universidade tecnológica federal do paraná departamento

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universidade tecnológica federal do paraná departamento
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELETROTÉCNICA
CURSO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL ELÉTRICA
ÊNFASE ELETROTÉCNICA
DOUGLAS LORENZI VIZONI
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA PARA MIGRAÇÃO DO
SHOPPING MUELLER DE CURITIBA-PR AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA.
CURITIBA
2007
DOUGLAS LORENZI VIZONI
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICO-ECONÔMICA PARA MIGRAÇÃO DO
SHOPPING MUELLER DE CURITIBA-PR AO MERCADO LIVRE DE ENERGIA.
Trabalho apresentado na disciplina de Projeto
Final de Curso II como requisito parcial para a
conclusão do Curso de Engenharia Industrial
Elétrica
-
Ênfase em
Eletrotécnica
-
do
Departamento Acadêmico de Eletrotécnica,
Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Orientador: Prof. Antonio Ivan Bastos Sobrinho,
Especialista.
CURITIBA
2007
AGRADECIMENTOS
Ao Prof. Antonio Ivan Bastos Sobrinho, pela orientação e sugestões
apresentadas para o aprimoramento deste trabalho.
Agradecemos especialmente à Regina Maria Pimentel, pelas inestimáveis
contribuições dadas ao longo do desenvolvimento deste trabalho. Sua constante
ajuda, incentivo, críticas e sugestões foram de extrema importância para que este
projeto fosse realizado com êxito.
RESUMO
O atual modelo setorial permite que consumidores acima dos limites legais de
demanda e tensão de atendimento possam escolher livremente seu fornecedor de
energia elétrica, fazendo uso da rede de distribuição da concessionária que detém a
concessão local. Essa liberdade de escolha pode propiciar, em determinadas
situações, algumas vantagens para o consumidor, como flexibilidade no consumo e
preços inferiores ao da concessionária. Nesse enfoque, este trabalho apresenta um
estudo da viabilidade técnica e econômica da migração do Shopping Mueller, de
Curitiba, Paraná, ao mercado livre de energia, com o objetivo de reduzir o custo de
aquisição de energia elétrica. Apresentam-se também os procedimentos necessários
para tanto, levando em consideração duas alternativas de configuração para a
medição de entrada no shopping, conforme padrões exigidos pela regulamentação
setorial. As alternativas analisadas são: 1) migração para o mercado livre apenas da
carga do condomínio do shopping, o qual, pelo seu porte, se enquadra na definição
de consumidor especial (aquele que pode adquirir energia livremente desde que de
fonte qualificada para isso) e 2) migração da carga total do shopping, cujo porte
permite a qualificação como consumidor livre com plenos direitos a escolher seu
fornecedor de energia. O trabalho conclui que a viabilidade econômico-financeira
para a migração dependerá de haver, no mercado, oferta de energia de produtor
independente com preço inferior aos patamares identificados, que são bastante
baixos dado o nível reduzido de tarifas que a COPEL pratica atualmente.
PALAVRAS CHAVE: Consumidor Livre, Ambiente de Contratação Livre, Ambiente
de Contratação Regulado, migração, contratação de energia.
LISTA DE TABELAS
Tabela 2.1 – Capacidade instalada e expansão de geração.....................................27
Tabela 2.2 – Concessionárias de distribuição ...........................................................28
Tabela 2.3 – Comercializadores de energia na CCEE ..............................................30
Tabela 2.4 - Condições necessárias para contratação de energia por consumidores
livres......................................................................................................32
Tabela 2.5 - Desconto da tarifa social por faixa de consumo....................................44
Tabela 2.6 – Tarifa de demanda e consumo de energia p/ clientes convencionais. .45
Tabela 2.7 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-sazonais azuis........45
Tabela 2.8 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais azuis. .......46
Tabela 2.9 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-Sazonais verdes.....46
Tabela 2.10 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais verdes....46
Tabela 2.11 – Demandas e consumos do exemplo “A”.............................................50
Tabela 2.12 – Tarifa de demanda de energia para o subgrupo “A4”.........................50
Tabela 2.13 – Tarifa de consumo de energia para o subgrupo “A4” .........................50
Tabela 2.14 – Tarifas de demandas e consumos para consumidores livres .............51
Tabela 2.15 – Tabela comparativa de custos de energia, cativo x livre ....................51
Tabela 3.1 – Comparativo entre características de medição exigidas pela
CCEE/ONS e a norma da COPEL. .......................................................61
Tabela 3.2 – Curva de carga do condomínio do shopping ........................................64
Tabela 3.3 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com
demandas na ponta e fora de ponta .....................................................66
Tabela 3.4 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com
apenas uma demanda ..........................................................................66
Tabela 3.5 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com demandas na
ponta e fora de ponta ............................................................................67
Tabela 3.6 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com apenas uma
demanda ...............................................................................................68
Tabela 4.1 – Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias
concessionárias ....................................................................................75
Tabela 8.1 – Fórmulas da folha ENTRADA.............................................................108
Tabela 8.2 – Fórmulas da folha Aux........................................................................111
Tabela 8.3 – Fórmulas da folha BD Cativo..............................................................111
Tabela 8.4 – Fórmulas da folha BD Livre ................................................................121
LISTA DE FIGURAS
Figura 2.1 – Instituições do setor elétrico..................................................................20
Figura 2.2 – Mapa brasileiro com subsistemas .........................................................36
Figura 2.3 - Gráfico da carga do submercado SIN ....................................................37
Figura 2.4 - Gráfico da evolução do número de consumidores no mercado livre......38
Figura 2.5 - Gráfico da carga do submercado Sudeste/Centro-Oeste ......................38
Figura 2.6 - Gráfico da carga do submercado Sul.....................................................39
Figura 2.7 - Gráfico da carga do submercado Nordeste ...........................................39
Figura 2.8 - Gráfico da carga do submercado Norte .................................................40
Figura 3.1 - Diagrama unifilar simplificado do Shopping Mueller...............................53
Figura 3.2 – Figura ilustrativa de modelo de conexão UCM.....................................62
Figura 3.3 – Figura ilustrativa de modelo de conexão Frame Relay ........................62
Figura 3.4 – Gráfico dos fatores de carga na ponta verificados e estimado.............65
Figura 3.5 – Gráfico dos fatores de carga fora de ponta verificados e estimado......65
Figura 3.6 – Gráfico do histórico de preços médios de mercado .............................70
Figura 4.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o condomínio ...........72
Figura 4.2 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o
condomínio do shopping .......................................................................73
Figura 4.3 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o
shopping ...............................................................................................74
Figura 8.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o Shopping Mueller 106
Figura 8.2 – Interface da folha Aux ........................................................................107
Figura 8.3 – Figura ilustrativa da caixa de combinações........................................107
LISTA DE SIGLAS
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRACE
Associação Brasileira de Grandes Consumidores
ACL
Ambiente de Contratação Livre
ACR
Ambiente de Contratação Regulado
ANEEL
Agencia Nacional de Energia Elétrica
APE
Auto Produtor de Energia Elétrica
ASMAE
Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica
C
Consumo
CCC
Cota de Consumo de Combustível
CCD
Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
CCEAR
Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado
CCEE
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
CCT
Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão de Energia Elétrica
CDE
Conta de Desenvolvimento Energético
CFP
Consumo Fora de Ponta
CGH
Central Geradora Hidrelétrica
CM
Custo Médio
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
COPEL
Companhia Paranaense de Energia
CP
Consumo na Ponta
CUSD
Contrato de Uso de Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
CUST
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica
D
Demanda
Dfp
Demanda Fora de Ponta
Dp
Demanda na Ponta
EOL
Central Geradora Eolielétrica
EPE
Empresa de Pesquisa Energética
ESS
Encargo de Serviços de Sistema
FC
Fator de Carga
FP
Fora de Ponta
FPS
Fora de Ponta Seco
FPU
Fora de Ponta Úmido
ICMS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
IRT
Índice de Reajuste Tarifário
MAE
Mercado Atacadista de Energia Elétrica
MME
Ministério de Minas e Energia
NTC
Norma Técnica COPEL
ONS
Operador Nacional do Sistema Elétrico
P
Ponta
P&D
Pesquisa e Desenvolvimento
PASEP
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PCH
Pequena Central Hidrelétrica
PDE
Plano de Decenal de Expansão de Energia Elétrica
PIE
Produtor Independente de Energia Elétrica
PIS
Programa de Integração Social
PLD
Preço de Liquidação das Diferenças
PROINFA
Programa de Incentivo a Fonte Alternativa de Energia Elétrica
PU
Ponta Úmido
RGR
Reserva Global de Reversão
RTE
Recomposição Tarifária Extraordinária
SEP
Sistema Elétrico de Potência
SIN
Sistema Interligado Nacional
SIFA
Simulador de Faturas
SOL
Central Geradora Solar Fotovoltaica
SP
Serviço Público
TC
Tarifa de Consumo
TCfps
Tarifa de Consumo Fora de Ponta Seco
TCfpu
Tarifa de Consumo na Fora de Ponta Úmido
TCpu
Tarifa de Consumo na Ponta Úmido
TD
Tarifa de Demanda
TDfp
Tarifa de Demanda Fora de Ponta
TDP
Tarifa de Demanda na Ponta
TFSEE
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica
TIR
Taxa Interna de Retorno
TM
Tarifa Média
TMA
Taxa Mínima de Atratividade
UCM
Unidade Central de Medição
UHE
Usina Hidrelétrica de Energia
UTE
Usina Termelétrica de Energia
UTN
Usina Termonuclear
VPL
Valor Presente Líquido
SUMÁRIO
1
2
INTRODUÇÃO............................................................................................................. 13
1.1
PROBLEMA ..................................................................................................... 14
1.2
JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 15
1.3
OBJETIVOS ..................................................................................................... 15
1.3.1
Objetivo Geral .................................................................................................. 15
1.3.2
Objetivos Específicos ....................................................................................... 15
1.4
MÉTODO DE PESQUISA ................................................................................. 16
1.5
ESTRUTURA DO TRABALHO.......................................................................... 16
O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO ........................................................................... 17
2.1
UM BREVE HISTÓRICO .................................................................................. 17
2.2
O NOVO MODELO ........................................................................................... 19
2.2.1
Instituições Setoriais......................................................................................... 20
2.2.1.1
O Ministério de Minas e Energia - MME............................................................ 20
2.2.1.2
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL............................................. 21
2.2.1.3
Conselho Nacional de Política Energética – CNPE .......................................... 21
2.2.1.4
O Operador Nacional do Sistema - ONS .......................................................... 21
2.2.1.5
O Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e sua sucessora: a Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE ................................................. 22
2.2.1.6
Empresa de Pesquisa Energética – EPE.......................................................... 24
2.2.1.7
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE ....................................... 24
2.2.2
Os Agentes Setoriais........................................................................................ 25
2.2.2.1
Os Produtores Independentes de Energia Elétrica - PIE .................................. 25
2.2.2.2
Os Transmissores e Distribuidores de Energia Elétrica .................................... 27
2.2.2.3
Os Comercializadores de Energia Elétrica........................................................ 29
2.2.2.4
Os Consumidores de Energia Elétrica .............................................................. 31
2.3
OS AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO ............................................................. 33
2.3.1
O Ambiente de Contratação Regulada - ACR................................................... 33
2.3.2
O Ambiente de Contratação Livre - ACL........................................................... 34
2.4
DADOS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO.............................................. 36
2.4.1
Estrutura Física ................................................................................................ 36
2.4.2
Estrutura de Preços e Tarifas ........................................................................... 40
2.4.2.1
Tarifas no Mercado Cativo................................................................................ 40
2.4.2.2
Preços de Energia no Livre Mercado................................................................ 46
2.5
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS....................................................................... 48
2.5.1
Ferramentas para Análise de Investimentos..................................................... 49
2.5.2
3
Exemplos de Consumidores no Mercado Livre................................................. 49
ANALISE DE CASO, ALTERNATIVAS DE COMPRA DE ENERGIA PARA O
SHOPPING MUELLER................................................................................................ 52
3.1
DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E NÍVEL DE CONSUMO DO SHOPPING
MUELLER ....................................................................................................... 52
4
3.2
A OPÇÃO PELO MERCADO LIVRE ................................................................. 54
3.3
REQUISITOS PARA SE TORNAR UM CONSUMIDOR LIVRE ......................... 55
3.3.1
Contrato de Fornecimento de Energia .............................................................. 55
3.3.2
Assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia............ 56
3.3.3
A Adesão à CCEE ............................................................................................ 57
3.3.3.1
Primeira Etapa da Adesão: Tornando-se Agente.............................................. 57
3.3.3.2
Segunda Etapa da Adesão: Modelagem de Ativos de Medição........................ 59
3.3.4
Instalação do Sistema de Medição ................................................................... 60
3.4
ANÁLISE ECONÔMICA DAS ALTERNATIVAS ................................................ 63
3.5
PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE ............................. 68
ANÁLISE DE VIABILIDADE........................................................................................ 71
4.1
ANÁLISE PARA O CONDOMÍNIO DO SHOPPING........................................... 71
4.2
ANÁLISE PARA O SHOPPING......................................................................... 73
5
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS.......................................................... 77
6
REFERÊNCIAS ........................................................................................................... 79
7
ANEXOS...................................................................................................................... 88
8
APÊNDICES .............................................................................................................. 103
13
1
INTRODUÇÃO
A partir do início da década de 90, deu-se início aos programas de reforma
institucional do Estado Brasileiro, com o objetivo de reduzir a participação do Estado
no modelo econômico, ao mesmo tempo em que se capacitava a Administração
Pública para fazer frente às tarefas de regulação e controle. Na prática, isso
significou o início das privatizações. Estas medidas repercutiram no setor elétrico,
onde um novo modelo setorial foi desenvolvido, tendo como objetivo a inclusão do
capital privado nas atividades de distribuição, geração e transmissão de energia
elétrica. De fato, o programa de privatização das empresas do setor foi iniciado pelas
empresas distribuidoras, estando ainda os setores de geração e transmissão em sua
maior parte sob responsabilidade de empresas estatais, pois estes despertaram
pouco interesse do capital internacional privado1.
A criação de um setor que promova a competição entre os agentes pode
produzir: melhoria na qualidade dos serviços, estímulo aos investimentos privados e
redução de preços ao consumidor.
Segundo a Associação Brasileira de Grandes Consumidores – ABRACE, a
competição entre os agentes setoriais é o pilar básico de sustentação dos novos
modelos da sociedade brasileira e necessidade imperiosa para assegurar nossa
participação em um contexto globalizado.
Assim, com o objetivo de propiciar a competição, houve a desverticalização e
a privatização da maioria das empresas estatais do setor elétrico, com a
desverticalização e o progressivo processo de estruturação do novo modelo, fez-se
necessária a criação de novas estruturas e figuras.
O mercado livre, nos últimos anos, tem mostrado que é capaz de obter
energia por preços inferiores em comparação à tarifa de fornecimento regulada. Em
muitos casos, para que se possa comprar energia no mercado livre, são necessários
investimentos que configurem a planta comercial ou industrial como consumidor
único, ou associação de consumidores com interesses comuns. Esses investimentos
1
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE
ENERGIA. O Setor Elétrico e o Livre Mercado. São Paulo: ABRACE. ago. 1999.
14
são então confrontados com a redução nos gastos totais com energia elétrica,
possibilitando ao consumidor a decisão quanto à migração para o mercado livre.
O Shopping Mueller está operando em Curitiba já há 25 anos; é um
consumidor ligado à rede da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, que o
atende na forma de consumidor cativo. Dadas as possibilidades legais que hoje a
regulamentação setorial oferece para consumidores de porte, o shopping pode vir a
optar pela condição de consumidor livre, podendo escolher seu fornecedor de
energia, mas permanecendo conectado à rede da COPEL, e pagando a esta, as
Tarifas de Uso da rede de Distribuição – TUSD cobradas, neste caso, pela COPEL.
O shopping, atualmente, apresenta medição distinta para cada loja existente
em seu interior, compondo diferentes sistemas de medição e diferentes modalidades
tarifárias, abrangendo sistemas de alta e baixa tensão. Os medidores estão
posicionados em diversos lugares no interior do shopping; esses medidores foram
instalados conforme as necessidades de atendimento foram surgindo no local,
configurando assim medição descentralizada. Portanto, adequações devem ser
feitas na rede de distribuição interna do shopping, de maneira a possibilitar medição
única em alta tensão, hoje inexistente, de forma que o shopping possa exercer a
opção pela escolha do fornecedor. A instalação de medição centralizada em alta
tensão, única para toda a instalação do shopping, configura um consumidor
individual de energia2, para o qual surgem duas possibilidades de compra de
energia: diretamente da concessionária local, a COPEL, como atualmente, ou,
alternativamente, no mercado livre de energia.
1.1
PROBLEMA
Existe
viabilidade
técnica
e
econômica
para
a
migração
de
um
empreendimento comercial, neste caso o Shopping Mueller, do mercado cativo para
o mercado livre de energia elétrica, levando em consideração alguns cenários típicos
adotados pelo setor elétrico para a prospecção de preços futuros de energia
elétrica?
2
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada,
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456, Art. 14. Brasília:
ANEEL. 29 nov. 2000.
15
1.2
JUSTIFICATIVA
Pretende-se analisar a conveniência financeira do exercício da opção, pelo
consumidor, da liberdade de escolha de seu fornecedor de energia. Essa análise
envolve aspectos técnicos de instalação elétrica e medição, bem como aspectos
regulamentares e econômicos, fazendo uma analise econômica para os vários
cenários que podem acontecer na situação do Shopping Mueller.
Pretende-se ainda a ampliação de conhecimentos na área de medidas
elétricas, sistemas tarifários e comércio livre de energia de modo a: assessorar as
necessidades energéticas de plantas industriais e comerciais; tratar variáveis de
mercado num ambiente livre; conhecer a intermediação e a relação técnica e
comercial entre o consumidor livre e as redes de transmissão e distribuição.
1.3
OBJETIVOS
1.3.1 Objetivo Geral
Analisar a viabilidade técnico-econômica da migração do Shopping Mueller de
Curitiba-PR do mercado cativo para o mercado livre de energia elétrica.
1.3.2 Objetivos Específicos
-
pesquisar sobre a estrutura do mercado cativo e do mercado livre de
energia elétrica;
-
verificar a adequação necessária para a migração ao Ambiente de
Contratação Livre - ACL;
-
verificar a adequação necessária para medição única em alta tensão
que satisfaçam as normas da ABNT, NBR, NTC, ANEEL e CCEE, e que
possibilite uma possível migração do shopping para o mercado livre de
energia;
-
obter o gastos do shopping com energia elétrica atualmente, levantar a
curva de carga, e obter o custo para as adequações necessárias para
medição única em alta tensão em ambos os mercados;
-
fazer uma análise de viabilidade de execução das adequações
necessárias para medição única em alta tensão, mantendo o shopping
no mercado cativo;
16
-
fazer uma avaliação econômica considerando 3 cenários de carga para
o caso de migração ao mercado livre de energia;
-
fazer uma análise comparativa entre mercados, considerando os
benefícios e riscos de cada um, considerando o cenário mais adequado
para o caso do Shopping Mueller.
1.4
MÉTODO DE PESQUISA
O trabalho será iniciado com a análise do projeto das instalações elétricas e
medição existente no Shopping Mueller, com levantamento dos dados de consumo e
demanda e dos custos atuais do mesmo através de contatos com a COPEL, diretoria
e a associação dos lojistas do shopping, com posterior análise técnico-econômica
(tendo em vista a legislação atual do mercado de energia elétrica), que serão
pesquisados em páginas de internet da COPEL, ANEEL e CCEE. Serão
pesquisados também livros e anais sobre normas de medição em alta tensão. Para a
análise, será necessário pesquisar quais os cenários possíveis que devem ser
considerados para o Shopping Mueller.
1.5
ESTRUTURA DO TRABALHO
A estrutura do trabalho é a que se segue.
No capítulo 1 é apresentada a proposta do trabalho envolvendo histórico,
apresentação do problema, e objetivo do trabalho.
O capítulo 2 contém o referencial teórico do trabalho.
O capítulo 3 mostra o estudo para a migração do Shopping Mueller obtendo a
descrição do shopping relevante ao trabalho, dados de consumo e demanda,
situação atual de curva de carga, obtenção de gastos para a implantação do projeto.
O capítulo 5 apresenta a análise da viabilidade de execução das adequações
para medição única em alta tensão, para o caso de manter o shopping em mercado
cativo e análise de viabilidade econômica para o caso de migrar o shopping ao
mercado livre de energia considerando, 3 cenários de carga.
Por fim, o capítulo 6 apresenta as conclusões e recomendações finais.
17
2
2.1
O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO
UM BREVE HISTÓRICO
A reforma setorial do serviço de energia elétrica no Brasil, teve início,
efetivamente, com a edição da Lei n° 8.987, de 13 d e fevereiro de 1995 e da Lei n°
9.074, de 7 de julho de 1995, que, em conjunto: (a) determinaram que todas as
concessões para prestação de serviços relacionados à energia elétrica fossem
outorgadas por meio de processos licitatórios; (b) permitiram que certos
consumidores de energia elétrica que apresentassem demanda significativa,
designados como consumidores livres, adquirissem energia elétrica diretamente de
fornecedores concessionários, permissionários ou autorizados, com limites de
tensão e demanda gradativamente mais amplos; (c) trataram da criação dos
Produtores Independentes de Energia Elétrica que, por meio de concessão,
permissão ou autorização, gerariam e venderiam, por sua conta e risco, a totalidade
ou parte de sua energia elétrica a consumidores livres, distribuidoras e
comercializadoras; (d) concederam aos consumidores livres e fornecedores de
energia elétrica livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão, (e) trataram
da questão da renovação de prazo das concessões existentes; e (f) eliminaram a
necessidade, por parte das concessionárias, de obter concessão, por meio de
licitações, para construção e operação de usinas hidroelétricas com capacidade de
1 MW a 30 MW, as chamadas Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs.
Em 1996, foi publicada a Lei nº 9.427, que, em seu Artigo 26, estabelece que
o Poder Concedente poderá autorizar a compra e venda de energia por agente
comercializador, tendo sido essa disposição regulamentada pela Resolução ANEEL
nº 265, de 13 de agosto de 1998.
Em 1996, além do Decreto 2003, que regulou a atuação dos Produtores
Independentes e Autoprodutores, foi criada, pela Lei 9.427, a Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, com o objetivo de regulamentar e fiscalizar a produção, a
transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica.
Em 1997 e 1998, novas regulamentações foram feitas, destacando-se a Lei
9.648/98, que instituiu o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (atual
CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, autorizou o Poder
18
Executivo a promover a reestruturação da Eletrobrás e de suas subsidiárias, e
estabeleceu a transição de modelos, com a assinatura dos contratos iniciais. Nesta
lei foi prevista a segmentação setorial e definida a progressiva abertura à
competição dos mercados, a partir de 2003.
A desverticalização da indústria de energia elétrica objetiva dotar de eficiência
econômica todos os seus segmentos através da competição, em um mercado que
antes era um monopólio regulado e predominantemente estatal. Isto exige um
período de transição para acomodação de todos os agentes ao novo ambiente.
Ainda, neste ambiente, nem todos os segmentos estão plenamente adequados à
nova realidade restringindo, portanto, o mercado potencial para a comercialização
de energia.
Ainda como parte da tentativa do governo federal de promover investimentos
privados, incentivar a eficiência, reduzir seu papel no setor elétrico brasileiro e
aumentar o nível de concorrência no setor elétrico brasileiro, um novo sistema
regulatório, introduzido pela Lei n° 9.648, de 27 d e maio de 1998, começou a ser
desenvolvido. Os objetivos do novo sistema regulatório incluíam: (a) separação das
atividades
de
geração,
transmissão,
distribuição
e
comercialização
(desverticalização); (b) criação do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE,
instituído pelo governo federal em maio de 1998 por meio do Acordo de Mercado
(contrato padrão que foi aprovado em janeiro de 1999 pela ANEEL e implementado
em agosto de 2000 pela Resolução n° 290, que estabe leceu normas de negociação,
alocou custos e previu mecanismos de solução de litígios entre os agentes de
mercado); (c) instituição do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; (d)
estabelecimento de restrições de concentração a titularidade nas áreas de geração e
distribuição; (e) a nomeação do BNDES, como "agente financeiro" do setor,
especialmente para dar suporte a novos projetos de geração; e (f) a instituição da
Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE.
A Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, trouxe pa ra o setor elétrico brasileiro
algumas novidades, tais como: (a) o estabelecimento de diretrizes para o
enquadramento de consumidores na subclasse Residencial Baixa Renda; (b) a
criação do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA; (c) a previsão da Recomposição Tarifária Extraordinária - RTE, com
19
vistas a ressarcir as distribuidoras com as perdas provenientes do racionamento; (d)
a criação da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e (e) as metas para
universalização dos serviços públicos de energia elétrica, a serem cumpridas pelas
concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia
elétrica.
Em 15 de março de 2004, o governo federal promulgou a Lei do Novo Modelo
do Setor Elétrico (Lei 10.848, de 15 de março de 2004), causando profundas
mudanças institucionais e regulatórias, em um esforço para corrigir as deficiências
do modelo anterior, tendo como principais objetivos a criação de um marco
regulatório estável, a garantia da segurança do suprimento de energia elétrica aos
consumidores e a promoção da modicidade tarifária.
2.2
O NOVO MODELO
O Governo Federal, através das Leis 10.847 e 10.848, publicadas em 15 de
março
de
2004,
implementou
as
alterações
legislativas
necessárias
à
implementação do novo modelo do setor elétrico brasileiro. A regulamentação
necessária para isso foi dada em 30 de julho de 2004, quando o Presidente da
República expediu o Decreto n° 5.163, que detalha o s procedimentos determinados
pela Lei 10.848/2004.
Nos termos da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, as operações de
compra e venda de energia elétrica serão realizadas em dois diferentes segmentos
de mercado: (a) o Ambiente de Contratação Regulada - ACR, que prevê a compra
pelas distribuidoras, por meio de licitações, de toda a energia elétrica que for
necessária para fornecimento aos seus consumidores cativos; e (b) o Ambiente de
Contratação Livre - ACL, que compreende a compra de energia elétrica por agentes
não-regulados (produtores independentes, autoprodutores, consumidores livres e
comercializadores de energia elétrica).
A energia elétrica proveniente (a) de projetos de geração de baixa capacidade
localizados próximo a centrais de consumo (tais como usinas de co-geração e as
Pequenas Centrais Hidroelétricas), (b) de usinas qualificadas nos termos do
PROINFA, e (c) de Itaipu, não ficará sujeita ao processo licitatório para fornecimento
de energia elétrica ao ACR. A energia elétrica gerada por Itaipu, empreendimento
20
binacional situada na fronteira entre Brasil e Paraguai, é comercializada pela
Eletrobrás, e a quantidade a ser adquirida por distribuidora é determinada pelo
governo federal através da ANEEL. O preço pelo qual a energia elétrica gerada em
Itaipu é comercializada é expressa em dólar e estabelecido de acordo com tratado
celebrado entre o Brasil e Paraguai. Em conseqüência, o preço da energia elétrica
de Itaipu aumenta ou diminui de acordo com a variação da taxa de câmbio entre o
real e o dólar.
2.2.1 Instituições Setoriais
Figura 2.1 – Instituições do setor elétrico
Fonte: (CCEE,2007)
2.2.1.1 O Ministério de Minas e Energia - MME
O Ministério de Minas e Energia é o principal órgão regulador do setor elétrico
brasileiro,
atuando como poder concedente em nome do governo federal. Sua
principal função é estabelecimento das políticas, diretrizes e regulamentação do
setor energético brasileiro.
A reformulação setorial estabeleceu a retomada, pelo governo federal,
atuando não apenas, mas principalmente através do MME, de atribuições
anteriormente delegadas à ANEEL (historicamente, provenientes do antigo
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE): o que a elaboração
21
de diretrizes que regem a outorga de concessões e a expedição de normas que
regem o processo licitatório para concessão da prestação de serviços públicos de
energia elétrica.
2.2.1.2 A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
A agência reguladora que responde pelo setor elétrico brasileiro é a ANEEL,
autarquia federal autônoma. Sua principal responsabilidade é a regulação e
fiscalização do setor elétrico, conforme políticas e diretrizes elaboradas pelo MME.
Atualmente, as principais responsabilidades da ANEEL incluem:
− a fiscalização de concessões para atividades de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, inclusive aprovação de tarifas de energia
elétrica;
− a promulgação de regulamentos para o setor elétrico;
− a implementação e regulamentação da exploração das fontes de energia;
incluindo a utilização de energia hidroelétrica;
− a promoção do processo licitatório para novas concessões;
− solução de litígios administrativos entre os agentes do setor; e
− definição dos critérios e metodologia para determinação das tarifas de
transmissão de energia.
2.2.1.3 Conselho Nacional de Política Energética – CNPE
O CNPE foi criado em agosto de 1997, com o objetivo de assessorar a
presidência da República quanto à política nacional de energia, otimizando a
utilização dos recursos energéticos no Brasil, garantindo, assim, a confiabilidade e
qualidade do fornecimento de energia elétrica ao País. O CNPE é presidido pelo
Ministro de Minas e Energia, sendo a maioria de seus membros Ministros do
Governo Federal.
2.2.1.4 O Operador Nacional do Sistema - ONS
O ONS foi criado com a função de coordenar e controlar as operações de
geração e transmissão no SIN, de acordo com a regulamentação e supervisão da
ANEEL. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, formada pelos
22
consumidores livres e empresas que se dedicam à geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica, além de outros agentes privados, tais como
importadores e exportadores de energia. As principais atribuições do ONS são3:
− o planejamento da operação do sistema interligado brasileiro;
− planejamento e controle da rede de transmissão no SIN e das interconexões
internacionais;
− garantia de acesso não discriminado de todos os agentes do setor à malha de
transmissão do SIN;
− planejamento da expansão da rede básica nacional;
− formulação de procedimentos e normas para operação do sistema de geração
e transmissão para aprovação pela ANEEL.
2.2.1.5 O Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE e sua sucessora: a Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
A CCEE, empresa de direito privado, submetida à regulamentação pela
ANEEL, foi criada em 2002, em substituição ao antigo Mercado Atacadista de
Energia Elétrica - MAE. Entre outras atribuições a CCEE é responsável pelo registro
dos contratos de compra e venda de energia celebrado entre os agentes do setor
para fins de liquidação financeira das diferenças entre valores medidos e
contratados.
Para contabilização e liquidação das diferenças no âmbito da CCEE, deverá
ser aplicado o de Liquidação de Diferenças - PLD, que é calculado pela CCEE
levando em conta: (a) a otimização do uso dos recursos eletro-energéticos para
atendimento das cargas do sistema; (b) as necessidades de energia elétrica dos
agentes; e (c) o custo variável de geração de cada gerador térmico sob controle do
ONS e o custo do déficit de energia elétrica.
A CCEE é pessoa jurídica de direito privado, sob regulamentação e
fiscalização da ANEEL. São agentes com participação obrigatória na CCEE:
3
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Regulamenta os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de
1998, e o art. 23 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que tratam do Operador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS. Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004. Brasília: BRASIL: 17 Jun. 2004.
23
− os concessionários, permissionários ou autorizados de geração que possuam
central geradora com capacidade instalada igual ou superior a 50 MW;
− os autorizados para importação ou exportação de energia elétrica com
intercâmbio igual ou superior a 50 MW;
− os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações
de distribuição de energia elétrica cujo volume comercializado seja igual ou
superior a 500 GWh/ano, referido ao ano anterior;
− os concessionários, permissionários ou autorizados de serviços e instalações
de distribuição de energia elétrica, cujo volume comercializado seja inferior a
500 GWh/ano, referido ao ano anterior, quando não adquirirem a totalidade
da energia de supridor com tarifa regulada;
− os autorizados de comercialização de energia elétrica, cujo volume
comercializado seja igual ou superior a 500 GWh/ano, referido ao ano
anterior; e
− os consumidores livres e os consumidores que adquirirem energia através de
fonte solar, eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.
A CCEE é responsável, dentre outras atribuições:
− pelo registro de todos os contratos de comercialização de energia no
Ambiente de Contratação Regulada e os contratos resultantes dos leilões de
ajustes, bem como dos montantes de potência e energia dos contratos
celebrados no Ambiente de Contratação Livre; e
− pela contabilização e liquidação da diferença entre os montantes efetivamente
gerados ou consumidos e aqueles registrados por meio de contratos
bilaterais, e dos montantes de energia elétrica comercializados no mercado
de curto prazo.
Todos os Agentes, após sua adesão à CCEE, tem direitos e obrigações
estabelecidos pela Convenção de Comercialização de Energia Elétrica; uma
obrigação é o recolhimento de uma taxa para a manutenção da CCEE; esta taxa é
calculada com base na média da energia contratada dos últimos 12 meses.
A CCEE também é responsável por gerenciar o Encargo de Serviço do
Sistema – ESS, que é pago pelos agentes consumidores aos agentes geradores. O
24
ESS é destinado à cobertura dos custos dos serviços do sistema, inclusive os
serviços ancilares4, prestados aos usuários do SIN, que compreendem os custos
decorrentes da geração despachada, independentemente da ordem de mérito, por
restrições de transmissão dentro de cada submercado, a reserva de potência
operativa, em megawatt [MW].
Os contratos de energia entre fornecedores e consumidores são considerados
em um ponto virtual na área da concessionária, chamado de “Centro de Gravidade”;
no atendimento do consumo pela geração; ocorrem perdas elétricas no sistema de
transmissão; essas perdas são rateadas igualmente entre ponto de consumo e
geração, sendo metade para o total de geração e metade para o total de consumo.
2.2.1.6 Empresa de Pesquisa Energética – EPE
A EPE é uma empresa pública federal, responsável pela elaboração de
estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético
brasileiro, incluindo:
− a produção e transmissão de energia elétrica;
− a produção e distribuição de petróleo, gás natural e seus derivados;
− a exploração do carvão mineral; e
− as fontes energéticas renováveis; os estudos e pesquisas desenvolvidos pela
EPE servem de subsídio à formulação, planejamento e implementação de
ações do MME no âmbito da política energética nacional.
2.2.1.7 Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE
O CMSE, que será presidido e coordenado pelo MME e composto por
representantes da ANEEL, da Agência Nacional do Petróleo - ANP, da CCEE, da
EPE e do ONS, tem como principais atribuições:
4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece os procedimentos para prestação
de serviços ancilares de geração e transmissão. Resolução Nº 265, de 10 de junho de 2003.
Brasília: ANEEL. 11 jun. 2003.
25
− acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão,
distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica,
gás natural e petróleo e seus derivados;
− avaliar as condições de abastecimento e de atendimento;
− realizar periodicamente análise integrada de segurança de abastecimento e
atendimento ao mercado de energia elétrica, de gás natural e petróleo e seus
derivados;
− identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial,
institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a
segurança de abastecimento e atendimento à expansão dos setores de
energia elétrica, gás natural e petróleo e seus derivados; e
− elaborar propostas de ajustes, soluções e recomendações de ações
preventivas ou saneadoras de situações observadas em decorrência da
atividade indicada no item anterior.
2.2.2 Os Agentes Setoriais
2.2.2.1 Os Produtores Independentes de Energia Elétrica - PIE
Pela Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, chamada Lei das Concessões, foi
criada a figura do PIE que, através de contrato de concessão de uso de bem público,
pode comercializar parte ou toda energia com outros agentes do setor.
A ANEEL é responsável por outorgar ou não a exploração de Pequenas
Centrais Hidrelétricas e aproveitamentos de fontes eólicas, solar, biomassa e
cogeração qualificada5. Estes geradores podem comercializar livremente sua
produção com todos os agentes.
Fica também a ANEEL responsável por autorizar a comercialização de
energia pelo Autoprodutor de Energia Elétrica - APE6. APE’s são consumidores de
energia elétrica que possuem geração própria superior ao seu requisito, ainda que
em caráter eventual e temporário. Exemplos de APE’s são os produtores
5
BRASIL. Presidência da República. Altera dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de
1961, no 8.666, de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de
julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a
reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá
outras providências. LEI Nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
6
Id.
26
Sucroalcooleiros,
grandes
indústrias
proprietárias
de
centrais
geradoras e
cogeradores, que utilizam turbogeradores que produzem, junto com vapor ou calor
requeridos por processos industriais específicos, também energia elétrica excedente
às suas necessidades, que pode ser então comercializada livremente.
As chamadas fontes alternativas ou incentivadas tem direito assegurado a
desconto de 50 % na tarifa de transporte; são elas PCH’s e aqueles com base em
fontes solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, e ainda desconto de 100%
as que se enquadram nas seguintes condições7:
− aqueles com o referido percentual de redução, para a produção, já
estabelecido em ato autorizativo e que iniciaram a operação comercial até 31
de dezembro de 2003, conforme Resolução nº 281, de 1999;
− os caracterizados como PCH, que iniciaram a operação comercial no período
entre 1º de outubro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, conforme Resolução
nº 281, de 1999; e
− aqueles que a partir de fonte eólica, biomassa, assim como os de co-geração
qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, iniciaram a operação
comercial no período entre 23 de abril de 2003 e 31 de dezembro de 2003, de
acordo com a Resolução nº 219, de 2003.
Segue Tabela 2.1 com a capacidade instalada e capacidade em expansão do
Brasil segundo a ANEEL.
7
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. “Estabelece os procedimentos vinculados à
redução das tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para
empreendimentos hidroelétricos e aqueles com base em fonte solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão e distribuição seja
menor ou igual a 30.000 kW”, Resolução Nº 077, de 18 de agosto de 2004. Brasília: ANEEL. 19
ago. 2004.
27
Tabela 2.1 – Capacidade instalada e expansão de geração
Empreendimentos em Operação
Empreendimentos em Construção
Potência
Potência
Tipo
Quantidade Fiscalizada [kW]
[%]
Quantidade Outorgada [kW]
[%]
CGH
204
107.882
0,11
1
848
0,02
EOL
15
236.850
0,24
indisponível
PCH
281
1.666.845
1,69
52
948.370
25,69
SOL
1
20
0,00
UHE
158
74.100.411
75,29
9
1.984.100
53,75
UTE
952
20.304.199
20,63
16
757.818
20,53
UTN
2
2.007.000
2,04
não há
TOTAL
1.613
98.423.207 100,00
78
3.691.136 100,00
Fonte: (ANEEL, 2007).
2.2.2.2 Os Transmissores e Distribuidores de Energia Elétrica
Obviamente
que
ao trocar o fornecimento de energia
elétrica
da
concessionária local para um novo fornecedor, o consumidor potencialmente livre
não se desvincula totalmente da concessionária local, uma vez que esta é a
proprietária das redes elétricas que atendem a este consumidor. Sendo assim, a
ANEEL regulamentou o uso, por parte destes consumidores livres, dos sistemas de
distribuição de energia elétrica da concessionária local, visando garantir a isonomia
de tratamento por parte da concessionária local a todos os tipos de consumidores,
livres e cativos8.
No momento em que o consumidor potencialmente livre decide por deixar de
ser um consumidor cativo da concessionária local, para comprar energia livremente,
o mesmo deverá celebrar com a concessionária, os seguintes contratos:
− CUSD - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica; e
− CCD - Contrato de Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.
Caso o consumidor esteja conectado diretamente à rede elétrica de uma
empresa geradora ou transmissora de energia elétrica, os contratos a serem
celebrados são:
− CUST - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica; e
8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições gerais de contratação
do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e distribuição de
energia elétrica, Resolução Nº 281, de 1 de outubro de 1999. Brasília: ANEEL. 4 out. 1999.
28
− CCT - Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão de Energia Elétrica.
A utilização do sistema de distribuição ou transmissão, onde o consumidor
livre está conectado, é pago à concessionária local, seja de distribuição ou de
transmissão, através de tarifas de transporte (tarifa de uso ou tarifa “fio”), que são
publicadas pela ANEEL, e fazem parte das tarifas de fornecimento da
concessionária.
Os contratos de conexão ao sistema de transmissão ou de distribuição são
firmados uma única vez, quando um novo consumidor de energia for conectado à
malha de Sistema Elétrico Brasileiro - SEB.
Hoje o SEB é composto por 65 concessionárias de distribuição de energia;
são elas:
Tabela 2.2 – Concessionárias de distribuição
Sigla
AES-SUL
AMPLA
BANDEIRANTE
Boa Vista
CAIUÁ
CEA
CEAL
CEAM
CEB-DIS
CEEE
CELB
CELESC
CELG
CELPA
CELPE
CELTINS
CEMAR
CEMAT
CEMIG-D
CENF
CEPISA
CER
CERON
CFLCL
CFLO
CHESP
CJE
CLFM
Concessionária
AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A.
Ampla Energia e Serviços S/A
Bandeirante Energia S/A.
Boa Vista Energia S/A
Caiuá Distribuição de Energia S/A
Companhia de Eletricidade do Amapá
Companhia Energética de Alagoas
Companhia Energética do Amazonas
CEB Distribuição S/A
Companhia Estadual de Energia Elétrica
Companhia Energética da Borborema
Centrais Elétricas Santa Catarina S/A
Companhia Energética de Goiás
Centrais Elétricas do Pará S/A. (Interligado)
Companhia Energética de Pernambuco
Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins
Companhia Energética do Maranhão (Interligado)
Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. (Interligado)
CEMIG Distribuição S/A
Companhia de Eletricidade Nova Friburgo
Companhia Energética do Piauí
Companhia Energética de Roraima
Centrais Elétricas de Rondônia S/A.
Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina
Companhia Força e Luz do Oeste
Companhia Hidroelétrica São Patrício
Companhia Jaguari de Energia
Companhia Luz e Força Mococa
29
Tabela 2.2 - Concessionárias de distribuição - continuação
CLFSC
CNEE
COCEL
COELBA
COELCE
COOPERALIANÇA
COPEL-DIS
COSERN
CPEE
CPFL- Piratininga
CPFL-Paulista
CSPE
DEMEI
DMEPC
EEB
EEVP
EFLJC
EFLUL
ELEKTRO
ELETROACRE
ELETROCAR
ELETROPAULO
ELFSM
ENERGIPE
ENERSUL
ESCELSA
FORCEL
HIDROPAN
IENERGIA
JARI
LIGHT
MANAUS-ENERGIA
MUX-Energia
RGE
SAELPA
SULGIPE
UHENPAL
Companhia Luz e Força Santa Cruz
Companhia Nacional de Energia Elétrica
Companhia Campolarguense de Energia
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Companhia Energética do Ceará
Cooperativa Aliança
COPEL Distribuição S/A
Companhia Energética do Rio Grande do Norte
Companhia Paulista de Energia Elétrica
Companhia Piratininga de Força e Luz
Companhia Paulista de Força e Luz
Companhia Sul Paulista de Energia
Departamento Municipal de Energia de Ijuí
Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas
Empresa Elétrica Bragantina S/A.
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S/A
Empresa Força e Luz João Cesa Ltda
Empresa Força e Luz Urussanga Ltda
Elektro Eletricidade e Serviços S/A.
Companhia de Eletricidade do Acre
Centrais Elétricas de Carazinho S/A.
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
Empresa Energética de Sergipe S/A.
Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A. (Interligado)
Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
Força e Luz Coronel Vivida Ltda
Hidroelétrica Panambi S/A.
Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica Ltda
Jari Celulose S/A
Light Serviços de Eletricidade S/A.
Manaus Energia S/A.
Muxfeldt Marin & Cia. Ltda
Rio Grande de Energia S/A.
Saelpa S/A de Eletrificação da Paraíba
Companhia Sul Sergipana de Eletricidade
Usina Hidro Elétrica Nova Palma Ltda.
Fonte: (ANEEL,2006).
2.2.2.3 Os Comercializadores de Energia Elétrica
Mesmo com a publicação da lei 9074/1995, que permite consumidores livres
desde julho de 1995, o primeiro contrato de venda de energia a um consumidor livre
foi consolidado em agosto de 1999 com o intermédio de uma comercializadora de
energia.
30
A ANEEL regulou o agente de comercialização9, definido como pessoa
jurídica constituída exclusivamente para este fim. O comercializador, sob autorização
explícita da ANEEL, pode comprar e vender energia elétrica, bem como representar
agentes compradores e vendedores em suas operações de compra e venda, segue
a Tabela 2.3 que lista os comercializadores cadastrados na CCEE.
Tabela 2.3 – Comercializadores de energia na CCEE
Sigla
AES INFOENERGY
ARS
BRASCAN TRADER
CAT LEO
CEBRAL
CEMIG TRADING
CLION
CMS C
CMU
COENERGY
COGERACAO
COMERC
COOMEX
COPEN
CPFL BRASIL
CPFL CONE SUL
CSN ENERGIA
DELTA ENERGIA
DIFERENCIAL
DUKE TRADING
ECOM
EKCE
ELECTRA ENERGY
ELETROBRAS
ENECEL
ENERTRADE
ENRON
FOX
GLOBAL ENERGY
IBS
ICEE
ITAMBE
LIGHT ESCO
NC ENERGIA
PBEN
REDE COM
RIMA
9
Concessionária
AES Infoenergy Ltda.
ARS Energia Ltda.
Brascan Energy Trader
CAT LEO Leo Comercializadora De Energia Ltda
Comercializadora de Energia do Brasil Ltda
Cemig Trading S.A.
CLION Assessoria e Comercialização de Energia Elétrica
CMS Comercializadora de Energia Ltda.
CMU Energia Ltda
Coenergy Comercializadora de Energia Ltda
Cogeracao Sistema de Energia Ltda
Comerc Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
Coomex Empresa Operadora do Mercado Energetico Ltda
Copen - Companhia Paulista de Energia Ltda.
CPFL Comercialização Brasil S.A.
CPFL Comercialização Cone Sul S.A.
CSN Energia S.A.
Delta Comercializadora de Energia Ltda.
Diferencial Comercializadora de Energia Ltda
Duke Trading do Brasil Ltda.
Ecom Energia Ltda.
Elektro Comercializadora de Energia Ltda.
Electra Comercializadora de Energia Ltda.
Centrais Eletricas Brasileiras S.A.
Enecel - Energia Comercialização e Consultoria Energética Ltda
Enertrade Comercializadora de Energia S.A.
Enron Comercializadora de Energia Ltda.
Fox Energy Comercializadora de Energia Ltda.
Global Energy Comercializadora de Energia Ltda.
IBS Comercializadora Ltda.
Iguaçu Comercializadora de Energia Ltda.
Itambé Energética S.A.
Light Esco - Prestacao de Servicos Ltda
NC Energia S/A
Petrobras Comercializadora de Energia Ltda.
REDE Comercializadora de Energia S. A.
RIMA Energética Ltda.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições para o exercício da
atividade de comercialização de energia elétrica, Resolução Nº 265, de 13 de agosto de 1998.
Brasília: ANEEL. 14 ago. 1998.
31
Tabela 2.3 - Comercializadores de energia na CCEE - continuação
SERVICE ENERGY
TEC
TERMOMACAE COM
TESTE MPT
TRADENER
TRADENERGY
UCE 2001
VALE ENERGIA
VOTENER
Service Energy Gestão de Energia S/A
Tractebel Energia Comercializadora Ltda.
Termomacaé Comercializadora de Energia Ltda
TESTE - Multiport Telecomunicações Inf. Ind. Ltda
Tradener Ltda.
Tradenergy - Empresa de Comercialização De Energia Elétrica Ltda.
União Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
Vale do Rio Doce Energia S. A.
Votener - Votorantim Comercializadora De Energia Ltda.
Fonte: (CCEE, 2007).
2.2.2.4 Os Consumidores de Energia Elétrica
O mercado consumidor de energia elétrica brasileiro se divide entre
consumidores livres, com direito a escolher seu fornecedor, e consumidores cativos,
vinculados à concessionária que atende seu endereço.
O consumidor livre, tal como é definido em lei10, é aquele que com carga igual
ou superior a 3.000 kW, poderá optar por continuar sendo atendido pelo distribuidor
local ou comprar energia elétrica diretamente de um produtor independente,
autoprodutores com excedentes, ou por meio de um comercializador.
Podem ainda ser consumidores livres especiais, quem tiver demanda entre
500 kW e 3.000 kW desde que adquiram energia de fontes incentivadas11. Segue
Tabela 2.4 com condições para contratação de energia por consumidores livres.
10
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Estabelece normas para outorga e prorrogações das
concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Lei Nº 9.074 de 7 de
julho de 1995. Brasília: BRASIL. 7 Jun. 1995.
