Prefeitura Municipal de Governador Valadares

Transcrição

Prefeitura Municipal de Governador Valadares
Prefeitura Municipal de Governador Valadares
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
PARECER TÉCNICO
Empreendimento: Imobiliária Santo Agostinho Eireli - EPP
Requerimento: Licenciamento Ambiental
Atividade: Loteamento comercial de solo urbano sem atividade produtiva
CNPJ: 22.699.391/0001-17
Endereço: Av. Veneza, 998, Gra-Duquesa – Governador Valadares - MG
Contato: Hélio Estevão de Almeida Filho
Fone: (33) 3084-1861
Processo: 05528/15-6
1 INTRODUÇÃO
Com
objetivo
de
promover
a
regularização
ambiental
do
empreendimento Imobiliária Santo Agostinho Eireli, localizado na BR 381, Km
14, zona de expansão urbana deste município, próximo ao entroncamento que
dá acesso ao bairro Santa Rita, nesta cidade, com a atividade de “loteamento
comercial de solo urbano sem atividade produtiva”, o empreendedor está
solicitando Licença Ambiental.
A análise técnica discutida neste parecer foi baseada nos estudos
ambientais e projetos apresentados pelo empreendedor e na vistoria técnica
realizada pela equipe da SEMA na área do empreendimento. Conforme
Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs juntadas ao processo,
devidamente quitadas, tais estudos encontram-se responsabilizados pelos
seguintes profissionais:
Registro
CREA–MG:
92.745/D
CAU 3767-2
Nome
Formação
Hélio Estevão de Engenheiro
Almeida Filho
Agrônomo
Fernando
Arquiteto
Eustáquio Soares
Urbanista
Murta
Estudo
PCA e RCA
Projeto de
Parcelamento e
Urbanístico
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2 HISTÓRICO
O pedido de Licenciamento Ambiental foi formalizado na Prefeitura
Municipal de Governador Valadares em 13 de março de 2015, dando origem ao
processo nº: 05528/15-6, protocolado na SEMA e recebido pela equipe do
DMA/SEMA em 17 de março de 2015. A partir daí, procedeu-se à vistoria in
loco no dia 17 de outubro de 2015 e elaboração deste parecer técnico.
3 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O Loteamento está localizado na BR 381 – km 14, Área de Expansão
Urbana,
Município
de
Governador
Valadares/MG,
com
as
seguintes
coordenadas geográficas:
O empreendimento possui Área Total de 106.120,71 m² sendo a área
parcelada de 97.301,21 m², restando área remanescente no imóvel, conforme
quadro a seguir:
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Tipo de Área
Área em m²
Porcentagem %
Área Total do Terreno
106.120,71
Área remanescente
8.819,50
Área parcelada
97.301,21
100
Lotes (20 unid.)
63.222,31
64,98
Área verde
11.806,86
12,13
Área institucional
5.516,61
5,67
Sistema Viário
16.755,43
17,22
A área onde o empreendedor pretende instalar o empreendimento pode
ser observada na imagem de satélite, fig. 1.
Figura 01: Imagem de satélite do local, data 11/07/2014 (Google Earth).
3.1 Abastecimento de água
O abastecimento de água, assim como a rede coletora de esgotamento
sanitário será de responsabilidade da concessionária SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto (concessionária local).
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3.2 Saneamento Básico
O esgoto sanitário gerado e a descarga doméstica serão descartados na
rede coletora do SAAE – serviço Autônomo de Água e Esgoto local.
3.3 Energia elétrica e Iluminação Pública
Toda a iluminação será a cargo da Companhia Energética de Minas
Gerais - Cemig, onde foi apresentado o projeto demonstrando todas as
exigências, como área de servidão cumprindo procedimentos da própria
concessionária.
3.4 – Área de “Bota-Fora”
O empreendimento Imobiliária Santo Agostinho Ltda, possui, fls: 16,
Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, através do processo
administrativo nº: 06206/2012/001/2012, com validade até 01/06/2016, para a
atividade de Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da
construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento
transitório de resíduos da construção civil e volumosos, para instalação das
suas atividades, sendo o material utilizado no próprio empreendimento.
3.5 - Recomposição Paisagística
O PCA elaborado visa reflorestar com espécies florestais nativas da
região uma área de 11.806,86 m² que corresponde a 12,13 % do loteamento
em questão. Será realizado também o plantio de 04 (quatro) árvores na frente
de cada um dos lotes.
De acordo com os estudos apresentados será feito o plantio de 1.312
(mil trezentas e doze) mudas na área verde utilizando espaçamento de 3 ( três)
metros entre plantas e 3 (três) metros entre linhas.
Nas calçadas serão plantadas quatro mudas na frente de cada lote,
sendo 64 mudas na quadra 01, 08 mudas na quadra 02 e 16 mudas na quadra
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03,
totalizando
88
mudas
destinadas
a
arborização
das
vias
do
empreendimento. Obs: As quadras estão indicadas no projeto preliminar
aprovado pela SEPLAN, fls: 73.
