANDES
PATRICIA AUGUSTA BARROS STEFFEN
PATRICIA BANIETTI ROSA
PATRICIA CARMONA MARTINS
PATRICIA CRISTINA BONILHA FERNANDEZ
PATRICIA CRISTINA BONILHA FERNANDEZ
PATRICIA CRISTINA MUNHOZ KELLER GOMES
PATRICIA CRUZEIRO DA SILVA
PATRICIA DE ALMEIDA LAGEMANN
PATRICIA DE JESUS CARRIEL
PATRICIA DE PAULA OLIVEIRA
PATRICIA DOS SANTOS B PEDROSO
PATRICIA ELAINE DE OLIVEIRA BETTIM
PATRICIA ERRADOR SOARES
PATRICIA FABIANA ROSA DE CAMPOS
PATRICIA FELICIANO
PATRICIA FERNANDA SABOYA RIBEIRO
PATRICIA FERNANDES FERNANDES DA SILVA
PATRICIA GARBOSA DE MELLO
PATRICIA HELENA PRESTES STEFANI
PATRICIA LOPES RAMOS PUBLIO
PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO
PATRICIA LOPES SCINOCCA MORETTO
PATRICIA LUNA SANTOS
PATRICIA MARA EVARISTO DE GOES
PATRICIA RAMOS
PATRICIA REGINA FRANCISCO DA SILVA
PATRICIA RENATA MENDES
PATRICIA RENATA PEREIRA CLETO
PATRICIA ROBERTA KOURY
PATRICIA ROMAO FERREIRA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
1278
1358
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264784
150797
PATRICIA SILVEIRA ALVES
PATRICIA SOARES SANCHES
PATRICIA SOARES TAVARES
PAULA ANDREA VIAL SILVA
PAULA CANDIDO SOARES MATIAS
PAULA CAROLINA OLIVEIRA SOUZA
PAULA CRISTINA THOMAZ DA COSTA REDINI
PAULA DE MENEZES
PAULA FAZZIO MACEDO
PAULA MACHADO PEREIRA BOZELLI
PAULA MARTINEZ TOLEDO
PAULA REGINA DE SOUZA CAMARGO SILVA
PAULA REGINA DE SOUZA CAMARGO SILVA
PAULA REGINA FERREIRA DA SILVA
PAULA RITA DE BARROS LARA DE CASTRO
PAULO BAPTISTA II
PAULO CESAR DOS SANTOS
PAULO CESAR MALUF
PAULO CESAR RIMES
PAULO CESAR SILVA
PAULO DE FREITAS DIAS
PAULO DE FREITAS DIAS
PAULO DE JESUS CORREA
PAULO DE OLIVEIRA CORDEIRO
PAULO DE TARSO CESAR DA SILVA
PAULO DE TARSO CESAR DA SILVA
PAULO GABRIEL DOS SANTOS
PAULO GOES RIBEIRO
PAULO HENRIQUE ALVES
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA I
PAULO HENRIQUE RODRIGUES CYRINEU
PAULO JOAQUIM AFONSO
PAULO JOAQUIM AFONSO
PAULO PENA
PAULO ROBERTO ANTUNES
PAULO ROBERTO DA ROCHA RODRIGUES
PAULO ROBERTO DE MORAES
PAULO ROBERTO LIBANIO
PAULO ROBERTO PINHEIRO CAMARGO
PAULO ROBERTO POLDO
PAULO ROBERTO STEFANO
PAULO ROBERTO XAVIER DE ALMEID
PAULO RODRIGUES OLIVEIRA
PAULO SERGIO CORTEZ
PAULO SERGIO MONTORO
PAULO SERGIO VIEIRA MIGUEL
PAULO TELES DE LIMA
PAULO TESCARO JUNIOR
PAULO YASSUSHI KAMIJI
PEDRO AGUIAR ROCHA
PEDRO ANTONIO LOPES DO COUTO
PEDRO ANTONIO RIBEIRO
PEDRO APARECIDO ARAUJO COSTA
PEDRO ARCANJO DE OLIVEIRA
PEDRO BORGES DE ANDRADE FILHO
PEDRO DE OLIVEIRA ROSA
PEDRO DOS SANTOS MACIEL NETO
PEDRO EZEQUIEL FRANCISCO
PEDRO FIRMINO DA SILVA
PEDRO GELSON CAMARGO
PEDRO INACIO DA SILVA
PEDRO JERONIMO DOS SANTOS
PEDRO JOSE LEITE
PEDRO LUIS DOS SANTOS
PEDRO LUIS MACHADO
PEDRO LUIS RODRIGUES
PEDRO MANOEL ALEXANDRE DE SOUZA
PEDRO MAXIMIANO
PEDRO PAULO DA SILVA
PEDRO PEREIRA DA SILVA
PEDRO SERAFIM
PEDRO TADEU MARCOS
PEDRO VICENTE LEITE
PEDRO WOPPE FILHO
PERCILIA BUENO VILAS BOAS
PERSEU ORLANDI
PETULA RAMANAUSKAS SANTORUM E SILVA
PLACIDO MAZZON FILHO
POLIANA MORATO DOS S LIPAROTT
PRISCILA CARLA RODRIGUES GARBER
PRISCILA GOMES PEREIRA DE ALBOQUERQUE
PRISCILA HELENA DOS SANTOS
PRISCILA MARCIA LANDULPHO ALLONSO
PRISCILA RANGEL DORDETTO CHAVES
PRISCILA VARGA AYRES
PRISCILA VARGA AYRES
PRISCILA ZATO SOARES DA SILVA
RAFAEL AMATO
RAFAEL DOS SANTOS BARBOZA
RAFAEL GONCALVES REINOSO
RAFAEL MAGNO BRAZAO BENEVIDES
RAFAEL RODRIGO CAMPANHOLI
RAFAEL RODRIGUES MOREIRA PEDROSO
RAIMUNDO PINHEIRO DE MORAIS
RAQUEL AFONSO
RAQUEL LOPES MENEZES
RAQUEL MARIA DA SILVA SALINAS
RAQUEL MARIANO
RAQUEL MARIANO
RAQUEL PROENCA BRANCO RUIZ
RAQUEL RANGEL PANISE
RAQUEL XAVIER DOS SANTOS
RAQUIEL CARDOSO BRANCO
RAUL DE GODOY
REGIA GIANCOLI REGUENGO RAMALHO
REGIANE BERTI AUGUSTO
REGIANE CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO
REGIANE CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO
REGINA ADRIANE NARCIZO TRISTAO
29 DE ABRIL DE 2011
630
605
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REGINA BOY SAMPAIO GOMES
REGINA CECILIA DE SIQUEIRA
REGINA CELI BELLEI
REGINA CELIA ALVES PENA
REGINA CELIA CAMPOS DE FREITAS GIANOLLA
REGINA CELIA CANHADA
REGINA CELIA DE ALMEIDA
REGINA CELIA GARDENAL PARRON
REGINA CELIA LOBO
REGINA CELIA NOGUEIRA
REGINA CELIA STEVAUX
REGINA CELIA TARDELLI RIBEIRO
REGINA CELIA TOZZI
REGINA CONCEICAO DA SILVA GONCAL
REGINA CORREA RAMOS
REGINA DE CARVALHO REGACONI
REGINA FATIMA DA SILVA RAMOS
REGINA FATIMA GONZALES
REGINA HELENA FUZETTO NUNES SOUZA
REGINA MARCIA D SOUZA NASCIMENTO
REGINA MARIA APARECIDA M ALCOLEA
REGINA MARIA ATHANASIO SILVA CHAVES
REGINA MARIA GODOY DE MELO
REGINA MARIA VARGAS BORDIERI
REGINA RAIMUNDO DE ANDRADE
REGINALDO BAPTISTA
REGINALDO DE JESUS CAMARGO
REGINALDO FRANCO
REGINALDO JOSE NOGUEIRA
REGINALDO JOSE ZANIN
REGINALDO PEDROSO DA SILVA
REGIS HENRIQUE ALONSO LEITE
REGIS JARDIM CAVARIANI
REINALDO CAMARGO
REINALDO DOS SANTOS
REINALDO FERREIRA
REINALDO FERREIRA SALGADO
REINALDO MERCHAN DOMINGUES
REJANE APARECIDA CORREA LEITE
REMESSILDO CAMELLIN FILHO
RENAN RODRIGUES DA SILVA
RENATA ALCARDE CICATTI MARINS
RENATA ANEAS
RENATA ANGELA CABRAL REBELLATO
RENATA APARECIDA BELVER DUTRA DE MELLO
RENATA CABRERISSO DA COSTA
RENATA CHIQUITANO DE OLIVEIRA MARROCHEL
RENATA CONTO DE MACEDO CONSUL
RENATA CRISTINA BELLINASSI PASSOS
RENATA CRISTINA MIGUEL ROMITI
RENATA DE BARROS PELLINI GUIMARAES
RENATA DE BARROS PELLINI GUIMARAES
RENATA DE MOURA SANTOS
RENATA DINIZ TOMACELLI
RENATA DO NASCIMENTO VIEIRA
RENATA FILOMENA DE JESUS
RENATA GUIDA CALDEIRA
RENATA HUBNER GLORIA
RENATA JERONIMO DAMASCENO
RENATA MARION MILAN TORRES DAVANZO
RENATA MOREIRA DE SOUZA
RENATA NOGUEIRA ALCANTARA ORTOLANO
RENATA ROCHA DE CAMARGO
RENATA RODRIGUES DA SILVA
RENATA RODRIGUES DA SILVA I
RENATA TERESA NITSCHE SIMAS
RENATA VALENTE BOFF KAKIUCHI
RENATA VELOSO DE MORAES CORTEZ
RENATO DE BARROS
RENATO FERREIRA GOMES
RENATO GALVAO DA SILVA NETO
RENATO JOSE ANTUNES DE LEMOS
RENATO MARTINS FERREIRA
RENATO MASSARI NETO
RENATO PAES
RENATO TOITI MATUGUMA
RENE ROMANO
RENI MARINETE FERREIRA
RENI PEDROSO DA SILVA
RENICE SERAPHIM
RICARDO ADRIANO DEMARZO
RICARDO ALVES DE BARROS
RICARDO ANTONIO MARTINS
RICARDO AQUINO SILVEIRA
RICARDO AUGUSTO ARMENIO
RICARDO AUGUSTO FRANCA ROCHA
RICARDO CELSO SOLLA GALERA
RICARDO CESAR CARDOSO
RICARDO CORRA BOVINO
RICARDO FERRAZ COZER
RICARDO JACOB
RICARDO LUIS OLIVEIRA SANTOS
RICARDO MARTINES FIDENCIO
RICARDO MIGUEL ANGEL RICCA JUNIOR
RICARDO NOVAES
RICARDO PICOLI AGAPITO
RICARDO POSSANI DA SILVA
RICARDO TADEU CARVALHO
RICHARDSON CARLOS FERNANDES
RICHARDSON CORREA DE OLIVEIRA
RIEMA SERAPHIM DE ALMEIDA RODRIGUES
RILDO BATISTA DE ALMEIDA
RINALDO NUNES DE OLIVEIRA
RITA ADRIANA DE PAULA
RITA DA CONCEICAO MOREIRA AGOSTINHO
RITA DE CASSIA BIAZIM RODRIGUES
RITA DE CASSIA BOLFER DE CARVALHO
RITA DE CASSIA CARDOSO
RITA DE CASSIA CARDOSO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
375
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950
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1085
568
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408
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700,5
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RITA DE CASSIA F A SOARES
RITA DE CASSIA FIGUEIREDO SILVESTRE
RITA DE CASSIA JORDAO DA SILVA MUNHOZ
RITA DE CASSIA MAROCCHIO RODRIGUES
RITA DE CASSIA MENDES
RITA DE CASSIA MONTEIRO FRAGOSO
RITA DE CASSIA PENHALVER SOARES
RITA DE CASSIA SPUZZILLO LODI
RITA MARIA DE MACEDO ALMEIDA LIMA
RIVALDO RODRIGUES DE ARAUJO
ROBER LUIS GONCALVES
ROBERTA ARAUJO IBANEZ
ROBERTA CALEGARE DE A SALMAZI
ROBERTA GLISLAINE AP DA P S G PEREIRA
ROBERTA NEDER DE ALMEIDA
ROBERTA SPERL
ROBERTO APARECIDO ALEXANDRE
ROBERTO ARAUJO BATTAGLINI
ROBERTO AUGUSTO NAZARE DOS SANTOS
ROBERTO BATISTA CAMARGO
ROBERTO CARLOS DA SILVA PAULA
ROBERTO CARLOS MARCHESI
ROBERTO CEOLIN CORREIA
ROBERTO CESAR ROCHA
ROBERTO D AURIZIO
ROBERTO DE ALMEIDA
ROBERTO DURAN CAMPOS
ROBERTO ESCAMEZ
ROBERTO EVANGELISTA DE CAMARGO
ROBERTO FRANCISCO DE CAMPOS
ROBERTO HANNICKEL
ROBERTO HENRIQUE CAMASSA
ROBERTO JOSE DA CRUZ
ROBERTO JOSE DINI
ROBERTO JULIANO
ROBERTO KUKE
ROBERTO MAURICIO OLIVEIRA AYRES
ROBERTO PAULO COSTA
ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
ROBERTO ROMANO POVEDA
ROBERVAL COELHO
ROBERVAL HARO RODRIGUES
ROBERVAL JOSE DOS SANTOS
ROBSON CESAR BONVINO
ROBSON DA SILVA ALBINO
ROBSON DE ARRUDA RIBEIRO
ROBSON GALUCCI
ROBSON ROBERTO COSTA
RODE DE ALMEIDA VIEIRA PEDROSO
RODE PIRES
RODINEI VISSO ARRUDA
RODNEI APARECIDO RODRIGUES
RODNEI SANCHES DE OLIVEIRA
RODOLFO PINTO MACHADO DE ARAUJO FILHO
RODOLPHO COSTA ANTUNES SERRA
RODRIGO APARECIDO MARTINS ARANHA
RODRIGO HENRIQUE FRANZONI ESCAMEZ
RODRIGO HIDALGO F TEIXEIRA
RODRIGO LUIS GOLDSCHMIDT
RODRIGO ROCHA
RODRIGO SILVEIRA GUTIERRES
ROGER NEDER DE ALMEIDA
ROGER ZENEBRI
ROGERIA APARECIDA VIEIRA DE MORAES
ROGERIA MARTINEZ CASAS FERREIRA
ROGERIA MIGUEL
ROGERIA PEREIRA
ROGERIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ROGERIO CANCIAN PEREIRA
ROGERIO CORREA
ROGERIO DE ARRUDA RODRIGUES
ROGERIO DE CASTRO HONORIO
ROGERIO DE OLIVEIRA
ROGERIO DOS SANTOS I
ROGERIO DOS SANTOS II
ROGERIO FERREIRA LEAO
ROGERIO PAGEL COELHO
ROGERIO RODRIGUES DE CARVALHO
ROGERIO SANTO DE JESUZ
ROGERIO SIMAO
ROGERIO SOARES DE MORAES
ROMEU DE BORBA GARCIA
ROMILDA SILVA DAMASCENO
ROMILDO ROSA
ROMULO DE MIRANDA
RONA RAMOS NOGUEIRA CORREA
RONALDO MANUEL ALAMINO
RONALDO MARQUES
RONALDO MONTEIRO DOS SANTOS
RONALDO NOGUEIRA PRESTES DE OLIVEIRA
RONAN VIDAL GONCALVES
ROSA DE LIMA
ROSA DIAS
ROSA HELENA PEREIRA GOMES RODRIGUES MELO
ROSA HERNANDES DE OLIVEIRA
ROSA MARIA COELHO ROCHA
ROSA MARIA DO NASCIMENTO
ROSA MARIA DOS SANTOS VAZ DE OLIVEIRA
ROSA MARIA FERREIRA
ROSA MARIA NOGUEIRA PADILHA
ROSA MARIA PLINTA FIDENCIO
ROSA PEREIRA COSTA
ROSA RODRIGUES TELES
ROSA SILVA ANTUNES
ROSALINA APARECIDA MOREIRA
ROSALINA MARIA VENTURELLI
ROSALINA MARIA VENTURELLI
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3
PÁGINA 46
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175390
267457
ROSAN CAMPOLIM
ROSANA APARECIDA ALVES
ROSANA APARECIDA ANDRADE BUSNE
ROSANA APARECIDA CUNHA CRUZ
ROSANA APARECIDA DE A HERNANDES
ROSANA APARECIDA DE PROENCA
ROSANA APARECIDA FIUZA BATISTA
ROSANA APARECIDA PUPO DE CASTRO
ROSANA APARECIDA PUPO DE CASTRO
ROSANA BIGUE
ROSANA BIGUE
ROSANA CABRAITZ CITRANGULO
ROSANA DE FATIMA CANADA
ROSANA DOS SANTOS GONCALVES
ROSANA GERTRUDES DA SILVA
ROSANA GIANOLA ARRUDA
ROSANA HAAS
ROSANA HELENA NUNES
ROSANA MARCIA OLIVEIRA
ROSANA MARSSARO CORTEZ
ROSANA MORAES ZICARI DA SILVA
ROSANA MORAES ZICARI DA SILVA
ROSANA PAULA CRUZ IOCAMURA
ROSANA SOUSA TEIXEIRA
ROSANA TOLEDO DE JESUS
ROSANE FAVERSANI GOMES
ROSANE FERNANDES GARCIA BERNARDES
ROSANE NOGUEIRA ALVES DE BARROS
ROSANE NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ROSANGELA APARECIDA B ARRUDA
ROSANGELA APARECIDA CARNELOS BETTE
ROSANGELA APARECIDA FELIZARDO NASCIMENTO
ROSANGELA BORGES DE SOUZA SANTANA
ROSANGELA CECILIA DA SILVA ALVES
ROSANGELA CECILIA DA SILVA ALVES
ROSANGELA DA SILVA
ROSANGELA DE FENDI VAZ
ROSANGELA DERVECHIA APARECIDO CAVALARI
ROSANGELA DUARTE FONTES LIMA
ROSANGELA FAZOLIN
ROSANGELA FELIPE MOURA DE JESUS
ROSANGELA MARIA CASTANHO
ROSANGELA MARIA CASTRO
ROSANGELA MARIA DE OL DIONIZIO
ROSANGELA MARTINEZ CASAS
ROSANGELA MASCARENHAS LEME
ROSANGELA NUNES SOARES
ROSANGELA PIRES BATISTA
ROSANGELA POLETTO ALVES DOS SANT
ROSANGELA ROBERTO
ROSANGELA SCHIMDT ALMEIDA ROSA
ROSANGELA VEIGA CORREA
ROSANI LOURES VICENTINO
ROSARIA MASCARENHAS DE MARINS
ROSELAINE RIBEIRO
ROSELEI MARIA AP DE MORAIS MONTEIRO
ROSELENE DE FATIMA GODINHO DA SILVA
ROSELENE FERRAZ FOGACA
ROSELENE LUIZ DE OLIVEIRA
ROSELI APARECIDA ANDRADE SAMPAIO
ROSELI APARECIDA ARRUDA SANTOS
ROSELI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA
ROSELI APARECIDA MENON FERREIR
ROSELI APARECIDA SANTOS
ROSELI APARECIDA SANTOS MACHADO
ROSELI APOLINARIO OKAEDA
ROSELI ARRUDA
ROSELI DA SILVA ANDRE
ROSELI DAS GRACAS SANCHES CAMPOS
ROSELI DE BRITO SILVA
ROSELI DE FATIMA LOPES
ROSELI DE FATIMA PINTO MAXIMO DA CRUZ
ROSELI DE OLIVEIRA CAMPOS
ROSELI DURIGAN
ROSELI FASOLIM PINHEIRO
ROSELI GOMES PAULETTI
ROSELI GONCALVES RIBEIRO M GARCIA
ROSELI MACHADO DE ALMEIDA
ROSELI MARIA CINTO FALCADI
ROSELI MARIA DA SILVA URIAS
ROSELI MARIA GONCALVES
ROSELI MARLI LAPRANO ZULIANI
ROSELI MIRANDA COELHO
ROSELI PIRES DA SILVA
ROSELI PIRES DE CAMPOS
ROSEMARI APARECIDA DE SOUZA BORGES
ROSEMARI APARECIDA JARDINI RIBEIRO
ROSEMARI MARTINS SANCHES
ROSEMEIRE ANTUNES DE OLIVEIRA QUEIROZ
ROSEMEIRE AP ACCA DA SILVA
ROSEMEIRE AP AYRES DOS SANTOS
ROSEMEIRE AP BEZERRA CARRILHO FIDENCIO
ROSEMEIRE AP DE SOUZA DANTAS DA SILVA
ROSEMEIRE BITTENCOURT
ROSEMEIRE FERNANDES GARCIA
ROSEMEIRE GIROTTI FELICIANO
ROSEMEIRE MOLINA CAMPOS VIEIRA
ROSEMEIRE MUNHOZ FRANCO DE CAMARGO
ROSEMEIRE NASCIMENTO
ROSEMEIRE NUNES DE OLIVEIRA
ROSEMEIRE PEZATO BERTOLLI
ROSEMEIRE PEZATO BERTOLLI
ROSI APARECIDA CRUZ ALEXANDRE
ROSIANE AP RIBEIRO DE MELETTI
ROSICLER LEMOS DA SILVA
ROSILEI RONDI LEITE
ROSILENE FREITAS MACEDO
ROSIMEIRE DE JESUS MARTINS
ROSIMEIRE MACEDO QUEIROZ INFANTE
MUNICÍPIO DE SOROCABA
1370
180,4
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625
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1000
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28,0
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172790
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208663
74322
110140
ROSIMERY DOS SANTOS SILVA
ROSINEI MARIA SILVEIRA
ROSINEIA DE MORAES CAPITO
ROSIVALDO SECO
ROSLENY DEMETRIO
ROSMARI ANDREIA DAS NEVES DE OLIVEIRA
ROSMARI APARECIDA SANCHES MORENO
ROSMARI DE FATIMA ROSA CORREA
ROSMARI ELIAS NERI LEITE
ROSMEIRE ROMAO
RUBENS CARLOS CRUZ
RUBENS DE JESUS DOMINGUES
RUBENS GONCALVES DO NASCIMENTO FILHO
RUBENS LUIZ MEIRA
RUBENS OLIVEIRA DA SILVA
RUBENS PIRES DE MIRANDA FILHO
RUBIA BERTOLA DE ALMEIDA COSTA
RUBIA MARIS CARDOSO BOLLETTI
RUI LEITE ALMEIDA BRANCO
RUTE MADUREIRA CAMPOLIM MIRANDA
RUTH DE OLIVEIRA
RUTH NOTARO
RUY ELIAS MEDEIROS JUNIOR
SABRINA DE ANDRADE SILVA
SABRINA MACEDO REGINA
SALETE APARECIDA CARDOZO
SALETE FERREIRA
SALINA DA SILVA SOUZA DOS SANTOS
SALUA HELENA ABDALLA BELOTTI
SALVADOR CUPELLO LUCIFORA
SALVADOR SILVA ROSA FILHO
SAMIRA BORGES RUIZ
SAMUEL DE FIGUEIREDO LEITE
SAMUEL JUNQUEIRA
SAMUEL SARDINHA
SAMUEL TAVARES
SAMUEL VIEIRA DA SILVA
SANDRA ANTONIA RODRIGUES DA SILVA
SANDRA AP GOMES PINHEIRO DIAS
SANDRA APARECIDA BRUNHARA GONCALVES
SANDRA APARECIDA DELL ACQUA ZUCARI
SANDRA APARECIDA HENRIQUE QUINILATO
SANDRA APARECIDA PIRES DA SILVA
SANDRA APARECIDA V ERNESTO
SANDRA BARBOSA LIMA DE OLIVEIRA
SANDRA BERTOLAZZI CARVALHO
SANDRA BRENGA BASTOS
SANDRA CATARINA FERRARI TERRA
SANDRA CORREIA DE OLIVEIRA
SANDRA CRISTINA FIRMINO DA SILVA
SANDRA CRISTINA HONOFRE BELLOTTO
SANDRA CRISTINA MULLER BARRIO
SANDRA CRISTINA SALLES DIAS
SANDRA CRISTINA SOUZA
SANDRA DE OLIVEIRA FREITAS MARTIN
SANDRA DORCELINA RODRIGUES
SANDRA GALAO FIGUEIREDO MACHADO
SANDRA LOURDES RIBEIRO DE LIMA
SANDRA MARA DE MORAES
SANDRA MARA GUARE GONCALVES
SANDRA MARA LEZIER SARACURA
SANDRA MARIA COELHO DE OLIVEIRA
SANDRA MARIA DIAS MONTEIRO
SANDRA MARIA DOS SANTOS
SANDRA MARIA MOREIRA CESAR
SANDRA MARIS GARCIA MARCUZ
SANDRA MARTINS DE OLIVEIRA
SANDRA MELO GOMES MORAES
SANDRA MORETTO GOMES DE SOUZA
SANDRA OLIVEIRA
SANDRA REGINA ALVARENGA
SANDRA REGINA ALVES
SANDRA REGINA APARECIDA MOURA CAMARGO
SANDRA REGINA BARROS ALVES
SANDRA REGINA BOCARDI EVARISTO
SANDRA REGINA D ANGELO DE MORAIS
SANDRA REGINA DE PONTES CAMPOS
SANDRA REGINA FERREIRA
SANDRA REGINA PEREZ
SANDRA REGINA ROSA PROENCA
SANDRA REGINA SANTOS REZENDE
SANDRO ELIAS VIEIRA
SANDRO GONCALVES
SANDRO PIRES GARCIA
SANDRO PIRES GARCIA
SANDRO VIEIRA SACHI
SANTA SILVA LORENA
SANTINO CEZAR FONSECA
SANTINO JOSE ESTANISLAU
SANTO CARPEGIANI
SANTO FRANCISCO CAVALHEIRO
SARA BATISTA SOARES COSTA
SARA CALDINI
SARA CLETO DA SILVA
SARA TOASSA GOMES SOLHA
SAULO CARMO DE JESUS VIEIRA
SAULO JOEL FREDDI JUNIOR
SAULO RICARDO GUERRA
SCARLET APARECIDA GRACIA
SEBASTIANA ALVES DE QUEIROZ LIMA
SEBASTIANA DA SILVA LESSA
SEBASTIAO BENEDITO DA SILVA I
SEBASTIAO DE OLIVEIRA PORANGABA
SEBASTIAO DE SOUZA
SEFISIA ANA RODRIGUES RIOS
SELIA MOTA MOURAO DE OLIVEIRA
SELMA AMARAL REIS RODRIGUES
SELMA APARECIDA DE MOURA GONCALVES LEITE
SELMA APARECIDA OLHER BRANCALHONE
29 DE ABRIL DE 2011
228
290
484
652,5
475,7
260
741
495
1107,67
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624
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810
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752,7
684
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463
559,5
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229,5
621,5
766
763,2
980
930
770
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552,5
154,5
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773,5
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800
453
1083
278
600
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422,5
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267,5
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1285
170
1048
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29 DE ABRIL DE 2011
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SELMA APARECIDA PINTO SALERNO
SELMA BUENO DE OLIVEIRA
SELMA DE SOUSA DOS SANTOS
SELMA DENISE TAGLIAFERRO
SELMA FERRAZ
SELMA LEITE ALMEIDA B NASCIMENTO
SELMA LUCIA LEITE RAMOS
SELMA MARTINS
SELMA MORETTO ROSA
SELMA NEUCI DE SOUZA
SELMA OLIVEIRA DE SOUZA
SELMA PURIFICACAO ARELIANO
SELMA REGINA ISMAEL
SELMA REGINA MAZON MONTEIRO
SEMAAN CAMIS NETO
SENIVAL SERGIO ALVES ALCANTARA
SERGIO ADILSON DE ALMEIDA
SERGIO ALVARES NEMETH
SERGIO AUGUSTO ALMEIDA CAMARGO
SERGIO AUGUSTO PERES
SERGIO BUENO DE ARAUJO
SERGIO DE SOUZA E SILVA
SERGIO FERNANDO DA CUNHA CORDEIRO
SERGIO FERNANDO DA CUNHA CORDEIRO
SERGIO LUIS DIAS SALINAS
SERGIO MIGUEL DA GUIA
SERGIO PAULO DE JESUS
SERGIO PONCIANO DE OLIVEIRA
SERGIO RAMOS DE OLIVEIRA
SERGIO ROBERTO BADDINI LUCAS
SERGIO ROBERTO DIAS
SERGIO RODRIGUES
SERGIO RUBENS DE MORAES
SEVERINO RAMOS DE LIMA
SHARON CRISTIANI NOVACK DE CAMARGO
SHEILA APARECIDA DELA TORRE VITAL PIQUER
SHEILA CRISTINA DE CASTRO
SHEILA CRISTINA FRANGUELLI
SHEILA DE MATOS
SHEILA MARA FERNANDES
SHEILA XAVIER ANTUNES
SHERON PONTES DOS REIS
SHEYLA MARIA SANTOS
SHIRLEI LOPES NAVARRO
SIBELE CRISTINA ZANARDO OTRILLA
SIDINEIA MARIA SILVA RIBEIRO
SIDNEI DE OLIVEIRA
SIDNEY DE MELO MENDES
SIDNEY FERREIRA BARBOSA
SIDNEY RIBEIRO FILHO
SILAS CAMARGO NEVES JUNIOR
SILCA FAGLIONI RIBEIRO
SILEIA DA SILVA ISMIRIM
SILENA APARECIDA DA SILVA
SILMAR ROGERIO ABDALLA
SILMARA CAMARGO GOMES PRADO ZUCOLO
SILMARA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA NORO
SILMARA DE OLIVEIRA
SILMARA ELIANA DE SOUZA ACEITUNO
SILMARA HUGGLER FERREIRA
SILMARA JANAINA DE OLIVEIRA SOARES
SILMARA REGINA CARLOTTI AUGUSTO
SILMARA REGINA FURTADO FREIRE
SILMARA REGINA MANRIQUE
