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1 Índice Sistemático 1. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS 1.1 - Calendáriode Obrigações Federais 1.2 - Calendáriode Obrigações Estaduais / RS 1.3 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SC 1.4 - Calendáriode Obrigações Estaduais / SP 2.1 - Recolhimentos emAtrasodeTributose Contribuições Federais 2.2 - TabelaPrática Aplicadaem ContribuiçõesPrevidenciárias 2. RECOLHIMENTOS EM ATRASO 2.3 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso 2.4- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde Porto Alegre 2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso/SP 2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo Federal–Códigos de Receita SRF– DARF Previdência – GPS – Relação de CódigosdePagamento 3. CÓDIGOSDERECEITA FGTS – Códigosde Recolhimento– GPS Estadual– Tabelas de Códigos deReceita para RecolherporGA Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo 4. CNAE ClassificaçãoNacional de Atividades Econômicas – Estrutura Analítica 5.1 – Impostode Renda edemaistributos 5. TABELAS PRÁTICAS 5.2 – Trabalhistae Previdenciária 5.3 – Estadual 5.4 - Alíquotas Internas ICMS São Paulo 5.5 – Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo 6. INDEXADORES 6.1 – Federal 6.2 – Estadual 6.3– Estadual São Paulo UFESP 7. INDICADORES ECONÔMICOS 8. SIMPLESNACIONAL 8.1 - TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009 ) 8.2 – CNAE ( a partirde01/01/2009 ) 2 Índice Analítico CONTEÚDO 1. Obrigações Tributárias Calendário de Obrigações Federais Calendário de Obrigações Estaduais / RS Calendário de Obrigações Estaduais / SC Calendáriode Obrigações Estaduais / SP 2. Recolhimentos em Atraso Recolhimentos em Atraso de Tributos eContribuições Federais Tabela PráticaAplicada em Contribuições Previdenciárias Tabela de Atualização,Multa e Juros para o Cálculo do ICMSem Atraso Tabela de Multa e Juros de Mora do ISSQN de Porto Alegre 2.5 - Tabela deAtualização,Multa e Jurospara o Cálculodo ICMS em Atraso/SP 2.6- Tabela deMulta eJuros deMora do ISSQNde São Paulo 3. Códigos de Receita Federal – Códigos de Receita SRF -DARF Previdência – GPS –Relação de Códigos de Pagamento FGTS– Códigos de Recolhimento - SEFIP FGTS – Códigos de Movimentação no SEFIP Estadual– Tabelasde Códigos de Receita para Recolher por GA Estadual– Tabela de CódigodeReceita para RecolherporGARE São Paulo 4. CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas – EstruturaAnalítica 5. Tabelas Práticas 5.1-Imposto de Renda e demaistributos Alíquotasda CSLL desde 1991 Alíquotasdo IRPJeadicionalIRPJdesde 1991 Correção Monetária das Demonstrações Financeiras – Mar./86 a Fev./87 Correção Monetária das Demonstrações Financeiras em 1991 Cotação das Moedas EstrangeirasparaAtualização de Balanço Declaração de Entidades sem Fins Lucrativos Declaração de Dependentes – Modelo IncentivosFiscais de Redução do Imposto de Renda para Lucro Real Empréstimo Compulsório sobre Combustíveis e Veículos Tabela de Atualização do Custo dos Bens e Diretos da Pessoa Física até CONTEÚDO Salário de Contribuição de Empregadodesde Janeiro de 2000 Valores da Quota deSalário-Família Custeio do RAT e Códigos FPAS Alíquota destinadaao financiamento deAposentadoria Especial Tabela de Códigos Fiscaisde OperaçõesEspeciais(CFOP) Tabela de Códigos de Atividades Econômicas-CAE Tabelas de Alíquotas Internas do ICMS Tabelas de Alíquotas Internas do ISS do municípiode Porto Alegre Tabelas de Códigosde Situação Tributária (CST) Alíquotas Internas ICMS São Paulo Alíquotas ISSQN Municipio de São Paulo 6. Indexadores 6.1 – Federal ORTN/OTN BTN/BTN Fiscal UFIR Taxa Referencialde Juros Mensais Caderneta de Poupança – Variação Mensal Caderneta de Poupança – Variação Diária Taxa de Juros de Longo Prazo Capitalizada – TJLP Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP –Mensale Trimestral Taxa Selic 6.2 – Estadual UPF Relação de UIF UFM / Porto Alegre CUB 6.3 - Estadual São Paulo UFESP 7. IndicadoresEconômicos INPC IPCA Tabela de Índices de Análise de Balanço mais Utilizados IRPF – Pagamentodas Quotas do Imposto de Renda em 2008 IRPF – Redução do Ganho de Capital naAlienaçãode Bem Imóvel IRPF– Ganhos de CapitalIsentos ou Não-Tributados Prestação de Serviços de Natureza Profissional Prestação de Serviços de Mediação deNegócios,Comissões e Corretagens Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho Prestação de Serviços de Propaganda ePublicidade Serviços de Vigilância,Limpeza,Conservação e Locação deMão-de-Obra Percentuais para o IRPJ Lucro Presumido / Estimativa Lucros ou Dividendos Distribuídos – Imposto de Renda Alíquotas Gerais doSimples à partir de2006 Destinação das Alíquotas do Simples àpartir de Janeiro de 2006 Moedas – Padrão Monetário Brasileiro Retenção por Órgãos da AdministraçãoFederal Retenção das Contribuições Sociais naFonte – 4,65% Tabelas Progressivas Mensaispara o Cálculo do Imposto deRenda na Fonte Tabelas Progressivas Anuais do Imposto de Renda Pessoa Física Taxas de Depreciação ICPA-E IGP-DI IGP-M INCC INCC-M IPC-DI IPA-DI IPC ICV UPC 5.2-Trabalhista ePrevidenciária Relação dos códigos CNAES ambíguosaopção pelo SimplesNacional 8. Simples Nacional 8.1 – TabelasdeAlíquotas ( a partir de 01/01/2009) Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexo III – Serviços Anexo IV– Serviços Anexo V– Serviços 8.2 – CNAE ( a partir de 01/01/2009 ) Relação dos códigos CNAESqueimpedem a opção pelo Simples Nacional Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED Tabela para Cálculo do Seguro Desemprego Férias Proporcionaisem Função doNúmero de Faltas Injustificadas FGTS – Códigos de Saques Guarda de Documentos - Prazos Quadro Sinótico de Incidências Tributárias Tabela de Multas por Infração à Legislação Trabalhista Rescisão do Contrato de Trabalho Salários Mínimos de 2000 a 2008 Piso Salarial Regional - RS Tabela de AlíquotasPrevidenciárias e deTerceiros de Acordo com os Tabela Auxiliarpara Contribuição de Terceiros Produtor Rural – Contribuição Previdenciária sobre a Folhade Pagamento Produtor Rural– Contribuição Previdenciária sobre a Produção Rural Tabelas de Salário de Contribuição 3 4 1.1 - OBRIGAÇÕES FEDERAIS DE JANEIRO DE 2014 Diário Declarações da Pessoa Física Declaração Final de Espólio Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do anocalendário subseqüente ao da decisão judicial; II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Declaração de Saída Definitiva do País IRPF I) Até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues. II) A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no anocalendário da caracterização da condição de não-residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização. OBS.: A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País: I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou II - a partir da data da caracterização da condição de nãoresidente e até o último dia do mês de fevereiro do anocalendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário. (Incluído pela Instrução Normativa RFB 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) Rendimentos do Trabalho Tributação exclusiva sobre remuneração indireta IRRF PIS/PASEP COFINS CIDE RECLAMATORIA TRABALHISTA Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Royalties e pagamentos de assistência técnica Renda e proventos de qualquer natureza Juros e comissões em geral Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas Fretes internacionais Remuneração de direitos Previdência privada e Fapi Aluguel e arrendamento IN SRF 81 DE 2001 IN RFB 897 DE 2008 IN SRF 208 DE 2002 IN RFB 1008 DE 2010 DARF 2063 DARF 0422 0473 0481 5192 9412 9427 9466 9478 Outros Rendimentos DARF Pagamento a beneficiário não identificado 5217 Importação DARF Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434 Importação DARF Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442 Importação DARF Combustíveis Importação Lei 10.336/01 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, 9438 gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. Recolhimento de previdência Social O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. 03/01/2014 APRENDIZAGEM Informações Referentes ao Número de Matrículas Novas Prazo final para envio das informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês dezembro/2013 pelas Entidades Qualificadas em Formação Técnico-Profissional Metódica. 06/01/2014 IRRF IOF Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de Dezembro/2013. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica Fundo de Investimento – Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de Novembro/2013. Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Operações de Crédito – Pessoa Física Operações de Câmbio – Entrada de moeda Operações de Câmbio – Saída de moeda Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro DARF 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 5286 0490 9453 0916 8673 9385 DARF 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 07/01/2014 FGTS CAGED SALÁRIOS Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Prazo final para pagamento da contribuição ao FGTS relativo à competência Dezembro/2013. Ministério do Trabalho Prazo final para emissão ( via Internet ) ao Ministério do Trabalho, da relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de Dezembro/2013. Salários do Mês de Dezembro de 2013 Prazo final para pagamento dos salários da competência Dezembro/2013. 08/01/2014 DACON MENSAL 10/01/2014 IPI – Cigarros DACON MENSAL – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (para LUCRO REAL) Prazo final para apresentação referente ao mês de Novembro/2013. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) DARF 13º SALÁRIO GPS Prazo final para pagamento do IPI referente a Dezembro/2013. Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020 Diferença de 13º Salário Prazo final para pagamento da diferença de 13º salário para empregados que recebem variáveis ( Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno, etc...) Guia de Recolhimento da Previdência Social Prazo final para entrega de cópia da GPS, referente ao recolhimento da competência de Dezembro/2013, no Sindicato representativo da categoria profissional. 15/01/2014 IRRF IOF CSRF CSLL (Retenção) CSRF PIS/Pasep (Retenção) CSRF COFINS (Retenção) CIDE – Combustíveis Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de Janeiro/2014. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica Fundo de Investimento – Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de Janeiro/2014. Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Operações de Crédito – Pessoa Física Operações de Câmbio – Entrada de moeda Operações de Câmbio – Saída de moeda Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 16 a 31 deDezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período de 16 a 31 de Dezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 16 a 31 de Dezembro/2013 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). CIDE – Combustíveis Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível DARF 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 0924 5286 0490 9453 0916 8673 9385 DARF 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 DARF 5952 5987 DARF 5952 5979 3770 DARF 5952 5960 3746 DARF 9331 CIDE – Remessas ao Exterior EFD INSS EFD-Contribuições referente ao mês de Dezembro/2013. CIDE - Remessas ao Exterior Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias DARF ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 8741 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de Dezembro/2013. EFD - Contribuições Previdenciárias Prazo final para transmissão das informações das Contribuições Previdenciária sobre a Receita, das pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546/2011, referentes à competência Novembro/2013. Contribuições ao INSS (contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico) Prazo final para recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, facultativos e empregado doméstico referentes à competência Dezembro/2013. EFD-Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição IN RFB 1.252 Previdenciária sobre a Receita, das empresas tributadas com de 2012 base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de Novembro/2013. 20/01/2014 IRRF PIS/Pasep Financeiras COFINS Financeiras SIMPLES NACIONAL RET - IRPJ Incorporação Imobiliária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de Dezembro/2013. Rendimentos de Capital Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Rendimentos do Trabalho Trabalho assalariado Trabalho sem vínculo empregatício Resgate previdência privada e Fapi Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho exceto art. 12A da Lei 7.713/88 RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Lei 7.713/88 art. 12A) Outros Rendimentos Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Juros e indenizações de lucros cessantes Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Indenização por danos morais Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal exceto art. 12A da Lei 7.713/88 Rendimentos de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o art. 12A da Lei 7.713/88 Demais rendimentos Contribuição para o PIS/Pasep - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Dezembro/2013. Entidades financeiras e equiparadas Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS - FINANCEIRAS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2013. Entidades financeiras e equiparadas SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) Prazo final para pagamento do SIMPLES NACIONAL, conforme art. 18 da Resolução CGSN 51/2008 alterado pelo art. 7º da Resolução CGSN 56/2009 (até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta), referente ao mês de Dezembro/2013. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013. Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às DARF 3208 3277 0561 0588 3223 5565 5936 1889 1708 5944 3280 5204 6891 6904 5928 1895 8045 DARF 4574 DARF 7987 DAS DARF 4095 1068 4112 RET - CSLL Incorporação Imobiliária RET - PIS/Pasep Incorporação Imobiliária RET - COFINS Incorporação Imobiliária INSS RECLAMATORIA TRABALHISTA RAIS Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 689/06 art. 7). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL a seguir DARF relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2013. Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, 4095 PIS/Pasep, COFINS) Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 1068 para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 4153 689/06 art. 7). Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir DARF relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013. Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, 4095 PIS/Pasep, COFINS) Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 1068 para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 4138 689/06 art. 7). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS DARF Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de Dezembro/2013. Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 1068 para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, 4095 PIS/Pasep, COFINS) Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN SRF 4166 689/06 art. 7). Contribuições para o INSS sobre Folha de Pagamento (empregados, pró-labores e autônomos) e sobre comercialização de produção rural. Prazo final para pagamento referente à competência Dezembro/2013. Recolhimento de previdência Social Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Prazo de início para entrega da RAIS Ano-base 2013. 22/01/2014 DCTF DCIDE – Combustíveis Prazo final para apresentação da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de Novembro/2013 (IN RFB 1.110/2010). 23/01/2014 IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Janeiro/2014. Rendimentos de Capital Títulos de renda fixa – Pessoa Física Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica Fundo de Investimento - Renda Fixa Fundo de Investimento em Ações Operações de swap Day-Trade - Operações em Bolsas Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º Lei 9.249/95) Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas DARF 8053 3426 6800 6813 5273 8468 5557 5706 5232 IOF Demais rendimentos de capital Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior Aplicações Financeiras–Fundos/Entidade Investimento Coletivo Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos / Lucros / Bonificações / Dividendos Juros remuneratórios de capital próprio Outros Rendimentos Prêmios obtidos em concursos e sorteios Prêmios obtidos em bingos Multas e vantagens Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de Janeiro/2014. Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Operações de Crédito – Pessoa Física Operações de Câmbio – Entrada de moeda Operações de Câmbio – Saída de moeda Aplicações Financeiras Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) Seguros Ouro, Ativo Financeiro 0924 5286 0490 9453 0916 8673 9385 DARF 1150 7893 4290 5220 6854 6895 3467 4028 24/01/2014 COFINS (Geral) PIS/Pasep (Geral) IPI Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, referente ao mês de Dezembro/2013. Demais Entidades Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Combustíveis COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) COFINS venda para ZFM (substituição tributária) Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de Dezembro/2013. Faturamento Folha de salários Pessoa jurídica de direito público Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Combustíveis PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente a Dezembro/2013. Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI Bebidas do capítulo 22 da TIPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida; 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas DARF 2172 8645 6840 5856 1840 0760 0776 0929 DARF 8109 8301 3703 8496 6824 6912 1921 0679 0691 0906 DARF 5110 0668 5123 0676 0676 1097 1097 1097 para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097 1097 1097 1097 1097 25/01/2014 DCIDE DCIDE – Combustíveis Prazo final para apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, referente ao mês deJaneiro/2014. 31/01/2014 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL GANHO DE CAPITAL Simples Nacional IRRF IRPF IRPJ IRPJ – Renda Variável Contribuição Sindical Empregados Prazo final para pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês deJaneiro/2014. Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLE NACIONAL Prazo final para pagamento do IR referente mês de Dezembro/2013. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês deDezembro/2013. Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos. Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês deDezembro/2013. Recolhimento mensal (Carnê Leão) Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Ganhos líquidos em operações em bolsa Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados. PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013. PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013. PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013. Lucro Presumido (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Lucro Arbitrado (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados. Renda Variável referente ao mês de Dezembro/2013. DARF 0507 DARF 5232 DARF 0190 4600 8523 6015 DARF 1599 2319 0220 2362 3373 5993 2089 5625 DARF 3317 Incentivos Fiscais CSLL CSRF PIS/Pasep (Retenção) CSRF COFINS (Retenção) CSRF CSLL (Retenção) REFIS PAES PAEX Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008 Fundos de Investimentos FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês deDezembro/2013. FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês deDezembro/2013. FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês deDezembro/2013. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013. Demais Entidades Balanço Trimestral (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Estimativa Mensal referente ao mês de Dezembro/2013. PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (outubro a dezembro/2013 – 1ª quota ou quota única) Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido do período de 01 a 15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida do período de 01 a 15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção - Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL retida do período de 01 a 15 de Janeiro/2014 (Lei 11.196/2005 art. 74). Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS. Parcelamento vinculado à receita bruta Parcelamento alternativo ITR/Exercícios até 1996 ITR/Exercícios a partir de 1997 Parcelamento Especial (PAES) Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES. Pessoa física Microempresa Empresa de pequeno porte Demais pessoas jurídicas Paes ITR Parcelamento Excepcional (PAEX) Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX. Art. 1º - MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples Demais pessoas jurídicas Art. 8º - MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples Art. 9º - MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples Pagamento do Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional - 2008 Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de 9004 9017 9020 9032 9045 9058 DARF 2030 2469 6012 2484 2372 DARF 5952 5979 3770 DARF 5952 5960 3746 DARF 5952 5987 DARF 9100 9222 9113 9126 DARF 7042 7093 7114 7122 7288 DARF 0830 0842 1927 1919 0285 Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009 Parcelamento Lei 11.941/2009 Antecipações Parcelamento MP 449 de 2009 SIMPLES NACIONAL Declaração Comprobatória DOI DIF - Cigarros DNF DIF BEBIDAS TIPI 33 SEFIPCR. SFP COMPETÊNCIA 13º débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º - § 3º IN/RFB 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional * Vide informações abaixo. 0873 Portaria PGFN RFB 06/2009 Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008. I - 0941 - Pagamento/Parcelamento - art. 1º da MP nº 449, de ADE CODAC 2008; 16/2009 II - 0958 - Pagamento/Parcelamento - Migração Refis/Paes; III - 0987 - Pagamento/Parcelamento - Crédito Indevido de IPI. SIMPLES NACIONAL – Opção para ingresso ou Exclusão. Prazo final para a formalização da OPÇÃO pelo Simples LC 123 de Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2014. Resolução 2006 Resol. CGSN 94/2011. CGSN 94 de Prazo final para a formalização da EXCLUSÃO do Simples 2011 Nacional, para gerar efeito desde o dia 01/01/2014. Resolução CGSN 94/2011. Declaração Comprobatória de Recolhimento do IRRF pelas IN RFB Agências de Propaganda ou Comissões e Corretagens nas 983/09 art. hipóteses desta obrigação ser do beneficiário do rendimento. 16 DOI – Declaração de Operações Imobiliárias Prazo final para apresentação referente ao mês de Dezembro/2013. Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Contribuinte DISPENSADO da entrega pela IN 1004 de 02.02.2010 que altera o artigo 19 da IN 769 de 21.08.2007. DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais REVOGADA pela IN 1221 de 22.12.2011 DIF BEBIDAS REVOGADA pela IN 1213 de 08.12.2011 TIPI 33 REFERENTE AO BIMESTRE NOVEMBRO/DEZEMBRO 2013. GFIP/SEFIP 13 Prazo final para entrega da SEFICR. SFP referente ao 13º salário/2013. * Parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009 - Antecipações Está prevista a disponibilização da versão do Sicalc para cálculo de acréscimos legais nos termos da Lei 11.941 de 2009. O parcelamento será realizado em 2 (duas) etapas: 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009): Requerimento de adesão aos parcelamentos. Nesta etapa o contribuinte deverá escolher a modalidade e efetuar os pagamentos das respectivas prestações. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos. Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prest ações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. Quadro Resumo dos Pagamentos/Parcelamentos Pagamento à vista Débitos abrangidos Prazo para efetuar o pedido de parcelamento ou pagamento à vista Número de Prestações Origem dos Débitos Reduções concedidas Multas de Mora e de Ofício Multas Isoladas São as decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as não vinculadas ao principal de tributo. Juros de Mora Encargo Legal Vencidos até 30/11/2008 30/11/2009 Não se aplica Não se aplica 100% Parcelamento Dívidas não Parceladas Anteriormente Saldo Remanescente de Parcelamentos (nunca parceladas até o dia Anteriores – Refis, Paes, Paex e 27/05/2009) Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) Vencidos até 30/11/2008 Vencidos até 30/11/2008 Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 2 a 30 31 a 60 61 a 121 a 120 180 Não se Não se Não se Não se aplica aplica aplica aplica 90% 80% 70% 60% Nos sítios da PGFN ou RFB na Internet de 17/08/2009 até às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30/11/2009 180 Refis Paes Paex 40% 70% 80% Parcelamento Ordinário 100% 40% 35% 30% 25% 20% 40% 40% 40% 40% 45% 100% 40% 100% 35% 100% 30% 100% 25% 100% 25% 100% 30% 100% 35% 100% 40% 100% Caso o mesmo débito tenha feito parte da consolidação do Refis, do Paes ou do Paex, será considerado, para aplicação das redu ções, o primeiro destes parcelamentos especiais no qual o débito tenha sido incluído. Esta regra aplica-se ainda que o débito tenha sido anterior ou posteriormente parcelado na forma dos parcelamentos ordinários. Os débitos renegociados pela Lei 11.775, de 2008 (Crédito Rural), e os apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Comple mentar 123, de 2006, não poderão ser pagos ou parcelados nas condições da Lei 11.941, de 2009. As reduções indicadas neste quadro não são cumulativas com outras anteriormente concedidas e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos. Na hipótese de anterior concessão de redução de multas, juros ou encargos legais em percentuais diferentes ao estabelecido nos artigos. 1º, 2º ou 3º da Lei 11.941, de 2009, prevalecerão os percentuais instituídos por esta lei. Multas Isoladas são aquelas decorrentes do descumprimento de obrigação acessória ou as demais não vinculadas ao principal de tributo. O encargo legal não se confunde com os honorários das execuções fiscais previdenciárias que não são objeto de redução. Dívidas não Parceladas Anteriormente (nunca parceladas até o dia 27/05/2009) Modalidades de Parcelamento 01 02 03 04 05 06 Saldo Remanescente de ParcelamentosAnteriores: Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários (parcelados até o dia 27/05/2009) PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 08 09 10 Prestação Mínima R$ 2.000,00 1136 R$ 100, 00 pessoa jurídica R$ 50,00 pessoa física R$ 100, 00 pessoa jurídica R$ 50,00 pessoa física R$ 2.000,00 PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 1194 RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 1291 RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 Modalidades de Parcelamento 07 Código de Receita 1210 PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Código de Receita 1165 Para cada modalidade aplicam-se as regras de cálculo para a prestação mínima, conforme a coluna seguinte R$ 100, 00 pessoa jurídica R$ 50,00 pessoa física 1279 R$ 100, 00 pessoa jurídica R$ 50,00 pessoa física Prestação mínima Débitos objeto de parcelamentos ativos em 11/2008 1233 1- Provenientes do REFIS: 85% da média das prestações devidas no período de 12/2007 a 11/2008; 1204 2 -Provenientes do PAES, PAEX ou demais parcelamentos: 85% da prestação devida em 11/2008 1240 Débitos R$ 100, 00 provenientes pessoa jurídica de: R$ 50,00 1- Parcelamentos pessoa física rescindidos antes de 11/2008; 2- Parcelamentos Concedidos a partir de 12/2008; 3- Exclusão do REFIS anterior a 12/2007 Débitos excluídos do Refis no período de 12/2007 a 11/2008: 85% da média das prestações devidas neste período. 1285 Ordinários – art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 Modalidades para Indicação de Pagamento à vista com liquidação de juros com a Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízos Fiscais e Bases Negativas da CSLL PGFN – Débitos Previdenciários Código de Receita 1171 Valor a Pagar (Somatório de): Principal Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado Honorários devidos em execuções fiscais previdenciárias PGFN – Demais Débitos 1188 Principal Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado RFB – Débitos Previdenciários 1256 Principal Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado RFB – Demais Débitos 1262 Principal Multa Isolada Reduzida Juros não liquidado 11 12 13 14 1.2 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/RS DE JANEIRO DE 2014 02/01/2014 GIA/SN – Gia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional GIA/ Serviço Aeroviário Regular ICMS/ Débito Próprio – Refinarias de Petróleo ICMS/ Débito Próprio – Cimento ICMS/Débito Próprio – Serviço Aeroviário ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis Guia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional Relativos a débitos do imposto sobre os recebimentos de mercadorias de outras unidades da federação – Diferencial de alíquota e recebimentos sem Substituição Tributária referente ao mês de NOVEMBRO/2013. Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota do RICMS/RS. Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de NOVEMBRO/2013. Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês deDEZEMBRO/2013. Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês deDEZEMBRO/2013. Prestador de serviço aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do valor necessário à complementação do montante devido no mês deNOVEMBRO/2013. Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Item IV, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês deDEZEMBRO/2013. 06/01/2014 ICMS/ Débito Próprio -Distribuidora de Combustíveis ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis GIA/Água Natural Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural promovidas por distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês deDezembro/2013. Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês deDezembro/2013. Fornecedores de água natural canalizada Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de NOVEMBRO/2013. 09/01/2014 ICMS/ Débito de Substituição Tributária, sem prazo específico Substituição tributária – Regra Geral. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS Eletrônico ARQUIVO SINTEGRA. Prazo para envio do arquivo eletrônico relativo ao mês de Dezembro/2013. NOTA: A empresa intimada pelo Rio Grande do Sul deve entregar, mensalmente, arquivo magnético único, com a totalidade das operações (internas, interestaduais e para o exterior) conforme o prazo estabelecido na intimação recebida. 10/01/2014 ICMS/ Débito Próprio – Energia Elétrica ICMS/ Débito Próprio - Telecomunicação ICMS/ Débito Próprio – Comunicação Via Satélite ICMS/ Débito Próprio – Refinarias de Petróleo ICMS/ Débito Próprio – Cimento ICMS/ Débito Próprio – Abatedor de Aves ICMS/ Débito Próprio – Transporte Aeroviário ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis GIA/ Transporte Aquaviário ISSQN/POA Escrituração Eletrônica do ISSQN/POA – Substitutos Tributários e Demais contribuintes do ISSQN 13/01/2014 ICMS/Diferencial Fornecimento de energia elétrica, promovido pelos distribuidores, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia do mês de Dezembro/2013. Prestadores de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação Prazo final para pagamento de 50% do valor do imposto devido das quantificações dos serviços do mês de Janeiro/2014. Prestadores de serviços de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador estiver localizado em outra unidade da Federação Prazo final para pagamento do valor do imposto no mês de Dezembro/2014. Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês deDezembro/2013. Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês deDezembro/2013. Saídas de estabelecimento abatedor de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Novembro/2013. Prestador de serviço de transporte aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS, exceto as prestações por táxi aéreo Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do imposto devido no mês de Dezembro/2013. Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Item IV, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês deDezembro/2013. Prestadores de serviços de transporte aquaviário de cargas Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de Dezembro/2013. Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do serviço Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Contribuintes substitutos tributários do ISSQN e demais contribuintes do ISSQN, (exceto o serviço de táxi, transporte escolar e a prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte) a partir da competência JANEIRO de 2008 conforme IN 6/07 DE 03.11.07 Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês de Dezembro/2013. Entradas de mercadorias oriu\ndas de outras unidades da federação por de Alíquota – Mod. Geral Comércio ICMS/ Débito Próprio – Comércio ICMS/ Débito Próprio – Supermercados GIA/Contribuintes em geral, sem prazo específico estabelecimento que comercialize mercadorias. Modalidade Geral ref. Dezembro/2013. (Art. 46, Livro I, § 4º). Saídas promovidas por estabelecimento comercial. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Saídas promovidas por supermercados e minimercados classificados no CAE 8.03. Prazo final para pagamento do imposto relativamente aos fatos geradores do mês deDezembro/2013, o valor total do imposto devido no período quando o contribuinte optar pela apuração mensal, ou valor apurado no período de 16 ao ultimo dia do mês quando optar pela a apuração quinzenal. Contribuintes Modalidade Geral Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de Dezembro/2013. 15/01/2014 ARQUIVO MAGNÉTICO INTERESTADUAL ICMS/ Débito Próprio – Distribuidora de Combustíveis ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis GIA/ Telecomunicações ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) GIA/ Substitutos Tributários Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados – Operações Interestaduais Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em Dezembro/2013. Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês de Janeiro/2014. Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês de Janeiro/2014. Prestadores de serviços de telecomunicações. Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de Dezembro/2013. Prazo para o envio do arquivo digital refe Prazo final para enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao mês de Dezembro/2013.(VIDE IN RE 108/13 DE 17/12/13) Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação que efetuem operações com este Estado, referidos no Livro III, art. 53, II do RICMS/RS Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês de Dezembro/2013. 20/01/2014 Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês de Janeiro/2014. Saídas de Cimento , exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS ICMS/ Débito Próprio – Cimento Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês de Janeiro/2014. Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais ICMS/ Débito de produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Substituição Item IV, do RICMS/RS Tributária – Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês Combustíveis de Janeiro/2014. Responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ, decorrente de operações interestaduais que destinem a este Estado ICMS/ Débito de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido Substituição Tributária – Refinaria anteriormente por outro sujeito passivo por substituição tributária, conforme previsto no Livro III, art. 142, V, “b”, do RICMS/RS de Petróleo Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas GIA/ Transporte Ferroviário Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de Dezembro/2013. ICMS/Diferencial de Entradas de mercadorias oriundas de outras unidades da federação por estabelecimento que comercialize mercadorias Alíquota – Simples Nacional Simples Nacional relativo ao mês de Novembro/2013.(Art. 46, Livro I, § 4º) Escrituração Contribuintes substitutos tributários do ISSQN optantes pelo SIMPLES ICMS/ Débito Próprio – Refinarias de Petróleo Eletrônica do ISSQN/POA – Substitutos Tributários e Contribuintes do ISSQN Optantes pelo Simples Nacional 21/01/2014 ICMS/ Débito Próprio –Transporte em Geral ICMS/ Débito Próprio – Indústria ICMS/ Débito Próprio – Produtor ICMS/Débito Próprio –Abatedor de Carnes NACIONAL desde que na competência a que se refere a declaração a declarante não tenha realizado retenção do ISSQN na condição de substituto tributário Prazo final para enviar a escrituração eletrônica - Declaração Mensal - à Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre relativa ao mês de Dezembro/2013.(Alterado pelo IN SMF 2/10 de 14.07.10) Prestadores de serviços de transporte, exceto se aeroviário optantes pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Saídas promovidas por estabelecimento industrial Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Saídas promovidas por estabelecimento industrial Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Saídas promovidas por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. 23/01/2014 ICMS/Débito de Substituição Tributária Substituição Tributária Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de NOVEMBRO/2013decorrente da responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com: a) responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com: 1 - rações tipo "pet" para animais domésticos, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XIX; 2 - autopeças, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XX; 3 - artigos de colchoaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXI; 4 - cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXII; 5 - ferramentas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXIV; 6 - materiais elétricos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXV; 7 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVI; 8 - bicicletas, relacionadas no Apêndice II, Seção III, item XXVII; 9 - brinquedos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXVIII; 10 - materiais de limpeza, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIX; 11 - produtos alimentícios, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXX; 12 - artefatos de uso doméstico, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXI; 13 - bebidas quentes, relacionadas no Apêndice II, Seção III-A; 14 - artigos de papelaria, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIII; 15 - instrumentos musicais, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXIV; 16 - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXV; 17 - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVI; 18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII; 19 - artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII; b) responsabilidade do substituto tributário optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos nesta Seção. 27/01/2014 ICMS/ Débito Próprio – Distribuidora de Combustíveis ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis ICMS/ Débito Próprio – Supermercados ICMS/Débito Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural promovidas por distribuidora, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de Janeiro/2014. Operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de Janeiro/2014. Saídas promovidas por supermercados e mini-mercados classificados no CAE 8.03. Prazo final para pagamento do imposto relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15 de Janeiro/2014, quando o contribuinte optar pela a apuração quinzenal. Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores, exceto Próprio – Energia Elétrica ICMS/Débito Próprio – Telecomunicação 31/01/2014 GIA/SN – Gia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional GIA/ Serviço Aeroviário Regular ICMS/ Débito Próprio – Refinarias de Petróleo ICMS/ Débito Próprio – Cimento ICMS/Débito Próprio – Serviço Aeroviário ICMS/ Débito de Substituição Tributária – Combustíveis se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do imposto relativo às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20 do mês de Janeiro/2014. Prestadores de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação. Prazo final para pagamento do restante valor do imposto devido das quantificações dos serviços do mês de Janeiro/2014. Guia de Informação e Apuração do ICMS Simples Nacional Relativos a débitos do imposto sobre os recebimentos de mercadorias de outras unidades da federação – Diferencial de alíquota e recebimentos sem Substituição Tributária referente ao mês de DEZEMBRO/2013. Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota do RICMS/RS. Prazo final para transmitir pela internet a GIA relativa ao mês de DEZEMBRO/2013. Saídas promovidas por refinarias de petróleo ou suas bases e por CPQ, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de JANEIRO/2014. Saídas de cimento, exceto se o contribuinte optar pela apuração mensal prevista no Livro I, art. 38, § 2º, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de Janeiro/2014. Prestador de serviço aeroviário optante pelo disposto no Ap. III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. Prazo final para pagamento do valor necessário à complementação do montante devido no mês deDEZEMBRO/2013. Operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e demais produtos derivados ou não de petróleo, relacionados no Ap. II, Seção III, Item IV, do RICMS/RS Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de JANEIRO/2014. OBSERVAÇÕES: Nota Fiscal Gaúcha - NFG As empresas participantes do Programa deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração, segundo as regras estabelecidas na Resolução Nº 03 de 21 de janeiro de 2013. As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos NFG, devendo entregar a referida escrituração (EFD) até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. Os contribuintes com o CAE 8.03 – SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS deverão efetuar a transmissão dos arquivos, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): Prazo para transmissão dos arquivos 8º dígito 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia Dia 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 do do do do do do do do do do mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente subsequente à à à à à à à à à à emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão emissão 1.3 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SC DE JANEIRO DE 2014 02/01/2014 ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária – TRR Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro combustível em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12. . Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária - Importador Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11. . Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 03/01/2014 ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro recebidos de contribuinte substituído, conforme Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12.. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária - Importador Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 06/01/2014 ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro recebidos de contribuinte substituído, conforme Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12.. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária - Importador Transmissão eletrônica das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme Ato Cotepe N° 46 de 29.11.11. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 09/01/2014 Prestadores de serviço de encomendas aéreas internacionais, “courier” ICMS/Regime com regime especial, conforme Anexo 6, art. 150 do RICMS/SC. especial – Encomendas Aéreas Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 10/01/2014 Agroindústria e cooperativa de produtores, mediante regime especial de ICMS/Regime Especial arrecadação, conforme art. 61, II, “b” do RICMS/SC. - Agroindústria Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Substituição Tributária Substituição tributária - Regra Geral, conforme Anexo 3, art. 17 do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Saídas promovidas por estabelecimento sem prazo específico, conforme ICMS/Débito Próprio – art. 60 do RICMS/SC. Contribuintes Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. DIME/Contribuintes em geral Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico, conforme Anexo 5, art. 168, II, § 1º do RICMS/SC. Prazo final para transmitir pela internet a DIME relativa ao mês de Dezembro/2013. GIA/ Substitutos Tributários Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação que efetuem operações com este Estado, referidos no Anexo 3, art. 37, II do RICMS/SC. Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Regime Especial Saídas das mercadorias mencionadas no art. 60 § 1°, I, “g”, “h”, “J”, “l”, “n”, e “o” do RICMS/SC mediante regime especial, conforme art. 61, I, “b” do RICMS/SC . Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Débito Próprio – Transporte Aeroviário Prestador de serviço de transporte aeroviário de passageiros e cargas, conforme Anexo 6, art. 113, I do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do equivalente a 70% do imposto devido no mês de Dezembro/2013. ICMS/ Contribuinte em Situação Regular Aquisições de fora do estado das mercadorias referidas no art. 60, § 1º, II, “c” a “f” do RICMS/SC, conforme art. 60, § 11º do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 21 ao último dia do mês de Dezembro/2013. ICMS/ Serviço de Telecomunicação ICMS/ Distribuidora de Energia Elétrica Prestação de Serviço de Telecomunicação, previsto no art. 60, § 1°, X, “b” do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do restante do imposto devido das quantificações dos serviços relativos ao mês deDezembro/2013. Fornecimento de energia elétrica promovida pelos distribuidores, previsto no art. 60, § 1°, XII, “b” do RICMS/SC. Prazo final para pagamento da segunda parcela correspondente ao valor remanescente do saldo devedor apurado em Dezembro/2013. ISSQN/GIF-PJ – Contribuintes e substitutos tributários Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes e pelos substitutos tributários das prestações de serviços realizadas e dos serviços tomados, conforme art. 47, II e III, Anexo III do RISSQN/03. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Os estabelecimentos gráficos credenciados apresentarão na Secretaria Municipal de Finanças as AIDF utilizadas, comprovantes de recolhimento das taxas de expediente e os modelos completos das notas fiscais emitidas, conforme art. 29, III, Anexo III do RISSQN/03. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 13/01/2014 ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária – Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Transmissão eletrônica das operações interestaduais, realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme cláusula vigésima sexta, § 1°, v-a do Convênio ICMS 110/07, nos prazos previstos no Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 15/01/2014 Substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da Federação que efetuem operações com este Estado, referidos no Anexo 3, art. 37, I do RICMS/SC. Prazo final para transmitir pela Internet a GIA-ST relativa ao mês de Dezembro/2013. ARQUIVO MAGNÉTICO/ Substitutos Tributários Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados – Operações Interestaduais, conforme Anexo 7, art. 7°,II do RICMS/SC. ARQUIVO MAGNÉTICO Prazo final para remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação INTERESTADUAL das unidades da Federação destinatárias das mercadorias ou dos serviços, o arquivo magnético com o registro fiscal relativo às operações e prestações interestaduais efetuadas em Dezembro/2013. ARQUIVO ELETRÔNICO/ICMS – Administradoras de Cartão de Crédito Transmissão eletrônica das operações realizadas com cartões de débito e de crédito, conforme Anexo 5, art. 179-A do RICMS/SC. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ISSQN/GIF-PJ/PF – Pessoa Física ou Sociedade Simples Apresentação de Guia de Informação Fiscal (GIF-PJ), pelos contribuintes pessoa física ou pessoa jurídica constituída por sociedade simples, conforme art. 47, I do RISSQN/03. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ISSQN/Florianópolis Regra geral, quando a base de cálculo for o preço do serviço, conforme art. 21, IV do RISSQN/03. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ISSQN/Substituição Tributária Imposto devido pelos substitutos tributários regra geral, conforme Anexo IV, art. 4° do RISSQN/03. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. SPED – FISCAL/Varejista de Combustíveis A Escrituração Fiscal Digital – EFD/ Varejista de Combustíveis, conforme Anexo 11, art. 33, § 2° do RICMS/SC. Prazo final para entrega do arquivo digital relativo ao mês de Dezembro/2013. 16/01/2014 ICMS/ Contribuinte em Situação Regular 20/01/2014 ICMS/Contribuinte Regular Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido por contribuinte em situação regular, conforme art. 60, § 4º, I do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 1º a 10 do mês de Janeiro/2014. ICMS/ Serviço de Telecomunicação Prestação de Serviço de Telecomunicação, conforme art. 60, § 1°, X, “a” do RICMS/SC . Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto relativo ao mês de Janeiro/2014. ICMS/Contribuinte Regular Recolhimento do imposto declarado na DIME, devido por contribuinte em situação regular a partir do 2° período consecutivo, conforme art. 60, § 4º, II do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Transporte Ferroviário Imposto relativo ás prestações de serviço realizadas por concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas, conforme Anexo 6, art. 135 do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. A Escrituração Fiscal Digital – EFD. SPED - FISCAL Prazo final para entrega do arquivo digital relativo ao mês de Dezembro/2013. Prestações de serviços relativas ao Trabalho Pessoal e Sociedade ISSQN/Fixo Simples, conforme art. 21, II do RISSQN/03. Pagamento do imposto relativo exercício de 2013. ISSQN/Estimativa Pagamento do Imposto por Estimativa, conforme art. 21, III do RISSQN/03. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Substituição Tributária Saídas promovidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP, conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do complemento do imposto relativo ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Substituição Tributária Saídas promovidas por estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP, conforme art. 53, § 3° e § 5°, I do RICMS/SC. Prazo final para pagamento 1º parcela do imposto relativo ao mês de Janeiro/2014. 22/01/2014 Fornecimento de energia elétrica promovida pelos distribuidores, previsto no art. 60, § 1°, XII, “a” do RICMS/SC. ICMS/ Distribuidora Prazo final para pagamento da primeira parcela correspondente a 50% de Energia Elétrica (cinquenta por cento) do montante total do imposto devido no de mês de Janeiro/2014. 23/01/2014 ARQUIVO ELETRÔNICO/Substituição Tributária – Refinaria de Petróleo ou Suas Bases Transmissão eletrônica das operações interestaduais, realizadas por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme cláusula vigésima sexta, § 1°, v-b do Convênio ICMS 110/07, nos prazos previstos no Ato Cotepe N° 35 de 04.09.12. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. 27/01/2014 Arquivo Eletrônico Entrega do arquivo eletrônico referente ás operações realizadas, por contribuinte que dote o sistema de processamento de dados, Anexo 7, art.7°, I do RICMS/SC. Prazo final para envio das informações relativas ao mês de Dezembro/2013. ICMS/ Serviço de Telecomunicação Prestação de Serviço de Telecomunicação, conforme art. 60, § 1°, X, “a” do RICMS/SC . Prazo final para pagamento 2º parcela do imposto relativo ao mês de Janeiro/2014. 30/01/2014 ICMS/Contribuinte Regular 31/01/2014 ICMS/ Débito Próprio – Transporte Aeroviário Imposto devido nas aquisições de bens e mercadorias diretamente de empresa atacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da federação, conforme art. 60, § 11° do RICMS/SC. Prazo final para pagamento do imposto relativo ao período de 11 a 20 do mês de Janeiro/2014. Prestador de serviço de transporte aeroviário de passageiros e cargas, conforme Anexo 6, art. 113, I do RICMS/SC. Prazo final para pagamento da complementação do imposto devido no mês de Dezembro/2013. 1.4 - OBRIGAÇÕES ESTADUAIS/SP DE JANEIRO DE 2014 02/01/2014 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fato Gerador de Outubro/ 2013 Substituição tributária:- Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos alimentícios; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas, suas partes e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; e w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Base Legal: O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência (Decreto 55.307, de 30-12-2009; D.O. 31-12-2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30-06-2014) 06/01/2014 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fato Gerador de Dezembro/ 2013 Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506,30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301;46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202; 60217, 60225 e 63917. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, I, e art. 3º, I Substituição tributária, relativamente às operações com: a) álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007); b) cimento (Protocolo ICMS nº 11/1985); e c) refrigerante, cerveja, chope e água (exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.) (Protocolo ICMS nº 11/1991). 09/01/2014 Substituição Tributária: Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fato Gerador de Dezembro/ 2013 Substituição Tributária: a) contribuinte enquadrado em código de CNAE 2.0 que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição; b) energia elétrica; c) fumo e seus sucedâneos manufaturados; d) pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha; e) sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina; f) tintas, vernizes e outros produtos químicos; g) veículo novo; e h) veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, II, e art. 3º, II, §§ 1º e 2º. 10/01/2014 ICMS - REDF Fato Gerador de Dezembro/ 2013 Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico ISS - Recolhimento do imposto Contribuintes em geral Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 CPR 2102 sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. Dezembro/2013 Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 474-A, II. Dezembro/2013 Pagamento do imposto relativo às prestações de serviço efetuadas no mês anterior, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês. Documento: DAMSP Fundamento Legal:RISS/São Paulo - Decreto nº 53.151/2012, art. 71 e Portaria SF nº 8/2011. Dezembro/2013 O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de dezembro de 2013, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, D.O. de 23-112000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 3011-2000, D.O. de 01-12-2000). Novembro/2013 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, X, "a" a "c". Dezembro/2013 Histórico:Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904, 12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006 e 95118. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, III. Novembro/2013 O estabelecimento que for enquadrado como indústria de pequeno porte ou comércio atacadista de pequeno porte, nos termos do artigo 11 das Disposições Transitórias deste regulamento, independente do código CNAE em que estiver classificado. Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, X, e art. 3º, XI. 11/01/2014 REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMS- SP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 12/01/2014 REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 13/01/2014 REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas: (1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao da realização das operações. Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 14/01/2014 REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 Histórico: Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Notas:(1) Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. (2) O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 14 do mês subsequente ao da realização das operações. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 15/01/2014 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional Diferencial de alíquotas REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna, nos termos da alínea "a" do inciso XV-A do art. 115 do RICMS-SP/2000. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a". Fato Gerador de Dezembro/2013 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte Sintegra Contribuintes optantes pelo Simples Nacional Substituição tributária Código de Receita (063-2) sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. Fato Gerador de Dezembro/2013 Arquivo magnético (SINTEGRA) - Operações e prestações interestaduais Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Nota:Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD). Fundamento Legal:Convênio ICMS nº 57/1995; Portaria CAT nº 32/1996; Portaria CAT nº 62/2005; Portaria CAT nº 273/2009. Fato Gerador de Dezembro/2013 Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária - Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do art. 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 268, § 2º, item 3. 16/01/2014 GIA REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 GIA Eletrônica A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 0 e 1 Fundamento Legal:Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20. Fato Gerador de Dezembro/2013 Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. Fato Gerador de Dezembro/2013 CPR 1160: o estabelecimento enquadrado no regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado; Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, V, e art. 3º, V. CPR 1160 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 17/01/2014 Fato Gerador de Dezembro/2013 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IV, e art. 3º, IV. GIA REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 GIA Eletrônica A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 2, 3 e 4 Fundamento Legal:Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20. Fato Gerador de Dezembro/2013 Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 18/01/2014 GIA REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 GIA Eletrônica A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 5, 6 e 7 Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20. Fato Gerador de Dezembro/2013 Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota:Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 19/01/2014 GIA REDF Fato Gerador de Dezembro/2013 A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. Finais 8 e 9 Fundamento Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20. Fato Gerador de Dezembro/2013 Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Nota: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), de que trata o art. 87 do RICMSSP/2000, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal. Fundamento Legal:Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III. 20/01/2014 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200 Fato Gerador de Dezembro/2013 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005 e 99008. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200 Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VI, e art. 3º, VI. Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico Fato Gerador de Dezembro/2013 Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Nota: O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 87/2006. 21/01/2014 CPR 1210 Fato Gerador de Dezembro/2013 CPR 1210: o estabelecimento beneficiário do regime tributário simplificado da microempresa ou da empresa de pequeno porte, nos termos de legislação específica, independente do código CNAE em que estiver enquadrado; Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VII, e art. 3º, VII. 22/01/2014 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1220 Fato Gerador de Dezembro/2013 Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666 e 28691. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1220 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, XI, e art. 3º, VIII. 25/01/2014 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250 EFD Fato Gerador de Dezembro/2013 Histórico: Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Documento:GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250 Fundamento Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, IX. Fato Gerador de Dezembro/ 2013 Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp Fundamento Legal:Portaria CAT nº 147/2009, art. 10 31/01/2014 Novembro/2013 Substituição tributária:- Recolhimento do imposto devido pelo regime de substituição tributária por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e pelos optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos seguintes produtos: a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH e contraceptivos; c) produtos de perfumaria; d) produtos de higiene pessoal; e) ração tipo pet para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH; f) produtos de limpeza; g) produtos fonográficos; h) autopeças; i) pilhas e baterias novas da posição 85.06 da NBM/SH; j) lâmpadas elétricas; k) papel; l) produtos alimentícios; m) materiais de construção e congêneres; n) produtos de colchoaria; o) ferramentas; p) bicicletas, suas partes e acessórios; q) instrumentos musicais; r) brinquedos; s) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; t) produtos de papelaria; u) artefatos de uso doméstico; v) materiais elétricos; e w) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Base Legal: O prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do mencionado anexo, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência (Decreto 55.307, de 30-12-2009; D.O. 31-12-2009, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos até 30-06-2014) Dezembro/2013 O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Fundamento Legal: Portaria CAT nº 153/2011. Enviar à Secretaria da Fazenda até o último dia do mês imediatamente seguinte ao da referência. Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais Crédito acumulado Arquivo digital Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital Dezembro/2013 O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Fundamento Legal:RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010, art. 6º, caput e § 2º. Dezembro/2013 Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única(Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Fundamento Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º. OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST: a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substi tuição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 -11-2000, D.O. de 01-12-2000; com alteração do Decreto 46.295, de 23-11-2001, D.O. 24-11-2001).b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue: 1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100; 2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100. 3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimen to deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto 47.278, de 29-10-02). SIMPLES NACIONAL: RECOLHER NO DIA 15/01/2014 O contribuinte enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” deverá efetuar até esta data os seguintes recolhimentos: a) O valor do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75, de 15-5-2008); b) O valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS. ENVIAR ARQUIVO COM REGISTRO FISCAL DIA 15/01/2014 Contribuintes do setor de combustíveis: Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de dezembro de 2013: a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-2003, D.O. de 09-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003). b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139de 08-10-03, D.O. de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, D.O. de 19-11-2003). NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR: No período de 01-01-2014 a 31-12-2014, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 10,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-91 de 18-12-2012, D.O. 19-12-2012). O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal (modelo 1) ou Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º). natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em54 e 12-2007). 2.1 - RECOLHIMENTOS EM ATRASO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS RECOLHIMENTOS EM ATRASO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS (Valor da Taxa Selic do mês) – (Juros e Multa de mora) TABELA PARA UTILIZAÇÃO NOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013 Mês de Vencto. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês de Vencto. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês de Vencto. Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Taxa Selic do mês % 0,60 0,49 0,55 0,61 0,60 0,61 0,72 0,71 0,71 0,81 0,72 - 2013 Aplicar Juros Selic acumul. % 7,53 7,04 6,49 5,88 5,28 4,67 3,95 3,24 2,53 1,72 1,00 0 Taxa Selic do mês % 0,66 0,59 0,76 O,67 0,75 0,79 0,86 0,89 0,85 0,81 0,81 0,93 2010 Aplicar Juros Selic acumul. % 36,05 35,46 34,70 34,03 33,28 32,49 31,63 30,74 29,89 29,08 28,27 27,34 Taxa Selic do mês % 1,08 0,87 1,05 0,94 1,03 0,91 0,97 0,99 0,80 0,93 0,84 0,84 2007 Aplicar Juros Selic acumul. % 68,20 67,33 66,28 65,34 64,31 63,40 62,43 61,44 60,64 59,71 58,87 58,03 Aplicar Multa % Taxa Selic do mês % Aplicar Juros Selic acumul. % Taxa Selic do mês % 0,86 0,84 0,92 0,84 0,99 0,96 0,97 1,07 0,94 0,88 0,86 0,91 2011 Aplicar Juros Selic acumul. % 26,48 25,64 24,72 23,88 22,89 21,93 20,96 19,89 18,95 18,07 17,21 16,30 Taxa Selic do mês % 0,93 0,80 0,84 0,90 0,88 0,96 1,07 1,02 1,10 1,18 1,02 1,12 2008 Aplicar Juros Selic acumul. % 57,10 56,30 55,46 54,56 53,68 52,72 51,65 50,63 49,53 48,35 47,33 46,21 Aplicar Multa % Taxa Selic do mês % Aplicar Juros Selic acumul. % Taxa Selic do mês % 0,89 0,75 0,82 0,71 0,74 0,64 0,68 0,69 0,54 0,61 0,55 0,55 2012 Aplicar Juros Selic acumul. % 15,41 14,66 13,84 13,13 12,39 11,75 11,07 10,38 9,84 9,23 8,68 8,13 Taxa Selic do mês % 1,05 0,86 0,97 0,84 0,77 0,76 0,79 0,69 0,69 0,69 0,66 0,73 2009 Aplicar Juros Selic acumul. % 45,16 44,30 43,33 42,49 41,72 40,96 40,17 39,48 38,79 38,10 37,44 36,71 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 (*) (*) (*) Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 55 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Mês de Vencto. Taxa Selic do mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1,27% 1,08% 1,38% 1,18% 1,23% 1,23% 1,29% 1,29% 1,25% 1,21% 1,25% 1,48% Mês de Vencto. Taxa Selic do mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 1,27% 1,02% 1,26% 1,19% 1,34% 1,27% 1,50% 1,60% 1,32% 1,53% 1,39% 1,39% Mês de Vencto. Taxa Selic do mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2,67% 2,13% 2,20% 1,71% 1,63% 1,60% 1,70% 1,48% 2,49% 2,94% 2,63% 2,40% Mês de Vencto. Taxa Selic do mês Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set 0,00% 3,63% 2,60% 4,26% 4,25% 4,04% 4,02% 3,84% 3,32% 2004 Aplicar Juros Selic acumul. % 114,84 113,76 112,38 111,20 109,97 108,74 107,45 106,16 104,91 103,70 102,45 100,97 2001 Aplicar Juros Selic acumul. % 169,74 168,72 167,46 166,27 164,93 163,66 162,16 160,56 159,24 157,71 156,32 154,93 1998 Aplicar Juros Selic acumul. % 233,13 231,00 228,80 227,09 225,46 223,86 222,16 220,68 218,19 215,25 212,62 210,22 1995 Aplicar Juros Selic acumul. % 321,33 317,70 315,10 310,84 306,59 302,55 298,53 294,69 291,37 Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,38% 1,22% 1,53% 1,41% 1,50% 1,59% 1,51% 1,66% 1,50% 1,41% 1,38% 1,47% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,53% 1,25% 1,37% 1,48% 1,41% 1,33% 1,54% 1,44% 1,38% 1,65% 1,54% 1,74% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 2,18% 2,38% 3,33% 2,35% 2,02% 1,67% 1,66% 1,57% 1,49% 1,38% 1,39% 1,60% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 2,58% 2,35% 2,22% 2,07% 2,01% 1,98% 1,93% 1,97% 1,90% 2005 Aplicar Juros Selic acumul. % 99,59 98,37 96,84 95,43 93,93 92,34 90,83 89,17 87,67 86,26 84,88 83,41 2002 Aplicar Juros Selic acumul. % 153,40 152,15 150,78 149,30 147,89 146,56 145,02 143,58 142,20 140,55 139,01 137,27 1999 Aplicar Juros Selic acumul. % 208,04 205,66 202,33 199,98 197,96 196,29 194,63 193,06 191,57 190,19 188,80 187,20 1996 Aplicar Juros Selic acumul. % 280,04 277,69 275,47 273,40 271,39 269,41 267,48 265,51 263,61 56 Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,43% 1,15% 1,42% 1,08% 1,28% 1,18% 1,17% 1,26% 1,06% 1,09% 1,02% 0,99% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,97% 1,83% 1,78% 1,87% 1,97% 1,86% 2,08% 1,77% 1,68% 1,64% 1,34% 1,37% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,46% 1,45% 1,45% 1,30% 1,49% 1,39% 1,31% 1,41% 1,22% 1,29% 1,22% 1,20% Aplicar Multa % Taxa Selic do mês 20 20 20 20 20 20 20 20 20 1,73% 1,67% 1,64% 1,66% 1,58% 1,61% 1,60% 1,59% 1,59% 2006 Aplicar Juros Selic acumul. % 81,98 80,83 79,41 78,33 77,05 75,87 74,70 73,44 72,38 71,29 70,27 69,28 2003 Aplicar Juros Selic acumul. % 135,30 133,47 131,69 129,82 127,85 125,99 123,91 122,14 120,46 118,82 117,48 116,11 2000 Aplicar Juros Selic acumul. % 185,74 184,29 182,84 181,54 180,05 178,66 177,35 175,94 174,72 173,43 172,21 171,01 1997 Aplicar Juros Selic acumul. % 256,42 254,75 253,11 251,45 249,87 248,26 246,66 245,07 243,48 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Aplicar Multa % 20 20 20 20 20 20 20 20 20 Out Nov Dez 3,09% 2,88% 2,78% 288,28 285,40 282,62 20 20 20 1,86% 1,80% 1,80% 261,75 259,95 258,15 20 20 20 1,67% 3,04% 2,97% 241,81 238,77 235,80 20 20 20 Notas LEFISC: APLICAÇÃO DOS JUROS SELIC ACUMULADOS Sobre os tributos e contribuições federais em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/95, os juros de mora (Juro Selic Acumulado) deverão ser aplicados, para os pagamentos efetuados neste mês, nos percentuais acima informados, acrescidos da multa de mora, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento destes tributos e contribuições. (*) APLICAÇÃO DAS MULTAS O percentual da multa de mora a ser aplicado será: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (Decreto 3.000 de 1999, art. 950). O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora. Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor principal original do tributo ou contribuição devido. Tabela de multa de mora de 0,33% ao dia N° de dias Multa N° de Multa N° de Multa N° de dias dias dias 01 0,33 16 5,28 31 10,23 46 02 0,66 17 5,61 32 10,56 47 03 0,99 18 5,94 33 10,89 48 04 1,32 19 6,27 34 11,22 49 05 1,65 20 6,60 35 11,55 50 06 1,98 21 6,93 36 11,88 51 07 2,31 22 7,26 37 12,21 52 08 2,64 23 7,59 38 12,54 53 09 2,97 24 7,92 39 12,87 54 10 3,30 25 8,25 40 13,20 55 11 3,63 26 8,58 41 13,53 56 12 3,96 27 8,91 42 13,86 57 13 4,29 28 9,24 43 14,19 58 14 4,62 29 9,57 44 14,52 59 15 4,95 30 9,90 45 14,85 60 61 dias ou mais de atraso: aplicação da multa de 20% (vinte por cento) 57 Multa 15,18 15,51 15,84 16,17 16,50 16,83 17,16 17,49 17,82 18,15 18,48 18,81 19,14 19,47 19,80 2.2 - TABELA PRÁTICA APLICADA EM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Tabela Prática Aplicada em Contribuições Previdenciárias SELIC Novembro 2013: 0,72 % - Já incluído na Tabela Vigência Dezembro/2013 Compet Coefic. Ufir Juros% Compet Coefic. Ufir Juros% Compet Juros% Compet Juros% Compet 01/85 02/85 03/85 04/85 05/85 06/85 07/85 08/85 09/85 10/85 11/85 12/85 13/85 01/86 02/86 03/86 04/86 05/86 06/86 07/86 08/86 09/86 10/86 11/86 12/86 13/86 01/87 02/87 03/87 04/87 05/87 06/87 07/87 08/87 09/87 10/87 11/87 12/87 13/87 01/88 02/88 03/88 04/88 05/88 06/88 07/88 08/88 09/88 10/88 11/88 12/88 13/88 01/89 02/89 03/89 04/89 05/89 06/89 07/89 08/89 09/89 10/89 11/89 12/89 13/89 0,00004322 0,00003835 0,00003429 0,00003117 0,00002855 0,00002653 0,00002452 0,00002247 0,00002062 0,00001856 0,00001637 0,00001408 0,00001637 0,00001231 0,00001233 0,01223316 0,01206421 0,01191284 0,01177263 0,01157811 0,01138196 0,01117046 0,01081460 0,01008153 0,00863059 0,01008153 0,00721490 0,00630045 0,00520873 0,00421959 0,00357530 0,00346950 0,00326203 0,00308669 0,00282715 0,00250546 0,00219509 0,00188403 0,00219509 0,00159719 0,00137677 0,00115424 0,00098002 0,00081990 0,00066103 0,00054787 0,00044182 0,00034723 0,00027359 0,00021233 0,00021233 0,00021233 0,21232724 0,20498241 0,19318896 0,18004271 0,16376126 0,13118799 0,10187871 0,07877165 0,05466369 0,03951094 0,02726627 0,01797005 0,02726627 725,20 724,20 723,20 722,20 721,20 720,20 719,20 718,20 717,20 716,20 715,20 714,20 715,20 713,20 712,20 711,20 710,20 709,20 708,20 707,20 706,20 705,20 704,20 703,20 702,20 703,20 701,20 700,20 699,20 698,20 697,20 696,20 695,20 694,20 693,20 692,20 691,20 690,20 691,20 689,20 688,20 687,20 686,20 685,20 684,20 683,20 682,20 681,20 680,20 679,20 678,20 679,20 677,20 676,20 675,20 674,20 673,20 672,20 671,20 670,20 669,20 668,20 667,20 666,20 667,20 01/90 02/90 03/90 04/90 05/90 06/90 07/90 08/90 09/90 10/90 11/90 12/90 13/90 01/91 02/91 03/91 04/91 05/91 06/91 07/91 08/91 09/91 10/91 11/91 12/91 13/91 01/92 02/92 03/92 04/92 05/92 06/92 07/92 08/92 09/92 10/92 11/92 12/92 13/92 01/93 02/93 03/93 04/93 05/93 06/93 07/93 08/93 09/93 10/93 11/93 12/93 13/93 01/94 02/94 03/94 04/94 05/94 06/94 07/94 08/94 09/94 10/94 11/94 12/94 13/94 0,01084363 0,00635213 0,00509111 0,00509111 0,00483117 0,00440760 0,00397833 0,00359780 0,00318812 0,00280374 0,00240361 0,00201337 0,00240361 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00167487 0,00133349 0,00105748 0,00086658 0,00072318 0,00058581 0,00047522 0,00039271 0,00031892 0,00025859 0,00020608 0,00016660 0,00013491 0,00016660 0,00010420 0,00008223 0,00006528 0,00005126 0,00003980 0,00003053 0,02336995 0,01770538 0,01317523 0,00974754 0,00727961 0,00532566 0,00727961 0,00382673 0,00273928 0,00190716 0,00135020 0,00093628 0,00064727 1,69176112 1,61108426 1,58528852 1,55569384 1,51103052 1,47775972 1,51103052 665,20 664,20 663,20 662,20 661,20 660,20 659,20 658,20 657,20 656,20 655,20 654,20 655,20 648,24 616,07 586,04 556,52 528,10 500,68 473,76 445,40 414,03 378,82 339,87 318,68 339,87 317,68 316,68 315,68 314,68 313,68 312,68 311,68 310,68 309,68 308,68 307,68 306,68 307,68 305,68 304,68 303,68 302,68 301,68 300,68 299,68 298,68 297,68 296,68 295,68 294,68 295,68 293,68 292,68 291,68 290,68 289,68 288,68 287,68 286,68 285,68 284,68 283,68 282,68 283,68 01/95 02/95 03/95 04/95 05/95 06/95 07/95 08/95 09/95 10/95 11/95 12/95 13/95 01/96 02/96 03/96 04/96 05/96 06/96 07/96 08/96 09/96 10/96 11/96 12/96 13/96 01/97 02/97 03/97 04/97 05/97 06/97 07/97 08/97 09/97 10/97 11/97 12/97 13/97 01/98 02/98 03/98 04/98 05/98 06/98 07/98 08/98 09/98 10/98 11/98 12/98 13/98 01/99 02/99 03/99 04/99 05/99 06/99 07/99 08/99 09/99 10/99 11/99 12/99 13/99 319,23 316,63 312,37 308,12 304,08 300,06 296,22 292,90 289,81 286,93 284,15 281,57 284,15 279,22 277,00 274,93 272,92 270,94 269,01 267,04 265,14 263,28 261,48 259,68 257,95 259,68 256,28 254,64 252,98 251,40 249,79 248,19 246,60 245,01 243,34 240,30 237,33 234,66 237,33 232,53 230,33 228,62 226,99 225,39 223,69 222,21 219,72 216,78 214,15 211,75 209,57 211,75 207,19 203,86 201,51 199,49 197,82 196,16 194,59 193,10 191,72 190,33 188,73 187,27 188,73 01/00 02/00 03/00 04/00 05/00 06/00 07/00 08/00 09/00 10/00 11/00 12/00 13/00 01/01 02/01 03/01 04/01 05/01 06/01 07/01 08/01 09/01 10/01 11/01 12/01 13/01 01/02 02/02 03/02 04/02 05/02 06/02 07/02 08/02 09/02 10/02 11/02 12/02 13/02 01/03 02/03 03/03 04/03 05/03 06/03 07/03 08/03 09/03 10/03 11/03 12/03 13/03 01/04 02/04 03/04 04/04 05/04 06/04 07/04 08/04 09/04 10/04 11/04 12/04 13/04 185,82 184,37 183,07 181,58 180,19 178,88 177,47 176,25 174,96 173,74 172,54 171,27 172,54 170,25 168,99 167,80 166,46 165,19 163,69 162,09 160,77 159,24 157,85 156,46 154,93 156,46 153,68 152,31 150,83 149,42 148,09 146,55 145,11 143,73 142,08 140,54 138,80 136,83 138,80 135,00 133,22 131,35 129,38 127,52 125,44 123,67 121,99 120,35 119,01 117,64 116,37 117,64 115,29 113,91 112,73 111,50 110,27 108,98 107,69 106,44 105,23 103,98 102,50 101,12 102,50 01/05 02/05 03/05 04/05 05/05 06/05 07/05 08/05 09/05 10/05 11/05 12/05 13/05 01/06 02/06 03/06 04/06 05/06 06/06 07/06 08/06 09/06 10/06 11/06 12/06 13/06 01/07 02/07 03/07 04/07 05/07 06/07 07/07 08/07 09/07 10/07 11/07 12/07 13/07 01/08 02/08 03/08 04/08 05/08 06/08 07/08 08/08 09/08 10/08 11/08 12/08 13/08 01/09 02/09 03/09 04/09 05/09 06/09 07/09 08/09 09/09 10/09 11/09 12/09 13/09 Juros% 99,90 98,37 96,96 95,46 93,87 92,36 90,70 89,20 87,79 86,41 84,94 83,51 84,94 82,36 80,94 79,86 78,58 77,40 76,23 74,97 73,91 72,82 71,80 70,80 69,72 70,80 68,72 67,67 66,67 65,64 64,64 63,64 62,64 61,64 60,71 59,87 59,03 58,10 59,03 57,30 56,46 55,56 54,68 53,72 52,65 51,63 50,53 49,35 48,33 47,21 45,16 47,21 44,30 43,33 42,49 41,72 40,96 40,17 39,48 38,79 38,10 37,44 36,71 36,05 36,71 Compet 01/10 02/10 03/10 04/10 05/10 06/10 07/10 08/10 09/10 10/10 11/10 12/10 13/10 01/11 02/11 03/11 04/11 05/11 06/11 07/11 08/11 09/11 10/11 11/11 12/11 13/11 01/12 02/12 03/12 04/12 05/12 06/12 07/12 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12 13/12 01/13 02/13 03/13 04/13 05/13 06/13 07/13 08/13 09/13 10/13 11/13 12/13 13/13 Juros% 35,46 34,70 34,03 33,28 32,49 31,63 30,74 29,89 29,08 28,27 27,34 26,48 27,34 25,64 24,72 23,88 22,89 21,93 20,96 19,89 18,95 18,07 17,21 16,30 15,41 16,30 14,66 13,84 13,13 12,39 11,75 11,07 10,38 9,84 9,23 8,68 8,13 7,53 8,13 7,04 6,49 5,88 5,28 4,67 3,95 3,24 2,53 1,72 1,00 0,00 0,00 0,00 Atenção: A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008, houve mudança no cálculo das multas. Vide Tabela de Multas no rodapé desta matéria). 1- (*) Percentual de Multas devidas para: - Reclamatórias Trabalhistas, a partir do dia 20/12/2013 (Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 58 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo , ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). - Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 20/12/2013. - Contribuintes individuais, Facultativos e Trabalhador Domestico, a partir do dia 16/12/2013. 2- O contribuinte individual (empresário, autônomo ou equiparado) que estiver com suas contribuições em atraso, período de atividade remunerada alcançada pela decadência/prescrição, que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, deverá indenizar o INSS, para tanto, de verá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima. Considerações: a) Observar o seguinte: COMPETÊNCIAS APLICAR SOBRE VALOR EM: Até 02/86 Cruzeiros antigos De 03/86 a 12/88 Cruzados De 01/89 a 07/93 Cruzados novos/cruzeiros De 08/93 a 06/94 Cruzeiros reais De 07/94 em diante Reais b) Fundamento legal dos juros: Decreto nº 83.081/79, alterado pelo Decreto nº 90.817/85; Lei nº 8.218/91; Lei nº 8.383/91; Lei nº 8.620/93; Lei nº 8.981/95; Lei nº 9.065/95; Lei nº 9.069/95; Lei nº 9.528/97; MULTAS COMPETÊNCIAS % De 01/1995 a 11/2008 10 Nota – As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado, ou seja, 20%. Esta regra aplíca-se a partir da competência 11/1999 até a competência 11/2008. Atenção: A partir da competência dezembro de 2008 (Medida Provisória nº 449 de 03 de dezembro de 2008) I- Os débitos para com a União serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso. a) A multa de que trata este artigo será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. b)O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento. 1. Multa de Mora Conforme determina a nova redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991, combinada com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996, a multa de mora, no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias, será de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. A multa de mora será calculada a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição, até o dia em que ocorrer o seu pagamento. Teremos, assim, o seguinte quadro de multas, conforme o número de dias de atraso: Dias de atraso Percentual da Multa (%) Dias de Atraso Percentual da Multa (%) Dias de Percentual da atraso Multa (%) 1 0,33 21 6,93 41 13,53 2 0,66 22 7,26 42 13,86 3 0,99 23 7,59 43 14,19 4 1,32 24 7,92 44 14,52 5 1,65 25 8,25 45 14,85 6 1,98 26 8,58 46 15,18 7 2,31 27 8,91 47 15,51 8 2,64 28 9,24 48 15,84 9 2,97 29 9,57 49 16,17 10 3,30 30 9,90 50 16,50 11 3,63 31 10,23 51 16,83 12 3,96 32 10,56 52 17,16 13 4,29 33 10,89 53 17,49 14 4,62 34 11,22 54 17,82 15 4,95 35 11,55 55 18,15 16 5,28 36 11,88 56 18,48 17 5,61 37 12,21 57 18,81 59 18 5,94 38 12,54 58 19,14 19 6,27 39 12,87 59 19,47 20 6,60 40 13,20 60 19,80 61 ou mais 20,00 60 2.3 - TABELA DE ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS PARA O CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO ATUALIZAÇÃO O ICMS vencido será atualizado dividindo-se o valor do tributo devido, expresso em moeda corrente pelo valor da UPF-RS vigente no dia subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou, conforme o caso, do encerramento do período de apuração a que corresponder, e multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS vigente na data do pagamento. Nota: Os tributos vencidos a partir de janeiro de 2010, não serão atualizados pela UPF-RS. MULTA De acordo com o art. 71 da Lei nº 6.537/73, incidirá os seguintes percentuais de multa quando o ICMS for pago com atraso: a) Pagamento não constante de Auto de Lançamento será acrescido de multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do tributo, por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento); b) 20% (vinte por cento) do valor do imposto se ocorrer a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS Conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 6.537/73, fluirão juros moratórios sobre o valor dos tributos vencidos a partir de 1º de janeiro de 2010 e não pagos nos prazos fixados na legislação tributária estadual e sobre as multas. a) Na hipótese de tributos, a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. b) Na hipótese das multas de que tratam os arts. 9º (infrações materiais) e 11 (infrações formais), da Lei 6.537/73, exceto quanto ao disposto no § 2º do art. 9º, (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam declarados em guias informativas), a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao do lançamento, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. c) Na hipótese das multas de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei 6.537/73 (hipóteses em que os tributos em atraso se refiram ao IPVA ou sejam declarados em guias informativas) a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da inscrição em Dívida Ativa, serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. (Redação dada pelo art. 1º, VII, da Lei 13.379, de 19/01/10. (DOE 20/01/10) - Efeitos a partir de 01/01/10.) 61 60 3.1 – FEDERAL -CÓDIGOS DE RECEITAS SRF – DARF (campo 04) CAMPO DO Darf 01 02 03 04 05 DARF COMUM (na cor preto uropa), em vigor a partir de 1º/4/97- Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas,excetoas optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº 09/97). Instruções de preenchimento do DARF O QUE DEVE CONTER Nome e telefone docontribuinte. Data da ocorrênciaou do encerramentodo período base no formato DD/MM/AA. Número de inscrição no CPF ou CNPJ. Código da receita que está sendo paga. Os códigos detributos e contribuições administrados pela SRF podem ser vistosabaixo. Preencher com: - códigoda Unidadeda SRF responsávelpelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; -número do imóvel ruralna Receita Federal(NIRF),de ITR/97 em diante;ouo número do lançamento,se relativo ao ITR/96ou anteriores; 06 07 08 09 10 11 - códigodo município produtor, se relativo ao IOF - Ouro; Data de vencimentoda receita no formato DD/MM/AA Valor principalda receita que está sendo paga. Valor da multa,quando devida. Valor dos juros demora,ou encargos do DL -1.025/69 (PFN),quandodevidos. Soma dos campos 07 a 09. Autenticação do Agente Arrecadador. (IN SRF081,de 27.12.96,DOU de 31.12.96;IN SRF082,de 27.12.96). 