11
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece as condições relativas à
contratação de energia elétrica pelos consumidores livres, Resolução Nº 264, de 13 de agosto de
1998. Brasília: ANEEL. 14 ago. 1998.
32
Tabela 2.4 - Condições necessárias para contratação de energia por consumidores
livres
DATA DA
DEMANDA
TENSÃO DE
SUPRIDOR
LIGAÇÃO
MÍNIMA
ATENDIMENTO
Antes de 08 de
3.000 kW
>=69 kV
Qualquer
Julho de 1995
Após 08 de
3.000 kW
Qualquer
Qualquer
Julho de 1995
Qualquer
500 kW
Qualquer
Fonte Incentivada
(Sistema Interligado).
Qualquer
50 kW
Qualquer
Fonte Incentivada
(Sistema Isolado).
As concessionárias não podem vender energia a consumidores livres. Estes
se quiserem comprar energia das concessionárias devem voltar à condição cativo.
A lei estabelece ainda que, ao optar por tornar-se consumidor livre, os
contratos vigentes devem ser respeitados; no caso de contratos de prazo indefinido,
a antecedência de aviso ainda não foi definida, mas não poderá exceder 3 anos, e
caso o consumidor livre queira regressar a condição cativo, deverá ser feita com
antecedência mínima de 5 anos. Esse prazo foi estipulado levando-se em
consideração a nova determinação de que os distribuidores devem contratar o
montante de energia elétrica de acordo com as suas próprias previsões, feitas com 5
anos de antecedência.
Cabe ressaltar que o novo modelo permite, mas não obriga, ao distribuidor
flexibilizar os prazos anteriores.
Com estas medidas, busca-se proteger tanto o cliente cativo como a
distribuidora, evitando que a saída do consumidor livre possa onerar a tarifa dos
consumidores cativos, evitando o comportamento oportunista, que consiste em
aproveitar-se da conjuntura de sobras para deixar o mercado regulado, para comprar
barato, e retomar ao mercado regulado tão logo uma conjuntura de escassez elevar
o preço da energia no mercado.
33
2.3
OS AMBIENTES DE CONTRATAÇÃO
2.3.1 O Ambiente de Contratação Regulada - ACR
No ambiente regulado, os concessionários de distribuição deverão adquirir
seus requisitos projetados de energia elétrica para fornecimento a seus
consumidores cativos, nos leilões regulados descritos anteriormente. A demanda
prevista dos mercados de cada área de concessão é o principal fator que determina
a quantidade de energia elétrica a ser licitada de forma regulada, ressalvadas
possíveis inclusões, nesse ambiente, de consumidores livres. Atualmente, a
legislação obriga, como no passado, que as distribuidoras contratem 100% de suas
necessidades projetadas de energia elétrica.
As concessionárias de distribuição de energia elétrica, os consumidores livres
e os comercializadores deverão informar anualmente ao Ministério de Minas e
Energia a previsão de suas respectivas demandas de energia elétrica para os 5
anos subseqüentes, sendo obrigadas a garantir o atendimento à totalidade dessas
demandas, mediante a contratação da totalidade da energia elétrica necessária de
acordo com contratos de compra e venda de energia elétrica registrados perante a
CCEE.
Os contratos celebrados pelas companhias distribuidoras de energia elétrica
deverão, obrigatoriamente, ser realizados no ambiente regulado de contratação,
através de leilões de energia nova ou existente, sendo-lhes vedada a contratação
direta com agentes de geração, notadamente aqueles pertencentes ao mesmo
grupo econômico (self dealing), prática essa existente anteriormente. O ambiente
regulado de contratação é aquele no qual as contratações são obrigatoriamente
precedidas de licitação na modalidade de leilão promovida pela ANEEL.
Nos
leilões
regulados,
serão
ofertadas
energias
provenientes
de
empreendimentos existentes ou novos; para os fins da regulamentação do novo
setor de energia elétrica brasileiro, são considerados:
− empreendimentos novos: aqueles que até a data de publicação do edital não
detenham concessão, autorização ou permissão, ou que seja parte de
34
empreendimento existente que venha a ser objeto de ampliação, restrito ao
acréscimo da sua capacidade instalada;
− empreendimentos existentes: aqueles habilitados pela ANEEL a participar do
leilão, que tenham concessão ou autorização outorgada até a data da
publicação do edital do respectivo leilão.
Os editais de leilão para a comercialização de energia proveniente de
empreendimentos novos deverão conter, entre outras informações:
− indicação de um percentual mínimo da energia gerada a ser destinada ao
ambiente regulado de contratação;
− a relação dos empreendimentos a serem licitados; e
− licenças ambientais prévias e estudos de impacto ambiental, relacionados a
cada um dos empreendimentos licitados.
A relação dos empreendimentos a serem licitados nos leilões, bem como o
percentual mínimo a ser destinado ao ambiente regulado de contratação, será
definida pela EPE.
Concessionários ou permissionários de distribuição poderão ainda adquirir
energia de empreendimentos conectados diretamente à sua rede de distribuição, no
que se denomina geração distribuída, exceto de empreendimentos de geração
hidrelétrica com capacidade superior a 30 MW ou termelétrica com eficiência
energética inferior a 75%, sendo o total contratado a esse título igual ou inferior a
10% do mercado do concessionário ou permissionário contratante.
2.3.2 O Ambiente de Contratação Livre - ACL
O novo modelo institucional tem como meta principal introduzir a competição,
onde possível, como mecanismo indutor de eficiência econômica. A estrutura da
indústria, antes um monopólio regulado e verticalizado, seguindo a tendência
mundial, foi segmentada em atividades de geração, transporte e comercialização.
Adicionalmente, foi criada a figura do consumidor livre para incrementar o grau de
competição entre os agentes.
35
O transporte, por sua natureza monopolista, continuaria sendo uma atividade
regulada. Porém, para assegurar a livre concorrência entre os agentes, foi
estabelecido o princípio da neutralidade e de livre acesso ao sistema de transmissão
e distribuição.
A atividade de comercialização passa a exercer um papel fundamental para
dar maior transparência e liquidez ao novo mercado de energia elétrica. Essa
atividade, garantindo direitos e obrigações de cada agente, passou a ser realizada
no ambiente da CCEE, seguindo um conjunto de regras e procedimentos
estabelecidos pelo poder concedente.
O ACL envolverá vendas de energia elétrica livremente negociadas entre
agentes de geração, comercialização e consumidores livres.
Os contratos realizados no ACL devem obrigatoriamente ser registradas junto
à CCEE, que procederá a medição, contabilização e liquidação das diferenças de
consumo e geração com relação aos valores contratados. As medições e
contabilizações são realizadas em 3 patamares de carga diárias a cada semana, e o
processo de liquidação é mensal, e as diferenças apuradas são liquidadas pela
aplicação do PLD.
Apesar de estarem fora do ambiente regulado de contratação, os
consumidores livres estão igualmente obrigados a informar anualmente ao Ministério
de Minas e Energia suas previsões de consumo para os 5 anos subseqüentes.
Ademais, é importante mencionar que os consumidores livres que não tenham
cláusula de tempo determinado em seus contratos de fornecimento somente
poderão exercer a opção de tornarem-se consumidores livres dentro de um prazo
máximo de 36 meses contados da notificação à companhia de distribuição que os
atenda. Caso um consumidor livre opte por voltar a ser consumidor cativo, tal opção
somente poderá exercida mediante notificação à companhia de distribuição local
com antecedência mínima de 5 anos.
Os agentes de comercialização e os consumidores livres, são obrigados a
comprovar contratação de 100% de seus requisitos de consumo final; podem
registrar contratos com prazos distintos e fazer composição de qualquer vendedor;
36
no entanto, os consumidores livres não podem vender seus eventuais excedentes
de energia, mas receberão o faturamento desta sobras, liquidados ao PLD, em uma
conta específica.
2.4
DADOS DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO
2.4.1 Estrutura Física12
O Sistema Elétrico Interligado Nacional é composto por 4 subsistemas; são
eles Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste, Norte; apenas 3,4% da produção
nacional de energia não está interligada. A Figura 2.2 mostra a localização destas
regiões.
Figura 2.2 – Mapa brasileiro com subsistemas
Fonte: (o autor)
O consumo, ou a carga que estes subsistemas representam, pode ser
chamado de submercado de energia. A seguir, apresenta-se um breve histórico de
consumo e as projeções de carga para cada submercado, de acordo com o ONS.
12
OPERADOR NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Análise de carga de energia e Demanda,
Disponível em: < http://www.ons.org.br/analise_carga_demanda/index.aspx> Acesso em: 10 maio
2008.
37
O ONS e a EPE concluíram as projeções de carga para o período 2007-2011;
as projeções indicam para o ano de 2007, crescimentos de 5,2% no SIN, sendo
5,4% no Subsistema SE/CO, 5,0% no Sul, 5,7% no Nordeste e 2,7% no Norte. A
taxa de crescimento do PIB para o período considerada nos estudos que
subsidiaram as projeções do ONS/EPE, foi de 4,0% ao ano.
O SIN teve uma carga de 45.738 MW médios em 2005, e 47.495 MW médios
em 2006 e estima-se uma carga de 50.548 MW médios em 2007, que resulta em
crescimento em 2006 de 3,8% com base em 2005, e um crescimento esperado em
2007 de 6,4% em relação a 2006. Na Figura 2.3 mostra-se a carga do SIN.
CARGA PRÓPRIA SIN
54000
52000
MWmed
50000
48000
46000
44000
42000
40000
JAN
FEV
MAR
Previsão Plano Anual 2007
ABR
MAI
JUN
VERIFICADO 2007
JUL
AGO
SET
VERIFICADO 2006
OUT
NOV
DEZ
VERIFICADO 2005
Figura 2.3 - Gráfico da carga do submercado SIN
Fonte: (ONS, 2007)
Os consumidores livres, em janeiro de 2005, representavam 7% do mercado
total; foram 3.270 MW médios comercializados naquele mês; já em março deste ano,
os consumidores livres representaram cerca de 19% em um total de 9.455 MW
médios, assumindo assim um crescimento de 35% neste período, de acordo com a
CCEE. Na Figura 2.4 a seguir pode-se ver a evolução do numero de consumidores.
38
Fonte: (CCEE,2007)
608
501
291
120
49
2
5
jan/01
jan/02
jan/03
jan/04
jan/05
jan/06
jan/07
Figura 2.4 - Gráfico da evolução do número de consumidores no mercado livre
A Figura 2.5 mostra que o submercado Sudeste/Centro-Oeste apresentou
uma carga média em 2005 de 28.357 MW médios, e em 2006 de 29.366 MW médios
e estima-se que a carga em 2007 fique em torno de 31.421MW médios, o que
resulta em um crescimento de 3,6% em 2006 com base em 2005, e espera-se um
crescimento de 7,0% para 2007 em relação a 2006.
CARGA PRÓPRIA SE
34000
33000
32000
MWmed
31000
30000
29000
28000
27000
26000
JAN
FEV
MAR
Previsão Plano Anual 2007
ABR
MAI
JUN
VERIFICADO 2007
JUL
AGO
SET
VERIFICADO 2006
OUT
NOV
DEZ
VERIFICADO 2005
Figura 2.5 - Gráfico da carga do submercado Sudeste/Centro-Oeste
Fonte: (ONS, 2007)
A Figura 2.6 a seguir mostra que o submercado Sul apresentou uma carga
média em 2005 de 7.560 MW médios e em 2006 de 7.875 MW médios, estima-se
que a carga em 2007 fique em torno de 8.302 MW médios, o que resulta em um
39
crescimento de 4,2% em 2006 com base em 2005, e espera-se um crescimento de
5,4% para 2007 em relação a 2006.
CARGA PRÓPRIA S
9000
8800
8600
8400
MWmed
8200
8000
7800
7600
7400
7200
7000
6800
JAN
FEV
MAR
Previsão Plano Anual 2007
ABR
MAI
JUN
JUL
VERIFICADO 2007
AGO
SET
OUT
VERIFICADO 2006
NOV
DEZ
VERIFICADO 2005
Figura 2.6 - Gráfico da carga do submercado Sul
Fonte: (ONS, 2007)
A Figura 2.7 mostra que o submercado Nordeste apresentou uma carga
média em 2005 de 6.695 MW médios e em 2006 de 6.616 MW médios, estima-se
que a carga em 2007 fique em torno de 7.324 MW médios, o que resulta em um
crescimento de 3,3% em 2006 com base em 2005 e espera-se um crescimento de
5,9% para 2007 em relação a 2006.
CARGA PRÓPRIA NE
8000
7800
7600
7400
MWmed
7200
7000
6800
6600
6400
6200
6000
5800
5600
JAN
FEV
MAR
ABR
Previsão Plano Anual 2007
MAI
JUN
VERIFICADO 2007
JUL
AGO
SET
VERIFICADO 2006
OUT
NOV
VERIFICADO 2005
Figura 2.7 - Gráfico da carga do submercado Nordeste
Fonte: (ONS, 2007)
DEZ
40
A Figura 2.8 abaixo mostra que o submercado Norte apresentou uma carga
média em 2005 de 3.101 MW médios e em 2006 de 3.354 MW médios, estima-se
que a carga em 2007 fique em torno de 3.502 MW médios, o que resulta em um
crescimento de 3,3% em 2006 com base em 2005, e espera-se um crescimento de
5,9% para 2007 em relação a 2006.
CARGA PRÓPRIA N
3700
3600
3500
MWmed
3400
3300
3200
3100
3000
2900
2800
2700
JAN
FEV
MAR
ABR
Previsão Plano Anual 2007
MAI
JUN
JUL
VERIFICADO 2006
AGO
SET
OUT
VERIFICADO 2007
NOV
DEZ
VERIFICADO 2005
Figura 2.8 - Gráfico da carga do submercado Norte
Fonte: (ONS, 2007)
2.4.2 Estrutura de Preços e Tarifas
2.4.2.1 Tarifas no Mercado Cativo
Os
consumidores
no
13
mercado
cativo
podem
ser
classificados
em
consumidores:
− residencial: se enquadram nesta categoria consumidores residenciais e
consumidores residenciais de baixa renda cuja tarifa é diferenciada;
13
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada,
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456. Brasília: ANEEL. 29
nov. 2000.
41
− industrial: faz parte dessa classe consumidores que desenvolvem atividades
industriais, inclusive transporte de matéria prima, insumos ou produtos
resultante do seu processo;
− rural: são consumidores de atividades agropecuárias, cooperativas de
eletrificação rural, indústria rural, coletividade rural e serviço público de
irrigação rural;
− poder público: se enquadram nessa classe consumidores de atividades dos
Poderes Públicos Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
− iluminação: pública classe destinada a iluminação de ruas, praças, estradas e
outros logradouros de domínio público de uso comum e livre acesso;
− serviço público, na qual se enquadram os serviços de água, esgoto e
saneamento e;
− comercial, serviços e outras atividades: esta classe está destinada a
comunicação e telecomunicações, serviços de transporte e outros afins.
Os consumidores de energia elétrica pagam um valor correspondente à
quantidade de energia elétrica consumida mensalmente, medida em quilowatt-hora
[kWh], que corresponde ao valor de 1 quilowatt [kW] consumido em uma hora, e
multiplicada por uma tarifa estabelecida em reais por quilowatt-hora [R$/kWh],
correspondente ao devido enquadramento de classe de consumo e grupo tarifário.
Além das tarifas de consumo de energia, são aplicadas aos consumidores
atendidos em alta tensão, a tarifa de demanda de potência, que é a média de
consumo durante um intervalo de 15 minutos, medida em quilowatt [kW].
As tarifas de energia elétrica estão estruturadas em dois grandes grupos de
consumidores: grupo A e grupo B, as tarifas do grupo A são para consumidores
atendidos pela rede de alta tensão, de 2,3 a 230 quilovolts [kV] ou mais, assim
identificados:
− A1: para o nível de tensão de 230 kV ou mais;
− A2: para o nível de tensão de 88 a 138 kV;
− A3: para o nível de tensão de 69 kV;
− A3a: para o nível de tensão de 30 a 44 kV;
− A4: para o nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
− AS: para sistema subterrâneo.
42
As tarifas do grupo A são construídas em três modalidades de tarifação:
convencional, horo-sazonal azul e horo-sazonal verde. A estrutura tarifária
convencional é caracterizada pela aplicação de tarifas distintas para o consumo de
energia e para demanda de potência, sendo cobrado para a demanda de potência o
maior valor entre o medido e o valor de contratado. A demanda deve ser contratada
antecipadamente pelo consumidor, com prazo de contratação de no mínimo um ano,
podendo se enquadrar como consumidores cativos convencionais os consumidores
que são atendidos em tensão abaixo de 69 kV, e sempre que tiverem demanda
contratada entre 30 kW e 300 kW.
Os consumidores cativos que tiverem a demanda contratada igual ou superior
a 300 kW devem ser necessariamente horo-sazonal azul ou horo-sazonal verde,
sendo obrigatoriamente horo-sazonal azul os consumidores atendidos com tensão
igual ou superior a 69 kV.
A estrutura tarifária horo-sazonal é caracterizada pela aplicação de tarifas
diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo
com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano.
Para as horas do dia, são estabelecidos dois períodos, denominados postos
tarifários. O posto tarifário “ponta” corresponde ao período de 3 (três) horas
consecutivas, definido pela concessionária, de maior consumo de energia elétrica,
que ocorre normalmente entre 17 e 22 horas do dia. O posto tarifário “fora da ponta”
compreende as demais horas dos dias úteis e 24 horas dos sábados, domingos e
feriados. As tarifas no horário de ponta são mais elevadas do que no horário fora de
ponta com o objetivo de atrair os consumidores horo-sazonais a transferir seu
consumo para o posto tarifário fora de ponta. Já para o ano, são estabelecidos dois
períodos: “período seco”, quando a incidência de chuvas é menor, e “período úmido”
quando a incidência de chuvas é maior no sudeste/centro-oeste.
As tarifas do período seco são mais altas devido à menor quantidade de água
nos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que pode provocar a eventual
necessidade de complementação da carga por geração térmica, que tem um maior
custo operacional, refletindo num maior custo global de produção de energia elétrica.
43
O período seco compreende os meses de maio a novembro, e o período úmido, os
meses de dezembro a abril.
A tarifa horo-sazonal azul tem valores distintos para a demanda no horário de
ponta - P e fora de ponta - FP e é cobrado em reais por quilowatt [R$/kW]. Para o
faturamento do consumo de energia os valores entre horário de ponta em período
úmido - PU, horário fora de ponta em período úmido - FPU, horário de ponta em
período seco - PS e horário fora de ponta em período seco - FPS, são diferenciados
entre si e cobrados em reais por megawatt hora [R$/MWh].
A tarifa horo-sazonal verde é a modalidade de fornecimento para aplicação de
tarifas diferencias nos dois postos tarifários, ponta e fora de ponta, cobrada em reais
por quilowatt hora [R$/kWh], e uma única tarifa de demanda de potência cobrada em
reais por quilowatt [R$/kW].
Os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV são enquadrados no
grupo B que podem ser divididos em:
− B1: classe residencial e subclasse residencial baixa renda;
− B2: classe rural, abrangendo diversas subclasses, como agropecuária,
cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação
rural;
− B3: outras classes: industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder
público, serviço público e consumo próprio;
− B4: classe iluminação pública.
As tarifas do grupo B têm somente a componente de consumo de energia, já
que considera o custo da demanda de potência ao custo do fornecimento de energia
em quilowatt-hora [kWh].
Com base na legislação em vigor14, todos os consumidores residenciais com
consumo mensal inferior a 80 kWh, ou aqueles cujo consumo esteja situado entre 80
e 220 kWh/mês e que comprovem inscrição no Cadastro Único de Programas
14
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece Diretrizes para Classificação na
Subclasse Residencial Baixa Renda. Resolução Nº 485. Brasília: ANEEL. 29 ago. 2002.
44
Sociais do Governo Federal, fazem jus ao benefício da subvenção econômica da
Subclasse Residencial Baixa Renda.
A tarifa social de baixa renda sofre descontos escalonados do acordo com o
consumo em relação à tarifa da classe residencial B1, conforme ilustra a Tabela 2.5
a seguir:
Tabela 2.5 - Desconto da tarifa social por faixa de consumo.
Faixa de Consumo
Desconto Tarifário (%)
0 - 30 kWh
65%
31 - 100 kWh
40%
101 - Limite Regional kWh
10%
O Limite Regional é estabelecido por concessionária, e os valores que
excederem serão faturados pela tarifa plena B1 aplicada às unidades residenciais.
A separação das tarifas permite que o consumidor conheça o valor de cada
parcela que compõe a sua conta de energia, explicitando o valor pago pela energia
elétrica consumida, o valor pago pelo uso do sistema de distribuição e transmissão,
bem como todos os elementos de custo que compõem estas tarifas.
O mecanismo de separação das tarifas permite também que consumidores
atualmente atendidos por uma concessionária de serviço público de distribuição
(consumidores cativos) que, com base em regras estabelecidas na legislação em
vigor, possam avaliar a oportunidade de se tornarem consumidores livres,
comparando os valores das tarifas cobradas pela sua atual concessionária de
distribuição e optar pela compra da energia elétrica de outro agente vendedor,
pagando a tarifa “fio” ou seja, a tarifa correspondente ao uso do seu sistema de
distribuição, e ao novo agente vendedor o valor da energia elétrica comprada.
A tarifa de energia elétrica que as concessionárias aplicam aos clientes
cativos é autorizada pela ANEEL, e os reajustes são anuais, podendo ter revisões
quando se faz necessário. As Tabelas 2.6, 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10 mostram as tarifas15
15
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Homologa as tarifas de fornecimento de
energia elétrica, estabelece a receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da
Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas
45
praticadas pela COPEL, e contemplam o período de 24 de junho de 2006 a 23 de
junho de 2007.
Tabela 2.6 – Tarifa de demanda e consumo de energia p/ clientes convencionais.
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1-RESIDENCIAL:
B1-RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a de
30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a
80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a
100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite
regional de 160 kWh
B2-RURAL
B2-COOPERATIVA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2-SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO
B3-DEMAIS CLASSES
B4-ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD + TUST + TE < => (TARIFAS DE FORNECIMENTO )
QUADRO A
TUSD + TUST + TE
TUSD + TUST
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
26,82
32,09
47,44
125,26
125,94
131,79
260,84
29,97
35,75
43,80
24,07
24,07
9,90
157,23
-3,15
-3,66
3,64
101,19
101,87
121,89
103,61
90,88
54,61
36,27
155,76
93,60
62,16
156,49
94,33
62,16
234,75
141,51
93,24
260,84
152,90
157,23
92,17
103,61
60,73
117,02
140,59
243,93
70,54
84,75
147,04
46,48
55,84
96,89
125,66
137,94
75,75
83,15
49,91
54,79
Tabela 2.7 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-sazonais azuis.
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TUSD + TUST + TE
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA F. PONTA
A1 (230 kV ou mais)
6,01
0,35
A2 (88 a 138 kV)
16,25
4,23
A3 (69 kV)
18,89
5,37
A3a (30 a 44 kV)
24,72
8,04
A4 (2,3 a 25 kV)
28,79
9,37
AS (Subterrâneo)
30,12
14,38
QUADRO B
TUSD + TUST
TE
DEMANDA (R$/kW) DEMANDA (R$/kW)
PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA
4,80
0,00
1,21
0,35
16,50
4,68
-0,25
-0,45
18,74
5,66
0,15
-0,29
24,51
8,23
0,21
-0,19
28,69
9,60
0,10
-0,23
43,80
9,90
-13,68
4,48
de Distribuição – TUSD, referentes à COPEL Distribuição S.A., Resolução Homologatória 345.
Brasília: ANEEL. 20 jun. 2006.
46
Tabela 2.8 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais azuis.
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A1 (230 kV ou mais)
A2 (88 a 138 kV)
A3 (69 kV)
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
184,58 166,64 115,49 104,85
184,64 167,15 115,92 105,63
185,78 167,84 116,40 105,74
191,57 173,58 117,15 106,53
192,05 174,06 117,40 106,76
200,96 182,15 122,87 111,71
QUADRO C
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
24,07 24,07 24,07 24,07
24,07 24,07 24,07 24,07
24,07 24,07 24,07 24,07
24,07 24,07 24,07 24,07
24,07 24,07 24,07 24,07
24,07 24,07 24,07 24,07
TE
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
160,51 142,57 91,42 80,78
160,57 143,08 91,85 81,56
161,71 143,77 92,33 81,67
167,50 149,51 93,08 82,46
167,98 149,99 93,33 82,69
176,89 158,08 98,80 87,64
Tabela 2.9 – Tarifa de demanda de energia para clientes horo-Sazonais verdes.