SILMARA REGINA NANIAS LIMA
SILMARA VALENTIM DE MORAES
SILVANA ALMEIDA RAMOS
SILVANA APARECIDA DOS SANTOS
SILVANA APARECIDA MARTI NASCIMENTO
SILVANA APARECIDA ROSA MENDES
SILVANA CARDOSO ALVES BOVO
SILVANA CARDOSO ALVES BOVO
SILVANA CHINCHILLA MORENO
SILVANA DA SILVA
SILVANA DA SILVA II
SILVANA DA SILVEIRA M YONASHIRO
SILVANA DE BARROS PIMENTEL
SILVANA DE CASSIA RAVANELLI DE ALMEIDA
SILVANA DE JESUS SANTOS CLETO
SILVANA DE MELLO OLIVEIRA D GOES
SILVANA DO CARMO ALVES FOGACA LIBANEO
SILVANA DO CARMO ALVES FOGACA LIBANEO
SILVANA GIARDINO E S DE SANTI
SILVANA GOMES LOPES
SILVANA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVANA LUCARELLI
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
SILVANA MESSIAS FURQUIM
SILVANA PARRI DE C D DE MORAES
SILVANA PONTES VILLAS BOAS
SILVANA PRAVATA ZERBINI
SILVANA RONDELLO BUENO
SILVANA SABBADIN
SILVANA SILVA LENOIR
SILVANA SILVA RAMOS CARVALHO
SILVANA VERDUINO DAS NEVES ALIANO
SILVANA VIEIRA
SILVANE ROSSI DOS SANTOS STOCCO
SILVIA AIRES DE MIRANDA
SILVIA AMARAL COSTA FERREIRA
SILVIA APARECIDA PALADIM
SILVIA ARANHA DA SILVA GUIMARAES
SILVIA CAMPOS TUDELLA
SILVIA CID PERES DIEGUES
SILVIA CRISTINA ASSIS SOUZA
SILVIA CRISTINA CAST MARCELO
SILVIA CRISTINA CLAVIJO PERES
SILVIA CRISTINA GUERRA
SILVIA CRISTINA RANGEL D M RODRIGUES
MUNICÍPIO DE SOROCABA
336,7
798
365,5
733
790
805
487,5
150
820
375,5
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500
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1025
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SILVIA DE CAMARGO SANTOS
SILVIA DE FATIMA FANTINI
SILVIA DE OLIVEIRA MELO
SILVIA DIAS GALHARDO
SILVIA DUARTE MAXIMIANO DA SILVA
SILVIA GROHMANN BAPTISTA
SILVIA HELENA DA SILVA
SILVIA HELENA DE ALMEIDA DOS SANTOS
SILVIA HELENA PEDROSO CARDIA
SILVIA HELENA PEDROSO RAMOS
SILVIA MATILDE PASCHOAL RIBEIRO
SILVIA MAYUMI N KINOSHITA
SILVIA REGINA BERTIN
SILVIA REGINA CORREA L CASSILLO
SILVIA REGINA FRANCISCO ROVENTINI
SILVIA REGINA GALLI ANDRADE
SILVIA REGINA GENEROSO
SILVIA REGINA NEGRINI
SILVIA RENATA MULLER
SILVIA SHIZUKO FERREIRA MAEDA DELGADO
SILVIA SOARES VASSARI NUNES
SILVIA SOUZA ELIAS DOS SANTOS
SILVINO CARVALHO DANTAS
SILVIO ANTONIO SANCHES
SILVIO DE CAMARGO PINTO
SILVIO VIEIRA DA SILVA
SIMONE APARECIDA DE CASTRO THIMOTEO
SIMONE APARECIDA DE CASTRO THIMOTEO
SIMONE APARECIDA DE MOURA
SIMONE DE AMORIM SANCHES
SIMONE FERREIRA DA SILVA
SIMONE LEMES MENA SEGATE
SIMONE LIUTI ROSA
SIMONE MARZ CASONE GODINHO
SIMONE REGINA ALVES
SIMONE RIBERA GUERRERO
SIMONE ROBERTA GOMES DE OLIVEIRA
SIMONE RODRIGUES DE OLIVEIRA
SIMONE SANT ANA DE OLIVEIRA
SIMONE TAVARES ROSA
SIMONE TAVARES ROSA
SIMONI CRISTINE GRANIZO SANTOS
SINEIDE EUFRASIO ARRUDA
SINEIDE EUFRASIO ARRUDA
SIRLEI DE JESUS GOMES SANTOS
SIRLEN DE FATIMA ALMEIDA MENA
SOLANGE AGAPITO ALVES
SOLANGE ANA PRENHOLATTO LOPES
SOLANGE APARECIDA CRETUCHI FERREIRA
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
SOLANGE CIZINO DA SILVA BARALDI
SOLANGE DA SILVA
SOLANGE DE OLIVEIRA GAGLIOTTI SCRIPNIC
SOLANGE DE SOUSA VIEIRA
SOLANGE FATIMA DE BARROS
SOLANGE GALATRO
SOLANGE GALATRO
SOLANGE GONZALEZ AMADIO
SOLANGE HELENA MARQUES DE LIMA
SOLANGE MALUF DUTRA
SOLANGE MARIA IGNACIO
SOLANGE MARIA IGNACIO
SOLANGE MARIA LEITE ISMERIM
SOLANGE MARIA RODRIGUES C MORAES
SOLANGE MARIA THEODORO
SOLANGE OLIVEIRA DA CRUZ SANTOS
SOLANGE RACHID DE ALMEIDA ISQUIERDO
SOLANGE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO
SOLANGE RODRIGUES LIMA MACIEL SORIANO
SOLANGE THAME
SONIA ALVARENGA HAIEK
SONIA AP DE ALMEIDA MARQUES
SONIA APARECIDA CAMPOS
SONIA BENEDITA GAROLA DE ASSIS
SONIA BOECIO MOTTA
SONIA CONCEICAO AMARAL
SONIA CRISTINA DOS SANTOS CARVALHO
SONIA DE ASSIS BRAITE
SONIA DE MORAES BONADIA
SONIA ELISABETH JACOB BARRIO
SONIA HELENA DOS SANTOS
SONIA LEITE ALMEIDA BRANCO
SONIA MAGALI CORREA CABELLO
SONIA MARA MACHADO
SONIA MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SONIA MARIA CARVALHO PINHO
SONIA MARIA DE AQUINO MAGNUSSON
SONIA MARIA DE LIRA TEIXEIRA
SONIA MARIA LOPES
SONIA MARIA MANETTA COBIANCHI OLIVEIRA
SONIA MARIA MARTINS DE ARAUJO
SONIA MARIA MENDI DE CAMARGO
SONIA MARIA PEDROSO GONCALVES
SONIA MARIA PIRES
SONIA MARIA PIRES DE OLIVEIRA
SONIA MARISA HUMMEL BRAGA JOLY
SONIA MENTONE
SONIA NANCI PAES
SONIA PATRICIA COSTA SANTOS
SONIA RAFAEL PIRES
SONIA REGINA APARECIDA NASCIMENTO
SONIA REGINA APARECIDA NASCIMENTO
SONIA REGINA BARTELS SOARES
SONIA REGINA CESARIO FERREIRA
SONIA REGINA DE BRITO TEIXEIRA
SONIA REGINA DE CAMPOS
SONIA REGINA DOS PASSOS
SONIA REGINA MOREIRA MACHADO MELO
SONIA REZENDE VIEIRA DIAS
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99724
105309
264512
289736
81086
SORAIA APARECIDA APRIMO FERREIRA UNO
SORAIA APARECIDA PRADO VIEIRA
SORAIA BORGES DE OLIVERIA CANO
SORAIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
SORAYA DOMINGUES CRAVO NOGUEIRA BASTOS
STELLA GOMES SANT ANA
STELLA MARIA ELIAS
STELLA MARIS HELOISA SANTOS BUENO
SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
SUELI AIRES DA SILVA
SUELI ALVES ANSELMO DA SILVA
SUELI APARECIDA DE O LOPES
SUELI APARECIDA LAMBIAZZI
SUELI APARECIDA LEME DE OLIVEIRA
SUELI APARECIDA PINTO SOARES
SUELI APARECIDA RODRIGUES SODRE
SUELI APARECIDA TORTELLO LOPES CAMARGO
SUELI BARROS DA SILVA
SUELI BERNADETE DEMASTRE PRESTES
SUELI CARDIA GOMES LOPES
SUELI CASSIANO DE JESUS
SUELI DA COSTA OLIVEIRA
SUELI DE ALMEIDA MAXIMIANO PEREIRA
SUELI DE FATIMA BERNARDO BOSCARIOL
SUELI DE FATIMA CATARINO
SUELI FLAVIA PALLOTTA DE ALMEIDA
SUELI GIROLDO NASCIMENTO
SUELI GOMES DE ALMEIDA FLORIO
SUELI GONZAGA DE CAMARGO SILVA
SUELI LOPES PIRES MELLO
SUELI LUIZ DE PAULA RODRIGUES
SUELI MAIA GALVAO DA SILVA
SUELI MARCIA FRANCA PAIFFER
SUELI MARIANO PIRES DE ALMEIDA
SUELI MARQUES FERREIRA
SUELI MIRANDA DA ROCHA SOARES
SUELI NOGUEIRA
SUELI RODRIGUES BELLAZ DELGADO
SUELI RUIZ DOS SANTOS
SUELI SANCHES GONCALVES
SUELI SANTA ROSA FERRAZ BERTIN
SUELI VITORINO DE SOUZA
SUELY RIBEIRO QUINTILIANO
SUELY TEREZINHA DAS GRACAS MONTEIRO
SULAMITA EUGENIA DE CAMARGO
SUSANA GONCALVES DIAS TOTH
SUSANA MARTINS DE OLIVEIRA PINTO
SUSI MARA CANAVEZI
SUSI MARA JORGE DALLACQUA
SUZANA CESAR DA SILVA
SUZY BRISOLA LEONEL MENDES
SYLVIA CRISTINA DA SILVA
SYLVIO LUIZ BONI VALENTE
TAIS ISABEL MARIANO MONTEIRO
TAIZA NUNES DA SILVA
TAKAKO NAKANO OLIVEIRA
TALINE LIBANIO DA CRUZ
TALITA CRISTINA DE MORAES CARDUM
TALITA KAWANO
TANIA AP PEREIRA MACHADO
TANIA APARECIDA ALVES BUENO
TANIA APARECIDA DINIZ FERREIRA
TANIA APARECIDA SOMBINI MACHADO
TANIA BELMIRA AP EVANGELISTA PIOVEZAN
TANIA CRISTINA GONCALVES CHIAVEGATTI
TANIA CRISTINA HURTADO MIELI
TANIA DE LOURDES RAIZARO PUGA
TANIA GENTILE BORTOLIN
TANIA GONCALVES
TANIA MARA ACUIO ARTMANN
TANIA MARA BONENTE
TANIA MARA MARCAL FERREIRA
TANIA MARA PEDRETTI SILVA
TANIA MARIA BERNARDI KALIL
TANIA MARIA BORGHI
TANIA MARIA BORGHI
TANIA MARIA CACAO
TANIA MARIA FERREIRA TRETTEL
TANIA MARISA ALVES MOREIRA
TANIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA
TANIA PAES IJANO
TANIA REGINA AMARAL DOS REIS
TANIA REGINA CASERTA
TANIA REGINA CASERTA
TANIA REGINA DE OL DOS SANTOS
TANIA REGINA GONCALVES NUNO PEREIRA
TANIA VALENTINA M L M DA SILVA
TARCILIO GIOCONDO
TATCHIA PUERTAS GARCIA
TATIANA FACCHINETTE CARDOSO
TATIANA FRANCO DE CAMARGO
TATIANA NOGUEIRA DA GAMA
TATIANA OKAZAKI
TATIANE ALBANEZI DE SOUZA
TATIANE DOS SANTOS SAMPAIO
TATIANE JUSTINO DE OLIVEIRA SOARES
TATIANE MARIA DE LIMA SOUZA BRIOSCHI
TELMA APARECIDA DURAO MENDES
TELMA APARECIDA TOME
TELMA CRISTINA JAMPIETRI
TELMA DESTRO MARINS
TELMA REGINA SANCHES E SILVA
TELSSON MARTINS
TENESSI PORCEL DOS SANTOS
TEONILA MARIA RIBEIRO PUGLIA
TERESA CASTORINA DE OLIVEIRA DA SILVA
TERESA CRISTINA DE MORAES ZANETTE
TERESA CRISTINA DE MORAES ZANETTE
TERESA CRISTINA SALMAZI DE SOUSA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
1023
111
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640
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555
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485
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TERESA DORIGAN
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TEREZA CRUZ DE OLIVEIRA
TEREZA CUSTODIO MACHADO
TEREZA LINA MARQUES DONADON
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TEREZA LOPES DE OLIVEIRA
TEREZINHA AGUIAR
TEREZINHA APARECIDA NASCIMENTO RIBEIRO
TEREZINHA BUENO RODRIGUES
TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA PAULA
TEREZINHA ESPIRITO S D OLIVEIRA
TEREZINHA FATIMA VITOR
TEREZINHA GESSY DA COSTA
TEREZINHA GONCALVES BARBERIO
TEREZINHA MACHADO
THABITA PRINCE VELOSO DE OLIVEIRA
THAIS GAZONATTO BRENGA
THAIS GAZONATTO BRENGA
THAIS HELENA DE CAMPOS
THIAGO DE MELO MARTINS
THIRSO RAMOS FILHO
TIAGO MARCELO FURTADO
TOKIO TAKAMUNE
UAIRES CLAITON MARSAL TELLES
UBERTO MARDEN BAIA SALES
ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA
ULISSIARA CATARINA C PAULINI
UMBERTO ANTONIO LOPES
URSULA JACINTO MEDEIROS
VAGNER GUERRERO RINALDO
VALCENIR BENTO PEREIRA
VALCILEI CORREA
VALDECIR GERALDO
VALDECIR MESSIAS DE OLIVEIRA
VALDECIR RODRIGUES
VALDECIR RODRIGUES
VALDEMIR BUENO
VALDEMIR LOPES GASQUES
VALDEMIR MAROZI
VALDEREZ LUCI M VIEIRA SOARES
VALDETE SUELI DE OLIVEIRA
VALDICE APARECIDA DOS SANTOS DE FRANCA
VALDINEI APARECIDO CASTRO
VALDINEI FERNANDES PINTO
VALDINEIA APARECIDA MACIEL MURARO
VALDINEIA CASTANHO JOCHI
VALDIR ANTUNES OLIVEIRA
VALDIR AURELIANO
VALDIR DO CARMO SILVA BUENO
VALDIR FLORENZANO GONCALVES
VALDIR PRESTES FURQUIM
VALDIR RIBEIRO DE ARRUDA
VALDIR RIBEIRO II
VALDIR ROBERTO LANDULPHO
VALDIR ROCHA
VALDIR RODRIGUES DE PAULA
VALDIRENE APARECIDA CHRISTOVAO CARDOSO
VALDIRENE DARRIBA CRUZ SANCHETTA
VALDIRENE LUCIANE RODRIGUES ERENO
VALDUGI URSULINO DA MOTTA
VALENTIM ALVES R NETO
VALERIA AP NICOLAU NOBREGA
VALERIA APARECIDA BENEGA FARIA
VALERIA APARECIDA PEREIRA CARNIZARES
VALERIA BALDO PAVLICEK
VALERIA CARDOZO
VALERIA CRISTINA RAMIRES MIGUEL BERTI
VALERIA DE FATIMA RODRIGUES BASO
VALERIA DE OLIVEIRA DAHER
VALERIA FRANCA DE OL PAULA
VALERIA MIRANDA DUARTE
VALERIA REGIANE LEITE MESSIAS
VALERIA REGINA LOPES
VALERIA VASCONCELOS MOTA
VALERIA ZACCARIOTTO LATORRE
VALMIR DA SILVA GAMBARY
VALMIR FURLAN
VALNODIR LEITE GUIMARAES
VALQUIRIA AP NICOLAU NOBREGA
VALQUIRIA CASTILHO CARCILO
VALQUIRIA DOMINGUES DA SILVA OLI
VALQUIRIA FERRAZ CONSIGLIO GASPEROTTO
VALQUIRIA MARA SILVA
VALQUIRIA MATOS
VALQUIRIA ROSANA CARNIO GOMES
VALTER ALEXANDRE
VALTER DE BARROS FILHO
VALTER LEME
VALTER MACIEL DE SOUZA
VALTER NICOLAU DE ALMEIDA
VANDERLEI DE ARAUJO
VANDERLEI MARIANO DE CARVALHO
VANDERLEIA DE OLIVEIRA A PEREIRA
VANDERLI ELIANE DE OLIVEIRA
VANDERLI MARIA DE ARAUJO
VANDERSON FARLEY BRITO SANTOS
VANESSA ALESSANDRA F RODRIGUES
VANESSA ALVES FONSECA SILVA
VANESSA ANTUNES MARCIANO
VANESSA APARECIDA BAPTISTA PINTO THAME
VANESSA LEAL DE SOUZA LAURIANO
VANESSA REGINA FERNANDES DA SILVA
VANESSA RODRIGUES DA COSTA
VANESSA RODRIGUES DE MORAES SANTOS
VANESSA SERRANO
29 DE ABRIL DE 2011
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29 DE ABRIL DE 2011
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407130
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202703
272736
285200
411731
275239
298174
119660
VANI FATIMA MORAES DE SOUSA
VANIA APARECIDA CARDOSO SANCHES
VANIA CRISTINA DE ALMEIDA
VANIA DE FATIMA BENITES SIMOES
VANIA DE FATIMA CAVALHEIRO
VANIA DOS SANTOS
VANIA ERICA RODRIGUES DO NASCIMENTO
VANIA MACIEL DE MENDONCA
VANIA MARCIA DA SILVA
VANIA PARENTE E SILVA SILVEIRA
VANIA REGINA ALMEIDA
VANIA REGINA DE OLIVEIRA FAVERO
VANIA VIANA BELUCHI
VANIR CRISTINA LEITE ALVES
VANISE REGINA COSTA DE OLIVEIRA
VANUSA SANTOS ROCHA
VASTI BONFILIO DE LEMOS
VASTO HENRIQUE OLIVEIRA PORTO
VENINA DE MIRANDA GONCALVES
VERA APARECIDA RODRIGUES DE LIMA
VERA CECILIA GRAZIOSI FERREIRA
VERA COSTA FOGACA
VERA DE FATIMA CORREA
VERA DE OLIVEIRA ARRUDA CARRIAO
VERA FERREIRA LIMA
VERA LUCIA ABATE
VERA LUCIA CAMILLO
VERA LUCIA CAPELIN MARTINS
VERA LUCIA DA CRUZ
VERA LUCIA FALCONI MACHADO
VERA LUCIA FERNANDEZ CAMPOLIM
VERA LUCIA FERREIRA DE ARRUDA
VERA LUCIA FERREIRA KAPRONCZAI
VERA LUCIA GONCALVES
VERA LUCIA REY
VERA LUCIA TEIXEIRA ALVES
VERA LUCIA VIEIRA II
VERA POCHARKOFF
VERA REGINA DE SOUZA VIEIRA
VERONICA HERRERA ESTEBAN
VERONICA MARIA VEGA G GIL
VERONICE RIBEIRO DA CRUZ
VICENTE ALVES CRUZ
VICENTE PAULO SOARES
VICTOR DUTRA VIEIRA FILHO
VICTOR LUIZ DAL PIAN
VICTOR WILSON PINTO BASTOS
VICTORIO PEIXOTO JUNIOR
VILFRED JOAO DAVID
VILMA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
VILMA MARY APARECIDA DOS SANTOS
VILMA REGINA DA SILVA
VILMA RODRIGUES MARTINS
VILSON DA SILVA
VINICIUS LIRA VALERIO
VIOLETA ANTUNES BLEZINS
VIRGINIA CASTILHO CARCILO GUILHEN
VIRGINIA MARIA DE LIMA ZOCCA
VIRGINIA MERCIA PEZATO CREPALDI
VIRGINIA MERCIA PEZATO CREPALDI
VIRGINIA ROBERTA GASP PALAGI
VIRGINIA VIEIRA DE PAULA GABRIEL
VITALINA DA SILVA
VITALINA DAS GRACAS RODRIGUES
VITO DE JESUS VIEIRA
VITORIA ANGELO DOS SANTOS
VITORIA ESCOBAR
VITORIO GOMES PAIXAO
VIVIAN CRISTINA DE MARQUI
VIVIAN DANIELE PADILHA BUENO
VIVIAN DARCADIA PAULETTI PEREIRA
VIVIANE ALVES RAMOS
VIVIANE ALVES RAMOS
VIVIANE APARECIDA BUENO
VIVIANE APARECIDA RACHID GARCIA
VIVIANE BUENO
VIVIANE CERDEIRA DE FREITAS
VIVIANE CRISTINA MELO PEREIRA
VIVIANE DE BARROS
VIVIANE DE LIMA RIBEIRO
VIVIANE DE OLIVEIRA CARDOSO FERREIRA
VIVIANE GRACIELI DA SILVA
VIVIANE PARENTE E SILVA VIVANCOS
VIVIANE PASCOLI
VIVIANE RUIZ SHIBUYA
VIVIANE SCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA
VIVIANE ZORZIM
WAGNER ALEX BEDESCHI
WAGNER ANTONIO ALMEIDA BORGES
WAGNER DA SILVA STEFANI
WAGNER DE ALMEIDA THIBES
WAGNER RODRIGO BALBINOT
WALBERT FERREIRA DE SOUSA
WALCIR MIRE MONTEIRO
WALDEMAR DOMINGUES DE OLIVEIRA
WALDILEIA GIRALDELLI MORAES
WALDIRENE MALAGRINE MONTEIRO
WALKIRIA APARECIDA CANTALABIO ABBIATI
WALKIRIA CRISTINA RIBEIRA MIRA RUIS
WALKIRIA DE ABREU
WALKIRIA MARCELINO DE SOUZA
WALKIRIA TEIXEIRA ASSUAGA
WALKYRIA ELIZABETH LOPES DE SOUZA AMORIM
WALLACE EDUARDO LOUREIRO BEXIGA
WALQUIRIA FERNANDES FURTADO DE OLIVEIRA
WALQUIRIA GASPAR MIRANDA
WALTER LUIZ PRADELLI
WANDA CELINA SOARES
WANDERLEI CESAR
MUNICÍPIO DE SOROCABA
185,3
278
168
690
860
105
1100
506,5
411,5
749
683
334,5
579
802,5
160
679,4
830
452,5
814
844
1325
439
245
461,6
315
472,5
890
491
314,5
1378
474,5
939
820,83
685
895
665
711
854
521,2
164
700
745
1061
271
897,5
923
107,5
960
780
739,5
871,5
286,5
915,8
500
92,5
137
615
334
637,5
645
481,5
841
679
687,5
580
300
1073
545
422
255
88,5
430,5
102,7
422,5
871,83
209,5
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126
339,5
631
263,5
197,5
724
693,5
520,5
840
698
915
301,9
115
988,2
714
263,3
900
527,5
743
720
663
647,5
765
587,5
415,5
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369
620,5
133
234,5
164
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0,0
50,0
50,0
50,0
50,0
43,0
43,0
50,0
50,0
41,0
40,0
50,0
50,0
46,5
50,0
50,0
42,0
50,0
50,0
19,0
50,0
48,0
50,0
40,0
50,0
50,0
46,5
41,0
30,5
37,0
40,0
40,0
50,0
50,0
41,0
50,0
44,5
15,0
50,0
42,0
50,0
50,0
50,0
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50,0
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50,0
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0,0
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43,0
45,0
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0,0
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50,0
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32,0
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50,0
40,0
5,0
50,0
47,0
50,0
2,0
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50,0
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0,0
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11,9
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0
0
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0
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602,5
911,8
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191,0
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701,0
335,5
252,5
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545,5
890,0
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610,7
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423,4
380,9
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173,0
280,5
303,0
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3
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9
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6
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6
8
3
7
7
3
7
6
6
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3
2
5
3
5
5
4
6
5
5
5
3
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4
3
1
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2
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218855
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125946
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264636
99651
92274
408030
101486
401108
80497
137049
96156
290483
416865
96326
PÁGINA 49
WANDERLENE APARECIDA MARIANO
WANDERLEY DOMINGUES
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
WANESSA RODRIGUES LOPES
WANIA REGINA CUNHA SILVA
WANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
WANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
WELINGTON COSTA DO NASCIMENTO
WELLINGTON BATISTA HELENO
WELLINGTON DE ALMEIDA TORRES
WELLINGTON FRANK LORCA BUENO
WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA
WESLEY CARLOS DA SILVA
WESLEY DE JESUS VIEIRA
WIDIANS JOSE RIBEIRO
WILIAM DO PRADO FERREIRA
WILLIAM APARECIDO ROSA
WILLIAM KELLER BARTH
WILLIAM PICHINI
WILLIAM POSSATTI
WILLIAM ROBSON DE QUEIROZ
WILLIAN ALBINO
WILLIAN BATISTA DE SOUZA
WILLIAN ROBERTO MACHADO
WILLIANA ANGELO DA SILVA
WILSON CORREA DA SILVA
WILSON DE MOURA
WILSON JOSE AMORIN
WILSON MENDES
WILSON ROBERTO BRIENZE FILHO
WILSON ROBERTO DE AZEVEDO
WILSON ROBERTO DE OLIVEIRA
WILSON ROBERTO DUMAS PEREIRA
WILSON ROBERTO SIMONETTI
WILTON CASSILLO
WILTON FERREIRA
WILTON MARCOS DE LIMA
WILTON SIDNEY DA SILVA
WIRATACHA GRILLO
XERXES GENICOLLO VIEIRA
YARA HELFENSTEIN
ZAQUEU PROENCA BUENO
ZELIA APARECIDA DOMINGUES
ZELIA DE SOUZA LYRA
ZELIA FONTEBAIXA
ZELINDA ALVES PEREIRA DE BARROS
ZENILDA MANGUEIRA
ZENILDA OLIVEIRA DE SOUSA
ZILDA FERREIRA MARQUES
ZILDA MADALENA MULLER DESTRO
ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS
ZITA SOARES DO NASCIMENTO
ZORAIDE DE BARROS ALMEIDA
ZORAIDE ROSA DE LIMA MACK
ZULEICA DANELUZ DA SILVA
ZULMIRA DE FATIMA ANDRADE
ZULMIRA FREITAS DE PAULA SOUZA
ZULMIRA FREITAS DE PAULA SOUZA
ZULMIRA MARIA MASCARENHAS CORAL
MAGISTÉRIO - NÍVEL
MAT
266337
426950
429258
427387
295701
428898
427573
428901
426186
426046
426658
279722
426208
427611
427484
426259
426054
426267
426275
407017
427662
426283
426291
295736
426305
426062
427719
269522
416946
426313
426321
426682
426330
427832
289760
427883
427891
426348
426070
426690
426356
426364
