Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
Transcrição
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGUENÇA PÚBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E LEILÃO (002-2015-T) PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, CNPJ 29.138.369/0001-47 no exercício de suas atribuições contidos em decorrência do Processo Administrativo n°18.283/2013 e de acordo com a Lei Federal n° 8666/63 de 21 de junho de 1993, com sede à Rua Feliciano Sodré, n°675 – Centro – Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Resolução 331 de 14/08/2009 do CONTRAN, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para realização de hasta pública dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional do Trânsito e também, conforme disposto no Artigo 328 da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro e com base na Lei Federal n° 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, e na Lei do Estado do Rio de Janeiro de nº 6657 de 26 de dezembro 2013, que dispõe sobre a uniformização do procedimento para a realização de leilões de veículos que se encontrem em depósitos de responsabilidade direta ou indireta do poder público no território do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências, faz saber a todos que o presente Edital de Notificação e Leilão que virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos proprietários, as pessoas comunicadas de venda e o agente financeiro, arrendatário do bem, entidade credora ou pessoa que tenha se sub-rogado nos direitos de propriedade, para retirarem os veículos abaixo relacionados no prazo de 30(trinta) dias. Os veículos não retirados no prazo supracitado serão nos termos do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 7º da Lei do Estado do Rio de Janeiro de nº 6657/2013 por estarem a mais de 90 (noventa) dias corridos na permanência do Depósito de Veículos, localizado no Estado do Rio de Janeiro sob a guarda do Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos, Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, sob a guarda da referida Autoridade de Trânsito, que a falta de pagamento dos débitos relativos à IPVA’s e multas, no prazo de 30 dias, resultará na alienação em público leilão, no dia 21 de Novembro 2015 com início às 10:00 horas, na Rua Tenente Luiz Meirelles, n°200 – Ginásio Poliesportivo - Pedro Jahara – Pedrão – Centro, Teresópolis/RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial Sérgio Luis Represas Cardoso, matrícula JUCERJA nº 150, dos veículos automotivos abaixo relacionados, para pagamento de débitos bem como ressarcimento das despesas de reboque, diárias de estadia e outros encargos, sendo o saldo restante do produto arrecadado, se houver, depositado em conta a favor do exproprietário, na forma da Lei e conforme a Portaria n.° 3.502/05 - Presidência do DETRAN, RESOLUÇÃO 331 de 14/08/2009 do CONTRAN e LEI ESTADUAL 6657 de 26/12/2013. Os veículos que forem considerados irrecuperáveis serão vendidos como sucatas e sendo obrigatória sua prensagem conforme Lei Estadual 6657 de 26 de dezembro de 2013 Art. 8° §6° Respeitada a legislação ambiental, o veículo irrecuperável será destinado à inutilização por esmagamento total, prensagem ou compactação na sua integralidade estrutural, com a destruição das placas, dos chassis ou monoblocos numerados, bem como de outras partes que contenham o número de identificação de cada veículo, quando houver. E com a respectiva baixa junto à Repartição de Trânsito, conforme Artigo 10 da Resolução 331 de 14/08/2009 do CONTRAN, Decreto n.° 1.305/94, que regulamenta a Lei Federal n.° 8.722/93, cabendo ao arrematante recolher o valor do DUDA de baixa, no valor de R$ 114,68 – Código de Receita 0086, no Banco Bradesco por cada veículo arrematado.RELAÇÃO DE VEÍCULOS EM LEILÃO: ARLETE LUCAS MACHADO DE MELO; IMP/PEUGEOT 106 XN; KNA-8268; VF31ACDZ9SM039291; 1995/1995; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 643607013; TIAGO VALINHOS VENTURA; HONDA CG 125 FAN; HEZ-1005; 9C2JC30706R887365; 2006/2006; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 894708058; JOANA DARCK CAIMBRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; LUY-9583; 9C2KC08107R029802; 2006/2007; PRATA; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 899798055; CARLOS AUGUSTO NALIN; HONDA CG 125 TITAN; KOE-3386; 9C2JC250TTR014214; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 654339791; SANDRA MARIA DERIZANS; I/HYUNDAI ELANTRA GLS; LCC-3121; KMHJF31MPVU493375; 1997/1997; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 690982739; PEDRO PAULO GRANITO JUNIOR; FIAR TEMPRA 16V; LBH-2294; 9BD159542T9155615; 1996/1996; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 653926294; DEVALICE PINHEIRO SOARES; HONDA CG 125 TITAN KS; LOO-2808; 9C2JC30103R198718; 2003/2003; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 800400283; MARLON DA SILVA GUIMARAES; YAMAHA CRYPTON T105E; LNR-1521; 9C6KE020020046272; 2001/2002; BEGE; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 771665989; NAIR LEAL NOEPOMUCENO DE SOUZA; HONDA CG 125 TITAN KS; GYY-5280; 9C2JC30101R074976; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; ALÉM PARAÍBA/MG; 752596195; JORGE LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA; FIAT TEMPRA IE; KQM8086; 9BD159044T9168507; 1996/1996; CINZA; GASOLINA/GNV; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 667895299; HAMILTON JOSE DE SOUZA JUNIOR; GM CORSA WIND; KQZ-3021; 9BGSC08ZTTC738642; 1996/1996; PRATA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 652158277; ANGELA MARIA PACHEICO PINHO; HONDA CG 125 TITAN KS; LOU-4610; 9C2JC30103R263823; 2003/2003; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 809494094; NO RAMO COM DE RACOES LTDA; HONDA ML 125; KVP-0280; CG125BR2148875; 1985/1985; PRATA; GASOLINA; SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 310530601; MARIA CELINA ZAVOLI DA SILVA/ CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL; GM VECTRA CD; KKU-8888; 9BGJL19FVTB512532; 1996/1997; PRETA; GASOLINA; NOVA * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 FRIBURGO/RJ; 657176435; MARIA REGINA SILVA DOS SANTOS; VW GOL 16 V TURBO; LGP-8857; 9BWCA05X01T051813; 2000/2001; PRATA; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 746704674; MARCELO OLIVEIRA DE SOUZA; FIAT TEMPRA OURO 16V; KNR-1431; 9BD159000P9048680; 1993/1993; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 321275764; MARIO ANTONIO GEORGETTI; IMP/MAZDA MPV PB; KOI-1480; JM3LV5224R0618243; 1994/1994; GRENA; GASOLINA/GNV; PETROPOLIS/RJ; 621635200; JORGE LUIZ LOURENCO DA SILVA; GM CHEVETTE HATCH; KSS-0179; 5E0JBC158925; 1982/1982; BRANCA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 310269261; FABIO SANTOS DE PAULA; IMP/FORD ESCORT GL 16V F; KMZ-6536; 8AFZZZEFFWJ069865; 1998/1999; BRANCA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 717106128; JAIME GUARILHA DE SOUZA; GM CHEVY 500 DL; KUH-6667; 9BGTC80UMLC103611; 1990/1991; BRANCA; ALCOOL; NOVA FRIBURGO/RJ; 317980327; WALTER CAETANO DE ANDRADE; FORD ESCORT 1.0 HOBBY; LAD-0381; 9BFZZZ54ZRB552385; 1994/1994; BRANCA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 621903027; HIROSHI ISHISAKI; GM MONZA; LBU-1616; 9BG5JG11ZEB045170; 1984/1984; VERMELHA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 239168070; OSMAR GODINHO GOMES; FORD ESCORT GL; LAE-2412; 9BFBXXLBABGY86334; 1986/1986; PRATA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 579837238; OSCAR ROBERTO PIEDADE DE MOURA; FIAT TEMPRA OURO 16V; CMV-0042; 9BD159000R9072087; 1994/1995; VERDE; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 620051760; ADELY FERNANDES DA ROCHA; VW FUSCA 1300; KUS-3573; BJ316116; 1976/1976; BRANCA; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 306116170; NAUREA