Estado de Goiás
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a d $ LEI N O PROJETO DE LEI N 0 dÔQ 9 2003 S 03Ü)O 23 DE O / 09 /200? e' o ) e Autor: -da (s) Comissão (ões) _emL'5i21)2_/200.3. de em V Votação na Sessão - de à 0 i.L2 200 em 21 Votação na Sessão _deQtJLL.I 200 em em 30 Votação na Sessão ..deb 1121200 Recebeu emendas? Autor da emenda Sancionado? Vetado? Mantido Veta? Promulgado? Sim flNão Sim EJNão LiSim n Não Sim ENão Outras Observações: Digitally signed by LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FILHO ME:103045890001 75 sim .não Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia Lei N° 1044/03, de 09 de Dezembro de 2003. - CERTIDÃO / Certifico que, nesta data pub]quei a.Jgi .. e /tW/áX afixado-o(a) no placar desta Prefeitura em lugar vislvel a todos e de fácil asso. de -Q3 /2- Niquelândia, / .de iá ueesü%r Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei N° 937/97, de 10 de Dezembro de 1997) e dá outras providências. Chefe de Gabje(eem th:c1ciO3 O Prefeito Municipal de Niquelândia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: &RT 10 OS ARTIGOS 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 59 É 61 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N° 937197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997), PASSAM A VIGORAR ASSIM REDIGIDOS: Art. 39- O ISSQN tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista do art. 40 deste Código, por pessoa fisica ou jurídica, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. §jO O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do Pais ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país. §2° O imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. §3° A incidência do imposto não depende: I)da denominação dada ao serviço; 1I)da existência de estabelecimento fixo do prestador; I1I)do cumprimento de qualquer exigi ncia legal ou regulamentar relativa ao exercício da atividade do prestador, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 1V)do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade tributável; V) de o serviço ser executado, ou não, com a utilização de equipamentos, instalações ou insumos, ressalvadas as exceções contidas na lista de serviços do art 40. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefhique1cultura.com.br / prefniquelfaci1onIine.com.br 1 Estado de Goiás 1 2 Z^^k Prefeitura Municipal de Niquelândia Art.40- Para os efeitos de incidência deste imposto, considera-se prestação de serviço o exercício de qualquer das seguintes atividades: - Serviços de informática e congêneres. 1.01- Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02- Programação. 1.03- Processamento de dados e congêneres. 1.04-Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05-Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06-Assessoria e consultoria em informática. 1.07-Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2- Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01-Serviços e pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 3- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 -Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. • 3.02-Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03-Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04-Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01-Medicina e biomedicina. 4.02-Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. sanatórios, 4.03-Hospitais, clínicas, laboratórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04-Instrumentação cirúrgica. 4.05-Acupuntura. 4.06-Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07-Serviços farmacêuticos. 4.08-Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09-Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgânico e mental. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefnique1cultura.com.br / prefhiquelfacilonline.com.br o Estado de Goiás 3 Prefeitura Municipal de Niquelândia C ertifico que, nesta data 4.10-Nutrição. 4.11 -Obstetrícia. afixado.o(a) no placar desta Prefeitura em 4.12-Odontologia, lugar ..4stve1 e todos e de fácil acesso. 4. 13-Ortóptica. Niquelândia. 4.14-Próteses sob encomenda. 4.15-Psicanálise. IsabeíUede5 t Cunha 4.16-Psicologia. Chile de Gabinete em LSt(CiCiQ 4.17-Casa de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.1 8-inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie. 4.21-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23-Outros planos de saúde que se cumpram através de serviço de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01-Medicina veterinária e zootecnia. 5.02-Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. o 5.03-Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04-Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05- Banco de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie. 5.07-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08-Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09-Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividade físicas e congêneres. 6.01-Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuross e congêneres. 6.02-Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03-Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04-Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fisicas. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquclândia - Goiás e-mail: [email protected] / prefhiquelfacílonline.com.br o Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 6.05-Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7- Serviços relativos a en genharia, arquitetura, geolog ia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01-Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03-Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04- Demolição. 7.05-Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços., que fica sujeito ao ICMS). 7.06-Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07-Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08- Calafetação. 7.09-Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10-Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11-Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores. 7.12-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, químicos e biológicos. 7.13 -Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres, 7.14-Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15-Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16-Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17-Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.1 S-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefiuiquelcultura.com.br / prefiuiquelfacilonline.com.br Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia mergulho, cimentação, perfuração, 7.19-Pesquisa, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20-Nucleação e bombardeamentos de nuvens e congêneres. 8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação p essoal de qualquer grau ou natureza. 8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02-Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagem e congêneres. 9.01-Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartsei-vice condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service. Hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço ( o valor da alimentação e gorjeta, quando incluídos no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). promoção, organização, 9.02-Agenciamento, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03-Guias de turismo. 10- Serviços de intermediação e congêneres. 10.01-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06- Agenciamento marítimo10.07-Agenciamento de notícias. 10.08-Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09-Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquelcultura.com.br / prefniquel®faeilonline.com.br ri Estado de Goiás em Prefeitura Municipal de Niquelândia 10.1 0-Distribuição de bens de terceiros. 11-Serviços estacionamento, de guarda, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01-Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações1 1 .02-Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas. ii .04-Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12-Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. • 12.01-Espetáculos teatrais. 12.02-Exibições cinematográficas. 12.03-Espetáculos circenses. 12.04-Programas de auditório. 12.05-Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06-Boates, táxi-dancing e congêneres. 1 2.07-Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08-Feiras, exposições, congressos e congêneres.. 12.09-Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10-Corridas e competições de animais. 12.11 -Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador. 12.12-Execução de música. 12.13-Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14-Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo12.15-Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16-Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17-Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza, 13-Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematourafia e repografia. 13.01-Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem. Mixagem e congêneres. 13.02-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone; (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefhiquelcultura.com.br / prefniquelfacilonline.com.br Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 13.03-Reprografia, microfihnagem e digitalização. 13.04-Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14- Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 -Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem. Manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02-Assistência técnica. 14.03-Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04-Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 -Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07-Colocação de molduras e congêneres. 14.08-Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09-Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.1 0-Tinturaria e lavanderia. 14.11-Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12-Funilaria e lanternagem. 14.13 -Carpintaria e serralheria. 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar nela União ou por quem de direito. 15.01-Administração de findos quaisquer de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02-Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03-Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04-Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive de atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05-Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fhndos-CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06-Emissão, reeniissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. . Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: preffiiquel®cultura.com.br / prefiuiquelfacilonline.com.br 1' Estado de Goiás 8 Prefeitura Municipal de Niquelândia • 15.07-Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08-Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09-Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10-Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11-Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protestos, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12-Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13-Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14-Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15-Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósitos, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16-Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamento e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17-Emissão, fornecimento, devolução, sustação cancelamento, e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.1 8-Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão , reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultura.com.br 1 prefniquelfacilonline.com.br Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 16- Serviços de trans porte de natureza municipal. 16.01-Serviços de transporte de natureza municipal. 17- Serviços de apoio técnico, administrativo, iurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informação de qualquer natureza inclusive cadastro e similares. 17.02-Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira, ou administrativa. 17-04-Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05-Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07-Franquia (franchising). 