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REGULAMENTO DO CARTÃO MARISA – LIMITE VENDA DIRETA
1 – DEFINIÇÕES E OBJETO:
1.1
Para fins do presente instrumento e em complementação às definições constantes do
Contrato do Cartão de Crédito Marisa (o “CONTRATO”), os termos abaixo terão os
seguintes significados:
a) REGULAMENTO – É o presente instrumento, ao qual o interessado adere por meio do
TERMO DE ADESÃO CARTÃO MARISA – LIMITE VENDA DIRETA e que estabelece
as regras aplicadas à concessão e utilização de crédito via CARTÃO MARISA para
utilização no pagamento de compras realizadas por CONSULTORES através do
VENDA DIRETA.
b) VISUAL – VISUAL COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO LTDA.,
sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.578.967/0001-05, que
figura na qualidade de Interveniente-Anuente do REGULAMENTO, para o fim de
facultar ao CLIENTE CONSULTOR, através da utilização do CARTÃO MARISA, a
quitação de produtos comercializados no VENDA DIRETA;
c) VENDA DIRETA – Canal de compras disponibilizado pela VISUAL, que visa à
revenda, atualmente através do site http://www.marisavd.com.br/, de produtos por
CONSULTORES.
d)
CONSULTORES – Pessoas Físicas, maiores e capazes, interessadas no exercício de
atividade comercial autônoma/liberal e independente, que recebem treinamento para
exercer a atividade especial de Consultoria de Moda e Estilo, podendo adquirir
produtos no VENDA DIRETA, destinados à revenda ao consumidor.
e) LIMITE VENDA DIRETA – Limite de crédito concedido pela CLUB via CARTÃO
MARISA, segundo critérios próprios de avaliação, especificamente para
CONSULTORES interessados na utilização do CARTÃO MARISA como forma de
pagamento para a aquisição de produtos pelo VENDA DIRETA.
f)
CLIENTE CONSULTOR – Titular de CARTÃO
REGULAMENTO e possui LIMITE VENDA DIRETA.
MARISA
que
aderiu
ao
1.2
O REGULAMENTO, a partir da adesão pelo CLIENTE CONSULTOR, passa a integrar,
para todos os fins, o CONTRATO, que regulará a utilização do CARTÃO MARISA,
inclusive no canal VENDA DIRETA, naquilo que for aplicável.
1.3
Em caso de conflito entre alguma disposição do REGULAMENTO e do CONTRATO,
prevalecerá o disposto no REGULAMENTO em relação ao seu objeto, por se tratar
de regra mais específica.
2 – REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO LIMITE VENDA DIRETA:
2.1.
Somente poderão solicitar o LIMITE VENDA DIRETA pessoas com idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos completos e após a análise e aprovação de crédito, realizada
segundo critérios próprios de avaliação pela CLUB.
2.2.
O LIMITE VENDA DIRETA é concedido somente via CARTÃO MARISA, ao qual o
interessado pode aderir no momento da solicitação do LIMITE VENDA DIRETA, caso já não
seja CLIENTE. A assinatura, ainda que eletrônica, deste termo de adesão e concordância com
os termos do REGULAMENTO são condições obrigatórias tanto para quem já é CLIENTE,
quanto para os novos titulares do CARTÃO MARISA.
2.2.1.
A adesão ao CARTÃO MARISA deverá respeitar os termos do CONTRATO.
2.2.2. O LIMITE VENDA DIRETA é independente e não se confunde com o limite de crédito
concedido pela CLUB para pagamento de compras nas LOJAS MARISA, submetendo-se,
inclusive, a diferentes critérios de análise de crédito. A concessão do LIMITE VENDA DIRETA
não significa que também será concedido limite de crédito no CARTÃO MARISA para compras
nas LOJAS MARISA, aplicando-se esta mesma regra para a situação inversa.
2.2.3. Eventual existência de limite de crédito disponível no CARTÃO MARISA para compras
nas LOJAS MARISA, não poderá ser utilizado para pagamento de compras no VENDA
DIRETA, aplicando-se esta mesma regra para a situação inversa, ou seja, tratam-se de limites
de crédito independentes.
2.2.4. O valor do LIMITE VENDA DIRETA será informado pela CLUB ao CLIENTE
CONSULTOR por ocasião da sua adesão a este REGULAMENTO. Eventual alteração do
valor, que poderá ocorrer a qualquer tempo, a critério da CLUB, será informada ao CLIENTE
CONSULTOR através da FATURA ou de outro meio de comunicação, sendo também facultado
ao CLIENTE CONSULTOR requerer a redução do LIMITE VENDA DIRETA a qualquer
momento.
2.2.4.1. O valor utilizado do LIMITE VENDA DIRETA pendente de pagamento reduz
proporcionalmente o crédito disponível, até a quitação total do débito.
2.2.4.2. Caso atingido o valor total do LIMITE VENDA DIRETA, o CARTÃO MARISA
poderá ficar bloqueado para novas TRANSAÇÕES no canal VENDA DIRETA, até que
sejam efetivados pagamentos, o que restabelecerá o limite, proporcionalmente aos
pagamentos realizados.
