Regulamento de Concessão de Bares

Transcrição

Regulamento de Concessão de Bares
Regulamento de Concessão de Bares
Arraial de Engenharia 2015
Ano Letivo 2015/2016
ARTIGO PRIMEIRO
(objeto do regulamento)
O presente regulamento regerá todo o processo de Concessão de Bares no Arraial de Engenharia 2015, a
decorrer nos dias 4, 5 e 6 de Novembro de 2015, no Pavilhão Rosa Mota, e cuja organização está a cabo da
Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (AEFEUP).
ARTIGO SEGUNDO
(condições de candidatura)
1.
2.
Estão em condições de efetuar candidatura, no que diz respeito à Concessão de Bares, os responsáveis
dos Grupos Académicos da FEUP, os responsáveis das Comissões de Curso e Grupos de Estudantes.
Assim sendo, o responsável terá que, cumulativamente, cumprir os seguintes requisitos:
1.1. Ser estudante e estar matriculado na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP);
1.2. Apresentar candidatura à Concessão, nos termos deste Regulamento e dentro dos prazos nele
fixados;
1.3. Declarar que conhece o presente Regulamento e que o cumprirá integralmente, assinando o
respetivo Termo de Candidatura e entregando-o.
Todos os interessados deverão inscrever-se entre as 00h01m do dia 20 de Outubro e as 17h00 do dia
23 de Outubro na Secretaria da AEFEUP ou via e-mail ([email protected]) até às 23h59m de dia 25
de Outubro.
ARTIGO TERCEIRO
(inscrição dos candidatos)
1.
2.
3.
4.
5.
A inscrição para o leilão dos bares a concessionar, só será aceite, no caso das Comissões de Curso,
caso a Comissão de Curso for reconhecida pela AEFEUP, segundo o Regulamento Geral das
Comissões de Curso aprovado em Assembleia Geral em 28 de Fevereiro de 2008.
Para a candidatura de uma Comissão de Curso ser válida, a mesma terá de ser efetuada pelos
respetivos Coordenadores e Tesoureiro.
Para a candidatura de um Núcleo AEFEUP ser válida, a mesma terá de ser efetuada pelos
Coordenadores e Tesoureiro do Núcleo AEFEUP.
No caso de Grupos Académicos a candidatura deverá ter o aval do responsável do respetivo Grupo.
No caso de grupos de estudantes da FEUP terão de ser fornecidos três nomes, de estudantes da FEUP,
responsáveis pelo bar.
1
ARTIGO QUARTO
(candidatura)
1.
2.
3.
As candidaturas são compostas pelos elementos indicados no artigo terceiro. Estas considerar-se-ão
incompletas, podendo ser indeferidas, caso não cumpram o descrito no presente regulamento.
Para constituição de uma candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
2.1. Fotocópia de documento de identificação do responsável, emitido pelo seu país de origem,
devidamente atualizado;
2.2. A fotocópia do Número de Identificação Fiscal do responsável;
2.3. Termo de Candidatura devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
Nota: No caso do documento de identificação apresentado ser o Cartão de Cidadão, dispensa-se a
apresentação do Cartão de Contribuinte.
No caso de a candidatura ser efetuada via e-mail, o original do Termo de Candidatura, assim como as
fotocópias dos elementos referidos no ponto anterior, terão de ser entregues na secretaria da AEFEUP
até às 17h do dia 26 de Outubro, sendo que se tal não acontecer, a candidatura será considerada
inválida.
ARTIGO QUINTO
(cheques-caução)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Será entregue, até 24 horas após o leilão, com a assinatura do Termo de Aceitação, um cheque-caução
no valor de 800€ (Oitocentos euros) relativo à inscrição.
Serão entregues, no ato da primeira requisição, os cheques-caução afetos às seguintes
garantias/irregularidades:
2.1. Um cheque de €200,00 (Duzentos Euros) relativo à arca frigorífica;
2.2. Um cheque de €550,00 (Quinhentos e Cinquenta Euros) relativo à máquina de cerveja;
2.3. Um cheque de €75,00 (Setenta e Cinco Euros) por cada barril de cerveja;
2.4. Um cheque de €80,00 (Oitenta Euros) por cada tubo de CO2;
2.5. Três cheques, um de €50,00 (Cinquenta Euros) e dois de €100,00 (Cem Euros) relativo a
irregularidades diversas.
Todos os cheques serão passados à ordem de Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto.
Os cheques-caução serão datados de 17 de Novembro de 2015.
