Regulamento - Clube Esportivo e Recreativo Atlântico
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Regulamento - Clube Esportivo e Recreativo Atlântico
Clube fsporbvo e Qecreativo Atlântico Fundadr m 20 de Setembro de 19"'5 REGULAMENTO GERAL DA ACADEMIA DO CER ATLÂNTICO o presente regulamento estabelece as normas, condições e disciplina o uso da Academia do Clube, sendo aplicado aos Associados, Professores, Personal Training e todas pessoas que de alguma forma tenham acesso a este espaço. I - DO FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA 1) O funcionamento da Academia será nos dias e horários definidos no Anexo I, ao presente Regulamento. 2) O domingo será dia de repouso semanal remunerado aos funcionários da Academia e não será permitido o acesso à mesma. 3) Em qualquer hipótese, o acesso a Academia obedecerá sempre os horários de abertura e fechamento geral do Parque CERATLÂNTICO. 4) Antes de iniciar a utilização da Academia, o Usuário deverá dirigir-se a Secretaria do Clube e contratar um "Plano de Utilização da Academia", bem como firmar Termo de Responsabilidade e responder o Questionário PAR-Q, na forma deste Regulamento. 5) Os Planos de Utilização da Academia estão fixados no Anexo II, e integram este Regulamento, sendo válidos até 31 de dezembro de cada ano. 6) Uma vez feita a contratação de uma das modalidades do "Plano de Utilização da Academia", será aplicado à carteira do associado um selo indelével, o qual lhe habilita a frequentar a academia pelo prazo correspondente. 7) É condição obrigatória para a utilização da Academia o pagamento ANTECIPADO da mensalidade correspondente ao mês subsequente, conforme plano de pagamento contratado por ocasião da escolha do "Plano de Utilização da Academia", sendo que em caso de atraso no pagamento superior a uma semana, o Usuário será impedido de continuar utilizando a Academia até regularização. 8) Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 05 (cinco) de cada mês. • " t ~ , ri" t Clube Esportivo ~ Qecrealivo Atlântico ~ I rj 0,"?1) de Setembro de 1915 9) Uma vez efetuado o pagamento, se o Usuário não utilizar a Academia, não haverá reembolso do valor correspondente às aulas/tempo não utilizadas ou de qualquer valor, bem como a ausência ou não frequência não gera qualquer direito ao Usuário de compensaçãofutura. 10) A utilização da Academia somente poderá ser feita por Usuários, da seguinte forma: ~ Aulas de Solo e Dança: idade mínima a partir de 13 anos; >- Hidroginástica: idade mínima a partir de 13 anos; ~ Aparelhos e Musculação: idade mínima a partir de 13 anos. 11) Quando o Usuário for menor de idade (18 anos), para utilização da Academia deverá ter autorização expressa dos pais ou responsáveis. Exceções à idade mínima definidas no item anterior serão admitidas mediante justificativa formal assinada pelos Pais ou Responsáveis acompanhada de orientação médica escrita. Cumpridas essas formalidades, o menor somente poderá utilizar a Academia se acompanhado de um Personal Training por ele contratado. 12) As aulas de ginástica e hidroginástica iniciarão nos horários preestabelecidos com no mínimo um aluno. Após 20 (vinte) minutos do horário preestabelecido, não havendo alunos, a aula será cancelada. 13) Para a prática das atividades físicas desenvolvidas na Academia, será exigido do Usuário a utilização de vestimenta adequada (camiseta, calção, short, tenis) e uso de toalha, sendo facultado ao Instrutor presente não permitir a utilização da Academia, caso o Usuário não observe esta instrução. 14) À cad~ Usuário será dada pelo Professor uma Ficha Individual com a sugestão das atividades a serem executadas, competindo a este observá-Ia, isentando o Clube e o Professor de qualquer responsabilidade em caso de inobservância. 15) A utilização da Academia somente poderá ser feita quando houver a presença de um ResponsávelTécnico do Clube. 'E- r- - ... t d • 1 í Clube EsportIVo e Qecreativo Atlântico Fu ida ao en 20 de Setembro de 1915 16) O Usuário da Academia deverá zelar pela manutenção e conservação dos aparelhos, materiais e sala, sendo que danos propositalmente causados aos mesmos e ou a estrutura física da Academia serão cobrados do Usuário responsável. 17) Não será permitida a presença de acompanhantes nas dependências da academia. 18) Caso o Usuário opte por utilizar a Academia com Personal Training, toda e qualquer responsabilidade, inclusive pagamento de valores respectivos, é do próprio Usuário, sendo que o Clube, seus professores, quadro funcional e Diretoria não terão qualquer responsabilidade. 19) Ao final de cada aula o Professor e ou Personal Training deverá certificar-se de que o material utilizado (anilhas, pesos, barras, colchonetes, etc) foram recolocados nos seus respectivos locais de guarda e armazenagem. 20) É proibido ao Professor e ao Personal Training usarem celular e ou acessarem internet durante o seu turno de trabalho, visto que sua presença e atenção na Academia devem estar direcionadas as necessidades dos Usuários. 21) Cada equipamento da Academia dispõe e é controlado por uma Ficha Registro, competindo ao Professor e ao Personal Training registrarem nesse documento qualquer anormalidade e comunicarem a Secretaria do Clube sobre a necessidade de manutenção daquele aparelho. Havendo risco para os Usuários, o Professor e ou o Personal Training deverão interditar o aparelho. 