TARIFA HORO-SAZONALVERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO E
TUSD + TUST + TE TUSD + TUST
TE
(R$/kW)
(R$/kW)
(R$/kW)
605,83
8,23
-0,19
679,13
9,60
-0,23
710,71
9,90
4,48
Tabela 2.10 – Tarifa de consumo de energia para clientes horo-sazonais verdes.
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 a 44 kV)
A4 (2,3 a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TUST + TE
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
605,83 587,68 117,14 106,52
679,13 661,11 117,40 106,75
710,71 691,82 122,86 111,69
QUADRO C
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
418,87 418,87 24,07 24,07
494,27 494,27 24,07 24,07
494,27 494,27 24,07 24,07
TE
ENERGIA (R$/MW)
PONTA
F. PONTA
SECA ÚMIDA SECA ÚMIDA
186,96 168,81 93,07 82,45
184,86 166,84 93,33 82,68
216,44 197,55 98,79 87,62
2.4.2.2 Preços de Energia no Livre Mercado
No mercado livre, a energia é valorizada pelo mercado, não se tratando mais
de tarifas determinadas pelo regulador.
Por ser conceito muito importante para a valorização da energia no mercado
livre, antes da discussão de preços, procede-se, a seguir, uma descrição da
natureza do Preço de Liquidação de Diferenças - PLD, preço empregado pela CCEE
para liquidação financeira das diferenças entre valores contratados (compra ou
venda) e medidos (geração ou consumo).
O Sistema Interligado Nacional consiste num conjunto complexo de usinas
hidrelétricas, termelétricas com diferentes tipos de combustível, algumas poucas
conexões internacionais, demanda com alto grau de dispersão geográfica e, por fim,
uma malha extensa e intrincada de linhas de transmissão em extra-alta e alta
tensão, que interligam as fontes geradoras com os centros de consumo.
47
Tal sistema é operado para atender à variação instantânea da demanda por
energia elétrica global, com o mínimo gasto de combustíveis, e com o menor número
possível de interrupções no atendimento.
Não existem soluções computacionais viáveis para um problema tão
complexo como a operação eletroenergética de um sistema como o brasileiro, e, por
esta razão, modela-se, na fase de planejamento de médio prazo da operação,
apenas as demandas e afluências médias semanais ou mensais, considerando-se
apenas as grandes barreiras de transferência de energia, que delimitam o que
denominamos subsistemas. O conjunto de usinas hidráulicas e respectivos
reservatórios, por sua vez, é considerado colapsado numa única usina com um
único reservatório, no que se chama modelo equivalente16.
É utilizada, para previsão de afluências energéticas aos reservatórios, a
premissa de que essas afluências repetirão o comportamento passado: são os
chamados modelos históricos. Evoluções metodológicas podem vir no futuro a
incorporar às previsões, as variáveis climáticas.
O
modelo
matemático
atualmente
empregado
(Newave)
utiliza
a
Programação Dinâmica Dual Estocástica (conjunto de ferramentas matemáticas
especificamente desenvolvido) para determinar a Função de Custo Futuro, a qual é
uma função numérica que relaciona o estado do sistema (designado pelo nível de
armazenamento no reservatório equivalente, e pela afluência esperada a cada
estágio) a um custo total de operação. A derivada da curva teórica do custo total de
operação, em determinado estado do sistema, é o custo marginal de operação.
A legislação define que, o preço de liquidação de diferenças, deve ser tomado
como sendo o custo marginal de operação, apenas alterando-se, nos modelos tanto
Newave quanto o Decomp (que estabelece o estado esperado ao final do estágio),
as restrições de transmissão que não fazem parte dos troncos de interconexão entre
subsistemas. Além disso há um “piso” e um “teto” para o PLD.
A regulamentação, por seu lado, obriga a que todos os vendedores de
energia (que podem ser geradores ou comercializadores) tenham o que se chama
16
SILVA, Edson Luiz da. Formação de Preços em Mercados de Energia Elétrica. Porto Alegre:
Sagra, 2001.
48
“lastro físico” de energia, que deve corresponder sempre a um ativo de geração (ao
qual as regras associam um montante de energia assegurada, no caso de
hidrelétricas, ou de garantia física, no caso de usinas térmicas). Esse ativo de
geração pode ser de propriedade do agente, ou pode servir de lastro de compra de
energia por parte do agente vendedor, que o repassará a um consumidor final.
No mercado livre, os prazos para os contratos bilaterais são livremente
pactuados. Podem ser de longo, médio ou de curto prazo. Para cada um desses
horizontes, considerações diferentes podem ser feitas:
− o preço de longo prazo, aí considerados contratos com duração superior a
dois
anos,
deve
prover,
evidentemente,
a
sustentabilidade
do
empreendimento de geração que o lastreia, conforme exigência legal
explanada acima; desta forma, corresponde obrigatoriamente ao preço de
custo da geração de energia mais ganhos de oportunidade do vendedor.
− o preço de curto prazo, no outro extremo, é o aplicado para contratos com
prazos entre 1 e seis meses. Está fortemente atrelado ao nível do PLD,
porque este é o custo de última instância para o agente vendedor detentor do
lastro. Por esta razão, é bastante volátil, característica que possibilita
comportamento especulativo, quer do agente vendedor, quer do comprador.
− no intermédio dos horizontes acima, situa-se o preço aplicado a contratos
entre, digamos, seis meses e dois anos (a denominação dada as prazos
contratuais não é absolutamente rígida). Esse preço de “médio prazo”
constitui, desta forma, um compromisso entre o preço “estrutural” da energia e
seu preço “conjuntural”.
2.5
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
A análise de viabilidade consiste em um estudo de caráter técnico ou
financeiro que possibilite determinar se um determinado projeto é possível; são
necessários para apoiar na tomada de decisões de investidores; as suas conclusões
podem determinar a realização ou não de um investimento.
49
2.5.1 Ferramentas para Análise de Investimentos17
A Taxa Mínima de Atratividade – TMA é uma taxa de juros que representa o
mínimo que um investidor se propõe a ganhar quando faz um investimento. A TMA
pode ser considerada pessoal e intransferível, pois a propensão ao risco varia de
pessoa para pessoa.
A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa que iguala o valor de um
investimento (valor presente) com os seus respectivos retornos futuros ou saldos de
caixa. Para que o projeto seja financeiramente atrativo a TIR deve ser maior que
TMA.
O Valor Presente Líquido – VPL é o valor presente de pagamentos futuros
descontados a uma taxa de juros apropriada, menos o custo do investimento inicial.
Basicamente, é o calculo de quanto os futuros pagamentos somados a um custo
inicial estaria valendo atualmente. Temos que considerar o conceito de valor do
dinheiro no tempo. É um método padrão nas finanças para a análise do orçamento
de capitais, para planejamento de investimentos em longo prazo.
Tempo de Recuperação do Capital é o tempo que o projeto leva para retornar
todo o dinheiro aplicado no investimento.
Índice Beneficio / Custo: indica o ganho por unidade de capital investido e é
calculado dividindo a VPL pelo investimento.
2.5.2 Exemplos de Consumidores no Mercado Livre
Este consumidor livre, que por conveniência, não será divulgado a razão
social e será identificado apenas como exemplo “A”, é representado pela Tradener
comercializadora na CCEE e está localizada na Companhia Piratininga de Força e
Luz – CPFL. Sabe-se que este consumidor teve a oportunidade de comprar energia
em julho de 2005 de uma fonte alternativa; o contrato firmava um preço de
R$145,00/MWh corrigido mensalmente com o Índice Geral de Preço do Mercado –
IGP-M.
17
Souza, A. Clemente, A. Decisões Financeiras E Análise De Investimentos: Fundamentos,
técnicas e Aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 1997
50
Segue-se na Tabela 2.11, as demandas contratadas e os consumos medidos
na ponta e fora de ponta, e o Fator de Carga – FC resultante.
Tabela 2.11 – Demandas e consumos do exemplo “A”
Demanda
Contratada
na Ponta
Data
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
Demanda
Contratada
Fora de Ponta
[kW]
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
Consumo
Total na
Ponta
[kW]
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
1.700
[kWh]
84.531
100.528
69.468
103.856
103.640
90.447
101.908
93.965
81.531
90.435
100.148
94.565
Consumo
Total Fora
de Ponta
[kWh]
857.664
1083.672
683.856
1024.776
1054.440
887.511
1.101.916
953.228
858.554
886.536
1103.976
958.248
FC ponta
FC fora
de ponta
72%
86%
59%
89%
89%
82%
92%
85%
74%
82%
91%
86%
72%
91%
57%
86%
88%
79%
97%
84%
76%
78%
98%
85%
Fonte: (Tradener,2007)
A CPFL o atendia como consumidor horo-sazonal azul, subgrupo “A4”. Neste
período, as tarifas da CPFL válidas eram:
Tabela 2.12 – Tarifa de demanda de energia para o subgrupo “A4”
DEMANDA (R$/kW)
TUSD + TUST
TE
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
31,21
7,67
0,44
0,50
Fonte: (ANEEL, 2007).
Tabela 2.13 – Tarifa de consumo de energia para o subgrupo “A4”
TUSD + TUST
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
28,16
28,16
28,16
28,16
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA
SECA
UMIDA
257,82
230,25
144,35
128,1
Fonte: (ANEEL, 2007).
Segue-se Tabela 2.14 que demonstra as tarifas de transporte e o desconto de
50% que a fonte alternativa tem direito para a concessionária CPFL.
51
Tabela 2.14 – Tarifas de demandas e consumos para consumidores livres
TUSD
DEMANDA (R$/kW) ENCARGO (R$/MWh)
PONTA F. PONTA PONTA
F. PONTA
29,03
7,13
26,19
26,19
TUSD – COM DESCONTO DE 50%
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
15,98
3,92
Fonte: (ANEEL, 2007).
Segue-se na Tabela 2.15 a seguir, comparativo dos gastos com energia que o
consumidor teve ao ficar como consumidor cativo, com os gastos com energia que
teria caso este consumidor aceitasse a proposta ofertada e migrasse ao mercado
livre. As alíquotas utilizadas para o ICMS e PIS/COFINS são respectivamente 18% e
5,46%.
Tabela 2.15 – Tabela comparativa de custos de energia, cativo x livre
Cativo
Data
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
Soma
Livre
Custo
Custo
Custo
Custo
EconoImpostos Energia
Energia
TUSD
TUSD Impostos
mia
[R$]
[R$]
[R$]
[R$]
[R$]
[R$]
[R$]
147.290
96.516
74.728
130.637
60.496
58.584
68.817
163.657
103.331
81.834
164.175
66.834
70.806
47.007
105.289
91.198
60.224
105.390
55.550
49.329
46.443
156.879
101.766
79.276
157.916
65.379
68.441
46.185
160.629
102.596
80.680
161.658
66.150
69.825
46.272
136.114
93.635
70.420
135.938
59.443
59.885
44.902
186.933
99.996
87.946
167.961
65.358
71.514
70.042
163.423
95.585
79.387
147.194
61.256
63.891
66.053
146.551
92.569
73.292
132.372
58.451
58.488
63.100
152.885
93.608
75.552
138.074
59.417
60.532
64.021
186.777
100.004
87.900
170.668
65.366
72.346
66.302
164.302
95.743
79.705
149.913
61.403
64.770
63.665
1.870.728 1.166.546 930.944 1.761.896 745.103 768.411 692.808
Economia
[%]
22%
13%
18%
14%
13%
15%
19%
20%
20%
20%
18%
19%
17%
O custo de migração está concentrado na instalação do sistema de medição,
que neste caso ficou em torno de R$ 45.000,00. Para analisar o investimento,
suponhamos que estas economias também irão acontecer nos anos de 2007 e
2008, compreendendo assim um período de 3 anos, pois o período de um ano é
muito curto para analise de viabilidade neste caso.
Com estas considerações, este investimento resulta em um TIR de 116% e
uma VPL de aproximadamente R$ 320.600,00 com uma TMA e 12% ao ano. Podese notar que o sistema de medição tem um custo pouco significativo em relação a
economia que este consumidor teria; muitas vezes, o sistema de medição nem
chega a ser considerado nas análises feitas por especialistas no setor.
52
3
ANALISE DE CASO, ALTERNATIVAS DE COMPRA DE ENERGIA PARA O
SHOPPING MUELLER
Este trabalho se propõe a identificar, descrever, avaliar e quantificar as
alternativas do shopping para aquisição de energia, com opção pela compra de
energia no mercado livre, com duas formatações: migração apenas do condomínio
ou opção de todo o conjunto shopping, lojista e condomínio.
3.1
DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES E NÍVEL DE CONSUMO DO SHOPPING
MUELLER
O Shopping Mueller, tradicional shopping de Curitiba, é atendido, atualmente,
pelo mercado regulado de energia. A COPEL, distribuidora local, atende o shopping,
sendo que para cada loja pertencente ao condomínio, está instalado um medidor
individual. As lojas apresentam modalidades diferenciadas de tarifação, que pode
ser monômia (faturando apenas a energia medida), binômia (faturando energia e
demanda máxima) ou horo-sazonal (onde se distingue, para faturamento do
consumo e da demanda máxima, o patamar de carga dentro do dia e o mês do ano).
O condomínio atinge a demanda mínima para que se torne consumidor livre, já que
possui demanda contratada entre 1.200 e 1.800 kW, dependendo do período do
ano.
O shopping possui duas entradas de energia, com 2 transformadores de
1.000 kVA, 2 de 750 kVA, 7 de 500 kVA, 3 de 225 kVA e 1 de 150 kVA, totalizando
7.825 kVA de potência instalada, sendo que 1 transformador de 500 kVA está como
reserva a vazio. A somatória da demanda do condomínio com o restante das lojas
do shopping compõe uma demanda na ordem de 6.500 kW.
O diagrama unifilar simplificado na Figura 3.1 a seguir, mostra as entradas de
energia do Shopping Mueller e do estacionamento que se encontra no mesmo
prédio; não está sendo considerado na soma, o estacionamento anexo, que possui
outra entrada de energia e outra medição, e não pode ser somado à carga por se
encontrar em outro endereço, e isoladamente não possui a demanda mínima exigida
para a migração.
O fato de o shopping ter duas entradas de energia pode tornar o processo de
migração mais oneroso, já que será necessária a instalação de dois conjuntos de
53
medição. Entretanto, a regulamentação determina que ambos os valores medidos
sejam somados tanto para registro de contratos na CCEE quanto para o faturamento
da TUSD pela COPEL, de forma que a dupla medição não impede migração ao ACL.
Figura 3.1 - Diagrama unifilar simplificado do Shopping Mueller.
54
3.2
A OPÇÃO PELO MERCADO LIVRE
O condomínio, isoladamente, caracteriza-se como um consumidor especial
em potencial, com uma demanda contratada de 1.800 kW. Consumidores desse tipo
são aqueles que, com demanda inferior a 3000 kW, podem optar pelo seu
fornecedor de energia apenas se este for uma fonte incentivada, definida em lei
como sendo pequenas centrais hidrelétricas, geradores a biomassa, além de fontes
eólicas e solares, estas últimas não competitivas pelos seus altíssimos preços. Já a
demanda do shopping, considerada toda a instalação, pode chegar a 6.500 kW, o
que o caracteriza como consumidor livre que pode adquirir energia de qualquer
fonte.
Uma terceira alternativa é, permanecendo cativo, o shopping adequar sua
medição de tal forma que todo o shopping fique caracterizado como um único
consumidor. Isso representa uma redução substantiva nos gastos com energia
elétrica para os lojistas, visto que as tarifas em baixa tensão, monômias ou binômias,
são muito mais altas que as tarifas de alta tensão, já que embutem os custos de
transformação entre a alta e a baixa tensão.
Em ambos os casos, com ou sem migração, o shopping seria obrigado a
centralizar a medição em alta tensão, com a compra de energia pelo condomínio, a
despesa do shopping deverá ser repassada aos lojistas. Esse repasse pode ser feito
de diversas maneiras: mantendo-se proporcionalidade com os valores medidos
individualmente. No caso de se optar por rateio proporcional ao consumo individual,
haverá a despesa de compra de medidores, uma vez que os atualmente instalados
são de propriedade da COPEL.
Uma desvantagem do rateio proporcional da despesa com a energia elétrica é
a inadimplência, uma vez que somente a concessionária local tem o direito de corte
de fornecimento; um ou mais lojistas podem vir a ficar inadimplentes, e o shopping
não poderia efetuar o desligamento do fornecimento de energia, arcando com o
prejuízo temporariamente, pois mesmo não tendo o poder de privá-lo da energia
elétrica, o shopping pode efetuar a cobrança da dívida judicialmente, podendo até o
lojista
inadimplente,
dependendo
da
magnitude
da
dívida
perder
seu
estabelecimento. Uma forma de contornar este problema seria, deixar o shopping
55
responsável pelo pagamento e administração da conta de energia, e ainda
dispensando o shopping de efetuar medições para o rateio proporcional. Os lojistas,
assim, não mais teriam uma conta de energia elétrica, que ficaria a cargo do
shopping, uma vez que este teria os recursos para o pagamento da conta de
energia, proveniente do aluguel pago ao pelos lojistas, assim como acontece com a
conta de água.
No caso de instalação de sistema de medição para o shopping,
caracterizando-o como consumidor único de aproximadamente 6.500 kW de
demanda contratada pode fazer com que a COPEL queira atendê-lo em tensão igual
ou superior a 69 kV18, e isso implicaria em altos custos de implantação; esta
possibilidade será abordada na análise.
3.3
REQUISITOS PARA SE TORNAR UM CONSUMIDOR LIVRE
Para se poder comprar energia no ambiente de livre contratação de energia, o
Shopping Mueller, ou apenas o condomínio do shopping deve:
− contratar o fornecedor de energia;
− firmar contrato de uso do sistema de distribuição de energia;
− fazer a adesão à CCEE;
− implantar um novo sistema de medição de faturamento;
As etapas acima são detalhadas a seguir:
3.3.1 Contrato de Fornecimento de Energia
Inicialmente, o consumidor livre deve procurar no mercado de energia um ou
mais fornecedores de energia, o que pode ser feito por ele mesmo ou com auxílio de
agentes de comercialização, empresas especializadas tanto na compra e venda de
energia no mercado livre quanto na representação do cliente livre junto à CCEE,
para todas as obrigações do consumidor, como modelagem do ponto de medição,
registros mensais de contratos, e assessoria nos dois processos de depósito de
garantias financeiras e liquidação financeira.
18
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece, de forma atualizada e consolidada,
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, Resolução Nº 456, Art. 6. Brasília:
ANEEL. 29 nov. 2000.
56
No caso de se considerar apenas o condomínio dos lojistas do shopping, por
se tratar de demanda inferior a 3.000 kW, a contratação de fornecedor, que não a
COPEL, deverá ser feita com uma ou mais fontes alternativas (as quais podem ser
adquiridas tanto diretamente do produtor quanto de comercializadoras que tenham
adquirido a energia alternativa).
É recomendável que o contrato preveja uma flexibilidade de variação entre
consumo verificado e contratado de no mínimo 10% para maior ou menor,
contemplando as inevitáveis oscilações no consumo (maior ou menor movimento,
variações na carga de refrigeração comercial, principalmente). Com isso, exime-se
tanto de pagar por um consumo não efetuado, quanto de se expor a excedentes de
consumo faturados a preços mais altos. No caso do consumidor especial, que só
pode adquirir energia proveniente de fontes alternativas, excedentes de consumo
não tratados no contrato bilateral original devem ser contratados adicionalmente
também de fonte alternativa. O contrário expõe o consumidor a severas penalidades.
Esse contrato bilateral adicional deve ser firmado no mês posterior ao mês do
consumo não coberto pelo contrato original.
3.3.2 Assinatura do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição de Energia
No processo de migração, o shopping tem o direito assegurado de acesso ao
sistema de distribuição. Para tanto, é celebrado o Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição de Energia Elétrica - CUSD entre o shopping e a COPEL, estabelecendo
as condições, direitos, obrigações e exigências para o uso do sistema.
As obrigações e padrões mínimos de atendimento exigidos, da COPEL no
que se refere ao contrato de acesso e uso da distribuição, são exatamente as
mesmas para consumidores cativos ou livres. Entretanto, mesmo no mercado livre, é
direito da COPEL, e apenas dela, a suspensão de fornecimento de energia por falta
de pagamento, significando que se o shopping vir a ficar inadimplente com seu
fornecedor (produtor) de energia, a COPEL não pode e não deve suspender o
fornecimento (desde que o contrato de uso da rede esteja sendo honrado), cabendo
ao fornecedor a cobrança judicial de sua dívida.
Um dos direitos da COPEL é não realizar o contrato com os clientes que
estão inadimplentes, impedindo-os de migrarem ao ACL. Neste caso, havendo pelo
57
menos um lojista inadimplente com a COPEL, o CUSD, como consumidor livre, pode
não ser assinado, até que a dívida seja paga.
A cobrança da energia reativa excedente é feita pela COPEL usando a
mesma metodologia aplicada para consumidores cativos.
3.3.3 A Adesão à CCEE
A Adesão à CCEE é feita em duas etapas, descrita a seguir.
19
3.3.3.1 Primeira Etapa da Adesão: Tornando-se Agente
Deve ser encaminhado à CCEE, no endereço a seguir, e em papel timbrado
da empresa, assinado pelo representante legal com firma reconhecida.
Endereço:
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
Gerência de Acompanhamento de Mercado – GAM
Alameda Santos, 745 - 9º andar Cerqueira César
São Paulo – SP
CEP: 01419-001
Original dos seguintes documentos:
I.
Requerimento de Adesão à CCEE (modelo no anexo “A”);
II.
Termo de Adesão (modelo no Anexo “B”);
III.
Termo de Compromisso – Sucessão e/ou Cessão de Direitos e
Obrigações (modelo no anexo “C”);
IV.
Declaração
para
Consumidor
Livre
ou
Consumidor
Especial
(desenvolvida pelo Shopping Mueller);
V.
Termo de Adesão à Convenção Arbitral (modelo no anexo “D”);
VI.
Formulário de dados cadastrais (modelo no anexo “E”);
VII. Termo de Compromisso de Adequação ao Sistema de Medição e
Faturamento (desenvolvida pelo Shopping Mueller);
19
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 01
ADESÃO À CCEE. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007.
58
VIII. Termo de Representação para Assembléia Geral, caso o Shopping
Mueller queira ser representado por terceiros nas Assembléias da CCEE
(modelo no anexo “F”).
Cópia autenticada dos documentos listados abaixo:
I.
Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e as alterações
supervenientes ou o documento societário consolidado;
II.
Ata de Eleição dos Administradores;
III.
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF – CNPJ/MF;
IV.
Certidões Negativas de falências e concordatas.
Observação: as certidões referidas nesse item deverão ser adequadas às
disposições da Lei nº 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Cópia simples:
I.
Quadro indicativo da composição societária (acionistas ou sócios);
II.
Despacho ou Ofício da ANEEL autorizando compra de energia de fonte
alternativa (se apenas o condomínio do Mueller migrar ao ACL).
Esses documentos deverão ser encaminhados à Superintendência da CCEE
e serão analisados em até 12 dias úteis, caso seja detectada a falta de algum
documento ou a incorreção do mesmo; a CCEE solicitará a sua complementação por
parte da solicitante. Depois de analisado e feitas as devidas correções, a solicitação
será encaminhada ao Conselho de Administração da CCEE para a sua deliberação
em até 31 dias úteis.
Obtida a aprovação, o shopping pode começar a implantar o sistema de
medição, e a Superintendência da CCEE irá solicitar alguns documentos para a
conclusão do processo de adesão; porém, neste momento, o shopping já está sendo
considerado como um agente da CCEE, tendo direito a participar de uma
apresentação explicativa sobre a CCEE e a participar dos treinamentos sobre o
Mercado, ambas ministradas pela CCEE, além disso, já estará sendo exigidos o
pagamento das contribuições associativas e a abertura de Conta Corrente no
Bradesco em agência indicada pela CCEE.