427042
1051,66
490,5
599
132,5
483
931
584,5
257,5
488
696
512,5
115
98
422,5
597,5
1260
768,1
1100
985
851
320,5
290
304,8
624
107,5
797,5
762
440
112,5
474,5
576
672,5
1178
581,5
418,5
501,5
94
646
482
260,5
734
1060,83
185,4
790
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1098
490
428
740
839
141,5
730
491
796,5
724,5
772
293,5
107
750
NOME
ADRIANA DE FATIMA GOMES TRAGHETTA GUIDON
ADRIANA RICARDO DA MOTA ALMEIDA
AGDA CRISTINA FOGACA ZULIANI
AMANDA REGINA MARTINS DIAS
ANA CRISTINA BALADELLI SILVA
ANA CRISTINA LUPETTI SUGAHARA
ANA HELOISI MAGANHA POMPEU
ANA LUCIA ACQUAVIVA CARRANO
ANA LUCIA CASTELO ALTINO
ANA ROSA REZENDE
ANDREIA REGINA DE OLIVEIRA CAMARGO
ANGELICA BUENO DE CAMARGO
ANGELICA RODRIGUES CORREA
ANGELINA VALLADAO DINIZ
ANTONIO CARLOS ARANTES
APARECIDA DE FATIMA JURACY PEREIRA
APARECIDA FERREIRA DA SILVA GUTIERREZ
ARETHA FABIANA DO AMARAL
ARIADNE DE BARROS OLIVEIRA
BERNADETE CORREA DA SILVA SCHIMING
CAMILA MARIA LOURENCO
CARLA DUARTE SA LEMOS ANACLETO
CASIMIRA BARBOSA CIQUEIRA
CASSIA REGINA WHITEHURST CANDIOTTO NUNES
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES
CLAUDIA MILARE DE TOLEDO LUSIVO
CLAUDIA REGINA DA SILVA DE ARAUJO
CLELIA MARIA DO CARMO SPINOSA
CLEONICE AP CASTANHO VIEIRA DE OLIVEIRA
CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA GUSMAO
DANIELA GAETE SEWAYBRICKER
DANIELA MARQUES DE BARROS RENNA
DANIELI CASARE DA SILVA MOREIRA
DEBORA REGINA SOARES
DENISE RAMOS PACHECO
DILZE THOME DE SOUZA
EDENICE FERREIRA DE SOUSA SANTOS
EDILEINE REGINA RODRIGUES DIAS
EDMARA APARECIDA PARRA MELATI
EDNEIA MARIA SPINARDI
EDNILSON CELESTINO FERREIRA
ELAINE MARTINIUK LOURENCINI
ELEN CRISTINA DE OLIVEIRA F FERRAZ
40,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
50,0
41,0
50,0
50,0
50,0
50,0
4,7
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50,0
42,0
0,0
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50,0
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10,0
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47,0
50,0
27,0
50,0
50,0
50,0
0,0
50,0
45,0
39,0
50,0
41,0
44,0
41,0
50,0
50,0
40,0
50,0
50,0
50,0
50,0
34,0
50,0
50,0
35,0
50,0
39,0
36,0
47,0
33,0
0
0
0
40
0
0
0
0
0
0
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0
140
0
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0
0
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0
0
0
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320
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5
0
5
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0
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0
0
10
0
40
0
0
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40
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20
80
0
0
0
40
0
0
30
40
1091,7
540,5
649,0
222,5
533,0
981,0
634,5
307,5
529,0
746,0
602,5
165,0
288,0
427,2
689,5
1310,0
818,1
1150,0
1080,0
901,0
362,5
290,0
337,8
738,0
477,5
912,5
812,0
450,0
167,5
571,5
685,0
699,5
1228,0
631,5
493,5
501,5
144,0
691,0
531,0
310,5
815,0
1104,8
226,4
865,0
738,3
1150,0
540,0
518,0
790,0
909,0
255,5
780,0
541,0
831,5
814,5
811,0
329,5
184,0
823,0
NÍVEL 2010
N/II
N/III
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/I
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/I
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N/I
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N/II
N/II
N/III
N/II
N/III
8
4
5
2
4
7
5
3
4
5
5
2
2
3
5
9
6
8
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1
5
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3
6
8
2
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5
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4
4
6
7
2
6
4
6
6
6
3
2
6
PÁGINA 50
426380
407041
426399
427050
428936
427956
427409
426739
416962
428014
426097
426747
428065
408129
426402
428090
426429
428138
426100
428170
426755
426437
428219
428251
428260
429037
428286
427131
428294
289981
426445
426453
426119
426801
428375
429053
429061
426461
426470
426127
426488
416890
427140
426135
290246
426496
427150
426828
426836
428430
426844
428448
289620
195774
427204
295930
426500
299553
426887
426143
428545
428553
429150
426534
428561
427433
426569
265837
428596
426550
426895
427239
429185
428634
429193
427247
427425
426151
208760
426585
290386
428715
426593
426607
417470
296015
426615
428766
426160
66389
427280
428790
428839
426941
428871
MUNICÍPIO DE SOROCABA
ELIANA DE MELLO MARQUES BRAILE
ELISABETE DA SILVA TREVISANI GATO
ELISABETH DE SOUZA M DA SILVA FILHA
ELISANDRA APARECIDA GARCIA CIANDRINI
ELISANGELA FERREIRA GABRIEL
ERICA DE FATIMA BELINE
ERIKA BEATRIZ RAMOS FERREIRA
FABIANA BOSCHETTI NUNES
FERNANDA ZENARDI DE CAMPOS
GABRIELA REGINA DE CASTRO
GILSEMARA VASQUES RODRIGUES ALMENARA
GISELE KARIN DE MORAES
GRAZIELE CRISTINA POVEDA NAVARRO
GRAZIELE DO CARMO DINIZ MOREIRA
IDA MAGALI BLAZ MARTINEZ
IRENE MARIA FLORENTINO DE MORAES
JANAINA SANTOS DE SOUZA
JANE DROICHI DE ALMEIDA
JESSIMEIRE ALESSANDRA DOMINGUES C GROSSO
JOSENILDE MOSS LIBERAL
JUSSARA CRISTINA TISEO PICCINI
KAREN DA SILVA PRETEL FERNANDES
KATIA REGINA DOS SANTOS SOUZA
LAUREN DELGADO MESSIAS CAZERTA
LENISA CRISTINA ESTEVAO DA SILVA
LIANI DE SOUSA SAI GRANADO M DA CUNHA
LILIAN ALEXANDRA MACHADO CAMPOS
LILIAN AP SANTOS DE PADUA CARNEIRO
LILIAN CRISTINA VIEIRA
LUCIA APARECIDA TEIXEIRA
LUCIANE MANES DE MIRANDA
LUCIBEL NEWMAN CORREA
LUIZ FABIO SANTOS
LUIZA CRISTINA SIMPLICIO MOURA
MAISA APARECIDA RUIZ MARTINS
MAISA CAVALCANTE PEREIRA RODRIGUES
MARA DE LUNA BASTOS BORCSIK
MARA IRANI SOUZA BRANCO
MARCELO CARVALHO VIEIRA
MARCIA DE FATIMA DELANHOLO STURM
MARCIA MARIA SORANZ ARMELIN MEIRA
MARIA APARECIDA BOURGUIGNON
MARIA APARECIDA DE M CAJUEIRO DE SOUZA
MARIA CRISTINA CAMARGO
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA COVRE
MARIA DE LOURDES NICACIO TEIXEIRA
MARIA DO CARMO GUTIERREZ DE PAULA
MARIA DO CARMO LINCOLN RAMALHO PAES
MARIA HELENA FERRAZ NASCIMENTO
MARIA SALIME RACHID PRESTES
MARIA SELMA DE CAMPOS MARIZ
MARISA ANDREA SOARES TRASSI PENHALVER
MICHELE NASCIMENTO MACHADO
MYRIAN FERNANDA DOS SANTOS
NADIR NEVES NUNES
NANCY GODOY PAPST
PATRICIA APARECIDA MORON DIPSIE
PATRICIA CRUZEIRO DA SILVA
PAULA DE FATIMA SOARES COSMIN
PAULA MEDEIROS PRADO SILVESTRINI
PRISCILA BORGES RIBEIRO
PRISCILLA DE SOUZA SAI CAMARGO
RANDAL JULIANO GONCALVES
RAQUEL BARROS DE OLIVEIRA
REGINA MARCIA DE GOES VIEIRA
RENATA ALESSANDRA LEITE
RENATA CRISTINA SILVANO
RENATA DE MOURA SANTOS
RENATA MARIANO LEAO MENDES
RENATA PEREIRA PROENCA ROSSI
ROBERTA RODRIGUES DA PAZ OLIVEIRA
ROSA MARIA DA SILVA BENTO
ROSANA GERTRUDES DA SILVA
ROSANGELA CRISTINA ALMEIDA M VENDITTI
RUTH MARIA DE CAMARGO BARROS MOREIRA
SALATIEL DOS SANTOS HERGESEL
SANDRA CARDOSO
SARA APARECIDA PEREIRA
SELMA REGINA MAZON MONTEIRO
SIDNEIA APARECIDA CASTILHO
SILVANA APARECIDA MARTI NASCIMENTO
SILVANA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVIA CAVALCANTE LAPA LOBO
SILVIA MARIA MATUCCI
SOLANGE MARIA IGNACIO
SONIA DE ASSIS BRAITE
SONIA MARIA CARVALHO DE SANCTIS GARCIA
SONIA MARIA MANETTA COBIANCHI OLIVEIRA
SONIA PIAYA MARINHO MUNHOS
SUAD APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
TATIANA PEREIRA ROSA JACINTHO
TATIANE TRINDADE DA SILVA RUSSI
TULLY VICENTIM DA SILVA
VANESSA BACCELLI MICHELACCI DE ALMEIDA
VIVIAN BARAZANI PELA
N/II
N/I
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
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N/II
N/III
N/II
N/II
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N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/III
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
N/III
N/II
N/II
N/I
N/II
N/II
N/III
N/III
N/II
N/II
N/II
N/II
N/II
PORTARIA Nº 62.745/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições
conferidas pelo decreto nº 16.089 de 19 de março de 2008, resolve
contratar sob o regime da C.L.T., de acordo com a Lei nº 3.801/
91, artigo 7º e 8º, com redação dada pela Lei nº 5.549/98, SÍLVIA
VALADÃO DE BRITO FLEURY, para função temporária de
Médico, da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62.713/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve conceder afastamento, a
pedido, sem remuneração, por 90 (noventa) dias, ao Sr.
MILTON RIBEIRO PALMA, Secretário da Saúde, a partir de
20 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 25 de Abril de 2011.
do cargo de Auxiliar de Educação, de MARLI DAS NEVES
VIEIRA RODRIGUES, a partir de 20 de Outubro de 2010,
por falecimento.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.716/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve dispensar, a pedido, ELAINE ORTIZ SOUZA
(matrícula 47704-0), Professor de Educação Básica I, Nível
I, da Secretaria da Educação, a partir de 10 de Fevereiro de
2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62.717/DICAF
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.714/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear, ADEMIR HIROMU
WATANABE (matrícula 09314-9), para exercer interinamente
o cargo de Secretário da Saúde, por 90 (noventa) dias, a partir
de 20 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 25 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.715/DICAF
Sorocaba, 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
29 DE ABRIL DE 2011
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve cessar, os efeitos da nomeação,
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve cessar, o contrato firmado com esta Prefeitura, de
VALDIRENE ROSA DE SOUZA, Auxiliar de Enfermagem
Plantonista, da Secretaria da Saúde, a partir de 02 de Maio de
2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62.718/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos
29 DE ABRIL DE 2011
de DANIELA RENNA MAGISTRINI SPINELLI, Diretor
de Escola, Nível I, da Secretaria da Educação, o seu nome de
solteira DANIELA MARQUES DE BARROS RENNA.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
MUNICÍPIO DE SOROCABA
cargo EVALDO TEIXEIRA CALADO, Diretor de Escola de
1º e 2º Graus, Nível IV, da Secretaria da Educação, a partir de
01 de Maio de 2011, cessando-se os efeitos da Portaria nº
56.844/DAP de 19 de Maio de 2008.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.719/DICAF
PORTARIA Nº 62.726/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos
de TULLY VICENTIM DA SILVA, Professor de Educação
Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, o seu nome de
casada TULLY VICENTIM DE ALMEIDA.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo IVERONIDES DE PAULA REIS, Auxiliar em Saúde
Bucal, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.720/DICAF
PORTARIA Nº 62.727/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos
de MARTA SATIKO SILVA ONIZUKA, Auxiliar de
Educação, da Secretaria da Educação, o seu nome de casada
MARTA SATIKO SILVA ONIZUKA DE LIMA.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo LUIZ CARDOSO, Ajudante Geral, da Secretaria de Obras
e Infraestrutura Urbana, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.728/DICAF
PORTARIA Nº 62.721/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve determinar que fique apostilado nos assentamentos
de FADIA FONTOLAN DIANA, Inspetor de Alunos, da
Secretaria da Educação, o seu nome de casada FADIA
FONTOLAN DIANA SANTOS.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62.722/DICAF
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve remover, VALDINEI APARECIDO CASTRO,
Eletricista, da Secretaria de Transportes, para exercer seu cargo
na Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana, a partir de 05
de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 62.723/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo DIRCEU NORONHA, Motorista Especializado, da
Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.724/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo DULCINÉIA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA,
Auxiliar de Serviços, da Secretaria da Educação, a partir de
01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.725/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo MARIA DINA DA SILVA, Servente, da Secretaria da
Cultura e Lazer, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.729/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo MARILENE ARO, Diretor de Escola, Nível II, da
Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PÁGINA 51
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.740/DICAF
PORTARIA Nº 62.733/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo ZULMIRA DE FATIMA ANDRADE, Servente, da
Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear ANA LUCIA BRAZ
para exercer, em comissão, a Função Gratificada de Supervisor
de Alimentação Escolar, da Secretaria da Educação, a partir
de 02 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.741/DICAF
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.734/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, DANIELA
DA COSTA JACINTO, Professor de Educação Básica I, Nível
I, da Secretaria da Educação, a partir de 18 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.742/DICAF
PORTARIA Nº 62.735/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido, TIAGO
GAZONATTO BRENGA (matrícula 48132-2), Médico, da
Secretaria da Saúde, a partir de 18 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear ANTONIO CARLOS
ARANTES para exercer, em comissão, o cargo de Gestor de
Desenvolvimento Educacional, da Secretaria da Educação, a
partir de 02 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.743/DICAF
PORTARIA Nº 62.736/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve exonerar, a pedido,
SOLANGE APARECIDA MARIANO SOARES, Auxiliar de
Administração, da Secretaria da Saúde, a partir de 19 de Abril
de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear ALICE LEITE
MONTEIRO para exercer, em comissão, o cargo de Oficial de
Gabinete, Nível II, a partir de 18 de Abril de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.744/DICAF
PORTARIA Nº 62.737/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve cessar, os efeitos da nomeação,
do cargo de Auxiliar de Administração, de HENRIQUE
CAMARGO FERNANDES, a partir de 19 de Abril de 2011,
por falecimento.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais, resolve nomear ANA LUCIA DE
LIMA para exercer, em comissão, a Função Gratificada de
Supervisor de Alimentação Escolar, da Secretaria da
Educação, a partir de 02 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 16.089, de 19 de março de 2008,
resolve conceder Licença Especial, com prejuízo de
vencimentos, por 90 (noventa) dias, ao Sr. ADEMIR HIROMU
WATANABE (matrícula 44686-1), a partir de 20 de Abril de
2011.
Palácio dos Tropeiros, 27 de Abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoal
PORTARIA Nº 62.730/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo ROSA MARIA COELHO ROCHA, Professor de
Educação Básica I, Nível II, da Secretaria da Educação, a partir
de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.731/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria deferida
pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos
Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu cargo SONIA
MARIA LOPES, Professor de Educação Básica I, Nível II, da
Secretaria da Educação, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 62.732/DICAF
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a aposentadoria
deferida pela Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba, resolve desligar de seu
cargo VERA LUCIA FALCONI MACHADO, Assistente
Social I, da Secretaria da Saúde, a partir de 01 de Maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, 26 de Abril de 2011.
CONVOCAÇÃO
Nos termos da Legislação vigente, o Sr. Prefeito Municipal assinou as portarias nomeando os concursados para os cargos
mencionados, na forma específica a seguir.
PORTARIA
13.897/DDP
13.898/DDP
13.899/DDP
13.900/DDP
13.901/DDP
13.902/DDP
13.903/DDP
13.904/DDP
13.905/DDP
13.906/DDP
13.907/DDP
13.908/DDP
13.909/DDP
13.910/DDP
13.928/DDP
13.929/DDP
13.930/DDP
13.931/DDP
13.932/DDP
13.933/DDP
13.934/DDP
13.935/DDP
13.936/DDP
13.937/DDP
13.938/DDP
13.939/DDP
13.940/DDP
13.941/DDP
NOME
MARA CRISTINA DA SILVA CALIXTO
FERNANDA MARQUES CALVO
CAROLINA CONDOTTA BAKAUKAS
JULIANA FERREIRA SCHNEIDER
SIMONE INÁCIO DUARTE FERRARESI
ÉRIKA RAMOS BRANDÃO
PATRÍCIA CORREA CORTELA
GLAUCIA APARECIDA MARCAL DE MELO
RAQUEL VIEIRA DE BRITO NEVES
SÍLVIA VIDEIRA ZAPAROLI
LUCIMARE DE JESUS PASSOS FERRARETO
MARIA LÚCIA QUESADA ROMERO
JOSÉ MARCELINO GOMES PESSOA
EDNA PEREIRA ROSA
GILMAR TEIXEIRA DA COSTA
CLAUDINEI DOS SANTOS MELO
EDSON CARLOS DA SILVA
DOUGLAS DUARTE FOGAÇA
RAFAEL LUZ SILVÉRIO
LUIZ FERNANDO MARTINS
PAULO JOSÉ BÁLSAMO
PATRÍCIA RAMOS
ANDRÉIA DE JESUS FERNANDES ROCHA
CARLOS FERNANDO NASCIMENTO DOMICIANO
MARCELO ANTONIO ESCOBAR
ANA ELISE DE SOUZA
ALEXANDRE APARECIDO MOTTA LIMA
GUILHERME MORAIS RABELO
CARGO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
FISIOTERAPEUTA I
ASSISTENTE SOCIAL I
ASSISTENTE SOCIAL I
ASSISTENTE SOCIAL I
PSICÓLOGO I
PSICÓLOGO I
PSICÓLOGO I
PSICÓLOGO I
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
MÉDICO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
MOTORISTA ESPECIALIZADO
MOTORISTA ESPECIALIZADO
MOTORISTA ESPECIALIZADO
MOTORISTA ESPECIALIZADO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ENGENHEIRO CIVIL I
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
OPERADOR DE MÁQUINAS
ANALISTA DE SISTEMAS I
ANALISTA DE SISTEMAS I
TÉCNICO DE ESPORTES I
TÉCNICO DE ESPORTES I
PÁGINA 52
MUNICÍPIO DE SOROCABA
13.942/DDP SABRINA MIRELLA RUZZENE
13.943/DDP ELISABETE DE ARRUDA BARBE
13.944/DDP FRANKI TERTO FIRES
MÉDICO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos da Legislação vigente, a Prefeitura de Sorocaba convoca os concursados acima mencionados a tomar posse dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta publicação.
O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público.
Segue abaixo a lista de documentação a ser apresentada neste prazo.
ORIGINAIS PARA SEREM APRESENTADOS NA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DICAF)
01- Carteira de trabalho;
02 - PIS/PASEP;
03- Certificado de reservista;
04- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;
05- Cédula de identidade;
06- Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith); Se não apresentar o comprovante na entrega dos documentos, terá
o desconto em folha e não será devolvido.
07- 1 (uma foto) 3X4 com nome no verso;
08- Antecedentes Criminais.
09- Declaração de outro vínculo empregatício em órgão público, com o horário de trabalho, ou cópia de exoneração e declaração
do tempo de serviço.
10- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital).
