Cartilha do Cheque

Transcrição

Cartilha do Cheque
Manual do
Cheque
Nova Edição
CDL/BH - Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizone
Av. João Pinheiro, 495 - Funcionários - Belo Horizonte/MG
31 - 3249 1666 | www.cdlbh.com.br
CDL/BH - Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizone
Av. João Pinheiro, 495 - Funcionários - Belo Horizonte/MG
31 - 3249 1666 | www.cdlbh.com.br
Todos os direitos reservados. Nos termos da Lei que resguarda todos os direitos autorais, é proibida a reprodução total
ou parcial de qualquer forma ou por qualquer meio, eletrônico ou mecãnico, inclusive atravé de processos xerográficos,
fotocópia ou gravação, sem permissão por escrito do autor e do editor.
Belo Horizonte, 2011.
Amigo Lojista,
Você está recebendo a nova edição do “Manual do Cheque” com informações sobre
o uso e recebimento de cheques, modalidades de falsificações e motivos de devolução, além de orientações sobre os tipos de consultas de cheques, e modelos de
cartas para enviar aos bancos quando necessário.
O manual tem como objetivo orientá-lo e capacitá-lo em suas transações comerciais. Seguindo estas orientações, o recebimento de cheques torna-se mais seguro
e aceitável. Tomando alguns cuidados básicos,
você pode evitar fraudes que causam prejuízos
para seu estabelecimento.
Você, ainda, terá a oportunidade de conhecer
os principais produtos da CDL/BH, desenvolvidos especialmente para seus associados, e os
benefícios e vantagens que eles podem proporcionar à sua empresa.
Com todas estas informações temos a certeza
de que você estará muito mais preparado para
realizar vendas com segurança!
Bruno Falci
Presidente da CDL/BH
1
Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
ÍNDICE
1 - CHEQUE
04
1.1 - Formas de emissão do cheque ............................................................................. 05
1.2 - Recebimento de cheque ......................................................................................... 05
1.3 - Cheque pré-datado ou pós-datado ...................................................................
05
1.4 - Cheque cruzado ......................................................................................................... 06
1.5 - Cheque especial ......................................................................................................... 06
1.6 - Valor numérico e valor por extenso ................................................................... 06
2 - Procedimentos de Segurança
07
2.1 - Fique atento .............................................................................................................. 08
2.2 - Evitando fraudes ......................................................................................................
08
2.3 - Conferência para carteira de identidade .........................................................
09
3 - MODALIDADES DE FALSIFICAÇÃO
10
3.1 - Clonagem .................................................................................................................... 10
3.2 - Raspadinha ................................................................................................................. 10
3.3 - Cirúrgico .....................................................................................................................
10
3.4 - Caneta que apaga .................................................................................................... 10
3.5 - Lavagem de cheque ................................................................................................. 10
3.6 - Grosseiro ....................................................................................................................... 10
3.7 - Cortadinho .................................................................................................................. 10
4 - CHEQUE ROUBADO OU FURTADO
11
2
5 - APRESENTAÇÃO DO CHEQUE
12
5.1 - Motivos de devolução de cheques ..................................................................... 12
5.2 - Cheque emitido sem provisão de fundos .......................................................
13
5.3 - Motivos de devolução de cheque ...................................................................... 14
6 - REGISTRO DE CHEQUE
16
6.1 - SPCheque Sintética - PF e PJ ................................................................................ 16
6.1.2 - SPCheque Analítica - PF e PJ .......................................................................... 17
6.1.3 - SPCheque Mix - PF e PJ .................................................................................... 18
6.2 - Cobrança de Cheques .......................................................................................... 19
7 - NORMATIVAS DO BANCO CENTRAL
20
7.1 - Resolução 1631 ......................................................................................................... 20
7.2 - Resolução 2025 ......................................................................................................... 20
7.3 - Resolução 2747 ......................................................................................................... 20
7.4 - Circular 2989 ..............................................................................................................
20
7.5 - Circular 2452 ..............................................................................................................
20
7.6 - Circular 2655 ..............................................................................................................
20
7.7 - Circular 3535 ..............................................................................................................
