01 Poder Executivo

Transcrição

01 Poder Executivo
Maceió - Segunda-Feira
12 de Dezembro de 2011
Ano XCIX - Número 232
DECRETO Nº 17.023 ,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
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ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO N° 35.245, DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
1991,
RELATIVAMENTE À REDUÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, com o objetivo de consolidar no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, as normas
relativas a benefício fiscal do ICMS, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº
1500-36180/2010,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26
de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido
dos itens 33 e 34, com a seguinte redação:
“33 – Nas operações internas e de
importação com veículos automotores novos
classificados nos códigos da NBM-SH
relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base
de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove
inteiros e quarenta e um centésimos por cento).
Nota 1. O benefício previsto neste item
aplica-se, inclusive, no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária.
Nota 2. O benefício previsto neste item é
opcional para o contribuinte em Alagoas
revendedor de veículos, que deverá:
I – registrar sua opção no livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências;
II – atender cumulativamente às seguintes
condições para sua fruição:
a) não ter ajuizado ação contra a
sistemática de substituição tributária, ou, caso
tenha promovido qualquer ação nesse sentido,
abdique expressamente, por meio de desistência
homologada judicialmente, comprometendo-se a
não intentar nova demanda com o mesmo
objetivo;
b) não ter protocolado, na instância
administrativa ou na judicial, pedido de devolução
do ICMS decorrente da diferença do preço
praticado em relação ao valor que serviu de base
de cálculo para a substituição tributária, ou, caso
tenha pedido de tal natureza em tramitação
administrativa ou judicial, desista expressamente
da solicitação, comprometendo-se a não pleitear
qualquer devolução do tributo em virtude da
referida diferença;
c) não ter lançado, na conta-corrente do
ICMS, créditos que tenham como origem a
diferença a que se refere a alínea b, ou, caso tenha
promovido tais lançamentos, proceda ao estorno,
ou recolha de imediato o montante pertinente aos
créditos assim apropriados, com os acréscimos
devidos; e
d) não ter utilizado qualquer crédito fiscal
sob a alegação de existência de diferença de
imposto, decorrente de diferença entre a base de
cálculo tomada para retenção ou recolhimento do
imposto e o preço efetivamente praticado.
III – quando na condição de contribuinte
substituído, informar ao contribuinte substituto a
opção de que trata o inciso I.
Nota 3. A redução de base de cálculo
prevista neste item aplica-se, também, nas
operações interestaduais que destinem os
referidos veículos a não contribuintes do imposto.
Nota 4. Perderá o benefício previsto neste
item o contribuinte que vier a descumprir qualquer
dos incisos da Nota 2, obrigando-se ao
recolhimento imediato do tributo relativo à
diferença decorrente da aplicação da sistemática
normal de tributação em cotejo com o regime de
tributação com base de cálculo reduzida.
Nota 5. Relativamente às operações
alcançadas pelo benefício previsto neste item, não
se exigirá o estorno proporcional do crédito do
imposto.
Nota 6. Para efeito de exigência do ICMS
devido em razão do diferencial de alíquotas,
inclusive de transportador autônomo, sobre o valor
da operação de aquisição reduzida em 29,41%
(vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos
por cento) deverá ser aplicado o percentual relativo
à diferença entre as alíquotas interna e
interestadual.
Nota 7. Não ocorrendo a retenção ou o
pagamento do imposto referente à diferença de
alíquotas previsto na Nota 6, deverá o mesmo ser
pago antes do licenciamento do veículo.
2
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
8704.31.90
CÓDIGO
NBM/SH
DESCRIÇÃO
8702.10.00
Veículos automóveis para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista, com
motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel), com volume interno de
habitáculo, destinado a passageiros e
motorista, superior a 6m³, mas inferior a 9m³.
8702.90.90
Outros veículos automóveis para transporte de
10 pessoas ou mais, incluindo o motorista,
com volume interno de habitáculo, destinado
a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas
inferior a 9m³.
8703.21.00
Automóveis com motor explosão,
cilindrada não superior a 1000cm³.
8703.22.10
Automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1000cm³, mas não
superior a 1500cm³, com capacidade de
transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, incluído o condutor.
Exceção: Carro celular.
de
8703.22.90
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1000cm³, mas não
superior a 1500cm³.
Exceção: Carro celular.
8703.23.10
Automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1500cm³, mas não
superior a 3000cm³, com capacidade de
transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida.
8703.23.90
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 1500cm³, mas não
superior a 3000cm³.
Exceções: Carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida.
8703.24.10
Automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 3000cm³, com
capacidade de transporte de pessoas sentadas
inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida.
8703.24.90
Outros automóveis com motor explosão, de
cilindrada superior a 3000cm³.
Exceções: Carro celular, carro funerário e
automóveis de corrida.
8703.32.10
Automóveis com motor diesel ou semidiesel,
de cilindrada superior a 1500cm³, mas não
superior a 2500cm³, com capacidade de
transporte de pessoas sentadas inferior ou
igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Ambulância, carro celular e carro
funerário.
8703.32.90
Outros automóveis c/motor diesel ou
semidiesel, de cilindrada superior a 1500cm³,
mas não superior a 2500cm³.
Exceções: Ambulância, carro celular e carro
funerário.
8703.33.10
Automóveis c/motor diesel ou semidiesel, de
cilindrada superior a 2500cm³, com
capacidade de transporte de pessoas sentadas
inferior ou igual a 6, incluído o condutor.
Exceções: Carro celular e carro funerário
8703.33.90
Outros automóveis c/motor diesel ou
semidiesel, de cilindrada superior a 2500cm³.
Exceções: Carro celular e carro funerário
8704.21.10
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, chassis c/motor diesel ou
semidiesel e cabina.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
8704.21.20
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, c/motor diesel ou semidiesel
com caixa basculante.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
8704.21.30
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, frigoríficos ou isotérmicos
c/motor diesel ou semidiesel.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
8704.21.90
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton c/motor diesel ou semidiesel.
Exceções: Carro-forte p/ transporte de valores
e caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 ton.
8704.31.10
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, c/motor a explosão, chassis e
cabina.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
8704.31.20
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, c/motor explosão/caixa
basculante.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
8704.31.30
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, frigorificos ou isotérmicos
c/motor explosão.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima superior a 3,9 ton.
Outros veículos automóveis para transporte de
mercadorias, de peso em carga máxima não
superior a 5 ton, com motor a explosão.
Exceções: Carro-forte para transporte de
valores e caminhão de peso em carga máxima
superior a 3,9 ton.
” (AC)
“34 – Nas operações internas e de importação com
veículos automotores novos classificados nos códigos da
NBM-SH relacionados na tabela abaixo, fica reduzida a base
de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e
quarenta e um centésimos por cento).
Nota única. Nas operações a que se refere este item
deverá ser observado o disposto nas notas 5 a 7 do item 33.
CÓDIGO
NBM/SH
8701.20.00
8702.10.00
8704.21
8704.22
8704.23
8704.31
8704.32
8706.00.10
8706.00.90
DESCRIÇÃO
Tratores rodoviários para semi-reboques.
Veículos automóveis para transporte de 10
pessoas ou mais, incluindo o motorista, com
motor de pistão, de ignição por compressão
(diesel ou semidiesel), com volume interno
de habitáculo, destinados a passageiros e
motorista, igual ou superior a 9m³.
Caminhão para transporte de mercadorias,
com motor de pistão, de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) de peso
em carga máxima não superior a 5 ton.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima igual ou inferior a 3,9 ton.
Caminhão para transporte de mercadorias,
com motor de pistão, de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) de peso
em carga máxima superior a 5 ton, mas não
superior a 20 ton.
Caminhão para transporte de mercadorias,
com motor de pistão, de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) de peso
em carga máxima superior a 20 ton.
Caminhão para transporte de mercadorias,
com motor de pistão, de ignição por
centelha (faísca), de peso em carga máxima
não superior a 5 ton.
Exceção: Caminhão de peso em carga
máxima igual ou inferior a 3,9 ton.
Caminhão para transporte de mercadorias,
com motor de pistão, de ignição por
centelha (faísca), de peso em carga máxima
superior a 5 ton.
Chassis com motor para os veículos
automóveis da posição 8702.
Chassis com motor para caminhões.
“(AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 910,
de 11 de outubro de 2002.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
I – o inciso III, da Nota única do item 2,
da parte I do Anexo I:
“2 - Saídas, a título de distribuição
gratuita, de amostra de produto de diminuto ou
nenhum valor comercial-amostra grátis, desde que
em quantidade estritamente necessária para dar a
conhecer a sua natureza, espécie e qualidade,
devendo:
(...)
Nota única. Na hipótese de saída de
medicamento, somente será considerada amostra
gratuita a que contiver (Convênio ICMS 171/10):
(...)
III – no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da quantidade total de peso, volume líquido
ou unidades farmacotécnicas da apresentação
registrada na ANVISA e comercializada pela
empresa, nos demais casos (Convênio ICMS 61/
11);” (NR)
II – o item 3, da parte I do Anexo I:
“3 - As operações com produtos
industrializados de origem nacional, nas saídas
para comercialização ou industrialização na Zona
Franca de Manaus, exceto armas, munições,
perfumes, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis
de passageiros e açúcar de cana, observado o
seguinte (Conv. ICM 65/88 e 45/89, e Convs.
ICMS 25/89, 48/89, 62/89, 80/89, 01/90, 02/90 e
06/90):
I – salvo disposição em contrário, o
benefício é condicionado a que o estabelecimento
destinatário esteja situado no Município de
Manaus;
II – o estabelecimento remetente deverá
abater do preço da mercadoria o valor equivalente
ao imposto que seria devido se não houvesse a
isenção, indicado expressamente na Nota Fiscal;
III – a isenção é condicionada à
comprovação da entrada efetiva dos produtos no
estabelecimento destinatário;
IV – as mercadorias cujas operações
sejam favorecidas pela isenção, quando saírem
do Município de Manaus e de outras áreas em
relação às quais seja estendido o benefício,
Micofenolato de Sódio 180 mg – por
comprimido
72
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Micofenol
ato de
Sódio
2932.29.90
Micofenolato de Sódio 360 mg – por
comprimido
DECRETO Nº 17.024,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE
26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA
IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DOS
CONVÊNIOS ICMS 49, 60, 61, 62, 65, 67 E 71,
TODOS DE 8 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, obedecendo ao disposto no art. 4º da
Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-27119/2011,
Considerando o disposto nos Convênios
ICMS 49, 60, 61, 62, 65, 67 e 71, todos de 8 de
julho de 2011, ratificados pelo Ato Declaratório
CONFAZ nº 11, de 2 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
perderão o direito àquela isenção, hipótese em
que o imposto devido será cobrado por este
Estado, com os acréscimos legais cabíveis, salvo
se o produto tiver sido objeto de industrialização
naquela zona (Conv. ICMS 84/94);
V – o benefício e as condições contidos
no caput deste artigo e nos incisos anteriores ficam
estendidos às operações de saídas dos referidos
produtos para comercialização ou industrialização:
a) nas Áreas de Livre Comércio de
Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Conv.
ICMS 52/92);
b) nas Áreas de Livre Comércio de Bonfim
e Boa Vista, no Estado de Roraima (Conv. ICMS
52/92);
c) na Área de Livre Comércio de
Guajaramirim, no Estado de Rondônia (Conv.
ICMS 52/92);
d) na Área de Livre Comércio de
Tabatinga, no Estado do Amazonas (Conv. ICMS
52/92);
e) nos Municípios de Rio Preto da Eva e
Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas
(Convs. ICMS 45/94, 49/94, 63/94 e 36/97); e
f) nas Áreas de Livre Comércio de
Cruzeiro do Sul e Brasiléia, com extensão para o
Município de Epitaciolândia, no Estado do Acre
(Conv. ICMS 52/92).
VI – o contribuinte que pretender efetuar
remessa de mercadorias para a Zona Franca de
Manaus ou outras áreas de Livre Comércio, com
o benefício de que cuida este item, deverá observar
as regras contidas nos arts. 685 a 689.” (NR)
III – os itens 72 e 95, da tabela do Item
65, da Parte II do Anexo I:
“65 – As operações realizadas com os
fármacos e medicamentos relacionados no Anexo
Único do Convênio ICMS nº 87/02, destinados a
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
Federal, Estadual e Municipal, e as suas fundações
públicas (Convênios ICMS 87/02, 118/02, 126/
02, 45/03, 73/05, 103/05, 115/05, 137/05, 84/06,
148/06, 75/07, 36/08, 54/09 e 26/11).
(...)
Sirolimo 1mg - por drágea
Sirolimo 2mg - por drágea
95
Sirolimo
2933.39.99
Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de
60 ml
“ (NR)
IV – o caput do item 66, da parte II do
Anexo I:
“66 - As operações com mercadorias, bem
como as prestações de serviços de transporte a
elas relativas, destinadas a programas de
fortalecimento e modernização das áreas fiscal,
de gestão, de planejamento e de controle externo,
dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas por
meio de licitações ou contratações efetuadas
dentro das normas estabelecidas pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID e
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES (Convênios ICMS 79/05, 132/
05, 97/10 e 67/11).” (NR)
V – a alínea a, do inciso II, do item 11 do
Anexo II:
3003.90.
69/
3004.90.
59
(Conv.
ICMS
60/11)
3004.90.
78
(Conv.
ICMS
60/11)
“11 – nas saídas interestaduais com
insumos agropecuários a seguir especificados, a
base de cálculo fica reduzida em (Convênios
ICMS 100/97, 40/98, 05/99, 97/99, 08/00, 10/01,
58/01, 89/01, 20/02, 21/02, 106/02, 152/02, 25/
03, 57/03, 93/03, 99/04, 16/05, 18/05, 63/05, 149/
05, 150/05, 54/06, 93/06, 53/08, 71/08, 138/08,
156/08, 55/09, 69/09, 119/09, 01/10 e 195/10):
(...)
II – 30% (trinta por cento):
a) farelos e tortas de soja e de canola,
cascas e farelos de cascas de soja e de canola,
sojas desativadas e seus farelos, quando
destinados à alimentação animal ou ao emprego
na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 62/
11);” (NR)
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Durval de Góes Monteiro, s/n, Km 7, Tabuleiro do Martins, ao preço de R$
1,40 por exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo
endereço ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av Durval
de Góes Monteiro, s/n, Km 7 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário das 07h00
às 17h00 pelo e-mail: [email protected].
Art. 2º O Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos
dispositivos adiante indicados, com a seguinte
redação:
I – a Nota 5, ao item 67, da Parte I do
Anexo I:
“67 - As saídas de produtos farmacêuticos
e de fraldas geriátricas da Fundação Oswaldo
Cruz – FIOCRUZ, destinadas às farmácias que
façam parte do “Programa Farmácia Popular do
Brasil”, instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de
abril de 2004, assim como as correspondentes
saídas internas a pessoa física, consumidor final
de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas,
promovidas pelas referidas farmácias (Convênio
ICMS 81/08).
(...)
Nota 5. Na devolução de bens ou
mercadorias pela farmácia integrante do programa
à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, a nota
fiscal da operação poderá ser emitida pelo
destinatário, devendo o respectivo DANFE
acompanhar o trânsito dos bens ou mercadorias
(Conv. ICMS 65/11).” (AC)
II – a alínea q, ao inciso I, do item 11 do
Anexo II:
“11 – nas saídas interestaduais com
insumos agropecuários a seguir especificados, a
base de cálculo fica reduzida em (Convênios
ICMS 100/97, 40/98, 05/99, 97/99, 08/00, 10/01,
58/01, 89/01, 20/02, 21/02, 106/02, 152/02, 25/
03, 57/03, 93/03, 99/04, 16/05, 18/05, 63/05, 149/
05, 150/05, 54/06, 93/06, 53/08, 71/08, 138/08,
156/08, 55/09, 69/09, 119/09, 01/10 e 195/10):
I – 60% (sessenta por cento):
(...)
q) torta de filtro e bagaço de cana, cascas
e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de
oleaginosas, resíduo da indústria de celulose
(dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra
de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais
orgânicos, destinados para uso exclusivo como
matéria prima na fabricação de insumos para a
agricultura (Conv. ICMS 49/11).” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de agosto de 2011, em relação ao
inciso IV do art. 1º;
II – 1º de setembro de 2011, em relação
ao inciso II do art. 1º; e
III – 1º de outubro de 2011, em relação
aos incisos I, III e V do art. 1º e ao art. 2º.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.025,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS,
APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245, DE
26
DE
DEZEMBRO
DE
1991,
RELATIVAMENTE A BENEFÍCIOS FISCAIS,
PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES
DOS CONVÊNIOS ICMS 103 E 104, AMBOS
DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, obedecendo ao disposto no art. 4º da
Lei Estadual nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
e o que consta do Processo Administrativo nº
1500-36651/2011,
Considerando o disposto nos Convênios
ICMS 103 e 104, ambos de 30 de setembro de
2011, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ
nº 15, de 20 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A nota única do item 50 da Parte II
do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“50 - As operações com preservativos,
classificados no código 4014.10.00 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH, observando-se que
(Convênio ICMS 89/97 e 116/98):
(...)
Nota única. O benefício previsto neste
item vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS
116/1998, de 11 de dezembro de 1998 (Convênios
ICMS 119/03, 40/07 e 104/11).” (NR)
Art. 2º O Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do
item 82 à Parte II do Anexo I, com a seguinte
redação:
“82 – a partir de 21 de outubro de 2011,
as operações realizadas com os seguintes
fármacos e medicamentos derivados do plasma
humano coletado nos hemocentros de todo o
Brasil, efetuadas pela Empresa Brasileira de
Hemoderivados e Biotecnlogia – Hemobrás
(Convênio ICMS 103/11):
NCM
Item
Fármacos
I Albumina Humana
II
III
IV
V
VI
Fármacos
3
Medicamentos
3504.00.90 Soroalbumina humana a 20% Frasco Ampola 200mg/ml
Concentrado de Fator IX 3504.00.90 Concentrado de Fator IX da
Coagulação Frasco de 500 UI
Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 250 UI
Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 500 UI
Concentrado de Fator VIII 3504.00.90 Concentrado de Fator VIII da
Coagulação Frasco de 1.000 UI
Concentrado de Fator de 3504.00.90 Concentrado de Fator de Von
Von Willebrand
Willebrand Frasco de 1.000 UI
NCM
Medicamento
s
3002.10.37
3002.10.39
3002.10.39
3002.10.39
3002.10.39
3002.10.39
4
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
Nota única. A isenção prevista neste item
fica condicionada a que:
I – os medicamentos estejam beneficiados
com isenção ou alíquota zero dos Impostos de
Importação ou sobre Produtos Industrializados;
II – a parcela relativa à receita bruta
decorrente das operações previstas neste item
esteja desonerada das contribuições do PIS/
PASEP e COFINS.” (AC)
Art. 3º O inciso IV do art. 1º do Decreto
nº 15.531, de 30 de agosto de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os dispositivos adiante indicados
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
IV – a Nota 3 do Item 28 do Anexo II:
28 – Nas saídas de biodiesel (B-100), de
forma que a carga tributária seja equivalente a 12%
(doze por cento) do valor das operações,
resultante da industrialização de (Convênios ICMS
113/06 e 160/06):
(...)
Nota 3. Este benefício vigorará enquanto
vigorar o Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro
de 2006 (Convênio ICMS 27/11).”(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.028,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.032,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
DECRETO Nº 17.036,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a CARLOS
ANDRÉ BARBOSA DE SOUZA, portador do
CPF nº 007.901.944-73, do cargo, de provimento
em comissão, de Gerente, Nível GTR-7, da
Gerência de Captação de Vagas, da Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a EVANY VIANEI SOARES
CAVALCANTE, portadora do CPF nº 011.409.51408, do cargo, de provimento em comissão, de
Gerente, Nível GTR-6, da Gerência Geral de
Unidade Penitenciária, da Colônia Agro-Industrial
São Leonardo, da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado
da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear FABRÍCIA
GONÇALVES DA SILVA, portadora do CPF n.º
022.683.874-96, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Coordenador
Setorial, Nível COS-1, da Coordenadoria Setorial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico,
do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Osmar Almeida
Góes Júnior.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.029,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear NADJA MARIA
SILVA BEIROUTI, portadora do CPF n.º
259.464.714-49, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR7, da Gerência de Operacionalização dos Núcleos
Regionais de Atendimento, da Secretaria de
Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação
Profissional, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.033,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear ANNE LIV BAZÍLIO DE
MEDEIROS, portadora do CPF nº 054.052.49483, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência
Geral de Unidade Penitenciária, da Colônia AgroIndustrial São Leonardo, da Superintendência Geral
do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado
da Defesa Social, do Serviço Civil do Poder
Executivo, vago em decorrência da exoneração de
Evany Vianei Soares Cavalcante.
DECRETO Nº 17.026,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a NADJA
MARIA SILVA BEIROUTI, portadora do CPF
n.º 259.464.714-49, do cargo, de provimento em
comissão, de Diretor, Nível GTR-5, da Diretoria
de Atendimento ao Trabalhador e Empregador,
da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e
Qualificação Profissional, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
DECRETO Nº 17.030,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE conceder exoneração a ANNE LIV
BAZÍLIO DE MEDEIROS, portadora do CPF
nº 054.052.494-83, do cargo, de provimento em
comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência
de Reintegração Social, da Superintendência Geral
de Administração Penitenciária, da Secretaria de
Estado da Defesa Social, do Serviço Civil do
Poder Executivo.
DECRETO Nº 17.034,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual,
RESOLVE nomear MARCOS JOSÉ DUARTE
SANTANA, portador do CPF nº 164.538.754-20,
para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Assistente de Procuradoria para Assessoramento
Superior, Nível AS-1, da Procuradoria Geral do
Estado, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago
em decorrência da exoneração, a pedido, de Anthony
Fernandes Oliveira Lima.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
DECRETO Nº 17.031,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.035,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de
2011, 195º da Emancipação Política e 123º da
República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear EVANY VIANEI
SOARES CAVALCANTE, portadora do CPF nº
011.409.514-08, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR6, da Gerência de Reintegração Social, da
Superintendência Geral do Sistema Penitenciário,
da Secretaria de Estado da Defesa Social, do
Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Anne Liv Bazílio
de Medeiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a OSMAR ALMEIDA GÓES
JÚNIOR, portador do CPF n.º 020.275.474-01,
do cargo, de provimento em comissão, de
Coordenador Setorial, Nível COS-1, da
Coordenadoria Setorial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria
de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.027,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XIV do art. 107 da Constituição
Estadual, RESOLVE nomear CARLOS ANDRÉ
BARBOSA DE SOUZA, portador do CPF nº
007.901.944-73, para exercer o cargo, de
provimento em comissão, de Diretor, Nível GTR5, da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e
Empregador, da Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional, do Serviço
Civil do Poder Executivo, vago em decorrência
da exoneração de Nadja Maria Silva Beirouti.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.037,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-5375/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora IARA MARIA DE OMENA
MATEUS ROCHA, ocupante do cargo de
Professor, Especial Magistério, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 47.339-1, do Quadro do
Magistério Público Estadual, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com
o art. 6º e incisos, da Emenda Constitucional nº
41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de
2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº
47, de 05 de julho de 2005 e a Lei Estadual nº
6.196, de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.038,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-12527/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA GENAURA DA
ROCHA VIEIRA, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 35.748-0, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art.
6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de
2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro
de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma
de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.039,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-1827/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA JOSÉ SOARES
DANTAS, ocupante do cargo de Professor,
Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe “D”, matrícula
nº 35.751-0, rematriculada com o nº 15813, do
Quadro do Magistério Público Estadual, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de
acordo com o art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003,
c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 e a Lei Estadual nº 6.196, de 26
de setembro de 2000 - ESTATUTO DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.040,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-2492/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora NÚBIA MARIA
MAGALHÃES RODRIGUES NUNES, ocupante
do cargo de Professor, Especialização, Nível “II”,
Classe “D”, matrícula nº 44.269-0, rematriculada
com o nº 21326, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
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PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
12 de Dezembro de 2011
DECRETO Nº 17.041,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-3580/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora JOSEFA TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de
Professor, Licenciatura Plena, Nível “I”, Classe
“D”, matrícula nº 45.889-9, rematriculada com o
nº 22486, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados
sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000
- ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
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DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.042,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-11118/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora GISELDA PESSOA
BARROS, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, Classe “D”, matrícula nº 21.8014, rematriculada com o nº 9978, integrante da
Carreira dos Profissionais da Educação do Poder
Executivo do Estado de Alagoas, Quadro de
Provisão Temporária, instituída pela Lei Estadual
nº 6.907, de 3 de janeiro de 2008, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho
de 30h (trinta horas) semanais, de acordo com o
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
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DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.043,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-8634/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora TERESINHA CARDOSO
FERREIRA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 46.091-5, do Quadro do Magistério Público
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.044,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-11535/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora ROSANA MEIRE LEÃO DE
OLIVEIRA BARROS, ocupante do cargo de
Professor, Especialização, Nível “II”, Classe “D”,
matrícula nº 31.366-1, do Quadro do Magistério
Público Estadual, com proventos integrais,
calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º
e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal,
de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 17.045,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-11777/2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria
voluntária à servidora MARIA JOSÉ PONTES
SILVA, ocupante do cargo de Professor,
Especialização, Nível “II”, Classe “D”, matrícula
nº 40.145-5, do Quadro do Magistério Público
5
Estadual, com proventos integrais, calculados sobre
a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas)
semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da
Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de
dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e a
Lei Estadual nº 6.196, de 26 de setembro de 2000 ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 9 de dezembro de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS FINANCEIROS E OUTRAS
AVENÇAS
Processo Administrativo n° 1101-3781/2011.
Procedimento: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso
VIII da Lei nº 8.666,21 de junho de 1993, e
Despacho PGE/GAB nº 5031/2011 da
Procuradoria Geral do Estado.
Contratante: O Estado de Alagoas, CNPJ
12.200.192/0001-69, com endereço na Rua
Cincinato Pinto, s/n°, Centro, Palácio
República dos Palmares, Maceió/AL,
representado pelo Governador do Estado,
Teotonio Brandão Vilela Filho, com a
interveniência e anuência da CASAL,
representado por seu Diretor-Presidente,
Álvaro José Menezes da Costa, e do
DETRAN/AL, representado por seu DiretorPresidente, Luis Augusto Santos Lúcio de
Melo.
Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
CNPJ 00.360.305/0001-04, por intermédio da
Superintendência Regional em Alagoas, neste
ato representada por seu Superintendente
Regional, Herbert Buenos Aires de Carvalho,
CPF n° 306.719.813-15, residente e
domiciliado em Maceió/AL.
Objeto do Contrato: A prestação, pela CAIXA, de
serviços aos entes públicos, dentre outros, e
com exclusividade, de centralização e
processamento na CAIXA dos créditos
provenientes de 100% (cem por cento) da
folha de pagamento gerada pelo ESTADO,
CASAL e DETRAN/AL, abrangendo todos
os órgãos da administração direta, servidores
ativos, inativos, pensionistas, estagiários e
prestadores de serviços.
Gestor do Contrato: Epson Acioli Silveira, matrícula
nº 600.328-1, Superintendente do Tesouro
Estadual.
Data de início da execução do Contrato: A partir da
data de sua assinatura, em 7 de dezembro de
2011.
Signatários: Pelo Estado de Alagoas, Teotonio Vilela
Filho, pela CAIXA, Herberto Buenos Aires
de Carvalho, pela CASAL, Álvaro José
Menezes da Costa, e pelo DETRAN/AL, Luis
Augusto Santos Lúcio de Melo.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 9
DE DEZEMBRO DE 2011, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1500-36180/10, da SEFAZ;
1500-27119/11, da SEFAZ; e
1500-36651/11, da SEFAZ.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ para as
providências a seu cargo.
PROCs.1800-5375/10, de IARA Mª DE OMENA
M. ROCHA;
1800-8634/10, de TERESINHA C.
FERREIRA;
6
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
1800-11535/10, de ROSANA M. R. DE O.
BARROS;
1800-11777/10, de Mª JOSÉ PONTES
SILVA;
1800-12527/10, de Mª GENAURA DA R.
VIEIRA;
1800-1827/11, de Mª JOSÉ SOARES
DANTAS;
1800-2492/11, de NÚBIA Mª M. R. NUNES;
1800-3580/11, de JOSEFA T. DE
ALBUQUERQUE;
1800-11118/10, de GISELDA PESSOA
BARROS.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e,
em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo, à Secretaria de Estado da Gestão
Pública, para conhecimento, e ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
PROC.1400-3478/11, da SEAGRI = Com
fundamento no Despacho PGE/GAB n° 4.735/
2011, de fls. 70/75, da Procuradoria Geral do
Estado, que opinou pela possibilidade da
convalidação do Convênio entre a Secretaria
de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário – SEAGRI e o
INSTITUTO JOSÉ BARROS PASSOS,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.596.828/
0001-66, cujo objeto é a realização do XIV
Congresso Brasileiro da Mandioca e 1ª Feira
Brasileira da Mandioca, no período de 16 a
19 de novembro de 2011, no Município de
Maceió/AL, e com base no art. 55 da Lei
Estadual nº 6.161/2000, convalido o Convênio
de que trata o Processo Administrativo nº 14003478/2011. Publique-se. Após, retornem os
autos à Secretaria de Estado da Agricultura e
do Desenvolvimento Agrário para as
providências de estilo.
PROC.5501-4484/11, da SEINFRA = Com
fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº
2433/2011, aprovado pelo Despacho PGE/
GAB nº 4.824/2011, às fls. 118/124, ambos
da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a
celebração do Sexto Termo Aditivo ao
Contrato nº 84/2010 – CPL/AL, ajustado entre
o Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Infraestrutura –
SEINFRA, com a interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Alagoas – DER, e a empresa
COTENG - COTRIM ENGENHARIA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.181.737/0001-34, cujo objeto é a
readequação do Projeto Expedito para o
Projeto Executivo de Engenharia, que resultou
num acréscimo de 4,16% (quatro vírgula
dezesseis por cento) do valor do contrato, de
que trata o Processo Administrativo nº 55014484/2011. Deve a SEINFRA, antes da
celebração do ajuste, juntar aos autos os
documentos de regularidade jurídica e fiscal
da contratada, devidamente atualizados.
Tornem os autos à SEINFRA para as
providências cabíveis, ficando o Secretário de
Estado da Infraestrutura autorizado a
representar o Estado de Alagoas na celebração
do Termo Aditivo, bem como o Diretor
Presidente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Alagoas como
interveniente executor.
PROC.4105-21336/ 09, da AMGESP = Com
fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1654/
2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/
CD nº 2481/2011 e PGE/GAB nº 5290/2011,
às fls. 1729/1731, todos da Procuradoria Geral
do Estado, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Presencial nº
AMGESP-008/2011, cujo objeto é a prestação
de serviços de emissão de bilhetes de passagens
aérea e frete destinados à Administração
Pública do Estado de Alagoas, que obteve
como
vencedoras
as
empresas
AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.386.124/0001-36, para os lotes 04, 06, 08,
14 e 15; PROPAG TURISMO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 13.353.495/0001-84,
para os lotes 01, 05 e 11; TRANSAMERICA
TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 12.490.140/0001-74, para os lotes 02,
07 e 12; VISÃO TURISMO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 16.482.762/0001-01,
para os lotes 03, 09 e 10; e J.B.S. VIAGENS
E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.424.305/0001-20, para o lote 13,
de que trata o Processo Administrativo nº 410521336/2009. Deve a AMGESP, antes da
celebração dos ajustes, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal das
empresas a serem contratadas, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à AMGESP
para providências de estilo, ficando o DiretorPresidente da Agência de Modernização da
Gestão de Processos autorizado a celebrar os
Contratos.
PROC.1800-8944/11, da SEE = Com fundamento
no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.434/2011,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 4.803/
2011, de fls. 85/86, ambos da Procuradoria
Geral do Estado, autorizo a contratação, pelo
Estado de Alagoas, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte, da empresa DIFIORI COMÉRCIO
DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.110.474/0001-06, cujo objeto é o
fornecimento de mobiliário para estruturar os
apartamentos do Estádio Rei Pelé, resultante
da adesão à Ata de Registro de Preços nº VI/
2011 – UESPI, decorrente do Pregão
Presencial nº 006/2011, originária da
Universidade Estadual do Piauí, para os itens
136, 137 e 138 da referida ata, de que trata o
Processo Administrativo nº 1800-8944/2011.
Deve a SEE, antes da celebração do contrato,
juntar ao processo os documentos de
regularidade jurídica e fiscal da empresa a ser
contratada, devidamente atualizados.
Remetam-se os autos à SEE para as
providências de estilo, ficando o Secretário de
Estado da Educação e do Esporte autorizado
a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Contrato.
PROC.4105-21336/09, da AMGESP = Com
fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1654/
2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/
CD nº 2481/2011 e PGE/GAB nº 5290/2011,
às fls. 1729/1731, todos da Procuradoria Geral
do Estado, homologo o procedimento licitatório
realizado na modalidade Pregão Presencial nº
AMGESP-008/2011, cujo objeto é a prestação
de serviços de emissão de bilhetes de passagens
aérea e frete destinados à Administração
Pública do Estado de Alagoas, que obteve
como
vencedoras
as
empresas
AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.386.124/0001-36, para os lotes 04, 06, 08,
14 e 15; PROPAG TURISMO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 13.353.495/0001-84,
para os lotes 01, 05 e 11; TRANSAMERICA
TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 12.490.140/0001-74, para os lotes 02,
07 e 12; VISÃO TURISMO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 16.482.762/0001-01,
para os lotes 03, 09 e 10; e J.B.S. VIAGENS
E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 00.424.305/0001-20, para o lote 13,
de que trata o Processo Administrativo nº 410521336/2009. Deve a AMGESP, antes da
celebração dos ajustes, juntar ao processo os
documentos de regularidade fiscal das
empresas a serem contratadas, devidamente
atualizados. Remetam-se os autos à AMGESP
para providências de estilo, ficando o DiretorPresidente da Agência de Modernização da
Gestão de Processos autorizado a celebrar os
Contratos.
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
*PORTARIA Nº 477, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24
de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3792/2011, RESOLVE
conceder à servidora EDENILSA MARIA CHAGAS DE
LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Relações
Públicas, matrícula nº 42.809-4, 1 (uma) diário no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais) e 1/2 (meia) diária, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência no
município de União dos Palmares/AL, nos dias 19 e 20 de
novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*PORTARIA Nº 478, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de
competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 14, de 24
de abril de 2007, considerando o que estabelece o Decreto
n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-3791/2011, RESOLVE
conceder à servidora EDENILSA MARIA CHAGAS DE
LIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Relações
Públicas, matrícula nº 42.809-4, 1 (uma) diário no valor de
R$ 80,00 (oitenta reais) e 1/2 (meia) diária, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e pousada durante sua permanência no
município de União dos Palmares/AL, nos dias 12 e 13 de
novembro do corrente ano, para trato de assuntos de interesse
da Administração Estadual, correndo a despesa por conta
da Unidade Orçamentária 04.122.0004.2346.0000, elemento
de despesa 3390.14, da vigente Lei de Meios.
FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS
Secretário Adjunto
*Republicadas.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE
CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-4041/11, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os
autos à Secretaria Executivs do Conselho Integrado
de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na
SEADES, para ciência e providências pertinentes no
âmbito de sua competência, tendo em vista o Ofício nº
337/2011 GSTE-SEFAZ/Al., às fls. 02.
PROC.1101-4039/11, da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os
autos à Secretaria Executivs do Conselho Integrado
de Políticas de Inclusão Social do FECOEP, na
SEADES, para ciência e providências pertinentes no
âmbito de sua competência, tendo em vista o Ofício nº
338/2011 GSTE-SEFAZ/Al., às fls. 02.
PROC.1203-2031/11, de KARLLENE V A DE FARIAS
= Encaminhem-se os autos ao Gabinete Militar, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua
competência, tendo em vista o Requerimento nº 03/
11-KVAF de fls. 2.
PROC.1101-3767/11, da ADM PALÁCIO = Considerando
as justificativas que embasam o pedido contido na
solicitação inicial, bem como os documentos que
atestam a efetiva prestação dos serviços, inclusive
quanto à existência de dotação orçamentária para
custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da PGE no Gabinete Civil, de fl. 36,
autorizo o pagamento à empresa Nordeste Segurança
de Valores Alagoas LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 12.498.861/0001-20, decorrente do Contrato nº
AMGESP-032/2011, relativo ao período de 1º a 30/
11/2011, de que trata o Processo Administrativo nº
1101-3767/2011. Retornem os autos à
Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-3622/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as
justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva
prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo
em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no
Gabinete Civil, de fl. 36, autorizo o pagamento à empresa
Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do
Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3622/2011. Retornem os autos à
Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de estilo.
PROC.3300-1549/11, da SEINFRA = Em virtude da publicação
do Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de
2011, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Infraestrutura – SEINFRA para os devidos fins.
PROC.1101-4214/10, da CEPAL = Ciente. Remetam-se os
autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e
manifestação quanto ao aspecto jurídico do pedido de
reconsideração formulado pela CEPAL.
PROC.1203-1718/11, de LEONARDO A FERREIRA =
Considerando a decisão judicial proferida nos Autos n°
0057778-11.2011.8.02.0001, pela 5ª Vara Cível da Capital,
e o teor do Ofício nº 1129/11, do Gabinete do Comando
Geral, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros
Militar de Alagoas – CBMAL para as providências
ulteriores.
PROC.1101-3636/11, da ADM PALÁCIO = Reconheço a
situação de inexigibilidade de licitação, nos termos do
art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, tendo em vista o Despacho nº PGE/GAB nº
5.194/2011, de fls. 46/49, da Procuradoria Geral do
Estado para contratação direta, pelo Estado de Alagoas,
por intermédio do Gabinete Civil, da empresa EDITORA
DE JORNAIS DE ALAGOAS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.862.878/0001-48, cujo objeto é a
realização de 3 (três) assinaturas anuais do periódico
“O JORNAL”, de que trata o Processo Administrativo
nº 1101-3636/2011. Deve a Superintendência de
Informação, Logística e Documentação, antes da
celebração da avença, juntar aos autos os documentos
de regularidade fiscal da empresa a ser contratada,
devidamente atualizados. Retornem os autos à
Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-3955/11, da ADM PALÁCIO = Considerando as
justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva
prestação dos serviços, inclusive quanto à existência de
dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo
em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE no
Gabinete Civil, de fl. 35, autorizo o pagamento à empresa
Aeroturismo Agência de Viagens Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do
Contrato nº AMGESP-034/2011, de que trata o Processo
Administrativo nº 1101-3955/2011. Retornem os autos à
Superintendência de Informação, Logística e
Documentação para adoção das providências de estilo.
PROC.52555-1858/11, da ADEAL = A Constituição Estadual,
em seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º, inciso III,
da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991,
determinam que é função institucional da Procuradoria
Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe
do Executivo. Neste sentido, remetam-se os autos à PGE,
para análise e manifestação a respeito do PARECER/
PAE/ADEAL Nº 014/2011, de fls. 214/217, da
Coordenadoria Jurídica da ADEAL, voltando em seguida
para superior consideração governamental.
PROC.3300-1926/11, da SEINFRA = Em virtude da publicação
do Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de
2011, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Infraestrutura – SEINFRA para os devidos fins.
PROC.1900-2301/11, da SECTI = Em virtude da publicação
do Decreto Estadual nº 16.878, de 30 de novembro de
2011, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da
Ciência, da Teconologia e da Inovação – SECTI para
os devidos fins.
PROC.1203-1719/11, de SIMONE T DA SILVA =
Considerando a decisão judicial proferida nos Autos n°
0057778-11.2011.8.02.0001, pela 5ª Vara Cível da Capital,
e o teor do Ofício nº 1129/11, do Gabinete do Comando
Geral, remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros
Militar de Alagoas – CBMAL para as providências
ulteriores.
PROC.1101-4026/11, da UFAL = Vão os autos à SECTI para
ciência de seu Titular do inteior teor do Ofício nº 661/GP
de fls. 02, e adoção das providências pertinentes no
âmbito de sua competência.
PROC.1101-3830/11, da SESAU = Retornem os autos à
SESAU para ciência de seu Titular do requerimento de
fls. 3 formulado pela servidora interessada.
==================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
GABINETE MILITAR
PORTARIA Nº. 206/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-589/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de São José da Lage/AL, no dia 21 de outubro de 2011,
em objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
Cap PM Mat. 81756 Marcos Cézar Ferreira Ângelo
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
1º Sgt PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca
3º Sgt PM Mat. 78512 Alan Rodrigues de Lima Oliveira
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Maceió/AL, 9 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 207/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-597/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 3 de dezembro de 2011, em
objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
Cap PM Mat. 81760 Aloisio Soraes Junior
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
3º Sgt PM Mat. 81211Nilson Martins dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 79977 Márcio José da Silva
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 9 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
PORTARIA Nº. 208/2011 - GM
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE MILITAR, no
uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o
Decreto n° 4.077, de 28 de novembro de 2008, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº. 1103-599/2011,
RESOLVE conceder a cada policial militar abaixo relacionado, 1 (uma) diária de alimentação, nos valores correspondentes às viagens dentro do território estadual, para fins de
ressarcimento das despesas durante o deslocamento à cidade de Arapiraca/AL, no dia 1º de dezembro de 2011, em
objeto de serviço, correndo a despesa por conta da Unidade
Orçamentária 11007, Programa de Trabalho
06.122.0004.2027.0000, elemento de despesa 33.90.15, do
orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
2º Ten QOA PM Mat. 76313 Gérson Gomes de Oliveira
1 (uma) diária - Valor R$ 40,00 (quarenta reais).
1º Sgt PM Mat. 81750 Douglas de Holanda Fonseca
3º Sgt PM Mat. 77881 Robson Lima dos Santos
3º Sgt PM Mat. 80229 Roberto Rodrigues dos Santos
1 (uma) diária - Valor R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Cb PM Mat. 81009 Ricardo Luis da Silva Rocha
Sd PM Mat. 113806 José Jorge Amorim Filho
1 (uma) diária - Valor R$ 30,00 (trinta reais).
Maceió/AL, 9 de dezembro de 2011.
RONALDO DOS SANTOS - Cel PM R/R
Secretário-Chefe
12 de Dezembro de 2011
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
NOTA
Por razões de ordem técnica, a matéria enviada a
CEPAL pela Procuradoria Geral do Estado no dia 07 de
dezembro de 2011, não foi publicada no Diário Oficial do
dia 09 de novembro do corrente ano.
PORTARIA PGE Nº 390/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei
Complementar nº 07/91, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 4.076/2009, nos termos do processo administrativo
nº 1204-7726/2011, RESOLVE conceder ao servidor público LUIZ HENRIQUE AMORIM ROCHA, matrícula nº
143358, meia (1/2) diária no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), em virtude de seu deslocamento ao Município
de Arapiraca/AL, para acompanhar o Procurador-Geral do
Estado numa reunião de trabalho na unidade agreste da PGE,
que se realizará no dia 11/11/2011.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió, 10 de
novembro de 2011.
CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA
Procurador Geral do Estado
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE
07.12.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PROC: 1800-8441/2011 - INT: SEINFRA - ASS:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP: Com o
fito de complementar a instrução processual, em face
do Despacho exarado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, fls. 242,
no sentido de auscultar, também a Secretaria de
Infraestrutura, chamo o feito à ordem, retornando os
autos à sobredita Coordenação, a fim de analisar da
necessidade de ouvir a SEINFRA para a conclusão
do processo.
PROC: 1101-3993/2011 - INT: GABINETE CIVIL - ASS:
INFORMAÇÕES SOBRE MANIFESTAÇÃO DE
DEFESA EM FAVOR DE AGENTE PÚBLICO
ESTADUAL - DESP: Aprovo o Despacho PGEPFE de fls. 06/08, da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 07 de Dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-1697/2010. - INT: MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRAZ - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 597/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-33520/2010. - INT: MIRIAN DA SILVA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 596/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-4277/2011. - INT: JOSÉ DJALMA
MENEZES COSTA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 595/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-32556/2010. - INT: SÔNIA DA SILVA
BARROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 594/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-31998/2010. - INT: GENY FERREIRA
DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 593/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-35429/2010. - INT: MARIA ISAURIR
ALVES DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 592/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-12450/2010. - INT: ARIANA DE
HOLANDA PAES PINTO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 591/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-000717/2011. - INT: EDITE LIRA DOS
SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 590/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-17800/2010. - INT: MARIGLEIDE
GUEDES SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 589/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-1244/2011. - INT: SALETE SILVA DE
MORAIS BELO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 588/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1700-0226/2010. - INT: JOEL RODRIGUES DOS
SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 598/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos à razão de 26/35 avos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-28486/2010. - INT: MARIA
APARECIDA PEREIRA GOMES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 599/2011
da Comissão constituída através da Portaria PGE nº
316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-13787/2010. - INT: LENIRA MARIA
ARAÚJO SAMPAIO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 600/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-5160/2010. - INT: SIRLHEY FERREIRA
LEITE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho nº 601/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2000-7508/2009. - INT: SIRLHEY FERREIRA
LEITE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Despacho nº 602/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2000-9274/2010. - INT: GONÇALINA SILVA
DOS SANTOS BATISTA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 604/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-4206/2010. - INT: MARIA SALETE BARBOSA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 603/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-16423/2010. - INT: FRANCISCA SALES
DO NASCIMENTO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 605/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
7
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-13991/2011. - INT: ROBERTO RÊGO COELHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 611/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-5871/2011. - INT: GLEIDE GOME4S MENDES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Parecer nº 580/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-3794/2011. - INT: ERÁDIA MARIA
TOURINHO DE MORAES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 579/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-4954/2011. - INT: MARIA CÍCERA
BRUNO DE AMORIM GOMES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 578/2011
da Comissão constituída através da Portaria PGE nº
316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-2944/2011. - INT: LÍBIA ARANHA FONSECA MASCARENHAS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 577/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11675/2010. - INT: SÔNIA MARIA SANTOS CUSTÓDIO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 586/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-2923/2011. - INT: ELIANE QUIRINO
CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 588/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-12156/2010. - INT: ADALGISAALVES
DE NORONHA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Despacho nº 590/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento
da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-10547/2009. - INT: ISABEL CRISTINA SILVA BARBOSA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Despacho nº 587/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo indeferimento da
aposentadoria. À SEE.
PROC: 1800-11356/2010. - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 588/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção proporcionais dos proventos na razão de 25/30 avos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 1800-4872/2011. - INT: MARIA DE FÁTIMA
MOURA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 576/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-5134/2011. - INT: TEREZA CRISTINA
ALVES DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 575/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-551/2011. - INT: JUDITE DE BARROS
DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 574/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
8
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PROC: 1800-12199/2010. - INT: MARIA JOSÉ NOVAES
PEDROSA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 572/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-10841/2010. - INT: JOSEFA MARIA
DA CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 570/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-4415/2011. - INT: PETRÚCIA FERREIRA
DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 569/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-4637/2011. - INT: MARIA JOSÉ GOMES ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 568/2011 da Comissão constituída através da
Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção proporcionais dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC:
1800-2502/2011. - INT: MARLUCE CARNEIRO TEIXEIRA LEITE - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 567/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção proporcionais dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-8628/2010. - INT: MARIA SOARES DE
LIMA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo
o Parecer nº 571/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção proporcionais dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7638/2010. - INT: MARIA CÍCERA DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Parecer nº 573/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali
contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção proporcionais dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-14064/2011. - INT: ELBA LIRA ARAÚJO
CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 618/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-30787/2010. - INT: JOAQUIM PEREIRA
DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 617/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-2709/2011. - INT: DEUZA XAVIER DE
MELO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 615/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2000-8384/2011. - INT: MARIA RITA FIÚZA
SIMÕES - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 614/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões
ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao
Gabinete Civil.