17.08-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.1 0-Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao TCMS). 17.11 -Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12-Leilão e congêneres. 17.13-Advocacia. 17.1 4-Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15-Auditoria. 17.16-Análise de organização e métodos. 17.17-Atuária e cálculos, técnicos de qualquer natureza. 17.18-Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19-Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20-Estatística. 17.21-Cobrança em geral. 17.22-Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23-Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás' e-mail: prefbiquelcu1tura.com.br / prefhiquelfacilonline.com.br Estado de Goiás 10 Prefeitura Municipal de Niquelândia 18- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18-01-Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bin gos, cartões, pules ou cupons de a p ostas, sorteios, 19,01-Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20-Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários de terminais rodoviários, ferroviários e metroviárioa. 20.01-Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02-Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenamento de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadoria, logística e congêneres20.03-Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21-Serviços de registro públicos, cartorários e notariais. 21.01 -Serviços de registro públicos, cartorários e notariais. 22- Serviços de exploração de rodovia. 22.01-Serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23-Serviços de pro gramação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01.-Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: [email protected] / prefniquelfacilonline.com.br Estado de Goiás 4*U3' 11 Prefeitura Municipal de Niquelândia 24-Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e conqêneres. 24.01-Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25-Serviços funerários. 25.01-Funerárias, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02-Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03-Pianos ou convênio funerários. 25.04-Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01-Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27- Serviços de assistência social. 27.01-Serviços de assistência social. 28- Serviços de avaliação de bens e serviços dequalquer natureza. . natureza. - CERTIDÃO / Certifico que, nesta data 7 9 tr afixado-o(a) no placar desta Prefeitura em lugar visível a todos e de fácil asso. /2 de 03 Niquelândia. 28.01-Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer 29- Serviçosdebiblioteconomia. 29.01-Serviços de biblioteconomia. 30-Serviçosdebiolo g ia, biotecnologia eQuímica. 30.01-Serviços de biologia, biotecnologia e química. tsabei-vuedes r Chefe de Gabinete em Iseciejo 31 -Serviços técnicos emedificações,eletrônica, eletrotécnica, mecânica. telecomunicações econgêneres. 31.01-Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32-Serviçosdedesenhotécnico. 32.01-Serviços de desenho técnico. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prcfniquelcuttura.com.br / prefiuique1faci1on1ine.com.br Estado de Goiás 12 Prefeitura Municipal de Niquelândia 33- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01-Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34- Serviços de investi gações particulares, detetives e congêneres. 34.01-Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres, 35- Serviços de re portag em, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01-Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. CERTIDÃO e rtifico que nesta da 36- Serviços de meteorologia. 36.01-Serviços de meteorologia. afixado-O(a) no placar desta Prefeitura em 37- Serviços de artista, atletas, modelos e manequins. lugar visível a todos e de fácil acesso. 37.01-Serviços de artista, atletas, modelos e manequins. wiquelâaid0__ ZLde CMIC de Gabinete to ntititjo de museologia. 38.01-Serviços de museologia. 39- Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01-Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01-Obras de arte sob encomenda. § 10 Os serviços incluídos na lista deste artigo ficam sujeitos ao imposto previsto, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria. § 2 0 Ficam também sujeitos ao imposto.os serviços não expressos na lista mas que, por sua natureza e características, por compreensão ou extensão, assemelhem-se a qualquer um dos que compõem cada item, e desde que não constituam Art fato gerador de tributo de competência da União ou do Estado- . 41- O imposto não incide sobre: 1) As exportações para o exterior do País; Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefiuiquelcultura.com.br / prefniquelfacilonline.com.br Estado de Goiás 13 Prefeitura Municipal de Niquelândia Ii) A prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; III) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de créditos realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único- Não se enquadram no disposto no inciso 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 42- Estão isentos do imposto: I)os profissionais localizados em feiras-livres e cabeceirasde-feiras; 1I)as associações de classe, os sindicatos e as respectivas federações e confederações, observado o parágrafo único deste artigo; llI)as associações culturais e desportivas, observado o parágrafo único deste artigo; TV)as competições de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; as promoções de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; Vijos músicos, artistas e técnicos de espetáculos, quando atuando em espetáculos de finalidades cívicas ou benemerentes; Vll)os serviços necessários á elaboração de livros, jornais e periódicos, em todas as suas fases; VIH)bancos de leite humano; 11X)os serviços prestados pessoalmente por: . CERTIDÃO Certifico Pubi jl 7 afixado-o(a) no pLacar desta Prefeitura em lugar visível a todos e de fácil acesso. Niquelândia. J..de......../c2..__de £2,/ Isabe Chefe de Gabinete em sapateiros remendões; engraxates ambulantes; bordadeiras; carregadores; carroceiros; cobradores ambulantes; o g) costureiras; h) cozinheiras; i) doceiras; j) salgadeiras; k) guardas-noturnos; 1) jardineiros; M) lavadeiras; n) faxineiras; o) lavadores de carro; p) manicures; q) merendeiras; r) motorista auxiliares; S) passadeiras; a) b) c) d) e) Praça Mestre Drio, 01 - Centro - Fone: (062) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultura.com.br / [email protected] o Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia t) serventes de pedreiro u) serviços domésticos; v) artesãos. 14 CERTIDÃO nesta data 4S--- axado-o(a) no placar desta Prefeitura acesso lugar visivel ados e de IáÕJ Niquelândit Isabel 00ediij74* Parágrafo Único- Não se aplicam as insenções nos incisos 11 e [ii deste artigo às receitas decorrentes de: a) Serviços prestados a não associados; b) Venda de talões de apostas; c) Serviços não compreendidos nas finalidades específicas das entidades mencionadas. Art. 43- O contribuinte é o prestador do serviço. Parágrafo único- Para os efeitos do imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza entende-se: § 1° Como profissional autônomo, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxilio de, no máximo, 2 (dois) empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador: § 2° Como empresa: a) Qualquer pessoa jurídica, inclusive a sociedade civil ou a de fato, que exercer atividade de prestadora de serviços; b) A pessoa fisica que admitir, no exercício da sua atividade profissional, mais do que dois (2) empregados ou um (1) ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador. Art. 44- São responsáveis e principais pagadores: Dos construtores, os empreiteiros principais e os administradores de obra hidráulicas, de construção civil, hidráulica, de reparação de edificios, estradas, logradouros, pontes e congêneres, relativamente ao valor do Imposto incidente sobre os serviços prestados por sub-empreiteiros; i1)os administradores de obras, pelo valor do imposto relativo à mão-de-obra, inclusive de subcontratados, ainda que o pagamento dos serviços seja feito diretamente pelo dono da obra ou contratante; iI)os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços, se não identificarem os construtores ou os empreiteiros de construção, reconstrução, reforma, reparação ou acréscimo desses bens, relativamente ao valor do imposto devido pelos construtores ou empreiteiros; IV)os locadores de máquinas, aparelhos e de equipamentos instalados, pelo valor do imposto devido pelos locatários estabelecidos no Município e relativamente à exploração desses bens; V)os titulares dos estabelecimentos onde se instalarem máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo valor do imposto devido pelos respectivos proprietários não estabelecidos no Município, relativamente à exploração desses bens; VI)os que permitirem em seus estabelecimentos ou domicílios exploração de atividade tributável, sem estar o prestador do serviço inscrito no cadastro municipal de contribuinte, pelo valor do imposto devido por essa atividade; Vll)os que efetuarem pagamento de serviços a terceiros não identificados, pelo valor do imposto incidente sobre as operações; Praça Mestre Dário, 01 - Centro Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prcfniquelcultura.com.br / prefniquelfacilonline.com.br o 15 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelandia V11I)os que utilizarem serviços de profissionais autônomos, pelo valor do imposto incidente sobre a prestação dos serviços, se não exigirem dos prestadores prova da quitação fiscal, ou da inscrição municipal, no caso de serem isentos; TX)a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 306, 702, 7.04, 7.09, 7.10, 7.14, 7.15, 717, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista constante do artigo 40 neste Código; X)as entidades públicas ou privadas, pelo imposto incidente sobre o preço dos serviços de diversões públicas, prestados por terceiros em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou possuidoras ou usuárias a qualquer titulo. §10 O responsável só se eximirá das obrigações previstas neste artigo mediante o pagamento do tributo, dos seus acréscimos legais e da multa, quando couberem, ou comprovando o pagãmento deles pelo prestador dos serviços; 2° Poderá ainda o responsável, para os fins previstos no final do parágrafo anterior, reter na fonte o imposto incidente sobre a prestação de serviços, recolhendo o respectivo valor aos cofres municipais em 05 (cinco) dias da retenção, quer o prestador seja pessoa física quer seja pessoa jurídica; 30 O disposto neste artigo aplica-se a qualquer tomador de serviços, mesmo que se trate ele de pessoa Jurídica de Direito Público, e ainda que esteja coberto por isenção ou imunidade tributária; 40 O responsável comprovará perante o prestador de serviços o recolhimento aos cofres municipais do que dele foi retido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. § § § Art. 45-São solidariamente obrigadas perante a Fazenda Municipal, quanto ao imposto incidente sobre a prestação de serviços, aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador do tributo, incluído aí o dono da obra e o tomador, inclusive o empreiteiro principal, de qualquer dos serviços enumerados no art.40. 1° A obrigação solidária vincula o devedor solidário, seja ele pessoa física ou jurídica, e ainda que goze de imunidade ou isenção tributária. 2° A solidariedade é incompatível com o beneficio de ordem, sendo, entretanto, facultado ao devedor solidário, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, eximir-se dos efeitos da mora, pagando somente o principal, sua atualização monetária e os juros. 3° Não se aplica o estatuido neste artigo àquele que, em relação à prestação de serviços que lhe é feita, aparece como simples consumidor final. 40 Para livrar-se dos efeitos da solidariedade, o devedor solidário deverá comprovar documentalmente à Fazenda Municipal o pagamento do imposto feito pelo prestador dos serviços, ou a retenção dele, na fonte, e o respectivo repasse aos cofres públicos. 