REGULAMENTO DA AÇÃO - promocao experiencia extraordinaria
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REGULAMENTO DA AÇÃO - promocao experiencia extraordinaria
REGULAMENTO DA AÇÃO “COMPROU GANHOU EXPERIÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS” 1. DA AÇÃO 1.1. A ação “Comprou Ganhou Experiências Extraordinárias” é instituída e realizada pela empresa MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, Av Chedid Jafet 222 - Vila Olimpia - Cep: 04551-065 – SP, CNPJ 01.472.720/0003-84 (“Instituidora”) e trata-se de uma ação na qual não há o envolvimento de qualquer fator de sorte oude qualquer forma de aleatoriedade ou competição de qualquer natureza entre os consumidores envolvidos, sendo esta baseada exclusivamente na mecânica “Comprou Ganhou”, devendo respeitar uma quantidade disponível do produto abaixo indicada (“Ação”) e os termos e condições deste regulamento (“Regulamento”). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da Ação as pessoas físicas que adquirirem (“Participantes”), em qualquer uma das lojas próprias físicas da Vivo ou TIM localizadas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba ou Porto Alegre elencadas no Anexo I que faz parte integrante deste Regulamento (“Lojas Participantes”), os aparelhos de celular da marca Motorola modelo “X Force”, durante o Período de Duração abaixo indicado. 3. DO PERÍODO DE DURAÇÃO 3.1 Esta Ação terá início na data de 24 de março de 2016 e término em 24de abril de 2016 ou quando ocorrer o cadastro válido do número máximo de 510 (quinhentos e dez) Participantes nos termos abaixo indicados, o que ocorrer primeiro (“Período de Duração”). 4. DO FUNCIONAMENTO DA AÇÃO 4.1 Qualquer Participante que adquirir um aparelho celular da marca Motorola modelo “X Force” nas Lojas Participantes durante o Período de Duração poderá se cadastrar no site da Ação, qual seja, www.experienciaextraordinaria.com.br (“Site”) e preencher um pré-cadastro com todos os dados pessoais ali indicados, dentre os quais: nome completo, numero de CPF, endereço completo contendo cidade, estado, bairro e CEP, endereço de e-mail, telefone celular e operadora a que está atrelado o celular, numero da Nota Fiscal pela qual adquiriu o aparelho celular, sendo que a referida Nota Fiscal deverá ter sua copia anexada ao site,além da data da compra e da informação acerca da Loja Participante em que a compra foi efetuada e, ademais, o numero de IMEI do celular adquirido, cadastrar uma senha pessoal e dar o aceite no regulamento. 4.2 Os primeiros 510 (quinhentos e dez) Participantes que efetuarem de forma completa o cadastro no Site e que tenham seus IMEIs validados pela Instituidora terão direito ao recebimento de um “Vale Experiência” pelo qual esse Participante poderá usufruir de uma das seguintes opções de experiência: experiência gastronômica, diversão/bem estar ou de aventura, consoante listagem de opções de experiências constante do Anexo II a este Regulamento. 4.3 Nesse sentido, a Instituidora mandará um e-mail ao endereço cadastrado validamente no Site da Ação do qual constará a identificação de que o Participante recebeu o prêmio e, ademais, um e-ticket contendo todas as instruções para que o Participante possa acessar o site ali indicado e optar por usufruir uma das experiências indicadas no referido site e no Anexo II a este Regulamento. A experiência terá o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) (“Valor Máximo”). 4.3.1 Dessa forma, o Participante premiado receberá um e-mail com o número do eticket e o endereço do site e, ao receber referido e-mail, este deverá acessar o site para o resgate da premiação concernente a esta Ação e escolher a sua cidade e a categoria da experiência que deseja realizar (gastronomia, aventura ou diversão/bem estar). Após tal acesso, abrirá para o Participante uma tela com as sugestões prédeterminadas de cada cidade e, em seguida, o Participante premiado poderá clicar na imagem da experiência que deseja realizar sendo que, nesse momento, abrirá no site uma nova tela com maiores informações sobre a experiência escolhida (tais como local, horário de funcionamento, etc.). Após todas essas providencias, o Participante premiado poderá acessar a opção “escolha esta experiência”, digitar o numero do eticket, seu nome completo, endereço de e-mail, numero de CPF e numero de telefone e, automaticamente, receberá um e-mail com o voucher confirmando o premio resgatado. 4.3.2 A presente Ação refere-se a experiências que tenham o Valor Máximo acima citado, sendo que caso o Participante, ao usufruir da experiência, acabe por realizar gastos superiores ao Valor Máximo, tais gastos serão de exclusiva responsabilidade, custas e expensas do Participante. 4.4 Qualquer consumidor que preencher os requisitos descritos neste Regulamento poderá ser um Participante desta Ação. 4.5 Não haverá limitação relativamente à quantidade de aparelhos de celular Motorola modelo “X Force” adquiridos por cada Participante, ou seja, o Participante poderá adquirir quantos celulares desejar, desde que dentro do Período de Duração e respeitados todos os termos e condições deste Regulamento”. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Serão automaticamente excluídos os Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. 5.2 A responsabilidade da Instituidora com cada Participante encerra-se com o envio do e-mail contendo o e-ticket. Esgotado a quantidade de “Vale Experiências”, ou seja, após 510 (quinhentos e dez) e-tickets terem sido enviados aos Participantes, mesmo antes de finalizado o Período de Duração, esta Ação se considerará automaticamente encerrada, independentemente das eventuais compras do produto mencionado neste Regulamento que ainda vierem a ocorrer durante este mesmo período. O eventual encerramento precoce da presente Ação será comunicado pela Instituidora aos consumidores em geral, por meio de informação no próprio hotsite. 5.3 A presente Ação e seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato, fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da Instituidora ou que, a exclusivo critério da Instituidora, comprometam seu devido andamento, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente prevista. Entretanto, caso a Instituidora entenda como conveniente a prorrogação desta Ação ou, ainda, pretenda inserir no rol dos produtos participantes outros por esta também fabricados, poderá fazê-lo, desde que comunique os consumidores da forma que entender conveniente e adequada, sempre respeitando os direitos dos Participantes. 5.4 As Operadoras de Telefonia participantes não possuem qualquer responsabilidade ou participação na realização da Ação objeto deste regulamento, sendo tão somente meio de para compra dos produtos promocionados da empresa Instituidora" 5.5 Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e “sons de voz” para fins de divulgação desta Ação, sem qualquer ônus à Instituidora, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), em todo território nacional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados desta data. Ademais, os Participantes autorizam do mesmo modo que seus dados pessoais constantes dos cadastros efetuados no Site por conta desta Ação sejam utilizados para a realização de Campanhas de Relacionamento de Marca pela Motorola. 5.6 Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Instituidora. 5.7 Não poderão participar desta Ação as pessoas físicas que sejam funcionários e/ou prepostos da Instituidora e/ou das Lojas Participantes ou, ainda, que estejam envolvidas na realização desta Ação. 5.8 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Foro Central), com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da Ação a que este se refere. Todavia, antes de qualquer questionamento em âmbito judicial, todas as dúvidas dos consumidores poderão ser dirimidas pela Instituidora, por meio de e-mail [email protected]. 5.9 A presente Ação não se qualifica como competição de qualquer natureza bem como independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. ANEXO I LOJAS VIVO LOJAS TIM ANEXO II
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2.2. Para que seja possível contatar o vencedor e conferir sua identidade quando da entrega do Prêmio, é necessário que o Participante conceda alguns dados pessoais tais como: nome, RG, e-mail, tel...
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