PROC: 2000-4411/2010. - INT: MARIA DA GLÓRIA
FREITAS SILVA BEZERRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 613/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-9480/2011. - INT: MARIA DE LOURDES
RAMOS DA SILVA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 612/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com
as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-1904/2011. - INT: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 610/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos proventos.
Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-6622/2011. - INT: JOSÉ DE LIMA SENA ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 609/2011 da Comissão constituída através da
Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2000-28375/2010. - INT: MARIA DO CARMO
FERREIRA VALOIS LÔBO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 608/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral
dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-3665/2011. - INT: ANADEGE LINS FEIJÓ
- ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 607/2011 da Comissão constituída através
da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria,
com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 1101-3872/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS
Nº 220/2011, da Assessoria Especial do Procurador
Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE
INTERESTADUAL
E
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO
(ICMS) À EMPRESAS QUE OFEREÇAM SERVIÇO DE CONEXÃO VIA BANDA LARGA NA
FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
VÍCIO
DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO.
PELO VETO TOTAL. Ao Gabinete Civil.
PROC:
1101-3854/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - ASS: ANTEPROJETO DE LEI DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 225/2011,
da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI
QUE "ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER
OS BOLETOS DE PAGAMENTO DE SUAS
CONTAS DE ÁGUA, GÁZ, ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA, CONFECCIONADOS EM
BRAILLE" (SIC). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE
CONSTITUCIONALIDADE. PELA POSSIBILIDADE DE SANÇÃO PELO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3866/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS
Nº 223/2011, da Assessoria Especial do Procurador
Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS SOBRE O DIREITO AACESSIBILIDADE DIGITAL AOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA VISUAL". VÍCIO DE
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO.
PELO VETO TOTAL. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3869/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA - ASS: PROJETO DE LEI - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 224/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com
a seguinte ementa: PROJETO DE LEI CRIANDO
TESTES DO OLHINHO E ORELHINHA, OBRIGATORIAMENTE, EM TODAS AS MATERNIDADES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA NO
ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. PELA SANÇÃO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3867/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI Nº 97/2011 - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 222/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE LEI Nº 97/2011, QUE DISPÕE SOBRE
AAFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESCOLAS PÚBLICAS, HOSPITAIS
PÚBLICOS, POSTOS DE SAÚDE E TERMINAIS
OU ESTAÇÕES DE TRANSPORTES PÚBLICOS.
PROJETO DE LEI APTO À SANÇÃO POR PARTE DO GOVERNADOR DO ESTADO, APESAR
DA EXISTÊNCIA DE ATECNIA NA EMENTA DA
PROPOSIÇÃO. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3875/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 221/
2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral
do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE
LEI Nº 30/2011, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA, NOS EVENTOS DE QUALQUER
NATUREZA NO ÂMBITO DO ESTADO DE
ALAGOAS. INSTRUMENTO NORMATIVO
APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete Civil.
PROC:
2000-12260/2011 - INT: MÔNICA DA CONSOLAÇÃO C. SALGUEIRO - ASS: SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PLIC Nº 1699/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO
ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, IV, DA LEI Nº 8.666/93. COMPRA DE MEDICAMENTO. RISCO DE VIDA.
POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO TERMO DE CONTRATO POR OUTRO INSTRUMENTO HÁBIL. ART. 62, §4º DA MESMA LEI.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
ATENDIMENTO PARCIAL DA REGULARIDADE FISCAL DA FORNECEDORA. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SESAU.
PROC:
1500-26526/2005 - INT: DETRAN/AL - ASS:
Pedido de Reconsideração - DESP: Vão os autos ao
Gabinete Civil.
PROC:
2300-64/20011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA - ASS:
Aquisição de mobiliário - DESP: SEAP.
PROC: 5101-11224/2011 - INT: DETRAN/AL - ASS:
ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 227/2011, da Assessoria Especial
do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa: ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 4.418/82, RELATIVAMENTE À TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS EXIGIDA
PELO DETRAN/AL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PELA POSSIBILIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
ENVIÁ-LO PARA APRECIAÇÃO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 07 de dezembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA
DE 07/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
2000-3.399/2010 - Int: Eliane Vieira Pereira Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3369/2011. Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4.052/2011 conclusivo pelo deferimento
da progressão funcional da servidora requerente para
a Classe "B" da respectiva Carreira. Encaminhem-se
os autos ao órgão de origem para as providências
cabíveis.
PROC:
2000-27.707/2009 - Int: Maria Amália de
Alencar Lima - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3370/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-4.053/2011 conclusivo
pelo deferimento da progressão funcional da servidora
requerente para a Classe "C" da respectiva Carreira.
Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC:
2000-25.195/2009 - Int: Benedita Matias Silva
- Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3371/2011. Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-4.049/2011 conclusivo pelo deferimento
da progressão funcional da servidora requerente para
a Classe "D" da respectiva Carreira. Encaminhem-se
os autos ao órgão de origem para as providências
cabíveis.
PROC:
2000-10.823/2010 - Int: Maria Helena Oliveira
de Lima - Ass: Progressão funcional. DESPACHO
PGE/PA/CD-00-3372/2011. Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-4.047/2011 conclusivo pelo
deferimento da progressão funcional da servidora requerente para a Classe "B" da respectiva Carreira.
Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC:
2000-5.524/2010 - Int: Maria Hélia da Silva
Melo - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/
PA/CD-00-3373/2011. Conheço e aprovo o Pare-
cer PGE/PA-00-3.736/2011, por sua conclusão,
quanto ao deferimento da progressão funcional da
servidora requerente para a Classe "C" da respectiva
Carreira. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC:
1203-1665/2011 - INT: SÉRGIO REIS SANTOS - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA INICIATIVA PRIVADA. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3374/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-004335/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito.
AO CBMAL.
PROC: 1800-2683/2009 - INT: JOSÉ IVAN DA SILVA ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO.
DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3375/
2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER
PGE/PA-00-4321/2011, conclusivo pelo
indeferimento do pedido, em face da não comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias
no período cujo tempo se pretende averbar.À SEE.
PROC:
1800-4928/2010 - INT: WALDECY
MENEZES PIMENTEL - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO. DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD-00-3376/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/2011,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-3987/2011, com
a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONDIÇÃO
DE ALUNO-APRENDIZ. A prestação de serviços
na condição de aluno-aprendiz em instituição de ensino federal somente pode ser contabilizada para efeito
de aposentadoria se configurada a relação
empregatícia, que exige, além de outros requisitos, a
percepção de retribuição pecuniária diretamente dos
cofres públicos. INDEFERIMENTO.Ressalto a ausência de homologação da Unidade Gestora na certidão de fls. 03. À SEE.
PROC: 1800-11.810/2009 - Int: Maria Nildes da Silva. Ass:
Revisão de enquadramento (Classe).DESPACHO
PGE/PA/CD-00-3354/2011. Conheço e aprovo o
Parecer PGE/PA-00-3.913/2011 conclusivo pelo
indeferimento do pleito de revisão de enquadramento
(classe), tendo em vista o tempo de serviço da
servidora no magistério público estadual, nos termos
da L.E. nº 6.197/2000 e modificações posteriores,
conforme destacado na citada peça opinativa. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 1206-3863/2011 - INT: JOSÉ SÍLVIO DE LIMA 3° SGT PMAL - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3338/2011. Nos termos da
delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/
2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-4158/2011,
conclusivo pelo deferimento do pleito. À PMAL.
PROC: 1206-3400/2011 - INT: FERNANDO TENÓRIO
DA SILVA - SD PMAL - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00- 3336/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-004294/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito. À
PMAL.
PROC:
1206-3268/2009 - INT: WALTER DE SÁ
CARVALHO - SD PMAL - ASS: AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3339/2011. Nos
termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-003914/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito. À
PMAL.
PROC:
1206-3748/2011 - INT: ANA CORDEIRO
DOS SANTOS - 1° SGT PMAL - ASS:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-003337/2011. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER
PGE/PA-00-3901/2011, conclusivo pelo deferimento
do pleito. À PMAL.
PROC:
1206-4161/2011 - INT: PETRUCIO CAVALCANTE DA SILVA - CB PMAL - ASS:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-003340/2011. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 011/2011, aprovo o PARECER
PGE/PA-00-3898/2011, conclusivo pelo deferimento
do pleito. À PMAL.
PROC:
1206-4299/2011 - INT: ROCHAEL DANTAS
DA SILVA - SD PMAL - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3341/2011. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Nº 011/2011, aprovo o PARECER PGE/PA-004001/2011, conclusivo pelo deferimento do pleito. À
PMAL.
PROC: 1203-1570/2011 - INT: ALEXANDER DE FARIAS GOMES - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO PÚBLICO. DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-3390/2011. Nos termos da
delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 011/
2011, aprovo o PARECER PGE/PA-00-4430/2011,
conclusivo pelo deferimento do pleito. AO CBMAL.
PROC:
2000-12.451/2010 - Int: Maria de Fátima Acioli
Teixeira Baracho - Ass: Correção do enquadramento
funcionaol. DESPACHO PGE/PA/CD-00-3391/
2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-003.730/2011, por sua conclusão, quanto ao deferimento do pedido de correção do enquadramento funcional da servidora requerente para a Classe "C", tendo
em vista o tempo de serviço público no Estado contado para esse fim. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 2000-24.784/2009 - Int: Maria Etelvina de Andrade
- Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00-3392/2011. Conheço e aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA-00-1.508/2011. A matéria dos autos já foi analisada no bojo do Parecer PGE/PA-00647/2011 (fls. 24/26), aprovado pela Coordenação
da PA por conduto do Despacho PGE/PA/CD-552/
2011(fl. 27), conclusivo pelo deferimento da progressão funcional pleiteada. Tornem os autos à DOFP/
SEGESP.
PROC:
1400-986/2011 - Int: Faruk Soares Batista - Ass:
Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/CD-003393/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA00-3.733/2011, por sua conclusão, quanto ao deferimento da progressão funcional do servidor requerente para a Classe "D" da respectiva Carreira. Encaminhem-se os autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC: 1400-1.872/2011 - Int: Miguel Ângelo Gomes Ribeiro - Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/
PA/CD-00- 3394/2011. Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-3.731/2011, por sua conclusão,
quanto ao deferimento da progressão funcional do
servidor requerente para a Classe "D" da respectiva
Carreira.
Encaminhem-se os autos ao órgão de
origem para as providências cabíveis.
PROC: 5101-11224/2011 - INT: DETRAN/AL - ASS:
ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 227/2011, da Assessoria Especial
do Procurador Geral do Estado, com a seguinte
ementa: ANTEPROJETO DE LEI. ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 4.418/82, RELATIVAMENTE À TAXA
DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
EXIGIDA PELO DETRAN/AL. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PELA POSSIBILIDADE DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ENVIÁ-LO PARA APRECIAÇÃO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Ao Gabinete
Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 07 de dezembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
12 de Dezembro de 2011
CONVOCAÇÃO
A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado
COMUNICA a visita à Diretora jurídica do AL PREVIDÊNCIA no dia 12 de dezembro de 2011 às 9 horas.
Na data acima designada é imprescindível deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse
para a devida verificação.
Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 07 de dezembro de 2011.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado, Corregedora Geral.
EXTRATO DE DIÁRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PGE nº 1204-7726/
2011. ORDENADOR DE DESPESA: Procurador-Geral do
Estado, através da Portaria PGE nº 390/2011. FAVORECIDO: LUIZ HENRIQUE AMORIM ROCHA, matrícula nº
143358, Procurador de Estado, matrícula nº 143358. LOTAÇÃO: Procuradoria Geral do Estado. CATEGORIA:
Grupo II, letra "c", do Anexo I do Decreto nº 4.076/2009.
QUANTIDADE: meia (1/2) diária. VALOR UNITÁRIO:
R$ 40,00. TOTAL: R$ 40,00. AFASTAMENTO: 11/11/
2011. OBJETO: em virtude de seu deslocamento a cidade
de Arapiraca/AL, para acompanhar o Procurador-Geral do
Estado numa reunião de trabalho na unidade agreste da PGE.
LOCAL DE DESTINO: Arapiraca/AL.
PORTARIA PGE Nº 391/2011
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso XII, e
11, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 07/91, e nos
termos do Processo nº 1101-2066/2011, RESOLVE designar o Procurador de Estado THALES FRANCISCO
AMARAL CABRAL, matrícula nº 7-8, para representar o
Estado de Alagoas na Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL,
a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2011 às 09:00
horas, na sede da aludida Companhia, situada nesta Cidade,
na Rua Barão de Atalaia, 200, Centro.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, 09 de dezembro de 2011
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
*CONVOCAÇÃO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, inciso I, da Lei
Complementar nº 07/91, resolve convocar todos os Procuradores de Estado para uma reunião de trabalho, que será
realizada no auditório da Procuradoria-Geral do Estado, no
próximo dia 13, às 10h.
A CORREGEDORA-GERAL DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, MARIALBA DOS SANTOS
BRAGA, PUBLICOU EM DATA DE 07.12.2011:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 06 de dezembro de 2011.
CONVOCAÇÃO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
A Corregedora-Geral da Procuradoria Geral do Estado
CONVOCA ao Senhor Coordenador e Procuradores
Autárquicos, que procederá a CORREIÇÃO ORDINÁRIA,
na Universidade Estadual de Alagoas UNEAL no dia 15 de
dezembro de 2011 às 9 horas.
Na data acima designada é imprescindível deixar à disposição da Corregedoria-Geral os livros de distribuição de processos, pastas e arquivos e outros documentos de interesse
para a devida verificação.
*republicada
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO
TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE
09.12.2011, OS SEGUIINTES PROCESSOS:
PROC: 1204-8363/2011 - INT: Eduardo Valença Ramalho
- ASS: Férias - DESP: Defiro na forma do pedido de fls. 02.
Vão os autos do DRH para as providências de sua alçada.
Publique-se.
Dê-se ciência através de publicação no Diário Oficial.
Corregedoria-Geral, aos 07 de dezembro de 2011.
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado, Corregedora Geral.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de Dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ
CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 2000-9904/2011. - INT: ANTENORA CORREIA
LIMA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 606/2011 da Comissão constituída
através da Portaria PGE nº 316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-14262/2011. - INT: MARIA DE LOURDES
DOS SANTOS CARDOSO - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Despacho nº 616/2011
da Comissão constituída através da Portaria PGE nº
316/2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-10049/2009 - INT: JACIRA DE FARIAS
SOUZA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3273/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-4030/2010 - INT: MARIA JOSÉ
CLEMENTINO DA SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PA/CD Nº 3274/2011, da Coordenadoria da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não
conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe
à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito
relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009,
na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/
2011. Destarte, vão os autos à Controladoria Geral
do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-10954/2009 - INT: MARIA HÉLIA BARBOSA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3276/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-9393/2009 - INT: ROSEANE LOPES DE
ARAÚJO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3283/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-13743/2009 - INT: ANA CRISTINA MARQUES DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 3281/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-7258/2010 - INT: MARIA APARECIDA
LIMA BARROS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3280/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
9
PROC: 1800-565/2010 - INT: JONATHAS FELIX DE
NOVAIS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3279/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 2000-14116/2010 - INT: SESAU. - ASS: COMPRA DE MEDICAMENTOS. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC Nº 744/2011, já apreciado
pela Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele contidas. À SESAU, para providências.
PROC: 2000-14064/2011. - INT: ELBA LIRA ARAÚJO
CARVALHO - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 618/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção proporcionais dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11663/2008 - INT: MARIA DE FÁTIMA
REBELO FIGUEIREDO GRAÇA - ASS: PAGAMENTO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 2829/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em
vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1800-334/2010 - INT: FABIANA APARECIDA
FERNANDES SEBASTIÃO HOMERO - ASS:
PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 3278/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em
vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1800-10757/2009 - INT: ERIK HENRIQUE CAMPOS DA SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3284/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-2007/2011 - INT: ANTÔNIO DA SILVA
SOUZA SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 3231/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-262/2011 - INT: LEONÍCIO DOS SANTOS
- ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3228/2011,
da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo
em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-1140/2011 - INT: CÍCERO BRECHÓ
MONTEIRO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
3250/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
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Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1204-8115/2011 - INT - LUIZ CARLOS DA SILVA FRANCO GODOY - ASS - Férias - DESP:
Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias
regulamentares, relativas ao exercício de 2010/2 no
período que medeia 02/01/2012 a 31/01/2012. À
Divisão de Recursos Humanos.
PROC: 2000-2085/2010 - INT: MARIA LUIZA NOVAES
DE MEDEIRAS - ASS: PROGRESSÃO - DESP:
Atendida a diligência de fls. 27, conheço o Despacho de fls. 32 e aprovo o Parecer PGE/PA 00-1677/
2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO. TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE. REENQUADRAMENTO A
TEOR DO ARTIGO 10, I, DA LEI Nº 6.434 DE
29/12/2003 C/C ARTIGO 13, IV DA LEI Nº 6.537
DE 25/11/2004. CUMPRIMENTO DO
INTERTÍCIO DE 05 (CINCO) ANOS NA CLASSE. VALIDAÇÃO DOS CURSOS DE
CAPACITAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE PARA VALIDAÇÃO DOS CURSOS DE
CAPACITAÇÃO - CPVCC - ATINGE A CARGA
HORÁRIA COMPATÍVEL COM A PROGRESSÃO PLEITEADA NA CLASSE "D". PELO DEFERIMENTO. À SESAU para ulteriores.
PROC: 4903-3721/2011 - INT: CERES HENRIQUE DE
CARVALHO - ASS: AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PAI/
CD nº. 242/2011, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, que aprovou o Parecer PGE/
PAI nº 041/2011, com a seguinte ementa: DIREITO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA.
ADICIONAL DE FÉRIAS. ARTIGO 39, § 3º c/a
Art. 7º, XVII, CF/88. ARTIGOS 80 DA LEI ESTADUAL 5.247/91. SUPERVISÃO TÉCNICA.
RECOMENDA-SE A APROVAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DA COORDENADORIA JURÍDICA
DO IMA. PELO DEFERIMENTO. Ao IMA.
PROC: 1206-4478/2011 - INT: BENEDITO MANOEL
DOS SANTOS FILHO - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente,
vão os autos à PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas para a graduação de 1º Sargento
PM QPMP, uma vez que essa Corporação informa
que existem apenas 04 claros (fls. 61 e 63/64) e até
o presente momento, de acordo com informações e
a relação de ordem cronológica de entrada dos processos nesta PGE constantes às fls. 63/64, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para referida promoção, informando quantos já foram promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP, bem como, os processos que já se encontram tramitando nesta PGE,
para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse
qual o critério devemos seguir no caso em comento,
se a relação cronológica de entrada nesta Procuradoria Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-097/2011 - INT: EUCLIDES GOMES DA
SILVA JÚNIOR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3252/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-110/2011 - INT: EUNIRA AMANCIO DE
LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3253/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-091/2011 - INT: EMERSON CAMARA DE
CASTRO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3254/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-086/2011 - INT: CÍCERO SÉRGIO MARINHO REIS BRANCO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 3255/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-263/2011 - INT: IVANILDO LÉRIO DE
OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3256/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-321/2011 - INT: CÍCERO JORGE TENÓRIO
BARROS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3257/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-10813/2009 - INT: VILMA CRISÓSTOMO
DO NASCIMENTO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 3266/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-6551/2010 - INT: MARIA LUISA OLIVEIRA DA SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3270/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-3186/2011. - INT: JOANA DARC BARROS DE OLIVEIRA - ASS: APOSENTADORIA
- DESP: Aprovo o Parecer nº 583/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-4296/2011. - INT: JANEO MELANIAS
DOS SANTOS - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 584/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-5222/2010. - INT: ROSINETE CELERINO
FERREIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo o Parecer nº 585/2011 da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, com as
razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da
aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-7631/2011. - INT: MARLENE MARIA DA
CONCEIÇÃO - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo o Parecer nº 582/2011 da Comissão
constituída através da Portaria PGE nº 316/2011,
com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos
proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-3705/2011. - INT: MARIA GORETE
MURICY MEDEIROS - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o Parecer nº 581/2011 da
Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/
2011, com as razões ali contidas, conclusivo pelo
deferimento da aposentadoria, com percepção integral dos proventos. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1800-11233/2009 - INT: MARIA MARGARIDA
SOARES - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3271/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-4047/2011 - INT: JOSÉ CARLOS BARROS
DOS SANTOS - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão
os autos à PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas para a graduação de 1º Sargento PM
QPMP, uma vez que essa Corporação informa que
existem apenas 04 claros (fls. 87 e 89/90) e até o
presente momento, de acordo com informações e a
relação de ordem cronológica de entrada dos processos nesta PGE constantes às fls. 89/90, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para referida promoção, informando quantos já foram promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP, bem como, os processos que já se encontram tramitando nesta PGE,
para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse
qual o critério devemos seguir no caso em comento,
se a relação cronológica de entrada nesta Procuradoria Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-4081/2011 - INT: JOSÉ DAMIÃO DA SILVA FERREIRA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão
os autos à PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas para a graduação de 1º Sargento PM
QPMP, uma vez que essa Corporação informa que
existem apenas 04 claros (fls. 60 e 62/63) e até o
presente momento, de acordo com informações e a
relação de ordem cronológica de entrada dos processos nesta PGE constantes às fls. 62/63, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para referida promoção, informando quantos já foram promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP, bem como, os processos que já se encontram tramitando nesta PGE,
para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse
qual o critério devemos seguir no caso em comento,
se a relação cronológica de entrada nesta Procuradoria Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-4121/2011 - INT: EDVALDO FLORO
DUARTE - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE
SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão os autos à
PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas
para a graduação de 1º Sargento PM QPMP, uma
vez que essa Corporação informa que existem apenas 04 claros (fls. 87 e 89/90) e até o presente momento, de acordo com informações e a relação de
ordem cronológica de entrada dos processos nesta
PGE constantes às fls. 89/90, já somam 19
(dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem
nova relação para referida promoção, informando
quantos já foram promovidos a graduação de 1º
Sargento PM QPMP, bem como, os processos que
já se encontram tramitando nesta PGE, para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse qual o
critério devemos seguir no caso em comento, se a
relação cronológica de entrada nesta Procuradoria
Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade.
Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo.
Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-5064/2011 - INT: JOSÉ CABRAL DE LIMA
- ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão os autos à PMAL
para esclarecer quanto à existência de vagas para a
graduação de 1º Sargento PM QPMP, uma vez que
essa Corporação informa que existem apenas 04 claros (fls. 59 e 61/62) e até o presente momento, de
acordo com informações e a relação de ordem cronológica de entrada dos processos nesta PGE constantes às fls. 61/62, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para
referida promoção, informando quantos já foram
promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP,
bem como, os processos que já se encontram tramitando nesta PGE, para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse qual o critério devemos seguir no caso em comento, se a relação cronológica
de entrada nesta Procuradoria Geral do Estado ou
se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para
pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1800-13908/2009 - INT: ELIANE SHIRLEY DOS
SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3272/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-9503/2009 - INT: MARLENE PEREIRA
DOS SANTOS - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3282/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-11099/2010 - INT: ZELMA MARIA DA SILVA SOUZA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
3277/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-4697/2011 - INT: GERALDO DE LIMA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão os autos à
PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas
para a graduação de 1º Sargento PM QPMP, uma
vez que essa Corporação informa que existem apenas 04 claros (fls. 83 e 85/86) e até o presente momento, de acordo com informações e a relação de
ordem cronológica de entrada dos processos nesta
PGE constantes às fls. 85/86, já somam 19
(dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem
nova relação para referida promoção, informando
quantos já foram promovidos a graduação de 1º
Sargento PM QPMP, bem como, os processos que
já se encontram tramitando nesta PGE, para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse qual o
critério devemos seguir no caso em comento, se a
relação cronológica de entrada nesta Procuradoria
Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade.
Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo.
Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-4719/2011 - INT: PAULO ROBERTO
FELICIANO SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente,
vão os autos à PMAL para esclarecer quanto à existência de vagas para a graduação de 1º Sargento
PM QPMP, uma vez que essa Corporação informa
que existem apenas 04 claros (fls. 58 e 60/61) e até
o presente momento, de acordo com informações e
a relação de ordem cronológica de entrada dos processos nesta PGE constantes às fls. 60/61, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para referida promoção, informando quantos já foram promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP, bem como, os pro-
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
cessos que já se encontram tramitando nesta PGE,
para a graduação acima mencionada. Na oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos informasse
qual o critério devemos seguir no caso em comento,
se a relação cronológica de entrada nesta Procuradoria Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1206-4947/2011 - INT: JOSÉ WILSON PEREIRA - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Aprovo, em parte, o Parecer PGE/
PA-00-4452/2011 já apreciado pela Coordenação
da Procuradoria Administrativa, no tocante a não
demonstração nos autos de vaga no posto ou graduação a ser provida, a teor da informação contida nos
despachos de fls. 54 e 56 dos autos. Pelo
indeferimento do pedido. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 2000-11474/2011 - INT: SESAU/AL - ASS: CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº
1682/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com
a seguinte ementa: CONVÊNIO. ESTADO DE
ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE, E O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE. OBJETIVO DE FORTALECER A GESTÃO DA SAÚDE, OFERECENDO INSTRUMENTOS DE
APOIO PARA QUALIFICAR A TOMADA DE
DECISÃO, DOS MUNICÍPIOS ALAGOANOS.
DECRETO ESTADUAL 3.188/2006 E ART. 116
DA LEI 8.666/93. INDISPENSÁVEL O ATENDIMENTO DO ART. 2º, VII E ART. 3º, §1º, II,
DO DIPLOMA ESTADUAL. CONSIDERANDO
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO NO
PLANO PLURIANUAL. NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO AO GABINETE CIVIL DO
GOVERNADOR PARA AUTORIZAÇÃO.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições constantes no respectivo Parecer. À SESAU.
PROC: 1206-4172/2011 - INT: GILBERTO ELIAN GOES
- ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - DESP: Preliminarmente, vão os autos à PMAL
para esclarecer quanto à existência de vagas para a
graduação de 1º Sargento PM QPMP, uma vez que
essa Corporação informa que existem apenas 04 claros (fls. 78 e 80) e até o presente momento, de acordo
com informações e a relação de ordem cronológica
de entrada dos processos nesta PGE constantes às
fls. 80/81, já somam 19 (dezenove). Solicitamos ainda, que nos encaminhem nova relação para referida
promoção, informando quantos já foram promovidos a graduação de 1º Sargento PM QPMP, bem
como, os processos que já se encontram tramitando
nesta PGE, para a graduação acima mencionada. Na
oportunidade, gostaríamos que esse Comando nos
informasse qual o critério devemos seguir no caso
em comento, se a relação cronológica de entrada
nesta Procuradoria Geral do Estado ou se pelo critério de antiguidade. Instruído, retorne para pronunciamento conclusivo. Sigam os autos à PMAL.
PROC: 1800-5313/2009 - INT: DISLEYNE TEÓFILO
RATIS BENTO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3267/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-2698/2010 - INT: ADRIANA BARROS
CABRAL - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3268/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-3519/2010 - INT: JOSEFA DOMINGOS
SILVA DE ARAÚJO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/
CD Nº 3265/2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo
a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos
termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na re-
12 de Dezembro de 2011
dação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-6089/2010 - INT: ARENILTON DE
AMORIM LIMA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3264/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-6729/2010 - INT: CAIO DE OLIVEIRA
PINTO FERRAZ - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3263/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-6308/2010 - INT: RENILDA DA SILVA
SIMPLÍCIO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
3262/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-14295/2009 - INT: JOSEFA ROSILDA BARROS CARDOSO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3261/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-4942/2009 - INT: DENISE PORFÍRIO DA
SILVA AGUIAR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3259/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1800-11973/2009 - INT: KARINE FERREIRA ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3275/2011,
da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo
em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1800-1426/2010 - INT: MARIA DE LOURDES
BARBOSA DA COSTA FERREIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o
Despacho PGE/PA/CD Nº 3258/2011, da
Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo em
vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado
adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de
exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto
Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os autos à
Controladoria Geral do Estado, por competente, nos
termos da legislação supra.
PROC: 1206-712/2011 - INT: ADRIANO ARAÚJO SILVA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3248/2011,
da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo
em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-319/2011 - INT: MANOEL JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD
Nº 3247/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-269/2011 - INT: EDMILSON VICENTE DE
SÁ JÚNIOR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº
3246/2011, da Coordenadoria da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do
feito, tendo em vista que não cabe à Procuradoria
Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011.
Destarte, vão os autos à Controladoria Geral do
Estado, por competente, nos termos da legislação
supra.
PROC: 1206-496/2011 - INT: ADALBERTO SANTOS
ROMEIRO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3245/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-1405/2011 - INT: AGUINALDO JOSÉ
JÚNIOR - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3244/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-1841/2011 - INT: DIEGO SARMENTO
FIRMINO - ASS: PAGAMENTO RETROATIVO
- DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3233/
2011, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo não conhecimento do feito,
tendo em vista que não cabe à Procuradoria Geral
do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento
de verbas de exercícios anteriores, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.190/2009, na redação dada
pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão
os autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1206-223/2011 - INT: JAIRO JOSÉ SALES ELOY
- ASS: PAGAMENTO RETROATIVO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE/PA/CD Nº 3242/2011,
da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo não conhecimento do feito, tendo
em vista que não cabe à Procuradoria Geral do Estado adentrar o mérito relativo a pagamento de verbas de exercícios anteriores, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.190/2009, na redação dada pelo Decreto Estadual nº 15.857/2011. Destarte, vão os
autos à Controladoria Geral do Estado, por competente, nos termos da legislação supra.
PROC: 1900-2797/2011 - INT: SEPLANDE - ASS: FASE
INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 1.685/2011, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
CORRETA OPÇÃO PELO PREGÃO ELETRÔ-
11
NICO. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO. MOTIVAÇÃO E FONTE DE CUSTEIO. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO
I, DO DEC. Nº 1.424/03. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 12 E 13 DO DECRETO ESTADUAL 4.123/2009. APROVAÇÃO
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações constantes no respectivo Parecer. À AMGESP.
PROC: 1101-3176/2011 (APENSO Nº 1101-1738/2011)
- INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o
Despacho PJ n° 2114/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3177/2011 (APENSO Nº 1101-1749/2011)
- INT: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o
Despacho PJ n° 2115/2011, da Procuradoria Judicial, com as razões ali contidas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 1101-3876/2011- INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 229/
2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral
do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DA ZONA DA MATA - RMZM,
CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO. INSTRUMENTO
NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 1101-3064/2011 - INT: Francisco Pereira Viana ASS: Remissão de foro - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/ASS nº 4357/2011 (fls. 19/21), acolhido e
complementado pelo Despacho PGE/PA/CD 003297/2011 (fls. 22/25), emanado da coordenadoria
da Procuradoria Administrativa. À SEGESP/DPI,
para atender as exigências decorrentes das aludidas
manifestações jurídicas.
PROC: 1101-3850/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: ANTEPROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
ASS Nº 226/2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral do Estado, com a seguinte ementa:
ANTEPROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE
A REALIZAÇÃO DE BARREIRAS POLICIAIS".
VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E CONTRARIEDADE AO INTERESSE
PÚBLICO. PELO VETO TOTAL. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 1101-3870/2011 - INT: ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA ESTADUAL - ASS: PROJETO DE
LEI - DESP: Aprovo o Parecer PGE/ASS Nº 230/
2011, da Assessoria Especial do Procurador Geral
do Estado, com a seguinte ementa: PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2011, QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
ALAGOAS - DOE/TCEAL - E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. INSTRUMENTO
NORMATIVO APTO A EVOLUIR. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 2100-1084/2010 - INT: SEDS. - ASS:
IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE-PLIC Nº 743/2011, já apreciada pela Coordenação da Procuradoria de Licitações Contratos e
Convênios, com as razões nele contidas. À SEDS,
para as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de dezembro de 2011.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RAMÓN JORGE, DESPACHOU EM DATA
DE 09/12/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1400-1080/2011- Int: EDUARDO JOSÉ
CALIXTO BORGES - Ass: Progressão funcional.
DESPACHO PGE/PA/CD-00- 2036/2011.Conhece-se do parecer 3564/2011 e concorda-se com a
conclusão do mesmo. Conclusão: pelo deferimento,
devendo ser concedida ao (à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte a partir da
data de protocolização do pedido(23/03/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 013020-01884-2009 - INT: JOSÉ NADJON
UMBELINO DE GODOI - ASS: - PROGRESSÃO
NA CARREIRA - LE 6253-2001 - PELO DEFE-
12
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
RIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2035/
2011. Conhece-se do parecer 3007/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo.Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data em que foi completada a instrução processual, isto é, 04.05.2011 (f. 22), com a juntada do
último título necessário (Portaria 011/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-04147-2010 - INT: - CREUZA PAULINO
DOS SANTOS - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6251-2001 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2043/2011.
Conhece-se do parecer 3125/2011 e concorda-se
com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a
progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data da juntada do(s) último(s) título(s)
necessário(s) para a progressão, isto é, 31.03.2011
(fs. 11/13) (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-27369-2009 - INT: - RENILEIDE BISPO
GOMES DE SOUZA - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6434-2003 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2038/
2011. Conhece-se do parecer 3180/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
21.12.2009 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-03358-2010 - INTERESSADO VIRGÍNIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA CARVALHO - ASS: - PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434-2003 - PELO DEFERIMENTO.
DESPACHO PGE/PA/CD-00-2039/2011. Conhece-se do parecer 3182/2011 e concorda-se em parte
com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a
progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data da juntada do último título necessário,
isto é, 30.06.2011 (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-27365-2009 - INT: VÂNIA PEIXOTO
TICIANELI - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434-2003 - PELO DEFERIMENTO.
DESPACHO PGE/PA/CD-00-2041/2011. Conhece-se do parecer 2299/2011 (fs. 24/26) e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
21.12.2009 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
Proc: 2000-24.424/2009 - Int: Maria Verônica Souza Silva
- Ass: Progressão funcional. DESPACHO PGE/PA/
CD-00- 1402/2011. Conhece-se do Despacho Jurídico PGE/PA-00-1.426/2011. A matéria dos autos já foi analisada no bojo do Parecer PGE/PA-002.887/2010 (fls. 31/33), aprovado pela Coordenação da PA por conduto do Despacho PGE/PA-4.131/
2010(fl. 34), conclusivo pelo deferimento da progressão pleiteada. Tornem os autos à DOFP/
SEGESP.
Proc: 1400-217/2011 - Int: Francisco Méricles de Brito
Ferreira. Ass: Progressão funcional. DESPACHO
PGE/PA/CD-00- 1401/2011. Conhece-se do parecer 3579/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo. Conclusão: pelo deferimento, devendo
ser concedida ao(à) requerente a progressão para a
classe imediatamente seguinte a partir da data de
protocolização do pedido(03/02/2011).Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-24651-2011 - INT: MAGDAHIL
GALVÃO AGRELLI - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6434-2003 - PELO
INDEFERIMENTO II. DESPACHO PGE/PA/CD00-1413/2011. Conhece-se do parecer 3565/2011.
No entanto, discorda-se da conclusão do mesmo.
Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011).
Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
Proc: 2100-2.976/2010 - Int: Maria de Fátima da Silva. Ass:
Pedido de exoneração do cargo público. DESPACHO PGE/PA/CD-00-1429/2011. Conhece-se do
Parecer PGE/PA-00-3.231/2011 e concorda-se
com a conclusão do mesmo quanto ao deferimento
do pedido de exoneração encartado às fls. 24, uma
vez configurada a hipótese a que se refere o art. 41
da L.E. nº 5.247/91. Requerimento assinado pelo(a)
interessado(a) (com firma reconhecida) e certidão
de que o(a) mesmo(a) não possui débito com o erário nem responde a processo administrativo disciplinar. Ato de exoneração da competência do Chefe
do Executivo Estadual, com efeito retroativo à data
de início do exercício no novo cargo ou, caso esta
informação não esteja disponível (fls. 21/23), a contar da data do pedido (04.08.2011) (fls. 23/24). Ao
Gabinete Civil do Governador para as providências
de estilo. A SEGESP deverá promover eventual acerto de contas após a publicação do ato (débitos e
créditos, inclusive de verbas exoneratórias), notificando o(a) interessado(a) se necessário. Por fim,
sugere-se que a AL Previdência - Serviço Social
Autônomo expeça CTC, a ser entregue ao(a)
interessado(a) - mediante recibo - antes do arquivamento do feito.
PROC: 017000-04820-2011 - INT: MYCHELLE MARIE
SALEME DE MORAES - ASS: PROGRESSÃO
NA CARREIRA - LE 6712-2006 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-1398/
2011. Conhece-se do parecer 3148/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido (Portaria
011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 012060-00378-2010 - INT: - NEIDE MARIA DOS
SANTOS - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6434-2003 - PELO INDEFERIMENTO
II. DESPACHO PGE/PA/CD-00-1399/2011. Conhece-se do parecer 2350/2011 - fls. 23/26. No
entanto, discorda-se da conclusão do mesmo. Conclusão: pelo indeferimento (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 17000-03011-2011 - INT: MARIA WALDERES
GOMES PADILHA - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6253-2001 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2011/
2011. Conhece-se do parecer 3042/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
31.03.2011 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-01436-2011 - INT: DIVANISE
SURUAGY CORREIA - ASS: PROGRESSÃO
NA CARREIRA - LE 6730-2006 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2010/
2011. Conhece-se do parecer 3179/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
26.01.2011 (fls. 24/27) (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-00939-2010 - INT: RISETE COUTINHO
MALHEIROS - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6730-2006 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-1400/2011.
Conhece-se do parecer 3301/2011 e concorda-se
com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente a
progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data em que foi completada a instrução processual, com a juntada da comprovação da carga
horária do principal título do(a) interessado(a), isto
é, 05.04.2011 (fls. 24/27) (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as
providências cabíveis.
PROC: 019000-02461-2010 - INT: EUGÊNIA MARIA
SILVA DA CÂMARA - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6253-2001 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-1463/
2011. Conhece-se do parecer 3233/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
17.09.2010 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 019000-02240-2010 - INT: EUSON CASADO
FIREMAN - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE 6253-2001 - PELO DEFERIMENTO.
DESPACHO PGE/PA/CD-00-1427/2011. Conhece-se do parecer 3009/2011 e concorda-se com a
conclusão do mesmo. Conclusão: pelo deferimento,
devendo ser concedida ao(à) requerente a progressão para a classe imediatamente seguinte a partir da
data de protocolização do pedido, isto é, 25.08.2010
(Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 014000-03183-2010 - INT: EDUARDO JORGE
DE BARROS CÉSAR - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6252-2001 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2009/
2011. Conhece-se do parecer 2643/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
27.09.2010 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROC: 020000-12107-2010 - INT: IRANIR DE OLIVEIRA - ASS: PROGRESSÃO NA CARREIRA - LE
6434-2003 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2012/2011. Conhece-se do
parecer 3166/2011 e concorda-se com a conclusão
do mesmo. Conclusão: pelo deferimento, devendo
ser concedida ao(à) requerente a progressão para a
classe imediatamente seguinte a partir da data de
protocolização do pedido, isto é, 26.05.2010 (Portaria 011/2011). Encaminhamento: autos ao órgão
de origem para as providências cabíveis.
PROC: 013010-00071-2010 - INT: MARIA ISABEL DE
ALMEIDA SOUZA - ASS: PROGRESSÃO NA
CARREIRA - LE 6251-2001 - PELO DEFERIMENTO. DESPACHO PGE/PA/CD-00-2051/
2011. Conhece-se do parecer 3214/2011 e concorda-se com a conclusão do mesmo. Conclusão: pelo
deferimento, devendo ser concedida ao(à) requerente
a progressão para a classe imediatamente seguinte a
partir da data de protocolização do pedido, isto é,
11.03.2010 (Portaria 011/2011). Encaminhamento:
autos ao órgão de origem para as providências cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/
AL,de 09 de dezembro de 2011.
Maryelly Velozo
Responsável pela Resenha
O COORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL, SÉRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 09.12.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1644/2004 - PROCON - INT: MANOEL DOS
SANTOS - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). - DESP:
EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO
PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1261/2011,
de lavra do Ilustre Procurador de Estado JOSÉ
ROBERTO FERNANDES TEIXEIRA, conclusivo
pela extinção do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do
artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis.
PROC: 4015/2004 - PROCON - INT: JOSÉ ERONILDO
AMARO SILVA - ASS: EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO (PAGAMENTO). DESP: EMENTA: CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA. JULGAMENTO DO
PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço
e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1255/2011,
de lavra do Ilustre Procurador de Estado LÚCIO
FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, conclusivo pela
extinção do crédito não-tributário pelo pagamento.
Em face do exposto, nos termos do inciso XII do
artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, para as medidas cabíveis.
PROC: 4227/2004 - PROCON - INT: JOSÉ CARLOS
ALMEIDA DO NASCIMENTO
- ASS:
EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO
(PAGAMENTO) - DESP: EMENTA: CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
JULGAMENTO DO PROCON. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 1262/2011, de lavra do Ilustre Procurador de Estado JOSÉ ROBERTO FERNANDES
TEIXEIRA, conclusivo pela extinção do crédito nãotributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos
termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009,
APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao Departamento de Orientação
e Proteção do Consumidor - PROCON, para as
medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 09 de Dezembro de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
PORTARIA CGE Nº 091, de 09.12. 2011.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE aprovar a programação de
férias, referente ao exercício 2012, dos servidores da Controladoria
Geral do Estado, na forma do Anexo único.
ROSA MARIA BARROS TENÓRIO
Controladora Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS DA CGE – 2012
JANEIRO
Arielle Dayanne Nascimento de Almeida
Cleonice Ferreira de Carvalho
Cristina Benamor de Araujo Jorge
Daniela Freire Araújo
Esmeraldina Correia da Rocha
Fabiana Cristina M. de Freitas
Fleurange Gusmão Agra Costa
Humberto Moreira Costa
Jacyele Guimarães Costa
Luiz Antonio Estevam Junior
Maria Pedro Azevedo Madeira de Abreu
Maria de Fátima Mero Campos
Mariana Marinho Barbosa de Fárias Costa
Marisa Moraes Costa Guimarães
Rita de Cássia Araújo Soriano
Ricardo Brito Borges
Rosa Maria Barros Tenório
Sandrely Pimentel Cardoso
Simone Cedro Correia de Araújo
Tiago Correia Queiroz
FEVEREIRO
Carlos Alberto da Silva
Douglas Victor Lessa dos Santos
MARÇO
Herberth Nobre Nunes
Kátia Maria da Silva Vasco
MATRICULA
9865411-0
63883-8
554081
9865414-4
77600-9
201086-0
9865408-0
63560-0
9865413-6
9865416-0
9865410-1
9865419-5
9865415-2
64814-0
77599-1
9865407-1
9865405-5
54933-9
54933-9
141890-4
MATRICULA
77603-3
9865418-7
MATRICULA
62425-0
55511-8
ABRIL
Bruno Vasconcelos Goes
Isabel Cristina Silva Lins
Larissa Fernandes Oliveira da Silva
Silvany de Carvalho E. Rocha
Thaysa de Lima Gomes
MAIO
Edivani Herculano Martins
Glaucia Morais da Silva
Isabele Kaliny Moreira Lima Mendes
JUNHO
Adriana Araújo Peixoto
Ana Paula de Oliveira
Claudivan Florentino de Almeida
Epitácio Mendes Silva
Inadja de Lima Silva
José Otávio Moreira Neto
José Teodoro dos Santos
Larissa Helena Correia Silva
Valquiria Maria Soares
Viviane Rocha Luna do Nascimento
JULHO
Andréa Pereira do Carmo Lima
Fellipe de Miranda Freitas Mamede
João Luiz Batista da Silva
Joilma Lessa Machado Costa
Liana Peixoto Batinga da Rocha
Lídia Silva de Barros Lima
AGOSTO
Antônio de Bulhões Barbosa Júnior
Rafael Oliveira de Paula Batista
SETEMBRO
Miguel Soares Palmeira
Tatiane Albuquerque dos Santos
OUTUBRO
Antônio Hermenegildo da Silva Júnior
Fernando Coelho de Carvalho
Hertz Rodrigues Lima
José Anilton Sampaio Torres
Julio Cesar Castro Matta
Lucy Maria de Holanda Rocha
Sandro Roberto de Mendonça Pinto
NOVEMBRO
Cristiane Morgado de Melo
DEZEMBRO
João Augusto de Carvalho Batista
José Vieira
Maria José Socorro da Silva Luz
MATRICULA
9865422-5
59479-2
9865424-1
9865421-7
9865420-9
MATRICULA
02-7
06-0
04-3
MATRICULA
9865404-8
9865412-8
05-1
60203-5
60192-6
60147-0
60146-2
03-5
63648-7
60357-0
MATRICULA
63987-7
501957-5
07-8
63983-4
63976-1
63988-5
MATRICULA
09-4
11-6
MATRICULA
57474-0
13-2
MATRICULA
57566-6
57538-0
29871-9
57537-2
57567-4
12-4
61382-7
MATRICULA
14-0
MATRICULA
9865417-9
43166-4
6154-9
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 160/2011, DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE
SI FAZEM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E A EMPRESA S.C.
COMÉRCIO EM GERAL LTDA.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ sob
o nº 12.200.200/0001-77 e com sede na Rua Cincinato Pinto,
348, Centro, Maceió, Alagoas, representado pelo Secretário
de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, Sr.
Jorge Silva Dantas, inscrito no CPF sob o nº 133.691.484.04.
CONTRATADA: A empresa S.C. COMÉRCIO EM GERAL
LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 08970122/000112 e estabelecida na Rua Antônio Fittipaldi, 169, Bairro Santo
Agostino, Castelo-ES, representada pelo Sr. Francisco Carlos
Paderni, inscrito no CPF sob o nº 631938257-00.
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como
objeto o FORNECIMENTO DE BENS, destinadas à
Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário – SEAGRI/AL., conforme especificações e
quantidades discriminadas no Anexo I do Edital e Proposta
da CONTRATADA.
Gestor: Durante a vigência deste contrato, a execução do
objeto é acompanhado e fiscalizado pela Sr. Sérgio Ramos,
Gerente Metropolitano, lotado na Secretaria de Estado da
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, designada Gestor.
Valor global: O valor global deste contrato é de R$ 21.765,00
(vinte e um mil setecentos e sessenta e cinco reais).
Vigência: prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária: A despesa decorrente da contratação
do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito
orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado
de Agricultura e Desenvolvimento Agrário, para o exercício
financeiro de 2011: Programa de Trabalho
20.601.0157.1657.0000; PTRES 140009 PI 2043,
localização 207, Elemento de Despesa 4.4.90.52 Fonte de
Recursos FR 0110- recursos do convenio.
