REGULAMENTO DA AÇÃO - promocao experiencia extraordinaria

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REGULAMENTO DA AÇÃO - promocao experiencia extraordinaria
REGULAMENTO DA AÇÃO
“COMPROU GANHOU EXPERIÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS”
1.
DA AÇÃO
1.1.
A ação “Comprou Ganhou Experiências Extraordinárias” é instituída e realizada
pela empresa MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS
LTDA, Av Chedid Jafet 222 - Vila Olimpia - Cep: 04551-065 – SP, CNPJ
01.472.720/0003-84 (“Instituidora”) e trata-se de uma ação na qual não há o
envolvimento de qualquer fator de sorte oude qualquer forma de aleatoriedade ou
competição de qualquer natureza entre os consumidores envolvidos, sendo esta
baseada exclusivamente na mecânica “Comprou Ganhou”, devendo respeitar uma
quantidade disponível do produto abaixo indicada (“Ação”) e os termos e condições
deste regulamento (“Regulamento”).
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da Ação as pessoas físicas que adquirirem
(“Participantes”), em qualquer uma das lojas próprias físicas da Vivo ou TIM
localizadas nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba ou Porto Alegre
elencadas no Anexo I que faz parte integrante deste Regulamento (“Lojas
Participantes”), os aparelhos de celular da marca Motorola modelo “X Force”, durante
o Período de Duração abaixo indicado.
3.
DO PERÍODO DE DURAÇÃO
3.1
Esta Ação terá início na data de 24 de março de 2016 e término em 24de abril
de 2016 ou quando ocorrer o cadastro válido do número máximo de 510 (quinhentos e
dez) Participantes nos termos abaixo indicados, o que ocorrer primeiro (“Período de
Duração”).
4.
DO FUNCIONAMENTO DA AÇÃO
4.1
Qualquer Participante que adquirir um aparelho celular da marca Motorola
modelo “X Force” nas Lojas Participantes durante o Período de Duração poderá se
cadastrar no site da Ação, qual seja, www.experienciaextraordinaria.com.br (“Site”) e
preencher um pré-cadastro com todos os dados pessoais ali indicados, dentre os
quais: nome completo, numero de CPF, endereço completo contendo cidade, estado,
bairro e CEP, endereço de e-mail, telefone celular e operadora a que está atrelado o
celular, numero da Nota Fiscal pela qual adquiriu o aparelho celular, sendo que a
referida Nota Fiscal deverá ter sua copia anexada ao site,além da data da compra e da
informação acerca da Loja Participante em que a compra foi efetuada e, ademais, o
numero de IMEI do celular adquirido, cadastrar uma senha pessoal e dar o aceite no
regulamento.
4.2
Os primeiros 510 (quinhentos e dez) Participantes que efetuarem de forma
completa o cadastro no Site e que tenham seus IMEIs validados pela Instituidora terão
direito ao recebimento de um “Vale Experiência” pelo qual esse Participante poderá
usufruir de uma das seguintes opções de experiência: experiência gastronômica,
diversão/bem estar ou de aventura, consoante listagem de opções de experiências
constante do Anexo II a este Regulamento.
4.3
Nesse sentido, a Instituidora mandará um e-mail ao endereço
cadastrado validamente no Site da Ação do qual constará a identificação de que o
Participante recebeu o prêmio e, ademais, um e-ticket contendo todas as instruções
para que o Participante possa acessar o site ali indicado e optar por usufruir uma das
experiências indicadas no referido site e no Anexo II a este Regulamento. A
experiência terá o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) (“Valor Máximo”).
4.3.1 Dessa forma, o Participante premiado receberá um e-mail com o número do eticket e o endereço do site e, ao receber referido e-mail, este deverá acessar o site
para o resgate da premiação concernente a esta Ação e escolher a sua cidade e a
categoria da experiência que deseja realizar (gastronomia, aventura ou diversão/bem
estar). Após tal acesso, abrirá para o Participante uma tela com as sugestões prédeterminadas de cada cidade e, em seguida, o Participante premiado poderá clicar na
imagem da experiência que deseja realizar sendo que, nesse momento, abrirá no site
uma nova tela com maiores informações sobre a experiência escolhida (tais como
local, horário de funcionamento, etc.). Após todas essas providencias, o Participante
premiado poderá acessar a opção “escolha esta experiência”, digitar o numero do eticket, seu nome completo, endereço de e-mail, numero de CPF e numero de telefone
e, automaticamente, receberá um e-mail com o voucher confirmando o premio
resgatado.
4.3.2 A presente Ação refere-se a experiências que tenham o Valor Máximo
acima citado, sendo que caso o Participante, ao usufruir da experiência, acabe por
realizar gastos superiores ao Valor Máximo, tais gastos serão de exclusiva
responsabilidade, custas e expensas do Participante.
4.4
Qualquer consumidor que preencher os requisitos descritos neste Regulamento
poderá ser um Participante desta Ação.
4.5
Não haverá limitação relativamente à quantidade de aparelhos de celular
Motorola modelo “X Force” adquiridos por cada Participante, ou seja, o Participante
poderá adquirir quantos celulares desejar, desde que dentro do Período de Duração e
respeitados todos os termos e condições deste Regulamento”.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
Serão automaticamente excluídos os Participantes que tentarem fraudar ou
burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
5.2
A responsabilidade da Instituidora com cada Participante encerra-se com o
envio do e-mail contendo o e-ticket. Esgotado a quantidade de “Vale Experiências”, ou
seja, após 510 (quinhentos e dez) e-tickets terem sido enviados aos Participantes,
mesmo antes de finalizado o Período de Duração, esta Ação se considerará
automaticamente encerrada, independentemente das eventuais compras do produto
mencionado neste Regulamento que ainda vierem a ocorrer durante este mesmo
período. O eventual encerramento precoce da presente Ação será comunicado pela
Instituidora aos consumidores em geral, por meio de informação no próprio hotsite.
5.3
A presente Ação e seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou
cancelados, sem aviso prévio, por motivos de força maior ou por qualquer outro ato,
fator ou motivo imprevisto, os quais estejam fora do controle da Instituidora ou que, a
exclusivo critério da Instituidora, comprometam seu devido andamento, de forma a
impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente prevista.
Entretanto, caso a Instituidora entenda como conveniente a prorrogação desta Ação
ou, ainda, pretenda inserir no rol dos produtos participantes outros por esta também
fabricados, poderá fazê-lo, desde que comunique os consumidores da forma que
entender conveniente e adequada, sempre respeitando os direitos dos Participantes.
5.4
As Operadoras de Telefonia participantes não possuem qualquer
responsabilidade ou participação na realização da Ação objeto deste regulamento,
sendo tão somente meio de para compra dos produtos promocionados da empresa
Instituidora"
5.5
Os Participantes concordam, desde já, em caráter irrevogável, em autorizar a
utilização de seus nomes, imagens e “sons de voz” para fins de divulgação desta
Ação, sem qualquer ônus à Instituidora, em toda e qualquer mídia impressa e
eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, etc.), em todo
território nacional, pelo prazo de 12 (doze) meses contados desta data. Ademais, os
Participantes autorizam do mesmo modo que seus dados pessoais constantes dos
cadastros efetuados no Site por conta desta Ação sejam utilizados para a realização
de Campanhas de Relacionamento de Marca pela Motorola.
5.6
Todas as dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela Instituidora.
5.7
Não poderão participar desta Ação as pessoas físicas que sejam funcionários
e/ou prepostos da Instituidora e/ou das Lojas Participantes ou, ainda, que estejam
envolvidas na realização desta Ação.
5.8
Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
(Foro Central), com plena concordância de todos os Participantes, com exclusão de
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a
respeito do presente Regulamento ou da Ação a que este se refere. Todavia, antes de
qualquer questionamento em âmbito judicial, todas as dúvidas dos consumidores
poderão
ser
dirimidas
pela
Instituidora,
por
meio
de
e-mail
[email protected].
5.9
A presente Ação não se qualifica como competição de qualquer natureza bem
como independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou
operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia
estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
ANEXO I
LOJAS VIVO
LOJAS TIM
ANEXO II

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