Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGUENÇA PÚBLICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E LEILÃO (002-2015-T)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, CNPJ 29.138.369/0001-47 no exercício de suas atribuições contidos em
decorrência do Processo Administrativo n°18.283/2013 e de acordo com a Lei Federal n° 8666/63 de 21 de junho de 1993,
com sede à Rua Feliciano Sodré, n°675 – Centro – Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Resolução
331 de 14/08/2009 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional do
Trânsito e também, conforme disposto no Artigo 328 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei
Federal n° 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, e na Lei do Estado do
Rio de Janeiro de nº 6657 de 26 de dezembro 2013, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para a realização de
leilões de veículos que se encontrem em depósitos de responsabilidade direta ou indireta do poder público no território do
Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, faz saber a todos que o presente Edital de Notificação e Leilão que virem,
ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos proprietários, as pessoas comunicadas de venda e o agente financeiro,
arrendatário do bem, entidade credora ou pessoa que tenha se sub-rogado nos direitos de propriedade, para retirarem os
veículos abaixo relacionados no prazo de 30(trinta) dias. Os veículos não retirados no prazo supracitado serão nos termos do
art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 7º da Lei do Estado do Rio de Janeiro de nº 6657/2013 por estarem a mais
de 90 (noventa) dias corridos na permanência do Depósito de Veículos, localizado no Estado do Rio de Janeiro sob a guarda do
Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos, Teresópolis, Estado do
Rio de Janeiro, sob a guarda da referida Autoridade de Trânsito, que a falta de pagamento dos débitos relativos à IPVA’s e
multas, no prazo de 30 dias, resultará na alienação em público leilão, no dia 21 de Novembro 2015 com início às 10:00
horas, na Rua Tenente Luiz Meirelles, n°200 – Ginásio Poliesportivo - Pedro Jahara – Pedrão – Centro,
Teresópolis/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial Sérgio Luis Represas Cardoso, matrícula JUCERJA nº 150, dos veículos
automotivos abaixo relacionados, para pagamento de débitos bem como ressarcimento das despesas de reboque, diárias de
estadia e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do exproprietário, na forma da Lei e conforme a Portaria n.° 3.502/05 - Presidência do DETRAN, RESOLUÇÃO 331 de 14/08/2009
do CONTRAN e LEI ESTADUAL 6657 de 26/12/2013. Os veículos que forem considerados irrecuperáveis serão vendidos
como sucatas e sendo obrigatória sua prensagem conforme Lei Estadual 6657 de 26 de dezembro de 2013 Art. 8° §6°
Respeitada a legislação ambiental, o veículo irrecuperável será destinado à inutilização por esmagamento total, prensagem ou
compactação na sua integralidade estrutural, com a destruição das placas, dos chassis ou monoblocos numerados, bem como de
outras partes que contenham o número de identificação de cada veículo, quando houver. E com a respectiva baixa junto à
Repartição de Trânsito, conforme Artigo 10 da Resolução 331 de 14/08/2009 do CONTRAN, Decreto n.° 1.305/94, que
regulamenta a Lei Federal n.° 8.722/93, cabendo ao arrematante recolher o valor do DUDA de baixa, no valor de R$ 114,68 –
Código de Receita 0086, no Banco Bradesco por cada veículo arrematado.RELAÇÃO DE VEÍCULOS EM LEILÃO:
ARLETE LUCAS MACHADO DE MELO; IMP/PEUGEOT 106 XN; KNA-8268; VF31ACDZ9SM039291; 1995/1995;
AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 643607013; TIAGO VALINHOS VENTURA; HONDA CG 125 FAN; HEZ-1005;
9C2JC30706R887365; 2006/2006; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 894708058; JOANA DARCK
CAIMBRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; LUY-9583; 9C2KC08107R029802; 2006/2007; PRATA;
GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 899798055; CARLOS AUGUSTO NALIN; HONDA CG 125 TITAN; KOE-3386;
9C2JC250TTR014214; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 654339791; SANDRA MARIA
DERIZANS; I/HYUNDAI ELANTRA GLS; LCC-3121; KMHJF31MPVU493375; 1997/1997; VERMELHA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 690982739; PEDRO PAULO GRANITO JUNIOR; FIAR TEMPRA 16V; LBH-2294;
9BD159542T9155615; 1996/1996; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 653926294; DEVALICE PINHEIRO
SOARES; HONDA CG 125 TITAN KS; LOO-2808; 9C2JC30103R198718; 2003/2003; AZUL; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 800400283; MARLON DA SILVA GUIMARAES; YAMAHA CRYPTON T105E; LNR-1521;
9C6KE020020046272; 2001/2002; BEGE; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 771665989; NAIR LEAL
NOEPOMUCENO DE SOUZA; HONDA CG 125 TITAN KS; GYY-5280; 9C2JC30101R074976; 2001/2001; VERMELHA;
GASOLINA; ALÉM PARAÍBA/MG; 752596195; JORGE LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA; FIAT TEMPRA IE; KQM8086; 9BD159044T9168507; 1996/1996; CINZA; GASOLINA/GNV; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 667895299; HAMILTON
JOSE DE SOUZA JUNIOR; GM CORSA WIND; KQZ-3021; 9BGSC08ZTTC738642; 1996/1996; PRATA; GASOLINA;
PETROPOLIS/RJ; 652158277; ANGELA MARIA PACHEICO PINHO; HONDA CG 125 TITAN KS; LOU-4610;
9C2JC30103R263823; 2003/2003; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 809494094; NO RAMO COM DE
RACOES LTDA; HONDA ML 125; KVP-0280; CG125BR2148875; 1985/1985; PRATA; GASOLINA; SÃO JOSE DO
VALE DO RIO PRETO/RJ; 310530601; MARIA CELINA ZAVOLI DA SILVA/ CIA ITAULEASING DE ARR
MERCANTIL; GM VECTRA CD; KKU-8888; 9BGJL19FVTB512532; 1996/1997; PRETA; GASOLINA; NOVA
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
FRIBURGO/RJ; 657176435; MARIA REGINA SILVA DOS SANTOS; VW GOL 16 V TURBO; LGP-8857;
9BWCA05X01T051813; 2000/2001; PRATA; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 746704674; MARCELO OLIVEIRA
DE SOUZA; FIAT TEMPRA OURO 16V; KNR-1431; 9BD159000P9048680; 1993/1993; PRETA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 321275764; MARIO ANTONIO GEORGETTI; IMP/MAZDA MPV PB; KOI-1480;
JM3LV5224R0618243; 1994/1994; GRENA; GASOLINA/GNV; PETROPOLIS/RJ; 621635200; JORGE LUIZ LOURENCO