Gabinete do Secretario, Maceió,Al 09 de Dezembro de 2011.
(*) Republicado por incorreção
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 024/2011
TIPO: Menor Preço.
OBJETO: Aquisição de Material de Divulgação ATER/
SEAGRI
DATA DE REALIZAÇÃO: 23/12/2011 às 09:15 horas
horário de Brasília.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-s à
disposição dos interessados na SEAGRI – Secretara de
Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site
www.licitacoes-e.com.br
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
JOÃO PERO DA SILVA
Presidente da CPL
PORTARIA N.º 510/2011,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais
e, ainda, com fundamento no que consta do processo
administrativo nº 1400-3847, RESOLVE
Gabinete do Secretário da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário, em 07/12/2011.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento
Agrário
À vista dos elementos contidos no presente processo, e no
uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo com o disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, em
consonância com o DESPACHO PGE/GAB nº 4782/2011
às fls. 53, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso
X, da Lei Federal 8.666/93, para a contratação direta do
objeto licitatório (mantidas as especificações e quantidades
definidas no termo de referencia constantes dos autos), em
face da caracterização do valor de mercado do objeto pretendido está muito abaixo do limite de dispensa de licitação
em virtude do pequeno valor, nos termos do artigo 24, II da
Lei 8.66/93.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
_____________________________________________
JORGE SILVA DANTAS
SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO
DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 2300-00018/2011
À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso
das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo
com o disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, em consonância com o DESPACHO PGE/GAB nº 4782/2011 às fls. 53,
exarado pela Procuradoria Geral do Estado, RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal 8.666/93, para a contratação direta do objeto licitatório
(mantidas as especificações e quantidades definidas no termo
de referencia constantes dos autos), em face da caracterização do valor de mercado do objeto pretendido está muito abaixo do limite de dispensa de licitação em virtude do pequeno
valor, nos termos do artigo 24, II da Lei 8.66/93.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
À vista dos elementos contidos no presente processo, e no uso
das atribuições que me foram conferidas, e ainda de acordo
com o disposto no artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, em consonância com o DESPACHO PGE/PLIC nº 1661/2011 lauda 60-61,
aprovado pelo DESPACHO PGE/LIC/CD nº 2506/2011 lauda
61, em concordância com o DESPACHO PGE/GAB nº 5306/
2011 à lauda 62, exarado pelo Procurador Geral do Estado,
RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso
X, da Lei Federal 8.666/93, para a contratação direta do objeto
licitatório (mantidas as especificações e quantidades definidas
no termo de referencia constantes dos autos), em face da caracterização do valor de mercado do objeto pretendido está
muito abaixo do limite de dispensa de licitação em virtude do
pequeno valor, nos termos do artigo 24, II da Lei 8.66/93.
Maceió, 6 de dezembro de 2011.
ROGÉRIO AUTO TEÓFILO
Secretário de Estado da Articulação Política
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretátrio do Estado
*Republicado
EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICOCIENTÍFICA E FINANCEIRA
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1748/2011
Maria das Graças Ferreira da Silva
CPF: 023.749534-16
Cargo: Conselheira do CEAS
Lotação: SETEQ
Total de diárias:3 (três) ½ (meia diárias)
Valor das diárias: 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco reais)
Período:07/12/2011 a 10/12/2011
Local:Maceió/Brasília/Maceió
Maria de Fátima Costa Barros Coutinho
CPF: 124002464-91
Matrícula: 314-0
Cargo: Conselheira do CEAS
Locação: Transporte
Total de diárias: 3 (três) e ½ (meia diárias)
Valor das diárias: 1.225,00 (mil, duzentos e vinte e cinco reais)
Período:07/12/2011 a 10/12/2011
Local: Maceió/Brasília/Maceió
Participar da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150006 e
PI 001276 do orçamento vigente.
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretátrio do Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 2300-00067/2011
Participar da VIII Conferência Nacional de Assistência Social.
As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por
conta do elemento de despesa 3390-14, PTRES 150006 e
PI 001276 do orçamento vigente.
DIONE CACIANO DA SILVA
Assessor Técnico, Responsável pela publicação
PORTARIA SEADES N.º367C/2011
Maceió(AL), 9 de dezembro de 2011.
Período:06/12/2011 a 10/12/2011
Local:Maceió/Brasília/Maceió
Marluce Pereira Silva
CPF: 496.395.364-15
Matrícula: 36682-0
Cargo: Diretoria da Proteção Social Especial-PSE
Locação: Transporte
Total de diárias: 4 (quatro) e ½ (meia diárias)
Valor das diárias: 1.575,00 (mil, quinhentos e setenta e cinco
reais)
Período:06/12/2011 a 10/12/2011
Local: Maceió/Brasília/Maceió
Maceió, 6 de dezembro de 2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maceió, 6 de dezembro de 2011.
Publique-se na imprensa oficial como condição para a eficácia
dos atos.
PROCESSO Nº. 2300-00018/2011
Designar os bolsistas veterinários a seguir relacionados
para exercerem suas atividades no âmbito da ADEAL –
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, por
um período de 6 (seis) meses: Paula Fernanda Araújo Soares,
no município de Viçosa; Veridiana Santos de Miranda, em
Arapiraca; Pedro José Melo de Lima, em Delmiro Gouveia;
Darlan Silva Costa, no município de Porto Calvo e Kalina
Cardoso Bazelenitz, em Maribondo.
Ratificação de situação de dispensa de licitação.
O Secretário de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais,
reconhece e ratifica a situação de dispensa de licitação oriunda
do processo nº 1400-1540/2010, com fundamento no art.
24, II, da Lei nº 8.666/93, e ainda no Despacho PGE-PLIC
nº 399/2011 e Despacho PGE/PLIC nº 672/2011, cujo
objeto é a contratação direta da empresa ALESSANDRO
HENRIQUE DE ANDRADE – EPP (OfficeFlex), CNPJ nº
07.266.499/0001-22, com sede na Rua da Alegria, nº 191,
Centro, Maceió, para aquisição de mobiliário, no valor total
de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais), para o
projeto de infra-estrutura e serviços em territórios rurais.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
13
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 60030 000212/
2011.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a
cooperação e a interação institucionais entre a
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da
Inovação – SECTI e a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Alagoas – FAPEAL, para a execução do
Projeto “Implantação do Polo de Gerenciamento de
Ciência e Conhecimento – Cidade Digital”.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo será de
24 (vinte e quatro) meses, com início a partir da data
de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério
da administração Pública e em conformidade com a
legislação vigente.
DATA DA ASSINATURA: 09/12/2011
VALOR GLOBAL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
Recursos
provenientes da FAPEAL
SIGNATÁRIOS: Eduardo Setton Sampaio da Silveira,
pela SECTI e Jenesmar Camilo de Mendonça
Cavalcanti, pela FAPEAL.
PORTARIA Nº 185/2011 Maceió, 09 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em favor do abaixo discriminado:
*Republicado
PORTARIA SEADES N.º368/2011
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto
n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE, arbitrar em favor dos (as) servidores (as) desta
pasta, as diárias a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento, conforme especificações a seguir:
Processo: 13020/1780/2011
Lucíola Anne Pedrosa Jatobá
CPF: 871.949.104-20
Cargo: Diretora da Gestão do Trabalho e Educação Permanente-DGTEP
Lotação: SFSD
Total de diárias:4 (quatro) ½ (meia diárias)
Valor das diárias: 1.575,00 (mil, quinhentos e setenta e cinco
reais)
Nome: EDILSON DEODATO DE MELO
Cargo: Gerente de Núcleo
Matrícula: 14306-4
CI nº: 577.879-SSP/AL
CPF nº: 347.800.334-20
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (Trinta reais)
Período: 10 de dezembro de 2011.
Percurso: Maceió/Viçosa/ Maceió.
Objetivo: Participará das festividades alusivas ao
Centenário do Zeca
do Cavaquinho.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14
Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento
vigente.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
14
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 186/2011 Maceió, 09 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em seu favor o abaixo discriminado:
Nome: OSVALDO VIÉGAS
Cargo: Secretário de Estado da Cultura
Matrícula: 42785
CI nº: 800.428.2359-SSP/RS
CPF nº: 201.864.360-68
Quantidade de Diárias: ½ (meia)
Valor unitário: R$ 100,00 (Cem reais)
Valor Total: R$ 50,00 (Cinquenta reais)
Período: 10 de dezembro de 2011.
Percurso: Maceió/Viçosa/ Maceió.
Objetivo: Participar das festividades alusivas ao
Centenário do Zeca
do Cavaquinho.
Despesas à conta do elemento 3.3.90.14
Fonte de Recurso 0100 (Estado) PI 1384, do orçamento
vigente.
OSVALDO VIÉGAS
Secretário de Estado da Cultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE,
DESPACHOU NOS DIAS 06 E 07/12/2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº.: 2100 – 3244/2011 da SOMMA Construtora.
Encaminhem-se os autos ao SERVEAL, para atesto do fiscal
quanto à medição dos serviços executados.
PROC Nº.: 5502 – 00787/2011 da Secretaria de Estado da
Infraestrutura. Encaminhem-se os Autos ao SERVEAL para
correção.
PROC Nº.: 2100 – 2967/2011 da Diretoria de Prevenção à
Criminalidade. Encaminhem-se os Autos ao SERVEAL para
que informações. PROC Nº. 20105 – 5415/2011 de Everest
Gomes Tenório. Encaminhem-se os Autos à Delegacia Geral
da Polícia Civil para conhecimento e providências conforme
Parecer PGE/PA-00-4107/2011, fls. 24/25, e Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-3027/2011, fls. 26.
PROC Nº. 1700 – 4592/2011 Apenso: 1700 – 4764/2011
da Procuradoria Geral do Estado. Encaminhem-se os Autos
à Delegacia Geral da Polícia Civil para ciência e providências
quanto ao inteiro teor do Parecer PGE/PA 3284/2011, às fls.
56 a 60, assim como ao Despacho SUB PGE/GAB nº 3373/
2011.
PROCESSO Nº SF - 1500-038137/2011
INTERESSADO: MÁRIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
BOMBAS MEDIDORAS E EQUIPAMENTOS PARA
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. Nº 02/2011.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda, através da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos, por meio do Grupo de Trabalho
Combustíveis, que aprovo, e com base no § 3º do artigo
406-B, § 1º do artigo 406-E e artigo 406-U, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de
26 de dezembro de 1991, incorporados à legislação tributária estadual através do Decreto nº 3.499/2006, combinados
com os artigos 17 § 3º e 18 da Instrução Normativa IN nº
10/2007, alterada pela Instrução Normativa SEF nº 37/2011,
credencio a empresa MÁRIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME, inscrita no CACEAL sob
nº 24.252.458-3, e no CNPJ sob nº 14.146.731/0001-54,
estabelecida à Rua João da Silva Moraes, 603, Ilha da Croa,
CEP: 57.925-000, Barra de Santo Antonio, neste Estado,
para intervir em bombas medidoras e equipamentos para distribuição de combustíveis e garantir funcionamento e a
inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado
de Intervenção.
Ficam habilitados a intervir nos equipamentos acima especificados, enquanto vinculados à empresa credenciada, os seguintes técnicos:
1) Mário Roberto Marinho Galvão dos Santos, CPF nº
347.838.304-87;
2) Plínio da Silva Oliveira, CPF nº 036.142.374-86;
3) Geronimo Diego Lopes Gomes CPF nº 036.643.954-50.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 7 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-038538/2011
INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 31/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº
612/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro
de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, credencio
a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade,
bem como emitir o correspondente Atestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, marca SWEDA, modelos 7000I, 7000IE,
7000II, 9000I, 9000IE, 9000IIIE, ST 100, ST 120 e ST
200, e tipo ECF-MR, modelos ECF 2570 MR e ECF-MR
2571.
Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, PLINIO DA SILVA OLIVEIRA, RG N° 1591815, CPF 036.142.374-86 e
NEWTON DUARTE CAVALCANTI, RG N° 34197516,
CPF 069.836.994-75, para os equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-038579/2011
INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 32/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº
613/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36 do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro
de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, credencio
a interessada a garantir o funcionamento e a inviolabilidade,
bem como emitir o correspondente Atestado de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal tipo ECF-IF, marca BEMATECH, modelos MP-40 FI II
ECF-IF, MP-20 FI II R ECF-IF, MP-25 FI, MP-6000 TH
FI, MP-20 FI II ECF-IF, MP-2000 TH FI, MP-3000 TH
FI, MP-7000 TH FI, MP-2100 TH FI e MP-4000 TH FI.
Atribuir como técnico habilitado, enquanto existência de
vínculo com a empresa, NEWTON DUARTE
CAVALCANTI, RG N° 34197516, CPF 069.836.994-75,
para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-038581/2011
INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 33/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF
nº 614/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36
do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula
nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002,
credencio a interessada a garantir o funcionamento e a
inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado
de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal tipo ECF-IF, marca ELGIN, modelos K,
ELGIN FIT, IF 6000 TH, X5.
Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, ERIVALDO CANDIDO DA
SILVA, RG N° 2002001284228, CPF 057.477.654-00 e
NEWTON DUARTE CAVALCANTI, RG N° 34197516,
CPF 069.836.994-75, para os equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 09 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-035966/2011
INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 34/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF
nº 605/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36
do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula
nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002,
credencio a interessada a garantir o funcionamento e a
inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado
de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal tipo ECF-IF, marca EPSON, modelos TMH6000 FB II, TM-H6000 FB III, TM-T88 FB II, TM-T88
FB III, TM-T81 FB II e TM-T81 FB III.
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD-ECF n° 616/
2011- que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do
Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária
estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em
conjunto com a Instrução Normativa 60 de 2009, concedo o
credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo,
AUTOSYSTEM PAF, versão 3.2.4.5, MD5 do principal
arquivo executável 320150633f3e4a1d79166e55c862edfe,
MD5 do conjunto dos arquivos executáveis
0ce778c8837b3426f7948055042f7912 *relação.txt, para
ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 697/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista
o que consta do MEMO DIFIS Nº 488/2011, da Diretoria
de Fiscalização de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, PLINIO DA SILVA OLIVEIRA, RG N° 1591815, CPF 036.142.374-86 e
NEWTON DUARTE CAVALCANTI, RG N° 34197516,
CPF 069.836.994-75, para os equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal.
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto na
Instrução Normativa 17/2007, artigo 59, § 2º, fica a inscrição abaixo discriminada na situação "INAPTA" no Cadastro
de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 09 de DEZEMBRO de 2011.
Processo: 1500-024765/2009
CACEAL: 247.01250-5
Razão Social: DIOGO ANDRE TEODORO SANTANA
AMB
OS 9005593
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO Nº 1500-037162/2011
INTERESSADA: MARIO ROBERTO MARINHO
GALVÃO DOS SANTOS ME.
ASSUNTO: CREDENCIAMENTO PARA INTERVIR EM
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL Nº 35/2011
Nos termos da manifestação da área técnica desta
Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF
nº 603/2011 - que aprovo, e com base nos artigos 33 e 36
do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula
nonagésima quinta do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002,
credencio a interessada a garantir o funcionamento e a
inviolabilidade, bem como emitir o correspondente Atestado
de Intervenção, em relação aos equipamentos Emissores de
Cupom Fiscal tipo ECF-IF, marca DARUMA, modelos FS2100T, FS-420, FS345, FS600, FS700 H, FS700 M,
MACH 1, MACH 2 e MACH 3.
Atribuir como técnicos habilitados, enquanto existência de vínculo com a empresa, WAGNER ALFREDO DOS
SANTOS, RG N° 2001001086515, CPF 047.671.297-10;
PLINIO DA SILVA OLIVEIRA, RG N° 1591815, CPF
036.142.374-86; ERIVALDO CANDIDO DA SILVA, RG
N° 2002001284228, CPF 057.477.654-00; JOÃO
FELIPE DE BARROS VIEIRA, RG N° 2002005004939,
CPF 013.734.624-77 e NEWTON DUARTE
CAVALCANTI, RG N° 34197516, CPF 069.836.994-75,
para os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
Maceió, 09 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
PROCESSO: Nº 1500-037542/2011
INTERESSADO: LZT SOLUÇÕES EM INFORMATICA
LTDA
CNPJ Nº: 05.034.955/0001-83
Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 258/2011
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL em Maceió, 07 de DEZEMBRO de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 698 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos da
DICAD nºs 0518 e 0519/2011, Diretoria de Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados os contribuintes identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
MEMO DICAD Nº 0518/2011
EDITAL SARE: 190/2005
CACEAL - 24825480-4 - ERIVAN DO NASCIMENTO
VANDERLEI ME
EDITAL SARE: 682/2006
CACEAL - 24088643-7 - P. PEREIRA DA SILVA MEDICAMENTOS - ME
MEMO DICAD Nº 0519/2011
EDITAL SRE: 425/2008
CACEAL - 24090737-0 - GRANCELO COMERCIAL
LTDA ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE Nº 699/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0524/2011, Diretoria de Cadastro
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea "c" do
Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado o
contribuinte identificado por ter sanado as causas que
ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do
Estado de Alagoas:
EDITAL SER: 070/2011
CACEAL - 24848330-7 - BUARQUE & SOUZA LTDA
ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL
II, VI, art. 91, VII, art. 95, Anexo III, item 1, do RICMS/AL
aprovado pelo Decreto n. 35.245/91, e aplico a pena disposta no art. 93 da lei 5.900/96.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário pelo lançamento no valor de R$ 7.715,46 (sete mil, setecentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), sendo de
ICMS R$ 4.822,16 (quatro mil, oitocentos e vinte e dois
reais e dezesseis centavos) e de Multa R$ 2.893,30 (dois
mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta centavos).
Declaro a extinção do credito tributário, pelo pagamento do
Auto de Infração 029039, no valor total de R$ 19.420,04
(dezenove mil, quatrocentos e vinte reais e quatro centavos),
sendo de ICMS R$ 4.822,16 (quatro mil, oitocentos e vinte
e dois reais e dezesseis centavos), de Atualização monetária
R$ 11.787,77 (onze mil, setecentos e oitenta e sete reais e
setenta e sete centavos), de Juros R$ 1.942,13 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais e treze centavos), e Multa
de R$ 867,98 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e
oito centavos).
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual por ter excluído importância
pecuniária do crédito tributário, superior a 400 UPFAL, nos
termos do art. 48, I, § 2, II da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RONALDO ALADIO
CANSANÇÃO
CPF/MF Nº 016.595.024-20
ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO 3177
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-180
EDITAL SRE Nº 700/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0520/2011, Diretoria de Cadastro
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que conforme o disposto no Art.24, inciso I, do Dec. 3.481/06, fica a inscrição
abaixo discriminada na situação "INAPTA" no Cadastro de
Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.
CACEAL - 24212844-0 - CRIATIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDUARDO MARIO
MELRO CANSANÇÃO
CPF/MF Nº 087.590.064-04
ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA
540
JATIUCA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-390
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA STELLA
TOLEDO CABRAL CANSANÇÃO
CPF/MF Nº 564.349.794-87
ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA
540
JATIUCA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-390
to devido. 4. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE em parte. 5. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento
do crédito tributário do Auto de Infração n 037524, por infração ao art. 2º, I, § 12º, art. 6º, I, art. 17, I, b, art. 50, I, da
Lei n. 5900/96 c/c art. 49, VI, a, VII, VIII, art. 136, I, art.
269, art. 1000, do RICMS-AL/91 aprovado pelo Decreto
n. 35.245/91, e aplico a pena disposta no art. 79 da lei 5.900/
96.
Condeno o sujeito passivo ao pagamento do crédito tributário no valor de R$ 51.021,43 (cinqüenta e um mil, vinte e um
reais e quarenta e três centavos), sendo de ICMS R$
34.014,28 (trinta e quatro mil, catorze reais e vinte e oito
centavos) e de Multa R$ 17.007,15 (dezessete mil, sete reais e quinze centavos).
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor Recurso Voluntário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos art. 45, I, §1º, e art. 46 da Lei nº 6.771/06.
Submeto os autos à apreciação do Conselho Tributário Estadual para o reexame necessário da decisão proferida contrária à Fazenda Estadual, nos termos do art. 48, I, da Lei nº
6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): SILVANA
WANDERLEY CAVALCANTE GUERRERA
CPF/MF Nº 445.340.604-59
ENDEREÇO: R JOÃO PESSOA 425
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.020-070
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 07 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
EDITAL CJ N.º 1388/2011
EDITAL CJ N.º 1389/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
EDITAL
Fica CERAMICA CAMARAGIBE
LTDA, Caceal nº 24071820-8, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.391/11, pela qual foi julgado extinto pelo
pagamento o lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 029039, de 27/02/1998.
DECISÃO N. : 18.391/2011
EMENTA: ICMS. 1. A acusação da omissão de saídas de
mercadorias tributáveis dos períodos de 1993, 1994, 1995
e 1996 é improcedente, tendo em vista a comprovação da
existência e regularidade da escrituração contábil do contribuinte que afastou a obrigatoriedade de observância do
percentual de lucro presumido de no mínimo de 30%. 2. As
acusações de utilização de credito indevido e por erro no
calculo do credito presumido dos períodos de 1993, 1994 e
1995 são procedente e foram devidamente comprovadas pela
juntada de cópias do livro Reg. de Apuração do ICMS. 3.
Aplicação da multa do art. 93 da lei 5900/96. 4. Pagamento
em 22/05/1998 referente ao auto de infração n. 029039 com
redução de 70% da multa. 5. Lançamento do crédito tributário PROCEDENTE em parte. 6. Extinção do credito tributário pelo pagamento. 7. Reexame necessário para o Conselho Tributário Estadual.
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte o lançamento
do crédito tributário do Auto de Infração n 029039, por infração ao art. 34, §7º, art. 138, II, a, da lei 5900/96; art. 49,
Fica COMERCIAL GUERRERA
LTDA, Caceal nº 24075034-9, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.390/
11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
037524, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO N. : 18.390/2011
EMENTA: ICMS. 1. A acusação da existência de diferença
positiva, entre as saídas de mercadorias tributadas
(CMV+30%) e as saídas tributadas efetivamente e declaradas nos livros fiscais do contribuinte, referente ao período de
1999, 2000 e 2001, é procedente, exceto para o ano de
1998. 2. O demonstrativo fiscal falhou em parte: a) ao ter
apontado os valores relativos da conta "ICMS faturado sobre vendas"; b) ao não ter subtraído da conta "compras brutas" e "vendas brutas" os valores relativos das mercadorias
isentas e não tributadas. Os valores de estoque inicial e final
corroboram com o informado na DAC. 3. Aplicação da multa do art. 79 da lei 5900/96, em razão da revogação do art.
84, e por ser mais benéfica ao réu porque enuncia no seu
preceito secundário uma multa equivalente a 50% do impos-
O referido crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência
desta Decisão, ressalvando-se ao autuado o direito de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, na
forma e prazo estabelecidos no arts. 45 e 46 da Lei nº 6.671,
de 17 de novembro de 2006.
Publique-se; Registre-se e Intime-se.
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIANA
FERREIRA DA SILVA
CPF/MF Nº 010.959.414-29
ENDEREÇO: AV GOVERNADOR AFRANIO LAGES
209 APT 301
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.055-330
SOCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PATRICIA MARTINS
COLLACO
CPF/MF Nº 460.741.804-82
ENDEREÇO: AV ARISTEU DE ANDRADE
271
APT 503
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.051-090
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1391/2011
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CAMILO RUSSO
GUERRERA
CPF/MF Nº 455.004.794-15
ENDEREÇO: R DO SOL
401
CENTRO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.020-070
EDITAL CJ N.º 1390/2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 07 de
dezembro de 2011
15
Fica ELETRO SILVA ATACADO
LTDA, Caceal nº 240.94684-7, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.242/
2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 043249, de
24/05/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.242/2011
EMENTA: ICMS. CONTA FORNECEDORES. 1.Manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes.
1.1.Presunção de saídas internas de mercadorias sem a devida emissão de documentos fiscais e o correspondente pagamento do imposto (infração ao § 9º, do art. 2º, da Lei nº
5.900/1996). 2. Ilícito fiscal caracterizado. Infringência aos
artigos: 50, inciso I, e 53 da Lei nº 5.900/1996, e artigo 775,
parágrafo único, inciso III do RICMS. Lançamento PROCEDENTE.
Diante do exposto, este Juízo Singular decide julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº
043249, protocolado em 24/05/2004, por ter o autuado infringido os ditames dos artigos: 50, I e 53, ambos da Lei nº
5.900/96 e artigo 775, parágrafo único, inciso III do RICMS,
penalizando-o com a multa do art. 87, também da Lei nº5990/
96, sujeitando-o assim a recolher, ao cofre público estadual,
o crédito tributário no valor total de R$ 25.460,05 (vinte e
cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e cinco centavos),
correspondente ao ICMS no valor de R$ 10.184,02 (dez
mil, cento e oitenta e quatro reais e dois centavos, somado a
multa no valor de R$ 15.276,03 (quinze mil, duzentos e setenta e seis reais e três centavos), mais os acréscimos legais a
serem calculados até o efetivo recolhimento.
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica MECÂNICA PALMARES
LTDA, Caceal nº 240.96685-6, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.280/
11, pela qual foi julgado Procedente em Parte o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
007439, de 15/07/2004, para querendo, no prazo de 15 dias,
contados a partir da ciência deste Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº 18.280/2011
EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1) Falta de recolhimento do imposto
relativo a saídas tributáveis em operações internas, constatada mediante auditoria financeira. 1.1. Insuficiência das receitas frente às despesas realizadas. 1.2. Ilícito fiscal parcialmente comprovado. 1.2. Reclassificação legal da pena, nos
termos dos arts. 30, Lei nº 6.771/2006, e 4º, Lei nº 7.079/
2009. 2) Falta de escrituração, no livro "Registro de Entradas", de Notas Fiscais relativas a exercícios anteriores. 2.1.
Presunção de saída das mercadorias respectivas, com agregação de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento). 2.2. Incidência da norma prevista no art. 2º, § 2º, II c/c o
art. 6º, XII, alínea "b" da Lei Estadual nº 5.900/96. 3) PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. 3.1.
Reexame necessário pelo Conselho Tributário Estadual, nos
termos do art. 48 da Lei Estadual nº 6.771/06 (duplo grau de
jurisdição administrativa necessário).
1. Por todo o exposto, este juízo administrativo singular, com
fulcro nos arts. 28, 29 e 30, da Lei nº 6.771/06, DECIDE: a)
no que tange à acusação de falta de recolhimento do imposto
sobre saídas de mercadorias tributáveis em operações internas, desacompanhadas de documentação fiscal, apuradas
mediante levantamento financeiro: julgar PROCEDENTE EM
PARTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
efetuado conforme Auto de Infração nº 007439,
protocolizado em 15/07/2004, por ter a autuada infringido
os arts. 31 e 50, inciso I, e o antecedente (norma primária)
do art. 97 da Lei Estadual nº 5.900/96, sancionando-a com
a multa prevista no art. 97, da Lei Estadual nº 5.900/96; b)
no que tange à acusação de falta de registro de notas fiscais
relativas a aquisições de mercadorias em exercícios anteriores ao do procedimento de fiscalização: julgar PROCEDENTE O LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO efetuado conforme Auto de Infração nº 007439, protocolizado
em 15/07/2004, por ter a autuada infringido o art. 50, II, e §
1º, e o antecedente (norma primária) do art. 107 da Lei Estadual nº 5.900/96, bem como os arts. 49, II e VI, e 280 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/
91, sancionando-a com a multa prevista no art. 107 da Lei
Estadual nº 5.900/96; c) condenar a autuada a recolher à
16
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
Fazenda Pública Estadual o crédito tributário cujo valor originário totaliza R$ 15.234,37 (quinze mil, duzentos e trinta e
quatro reais e trinta e sete centavos), sendo R$ 3.458,93
(três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e noventa e
três centavos) correspondentes ao imposto (ICMS) e R$
11.775,44 (onze mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) correspondentes a multas previstas
nos arts. 97 e 107 da Lei Estadual nº 5.900/96, conforme
demonstrado nesta Decisão, mais respectivos juros, atualização monetária e acréscimos legais cabíveis.
2. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 na Lei Estadual nº 6.771/06.
3. Em face do que dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei
Estadual nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário
Estadual, para reexame necessário (duplo grau de jurisdição
administrativa necessário).
4. Publique-se. Registre-se. Intime-se
.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA LÚCIA SILVA DE FRANÇA
CPF/MF Nº 564.321.604-30
ENDEREÇO: R ODORICO MACIEL 16
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.080-000
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAIMUNDO
NONATO DE MEDEIROS NASCIMENTO
CPF/MF Nº 700.604.104-00
ENDEREÇO: R ODORICO MACIEL 16
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.080-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de dezembro de
2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1392/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica TAVARES & CAVALCANTE
LTDA., Caceal nº 240.96050-5, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.393/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de
Infração n.º 70.00196-001, de 23/01/2007.
DECISÃO Nº. 18.393/11.
EMENTA - ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 1.
Lançamento de ofício de crédito tributário. 2. Descumprimento
de obrigação tributária principal. Lei nº. 5.900/96, artigo 2º,
§ 12. 3. Inobservância de formalidades indispensáveis ao lançamento. 4. Lançamento IMPROCEDENTE. 5. Duplo grau
de jurisdição administrativa necessário - artigos 48 e 49, §
1º, Lei nº. 6.771/06.
Por todo o exposto, e tendo em vista o estatuído nos artigos
28 e 29, Lei Estadual nº. 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE o lançamento consignado no
Auto de Infração nº. 70.00196-001, protocolizado em 23/
01/2007, por descumprimento de formalidades indispensáveis à sua prolação.
Em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49, §1º, da Lei
Estadual nº. 6.771/06, vão os autos ao egrégio Conselho
Tributário Estadual.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA ELISABETE
TAVARES CAVALCANTE
CPF/MF Nº 347.431.974-49
ENDEREÇO: R SANTA RITA
85
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-390
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AMAURY TAVARES
DA SILVA
CPF/MF Nº 515.119.674-04
ENDEREÇO: R SANTA RITA
FAROL
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-390
85
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1393/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica CHEVRON BRASIL LTDA.,
Caceal nº 24.001550-9, de acordo com os artigos 32 da Lei
Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.392/11, pela
qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.72217-002, de 08/
01/2008, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a
partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citada Lei.
DECISÃO Nº 18.392/2011
EMENTA: ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Lançamento de ofício de crédito tributário. Falta de recolhimento do imposto das aquisições de álcool etílico hidratado realizadas em outra unidade da Federação, em relação às operações internas subsequentes, não retido pelo remetente.
Responsabilidade solidária do adquirente. Razões de defesa
incapazes de elidir o feito fiscal. Ilícito fiscal documentalmente
comprovado. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular julgar pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, efetuado através do Auto
de Infração Nº 99.72217-002, por ter a autuada infringido o
parágrafo único, art. 26 da Lei n.º 5.900, cláusula quarta do
Protocolo ICMS 17/04, art. 4º do Decreto n.º 1.897/04,
penalizando-a com a multa cominada no art. 90-A da Lei n.º
5.900/96, e condenando-a recolher aos Cofres Estaduais o
crédito tributário no valor de R$ 15.888,28 (quinze mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), mais
atualização monetária e acréscimos legais, com base no demonstrativo de fl. 04.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei n.º
6.771/06.
Ressalte-se, considerando o pedido formulado pelo contribuinte, à folha de número 17 do Processo 1500-034788/
2010, a intimação do sujeito passivo também deverá ser efetuada em nome do seu subscritor Aristóteles de Queiroz
Camara, OAB/PE 19.464, no endereço Av. Marquês de
Olinda, 302, 1º 2º e 3º andares, Bairro do Recife, Recife PE.
Publique-se e intime-se.
PROCURADOR
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): AIRES PIRES DE
SOUZA
CPF/MF Nº 175.056.071-20
ENDEREÇO: R DR. ANTONIO DE GOES BARBOSA
160
MANGABEIRAS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.031-470
RESPONSAVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MAURICIO
BORGES CAMPOS
CPF/MF Nº 808.912.418-68
ENDEREÇO: R PORTUGUESA 293
CIDADE DE DEUS
MUNICÍPIO: MANAUS/AM
CEP: 69.085-970
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITAL CJ N.º 1394/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITAL
Fica ADILZA S F RAMOS, Caceal
nº 24.089.850-8, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada,
para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º
18.394/11, pela qual foi julgado improcedente o lançamento
do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
013045, de 30/12/2003.
(trinta) dias , em conformidade com o disposto nos artigos:
13, 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006, combinado com o art.
894 do RICMS/AL, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais
gravames constantes do Auto de Infração enunciado, sob pena
de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL,
combinado com o parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e
89 da Lei nº. 6.771/2006.
SUPERMERCADO GRANDE DELTA LTDA ME.
Caceal: 240.90266-1
Endereço: Rua Lina Albuquerque, nº. 286 - Centro.
Maribondo /Alagoas
Auto de Infração: nº. 70.01355-001
DECISÃO N.º 18.394/2011
EMENTA: ICMS - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Lançamento de Ofício do Crédito Tributário. 1. Venda de
combustível sem documentação fiscal. 2. Infração apurada
através de levantamento específico de estoque. 3. No caso
da gasolina comum, a diferença encontrada situa-se dentro
do limite das perdas. 4. Com relação ao óleo diesel, a instrução aponta para compras e não para vendas. 5. Ilícito não
demonstrado. 6. Lançamento IMPROCEDENTE. 7. Dispensado o reexame necessário.
Por todo o exposto, com base nos artigos 28 e 29 da Lei n.º
6.771/06, decide este Juízo Singular julgar IMPROCEDENTE, por ausência de provas, o Auto de Infração n.º 013045,
protocolado em 30/12/2003.
É dispensado o reexame necessário em razão do valor do
crédito tributário excluído, nesta data, ser inferior a 400 (quatrocentas) UPFAL, nos termos do art. 48, § 2º, II, da Lei n.º
6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sócio: JACKSON HENRIQUE GOMES.
CPF: 040.009.694-39
Sócio: KLEINER JATOBA DE MELO COSTA.
CPF: 860.859.304-10
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ADILZA SOARES
FONTES RAMOS
CPF/MF Nº 603.885.014-72
ENDEREÇO: R SANTA SOFIA
721
CAMOXINGA
MUNICÍPIO: SANTANA DO IPANEMA/AL
CEP: 57.500-000
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11III da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, para no
prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto
nos artigos: 13 23 e 32 da Lei nº. 6.771/2006 combinado
com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou
recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração
enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº.: 6.771/2006.
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 09 de
dezembro de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL 7ª GRAF 076/2011
O Gerente Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme memorando nº 194/2011 da 7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária de Arapiraca,
tendo em vista o dispositivo do artigo 2º, § 1º e 2º da Instrução Normativa SEF Nº. 25/2009 convoca a empresa abaixo
discriminada, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data desta publicação, os seus representantes legais conclua a formalização de ingresso no PPI,
sob pena de ter o pedido prévio de habilitação NOVO PPI I.N. 25/2009, indeferido.
RAZÃO SOCIAL: A INSINUANTE COMERCIO LTDA
CACEAL: 24004743-5
PROCESSO Nº: 1500-014742/2009
CPF / NOME DO SÓCIO:
140190434-34/CICERO LINO DA SILVA
454167104-20/ERISVALDO HELENO DOS SANTOS
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração Fazendária
de Arapiraca, em 07 de dezembro de 2011
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA - 4ª GRAF.
EDITAL 4ª GRAF Nº- 114/2011
O Gerente Regional da 4ª GRAF, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 11-III da Lei nº. 6.771/2006 convoca a
empresa abaixo discriminada, para comparecer à 4ª GRAF,
localizada na Pç. Demócrito Gracindo, s/nº, Centro, ViçosaAL, no horário das 8:00 às 14:00 horas , no prazo de 30
4ª Gerência Regional de Administração
Fazendária,
Viçosa, 07 de dezembro de 2011.
Luiz Antonio Alves Barreto
Gerente Regional - 4ª Graf.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC Nº 266/2011
FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA
Nº CACEAL: 242.20869-0 - A. I. Nº : 9012425001
PROCESSO SF: 1500-30023/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
16.3680707-06 / FERNANDO AMARAL JUNQUEIRA
INTER MACEIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Nº CACEAL: 241.03699-2 - A. I. Nº : 9010952001
PROCESSO SF: 1500-30401/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
02.3382094-94 / EVELINE BEZERRA MARTINS
91.0363564-34 / ANA MARIA BEZERRA MARTINS
V C BUARQUE DA SILVA - ME
Nº CACEAL: 242.11141-6 - A. I. Nº : 7002016003
PROCESSO SF: 1500-30613/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
54.6072804-53 / VERONICA CRISTINA BUARQUE DA
SILVA
M L DE OLIVEIRA PALACIO - ME
Nº CACEAL: 240.95277-4 - A. I. Nº : 7002117002
PROCESSO SF: 1500-27918/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
16.4037204-06 / MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PALACIO
MULTMARCAS LTDA-ME
Nº CACEAL: 246.00945-4 - A. I. Nº : 7001994001
PROCESSO SF: 1500-29513/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
69.9580094-04 / MARILENE DOS SANTOS
84.1799104-20 / DIONE SIMOES SILVA
WING'S INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES DE ROUPAS LTDA-ME
Nº CACEAL: 246.02405-4 - A. I. Nº : 7002067001
PROCESSO SF: 1500-28421/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
03.1244694-29 / SIDNEY ALBER JORGE
23.1702983-72 / ELSIE NAIR SOUZA LINS
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SANDRA M. DOS SANTOS-EPP
Nº CACEAL: 246.00999-3 - A. I. Nº : 7001345001
PROCESSO SF: 1500-28831/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
86.1317294-68 / SANDRA MARIA DOS SANTOS
RANQUINES CALCADOS LTDA.
Nº CACEAL: 248.52913-7 - A. I. Nº : 7001330001
PROCESSO SF: 1500-27963/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
00.1054684-79 / ANDRESA ALVES PEDROSA DE ARAUJO SILVA
17.7202906-82 / FRANKLIN PEDROZA DE ARAUJO
CRISBOOK COMERCIO LTDA
Nº CACEAL: 242.02962-0 - A. I. Nº : 7002079002
PROCESSO SF: 1500-28871/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
22.9482658-27 / CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA
92.5091504-72 / JOSE SEVERINO DA SILVA
ALEX PESSOA DE ALBUQUERQUE
Nº CACEAL: 240.87196-0 - A. I. Nº : 7001959001
PROCESSO SF: 1500-28741/2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
56.4372854-00 / ALEX PESSOA DE ALBUQUERQUE
COSTA & JATOBA LTDA
Nº CACEAL: 240.89603-3 - A. I. Nº : 9005486002
PROCESSO SF: 1500-30699/2011
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
05.6485534-04 / ISIS COSTA JATOBA
20.9911504-49 / ANTONIO MAIA GOMES JATOBA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 07 de dezembro de 2011 .
IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
Pauta da 2ª Câmara - Sessão Ordinária nº 48 que realizarse-á dia 21/12/2011quarta-feira na sala de reunião do
Conselho Tributário Estadual as 09:00 horas.
12 de Dezembro de 2011
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-0038394/2011 - PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO - À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-034767/2011 - CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - À Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
PROC. N°. 1500-039986/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1500-040019/2011 - M. J. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N°. 1500-040023/2011 - TAURO - MONTAGEM
E COMÉRCIO DE FORNITURAS IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - Idem.
*****************************************************
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-036448/2011 - COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - À
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa.
02)AI 003431/1997; SF002873/1998; CTE 19/2003
ARAPIRACA DISEL S. A.
RODOVIA AL 101, KM 71, BAIXA DA AREIA
ARAPIRACA/AL
JULG. CJ - PROCEDENTE
DECISÃO: 13.790/2002
CACEAL: 24064332-1
AUTUANTE: MAIRA CRISTINA V. G. DE AQUINO
RELATOR: CÉLIA BRAGA DE ALBUQUERQUE
A PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DO CONSELHO
TRIBUTÁRIO ESTADUAL, DRª. PATRÍCIA MELO MESSIAS CONVIDA OS REPRESENTANTES FISCAIS E
DAS EMPRESAS ACIMA ESPECIFICADAS PARA
COMPARECEREM QUERENDO A ESTE CONSELHO
NO 5º ANDAR DO EDIFÍCIO SEDE DA SEFAZ, PARA
FAZEREM DEFESA ORAL NO JULGAMENTO DOS
MESMOS.
SALA DAS SESSOES CTE, Maceió 09/12/2011
GENILZA COELHO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
SECRETARIA - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO
PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou
em data de 07 de dezembro de 2011, os seguintes
despachos:
GSEF, em Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº. 136/2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 72 do Regimento Interno da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas – SEFAZ, aprovado
pelo Decreto nº 2.598, de 23 de maio de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa
SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, conforme MEMO DICAD Nº 523/2011
RESOLVE:
Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo
único.
Art. 2º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 07 de dezembro de 2011.
PROCESSOS:
01)AI 027606/1998; SF013502/98; CTE 458/2010
COMERCIAL CHAGAS LTDA.
RUA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, 270, CAMPO GRANDE
RECIFE/PE
JULG. CJ - LANÇAMENTO NULO
DECISÃO: 17.138/2010
CGC: 1460888000108
AUTUANTE: NILSON ARAÚJO BRANDÃO E OUTROS
RELATOR: ÁLVARO ARTHUR L. A. FILHO
VISTAS: MARIA LOPES MILHOMES
PROC. N°. 1500-033539/2011 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL - À Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa, para arquivamento.
PROC. N°. 1500-032140/2011 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL - Idem.
PROC. N°. 1500-039537/2011 - COORDENADORIA
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEFAZ Idem.
PROC. N°. 1500-010169/2011 - PODER JUDICIÁRIO
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Idem.
PROC. N°. 1500-039385/2011 - SUPERINTENDÊMCIA
REGIONAL EM ALAGOAS DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL - Idem.
PROC. N°. 1500-030388/2011 - DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO - SEFAZ/AL - À Superintendência da Receita
Estadual.
PROC. Nº. 1500-034934/2011 - CORREGEDORIA
FAZENDARIA - À Corregedoria Fazendária
17
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
CACEA
L
24250505
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
PROCESSO
DATA
1395297700150
1500-038395/2011
24/11/2011
24849601
24216122
24240735
24602300
24216520
24253227
24096103
07250211000121
10609699000145
12926654000120
08656071000159
10665021000180
14229300000151
03065523000104
1500-037901/2011
1500-037521/2011
1500-037810/2011
1500-037211/2011
1500-034844/2011
1500-038430/2011
1500-038262/2011
18/11/2011
14/11/2011
18/11/2011
09/11/2011
19/11/2011
24/11/2011
23/11/2011
24244698
13363400000103
1500-038277/2011
23/11/2011
24236772
12605987000157
1500-038320/2011
23/11/2011
24246469
24239365
13555912000171
12799853000114
1500-038293/2011
1500-038249/2011
23/11/2011
23/11/2011
24242835
03333239000252
1500-038270/2011
23/11/2011
24250923
24252056
24247580
13993011000161
12392171000354
13676667000150
1500-038257/2011
1500-038361/2011
1500-037871/2011
23/11/2011
23/11/2011
18/11/2011
24600789
04668163000106
KB CENTRO AUTO-ELETRICA
PECAS E SERVICOS LTDA –EPP
PANIFICACAO JERONIMO LTDA
P. T. DA SILVA FILHO – ME
R. M. L. CAVALCANTE - ME
M. M. DA SILVA LIMA –ME
ODONTO MEDICO FAROL LTDA
COMERCIAL NENO LTDA ME
ALTERNATIVA COURO E
MODAS LTDA
SUPERMERCADO E
PANIFICACAO CALDAS &
TELES
AUTO POSTO AMELIA ROSA
LTDA
C.R.DA SILVA – MADEIRAS ME
MANUTEC COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
JOSE FERREIRA DE LUNA NETO
ME
R. G. P. C. C PINTO SEGURANA
MAVEL VEICULOS LDA
ARAPIRACA COMERCIO DE
PISCINAS LTDA
ZENALDO DE CARVALHO
SIQUEIRA – EPP
1500-038363/2011
23/11/2011
PROC. 4701-3218/09 - MARIA DO SOCORRO
FERREIRA LIMA - Considerando a edição do
Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011,
que alterou o Art. 3º do Decreto nº 4.190, de 1º
de outubro de 2009, encaminhem-se os autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento acerca da procedência ou não do
débito em questão.
PROC. 1101-3571/11 - SUPERINTEDÊNCIA DE
INFORMAÇÃO, LOGÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO
/ GABINETE CIVIL - Dessa forma, retornem os
autos ao Gabinete Civil para superior consideração
do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme
preceitua o artigo 4º da supracitada legislação.
PROC. 1800-12118/10 - DÁRIO ROBERTO FILHO
- Com base nas informações prestadas pela Unidade
de Direitos, Deveres e Vantagens da Coordenadoria
Especial de Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o
pedido de progressão funcional em favor da parte
interessada para o Nível II, Classe A, do Plano de
Carreira dos Profissionais da Educação, com
fundamento na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de
janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 6.998, de 26
de Novembro de 2008. Encaminhem-se os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas, para o devido
apostilamento e ulteriores. Após, havendo
confirmação de retroativo alusivo a exercícios
anteriores, dê-se seguimento ao pleito em
conformidade com o Decreto nº 4.190/2009 e nº
15.857/2011. Publique-se.
PROC. 1800-7780/11 - JUDITE MARIA ROCHA
DA SILVA - Atendendo solicitação da
Superintendência de Administração de Pessoas,
encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa
na Procuradoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26
de maio de 1995.
PROC. 20105-4569/11 - JOSÉ AUGUSTO DE
ARAÚJO SANTOS - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 12, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 1º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 41010-7367/11 - VALDERES FERREIRA
ARAÚJO - ANEXO: 2000-4586/2001 - Ciente do
entendimento firmado pela Coordenadoria Jurídica da
UNCISAL por intermédio do Parecer COJUR/
UNCISAL Nº 275/2011 e Despacho-UNCISAL/CJ Nº
907/2011 (fls. 16/19), opinativo pela concessão da
aposentadoria por tempo de serviço, por estar
18
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
contemplada com as regras estabelecidas na legislação
vigente à matéria. Dessa forma, sigam os autos ao
Gabinete Civil para superior consideração do
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Estadual, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 10,
da Lei nº 6.585, de 29 de março de 2005. Publiquese.
PROC. 2000-21459/11 - NIVALDO VIEIRA LIMA
- Com base nas informações prestadas pela Diretoria
de Políticas Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 10, defiro o pedido
de averbação da licença prêmio por assiduidade
referente ao 2º quinquênio, perfazendo o total de 06
(seis) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,
de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00- Nº
2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-15793/11 - MARIA SOLANGE
CUNHA MELO - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 11, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 2º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-19650/11 - CARLOS JOSÉ REBELO
DE VASCONCELOS - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 15, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 1º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1500-34000/11 - JOSILEIDE MACHADO
DA SILVA - Com base nas informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
17, defiro o pedido de desaverbação da licença especial
referente ao 3º quinquênio, em virtude da averbação
ter servido apenas para fins de aposentadoria, com
fundamento na resolução nº 025/2000, do Conselho
Superior da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-14570/11 - PAULO PELEGRINO Com base nas informações prestadas pela Diretoria de
Políticas Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 11, defiro o pedido
de averbação da licença prêmio por assiduidade
referente aos 2º e 3º quinquênios , perfazendo o total
de 01 (um) ano, de acordo com o art. 2º, da Lei nº
6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento.