2.2.4.3. A CLUB, segundo critérios próprios de avaliação e com informação prévia, poderá
permitir que o valor do saldo devedor ultrapasse o valor do LIMITE VENDA DIRETA. Neste
caso, ao utilizar o CARTÃO MARISA para a realização de TRANSAÇÕES acima do
limite de crédito pré-estabelecido no canal VENDA DIRETA, a CLUB poderá cobrar do
CLIENTE CONSULTOR a Tarifa de Análise Emergencial de Crédito (Over-Limit), em
razão do serviço necessário para a concessão de crédito adicional, nos termos da
Cláusula 3.6.2. do CONTRATO.
2.3. Inadimplemento: O CLIENTE CONSULTOR tem ciência de que o atraso no pagamento
de qualquer FATURA, em relação a saldo devedor decorrente de compras realizadas em
qualquer ESTABELECIMENTO, inclusive e não exclusivamente no canal VENDA DIRETA,
ocasionará a perda do LIMITE VENDA DIRETA e ensejará, a critério da CLUB, o vencimento
antecipado das parcelas vincendas, para pagamento à vista, se aplicável.
2.4.
O pagamento de TRANSAÇÕES realizadas no canal VENDA DIRETA com o
CARTÃO MARISA pelo CLIENTE CONSULTOR deverá respeitar as condições
eventualmente estabelecidas pela VISUAL em relação a valores e/ou quantidades
mínimas de pedido, de acordo com as condições gerais divulgadas no site
http://www.marisavd.com.br/.
2.5.
Eventual ADICIONAL não terá direito ao LIMITE VENDA DIRETA devendo, em caso
de interesse, aderir individualmente ao CONTRATO e a este REGULAMENTO, submetendo-se
a análise de crédito própria.
3 – DA COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO
3.1
Os lançamentos e cobranças relacionados à utilização do LIMITE VENDA DIRETA
serão realizados discriminadamente na FATURA, tal qual ocorre com lançamentos oriundos de
outras TRANSAÇÕES.
3.2.
A CLUB poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar ao CLIENTE CONSULTOR a
opção de parcelamento dos pagamentos de compras realizadas no canal VENDA DIRETA, o
que será informado previamente.
3.3.
A CLUB igualmente poderá, a seu exclusivo critério, o que será informado
previamente, disponibilizar ao CLIENTE CONSULTOR a opção de pagamento mínimo,
situação que dependerá do exercício da OPÇÃO DE FINANCIAMENTO pelo CLIENTE
CONSULTOR, nos termos da cláusula décima primeira do CONTRATO.
4 – ANUIDADE DIFERENCIADA
4.1
A utilização dos serviços disponibilizados pela CLUB através do CARTÃO MARISA ao
CLIENTE CONSULTOR ensejará o pagamento da Anuidade Diferenciada, nos termos do
CONTRATO e conforme valor informado nos tarifários, sendo cobrada uma única vez em cada
mês, quando houver TRANSAÇÃO ou parcelas a pagar, oriundas de qualquer
ESTABELECIMENTO, inclusive e não exclusivamente do canal VENDA DIRETA.
5 – PRAZO, ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E RESILIÇÃO
5.1
O REGULAMENTO vigorará por prazo indeterminado.
5.2.
A CLUB poderá introduzir modificações nas cláusulas e condições deste
REGULAMENTO, MEDIANTE PRÉVIA COMUNICAÇÃO, por meio de instruções e
mensagens lançadas na FATURA ou através de outro meio de comunicação.
5.2.1. Não concordando com as modificações comunicadas, na forma da cláusula anterior, o
CLIENTE CONSULTOR poderá, no prazo de 10 dias, a contar da ciência, exercer o direito de
resilir esta contratação, nos termos da cláusula 5.3., abstendo-se de usar o LIMITE VENDA
DIRETA que, de pleno direito, será considerado cancelado.
5.2.2. O não exercício do direito de resilir a contratação, nos termos da cláusula anterior ou a
utilização do LIMITE VENDA DIRETA após a comunicação da alteração, implica a sua plena
aceitação.
5.3.
Este REGULAMENTO poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo,
mediante aviso escrito de uma parte à outra. Se o CLIENTE CONSULTOR manifestar a
intenção de resilição, deverá, na mesma oportunidade, abster-se de usar o LIMITE VENDA
DIRETA. Em qualquer caso, o CARTÃO MARISA estará bloqueado para novas
TRANSAÇÕES no canal VENDA DIRETA.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.
A CLUB poderá, a seu exclusivo critério, o que será previamente informado,
disponibilizar ao CLIENTE CONSULTOR o direito de participar de programas de benefícios
nacionais ou regionais relacionados às TRANSAÇÕES realizadas no canal VENDA DIRETA,
que poderão ser instituídos em parceria com os ESTABELECIMENTOS, como conversão de
pontos em bônus para compras, ou outros programas de descontos/recompensas vinculados.
Cada programa de benefícios será regido por um regulamento específico, divulgado na ocasião
de sua instituição e disponibilizado ao CLIENTE CONSULTOR, sempre vinculado à vigência
deste REGULAMENTO, do CONTRATO e da operação do CARTÃO MARISA.
6.2.
A utilização do CARTÃO MARISA pelo CLIENTE CONSULTOR na atividade de
VENDA DIRETA não constitui nem pode ser interpretada como ensejadora de vínculo
empregatício ou de dependência entre o CLIENTE CONSULTOR e a CLUB e/ou a VISUAL,
estando ausentes todos os requisitos para a configuração da relação de emprego previstos no
art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei n. 5.452/1943).