DA SILVA; GM CHEVETTE HATCH; KSS-0179; 5E0JBC158925; 1982/1982; BRANCA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ;
310269261; FABIO SANTOS DE PAULA; IMP/FORD ESCORT GL 16V F; KMZ-6536; 8AFZZZEFFWJ069865;
1998/1999; BRANCA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 717106128; JAIME GUARILHA DE SOUZA; GM CHEVY 500
DL; KUH-6667; 9BGTC80UMLC103611; 1990/1991; BRANCA; ALCOOL; NOVA FRIBURGO/RJ; 317980327; WALTER
CAETANO DE ANDRADE; FORD ESCORT 1.0 HOBBY; LAD-0381; 9BFZZZ54ZRB552385; 1994/1994; BRANCA;
GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 621903027; HIROSHI ISHISAKI; GM MONZA; LBU-1616; 9BG5JG11ZEB045170;
1984/1984; VERMELHA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 239168070; OSMAR GODINHO GOMES; FORD ESCORT
GL; LAE-2412; 9BFBXXLBABGY86334; 1986/1986; PRATA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 579837238; OSCAR
ROBERTO PIEDADE DE MOURA; FIAT TEMPRA OURO 16V; CMV-0042; 9BD159000R9072087; 1994/1995; VERDE;
GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 620051760; ADELY FERNANDES DA ROCHA; VW FUSCA 1300; KUS-3573;
BJ316116; 1976/1976; BRANCA; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 306116170; NAUREA DO NASCIMENTO; IMP/
PEUGEOT 106 SELECTIO; KMV-3510; VF31CCDZ91M003710; 2000/2001; VERMELHA; GASOLINA; RIO DAS
OSTRAS/RJ; 752155407; THIAGO GONZAGA DE ANDRADE SILVA; FIAT UNO CS; KQG-1247;
9BD14600003065086; 1985/1986; BRANCA; ALCOOL; GUAPIMIRIM/RJ; 317370022; ELIOSMAR DA SILVA
PACHECO; VW SANTANA GL; LHY-2347; 9BWZZZ32ZHP247288; 1987/1987; BRANCA; ALCOOL/GNV;
TERESOPOLIS/RJ; 380043580; VERONICA DA SILVA FERREIRA; VW LOGUS CL; LJI-6243; 9BWZZZ55ZPB329779;
1993/1993; BRANCA; GASOLINA/GNV; GUAPIMIRIM/RJ; 320749096; ELISETE SILVA DE BARROS; VW VOYAGE
CL; LJT-3763; 9BWZZZ30ZJT114128; 1988/1989; MARRON; ALCOOL/GNV; MESQUITA/RJ; 221865136; JOEL
MARCOS PEREIRA ORNELLAS; IMP/SUBARU LEGACY TW 2.2; AMT-8882; JF1BF7DL0P0053310; 1993/1993;
VERDE; GASOLINA; LONDRINA/PR; 629163804; SEG LIDER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA/CIA DE ARR
MERCANTIL RENAULT DO BRASIL; RENAULT MEGANEGT DYN 20ª; LQB-1823; 93YKM2N3A7J828941;
2007/2007; VERDE; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 908422423; MARIA DA CONCEICAO ROSA SAMPAIO;
HONDA CG 125 TITAN; KNB-1994; 9C2JC2500XR230833; 1999/1999; VERDE; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ;
727914383; AUGUSTO BISPO DOS SANTOS; GM CHEVETTE SL/E; LHM-3483; 9BGTE11UJHC115476; 1987/1988;
BEGE; ALCOOL; TERESOPOLIS/RJ; 312617860; LEANDRO FORTUNA MACIEL DOS SANTOS; HONDA CG 150
TITAN KS; LBV-8907; 9C2KC08104R016895; 2004/2004; VERMELHA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 829446699;
ODIR GARCIA MENDES JUNIOR/ ABN AMRO ARREND. MERCANTIL S/A; GM CORSA WIND; KQL-1298;
9BGSC08ZTTC746427; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 655940693; RONALDO SIQUEIRA
DA SILVA/ BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; KUS-8703; 9C2JC30707R169002; 2007/2007; PRETA;
GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 922747970; ALEX FECHER TEIXEIRA BASTOS; GM CHEVETTE SL; KTX-4371;
9BG5TE11UEC165435; 1984/1984; BRANCA; ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 301208832; CLAUDINEI DA SILVA
RAMOS; FIAT PREMIO CSL 1.6; KTQ-2990; 9BD146000M3766291; 1991/1991; AZUL; GASOLINA; NOVA
FRIBURGO/RJ; 318561352; MARIA GOMES DE SOUZA BATISTA; VW SANTANA CL; LIP-2897;
9BWZZZ32ZMP008898; 1991/1991; PRATA; GASOLINA/GNV; RIO DE JANEIRO/RJ; 318677547; IVAN MIRANDA
GONCALVES; FORD DEL REY BELINA GLX; CAA-5347; 9BFDXXLB2DGG12926; 1986/1987; AMARELA; ALCOOL;
TERESOPOLIS/RJ; 368609669; DANIEL JOSUE BRANDOLIN; GM CHEVETTE MARAJO SL; KOI-6941;
5E15BAC134072; 1981/1981; BRANCA; ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 302859098; JOAO BATISTA CONCALVES;
HONDA CG 125 TITAN; KNB-2550; 9C2JC2501SRS48491; 1995/1995; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ;
637792750; MICHELE CHIAPETA DOS SANTOS; HONDA CG 125 TITAN; KNB-0832; 9C2JC2501SRS81563;
1995/1995; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 650601742; JEANE VIEIRA DE ARAUJO; HONDA CG 125 TITAN
KS; MCT-7958; 9C2JC30104R008305; 2003/2004; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 813152330; JOSE ESTEVES
PORTUGAL; HONDA CG 125 TITAN KS; LVB-4271; 9C2JC30102R018306; 2001/2002; VERDE; GASOLINA;
CORDEIRO/RJ; 876452578; MESSIAS ALVES FERNANDES; HONDA CG 150 TITAN KS; LOZ-7484;
9C2KC08107R146162; 2007/2007; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 919584144; ZENITH SILVA DA CUNHA;
HONDA CG 125 FAN; KZG-1200; 9C2JC30708R514797; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ;
958507104; DILMA CORREA DA SILVA; HONDA CBX 250 TWISTER; LNM-5932; 9C2MC35002R007725; 2001/2002;
AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 765875110; CLAUDIO SIMOES DA COSTA; HONDA CG 125 TITAN KS;
LMO-4341; 9C2JC30101R046062; 2000/2001; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 751171107; MARIO
CARVALHO SANTOS; HONDA CBX 250 TWISTER; LCT-6122; 9C2MC35004R012091; 2004/2004; PRETA;
GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 921337661; ELIAS DE SOUZA OLIVEIRA; JTA/ SUZUKI EN125 YES; LKL-3485;
9CDNF41LJ8M089564; 2007/2008; AZUL; GASOLINA; ARRAIAL DO CABO/RJ; 928740137; EDSON ESTEVES DA
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SILVA; HONDA CBX 250 TWISTER; LNV-6278; 9C2MC35002R013621; 2001/2002; VERMELHA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 776978748; ALTAIR CORDEIRO RAMOS; HONDA CG 125 TODAY; KOE-2615;
9C2JC1801PRP16626; 1993/1993; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 320920518; GILBERTO DE PAIVA
MARTINS; YAMAHA XTZ 125E; LOM-4323; 9C6KE037030002150; 2002/2003; PRETA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 798051353; FLAVIO COSTA ACACIO; DAFRA SPEED 150; KNO-1890; 95VCA1B288M002106;
2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 961385898; WILLIAN CARDOSO DA SILVA/BANCO FINASA
S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; KUO-9154; 9C2KC08106R984671; 2006/2006; PRETA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 892680300; PEDRO PAULO DA SILVA/REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL;
HONDA CG 125 FAN; KVP-3259; 9C2JC30708R668909; 2008/2008; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ;