59
Essa documentação complementar somente é necessária para definir
detalhes para a operação do agente na CCEE. Os documentos complementares
serão encaminhados pela CCEE junto com a aprovação, sendo estes os seguintes:
I.
Contrato de Direito de Acesso e Uso do Compartilhado SINERCOM;
II.
Outros documentos eventualmente solicitados pela CCEE;
3.3.3.2 Segunda Etapa da Adesão: Modelagem de Ativos de Medição.
Após a implantação da medição o segundo passo para o Shopping Mueller
concluir é a Modelagem dos Ativos de Medição. Os documentos necessários para
esta etapa podem ser encontrado nos seguintes Procedimentos, PdC AG.0220 e no
PdC ME.0221.
A documentação necessária é a descrita abaixo:
I.
Requerimento Manutenção de Cadastro de Ativo (Sistema On-line
disponibilizado no Conteúdo Exclusivo do Agente, utilizado para
solicitação, controle e acompanhamento da Manutenção do Cadastro do
Sistema Elétrico no SCL. No site da CCEE encontra-se disponível o
Manual de Utilização da Ferramenta);
II.
Diagrama Unifilar – Carga (modelo no anexo “G”);
III.
Laudo de Vistoria do Sistema de Medição e Faturamento. (documento de
forma livre atestando a realização de inspeção inicial em determinado
Sistema de Medição emitido por seu proprietário ou terceiro por ele
autorizado).
Os documentos deverão ser encaminhados a Superintendência da CCEE no
prazo máximo de 15 dias úteis anteriores ao fim do mês, e o resultado será
informado pela CCEE até o 5° dia útil do mês seguin te à solicitação.
20
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 02
MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE AGENTESDA CCEEE USUÁRIOSDO SCL. São Paulo: CCEE.
26 abr. 2007.
21
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de Comercialização, PdC ME. 02
MANUTENÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMAELÉTRICO NO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007.
60
3.3.4 Instalação do Sistema de Medição
A instalação de um sistema de medição de acordo com as normas da
CCEE/ONS e COPEL é imprescindível para a migração, e o sistema serve tanto
para monitoramento pela CCEE como para faturamento da TUSD pela COPEL.
Para o caso de migração somente do condomínio, um conjunto de medição
pode ser instalado no lugar onde se encontra o atual sistema de medição e
faturamento; o conjunto de medição é composto por 2 medidores, sendo 1 medidor
principal e 1 medidor de retaguarda.
Para o caso de todo o shopping optar pela migração, 2 conjuntos de
medições deverão ser instalados em alta tensão.
A COPEL possui uma norma específica para a implantação de sistema de
medição para consumidores livres: é a ETC 4.10. Esta norma atende as
características mínimas exigida pela especificação técnica de medições de
faturamento da CCEE/ONS. As principais características nas normas da COPEL e
ONS são listadas na Tabela 3.1 a seguir.
61
Tabela 3.1 – Comparativo entre características de medição exigidas pela
CCEE/ONS e a norma da COPEL.
CCEE/ONS
COPEL
Características Elétricas
Polifásicos 2 elementos 3 fios ou 3 elementos 4
Polifásicos 2 elementos 3 fios ou 3 elementos 4 fios; tensão nominal de 120 V; Corrente Nominal
fios.
2,5 A; Corrente Máxima 10 A; Freqüência
nominal de 60 Hz.
Classe de exatidão
0,5 ou melhor, conforme NBR 14519.
0,2 ou melhor, conforme NBR 14519.
Transformadores de Instrumentos
0,6 ou melhor.
Faz referência a norma do ONS.
Certificado
INMETRO.
INMETRO.
Grandezas a Medir
Medição de demanda, energia ativa e Medição de demanda, energia ativa e
reativa de forma bidirecionais, fazendo reativa de forma bidirecionais fazendo distinção
distinção entre as fases.
entre as fases.
Memória de Massa
Capaz de armazenar a medição em intervalos
Capaz de armazenar a medição em intervalos 5
programáveis entre 5 e 60 minutos, por 32
minutos, por 35 dias.
dias.
Relógio/Calendário Interno
Sincronismo externo via comando remoto.
Tempo real.
Preservação dos Registros
Armazenando os dados em memória não Armazenando os dados em memória e manter o
volátil por pelo menos 100 horas.
relógio interno por 120 horas.
Leitura dos Registros
Deve possuir mostrador digital com no mínimo
Deve possuir mostrador digital, com pelo
uma casa decimal.
menos 6 dígitos.
Deve permitir a programação de intervalos de
Devem possuir uma porta de acesso exclusivo
integração de 15 minutos e 60 minutos.
da CCEE em tempo integral.
Sistema de comunicação via WEB da COPEL.
Autodiagnose
Rotina de autodiagnose que registre qualquer
Não faz exigência.
anomalia funcional com acesso local e remoto.
Código de Identificação
Código de identificação alfanumérico com pelo
Não faz exigência.
menos 14 digitos.
O sistema de leitura remota da CCEE pode ser feito de duas formas: através
de uma Unidade Central de Medição – UCM ou através de uma linha dedicada
chamada de Frame Relay ou VPN. A UCM nada mais é que um computador ligado a
um ou mais medidores que enviam os dados de medição pela Internet para a CCEE.
No caso de instalação deste sistema, o shopping ficará responsável por obter os
62
dados de medição e torná-los disponíveis para a CCEE. O aplicativo necessário para
a comunicação será fornecido pela CCEE após o devido cadastramento dos
medidores e da unidade UCM na CCEE. (veja Figura 3.2 ilustrativa abaixo).
Figura 3.2 – Figura ilustrativa de modelo de conexão UCM
Fonte: (ONS,2007).
Para utilização de canal Frame Relay, é necessário que a operadora de
telecomunicações contratada pelo Shopping Mueller possua conexão com a CCEE:
o processo de medição é similar.
Figura 3.3 – Figura ilustrativa de modelo de conexão Frame Relay
Fonte: (ONS,2007).
63
3.4
ANÁLISE ECONÔMICA DAS ALTERNATIVAS
Dado que o objetivo do presente trabalho é investigar possíveis ganhos com a
migração do Shopping Mueller para o mercado livre de energia elétrica, a análise
será feita tomando como base apenas consumidores que possam efetivamente
migrar ao ACL. Dessa forma, para efeitos de comparação, considera-se apenas o
caso de haver medição centralizada, adquirindo, se cativo, energia em alta tensão
da COPEL.
Como a medição monômia não registra demanda, a única maneira de obter a
curva de carga do shopping seria a implantação, mesmo que provisória, de uma
medição em alta tensão que registrasse as demandas e o consumo, de modo que se
obtenha um histórico de demanda e consumo a ser analisado. Na inexistência dessa
medição, a análise comparativa será feita utilizando-se três variantes de curva de
carga padrão, obtidas a partir do comportamento típico de estabelecimentos
similares com a mesma função e porte. Entretanto, no caso do condomínio, existe
medição centralizada. Desta forma, obteve-se junto à administração do shopping os
registros desses valores, que são mostrados na Tabela 3.2 a seguir:
64
Tabela 3.2 – Curva de carga do condomínio do shopping
Data
Cp
Cfp
dez/02
jan/03
fev/03
mar/03
abr/03
mai/03
jun/03
Jul./03
ago/03
set/03
out/03
nov/03
dez./03
jan/04
fev/04
mar/04
abr/04
mai/04
jun/04
jul./04
ago/04
set./04
out./04
nov./04
dez./04
jan/05
fev/05
mar/05
abr/05
mai/05
jun/05
jul./05
ago/05
set./05
out./05
nov./05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
[MWh]
48.048
42.348
43.970
39.588
42.276
39.013
45.989
39.433
41.294
39.413
41.167
44.175
44.091
46.524
43.451
36.783
44.670
41.117
44.459
46.656
47.832
47.838
45.238
42.517
43.236
50.939
44.174
47.507
42.380
42.057
47.643
48.366
50.473
51.562
47.541
47.320
49.442
46.604
43.865
41.293
43.109
40.729
46.030
44.818
46.533
46.271
44.649
[MWh]
596.448
617.112
584.400
566.712
558.432
545.616
486.576
498.888
440.928
404.928
490.320
502.416
546.408
657.792
584.136
525.384
598.176
552.240
489.240
579.816
485.208
510.048
580.392
519.192
537.912
671.184
589.176
632.528
591.912
514.728
523.728
543.096
549.216
538.128
560.952
589.032
648.216
648.696
585.904
574.875
582.840
537.528
499.848
540.600
491.784
484.368
543.888
Fonte: (Mueller, 2006).
Dp
medido
[kW]
873
881
714
708
711
723
740
703
680
668
685
720
878
878
734
720
726
734
780
783
789
778
801
775
835
890
746
772
755
752
769
769
1.002
1.025
1.043
1.051
907
890
746
772
755
752
769
769
1.002
979
1.043
Dfp
medido
[kW]
1.869
1.843
1.693
1.688
1.711
1.524
1.437
1.460
1.308
1.293
1.391
1.411
1.791
1.797
1.728
1.760
1.780
1.564
1.475
1.535
1.440
1.477
1.596
1.765
1.682
1.783
1.722
1.728
1.751
1.469
1.411
1.446
1.469
1.492
1.532
1.587
1.878
1.783
1.722
1.592
1.751
1.631
1.411
1.446
1.621
1.492
1.532
Dp
contratado
[kW]
1.200
1.200
1.200
1.200
1.200
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.200
1.200
1.200
1.200
1.200
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.200
1.200
1.200
1.200
1.200
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.200
1.200
1.200
1.200
1.200
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
Dfp
Contratado
[kW]
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.800
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
65
Analisando os fatores de carga adquiridos conforme o histórico, pode-se
estimar fatores de cargas típicos, para assim configurar uma curva de carga típica
para o estudo de viabilidade; na Figuras 3.4 e 3.5, abaixo seguem os gráficos
demonstrando os fatores de cargas verificados no período de 2003 a 2006, e os
fatores de carga estimados.
100%
Fator de carga na ponta
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
jan
fev
Fc estimada
mar
abr
Fc de 2003
mai
jun
jul
Fc de 2004
ago
set
Fc de 2005
out
nov
dez
Fc de 2006
Figura 3.4 – Gráfico dos fatores de carga na ponta verificados e estimado
100%
Fator de carga na fora da ponta
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
jan
fev
Fc estimada
mar
abr
Fc de 2003
mai
jun
jul
Fc de 2004
ago
set
Fc de 2005
out
nov
dez
Fc de 2006
Figura 3.5 – Gráfico dos fatores de carga fora de ponta verificados e estimado
66
Na Tabela 3.3 é listada a curva de carga típica anual estima em função do
fator de carga para o condomínio do shopping, para o caso de tarifação no subgrupo
Azul.
Tabela 3.3 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com
demandas na ponta e fora de ponta
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Dfp
Dp
[kW]
1.200
1.200
1.200
1.200
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
1.200
[kW]
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.800
FC
fora de ponta
FC
ponta
55%
55%
55%
55%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
55%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Para o caso de tarifação no subgrupo verde e de acordo com o histórico de
medição, tem-se uma redução nos fatores de carga na ponta, devido ao fato de que
a demanda contratada fora de ponta (menor), passa agora a ser igual a demanda
contratada na ponta (maior), e o consumo se mantém.
Tabela 3.4 – Curva de carga típica estimada do condomínio do shopping, com
apenas uma demanda
D
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
[kW]
1.800
1.800
1.800
1.800
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.600
1.800
FC
fora de
ponta
FC
ponta
40%
40%
40%
40%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
40%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
67
A Tabela 3.5 lista as curvas de carga típicas anuais estima em função do fator
de carga para o shopping. O Caso 1 possui fatores de cargas médios de 70% na
ponta e fora de ponta para todo o ano. O Caso 2 possui fatores de cargas médios de
60% na ponta e fora de ponta para todo o ano. O Caso 3 possui fatores de carga
médios 50% na ponta e fora de ponta para todo o ano.
Tabela 3.5 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com demandas na
ponta e fora de ponta
data
Dfp
Dp
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
[kW]
5900
5900
5900
5900
5900
5700
5700
5700
5700
5700
5700
5900
[kW]
6500
6500
6500
6500
6500
6300
6300
6300
6300
6300
6300
6500
Caso 1
FC
FC
fora de
ponta
ponta
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
Caso 2
FC
fora de
ponta
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
Caso 3
FC
ponta
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
FC
fora de
ponta
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
FC
ponta
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
Mantendo os consumos estimados da Tabela 3.5, e fazendo a demanda fora
de ponta igual a demanda na ponta, tem-se uma diminuição do fatores de carga fora
de ponta; isso é feito para faturamento no subgrupo tarifário verde, pois o subgrupo
verde possui apenas uma demanda para contratação. Os consumos de energia dos
casos 1, 2 e 3 são iguais respectivamente aos consumos de energia dos casos 4, 5
e 6.
68
Tabela 3.6 – Curvas de carga típicas estimada do shopping, com apenas uma
demanda
3.5
data
D
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
[kW]
6500
6500
6500
6500
6500
6300
6300
6300
6300
6300
6300
6500
Caso 4
FC
FC
fora de
ponta
ponta
64%
64%
64%
64%
64%
63%
63%
63%
63%
63%
63%
64%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
Caso 5
FC
FC
fora de
ponta
ponta
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
54%
Caso 6
FC
FC
fora de
ponta
ponta
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
60%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
45%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE
Como já afirmado, quando um consumidor atua no mercado livre, deve-se
buscar um ou mais contratos de energia que supram seu consumo. Os contratos de
compra de energia podem ter períodos de duração quaisquer, pactuados da forma
que for conveniente para ambas as partes. Atualmente, o mercado denomina
contratos de longo prazo àqueles que tem duração superior a dois anos, e contratos
de curto prazo àqueles feitos mensalmente.
Os contratos de fornecimento de energia também podem ser diferenciados
quanto a forma de valorização da energia. Dois tipos de contrato de longo prazo
bem conhecidos pelos agentes do mercado são:
•
os contratos com um preço fixo para um determinado tempo de fornecimento,
por exemplo R$ 90,00 /MWh com duração de 3 anos; e
•
os contratos com o preço variando com o PLD dentro de uma determinada
faixa de preço; por exemplo, pode-se fazer um contrato com o preço da
energia atribuído PLD mais 5% de ágio, com um preço mínimo de R$ 40,00
/MWh e um preço máximo de R$ 100,00 /MWh.
69
Nesta modalidade, quem compra energia com contratos de longa duração,
tem baixo risco, ou nenhum, de estar pagando um fatura cujo custo seja superior
comparativamente a um faturar no mercado cativo, no período que perdurar o
contrato.
Os contratos de curto prazo, entre geradores e consumidores, geralmente são
feitos usando como base o PLD, sobre o qual incide um ágio. Exemplificando: se um
consumidor quer aproveitar a oportunidade de comprar energia com preços
inferiores aqueles que encontraria em contratos de longo prazo, busca vendedores
(PIE’s ou comercializadores) que forneçam contratos de curto prazo. Estes, por sua
vez, podem ofertar energia ao PLD mais 5%, caso em que o consumidor pode obter
grandes descontos, mas também grandes acréscimos em relação ao preço da
energia deste mesmo consumidor no mercado cativo.
A compra de energia no mercado livre pode ser comparado à compra de um
outro produto, bens e serviços quaisquer, onde a expectativa de falta ou de
aumentos futuros pode afetar os preços hoje. Além disso, preços, tipos e qualidade
dos produtos podem variar bastante de fornecedor para fornecedor. Pode-se ver na
Figura 3.6 seguir um histórico de preços médios de contratos de longo prazo,
chamados nesta apresentação de Preço Médios de Mercado, os quais são uma
estimativa baseada nos contratos da comercializadora tomada como exemplo. Nesta
figura, também fica evidenciado que os preços médios de mercado começam a subir
pouco antes das altas de PLD.
150,00
125,00
100,00
75,00
50,00
25,00
0,00
jun/03
ago/03
out/03
dez/03
fev/04
SUL
abr/04
jun/04
ago/04
out/04
dez/04
fev/05
abr/05
jun/05
ago/05
Preço Médio de Mercado
Figura 3.6 – Gráfico do histórico de preços médios de mercado
Fonte: (TRADENER, 2007).
R$/MWh
out/05
dez/05
fev/06
abr/06
jun/06
ago/06
out/06
dez/06
fev/07
abr/07
jun/07
ago/07
70
71
4
ANÁLISE DE VIABILIDADE
Este capítulo contém as análises técnicas e econômicas das possibilidades
do shopping e do condomínio do shopping. Para isso, foi desenvolvida uma planilha
de cálculo no Microsoft Excel XP, que servirá não apenas para análises do shopping
como também para outras empresas que tenham interesse em atuar no ACL.
A planilha possibilita ao usuário analisar diferentes curvas de cargas anuais e
em diferentes distribuidoras de energia, fazendo comparações entre o mercado livre
e as estruturas tarifárias horo-sazonais azul e verde do mercado cativo. Possibilita
também a análise da hipótese de compra de energia de fontes incentivadas,
calculando o desconto de 50% ou 100% na tarifa de transporte, apresentando uma
interface de fácil entendimento e manipulação.
As células para dados de entrada estão identificadas com a cor de fundo
amarelo. O usuário entra com a curva de carga desejada, especifica a distribuidora,
subgrupo tarifário, classe, desconto no transporte no ACL e o preço de energia no
ACL. O manual detalhado pode ser encontrado no apêndice “A” deste trabalho. A
interface da planilha pode ser vista na Figura 4.1.
Os valores adotados para a taxa da CCEE, ESS e perdas foram
respectivamente R$ 0,11/MWh, R$ 1,50/MWh e 2,50%. Estes são valores médios
utilizados pela Comercializadora Tradener para análise de migração.
4.1
ANÁLISE PARA O CONDOMÍNIO DO SHOPPING
O condomínio já possui um sistema de medição em alta tensão e individual do
restante do shopping, e não há nenhuma restrição técnica que não possibilite a
migração do condomínio do shopping ao ACL. A Figura 4.1 a seguir mostra uma
simulação usando a curva de carga típica do condomínio, o preço médio de energia
do 1º leilão de energia incentiva da CCEE, e comparando os custos do ACL com a
estrutura subgrupo tarifário verde; usa-se a estrutura verde por ser mais econômica
para esta curva carga. Neste caso, o preço da energia incentivada vendida no leilão
“A-1” da CCEE não apresenta viabilidade econômica ficando mais caro adquirir
energia no ACL.
72
Figura 4.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o condomínio
Com a planilha de cálculo foi possível montar as curvas nas quais se pode
verificar a que preços o condomínio do shopping teria que comprar energia para um
determinado desconto desejado em relação ao mercado cativo. Foi utilizado para
esta simulação as curvas típicas da Tabela 3.4 no grupo tarifário verde, e também foi
considerado duas possibilidades no mercado livre a “Curva 1 – 50% de transporte”,
tem 50% de desconto na TUSD; e a “Curva 2 – 100% transporte”, tem 100% de
73
desconto na TUSD. Na Figura 4.2 abaixo se pode ver que o condomínio teria que
adquirir energia com preços menores a R$ 130,00 /MWh de fonte com direito a 50%
de desconto no transporte, para que se possa ter alguma vantagem em relação ao
mercado cativo, isso sem considerar os gastos com a migração.
80%
70%
Desconto [%]
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00 100,00 110,00 120,00 130,00 140,00 150,00 160,00 170,00
[R$/MWh]
Curva 2 - 50% no Transporte
Curva 1 - 100% no Transporte
Figura 4.2 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o
condomínio do shopping
A fatura do condomínio do shopping para esta curva de carga e da ordem de
R$ 160.000,00; então, uma economia de 10% faria com que o investimento com a
implantação de um sistema de medição fosse amortizado em aproximadamente 3
meses.
4.2
ANÁLISE PARA O SHOPPING
O shopping possui um total de 7.825 kVA de potência instalada e uma
demanda estimada em 6.500 kW; a COPEL pode atender consumidores acima de
2.500 kW de demanda com tensão igual ou superior a 69 kV, o que obrigaria o
shopping fazer uma subestação de 69 kV no local. A construção de uma subestação
é inviável, devido aos altos custos de implantação de uma subestação em cubículo
blindado SF6 e implantação de uma linha de transmissão urbana de 69 kV; as
74
análises feitas abaixo levam em consideração que a COPEL continuará atendendo o
Shopping Mueller em tensão nominal de 13,8 kV.
As curvas de cargas anuais estimadas para o shopping apresentaram maior
economia no subgrupo verde; por este motivo, esta estrutura agora servirá como
base comparativa entre os ambientes ACR e ACL. Com o auxílio da planilha de
cálculo foi possível construir curvas de descontos relacionados ao preço da energia
contratado no ACL. Para cada preço de energia que o Mueller teria, hipoteticamente
a oportunidade de compra no mercado livre, existe um desconto em relação à
estrutura considerada. As curvas 4, 5 e 6 do gráfico abaixo estão relacionados as
curvas de cargas da Tabela 3.6, caso 4, 5 e 6 respectivamente.
40%
35%
Desconto [%]
30%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
[R$/MWh]
Curva 4
Curva 5
Curva 6
Figura 4.3 – Gráfico que demonstra o desconto do ACL em relação ao ACR para o
shopping
O gráfico acima mostra que, para o hipótese de uma curva de carga típica
igual a do caso 4 apresentada na Tabela 3.6, o shopping teria que comprar energia
com preço inferiores a R$ 95,00 /MWh, para que a migração comece a se tornar
viável; para o caso da curva de carga 5, R$ 80,00 /MWh, e para o caso da curva 6 o
preço limite é de R$ 65,00 /MWh.
75
A Tabela 4.1 abaixo mostra as tarifas médias anuais, das curvas de carga
considerada na avaliação do shopping, para várias concessionárias; as tarifas
médias apresentada são tarifas médias finais, ou seja, tarifa de energia mais tarifa
de transporte mais encargos e impostos.
Tabela 4.1 – Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias
concessionárias
Concessionária
CEMAT
COELBA
LIGHT
CELTINS
ELFSM
ESCELSA
CERJ
EFLJC
CLFSC
CEMIG
CELPE
CFLCL
ENERSUL
COOPERALIANCA
UHENPAL
RGE
FORCEL
MANAUS
CERON
CHESP
ENERGIPE
SULGIPE
COELCE
CPFL
CEMAR
SAELPA
PIRATININGA
CENF
COSERN
DMEPC
CELPA
CELESC
XANXERE
ELEKTRO
CEAL
EFLUL
CSPE
CPEE
DEMEI
ELETROPAULO
UF
MT
BA
RJ
TO
SP
ES
RJ
SC
SP
MG
PE
MG
MS
SC
RS
RS
PR
AM
RO
GO
SE
SE
CE
SP
MA
PB
SP
RJ
RN
MG
PA
SC
SC
SP
AL
SC
SP
SP
RS
RS
Caso 4
[R$/MWh]
482,74
396,25
394,56
384,18
382,43
379,95
375,52
372,38
370,05
364,08
363,71
363,49
353,51
353,29
351,52
351,13
346,21
343,62
342,77
339,35
336,23
331,86
330,20
330,16
328,08
325,14
322,91
319,09
317,07
315,77
315,23
314,33
310,81
307,79
307,05
305,40
305,27
302,67
297,96
287,95
Caso 5
[R$/MWh]
492,30
405,77
400,91
392,65
390,92
386,35
382,62
378,07
376,55
370,35
371,17
370,85
360,78
357,65
355,62
356,44
355,18
347,66
349,85
346,81
344,05
339,72
335,40
333,76
337,17
332,57
326,74
322,60
324,12
319,38
321,94
318,24
317,24
312,48
314,91
309,27
310,74
307,89
300,31
291,42
Caso 6
[R$/MWh]
505,68
419,08
409,79
404,52
402,81
395,32
392,56
386,04
385,64
379,13
381,61
381,16
370,96
363,77
361,36
363,89
367,72
353,31
359,76
357,25
354,99
350,72
342,68
338,81
349,89
342,98
332,11
327,51
334,00
324,43
331,33
323,70
326,23
319,04
325,93
314,70
318,40
315,20
303,59
296,29
76
Tabela 4.1 - Tarifas médias anuais para curvas típicas do shopping, em várias
concessionárias - continuação
HIDROPAN
COCEL
COPEL
CELG
CELB
CNEE
EEB
CEB
EEVP
CEEE
AES
CFLO
MUXFELDT
CAIUA
RS
PR
PR
GO
PB
SP
SP
DF
SP
RS
RS
SP
RS
SP
287,79
284,59
283,45
276,54
273,37
266,34
264,39
261,38
259,41
256,09
242,89
233,63
226,57
221,61
289,59
289,08
288,44
281,18
277,87
270,55
268,16
264,73
262,52
261,32
245,51
236,70
228,00
224,42
292,10
295,35
295,42
287,66
284,16
276,44
273,44
269,43
266,87
268,66
249,18
241,01
229,99
228,35
A Tabela 4.1 mostra que a COPEL tem uma das menores tarifas do Brasil,
para as curvas de cargas apresentada, tornando o mercado cativo bem atraente em
relação ao mercado livre; neste caso, os clientes da COPEL têm que procurar preço
de energia no mercado livre menor do que clientes que estão na concessionária
Celesc, por exemplo.