DO NASCIMENTO; IMP/ PEUGEOT 106 SELECTIO; KMV-3510; VF31CCDZ91M003710; 2000/2001; VERMELHA; GASOLINA; RIO DAS OSTRAS/RJ; 752155407; THIAGO GONZAGA DE ANDRADE SILVA; FIAT UNO CS; KQG-1247; 9BD14600003065086; 1985/1986; BRANCA; ALCOOL; GUAPIMIRIM/RJ; 317370022; ELIOSMAR DA SILVA PACHECO; VW SANTANA GL; LHY-2347; 9BWZZZ32ZHP247288; 1987/1987; BRANCA; ALCOOL/GNV; TERESOPOLIS/RJ; 380043580; VERONICA DA SILVA FERREIRA; VW LOGUS CL; LJI-6243; 9BWZZZ55ZPB329779; 1993/1993; BRANCA; GASOLINA/GNV; GUAPIMIRIM/RJ; 320749096; ELISETE SILVA DE BARROS; VW VOYAGE CL; LJT-3763; 9BWZZZ30ZJT114128; 1988/1989; MARRON; ALCOOL/GNV; MESQUITA/RJ; 221865136; JOEL MARCOS PEREIRA ORNELLAS; IMP/SUBARU LEGACY TW 2.2; AMT-8882; JF1BF7DL0P0053310; 1993/1993; VERDE; GASOLINA; LONDRINA/PR; 629163804; SEG LIDER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA/CIA DE ARR MERCANTIL RENAULT DO BRASIL; RENAULT MEGANEGT DYN 20ª; LQB-1823; 93YKM2N3A7J828941; 2007/2007; VERDE; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 908422423; MARIA DA CONCEICAO ROSA SAMPAIO; HONDA CG 125 TITAN; KNB-1994; 9C2JC2500XR230833; 1999/1999; VERDE; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 727914383; AUGUSTO BISPO DOS SANTOS; GM CHEVETTE SL/E; LHM-3483; 9BGTE11UJHC115476; 1987/1988; BEGE; ALCOOL; TERESOPOLIS/RJ; 312617860; LEANDRO FORTUNA MACIEL DOS SANTOS; HONDA CG 150 TITAN KS; LBV-8907; 9C2KC08104R016895; 2004/2004; VERMELHA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 829446699; ODIR GARCIA MENDES JUNIOR/ ABN AMRO ARREND. MERCANTIL S/A; GM CORSA WIND; KQL-1298; 9BGSC08ZTTC746427; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; DUQUE DE CAXIAS/RJ; 655940693; RONALDO SIQUEIRA DA SILVA/ BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; KUS-8703; 9C2JC30707R169002; 2007/2007; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 922747970; ALEX FECHER TEIXEIRA BASTOS; GM CHEVETTE SL; KTX-4371; 9BG5TE11UEC165435; 1984/1984; BRANCA; ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 301208832; CLAUDINEI DA SILVA RAMOS; FIAT PREMIO CSL 1.6; KTQ-2990; 9BD146000M3766291; 1991/1991; AZUL; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 318561352; MARIA GOMES DE SOUZA BATISTA; VW SANTANA CL; LIP-2897; 9BWZZZ32ZMP008898; 1991/1991; PRATA; GASOLINA/GNV; RIO DE JANEIRO/RJ; 318677547; IVAN MIRANDA GONCALVES; FORD DEL REY BELINA GLX; CAA-5347; 9BFDXXLB2DGG12926; 1986/1987; AMARELA; ALCOOL; TERESOPOLIS/RJ; 368609669; DANIEL JOSUE BRANDOLIN; GM CHEVETTE MARAJO SL; KOI-6941; 5E15BAC134072; 1981/1981; BRANCA; ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 302859098; JOAO BATISTA CONCALVES; HONDA CG 125 TITAN; KNB-2550; 9C2JC2501SRS48491; 1995/1995; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 637792750; MICHELE CHIAPETA DOS SANTOS; HONDA CG 125 TITAN; KNB-0832; 9C2JC2501SRS81563; 1995/1995; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 650601742; JEANE VIEIRA DE ARAUJO; HONDA CG 125 TITAN KS; MCT-7958; 9C2JC30104R008305; 2003/2004; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 813152330; JOSE ESTEVES PORTUGAL; HONDA CG 125 TITAN KS; LVB-4271; 9C2JC30102R018306; 2001/2002; VERDE; GASOLINA; CORDEIRO/RJ; 876452578; MESSIAS ALVES FERNANDES; HONDA CG 150 TITAN KS; LOZ-7484; 9C2KC08107R146162; 2007/2007; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 919584144; ZENITH SILVA DA CUNHA; HONDA CG 125 FAN; KZG-1200; 9C2JC30708R514797; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 958507104; DILMA CORREA DA SILVA; HONDA CBX 250 TWISTER; LNM-5932; 9C2MC35002R007725; 2001/2002; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 765875110; CLAUDIO SIMOES DA COSTA; HONDA CG 125 TITAN KS; LMO-4341; 9C2JC30101R046062; 2000/2001; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 751171107; MARIO CARVALHO SANTOS; HONDA CBX 250 TWISTER; LCT-6122; 9C2MC35004R012091; 2004/2004; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 921337661; ELIAS DE SOUZA OLIVEIRA; JTA/ SUZUKI EN125 YES; LKL-3485; 9CDNF41LJ8M089564; 2007/2008; AZUL; GASOLINA; ARRAIAL DO CABO/RJ; 928740137; EDSON ESTEVES DA * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 SILVA; HONDA CBX 250 TWISTER; LNV-6278; 9C2MC35002R013621; 2001/2002; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 776978748; ALTAIR CORDEIRO RAMOS; HONDA CG 125 TODAY; KOE-2615; 9C2JC1801PRP16626; 1993/1993; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 320920518; GILBERTO DE PAIVA MARTINS; YAMAHA XTZ 125E; LOM-4323; 9C6KE037030002150; 2002/2003; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 798051353; FLAVIO COSTA ACACIO; DAFRA SPEED 150; KNO-1890; 95VCA1B288M002106; 2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 961385898; WILLIAN CARDOSO DA SILVA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; KUO-9154; 9C2KC08106R984671; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 892680300; PEDRO PAULO DA SILVA/REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL; HONDA CG 125 FAN; KVP-3259; 9C2JC30708R668909; 2008/2008; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 980096146; GERALDO ANTONIO DA COSTA/BANCO FINASA S.A; YAMAHA YBR 125K; LVD-8583; 9C6KE092060046122; 2006/2006; VERMELHA; GASOLINA; CABO FRIO/RJ; 888915748; RONDINELLI DOS SANTOS PEREIRA; HONDA CG 150 FAN ESI; KVI-7432; 9C2KC1550AR198955; 2010/2010; CINZA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 257496181; CELSO PROVENCANO; HONDA CG 150 TITAN KS; LRH-1378; 9C2KC08105R151432; 2005/2005; PRETA; GASOLINA; NITEROI/RJ; 861385152; VAGNER DA ROCHA SOUZA; HONDA CG 150 SPORT; KZY-0640; 9C2KC08605R014080; 2005/2005; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 865767513; JEFERSON GONCALVES DO COUTO/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125E; LPA-9277; 9C6KE091070028319; 2006/2007; VERMELHA; GASOLINA; ITAOCARA/RJ; 932029906; DEIVISON DE MELLO MARCELINO/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; LRT-1261; 9C2JC30706R862815; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 882883070; JOSILENE DE SOUZA DA SILVA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; KXC-1534;9C2JC30708R526948; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLOLIS/RJ; 956012671; MARCELO RIBEIRO PEREIRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; LUZ-3042; 9C2JC30705R101896; 2005/2005; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 872037797; CLAUDIO LAURENTINO DA SILVA; YAMAHA RD 135; CMT-1233; 9C62MW000W0063347; 1998/1998; PRETA; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 711037760; IRENILDO LOPES FONSECA; HONDA CG 125 TITAN KS; KND-3267; 9C2JC30101R119545; 2001/2001; AZUL; GASOLINA; SÃO SEBASTIAO DO ALTO/RJ; 755140761; CARMO DE BRITO SILVA; HONDA CG 150 FAN ESI; LLG-9999; 9C2KC1550AR132442; 2010/2010; PRETA; GASOLINA; TRES RIOS/RJ; 252345037; JORGE LUIS LOPES DE OLIVEIRA; HONDA XLR 125; KNB-1883; 9C2JD1700YR000121; 1999/2000; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 727306723; OZEAS DE SOUZA; HONDA CG 125 TITAN KSE; LOR-6405; 9C2JC30213R627521; 2003/2003; AZUL; GASOLINA; QUEIMADOS/RJ; 805302670; FABIANO PEREIRA FERREIRA; HONDA CG 125 FAN KS; KVW-4137; 9C2JC4110AR539120; 2009/2010; PRETA; GASOLINA; AREAL/RJ; 195634764; FRANCISCO DE ASSIS DA S. RODRIGUES/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 150 TITAN ES; KXQ-1369; 9C2KC08508R053535; 2008/2008; CINZA; GASOLINA; SUMIDOURO/RJ; 965791084; RONNI RIBEIRO XAVIER; DAFRA SPEED 150; LPO9107; 95VCA4K59AM002681; 2009/2010; VERMELHA; GASOLINA; MAGE/RJ; 206044143; FRANCISCO CARLOS DA ROCHA PINTO; HONDA C100 BIZ; LNN-2183; 9C2HA07001R033815; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 766653099; EDUARDO DE OLIVEIRA/BANCO FINASA S.A; HONDA CG 125 FAN; KZW-3333; 9C2JC30706R824346; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 878314636; LEILZA RAPOSO