CÓPIAS (EM TAMANHO A4) PARA SEREM ENTREGUES NA DICAF
01- CPF (CIC);
02- Certidão de nascimento ou casamento (se for casado);
03- Registro do Conselho Profissional (técnico / superior);
04- PIS / PASEP;
05- Histórico Escolar / Diploma (Obs. Conforme requisitos do edital);
06- Certidão de nascimento de filhos até 14 anos (para fins de salário família);
07- Certidão de nascimento de filhos até 21 anos (para fins de Imposto de Renda);
08- Comprovante de pagamento de anuidade do conselho (técnico / superior);
09- RG;
10- Título de eleitor / comprovante de quitação da última eleição;
11- Certificado de Reservista;
12- Declaração de Imposto de Renda;
13- Cartão do Banco / nº da Conta Corrente (se tiver conta no BANCO ITAU).
15- Carteira Nacional de Habilitação
16 - Comprovante de contribuição sindical (CTPS / hollerith);
17- Cópia da Carteira Profissional e de todos os registros;
18- Apresentar comprovação de acúmulo de cargo;
19- Comprovante de endereço.
PORTARIA Nº 13.892/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de MARIA EMÍLIA
SEWAYBRICKER, nomeada pela portaria nº.13.818/DDP, de
13 de abril de 2011, para o cargo de MÉDICO.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.893/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de MÁRCIA RIBEIRA DE
FREITAS, nomeada pela portaria nº.13.812/DDP, de 12 de abril
de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.894/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de PATRÍCIA SCHUERMANN
DE BARROS PIMENTA, nomeada pela portaria nº.13.811/
DDP, de 12 de abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE
ENFERMAGEM.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.895/DDP
ABERTURA DE CONTA CORRENTE (BANCO ITAÚ - PAÇO)
(Para quem ainda não tem conta no Banco Itaú)
01- CPF (01 cópia);
02- RG (01 cópia);
03- Comprovante de residência (conta de luz ou telefone) (01 cópia); Obs.em nome do cliente.
04- Certidão de casamento (01 cópia).
Nota: As cópias deverão ser apresentadas junto ao original.
EXAME MÉDICO
01 - Marcar o exame pessoalmente;
02 - Trazer 01 (uma) foto 3x4;
03 - Se usar óculos, não se esquecer de trazê-los;
04 - Trazer receita médica se fizer uso de algum medicamento;
05 - Trazer xerox comprovante de vacinação contra tétano junto com original;
06 - Se possuir, trazer carteira de prevenção ao câncer.
07 - Declaração Médica constando Idade Gestacional e data provável do parto
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de BRUNO CÉSAR SILVA
RIZZARDO, nomeado pela portaria nº.13.830/DDP, de 13 de
abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.896/DDP
29 DE ABRIL DE 2011
9.132 de 26 de maio de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.899/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia CAROLINA
CONDOTTA BAKAUKAS, para exercer na Secretaria da
Saúde, em caráter efetivo, o cargo de FISIOTERAPEUTA I,
criado pela Lei nº 4.503 de 24 de março de 1994, com vaga
criada pela Lei nº 8.534 de 17 de julho de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.900/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia JULIANA FERREIRA
SCHNEIDER, para exercer na Secretaria da Cidadania, em
caráter efetivo, o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, criado
pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada
pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de 2001.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.901/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia SIMONE INÁCIO
DUARTE FERRARESI, para exercer na Secretaria da
Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de ASSISTENTE
SOCIAL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro de
1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400 de 23 de maio de
2001.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.902/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de JOSÉ MARCAL DE
OLIVEIRA, nomeado pela portaria nº.13.827/DDP, de 13 de
abril de 2011, para o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia ÉRIKA RAMOS
BRANDÃO, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter
efetivo, o cargo de ASSISTENTE SOCIAL I, criado pela Lei
nº 3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei
nº 6.400 de 23 de maio de 2001.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
PORTARIA Nº 13.888/DDP
PORTARIA Nº 13.890/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de VALDEMIR VITORINO DE
CAMARGO, nomeado pela portaria nº.13.808/DDP, de 12 de
abril de 2011, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de ABEL DE JESUS OLIVEIRA,
nomeado pela portaria nº.13.831/DDP, de 13 de abril de 2011,
para o cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA I.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
PORTARIA Nº 13.897/DDP
PORTARIA Nº 13.903/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.889/DDP
PORTARIA Nº 13.891/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 03/2010, devidamente homologado em
02/07/2010, nomeia MARA CRISTINA DA SILVA CALIXTO,
para exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o
cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, criado
pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, com vaga criada pela
Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia PATRÍCIA CORREA
CORTELA, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter
efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454
de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503
de 23 de março de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de ANA PAULA
RODRIGUES, nomeada pela portaria nº.13.837/DDP, de 13
de abril de 2011, para o cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais
e de acordo com o artigo 16 da Lei nº. 3.800/91, com nova
redação pela Lei nº. 8.290/07, e decreto nº. 16.089/08, resolve
prorrogar por 05 dias, a posse de IZAK DOS SANTOS
PROENÇA, nomeado pela portaria nº.13.793/DDP, de 12 de
abril de 2011, para o cargo de MOTORISTA
ESPECIALIZADO.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.898/DDP
PORTARIA Nº 13.904/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 03/2010, devidamente homologado em
02/07/2010, nomeia FERNANDA MARQUES CALVO, para
exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, criado pela Lei nº
8.119, de 29 de março de 2007, com vaga criada pela Lei nº
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia GLAUCIA
APARECIDA MARCAL DE MELO, para exercer na
Secretaria da Cidadania, em caráter efetivo, o cargo de
PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro
ENTREGA DE DOCUMENTOS ATÉ AS 16 HORAS NA SEGEP/DICAF.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
de 1990, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 23 de março de
1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
Lei nº 6.478 de 30 de outubro de 2001, com vaga criada pela
Lei nº 7.316 de 09 de dezembro de 2004.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.905/DDP
PORTARIA Nº 13.911/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia RAQUEL VIEIRA DE
BRITO NEVES, para exercer na Secretaria da Cidadania, em
caráter efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº
3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei
nº 6.400 de 23 de maio de 2001.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.714/DDP, de 06 de abril de
2011, que nomeou ORESTES ANTÔNIO DE ALMEIDA, para
exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
2011, que nomeou JOAS GOMES DE SOUSA, para exercer o
cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO,
pelo não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PÁGINA 53
resolve revogar a Portaria nº 13.826/DDP, de 13 de abril de
2011, que nomeou TIAGO FERRAZ THOMÉ, para exercer o
cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, pelo não cumprimento
do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.918/DDP
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.906/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia SÍLVIA VIDEIRA
ZAPAROLI, para exercer na Secretaria da Cidadania, em caráter
efetivo, o cargo de PSICÓLOGO I, criado pela Lei nº 3.454
de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 6.400
de 23 de maio de 2001.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.925/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.800/DDP, de 12 de abril de
2011, que nomeou ELLEN MELO DE OLIVEIRA, para exercer
o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO,
pelo não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições conferidas
pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008, resolve revogar
a Portaria nº 13.832/DDP, de 13 de abril de 2011, que nomeou
LUIS FERNANDO BARBOSA TAVARES, para exercer o cargo
de MÉDICO, em decorrência de sua desistência.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.919/DDP
PORTARIA Nº 13.926/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.801/DDP, de 12 de abril de
2011, que nomeou PATRÍCIA DIAS NASCIMENTO, para
exercer o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO, pelo não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.835/DDP, de 13 de abril de
2011, que nomeou ADRIANO DE SOUZA FAGUNDES,
para exercer o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, pelo
não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.920/DDP
PORTARIA Nº 13.927/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.807/DDP, de 12 de abril de
2011, que nomeou SANDRO SILVA PROENÇA, para exercer
o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.841/DDP, de 14 de abril de
2011, que nomeou ANDRÉ VALDEVINO DE MORAES,
para exercer o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO I, pelo não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.921/DDP
PORTARIA Nº 13.928/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.820/DDP, de 13 de abril de
2011, que nomeou ALEXANDRE TAKAAKI YABUKE, para
exercer o cargo de ANALISTA DE SISTEMAS I, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia GILMAR TEIXEIRA
DA COSTA, para exercer na Secretaria da Administração, em
caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO,
criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga
criada pela Lei nº 8.534 de 17 de julho de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
PORTARIA Nº 13.912/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.716/DDP, de 06 de abril de
2011, que nomeou ROSQUILDE SOARES SILVA, para exercer
o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.913/DDP
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.907/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia LUCIMARE DE JESUS
PASSOS FERRARETO, para exercer na Secretaria da Saúde,
em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE
ADMINISTRAÇÃO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de
dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 8.534 de 17 de
julho de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.908/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia MARIA LÚCIA
QUESADA ROMERO, para exercer na Secretaria da Saúde,
em caráter efetivo, o cargo de MÉDICO, criado pela Lei nº
3.454 de 18 de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei
nº 8.941 de 08 de outubro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.909/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia JOSÉ MARCELINO
GOMES PESSOA, para exercer na Secretaria da Educação,
em caráter efetivo, o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO,
criado pela Lei nº 6.478 de 30 de outubro de 2001, com vaga
criada pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.910/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia EDNA PEREIRA
ROSA, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter
efetivo, o cargo de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.717/DDP, de 06 de abril de
2011, que nomeou MÁRCIO LUIZ FERREIRA GOMES, para
exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.914/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.718/DDP, de 06 de abril de
2011, que nomeou AURIMAR TEIXEIRA DOS SANTOS, para
exercer o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.915/DDP
PORTARIA Nº 13.922/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.738/DDP, de 06 de abril de
2011, que nomeou CHARLENE ALMEIDA COPELLI, para
exercer o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.822/DDP, de 13 de abril de
2011, que nomeou DANILO RAFAEL FRANCO DE
CAMARGO ZIGROSSI, para exercer o cargo de ANALISTA
DE SISTEMAS I, pelo não cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.916/DDP
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.929/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em
26/06/2008, nomeia CLAUDINEI DOS SANTOS MELO, para
exercer na Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o
cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº
3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº
4.545 de 13 de maio de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
PORTARIA Nº 13.923/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.796/DDP, de 12 de abril de
2011, que nomeou JEFERSON MORENO ZULIANI, para
exercer o cargo de ENGENHEIRO CIVIL I, pelo não
cumprimento do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.825/DDP, de 13 de abril de
2011, que nomeou BRUNO TAVARES COELHO, para exercer
o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, pelo não cumprimento
do prazo legal.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 13.917/DDP
PORTARIA Nº 13.924/DDP
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
resolve revogar a Portaria nº 13.799/DDP, de 12 de abril de
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO,
Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº. 16.089 de 19 de março de 2008,
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.930/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia EDSON CARLOS DA
SILVA, para exercer na Secretaria da Administração, em caráter
efetivo, o cargo de MOTORISTA ESPECIALIZADO, criado
pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro de 1991, com vaga criada
pela Lei nº 4.545 de 13 de maio de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PÁGINA 54
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
PORTARIA Nº 13.931/DDP
PORTARIA Nº 13.937/DDP
PORTARIA Nº 13.943/DDP
PORTARIA Nº 13.944/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia DOUGLAS DUARTE
FOGAÇA, para exercer na Secretaria da Administração, em
caráter efetivo, o cargo de MOTORISTA
ESPECIALIZADO, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de
dezembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.545 de 13
de maio de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 05/2010, devidamente homologado em
24/02/2011, nomeia CARLOS FERNANDO NASCIMENTO
DOMICIANO, para exercer na Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, em caráter efetivo, o cargo de OPERADOR
DE MÁQUINAS, criado pela Lei nº 3.971 de 24 de julho de
1992.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 03/2008, devidamente homologado em
26/06/2008, nomeia ELISABETE DE ARRUDA BARBE, para
exercer na Secretaria da Educação, em caráter efetivo, o cargo de
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, criado pela Lei nº 6.478 de 30
de outubro de 2001, com vaga criada pela Lei nº 7.316 de 09
de dezembro de 2004.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia FRANKI TERTO
FIRES, para exercer na Secretaria de Gestão de Pessoas, em
caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO I, criado pela Lei nº 3.802 de 04 de dezembro
de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.938/DDP
PORTARIA Nº 13.932/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 05/2010, devidamente
homologado em 24/02/2011, nomeia RAFAEL LUZ
SILVÉRIO, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter
efetivo, o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, criado
pela Lei nº 8.941 de 08 de outubro de 2009, com vaga criada
pela Lei nº 9.132 de 26 de maio de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia MARCELO
ANTONIO ESCOBAR, para exercer na Secretaria da
Administração, em caráter efetivo, o cargo de ANALISTA
DE SISTEMAS I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de dezembro
de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.642 de 15 de dezembro
de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.933/DDP
PORTARIA Nº 13.939/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 05/2010, devidamente
homologado em 24/02/2011, nomeia LUIZ FERNANDO
MARTINS, para exercer na Secretaria de Obras e InfraEstrutura Urbana, em caráter efetivo, o cargo de
ENGENHEIRO CIVIL I, criado pela Lei nº 3.454 de 18 de
dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 9.132 de 26 de
maio de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em
02/07/2010, nomeia ANA ELISE DE SOUZA, para exercer na
Secretaria da Administração, em caráter efetivo, o cargo de
ANALISTA DE SISTEMAS I, criado pela Lei nº 3.454 de 18
de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.642 de 15
de dezembro de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SEAD
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº140/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão nº 140/2010 - CPL nº 1955/2010, destinado a
FORNECIMENTO POR 12 MESES DE KIT DENGUE.
Sorocaba,26 de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA
CANHADA - Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº118/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão nº 118/2010 - CPL nº 4004/2010, destinado a
SERVIÇO DE LIMPEZA PARA SEMA. Sorocaba,26 de
ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº172/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão nº 172/2010 - CPL nº 2492/2010, destinado a
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA
ATENDER AO HABITETO. Sorocaba,26 de ABRIL de 2011.
REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira
PORTARIA Nº 13.940/DDP
PORTARIA Nº 13.934/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia PAULO JOSÉ
BÁLSAMO, para exercer na Secretaria da Educação, em caráter
efetivo, o cargo de TÉCNICO DE CONTROLE
ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348 de 27 de
dezembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em
02/07/2010, nomeia ALEXANDRE APARECIDO MOTTA
LIMA, para exercer na Secretaria de Esporte, em caráter efetivo,
o cargo de TÉCNICO DE ESPORTES I, criado pela Lei nº 3.761
de 20 de novembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.503
de 24 de março de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.941/DDP
PORTARIA Nº 13.935/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia PATRÍCIA RAMOS,
para exercer na Secretaria da Finanças, em caráter efetivo, o
cargo de TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO,
criado pela Lei nº 8.348 de 27 de dezembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das
atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei Orgânica
do Município de Sorocaba, e a vista do resultado final do
Concurso Público nº 04/2010, devidamente homologado em
02/07/2010, nomeia GUILHERME MORAIS RABELO, para
exercer na Secretaria de Esporte, em caráter efetivo, o cargo de
TÉCNICO DE ESPORTES I, criado pela Lei nº 3.761 de 20 de
novembro de 1991, com vaga criada pela Lei nº 4.503 de 24 de
março de 1994.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.936/DDP
PORTARIA Nº 13.942/DDP
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 03/2008, devidamente
homologado em 26/06/2008, nomeia ANDRÉIA DE JESUS
FERNANDES ROCHA, para exercer na Secretaria de Gestão
de Pessoas, em caráter efetivo, o cargo de TÉCNICO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO, criado pela Lei nº 8.348
de 27 de dezembro de 2007.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso
das atribuições constantes do artigo 61, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município de Sorocaba, e a vista do resultado
final do Concurso Público nº 04/2010, devidamente
homologado em 02/07/2010, nomeia SABRINA MIRELLA
RUZZENE, para exercer na Secretaria da Saúde, em caráter
efetivo, o cargo de MÉDICO, criado pela Lei nº 3.454 de 18
de dezembro de 1990, com vaga criada pela Lei nº 8.941 de 08
de outubro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2011.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 206/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão nº 206/2010 - CPL nº 3092/2010, destinado ao
FORNECIMENTO DE CESTAS BASICAS PARA
POLICLINICA. Sorocaba,03 de JANEIRO de 2011. REGINA
CÉLIA CANHADA - Pregoeira
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO nº 12/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão nº 12/2011 - CPL nº 198/2011, destinado a
AQUISIÇÃO DE AMBULANCIAS PARA SES. Sorocaba, 27
de ABRIL de 2011. REGINA CÉLIA CANHADA - Pregoeira
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
PROCESSO: CPL nº 3643/2010
MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 91/2010
OBJETO:Prestação de Serviços visando construção de Sistema
de Controle de Acompanhamento educacional da metodologia
"Pedagogia Empreendedora"
CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.
CONTRATADA: STARTUP CRIAÇÃO DE EMPRESAS S/C
LTDA.
DOTAÇÃO: 10.04.00.3.3.90.39.05.12.361.2022.2729
DENISE HELENA MOLINA
Seção de Licitações
Secretaria da Administração
Voltagem R$ 84,95; E.R Soluções Informática Ltda Impressora Matricial R$ 595,00. Sorocaba, 27 de Abril de
2011. Clarice Ortiz Martins - Seção de Gestão de Contratos.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 102/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão Presencial nº 102/2010 - CPL nº 3670/2010,
destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
OFICINAS DO PROGRAMA OFICINA DO SABER.
Sorocaba, 20 de Abril de 2011. Regina Célia Canhada Pregoeira.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº 125/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos
do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado
este Pregão Presencial nº 125/2010 - CPL nº 4121/2010,
destinado a SERVIÇO DE LIMPEZA PARA MUSEUS
MUNICIPAIS. Sorocaba, 20 de Abril de 2011. Regina Célia
Canhada - Pregoeira.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CPL 000946/11
ASSUNTO: Dispensa nº. 701/2011 OBJETO: Aquisição
Emergencial de Equipamentos para a Zoonoses para Combate
ao Mosquito Aedes Aegypti - Transmissor da Dengue .
Fundamento Legal: artigo 24 Inciso IV da Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores e ratificada pelo Sr. Prefeito,
nos termos do artigo 26 da mesma lei. CONTRATADAS: SOL
- COMÉRCIO DISTR. E REPRESENTAÇÃO LTDA - Valor:
R$ 7.292,,36 (Sete Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais
e Trinta e Seis Centavos); e NOROESTE COMERCIAL DE
SUPRIMENTOS LTDA ME - Valor: R$ 7.990,00 (Sete Mil
Novecentos e Noventa Reais). Verba: PMS.
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: CPL nº. 1792/2010.
MODALIDADE: Concorrência nº. 017/2010.
OBJETO: DESTINADA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL NO CONJUNTO "ANA PAULA
ELEUTÉRIO".
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA.
CONTRATADA: FÁBIO PILÃO ENGENHARIA LTDA.
VALOR: R$ 3.674.282,51 (Três Milhões, Seiscentos e Setenta
e Quatro Mil, Duzentos e Oi-tenta e Dois Reais e Cinquenta
e Um Centavos).
DOTAÇÃO: 100400.4.4.90.51.91.12.361.2022.1563.
DENISE HELENA MOLINA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 47/2010
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA informa
novamente os valores obtidos no Pregão Presencial nº 47/
2010 - CPL nº 2781/2010, destinado a AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A
SECRETARIA DA SAÚDE. Torino Informática Ltda Microcomputador com gabinete com LCD R$ 1.936,67;
Microcomputador Tipo Desktop R$ 1.597,78; Eltron Com. e
Serv. de Equip. Eletrônicos Ltda EPP - Estabilizador de
PROCESSO: CPL nº. 2247/2010.
MODALIDADE: Concorrência nº. 26/2010.
OBJETO: DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA LOCAÇÃO DE EQUIPA-MENTOS PARA
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE
SOROCABA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA.
29 DE ABRIL DE 2011
CONTRATADA: A. FERNANDEZ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
VALOR: R$ 1.888.800,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Oitenta
e Oito Mil e Oitocentos Reais).
DOTAÇÃO: 90100.3.3.90.39.99.15.451.5003.2173.
DENISE HELENA MOLINA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS.
SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS.
PROCESSO: CPL nº. 751/2007
MODALIDADE: Concorrência 040/07
OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
LIMPEZA
NAS
UNIDADES
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL.
ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 02/02/09,
prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 02/02/
11 até 01/02/12, nos termos do Artigo 57 e Inciso II da Lei.
CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.
CONTRATADA: PARTNER MANUTENÇÃO E
TERCEIRIZAÇÃO LTDA.
VALOR: R$ 4.085.579,52 (Quatro Milhões, Oitenta e Cinco
Mil, Quinhentos e Setenta e Nove Re-ais, Cinquenta e Dois
Centavos).
Clarice Ortiz Martins
Seção de Gestão de Contratos
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: CPL nº. 3404/2010.
MODALIDADE: Convite nº. 276/2010.
OBJETO: DESTINADO À REFORMA DO BARRACÃO DE
RECICLAGEM.
CONTRATANTE: Prefeitura de Sorocaba.
CONTRATADA: KAIROS TERCEIRIZAÇÃO E
EDIFICAÇÕES LTDA.
VALOR: R$ 136.726,68 (Cento e Trinta e Seis Mil, Setecentos
e Vinte e Seis Reais, Sessenta e Oito Centavos).
DOTAÇÃO: 200100.4.4.90.51.93.08.244.6018.1779.
SEMES
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 55
DENISE HELENA MOLINA
Seção de Licitações.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: CPL nº. 2042/2010.
MODALIDADE: TP nº. 025/2010.
OBJETO: DESTINADO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
PINTURA E MANUTENÇÃO EM PONTES E DEMAIS
EQUIPAMENTOS URBANOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA.
CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA- EPP.
VALOR: R$ 763.350,00 (Setecentos e Sessenta e Três Mil,
Trezentos e Cinquenta Reais).
DOTAÇÃO: 90100.3.3.90.39.16.15.451.5002.2306.
DENISE HELENA MOLINA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E PREGÕES.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES.
PROCESSO: CPL nº. 4099/2010.
MODALIDADE: TP nº. 070/2010.
OBJETO: DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO HIDRÁULICA E ELÉTRICA NAS
UNIDADES ESCOLARES.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA.
CONTRATADA: SOROBASE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
VALOR: R$ 450.334,03 (Quatrocentos e Cinquenta Mil,
Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Três Centavos).
DOTAÇÃO: 100400.3.3.90.39.99.12.365.2022.2727/
100400.3.3.90.39.16.12.361.2022.2726.
DENISE HELENA MOLINA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO
DE SOROCABA
(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS,
PARTIR DA DATA DOS FATOS.
A
Sorocaba, 18 de abril de 2011.
SUSPENSÃO PREVENTIVA
Secretaria de Esportes
Edital de Convocação, Intimação de Suspensão Preventiva
Nº. 002/2011
O Diretor Geral da Justiça Desportiva, diante de denúncia
formulada pela Procuradoria, conforme processos abaixo
relacionados, e no uso de suas atribuições, especialmente pelo
disposto no art. 10, incisos I, III e VI, do Anexo I (Código de
Justiça Desportiva do Município de Sorocaba - CJDMS) da
Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, decide pela aplicação de
SUSPENSÃO PREVENTIVA.
Processo nº 002/2011/CD
Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011.
Jogo (B/23): GE NOVA SOROCABA X EC PALESTRA
Data: 10/04/11 - 09h40 (Ariovaldo F. Mendes)
Denunciado:
DOUGLAS A ANDREOTTI
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS
Técnico: GE NOVA SOROCABA
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR
DA DATA DOS FATOS.
Processo nº 003/2011/CD
Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011.
Jogo (B/28): EC PALESTRA X AA APARECIDINHA
Data: 17/04/11 - 09h40 (CE Maria Eugênia)
Denunciados
EDGAR SÉRGIO LONGO
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS
Técnico: AA APARECIDINHA
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR
DA DATA DOS FATOS.
Processo nº 004/2011/CD
Competição: Veterano da 1ª Divisão/2011.
Jogo (B/15): AA VILA CARVALHO X ASA/ASS CONT
REAL
Data: 16/04/11 - 15h20 (Luciano Pellegrini)
Denunciados:
EDSON CARLOS ASSUMPÇÃO
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS
Atleta: AA VILA CARVALHO
SUSPENSÃO PREVENTIVA DE 30 (trinta) DIAS, A PARTIR
DA DATA DOS FATOS.
MARCOS ROGÉRIO AVELINO
Incurso no art. 61 c/c 57 § 1º e 2º do CJDMS
Atleta: ASA/ASS CONT REAL
Luís Carlos da Silva II
Secretário Executivo da Justiça Desportiva
José Ricardo Rezende
Diretor Geral da Justiça Desportiva
JUSTIÇA DESPORTIVA DO MUNICÍPIO
DE SOROCABA
(Lei nº. 8.474, de 27 de maio de 2008)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
(TJD)
Edital Nº. 004/2011
O Diretor Geral da Justiça Desportiva, no uso de suas
atribuições, especialmente pelo disposto no art. 10 do Anexo
I (Código de Justiça Desportiva do Município de Sorocaba CJDMS) da Lei nº 8.474, de 27 de maio de 2008, DESIGNA
a data, hora, local e pauta da Sessão de Instrução e Julgamento
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (TJD), cuja
composição será decidida até momentos antes do início da
sessão, conforme segue:
Local: Sala de reuniões do Ginásio Municipal de Esportes
"Dr. Gualberto Moreira", sito à Rua Rui Barbosa, s/nº - Além
Ponte.
Data: Dia 04 de maio de 2011 (Quarta feira)
Horário: 19h00min.
Processo nº 006/2011/TJD - 19h00min.
Competição: Taça Cidade de Sorocaba/2011.
Jogo (A/23): AA V. HELENA/SUP TREVISO/ASS CONT
REAL X AA AVENIDA
Data: 10/04/11 - 09h40 (Adeli Pires do Amaral)
Recorrente: AA AVENIDA
Recorrido: AA VILA HELENA/SUP TREVISO/ASS CONT
REAL
Publique-se.
Sorocaba, 15 de abril de 2011.