980096146; GERALDO ANTONIO DA COSTA/BANCO FINASA S.A; YAMAHA YBR 125K; LVD-8583;
9C6KE092060046122; 2006/2006; VERMELHA; GASOLINA; CABO FRIO/RJ; 888915748; RONDINELLI DOS SANTOS
PEREIRA; HONDA CG 150 FAN ESI; KVI-7432; 9C2KC1550AR198955; 2010/2010; CINZA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 257496181; CELSO PROVENCANO; HONDA CG 150 TITAN KS; LRH-1378; 9C2KC08105R151432;
2005/2005; PRETA; GASOLINA; NITEROI/RJ; 861385152; VAGNER DA ROCHA SOUZA; HONDA CG 150 SPORT;
KZY-0640; 9C2KC08605R014080; 2005/2005; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 865767513; JEFERSON
GONCALVES DO COUTO/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125E; LPA-9277;
9C6KE091070028319; 2006/2007; VERMELHA; GASOLINA; ITAOCARA/RJ; 932029906; DEIVISON DE MELLO
MARCELINO/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; LRT-1261; 9C2JC30706R862815; 2006/2006; PRETA;
GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 882883070; JOSILENE DE SOUZA DA SILVA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125
FAN; KXC-1534;9C2JC30708R526948; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLOLIS/RJ; 956012671; MARCELO
RIBEIRO PEREIRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; LUZ-3042; 9C2JC30705R101896; 2005/2005;
VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 872037797; CLAUDIO LAURENTINO DA SILVA; YAMAHA RD 135;
CMT-1233; 9C62MW000W0063347; 1998/1998; PRETA; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 711037760; IRENILDO
LOPES FONSECA; HONDA CG 125 TITAN KS; KND-3267; 9C2JC30101R119545; 2001/2001; AZUL; GASOLINA; SÃO
SEBASTIAO DO ALTO/RJ; 755140761; CARMO DE BRITO SILVA; HONDA CG 150 FAN ESI; LLG-9999;
9C2KC1550AR132442; 2010/2010; PRETA; GASOLINA; TRES RIOS/RJ; 252345037; JORGE LUIS LOPES DE
OLIVEIRA; HONDA XLR 125; KNB-1883; 9C2JD1700YR000121; 1999/2000; VERMELHA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 727306723; OZEAS DE SOUZA; HONDA CG 125 TITAN KSE; LOR-6405; 9C2JC30213R627521;
2003/2003; AZUL; GASOLINA; QUEIMADOS/RJ; 805302670; FABIANO PEREIRA FERREIRA; HONDA CG 125 FAN
KS; KVW-4137; 9C2JC4110AR539120; 2009/2010; PRETA; GASOLINA; AREAL/RJ; 195634764; FRANCISCO DE
ASSIS DA S. RODRIGUES/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 150 TITAN ES; KXQ-1369; 9C2KC08508R053535;
2008/2008; CINZA; GASOLINA; SUMIDOURO/RJ; 965791084; RONNI RIBEIRO XAVIER; DAFRA SPEED 150; LPO9107; 95VCA4K59AM002681; 2009/2010; VERMELHA; GASOLINA; MAGE/RJ; 206044143; FRANCISCO CARLOS DA
ROCHA PINTO; HONDA C100 BIZ; LNN-2183; 9C2HA07001R033815; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; SÃO
JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 766653099; EDUARDO DE OLIVEIRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125
FAN; KZW-3333; 9C2JC30706R824346; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 878314636; LEILZA
RAPOSO CARREIRO; HONDA CG 125 TITAN KS; LVE-0565; 9C2JC30101R118788; 2001/2001; VERMELHA;
GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 824342038; CHARLES PIMENTEL SOARES; HONDA CG 125 FAN ES; LPK-7442;
9C2JC41209R098211; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 154336262; JOSE PAULO DA SILVA DOS
SANTOS/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 125 FAN; KXD-1673;
9C2JC30708R592508; 2008/2008; CINZA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 966674863; BRUNO CESAR PORTO DE
ALMEIDA; YAMAHA XTZ 125K; LRC-0962; 9C6KE038040016825; 2004/2004; AZUL; GASOLINA; TRES RIOS/RJ;
846225018; REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL; DAFRA KANSAS 150; HFA-4612;
95VCB1G588M006286; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; ALEM PARAIBA/MG; 983657270; JORGE LUIZ
GONCALVES; DAFRA SUPER 100; KPD-2912; 95VAC1A288M000421; 2008/2008; PRETA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 965606627; EDSON JOSE RODRIGUES DA SILVA; YAMAHA DT 200; KNB-2439;
9C64AN000P0005228; 1993/1993; BRANCA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 635406780; MANUEL DA COSTA
SOUZA; HONDA CG 125 TITAN; KNB-2830; 9C2JC2501SRS36996; 1995/1995; VERMELHA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 647427990; RAFAEL PEREIRA MARTINS; YAMAHA FACTOR YBR125 ED; LLN-9501;
9C6KE1500B0030806; 2011/2011; PRETA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 341183032; UMBERTO CARLOS DE
SOUZA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-5055; 9C2JC250WWR185543; 1998/1998; VERMELHA; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ;
703749773; ERALDO BRANCO DA CAMARA; HONDA CG 125 TITAN; KNB-2867;
9C2JC2501SRS28329; 1995/1995; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 650087186; JORGE MIRANDA
RAMOS; HONDA CG 125 TODAY; KPL-1097; 9C2JC1801RRR41078; 1994/1994; VERMELHA; GASOLINA;
SUMIDOURO/RJ; 631383735; LUIZ HENRIQUE ALVES DE MELLO; HONDA NX 350 SAHARA; MPJ-3037;
9C2ND0501MR002967; 1991/1991; CINZA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 278090133; GEOVANI FERREIRA DA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
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SILVA; HONDA CG 125 TITAN ES; KMZ-6883; 9C2JC3020YR006032; 2000/2000; VERDE; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 732652979; HENRIQUE DE PAULA MAIA; HONDA CG 125 TITAN KS; LUV-0890;
9C2JC30102R153854; 2002/2002; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 853813841; RENATO DA SILVA
FERREIRA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-2067; 9C2JC250VVR101940; 1997/1997; AZUL; GASOLINA;
TERESOPOLIS/RJ; 678036861; KATIA REGINA TEIXEIRA BARROS; HONDA CG 125 FAN KS; LPM-5846;
9C2JC4110AR506258; 2009/2010; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 177455071; BRAZILINA DE LIMA
SILVA; HONDA CG 125 TITAN ES; KZU-0844; 9C2JC3020YR056195; 2000/2000; VERMELHA; GASOLINA; NOVA
FRIBURGO/RJ; 857614614; S/DADOS; HONDA CG 125 TITAN; S/DADOS; 9C2JC2501SRT04826; 1995/1996; AZUL;
GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; KVN-0554; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS;
S/DADOS; S/DADOS; JOSE NILTON DA SILVA; HONDA C100 BIZ; HZU-5122; 9C2HA07002R015025; 2002/2002;
VERDE; GASOLINA; PORTO DA FOLHA/SE; 775753254; MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA/BANCO BMC S.A;