Conforme cronograma de execução o plantio das mudas tanto na área
verde como as destinadas a arborização urbana do loteamento será executado
em etapa única na próxima estação chuvosa (out./nov./dez. de 2015) e a
execução de tratos culturais, como combate à formigas, aceiramento,
adubação,
coroamento
e
replantio,
necessários
para
o
completo
desenvolvimento das mudas acontecerá nos anos de 2015, 2016 e 2017.
4 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS
MITIGADORAS
A Resolução CONAMA nº1 de 1986 define o Impacto Ambiental como:
(...) qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria
ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou
indiretamente, venham a afetar a saúde, a segurança e o bem-estar
da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as
condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos
recursos ambientais.
As medidas mitigadoras buscam minimizar e/ou controlar os impactos
negativos identificados a partir dos processos e tarefas a serem realizados nas
diferentes fases do empreendimento, visando a aumentar sua viabilidade e sua
adequação frente às restrições legais. Os impactos ambientais foram
diagnosticados pelo RCA e PCA analisado, onde foram propostas medidas
mitigadoras, que se resumem:
- Águas Pluviais: carreamento de sólidos e matéria orgânica pelas águas
pluviais.
Medidas mitigadoras: Serão construídas redes de drenagem pluvial que
estarão ligadas a via pública já existente.
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A rede de coleta de águas pluviais será completamente segregada, não
havendo possibilidade de contaminação da mesma por efluente sanitário.
- Resíduos sólidos: classificados como resíduos sólidos Classe II-A e II-B,
não perigosos e inertes e não inertes como, por exemplo, plásticos, papéis, e
resíduos orgânicos.
Medidas mitigadoras: Como medidas mitigadoras, relativas à geração dos
resíduos sólidos no empreendimento serão promovidas ações que estimulem a
educação ambiental para a separação dos resíduos, preparando para a coleta
seletiva no empreendimento. Reservar um espaço no empreendimento para
implantar equipamentos que estimulem a separação dos tipos de lixo.
- Efluentes
atmosféricos:
As fontes de
emissões atmosféricas do
empreendimento em questão são duas, a fumaça saída do cano de descarga
dos caminhões e poeiras proveniente do movimento do maquinário durante a
abertura das vias e valas.
Medidas mitigadoras: Umectação das vias de acesso das máquinas para
reduzir as emissões de poeiras e no caso dos caminhões serão feitas
avaliações dos níveis de opacidade da fumaça com a utilização do Anel de
Ringelmann indicando quando será necessária a manutenção no veículo.
- Esgoto Sanitário: O esgoto sanitário gerado e a descarga doméstica serão
descartados na rede coletora do SAAE – serviço Autônomo de Água e Esgoto
local, que ainda não faz o tratamento dos efluentes.
Medidas Mitigadoras: Coletado por redes coletoras de esgotos.
- Ruídos: Gerados pela movimentação e funcionamento dos caminhões e
máquinas.
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Medidas Mitigadoras: os trabalhos deverão ser executados apenas durante o
dia e os funcionários utilizarão protetores auriculares no sentido de contribuir
para a redução dos níveis de pressão sonora.
5 DISCUSSÃO
O empreendedor Imobiliária Santo Agostinho Eireli, já havia solicitado ao
CODEMA, processo nº: 21005/14-8, Licença Ambiental para execução do
Loteamento comercial em análise. No entanto o processo foi retirado de pauta
da reunião deste conselho para que fosse feita a adequação do projeto
urbanístico para haver a garantia dos percentuais mínimos de áreas públicas
exigidos em legislação referente ao parcelamento de solo no município de
Governador Valadares. O processo nº: 21005/14-8, foi encaminhado à
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, pela Gerente de Controle e
Fiscalização do DMA/SEMA, para que fosse verificado se o projeto aprovado
pela SEPLAN estava de acordo com o artigo 15 da Lei Complementar
nº:178/2014. Em resposta ao despacho do DMA/SEMA, fls:106, do processo
nº: 21005/14-8, foi enviado à SEMA Ofício 15/2015 – DPRU/SEPLAN, fls: 107,
informando que os percentuais de áreas públicas do projeto aprovado em
15/12/2014, fls: 103, encontram-se corretos, visto que houve a diminuição na
área total da gleba (106.120,71 m²) e consequentemente da área a ser
parcelada, restando uma área remanescente de 8.819,50 m². Foi esclarecido
ainda no Ofício: 15/2015 – DPRU/SEPLAN, que o órgão responsável pela
aprovação do projeto preliminar, utiliza para o cálculo de áreas públicas (35%)
a área parcelada (97.301,21 m²), confirmando o quadro de áreas apresentado,
aprovado em 15/12/2014.
Ao haver alterações no projeto a análise técnica ficou comprometida,
pois as informações presentes no PCA e RCA não estavam de acordo com o
projeto. Em 13 de março de 2015, o Sr. Hélio Estevão de Almeida Filho,
representando à Imobiliária Santo Agostinho Eireli, solicitou o cancelamento do
processo nº: 21005/14-8.