Luís Carlos da Silva II
Secretário Executivo da Justiça Desportiva
José Ricardo Rezende
Diretor Geral da Justiça Desportiva
PÁGINA 56
SES
Área da Vigilância em Saúde
Divisão da Vigilância Sanitária -Tel. 3234-2191
Av. Pereira da Silva, 1156 - Jd. Santa Rosália.
Através da presente, a Área da Vigilância em Saúde,
Divisão da Vigilância Sanitária notifica:
1-Processo nº. 5.995/08
Camilla Silva Bertolli - ME
Restaurante
R. Sta. Clara, 70 - Centro
Licença de Funcionamento
Indeferido
2-Processo nº. 5.061/11
Rogério Zerbinatti Sorocaba - ME
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente.
Av. Br. de Tatuí, 1360 - S. 05 - Jd. Vergueiro
Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação
do CEVS
Motivo: Desativado
Deferido
3-Processo nº. 7.069/11
Zatar Alimentos Ltda
Restaurantes e similares
R. dos Andradas, 115 - Jd. Faculdade
Licença de Funcionamento
Deferido nº CEVS 355220501-561-000309-1-0
4-Processo nº. 31.769/10
R & J Café Bar Ltda - ME
Bar e mercearia
R. Salvador Correa, 628 - Jd. Vergueiro
Licença de Funcionamento
Deferido nº CEVS 355220501-561-000308-1-3
5-Processo nº. 8.782/11
Flávio Luiz Zanata
Atividade odontológica
R. Artur Gomes, 133 - Sl. 02 - Centro
Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto
de Sueli Aparecida Pontalti Zanata
Deferido
6-Processo nº. 1.362/11
Clínica Odontológica de Andreis Ltda
Atividade odontológica
R. Vicença Faria Versage, 318 - S. 05 - Jd. Emília
Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação
do CEVS - Equipamento de RX
Motivo: Desativado
Deferido
7-Processo nº. 5.714/11
Ana Laura Oshiro
Atividade odontológica
R. Cap. José Dias, 212 - S. 01 e 02 - Centro
Renovação Licença Estab. - Validade: 12/04/2012
Deferido nº CEVS 355220501-863-000394-1-1
Renovação Licença Raio X - Validade: 12/04/2012
Deferido nº CEVS 355220501-863-000395-1-9
8-Processo nº. 7.301/11
Denilson Antônio Ravagnani
Atividade odontológica
R. Prof. Toledo, 638 - S. 02 - Centro
Renovação Licença Estab. - Validade: 12/04/2012
Deferido nº CEVS 355220501-863-000385-1-2
9-Processo nº. 26.589/08
Oswaldo Carlos Bocchi
Atividade médica ambulatorial restrita à consulta
R. João Nascimento, 416 - Vl. Santana
Licença de Funcionamento
Indeferido
10-Processo nº. 2.723/11
Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda
Atividade médica ambulatorial restrita à consulta
Av. Fernando Stecca, 5501 - Iporanga
Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto
de Rodrigo Tanaka Gomes
Deferido
11-Processo nº. 2.722/11
Metso Brasil Indústria e Comércio Ltda
Atividade médica ambulatorial restrita à consulta
Av. Fernando Stecca, 5501 - Iporanga
Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto
de José Geraldo de Almeida Filho
Deferido
12-Processo nº. 3.592/11
Clínica Ruy Faber Abrão Ltda
Atividade médica ambulatorial restrita à consulta
R. Rodrigues Pacheco, 162 - Centro
Alteração de Razão Social
Deferido
13-Processo nº. 4.478/11
Antônio João Neto
Serviços de Vacinação e Imunização Humana
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Secretaria da Saúde
R. Beatriz de Moraes Leite Fogaça, 48 - S. 07 - Jd. Barão de Tatuí
Cancelamento de Licença de Funcionamento / Desativação do
CEVS
Motivo: Alteração de CNAE Fiscal
Deferido
14-Processo nº. 9.093/11
Joeci Rodrigues Freire Ótica - ME
Comércio varejista de artigos de ótica
R. Cesário Mota, 130 - Centro
Abertura de livro com 200 (duzentas) folhas, para fins de
registro de receitas de ótica.
Deferido
15-Processo nº. 25.220/10
Ótica Ampla Visão Sorocaba Ltda ME
Comércio varejista de artigos de ótica
R. Cesário Mota, 52 - Centro
Renovação Licença Estab. - Validade: 28/03/2012
Deferido nº CEVS 355220501-477-000249-1-0
16-Processo nº. 5.890/11
ML Clínica Médica Ltda
Atividade médica ambulatorial restrita à consulta
R. Profº. Toledo, 556 - Ap. 01 e 02 - Centro
Renovação Licença Estab. - Validade: 04/04/2012
Deferido nº CEVS 355220501-863-000142-1-4
17-Processo nº. 30.671/10
Laboratório de Patologia e Citologia Sorocaba Ltda
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
R. Cel. José Pedro de Oliveira, 710 - Jd. Faculdade
Renovação Licença Estab. - Validade: 28/03/2012
Deferido nº CEVS 355220501-864-000049-1-0
18-Processo nº. 3.590/07
Roberlei Martins Bernabel - ME
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
R. Raimundo Correa, 11 - 2º Andar - S. 21 - Centro
Renovação Licença Estab.
Indeferido
19-Processo nº. 20.427/08
Phito Comércio de Medicamentos Ltda EPP
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação
de fórmulas
R. Sta. Clara, 162 - Centro
Solicitação da AE - ANVISA
Indeferido
20-Processo nº. 24.436/08
Roberlei Martins Bernabel - ME
Comércio atacadista de produtos odontológicos.
R. Raimundo Correa, 11 - 2º Andar - S. 21 - Centro
Licença de Funcionamento
Indeferido
21-Processo nº. 14.551/10
Katia Regina Scarel - ME
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos
para uso odonto-médico-hospitalar; parte e peças.
R. Joana Maria Pereira, 128 - Região Norte
Licença Inicial Estab. - Validade: 01/04/2012
Deferido nº CEVS 355220501-466-000007-1-0
22-Processo nº. 30.637/10
Tais Cristina Ferezzini Farmácia ME
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
R. Gonçalves Júnior, 547 - Vl. Barão
Assunção de Responsabilidade Técnica
de Nilceia Vizone
Deferido
23-Processo nº. 5.152/11
Abrami & Cia Ltda
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
R. Sta. Clara, 240 - Centro
Abertura/encerramento do livro (informatizado) de registro de
medicamentos do receituário geral; referente a 1500 (hum mil
e quinhentas) folhas.
Deferido
24-Processo nº. 5.432/11
Caramanti & Caramanti Ltda
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
Av. Ipanema, 540 - Vl. Tortelli
Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto
de Crystiane Rodrigues Neto Regaçoni
Deferido
25-Processo nº. 8.435/11
L. M. Caramanti & Cia.
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas
Av. Dr. Afonso Vergueiro, 2604 - Vl. Augusta
Baixa de Responsabilidade Técnica Substituto
de Francismari Daniele Valério
Deferido
26-Processo nº. 1.172/11
Unialimentar Comércio e Serviços de Alimentos Ltda
Cozinha industrial
Av. Brasil, 376 - Terra Vermelha
Assunto: A.I.P.M nº. 7560 de 09/03/2011.
Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu
representante legal não venha alegar desconhecimento do
referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente,
fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação
para a interposição do recurso.
27-Processo nº. 3.834/11
Fabiana de Cássia Rosa ME
Lanchonete
Av. Edward Fru Fru Marciano da Silva, 763 - Jd. São Guilherme
II
Assunto: A.I.P.M nº. 7564 de 18/03/2011.
Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu
representante legal não venha alegar desconhecimento do
referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente,
fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação
para a interposição do recurso.
28-Processo nº. 3.932/11
Antonio Janilson de Souza
Bar
R. Michel Chicri Maluf, 343 - Pq. das Laranjeiras
Assunto: A.I.P.M nº. 7566 de 18/03/2011.
Divulga-se o presente processo para que o infrator ou seu
representante legal não venha alegar desconhecimento do
referido auto de penalidade. Nos termos da legislação vigente,
fica concedido o prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação
para a interposição do recurso.
29-Processo nº. 1.634/10
Icder Indústria e Comércio de Discos e Rebolos Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Itavuvu, 4582 - Terra Vermelha
Atualização da Resolução SS 65/05
Deferido
30-Processo nº. 18.077/10
Iharabras S.A. Indústrias Químicas
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Liberdade, 1701 - Cajuru do Sul
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 02, 03 e 04
Deferido
31-Processo nº. 15.266/10
Unimetal Indústria Comércio e Empreendimentos Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Dr. Antonio de Souza Neto, 362 - Aparecidinha
Atualização da Resolução SS 65/05
Deferido
32-Processo nº. 12.492/10
Intermédica Sistema de Saúde S/A
Captação, tratamento e distribuição de água
R. Afonso Pedrazzi, 180 - Trujillo
Atualização da Resolução SS 65/05
Deferido
33-Processo nº. 7.012/10
Catalent Brasil Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
SEDU
COMUNICADO SEDU/DAGE Nº 15
DE 28 DE ABRIL DE 2011
A Secretaria da Educação comunica que serão realizadas as
sessões de atribuição de turmas/classes/aulas a docentes, em
caráter temporário, como função-atividade, sob o regime da
C.L.T.
A chamada seguirá as classificações dos candidatos aprovados
e classificados em Concurso Público, que não lograram vagas,
ou Processo Seletivo em vigor, nos termos da Resolução
SEDU/GS nº 1/2009 e Resolução SEDU/GS 1/2010, na
seguinte conformidade:
Dia: 03/05/2011
Local: Prefeitura de Sorocaba - Auditório - Andar Térreo
Horário: 14h
Professor de Educação Básica I:
- Educação Infantil: candidatos aprovados no Concurso
Público - Edital nº 03/2010, a partir do 658º classificado;
- Séries Iniciais do Ensino Fundamental: candidatos aprovados
no Concurso Público - Edital nº 03/2010, a partir do 949º
classificado.
Professor de Educação Básica II:
- Disciplina:
Educação Física: candidatos aprovados no Concurso Público
- Edital nº 05/2007, a partir do 296º classificado;
Ciências Físicas e Biológicas: candidatos aprovados no
Processo Seletivo - Edital nº 07/2010, a partir do 65º
classificado. Esgotada a listagem até o último classificado e
restando aulas a serem atribuídas, haverá retorno da listagem
a partir do 1º classificado;
Biologia: candidatos aprovados no Processo Seletivo - Edital
nº 07/2010, a partir do 1º classificado. Esgotada a listagem até
o último classificado e restando aulas a serem atribuídas,
passaremos a chamada para os demais classificados no Processo
Seletivo - Edital nº 07/2010, que possuam habilitação nos
termos da Indicação CEE nº 53/2005 e Indicação CEE nº 103/
29 DE ABRIL DE 2011
Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 01
Deferido
34-Processo nº. 7.013/10
Catalent Brasil Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 02
Deferido
35-Processo nº. 7.014/10
Catalent Brasil Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 03
Deferido
36-Processo nº. 7.015/10
Catalent Brasil Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 04
Deferido
37-Processo nº. 7.016/10
Catalent Brasil Ltda
Captação, tratamento e distribuição de água
Av. Jerome Case, 1277 - Zona Industrial
Atualização da Resolução SS 65/05 - Poço 05
Deferido
38-Processo nº. 4.067/11
Débora Aparecida Lentini
Atividade odontológica
R. Tuiuti, 22 - S. 02 - Jd. Vergueiro
Assunção de Responsabilidade Técnica Substituto
de Luiz Fernando Moreira
Deferido
N. R. Está sendo republicado por ter saído anteriormente com
incorreção.
39-Processo nº. 4.282/10
Drogasil S/A
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
R. da Penha, 418 - Centro
Solicitação de informatização de livros
Deferido
Em 28/04/2011
Consuêlo Taciana Wanderley Matiello
Diretora de Área da Vigilância em Saúde
Profª Ms. Eliane Martins Prestes Lungwtz
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
Ana Paula Zagato
Chefe da Seção de Gerenciamento Operacional
Secretaria da Educação
2010.
Orientações:
1- O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o
requisito básico, através da entrega em cópias reprográficas
acompanhadas dos originais, do Diploma ou Certificado
acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida
colação de grau, para fins de comprovação de requisito básico,
os professores de Educação Física, deverão apresentar também
a cópia da inscrição definitiva ou provisória no Conselho de
Classe, acompanhado do documento original, para fins de
comprovação de requisito básico.
2- Os candidatos deverão apresentar Carteira de Identidade
(RG) no momento da atribuição;
3- A escolha por procuração será feita mediante entrega do
respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida
acompanhado de cópias reprográficas do documento de
identidade do procurador e do candidato que ficarão retidas;
4- Está disponibilizado no site: www.sorocaba.sp.gov.br ,
SEDU
Comunicado
Função/Cargo
ou
www.educacao.sorocaba.sp.gov.br a informação sobre o
último número de classificação chamado em cada atribuição.
Sorocaba, 28 de Abril de 2011.
Rosaria Clavijos Simão
Diretora da Área de Gestão Educacional
EDITAL SEDU/GS Nº 13 DE 28
DE ABRIL DE 2011.
CONVOCAÇÃO - PEB I
A Secretaria da Educação, em conformidade com os itens XI.
1 e XI.2 do Edital de Concurso Público nº 03/2010, convoca
os candidatos aprovados e classificados para o cargo de
Professor de Educação Básica I , para sessão de escolha de
vagas.
Local: Biblioteca Municipal- Rua: Coqueijo Costa, 180 ao
lado da Prefeitura de Sorocaba
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Dia: 4 de Maio de 2011
Horário: 9h30min
Professor de Educação Básica I
- Educação Infantil : os classificados do Concurso Público
- Edital nº 03/2010, do 243º classificado ao 260º classificado.
RELAÇÃO DE VAGAS:
- Será publicada no átrio e no Mural de Informações (andar
térreo) da Prefeitura de Sorocaba e poderá ser acessada através
dos
sites:
www.sorocaba.sp.gov.br
e
www.educacao.sorocaba.sp.gov.br
INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS:
- O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o
requisito básico para o exercício do cargo ao qual está
concorrendo, através da entrega em cópias reprográficas
acompanhadas dos originais, do Diploma/Certificado
acompanhado do respectivo histórico escolar, com a devida
colação de grau;
- Na sessão de escolha de vagas o candidato deverá apresentar
carteira de identidade (RG).
- Os candidatos aprovados e classificados procederão à
escolha de vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação final.
- O candidato convocado que não comparecer à referida sessão
ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Concurso.
- A escolha por procuração, será feita mediante entrega do
respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida,
acompanhado de cópias reprográficas do documento de
identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.
- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da
inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal,
em conformidade com o item XIII. 2 do Edital de Concurso
Público nº 03/2010.
- Os candidatos convocados que ultrapassarem o número de
vagas somente escolherão em caso do não comparecimento
ou desistência dos candidatos melhores classificados.
EDITAL SEDU/GS Nº 12
DE 28 DE ABRIL DE 2011.
CONVOCAÇÃO - SUPORTE
PEDAGÓGICO
os candidatos aprovados e classificados para o cargo de Diretor
de Escola, para sessão de escolha de vaga, conforme cronograma
abaixo:
Local: Biblioteca Municipal- rua: Coqueijo Costa, 180 ao
lado da Prefeitura de Sorocaba
Dia: 04 de Maio de 2011
Horário: 8h30min
Diretor de Escola
- Classificados do número 119 ao 135;
Vice Diretor
- Classificados do número 93 ao 97;
Orientador Pedagógico
- Classificados do número 210 ao 217.
- As vagas serão publicadas no átrio e no Mural de Informações
(andar térreo) da Prefeitura de Sorocaba e poderá ser acessada
através do site: www.sorocaba.sp.gov.br
e
www.educacao.sorocaba.sp.gov.br
INFORMAÇÕES E PROCEDIMENTOS:
- O candidato poderá no ato da atribuição comprovar o requisito
básico para o exercício do cargo ao qual está concorrendo,
através da entrega em cópias reprográficas acompanhadas dos
originais, do Diploma/Certificado acompanhado do respectivo
histórico escolar, com a devida colação de grau, juntamente
com a comprovação do tempo de serviço como docente, através
da Carteira de Trabalho e/ou Certidão emitida por órgãos
públicos;
- Na sessão de escolha de vagas o candidato deverá apresentar
carteira de identidade (R.G.).
- Os candidatos aprovados e classificados procederão à escolha
de vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação
final.
- O candidato convocado que não comparecer à referida sessão
ou dela desistir, terá exaurido seus direitos no Concurso.
- A escolha por procuração, será feita mediante entrega do
respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida,
acompanhado de cópias reprográficas do documento de
identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.
- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em
especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da
inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das
demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal, em
conformidade com o item XIII.2 do Edital de Concurso Público
nº 05/2007.
- Os candidatos convocados que ultrapassarem o número de
vagas somente escolherão em caso do não comparecimento ou
desistência dos candidatos melhores classificados.
A Secretaria da Educação, em conformidade com os itens XI.1
e XI.2 do Edital de Concurso Público nº 05/2007, convoca
Maria Teresinha Del Cistia
Secretária da Educação
Maria Teresinha Del Cistia
Secretária da Educação
FUNSERV
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO
PORTARIA FUNSERV - DPA Nº 010/2011
Ana Paula Favero Sakano, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no
uso de suas atribuições legais, concede pensão a ANTONY GABRIEL RODRIGUES DA SILVA e PEDRO HENRIQUER
RODRIGUES DA SILVA, tendo como representante legal ESTEFANIA RODRIGUES VIEIRA, dependente (s) de MARIA
JOSE RODRIGUES, funcionário (a) público da Prefeitura Municipal de Sorocaba, falecido (a) em 29/09/2010, retroagindo seus
efeitos a contar da data do óbito.
Sorocaba, 28 de Abril de 2011.
ANA PAULA FAVERO SAKANO
Presidente da FUNSERV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, Ana Paula Fávero Sakano, Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores
Públicos Municipais de Sorocaba no uso de suas atribuições legais, convoca o concursado abaixo relacionado, nomeado
através de portaria datada de 29/04/2011 a tomarem posse dentro do prazo máximo de 05 dias a partir desta publicação.
O não cumprimento deste prazo implicará na perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Concurso Público
Portaria
012/2011
Nome
Cargo
Lucas Gabriel dos Santos Leite
Auxiliar de Administração
ANA PAULA FAVERO SAKANO
PRESIDENTE FUNSERV
PORTARIA Nº 012/2011
(Dispõe sobre a nomeação de funcionário)
A Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais,
Resolve :
Artigo 1º - Nomear para o cargo de Auxiliar de Administração, criado pela Lei Municipal nº 4.491/94 de março de 1994 e
ampliado pela Lei nº 7.953 de 09 de outubro de 2006, LUCAS GABRIEL DOS SANTOS LEITE, aprovado (a) no concurso
público nº 005/2010.
Artigo 2º - O funcionário será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criado pela Lei Municipal
de nº 3.800/91 de 02 de dezembro de 1.991.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 29 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 29 de abril de 2011.
ANA PAULA FAVERO SAKANO
Presidente FUNSERV
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PORTARIA nº 0011/2011
A Presidente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no uso de suas atribuições
legais,
Resolve :
Artigo 1º - Revogar a portaria nº 010/2011, que nomeou LARISSA MITSUKO TORIUMI, para exercer o cargo de AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO pelo não cumprimento do prazo legal.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 28 de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
ANA PAULA FAVERO SAKANO
Presidente
SECID
Conselho Municipal de Assistência Social
Rua Santa Cruz - 116 - Centro - Sorocaba/SP
email: [email protected]
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 25 DE Abril DE 2011
Altera o prazo para entrega dos documentos conforme
estipulado no Edital CMAS, publicado no Jornal do
Município em 04 de março de 2011, que define os parâmetros
municipais para a manutenção da inscrição das entidades e
organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no
Conselho Municipal de Assistência Social de Sorocaba.
SEJUV
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS
ELEIÇÕES DO COMJOV
A Presidente do Conselho Municipal do Jovem (COMJOV),
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Lei nº 8703, de 06 de abril de 2009, convida os jovens, as
entidades e movimentos sociais que atuam com a juventude no
município a se inscreverem para as eleições dos novos membros
do conselho.
As inscrições seguirão as seguintes normas:
1- Inscrições para os jovens
O período de inscrição será de 02 a 12 de Maio de 2011 no site
oficial da Prefeitura Municipal de Sorocaba www.sorocaba.sp.gov.br. Podem se inscrever jovens de 16 a
29 anos e, jovens abaixo de 18 anos casos eleitos, deverão
apresentar autorização dos pais ou responsável, para sua
participação no COMJOV.
2- Inscrições das entidades, grupos e movimentos sociais
O período de inscrição para as entidades, grupos e movimentos
sociais que atuam com a juventude será de 02 a 12 de Maio de
2011, das 10:00 às 16:00 horas na sede do Conselho Municipal
do Jovem, Av. Comendador Pereira Inácio 2239, Lajeado.
Podem se inscrever as entidades e movimentos sociais
legalmente constituídas e de interesse público comprovado.
No ato da inscrição deverão apresentar o projeto de trabalho
desenvolvido pela instituição e a ficha de inscrição, no caso
dos movimentos sociais deverão apresentar ata da última
reunião e um breve histórico das ações desenvolvidas em prol
da juventude de Sorocaba. Ambos devem apresentar o nome de
dois candidatos que os representarão na Assembleia de Eleição.
Preferencialmente estes candidatos deverão ter de 16 a 29 anos.
3- Indicação do Poder Público
Caberá ao Prefeito Municipal a indicação dos 10 (dez) titulares
e 10 (dez) suplentes, representantes do poder público de 02 a
12 de Maio de 2011.
A Assembleia de eleição será realizada dia 14 de Maio de 2011
das 10:00 as 15:00 na sede do Conselho Municipal do Jovem,
no auditório do Clube do NAIS - Av. Comendador Pereira
Inácio, 2239 - Lajeado.
REGULAMENTO DA ASSEMBLÉIA DAS
ENTIDADES, GRUPOS E MOVIMENTOS
SOCIAIS
A Presidente do Conselho Municipal do Jovem, (COMJOV),
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Lei nº 8703, de 06 de Abril de 2009.
RESOLVE:
As eleições dos representantes da Sociedade Civil no Conselho
Municipal do Jovem para o Biênio 2011/2013, realizar-se-á
com as seguintes normas:
1- Os representantes indicados pelas entidades, movimentos
e grupos sociais que serão apresentados em Assembleia
específica para votação, conforme consta no regimento interno
do Conselho Municipal do Jovem.
2- Os jovens inscritos para participar também se reunirão em
Assembleia Específica e terão oportunidade para votar e
concorrer às vagas para membros do COMJOV.
3- Serão eleitos 20 (vinte) membros representantes das
entidades, grupos e movimentos, sendo 10 (dez) titulares e 10
(dez) suplentes.
4- Serão eleitos 20 (vinte) membros representantes da
Secretaria da Cidadania
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social de
Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, torna público às
entidades inscritas neste Conselho anteriormente a publicação
da Resolução CNAS nº 16, de 05 de maio de 2010, que de
acordo com a Resolução CNAS nº 10, de 14 de abril de 2011,
deverão requerer a inscrição junto ao CMAS, conforme
procedimentos e critérios dispostos no Edital CMAS supra
citado, até 30 de abril de 2012.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sorocaba, 29 de Abril de 2011.
Reinaldo Yassuo Hashimoto
Presidente do CMAS
Secretaria da Juventude
comunidade, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes.
5- A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros:
" Richardson Ademir de Oliveira ( Secretaria da Juventude )
" Jefferson Adriano Valladares ( Entidades )
" Luciano Frontelle ( Sociedade Civil )
6- Cabe à Comissão Eleitoral decidir os casos omissos neste
regulamento.
7- As Assembleias serão realizadas 14 de Maio 2011.
DELIBERAÇÃO 43/11 - CMDCA
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO EM CARATER
EXCEPICIONAL,
DO
PRAZO
PARA
O
RECADASTRAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO
GOVERMAMENTAIS NO CMDCA DE SOROCABA em
2011
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SOROCABA, no
uso de suas atribuições legais:
Considerando que o prazo legal deliberado para o
Recadastramento Anual expira em 31 de maio do ano corrente
conforme Deliberação 26/09;
Considerando que existiu a necessidade de realizar alterações
no Sistema de Recadastramento Eletrônico das ONGs com
registro neste Conselho;
Considerando que essas alterações serão concluídas no mês
de maio de 2011;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica excepcionalmente aprovada na forma desta
Deliberação, a prorrogação do prazo para a realização do
recadastramento das Organizações no CMDCA de Sorocaba
em 2011, até a data do dia 30 de junho de 2011.
Artigo 2º - Para o Recadastramento é necessário anexar no
site do CMDCA de Sorocaba, em local próprio, os seguintes
documentos em formato PDF:
" Oficio assinado pelo responsável legal da Organização,
solicitando o Recadastramento.
" Cópia do Balanço Financeiro do ano anterior.
" Relatório de Atividades do ano anterior.
" Plano de trabalho por programa constando o regime de
atendimento na forma definida pelo artigo 90 do ECA.
" Cópia da Ata da eleição da ultima Diretoria
" Estatuto da entidade
" Cópia do CNPJ atualizado.
" Relação nominal das crianças ou adolescentes atendidos,
contendo as seguintes informações: sexo, filiação, faixa etária
e endereço.
Artigo 3º - As Declarações de Registros emitidas em 2010
que comprovam a regularidade documental junto ao CMDCA
de Sorocaba, cuja validade expira em 31 de maio de 2011,
passa a ter sua validade até dia 30 de junho de 2011.