CARREIRO; HONDA CG 125 TITAN KS; LVE-0565; 9C2JC30101R118788; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 824342038; CHARLES PIMENTEL SOARES; HONDA CG 125 FAN ES; LPK-7442; 9C2JC41209R098211; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 154336262; JOSE PAULO DA SILVA DOS SANTOS/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 125 FAN; KXD-1673; 9C2JC30708R592508; 2008/2008; CINZA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 966674863; BRUNO CESAR PORTO DE ALMEIDA; YAMAHA XTZ 125K; LRC-0962; 9C6KE038040016825; 2004/2004; AZUL; GASOLINA; TRES RIOS/RJ; 846225018; REAL LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL; DAFRA KANSAS 150; HFA-4612; 95VCB1G588M006286; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; ALEM PARAIBA/MG; 983657270; JORGE LUIZ GONCALVES; DAFRA SUPER 100; KPD-2912; 95VAC1A288M000421; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 965606627; EDSON JOSE RODRIGUES DA SILVA; YAMAHA DT 200; KNB-2439; 9C64AN000P0005228; 1993/1993; BRANCA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 635406780; MANUEL DA COSTA SOUZA; HONDA CG 125 TITAN; KNB-2830; 9C2JC2501SRS36996; 1995/1995; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 647427990; RAFAEL PEREIRA MARTINS; YAMAHA FACTOR YBR125 ED; LLN-9501; 9C6KE1500B0030806; 2011/2011; PRETA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 341183032; UMBERTO CARLOS DE SOUZA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-5055; 9C2JC250WWR185543; 1998/1998; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 703749773; ERALDO BRANCO DA CAMARA; HONDA CG 125 TITAN; KNB-2867; 9C2JC2501SRS28329; 1995/1995; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 650087186; JORGE MIRANDA RAMOS; HONDA CG 125 TODAY; KPL-1097; 9C2JC1801RRR41078; 1994/1994; VERMELHA; GASOLINA; SUMIDOURO/RJ; 631383735; LUIZ HENRIQUE ALVES DE MELLO; HONDA NX 350 SAHARA; MPJ-3037; 9C2ND0501MR002967; 1991/1991; CINZA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 278090133; GEOVANI FERREIRA DA * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 SILVA; HONDA CG 125 TITAN ES; KMZ-6883; 9C2JC3020YR006032; 2000/2000; VERDE; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 732652979; HENRIQUE DE PAULA MAIA; HONDA CG 125 TITAN KS; LUV-0890; 9C2JC30102R153854; 2002/2002; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 853813841; RENATO DA SILVA FERREIRA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-2067; 9C2JC250VVR101940; 1997/1997; AZUL; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 678036861; KATIA REGINA TEIXEIRA BARROS; HONDA CG 125 FAN KS; LPM-5846; 9C2JC4110AR506258; 2009/2010; VERMELHA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 177455071; BRAZILINA DE LIMA SILVA; HONDA CG 125 TITAN ES; KZU-0844; 9C2JC3020YR056195; 2000/2000; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 857614614; S/DADOS; HONDA CG 125 TITAN; S/DADOS; 9C2JC2501SRT04826; 1995/1996; AZUL; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; KVN-0554; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; JOSE NILTON DA SILVA; HONDA C100 BIZ; HZU-5122; 9C2HA07002R015025; 2002/2002; VERDE; GASOLINA; PORTO DA FOLHA/SE; 775753254; MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA/BANCO BMC S.A; YAMAHA YBR 125ED; KNR-9989; 9C6KE090080032058; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESOPOLIS/RJ; 976708264; MARIO CARVALHO SANTOS; HONDA CBX 250 TWISTER; LCT-6122; 9C2MC35004R012091; 2004/2004; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 821337661; JOSE AIRTON SIMOES/PANAMERICANO ARR. MERCANTIL S.A; HONDA C100 BIZ ES; LNT-6156; 9C2HA07102R010345; 2001/2002; AZUL; GASOLINA; TRÊS RIOS/RJ; 774525657; MARIA DAS GRAÇAS SILVA OLIVEIRA; HONDA CG 125 TITAN ES; KMV-3000; 9C2JC30201R025744; 2001/2001; PRATA; GASOLINA; GUAPIMIRIM/RJ; 752104144; RODRIGO MATURANA DE OLIVEIRA; HONDA C100 BIZ; KHN-4738; 9C2HA07001R018213; 2001/2001; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 757450474; GILBERTO DE PAIVA MARTINS; YAMAHA XTZ 125E; LOM-4323; 9C6KE037030002150; 2002/2003; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 798051353; IGOR DA CONCEIÇÃO CARVARLHO; HONDA C100 BIZ; LQS-1369; 9C2HA0700XR061400; 1999/1999; AZUL; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 861147286; SILVIO ALVES FERREIRA; HONDA CG 125 FAN; KWR-1416; 9C2JC30708R541028; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 955655447; BRAULINO JOSE SIQUEIRA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; I/LIFAN LF110 2G; LRV-2599; LF3XCH2G28A011877; 2007/2008; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 976072637; OSIRES GONCALVES DE OLIVEIRA; HONDA CG 125 FAN KS; MSP-7293; 9C2JC41109R012601; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; VILA VELHA/ES; 129413178; LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO/BANCO FINASA S.A; YAMAHA YBR 125K; KMW-1634; 9C6KE092070085587; 2006/2007; PRATA; GASOLINA; SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 934221472; WARLEN PORTELLA PINTO/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125E; LOO5239; 9C6KE043030004417; 2002/2003; VERMELHA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 800763254; LUIS OTAVAIO SOARES TELES; HONDA CG 125 FAN KS; KYB-7299; 9C2JC4110CR529153; 2012/2012; PRETA; GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 496146351; MARLANEI SIQUEIRA CABRAL; HONDA CG 125 TITAN ES; LOS-9216; 9C2JC30201R043738; TERESÓPOLIS/RJ; 807191264; CARLOS AUGUSTO NALIN; HONDA CG 125 TITAN; KOE3386; 9C2JC250TTR014214; 1996/1996; AZUL; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 654339791; DEVALICE PINHEIRO SOARES; HONDA CG 125 TITAN KS; LOO-2808; 9C2JC30103R198718; 2003/2003; AZUL; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 800400283; RENAN DE OLIVEIRA CABRAL; HONDA CG 125 FAN ESI; KYW-2193; 9C2KC1550AR192923; 2010/2010; PRETA; GASOLINA; MARICA/RJ; 251790339; LUIZ CARLOS DOS SANTOS; JTA/SUZUKI EN125 YES; LUJ-1778; 9CDF41LJ8M108662; 2007/2008; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 944206220; ADRIANA ROCHA DA CRUZ SILVA; YAMAHA FACTOR YBR125 K; LKX-6222; 9C6KE122090060213; 2009/2009; VERMELHA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 148422659; DAMIAO FERREIRA DA ROCHA; HONDA CG 125 TITAN KS; LNU-5043; 9C2JC3010YR081705; 2000/2000; VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 775595055; LAIS RAPHAEL DE OLIVEIRA; HONDA CG 150 FAN ESI; LPP-6929; 9C2KC1550AR100596; 2010/2010; CINZA; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 213668092; ALEXANDRO GASPAR COSTA; JTA/SUZUKI EN125 YES; KVI-2731; 9CDNF41LJ8M102067; 2007/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 944210538; LEONARDO VIEIRA DUBOC; HONDA CG 125 TITAN ES; KNH-4865; 9C2JC30201R036873; 2001/2001; VERMELHA; GASOLINA; VALENÇA/RJ; 757465579; CAROLINA AUGSTA LIMA DE SOUSA; HONDA CG 125 TITAN; KMZ-4376; 9C2JC250WWR172399; 1998/1998; AZUL; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 698314964; MARIA ILMA E SILVA CASTRO; HONDA CG 125 TITAN KSE; LOO-8181; 9C2JC30213R633260; 2003/2003; VERMELHA; GASOLINA; ITAOCARA/RJ; 801159369; MARIA DA SILVA GOMES/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; LKV-9816; 9C2KC08108R344820; 2008/2008; PRETA; GASOLINA; AREAL/R; 133409058; MARLON DA SILVA GUIMARAES; YAMAHA CRYPTON T105E; LNR-1521; 9C6KE020020046272; 2001/2002; BEGE; GASOLINA; NOVA FRIBURGO/RJ; 771665989; VANDERLEI JOSE DA SILVA; DAFRA SPEED 150; LPK-9822; 95VCA1E288M013574; 2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 158957679; S/DADOS; HONDA CG 125 TITAN; S/DADOS; 9C2JC2501SRT04826; 1995/1996; AZUL; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; FABIANO LIMA DA SILVA; HONDA NXR125 BROS KS; LBW-2434; 9C2JD20105R011187; 2005/2005; VERMELHA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 