YAMAHA YBR 125ED; KNR-9989; 9C6KE090080032058; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ;
976708264; MARIO CARVALHO SANTOS; HONDA CBX 250 TWISTER; LCT-6122; 9C2MC35004R012091; 2004/2004;
PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 821337661; JOSE AIRTON SIMOES/PANAMERICANO ARR. MERCANTIL
S.A; HONDA C100 BIZ ES; LNT-6156; 9C2HA07102R010345; 2001/2002; AZUL; GASOLINA; TRÊS RIOS/RJ;
774525657; MARIA DAS GRAÇAS SILVA OLIVEIRA; HONDA CG 125 TITAN ES; KMV-3000; 9C2JC30201R025744;
2001/2001; PRATA; GASOLINA; GUAPIMIRIM/RJ; 752104144; RODRIGO MATURANA DE OLIVEIRA; HONDA C100
BIZ; KHN-4738; 9C2HA07001R018213; 2001/2001; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 757450474; GILBERTO
DE PAIVA MARTINS; YAMAHA XTZ 125E; LOM-4323; 9C6KE037030002150; 2002/2003; PRETA; GASOLINA;
TERESÓPOLIS/RJ; 798051353; IGOR DA CONCEIÇÃO CARVARLHO; HONDA C100 BIZ; LQS-1369;
9C2HA0700XR061400; 1999/1999; AZUL; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 861147286; SILVIO ALVES FERREIRA;
HONDA CG 125 FAN; KWR-1416; 9C2JC30708R541028; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ;
955655447; BRAULINO JOSE SIQUEIRA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; I/LIFAN LF110
2G; LRV-2599; LF3XCH2G28A011877; 2007/2008; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 976072637; OSIRES GONCALVES
DE OLIVEIRA; HONDA CG 125 FAN KS; MSP-7293; 9C2JC41109R012601; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; VILA
VELHA/ES; 129413178; LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO/BANCO FINASA S.A; YAMAHA YBR 125K; KMW-1634;
9C6KE092070085587; 2006/2007; PRATA; GASOLINA; SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 934221472;
WARLEN PORTELLA PINTO/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125E; LOO5239; 9C6KE043030004417; 2002/2003; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 800763254; LUIS OTAVAIO
SOARES TELES; HONDA CG 125 FAN KS; KYB-7299; 9C2JC4110CR529153; 2012/2012; PRETA; GASOLINA;
PETROPOLIS/RJ; 496146351; MARLANEI SIQUEIRA CABRAL; HONDA CG 125 TITAN ES; LOS-9216;
9C2JC30201R043738; TERESÓPOLIS/RJ; 807191264; CARLOS AUGUSTO NALIN; HONDA CG 125 TITAN; KOE3386; 9C2JC250TTR014214; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 654339791; DEVALICE PINHEIRO
SOARES; HONDA CG 125 TITAN KS; LOO-2808; 9C2JC30103R198718; 2003/2003; AZUL; GASOLINA;
TERESÓPOLIS/RJ; 800400283; RENAN DE OLIVEIRA CABRAL; HONDA CG 125 FAN ESI; KYW-2193;
9C2KC1550AR192923; 2010/2010; PRETA; GASOLINA; MARICA/RJ; 251790339; LUIZ CARLOS DOS SANTOS;
JTA/SUZUKI EN125 YES; LUJ-1778; 9CDF41LJ8M108662; 2007/2008; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ;
944206220; ADRIANA ROCHA DA CRUZ SILVA; YAMAHA FACTOR YBR125 K; LKX-6222; 9C6KE122090060213;
2009/2009; VERMELHA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 148422659; DAMIAO FERREIRA DA ROCHA; HONDA CG
125 TITAN KS; LNU-5043; 9C2JC3010YR081705; 2000/2000; VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 775595055;
LAIS RAPHAEL DE OLIVEIRA; HONDA CG 150 FAN ESI; LPP-6929; 9C2KC1550AR100596; 2010/2010; CINZA;
GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 213668092; ALEXANDRO GASPAR COSTA; JTA/SUZUKI EN125 YES; KVI-2731;
9CDNF41LJ8M102067; 2007/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 944210538; LEONARDO VIEIRA DUBOC;
HONDA CG 125 TITAN ES; KNH-4865; 9C2JC30201R036873; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; VALENÇA/RJ;
757465579; CAROLINA AUGSTA LIMA DE SOUSA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-4376; 9C2JC250WWR172399;
1998/1998; AZUL; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 698314964; MARIA ILMA E SILVA CASTRO; HONDA CG 125
TITAN KSE; LOO-8181; 9C2JC30213R633260; 2003/2003; VERMELHA; GASOLINA; ITAOCARA/RJ; 801159369;
MARIA DA SILVA GOMES/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 150 TITAN KS;
LKV-9816; 9C2KC08108R344820; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; AREAL/R; 133409058; MARLON DA SILVA
GUIMARAES; YAMAHA CRYPTON T105E; LNR-1521; 9C6KE020020046272; 2001/2002; BEGE; GASOLINA; NOVA
FRIBURGO/RJ; 771665989; VANDERLEI JOSE DA SILVA; DAFRA SPEED 150; LPK-9822; 95VCA1E288M013574;
2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 158957679; S/DADOS; HONDA CG 125 TITAN; S/DADOS;
9C2JC2501SRT04826; 1995/1996; AZUL; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; FABIANO LIMA DA SILVA; HONDA
NXR125 BROS KS; LBW-2434; 9C2JD20105R011187; 2005/2005; VERMELHA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ;
855783630; LEANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA; YAMAHA CRYPTON T105E; KNR-6962;
9C6KE0020Y0022771; 2000/2000; AZUL; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 732028574; IRISNEY MEDEIROS
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MACAHADO; FORD FIESTA GL; KST-8122; 9BFBSZFHA1B345927; 2000/2001; VERDE; GASOLINA; ALÉM
PARAÍBA/MG; 747471231; FABIANA RUFINA CARREIROS; HONDA CG 150 TITAN ESD; KYQ-4130;
9C2KC1650BR544813; 2011/2011; PRATA; ALCOOL/GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 429119291; DEMERVAL
SEGUNDINO DA SILVA; JTA/SUZUKI EN125 YES; KXA-0829; 9CDNF41LJ7M062316; 2007/2007; VERMELHA;
GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 915944626; PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA; HONDA C100 BIZ; LCT-5412;
9C2HA0700XR031560; 1999/1999; AZUL; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 717948668; S/DADOS; HONDA POP;
S/DADOS;
S/DADOS;
S/DADOS;
S/DADOS;
S/DADOS;
S/DADOS;
S/DADOS;
JOSE
CARLOS
COSTA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; LKK-8454;
9C2KC08107R168190; 2007/2007; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 926618954; LUCENI MOREIRA DE
SOUZA; HONDA CG 150 SPORT; LCH-4651; 9C2KC08605R005835; 2005/2005; PRETA; GASOLINA; PARAÍBA DO
SUL/RJ; 850841070; LEONARDO SILVA BARBOSA; HONDA C100 BIZ; LNO-7634; 9C2HA07001R031986; 2001/2001;
VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 768587824; CLAUDINEI ASTHINE; HONDA CG 125; KVX-0003;
CG125BR1322460; 1984/1984; VERMELHA; GASOLINA; SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 305408607;
ANDERSON DE CASTRO; DAFRA KANSAS 150; LRT-2908; 95VCB1L589M029198; 2008/2009; PRETA; GASOLINA;
TERESÓPOLIS/RJ; 199606323; GRACIANA CRISTINA FONSECA DA SILVA; HONDA CG 125 TITAN KS; LOR-0001;