Publique-se.
PROC. 2100-1563/10 - JACQUES RAMOS HOULY
- ANEXO: 1700-32831/2010 - Diante das
informações prestadas pela Diretoria de Políticas
Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 44, defiro o
pedido da concessão da licença para trato de
interesse particular pelo prazo de 24 meses,
conforme preceitua o art. 94, da Lei nº 5.247, de
26/07/1991. Evoluam os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em ato contínuo, ao órgão de origem
para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9010/11 - CICERO SAMPAIO DE
OLIVEIRA - Com base nas informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
11, defiro o pedido da concessão de 03 (três) meses
de licença prêmio por assiduidade, referente ao 3º
quinquênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03
de julho de 1998.
Evoluam os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-5107/11 - QUITÉRIA HOLANDA
TENÓRIO DE MENDONÇA - Com base nas
informações prestadas pela Diretoria de Políticas
Administrativas da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 19, defiro o pedido da concessão de
03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade,
referente ao 2º quinquênio, com fundamento na Lei nº
6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder
às devidas anotações. Em ato contínuo, retornar ao
órgão de origem para registro e arquivamento.
Publique-se.
PROC. 1800-9355/11 - EDGLEIDE OLIVEIRA DA
ROCHA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
10, defiro o pedido de desaverbação da licença especial
referente aos 1º e 2º quinquênios, em virtude da
averbação ter servido apenas para fins de aposentadoria,
com fundamento na resolução nº 025/2000, do
Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado
de Alagoas. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2100-2280/11 - ROBERTSON SOARES
VIEIRA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
13, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente aos 1º, 2º e 3º quinquênios,
perfazendo o total de 01(um) ano e 06 (seis) meses,
de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho
de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003.
Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-6670/11 - DENISE MARIA SOUZA
VASCONCELOS - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 19, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente aos 1º e 2º quinquênios,
perfazendo o total de 01 (um) ano, de acordo com o
art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c
Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão
de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-5485/11 - ELZINETE DA SILVA
SANTOS - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
19, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 1º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-5509/11 - KARLÚCIO SANTOS
SILVA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
12, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente aos 1º e 2º quinquênios,
perfazendo o total de 01 (um) ano, de acordo com o
art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c
Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão
de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-5576/11 - CÍCERO SÉRGIO LEITE
DE MEDEIROS - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 16, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 1º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-22014/11 - MARIA HELENA ALVIM
DE MELO - Com base nas informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
12, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente aos 2º e 3º quinquênios,
perfazendo o total de 01 (um) ano, de acordo com o
art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c
Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão
de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9429/11 - MARIA MARGARETE
PEREIRA DOS SANTOS -Com
base
nas
informações prestadas pela Diretoria de Políticas
Administrativas da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 11, defiro o pedido da concessão de
03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade,
referente ao 2º quinquênio, com fundamento na Lei nº
6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os autos à
Diretoria de Políticas Administrativas para proceder
às devidas anotações. Em ato contínuo, retornar ao
órgão de origem para registro e arquivamento.
Publique-se.
PROC. 2000-22673/11 - SILVIA CARVALHO
BASTOS - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
13, defiro o pedido da concessão de 03 (três) meses
de licença prêmio por assiduidade, referente ao 2º
quinquênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03
de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de
origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-12018/10 - ANTÔNIO CERQUEIRA
DE MENEZES - Diante das informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
37, defiro o pedido da concessão da licença para trato
de interesse particular pelo prazo de 24(vinte e quatro)
meses, conforme preceitua o art. 94, da Lei nº 5.247,
de 26/07/1991 Evoluam os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de
origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-3595/11 - MARIA DO CARMO DA
SILVA GOMES - Conforme informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
25, indefiro o pedido da concessão de licença prêmio
por assiduidade, tendo em vista que o 3º quinquênio já
consta anotado na ficha funcional da requerente.
Evoluam os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em ato contínuo, retornar ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9320/11 - RAQUEL MACEDO
FERREIRA DOS SANTOS - Com base nas
informações prestadas pela Diretoria de Políticas
Administrativas da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 14, defiro o pedido da concessão de
06 (seis) meses de licença prêmio por assiduidade,
referente aos 2º e 3º quinquênios, com fundamento na
Lei nº 6.043, de 03 de julho de 1998. Evoluam os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em ato contínuo,
retornar ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9385/11 - MARIA HELENA
SIQUEIRA DE SOUZA - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 11, defiro o pedido da concessão de 03 (três) meses
de licença prêmio por assiduidade, referente ao 3º
quinquênio, com fundamento na Lei nº 6.043, de 03
de julho de 1998. Evoluam os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em ato contínuo, retornar ao órgão de
origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-8564/11 - MARIA JOSÉ DE SOUZA
SILVA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
11, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 3º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-5319/11 - VALDEMIR DA SILVA
LIRA - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
14, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 1º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC. 2000-16058/11 - ZELMA QUEIROZ
MESQUITA DE SOUZA - Com base nas informações
prestadas pela Diretoria de Políticas Administrativas
da Superintendência de Administração de Pessoas às
fls. 14, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente aos 1º e 2º quinquênios,
perfazendo o total de 01 (um) ano, de acordo com o
art. 2º, da Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c
Parecer PGE/PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os
autos à Diretoria de Políticas Administrativas para
proceder às devidas anotações. Em seguida, ao órgão
de origem para registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 20105-5167/11 - GIVALDO DOS SANTOS
- Com base nas informações prestadas pela Diretoria
de Políticas Administrativas da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 15, defiro o pedido
de averbação da licença prêmio por assiduidade
referente ao 1º quinquênio, perfazendo o total de 06
(seis) meses, de acordo com o art. 2º, da Lei nº 6.043,
de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/PA-00- Nº
2305/2003. Retornem os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder às devidas anotações.
Em seguida, ao órgão de origem para registro e
arquivamento. Publique-se.
PROC. 2000-19665/11 - MARIA ELMA CANUTO
FERREIRA - Com base nas informações prestadas
pela Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
12, defiro o pedido de averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 2º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1700-4649/11 - JOSÉ BRUNO ALMEIDA
FERRARI - Com base nas informações prestadas pela
Diretoria de Políticas Administrativas da
Superintendência de Administração de Pessoas às fls.
19, torno sem efeito a licença especial concedida por
meio do processo nº 1700-13.516/1998, ao tempo em
que defiro o pedido da averbação da licença prêmio
por assiduidade referente ao 3º quinquênio, perfazendo
o total de 06 (seis) meses, de acordo com o art. 2º, da
Lei nº 6.043, de 3 de julho de 1998, c/c Parecer PGE/
PA-00- Nº 2305/2003. Retornem os autos à Diretoria
de Políticas Administrativas para proceder às devidas
anotações. Em seguida, ao órgão de origem para
registro e arquivamento. Publique-se.
PROC. 1800-9695/10, 1800-8512/10, 1800-9388/
10, 1800-8354/10, 1800-10947/10, 1800-8581/10,
1800-8003/10, 1800-7182/10, 1800-10167/10, Os
Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte
texto: Com base nas informações prestadas pela
Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da
SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em
favor da parte interessada para o Nível II, Classe
A, do Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação, com fundamento na Lei Estadual nº
6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei
nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para proceder o devido apostilamento
e ulteriores.
Após, havendo confirmação de
retroativo alusivo a exercícios anteriores, dê-se
seguimento ao pleito em conformidade com o
Decreto nº 4.190/2009 e nº 15.857/2011. Publiquese.
12 de Dezembro de 2011
PROC. 1400-2626/11 - JOSÉ WILSON
NASCIMENTO P. SOBRINHO - Com base no art.
41 da Lei nº 5.247, somos pelo deferimento da
exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao
Gabinete Civil para superior apreciação do
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Estadual. Publique-se.
PROC.1700-8257/11 - GABINETE DO
PROCURADOR GERAL - (OF. 188/2011 ) - Dessa
forma, retornem os autos ao Gabinete Civil para
superior consideração do Chefe do Poder Executivo
Estadual, conforme preceitua o artigo 4º da
supracitada legislação.
PROC. 1204-4917/10 - GUSTAVO DE CASTRO
VILLAS BÔAS - Em face da edição do Decreto nº
15.857, de 22 de setembro de 2011, que alterou o Art.
3º do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009,
sigam os autos à Controladoria Geral do Estado para
análise e pronunciamento acerca da procedência ou não
do débito em questão.
PROC. 1700-7397/11 - CLEIDE MARIA DO
NASCIMENTO - ANEXO: 20105-4155/2011 Conforme recomendação da Superintendência de
Administração de Pessoas às fls. 15, encaminhem-se
os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e
parecer conclusivo quanto à solicitação formalizada
pela servidora interessada.
PROC. 1800-8060/09 - CARLOS ALBERTO
FERREIRA DE OLIVEIRA - Considerando a edição
do Decreto nº 15.857, de 22 de setembro de 2011,
que alterou o Art. 3º do Decreto nº 4.190, de 1º de
outubro de 2009 , encaminhem-se os autos à
Controladoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento acerca da procedência ou não do
débito em questão.
PROC. 1700-11657/08 - PODER JUDICÁRIO - A
vista do exposto, vão os autos a Secretaria de
Estado da Fazenda para adoção das providências
recomendadas pela Procuradoria Geral do Estado.
PROC. 1800-2918/11, 1800-5585/11, 1800-3617/11,
Os Despachos dos Processos acima relacionados
contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte
texto: Com base nas informações prestadas pela
Unidade de Direitos, Deveres e Vantagens da
Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas da
SEEE, defiro o pedido de progressão funcional em
favor da parte interessada para o Nível II, Classe
A, do Plano de Carreira dos Profissionais da
Educação, com fundamento na Lei Estadual nº
6.907, de 3 de janeiro de 2008, alterada pela Lei
nº 6.998, de 26 de Novembro de 2008.
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas
Administrativas para o devido apostilamento e
ulteriores. Publique-se.
PROC. 1203-1307/10 - JOÃO GILBERTO
TEIXEIRA SILVA - Atendendo sugestão da
Superintendência de Administração de Pessoas /
Diretoria de Políticas Administrativas às fls. 50/51,
sigam à Procuradoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento quanto à matéria em apreço.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA
GESTÃO PÚBLICA – SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou
em data de 09 de dezembro de 2011, os seguintes
despachos:
PROC. 1206-1058/08 - ANDRÉ LOPES DE
MOURA - Diante das informações prestadas pela
Diretoria de Finanças da Polícia Militar de Alagoas
às fls. 80, sigam os autos ao Gabinete Militar para
adoção das providências cabíveis que o caso requer,
no tocante as requisições insertas no despacho
diligencial da Superintendência de Administração
de Pessoas às fls. 74.
PROC. 2200-907/11 - MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL - A vista do exposto, retornem os autos
a Secretaria de Estado da Comunicação para que
informe qual o certame a que faz referência, haja
vista inexistir em tramitação nesta SEGESP
processo com o objetivo da realização de concursos
público para o seu quadro de servidores.
PROC. 1800-8775/10, 1800-3502/10, 1800-5518/11,
1800-588/11, 1800-10509/11, 1800-1848/11, 18005106/11, Os Despachos dos Processos acima
relacionados contêm, em suas partes dispositivas,
o seguinte texto: Dessa forma, defiro o pedido de
progressão por nova habilitação/titulação da parte
interessada. Encaminhem-se os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder com o
devido apostilamento, em ato contínuo à
Superintendência de Administração de Pessoas para
as medidas que o caso requer. Publique-se.
PROC. 45000-1415/08 - SINDAGRO - Adoto
relatório emitido por esta Pasta, às fls. 14. Diante
do tempo decorrido, retornem os autos à Companhia
Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais CARHP para se pronunciar se ainda persiste
interesse do requerente em se associar ao Sindicato
dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e
Ambiental de Alagoas - SINDAGRO. Em caso
positivo, adotar sugestão da Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento, às fls. 15.
PROC. 1800-9487/11 - ANA PAULA BARROS
RAMOS - Com base no art. 41 da Lei nº 5.247, de 26
de julho de 1991, somos pelo deferimento da
exoneração requerida. Encaminhem-se os autos ao
Gabinete Civil para superior apreciação do
Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo
Estadual. Publique-se.
PROC. 1800-9356/10, 1800-9004/10, 1800-10864/
10, 1800-8001/10, 1800-8339/10, 1800-11502/10,
1800-9013/10, 1800-8839/10, 1800-8858/10, 18008274/10, 1800-10128/10, 1800-8477/10, 18008529/10, 1800-8399/10, 1800-8255/10, 1800-8473/
10, 1800-9592/10, 1800-9475/10, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Com base nas
informações prestadas pela Unidade de Direitos,
Deveres e Vantagens da Coordenadoria Especial de
Gestão de Pessoas da SEEE, defiro o pedido de
progressão funcional em favor da parte interessada
para o Nível III, Classe B, do Plano de Carreira
dos Profissionais da Educação, com fundamento
na Lei Estadual nº 6.907, de 3 de janeiro de
2008. Encaminhem-se os autos à Diretoria de
Políticas Administrativas para proceder com o devido
apostilamento. Em ato contínuo, Superintendência
de Administração de Pessoas para as medidas que
o caso requer. Publique-se.
PROC. 1400-2921/09 - MARILDA DE FÁTIMA
LIMA DE NEGREIROS - Diante do entendimento
da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do
Despacho PGE/PA-CD nº 1203/2011 às fls. 42, defiro
o pedido do abono permanência, a partir da data do
protocolo do pedido. Encaminhem-se os autos à
Superintendência de Administração de Pessoas para
proceder a implantação do referido abono, bem como
19
o pagamento da diferença referente ao atual exercício.
Após, havendo confirmação de retroativo alusivo a
exercícios anteriores, dê-se seguimento ao pleito em
conformidade com o Decreto nº 4.190/2009.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
– SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 07 de dezembro de 2011, os
seguintes despachos:
PROC. 1800-2416/10 - LÍGIA BEZERRA DA
SILVA - Revogo o despacho de fls. 13 publicada
no DOE 20/01/2011, e com base no pronunciamento
da Superintendência de Administração de Pessoas
às fls. 19, defiro o pedido de desaverbação de
tempo de serviço correspondente aos períodos de:
a) 01.08.75 a 28.02.78, no total de 02 anos, 06
meses e 28 dias, como Professor;
b) 29.02.78 a 12.09.78, no total de 06 meses e
13 dias, como Secretária I;
c) 02.01.79 a 03.04.79, no total de 03 meses e
02 dias, como Secretária II;
d) 01.08.79 a 25.11.79, no total de 03 meses e
25 dias, como Auxiliar de Contabilidade;
e) 01.01.80 a 28.02.80, no total de 01 mês e 28
dias, como Autônomo;
f)
03.05.82 a 10.07.84, no total de 02 anos, 02
meses e 08 dias, como Auxiliar de Secretária;
g) 18.07.84 a 30.10.84, no total de 03 meses e
13 dias, como Secretária Executiva;
h) 02.01.85 a 21.10.85, no total de 09 meses e
19 dias, como Promotor de Vendas. Os períodos
supradescritos perfazem o total geral de 07 anos,
01 mês e 16 dias, como fundamento no Despacho
PGE/PA-06-1503/2000, c/c do Parecer PGE/PA1946/2009, da Procuradoria Administrativa na
Procuradoria Geral do Estado.
PROC. 1204-7479/11 - ADVOCACIA GERAL DA
UNIÃO - Dessa forma, retornem os autos à
Procuradoria Geral do Estado para ciência das
informações e ulteriores providências.
PROC. 1700-2986/11 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE MACEIÓ - (OF. 335/2011) Dessa forma, retornem os autos ao Gabinete Civil
para ciência e adoção das providências cabíveis no
âmbito de sua competência.
PROC. 1204-7915/11, 1204-3115/11 (APENSO
1700-8594/2011), 1204-7368/11, 1204-7792/11,
1204-7858/11, 1204-7883/11, 1204-7894/11, 12047907/11, 1204-7903/11, 1204-7901/11, 1204-7909/
11, 1204-7896/11, 1204-7777/11, 1204-7945/11,
1204-7948/11, 1204-7951/11, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas
partes dispositivas, o seguinte texto: Ciente das
informações prestadas pela Superintendência da
Gestão de Patrimônio e Documentação, faz-se
necessário que os autos evoluam a Procuradoria
Geral do Estado para análise e parecer conclusivo
quanto à matéria apresentada na inicial.
ALINE BOTELHO ALVES
Responsável p/ Resenha
20
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 435/2011
PROCESSO Nº 2892/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores
abaixo relacionados, lotados na Superintendência de
Obras, diárias no valor total de R$ 115,00 (Cento e quinze
reais) para fazer face às despesas com deslocamento e
alimentação, no município de Flexeiras, no dia 13 de
dezembro do corrente ano, com o objetivo de realizar
vistoria, observando se foi cumprido o objeto do convênio
nº 01/2010 – reconstrução de unidades habitacionais do
referido município.
As despesas decorrentes dos
encargos criados pela presente portaria correrão à conta
do Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete
0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de Recursos
0100, do Orçamento vigente.
Nome
Cargo
Nível Mat.
CPF
Vl. R$
NiltonGMesquita Diretor GTR-5 130-9 007.183.604-78 40,00
CarlosACMartins Gerente GTR-6 133-3 133.798.874-04 35,00
JoséMBGFilho
Diretor GTR-5 129-5 111.346.074-15 40,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió-AL, 09 de dezembro de 2011.
FENANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA
PORTARIA Nº 436/2011
PROCESSO Nº 3300-2906/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2008, RESOLVE conceder em favor do servidor:
Francisco Alzir Lima, Secretário de Estado Adjunto de
Projetos Especiais e Irrigação, GTR-1, Matricula nº 485, inscrito no CPF sob nº 247.845.673-72, 0,5 (meia)
diária, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para
fazer face às despesas com deslocamento e alimentação,
no dia 13 de dezembro do corrente ano, na cidade de
Brasília-DF, com o objetivo de participar de reunião no
Ministério da Integração Nacional para tratar de assuntos
referente as Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.1415 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano
Interno 000664, Fonte de recurso 0100, do orçamento
vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 437/2011
PROCESSO Nº 3300-884/2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2008, RESOLVE conceder em favor da servidora: Jamile
Duarte Coelho Vieira, Coordenadora Especial de
Auditoria, Lotada no Gabinete do Secretário, COE-2,
inscrita no CPF sob nº 023.343.384-86, 01 e 1/2 (uma e
meia) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) cada, perfazendo um total de R$ 525,00 (Quinhentos
e vinte e cinco reais) para fazer face as despesas com
translado, hospedagem e alimentação, em Brasília-DF, nos
dias 11 a 12 de dezembro do corrente ano, com o objetivo
de participar de Audiência Pública no Congresso Nacional,
referente as Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.1415 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano
Interno 000664 Fonte de Recursos 0100, e de acordo
com o orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 438/2011
PROCESSO Nº 3300-2904/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de
2008, RESOLVE conceder em favor dos servidores
abaixo relacionados, 0,5 (meia) diária, no valor total de
R$ 105,00 (cento e cinco reais), para fazer face às
despesas com deslocamento e alimentação no dia 12 de
dezembro do corrente ano, no município de Atalaia-AL,
com o objetivo de participar de reunião com o responsável
pelo SAAE, para tratar do Plano de Saneamento Básico,
verificar a atual situação do saneamento do referido
município.
As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente portaria correrão à conta do
Elemento 33.90.14-14 Manutenção do Gabinete
0412200042002, Plano Interno 000664, Fonte de
Recurso 0100, do orçamento vigente.
Nome
Cargo Matrícula
CPF
CyntiaKRC Gerente 22-1
06897618489
AlineVFerreiraGerente 74-4
04390866478
ReinaldoJCM Gerente 0150-3 07540613882
Valor
35,00
30,00
35,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
SÚMULA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 09/2011-CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-4674/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- SVC Construções Ltda,
Rua Vicente Celestino, 80, Marechal Rondon, Salvador/BA.
CNPJ: 01.543.722/0001-55
- Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Alagoas,
BR-316 – Km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.
Do Prazo: A vigência fica prorrogada até 11 de dezembro
de 2011.
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
João Carlos Hohlenwerger Ramos - CPF: 063.611.535-68
Marcos Antônio Cavalcante Vital - CPF: 411.068.064-68
Sergio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
Resp. Resenha:
VIVIANNE MARIA VASCONCELOS GAMA.
PORTARIA N.º 647/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001697/2011.
Nome: José Guilherme da Silva
Cargo: Superintendente de Recursos Hídricos – GTR-2
Lotação: SRH
Matrícula: 0141816
RG: 145409 SSP/AL
CPF: 003.117.664-04
Quantidade: 01 e ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Valor Total: R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais)
Objetivo: Participar da XXVI Reunião Ordinária do
Conselho de Recursos Hídricos – CNRH.
Percurso: Maceió – AL/ Brasília – DF / Maceió – AL.
Data: 14 à 15/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/
15 do Orçamento vigente PTRES 230029 e PI 002217.
*Republicada.
Maceió, 05 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 648/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001708/2011
Nome: José Robério Brandão Costa
Cargo: Chefe de Núcleo – CHN-1
Lotação: SRH
Matrícula: 184-8
RG Nº 220908 SSP-AL
CPF Nº. 133.581.974-68
Quantidade: 04 e ½ (quatro e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
Objetivo: Cadastramento das nascentes.
Percurso: Maceió – AL/ Coité do Nóia – AL/Taquarana
– AL / Maceió – AL.
Dia: 12 à 16/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33901414 do Orçamento vigente PTRES 230025 e PI 002154.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 649/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001729/2011
Nome: Marcelo Silva Ribeiro
Cargo: Assessor Técnico – AS1
Lotação: SEMARH
Matrícula: 136854
RG Nº 2003001097819 SSP-AL
CPF Nº.594.222.707-15
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (Setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Objetivo: Participar de Audiência Pública a convite da
Prefeitura.
Percurso: Maceió – AL/ Passo de Camaragibe – AL /
Maceió – AL
Dia: 15/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33901414 do Orçamento vigente PTRES 250004 e PI 001691.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 650/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001711/2011.
Nome: Fabiana Carnaúba Medeiros
Cargo: Diretora de Meteorologia
Lotação: DMET
Matrícula: 64666-0
RG: 822.511 SSP/AL
CPF: 787.307.324-68
Quantidade: 04 (quatro)
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
Objetivo: Elaboração da pauta da II Reunião de Análise e
Previsão Climática dia 14/12
Participação de Reunião Climática nos dias 15 e 16/12 na
Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da
Paraíba – AESA.
Percurso: Maceió – AL / Campina Grande – PB / Maceió
– AL.
Data: 13 à 17/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.1415 do Orçamento vigente PTRES 230006 e PI 000682.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 651/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001717/2011.
Nome: Isa Rezende Medeiros
Cargo: AS1
Lotação: DMET
Matrícula: 134999
RG Nº 1745407 SSP-AL
CPF Nº.039.938.224-04
Quantidade: 04 (quatro)
Valor Unitário: R$ 200,00 (duzentos reais)
Valor Total: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Objetivo: Elaboração da pauta da II Reunião de Análise e
Previsão Climática dia 14/12
Participação de Reunião Climática nos dias 15 e 16/12 na
Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da
Paraíba – AESA.
Percurso: Maceió – AL/ Campina Grande – PB /Maceió
– AL
Dia: 13 à 17/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/
15 do Orçamento vigente PTRES 230006 e PI 000682.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PORTARIA N.º 653/2011
PORTARIA Nº 684/11-GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010- 001722/2011.
Nome: Aline Mendonça Cavalcante Davino
Cargo: Gerente de Controle Ambiental – GTR 6
Lotação: SMA
Matrícula: 492337
RG Nº 30670497 SSP-AL
CPF Nº.336.903.243-00
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Objetivo: Coordenar e participar de reunião ordinária do
Conselho Gestor da APA Marituba do Peixe.
Percurso: Maceió – AL/ Coruripe – AL /Maceió – AL
Dia: 15/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14/
14 do Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001688.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto
n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-2082/11.
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½
(duas e meia) diárias, no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais), a Gerente de Atendimento
do PROCON, Patrícia de Freitas Melro Nascimento, nível
GTR-7, matrícula nº56.065-0, CPF nº019.577.514-79,
para cobrir as despesas com o seu deslocamento a cidade
do Recife - PE, no período de 11 a 13 de dezembro de
2011, com o objetivo de participar de reunião no
PROCON - PE, através do Elemento de Despesa
3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em
Maceió (AL), em 09 de dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
PORTARIA Nº 681/11-GS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto
n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-2076/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02
(duas) diárias, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais),
perfazendo o valor total de R$ 160,00 (cento e sessenta
reais), a Assessora Especial da SEMCDH, Núbia Nunes
dos Santos Cantuária, matrícula nº 600216-1, CPF nº
346.669.664-04, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento ao município de Feira Grande, no período
de 12 a 14 de dezembro de 2011, com o objetivo de
participar do mutirão para regularização de documentos
das mulheres trabalhadoras rurais, que será realizado pela
Delegacia do MDA em Alagoas, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em
Maceió (AL), em 07 de dezembro de 2011.
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado
*PORTARIA SEPLANDE Nº 426 - GS
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado
PORTARIA N.º 653/2011
PORTARIA Nº 682/11-GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto nº 4.076
de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme
processo nº 23010-001721/2011
Nome: Valdenira Chagas dos Santos
Cargo: Bióloga
Lotação: SMA/SEMARH
Matrícula: 20364-5
RG Nº 410.829
CPF Nº 445.623.304-49
Quantidade: ½ (meia)
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Objetivo: Coordenar e participar de reunião ordinária do
Conselho Gestor da APA Marituba do Peixe.
Percurso: Maceió – AL/ Coruripe - AL/ Maceió – AL
Dia: 15/12/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente Portaria correrão a conta do Elemento 33901414 do Orçamento vigente PTRES 230004 e PI 001688.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto
n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-2080/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½
(duas e meia) diárias, no valor de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais), a Assessora do PROCON,
Maria Deborah de Carvalho Pires, AS-1, matrícula nº
1429-21, CPF nº 065.580.014-03, para cobrir as
despesas com o seu deslocamento a cidade do Recife PE, no período de 11 a 13 de dezembro de 2011, com o
objetivo de participar de reunião no PROCON - PE,
através do Elemento de Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em
Maceió (AL), em 09 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto
n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em
vista o que consta no Processo 20106-2081/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de 02 ½
(duas e meia) diárias, no valor de R$ 180,00 (cento e
oitenta reais), perfazendo o valor total de R$ 450,00
(quatrocentos e cinqüenta reais), ao Fiscal do PROCON,
Adilson José Martins Paiva, matrícula nº 200031-8, CPF
nº 445.473.154-34, para cobrir as despesas com o seu
deslocamento a cidade do Recife - PE, no período de 11
a 13 de dezembro de 2011, com o objetivo de participar
de reunião no PROCON - PE, através do Elemento de
Despesa 3.3.90.14.15
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA
CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em
Maceió (AL), em 09 de dezembro de 2011.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto N°. 4.076
de 28 de Novembro de 2008, Publicado em 01 de
Dezembro de 2008, e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–003744/2011, RESOLVE:
MARIA LEONORA COIMBRA PEIXOTO
Cargo: Gerencia de Execução Orçamentária de Área
Social
CPF: 136.690.014-68
RG: 147794 – SSP-Al
Matricula: 52826
N° DE DIÁRIAS: 03 ½ (três e meia)
VALOR: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
PERÍODO/IDA/VOLTA: 13/12/2011 a 17/12/2011
DESTINO: Recife - PE
OBJETIVO: Participar do Curso a Nova Contabilidade
Pública Brasileira e a perspectiva de implantação do
sistema de custos no setor público.
SAADIA MARIA DE LIMA SILVA
Cargo: Gerente Orçamentária de Áreas Econômica,
Infraestrutura
CPF: 129.437.544-04
RG: 267.729 – SSP-Al
Matricula: 52792
N° DE DIÁRIAS: 03 ½ (três e meia)
VALOR: R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)
PERÍODO/IDA/VOLTA: 13/12/2011 a 17/12/2011
DESTINO: Recife - PE
OBJETIVO: Participar do Curso a Nova Contabilidade
Pública Brasileira e a perspectiva de implantação do
sistema de custos no setor público.
JULIANA MELO OLIVEIRA
Cargo: Gerente de Estudos e Projeções da Receita e
Despesa
CPF: 048.184.184-98
RG: 99001320180 – SSP-Al
Matricula: 107-4
N° DE DIÁRIAS: 03 ½ (três e meia)
VALOR: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais)
PERÍODO/IDA/VOLTA: 13/12/2011 a 17/12/2011
DESTINO: Recife - PE
OBJETIVO: Participar do Curso a Nova Contabilidade
Pública Brasileira e a perspectiva de implantação do
sistema de custos no setor público.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão
através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa
3390-14 do PTRES 250003 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Em, 09 de
dezembro de 2011.
*Republicada por Incorreção
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
KATIA BORN RIBEIRO
Secretária de Estado
PORTARIA Nº 683/11-GS
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA SEMARH Nº 001/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH – comunica
aos interessados que a Concorrência Pública SEMARH
nº 001/2011, com data de abertura prevista para 12/12/
11, às 10 horas, fica adiada SINE DIE, tendo em vista a
necessidade de ajustes no Edital.
Maceió (AL), 09 de Dezembro de 2011.
Luiz Roberto Porto Farias
CPL/SEMARH
21
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMOADITIVO AO
CONTRATO MÚLTIPLO DE Nº 9912267614, QUE
ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Processo Administrativo: 1900-2684/2011
Contratante: O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica
de direito público interno, através da SECRETARIA DE
ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLANDE/
AL, inscrita no CNPJ. nº. 02.301.845/0001-42, com sede
na Rua Cincinato Pinto, n.º 503, CEP 57020-050, Centro,
Maceió-AL, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representada por seu Secretária Adjunta, a Sra.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA, brasileira,
casada, portadora do documento de identidade nº 347.116
SSP/AL e CPF nº 300.721.744-04.
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS - ECT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0004-56,
em Maceió-AL, com endereço à RUA ANTENOR
GOMES DE OLIVEIRA, Nº 144, FAROL, CEP 57.055905, neste ato representada por seu Diretor Regional,
oSr.EDVAN ALVES DE OLIVEIRA, portador do
documento de identidade nº M6363616 SSP/MGe CPF
nº 095.993.391-34, e seu Gerente de Vendas, o Sr. JOSÉ
ROBERTO CARDOZO MOTA, portador do documento
de identidade nº234784 SSP/AL e CPF nº 134.086.404-59.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
Múltiplo de nº 9912267614por mais 12 (doze) meses
consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 05/11/
2011, data do término do prazo de vigência anteriormente
acordado, e convalidação dos atos praticados desde então
até a data da sua assinatura.
Data de assinatura do aditivo: 09/12/2011
Término de vigência do contrato: 05/11/2012.
Origem dos recursos e Dotação Orçamentária:UO:
250016; Programa de Trabalho: 04122000420930000 –
Manutenção das Coordenadorias Setoriais; PTRES:
250003; Elemento de Despesa: 3390-39 – Outros serviços
de terceiros – Pessoa Juridica; Fonte de recursos: 0100 –
Recursos do Tesouro; Plano interno: 271.
Signatários: os mesmos já citados.
Maceió/AL, 09 de dezembrode 2011.
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO
SEPLANDE
Responsável pela resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – SEPLANDE, TENDO COMO
INTERVENIENTE A JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS – JUCEAL E A ADEA –
SOCIEDADE
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL AVANÇADO.
BASE LEGAL: Lei Federal n°. 11.788/08 e Lei Estadual
n°. 4.675/85.
ÓRGÃO/ENTIDADE EXECUTOR: O Estado de
Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 02.301.845/0001-42, com sede
na Rua Cincinato Pinto, n° 503, Centro, CEP 57.020-050,
Maceió/AL, representada pelo Secretário de Estado, Sr.
Luiz Otávio Gomes, inscrito no CPF/MF sob o n°
060.576.164-72.
INTERVENIENTE: Junta Comercial do Estado de Alagoas
– JUCEAL, administradora do Fundo Estadual do Registro
do Comércio – FUNERC, conforme Decreto n° 37.329
de 26 de novembro de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o
22
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
n° 10.279.310/0001-40, com sede na Av. Fernandes Lima,
n° 1681, Farol, Maceió-AL, neste ato representada pelo
seu Presidente, Sr. José Lages Júnior, inscrito no CPF/
MF sob o n° 009.109.684-70.
ÓRGÃO/ENTIDADE EXECUTOR: ADEA – Sociedade
de Desenvolvimento Educacional Avaçado, Faculdade
Maurício de Nassau, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
07.991.012/0001-74, situada à Rua Sandoval Arroxelas,
n°. 239, Ponta verde, Maceió (AL), neste ato representada
por seu Diretor Professor, Sr. Jânyo Janguiê Bezerra Diniz,
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n°.
567.918.444-34, residente e domiciliado na cidade De
Recife (PE).
OBJETO DO CONTRATO: Concessão de estágio não
obrigatório de complementação de ensino aprendizagem,
a estudantes regularmente matriculados e com freqüência
efetiva nos cursos superiores ministrados pela
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de
dezembro de 2011.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 05 (cinco)
anos.
SIGNÁTARIOS: Sr. Luiz Otávio Gomes, Secretário de
Estado; Sr. José Lages Júnior; Sr. Jânyo Janguiê Bezerra
Diniz.
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº30004 000595/2011.
Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA
Matricula Funcional nº: 143558-2
Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível
CHN-1.
RG: 1208642/AL.
CPF/MF: 994.509.094-15.
Quantidade de Diárias: 04 (quatro) diárias.
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Percurso: Maceió /Caruaru, Bezerros, Gravatá, Vitoria de
Santo Antão. Limoeiro e Recife/ Maceió.
Dias: 12/12/2011 a 15/12/2011
Objetivo: Localizar e avaliar veículos apreendidos pelas
Policias Federal, Civil e Militar em operações ao tráfico
de Drogas no Estado de Pernambuco.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 137 de 09.12.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44,
de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
Processo: 13010.632/2011
EUNICE BELO GOES
CPF: 051.747.604-55
Matrícula: 2985
Cargo: Atendente
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Maceió, 09 de Dezembro de 2011.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente JUCEAL
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
TERMO DA RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 30004-308/2011
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 37/2011 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o
Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE: conceder diária a servidora abaixo
discriminada, conforme Processo nº30004 000578/2011.
Nome: ERIK FABIANO DE ANDRADE SILVEIRA
Matricula Funcional nº: 143558-2
Cargo: Chefe do Núcleo de capacitação e recursos - Nível
CHN-1.
RG: 1208642/AL.
CPF/MF: 994.509.094-15.
Quantidade de Diárias: 05 (cinco) diárias.
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Percurso: Maceió / Palmares, Escada, Ribeirão Cabo,
Moreno e Recife/ Maceió.
Dias: 01/11/2011 a 07/11/2011
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da Empresa B.
CÂNDIDO FILHO ME, inscrita sob o CNPJ
07.238.800/0001/94, no valor de R$ 25.846,80 (vinte e
cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta
centavos), visando à execução dos serviços de
dedetização, desratização, descupinização, corretiva e
preventiva com barreira química no Núcleo Estadual de
Atendimento Socieducativo – NEAS, atendendo a Ação
Civil Pública Processo Nº 0000553-75.2011.8.02.0084
e Processo de nº 0501040-27.2007.8.05.0084. O
presente processo encontra-se devidamente instruído com
pesquisa de mercado, em atendimento ao que mandamenta
o artigo 26, da Lei nº. 8.666/93, podendo promover a
contratação com base no artigo 24, inciso IV, da LLCA,
menor valor ofertado, para contratação de empresa para
realização dos serviços.
Maceió-Al, 06 de dezembro de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
*Republicado por Incorreção.
Objetivo: Localizar e avaliar veículos apreendidos pelas
Policias Federal, Civil e Militar em operações de combate
ao tráfico de Drogas no Estado de Pernambuco.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 300002, PI 001983 e
Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 29 de Novembro de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 38/2011 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
PROMOÇÃO DA PAZ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece o
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da Sra. NIEDJA
MOTTA DE CARVALHO, CPF nº. 939.400.844-68, no
valor de R$ 46.122,36 (quarenta e seis mil cento vinte e
dois reais e trinta e seis centavos), referente aditamento
do contrato de locação de imóvel urbano, localizado na
Rua Sete de Setembro, nº. 50, Centro, Maceió/Alagoas,
CEP 57020-700, conforme processo administrativo nº.
2000-18756/2011, parecer da PGE/PLIC nº. 1478/2011
e Despacho PGE/GAB nº. 4039/2011, com fundamento
no artigo 57, inciso 11, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ANGELA MARIA ALMEIDA SANTOS
CPF: 496.525.834-72
Matrícula: 332151
Cargo: Atendente
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
SANDRA MARIA ALMEIDA O. FERRÃO
CPF: 563.283.624-04
Matrícula: 3498-10
Cargo: Atendente
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
MARIA SILENE FERREIRA
CPF: 639.583.414-20
Matrícula: 59072-0
Cargo: Gerente de Núcleo
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA SILVA
CPF: 473.481.514-34
Matrícula: 63970-2
Cargo: Assessor Técnico
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
THAISA ROBERTA ROCHA VILANOVA
CPF: 029.488.724-56
Matrícula: 1401-62
Cargo: Assessora Técnica
Lotação: SETEQ
Local: Coruripe e Penedo
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
O deslocamento dos servidores teve como objetivo visitar
as Usinas Paísa/Marituba e Pindorama nos municípios de
Penedo e Coruripe, com a finalidade de captar vagas, como
também cadastrar os trabalhadores da cultura de cana de
açúcar e outras ocupações a serem inseridos no Mercado
de Trabalho. As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente Portaria correrão por conta do
elemento 3.3.90.14, PTRES 280003, Fonte de Recursos
0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 138 de 09.12.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44,
de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
Processo: 13010.635/2011
MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA
CPF: 040.023.104-26
Matrícula: 1435477
Cargo: Assessora Técnica
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
MARGARIDA ALVES ROCHA
CPF: 445.611.484-34
Matrícula: 613-0
Cargo: Gerente Adm. de Emissão de Carteira de Trabalho
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
AZENATE PORTELA MACHADO
CPF: 818.811.774-91
Matrícula: 218.189
Cargo: Gerente de Posto
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
VERIDIANA VALETIM SANTANA
CPF: 954.796.784-34
Matrícula:
Cargo: Atendente
Lotação: SETEQ
Local: Maragogi
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
O deslocamento dos servidores teve como objetivo visitar
as Usinas Santa Maria e Santo Antonio nos municípios de
Porto Calvo e São Luis do Quintude, com a finalidade de
captar vagas, como também cadastrar os trabalhadores
da cultura de cana de açúcar e outras ocupações a serem
inseridos no Mercado de Trabalho. As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria
correrão por conta do elemento 3.3.90.14, PTRES
280003, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente
desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 139 de 09.12.2011
PORTARIA – SETEQ Nº 141 de 09.12.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44,
de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44,
de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
Processo: 13010.645/2011
VIVIANE CHAVES DE ALBUQUERQUE
CPF: 895.007.254-87
Matrícula: 142130
Cargo: Assessora de Comunicação
Lotação: SETEQ
Local: Brasilia
Período: 05 e 06 de dezembro de 2011
Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diária
Valor Unitário: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
O deslocamento da servidora teve como objetivo
participar da 85º Reunião do Fórum Nacional de
Secretarias de Trabalho – FONSET, que aconteceu na
cidade de Brasília. As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente Portaria correrão por conta do
elemento 3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recursos
0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional
Processo: 13010.652/2011
STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE
CPF: 209.070.284-20
Matrícula: 143818
Cargo: Superintendente
Lotação: SETEQ
Local: Brasília
Período: 04 e 05 de dezembro de 2011
Total de diárias: 01 e ½ (uma e meia) diária
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
Valor Total: R$ R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco
reais)
O deslocamento da servidora teve como objetivo
participar da Reunião com a equipe técnica do MTE. As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento
vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
PORTARIA – SETEQ Nº 140 de 09.12.2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DO
TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44,
de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diárias em
benefício dos servidores a seguir mencionados, conforme
especificações abaixo:
Processo: 13010.645/2011
MARIA SALETE BORGES DA SILVA
CPF: 309.898.414-72
Matrícula: 2779
Cargo: Gerente de Credenciamento e Habilitação
Lotação: SETEQ
Local: Delmiro Gouveia, Pão de Açúcar e Santana do
Ipanema
Período: 30 de novembro a 02 de novembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA
CPF: 023.749.534-16
Matrícula: 004-3
Cargo: Assessora Técnica
Lotação: SETEQ
Local: Delmiro Gouveia, Pão de Açúcar e Santana do
Ipanema
Período: 30 de novembro a 02 de novembro de 2011
Total de diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ R$ 120,00 (cento e vinte reais)
O deslocamento das servidoras teve como objetivo
participar do encerramento dos Cursos do PLANTEQ/
AL/2011. As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente Portaria correrão por conta do elemento
3.3.90.14, PTRES 280002, Fonte de Recursos 0100 do
orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARIA BETÂNIA JATOBÁ DE ALMEIDA
Secretária Adjunta de Estado do Trabalho,
Emprego e Qualificação Profissional
portadora do CPF 021.537.984-50 e RG 1447337 SSP/
AL, matrícula: 12-4 lotação: SETUR/AL, no período de
13 a 14 de dezembro 2011, 01 (uma) diária, no valor total
de R$ 80,00 (oitenta reais), para fazer face às despesas
com alimentação e hospedagem no município de São José
da Tapera/AL, para participação de Reunião temática das
Cadeias Produtivas, recebimento das demandas locais e
discussão das diretrizes de implementação de projetos
estruturantes para 2012/2013. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do
PTRES 290009, PI 001625, fonte 0100 do orçamento
vigente.
Responsável pela Resenha: Claudia Mary B. da Silva.
PUBLIQUE-SE
23
tendo em vista o deslocamento aos municípios de Arapiraca
e Palmeira dos Índios/AL, no dia 12 de dezembro de 2011,
para participar de reunião com o objetivo de discutir sobre
as ações que serão desenvolvidas junto ao grupo gestor
para o ano de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO, em 09 de dezembro de 2011.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
RAQUEL TENÓRIO
Superintendente de Desenvolvimento
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PORTARIA SETUR Nº 258
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-663/2011, RESOLVE, conceder em favor do
servidor, Francis Hurst Oliveira da Fonseca, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico
AS-3, portador do CPF 023.582.374-00 e RG 1564830
SSP/AL, matrícula: 17-5 lotação: SETUR/AL, no período
de 12 a 13 de dezembro de 2011, 01 (uma) diária, no
valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), para fazer face
às despesas com alimentação e hospedagem no município
de Palmeira dos Índios/AL, com o objetivo de discutir
sobre as ações que serão desenvolvidas junto ao grupo
gestor para o ano de 2012. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do
PTRES 290009, PI 001625, fonte 0100 do orçamento
vigente.
Responsável pela Resenha: Claudia Mary B. da Silva.
PUBLIQUE-SE
PORTARIA Nº 311/GDG/2011.
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o
Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o
que consta no processo de nº 2102-125/2011, de 25/11/
2011.
I – RESOLVE conceder ao Sr. Antônio Bezerra de Araújo,
Motorista, Matrícula 34.691-8 e CPF 469.025.704-34,
12/2 (doze meias), no valor unitário de R$ 20,00 (vinte
reais), perfazendo um total de R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), a título de indenização das despesas com
alimentação, por viagens a diversas cidades do Interior
do Estado, durante os meses de julho, agosto e setembro
do ano em curso, em objeto de serviço do Instituto de
Criminalística.
II – As despesas decorrentes dos encargos criados pela
presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de
Despesa 339014-14, PI 00927 do orçamento vigente.
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
PUBLIQUE-SE,
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 29 de novembro de 2011.
PORTARIA SETUR Nº 259
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
Obs.: (desconto de R$ 10,00 (dez reais), por viagem
realizada, a
(Título de refeição do Green Card. S/A Refeições).
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A SECRETARIA DE ESTADO DO
TURISMO-SETUR/AL, vem por meio do Setor de
Compras, comunicar as EMPRESAS NO RAMO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA,
que a partir do dia 8 de novembro de 2011, estará fazendo
cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA PARA ELABORAR O PROJETO
MACEIÓ-CTS (CENTRO DE TRINAMENTO DE
SELEÇÕES) PARA A COPA DO MUNDO FIFA
BRASIL 2014, DESTINADA A SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO, que a partir desta data, serão
contados 5 (cinco) dias úteis para apresentação das
propostas.
A cotação completa encontra-se a
disposição na sede da Secretaria de Estado do Turismo,
Rua Boa Vista, n.º 453 – Centro, CEP.: 57.020-110,
Maceió/Alagoas, das 8h às 14h.
As propostas de preços deverão ser
enviadas por fax (082) 3315-5728 ou no setor de compras
da SETUR/AL.
Superintendente de Desenvolvimento, Maceió/
AL, em 09 de dezembro de 2011.
Responsável pela resenha: Claudia Mary B. da Silva.
PUBLIQUE-SE
RAQUEL TENÓRIO
Superintendente de Desenvolvimento
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-671/2011, RESOLVE, conceder em favor da
servidora Melry Sherly Bezerra, ocupante do cargo, de
provimento em comissão, de Diretora de Articulação,
Negócios e Investimentos GTR-5, portadora do CPF
026.336.954-42 e RG 1564412 SSP/AL, matrícula:
64357-2 lotação: SETUR/AL, no dia 13 de dezembro de
2011, 1/2 (meia) diária, no valor total de R$ 40,00
(quarenta reais), para fazer face às despesas com
alimentação no município de Japaratinga/AL, para
participar de Reunião de Apresentação do Programa
Internacional de Certificação de Praias Bandeira Azul aos
municípios do Litoral Norte. Cujos encargos serão
atendidos pelos elementos de despesas 33.90-14, do
PTRES 290007, PI 001556, fonte 0100 do orçamento.