Os cheques-caução só serão movimentados no caso de se verificar alguma das irregularidades ou danos
aos quais dizem respeito e após aviso de levantamento ao responsável do respetivo Bar,
presencialmente ou por e-mail.
Os cheques-caução referentes aos barris e aos tubos de CO2 serão devolvidos simultaneamente à
devolução dos mesmos nas perfeitas condições de utilização.
Os restantes cheques-caução serão devolvidos na sede da AEFEUP após o fecho de contas, pelo que
o responsável de cada será informado via e-mail quando puder fazer o levantamento dos mesmos.
ARTIGO SEXTO
(leilão)
1.
2.
3.
4.
Os interessados deverão ter conhecimento deste Regulamento.
Os candidatos devem apresentar-se representados por, no máximo, dois elementos no dia 28 de
Outubro de 2015 pelas 18.45h na sala de reuniões 1 da AEFEUP para a realização do leilão.
O preço de base de licitação das concessões dos bares será de 400€ (quatrocentos euros).
A cedência de bares será realizada para as três noites, podendo cada candidato apresentar propostas
para todos os bares até lhe ser atribuído um.
2
5.
6.
De modo a garantir a concessão do bar, deve o Concessionário entregar, até 24h após o leilão, o chequecaução de inscrição (Artigo Quinto, ponto 1) assim como o Termo de Aceitação (Anexo I) devidamente
preenchido e assinado, na secretaria da AEFEUP.
Se o responsável do bar concessionado não respeitar o ponto anterior, a AEFEUP terá o direito de
concessionar o bar livremente.
ARTIGO SÉTIMO
(condições de exploração e funcionamento)
1.
Aos bares exige-se a presença de 2 (dois) elementos no recinto do evento às 22h dos dias 4 (quatro), 5
(cinco) e 6 (seis) de novembro de 2015.
2. O horário de abertura dos Bares será às 23h00 e o horário obrigatório de encerramento será indicado
pela organização do evento, nunca excedendo as 06h00.
3. A falta de cumprimento dos 2 (dois) pontos anteriores leva ao levantamento de um cheque-caução
relativo a irregularidades diversas.
4. Cada Bar terá à sua disposição uma arca frigorífica e uma máquina de cerveja e eletricidade, sendo esta
apenas para as arcas frigoríficas, a máquina de finos e iluminação.
5. As bebidas fornecidas pelos Bares terão obrigatoriamente o preçário constante da Tabela de Preços –
Preços de Venda ao Público (Anexo II).
6. As bebidas serão obrigatoriamente servidas em copos de plástico, sendo que cada bebida terá de ser
servida no respetivo copo de plástico.
7. É expressamente proibida a saída de latas, garrafas ou copos de vidro para o exterior do Bar.
8. É obrigatório afixar todos os avisos e publicidade fornecidos pela AEFEUP, bem como este regulamento,
em local visível a todos os utilizadores.
9. Qualquer dúvida interpretativa deste artigo deverá ser previamente remetida à Direção por escrito, que
em qualquer caso decidirá sobre a mesma.
10. Da decisão referida no ponto anterior não haverá recurso.
ARTIGO OITAVO
(fornecimento de bebidas)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Todas as bebidas, copos, palhas e gelo que os Bares comercializarem terão de ser adquiridas à
AEFEUP pelo preço estipulado pela mesma (Anexo III).
Por cada barril de cerveja 50 L requisitado serão entregues aos bares 3 (três) mangas de copos de
cerveja, e por cada pack de Favaios requisitado será entregue 1 (um) manga de copos de cerveja, não
serão fornecidas mais mangas para além das estipuladas.
Para o fornecimento atrás referido, a AEFEUP colocará um local de requisição do Arraial de Engenharia
2015.
O processo de requisição poderá ser realizado de forma on-line através do envio de um e-mail para
[email protected] ou no posto de venda no local do Arraial de Engenharia 2015 dentro dos horários
estipulados no presente regulamento.
Nos dias 4, 5 e 6 de Novembro a requisição poderá ser realizada on-line até às 16h00 ou no local entre
as 19h00 e as 21h00, reabrindo estas ultimas entre as 2h00 e as 5h00, no dia 6 reabre entre as 2h00 e
as 4h00.
As requisições on-line terão sempre prioridade sobre as requisições no local.
Nos dias 4, 5 e 6 de Novembro o levantamento das requisições terá de ser realizado entre as 19h e as
21h00 no posto de venda.
O pagamento das bebidas será efetuado, no máximo, até dia 16 de Novembro de 2015, tendo os bares
obrigatoriamente de passar um cheque no valor da requisição total efetuada nas 3 (três) noites, após a
devolução feita no fim da última noite.
