Edição 298 - Prefeitura Municipal de Brumadinho
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BRUMADINHO DOM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM Diário Oficial de Brumadinho - Edição 294 Brumadinho, 20 de outubro de 2014 Página 1 de 4 BRUMADINHO Brumadinho, sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Ano 2 Edição 298 Cachoeira da Usina, em Aroucas ! Foto: Thiago França Duarte Prefeitura intensifica ações de combate ao Aedes aegypti Transmissor da dengue, mosquito também é responsável pela febre chikungunya Luiz Carlos Diante dos recentes casos de febre chikungunya registrados em Minas Gerais, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça as ações de combate ao Aedes aegypti. Transmissor da dengue, o mosquito também é responsável por transmitir a chikungunya. Ao mesmo tempo em que trabalha para manter o controle da doença no município, a Prefeitura alerta a população sobre a necessidade permanente em relação aos cuidados e as ações preventivas. Até o último mês de agosto, foram contabilizados 19 casos de dengue entre pessoas residentes no município em diferentes regiões, principalmente na área urbana. Conforme o último Levantamento de Índice Rápido de Aedes aegypt (LIRAa), que mede o risco de uma epidemia de dengue, Brumadinho apresenta baixo risco para surto da do- ença. Foram inspecionadas 353 residências e não foram encontrados focos do mosquito. Embora os números sejam considerados baixos e reforcem a situação de controle da doença, os técnicos da Secretaria de Saúde alertam que os ovos do mosquito podem sobreviver até 450 dias em recipientes secos. Por isso, a Prefeitura orienta a população para que todos permaneçam atentos porque, com o retorno das chu- vas e o acúmulo de água, os ovos podem eclodir e o risco de um surto aumenta. No último mês de setembro, a Prefeitura intensificou as ações de prevenção e combate à dengue com a realização dos mutirões de limpeza. Realizado conjuntamente pelos setores de Zoonoses e Limpeza Urbana, o trabalho inclui a retirada do lixo acumulado nas casas, eliminando possíveis focos e, ao mesmo tempo, promovendo a conscientização da população para evitar a proliferação do Aedes aegypti. O mutirão se estende até o dia 29 de outubro. Todas as ações referentes ao controle da dengue também são eficientes para o controle da febre chikungunya. A doença apresenta características semelhantes à dengue, mas com duração mais prolongada. As dores articulares podem durar meses ou anos e, em certos casos, converter-se a uma dor crônica. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE BRUMADINHO - MG." Para outras informações www.brumadinho.mg.gov.br. DOM BRUMADINHO Diário Oficial de Brumadinho - Edição 294 Página 2 de 4 Brumadinho, 20 de outubro de 2014 Atos do Executivo DECRETO Nº 225 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal, de cargo em comissão, que menciona”. O Prefeito Municipal de Brumadinho, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 67, da Lei 039/04 c/c as disposições do art. 99, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei nº 1.777/2010 e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre a organização dos planos setoriais de carreiras, PCCVS – AG – Administração Geral, PCCVS – E – Educação, PCCVS – SUS – Saúde, e dá outras providências”, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado, do respectivo cargo comissionado, do Quadro de Cargos em Comissão, constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 1.777/2010, com redação dada pela Lei nº 2.048/2014, o servidor abaixo relacionado: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL NOME CARGO EXONERAÇÃO Gleidson Alves Rodrigues Chefe de Serviços 16/10/2014 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 16 de outubro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brumadinho, 24 de outubro de 2014. Antônio Brandão Prefeito Municipal DECRETO Nº 226 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre exonerações de servidores públicos municipais, de cargos em comissão, que menciona”. O Prefeito Municipal de Brumadinho, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 67, da Lei 039/04 c/c as disposições do art. 99, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei nº 1.777/2010 e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre a organização dos planos setoriais de carreiras, PCCVS – AG – Administração Geral, PCCVS – E – Educação, PCCVS – SUS – Saúde, e dá outras providências”, DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados, dos respectivos cargos comissionados, do Quadro de Cargos em Comissão, constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 1.777/2010, com redação dada pela Lei nº 2.048/2014, os servidores abaixo relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOME CARGO EXONERAÇÃO Cezar Gustavo Cardoso Supervisor de Área 22/10/2014 Junio Ferreira da Silva Supervisor de Área 22/10/2014 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de outubro de 2014. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brumadinho, 24 de outubro de 2014. Antônio Brandão Prefeito Municipal DECRETO Nº 227 DE 24 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre exoneração de servidor público municipal, de cargo em comissão, que menciona”. O Prefeito Municipal de Brumadinho, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 67, da Lei 039/04 c/c as disposições do art. 99, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei nº 1.777/2010 e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre a organização dos planos setoriais de carreiras, PCCVS – AG – Administração Geral, PCCVS – E – Educação, PCCVS – SUS – Saúde, e dá outras providências”, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado, do respectivo cargo comissionado, do Quadro de Cargos em Comissão, constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 1.777/2010, com redação dada pela Lei nº 2.048/2014, o servidor abaixo relacionado: DOM BRUMADINHO Diário Oficial do Município de Brumadinho Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de Governo Prefeito Municipal: Antônio Brandão Jornalistas: Marcos Amorim RJPMG14972 | Henrique Paiva SJPMG 3975 Diagramação: Talles Vinícius de Oliveira Costa Assinatura Digital: Talles Vinícius de Oliveira Costa – Matrícula 7777 Prefeitura Municipal de Brumadinho Rua Dr. Victor de Freitas, 28, Centro - CEP 32017-900. Telefone: (31) 3571-3001 ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por TALLES DE OLIVEIRA TALLES VINICIUS VINICIUS COSTA:10060344636 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria DE OLIVEIRA da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), COSTA:1006034 ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=TALLES VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA:10060344636 4636 Dados: 2014.10.24 16:55:46 -02'00' "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE BRUMADINHO - MG." Para outras informações www.brumadinho.mg.gov.br. DOM BRUMADINHO Diário Oficial de Brumadinho - Edição 294 Brumadinho, 20 de outubro de 2014 Página 3 de 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NOME José Augusto Silveira Ferreira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Brumadinho, 24 de outubro de 2014. Antônio Brandão Prefeito Municipal CARGO EXONERAÇÃO Supervisor de Área 24/10/2014 Secretaria Municipal de Administração Prefeitura de Brumadinho/MG. Aviso de Homologação: Pregão Presencial 101/14 - Cont.de empresa p/fornecimento de almoço. Empresa vencedora: Simonia Luzia Maia - Me Valor Total:R$11.000,00 Antônio Brandão-Prefeito Secretaria Municipal da Fazenda JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL nº 00129/2012 REQUERENTE: MGV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SA CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Segunda Instância Administrativa, em data de 13/06/2014, em conformidade com art. 4º e seu parágrafo único do decreto municipal nº 051/2013, foram os autos levados a julgamento pela Presidente – Adriana Monoelina Eduardo e seu vice – Presidente – Cerson Machado Filho, e por unanimidade proferiram a seguinte decisão: Destarte, alinho-me á decisão de primeira instância, para DAR PROVIMENTO PARCIAL ao pedido do requerente MGV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, para CANCELAR OS LANCAMENTOS DOS CREDITOS TRIBUTARIOS DO IPTU exercícios 2011, 2012 e 2013, incidente sobre os imóveis que compõem o Bairro Gran Royalle Casa Branca, situado no município de Brumadinho/MG, de propriedade da pessoa jurídica MGV Empreendimentos Imobiliários AS, calculados na base de R$ 30,00 (Trinta Reais) e R$ 15,00 (Quinze Reais) o metro quadrado da área, bem como calculados sob a alíquota de 1,5 % (Um e Meio por Cento) sobre os lotes não edificados, eis que não atendem ao disposto no art. 7º da LC 056/2009; e DECLARAR O LANCAMENTO DOS CREDITOS TRIBUTARIOS DO IPTU exercícios 2011, 2012 e 2013, incidentes sobre os imóveis que compõem o Bairro Gran Royalle Casa Branca, situado no município de Brumadinho/MG, de propriedade da pessoa jurídica MGV empreendimentos Imobiliários SA,calculados na base de R$ 10,00 (Dez Reais) o metro quadrado da área, bem como calculados sob a alíquota de 2% sobre os lotes não edificados. Deve ainda, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ser intimado dessa decisão administrativa, a requerente, para tomar ciência da mesma, e querendo, se manifeste no prazo legal, bem como, seja ainda, publicado no Diário Oficial do Município de Brumadinho, conforme Lei 1.983/2013 e decreto municipal Nº 160 de 14 de junho de 2013. Certifico ainda, que serão realizadas as devidas intimações e publicações necessárias. O referido é verdade e dou fé. Brumadinho, 24 de outubro de 2014. Emerson Albino da Silva Secretário da JRF JUNTA DE RECURSOS FISCAIS SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL nº 0707/2014 REQUERENTE: VANESSA ARAUJO GIACOMO CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que a Segunda Instância Administrativa, em data de 14/08/2013, em conformidade com art. 4º e seu parágrafo único do decreto municipal nº 051/2013, foram os autos levados a julgamento pela Presidente – Adriana Monoelina Eduardo e seu vice – Presidente – Cerson Machado Filho, e por unanimidade proferiram a seguinte decisão: Destarte, alinho-me á decisão de primeira instância, para NEGAR PROVIMENTO ao pedido da requerente Vanessa Araujo Giacomo. Deve ainda, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ser intimada dessa decisão administrativa, a requerente, para tomar ciência da mesma, e querendo, se manifeste no prazo legal, bem como, seja ainda, publicado no Diário Oficial desse Município – DOM, conforme Lei 1983/2013 e decreto municipal nº 160 de 14 de junho de 2013. Certifico ainda, que serão realizadas as devidas intimações e publicações necessárias. O referido é verdade e dou fé. Brumadinho, 22 de outubro de 2014. Emerson Albino da Silva Secretário da JRF "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE BRUMADINHO - MG." Para outras informações www.brumadinho.mg.gov.br. DOM BRUMADINHO Diário Oficial de Brumadinho - Edição 294 Brumadinho, 20 de outubro de 2014 Página 4 de 4 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG – TORNA PUBLICO ADIAMENTO DA PP 083/2014 – OBJ: CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E ADEQUÇÃO DE PALCAS DE SINALIZAÇÃO TURISTICA- MOTIVOS: CONFECÇÃO DE PLANILHA PARA CADASTRAMENTO GEO-OBRAS; MODIFICAÇÕES/ INCLUSÃO DE PLACAS BILINGUIS; MANIFESTAÇÕES DE ESCLARECIMENTOS LICITANTES. FUND. ART. 21, § 4º LEI 8.666/93 - A NOVA DATA PARA ABERTURA SERÁ DIA 14/11/14 ÀS 09:00 HORAS NO MESMO LOCAL. PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG – TORNA PUBLICO ADIAMENTO DA TP 005/2014 – OBJ: OBRAS COBERTURA QUADRA ESCOLA CARMELO CARUSO ALUOTTO EM CASA BRANCA- MOTIVO: ANTECIPAÇÃO DO FERIADO DO DIA 28/10/2014 PARA O DIA 27/10/2014 (DECRETO MUNICIPAL 213 DE 08/10/2014) - A NOVA DATA PARA ABERTURA SERÁ DIA 29/10/14 ÀS 09:00 HORAS NO MESMO LOCAL. Secretaria Municipal de Saúde Fundo Mun. Saúde Brumadinho: 1º Ad. Cont. 029/14 – Alteração do valor unitário contratado, visando a manutenção do reequilíbrio econômico financeiro do contrato nº 029/2014, dos seguintes produtos: acém tipo moída – R$ 9,58; contra filé tipo bife – R$ 14,11; costela suína – R$ 9,37; miolo de pá tipo cubos – R$ 12,38; miolo de pá tipo iscas – R$ 10,18; músculo tipo pedaços – R$ 11,97; pernil dianteiro peça/pedaço – R$ 10,25; pernil dianteiro tipo bife – R$ 8,66; pernil dianteiro tipo cubo – R$ 10,44. Processo: Pregão 118/13. Contratado: Frioli Frigorifico Oliveira Ltda. Fund. Legal: art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. José Paulo S. Ataide – Sec. Mun. de Saúde. Prefeitura Mun. de Brumadinho: 1º Ad. Cont. 030/2014 - Alteração do valor unitário contratado, visando a manutenção do reequilíbrio econômico financeiro do contrato nº 030/2014, dos seguintes produtos: acém tipo moída – R$ 9,58; miolo de pá tipo iscas – R$ 10,18; músculo tipo moída – R$ 9,42; pernil dianteiro tipo isca – R$ 10,32; com fulcro no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93. Efetuar o acréscimo de 25% sobre as quantidades inicialmente contratadas e específicas para a SMAS, referentes aos itens 01, 04, 12, 18 constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº 118/2013 e no Contrato nº 030/2014, correspondente 197 kg de acém moído, 150 kg de coxa e sobre coxa de frango, 182 kg. de miolo de pá isca e 60 kg. de pernil dianteiro tipo isca, no total estimado de R$ 5.025,22 (cinco mil e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), com fulcro no art. 65, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93. Contratado: Frioli Frigorifico Oliveira Ltda. Processo: Pregão 118/13. Antônio Brandão – Prefeito Municipal. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui uma forma de encriptação eletrônica do documento. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Brumadinho impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE BRUMADINHO - MG." Para outras informações www.brumadinho.mg.gov.br.
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