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Em 13 de março de 2015, foi protocolado novo pedido de Licenciamento
para a atividade de Loteamento Comercial sem atividade produtiva, processo
nº: 05528/15-6. A equipe da SEMA recebeu o processo na data de 17 de
março de 2015. Foi realizada vistoria no local em 17 de março de 2015.
No processo nº: 05528/15-6, fls: 73, foi apresentado o projeto preliminar
aprovado pela SEPLAM em 15/12/2014. Este projeto é o mesmo que encontrase na fls:103, do processo nº: 21005/14-8, cujo o DPRU/SEPLAN analisou e
informou através do ofício: 15/2015, que os percentuais de áreas públicas
encontram-se corretos.
Em vistoria ao local do loteamento, ficou constatado que foram
realizadas obras de terraplanagem com a finalidade de nivelar o terreno. Para
tal obra, foi apresentado a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) Nº
02691/2012, emitida pela SUPRAM-LM, para a atividade de “Aterro e/ou área
de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem,
transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos”, enquadrada na DN COPAM 74/2004 sob o código E-03-09-3.
Todo o solo e resíduos de construção civil gerados na obra, serão descartados
dentro do empreendimento, resguardado pela citada AAF.
Não foram apresentados no processo nº: 05528/15-6:
- Manifestação da CEMIG sobre a capacidade de atendimento à
demanda a ser gerada pela implantação do loteamento.
- Termo de aprovação do SAAE – GV, dos projetos de distribuição de
água e esgotamento sanitário.
- Termo de aprovação da Secretaria Municipal de Obras – SMO, dos
projetos de drenagem pluvial, terraplanagem e pavimentação.
Devendo os mesmos serem entregues antes do início das obras do
loteamento.
No cronograma, fls: 60, é citado que serão plantadas 80 mudas
destinadas a arborização urbana, enquanto no Quadro, fls: 67, que informa a
quantidade de mudas a serem plantadas por quadra, é informado um total de
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88 mudas. Deverá ser feita a adequação do cronograma ao referido quadro,
ficando tal solicitação como condicionante.
6 CONCLUSÃO:
Por fim, a equipe da SEMA sugere pelo deferimento da Licença
Ambiental, para o empreendimento IMOBILIÁRIA SANTO AGOSTINHO LTDA,
para a atividade de Loteamento de solo urbano para fins exclusivamente
comerciais. As orientações descritas em estudos e as recomendações técnicas
descritas neste parecer, devem ser apreciadas pelo Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio ambiente (CODEMA).
Cabe esclarecer que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura
e Abastecimento de Governador Valadares, não possui responsabilidade
técnica sobre os estudos ambientais analisados neste processo, sendo a
elaboração, instalação e operação, tanto a comprovação quanto a
eficiência
destes
de
inteira
responsabilidade
da(s)
empresa(s)
responsável(is) e/ou seu(s) responsável(is) técnico(s).
7 PARECER CONCLUSIVO
Favorável: ( ) Não ( X ) Sim
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8 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Fig. 2- Fotos do local produzidas durante a vistoria realizada em 20 de outubro de 2014,
referente ao processo nº: 21005/14-8.
Fig. 3- Fotos do local produzidas durante a vistoria realizada em 17 de março de 2015,
referente ao processo nº: 05528/15-6.
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9 CONDICIONANTES
Condicionantes para Licença Ambiental do empreendimento Imobiliária Santo Agostinho LTDA.
ITEM
01
02
03
04
05
06
DESCRIÇÃO
PRAZO
Apresentar, desde o início das atividades até o total
cumprimento dos estudos apresentados (PCA, RCA e
Recomposição Paisagística (área verde e arborização das
Semestral.
vias), relatório técnico descritivo e fotográfico para o
monitoramento.
Apresentar manifestação da CEMIG sobre a capacidade 60 dias e
de atendimento à demanda a ser gerada pela implantação antes do
do loteamento.
início das
obras.
Apresentar termo de aprovação do SAAE – GV, dos 60 dias e
projetos de esgotamento sanitário e abastecimento de antes do
água.
início das
obras.
Apresentar termo de aprovação da Secretaria Municipal de 60 dias e
obras dos projetos de drenagem pluvial, terraplanagem e antes do
pavimentação.
início das
obras.
Apresentar projeto de educação ambiental, visando
separação dos resíduos, e a coleta seletiva no
empreendimento. Dentro do projeto, apontar área para
90 dias.
implantar equipamentos que estimulem a separação dos
tipos de lixo. Apresentar cronograma de execução do
projeto proposto.
Adequar a quantidade de mudas destinadas à arborização
urbana citadas no cronograma, fls: 60, à quantidade citada
07 dias.
no quadro, fls: 67, que informa a quantidade de mudas a
plantar por quadra.
Governador Valadares, 19 de março de 2015.
_______________________________
Luís Fernando Guerra Vieira
Engº. Agrônomo/SEMA
CREA: MG – 126311/D
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