855783630; LEANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA; YAMAHA CRYPTON T105E; KNR-6962; 9C6KE0020Y0022771; 2000/2000; AZUL; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 732028574; IRISNEY MEDEIROS * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 MACAHADO; FORD FIESTA GL; KST-8122; 9BFBSZFHA1B345927; 2000/2001; VERDE; GASOLINA; ALÉM PARAÍBA/MG; 747471231; FABIANA RUFINA CARREIROS; HONDA CG 150 TITAN ESD; KYQ-4130; 9C2KC1650BR544813; 2011/2011; PRATA; ALCOOL/GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 429119291; DEMERVAL SEGUNDINO DA SILVA; JTA/SUZUKI EN125 YES; KXA-0829; 9CDNF41LJ7M062316; 2007/2007; VERMELHA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 915944626; PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA; HONDA C100 BIZ; LCT-5412; 9C2HA0700XR031560; 1999/1999; AZUL; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 717948668; S/DADOS; HONDA POP; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; JOSE CARLOS COSTA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; HONDA CG 150 TITAN KS; LKK-8454; 9C2KC08107R168190; 2007/2007; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 926618954; LUCENI MOREIRA DE SOUZA; HONDA CG 150 SPORT; LCH-4651; 9C2KC08605R005835; 2005/2005; PRETA; GASOLINA; PARAÍBA DO SUL/RJ; 850841070; LEONARDO SILVA BARBOSA; HONDA C100 BIZ; LNO-7634; 9C2HA07001R031986; 2001/2001; VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 768587824; CLAUDINEI ASTHINE; HONDA CG 125; KVX-0003; CG125BR1322460; 1984/1984; VERMELHA; GASOLINA; SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO/RJ; 305408607; ANDERSON DE CASTRO; DAFRA KANSAS 150; LRT-2908; 95VCB1L589M029198; 2008/2009; PRETA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 199606323; GRACIANA CRISTINA FONSECA DA SILVA; HONDA CG 125 TITAN KS; LOR-0001; 9C2JC30103R134501; 2002/2003; VERDE; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 804186820; JOSE MARCIO MOTA DE OLIVEIRA/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A; YAMAHA YBR 125K; KPM-7663; 9C6KE092070126583; 2007/2007; PRETA; GASOLINA; MACAÉ/RJ; 941030466; S/DADOS; YAMAHA FAZER YS250; S/DADOS; 9C6KG0460C0065279; 2012/2012; ROXA; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; JOSE ARMANDO DE SIQUEIRA JUNIOR; VW PARATI CL; LDB-4925; 9BWZZZ30ZKP234794; 1989/1989; PRATA; ALCOOL; TERESÓPOLIS/RJ; 315390980; VERONICA DA SILVA FERREIRA; VW LOGUS CL; LJI-6243; 9BWZZZ55ZPB329779; 1993/1993; BRANCA; GASOLINA/GNV; GUAPIMIRIM/RJ; 320749096; BRUNO DE ANDRANDE NICOLAI; VW GOL CL 1.8; KTA-9157; 9BWZZZ30ZMT132954; 1991/1992; BEGE; ALCOOL/GNV; TERESÓPOLIS/RJ; 318646021; ALEX FECHER TEIXEIRA BASTOS; GM CHEVETTE SL; KTX-4371; 9BG5TE11UEC165435; 1984/1984; BRANCA; ALCOOL; PETROPOLIS/RJ; 301208832; AMERICAS BARRA VEIC. LTDA; FORD ESCORT 2.0I XR3; LJU-8544; 9BFZZZ54ZPB319944; 1993/1993; CINZA; GASOLINA; RIO DE JANEIRO/RJ; 320484335; FABIANO MARTINS MENDES FRANCO/BANCO ITAUCARD S.A; I/GM OMEGA CD; AHT-0705; 6G1VX69TXWL387820; 1998/1999; AZUL; GASOLINA/GNV; RIO BONITO/RJ; 713916885; ELIANA REGINA SOARES FERREIRA; IMP/RENAULT CLIO RT; LBO-6125; 8A1557TTZTS004755; 1996/1997; VERMELHA; GASOLINA/GNV; TERESÓPOLIS/RJ; 670801275; PEDRO PAULO GRANITO JUNIOR; FIAT TEMPRA 16V; LBH-2294; 9BD159542T9155615; 1996/1996; CINZA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 653926294; JORGE FRANKLIN PEREIRA NETO; FIAT ELBA CSL1.6; LIZ-7902; 9BD146000K3525124; 1989/1990; CINZA; ALCOOL/GNV; RIO DE JANEIRO/RJ; 317409891; CARLA MARIA CARREIRO DA MOTTA; VW VOYAGE; KSY-0045; 9BWZZZ30ZDP089851; 1983/1983; BRANCA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 306675633; FLAVIO BATISTA DE OLIVEIRA; VW PARATI CL; LIF-5529; 9BWZZZ30ZNP214633; 1992/1992; BRANCA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 319655644; EMIDIO FERREIRA DOS SANTOS; GM MONZA SL/E; LGX-7076;9BGJK11YHHB042594; 1987/1987; VERMELHA; ALCOOL; RIO DE JANEIRO/RJ; 311888356; REINALDO DA SILVA SANTOS; VW GOL; KTI-8499; 9BWZZZ30ZGT114003; 1986/1986; CINZA; ALCOOL; MACAÉ/RJ; 319399931; ROSANE SANTUX; HONDA CG150 TITAN MIX KS; KYA-2672; 9C2KC1610AR038478; 2010/2010; VERMELHA; ALCOOL/GASOLINA; PETROPOLIS/RJ; 254976360; WANDERSON HENRIQUE DE AZEVEDO; HONDA CG 125 FAN KS; HFA-4777; 9C2JC41109R004464; 2009/2009; PRETA; GASOLINA; ALÉM PARAÍBA/MG; 126570116; LUIZ FERNANDO DE CARVALHO FERREIRA; I/LIFAN KASINSKI LF125-5; LPI-8829; LF3PCJ5088B001421; 2008/2008; PRATA; GASOLINA; TERESÓPOLIS/RJ; 133220869; S/DADOS; HONDA CG 125 TODAY; S/DADOS; 9C2JC1801NR259529; 1992/1992; AZUL; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; 9CVJJ1LBABM004902; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; GM OPALA; LGH-3200; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; HONDA CG 125 FAN; S/DADOS; 9C2JC36706R829624; 2006/2006; PRETA; GASOLINA; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; 9C2JC260VVR092607; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS; S/DADOS Caberá ao arrematante depositar o valor do arremate na conta indicada pelo Leiloeiro, no primeiro dia útil após o Leilão até às 13:00 horas. Incidirão ao valor do lance oferecido de comissão do Leiloeiro, e despesas com o preparo da hasta pública. Os veículos serão vendidos no estado que se encontram. Não haverá restituição de valores referentes ao arremate. Caberá ao arrematante a retirada do veículo, após, liquidado o pagamento integral do arremate, assinando no ato da retirada declaração de exatidão do veículo adquirido e arrematado no Leilão. Ficam cientes os arrematantes de que os débitos de IPVA, correspondente ao ano em curso, os DUDAs necessários para a transferência, 2ª via de CRV/CRLV, 2 placas refletivas mais tarjetas, mais lacre para veículos passeio e 1 placa refletiva com tarjeta e lacre quando se tratar de moto, baixa de alienação, baixa de sucata serão por conta dos arrematantes. O DETRAN-RJ, a Prefeitura Municipal de Teresópolis, o Leiloeiro e quem mais estiverem envolvidos na perícia dos veículos, na montagem e organização do Leilão não se responsabilizam pela inclusão de restrição judicial, restrição * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 administrativa ou qualquer outro tipo de restrição, no cadastro do DETRAN, após ter sido realizado o Leilão. Após 15 (quinze) dias da realização do Leilão o arrematante deverá retirar no Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos, Teresópolis/RJ, a Nota de Venda, Auto de Leilão, Diário Oficial e Ficha Individual de Prestação de Contas, munidos dos documentos RG, CPF, Comprovante de Residência e Comprovantes de Dudas pagos, para se dirigirem ou entrar em contato com as CIRETRANS de suas cidades para marcar a vistoria. O não pagamento dos valores referentes à arrematação ou a não retirada dos veículos no prazo previsto, incidirá em multas previstas em lei e despesas com estadia do veículo. Cientes os proprietários dos veículos que serão levados a hasta pública que o prazo para pagamento dos débitos, e retirada do veículo se estende até a data do Leilão. Pagamentos dos débitos (IPVA’s/ e multas) deverão ser realizados no Banco Bradesco S/A. A visitação dos veículos que serão apregoados poderá ser feita pelos interessados nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, das 09:00h às 16:00h e no dia do Leilão 21 de novembro das 08:00h às 09:30h, no Depósito da Guarda Municipal de Teresópolis, localizado na Rodovia BR 116 Km71 – Três Córregos, Teresópolis/RJ. No ato do Leilão o arrematante emitirá cheque com o valor do lance oferecido e custas do Leiloeiro a título de caução para depósito no primeiro dia útil seguinte a realização do Leilão. O Leiloeiro no ato do Leilão não receberá valor em espécie e fornecerá ao arrematante, após a caução feita com cheque, recibo provisório para posterior emissão da Nota Fiscal