3
ARTIGO NONO
(contrapartidas e obrigações)
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
O pagamento do valor da concessão terá de ser realizado no ato do levantamento da requisição no
primeiro dia do evento (4 de Novembro) através de cheque, datado do próprio dia à ordem da AEFEUP.
No entanto, este cheque apenas será movimentado após o final do evento, ao mesmo tempo do acerto
das devoluções.
Cada bar terá direito a 3 (três) credenciais de acesso ao recinto geral e 2 (dois) credencial de responsável
de bar com acesso ao recinto geral e à zona da logística.
Os candidatos poderão apresentar patrocínios para os respetivos bares desde que o patrocinador seja
previamente autorizado pela AEFEUP.
Nota: Não serão permitidos patrocínios de entidades concorrentes direta ou indiretamente com as
instituições parceiras da AEFEUP.
O preço da cerveja será de 0,5€ no dia 4 de Novembro (Noite Sabor Autêntico).
No dia 4 de Novembro, sendo Noite de Sabor Autêntico, como recompensa por cada barril requisitado,
oferta de mais um.
Não é permitida a entrada de qualquer tipo de bebidas e copos no recinto da festa.
Não podem ser fornecidos quaisquer produtos alimentares exceto sal e fruta fresca para confeção de
bebidas.
Nota: É exceção ao número anterior o fornecimento de brindes previamente autorizados por parte da
Direção da AEFEUP.
O não cumprimento dos pontos 6 (seis) e 7 (sete) do presente artigo leva ao levantamento de um chequecaução relativo a irregularidades diversas.
Apesar dos barris de oferta, referidos no ponto 5 (cinco) do presente artigo serem a título gratuito, será
necessário entregar os respetivos cheques-caução a estes respeitantes no ato do seu levantamento.
ARTIGO DÉCIMO
(devoluções)
1.
2.
3.
A receção das devoluções será feita no posto de venda, na manhã do dia 7 de Novembro de 2015,
logo após o encerramento do Arraial de Engenharia 2015.
É obrigatória a devolução de todos os barris requisitados no dia 4 de Novembro na manhã de dia 5 de
Novembro logo após o encerramento da Noite de Sabor Autêntico.
Todos os barris de cerveja, cheios e devidamente selados, garrafas de bebidas brancas, refrigerantes
e águas, tal como foram adquiridas, terão de ser devolvidos no período referido no ponto 1 (um) do
presente artigo, só assim se procedendo ao pagamento dos valores em causa.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(inspeções e sanções)
1.
2.
3.
A Direção da AEFEUP reserva-se ao direito de fiscalizar os Bares sem qualquer aviso prévio e de agir
em conformidade com todas as irregularidades detetadas.
A Direção da AEFEUP reserva-se ao direito de aplicar as sanções que achar justas, nomeadamente
através do depósito de cheques-caução, bastando para isso informar o responsável do Bar respetivo,
presencialmente ou por e-mail.
A Direção da AEFEUP reserva-se o direito de fiscalizar as condições de utilização de todo o material
referido no Artigo sétimo ponto 4 (quatro).
4
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(espaço)
1. O esquema com a localização dos bares está disponibilizado em Anexo neste regulamento (Anexo VI).
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(disposições gerais)
1.
2.
3.
4.
A venda de bebidas brancas e cerveja será exclusiva dos dez bares (1 a 10) apresentados no presente
regulamento, excetuando os espaços concessionados na área dedicada à restauração no recinto.
Os bares 11 e 12 terão exclusividade do produto ao qual se predispõem a vender. (exemplo: se o bar
11 vender Gin, será exclusivo desse bar, o mesmo para o bar 12).
Caso o número de bares concessionados não perfaça os bares apresentados, reserva-se à AEFEUP o
direito de realizar a concessão dos restantes bares de livre modo e a entidades não referidas no ponto
1 do artigo segundo.
Apenas os bares 1(um) a 10 (dez) serão alvos de concessão no leilão descrito nos artigos segundo,
terceiro e quarto, reservando-se à AEFEUP o direito de realizar a concessão do Bar 11 e Bar 12
(Anexo VI) de livre modo.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(casos omissos)
1.
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia do presente regulamento serão decididos
inequivocamente pela Direção da AEFEUP, sem que exista qualquer recurso.