5° Para os efeitos do 4°, deverá o devedor solidário manter, em arquivo, no estabelecimento tomador, os comprovantes ali mencionados, por 05 (cinco) anos- § § § § § § a^ Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquelcultura.com.br / prefiriquelfacilonline.com.br a Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 16 Ari. 47- Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.2 e 7.5 da lista constante do art. 40, o imposto será calculado sobre o preço deles, deduzido do valor dos materiais ou mercadorias fornecidos pelo prestador. § 1° Nos casos previstos no "caput" deste artigo, a dedução, sendo igual ou inferior a 20% (vinte por cento), será concedida ao prestador dos serviços independentemente de qualquer comprovação do fornecimento efetivo dos materiais. § 2° O fornecedor só terá direito à dedução superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) do preço dos serviços, a título de fornecimento de materiais, se, cumulativamente, comprovar à Fazenda Municipal: 1)0 registro, na Coletoria Municipal, até 20 (vinte) dias após a celebração, do contrato em que tenham sido estipulados a prestação de serviços e o fornecimento do material; H)Antes de iniciar a prestação dos serviços, através do laudo técnico firmado por engenheiro civil legalmente habilitado, a natureza e as quantidades dos materiais a ser empregados na obra que se realizará no município; lII)A aquisição, em nome próprio, através de documentação fiscal hábil, dos materiais utilizados na prestação dos serviços; IV) Acobertar a prestação de serviços com a expedição de nota fiscal idônea em que se destaquem o valor integral dos serviços e o do material fornecido. §30 Não poderá ser deduzido do preço integral dos serviços o valor dos materiais: a) Adquiridos em data anterior à da celebração do contrato; b) Já adquiridos pelo contribuinte no estado de usados; c) Cuja documentação fiscal for julgada inidônea pela autoridade Tributária Municipal; d)Que não passaram a integrar fisicamente a obra objetivada pelo tomador dos serviços. § 4° Extendem-se aos exercentes das atividades elencadas nos subitens 4.2, 4.3, e 16.1 da lista do artigo 40 os beneficios, mencionados no "caput"deste artigo, não se aplicando, todavia, aos respectivos prestadores o disposto nos incisos 1,11 e III do § 2°; §5°Os hospitais, as clínicas, os sanatórios, os ambulatórios, os prontos-socorros, os manicômios, as casas de saúde, de repouso ou de recuperação etc, só farão jus ao abatimento do preço dos medicamentos consumidos efetivamente na prestàção dos serviços; §6°Os transportadores não poderão abater do preço do serviço qualquer importância gasta com combustível, com lubrificantes e com a reforma ou o conserto de veículos; §7°As disposições deste artigo aplicam-se aos exercentes das atividades arroladas no subitem 14.1 da lista do art.40, da jardinagem, do paisagismo e da decoração, somente naquilo que com tais atividades forem compatíveis. §8°Não será permitida dedução, que reduza a base de cálculo do imposto a menos de 40% (quarenta por cento) do preço dos serviços prestados. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefiuiquelcultura.com.br / prefníquelfaci1onhjne.com.br Estado de Goiás 17 Prefeitura Municipal de Niquelândia Art. 59- Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do prestador, o imposto será pago anualmente, tantas vezes quantas forem as atividades exercidas, da seguinte forma: I)Os profissionais autônomos possuidores de títulos passados por instituições de ensino de nível superior, ou respectivos provisionados, 25 (vinte e cinco) vezes a Unidade Fiscal Municipal-UF.M; 1T)Os profissionais autônomos portadores de titulação expedida por instituição de ensino de nível médio (técnico), 12 (doze) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal-UFM; 111)) Outros profissionais autônomos não incluídos nos itens 1 e II, desde que não estabelecidos, o valor de 06 (seis) unidades fiscais municipais-UFM. §1' O imposto calculado da forma estabelecida no "caput" desde artigo será pago pelo contribuinte de uma só vez ou, se o requerer até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, em até 06 (seis) parcelas iguais, mensalmente, inadimitida parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais). §2° O disposto no "caput" deste artigo se aplica, autonomamente, ao profissionais elencados nos seus incisos, os quais, sendo socios de empresas prestadoras de serviços, atuem também em escritórios, consultórios, laboratórios etc, localizados em endereços diversos do estabelecimento da sociedade o qual não poderá ser o de nenhum deles, hipótese em que deverão também manter inscrições municipais individuais. §3° Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo segundo, o profissional autônomo fica obrigado a inscrever pessoalmente como contribuinte municipal. Art.61-As empresas que se dedicam à prestação dos serviços elencados no art.40 pagarão o imposto segundo a tabela deste artigo: e E4JJEL4 PARA AS &3IRRESI4S Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prethiquelcultura.com.br 1 prefhiquelfacilonline.com.br Estado de Goiás 18 Prefeitura Municipal de Niquelândia ÀIkt 2°- O "CAPUT" DO uniÕÕ 58 DA LEI No 93710, DÊ 10 DE DEZEMBRO DE 1997 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PASSA A VIGORAR ASSIM. REDIGIDO: CERTIDÃO Certifico que, nesta data afixado-O(a) no placar desta Prefeitura em lugar vislvel a todos e de (ádi acesso. Niquelândi& Jj2de_....±..fie ArL 58-Quando os serviços a que se referem os sub itens 4.1, 4.2, 43, 4.19, 4.22, 4.23, 6.03, 6.04, e 7.09 da lista de serviços do art 40 forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto será• calculado em dobro, em relação a cada profissional habilitado, seja ele sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei que lhe for aplicável, desde que: .L25 Isabeledes d* tmvnha e e de Gabinete em JLimitem-se à prestação de serviços específicos da área de habilitação dos profissionais que as compõem; iI)Possuam até o máximo de 02 (dois) empregados por sócio; 1I1)As imobilizações técnicas sejam de uso no trabalho pessoal e intelectual dos profissionais que a componham; IV)As receitas auferidas provenham exclusivamente do trabalho pessoal dos profissionais habilitados que prestem serviços em nome delas. PARÁGRAFO ÚNÏCO- FICAM MANTIDOS OS ATUAIS PARÁGRAFOS 1°, 2°, E 3 0 DO ARTIGO 58, MENCIONADOS NESTE ARTIGO 20. o ÀRT 30- ESTÁ LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DÁ. SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. DO PREFEITO MUNICIPAL em Niquelândia, Goiás, em 09 de Dezembro de Praça Mestre Dário, 01 - Centro V Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquelculwra.com.br / prefhiqueIfacilonline.com.br Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 030/03, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003. Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei N° 937/97, de 10 de Dezembro de 1997) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Niquelândia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ART 1 0 OS ARTIGOS 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 59 E 61 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL (LEI N° 937/97, DE lO DE DEZEMBRO DE 1997), PASSAM A VIGORAR ASSIM REDIGIDOS-. Art. 39- O ISSQN tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista do art. 40 deste Código, por pessoa fisica ou jurídica, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. §1° O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país. §2° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. §3° A incidência do imposto não depende: Uda denominação dada ao serviço; ll)da existência de estabelecimento fixo do prestador; iII1)do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar relativa ao exercício da atividade do prestador, sem prejuízo das penalidades cabíveis; IV)do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade tributável; V) de o serviço ser executado, ou não, com a utilização de equipamentos, instalações ou insumos, ressalvadas as exceções contidas na lista de serviços do art 40. Art.40- Para os efeitos de incidência deste imposto, considera-se prestação de serviço o exercício de qualquer das seguintes atividades: PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02 - CENTRO - FONE: (0"62) 354-1041 20 - Cl) - 76420-001! Pag.I de Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 1- Serviços de informática e congêneres. 1.01- Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02- Programação. 1.03- Processamento de dados e congêneres. 1.04-Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. .05-Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06-Assessoria e consultoria em informática. 1.07-Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2- Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01-Serviços e pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza. 3- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congéneres. 3.01-Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02-Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03-Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04-Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4- Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01-Medicina e biomedicina. 4.02-Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03-Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres4.04-Instrumentação cirúrgica. 4.05-Acupuntura. PRAÇA LUIZ TAVEJRA N°02 ~ CENTRO - FONE: (0"62) 354-1041 - NIQUELÂNDIA - GO - 76420-000 20 Pag.2 de Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 4.06-Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07-Serviços farmacêuticos. 4.08-Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09-Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgânico e mental. 4.1 0-Nutrição. 4.11 -Obstetrícia. 4.12-Odontologia. 4.1 3-Ortóptica. 4.14-Próteses sob encomenda. 4.15-Psicanálise. 4.16-Psicologia. 4.17-Casa de repouso e de recuperação, creches, asilos e 1 congêneres. 4.18-inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie. 4.21 -Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. r 4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congéneres. 4.23-Outros planos de saúde que se cumpram através de serviço de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01-Medicina veterinária e zootecnia. 5.02-Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03-Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04-Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05- Banco de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie. 5.07-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 508-Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09-Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. PRAÇA LUIZ TAVEWA N° 02- CENTRO -FONE: (0**62) 354-1041 - NIQIJELÁNDIA - GO - 76420-000 Pag3 de 20 Estado de Goiâs Câmara Municipal de Niquelândia 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividade físicas e congêneres. 6.01-Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuross e congêneres. 6.02-Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03-Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04-Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fisicas. 6.05-Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 1 7- Serviços relativos a en genharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, lim peza, meio ambiente, saneamento e congêneres. arquitetura, 7.01-Engenharia, agronomia, agrimensura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03-Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04- Demolição. 7.05-Reparação, conservação e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços., que fica sujeito ao ICMS). 7.06-Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07-Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08- Calafetação. 7.09-Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7. 10-Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres7.11-Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de arvores. 7.12-Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, químicos e biológicos. - 76420400 Pag.4 de PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02— CENTRO— FONE: (0"62) 354-1041 - 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 7. 13-Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14-Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15-Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16-Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17-Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.1 8-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres. 7.19-Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.20-Nucleação e bombardeamentos de nuvens e congêneres. 8- Serviços de educação, ensino, orientação pedagó gica e educacional, instrução, treinamento e avaliação ucssoal de qualquer grau ou natureza. 