de Serviços. A Nota Fiscal de Serviços do Leiloeiro será emitida no Escritório do Leiloeiro, localizado na localizado na AV. Treze de Maio, 45 – Sala 303 Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP. 20031-007, tel. (21) 2544-6459, (21) 7716-0128 e os arrematantes deverão retirá-la juntamente com os demais documentos comprobatórios do arremate na sede da Guarda Municipal de Teresópolis em 15 (quinze) dias corridos. O arrematante deverá entrar em contato com o DETRAN/RJ, através do telefone (21) 3460-4040 a fim de marcar a vistoria do veículo. Além da comissão de 5% será cobrada sobre todas as arrematações a taxa de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para cada moto sendo sucatas ou não, R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para cada automóvel (leve) ou Van/similares sendo sucatas ou não e R$ 530,00 (quinhentos trinta reais) para cada caminhão/ônibus e maquina pesada sendo sucatas ou não, para ressarcimento de despesas de Leilão. Caberá ao arrematante a solicitação para vistoria junto ao DETRAN. Conforme dispõe o artigo 123 do CTB há prazo de 30 dias para providenciar a abertura do processo para regularizar o veículo junto ao DETRAN-RJ, o que é de inteira responsabilidade do arrematante, e caso não o faça acarretará multa administrativa e outras sanções impostas. Serve o presente Edital de Notificação e Leilão para ratificar a exigência do Artigo 7° da Lei Estadual 6657 de 26/12/2013, dando ciência para a retirada do bem e não procedendo, será realizado um novo Leilão. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente Edital que será afixado nas dependências da Guarda Municipal de Teresópolis, ficando os devedores NOTIFICADOS para as providências aqui contidas. Município de Teresópolis, 28 de setembro de 2015. Comissão de Avaliação e Leilão da Prefeitura Municipal de Teresópolis. Sérgio Luis Represas Cardoso - Leiloeiro Público. RENATA GONÇALVES DE PAULA / GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS PORTARIA SEPLAN/GS nº 009/2015 O Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, no uso de suas prerrogativas legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, resolve: Ficam suspensas, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, por tempo indeterminado, todas as produtividades concedidas mediante Portaria. Atenciosamente, LUCAS BONIFÁCIO DA SILVA FILHO Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Especiais - Interino SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIVISÃO DE TESOURARIA EDITAL N.º 183/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 06/10/15 43291-1 R$ 4.502,16 CEF BLAFB 06/10/15 624001-1 R$ 70.429,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 07 de outubro de 2015. TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina) * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 EDITAL N.º 187/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 14/10/15 43291-1 R$ 2.450,80 BRASIL S/A FUNDEB 14/10/15 42342-4 R$ 1.248.441,15 BRASIL S/A ISS STN 14/10/15 54284-9 R$ 1.341,43 BRAIL S/A SAL. EDUCAÇÃO 14/10/15 33767-6 R$ 1.102.523,26 CEF BLATB- PAB 14/10/15 624002-0 R$ 335.244,00 CEF BLMAC 14/10/15 624004-6 R$ 3.465.586,68 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 14 de outubro de 2015. TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina) EDITAL N.º 188/2015 Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452/97, vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais, a liberação de recursos financeiros para esta Prefeitura Municipal de Teresópolis, abaixo discriminados: CONTA Data Conta Corrente Valor BRASIL S/A SNA 14/10/15 43291-1 R$ 24.720,80 CEF BLVGS 16/10/15 624005-4 R$ 79.262,86 CEF BLMAC 15/10/15 624004-6 R$ 7.415,37 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Em, 19 de outubro de 2015. TANIA SANTOS DE ALMEIDA REIS Secretário Municipal de Fazenda (Interina) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SMDS Nº 006/2015 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em cumprimento à determinação da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a finalização dos trâmites para o cadastramento das Unidades Habitacionais, torna público o a retificação da Portaria nº 005/2015 relativo ao RECADASTRAMENTO DO ALUGUEL SOCIAL, exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS DA CATÁSTROFE DE 2011 (benefícios pagos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Município de Teresópolis) Art 1º - Fica RETIFICADA a Portaria nº 005/2015, que convoca os Beneficiários do Aluguel Social oriundos da catástrofe do ano 2011 (pagos pelo Governo do Estado e pelo Município de Teresópolis). Art 2º - Na tabela de convocados (iniciais do primeiro nome do Beneficiário), onde se lê Iniciais N, O, P, Q – Dias de comparecimento 28 de outubro/2015, leia-se “Iniciais N, O, P, Q” dias de comparecimento: 29 de outubro, juntamente às letras R-S, tendo em vista o dia 28 de outubro ser feriado alusivo ao Funcionário Público. Art 3º - Os demais enunciados na Portaria nº 005/2015 ficam inalteradas. Teresópolis-RJ, 20 de outubro de 2015 CLEITON EVANDRO CORRÊA PIMENTEL Secretário Municipal de Desenvolvimento Social SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL Nº 001, de 15 de Setembro de 2015. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Exame de Processo Seletivo Simplificado de Seleção para a contratação de PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE vinculada a esta Secretaria, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, em seu artigo 37, item IX e na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, art. 445, em seu parágrafo único e com base nas disposições deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, pela CRFB, em seu artigo 37, item IX, pelo artigo 445 da CLT e demais leis afetas a espécie; * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 1.2. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável, técnica e operacionalmente, por todo o desenvolvimento relativo às etapas de seleção e aos procedimentos pré-admissionais oriundos deste trâmite. 2. DO QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS, ATRIBUIÇÕES e VENCIMENTOS. 2.1. A função, o número de vagas, a formação exigida, a remuneração, a carga horária e os requisitos básicos serão estabelecidos no anexo I 2.2 - Fica proibida a contratação de Servidores Públicos de quaisquer Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. Os requisitos para contratação são: 3.1.1. Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato; 3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1° do art. 12); 3.1.3. Ter cumprido serviço militar ou dele ter sido dispensado, no caso do sexo masculino; 3.1.4. Ter a situação regularizada perante a legislação eleitoral; 3.1.5. Ter sido aprovado em todas as fases do processo seletivo; 3.1.6 - Ter disponibilidade de horário segundo os quadros de horários determinados e/ou pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e, 3.1.7 – Para os agentes comunitários de saúde, dada a atuação na área de abrangência das Unidades de Saúde da Família, comprovar residência há mais de 2 (dois) anos no bairro onde irá atuar. 4. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. 4.1. O (a) candidato (a) aprovado no presente processo seletivo será contratado (a) pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período. 4.2. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo das remunerações, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma. 5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO. 5.1. Período das inscrições e entrega dos documentos para avaliação de títulos: 26, 27 e 29 de outubro de 2015. 5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Júlio Rosa, 366, Tijuca, Teresópolis-RJ no horário de 08h00min as 16h00min horas através do requerimento de inscrição constante no anexo II. 5.3. Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 03 de novembro de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde, através de lista constando o número de inscrição. 5.4 - A data de divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, constante do item 5.3 poderá sofrer alterações para mais ou para menos conforme a demanda de inscritos. 6. DA SELEÇÃO. 6.1. A seleção far-se-á, preliminarmente, mediante análise dos documentos acima mencionados pela Comissão de acompanhamento de processo seletivo de contratação temporária dos profissionais. 6.2. A seleção constará de análise de currículo, do memorial com a trajetória profissional e prova de títulos. 6.3. A primeira fase compreende na avaliação dos currículos e do memorial com descritivo da trajetória profissional, consistindo na atribuição de pontos pela Comissão de Seleção à experiência profissional devidamente comprovada, em conformidade com os itens deste edital. 6.4. A segunda fase compreende no exame da comprovação de qualificação dos candidatos, bem como a comprovação da titulação, feito pela Comissão de Seleção, sendo eliminados os que não satisfizerem as exigências deste edital. 6.5. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente. 6.6. Os pontos atribuídos na análise curricular serão anotados em fichas individuais devidamente assinados pela Comissão de Seleção, gerando assim a classificação por pontos de cada candidato. 6.7. O resultado preliminar será homologado pela Comissão de Seleção e publicado no Diário Oficial do Município e fixada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o item 5.3 deste Edital. 6.8. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à ordem de prioridade do candidato que tiver maior idade, residência fixa no município e maior pontuação na experiência profissional. 7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DO MEMORIAL DESCRITIVO DA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL. 7.1. DOS CARGOS PRETENDIDOS. * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 7.1.1. Nível Superior 7.1.1.1. Experiência profissional (máximo 2,0 pontos) A) Será atribuído 0,5 ponto para cada ano de exercício comprovado no cargo pretendido, na atuação específica no PSF/ABS, até o máximo de 2 pontos. B) Estágio ou atividade curricular realizado na Atenção Básica em Saúde, sendo dado a cada atividade 0,5 pontos por semestre, até o máximo de 1 ponto. C) Experiência prévia na atuação em Gestão da Atenção Básica ou no Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF, sendo dado a cada semestre 0,5 pontos, até o máximo de 1 ponto. 7.1.1.2. Prova de Títulos (máximo 3,0 pontos) A) Especialização = 0,5 pontos; B) Mestrado = 1,0 ponto; C) Doutorado = 1,5 pontos; 7.1.1.3. Publicações, apresentações em congresso e similares: A) A cada artigo ou apresentação de trabalho em congresso ou similar será dado 0,5 pontos, até o máximo de 2 pontos. B) Participação em projetos de pesquisa científica na área da Saúde Pública ou na Atenção Básica em Saúde: a cada projeto será dado 0,5 pontos, até o máximo de 2 pontos. 8. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 8.1. Antes de efetuar a sua participação no processo seletivo simplificado, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a área na qual pretende concorrer. 8.2. O candidato deverá conferir e entregar no local de inscrição os seguintes documentos: 8.2.1. Currículo profissional no formato Lattes e memorial com descrição sumária da trajetória profissional em 01 lauda; 8.2.2. Cópia Autenticada do(s) Comprovante(s) de escolaridade; 8.2.3. Cópia da Carteira de Identidade; 8.2.4. Cópia do CPF; 8.2.5. Declaração de Regularidade do CPF junto a Receita Federal; 8.2.6. Cópia do Comprovante de residência; 8.2.7. Cópia do Título eleitoral e cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; 8.2.8. Cópia do PIS/PASEP; 8.2.9. Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento; 8.2.10. Cópia do certificado de reservista, somente para o sexo masculino. 8.3 - É dever do candidato conferir toda documentação entregue, se responsabilizando pelo cumprimento do disposto neste item e pelo que constar de seu formulário de inscrição. 8.4 - Devido à expectativa de grande demanda ao presente processo seletivo simplificado e à escassez de tempo para se processarem as inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde não conferirá a documentação entregue pelo candidato no momento de sua inscrição, sendo ônus do mesmo tal conferência. 8.5. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos acima terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado. 9. DO RECURSO. 9.1. O recurso, na forma do ANEXO II, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto a Secretaria Municipal de Saúde, situado aruá Júlio Rosa 366, Tijuca, Teresópolis-Rj, no horário das 09h às 15h, no dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar. 9.2. O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitida a troca de documentos já apresentados. 9.3. Será indeferido o recurso interposto fora do prazo. 9.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão do processo Seletivo Simplificado, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida. 10. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO. 10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação do Edital no Boletim Oficial do Município. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1. Somente será aceita uma inscrição de cada candidato, isto é, não será permitida inscrição em mais de um CARGO. Caso não haja especificação correta do cargo na ficha de inscrição, o candidato será DESCLASSIFICADO. * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 11.2. A inscrição do presente Processo Seletivo implica no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 11.3. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado direito a postergá-la. 11.4. Os candidatos aprovados serão direcionados às áreas de funcionamento dos cargos pretendidos, com base em critérios de classificação e facilidade de acesso. 11.5. A Comissão de Seleção excluirá sumariamente do Processo Seletivo, o candidato que fornecer informações falsas ou inexatas no ato da inscrição, e caso não possa satisfazer as condições enumeradas neste Edital, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas fases estabelecidas. 11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento de todas as etapas referentes ao Processo Seletivo Simplificado. 11.7. Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição, neste Processo Seletivo. 11.8. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ou não apresentar os documentos listados no item 8.2. 11.9. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXOS ANEXO I - QUADRO DE FUNÇÃO, DESCRITIVO, VAGAS E REMUNERAÇÃO ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ANEXO ANEXO III- FORMULÁRIO PARA RECURSO ANEXO IV- MODELO DE CURRÍCULO Carlos Otávio Monteiro de Sant’Anna Secretário de Saúde de Teresópolis ANEXO I: DESCRIÇÃO DE CARGOS E VAGAS NECESSÁRIAS PARA A ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE N° DE VAGAS: 94 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.281,34 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horária: 40 horas. Residência Local nas áreas de abrangência das Unidades que atuam na Estratégia de Saúde da Família há mais de 2 (dois) anos. Descrição Sumária/Atribuições: Utilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade; Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; Estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; Prestar informações, preencher fichas e formulários integrantes da documentação das famílias atendidas pelo programa; Arquivar e manter em condições ideais de conservação toda a documentação que fizer parte do PSF; Participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; Executar outras tarefas correlatas. FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO N° DE VAGAS: 10 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.297,17 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horária: 40 horas semanais. Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Escriturário, Auxiliar de serviço Social, Recepcionista, Telefonista. Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos. Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; Preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas inerentes à função. * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N° DE VAGAS: 13 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.349,08 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Alfabetizado. Carga Horária: 40 horas semanais. Descrição Sintética: Proceder à manutenção e zelo da limpeza nas dependências dos próprios municipais. Faxineiro, Servente, Serviços Gerais, Copeiro. Descrição Analítica: Atividades de natureza elementar, envolvendo a execução de serviços de limpeza, conservação e higiene de pisos, paredes, janelas, equipamentos e instalações em geral; Efetuar mudanças de móveis e equipamentos, quando solicitado; Cuidar da higiene de pátio e do local de trabalho, proceder à manutenção da coleta de lixo nas diversas dependências onde executa suas atividades; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; Cuidar dos serviços de copa, como preparo de café e lanches, servindo-os quando for solicitado; Ligar aparelhos elétricos, luzes e ventiladores, desligando-os no final de cada expediente, conforme solicitação; Executar outras tarefas inerentes à função. FUNÇÃO: DIGITADOR N° DE VAGAS: 01 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$1.293,54 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Completo. Carga Horária: 30 horas semanais. Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos administrativos, controle de documentos públicos, tais como, livros de registro, fichas e contratos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Caixa, Arquivista, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Biblioteca, Digitador de Sistema, Agente de Valores, Assistente de Procuradoria, Oficial Administrativo, Oficial de Procuradoria. Descrição Analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, atas, informações, relatórios e outros; Efetuar cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; Providenciar a publicação de leis e outros instrumentos normativos; Criar, atualizar e organizar arquivos e fichários de dados; Realizar relatórios gerais e parciais; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Executar outras tarefas inerentes a função. FUNÇÃO: ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA / ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE N° DE VAGAS: 16 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 3.875,30 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Enfermagem e respectivo registro no Conselho Profissional Carga Horária: 40 horas semanais Descrição Sintética: Em regime de dedicação exclusiva, é o profissional responsável pelo cuidado com pacientes e familiares em Unidades da Estratégia de Saúde da Família, na comunidade em que atua, bem como nas residências adstritas durante visita domiciliar. Capaz de realizar consultas de enfermagem e outros procedimentos, estes quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; desenvolver atividades educativas por meio de ações individuais e/ou coletivas; Adotar práticas, difundir e fazer cumprir normas e medidas de biossegurança. Enfermeiro da Estratégia de Saúde da família. Descrição Analítica: Realizar consultas, prescrever ações e procedimentos de menor complexidade quando previstos em protocolos do Ministério da Saúde; coordenar e auditar serviços de enfermagem, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e/ou coletivas com grupos de risco na Unidade de Saúde ou na comunidade. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; capacitar e auxiliar na rotina técnica, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e os agentes comunitários de saúde e supervisionar, de forma permanente, suas atividades; estabelecer junto à equipe, estratégias que possam favorecer a adesão de grupos de risco e de monitoramento; estabelecer, junto à equipe, estratégias para a educação permanente; repetir a medicação de indivíduos controlados pelo médico da equipe, sem intercorrências; aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar a utilização dos protocolos de atendimento, estratificando riscos e orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso; prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade; orientar pacientes sobre automonitorização e técnicas de aplicação de insulina; registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; solicitar exames de rotina definidos pela equipe médica e padronizados em protocolos ou normas técnicas estabelecidos pelo SUS; padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho; participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem; usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 planejar ou reformular as ações de saúde; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Adotar práticas, normas e medidas de biossegurança. Executar outras tarefas inerentes a sua função. Atuar em equipe interdisciplinar no NASF. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO N° DE VAGAS: 03 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.558,25 DESCRIÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho Profissional Carga Horária: 20 horas semanais. Descrição Sintética: Aviar, manipular e proceder à dispensação de medicamentos bem como o gerenciamento da assistência farmacêutica. Farmacêutico. Descrição Analítica: Prestar assistência técnica estando fisicamente presente no local de trabalho; aviar receitas; receber, armazenar, controlar, preservar e dispensar adequadamente os medicamentos; elaborar aviamento e fracionamento de fórmulas magistrais e oficinais; fazer manipulação de medicamentos; gerenciar a assistência farmacêutica; elaborar rotinas de controle de medicamentos essenciais básicos e de uso contínuo; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional em conjunto com a equipe da VISA municipal; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; controlar volume, temperatura e pressão das instalações de produtos farmacêuticos e afins; Planejar e orientar a aquisição de medicamentos de acordo com a necessidade da população e legislação vigente; supervisionar o transporte, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos; buscar a qualidade no atendimento aos munícipes; Executar outras tarefas inerentes à função. Atuar em equipe interdisciplinar no contexto do NASF. FUNÇÃO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA / ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE N° DE VAGAS: 10 médicos SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 12.000,00 Escolaridade: Ensino Superior Completo em Medicina e respectivo registro no Conselho Profissional Carga Horária: 40 horas semanais. Descrição Sintética: Regime de dedicação exclusiva, prestar assistência aos usuários do SUS em Unidades de Saúde, na comunidade a qual assiste ou em domicílio, implementar ações e coordenar programas seguindo as diretrizes da Estratégia de Saúde da Família.Médico da estratégia de saúde da família e da Atenção Básica em Saúde. Descrição Analítica: Realizar consultas e acompanhar pacientes em Unidades PSF, desenvolver atividades educativas, por meio de ações individuais e coletivas com grupos de risco, nas unidades de saúde ou na comunidade. Diagnosticar e tratar doenças, fomentar programas de prevenção e serviços de promoção a saúde, atuar no cuidado ao paciente na assistência médica e domiciliar. Executar outras tarefas inerentes a função. Atuar em equipe interdisciplinar no NASF. FUNÇÃO: RECEPCIONISTA N° DE VAGAS: 15 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.377,73 Escolaridade: Fundamental Completo. Carga Horária: 40 horas semanais. Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. Atendente, Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Serviço Social, Praticante de Escritório, Recepcionista, Telefonista, Escriturário. Descrição Analítica: Digitar, encaminhar e receber expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, correspondências oficiais e outros; Elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; Proceder ao atendimento ao público; Organizar agenda e marcar atendimentos, Organizar pastas, arquivar documentos em seu setor; preencher cadastros; Protocolar, encaminhar e receber processos administrativos; Operar máquinas, tais como: calculadoras, computadores, impressoras, fotocopiadoras, aparelhos de fax, PABX e outros acessórios necessários ao desempenho de atividades; Proceder ao atendimento telefônico; Estabelecer comunicações internas e externas; Manter atualizada a relação de ramais e telefones da Prefeitura; Prestar informações relacionadas com a sua repartição Responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado. Executar tarefas de Escrituração em livros, contratos, fichas, registros e termos. Realizar outras tarefas inerentes a sua função. FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM N° DE VAGAS: 16 SALÁRIO INDIVIDUAL (Bruto): R$ 1.634,58 Escolaridade: Ensino Médio Completo, curso específico na área e registro no Conselho Nacional de Enfermagem Carga Horária: 40 horas semanais * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em Unidades de saúde, em Pronto Atendimento ou em clínicas e hospitais. Técnico em enfermagem. Descrição Analítica: Atuar no cuidado ao paciente em estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente; atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrução cirúrgica; organizar o ambiente de trabalho; dar continuidade aos plantões; trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Executar outras tarefas inerentes à função. ANEXO II: REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº ________/2015. CANDIDATO (A) AO CARGO DE:__________________________________________ Nome:____________________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________________ Bairro:____________________________________________________________________ Cidade:____________________________________________________UF:__________CEP:__________________________ RG nº______________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR___________________ CPF nº_____________________________ PIS_________________________________ Naturalidade___________________________ Data de Nascimento _____/______/_______ Idade:_____ Estado Civil: _____________________________ Escolaridade: _______________________( ) Graduação ( ) Especialização ( ) Mestrado Telefone residencial: (____)____________________ Celular:(__)_____________________ E-mail:_______________________________________ DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 001/2015. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS. Teresópolis,_____/_____/2015. ____________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO PROTOCOLO DE RECEBIMENTO INSCRIÇÃO Nº ___________/2015. Destinatário: Secretaria Municipal de Saúde. Endereço: Rua Júlio Rosa, 366, Tijuca, Teresópolis-RJ. Discriminação: Recebi o requerimento de inscrição nº ________/2015, Anexo II, do Edital 001/2015. Assinatura do recebedor: _____________________________Mat.:__________________ Teresópolis, ______/______/______ ANEXO III: FORMULÁRIO DE RECURSO Eu, __________________________________, portador (a) do CPF nº ______________________, concorrendo no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de ____________________________, da Secretaria Municipal de Saúde, venho me dirigir à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para o fim de interpor RECURSO pelos seguintes motivos: Fundamentação do Recurso: ______________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________ Teresópolis _____ de ____________________ de 2015. ___________________________________________ RECORRENTE Espaço Reservado para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado Decisão: * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO Fundamentação: ________________________________________________________ _______________________________________ de _______________________ de 2015. _________________________________________________ Presidente da Comissão ANEXO IV : MODELO DE CURRÍCULO Identificação Nome Completo: Estado Civil, Nacionalidade, Idade atual: Endereço: CEP 00000-000 - Cidade - Estado Tel / Cel: ( ) /( ) E-mail: [email protected] Objetivo Descreve aqui em qual área gostaria de atuar, seja breve e objetivo, caso especifique os motivos. Formação acadêmica/Titulação 20... – 20... - Coloque aqui nome do curso, e nome da escola Descreva o período de realização do curso, o nome do curso e a titulação alcançada. Observe que a descrição da formação acadêmica deve ser considerada para a descrição do cargo que pretende ocupar. Formação Complementar Liste outras formações que julgar pertinente à vaga pretendida. Experiência Profissional 20.. - Nome da empresa. Cargo: Coloque o cargo atual que você ocupa nesta empresa Projetos de pesquisa Liste os projetos que tenha participado, contendo título, ano de execução e agência financiadora, caso haja. Produções: Produção bibliográfica Listar toda a produção que o candidato entenda relevante para o cargo pretendido. Participação em Eventos: Participação em eventos, congressos, exposições e feiras Listar toda a participação que o candidato entenda relevante para o cargo pretendido. Outras informações relevantes: espaço livre para o candidato listar outras informações que julgar pertinente. PORTARIA GS/SMS Nº 07/2015 DISPOE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE TERESÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE – VÁRIOS CARGOS - QUE IRÃO DESENVOLVER ATIVIDADES JUNTO A REDE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, em Regime de Designação Temporária, os servidores, a saber: Maria de Fátima da Silva Moreira Jorge - Matrícula PMT 1.07079-8 Sérgio de Carvalho Parrini - Matrícula PMT 4.16093-2 Jovina de Fátima Rocha da Silva Barreto - Matrícula PMT 1.07322-3 Graziele Alves de Carvalho – Matrícula PMT 1.13405-1 Parágrafo 1º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração. Parágrafo 2º - A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão. * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO – 21/10/2015 Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação do Processo Seletivo, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas ser amparadas pela Legislação em vigor. Artigo 3º - Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, designada nesta Portaria, deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas e divulgando a relação dos aprovados. Artigo 4º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação de resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Teresópolis, 15 de Setembro de 2015. Carlos Otávio Monteiro de Sant’Anna Secretário de Saúde de Teresópolis * PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARTE IV (MUNICIPALIDADES) – MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS - EDIÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2015