5
Anexo I
Termo de Aceitação e Candidatura
Eu, ________________________________________________________________________,abaixoassinado, com o número de aluno _____________, portador do B.I. ou cartão de Cidadão com o
n.º________________, representante da Comissão de Curso/Grupo Académico/Núcleo/Grupo de
Alunos_____________________________ (riscar os que não interessam) declaro ter recebido e lido o
“Regulamento de Concessão de Bares do Arraial de Engenharia 2015” para a concessão de Bar no
Arraial de Engenharia de 4 a 6 de Novembro de 2015. Declaro de igual modo aceitar na totalidade o
mesmo Regulamento e faze-lo cumprir rigorosamente. Em caso de incumprimento abdico dos direitos
neste previsto e que me fossem devidos, assumindo a responsabilidade por todos os danos ou
incómodos causados.
Porto, ___ de __________________ de 20___
_____________________________________________
- Assinatura do responsável do bar (junto cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão)
6
Anexo II
Listagem de Bebidas
Tipo
Bebida
Marca
Tequila
Absinto
Goldstrike
Gin
Fiesta
Kimera
Goldshot
Bombay
Preço Pack Preço
Pack
Brancas
9,50€
11€
9,00€
11,00€
12
12
12
12
114,00 €
132,00€
108,00 €
132,00€
3,00€ 12 36,00 €
Groselha
Licores
7,00€
BatidadeCoco-Rico 7,00€
Blue Coração Zimbro 7,50€
Beirão
10,50€
Triple
9,00€
Bali
9,00€
Savana
8,00€
Pisang Missanga 7,00€
Amêndoa Amarga 6,00€
Old Valley
12 84,00 €
12 84,00 €
12 90,00 €
12 126,00€
12 108,00€
12 108,00€
12 96,00 €
12 84,00 €
6 36,00 €
Martini
Rosso
Bianco
9,00€ 12 108,00€
9,00€ 12 108,00€
Libertad
9,00 € 12 108,00€
Rum
7
Vodka
8,00€ 12
8,00€ 12
Melão
8,00€ 12
Pessego
8,00€ 12
Eristoff
11,00€ 12
William Lawson’s 11,00€ 12
Preta
Morango
Whisky
Outras
96,00€
96,00 €
96,00 €
96,00 €
132,00€
132,00€
Sumos
1,10€
1,10€
Frutis Limão
1,10€
Frutis Maçã
1,10€
Frutis Maracujá 1,10€
Snappy Lima-Limão 1,10€
Snappy Cola
1,10€
Frutis Ananás
Frutis Laranja
6
6
6
6
6
6
6
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
Águas
Cervejas
Bebida Energ.
Favaios
Palhinhas
Gelo
Vitalis
Snappy Tónica
SuperBock
0,25€ 24
6,00€
1,00€ 24 24,00 €
75,00€ 50 lt. 75,00 €
RedBull
24
1,40€
33,60 €
0,50€ 50 25,00 €
10,00€ 1 Emb. 10,00 €
1,50 € 1 Saco. 1,50 €
Favaíto
c\invólucro
Saco (2 Kg)
Copos
Brancas 0,12€ 588 70,56€
Shots 0,10€
1850
185,00€
8
Anexo III
Preço de Venda ao Público
•CERVEJA (25cl)
€1,00
•CERVEJA (25cl)-Noite Sabor Autêntico
€0,50
•SHOT´S
€1,00
•BRANCAS (20CL)
€2,50
•SUMOS
€1,00
•ÁGUAS
€0,50
•RedBull
€1,50
•MISTURAS (Branca+Branca;Branca+RedBull)
€3,50
•FAVAÍTO
€1,00
Os preços incluem IVA à taxa legal em vigor
9
Anexo IV
Comprovativo de Entrega de Cheque-caução
Eu, __________________________________________________, estudante n.º _______________,
portador do B.I. ou Cartão de Cidadão n.º ______________, membro da Direção da Associação de
Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade Do Porto, declaro ter recebido de
________________________________________________________, estudante n.º_____________
, responsável do bar n.º_____ do Arraial de Engenharia 2015 o/s seguinte/s cheque/s-caução:
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Porto, __de_________ 20__
__________________________________________
- Assinatura de membro da Direção e carimbo da AEFEUP –
10
Anexo V
Comprovativo de Devolução de Cheque-caução
Eu, _________________________________________________________________, estudante
nº____________, portador do BI ou Cartão do Cidadão nº ____________, responsável do bar nº
___ do Arraial de Engenharia 2015, declaro ter recebido da Direção da AEFEUP o/s seguinte/s
cheque/s-caução referente/s à concessão de bares no evento supracitado:
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Valor: ____________€ Nº __________________________ Entidade bancária: ______________________.
Porto, __ de __________ de 20__
_____________________________________________
- Assinatura de membro da Direção e carimbo da AEFEUP –
11
Anexo VI
Planta dos bares
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