Responsável pela Resenha: Aryanne de França Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DANIELLE NOVIS
Secretária de Estado do Turismo
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PORTARIA SETUR Nº 257
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO
TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, com embasamento no Decreto n.º 4.076 de 28 de
novembro de 2008, e ainda no que consta do processo
n.º 2900-660/2011, RESOLVE, conceder em favor da
servidora, Sandra Lopes Villanova Mendonça, ocupante
do cargo de Diretora de Destinos e Produtos GTR - 5,
A
SUPERINTENDÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO, em conformidade com o
processo administrativo SETUR n.º 2900-664/2011,
coloca à disposição do servidor Francis Hurst Oliveira da
Fonseca, ocupante do cargo de provimento em comissão
de Assessor Técnico AS-3, portador do CPF
023.582.374-00 e RG 1564830 SSP/AL, matrícula: 175 lotação: SETUR/AL, o veículo UNO, placa NMH 1195,
ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS
Diretor Geral da Pericial Oficial
Niplon Santos Silva
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 314/GD/2011
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL
DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais
RESOLVE:
Designar o servidor HENRIQUE SÉRGIO
MOTA BRANDÃO FILHO, matrícula nº 20-5, ocupante
do cargo de Subchefe do Núcleo de Informática da PO/
AL, para responder, cumulativamente, pelo cargo de
Subchefe de Núcleo de Material da PO/AL, em decorrência
do afastamento da titular ANALYCIA ALVES
CARVALHO TENÓRIO, matrícula nº 30-2, por motivo
de Licença Gestação.
Gabinete do Diretor Geral da Perícia Oficial
do Estado de Alagoas, em Maceió aos 06 dias de
Dezembro de 2011.
ROBERTO LIBERATO DOS SANTOS
Diretor Geral
NIPLON SANTOS SILVA
Mat. 50.537-4
Resp. Pela resenha
24
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº 001/2011
PORTARIA Nº 319/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
com base nas disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV “f” da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado em 09/04/2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores abaixo
relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 07 de
dezembro de 2011.
O Superintendente Geral de Administração
Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, considerando os procedimentos adotados,
atendendo ao interesse Público, REVOGA, nos termos
do artigo 49 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o
procedimento licitatório – Pregão Eletrônico SGAP nº 002/
2011 – Processo administrativo nº 2100-338/2011, o qual
tem por objeto a aquisição de ração canina seca, conforme
especificado nos autos.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS
Ten. Cel. PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL,
PORTARIA N.º 4001/2011 - DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições legais e, considerando a realização de eleições municipais na cidade de Joaquim Gomes,
RESOLVE convocar os Policiais Civis abaixo relacionados para reforçar o policiamento no referido município
durante o período do pleito eleitoral:
1- MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO,
Delegado de Polícia, CPF nº. 00601908767
2- REBECCA DE PAULA CORDEIRO, Delegada de
Polícia, CPF nº. 50919644520
3- MAURICIO HENRIQUE DUARTE BARBOSA
DE SOUZA, Delegado de Polícia, CPF nº. 38381940478
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
ANDRÉ LUIZ LOPES RODRIGUES
DENIS CEDRO LIMA
INDIRA CARLA FREITAS
JOÃO JOSÉ DA SILVA FILHO
JONH RIXON PINO DE SOUZA
MIRANILDO MESQUITA DE OLIVEIRA
WAGNER RÊGO DE MELO
VALQUÍRIA SANTOS SILVEIRA
VÂNIA DA SILVA FIDELIS
ABRÃAO VALDOMIRO DA SILVA
CARLOS ALBERTO DA SILVA LEITE
CLEONE DE AZEVEDO SANTOS
DEIVISON DE OMENA RAMOS
JOSÉ CRISTIANO DA SILVA
JURACI DA SILVA SANTANA
LÚCIO HENRIQUE DE MENDONÇA BARROS
WEIDER MURITIBA NUNES PEREIRA
PETRÔNIO FERREIRA LIMA JÚNIOR
REGINALDO BARBOSA GULHERME
WASHINGTON DE MELO SILVA
MAT.
FUNÇÃO
PORTARIA Nº 150/2011-GD-DPJ3
51.014-9
46.830-4
46.710-3
47.408-8
53,150-2
53459-5
53.295-9
29.633-3
52.878-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA ÁREA 3 - DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar o Agente de Polícia Motorista CLÊNIO SILVA GOMES da 109ª DP de Flexeiras, para exercer suas
atividades na 103ª DP de Capela, haja vista o interesse e
necessidade do serviço público, até ulterior deliberação.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
29.643-0
53.153-7
52.983-4
30.059-4
53.190-1
35.265-9
50.618-4
29.620-1
47.588-2
44.562-2
53.209-6
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
ANEXO II (DESIGNAR)
SERVIDOR
MAT.
FUNÇÃO
ABRÃAO VALDOMIRO DA SILVA
ALEXSANDRO DEARAÚJO BARROS
ALOÍZIO DA SILVA
ARTHUR CÉZAR VALOIS LOBO DE CASTRO
FELIPE ALEXANDRE DOS SANTOS
GLAUCO AZEVEDO MAFFICIONI
LÚCIO HENRIQUE DE MENDONÇA BARROS
MOACIR ALVIM DA SILVA
PETRÔNIO FERREIRA LIMA JÚNIOR
29.643-0
46.680-8
46.690-5
53.256-8
53.280-0
52.879-0
50.618-4
30.106-0
47.588-2
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
RAQUEL CARDOSO TENÓRIO LISBOA
REGINALDO BARBOSA GULHERME
RODRIGO ANTÔNIO CASTELO BRANCO PIRES
SILVIA MARIA DA SILVA
33.517-7
44.562-2
52.976-1
29.139-0
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
ABEL FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADRIANA MÁRCIA MARINHO DA SILVA
AGUINALDO SOUTO BARBOSA
ALEXANDRE LEONARDO DE ANDRADE
ANDERSON URTIGA SANTOS
ARMANDO NUNES DOS SANTOS
BRUNO SAMPAIO BEZERRA DA SILVA
CARLOS EDUARDO DE MELO COSTA
CLÍSTENES LUIZ DE OLIVEIRA E SILVA
CRISTIANE ZACARIAS SANTOS
GUIMARINS PEREIRA DE LIMA JÚNIOR
INDIRA CARLA FREITAS
KENNEDY ARAÚJO DA SILVA
LUIZ EDUARDO GRACIANO MATOS DE SOUZA
MARCOS ANDRÉ DA SILVA CLEMENTE
JOSÉ ROBERTSON SILVA
SÉRGIO PAULO MILO AZEVEDO
TIAGO DE OLIVEIRA SILVA
VÂNIA DA SILVA FIDELIS
WELLINGTON DIAS SANTOS
JEFFERSON DOUGLAS SOUZA DA SILVA
FERNANDA SENA PETUBA
46.611-5
46.668-9
46.632-8
44.539-8
29.777-1
53.139-1
46.672-7
44.679-3
44.597-5
29.754-2
53.243-6
46.710-3
53.185-5
50.683-4
30.097-7
50.571-4
50.760-1
53.201-0
52.878-1
29.625-2
51.006-8
30.380-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
CLÁUDIO RUFINO DA SILVA
JÚLIO CÉSAR CUTRIM DOS SANTOS
MARCELO ALLAN DA SILVA CRUZ
WAGNER RÊGO DE MELO
29.727-5
29.912-0
29.963-4
53.295-9
FGOP-1
FGOP-1
FGOP-1
FGOP-1
MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE B. DE SOUZA
Delegado de Polícia Civil - Diretor do DPJ/Área 3
(respondendo cumulativamente)
*Responsável pela resenha:
MILTON WANDERLEY PINTO MAUX LESSA
Escrivão de Polícia - Chefe de Cartório DPJ3
PORTARIA Nº 151/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA ÁREA 3 - DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar o Vigia LUIZ CARLOS CÂNDIDO DA SILVA da103ª DP de Capela, para exercer suas atividades
na 109ª DP de Flexeiras, haja vista o interesse e necessidade do serviço público, até ulterior deliberação.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE B. DE SOUZA
Delegado de Polícia Civil - Diretor do DPJ/Área 3
(respondendo cumulativamente)
*Responsável pela resenha:
MILTON WANDERLEY PINTO MAUX LESSA
Escrivão de Polícia - Chefe de Cartório DPJ3
PORTARIA Nº 152/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
DA ÁREA 3 - DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar os Policiais Civis a seguir descritos, da 110ª
DP DE JOAQUIM GOMES/10ª DRP, para suas respectivas delegacias de origem, tendo em vista o término do
período eleitoral naquele município, até ulterior deliberação.
"JOSÉ ALDO DA SILVA RAIMUNDO, Agente de Polícia Civil (109ª DP de Flexeiras);
"MASSILON WENCESLAU DA SILVA, Agente de
Polícia Civil (111ª DP de Jundiá);
"JOÃO PAULO RAMOS DA SILVA, Agente de Polícia
Civil (111ª DP de Jundiá)
"JOÃO DE ARAÚJO DOMINGOS, Agente de Polícia
Motorista (112ª DP de Jacuípe).
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
MAURÍCIO HENRIQUE DUARTE B. DE SOUZA
Delegado de Polícia Civil - Diretor do DPJ/Área 3
(respondendo cumulativamente)
*Responsável pela resenha:
MILTON WANDERLEY PINTO MAUX LESSA
Escrivão de Polícia - Chefe de Cartório DPJ3
4- TARCIZIO VITORINO DA SILVA, Delegado de
Polícia, CPF nº. 28496744434
5- MARCOS LINS MACHADO, Delegado de Polícia, CPF nº. 02582266418
6- JOSÉ EDVALDO VIEIRA DA SILVA, Agente de
Polícia, CPF nº. 55477690453
7- ALEXSANDRO SALVADOR CONCEIÇÃO,
Agente de Polícia, CPF nº. 67836860515
8- PAULO CASADO DE FARIAS NETO, Agente de
Polícia, CPF nº. 02153239478
9- JOSE ISMAR BEZERRA DO NASCIMENTO,
Agente de Polícia, CPF nº. 34730699491
10- ROBERTSON SANTOS DE PAULA, Agente de
Polícia, CPF nº. 04004547423
11- CARLOS ROBERTO SANTOS DO NASCIMENTO, Agente de Polícia, CPF nº. 52937399487
12- EDVALDO VALENTE COSTA, Agente Polícial
Motorista, CPF nº. 4 07321171434
13- MACIO DORIA DA SILVA, Agente de Polícia,
CPF nº. 38307111404
14- OSMAR DE OLIVEIRA LIMA FILHO, Guarda de
Presídio, CPF nº. 38435020487
15- HELDER PEREIRA TORRES, Agente de Polícia,
CPF nº. 70056463472
16- JOSE LUCIANO GOMES PEREIRA, Agente de
Polícia, CPF nº. 60495782491
17- JAIRO VITORINO DOS SANTOS, Agente de
Polícia, CPF nº. 61677000368
18- JOSE CLEWTON NAZARIO DA SILVA, Agente
Policial Motorista, CPF nº. 40513386491
19- SILVESTRE FRAGOSO NOVAIS, Agente de Polícia, CPF nº. 38422166453
20- JEFFERSON GOMES DOS SANTOS, Agente de
Polícia, CPF nº. 50536699453
21- MILTON WANDERLEY PINTO MAUX LESSA,
Escrivão de Polícia, CPF nº. 01972896490
22- MARIO WANDERLEY DOS SANTOS, Agente
de Polícia, CPF nº. 29175313472
23- ROBERTO ANDRE ALMEIDA TAVARES, Agente de Polícia, CPF nº. 95644539415
24- GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO, Agente de Polícia, CPF nº. 58786651404
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
25- ANISIO RAMOS FILHO, Agente de Polícia, CPF
nº. 40938891472
52- ETELIO CHARLES MALTA DE PONTES, Agente de Polícia, CPF nº. 01916108440
26- NELITO DA SILVA MONTEIRO, Agente de Polícia, CPF nº. 29630541149
53- AMARILDO RENILSON DE ALBUQUERQUE,
Escrivão de Polícia, CPF nº. 51507293453
27- MARIA DO CARMO COELHO BATISTA DIAS,
Agente de Polícia, CPF nº. 08774420453
54- ELSE FREIRE DE CASTRO AMORIM, Agente
de Polícia, CPF nº. 02948306779
28- JOSE ALDO DA SILVA CAMPOS, Agente de
Polícia, CPF nº. 38371073453JOSE
29- GEAZIL FERREIRA DO NASCIMENTO, Carcereiro, CPF nº. 67966861449
30- JEFFERSON SOUZA ANJOS, Agente de Polícia,
CPF nº. 53909526500
31- IVAN AUGUSTO DE LIMA, Agente de Polícia,
CPF nº. 43441610415
32- CARLOS FELIPE DE MENDONÇA ALVES,
Agente de Polícia, CPF nº. 46947469449
55- JAIME FEITOSA DE ARAUJO NETO, Escrivão
de Polícia, CPF nº. 13992058468
56- MARCOS
BARTOLOMEU
COSTA
ALBUQUERQUE, Agente de Polícia, CPF nº.
87743329534
57- MARIA GORETTI LIMA CAVALCANTE, Agente de Polícia, CPF nº. 33194980459
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 09 de dezembro de 2011.
Del. MARCÍLIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
33- BENEDITO MALTA LIMA, Agente Policial Motorista, CPF nº. 24086509415
34- ADAIL PEREIRA SANTOS, Agente de Polícia,
CPF nº. 30965799468
35- JOSE ALIRIO DOS SANTOS, Agente de Polícia,
CPF nº. 50530321491
36- ROBERTO TAVARES PEREIRA FILHO, Agente
de Polícia, CPF nº. 02578899495
37- NELSON MIRANDA MATTOS FILHO, Agente
de Polícia, CPF nº. 47577517534
38- LEONNE PETSON DA SILVA, Agente de Polícia, CPF nº. 03058728425
PORTARIA Nº 4002/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DE POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE instituir e publicar as Escalas de Plantão das
Delegacias Distritais e Especializadas desta Capital, pertencentes à Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana DPJM, para fiscalização de seu cumprimento e pagamento do adicional noturno devido, referente ao mês de DEZEMBRO /2011:
Escala de Plantão Interno referente ao mês de DEZEMBRO/2011
12º D. P. DE RIO LARGO I
39- PEDRO HENRIQUE SANTOS PATRIOTA, Agente de Polícia, CPF nº. 02345997400
40- ROGER DE ALMEIDA MATOS, Agente de Polícia, CPF nº. 78725186434
41- JOSE LUCIVAN GOMES DE OMENA, Agente
de Polícia, CPF nº. 77609093491
42- ALYSSON DOS SANTOS CARVALHO, Agente
de Polícia, CPF nº. 02826085409
DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL DE RIO
LARGO
ESCALA DE PLANTÃO DO MÊS DE DEZEMBRO
(PROJEÇÃO)
Delegado de Polícia: Antonio Edson Sousa Oliveira
Chefe de Op. Policiais: Giordano Bruno L. de Almeida
Chefe de Cartório: Álvaro José da Rocha Cavalcante
PLANTÃO INTERNO DE 24 HORAS
43- VALBER DE MENDONÇA MORAES, Agente de
Polícia, CPF nº. 41160673420
44- FLAVIO LUIZ DE ALMEIDA, Agente de Polícia,
CPF nº. 86001752400
45- CID DEMETRIUS MENDONÇA TELES, Agente
de Polícia, CPF nº. 88862399472
EQUIPE ALFA:
Alexandre José Calheiros Morais
Ivan Feitosa de França
Ana Paula de Souza Valente
Dias: 02 06 10 14 18 22 26 30.
47- JAMES RODRIGUES MEDEIROS TORRES, Escrivão de Polícia, CPF nº. 02971336409
48- MARCONY VIEIRA LINS, Agente de Polícia,
CPF nº. 00995610428
49- JOSE PEREIRA DE SA NETO, Agente de Polícia,
CPF nº. 95844511468
50- ANDERSON TENORIO COSTA, Agente de Polícia, CPF nº. 72944480430
51- ANDERSON DANIEL FERREIRA COSTA, Agente de Polícia, CPF nº. 01949318460
DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL DE
PARIPUEIRAREFERENTEAO MÊS DE DEZEMBRO/2011:
DIAS: 01,05,09,13,17,21,25 e 29/12/2011.
Policiais:
Alexandre Carneiro Neves - Mat 300.617-4/ nº de Ordem 95959(Chefe de Equipe)
Paulo Marcelo M. Buarque - Mat. 301.327-8/ nº de Ordem 97494
Maria de Fátima Valença Lyra - Mat. 301.718-4/ nº de
Ordem 99195
DIAS: 02,06,10,14,18,22,26 e 30/12/2011.
Policiais:
Humberto de Souza M. Junior - Mat. 300.960-2 / nº de
Ordem 96673(Chefe de Equipe)
José Roberto Nunes do Nascimento-Mat. 66.096-53/nº
de Ordem 38140
DIAS: 03,07,11,15,19,23, 27 e 31/12/2011.
Policiais:
Carlos Jefferson Remígio Buarque - Mat. 65.942-0/ nº de
Ordem 37970(Chefe de Equipe)
Mario Luiz França da Silva - Mat. 41.315-1/nº de Ordem 37070
DIAS; 04,08,12,16,20,24 e 28/12/2011.
Policiais:
Ademilson Santos Silva - Mat. 300.520-8/ nº de Ordem
95814 ( Chefe de Equipe)
Audari Estácio do Nascimento - Mat. 65.859-6/ nº de
Ordem 37905
José Gilmar Cavalcante Oliveira - Mat. 66.053-1/nº de
Ordem 38098
FÉRIAS:
Jailson Cabral de Santana - Mat. 66.046-9 / nº de Ordem
38091
André Luis Cavalcante Ribeiro - Mat. 300.653-0/ nº de
Ordem 96013
Equipe - D
08:00 ÁS 08:00)
Dias: 04- 08 - 12 -16 - 20 - 24 - 28
Edgar Vieira Costa Filho
Luiz Antonio Tenório
Férias *
*Emerson Fábio Monteiro Ferreira
*Adalberto da Soledade Silva Filho
PLANTÕES NA CENTRAL DE POLICIA/DEPLAN II.
Delegado: Valdir Silva de Carvalho.
Ch de Op.: Claudevan Ferreira Alves
Ch. Cartório: Ana Claudia Silva Melo
Ubiratan Mattos de Aquino.
Carlos Caetano Alves
15º D. P. DA SANTA LUZIA DO NORTE
15º DPM - Santa Luzia. do Norte
Escala do plantão interno durante 24 horas
Referente ao mês de DEZEMBRO de 2011.
Equipe "A"
Dias: 01-05-09-13-17-21-25 e 29
Policiais:
Rostand Lins de Mendonça - Mat. 66.223-2- Nº.
Ord.38.265
Claudia Marthilia de Matos Oliveira Mat. 301.122-4 Nº
Ord. 97.127
Equipe "B"
Dias: 02-06-10-14-18-22-26 e 30
Policiais:
Fábio Ferreira Matta - Mat. 65.993-2- Nº. Ord.38.038
Jemerson Claudelrlan Santos de Lima - Mat. 301.451-7 Nº Ord. 97.691
Josias Lopes de Oliveira - Mat. 22.347-6- Nº.
Ord.36.756
José Pedro Ferreira de Melo - Mat. 55.894-0- Nº.
Ord.37.447
14º D.P. DE SATUBA
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIARIA METROPOLITANA
ESCALA DE PLANTÃO E EXPEDIENTE DOS POLICIAIS CIVIS, na DELEGACIA DO 14º DP DE
SATUBA/AL e CENTRAL DE POLICIA, durante o mês
de DEZEMBRO/ 2011
EXPEDIENTE
Delegado: Valdir Silva de Carvalho.
Ch de Op.: Claudevan Ferreira Alves
Ch. Cartório: Ana Claudia Silva Melo
Ubiratan Mattos de Aquino
Equipe "C"
Dias: 03-07-11-15-19-23- 27
Policiais:
Josivaldo Silva de Melo - Mat. 300.540-2- Nº. Ord.
95.853
José Carlos Ferreira de Albuquerque - Mat. 66.259-3 Nº
Ord. 38.301
Equipe "D"
Dias: 04-08-12-16-20-24 e 28
Policiais:
Carlos Henrique Celestino dos Santos - Mat. 300.259-3
- Nº. Ord.96.176
FÉRIAS:
José Pedro Ferreira de Melo Mat. 55.849-0 - Nº 37.447
PLANTÃO DE 24 HORAS (03 policiais por plantão).
16º D. P. DA COQUEIRO SECO
EQUIPE BRAVO:
46- ROMILDO DA COSTA RIBEIRO, Agente de Polícia, CPF nº. 89275373515
13º D. P. DE PARIPUEIRA
25
Marcos da Silva Melo
Cristovam Do Nascimento Silva
Dias: 03 07 11 15 19 23 27 31.
Equipe-A
(08:00 ÀS 08:00)
Dias: 01- 05- 09 - 13 - 17- 21 - 25 - 29
Moisés Lopes Filho
Gilson Almeida Leite
Carlos Caetano Alves
EQUIPE CHARLIE:
Manoel Bomfim de Lima
Jozimar Pereira Soares
Dias: 04 08 12 16 20 24 28.
Equipe - B
(08:00 ÁS 08:00)
Dias: 02- 06- 10 - 14 - 18 - 22 - 26 - 30
José Diógenes Amaral Filho
Ailton Leão de Lima
EQUIPE DELTA:
José Amâncio dos Santos
Marcos Antônio Amaral
Dias: 01 05 09 13 17 21 25 29.
Equipe - C
(08:00 ás 08:00)
Dias 03- 07- 11 - 15 - 19 - 23 - 27 - 31
Cícero de Oliveira Gomes
Dias: 01,05,09,13,17,21,25 e 29
Maria Betânia R. Nascimento - Mat. 66.148-1
Luiz Antonio Veiga da Silva- Mat. 300.607-7
João Felix da Silva Filho - Mat. 59.601-9
Dias: 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
José Ramiro Neto - Mat. 56.046-4
Adriano Lira V. dos Santos - Mat. 301.563-1
Dias: 03, 07, 11, 15, 19, 23,27 e 31
Juarez Gonçalves de Lima - Mat. 58.493-2
Vanildo Rufino dos Santos - Mat. 41.350-0
Dias: 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28
Ailton Gomes dos Santos - Mat. 301.576-9
Francisco Torres da Silva - Mat. 71.428-3
26
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
17º D.P. DE MARECHAL DEODORO
EXPEDIENTE DAS (08:00 ÀS 18:00 H)
DELEGADO: FLÁVIO SARAIVA DA SILVA- ORD.
36.789- MAT. 27.872-6
CHEFE: ANTONIO LUCIANO BARBOSA - ORD.
37.908- MAT. 65.862-6
ESCRIVÃO: LEVY FABIANO DE SOUZA - ORD.
37.323-MAT. 50.486-6
PLANTÃO DE 24 HORAS
DIAS: 01-05-09-13-17-21-25- 29
JOSE AFRANIO PESSOA BARBOSA - ORD. 38.426MAT. 71.449-6
ALEX SANDRO PEREIRA DOS SANTOS - ORD.
95.944- MAT. 95.944
DIAS: 02-06-10-14-18-22-26-30
HERMANO JOSE OLIVEIRA GOMES DE MORAES
- ORD.38.913- MAT. 71.436-4
SIDCLAY DELFINO SILVA - ORD. 97.674 -MAT.
301.434-7
RICARDO PETRUCIO DE ALMEIDA - ORD. 36.890
-MAT. 30.523-5
DIAS: 03-07-11-15-19-23-27-31
GUSTAVO HENRIQUE ROCHA DA SILVA- ORD.
96.652 -MAT. 300.943-2
MARIA REJANE GALVÃO DE LIMA - ORD. 38.206MAT. 66.164-3
DIAS: 3, 7, 11, 15, 19, 23, 27 e 31.
Leon Luiz da Silva Falcão
Nº Ordem: 97.705 - Mat.nº. 301.464-9
Elizeu Ferreira da Silva
Nº Ordem: 38.003 - Mat.nº. 65.957-6
Maria Zuleide dos Santos
Nº Ordem: 38.296 -Mat. nº. 66.254-2
24º D. P. DE RIO LARGO II
DELEGACIA DO 24º DIST. POLICIAL/
RIO LARGO-AL-DEZEMBRO /2011
DIAS: 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29
Policiais:
Ailton Oliveira da Silva................... Nº Ord. 37921
Caio Robson de Araujo Sutareli..... Nº Ord. 104484
João Dias Costa............................. . Nº Ord. 36882
DIAS: 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30
Policiais:Gleison Borges Dias da Silva.... Nº Ord. 36882
Jailton Buarque de Gusmão............ Nº Ord. 97543
DIAS: 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31
Policiais:
José Monteiro da Silva...................Nº Ord. 37446
João Zacarias Amorin Neto........... Nº Ord. 96720
DIAS: 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28
Policiais:
Claudio Hermes Leandro
Nº Ord. 97626
Ninrodes Muniz de Oliveira............Nº Ord. 97546
DRE - DEZEMBRO/2011
DIAS: 4, 8, 12, 16, 20, 24 e 28.
Luiz Carlos Paes de Albuquerque Lins
Nº Ordem: 97.355 - Mat.nº.301.232-8
Manoel Lopes de Santana
Nº Ordem: 38.177 - Mat.nº. 66.134-1
DIAS: 1, 5, 9, 13, 17, 21, 25 e 29.
Israel dos Santos Nóbrega
Nº Ordem: 96.693 -Mat.nº. 300.980-7
Rosa Cristina Leopoldina da Silva
Nº Ordem: 38.247 -Mat.nº. 66.205-4
Sílvio Souteban Souza Maranhão
Nº Ordem: 99052 - Mat.nº. 301.629-3
FÉRIAS:
Adriano Monteiro de Carvalho
Nº Ordem: 36.69 1- Mat.nº. 21.842-1
Marcos Antônio de Lima Freitas
Nº Ordem: 97.209 -Mat.nº. 301.188-7
Lúcia Vieira Gama
Nº Ordem: 97.167 -Mat.nº. 301.162-3
Lamarcos Vieira de Souza
Nº Ordem: 98.190 - Mat.nº .301.517-3
DIRETORIA DE RECURSOS ESPECIAIS - DRE
Setores Internos: APOIO ADMINISTRATIVO, GTOA/
TIGRE, GPLINT, GIE, MONITORAMENTO, ROBOS
E FURTOS DE VEÍCULOS E CARGA, DIVISÃO DE
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO e DELEGACIA
INTERATIVA.
20º D. P. DA MESSIAS
DIAS: 04-08-12-16-20-24-28
ELIANE GONÇALVES DE ARAUJO - ORD. 97.193 MAT. 301.173
ERICKSON LIMA DE JESUS - ORD. 0096.617- MAT.
300.924-6
JOSIVAL BEZERRA SILVA - ORD. 00138856 -MAT.
048.626-4
ARNALDO ANSELMO SILVA - ORD. 96.103 -MAT.
300.681-6 ( Férias)
DORILENE LIMA LOPES - ORD. 37.944 -MAT.
65.898-7 (Férias)
EDLEUSA MARIA PIMENTEL - ORD. 0038.375 MAT. 71.395-3 ( Férias)
18º D.P. DE BARRA DE SÃO MIGUEL
Valter Carneiro de Lima (Chefe de Operações):
01, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 26,
27, 28, 29.
Adenildo Brandão de Amorim (Chefe de Cartório):
01, 05, 06, 07, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22, 23, 26,
27, 28, 29.
Nilton Moreira dos Santos:
01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29.
Maxwell Gustavo da Rocha Vieira:
01, 05, 09, 13, 17, 21, 25, 29.
Paulo Jorge Cavalcante Costa:
02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30.
Napoleão Ferreira de Lima:
02, 06, 10, 14, 18, 22, 26, 30.
Williams Silva dos Santos:
03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31.
Antônio Francisco da Silva Filho:
03, 07, 11, 15, 19, 23, 27, 31.
Maria Sandra Menezes de Barros:
01, 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28.
Eliodoro Celerino da Silva:
12, 16, 20, 24, 28, 31
LICENÇA MÉDICA (até 11-12-11)
DIAS: 01- 06- 11- 16- 21-26-31
Policiais: Humberto Correia da Silva
Mat. 66.255-0/Nº Ordem: 38397
DIAS: 02- 07- 12- 17- 22- 27
Policiais:
Vera Lucia Oliveira Melo
Mat. 301.627-7/Nº Ordem: 99050
Weider dos Santos Cavalcante
Mat. 61.767-9/Nº Ordem: 37807
DIAS: 03- 08- 13- 16- 23-28
Policiais: José Adilson da S.Santos
Mat. 55.018-3 /Nº Ordem: 37384
DIAS: 04- 09- 14- 19- 24-29
Policiais: Walfran Ramos da Silva
Mat. 301.625-0/Nº Ordem: 99048
DIAS: 05- 10- 15- 20-25-30
Policiais:
Marcos Adriano P. de Oliveira
Mat. 300.671-9/Nº Ordem: 96075
Valmir Elias Gomes
Mat. 301.340-5/Nº Ordem: 97508
23º D.P. DE PILAR
Dias: 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 29.
Celuniel Alves da Silva
37270
Vera Lúcia da Silva Cavalcante
38278
Luciano Silva Pinheiro
97168
Dias: 02, 06, 10, 14, 18, 22, 26 e 30.
José Márcio Teixeira de Oliveira
José Marinho de Vasconcelos
Antônio Franklin da Rocha Neris
52618
37120
97102
19º D. P. DA BARRA DE SANTO ANTÔNIO
Dias: 03, 07, 11, 15, 19, 23, 27 e 31.
Denilma Cristina Santos Magalhães 37981
José Marinho de Alcântara Filho
38136
Marcondes Wanderley de Souza
97472
DIAS: 2, 6, 10, 14, 18, 22, 26 e 30.
Josival Vieira de Lima
Nº Ordem: 38.420 -Mat.nº. 71.443-7
Veraldino Apolinário dos Santos Junior
Nº Ordem: 96.612 -Mat.nº. 300.919-0
Dias: 04, 08, 12, 16, 20, 24 e 28.
Eudo César de Souza Gonçalves
97368
Valmir Teodósio Freire
38222
José Gilson dos Santos
37886
Lomon Jefferson Francisco da Silva
38428
DIAS: 01 - 05 - 09 - 13 - 17 - 21 - 25 e 29
Renalvo Alves Ferreira - Mat. 300.825-8
José da Silva Júnior - Mat. 300.488-0
Veraleide Bezerra da Silva- Mat.301.213-1
Anderson Tenório Costa - Mat. 301.683-8
Roberto Tavares Pereira Filho - Mat
José Lucivan Gomes de Omena - Mat. 300.511-9
Leonne Petson da Silva-Mat.300.572-0
Arnon Fradique dos Santos - Mat. 41.358-5
Nelson Miranda Matos - Mat.300761-8
Pedro Henrique Santos Patriota - Mat. 301.187-9
Roger de Almeida Matos - Mat. 301.428-2
Halisson Gonçalves Pinto - Mat. 300.946-7
Cid DemétriusMendonça Teles- Mat. 300848-7
Alysson dos Santos Carvalho - Mat. 301.587-4
Valber de Mendonça Moraes - Mat. 300.905-0
Alex Rodrigues Ayres- Mat.300597-6
Luiz Carlos Barros - Mat. 65.845-6
Romildo da Costa Ribeiro - Mat. 301.205-0
Maria Concebida Alves Machado Vasco - Mat. 66146-5
Regina Célia de Melo - Mat. 300.823-1
Charlles Willams Silva dos Santos-Mat.65.820-0
Mykson Gutenberg Santos de Castro-Mat.66.169-4
Thiago da Rocha Rodrigues Rosa - Mat. 300.903-3
Erisvaldo de Souza Ferreira - Mat.301.756-7
João Elias do Nascimento Mat.301149-6
Samarone Mendes Gonçalves - Mat.301.577-7
Moana Karine de Magalhães Costa - Mat.301.400-2
Edna Gláucia Lins Malta- Mat.65.953-3
Rosalvo Casado Lima Filho - Mat.301.631-5
João Lira Lucena Júnior Mat.301.151-8
Raul de Albuquerque Cavalcante Neto-Mat.301.632-3
José Mário da Silva - Mat. 66.065-5
José Lopes Feitosa Júnior - Mat.301.529-7
Maurício Santino Bezerrra Júnior - Mat.300.745-6
James Rodrigues Medeiros Torres - Mat. 300.498-8
João Leonardo de Andrade Júnior - Mat. 301.004-0
Carlos César dos Santos - Mat. 301.379-0
DIAS: 02 - 06 - 10 - 14 - 18 - 22 - 26 e 30
Júlio Gomes de Lima - Mat. 301.462-2
Jobison Alves de Barros- Mat. 9888-4
Doroteu Marques da Luz Neto - Mat. 71.417-8
Cícera Lopes Pereira - Mat. 57.204-7
Anderson Daniel Ferreira Costa - Mat. 300.647-6
Jimy Sueliton Souza Lima - Mat. 301.452-5
André Alves dos Santos-Mat.300.648-4
Alexandre Simões Galvão - Mat. 300.629-8
Francisco de Assis M. de Aquino - Mat. 41.365-8
Antônio Marcos de Lima - Mat.301.099-6
José Aldir de Moraes Gomes - Mat. 300.478-8
José André de Siqueira - Mat. 66.250-0
Edson Carlos da Rocha - Mat. 65.928-2
Sávyo Moraes do Espírito Santo - Mat. 300.882-7
Emerson Carlos Pereira dos Santos - Mat. 300.916-5
Gilson Gomes da Silva - Mat. 59.608-6
Flávio Luiz de Almeida Mat. 301.274-3
Shane Ferreira de Almeida - Mat.301.488-6
Ricardo César Alves de Lima- Mat.66.190-2
Amanda Danielle Ferreira Matias - Mat. 301.369-3
Rogério José da Silva- Mat.301.723-0
Jesualdo dos S. Oliveira - Mat. 30.502-2
Luciano Santos Alves - Mat. 301.465-7
Genival Maurício da Silva-Mat.71.435-6
José Ferro Barbosa- Mat.66.056-6
Ana Paula Cavalcante Melo-Mat. 65.888-0
Gerson da Silva - Mat. 34.765-5
João Barros de Mendonça Júnior- Mat.66034-5
Claúdio Fernando dos Santos Cardoso-Mat.65.912-6
Edjacson Vieira de Lima- Mat.301.666-8
José Carlos de Jesus Barbosa - Mat. 50.432-7
José Cícero Santos Sampaio- Mat. 14.185-5
Paulo Rufino de Araújo Netto - Mat.301406-1
Viviane Ferreira Moreira - Mat.301.215-8
Mônica Maria Carneiro da Silva - Mat.66.167-8
Eleíta Jatobá da Silva Menezes-Mat.65.954-1
José Roberto da Silva-Mat.50.437-8
José Pereira de Sá Neto-Mat.300.531-3
Douglas da Silva Trindade - Mat. 301.171-2
Ione Soares da Silva - Mat. 300.968-8
Everaldo Ribeiro de Almeida Mat.65961-4
DIAS: 03 - 07 - 11 - 15 - 19 - 23 e 27
Maria da Conceição Honorato Oliveira -Mat. 66.117-1
Luiz Gustavo Vasconcelos Guimarães Gesteira Mat.300.612-3
Dário Alexandre Barros Batinga - Mat. 300.861-4
Anderson Tenório Costa - Mat. 301.683-8
Roberto Tavares Pereira Filho - Mat. 300.851-7
José Lucivan Gomes de Omena - Mat. 300.511-9
Leonne Petson da Silva-Mat.300.572-0
Arnon Fradique dos Santos - Mat. 41.358-5
Pedro Henrique Santos Patriota - Mat. 301.187-9
Roger de Almeida Matos - Mat. 301.428-2
Nelson Miranda Matos - Mat.300761-8
Halisson Gonçalves Pinto - Mat. 300.946-7
Cid DemétriusMendonça Teles- Mat. 300848-7
Alysson dos Santos Carvalho - Mat. 301.587-4
Valber de Mendonça Moraes - Mat. 300.905-0
Alex Rodrigues Ayres- Mat.300597-6
Luiz Carlos Barros - Mat. 65.845-6
Romildo da Costa Ribeiro - Mat. 301.205-0
Antônio Marcos Feitosa Padilha - Mat. 301.375-8
Luiz Augusto de Sá Vilela- Mat.301.307-3
Maria Josimeire Vasco do Nascimento - Mat. 301.236-0
Denilma de Souza Ferreira - Mat. 301.169
Jansen Lasálvia Ataide da Silva - Mat-300.992-0
Jardel Barreto Pacheco-Mat.301.142-9
Erisvaldo de Souza Ferreira - Mat.301.756-7
João Elias do Nascimento Mat.301149-6
Samarone Mendes Gonçalves - Mat.301.577-7
Moana Karine de Magalhães Costa - Mat.301.400-2
Edna Gláucia Lins Malta- Mat.65.953-3
Rosalvo Casado Lima Filho - Mat. 301.631-5
João Lira Lucena Júnior Mat.301.151-8
Raul de Albuquerque Cavalcante Neto-Mat.301.632-3
Ana Maria Macedo de Almeida - Mat. 65.889-8
José Daniel Magalhães de Azevedo- Mat.301.613-7
Marcos Bernardes dos Santos- Mat. 301.640-4
Elzibete da Silva Santos-Mat.50.415-7
Juceran Cavalcante - Mat. 301.500-9
DIAS: 04 - 08 - 12 - 16 - 20 - 24 e 28
Maria do Carmo Coelho Batista Dias - Mat. 66.125-2
José Roberto Ribeiro Ramos - Mat. 66.074-4
Altair Araújo Gomes Ferraz - Mat. 300.641-7
Ronaldo César de Albuquerque Pereira - Mat. 66.202-0
Anderson Daniel Ferreira Costa - Mat. 300.647-6
Jimy Sueliton Souza Lima - Mat. 301.452-5
André Alves dos Santos - Mat.300.648-4
Antônio Marcos de Lima - Mat.301.099-6
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Alexandre Simões Galvão - Mat. 300.629-8
Francisco de Assis M. de Aquino - Mat. 41.365-8
José Aldir de Moraes Gomes - Mat. 300.478-8
José André de Siqueira - Mat. 66.250-0
Edson Carlos da Rocha - Mat. 65.928-2
Sávyo Moraes do Espírito Santo - Mat. 300.882-7
Emerson Carlos Pereira dos Santos - Mat. 300.916-5
Gilson Gomes da Silva - Mat. 59.608-6
Flávio Luiz de Almeida Mat. 301.274-3
Shane Ferreira de Almeida - Mat.301.488-6
Ricardo César Alves de Lima- Mat.66.190-2
Etélio Charles Malta de |Pontes -Mat.301.410-0
Lígia Raquel Bandeira Silva-Mat.300.575-5
Anuska Angélica Batista de Souza - Mat. 300.680-8
Gianini Coelho de Lima - Mat.301.000-7
Jeane Cardoso de Lima - Mat. 300.993-9
Ana Paula Cavalcante Melo-Mat. 65.888-0
Gerson da Silva - Mat. 34.765-5
João Barros de Mendonça Júnior- Mat.66034-5
Claúdio Fernando dos Santos Cardoso-Mat.65.912-6
Edjacson Vieira de Lima- Mat.301.666-8
José Carlos de Jesus Barbosa - Mat. 50.432-7
José Cícero Santos Sampaio- Mat. 14.185-5
Paulo Rufino de Araújo Netto - Mat.301406-1
Jamerson Bispo da Rocha-Mat.301.446-0
Madson Alan da Silva- Mat.300.619-0
Edson da Silva Lins-Mat.65.825-1
Ozivaldo Benício de Melo - Mat. 300.772-3
Simone Karine Araújo- Mat. 300.894-0-Férias
Pedro Viana da Silva Neto - Mat. 301.329-4-Férias
Patrícia Moreira Nunes Perciano- Mat. 300.510-0-Licença Maternidade
Eliane Luz do Nascimento - Mat. 301.602-1-Licença
Médica
Waldemir Francisco dos Santos-Mat. 058.465-7-Licença Médica
Iris Allan Lima Miranda de Freitas - Mat. 301.136-4- Licença Médica
Walter Souza de Araújo - Mat. 301.444-4-Férias
Cristiano Lins Borges Mat.301353-7-Férias
Petrúcio Pereira- Mat.1186-0-Férias
Laércio Casado dos Santos - Mat. 66.077-9-Férias
José Correa de Oliveira Júnior- Mat.301.276-0-Licença
Médica
Marinaldo Pereira da Cruz- Mat.300725-1-Férias
Elias Manoel Pereira - Mat. 71.426-7-Férias
Ricardo Nazário da Silva Mat.301.516-5-Férias
SEGURANÇA INTERNA DO PRÉDIO
Dias: 01,05,09,13,17,21,25,29
Erick Perminio Bandeira - Mat.37.283
Erivaldo Batista Da Graça - Mat 37.505
Dias: 02,06,10,14,18,22,26, 30
Maécio Florêncio de Medeiros - Mat.38.432
Iveraldo Luiz de Lima - Mat 38.066
Dias: 03, 07,11,15,19,23,27,31
Damião Medeiros de Moraes, mat.37.415
Jose Wellington Cavalcante da Silva, mat. 95.848
Dias: : 04,08,12,16,20,24,28
Joab dos Santos Silva - Mat. 97.446
Timoteo Bazilio - Mat. 41.307-0
GINFOTEL-DEINFO
Plantão nos dias: 01 - 04 - 06 - 11 - 16 - 19 - 21 - 23 26 - 31
Policial: Maivan Augusto F. Santos - N° de Ordem 97.634
Plantão nos dias: 04 - 09 - 12 - 14 - 17 - 19 - 24 - 29
Policial: Pedro Henrique C. de Lima - N° de Ordem 96329
Plantão nos dias: 02 - 05 - 07 - 12 - 17 - 22 - 25 - 27
Policial: Paulo Cesar Souza Bezerra - N° de Ordem
96.290
Plantão nos dias: 03 - 05 - 10 - 15 - 18 - 20 - 25 - 30
Policial: André de Barros e Silva - N° de Ordem 96.007
Plantão nos dias: 03 - 08 - 11 - 13 -18- 23 - 26- 28
Policial: Jackson da Silva dos Santos - N° de Ordem
96.699
12 de Dezembro de 2011
Mário Jorge da Silva - Agente de Polícia - Nº de Ordem:
38.284
DIAS:
02 - 07 - 12 - 17 - 22 - 27 (das 07 às 19h).
03 - 08 - 13 - 28 - 23 - 28 (das 19 às 07h).
SOBREAVISO:
05 - 10 - 15 - 20 - 25 - 30
Joel Cabral Barbosa Júnior - Agente Administrativo - Nº
de Ordem: 36.631
DIAS:
03 - 08 - 13 - 18 - 23 - 28 (das 07 às 19h).
04 - 09 - 14 - 19 - 24 - 29 (das 19 às 07h).
SOBREAVISO:
01 - 06 - 11 - 16 - 21 - 26
Claudemir José da Silva - Agente de Polícia - Nº de Ordem: 97.131
DIAS:
04 - 09 - 14 - 19 - 24 - 29 (das 07 às 19h).
05 - 10 - 15 - 20 - 25 - 30 (das 19 às 07h).
SOBREAVISO:
02 - 07 - 12 - 17 - 22 - 27
Geraldo de Lima - Agente Administrativo - Nº de Ordem:
36.631
DIAS:
06 - 11 - 16 - 21 - 26 - 31 (das 07 às 19h).
02 - 07 - 12 - 17 - 22 - 27 (das 19 às 07h).
SOBREAVISO:
04 - 09 - 14 - 19 - 24 - 29
José Alberto Barbosa da Silva - Agente de Polícia - Nº de
Ordem: 37.156
DIAS:
05 - 10 - 15 - 20 - 25 - 30 (das 07 às 19h).
01 - 06 - 11 - 16 - 21 - 26 - 31 (das 19 às 07h).
SOBREAVISO:
03 - 08 - 13 - 18 - 23 - 28
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 09 de dezembro de 2011.
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO-GERAL ADJUNTO
TERMO DE NOTIFICAÇÃO*
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para
Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 20105.6253/2010
Requerente: Marcílio Barenco Correa de Mello
Delegado Geral da Policia Civil
Fica o(a) representante da empresa COMERCIAL MGD
LTDA, CNPJ N.º 09.179.430/0001-97, notificado(a), nos
termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual
6.161/2000, que o Delegado Geral da Policia Civil decidiu por manter a aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 12
(doze) meses a contar da data da notificação, publicada
no Diário Oficial do Estado no último dia 21 de setembro
de 2011. Para constar, eu Washington Luiz Costa Júnior,
Presidente da Comissão, matrícula n.º 300.928-9, lavro a
presente notificação.
Maceió, 06 de dezembro de 2011.
CENTRAL DE RÁDIO
Osvaldo Conrado Coelho - Agente de Polícia - Nº de
Ordem: 38.288
DIA:
01.
WASHINGTON LUIZ COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão
*Republicado por incorreção.
ESTADO DE ALAGOAS
DIREÇÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA-A
COMISSÃO PROCESSANTE
PORTARIA Nº 017/2011- CPJM-A
A Belª ROSÂNGELA CAVALCANTE DE
M. A. LIMA - Corregedora de Polícia Judiciária Metropolitana-A, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a
Portaria Nº 2060/2011-GD, de 15.06.2011, da lavra do
Ilmo. Sr. Delegado Geral Adjunto da Polícia Civil, RESOLVE, na forma do parágrafo 1º, do art. 159 da Lei
5.247 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Alagoas), datada de 26/07/1991, combinado com o art. 120 da lei 3.437, de 25/06/1975 (Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas) designar
Argilvete Araújo da Rocha, Escrevente de Polícia Civil,
para desempenhar as funções de Secretária no Processo
Administrativo Disciplinar Nº 150/08-CPJM-B, em substituição a Escrivã de Polícia Silvia Lúcia da Silva Almeida.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Belª ROSÂNGELA C. DE M. ALMEIDA LIMA
Presidente da Comissão
ARGILVETE ARAÚJO DA ROCHA
Escrevente de Polícia
Responsável pela Resenha
27
PORTARIA Nº 700/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, substitua o Agente
de Polícia PAULO CÉSAR HERMÓGENES DA SILVA, nos plantões da Central de Polícia, nos dias 14 e 18
de dezembro de 2011, na DEPLAN III.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 701/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia
VALDEMIR CARVALHO FORTES, substitua o Agente
Policial Motorista ADILSON FÉLIX DA SILVA, no plantão da Central de Polícia, no dia 10 de dezembro de 2011,
na DEPLAN I.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 702/2011-DPJM
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITANA
*PORTARIA Nº 693/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que a Delegada de Polícia
PAULA FRASSINETE ARCANJO TENÓRIO FARIAS,
responda cumulativamente pela Delegacia do 12º Distrito
Policial do Município de Rio Largo I, no plantão do dia
12 (noite) de dezembro de 2011, na DEPLAN II.
Maceió, 07 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
*Reproduzida por incorreção
PORTARIA Nº 698/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia NADJA
MARIA DA FONSECA FEITOSA, substitua a Agente
de Polícia MÉRCIA LÚCIA CABRAL DA SILVA, no
plantão do SISPOL, no dia 11 de dezembro de 2011 na
DEPLAN II.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente Policial Motorista ADILSON FÉLIX DA SILVA substitua o Agente de
Polícia VALDEMIR CARVALHO FORTES, no plantão
da Central de Polícia, no dia 19 de dezembro de 2011, na
DEPLAN I.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 703/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, determina que os servidores abaixo relacionados reforcem os plantões da Delegacia do 11° Distrito Policial da Capital, na DEPLAN II:
- JOSÉ MÁXIMO DA SILVA - Agente Motorista - mat.