9C2JC30103R134501; 2002/2003; VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 804186820; JOSE MARCIO MOTA DE
OLIVEIRA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125K; KPM-7663;
9C6KE092070126583; 2007/2007; PRETA; GASOLINA; MACAÉ/RJ; 941030466; S/DADOS; YAMAHA FAZER YS250;
S/DADOS; 9C6KG0460C0065279; 2012/2012; ROXA; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; JOSE ARMANDO DE
SIQUEIRA JUNIOR; VW PARATI CL; LDB-4925; 9BWZZZ30ZKP234794; 1989/1989; PRATA; ALCOOL;
TERESÓPOLIS/RJ; 315390980; VERONICA DA SILVA FERREIRA; VW LOGUS CL; LJI-6243; 9BWZZZ55ZPB329779;
1993/1993; BRANCA; GASOLINA/GNV; GUAPIMIRIM/RJ; 320749096; BRUNO DE ANDRANDE NICOLAI; VW GOL
CL 1.8; KTA-9157; 9BWZZZ30ZMT132954; 1991/1992; BEGE; ALCOOL/GNV; TERESÓPOLIS/RJ; 318646021; ALEX
FECHER TEIXEIRA BASTOS; GM CHEVETTE SL; KTX-4371; 9BG5TE11UEC165435; 1984/1984; BRANCA;
ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 301208832; AMERICAS BARRA VEIC. LTDA; FORD ESCORT 2.0I XR3; LJU-8544;
9BFZZZ54ZPB319944; 1993/1993; CINZA; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 320484335; FABIANO MARTINS
MENDES FRANCO/BANCO ITAUCARD S.A; I/GM OMEGA CD; AHT-0705; 6G1VX69TXWL387820; 1998/1999;
AZUL; GASOLINA/GNV; RIO BONITO/RJ; 713916885; ELIANA REGINA SOARES FERREIRA; IMP/RENAULT CLIO
RT; LBO-6125; 8A1557TTZTS004755; 1996/1997; VERMELHA; GASOLINA/GNV; TERESÓPOLIS/RJ; 670801275;
PEDRO PAULO GRANITO JUNIOR; FIAT TEMPRA 16V; LBH-2294; 9BD159542T9155615; 1996/1996; CINZA;
GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 653926294; JORGE FRANKLIN PEREIRA NETO; FIAT ELBA CSL1.6; LIZ-7902;
9BD146000K3525124; 1989/1990; CINZA; ALCOOL/GNV; RIO DE JANEIRO/RJ; 317409891; CARLA MARIA
CARREIRO DA MOTTA; VW VOYAGE; KSY-0045; 9BWZZZ30ZDP089851; 1983/1983; BRANCA; GASOLINA;
TERESÓPOLIS/RJ; 306675633; FLAVIO BATISTA DE OLIVEIRA; VW PARATI CL; LIF-5529; 9BWZZZ30ZNP214633;
1992/1992; BRANCA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 319655644; EMIDIO FERREIRA DOS SANTOS; GM MONZA
SL/E; LGX-7076;9BGJK11YHHB042594; 1987/1987; VERMELHA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 311888356;
REINALDO DA SILVA SANTOS; VW GOL; KTI-8499; 9BWZZZ30ZGT114003; 1986/1986; CINZA; ALCOOL;
MACAÉ/RJ; 319399931; ROSANE SANTUX; HONDA CG150 TITAN MIX KS; KYA-2672; 9C2KC1610AR038478;
2010/2010; VERMELHA; ALCOOL/GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 254976360; WANDERSON HENRIQUE DE
AZEVEDO; HONDA CG 125 FAN KS; HFA-4777; 9C2JC41109R004464; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; ALÉM
PARAÍBA/MG; 126570116; LUIZ FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA; I/LIFAN KASINSKI LF125-5; LPI-8829;
LF3PCJ5088B001421; 2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 133220869; S/DADOS; HONDA CG 125
TODAY; S/DADOS; 9C2JC1801NR259529; 1992/1992; AZUL; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS;
S/DADOS; S/DADOS; 9CVJJ1LBABM004902; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; GM
OPALA; LGH-3200; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; HONDA CG 125
FAN; S/DADOS; 9C2JC36706R829624; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS;
S/DADOS; 9C2JC260VVR092607; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS
Caberá ao arrematante
depositar o valor do arremate na conta indicada pelo Leiloeiro, no primeiro dia útil após o Leilão até às 13:00 horas. Incidirão
ao valor do lance oferecido de comissão do Leiloeiro, e despesas com o preparo da hasta pública. Os veículos serão vendidos
no estado que se encontram. Não haverá restituição de valores referentes ao arremate. Caberá ao arrematante a retirada do
veículo, após, liquidado o pagamento integral do arremate, assinando no ato da retirada declaração de exatidão do veículo
adquirido e arrematado no Leilão. Ficam cientes os arrematantes de que os débitos de IPVA, correspondente ao ano em curso,
os DUDAs necessários para a transferência, 2ª via de CRV/CRLV, 2 placas refletivas mais tarjetas, mais lacre para veículos
passeio e 1 placa refletiva com tarjeta e lacre quando se tratar de moto, baixa de alienação, baixa de sucata serão por conta dos
arrematantes. O DETRAN-RJ, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, o Leiloeiro e quem mais estiverem envolvidos na perícia
dos veículos, na montagem e organização do Leilão não se responsabilizam pela inclusão de restrição judicial, restrição
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administrativa ou qualquer outro tipo de restrição, no cadastro do DETRAN, após ter sido realizado o Leilão. Após 15 (quinze)
dias da realização do Leilão o arrematante deverá retirar no Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na
Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos, Teresópolis/RJ, a Nota de Venda, Auto de Leilão, Diário Oficial e Ficha Individual
de Prestação de Contas, munidos dos documentos RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovantes de Dudas pagos,
para se dirigirem ou entrar em contato com as CIRETRANS de suas cidades para marcar a vistoria. O não pagamento dos
valores referentes à arrematação ou a não retirada dos veículos no prazo previsto, incidirá em multas previstas em lei e
despesas com estadia do veículo. Cientes os proprietários dos veículos que serão levados a hasta pública que o prazo para
pagamento dos débitos, e retirada do veículo se estende até a data do Leilão. Pagamentos dos débitos (IPVA’s/ e multas)
deverão ser realizados no Banco Bradesco S/A. A visitação dos veículos que serão apregoados poderá ser feita pelos
interessados nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, das 09:00h às 16:00h e no dia do Leilão 21 de novembro das
08:00h às 09:30h, no Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos,
Teresópolis/RJ. No ato do Leilão o arrematante emitirá cheque com o valor do lance oferecido e custas do Leiloeiro a título de
caução para depósito no primeiro dia útil seguinte a realização do Leilão. O Leiloeiro no ato do Leilão não receberá valor em
espécie e fornecerá ao arrematante, após a caução feita com cheque, recibo provisório para posterior emissão da Nota Fiscal de
Serviços. A Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro será emitida no Escritório do Leiloeiro, localizado na localizado na AV.