Artigo 4º - O não atendimento desta Deliberação acarretará a
suspensão do Registro da Organização no CMDCA de
Sorocaba, até a data de Recadastramento do ano de 2012, que
será aquela constante na Deliberação 26/09.
Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sorocaba, 28 de abril de 2011
ARIOVALDO TEZOLI
Presidente
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SEF
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Secretaria de Finanças
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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SECRETARIA DE FINANÇAS
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PROCESSOS DESPACHADOS PELA ÁREA DE ADM.
TRIBUTÁRIA
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 71
PÁGINA 72
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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PÁGINA 74
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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PÁGINA 76
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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PÁGINA 80
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
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PÁGINA 82
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 83
PÁGINA 84
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
PÁGINA 85
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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PÁGINA 90
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
SESCO
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Secretaria de Segurança Comunitária
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
SAAE
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PORTARIA N° 212/2011
(Dispõe sobre aposentadoria de servidor)
O DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e fundamentado
nos termos do artigo 60, alínea "d", da Lei nº 3.800 de 02 de dezembro de 1.991,
RESOLVE:
Artigo 1° - Aposentar o servidor JOSÉ CARLOS TAVARES D'ALMEIDA, Engenheiro de Saneamento I, lotado na Diretoria
Operacional, a partir de 01 de Maio de 2011.
Sorocaba, 27 de Abril de 2011.
Geraldo de Moura Caiuby
Diretor Geral
EDITAL SRH- SAAE Nº 01/2011
GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber o enquadramento dos servidores do quadro permanente, referente ao exercício de 2.010, observadas
as regras para a Promoção do Sistema de Evolução Funcional, ficando assinado o prazo improrrogável de 03 a 17/05/2011 para
pedidos de revisão da Evolução Funcional, que deverão ser retirados e apresentados no horário das 9h às 16h, com formulário
próprio disponível no Setor de Recursos Humanos.
001327
001151
000001
001388
000923
000002
000850
000924
000925
000005
000716
001154
000009
000012
000926
000869
000929
000845
000014
000015
001378
001317
000018
001155
000019
001312
000761
000907
000641
000932
000933
000026
001422
001157
001426
000829
000934
000029
000030
001360
000032
000760
000908
000034
000775
001330
001390
000840
000639
000052
000696
001158
000053
000055
000634
000535
001159
001160
000941
000942
000058
000791
000063
001361
ABADIAS AYRES DE OLIVEIRA
ABEL CARPEGIANI
ABILENE OLIVEIRA DA SILVA
ABILIO ABRAHAO FILHO
ABILIO CERIALI
ACHILLES BONIN MANGULLO
ADAO DA SILVA LESSA
ADAO LAZARO DOS SANTOS
ADAUTO ANTONIO
ADAUTON PEDROSO MORETTI
ADEILSON JOSE ALVES VIANA
ADEMAR FERRAZ
ADEMIR DA COSTA RAMOS
ADEMIR MACHADO
ADENIR AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADHEMAR JOSE SPINELLI JUNIOR
ADILSON GRANADO MORILLO
ADILSON LEONEL FERREIRA
ADILSON MARCIANO
ADILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADILSON PINHEIRO
ADILSON PINTO
AGNALDO ABILIO PINTO
AGNALDO NOGUEIRA
AILTON RODRIGUES SOBRINHO
ALBERTO SIMOES RODRIGUES
ALCEU DE OLIVEIRA
ALCIDES DE OLIVEIRA
ALCIDES PEREIRA DA SILVA
ALCIDES SANCHES
ALCIDES VARGAS PRUDENTE
ALDALEIA MARIA RIBEIRO
ALDINEIA RODRIGUES MENDES
ALDO RODRIGUES DA SILVA
ALEX RAMOS
ALEXANDRE BARBOSA DA ROCHA
ALEXANDRE GOMES DA CRUZ
ALEXANDRE RODRIGUES NETO
ALFREDO ANTUNES MOREIRA NETO
ALMIRO DO NASCIMENTO
ALOISIO JOSE DOS SANTOS
AMADEU GONCALVES DOS SANTOS
AMAURI FOGACA GARCIA
AMAURI PINTO DA SILVA
ANA RITA DE CASSIA LEITE
ANDREA FRANCOISE SANCHES DE SOUSA
ANGELO ALBERTO GOMES GATTI
ANTONIO CARLOS ANDRADE CANABARRO
ANTONIO CARLOS LOPES
ANTONIO CARLOS MELO
ANTONIO CARLOS P DE ALMEIDA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
ANTONIO CARLOS VASQUE
ANTONIO CIRILO P FILHO
ANTONIO DA SILVA RAMOS
ANTONIO GARCIA MARTIN
ANTONIO GERALDO COSTA
ANTONIO GOMES AFONSO
ANTONIO INACIO DA COSTA
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
ANTONIO LAUREANO DE LIMA
ANTONIO LAURENCIO MENDES
ANTONIO PAULO MARQUES
ANTONIO SBRISSA
151,6
1.165,00
1.050,00
252,4
845
1.528,00
672
782
789
906
644
1.243,00
896
921
822
935
853
694
876
1.204,00
162,4
266,6
1.110,00
832
1568
148,6
790,7
810
873
928
639
386
148,32
845
139,38
767
915
929,4
892,7
166,6
779
809
550
867,7
1.086,00
486,6
332,4
793
905,9
899
846
510
838
935
666,7
669
911
869
841
846
878
515
1205
155,6
100
115
100
35,00
5
34
50,00
43,00
50
45
50,00
20,00
26,00
0,00
49,00
13,00
33,00
21,00
50,00
43,00
40,00
50,00
50,00
50,00
17,60
21,00
50,00
50,00
6,00
40
27,00
50,00
33,00
50,00
19,30
0,00
0,00
49,00
50,00
46,00
50,00
45,00
31,40
46,00
50,00
50,00
13,40
50,00
50,00
48,00
48,66
50
40
40
44
50
17
6
0
49
0
0
44
50
50
50
50
50
1,9
285,6
1215
1093
302,4
890
1578
692
808
789
955
657
1276
917
971
865
975
903
744
926
1221,6
298,4
316,6
1160
838
1608
175,6
840,7
843
923
947,3
639
386
197,32
895
285,38
817
960
960,8
938,7
216,6
829
822,4
600
917,7
1169
535,26
382,4
833
945,9
943
896
527
844
935
715,7
669
911
918
891
896
928
565
1255
157,5
2
9
8
3
6
9
5
6
6
7
5
9
7
7
6
7
7
5
7
9
2
3
8
6
9
2
6
6
7
7
5
3
2
6
2
6
7
7
7
2
6
6
5
7
8
4
3
6
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000147
001296
ANTONIO TRINDADE
ANTONIO VICENTE DE MORAES
ANTONIO VICENTE G DE ALMEIDA
APARECIDA DE FATIMA FERREIRA ROSS
APARECIDA DE L MARTINS DO CARMO
APARECIDA MARTINS CORREA
APARECIDO BARBADO
APARECIDO BORGES
APARECIDO DA CONCEICAO FERNANDES
APARECIDO DONIZETI DE ALMEIDA
APARECIDO MOREIRA
ARI ANTONIO VIEIRA
ARIOVALDO DA SILVA
ARNALDO SANTANA DE MASSENA
ATAIDE RAMOS
AURELIANO MESSIAS DE MATOS
AURELIO CARLOS DE LIMA
AVELINO DE OLIVEIRA CAMPOS
BELINA AP MARQUES SANTOS
BENEDITA ALVES MESSIAS
BENEDITO APARECIDO DIAS
BENEDITO APARECIDO RODRIGUES
BENEDITO CAMPOS SOBRINHO
BENEDITO DE CAMARGO ANTUNES
BENEDITO DE SOUZA BUENO
BENEDITO DOMINGUES DA SILVA
BENEDITO FOGACA DA SILVA
BENEDITO LEMES MACHADO
BENEDITO MACHADO DE ALMEIDA
BENEDITO MENDES
BENEDITO MESSIAS
BENEDITO PIRES DE CAMARGO
BENTO JOSE ANTUNES
BONIFACIO VIEIRA LOPES
BRAZ MANSINHO DA SILVA
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO ROCCON
CARLOS ANDRADE
CARLOS AUGUSTO SOARES
CARLOS CAMPOS DE ALMEIDA
CARLOS EDUARDO SILVERIO FONSECA
CARLOS JOSE LUIZ
CARLOS MALAQUIM
CARLOS ROBERTO CASTRO
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO PINHEIRO
CARLOS SABINO
CASIMIRO GAIDUKAS NETO
CELSO DONIZETTI DE OLIVEIRA
CELSO JOAO FERREIRA
CELSO RICARDO PINTO ROSA SUGAHARA
CICERO ANTUNES VIEIRA
CICERO CEZAR PEREIRA
CICERO DOS SANTOS SILVA
CLAUDIMIR FERREIRA
CLAUDIMIR RAYMUNDO
CLAUDINEI ALVES
CLAUDINEI FERNANDES MUNIZ
CLAUDINEY BRAZ DA SILVA
CLAUDIO MARTINS MARQUES
CLAUDIO ROBERTO BAUDENBACHER
CLAUDIO ROBERTO DEMARCHI
CLAUDIO ROBERTO LUCCHESSI DERRITE
CLEIDE APARECIDA B DE ALMEIDA
CLELIA DE BARROS GUIDORIZZI
CLEMENTINO PEDRO
CLENIO RIBEIRO DA ROCHA
CLEUZA DE OLIVEIRA DA SILVA
CLODOALDO WILLIS MARTINS
CLOVIS DE LUCA
DAIANANDA RODRIGUES LARA
DAILTON DE ALMEIDA
DANIEL ARCINE
DANIEL CRAVO RODRIGUES
DANIEL VALIM DE CAMARGO
DANILO ROQUE CARRIEL
DARCI GALBINI
DARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
DAVI ALVES MARTINS
DAVI DE GOES
DAVID PRESTES
DAVINO RAMOS DA SILVA
DEMERVALDO MOREIRA DOS SANTOS
DEMETRIO ONORIO FERREIRA
DEOLINDO JOSE RUIVO LEME
DERMINO DE JESUS MARTINS
DERNIVAL RODRIGUES NETO
DEVANILDO QUINTINO
DEVANIR VITORIO DA SILVA
DIMAS FERREIRA MOTA
DIMAS VIEIRA DA SILVA
DINALDO LOPES PERALTA
DIOGENIS BERTOLINO BROTAS
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DIRCE IGNACIO DOS SANTOS
DIRCEU DE JESUS
DIRCEU JOAO TEIXEIRA
DIVA PINHEIRO
DJAIR SANTOS
DOMINGOS EVANGELISTA DE CAMARGO
DONIZETE PROCOPIO DE LIMA
DORIVAL FERREIRA
DORIVAL SENARO
DUCELIA REGINA F CAMARGO SILVA
DURVAL RODRIGUES
EDELCIO DE ALMEIDA
EDEMILSON EDIE SILVANO
EDILSON DA SILVA SOUZA
EDISON LUIZ ANASTACIO
EDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
EDMIR FERNANDES GUVEA
EDMUNDO SENA SANTOS
EDNILSON FERREIRA DA SILVA
EDSON ANTONIO DE SOUZA
EDSON BENTO MARIANO
EDSON JOSE ROCHA
EDSON SOARES
EDUARDO CARLOS SILVA JUNIOR
EDUARDO DE OLIVEIRA ARJONA
ELAINE FORASTIERI C DOS SANTOS
ELCIO JOSE DA SILVA
ELENO PEREIRA PINTO
ELENO ROBERTO DA SILVA
ELI GALDINO DA SILVA
ELIAS ANTONIO DE ARAUJO
ELIAS PROENCA DE MARINS
ELIAS RODRIGUES
ELIAS RODRIGUES DE SOUZA
ELIAS SIQUEIRA RODRIGUES
ELIEBER ZOCCA
ELINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
ELIS REGINA CARDOSO
ELISETE REGINA M. FERNANDES
ELISEU ELI RIBEIRO
ELISEU FERREIRA DE OLIVEIRA
ELISEU RODRIGUES DE SOUZA
ELIZABETH ALVIACHI
ELSO SEGATI
EMIDIO VIEIRA DA SILVA
EMILIO VIEIRA LOPES
ERICA HELENA S MARTINEZ
ERMELINDO MAGALHAES TEIXEIRA
ERNESTO MASCARENHAS
ERVANI FERREIRA DO NASCIMENTO
ESEU BUENO VIEIRA
ESPEDITO QUINELATO PEREIRA
ESTELA MARIS PADILHA
EZEQUIEL BRANCO
FABIANO ALVES DE BRITO
FABIO DE CASTRO MARTINS
FABIO ROGERIO SIMOES
FATIMA APARECIDA VALARELLI
FELIPE ALVES CAVALCANTE DO VALLE
FERNANDA APARECIDA COLO GALVAO FR
FERNANDA GRACIELA BAPTISTA
FIORE MAURICIO GRAZIOSI
FLAVIO AUGUSTO GOMES
FLAVIO DA SILVA
FRANCISCO CANDIDO
FRANCISCO DE OLIVEIRA
FRANCISCO EMANOEL SILVA MORAS
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
FRANCISCO LUIZ DE MORAES
FRANCISCO MODESTO DE ARAUJO
FRANCISCO PEREIRA
FRANCISCO SANTOS NASCIMENTO
GABRIEL ANTUNES DE ALMEIDA
GEBERTE LUIS DE OLIVEIRA
GENECI RAMOS DA SILVA
GENEZIO MOREIRA DE OLIVEIRA
GENIRO MANOEL DOS SANTOS
GENTIL RIBEIRO
GERALDO PROCOPIO DE LIMA
GERALDO RIBEIRO DOS SANTOS
GERSON ANTUNES MARTINS
GERSON APARECIDO DA SILVA
GERSON PAES DE CAMARGO
GILBERTO JOSE
GILBERTO LOPES DA SILVA
GILBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
GILMAR APARECIDO ALVES ELIAS
GILMAR BUFFOLO+B16
GILMAR GALBINI
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GUILHERME BENEDITO ALVES
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001209
HAMILTON DE MIRANDA
HELIO ALVES DE LIMA
HELIO JOSE DE ZOPPA
HELIO RIBEIRO
HENRIQUE TARCHIANI MAGANHATO
HERMINIA MADALENA QUIBAU
HERMINIA MOREIRA TAVARES
HUMBERTO OLIVEIRA DE MORAIS
IDAIR JOSE MALAQUIAS
ILMO ROQUE NOGUEIRA
ILOSI GERMANO
INACIO GARCIA FILHO
INACIO LUCIO DE JESUS DO ESPIRITO
INES MACHADO SILVA
IOLANDA LOURENCO
IRACEMA DE OLIVEIRA SILVA
IRENE ANSELMO DE ARRUDA
IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
IRENO ANTUNES DE CAMARGO
ISABEL CRISTINA CIRIACO
ISAIAS PINTO DE ARAUJO
ISMAEL FERREIRA
ISMAEL FERREIRA DA SILVA
ISRAEL FERREIRA
ISRAEL RODRIGUES
IVAN VIEIRA DOS SANTOS
IVANI GODOY LEISTER RACCA
IVANILDO LOPES DA SILVA
IVO DE JESUS POLI
IVO SALES DE FRANCA
IZAEL ALVES DOS SANTOS
IZALTINO DOMINGUES DA CRUZ
JACIRA NAZARIO
JACKSON ANTONIO ALVES
JAILSON LOPES DE OLIVEIRA
JAIME AYRES
JAIR APARECIDO VEIGA
JAIR BALDO
JAIR DE GODOY BUENO
JAIR PAULINO DOS SANTOS
JAIR PEREIRA DA SILVA
JAIRO EDMAR SOARES
JAIRO GONCALVES DE JESUS
JAQUELINE WALTER MARTINS
JARBAS ALMEIDA PESSOA
JARIO COSME ALVES
JATIR CARDOSO
JEFFERSON BATISTA DE PAULA
JEFFERSON LUIS DE OLIVEIRA
JESUINO MANOEL DE OLIVEIRA
JESUS APARECIDO SEGATI
JOAO ALVARO BONANI JUNIOR
JOAO AMADEU MARTINS
JOAO ANTUNES GOMES
JOAO APARECIDO RODRIGUES
JOAO ARQUIMEDES DE OLIVEIRA
JOAO BATISTA DE ALMEIDA
JOAO BATISTA LOPES MARQUES
JOAO BATISTA MEDEIROS
JOAO BATISTA MIRANDA
JOAO BATISTA PINHEIRO FILHO
JOAO BATISTA VIEIRA
JOAO CARLOS WEY
JOAO ERNANDES DE SOUZA
JOAO IDACIR NAZATO
JOAO INACIO DE LARA
JOAO LEITE DOS SANTOS
JOAO LUIZ PENIDO
JOAO PEREIRA DA SILVA
JOAO ROCHA DA SILVA
JOAO RODRIGUES DE SOUZA
JOAO RODRIGUES PEREIRA
JOAQUIM ADEMIR MACHADO
JOAQUIM ANTONIO RAMOS
JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA
JOEL CARLOS DE OLIVEIRA
JOENI KUPPER RODRIGUES
JONAS RODRIGUES DE SOUZA
JORGE LEITE LATALIZA FRANCA
JORGE RAMOS
JOSE ALVES DE SOUZA
JOSE AMARAL SARTORI
JOSE ANTONIO CONCEICAO DA SILVA
JOSE ANTONIO DA SILVA SANTOS
JOSE ANTONIO MARTINHO
JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA I
JOSE APARECIDO FERNANDES
JOSE AQUINO SILVA
JOSE BATISTA RAMOS
JOSE CAMPOS EVANGELISTA
JOSE CARLOS ALVES I
JOSE CARLOS CAMARGO RODRIGUES
JOSE CARLOS CHIEZA RIBEIRO
29 DE ABRIL DE 2011
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JOSE CARLOS DA COSTA QUEIROZ
JOSE CARLOS DA SILVA VI
JOSE CARLOS DE ASSIS
JOSE CARLOS DE SOUZA
JOSE CARLOS MARQUES MINHONHA
JOSE CARLOS MOTA CARDOSO
JOSE CARLOS R DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS RODRIGUES
JOSE CARLOS SIMAO
JOSE CARLOS TAVARES D ALMEIDA
JOSE CLAUDIO SOARES
JOSE CRUZ SWENSSON
JOSE CUSTODIO PACHECO
JOSE DIVINO LOPES CARDOSO
JOSE DOMINGUES
JOSE DOS REIS E CUNHA JUNIOR
JOSE DUARTE
JOSE EDSON MAIA
JOSE EDUARDO CAMARGO
JOSE ESTEVAO DA SILVA
JOSE FERNANDES RAMOS
JOSE FERNANDO DOS SANTOS
JOSE FERREIRA DA COSTA
JOSE FIRMINO DE LIMA
JOSE FRANCISCO DA SILVA
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
JOSE FRANCISCO SILVA GONCALO
JOSE GERSON RODRIGUES
JOSE GILBERTO GOMES
JOSE GONZAGA MARTINS
JOSE HENRIQUE Q DE OLIVEIRA
JOSE ISRAEL DOMINGOS
JOSE JORGE DE LIMA
JOSE JULIO RODRIGUES MORAES
JOSE LEITE
JOSE LUIS LEME
JOSE LUIZ DA SILVA
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
JOSE LUIZ ROSA
JOSE MANOEL DE OLIVEIRA FILHO
JOSE MANOEL DE SIQUEIRA
JOSE MANOEL DOS REIS NETO
JOSE MARIA DE PONTES JUNIOR
JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS
JOSE MARQUES DA SILVA NETO
JOSE MAURO MOREIRA
JOSE MENINO DOS PASSOS
JOSE OLINTO RUEL
JOSE PEREIRA DE SOUZA
JOSE RAINIERI
JOSE REGINALDO ALVES DE OLIVEIRA
JOSE RENATO GOMES
JOSE RINALDO TEIXEIRA
JOSE ROBERTO AMADIO
JOSE ROBERTO BATISTA
JOSE ROBERTO DA SILVA
JOSE ROBERTO DOS REIS
JOSE ROBERTO FAVERO
JOSE ROBERTO LARA
JOSE ROBERTO MACHADO
JOSE ROBERTO MORAO
JOSE ROBERTO PEREIRA RAMOS
JOSE RODRIGUES DE JESUS
JOSE RODRIGUES DE SOUZA
JOSE ROSA DE LIMA
JOSE RUBENS GALBINI
JOSE SALVADOR
JOSE SOARES DA SILVA
JOSE WILSON DO AMARAL
JOSE XAVIER NUNES FILHO
JOSUE VALENTIM
JOVELINA RODRIGUES BUENO
JUAREZ DA SILVA
JUAREZ FLORENCIO DOS SANTOS
JUDITE DOS SANTOS AMARAL
JULIANA APARECIDA RIBEIRO
JULIANA TELLES DO ROSARIO
JULIETA DA FONSECA DE MELO
JULIO CESAR WURSCHIG
JURANDIR PAULINO
JUSCELINO DE JESUS PENA
KATSUICHI SATO
LAZARO ANTONIO DOS SANTOS
LAZARO NATAL DA SILVEIRA LEITE
LEONEL LUIZ LOPES DE ALMEIDA
LEONIR RODRIGUES DE SOUZA
LOURENCA MARIA CARNEIRO
LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS
LUCENO MONTEIRO PEREIRA
LUCIANE ROSA FERREIRA CORRALES
LUCIANO ANTONIO VIEIRA BUENO
LUCIANO CARLOS C DE TOLEDO
LUIS ADRIANO SEABRA
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LUIS ANTONIO MADUREIRA
LUIS CARLOS MARTINS
LUIS FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS
LUIZ ALBERTO VIEIRA
LUIZ ALMEIDA DE OLIVEIRA
LUIZ ANTONIO DA SILVA
LUIZ ANTONIO PEREIRA
LUIZ CANDIDO DE CAMARGO
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
LUIZ DA COSTA
LUIZ FRANCISCO RODRIGUES FILHO
LUIZ RODRIGUES JUNIOR
LUIZ SEGATI NETO
LUIZ VALDEMIR DA SILVEIRA
LUZIA FERRARI RODRIGUES CORREA
MANOEL ANTONIO DA SILVA
MANOEL DE OLIVEIRA SILVA
MANOEL FERREIRA DA SILVA
MANOEL PEDRO DE ALEXANDRE
MANOEL VALCI MAGALHAES SOTO
MANOEL ZEFERINO DA SILVA
MARCELO ADAO
MARCELO AUGUSTO MORETTO
MARCELO CHEQUE DE OLIVEIRA
MARCELO EVANDRO DOS SANTOS
MARCELO GODOY PROENÇA
MARCIA ANTONIA RADIN BUENO
MARCIA CLARO DE CAMPOS
MARCIA DONIZETTI BIANCO LIMA
MARCIO ALVES BARBOSA
MARCIO FERNANDO COSTA
MARCIO LUIZ FAVERO
MARCIO SANTANA MOSCARDO
MARCO ANTONIO BRABO
MARCO ANTONIO LOPES
MARCOS ALBERTO GASPARINI
MARCOS ALEXANDRE
MARCOS ANTONIO DE BARROS
MARCOS ANTONIO PEREIRA
MARCOS ANTONIO SALINAS VARGAS
MARCOS ARAUJO
MARCOS DE ABREU COUVRE
MARCOS PAULO VIEIRA
MARCOS PEREIRA DA SILVA
MARCOS POVEDA NUNES
MARCOS PRESTES
MARCOS YOSHIKI SHIMOYAMA
MARGARETE AP. G. GUTIERRES
MARGARIDA DE PROENCA GOMES
MARIA ANGELICA DO PRADO
MARIA APARECIDA BRAIDO
MARIA APARECIDA FOLTRAN
MARIA CRISTINA MENTONE WERSEHGI
MARIA DE FATIMA MORETTO CAMPANHA
MARIA DE FATIMA NEGRETI
MARIA ELOISE BENETTE
MARIA FERNANDA MARCAL BRANCO BRUN
MARIA HELENA DE OLIVEIRA
MARIA JOANA DA SILVA
MARIA JOSE DOS SANTOS PORTO
MARIA LUCIA PIRES GRAHN
MARIA LUIZA SALOME DA SILVA BUENO
MARILDA ALMEIDA CAMARGO AMADIO
MARINO FERNANDES G FILHO
MARIO JOSE ALVES DE MORAES
MARIO JOSE ROCHA
MARLI MARLEI MANAO HARDER
MARLOS AIRES DOS SANTOS
MARLUCE RAMOS DE SOUZA
MARTA CRISTINA TONCHE
MARTA DOS SANTOS
MARY MERCIA DANIEL
MAURI DE ALMEIDA CORREA
MAURI GIAO PONGITOR
MAURI MENDES
MAURILIO RODRIGUES GOMES
MAURO DA COSTA
MAURO DE OLIVEIRA
MESSIAS ALESSANDRO SOARES
MIGUEL JACOB NETO
MILTON BUENO
MILTON MARIA BERNARDES NOBREGA
MILTON QUEIROZ JUNIOR
MILTON RODRIGUES DA SILVA
MISAEL CARLOS DE LIMA
MOACIR DOS SANTOS POVEDA
MOACIR JOSE NUNES
MOACIR RIBEIRO
MOACYR DE OLIVEIRA
NADIR DE OLIVEIRA ROCHA
NAIR NORBERTO CORREA
NANCI APARECIDA MACHADO GALVAO
NATAEL DE MORAIS
PÁGINA 99
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NATAL CAZONATTO
NEIDE CORREA
NEIVA MARIA DE O FERRAZ
NELSON APARECIDO RODRIGUES
NELSON DE ARRUDA LEITE
NELSON DE OLIVEIRA COSTA
NELSON GERONIMO ANDREOTTI
NELSON HERCULANO DA SILVA
NELSON LAURINDO
NEREU ANTONIO
NEURACI FERREIRA DE C PEREIRA
NEUSA DA SILVA MASCHIETTO
NEUSA MARIA GURREZ
NEUSA VIEIRA
NICODEMO DIAS DA SILVA
NILMA DEL GROSSI COSTA BRUNI
NILSON DA COSTA
NILSON DA SILVA
NILSON DOMINGOS DOS SANTOS
NILSON RIBEIRO DA SILVA
NILTON CESAR ALVES MOREIRA
NILTON REZENDE DE SANTANA
NILTON VIEIRA NERES
NIVALDO RODRIGUES DA SILVA MORAES
ODETE RIBEIRO GOMES
ODIVAL SABADIN
OLIMPIO JOSE ALVES GRILO
ORLANDO NEVES
OSCAR DOMINGUES
OSMIR DE QUEVEDO
OSVALDO DE SOUZA CORDEIRO
OSVALDO DUARTE
OSVALDO MENDES DE OLIVEIRA
OTACILIO MANOEL DA SILVA
OTACILIO NUNES PEREIRA
OUVIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
OZIEL FERREIRA
PABLO FERNANDO
PASCOAL MAGNAVITA NETO
PAULO ANTONIO ALMEIDA
PAULO APARECIDO DE PROENCA
PAULO ARNALDO MACHADO
PAULO CESAR PISTILA
PAULO FORMES JUNIOR
PAULO MOREIRA
PAULO QUEIROZ SATO
PAULO ROBERTO CORREA
PAULO ROBERTO SOARES
PAULO SERGIO GOMES CABRAL
PAULO SERGIO LEONCIO
PAULO SERGIO SAQUETTE
PAULO SEZAR MALAQUIAS
PEDRO ALVES DA SILVA
PEDRO FERREIRA DE GODOI
PEDRO LOURENCO MARIANO DE ARRUDA
PEDRO LUCIO PEREIRA
PEDRO RIBEIRO FILHO
PEDRO RIBEIRO GARCIA
PLINIO MARCOS ANTUNES NOGUEIRA
PLINIO RODRIGUES LIMA
RAFAEL FRANCISCO FERRAZ
RAFAEL NEGRELLI
RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
RANULFO TEIXEIRA DE LIRA
RAUL GOMES DE ALMEIDA
REGINALDO FERNANDO FRAGOSO
REGINALDO NOGUEIRA DE LIMA
REGINALDO SCHIAVI
REINALDO SANTOS
RENATO ALVES DE SOUZA
RICARDO HORVATH JUNIOR
RICARDO MARTINES SANTOS
RICARDO WAGNER DA COSTA
RILDO DONIZETTI DOS SANTOS
RITA DE CASSIA LUNGWITZ
RITA DE CASSIA MACHADO
ROBERTO ANGELO DE LIMA
ROBERTO ANTONIO DE MORAES
ROBERTO CERA
ROBERTO DA ROCHA BELLINAZZI
ROBERTO GOMES
ROBERVAL HARO JUNIOR
RODOLFO DA SILVA OLIVEIRA BARBOZA
RODRIGO LOPES DE FREITAS LEITAO
ROGERIO DANIEL DE MOURA
ROMEU AYUB
RONALDO DOS SANTOS PADILHA
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
ROSA MARIA DIAS DA SILVA SIMOES
ROSA MARIA RODRIGUES
ROSANA REGINA DALAVA SAN ROMAN
ROSANGELA BRASIL BASSO
ROSANGELA DIAS ALMEIDA RODRIGUES
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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6
8
2
9
2
2
8
6
1
7
7
6
8
7
2
5
7
6
7
7
5
6
7
6
6
2
2
2
7
7
6
9
6
7
7
6
9
000561
000563
001130
000871
000916
001258
000564
001356
000566
000567
001131
000859
000572
000573
000574
000575
001132
000848
001259
001133
000577
000917
000578
001134
000586
000587
000588
000721
001136
001260
000591
000622
000592
000595
001261
000432
000596
000597
000847
001137
000783
000852
000685
001262
001263
000601
001264
001429
000606
000919
001138
001374
000607
001267
001380
001139
001405
000613
001268
001141
000751
001270
000615
001353
000860
000617
001297
000488
000842
000712
001409
000618
001142
000619
000793
001144
000900
000667
000623
000625
001145
000914
001271
000630
001339
001272
000632
001147
29 DE ABRIL DE 2011
ROSELI SANTOS
ROSINEIDE MARIA RODRIGUES
ROSIVALDO ANTONIO DE SOUZA
ROZENDO FIGUEIRO NETO
RUBENS DE OLIVEIRA
RUBENS FELIX BOA VENTURA
RUI CARLOS PEREIRA
RUI JOSE DA SILVA
SAINT CLAIR CORREA MELLO NETO
SALETE FERNANDES DE FREITAS
SAMUEL DE OLIVEIRA
SAMUEL MACHADO DE MORAES
SANDRA LUCIA GALLI
SANDRA MARIA MATTAVELLI
SANDRA MARITA GOES DOS SANTOS
SANDRA REGINA ELIAS GATO
SANDRO APARECIDO DE CAMPOS
SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA
SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
SEBASTIAO BENEDICTO DA SILVA I
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA
SEBASTIAO DA COSTA MARQUES
SEBASTIAO DELFINO OSVALDO