77
5
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES FINAIS
A análise apresentada neste trabalho permite concluir o que se segue:
a) O condomínio do shopping, potencialmente um consumidor livre especial,
pode vir a migrar ao mercado livre com resultados econômicos positivos,
caso consiga comprar energia a preço menores de R$ 130,00 /MWh de fonte
incentivadas com 50% de desconto no transporte. Esses preços poderão ser
maiores, caso encontre produtor de fonte alternativa que tenha direito a 100%
de desconto no transporte, mas a quantidade de energia produzida com essa
característica é muito reduzida.
Entretanto, consulta a comercializadores de energia sobre os preços de
energia incentivada permitiu constatar que, atualmente, os preços praticados
para a energia de fonte incentivada, com 50% de desconto no transporte, são
de no mínimo R$ 145,00/MWh, o que faz com que a migração do condomínio
do Shopping Mueller ao mercado livre de energia não mostre viabilidade.
b) Caso existisse
disponibilidade
de
energia
ao
preço
máximo
de
R$ 130,00 /MWh, o sistema de medição seria fator de pouca influência na
análise de viabilidade da migração, já que o benefício econômico desta seria
muito maior que o custo da medição alternativa.
c) Num outro enfoque, o Shopping Mueller, considerado no conjunto das
instalações, possui demanda suficiente para comprar energia no mercado
livre de fontes convencionais historicamente mais baratas se comparada as
fontes incentivadas. A análise feita permite afirmar que, sem considerar o
incentivo do desconto no uso das redes, dadas a fontes alternativas, poderá
haver viabilidade para migração com preço de energia (de fontes
convencionais) abaixo de R$ 95,00 /MWh. Com o esgotamento das sobras
de energia observadas após o racionamento de 2001, os preços de energia
disponíveis para o mercado livre estão se aproximando do preço da energia
nova (no último leilão no ambiente regulado, esses preços chegaram a
R$ 130,00 /MWh).
78
Portanto, preços da ordem de R$ 95,00 /MWh não são encontrados no
mercado atualmente, para contratos de qualquer horizonte.
•
Outro aspecto importante a ser considerado é o fato de que, tendo o
shopping demanda superior a 2.500 kW, existe a possibilidade de que,
havendo solicitação de aquisição de energia em alta tensão, a COPEL
imponha a condição de atendimento em 69 kV. Isso requereria
implantação de subestação e linha para atender o shopping nesta
tensão, o que exige estudos técnicos e econômicos adicionais a fim de
verificar se há possibilidade de implantação desta alternativa.
Tendo em vista o exposto, recomenda-se que:
•
a hipótese de migração para o mercado livre só não seja descartada se
for possível assinar contrato de compra de energia proveniente de
fonte alternativa com preços até o limite avaliado (R$ 130,00/MWh), o
que, embora pouco provável, pode ocorrer;
•
a alternativa de solicitar atendimento como consumidor único leve em
conta o risco de que a COPEL exija elevação do nível de tensão da
conexão de 13,8 kV para 69 kV.
79
6
REFERÊNCIAS
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Estabelece normas gerais para
celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de
energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre
compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de
distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de
submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de
Uso do Sistema de Transmissão - TUST e dá outras providências. Decreto nº
4.562, de 31 de dezembro de 2002. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
dec20024562.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2006.
____. A Agencia. Disponível em: < http://www.aneel.gov.br/2.htm>. Acesso em: 15
jun. 2006.
____. Caderno Temático 4: Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica.
Disponível em: < http://www.aneel.gov.br/arquivos/pdf/caderno4capa.pdf>. Acesso
em: 29 nov. 2005.
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____. Estabelece os procedimentos vinculados à redução das tarifas de uso
dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, para
empreendimentos hidroelétricos e aqueles com fonte solar, eólica, biomassa
ou cogeração qualificada, com potência instalada menor ou igual a 30.000 kW.
Resolução Normativa Nº 077, de agosto de 2004. Brasília: ANEEL. 19 ago. 2004.
Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2004077.pdf>. Acesso em: 20 jan.
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____. Estabelece as condições para contratação de energia elétrica por
consumidores livres. Resolução Nº 264, de 13 de Agosto de 1998. Brasília:
ANEEL. 14 ago. 1998. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
res1998264.pdf>. Acesso em: 29 nov. 2005.
____. Estabelece as condições gerais de contratação do acesso,
compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão e
distribuição de energia elétrica. Resolução Nº 281, de 01 de outubro de 1999.
Brasília: 10 ago. 1999. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
res1999281.pdf>. Acesso em: 30 nov. 2005.
____. Estabelece, de forma atualizada e consolidada, as Condições Gerais de
Fornecimento de Energia Elétrica. Resolução 456, de 29 de novembro de 2000.
Brasília: ANEEL. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2000456.pdf>.
Acesso em: 20 jan. 2006.
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2003265.pdf> Acesso em: 01 dez. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços
80
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à AES SUL Distribuidora Gaúcha de
Energia S/A. Resolução Homologatória 452, de 18 de abril de 2007. Brasília:
ANEEL. 19 abr. 2007. Disponível em: http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007452
.pdf. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Bandeirante Energia S.A. BANDEIRANTE. Resolução Homologatória 384, de 19 de outubro de 2006. Brasília:
ANEEL. 23 out. 2006. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2006384.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de Alagoas –
CEAL. Resolução Homologatória 539, de 21 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 28
ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007539.pdf>.Acesso
em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações
de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE, referentes à CEB Distribuição S.A. Resolução Homologatória
541, de 21 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 24 ago. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007541.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos
Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Estadual de Energia
Elétrica – CEEE. Resolução Homologatória 380, de 17 de outubro de 2006. Brasília:
ANEEL. 23 out. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2006380.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos
Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia Energética da
Borborema – CELB. Resolução Homologatória 422, de 30 de janeiro de 2007.
Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007422.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à “Celesc Distribuição S.A”.
Resolução Homologatória 529, de 06 de agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago.
81
2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007529.pdf>.Acesso em:
15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento e de suprimento de energia elétrica
e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita
anual das instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização
de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Celg Distribuição S.A. –
CELG-D. Resolução Homologatória 545, de 11 de setembro de 2007. Brasília:
ANEEL. 12 set. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007545.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e
fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes às
Centrais Elétricas do Pará S/A – CELPA. Resolução Homologatória 527, de 06
agosto 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.
gov.br/cedoc/reh2007527.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE. Resolução Homologatória 459, de 24 de abril de 2007.
Brasília: ANEEL. 24 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007459.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE e atualiza a tarifa de energia relativa à Geração
Distribuída referentes à Companhia de Energia Elétrica do Estado de Tocantins
– CELTINS. Resolução Homologatória 499, de 03 de julho de 2007. Brasília:
ANEEL. 04 jul. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007499.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, fixação da receita anual das
instalações de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica –TFSEE, e atualização da tarifa de energia relativa à Geração
Distribuída referentes às Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – CEMAT.
Resolução Homologatória 444, de 03 de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 05 abr.
2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007444.pdf >.Acesso em:
15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações
de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE, referentes ao Departamento Municipal de Eletricidade de
Poços de Caldas – DMEPC, e dá outras providências. Resolução Homologatória
82
480, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007480.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia
de Eletricidade de Nova Friburgo - CENF; e dá outras providências. Resolução
Homologatória 475, de 12 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007.
Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007475.pdf>. Acesso em: 15
set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa os valores da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Companhia
Energética do Piauí – CEPISA. Resolução Homologatória 538, 21 ago. 2007.
Brasília: ANEEL. 28 de agosto de 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007538.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Centrais
Elétricas de Rondônia – CERON. Resolução Homologatória 395, 28 nov. 2006.
Brasília: ANEEL. 30 de novembro de 2006. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2006395.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia
Força e Luz Cataguazes Leopoldina - CFLCL, fixa os valores da Taxa de
Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos
Sistemas de Distribuição – TUSD, e homologa a tarifa da supridora ZONA DA
MATA para esta concessionária. Resolução Homologatória 476, 12 de junho de
2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007476.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor
anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia
Força e Luz do Oeste - CFLO. Resolução Homologatória 427, de 01 de fevereiro de
2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007427.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa os valores
da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas
de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, referentes à Companhia
Hidroelétrica São Patrício – CHESP. Resolução Homologatória 546, de 11 de
setembro de 2007. Brasília: ANEEL. 12 set. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007546.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
83
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Luz e Força Santa Cruz –
CLFSC, e atualiza a tarifa de energia relativa à Geração Distribuída da Santa
Cruz Geração de Energia S/A – CLFSC-GER. Resolução Homologatória 424, de
30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007424.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações
de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE referentes à Companhia Nacional de Energia Elétrica – CNEE.
Resolução Homologatória 463, de 08 de maio de 2007. Brasília: ANEEL. 10 maio
2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/ reh2007463.pdf>. Acesso em:
15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa o valor
anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as
Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Companhia
Campolarguense de Energia - COCEL. Resolução Homologatória 441, de 12 de
junho de 2007. Brasília: ANEEL. 15 jun. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007441.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica da Companhia
de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, fixa os valores da Taxa de
Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos
Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual de instalações de
conexão e homologa a tarifa da supridora AFLUENTE para esta
concessionária. Resolução Homologatória 456, de 18 de abril de 2007. Brasília:
ANEEL. 20 de abril de 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007456.pdf>.Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e
fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à
Companhia Energética do Ceará – COELCE. Resolução Homologatória 457, de 18
de abril de 2007. Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007457.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Cooperativa
Aliança - COOPERALIANÇA. Resolução Homologatória 429, de 06 de fevereiro de
2007. Brasília: ANEEL. 07 mar. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007429.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à COPEL Distribuição S.A. COPEL-DIS. Resolução Homologatória 479, de 19 de junho de 2007. Brasília:
84
ANEEL. 22 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007479.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa os valores da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – COSERN. Resolução Homologatória 454, de 18 de abril de
2007. Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007454.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de Energia
Elétrica – CPEE e atualiza a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de
Energia entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a CPEE.
Resolução Homologatória 419, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev.
2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007419.pdf>. Acesso em:
15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL PAULISTA. Resolução Homologatória 445, de 30 de abril de
2007. Brasília: ANEEL. 05 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007445.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Companhia Sul Paulista de Energia –
CSPE, e atualiza a tarifa de energia relativa ao Contrato de Compra de Energia
entre a Companhia Energética de São Paulo - CESP e a CSPE. Resolução
Homologatória 423, de 30 de janeiro de 2007. Brasília: ANEEL. 02 fev. 2007.
Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007423.pdf>. Acesso em: 15 set.
2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa os valores da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes ao
Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI. Resolução Homologatória
485, de 26 de junho de 2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007485.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações
de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE referentes à Empresa Elétrica Bragantina S/A – EEB.
85
Resolução Homologatória 461, de 08 de maio de 2007. Brasília: ANEEL. 10 maio
2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007461.pdf>. Acesso em:
15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e fixa a receita anual das instalações
de conexão e dos valores da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE referentes à Empresa de Distribuição de Energia Vale
Paranapanema - EDEVP. Resolução Homologatória 462, de 08 de maio de 2007.
Brasília: ANEEL. 10 maio 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007462.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa
Força e Luz João Cesa Ltda. - EFLJC. Resolução Homologatória 440, de 27 de
março de 2007. Brasília: ANEEL. 29 mar. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007440.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa
Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL. Resolução Homologatória 439, de 27 de
março de 2007. Brasília: ANEEL. 29 mar. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007439.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e
fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Elektro
Eletricidade e Serviços S.A. – ELEKTRO. Resolução Homologatória 535, de 21 de
agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 27 ago. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007535.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica das Centrais
Elétricas de Carazinho - ELETROCAR, fixa os valores da Taxa de Fiscalização
dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de
Distribuição – TUSD. Resolução Homologatória 484, de 26 de junho de 2007.
Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007484.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa o resultado provisório da segunda revisão tarifária periódica e
fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à
ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Resolução
Homologatória 500, de 03 de julho de 2007. Brasília: ANEEL. 04 jul. 2007.
Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007500.pdf>. Acesso em: 15 set.
2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, fixa as Tarifas
de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor anual da Taxa de
86
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa
Luz e Força Santa Maria – ELFSM, e dá outras providências. Resolução
Homologatória 431, de 06 de fevereiro de 2007. Brasília: ANEEL. 07 fev. 2007.
Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007431.pdf>. Acesso em: 15 set.
2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, estabelece a receita anual das
instalações de conexão e fixa o valor anual da Taxa de Fiscalização de
Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Empresa Energética de
Sergipe S.A. - ENERGIPE. Resolução Homologatória 455, de 18 de abril de 2007.
Brasília: ANEEL. 20 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007455.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica, estabelece a
receita anual das instalações de conexão, fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE e as Tarifas de Uso dos
Sistemas de Distribuição - TUSD, referentes à Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S/A - ENERSUL. Resolução Homologatória 447, de 03 de abril de
2007. Brasília: ANEEL. 05 abr. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/
cedoc/reh2007447.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa o resultado provisório da quarta revisão tarifária periódica e
fixa as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e o valor da Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, referentes à Espírito
Santo Centrais Elétricas S.A – ESCELSA. Resolução Homologatória 428, de 06 de
agosto de 2007. Brasília: ANEEL. 07 ago. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007428.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD; fixa os valores da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE referentes à Força e Luz
Coronel Vivida – FORCEL e dá outras providências. Resolução Homologatória
540, de 21 de agosto 2007. Brasília: ANEEL. 22 ago. 2007. Disponível em:
<http://www.aneel.gov.br/cedoc/reh2007540.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
____. Homologa as tarifas de fornecimento de energia elétrica e as Tarifas de
Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD, e fixa o valor anual da Taxa de
Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, referentes à Hidroelétrica
Panambi S.A. – HIDROPAN. Resolução Homologatória 483, de 26 de junho de
2007. Brasília: ANEEL. 28 jun. 2007. Disponível em: <http://www.aneel.gov.br/cedoc/
reh2007483.pdf>. Acesso em: 15 set. 2007.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE
ENERGIA. O Setor Elétrico e o Livre Mercado. São Paulo: ABRACE. ago. 1999.
BRASIL. Presidência da República. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da
Constituição Federal, e dá outras providências. LEI Nº 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995. Disponível em: <http://www.presidenciadarepublica.gov.br/CCIVIL/LEIS/
L8987cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2006.
87
____. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e
permissões de serviços públicos e dá outras providências. Lei nº 9.074, de 7 de
julho de 1995. Disponível em: <http://www.presidenciadarepublica.gov.br/CCIVIL/
LEIS/L9074cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2006.
____. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o
regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras
providências. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Disponível em:
<http://www.presidencia.gov.br/ccivil/Leis/L9427cons.htm>. Acesso em: 29 nov.
2006.
____. Altera dispositivos das Leis no 3.890-A, de 25 de abril de 1961, no 8.666,
de 21 de junho de 1993, no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de
julho de 1995, no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e autoriza o Poder
Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras ELETROBRÁS e de suas subsidiárias e dá outras providências.Lei nº 9.648, de
27 de maio de 1998. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/CCIVIL/Leis/
L9648cons.htm>. Acesso em: 29 nov. 2005.
____. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial,
recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento
Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de
energia elétrica, dá nova redação às Leis n o 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
n o 9.648, de 27 de maio de 1998, n o 3.890-A, de 25 de abril de 1961, n o 5.655,
de 20 de maio de 1971, n o 5.899, de 5 de julho de 1973, n o 9.991, de 24 de
julho de 2000, e dá outras providências. Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/ccivil/LEIS/2002/L10438.htm>.
Acesso em: 30 nov. 2005.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Procedimento de
Comercialização, PdC AG. 01 ADESÃO À CCEE. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007.
____. Procedimento de Comercialização, PdC AG. 02 MANUTENÇÃO DE
CADASTRO DE AGENTESDA CCEEE USUÁRIOSDO SCL. São Paulo: CCEE. 26
abr. 2007.
____. Procedimento de Comercialização, PdC ME. 02 MANUTENÇÃO DE
CADASTRO DO SISTEMAELÉTRICO NO SCL. São Paulo: CCEE. 26 abr. 2007.
SILVA, Edson Luiz da. Formação de Preços em Mercados de Energia Elétrica.
Porto Alegre: Sagra, 2001.
IGUAÇU COMERCIALIZADORA, Mercado Livre. Disponível em:
<http://www.icomercializadora.com.br>. Acesso em: 20 jan. 2006.
TRADENER COMERCIALIZADORA DE ENERGIA, Informações do Setor Elétrico
Brasileiro – SEB. Disponível em: <http://www.tradener.com.br>. Acesso em: 20 jan.
2007.
Souza, A. Clemente, A. Decisões Financeiras E Análise De Investimentos:
Fundamentos, técnicas e Aplicações. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 1997.
Organizador Nacional do Sistema Elétrico. Legislação. Disponível em:
<http://www.ons.org.br/institucional/legislacao.aspx> Acesso em: 18 dez. 2006.
88
Duke Energy. Encargos e Tributos. Disponível em: http://www.dukeenergy.com.br/PT/negocios/guiadoclientelivre/negocios_encargo_tributos_09_10.asp
?id=1_5_9. Acesso em: 18 dez. 2006.
Ávila, Walfrido. Oportunidades de Negócios na Comercialização de Energia
Elétrica Apresentação de Slides, Tradener, 2007.
7
ANEXOS
89
ANEXO A
REQUERIMENTO DE ADESÃO
< Loca l>, < Dia > de < Mês > de < Ano >
À Superintendência da CCEE,
Al. Santos nº 745, CEP: 01419-001, 9º andar, Cerqueira César, São Paulo-SP
A/C Gerência de Acompanhamento do Mercado
Ref.: Solicitação de Adesão
Prezados Senhores,
A < SIGLA (máx 14 caracteres )>, < Razão Social do Canditato a Agente>, <
Endereço>, < CNPJ > < Site do Candidato a Agente > na qualidade de < Classe
do Candidato a Agente > conforme documentação anexa (instrumento de outorga
de Concessão, Permissão ou Autorização/Declaração de Consumidor Livre ou que
adquirem energia elétrica na forma do §5º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996), neste ato representada por <Nome do Representante Legal >,
vem pela presente requerer sua adesão à CCEE, com início de operação para <
Mês > de < Ano >.
Conforme definido no Procedimento de Comercialização AG.01 – Adesão à CCEE,
está ciente que para que o início de operação comercial ocorra em < Mês > de <
Ano >, deverá solucionar todas as eventuais pendências da Documentação de
Adesão conforme disposto no Calendário de Adesão disponível no site da CCEE.
Indica também, o(s) Representante(s) Legal(is), Representante(s) CCEE e a lista da
Documentação de Adesão:
Documentação de Adesão anexa:
<Lista de Arquivos>
Representante(s) Legal(is):
<Nome completo>,<CPF>,<Endereço Comercial>,<Telefone> ,<Fax>,<Email>
Representante(s) CCEE:
<Nome completo>,<CPF>,<Endereço Comercial>,<Telefone> ,<Fax>,<Email>
Atenciosamente,
_______________________________ _______________________________
<Nome do Representante Legal>
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
< Cargo >
Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com
firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)].
90
ANEXO B
TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento particular de adesão, <Razão Social do Candidato a
Agente>, <Endereço>, <CNPJ> neste ato representada por <Nome do
Representante Legal>, nos termos de seu <Estatuto / Contrato Social /
Procuração > conforme o caso, em consonância com o disposto na Lei nº 10.848,
de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 e no Decreto
nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, compromete-se a cumprir as condições
estabelecidas na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Normativa da
ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, bem como nas Regras de
Comercialização, Procedimentos de Comercialização ou em qualquer outro
documento ou norma que venha ser aplicável.
Declara, para os fins de sua adesão, fundamentada nos arts. 11, 12, 13, 14 e 15 da
Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, ter pleno conhecimento e
concordância de seu inteiro teor.
Declara, ainda, que sua adesão implicará na concordância do ingresso desta
empresa como associada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, comprometendo-se a honrar todas as obrigações, contribuições e/ ou
pagamentos decorrentes de tal, nos termos do Art. 17 da Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica, e em consonância com o Estatuto Social da
CCEE.
Declara, também ter conhecimento da (i) Convenção de Comercialização de Energia
Elétrica; e (ii) Estatuto Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE, disponível no site da CCEE (www.ccee.org.br).
< Local > , < Data > de < Mês > de < Ano >
Atenciosamente,
_______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
_______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
[Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com
firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)].
91
ANEXO C
TERMO DE COMPROMISSO - SUCESSÃO E/OU CESSÃO DE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa < Razão Social do Candidato a
Agente >, < Endereço >, <CNPJ>, neste ato representada por seu Representante
Legal abaixo assinado, compromete-se a informar à CCEE, a realização de
quaisquer operações de reestruturação societária, ou quaisquer outras que venham
a ocasionar sucessão e/ou eventual cessão de direitos e obrigações a outro Agente
da CCEE ou a qualquer outra pessoa, bem como apresentar todos os documentos
necessários à comprovação de tais atos, informando, ainda, qual a distribuição dos
direitos e obrigações e conseqüente assunção de responsabilidades, perante a
CCEE, das Empresas envolvidas nas operações acima mencionadas.
< Local > , < Dia > de < Mês > de < Ano >.
Atenciosamente,
______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
_______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
[Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com
firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)].
92
ANEXO D
TERMO DE ADESÃO À CONVENÇÃO ARBITRAL
Pelo presente instrumento, <Razão Social do Candidato> <Endereço > < Sigla>
<CNPJ > neste ato representada por < Nome do(s) Representante(s) Legal(is)
signatário(s) >, nos termos de seu < Estatuto / Contrato Social / Procuração >
conforme o caso, em consonância com o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março
de 2004, no inciso VII do art. 17, e parágrafo único do art. 58 da Convenção de
Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL por meio da Resolução Normativa da ANEEL nº 109, de 26 de
outubro de 2004, bem como no inciso IX do art. 8º, e §3º do art. 40 do Estatuto
Social da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, adere
integralmente à Convenção Arbitral, aprovada pela Assembléia Geral da CCEE e
homologada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Declara, ainda, que tem conhecimento e concorda com todas as cláusulas e
condições previstas na referida Convenção Arbitral, para todos os fins e efeitos de
direito.
<Local>, <Data> de <Mês> de <Ano>
______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
_______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
[Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com
firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)].
93
ANEXO E
DADOS CADASTRAIS - AGENTE
Dados do Agente da CCEE
Razão Social
Sigla (*)
CNPJ
End.
Comp.
Cidade
Bairro
Estado
CEP
Representante Legal 1
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante Legal 2
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
94
E-mail
Estado
Representante Legal 3
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante CCEE 1
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante CCEE 2
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
95
Representante SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia)
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante Contratos - ACR (Ambiente de Contratação Regulada)
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante SINERCOM
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail Geral
Estado
Representante SINERCOM Medição
96
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante SINERCOM Contratos
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante de Liquidação Financeira
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Representante Financeiro de Contribuição Associativa
Solicitação de:
CPF
97
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Destinatários dos Comunicados CAD/SUP
(além dos Representantes CCEE e Legal , os seguintes contatos receberão os comunicados)
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
98
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Destinatários dos Comunicados CAM
(além do Representante CCEE, os seguintes contatos receberão os comunicados)
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
99
E-mail
Estado
Destinatários dos Comunicados SCDE
(além do Representante SCDE, os seguintes contatos receberão os comunicados)
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Solicitação de:
CPF
Título
Fax
Nome
End.
Sobrenome
Compl.