8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02-instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9- Serviços relativos a hos pedag em, turismo, viagem e congêneres. 9.01-Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service. Hotelaria marítima, motéis, pensões e congéneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço ( o valor da alimentação e gorjeta, quando incluídos no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 9.02-Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03-Guias de turismo. 10- Serviços de intermediação e congêneres. 10.01-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. PRAÇA LIJIZ TAVEIBA N°02— CENTRO - FONE: (0' '62) 354-1041 - NIQIJELÁND1A - GO- 76420-000 Pag.S de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 10.03-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industria!, artística ou literária. 10.04-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06- Agenciamento marítimo. 10.07-Agenciamento de notícias. 10.08-Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. de qualquer natureza, inclusive 10.09-Representação comercial. 10.10-Distribuição de bens de terceiros. 11-Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01-Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02-Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04-Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12-Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01-Espetáculos teatrais. 12.02-Exibições cinematográficas. 12.03-Espetáculos circenses. 12.04-Programas de auditório. 12.05-Parques de diversões, centros de lazer e congéneres. 12.06-Boates, táxi-dancing e congêneres. 12.07-Shows, baliet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08-Feiras, exposições, congressos e congêneres.. 12.09-Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10-Corridas e competições de animais. 12.11-Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem participação do espectador. PRAÇA LUZ TAVEIRÁ N°02- CENTRO - FONE: (0**62) 354-1041 - NIQIJELANDIA - GO - 76420-UUU Pag.6 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 12.12-Execução de música. 12.13-Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, baliet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14-Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15-Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16-Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17-Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. relativos 13-Serviços a fonografia, fotografia, cinematografia e repografia. 13.01-Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem. Mixagem e congêneres. 1302-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 1 3.03-Reprografla, microfilmagem e digitalização. fotocomposição, clicheria, 13.04-Composição gráfica, zincografia, litografia, fotolitografia. 14- Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01-Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem. Manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02-Assistência técnica. 14.03-Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04-Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05-Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06-1nstalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07-Colocação de molduras e congêneres. 14.08-Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e PRAÇA LUIZ TAVEIRÁ N° 02- CENTRO - FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDL& - GO - 76420-000 20 Pa9.7 de Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 14.09-Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário fina!, exceto aviamento. 14.1 O-Tinturaria e lavanderia. 14,11 -Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12-Funilaria e lanternagem. 14.13-Carpintaria e serralheria. 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive a queles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar p ela União ou por quem de direito. 15.01-Administração de fundos quaisquer de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congéneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02-Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03-Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04-Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive de atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05-Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem findosCCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06-Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07-Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08-Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09-Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15,10-Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnés, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de PRAÇA LUIZ TÁVELRA N°02— CENTRO - FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDIA - GO - 76420-000 Pag.Sde 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11-Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protestos, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12-Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13-Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14-Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15-Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósitos, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16-Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, findos, pagamento e similares, inclusive entre contas em geral. sustação devolução, fornecimento, 15.1 7-Emissão, cancelamento, e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18-Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão , reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16- Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01-Serviços de transporte de natureza municipal. 17- Serviços de apoio técnico, administrativo, iuridico, contábil, comercial e congêneres. 7.01 -Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informação de qualquer natureza inclusive cadastro e similares. PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02 - CENTRO- FONE: (0**62) 354-1041 - NIQIJELÂNO1Á - GO - 764204)00 Pag.9 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia • expediente, estenografia, digitação, 17.02-Datilografia, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. programação ou coordenação, 1 7.03-Planejamento, organização técnica, financeira, ou administrativa17.04-Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05-Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07-Franquia. (franchising). 17.08-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10-Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11-Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12-Leilão e congêneres. 7.13-Advocacia. 17.14-Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15-Auditoria. 17.16-Análise de organização e métodos. 17.17-Atuária. e cálculos, técnicos de qualquer natureza. 17.18-Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17,19-Consultoria. e assessoria econômica ou financeira. 17.20-Estatística. 17.21-Cobrança em geral. 17.22-Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23-Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; ins p eção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 -Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02 - CENTRO - FONE: (0**62) 354-1041 - NIQLJELÁNDIA - CO - 76420-000 20 Pag.IO dc Estado de Goiás Câmara Municipal de Pliquelândia 19- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bin gos, cartões, p ules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de ca pitalização e con2êneres. 19.01-Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20-Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários de terminais rodoviários, ferroviários e metroviárioa. 20.01 -Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, • movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02-Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenamento de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadoria, logística e congêneres. 20.03-Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21-Serviços de registro p úblicos, cartorários e notariais. 21.01-Serviços de registro públicos, cartorários e notariais. 22- Serviços de exploração de rodovia. 22.01-Serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23-Serviços de pro gramação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 -Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24-Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01-Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25-Serviços funerários. 25.01-Funerárias, inclusive fornecimento de caixão, urna PRAÇA LUIZ TAVEIRA N° 02- CENTRO - FONE: (0* 62) 354-1041 - MQIJtLÂN DIA - GO- 76420-000 Pagil dc 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02-Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03-Planos ou convênio funerários. 25.04-Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, ob j etos, bens ou valores, inclusive pelos correios e soas agências franq ueadas; courrier e conêneres. • 26,0) -Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27- Serviços de assistência social. 27.01-Serviços de assistência social. 28- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01-Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29- Serviços de biblioteconomia. 29.0 [-Serviços de biblioteconomia. 30-Serviços de biologia, biotecnolo g ia e química. 30.01-Serviços de biologia, biotecnologia e química. o 31-Serviços técnicos em edificações, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. edificações, 31 .01-Serviços técnicos em eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congéneres. eletrônica, eletrônica, 32- Serviços de desenho técnico. 32.01-Serviços de desenho técnico 33- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01-Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02— CENTRO - FONE: (0**62) 354-3041 - NJQIJELÂNDIA - GO - 76420-D00 Pa9.12 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia 34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01-Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01-Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36- Serviços de meteorologia. 36.01-Serviços de meteorologia. 37- Serviços de artista, atletas, modelos e manequins. 37.01-Serviços de artista, atletas, modelos e manequins. 38- Serviços de museologia. 38.01-Serviços de museologia. 39- Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01-Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01-Obras de arte sob encomenda. § 1° Os serviços incluídos na lista deste artigo ficam sujeitos ao imposto previsto, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria. § 2° Ficam também sujeitos ao imposto.os serviços não expressos na lista mas que, por sua natureza e características, por compreensão ou extensão, assemelhem-se a qualquer um dos que compõem cada item, e desde que não constituam fato gerador de tributo de competência da União ou do Estado. Art. 41- O imposto não incide sobre: As exportações para o exterior do País; 1) PRAÇA LUIZ TAVEIRA N°02 - CENTRO - FONE: (0**62) 354-1.041 - NIQUELÂNIMA- GO - 76420-000 Pa9.13 dc 211 k4P Estado de Goiâs Câmara Municipal de Niquelândia Ti) A prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; III) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de créditos realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único - Não se enquadram no disposto no inciso 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 42- Estão isentos do imposto: Dos profissionais localizados em feiras-livres e cabeceiras-defeiras; r Ii)as associações de classe, os sindicatos e as respectivas federações e confederações, observado o parágrafo único deste artigo; ITl)as associações culturais e desportivas, observado o parágrafo único deste artigo; IV)as competições de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; V)as promoções de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; V1')os músicos, artistas e técnicos de espetáculos, quando atuando em espetáculos de finalidades cívicas ou benemerentes; ViI)os serviços necessários á elaboração de livros, jornais e periódicos, em todas as suas fases; Vffl)bancos de leite humano; 1X)os serviços prestados pessoalmente por: a) b) C) d) e) 1) g) h) i) j) k) 1) m sapateiros remendões; engraxates ambulantes; bordadeiras; carregadores; carroceiros; cobradores ambulantes; costureiras; cozinheiras; doceiras; salgadeiras; guardas-noturnos; jardineiros; lavadeiras; PRAÇA LUIZ TAVELRÁ N°02— CENTRO -FONE: (0* *62) 354-1041 - NIQUELÂNDIA - GO - 76420-000 Pag.144e 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia n) o) p) q) r) s) 1) u) V) faxineiras; lavadores de carro; manicures; merendeiras; motorista auxiliares; passadeiras; serventes de pedreiro serviços domésticos; artesãos. Parágrafo Único - Não se aplicam as insenções previstas nos incisos ii e III deste artigo às receitas decorrentes de: Serviços prestados a não associados; a) Venda de talões de apostas; b) e) Serviços não compreendidos nas finalidades específicas das entidades mencionadas. Art. 43- O contribuinte é o prestador do serviço. Parágrafo único - Para os efeitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza entende-se: § 1° Como profissional autônomo todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxilio de, no máximo, 2 (dois) empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador: § 2° Como empresa: a) Qualquer pessoa jurídica, inclusive a sociedade civil ou a de fato, que exercer atividade de prestadora de serviços; b) A pessoa fisica que admitir, no exercício da sua atividade profissional, mais do que dois (2) empregados ou um (1) ou mais profissionais da mesma habilitação do empregador. Art. 44- São responsáveis e principais pagadores: Dos construtores, os empreiteiros principais e os administradores de obra hidráulicas, de construção civil, hidráulica, de reparação de edifícios, estradas, logradouros, pontes e congêneres, relativamente ao valor do imposto incidente sobre os serviços prestados por sub-empreiteiros; ll)os administradores de obras, pelo valor do imposto relativo à mão-de-obra, inclusive de subcontratados, ainda que o pagamento dos serviços seja feito diretamente pelo dono da obra ou contratante; II1)os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços, se não identificarem os construtores ou os empreiteiros de construção, reconstrução, reforma, reparação ou acréscimo desses bens, relativamente ao valor do imposto devido pelos construtores ou empreiteiros; PRAÇA LUZ TAVEWA N° 02- CENTRO- FONE: (0* *62) 354-1041 - NJQIJELÂ?401A - GO - 76420-000 PagiS de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia • IV)os locadores de máquinas, aparelhos e de equipamentos instalados, pelo valor do imposto devido pelos locatários estabelecidos no Município e relativamente à exploração desses bens; V)os titulares dos estabelecimentos onde se instalarem máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo valor do imposto devido pelos respectivos proprietários não estabelecidos no Município, relativamente à exploração desses bens; VI)os que permitirem em seus estabelecimentos ou domicílios exploração de atividade tributável, sem estar o prestador do serviço inscrito no cadastro municipal de contribuinte, pelo valor do imposto devido por essa atividade; V1i)os que efetuarem pagamento de serviços a terceiros não identificados, pelo valor do imposto incidente sobre as operações; Vlli)os que utilizarem serviços de profissionais autônomos, pelo valor do imposto incidente sobre a prestação dos serviços, se não exigirem dos prestadores prova da quitação fiscal, ou da inscrição municipal, no caso de serem isentos; IX)a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.06, 7.02, 7.04, 7.09, 7.10, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista constante do artigo 40 neste Código; X)as entidades públicas ou privadas, pelo imposto incidente sobre o preço dos serviços de diversões públicas, prestados por terceiros em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou possuidoras ou usuárias a qualquer titulo. §1° O responsável só se eximirá das obrigações previstas neste artigo mediante o pagamento do tributo, dos seus acréscimos legais e da multa, quando couberem, ou comprovando o pagamento deles pelo prestador dos serviços; § 2° Poderá ainda o responsável, para os fins previstos no final do parágrafo anterior, reter na fonte o imposto incidente sobre a prestação de serviços, recolhendo o respectivo valor aos cofres municipais em 05 (cinco) dias da retenção, quer o prestador seja pessoa fisica quer seja pessoa jurídica; § 3° O disposto neste artigo aplica-se a qualquer tomador de serviços, mesmo que se trate ele de pessoa Jurídica de Direito Público, e ainda que esteja coberto por isenção ou imunidade tributária; § 4° O responsável comprovará perante o prestador de serviços o recolhimento aos cofres municipais do que dele foi retido a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 45-São solidariamente obrigadas perante a Fazenda Municipal, quanto ao imposto incidente sobre a prestação de serviços, aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador do tributo, incluído aí o dono da obra e o tomador, inclusive o empreiteiro principal, de qualquer dos serviços enumerados no art.40. § 1° A obrigação solidária vincula o devedor solidário, seja ele pessoa fisica ou jurídica, e ainda que goze de imunidade ou isenção tributária. § 2° A solidariedade é incompatível com o beneficio de ordem, sendo, entretanto, facultado ao devedor solidário, antes de iniciado qualquer procedimento PRAÇA LUZ TAVEIBÁ N0 02-CENTRO - FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDIA - GO - 76420-000 Pa9.16 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia fiscal, eximir-se dos efeitos da mora, pagando somente o principal, sua atualização monetária e os juros. § 3° Não se aplica o estatuido neste artigo àquele que, em relação à prestação de serviços que lhe ê feita, aparece como simples consumidor final. § 40 Para livrar-se dos efeitos da solidariedade, o devedor solidário deverá comprovar documentalmente à Fazenda Municipal o pagamento do imposto feito pelo prestador dos serviços, ou a retenção dele, na fonte, e o respectivo repasse aos cofres públicos. , § 5° Para os efeitos do § 4°, deverá o devedor solidário manter, em arquivo, no estabelecimento tomador, os comprovantes ali mencionados, por 05 (cinco) anos. Art. 47- Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.2 e 7.5 da lista constante do art. 40, o imposto será calculado sobre o preço deles, deduzido do valor dos materiais ou mercadorias fornecidos pelo prestador. § 1° Nos casos previstos no "caput" deste artigo, a dedução, sendo igual ou inferior a 20% (vinte por cento), será concedida ao prestador dos serviços independentemente de qualquer comprovação do fornecimento efetivo dos materiais. § 2° O fornecedor só terá direito à dedução superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) do preço dos serviços, a titulo de fornecimento de materiais, se, cumulativamente, comprovar à Fazenda Municipal: 1)0 registro, na Coletoria Municipal, até 20 (vinte) dias após a celebração, do contrato em que tenham sido estipulados a prestação de serviços e o fornecimento do material; II)Antes de iniciar a prestação dos serviços, através do laudo técnico firmado por engenheiro civil legalmente habilitado, a natureza e as quantidades dos materiais a ser empregados na obra que se realizará no município.; Ill)A aquisição, em nome próprio, através de documentação fiscal hábil, dos materiais utilizados na prestação dos serviços; IV) Acobertar a prestação de serviços com a expedição de nota fiscal idônea em que se destaquem o valor integral dos serviços e o do material fornecido. §3° Não poderá ser deduzido do preço integral dos serviços o valor dos materiais: a) Adquiridos em data anterior à da celebração do contrato; b) Já adquiridos pelo contribuinte no estado de usados; c) Cuja documentação fiscal for julgada inidônea pela autoridade Tributária Münicipal; d)Que não passaram a integrar fisicamente a obra objetivada pelo tomador dos serviços. § 4° Extendem-se aos exercentes das atividades elencadas nos subitens 4.2, 43, e 16.1 da lista do artigo 40 os benefícios, mencionados no "caput"deste PRAÇA LUIZ TAVEWA N 02— CENTRO -FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDL& - GO - 76420-000 I'ag.17 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia artigo, não se aplicando, todavia, aos respectivos prestadores o disposto nos incisos i.,iI. e III do § 2°; §5°Os hospitais, as clínicas, os sanatórios, os ambulatórios, os prontos-socorros, os manicômios, as casas de saúde, de repouso ou de recuperação etc, só farão jus ao abatimento do preço dos medicamentos consumidos efetivamente na prestação dos serviços; §6°Os transportadores não poderão abater do preço do serviço qualquer importância gasta com combustível, com lubrificantes e com a reforma ou o conserto de veículos; §7°As disposições deste artigo aplicam-se aos exercentes das atividades arroladas no subitem 14.1 da lista do art.40, da jardinagem, do paisagismo e da decoração, somente naquilo que com tais atividades forem compatíveis. §8°Não será permitida dedução, que reduza a base de cálculo do imposto a menos de 40% (quarenta por cento) do preço dos serviços prestados. Art. 59- Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do prestador, o imposto será pago anualmente, tantas vezes quantas forem as atividades exercidas, da seguinte forma: 1)Os profissionais autônomos possuidores de títulos passados por instituições de ensino de nível superior, ou respectivos provisionados, 25 (vinte e cinco) vezes a Unidade Fiscal Municipal-UFM; ll)Os profissionais autônomos portadores de titulação expedida por instituição de ensino de nível médio (técnico), 12 (doze) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal-UFM; III) Outros profissionais autônomos não incluídos nos itens 1 e II, desde que não estabelecidos, o valor de 06 (seis) unidades fiscais municipais-UFM. §1° O imposto calculado da forma estabelecida no "caput" desde artigo será pago pelo contribuinte de uma só vez ou, se o requerer até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, em até 06 (seis) parcelas iguais, mensalmente, inadimitida parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais). §2° O disposto no "caput" deste artigo se aplica, autonomamente, ao profissionais elencados nos seus incisos, os quais, sendo socios de empresas prestadoras de serviços, atuem também em escritórios, consultórios, laboratórios etc, localizados em endereços diversos do estabelecimento da sociedade o qual não poderá ser o de nenhum deles, hipótese em que deverão também manter inscrições municipais individuais. §3° Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo segundo, o profissional autônomo fica obrigado a inscrever pessoalmente como contribuinte municipal. PRAÇA LUZ TAVEIRA N°02 - CENTRO -FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDL4 - GO - 76420-000 20 Pag.IS de Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia Art.61-As empresas que se dedicam á prestação dos serviços elencados no art40 pagarão o imposto segundo a tabela deste artigo: V4BELA) FWK4 AS DPflS4S o - ART 2 5 - O "CAJIJT" DO ARTIGO 58 DA LEI N° 937/97, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 (CODJGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PASSA A VIGORAR ASSIM REDIGIDO ArL 58-Quando os serviços a que se referem os sub itens 4.1, 4.2, 43, 4.19, 4.22, 4.23, 6.03, 6.04, e 7.09 da lista de serviços do art. 40 forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto será calculado em dobro, em relação o cada profissional habilitado, seja ele sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoa!, nos termos da lei que lhe for aplicável, desde que: PRAÇA LLMZ TAVEIRA N°02 - CENTRO -FONE: (0* *62) 354-1041 - MQIJELMWIA - GO - 76420-000 Png.19 de 20 Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia i).Limitem-se à prestação de serviços específicos da área de habilitação dos profissionais que as compõem; II)Possuasn até o máximo de 02 (dois) empregados por sócio; lIDAs inwbi!izações técnicas sejam de uso no trabalho pessoal e intelectual dos profissionais que a componham; e IV)As receitas auferidas provenhamn exclusivamente do trabalho pessoal dos profissionais habilitados que prestem serviços em nome delas PARÁGRAFO UNICO- FICAM MANTIDOS OS ATUAIS PÀR4GRÃFÕST°, 20,E 30 DO ARTIGO 58, MENCIONADOS NESTE ARTIGO 2° - TA LEI EN1I4ÀÍ4ÂEM VIGOR NA DATA à StL 3°- ES — PUBLICAÇÃO,REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO 'ART GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICIPAL, em Niquelándia, Goiás, aos 08 DIAS DO • MÊS DE DEZEMBRO de 2003. VE.JJAØ RODRIGUES ROSA PRESIDENTE PRAÇA LUZ TAVEIRA N° 02- CENTRO - FONE: (0- 1 62) 354-1041 - NIQUELÁNDIA - GO- 76420-000 20 Pag.20 de Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia Projeto de Lei N° 030/03, AOVAO (2.' VOTAÇ/ lÉM 1.0 de 30 de Setembro de 2003. Altera a redação dos dispositivos que menciona do Códi Tributário Municipal (Lei N° 937197, d 10 e Dezembro de 1997) e dá outras provi nci ROADO A7Sj c3 VGTACÃC Í.L.L&3.... ir' O Prefeito Municipal de Niquelândia, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 0 OS ARTIGOS 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47,59 E 61 DO .....RT .. CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI N° 937197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997), PASSAM A VIGORAR ASSIM REDIGIDOS: Art. 39- O ISSQN tem como fato gerador a prestação dos serviços constantes da lista do art. 40 deste Código, por pessoa física ou jurídica, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. £ §1° O imposto incide também sobre o , serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado em outro país. §2° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. §3° A incidência do imposto não depende: flda denominação dada ao serviço; iflda existência de estabelecimento fixo do prestador; TH)do cumprimento de qualquer exigência legal ou regulamentar relativa ao exercício da atividade do prestador, sem prejuízo das penalidades cabíveis; JV)do resultado financeiro do efetivo exercício da atividade tributável; V) de o serviço ser executado, ou não, com a utilização de equipamentos, instalações ou insumos, ressalvadas as exceções contidas na lista de serviços do art 40. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultiira.com.br 1 prefniqüe1faci1on1ine.com.br O (1.) VOTA Ão Estado de Goiás , s. Prefeitura Municipal de Art.40- Para os efeitos de incidência deste imposto, considera-se stação de serviço o exercício de qualquer das seguintes atividades: 1- Serviços de informática e congêneres. O ( .^-. n 'OtAÇ'w) 1.0 1- Analise e desenvolvimento de sistemas. .02- Programação. 1.03- Processamento de dados e congêneres. - ..._ 1.04-Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. .05-Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06-Assessoria e consultoria em informática1.07-Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08-Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2- natureza. 2.01-Serviços e pesquisa e natureza. 3- direito de uso e congêneres. 3.01-Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de. propaganda. 3.02-Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas, de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03-Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04-Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4- Serviços de saúde, assistência médica e con2êneres. 4.01-Medicina e biomedicina. 4.02-Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quiniioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03-Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04-Instrumentação cirúrgica, 4.05-Acupuntura. 4.06-Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07-Serviços farmacêuticos. 4.08-Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09-Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgânico e mental. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultura.com.br / prefnipielfacilon1ine.com.br AP.O/IA9O (la) VOTA 3 jttàNiLXilIiiuiiimr v- de Niquelândia 4.10-Nutrição VuFAÇÃO) 4.11-Obstetricia 4.12-Odontologia - ............ 4.13-Ortóptica -.-. 4.14-Próteses sob encomenda4.15 -Psicanálise. 4.16-Psicologia. 4.17-Casa de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.1 8-Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19-Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie4.21-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22-Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23-Outros planos de saúde que se cumpram através de serviço de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5- Serviços de medicina e assistência veterinária e 5.01-Medicina veterinária e zootecnia. Q2-Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e s, na .- 5.Os-Laboratonos de analise na arca veterinana. 5..04.Inseminação artificial, fertilização in vitro e 5.05- Banco de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06-Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen. órgãos e matérias biológicos de qualquer espécie. 5.07-Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08-Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09-Planos de atendimento e assistência médicoveterinária. 6- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividade físicas e congêneres. 6.01-Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuross e congêneres. 6.02-Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03-Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04-Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades fisicas. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: [email protected] / prehuiquelfaci1onIine.corn.br AP lADO (1°) VOTAçÃO 1 .i..L2_.L1_ Estado de Golas 1 1 o Secretóp e Niaueicandia O (2." 10.3 de emagrecimento, spa e congêneres. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geolo2ia, urbanismo, construção civil, manutenção, lim p eza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 -Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02-Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03-Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04- Demolição. 7.05-Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços., que fica sujeito ao ICMS). 7.06-Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos,. cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07-Recuperação, raspagem, polimento e lustração de 7.08- Calafetação; 7.09-Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, gen4 separação e destinação final do lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. ____--Ç7. 10-Limpeza, manutenção e conservação de vias e m inés, piscinas, parques, jardins e congêneres. [u&,àsQ 1iftpí 4a 7,1 1-Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de \ \77.. . 12-Controle e tratamento de efluentes de qualquer ny..&%e1entes fisicos, químicos e biológicos. desinsetização, desinfecção, 7.1 3-Dedetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14-Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15-Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7. 16-Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7. 17-Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.1 8-Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefnique1cu1tura.com.br / prefnique1facilonline.com.br 2±1.] LL42L. Estado de Golás 5 1 ' Scr:ódo Prefeitura Municipal de uelândia - 7.19-Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados o a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. e bombardeamentos de nuvens e aQà'ADb k2.' v.QTAÇP 1 l.c Se e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau Ou natureza. 8.01-Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02-Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagem e congêneres. 9.01-Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominais, tlat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service: Hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com f9inecimento de serviço ( o valor da alimentação e gorjeta, quando incluídos no preço da 4iár, fica sujeito ao imposto sobre serviços). 9.02-Agenciamento, organização, promoção, intefmediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, jL._QTAÇAU) ,.2.?.... 9.03-Guias de turismo. 10- Serviços de intermediação e congêneres. 10.01-Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02-Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03-Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04-Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10,05-Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06- Agenciamento marítimo. 10.07-Agenciamento de notícias. 10.08-Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09-Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: [email protected] / [email protected] TtT5ooVO TA , r) Estado de Goiás . ri Prefeitura Municipal de Niquelândia OVAU.JO (2.è VUTAÇÀO)1 10.10-Distribuição de bens de terceiros. 0 - -, 1 -- estacionamento, guarda, de 11-Serviços armazenamento, vi gilância e congêneres. 11.01-Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02-Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03- Escolta, inclusive de veículos e cargas. depósito, carga, descarga, 11 .04-Armazenamento, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12-Serviços de diversões, lazer, entretenimento e 12.01-Espetáculos teatrais. 12.02-Exibições cinematográficas. 12.03 -Espetáculos circenses. 12.04-Programas de auditório. 12.05-Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06-Boates, táxi-dancing e congêneres. 12.07-Shows, baliet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, 12.08-Feiras, exposições, congressos e congêneres.. 12.09-Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10-Corridas e competições de animais. 12.11-Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem participação do espectador. 12.12-Execução de música. 12.13-Produção mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14-Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15-Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16-Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17-Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 1 3-Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e repografla. 13.01-Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem. Mixagem e congêneres. 13.02-Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefiique1cu1tura.com.br / preffiiqiie1facilonline.com.br EJ'4 R5Do(t ) VOTA AU a Estado de Goiás i Prefeitura Municipal de NTjuelândia 1 3.03-Reprografla, microfilmagem e digitaliza o. 13.04-Composição gráfica, fotoc WP, zincografia, litografia, fotolitografia. r°.i0 - ( .2 : VOTA 1.n Ser.,.I/.ic 14- Serviços relativos a bens de ter 14.01-Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem. Manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02-Assistência técnica. 14.03-Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04-Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05-Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06-Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. :14.07-Colocação de molduras e congêneres. 14.08-Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. o 1 material for 14.09-Alfaiataria e costura: fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.1 0-Tinturaria e lavanderia. 14.11-Tapeçaria e reforma de! 'k:'t'tTAÇÃO) 14.12-Funilaria e lanternagem. 'S3...... 14.13 -Carpintaria e serralheria 15- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aq ueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar p ela União ou por quem de direito. 15.01 -Administração de fundos quaisquer de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02-Abertura de contas em geral, inclusive contacorrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03-Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04-Fornecimento ou emissão de atestado em geral, inclusive de atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05-Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06-Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (062) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquel®cultura.com.br / prefniqiielfacilon1ine.com.br AP . DO(l . a) VOTA Ã0 7 «iCL2t::CL:'ttL.ïï. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 8 15.07-Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08-Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09-Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15. 1 0-Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de tee os, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendiyáentol fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão , ficha de compensação, impressos e documentos em geral. de 5. 11 -Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de carlest pros, anutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles / vOTAC4Q 21-Custódia em geral, inclusive de títulos e valores o3 { / .... --lti3'-Serviços relacionados a operações de câmbio em e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagem em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14-Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15-Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósitos, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16-Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, findos, pagamento e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17-Emissão, fornecimento, devolução, sustação cancelamento, e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18-Serviços relacionados a crédito imobiliário, liação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão , reemissão, ração, transferência e renegociação de contrato, emissão e remissão do termo de ação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 1 0V DO (2.H VÚTAÇX ..t j....(.2-2... Praça Mestre Mestre Dário, 01 - Centro - Fone; (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefnique1cultura.com.br / prefhiqüe1faci1on1ine.com.br ffi APIRI-DO ( 1 . 0) VOTA itt Estado de Goiás o re4rp Prefeitura Municipal de NiquelSocàóiidiW 16- Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01-Serviços de transporte de natureza municipal. 17- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01-Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informação de qualquer natureza inclusive cadastro e similares. 17.02-Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03-Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira, ou administrativa. 17.04-Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05-Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06-Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07-Franquia (franchising). 17.08-Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09-Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10-Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11-Administração em geral, inclusive de bens e A nejócllos de terceiros. 17.12-Leilão e congêneres. - 17.13-Advocacia. / 17.14-Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. APFJOV ..F O (2. VOTAÇÃO) 17.15-Auditoria. -1....[ 17.16-Análise de organização e métodos. 0.J 17.17-Atuária e cálculos, técnicos de qualquer natureza. ---L. - : 17.18-Contabilidade, inclusive serviços técnicos e A 'W3ÕO (i° VOTAÇAO) 1 17.19-Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 1 17.20-Estatística. 17.21-Cobrança em geral. 17.22-Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23-Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. V.1.o Secrio J Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquel®cultura.com.br / prefiilqúelfacilon1ine.com.br APR .DO(1 VOTA Ão 10 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 18- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 1801-Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de a p ostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01-Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20-Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários de terminais rodoviários, ferroviários e rnetroviárioa. '1 20.01-Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02-Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenamento de er natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apV ios, serviços acessórios, movimentação de mercadoria, logística e congêne 20.03-Serviços deter rodoviários, ferroviários, metro s, movimentação de passageiros, ._ iclusive suas operações, O 3' VOTAÇà 1....... OVAD V&TAÇÁC 21 -Serviços dç^^^~rios e, notaniais, 21.01 -Serviços de registro públicos, oranos e notariais. 22- Serviços de exploração de rodovia. 22.01-Serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23-Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01-Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Praça Mestre Dãrio, 01 - Centro - Fone: (062) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquel®cultura.com.br / prefniqiel®faeilon1ine.com.br Ã: bbT:foTA Âo 11 O Secreiôcip Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia 24-Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, 2401 -Serviços de chaveiro, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25-Serviços funerários. 25.01-Funerárias, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02-Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03-Planos ou convênio funerários. 25.04-Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26- Serviços de coleta, remessa ou entre ga de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive p elos correios e suas 26.01-Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas as; courrier e congêneres. Q./AÍ O :.' v3.TAÇÀO) 2 .. . 2.. 27- Serviços de assistência social. 27.01-Serviços de assistência social. 28natureza. 28.01-Serviços de avaliação de bens e natureza. OVADQ/ 29- Serviços de b 29.01-Serviços de iR6TX 30-Serviços de biologia, biotecnolog ia e química. 30.01-Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31-Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01-Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32- Serviços de desenho técnico. 32.01-Serviços de desenho técnico. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcu1tura.coni.br 1 prefhiqüe1faci1on1inc.com.br APR Estado de Goiás DO (la) VOTA ÃO 1 12 Prefeitura Municit$ti$i'Sndir 33- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01-Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres- 34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01-Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35- Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01-Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, - e relações públicas. AP • tD\h\r'O 2 . M VUTAÇA ............2 1,0 36- Serviços de meteorologia. 36.01-Serviços de meteorologia. 37- Serviços de artista, atletas, 37.01-Serviços de artista, atletas, cicios e miequins. PROVAD 38- Serviços de museologia. 38.01-Serviços de museologia. 39- Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01-Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01-Obras de arte sob encomenda. § 10 Os serviços incluídos na lista deste artigo ficam sujeitos ao imposto previsto, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadoria. § 2° Ficam também sujeitos ao imposto.os serviços não expressos na lista mas que, por sua natureza e características, por compreensão ou extensão, assemelhem-se a qualquer um dos que compõem cada item, e desde que não constituam fato gerador de tributo de competência da União ou do Estado. Art. 41- O imposto não incide sobre: 1) As exportações para o exterior do País; Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultura.corn.br / prcfniquelfacilonline.com.br Estado de Goiás .DO (la) VOTA 1 APEÇ.J..J4JJ45 1 Prefeitura MunicipÀlJ 13 'VdÍa II) A prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo,. ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; III) O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de créditos realizadas por instituições financeiras. Parágrafo Único- Não se enquadram no disposto no inciso 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 42- Estão isentos do imposto: I)os profissionais localizados em feiras-livres e cabeceirasde-feiras; ll)as associações de classe, os sindicatos e as respectivas federações e confederações, observado o parágrafo único deste artigo; I11)as associações culturais e desportivas, observado o parágrafo único deste artigo; IV)as competições de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; V)as promoções de concertos, recitais, shows, festividades, exposições, quermesses e espetáculos similares, cujas receitas se destinem a fins assistências; VI)os músicos, artistas e técnicos de espetáculos, quando atuando em espetáculos de finalidades cívicas ou benemerentes; Vll)os serviços necessários à de livros, jornais em todas as suas fases; VIII)bancos de leite humano; IX)os serviços prestados pes OVADq' (2. 0 V01'AÇ Jí..L2....... S,crett,io a) sapateiros remendões; b) engraxates ambulantes; C) bordadeiras; d) carregadores; e) carroceiros; cobradores ambulantes; g) costureiras; h) cozinheiras; i) doceiras; j) salgadeiras; k) guardas-noturnos; 1) jardineiros; M) lavadeiras; n) faxineiras; o) lavadores de carro; p) manicures; q) merendeiras; r) motorista auxiliares; S) passadeiras; PR (3.» VOTAÇÂC o Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia e-mail: prefniquelcultura.com.br / prcfniquel®facilonline.com.br AP9.Z7ADO(1.a) VOTA Âó E)9.L/ Estado de Goiás 14 Prefeitura Municipal detíg tiíiJia t) serventes de pedreiro u) serviços domésticos; v) artesãos. Parágrafo Único- Não se aplicam as insenções previstas nos incisos II e III deste artigo às receitas decorrentes de: a) Serviços prestados a não associados; b) Venda de talões de apostas; c) Serviços não compreendidos nas finalidades específicas das entidades mencionadas. i?* VU1.Çà O) Art. 43- O contribuinte e o prestador do serviço./ Parágrafo único- Para os efeitos do imposto Sobre Serviços de ualquer Natureza entende-se: § 1° Como profissional autônomo, todo quele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com o auxilio de no áximo, 2 (dois) empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do pre dor: § 2° Como empresa: a) Qualquer pessoa jurídica, inclusive socie de civil ou a de fato, que exercer atividade de prestadora de serviços; b) A pessoa fisica que admitir, - exer ícip__lL.,. atividade profissional, mais do que dois (2) empregados ou um (ij) RÚ»Ï frOfi&ItittTAÇAO) EM da..... .1 da mesma habilitação do empregador, lo Socretó,io 1 1 1,1 Art. 44- São responsáveis e principais pagadores: flos construtores, os empreiteiros principais e os administradores de obra hidráulicas, de construção civil, hidráulica, de reparação de edifícios, estradas, logradouros, pontes e congêneres, relativamente ao valor do Imposto incidente sobre os serviços prestados por sub-empreiteiros; II)os administradores de obras, pelo valor do imposto relativo á mão-de-obra, inclusive de subcontratados, ainda que o pagamento dos serviços seja feito diretamente pelo dono da obra ou contratante; iU)os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços, se não identificarem os construtores ou os empreiteiros de construção, reconstrução, reforma, reparação ou acréscimo desses bens, relativamente ao valor do imposto devido pelos construtores ou empreiteiros; IV)os locadores de máquinas, aparelhos e de equipamentos instalados, pelo valor do imposto devido pelos locatários estabelecidos no Município e relativamente à exploração desses bens; V)os titulares dos estabelecimentos onde se instalarem máquinas, aparelhos e equipamentos, pelo valor do imposto devido pelos respectivos proprietários não estabelecidos no Município, relativamente à exploração desses bens; VT)os que permitirem em seus estabelecimentos ou domicílios exploração de atividade tributável, sem estar o prestador do serviço inscrito no cadastro municipal de contribuinte, pelo valor do imposto devido por essa atividade; Vll)os que efetuarem pagamento de serviços a terceiros não identificados, pelo valor do imposto incidente sobre as operações; Niquelândia - Goiás Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 e-mail: prcfniqucl®cultura.com.bt / prefnïquclfacilonlinec0m.br APR DO (1.8 VOTA Ão 15 R. Estado de Goiás Prefeitura Munici queianai VI1I)os que utilizarem serviços de profissionais autônomos, pelo valor do imposto incidente sobre a prestação dos serviços, se não exigirem dos prestadores prova da quitação fiscal, ou da inscrição municipal, no caso de serem isentos; IX)a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.06, 7.02, 7.04, 7.09, 7.10, 7,14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista constante do artigo 40 neste Código; X)as entidades públicas ou privadas, pelo imposto incidente sobre o preço dos serviços de diversões públicas, prestados por terceiros em locais de que sejam proprietárias, administradoras ou possuidoras ou usuárias a qualquer título. §1° O responsável só se eximirá das obrigações previstas neste artigo mediante o pagamento do tributo, dos seus acréscimos legais e da multa, quando couberem, ou comprovando o pagamento deles pelo prestador dos serviços; § 2° Poderá ainda o responsável, para os fins previstos no final do parágrafo anterior, reter na fonte o imposto incide e sobre a prestação de serviços, recolhendo o respectivo valor aos cofres munic' ais em 05 (cinco) dias da retenção, quero prestador seja pessoa fisica quer seja pesso jurídi a; § 30 O disposto neste arti o aplic -se a qualquer tomador drviços, mesmo que se trate ele de pessoa Jurídic de Dir to Público, e ainda que stej coberto por isenção ou imunidade tributária; e § 4° O responsável co provar exp .a_prestn rlbi káZIÕ âA QTiQA9s4o servi os o recolhimento aos cofres municipais do que í_. _. Sobr Serviços de Qualquer Natureza. 