22) O Clube não permite que terceiros exerçam qualquer atividade comercial nas suas dependências, nem mesmo como demonstração ou distribuição gratuita, salvo autorização expressa. 23) O Clube disponibiliza armários individuais, com dispositivo de segurança, não se responsabilizando pelos bens bens guardados pelo Usuário, nem por eventuais furtos, extravios e ou perdas. IX 1 .~ . • t Clube Esportivo e Recreativo Atlântico F l..naacl" .,..,?I) de Setan') r') de 1915 33) Compete aos Professores manter a ordem, organização e disciplina da Academia e sobre os Usuários que estiverem sob sua orientação, entregando a Academia em ordem ao Professor subsequente. 34) É vedado ao Professor que estiver em seu horário de trabalho treinar durante este período, salvo em aulas em que deva demonstrar aos Usuários a prática de determinado exercício ou atividade. 35) O Clube designará um Professor Supervisor como responsável geral pela Academia, a quem incumbe orientar o trabalho de todos os demais Professores, competindo a estes reportarem-se àquele em suas atividades profissionais diárias. 36) Considerando o vínculo empregatício com os Professores serão aplicadas de forma geral as normas do Clube e CLT. IV - DO PERSONAL TRAINING 37) Para utilizar a Academia e atuar como Personal Training, o profissional interessado deverá ter formação técnica, registro no CREF - Conselho Regional de Educação Física, ser associado do Clube, estar com mensalidades em dia e firmar o Contrato de Cessão Onerosa das Instalações da Academia. Além disso, deverá manter um cadastro atualizado junto a Secretaria do Clube e efetuar o pagamento das taxas que lhe competem até o dia 05 de cada mês. 38) Antes de iniciar suas atividades como Personal Training, cada um dos interessados deverá firmar um Contrato de Cessão Onerosa onde estarão estabelecidas as obrigações de cada parte e demais condições para o exercício desta atividade dentro do CERAtlântico. 39) O PerSonal Training mediante assinatura do Contrato de Cessão Onerosa poderá utilizar a sala de avaliação da Academia para avaliação de seus respectivos Alunos, assim como efetuar seu próprio treino. 40) É obrigatório ao Personal Training adequar-se as normas de uso da Academia estabeleci das pelo clube, sob pena de rescisão do Contrato de Cessão e ser impedido de continua atuando como tal dentro das instalações do Clube. Ix \ , " I V ,,~[)E '::lOl r "< \~"' E f-:;:'P ,R~ L.. -, . , ' t r t Clube Esportivo e Qecreativo AUântico Fur uado rv rn 20 de Setembro de 1915 exercício das atividades de Personal Training estão limitados aos horários normais de funcionamento da Academia. 42) Durante o horário em que o profissional estiver atuando como Personal Training é vedado orientar os demais Usuários normais da Academia. 43) O Personal Training deverá atuar devidamente identificado através de colete de cor diferenciada do utilizado pelos Professores, com identificação escrita "Personal Training". 44) É responsabilidade do Personal Training zelar pela organização, cuidados e bom funcionamento dos aparelhos, materiais e da estrutura física da Academia, respondendo pelos danos propositadamente causados. 45) Em caso de atraso pelo Personal Training no pagamento de suas obrigações decorrentes do Contrato de Cessão Onerosa em período superior a uma semana, implicará no seu impedimento e de seu aluno de realizarem as atividades na Academia do Clube, até efetiva regularização. 46) O Personal Training será o único e exclusivo responsável pelo respectivo Aluno. 47) O Clube permite que seus Professores, querendo, atuem de forma autônoma, como Personal Training dentro das dependências da Academia, desde que não haja conflito com o horário de trabalho de cada um, fixado nos respectivos contratos de trabalho. Optando o Professor por essa atividade autônoma, a responsabilidade pela contratação, horários, ajuste financeiro e pagamentos com o aluno será exclusiva do mesmo, estando certo e esclarecido que não há qualquer comunicação com o contrato de trabalho, .cssim como o valor recebido por essa prática autônoma não integra a remuneração decorrente do vínculo empregatício para qualquer fim. 48) As atividades entre os Professores, os Personal Training e Usuários deverão ser conciliadas entre si, através de diálogo, educação e bom senso entre as partes, prevalecendo a orientação do Professor Supervisor, em caso de conflito. ~' iJ· , ----------~~ '! .. • • ., r l '\ Clube Esportivo e Qecreativo Atlântico fundado em 20 de Setembro de 1915 50) O Clube reserva-se o direito de a qualquer tempo, complementar ou extinguir o presente Regulamento. alterar, 51) Este regulamento foi aprovado em reunião da diretoria executiva e dos diretos da academia realizada no dia 05 de julho de 2013 e entra em vigor no dia 01 de agosto do corrente ano. Erechim, RS 26 de julho de 2013. :i \GQ on fdsé Folador Pr Ciceró Kag O'~----'::>'--Diretor Academia nte ~ C.E.RAtlântico 4 11 ~tJr~ C f, c ']hvl\ Lia Marei Condah Kaghoifr Diretora Academia" Guilherme Bortolon Fasolo Diretor Academia IZ Diretor Ac demia r c- ) '4'"'< ,J, ~, I, ,..;p ~ i= ~c M CI c' K -att, r Ic' r. ( 'rL urr ( 11-' 1 , p'1r áo Áf' L"'.c.. c: d I.' r-> ,,.l " ~~')4) J_ r ..) I- L 11 t-r 2L-í lf o , ')-íJOl " cv " Dr
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