Cargo
Bairro
nº de telefone
Cidade
Ramal
CEP
E-mail
Estado
Dados Bancários para Liquidação Financeira
100
Nome do
Banco
BRADESCO
Número
237
Agência
0895
Conta Corrente
Obs.:
1) (*) Sigla de identificação do Agente no SINERCOM (Máximo de 14 Caracteres).
2) O preenchimento de todos os campos é obrigatório para que o Agente não tenha problemas de
comunicação junto a CCEE.
3) O preenchimento dos campos "Destinatários dos Comunicados" (CAD/SUP, CAM e SCDE) é
opcional.
De acordo com os dados e informações acima: (*)
Nome (Representante CCEE):
Senha do Representante CCEE:
Agente:
Senha da Empresa:
Data (dd/mm/aaaa):
Obs.:
1) (*) Para envio durante o processo de Adesão, anexo à Documentação de Adesão, esses campos
não necessitam de preenchimento.
< -------------------- Local -------------------- >, < Data > de < Mês > de < Ano >
___________________________________
< Representante Legal >
____________________________________
< Representante Legal >
101
ANEXO F
Termo de Representação para Assembléia Geral
Pelo presente instrumento particular de mandato, a < Razão Social da Outorgante
> (“Agente Representado”), Agente da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, com sede < Endereço da Outorgante >, inscrita no CNPJ/MF sob
nº < CNPJ >, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e
constitui como Agente Representante a empresa < Razão Social da Outorgada>
(“Agente Representante”), Agente da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, outorgando-lhe poderes para representá-la nas Assembléias
Gerais da CCEE, podendo, para tanto, em nome dos interesses do Agente
Representado, manifestar-se e votar sobre as matérias a serem deliberadas. O
presente mandato tem vigência até < Data de Encerramento do Mandato>.
Para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, a(s) pessoa(s) física(s)
indicada(s) pelo Agente Representante para comparecer à(s) Assembléia(s)
Geral(is) da CCEE poderá(ão) representar também o Agente Representado.
< Local >, < Data > de < Mês > de < Ano >
______________________________
______________________________
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
<Nome do Representante Legal>
< Cargo >
[Este documento deverá estar em papel timbrado da própria empresa, assinado com
firma reconhecida pelo Representante(s) Legal(is)].
102
ANEXO G
103
8
APÊNDICES
104
APÊNDICE A
Manual de Utilização do SIFA
O Simulador de Faturas - SIFA é uma planilha de cálculo desenvolvido em
Microsoft Excel XP, e executa simulações de faturas que uma determinada curva de
carga apresentaria no mercado cativo, e comparativamente apresenta os gastos no
mercado livre que esta curva teria. O SIFA tem uma interface intuitiva e de fácil
manuseio, não requer do usuário conhecimento aprofundado em sistemas de
tarifação.
O SIFA está dividido em 4 folhas (Sheets); lista-se as funções destas abaixo:
− ENTRADA: nesta folha o usuário entra com a curva de carga, o preço de
energia que se pretende analisar e configuram-se as condições e estrutura
tarifária desejada, esta é a folha principal onde se apresentam os resultados
da comparação entre os ambientes de contratação de energia.
− Aux: esta folha auxilia as contas feitas pelas demais folhas, mas também
possui dados de entradas; são os encargos ESS e CCEE, os Impostos ICMS
e PIS/COFINS e as Perdas do sistema.
− DB Cativo: nesta folha estão armazenados as tarifas para consumidores
cativos de todas concessionárias e realiza os cálculos para o faturamento da
curva no mercado cativo.
− DB Livre: nesta folha estão armazenadas as tarifas de transporte de todas as
concessionárias e realiza os cálculos para os faturamento do transporte –
TUSD a consumidores livres.
A folha ENTRADA permite que o usuário modele uma curva de carga mensal
em função do fator de carga para o período de um ano, e o preço de energia que o
consumidor pretende analisar para o mercado livre. As células que podem ser
modificadas estão identificadas com a cor de fundo amarela, as células da planilha
que não estiver com o fundo amarelo não devem ser alteradas, pois isso pode
alterar alguma fórmula ocasionando em erro na planilha.
105
Após modelar as curvas de cargas e especificar o preço da energia, é
necessário que o usuário escolha a concessionária, subgrupo tarifário, classe e o
desconto ao qual o consumidor e fornecedor têm direito, (somente energia
incentivada tem direita a desconto).
Os resultados são discretizados mensalmente para o período de um ano, e a
média anual nos ambientes cativo e livre; nestes resultados pode-se observar:
− as tarifas pagas a cada segmento de mercado: tarifa do fornecedor (Tarifa de
Energia) em reais por megawatt hora [R$/MWh]; tarifa de uso da rede de
transmissão e distribuição (Tarifa de Transporte) em reais por megawatt hora
[R$/MWh]; e os impostos e encargos pagos ( Impostos + Encargos) em reais
por megawatt hora [R$/MWh]; a Tarifa Média Total é a soma das tarifas de
Energia, Transporte e Impostos + Encargos;
− as faturas do mercado cativo e os gastos do mercado livre em reais por
megawatt hora [R$/MWh];
− as economias em reais [R$] e em porcentagem [%], do mercado livre em
relação ao mercado cativo.
A folha Aux permite ao usuário entrar com os impostos e encargos cobrados
pelo setor; os impostos estão separados por concessionária, e o valor do
PIS/COFINS; na Figura 8.2 pode-se observar os impostos e encargos considerados.
As Figuras 8.1 e 8.2 a seguir mostram a interface da planilha, das folhas
ENTRADA e Aux; as folhas “BD Cativo” e “BD Livre” não serão mostradas por serem
muito extensas.
106
Figura 8.1 – Interface da planilha de cálculo, simulação para o Shopping Mueller
107
Figura 8.2 – Interface da folha Aux
Configurações e fórmulas considerada na folha ENTRADA.
A “caixa de combinação” é uma ferramenta utilizada para selecionar as
concessionárias, subgrupo tarifário, classe e desconto transporte. Segue exemplo de
caixa de combinação na Figura 8.3 a seguir:
Figura 8.3 – Figura ilustrativa da caixa de combinações
108
A caixa de combinação que seleciona a concessionária tem a seguinte
configuração: Intervalo de entrada: Aux!$B$1:$B$59; Vínculo da célula: Aux!$K$1;
Linhas suspensas: 40.
A caixa de combinação que seleciona o subgrupo tarifário tem a seguinte
configuração: Intervalo de entrada: Aux!$M$1:$M$2; Vínculo da célula: Aux!$N$1;
Linhas suspensas: 2.
A caixa de combinação que seleciona a classe tem a seguinte configuração:
Intervalo de entrada: Aux!$P$1:$P$5; Vínculo da célula: Aux!$Q$1; Linhas
suspensas: 5.
A caixa de combinação que seleciona o desconto transporte tem a seguinte
configuração: Intervalo de entrada: Aux!$S$1:$S$3; Vínculo da célula: Aux!$T$1;
Linhas suspensas: 3.
Seguem listadas na Tabela 8.1 as células e as respectivas fórmulas utilizadas
na folha ENTRADA:
Tabela 8.1 – Fórmulas da folha ENTRADA
Células
C20
D20
E20
F20
G20
H20:H21
I20:I21
C21
D21
E21
F21
G21
C22
D22
E22
F22
G22
H22:H23
I22:I23
C23
D23
E23
F23
G23
C24
Fórmulas
='BD Cativo'!G8
='BD Cativo'!G5
='BD Cativo'!G9
=SOMA(C20:E20)
=F20*(C5*E5*65+B5*665*D5)/1000
=G20-G21
=1-F21/F20
=$F$15
='BD trans'!G8
='BD trans'!G9
='BD trans'!G10
=F21*(C5*E5*65+B5*665*D5)/1000
='BD Cativo'!G14
='BD Cativo'!G13
='BD Cativo'!G15
='BD Cativo'!G16
=F22*(C6*E6*65+B6*665*D6)/1000
=G22-G23
=1-F23/F22
=$F$15
='BD trans'!G14
='BD trans'!G15
='BD trans'!G16
=F23*(C6*E6*65+B6*665*D6)/1000
='BD Cativo'!G20
109
D24
E24
F24
G24
H24:H25
C25
D25
E25
F25
G25
C26
D26
E26
F26
G26
H26:H27
I26:I27
C27
D27
E27
F27
G27
C28
D28
E28
F28
G28
H28:H29
='BD Cativo'!G19
='BD Cativo'!G21
='BD Cativo'!G22
=F24*(C7*E7*65+B7*665*D7)/1000
=G24-G25
=$F$15
='BD trans'!G20
='BD trans'!G21
='BD trans'!G22
=F25*(C7*E7*65+B7*665*D7)/1000
='BD Cativo'!G26
='BD Cativo'!G25
='BD Cativo'!G27
='BD Cativo'!G28
=F26*(C8*E8*65+B8*665*D8)/1000
=G26-G27
=1-F27/F26
=$F$15
='BD trans'!G26
='BD trans'!G27
='BD trans'!G28
=F27*(C8*E8*65+B8*665*D8)/1000
='BD Cativo'!G42
='BD Cativo'!G39
='BD Cativo'!G43
='BD Cativo'!G44
=F28*(C9*E9*65+B9*665*D9)/1000
=G28-G29
I28:I29
C29
D29
E29
F29
G29
C30
D30
E30
F30
G30
H30:H31
I30:I31
C31
D31
E31
F31
G31
C32
D32
E32
F32
G32
H32:H33
I32:I33
C33
D33
E33
F33
=1-F29/F28
=$F$15
='BD trans'!G32
='BD trans'!G33
='BD trans'!G34
=F29*(C9*E9*65+B9*665*D9)/1000
='BD Cativo'!G48
='BD Cativo'!G47
='BD Cativo'!G49
='BD Cativo'!G50
=F30*(C10*E10*65+B10*665*D10)/1000
=G30-G31
=1-F31/F30
=$F$15
='BD trans'!G38
='BD trans'!G39
='BD trans'!G40
=F31*(C10*E10*65+B10*665*D10)/1000
='BD Cativo'!G54
='BD Cativo'!G53
='BD Cativo'!G55
='BD Cativo'!G56
=F32*(C11*E11*65+B11*665*D11)/1000
=G32-G33
=1-F33/F32
=$F$15
='BD trans'!G44
='BD trans'!G45
='BD trans'!G46
110
G33
C34
D34
E34
F34
G34
H34:H35
I34:I35
C35
D35
E35
F35
G35
C36
D36
E36
F36
G36
H36:H37
I36:I37
C37
D37
E37
F37
G37
C38
D38
E38
F38
G38
H38:H39
I38:I39
C39
D39
E39
F39
G39
C40
D40
E40
F40
G40
H40:H41
I40:I41
C41
D41
E41
F41
G41
C42
D42
E42
F42
G42
H42:H43
I42:I43
C45
D45
=F33*(C11*E11*65+B11*665*D11)/1000
='BD Cativo'!G60
='BD Cativo'!G59
='BD Cativo'!G61
='BD Cativo'!G62
=F34*(C12*E12*65+B12*665*D12)/1000
=G34-G35
=1-F35/F34
=$F$15
='BD trans'!G50
='BD trans'!G51
='BD trans'!G52
=F35*(C12*E12*65+B12*665*D12)/1000
='BD Cativo'!G66
='BD Cativo'!G65
='BD Cativo'!G67
='BD Cativo'!G68
=F36*(C13*E13*65+B13*665*D13)/1000
=G36-G37
=1-F37/F36
=$F$15
='BD trans'!G56
='BD trans'!G57
='BD trans'!G58
=F37*(C13*E13*65+B13*665*D13)/1000
='BD Cativo'!G72
='BD Cativo'!G71
='BD Cativo'!G73
='BD Cativo'!G74
=F38*(C14*E14*65+B14*665*D14)/1000
=G38-G39
=1-F39/F38
=$F$15
='BD trans'!G62
='BD trans'!G63
='BD trans'!G64
=F39*(C14*E14*65+B14*665*D14)/1000
='BD Cativo'!G78
='BD Cativo'!G77
='BD Cativo'!G79
='BD Cativo'!G80
=F40*(C15*E15*65+B15*665*D15)/1000
=G40-G41
=1-F41/F40
='BD Cativo'!G32
='BD Cativo'!G31
='BD Cativo'!G33
='BD Cativo'!G34
=F42*(C16*E16*65+B16*665*D16)/1000
='BD Cativo'!G32
='BD Cativo'!G31
='BD Cativo'!G33
='BD Cativo'!G34
=F42*(C16*E16*65+B16*665*D16)/1000
=G42-G43
=1-F43/F42
='BD Cativo'!G89
='BD Cativo'!G86
111
E45
F45
G45
C46
D46
E46
F46
G46
H45:H46
I45:I46
='BD Cativo'!G90
='BD Cativo'!G91
=12*F45*('BD Cativo'!B84*65*'BD Cativo'!B86+'BD Cativo'!B85*665*'BD
Cativo'!B87)/1000
=F15
='BD trans'!G80
='BD trans'!G81
='BD trans'!G82
=12*F46*('BD Cativo'!B84*65*'BD Cativo'!B86+'BD Cativo'!B85*665*'BD
Cativo'!B87)/1000
=G45-G46
=1-F46/F45
Seguem na Tabela 8.2 abaixo as fórmulas consideradas na folha Aux.
Tabela 8.2 – Fórmulas da folha Aux
Células
K8
L8
L9
M8
P9
S8
Fórmulas
=PROC(K1;A1:A59;B1:B59)
=PROC(K1;A1:A59;C1:C59)
=PROC(K1;A1:A59;D1:D59)
=PROC(N1;L1:L2;M1:M2)
=PROC(Q1;O1:O5;P1:P5)
=PROC(T1;R1:R3;S1:S3)
Seguem na Tabela 8.3 abaixo as fórmulas consideradas na folha BD Cativo.
Tabela 8.3 – Fórmulas da folha BD Cativo
Células
B3
B4
B5
B6
B13
B14
B15
B16
B19
B20
B21
B22
B25
B26
B27
B28
B31
B32
B33
B34
B37
B38
B39
B40
B47
B48
B49
Fórmulas
=ENTRADA!C5
=ENTRADA!B5
=ENTRADA!E5
=ENTRADA!D5
=ENTRADA!C6
=ENTRADA!B6
=ENTRADA!E6
=ENTRADA!D6
=ENTRADA!C7
=ENTRADA!B7
=ENTRADA!E7
=ENTRADA!D7
=ENTRADA!C8
=ENTRADA!B8
=ENTRADA!E8
=ENTRADA!D8
=ENTRADA!C16
=ENTRADA!B16
=ENTRADA!E16
=ENTRADA!D16
=ENTRADA!C9
=ENTRADA!B9
=ENTRADA!E9
=ENTRADA!D9
=ENTRADA!C10
=ENTRADA!B10
=ENTRADA!E10
112
B50
B53
B54
B55
B56
B59
B60
B61
B62
B65
B66
B67
B68
B71
B72
B73
B74
B77
B78
B79
B80
E3
E4
E6
E7
F3
F4
F6
F7
G5
G8
G9
G10
G13
G14
G15
G16
G19
G20
G21
G22
G25
G26
=ENTRADA!D10
=ENTRADA!C11
=ENTRADA!B11
=ENTRADA!E11
=ENTRADA!D11
=ENTRADA!C12
=ENTRADA!B12
=ENTRADA!E12
=ENTRADA!D12
=ENTRADA!C13
=ENTRADA!B13
=ENTRADA!E13
=ENTRADA!D13
=ENTRADA!C14
=ENTRADA!B14
=ENTRADA!E14
=ENTRADA!D14
=ENTRADA!C15
=ENTRADA!B15
=ENTRADA!E15
=ENTRADA!D15
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;8;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;9;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;14;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;15;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;11;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N2:AI368;13;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;17;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8;"/";Aux!M8);'BD
Cativo'!N3:AI369;19;FALSO)
=($E$3*B3+B4*$E$4+(B3*65*B5/1000)*$F$3+(B4*665*B6/1000)*$F$4)/((B3*6
5*B5/1000)+(B4*665*B6/1000))
=($E$6*B3+B4*$E$7+(B3*65*B5/1000)*$F$6+(B4*665*B6/1000)*$F$7)/((B3*6
5*B5/1000)+(B4*665*B6/1000))
=(G8+G5)/(1-Aux!L8)-G8-G5
=(G8+G5)/(1-Aux!L8)
=($E$3*B13+B14*$E$4+(B13*65*B15/1000)*$F$3+(B14*665*B16/1000)*$F$4)
/((B13*65*B15/1000)+(B14*665*B16/1000))
=($E$6*B13+B14*$E$7+(B13*65*B15/1000)*$F$6+(B14*665*B16/1000)*$F$7)
/((B13*65*B15/1000)+(B14*665*B16/1000))
=(G14+G13)/(1-Aux!$L$8)-G14-G13
=(G14+G13)/(1-Aux!$L$8)
=($E$3*B19+B20*$E$4+(B19*65*B21/1000)*$F$3+(B20*665*B22/1000)*$F$4)
/((B19*65*B21/1000)+(B20*665*B22/1000))
=($E$6*B19+B20*$E$7+(B19*65*B21/1000)*$F$6+(B20*665*B22/1000)*$F$7)
/((B19*65*B21/1000)+(B20*665*B22/1000))
=(G20+G19)/(1-Aux!$L$8)-G20-G19
=(G20+G19)/(1-Aux!$L$8)
=($E$3*B25+B26*$E$4+(B25*65*B27/1000)*$F$3+(B26*665*B28/1000)*$F$4)
/((B25*65*B27/1000)+(B26*665*B28/1000))
=($E$6*B25+B26*$E$7+(B25*65*B27/1000)*$F$6+(B26*665*B28/1000)*$F$7)
113
G27
G28
G31
G32
G33
G34
G39
G42
G43
G44
G47
G48
G49
G50
G53
G54
G55
G56
G59
G60
G61
G62
G65
G66
G67
G68
G71
G72
G73
G74
G77
G78
G79
G80
G86
/((B25*65*B27/1000)+(B26*665*B28/1000))
=(G26+G25)/(1-Aux!$L$8)-G26-G25
=(G26+G25)/(1-Aux!$L$8)
=($E$3*B31+B32*$E$4+(B31*65*B33/1000)*$F$3+(B32*665*B34/1000)*$F$4)
/((B31*65*B33/1000)+(B32*665*B34/1000))
=($E$6*B31+B32*$E$7+(B31*65*B33/1000)*$F$6+(B32*665*B34/1000)*$F$7)
/((B31*65*B33/1000)+(B32*665*B34/1000))
=(G32+G31)/(1-Aux!$L$8)-G32-G31
=(G32+G31)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B37+B38*$E$38+(B37*65*B39/1000)*$F$37+(B38*665*B40/1000)*$
F$38)/((B37*65*B39/1000)+(B38*665*B40/1000))
=($E$40*B37+B38*$E$41+(B37*65*B39/1000)*$F$40+(B38*665*B40/1000)*$
F$41)/((B37*65*B39/1000)+(B38*665*B40/1000))
=(G42+G39)/(1-Aux!$L$8)-G42-G39
=(G42+G39)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B47+B48*$E$38+(B47*65*B49/1000)*$F$37+(B48*665*B50/1000)*$
F$38)/((B47*65*B49/1000)+(B48*665*B50/1000))
=($E$40*B47+B48*$E$41+(B47*65*B49/1000)*$F$40+(B48*665*B50/1000)*$
F$41)/((B47*65*B49/1000)+(B48*665*B50/1000))
=(G48+G47)/(1-Aux!$L$8)-G48-G47
=(G48+G47)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B53+B54*$E$38+(B53*65*B55/1000)*$F$37+(B54*665*B56/1000)*$
F$38)/((B53*65*B55/1000)+(B54*665*B56/1000))
=($E$40*B53+B54*$E$41+(B53*65*B55/1000)*$F$40+(B54*665*B56/1000)*$
F$41)/((B53*65*B55/1000)+(B54*665*B56/1000))
=(G54+G53)/(1-Aux!$L$8)-G54-G53
=(G54+G53)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B59+B60*$E$38+(B59*65*B61/1000)*$F$37+(B60*665*B62/1000)*$
F$38)/((B59*65*B61/1000)+(B60*665*B62/1000))
=($E$40*B59+B60*$E$41+(B59*65*B61/1000)*$F$40+(B60*665*B62/1000)*$
F$41)/((B59*65*B61/1000)+(B60*665*B62/1000))
=(G60+G59)/(1-Aux!$L$8)-G60-G59
=(G60+G59)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B65+B66*$E$38+(B65*65*B67/1000)*$F$37+(B66*665*B68/1000)*$
F$38)/((B65*65*B67/1000)+(B66*665*B68/1000))
=($E$40*B65+B66*$E$41+(B65*65*B67/1000)*$F$40+(B66*665*B68/1000)*$
F$41)/((B65*65*B67/1000)+(B66*665*B68/1000))
=(G66+G65)/(1-Aux!$L$8)-G66-G65
=(G66+G65)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B71+B72*$E$38+(B71*65*B73/1000)*$F$37+(B72*665*B74/1000)*$
F$38)/((B71*65*B73/1000)+(B72*665*B74/1000))
=($E$40*B71+B72*$E$41+(B71*65*B73/1000)*$F$40+(B72*665*B74/1000)*$
F$41)/((B71*65*B73/1000)+(B72*665*B74/1000))
=(G72+G71)/(1-Aux!$L$8)-G72-G71
=(G72+G71)/(1-Aux!$L$8)
=($E$37*B77+B78*$E$38+(B77*65*B79/1000)*$F$37+(B78*665*B80/1000)*$
F$38)/((B77*65*B79/1000)+(B78*665*B80/1000))
=($E$40*B77+B78*$E$41+(B77*65*B79/1000)*$F$40+(B78*665*B80/1000)*$