02PERÍODODEAPUR A Çà O MINISTÉRIOD AFAZEN D A 03N Ú MERO DO C PFOU C GC SEC R ETAR IADA REC EITA FE DE R AL 04C ÓD IGO D AREC EITA Doc ume ntodeArrec adaç ãodeRe c e itasFedera is 05NÚMERO DEREFERÊNCIA 01N OME/TELEFON E 06D ATA DEVEN CIMENTO 07 VAL ORD O PRIN C IPAL 08V A LORDA MULTA Ve janov e r s o OU 09VALORDOSJUROSE/ ENCARGOSDL-1.0 2 5 /6 9 10VALORT OT AL A TEN Çà O É ve da d o o re co lh ime n to de trib uto s e co n trib uiçõ e sadmi ni strados pel aSecretari ada Recei taFeder al cuj oval ortotal se ja in fe rio ra R$ 10,0 0. Oco rre nd ota l situ a çã o , a d icion ee sse va lo raotrib u to /co n tribu içã od eme smocó digodeperío d o s 11 AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA CÓDIGOS DE RECEITA IRPJ-IMPOSTODE RENDADAPESSOA JURÍDICA Código 3548 2783 2456 2430 7581 7429 9210 0733 2390 1825 9020 6692 9032 7933 9360 5721 1800 9004 6677 9017 7920 9344 5719 1838 9045 6704 9058 7946 9372 0450 6297 9481 9086 8998 5734 Descrição IRPJ - COBRANÇA IRPJ - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - DECLARAÇÃO DE AJUSTE IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃODE AJUSTE IRPJ - DEPÓSITOADMINISTRATIVO IRPJ - DEPÓSITOJUDICIAL IRPJ - DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL IRPJ –DEVOLUÇÃODERECURSOAPLICADOS - REDUÇÃOPOR REINVESTIMENTO IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃO DEAJUSTE IRPJ - FINAM IRPJ - FINAM - BALANÇOTRIMESTRAL IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA IRPJ - FINAM - ESTIMATIVA IRPJ - FINAM AJUSTEANUAL IRPJ - FINAM - AJUSTEANUAL IRPJ - FINAM DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES IRPJ - FINOR IRPJ - FINOR - BALANÇOTRIMESTRAL IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA IRPJ - FINOR - ESTIMATIVA IRPJ - FINOR AJUSTEANUAL IRPJ - FINOR - AJUSTEANUAL IRPJ - FINOR DEVOLUÇÃOEXERCÍCIOS ANTERIORES IRPJ - FUNRES IRPJ - FUNRES - BALANÇOTRIMESTRAL IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA IRPJ - FUNRES - ESTIMATIVA IRPJ - FUNRES AJUSTEANUAL IRPJ - FUNRES - AJUSTE ANUAL IRPJ - GANHO DE CAPITAL- ALIEN ATIVOME/EPPSIMPLES- LANC OFÍCIO IRPJ-GANHOS DE CAPITAL NA ALIEN.DE ATIVOS–MICROEMPRESA/EPP OPTANTE PELOSIMPLES FEDERAL IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES - PJ IRPJ - GANHOS LÍQOPER BOLSA INVEST PAÍS C/TRIBUTAÇÃOFAVORECIDA IRPJ - IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8 IRPJ - INCENTIVOS RELATIVOS A EXERCÍCIOS ANTERIORES 61 (Somentenas1ªe2ªvias) 2917 5625 3320 2089 5993 3373 0220 2362 1599 2319 IRPJ - LANÇAMENTODE OFÍCIO IRPJ - LUCROARBITRADO IRPJ - LUCROINFLACIONÁRIO IRPJ - LUCROPRESUMIDO IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL – ESTIMATIVAMENSAL IRPJ - PJ NÃO OBRIGADASAO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL IRPJ-PJ OBRIGADASAO LUCROREAL – ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS – BALANÇO TRIMESTRAL IRPJ- PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADESNÃOFINANCEIRAS- ESTIMATIVA MENSAL IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCRO REAL – ENTIDADES FINANCEIRAS – BALANÇOTRIMESTRAL IRPJ - PJ OBRIGADASAO LUCROREAL - ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL 8972 3317 3375 7104 5788 7756 6570 8211 8128 6378 IRPJ - RENDIMENTODE PROVISÕES,RESERVASTÉCNICAS E FUNDOS DE ENT IRPJ - RENDA VARIÁVEL IRPJ - RETFONTEPAGEPÚBL,SOCEC MISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO IRPJ - SIMPLES IRPJ - SUPLEMENTAR IRPJ - TRANS NAVIOS JUROS IRPJ -(ART. 43 L.9.430) JUROS ISOLADOIRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA IRPJ- SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA - IRPJ (ART. 43 L.9.430) CSLL –CONTRIBUIÇÃOSOCIAL SOBREOLUCROLÍQUIDO Código 5638 3657 2851 2372 6012 6773 2484 7647 7485 9235 6758 2030 2469 2973 3877 3260 3308 7307 5802 7837 6649 8252 8169 6094 Descrição CSLL- LUCROARBITRADO CSLL- COBRANÇA CSLL- CONVERSÃODE DEPÓSITOJUDICIAL CSLL- PJ QUEAPURAM IRPJ COM BASE EMLUCROPRESUMIDOOUARBITRADO CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - BALANÇOTRIMESTRAL CSLL- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE CSLL- DEMAIS PJ QUEAPURAM OIRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - ESTIMATIVAMENSAL CSLL- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO CSLL- DEPÓSITOJUDICIAL CSLL- DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - DECLARAÇÃODE AJUSTE CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - BALANÇOTRIMESTRAL CSLL- ENTIDADES FINANCEIRAS - ESTIMATIVA MENSAL CSLL- LANÇAMENTODE OFÍCIO CSLL- PGT A PJ FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO CSLL- RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJ DIRPRIV - LANÇAMENTOOFÍCIO CSLL- RET FONTEPAGT EPÚB,SOCECMISTA A PJ D PRIV - LOFÍCIO CSLL- SIMPLES CSLL- SUPLEMENTAR CSLL- TRANS NAVIOS JUROS CSLL- (ART.43L.9.430) JUROS ISOLADO CSLL - SIMPLES(ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA CSLL - SIMPLES(ART.43L.9.430) MULTAISOLADA - CSLL(ART. 43 L.9.430) IRPF -IMPOSTODE RENDADAPESSOA FÍSICA Código 0190 4181 0246 2768 0211 7566 7416 1054 9440 4600 6015 2904 8960 8523 6555 6352 Descrição IRPF - CARNÊLEÃO IRPF - COBRANÇA IRPF - COMPLEMENTAÇÃOMENSAL IRPF - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL IRPF - DECLARAÇÃODE AJUSTE ANUAL(quotas),DECLARAÇÃODE SAÍDA DEFINITIVA IRPF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO IRPF - DEPÓSITOJUDICIAL IRPF - DEVOLUÇÃO RESTITUIÇÃOINDEVIDA IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESNA BOLSA DEVALORES –OPÇÃO IRPF - GANHOS DE CAPITALNA ALIENAÇÃODE BENS DURÁVEIS IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSA IRPF - LANÇAMENTODE OFÍCIO IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃODE MOEDA ESTRANGEIRAMANTIDA IRPF - GANHOS DE CAPITALNA OPERAÇÃO COM MOEDA ESTRANGEIRA - IN/SRF.02DE 2000 JUROS IRPF -(ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - IRPF (ART. 43 L.9.430) IRRF - IMPOSTO DERENDA RETIDO NAFONTE Código 3208 9478 5286 0490 6813 6800 5232 8053 3426 9466 8673 2808 8468 0924 8045 7769 7594 7431 9412 5557 6904 9453 3251 0481 5299 5204 5706 2932 9385 5192 IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF IRRF Descrição -ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA -ALUGUELEARRENDAMENTO- RESIDENTES NOEXTERIOR -APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NOEXTERIOR (ART.81L.8.981/95) -APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE CONVERSÃODE DÉBITOS EXTERNOS -FUNDOSDE INVESTIMENTO-AÇÕES -APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTODE RENDA FIXA -APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOIMOBILIÁRIO -APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA -APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIOS ERESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA EFAPI - BINGOS (DECRETO 3.659/2000,ART 14,I ) - CONVERSÃO DEPÓSITOJUDICIAL -DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA -DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL - OUTROS RENDIMENTOS -DEMAIS RENDIMENTOSTRANS NAVIOS -DEPOSITO ADMINISTRATIVO -DEPÓSITOJUDICIAL -FRETES INTERNACIONAIS - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕESEM BOLSAS E ASSEMELHADOS - RENDIMENTOSDE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS -JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO-RESIDENTES NOEXTERIOR -JUROS CADERNETA DEPOUPANÇA ELETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA -JUROS ECOMISSÕES EM GERAL -JUROS SOBREEMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL2303/86) -JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES -JUROS SOBREOCAPITALPRÓPRIO - LANÇAMENTODE OFÍCIO -MULTAS EVANTAGENS - OBRAS AUDIOVISUAIS CINEMATOGRÁFICAS EVIDEOFÔNICAS (LEI 8.685/93) 62 5273 3249 3576 5217 5944 3850 3842 5565 0916 3280 1708 9427 3563 5928 5936 4371 3277 3550 0588 0561 0473 6799 3223 0422 2063 6891 6583 6380 Código 8237 6636 6324 8143 3616 6824 2849 8002 7634 7460 9250 4574 8496 8109 8301 5602 0447 1947 4562 5434 9558 2986 6656 6912 3885 8205 3359 3360 7200 7797 1921 8459 0449 IRRF - OPERAÇÕES DESWAP(ART. 74L 8.981/95) IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA IRRF - PAGAMENTOA BENEFICIÁRIONÃO IDENTIFICADO IRRF - PAGAMENTODEPJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING IRRF - PGT A PF FORN INSUMO/TRANSPCARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO IRRF - PGT A PJ FORNINSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO IRRF - PLANODE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOSSORTEIOS IRRF-REMUNERAÇÃOSOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVADE TRABALHO IRRF - REMUNERAÇÃOSERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA IRRF - REMUNERAÇÃODE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR IRRF - RENDIMENTOSDE CAPITAL- COBRANÇA IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇAFEDERAL IRRF - RENDIMENTOSDECORRENTES DE DECISÃODAJUSTIÇADOTRABALHO IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃODIRETA,FUNDAÇÕES EAUTARQUIAS FEDERAIS IRRF - RENDIMENTOSDE PARTES BENEFICIÁRIAS OUDE FUNDADOR IRRF - RENDIMENTODOTRABALHO- COBRANÇA IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOSEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO IRRF - RENDIMENTODOTRABALHOASSALARIADO IRRF - RENDIMENTOSDOTRABALHOEDEQUALQUER NATUREZA IRRF - RESGATEDE FUNDODE APOSENTADORIA PROGRAMADAINDIVIDUAL - FAPI IRRF - RESGATEDE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PF IRRF - ROYALTIESE ASSISTÊNCIA TÉCNICA IRRF -TRIBUTAÇÃOEXCLUSIVA SOBREREMUNERAÇÃOINDIRETA IRRF -VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE- VGBL JUROS IRRF - (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9.430) PIS–PROGRAMADE INTEGRAÇÃOSOCIAL Descrição JUROS ISOLADO PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430) JUROS PIS/PASEP- (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - PIS/PASEP(ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA PIS- SIMPLES (ART.43 L.9.430) PIS - COBRANÇA PIS - COMBUSTÍVEIS PIS - CONVERSÃODEDEPÓSITOJUDICIAL PIS - DEDUÇÃO PIS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO PIS - DEPÓSITOJUDICIAL PIS - DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL PIS - ENTIDADES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS PIS - FABRIC/IMPORTVEIC. EM SUBST.TRIBUTÁRIA PIS - FATURAMENTO PIS - FOLHA DE PAGAMENTO PIS - IMPORTAÇÃO PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITO ADMINISTRATIVO PIS - IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL PIS - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS – LANÇAMENTODE OFÍCIO PIS - IMPORTAÇÃO DESERVIÇOS PIS - IN SRF 89/2001,ART. 7, PARÁGRAFO8 PIS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO PIS - NÃO CUMULATIVO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO PIS - NÃO CUMULATIVO(LEI 10.637/02) PIS - RECEITA OPERACIONAL PIS - REPIQUE IMPOSTODE RENDA PIS - RETENÇÃO FONTE PAGT PJ A PJ DIRPRIVADO - LANÇAMENTOOFÍCIO PIS - RET FONTEPAGT EPÚBL,SOCECMISTA A PJ DIR PRIV- LOFÍCIO PIS - SIMPLES PIS - TRANSNAVIOS PIS –VENDAS À ZFM–SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA PIS-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02) PIS-IMPORTAÇÃODESERVIÇOS-LANÇAMENTODE OFÍCIO PASEP Código 3629 0860 0868 9263 3092 2999 8707 3703 3084 PASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEPPASEP- Descrição COBRANÇA DEPÓSITO ADMINISTRATIVO DEPÓSITO JUDICIAL DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL FOLHA DE PAGAMENTO LANÇAMENTODE OFÍCIO REGIMEESPECIAL DE PARCELAMENTOMP38/02ELEI 10.684/03 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PUBLICO RECEITA OPERACIONAL COFINS –CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO DASEGURIDADE SOCIAL Código 3644 6840 2172 4234 7650 7498 9248 7987 8645 5629 0855 1994 4685 5442 9562 2960 5477 3316 3332 7403 COFINS- COBRANÇA COFINS- COMBUSTÍVEIS COFINS- CONTRIBUIÇÃO PARAFINANCIAMENTO SEGURIDADESOCIAL COFINS- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL COFINS- DEPÓSITOADMINISTRATIVO COFINS- DEPÓSITOJUDICIAL COFINS- DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL COFINS- ENTIDADESFINANCEIRAS COFINS- FABRIC/IMPORT.VEICULOS - SUBS.TRIBUTARIA COFINS- IMPORTAÇÃO COFINS- IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO COFINS- IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL COFINS- IMPORTAÇÃODE BENS - LANÇAMENTODE OFÍCIO COFINS- IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS COFINS- IN SRF 89/2001,ART 7, PARÁGRAFO8 COFINS- LANÇAMENTODE OFÍCIO COFINS- NÃO CUMULATIVA - LANÇAMENTODE OFÍCIO COFINS- RETENÇÃOFONTEPAGT PJ A PJDIR PRIV - LANÇAM OFÍCIO COFINS- RET FONTEPAGT EPÚB,SOCEC MISTA A PJ D PRIV -LOFÍCIO COFINS- SIMPLES Descrição 63 7784 1840 5856 9073 0434 2836 6120 1759 6623 8240 6337 8156 Código 1458 6854 7905 3603 2810 7619 7444 6895 2958 4290 5220 7893 1150 4028 COFINS- TRANS NAVIOS COFINS – VENDASÀ ZFM – SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA COFINSNÃO-CUMULATIVA COFINS-DESISTÊNCIA DE AÇÃOJUDICIAL( ART 21DAMP 66/02) COFINS- IMPORTAÇÃODE SERVIÇOS- LANÇAMENTODE OFÍCIO FINSOCIAL- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL FINSOCIAL- DEMAIS EMPRESAS FINSOCIAL- SERVIÇOS JUROS COFINS (ART.43 L.9.430) JUROS ISOLADO COFINS- SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA - COFINS (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA COFINS - SIMPLES (ART.43 L.9.430) IOF -IMPOSTOSOBRE OPERAÇÕESFINANCEIRAS,DE CÂMBIOE SEGUROS Descrição IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS IOF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS PORT. MF. 341-A-97 IOF - AQUISIÇÃODETÍTULOS OUVALORES MOBILIÁRIOS IOF - COBRANÇA IOF IOF IOF IOF IOF IOF IOF IOF IOF IOF - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL DEPÓSITOADMINISTRATIVO DEPÓSITOJUDICIAL FACTORING(ART. 58 LEI 9.532/97) LANÇAMENTODEOFÍCIO OPERAÇÕES DECAMBIO- ENTRADA DE MOEDA OPERAÇÕES DECÂMBIO OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA FÍSICA OPERAÇÕES DECRÉDITO- PESSOA JURÍDICA OUROATIVOFINANCEIRO 4465 3467 6610 6418 IOF - RESG INF 15D ART 3D 1.031/93 IOF - SEGUROS JUROS IOF - (ART. 43 LEI 9.430) MULTAISOLADA - IOF (ART. 43 LEI 9.430) CPMF – CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Código 8536 5980 7662 7512 5884 7213 5869 5871 8192 6651 6420 Descrição CPMF - AÇÃOJUDICIAL (ARTS. 45E 46DA MP 2.037-21/00) CPMF - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL CPMF - DEPÓSITOADMINISTRATIVO CPMF - DEPÓSITOJUDICIAL CPMF - INSTITUIÇÃOFINANCEIRA COMOCONTRIBUINTE CPMF - LANÇAMENTODE OFÍCIO CPMF - LANÇAMENTODÉBITO EM CONTA CPMF-OPER. LIQUIDAÇÃO/PAGAMENTOVALORES NÃO CREDITADOS EM CONTA DO BENEFICIÁRIO CPMF-DESISTÊNCIADE AÇÃOJUDICIAL (ART 21DA MP 66/02) JUROS CPMF (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - CPMF (ART. 43 L.9.430) ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Código 6081 7621 7457 1070 7051 7288 9126 9113 7036 7049 2306 5014 2279 5027 2050 Descrição ITR - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL ITR - DEPÓSITO ADMINISTRATIVO ITR - DEPÓSITOJUDICIAL ITR - EXERCÍCIO1997EPOSTERIORES ITR - LANÇAMENTO DE OFÍCIO ITR - PARCELAMENTOLEI 10.684/03EX1997EPOSTERIORES ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1997EPOSTERIORES ITR - PARCELAMENTOALTERNATIVOEXERCÍCIO1996EANTERIORES JUROS ITR - (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - ITR (ART. 43 L.9.430) ITR - PREFEITURA ITR - PREFEITURAS -EXERCÍCIOS ANTERIORES ITR - UNIÃO ITR - UNIÃO- EXERCÍCIOS ANTERIORES ITR -TAXA DE CADASTROCONTRIBUIÇÕES ÁREA RURAL CIDE - REMESSAS AO EXTERIOR /CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO Código 9303 8741 8660 8651 Descrição CIDE - REMESSA EXTERIOR - LEI 10.332/01- LANÇAMENTODEOFÍCIO CIDE - REMESSAS AOEXTERIOR- L 10.332/01 JUROS ISOLADOS CIDE REMESSA AO EXTERIOR (ART 43 L 9.430/96) MULTAISOLADA CIDEREMESSA AOEXTERIOR (ART 43L9.430/96) CIDE–COMBUSTÍVEIS/CONTRIBUIÇÃODEINTERVENÇÃONODOMÍNIOECONÔMICO Código 9304 9438 9331 8678 8176 8619 8504 Descrição CIDE - COMBUSTÍVEIS - LANÇAMENTODEOFÍCIO CIDE-COMBUSTÍVEIS- IMPORTAÇÃO- LEI 10336/2001 CIDE-COMBUSTÍVEIS- MERCADOINTERNO- LEI 10336/2001 CIDE-COMBUSTÍVEIS- PARCELA NÃODEDUTÍVEL CIDE-DESISTÊNCIA DEAÇÃOJUDICIAL ( ART 21DA MP 66/02) JUROS ISOLADOS CIDE COMBUSTÍVEIS (ART 43L 9.430/96) MULTAISOLADA CIDE-COMBUSTÍVEIS- (ART.43 LEI 9.430/96) IPI-IMPOSTOSOBREPRODUTOSINDUSTRIALIZADOS Código 0676 0668 3589 1097 5123 2945 3591 7540 7389 1020 5110 6000 7606 Descrição IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI IPI - AUTOMÓVEIS - BEBIDAS - BEBIDAS- COBRANÇA - DEMAIS PRODUTOS - DEMAIS PRODUTOS (EXCETOME E EPP) - LANÇAMENTODEOFÍCIO - OUTROS - COBRANÇA - OUTROS DEPÓSITOADMINISTRATIVO - OUTROS DEPÓSITOJUDICIAL - PRODUTOS DO FUMO - PRODUTOS DOFUMO(EXCETOME EEPP) - RESSARCIMENTO(CONTROLESRF) - SIMPLES 64 7553 3928 3345 1038 7391 7743 5503 2796 6596 6608 8224 6939 8130 6405 6393 4677 IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOADMINISTRATIVO IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃODEPÓSITOJUDICIAL IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃO TRANS NAVIOS IPI - VINCULADO IMPORTAÇÃOVEÍCULOS IPI - OUTROS - CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL JUROS IPI - (ART. 43 L.9.430) JUROS IPI - VINCULADO(ART. 43 L.9.430) JUROS ISOLADOIPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430) MULTADE OFÍCIO-IPI NÃOLANÇADOCOM COBERTURA DE CRÉDITO MULTAISOLADA IPI -SIMPLES(ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA - IPI(ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - IPIVINCULADO(ART. 43 L.9.430) RESTITUIÇÕES - IPI II-IMPOSTOSOBREIMPORTAÇÕES Código 9064 0094 3890 7538 7363 2892 0086 1962 7730 5516 6542 6340 Descrição II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- ADICIONAL II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BAGAGEM ACOMPANHADA II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOADMINISTRATIVO II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- DEPÓSITOJUDICIAL II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- LANÇAMENTODE OFÍCIO II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- OUTROS II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- PETRÓLEOEDERIVADOS II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- TRANSNAVIOS II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO- VEÍCULOS JUROS IMPOSTO IMPORTAÇÃO- (ART. 43 L.9.430) MULTAISOLADA - IMP.IMPORTAÇÃO (ART. 43L.9.430) IE -IMPOSTOSOBRE EXPORTAÇÕES Código 1089 0107 Descrição IE - IMPOSTOEXPORTAÇÃO- CACAU IE - IMPOSTO EXPORTAÇÃO- OUTROS TAXAS Código 8019 1505 1492 5762 5775 Descrição CUSTASDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002 CUSTASJUDICIAIS - OUTRAS CUSTASJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 1GRAU CUSTASJUSTIÇA FEDERAL- 2GRAU 8539 1425 1433 8168 1572 8021 6922 8700 0013 1009 1548 1484 7811 1652 8713 EMOLUMENTOS CONSULARES - EXTERIOR EMOLUMENTOS CONSULARES - PAÍS EMOLUMENTOSJUSTIÇA DISTRITOFEDERAL EMOLUMENTOSDA JUSTIÇA DOTRABALHO- LEI 10.537/2002 MONTEPIO CIVIL PORTE DE REMESSAE RETORNO DOS AUTOS TAXAAUTORIZAÇÃOTRABALHOESTRANGEIRO TAXADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA TAXA FISCALIZAÇÃOCVM TAXADE FISCALIZAÇÃO MERCADOS SEGURO, CAPITALIZAÇÃOE PREVIDÊNCIA PRIVADA TAXADE FISCALIZAÇÃODE PRODUTOS SOBCONTROLEDOMINISTÉRIODOEXÉRCITO TAXAJUDICIAL DAJUSTIÇA DODISTRITOFEDERAL TAXA UTILIZAÇÃO SISCOMEX (ART.3MP1.725-98) TAXA PARA CERTIDÃOQUITAÇÃOCLT TAXADE FISCALIZAÇÃODE VIGIL.SANITÁRIA NOS PORTOS,AEROPORTOS EFRONTEIRAS OUTRASCONTRIBUIÇÕES Código 1404 8632 1420 2509 2552 1541 8774 2253 9167 9139 0790 1187 8699 1526 9182 9141 9154 9170 1556 4614 2655 7384 8256 4601 5506 7335 7348 7254 7267 7282 7310 7295 7322 Descrição COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS HÍDRICOS - ANEEL COMPENSAÇÃOFINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃODE RECURSOSHIDRICOS (ART.28,LEI 9.984) COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS - RECURSOS MINERAIS - DNPM CONTRIBUIÇÃO CNA/CONTAGMIN. TRABALHO CONTRIBUIÇÃOCNA/CONTAGPARCELA UNIÃO CONTRIBUIÇÃODOADICIONALSOBREA RECEITA DECONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP CONTRIBUIÇÃOAO FUNDONACIONAL DA CULTURA - FUNDOSDE INVESTIMENTO REGIONAL CONTRIBUIÇÃOAOFUNDONACIONAL DA CULTURA - SOBREPRÊMIOS ESORTEIOS CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS ESPECIAISDE LOTERIAS ES CONTRIBUIÇÃOSOBREPRÊMIOS PRESCRITOS DE LOTERIASFEDERAIS CONTRIB SOBRE RECEITA SORTEIO POR ENTIDADEFILANTRÓPICA - L OFÍCIO CONTRIBUIÇÃOSOBRERECEITA CONCURSOPROGNÓSTICOS CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA DE BINGOS - PARCELA DESTINADAÀ UNIÃO (DEC.3695/00) CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- INDESP CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DA LOTERIA FEDERAL CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIA INSTANTÂNEA CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE LOTERIASDE NÚMEROS CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE LOTERIAS ESPORTIVAS CONTRIBUIÇÃOPARACUSTEIODAS PENSÕES MILITARES CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - ADICIONALAOFRETE PARARENOVAÇÃOMARINHA MERCANTE COTA PARTEDOADICIONAL AOFRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHA MERCANTE -AFRMM COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃOSINDICAL- DESVINCULAÇÃODERECEITAS DA COTA PARTEINDENIZAÇÃOPELA EXTRAÇÃODE PETRÓLEO,XISTOEGÁS (MM) COTA PARTE- PREÇODE REALIZAÇÃODECOMBUSTÍVEL OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (E-M)(L 9.478ART. 50) PARTICIPAÇÃO ESPECIAL (MME/MMA) LEI 9.478,ART. 50 ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990 ART. 7 I A III) ROYALTIES 5% (E-M)(L 7.990ART.7P 4) ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E/M) LEI 9.478,ART. 49, I ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (E-M) LEI 9.478,ART. 49,II ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MCT) LEI 9.478,ART. 49,I ROYALTIES EXCEDENTES A 5% (MM/MCT) LEI 9.478,ART. 49,II FUNDAF 65 Código 3292 5450 3304 6525 6410 2160 4072 6197 5469 5590 6090 Descrição FUNDAF - RESSARCIMENTO POR COPIAS XEROX FUNDAF - CÓPIAS XEROX- PGFN FUNDAF - DEMAIS RECEITAS FUNDAF - RESSARCIMENTORECEITAS DERECINTOS ALFANDEGADOS FUNDAF - SELOS ESPECIAIS DE CONTROLE(AD CSAR Nº 30) FUNDAF - SELOS ESPECIAIS - CIGARROS FUNDAF-ATIVIDADEEXTRAORDINÁRIA DEFISCALIZ E CONTROLEADUANEIRO FUNDAF-AUDITORIA SIST INFORMAT HABILITAÇÃOREGIME ADUAN ESPECIAL FUNDAF-DESLOCAMENTODE SERVIDOR PRESTAR SERV FORASEDE REPARTIÇÃO FUNDAF-VISTOR TECEAUD SIST INF-ALFAND-HAB DESP ADUAN SERVIÇOS PROCESSAMENTODE DADOS - FUNDAF OUTRAS MULTAS Código 8510 5149 2185 4262 1345 5300 7130 9479 5320 5338 6744 6079 0289 2583 3391 5572 3738 6402 6907 6882 8171 7117 0338 8197 8209 6841 1607 2170 3199 4288 0627 0656 0662 0381 6680 6808 6630 5937 5940 5585 Descrição MULTA- VALEPEDÁGIO MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- COM REDUÇÃO MULTAAPLICADA PELOSETOR ADUANEIRO- SEM REDUÇÃO MULTAAPLICADA À REDE - NE 015/93 MULTAATRASOENTREGA DCTF MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOITR MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃO- ESPÓLIO MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA CPMF -IN 45/2001,AR MULTAATRASOENTREGA DIRPF MULTAATRASOENTREGA DIRPJ MULTAATRASOENTREGA DECLARAÇÃOOPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DOI MULTA CONTRATUALBEFIEX(S/REDUÇÃO) MULTADA CLT MULTADA SUSEP MULTADE OUTRAS ORIGENS MULTADISTRIBUIÇÃODE PRÊMIO(S/REDUÇÃO) MULTAS DIVERSAS APLICADAS PELA RECEITA FEDERAL,EXCETOADUANEIRA MULTADOTCU MULTA EMPRESAS INATIVAS (PARCELAMENTO) MULTAFALTA PLACASIMPLES (C/RED) MULTAISOLADA INSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA-CONTRIBAO PLANODE SEGURIDADESOCDOSERVIDOR (ART. 43,LEI 9.430) MULTAISOLADA RECDIREITOS ANTIDUMPECOMPENS ART.7ºLEI 9.019/95 MULTAISOLADA ICMS - SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA ISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430) MULTANÃOCOMUNICAÇÃOEXCLUSÃOSIMPLES (S/RED) MULTA POR ATERRO IRREGULAR - SPU MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DIRF ANUAL MULTA POR ATRASONA ENTREGA DA DECLARAÇÃODE IPI MULTA POR NOTA FISCAL MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DEREX MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DECRED MULTA POR FALTA OUATRASO DA ENTREGA DA DPREV MULTA POR OMISSÃO/ERRONA DIRFANUAL MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASO- DIMOB MULTA POR OMISSÃO/ERRO/ATRASODACON MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOREGISTRODE COMERCIO MULTAREGULAMENTAR CSLLSUPLEMENTAR MULTAREGULAMENTAR IRPJ SUPLEMENTAR MULTASEGURANÇA PRIVADA - DPF(LEI 9.017/95) 3471 7880 7186 1881 2890 3594 0685 MULTAS PREVISTASNOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS MULTAS ISOLADAS DIVERSAS - DEPÓSITOADMINISTRATIVO MULTAS OPERAÇÃO DOTRANSPORTE RODOVIÁRIO MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODE TRANSITO MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃOSANITÁRIA MULTAS PREVISTASNOREGISTRODE ESTRANGEIROS R D ATIVA –MULTA DOREGIME DISCIPLINAR APLICADA À REDEARRECADORA DE RECEITAS FEDERAIS DÍVIDAATIVA Código 1513 3441 3454 8062 7739 6950 7023 1894 1460 6311 1689 6023 6082 4493 0896 1729 0457 1804 0992 7961 7525 1691 1134 7064 1539 8891 5395 3527 5303 8876 1142 3578 5422 3543 3551 Descrição RECEITA DÍVIDA ATIVA - CUSTAS JUDICIAIS DÍVIDA ATIVA GLOBAL ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA GLOBAL RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTAS PREVISTAS NOCÓDIGOELEITORALELEIS CONEXAS R D ATIVA - PARCELAMENTODE ARREMATAÇÃO RECEITA DIVIDA ATIVA- CONTRATOCOMISSÃO COORD CRIAÇÃO CAVALO NACIONAL(L.7.291/84) RECEITA DÍVIDA ATIVA - ÓRGÃOEXTINTOS,OUTRAS OBRIGAÇÕES SALVOIAA EFINEX/PROEX RECEITA DÍVIDA ATIVA - ADICIONALAO FRETE PARA RENOVAÇÃODA MARINHAMERCANTE R D ATIVA - ÁLCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR –RETIDOÓRGÃOPUBLICO RECEITA DÍVIDA ATIVA - AMORTIZAÇÃO JUROS EMPRÉSTIMO AOFUNDODE MARINHA MERCANTE R D ATIVA – BENS/SERV ADQUIR COOPER/ASSOC PROFISS - RET ÓRGÃO PUBL R D ATIVA - CIDE COMBUSTÍVEIS R D ATIVA - CIDE REMESSAS AO EXTERIOR RECEITA DÍVIDA ATIVA - COFINS R D ATIVA - COFINS-RETENÇÃO NA FONTE R D ATIVA –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO RECEITA DIVIDA ATIVA - CONTRIBUIÇÃOAÇÚCAR EÁLCOOL RECEITA DÍVIDA ATIVA - CSLL R D ATIVA – CSLL- RETENÇÃO NA FONTE R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.ESTADUAL R D ATIVA - DEP. GARANTIA JUIZO/JUST.FED. R D ATIVA –FINANCEIRAS –RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO RECEITA DÍVIDA ATIVA - FINSOCIAL RECEITA DÍVIDA ATIVA - FUNAPOL R D ATIVA - GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLVAREJO–RET ÓRGÃOPÚBLICO RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ICMS SIMPLES RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO EXPORTAÇÃO RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTO IMPORTAÇÃO RECEITA DÍVIDA ATIVA - IMPOSTOS EXTINTOS RECEITA DE DÍVIDAATIVA - INSSSIMPLES RECEITA DÍVIDA ATIVA - IOF RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPI RECEITA DÍVIDA ATIVA - IPMF RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPF RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRPJ 66 3560 8903 2157 8900 0883 1214 1118 1570 3623 4480 7368 8470 0879 2687 7918 3640 5382 3615 0836 0810 0949 1174 1065 4533 1230 0761 1772 1731 1703 8822 2294 7229 2129 1595 1582 5911 5965 7616 4263 6948 7317 7376 5978 5370 Código 2578 7878 9013 7940 7780 Código 4275 5530 8551 7120 8577 8564 5493 5485 1635 8592 7092 RECEITA DÍVIDA ATIVA - IRRF RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ISS SIMPLES RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR ERECEITAS VINCULADAS - EXERCÍCIO RECEITA DE DÍVIDAATIVA - ITR - EXERCÍCIOS DE 1997EPOSTERIORES R D ATIVA –JUROS ISOLADOS - CSIRF(ART. 43- LEI Nº 9.430 DE 1996) R D ATIVA – MAQ/TRAT/VEIC TRANSP PASSAG/MERC–RETIDOÓRGÃO PUBLICO R D ATIVA -MEDICAMENTOS ADQUIR DISTRIB/VAREJ - RET ORGÃO PUBLICO R D ATIVA -MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT - RETIDOÓRGÃO PUBL RECEITA DÍVIDA ATIVA - MULTA CLT RECEITA DÍVIDA ATIVA -MULTAINFRAÇÃO CÓDIGO BRASILEIROAERONÁUTICA R D ATIVA -MULTA POR VIOLAÇÃOAOCÓDIGODE DEFESA DOCONSUMIDOR R D ATIVA -MULTA CRIMINAL/JUSTIÇA FEDERAL R D ATIVA – MULTA ISOLADA – CSIRF(ART.43 DA LEI Nº 9.430DE 1996) R D ATIVA -MULTA PREVISTA LEGDEFDIR DIFUSO RECEITA DA DÍVIDAATIVA -MULTAS DAAGÊNCIANACIONALDOPETRÓLEO RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTRAS MULTAS RECEITA DÍVIDA ATIVA - OUTROSTRIBUTOS - PRINCIPAL RECEITA DÍVIDA ATIVA - PASEP RECEITA DÍVIDA ATIVA - PIS R D ATIVA - PIS - RETENÇÃO NA FONTE R D ATIVA – PNEU/CAM-DE-AR BORR ADQUIR FABR/IMP- RETIDO ORG PUBL R D ATIVA – PRODUTOS-RETIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO RECEITA DÍVIDA ATIVA - PROEX R D ATIVA - QUEROSENEAVIACAOADQUIR PRODUTOR/IMP- RET ÓRGÃOPUBL R D ATIVA - REGIMEESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIOAFETAÇÃO R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBUIÇÕES PAGT PJ A PJ DIR PRIVADO R D ATIVA - RETENÇÃOFONTECONTRIBPAGT EST/DF/MUNIC –BENS ESERV R D ATIVA –SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO RECEITA DE DÍVIDAATIVA –SIMPLES RECEITA DÍVIDA ATIVA - SPU RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOMERCADOS SEGURO, CAPITALI RECEITA DÍVIDA ATIVA - TAXA FISCALIZAÇÃOTELECOMUNICAÇÕES R D ATIVA – TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO -RETÓRGÃO PUBL R D ATIVA –TRANSPORTE DE PASSAGEIRO–RETENÇÃOPOR ÓRGÃOPÚBLICO RECEITA DÍVIDA ATIVA - AVALES EFIANÇAS - INSTITUTODOAÇÚCAR EDOÁLCOOL RECEITA DÍVIDA ATIVA –CONVERSÃODEPOSITOJUDICIAL/ EXECUÇÃOFISCAL/ EMBARGOS RECEITA DIVIDA ATIVA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO PRINCIPAL RECEITA DÍVIDA ATIVA - RESSARCIMENTOS AOFUNDONACIONAL DE SAÚDE RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITOS CONTRATUAIS DA UNIÃO-STN RD ATIVA- ITR- PARCELAMENTO LEI 10.684/03 RD ATIVA- PASEP- REGIME ESPECIAL DEPARCELAMENTO- LEI10.684/03 RECEITA DÍVIDA ATIVA - CPMF RECEITA DÍVIDA ATIVA - CRÉDITORURAL- STN CONDECINE Descrição CONDECINE- CONTRIBUIÇÃODESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA CINEMA NACIONAL CONDECINE- LANÇAMENTODE OFÍCIO CONDECINE- PAGAMENTO,CRÉDITO,EMPREGO,ENTREGA EREMESSA PARA O JUROS ISOLADOS CONDECINE(ART.43DA LEI 9.430) MULTAISOLADA CONDECINE (ART.43DA LEI 9.430) CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS CPSSS - Descrição CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO SERVIDOR CIVIL CONTRIBUIÇÃODO PENSIONISTACIVIL CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARAO MILITAR LANÇAMENTODE OFÍCIO CONTRIBUIÇÃO DOMILITAR NA RESERVA, REFORMADO E PENSIONISTA CONTRIBUIÇÃODO MILITAR NA ATIVA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PENSIONISTA CIVIL CONTRIBUIÇÃO PATRONALSERVIDOR CIVILINATIVO CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL ATIVO CPSSS - CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR CIVIL INATIVO JUROS CPSSS (ART.43 L.9.430) OUTROS Código 8 4 1 4 4 1 4 4 1 2 4 4 2 8 7 7 4 3 4 6 5 6 8 6 4 5 2 2 2 2 Descrição ALCOOLCARB ADQUIR DISTRIBUIDOR-RETORGAOPUB ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - DEMAIS ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS –MP 148 ALIENAÇÃO OUTROS BENS IMÓVEIS - SPU ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- OUTROS ALIENAÇÃOOUTROSBENS MÓVEIS- PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO ALIENAÇÃO OUTROSDOMÍNIO ÚTIL - SPU ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - OUTROS ALIENAÇÃOTÍTULOSMOBILIÁRIOS - PROGRAMA NACIONAL DEDESESTATIZAÇÃO ALUGUÉIS AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS ANEEL- PARCELAS DA RESERVA GLOBALDE REVERSÃO ARRENDAMENTOS BENS OU SERVIÇOSADQUIRIDOS DESOCIEDADES COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕ BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DECONCESSÃO CAUÇÕES EGARANTIAS DIVERSAS COFINS- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO COFINS- RET FONTE- AQUISIÇÃODE AUTOPEÇAS COFINS- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS COFINS- RETENÇÃONA FONTE- PAGAMENTODE ÓRGÃO PÚBLICOA PESSOA JURÍDICA COFINS- RETENÇÃOPAGAMENTOS DE PJA PJ DIREITO PRIVADO COMBUSTÍVEL- RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO CONSTRUCAO/REPAROEMBARCACOES-RET ORGAOPUBL CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS - CRÉDITOEDUCATIVO CONTRIBUIÇÃOPROGNÓSTICOESPORTIVO- DIR PRESCRIT ENTID DESPORTIVA CONTRIBUIÇÃOSOBREA RECEITA DE CONCURSOS EPROGNÓSTICOS- FUNDOPENITENCIÁRIO CONTRIBUIÇÃOCNA CONFEDERAÇÃO CONTRIBUIÇÃOCNA FEDERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO CNA SINDICATO CONTRIBUIÇÃOCONTAGCONFEDERAÇÃO 67 2 2 2 1 2 4 4 6 5 8 8 8 7 7 7 7 4 0 2 2 6 2 7 4 6 6 2 8 5 2 3 7 6 1 5 3 7 6 4 7 2 8 8 8 3 3 0 9 9 7 2 2 2 6 8 8 9 9 9 3 3 9 5 7 9 5 3 3 2 2 2 5 5 7 6 7 7 7 7 5 5 7 2 4 3 4 6 5 6 3 6 9 7 7 6 3 5 5 8 6 7 8 8 CONTRIBUIÇÃOCONTAGFEDERAÇÃO CONTRIBUIÇÃO CONTAGSINDICATO CONTRIBUIÇÃOPARAFISCALITR CONVÊNIOS - DEVOLUÇÃODE SALDO CONVERSÃODEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS CSLL- REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODEAFETAÇÃO CSLL- RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS CSLL- RETENÇÃONAFONTESOBREPAGAMENTODE ÓRGÃOPUBLICOA PESSOA JURÍDICA CSLL - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJ DIREITO PRIVADO DEMAIS COMBUST DERIVADOS PETR/GASNAT-R OPUB DEPÓSITO ADMINISTRATIVO- OUTROS DEPÓSITOJUDICIAL - OUTROS DEPÓSITOJUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL NÃO CLASSIFICADO DEPÓSITOS(MULTAS CLT) DEPÓSITOSABANDONADOS DEPÓSITOS PARA QUEM DE DIREITO DEVOLUÇÃORESTITUIÇÕES NÃO PAGASIR DIVERSAS RECEITAS DIVIDENDOS - BANCOS DIVIDENDOS - EMPRESAS PUBLICAS DIVIDENDOS - OUTRAS EMPRESAS DIVIDENDOS - OUTRAS SOCIEDADES DEECONOMIA MISTA ENCARGOLEGALDODECRETO-LEI Nº 1.025/69- PGFN ENCARGOS POR RECOLHIMENTOFORA DOPRAZO ENTIDADES ISENTAS–RETENÇÃO EM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO FINANCEIRAS -RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO FOROS GASOL/DIESEL/GLPEALCOOLNOVAREJO-R ORGPUB HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIA - AGU HONORARIOS ADV SUCUMBENCIA - PGFN HONORÁRIOS DA DEFESA DA FAZENDANACIONAL- GLOBAL ICMS - SIMPLES INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VENCIDAS ATÉJUL/97 INDENIZAÇÃO ITAIPÚ- PARCELAS VINCENDAS INDENIZAÇÕES - AGU INDENIZAÇÕES - DEMAIS INSS- CONTRIBUIÇÃODO EMPREGADOR -SIMPLES IRPJ - PAGAMENTO EFETUADO POR ÓRGÃO PÚBLICO IRPJ - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODEAFETAÇÃO ISS - SIMPLES JUROS BANCÁRIOS JUROS ISOLADOINSS EMPREGADOR - SIMPLES (ART.43 L.9.430) JUROS ISOLADOICMS –SIMPLES (ART.43L.9.430) JUROS ISOLADOISS- SIMPLES (ART.43 L.9.430) JUROS ISOLADOS - CONT SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART. 43 L.9.430) JUROS ISOLADOS - CONTR SOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART. 43 L.9.430) JUROS ISOLADOS RECDIREITOS ANTIDUMPE COMPENS ART.7º LEI 9.019/95 JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS JUROS LANÇAMENTODE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AOEXTERIOR - LEI 1.033 JUROS SOBRECAPITALPRÓPRIO JUROS TÍTULOS DE RENDA - OUTROS LAUDÊMIOS MULTAS PREVISTASNA LEGISLAÇÃODOSEGURODESEMPREGOEABONOSALARIAL MÁQUINAS, TRATORES,VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS,DEME MEDICAMENTOADQUIR DISTRIB/VAREJ-RET ORG PUBL MEDICAMENTOADQUIR INDUST/IMPORT-RET ORG PUBL MULTA/JUROS DE TRANSFERÊNCIA - SPU MULTADE OFÍCIO- CIDE - COMBUSTÍVEIS MULTADE OFÍCIO- CIDE - REMESSA AO EXTERIOR - LEI 10332/01 MULTAISOLADA - CONTR SOCEIR RET FONTE- CSIRF (ART.43 L.9.430) MULTAISOLADA - CONTRIBSOCIAIS RET FONTE- CSRF (ART.43L.9.430) MULTA POR FALTA/ATRASONORECOLHIMENTODAS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍD OUTRAS CONTRIBUIÇÕES MIN.MAR.- FEF OUTRAS RECEITAS ATIVIDADES ASSOCIADAS À OUTORGA DESERVIÇOS TRANSP. FERROVIÁRIO OUTRAS RECEITAS -CAPITAL OUTRAS RECEITAS -FUNPEM OUTRAS RECEITAS -SPU OUTRAS RECEITAS EVENTUAIS OUTRAS RECEITAS IMOBILIÁRIAS OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS OUTROS SERVIÇOS -DEMAIS OUTROS SERVIÇOS -MICT OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS PAGAMENTOPELA RETENÇÃODE ÁREA PARA EXPLORAÇÃOOUPRODUÇÃO PAGAMENTODEMICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENOPORTE- SIMPLES PARCELAMENTO LEI 10.684/03- DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS PARCELAMENTOLEI 10.684/03- MICROEMPRESA PARCELAMENTOLEI 10.684/03- PESSOA FÍSICA PARCELAMENTOLEI 10.684/03- EMPRESA PEQ.PORTE PARCELAMENTO PESSOA FÍSICA - SIMPLES PARCELAMENTO PESSOA JURÍDICA - SIMPLES PARCELAMENTOSIMPLES (ART.2ºMP75/02EART.10DA LEI 10.925/04 PARTICIPAÇÕES PIS - REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃODOPATRIMÔNIODE AFETAÇÃO PIS - RET FONTE- AQUISIÇÃODEAUTOPEÇAS PIS - RET FONTEPAGT ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS - BENS/SERVIÇOS PIS-RETENÇÃONA FONTESOBREPAGAMENTOEFETUADOPOR ÓRGPUBLICOA PESSOA JURÍDICA PIS - RETENÇÃO PAGAMENTOS DE PJ A PJDIREITO PRIVADO PNEUS ECÂMARAS-DE-AR DE BORRACHAADQUIRIDOS DE FABRICANTE OUDE I PRODUTODEPÓSITOS ABANDONADOS PRODUTOS - RETENÇÃO EM PAGAMENTOS POR ÓRGÃO PÚBLICO QUEROSENEDE AVIAÇÃOADQUIRIDODEPRODUTOR OUIMPORTADOR - RETIDO RECEITA ALIENAÇÃODE AÇÕES RECEBIDAS EM PAGAMENTODEDIVIDENDOS RECEITA EM CONSIGNAÇÃO PAGAMENTODE SERVIÇOS PÚBLICOS (ART. 12,DEC. 2.784/98) RECEITA DE LEILÕESMERCADORIAS APREENDIDAS RECEITA DECORRENTEDE BENS EVALORES APREENDIDOS - OUTROS RECEITA CADASTROELEITORAL- TSE RECEITA DIREITOS ANTIDUMPING RECEITA DIRETAMENTEARRECADADA RECEITA OUTORGA SERVIÇOS DETRANSPORTE FERROVIÁRIO RECEITA OUTORGA SERVIÇOTRANSPORTERODOVIÁRIO RECEITA DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES REFIS- COMPENSAÇÃO 68 8 8 9 9 4 0 2 8 2 7 4 5 1 3 4 5 6 2 2 2 6 5 6 6 6 7 8 2 0 7 9 5 5 9 5 1 5 9 6 8 8 8 REFIS- COMPENSAÇÃOITR REFIS/SIMPLES-PARCEL/TO ESPECIAL(MP2.061/00) REFIS- PARCELAMENTOALTERNATIVO REFIS- PARCELAMENTOVINCULADORECEITA BRUTA REGIME ESPECIAL DETRIBUTAÇÃODO PATRIMÔNIODE AFETAÇÃO REMUNERAÇÃO DISPONIBILIDADETESOURO- OUTROS REMUNERAÇÃODE BANCOS REMUNERAÇÃOEXCESSOSOLICITADOCEF DEVOLUÇÃODEPOSITOCONTRIBUINTE RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAFEDERALINSTANTÂNEA RENDA LIQUÍDA LOTERIA ESPORTIVA FEDERAL- APAES -DEC2.843/98 RESSARCIMENTOFINANCEIRO-DEC 97.459 RESTITUIÇÕES - AVISOMF 087/85 RESTITUIÇÕES - FNS RESTITUIÇÕES - OUTRAS RET CONTRIB PAGT EST/DF/MUNIC - BENS/SERVIÇOS - CSLL/COFINS/PIS RETENÇÃO CONTRIBUIÇÕES PAGT DE PJA PJ DIR PRIV - CLSS/COFINS/PIS SERVIÇOS DE LABORATÓRIODEANALISES - SRF SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - CADASTROITR SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - DPRF SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - OUTROS SERVIÇOS DE REGISTRODO COMÉRCIO SERVIÇOS FINANCEIROS - OUTROS SERVIÇOS TECNOLÓGICOS –FNS SERVIÇOS - RETENÇÃOEM PAGAMENTOPOR ÓRGÃOPÚBLICO SUPERÁVIT FINANCEIROEXERCÍCIOSANTERIORES TARIFA EADICIONALSOBREPASSAGEM AÉREA INTERNACIONAL(MP1.792) TARIFA DECORRENTEDO SERVIÇO DE EMISSÃO E GERENCIAMENTO DE CERTIFI TAXADE OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - OUTROS TRANSFERENCIAS CORRENTES DOSMUNICÍPIOS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO TRANSFERENCIAS DECAPITAL-MUNICÍPIOS TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - FUNDO PARTIDÁRIO TRANSFERENCIAS DEPESSOAS - OUTROS TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR TRANSFERENCIAS DOEXTERIOR- OUTROS TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- FNS TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS- OUTROS TRANSFERENCIAS DEINSTITUIÇÕES PRIVADAS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RETENÇÃO EM PAGAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO TRANSPORTE INTERNACIONAL CARGA-RET ORGAO PUBL TRANSPORTE INTERNACIONAL PASSAGEIRO-R ORG PUB VENDA DE PARTICIPACIONARIA UNIAO-TELEBRAS 3.2 – PREVIDÊNCIA – GPS - RELAÇÃO DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO CÓDIGO DE (GPS) 1007 1104 1120 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P 1147 Contribuinte Individual -Recolhimento Trimestral -Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) -N I T / P I S / PA S E P 1163 1228 1236 1244 1252 1260 1287 1295 1406 1457 1473 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP CI Optante LC 123 Trimestral Compl GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Se-gurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) CI Trimestral Rural CI Optante LC 123 Mensal Rural CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementacão CI Optante LC 123 Trimestral Rural CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementacão CI Mensal - Rural CI Optante LC 123 Mensal Compl Facultativo Mensal - NIT/PIS/PASEP Facultativo Trimestral - NIT/PIS/PASEP Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1490 Facultativo -Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Re-colhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1503 1554 1600 1619 1651 1678 1686 1694 1708 1759 Segurado Especial Mensal - NIT/PIS/PASEP Segurado Especial Trimestral - NIT/PIS/PASEP Empregado Doméstico Mensal - NIT/PIS/PASEP Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade Empregado Doméstico Trimestral - NIT/PIS/PASEP - (que recebe até um salário mínimo) Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Mensal - Compl. Facultativo - Optante Lc 123/2006 - Recolhimento Trimestral - Compl. Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8212/91 - NIT/PIS/PASEP 1805 1813 1821 2003 2011 CI com Direito a Dedução Mensal - Rural CI com Direito a Dedução Trimestral - Rural Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar Simples - CNPJ Empresas Optantes pelo Simples -CNPJ -Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física 2020 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Ro-doviário Autônomo 2100 Empresas em Geral - CNPJ 2119 Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2127 Cooperativa de trabalho - CNPJ - Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 2143 Empresas em Geral -CNPJ -Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE -Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) 2208 Empresas em Geral - CEI 1180 1198 1201 69 2216 Empresas em Geral -CEI -Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2240 2305 Empresas em Geral - CEI - Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) Filantrópicas com Isenção - CNPJ 2321 Filantrópicas com Isenção - CEI 2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ 2429 Órgãos do Poder Público - CEI 2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física 2445 Órgão do Poder Público -CNPJ -Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo 2500 2607 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo -CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos -CNPJ -Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome Comercialização da Produção Rural - CNPJ 2615 Comercialização da Produção Rural - CNPJ-Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SE-NAR) 2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ 2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI 2550 2658 2682 2704 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). Comercialização da Produção Rural - CEI 2712 Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) 2801 Reclamatória Trabalhista - CEI 2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI 2879 2909 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). Reclamatória Trabalhista - CNPJ 2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ 2976 3000 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) ACAL - CNPJ 3107 ACAL - CEI 3204 GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4103 Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4200 Pagamento de Débito Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo -Número do Título de Cobrança (Preenchimento ex-clusivo pelo órgão emissor) 4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art 2º da Lei nº 8.641/1993 4324 Parcelamento SuperSimpes - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança 4332 Parcelamento Timemania 4340 Parcelamento IES 4359 Parcelamento Super Simples - Lei Complementar 123/07 - Título de Cobrança (PLC 128) 5037 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ - Uso exclusivo no SIAF 5045 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5053 Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5061 5070 Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5088 Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5096 Multas Contratuais - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS 5100 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5118 REFIS - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5126 FIES - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 5134 CDP - Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor) 70 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor) 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 6408 Conversão em receita de depósito judicial - casos anteriores à Lei n° 9.703/98 - CNPJ 6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 - CEI 6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - DEBCAD 6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NB 6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial - Casos Anteriores à Lei No-9.703/98 - NIT/PIS/PA-SEP 6505 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência 6513 COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência SocialRPPS - Órgão do Poder Público - Referência 6602 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CNPJ 6610 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CPF 6629 Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício - Divida Ativa - CEI 6670 Reembolso de 1% do FNDE - Dívida Ativa - CNPJ 6700 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CNPJ 6718 Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV - CPF 6742 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CNPJ 6750 Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV - CPF 7307 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ 7315 COMPREV - Recolhimento Efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - Estoque - CNPJ 8001 Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8109 Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8133 Condomínio a Título de Reembolso - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor) 8150 Parcelamento de Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8168 Taxa de Ocupação - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso -Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emis-sor) 8206 Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8214 Alienação de Bens Imóveis - CNPJ 8222 Alienação de Bens Imóveis - CPF 8257 Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 8303 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ 8311 Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF 8346 Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ 8354 Aluguéis de Bens Dominicais - CPF 8362 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CNPJ 8370 Taxa de Ocupação de Bens Dominicais - CPF 8400 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CNPJ 8419 Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial - CPF 8443 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CNPJ 8451 Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais - CPF 8605 Dividendos - Patrimônio - CNPJ 8907 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ 8915 Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CPF 8940 Multas Contratuais - CNPJ 8958 Multas Contratuais - CPF 9008 Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 9016 Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS -NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) 9105 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - CNPJ 9113 Devolução de Benefícios não Pagos - CONVÊNIOS - NB 9202 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - CNPJ 9210 Devolução de Benefícios não Pagos - ACORDOS INTERNACIONAIS - NB 9601 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CNPJ 71 9610 Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS - CPF Base Legal: Ato Declaratório Executivo n° 79, de 27 de Outubro de 2010 3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – SEFIP CÓDIGO 115 130 135 145 150 155 307 317 327 337 345 418 604 608 640 650 660 SITUAÇÃO 115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social. 130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário. 135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário. 145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA. 150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº. 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial. 155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria. 307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores. RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores. Recolhimento recursal. Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989). Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical. Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988). RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia. Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007. 3.3 – FGTS – CÓDIGO DE RECOLHIMENTO – SEFIP CÓDIGO 115 130 135 145 150 155 307 317 327 337 345 418 604 608 640 650 660 SITUAÇÃO 115- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Social. 130- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso Portuário. 135- Recolhimentoao FGTS e informações à Previdência Socialrelativas ao trabalhador avulso não portuário. 145- Recolhimentoao FGTS de diferenças apuradaspela CAIXA. 150-RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialdeempresaprestadoradeserviçoscomcessãodemão-de-obraeempresadetrabalho temporário -Leinº. 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obrade construção civil-empreitadaparcial. 155- Recolhimentoao FGTSe informações à Previdência Socialde obra de construção civil-empreitada totalou obraprópria. 307- Recolhimentode Parcelamento de débito com oFGTS. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSde empresa com tomador de serviços. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTSpriorizando os valores devidos aos trabalhadores. Recolhimento de Parcelamento de débito com o FGTS de empresas com tomador de serviços, priorizando os valores devidos aos trabalhadores. RecolhimentodeParcelamentodedébitocomoFGTSrelativoadiferençaderecolhimento,apuradapelaCAIXA,priorizandoosvaloresdevidosaos trabalhadores. Recolhimento recursal. Recolhimento ao FGTS de entidades com finsfilantrópicos -Decreto-Lein°. 194, de 24/02/1967 (competências anteriores a 10/1989). Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical. Recolhimento ao FGTSpara empregado não optante(competência anterior a 10/1988). RecolhimentoaoFGTSeinformaçõesàPrevidênciaSocialrelativoadissídiocoletivo,reclamatóriatrabalhistaouconciliaçãoperanteasComissõesde Recolhimento exclusivo ao FGTSreferente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia. Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007. 72 3.4 – FGTS – CÓDIGOS DE MOVIMENTAÇÃO NO SEFIP CÓDIGO H I1 I2 I3 I4 J K L M N1 N2 O1 O2 O3 P1 P2 P3 Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 Q6 R S2 S3 U1 U3 W X Y Z1 Z2 Z3 Z4 Z5 Z6 SITUAÇÃO Rescisão, com justacausa,por iniciativa do empregador. Rescisão sem justacausa, por iniciativado empregador, inclusive rescisão antecipadado contratoa termo. Rescisão por culpa recíproca ou força maior. Rescisão por término do contrato a termo. Rescisão sem justacausa do contratode trabalho do empregado doméstico,por iniciativado empregador. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante,com menos de um ano de serviço. Outros motivos de rescisãodo contratode trabalho. Mudançade regime estatutário. Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa. Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargostrabalhistas, sem que tenhahavido rescisão decontrato de trabalho. Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias. Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho. Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igualou inferior a 15 dias. Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença,dentro de 60dias contados da cessação do afastamento anterior. Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias. Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias). Prorrogação do afastamento temporáriopor motivo de licença-maternidade. Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso. Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaaté 1 (um) anode idade(120 dias). Afastamentotemporáriopormotivodelicença-maternidadedecorrentedeadoçãoouguardajudicialdecriançaapartirde1(um)anoaté4(quatro)anos de idade (60 dias). Afastamento temporário por motivodelicença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criançaa partir de 4 (quatro)anos até 8(oito) anos de idade (30 dias). Afastamento temporário para prestar serviço militar. Falecimento. Falecimento motivado por acidente de trabalho. Aposentadoria Aposentadoria por invalidez. Afastamento temporário paraexercício de mandato sindical. Licença sem vencimentos. Outros motivos de afastamentotemporário. Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentedo trabalho. Retorno de novo afastamento temporário emdecorrência do mesmoacidente de trabalho. Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço milita r. Outros retornos deafastamentotemporário e/ou licença. Retorno de afastamento temporário por motivo de acidentede trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. Tabela com base na CircularCaixa nº 413,de 30de outubro de 2007. 3.5– ESTADUAL- TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITAS PARA RECOLHER POR GA CÓD 0057 0100 0101 0102 0104 0105 0106 0107 0109 0110 0116 0117 0130 0140 0141 0148 0158 0167 0168 0170 0184 0187 0198 0199 0200 0201 CMP MLT 111 114 124 125 125 301 333 366 367 367 112 111 114 131 131 317 301 333 132 132 171 296 188 174 297 128 359 CMM 353 345 353 345 143 175 JRM JRS 361 357 368 369 369 127 361 357 133 133 177 299 186 307 335 144 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA ATIVA REFERENTEA ICM/ICMS ITBI - DÍVIDA ATIVA ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃODE BENS IMÓVEIS ITCD -IMP.S/A TRANSM."CAUSAMORTIS"EDOAÇÃO,DE QUAISQUER BENS OUDIREITOS AD/IR-PF - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA FIS. AD/IR-PJ - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - PESSOA JUR. AD/IR - ADICIONALAOIMP.S/RENDA EPROVENTOSDE QUALQUER NATUREZA - DÉBITODE RESPONS. SERVIÇOS ESPECIAISNÃOEMERGENCIAIS- POR HOMEM/HORA- CORPODE BOMBEIROS TRANSF DO IMP.S/ RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/RENDIMENTOS DOS TRABASSAL DE AUTARQUIAS EFUND TRANSF.DO IMP.S/RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTES/OUTROS RENDIMENTOS ITBI - AÇÃOFISCAL ITCD -AÇÃOFISCAL IPVA - IMPOSTOSOBREA PROPRIEDADE DEVEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA - AÇÃO FISCAL ITBI - RESTITUIÇÕES IPVA - DÍVIDA ATIVA DÍVIDA ATIVA EXCETOA REFERENTEA ICM EICMS EIPVA AUTORIDADE CERTIFICADORA DO RS AÇÃOFISCAL EXCETOICM EICMS - PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃODE BINGOOUSIMILAR - AUTODELANÇAMENTO TAXADE SERVIÇOS FLORESTAIS MULTA POR DESCUMPRIM.DE FORMALIDADEFISCAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODE TRÂNSITO(TIT) ITCD –AÇÃO FISCAL ITCD –DÍVIDA ATIVA TAXADE SERVIÇOS EM GERAL VALOR DA INSCRIÇÃO 73 0205 0206 0207 0208 0209 0210 0211 0212 0213 0214 0215 0216 0217 0218 0219 0220 0221 388 339 398 399 399 319 239 292 295 295 423 423 242 243 282 235 265 423 242 242 243 243 282 282 242 243 282 0223 0224 0225 0226 0227 242 242 242 242 242 243 243 243 243 243 0228 0229 0231 0232 0233 0236 0238 242 242 113 242 242 242 243 243 311 243 243 245 129 362 242 272 242 242 243 275 243 243 115 0222 0247 0248 0256 0257 0265 0270 0271 0280 0285 0289 0290 0302 0303 0304 0305 0306 0308 0312 0313 0314 0316 0318 0320 0324 0326 0327 0328 0330 0332 0352 0355 0356 0372 0373 0374 0376 0379 0386 0390 0403 0404 0405 0406 0407 0409 0412 0413 0418 0420 0421 0422 0445 0450 0452 0455 0459 0478 0479 0482 0497 0498 0501 0502 0503 0546 0547 322 242 244 244 246 267 282 282 282 282 282 282 282 613 282 282 282 423 282 276 282 282 364 319 319 319 423 423 423 243 282 321 614 139 426 242 243 282 393 319 391 423 392 433 483 521 484 485 532 127 254 TAXAJUDICIÁRIA CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS TAXADE COOPERAÇÃO- OVINOS ALUGUÉIS - NÃO VINCULADA FORO- NÃOVINCULADA TAXADE INSCRIÇÃOEM EXAMES SUPLETIVOS ICMS - OUTROS PAGAMENTOS ANTECIPADOS ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE PRODUTOR ICMS - PAGAMENTODE PRODUTOR ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE CARNEEGADO AUTORIZAÇÃO DE USO - NÃO VINCULADA PROGRMA DE RECUPERAÇÃODE CRÉDITOS ICMS-MODALIDADEGERAL - COMÉRCIO-PAGAMENTO FORA DOPRAZO ICMS-MODALIDADEGERAL - INDÚSTRIA-PAGAMENTO FORA DOPRAZO CONCESSÃO DE USO- NÃO VINCULADA ICMS - COMPLEMENTAÇÃONAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.CIRC.DEMERC.ES/PREST.DE SERV.TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.-MOD. GERAL COM. ICMS - IMP.S/OPER.RELAT.A CIRC.DEMERC.ES/PREST.SERV.DE TRANSP.INTEREST.EINTERMUN.ECOMUNIC.MOD. GERAL IND. ICMS - DENÚNCIA EXPONTÂNEA DE INFRAÇÃO ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERESTADUAL ICMS - MICROEMPRESA EMICROPRODUTOR RURAL ICMS - SERVIÇOS ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA MODALIDADE GERAL ICMS - PAGAMENTOANTECIPADODE SERVIÇOS ICMS - RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA DESERVIÇOSDE TRANSPORTE ICMS - AÇÃOFISCAL- PGTOINTEGRAL - TERMODE APREENSÃO(TA)/TERMODE INFRAÇÃODETRÂNSITO(TIT) SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- DIR ICMS - IMPORTAÇÃODE MERCADORIA ESTRANGEIRA ICMS - CARNEE GADO- PAGAMENTOFORA DE PRAZO ICMS - AÇÃOFISCAL- PAG.INT.- TERMOAPREENSÃO(TA)/TERMODE INFR.TRANS.(TIT) -MICROEMPR.,MICROPR.RURAL, EMPR.PEQ.PORTE TAXADE INSCRIÇÃO–FRTCE CÓPIA REPROGRÁFICA –TCE ICMS - AÇÃOFISCAL- PAGAMENTOINTEGRAL EPARCELADO TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA FAZENDA MULTAS DE AUTORIZAÇÃODE USO ICMS - SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA INTERNA ICMS - DÍVIDA ATIVA ICMS - IMPORTAÇÃO OUARREMATAÇÃO DEMERCADORIA ESTRANGEIRA - PAGAMENTONODESEMBARAÇOADUANEIRO ICMS - EMPRESA DEPEQUENOPORTE ALUGUÉIS –FRTCE MULTAS DE FISCALIZAÇÃOFLORESTAL- FUNDEFLOR MULTA POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DETRAN MULTAS SOBRE ADIANTAMENTOS E DIRIAS INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS AOPATRIMÔNIODA ENTIDADE RESTITUIÇÃODE PAGAMENTOS INDEVIDOS INDENIZAÇÃO PELO USODE BENS PATRIMONIAIS ITBI - AÇÃOFISCAL -JUROS DE MORA (ART. 74DA LEI Nº 6.537/73) ICMS –SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA PARAMERCADORIAS EM ESTOQUE MULTADE FISCALIZAÇÃOSANITÁRIA MULTADE FISCALIZAÇÃODA FEBREAFTOSA MULTADECORRENTEDE SENTENÇAS PENAIS - FUNDOPENITENCIÁRIO JUROS SOBRE ADIANTAMENTOS EDIRIAS ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - NÃO VINCULADA MULTADE FISCALIZAÇÃODE PREÇOS TAXA PELA OCUPAÇÃODE IMÓVEIS - NÃOVINCULADA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS -NÃO VINCULADA HERANÇAS JACENTES MULTAS CONTRATUAIS - NÃOVINCULADA SERVIÇOS DA JUNTA COMERCIALDORGS- GA RECEITA DA ALIENAÇÃODE BENS IMÓVEIS- LEI Nº 10.721/96 TAXADE SERVIÇOS CULTURAIS –SECRETARIA DA CULTURA JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –BRIGADA MILITAR TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –COORDENADORIA GERALDEPERÍCIAS TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –SECRETARIA DA JUSTIÇA EDA SEGURANÇA TAXADE SERVIÇOSDE SEGURANÇA PÚBLICA –POLÍCIA CIVIL ICMS - PAGAMENTOANTECIPADO NAS ENTRADAS DEMERCADORIAS ORIUNDAS DEOUTRAS UNIDADESDA FEDERAÇÃO, EFETUADO POR EMPRESA NOREGIME DE TRIBUTAÇÃOSIMPLESNACIONAL RECEITAS EVENTUAIS TAXADE SERVIÇOSDA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃODOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIOGRANDEDOSUL RESPONSÁVEIS DEPÓSITOS COM TRIBUTOS DIVERSOS DEPÓSITOSDE LEILÕES A INDIVIDUALIZAR ICMS - LEI Nº 11.911/03- SALDODEPÓSITOJUDICIAL - APROVEITAMENTODE CRÉDITO DEPÓSITOS PÚBLICOS EJUDICIAIS TAXA COOPERAÇÃO-BOVINOS TAXADE MANUTENÇÃOESERVIÇOS DE RODOVIAS TAXADE FISCALIZAÇÃODE AGÊNCIAS RODOVIÁRIAS TAXA CDO- TAXA DECOOPERAÇÃOEDEFESA DA ORIZICULTURA - IRGA DEPÓSITOS PARA GARANTIA DEINSTÂNCIA ANULAR DEDESPESA CAUÇÃO FIANÇAS CRIMINAIS CUSTASJUDICIAIS ESTATIZADAS –SERVIÇOS INDIVIDUALIZADOS RENDA LÍQUIDA DA LOTERIAINSTANTÂNEA - CEERGS RECEITA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO VENDA DE APARAS DEPAPELESUCATAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS - NÃO VINCULADA MULTAAPLICADA PELOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RECEITA DOFUNDOESTADUAL DE APOIOAODESENVOLVIM.DOS PEQ.ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER CUSTASJUDICIAIS – LEI 12.613/06 TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–AÇÃOFISCAL TAXAS E CUSTAS JUDICIAIS – EI 12.613/06–DÍVIDA ATIVA MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DAER TRANSFERÊNCIA DOIMPOSTOSOBREA RENDA RETIDONAS FONTES -INCIDENTESOBRESERVIÇOS PRESTADOS IPERGS - CONSIGNAÇÕES JUROS LEGAIS SOBREA DÍVIDA ATIVA NÃOTRIBUTÁRIA RESTITUIÇÕES DE CONVÊNIOS EAUXÍLIOS 74 0550 0556 0560 0615 0692 0699 0700 0712 0760 0761 0825 0845 0846 0847 0854 0855 0857 0858 0860 0881 0896 0901 MULTADE FISCALIZAÇÃODOMEIO-AMBIENTE TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -NÃOVINCULADA VENDA DE MATERIAIS DE CONSUMO INSERVÍVEIS -NÃO VINCULADA RECEITAS DE PRÊMIOS NÃORECLAMADOS- BINGO,SORTEIO NUMÉRICOE SIMILARES ICMS - DÍVIDA ATIVA- JUROS MORATÓRIOS DOART. 69,I,DA LEI Nº 6.537/73 EALTERAÇÕES TRANSFERÊNCIAS DEPESSOAS FÍSICAS -AL/ALDEIA INFANTILSOS TRANSF. P/ AMORTIZAÇÃO DÍVIDA DO PDV - CONVÊNIOESTADOEMPRESAS ESTATAIS - CIA UNIÃO DE SEGUROS GERAIS RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FADEP RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- FURPGE RECEITA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- DÍVIDA ATIVA - FURPGE DIVIDENDOS - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FEASP TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVITIS TAXADE SERVIÇOSDA SECRETARIA DA AGRICULTURA EABASTECIMENTO–FUNDOVINOS RESTITUIÇÃODA REMUNERAÇÃODE SERVIDORES CEDIDOS CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- ART.4º, INC. V, PARÁGRAFO 3º DA LEI Nº 713 770 771 284 118 0908 0918 0920 0921 0924 0927 0932 0933 0942 0978 RESTIT. DAS INDENIZ. RELATIVAS AO PROG. DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV- DEV. DAS RETENÇÕESDA CEF AMORTIZAÇÃODE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS MULTAS POR INFRAÇÃODE TRÂNSITO- DNER DIVIDENDOS - NÃO VINCULADA REPASSE DO DEPARTAMENTONACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - PROTOCOLO DNC Nº 17/97 DOAÇÕES DEMUNICÍPIOS PARA APLICAÇÃO EM ATIVIDADES CULTURAIS TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FEASP APLICAÇÕES FINANCEIRAS- NÃO VINCULADA TAXADE SERVIÇOSDE SAÚDE PÚBLICA –SAA – FESA RECEITA DE SERVIÇOS DE SADE- NÃO VINCULADA JUROS DIVERSOS RECEITA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- NÃOVINCULADA REMUNERAÇÃODE CANAIS UTILIZADOS POR CONSIGNATÁRIOS ATIVOS DA CARTEIRACOMERCIALDA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL OUTRAS RESTITUIÇÕES LEGENDA: CÓD = Código CMP = Correção Monetária do Principal MLT = Multa CMM = Correção Monetária sobre a Multa JRM = Juros Moratórios JRS = Juros sobre o Saldo 3.6– ESTADUAL- TABELA DE CÓDIGOS DERECEITAS PARA RECOLHER POR GARE-ICMS e GARE- DR(Demais Receitas) Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado de São Paulo serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento: I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS; II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico); III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR; IV - Guia de Recolhimento - IPVA; V - Guia de Recolhimento - OR; VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processamento Eletrônico). DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS, será utilizada para pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração; II - devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais; III - devido no parcelamento de débitos fiscais inscritos e não inscritos na dívida ativa; IV - inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial e pagamento de parcela de acordo de parcelamento. Nota: Antes de se efetuar o pagamento, deverão ser visadas pelos Postos Fiscais de jurisdição do contribuinte, quando houver dedução de crédito do imposto, as guias relativas às operações internas e interestaduais com café cru, código 128-4, às operações com gado em pé, código 063-2, e às operações com feijão, código 141-7. A GARE-ICMS será emitida: 1)- em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, que terão a seguinte destinação: a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via (carbonada) - contribuinte; 2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação: a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via (carbonada) - Secretaria da Fazenda - repartição em que estiver o processo, ou órgão fazendário existente na localidade; c) uma via (carbonada) - contribuinte; 3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial, ou pagamento de parcela de acordo de parcelamento do ICMS inscrito ou ajuizado na dívida ativa, que terão a seguinte destinação: a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF; 75 b) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende as Delegacias da Capital, ABCD, Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida Ativa nos municípios das demais Delegacias; c) uma via (carbonada) - contribuinte. Parágrafo único - Na hipótese do item 2, nos casos em que o Regulamento do ICMS prevê que uma das vias deve acompanhar a mercadoria para entrega ao destinatário, será emitida via adicional para esse fim. GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - GARE-ICMS(PROCESSAMENTO ELETRÔNICO) A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico), será utilizada para o pagamento dos seguintes débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS: 1)- apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, o Regime de Estimativa ou em decorrência de exportação de café cru e parcelamento de débitos fiscais; 2)- devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais; 3)- inscrito na dívida ativa, pagamento integral ou parcial. A GARE-ICMS (Processamento Eletrônico) será emitida: 1) - em duas vias, para pagamento do ICMS apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração, com o Regime de Estimativa ou em decorrência de exportação de café cru e ainda no parcelamento de débitos fiscais, que terão a seguinte destinação: a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via - contribuinte; 2)- em três vias, para pagamento do ICMS devido em operações sujeitas a recolhimentos especiais, que terão a seguinte destinação: a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via - Secretaria da Fazenda - repartição competente onde se encontrar o processo; c) uma via - contribuinte; 3)- em quatro vias, para pagamento integral ou parcial do ICMS inscrito na dívida ativa ou ajuizado, que terão a seguinte destinação: a) uma via - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) duas vias - Secretaria da Fazenda - Diretoria da Dívida Ativa, nos municípios da Região Administrativa da Grande São Paulo, que compreende as Delegacias da Capital, ABCD, Guarulhos e Osasco e nas Seções da Dívida ativa nos municípios das demais Delegacias; c) uma via - contribuinte. DA GUIA DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DEMAIS RECEITAS -GARE-DR A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR, será utilizada para pagamento dos seguintes tributos e receitas: 1) 2) 3) 4) 5) - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações); Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD (Tabelas "A", "B" e "C"); Custas, Emolumentos e Contribuições; Receitas Diversas; Adicional do Imposto de Renda. A GARE-DR será emitida: 1) - em três vias, para pagamento de débito em fase administrativa, que terão a seguinte destinação: a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via (carbonada) - contribuinte; c) uma via (carbonada) - contribuinte; 2)- em quatro vias, para pagamento do débito inscrito na Dívida ativa, que terão a seguinte destinação: a) uma via (original) - Secretaria da Fazenda - CINEF; b) uma via (carbonada) - contribuinte; c) duas vias (carbonadas) - Secretaria da Fazenda - Procuradoria Fiscal. Parágrafo único - A via referida na letra "b" do item será entregue pelo contribuinte: 1 - ao cartório que tiver lavrado o instrumento, quando se referir a ITBI; 2 - ao órgão expedidor do ato ou prestador do serviço ou para juntada na petição inicial ou nos autos judiciais, quando se referir a TFSD e Custas, Emolumentos e Contribuições; 3 - ao órgão responsável pela aplicação da multa, quando se referir a Receitas Diversas. DA GUIA DE RECOLHIMENTO - IPVA A Guia de Recolhimento do IPVA será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação: 1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF; 2) - 2ª via - Prefeitura da localidade de registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo; 3) - 3ª via - contribuinte. Parágrafo único - As 2ªs vias das Guias de Recolhimento do IPVA deverão ser entregues pelos agentes arrecadadores ao município de localidade de registro e licenciamento, inscrição ou matrícula do veículo. 76 DA GUIA DE RECOLHIMENTO - OUTRAS RECEITAS-OR A Guia de Recolhimento-OR, será utilizada para pagamento de receita patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, de capital, extra-orçamentária ou de anulação de despesa. A Guia de Recolhimento-OR será emitida em três vias, que terão a seguinte destinação: 1) - 1ª via - Secretaria da Fazenda - CINEF; 2) - 2ª via - contribuinte; III - 3ª via - Secretaria da Fazenda - Unidade Contábil. DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS O pagamento de tributos e demais receitas estaduais efetuado pelo contribuinte obedecerá aos respectivos códigos de receita constantes das Tabelas I, II e III, anexas. TABELA I IMPOSTOS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO 013-9 ITBI 014-0 027-9 028-0 - doações- débitos inscritos na dívida ativa - doações - "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa - "causa mortis" 031-0 - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo IR 032-2 - retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por Estado assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos, a qualquer título, por Estado - débitos inscritos na dívida ativa IPVA 037-1 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa 040-1 - atualização monetária 034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD (Código acrescentado pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008) ICMS 046-2 063-2 075-9 077-2 078-4 081-4 106-5 - 110-7 112-0 114-4 115-6 117-0 123-5 128-4 137-5 141-7 146-6 640-3 892-8 - transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) - comunicação (no Estado de São Paulo) - mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado - energia elétrica (no Estado de São Paulo) - combustível (no Estado de São Paulo) - exportação de café cru - operações internas e interestaduais com café cru - abate de gado - operações com feijão - substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) – multa por infração à legislação do ICMS – ICMS-outros valores não discriminados. Regime Periódico de Apuração outros recolhimentos especiais dívida ativa - cobrança amigável dívida ativa ajuizada - parcelamento dívida ativa ajuizada-liq. Integral ou parcial parcelamento de débito fiscal não inscrito exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM TABELA II TAXAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO 167-3 - atos de serviços diversos (Tabela "A") 233-1 – taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias 234-3 – taxa judiciária - petição de agravo de instrumento TFSD 184-3 - estampagem ou autenticação mecânica 426-1 – taxa de fiscalização e serviços diversos(tabela “b”) 230-6 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais 231-8 - judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa CUSTAS 232 - 0 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - dívida ativa 244 -6 - pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais 261-6 -judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica CONTRIBUIÇÕES 304-9 - Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo 318-9 - Carteira de Pevidência das Serventias Não Oficializadas 77 403-0 – Serviços de trânsito(tabela “c”) EMOLUMENTOS 370-0 - da Junta Comercial do Estado de São Paulo CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 - Contribuições de Melhoria TABELA III OUTRAS RECEITAS - RECEITA - CÓDIGOS - DISCRIMINAÇÃO PATRIMONIAL 596-4 – multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania) 597-6 - multa por infração à legislação(Sec. da Justiça e Defesa da Cidadania)-dívida ativa 620-8 - multa por infração à legislação(Sec. do Meio Ambiente)-dívida ativa 621-0 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura) 622-1 - multa por infração aplicada pelo Condephaat(Sec. Cultura)-dívida ativa 623-3 – multa penal 624-5 - multa penal inscrita na dívida ativa 625-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento) 626-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Agricultura e Abastecimento) -dívida ativa 627-0 – receitas do departamento de sementes, mudas e matrizes(DSMM)- D.A. 650-6 – por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos (Código acrescentado pela Portaria CAT-39/10, de 22-03-2010; DOE 23-03-2010; Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010) 656-7 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração) 657-9 - multa por infração à legislação(Sec. da Administração)- dívida ativa 660-9 - multa por infração à legislação(Outras Dependências) 661-0 - multa por infração à legislação(Outras Dependências)-dívida ativa 662-2 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município conveniado 663-4 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares 664-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa 665-8 - de mora do IPVA 666-0 - por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa 673-7 – indenizações e restituições 674-9 -indenizações e restituiçõe- dívida ativa 678-6 -multa por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação). 679-8 - por infração à legislação do IPVA 740-7 – repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 750-0 – contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia 773-0 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - município não conveniado 776-6 - por infração à legislação da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa 802-3 – custas adiantadas – Oficiais de Justiça 807-2 – fianças criminais 808-4 – fianças diversas 810-2 - depósitos diversos 811-4 – honorários advocatícios 813-8 - cauções 815-1 – pensões alimentícias 830-8 – vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela D.D.P.E) 831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior(Pagos pela Unidade) 840-0 - por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa 843-6 - por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa 855-2 - por infração à legislação do trânsito (DERSA) 856-4 - por infração à legislação - do trânsito (DERSA) - dívida ativa 865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa (Redação dada ao código pela Portaria CAT-153/08, de 03-12-2008; DOE 04-12-2008) OUTROS 162-4 – emisão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 890-4 - outras receitas não discriminadas 891-6 - DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais 78 79 4 – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DEATIVIDADES ECONÔMICAS ESTRUTURA ANALÍTICA (CONCLA) CNAE-FISCAL *As Notas Explicativas relativas às Classes e Subclasses estão disponíveis no Portal da LEFISC na Internet www.lefisc.com.br CNAE 01.11-3/01 01.11-3/02 01.11-3/03 01.11-3/99 01.12-1/01 01.12-1/02 01.12-1/99 DESCRIÇÃO AGRICULTURA,PECUÁRIA,SERVIÇOSRELACIONADOS Cultivo de arroz Cultivo de milho Cultivo de trigo Cultivo de outros cereais não especificadosanteriormente Cultivo de algodão herbáceo CNAE 02.10-1/01 02.10-1/02 02.10-1/03 02.10-1/04 02.10-1/05 Cultivo de juta Cultivo de outras fibras de lavouratemporárianão especificadas anteriormente Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo Cultivo de soja 02.10-1/06 02.10-1/07 Cultivo de amendoim Cultivo de girassol Cultivo de mamona Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporárianão especificadas anteriormente Cultivo de abacaxi Cultivo de alho Cultivo de batata-inglesa 02.20-9/01 02.20-9/02 02.20-9/03 02.20-9/04 02.30-6/00 01.21-1/01 01.21-1/02 01.22-9/00 01.31-8/00 01.32-6/00 01.33-4/01 01.33-4/02 01.33-4/03 01.33-4/04 Cultivo de cebola Cultivo de feijão Cultivo de mandioca Cultivo de melão Cultivo de melancia Cultivo de tomate rasteiro Cultivo de outras plantas de lavoura temporárianão especificadas anteriormente Horticultura, exceto morango Cultivo de morango Cultivo de flores e plantas ornamentais Cultivo delaranja Cultivo de uva Cultivo de açaí Cultivo de banana Cultivo de caju Cultivo de cítricos, exceto laranja 01.33-4/05 01.33-4/06 01.33-4/07 01.33-4/08 01.33-4/09 01.33-4/10 01.33-4/11 01.33-4/99 Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo Cultivo 03.22-1/01 03.22-1/02 03.22-1/03 03.22-1/04 03.22-1/05 03.22-1/06 03.22-1/07 03.22-1/99 01.34-2/00 01.35-1/00 01.39-3/01 01.39-3/02 01.39-3/03 01.39-3/04 01.39-3/05 01.39-3/06 01.39-3/99 01.41-5/01 01.41-5/02 01.42-3/00 01.51-2/01 01.51-2/02 01.51-2/03 01.52-1/01 01.52-1/02 01.52-1/03 01.53-9/01 01.53-9/02 01.54-7/00 01.55-5/01 01.55-5/02 Cultivo de café Cultivo de cacau Cultivo de chá-da-índia Cultivo de erva-mate Cultivo de pimenta-do-reino Cultivo de plantas para condimento,exceto pimenta-do-reino Cultivo de dendê Cultivo de seringueira Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente Produção de sementes certificadas, excetode forrageiras para pasto Produção de sementes certificadas de forrageiras paraformação de pasto Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,certificadas Criação de bovinos para corte Criação de bovinos paraleite Criação de bovinos, exceto para corte e leite Criação de bufalinos Criação de eqüinos Criação de asininos emuares Criação de caprinos Criação de ovinos, inclusive paraprodução de lã Criação de suínos Criação de frangos para corte Produção de pintos de umdia 01.55-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte 07.29-4/05 01.55-5/04 01.55-5/05 01.59-8/01 01.59-8/02 01.59-8/03 01.59-8/04 01.59-8/99 01.61-0/01 01.61-0/02 01.61-0/03 01.61-0/99 01.62-8/01 Criação de aves,exceto galináceos Produção de ovos Apicultura Criação de animaisde estimação Criação de escargô Criação de bicho-da-seda Criação de outros animais não especificados anteriormente Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas Serviço de poda de árvores para lavouras Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita Atividades de apoio àagricultura não especificadas anteriormente Serviço de inseminação artificialemanimais 08.10-0/01 08.10-0/02 08.10-0/03 08.10-0/04 08.10-0/05 08.10-0/06 08.10-0/07 08.10-0/08 08.10-0/09 08.10-0/10 08.10-0/99 01.62-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos 08.91-6/00 01.62-8/03 01.62-8/99 Serviço de manejo deanimais Atividades de apoio àpecuária não especificadas anteriormente 08.92-4/01 08.92-4/02 01.13-0/00 01.14-8/00 01.15-6/00 01.16-4/01 01.16-4/02 01.16-4/03 01.16-4/99 01.19-9/01 01.19-9/02 01.19-9/03 01.19-9/04 01.19-9/05 01.19-9/06 01.19-9/07 01.19-9/08 01.19-9/09 01.19-9/99 de de de de de de de de coco-da-baía guaraná maçã mamão maracujá manga pêssego frutas delavoura permanente não especificadas anteriormente 02.10-1/08 02.10-1/09 02.10-1/99 02.20-9/05 02.20-9/06 02.20-9/99 03.11-6/01 03.11-6/02 03.11-6/03 03.11-6/04 03.12-4/01 03.12-4/02 03.12-4/03 03.12-4/04 03.21-3/01 03.21-3/02 03.21-3/03 03.21-3/04 03.21-3/05 03.21-3/99 05.00-3/01 05.00-3/02 06.00-0/01 06.00-0/02 06.00-0/03 07.10-3/01 07.10-3/02 07.21-9/01 07.21-9/02 07.22-7/01 07.22-7/02 07.23-5/01 07.23-5/02 07.24-3/01 07.24-3/02 07.25-1/00 07.29-4/01 07.29-4/02 07.29-4/03 07.29-4/04 80 DESCRIÇÃO PRODUÇÃOFLORESTAL Cultivo de eucalipto Cultivo de acácia-negra Cultivo de pinus Cultivo de teca Cultivo de espécies madeireiras,exceto eucalipto,acácia-negra, pinus e teca Cultivo de mudas em viveiros florestais Extração de madeiraem florestas plantadas Produção de carvão vegetal- florestas plantadas Produção de casca deacácia-negra - florestas plantadas Produção de produtosnão-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas Extração de madeiraem florestas nativas Produção de carvão vegetal- florestas nativas Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas Coleta delátex em florestas nativas Coleta de palmito em florestas nativas Conservação de florestas nativas Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas Atividades de apoio àprodução florestal PESCAE AQUICULTURA Pesca de peixes em água salgada Pesca de crustáceos e moluscos emágua salgada Coleta de outros produtos marinhos Atividades de apoio àpesca em água salgada Pesca de peixes emágua doce Pesca de crustáceos e moluscos emágua doce Coleta de outros produtos aquáticos de água doce Atividades de apoio àpesca em água doce Criação de peixes emágua salgada e salobra Criação de camarões em água salgada e salobra Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra Criação de peixes ornamentais em águasalgada e salobra Atividades de apoio àaqüicultura em águasalgadae salobra Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua salgada e salobranão especificados anteriormente Criação de peixes em água doce Criação de camarões emágua doce Criação de ostras e mexilhões emágua doce Criação de peixes ornamentais em águadoce Ranicultura Criação de jacaré Atividades de apoio àaqüicultura em águadoce Cultivos e semicultivos da aqüicultura emágua doce não especificados anteriormente EXTRAÇÃODE CARVÃOMINERAL Extração de carvão mineral Beneficiamento de carvão mineral EXTRAÇÃODE PETRÓLEOEGÁSNATURAL Extração de petróleo e gás natural Extração e beneficiamento de xisto Extração e beneficiamento de areias betuminosas EXTRAÇÃODEMINERAISMETÁLICOS Extração de minério de ferro Pelotização,sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro Extração de minério de alumínio Beneficiamento de minério de alumínio Extração de minério de estanho Beneficiamento de minério de estanho Extração de minério de manganês Beneficiamento de minério de manganês Extração de minério de metais preciosos Beneficiamento de minério de metais preciosos Extração de mineraisradioativos Extração de minériosde nióbio e titânio Extração de minério de tungstênio Extração de minério de níquel Extração de minériosde cobre,chumbo,zinco e outros mineraismetálicos não-ferrosos não especificados anteriormente Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente EXTRAÇÃODEMINERAISNÃO-METÁLICOS Extração de ardósia ebeneficiamento associado Extração de granito e beneficiamento associado Extração de mármore e beneficiamento associado Extração de calcário edolomita e beneficiamento associado Extração de gesso e caulim Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado Extração de argila e beneficiamento associado Extração de saibro ebeneficiamento associado Extração de basalto ebeneficiamento associado Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração Extração e britamento de pedras eoutrosmateriaispara construção e beneficiamento associado Extração de mineraispara fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos Extração de salmarinho Extração de sal-gema 01.63-6/00 01.70-9/00 CNAE 08.99-1/01 08.99-1/02 08.99-1/03 08.99-1/99 09.10-6/00 09.90-4/01 09.90-4/02 09.90-4/03 10.11-2/01 10.11-2/02 10.11-2/03 10.11-2/05 10.12-1/01 10.12-1/02 10.12-1/03 10.12-1/04 10.13-9/01 10.13-9/02 Atividades de pós-colheita Caça e serviços relacionados DESCRIÇÃO Extração de grafita Extração de quartzo Extração de amianto Extração de outros minerais não-metálicos não especificados Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural Atividades de apoio à extração de minério de ferro Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos Frigorífico - abate de bovinos Frigorífico - abate de eqüinos Frigorífico - abate de ovinos e caprinos Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos Abate de aves Abate de pequenos animais Frigorífico - abate desuínos Matadouro - abate desuínos sob contrato Fabricação de produtos de carne Preparação de subprodutos do abate 10.20-1/01 10.20-1/02 10.31-7/00 10.32-5/01 10.32-5/99 10.33-3/01 10.33-3/02 10.41-4/00 Preservação de peixes,crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de peixes,crustáceos e moluscos Fabricação de conservas de frutas Fabricação de conservas de palmito Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças elegumes Fabricação de sucos de frutas, hortaliças elegumes,exceto concentrados Fabricação de óleos vegetais embruto,exceto óleo de milho 10.42-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 10.43-1/00 Fabricação de margarina e outrasgordurasvegetais e de óleos nãocomestíveis de animais Preparação do leite 10.51-1/00 10.52-0/00 10.53-8/00 10.61-9/02 10.62-7/00 10.63-5/00 10.64-3/00 10.65-1/01 10.65-1/02 10.65-1/03 10.66-0/00 10.69-4/00 08.92-4/03 08.93-2/00 CNAE 13.13-8/00 13.14-6/00 13.21-9/00 13.22-7/00 13.23-5/00 13.30-8/00 13.40-5/01 13.40-5/02 13.40-5/99 13.51-1/00 13.52-9/00 13.53-7/00 13.54-5/00 13.59-6/00 Refino e outros tratamentos do sal Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) DESCRIÇÃO Fiação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de linhas para costurar e bordar Tecelagem de fios de algodão Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de tecidos de malha Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico Fabricação de artefatos de tapeçaria Fabricação de artefatos de cordoaria Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente CONFECÇÃODE ARTIGOSDOVESTUÁRIOE ACESSÓRIOS 14.11-8/01 Confecção de roupas íntimas 14.11-8/02 Facção de roupas íntimas 14.12-6/01 Confecção de peças de vestuário,exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida 14.12-6/02 Confecção,sob medida, de peças do vestuário, exceto roupasíntimas 14.12-6/03 Facção de peças do vestuário,exceto roupas íntimas 14.13-4/01 Confecção de roupasprofissionais, exceto sob medida 14.13-4/02 Confecção,sob medida, de roupas profissionais 14.13-4/03 Facção de roupas profissionais 14.14-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção 14.21-5/00 Fabricação de meias 14.22-3/00 Fabricação de artigosdo vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias PREPARAÇÃODE COUROSE FABRICAÇÃODE ARTEFATOSDE COURO, ARTIGOS PARAVIAGEM E CALÇADOS 15.10-6/00 Curtimento e outras preparações de couro 15.21-1/00 15.29-7/00 15.31-9/01 15.31-9/01 15.32-7/00 15.33-5/00 15.39-4/00 15.40-8/00 10.72-4/01 10.72-4/02 Fabricação delaticínios Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis Fabricação de produtos do arroz Moagemde trigo e fabricação de derivados Fabricação de farinhade mandioca e derivados Fabricação de farinhade milho e derivados, exceto óleos de milho Fabricação de amidos e féculas de vegetais Fabricação de óleo de milho embruto Fabricação de óleo de milho refinado Fabricação de alimentos para animais Moageme fabricação de produtos de origemvegetal não especificados anteriormente Fabricação de açúcar de cana refinado Fabricação de açúcar de cereais (dextrose)e de beterraba 10.81-3/01 10.81-3/02 10.82-1/00 10.91-1/00 Beneficiamento de café Torrefação e moagemde café Fabricação de produtos à base de café Fabricação de produtos de panificação 16.22-6/99 16.23-4/00 16.29-3/01 16.29-3/02 10.92-9/00 10.93-7/01 10.93-7/02 10.94-5/00 10.95-3/00 10.96-1/00 10.99-6/01 10.99-6/02 10.99-6/03 Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação Fabricação 17.10-9/00 17.21-4/00 17.22-2/00 17.31-1/00 17.32-0/00 17.33-8/00 17.41-9/01 17.41-9/02 10.99-6/04 10.99-6/05 10.99-6/06 Fabricação de gelo comum Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 17.42-7/01 17.42-7/02 17.42-7/99 10.99-6/99 Fabricação de outros produtos alimentíciosnão especificados anteriormente FABRICAÇÃODEBEBIDAS Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas Fabricação de vinho Fabricação de malte, inclusive malte uísque Fabricação de cervejas e chopes Fabricação de águasenvasadas Fabricação de refrigerantes Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo Fabricação de refrescos,xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente FABRICAÇÃODE PRODUTOSDOFUMO 17.49-4/00 11.11-9/01 11.11-9/02 11.12-7/00 11.13-5/01 11.13-5/02 11.21-6/00 11.22-4/01 11.22-4/02 11.22-4/03 11.22-4/99 12.10-7/00 12.20-4/01 12.20-4/02 12.20-4/03 12.20-4/99 13.11-1/00 13.12-0/00 de de de de de de de de de biscoitos e bolachas produtos derivados do cacau e de chocolates frutas cristalizadas, balas e semelhantes massas alimentícias especiarias, molhos,temperos e condimentos alimentos e pratos prontos vinagres pós alimentícios fermentos e leveduras Processamento industrial do fumo Fabricação de cigarros Fabricação de cigarrilhas e charutos Fabricação de filtros para cigarros Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos Preparação e fiação de fibrasde algodão Preparação e fiação de fibrastêxteis naturais, exceto algodão 16.10-2/01 16.10-2/02 16.21-8/00 16.22-6/01 16.22-6/02 18.11-3/01 18.11-3/02 18.12-1/00 18.13-0/01 18.13-0/99 18.21-1/00 18.22-9/00 18.30-0/01 18.30-0/02 18.30-0/03 Fabricação de artigospara viagem,bolsas esemelhantes de qualquer material Fabricação de artefatos de couro nãoespecificados anteriormente Fabricação de calçados de couro Fabricação de calçados de couro Fabricação de tênis de qualquer material Fabricação de calçados de material sintético Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente Fabricação de partespara calçados, de qualquer material FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE MADEIRA Serrarias com desdobramento de madeira Serrarias sem desdobramento de madeira Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas Fabricação de esquadrias de madeirae de peças de madeira para instalações industriaise comerciais Fabricação de outros artigos de carpintariapara construção Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira Fabricação de artefatos diversos de madeira,exceto móveis Fabricação de artefatos diversos de cortiça,bambu, palha, vimee outros materiaistrançados,exceto móveis FABRICAÇÃODE CELULOSE,PAPEL E PRODUTOSDE PAPEL Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel Fabricação de papel Fabricação de cartolina e papel-cartão Fabricação de embalagens de papel Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Fabricação de formulários contínuos Fabricação de produtos de papel,cartolina,papelcartão e papelão ondulado para uso comerciale de escritório, exceto formulário Fabricação de fraldasdescartáveis Fabricação de absorventes higiênicos Fabricação de produtos de papelpara usodoméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado não especificados anteriormente IMPRESSÃOE REPRODUÇÃODE GRAVAÇÕES Impressão dejornais Impressão de livros,revistas e outras publicações periódicas Impressão de materialde segurança Impressão de materialpara uso publicitário Impressão de materialpara outros usos Serviços de pré-impressão Serviços de acabamentos gráficos Reprodução de som emqualquer suporte Reprodução de vídeo emqualquer suporte Reprodução de software emqualquer suporte FABRICAÇÃODE COQUE,DE PRODUTOSDERIVADOSDOPETRÓLEOE DE BIOCOMBUSTÍVEIS 19.10-1/00 Coquerias 19.21-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo 19.22-5/01 Formulação de combustíveis 19.22-5/02 Rerrefino de óleoslubrificantes 19.22-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino 19.31-4/00 Fabricação de álcool 19.32-2/00 Fabricação de biocombustíveis,exceto álcool 81 CNAE 20.11-8/00 20.12-6/00 20.13-4/00 20.14-2/00 20.19-3/01 20.19-3/99 20.31-2/00 20.32-1/00 20.33-9/00 DESCRIÇÃO Fabricação de cloro eálcalis Fabricação deintermediários para fertilizantes Fabricação de adubos e fertilizantes Fabricação de gases industriais Elaboração de combustíveis nucleares Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos petroquímicos básicos Fabricação deintermediários para plastificantes, resinas e fibras Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Fabricação de resinastermoplásticas Fabricação de resinastermofixas Fabricação de elastômeros 20.40-1/00 20.51-7/00 20.52-5/00 20.61-4/00 20.62-2/00 20.63-1/00 20.71-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas Fabricação de defensivos agrícolas Fabricação de desinfestantesdomissanitários Fabricação de sabões e detergentes sintéticos Fabricação de produtos de limpeza e polimento Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Fabricação de tintas,vernizes,esmaltes elacas 20.72-0/00 Fabricação de tintas de impressão 20.73-8/00 20.91-6/00 20.92-4/01 20.92-4/02 20.92-4/03 20.94-1/00 20.99-1/01 20.99-1/99 21.10-6/00 Fabricação deimpermeabilizantes, solventes e produtos afins Fabricação de adesivos e selantes Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes Fabricação de artigospirotécnicos Fabricação de fósforos de segurança Fabricação de catalisadores Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos parafotografia Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente Fabricação de produtos farmoquímicos 21.21-1/01 21.21-1/02 21.21-1/03 21.22-0/00 21.23-8/00 22.11-1/00 22.12-9/00 22.19-6/00 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano Fabricação de medicamentos homeopáticospara uso humano Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano Fabricação de medicamentos para uso veterinário Fabricação de preparações farmacêuticas Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Reforma de pneumáticos usados Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 22.21-8/00 22.22-6/00 22.23-4/00 26.10-8/00 26.21-3/00 26.22-1/00 Fabricação de componentes eletrônicos Fabricação de equipamentos de informática Fabricação de periféricos paraequipamentos de informática 22.29-3/01 Fabricação delaminados planos e tubulares de material plástico Fabricação de embalagens de materialplástico Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção Fabricação de artefatos de materialplástico para uso pessoale doméstico 26.31-1/00 22.29-3/02 Fabricação de artefatos de materialplástico para usos industriais 26.32-9/00 22.29-3/03 Fabricação de artefatos de materialplástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios Fabricação de artefatos de materialplástico para outros usos não especificados anteriormente Fabricação de vidro plano e de segurança Fabricação de embalagens de vidro 26.40-0/00 Fabricação de equipamentos transmissoresde comunicação,peças e acessórios Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação,peças e acessórios Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução,gravação e amplificação de áudio e vídeo Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle 26.70-1/01 26.70-1/02 26.80-9/00 23.30-3/02 23.30-3/03 Fabricação de artigosde vidro Fabricação de cimento Fabricação de estruturas pré-moldadas deconcreto armado, em série e sob encomenda Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção 23.30-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto 23.30-3/05 23.30-3/99 24.11-3/00 24.12-1/00 Preparação de massa de concretoe argamassa para construção Fabricação de outros artefatos e produtosde concreto,cimento, fibrocimento,gesso e materiais semelhantes Fabricação de produtos cerâmicos refratários Fabricação de azulejos e pisos Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção,exceto azulejos e pisos Fabricação de materialsanitário de cerâmica Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente Britamento de pedras, exceto associado à extração Aparelhamento de pedras para construção, excetoassociado à extração Aparelhamento de placas e execuçãode trabalhos em mármore,granito, ardósia e outras pedras Fabricação de cal e gesso Decoração, lapidação,gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidroe cristal Fabricação de outros produtos de mineraisnão-metálicos não especificados anteriormente Produção de ferro-gusa Produção de ferroligas 24.21-1/00 24.22-9/01 Produção de semi-acabados de aço Produção de laminados planos de aço ao carbono,revestidos ou não 28.11-9/00 24.22-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais 28.12-7/00 24.23-7/01 Produção de tubos deaço semcostura 28.13-5/00 24.23-7/02 Produção de laminados longos de aço,exceto tubos 28.14-3/01 20.21-5/00 20.22-3/00 20.29-1/00 22.29-3/99 23.11-7/00 23.12-5/00 23.19-2/00 23.20-6/00 23.30-3/01 23.41-9/00 23.42-7/01 23.42-7/02 23.49-4/01 23.49-4/99 23.91-5/01 23.91-5/02 23.91-5/03 23.92-3/00 23.99-1/01 23.99-1/99 CNAE 24.24-5/01 24.24-5/02 24.31-8/00 24.39-3/00 24.41-5/01 24.41-5/02 Produção Produção Produção Produção Produção Produção 24.42-3/00 24.43-1/00 24.49-1/01 Metalurgia dos metais preciosos Metalurgia do cobre Produção de zinco emformas primárias de de de de de de DESCRIÇÃO arames de aço relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames tubos deaço comcostura outros tubos de ferro e aço alumínioe suas ligas em formas primárias laminados de alumínio 24.49-1/02 24.49-1/03 24.49-1/99 Produção de laminados de zinco Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia Metalurgia de outros metais não-ferrosos esuas ligas não especificados anteriormente 24.51-2/00 Fundição de ferro e aço 24.52-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas FABRICAÇÃODE PRODUTOSDE METAL,EXCETO MÁQUINASE EQUIPAMENTOS 25.11-0/00 Fabricação de estruturas metálicas 25.12-8/00 Fabricação de esquadrias de metal 25.13-6/00 Fabricação de obras de caldeirariapesada 25.21-7/00 Fabricação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 25.22-5/00 Fabricação de caldeiras geradorasde vapor, exceto para aquecimento centrale paraveículos 25.31-4/01 Produção de forjadosde aço 25.31-4/02 Produção de forjadosde metais não-ferrosos e suas ligas 25.32-2/01 Produção de artefatosestampados de metal 25.32-2/02 Metalurgia do pó 25.39-0/00 Serviços de usinagem, solda,tratamento erevestimento em metais 25.41-1/00 Fabricação de artigosde cutelaria 25.42-0/00 Fabricação de artigosde serralheria, exceto esquadrias 25.43-8/00 25.50-1/01 Fabricação de ferramentas Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate 25.50-1/02 Fabricação de armasde fogo e munições 25.91-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 25.92-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metalpadronizados 25.92-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal,exceto padronizados 25.93-4/00 Fabricação de artigosde metalpara uso doméstico e pessoal 25.99-3/01 Serviços de confecçãode armações metálicas para a construção 25.99-3/99 Fabricação de outros produtos de metalnão especificados anteriormente FABRICAÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICA,PRODUTOSELETRÔNICOSE ÓPTICOS 26.51-5/00 26.52-3/00 26.60-4/00 Fabricação de Fabricação de de irradiação Fabricação de Fabricação de Fabricação de cronômetros e relógios aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos equipamentos e instrumentos ópticos,peças e acessórios aparelhos fotográficos e cinematográficos,peças eacessórios mídiasvirgens, magnéticas e ópticas FABRICAÇÃODE MÁQUINAS,APARELHOSE MATERIAISELÉTRICOS 27.10-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada,peças e acessórios 27.10-4/02 Fabricação de transformadores, indutores,conversores,sincronizadores e semelhantes,peças eacessórios 27.10-4/03 Fabricação de motores elétricos,peças e acessórios 27.21-0/00 Fabricação de pilhas,baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 27.22-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores 27.22-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores 27.31-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica 27.32-5/00 Fabricação de materialelétrico parainstalações em circuito de consumo 27.33-3/00 Fabricação de fios,cabos e condutores elétricosisolados 27.40-6/01 27.40-6/02 27.51-1/00 27.59-7/01 27.59-7/99 27.90-2/01 27.90-2/02 27.90-2/99 82 Fabricação delâmpadas Fabricação deluminárias e outros equipamentos de iluminação Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas delavar e secar para uso doméstico,peças e acessórios Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal,peças e acessórios Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,eletroímãs e isoladores Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente FABRICAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios,exceto para aviões e veículos rodoviários Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos,peças e acessórios, exceto válvulas Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes,peças e acessórios Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios CNAE 28.14-3/02 28.15-1/01 28.15-1/02 CNAE 31.04-7/00 28.31-3/00 DESCRIÇÃO Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios Fabricação de rolamentos para finsindustriais Fabricação de equipamentos de transmissão para finsindustriais,exceto rolamentos Fabricação de fornos industriais,aparelhose equipamentos não-elétricos parainstalações térmicas, peças e acessórios Fabricação de estufas e fornos elétricos para finsindustriais,peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios Fabricação de máquinas e aparelhos derefrigeração e ventilaçãopara uso industriale comercial, peças e acessórios Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso industrial Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado parauso não-industrial Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental,peças e acessórios Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos nãoeletrônicos para escritório, peças e acessórios Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geralnão especificados anteriormente,peças e acessórios Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios 28.32-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios 32.50-7/03 28.21-6/01 28.21-6/02 28.22-4/01 28.22-4/02 28.23-2/00 28.24-1/01 28.24-1/02 28.25-9/00 28.29-1/01 28.29-1/99 28.33-0/00 32.11-6/01 DESCRIÇÃO Fabricação de colchões FABRICAÇÃODEPRODUTOSDIVERSOS Lapidação de gemas 32.11-6/02 Fabricação de artefatos dejoalheria e ourivesaria 32.11-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas 32.12-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes 32.20-5/00 Fabricação deinstrumentos musicais, peças e acessórios 32.30-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte 32.40-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos 32.40-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios não associada àlocação 32.40-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca eacessórios associada à locação 32.40-0/99 32.50-7/05 32.50-7/06 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Fabricação deinstrumentos não-eletrônicos e utensílios para usomédico, cirúrgico,odontológico e de laboratório Fabricação de mobiliário parauso médico,cirúrgico,odontológico e de laboratório Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos emgeralsob encomenda Fabricação de aparelhos e utensílios paracorreção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos emgeral,exceto sob encomenda Fabricação de materiais paramedicina e odontologia Serviços de prótese dentária 32.50-7/07 Fabricação de artigosópticos 32.50-7/08 32.91-4/00 Fabricação de artefatos detecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar Fabricação de escovas,pincéis e vassouras 32.92-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 32.92-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoale profissional 32.99-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares 32.99-0/02 Fabricação de canetas,lápis e outros artigos para escritório 32.99-0/03 Fabricação deletras,letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos 32.99-0/04 Fabricação de painéise letreiros luminosos 32.50-7/01 32.50-7/02 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agriculturae pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação 28.40-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios 28.51-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo,peças e acessórios 28.52-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,peças e acessórios,exceto na extração de petróleo 28.53-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 28.54-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores 28.61-5/00 Fabricação de máquinas para aindústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta 28.62-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios 28.64-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias do vestuário, do couro e de calçados,peças e acessórios 28.65-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para asindústrias de celulose, papele papelão e artefatos, peças e acessórios 28.66-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para aindústria do plástico, peças e acessórios 28.69-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente,peças e acessórios FABRICAÇÃODEVEÍCULOSAUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 29.10-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 29.10-7/02 Fabricação de chassiscom motor para automóveis, camionetas e utilitários 29.10-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários 32.50-7/04 29.20-4/01 29.20-4/02 Fabricação de caminhões e ônibus Fabricação de motores para caminhões e ônibus 33.12-1/01 33.12-1/02 29.30-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões 33.12-1/03 29.30-1/02 29.30-1/03 Fabricação de carrocerias para ônibus Fabricação de cabines,carrocerias e reboques para outros veículos automotores,exceto caminhões e ônibus Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores Fabricação de materialelétrico e eletrônicopara veículos automotores, exceto baterias Fabricação de bancos e estofados para veículosautomotores Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente Recondicionamento e recuperação de motores paraveículos automotores 33.12-1/04 33.13-9/01 29.41-7/00 29.42-5/00 29.43-3/00 29.44-1/00 29.45-0/00 29.49-2/01 29.49-2/99 29.50-6/00 32.99-0/05 Fabricação de aviamentos para costura 32.99-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente MANUTENÇÃO,REPARAÇÃOE INSTALAÇÃODE MÁQUINASE EQUIPAMENTOS 33.11-2/00 33.13-9/02 33.13-9/99 33.14-7/01 33.14-7/02 Manutenção e reparação de exceto para veículos Manutenção e reparação de Manutenção e reparação de controle Manutenção e reparação de equipamentos deirradiação Manutenção e reparação de Manutenção e reparação de tanques,reservatórios metálicos e caldeiras, equipamentos transmissores de comunicação aparelhoseinstrumentos de medida,teste e aparelhoseletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos e instrumentos ópticos geradores,transformadores e motores elétricos Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos Manutenção e reparação de máquinas,aparelhos e materiaiselétricos não especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinasmotrizes não-elétricas 33.14-7/03 Manutenção e reparação de equipamentoshidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas Manutenção e reparação de válvulasindustriais 33.14-7/04 33.14-7/05 Manutenção e reparação de compressores Manutenção e reparação de equipamentosde transmissão para finsindustriais 33.14-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentospara instalações térmicas Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrialecomercial Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e deoutros equipamentos não-eletrônicos para escritório Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geralnão especificados anteriormente Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agriculturae pecuária Manutenção e reparação de tratores agrícolas Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para aprospecçãoe extração de petróleo Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo Manutenção e reparação de tratores, excetoagrícolas FABRICAÇÃODE OUTROSEQUIPAMENTOSDE TRANSPORTE,EXCETOVEÍCULOSS AUTOMOTORES 30.11-3/01 Construção de embarcações de grande porte 33.14-7/07 30.11-3/02 Construção de embarcações para uso comerciale para usos especiais, exceto de grande porte 33.14-7/09 30.12-1/00 Construção de embarcações para esporte elazer 33.14-7/10 30.31-8/00 Fabricação delocomotivas, vagões e outros materiaisrodantes 33.14-7/11 30.32-6/00 30.41-5/00 30.42-3/00 de peças e acessórios para veículos ferroviários de aeronaves de turbinas, motores e outros componentese peçaspara 33.14-7/12 33.14-7/13 33.14-7/14 30.50-4/00 Fabricação Fabricação Fabricação aeronaves Fabricação de veículos militares de combate 33.14-7/15 30.91-1/00 Fabricação de motocicletas,peças e acessórios 33.14-7/08 33.14-7/16 83 30.92-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclosnão-motorizados,peças e acessórios 30.99-7/00 Fabricação de equipamentos de transportenão especificados anteriormente FABRICAÇÃODE MÓVEIS 31.01-2/00 Fabricação de móveiscom predominância de madeira 31.02-1/00 Fabricação de móveiscom predominância de metal 31.03-9/00 CNAE 33.14-7/99 33.15-5/00 33.16-3/01 33.16-3/02 33.17-1/01 33.17-1/02 33.19-8/00 33.21-0/00 33.29-5/01 33.29-5/99 Fabricação de móveisde outros materiais, exceto madeirae metal DESCRIÇÃO Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos Manutenção e reparação de veículos ferroviários Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista Manutenção de aeronaves na pista Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados Instalação de máquinas e equipamentos industriais Serviços de montagem de móveis de qualquer material Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente 33.14-7/17 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado CAPTAÇÃO,TRATAMENTOE DISTRIBUIÇÃODE ÁGUA 36.00-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 36.00-6/02 Distribuição de águapor caminhões ESGOTO E ATIVIDADESRELACIONADAS 37.01-1/00 Gestão de redes de esgoto 37.02-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto agestão de redes COLETA,TRATAMENTOE DISPOSIÇÃODE RESÍDUOS;RECUPERAÇÃODE MATERIAIS Manutenção e reparação de máquinase equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores 33.14-7/18 Manutenção e reparação de máquinas paraa indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta 33.14-7/19 Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para asindústrias de alimentos, bebidas e fumo 33.14-7/20 Manutenção e reparação de máquinas eequipamentos para aindústriatêxtil, do vestuário,do couro e calçados 33.14-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria de celulose, papele papelão e artefatos 33.14-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para aindústria do plástico CNAE DESCRIÇÃO 43.30-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil 43.30-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de 43.30-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque 43.30-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral 43.30-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores 43.30-4/99 Outras obras de acabamento da construção 43.91-6/00 Obras de fundações 43.99-1/01 Administração de obras 43.99-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias 43.99-1/03 Obras de alvenaria 43.99-1/04 Serviços de operaçãoe fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso emobras 43.99-1/05 Perfuração e construção de poços de água 43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente COMÉRCIOE REPARAÇÃODE VEÍCULOSAUTOMOTESE MOTOCICLETAS 45.11-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 45.11-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 45.11-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 45.11-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados 45.11-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 45.11-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 45.12-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores 45.12-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores 45.20-0/01 Serviços de manutenção e reparaçãomecânica de veículos automotores 45.20-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores 45.20-0/03 Serviços de manutenção e reparaçãoelétrica de veículos automotores 38.11-4/00 38.12-2/00 38.21-1/00 38.22-0/00 Coleta de resíduos não-perigosos Coleta de resíduos perigosos Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos Tratamento e disposição de resíduos perigosos 45.20-0/04 45.20-0/05 45.20-0/06 45.20-0/07 38.31-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio ELETRICIDADE, GÁSE OUTRAS UTILIDADES 35.11-5/00 35.12-3/00 35.13-1/00 35.14-0/00 35.20-4/01 35.20-4/02 Geração de energia elétrica Transmissão de energia elétrica Comércio atacadista de energia elétrica Distribuição de energia elétrica Produção de gás; processamento de gás natural Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas 35.30-1/00 38.31-9/99 Recuperação de materiaismetálicos,exceto alumínio 38.32-7/00 Recuperação de materiais plásticos 38.39-4/01 Usinas de compostagem 38.39-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente DESCONTAMINAÇÃOEOUTROSSERVIÇOSDEGESTÃODERESÍDUOS 39.00-5/00 42.11-1/01 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos CONSTRUÇÃODE EDIFÍCIOS Incorporação de empreendimentos imobiliários Construção de edifícios OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA Construção de rodovias e ferrovias 42.11-1/02 42.12-0/00 42.13-8/00 42.21-9/01 Pintura parasinalização em pistas rodoviárias e aeroportos Construção de obrasde arte especiais Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas Construção de barragense represas para geração de energia elétrica 42.21-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 42.21-9/03 Manutenção de redesde distribuição de energiaelétrica 42.21-9/04 Construção de estações eredes de telecomunicações 42.21-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações 42.22-7/01 42.22-7/02 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,exceto obras de irrigação Obras deirrigação 42.23-5/00 Construção de redes de transportes por dutos,exceto para água e esgoto 42.91-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais 42.92-8/01 Montagem de estruturas metálicas 42.92-8/02 Obras de montagemindustrial 42.99-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas 41.10-7/00 41.20-4/00 42.99-5/99 43.11-8/01 43.11-8/02 43.12-6/00 43.13-4/00 43.19-3/00 43.21-5/00 43.22-3/01 43.22-3/02 43.22-3/03 43.29-1/01 43.29-1/02 Outras obras de engenharia civilnão especificadas anteriormente SERVIÇOSESPECIALIZADOSPARACONSTRUÇÃO Demolição de edifícios e outras estruturas Preparação de canteiro e limpeza de terreno Perfurações e sondagens Obras de terraplenagem Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente Instalação e manutenção elétrica Instalações hidráulicas,sanitárias e de gás Instalação e manutenção de sistemascentrais de arcondicionado,de ventilação e refrigeração Instalações de sistema de prevenção contra incêndio Instalação de painéispublicitários Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores Serviços de lavagem,lubrificação e polimento de veículos automotores Serviços de borrachariapara veículos automotores Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores 45.30-7/01 Comércio por atacado de peças eacessórios novos para veículos automotores 45.30-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar 45.30-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores 45.30-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 45.30-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados paraveículos automotores 45.41-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas 45.41-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 45.41-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas 45.41-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas 45.41-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas 45.42-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas,peças e acessórios 45.42-1/02 Comércio sob consignação de motocicletase motonetas 45.43-9/00 Manutenção e reparação demotocicletas emotonetas COMÉRCIOPORATACADO,EXCETOVEÍCULOSAUTOMOTORESE MOTOCICLETAS 46.11-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 46.12-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos 46.13-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, materialde construção e ferragens 46.14-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,embarcaçõese aeronaves 46.15-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico 46.16-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem 46.17-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 46.18-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria 46.18-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio deinstrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares 46.18-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais,revistas e outras publicações 46.18-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente 46.19-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 46.21-4/00 Comércio atacadista de café emgrão 46.22-2/00 Comércio atacadista de soja 46.23-1/01 Comércio atacadista de animais vivos 46.23-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs,peles e outros subprodutos nãocomestíveis de origemanimal 46.23-1/03 Comércio atacadista de algodão 46.23-1/04 Comércio atacadista de fumo emfolhanãobeneficiado 46.23-1/05 Comércio atacadista de cacau 46.23-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 46.23-1/07 Comércio atacadista de sisal 46.23-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 46.23-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 46.23-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 46.31-1/00 Comércio atacadista de leite elaticínios 84 43.29-1/03 43.29-1/04 43.29-1/05 43.29-1/99 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes,exceto de fabricação própria Montageme instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 46.32-0/01 Outras obras de instalações em construçõesnão especificadas anteriormente Comércio atacadistade cereais e leguminosas beneficiados 46.32-0/02 Comércio atacadista de farinhas,amidos e féculas 46.32-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,comatividade defracionamento e acondicionamento 46.33-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos CNAE 46.33-8/02 46.33-8/03 DESCRIÇÃO Comércio atacadista de aves vivas e ovos Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação CNAE 46.79-6/99 46.81-8/01 DESCRIÇÃO Comércio atacadista de materiais de construção em geral Comércio atacadista de álcoolcarburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador 46.34-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 46.81-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista 46.34-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 46.81-8/03 46.34-6/03 46.34-6/99 46.35-4/01 46.35-4/02 Comércio Comércio Comércio Comércio 46.81-8/04 46.81-8/05 46.82-6/00 46.83-4/00 46.35-4/03 46.84-2/01 46.35-4/99 46.36-2/01 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamentoe acondicionamento associada Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente Comércio atacadista de fumo beneficiado Comércio atacadista carburante Comércio atacadista Comércio atacadista Comércio atacadista Comércio atacadista corretivos do solo Comércio atacadista 46.36-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhase charutos 46.85-1/00 46.37-1/01 46.37-1/02 46.37-1/03 46.37-1/04 Comércio Comércio Comércio Comércio 46.86-9/01 46.86-9/02 46.87-7/01 46.87-7/02 46.37-1/05 46.37-1/06 46.37-1/07 Comércio atacadista de massas alimentícias Comércio atacadista de sorvetes Comércio atacadista de chocolates,confeitos,balas,bombons e semelhantes Comércio atacadista especializado emoutros produtos alimentícios não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 46.87-7/03 46.89-3/01 46.89-3/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de tecidos 46.92-3/00 46.41-9/01 46.41-9/02 46.41-9/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho Comércio atacadista de artigos de armarinho 46.42-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuárioe acessórios,exceto profissionais e de segurança Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho Comércio atacadista de calçados Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário Comércio atacadista de instrumentos e materiais parauso médico, cirúrgico,hospitalar e de laboratórios Comércio atacadista de prótesese artigos de ortopedia Comércio atacadista de produtos odontológicos Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal Comércio atacadista de artigos de escritórioe de papelaria Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoale doméstico Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoale doméstico 47.11-3/02 Comércio atacadista de bicicletas,triciclos e outros veículos recreativos Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas Comércio atacadista de lustres,lumináriase abajures Comércio atacadista de filmes,CDs,DVDs,fitas e discos Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação domiciliar Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias,inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoale doméstico não especificados anteriormente Comércio atacadista de equipamentos de informática Comércio atacadista de suprimentos parainformática Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; 47.44-0/99 47.51-2/00 46.37-1/99 46.39-7/01 46.39-7/02 46.42-7/02 46.43-5/01 46.43-5/02 46.44-3/01 46.44-3/02 46.45-1/01 46.45-1/02 46.45-1/03 46.46-0/01 46.46-0/02 46.47-8/01 46.47-8/02 46.49-4/01 46.49-4/02 46.49-4/03 46.49-4/04 46.49-4/05 46.49-4/06 46.49-4/07 46.49-4/08 46.49-4/09 46.49-4/10 46.49-4/99 46.51-6/01 46.51-6/02 46.52-4/00 46.61-3/00 46.62-1/00 46.63-0/00 atacadista atacadista atacadista atacadista atacadista atacadista atacadista atacadista de de de de de de de de pescadose frutos do mar carnes e derivados de outros animais água mineral cerveja,chope e refrigerante café torrado, moídoe solúvel açúcar óleos e gorduras pães, bolos,biscoitos e similares 46.84-2/02 46.84-2/99 46.89-3/99 de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool de de de de combustíveis de origem mineral em bruto lubrificantes gás liqüefeito de petróleo (GLP) defensivos agrícolas,adubos, fertilizantes e de resinas e elastômeros Comércio atacadista de solventes Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos,exceto para construção Comércio atacadista de papele papelão embruto Comércio atacadista de embalagens Comércio atacadista de resíduos de papelepapelão Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos,excetode papel e papelão Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis Comércio atacadista de fios e fibras têxteis 47.13-0/01 47.13-0/02 47.13-0/03 47.21-1/01 47.21-1/02 Comércio atacadista especializado emoutros produtos intermediário não especificados anteriormente Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários COMÉRCIO VAREJISTA Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade produtos alimentícios- hipermercados Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade produtos alimentícios- supermercados Comércio varejista demercadorias emgeral,com predominânciade produtos alimentícios- minimercados, mercearias e armazéns Lojas de departamentos ou magazines Lojas de variedades,exceto lojas de departamentos ou magazines Lojas dutyfree de aeroportos internacionais Padaria e confeitariacom predominância de produção própria Padaria e confeitariacom predominância de revenda 47.21-1/03 47.21-1/04 47.22-9/01 47.22-9/02 47.23-7/00 47.24-5/00 47.29-6/01 Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista Peixaria Comércio varejista Comércio varejista Tabacaria 47.29-6/99 47.31-8/00 47.32-6/00 47.41-5/00 47.42-3/00 47.43-1/00 47.44-0/01 Comércio varejista deprodutos alimentíciosemgeralou especializado em produtos alimentíciosnão especificados anteriormente Comércio varejista decombustíveis paraveículos automotores Comércio varejista delubrificantes Comércio varejista detintas e materiais para pintura Comércio varejista dematerial elétrico Comércio varejista de vidros Comércio varejista deferragens e ferramentas 47.44-0/02 Comércio varejista demadeirae artefatos 47.44-0/03 Comércio varejista demateriais hidráulicos 47.44-0/04 Comércio varejista decal, areia, pedrabritada, tijolos e telhas 47.44-0/05 Comércio varejista anteriormente Comércio varejista Comércio varejista informática Comércio varejista comunicação Comércio varejista áudio e vídeo Comércio varejista 46.91-5/00 46.93-1/00 47.11-3/01 47.12-1/00 47.52-1/00 47.53-9/00 47.54-7/01 85 delaticínios e frios dedoces,balas,bombons e semelhantes decarnes - açougues debebidas dehortifrutigranjeiros demateriaisde construção não especificados demateriaisde construção em geral especializado de equipamentos e suprimentos de especializadode equipamentos de telefoniae especializado deeletrodomésticos e equipamentos de demóveis 46.64-8/00 Comércio atacadista de máquinas,aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; 47.54-7/02 Comércio varejista deartigos de colchoaria 47.54-7/03 Comércio varejista deartigos de iluminação 47.55-5/01 47.55-5/02 Comércio varejista detecidos Comercio varejista deartigos de armarinho 46.71-1/00 46.72-9/00 46.73-7/00 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças Comércio atacadista de outras máquinas eequipamentos não especificados anteriormente; partes e peças Comércio atacadista de madeira e produtosderivados Comércio atacadista de ferragens e ferramentas Comércio atacadista de materialelétrico 47.55-5/03 47.56-3/00 47.57-1/00 46.74-5/00 46.79-6/01 Comércio atacadista de cimento Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares 47.59-8/01 47.59-8/99 46.79-6/02 46.79-6/03 Comércio atacadista de mármores e granitos Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 47.61-0/01 47.61-0/02 Comercio varejista deartigos de cama,mesa e banho Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios Comércio varejista especializado de peçase acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico,exceto informáticae comunicação Comércio varejista deartigos de tapeçaria,cortinas e persianas Comércio varejista deoutros artigos de uso pessoale doméstico não especificados anteriormente Comércio varejista delivros Comércio varejista dejornais e revistas 46.65-6/00 46.69-9/01 46.69-9/99 46.79-6/04 CNAE 47.62-8/00 47.63-6/01 47.63-6/02 47.63-6/03 47.63-6/04 47.63-6/05 DESCRIÇÃO dediscos,CDs,DVDs e fitas debrinquedos e artigosrecreativos deartigos esportivos debicicletas e triciclos; peças e acessórios deartigos de caça,pesca e camping deembarcações e outros veículos recreativos; peças e 47.61-0/03 deprodutos farmacêuticos,sem manipulaçãode CNAE DESCRIÇÃO 51.20-0/00 Transporte aéreo de carga 51.30-7/00 Transporte espacial ARMAZENAMENTOE ATIVIDADESAUXILIARESDOSTRANSPORTES 52.11-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant 52.11-7/02 Guarda-móveis 52.11-7/99 Depósitos de mercadorias paraterceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis 52.12-5/00 Carga e descarga deprodutos farmacêuticos,com manipulaçãode 52.21-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneise serviços relacionados deprodutos farmacêuticos homeopáticos demedicamentos veterinários decosméticos, produtos de perfumaria e de higiene 52.22-2/00 52.23-1/00 52.29-0/01 Terminais rodoviários e ferroviários Estacionamento de veículos Serviços de apoio ao transporte por táxi,inclusive centrais de chamada deartigos médicos e ortopédicos deartigos de óptica 52.29-0/02 52.29-0/99 deartigos do vestuárioe acessórios decalçados deartigos de viagem deartigos de joalheria 52.31-1/01 52.31-1/02 52.32-0/00 52.39-7/00 Serviços de reboque de veículos Outras atividades auxiliares dos transportesterrestres não especificadas anteriormente Administração dainfra-estrutura portuária Operações de terminais Atividades de agenciamento marítimo Atividades auxiliaresdos transportes aquaviários não especificadas anteriormente Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Atividades auxiliaresdos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem Comissaria de despachos Atividades de despachantes aduaneiros Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo Organizaçãologísticado transporte de carga Operador de transporte multimodal- OTM CORREIO E OUTRAS ATIVIDADESDE ENTREGA 47.73-3/00 47.74-1/00 Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista acessórios Comércio varejista fórmulas Comércio varejista fórmulas Comércio varejista Comércio varejista Comércio varejista pessoal Comércio varejista Comércio varejista 47.81-4/00 47.82-2/01 47.82-2/02 47.83-1/01 Comércio Comércio Comércio Comércio 47.83-1/02 47.84-9/00 Comércio varejista deartigos de relojoaria Comércio varejista degásliqüefeito de petróleo (GLP) 52.40-1/01 52.40-1/99 47.85-7/01 47.85-7/99 47.89-0/01 47.89-0/02 47.89-0/03 47.89-0/04 52.50-8/01 52.50-8/02 52.50-8/03 52.50-8/04 52.50-8/05 49.30-2/03 49.30-2/04 49.40-0/00 49.50-7/00 Comércio varejista deantigüidades Comércio varejista deoutros artigos usados Comércio varejista desuvenires, bijuteriase artesanatos