Treze de Maio, 45 – Sala 303 Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-007, tel. (21) 2544-6459, (21) 7716-0128 e
os arrematantes deverão retirá-la juntamente com os demais documentos comprobatórios do arremate na sede da Guarda
Municipal de Teresópolis em 15 (quinze) dias corridos. O arrematante deverá entrar em contato com o DETRAN/RJ, através
do telefone (21) 3460-4040 a fim de marcar a vistoria do veículo. Além da comissão de 5% será cobrada sobre todas as
arrematações a taxa de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para cada moto sendo sucatas ou não, R$ 390,00 (trezentos e
noventa reais) para cada automóvel (leve) ou Van/similares sendo sucatas ou não e R$ 530,00 (quinhentos trinta reais) para
cada caminhão/ônibus e maquina pesada sendo sucatas ou não, para ressarcimento de despesas de Leilão. Caberá ao
arrematante a solicitação para vistoria junto ao DETRAN. Conforme dispõe o artigo 123 do CTB há prazo de 30 dias para
providenciar a abertura do processo para regularizar o veículo junto ao DETRAN-RJ, o que é de inteira responsabilidade do
arrematante, e caso não o faça acarretará multa administrativa e outras sanções impostas. Serve o presente Edital de
Notificação e Leilão para ratificar a exigência do Artigo 7° da Lei Estadual 6657 de 26/12/2013, dando ciência para a retirada
do bem e não procedendo, será realizado um novo Leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi
expedido o presente Edital que será afixado nas dependências da Guarda Municipal de Teresópolis, ficando os
devedores NOTIFICADOS para as providências aqui contidas. Município de Teresópolis, 28 de setembro de 2015. Comissão
de Avaliação e Leilão da Prefeitura Municipal de Teresópolis. Sérgio Luis Represas Cardoso - Leiloeiro Público.
RENATA GONÇALVES DE PAULA / GUARDA CIVIL MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS
PORTARIA SEPLAN/GS nº 009/2015
O Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, resolve:
Ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, por tempo indeterminado, todas as
produtividades concedidas mediante Portaria.
Atenciosamente,
LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Especiais - Interino
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DIVISÃO DE TESOURARIA
EDITAL N.º 183/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
06/10/15
43291-1
R$ 4.502,16
CEF BLAFB
06/10/15
624001-1
R$ 70.429,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 07 de outubro de 2015.
TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina)
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
EDITAL N.º 187/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
14/10/15
43291-1
R$
2.450,80
BRASIL S/A FUNDEB
14/10/15
42342-4
R$ 1.248.441,15
BRASIL S/A ISS STN
14/10/15
54284-9
R$
1.341,43
BRAIL S/A SAL. EDUCAÇÃO
14/10/15
33767-6
R$ 1.102.523,26
CEF BLATB- PAB
14/10/15
624002-0
R$ 335.244,00
CEF BLMAC
14/10/15
624004-6
R$ 3.465.586,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 14 de outubro de 2015.
TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina)
EDITAL N.º 188/2015
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os
sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de
Teresópolis, abaixo discriminados:
CONTA
Data
Conta Corrente
Valor
BRASIL S/A SNA
14/10/15
43291-1
R$
24.720,80
CEF BLVGS
16/10/15
624005-4
R$
79.262,86
CEF BLMAC
15/10/15
624004-6
R$
7.415,37
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 19 de outubro de 2015.
TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina)
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA SMDS Nº 006/2015
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento à
determinação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a
finalização dos trâmites para o cadastramento das Unidades Habitacionais, torna público o a retificação da Portaria nº 005/2015
relativo ao RECADASTRAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL, exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS DA
CATÁSTROFE DE 2011 (benefícios pagos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Teresópolis)
Art 1º - Fica RETIFICADA a Portaria nº 005/2015, que convoca os Beneficiários do Aluguel Social oriundos da catástrofe do
ano 2011 (pagos pelo Governo do Estado e pelo Município de Teresópolis).
Art 2º - Na tabela de convocados (iniciais do primeiro nome do Beneficiário), onde se lê Iniciais N, O, P, Q – Dias de
comparecimento 28 de outubro/2015, leia-se “Iniciais N, O, P, Q” dias de comparecimento: 29 de outubro, juntamente às
letras R-S, tendo em vista o dia 28 de outubro ser feriado alusivo ao Funcionário Público.
Art 3º - Os demais enunciados na Portaria nº 005/2015 ficam inalteradas.
Teresópolis-RJ, 20 de outubro de 2015
CLEITON EVANDRO CORRÊA PIMENTEL Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001, de 15 de Setembro de 2015.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS
CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas
atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Exame de Processo
Seletivo Simplificado de Seleção para a contratação de PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO
DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE vinculada a esta Secretaria, com
fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, em seu artigo 37, item IX e na Consolidação das Leis
Trabalhistas – CLT, art. 445, em seu parágrafo único e com base nas disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, pela CRFB, em seu artigo 37, item IX, pelo artigo
445 da CLT e demais leis afetas a espécie;
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável, técnica e operacionalmente, por todo o desenvolvimento relativo
às etapas de seleção e aos procedimentos pré-admissionais oriundos deste trâmite.