SEBASTIAO LAURINDO DE CAMPOS
SELMA AP NUNES SCHIAVI
SELMA APARECIDA SACONI
SELMA NOGUEIRA DOS SANTOS
SERGIO DE ALMEIDA MENEZES
SERGIO DE ALMEIDA PIRES
SERGIO VENANCIO DE ALMEIDA
SIDNEI APARECIDO FELIX
SIDNEI FERNANDES DE MORAES
SIDNEY FRANCISCO CAMARGO
SILAS BARBOSA
SILAS PAULINO DA SILVA
SILMARA REGINA LEAO DE ARAUJO
SILVANA MARA BRAIDO VASQUES
SILVANA SIGOLI
SILVANO RAIMUNDO CAMARGO
SILVANO REIS PEREIRA
SILVIA DE FATIMA PORTO OLIVEIRA
SILVIO PAULINO DOS SANTOS
SILVIO SANTOS GONCALVES
SOLANGE VIEIRA LOPES
SONIA MARIA FONSECA
SONIA MARIA GIROTI GUERIERO
TADEU JOAO FELIPE DE BARROS
TATIANA MATUCCI CASAGRANDE
TERESINHA LEME DE CAMARGO AREAS
TEREZINHA DIAS DE OLIVEIRA
TEREZINHA NONATA DE FATIMA LIMA
TIAGO THOMASI CRUZ
TITO GOMES DA SILVA
VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS
VALDEMIR APARECIDO DE CARVALHO
VALDEMIR MASSUCATTO
VALDINEI SILVA
VALDIR AUGUSTO JOAQUIM
VALDIR BORGES DE LIMA
VALDIR BRANCO
VALMIR GONCALVES DE ALMEIDA
VALTER APARECIDO RIBEIRO
VALTER BRITO ARAUJO SOUZA
VANDERLEI CUSTODIO CARDOZO
VANDERLEI OLIVEIRA DUARTE
VANDERLEI ROGERIO L CORRALES
VANDIR LUCIANO DE OLIVEIRA
VANIA MARCIA ZAGATO SANTOS
VANIL MARINS
VANILDO DE OLIVEIRA
VARNALDO ANTONIO BATTAGLINI
VERA APARECIDA CESAR FARAH
VERA LUZ BAPTISTA DE PONTES
VICENTE FIRMINO DOS SANTOS
VICENTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
VILCE MARIA BERGAMO GOBBO
VILSON JACINTO RESENDE
VITOR TADEU BATISTA DE QUEIROZ
WAGNER MARCELO BARRIO
WALDEMAR GOMES SANTOS
WALDIR ANACLETO MENDES
WALDIR ROLIM DE PAULA
WALTER DO CARMO DIAS
WASHINGTON LUIZ LEITE
WELLINGTON HENRIQUE DE OLIVEIRA
WILSON CARLOS DE LIMA
WILSON JOSE DUARTE DA SILVA
ZULMIRA MORBEQUE DE OLIVEIRA
1.326,00
957
807
700
804
695
1.059,00
264,6
1.046,00
948
820
776
1377
1.075,00
992
898,7
950
802
500
917
937
520,6
1.307,00
810
1184
981
1.330,00
839
875
805
1.116,00
700
678
936
1.147,00
700,00
1.111,00
891
833
870
802
770
846,3
883
550
1.114,00
759,8
139,38
1.003,00
680
957
166,6
1.083,60
1.046,00
254,4
863
162,4
907
1.402,00
812
734
688
977
117,5
778
1.078,00
245
809
803
844
142,4
1.186,00
800
535
725
850,4
839
847
842
914
744
461
959
925
142
700
899
868
Sorocaba, 26 de Abril de 2011.
Geraldo de Moura Caiuby
Diretor Geral
10
100
10
20
145,00
100
100
110
135
47,50
24,00
29,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
40,00
43,00
45,00
40
0,00
38,00
24,00
50,00
50,00
19,70
34,00
38,00
50,00
48,00
38,10
40
28,00
45,00
49,00
47,00
44,00
50,00
50,00
0,00
41,00
43,00
50,00
50,00
33,00
48,00
42,00
37,00
49,00
10,20
34,00
43,00
43,00
50,00
50,00
43,00
24,00
50,00
50,00
33,00
50,00
33,00
50,00
50,00
50,00
50,00
2,00
39,00
49,00
31,00
0,00
21,00
47,00
50,00
39,00
50,00
48,00
50,00
45,00
9,00
0,00
50,00
20,00
50,00
40,00
40
31
0
0
48
50
42
45
50
35
1373,5
981
836
750
854
755
1109
314,6
1096
988
863
821
1417
1075
1030
922,7
1000
952
519,7
951
975
570,6
1355
848,1
1224
1009
1375
888
922
849
1166
750
678
987
1190
750
1161
924
881
912
859
819
856,5
917
593
1157
809,8
189,38
1191
704
1007
216,6
1116,6
1096
287,4
913
312,4
1057
1452
814
773
737
1008
117,5
799
1125
295
848
853
892
302,4
1231
809
535
775
870,4
889
887
882
945
744
461
1007
975
319
745
949
903
9
7
6
6
6
6
8
3
8
7
6
6
9
8
7
7
7
7
4
7
7
4
9
6
9
7
9
6
7
6
8
6
5
7
8
6
8
7
6
7
6
6
6
7
4
8
6
2
8
5
7
2
8
8
2
7
3
8
9
6
6
5
7
1
6
8
2
6
6
6
3
9
6
4
6
6
6
6
6
7
5
4
7
7
3
5
7
7
29 DE ABRIL DE 2011
Homologação Pregão Eletrônico nº 02/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto
nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade
Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº
02/2011 - Processo Administrativo nº 6.974/2011, destinado
à aquisição de equipamentos de proteção individual.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 03/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto
nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade
Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº
03/2011 - Processo Administrativo nº 7.025/2010, destinado
à aquisição de transdutor de nível e sensor com painel.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Luciana Gonçalves dos Reis - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 04/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto
nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade
Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº
04/2011 - Processo Administrativo nº 533/2011, destinado
à serviços de recauchutagem de pneus.
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Silvia de Fátima Porto Oliveira - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 05/2011.
O SERVIÇOAUTONOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE SOROCABA,
nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº. 5.450 de 31 de maio de
2005, por sua Autoridade Competente, declara Homologado este Pregão
Eletrônico nº 05/2011 - Processo Administrativo nº 426/2011,
destinado à aquisição de emulsão asfáltica catiônica.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Laura Fascetti Almeida Ferreira de Paula - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 06/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente,
declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 06/2011 Processo Administrativo nº 523/2011, destinado à aquisição
de tampão luminária e tampão circular de ferro fundido.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Érica Aparecida de Menezes - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 07/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente,
declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 07/2011 -
Processo Administrativo nº 496/2011, destinado à aquisição
de eucalipto, medeirit e tábua cedrinho.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Ivan Flores Vieira - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 08/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente,
declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 08/2011 Processo Administrativo nº 949/2011, destinado à aquisição
de bica graduada de rocha quartzo.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 09/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente,
declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 09/2011 Processo Administrativo nº 7.250/2010, destinado à aquisição
de chapas de aço carbono laminadas à quente.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Priscila Gonçalves de Toledo Pedroso Leite - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 10/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
PÁGINA 101
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto
nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade
Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº
10/2011 - Processo Administrativo nº 687/2011, destinado
à aquisição de pneus novos, camaras e protetores.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Maria Eloise Benette - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 15/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto
nº. 5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade
Competente, declara Homologado este Pregão Eletrônico nº
15/2011 - Processo Administrativo nº 1.023/2011, destinado
à aquisição de adaptadores de tubos cerêmicos para pvc.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Maria Eloise Benette - Pregoeira
Homologação Pregão Eletrônico nº 16/2011.
O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SOROCABA, nos termos do artigo 8º, inciso VI do Decreto nº.
5.450 de 31 de maio de 2005, por sua Autoridade Competente,
declara Homologado este Pregão Eletrônico nº 16/2011 Processo Administrativo nº 2.066/2011, destinado à aquisição
de vacina contra a gripe sazonal - H1N1. CEPAS 2011.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Luzia Ferrari Rodrigues Correa - Pregoeira
PÁGINA 102
MUNICÍPIO DE SOROCABA
URBES
29 DE ABRIL DE 2011
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Trânsito e Transportes
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/11
Claudia Ap. Ferreira Soares
Gerente de Licitações e Contratos
CONCORRÊNCIA N° 003/2011
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa com
referência ao Proc. CPL nº 1546/10 - Tomada de Preços nº 001/11, destinada a Contratação de Empresa Especializada em
Serviços de Engenharia para a Prestação de Serviços de Confecção, Implantação e Manutenção de Conjuntos de Identificação
de Vias, no Município de Sorocaba/SP, que analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, decide CLASSIFICAR: 1º
Lugar: Sitran - Sinalização de Trânsito Industrial Ltda., com a proposta no valor de R$ 256.900,00 e 2º Lugar: Sinalta Propista
Sinalização Seg. Comunic. Visual Ltda., com a proposta no valor de R$ 258.600,00; e DESCLASSIFICAR: Visual Comunicação
Industria e Comércio Ltda. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis desta publicação, para a apresentação de eventual recurso,
nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "b", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Sorocaba, 25 de abril de 2011.
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações,
informa que se encontra aberta a Concorrência n° 003/11 - Proc. CPL n° 048/11 - Licitação do Tipo "Maior Oferta", para
Permissão Onerosa para Exploração Publicitária em Abrigos de Ônibus e Táxi, no Município de Sorocaba/SP. ABERTURA:
Dia 06/06/11 às 09h00min. Os interessados poderão adquirir o edital e seus anexos, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta
reais), na URBES, sito a rua Pedro de Oliveira Neto, 98, Jd. Panorama, Sorocaba/SP, a partir de 02/05/2011. Informações através
do site www.urbes.com.br, e-mail [email protected], ou através do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min
até 17h00min.
Sorocaba, 27 de abril de 2011.
Maria Inês de Oliveira Souza.
Presidente da CPL
Claudia Ap. Ferreira Soares
Presidente da CPL
CONCORRÊNCIA N° 001/2011
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - através de sua Comissão Permanente de Licitações, informa com
referência ao Proc. CPL nº 1173/10 - Concorrência nº 001/11, para Permissão Onerosa de Espaço Público para Instalação e
Exploração Comercial do Módulo "1B", nas Dependências do Terminal Urbano de Integração Santo Antonio, no Município de
Sorocaba/SP, que analisando as propostas apresentadas pelas licitantes, decide CLASSIFICAR: 1º lugar: Patrícia Pereira
Cosmo de Melo, com a oferta no valor de R$ 7.333,81/mês, 2º lugar: Sheila Cristina Silva Sorocaba - ME, com a oferta no valor
de R$ 6.739,25/mês; 3º lugar: Fábio Domingos de Campos, com oferta no valor de R$ 5.800,00/mês; 4º lugar: Marcos Roberto
Antunes Sorocaba - ME, com oferta no valor de R$ 2.100,00/mês; e DESCLASSIFICAR: Francisco Soares da Silva. Fica aberto
o prazo de cinco dias úteis desta publicação, para a apresentação de eventual recurso, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea
"b", da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
Cláudia Ap. Ferreira Soares
Presidente da CPL
CONCORRÊNCIA N° 002/2011
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações,
informa que se encontra aberta a Concorrência n° 002/2011 - Proc. CPL n° 1212/2010 - Licitação do Tipo "Maior Oferta", para
Permissão Onerosa de Uso de Área para Instalação e Exploração Comercial de Quiosque nas dependências do Terminal Urbano
de Integração Santo Antonio, no Município de Sorocaba/SP. ABERTURA: Dia 03/06/11 às 09h00min. Os interessados poderão
adquirir o edital e seus anexos, mediante o pagamento de R$ 30,00 (trinta reais), na URBES, sito a rua Pedro de Oliveira Neto,
98, Jd. Panorama, Sorocaba/SP, a partir de 02/05/2011. Informações através do site www.urbes.com.br, e-mail
[email protected], ou através do telefone (0xx15) 3331-5016, no horário das 08h00min até 17h00min.
Sorocaba, 27 de abril de 2011.
Claudia Ap. Ferreira Soares
Presidente da CPL
Extrato do Contrato nº 045/2010
Processo CPL nº 1334/2010
Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 045/10 - Contratação de Empresa para Fornecimento de 12.000 milheiros de Bilhetes
Magnéticos no Formato Edmonosn a serem utilizados no Controle de Acesso de Passageiros do Sistema de Transporte Coletivo
de Sorocaba/SP.
Aditamento: Fica o referido contrato aditado em 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total, tudo em conformidade com o
art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93.
Retificação: Face ao aditamento mencionado, ficam retificadas as Cláusulas: Primeira - Do Objeto, em seu item 1.1; Terceira - Do
Preço e Do Pagamento, em seu item 3.1; Quarta - Da Garantia, em seu item 4.1 e Nona - das Disposições Finais, em seu item 9.3.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Contratada: Magtik Impressos Gráficos Ltda.
Valor: R$ 323.250,00 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e cinqüenta reais).
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato.
Assinatura: 14 de abril de 2011.
Sorocaba, 28 de abril de 2011.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Claudia Ap. Ferreira Soares
Gerente de Licitações e Contratos
Extrato de Contrato nº 021/2008
Processo CPL nº 088/2008
Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 021/08 - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Assessoria nas Áreas
de Comunicação e Marketing, Publicidade e Realizações de Eventos e Campanhas Institucionais de Interesse da URBES.
Prazo: De 11/04/2011 à 10/04/2012.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Contratada: Cerquetto Comunicações S/C Ltda.
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato.
Assinatura: 13 de abril de 2011.
Sorocaba, 27 de abril de 2011.
Claudia Ap. Ferreira Soares
Gerente de Licitações e Contratos
Extrato de Contrato nº 060/2010
Processo nº 1631/2010
Objeto: Termo de Alteração do Contrato nº 060/10 - Contratação de Empresa para o Fornecimento de Clipping Eletrônico
Diário dos Jornais locais de todas Matérias Veiculadas pelas Mídias Televisivas e Radiofônicas do Município de Sorocaba,
cujos assuntos forem pertinentes a URBES.
Alteração: Fica alterado o preâmbulo do referido contrato.
Contratante: Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES.
Contratada: Cliqueimagem Informações e Serviços S/C Ltda.-ME
Ficam ratificadas as demais cláusulas, itens e subitens do referido contrato.
Assinatura: 08 de abril de 2011.
PORTARIA 050/2011
(Dispõe sobre a designação de funcionário)
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. lº Designar o Sr. RODRIGO DE ALMEIDA AMÉRICO,
Analista de Sistemas I, portador do RG nº 26.368.071-X SSP/SP,
para exercer, em caráter de substituição, a função gratificada de
Diretor de Divisão de Informática, enquanto perdurarem as férias
do Sr. Rodrigo Vieira de Moraes, a partir de 25 de abril de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 19 de abril de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
29 DE ABRIL DE 2011
PORTARIA N° 051/2011
(Dispõe sobre a nomeação de Comissão de
Sindicância)
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da Câmara
Municipal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, em
especial no previsto no art. 23, inciso XXI do Regimento
Interno da Câmara Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os funcionários Srª MÁRCIA PEGORELLI
ANTUNES, SRª MARLI SIQUEIRA PEREZ, e Srª
SUELLEN SCURA DE LIMA, para comporem Comissão de
Sindicância, sob a presidência da primeira, para apuração de
fatos ocorridos nesta Edilidade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 19 de abril de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N.º 052/2011
(Dispõe sobre a exoneração de servidora)
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. lº Exonerar a pedido, a partir de 01/05/2011, a Sr.ª
MIRIAN MARTINS SALINAS, portadora do RG n.º
24.452.352-6 SSP/SP do cargo em comissão de Assistente
Parlamentar I do Vereador João Donizeti Silvestre, para o qual
foi nomeada através da Portaria nº 094/2008, de 16 de
setembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 20 de abril de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N.º 053/2011
(Dispõe sobre a designação para a
Comissão Permanente de Licitação)
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, artigo 51, § 4º,
RESOLVE:
Art. l.º - Designar para comporem a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara Municipal de Sorocaba, a partir de 29 de
MUNICÍPIO DE SOROCABA
abril de 2011, os funcionários:
MARLI SIQUEIRA PEREZ - Presidente
JULIANA BUENO DE TOLEDO CASARE - Membro
KATIA NAMIE TANIKAWA - Membro
OSSAMU KOYAMA - Suplente
MARLI PAES DUARTE DE MORAIS - Suplente
LUIS FERNANDO MARTINS GRÖHS - Suplente
Art. 2.º - Os suplentes serão automaticamente considerados
membros em caso de exoneração ou afastamento de um dos
membros ou Presidente acima relacionados.
Art. 3.º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 25 de abril de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
PORTARIA N.º 054/2011
(Dispõe sobre designação de Auditores
Internos da Qualidade)
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR, Presidente da
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. lº Designar como Auditores Internos ISO 9001:2008 os
funcionários:
ALMIR JOSÉ PROENÇA
GILSON FERRARI
KÁTIA NAMIE TANIKAWA
JULIANA BUENO DE TOLEDO CASARE
LUÍS FERNANDO MARTINS GRÖHS
MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES
OSSAMU KOYAMA
ROBSON FRANCO DE QUEIROZ
SANDRA DUTRA PROENÇA
VALÉRIA BRENGA ISSE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorocaba, 25 de abril de 2011.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Presidente
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO N.º 03/2011
Contratada: Jornal Folha da Manhã S/A
Objeto: Fornecimento de jornal diário para a Câmara.
Valor: R$ 14.365,80
Fund. Legal. : Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93
Data: 26/04/2011
ATOS DO PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP
18013-281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 29100-42.2006.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 123/2011
O DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 14:00
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta
pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos
autos de nº 29100-42.2006.5.15.0003 entre
partes SUELY PEREIRA DE CARVALHO,
exequente(s) e JOSEFA EDIVÂNIA DA
SILVA, executada(s), encontrável(is) à R.
manoel M. Castanheira, 22, Sorocaba, SP,
avaliado(s) em R$9.550,00, em 10/05/2010,
conforme Auto de Penhora e Avaliação de
fl. 162, assim descrito(s):
1) Uma máquina de costura reta, marca King
Special, nº C8610389, avaliada em R$1.350,00
(Mil Trezentos e Cinquenta Reais);
2) Uma máquina de costura reta, marca
Mitsubishi, nº C8722047, avaliada em
R$1.300,00 (Mil e Trezentos Reais);
3) Uma máquina de costura reta, sem marca
aparente, nº 50-0140.835, avaliada em
R$1.200,00 (Mil e Duzentos Reais);
4) Uma máquina de costura interloque, marca
Juki, modelo 357, nº 357G12124, avaliada em
R$1.700,00 (Mil e Setecentos Reais);
5) Uma máquina de costura overloque, marca
Juki, modelo X352, nº 352R8770, avaliada em
R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);
6) Uma máquina de costura galoneira com
três agulhas, marca Kansai Special, modelo
W8103-D, nº KS719193, avaliada em
R$2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
Total das avaliações: R$9.550,00 (Nove Mil
Quinhentos e Cinquenta Reais).
Todos os bens estão conservados, em uso
e aparente bom funcionamento.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento), completando
o lanço em 24 horas, comprovando a
efetivação do depósito nos autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER,
Juíza do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 51900-98.2005.5.15.0003|
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 118/2011
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:00
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta
pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço,
o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes EDI
MARIA DA SILVA ALVEA , exequente(s) e
BREDA SOROCABA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA. , executada(s),
encontrável(is) à R. Glória Graça Monteiro
Soares, 417, Sorocaba, SP, avaliado(s) em
R$220.000,00, em 03/09/2010, conforme Auto
de Penhora e Avaliação de fl. 105, assim
descrito(s):
1) Um ônibus da marca Mercedes Benz,
modelo O 400 RSD PL, ano fabricação/
modelo 1997, cor cinza, carroceria
Marcopolo, prefixo 2310, com ar
condicionado (completo), placas BTT 1637,
Renavam 6821103845, em boas condições
gerais, avaliado em R$140.000,00 (Cento e
Quarenta Mil Reais);
2) Um ônibus da marca Mercedez Benz,
modelo O 371 RSD, ano fabricação 1992, ano
modelo 2002, cor prata, carroceria
Marcopolo, prefixo 2380, com ar
PÁGINA 103
condicionado, placas BWO 8058, Renavam
648433966, em boas condições gerais,
avaliado em R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais).