Comércio varejista deplantas e flores naturais Comércio varejista deobjetos de arte Comércio varejista deanimais vivos e de artigos e alimentos para animaisde estimação Comércio varejista deprodutos saneantesdomissanitários Comércio varejista defogos de artifício e artigos pirotécnicos Comércio varejista deequipamentos para escritório Comércio varejista deartigos fotográficos e para filmagem Comércio varejista dearmas e munições Comércio varejista deoutros produtos nãoespecificados anteriormente TRANSPORTE TERRESTRE Transporte ferroviário de carga Transporte ferroviário de passageirosintermunicipal einterestadual Transporte ferroviário de passageiros municipale emregião metropolitana Transporte metroviário Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo, municipal Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo, intermunicipal,exceto emregião metropolitana Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo, interestadual Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros,com itinerário fixo, internacional Serviço de táxi Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista Transporte escolar Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal Transporte rodoviáriocoletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadualeinternacional Organização de excursões emveículos rodoviários próprios, municipal Organização de excursões emveículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadualeinternacional Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Transporte rodoviáriode carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadualeinternacional Transporte rodoviáriode produtos perigosos Transporte rodoviário de mudanças Transporte dutoviário Trens turísticos,teleféricos e similares 50.11-4/01 50.11-4/02 50.12-2/01 Transporte marítimode cabotagem- Carga Transporte marítimode cabotagem - passageiros Transporte marítimode longo curso - Carga 50.12-2/02 Transporte marítimode longo curso - Passageiros 47.71-7/01 47.71-7/02 47.71-7/03 47.71-7/04 47.72-5/00 47.89-0/05 47.89-0/06 47.89-0/07 47.89-0/08 47.89-0/09 47.89-0/99 49.11-6/00 49.12-4/01 49.12-4/02 49.12-4/03 49.21-3/01 49.21-3/02 49.22-1/01 49.22-1/02 49.22-1/03 49.23-0/01 49.23-0/02 49.24-8/00 49.29-9/01 49.29-9/02 49.29-9/03 49.29-9/04 49.29-9/99 49.30-2/01 49.30-2/02 varejista varejista varejista varejista Comércio varejista deartigos de papelaria TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 53.10-5/01 53.10-5/02 53.20-2/01 53.20-2/02 55.10-8/01 55.10-8/02 55.10-8/03 55.90-6/01 55.90-6/02 Atividades do CorreioNacional Atividades de franqueadas do Correio Nacional Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional Serviços de entrega rápida ALOJAMENTO Hotéis Apart-hotéis Motéis Albergues,exceto assistenciais Campings 55.90-6/03 55.90-6/99 Pensões Outros alojamentos não especificados anteriormente ALIMENTAÇÃO 56.11-2/01 Restaurantes e similares 56.11-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados emservir bebidas 56.11-2/03 Lanchonetes,casas de chá,de sucos e similares 56.12-1/00 56.20-1/01 Serviços ambulantes de alimentação Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas Serviços de alimentação paraeventos e recepções - bufê Cantinas - serviços de alimentação privativos 56.20-1/02 56.20-1/03 56.20-1/04 58.11-5/00 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente paraconsumo domiciliar EDIÇÃOE EDIÇÃO INTEGRADAÀIMPRESSÃO Edição delivros 58.12-3/00 Edição de jornais 58.13-1/00 Edição de revistas 58.19-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos 58.21-2/00 58.22-1/00 58.23-9/00 58.29-8/00 Ediçãointegrada àimpressão de livros Ediçãointegrada àimpressão de jornais Ediçãointegrada àimpressão de revistas Ediçãointegrada àimpressão de cadastros,listas e de outros produtos gráficos ATIVIDADESCINEMATOGRÁFICAS,PRODUÇÃODE VÍDEOSE DE PROGRAMASDE TELEVISÃO;GRAVAÇÃODE SOME EDIÇÃODE MÚSICA 59.11-1/01 Estúdios cinematográficos 59.11-1/02 Produção de filmes para publicidade 59.11-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente 59.12-0/01 Serviços de dublagem 86 50.21-1/01 50.21-1/02 50.22-0/01 50.22-0/02 50.30-1/01 50.30-1/02 50.91-2/01 50.91-2/02 50.99-8/01 50.99-8/99 51.11-1/00 51.12-9/01 51.12-9/99 Transporte por navegação interior decarga,municipal,exceto travessia Transporte por navegação interior decarga, intermunicipal,interestadual e internacional,exceto travessia Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares, municipal, exceto travessia Transporte por navegação interior depassageiros emlinhas regulares, intermunicipal, interestadualeinternacional, exceto travessia Navegação de apoio marítimo Navegação de apoio portuário Transporte por navegação de travessia, municipal Transporte por navegação de travessia,intermunicipal Transporte aquaviáriopara passeios turísticos Outros transportes aquaviáriosnão especificados anteriormente TRANSPORTE AÉREO Transporte aéreo depassageiros regular Serviço de táxiaéreo e locação de aeronavescom tripulação Outros serviços de transporteaéreo de passageiros não-regular 59.12-0/02 59.12-0/99 59.13-8/00 59.14-6/00 59.20-1/00 60.10-1/00 60.21-7/00 60.22-5/01 60.22-5/02 61.10-8/01 61.10-8/02 61.10-8/03 CNAE 61.10-8/99 61.20-5/01 61.20-5/02 61.20-5/99 DESCRIÇÃO Serviços de telecomunicações porfio não especificados anteriormente Telefonia móvelcelular Serviço móvel especializado - SME Serviços de telecomunicações sem fio nãoespecificados anteriormente CNAE 66.19-3/03 66.19-3/04 66.19-3/05 66.19-3/99 61.30-2/00 61.41-8/00 61.42-6/00 Telecomunicações porsatélite Operadoras de televisão por assinatura porcabo Operadoras de televisão por assinatura pormicroondas 66.21-5/01 66.21-5/02 66.22-3/00 61.43-4/00 Operadoras de televisão por assinatura porsatélite 66.29-1/00 61.90-6/01 61.90-6/02 61.90-6/99 Provedores de acessoàs redes de comunicações Provedores de vozsobre protocolo internet- VOIP Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente ATIVIDADESDOSSERVIÇOSDE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO 462.01-5/00 Desenvolvimento deprogramasde computador sob encomenda 62.02-3/00 Desenvolvimento elicenciamentode programas de computador customizáveis 62.03-1/00 Desenvolvimento elicenciamento deprogramas de computador nãocustomizáveis 62.04-0/00 Consultoria em tecnologia dainformação 62.09-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços emtecnologia da informação ATIVIDADESDE PRESTAÇÃODE SERVIÇOSDE INFORMAÇÃO 63.11-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagemna internet 63.19-4/00 Portais, provedores de conteúdo eoutros serviços deinformação na internet 63.91-7/00 Agências de notícias 63.99-2/00 Outras atividades deprestaçãode serviçosde informação não especificadas anteriormente ATIVIDADESDESERVIÇOSFINANCEIROS 64.10-7/00 Banco Central 64.21-2/00 64.22-1/00 64.23-9/00 64.24-7/01 64.24-7/02 64.24-7/03 64.24-7/04 64.31-0/00 Bancos comerciais Bancos múltiplos,comcarteiracomercial Caixas econômicas Bancos cooperativos Cooperativas centrais de crédito Cooperativas de crédito mútuo Cooperativas de crédito rural Bancos múltiplos,semcarteiracomercial 64.32-8/00 64.33-6/00 64.34-4/00 64.35-2/01 64.35-2/02 64.35-2/03 64.36-1/00 64.37-9/00 64.40-9/00 64.50-6/00 64.61-1/00 64.62-0/00 64.63-8/00 64.70-1/01 64.70-1/02 64.70-1/03 64.91-3/00 64.92-1/00 64.93-0/00 64.99-9/01 64.99-9/02 64.99-9/03 64.99-9/04 64.99-9/05 64.99-9/99 Bancos de investimento Bancos de desenvolvimento Agências de fomento Sociedades de crédito imobiliário Associações de poupança e empréstimo Companhias hipotecárias Sociedades de crédito,financiamento einvestimento - financeiras Sociedades de crédito ao microempreendedor Arrendamento mercantil Sociedades de capitalização Holdings deinstituições financeiras Holdings deinstituições não-financeiras Outras sociedades de participação,exceto holdings Fundos de investimento,exceto previdenciários eimobiliários Fundos de investimento previdenciários Fundos de investimento imobiliários Sociedades de fomento mercantil- factoring Securitização de créditos Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos Clubes deinvestimento Sociedades de investimento Fundo garantidor de crédito Caixas de financiamento de corporações Concessão de crédito pelas OSCIP Outras atividades deserviços financeiros não especificadas anteriormente SEGUROS,RESSEGUROS,PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE 65.11-1/01 Seguros de vida 65.11-1/02 65.12-0/00 65.20-1/00 65.30-8/00 65.41-3/00 65.42-1/00 65.50-2/00 Planos de auxílio-funeral Seguros não-vida Seguros-saúde Resseguros Previdência complementar fechada Previdência complementar aberta Planos de saúde Serviços de mixagemsonora em produçãoaudiovisual Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão Atividades de exibição cinematográfica Atividades de gravação de som e de edição de música ATIVIDADESDE RÁDIOE DE TELEVISÃO Atividades de rádio Atividades de televisão aberta Programadoras Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras TELECOMUNICAÇÕES Serviços de telefoniafixa comutada - STFC Serviços de redes detransportes de telecomunicações - SRTT Serviços de comunicação multimídia - SCM 68.10-2/01 DESCRIÇÃO Representações de bancos estrangeiros Caixas eletrônicos Operadoras de cartões de débito Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente Peritos e avaliadores de seguros Auditoria e consultoria atuarial Corretores e agentesde seguros, de planos de previdência complementar e de saúde Atividades auxiliaresdos seguros,da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão ATIVIDADESIMOBILIÁRIAS Compra e venda de imóveis próprios 68.10-2/02 68.21-8/01 68.21-8/02 Alugueldeimóveis próprios Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis Corretagem no alugueldeimóveis 68.22-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária 66.30-4/00 69.11-7/01 ATIVIDADESJURÍDICAS,DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA Serviços advocatícios 69.11-7/02 69.11-7/03 Atividades auxiliaresda justiça Agente de propriedade industrial 69.12-5/00 Cartórios 69.20-6/01 69.20-6/02 Atividades de contabilidade Atividades de consultoria e auditoriacontábil e tributária ATIVIDADESDE SEDESDE EMPRESASE DE CONSULTORIAEM GESTÃOEMPRESARIAL 70.20-4/00 Atividades de consultoria emgestãoempresarial,excetoconsultoria técnica específica SERVIÇOSDE ARQUITETURAE ENGENHARIA;TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS 71.11-1/00 Serviços de arquitetura 71.12-0/00 Serviços de engenharia 71.19-7/01 Serviços de cartografia, topografiae geodésia 71.19-7/02 Atividades de estudosgeológicos 71.19-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados àarquitetura e engenharia 71.19-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho 71.19-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenhariae arquitetura nãoespecificadas anteriormente 71.20-1/00 Testes e análises técnicas PESQUISAE DESENVOLVIMENTOCIENTÍFICO 72.10-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências físicas e naturais 72.20-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências sociais e humanas PUBLICIDADE E PESQUISADE MERCADO 73.11-4/00 Agências de Publicidade 73.12-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade,exceto em veículos de comunicação 73.19-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições 73.19-0/02 Promoção de vendas 73.19-0/03 Marketing direto 73.19-0/04 Consultoria em publicidade 73.19-0/99 Outras atividades depublicidade não especificadas anteriormente 73.20-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública OUTRASATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICASE TÉCNICAS 74.10-2/01 Design 74.10-2/02 Decoração de interiores 74.20-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina 74.20-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas 74.20-0/03 Laboratórios fotográficos 74.20-0/04 Filmagemde festas eeventos 74.20-0/05 Serviços de microfilmagem 74.90-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares 74.90-1/02 Escafandria e mergulho 74.90-1/03 Serviços de agronomia e de consultoriaàsatividades agrícolas e pecuárias 74.90-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios emgeral, exceto imobiliários 74.90-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas 74.90-1/99 Outras atividades profissionais,científicase técnicas não especificadas anteriormente ATIVIDADESVETERINÁRIAS 75.00-1/00 Atividades veterinárias ALUGUÉISNÃO-IMOBILIÁRIOSEGESTÃODEATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS 77.11-0/00 Locação de automóveis semcondutor 77.19-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos 77.19-5/02 Locação de aeronavessemtripulação 77.19-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente,sem condutor 87 ATIVIDADESAUXILIARESDOSSERVIÇOSFINANCEIROS,SEGUROS, PREVIDÊNCIACOMPLEMENTARE PLANOSDE SAÚDE 66.11-8/01 Bolsa de valores 66.11-8/02 Bolsa de mercadorias 66.11-8/03 Bolsa de mercadoriase futuros 66.11-8/04 Administração de mercados de balcão organizados 77.21-7/00 Aluguelde equipamentos recreativos e esportivos 77.22-5/00 77.23-3/00 77.29-2/01 77.29-2/02 Aluguelde fitas devídeo,DVDse similares Aluguelde objetos do vestuário,jóias e acessórios Aluguelde aparelhosde jogoseletrônicos Aluguelde móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; 66.12-6/01 66.12-6/02 Corretoras de títulos e valores mobiliários Distribuidoras de títulos e valores mobiliários 77.29-2/03 77.29-2/99 66.12-6/03 66.12-6/04 Corretoras de câmbio Corretoras de contratos de mercadorias 77.31-4/00 77.32-2/01 66.12-6/05 66.13-4/00 66.19-3/01 Agentes de investimentos emaplicações financeiras Administração de cartões de crédito Serviços de liquidação e custódia 77.32-2/02 77.33-1/00 77.39-0/01 66.19-3/02 Correspondentes de instituições financeiras 77.39-0/02 Aluguelde materialmédico Aluguelde outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente Aluguelde máquinase equipamentos agrícolas sem operador Aluguelde máquinase equipamentosparaconstrução sem operador, exceto andaimes Aluguelde andaimes Aluguelde máquinase equipamentos paraescritórios Aluguelde máquinase equipamentos paraextração de minériose petróleo, semoperador Aluguelde equipamentos científicos, médicos e hospitalares,semoperador CNAE 77.39-0/03 77.39-0/99 77.40-3/00 78.10-8/00 DESCRIÇÃO Aluguelde palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes Aluguelde outras máquinas e equipamentos comerciais eindustriais não especificados anteriormente,semoperador Gestão de ativosintangíveis não-financeiros SELEÇÃO,AGENCIAMENTOE LOCAÇÃODE MÃO-DE-OBRA Seleção e agenciamento de mão-de-obra CNAE 86.10-1/01 86.10-1/02 86.21-6/01 86.21-6/02 86.22-4/00 78.20-5/00 Locação de mão-de-obra temporária 86.30-5/01 78.30-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros 86.30-5/02 DESCRIÇÃO Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências Atividades de atendimento empronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências UTI móvel Serviços móveis de atendimento aurgências,exceto porUTI móvel Serviços de remoçãode pacientes,exceto os serviços móveis de atendimento a urgências Atividade médicaambulatorialcom recursospara realização de procedimentos cirúrgicos Atividade médicaambulatorial com recursospara realização de exames complementares Atividade médicaambulatorial restrita a consultas Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos AGÊNCIASDE VIAGENS,OPERADORESTURÍSTICOSE SERVIÇOSDE RESERVAS 79.11-2/00 Agências de viagens 86.30-5/03 86.30-5/04 79.12-1/00 79.90-2/00 86.30-5/05 86.30-5/06 Atividadeodontológicasem recursospararealizaçãodeprocedimentoscirúrgicos 86.30-5/07 86.30-5/99 86.40-2/01 86.40-2/02 86.40-2/03 86.40-2/04 86.40-2/05 Atividades de reprodução humana assistida Atividades de atençãoambulatorialnão especificadas anteriormente Laboratórios de anatomiapatológica e citológica Laboratórios clínicos Serviços de diálise enefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto ressonância magnética Serviços de diálise enefrologia Serviços de tomografia Serviços de diagnóstico por imagemcom uso de radiaçãoionizante,exceto tomografia Serviços de ressonância magnética Serviços de diagnóstico por imagemsem uso de radiaçãoionizante,exceto ressonância magnética Serviços de diagnóstico por registro gráfico- ECG,EEGe outros exames análogos Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos Serviços de quimioterapia 80.11-1/01 80.11-1/02 80.12-9/00 80.20-0/00 80.30-7/00 Operadores turísticos Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente ATIVIDADESDEVIGILÂNCIA,SEGURANÇAEINVESTIGAÇÃO Atividades de vigilância e segurança privada Serviços de adestramento de cães de guarda Atividades de transporte de valores Atividades de monitoramento de sistemas de segurança Atividades de investigação particular SERVIÇOSPARAEDIFÍCIOSEATIVIDADESPAISAGÍSTICAS 81.11-7/00 81.12-5/00 Serviços combinadospara apoio a edifícios,exceto condomíniosprediais Condomínios prediais 86.40-2/06 86.40-2/07 81.21-4/00 81.22-2/00 81.29-0/00 Limpeza em prédios e emdomicílios Imunização e controlede pragas urbanas Atividades de limpezanão especificadas anteriormente 86.40-2/03 86.40-2/04 86.40-2/05 81.30-3/00 Atividades paisagísticas SERVIÇOSDEESCRITÓRIO,DEAPOIOADMINISTRATIVOEOUTROSSERVIÇOS PRESTADOSÀSEMPRESAS 82.11-3/00 Serviços combinadosde escritório e apoioadministrativo 86.40-2/06 86.40-2/07 82.19-9/01 Fotocópias 86.40-2/09 82.19-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente Atividades de teleatendimento Serviços de organização de feiras,congressos,exposições e festas Casas de festas e eventos Atividades de cobranças e informações cadastrais Envasamento e empacotamento sob contrato 86.40-2/10 82.20-2/00 82.30-0/01 82.30-0/02 82.91-1/00 82.92-0/00 82.99-7/01 82.99-7/02 82.99-7/03 82.99-7/04 82.99-7/05 82.99-7/06 82.99-7/07 82.99-7/99 Medição de consumode energia elétrica, gás e água Emissão de vales-alimentação,vales-transporte e similares Serviços de gravação de carimbos,exceto confecção Leiloeirosindependentes Serviços de levantamentode fundos sob contrato Casas lotéricas Salas de acesso à internet Outras atividades deserviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA,DEFESAESEGURIDADE SOCIAL 84.11-6/00 Administração públicaem geral 84.12-4/00 Regulação das atividades de saúde,educação,serviços culturaise outros serviços sociais 84.13-2/00 Regulação das atividades econômicas 84.21-3/00 Relações exteriores 84.22-1/00 84.23-0/00 84.24-8/00 Defesa Justiça Segurança e ordem pública 84.25-6/00 84.30-2/00 Defesa Civil Seguridade socialobrigatória EDUCAÇÃO 85.11-2/00 Educação infantil - creche 85.13-9/00 Ensino fundamental 86.40-2/08 86.40-2/11 86.40-2/12 86.40-2/13 86.40-2/14 86.40-2/99 86.50-0/01 86.50-0/02 86.50-0/03 86.50-0/04 86.50-0/05 86.50-0/06 86.50-0/07 86.50-0/99 86.60-7/00 86.90-9/01 86.90-9/02 Serviços de vacinaçãoe imunização humana Serviços de radioterapia Serviços de hemoterapia Serviços de litotripcia Serviços de bancos de células e tecidos humanos Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente Atividades de enfermagem Atividades de profissionais da nutrição Atividades de psicologia e psicanálise Atividades de fisioterapia Atividades de terapiaocupacional Atividades de fonoaudiologia Atividades de terapiade nutrição enteraleparenteral Atividades de profissionais da áreade saúde não especificadas anteriormente Atividades de apoio àgestão de saúde Atividades de práticas integrativas e complementares em saúdehumana Atividades de banco de leite humano 86.90-9/99 Outras atividades deatençãoà saúde humana não especificadas anteriormente ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANAINTEGRADASCOMASSISTÊNCIA SOCIAL,PRESTADASEMRESIDÊNCIASCOLETIVASE PARTICULARES 87.11-5/01 Clínicas e residênciasgeriátricas 87.11-5/02 Instituições de longapermanência paraidosos 87.11-5/03 Atividades de assistência adeficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes 87.11-5/04 Centros de apoio a pacientes comcâncer ecomAIDS 87.11-5/05 Condomínios residenciais paraidosos e deficientes físicos Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a 87.12-3/00 paciente no domicílio 87.20-4/01 Atividades de centrosde assistência psicossocial Atividades de assistência psicossociale à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiênciamentale dependênciaquímica não especificadas 87.30-1/01 88 Orfanatos 85.20-1/00 85.31-7/00 Ensino médio Educação superior - graduação 85.32-5/00 85.33-3/00 85.41-4/00 85.42-2/00 85.50-3/01 85.50-3/02 85.91-1/00 85.92-9/01 85.92-9/02 85.92-9/03 Educação superior - graduação e pós-graduação Educação superior - pós-graduação e extensão Educação profissionalde níveltécnico Educação profissionalde níveltecnológico Administração de caixas escolares Atividade de apoio àeducação Ensino de esportes Ensino de dança Ensino de artes cênicas,exceto dança Ensino de música 85.92-9/99 85.93-7/00 85.99-6/01 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente Ensino deidiomas Formação de condutores 85.99-6/02 85.99-6/03 85.99-6/04 Cursos de pilotagem Treinamento em informática Treinamento em desenvolvimento profissionale gerencial 85.99-6/05 85.99-6/99 Cursos preparatórios para concursos Outras atividades deensino não especificadas anteriormente 87.30-1/02 87.30-1/99 Albergues assistenciais Atividades de assistência socialprestadas emresidências coletivas e particulares não especificadas anteriormente SERVIÇODE ASSISTÊNCIASOCIAL SEMALOJAMENTO 88.00-6/00 Serviços de assistência socialsemalojamento ATIVIDADESARTÍSTICA,CRIATIVASE DE ESPETÁCULOS 90.01-9/01 Produção teatral 90.01-9/02 Produção musical 90.01-9/03 Produção de espetáculos de dança 90.01-9/04 Produção de espetáculos circenses,de marionetes e similares 90.01-9/05 Produção de espetáculos de rodeios,vaquejadas e similares 90.01-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação 90.01-9/99 Artes cênicas,espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 90.02-7/01 Atividades de artistas plásticos,jornalistasindependentes e escritores 90.02-7/02 Restauração de obras-de-arte 90.03-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas,espetáculos e outras atividades artísticas ATIVIDADESLIGADASAOPATRIMÔNIOCULTURAL E AMBIENTAL 91.01-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos 91.02-3/01 Atividades de museuse de exploração delugares e prédios históricos e atrações similares 91.02-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos 91.03-1/00 Atividades de jardinsbotânicos,zoológicos,parques nacionais,reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental ATIVIDADESDE EXPLORAÇÃODE JOGOSDE AZARE APOSTAS 92.00-3/01 Casas de bingo CNAE ATIVIDADESDE ATENÇÃOÀSAÚDE HUMANA Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências DESCRIÇÃO CNAE DESCRIÇÃO 92.00-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos 95.29-1/03 Reparação de relógios 92.00-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente 95.29-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER 95.29-1/05 Reparação de artigos do mobiliário 93.11-5/00 Gestão de instalações de esportes 95.29-1/06 Reparação de jóias 93.12-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 95.29-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente OUTRASATIVIDADESDE SERVIÇOSPESSOAIS Lavanderias Tinturarias Toalheiros Cabeleireiros Outras atividades de tratamento de beleza Gestão e manutençãode cemitérios Serviços de cremação 86.10-1/01 93.13-1/00 93.19-1/01 93.19-1/99 93.21-2/00 93.29-8/01 93.29-8/02 93.29-8/03 93.29-8/04 Atividades de condicionamento físico Produção e promoçãode eventos esportivos Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente Parques de diversãoe parques temáticos Discotecas,danceterias,salões de dança esimilares Exploração de boliches Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares Exploração de jogos eletrônicos recreativos Outras atividades de recreaçãoe lazer nãoespecificadas 93.29-8/99 anteriormente ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESASSOCIATIVAS 94.11-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 94.12-0/00 Atividades de organizações associativas profissionais 94.20-1/00 Atividades de organizações sindicais 94.30-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais 94.91-0/00 Atividades de organizações religiosas 94.92-8/00 Atividades de organizações políticas 94.93-6/00 Atividades de organizações associativasligadas à cultura e à arte 94.99-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente REPARAÇAOE MANUTENÇÃODE EQUIPAMENTOSDE INFORMÁTICAE COMUNICAÇÃOE DE OBJETOSPESSOAISE DOMÉSTICOS 95.11-8/00 Reparação e manutenção de computadorese de equipamentos periféricos 95.12-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação 95.21-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoale doméstico 95.29-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos deviagem 95.29-1/02 Chaveiros 96.01-7/01 96.01-7/02 96.01-7/03 96.02-5/01 96.02-5/02 96.03-3/01 96.03-3/02 96.03-3/03 96.03-3/04 96.03-3/05 96.03-3/99 96.09-2/01 96.09-2/02 96.09-2/03 96.09-2/04 96.09-2/99 97.00-5/00 Serviços de sepultamento Serviços de funerárias Serviços de somatoconservação Atividades funeráriase serviços relacionados não especificados anteriormente Clínicas de estética e similares Agências matrimoniais Alojamento,higiene eembelezamento de animais Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda Outras atividades deserviços pessoais não especificadas anteriormente SERVIÇOSDOMÉSTICO Serviços domésticos ORGANISMOSINTERNACIONAISEOUTRASINSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS 99.00-8/00 89 Organismos internacionais e outrasinstituições extraterritoriais 90 5.1 – IMPOSTO DE RENDA E DEMAIS TRIBUTOS FEDERAIS 5.1.1 – ALÍQUOTAS DA CSLL DESDE 1991 Tabela das Alíquotas da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que vigoraramnos períodos-base a partir de 1991 EMPRESAS EM GERAL Período-base Alíquota CSLL 1991 a 1995 1996 01.01.97 a 30.04.99 01.05.99 a 31.01.2000 10% 8% 8% 12% Observação Ajustada (dedução na sua própria base de cálculo) 9,090909% 7.407407% Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser dedutívelna sua base) - A partir de 01.02.2000 Lei7.856/89,art.2º;ADN SRF05/91 Lei9.249/95,art.19;ADN SRF05/91 Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP Lei9.249/95,art.19;Lei9.316/96 art.1º;MP 9% 2.158; Lei10.637/2002 art.37 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS, SEGUROS PRIVADOS(abrange também associedades corretoras de seguros – ADN CST 23/93) Período-base 15% Alíquota Ajustada (dedução na sua própria base de cálculo) 13,043478% 01.04.92 a 23% 18.699186% 01.06.94 a 30% 23,076923% 18% Extinção do Ajuste (Contribuiçãodeixoude ser dedutívelna sua base) 9.316/96 art.1º 01.01.99 a 8% - MP 2.158 01.05.99 a 12% - MP 2.158 A partir de 9% - A partir de 15% - 01.01.91 a 1997 e Observação Lei8.114/90,art.11;ADN SRF05/91 LeiComplementar 70/91 art.11;ADN SRF EC 01/94 e EC 10/96;ADN SRF05/91 MP 2.158;Lei10.637/2002 art.37 MP 413/2008 5.1.2 – ALÍQUOTAS DO IRPJ E ADICIONAL IRPJ DESDE 1991 Tabela das Alíquotas do IRPJ e do Adicional IRPJ que vigoraram nos períodos-base apartir de 1991 Período-base 1991 1993 e 1994 1995 1996 A partir de IRPJ 30% 30% 25% 25% - Alíquota Adicional IRPJ 5% 10% 10% 10% 12% Valor relativo aoLucro Real, Presumido ou Arbitrado sujeito ao - 18% Acimade Cr$ 35.000.000,00 até 70.000.000,00 Anuais Acimade Cr$ 70.000.000,00 Anuais Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 150.000 Ufir Semestral Acimade 25.000 Ufir Mensal;ouAcimade 300.000 Ufir Anual Acimade R$ 15.000,00 até 65.000,00Mensais;ou Acimade R$ 180.000,00 até 780.000,00 Anuais Acimade R$ 65.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 780.000,00 Anuais 15% - 10% Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais 15% - 10% Acimade R$ 20.000,00 Mensais;ou Acimade R$ 60.000,00 Trimestrais; ou Acimade R$ 240.000,00 Anuais 1997 91 Observação Lei7.689/88 art.10; Lei.218/91 art.19 Lei8.383/91 art.49 Lei8.541/92 art.3º Lei8.981/95 arts.33 e 39 Lei9.249/95 art.3º Lei9.430/96 arts.2º e 4º Cálculodo IRPJe AdicionalIRPJ a partir de1997 Aalíquotaaplicadaparao cálculodoImpostodeRendaPessoaJurídicaéde 15%.Além destaalíquota deverá seraplicadaaalíquotade10%atitulode AdicionaldeImpostodeRenda queincidirá sobreoLucroRealqueexcederaR$20.000,00aomês.Portanto,olimitedesteAdicionaldependerádo númerodemesesdoperíodobase(mensal,trimestral,anualouacumulado). Lucroreal,presumidoouarbitradotrimestral - alíquota normal de 15% - adicional de 10% sobre a parcela do lucro real trimestral que ultrapassar a R$ 60.000,00; Cálculo: Lucro real trimestral: R$ 100.000,00 Alíq. normal de 15% sobre 100.000,00 = .............................................................15.000,00 Adicional de 10% sobre 40.000,00 = .....................................................................4.000,00 IRPJ devido no trimestre .....................................................................................19.000,00 Lucrorealanual - alíquota normal de 15% - adicional de 10% sobre a parcela do lucro real anual que ultrapassar a R$ 240.000,00; Cálculo: Lucro real anual: R$ 1.000.000,00 Alíq. normal de 15% sobre 1.000.000,00 = .........................................................150.000,00 Adicional de 10% sobre 760.000,00 = ..................................................................76.000,00 IRPJ devido no ano ...........................................................................................226.000,00 Lucrorealdoperíodoemcurso(suspensãoouredução) - alíquota normal de 15% - adicional de 10% sobre a parcela do lucro real do período em curso que exceder a R$ 20.000,00 (x) o número de meses do período. Cálculo: Lucro real do Período em curso (JAN a SET): R$ 250.000,00 Alíq. normal de 15% sobre 250.000,00 = .............................................................37.500,00 Adicional de 10% sobre 70.000,00 = .....................................................................7.000,00 IRPJ devido no período em curso .........................................................................44.500,00 5.1.3 – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇOES FINANCEIRAS MARÇO/86 A FEVEREIRO/87 Durante o período de março/86 a fevereiro/87 a OTN – Obrigação do Tesouro Nacional foi congelada em Cr$ 106,40. No entanto, para efeito de Correção Monetária de Balanço, foram determinados valores pro rata de OTN, que são utilizados para baixas de bens adquiridos naquele período, conforme determina o Decreto-lei nº 2.308/86 e demonstrados na tabela abaixo: 1986 1987 Jan 129,97 Fev 151,82 Mar 99,39 Abr 100,16 Mai 101,57 Jun 102,86 Jul 104,08 Ago 105,83 Set 107,65 Out 109,70 Nov 113,30 Dez 119,49 Com a extinção daOTN a partir de fevereiro de1989, foideterminado pela Lei7.730/89 que a Correção Monetária das Demonstrações Financeiras (correção de balanço) deverá ser efetuada com o valor da OTN FISCAL de 16.01.1989,que é de NCz$ 6,92. 6.1 – FEDERAL 6.1.1 – ORTN/OTN (outubro/1964 a janeiro/1989) Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional Obrigações do tesouro Nacional ORTN é um título público federal emitido com a característica de pagar remuneração acrescida de correção monetária. O valor unitário do título passou a representar indexador utilizado na economia brasileira. O "Plano Cruzado" (Decreto-Lei 2.284/86) mudou a denominação da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) para Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) e congelou o valor desta em Cr$ 106,40, no período de março/86 a fevereiro/87. As ORTN's foram criadas em 1.964 e vigoram até Fev/86. Com a edição do Decreto-Lei 2.284/86 que criou o Plano Cruzado, extinguiram-se as ORTN's e em substituição foram criadas as OTN's (Obrigações do Tesouro Nacional) que vigoram até Jan/89. Cada OTN era equivalente a 1.000 ORTN's. Com a edição da Lei 7.777/89 extinguiram-se as OTN's e em substituição foram criados os BTN's (Bônus do Tesouro Nacional). Cada 1000 BTN's eram equivalentes a 7,95 OTN's. Através da Lei 7.799/89 foram criados os BTNF's que vigoram até 01/02/91 (Lei 8.177/91). A partir daí, os BTNF's, como eram indexadores, de grande parte dos contratoscelebrados entre pessoas, passaram, informalmente a ser corrigidos de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial). 92 1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974 1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 Jan. 11,30 16,60 23,23 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93 7.545,98 24.432,06 80.047,66 106,40 596,94 6.170,19 Fev. 11,30 17,05 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59 8.285,49 27.510,50 93.039,40 106,40 695,50 Mar. 13,40 17,30 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32 9.304,61 30.316,57 106,40 181,61 820,42 TABELA DE ORTNs/OTNs (*até fev/86 em cruzeirose após em cruzados) Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. 13,40 13,40 13,40 15,20 15,20 15,70 17,60 18,28 19,09 19,87 20,43 21,01 24,64 25,01 25,46 26,18 26,84 27,25 29,83 30,39 31,20 32,09 32,81 33,41 37,43 38,01 38,48 39,00 39,27 39,56 44,67 45,08 45,50 46,20 46,61 47,05 52,64 53,25 54,01 55,08 56,18 57,36 63,81 64,66 65,75 6693 67,89 68,46 73,19 74,03 74,97 75,80 76,48 77,12 83,73 85,10 86,91 89,80 93,75 98,22 112,25 114,49 117,13 119,27 121,31 123,20 142,24 145,83 150,17 154,60 158,55 162,97 194,83 200,45 206,90 213,80 219,51 224,01 255,41 262,87 270,88 279,04 287,58 295,57 350,51 363,64 377,54 390,10 400,71 412,24 546,64 566,86 586,13 604,89 624,25 644,23 877,86 930,53 986,36 1.045,54 1.108,27 1.172,55 1.683,14 1.775,71 1.873,37 1.976,41 2.094,99 2.241,64 3.588,63 3.911,61 4.224,54 4.554,05 4.963,91 5.385,84 10.235,07 11.145,99 12.137,98 13.254,67 14.619,90 16.169,61 34.166,77 38.208,46 42.031,56 45.901,91 49.396,88 53.437,40 106,40 106,40 106,40 106,40 106,40 106,40 207,97 251,56 310,53 366,49 377,67 401,69 951,77 1.135,27 1.337,12 1.598,26 1.982,48 2.392,06 Out. 10,00 15,90 21,61 27,38 33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49 17.867,00 58.300,20 106,40 424,51 2.966,39 Nov. 10,00 16,05 22,18 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55 20.118,71 63.547,22 106,40 463,48 3.774,73 Dez. 10,00 16,30 22,69 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99 22.110,46 70.613,67 106,40 522,99 4.790,89 6.1.2 – BTN/BTNFiscal - Bônus doTesouro Nacional Com a edição da Lei 7.777/89 extinguiram-se as OTN's e em substituição foram criados os BTN's (Bônus do Tesouro Nacional). Cada 1000 BTN's eram equivalentes a 7,95 OTN's. Através da Lei 7.799/89 foram criados os BTNF's que vigoram até 01/02/91 (Lei 8.177/91). A partir daí, os BTNF's, como eram indexadores, de grande parte dos contratos celebrados entre pessoas, passaram, informalmente a ser corrigidos de acordo com a variação da TR (Taxa Referencial). 1989 1990 1991 Jan. 10,9518 105,5337 Fev. 1,0000 17,0968 126,8621 Mar. 1,0360 29,5399 Abr. 1,0991 41,7340 BTN MÊS (fevereiro/89 a fevereiro/91) Mai. Jun. Jul. Ago. 1,1794 1,2966 1,6186 2,0842 41,7340 43,9793 48,2057 53,4071 Set. 2,6956 59,0576 Out. 3,6647 66,6465 Nov. 5,0434 75,7837 Dez. 7,1324 88,3941 BTN FISCAL (01/07/89 a 30/04/90) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Jul. 1,6186 1,6186 1,6186 1,6358 1,6532 1,6707 1,6885 1,7077 1,7077 1,7077 1,7272 1,7469 1,7678 1,7890 1,8104 1,8104 1,8104 1,8321 1,8541 1,8763 1,8987 1,9215 1,9215 1,9215 1,9445 1,9709 1,9976 2,0247 2,0541 2,0541 2,0541 Ago. 2,0842 2,1063 2,1287 2,1513 2,1741 2,1741 2,1741 2,1972 2,2205 2,2441 2,2679 2,2936 2,2936 2,2936 2,3195 2,3457 2,3722 2,3990 2,4269 2,4269 2,4269 2,4551 2,4836 2,5125 2,5416 2,5700 2,5700 2,5700 2,5986 2,6276 2,6614 1989 Set. 2,6956 2,7305 2,7305 2,7305 2,7678 2,8055 2,8450 2,8450 2,2205 2,2441 2,2679 2,2936 2,2936 2,2936 2,3195 2,3457 2,3722 2,3990 2,4269 2,4269 2,4269 2,4551 2,4838 2,5125 2,5416 2,5700 2,5700 2,5700 2,5986 2,6276 2,6614 Out. 3,6647 3,6647 3,7187 3,7735 3,8298 3,8870 3,9450 3,9450 3,9450 3,9450 4,0039 4,0636 4,1250 4,1855 1,1855 4,1855 4,2469 4,3091 4,3723 4,4363 4,5014 4,5014 4,5014 4,5736 4,6469 4,7214 4,7972 4,8788 4,8788 4,8788 4,9619 Nov. 5,0434 5,1246 5,1246 5,2071 5,2071 5,2071 5,2917 5,3777 5,4650 5,5565 5,6495 5,6495 5,6495 5,7441 5,8403 5,8403 5,9400 6,0414 6,0414 6,0414 6,1445 6,2494 6,3561 6,4646 6,5843 6,5843 6,5843 6,7063 6,8306 6,9571 - 93 Dez. 7,1324 7,2598 7,2598 7,2598 7,3895 7,5215 7,6559 7,7927 7,9319 7,9319 7,9319 8,0837 8,2513 8,4224 8,5971 8,7754 8,7754 8,7754 8,9574 9,1431 9,3684 9,6201 9,8786 9,8786 9,8786 9,8786 10,1440 10,1475 10,6762 10,9518 10,9518 Jan. 10,9518 10,9518 11,1674 11,3872 11,6036 11,8240 11,8240 11,8240 12,0487 12,2776 12,5109 12,7486 12,9908 12,9908 12,9908 13,2376 13,4891 13,7454 14,0066 14,2727 14,2727 14,2727 14,5854 14,9051 15,2317 15,5654 15,9193 15,9193 15,9193 16,2813 16,6841 1990 Fev. 17,0968 17,5251 17,9642 17,6942 17,9642 18,4920 19,0353 19,5946 20,1703 20,7630 20,7630 20,7630 21,4304 22,1194 22,8304 23,5643 24,3420 24,3420 24,3420 25,1453 25,9871 26,8571 27,7563 28,6855 28,6855 28,6855 28,6855 28,6855 - Mar. 29,5399 30,2833 31,0455 31,0455 31,0455 31,8269 32,6279 33,4491 34,3109 35,1950 31,1950 35,1950 36,1018 37,0320 37,9862 38,9649 39,9689 39,9689 39,9689 40,1420 40,3158 40,4904 40,6658 40,8419 40,8419 40,8419 41,0188 41,1965 41,3749 41,5541 41,7340 Abr. 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7800 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 41,7340 - Mai. 41,7340 41,7340 41,7493 41,7647 41,7800 41,7800 41,7800 41,7953 41,8106 41,8260 41,8413 41,8894 41,8894 41,8894 41,9376 41,9858 42,0512 42,1353 42,2196 42,2196 42,2196 42,3041 42,3888 42,4736 42,5586 42,6437 42,6437 42,6437 42,8324 43,0219 43,4980 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Jun. 43,9793 44,0762 44,0762 44,0762 44,1733 44,2707 44,3682 44,4660 44,5639 44,5639 44,5639 44,7076 44,8517 44,9964 44,9964 45,1800 45,1800 45,1800 45,3643 45,5495 45,7886 46,0289 46,2705 46,2705 46,2705 46,5134 46,8654 47,3065 47,7540 48,2057 - Jul. 48,2057 48,2057 48,4072 48,6095 48,8127 49,0167 49,2216 49,2216 49,2216 49,4273 49,6339 49,8414 50,0497 50,2588 50,2588 50,2588 50,4689 50,6798 50,9558 51,2333 51,5123 51,5123 51,5123 51,7929 20,0749 52,3585 52,6673 52,9780 52,9780 57,8851 53,1921 BTN FISCAL (01/05/90 a 31/01/91) 1990 Ago. Set. 53,4071 59,0576 53,5969 59,0576 53,7874 59,0576 53,9785 59,3711 53,9785 59,6861 53,9785 60,0029 54,1703 60,3213 54,3628 60,3213 54,5559 60,3213 54,7498 60,3213 54,9443 60,6415 59,9443 60,9633 54,9443 61,2869 55,1395 61,6121 55,3355 61,9391 55,5321 61,9391 55,7294 61,9391 55,9274 62,2678 55,9274 62,5983 55,9274 62,9305 56,1262 63,2988 56,3256 63,6692 56,5257 63,6692 56,7638 63,6692 57,0030 64,0414 57,0030 64,4889 57,0030 64,9392 57,2955 65,6852 57,5896 66,6465 57,8851 66,6465 58,3944 - Out. 66,6465 67,0072 67,3698 67,3698 67,7343 68,1008 68,1008 68,1008 68,1008 68,4693 68,8398 69,2123 69,5869 69,5869 69,5869 69,9634 70,3420 70,7226 71,1053 71,4901 71,1901 71,4901 71,8769 72,2659 72,7646 73,2668 73,8540 73,8540 73,8540 74,4458 75,118 Nov. 75,7837 76,2482 76,2482 76,2482 76,2482 76,7156 77,1858 77,6589 78,1780 78,7005 78,7005 78,7005 79,2265 79,7829 80,3432 80,3432 80,9075 80,9075 80,9075 81,4756 82,0478 82,6690 83,2950 83,9863 83,9863 83,9863 84,6834 85,3863 86,2191 87,2998 - Dez. 88,3941 88,3941 88,3941 89,0140 89,6382 90,2668 90,8998 91,5372 91,5372 91,5372 92,1791 92,8255 93,4765 94,1320 94,7921 94,7921 94,7921 95,4568 96,1726 96,8937 97,6202 98,4230 98,4230 98,4230 99,2324 99,2324 100,3704 101,5214 103,5081 103,5081 103,5081 1991 Jan. 105,5337 105,3337 106,2481 16,9673 107,6914 107,6914 107,6914 108,4203 109,1543 109,8931 110,6370 111,3860 111,3860 111,3860 112,1399 112,8990 113,6633 114,4327 115,2073 115,2073 115,2073 115,9872 116,7723 117,7787 118,7938 119,8177 119,8177 119,8177 120,8504 121,8919 123,9844 6.1.3 – UFIR – Unidade Fiscal de Referência UFIR DIÁRIA Dia 1° 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Jan.(Cr$) 597,06 597,06 602,70 608,40 608,40 608,40 614,15 619,96 625,82 631,74 637,71 637,71 637,71 643,74 649,83 655,97 662,17 668,43 668,43 668,43 681,13 687,57 694,07 700,63 700,63 700,63 700,63 708,97 717,41 726,92 736,56 Fev.(Cr$) 749,91 749,91 749,91 757,87 765,91 774,03 782,43 790,92 790,92 790,92 799,50 808,18 816,94 825,81 834,77 834,77 834,77 843,82 852,98 862,23 871,59 881,04 881,04 881,04 890,60 902,08 913,70 929,53 945,64 - Mar.(Cr$) 945,64 945,64 945,64 945,64 954,97 964,39 973,91 973,91 973,91 983,52 993,23 1.003,03 1.012,93 1.022,92 1.022,92 1.022,92 1.033,01 1.043,21 1.053,50 1.063,90 1.074,40 1.074,40 1.074,40 1.085,00 1.095,71 1.106,52 1.118,19 1.129,99 1.129,99 1.129.99 1.141,92 Abr.(Cr$) 1.153,96 1.165,60 1.177,35 1.189,22 1.189,22 1.189,22 1.201,21 1.213,32 1.225,56 1.237,91 1.250,40 1.250,40 1.250,40 1.263,00 1.275,75 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.288,60 1.301,60 1.301,60 1.314,72 1.327,98 1.341,37 1.341,37 1.341,37 1.354,89 1.364,13 1.373,43 - Mai.(Cr$) 1.382,79 1.382,79 1.382,79 1.382,79 1.395,35 1.408,03 1.420,83 1.433,74 1.446,76 1.446,76 1.446,76 1.459,91 1.473,17 1.486,56 1.500,07 1.5413,70 1.513,70 1.513,70 1.527,45 1.542,85 1.558,41 1.574,12 1.590,00 1.590,00 1.590,00 1.610,26 1.630,78 1.655,82 1.681,24 1.707,05 1.707,05 1992 Jun.(Cr$) 1.707,05 1.722,28 1.737,64 1.753,14 1,768,77 1.784,55 1.784,55 1.784,55 1.800,47 1.817,03 1.833,74 1.850,61 1.867,63 1.867,63 1.867,63 1.885,52 1.903,57 1.921,80 1.921,80 1.940,21 1.940,21 1.940,21 1.958,79 1.977,55 1.999,76 2.022,22 2.044,94 2.044,94 2.044,94 2.067,91 - Jul.(Cr$) 2.104,28 2.122,93 2.141,74 2.160,73 2.160,73 2.160,73 2.179,87 2.199,19 2.218,68 2.238,35 2.258,19 2.258,19 2.258,19 2.277,58 2.297,14 2.316,86 2.336,76 2.356,83 2.356,83 2.356,83 2.377,07 2.397,48 2.148,07 2.438,83 2.459,78 2.459,78 2.459,78 2.478,86 2.498,10 2.517,48 2.531,89 Ago.(Cr$) 2.546,39 2.546,39 2.546,39 2.569,69 2.593,06 2.616,72 2.641,18 2.665,87 2.665,87 2.665,87 2.690,80 2.715,95 2.741,34 2.767,85 2.794,61 2.794,61 2.794,61 2.821,63 2.848,91 2.876,45 2.905,74 2.935,33 2.935,33 2.935,33 2.965,23 2.995,43 3.025,93 3.056,75 3.095,94 3.095,94 3.095,94 Jul.(Cr$) 32.749,68 33142,58 33.540,19 33.540,19 33.540,19 33.942,57 33.349,78 34.761,88 35.178,92 35.600,96 35.600,96 35.600,96 36.028,07 36.460,30 36.897,72 37.340,38 37.798,91 37.798,91 37.78,91 38.263,07 38.732,93 Ago.(Cr$) 42,79 42,79 43,31 43,84 44,38 44,92 45,47 45,47 45,47 46,03 46,60 47,18 47,76 48,35 48,35 48,35 48,95 49,56 50,17 50,81 54,46 Set.(Cr$) 3.135,62 3.166,85 3.198,40 3.230,76 3.263,44 3.263,44 3.263,44 3.263,44 3.296,45 3.329,80 3.363,49 3.398,89 3.398,89 3.398,89 3.434,66 3.470,81 3.507,33 3.544,25 3.581,55 3.581,55 3.581,55 3.619,24 3.657,33 3.695,82 3.737,72 3.774,03 3.774,03 3.774,03 3.813,74 3.840,36 - Out.(Cr$) 3.867,16 3.905,97 3.946,24 3.946,24 3.946,24 3.986,92 4.028,02 4.069,54 4.111,50 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.155,00 4.198,96 4,243,39 4.288,28 4.335,23 4.335,23 4.335,23 4.382,69 4.430,68 4.479,19 4.528,23 4.574,75 4.574,75 4.574,75 4.621,75 4.669,23 4.717,19 4.784,37 4.852,51 Nov.