49.266-3 e n° de ordem 37239, dias 08, 16, 24 (dia) e
31 de dezembro de 2011;
- ADAIL PEREIRA SANTOS - Agente de Polícia - mat.
61.760-1 e n° de ordem 37800, dias 08 e 16 de dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 704/2011-DPJM
PORTARIA Nº 699/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que a Agente de Polícia
MÉRCIA LÚCIA CABRAL DA SILVA, substitua a Agente de Polícia NADJA MARIA DA FONSECA FEITOSA,
no plantão do SISPOL, no dia 12 de dezembro de 2011
na DEPLAN II.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia CLÁUDIO ARAÚJO SALES, substitua o Agente de Polícia
JOSIMAR SEBASTIÃO, nos plantões internos da Delegacia do 6° Distrito Policial da Capital, nos dias 12 e 13
de dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
28
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 705/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia
JOSIMAR SEBASTIÃO, substitua o Agente de Polícia
CLÁUDIO ARAÚJO SALES, nos plantões internos da
Delegacia do 6° Distrito Policial da Capital, nos dias 14 e
15 de dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 706/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia EDSON SANTOS JÚNIOR, substitua o Agente de Polícia
NERO CÉZAR FERREIRA MONTE, no plantão interno
da Delegacia do 6° Distrito Policial da Capital, no dia 13
de dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
PORTARIA Nº 707/2011-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de
outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia NERO
CÉZAR FERREIRA MONTE, substitua o Agente de Polícia EDSON SANTOS JÚNIOR, no plantão interno da
Delegacia do 6° Distrito Policial da Capital, no dia 16 de
dezembro de 2011.
Maceió, 09 de dezembro de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Diretor
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
EXTRATO Nº 242/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 132/2011-PMAL/CFAP
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADA: MARIA THAIZE LIMA GALINDO,
CPF/MF Nº 002.537.035-90, residente e domiciliado na
Rua Adolfo Gustavo, 90, Apt° 201, I Residencial Serraria, Serraria, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 1° e
3° Pelotões do Curso de Formação Complementar para
Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 572,00 (quinhentos e setenta e
dois reais).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 241/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 131/2011-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADO: DIOGO JOSÉ PALMEIRA ACIOLI,
CPF/MF Nº 048.634.594-75, residente e domiciliado na
Rua Durval Coêlho Normande, 240, Farol, CEP 57055210, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministradas nos 2°
Pelotão do Curso de Formação Complementar para Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
EXTRATO Nº 240/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 130/2011-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de
licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADA: ROSA CRISTINA SIBALDO RIBEIRO DE ALBUQUERQUE, CPF/MF Nº 524.268.90487, residente e domiciliada na Rua Dom Avelar Brandão
Vilela, 271, Loteamento Iguaçú, Barro Duro, Maceió/AL
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 1° e
3° Pelotões do Curso de Formação Complementar para
Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 572,00 (quinhentos e setenta e
dois reais).
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis
reais).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 244/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 134/2011-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADO: JOSÉ LEONARDO OLINDA SILVA,
CPF/MF Nº 087.645.064-87, residente e domiciliado no
Conjunto Residencial Eldorado, Rua Solimões, 58, Feitosa,
CEP 57043-060, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 4° e
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
5° Pelotões do Curso de Formação Complementar para
Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
EXTRATO Nº 243/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 133/2011-PMAL/CFAP
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 572,00 (quinhentos e setenta e
dois reais).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADA: IRIS AMÉLIA DE SANT'ANA
COÊLHO, CPF/MF Nº 052.102.554-09, residente e
domiciliado na Rua José Alves Barbosa, 528, Trapiche,
CEP 57010-420, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 2°
Pelotão do Curso de Formação Complementar para Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis
reais).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO Nº 245/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 135/2011-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADO: WELLINGTON FERREIRA SILVA,
CPF/MF Nº 208.271.644-91, residente e domiciliado no
Loteamento Bariloche, Qd D 249, Feitosa,CEP 57045030, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 1°
Pelotão do Curso de Formação Complementar para Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e
nove reais).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
EXTRATO Nº 246/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO N° 136/2011-PMAL/CFAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADO: NEILTON DE ALBUQUERQUE
VASCONCELOS, CPF/MF Nº 348.088.094-00, residente e domiciliado na Avenida Presidente Getúlio Vargas,
Nº 159, Aptº, Serraria, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 1°
Pelotão do Curso de Formação Complementar para Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
12 de Dezembro de 2011
VALOR GLOBAL: R$ 643,50 (seiscentos e quarenta e
três reais e cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
PROPONENTE: INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO
DO BRASIL - IMBEL.
CNPJ: 00.444.232/0007-24 - Inscrição Estadual
324.219.741-01-38
OBJETO: Aquisição de Armamento para a Polícia Militar
de Alagoas.
BASE LEGAL: Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93.
VALOR: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos
reais)
JUSTIFICATIVA
O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da Polícia Militar de Alagoas e do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico, necessitará
no decorrer do presente exercício, adquirir armamento
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
autorizado através do Ofício nº 580-IGPM/2 expedido
pelo Comando de Operações Terrestres do Exército Brasileiro, de forma reservada e a disposição dos órgãos de
* JOSÉ RICARDO AMARAL DA SILVA - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
controle interno e externo no Comando Geral da PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-3146/2009.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de licitação, Art. 25, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio
da Polícia Militar, situada na Praça da Independência, nº
67-Centro, Maceió, CNPJ nº 12.442.570/0001-10, Cel
QOC PM Luciano Antônio da Silva, portador do CPF n.º
451.649.244-04, RG PM nº 01.084/989,
CONTRATADO: PAULO JORGE JERÔNIMO DO
NASCIMENTO, CPF/MF Nº 351.883.834-20, residente
e domiciliado na Rua Monsenhor Luiz Barbosa, 387, Prado, CEP 57010-660, Maceió/AL.
GESTOR DO CONTRATO: Comandante do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP
OBJETO: Pagamento de Horas-aula ministrada no 4°
Pelotão do Curso de Formação Complementar para Praças - CFCP Turma C 2011, em conformidade com as
descrições que instruem o Processo nº 1206-3146/2009.
VIGÊNCIA: Até a Conclusão da Prestação de serviço
objeto deste Contrato, devendo ser rescindida a avença
tão logo seja concluída a prestação de serviço.
VALOR GLOBAL: R$ 643,50 (seiscentos e quarenta e
três reais e cinquenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 07.12.2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do orçamento da PMAL, para o exercício 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Categoria econômica
3.3.90.36, PT: 06.181.0004.2006.0000, PI 000382,
PTRES 190027, Fonte 0100 (denominada manutenção
do CFAP), para o ano de 2011. Podendo ser reforçada
pelo Programa de Trabalho Manutenção da Diretoria de
Apoio Logística - 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato Autorizador: Despacho publicado no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 12 de janeiro de 2010, C/C
com autorização do Comandante Geral da PMAL datado
de 08 de janeiro de 2010.
1.
Que o representante é exclusivo para aquisição deste
armamento especificado, conforme declaração da Dire-
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 205/2011- GCG
to Brasileiro; e
DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS
2.
Que atende as necessidades da Policia Militar de
Alagoas de acordo com Of. 168/2011 do Centro de Suprimento e Manutenção de Material Bélico da PMAL,
datado de 22 de outubro de 2011.
Assim sendo, atendido o disposto no Art. 25, caput da
Lei nº 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no Art.
26 da mesma lei apresentamos a presente Justificativa para
ratificação do Excelentíssimo Sr Coronel QOC PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
ALAGOAS.
Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - TEN CEL QOC PM
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar de Alagoas, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.054, de 19.09.08,
que regulamenta a aplicação das sanções administrativas
previstas na Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, e no
Decreto Estadual nº. 1.424, de 22.08.03, Resolve:
01. Designar o MAJ BM MAT. 76497-3 CARLOS
GUSTAVO FERNANDES HOLMES BURITI, em
substituição ao MAJ BM MAT. 11257-7 GERMANO
LOPES DA SILVA, designado através da PORTARIA N.
º 32/10 – GCG publicada em BGO Nº. 094, DE 24 MAIO
DE 2010, para presidir a Comissão de Apuração de
Irregularidades de Fornecedores nas Contratações
Públicas.
Presidente da CPL/PMAL.
Ratifico a presente Justificativa de
Inexigibilidade de Licitação
LUCIANO ANTONIO DA SILVA - CEL QOC PM
Comandante Geral PMAL
*Matheus Felipe Gomes Galvão- SD PM
Responsável pela Resenha
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Quartel em Maceió/AL, 09 de dezembro de 2011.
* José Ricardo Amaral da Silva - 1º Sgt PM
Responsável pela Resenha
LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – Cel BM
Comandante Geral do CBMAL
toria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exerci-
PORTARIA N. º 200/11 – GCG
JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA - Ten Cel QOC PM
Presidente da CPL/PMAL
Determinar a instauração de Processo
Administrativo, a fim de averiguar a possibilidade de
aplicação de sanção(s) em desfavor da empresa Kelly P.
Araújo LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 11.219.223/
0001-60, em virtude do não cumprimento das obrigações
pactuadas no CONTRATO N.º CBMAL 029/2011,
conforme Relatório n.º 01/2011, de 16 de novembro de
2011 - Gestor do Contrato.
Designar a Comissão de Apuração de
Irregularidades de Fornecedores nas Contratações
Públicas, instituída mediante portaria publicada em D.O.E
de 18.05.2010, para dar cumprimento ao item precedente.
Não ouvidando ainda que, caberá a Comissão
notificar a empresa supracitada para que, em 05 (cinco)
dias úteis contados a partir da referida notificação,
apresente defesa prévia.
Em consequência, o Presidente compareça ao
Gabinete do Comando para o recebimento da Portaria e
demais documentos.
CUMPRA-SE
Maceió, 16 de novembro de 2011.
O Art. 25, I da Lei nº 8.666/93, dispõe que é inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição.
Considerando:
EXTRATO Nº 247/2011-CPL/PMAL DO CONTRATO
N° 137/2011-PMAL/CFAP
RESOLVE:
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 1206-4956/2011
29
O Comandante Geral do CBM/AL, no uso de suas
atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual nº 4.054,
de 19.09.2008 que regulamenta a aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei Federal nº. 8.666/93; e
tendo em vista o que consta na Cláusula 11º do Contrato
Administrativo nº CBMAL 029/2011, vinculado ao
Processo Administrativo n° 1203-1077/2010.
02. Designar o 1º TEN BM MAT. 80823-7
ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, em substituição
ao CAP BM MAT. 80583-1 PEDRO HENRIQUE
SEARA BARBOSA, designado através da PORTARIA
N. º 32/10 – GCG publicada em BGO Nº. 094, DE 24
MAIO DE 2010, para condição de membro da Comissão
de Apuração de Irregularidades de Fornecedores nas
Contratações Públicas, devendo exercer a função de
substituto eventual nas faltas e impedimentos do Presidente.
03. Dispensar o MAJ BM MAT. 11257-7 GERMANO
LOPES DA SILVA da condição de Presidente da
Comissão de Apuração de Irregularidades de
Fornecedores nas Contratações Públicas.
04. Dispensar o CAP BM MAT. 80583-1 PEDRO
HENRIQUE SEARA BARBOSA da condição de
Membro da Comissão de Apuração de Irregularidades de
Fornecedores nas Contratações Públicas.
05.
CIENTE.
06.
CUMPRA-SE
Quartel em Maceió-AL, 01 de dezembro de 2011.
LUIZ ANTÔNIO HONORATO DA SILVA – Cel
Comandante Geral do CBMAL
Coordenador Estadual da Defesa Civil
30
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
Proc. Nº. 2000-17449/2011 – Aquisição de microscópio.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
7/11/2011
67
JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
542.895.304-78
7/11/2011
315
ADEILDO CORREIA DA COSTA
347.498.294-04
7/11/2011
68
GILMAR DOS SANTOS SILVA
301.007.228-73
7/11/2011
317
ANTONIO GALDINO DA SILVA
006.396.428-70
023.209.664-39
7/11/2011
318
CLAUDISTONY BARROS DA SILVA
042.821.424-05
320
EDSON LIMA DA SILVA
332.970.294-04
7/11/2011
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SEGURO PREDIAL/PROCESSO Nº 25050493/2011
Contratante: Estado de Alagoas, através da Agência de
Fomento de Alagoas S/A, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.769.660/0001-95, com sede
na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/
AL, neste ato representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio
Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o
Sr. José Marconi Freire, Diretor Administrativo e Financeiro,
CPF nº 229.088.624-68.
Contratado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/
0001-90, com sede à Av. Rio Branco. n° 1485/9, Rua
Guaianazes 1234, bairro Campos Eliseo, São Paulo - SP.
Objeto: Contrato de seguro predial para cobertura de roubo/
furto, incêndio e perda de aluguel para esta Agência.
Gestor: Quitério Lamarck Quirino de Araújo
Data da Assinatura do Contrato: 10/11/2011.
Valor total: R$ 5.457,97 (Cinco mil quatrocentos e cinqüenta
e sete reais e noventa e sete centavos).
Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas.
Signatários: Os mesmos já citados.
Proc. Nº. 2000-4037/2011 – Aquisição de pastas plásticas
PVC. Delegando ao órgão a atribuição da realização do
certame licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 2000-18823/2011 – Aquisição de quadros de
aviso. Delegando ao órgão a atribuição da realização do
certame licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 1400-2233/2011 – Aquisição de matrizes bovinas.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEAGRI.
Proc. Nº. 1400-3790/2011 – Aquisição de material
permanente. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à SEAGRI.
Proc. Nº. 2100-2090/2011 – Aquisição de mesas e cadeiras.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SEDS.
Geraldo Mota da Silva Rosa
Chefe de Gabinete
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
* RESULTADO DA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º AMGESP-005/2009
Processo nº 1600-422/2009
OBJETO: Delegação para exploração do Serviço
Complementar (Troncal, Alimentador e Semi-Urbano) do
Sistema de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros do
Estado de Alagoas, que dar-se-á mediante Permissão onerosa.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2011
*Edital retificado
Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação do serviço de georreferenciamento da rede de aço,
pertencente ao sistema de distribuição de gás.
Valor Orçado: R$ 154.723,45.
Retirada do Edital: A documentação pertinente a esta
Licitação poderá ser examinada/obtida no “site”
www.algas.com.br e / ou obtido pelos interessados, nos
dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de
expediente externo (das 08h00min às 12h00min e das
14h00min às 18h00min) a partir da data de sua publicação,
no escritório da Gás de Alagoas S.A – ALGÁS, sito na
Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de Lourdes, Maceió/
AL – CEP: 57.052-260.
Data de Recebimento e Abertura dos Envelopes contendo
os Documentos de Habilitação e Propostas: dia 05/01/
2012 às 09h00min na sede da ALGÁS, no endereço
acima.
Taxa para as despesas do Edital: Gratuito.
Maceió, 09 de dezembro de 2011
Ingrid Ester Steiner Taffarel
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
LICITANTES HABILITADOS
DIA
7/11/2011
70
JOAQUIM PAIXÃO DOS SANTOS
786.832.464-34
7/11/2011
71
VALDIR DUARTE
540.439.304-10
7/11/2011
321
JOSÉ GONZAGA DA SILVA
276.681.504-04
7/11/2011
72
JUAREZ MAURÍCIO DE OLIVEIRA
959.346.424-72
7/11/2011
322
JOSÉ NAPOLEÃO DA SILVA
803.626.998-87
7/11/2011
73
NILDO ALBINO DOS SANTOS FILHO
772.315.654-91
7/11/2011
323
CÍCERO MANOEL DE SOUZA
210.637.024-53
7/11/2011
74
JOSÉ MACIEL FERREIRA LIMA
024.454.954-07
7/11/2011
324
JOSÉ MARIO DE SOUZA
007.544.164-02
504.932.484-04
7/11/2011
325
AMARO BARBOSA
455.741.034-00
326
JOSÉ EDSON B. SANTANA
816.069.904-20
Proc. Nº. 2000-6418/2011 – Aquisição de material
permanente. Delegando ao órgão a atribuição da realização
do certame licitatório. Seguem à SESAU.
Proc. Nº. 2000-61197/2011 – Aquisição de material.
Delegando ao órgão a atribuição da realização do certame
licitatório. Seguem à SESAU.
NOME
C.P.F
75
SIMONE LINS DE SOUZA
7/11/2011
76
JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
112.557.904-82
7/11/2011
7/11/2011
77
AMADEU LEITE GOMES
037.745.134-73
7/11/2011
327
JOSÉ CUPERTINO S. SANTOS
786.774.404-53
7/11/2011
78
ROUGERT DE FARIAS ALEXANDRE
724.186.484-00
7/11/2011
328
EDICARLOS MAURICIO DA SILVA
026.493.374-51
7/11/2011
80
IVANILDO RODRIGUES DOS SANTOS
333.521.514-15
7/11/2011
329
LUIZ DE SALES DA SILVA
791.799.088-53
7/11/2011
81
JOSÉ SILVESTRE SOARES DA SILVA
724.175.014-49
7/11/2011
330
IRINEU JOSÉ LIMA
635.664.354-49
7/11/2011
82
IVANILDO VICENTE DA SILVA
522.090.674-72
7/11/2011
331
JOSÉ NILDO DA S. JUNIOR
045.587.044-61
332
MAERCIO FERREIRA DE AMORIM
924.875.994-72
7/11/2011
83
JOSÉ JOZIAS DA SILVA
515.881.024-91
7/11/2011
7/11/2011
84
GISLEANDRO ALCÂNTARA DA SILVA
023.713.454-31
7/11/2011
334
WANDERSON CÍCERO F. HIGINO
042.637.594-78
7/11/2011
85
GALBA PINHEIRO DOS SANTOS
026.219.274-83
7/11/2011
401
JAIRO PINHEIRO CORREIA
021.489.494-03
7/11/2011
86
GINALDO PEDROSA GOMES
019.719.954-28
7/11/2011
402
TONE VIEIRA
038.214.794-42
7/11/2011
87
HUMBERTO CAVALCANTE COSTA NETO
023.556.734-54
7/11/2011
403
JOSÉ DE ANCHIETA S. DE OLIVEIRA
036.967.924-54
7/11/2011
88
GILSON ALVES GOMES
048.555.874-27
7/11/2011
404
EDISON BORGES FILHO
332.360.034-72
405
LUCIANO MIRANDA DA SILVA
861.350.584-87
7/11/2011
89
JOSÉ ROBSON SANTOS DO NASCIMENTO
564.507.884-53
7/11/2011
7/11/2011
90
MARCELO FERREIRA DE AMORIM
027.596.354-30
7/11/2011
406
ANTONIO AMARO DE MOURA
924.048.714-04
7/11/2011
91
JANIO BARBOSA COSTA
027.989.334-55
7/11/2011
407
JOSÉ RICARDO B. SILVA
814.286.004-00
7/11/2011
92
JOSÉ AUGUSTO J. JUNIOR
028.712.124-21
7/11/2011
408
YEDO SERGIO DE A. RAMALHO
177.921.854-00
7/11/2011
93
JOSÉ PAULO VIEIRA
427.834.374-49
7/11/2011
409
EDSON ALVES FONSECA
373.324.224-68
7/11/2011
96
LUIZ PACHECO DE OLIVEIRA
409.501.314-15
7/11/2011
410
DANIEL DA SILVA SANTOS
025.042.614-54
411
JOSÉ COSMO S. DA SILVA
827.481.794-04
7/11/2011
97
JORGE DUARTE DE PAULA
764.145.201.00
7/11/2011
7/11/2011
101
FÁTIMA APARECIDA V. DA SILVA
039.692.384-47
7/11/2011
412
CÍCERO TEIXEIRA DOS SANTOS
099.043.954-20
7/11/2011
102
JOSÉ CÍCERO ELIAS VENANCIO
787.853.914-68
7/11/2011
414
GILSON DA SILVA SANTOS
049.541.784-01
7/11/2011
103
MARIO LIMA DOS SANTOS
022.516.564-30
7/11/2011
415
RONALDO B. DE ALCANTARA
903.058.254-53
7/11/2011
104
JOSÉ FLORENCIO DA SILVA
427.586.454-91
7/11/2011
416
EDSON GOMES DE ALCANTARA
635.581.574-00
7/11/2011
105
IVANILSON TEIXEIRA DA SILVA
078.204.134-50
7/11/2011
417
LUIZ GRACIA DA SILVA
027.300.918-40
7/11/2011
106
MANUEL CARLITO DOS SANTOS
240.209.234-34
7/11/2011
418
ISAC JOSÉ DA SILVA
054.953.384-21
419
VICENTE DE PAULA LIMA
215.939.574-91
7/11/2011
107
JOSÉ FÁBIO FRAGOSO DA SILVA
028.840.064-00
7/11/2011
7/11/2011
108
JOEL BARBOSA DA SILVA
786.794.354-49
7/11/2011
420
JOSÉ EDSON B. DE OMENA
325.623.574-34
7/11/2011
109
ERICK GONÇALVES LINS
021.924.394-82
7/11/2011
421
JIBSON S. DE MELO BARBOSA
001.052.774-52
7/11/2011
110
WALTER PEREIRA LOPES
177.866.734-15
7/11/2011
423
DAMIÃO SOTERO
348.471.544-87
7/11/2011
111
JOSÉ ELIO GOMES MELO
020.259.214-62
7/11/2011
424
JOSÉ GOMES DA S. FILHO
700.486.814-15
7/11/2011
112
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS
215.889.454-72
7/11/2011
425
LAERCIO NOGUEIRA DE FARIAS
926.895.824-49
426
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
015.359.204-40
7/11/2011
114
EDILSON CASSIANO DA SILVA
902.980.634-68
7/11/2011
7/11/2011
115
ELENILDO OLIVEIRA DE MENEZES
384.522.004-04
7/11/2011
428
JOSÉ MAIA DOS S. JUNIOR
034.875.794-80
7/11/2011
116
FERNANDO JULIO BRAGA PESSOA
366.176.524-87
7/11/2011
429
JANIO LOPES DE MOURA
788.116.354-20
7/11/2011
117
FÁBIO LUIZ SANTOS DA SILVA
012.003.074.88
7/11/2011
430
HUMBERTO C. COSTA FILHO
099.244.694-53
7/11/2011
118
JOSÉ ZITO DINIZ
079.299.514-72
7/11/2011
431
ANA CLÁUDIA DOS SANTOS
985.565.924-49
7/11/2011
120
DANIEL BISPO CAVALCANTE
020.438.164-97
7/11/2011
433
JOSÉ AILTON DA SILVA
383.465.834-00
434
JOÃO GAUDENCIO DA SILVA
448.533.514-34
7/11/2011
121
LENILSON GOMES DA SILVA
023.474.874-50
7/11/2011
7/11/2011
122
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
346.556.204-63
7/11/2011
503
MAXWELL HONORIO DA SILVA
041.175.934-55
7/11/2011
123
MANOEL PACHECO JUNIOR
591.565.624-20
7/11/2011
504
JORGE CORREIA LIMA
210.880.124-34
7/11/2011
124
HELIO SALES BELEM
144.761.424-00
7/11/2011
505
LINDINALVA CARVALHO JULIÃO DOS SANTOS
740.729.434-87
7/11/2011
125
JOSÉ ADILSON DOS SANTOS
382.056.374-15
7/11/2011
506
FERNANDO FARIAS DA SILVA
650.036.244-68
7/11/2011
126
JOÃO SANTOS NETO
030.442.024-77
7/11/2011
507
EDIMILSON ALVES DA SILVA
039.047.804-09
508
EDNALDO ALVES DA SILVA
035.487.214-19
7/11/2011
127
JOSÉ ROQUE SILVA JUNIOR
647.140.044-68
7/11/2011
7/11/2011
128
EDMILSON DA SILVA COSTA
164.290.284-53
7/11/2011
509
JAILSON BERTO DA SILVA
788.166.884-91
7/11/2011
129
MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA
349.215.244-91
7/11/2011
510
JOZINO NASCIMENTO DANTAS
010.202.314-08
7/11/2011
130
ELINALDO ALEXANDRE DA SILVA
152.827.378-84
7/11/2011
511
LUIZ DOUGLAS TEIXEIRA DA SILVA
056.412.464-84
7/11/2011
1
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
997.675.468-04
7/11/2011
2
RONALDO SATINO DE OLIVEIRA
144.775.484-00
7/11/2011
3
EDMILSON PEREIRA DA SILVA
943.544.138-68
7/11/2011
131
ELIAS JOSÉ DE LIRA
870.841.044-53
7/11/2011
512
EDNALDO BARBOSA DE BRITO
384.781.704-30
7/11/2011
4
CICERO TENORIO DA SILVA
024.437.544-56
7/11/2011
202
DORGIVAL FERREIRA DA SILVA
140.293.674-53
7/11/2011
513
MELCHISEDECK DE LIMA
563.943.494-53
7/11/2011
7
EVERALDO PEDRO DA SILVA
564.447.454-20
7/11/2011
203
MARCOS ANDRÉ DE OLIVEIRA SILVA
050.246.364-30
7/11/2011
514
LUZINÁRIO ANTÔNIO DA SILVA
333.675-404.63
7/11/2011
8
PAULO JOÃO DA SILVA
841.570.974-91
7/11/2011
204
ALMAFI MARTINS LEITE
679.825.224-91
7/11/2011
515
TELMA MARINHO DE LIMA JATOBA
030.489.204-12
7/11/2011
205
EDVALDO DA SILVA FERREIRA
034.223.904-05
7/11/2011
516
EDER JOSÉ COSTA DA SILVA
046.560.424-20
7/11/2011
9
JOSÉ LUIZ DA SILVA
576.728.224-20
7/11/2011
206
LUIZ PEREIRA DE CARVALHO
900.781.604-72
7/11/2011
517
EGNALDO JOAQUIM COSTA MELO
860.304.004-44
7/11/2011
10
JEILSON NUNES DA SILVA
842.953.684-15
7/11/2011
207
AILTO JOSÉ DA SILVA
045.558.034-00
7/11/2011
518
LOURIVAL CLARINDO DA SILVA
164.935.914-49
7/11/2011
11
JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS
662.577.864-87
7/11/2011
209
LUIZ CARLOS LINS DE OLIVEIRA
164.170.204-44
7/11/2011
519
ANTÔNIO GOMES S. OLIVEIRA
911.542.784-68
7/11/2011
13
RONY JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE
048.856.494-80
7/11/2011
210
JERÔNIMO DA COSTA
724.216.814-72
7/11/2011
520
EDNALDO VASCONCELOS CAVALCANTE
419.170.574-15
027.420.984-53
177.061.144-49
758.923.834-15
JOÃO BAIA DA SILVA
AURÉLIO SALGUEIRO
MIGUEL LUIZ DOS SANTOS
211
521
14
7/11/2011
7/11/2011
7/11/2011
7/11/2011
212
ROSILDO SÁTIRO DE OLIVEIRA
087.680.724-49
7/11/2011
522
DOGIVAL LAURINDO DOS SANTOS
026.123.124-39
7/11/2011
15
CIDICLEY DA SILVA MARTINS
032.460.954-00
7/11/2011
213
LUIZ ALVES DA SILVA
177.965.554-15
7/11/2011
524
GENIVALDO DE OLIVEIRO TIMÓTEO
177.385.554-91
7/11/2011
16
JOSÉ HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
958.746.904-68
7/11/2011
214
IVANILDO HORÁCIO DOS SANTOS
358.753.484-53
7/11/2011
525
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
007.755.304-76
7/11/2011
17
JOSÉ DE LIMA VIEIRA
029.443.504-20
7/11/2011
215
NATANAEL DA SILVA SANTOS
023.208.624-98
7/11/2011
527
JOSÉ AILTON DA SILVA
542.915.774-00
7/11/2011
18
ELVISTERERY CALHEIROS BARBOSA DOS SANTOS
044.225.824-02
7/11/2011
216
MAURÍCIO FAUSTINO SILVA
739.542.417-49
7/11/2011
601
ELIANE DE BARROS SANTOS
044.305.034-19
7/11/2011
217
JIVANILDO SOUZA DOS SANTOS
870.202.114-53
7/11/2011
602
JOSÉ GILSON A. DA SILVA
151.683.794-00
7/11/2011
19
ANTONIO ROCHA DOS SANTOS
208.156.204-97
7/11/2011
218
JOSÉ SEVERINO CORREIA
026.956.204-46
7/11/2011
603
LOURIVAL CAETANO SILVA
026.580.534-10
7/11/2011
20
HUMBERTO FERREIRA DOS SANTOS
440.227.434-68
7/11/2011
219
VALDETRUDES HONÓRIO DA SILVA
693.558.357-87
7/11/2011
604
REGINALDO AMANCIO DA SILVA
027.242.154-51
7/11/2011
220
GENILSON DIAS DOS SANTOS
533.926.714-87
7/11/2011
605
ELIO LIMA DA S. JÚNIOR
895.002.294-04
7/11/2011
221
VALDIR DUARTE JÚNIOR
040.526.454-21
7/11/2011
606
JOSÉ ALVES M. DA S. IRMÃO
049.271.488-66
7/11/2011
222
JOSÉ RONALDO DA SILVA GOMES
031.654.294-64
7/11/2011
607
MARCELO INÁCIO DA SILVA
030.519.894-79
7/11/2011
223
RODSTENERY CALHEIROS B. DOS SANTOS
036.911.944-43
7/11/2011
608
ZACARIAS LUIZ DA SILVA
145.048.714.91
7/11/2011
21
JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
088.349.384-53
7/11/2011
22
JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
020.455.214-19
7/11/2011
23
JOSÉ SERAFIM SANTOS DOS ARAÚJO
860.001.014-49
7/11/2011
24
ALESANDRO OLIVEIRA VEIGA
030.235.924-97
7/11/2011
224
CÍCERO JOÃO DA SILVA
787.464.424-72
7/11/2011
609
GERSON BARBOSA DA SILVA
802.581.074-72
7/11/2011
225
ANTÔNIO JORGE LEITE GOMES
957.500.104-49
7/11/2011
610
JOSÉ DOS SANTOS SILVA
606.161.994-49
7/11/2011
226
MIGUEL MACHADO DOS SANTOS
483.649.674-87
7/11/2011
611
CÍCERO MARTINS DE ARAÚJO
038.704.664-05
7/11/2011
227
LUIZ TORRES DE OLIVEIRA
250.152.304-00
7/11/2011
612
RONALDO ALEXANDRE L. DE OLIVEIRA
042.929.694-00
7/11/2011
228
EDMILSON GOMES DA SILVA
034.038.564-29
7/11/2011
613
AURINO CARLOS DE BARROS
153.941.074-91
7/11/2011
25
LEONARDO GOMES DO NASCIMENTO
700.160.464-04
7/11/2011
26
JOSÉ ADILSON FIRMINO DA SILVA
215.958.284-00
7/11/2011
27
JOSÉ AMILTON DA SILVA
483.014.774-15
7/11/2011
28
HÉLIO SILVA FREITAS
129.549.774-34
7/11/2011
229
JOSÉ WAGNER COSTA DA SILVA
986.431.004-63
7/11/2011
614
IVANILDO BATISTA DA SILVA
034.160.578-64
7/11/2011
29
MARCO ANTÔNIO DA SILVA COSTA SOBRINHO
024.042.024-13
7/11/2011
230
JOSÉ BENEDITO DOS SANTOS
111.251.954-87
7/11/2011
615
EDGERSON GOMES MARINHO
564.370.994-53
894.831.114-04
7/11/2011
231
ABRAÃO PURISSIMO DA SILVA
308.363.278-96
7/11/2011
616
JOSÉ MACIEL DA SILVA
030.038.384-31
7/11/2011
232
FIRMO BARBOSA DA SILVA
298.911.674-53
7/11/2011
617
MÁRCIO HAROLDO BEZERRA DE LIMA
861.150.574-34
7/11/2011
233
JOÃO CESAR DA ROCHA
681.971.528-53
7/11/2011
618
EZILDO AVELINO DE ALCANTARA
134.031.684-68
7/11/2011
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos-AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 05 de Dezembro de 2011:
CODIGO
REMI PEDRO DOS SANTOS
7/11/2011
7/11/2011
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos - AMGEP, despachou os seguintes processos, no
dia 09 de Dezembro de 2011:
69
31
JORGE ALANO MENEZES DE OLIVEIRA
7/11/2011
51
JOÃO ALVES DA SILVA
016.025.714-06
7/11/2011
52
AMARO JOSÉ DOS SANTOS
346.566.264-49
7/11/2011
234
ANTONIO JOSÉ MEDEIROS ARAUJO
994.500.384-49
7/11/2011
619
GILVAN PORFÍRIO DOS SANTOS
164.596.364-00
7/11/2011
53
JUNCÉLIO TENÓRIO DA SILVA
030.844.194-00
7/11/2011
235
TADEU JOSÉ DA COSTA LIMA JUNIOR
024.738.194-24
7/11/2011
620
FERNANDO FERREIRA DA SILVA
521.510.424-72
7/11/2011
54
MARCOS JOSÉ DA SILVA
758.926.264-16
7/11/2011
236
RENATO RENÊ DE OLIVEIRA
319.505.234-20
7/11/2011
621
SIDRAC COSTA DOS SANTOS
959.120.704-25
622
CÍCERO MARINHO DA SILVA
923.812.864-20
7/11/2011
238
EDVALDO RODRIGUES DE MATOS
482.425.354-34
7/11/2011
7/11/2011
240
MANOEL MESSIAS DA SILVA
677.246.204-15
7/11/2011
623
ABEL BALBINO DOS REIS
042.907.758-02
7/11/2011
301
FERNANDO FLAUDIZIO FERREIRA
667.684.974-72
7/11/2011
624
CÍCERO FAGUNDES DE O. JÚNIOR
026.467.034-57
860.253.504-00
7/11/2011
302
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
332.125.894-34
7/11/2011
625
JOÃO PAULO DA SILVA LIMA
070.980.984-00
ANTÔNIO BARBOSA DO NASCIMENTO
724.063.214-87
7/11/2011
304
JOSÉ CLAUDEMIR F. DE OLIVEIRA
026.174.384-81
7/11/2011
701
EREVALDO DA SILVA SANTOS
021.204.564-45
59
LUIS TENÓRIO SILVA
008.932.244-48
7/11/2011
305
AMARILDO DE MELO SANTOS
648.463.424-68
7/11/2011
702
JOSÉ DOS CHAGAS DA SILVA
505.655.404-91
7/11/2011
60
ANTÔNIO ROBERTO TOLEDO
164.042.114-91
7/11/2011
306
JOSÉ TENORIO DA SILVA
564.469.424-00
7/11/2011
703
JOSÉ CARLOS FERREIRA DE FREITAS
040.011.984-60
7/11/2011
307
JOÃO BRASIL
044.944.744-87
7/11/2011
704
ALEX DOUGLAS GOMES DOS REIS
028.805.874-76
7/11/2011
61
EDILSON GOMES DE LIMA
026.123.374-23
7/11/2011
308
JOSÉ CÍCERO DA SILVA
357.155.454-04
7/11/2011
705
MARIA JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA
776.342.764-72
7/11/2011
62
GILBERTO VICENTE DOS SANTOS
267.304.564-34
7/11/2011
309
NILVAN TENORIO SILVA
802.452.264-00
7/11/2011
706
JOSÉ SÉRGIO LEANDRO
927.063.714-04
7/11/2011
63
RONICE EGÍDIO BRANDÃO
037.233.684-17
7/11/2011
310
LEONARDO VALERIANO NOLASCO
088.360.784-00
7/11/2011
707
ALEXSANDRO MOCO VALERIANO
029.112.274-41
7/11/2011
64
RONILDO ALVES DE ARAÚJO
053.887.574-71
7/11/2011
311
GILMAR PINHERO CORREIA
028.699.154-38
7/11/2011
708
CÍCERO MARCELINO DA SILVA
071.450.204-91
7/11/2011
65
SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
163.376.894-53
7/11/2011
312
ANTONIO PAULO DOS SANTOS
716.467.444-20
7/11/2011
709
TÁCIO DA SILVA
488.224.344-04
7/11/2011
313
EDILSON BENEDITO DA SILVA
035.426.474-54
7/11/2011
710
JOSÉ ALONSO ROCHA COSTA
037.984.304.89
7/11/2011
66
ARNALDO SOARES SILVA
032.006.544-81
7/11/2011
314
JOELMA SOARES SILVA
031.837.834-52
7/11/2011
711
DALMO GUEDES MARINHO
507.365.074-34
7/11/2011
55
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
033.392.674-99
7/11/2011
56
MANOEL SIZELDO ALMEIDA
144.583.144-91
7/11/2011
57
GIVALDO TENÓRIO SILVA
7/11/2011
58
7/11/2011
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
31
7/11/2011
712
RENALDO LEONDIO DA SILVA
279.115.818-94
8/11/2011
337
JOSÉ ANTONIO T. DE ANDRADE
210.527.004-20
8/11/2011
829
JOSÉ ALMIR MAIA DA SILVA
332.543.204-25
9/11/2011
476
JOSÉ JUVÊNCIO DA SILVA
507.303.554-20
7/11/2011
713
ISLAN RODRIGUES DOS SANTOS
072.801.964-70
8/11/2011
338
MANOEL ALVES IRMÃO
133.892.114-20
8/11/2011
830
ROSALVO PEREIRA DE MESSIAS NETO
030.230.724-93
9/11/2011
477
DIJANDIR DA COSTA JÚNIOR
925.772.704-10
7/11/2011
714
DENIEL FERREIRA DA SILVA
382.647.904-10
8/11/2011
339
JOSÉ DE SOUZA B. FILHO
776.688.204-34
8/11/2011
831
GERALDO MANOEL DOS SANTOS
258.958.504-72
9/11/2011
478
JOSÉ RENATO ALVES
331.921.034-34
7/11/2011
716
LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA
024.344.394-38
8/11/2011
340
JOSÉ CLAUDIO P. DA SILVA
309.654.704-15
8/11/2011
832
JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS
542.191.674-04
9/11/2011
479
DANIEL ROMULO DA SILVA PINHEIRO
058.429.944-37
7/11/2011
717
JUVENAL JOSÉ DEMEZIO
227.961.344-15
8/11/2011
341
JOSÉ CARLOS PEREIRA
033.568.704-08
8/11/2011
833
CICERO GUSTAVO BARBOSA TENORIO
031.201.674-36
9/11/2011
481
JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS
495.227.284-20
7/11/2011
718
MARCOS OLIVEIRA SILVA
129.485.378-35
8/11/2011
342
ALDO COELHO MUNIZ
298.211.504-20
8/11/2011
834
MARGARETE LUCIA MACHADO LISBOA
410.726.344-49
9/11/2011
482
FRANCISCO PINHEIRO GAMA
099.394.824-34
7/11/2011
801
JOSÉ LAERCÍO VENÁNCIO
033.569.864-65
8/11/2011
343
JOÃO VIEIRA SILVA
383.217.344-72
8/11/2011
835
ERALDO DAMASCENO DE MELO
348.657.804-91
9/11/2011
485
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
141.337.334-87
489
MARCIO JOSÉ DA SILVA BARROS
032.671.254-21
258.960.244-87
8/11/2011
836
JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO
209.107.894-87
9/11/2011
EUDES NASCIMENTO DOS SANTOS
758.548.484-49
8/11/2011
837
JOSÉ HIRAN OLIVEIRA DA SILVA
027.364.554-44
9/11/2011
493
ALFREDO FERNANDES DOS SANTOS
331.767.794-53
346
MANOEL TEIXEIRA SANDES
842.354.974-72
8/11/2011
838
GILSON VILAS BELIZARIO SILVA
007.608.094-37
9/11/2011
492
JOSÉ ARNALDO VICENTE
636.743.514-04
8/11/2011
347
GERSON RODRIGUES
452.536.334-72
8/11/2011
839
SAULO BARBOSA DE SOUZA
011.022.914-20
9/11/2011
494
ROBERTO TENÓRIO DOS SANTOS
563.308.044-00
022.454.584-19
8/11/2011
348
JOSÉ RENALDO A. SOARES
453.639.864-34
8/11/2011
840
GENIVALDO JOSÉ DOS SANTOS
342.230.884-91
9/11/2011
545
MANOEL RODRIGUES ROCHA
879.667.788-00
134.428.214-87
8/11/2011
349
FRANCISCO MARIANO CAVALCANTE
381.370.544-72
8/11/2011
841
LEOVIGILDO LAURINDO DA SILVA
055.284.134-00
9/11/2011
546
ANTÔNIO FERREIRA DE ALMEIDA
497.433.684-34
547
ALEX FONSECA DOS SANTOS
038.221.314-90
7/11/2011
802
CÍCERO ELMIRO DE OLIVEIRA
134.171.344-04
7/11/2011
803
DJALMA BERTO CUNHA DA SILVA
344.257.134-00
8/11/2011
345
7/11/2011
804
JOSÉ JORGE DOS SANTOS
349.088.894-49
8/11/2011
7/11/2011
805
RENILSON CAVALCANTE PEIXOTO
008.951.624-90
7/11/2011
806
DHEMMS CASSIANO DE NIZ
7/11/2011
807
EDVALDO RAMOS LEITE
8/11/2011
344
PAULO DIODO DA SILVA
652.877.204-59
8/11/2011
842
JUAREZ DE OLIVEIRA
450.462.634-91
9/11/2011
JOSÉ EDEVANIO DE ARAUJO
739.695.834-20
8/11/2011
843
CLAUDIVAL JOSÉ DA SILVA
739.823.694-87
9/11/2011
548
ELÓI FORTUNATO DE MELO
273.858.414-49
352
MOACIR DE SOUZA E SILVA
050.187.954-41
8/11/2011
844
JORGE LUIZ VIEIRA DE QUEIROZ
418.513.585-87
9/11/2011
549
EDVALDO DOS SANTOS
301.828.324-49
8/11/2011
353
JOSA ANTONIO DOS SANTOS
516.137.004-15
8/11/2011
845
FRANCISCO GOMES DE ALMEIDA
209.505.004-53
9/11/2011
551
GIVALDO CELSO DOS SANTOS
099.408.124-34
427.666.134-04
8/11/2011
354
VALTER GILO DA SILVA
033.481.944-07
8/11/2011
280
JUAREZ BELARMINO DA COSTA
314.129.124-15
9/11/2011
552
JOSÉ RONALDO DOS SANTOS
267.622.218-07
LUIZ CÂNDIDO DA SILVA
003.760.188-10
8/11/2011
355
DORGIVAL RODRIGUES TAVARES
815.684.444-00
8/11/2011
916
JUAREZ BELARMINO DA COSTA JÚNIOR
064.780.124-84
9/11/2011
553
CLAUDINA TOBIAS DA SILVA SOUZA
031.826.714-48
814
LUIZ DA SILVA
030.659.924-42
8/11/2011
356
NIRALDO SOARES DA SILVA
030.044.384-61
8/11/2011
917
JOSÉ DA SILVA MAIA JÚNIOR
033.202.294-35
9/11/2011
554
JOSENILDO RIBEIRO
045.507.284-18
816
EDIRALDO LIMA BRAGA
359.720.414-72
555
DILSON FERREIRA DA SILVA
032.202.134-05
7/11/2011
817
VALDECI FERREIRA DA SILVA
140.031.124-15
8/11/2011
359
7/11/2011
818
PEDRO DOUGLAS PINTO DE OLIVEIRA
045.157.794-94
8/11/2011
7/11/2011
819
GLADSON KALINAUSKAS
155.361.008-31
7/11/2011
820
AILTON VITURINO DA SILVA
7/11/2011
901
ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
7/11/2011
808
JOSÉ JOÃO DA SILVA
384.783.404-59
7/11/2011
809
ERIVALDO DA SILVA SANTOS
021.006.324-69
8/11/2011
351
7/11/2011
810
GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
208.494.514-34
8/11/2011
7/11/2011
811
JUSTINO FERREIRA DOS SANTOS
010.510.468-07
7/11/2011
812
JOSÉ ALVES DA SILVA
7/11/2011
813
7/11/2011
7/11/2011
8/11/2011
350
UILSON VIEIRA DA COSTA
889.858.654-04
8/11/2011
918
LUIZ CARLOS FERNANDES DE ANDRADE
453.765.904-10
9/11/2011
SILOE ALVES DOS SANTOS
729.481.164-49
8/11/2011
919
JOÃO FELICIANO DA SILVA
292.971.924-91
9/11/2011
556
EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
468.778.514-04
360
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
469.346.264-00
8/11/2011
921
VALDENIR SOARES DOS SANTOS
153.153.758-89
9/11/2011
651
ADJALAN KLEBER DA S. LACERDA
677.970.754-68
8/11/2011
361
DIOGENES LISBOA TORRES
894.267.624-34
8/11/2011
922
JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA
314.913.188-05
9/11/2011
652
JOSÉ LUCIANO FILHO
129.751.924-87
080.471.274-38
8/11/2011
435
ELIAS JOSÉ DA SILVA NETO
006.345.198-08
8/11/2011
927
WILLAMS FONSECA DA SILVA
027.274.794-76
9/11/2011
653
PAULO HENRIQUE M. DOS SANTOS
647.618.004-53
258.953.544-91
8/11/2011
436
LENILSON DOS S. FEITOSA
616.566.824-00
8/11/2011
928
IGOR GUSTAVO CAVALCANTE SAMPAIO
036.857.464-48
9/11/2011
654
PETRONIO VERÇASO LEMOS
758.509.154-00
655
JOSÉ CRISTOVAM DA SILVA
384.578.734-15
8/11/2011
358
HENRIQUE M.BARROS BARBOSA
363.429.984-34
8/11/2011
929
ROGERIO FLORENTINO DA ROCHA
031.227.474-21
9/11/2011
JOSÉ CARLOS DA SILVA
700.118.504-34
9/11/2011
157
ACIRON NASCIMENTO DOS SANTOS
699.378.264-20
9/11/2011
656
ADIMILSON TEIXEIRA SANTOS
648.712.664-00
439
FRANCISCO A. DA SILVA
342.186.374-15
9/11/2011
158
ANDERSON RODOLFO ALVES DE LIMA
087.401.144-22
9/11/2011
657
FRANCISCO CE ASSIS P. CAVALCANTE
258.435.244-34
8/11/2011
440
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
021.302.554-00
9/11/2011
159
JOSÉ DORIVAL SANTOS FONSECA
087.230.524-49
9/11/2011
659
JOSÉ DOMINGOS C. DO NASCIMENTO
776.894.374-00
700.940.634-00
8/11/2011
441
LAMEQUE GOMES SILVA
041.776.204-67
9/11/2011
160
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
153.734.444-72
9/11/2011
660
CLAUDOMIRO DE AZEVEDO SANTOS
870.804.434-15
540.297.914-68
8/11/2011
442
ROSALVO MEDEIROS DA SILVA
411.907.934-15
9/11/2011
161
JOSÉ CIRÍACO VIEIRA
295.741.454-68
9/11/2011
736
ROSENILDO ALVES
259.200.144-15
737
JOSÉ C. DE OLIVEIRA
140.330.204-97
7/11/2011
902
JOSÉ CÍCERO VIEIRA RODRIGUES
066.102.304-47
7/11/2011
903
JOSÉ MARCELINO VIANA
255.452.214-68
8/11/2011
438
7/11/2011
904
JOSÉ PONTES DA SILVA FILHO
028.561.648-03
8/11/2011
7/11/2011
906
ALDO ERNESTO DOS SANTOS
005.870.888-00
7/11/2011
907
EDILSON ARAUJO DA SILVA
7/11/2011