2. DO QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÕES e VENCIMENTOS.
2.1. A função, o número de vagas, a formação exigida, a remuneração, a carga horária e os requisitos básicos serão
estabelecidos no anexo I
2.2 - Fica proibida a contratação de Servidores Públicos de quaisquer Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.
3.1. Os requisitos para contratação são:
3.1.1. Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e
o gozo dos direitos políticos (Decreto 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1° do art. 12);
3.1.3. Ter cumprido serviço militar ou dele ter sido dispensado, no caso do sexo masculino;
3.1.4. Ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral;
3.1.5. Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo;
3.1.6 - Ter disponibilidade de horário segundo os quadros de horários determinados e/ou pré-estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde e,
3.1.7 – Para os agentes comunitários de saúde, dada a atuação na área de abrangência das Unidades de Saúde da Família,
comprovar residência há mais de 2 (dois) anos no bairro onde irá atuar.
4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
4.1. O (a) candidato (a) aprovado no presente processo seletivo será contratado (a) pelo período de 12 (doze) meses, com
possibilidade de prorrogação por até igual período.
4.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo das remunerações, as vantagens de natureza individual dos
servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
5.1. Período das inscrições e entrega dos documentos para avaliação de títulos: 26, 27 e 29 de outubro de 2015.
5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Júlio Rosa,
366, Tijuca, Teresópolis-RJ no horário de 08h00min as 16h00min horas através do requerimento de inscrição constante no
anexo II.
5.3. Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 03 de novembro de 2015, na Secretaria Municipal
de Saúde, através de lista constando o número de inscrição.
5.4 - A data de divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, constante do item 5.3 poderá sofrer
alterações para mais ou para menos conforme a demanda de inscritos.
6. DA SELEÇÃO.
6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise dos documentos acima mencionados pela Comissão de
acompanhamento de processo seletivo de contratação temporária dos profissionais.
6.2. A seleção constará de análise de currículo, do memorial com a trajetória profissional e prova de títulos.
6.3. A primeira fase compreende na avaliação dos currículos e do memorial com descritivo da trajetória profissional,
consistindo na atribuição de pontos pela Comissão de Seleção à experiência profissional devidamente comprovada, em
conformidade com os itens deste edital.
6.4. A segunda fase compreende no exame da comprovação de qualificação dos candidatos, bem como a comprovação da
titulação, feito pela Comissão de Seleção, sendo eliminados os que não satisfizerem as exigências deste edital.
6.5. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente.
6.6. Os pontos atribuídos na análise curricular serão anotados em fichas individuais devidamente assinados pela Comissão de
Seleção, gerando assim a classificação por pontos de cada candidato.
6.7. O resultado preliminar será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial do Município e fixada na
Sede da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o item 5.3 deste Edital.
6.8. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que tiver maior idade,
residência fixa no município e maior pontuação na experiência profissional.
7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DO MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL.
7.1. DOS CARGOS PRETENDIDOS.
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
7.1.1. Nível Superior
7.1.1.1. Experiência profissional (máximo 2,0 pontos)
A) Será atribuído 0,5 ponto para cada ano de exercício comprovado no cargo pretendido, na atuação específica no PSF/ABS,
até o máximo de 2 pontos.
B) Estágio ou atividade curricular realizado na Atenção Básica em Saúde, sendo dado a cada atividade 0,5 pontos por
semestre, até o máximo de 1 ponto.
C) Experiência prévia na atuação em Gestão da Atenção Básica ou no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, sendo
dado a cada semestre 0,5 pontos, até o máximo de 1 ponto.
7.1.1.2. Prova de Títulos (máximo 3,0 pontos)
A) Especialização = 0,5 pontos;
B) Mestrado = 1,0 ponto;
C) Doutorado = 1,5 pontos;
7.1.1.3. Publicações, apresentações em congresso e similares:
A) A cada artigo ou apresentação de trabalho em congresso ou similar será dado 0,5 pontos, até o máximo de 2 pontos.
B) Participação em projetos de pesquisa científica na área da Saúde Pública ou na Atenção Básica em Saúde: a cada projeto
será dado 0,5 pontos, até o máximo de 2 pontos.
8. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
8.1. Antes de efetuar a sua participação no processo seletivo simplificado, o candidato deverá certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a área na qual pretende concorrer.
8.2. O candidato deverá conferir e entregar no local de inscrição os seguintes documentos:
8.2.1. Currículo profissional no formato Lattes e memorial com descrição sumária da trajetória profissional em 01 lauda;
8.2.2. Cópia Autenticada do(s) Comprovante(s) de escolaridade;
8.2.3. Cópia da Carteira de Identidade;
8.2.4. Cópia do CPF;
8.2.5. Declaração de Regularidade do CPF junto a Receita Federal;
8.2.6. Cópia do Comprovante de residência;
8.2.7. Cópia do Título eleitoral e cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
8.2.8. Cópia do PIS/PASEP;
8.2.9. Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
8.2.10. Cópia do certificado de reservista, somente para o sexo masculino.
8.3 - É dever do candidato conferir toda documentação entregue, se responsabilizando pelo cumprimento do disposto neste
item e pelo que constar de seu formulário de inscrição.
8.4 - Devido à expectativa de grande demanda ao presente processo seletivo simplificado e à escassez de tempo para se
processarem as inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde não conferirá a documentação entregue pelo candidato no
momento de sua inscrição, sendo ônus do mesmo tal conferência.
8.5. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos acima terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO
do processo seletivo simplificado.
9. DO RECURSO.
9.1. O recurso, na forma do ANEXO II, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado e interposto junto a Secretaria Municipal de Saúde, situado aruá Júlio Rosa 366, Tijuca, Teresópolis-Rj,
no horário das 09h às 15h, no dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar.
9.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos já apresentados.
9.3. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo.
9.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de
reconsideração da decisão proferida.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do
Edital no Boletim Oficial do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. Somente será aceita uma inscrição de cada candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um CARGO. Caso
não haja especificação correta do cargo na ficha de inscrição, o candidato será DESCLASSIFICADO.
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
11.2. A inscrição do presente Processo Seletivo implica no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas
neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.3. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado direito a postergá-la.
11.4. Os candidatos aprovados serão direcionados às áreas de funcionamento dos cargos pretendidos, com base em critérios de
classificação e facilidade de acesso.
11.5. A Comissão de Seleção excluirá sumariamente do Processo Seletivo, o candidato que fornecer informações falsas ou
inexatas no ato da inscrição, e caso não possa satisfazer as condições enumeradas neste Edital, sendo anulados todos os atos
dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas fases estabelecidas.
11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo
Simplificado.
11.7. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição, neste Processo Seletivo.