(Cr$) 4.852,51 4.852,51 4.852,51 4.904,98 4.958,02 5.011,64 5.065,83 5.065,83 5.065,83 5.120,61 5.175,98 5.231,96 5.288,53 5.345,72 5.345,72 5.345,72 5.403,53 5.461,96 5.521,02 5.580,72 5.641,07 5.641,07 5.641,07 5,702,07 5.761,87 5,822,30 5.881,77 5.941,85 5.941,85 5.941,85 - Dez.(Cr$) 6.002,55 6.059,97 6.117,94 6.176,46 6.235,55 6.235,55 6.235,55 6.295,20 6.355,41 6.416,21 6.475,83 6.536,01 6.536,01 6.536,01 6.596,75 6.660,30 6.724,47 6.789,25 6.854,66 6.854,66 6.854,66 6.920,70 6.987,38 7.056,60 7.126,51 7.126,51 7.126.51 7.126.51 7.197,12 7.268,23 7.340,03 UFIR DIÁRIA Dia 1° 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 Jan.(Cr$) 7.412,55 7.412,55 7.412,55 7.412,55 7.495,72 7.579,82 7.664,86 7.750,86 7.838,60 7.838,60 7.838,60 7.927,34 8.017,08 8.107,84 8.199,63 8.292,45 8.292,45 8.292,45 8.389,67 8.488,03 8.587,54 Fev.(Cr$) 9.597,03 9.723,18 9.851,00 9.980,49 10.111,69 10.244,61 10.244,61 10.244,61 10.379,28 10.515,71 10.653,94 10.793,99 10.935,88 10.935,88 10.935,88 11.079,64 11.225,28 11.372,84 11.522,34 11.673,80 11.673,80 Mar.(Cr$) 12.161,36 12.282,05 12.403,95 12.527,05 12.651,37 12.774,24 12.774,24 12..774,21 12.898,31 13.023,58 13.150,07 13.277,78 13.406,74 13.406,74 13.406,74 13.536,95 13.668,42 13.801,17 13.935,21 14.070,56 14.070,56 Abr.(Cr$) 15.318,45 15.514,30 15.712,65 15.712,65 15.712,65 15.913,54 16.116,99 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.323,05 16.533,59 16.749,88 16.969,00 17.190,99 17.415,88 17.415,88 17.415,88 17.643,71 17.874,53 Mai.(Cr$) 19.506,52 19.506,52 19.506,52 19.737,18 19.970,56 20.206,70 20.445,64 20.687,40 20.687,40 20.687,40 20.932,02 21.181,74 21.434,44 21.690,15 21.948,91 21.948,91 21.948,91 22.220,19 22.494,82 22.772,85 23.054,31 1993 Jun.(Cr$) 25.126,35 25.431,00 25.741,34 26.055,48 26.373,44 26.373,44 26.373,44 26.695,29 27.021,06 27.350,81 27.350,81 27.684,58 27.684,58 27.684,58 28.022,43 28.364,39 28.714,58 29.069,08 24.440,60 29.440,60 29.440,60 94 Set.(Cr$) 56,48 57,23 57,99 58,77 58,77 58,77 59,56 59,56 60,36 61,19 62,03 62,03 62,03 62,88 63,75 64,63 65,52 66,42 66,42 66,42 67,33 Out.(Cr$) 75,90 77,03 77,03 77,03 78,18 79,34 80,52 81,72 82,96 82,96 82,96 84,22 84,22 85,50 86,79 88,11 88,11 88,11 89,45 90,81 92,19 Nov.(Cr$) 102,59 104,14 104,14 105,71 107,31 108,93 108,93 108,93 110,58 112,25 113,95 115,67 117,42 117,42 117,42 17,42 119,20 121,00 122,83 124,65 124,65 Dez.(Cr$) 137,37 139,14 140,94 142,76 142,76 142,76 144,60 146,47 148,43 150,42 152,44 152,44 152,44 154,48 156,55 158,65 160,83 163,04 163,04 163,04 165,27 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 8.691,18 8.796,07 8.796,07 8.796,07 8.902,23 9.039,90 9.179,70 9.386,05 9.597,03 9.597,03 11.673,80 11.673,80 11.673,80 11.827,26 11.982,73 12,161,36 12,161,36 - 14.070,56 14.207,21 14.345,20 14.484,52 14.625,20 14.795,51 14.795,51 14.795,51 14.697,81 15.142,11 17.874,53 18.108,36 18.345,24 18.345,24 18.345,24 18.585,23 18.828,35 19.051,75 19.277,80 - 23.339,25 23.339,25 23.339,25 23.627,71 23.919,74 24.125,38 24.514,67 24.817,66 24.187,66 24.817,66 29.81686 30.204,58 30.597,35 30.995,22 31.398,27 31.398,27 31.398,27 31.842,43 32.292,87 - 39.208,56 39.690,03 40.177,41 40.177,41 40.177,41 40.695,70 41.236,42 41.763,05 42,275,39 42.790,00 51,46 51,46 52,13 52,81 53,50 54,23 57,97 57,97 57,97 55,72 68,26 69,20 70,20 71,21 71,21 71,21 72,30 73,48 74,68 - 93,59 95,01 95,01 95,01 96,46 97,93 99,46 101,01 102,59 102,59 Jul.(Cr$) 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5618 0,5664 0,5664 0,5664 0,5710 0,5757 0,5804 0,5857 0,5911 0,5911 Ago.(Cr$) 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5911 0,5919 0,5927 0,5936 0,5944 0,5944 0,5944 0,5953 0,6079 124,65 126,50 128,38 130,25 131,99 133,76 133,76 133,76 135,55 - 167,54 169,96 172,40 174,87 174,87 174,87 177,38 179,92 182,50 185,12 UFIR DIÁRIA Dia 1° 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Jan.(Cr$) 187,77 187,77 187,77 190,64 193,55 196,51 199,51 202,56 202,56 202,56 205,75 208,99 212,28 215,62 219,01 219,01 219,01 222,47 225,99 229,56 233,19 236,97 236,97 236,97 240,82 244,73 248,70 252,84 257,05 257,05 257,05 Fev.(Cr$) 261,32 266,14 271,05 276,05 281,15 281,15 281,15 286,34 291,63 297,01 302,49 308,23 308,23 308,23 308,23 308,23 314,08 320,04 326,11 326,11 326,11 332,30 338,61 345,04 351,59 358,26 358,26 358,26 - Mar.(Cr$) 365,06 370,63 376,28 382,02 387,74 387,84 387,84 393,75 399,75 405,94 412,22 418,60 418,60 418,60 425,08 431,66 438,48 445,41 452,45 452,45 452,45 459,60 467,34 475,20 483,54 492,46 492,46 492,46 502,87 513,49 524,34 1994 Abr.(Cr$) 524,34 524,34 524,34 524,34 534,40 544,66 555,11 565,76 576,48 576,48 576,48 587,41 598,54 609,89 621,45 633,23 633,23 633,23 645,23 657,46 669,92 669,92 681,82 681,82 681,82 693,44 704,95 716,65 728,64 740,63 - Mai.(Cr$) 740,63 740,63 752,40 764,36 776,51 788,85 801,39 801,39 801,39 814,47 827,77 841,40 855,26 869,35 869,35 869,35 883,87 898,64 913,91 929,44 945,23 945,23 945,23 961,48 978,01 994,83 1.011,93 1.029,33 1.029,33 1.029,33 1.048,52 Jun.(Cr$) 1.068,06 1.086,84 1.086,84 1.105,95 1.105,95 1.105,95 1.125,40 1.145,19 1.165,33 1.185,82 1.206,67 1.206,67 1.206,67 1.227,89 1.249,49 1.271,46 1.293,82 1.316,75 1.316,75 1.316,75 1.340,08 1.363,83 1.388,82 1.414,27 1.440,19 1.440,19 1.440,19 1.465,69 1.491,65 1.518,07 - TABELA DA UFIR MENSAL (Jan/92 a Dez/94) Até Jul/93 (cruzeiros); Ago/93 a Jun/94 (cruzeirosreais); Jul/94 (reais). 1992 1993 1994 Jan. 597,06 7.412,55 187,77 Fev. 749,91 9.597,03 261,32 Mar. 945,64 12.161,36 365,06 Abr. 1.153,96 15.318,45 524,34 Mai. 1.382,79 19.506,52 740,63 Jun. 1.707,05 25.126,35 1.068,06 Jul. 2.104,28 32.749,68 0,5618 Ago. 2.546,39 42,79 0,5911 Set. 3.135,62 56,48 0,6207 Out. 3.867,16 75,90 0,6308 Nov. 4.852,51 102,59 0,6428 Dez. 6.002,55 137,37 0,6618 TABELA DA UFIR TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL(1995 a 2000) Anos Trimestre 1º 0,6767 1995 2º 0,7061 3º 0,7564 4º 0,7952 Semestres 1º 0,8287 1996 1997 1998 1999 2000 2º 0,8847 0,9108 0,9611 0,9770 1,0641 6.1.4 – TAXA REFERENCIAL DE JUROS MENSAIS Lei 8.177 de 01 de março de 1991 / Lei 8.660/1993 / Lei 9.069/1995 - O Banco Central do Brasil divulgará Taxa Referencial - TR, calculada a partir da remuneração mensal media liquida dos impostos, dos depósitos a prazo fixo captados nos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimentos, caixas econômicas, ou dos títulos públicos federais, estaduais e municipais, de acordo com metodologia a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias, e enviada ao conhecimento do Senado Federal. As instituições que venham a ser utilizadas como bancos de referência, dentre elas, necessariamente, as dez maiores do País, classificadas pelo volume de depósitos a prazo fixo, estão obrigadas a fornecer as informações. O Banco Central do Brasil divulgará, para cada dia útil, a Taxa Referencial Diária - TRD, correspondendo seu valor diário a distribuição pró rata dia da TR fixada para o mês corrente. Divulgada a TR, a fixação da TRD nos dias úteis restantes do mês deve ser realizada de forma tal que a TRD acumulada entre o 1º dia útil do mês e o 1º dia útil do mês subseqüente seja igual a TR do mês corrente. 95 TR MENSAL % JAN 0,0000 0,0864 0,0715 0,0000 0,1840 0,1010 0,2200 0,2326 0,1880 0,1280 0,4878 0,2591 0,1369 0,2149 0,5163 1,1459 0,7440 1,25 2,10 41,44 26,76 25,48 - 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 FEV 0,0000 0,0000 0,0524 0,0000 0,0451 0,0243 0,0721 0,0725 0,0962 0,0458 0,4116 0,1171 0,0368 0,2328 0,8298 0,4461 0,6616 0,96 1,85 39,86 26,40 25,61 7,00 MAR 0,0000 0,1068 0,1212 0,0792 0,1438 0,0409 0,1876 0,2073 0,2635 0,1778 0,3782 0,1758 0,1724 0,2242 1,1614 0,8995 0,6316 0,81 2,30 41,85 25,81 24,27 8,50 ABR 0,0000 0,0227 0,0369 0,0000 0,0454 0,0955 0,1272 0,0855 0,2003 0,0874 0,4184 0,2357 0,1546 0,1301 0,6092 0,4720 0,6211 0,65 3,47 45,97 28,22 21,08 8,93 MAI 0,0000 0,0468 0,1570 0,0510 0,0449 0,0736 0,1689 0,1888 0,2527 0,1546 0,4650 0,2102 0,1827 0,2492 0,5761 0,4543 0,6354 0,58 3,25 46,44 28,68 19,81 8,99 JUN 0,0000 0,0000 0,1114 0,0589 0,0656 0,1146 0,0954 0,1937 0,2993 0,1761 0,4166 0,1582 0,1458 0,2140 0,3108 0,4913 0,6535 0,6099 2,89 46,88 30,08 21,05 9,40 JUL 0,0209 0,0144 0,1229 0,1151 0,1051 0,1914 0,1469 0,1751 0,2575 0,1952 0,5465 0,2656 0,2441 0,1547 0,2933 0,5503 0,6580 0,5851 2,99 5,03 30,37 23,69 10,05 AGO 0,0000 0,0123 0,2076 0,0909 0,0197 0,1574 0,1466 0,2436 0,3466 0,2005 0,4038 0,2481 0,3436 0,2025 0,2945 0,3749 0,6270 0,6275 2,60 2,13 33,34 23,22 11,95 SET 0,0079 0,0000 0,1003 0,0702 0,0000 0,1970 0,0352 0,1521 0,2637 0,1728 0,3364 0,1955 0,1627 0,1038 0,2715 0,4512 0,6474 0,6620 1,94 2,44 34,62 25,38 16,78 OUT 0,0920 0,0000 0,0620 0,0472 0,0000 0,2506 0,1142 0,1875 0,2100 0,1108 0,3213 0,2768 0,2913 0,1316 0,2265 0,8892 0,6553 0,7419 1,65 2,56 36,53 25,07 19,77 NOV 0,0207 0,0000 0,0645 0,0336 0,0000 0,1618 0,0590 0,1282 0,1929 0,1146 0,1776 0,2644 0,1928 0,1197 0,1998 0,6136 1,5334 0,8146 1,44 2,92 36,16 23,29 30,52 DEZ 0,0494 0,0000 0,0937 0,1406 0,0533 0,2149 0,0640 0,1522 0,2269 0,2400 0,1899 0,3609 0,1983 0,0991 0,2998 0,7434 1,3085 0,8717 1,34 2,87 36,80 23,95 28,42 6.1.5 – CADERNETA DE POUPANÇA- VARIAÇÃO MENSAL Na variação mensal já estão inclusos os 0,5% ao mês (TR+ 0,5%ao mês). O percentual de variação do mês é utilizado para o crédito no primeiro dia do mês seguinte. POUPANÇA MENSAL (%) Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. 2008 0,6015 0,5244 0,5411 0,5960 0,5740 0,6152 0,6924 0,6582 0,6980 0,7519 0,6626 0,7160 2007 0,7200 0,5725 0,6885 0,6278 0,6697 0,5959 0,6476 0,6473 0,5354 0,6148 0,5593 0,5643 1995 2,6118 2,3624 2,8113 3,9840 3,7633 3,4007 3,5055 3,1175 2,4490 2,1623 1,9459 1,8467 2009 0,6849 0,5453 0,6445 0,5456 0,5451 0,5659 0,6056 0,5198 0,5000 0,5000 0,5000 0,5536 2006 0,7338 0,5729 0,7083 0,5859 0,6897 0,6947 0,6760 0,7448 0,6529 0,6884 0,6288 0,6530 1994 42,1472 40,5593 42,5592 46,6998 47,1722 47,6097 5,5513 2,6418 2,9512 3,0678 3,4356 3,3875 2010 0,5000 0,5000 0,5796 0,5000 0,5513 0,5592 0,6157 0,5914 0,5706 0,5474 0,5338 0,6413 2005 0,6889 0,5967 0,7648 0,7013 0,7540 0,8008 0,7588 0,8483 0,7650 0,7110 0,6939 0,7280 1993 27,3938 27,0320 26,4390 28,8611 29,3234 30,7304 31,0218 34,0067 35,2931 37,2126 36,8408 37,4840 2011 0,6413 0,5719 0,5527 0,6218 0,5371 0,6578 0,6120 0,6235 0,7086 0,6008 0,5623 0,5648 2004 0,6286 0,5460 0,6787 0,5878 0,6554 0,6770 0,6962 0,7015 0,6737 0,6114 0,6152 0,7412 1992 26,1074 26,2380 24,8913 21,6854 20,4090 21,6552 24,3084 23,8361 26,0069 25,6953 23,9064 24,5697 2012 0,5942 0,5868 0,5000 0,6073 0,5228 0,5470 0,5000 0,5145 0,5124 0,5000 0,5000 0,5000 2003 0,9902 0,9137 0,8801 0,9205 0,9673 0,9187 1,0492 0,9058 0,8381 0,8229 0,6785 0,6908 1991 20,8110 7,5349 9,0425 9,4746 9,5349 9,9469 10,6002 12,5097 17,3638 20,3688 31,1725 29,0620 2013 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5210 0,5000 0,5079 0,5925 0,5208 2002 0,7603 0,6177 0,6767 0,7369 0,7113 0,6590 0,7669 0,7493 0,6965 0,7782 0,7657 0,8627 1990 56,8905 73,6439 41,99 0,5000 5,9069 10,1580 11,3439 11,1329 13,4142 14,2785 17,2232 19,9869 2014 0,5496 2001 0,6375 0,5369 0,6732 0,6553 0,6836 0,6465 0,7453 0,8453 0,6635 0,7927 0,6937 0,6992 1989 22,9708 18,9456 20,4139 11,5182 10,4897 25,4541 29,4038 29,9867 36,6297 38,3081 42,1271 54,3177 2015 2016 2017 2018 2019 2000 0,7159 0,7339 0,7253 0,6307 0,7504 0,7150 0,6554 0,7035 0,6043 0,6322 0,6202 0,5995 1988 17,0929 18,5503 16,5899 19,8760 18,3690 20,1273 24,6601 21,2634 24,6297 27,8862 27,5545 29,4339 1999 1,0188 1,3339 1,6672 1,1122 1,0789 0,8123 0,7947 0,7959 0,7728 0,7276 0,7007 0,8012 1987 17,4041 20,2054 15,0877 21,5648 24,0606 18,6106 8,9065 8,0861 7,9864 9,7260 13,4049 14,7103 1998 1,6516 0,9483 1,4040 0,9744 0,9566 0,9938 1,0531 0,8768 0,9535 1,3936 1,1167 1,2471 1986 16,8111 14,9324 0,3900 1,2800 1,9100 1,7800 1,7000 2,1800 2,2300 2,4100 8,6687 7,8063 1997 1,2477 1,1649 1,1348 1,1242 1,1386 1,1568 1,1613 1,1301 1,1506 1,1586 2,0411 1,8150 1985 13,1630 10,7510 13,2630 12,3880 10,5559 9,7542 8,1521 8,7206 9,6455 9,5450 11,6756 13,9268 1996 1,7589 1,4673 1,3180 1,1629 1,0917 1,1129 1,0880 1,1306 1,1653 1,2456 1,3187 1,3761 1984 10,3490 12,8610 10,5500 9,4440 9,4440 9,7460 10,8510 11,1530 11,0520 13,1630 10,4490 11,0520 6.1.6 – CADERNETA DE POUPANÇA - VARIAÇÃO DIÁRIA ANO DE 2014 Caderneta de Poupança (%) 96 (*) "Nova poupança" (Medida provisória nº 567/12 de 03.05.2012 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 JAN 0,5496 0,5734 0,5770 0,5495 0,5257 0,5150 0,5082 0,5346 0,5756 0,5670 0,5721 0,5380 JAN* 0,5496 0,5734 0,5770 0,5495 0,5257 0,5150 0,5082 0,5346 0,5756 0,5670 0,5721 0,5380 ANO DE 2013 Caderneta de Poupança (%) (*) "Nova poupança" (Medida provisória nº 567/12 de 03.05.2012 JAN ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 JAN* 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 FEV 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 FEV* 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 MAR 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 MAR* 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 ABR 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 ABR* 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 MAI 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 MAI* 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 JUN 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 JUN* 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 JUL 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 JUL* 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 AGO 0,5210 0,5223 0,5345 0 0 0 0,5000 0 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4273 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,5000 0,5000 0,5127 0,5371 0,5351 0,5379 0,5208 0,5000 0,5000 0,5084 0,5239 0,5230 0,5550 0,5000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 101 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 ,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 SET 0,5000 0,5000 0,5000 0,5144 0,5329 0,5127 0,5475 0,5200 0,5000 0,5000 0,5210 0,5375 0,5543 0,5546 0,5266 0,5000 0,5000 0,5171 0,5514 0,5499 0,5710 0,5225 0,5000 0,5000 0,5202 0,5488 0,5541 0,5372 0,5372 0,5372 SET* 0,4828 0,4828 0,4828 0,4972 0,5157 0,4955 0,5303 0,5028 0,4828 0,4828 0,5038 0,5203 0,5371 0,5374 0,5094 0,4828 0,4828 0,4999 0,5342 0,5327 0,5537 0,5053 0,4828 0,4828 0,5030 0,5316 0,5369 0,5200 0,5200 0,5200 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 OUT 0,5079 0,5516 0,5506 0,5391 0,5086 0,5177 0,5000 0,5232 0,5514 0,5160 0,5434 0,5285 0,5037 0,5000 0,5130 0,5443 0,5355 0,5555 0,5328 0,5224 0,5000 0,5172 0,5544 0,5350 0,5549 0,5560 0,5158 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 OUT* 0,5079 0,5516 0,5506 0,5391 0,5086 0,5177 0,5000 0,5232 0,5514 0,5160 0,5434 0,5285 0,5037 0,5000 0,5130 0,5443 0,5355 0,5555 0,5328 0,5224 0,5000 0,5172 0,5544 0,5350 0,5549 0,5560 0,5158 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,4134 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 NOV 0,5925 0,5782 0,5850 0,5594 0,5536 0,5881 0,6064 0,5871 0,5863 0,5696 0,5505 0,5455 0,5691 0,5875 0,6165 0,5837 0,5290 0,5224 0,5193 0,5428 0,5630 0,5768 0,5769 0,5194 0,5180 0,5228 0,5465 0,5756 0,5756 0,5756 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 NOV* 0,5925 0,5782 0,5850 0,5594 0,5536 0,5881 0,6064 0,5871 0,5863 0,5696 0,5505 0,5455 0,5691 0,5875 0,6165 0,5837 0,5290 0,5224 0,5193 0,5428 0,5630 0,5768 0,5769 0,5194 0,5180 0,5228 0,5465 0,5756 0,5756 0,5756 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 DEZ 0,5208 0,5139 0,5389 0,5829 0,5533 0,5544 0,5560 0,5243 0,5000 0,5185 0,5462 0,5527 0,5553 0,5545 0,5216 0,5216 0,5557 0,5708 0,5789 0,5822 0,5761 0,5447 0,5348 0,5596 0,6106 0,5475 0,5521 0,5508 0,5508 0,5508 0,5508 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,4273 0,5110 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5155 0,5000 0,5000 0,5000 0,5155 0,5000 0,5000 0,5000 DEZ* 0,5208 0,5139 0,5389 0,5829 0,5533 0,5544 0,5560 0,5243 0,5000 0,5185 0,5462 0,5527 0,5553 0,5545 0,5216 0,5216 0,5557 0,5708 0,5789 0,5822 0,5761 0,5447 0,5348 0,5596 0,6106 0,5475 0,5521 0,5508 0,5508 0,5508 0,5508 6.1.8 – TJLP – TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (MENSAL E TRIMESTRAL) A TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo foi instituída pela Lei 9.365 de 16 de dezembro de 1996, sendo definida como o custo básico dos financiamentos concedidos pelo BNDES. A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tem período de vigência de UM TRIMESTRE-CALENDÁRIO e é calculada a partir dos seguintes parâmetros: I - metade inflação calculada pro ratapara os 12 MESES seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa,inclusive,baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; II - prêmio de risco. A TJLP é fixada pelo CMN -Conselho Monetário Nacionale divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. 102 0,4661 0,4551 0,4551 0,4551 0,4551 0,4706 0,4551 0,4551 0,4551 0,4706 0,4551 0,4551 0,4551 0,5000 0,5000 0,5018 0,5275 0,5229 0,5489 0,5220 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TJLP MENSAL E TRIMESTRAL Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 0,4167 Mês 0.5000 0.5000 0.5000 0.5000 0.5000 0.5000 0,4583 0,4583 0,4583 0,4583 0,4583 0,4583 Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. 2013 Trim. 5,0 5,0 5,0 5,0 2012 Trim. 6,00 Mês 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 6,00 5,5 5,5 2005 Trim. 9,75% 9,75% 9,75% 9,75% 2014 Trim. Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 2011 Trim. 6,00 Mês 0,8333 0,8333 0,8333 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 0,8125 6,00 6,00 6,00 2004 Trim. 10,00% 9,75% 9,75% 9,75% 2015 Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 Trim. 2010 Trim. 6,25% 6,25% 6,25% 6,25% 2016 Mês Trim. Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,5208 0,5208 0,5208 0,5208 0,5208 0,5208 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 2003 Mês Trim. 0,9167% 0,9167% 11,00% 0,9167% 1,0000% 1,0000% 12,00% 1,0000% 1,0000% 1,0000% 12,00% 1,0000% 0,9167% 0,9167% 11,00% 0,9167% 2009 Trim. 6,25% 6,25% 6,00% 6,00% 2002 Mês 0,8333% 0,8333% 0,8333% 0,7917% 0,7917% 0,7917% 0,8333% 0,8333% 0,8333% 0,8333% 0,8333% 0,8333% 2017 Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 2018 Trim. 2008 Trim. 6,25% 6,25% 6,25% 6,25% 2001 Mês Trim. 0,7708% 0,7708% 9,25% 0,7708% 0,7708% 0,7708% 9,25% 0,7708% 0,7917% 0,7917% 9,5% 0,7917% 0,8333% 10% 0,8333% 0,8333% Trim. 10% 9,5% 10% 10% Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. 2019 Trim. 2007 Mês Trim. 0,5417% 6,5% 0,5417% 0,5417% 0,5417% 6,5% 0,5417% 0,5417% 0,5208% 6,25% 0,5208% 0,5208% 0,5208% 6,25% 0,5208% 0,5208% Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Mês 0,75% 0,75% 0,75% 0,6792% 0,6792% 0,6792% 0,625% 0,625% 0,625% 0,5708% 0,5708% 0,5708% 2000 Mês Trim. 1,0000% 1,0000% 12% 1,0000% 0,9167% 0,9167% 11% 0,9167% 0,8542% 0,8542% 10,25% 0,8542% 0,8125% 9,75% 0,8125% 0,8125% Trim. 2006 Trim. 9,00% 8,05% 7,5% 6,85% 1999 Mês Trim. 1,0700% 1,0700% 12,84% 1,0700% 1,1233% 1,1233% 13,48% 1,1233% 1,1708% 1,1708% 14,05% 1,1708% 1,0417% 12,50% 1,0417% 1,0417% 6.1.9 – TAXA SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia É a taxa apurada no Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas. As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, concomitante com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte. Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, tais como bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Mês Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. 2013 0,60 0,49 0,55 0,61 0,60 0,61 0,72 0,71 0,71 0,81 0,72 2012 0,89 0,75 0,82 0,71 0,74 0,64 0,68 0,69 0,54 0,61 0,55 0,55 2011 0,86 0,84 0,92 0,84 0,99 0,96 0,97 1,07 0,94 0,88 0,86 0,91 2010 0,66% 0,59% 0,76% 0,67% 0,75% 0,79% 0,86% 0,89% 0,85% 0,81% 0,81% 0,93% 2009 1,05% 0,86% 0,97% 0,84% 0,77% 0,76% 0,79% 0,69% 0,69% 0,69% 0,66% 0,73% 2008 0,93% 0,80% 0,84% 0,90% 0,88% 0,96% 1,07% 1,02% 1,10% 1,18% 1,02% 1,12% 2007 1,08% 0,87% 1,05% 0,94% 1,03% 0,91% 0,97% 0,99% 0,80% 0,93% 0,84% 0,84% 2007 1,43% 1,15% 1,42% 1,08% 1,28% 1,18% 1,17% 1,26% 1,06% 1,09% 1,02% 0,99% 2006 1,38% 1,22% 1,53% 1,41% 1,50% 1,59% 1,51% 1,66% 1,50% 1,41% 1,38% 1,47% 2005 1,27% 1,08% 1,38% 1,18% 1,23% 1,23% 1,29% 1,29% 1,25% 1,21% 1,25% 1,48% 2004 1,97% 1,83% 1,78% 1,87% 1,97% 1,86% 2,08% 1,77% 1,68% 1,64% 1,34% 1,37% 2003 1,53% 1,25% 1,37% 1,48% 1,41% 1,33% 1,54% 1,44% 1,38% 1,65% 1,54% 1,74% Selic - Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Sistema gerenciado pelo Banco Central onde são registradas todas as operações de débitos e créditos feitas apenas entre bancos e demais instituições financeiras credenciadas. Seu funcionamento é parecido com o sistema de compensação de cheques só que para títulos públicos. É por meio dessas trocas que o governo consegue dinheiro emprestado dos bancos. Pelo Selic é calculada a média dos juros que o governo paga aos bancos que lhe emprestam dinheiro. Essa média, que é a Taxa Over-Selic, serve de referência para o cálculo de todas as outras taxas de juros do País. Por isso ela é também chamada de taxa de juro básico. 6.2 – ESTADUAL /RS 103 2002 1,27% 1,02% 1,26% 1,19% 1,34% 1,27% 1,50% 1,60% 1,32% 1,53% 1,39% 1,39% 6.2.1 – UPF/RS- UNIDADE PADRÃOFISCAL ANO 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 VALOR 5,5782 6,0755 6,4425 6,9263 7,7568 8,5216 9,1641 9,7029 9,9901 10,4257 11,0617 11,5241 12,1913 12,9911 13,7420 6.2.2 – RELAÇÃO DE UIF (UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM) Mês/Ano Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro 2003 10,41 10,66 10,90 11,07 11,17 11,14 11,03 10,98 11,00 11,04 11,13 11,16 2004 11,20 11,26 11,35 11,42 11,47 11,51 11,57 11,65 11,76 11,84 11,88 11,93 Média 10,97 11,57 2005 12,01 12,11 12,18 12,25 12,32 12,43 12,49 12,49 12,52 12,54 12,58 12,67 2006 12,74 12,79 12,87 12,92 12,98 13,01 13,02 12,99 13,01 13,02 13,05 13,09 2007 13,13 13,19 13,25 13,31 13,36 13,39 13,43 13,47 13,50 13,56 13,58 13,62 2008 13,67 13,77 13,84 13,91 13,98 14,06 14,17 14,27 14,35 14,39 14,43 14,49 2009 14,54 14,58 14,65 14,73 14,76 14,83 14,90 14,95 14,99 15,01 15,05 15,09 2010 15,15 15,21 15,32 15,44 15,52 15,61 15,68 15,68 15,68 15,69 15,76 15,88 12,38 12,96 13,40 14,11 14,84 15,55 Utilizada no cálculo e controle do FUNDOPEM. Até dezembro/96 usava-se a UPF. 2011 16,01 16,11 16,24 16,37 16,50 16,63 16,71 16,74 16,77 16,83 16,92 16,99 16,57 6.2.3 – UFM/PORTO ALEGRE - UNIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL ANO 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 VALOR 1,0641 1,1699 1,2913 1,6181 1,7481 1,9507 2,0719 2,1344 2,2238 2,3659 2,4657 2,6048 2,7778 2,9314 3,1005 104 2012 17,08 17,17 17,27 17,35 17,39 17,50 17,56 17,57 17,65 17,72 17,82 17,93 17,43 2013 18,04 18,18 18,34 18,45 18,54 18,64 18,71 18,76 18,77 18,82 18,89 19,00 18,55 O 6.2.4 – EVOLUÇÃO DO CUSTO UNITÁRIO BÁSICO PONDERADO DA CONSTRUÇÃO 7 – INDICADORES ECONÔMICOS 7.1 – INPC (IBGE) - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,92 0,52 0,60 0,59 0,35 0,28 -0,13 0,16 0,27 0,61 0,54 Ano 0,92 1,44 2,05 2,65 3,01 3,30 3,16 3,33 3,61 4,24 4,80 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,51 0,39 0,18 0,64 0,55 0,26 0,43 0,45 0,63 0,71 0,54 0,74 2011 % Ano 0,51 0,90 1,08 1,73 2,29 2,55 2,99 3,46 4,11 4,85 5,41 6,19 2004 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,83 0,39 0,57 0,41 0,40 0,50 0,73 0,50 0,17 0,17 0,44 0,86 Ano 0,83 1,22 1,80 2,22 2,63 3,14 3,89 4,41 4,59 4,77 5,23 6,13 Mês 0,94 0,54 0,66 0,72 0,57 0,22 0,00 0,42 0,45 0,32 0,57 0,51 2010 % Ano 0,94 1,49 2,15 2,89 3,48 3,70 3,70 4,14 4,61 4,94 5,54 6,07 2003 % Mês Ano 2,47 2,47 1,46 3,96 1,37 5,39 1,38 6,84 0,99 7,90 -0,06 7,83 0,04 7,88 0,18 8,07 0,82 8,96 0,39 9,38 0,37 9,78 0,54 10,38 Mês 0,88 0,70 0,71 0,73 0,43 -0,11 -0,07 -0,07 0,54 0,92 1,03 0,60 2009 % Ano 0,88 1,59 2,31 3,05 3,50 3,38 3,31 3,24 3,80 4,75 5,83 6,47 2002 % Mês Ano 1,07 1,07 0,31 1,38 0,62 2,01 0,68 2,71 0,09 2,80 0,61 3,42 1,15 4,61 0,86 5,51 0,83 6,39 1,57 8,06 3,39 11,72 2,70 14,73 Mês 0,64 0,31 0,20 0,55 0,60 0,42 0,23 0,08 0,16 0,24 0,37 0,24 2008 % Ano 0,64 0,95 1,15 1,71 2,32 2,75 2,99 3,07 3,23 3,48 3,86 4,11 2001 % Mês 0,77 0,49 0,48 0,84 0,57 0,60 1,11 0,79 0,44 0,94 1,29 0,74 Ano 0,77 1,26 1,75 2,60 3,19 3,81 4,96 5,79 6,26 7,25 8,64 9,44 105 Mês 0,69 0,48 0,51 0,64 0,96 0,91 0,58 0,21 0,15 0,50 0,38 0,29 2007 % Ano 0,69 1,17 1,69 2,34 3,32 4,26 4,86 5,09 5,24 5,77 6,17 6,48 2000 % Mês 0,61 0,05 0,13 0,09 -0,05 0,30 1,39 1,21 0,43 0,16 0,29 0,55 Mês 0,49 0,42 0,44 0,26 0,26 0,31 0,32 0,59 0,25 0,30 0,43 0,97 2006 % Ano 0,49 0,91 1,35 1,62 1,88 2,19 2,52 3,13 3,39 3,70 4,14 5,16 1999 % Ano 0,61 0,66 0,79 0,88 0,83 1,13 2,54 3,78 4,23 4,39 4,70 5,27 Mês 0,65 1,29 1,28 0,47 0,05 0,07 0,74 0,55 0,39 0,96 0,94 0,74 Ano 0,65 1,95 3,25 3,74 3,79 3,86 4,63 5,21 5,62 6,63 7,63 8,43 Mês 0,38 0,23 0,27 0,12 0,13 -0,07 0,11 -0,02 0,16 0,43 0,42 0,62 1998 % Mês 0,85 0,54 0,49 0,45 0,72 0,15 -0,28 -0,49 -0,31 0,11 -0,18 0,42 2005 % Ano 0,38 0,611 0,88 1,00 1,13 1,06 1,17 1,15 1,31 1,74 2,17 2,81 Ano 0,85 1,39 1,89 2,35 3,09 3,24 2,95 2,45 2,13 2,24 2,06 2,49 Mês 0,57 0,44 0,73 0,91 0,70 -0,11 0,03 0,00 0,15 0,58 0,54 0,40 Ano 0,57 1,01 1,75 2,68 3,40 3,28 3,31 3,31 3,47 4,07 4,63 5,05 1997 % Mês Ano 0,81 0,81 0,45 1,26 0,68 1,95 0,60 2,56 0,11 2,68 0,35 3,04 0,18 3,22 -0,03 3,19 0,10 3,29 0,29 3,59 0,15 3,75 0,57 4,34 7.2 – IPCA (IBGE) - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,86 0,60 0,47 0,55 0,37 0,26 0,03 0,24 0,35 0,57 0,54 Ano 0,86 1,46 1,94 2,50 2,88 3,14 3,18 3,42 3,79 4,38 4,94 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,56 0,45 0,21 0,64 0,36 0,08 0,43 0,41 0,57 0,59 0,60 0,79 Ano 0,56 1,01 1,22 1,87 2,23 2,32 2,76 3,81 3,77 4,38 5,00 5,83 2004 % Mês 0,76 0,61 0,47 0,37 0,51 0,71 0,91 0,69 0,33 0,44 0,69 0,86 Ano 0,76 1,37 1,85 2,22 2,74 3,48 4,42 5,14 5,49 5,95 6,68 7,60 2011 % Mês 0,83 0,80 0,79 0,77 0,47 0,15 0,16 0,37 0,53 0,32 0,52 0,50 2010 % Ano 0,83 1,64 2,44 3,23 3,71 3,87 4,03 4,42 4,97 4,94 5,97 6,50 2003 % Mês 2,25 1,57 1,23 0,97 0,61 -0,15 0,20 0,34 0,78 0,29 0,34 0,52 Ano 2,25 3,85 5,13 6,15 6,80 6,63 6,84 7,21 8,05 8,36 8,73 9,29 Mês 0,75 0,78 0,52 0,57 0,43 0,00 0,01 0,04 0,45 0,75 0,83 0,63 2009 % Ano 0,75 1,54 2,06 2,65 3,09 3,09 3,10 3,14 3,60 4,38 5,25 5,91 2002 % Mês Ano 0,52 0,52 0,36 0,88 0,60 1,49 0,80 2,30 0,21 2,51 0,42 2,94 1,19 4,16 0,65 4,85 0,72 5,60 1,31 6,98 3,02 10,22 2,10 12,53 Mês 0,48 0,55 0,20 0,48 0,47 0,36 0,24 0,15 0,24 0,28 0,41 0,37 2001 % Mês 0,57 0,46 0,38 0,58 0,41 0,52 1,33 0,70 0,28 0,83 0,71 0,65 2008 % Ano 0,48 1,03 1,23 1,72 2,20 2,57 2,81 2,97 3,21 3,50 3,93 4,31 Mês 0,54 0,49 0,48 0,55 0,79 0,74 0,53 0,28 0,26 0,45 0,36 0,28 Ano 0,57 1,03 1,42 2,00 2,42 2,96 4,33 5,06 5,35 6,22 6,98 7,67 2000 % Mês 0,70 1,05 1,10 0,56 0,30 0,19 1,09 0,56 0,31 1,19 0,95 0,60 106 2007 % Ano 0,54 1,03 1,52 2,08 2,88 3,64 4,19 4,48 4,75 5,22 5,60 5,90 Mês 0,44 0,44 0,37 0,25 0,28 0,28 0,24 0,47 0,18 0,30 0,38 0,74 2006 % Ano 0,44 0,88 1,25 1,50 1,79 2,07 2,32 2,80 2,99 3,30 3,69 4,46 1999 % Ano 0,70 1,76 2,88 3,45 3,76 3,96 5,09 5,68 6,01 7,27 8,29 8,94 Mês 0,70 1,05 1,10 0,56 0,30 0,19 1,09 0,56 0,31 1,19 0,95 0,60 Ano 0,70 1,76 2,88 3,45 3,76 3,96 5,09 5,68 6,01 7,27 8,29 8,94 Mês 0,59 0,41 0,43 0,21 0,10 -0,21 0,19 0,05 0,21 0,33 0,31 0,48 1998 % Mês 1,18 0,50 0,51 0,88 0,41 0,54 0,22 -0,02 0,06 0,23 0,17 0,43 2005 % Ano 0,59 1,00 1,44 1,65 1,75 1,54 1,73 1,78 2,00 2,33 2,65 3,14 Mês 0,58 0,59 0,61 0,87 0,49 -0,02 0,25 0,17 0,35 0,75 0,55 0,36 Ano 0,58 1,17 1,79 2,68 3,18 3,16 3,42 3,59 3,95 4,73 5,31 5,69 1997 % Ano 1,18 1,69 2,20 3,10 3,53 4,09 4,31 4,29 4,36 4,60 4,77 5,22 Mês 1,18 0,50 0,51 0,88 0,41 0,54 0,22 -0,02 0,06 0,23 0,17 0,43 Ano 1,18 1,69 2,20 3,10 3,53 4,09 4,31 4,29 4,36 4,60 4,77 5,22 7.3– IPCA-E (IBGE) – ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2013 % Mês Ano 0,88 0,88 0,68 1,56 0,49 2,06 0,51 2,58 0,46 3,05 0,38 3,43 0,07 3,52 0,16 3,68 0,27 3,96 0,48 4,46 0,57 5,06 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out 2012 % Mês Ano 0,65 0,65 0,53 1,18 0,25 1,44 0,43 1,87 0,51 2,39 0,18 2,57 0,33 2,91 0,39 3,31 0,48 3,81 0,65 4,48 2011 % Mês 0,76 0,97 0,60 0,77 0,70 0,23 0,10 0,27 0,53 0,42 Ano 0,76 1,80 2,34 3,15 3,85 1,70 4,19 4,48 5,03 5,47 Nov Dez 0,54 0,69 0,46 0,56 5,96 6,55 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2004 % Mês 0,68 0,90 0,40 0,21 0,54 0,56 0,93 0,79 0,49 0,32 0,63 0,84 5,05 5,77 Ano 0,68 1,59 1,99 2,21 2,76 3,33 4,30 5,12 5,63 5,97 6,64 7,54 2003 % Mês 1,98 2,19 1,14 1,14 0,85 0,22 -0,18 0,27 0,57 0,66 0,17 0,46 Ano 1,98 4,21 5,40 6,60 7,51 7,75 7,57 7,86 8,48 9,19 9,38 9,88 2010 % Mês 0,52 0,94 0,55 0,48 0,63 0,19 -0,09 -0,05 0,31 0,62 0,86 0,69 Ano 0,52 1,46 2,02 2,50 3,13 3,32 3,23 3,21 3.55 4,17 2009 % Mês 0,40 0,63 0,11 0,36 0,59 0,38 0,22 0,23 0,19 0,18 Ano 0,40 1,11 1,14 1,50 2,10 2,49 2,72 2,96 3,15 3,33 5,79 0,44 0,38 3,77 4,15 2002 % Mês Ano 0,62 0,62 0,44 1,06 0,40 1,47 0,78 2,56 0,42 2,69 0,33 3,03 0,77 3,82 1,00 4,86 0,62 5,51 0,90 6,46 2,08 8,67 3,05 11,99 2001 % Mês 0,63 0,50 0,36 0,50 0,49 0,38 0,94 1,18 0,38 0,37 0,99 0,55 Ano 0,63 1,13 1,50 2,00 2,50 2,89 3,86 5,09 5,49 5,88 6,92 7,51 2008 % Mês 0,70 0,64 0,23 0,59 0,56 0,90 0,63 0,35 0,26 0,30 0,49 0,29 2000 % Mês 0,65 0,34 0,09 0,47 0,09 0,08 0,78 1,99 0,45 0,18 0,17 0,60 Ano 0,65 0,99 1,08 1,56 1,65 1,73 2,52 4,56 5,03 5,22 5,40 6,03 7.4– IGP-DI / FGV Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2013 % Mês Ano 0,31 0,31 0,20 0,51 0,31 0,82 -0,06 0,76 0,32 1,08 0,76 1,85 0,14 1,99 0,46 2,46 1,36 3,85 0,63 4,51 0,28 4,80 107 Ano 0,70 1,34 1,58 2,17 2,73 3,63 4,32 4,61 4,87 5,17 5,66 6,10 2007 % Mês 0,52 0,46 0,41 0,22 0,26 0,29 0,24 0,42 0,29 0,24 Ano 0,52 0,98 1,40 1,62 1,88 2,18 2,42 2,85 3,15 3,40 0,23 0,74 3,64 4,46 1999 % Mês 0,68 0,64 1,22 0,78 0,51 -0,02 0,79 0,81 0,47 0,80 0,99 0,91 Ano 0,68 1,32 2,56 3,36 3,89 3,87 4,69 5,54 6,03 6,88 7,94 8,92 2006 % Mês 0,51 0,52 0,37 0,17 0,27 -0,15 -0,02 0,19 0,05 0,29 0,37 0,35 1998 % Mês 0,54 0,64 0,39 0,22 0,41 0,34 -0,11 -0,37 -0,44 0,01 -0,11 0,13 Ano 0,51 1,03 1,41 1,58 1,85 1,70 1,68 1,87 1,92 2,22 2,60 2,96 2005 % Mês 0,68 0,74 0,35 0,74 0,83 0,12 0,11 0,28 0,16 0,56 0,78 0,38 Ano 0,68 1,43 1,78 2,53 3,38 3,51 3,62 3,91 4,08 4,66 5,48 5,88 1997 % Ano 0,54 1,18 1,58 1,80 2,22 2,57 2,46 2,09 1,65 1,65 1,54 1,67 Mês 1,13 0,71 0,59 0,68 0,50 0,55 0,31 0,17 -0,05 0,25 0,07 0,49 Ano 1,13 1,85 2,45 3,15 3,66 4,23 4,55 4,73 4,68 4,94 5,01 5,53 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2012 % Mês Ano 0,30 0,30 0,07 0,37 0,56 0,93 1,02 1,96 0,91 2,88 0,69 3,59 1,52 5,17 1,29 6,53 0,88 7,46 -0,31 7,13 0,25 7,40 0,66 8,11 2004 % Mês Ano 0,80 0,80 1,08 1,89 0,93 2,84 1,15 4,02 1,46 5,54 1,29 6,90 1,14 8,12 1,31 9,53 0,48 10,06 0,53 10,64 0,82 11,55 0,52 12,13 2011 % Mês Ano 0,98 0,98 0,96 1,95 0,61 2,57 0,50 3,08 0,01 3,09 -0,13 2,96 -0,05 2,90 0,61 3,53 0,75 4,31 0,40 4,73 0,43 5,18 0,16 5,01 2003 % Mês 2,17 1,59 1,66 0,41 -0,67 -0,70 -0,20 0,62 1,05 0,44 0,48 0,60 2010 % Mês Ano 1,01 1,01 1,09 2,11 0,63 2,75 0,72 3,49 1,57 5,12 0,34 5,48 0,34 5,48 1,10 6,87 1,10 8,04 1,03 9,16 1,58 10,88 0,38 11,31 2009 % Mês Ano 0,01 0,01 -0,13 -0,12 -0,84 -0,96 0,04 -0,92 0,18 -0,74 -0,32 -1,06 -0,64 -1,69 0,09 -1,60 0,25 -1,36 -0,04 -1,40 0,07 -1,33 -0,11 -1,44 2002 % Mês Ano 0,19 0,19 0,18 0,37 0,11 0,48 0,70 1,18 1,11 2,31 1,74 4,08 2,05 6,21 2,36 8,72 2,64 11,60 4,21 16,30 5,84 23,09 2,70 26,41 Ano 2,17 3,79 5,51 5,95 5,24 4,50 4,29 4,94 6,04 6,51 7,02 7,66 2008 % Mês Ano 0,99 0,99 0,38 1,37 0,70 2,08 1,12 3,23 1,88 5,16 1,89 7,15 1,12 8,35 -0,38 7,94 0,36 8,33 1,09 9,51 0,07 9,59 -0,44 9,11 2001 % Mês Ano 0,49 0,49 0,34 0,83 0,80 1,64 1,13 2,79 0,44 3,24 1,46 4,75 1,62 6,44 0,90 7,40 0,38 7,81 1,45 9,37 0,76 10,20 0,18 10,40 2000 % Mês 1,02 0,19 0,18 0,13 0,67 0,93 2,26 1,82 0,69 0,37 0,39 0,76 2007 % Ano Mês 0,43 0,23 0,22 0,14 0,16 0,26 0,37 1,39 1,17 0,75 1,05 1,47 2006 % Mês Ano 0,72 0,72 -0,06 0,66 -0,45 0,21 0,02 0,23 0,38 0,61 0,67 1,28 0,17 1,45 0,41 1,87 0,24 2,11 0,81 2,93 0,57 3,52 0,26 3,79 0,43 0,66 0,88 1,02 1,18 1,44 1,82 3,24 4,45 5,23 6,33 7,90 1999 % Ano 1,02 1,21 1,39 1,53 2,21 3,16 5,49 7,41 8,15 8,55 8,97 9,80 Mês 1,15 4,44 1,98 0,03 -0,34 1,02 1,59 1,45 1,47 1,89 2,53 1,23 Ano 1,15 5,64 7,73 7,77 7,40 8,49 10,22 11,82 13,46 15,61 18,53 19,99 1998 % Mês 0,88 0,02 0,23 -0,13 0,23 0,28 -0,38 -0,17 -0,02 -0,03 -0,18 0,98 Mês 0,33 0,40 0,99 0,51 -0,25 -0,45 -0,40 -0,79 -0,13 0,63 0,33 0,07 2005 % Ano 0,33 0,74 1,73 2,24 1,99 1,53 1,12 0,32 0,19 0,82 1,16 1,22 1997 % Ano 0,88 0,90 1,13 1,00 1,23 1,52 1,13 0,96 0,94 0,91 0,73 1,71 Mês 1,58 0,42 1,16 0,59 0,30 0,70 0,09 -0,04 0,59 0,34 0,83 0,69 Ano 1,58 2,01 3,19 3,80 4,11 4,84 4,93 4,89 5,51 5,87 6,75 7,48 7.5– IGP-M / FGV 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,34 0,29 0,21 0,15 0,00 0,75 0,26 0,15 1,50 0,86 0,29 Ano 0,34 0,63 0,84 0,99 0,99 1,75 2,01 2,16 3,70 4,59 4,89 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,25 -0,06 0,43 0,85 1,02 0,66 1,34 1,43 0,97 0,02 -0,03 0,68 Ano 0,25 0,18 0,62 1,47 2,51 3,18 4,57 6,06 7,09 7,11 7,08 7,81 2011 % Mês 0,79 1,00 0,62 0,45 0,43 -0,18 0,12 0,44 0,65 0,53 0,50 -0,12 Ano 0,79 1,80 2,43 2,89 3,33 3,15 3,02 3,47 4,14 4,70 5,22 5,09 2004 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,88 0,69 1,13 1,21 1,31 1,38 1,22 0,69 0,39 0,82 0,74 0,39 2010 % Mês Ano 0,63 0,63 1,18 1,82 0,94 2,77 0,77 3,57 1,19 4,80 0,85 5,69 0,15 5,85 0,77 6,66 1,15 7,88 1,01 8,98 1,45 10,56 0,69 11,32 2003 % Ano 0,88 1,58 2,72 3,97 5,33 6,78 8,18 9,50 1,26 10,69 11,59 12,42 Mês 2,33 2,28 1,53 0,92 -0,26 -1,00 -0,42 0,38 1,18 0,38 0,49 0,61 2009 % Mês -0,44 0,26 -0,74 -0,15 -0,07 -0,10 -0,43 -0,36 0,42 0,05 0,10 -0,26 Ano -0,44 -0,18 -0,92 -1,07 -1,14 -1,24 -1,66 -2,01 -1,60 -1,55 -1,46 -1,71 2002 % Ano 2,33 4,66 6,26 7,24 6,96 5,89 5,44 5,84 7,09 7,50 8,03 8,69 Mês 0,36 0,06 0,09 0,56 0,83 1,54 1,95 2,32 2,40 3,87 5,19 3,75 Ano 0,36 0,42 0,51 1,07 1,91 3,48 5,50 7,94 10,53 14,81 20,77 25,30 2008 % Mês 1,09 0,53 0,74 0,69 1,61 1,98 1,76 -0,32 0,11 0,98 0,38 -0,13 Ano 1,09 1,63 2,38 3,08 4,74 6,82 8,69 8,35 8,46 9,53 9,94 9,81 2001 % Mês 0,62 0,23 0,56 1,00 0,86 0,98 1,48 1,38 0,31 1,18 1,10 0,22 108 Ano 0,62 0,85 1,42 2,43 3,31 4,32 5,87 7,33 7,66 8,93 10,13 10,37 2007 % Mês 0,50 0,27 0,34 0,04 0,04 0,26 0,28 0,98 1,29 1,05 0,69 1,76 2006 % Ano 0,50 0,77 1,11 1,15 1,19 1,45 1,74 2,74 4,06 5,15 5,88 7,74 2000 % Mês 1,24 0,35 0,15 0,23 0,31 0,85 1,57 2,39 1,16 0,38 0,29 0,63 Ano 1,24 1,59 1,75 1,98 2,30 3,17 4,79 7,29 8,54 8,95 9,26 9,95 Mês 0,92 0,01 -0,23 -0,42 0,38 0,75 0,18 0,37 0,29 0,47 0,75 0,32 Ano 0,92 0,93 0,70 0,27 0,65 1,40 1,58 1,96 2,26 2,73 3,50 3,83 1999 % Mês 0,84 3,61 2,83 0,71 -0,29 0,36 1,55 1,56 1,45 1,70 2,39 1,81 2005 % Mês 0,39 0,30 0,85 0,86 -0,22 -0,44 -0,34 -0,65 -0,53 0,60 0,40 -0,01 Ano 0,39 0,69 1,55 2,42 2,20 1,75 1,41 0,75 0,21 0,81 1,22 1,21 1998 % Ano 0,84 4,48 7,44 8,20 7,29 8,27 9,95 11,67 13,29 15,21 17,97 20,10 Mês 0,96 0,18 0,19 0,13 0,14 0,38 -0,17 -0,16 -0,08 0,08 -0,32 0,45 Ano 0,96 1,14 1,33 1,47 1,61 1,99 1,82 1,66 1,58 1,66 1,33 1,79 7.6– INCC (FGV) - ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DACONSTRUÇÃO CIVIL Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2012 % Ano Mês 0,89 0,89 0,30 1,19 0,51 1,70 0,75 2,47 1,88 4,39 0,73 5,16 0,67 5,86 0,26 6,14 0,22 6,37 0,21 6,59 0,33 6,94 0,16 7,11 2011 % Ano Mês 0,41 0,41 0,69 0,28 1,12 0,43 2,19 1,06 5,20 2,94 5,58 0,37 6,06 0,45 6,20 0,13 6,35 0,14 6,59 0,23 7,36 0,72 7,48 0,11 2010 % Ano Mês 0,64 0,33 1,00 0,27 1,76 -0,25 2,61 -0,04 4,47 1,39 5,61 0,70 6,08 0,26 6,22 -0,05 6,45 0,15 6,66 0,06 7,05 0,29 0,67 0,10 2013 % Ano Mês 0,65 0,65 0,60 1,25 0,50 1,76 0,74 2,51 2,25 4,81 1,15 6,02 0,48 6,53 0,31 6,86 0,43 7,32 0,26 7,60 0,35 7,97 2009 % Ano Mês 0,33 0,38 0,60 0,40 0,35 0,66 0,31 0,87 1,70 2,02 2,42 1,92 2,68 1,46 2,63 1,18 2,78 0,95 2,86 0,77 3,14 0,50 3,25 0,17 2008 % Ano Mês 0,38 0,64 0,78 0,36 1,45 0,75 2,33 0,84 4,39 1,81 6,40 1,09 7,95 0,44 9,22 0,14 10,26 0,21 11,11 0,20 11,67 0,37 11,86 2007 % Ano Mês 0,64 0,33 1,00 0,27 1,76 -0,25 2,61 -0,04 4,47 1,39 5,61 0,70 6,08 0,26 6,22 -0,05 6,45 0,15 6,66 0,06 7,05 0,29 0,10 2006 % Ano Mês 0,33 0,38 0,60 0,40 0,35 0,66 0,31 0,87 1,70 2,02 2,42 1,92 2,68 1,46 2,63 1,18 2,78 0,95 2,86 0,77 3,14 0,50 3,25 0,17 2005 % Ano Ano 0,38 0,33 0,78 1,33 1,45 2,51 2,33 3,11 4,39 5,00 6,40 5,73 7,95 6,92 9,22 7,79 10,26 8,41 11,11 9,70 11,67 10,48 11,86 11,04 7.7– INCC-M – ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA CONSTRUÇÃO DO MERCADO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2013 % Mês 0,39 0,80 0,28 0,84 1,24 1,96 0,73 0,31 0,43 0,33 0,27 2012 % Mês 0,67 0,42 0,37 0,83 1,30 1,31 0,85 0,32 0,21 0,24 0,23 0,29 Ano 0,39 1,19 1,47 2,32 3,59 5,62 6,39 6,72 7,18 7,54 7,83 Ano 0,67 1,09 1,49 2,30 3,63 4,99 5,88 6,22 6,45 6,70 6,95 7,26 2011 % Mês Ano 0,37 0,37 0,39 0,76 0,44 1,20 0,75 1,96 2,03 4,03 1,43 5,52 0,59 6,14 0,16 6,31 0,14 6,46 0,20 6,67 0,50 7,20 0,35 7,58 2005 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,70 0,42 0,71 0,38 0,54 2,20 0,65 0,05 0,06 0,28 0,29 0,38 Mês 0,70 0,42 0,71 0,38 0,54 2,20 0,65 0,05 0,06 0,28 0,29 0,38 2004 % Mês 0,28 0,48 1,59 0,60 1,74 0,56 1,12 0,90 0,67 0,95 0,94 0,61 An 0,28 0,76 2,36 2,98 4,77 5,36 6,54 7,49 8,26 9,24 10,27 10,94 2010 % Mês Ano 0,52 0,52 0,35 0,87 0,45 1,33 1,17 2,51 0,93 3,46 1,77 5,30 0,62 5,95 0,22 6,18 0,20 6,39 0,15 6,56 0,36 6,94 0,59 7,57 2003 % Mês 1,45 1,60 1,38 0,81 2,98 0,74 0,59 2,20 0,24 0,47 0,42 0,99 Ano 1,45 3,07 4,49 5,34 8,48 9,28 9,92 12,34 12,61 13,14 13,61 14,73 2009 % Mês 0,26 0,35 -0,17 -0,01 0,25 1,53 0,37 0,01 0,07 0,13 0,18 0,10 Ano 0,26 0,61 0,44 0,43 0,68 2,22 2,60 2,61 2,68 2,82 3,00 3,25 2002 % Mês 0,40 0,31 ,084 0,32 2,47 0,21 0,63 0,82 0,68 0,82 2,19 2,13 2008 % Mês Ano 0,41 0,41 0,43 0,84 0,59 1,44 0,82 2,27 1,10 3,39 2,67 6,15 1,42 7,66 1,27 9,02 0,95 10,06 0,85 11,00 0,65 11,72 0,22 11,97 2001 % Ano 0,40 0,71 1,55 1,88 4,39 4,61 5,27 6,14 6,87 7,75 10,11 12,45 Mês 0,40 0,55 0,34 0,28 2,00 0,69 1,07 0,56 0,59 0,92 0,60 0,70 2007 % Mês Ano 0,45 0,45 0,26 0,71 0,17 0,88 0,43 1,31 0,55 1,87 1,67 3,57 0,21 3,79 0,35 4,15 0,39 4,56 0,49 5,07 0,48 5,58 0,43 6,03 2000 % Ano 0,40 0,95 1,29 1,57 3,61 4,32 5,44 6,03 6,65 7,63 8,28 9,04 Mês 1,15 0,89 0,82 0,69 0,57 1,09 0,83 0,35 0,30 0,28 0,29 0,49 7.8– IPC DI (FGV) - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR 109 2006 % Mês Ano 0,24 0,24 0,28 0,52 0,23 0,75 0,21 9,63 0,81 1,78 1,45 3,26 0,57 3,85 0,35 4,21 0,09 4,30 0,18 4,49 0,23 4,73 0,30 5,05 1999 % Ano 1,15 2,05 2,88 3,59 4,18 5,32 6,19 6,56 6,88 7,18 7,49 8,02 Mês 0,21 0,62 0,91 0,58 0,38 0,88 0,41 0,52 0,83 0,79 1,22 0,81 Ano 0,21 0,83 1,74 2,33 2,72 3,63 4,05 4,59 5,46 6,29 7,59 8,46 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez MÊS 1,01 0,33 0,72 0,52 0,32 0,35 -0,17 0,20 0,30 0,55 0,68 ANO 1,01 1,34 2,07 2,60 2,93 3,29 3,11 3,32 3,63 4,20 4,91 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez MÊS 0,81 0,24 0,60 0,52 0,52 0,11 0,22 0,44 0,54 0,48 0,45 0,66 2011 % ANO 0,81 1,05 1,65 2,18 2,71 2,83 3,05 3,51 4,06 4,56 5,04 5,73 MÊS 1,27 0,49 0,71 0,95 0,51 -0,18 0,04 0,40 0,50 0,26 0,53 0,79 2010 % ANO 1,27 1,77 2,49 3,46 3,99 3,80 3,76 4,17 4,70 4,96 5,52 6,35 2004 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Out Mês 1,08 0,28 0,46 0,31 0,71 0,78 0,59 0,79 0,01 0,10 0,37 0,63 Mês 1,29 0,68 0,86 0,76 0,21 -0,21 -0,21 -0,08 0,46 0,59 1,00 0,72 2009 % Ano 1,29 1,98 2,86 3,64 3,86 3,64 3,42 3,34 3,81 4,42 5,47 6,23 Mês 0,83 0,21 0,61 0,47 0,39 0,12 0,34 0,20 0,18 0,01 0,26 0,24 2003 % Ano 1,08 1,36 1,83 2,15 2,88 3,68 4,29 5,11 5,12 5,22 5,61 6,28 Mês 2,32 1,37 1,06 1,12 0,69 -0,16 0,34 0,13 0,76 0,21 0,33 0,43 % Ano 2,32 3,72 4,82 5,99 6,72 6,55 6,91 7,05 7,87 8,09 8,45 8,92 Mês 0,79 0,14 0,42 0,71 0,28 0,55 1,03 0,76 0,66 1,14 3,14 1,94 2008 % Ano 0,83 1,04 1,66 2,14 2,53 2,66 3,01 3,21 3,40 3,41 3,68 3,93 2002 % Ano 0,79 0,93 1,36 2,07 2,36 2,93 3,98 4,78 5,48 6,67 10,04 12,17 Mês 0,97 0,00 0,45 0,72 0,87 0,77 0,53 0,14 -0,09 0,47 0,56 0,52 Mês 0,64 0,40 0,56 0,86 0,41 0,52 1,36 0,54 0,12 0,71 0,85 0,70 2007 % Ano 0,97 0,97 1,42 2,15 3,04 3,83 4,38 4,53 4,43 4,93 5,52 6,07 2001 % Ano 0,64 1,04 1,61 2,48 2,90 3,44 4,84 5,40 5,54 6,29 7,19 7,94 Mês 0,69 0,34 0,48 0,31 0,25 0,42 0,28 0,42 0,23 0,13 0,27 0,70 Mês 1,01 0,05 0,51 0,25 0,40 -0,01 1,91 0,86 0,04 0,02 0,40 0,62 2006 % Ano 0,69 1,03 1,51 1,83 2,09 2,51 2,80 3,23 3,47 3,61 3,89 4,61 2000 % Ano 1,01 1,06 1,58 1,83 2,24 2,23 4,18 5,08 5,12 5,14 5,56 6,21 Mês 0,64 1,41 0,95 0,52 0,08 0,65 1,20 0,48 0,19 0,92 1,12 0,60 Mês 0,65 0,01 0,22 0,34 -0,19 -0,40 0,06 0,16 0,19 0,14 0,24 0,63 Ano 0,65 0,66 0,88 1,22 1,03 0,63 0,69 0,85 1,04 1,18 1,43 2,06 2005 % Mês 0,85 0,43 0,70 0,88 0,79 -0,05 0,13 -0,44 0,09 0,42 0,57 0,46 Ano 0,85 1,28 1,99 2,89 3,70 3,65 3,79 3,33 3,42 3,86 4,45 4,93 1999 % Ano 0,64 2,06 3,03 3,56 3,65 4,32 5,57 6,08 6,28 7,26 8,46 9,11 7.9 – IPA-DI - ÍNDICE DE PREÇOS NO ATACADO 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,00 0,09 0,12 -0,39 0,01 0,85 0,20 0,58 1,90 0,71 0,12 Ano 0,00 0,09 0,21 -0,18 -0,17 0,67 0,87 1,46 3,39 4,12 4,25 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,01 -0,03 0,55 1,25 0,91 0,89 2,13 1,77 0,11 -0,68 0,16 0,74 2011 % Ano 0,01 -0,02 0,52 1,78 2,71 3,62 5,83 7,70 8,90 8,16 8,33 9,13 Mês 0,96 1,23 0,60 0,24 0,63 0,19 0,13 0,77 0,94 0,48 0,34 -0,55 2010 % Ano 0,96 2,20 2,82 3,06 2,41 2,22 2,08 2,87 3,84 4,33 4,69 4,11 Mês 0,96 1,38 0,52 0,68 2,06 0,43 0,34 1,70 1,47 1,32 1,98 0,21 Ano 0,96 2,35 2,89 3,59 5,72 6,17 6,53 8,35 9,94 11,39 13,59 13,83 2009 % Mês -0,33 -0,31 -1,46 -0,10 -0,10 -0,64 -1,16 0,07 0,29 -0,08 -0,04 -0,29 2008 % Ano -0,33 -0,64 -2,09 -2,19 -2,29 -2,91 -4,04 3,97 -3,69 -3,77 -3,81 -4,09 110 Mês 1,08 0,52 0,80 1,30 2,22 2,29 1,28 -0,80 0,44 1,36 -0,17 -0,88 Ano 1,08 1,61 2,42 3,75 5,97 8,48 9,87 8,99 9,47 10,95 10,77 9,80 2007 % Mês 0,32 0,19 0,11 0,02 -0,04 0,09 0,42 1,96 1,64 1,02 1,45 1,90 Ano 0,32 0,51 0,62 0,64 0,60 0,69 1,11 3,09 4,78 5,85 7,38 9,44 2006 % Mês 0,81 -0,12 -0,82 -0,15 0,46 1,06 0,17 0,53 0,28 1,16 0,75 0,11 Ano 0,81 0,69 -0,13 -0,28 0,17 1,23 1,41 1,94 2,23 3,41 4,19 4,31 2005 % Mês 0,08 0,39 1,14 0,33 -0,98 -0,78 -0,69 -1,04 -0,28 0,79 0,24 -0,14 Ano 0,08 4,70 1,66 1,95 0,95 0,16 -0,53 -1,57 -1,85 -1,06 -0,82 -0,68 2004 % Mês 0,75 1,42 1,09 1,57 1,71 1,57 1,35 1,59 0,65 0,61 1,00 0,48 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2003 % Ano 0,75 2,18 3,29 4,92 6,71 8,39 9,85 11,60 12,32 13,01 14,14 14,68 Mês 2,21 1,71 1,93 0,07 -1,68 -1,16 -0,59 0,70 1,29 0,50 0,46 0,74 2002 % Ano 2,21 3,96 5,96 6,04 4,26 3,05 2,44 3,16 4,49 5,01 5,49 6,27 Mês -0,13 0,14 -0,11 0,75 1,27 2,50 2,82 3,32 3,84 6,02 7,45 3,14 2001 % Ano -0,13 0,01 -0,10 0,65 1,93 4,48 7,42 10,99 15,25 22,19 31,29 35,41 Mês 0,40 0,31 1,01 1,39 0,18 1,96 1,93 1,13 0,48 1,88 0,73 -0,09 2000 % Ano 0,40 