20
8 - ENDEREÇO BANCO CENTRAL
21
9 - Modelos de Cartas
22
9.1 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivos 11,12, 13, 14, 22 ou 31 ........................ 22
9.2 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 21 .................................................................
23
9.3 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 25 .................................................................
24
9.4 - Ref.: Cheque Devolvido - Motivo 30 .................................................................
25
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Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
CHEQUE
1
1
O cheque é uma ordem de pagamento
à vista, ou seja, deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco
sacado.
O cheque também é um título de crédito para o beneficiário que o recebe,
porque poderá ser registrado como
Cheque Lojista, caso tenha sido devolvido pelo banco sacado pelos motivos
12, 13 e 14 e registrado no SPC quando
devolvido pelo motivo 21, desde que
não tenha havido desacordo comercial.
O beneficiário poderá, ainda, protestar
ou executá-lo em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o
emitente e o banco (baseada na conta
bancária); outra entre o emitente e o
beneficiário. Sendo assim é, importante
destacar os agentes envolvidos na relação com o cheque:
Emitente
Emissor
Sacador
Beneficiário
Sacado
4
É a pessoa que emite o cheque.
É a pessoa a favor de quem o
cheque é emitido.
É o banco onde está depositado o
dinheiro do emitente do cheque.
1.1 - FORMAS DE EMISSÃO
1.2 - RECEBIMENTO DE CHEQUES
DO CHEQUE
As pessoas, lojistas e empresas não são
obrigadas a receber cheques, uma vez
que apenas as cédulas e as moedas do
real têm curso forçado.
Entretanto, de acordo com as Leis nº.
14.126/01 e 15.443/05 é obrigatória a
afixação, nas dependências de estabelecimento comercial situado no Estado
de Minas Gerais, em local visível para
o consumidor, aviso que informe a determinação do estabelecimento de não
aceitar cheque como forma de pagamento ou as condições impostas para o
recebimento.
O cheque pode ser emitido de 03 (três)
formas:
- Nominal (ou Nominativo) à ordem:
só pode ser apresentado ao banco pelo
beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso ao
beneficiário. Cheque de valor superior a
R$100,00 (cem reais) obrigatoriamente
deve ser nominal.
É Importante ressaltar que para a aceitação de cheque como forma de pagamento, o estabelecimento comercial
não poderá exigir tempo mínimo de
abertura de conta corrente.
- Nominal (ou Nominativo) não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário. Para tornar um cheque não
à ordem, deverá o emitente escrever,
após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não transferível”,
ou “proibido o endosso”, ou outra correspondente.
1.3 - CHEQUE PRÉ-DATADO OU PÓSDATADO
Do ponto de vista comercial, o cheque
é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao
banco, mesmo que nele esteja indicado uma data futura. Se houver fundos,
o cheque pré-datado ou pós-datado é
pago; se não houver fundos, será devolvido pelo motivo 11 ou 12. Contudo, na
esfera judicial, esta conduta é reprovável e passível de indenização.
- Ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente
ao banco sacado e não poderá ter valor
superior a R$100,00 (cem reais).
5
Manual Cheque CDL/BH
1.4 - CHEQUE CRUZADO
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor
escrito por extenso no caso de divergência.
É o cheque que somente pode ser pago
mediante crédito em conta. O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os
traços de cruzamento.
Indicada a quantia mais de uma vez,
quer por extenso, quer por algarismos,
prevalece a indicação da menor quantia
no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
O cruzamento não pode ser anulado.
1.5- CHEQUE ESPECIAL
• o valor integral seja especificado
em algarismos no campo próprio
da folha de cheque;
Cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual em que
é fornecida ao cliente uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o valor existente na conta. O banco
cobra juros por esse empréstimo.
• a expressão “e centavos acima”
conste na folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa
no final do espaço destinado à
grafia por extenso de seu valor.
1.6 - VALOR NUMÉRICO E VALOR POR
EXTENSO DO CHEQUE
xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
6
2
PROCEDIMENTOS
DE SEGURANÇA
É importante ressaltar que todas as informações que reflitam restrições ou
exigências ao consumidor, devem ser
precedidas de prévia, ampla, ostensiva
e clara informação, ou seja, em cartaz
logo na entrada do estabelecimento,
informando ao cliente que tais procedimentos objetivam proteger pessoas
idôneas como ele.
fixo (preferencialmente conta da
operadora);
• Não aceite cheques previamente
preenchidos;
• Não aceite cheques de terceiros e
nem os troque por dinheiro;
• Não aceite cheques com valor
maior do que o da compra.
• Faça a análise cruzada, que significa o cruzamento dos dados do
CMC-7 com os dados do cheque
(praça de compensação, nº do
banco, agência, conta e dígito
verificador, nº do cheque);
• Solicite ao cliente a apresentação
do cartão do banco e documento de identidade. Verifique foto,
detalhes da letra e se a assinatura e os dados conferem. Em caso
de dúvidas quanto a assinatura,
peça gentilmente para o cliente
assinar no verso do cheque ou
em sua ficha de cadastro;
• Confira o preenchimento do cheque, observando o valor escrito
por extenso e o valor numérico;
• Solicite o endereço residencial
bem como o número do telefone
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Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
2.1 - FIQUE ATENTO
impressos nas folhas, as copiadoras dificilmente os reproduzem
com fidelidade;
• Para verificar se houve colagem
do cheque, coloque-o contra a
luz ou dobre a folha, movimente as laterais para cima e para
baixo, pois a parte colada geralmente descola. E ainda pode ser
percebida pela interrupção ou
descontinuidade da linha vertical de segurança (linha louca ou
serpentina de segurança);
• Desconfie de manchas e borrões.
Não aceite o cheque se houver
rasuras;
• Desconfie de cheques amarelados, com aspecto envelhecido,
pois, poderá tratar-se de conta
inativa;
• Redobre o cuidado em horário
de pico e datas festivas;
• Caso os caracteres não sejam
homogêneos em todo o cheque,
raspe com a unha discretamente os dados referentes ao nome,
CPF, nº do cheque e mês/ano da
abertura da conta;
• Não entregue o produto até concluir todas as análises e tirar todas as dúvidas.
2.2 - EVITANDO FRAUDES
• Observe a existência de algum
número brilhante no CPF, pois
no caso de cheque falso será
possível o reconhecimento;
Tomando alguns cuidados básicos, você
pode evitar fraudes que causam prejuízos para seu estabelecimento. Fique
atento quando o cliente:
• Repare nos pequenos detalhes
8
• Não anotar o valor do cheque no
canhoto;
• Obrigatoriedade da perfuração
em alguns estados;
• Realizar diversas compras em
curto espaço de tempo;
• Outros dados, como CPF/PIS/
PASEP, ou da certidão de nascimento;
• Preferir produtos de alto valor e
fácil revenda;
• Número do posto de identificação no canto inferior direito, reproduzido no espaço do polegar
direito, em forma de carimbo;
• Adquirir grandes quantidades de
um mesmo produto, com tamanhos e modelos variados, sem
experimentá-lo ou testá-lo;
• Jamais aceite cópia, mesmo que
autenticada. Cópia não é documento e facilita a falsificação.
• Ausentar-se do estabelecimento no momento da pesquisa de
seus dados;
Compare:
• Data de emissão dos documentos x estado de sua plastificação;
• E lembre-se: fraudadores não têm
aparência e nem idade definidas,
e dificilmente pedem descontos.
• Documentos novos x data de
emissão antiga;
2.3 - CONFERÊNCIA PARA CARTEIRA
DE IDENTIDADE
• Data de nascimento x data de
emissão do documento;
Fique atento ao verificar o documento
de Identidade. Para ser autêntico, ele
deve conter:
• Dupla plastificação;
• Foto recente em documento velho;
• Desde 1984, as carteiras de identidade estão padronizadas em
todo o território nacional e são
emitidas por computador;
• Passe a mão sobre a foto, em caso
de superposição fica perceptível
uma saliência;
• Espelho de fundo verde com bordas trabalhadas em verde-claro
e verde-escuro;
• A perfuração mecânica não ultrapassa o outro lado do documento e forma a sigla do órgão
de identificação ou estado de
emissão.
• Todas as letras maiúsculas;
• Foto colorida ou em preto e branco, em tamanho 3x4;
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Manual Cheque CDL/BH
3
MODALIDADES DE
FALSIFICAÇÃO
3.1 - CLONAGEM
canetas hidrográficas, vendidas em papelarias.
Com um cheque em mãos, dados pessoais, dados da conta no banco e uma
impressora de boa qualidade, golpistas
podem clonar talonários inteiros, alterando ou não a seqüência de numeração do talão verdadeiro.
3.5 - LAVAGEM DE CHEQUE
Com um cotonete e um pouco de cândida, os golpistas conseguem “lavar” os
valores dos cheques. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns usam
produto químico usado para “lavar” papel moeda.
3.2 - RASPADINHA
Os golpistas raspam alguns números de
série do cheque até mesmo com lâmina
de barbear e aplicam no lugar outros
números que funcionam como a raspadinha.
3.6 - GROSSEIRO
A adulteração é feita no próprio cheque, aproveitando os espaços em branco. Um valor de R$ 80,00 pode, com a
ajuda do número 1, virar R$ 180,00. Por
vezes, a adulteração é tão grosseira que
o cheque pode parecer um borrão.
3.3 - CIRÚRGICO
Com o bisturi de cirurgia, golpistas recortam os números de série de cheques
que foram extraviados ou roubados.
Depois, colam outra folha do mesmo
banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam
uma folha de cheque que não estará
bloqueada.
3.7 - CORTADINHO
O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando a
parte que falta de outro cheque.
3.4 - CANETA QUE APAGA
Escreve como caneta, mas apaga tão
facilmente quanto um lápis. O golpista
oferece a caneta para o preenchimento do cheque. Depois, é só apagar com
uma borracha e alterar o valor. São as
10
4
CHEQUE ROUBADO
OU FURTADO
No caso de furto ou roubo de folha de
cheque em branco ou de cheque emitido, o correntista deve, primeiro, registrar uma ocorrência policial. No ato de
sustação, deve ser apresentado, ao banco, o boletim de ocorrência. Assim, o
cheque, se apresentado, será devolvido
pelo motivo 20 (folha roubada e sustada) ou 28 (cheque roubado e sustado),
conforme o caso, e o banco estará proibido de fornecer qualquer
informação ao portador.
ser confirmada até o encerramento do
expediente ao público do segundo dia
útil seguinte ao do registro da solicitação, excluído o dia da comunicação,
sendo, em caso contrário, considerada
inexistente pela instituição financeira.
Nesse caso, o correntista poderá, ainda,
registrar um “alerta” perante à CDL/BH.
Nesse caso, o correntista
fica liberado do pagamento das taxas estabelecidas
pelo Conselho Monetário
Nacional e, no caso de ter
sido incluído indevidamente no CCF, da tarifa
pelo serviço de exclusão
do seu nome do cadastro.
No entanto, o banco poderá cobrar tarifa pela sustação do cheque.
A solicitação de sustação
pode ser realizada em caráter provisório, mediante
qualquer meio de comunicação. A solicitação deve
11
Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
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APRESENTAÇÃO
DO CHEQUE
5.1 - MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO
O Art. 33 da Lei n.º 7357/85, dispõe que
o cheque deve ser apresentado para
pagamento, a contar do dia da emissão.
Existem dois prazos que devem ser observados:
DE CHEQUE
O motivo de devolução deve ser registrado no cheque, uma vez que ao recusar o pagamento a instituição financeira deverá registrar, no verso do cheque,
em declaração datada, o código correspondente ao motivo da devolução. No
caso de cheque apresentado ao caixa, o
registro deve ser feito com anuência do
beneficiário.
• prazo de apresentação, que é de
30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na
mesma praça do banco sacado; e
de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
• prazo de prescrição, que é de 6
meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
O banco é obrigado a comunicar ao
emitente a devolução de cheques sem
fundos somente nos motivos 12, 13 e
14, que implicam inclusão de seu nome
no Cadastro de Emitentes de Cheques
sem Fundos (CCF).
Mesmo após o prazo de apresentação,
o cheque é pago se houver fundos na
conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação),
sendo, neste caso, o seu nome incluído
no CCF.
A instituição financeira sacada é obrigada a fornecer, mediante solicitação
formal do interessado, nome completo
e endereço residencial e comercial do
emitente, no caso de cheque devolvido
por:
Quando apresentado após o prazo de
prescrição, o cheque é devolvido pelo
motivo 44, não podendo ser pago pelo
banco, mesmo que a conta tenha saldo
disponível.
• insuficiência de fundos;
• motivos que ensejam registro de
ocorrência no CCF;
Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como data de emissão o dia
correspondente ao calendário do lugar
de pagamento.
• sustação ou revogação devidamente confirmada, não motiva-
12
tação do cheque para pagamento.
da por furto, roubo ou extravio;
• divergência, insuficiência ou ausência de assinatura; ou
O correntista cujo nome estiver incluído no CCF não poderá receber novo
talonário de cheque. Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestálo e executá-lo.
• erro formal de preenchimento.
As informações referidas acima devem
ser prestadas em documento timbrado
da instituição financeira e somente podem ser fornecidas:
A emissão deliberada de cheque sem
provisão de fundos é considerada crime
de estelionato.
• ao beneficiário, caso esteja indicado no cheque, ou a mandatário legalmente constituído; ou
Quanto à sustação indevida, embora o
banco não possa julgar o motivo alegado pelo emitente para a sustação de
cheque, o beneficiário pode recorrer à
justiça para pagamento da dívida, bem
como pode protestar o cheque, que é
um título de crédito.
• ao portador, em se tratando de
cheque em relação ao qual a
legislação em vigor não exija
a identificação do beneficiário
e que não contenha a referida
identificação.
5.2 - CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS
A emissão de cheque
sem fundo acarretará
a inclusão do nome
do emitente no Cadastro de Emitentes
de Cheques sem Fundos (CCF) e nos cadastros de devedores
mantidos pelas instituições financeiras e
entidades comerciais,
na segunda apresen-
00000
13
Manual Cheque CDL/BH
Nº
MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO DE CHEQUE
11
Insuficiência de fundos - 1ª apresentação
12
Insuficiência de fundos - 2ª apresentação
13
Conta encerrada
14
Prática espúria (Compromisso Pronto Acolhimento)
20
Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco, com apresentação do registro da
ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário
relativo ao furto, roubo ou extravio.
21
Contra-ordem ou oposição ao pagamento, com declaração firmada
pelo emitente, por qualquer motivo por ele alegado.
22
Divergência ou insuficiência de assinatura
23
Cheques de órgãos da administração federal em desacordo com o
Decreto-Lei 200
24
Bloqueio judicial ou determinação do BACEN (Banco Central do Brasil)
25
Cancelamento de talonário pelo banco sacado
26
Inoperância temporária de transporte
27
Feriado municipal não previsto
28
Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada
por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial e declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativo ao
furto, roubo ou extravio.
29
Falta de confirmação do recebimento do talonário pelo correntista
30
Furto ou roubo de malotes
31
Erro formal de preenchimento
32
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação
33
Divergência de endosso
14
34
Cheque apresentado por estabelecimento que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
35
Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade
do estabelecimento bancário (“cheque universal”), ou ainda com adulteração da praça sacada
36
Cheque emitido com mais de um endosso - Lei 9.311/96
37
Registro inconsistente - CEL
40
Moeda inválida
41
Cheque apresentado a banco que não o sacado
42
Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em
que apresentado e o recibo bancário trocado em sessão indevida
43
Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34,
persistindo o motivo de devolução
44
Cheque prescrito
45
Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do tesouro nacional mediante ordem
bancária
46
CR - Comunicação de Remessa - cujo cheque correspondente não for
entregue no prazo devido
47
CR - Comunicação de Remessa - com ausência ou inconsistência de
dados obrigatórios
48
Cheque de valor superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
49
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido
pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 35, 43, 44 e 45
70
Sustação ou revogação provisória
71
Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de
compensação
72
Contrato de compensação encerrado (cooperativas de crédito)
15
Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
6
REGISTRO DE
CHEQUES
Para efeito de inclusão no arquivo de Cheque Lojista, de acordo com o regimento
interno da CDL/BH, somente é permitido aos associados a inclusão dos motivos
12,13 e 14. O cheque que retornar pelo motivo 21 também poderá ser incluído,
entretanto tal inclusão será no SPC. Ressaltamos que a inclusão do cheque que
retornou pelo motivo 21 somente poderá ser efetivada nos casos em que não
tenham havido desacordo comercial.