908
MARICELIA COSTA DA SILVA PINHEIRO
8/11/2011
437
GENIVALDO H. DA ROCHA
483.903.724-87
9/11/2011
162
JOSÉ MARIA ARAÚJO BARBOSA
282.758.454-91
9/11/2011
PAULO JOSÉ DOS SANTOS
228.377.954-53
9/11/2011
163
ADEILDO CORREIRA DOS SANTOS
404.117.374-49
9/11/2011
738
CÍCERO FARIAS SANTOS
018.844.294-40
445
JOSÉ CAMILO BARBOSA
542.821.604-20
9/11/2011
164
CÍCERO JOSÉ DA SILVA
111.345.504-72
9/11/2011
739
JOSÉ JAILSON R. SOUZA
889.223.594-04
8/11/2011
446
JOSÉ TEIXEIRA SANDES
551.484.684-91
9/11/2011
165
MIZAEL FIRMINO DA SILVA
217.694.514-04
9/11/2011
740
EDINOR DA ROCHA
478.418.004-44
827.472.294-91
8/11/2011
447
VIRGINIO FRANCISCO DA SILVA
097.139.214-53
9/11/2011
166
JOSÉ ADELUANDO DOS SANTOS LEAL
943.627.694-04
9/11/2011
741
MAURÍCIO LESSA FERREIRA
564.976.604-53
139.898.634-97
8/11/2011
448
JOSIAS RODRIGUES BRITO
009.075.854-42
9/11/2011
167
JOSENILDO SOUZA SOBRAL
085.154.658-76
9/11/2011
742
GENIVAL DE S. CERQUEIRA
515.739.624-49
331.775.384-68
9/11/2011
743
EVANDRO RAMON S. DA S. LOMBARDI DE SOUZA
049.042.404-05
744
MAURO PEDROSA PINTO
239.318.334-53
7/11/2011
909
MARCELO ARAUJO DA SILVA
540.075.854-15
7/11/2011
910
ERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
701.363.604-59
8/11/2011
444
7/11/2011
912
JOSÉ FIRMINO RIBEIRO
470.157.564-04
8/11/2011
8/11/2011
32
SÉRGIO SILVA DA ROCHA
022.776.574-50
8/11/2011
33
MARIANA MENEZES DA SILVA
8/11/2011
34
JOSÉ CÍCERO FERNANDES DA SILVA
8/11/2011
443
CLODOALDO GOMES DA PAZ
8/11/2011
35
ELI PEREIRA SILVA
524.883.494-53
8/11/2011
36
JOSÉ ARNALDO DE FARIAS
494.809.794-20
8/11/2011
450
DELMONDIL B. CHAGAS
411.639.744-04
9/11/2011
169
LUIZ MATIAS SOBRINHO
397.933.464-34
9/11/2011
8/11/2011
37
FERNANDO MAURÍCIO DA SILVA
457.579.414-72
8/11/2011
451
JOSÉ CÍCERO GOMES
051.688.544-86
9/11/2011
170
MARCOS FREIRE DA SILVA
046.426.174-00
9/11/2011
745
LUCIVALDO S. DA S. L. SOUZA
031.218.304-65
8/11/2011
38
GERALDO VENANCIO DOS SANTOS
342.236.654-72
8/11/2011
452
ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA
134.249.554-34
9/11/2011
171
JOSÉ GOMES DOS SANTOS FILHO
419.483.434-87
9/11/2011
746
JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS
604.468.624-87
8/11/2011
39
JOSIEL RODRIGUES BRITO
009.057.544-09
8/11/2011
453
ELIONALDO H. DA SILVA
261.889.508-80
9/11/2011
173
NIVALDO ENGRÁCIO JÚNIOR
021.705.394-76
9/11/2011
747
DERALDO BELO DOS SANTOS
516.780.044-72
8/11/2011
40
EDSON FERREIRA DE ALBUQUERQUE
163.378.404-53
8/11/2011
455
ADEMIR MORATO DE LIMA
903.347.104-30
9/11/2011
174
SEBASTIÃO FIRMINO DOS SANTOS
259.200.574-91
9/11/2011
748
JOSÉ BARBOSA LINS
923.664.904-10
8/11/2011
41
MOAB DE ALENCAR SOUZA
563.383.334-15
8/11/2011
456
MANOEL RODRIGUES CAJÉ
447.065.964-91
9/11/2011
175
PAULO ANDRÉ VERÇOSA LEMOS
505.049.754-04
9/11/2011
749
DEYVID CORREIA DE MELO
048.931.954-84
750
FLÁVIO DOS SANTOS LIRA
029.429.424-44
8/11/2011
449
RANULFO CANUTO DANTAS
022.862.354-57
9/11/2011
168
JOÃO CÍCERO FERNANDES
8/11/2011
42
JORGE LAURINDO DA SILVA JUNIOR
032.716.434-40
8/11/2011
528
GIVANILDO DUARTE SILVA
037.061.724-78
9/11/2011
176
JALINGSON LUIZ DA SILVA SANTIAGO
939.844.134-91
9/11/2011
8/11/2011
43
IVAN SOARES DA SILVA
051.813.764-36
8/11/2011
529
LUIZ ALBERON DE ARAÚJO JÚNIOR
025.722.694-06
9/11/2011
177
JURANDIR DA SILVA ROCHA
147.291.928-93
9/11/2011
751
JOÃO ELOI DA SILVA
352.712.804-20
8/11/2011
44
RENATO DE OLIVEIRA
958.331.964-34
8/11/2011
530
MANOEL CÉZAR DA ROCHA
144.582.504-00
9/11/2011
178
JOILSON RODRIGUES DA COSTA
439.622.544-04
9/11/2011
752
JOSÉ AUDIFAS DA SILVA
185.301.764-72
8/11/2011
46
GENEZIO JOÃO DOS SANTOS
332.578.254-04
8/11/2011
531
GERALDO DE FREITAS
079.213.574-15
9/11/2011
180
SEBASTIÃO FERNANDES DE ALMEIDA
222.675.574-87
9/11/2011
753
ADEILDO C. DA SILVA
665.492.484-34
8/11/2011
45
JOSÉ FELIX DA ROCHA
060.822.034-53
8/11/2011
532
ELISANGELA FERREIRA FREITAS SARMENTO
957.040.194-04
9/11/2011
181
MILTON FERNANDES DOS SANTOS
177.715.444-87
9/11/2011
754
JOSÉ MAURICIO DOS SANTOS
061.762.454-27
8/11/2011
48
JOSÉ ROBERIO FARIAS DE MOURA
459.966.364-68
8/11/2011
533
JOSÉ OLIVAL DOS SANTOS
575.870.944-15
9/11/2011
268
FRANCISCO LEANDRO DOS SANTOS
129.649.054-87
9/11/2011
755
AIRTON RODRIGUES DA CRUZ
801.888.505-20
756
PERINALDO DE O. RODRIGUES
740.912.204-87
034.471.304-60
9/11/2011
269
PEDRO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
571.528.614-04
9/11/2011
GEDEVAL LEMOS MESSIAS
317.973.857-04
9/11/2011
270
EDINALDO SOARES DE SOUZA
442.140.306-72
9/11/2011
757
LOURIVAL G. DA SILVA
364.480.364-15
536
LUCIANO BEZERRA SANTANA
940.350.594-04
9/11/2011
271
LEOCADIO BISPO SOARES
037.455.714-44
9/11/2011
758
CLAUDEMIR DE A. SANTOS
894.035.254-87
8/11/2011
537
JOSENILDO RODRIGUES BRITO
403.640.034-72
9/11/2011
272
JOSÉ EDILSON DOS SANTOS
591.102.444-68
9/11/2011
846
JOSÉ CÍCERO N. DOS SANTOS
453.551.344-91
8/11/2011
539
EVERALDO NASCIMENTO
516.238.464-04
9/11/2011
273
JOSÉ CRISTIANO DE ARAÚJO CORREIA
741.020.364-15
9/11/2011
847
MANOEL RIBEIRO SILVA
036.678.284-38
775.081.734-49
8/11/2011
540
BENEDITA LARANJEIRA DE M. LIMA
278.040.384-53
9/11/2011
276
ANTONIO MARCOS GAMA DOS SANTOS
427.762.444-87
9/11/2011
848
MANOEL JOÃO DOS SANTOS
367.532.544-09
DANIEL ALVES DA SILVA
046.274.794-84
8/11/2011
541
DENIS FERREIRA SILVA
035.538.114-12
9/11/2011
277
ARRIEL AVES DE LIMA
039.621.044-96
9/11/2011
849
OLAVO COSTA SANTOS
354.386.654-00
137
JOSÉ ROGERIO MACIEL DA SILVA
758.721.454-20
8/11/2011
542
JOSÉ FABIANO TENORIO DE OLIVEIRA
024.957.304-00
9/11/2011
278
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
860.314.654-34
9/11/2011
850
JOSÉ IVANILDO DOS SANTOS
321.133.904-34
8/11/2011
138
SEVERINO MARTINS
301.727.804-20
8/11/2011
543
GENIVALDO SANTOS
651.205.664-72
9/11/2011
281
JOSÉ MAURICIO SANTOS DE MESSIAS
957.865.974-15
9/11/2011
851
JOSÉ GILSON DOS SANTOS
902.713.194-53
8/11/2011
139
JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA
014.029.848-71
8/11/2011
544
MAURICIO MARTINS DE SOUZA
060.322.654-04
9/11/2011
282
JOSÉ ALGILSON DOS SANTOS
071.886.844-72
9/11/2011
852
FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS
739.440.508-78
8/11/2011
140
ROBERIO DA SILVA SANTOS
049.706.864-83
8/11/2011
626
JOEL NUNES VIEIRA
787.919.284-00
9/11/2011
284
WILSON TENORIO DE ALMEIDA
677.830.664-53
9/11/2011
853
IRAN CASTRO SIMÕES
010.005.214-27
8/11/2011
141
LUIZ ANTÔNIO T. DE ANDRADE
305.162.694-53
8/11/2011
627
JOSÉ MACIEL DA SILVA
287.229.494-53
9/11/2011
287
DENILSON JOSÉ DOS SANTOS
860.093.624-15
9/11/2011
854
FABIANO SANTOS DE FREITAS
053.463.594-60
8/11/2011
142
ARNALDO BARBOSA DOS SANTOS
373.507.574-68
8/11/2011
628
JOSÉ ALVES DA ROCHA
427.583.784-34
9/11/2011
288
EDIVALDO JOÃO DOSSANTOS
045.941.554-99
9/11/2011
855
JOSÉ GENILDO B. DA ROCHA
740.861.974-72
8/11/2011
143
JORIO LIMA NOBRE
923.436.944-00
8/11/2011
629
VALDENILSO VALERIANO DE FARIAS
396.012.345-00
9/11/2011
298
ROBERVAL DOS SANTOS
022.163.064-36
9/11/2011
856
GILCELIA GAMA F. SANTOS
071.612.984-15
8/11/2011
144
JEAN DE LIMA SOARES
759.062.284-20
8/11/2011
630
JOSÉ LOURENÇO DO NASCIMENTO
239.522.534-72
9/11/2011
289
ROBERVAL LEITE DA SILVA
314.405.414-34
9/11/2011
857
JOSÉ GERALDO DE AZEVEDO
368.261.894-53
8/11/2011
145
JOSÉ FLORIANO DA SILVA
420.854.114-87
8/11/2011
631
JOSÉ ADAIR MELO
959.404.484-53
9/11/2011
290
JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA
228.999.874-53
9/11/2011
858
JADIELSON VIEIRA DOS SANTOS
008.115.584-01
8/11/2011
146
ALEXSANDRO JOÃO PEREIRA
959.350.964-04
8/11/2011
632
ADERVAL MEDEIROS DA SILVA
026.706.834-44
9/11/2011
291
JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS
437.357.544-49
9/11/2011
859
PEDRO E. DA SILVA FILHO
524.965.544-00
8/11/2011
147
EIK LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
037.252.934-81
8/11/2011
633
GENILDO GOMES DA SILVA
030.787.384-69
9/11/2011
292
CÍCERO DOS SANTOS
815.209.644-04
9/11/2011
861
WESLEY DA SILVA
013.647.644-90
8/11/2011
148
HERNANDES SOARES TEIXEIRA
413.728.089-49
8/11/2011
634
TIAGO TEIXEIRA ALVES
048.933.004-58
9/11/2011
293
WAGNER DANTAS R. DA SILVA
011.047.504-65
9/11/2011
862
ROSIVALDO ALVES
255.476.404-25
8/11/2011
149
JOSÉ BEZERRA DA SILVA
331.868.124-53
8/11/2011
635
JOSÉ DE ALENCAR M. JUNIOR
782.086.964-04
9/11/2011
294
ANAILTON DA SILVA TENORIO
255.475.954-15
9/11/2011
863
GEDALVA CAVALCANTE DA SILVA
859.744.044-91
8/11/2011
150
ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
483.121.774-34
8/11/2011
636
VALDIR JOSÉ DO NASCIMENTO
023.593.364-36
9/11/2011
296
RAIMUNDO CLAUDINO DA ROCHA
888.917.124-34
9/11/2011
864
ARNILDO VICENTE DA SILVA
368.674.974-20
297
JOSÉ CICERO A. DE OLIVEIRA
889.084.534-15
9/11/2011
865
EVALDO TOBIAS DA SILVA
273.358.524-04
8/11/2011
49
MARIO SERGIO MACHADO DOS SANTOS
284.546.934-91
8/11/2011
50
JOSIVALDO DE ARAÚJO
776.268.504-91
8/11/2011
535
8/11/2011
132
JUVENIL LOPES DE OLIVEIRA
026.579.784-52
8/11/2011
8/11/2011
133
JOSÉ JOÃO DA SILVA
280.742.204-78
8/11/2011
134
JOSÉ CÍCERO RIBEIRO
010.619.028-89
8/11/2011
135
FLAVIO DOS SANTOS LEAL
8/11/2011
136
8/11/2011
8/11/2011
534
ROSIVALDO MEDEIROS DA SILVA
8/11/2011
151
JUAREZ NUNES DE LIMA
164.616.064-91
8/11/2011
637
CÍCERO ANDRE A. DOS SANTOS
037.303.304-46
9/11/2011
8/11/2011
152
NIVALDO ANTÃO BARBOSA
026.400.584-87
8/11/2011
638
ROGERIO CANUTO DANTAS
802.891.854-91
9/11/2011
299
JOSÉ ADILSON Q. DE LIMA
407.895.194-53
9/11/2011
866
EZEQUIAS JOSÉ P. FIDELIS
956.411.654-68
8/11/2011
153
DOUGLAS DE LIMA FERREIRA
052.356.654-90
8/11/2011
639
MANOEL CORREIA DA SILVA
321.678.904-78
9/11/2011
300
PAULO FRANCISCO SILVA
345.380.544-53
9/11/2011
867
CÍCERO OLIVEIRA SANTOS
148.137.854-68
8/11/2011
154
JOSÉ AILTON DA PAZ
648.791.274-34
8/11/2011
640
JOSÉ TENORIO DE OLIVEIRA
006.295.598-56
9/11/2011
362
JOSÉ CÍCERO MEIRA DA SILVA
677.869.794-68
9/11/2011
930
DANIEL FREIRE DE MOURA
297.338.018-95
8/11/2011
155
JOSÉ RICARDO DE OLIVEIRA
814.582.744-20
8/11/2011
641
JOSÉ H. BARROS BARBOSA
046.217.744-09
9/11/2011
363
ANDRÉ DOS SANTOS ABRANTES
007.828.214-48
9/11/2011
931
JOSÉ MOREIRA FILHO
516.191.134-49
8/11/2011
156
PEDRO PAULO BARBOSA
087.381.904-78
8/11/2011
642
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS
092.598.498-10
9/11/2011
365
RONALDO DA SILVA
507.204.654-00
9/11/2011
932
IVANIS CAETANO DOS SANTOS
863.163.384-49
8/11/2011
241
JOSUEL FARIAS DOS SANTOS
045.677.994-96
8/11/2011
643
GENIVALDO ALVES DA SILVA
029.432.144-69
9/11/2011
366
THIAGO REGUEIRA PEIXOTO SILVA
042.707.054-69
9/11/2011
933
JOÃO BATISTA DA SILVA
031.783.154-20
8/11/2011
242
EDIVALDO RODRIGUES CORREIA
207.688.184-00
8/11/2011
645
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
604.204.304-82
9/11/2011
367
JOSÉ JALDEMIR DOS SANTOS
029.861.254-25
9/11/2011
934
ANTÔNIO LÚCIO DOS SANTOS
209.293.824-04
8/11/2011
243
GILVAN ALVES DA ROCHA
804.407.544-53
8/11/2011
646
EDNALDO VIANA DA SILVA
008.502.064-80
9/11/2011
368
SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS
151.744.334-20
9/11/2011
935
MAXILAN CASTRO SIMÕES
870.834.854-53
8/11/2011
244
JUCERAM ESTEVAM ARAÚJO
776.564.154-91
8/11/2011
648
JOSÉ ADRIANO DE OLIVEIRA
034.594.414-37
9/11/2011
369
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS
472.613.074-91
9/11/2011
936
JAILSON VALÉRIO DE LIMA
923.968.104-30
8/11/2011
245
PAULO FERREIRA DE BRITO
008.721228-59
8/11/2011
650
VALDEMIO DOS SANTOS GOMES
636.946.204-78
9/11/2011
371
JOSÉ CÍCERO CLAUDINO DA ROCHA SOBRINHO
616.143.274-91
9/11/2011
937
JOSÉ VIEIRA DE ALMEIDA
341.486.044-91
8/11/2011
246
EDILSON FERNANDO DE SOUZA
032.761.284-38
8/11/2011
719
EDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
636.509.914-20
9/11/2011
373
HERMESSON JOHN CHUZ DA SILVA
059.567.724-09
9/11/2011
938
RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA
042.567.044-93
8/11/2011
247
JOSÉ EDMILTON SOARES BRITO
376.166.334-04
8/11/2011
720
JOSÉ CLÁUDIO DE ALMEIDA SILVA
468.657.644-04
9/11/2011
374
HELIDA JALMIRA FEITOSA SANTOS MOURA
008.757.904-96
9/11/2011
939
ANTÔNIO CLAUDINO DA ROCHA NETO
477.542.814-49
8/11/2011
248
CÍCERO PAULO DOS SANTOS
531.388.214-72
8/11/2011
721
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
151.999.754-04
9/11/2011
375
JOSÉ PETRUCIO DA SILVA LIMA
314.412.624-15
9/11/2011
941
CELSO FREIRE DA SILVA
010.235.048-55
8/11/2011
250
JAIR DA SILVA CASEMIRO
695.857.504-06
8/11/2011
722
SEBASTIÃO BARROS MELO
208.290.194-72
9/11/2011
377
AVIDENIS DE ALBUQUERQUE SANTANA
341.662.204-97
9/11/2011
942
MANOEL MACHADO DE LIMA
604.734.204-00
8/11/2011
251
JOSÉ ROBERIO FERNANDES COSTA
022.568.744-51
8/11/2011
723
VANILSON PEREIRA MELO
056.015.874-26
9/11/2011
457
JILBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS
019.695.134-89
9/11/2011
943
GIVONALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA SANTOS
902.976.364-72
8/11/2011
252
IVANILDO JOSÉ DO NASCIMENTO
025.250.324-46
8/11/2011
724
IVAN FERREIRA SOBRINHO
376.295.904-82
9/11/2011
458
ANTONIO RODRIGUES DE LIMA
240.221.954-87
9/11/2011
944
ODILON ALVES DE MEDEIROS
058.381.185-04
8/11/2011
253
EDILSON SOARES AMORIM
216.456.868-09
8/11/2011
725
JEILTON GOMES DA SILVA
458.021.064-68
9/11/2011
459
CÍCERO SOUZA DOS SANTOS
677.825.904-34
9/11/2011
945
LUIS FERNANDES
208.995.134-68
8/11/2011
254
LÚCIO ALEXANDRE RODRIGUES BRITO
723.689.184-34
8/11/2011
726
JOÃO BARBOSA DA SILVA JUNIOR
061.300.454-09
9/11/2011
460
GONÇALO BEZERRA
004.203.538-44
9/11/2011
946
JOSÉ EDMILSON PAIXÃO
802.564.654-87
8/11/2011
255
LEANDRO RODRIGUES PAULO
029.454-134-93
8/11/2011
727
ARCILIO DA SILVA BARBOSA
740.494.704-97
9/11/2011
461
JOSÉ BRAZ DA SILVA LIMA
367.531.654-87
9/11/2011
947
JORGE BARROS SILVA
293.644.934-00
8/11/2011
256
AUDEMIR BEZERRA DOS SANTOS
074.593.814-03
8/11/2011
729
JOSÉ ROBERIO OLIVEIRA MANTEIRO
605.998.804-06
9/11/2011
462
LENILDO ALCIDES DOS SANTOS
410.752.344-68
9/11/2011
948
ANTÔNIO CARLOS LEMOS DE ALMEIDA
000.216.658-50
8/11/2011
257
JOSÉ SOLEDADE
209.130.444-15
8/11/2011
730
ALEXANDRE JOÃO PEREIRA
052.158.914-27
9/11/2011
463
ESMERALDO DE SOUZA BENVENUTO
354.065.264-72
9/11/2011
949
ERALDO RODRIGUES DOS SANTOS
185.276.804-59
8/11/2011
258
EDILSON DAMASCENO GAIA
021.074.074-44
8/11/2011
731
ALMIR MORATO DE LIMA
903.335.784-49
9/11/2011
464
ADALVO DE OLIVEIRA SANTOS
025.542.444-21
9/11/2011
950
ALDO BARBOSA DE BRITO
190.379.294-00
8/11/2011
259
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
020.456.354-22
8/11/2011
732
JOSÉ ZELI VIEIRA DE QUEIROZ
034.489-804-04
9/11/2011
465
JOÃO PAULO CLAUDINO DA ROCHA
055.318.594-22
9/11/2011
951
JOSÉ CAETANO DANTAS
571.501.924-91
8/11/2011
260
RENAN OLIVEIRA PEREIRA
031.763.874-23
8/11/2011
733
LEONILDO LAURINDO DA SILVA
011.397.354-38
9/11/2011
466
LUCIVALDO SOARES DE SOUZA
587.248.265-53
9/11/2011
1001
CÍCERO APRÍGIO GUABIRABA
397.660.554-91
8/11/2011
262
JOSÉ HENALDO PEREIRA
677.199.534-87
8/11/2011
735
JOSÉ MESSIAS DUARTE ARAÚJO
860.342.434-91
9/11/2011
467
FERNANDO ANTONIO PALMEIRA SILVA
079.042.154-20
9/11/2011
1003
ADELVANGELO QUIRINO DA SILVA
038.399.064-58
8/11/2011
263
NIVALDO SOARES DA SILVA
035.884.964-08
8/11/2011
821
JOSÉ EDSON DE SOUZA
022.663.464-74
9/11/2011
468
FERNANDO PEREIRA DA SILVA
472.609.984-15
9/11/2011
1004
FLÁVIO JOSÉ LEANDRO
134.210.264-91
8/11/2011
264
ROSIVAN FRANCISCO DOS SANTOS
321.282.744-00
8/11/2011
822
GESIVALDO LOPES DE OLIVEIRA
636.510.254-20
9/11/2011
469
JAILSON BARBOSA LINS
871.385.574-34
9/11/2011
1005
JOSÉ MILTON VIEIRA DE MELO
639.352.794-34
8/11/2011
266
JOSÉ ADILSON VIEIRA DA MOTA
777.270.534-49
8/11/2011
823
JOÃO DIOGO DA SILVA
292.977.884-91
9/11/2011
470
ISAAC DE ALMEIDA PEREIRA
033.195.484-25
9/11/2011
1006
ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS
827.658.554-04
8/11/2011
275
JOSÉ EDSON NASCIMENTO DE FREITAS
495.070.874-00
8/11/2011
824
OSVALDO CÉSAR DA ROCHA
029.476.814-95
9/11/2011
471
WALBERTO DA SILVA
956.049.284-53
9/11/2011
1007
MANOEL DANTAS BARBOSA
023.305.894-09
8/11/2011
279
JOSÉ PAULO DA SILVA
041.868.904-04
8/11/2011
825
INALDO MANOEL DA SILVA
662.104.884-04
9/11/2011
472
SEVERINO SOUSA LEMOS
134.206.584-00
9/11/2011
1008
JOÃO MANOEL DE ANDRADE
228.118.184-72
8/11/2011
285
ADRIANO SOARES SILVA
075.864.174-58
8/11/2011
826
HENRIQUE VITORINO DOS SANTOS SILVA
045.539.164-52
9/11/2011
473
JOSÉ NOBERTO FILHO
020.036.038-83
9/11/2011
1009
CRISMÉLIA MARIA LEITE DOS SANTOS
665.030.434-49
8/11/2011
286
EDSON DOS DANTOS SILVA
672.820.755-49
8/11/2011
827
ERENILDO SILVA
080.838.945-91
9/11/2011
474
JOSÉ ELSON PAIXÃO
358.713.504-53
9/11/2011
1010
CÍCERO PEDRO DOS SANTOS
009.094.924-25
8/11/2011
336
PAULO SOARES DA SILVA
083.360.498-86
8/11/2011
828
ANTÔNIO DE FARIAS MEDEIROS
073.659.694-15
9/11/2011
475
VANLDO COSTA DA SILVA
157.458.994-68
9/11/2011
1011
CÍCERO MANOEL DA SILVA
215.809.284-04
32
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
9/11/2011
1012
AFRÂNIO IVALDO TORQUATO DA SILVA
295.748.704-72
10/11/2011
581
CÍCERO PAULINO DA SILVA
642.205.594-34
10/11/2011
981
LUANA KARYNE PEREIRA COSTA LIMA
018.356.574-60
9/11/2011
1013
ANTÔNIO ANDRÉ DA SILVA
140.233.424-91
10/11/2011
582
SERGIO FELISMINO DOS SANTOS
841.800.804-00
10/11/2011
983
JOSÉ ANTONIO LINO
207.806.214-68
9/11/2011
1014
CARLOS JOSÉ BARBOSA DA SILVA
515.772.324-53
10/11/2011
584
JOSÉ JOAQUIM DE MELO
239.394.274-20
10/11/2011
984
EDILÇON VICENTE DE LIMA
456.828.104-06
9/11/2011
1016
JOSÉ HILTON NOBRE DOS SANTOS
788.046.204-04
10/11/2011
585
JOSÉ SIQUEIRA FERREIRA
803.190.844-34
10/11/2011
985
LAELSON DA SILVA URSULINO
161.249.638-50
9/11/2011
1017
EDENILDO LUIZ DA COSTA
644.538.124-34
10/11/2011
587
ORLANDO CESAR DA ROCHA
939.161.084-68
10/11/2011
987
EDSON SOARES DA SILVA
034.911.074-31
9/11/2011
1018
ANTÔNIO SILVA LEÃO
022.709.284-82
10/11/2011
588
JOSÉ NILDO DA SILVA ZU
122.203.454-91
10/11/2011
988
ANTÔNIO FERNANDES L. DOS SANTOS
649.264.604-59
9/11/2011
1019
JOSÉ ROEBRTO DOS SANTOS MOUREIRA
575.071.555-87
10/11/2011
589
ENOL BANDEIRA DA SILVA
023.215.384-14
10/11/2011
989
CARLOS JOSÉ SILVA DE SOUZA
924.863.554-72
9/11/2011
1051
EDMILSON JOSÉ DA SILVA
019.399.284-19
10/11/2011
590
JOAIS PEDRO DA SILVA
319.497.972-87
10/11/2011
990
CÍCERO JACINTO DA SILVA
259.431.114-68
9/11/2011
1052
CARLITO SEVERIANO DOS SANTOS
349.390.167-49
10/11/2011
591
FRANCISCO DE SOUSA LIMA
036.167.624-72
9/11/2011
1053
JOSÉ TAVARES IRMÃO
133.948.194-49
10/11/2011
1020
WILSON DE MORAIS ARAUJO
037.506.704-39
10/11/2011
593
JAILTON ALMEIDA DA SILVA
036.065.094-56
10/11/2011
1021
MARIA EDILEUSA DA SILVA SANTOS
287.524.654-20
10/11/2011
661
VALMIR CLÁUDIO ALVES DOS SANTOS
008.233.394-75
10/11/2011
1022
CÍCERO BASTOS PEREIRA
10/11/2011
1023
10/11/2011
9/11/2011
1054
RAFAEL REGUEIRA PEIXOTO SILVA
034.948.934-38
9/11/2011
1055
CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO TENORIO
072.524.384-81
10/11/2011
662
ADEILTON JOSÉ DA SILVA
047.012.484-95
9/11/2011
1056
GEAN CARLOS SANTOS
894.228.644-53
10/11/2011
663
TIAGO ALEXANDRE DOS S. SILVA
036.919.804-22
9/11/2011
1057
LUIZ PEREIRA GOMES NETO
142.623.804-59
10/11/2011
664
JOSÉ CÍCERO S. DA SILVA
955.855.164-34
9/11/2011
1058
CARLOS DOS SANTOS PINTO
046.972.574-56
10/11/2011
665
ROBERTO CARLOS DA SILVA
469.991.324-53
9/11/2011
1059
ANDREA LOPES FREITAS
654.535.905-30
10/11/2011
666
JOSÉ BASTOS PEREIRA
163.414.814-20
10/11/2011
667
AMIZADAI SILVA DE LIMA
060.446.644-73
10/11/2011
668
JOÃO PEDRO DA SILVA
852.990.148-72
9/11/2011
9/11/2011
1060
1061
ADALBERTO JOSÉ DA SILVA FILHO
EGRINALDO JOÃO DOS SANTOS
894.633.074-00
032.948.524-52
LICITANTES INABILITADOS
DIA
CODIGO
7/11/2011
NOME
C.P.F
94
GETULIO DAMASCENA
438.713.644-81
7/11/2011
95
MURILO BATISTA DE CARVALHO
140.112.518-28
7/11/2011
113
JOSÉ CLAUDIO SOARES DA SILVA
926.302.784-68
7/11/2011
119
JARBAS LEITE GOMES
027.215.684-18
7/11/2011
208
FRANCISCO STÊNIO CARNEIRO
017.468.803-25
7/11/2011
237
LEONIO DA SILVA
136.254.738-79
7/11/2011
333
MARTINIANO DIAS DOS S. NETO
505.387.304-63
240.629.874-49
7/11/2011
335
CARLOS ALBERTO DE S. COSTA
648.418.634-00
ANTONIO SANTOS DA SILVA
298.397.854-00
7/11/2011
422
IZAQUE NOIA DA SILVA
042.912.114-81
1024
JOSÉ PETRUCIO DA SILVA
604.908.374-68
7/11/2011
432
FRANCISCO B. DE SOUZA
440.331.844-49
10/11/2011
1025
JOSÉ COSMO DA SILVA
040.735.538-36
7/11/2011
815
JOSÉ TAVARES CAVALCANTE
662.316.984-91
10/11/2011
1027
ELIAS TORRES DA SILVA
391.447.984-15
8/11/2011
47
WILTON EDNEZ FÉRIAS BISPO
048.633.064-82
10/11/2011
1028
GERIVANIO SOARES LINS WANDERLY
841.488.964-68
8/11/2011
249
MISAEL HILÁRIO SILVA
524.879.544-34
10/11/2011
1029
MANOEL LUIZ DOS SANTOS
087.522.574-87
8/11/2011
261
FRANCKLIN FARIAS DE QUEIROZ
027.825.084-07
10/11/2011
1030
JERGIANO CANUTO PORANGABA
018.577.054-16
8/11/2011
265
WIPSON DIAS DE MELO
986.326.804-63
10/11/2011
1031
ARLINDO JOSÉ DA SILVA
644.786.534-53
8/11/2011
649
JOSÉ CLAUDIO DOS ANJOS
604.776.104-63
10/11/2011
1032
SEVERINO FEITOSA
777.132.654-49
8/11/2011
734
FÁBIO DOS SANTOS FERREIRA
911.827.514-15
10/11/2011
1033
JOSÉ CÍCERO FELIX
398.965.794-15
8/11/2011
913
JOSÉ JORGE DOS SANTOS
470.128.034-87
9/11/2011
1062
JOSÉ DE OMENA BATISTA
330.316.304-91
10/11/2011
670
ANDRÉ CLEMENTINO DE PAULA
032.701.694-93
9/11/2011
1063
JOSÉ LINS
079.077.374-00
10/11/2011
671
JAILTON RAMOS MOREIRA
816.048.404-63
9/11/2011
1064
GENISVALDO CAVALCANTE CORREIA
604.596.974-04
10/11/2011
673
JOSÉ VITAL DOS SANTOS
346.828.804-20
9/11/2011
1066
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA SANTOS
648.426.064-87
10/11/2011
674
JOÃO ODILON
049.671.604-25
9/11/2011
1067
ADAILTON BONFIM TENÓRIO
341.144.754-00
10/11/2011
675
JOSÉ AILTON G. LEITE
661.932.304-91
10/11/2011
1034
GIVALDO LOURENÇO DA SILVA
022.958.834-40
9/11/2011
179
JOSÉ SIMIAS DA SILVA
022.537.754-36
9/11/2011
1068
JOSÉ GOMES DE LIRA
730.266.704-72
10/11/2011
676
IVAN CAVALCANTE DE MELO
888.632.554-15
10/11/2011
1035
EXPEDITO MIGUEL DOS SANTOS
445.208.164-91
9/11/2011
283
CELSO LUCIO NERI
699.036.704-00
758.175.194-53
9/11/2011
480
JOSÉ CLÁUDIO ANADIA DA SILVA
871.515.374-68
483
JOVELINO TAVARES DIAS
640.763.934-49
9/11/2011
1069
MANOEL FREIRE DE MOURA
815.793.814-72
10/11/2011
678
ALUÍZIO DE ARAÚJO GOMES
112.887.524-15
10/11/2011
1036
VALDIR ALVES DE MELO
9/11/2011
1070
JOSÉ EDSON PAIXÃO
012.286.708-46
10/11/2011
680
MANOEL JOSÉ DOS SANTOS
884.876.878-49
10/11/2011
1037
JOSERAN REVOREDO PIMENTEL
036.180.034-71
9/11/2011
9/11/2011
1071
JOSÉ IZIDORO DE SOUZA
521.258.904-53
10/11/2011
681
AURINO MARINHO DE ARAÚJO
408.218.204-78
10/11/2011
1040
RUBENS JOSÉ DE ALCANTARA
861.267.334-87
9/11/2011
486
GILSON TAVARES DIAS
758.081.104-91
9/11/2011
1072
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
543.406.084-91
10/11/2011
682
CLÁUDIO HENRIQUE DO CARMO
060.768.474-76
10/11/2011
1041
WILLAMS GARCIA DA SILVA
032.024.004-52
9/11/2011
495
MAURÍCIO TAVARES DIAS
139.689.044-00
9/11/2011
1073
SEVERINO SOUZA LEMOS FILHO
604.560.354-00
10/11/2011
683
JOSÉ PEREIRA DA S. FILHO
926.604.524-15
10/11/2011
1042
REGIO NUNES DA SILVA
239.361.424-91
9/11/2011
658
JOSÉ ORMECIO B. MELO
384.361.834-87
9/11/2011
1074
HELIO SOARES DA SILVA
177.714.804-97
10/11/2011
684
JOSÉ CÍCERO GOMES
259.425.144-53
10/11/2011
1043
TOMAZ LUZZATO CAVALCANTE MUSSURI
018.939.154-50
9/11/2011
1002
JOSELITO FERREIRA DA SILVA
445.320.914-20
9/11/2011
1076
JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS
280.420.264-04
10/11/2011
685
SANDOVAL MANOEL DOS SANTOS
061.011.294-54
10/11/2011
1045
PETRUCIO NASCIMENTO SILVEIRA
776.998.404-10
9/11/2011
1015
JOSÉ FERNANDES DA SILVA
139.651.904-15
9/11/2011
1075
EDSON BATISTA DA ROCHA
431.837.864-00
10/11/2011
788
RUI ALVES DE OLIVEIRA
085.248.580-87
10/11/2011
379
JOSÉ MARCOS DE GUSMÃO
870.753.424-87
10/11/2011
563
CÍCERO JUCELINO DA SILVA
163.415.204-25
10/11/2011
583
GILSON PAULO SILVA GUSMÃO
075.586.724-65
10/11/2011
586
MOACIR MARTINS
669.256.064-00
10/11/2011
592
ABRÃO DE SOUZA
722.324.204-34
10/11/2011
594
JOSÉ WENDELL BRITO GALDINO
969.445.284-87
10/11/2011
679
ELI ALMEIDA DE LIMA
136.724.954-68
10/11/2011
697
JOSÉ CÍCERO DOS S. SILVA
312.940.318-30
10/11/2011
778
ALISSON DA SILVA CAMPOS
071.291.254-11
10/11/2011
779
PAULO SERGIO DE GUSMÃO
022.860.904-67
10/11/2011
784
AGILDO ANDRE DA CAMARA CRUZ
023.358.564-80
10/11/2011
786
DENILSON CAVALCANTI DA CRUZ
859.053.724-20
10/11/2011
787
FABIANO SANTOS DE MOURA
650.684.160-53
10/11/2011
796
ANTONIO CARLOS CAVALCANTI CRUZ
907.817.834-53
10/11/2011
98
JOSÉ FRANCISCO BATISTA FEITOSA
777.119.984-49
10/11/2011
99
SEVERINO JOSÉ DOS SANTOS
912.057.944-68
10/11/2011
688
EDVALDO BESERRA DA CRUS
724.568.764-15
10/11/2011
1078
JOSÉ MARIA DA SILVA
040.927.718.51
10/11/2011
100
JOSÉ CARLOS SARMENTO DA SILVA
994.221.234-53
10/11/2011
689
LUCIANO PESSOA DA SILVA
019.545.864-85
10/11/2011
1079
MANOEL D. SILVA NETO
025.205.874-74
10/11/2011
182
ODAILSON ALVES DOS SANTOS
025.734.914-63
10/11/2011
690
JOSÉ AGUINALDO F. DA SILVA
182.196.788-79
10/11/2011
1080
JOÃO BARBOSA DOS SANTOS
348.565.104-44
10/11/2011
183
JOSÉ CÍCERO C. DA SILVA
661.966.804-63
10/11/2011
691
ALCIDES DE OLIVEIRA PIMENTEL
484.413.504-00
10/11/2011
185
LIZONITO DE L. PEIXOTO
264.285.204-00
10/11/2011
1081
LUCIANO ALVES CARDOSO
661.989.254-04
10/11/2011
692
ANTONIO PEREIRA SANTOS
924.451.444-34
10/11/2011
186
JOSÉ JEILSON Z. DA SILVA
431.365.404-68
10/11/2011
1083
JOÃO OLIVEIRA DE ALMEIDA
134.185.564-34
10/11/2011
693
ALAN FLAVIO DE AMORIM FERREIRA
995.136.684-87
10/11/2011
1084
JOSÉ MARIA DE S. PONTES
924.841.664-00
10/11/2011
1085
JOSÉ EVELANYO M. DA SILVA
049.115.154-30
10/11/2011
1086
JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA
399.322.814-68
10/11/2011
1087
ADILSON ANJO DA SILVA
924.979.694-34
10/11/2011
1088
FELIX CAMPOS DOS SANTOS
142.249.718-60
10/11/2011
1089
FRANCISCO NAZARENO DE OLIVEIRA
894.368.064-34
10/11/2011
1090
ALTAIR DE MELO SANTOS
786.199.984-04
10/11/2011
1091
JOSIVELDO DOS SANTOS
644.449.884-87
10/11/2011
1092
ADRIANO GOMES QUIRINO
860.499.414-91
10/11/2011
1093
CÍCERO MANOEL DOS SANTOS
925.007.654-15
10/11/2011
797
SEVERINO OTÁVIO MARINHO
679.045.134-04
10/11/2011
1094
JOSÉ AMARO DOS SANTOS
550.590.584-68
10/11/2011
877
EDVALDO BRAGA CAETANO
042.668.534-24
10/11/2011
1095
JOSÉ VENANCIO FERREIRA NETO
617.300.254-04
10/11/2011
878
MARCONDE MARCOLINO DE LIMA
027.909.324-17
912.032.524-04
10/11/2011
1096
EFRAIM ALVES DA FE
129.478.574-53
10/11/2011
880
EDMILSON FRANÇA DE SOUZA
807.085.874-53
040.454.664-10
10/11/2011
1098
JOSÉ EDNALDO BISPO
496.408.444-20
10/11/2011
882
SEVERINO JOÃO CAETANO
554.105.534-00
652.880.764-72
10/11/2011
1101
SAMUEL CARLOS DE LIMA
308.340.154-04
10/11/2011
887
PAULO VALENTIM DOS SANTOS
577.068.324-49
10/11/2011
1102
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
007.440.764-39
10/11/2011
979
EDMILSON GUIMARÃES DO NASCIMENTO
071.034.874-64
10/11/2011
1103
JOSÉ CARLOS DINIZ
309.631.254-00
10/11/2011
982
JIVANILDO MARQUES DA SILVA
008.033.514-45
986
BENEVALDO DOS SANTOS SILVA
903.452.744-15
10/11/2011
687
SAMUEL MARIO SANTOS JUNIOR
007.458.854-03
10/11/2011
187
GERALDO CORREIA DE ARAUJO
644.802.244-91
10/11/2011
188
JOSÉ SOARES DE MESSIAS
883.684.168-68
10/11/2011
695
ARNALDO DOS SANTOS DINIZ
409.645.404-44
10/11/2011
189
RICARDO RODRIGUES DE MELO
777.142.614-04
10/11/2011
696
MANACES ALVES DE MOURA
028.331.144-43
10/11/2011
190
GESSE FRANCISCO DA SILVA
453.398.054-68
10/11/2011
698
JOSÉ TARCÍSIO DE LIMA
516.236.504-10
10/11/2011
191
PEDRO DA SILVA NETO
925.662.354-49
10/11/2011
699
JANILSON ALEXANDRE DA SILVA
533.262.104-34
10/11/2011
192
THAYRONE DE A. V. COSTA
861.327.844-20
10/11/2011
700
MARCOS DE LIMA
022.731.244-90
10/11/2011
759
ARANI VICENTE FAUSTINO
517.977.717-87
10/11/2011
694
JOSIAS MIRANDA DA SILVA
140.325.974-72
10/11/2011
193
BENEDITO BARBOZA DE SAUZA
123.616.824-00
10/11/2011
194
EMERSON MONTEIRO DUDA
040.037.464-14
10/11/2011
761
JOSÉ LUIS COSTA
758.948.074-68
10/11/2011
195
ANTONIO FERREIRA
758.487.754-00
10/11/2011
762
EDVAL FERREIRA LOPES
814.379.774-53
10/11/2011
196
ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA
163.173.604-30
10/11/2011
763
CÍCERO VIEIRA DOS SANTOS
046.146.518-36
10/11/2011
197
KLEVERTON DA S. CORREIA
040.772.774-42
10/11/2011
764
ANTONIO UMBELINO FERREIRA
003.891.657-60
10/11/2011
198
JOSÉ CALÃO FILHO
271.983.914-00
10/11/2011
765
JOSÉ TEIXEIRA DE MELO
048.301.668-35
10/11/2011
199
DANIEL DA SILVA SANTOS
007.901.704-50
10/11/2011
200
MANOEL FRANCISCO DA SILVA
163.438.754-68
10/11/2011
378
JOSÉ RUBENS TORRES
026.017.044-54
10/11/2011
10/11/2011
10/11/2011
767
768
770
LUCIANO SOBRAL DA SILVA
LUCINALDO DE MORAIS ARAUJO
PEDRO MARIANO BESERRA
10/11/2011
1077
SEBASTIÃO OMENA DA SILVA
354.391.224-00
10/11/2011
380
JOÃO ROSA DA SILVA
550.066.631-20
10/11/2011
771
JOSÉ DE ARAUJO
133.952.384-15
10/11/2011
381
JOSÉ CICERO DE LIMA
133.812.374-20
10/11/2011
772
EDMILSON ALVES DE ANDRADE
955.693.834-68
10/11/2011
382
JOSÉ ROBERTO DE FRANÇA
026.867.444-21
10/11/2011
773
AILTON ALVES DOS SANTOS
563.034.084-00
10/11/2011
1104
MARICÉLIO DE OLIVEIRA MENDES
144.459.304-82
10/11/2011
10/11/2011
383
PAULO NASCIMENTO DE LIMA
103.878.744-02
10/11/2011
774
ANTONIO TENORIO CAVALCANTE
005.686.288-10
10/11/2011
1105
CÍCERO SILVA DOS SANTOS
136.080.884-15
10/11/2011
991
ELIZEU SILVA DE ARAÚJO
875.283.638-04
10/11/2011
384
AMAURY GARCIA DE FARIAS
342.222.944-20
10/11/2011
775
AURELIO VICENTE DA SILVA
412.414.794-53
10/11/2011
1106
AMARO JOSÉ DA SILVA
302.486.554-34
10/11/2011
1039
WILSON SOARES DE MELO
477.668.164-15
10/11/2011
385
ASLAN SANTOS DA SILVA
026.404.264-23
10/11/2011
776
GELSON FRANCISCO DA SILVA
506.935.904-59
10/11/2011
1107
DEMEVAL LOURENÇO DA SILVA
099.387.704-44
10/11/2011
1044
ANDRE MANOEL DOS SANTOS
062.634.634-64
10/11/2011
386
JOSÉ EDSON MARINHO DE LIMA
123.974.584-20
10/11/2011
777
JOSÉ HERCULANO
635.353.434-53
10/11/2011
1108
JOÃO LOURENÇO DA SILVA
021.214.234.86
10/11/2011
1046
ELIELSON JOSÉ SANTOS DA SILVA
021.122.914-83
10/11/2011
387
NEDSON CARLOS DE MENDONÇA
140.487.874-20
10/11/2011
781
PAULO CESAR DA ROCHA
605.419.629-49
10/11/2011
1109
MANOEL ANTÔNIO DA SILVA
023.155.098-74
10/11/2011
1047
RAIMUNDO MOÍSES DE SOUSA
673.519.484-53
10/11/2011
388
JOSÉ RENE AVELINO DA SILVA
517.962.364-20
10/11/2011
782
JOSÉ DENIS DA SILVA
035.511.664-20
10/11/2011
1110
JOSÉ CÉLIO HOLANDA LIMA
321.121.904-82
10/11/2011
1097
JOSÉ AILTON DOS SANTOS
065.511.614-13
10/11/2011
389
LOURIVAL BARBOSA DE LIMA
140.331.354-72
10/11/2011
783
ROMULO VIEIRA LIMA
088.324.774-75
1100
CLOVES ALVES DOS SANTOS
559.779.444-20
10/11/2011
390
JADILSON VITAL DOS SANTOS
022.503.134-58
10/11/2011
789
ENALTO PEREIRA DA SILVA
564.103.014-72
123.997.284-91
10/11/2011
10/11/2011
1125
SAULO HAY SILVA BISPO
053.855.244-17
10/11/2011
391
JOSÉ CÍCERO GOMES LEITE
027.426.114-60
10/11/2011
869
CLEBSON A. DO CARMO
007.795.734-20
10/11/2011
1128
FLÁVIO AMARO DO NASCIMENTO
020.666.864-33
10/11/2011
392
DAVI GOMES DA SILVA
614.043.304-53
10/11/2011
870
SILVAN DIONÍSIO DE MELO
026.046.864-90
10/11/2011
1139
KARINA OLIVEIRA DE MOURA
959.597.260-68
10/11/2011
393
ADELDO FERREIRA DE LIMA
291.245.734-34
10/11/2011
871
JOSÉ GERALDO DA SILVA
444.880.764-91
10/11/2011
1129
MICHELLE SANTOS MOURA
006.954.490-52
10/11/2011
394
JOSÉ AILTON TENÓRIO CAVALCANTE
021.215.514-84
10/11/2011
872
FLÁVIO JOSÉ DOS SANTOS
020.785.264-28
10/11/2011
1130
SÉRGIO LUIZ DOS SANTOS
578.777.500-72
10/11/2011
395
JOSÉ CIRILO DOS SANTOS FILHO
269.824.044-04
10/11/2011
873
ELIAS FERNANDES DO NASCIMENTO
455.552.654-68
10/11/2011
1140
EDEMAR ANDRADE DE MOURA
091.210.800-20
10/11/2011
396
MIQUEIAS CORDEIRO U. MUNIZ
025.215.334-08
10/11/2011
874
ALDO JORGE DINIZ
209.432.704-30
10/11/2011
1165
ROBERTE GOMES SANTANA
028.121.564-22
10/11/2011
397
EDMILSON GOMES DE MORAIS
368.787.314-53
10/11/2011
875
LEANDRO PEDRO C. DA SILVA
036.075.354-00
10/11/2011
1170
ERIVALDO DE LIMA
818.678.594-91
10/11/2011
1174
CARLOS ANTÔNIO DE BARROS DO CARMO
669.104.554-87
10/11/2011
1175
ELISEU MANOEL DOS SANTOS
062.375.494-04
10/11/2011
1179
ENOQUE INÁCIO DOS SANTOS
133.615.204-44
10/11/2011
1205
ALCIDES TEOTONIO ALVES
510.686.135-72
10/11/2011
1206
AMARO PEDRO MACHADO NETO
827.217.004-30
10/11/2011
1207
ARMONI QUIRINO DA SILVA
924.100.814-87
10/11/2011
1208
MEZAQUIS MANOEL DOS SANTOS
022.093.544-04
10/11/2011
1209
JOSÉ PAULO DA S. GOMES
725.282.734-87
10/11/2011
1213
TITO CÉSAR PACHECO
199.069.274-53
10/11/2011
398
JOSÉ EDUALDO F. DOS SANTOS
590.904.304-82
10/11/2011
876
JOSÉ RONILSON DE S. LIMA
580.147.804-34
10/11/2011
1111
MANOEL LOURENÇO
10/11/2011
1113
JOSE SIDNEY DE BARROS MARQUES
008.539.444-07
10/11/2011
1114
MANOEL BARBOSA DOS SANTOS
434.682.924-49
10/11/2011
1115
ADEILTON DE MELO
454.267.754-00
10/11/2011
1116
BENEDITO OLIVEIRA SANTOS
133.749.664-20
10/11/2011
1117
ABINADABE PESSOA DE LIMA
053.130.634-80
10/11/2011
1118
CEZAR FERREIRA DA COSTA
649.271.564-00
10/11/2011
1119
GILSON CAVALCANTE DE LIMA
530.571.204-15
10/11/2011
1120
CLAUDINEI DOS SANTOS DA SILVA
534-310.734-68
10/11/2011
1121
JONAS EMIDIO DA SILVA
055.392.354-44
10/11/2011
399
JOSUEL FREIRE DE SOUZA
842.597.284-15
10/11/2011
879
JOSÉ EDIVANIO DA SILVA
373.613.504-10
10/11/2011
400
JORGE DIONISIO DA SILVA
701.123.474-87
10/11/2011
881
JOSÉ IVANILDO N. DE LIMA
239.379.474-34
10/11/2011
1123
ELIAS DE SOUSA
813.386.274-49
10/11/2011
487
ANTÔNIO JERÔNIMO DE MELO
163.421.274-68
10/11/2011
883
JOSÉ AMARO F. DA SILVA
113.661.764-72
10/11/2011
1126
SEBASTIÃO ROMUALDO FEITOSA PEREIRA
110.947.534-91
10/11/2011
488
EDSON GLEIDSON REGO LIMA
022.658.434-82
10/11/2011
884
JOSÉ MANOEL DE SOUZA
220.022.005-72
10/11/2011
1127
JADIEL VIANA DE MELO
898.960.331-53
10/11/2011
490
MARCOS A. PEREIRA TATAJUBA
699.837.044-04
10/11/2011
885
AMAURI B. DOS SANTOS
994.966.584-15
10/11/2011
1151
JOSÉ GUILHERMINO FILHO
318.271.364-72
10/11/2011
491
JOSÉ JOÃO DA SILVA
453.365.204-20
10/11/2011
886
JOSUE MARTINS DA SILVA
045.332.084-87
10/11/2011
1152
ROSALVO AMERICO DA SILVA
456.134.434-91
10/11/2011
496
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
764.807.398-68
10/11/2011
952
ADRIANO TENORIO FLORENTINO
032.913.664-09
10/11/2011
1153
JOSÉ AURELIANO DA SILVA IRMÃO
453.413.894-68
10/11/2011
497
JOSÉ CARLOS DA SILVA
841.422.864-04
10/11/2011
953
FABRICIO SANTOS DA SILVA
056.894.674-05
10/11/2011
1154
AMARO ALFREDO DOS SANTOS
632.347.504-91
10/11/2011
498
MANOEL LIRA DA SILVA
699.771.434-04
10/11/2011
954
JOSÉ PEREIRA DA SILVA
383.151.574-34
10/11/2011
1155
SEVERINO ILARIO DA SILVA
050.363.958-32
10/11/2011
499
ALCIDES SILVA DE LIMA
039.529.004-00
10/11/2011
955
ABEL MAURICIO DO Ó JUNIOR
912.051.744-00
10/11/2011
1156
MARIVALDO QUIRINO DA SILVA
024.877.974-52
10/11/2011
500
JOSÉ SÉRGIO DE LIMA
870.675.604-20
10/11/2011
956
JOSÉ MILTON FERREIRA DOS SANTOS
661.904.874-91
10/11/2011
1158
JOSÉ ARNALDO DA SILVA FERREIRA
827.284.704-30
10/11/2011
557
EDILSON GABIREL DA SILVA
030.635.554-01
10/11/2011
957
FLORIANO BASTOS PEREIRA
563.213.174-20
10/11/2011
1160
CÍCERO BATISTA FILHO
039.535.694-65
10/11/2011
558
JOSÉ MOREIRA DA SILVA
075.679.604-00
10/11/2011
958
JOSÉ LUIZ AUGUSTO DA SILVA
894.446.124-49
10/11/2011
1161
UMBERTO JOSÉ DA SILVA
008.034.588-35
10/11/2011
559
JOSÉ PAULO SOARES DE MELO
815.592.324-04
10/11/2011
959
JOSÉ VERÍSSIMO DE MENDONÇA
351.851.124-68
10/11/2011
1162
AMARO BEZERRA DA SILVA
144.490.214-87
10/11/2011
560
PAULO SÉRGIO SILVA DE SOUZA
021.060.824-28
10/11/2011
960
ARISTÁCIO CLEMENTINO DE PAULA
957.552.174-91
10/11/2011
1163
ALEX DE SOUZA SILVA
074.201.954-39
10/11/2011
561
VANILDO MARTINS DA SILVA
000.986.824-07
10/11/2011
961
CÍCERO JOÃO DE ANDRADE
013.261.694-75
10/11/2011
1164
MARCOS ANTONIO FERREIRA DE MORAES
027.435.364-46
10/11/2011
562
EDUARDO CLAUDINO DE OLIVEIRA
803.160.424-04
10/11/2011
962
LUCIANO FELIX
434.684.144-72
10/11/2011
1168
EDNALDO RODRIGUES
110.760.384-68
10/11/2011
564
SEBASTIÃO TENORIO CAVALCANTE
454.191.754-87
10/11/2011
963
CARLOS ALBERTO DE HOLANDA SILVA
061.072.304-91
10/11/2011
1169
JOSÉ NILDO GARCIA DA SILVA
228.781.574-00
10/11/2011
565
ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
276.224.444-72
10/11/2011
964
AGRIPINO AIRES DE ALCANTARA
925.090.024-49
10/11/2011
566
CÍCERO MANOEL DE MELO
363.702.744-53
10/11/2011
965
ALEXANDRE CORREIA DE ARAUJO
289.909.808-01
10/11/2011
1171
CÍCERO OLIVEIRA DA SILVA
699.863.714-49
10/11/2011
567
JOSÉ MANOEL FILHO
013.927.418-90
10/11/2011
966
ERINALDO SOARES BIZERRA
543.755.844-91
10/11/2011
1172
JUVANILDA PEREIRA COSTA
926.189.014-87
10/11/2011
568
GERALDO JOSÉ DA SILVA
543.743.244-53
10/11/2011
967
NIVALDO MONTEIRO DA SILVA
730.503.774-53
10/11/2011
1173
FRANCISCO CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO NETO
422.430.414-72
10/11/2011
569
JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA
420.661.404-06
10/11/2011
968
GERALDO BELARMINO DA SILVA
148.308.254-72
10/11/2011
1176
CLAUDEMILSON BELO DA SILVA
344.560.404-59
10/11/2011
570
GIVALDO TENORIO FLORENTINO
644.873.344-20
10/11/2011
969
CÍCERO PACÍFICO DA SILVA
163.586.354-68
10/11/2011
1177
AIRTON DE FREITAS
604.034.624-87
10/11/2011
571
JOÃO CARLOS VIEIRA
044.932.758-20
10/11/2011
970
JOSÉ GABRIEL DE BRITO
649.616.994-20
10/11/2011
1178
MÁRIO ALVES DA SILVA
164.675.328-30
10/11/2011
572
JOSÉ BENEDITO DE LIMA
112.900.804-53
10/11/2011
971
FRANCISCO DE ASSIS PAULINO LIMA
842.378.994-20
10/11/2011
1201
MACIEL VESPASIANO B. DE ALMEIDA
007.465.434-92
10/11/2011
573
CÍCERO TENORIO PORANGABA
408.568.794-87
10/11/2011
972
DANILO BOMFIM DA SILVA
054.789.644-17
10/11/2011
1202
CÍCERO LIRA DA SILVA
815.325.044-20
10/11/2011
574
LUCIANO CIRINO DA SILVA
661.900.614-00
10/11/2011
973
ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA
027.221.258-03
10/11/2011
1203
TIBURCIO DA SILVA
110.938.204-97
10/11/2011
575
SANDRO JOSÉ DE BARROS MARQUES
842.019.674-68
10/11/2011
974
GILBERTO ALMEIDA DE ARAUJO JUNIOR
045.273.704-48
10/11/2011
1204
CRISTOVÃO PESSOA DA SILVA
870.667.344-91
1210
EDUARDO FRUTUOSO DA SILVA
035.507.054-50
10/11/2011
576
ANTONIO MOURA DOS SANTOS
280.382.314-49
10/11/2011
975
RUY RONALD LOBÃO BARRETTO
540.427.474-34
10/11/2011
10/11/2011
577
CÍCERO MOURA DOS SANTOS
302.484.184-91
10/11/2011
976
JOSÉ JANAIR GONÇALVES DE LIMA
383.887.314-91
10/11/2011
1211
GERALDO PIMENTEL DE FREITAS
029.852.774-00
10/11/2011
578
JOSUE VIEIRA DE LIMA
061.799.404-87
10/11/2011
977
JOSÉ EDIMARIO DA SILVA LIMA
669.229.764-87
10/11/2011
1212
BENEDITO LEONARDO DA SILVA
151.838.741-15
10/11/2011
579
JOSÉ EDVALDO DE LIMA
148.271.904-53
10/11/2011
978
VICENTE JOSÉ DA SILVA
768.244.628-35
10/11/2011
1214
JOSÉ ROMUALDO CHICUTA
398.985.714-20
10/11/2011
580
JOSÉ HILTON ALVES DE MELO
008.469.914-03
10/11/2011
980
JOBEDE ALVES DA SILVA
207.818.494-20
10/11/2011
1215
ARNALDO VIEIRA DA S. JÚNIOR
783.636.324-49
O Relatório de Julgamento da Fase de Habilitação encontra-se
disponível na sede da AMGESP, Rua Manoel Maia Nobre, n.º
281, Farol, Maceió, Alagoas, sala da Diretoria Técnica de
Logística, no horário de 08:00hs às 14:00hs.
Maceió, 7 de dezembro de 2011.
Kiteria Blanche Nascimento Alves
Presidente
Comissão Especial Mista de Licitação
José Rodrigo Lopes Pedro
Membro
Comissão Especial Mista de Licitação
Maria Euvanice Souza Abreu de Vasconcelos
Membro
Comissão Especial Mista de Licitação
Carlos José Gonçalves Melro
Membro
Comissão Especial Mista de Licitação
Wagner da Silva Melo
Membro
Comissão Especial Mista de Licitação
Eliane Luci Barbalho Lobo
Membro
Comissão Especial Mista de Licitação
* Reproduzido por incorreção
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
Processo Administrativo nº 49070-7054/2011.
Interessado: Real Alagoas de Viação LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7922.
Decisão: Deferida.
AVISO 019/2011-DTA/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E
INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 3.744/07, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 4163/2009
1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 3.744/2007, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.163/2009 que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º, § 2º c/c artigo 4º, o qual estabelece a competência desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da
Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão
participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2011 dos Grupos relacionados na tabela
abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail e também disponibilizados no
site www.compras.al.gov.br no link DOWNLOADS do referido site;
3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas,
encaminhados à Diretoria Técnica de Atendimento desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido
abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no
prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da
AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4. A Diretoria Técnica de Atendimento está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 8867
6405/ 8833-2909 e no seguinte endereço eletrônico [email protected] e [email protected]
5.
PRAZO DE
GRUPO DE DESPESA
ENCAMINHAMENTO DO
PLANO DE SUPRIMENTO
PLS Nº 048-2011 MOBILIÁRIOS HOSPITALAR
16/12/2011
PLS Nº 066-2011 PRODUTOS DESCARTAVEL
16/12/2011
PLS Nº 069/2011 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
16/12/2011
PLS Nº 074/2011 AQUISIÇÃO DE PERSIANAS
16/12/2011
PLS Nº 081/2011 CARIMBOS
16/12/2011
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL julgou, em primeira
instância, o seguinte processo:
Processo Administrativo nº 49070-6834/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7914.
Decisão: Inadmitida.
Processo Administrativo nº 49070-6733/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7909.
Decisão: Inadmitida.
*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-134/2011, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
AGUA MINERAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP E A EMPRESA L. CARLOS LINS DE LIMA
Processo: 4105-398/201
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.081/2011.
Ata de RP N°. 134/2011
Extrato: nº. 209/2011
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica
de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia
Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
Processo Administrativo nº 49070-8170/2011.
Interessado: Yedo Sérgio de Araújo Ramalho/Setor de
Multas.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 8840.
Decisão: Deferida.
Processo Administrativo nº 49070-6727/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7912.
Decisão: Inadmitida.
Processo Administrativo nº 49070-6728/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7910.
Decisão: Inadmitida.
33
Processo Administrativo nº 49070-6729/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7911.
Decisão: Inadmitida.
Processo Administrativo nº 49070-8931/2011.
Interessado: Transporte Tropical LTDA / Setor de Multas.
Assunto: Defesa do Auto de Infração nº 7947.
Decisão: Indeferida.
COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP
TERMO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE
TRABALHO -CARHP.
PROCESSO N°.45000-3787/2011.
Fica suspenso, a partir de 10 de novembro de 2011, até
enquanto durar a investidura do cargo de provimento em
comissão de Coordenador Especial do Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade – Nível: COE-2, da
Secretaria de Estado da Defesa Social, o Contrato de Trabalho
celebrado em 01/01/1983, entre a Empresa alagoana de
Turismo S/A- EMATUR, incorporada à Companhia Alagoana
de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, representada
pelo seu Diretor Presidente ÉLCIO OLIVEIRA TENÓRIO
DE LIMA e do outro lado FÁBIO DE ARAÚJO PAES,
portador do RG n°. 372.764 SSP/AL e da Carteira de
Trabalho e Previdência Social n° 05832, série 00001/AL,
por força da Lei Estadual n°. 6219/2000.
Maceió, 10 de novembro de 2011.
Élcio Oliveira Tenório de Lima
Presidente
BENEFICIÁRIA: L. CARLOS LINS DE LIMA, sediada à Avenida Comendador Leão, nº 1471, Poço, Maceió-AL, CEP: 57025-000,
inscrita no CNPJ sob n.º 03.719.446/0001-69, Inscrição Estadual n.º 24839913-6, fone/fax: (82) 3202-6822/9982-8578, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Luiz Carlos Lins de Lima, RG n.º 699818 SSP/AL, CPF n.º
469.509.584-04,
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de água mineral
Valor global: R$ 516.997,68 (quinhentos e dezesseis mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos).
Data de assinatura: 06 de outubro de 2011.
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: A presente Ata de Registro de Preços fundamenta-se na seguinte legislação: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº
1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007;
Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se
aos termos do Processo nº 4105-290/2011 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP-10.058/2011; Ao Parecer PGE-PLIC
nº 1066/2011, aprovado pelos Despachos PGE/LIC/CD Nº 1510/2011 e PGE-GAB nº 2847/2011.
ITNSE REGISTRADOS
Item
01
UNIDADE
DE
COMPRA
Especificações
LOCAL DE
ENTREGA
Marca/
Modelo
Preço
Unitário
(R$)
2,92
Quant.
177.054
ÁGUA MINERAL
NATURAL, TIPO: potável,
sem gás; EMBALAGEM:
acondicionada em garrafões
retornáveis de propriedade
da empresa fornecedora,
fabricados em polipropileno
– PP, cor azul-clara,
transparente, com
capacidade para 20 (vinte)
litros, com lacre de
segurança e demais
exigências da legislação
atual; REGISTRO:
devidamente aprovada e
registrada pelo órgão de
fiscalização e controle;
FORNECIMENTO:
mediante sistema de
comodato.
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'()*+,-!+"!%(./01202/1/
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REFRES
Q
MACEIÓ
456
Garrafão 20
litros
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K=
////22D/18
1<
////2..11<
.
%0#78:11'1/$"/$.$% ,'#" 9$%/;#
G
I==
DEMANDA POR ÓRGÃOS
ADEAL
*
AFAL*
700
700
AL/PR
C.G.
AMGESP ARSAL*
EVI*
E
800
500
500
CARHP*
500
200
IPASEA
ITERA IGESP/s
JUCEA LIFAL P.CIVIL
ITEC
IZP*
PGE
L*
L*
gap
L*
*
*
3.000
SEGESP
1.000
200
3.270
SEINFRA SEMARH* SEMCDH
700
500
SEPAZ*
500
14.000
800
SEPLANDE SERVEAL
CBM*
CEPAL* DPE*
16.000
PM
16.284
SESAU*
700
700
DER
IDE
DETRA DITEAL
GAB.CI
FAPEAL*
RAL IMA*
N
*
VIL
*
1.500
3.600
500
500
2.400
SEADES SEAGRI SECOM SECTI SECUL SEDEC
SEDS
*
*
*
*
T
*
1.000
SETER*
400
3.000
SETUR
400
UNCISAL
2.100
500
500
500
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10.000 4.500 8.600
2C012011
4B
C9//L119//
A
++"
,$'C-+$$D$3<%#+$
4.000
1.500
600
1.500
3.000
2.500
400
10.500
1.000
500
*Órgãos com asterisco (*) tiveram demandas estimadas conforme determina o artigo 4° ,inciso II do Decreto Estadual n° 3.744/07 .
*Reproduzido por incorreção
50.000
"0EB9& %#F#1*$"$D$1+ #1/ '%$/#%%$1'+$"/$
34
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
PORTARIA Nº 562, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE ALAGOAS
CEPAL
AVISO
A Companhia de Empreendimentos, Intermediação e
Parcerias de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento
de Compras, avisa a EMPRESAS DO RAMO GRAFICO,
que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias
úteis para apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO 1.200 CHAPAS POSITIVAS
600X 730X0,30
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a
disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de email, [email protected], por fax (082) 3315 8316
ou entregue ao Departamento de Compras, na sede da
CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió
– Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió 09 de Dezembro de 2011.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
PORTARIA Nº 559, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-6250/2011, da Chefia do Gabinete,
RESOLVE conceder 1 (uma) diária no valor unitário de R$
70,00 (setenta reais), a ARIANA LAYSSA GOMES
MAURÍCIO, matrícula nº 142196, Assessora de
Comunicação, ASC-1, para as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para a cidade de Arapiraca/
AL, saindo em 21 de novembro de 2011 e retornando em 22
de novembro de 2011, para prestar serviços de interesse desta
Autarquia. O valor total de diárias importa em R$ 70,00
(setenta reais), ficando as despesas decorrentes deste ato
debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 560, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-6272/2011, da Superintendência de
Planejamento e Acompanhamento, RESOLVE conceder 3
(três) diárias no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) a SEBASTIÃO BRAGA MOTA, matrícula
nº 54844, Superintendente de Planejamento e
Acompanhamento, Nível GTR-2, para as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para a cidade
de Belo Horizonte/MG, saindo em 27 de novembro de 2011
e retornando em 30 de novembro de 2011, para participar
de encontro técnico na sede do DER/MG para tratar do
PROMG. O valor total de diárias importa em R$ 1.050,00
(um mil e cinquenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000,
PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento
vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-6308/2011, da Chefia do Gabinete,
RESOLVE conceder 3 (três) diárias no valor unitário de R$
280,00 (duzentos e oitenta reais) a CARLOS ALBERTO
GONÇALVES MELRO, matrícula nº 35.596-8,
Administrador, para as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para a cidade de Recife/PE,
saindo em 5 de dezembro de 2011 e retornando em 8 de
dezembro de 2011, objetivando realizar serviços de interesse
desta Autarquia junto ao DER/PE. O valor total de diárias
importa em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), ficando
as despesas decorrentes deste ato debitadas na respectiva
dotação orçamentária do DER-AL, que correrá à conta do
PT 26122000420010000, PI 000340, elemento de despesa
339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 563, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo
Administrativo nº 5501-6443/2011, da Chefia do Gabinete,
RESOLVE conceder 1,5 (uma e meia) diária no valor unitário
de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a ADEGILDO
CASSIMIRO COSTA, matrícula nº 40.361-0,
Administrador, para as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para a cidade de Recife/PE,
saindo em 28 de dezembro de 2011 e retornando em 29 de
dezembro de 2011, objetivando realizar serviços de interesse
desta Autarquia. O valor total de diárias importa em R$ 420,00
(quatrocentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000,
PI 000340, elemento de despesa 339014, do orçamento
vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 550, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro
de 2008, e o que consta do Processo Administrativo nº 55016168/2011, da Superintendência de Operação, Implantação,
Restauração e Conservação, RESOLVE conceder diárias aos
servidores abaixo relacionados para atender as despesas com
alimentação e hospedagem no deslocamento para as cidades
de Anadia/AL, Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Boca
da Mata/AL, Cajueiro/AL, Coruripe/AL, Igreja Nova/AL,
Japaratinga/AL, Maragogi/AL, Matriz de Camaragibe/AL,
Palmeiras dos Índios/AL, Penedo/AL, Piaçabuçu/AL, Porto
Calvo/AL, Santana do Ipanema/AL e União dos Palmares/AL,
objetivando a coordenação e fiscalização dos serviços de
conservação rodoviária na realização de tapa-buracos e
aplicação de lama asfáltica nas rodovias atualmente sendo
implantadas, restauradas e pavimentadas, bem como na
coordenação, vistoria e acompanhamento técnico dos serviços
nas Rodovias AL-101 Norte, AL-101 Sul, AL-225 e AL-115,
trecho: Entr.BR-316/Divisa AL/PE, programadas para o
período de 3 de dezembro de 2011 a 13 de dezembro de 2011:
Matr.
Nome
55097
55777
56510
54788
56246
106676
58911
54688
56310
56144
55330
Cícero J.Severino
Clêdy Tenório C.Filho
Franklin V.de Vasconcelos
Givaldo M.da Silva
José Cícero Chagas
José Iran M.da Silva
José Mendes Santana
José Valter B.Brandão
Newton A de Alcântara
Ricardo M.M.Wanderley
Vicente de P.de Oliveira
Cargo
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Engº
Lot.
SOIRC
SOIRC
GRRVP
GRRSul
GRRS
GRRVM
SOIRC
GRRM
GRRSul
GRRA
GRRN
Unit.
R$
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
80,00
Nº
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
Total
R$
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.280,00 (cinco mil,
duzentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes deste
ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 551, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-6011/2011, da Superintendência de Planejamento e
Acompanhamento, RESOLVE conceder diárias aos servidores
abaixo relacionados para atender as despesas com alimentação
e hospedagem no deslocamento para as cidades de
Arapiraca/AL, Barra de São Miguel/AL, Coruripe/AL, Feliz
Deserto/AL,
Marechal
Deodoro/AL,
Penedo/AL,
Piaçabuçu/AL, Roteiro/AL, São Sebastião/AL, Taquarana/AL
e Tanque D’arca/AL, objetivando a fiscalização e
cadastramento de faixa de domínio na AL-101 Norte e AL220; atualização do banco de dados da base digital da malha
viária do Estado de Alagoas; coletas de dados e estudos
técnicos para elaboração de projetos rodoviários, programadas
para o período de 1º de dezembro de 2011 a 16 de dezembro
de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
54860
429090
414018
538809
415189
356573
401064
357987
356620
356727
406759
409782
2569
356220
410241
Ana Maria de L.Nascimento
Geovania C.Farias
Ivan Antero da Silva
James de Angelo Pinto
José Juarez Vasconcelos
José Pedro de O.Filho
José Robinson de Melo
Leide Maria Acioli
Marcos Oliveira Ribeiro
Maria Lucia do N.Guedes
Maria Nazaré A.Costa
Olavo Francisco da Silva
Sandra M.de O.Wanderley
Sebastião Braga Mota
Virgílio Ferreira de Lima
Engª
Of.A.Téc
Op.Rod
Engº
Engº
Op.Rod
Engº
Ag.Adm
Engº
Aux.Eng
Aux.S.Div
Art.Rod
Engª
Engº
Datilografo
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
SPA
Unit.
R$
80,00
60,00
60,00
80,00
80,00
60,00
80,00
60,00
80,00
60,00
60,00
60,00
80,00
80,00
60,00
Nº
6
6
3
6
6
7
6
2
6
10
3
4
6
6
3
Total
R$
480,00
360,00
180,00
480,00
480,00
420,00
480,00
120,00
480,00
600,00
180,00
240,00
480,00
480,00
180,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.640,00 (cinco mil,
seiscentos e quarenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 552, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-5941/2011, da Gerência Regional Rodoviária do
Agreste, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para a cidade de Batalha/AL,
programadas para o período de 1º de dezembro de 2011 a 26
de dezembro de 2011, objetivando a realização de serviços de
conservação rodoviária na Rodovia AL-220, trecho:
Arapiraca/Batalha:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
412570
412350
413089
362310
412562
413313
413763
412341
412333
413577
Antonio Ferreira da Silva
Arlindo Alves de Oliveira
Cicero J.F.de Oliveira
Everaldo F. dos Santos
Expedito Leite
José C.F.de Oliveira
José Trajano da S.Irmão
Luiz Pedro da Silva
Manoel Alves Batista
Paulo Alves de Oliveira
Feitor
Motorista
Artífice
Artífice
Artífice
Artífice
Artífice
Op.Rod
Artífice
Op.Máq
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
GRRA
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Total
R$
540,00
660,00
660,00
540,00
660,00
660,00
540,00
240,00
540,00
540,00
Nº
9
11
11
9
11
11
9
4
9
9
O valor total de diárias importa em R$ 5.580,00 (cinco mil,
quinhentos e oitenta reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 554, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-5936/2011, da Gerência Regional Rodoviária do
Sertão, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para as cidades de Maceió/AL e
Piranhas/AL, objetivando a realização de serviços de
conservação de rodovia no trecho Santana do
Ipanema/Piranhas, programadas para o período de 2 de
dezembro de 2011 a 11 de dezembro de 2011, e o
deslocamento à sede do DER-AL para resolução de problemas
burocráticos e aquisição de material de consumo de interesse
da Gerência Regional Rodoviária:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
362590
362530
420689
362239
413143
362484
362514
362506
357472
419605
362816
356077
389331
Ademário P.da Silva
Antônio E.dos Santos
Edinaldo S.Rodrigues
Francisco F.da Silva
Francisco F.Vital
Jerôncio C.Barbosa
José Elias dos Santos
José Miranda Silva
José T.dos Santos
José Vieira de Melo
Josenildo C.de Freitas
Rheostato L.B.Filho
Rosa de L.Barbosa
Op.Rod
Op.Rod.
Op.Rádio
Op.Rod
Aux.Lab.
Op.Rod
Artífice
Op.Rod
Op.Rod
Motorista
Motorista
Aux.Engª
Of.A.Téc
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
8
8
9
1
2
8
8
8
8
8
8
6
5
Total
R$
480,00
480,00
540,00
60,00
120,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
480,00
360,00
300,00
O valor total de diárias importa em R$ 5.220,00 (cinco mil,
duzentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste
ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 555, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-5949/2011, da Gerência Regional Rodoviária Vale do
Mundaú, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para as cidades de Murici/AL e
Santana do Mundaú/AL, objetivando a realização de serviços
na Rodovia AL-205, trecho: União dos Palmares/Santana do
Mundaú e Murici, programadas para o período de 1º de
dezembro de 2011 a 19 de dezembro de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
Unit.
R$
Nº
Total
R$
407852
362883
415499
415448
415472
415413
414891
415286
415090
414972
415162
362905
414930
414786
Aluizio da Silva
Benedito José de Lima
Carlos Jorge C.da Silva
Cicero Belo
Cicero Natalício Guarda
Cicero Neves da Silva
Eliel Alves da Costa
Joaci Pereira da Silva
José Cicero G.da Silva
José Luis da Silva
José Narciso da Silva
Mauro Vieira
Paulo Guerra Galdino
Rogê de Oliveira Costa
Op.R.Com
Atífice
Op.Rod
Op.Rod
Op.Rod
Feitor
Feitor
Art.Rod
Art.Rod
Op.Rod
Of.A.Téc
Op.Rod
Motorista
Ag.Adm
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
GRRVM
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
7
11
12
9
5
8
4
8
8
8
11
8
15
3
420,00
660,00
720,00
540,00
300,00
480,00
240,00
480,00
480,00
480,00
660,00
480,00
900,00
180,00
O valor total de diárias importa em R$ 7.020,00 (sete mil e
vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste ato
debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 556, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-5897/2011, da Gerência Regional Rodoviária Vale do
Paraíba, RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para as cidades de Viçosa/AL e
Maceió/AL, programadas para o período de 1º de dezembro de
2011 a 13 de dezembro de 2011, objetivando a realização de
serviços de conservação rodoviária no trecho: BR-316/Viçosa,
bem como deslocamento à sede do DER, em Maceió/AL, para
aquisição de material de consumo e resolução de problemas
burocráticos da Gerência Regional Rodoviária:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
414484
414417
414379
362743
414360
Francisco B.de Lima
João Cirilo Silva
José Tenório Toledo
José Zacarias da Silva
Maria Silêda da Silva
Motorista
Art.Rod.
Motorista
M.Obras
Téc.Cont
GRRVP
GRRVP
GRRVP
GRRVP
GRRVP
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Total
R$
480,00
420,00
300,00
480,00
240,00
Nº
8
7
5
8
4
O valor total de diárias importa em R$ 1.920,00 (um mil,
novecentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes
deste ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do
DER-AL, que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI
000340, elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 557, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº. 5501-5966/2011, da Gerência Regional Rodoviária Sul,
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
relacionados para atender as despesas com alimentação e
hospedagem no deslocamento para as cidades de Igreja
Nova/AL, Penedo/AL e Piaçabuçu/AL, programadas para o
período de 1º de dezembro de 2011 a 22 de dezembro de 2011,
objetivando a realização de serviços de limpeza de sarjetas,
limpeza de descidas d’água, roço e tapa-buracos:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
411795
411736
362948
362964
411485
404799
411493
Carlos R.da Silva
Ernande F.dos Santos
Erisvaldo R.dos Santos
Jaelson dos Santos
José Abraão A.Rocha
José T.Cerqueira
Mauricio F.dos Santos
Art.Rod.
Art.
Op.Rod.
Op.Rod.
Ag.Adm
Aux.Engª
Op.Rod.
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
GRRS
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Total
R$
360,00
360,00
360,00
600,00
180,00
540,00
420,00
Nº
6
6
6
10
3
9
7
O valor total de diárias importa em R$ 2.820,00 (dois mil,
oitocentos e vinte reais), ficando as despesas decorrentes deste
ato debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
PORTARIA Nº 561, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CHEFE DO GABINETE DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – DER/AL,
respondendo interinamente pela Diretoria da Presidência desta
Autarquia, nos termos do Decreto nº. 16.714, de 21 de
novembro de 2011, c/c o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e o que consta do Processo Administrativo
nº 5501-6287/2011, da Divisão de Trânsito, RESOLVE
conceder as diárias aos servidores abaixo relacionados para
atender as despesas com alimentação e hospedagem no
deslocamento para as cidades de Arapiraca/AL, Coruripe/AL,
Barra de São Miguel/AL, Barra de Santo Antônio/AL,
Delmiro Gouveia/AL, Jequiá da Praia/AL, Maragogi/AL,
Marechal Deodoro/AL, Paripueira/AL, Porto Calvo/AL,
Santana do Ipanema/AL e São Miguel dos Campos/AL,
objetivando a fiscalização de lombadas eletrônicas nas
rodovias do Estado de Alagoas; fiscalização dos Terminais
Rodoviários Estaduais; supervisão e fiscalização de veículos
nas rodovias estaduais; fiscalização do posto do batalhão da
Policia Rodoviária (BPRv) e fiscalização de redutores
eletrônicos, programadas para o período de 17 de dezembro de
2011 a 22 de dezembro de 2011:
Matr.
Nome
Cargo
Lot.
362344
355917
403849
361852
361500
403164
404403
358797
400998
407690
356980
582549
414425
408557
407186
361941
361844
Abeneon Vieira de Oliveira
Antonio Felix da Silva
Cicero Romão C.dos Santos
Edilson Barbosa da Silva
Ednaldo Alves de Souza
Ednaldo S.dos S.Reis
Edson A.de Souza
Eraldo Guilherme da Silva
Everaldo Eusébio
Geraldo dos Santos
Gustavo C.J.Tenório
Hamilton de Portela Matos
João Cavalcante Silva
João José da S.Neto
João Nunes
José Edson dos Santos
José Ferreira da Silva
Adj.Adm
Of.A.Téc
Of.A.Téc
Of.A.Téc
Dat.
Téc.Cont
Of.A.Téc
Motorista
Aux.Engª
Op.Máq
Of.A.Téc
Ag.Adm
Art.Rod
Motorista
Fiscal Tp
Of.A.Téc
Art.Esp
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
DTr
403989
362549
40.3695
357642
356778
406511
410080
357910
José Luiz do N. Rego
José Ronivo Forte
Linduarte Cordeiro Bomfim
Manoel dos Santos Melo
Marivaldo Rocha Lima
Otacílio Emanoel Viana
Paulo Vicente de Melo
Walter L.F.dos Santos
Motorista
Fiscal Tr
Téc.Cont
Motorista
Aux.S.Div
Fiscal Tr
Art.Rod
Of.A.Téc.
DTr
DTr
DTr
DTp
DTr
DTr
DTr
DTr.
Unit.
R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
Nº
2
2
2
2
2
1
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
2
3
1
2
2
2
2
Total
R$
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
60,00
120,00
240,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
120,00
240,00
240,00
120,00
180,00
60,00
120,00
120,00
120,00
120,00
O valor total de diárias importa em R$ 3.300,00 (três mil e
trezentos reais), ficando as despesas decorrentes deste ato
debitadas na respectiva dotação orçamentária do DER-AL,
que correrá à conta do PT 26122000420010000, PI 000340,
elemento de despesa 339014, do orçamento vigente.
GENES DARLES LUNA PEREIRA
Chefe do Gabinete
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
12 de Dezembro de 2011
2011.
Nome: Alberico De Goes Monteiro
Processo: 48040/1418/2011
CPF: 86123840444
Função: Tec. De Manutenção De TV
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo -AL
Período: 22/11 a 23/11/11
Objetivo: Para verificar funcionamento do transmissor e dos
equipamentos da Radio Educativa FM de Porto calvo.
PORTARIA Nº. 095/2011
O Diretor Presidente do ITEC, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº. 6.313 de 30 de Abril de 2002 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de
Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas
– ITEC, de acordo com o Decreto nº. 645, de 03 de Maio
de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno, RESOLVE
conceder aos servidores ALBERTO JORGE DE
ALBUQUERQUE PAES, matrícula 449-9, Diretor de
Infraestrutura e Operações, 1 ½ (uma e meia) diárias no valor
de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo valor total
de R$ 330,00, (trezentos e trinta reais), ao RICARDO DE
MEIRA BUENOS AYRES, matricula 54.046-3, 1 ½ (uma
e meia) diárias no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),
perfazendo valor total de R$ 300,00, (trezentos reais), a título
de custearem as despesas com alimentação, pousada e
locomoção a serem efetuadas na cidade do Juiz de Fora/
MG, com saída prevista para o dia 13/12/2011 e retorno
para o dia 14/12/2011, objetivando uma Visita Técnica, cujos
encargos serão atendidos pelo Programa de Trabalho n°
04122000420010000, Fonte 0100, PI 000253, PTRES
160035. Elemento de Despesa 33.90.14.
Processo: 41506-760/2011
Dê ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 09 de dezembro de 2011.
NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO
Diretor-Presidente do ITEC
Reproduzida por Incorreção
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ZUMBI DOS
PALMARES - IZP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
com embasamento no Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diárias em favor dos servidores abaixo
discriminados:
PORTARIA Nº. 699/2011/IZP
Maceió, 23de novembro de
2011.
Nome: João Jacinto Branco Filho
Processo: 48040/1423/2011
CPF: 21071209434
Função: Operador De Câmera
Diárias:1½(uma Valor Total R$: 90,00 (noventa reais)
e meia)
Local: Barra de São Miguel, Marechal
Período: 25/11 a 26/11/11
e Maragogi - AL
Objetivo: Para captar imagens para matéria sobre Belezas Naturais de
Alagoas, para ser enviada a TV Brasil.
PORTARIA Nº. 700/2011/IZP
Maceió, 23de novembro de
2011.
Nome: Jose Assis De Lima
Processo: 48040/1424/2011
CPF: 3871761877
Função: Motorista
Diárias: 1 ½(uma Valor Total R$: 90,00 (noventa reais)
e meia)
Local: Barra de São Miguel, Marechal
Período: 25/11 a 26/11/11
e Maragogi - AL
Objetivo: Para transportar equipe para fazer matéria sobre Belezas
Naturais de Alagoas, para ser enviada a TV Brasil.
PORTARIA Nº. 701/2011/IZP
Maceió,
2011.
23de
novembro
de
Nome: Renato Sergio Torres Alvim
Processo: 48040/1422/2011
CPF: 27195767434
Função: Jornalista/ Repórter De TV
Diárias: 1½ (uma Valor Total R$: 120,00 (cento e vinte reais)
e meia)
Local: Barra De São Miguel, Marechal
Período: 25/11 a 26/11/11
E Maragogi-AL
Objetivo: Para fazer matéria sobre Belezas Naturais de Alagoas, para
ser enviada a TV Brasil.
PORTARIA Nº. 702/2011/IZP
Maceió, 23de novembro de
2011.
Nome: Clarissa Uchoa Veiga
Processo: 48040/1421/2011
CPF: 3660670448
Função: Diretora De TV
Diária: 1 (uma) Valor Total R$: 80,00 (oitenta reais)
Local: Penedo -AL
Período: 25/11 a 26/11/11
Objetivo: Para participar de mesa redonda sobre políticas publicas
para o setor audiovisual, como representante da TVE.
Maceió, 23de novembro de
2011.
Nome: Edna Maria Conrado Veiga
Processo: 48040/1417/2011
CPF: 81483236749
Função: Agente Administrativo
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Porto Calvo -AL
Período: 22/11 a 23/11/11
Objetivo: Para fazer atualização e programação na Radio Educativa
FM de Porto Calvo.
PORTARIA Nº. 705/2011/IZP
Maceió, 24de novembro de
2011.
Nome: Welton Santos Simões De Oliveira
Processo: 48040/1427/2011
CPF: 5374100408
Função: Técnico
Diárias: 1 (uma) Valor Total R$: 60,00 (sessenta reais)
Local: Arapiraca -AL
Período: 26/11 a 17/11/11
Objetivo: para fazer cobertura esportiva entre as equipes do ASA X
VITORIA, pelo Campeonato Brasileiro Serie B.
MARCELO SANDES XAVIER
Diretor Presidente
A MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
– UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 09/12/2011 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 41010-10046/2011 – INT: GGEST-ASS: – MEMO
Nº. 129/2011 – DESP: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO A EMPRESA EMBRATER Acolho o
entendimento posto no despacho UNCISAL/CJ nº.1.064/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-10048/2011 – INT: GGEST-MEMO Nº.130
ASS: – SOLICITAÇÃO DE EMPENHO E PAGAMENTO
– DESP: Acolho o entendimento posto no despacho
UNCISAL/CJ nº. 1.063/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-7475/2011 – INT: ALEX SANDRO SILVA
VIEIRA – ASS: SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE-DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.061/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-9221/2011 – INT: MARCELE PINHEIRO
SANTOS DE MATTOS – ASS: SOLICITAÇÃO DE
LICENÇA SEM VENCIMENTO – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.062/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8604/2011 (PROCESSO APENSO 410102845/2011) – INT: RENISE DE MELLO VIEIRA FORTES
CAVALCANTI – ASS: SOLICITAÇÃO DE
PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL DE
EMERGÊNCIA – DESP: Acolho o entendimento posto no
Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.058/2011, pelas razões nele
contidas.
PROC: 41010-8715/2011 (PROCESSO APENSO 4101010116/2010) – INT: HORTÊNCIA DE FARIAS
BRANDÃO – ASS: SOLICITAÇÃO DE RETROATIVO
DE MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.059/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-8191/2011 (PROCESSO APENSO 410109227/2007 E 41010-1671/2010) – INT: RITA DE CASSIA
VASCONCELOS BRITO – ASS: SOLICITAÇÃO DE
RETROATIVO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
– DESP: Acolho o entendimento posto no Despacho
UNCISAL/CJ nº. 1.060/2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-7644/2011 – INT: TEREZA CRISTINA
MESSIAS – ASS: EXONERAÇÃO – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.057/
2011, pelas razões nele contidas.
PROC: 41010-2623/2011 – INT: NÚBIA LIENE DE
OLIVEIRA MENEZES – ASS: SOLICITAÇÃO DE
DEVOLUÇÃO DO PAGAMENTO – DESP: Acolho o
entendimento posto no Despacho UNCISAL/CJ nº. 1.042/
2011, pelas razões nele contidas.
UNCISAL, em Maceió (AL), 09 de dezembro de 2011.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
Wyszomirska
Reitora/UNCISAL
PORTARIA Nº. 703/2011/IZP
PORTARIA Nº. 704/2011/IZP
Maceió,
23de
novembro
de
CONTRATO N° UNCISAL 100/2011, PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A
DEPÓSITO
GERAL
DE
SUPRIMENTOS
HOSPITALARES LTDA.
Processo: 41010 - 7458/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL – 100/2011
Extrato: N° 100/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL,
pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração
Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede
à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº
309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA:
DEPÓSITO
GERAL
DE
SUPRIMENTOS HOSPITALARES, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.224321/0001-56 e estabelecida na Rua Ribeiro
Roma, 235, Zumbi, CEP 50711-070, Recife-PE,
representada pelo seu representante legal Sr. Neyrivan Kelven
Carvalho da Silva, inscrito no CPF sob o nº 076.407.01422
Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 09/12/2011
Valor global: de R$ 144.717,75(cento e quarenta e quatro
mil setecentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31
de dezembro de 2011, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),
10.302.0004.2.155.000
(HEPR),
10.303.0004.2.255.000 (CPML), 10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material
de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA
HEPR e CPML) e Fonte de Recursos 0100 (ORGÃO)do
orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações
posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual
4.054/2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado
no DOE de 14/11/2011 com base no Art. IV da Lei Federal
n.º 8.666/93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 287/2011,
aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 969/2011.
35
CONTRATO N° UNCISAL 101/2011, PARA
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A
EMPRESA CIRURGICA MONTEBELO LTDA.
Processo: 41010 - 7458/2011
Processo de Dispensa de Licitação
Contrato N° UNCISAL – 101/2011
Extrato: N° 101/2011
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL,
pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração
Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede
à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió,
Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua
Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida
Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº
309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL
CONTRATADA: CIRURGICA MONTEBELO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.674.752/0001-40 e
estabelecida na Rua General Rafael Guimarães, nº 07,
Piedade, CEP 54.400-440, Jaboatão dos Guararapes- PE,
representada pelo seu Procurador, Sr. José Fernando Pereira,
inscrito no CPF sob o nº 443.192.314-49
Objeto do contrato: para fornecimento de Medicamentos
destinado as Unidades que compõem o Complexo
UNCISAL.
Gestor: Sr. Sirrez de Aquino Silva, Gerente de Logística, CPF
894.436.164-91 designado Gestor desta contratação.
Data de Assinatura: 09/12/2011
Valor global: R$ 186.781,20 (cento e oitenta e seis mil
setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até o dia 31
de dezembro de 2011, contados da data da publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser
empenhado
no
Programa
de
Trabalho
10.302.0004.2.154.000 (MESM), 10.302.0004.2.157.000
(HEHA),
10.302.0004.2.155.000
(HEPR),
10.303.0004.2.255.000 (CPML), 10.122.0004.2.001.000
(ORGÃO) no Elemento de Despesa 3.3.90.30 (material
de Consumo), Fonte de Recursos 0291 (MESM, HEHA
HEPR e CPML) e Fonte de Recursos 0100 (ORGÃO)do
orçamento vigente.
Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações
posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual
4.054/2008, do Termo de Dispensa de Licitação Publicado
no DOE de 14/11/2011 com base no Art. IV da Lei Federal
n.º 8.666/93, Parecer COJUR/UNCISAL nº 287/2011,
aprovado pelo Despacho UNCISAL/CGJ nº 969/2011.

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