11.8. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer nas datas
estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ou não apresentar os documentos listados no item 8.2.
11.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXOS
ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÃO, DESCRITIVO, VAGAS E REMUNERAÇÃO
ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO
ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO
ANEXO IV- MODELO DE CURRÍCULO
Carlos Otávio Monteiro de Sant’Anna
Secretário de Saúde de Teresópolis
ANEXO I:
DESCRIÇÃO DE CARGOS E VAGAS NECESSÁRIAS PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
N° DE VAGAS: 94
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.281,34
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Carga Horária: 40 horas.
Residência Local nas áreas de abrangência das Unidades que atuam na Estratégia de Saúde da Família há mais de 2 (dois)
anos. Descrição Sumária/Atribuições: Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade;
Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas
políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de
risco à família; Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo
programa; Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF; Participar em
ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas
correlatas.
FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
N° DE VAGAS: 10
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.297,17
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente,
Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista.
Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações,
relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao
atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor;
Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras,
computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de
atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de
ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do
equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função.
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
N° DE VAGAS: 13
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.349,08
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Alfabetizado.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente,
Serviços Gerais, Copeiro.
Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene
de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando
solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder à manutenção da coleta de lixo nas diversas
dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de
copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores,
desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função.
FUNÇÃO: DIGITADOR
N° DE VAGAS: 01
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$1.293,54
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Carga Horária: 30 horas semanais.
Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de
registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar
Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial
Administrativo, Oficial de Procuradoria. Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como:
memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial,
financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar
arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores,
impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar
documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função.
FUNÇÃO: ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA / ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
N° DE VAGAS: 16
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 3.875,30
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e respectivo registro no
Conselho Profissional
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares
em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita
domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do
Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir
e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família.
Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em
protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio
de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas
atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento;
estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico
da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização
dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso;
prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre
automonitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados
pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas
técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;
participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os
dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas,
normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Atuar em equipe interdisciplinar no NASF.
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
N° DE VAGAS: 03
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.558,25
DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional
Carga Horária: 20 horas semanais.
Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência
farmacêutica. Farmacêutico. Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho;
aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e
fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica;
elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e
implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício
profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;
controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de
medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e
distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à
função. Atuar em equipe interdisciplinar no contexto do NASF.
FUNÇÃO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA / ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
N° DE VAGAS: 10 médicos
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 12.000,00
Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e respectivo registro no Conselho Profissional Carga Horária:
40 horas semanais.
Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na
comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de
Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família e da Atenção Básica em Saúde. Descrição Analítica: Realizar
consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e
coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de
prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras
tarefas inerentes a função. Atuar em equipe interdisciplinar no NASF.
FUNÇÃO: RECEPCIONISTA
N° DE VAGAS: 15
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.377,73
Escolaridade: Fundamental Completo.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente,
Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário. Descrição
Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios,
correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao
público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros;
Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores,
impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder
ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da
Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento
utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a
sua função.
FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
N° DE VAGAS: 16
SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.634,58
Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem
Carga Horária: 40 horas semanais
* PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em
clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem. Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de
assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e
outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica;
organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de
biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Executar outras tarefas inerentes à função.
ANEXO II: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ________/2015.
CANDIDATO (A) AO CARGO DE:__________________________________________
Nome:____________________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________
Bairro:____________________________________________________________________
Cidade:____________________________________________________UF:__________CEP:__________________________
RG nº______________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR___________________
CPF
nº_____________________________
PIS_________________________________
Naturalidade___________________________
Data de Nascimento _____/______/_______ Idade:_____ Estado Civil: _____________________________
Escolaridade: _______________________( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado
Telefone residencial: (____)____________________ Celular:(__)_____________________
E-mail:_______________________________________
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - EDITAL
Nº 001/2015.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Teresópolis,_____/_____/2015.
____________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº ___________/2015.
Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde.
Endereço: Rua Júlio Rosa, 366, Tijuca, Teresópolis-RJ.
Discriminação: Recebi o requerimento de inscrição nº ________/2015, Anexo II, do Edital 001/2015.
Assinatura do recebedor: _____________________________Mat.:__________________
Teresópolis, ______/______/______
ANEXO III:
FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, __________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________, concorrendo no Processo
Seletivo Simplificado para o cargo de ____________________________, da Secretaria Municipal de Saúde, venho me dirigir
à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para o fim de interpor RECURSO pelos seguintes motivos:
Fundamentação do Recurso:
______________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Teresópolis _____ de ____________________ de 2015.
___________________________________________
RECORRENTE
Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Decisão:
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( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Fundamentação: ________________________________________________________
_______________________________________ de _______________________ de 2015.
_________________________________________________
Presidente da Comissão
ANEXO IV : MODELO DE CURRÍCULO
Identificação
Nome Completo:
Estado Civil, Nacionalidade, Idade atual:
Endereço:
CEP 00000-000 - Cidade - Estado
Tel / Cel: ( )
/( )
E-mail: [email protected]
Objetivo
Descreve aqui em qual área gostaria de atuar, seja breve e objetivo, caso especifique os motivos.
Formação acadêmica/Titulação
20... – 20... - Coloque aqui nome do curso, e nome da escola
Descreva o período de realização do curso, o nome do curso e a titulação alcançada. Observe que a descrição da formação
acadêmica deve ser considerada para a descrição do cargo que pretende ocupar.
Formação Complementar
Liste outras formações que julgar pertinente à vaga pretendida.
Experiência Profissional
20.. - Nome da empresa.
Cargo: Coloque o cargo atual que você ocupa nesta empresa
Projetos de pesquisa
Liste os projetos que tenha participado, contendo título, ano de execução e agência financiadora, caso haja.
Produções:
Produção bibliográfica
Listar toda a produção que o candidato entenda relevante para o cargo pretendido.
Participação em Eventos:
Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
Listar toda a participação que o candidato entenda relevante para o cargo pretendido.
Outras informações relevantes: espaço livre para o candidato listar outras informações que julgar pertinente.
PORTARIA GS/SMS Nº 07/2015
DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO
DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE TERESÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER
ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, em Regime de Designação Temporária, os servidores, a saber:
Maria de Fátima da Silva Moreira Jorge - Matrícula PMT 1.07079-8
Sérgio de Carvalho Parrini - Matrícula PMT 4.16093-2
Jovina de Fátima Rocha da Silva Barreto - Matrícula PMT 1.07322-3
Graziele Alves de Carvalho – Matrícula PMT 1.13405-1
Parágrafo 1º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Parágrafo 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento
e vacância por membro da Comissão.
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Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação
do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser
amparadas pela Legislação em vigor.
Artigo 3º - Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá
apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados.
Artigo 4º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a
publicação de resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Teresópolis, 15 de Setembro de 2015.
Carlos Otávio Monteiro de Sant’Anna
Secretário de Saúde de Teresópolis
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