OBS.: Veículos fora de uso há
aproximadamente dez meses.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir seu ato com
o sinal de 20% (vinte por cento),
completando o lanço em 24 horas,
comprovando a efetivação do depósito nos
autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA
CRISTINA
BRIZOTTI
ZAMUNER, Juíza do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP
18013-281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 69500-98.2006.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 124/2011
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 14:30
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta
pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço,
o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA
DE SOROCABA, exequente(s) e LEVI DIAS
DA SILVA SOROCABA ME + 01 ,
executada(s), encontrável(is) à R. Emaus,
205, Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$9.000,00,
em 23/06/2010, conforme Auto de Penhora
e Avaliação de fl. 117, assim descrito(s):
PÁGINA 104
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Um veículo VW/LOGUS CLI 1.6, placas CBE
1553, ano fabricação/modelo 1995, gasolina,
duas
portas,
Chassi
9BWZZZ55ZSB735196, em boas condições
gerais.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir seu ato com
o sinal de 20% (vinte por cento),
completando o lanço em 24 horas,
comprovando a efetivação do depósito nos
autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA
CRISTINA
BRIZOTTI
ZAMUNER, Juíza do Trabalho.
Um ônibus da marca Mercedes Benz, modelo
O 400 RSD PL, ano 1997, placas BTT 1638,
carroceria Marcopolo (Paradiso), prefixo
2320, com ar condicionado (completo),
Renavam 682103918, em boas condições
gerais. O veículo encontra-se fora de uso
(parado) há aproximadamente seis meses.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento), completando
o lanço em 24 horas, comprovando a
efetivação do depósito nos autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER,
Juíza do Trabalho.
Um veículo FORD/FIESTA Sedan SC, placas,
DQT 7245, ano fabricação/modelo 2005/
2006, cor prata, quatro portas, gasolina,
chassi 9BFZF22C268438186, em boas
condições gerais, com pequenos riscos na
lataria e pequeno quebrado na lanterna
traseira do lado esquerdo.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento), completando
o lanço em 24 horas, comprovando a
efetivação do depósito nos autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER,
Juíza do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP
18013-281 - Tel. (15) 3228-1263
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA/SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 105100-88.2003.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 120/2011
PROCESSO Nº 111800-46.2004.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 122/2011
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:30
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta
pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço,
o(s) bem(ns) penhorado(s) entre partes
SEBASTIÃO PEREZ, exequente(s) e
BREDA SOROCABA TRANSPORTES E
TURISMO
LTDA.,
executada(s),
encontrável(is) à Av. Ipanema, nº 5001,
Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$140.000,00,
em 20/05/2010, conforme Auto de Penhora
e Avaliação de fl. 383, assim descrito(s):
A
DOUTORA
MARIA
CRISTINABRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do
Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Sorocaba/SP, FAZ SABER, a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento
que aos VINTE E QUATRO dias do mês de
MAIO do ano de DOIS MIL E ONZE, (24/
05/2011) às 14:00 horas, na sede deste órgão,
à Rua Ministro Coqueijo Costa, nº 61, Alto
da Boa Vista, Sorocaba/SP, será(ão)
levado(s) à hasta pública (PRAÇA ÚNICA),
pelo maior lanço, o(s) bem(ns) penhorado(s)
entre partes ADRIANA FERREIRA DA
SILVA, exequente(s) e SILVIALICE FARIA
LEITE DE SOUZA + 02, executada(s),
encontrável(is) à R. João Felisbino, 18,
Sorocaba, SP, avaliado(s) em R$21.000,00, em
19/09/2010, conforme Auto de Penhora e
Avaliação de fl. 243, assim descrito(s):
EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES Nº 125/2011
PROCESSO 145300-98.2007.5.15.0003
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, JUÍZA DA
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE
SOROCABA, SP, FAZ SABER a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento
que, nos termos da Lei 6830/80 e Súmula nº
128 do STJ, foi designado 1º LEILÃO para o
dia 24 de MAIO de DOIS MIL E ONZE, às
14:45 HORAS, por preço não inferior ao da
avaliação. Em não sendo arrematados os
bens, realizar-se-á o 2º LEILÃO no dia 31 de
MAIO de DOIS MIL E ONZE, às 14:45
HORAS, sendo deferida a arrematação a
quem maior lanço oferecer, desde que
aprovado pelo Juízo. Os leilões serão
realizados na sede deste órgão, à Rua
Ministro Coqueijo Costa, 61, Alto da Boa
Vista, SOROCABA, SP, onde será(ão)
29 DE ABRIL DE 2011
levado(s) a pregão público de venda e
arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução dos autos de nº 14530098.2007.5.15.0003 entre UNIÃO FEDERAL,
exeqüente
e
COMPANHIA
DE
DOCUMENTOS E SERVIÇOS MOTO BOY
S/C LTDA., executado(a), encontrável(is) à
Av. São Paulo, 1558 - Vila São Domingos,
Sorocaba, SP, reavaliado(s) em R$1.310,00,
em 12/07/2010, conforme Auto Reavaliação
de fl. 86/87, assim descrito(s):
1) Um aparelho de Fac-Simile (FAX), marca
Sharp, modelo FO-90A, cor grafite,
reavaliado em R$80,00 (Oitenta Reais);
2) Seis escrivaninhas em madeira, tipo
fórmica, na cor cinza, pés em metal na cor
preta, medindo aproximadamente 1,20 x
0,60m, com duas gavetas, reavaliadas cada
uma em R$40,00, totalizando R$240,00
(Duzentos e Quarenta Reais);
3) Seis cadeiras modelo Secretária, assento
e encosto estofado em tecido na cor cinza,
com rodinhas e manivela de ajuste,
reavaliadas cada uma em R$30,00,
totalizando R$180,00 (Cento e Oitenta
Reais);
4) Um armário em aço, com duas portas, na
cor cinza, medindo aproximadamente 0,90 x
2,00m, reavaliado em R$150,00 (Cento e
Cinquenta Reais);
5) Um armário em madeira na cor cinza, com
duas portas, medindo aproximadamente
0,90 x 1,50m, reavaliado em R$100,00 (Cem
Reais);
6) Um microcomputador de CPU (torre),
monitor de 15 polegadas, teclado e mouse,
HD de 80GB, memória de 512 de memória
RAM, Pentium 3 (processador), reavaliado
em R$300,00 (Trezentos Reais);
7) Impressora HP, modelo Appolo P-2200,
jato de tinta, reavaliada em R$80,00 (Oitenta
Reais);
8) Um armário de gavetas (quatro), em aço,
na cor cinza, marca W3, com chaves,
reavaliado em R$180,00 (Cento e Oitenta
Reais).
Total das reavaliações: R$1.310,00 (Mil
Trezentos e Dez Reais).
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos (Lei
6830/80) começará a fluir a partir do primeiro
dia útil após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir seu ato com
o sinal de 20% (vinte por cento),
completando o lanço em 24 horas,
comprovando a efetivação do depósito nos
autos.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
29 DE ABRIL DE 2011
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por TELMA SOUZA BARROS.
(a) MARIA CRISTINA BRIZOTTI
ZAMUNER, Juíza do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP
18013-281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 163000-24.2006.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 119/2011
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:15
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será levado à hasta pública
(PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço, o(s)
bem(ns) penhorado(s) na execução dos
autos de nº 163000-24.2006.5.15.0003 , entre
partes JOSÉ AGNALDO PEREIRA,
exequente(s) e FERUCCI MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL LTDA. EPP N/P JOSEFA
SANCHES FRATI E HERNANI FRATI ,
executada(s), cadastrado sob nº de matrícula
140.607 no CRIA infracitado, localizado no
local indicado na descrição abaixo, avaliado
em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil
Reais), conforme auto de avaliação de fls.
160 realizada em 24/06/2009 e que será o
seguinte:
Imóvel Registrado no livro n.º 2 - REGISTRO
GERAL, sob n.º de matrícula 140.607 no 1.º
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
DE SOROCABA - SP, assim descrito:
IMÓVEL: o prédio sob nº 477 da Avenida
Bandeirantes, em Brigadeiro Tobias, com
as medidas e confrontações seguintes: na
frente onde mede 5,30 metros com a
Avenida Bandeirantes, pelo lado direito
segue 30,00 metros, com propriedade de
José de Arrayas Gutierres; pelo lado
esquerdo segue 17,00 metros, aí quebra a
direita 1,50 metros, daí quebra a esquerda e
segue 13,00 metros, confrontando com o
prédio nº 473 de propriedade de Francisco
Sanches Garcia e pelos fundos onde mede
6,80 metros com propriedade de Eugênio
Leite.
Benfeitorias: a casa principal possui cerca
de 70,00 metros quadrados, contando com
dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro,
lavanderia e garagem, piso frio, forro e telha
de barro; a edificação assobradada
existente nos fundos do terreno tem cerca
de 80,00 metros quadrado, e conta com sala,
banheiro e dois dormitórios (no térreo) e
cozinha, banheiro, lavandeira e área
MUNICÍPIO DE SOROCABA
descoberta (no superior), piso frio e laje.
De acordo com certidão expedida pela
Prefeitura de Sorocaba, houve alteração no
endereço do imóvel penhorado, passando
para Avenida Bandeirantes, nº 3838.
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
03- Eventuais inadimplementos com relação
aos impostos legais (tais como IPTU),
correrão por conta do arrematante/
adjudicante, bem como os emolumentos
devidos ao ofício imobiliário e sua
regularização perante os órgãos públicos
competentes.
04- Penhora devidamente registrada no 1º
Cartório de Registro de Imóveis de
Sorocaba/SP.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento), completando
o lanço em 24 horas, comprovando a
efetivação do depósito nos autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2010.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER,
Juíza do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA DO
TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61 - CEP 18013281 - Tel. (15) 3228-1263
PROCESSO Nº 187100-72.2008.5.15.0003
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 121/2011
A DOUTORA MARIA CRISTINA
BRIZOTTI ZAMUNER, Juíza do Trabalho
da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que aos VINTE E
QUATRO dias do mês de MAIO do ano de
DOIS MIL E ONZE, (24/05/2011) às 13:45
horas, na sede deste órgão, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, será(ão) levado(s) à hasta
pública (PRAÇA ÚNICA), pelo maior lanço,
o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos
autos de nº 187100-72.2008.5.15.0003 entre
partes JAIMILTON BARBOSA DOS
SANTOS, exequente(s) e PAULO SÉRGIO
DE SOUZA MORAES (PS SERVICE
SYSTEM), executada(s), encontrável(is) à R.
Bernardo Martins Junior, 455, Sorocaba, SP,
avaliado(s) em R$28.000,00, em 02/10/2009,
conforme Auto de Reavaliação de fl. 141,
assim descrito(s):
1) Um veículo, marca FIAT, modelo Palio Fire
Flex, ano de fabricação 2005, ano modelo
2006, cor preta, placas DQK 3020, chassi
9bd17146g62668281, Renavam 865594821, em
bom estado geral de conservação, em uso e
funcionamento, reavaliado em R$16.000,00
(Dezesseis Mil Reais). OBS.: veículo alienado
ao Banco Safra S/A
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, inclusive a cônjuges, quando
e se for o caso, independentemente de nova
determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns),
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir seu ato com o
sinal de 20% (vinte por cento), completando
o lanço em 24 horas, comprovando a
efetivação do depósito nos autos .
O prazo para ciência do(s) interessado(s) é
de 20 dias após a publicação (artigo 232, IV,
do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 06 de Abril de 2011.
Digitado por Ana Flávia Mafra Tavares
Gonçalves, Técnico Judiciário. Conferido e
subscrito por Telma Souza Barros. (a)
MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER,
Juíza do Trabalho.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 2259-2009-016-15-00-96 RT
Edital de Leilão: nº 049/2011
O
DOUTOR
HAMILTON
LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 28 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:00
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
PÁGINA 105
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 2259-2009-016-15-00-96-RT, entre
partes MARCOS ROSA, exeqüente e
ARTHUR KLINK COMÉRCIO DE
FERRAMENTAS E SERVIÇOS LTDA ME,
executada, encontrados na Aenida Rudolf
Dafferner, 160 - Sorocaba/SP, avaliado em
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme
auto de avaliação de fls. 117, realizada em
18/01/2011 e que será o seguinte:
"Um torno detalonador WMM modelo 250/
III x 630, nº de série 430.0010.75, em bom
estado de uso e conservação, avaliado em
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir com sinal de
20% (vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria
Substituto, digitei e subscrevi.
(A) HAMILTON LUIZ SCARABELIM JUIZ DO TRABALHO
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep
18013-550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 1766-2007-016-15-00-39
Edital de Leilão: nº 050/2011
O DOUTOR HAMILTON LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:15
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 1766-2007-016-15-00-0-RT, entre partes
FRANCISCO COSTA DUARTE, exeqüente
e CONSBRASIL CONSTRUÇÕES LTDA,
executada, situado no local indicado abaixo,
avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
conforme auto de avaliação de fls. 10,
PÁGINA 106
realizada em 02/12/2007 e que serão os
seguintes:
"Imóvel objeto da matrícula nº 40.519 do
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba, representado pelo lote de terreno
sob o nº 09, da quadra "69", da Vila Barão,
medindo 10,00 m de frente para a Estrada
Velha, 30,00 m de um lado, onde confronta
com o lote 08, 30,00 m de outro onde
confronta com o lote 10 e 10,00 m nos
fundos, onde confronta com o lote 40, com
a área de 300,00 metros quadrados. Total da
avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)".
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
03- Eventuais inadimplementos com relação
aos impostos legais (tais como IPTU),
correrão por conta do arrematante/
adjudicante, bem como sua regularização
perante os órgãos públicos competentes.
04- O imóvel se encontra penhorado no
Proc. 541/2001-1 da 4ª VT deste Fórum.
Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir com sinal de
20% (vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria
Substituto, digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep
18013-550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 1162-2007-016-15-00-59 RT
Edital de Leilão: nº 051/2011
O DOUTOR HAMILTON LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:30
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
MUNICÍPIO DE SOROCABA
de nº 1162-2007-016-15-00-59-RT, entre partes
ROBSON SABADIM, exeqüente e AUTO
POSTO MC LTDA, executada, situado no
local indicado abaixo, avaliado em R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais),
conforme auto de avaliação de fls. 133
realizada em 24/03/2010 e que será o
seguinte:
"Imóvel objeto da matrícula nº 21.365 do
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba, representado pelo terreno
designado por lote nº 14, da quadra 53, da
planta do loteamento do Jardim Santa
Rosália, com frente para a Rua Ângelo Elias,
medindo 12,00 (doze) metros de largura e
30,00 (trinta) metros de comprimento
perfazendo a área de 360,00 metros
quadrados; confrontando no lado direito
com o lote nº 13, no lado esquerdo com o
lote nº 15 e no fundo com o lote nº 28.
Benfeitorias: de acordo com informações
obtidas junto à Prefeitura Municipal de
Sorocaba, referido imóvel possui uma área
edificada de 186,67 m2 e área de terreno de
360,00 m2. Total da avaliação: R$ 195.000,00
(cento e noventa e cinco mil reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
03- Eventuais inadimplementos com relação
aos impostos legais (tais como IPTU),
correrão por conta do arrematante/
adjudicante, bem como sua regularização
perante os órgãos públicos competentes.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá
comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir com sinal de 20%
(vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto,
digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 1329-2002-016-15-00-86 RT
Edital de Leilão: nº 052/2011
O
DOUTOR
HAMILTON
LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 13:45
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 1329-2002-016-15-00-86-RT, entre partes
ANA MARIA DA SILVA, exeqüente e
RIBEIRO´S BUFFET LTDA ME, executada,
situado no local indicado abaixo, avaliado
em R$ 16.338,23 (dezesseis mil, trezentos e
trinta e oito reais e vinte e três centavos),
conforme auto de avaliação de fls. 252
realizada em 25/06/2008 e que será o
seguinte:
"Uma fração ideal de 11,11% do imóvel objeto
da matrícula nº 76.665 do Primeiro Oficial de
Registro de Imóveis de Sorocaba,
representado por uma unidade autônoma
designada por embasamento ou subsolo,
com entrada privativa por uma rampa, pelo
nº 76, da Rua Souza Pereira, do Edifício
Quinze de Agosto; compõe-se de salão
comercial, duas salas e instalações sanitárias
privativas, encerra a área de 300,73 m2, área
comum de 35,28 m2, área total de 336,01 m2,
cabendo-lhe no solo a fração ideal de 21,05%
ou o equivalente a 73,75 m2. Divide-se pela
frente com a Rua Souza Pereira; ao lado
direito com o prédio nº 88, de propriedade
de Pedro Peres Filho; ao lado esquerdo com
o prédio nº 68, de propriedade da Família
Maurício Del Osso; e aos fundos com a
Família Maurício Del Osso. Total da
avaliação (do percentual de 11,11%): R$
16.338,23 (dezesseis mil, trezentos e trinta e
oito reais e vinte e três centavos)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
03- Eventuais inadimplementos com relação
aos impostos legais (tais como IPTU),
correrão por conta do arrematante/
adjudicante, bem como sua regularização
perante os órgãos públicos competentes.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá
comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir com sinal de 20%
(vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
29 DE ABRIL DE 2011
FERREIRA, Diretor de Secretaria
Substituto, digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep
18013-550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 0349-2011-016-15-00-30 RT
Edital de Leilão: nº 053/2011
O DOUTOR HAMILTON LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:00
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 0349-2011-016-15-00-30-RT, entre
partes JOSÉ RAIMUNDO DESTERRO
PEDROSO, exeqüente e ANA SERNA DOS
REIS, executada, encontrado na Rua Shirley
Garcia da Silva, 74 - Sorocaba/SP, avaliado
em R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme
auto de avaliação de fls. 07 realizada em 15/
03/2011 e que será o seguinte:
"Um automóvel marca GM, mod. CORSA
WIND, ano de fabricação e modelo 1996,
cor vermelha, 2 portas, placas CDA 3721,
chassi nº 9BGSC08WTTC689119, Renavam
647927187, em regular estado geral de
conservação, com pontos amassados na
lataria, pneus novos, em uso e
funcionamento. Obs.: alienação no
documento ao Banco Santander Brasil S.A,
mas quitado segundo informou a executada.
Avalio o bem penhorado em R$ 9.000,00
(nove mil reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir com sinal de
20% (vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
29 DE ABRIL DE 2011
FERREIRA, Diretor de Secretaria
Substituto, digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep
18013-550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 2395-2010-016-15-00-26 RT
Edital de Leilão: nº 054/2011
O DOUTOR HAMILTON LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER,
a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:15
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 2395-2010-016-15-00-26-RT, entre
partes DJALMA NONATO DE OLIVEIRA,
exeqüente
e
TRANSPORTES
TRANSPERES LTDA, executada,
encontrado na Rua Augusto Silva, 100 Sorocaba/SP, avaliado em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme auto de
avaliação de fls. 53 realizada em 17/01/2011
e que será o seguinte:
"Uma carreta S. Reboque/SILO, marca
MASSARI, ano de fabricação e modelo
1974, cor amarela, placas CLJ 4035, chassi
02874, com três eixos, pneus em péssimo
estado, em regular estado geral de
conservação, em uso e funcionamento,
avaliada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem
também a finalidade de dar ciência do
praceamento, quando e se for o caso,
independentemente de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
Quem pretender arrematar ditos bens,
deverá comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que
o arrematante deverá garantir com sinal de
20% (vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta
Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria
Substituto, digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
MUNICÍPIO DE SOROCABA
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 0068-2010-016-15-00-11 RT
Edital de Leilão: nº 055/2011
O
DOUTOR
HAMILTON
LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:30
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 0068-2010-016-15-00-11-RT, entre partes
SEBASTIÃO LUCI ELOI FILHO, exeqüente e
VDS CONSTRUÇÕES LTDA ME, executada,
encontrado na Rua José de Lima Filho, 23 Sorocaba/SP, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte
e três mil reais), conforme auto de avaliação de
fls. 99 realizada em 28/03/2011 e que será o
seguinte:
"Um automóvel marca GM, modelo ASTRA
SUNNY, ano modelo 2002, ano fabricação 2002,
placas
DGK
4221,
chassi
9BGTT08B020B156544, cor prata (cinza
metálico), em bom estado geral de conservação,
em uso e funcionamento. Obs.: o executado
alegou que não está alienado. Total da
avaliação: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada e/
ou seus sócios, o presente edital tem também
a finalidade de dar ciência do praceamento,
quando e se for o caso, independentemente
de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo para
oposição de eventuais embargos começará a
fluir a partir do primeiro dia útil após a realização
do praceamento, independentemente de nova
determinação.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá
comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir com sinal de 20%
(vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados é passado o presente EDITAL,
que será publicado no semanário Município
de Sorocaba, órgão oficial da Prefeitura
Municipal, e afixado no lugar de costume (átrio
do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto,
digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Sorocaba-SP
Rua Ministro Coqueijo Costa, 61, Cep 18013-
550, Tel. (15) 3228-1263
http://www.trt15.gov.br
Processo: 0950-2008-016-15-00-59 RT
Edital de Leilão: nº 056/2011
O
DOUTOR
HAMILTON
LUIZ
SCARABELIM, Juiz do Trabalho da 2ª Vara
do Trabalho de Sorocaba/SP, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que aos 19 dias do mês de
MAIO do ano de 2011 (19/05/2011), às 14:45
horas, na sede desta Vara, à Rua Ministro
Coqueijo Costa, nº 61, Alto da Boa Vista,
Sorocaba/SP, serão levados à hasta pública
os bens penhorados na execução dos autos
de nº 0950-2008-016-15-00-59-RT, entre partes
REINALDO RIBEIRO DA LUZ, exeqüente e
ADEMAR IWAO MIZUMOTO, executada,
situado no local indicado abaixo, avaliado em
R$ 2.279.000,00 (dois milhões, duzentos e
setenta e nove mil reais), conforme auto de
avaliação de fls. 19 realizada em 24/11/2008 e
que será o seguinte:
"Imóvel objeto da matrícula nº 45.880 do
Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de
Sorocaba, representado pelo terreno rural
situado no Bairro do Caguassu, denominado
Granja Mizumoto, contendo uma casa, com a
área de 14,52 ha, ou a área que contiver dentro
das seguintes divisas e confrontações:iniciam-se em um caminho velho, junto às terras
de Francisco Rosa de Almeida e segue pelo
referido caminho, confrontando com Tito Olívio
Martins até as terras de Joaquim Paifer
Sobrinho, deixando o caminho, segue à
esquerda, confrontando com Joaquim Paifer
Sobrinho, por cerca de arame, até um valo; daí
segue por esse valo, confrontando com o
mesmo Joaquim Paifer Sobrinho, até um
córrego; daí desce por esse córrego,
confrontando com Joaquim Paifer Sobrinho,
até desembocar em outro córrego; daí desce
por esse outro córrego, confrontando com o
mesmo Joaquim Paifer Sobrinho, até as terras
de Braz Cardelli, deixando o córrego, faz quadra
à esquerda e segue confrontando por cerca de
arame, sucessivamente com Braz Cardelli e
Francisco Rosa de Almeida; faz quadra à
esquerda e segue confrontando com Francisco
Rosa de Almeida, por cerca de arame até o
caminho velho, onde tiveram início as divisas,
fechando-se o perímetro divisório. Avalio o
terreno acima descrito em R$ 700.000,00. No
referido local funciona a empresa Alimentos
Porto Feliz, que produz ovos de galinha e onde
existem as seguintes benfeitorias: escritórios
com 4 cômodos e dois banheiros, 15 casas
para empregados, com 2 quartos, sala, cozinha
e WC; uma caixa d'água de 300.000 litros e outra
de 10.000 litros; um barracão fechado para
processamento da produção; um barracão
semi aberto para fabrico de ração; 19 galpões
para, mais ou menos, 4.000 galinhas poedeiras,
cada; 5 galpões para recria, capacidade para
8.000 aves, cada; 1 galpão para cria de pintos
de um dia, capacidade para 30.000 aves; 1
barracão para compostagem (esterqueira); um
poço artesiano de 15.000 litros hora; uma
balança para pesar caminhões de 60 toneladas;
6 silos de, mais ou menos, 14 toneladas cada,
tudo com energia elétrica fornecida pela CPFL.
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Avalio as benfeitorias mencionadas em R$
1.579.000,00. Obs.: 12% (doze por cento) deste
bem já foi penhorado no proc. 1011/05 da 1ª
VT local. Total da avaliação: R$ 2.279.000,00
(dois milhões, duzentos e setenta e nove mil
reais)."
Observações:
01- Em caso de notificações infrutíferas
dirigidas às partes e em especial à executada
e/ou seus sócios, o presente edital tem também
a finalidade de dar ciência do praceamento,
quando e se for o caso, independentemente
de nova determinação.
02- Ficam as partes cientes de que o prazo
para oposição de eventuais embargos
começará a fluir a partir do primeiro dia útil
após a realização do praceamento,
independentemente de nova determinação.
03- Eventuais inadimplementos com relação
aos impostos legais (tais como IPTU), correrão
por conta do arrematante/adjudicante, bem
como sua regularização perante os órgãos
públicos competentes.
04- Constam outra penhora sobre o imóvel:
Proc. 2043/95 (4ª Vara Cível de Sorocaba).
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá
comparecer no dia, hora e local
supramencionados, ficando ciente de que o
arrematante deverá garantir com sinal de 20%
(vinte por cento) de seu valor.
E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados é passado o presente
EDITAL, que será publicado no semanário
Município de Sorocaba, órgão oficial da
Prefeitura Municipal, e afixado no lugar de
costume (átrio do Fórum), na sede desta Vara.
Sorocaba/SP, 25/04/2011.
Eu, (a) CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
FERREIRA, Diretor de Secretaria Substituto,
digitei e subscrevi.
(a) HAMILTON LUIZ SCARABELIM - Juiz
do Trabalho
PÁGINA 108
MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
29 DE ABRIL DE 2011
MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
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MUNICÍPIO DE SOROCABA
29 DE ABRIL DE 2011