Receita Federal Brasileira publica Instrução Normativa 1.277 que

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Receita Federal Brasileira publica Instrução Normativa 1.277 que
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Receita Federal Brasileira publica Instrução
Normativa 1.277 que determina a obrigação
das pessoas físicas e jurídicas de informar
sobre transações financeiras com estrangeiros.
A Receita Federal brasileira pulicou Instrução Normativa que determina a
obrigação das pessoas físicas e jurídicas em informar sobre transações
financeiras com estrangeiros, por meio de sistema eletrônico, disponibilizado
no sitio da Receita Federal, na área de atendimento ao contribuinte (e-CAC).
As transações financeiras que se refere à norma são aquelasque envolvam
serviços intangíveis e demais operações entre residentes no Brasil e no
exterior que alterem seu patrimônio.
São afetadas pela norma, por exemplo, a contratações de profissionais para
consultoria, diligências, instalação e manutenção de equipamentos e
agenciamento de exportações.
A nova regra não abrange as operações de compra efetuadas
exclusivamente com mercadorias, e também não atinge as empresas
optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual, e pessoas
físicas que não explorem atividade habitual econômica que vise lucro ou
operações em valor menor a USD 20.000,00 (vinte mil dólares).
O prazo pra prestar a informação é em geral de 30 dias,e no caso de atrasos,
a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação em caso de
informação incompleta, errada ou falsa. Os setores do mercado que serão
mais afetados pela nova regulamentação são aqueles que envolvem
tecnologia e petroquímica, e usam a mão de obra estrangeira para execução
dos trabalhos.
Para informações adicionais entre em contato com nossa equipe, estamos à
disposição para ajudar.
Brazilian Internal Revenue issues Normative
Instruction 1.277 that obligesindividuals and
companies to register financial transactions
with nonresidents.
The Brazilian Internal Revenue has issued a Normative Instruction that
requiresthe Brazilian companies and individuals to inform about financial
transactions with non-residents.The information must be submitted through
the Internal Revenue web site, accessing the contributorattendance area
(e-CAC).
The transactions referred by the rule are the ones connectedto the intangible
services and related operations between residents in Brazil and residents
abroad that may affect theirassets.
BRASÍLIA
[email protected]
+55 61 3039-8480
SÃO PAULO
[email protected]
+55 11 3043-8404
Referred resolutions affects, for example,the engagement of professionals
that provide consulting services, diligences, installation and maintenance of
equipment\'s as well as assistance to export goods.
The new rule does not apply tooperationsconcerning purchase of goodsand
alsowill not be applicable to companies operating under the simplified tax
regime (“Simples Nacional”), micro-entrepreneurs and individuals that are not
engaged withcustomary economic transactionsaiming at obtaining profit or
results in the amount inferior to USD 20.000,00 (twenty thousand dollars).
The periodto report the information will beof 30-days in general, and in case
of delays, the penalties will be of R$ 5,000 per month or 5% over the value of
the operation in case the information is incomplete, mistaken or false.
The areas of the market that will be more affectedby this new regulation
arethose involving technologyand oil and gas, whichare the ones that recruits
more foreign workforce to execute their activities.
For additional information please contact our team. We are at your disposal to
help.