Baixe o Guia
Transcrição
Baixe o Guia
XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU: O CONTINENTE EUROPEU E AS CRISES DE REFUGIADOS – ADOÇÃO DE POLÍTICAS MIGRATÓRIAS Elaborado por: Alessandra Becker Rieper Caroline Quintanilha Clara Giffoni Lemos Mariana Braga Rio de Janeiro 2016 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 2 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Sumário 1. Carta aos Delegados................................................................................................. 4 2. Histórico do Comitê ................................................................................................. 5 2.1 A União Europeia .............................................................................................. 5 2.2 O Conselho Europeu ................................................................................... 14 2.2.1. Processo de Votação do Conselho Europeu .................................................. 17 3. A Política Migratória .............................................................................................. 17 3.1 Imigração Legal.............................................................................................. 17 3.2 Imigração Ilegal e Retorno.............................................................................. 19 3.3 Asilo............................................................................................................... 20 3.4 Espaço Schengen e Fronteiras ......................................................................... 21 4. A Atual Crise de Refugiados .................................................................................... 22 4.1 Introdução ..................................................................................................... 22 4.2 Questões Geopolíticas: Origem, Jornada e Destino dos Refugiados .................. 26 4.3. Questões Econômicas: A Crise da União Europeia ........................................... 32 4.4. Questões Demográficas ................................................................................. 35 4.5. Questões Culturais ........................................................................................ 37 4.6. A União Europeia e a Crise: Consequências para o Bloco ................................. 38 5. Reajuste das Políticas Migratórias .......................................................................... 40 6. Pontos que uma Resolução Deve Conter ................................................................. 41 7. Posicionamento dos Países ..................................................................................... 42 8. Referências Bibliográficas....................................................................................... 60 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 3 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 1. Carta aos Delegados Caros delegados, É com grande satisfação e contentamento que desejamos as boas-vindas aos senhores neste Conselho Europeu do XIII MIRIN. Tenham em mente que a questão a ser discutida se constitui como um grande desafio aos países da União Europeia nos dias atuais. Contudo, acreditamos que, com boa preparação, os senhores poderão atuar de forma efetiva e chegar a soluções surpreendentes. Este guia foi confeccionado de modo a ampará-los nesse desafio, apresentando a crise de refugiados atualmente ocorrente no Mediterrâneo e em regiões próximas, a qual afeta diretamente a dinâmica europeia e, portanto, exige medidas urgentes. O material aqui presente visa orientá-los em suas pesquisas. Ressaltamos, porém, que os estudos não devem se limitar somente ao guia, pois há uma grande variedade de fontes que podem e devem ser consultadas pelos senhores. Este tema é razão para fortes divergências entre Estados-Membros da União Europeia, pois se configura como uma ameaça ao seu ideal primário, a unidade. Isto ocorre, sobretudo, porque alguns países temem que a entrada de refugiados e imigrantes no espaço territorial do bloco facilite o acesso destes fluxos populacionais a seus próprios territórios. À vista disso, faz-se extremamente necessário que os senhores conduzam a reunião com diplomacia e prezem o diálogo, de modo a zelar pela integridade da União em tempos de ebulição de questões dentro da instituição; questões inclusive como a saída de Estados-Membros, como se observa no caso Brexit. Nós, diretoras do Conselho Europeu, estamos muito felizes por trazer aos senhores um tema deveras importante no cenário global, para que possamos juntos discutir diferentes perspectivas e, assim, ampliar nossos horizontes em um mundo onde enxergar outras realidades vem se tornando algo cada vez menos comum. Por este motivo, agradecemos imensamente seus interesses nesta questão, pois, desta forma, tornaram nosso comitê factível. Gostaríamos de agradecer também a todo o secretariado do XIII MIRIN e todos aqueles que fazem com que este Modelo seja possível através de seus empenhos e esforços ao longo de tantos XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 4 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU meses de preparação. Aguardamos ansiosamente o início de nossas sessões em agosto. Enquanto isso, não hesitem em entrar em contato conosco para esclarecer qualquer questão! Até breve, Alessandra Becker Rieper Caroline Quintanilha Clara Giffoni Lemos Mariana Braga 2. Histórico do Comitê 2.1 A União Europeia Com o fim da Segunda Guerra Mundial nasceu uma nova esperança no seio da Europa: a de que a união era uma possibilidade – ideia que surge bem antes do século XX. Vários estadistas visionários resolveram colocar um fim às disputas nacionalistas e alcançar a paz através da unidade europeia. A União Europeia (UE) de hoje éo resultado dos esforços para o compartilhamento de soberanias dos Estados que a compõem. Sua história de conquistas é vasta, mas ao invés de responder a um projeto minuciosamente planejado, o desenvolvimento da integração europeia é constituído de eventos mais ou menos aleatórios, tendo as conjunturas políticas nacionais e acontecimentos imprevistos como principais motores. A UE é a associação voluntária de Estados europeus nos domínios políticos e econômicos, a fim de garantir a manutenção da paz na Europa e garantir o progresso econômico e social. As suas bases constitutivas foram geradas através de uma série de tratados: XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 5 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU • o Tratado de Paris, que instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), em 1951; • os tratados de Roma, que instituíram a Comunidade Econômica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia da Energia Atômica (Euratom), em 1957. Os tratados fundadores foram posteriormente alterados: • pelo Ato Único Europeu (1986); • pelo Tratado da União Europeia (Maastricht, 1992); • pelo Tratado de Amsterdã (1997); • pelo Tratado de Nice (2001) e; • pelo Tratado de Lisboa (2007). O primeiro impulso na política de integração da Europa foi o estabelecimento da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), em 1951, por seis países (Bélgica, República Federal da Alemanha, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos). O objetivo primordial dessa organização era assegurar a paz, associando os países em um sistema institucional comum regido pelos princípios de igualdade e cooperação (NUGENT, 2010). A CECA trazia pela primeira vez a ideia de supranacionalidade1,que incluía uma autoridade judicial suprema, uma estrutura executiva e de tomada de decisão: uma Alta Autoridade que tinha por tarefas assegurar a realização dos objetivos fixados no Tratado e agir no interesse geral da Comunidade. O Tratado de Paris criou a CECA por um período de 50 anos, portanto ela deixou de existir desde 23 de julho de 2002. A CECA era limitada ao domínio da economia e continuou assim posteriormente com a criação da Comunidade Econômica Europeia (CEE) e da Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom). Estas duas comunidades foram instituídas pelos Tratados de Roma, assinados em março de 1957. A CEE estabelecia uma área de livre comércio entre os países do bloco, implementando uma Tarifa Externa Comum e dando início a um mercado comum europeu2. Não 1 O significado do termo supranacional expressa um poder de mando superior aos Estados, resultando da transferência de soberania operada pelas unidades estatais em benefício da organização comunitária, permitindo-lhe a orientação e a regulação de certas matérias, sempre tendo em vista anseios integracionistas (Stelzer, 2004). 2 Existem diferentes tipos ou etapas de integração, que variam segundo a intensidade da união econômica dos membros de um Bloco. Os principais são a Área de Livre Comércio, a União Aduaneira, o Mercado Comum e a União Econômica e Monetária. Uma Área de Livre Comércio é a etapa ou tipo de integração em que são eliminadas todas as barreiras ao comércio entre os membros do grupo. Por sua vez, a União Aduaneira é a etapa ou XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 6 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU importava o lugar de entrada do produto, ele estaria sobre uma mesma base tarifária. O tratado também estabelecia uma série de medidas a fim de evitar a competição entre os membros da comunidade, além de conter uma cláusula para impulsionar as discussões não só sobre o livre movimento de bens, mas de pessoas, serviços e capital (Ibid.). A Euratom visava ao desenvolvimento da energia nuclear para fins econômicos e pacíficos, garantindo a segurança da população. “A partir de 1957 passam a coexistir três comunidades distintas. As três comunidades já dispõem de instituições comuns, mas existe ainda uma duplicação de esforços e torna-se necessária a sua unificação. O Tratado de Bruxelas de 1965 funde os executivos das três comunidades numa só "Comissão das Comunidades Europeias" e instaura um Conselho único que substitui os Conselhos das três comunidades” (FONTAINE, 2003). Mas o período de sucesso da integração europeia, principalmente por meio da CEE, acabaria por passar um período difícil. Em 1961, o presidente francês Charles de Gaulle apresentou o projeto de criação de uma ‘União de Estados’, que incorporaria a CEE em uma organização intergovernamental3 para coordenação da política externa e de defesa, mas sua proposta não foi bem-sucedida (URWIN, 2010). Merece nota a disputa entre o supranacionalismo e o intergovernamentalismo, que permeia a história da União Europeia. Os defensores do supranacionalismo são favoráveis à ampliação da competência e atuação dessa organização que estava em fase de criação, com os Estados abrindo mão de sua soberania cada vez mais. Já os defensores do intergovernamentalismo são favoráveis a uma organização na qual os Estados retêm maior parte do poder, retendo grande parte de sua soberania, portanto, à organização internacional por tipo de integração em que, além do livre comércio entre os países membros do grupo, existe a aplicação de uma Tarifa Externa Comum (TEC) ao comércio com terceiros países. Já no Mercado Comum, além da TEC e do livre comércio de bens, existe a livre circulação de fatores de produção (capital e trabalho) e o estabelecimento de políticas comunitárias. Finalmente, a União Econômica e Monetária é o tipo mais avançado de integração, quando, além de todas as características descritas anteriormente, os países têm a mesma moeda (Freire e Almeida, 2008). 3 Organização intergovernamental (OI), também conhecida como organização governamental internacional (OGI), é uma organização composta principalmente de Estados soberanos (referido como Estados Membros), ou de outras organizações intergovernamentais. As organizações intergovernamentais são frequentemente chamados de organizações internacionais, embora esse termo pode também incluir organização não-governamental internacional, como internacional sem fins lucrativos (ONGs) ou empresas multinacionais. A diferença da OI para uma organização supranacional é o poder que esta última possui acima das autoridades estatais dos Estados Membros que a compõe. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 7 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU meio da qual a integração estava se dando. A partir de 1965 começariam discussões nos processos de votação do Conselho de Ministros, com o intuito de reduzir o número de assuntos sobre os quais a unanimidade fosse exigida para as decisões serem tomadas, junto com mudanças propostas para que a Comissão e o Parlamento Europeu passassem a ter autoridade supranacional. A França se retira em julho deste ano, mostrando que ainda existiam muitas dificuldades para a integração europeia e que havia grande resistência a uma “perda de autoridade” dos Estados frente às organizações (Ibid.). Durante o período de 1970 até 1985, acontecem os primeiros alargamentos das três Comunidades. A Grã-Bretanha adere às Comunidades Europeia sem janeiro de 1973, juntamente com a Dinamarca e a Irlanda. Em 1981, é a vez da Grécia, seguida da Espanha e de Portugal em 1986. Com a entrada de novos membros e uma consequente mudança na dinâmica comunitária, faz-se necessário tomar novas medidas para dar coerência à integração. Por exemplo, criam-se os primeiros programas estruturais destinados a reduzir as disparidades econômicas entre os membros da União, como os Programas Integrados Mediterrânicos (FONTAINE, 2003). Há que se acrescentar que a entrada dos países da Europa do sul teve uma motivação fortemente política, visto que estavam em um processo de consolidação da democracia em suas sociedades. Nesse caso, o desenvolvimento econômico facilitaria esse desenvolvimento. Entretanto, o processo de integração não foi capaz de criar mecanismos que protegessem as economias mais fracas do bloco – como a Grécia, membro recente – contra as vulnerabilidades advindas das dinâmicas da economia global. Parte desta brecha institucional se justifica pelo fato de o bloco não objetivar uma única economia e, muito menos, um único governo (SOUSA, 2010). Os anos 70 foram marcados pela instabilidade com duas grandes crises mundiais, a crise do dólar e as Crises do Petróleo (1973 e 1979), ocasionando em um período de grande inflação e desemprego, o que fez com que os países europeus se voltassem para políticas nacionais destinadas à recuperação. Entretanto, vale lembrar o Relatório Werner, de 1970, o qual propunha três estágios para o alcance da União Econômica e Monetária (UEM): taxas de câmbio fixas; livre circulação de bens, serviços, pessoas e capitais; e a centralização das políticas monetárias. O relatório também recomendava a criação de um sistema comunitário de bancos centrais e uma nova organização para decidir sobre política XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 8 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU econômica. O relatório infelizmente gerou sérias discordâncias e acabou não sendo posto em prática na época (STAAB, 2011). Paralelamente aos trabalhos citados, a construção comunitária registra progressos concretos: • Afirmação do papel das reuniões dos Chefes de Estado e de Governo, que conduziu, a partir de 1974, à realização de "Conselhos Europeus" três vezes por ano. • Eleição do Parlamento Europeu por sufrágio direto e universal, a partir das eleições de 1979. • Recurso ao artigo 235 do Tratado CEE para alargar os domínios de intervenção da CEE.4 • Instauração, em 1978, do Sistema Monetário Europeu (SME), que assentava na existência de uma unidade de conta comum5, o ECU (European Currency Unit), para resolver o problema da instabilidade monetária. Este sistema deu poder à Comunidade através da sua própria estrutura, a qual continha um fundo de reserva para possível intervenção no mercado além do Exchange Rate Mechanism (ERM), o qual reduzia a variabilidade das taxas de câmbio entre os países participantes, fixando as bandas cambiais em 2,25% de uma moeda em relação à outra, a fim de garantir a estabilidade monetária necessária até o alcance da moeda comum. • Tratados de 1970 e de 1975 e Decisão de 1985, relativos às disposições orçamentais e financeiras que permitem chegar a um acordo sobre o regime das finanças comunitárias (sistema dos recursos próprios e execução do orçamento). Os impactantes efeitos da “euro esclerose” dos anos 1970 levaram ao relançamento do projeto continental no decênio seguinte, algo patente, por exemplo, nos discursos e nas práticas dos presidentes da Comissão Europeia à época (Gaston Thorn e, claro, Jacques Delors). 4 O artigo 235 que prevê que: "se uma ação da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso do funcionamento do mercado comum, um dos objetivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de ação necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adotará as disposições adequadas". Após a Conferência de Paris de Outubro de 1972, o recurso a este artigo permitiu que a Comunidade desenvolvesse ações nos domínios das políticas ambiental, regional, social e industrial. 5 Unidade de conta (também chamado de denominador comum de valor) se refere a uma das funções que a moeda desempenha, nesse sentido, ela fornece um padrão para que as demais mercadorias expressem seus valores e forneçam um referencial para que os valores dos demais produtos sejam cotados no mercado. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 9 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU A década de 80 foi um momento de grandes mudanças para a Comunidade. Em 1986 foi assinado o Ato Único Europeu (AUE), o qual se propõe a facilitar a harmonização das legislações dentro do Conselho. O Ato estabelecia entre suas principais decisões um único Conselho e uma única Comissão ao unir as Comunidades Europeias em uma única Comunidade Europeia; procurava organizar o orçamento das instituições e passou a dar poderes orçamentários a estas; e eleições diretas para o Parlamento Europeu. O Ato Único Europeu também marcava como prazo para o estabelecimento de um mercado único europeu o dia 1º de janeiro de 1993. Este ato oficializou a existência do Conselho Europeu e consagrou a prática da cooperação em relação às políticas externas dos países (FONTAINE, 2003). O Tratado de Maastricht, assinado em 1992, cria a União Europeia (com este nome), constituída por três pilares: as Comunidades Europeias, a política externa e de segurança comum e a cooperação policial e judiciária em matéria penal. O pilar das Comunidades abrangia todas as Comunidades que ainda formavam o núcleo da integração europeia (Comunidade Econômica Europeia (CEE), Comunidade Europeia de Energia Atômica (Euratom) e a Comunidade Europeia do Carvão e Aço) sendo marcado, principalmente pela supranacionalidade. Os outros dois pilares ainda eram marcados, principalmente, pelo intergovernamentalismo sendo o mecanismo de tomada de decisão baseado no consenso. Apesar de toda a qualidade de seu conteúdo nem todos o viam como viável. Os eleitores dinamarqueses rejeitaram a proposta e fato semelhante irá se repetir no futuro. As principais inovações que vieram com Maastricht foram: “(...) o lançamento da União Econômica e Monetária, posteriormente concretizada através da decisão tomada em 1998 de instaurar uma moeda única (o euro), a instituição de uma cidadania europeia, a criação de novas políticas (educação, cultura) e a aplicação do princípio da subsidiariedade no controlo do exercício das competências. Por último, um protocolo social alarga as competências comunitárias no domínio social. No plano institucional, o papel do Parlamento Europeu é reforçado graças à instauração de um procedimento deco-decisão em certas matérias e à sua participação no processo de nomeação da Comissão. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 10 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Para realizar estes progressos, foi necessário instaurar uma certa diferenciação entre os Estados-Membros.Assim, o Reino Unido não participa no protocolo social e continua a poder decidir sobre a sua participação no euro, o mesmo sucedendo com a Dinamarca.” (Fontaine, 2003). Em 1995 houve a expansão do bloco com a inclusão de Áustria, Finlândia e Suécia. Importante observar como se deu a entrada destes Estados, visto que durante muito tempo eles não sentiram necessidade da adesão, pois eram Estados com altos índices de qualidade de vida e não queriam perder essas conquistas em relação à melhoria desses índices. (JESUS, 2009). O Tratado de Maastricht foi seguido pelo Tratado de Amsterdã, assinado em 1997, que teve entre suas principais resoluções a inclusão do Acordo de Schengen à União Europeia (PHINNEMORE, 2010). O Acordo de Schengen tem a intenção de aboliras fronteiras entre os países europeus para estimular a circulação de bens, pessoas e serviços pelos países. Esse acordo foi formalizado em 1985, sendo que em 1990 foi assinado a Convenção de Implementação de Schengen. A primeira experiência de livre circulação da Europa foi o Benelux e a extensão da ideia de abrir os postos de controle se mostrou como um projeto grandioso e inovador para a integração da Europa. A fim de manter certo controle, os Estados criaram o Sistema de Informação de Schengen, além de permitir que as fronteiras fossem reintroduzidas em determinadas ocasiões em circunstâncias limitadas. A partir da implementação do acordo, qualquer pessoa que estivesse em um país que faz parte da área de Schengen poderia transitar livremente pelas fronteiras para outro país pertencente à área (UÇARER, 2010). Apesar do fortalecimento na cooperação para a institucionalização de práticas comuns entre os Estados em áreas fundamentais, o escopo substantivo e as prerrogativas institucionais da União Europeia foram organizados de forma a limitar seu poder de efetividade: estabelecendo regras de decisão por supramaioria6, reduzindo a atuação de mecanismos administrativos europeus e colocando a aplicação do princípio de subsidiariedade7 como um meio de escapar 6 A votação por supramaioria é aquela em que para conseguir vitória é necessário mais de 50% dos votos, sendo que pode ser instituída uma maioria qualificada para alcançar esse resultado, esta maioria exige mais votos do que a maioria simples, que é formada por 50% + 1. 7 O princípio da subsidiariedade visa determinar o nível de intervenção mais pertinente nos domínios de competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros. Pode ser uma ação a nível europeu, nacional ou local. Em todo o caso, a UE só pode intervir se estiver em condições de agir de forma mais eficaz do que os Estados Membros. O Protocolo relativo à aplicação dos XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 11 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU do comprometimento comunitário. Desta forma, a capacidade fiscal da União torna-se irrelevante e faltam à mesma o poder coercitivo e capacidade administrativa necessários para lidar com diversas disputas entre os diferentes níveis de governo e garantir o cumprimento das leis (JESUS, 2009). Foi logo após a assinatura do Tratado de Amsterdã que o processo de alargamento da União aos países da Europa Central e Oriental, a partir de 1998, teve a possibilidade de ser iniciado (UÇARER, 2010). O Tratado de Nice, assinado em 2001, traz de volta os problemas que não haviam sido solucionados completamente ou de forma viável em 1997. Foi durante a reunião para sua criação que os presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão proclamaram a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A evolução advinda da arquitetura projetada em Nice para o espaço europeu após os alargamentos levou à criação da Convenção Europeia e à elaboração da Constituição (Ibid.). Esta, oficialmente chamada Tratado Constitucional, consolidou e simplificou todos os textos de tratados anteriores, revogando-os e substituindo-os por um único Tratado em vigor, com exceção do Tratado Euratom. “Para além desse trabalho de consolidação e simplificação dos textos, a Constituição introduz igualmente muitas novidades, tais como a atribuição de personalidade jurídica à União, a definição clara das competências, a possibilidade de um EstadoMembro se retirar da União, a incorporação da Carta dos Direitos Fundamentais, a simplificação dos instrumentos de acção da União, a criação do cargo de Ministro dos Negócios Estrangeiros europeu, a institucionalização formal do Conselho Europeu, que será presidido por um presidente eleito por um período de dois anos e meio, a definição de um novo sistema de maioria qualificada para a votação no Conselho, diversas alterações das políticas vigentes, a supressão da estrutura em pilares e a extensão do âmbito da votação por maioria qualificada no Conselho e do processo legislativo ordinário (codecisão). O Tratado Constitucional foi assinado em Outubro de 2004 e deverá entrar em vigor em 1 de Novembro de 2006, após a princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade menciona três critérios que visam confirmar ou não a oportunidade de uma intervenção a nível europeu: 1. a ação contém aspectos transnacionais que não podem ser solucionados pelos Estados Membros? 2. uma ação nacional ou a ausência de ação seriam contrárias às exigências do Tratado? 3. a ação a nível europeu traduz-se em benefícios óbvios? O princípio da subsidiariedade visa igualmente aproximar a UE dos seus cidadãos, assegurando que uma ação seja executada a nível europeu quando necessário. No entanto, o princípio da subsidiariedade não significa que uma ação deve ser sempre executada a um nível mais próximo do cidadão. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 12 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU respectiva ratificação por todos os Estados-Membros” (Ibid.). Em 2004 houve a entrada de Chipre, República Tcheca, Polônia, Hungria, Estônia, Lituânia, Malta, Eslováquia, Letônia e Eslovênia. Já em 2007 houve a entrada da Bulgária e da Romênia. E, por fim, houve a entrada da Croácia em 2013. O Tratado de Constituição da União Europeia foi rejeitado pelas populações, através de referendo, dos Países Baixos e França, e, por isso, não foi implementado. O Tratado que trouxe grandes mudanças ao bloco foi o Tratado de Lisboa (2007), que além de unir todos os outros Tratados já assinados, pretende ser uma rota alternativa e vitoriosa após o fracasso na ratificação da Constituição Europeia. Entre as medidas do Tratado de Lisboa, estão (CHURCH; PHINNEMORE, 2010): - O Conselho Europeu passa a fazer parte da estrutura da UE e o sistema de eleição de presidente muda. A partir de então, o tempo de presidência é de dois anos e meio e não mais seis meses, sendo que a governança não é mais feita por um chefe de Estado, mas por um político do país que faça parte da UE. A escolha deve ser feita pelo próprio Conselho, sendo que o candidato deve ser aprovado pela Comissão e, posteriormente, pelo Parlamento Europeu. - Não existem mais os pilares da União Europeia; - Os países passam a ter o direito de sair da União Europeia; - Carta dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos da União passam a ter valor jurídico. Entre o fim de 2007 e o fim de 2009, a zona do Euro experimentou uma das piores fases de decadência econômica desde a criação da UEM, em janeiro de 1999. Devido à crise financeira internacional que teve início nos EUA, a qual transbordou para o processo de integração europeu, as economias europeias sofreram impactos e a recuperação que se imaginava acontecer em curto prazo, na verdade, não alcançou alguns países como Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha, que possuem alto déficit público, alta dívida externa e desemprego. Para que a crise não se alastrasse aos demais membros da zona do euro, ações coordenadas e novos mecanismos foram buscados, revendo aspectos da integração (SOUSA, 2010). XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 13 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 2.2 O Conselho Europeu O Conselho Europeu (CE) é, segundo John McCornick (1999, p.113), a instituição, dentre as cinco8, mais poderosa e mais influente da União Europeia, e se define muito mais como um fórum ou um processo do que propriamente uma instituição. Criado em 1974como resposta a um sentimento dos líderes europeus de que a Comunidade Econômica Europeia precisava de uma liderança mais clara, o Conselho é visto hoje como a estrutura que balanceia a tão difícil relação entre o supranacionalismo e o intergovernamentalismo. Inicialmente, era um mecanismo para encontro dos representantes dos países a fim de discutirem temas chave para a região, acabou sendo o local de discussão de pautas cruciais para a fundação da União Europeia, como a questão da moeda única, das fronteiras e de abertura dos mercados (LEWIS, 2010). O Conselho é formado por 28 chefes de Estado, pelos seus ministros de relações exteriores, pelo presidente e vice-presidente da Comissão Europeia, e pelo próprio presidente do Conselho Europeu, que tem hoje entre suas principais funções fixar e guiar as agendas do bloco, discutir os temas de segurança e defesa, rever os acordos, discutir os interesses dos Estados, orçamentos, em suma, definir a direção da política estratégica da União. Muitas dessas pautas e assuntos são determinadas pelo Presidente do Conselho – atualmente Donald Tusk, primeiroministro da Polônia eleito em 1º de dezembro de 2014 –, que tem uma função de caráter bastante diplomático, lidando com impasse em discussões, agendas, prazos (Ibid.). Ao longo dos anos, é possível observar importante papel do Conselho no processo de integração europeu através da proposta do Sistema Monetário Europeu em 1978 e o Tratado de Maastricht em 1991. Em 2004 houve o Tratado Constitucional (2004)9, que visava criar uma “Constituição” para toda a Europa, sendo porém, rejeitado na França, com o argumento de que a UE estava cada vez mais liberal economicamente, embora não houvesse nenhuma cláusula que 8 Sendo as outras, a Comissão Europeia, o Conselho de Ministros, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça da União Europeia. 9 Este promove algumas mudanças que serão integradas ao TL, como o novo posto de Ministro das Relações Exteriores da União (que é futuramente aprimorada, e com o TL surge o posto de Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança) e o de Presidente do Conselho Europeu. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 14 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU dissesse respeito à liberalização (CINI; BORROGÁN, 2010, p.51).Este sucedeu o Tratado de Lisboa – que foi rejeitado em um primeiro momento na Irlanda, o que explica sua tardia entrada em vigorem 2009 –, que fora um marco na institucionalização deste órgão. Antes, o Conselho era “composto por um representante de cada Estado-membro em nível ministerial, com poderes para vincular o governo desse Estado-membro” e a presidência era exercida “sucessivamente, por seis meses, pelos Estados-membros, de acordo com a sequência estabelecida, por unanimidade, pelo Conselho” (Artigo 146 TCE). O Tratado de Lisboa mudou a situação ao fazer mudanças em relação aos membros do Conselho e sua presidência, no primeiro caso restringindo o acesso às discussões apenas aos chefes de Estado e de governo, fazendo com que ministros da Relações Exteriores ou outros relacionados aos temas debatidos fossem convidados; e no segundo caso mudando a presidência de rotação pelos representantes nacionais para a eleição de um representante da União dentro do Conselho, o qual terá um mandato de dois anos e meio, reelegível uma vez, e será responsável pela direção dos trabalhos do Conselho e representação externa. Em geral, as decisões do Conselho são tomadas por unanimidade, o que faz com que muitas questões sejam discutidas exaustivamente até que se chegue a um acordo, ainda que o processo decisório legal não exija, como será visto, a unanimidade em muitos casos. O ‘não’ de um Estado membro significa que uma resolução é automaticamente vetada e cai por inteiro. Além disso, o grande número de Estados membros dificulta as chances de que se chegue a um consenso e uma decisão por unanimidade. As resoluções do Conselho Europeu são levadas para a Comissão Europeia e para o Parlamento Europeu, onde entram em processo de análise e de leitura, e por fim, dependendo do tema, em votação (Ibid.). A relação do Conselho Europeu com a Comissão Europeia e os outros órgãos do bloco são diferentes e variam no tempo. A relação com a Comissão, que representa os interesses da União Europeia e não dos Estados, é muitas vezes marcada por impasses, pois não necessariamente o que os Estados pretendem aprovar é o interesse da União Europeia. A Comissão representa o elemento supranacional da UE e tem como função resguardar os Tratados e as convenções aprovadas, o que às vezes causa conflitos com os interesses dos Estados, sendo dever do representante da Comissão tentar manter um equilíbrio. A Comissão também tem um papel legislativo, em que a grande maioria das propostas de leis XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 15 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU saem da Comissão para ao Parlamento, sendo então também do interesse do Conselho Europeu manter uma boa relação com a Comissão. A Comissão é formada por 28 comissários, um para cada Estado membro, sendo que esses comissários devem representar os interesses da União Europeia e não o interesse isolado de um Estado ou outro (Ibid.). Nas reuniões do Conselho Europeu a agenda de discussões é estabelecida no início do encontro. Alguns temas invariavelmente entram na agenda devido à sua relevância em relação aos interesses dos Estados. A discussão sobre a situação econômica geral da UE é um destes temas. A partir disso, abrem-se subtópicos que podem debater o funcionamento do mercado interno, a criação de empregos, o alargamento ou a reforma institucional da União. Obviamente o contexto em que se encontram os Estados irá influenciar que esse ou aquele tema seja colocado em pauta. As decisões são expressas ao final do encontro através das 'Conclusões do Conselho Europeu', as quais são geralmente aceitas por todos os participantes, lembrando que a unanimidade deve ser sempre aplicada quando o interesse fundamental de um ou de demais Estados membros estejam em jogo. Se até os anos 1990, as discussões a respeito de política econômica e monetária eram mais gerais e deixavam o controle sobre a economia nas mãos dos países, atualmente o cenário é diferente, apesar de ainda não haver decisões que resolvam o problema de todos os Estados. Por exemplo, diferentemente de outras dívidas soberanas, a dívida pública grega não interessa apenas aos gregos. Os efeitos da classificação de risco da economia grega afetam todos os demais Estados membros da UE ao refletir diretamente na política monetária comum (WAISBERG, 2011). A crise grega é um desafio para a própria sobrevivência do Euro, sendo por isso um teste para o modelo de integração europeia (TAYLOR, 2010). Principalmente devido à crise financeira global e à crise econômica de 2008, é obrigação do Conselho, através dos líderes aí presentes, tomar atitudes para controlar a situação, adotando compromissos e responsabilidades, e pensando no bem-estar do bloco como um todo (NUGENT, 2010). O Conselho Europeu, portanto, mostra-se como um dos órgãos mais importantes da União Europeia. O Conselho, mesmo que só tenha passado a fazer parte oficialmente do bloco a partir do Tratado de Lisboa, tem desde os anos 70 uma importante tarefa no direcionamento de agendas e discussões. E principalmente, por serformado pelos chefes de Estado, sua importância é XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 16 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU colocada em nível máximo, pois são os representantes diretos de cada país membro da União Europeia que se encontram com o objetivo de discutir o futuro da integração e do continente. 2.2.1. Processo de Votação do Conselho Europeu As regras de votação no Conselho Europeu se dividem em dois blocos: unanimidade e maioria qualificada. Sob as regras de unanimidade, qualquer Estado pode bloquear uma votação simplesmente votando "não". Caso ele se oponha a determinada questão, mas não deseje bloquear a proposta, poderá se abster (LEWIS, 2010). Ao longo do tempo, a redução do número de questões a ser decididas por unanimidade, no Conselho Europeu, foi fundamental para a evolução da União Europeia. Com a adoção do Ato Único Europeu, muitas áreas deixaram de estar sujeitas a regra da unanimidade e, desde o Tratado de Lisboa, apenas algumas questões sensíveis, como adesão de novos membros, política externa e de segurança comum e tributação permanecem sujeitas à unanimidade. Questões de caráter econômico estão sujeitas ao regime de votação conhecido como maioria triplamente qualificada. Sendo o presente comitê a respeito das ações do bloco europeu e ao reajuste das políticas migratórias frente a atual crise de refugiados no continente – ou seja, uma questão que se qualifica como política externa comum dos países membros – uma proposta deve ser aprovada a partir da unanimidade. 3. A Política Migratória 3.1 Imigração Legal As políticas migratórias no âmbito da União Europeia e nos âmbitos nacionais vem sendo um dos principais tópicos em debate no cenário político e na sociedade européia nos últimos anos. A base legal para desenvolvimento de uma política migratória é complicada e inclui diferentes e vastos tipos de medidas. A principal base é o Tratado de Amsterdã de 1999, que trouxe pela primeira vez a questão da migração internacional para a competência da Comunidade Europeia. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 17 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Desde então a UE vem trabalhando para a criação de um Sistema Comum Europeu de Asilo e a política migratória veio se tornando compartilhada em muitos aspectos e de forma gradual, saindo do meio intergovernamental para ser guiada e desenvolvida de acordo com objetivos comuns de integração, imigração legal e ilegal da UE (UNIÃO EUROPEIA, 2009). Contudo, ao mesmo tempo, os estados-membros retém controle da forma de implementação de políticas nacionais e européias a nível interno. As medidas mais relevantes foram estabelecidas no Tampere Programme (1999-2004), que definiu a necessidade de uma política de migração e asilo comum na UE que incluísse parcerias com os países de origem, a criação de um sistema comum de asilo e abordagens comuns ao lidar com os fluxos migratórios. Nesse mesmo período houve a criação do Fundo Europeu para Refugiados. Esse programa foi seguido e complementado pelo Hague Programme (2005-2009), que apresenta detalhes acerca de propostas de ação sobre terrorismo, manutenção da migração, políticas de vistos, asilo, privacidade, segurança e luta contra o crime organizado (Ibid.). Seguindo essa mesma lógica de programas, houve o Stockholm Programme (2010-2014) que prevê medidas de cidadania, justiça, segurança, asilo, imigração e vistos, com destaque para o problema do tráfico de pessoas, para o período designado (EUROPEAN COMMISSION, 2009). Por fim, no lugar de um novo programa, um grupo de “strategic guidelines” (2014-2017) foi estabelecido pelo Conselho Europeu, que traça a agenda estratégica européia com o foco na implementação e consolidação dos mecanismos e instrumentos legais e políticos existentes, ressaltando a importância da harmonização entre as políticas internas e externas em áreas como migração, fronteiras, asilo (EUROPEAN COUNCIL; COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION, 2014), etc. Foram estabelecidos o Integration Fund, Refugee Fund e Asylum, Migration and Integration Fund. O primeiro é destinado à facilitação da integração de imigrantes de fora da UE à sociedade em que estão se inserindo. O segundo visa assistir os países que mais sofrem com o fluxo de pessoas imigrando para melhorar suas capacidades de recepção e asilo. O último teve início em 2014 e busca promover o controle do fluxo migratório e a implementação, fortalecimento e desenvolvimento de uma abordagem comum para asilo e imigração na UE. Em 2015, frente às primeiras conseqüências de um fluxo migratório acima XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 18 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU da média, a European Agenda on Migration foi concretizada pela UE visando munir seus membros das ferramentas adequadas para lidar melhor com a questão migratória. Na Agenda em questão é enfatizada a curto prazo a necessidade de ações imediatas através da FRONTEX10–Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas – para prevenir novas tragédias e através do fortalecimento da EUROPOL como agência de inteligência para combater organizações criminosas que fazem a travessia dos imigrantes. A médio e longo prazo as medidas são baseadas em quatro pilares: reduzir os incentivos para a imigração ilegal; aumentar a segurança nas fronteiras externas; fortalecer a política comum de asilo; e desenvolver de fato uma nova política sobre migração (EUROPEAN COMMISSION, 2015). Uma política sobre a imigração legal na UE está atualmente em desenvolvimento – apesar da lentidão e da complexidade – sob os pilares da responsabilidade e da solidariedade. Essa política visa estabelecer um quadro sobre a migração legal levando em conta a importância da integração nas sociedades de acolhimento. As medidas sobre imigração ilegal abrangem as condições de entrada e o acesso a moradia (EUROPEAN COMMISSION, 2016) para certas categorias de imigrantes, como trabalhadores altamente qualificados, estudantes, famílias reunidas e residentes de muito tempo. 3.2 Imigração Ilegal e Retorno O crescimento do fluxo migratório pelo mar, principalmente ao longo das rotas do Mediterrâneo Central e Oriental, traz a reflexão acerca da crueldade dos contrabandistas. Eles expõem os migrantes a condições degradantes, a violência e a riscos que ameaçam suas vidas, o que requer uma resposta firme e efetiva. Nesse sentido, um Plano de Ação da UE contra o contrabando de migrantes está sendo elaborado para determinar ações concretas através de medidas de prevenção e enfrentamento, além fortalecimento das fronteiras com a FRONTEX e cooperação com os países de origem dos migrantes e os países de trânsito. Assim, busca controlar a recorrência da imigração ilegal. 10 Essa agência tem como principal função a coordenação de operações conjuntas para auxiliar os países membros a lidar com os fluxos migratórios em suas fronteiras externas, com regras para interceptação, resgate e desembarque. (EUROPEAN COMMISSION, 2016). XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 19 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Uma política de retorno eficaz e humana é fundamental para uma política migratória compreensiva e não contradiz uma política mais aberta. Garantir o retorno de imigrantes irregulares é essencial para reforçar a credibilidade das políticas até então estabelecidas nos campos da proteção internacional e da imigração legal (EUROPEAN COMMISSION, 2016). Políticas comuns e cooperação operacional entre estados-membros e não membros é a forma como o bloco coloca isso em prática. Assim, o European Return Fund foi criado para que haja uma política efetiva de retorno e para estimular a cooperação entre o bloco e os países de origem. 3.3 Asilo A proposta do Pacto sobre Imigração e Asilo foi apresentada em 2008, sendo uma abordagem integrada para a proteção dentro da UE e seus paísesmembros, focando em elementos como imigração legal e integração; controle da imigração ilegal e das fronteiras; migração e desenvolvimento; e a finalização de um sistema de asilo comum entre os países membros do bloco (UNIÃO EUROPEIA, 2009). O mesmo se baseia em três pilares fundamentais, que são a maior harmonização das normas de proteção aliando as legislações dos Estados-Membros; cooperação prática bem embasada e efetiva; e maior responsabilidade e solidariedade entre os membros do bloco e os mesmos com países de fora (EUROPEAN COMMISSION, 2015). Desde então, novas regras foram acordadas no contexto da UE, determinando padrões comuns a níveis mais elevados, além de uma cooperação mais aprofundada e fortalecida, que fosse capaz de garantir o tratamento adequado aos pedintes de asilo em um sistema justo. Foram elas a revisão do “Asylum Procedures Directive”, do “Reception Conditions Directive”, do “Qualification Directive”, da “Dublin Regulation11” e da “EURODAC Regulation” (EUROPEAN COMMISSION, 2014). O “Asylum Procedures Directive” regula os processos dos pedidos de asilo. Ante de sua revisão, suas regras eram consideradas muito vagas e derrogações às regras permitiam que os estados-membros seguissem as suas próprias, mesmo que fossem consideradas abaixo do acordado a nível do bloco. 11 Regulamento Dublin. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 20 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU A revisão é mais precisa, acelerando os processos e com maior eficiência, mas ao mesmo tempo aumentando a rigidez e a capacidade dos estados-membros de lidarem com os pedidos de asilo. O “Reception Conditions Directive” lida com as condições em que os pedintes de asilo são recebidos enquanto esperam pela resposta, garantindo o acesso a direitos básicos. Antes de sua revisão, as práticas divergiam entre os membros do bloco, o que se refletiu em níveis inadequados de condições para recepção. A revisão traz medidas mais harmonizadas, garantindo o respeito aos direitos fundamentais, disponibilizando condições especiais particulares a grupos mais vulneráveis. O “Qualification Directive” trata dos termos em que a proteção internacional deve ser provida. Anteriormente, os padrões mínimos eram vagos, o que fez com que fossem observadas divergências na legislação e na prática sobre o asilo nacional. Contudo, a revisão prevê um tratamento uniformizado e a melhoria na qualidade de ação dos tomadores de decisão. A “Dublin Regulation” tem como principal ideia a de que a responsabilidade sobre a análise do pedido de refúgio é competência do país no qual o imigrante desembarca primeiro. No entanto, anteriormente o sistema viu a necessidade de designar melhor as situações de pressão para os países membros lidarem através de suas capacidades de acolhimento e sistemas de asilo. Assim, a revisão transformando em II Dublin Regulation12 melhora a eficiência do programa, além de tornar os procedimentos mais claros e sólidos. Por fim, a “EURODAC Regulation” estabelece uma base de dados de asilo através de identificação pela digital individual. No entanto, a revisão se fez necessária para que houvesse uma maior proteção dos dados e maior rapidez na transmissão. 3.4 Espaço Schengen e Fronteiras 12 Regulamento de Dublin II XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 21 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU O Espaço Schengen é uma das maiores conquistas da UE enquanto unidade. É uma área em que não há a limitação das fronteiras entre os países membros do bloco, garantindo o direito fundamental da livre circulação de pessoas. Permite que todo cidadão europeu tenha a liberdade de viajar, trabalhar e viver em quase todo país da UE – com exceção do Reino Unido, Bulgária, Croácia, Chipre, Irlanda e Romênia – sem maiores formalidades (EUROPEAN COMMISSION, 2016). Ou seja, os cidadãos podem circular livremente entre as fronteiras sem a necessidade de serem sujeitados a controles fronteiriços. Além disso, fazem parte do Espaço Schengen países de fora do bloco, como Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein. Assim, ao mesmo tempo em que há um enorme avanço a partir da abolição das fronteiras internas ao bloco, as fronteiras externas têm seu controle altamente fortalecido. Em defesa do Espaço Schengen, os países do bloco têm igual interesse em contribuir para a defesa das fronteiras externas. O EU Internal Security Fund promove a cooperação financeira através da solidariedade dos estados com contribuições destinadas principalmente aos países que sofrem mais com os fluxos migratórios. Por outro lado, a cooperação operacional acontece de forma coordenada através da FRONTEX. 4. A Atual Crise de Refugiados 4.1 Introdução O contexto atual na região do Mediterrâneo é de crise humanitária. Centenas de milhares de pessoas se veem forçadas a deixar seu país de origem e buscar refúgio e melhores condições de vida em países da Europa devido a situações de instabilidade política, fome, pobreza e conflitos que, à medida que se complicam, aumentam o fluxo de refugiados, como as guerras que acometem a Síria, o Iraque, a Líbia, o Afeganistão, o Iêmen, a Nigéria, a Somália e o Sudão. O maior fluxo de refugiados é oriundo da Síria e as pessoas deslocadas visavam primordialmente países limítrofes a sua área de origem, como Turquia, Jordânia e Líbano, que já acolhem cerca de quatro milhões de sírios (BRÉVILLE, XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 22 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 2016), por exemplo. Contudo, a concentração de refugiados já se faz muito alta nestes países. No caso do Líbano, a quantidade de sírios presentes beira um quarto da população libanesa (NAÇÕES UNIDAS, 2016). À vista disso, ainda que contendo uma minoria, o fluxo em direção à Europa Ocidental aumenta progressiva e alarmantemente, uma vez que esta é constituída por uma série de países desenvolvidos e, por tanto, mais atraentes para aqueles que procuram uma nova vida. Figura 1: Pedidos de asilo feitos na Europa em 2015 Fonte: DIPLOMATIQUE, 2016. 13 Tal situação ocasiona diversas reações por parte dos Estados-Membros da União Europeia, que se preocupam em como lidar com esse contexto nunca antes vivido em tamanha intensidade e carregam memórias de episódios tristes causados por influências estrangeiras, como o recente atentado terrorista à Paris, em novembro de 2015. Diversos países da União Europeia temem que as pessoas que adentram a região atualmente influenciem negativamente sua população devido a 13 Disponível em: <http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=2023> XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 23 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU costumes distintos. Ademais, também há a preocupação econômica, visto que a União ainda tenta se recuperar de uma forte crise que perdura por anos (LIMA, 2015). Portanto, se faz extremamente complicado para que cidadãos de países em guerra consigam adentrar o Velho Continente. Isso é observado nas tentativas de ingresso em países da União Europeia. Um dos modos é por meio do requerimento de asilo, feito em embaixada ou consulado que represente o país desejado dentro do país de origem do requerente. Logo, enquanto o pedido não é atendido, a pessoa que o fez deve aguardar em território nacional, correndo risco de tê-lo negado, enquanto se expõe ao perigo por estar em uma área em que os direitos humanos deixaram de ser respeitados. Os Estados-membros da União Europeia, por serem todos signatários da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951, possuem o dever de zelar pelo ser humano em situações de conflitos e sua dignidade, entretanto dificilmente atenderão uma proporção tão grande de pedidos quanto o número de indivíduos que o almejam e darão preferência a pessoa que tiver status de refugiado. Outro modo legal para adentrar o Velho Continente é chegar a um campo de refugiados administrado pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e aguardar por uma realocação em um país que seja considerado seguro devido a “acordos de reinstalação” (BRÉVILLE, 2016). Mesmo assim, como compete a cada Estado concordar com a quantidade de pessoas que irá receber, esse fluxo fica prejudicado. Por consequência de dados obstáculos às vias legais, a maioria dos refugiados tenta entrar clandestinamente na União Europeia. O método mais utilizado para isso é a desgastante travessia do Mediterrâneo central, na qual um número muito elevado de pessoas que põem suas vidas em risco é carregado por embarcações de pouca estrutura – botes infláveis em grande parte das vezes. Por conta da jornada perigosa, não raramente os noticiários atuais veiculam casos de mortes em águas mediterrâneas (MARQUES, 2015). Não obstante, o Mediterrâneo expressa apenas a ponta do iceberg que é a crise de refugiados. Ainda há uma série de questões com importância equivalente que diz respeito à situação pós-entrada na União Europeia. De acordo com o Regulamento de Dublin II, ao entrar na Europa a pessoa deve requerer o pedido de asilo ao primeiro Estado em que pisa ou a um em que XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 24 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU se encontrar legalmente um membro da família (EUR-LEX, 2011). Isso coloca os países limítrofes ao Mediterrâneo, como Itália e Grécia, sob grande pressão e faz com que fiquem com uma alta concentração daqueles que adentram a União Europeia, gerando discussões entre Estados-membros (BRÉVILLE, 2016). Ainda assim, o Regulamento parece mostrar-se desfavorável para o outro lado também. Na busca por recomeçar suas vidas, os refugiados, em diversos casos, pretendem se estabelecer em um país diferente do que pisam inicialmente. Em razão disso, tentam a todo custo fugir do sistema de identificação Eurodac (European Dactyloscopy) que permite determinar o país da União Europeia responsável pela análise de um pedido de asilo - o país em que a pessoa entrou inicialmente -, fazendo a comparação das impressões digitais dos requerentes de asilo e de determinadas categorias de imigrantes clandestinos. Por este motivo, muitas vezes estrangeiros rasgam seus próprios ou obtêm falsos documentos e se apressam em prosseguir sua viagem para outro país. O movimento já dentro da Europa é facilitado por conta do espaço Schengen que permite a circulação de pessoas no território sem passaporte ou controles fronteiriços. Justamente pelo aumento do fluxo de refugiados e a dificuldade de controle nas fronteiras o Acordo de Schengen vem sendo criticado por países da União - geralmente aqueles onde atuam governos populistas14 -, apesar de contar com ferramentas de cooperação entre os países membros, como o Sistema de Informação Schengen (SIS) que, teoricamente, permitiriam a obtenção de informações sobre pessoas que transitam no espaço por autoridades judiciais e autoridades nacionais responsáveis pelos controles fronteiriços. É possível que as fronteiras sejam fechadas “em caso de grave ameaça para a ordem pública ou para a segurança interna” ou “deficiências persistentes e sérias de um Estado-membro no controle das fronteiras externas” (BRÉVILLE, 2016). Apesar disso, uma manobra como esta iria contra a própria essência do projeto europeu idealizado desde o Tratado de Roma de 1957 e resultaria em graves consequências econômicas para a União, uma vez que 1,7 milhões de 14 Governos populistas são caracterizados por líderes políticos com veementes propagandas e de discursos nacionalistas eloquentes e inflamados, que demonstram à população que possuem uma causa em comum, conquistando, assim, sua confiança e apoio. Desta maneira, abre-se espaço a um autoritarismo consentido, uma dominação que, de certa forma, não é percebida pelo dominado (ARAUJO, 2007). XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 25 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU passageiros diários teriam maior dificuldade para chegar ao trabalho e o transporte de mercadorias seria seriamente atrasado (WOLFF, 2016). Embora o contexto atual nunca tenha ocorrido com proporção similar nas últimas décadas, a União Europeia já lida com a questão de fluxos humanos há um considerável tempo. Há 25 anos esta realiza investimentos no âmbito de controlar as imigrações clandestinas. Este controle acontece através de bases de dados comuns (SIS), sistema de identificação de digitais (Eurodac), Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (FRONTEX) – esta com a disposição de uma série de aparatos de reforço como helicópteros, drones, óculos de visão noturna, detectores de batimentos cardíacos e navios militares – e até mesmo a construção de muros e cercas em algumas regiões. Não obstante, altos investimentos na segurança de fronteiras resultam na sofisticação da ação de passadores que, por sua vez, ampliam o custo e duração das viagens por rotas irregulares, prejudicando ainda mais aqueles que se veem obrigados a submeter-se a este tipo de operação clandestina. Posto isso, fica claro que para lidar com a atual situação os Estadosmembros da União Europeia precisam ir além de medidas de proteção fronteiriça. As pessoas fogem de situações de violação de direitos humanos, principalmente guerras, e continuarão se deslocando enquanto não tiverem um lugar seguro para ficar. Por este motivo, a União já se declarou empenhada em encontrar uma solução política para países em conflito. Ainda assim, há uma questão tão urgente quanto que deve ser tratada: como lidar com refugiados já dentro do Velho Continente? 