0,70 1,73 3,14 3,33 5,35 7,39 8,60 9,12 11,17 11,98 11,88 Mês 1,02 0,17 -0,05 -0,02 0,69 1,45 2,79 2,56 1,09 0,56 0,38 0,85 1999 % Ano 1,02 1,19 1,14 1,12 1,82 3,30 6,18 8,90 10,08 10,70 11,12 12,06 Mês 1,58 6,99 2,84 -0,34 -0,82 1,35 2,03 2,15 2,30 2,58 3,71 1,49 Ano 1,58 8,68 11,77 11,39 10,47 11,96 14,24 16,69 19,38 22,46 27,00 28,89 7.10 – IPC (FIPE) - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2012 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2011 % Mês 0,66 -0,07 0,15 0,47 0,35 0,23 0,13 0,27 0,55 0,80 0,68 0,78 Ano 0,66 0,58 0,74 1,21 1,56 1,80 1,93 2,20 2,77 3,59 4,29 5,11 2004 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 0,65 0,19 0,12 0,29 0,57 0,92 0,59 0,99 0,21 0,62 0,56 0,67 Ano 0,65 0,19 0,12 0,29 0,57 0,92 0,59 0,99 0,21 0,62 0,56 0,67 Mês 1,15 0,60 0,35 0,70 0,31 0,01 0,30 0,39 0,25 0,39 0,60 0,61 Ano 1,15 1,76 2,11 8,83 3,15 3,16 3,46 3,86 4,13 4,53 5,16 5,80 2003 % Mês Ano 2,19 2,19 1,61 3,83 0,67 4,53 0,57 5,13 0,31 5,45 -016 5,28 -0,08 5,19 0,63 5,85 0,84 6,74 0,63 7,41 0,27 7,70 0,42 8,16 2010 % Mês 1,34 0,74 0,34 0,39 0,22 0,04 0,17 0,17 0,53 1,04 0,72 0,54 Ano 1,34 2,09 2,44 2,84 3,06 3,10 3,28 3,45 4,00 5,08 5,84 6,41 2002 % Mês Ano 0,57 0,57 0,26 0,83 0,07 0,90 0,06 0,96 0,06 1,02 0,31 1,34 0,67 2,02 1,01 3,05 0,76 3,83 1,28 5,16 2,65 7,93 1,83 9,90 Mês 1,15 0,22 -0,17 0,28 0,10 0,32 -0,13 0,22 0,25 0,48 0,46 Ano 1,15 1,37 1,20 1,48 1,58 1,91 1,77 2,00 2,25 2,74 3,22 2009 % 2008 % Mês 0,46 0,27 0,40 0,31 0,33 0,13 0,33 0,48 0,16 0,25 0,29 0,18 Ano 0,46 0,73 1,13 1,45 1,78 1,91 2,25 2,74 2,91 3,16 3,46 3,65 2001 % Mês Ano 0,38 0,38 0,11 0,49 0,51 1,00 0,61 1,62 0,17 1,79 0,85 2,66 1,21 3,90 1,15 5,09 0,32 5,43 0,74 6,21 0,61 6,86 0,25 7,13 Mês 0,52 0,19 0,31 0,54 1,23 0,96 0,45 0,38 0,38 0,50 0,39 0,16 2007 % Ano 0,52 0,71 1,02 1,57 2,81 3,80 4,27 4,66 5,06 5,59 6,00 6,17 2000 % Mês 0,57 -0,23 0,23 0,09 0,03 0,18 1,40 1,55 0,27 0,01 -0,05 0,26 Ano 0,57 0,34 0,57 0,66 0,69 0,87 2,28 3,87 4,15 4,16 4,11 4,38 Mês 0,66 0,33 0,11 0,33 0,36 0,55 0,27 0,07 0,24 0,08 0,47 0,82 Ano 0,66 0,99 1,10 1,44 1,80 2,36 2,64 2,71 2,96 3,04 3,52 4,37 1999 % Mês Ano 0,50 0,50 1,41 1,92 0,56 2,49 0,47 2,97 -0,37 2,59 -0,08 2,51 1,09 3,62 0,74 4,39 0,91 5,34 1,13 6,53 1,48 8,11 0,49 8,64 7.11 – ICV (DIEESE) - ÍNDICE DE CUSTO DE VIDA 2013 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez MÊS 1,77 0,12 0,78 0,31 0,61 0,34 0,09 0,09 0,24 0,64 0,45 ANO 1,77 1,89 2,68 3,00 3,63 3,98 4,07 4,17 4,42 5,09 5,56 111 2006 % Mês 0,50 -0,03 0,14 0,01 -0,22 -0,31 0,21 0,12 0,25 0,39 0,42 1,04 2005 % Ano 0,50 0,48 0,62 0,64 0,40 0,10 0,31 0,43 0,68 1,07 1,49 2,55 1998 % Mês 0,24 -0,16 -0,23 0,62 0,52 0,19 -0,77 -1,00 -0,66 0,02 -0,44 -0,12 Ano 0,24 0,08 (0,15) 0,47 0,99 1,18 0,40 (0,60) (1,26) (1,24) (1,67) (1,79) Mês 0,56 0,36 0,79 0,83 0,35 -0,20 0,30 -0,20 0,44 0,63 0,29 0,29 Ano 0,56 0,92 1,72 2,56 2,92 2,72 3,02 2,82 3,27 3,92 4,22 4,53 1997 % Mês Ano 1,23 1,23 0,01 1,24 0,21 1,45 0,64 2,10 0,55 2,66 1,42 4,12 0,11 4,24 -0,76 3,44 0,01 3,45 0,22 3,68 0,53 4,23 0,57 4,83 2012 % MÊS 1,32 0,13 0,59 0,68 0,43 0,23 0,42 0,20 0,42 0,81 0,57 0,43 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2011 % ANO 1,32 1,45 2,05 2,74 3,18 3,42 3,85 4,06 4,50 5,34 5,94 6,40 2004 % Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Mês 1,46 -0,18 0,47 0,06 0,43 1,12 1,21 0,69 0,29 0,53 0,83 0,54 Ano 1,46 1,28 1,75 1,81 2,25 3,40 4,65 5,37 5,68 6,24 7,12 7,69 MÊS 1,28 0,41 0,91 0,80 0,04 0,34 0,44 0,39 0,69 0,31 0,52 0,50 2010 % ANO 1,28 1,70 2,62 3,44 3,48 3,13 3,58 3,98 4,71 5,03 5,57 6,10 MÊS 1,72 0,59 0,47 0,22 0,15 0,02 0,14 0,25 0,53 0,93 1,04 0,65 2003 % Mês 2,92 1,35 1,06 1,39 0,24 -026 0,35 -0,15 1,26 0,47 0,26 0,32 2009 % ANO 1,72 2,32 2,08 3,03 3,18 3,20 3,34 3,61 4,15 5,12 6,22 6,91 Mês 0,69 0,02 0,40 0,31 0,23 0,05 0,49 0,30 0,27 0,53 0,60 0,08 2002 % Ano 2,92 4,31 5,41 6,88 7,13 6,85 7,22 7,07 8,42 8,93 9,21 9,56 Mês 1,06 0,13 0,23 0,74 0,10 0,60 1,34 0,40 0,95 1,13 3,20 2,39 Ano 1,06 1,19 1,42 2,17 2,28 2,89 4,26 4,68 5,68 6,88 10,29 12,92 2008 % Ano 0,69 0,71 1,11 1,43 1,66 1,71 2,21 2,52 2,79 3,34 3,95 4,04 Mês 0,88 -0,03 0,45 0,42 0,87 0,97 0,87 0,32 0,14 0,43 0.53 0,10 2001 % Mês 0,83 0,23 0,48 0,39 0,22 1,53 2,12 0,65 0,60 1,20 0,98 -0,16 2007 % Ano 0,88 0,85 1,30 1,73 2,61 3,60 4,51 4,84 4,99 5,44 6.00 6,11 Mês 0,95 0,21 0,25 0,41 0,63 0,15 -0,30 0,40 0,30 0,33 0,28 1,09 2000 % Ano 0,83 1,06 1,54 1,94 2,16 3,73 5,93 6,62 7,25 8,54 9,61 9,21 Mês 1,19 -0,20 0,77 0,29 -0,20 0,15 2,13 1,31 0,41 0,00 0,34 0,82 Ano 1,19 0,99 1,77 2,05 1,86 2,01 4,18 5,55 6,00 6,00 6,34 7,21 2006 % Ano 0,95 1,16 1,41 1,83 2,47 2,62 2,32 2,73 3,04 3,38 3,67 4,79 Mês 0,72 0,12 0,52 -0,06 -0,37 -0,21 -0,14 0,32 0,39 0,27 0,33 0,65 1999 % Mês 1,38 1,15 0,98 0,11 0,22 0,34 1,19 0,38 0,37 0,93 1,34 0,80 2005 % Ano 0,72 0,84 1,37 1,30 0,93 0,72 0,58 0,90 1,29 1,57 1,90 2,56 Mês 0,91 0,32 0,81 0,50 0,39 -0,17 -0,17 0,00 0,72 0,57 0,38 0,19 1998 % Ano 1,38 2,55 3,55 3,66 3,89 4,25 5,49 5,89 6,28 7,27 8,70 9,57 Mês 0,70 0,28 0,21 0,19 0,41 0,05 -0,37 -0,89 -0,11 0,21 -0,34 0,15 1997 % Ano 0,70 0,98 1,19 1,39 1,80 1,85 1,48 0,57 0,46 0,67 0,33 0,48 Mês 2,12 0,46 0,50 1,08 -0,01 0,99 0,55 -0,28 0,11 0,06 0,21 0,18 7.12 – UPC – Unidade Padrão de Capital ANO 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 1999 1998 1997 1996 1995 1994 1993 1992 1991 1990 1989 1988 1987 1986 1985 1984 1983 1982 1981 1980 1979 1978 1977 1976 1975 1974 1973 1972 1971 1º 22,31 22,24 21,97 21,8 21,67 21,31 21,01 20,58 20,01 19,66 18,79 18,28 17,87 17,51 16,55 15,35 13,99 12,77 9,70 2.537,84 98.566,97 7.846,29 1.498,71 119,21 6,67 645,36 106,40 80.047,66 24.432,06 7.545,98 2.910,93 1.453,96 738,50 487,83 326,82 238,32 183,65 133,34 106,76 80,62 70,87 61,52 50,51 2º 22,31 22,28 22,02 21,84 21,75 21,35 21,11 20,69 20,12 19,73 19,03 18,38 17,93 17,63 16,97 15,74 14,28 13,16 10,32 7.121,30 198.689,93 15.368,43 2.091,57 592,67 11,57 1.028,96 207,97 106,40 34.166,77 10.235,07 3.588,63 1.683,14 877,86 546,64 350,51 255,41 194,83 142,24 112,25 83,73 73,19 63,81 52,64 3º 22,31 22,30 22,09 21,86 21,78 21,41 21,19 20,79 20,27 19,81 19,28 18,49 18,02 17,73 17,23 15,96 14,55 13,41 11,34 8,13 426.435,36 26.987,32 2.716,59 684,58 17,62 1.727,88 366,49 106,40 45.901,91 13.254,67 4.554,05 1.976,41 1.045,54 604,89 390,10 279,04 213,80 154,60 119,27 89,80 75,80 66,93 55,08 4º 22,32 22,31 22,19 21,92 21,53 21,26 20,91 20,45 19,92 19,53 18,62 18,16 17,81 17,38 16,18 14,83 13,66 12,22 8,93 997,93 51.570,80 3.908,47 946,46 39,89 3.206,96 458,94 106,40 58.300,20 17.867,42 5.897,49 2.398,55 1.239,39 663,56 428,80 303,29 227,15 168,33 125,70 101,90 77,87 68,95 58,61 O Plano Cruzado extinguiu a UPC, que foi divulgada novamente a partir de julho de 1987. Entre o mês de Abril de 1986 e Abril de 1987 valeu como UPC o valor da OTN. A partir de Julho de 1994/07/94 a UPC está informada em Real (R$). 112 Ano 0,91 1,23 2,05 2,56 2,96 2,79 2,61 2,61 3,35 3,94 4,34 4,53 Ano 2,12 2,59 3,10 4,22 4,21 5,24 5,82 5,52 5,64 5,70 5,92 6,11 8.1 – Tabelas de Alíquotas (a partir de 01/01/2009) AS TABELAS VIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NAS EDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO. 8.1.1 – ANEXO I – COMÉRCIO I – receitas do inciso I do art. 3º: alíquotas do Anexo I; I – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III (exportação); Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 8,28% 8,36% 8,45% 9,03% 9,12% 9,95% 10,04% 10,13% 10,23% 10,32% 11,23% 11,32% 11,42% 11,51% 11,61% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,86% 0,95% 1,04% 1,05% 1,15% 1,16% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% 1,58% 1,60% 1,60% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso; II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 2,75% 2,75% 3,33% 3,69% 3,72% 4,04% 4,08% 4,13% 4,41% 4,46% 4,86% 4,91% 4,99% 4,99% 5,04% 5,48% 5,53% 5,58% 5,62% 5,68% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso; II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou, com relação. Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 Alíquota 2,75% 3,61% 4,51% 4,98% 5,02% 5,46% 5,52% 5,58% 5,96% 6,02% 6,57% 6,63% 6,68% 6,75% 6,81% 7,41% 7,47% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 113 CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% COFINS 0,00% 0,86% 0,95% 1,04% 1,05% 1,15% 1,16% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% ICMS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 7,54% 7,60% 7,66% 0,53% 0,53% 0,54% 0,53% 0,53% 0,54% 1,58% 1,60% 1,60% 0,38% 0,38% 0,38% 4,52% 4,56% 4,60% 0,00% 0,00% 0,00% II – receitas do inciso II do art. 3º: alíquotas do Anexo I, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributos incidentes sobre a revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou ,com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, conforme o caso; II – as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), ou,com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III(exportação), para PIS,COFINS; Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 4,61% 5,66% 6,25% 6,30% 6,86% 6,92% 7,00% 7,48% 7,56% 8,24% 8,32% 8,40% 8,47% 8,55% 9,30% 9,38% 9,46% 9,53% 9,63% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% III - receitas doinciso III do art. 3º: alíquotas do Anexo I,desconsiderando-seospercentuais relativos ao ICMS, Cofins e PIS/Pasep; III – as receitas decorrentes darevenda demercadoriaspara exportação; Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 2,75% 2,75% 3,33% 3,69% 3,72% 4,04% 4,08% 4,13% 4,41% 4,46% 4,86% 4,91% 4,99% 4,99% 5,04% 5,48% 5,53% 5,58% 5,62% 5,68% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 114 CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 8.1.2 – ANEXO II - INDÚSTRIA IV - receitasdo inciso IV doart. 3º: alíquotas do Anexo II; IV– as receitas decorrentes da venda demercadoriaspor elasindustrializadasnão sujeitasa substituiçãotributária, atributação concentrada em uma única etapa (monofásica)e, com relação ao ICMS,a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do incisoVI (exportação); Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,50% 5,97% 7,34% 8,04% 8,10% 8,78% 8,86% 8,95% 9,53% 9,62% 10,45% 10,54% 10,63% 10,73% 10,82% 11,73% 11,82% 11,92% 12,01% 12,11% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,42% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,42% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,86% 0,95% 1,04% 1,05% 1,15% 1,16% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% 1,58% 1,60% 1,60% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 0,27% 0,28% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,62% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% IPI 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% V - receitas doinciso V do art. 3º: alíquotas do Anexo II, desconsiderando-se o percentual relativo aos tributosincidentes sobre a vendade mercadoriassujeitas a substituição tributária, ou atributação concentradaem uma única etapa (monofásica), ou,comrelação ao ICMS, a antecipaçãotributária com encerramento de tributação, conforme o caso; V-as receitasdecorrentes da venda demercadoriasporelasindustrializadassujeitasa substituiçãotributária,ou a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica),ou,comrelação ao ICMS,a antecipação tributáriacom encerramento de tributação, exceto as receitasdecorrentesdo inciso VI (exportação), para PIS, Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 Alíquota 3,25% 3,25% 3,83% 4,19% 4,22% 4,54% 4,58% 4,63% 4,91% 4,96% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0.42% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,42% COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,62% ICMS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% IPI 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% De 1.200.000,01a 1.320.000,00 5,36% 0,46% 0,46% 0,00% 0,00% 3,94% 0,00% 0,50% De De De De De De De De De 5,40% 5,45% 5,49% 5,54% 5,98% 6,03% 6,08% 6,12% 6,18% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 1.320.000,01a 1.440.000,01a 1.560.000,01a 1.680.000,01a 1.800.000,01a 1.920.000,01a 2.040.000,01a 2.160.000,01a 2.280.000,01a 1.440.000,00 1.560.000,00 1.680.000,00 1.800.000,00 1.920.000,00 2.040.000,00 2.160.000,00 2.280.000,00 2.400.000,00 108 VI - receitasdo inciso VI doart.3º:alíquotas do Anexo II,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ICMS,IPI, Cofinse PIS/Pasep; VI – as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas para exportação; Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 2,75% 2.75% 3,33% 3,69% 3,72% 4,04% 4,08% 4,13% 4,41% 4,46% 4,86% 4,90% 4,95% 4,99% 5,04% 5,48% 5,53% 5,58% 5,62% 5,68% IRPJ 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,42% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% CSLL 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,38% 0,39% 0,39% 0,42% 0,42% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% COFINS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% CPP 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 3,28% 3,30% 3,35% 3,57% 3,62% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% ICMS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% IPI 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% XVII – receitas do inciso XXdo art. 3º: alíquotas doAnexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescidaa parcela correspondente ao ISSprevista no XX – as receitas decorrentes de atividades com incidência simultânea de IPI e de ISS. Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI 5,25% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% 6,90% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50% 8,51% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50% 9,32% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50% De 480.000,01 a600.000,00 9,39% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50% De 600.000,01 a720.000,00 10,19% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50% De 720.000,01 a840.000,00 10,28% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50% De 840.000,01 a960.000,00 10,39% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50% De 960.000,01 a1.080.000,00 11,07% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50% De 1.080.000,01a 1.200.000,00 11,17% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De 1.200.000,01a 1.320.000,00 12,07% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50% De 1.320.000,01a 1.440.000,00 12,13% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50% De 1.440.000,01a 1.560.000,00 12,18% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50% De 1.560.000,01a 1.680.000,00 12,25% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50% De 1.680.000,01a 1.800.000,00 12,31% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50% De 1.800.000,01a 1.920.000,00 12,91% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50% De 1.920.000,01a 2.040.000,00 12,97% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50% De 2.040.000,01a 2.160.000,00 13,04% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50% De 2.160.000,01a 2.280.000,00 13,10% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50% De 2.280.000,01a 2.400.000,00 13,16% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50% 109 8.1.3 – ANEXO III - SERVIÇOS VII - receitasdo inciso VII do art.3º:alíquotasdo Anexo III,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS; VII – as receitas decorrentes da locação de bens móveis; § 1º A receita decorrente da locação de bens móveis referida no inciso VII é tão-somente aqueladecorrente da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à LeiComplementar nº 116,de 31 de julho de 2003. Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 5,42% 6,76% 7,47% 7,53% 8,19% 8,28% 8,37% 8,94% 9,03% 9,93% 10,06% 10,20% 10,35% 10,48% 11,85% 11,98% 12,13% 12,27% 12,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% VIII - receitasdo inciso VIIIdoart. 3º:alíquotas doAnexo III; VIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do incisoII do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNnº 4, de 30de maio de 2007, semretenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município; a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas estrangeiras,de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m'; b)agência terceirizada de correios; c) agênciade viagem e turismo; d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; e)agência lotérica; f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais; g) transporte municipalde passageiros; h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º; § 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% 110 CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% IX- receitas do inciso IXdoart. 3º: alíquotas do Anexo III; IX – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município; a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental; b)agência terceirizada de correios; c) agênciade viagem e turismo; d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; e)agência lotérica; f) serviços de manutenção e reparaçãode automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados,tratores,máquinas e equipamentos agrícolas; g) serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículosautomotores; h)serviços de manutenção e reparação de motocicletas,motonetas e bicicletas; i) serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório ede informática; j) serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ouestabelecimentos civis ou empresariais,bem comomanutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; k) serviços de instalação e manutençãode aparelhos e sistemasde ar condicionado, refrigeração, ventilação,aquecimento e tratamentode ar em ambientes controlados; l) veículos de comunicação,de radiodifusão sonora e de sons e imagens,e mídia externa; m) transporte municipalde passageiros; § 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007 Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 6,00% 8,21% 10,26% 11,31% 11,40% 12,42% 12,54% 12,68% 13,55% 13,68% 14,93% 15,06% 15,20% 15,35% 15,48% 16,85% 16,98% 17,13% 17,27% 17,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% X- receitas do inciso Xdo art. 3º: alíquotas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS; X – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘a’a ‘h’ do inciso II do § 3º, e no § 4º, todos doart. 12 da Resolução CGSNno 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS; a)creche,pré-escola e estabelecimentode ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e deensino médio,de línguas estrangeiras,de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, excetoas previstas nas alíneas ' l' e ' m'; b)agência terceirizada de correios; c) agênciade viagem e turismo; d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; e)agência lotérica; f)serviços de instalação,de reparos ede manutenção emgeral,bem como deusinagem,solda,tratamento e revestimento em metais; g) transporte municipalde passageiros; h) escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º; § 4° Também poderá optar pelo Simples Nacional aME ouEPP que se dediqueà prestação de outros serviços que não tenham sido objetode vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma dashipóteses de vedação previstas nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007 Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 5,42% 6,76% 7,47% 7,53% 8,19% 8,28% 8,37% 8,94% 9,03% 9,93% 10,06% 10,20% 10,35% 10,48% 11,85% 11,98% 12,13% 12,27% 12,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% 111 CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% XIV – receitas do inciso XVIII do art. 3º, para os fatosgeradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de 2008:alíquotas do Anexo III,desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS e adicionando-se os percentuaisrelativos ao ICMS previstos no Anexo I; XVIII – as receitas decorrentes: b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de2009. Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 5,25% 7,28% 9,09% 10,03% 10,11% 11,01% 11,12% 11,24% 12,01% 12,13% 13,31% 13,47% 13,65% 13,83% 13,99% 15,67% 15,83% 16,01% 16,18% 16,37% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% 112 CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ICMS 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% XV– receitas do inciso XIXdo art. 3º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008:alíquotas doAnexoIII desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS; XIX – as receitas decorrentes: b) da prestação deserviços detransportes intermunicipais e interestaduais de cargasede comunicação com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partirde 1º de janeiro de2009. Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 5,42% 6,76% 7,47% 7,53% 8,19% 8,28% 8,37% 8,94% 9,03% 9,93% 10,06% 10,20% 10,35% 10,48% 11,85% 11,98% 12,13% 12,27% 12,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% XVI – receitas do inciso XVII do art. 3ºESCRITÓRIOS DECONTABILIDADE: a) para os fatosgeradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008:observar odisposto noinciso IVdo § 4º do art. 7º; b) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009:alíquotas do Anexo III,desconsiderando-se ospercentuais relativos ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente,na forma dalegislação municipal. XVII – as receitas decorrentes da prestação do serviço previsto : b)na alínea ‘h’ do inciso II do § 3º do art.12 da Resolução CGSN no 4,de 2007; h)escritórios de serviços contábeis,observado o disposto nos § 6º; Receita Bruta em12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquota 4,00% 5,42% 6,76% 7,47% 7,53% 8,19% 8,28% 8,37% 8,94% 9,03% 9,93% 10,06% 10,20% 10,35% 10,48% 11,85% 11,98% 12,13% 12,27% 12,42% IRPJ 0,00% 0,00% 0,48% 0,53% 0,53% 0,57% 0,59% 0,59% 0,63% 0,63% 0,69% 0,69% 0,71% 0,71% 0,72% 0,78% 0,78% 0,80% 0,80% 0,81% CSLL 0,00% 0,00% 0,43% 0,53% 0,52% 0,57% 0,56% 0,57% 0,61% 0,64% 0,69% 0,69% 0,70% 0,70% 0,70% 0,76% 0,78% 0,79% 0,79% 0,79% COFINS 0,00% 1,42% 1,43% 1,56% 1,58% 1,73% 1,74% 1,76% 1,88% 1,89% 2,07% 2,09% 2,10% 2,13% 2,15% 2,34% 2,36% 2,37% 2,40% 2,42% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,35% 0,38% 0,38% 0,40% 0,42% 0,42% 0,45% 0,45% 0,50% 0,50% 0,50% 0,51% 0,51% 0,56% 0,56% 0,57% 0,57% 0,57% CPP 4,00% 4,00% 4,07% 4,47% 4,52% 4,92% 4,97% 5,03% 5,37% 5,42% 5,98% 6,09% 6,19% 6,30% 6,40% 7,41% 7,50% 7,60% 7,71% 7,83% ISS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 8.1.4 – ANEXO IV- SERVIÇOS XI - receitas do inciso XI do art. 3º: alíquotas do Anexo IV; XI – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outroMunicípio; i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação; Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquot 4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85% IRPJ 0,00% 0,00% 0,16% 0,52% 0,89% 1,25% 1,62% 2,00% 2,37% 2,74% 3,12% 3,49% 3,86% 4,23% 4,60% 4,90% 5,21% 5,51% 5,81% 6,12% 113 CSLL 1,22% 1,84% 1,85% 1,87% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,97% 2,00% 2,01% 2,03% 2,05% 2,07% 2,10% 2,19% 2,27% 2,36% 2,45% 2,53% COFINS 1,28% 1,91% 1,95% 1,99% 2,03% 2,07% 2,11% 2,15% 2,19% 2,23% 2,27% 2,31% 2,35% 2,39% 2,43% 2,47% 2,51% 2,55% 2,59% 2,63% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,24% 0,27% 0,29% 0,32% 0,34% 0,35% 0,37% 0,38% 0,40% 0,42% 0,44% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,53% 0,55% 0,57% ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% XII - receitas do inciso XII doart. 3º: alíquotasdo Anexo IV; XII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município; i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação; Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquot 4,50% 6,54% 7,70% 8,49% 8,97% 9,78% 10,26% 10,76% 11,51% 12,00% 12,80% 13,25% 13,70% 14,15% 14,60% 15,05% 15,50% 15,95% 16,40% 16,85% IRPJ 0,00% 0,00% 0,16% 0,52% 0,89% 1,25% 1,62% 2,00% 2,37% 2,74% 3,12% 3,49% 3,86% 4,23% 4,60% 4,90% 5,21% 5,51% 5,81% 6,12% CSLL 1,22% 1,84% 1,85% 1,87% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,97% 2,00% 2,01% 2,03% 2,05% 2,07% 2,10% 2,19% 2,27% 2,36% 2,45% 2,53% COFINS 1,28% 1,91% 1,95% 1,99% 2,03% 2,07% 2,11% 2,15% 2,19% 2,23% 2,27% 2,31% 2,35% 2,39% 2,43% 2,47% 2,51% 2,55% 2,59% 2,63% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,24% 0,27% 0,29% 0,32% 0,34% 0,35% 0,37% 0,38% 0,40% 0,42% 0,44% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,53% 0,55% 0,57% ISS 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% XIII - receitas do inciso XIII do art.3º:alíquotas doAnexo IV, desconsiderando-se os percentuaisrelativos ao ISS; XIII – as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos: b) nas alíneas ‘i’e ‘j’ do incisoII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN no 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS; i)construção de imóveis e obras de engenharia em geral,inclusive sob a forma de subempreitada,execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; j) serviço de vigilância,limpeza ou conservação; Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) Até 120.000,00 De 120.000,01 a240.000,00 De 240.000,01 a360.000,00 De 360.000,01 a480.000,00 De 480.000,01 a600.000,00 De 600.000,01 a720.000,00 De 720.000,01 a840.000,00 De 840.000,01 a960.000,00 De 960.000,01 a1.080.000,00 De 1.080.000,01a 1.200.000,00 De 1.200.000,01a 1.320.000,00 De 1.320.000,01a 1.440.000,00 De 1.440.000,01a 1.560.000,00 De 1.560.000,01a 1.680.000,00 De 1.680.000,01a 1.800.000,00 De 1.800.000,01a 1.920.000,00 De 1.920.000,01a 2.040.000,00 De 2.040.000,01a 2.160.000,00 De 2.160.000,01a 2.280.000,00 De 2.280.000,01a 2.400.000,00 Alíquot 2,50% 3,75% 4,20% 4,65% 5,10% 5,55% 6,00% 6,45% 6,90% 7,35% 7,80% 8,25% 8,70% 9,15% 9,60% 19,05% 10,50% 10,95% 11,40% 11,85% IRPJ 0,00% 0,00% 0,16% 0,52% 0,89% 1,25% 1,62% 2,00% 2,37% 2,74% 3,12% 3,49% 3,86% 4,23% 4,60% 4,90% 5,21% 5,51% 5,81% 6,12% 114 CSLL 1,22% 1,84% 1,85% 1,87% 1,89% 1,91% 1,93% 1,95% 1,97% 2,00% 2,01% 2,03% 2,05% 2,07% 2,10% 2,19% 2,27% 2,36% 2,45% 2,53% COFINS 1,28% 1,91% 1,95% 1,99% 2,03% 2,07% 2,11% 2,15% 2,19% 2,23% 2,27% 2,31% 2,35% 2,39% 2,43% 2,47% 2,51% 2,55% 2,59% 2,63% PIS/PASEP 0,00% 0,00% 0,24% 0,27% 0,29% 0,32% 0,34% 0,35% 0,37% 0,38% 0,40% 0,42% 0,44% 0,46% 0,47% 0,49% 0,51% 0,53% 0,55% 0,57% ISS 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 8.2 –CNAES ( a partir de 01/01/2009 ) AS TABELAS VIGENTES ATÉ 31/12/2008 ESTÃO PUBLICADAS NAS EDIÇÕES ANTERIORES DESTE CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO. 8.2.1 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES QUE IMPEDEM A OPÇÃO PELOSIMPLES NACIONAL O Anexo I da Resolução CGSN 6, de 18 dejunho de2007, alteradopela Resolução CGSN 77 de 2010(com vigor a partir de dezembro de2010), relacionou os Códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que contém atividades impeditivas ao Simples Nacional. Desta forma os códigos relacionados neste Anexo I impedem a empresa de optar plo Simples Nacional. Subclasse CNAE 2.0 0910-6/00 1111-9/01 1111-9/02 1112-7/00 1113-5/01 1113-5/02 1122-4/01 1220-4/01 1220-4/02 1220-4/03 2092-4/01 2550-1/01 2550-1/02 2910-7/01 3091-1/01 3511-5/01 3511-5/02 3512-3/00 3513-1/00 3514-0/00 3600-6/01 3701-1/00 3821-1/00 3822-0/00 3900-5/00 4110-7/00 4399-1/01 4512-9/01 4530-7/06 4542-1/01 4611-7/00 4612-5/00 4613-3/00 4614-1/00 4615-0/00 4616-8/00 4617-6/00 4618-4/01 4618-4/02 4618-4/03 4618-4/99 4619-2/00 4635-4/02 4635-4/99 4636-2/02 4912-4/01 4921-3/02 4922-1/01 4922-1/02 4929-9/02 4929-9/04 4929-9/99 5011-4/02 5091-2/02 5222-2/00 5231-1/01 5232-0/00 5240-1/01 Anexo I Resolução CGSN 6,de18 de junho de 2007 Códigos previstos na CNAE impeditivosao Simples DENOMINAÇÃO ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDASDESTILADAS FABRICAÇÃO DE VINHO FABRICAÇÃO DE MALTE,INCLUSIVE MALTE UÍSQUE FABRICAÇÃO DE CERVEJASE CHOPES FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES FABRICAÇÃO DE CIGARROS FABRICAÇÃO DE CIGARRILHASE CHARUTOS FABRICAÇÃO DE FILTROSPARACIGARROS FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS,EXPLOSIVOSE DETONANTES FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO,EXCETO VEÍCULOSMILITARES DE COMBATE FABRICAÇÃO DE ARMAS DEFOGO, OUTRAS ARMASE MUNIÇÕES FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS GERAÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA ATIVIDADESDE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TRANSMISSÃO DEENERGIA ELÉTRICA COMÉRCIO ATACADISTADE ENERGIAELÉTRICA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA GESTÃO DE REDESDE ESGOTO TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSNÃO-PERIGOSOS TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOSPERIGOSOS DESCONTAMINAÇÃO E OUTROSSERVIÇOSDE GESTÃO DE RESÍDUOS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOSAUTOMOTORES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇASE ACESSÓRIOSNOVOS E USADOSPARAVEÍCULOSAUTOMOTORES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETASE MOTONETAS, PEÇAS EACESSÓRIOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMASAGRÍCOLAS E ANIMAISVIVOS REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS,MINERAIS,PRODUTOSSIDERÚRGICOSE QUÍMICOS REPRESENTANTESCOMERCIAISE AGENTESDO COMÉRCIO DE MADEIRA,MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEISEARTIGOS DE USO DOMÉSTICO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO,CALÇADOSE ARTIGOS DE VIAGEM REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTÍCIOS, BEBIDAS EFUMO REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOSEPRODUTOSDE PERFUMARIA REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOSE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES OUTROSREPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO COMÉRCIO ATACADISTADE CERVEJA,CHOPE E REFRIGERANTE COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE COMÉRCIO ATACADISTADE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSINTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS,SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E ORGANIZAÇÃO DEEXCURSÕES EM VEÍCULOSRODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL OUTROSTRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM -PASSAGEIROS TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA,INTERMUNICIPAL TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS ADMINISTRAÇÃO DAINFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA ATIVIDADESDE AGENCIAMENTO MARÍTIMO OPERAÇÃO DOS AEROPORTOSE CAMPOSDE ATERRISSAGEM 113 5250-8/01 5250-8/02 5250-8/03 5250-8/04 5250-8/05 5310-5/01 6022-5/02 6204-0/00 6410-7/00 6421-2/00 6422-1/00 6423-9/00 6424-7/01 6424-7/02 6424-7/03 6424-7/04 6431-0/00 6432-8/00 6433-6/00 6434-4/00 6435-2/01 6435-2/02 6435-2/03 6436-1/00 6437-9/00 6438-7/01 6438-7/99 6440-9/00 6450-6/00 6461-1/00 6462-0/00 6463-8/00 6470-1/01 6470-1/02 6470-1/03 6491-3/00 6492-1/00 6499-9/01 6499-9/02 6499-9/03 6499-9/04 6499-9/05 6499-9/99 6511-1/01 6511-1/02 6512-0/00 6520-1/00 6530-8/00 6550-2/00 6541-3/00 6542-1/00 6611-8/01 6611-8/02 6611-8/03 6611-8/04 6612-6/01 6612-6/02 6612-6/03 6612-6/04 6612-6/05 6613-4/00 6619-3/01 6619-3/02 6619-3/03 6619-3/04 6619-3/05 6619-3/99 6621-5/01 6621-5/02 6622-3/00 6629-1/00 6630-4/00 6810-2/02 6810-2/03 6821-8/01 6821-8/02 6911-7/01 6911-7/02 6911-7/03 6912-5/00 6920-6/02 7020-4/00 7111-1/00 7112-0/00 7119-7/01 7119-7/02 7119-7/04 7119-7/99 7120-1/00 7210-0/00 7220-7/00 7311-4/00 7319-0/01 7319-0/04 7320-3/00 7410-2/01 COMISSARIA DEDESPACHOS ATIVIDADESDE DESPACHANTESADUANEIROS AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARAO TRANSPORTE MARÍTIMO ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICADO TRANSPORTE DE CARGA OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL -OTM ATIVIDADESDO CORREIO NACIONAL ATIVIDADESRELACIONADAS À TELEVISÃAO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS CONSULTORIAEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO BANCO CENTRAL BANCOSCOMERCIAIS BANCOSMÚLTIPLOS,COM CARTEIRACOMERCIAL CAIXASECONÔMICAS BANCOSCOOPERATIVOS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO COOPERATIVAS DECRÉDITO MÚTUO COOPERATIVAS DECRÉDITO RURAL BANCOSMÚLTIPLOS,SEM CARTEIRACOMERCIAL BANCOSDE INVESTIMENTO BANCOSDE DESENVOLVIMENTO AGÊNCIASDEFOMENTO SOCIEDADESDE CRÉDITO IMOBILIÁRIO ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇAE EMPRÉSTIMO COMPANHIASHIPOTECÁRIAS SOCIEDADES DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS SOCIEDADESDE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR BANCOSDE CÂMBIO OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO-MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE ARRENDAMENTO MERCANTIL SOCIEDADESDE CAPITALIZAÇÃO HOLDINGSDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS HOLDINGSDE INSTITUIÇÕESNÃO-FINANCEIRAS OUTRASSOCIEDADESDE PARTICIPAÇÃO,EXCETO HOLDINGS FUNDOSDE INVESTIMENTO,EXCETO PREVIDENCIÁRIOS EIMOBILIÁRIOS FUNDOSDE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS SOCIEDADESDE FOMENTO MERCANTIL- FACTORING SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS CLUBESDE INVESTIMENTO SOCIEDADESDE INVESTIMENTO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO CAIXASDEFINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE SEGUROSDE VIDA PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL SEGUROSNÃO-VIDA SEGUROS-SAÚDE RESSEGUROS PLANOSDE SAÚDE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR FECHADA PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR ABERTA BOLSADE VALORES BOLSADE MERCADORIAS BOLSADE MERCADORIASE FUTUROS ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOSDE BALCÃO ORGANIZADOS CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CORRETORASDE CÂMBIO CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕESDE CRÉDITO SERVIÇOSDE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA CORRESPONDENTESDE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTAÇÕESDE BANCOSESTRANGEIROS CAIXASELETRÔNICOS OPERADORASDE CARTÕESDE DÉBITO OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSSERVIÇOSFINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DEPLANOSDE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE ATIVIDADESAUXILIARES DOS SEGUROS, DAPREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR E DOS PLANOSDE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ATIVIDADESDE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOSPOR CONTRATO OU COMISSÃO ALUGUEL DE IMÓVEISPRÓPRIOS LOTEAMENTO DE IMÓVEISPRÓPRIOS CORRETAGEM NACOMPRAE VENDA EAVALIAÇÃO DEIMÓVEIS CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS SERVIÇOSADVOCATÍCIOS ATIVIDADESAUXILIARES DAJUSTIÇA AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL CARTÓRIOS ATIVIDADESDE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA ATIVIDADESDE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL,EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA SERVIÇOSDE ARQUITETURA SERVIÇOSDE ENGENHARIA SERVIÇOSDE CARTOGRAFIA,TOPOGRAFIAE GEODÉSIA ATIVIDADESDE ESTUDOSGEOLÓGICOS SERVIÇOSDE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOSÀ SEGURANÇA DO TRABALHO ATIVIDADESTÉCNICAS RELACIONADASÀ ENGENHARIA EARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE TESTESE ANÁLISESTÉCNICAS PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICASE NATURAIS PESQUISAE DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS AGÊNCIASDE PUBLICIDADE CRIAÇÃO DE ESTANDES PARAFEIRAS E EXPOSIÇÕES CONSULTORIAEM PUBLICIDADE PESQUISASDE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA DESIGN 115 7490-1/01 7490-1/03 7490-1/04 7490-1/05 7490-1/99 7500-1/00 7740-3/00 7810-8/00 7820-5/00 7830-2/00 8030-7/00 8112-5/00 8299-7/02 8299-7/04 8299-7/05 8411-6/00 8412-4/00 8413-2/00 8421-3/00 8422-1/00 8423-0/00 8424-8/00 8425-6/00 8430-2/00 8531-7/00 8532-5/00 8533-3/00 8542-2/00 8550-3/01 8550-3/02 8610-1/01 8610-1/02 8621-6/01 8621-6/02 8630-5/01 8630-5/02 8630-5/03 8630-5/04 8630-5/06 8630-5/07 8630-5/99 8640-2/03 8640-2/10 8640-2/11 8640-2/12 8640-2/13 8640-2/14 8640-2/99 8650-0/01 8650-0/02 8650-0/03 8650-0/04 8650-0/05 8650-0/06 8650-0/07 8650-0/99 8660-7/00 8690-9/01 8690-9/02 8690-9/03 8690-9/04 8690-9/99 8711-5/01 8711-5/03 8711-5/04 8720-4/01 8720-4/99 8730-1/99 8800-6/00 9002-7/01 9411-1/00 9412-0/00 9420-1/00 9430-8/00 9491-0/00 9492-8/00 9493-6/00 9499-5/00 9900-8/00 SERVIÇOSDE TRADUÇÃO,INTERPRETAÇÃO E SIMILARES SERVIÇOSDE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADESAGRÍCOLAS E PECUÁRIAS ATIVIDADESDE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DESERVIÇOSE NEGÓCIOSEM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAISPARAATIVIDADESESPORTIVAS, CULTURAIS EARTÍSTICAS OUTRAS ATIVIDADESPROFISSIONAIS,CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE ATIVIDADESVETERINÁRIAS GESTÃO DE ATIVOSINTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRATEMPORÁRIA FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOSHUMANOSPARATERCEIROS ATIVIDADESDE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR CONDOMÍNIOSPREDIAIS EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO,VALES-TRANSPORTE E SIMILARES LEILOEIROSINDEPENDENTES SERVIÇOSDE LEVANTAMENTO DE FUNDOSSOB CONTRATO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAEM GERAL REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOSCULTURAIS E OUTROSSERVIÇOSSOCIAIS REGULAÇÃO DASATIVIDADESECONÔMICAS RELAÇÕESEXTERIORES DEFESA JUSTIÇA SEGURANÇAE ORDEM PÚBLICA DEFESACIVIL SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA EDUCAÇÃO SUPERIOR -GRADUAÇÃO EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EDUCAÇÃO SUPERIOR- PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO ADMINISTRAÇÃO DE CAIXASESCOLARES ATIVIDADESDE APOIO À EDUCAÇÃO,EXCETO CAIXAS ESCOLARES ATIVIDADESDE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO EUNIDADESPARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS ATIVIDADESDE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO EUNIDADES HOSPITALARES PARAATENDIMENTO A URGÊNCIAS UTI MÓVEL SERVIÇOSMÓVEISDE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOSPARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES ATIVIDADEMÉDICAAMBULATORIAL RESTRITAA CONSULTAS ATIVIDADE ODONTOLÓGICA SERVIÇOSDE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA ATIVIDADESDE REPRODUÇÃO HUMANAASSISTIDA ATIVIDADESDE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE SERVIÇOSDE DIÁLISE E NEFROLOGIA SERVIÇOSDE QUIMIOTERAPIA SERVIÇOSDE RADIOTERAPIA SERVIÇOSDE HEMOTERAPIA SERVIÇOSDE LITOTRIPSIA SERVIÇOSDE BANCOSDE CÉLULASE TECIDOSHUMANOS ATIVIDADESDE SERVIÇOSDE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE ATIVIDADESDE ENFERMAGEM ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA NUTRIÇÃO ATIVIDADESDE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE ATIVIDADESDEFISIOTERAPIA ATIVIDADESDE TERAPIAOCUPACIONAL ATIVIDADESDEFONOAUDIOLOGIA ATIVIDADESDE TERAPIADE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL ATIVIDADESDE PROFISSIONAISDA ÁREA DE SAÚDE NÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ATIVIDADESDE APOIO À GESTÃO DESAÚDE ATIVIDADESDE PRÁTICAS INTEGRATIVAS ECOMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA ATIVIDADESDE BANCOSDE LEITE HUMANO ATIVIDADESDE ACUPUNTURA ATIVIDADESDE PODOLOGIA OUTRAS ATIVIDADESDE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANANÃOESPECIFICADAS ANTERIORMENTE CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS,IMUNODEPRIMIDOSE CONVALESCENTES CENTROSDE APOIO APACIENTESCOM CÂNCER E COM AIDS ATIVIDADESDE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDEA PORTADORES DE DISTÚRBIOSPSÍQUICOS, DEFICIÊNCIAMENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE ATIVIDADESDE ASSISTÊNCIA SOCIALPRESTADASEM RESIDÊNCIAS COLETIVAS EPARTICULARES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE SERVIÇOSDE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO ATIVIDADESDE ARTISTAS PLÁSTICOS,JORNALISTAS INDEPENDENTES EESCRITORES ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESSINDICAIS ATIVIDADESDE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DEDIREITOSSOCIAIS ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESRELIGIOSAS ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕESPOLÍTICAS ATIVIDADESDE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADASÀ CULTURA E À ARTE ATIVIDADESASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE ORGANISMOSINTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕESEXTRATERRITORIAIS 116 8.2.2 – RELAÇÃO DOS CÓDIGOS CNAES AMBÍGÜOS (CONCOMITANTEMENTE IMPEDITIVAS E PERMITIDAS) À OPÇÃO SIMPLES NACIONAL Subclasse CNAE 2.0 0161-0/99 0162-8/01 0230-6/00 0990-4/01 0990-4/02 0990-4/03 1122-4/03 1122-4/99 3520-4/02 4635-4/03 4684-2/99 4912-4/02 4912-4/03 4924-8/00 4950-7/00 5022-0/02 5099-8/01 5099-8/99 5111-1/00 5112-9/01 5112-9/99 5229-0/01 5229-0/99 6201-5/00 6202-3/00 6203-1/00 6209-1/00 6311-9/00 6822-6/00 7490-1/02 7912-1/00 8299-7/99 Anexo II Resolução CGSN 6,de18 de junho de 2007 Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional (Vigência apartir de 1º de dezembro de 2010) Denominação ATIVIDADESDE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL EM ANIMAIS ATIVIDADESDE APOIO ÀPRODUÇÃO FLORESTAL ATIVIDADESDE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAISMETÁLICOS NÃO-FERROSOS ATIVIDADESDE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓSPARAREFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DEFRUTAS FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDESURBANAS COMÉRCIO ATACADISTADE BEBIDAS COM ATIVIDADEDEFRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA COMÉRCIO ATACADISTADE OUTROSPRODUTOSQUÍMICOSE PETROQUÍMICOSNÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROSMUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA TRANSPORTE METROVIÁRIO TRANSPORTE ESCOLAR TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES TRANSPORTE PORNAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL,EXCETO TRAVESSIA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARAPASSEIOSTURÍSTICOS OUTROSTRANSPORTES AQUAVIÁRIOSNÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COMTRIPULAÇÃO OUTROSSERVIÇOSDE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO-REGULAR SERVIÇOSDE APOIO AO TRANSPORTEPOR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA OUTRAS ATIVIDADESAUXILIARES DOSTRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DECOMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DEPROGRAMAS DECOMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS SUPORTE TÉCNICO,MANUTENÇÃO E OUTROSSERVIÇOSEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO TRATAMENTO DE DADOS,PROVEDORESDE SERVIÇOSDEAPLICAÇÃO E SERVIÇOSDE HOSPEDAGEM NA INTERNET GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA ESCAFANDRIAE MERGULHO OPERADORESTURÍSTICOS OUTRAS ATIVIDADESDE SERVIÇOSPRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADASANTERIORMENTE