Contratação de
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Contratação de
ATA DE JULGAMENTO DO CONVITE Nº 025/2013 para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às 08h 30 min, na Sala da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro, sito à Avenida José Maria de Faria, 71, Centro, Socorro, Estado de São Paulo, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente: Eliandro Francisco Cotrim, Tânia de Souza Pinto Ferraz e Luis Claudio Bonetti, membros da Comissão. Aos dezoito dias do mês de julho do corrente ano, após a entrega dos envelopes 01 – Habilitação e 02 - Proposta com encerramento para a entrega dos mesmos às 15h e 10 min, e logo após a lavratura da ata referente ao Convite nº 025/2013, para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. Foram convidadas a participar do presente certame sendo que os editais foram encaminhados por e-mail, em 10/07/2013, conforme página da caixa de mensagens enviadas (http://webmail.socorro.sp.gov.br), pela Divisão de Licitações, anexa ao processo, as seguintes empresas: 1) INSTITUTO QUALICON ( [email protected] ), 2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE) ([email protected]), 3) INSTITUTO LABOR E VITA ([email protected]) e 4) FIP ([email protected]), a qual não se manifestou, convidadas para participar do presente certame, encaminharam os protocolos de recebimento do convite. Entregou o envelope n° 01 – Habilitação e de n° 02 – Proposta, a empresa: 1) INSTITUTO QUALICON (protocolo nº 005825/2013), 2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE) (protocolo nº 005827/2013) e 3) INSTITUTO LABOR E VITA (protocolo nº 005826/2013). Procedendo-se a abertura dos envelopes de Habilitação, conferidos e rubricados pela Comissão e licitantes Sr. Erick Fiedler de Moraes, portador do RG: 25.759.399-8, representante da empresa INSTITUTO QUALICON, conforme Estatuto Social em anexo, Sr. Ricardo Correia da Conceição Souza, portador do RG: 32.180.357-7, representante da empresa INSTITUTO LABOR E VITA, conforme Credenciamento/Procuração anexo e cidadão presente Sr. Frederico Azevedo Zanette, sendo que após análise de rotina verificou-se que as empresas apresentaram toda a documentação em conformidade com o exigido no edital. Passada a palavra aos licitantes presentes, os mesmo não propuseram nenhuma alegação entendendo que os atos praticados pela Comissão estava de acordo. Quanto ao disposto no item 6.2.10 (A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de comprovante de opção pelo simples nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial competente), constatou-se que nenhuma empresa apresentou dentro do envelope nº 01 “Habilitação” e/ou para a formalização do CRC (Certificado do Registro Cadastral), declaração/documentos de enquadramento no porte de ME/EPP (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações. A Comissão verificou ainda a veracidade e autenticidade das certidões apresentadas, nos termos do item 6.1. das empresas através dos sites: www.receita.fazenda.gov.br (Comprovante do CNPJ e CND do INSS), www.caixa.gov.br (CRF do FGTS), www.tst.jus.br (CND Trabalhista) e www2.tce.sp.gov.br/ConsultaApenados/ (Consulta de Apenados), confirmando a validade e procedência das mesmas. Diante do exposto e por estarem com as documentações de acordo com o solicitado no Edital, declarou-se habilitadas as seguintes empresas: 1 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br 1) INSTITUTO QUALICON , situada à Rua Anta Albina, nº 18, Bairro: Jardim Trussardi, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; 2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE) situada à Rua Irmã Margarida, nº 34, Bairro: Centro, Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, neste ato sem representante; 3) INSTITUTO LABOR E VITA, situada à Rua Amador Bueno, nº 811, Bairro: Santo Amaro, Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo. A Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, levando em conta o item 8.31 do edital, comunicou os licitantes presentes sobre as habilitações, as quais declararam abrir mão de interposição de recursos contra os atos praticados pela Comissão Municipal de Licitações, e considerando que todas as empresas participantes abriram mão de quaisquer recursos e ou impugnações, deu prosseguimento à abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta. Após análise de rotina verificou-se que as propostas apresentadas pelas empresas estavam em conformidade com as exigências e solicitações contidas no instrumento editalício, inclusive quanto aos valores ofertados que estavam de acordo com a planilha orçamentária (anexo III). Em observância aos ditames da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, constatou-se que todas as empresas participantes do presente certame não estavam enquadradas como ME/EPP nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas alterações, destarte, fica dispensada a aplicação da referida lei, e levando-se em conta, exclusivamente, o critério de menor preço global a classificação ficou sendo a seguinte: 1 ) INSTITUTO QUALICON, pelo valor abaixo descrito: QUANT. UNID. DESCRIÇÃO 1 SERV. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ 7.100,00 VALOR TOTAL R$ 7.100,00 R$ 7.100,00 2) FUNDAÇÃO COLABORADORA AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE (FUNCADE), pelo valor abaixo descrito: QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL Contratação de empresa especializada na 1 SERV. R$ 7.400,00 R$ 7.400,00 prestação de serviços, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. VALOR TOTAL R$ 7.400,00 8.3 - A comissão julgadora examinará, primeiramente, a habilitação (envelope nº “1”) e fará sua apreciação, e somente passará para a fase de abertura dos envelopes de nº 02 – Proposta, caso todos os participantes estejam devidamente representados e abram mão de quaisquer recursos, ou no caso dos participantes não estarem presentes ou devidamente representados, a Comissão poderá receber via fax, ofício devidamente assinado e carimbado pelo representante legal da empresa, abrindo mão de quaisquer recursos, dando prosseguimento à sessão para a abertura dos envelopes de nº 02 – PROPOSTA. 2 1 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br 3) INSTITUTO LABOR E VITA, pelo valor abaixo descrito: QUANT. UNID. DESCRIÇÃO 1 SERV. VALOR UNITÁRIO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, conforme especificações contidas no anexo II (Projeto Básico) do presente Edital. VALOR TOTAL R$ 7.500,00 VALOR TOTAL R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 A Comissão Municipal de Licitações CLASSIFICOU o objeto do presente certame para a empresa: INSTITUTO QUALICON, pelo valor global de R$ 7.100,00 (Sete Mil e Cem Reais), conforme acima descrito. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações do Município de Socorro deu por encerrada a presente sessão, concedendo aos licitantes o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis contra os atos praticados por esta Comissão Municipal de Licitações. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros da Comissão Municipal de Licitações. Socorro, 19 de Julho de 2013. Eliandro Francisco Cotrim Presidente da Comissão Tânia de Souza Pinto Ferraz Membro da Comissão Luis Claudio Bonetti Membro da Comissão 3 Prefeitura Municipal da Estância de Socorro – Divisão de Licitações Av. José Maria de Faria, 71 – CEP 13960-000 – Socorro – SP Telefone: 19 3855-9610 - e-mail: [email protected] www.socorro.sp.gov.br
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