F$41)/((B77*65*B79/1000)+(B78*665*B80/1000))
=(G78+G77)/(1-Aux!$L$8)-G78-G77
=(G78+G77)/(1-Aux!$L$8)
=(G5*(B3*B5*65+B4*B6*665)+G13*(B13*B15*65+B14*B16*665)+G19*(B19*B
21*65+B20*B22*665)+G25*(B25*B27*65+B26*B28*665)+G31*(B31*B33*65+B
32*B34*665)+G39*(B37*B39*65+B38*B40*665)+G47*(B47*B49*65+B48*B50*
665)+G53*(B53*B55*65+B54*B56*665)+G59*(B59*B61*65+B60*B62*665)+G6
5*(B65*B67*65+B66*B68*665)+G71*(B71*B73*65+B72*B74*665)+G77*(B77*
B79*65+B78*B80*665))/((B3*B5*65+B4*B6*665)+(B13*B15*65+B14*B16*665)
+(B19*B21*65+B20*B22*665)+(B25*B27*65+B26*B28*665)+(B31*B33*65+B3
2*B34*665)+(B37*B39*65+B38*B40*665)+(B47*B49*65+B48*B50*665)+(B53*
114
G89
G90
G91
N3
N4
N5
N6
N7
N8
N9
N10
N11
N12
N13
N14
N15
N16
N17
N18
N19
N20
N21
N22
N23
N24
N25
N26
N27
N28
N29
N30
N31
N32
N33
N34
N35
N36
N37
N38
N39
N40
N41
N42
B55*65+B54*B56*665)+(B59*B61*65+B60*B62*665)+(B65*B67*65+B66*B68*
665)+(B71*B73*65+B72*B74*665)+(B77*B79*65+B78*B80*665))
=(G8*(B3*B5*65+B4*B6*665)+G14*(B13*B15*65+B14*B16*665)+G20*(B19*B
21*65+B20*B22*665)+G26*(B25*B27*65+B26*B28*665)+G32*(B31*B33*65+B
32*B34*665)+G42*(B37*B39*65+B38*B40*665)+G48*(B47*B49*65+B48*B50*
665)+G54*(B53*B55*65+B54*B56*665)+G60*(B59*B61*65+B60*B62*665)+G6
6*(B65*B67*65+B66*B68*665)+G72*(B71*B73*65+B72*B74*665)+G78*(B77*
B79*65+B78*B80*665))/((B3*B5*65+B4*B6*665)+(B13*B15*65+B14*B16*665)
+(B19*B21*65+B20*B22*665)+(B25*B27*65+B26*B28*665)+(B31*B33*65+B3
2*B34*665)+(B37*B39*65+B38*B40*665)+(B47*B49*65+B48*B50*665)+(B53*
B55*65+B54*B56*665)+(B59*B61*65+B60*B62*665)+(B65*B67*65+B66*B68*
665)+(B71*B73*65+B72*B74*665)+(B77*B79*65+B78*B80*665))
=(G89+G86)/(1-Aux!$L$8)-G86-G89
=(G89+G86)/(1-Aux!$L$8)
=CONCATENAR(K3;”/”;L3;”/”;M3)
=CONCATENAR(K4;”/”;L4;”/”;M4)
=CONCATENAR(K5;”/”;L5;”/”;M5)
=CONCATENAR(K6;”/”;L6;”/”;M6)
=CONCATENAR(K7;”/”;L7;”/”;M7)
=CONCATENAR(K8;”/”;L8;”/”;M8)
=CONCATENAR(K9;”/”;L9;”/”;M9)
=CONCATENAR(K10;”/”;L10;”/”;M10)
=CONCATENAR(K11;”/”;L11;”/”;M11)
=CONCATENAR(K12;”/”;L12;”/”;M12)
=CONCATENAR(K13;”/”;L13;”/”;M13)
=CONCATENAR(K14;”/”;L14;”/”;M14)
=CONCATENAR(K15;”/”;L15;”/”;M15)
=CONCATENAR(K16;”/”;L16;”/”;M16)
=CONCATENAR(K17;”/”;L17;”/”;M17)
=CONCATENAR(K18;”/”;L18;”/”;M18)
=CONCATENAR(K19;”/”;L19;”/”;M19)
=CONCATENAR(K20;”/”;L20;”/”;M20)
=CONCATENAR(K21;”/”;L21;”/”;M21)
=CONCATENAR(K22;”/”;L22;”/”;M22)
=CONCATENAR(K23;”/”;L23;”/”;M23)
=CONCATENAR(K24;”/”;L24;”/”;M24)
=CONCATENAR(K25;”/”;L25;”/”;M25)
=CONCATENAR(K26;”/”;L26;”/”;M26)
=CONCATENAR(K27;”/”;L27;”/”;M27)
=CONCATENAR(K28;”/”;L28;”/”;M28)
=CONCATENAR(K29;”/”;L29;”/”;M29)
=CONCATENAR(K30;”/”;L30;”/”;M30)
=CONCATENAR(K31;”/”;L31;”/”;M31)
=CONCATENAR(K32;”/”;L32;”/”;M32)
=CONCATENAR(K33;”/”;L33;”/”;M33)
=CONCATENAR(K34;”/”;L34;”/”;M34)
=CONCATENAR(K35;”/”;L35;”/”;M35)
=CONCATENAR(K36;”/”;L36;”/”;M36)
=CONCATENAR(K37;”/”;L37;”/”;M37)
=CONCATENAR(K38;”/”;L38;”/”;M38)
=CONCATENAR(K39;”/”;L39;”/”;M39)
=CONCATENAR(K40;”/”;L40;”/”;M40)
=CONCATENAR(K41;”/”;L41;”/”;M41)
=CONCATENAR(K42;”/”;L42;”/”;M42)
115
N43
N44
N45
N46
N47
N48
N49
N50
N51
N52
N53
N54
N55
N56
N57
N58
N59
N60
N61
N62
N63
N64
N65
N66
N67
N68
N69
N70
N71
N72
N73
N74
N75
N76
N77
N78
N79
N80
N81
N82
N83
N84
N85
N86
N87
N88
N89
N90
N91
N92
N93
N94
=CONCATENAR(K43;”/”;L43;”/”;M43)
=CONCATENAR(K44;”/”;L44;”/”;M44)
=CONCATENAR(K45;”/”;L45;”/”;M45)
=CONCATENAR(K46;”/”;L46;”/”;M46)
=CONCATENAR(K47;”/”;L47;”/”;M47)
=CONCATENAR(K48;”/”;L48;”/”;M48)
=CONCATENAR(K49;”/”;L49;”/”;M49)
=CONCATENAR(K50;”/”;L50;”/”;M50)
=CONCATENAR(K51;”/”;L51;”/”;M51)
=CONCATENAR(K52;”/”;L52;”/”;M52)
=CONCATENAR(K53;”/”;L53;”/”;M53)
=CONCATENAR(K54;”/”;L54;”/”;M54)
=CONCATENAR(K55;”/”;L55;”/”;M55)
=CONCATENAR(K56;”/”;L56;”/”;M56)
=CONCATENAR(K57;”/”;L57;”/”;M57)
=CONCATENAR(K58;”/”;L58;”/”;M58)
=CONCATENAR(K59;”/”;L59;”/”;M59)
=CONCATENAR(K60;”/”;L60;”/”;M60)
=CONCATENAR(K61;”/”;L61;”/”;M61)
=CONCATENAR(K62;”/”;L62;”/”;M62)
=CONCATENAR(K63;”/”;L63;”/”;M63)
=CONCATENAR(K64;”/”;L64;”/”;M64)
=CONCATENAR(K65;”/”;L65;”/”;M65)
=CONCATENAR(K66;”/”;L66;”/”;M66)
=CONCATENAR(K67;”/”;L67;”/”;M67)
=CONCATENAR(K68;”/”;L68;”/”;M68)
=CONCATENAR(K69;”/”;L69;”/”;M69)
=CONCATENAR(K70;”/”;L70;”/”;M70)
=CONCATENAR(K71;”/”;L71;”/”;M71)
=CONCATENAR(K72;”/”;L72;”/”;M72)
=CONCATENAR(K73;”/”;L73;”/”;M73)
=CONCATENAR(K74;”/”;L74;”/”;M74)
=CONCATENAR(K75;”/”;L75;”/”;M75)
=CONCATENAR(K76;”/”;L76;”/”;M76)
=CONCATENAR(K77;”/”;L77;”/”;M77)
=CONCATENAR(K78;”/”;L78;”/”;M78)
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=CONCATENAR(K80;”/”;L80;”/”;M80)
=CONCATENAR(K81;”/”;L81;”/”;M81)
=CONCATENAR(K82;”/”;L82;”/”;M82)
=CONCATENAR(K83;”/”;L83;”/”;M83)
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=CONCATENAR(K85;”/”;L85;”/”;M85)
=CONCATENAR(K86;”/”;L86;”/”;M86)
=CONCATENAR(K87;”/”;L87;”/”;M87)
=CONCATENAR(K88;”/”;L88;”/”;M88)
=CONCATENAR(K89;”/”;L89;”/”;M89)
=CONCATENAR(K90;”/”;L90;”/”;M90)
=CONCATENAR(K91;”/”;L91;”/”;M91)
=CONCATENAR(K92;”/”;L92;”/”;M92)
=CONCATENAR(K93;”/”;L93;”/”;M93)
=CONCATENAR(K94;”/”;L94;”/”;M94)
116
N95
N96
N97
N98
N99
N100
N101
N102
N103
N104
N105
N106
N107
N108
N109
N110
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N119
N120
N121
N122
N123
N124
N125
N126
N127
N128
N129
N130
N131
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N134
N135
N136
N137
N138
N139
N140
N141
N142
N143
N144
N145
N146
=CONCATENAR(K95;”/”;L95;”/”;M95)
=CONCATENAR(K96;”/”;L96;”/”;M96)
=CONCATENAR(K97;”/”;L97;”/”;M97)
=CONCATENAR(K98;”/”;L98;”/”;M98)
=CONCATENAR(K99;”/”;L99;”/”;M99)
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N357
N358
N359
N360
N361
N362
N363
N364
N365
N366
N367
N368
N369
=CONCATENAR(K355;”/”;L355;”/”;M355)
=CONCATENAR(K356;”/”;L356;”/”;M356)
=CONCATENAR(K357;”/”;L357;”/”;M357)
=CONCATENAR(K358;”/”;L358;”/”;M358)
=CONCATENAR(K359;”/”;L359;”/”;M359)
=CONCATENAR(K360;”/”;L360;”/”;M360)
=CONCATENAR(K361;”/”;L361;”/”;M361)
=CONCATENAR(K362;”/”;L362;”/”;M362)
=CONCATENAR(K363;”/”;L363;”/”;M363)
=CONCATENAR(K364;”/”;L364;”/”;M364)
=CONCATENAR(K365;”/”;L365;”/”;M365)
=CONCATENAR(K366;”/”;L366;”/”;M366)
=CONCATENAR(K367;”/”;L367;”/”;M367)
=CONCATENAR(K368;”/”;L368;”/”;M368)
=CONCATENAR(K369;”/”;L369;”/”;M369)
Seguem na Tabela 8.4 abaixo as fórmulas consideradas na folha BD Livre:
Tabela 8.4 – Fórmulas da folha BD Livre
Células
B8
B9
B10
B11
B14
B15
B16
B17
B20
B21
B22
B23
B26
B27
B28
B29
B32
B33
B34
B35
B38
B39
B40
B41
B44
B45
B46
B47
B50
B51
B52
B53
Fórmulas
=ENTRADA!C5
=ENTRADA!B5
=ENTRADA!E5
=ENTRADA!D5
=ENTRADA!C6
=ENTRADA!B6
=ENTRADA!E6
=ENTRADA!D6
=ENTRADA!C7
=ENTRADA!B7
=ENTRADA!E7
=ENTRADA!D7
=ENTRADA!C8
=ENTRADA!B8
=ENTRADA!E8
=ENTRADA!D8
=ENTRADA!C9
=ENTRADA!B9
=ENTRADA!E9
=ENTRADA!D9
=ENTRADA!C10
=ENTRADA!B10
=ENTRADA!E10
=ENTRADA!D10
=ENTRADA!C11
=ENTRADA!B11
=ENTRADA!E11
=ENTRADA!D11
=ENTRADA!C12
=ENTRADA!B12
=ENTRADA!E12
=ENTRADA!D12
122
B56
B57
B58
B59
B62
B63
B64
B65
B68
B69
B70
B71
B74
B75
B76
B77
B80
B81
B82
B83
E4
E5
F4
F5
G7
G8
G9
G10
G13
G14
G15
G16
G19
G20
G21
G22
G25
G26
G27
G28
G31
G32
G33
G34
G37
=ENTRADA!C13
=ENTRADA!B13
=ENTRADA!E13
=ENTRADA!D13
=ENTRADA!C14
=ENTRADA!B14
=ENTRADA!E14
=ENTRADA!D14
=ENTRADA!C15
=ENTRADA!B15
=ENTRADA!E15
=ENTRADA!D15
=ENTRADA!C16
=ENTRADA!B16
=ENTRADA!E16
=ENTRADA!D16
=MÉDIA(ENTRADA!C5:C16)
=MÉDIA(ENTRADA!B5:B16)
=SOMARPRODUTO(ENTRADA!C5:C16;ENTRADA!E5:E16)/(SOMA(ENTRAD
A!C5:C16))
=SOMARPRODUTO(ENTRADA!B5:B16;ENTRADA!D5:D16)/(SOMA(ENTRAD
A!B5:B16))
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD
trans'!M3:U162;SE(Aux!T1=1;2;SE(Aux!T1=2;6;8));FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD
trans'!M3:U162;SE(Aux!T1=1;3;SE(Aux!T1=2;7;9));FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;4;FALSO)
=PROCV(CONCATENAR(Aux!K8;"/";Aux!P8);'BD trans'!M3:U162;5;FALSO)
=ENTRADA!F15
=(B8*$E$4+B9*$E$5+(B8*65*B10/1000)*$F$4+(B9*665*B11/1000)*$F$5)/((B8
*65*B10/1000)+(B9*665*B11/1000))
=((G8+G7)/(1-Aux!$L$8)-G8-G7)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G7
=SOMA(G7:G9)
=ENTRADA!$F$15
=(B14*$E$4+B15*$E$5+(B14*65*B16/1000)*$F$4+(B15*665*B17/1000)*$F$5)
/((B14*65*B16/1000)+(B15*665*B17/1000))
=((G14+G13)/(1-Aux!$L$8)-G14-G13)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G13
=SOMA(G13:G15)
=ENTRADA!$F$15
=(B20*$E$4+B21*$E$5+(B20*65*B22/1000)*$F$4+(B21*665*B23/1000)*$F$5)
/((B20*65*B22/1000)+(B21*665*B23/1000))
=((G20+G19)/(1-Aux!$L$8)-G20-G19)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G19
=SOMA(G19:G21)
=ENTRADA!$F$15
=(B26*$E$4+B27*$E$5+(B26*65*B28/1000)*$F$4+(B27*665*B29/1000)*$F$5)
/((B26*65*B28/1000)+(B27*665*B29/1000))
=((G26+G25)/(1-Aux!$L$8)-G26-G25)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G25
=SOMA(G25:G27)
=ENTRADA!$F$15
=(B32*$E$4+B33*$E$5+(B32*65*B34/1000)*$F$4+(B33*665*B35/1000)*$F$5)
/((B32*65*B34/1000)+(B33*665*B35/1000))
=((G32+G31)/(1-Aux!$L$8)-G32-G31)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G31
=SOMA(G31:G33)
=ENTRADA!$F$15
123
G38
G39
G40
G43
G44
G45
G46
G49
G50
G51
G52
G55
G56
G57
G58
G61
G62
G63
G64
G67
G68
G69
G70
G73
G74
G75
G76
G79
G80
G81
G82
M3
M4
M5
M6
M7
M8
M9
M10
=(B38*$E$4+B39*$E$5+(B38*65*B40/1000)*$F$4+(B39*665*B41/1000)*$F$5)
/((B38*65*B40/1000)+(B39*665*B41/1000))
=((G38+G37)/(1-Aux!$L$8)-G38-G37)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G37
=SOMA(G37:G39)
=ENTRADA!$F$15
=(B44*$E$4+B45*$E$5+(B44*65*B46/1000)*$F$4+(B45*665*B47/1000)*$F$5)
/((B44*65*B46/1000)+(B45*665*B47/1000))
=((G44+G43)/(1-Aux!$L$8)-G44-G43)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G43
=SOMA(G43:G45)
=ENTRADA!$F$15
=(B50*$E$4+B51*$E$5+(B50*65*B52/1000)*$F$4+(B51*665*B53/1000)*$F$5)
/((B50*65*B52/1000)+(B51*665*B53/1000))
=((G50+G49)/(1-Aux!$L$8)-G50-G49)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G49
=SOMA(G49:G51)
=ENTRADA!$F$15
=(B56*$E$4+B57*$E$5+(B56*65*B58/1000)*$F$4+(B57*665*B59/1000)*$F$5)
/((B56*65*B58/1000)+(B57*665*B59/1000))
=((G56+G55)/(1-Aux!$L$8)-G56-G55)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G55
=SOMA(G55:G57)
=ENTRADA!$F$15
=(B62*$E$4+B63*$E$5+(B62*65*B64/1000)*$F$4+(B63*665*B65/1000)*$F$5)
/((B62*65*B64/1000)+(B63*665*B65/1000))
=((G62+G61)/(1-Aux!$L$8)-G62-G61)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G61
=SOMA(G61:G63)
=ENTRADA!$F$15
=(B68*$E$4+B69*$E$5+(B68*65*B70/1000)*$F$4+(B69*665*B71/1000)*$F$5)
/((B68*65*B70/1000)+(B69*665*B71/1000))
=((G68+G67)/(1-Aux!$L$8)-G68-G67)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G67
=SOMA(G67:G69)
=ENTRADA!$F$15
=(B74*$E$4+B75*$E$5+(B74*65*B76/1000)*$F$4+(B75*665*B77/1000)*$F$5)
/((B74*65*B76/1000)+(B75*665*B77/1000))
=((G74+G73)/(1-Aux!$L$8)-G74-G73)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G73
=SOMA(G73:G75)
=ENTRADA!$F$15
=(G8*(B8*B10*65+B9*B11*665)+G14*(B14*B16*65+B15*B17*665)+G20*(B20
*B22*65+B21*B23*655)+G26*(B26*B28*65+B27*B29*665)+G32*(B32*B34*65
+B33*B35*665)+G38*(B38*B40*65+B39*B41*665)+G44*(B44*B46*65+B45*B4
7*665)+G50*(B50*B52*65+B51*B53*665)+G56*(B56*B58*65+B57*B59*665)+
G62*(B62*B64*65+B63*B65*665)+G68*(B68*B70*65+B69*B71*665)+G74*(B7
4*B76*65+B75*B77*665))/((B8*B10*65+B9*B11*665)+(B14*B16*65+B15*B17*
665)+(B20*B22*65+B21*B23*655)+(B26*B28*65+B27*B29*665)+(B32*B34*65
+B33*B35*665)+(B38*B40*65+B39*B41*665)+(B44*B46*65+B45*B47*665)+(B
50*B52*65+B51*B53*665)+(B56*B58*65+B57*B59*665)+(B62*B64*65+B63*B
65*665)+(B68*B70*65+B69*B71*665)+(B74*B76*65+B75*B77*665))
=((G80+G79)/(1-Aux!$L$8)-G80-G79)+Aux!$I$2+Aux!$I$3+Aux!$I$4*G79
=G79+G80+G81
=CONCATENAR(K3”/”L3
=CONCATENAR(K4”/”L4
=CONCATENAR(K5”/”L5
=CONCATENAR(K6”/”L6
=CONCATENAR(K7”/”L7
=CONCATENAR(K8”/”L8
=CONCATENAR(K9”/”L9
=CONCATENAR(K10”/”L10
124
M11
M12
M13
M14
M15
M16
M17
M18
M19
M20
M21
M22
M23
M24
M25
M26
M27
M28
M29
M30
M31
M32
M33
M34
M35
M36
M37
M38
M39
M40
M41
M42
M43
M44
M45
M46
M47
M48
M49
M50
M51
M52
M53
M54
M55
M56
M57
M58
M59
M60
M61
M62
=CONCATENAR(K11”/”L11
=CONCATENAR(K12”/”L12
=CONCATENAR(K13”/”L13
=CONCATENAR(K14”/”L14
=CONCATENAR(K15”/”L15
=CONCATENAR(K16”/”L16
=CONCATENAR(K17”/”L17
=CONCATENAR(K18”/”L18
=CONCATENAR(K19”/”L19
=CONCATENAR(K20”/”L20
=CONCATENAR(K21”/”L21
=CONCATENAR(K22”/”L22
=CONCATENAR(K23”/”L23
=CONCATENAR(K24”/”L24
=CONCATENAR(K25”/”L25
=CONCATENAR(K26”/”L26
=CONCATENAR(K27”/”L27
=CONCATENAR(K28”/”L28
=CONCATENAR(K29”/”L29
=CONCATENAR(K30”/”L30
=CONCATENAR(K31”/”L31
=CONCATENAR(K32”/”L32
=CONCATENAR(K33”/”L33
=CONCATENAR(K34”/”L34
=CONCATENAR(K35”/”L35
=CONCATENAR(K36”/”L36
=CONCATENAR(K37”/”L37
=CONCATENAR(K38”/”L38
=CONCATENAR(K39”/”L39
=CONCATENAR(K40”/”L40
=CONCATENAR(K41”/”L41
=CONCATENAR(K42”/”L42
=CONCATENAR(K43”/”L43
=CONCATENAR(K44”/”L44
=CONCATENAR(K45”/”L45
=CONCATENAR(K46”/”L46
=CONCATENAR(K47”/”L47
=CONCATENAR(K48”/”L48
=CONCATENAR(K49”/”L49
=CONCATENAR(K50”/”L50
=CONCATENAR(K51”/”L51
=CONCATENAR(K52”/”L52
=CONCATENAR(K53”/”L53
=CONCATENAR(K54”/”L54
=CONCATENAR(K55”/”L55
=CONCATENAR(K56”/”L56
=CONCATENAR(K57”/”L57
=CONCATENAR(K58”/”L58
=CONCATENAR(K59”/”L59
=CONCATENAR(K60”/”L60
=CONCATENAR(K61”/”L61
=CONCATENAR(K62”/”L62
125
M63
M64
M65
M66
M67
M68
M69
M70
M71
M72
M73
M74
M75
M76
M77
M78
M79
M80
M81
M82
M83
M84
M85
M86
M87
M88
M89
M90
M91
M92
M93
M94
M95
M96
M97
M98
M99
M100
M101
M102
M103
M104
M105
M106
M107
M108
M109
M110
M111
M112
M113
M114
=CONCATENAR(K63”/”L63
=CONCATENAR(K64”/”L64
=CONCATENAR(K65”/”L65
=CONCATENAR(K66”/”L66
=CONCATENAR(K67”/”L67
=CONCATENAR(K68”/”L68
=CONCATENAR(K69”/”L69
=CONCATENAR(K70”/”L70
=CONCATENAR(K71”/”L71
=CONCATENAR(K72”/”L72
=CONCATENAR(K73”/”L73
=CONCATENAR(K74”/”L74
=CONCATENAR(K75”/”L75
=CONCATENAR(K76”/”L76
=CONCATENAR(K77”/”L77
=CONCATENAR(K78”/”L78
=CONCATENAR(K79”/”L79
=CONCATENAR(K80”/”L80
=CONCATENAR(K81”/”L81
=CONCATENAR(K82”/”L82
=CONCATENAR(K83”/”L83
=CONCATENAR(K84”/”L84
=CONCATENAR(K85”/”L85
=CONCATENAR(K86”/”L86
=CONCATENAR(K87”/”L87
=CONCATENAR(K88”/”L88
=CONCATENAR(K89”/”L89
=CONCATENAR(K90”/”L90
=CONCATENAR(K91”/”L91
=CONCATENAR(K92”/”L92
=CONCATENAR(K93”/”L93
=CONCATENAR(K94”/”L94
=CONCATENAR(K95”/”L95
=CONCATENAR(K96”/”L96
=CONCATENAR(K97”/”L97
=CONCATENAR(K98”/”L98
=CONCATENAR(K99”/”L99
=CONCATENAR(K100”/”L100
=CONCATENAR(K101”/”L101
=CONCATENAR(K102”/”L102
=CONCATENAR(K103”/”L103
=CONCATENAR(K104”/”L104
=CONCATENAR(K105”/”L105
=CONCATENAR(K106”/”L106
=CONCATENAR(K107”/”L107
=CONCATENAR(K108”/”L108
=CONCATENAR(K109”/”L109
=CONCATENAR(K110”/”L110
=CONCATENAR(K111”/”L111
=CONCATENAR(K112”/”L112
=CONCATENAR(K113”/”L113
=CONCATENAR(K114”/”L114
126
M115
M116
M117
M118
M119
M120
M121
M122
M123
M124
M125
M126
M127
M128
M129
M130
M131
M132
M133
M134
M135
M136
M137
M138
M139
M140
M141
M142
M143
M144
M145
M146
M147
M148
M149
M150
M151
M152
M153
M154
M155
M156
M157
M158
M159
M160
M161
M162
=CONCATENAR(K115”/”L115
=CONCATENAR(K116”/”L116
=CONCATENAR(K117”/”L117
=CONCATENAR(K118”/”L118
=CONCATENAR(K119”/”L119
=CONCATENAR(K120”/”L120
=CONCATENAR(K121”/”L121
=CONCATENAR(K122”/”L122
=CONCATENAR(K123”/”L123
=CONCATENAR(K124”/”L124
=CONCATENAR(K125”/”L125
=CONCATENAR(K126”/”L126
=CONCATENAR(K127”/”L127
=CONCATENAR(K128”/”L128
=CONCATENAR(K129”/”L129
=CONCATENAR(K130”/”L130
=CONCATENAR(K131”/”L131
=CONCATENAR(K132”/”L132
=CONCATENAR(K133”/”L133
=CONCATENAR(K134”/”L134
=CONCATENAR(K135”/”L135
=CONCATENAR(K136”/”L136
=CONCATENAR(K137”/”L137
=CONCATENAR(K138”/”L138
=CONCATENAR(K139”/”L139
=CONCATENAR(K140”/”L140
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=CONCATENAR(K142”/”L142
=CONCATENAR(K143”/”L143
=CONCATENAR(K144”/”L144
=CONCATENAR(K145”/”L145
=CONCATENAR(K146”/”L146
=CONCATENAR(K147”/”L147
=CONCATENAR(K148”/”L148
=CONCATENAR(K149”/”L149
=CONCATENAR(K150”/”L150
=CONCATENAR(K151”/”L151
=CONCATENAR(K152”/”L152
=CONCATENAR(K153”/”L153
=CONCATENAR(K154”/”L154
=CONCATENAR(K155”/”L155
=CONCATENAR(K156”/”L156
=CONCATENAR(K157”/”L157
=CONCATENAR(K158”/”L158
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