6.1 - SPCheque Sintética – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma sintética. Específica para
vendas com cheque e possibilita uma análise de crédito com base nas seguintes
informações:
DADOS PARA
CONSULTA
CPF/CNPJ
DDD
Telefone
CMC-7 ou
dados do
cheque
INFORMAÇÕES
Confirmação do nome/razão social
Nome do assinante e endereço de
instalação do telefone
Confirmação do nome comercial
Telefones consultados anteriormente
Confirmação do nome da mãe
Endereço/Endereço CEP
Data de nascimento/fundação
Últimos endereços informados
Título de eleitor
Dados cadastrais CNPJ matriz
Sexo, idade, signo
Grafias
Região de emissão do CPF
Dados da agência bancária
Status CPF/CNPJ e data de atualização
Consultas realizadas
Inscrição Estadual
Contra-ordem
Status da Inscrição Estadual e data
de atualização
Contra-ordem para documento
divergente
Natureza jurídica
Conta corrente divergente do documento
pesquisado
Atividade econômica principal
e secundária
Acúmulo de cheques sustados pelo
Motivo 21
Código NIRC/NIRE
Alerta de documentos
Valor do capital social
Cheque lojista
Razão social antecessora
CCF
Telefone
16
6.1.2 - SPCheque Analítica – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, apresentada de forma analítica. Específica para
vendas com cheque, possibilitando uma análise de crédito com base nas seguintes informações:
DADOS PARA
CONSULTA
CPF/CNPJ
DDD
Telefone
CMC-7 ou
dados do
cheque
INFORMAÇÕES
Confirmação do nome/razão social
Nome do assinante e endereço
de instalação do telefone
Confirmação do nome comercial
Telefones consultados anteriormente
Confirmação do nome da mãe
Endereço/Endereço CEP
Data de nascimento/fundação
Últimos endereços informados
Título de Eleitor
Dados cadastrais CNPJ matriz
Sexo, idade, signo
Grafias
Região de emissão do CPF
Dados da agência bancária
Status CPF/CNPJ e data de atualização
Consultas realizadas
Inscrição Estadual
Crédito concedido
Status da Inscrição Estadual e
data de atualização
Contra-ordem
Natureza jurídica
Contra-ordem para documento
divergente
Atividade econômica principal
e secundária
Conta corrente divergente do
documento pesquisado
Código NIRC/NIRE
Acúmulo de cheques sustados
pelo motivo 21
Valor do capital social
Alerta de documentos
Razão social antecessora
Cheque lojista
Telefone
CCF
DAD
OS
PARA
CON
SULT
A
17
Manual Cheque CDL/BH
6.1.3 - SPCheque Mix – PF e PJ
Consulta de abrangência nacional, que fornece além das informações de cheque,
o “SPC” de forma analítica. Indicada para vendas em geral, possibilitando uma
análise de crédito com base nas seguintes informações:
DADOS PARA
CONSULTA
CPF/CNPJ
DDD
Telefone
CMC-7 ou
dados do
cheque
INFORMAÇÕES
Confirmação do nome/razão social
Telefones consultados anteriormente
Confirmação do nome comercial
Endereço/Endereço CEP
Confirmação do nome da mãe
Últimos endereços informados
Data de nascimento/fundação
Dados cadastrais CNPJ matriz
Título de eleitor
Grafias
Sexo, idade, signo
Dados da agência bancária
Região de emissão do CPF
Consultas realizadas
Status CPF/CNPJ e data de atualização
Crédito concedido
Inscrição Estadual
Contra-ordem
Status da Inscrição Estadual e
data de atualização
Contra-ordem para documento
divergente
Natureza jurídica
Conta corrente divergente do
documento pesquisado
Atividade econômica principal
e secundária
Acúmulo de cheques sustados
pelo Motivo 21
Código NIRC/NIRE
Alerta de documentos
Valor do capital social
Cheque lojista
Razão social antecessora
CCF
Telefone
SPC
Nome do assinante e endereço
de instalação do telefone
ATENÇÃO
Para toda consulta de cheque, é imprescindível a digitação do CMC-7 ou dados do
cheque (nº do banco, agência, conta corrente com dígito verificador e nº do cheque com dígito verificador).