4.2 Questões Geopolíticas: Origem, Jornada e Destino dos Refugiados Nesta sessão, tem-se como objetivo a compreensão da origem dos fluxos de refugiados, das razões que levaram milhares de pessoas a emigrarem de seus países de origem em direção à Europa e das consequências políticas de tais movimentos migratórios. No intuito de alcançar tal meta com sucesso e de maneira clara, primeiramente serão apresentados dados gerais sobre a atual crise de refugiados na Europa, para que então seja possível entender algumas das complexas variáveis que envolvem o tema. Dados presentes nas estatísticas da XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 26 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU ACNUR apontam que 53% dos refugiados a nível global têm sua origem em três países: Somália, Afeganistão e Síria (UNHCR, 2016). Será, portanto, por este motivo que após a apresentação de informações holísticas, a situação política destes países virá a ser abordada com maiores detalhes nesta sessão. Por fim, serão trabalhadas as consequências imediatas dos fluxos de refugiados, no intuito de estabelecer um panorama geral que seja útil para a discussão aqui proposta. Inicialmente, é demasiadamente importante reconhecer o perfil dos migrantes que buscam asilo nos países europeus. O parágrafo anterior permitiu conhecimento do fato de que a grande maioria dos migrantes mundiais são somalis, afegãos ou sírios. Entretanto, para um entendimento mais profundo, é importante destacar também alguns dados que não dizem respeito apenas à origem de tais fluxos populacionais. Em estudo publicado em 23 de fevereiro de 2016, o ACNUR (2016) aponta que dentre os sírios e afegãos que chegaram à Grécia em janeiro deste ano, mulheres chefes de família representavam 20% das famílias que buscavam asilo. Além disso, observou-se que 79% dos sírios e 44% dos afegãos entrevistados têm ensino médio ou diploma universitário. Ambos os fatos são de alta importância para aqueles que buscam desenhar o perfil dos migrantes que buscam asilo na Europa, pois apontam questões sobre construção familiar e escolaridade que podem apontar caminhos para a compreensão de suas motivações ao saírem de seus países de origem, bem como evitar possíveis generalizações errôneas. Dito tudo isto, voltemos ao fato de que mais da metade (53%) dos migrantes que buscam asilo mundialmente tem sua origem na Somália, no Afeganistão e na Síria. Quanto a este tópico, a grande questão está em descobrir o motivo pelo qual tais países possuem tamanho protagonismo no índice mencionado. Situações políticas de instabilidade e árdua incerteza são semelhanças entre tais atores do cenário internacional. Entretanto, cada um destes países possui um contexto e uma história, o que também particulariza suas questões. Os próximos parágrafos terão, portanto, como objetivo, explicar as peculiaridades da Somália, do Afeganistão e da Síria que os tornam as principais origens dos fluxos migratórios em direção ao território Europeu. A crise na Somália tem forte viés histórico. País alvo de ambições imperialistas tanto por parte dos britânicos quanto dos italianos, a Somália se XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 27 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU estabeleceu como um Estado unificado apenas na década de 1960, em meio aos processos de descolonização de seus países vizinhos. A unificação de seu território estabeleceu um governo de cunho democrático apenas até 1969, quando um golpe militar instaurou uma ditadura de quase 20 anos em que a ausência de legitimidade do governo e a consequente inexistência de representatividade para a população da Somália fomentaram a criação de grupos de oposição que, voltados contra o governo, o destituíram no início da década de 1990 (PAES, 2007). A disputa por poder entre as facções resultou em grave guerra civil e na delimitação de áreas autônomas dentro do que seria o território somali. Ainda que houvessem intenções voltadas à promoção de assistência à população somali, como afirma Santos (2006), as operações de paz e de ajuda humanitária na Somália foram amplamente caracterizadas pelo fracasso político, o que expôs a Organização das Nações Unidas às limitações e aos desafios das intervenções de caráter humanitário. Hoje, o país sofre com a crise de fome e com a violência, o que resulta em uma população carente que, em busca de melhores condições de vida, se estabelece como forte fluxo de migrantes em busca de asilo para diversas partes do mundo. Enquanto isso, no Afeganistão, a crise é amplamente voltada à questão da segurança, ainda que fatores político-militares e econômicos sejam destacados como coadjuvantes. Em artigo publicado no website da empresa de comunicação Deutsche Welle, Andreas Gorzewski (2015) aponta que as maiores causas da emigração do Afeganistão se encontram na pobreza, na falta de perspectivas e na ameaça talibã, fatores aos quais a população está condicionada em seu dia a dia no país. Ainda segundo a matéria publicada, não há lugar totalmente seguro no Afeganistão. O governo de Cabul, capital afegã, se volta a iniciativas em favor da permanência da população, entretanto, a campanha não tem gerado impactos promissores. Reginaldo Nasser, pesquisador e professor de instituições como UNESP, UNICAMP e PUC-SP, afirma que “o objetivo do Talibã no Afeganistão é recuperar seu território e expulsar os invasores dos Estados Unidos e da OTAN” (apud SATO, 2012). Para alcançar este objetivo, o grupo utiliza práticas terroristas e técnicas de guerrilha que buscam fragilizar seu inimigo a qualquer custo. Sabe-se que o grupo possui interpretação radical dos textos islâmicos e que, apesar de suas diferenças com relação à Al Qaeda, recebeu Osama Bin Laden em XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 28 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU território sob seu domínio no Afeganistão. A situação de tensão é extensa e é temida pela população que almeja melhores perspectivas para o futuro. Estas questões impulsionam o fluxo migratório de afegãos em direção à Europa. Por fim, no que se refere à Síria, primeiramente, deve-se mencionar que sua crise já possui alguns anos de duração, sendo impulsionada pelo combate entre o governo de Bashar Al-Assad e os grupos de oposição. Vale ressaltar ainda que tais grupos “rebeldes” não são uníssonos, mas sim fragmentados em diversas facções, as quais, por sua vez, também entram em choque e se violentam entre si; e que o envolvimento da Al Qaeda e do Estado Islâmico (EI) tornam o conflito ainda mais preocupante, gerando reações internacionais diversas e conflitantes. As complicações recentes tiveram sua origem nas manifestações de 2011, acompanhadas pelo movimento da Primavera Árabe. Forças do governo buscaram reprimir os protestos com força militar, o que apenas impulsionou ainda mais o movimento, pois, consequentemente, a oposição buscou se armar, o que resultou na eclosão de uma guerra civil. Milhares de civis foram terminalmente feridos, as mortes geradas pelo conflito já ultrapassam 200 mil, e, segundo dados publicados pela BBC News Brasil (2015a), a situação de guerra na Síria impulsionou um fluxo emigratório composto por mais de quatro milhões de pessoas. Feita esta breve exposição da situação vivenciada na Somália, no Afeganistão e na Síria, origens dos maiores fluxos migratórios em direção à Europa, pode-se afirmar que as motivações que levam os migrantes de tais países a almejar a chegada ao continente europeu se resumem à busca por condições de sobrevivência e à possibilidade de exercício dos direitos humanos e fundamentais defendidos pelo ocidente. Tendo isto em mente, é válido destacar também a forma com que tais fluxos populacionais chegam à Europa e, mais especificamente, ao Espaço Schengen, e a maneira com que são recebidos. Neste sentido, deve-se mencionar que, conforme apresenta a Figura 2, dados da FRONTEX apontam que os fluxos migratórios acessam o território abarcado por Schengen via Ilhas Canárias, Espanha, Itália, Grécia, Hungria e Eslováquia. Destaca-se que grande parte dos refugiados chega à Europa em péssimas condições de viagem. Via Mar Mediterrâneo, navios contendo centenas de pessoas com as mínimas condições de segurança e muitos destes migrantes não conseguem asilo em sua primeira XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 29 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU tentativa, voltando a arriscarem-se mais vezes na mesma travessia. Figura 2: Fonte: FRONTEX, 2016.15 Em setembro de 2015, a BBC News Brasil publicou uma matéria sobre a origem e o destino dos migrantes refugiados na Europa (BBC News Brasil, 2015b). Com base em dados fornecidos pelo ACNUR, a matéria exibiu um esboço acerca das solicitações de refúgio em países europeus selecionados. O infográfico (abaixo) demonstra alguns dados sobre 2014 e 2015. Neles, percebe-se que a Alemanha desponta enquanto destino final de maior anseio entre os migrantes que buscam asilo. Infográfico 1 15 Disponível em: <http://frontex.europa.eu/trends-and-routes/migratory-routes-map/> XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 30 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Fonte: BBC News Brasil, 2015.16 Os números de migrantes são exorbitantes e têm crescido com força no território europeu. Entretanto, é importante destacar que infelizmente não são poucos os casos em que tais migrantes se sujeitaram a condições sub-humanas para acessar melhores condições de vida na Europa. Ainda assim, isto não tem impedido que os fluxos continuassem crescentes e é papel da União Europeia estipular uma forma para lidar com esta situação. Os países membros devem, em conjunto, trabalhar para que esta questão não resulte em retrocessos no nível de integração do bloco Europeu e/ou a princípios defendidos pela constituição europeia. Muitos acreditam, por exemplo, que a crise de refugiados coloca em risco a livre circulação do bloco, sobretudo devido à ascendência de governos de direita que, com discurso embasado na crise econômica, se colocam em defesa de políticas anti-imigratórias. Deve-se lembrar, entretanto, que este tipo de política vai contra determinadas disposições pregressas da União Europeia e contra o aprofundamento do processo de integração europeu. Questões como o travamento de fluxos migratórios de certa forma também vão contra princípios de defesa dos direitos humanos, tão preconizados pela União Europeia. Estes tipos de trade off tendem a se complicar cada vez mais e se tornar cada vez mais frequentes. Haverá 16 Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150904_graficos_imigracao_europa_rm> XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 31 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU solução? 4.3. Questões Econômicas: A Crise da União Europeia Cabe a esta sessão explicitar as condicionantes que levaram a União Europeia (UE) à atual situação de decadência econômica e à relativa perda de protagonismo enquanto referência mundial de sucesso em processos de integração regional, indicando as consequências práticas destas questões para o bloco hoje em dia. Entretanto, antes de seguir adiante, é necessário aqui explicitar que o objetivo desta sessão encontra-se no desenvolvimento breve destas questões, através de uma introdução às fragilidades históricas e às externalidades que fizeram com que a União Europeia vivenciasse e agravasse seu atual estado de crise, a ser apresentado com base em dados atuais. Sendo assim, iniciemos esta sessão com as ideias de que (1) detalhamentos excessivos serão deixados de lado e que (2) foram tanto fatores internos quanto externos que colocaram a União Europeia na árdua situação atual. Feita esta pequena introdução a esta sessão, comecemos a comentar as fragilidades e externalidades a partir do viés econômico para então seguir para o âmbito político. Finalizar-se-á com as consequências destas questões, as quais são sentidas pelo bloco atualmente. Em artigo intitulado Etapas de Integração Regional nos Blocos Econômicos, Freire e Almeida (2011) tratam da abordagem econômica acerca dos processos integração regional e destacam a União Europeia enquanto caso de sucesso que, por seu êxito, teria influenciado movimentos semelhantes na América Latina e na América do Norte. Em seu artigo, os autores explicitam as chamadas “etapas” do processo de integração econômica e comercial, indicando que este se dividiria em quatro etapas consecutivas: a formação de uma área de livre-comércio, a construção de uma união aduaneira, a constituição de um mercado comum e, por fim, a concretização de uma integração econômica e monetária, em que os países-membros do bloco em formação possuiriam uma política econômica comum e uma mesma moeda (FREIRE; ALMEIDA, 2010). De fato, tomando por base a perspectiva dos autores, a União Europeia se destacaria por ter sido realmente o único caso conhecido em que foi possível atingir a última fase deste tipo de integração com ‘sucesso’. Entretanto, noções XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 32 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU como esta são perigosas porque seu caráter simplista pode vir a maquiar problemas intrínsecos a cada dita etapa do processo integração que, mais tarde, viriam a dificultar a continuidade do processo de integração. Em 2011, quando a crise subprime17 deorigem nos Estados Unidos atingiu a Europa de maneira atroz, estes problemas vieram à tona e o então grave entrave que emergira em meio à zona do euro fez com que o sucesso a que o caso europeu costumava ser atrelado fosse repensado. Problemas internos de questões fiscais, por exemplo, demonstraram que a UE não era necessariamente um modelo a ser reproduzido em outras partes do mundo e que o bloco possuía fragilidades intrínsecas a seu processo de integração, sobretudo, no que se refere ao projeto de união monetária. Sobre este último quesito, por exemplo, Eichengreen (1997 apud COSTA; SOUZA-SANTOS, 2012) já antecipava que as assimetrias existentes entre os países-membros da UE seriam problemáticas no processo de construção da eurozona e em concordância a esta suposição, autores como Costa e SouzaSantos (2012) complementaram que: “[...] a zona (do euro) não atendia os critérios de uma área monetária ótima, devido à falta de mecanismos de convergência econômica tais como livre circulação de bens e serviços, integração do mercado bancário e financeiro, política fiscal unificada. Assim, a criação do euro foi uma opção política, vista como forma de acelerar o processo de integração e reduzir os entraves nacionais.” (COSTA; SOUZA-SANTOS, 2012, p.2). Percebe-se, portanto, que apesar de ter atingido a última etapa do processo de integração econômica e comercial elucidado por Freire e Almeida (2010), na visão dos autores supracitados, o processo de integração europeu não se via livre de problemas. Não havia entre os países membros o necessário compartilhamento de uma base econômica comum para que o processo de unificação monetária se desse com êxito, por exemplo. Desta forma, a crise da eurozona foi o início de um processo que demonstraria e impulsionaria as fricções existentes entre os membros da União Europeia, bem como as fragilidades da UE enquanto projeto 17 Subprime: Conhecidas como hipotecas de alto risco, constituíam-se como empréstimos a clientes com baixa avaliação de crédito. Crise subprime comumente se refere à crise econômica de 2008, de início nos Estados Unidos, causada, dentre outros motivos, pelo estouro da bolha financeira do mercado imobiliário norte-americano. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 33 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU de integração regional. Especificamente no que se refere ao contexto da crise subprime, Costa e Souza-Santos (2012) afirmam que: “Os países periféricos se mostravam frágeis, propícios a ataques especulativos, incapazes de suportar uma moeda forte e catalizadores de instabilidades financeiras para os demais membros. Dessa forma, o euro passa da realização de um sonho comum europeu para um pesadelo coletivo, representando não um fracasso monetário apenas, mas uma falha no projeto de integração sem criar uma identidade europeia”. (COSTA; SOUZA-SANTOS, 2012, p.2). Portanto, entende-se que a implementação do euro teria sido uma medida falha. Entretanto, não se pode tratar a união monetária como única fragilidade da União Europeia. Quando se leva em consideração, por exemplo, que a UE possui regras restritivas de política fiscal que fazem com que as adversidades enfrentadas pelo bloco sejam sentidas de maneira assimétrica por seus membros, o que aumenta ainda mais suas desigualdades (COSTA; SOUZA-SANTOS, 2012), temse outro problema. Percebe-se então que as próprias características constitutivas da União Europeia tornam a crise um ciclo retroativo de difícil saída e superação. Sob este aspecto, se enquadram também questões históricas e demográficas. Temse hoje na União Europeia um bloco econômico amplamente marcado por um processo de envelhecimento populacional que não é acompanhado por um crescimento nos índices de População Economicamente Ativa (PEA) dos Estados, o que dificulta ainda mais a situação dos países com os mais altos índices de déficit público categorizados no acrônimo ‘PIIGS’ (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha), por exemplo, visto que a baixa arrecadação de impostos passa a não ser suficiente para suprir gastos do governo com previdências sociais, por sua vez, amplamente defendidas pelos regimes de social democracia europeus. A atual crise econômica não afetou o bloco em termos puramente macroeconômicos, dado que a população europeia se viu diretamente afetada. Isto provocou consequências sérias em diversas outras áreas de gestão política da União Europeia. A questão das migrações intrabloco, por exemplo, causada pela grande massa de desemprego que acompanhou a crise, sobretudo, nos países periféricos europeus, passou a ser ponto de fricção entre os países membros da XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 34 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU União. Dados fornecidos pela base de dados oficial da União Europeia, EUROSTAT, demonstram que em janeiro, cerca de 16,65 milhões de pessoas buscavam empregos na zona do euro, o que corresponde a uma taxa de desemprego de 10,3% no início de 2016 (G1, 2016). Isto fez com que muitos europeus saíssem de seus países de origem, no intuito de conseguir emprego em outros Estados da UE, os quais, muitas vezes, demonstravam atitudes políticas não tão receptivas. Tal mudança nos fluxos migratórios intrabloco, somada à atual questão dos refugiados que buscam asilo em território europeu também são aspectos-chave que demonstram claramente as defasagens de um bloco que sofre com a existência de assimetrias de diversas naturezas entre seus países membros, amarrados, por sua vez, em um único regime. Conclui-se, portanto, conforme já mencionado, que foram tanto problemas intrínsecos ao desenvolvimento do processo de integração europeu quanto externalidades como a crise subprime e os atuais fluxos migratórios que os impulsionaram; os agentes responsáveis por alavancar sob a União Europeia a árdua situação enfrentada pelo bloco atualmente. 4.4. Questões Demográficas A onda de refugiados que atingiu e vem atingindo a União Europeia traz diversos desafios ao bloco, mas também oportunidades. Centenas de milhares de jovens vindo de países em conflitos como Síria, Afeganistão e Iraque, têm tentado chegar a uma região onde a população é mais velha do que em quase outro lugar do mundo. De fato, 27 dos 30 países ou territórios do globo com maior população acima de 65 anos estão na Europa. A Europa como um todo tem envelhecido há décadas. Isso se dá porque ao mesmo tempo em que os europeus estão vivendo mais, e a expectativa de vida é cada vez maior, as pessoas estão tendo menos filhos, e as taxas de natalidade têm diminuído. Em 1950, 8% da população do continente tinha 65 anos ou mais. Em 1990, essa porcentagem já havia subido para 12.7%, e para esse ano é estimado que já chegue a 17.6% (DESILVER, 2015). Figura 3: XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 35 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Fonte: PewResearch Center, 2015. As consequências desse envelhecimento populacional são várias. Um efeito importante é que a classe trabalhadora está diminuindo. Isso significa menor geração de imposto e, assim, arrecadação pelos estados para sustentar sua população aposentada. Espera-se que, em 2060, haja apenas 2 trabalhadores para cada pessoa acima de 65 anos. Há, ainda, a questão da emigração. Nos países bálticos e da Europa Central, por exemplo, há um movimento de emigração forte para outros países da Europa Ocidental, principalmente de jovens, que também acaba por afetar a força trabalhadora desses países. Para alguns analistas, o influxo de refugiados pode trazer benefícios a longo prazo à questão do envelhecimento da Europa, renovando o fornecimento de trabalhadores jovens. De acordo com a Eurostat, a agência de estatística da UE, no ano de 2015 mais de 80% das pessoas que solicitaram formalmente o refúgio nos países do bloco tem menos de 35 anos (DESILVER, 2015). Christian Bodewig, presidente do setor de desenvolvimento humano para Europa Central e Bálticos do Banco Mundial disse: “A real questão política para esses países hoje, portanto, não é se devem aceitar imigrantes ou não, mas como transformar o desafio atual da crise de refugiado em oportunidade. (...) Muitos migrantes têm o potencial de não apenas aliviar os números em declínio de trabalhadores, mas também de impulsionar inovação ao XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 36 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU trazer novas ideias e perspectivas” (tradução nossa).18 Muitos países da União Europeia, entretanto, estão reticentes em aceitar grandes quantidades de refugiados, não acreditando na possibilidade de inserção dessas pessoas às sociedades, ainda mais porque o bloco também enfrenta dificuldades econômicas. De fato, o encolhimento da força trabalhadora da União Europeia tem sido abafado pelo aumento do desemprego pelo bloco, principalmente entre os jovens. Muitos analistas afirmam, entretanto, que a crise econômica na Europa não significa que a diminuição no número de trabalhadores seja menos prejudicial (BALIBAR, 2016). Diante disso, como os países devem agir? O envelhecimento da população europeia é de fato uma preocupação presente nos países do bloco? Se sim, os refugiados podem ser, ao invés de apenas um problema, também uma oportunidade? 4.5. Questões Culturais No momento atual, a maioria das pessoas que entra na União Europeia é mulçumana. Os países da região carregam uma experiência anterior ao contato com indivíduos dessa religiosidade e costumes. Com o fim da Segunda Guerra Mundial a Europa recebeu investimentos para sua reconstrução e, para tal, motivou o fluxo de mulçumanos para seu território para que atuassem como “trabalhadores hóspedes” em indústrias europeias tendo em vista que caracterizavam mão de obra barata. Deste modo, pessoas de origem islâmica tinham sua entrada bem vista e aceita e os países se esforçaram para recebê-las com programas de subsídios, atraindo, assim, tais trabalhadores (FREITAS, 2008). Apesar disso, a situação mudou com crises econômicas que sucederam em diversas ocasiões, a mais recente dessas em 2008. Todas levaram a cortes de funcionários devido a medidas de contenção de despesas e, assim, os trabalhadores estrangeiros foram intensamente afetados. Por este motivo, a comunidade islâmica começou a ser marginalizada e perseguida por grupos mais 18 Original: “The real policy question for the countries of Central Europe and the Baltics today is therefore not whether to accept migrants or not but, rather, how to turn the challenge of today’s refugee crisis into an opportunity. … [Many migrants] have the potential to not just alleviate declining numbers of workers but also to boost innovation through bringing fresh ideas and perspectives.” XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 37 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU radicais e, depois de ataques terroristas ocorridos no mundo - como o de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos – e na própria Europa – como à sede do jornal Charlie Hebdo, na França, no ano de 2015 – a segregação e preconceito apenas aumentaram. Ademais, no contexto atual, diversos grupos terroristas internacionais, como a AlQaeda e o Estado Islâmico, possuem fundamentos mulçumanos – assim como a maioria dos refugiados que se direcionam a União Europeia. Isso faz com que, erroneamente, europeus associem os dois lados e, assim, tomem atitudes hostis em relação às pessoas que adentram a Europa vítimas de deslocamentos forçados. Além disso, também há um estranhamento devido a divergências culturais entre mulçumanos e europeus, como no caso de práticas religiosas, língua e vestimentas (FREITAS, 2008). Nesta situação, a xenofobia19 é acalentada na sociedade europeia, o que faz com que refugiados sejam mal recebidos em alguns países uma vez que alguns políticos ganham força com discursos preconceituosos e grupos extremistas ascendem atuando como milícias anti-imigrantistas - como no caso do “SoldiersofOdin” (Soldados de Odin) na Finlândia. Dessa forma, há uma grande dificuldade para que deslocados consigam entrar e se assentar na União, ainda mais sem políticas de integração que funcionem de fato. Contudo, tal situação afasta a União Europeia do ideal de integração europeu, que diz respeito a princípios básicos, como o respeito à dignidade dos indivíduos e à liberdade, bem como a garantia dos direitos humanos. 4.6. A União Europeia e a Crise: Consequências para o Bloco A Europa está enfrentando o maior fluxo de imigrantes em seu território desde a Segunda Guerra Mundial. A quantidade de refugiados vindos de áreas de conflitos para a União Europeia não diminui, e tal crise tem exposto divergências entre os Estados-membros sobre como agir diante deste quadro. Para além das dificuldades econômicas já apresentadas, as implicações políticas da crise dos 19 Xenofobia consiste em hostilidade e repulsa quanto aos estrangeiros, pessoas com características sociais, étnicas e culturais distintas daquelas do lugar ao qual chegam. O xenófobo, assim, age com uma não-aceitação a identidade cultural que o estrangeiro possui, pois é incapaz de assimilá-la a seu contexto sociocultural por medo e aversão a algo estranho ao habitual. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 38 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU refugiados são enormes, colocando em risco algumas das maiores conquistas da integração europeia: a abertura das fronteiras internas, o bem-estar social e a garantia dos direitos humanos. Assim, o que está em jogo é também a existência do próprio bloco e do que o torna forte. A crise de refugiados dividiu a União Europeia, levantou novas preocupações sobre segurança - com a ameaça do terrorismo -, trouxe de volta o debate de como integrar populações muçulmanas no bloco e passou a influenciar políticas internas dos Estados-membros. Os acordos de Schengen, complementados posteriormente pelo Regulamento de Dublin, pilares da União Europeia, não estão funcionando como os países gostariam. Diante disto, ao longo dos últimos meses, alguns Estados-membros decidiram agir unilateralmente, como é o caso da restauração temporária do controle de fronteiras pela França, Alemanha e Áustria no segundo semestre de 2015, mostrando que esse processo de erosão do bloco já começou (OPEN DEMOCRACY, 2015). O que se percebe é que vêm ganhado força dentro do bloco ações xenófobas e grupos mais radicais e de direita dentro dos países. A questão da segurança está entre os principais desafios, principalmente depois dos ataques a Paris e Bélgica. Estes geraram um impacto negativo sobre o apoio da população dos diferentes estados-membros ao bloco. Desde o começo do ano de 2016, o panorama mudou bastante dentro da União Europeia. Em fevereiro, por exemplo, o Grupo Visegrad – composto por Polônia, República Checa, Eslováquia e Hungria – fecharam suas fronteiras a refugiados (THE GUARDIAN, 2016). Há, ainda, a questão do Reino Unido e sua saída do bloco. Diante das crises migratória e econômica na União Europeia, o apoio popular pela saída do Reino Unido do bloco cresceu bastante. Liderado pelo partido de oposição (UKIP), cuja postura é mais conservadora, a população decidiu no dia 23 de junho de 2016 se devia permanecer ou não na EU, votando pela saída do bloco. Uma vez aprovada a saída, cabe agora ao Reino Unido assinar o Artigo 50 do Tratado de Lisboa que determina em que termos se dá o desligamento de um membro do bloco. Segundo o artigo, as negociações do país com os demais membros após sua assinatura duram 2 anos. Durante este período, o Reino Unido continua parte do bloco europeu (BBC NEWS, 2016). A percepção da UE, de modo geral, é que a saída do Reino Unido não beneficiará nem ao bloco nem ao próprio Reino Unido XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 39 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU (PÚBLICO, 2016). Diante da saída do Reino Unido, ainda, o receio é que outros países tomem decisões parecidas (STOKES, 2016). Quanto à crise dos refugiados, não fica claro como a saída britânica vai afetar as obrigações do Reino Unido para com os refugiados entrando na Europa. Apesar de o bloco continuar dividido sobre como lidar com o desafio, todos os países concordam que a prioridade nesse ano de 2016 é reduzir a quantidade de imigrantes entrando no território europeu. Caso não consigam, as consequências para a integração do bloco podem ser desastrosas. A garantia da paz, do bem-estar, dos direitos humanos e da livre circulação depende da capacidade dos governos de cooperar e buscar soluções em conjunto. 5. Reajuste das Políticas Migratórias Frente às recentes implicações da crise dos refugiados, são entendidas como fundamentais e necessárias novas propostas de políticas e reformas nas políticas já existentes, reajustando e adequando o sistema do bloco para lidar e mitigar os problemas causados pelo contexto atual. Para tal, é preciso comprometimento político e técnico, além de liderança, coordenação e cooperação. Algumas das principais propostas apresentadas para realocação dos imigrantes no intuito de aliviar os sistemas de asilo, as capacidades e recursos dos países de linha de frente mais afetados foram o sistema de cotas emergencial e o sistema de realocação permanente, ambas compulsórias. O sistema de cotas emergencial consiste na distribuição dos refugiados pelos países-membros da UE de acordo com as capacidades individuais e em tempos de fluxo migratório massivo (YLE UUTISET, 2016). Contudo, alguns estados rejeitam a proposta, como o Reino Unido que se recusou a participar (TRAYNOR, 2015). Com isso, o sistema de cotas emergencial levantado pela Comissão Europeia teve pouca eficiência desde sua proposta, com os estados recebendo números de refugiados bem abaixo do recomendado pela instituição européia ao preferirem cotas voluntárias e fazendo com que a mesma recentemente começasse a ameaçar punir com multas aqueles que não colaborarem. Por outro lado, o mecanismo de realocação permanente fora proposto por Alemanha e França. Nesse caso, o Regulamento de Dublin II seria substituído por XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 40 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU esse mecanismo que estabeleceria cotas permanentes, forçando os estadosmembros a receberem uma parcela dos pedintes de asilo que adentram os países do bloco (YLE UUTISET, 2016), combinando para uma ação conjunta e mais igualitária. Portanto, no atual contexto, vê-se a necessidade de discutir a reforma do Regulamento de Dublin II, uma vez que tal estabelece que a responsabilidade de análise do pedido de asilo de um imigrante é inteiramente do país em que ele adentra primeiro. Isso significa que, na prática, a maior parte da análise dos pedidos de asilo fica sob responsabilidade dos países fronteiriços localizados na linha de frente das rotas percorridas pelos imigrantes (EUROPEAN COMMISSION, 2016). Com isso, esses países ficam sobrecarregados e sua capacidade limitada. Também é discutida, a partir de uma reforma no Regulamento de Dublin II, a transformação da competência das questões de asilo para uma agência, a European Union Agency for Asylum. Ademais, discussões acerca do reforço do sistema EURODAC vêm ganhando espaço para auxiliar de forma prática (EUROPEAN COMMISSION, 2016). Por fim, o Espaço Schengen vem sendo intensamente questionado, visto que seu sistema de livre circulação de pessoas permite que um imigrante, ao adentrar um país do bloco, tenha facilidade de movimentação para outros países, dada a ausência de fiscalização nas fronteiras internas do bloco que o Espaço Schengen estipula. Assim, as propostas de revisão, de anulação temporária e até de finalização desse sistema vêm sendo levantadas pelos estados-membros a fim de minimizar os efeitos de dispersão do fluxo de imigrantes e, por consequência, a crise. 6. Pontos que uma Resolução Deve Conter • Que medidas os Estados-Membros da União Europeia podem tomar para reduzir o fluxo de refugiados oriundo do Oriente Médio e Norte da África? • Que medidas devem ser tomadas para que Estados-Membros não tomem atitudes unilaterais de fechamento de fronteira e retorno de refugiados? XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 41 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU • Diante da crise demográfica europeia e consequente diminuição da classe trabalhadora, como os Estados-membros podem absorver os refugiados em suas populações e seus mercados? • Como assegurar que a cultura dos refugiados que se assentam na União Europeia não seja apagada? Ou deveria esta ser substituída por uma cultura europeia? • Como lidar, frente ao Regulamento de Dublin II, com a grande pressão que os países limítrofes ao Mediterrâneo sofrem sendo porta de entrada para a maioria dos refugiados à União Europeia? • Qual seria o melhor mecanismo a ser adotado: o sistema de cotas emergencial ou o sistema de realocação permanente? • Como garantir o cumprimento de algum dos mecanismos? Que tipo de punições poderiam ser adotadas? • Como garantir a sobrevivência do Espaço Schengen – um dos principais avanços da integração européia – em meio a tantos desafios e questionamentos? • Como os estados-membros devem agir para que a iminente saída do Reino Unido não enfraqueça o bloco? 7. Posicionamento dos Países Comissão Europeia A Comissão Europeia adotou uma abordagem mais compreensiva para lidar com a crise de refugiados através da Agenda Europeia para Migração, estabelecendo ferramentas e instrumentos disponíveis no nível da instituição e dos estados-membros. Essa agenda inclui, entre muitos objetivos, reduzir os incentivos para a imigração ilegal através de parcerias com países de fora do bloco; esforços para o estabelecimento de uma forte política comum de asilo e de uma nova política de imigração legal; cooperação com os países do terceiro mundo. Anunciou recentemente também a disponibilidade de um fundo de financiamento humanitário para projetos emergenciais para ajuda aos refugiados XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 42 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU na Grécia e em outros países cujas capacidades foram tomadas por circunstâncias urgentes e excepcionais. Além disso, a Comissão se compromete em ajudar outros países de trânsito com ajuda humanitária, como a Turquia; se compromete em ajudar os países membros a lidar com fluxos excessivos de pessoas através do Mecanismo de Proteção Civil da UE. Grão-Ducado do Luxemburgo Luxemburgo não possui um número de refugiados tão expressivo quanto em outros países da União Europeia. Não obstante, o Estado deseja cumprir com seus compromissos de proteção internacional e, por isso, realoca refugiados de países com alta concentração de tais, como Itália e Grécia, já possuindo cerca de 80 abrigos. Ademais, o Grão-Ducado de Luxemburgo comprometeu-se a receber 577 refugiados sírios e iraquianos até o final de 2017 justamente para aliviar a concentração existente em países litorâneos da União. Contudo, a opinião pública que prevalece é que não se deve acolher mais refugiados. Tendo isso em vista, o governo procurar contornar a situação de modo a manter seus compromissos. Ainda, recentemente, o governo contribuiu para a criação do LISKO (Centro Luxemburguês de Integração e Coesão Social), sendo o primeiro centro de integração de refugiados da Cruz Vermelha voltado a pessoas que tenham este estatuto. Ademais, Luxemburgo é conhecido por seu forte caráter diplomático em discussões internacionais e, desta forma, participa de reuniões com o objetivo de conciliar as opiniões de Estados-membros para convergir a uma forma de ação a contornar a atual crise de refugiados. Hungria A Hungria é um país localizado nos limites do Espaço Schengen e, por este motivo, porta de entrada para refugiados e imigrantes, constituindo um “país de trânsito” na União Europeia. Dada esta condição, o país enfrenta grandes números de chegadas em seu território todos os dias, principalmente vindas da rota dos Bálcãs, o que se torna um problema uma vez que, segundo o Regulamento Dublin II, o refugiado deve requerer asilo no primeiro país em que coloca o pé. Por esta causa, de forma a aliviar a pressão sobre seus centros de registro e a concentração de refugiados em seu território, a Hungria defende que o registro de refugiados deve ser feito pelos países nos quais esses desejam se XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 43 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU estabelecer. Por conta do elevado número de pessoas deslocadas chegando ao seu território, a Hungria apresenta uma série de reações de caráter nacionalista. O governo conservador já declarou estado de emergência no sul do país por conta da “explosão” de refugiados, como o primeiro-ministro Viktor Orban chama, e investe na construção de cercas e muros nas fronteiras com a Sérvia, além de acompanhamento policial, que muitas vezes é acusado de tratar refugiados através do uso da força. Em busca de conter o fluxo de pessoas, aprovou uma rígida legislação que “classifica como crime cruzar ou danificar a cerca na fronteira com a Sérvia”. Assim, a forma legal para que refugiados entrem no país, sem riscos de acusações de crime e deportações, é através da passagem por postos oficiais de controle. Ademais, grande parte da população demonstra-se adversa a migrantes e, deste modo, trata os refugiados com hostilidade. O que alimenta tal atitude, em grande parte, é a influência de partidos conservadores, como o Jobbik – este sendo reconhecido como o maior partido nacionalista radical do país e que, inclusive, possui manifestantes que agem com violência contra migrantes. Reino da Bélgica Assim como outros países, em fevereiro, a Bélgica, pertencente ao espaço Schengen, reintroduziu controles de fronteira em resposta ao atual e crescente fluxo de migrantes que buscam asilo na Europa. No caso belga, a evacuação do campo de refugiados de Calais, na França foi um grande impulsionador da medida. Vale mencionar que os atentados de 22 de março deste ano em Bruxelas tornaram a situação da discussão sobre a política de refugiados na Bélgica um pouco complicada. Muitos defensores do controle de fronteiras fizeram declarações generalistas que relacionavam terroristas a imigrantes. Apesar da falta de embasamento empírico, o que prevalece é o medo e a tensão. No ano passado, o primeiro ministro belga, Charles Michel lamentava a “falta de responsabilidade” e a “inação” dos representantes europeus quanto ao projeto de realocação dos refugiados que se encontravam na Itália e na Grécia. O objetivo inicial do projeto era o de que cada país tivesse a obrigação de aceitar um determinado número de migrantes refugiados em seus territórios. Ao invés disso, estabeleceu-se um sistema de “compromissos” voluntários. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 44 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Reino da Dinamarca Em janeiro deste ano, o parlamento dinamarquês aprovou uma lei que determinava que nenhum refugiado poderia ter mais que 10.000 coroas dinamarquesas sob sua posse. A reforma restringe os direitos dos refugiados, sobretudo no que tange ao reagrupamento familiar, permitindo que sejam confiscados os bens que excedam tal valor. Claramente uma medida contra o fluxo de refugiados em direção ao país, duas justificativas são utilizadas na defesa de sua implementação. A primeira delas encontra-se sob a ideia do governo da Dinamarca de que se deve equiparar as condições dos migrantes que pedem asilo às de seus cidadãos para que seja possível solicitar ajudas públicas. Em segundo lugar, o governo argumenta que o custo dos migrantes refugiados em seu país representa uma porcentagem considerável de seu PIB, de modo que o confisco poderia ser utilizado para abater o orçamento. A medida levou o governo dinamarquês a sofrer duras críticas. Reino da Espanha A Espanha possui um histórico quando se trata de crise migratória, dado o grande fluxo de pessoas que começaram a chegar às Ilhas Canárias a partir de 2003 e, em 2007, alcançou o número de 32.000 pessoas. A Espanha, portanto, adquiriu certa experiência no controle desse fluxo de pessoas. Apesar da proximidade do país com o continente africano, o histórico que possui e as medidas tomadas, como a construção de cercas, fez com que esse fosse um trajeto evitado pelos refugiados. Além disso, a Espanha não é um dos principais destinos dos refugiados – pela distância geográfica das principais rotas e pelos efeitos ainda perceptíveis da crise econômica. Assim, o governo de Mariano Rajoy apresentou poucas iniciativas de auxílio aos refugiados que chegam ao continente europeu. Por outro lado, regiões e cidades da Espanha e seus representantes e cidadãos se mostraram contra a posição dura do governo de Madri na questão da imigração, pedindo que o governo facilitasse os procedimentos necessários para a chegada segura de refugiados e que o governo oferecesse ajuda financeira aos imigrantes, se comprometendo com o auxílio à integração dos mesmos na sociedade espanhola. Devido à demonstração de receptividade por parte da XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 45 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU população, o número de pedidos de asilo cresceu nos últimos meses. Nesse contexto, contudo, o governo espanhol se propôs a receber apenas metade da quantidade de refugiados sugerida pela Comissão Europeia, além de ter se recusado a participar do Sistema Europeu de cotas proposto. Apesar disso, o governo se comprometeu a atuar de maneira “muito construtiva” nas discussões sobre a crise migratória no âmbito da UE. Apesar dos pequenos novos esforços, poucos refugiados vêm pedindo asilo e buscando a Espanha como destino. Reino da Suécia Diante da crise europeia de refugiados, o apoio sueco à União Europeia tem diminuído. Mesmo assim, a Suécia tem recebido um papel de destaque no tratamento e recebimento de refugiados, sendo um dos países mais procurados por eles. Apenas no ano de 2015, a Suécia, que possui uma população de 9,5 milhões de pessoas, recebeu mais de 160 mil solicitações de asilo. Diante disto, a entrada de refugiados passou a ser dificultada no país, que via não ter mais capacidade de absorver tantas pessoas. Restrições foram adotadas, tais como leis que limitam o número de refugiados que podem receber o direito de residência permanente no país e que dificultam que refugiados tragam suas famílias ao país. Ainda, em detrimento de alguns casos de assalto, abuso e até assassinato por parte de imigrantes no país, a população está cada vez menos aberta para recebê-los. O primeiro ministro sueco, Stefen Löfven, acredita que o Regulamento de Dublin II - que determina qual estado-membro deve examinar as solicitações de asilo - deve ser revisto. Para ele, é necessária a criação de um sistema de asilo sustentável, para que membros não decidam agir unilateralmente. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte O Reino Unido aceitou receber 20 mil refugiados até o ano de 2020. Ainda assim, o estado não tem feito muito diante da crise de refugiados, recusando-se a participar do plano europeu de realocação por cotas dos 160 mil refugiados dentre os países-membros. Entretanto, a grande questão hoje é a permanência do Reino Unido na União Europeia. Sendo uma das principais razões para a saída do bloco, a crise dos refugiados tem dividido a população e até mesmo o governo frente ao que o país deve fazer. Apesar de não participar de várias políticas europeias, como XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 46 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU o Espaço de Schengen e o Euro, há uma percepção negativa por grande parte da população em relação à participação britânica na União Europeia. Diante deste quadro, o primeiro ministro inglês David Cameron havia feito um acordo com a União Europeia em fevereiro deste ano, que entraria em vigor se o Reino Unido permanecesse no bloco, e aprovava, dentre outras coisas, que o Reino Unido impusesse uma série de restrições sobre seus imigrantes e limitasse seus benefícios sociais. Com a aprovação do referendo “Brexit”, entretanto, o acordo não possui valor, e não está claro como a saída pode afetar as obrigações do Reino Unido para com os refugiados. O referendo, votado no dia 23 de junho, tem gerado uma série de manifestações, inclusive de crimes de ódio contra estrangeiros no país. Além disso, o então primeiro-ministro David Cameron, a favor da permanência no bloco, renunciou ao cargo, afirmando que cabe ao próximo chefe de governo dar continuidade ao processo de afastamento do Reino Unido do bloco. Sendo assim, o próximo passo é assinar o Artigo 50 do Tratado de Lisboa, que lida com a saída de um membro da União Europeia. Cabe agora à nova primeira-ministra Theresa May, que assumiu o cargo no último dia 12 de julho, levar adiante a decisão britânica e assinar tal acordo. Este, ainda, define que o Reino Unido tem 2 anos para renegociar acordos os com países-membros da União Europeia, só estando fora do bloco depois desse período. Entretanto, não está claro quando será assinado. República da Áustria Inicialmente adepta à “política de boas-vindas”, nos últimos tempos, a Áustria tem se colocado com bastante rigidez diante das políticas de refugiados. Werner Faymann, ex-chanceler austríaco, era inicialmente um apoio para Merkel na Europa. Entretanto, em fevereiro deste ano, a Áustria determinou uma cota máxima para a entrada de refugiados no país e, em sua fronteira com a Eslovênia, foi responsável por erguer uma cerca de quatro quilômetros de extensão, ainda que ao final do ano passado, Faymann tivesse duramente criticado a Hungria por ter reagido de forma semelhante aos fluxos migratórios direcionados ao país. Em meados de fevereiro a Áustria afastou-se do esforço por uma solução comum da União Europeia e, em meio a tudo isto, Faymann renunciou do cargo por falta de apoio político dentro de seu próprio partido; dois dias após um protesto contra o XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 47 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU controle de fronteiras austríaco. O chanceler interino passou a ser Christian Kern, apenas por uma semana, quando seriam realizadas as eleições presidenciais austríacas. As eleições, que ocorreram dia 22 de maio deste ano elegeram pela primeira vez um presidente que não pertence nem ao Partido Popular, nem ao Partido Social-Democrata, forças que dominaram a política do país desde 1945 e que governam atualmente em uma grande coalizão. O eleito, Alexander van der Bellen, pertence ao partido verde e venceu os direitistas com margem pequena dos votos. Bellen, filho de refugiados de uma Rússia estalinista, rejeita alterações legislativas aprovadas pelo Governo para endurecer as políticas de asilo, embora acredite que mais controle é necessário ao assumir imigrantes. República da Bulgária O país se coloca entre grupos de “caça aos refugiados” e civis solidários. A Bulgária observou o desenvolvimento de uma organização nacionalista, a Organização para Proteção dos Cidadãos Búlgaros, cujo objetivo seria o de deter grupos de migrantes que buscam asilo na Bulgária. Um caso emblemático ocorreu em março de 2015, quando DinkValev, um praticante de artes marciais de 29 anos, foi notícia na imprensa búlgara por ter detido e amarrado 16 sírios. Conhecido como “caçador de refugiados”, Valev defende seu direito de proteger a Bulgária contra o que considera “lixo”. Organizações não governamentais que trabalham em prol dos refugiados apontam que o comportamento de Valev semeia o ódio e o repúdio a pessoas que buscam asilo e melhores condições de vida, bem como o medo crescente entre os refugiados. A Bulgária teme que um possível ‘desvio’ da onda de imigrantes em direção ao país seja impulsionado pelo fechamento da “rota dos Bálcãs”, imposto principalmente por Áustria e Eslovênia. Atualmente o governo acelera a construção de um muro, cuja extensão de 160 km é cinco vezes maior do que o planejado em 2013. Destaca-se o posicionamento do país quanto ao acordo que Alemanha e Holanda buscavam negociar com a Turquia em nome do bloco europeu. Na época, a Bulgária ameaçava vetá-lo caso não houvesse garantias de que as medidas acordadas com a Turquia para os migrantes que chegam ao bloco europeu através da Grécia também se aplicassem àqueles migrantes que chegassem às suas fronteiras através da “rota de migração alternativa”. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 48 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU República do Chipre O país se localiza a 110 quilômetros ao leste da Síriae, em abril deste ano, o ministro das Relações Exteriores do Chipre disse que as autoridades do país estiveram montando planos de contingência para lidar com uma possível onda de imigrantes da Síria. É de se destacar ainda que anteriormente as autoridades cipriotas se colocaram contra o acordo que, notadamente negociado pelas autoridades da Alemanha e da Holanda com a Turquia, estabelecia medidas para frear a entrada de refugiados sem monitoramento no bloco. As animosidades entre Turquia e Chipre existem desde a invasão turca no norte da ilha em 1974. Desde então, a ilha segue dividida. Nikos Anastasiadis, presidente do Chipre, se posicionava de modo pouco complacente ao estabelecimento do acordo com a Turquia, por admitir que tal iniciativa instigava um confronto político entre Chipre e Turquia que ameaçava os avanços em direção à paz na ilha. República da Croácia Em setembro do ano passado, após 13 mil migrantes cruzarem sua fronteira, a Croácia fechou sete de suas oito passagens fronteiriças com a Sérvia. À época, Ranko Ostojić, então ministro de interiores croata, justificava a medida indicando que a capacidade de acolhida de seu país já estaria saturada. O movimento foi criticado pelo atual Ministro de Comércio e Relações Exteriores da Hungria, Peter Szijjarto, o qual declarou que a iniciativa croata incitava os migrantes a violar a lei, conduzindo-os à fronteira com a Hungria, a qual costumava ser cruzada de maneira ilegal. Já em abril deste ano, o Ministro de Relações Exteriores da Croácia, Miro Kovac, afirmou que o fechamento da rota dos Bálcãs seria necessário para demonstrar a iniciativa de freio à entrada de refugiados na região. Segundo o chanceler, a crise migratória teria sido controlada graças à cooperação entre Croácia, Áustria, Eslovênia, Sérvia e Macedônia. Kovac completou seu discurso afirmando que seu governo estaria disposto a receber no máximo 1,6 mil refugiados, ainda que acredite que em sua maioria, os migrantes não desejem permanecer na Croácia, mas sim se dirigir a países mais desenvolvidos como Alemanha e Suécia. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 49 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU República Eslovaca Os recentes acontecimentos no Mediterrâneo e o crescente fluxo de refugiados fizeram com que a Eslováquia começasse a rever questões migratórias, trazendo essa discussão para a sociedade, para a mídia e para os mais altos níveis de representatividade governamentais. Assim, entendendo que esse é um problema da UE como um todo, o Ministro de Relações Exteriores e Europeias da Eslováquia mostrou solidariedade para com os outros países do bloco, mas reconhecendo que é um problema que afeta mais os países localizados ao Sul do continente. Além disso, o país está na fronteira da União Europeia e, portanto, possui uma preocupação caso comecem a ter fluxos de refugiados vindos do Leste. Contudo, o discurso das autoridades se contrapõe a esse de solidariedade, uma vez que declararam que a Eslováquia não aceitará mais refugiados além dos que já aplicaram para obter refúgio no país. O caso dos migrantes no Mediterrâneo é interpretado pelo governo como de migração econômica ilegal e sem direito a proteção internacional, posição altamente criticada que fez com que o governo revisse e aceitasse mais refugiados, se adaptasse à política da UE, mudasse políticas nacionais para tornar mais fácil a entrada e, assim, demonstrasse um pouco mais de solidariedade. A principal preocupação do país é o potencial aumento de refugiados no país por conta da proposta de cota estabelecida pela União Europeia para distribuição dos refugiados. O governo eslovaco é contra essa proposta, vendo a solução no fortalecimento do controle das fronteiras com a FRONTEX e com Schengen. Declara que o país está preparado para receber solicitantes de asilo em caso de crise humanitária e guerra, mas que a principal solução deve ser responsabilidade de outros países. República da Eslovênia A Eslovênia se tornou um país de passagem dos refugiados principalmente após a decisão da Hungria de fechar suas fronteiras com a Croácia. Os refugiados não costumam ficar por muito tempo no país e por isso é difícil identificar os grupos vulneráveis e ajudá-los provendo informação. Contudo, a Eslovênia é um país de 2.000.000 de habitantes e por isso possui uma capacidade limitada de lidar com o grande fluxo de pessoas que vem recebendo. O país possui poucos recursos, o que representa um risco para os migrantes caso fiquem presos lá ou se encontrem em XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 50 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU outras situações emergenciais. Além disso, autoridades e comunidades locais possuem visões negativas quando se trata do migrante, reagindo de forma preconceituosa e xenófoba. Assim, o país passou a limitar a entrada dos refugiados. As tensões entre a Eslovênia e a Croácia no contexto da crise migratória se acentuaram a partir da iniciativa eslovena de construção de uma cerca na fronteira entre os países para conter o fluxo de refugiados. A Eslovênia passa por um momento de déficit orçamentário que o governo não consegue corrigir, há dificuldades com relação às finanças públicas, e, por isso, medidas de austeridade são adotadas e isso limita ainda mais a capacidade do governo e da sociedade civil de prover assistência aos refugiados. Além disso, a medida da Áustria de limitar a entrada de refugiados faz com que haja a possibilidade de acúmulo de pessoas dentro de território esloveno. República da Estônia A Estônia é um país do Leste Europeu que recebeu um número baixo de pedidos de proteção internacional em comparação aos outros países da UE. O país se destaca entre seus vizinhos por reconhecer tamanha complexidade da atual crise e por se dispor de forma voluntária a participar nas discussões para resolução da crise de acordo com seu peso na UE. Isso se dá a partir do posicionamento de defesa da necessidade de auxiliar países de linha de frente, como Líbano, Jordânia e Turquia, a lidar com os refugiados e de encorajamento ao ressaltar a importância da ação conjunta da UE para combater as causas da imigração nos países de origem com ajuda humanitária, combate ao tráfico de pessoas, missões de paz e controle das fronteiras desses países. Além disso, o governo dá uma série de benefícios sociais aos refugiados que chegam ao país para integrá-los mais facilmente à sociedade estoniana. Entretanto, esse discurso se contrapõe a outra postura do governo. O mesmo é contra o Sistema de cotas proposto pela Comissão Europeia, justificando que não leva em conta as atuais condições do país de receber e acomodar os refugiados. Seus representantes dizem que não é através da coerção que se dará a realocação de pessoas de forma bem-sucedida. É a favor de cada país poder responder por si no mecanismo de realocação permanente que pode vir ser imposto em caso de crise e pressão sob o sistema de asilo de algum país-membro. A Estônia impõe condições como a entrada gradual de refugiados e XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 51 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU apenas após o país se sentir preparado para a chegada de novas pessoas, além de possuir um sistema de concessão de asilo extremamente conservador, o que também limita a quantidade de refugiados recebidos. O governo estoniano preza por uma seleção de refugiados a adentrarem o país, preferindo famílias completas e mães solteiras com crianças alegando que são os grupos que melhor se adaptam. Um pouco mais da metade da população se mostra contra a entrada de refugiados. Ademais, a Estônia planeja receber 500 refugiados nos próximos dois anos, número que se encontra abaixo do recomendado pela Comissão Europeia. República da Finlândia O número de pessoas em busca de asilo que chegaram à Finlândia aumentou dez vezes de 2014 para 2015. No entanto, há uma estimativa de que 2/3 dessas pessoas não se atenderão as qualificações exigidas para asilo no país, tendo já casos de deportação. Outra razão para saída de imigrantes do país se deu pela falta de adaptação por conta das condições climáticas do país Nórdico, mas principalmente pelo ambiente de animosidade proporcionado pela população finlandesa. A cultura, as leis e as políticas da Finlândia promovem a igualdade e a convivência pacífica independente de dificuldades étnicas e culturais. Contudo, o âmbito das políticas domésticas e o âmbito das políticas externas divergem, muito por conta das figuras políticas (Primeiro Ministro e Ministro das Relações Exteriores). Representantes do governo consideram que a atual crise migratória se apresenta como um desafio aos valores finlandeses e ocidentais e à capacidade de suas democracias. Assim, a maneira como a Finlândia age no âmbito da UE é mais conservadora de forma a querer limitar o fluxo de imigração, como, ao adotar restrições à permissão de asilo e ao inicialmente se abster da votação sobre a introdução do sistema de cotas para recepção de imigrantes. Por outro lado, autoridades governamentais defenderam recentemente a necessidade de estabelecimento do sistema de cotas durante discussões sobre a reforma da política migratória e da necessidade de uma nova revisão do Regulamento de Dublin II que se mostrou impraticável após os eventos da crise dos refugiados. República Federal da Alemanha Em 2015, Angela Merkel anunciara que a Alemanha receberia cerca de 800 mil refugiados no país. Em seu discurso, a chanceler afirmara que a Europa não XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 52 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU poderia fracassar no auxílio a refugiados, pois isto iria contra seus princípios de defesa dos direitos civis universais. Merkel abordou que a Alemanha enquanto país com forte desempenho econômico deveria fomentar este tipo de posicionamento em toda a União Europeia (UE), para que então fosse possível uma ação conjunta do bloco. Deve-se mencionar que por trás deste suposto altruísmo da chanceler, hoje a Alemanha se coloca como um país cuja população envelhece e diminui mais rapidamente que as demais. Além disso, apesar de a taxa de desemprego no país estar razoável, a classe empresarial deseja nova força trabalhadora no país. Entretanto, apesar dos esforços de Merkel, ultimamente a classe política conservadora do país tem sido contra a continuidade de tal posição. As eleições regionais deste ano e a derrota eleitoral do partido de Merkel comprovam que tais setores ganharam força no país, mas isto não levou, ainda, a uma mudança no posicionamento do governo quanto à política de refugiados, apesar de o tema ter sido alvo de debates políticos durante as eleições. República Francesa O governo francês reconhece que essa é uma crise extremamente séria e que afeta a Europa como um todo. Vê a UE como um grupo de países que resolveram unir suas forças para se desenvolverem juntos e por isso a França acredita que os países da linha de frente, como Itália, Grécia, Macedônia e Sérvia, devem ser ajudados nesse momento de maior necessidade. Assim, lidera, junto a Alemanha, os esforços na busca uma solução que reflita os valores e princípios do bloco, dada a proeminência histórica e participativa francesa no mesmo. A França busca essa solução junto dos países de origem dos migrantes e dos países de trânsito, pensando em uma política de desenvolvimento efetiva com os recursos financeiros para apoiar esses países. As autoridades governamentais francesas prezam por uma ação com humanidade, responsabilidade e rapidez, considerando os direitos legais de asilo e dignidade humana, mas com a necessidade de diferenciar os pedidos legais de asilo da imigração ilegal. Para tanto, a França foi uma das responsáveis pela proposta de um mecanismo permanente e mandatório de realocação de imigrantes entre os países do bloco. A França é um país que sofre particularmente com o fluxo de pessoas, visto que pode ser um país de XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 53 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU passagem para a Alemanha e para o Reino Unido e pode ser um país de destino. O caminho para o Reino Unido através da França fez com que um campo fosse estabelecido em Calais. A região concentrou um número muito grande de pessoas e, com isso, se tornou um problema para o governo francês, precisando mobilizar forças de segurança para controle dessa fronteira – o que representa maiores gastos. República Helênica A Grécia é o país na linha de frente de entrada de quase todos os migrantes que adentram o continente europeu através da Turquia. No ano de 2015 mais de 851.000 migrantes passaram pela Grécia com uma média de quase 3.200 pessoas por dia durante o mês de dezembro. Os migrantes chegavam às ilhas gregas, iam de balsas até o território continental grego e de lá a grande maioria seguia de ônibus para a Macedônia. A situação na Grécia mudou consideravelmente em março desse ano após o fechamento da fronteira grega com a Macedônia e a partir da entrada em vigor do tratado estabelecido entre a UE e a Turquia. Com isso, o fluxo de migrantes diminuiu, fazendo da média de chegada por dia nas ilhas do mar Egeu ir de 2000 para 100 pessoas. A crise econômica da Grécia ainda perdura e seu futuro incerto na zona do Euro e na UE agravou o desafio que é lidar com a crise migratória, que não é a prioridade do governo. A instabilidade do governo e as medidas de austeridade aplicadas foram altamente criticadas e fizeram com que a resposta à crise ficasse sob responsabilidade de diversas agências e organizações humanitárias internacionais, que trabalham em conjunto para prover o acesso às necessidades básicas aos migrantes no país e os outros estados-membros do bloco contribuem financeiramente para tal. No entanto, os serviços são inadequados ou insuficientes e as organizações humanitárias alegam que há má comunicação e constante mudança de política por parte das autoridades locais e nacionais, o que acaba sendo um obstáculo. República da Irlanda Em razão de seu posicionamento geográfico – em uma parte mais ocidental da Europa -, a Irlanda não representa foco principal de interesse para XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 54 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU refugiados. Além disso, o país não é signatário do Acordo Schengen e não aderiu à maior parte das regras de refúgio da União Europeia, portanto, a entrada de estrangeiros é controlada de modo mais rígido do que em países que fazem parte do Espaço e, assim, ocorre com menor intensidade. Mesmo assim, a Irlanda contribui em operações de salvamento de refugiados que viajam em embarcações clandestinas em águas mediterrâneas em parceria com ONGs e a marinha italiana. Ademais, o Taoiseach da Ilha da Esmeralda, Enda Kenny, já disponibilizou o reassentamento de muitos refugiados e anunciou que o número recebido será ampliado. A população do país não demonstra propensões xenófobas e, inclusive, é composta em 10% por imigrantes, de acordo com o último censo realizado. República Italiana A localização do território italiano faz com que este receba diariamente quantidades elevadas de deslocamentos humanos e seja a principal porta de entrada para a União Europeia hoje em dia. Além disso, a chegada da primavera e a aproximação do verão deixam as águas mediterrâneas mais calmas, o que contribui para o aumento do fluxo de pessoas. À vista disso, a Itália busca a ajuda de demais Estados-membros da União Europeia e vem discutindo ações que possam aliviar a grande concentração de refugiados em seu território. Por ser signatária da Convenção de 1951 e do Regulamento de Dublin II, se encontra sob forte pressão dado que ambos lhe atribuem compromissos sérios para lidar com os deslocados forçados. Dessa forma, o país atua diariamente no salvamento de pessoas que se sujeitam ao transporte por embarcações clandestinas e no encaminhamento delas para uma área de segurança. Isso desperta posicionamentos adversos por partidos políticos, que possuem forte crença em uma política de rejeição de asilos, indo contra às operações de resgate da marinha italiana. Além disso, o país não vê com bons olhos a entrada ilegal de estrangeiros - mesmo que a maioria deles seja forçada a sair de seus países de origem -, já tendo um histórico de acordos bilaterais com países terceiros para a contenção de imigração ilegal. Com tal clima de divergências, o primeiro-ministro, Matteo Renzi, efetuou um pronunciamento com caráter diplomático, afirmando que o os Estados-membros possuem responsabilidade conjunta frente à crise de refugiados e que deveriam ajudar política e monetariamente a Itália, que lida com grande parte da entrada de estrangeiros na União Europeia vindos da África e Ásia. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 55 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU República da Letônia O território letão localiza-se distante da principal área de entrada de refugiados. Contudo, os países que serviam como porta de entrada para essas pessoas reforçaram o controle em suas fronteiras e fecharam-nas, fazendo com que um maior fluxo fosse direcionado a países vizinhos, como Letônia, Lituânia e Estônia, por aqueles que objetivam chegar ao norte e centro europeu. Posto isso e tendo em vista a situação cada vez mais grave da crise de refugiados, a Letônia anunciou o reforço de suas fronteiras externas a União Europeia, principalmente com a Rússia, e iniciou a construção de cercas para evitar que se transforme em um caminho alternativo. Ademais, o governo letão pronunciou-se contrário às cotas de distribuição por Estados-membros sugeridas pela Comissão Europeia e acredita que a aceitação de refugiados deve ser uma ação que parte do próprio governo. Apesar disso, deve lidar com reações xenófobas que ascendem em parte da população. Ainda assim, o governo acredita que toda a União deve se atentar às causas que fazem com que ocorra o deslocamento de um número tão elevado de refugiados, para que possa elaborar formas de atuação contra tais. República da Lituânia A Lituânia, vizinha da Letônia, também enfrenta a preocupação com um possível aumento no fluxo de refugiados e migrantes. Apesar disso, são poucas as pessoas que realmente desejam percorrer um caminho tão longo para adentrar a União Europeia através dos países Bálticos. Além disso, a Lituânia quase não recebe pedidos de asilo uma vez que estrangeiros não possuem grande interesse em se estabelecer no país, mas sim utilizá-lo como “país de trânsito”. A Lituânia é a favor do recebimento na base voluntária de refugiados. Ademais, ideias de extrema direita não ganham voz na política do país e, apesar do governo ter um caráter mais nacionalista, não vinha tendo como objetivo práticas mais extremas. Contudo, com a rota dos Bálcãs praticamente fechada, a possibilidade de um intenso fluxo de refugiados e migrantes aflige o governo e, por isso, este decidiu por aumentar o controle fronteiriço e considera construir uma cerca. Recentemente, o membro do Parlamento da Lituânia e da Comissão dos Assuntos Europeus fez a seguinte declaração “É lamentável que tenhamos que precisar de cercas na fronteira. Mas, dadas as circunstâncias atuais na Europa, pode ser XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 56 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU necessário”. República de Malta Há poucos anos, o fluxo de migração era modesto em Malta. Contudo, hoje em dia, por conta de sua localização, Malta recebe um grande número de refugiados e migrantes - advindos principalmente da África - em seu pequeno território. Isso gera grandes dificuldades para que o governo maltês consiga lidar com o fato, ainda mais tendo uma política de detenção obrigatória para requerentes de asilo e migrantes sem documento em vigor, o que faz com que seus centros de detenção estejam superlotados. Em razão disso, Malta busca ajuda com o restante da comunidade europeia e mostra-se extremamente favorável à política de cotas propostas pela Comissão Europeia – assim como Itália, Grécia e Chipre -, pois deste modo a concentração saturada de refugiados amenizaria. Apesar disso, o país encontra pouco apoio dentro da União e é seriamente criticado pela acusação de ter violado as Convenções de Genebra, tentando enviar refugiados de volta a seu país de origem. Em oposição, o governo justifica que Malta recebia barcos que deveriam ser encaminhados para a Itália em um episódio recente e reforça o pedido para que os Estados-membros compartilhem responsabilidade pela crise atual no Mediterrâneo. República da Polônia Este ano, a Polônia havia planejado receber 400 refugiados, e os demais viriam pelos próximos três anos. Entretanto, o governo atual polonês não está disposto a receber os 7 mil refugiados acordados pelo governo anterior, sendo o primeiro da União Europeia a tomar tal decisão. Depois do atentado terrorista em Bruxelas, Bélgica, a primeira ministra Beata Szydlo mostrou-se relutante em aceitar qualquer imigrante. O país também defende que a União Europeia não deve aceitar os refugiados já presentes em seu território. Diante da posição polonesa, a Comissão Europeia deu ao país um aviso oficial que, caso a Polônia não volte atrás em sua posição, haverá sanções sobre o país. República Portuguesa Portugal é o segundo país que mais recebeu refugiados no programa de cotas obrigatórias de distribuição de refugiados entre os 28 países-membros do XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 57 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU bloco, estando atrás da França. Até metade de junho, o país acolheu 379 pessoas realocadas da Itália e da Grécia. O primeiro ministro português Antônio Costa, sustenta que os Estados-membros devem repartir de forma justa a cota de refugiados, e acredita que Portugal tem um papel de destaque e exemplo neste âmbito. Portugal critica a pesada carga burocrática da legislação europeia na questão dos refugiados, defendendo que a União Europeia deve, em primeiro lugar, reafirmar seu compromisso de garantir a proteção dos refugiados. Costa já afirmou que está disposto a receber mais refugiados do que foi determinado. Além dos 4500 refugiados que o país deve receber, Costa afirmou que Portugal está disposto a receber mais outros 5 mil. Portugal, ainda, defende que o diálogo entre a UE e a Turquia não se restrinja à questão dos refugiados, incluindo a negociação interna de adesão do país ao bloco e cooperação econômica. Costa acredita que a crise dos refugiados apresenta à União Europeia um risco à sua unidade futura e por isso o país tem exercido um papel proativo, retomando a tradição do país de ajudar a encontrar soluções na Europa. República Tcheca A República Checa identifica na tensão gerada pela crise de refugiados, a ameaça do terrorismo e o risco europeu de quebrar economicamente como os grandes desafios enfrentados pela União Europeia. Apesar da resistência de boa parte da população, a República Checa concordou em aceitar a cota de refugiados no país, determinada pela Comissão Europeia. Ainda assim, o país acredita que esta não seja a grande solução do problema. Para o primeiro ministro checo, Bohuslav Sobotka, a crise dos refugiados mostrou a ineficiência do controle de fronteiras da Europa, e por isso defende a regulação mais firme da fronteira, a fim de garantir que apenas refugiados legítimos entrem no território. O país também oferece ajuda humanitária a pessoas na Síria, Líbano e Turquia. Sobotka acredita que a solução para a questão migratória passa necessariamente pelo fim do conflito sírio e de sua crise política. Para tal, é necessária a maior aproximação da União Europeia e Estados Unidos, bem como maiores negociações com a Rússia. Países Baixos O plano desenvolvido pela Comissão Europeia para distribuição de refugiados pelos países membros determinou que os Países Baixos devem receber XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 58 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU em 2 anos uma média de 7 mil refugiados. Os Países Baixos têm uma das políticas mais duras para refugiados dentro da Europa. A lei holandesa determina que solicitantes de asilo não devem ter a entrada no país negada, mas podem ser sujeitos a detenção durante o processo de solicitação. Inclusive, o país tem utilizado prisões desativadas para realocar tais solicitantes enquanto são avaliados, o que tem levantado bastantes críticas. Os Países Baixos acreditam que é necessário o reforço do controle de fronteiras para trazer ordem à situação atual. Apesar de não defender a entrada da Turquia no bloco, celebraram o acordo com o país. A Turquia aceitou receber de volta todos os refugiados que chegassem à Grécia ou Itália a partir da Turquia. Para o primeiro ministro holandês, Mark Rutte, a crise de refugiados hoje na Europa coloca em risco o Acordo de Schengen, ameaçando as fronteiras abertas em todo o território da União Europeia. Sendo assim, defende que seja reforçado o Regulamento de Dublin II – que determina que o refugiado deve pedir refúgio no primeiro país em que entra. Romênia Apesar de ter recusado inicialmente o programa de cotas da União Europeia, a Romênia aceitou participar, e deve receber um total de 4.200 refugiados, com a condição de o país entrar para o Espaço de Schengen, política de abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países. A Romênia entrou para a União Europeia em 2007, mas sua participação no Espaço de Schengen foi sempre dificultada pelos países mais antigos, como a Alemanha. Para o presidente romeno Klaus Iohannis cotas obrigatórias não são a solução para a crise de refugiados que a Europa tem enfrentado, mas acredita que a Romênia deve mostrar solidariedade aos demais membros do bloco, apoiar e cooperar com eles, uma vez que tal crise representa um enorme desafio para a União Europeia. Para acomodar tais refugiados, a Romênia decidiu abrir mais centros para refugiados pelo país. A maior parte da população, entretanto, é contra a entrada de imigrantes em seu território. O país acredita que, enquanto as soluções de curto e médio prazo são a garantia de apoio logístico aos países que abrigam refugiados, como Turquia e Jordânia, a longo prazo é necessário lutar contra o terrorismo na Síria e recuperar a estrutura do Estado sírio, bem como apoiá-lo em sua reconstrução. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 59 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 8. Referências Bibliográficas ACNUR. Estudo do ACNUR revela perfil, motivação e necessidades de refugiados sírios e afegãos que chegaram à Grécia em 2016. Fev. 2016. Disponível em <http://www.acnur.org/t3/portugues/noticias/noticia/estudo-do- acnur-revela-perfil-motivacao-e-necessidades-de-refugiados-sirios-e-afegaos-quechegaram-a-grecia-em-2016/>. Acesso em: 11 jun 2016. AFP. Governo alemão mantém política de refugiados apesar de derrota eleitoral. ZH Notícias. Mar. 2016. Disponível em: <http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/03/governo-alemao-mantempolitica-de-refugiados-apesar-de-derrota-eleitoral-5110893.html>. Acesso em: 11 jun 2016. ARAUJO, F. S. Populismo. Política. 2007. Disponível em: <http://www.infoescola.com/politica/populismo/> Acesso em: 13 jul 2016. BALIBAR, E. Europe and the refugees: a demographic enlargement. Open Democracy. 25 de setembro de 2015. Disponível em: <https://www.opendemocracy.net/can-europe-make-it/etienne-balibar/europe-andrefugees-demographic-enlargement> Acesso em: 17 jun 2016. BBC NEWS BRASIL, 2014. Com 1 milhão de sírios, refugiados no Líbano já são quase 1/4 da população. Notícias. 2014. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2014/04/140403_libano_refugiados_sir ia_fn> Acesso em: 5 mai 2016. BBC NEWS BRASIL, 2015a. Oito capítulos para entender a crise na Síria, que dura mais de 4 anos. Out. 2015. Disponível em <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/10/151012_crise_siria_entenda_r b>. Acesso em: 11 jun 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 60 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU BBC NEWS BRASIL, 2015b. Refugiados na Europa: a crise em mapas e gráficos. Set. 2015. Disponível em <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150904_graficos_imigracao_e uropa_rm>. Acesso em: 11 jun 2016. BBC NEWS BRASIL, 2015c. Por que alguns imigrantes conseguem refúgio na Europa e outros não? 2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150910_imigrantes_recusa_tg > Acesso em: 5 jun 2016. BBC NEWS BRASIL, 2015d. Como Alemanha se beneficiará recebendo 800 mil refugiados. BBC News Brasil. Set. 2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150909_beneficio_imigrantes _alemanha_lgb>. Acesso em: 11 jun 2016. BBC NEWS BRASIL, 2015e. Entenda: quem luta contra quem na Síria. BBC News Brasil. Set. 2015. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151120_siria_entenda_tg>. Acesso em: 11 jun 2016. BB.LV.Latvijaiestājaspretuzspiestāmbēgļukvotām. Disponível em: Sãkumlapa. 2015. <http://bb.vesti.lv/news/latvija-iestajas-pret-uzspiestam-beglu- kvotam?4299> Acesso em: 5 jun 2016. BRÉVILLE, B. Um grito sobre Schengen. 2016. Disponível em:<http://www.diplomatique.org.br/artigo.php?id=2023> Acesso em: 5 mai 2016. BURTON, L. What does it mean for expats, here and in the EU?BBC News. 27 de junho, 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/news/business-36606847> Acesso em: 7 de jul 2016. CHURCH, C.; PHINNEMORE, D. From the Constitutional Treaty to the XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 61 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Treaty of LisbonIn: CINI, Michelle; BORRAGÁN, Nieves Pérez-Solórzano. European Union Politics. Oxford: Oxford University Press. 3ª ed., 2010. COSTA, A. D.; SOUZA-SANTOS, E. R. de. A Crise Europeia e os Perigos da Moeda Única - Lições para as Políticas de Integração. XVII Encontro Nacional De Economia Política, Rio de Janeiro –05 a 08 de junho de 2012. COSTA, L. L. Imigração, religião e terrorismo na Europa. Política Internacional. 2016. Disponível em: <https://relacoesinternacionais.com.br/imigracao-religiao-e-terrorismo-naeuropa/> Acesso em: 5 mai 2016. CROIX-ROUGE LUXEMBOURGEOISE. LISKO: Inaugurationdu nouveau servicepourl’intégrationdesréfugiés.2016. Disponível em: <http://www.croixrouge.lu/blog/16819/lisko-inauguration-du-nouveau-service-pour-lintegration-desrefugies/> Acesso em: 27 mai 2016. DESILVER, D. Refugee surge brings youth to na aging Europe. PewResearch Center. 08 de outubro de 2015. Disponível em: <http://www.pewresearch.org/fact-tank/2015/10/08/refugee-surge-brings-youthto-an-aging-europe/> Acesso em: 17 jun 2016. DIÁRIO DE NOTÍCIAS. Itália resgata 2600 refugiados em 24 horas. Mundo. 2016. Disponível em: <http://www.dn.pt/mundo/interior/italia-resgata-2600- refugiados-em-24-horas-5190911.html> Acesso em: 5 jun 2016. DIÁRIO JORNADA. Letoniaadvierte por elflujo de refugiados a países bálticos. Internacional. 2016. Disponível em: <http://www.diariojornada.com.ar/154880/internacional/Letonia_advierte_por_el_ flujo_de_refugiados_a_paises_balticos> Acesso em: 5 jun 2016. DIRECTÓRIO UNIÃO EUROPEIA. A dor de cabeça de Malta. Disponível em: <http://www.directoriouniaoeuropeia.eu/index.php/noticias/3353-imigracao-umdesafio-para-a-europa-14-a-dor-de-cabeca-de-malta> Acesso em: 27 mai 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 62 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU DN/LUSA. Bélgica introduz controlo na fronteira com França devido a Calais. DN/Lusa. Fev. 2016. Disponível em: <http://www.dn.pt/mundo/interior/belgica-introduz-controlo-na-fronteira-comfranca-devido-a-calais-5044043.html>. Acesso em: 11 jun 2016. DW. A volta de uma perigosa rota de refugiados. Mundo. 2016. Disponível em:<http://www.dw.com/pt/a-volta-de-uma-perigosa-rota-de-refugiados/a19175004> Acesso em: 5 mai 2016. DW. Hungria endurece leis em resposta à crise migratória. Mundo. 2015.Disponível em:<http://www.dw.com/pt/hungria-endurece-leis-em-resposta%C3%A0-crise-migrat%C3%B3ria/a-18694584> Aceso em: 5 mai 2016. DW. Leis anti-imigrantes entram em vigor na Hungria. Mundo. 2015. Disponível em: <http://www.dw.com/pt/leis-anti-imigrantes-entram-em-vigor-nahungria/a-18714945> Acesso em: 5 mai 2016. DW. Odisseia dos refugiados continua na Hungria. Mundo. 2015. Disponível em: <http://www.dw.com/pt/odisseia-dos-refugiados-continua-na-hungria/a- 18706230> Acesso em: 5 mai 2016. EL PAÍS. Crise migratória se intensifica e se espalha pela Europa. Internacional. 2015. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2015/09/02/internacional/1441183350_554595.ht ml> Acesso em: 5 jun 2016. ESTADÃO. Lados opostos na fronteira da Bulgária: solidários e ‘caçadores de refugiados’. Estadão. Abr. 2016. Disponível em: <http://internacional.estadao.com.br/blogs/radar-global/lados-opostos-nafronteira-da-bulgaria-solidarios-e-cacadores-de-refugiados/>. Acesso em: 11 jun 2016. EUR-Lex. O espaço e a cooperação Schengen. 2009. Disponível em:<http://eur- XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 63 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=URISERV%3Al33020> Acesso em: 5 mai 2016. EUR-Lex. Regulamento de Dublin II. 2011. Disponível em: <http://eurlex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=URISERV:l33081&from=PT> Acesso em: 5 mai 2016. EUR-Lex. Sistema “Eurodac”. 2010. Disponível em:<http://eur- lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=URISERV%3Al33081> Acesso em: 30 mai 2016. EURO NEWS. Crise migratória abala 30 anos do Acordo de Schengen. OntheFrontline. 2015. Disponível em: <http://pt.euronews.com/2015/05/27/crisemigratoria-abala-30-anos-do-acordo-de-schengen/> Acesso em: 5 jun 2016. EURO NEWS. Porque chegam tantos migrantes e refugiados à Europa? A redação de Bruxelas. 2015. Disponível em: <http://pt.euronews.com/2015/08/28/porque-chegam-tantos-migrantes-erefugiados-a-europa/> Acesso em: 5 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. A Common European Asylum System, 2014. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/e-library/docs/ceas-fact- sheets/ceas_factsheet_en.pdf>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. Common European Asylum System.Migration and Home Affairs, 2015. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/homeaffairs/what-we-do/policies/asylum/index_en.htm>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. European Agenda on Migration.Migration and Home Affairs, 2015. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/whatwe-do/policies/european-agenda-migration/index_en.htm>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. Legal Migration.Migration and Home Affairs, XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 64 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we- do/policies/legal-migration/index_en.htm>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. Return & Readmission.Migration and Home Affairs, 2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-wedo/policies/irregular-migration-return-policy/return-readmission/index_en.htm>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. Schengen Area.Migration and Home Affairs, 2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we- do/policies/borders-and-visas/schengen/index_en.htm>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. Towards a sustainable and fair Common European Asylum System.Press Release. Bruxelas, 2016. Disponível em: <http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-1620_en.htm>. Acesso em: 18 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. The Reform of The Dublin System, 2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we- do/policies/european-agenda-migration/backgroundinformation/docs/20160504/the_reform_of_the_dublin_system_en.pdf>. Acesso em: 18 jun 2016. EUROPEAN COMMISSION. The Stockholm Programme - An open and secure Europe serving and protecting the citizens, 2009. Together Against Trafficking in Human Beings. Disponívelem: <https://ec.europa.eu/anti-trafficking/eu- policy/stockholm-programme-open-and-secure-europe-serving-and-protecting-citizens0_en>. Acesso em: 17 jun 2016. EUROPEAN COUNCIL, COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION. Strategic Guidelines for justice and home affairs, 2014. Disponível <http://www.consilium.europa.eu/en/policies/strategic-guidelines-jha/>. em: Acesso em: 17 jun 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 65 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU EXPRESSO. “Está-se a chegar a um beco sem saída”, diz Guterres sobre crise dos refugiados. Internacional. 2016. Disponível em: <http://expresso.sapo.pt/internacional/2016-05-21-Esta-se-a-chegar-a-um-becosem-saida-diz-Guterres-sobre-crise-dos-refugiados> Acesso em: 27 mai 2016. FONTAINE, P. A Europa em 12 lições. Bruxelas: Comissão Européia, Direção Geral da Imprensa e Comunicação, 2003 (Atualização: 2005). Disponível em: <http://europa.eu.int/comm/publications/booklets/eu_glance/22/pt.doc>. Acesso em: 8 de agosto de 2005 (Versão adaptada). FREIRE E ALMEIDA, D. Etapas de Integração Regional nos Blocos Econômicos. LawinterReview, v. 1, 2011, p. 1-5. FREITAS, E. de. Os imigrantes na Europa. Europa. 2008. Disponível em: <http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/os-imigrantes-na-europa.htm> Acesso em: 13 jul 2016. FRONTEX. Migratory Routes Map. Jun. 2016. Disponível em: <http://frontex.europa.eu/trends-and-routes/migratory-routes-map/>. Acesso em: 11 jun 2016. G1, 2016. Desemprego na zona do euro retrocede a 10,3% em janeiro. Mar. 2016. Dados disponíveis em <http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/03/desemprego-na-zona-do-euroretrocede-a-103-em-janeiro-20160301083006290250.html>. Aceso em: 11 jun 2016. G1, 2015a. Entenda a arriscada travessia de imigrantes no Mediterrâneo. G1. Abr. 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/04/entendaarriscada-travessia-de-imigrantes-no-mediterraneo.html>. Acesso em: 11 jun 2016. G1, 2015b. Após receber 13 mil, Croácia leva refugiados à fronteira com a Hungria. G1. Set. 2015. Disponível XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU em: 66 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/apos-receber-13-mil-croacia-levararefugiados-fronteira-com-hungria.html>. Acesso em: 11 jun 2016. G1, 2016b. Croácia diz que fechamento da rota dos Bálcãs é sinal para refugiados.G1. Abr. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/04/croacia-diz-que-fechamento-da-rotados-balcas-e-sinal-para-refugiados.html>. Acesso em: 11 jun 2016. G1, 2016c. Parlamento dinamarquês aprova lei para confiscar bens dos refugiados. G1. Jan. 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/01/parlamento-dinamarques-aprova-leipara-confiscar-bens-dos-refugiados.html>. Acesso em: 11 jun 2016. GAZETA DO POVO. Chipre teme possível onda de refugiados da Síria. Gazeta do Povo. Abr. 2011. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/mundo/chipre-teme-possivel-onda-derefugiados-da-siria-4h16ctmymlt12fhcy2vhyfscu>. Acesso em: 11 jun 2016. GLOBO. Tratado Schengen, um espaço sem fronteiras, mas com exceções. Mundo. 2015. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/tratado-schengen-umespaco-sem-fronteiras-mas-com-excecoes.html> Acesso em: 30 mai 2016. GORZEWSKI, A. Crise e violência levam milhares a deixar o Afeganistão. Deutsche Welle. Set. 2015. Disponível em <http://www.dw.com/pt/crise-eviol%C3%AAncia-levam-milhares-a-deixar-o-afeganist%C3%A3o/a-18749260>. Acesso em: 11 jun 2016. HASSELBACH, C. Efeitos da reviravolta na política da Áustria para refugiados. Deutsche Welle. Mar. 2016. Disponível em: <http://www.dw.com/pt/efeitos-da-reviravolta-na-pol%C3%ADtica-da%C3%A1ustria-para-refugiados/a-19095186>. Acesso em: 11 de jun 2016. HISTOBLOG – HISTÓRIA GERAL. A Construção da Crise no Afeganistão. Abr. 2015. Disponível XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU em: 67 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU <http://histoblogsu.blogspot.com.br/2010/04/construcao-da-crise-noafeganistao.html>. Acesso em: 11 jun 2016. IG. Após apelo da ONU por refugiados, líderes europeus começam a revisar posições. Mundo. 2015. Disponível em:<http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-0904/apos-apelo-da-onu-por-refugiados-lideres-europeus-comecam-a-revisarposicoes.html> Acesso em: 30 mai 2016. JESUS, D. S. V. de. Os processos de partilha da soberania na União Europeia.In: Revista Brasileira de Política Internacional. 52 (2): 115-132. Brasília: Editora UnB, 2009. JORNAL DE NOTÍCIAS. Bulgária tem "caçadores de refugiados". Jornal de Notícias. Abr. 2016. Disponível em: <http://www.jn.pt/mundo/interior/bulgariatem-cacadores-de-refugiados-5122507.html>. Acesso em: 11 jun 2016. JORNALÍSSIMO. Um guia para entender a crise dos refugiados. Atualidade. 2016. Disponível em: <http://www.jornalissimo.com/atualidade/377-um-guiapara-entender-a-crise-dos-refugiados> Acesso em: 5 jun 2016. LAPAVITSAS, C. The EU major ructions if Greece is offered no help with its refugees. The Guardian. 04 de março de 2016. Disponível em: <https://www.theguardian.com/commentisfree/2016/mar/04/eu-greece-refugees> Acesso em: 17 jun 2016. LEWIS, J. The Council of the European Union. In: CINI, Michelle; BORRAGÁN, Nieves Pérez-Solórzano. European Union Politics. Oxford: Oxford University Press. 3ª Edição, 2010. LIMA, J. A. Na crise de refugiados, Alemanha abala a União Europeia. Internacional. 2015. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/internacional/ao-lidar-com-refugiados-alemanhaabala-a-uniao-europeia-2547.html> Acesso em: 13 jul 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 68 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU MARQUES, F. Migração ilegal: OIM prevê 30 mil mortes no Mediterrâneo só este ano. Mundo. 2015. Disponível em: < http://pt.euronews.com/2015/04/21/migracao-ilegal-oim-estima-30-mil-mortesno-mediterraneo-so-este-ano/> Acesso em: 13 jul 2016. MARQUES, F. Migração: Regulamento de Dublin começa a abrir brechas na União Europeia. Mundo. 2015. Disponível em: <http://pt.euronews.com/2015/09/10/migracao-regulamento-de-dublin-comeca-aabrir-bechas-na-uniao-europeia/> Acesso em: 27 mai 2016. MCCORNICK, J. Understanding the European Union: A Concise Introduction.Palgrave, 1999. (The European Union Series).EditoresGerais: Neill Nugent, William E. Peterson, Vincent Wright. NAÇÕES UNIDAS. Chefe da ONU parabeniza ‘liderança solidária’ da Irlanda com migrantes e refugiados. Direitos Humanos. 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/chefe-da-onu-parabeniza-lideranca-solidaria-da-irlandacom-migrantes-e-refugiados/> Acesso em: 30 mai 2016. NAVARRO, B. Chipre amenazacon vetar el pacto conTurquía sobre refugiados. La Vanguardia. Mar. 2016. Disponível em: <http://www.lavanguardia.com/internacional/20160316/40455723245/chiprevetar-pacto-turquia-refugiados.html>. Acesso em: 11 jun 2016. NUGENT, N. The Governments and Politics of the European Union. Durham NC : Duke University Press. 7ª ed., 2010, 656 p. O GLOBO. Países bálticos temem ser rota para refugiados e erguem cercas. Mundo. 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/mundo/paises-balticostemem-ser-rota-para-refugiados-erguem-cercas-18833509#ixzz4BgbaCR3A> Acesso em: 5 jun 2016. OTERO, L. Dinamarca aprova o confisco de bens dos refugiados. El País. Jan. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 69 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 2016. Disponível em: <http://brasil.elpais.com/brasil/2016/01/26/internacional/1453796798_630517.ht ml>. Acesso em: 11 jun 2016. PAES, D. C. A. de S. Nova crise na Somália. Conjuntura Internacional. Nov. 2017. Disponível em <http://www.pucminas.br/imagedb/conjuntura/CNO_ARQ_NOTIC20071114142 750.pdf>. Acesso em: 11 jun 2016. PHINNEMORE, D. The European Union: Establishment and Development. In: CINI, M., European Union Politics, Oxford: Oxford University Press, 2007 PÚBLICO. Chipre é a grande barreira ao acordo sobre os refugiados com a Turquia. Público. Mar. 2016. Disponível em: <https://www.publico.pt/mundo/noticia/chipre-e-a-grande-barreira-ao-acordosobre-os-refugiados-com-a-turquia-1726377>. Acesso em: 11 jun 2016. SANTOS, A. dos. Somalilândia não mora mais aqui. In: Insight Inteligência (Rio de Janeiro), 2006. SATO, P. O que é o Talibã? Nova Escola. Ago. 2012. Disponível em <http://novaescola.org.br/geografia/fundamentos/taliba-470320.shtml> Acesso em: 11 jun 2016. SOUSA, L. S. Brechas econômicas e institucionais: a crise financeira na União Europeia. Disponível em: <http://mundorama.net/2010/05/20/brechaseconomicas-einstitucionais-a-crisefinanceira-na-uniao-europeia-por-lucas-d%E2%80%99nillo-ssousa/>. Acesso em: 25 nov 2012. SOUSA, R. Guerra Civil na Somália. Brasil Escola. Disponível em: <http://guerras.brasilescola.uol.com.br/seculo-xx/guerra-civil-na-somalia.htm>. Acesso em: 11 jun 2016. SPUTNIK BRASIL. Imigração divide líderes da UE em reunião. Sputnik XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 70 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU Brasil. Jun. 2016. Disponível em: <http://br.sputniknews.com/mundo/20150626/1415038.html>. Acesso em: 11 jun 2016. STAAB, A. The European Union Explained. Second Edition: Institutions, Actors, Global Impact. Indianapolis: Indiana University Press, 2011. STOKES, B. Brexit vote highlighted UK’s discontent with EU, but other European countries are grumbling too. PewResearch Center. 24 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.pewresearch.org/fact-tank/2016/06/24/brexitvote-highlighted-uks-discontent-with-eu-but-other-european-countries-aregrumbling-too/> Acesso em: 07 jul 2016. TAYLOR, P. To Preserve the Euro, Countries Must Give Up Some Sovereignty.New York Times. 17/05/2010. Disponível <http://www.nytimes.com/2010/05/18/business/global/18inside.html>. em: Acesso em: 28 jun 2016. TERRA. Chanceler da Áustria Renuncia. Terra. Mai. 2016. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/chanceler-da-austriarenuncia,3f4747a904a26bf68a3864262acafab86tuedu3a.html>. Acesso em: 11 jun 2016. TERRA. Christian Kern assume como chanceler federal da Áustria. Terra. Mai. 2016.Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/christian-kern-assumecomo-chanceler-federal-daaustria,d1c782440607c876c70d7b462d6d7b107mr1kxr7.html>. Acesso em: 11 jun 2016. TRAYNOR, I. EU plans migrant quotas forcing states to “share” burden. Bruxelas, 2015. Disponível em: <https://www.theguardian.com/world/2015/may/10/european-commissionmigrant-quota-plan-mediterranean-crisis>. Acesso em: 18 jun 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 71 XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU UNHCR. Figures at a Glance. Disponível em <http://www.unhcr.org/figures-ata-glance.html>. Acesso em: 11 jun 2016. UNIÃO EUROPEIA. Moving researchonmigrationandpolicyneeds. Luxembourg: Europe: EU Directorate-General for Research, Socio-Economic Sciences and Humanities, 2009. 45 p. UOL. Em meio à crise de refugiados, Itália se divide entre acolhida e rejeição. Internacional. 2015. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/elpais/2015/07/21/italia-se-divide-entre-acolhida-e-rejeicao-em-meio-a-crise-derefugiados.htm> Acesso em: 5 jun 2016. UÇARER, E. M. Justice and Home Affairs in European Union Politics 3rd ed., edited by Michelle Cini and Nieves Perez-SolórzanoBarragán. pp. 306-323. oxford: Oxford University Press, 2010. URWIN, D. U. The European Community: From 1945 to 1985. In: CINI, Michelle; BORRAGÁN, Nieves Pérez-Solórzano. European Union Politics. Oxford : Oxford University Press. 3ªed, 2010. VELLERT, S. El ecologista hijo de refugiados frente ala cara ‘amable’ de los populistas. El País. Mai. 2016. Disponível em: <http://internacional.elpais.com/internacional/2016/05/22/actualidad/1463953950 _290085.html>. Acesso em: 11 jun 2016. WAISBERG, T. A Dívida Soberana Grega e os Efeitos Negativos para a Integração Europeia. Disponível em: <http://mundorama.net/2011/06/23/adividasoberana-grega-e-os-efeitos-negativos-para-a-integracao-europeia-portatianawaisberg>. Acesso em: 28 jun 2011. YLE UUTISET. Finland calls for EU quota system for when migration hits crisis levels, 2016. Disponível em: <http://yle.fi/uutiset/finland_calls_for_eu_quota_system_for_when_migration_hit s_crisis_levels/8826472>. Acesso em: 18 jun 2016. XIII MODELO INTERCOLEGIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS CONSELHO EUROPEU 72