1 pj p d D (2. b VOTAÇÃO) trt. 45-São solidariamente obrigadas perante a Fazenda Municipal, quantoflTos o incidente sobre a prestação de serviços, aqueles que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador do tributo, incluído aí o dono da obra e o tomador, inclusive o empreiteiro principal, de qualquer dos serviços enumerados no art .40. § 1° A obrigação solidária vincula o devedor solidário, seja ele pessoa fisica ou jurídica, e ainda que goze de imunidade ou isenção tributária. § 2° A solidariedade é incompatível com o beneficio de ordem, sendo, entretanto, facultado ao devedor solidário, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal, eximir-se dos efeitos da mora, pagando somente o principal, sua atualização monetária e os juros. § 30 Não se aplica o estatuido neste artigo àquele que, em relação à prestação de serviços que lhe è feita, aparece como simples consumidor final. § 4° Para livrar-se dos efeitos da solidariedade, o devedor solidário deverá comprovar documentalmente à Fazenda Municipal o pagamento do imposto feito pelo prestador dos serviços, ou a retenção dele, na fonte, e o respectivo repasse aos cofres públicos. § 5° Para os efeitos do § 4°, deverá o devedor solidário manter, em arquivo, no estabelecimento tomador, os comprovantes ali mencionados, por 05 (cinco) anos. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefniquelcu1tura.com.br / prefniquel®facilonline.com.br APAO . , ) VU¼ 16 Estado de Goiás lo Secr&ódp Prefeitura Municipal de Niquelândia Art. 47- Na prestação dos serviços a que se referem os subitens 7.2 e 7.5 da lista constante do art. 40, o imposto será calculado sobre o preço deles, deduzido do valor dos materiais ou mercadorias fornecidos pelo prestador. § 1° Nos casos previstos no "caput" deste artigo, a dedução, sendo igual ou inferior a 20% (vinte por cento), será concedida ao prestador dos serviços independentemente de qualquer comprovação do fornecimento efetivo dos materiais. § 2° O fornecedor só terá direito à dedução superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento) do preço dos serviços, a titulo de fornecimento de materiais, se, cumulativamente, comprovar á Fazenda Municipal: 1)0 registro, na Coletoria Municipal, até 20 (vinte) dias após a celebração, do contrato em que tenham sido estipulados a prestação de serviços e o fornecimento do material; IT)Antes de iniciar a prestação dos serviços, através do laudo técnico firmado por engenheiro civil legalmente habilitado, a natureza e as quantidades dos materiais a ser empregados na obra que se realizará no município; Ill)A aquisição, em nome próprio, através de documentação fiscal hábil, dos materiais utilizados na prestação dos serviços; IV) Acobertar a prestação de serviços com a expedição de nota fiscal idônea em que se destaquem o valor integral dos serviços e o do material fornecido. §3° Não poderá ser deduzido do jreçcj integral dos serviços o valor dos materiais: à da c ebração do contrato; a) Adquiridos em data ante b) Já adquiridos pelo contri te no Mado de usados; for julgada inidônea pela c) Cuja documentação fi autoridade Tributária Municipal; ..RO PADO ( VOTAÇÃO) d)Que não passaram a gt. objetivada pelo tomador dos serviços. 1.0 Si,crotóri § 4° Extendem-se aos exercentes das atividades-elencadas nos subitens 42, 43, e 16.1 da lista do artigo 40 os beneficios, mencionados no "caput"deste artigo, não se aplicando, todavia, aos respectivos prestadores o disposto nos incisos 1, fl e Iii do § 2°; §5°Os hospitais, as clínicas, os sanatórios, os ambulatórios, os prontos-socorros, os manicômios, as casas de saúde, de repouso ou de recuperação etc, só farão jus ao abatimento do preço dos medicamentos consumidos efetivamente na prestação dos serviços; §6°Os transportadores não poderão abater do preço do serviço qualquer importância gasta com combustível, com lubrificantes e com a reforma ou o conserto de veículos; §7°As disposições deste artigo aplicam-se aos exercentes das atividades arroladas no subitem 14.1 da lista do art.40, da jardinagem, do paisagismo e da decoração, somente naquilo que corri tais atividades forem compatíveis. §8°Não será permitida dedução, que reduza a base de do imposto a menos de 40% (quarenta por cento) do preço dos serviços prestados. OVAO VOÇÃO) &t?tirio. QjJ- Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefiuique1cu1tura.com.br / prefnique1faeilon1ine.com.br - 17 Estado de Golás Çw iquelândia Prefeitura Munici • .te:_____: -' Art. 59- Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do prestador, o imposto será pago anualmente, tantas vezes quantas forem as atividades exercidas, da seguinte forma: 1)Os profissionais autônomos possuidores de títulos passados por instituições de ensino de nível superior, ou respectivos provisionados, 25 (vinte e cinco) vezes a Unidade Fiscal Municipal-UFM; I1)Os profissionais autônomos portadores de titulação expedida por instituição de ensino de nível médio (técnico), 12 (doze) vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal-UIFM; 111) Outros profissionais autônomos não incluídos nos itens 1 e II, desde que não estabelecidos, o valor de 06 (seis) unidades fiscais municipais-UFJVI. §1' O imposto calculado da forma estabelecida no "caput" desde artigo será pago pelo contribuinte de uma só vez ou, se o requerer até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, em até 06 (seis) parcelas iguais, mensalmente, inadimitida parcela de valor inferior a R$ 20,00 (vinte reais). §2° O disposto no "caput" deste artigo se aplica, autonomamente, ao profissionais elencados nos seus incisos, os quais, sendo socios de empresas prestadoras de serviços, atuem também em escritórios, consultórios, laboratórios etc, localizados em endereços diversos do estabelecimento da sociedade o qual não poderá ser o de nenhum deles, hipótese em que deverão também manter inscrições municipais individuais. §3° Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo segundo, o profissional autônomo fica obrigado a inscrever pessoalmente coi3ptribuinte Art.61-As empresas que se dedicam á no art.40 pagarão o imposto segundo a tabela deste arl OVADO (i," \iCilACÃO) R 0V 7voTAÇAO) PARA AS Atividades iteus e Subitens da lista de, lSSQNAIiquu*a a er aplicada à. base. de. serviços do ad. 40 cáteuto (te.'» Taxi-Dancing Boates- congêneres 12.06 (subitem) 12.09 (subitem) Bilhares, Boliches, Diversões Eletrônicas ou não Item l2- Demais itens da lista e 5% as Todas as atividades 4% Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - Goiás e-mail: prefhiquel®cultura.com.br / prefhiqie1facilon1ine.com.br A .ADO (la) VOTA 18 Estado de Golás Prefeitura Munici;i ÁRT 20- O 'CAPÜT" DO ARTIGO 58 DA LEI N° 937/97, DÊ 110 DE DEZEMBRO DE 1997 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) PASSA A VIGORAR ASSIM REDIGIDO: O IV LU 4LOTAÇÀO) Ait 58-Quando os serviços a que se referem os sub itens 4.1, 4.2, 43, 4.19, 4.22, 4.23, 6.03, 6.04, e 7.09 da lista de serviços do art. 40 forem prestados por sociedades uniprofissionais, o imposto será calculado em dobro, em relação a cada profissional habilitado, seja ele sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome, da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei que lhe for aplicável, desde que: 1-o I)Limiteni-se á prestação de serviços específicos da área de habilitação dos profissionais que as compõem; lOPossuam até o máximo de 02 (dois) empregados por sócio.; IJO,s imobilizações técnicas sejam de uso no trabalho pessoal e intelectual dos profissionais que a 'componham; IV)As receitas auferidas provenham exclusivamente do trabalho pessoal dos profissionais habilitados que prestem serviços em nome delas. PARÁGRAFO ÚNICO- FICAM MANTIDOS OS ATUAIS PARÁGRAFOS 1°, 2°, E 3° DO ARTIGO 58, MENCIONADOS NESTE ARTIGO 20. ART 30- ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA bit SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. Goiás, em 30 de Setembrolde 2003. 3 (3.-..VO / Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-OVO - ÍNiqueialUfla - uoias e-mail: prefniqueIcuItura.coin.br / preffiique1faci1onIine.com ,br .4 'a., 19 Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Niquelândia JUSTIFICATIVÀ Com a publicação da Lei Complementar (federal) N° 116, de 31 de Julho de 2003 (D. O. U, Seção 1 0110812003), que remodelou inteiramente a Legislação Federal atinente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (JSSQN), impõe-se ao Município a remodelação da sua Legislação Tributária (Código Tributário Municipal), para que possa arrecadar o tributo, que é da sua alçada, na conformidade do disposto no art. 156, "caput" e inciso III, da Constituição Federal. Daí a remessa à apreciação do Legislativo Municipal do Projeto de Lei N° 030103, o qual objetiva justamente dar nova feição ao Código Tributário Municipal, no que toca ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Para que, no exercício de 2004, vigorem as novas disposições da Legislação Tributária Municipal é imperioso que, até 15 de dezembro do ano em curso, estejam elas aprovadas e sancionadas. Aí está, evidente, o interesse público na aprovação da matéria versada pelo Projeto de Lei em tela, no tempo aprazado. Niquelândia, Goiás, õ DO PREFEITO MUNICIPAL, em 30 dias de Setembro de 2003. Municipal. Praça Mestre Dário, 01 - Centro - Fone: (0**62) 354-1421 - 76.420-000 - Niquelândia - (Joias — e-mail: prefnique1cu1tura.com.br / prefniqucIfaci1on1ine.com.br t Estado de Goiás gA APROVADO ARIA RO Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR. Após estudos ao Projeto de Lei n° 30/03, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que "Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei n° 937/97, de LO de Dezembro de 1997) e dá outras providências", manifesto pela aprovação do mesmo. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de lei n° 30/03, acatando o relatório e conclusão do relator. Estavam presentes os vereadores: Benedito Ferreira Franças, Presidente; Estrogildo Ferreira dos Anjos, Relator e Gilmar Inácio Louredo, Secretário. Sala das comissões, 02 de dezembro de 2003. o Coniiss5o de Finanças e Orçamento Raul., PRAÇA LUIZ TAVEIRÀ N°02 - CENTRO — FONE: (0"62) 354-1041 - NIQIJELÂNOIA - CO - 76420-000 Pag.l dcl o APROV ,Gj)Q R;A SEC'E A A ru:LJENQPR Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR. Após estudos ao Projeto de Lei n° 30/03, de autoria do Chefe do Poder • Executivo Municipal, que "Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei n° 937/97, de 10 de Dezembro de 1997) e dá outras providências", manifesto pela aprovação do mesmo. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de lei n° 30103, acatando o relatório e conclusão do relator. Estavam presentes os vereadores: Benedito Ferreira Franças, Presidente; Estrogildo Ferreira dos Anjos, Relator e Gilmar Inácio Louredo, Secretário. Sala das comissões, 02 de dezembro de 2003. o Comissão de Finanças e Orçamento Preiideniq Relator Membro PRAÇA LUIZ TAVEWA N°02 - CENTRO - FONE: (0* *62) 354-1041 - NIQUELÁNOJA - GO - 76420-000 Pag.l dei APROVADO 71 sEcRu ÀRIA (PAt OROVU) Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR. , Após estudos ao Projeto de Lei n° 30103, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que "Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei n° 937/97, de 10 de Dezembro de 1997) e dá outras providências", manifesto pela legalidade e constitucionalidade do mesmo. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de lei n° 30/03, acatando o relatório e conclusão do relator. Estavam presentes os vereadores: Cícero Joventino de Oliveira, Presidente; Marivaldo Braz de Queiroz, Relator e Afonso Luiz Vieira, Secretário. Sala das comissões, 02 de dezembro de 2003. PRAÇA LUIZ TAVEIRÀ N°02 - CENTRO— FONE: (0* *62) 354-1041 - NIQIJELÂNDIA - CO - 76420-000 Pag.l dei APROVADO SECREl AIJA Estado de Goiás Câmara Municipal de Niquelândia PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. RELATÓRIO E CONCLUSÃO DO RELATOR. Após estudos ao Projeto de Lei n° 30103, de autoria do Chefe do Poder • Executivo Municipal, que "Altera a redação dos dispositivos que menciona do Código Tributário Municipal (Lei n° 937197, de 10 de Dezembro de 1997) e dá outras providências", manifesto pela legalidade e constitucionalidade do mesmo. Sou favorável, sendo este o meu voto. PARECER DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião com seus membros constituídos, resolvem pela aprovação do Projeto de lei n° 30/03, acatando o relatório e conclusão do relator. Estavam presentes os vereadores: Cícero Joventino de Oliveira, Presidente; Marivaldo Braz de Queiroz, Relator e Afonso Luiz Vieira, Secretário. Sala das comissões, 02 de dezembro de 2003. o PRAÇA LUIZ TAVErnA N°02 - CENTRO -FONE: (0**62) 354-1041 - NIQUELÂNDIA - GO- 76420-000 Fag.i dei
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