18
6.2- COBRANÇA DE CHEQUES
Cobrança Judicial
Protesto em Cartório
Podem ser propostas as seguintes
ações:
A Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais não
permite que sejam levados a
protesto os cheques devolvidos
pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35.
1) Ação de Execução - contra o
emitente, avalistas, endossantes,
em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação;
Em contrapartida, somente os
cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 poderão ser
levados a protesto.
2) Ação de Enriquecimento
Ilícito - contra o emitente e outros
obrigados, em 2 anos, contados
do dia em que se consumar a
prescrição da ação de execução;
Para levar um cheque a protesto,
o lojista deve estar de posse dos
dados necessários para o preenchimento da ficha exigida pelo
cartório, que são:
3) Ação de Cobrança da Dívida em 10 anos, contados da data de
vencimento do título (cheque à
vista ou pós-datado) - o credor
deve demonstrar a origem da
dívida;
• O título a ser protestado;
• O nome completo do emitente;
• O endereço para sua localização;
4) Ação Monitória - mesmo prazo
da Ação de Cobrança da Dívida,
para transformar o cheque num
título executivo judicial.
• O contrato social, quando o
cheque for nominal ao estabelecimento comercial.
A partir de então, o cheque
deverá ser apresentado ao serviço
de Distribuição de Títulos para
protesto no lugar do pagamento
ou domicílio do emitente.
19
Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
7
NORMATIVAS DO
BANCO CENTRAL
7.1 - RESOLUÇÃO 1631
- Data;
Dispõe sobre a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, bem como fornecimento de talões
de cheques e sua manutenção.
- Motivo: estabelece o prazo de 15 dias,
contados da data da 2ª devolução, para
que o banco inclua o correntista no
CCF para o caso de emissão de cheques
sem fundos (art. 3º).
7.2 - RESOLUÇÃO 2025
7.5 - CIRCULAR 2452
Traz alterações a respeito da abertura,
manutenção e movimentação da conta
bancária, especialmente:
Dispõe sobre a responsabilidade dos
bancos ao devolverem um cheque
pelo motivo 25, pois estabelece que
os mesmos podem fazer a entrega dos
talões de cheques através de empresas
especializadas ou correio, desde que
autorizado pelo correntista/depositante, ficando responsáveis por eventuais
perdas ou extravios.
- O banco somente estará autorizado a
fornecer talões de cheques ao correntista, após verificar a veracidade das
informações constantes na ficha-proposta. Constatada qualquer irregularidade nos dados de identificação do
correntista, o fornecimento dos talões
ficará suspenso.
7.6 - CIRCULAR 2655
7.3 - RESOLUÇÃO 2747
Dispõe sobre a devolução de cheques
por falta de confirmação do recebimento do talonário – motivo 29,
sendo que verificada a autenticidade
da assinatura, em qualquer cheque do
talonário, deverá ter seu curso normal,
não podendo ser devolvido por esse
motivo.
Dispõe sobre as normas relativas a
abertura e encerramento da conta
bancária, especialmente:
- Saldo exigido para manutenção da
conta bancária.
7.4 - CIRCULAR 2989
7.7 - CIRCULAR 3535
Dispõe sobre as informações constantes no verso do cheque, nos casos de
devolução:
Cria novo motivo de devolução de
cheques.
20
8
Endereço Banco
Central
Seguem os modelos de carta que podem ser encaminhados ao banco sem, entretanto, haver garantia que ocorrerá o pagamento desses cheques.
Tais cartas, além de encaminhadas aos bancos emitentes, poderão ser encaminhadas também ao Banco Central.
8.1- ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL - SEDE EM BRASÍLIA:
SBS, Quadra 3, Bloco B –
CEP 70074-900 – Brasília / Distrito Federal
e-mail: [email protected]
Telefone: (61) 3414-1414
8.2- REPRESENTAÇÃO REGIONAL EM BELO HORIZONTE:
Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte – MG
Att: SUREL – Sub. Secretaria de Relações Institucionais
DIAT: Divisão de Pesquisa (31) 3253-7467 e 3253-7468 - 0800-97922345
21
Manual Cheque CDL/BH
9
MODELOS
DE CARTAS
9.1 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVOS 11, 12, 13, 14, 22 ou 31
Belo Horizonte,
Ao
BANCO ........... S/A
Att. Gerência
Ref. Devolução de cheque – motivo (11,12, 13, 14, 22 ou 31)
Prezados Srs.
Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo
discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós
datado”
Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo
motivo (....).
Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso
de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as informações relativas ao nome completo e endereços residencial e
comercial do emitente, conforme constarem na ficha-proposta.
Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco)
dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto.
Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento
de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos.
Atenciosamente,
EMPRESA XXX.LTDA
22
9.1 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 21
Belo Horizonte,
Ao
BANCO ........... S/A
Att. Gerência
Ref. Devolução de cheque – motivo 21
Prezados Srs.
Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo
discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós
datado”
Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo
motivo 21, ou seja, contra-ordem ou oposição ao pagamento (desacordo comercial).
Portanto, conforme prevê o artigo 4º da Circular nº 2.989 de 2002, as instituições financeiras, no caso
de devolução de cheques pelos motivos (11,12, 13, 14, 21, 22 ou 31), devem prestar, mediante solicitação por escrito do interessado, as seguintes informações:
I) nome completo e endereços residencial e comercial do emitente, conforme constarem na fichaproposta;
II) o motivo alegado para a sustação ou revogação, no caso de cheque devolvido pelo motivo 21.
Desta forma, solicitamos a V.Sas as informações acima descritas, no prazo improrrogável de 5 (cinco)
dias, sob pena de notificação ao Banco Central, bem como ser proposta ação judicial para tanto.
Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento
de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos.
Atenciosamente,
EMPRESA XXX.LTDA
23
Cãmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte
9.3 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 25
Belo Horizonte,
Ao
BANCO ........... S/A
Att. Gerência
Ref. Devolução de cheque – motivo 25
Prezados Srs.
Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo
discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós
datado”
Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo
motivo 25, significando que o talonário a que o mesmo pertencia foi cancelado por determinação
do próprio banco, sem que isto tivesse sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta,
assegurando-se a tranquilidade necessária para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros.
Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos.
Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo ao cheque devolvido, face ao cancelamento de talonário
por ato desta Instituição, sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais,
honorários advocatícios, juros e atualização monetária.
Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento
de nossa solicitação, antecipamos os agradecimentos.
Atenciosamente,
EMPRESA XXX.LTDA
24
9.4 - REF: CHEQUE DEVOLVIDO - MOTIVO 30
Belo Horizonte,
Ao
BANCO ........... S/A
Att. Gerência
Ref. Devolução de cheque – motivo 30
Prezados Srs.
Em decorrência de transação comercial, acolhemos em nosso estabelecimento o(s) cheque(s) abaixo
discriminado(s), emitido(s) por ...................................“Fulano de tal”....: (CPF ........., cart. identidade.....).
Banco
Agência
Nº cheque
Valor
Emissão/”pós
datado”
Ocorre que, ao ser apresentado para a devida compensação, o referido cheque foi devolvido pelo
motivo 30, ou seja, o mesmo estava no malote que foi objeto de furto ou roubo, sem que isto tivesse
sido comunicado à praça, em todos os meios de consulta, assegurando-se a tranqüilidade necessária
para aceitação de cheques no mercado, evitando-se prejuízos de terceiros.
Conforme prevê o inciso II do artigo 6º da Circular 2.452 de 1994, é facultado às instituições a entrega
de talões de cheques pelo correio ou empresas especializadas, desde que autorizada pelo depositante,
situação em que a instituição financeira ficará responsável por eventuais perdas ou extravios.
Desta forma, patente está a responsabilidade do banco pelos prejuízos que suportamos.
Assim, disponibilizaremos a V.Sas o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que seja feito o ressarcimento do valor de R$ ............... (..........) relativo ao cheque devolvido face ao roubo ou furto do malote,
sob pena de ser proposta ação judicial, onerando com custas processuais, honorários advocatícios,
juros e atualização monetária.
Certos de que V.Sas primam pela seriedade no trabalho, e que por isto farão um pronto atendimento
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