prefeitura municipal de campinas orientações

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prefeitura municipal de campinas orientações
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
PROCON - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Av. Francisco Glicério, nº 1.307 – Centro – Campinas-SP – CEP 13012-000
ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO PROCON CAMPINAS
1. Elaboração de CIP (Carta de Informação Preliminar),
visando a CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES
Veja os endereços de alguns Juizados em
Campinas, bem como da Defensoria Pública do
Estado.
2. Encaminhamento da CIP: deve ser encaminhada à
empresa reclamada pelo próprio consumidor,
podendo ser:

a) Via correio: (carta registrada com AR ‘aviso de
recebimento’). Este AR será assinado pela
empresa e devolvido ao consumidor pelo
correio. O consumidor deverá conferir a data
de recebimento da CIP pela empresa (data no
AR) para iniciar a contagem do prazo que a
empresa terá para apresentar uma resposta.
Anexo FAC (Faculdade Comunitária de
Campinas): Rua José Rosolem, 171, (Próx
Supermercado Covabra - paralela com Av Jonh
Boyd Dunlop) Horário de Atendimento de 2ª à
6ª, das 12 às 17h

Anexo FAC 3 (Faculdade Comunitária de
Campinas): Rua Luiz Otávio, 1313 - Taquaral Campinas/SP - Fone: (19) 3512-3100 Ramal:
465 - Atendimento de Terça-Feira das 13:30 às
16:30

Anexo UNISAL (Universidade Salesiana): Rua
do Oratório, s/nº, Jd São Domingos Sávio
(Dentro do Liceu - Unisal) Atendimento:
Segunda e Terça feira, das 13 às 16h

Anexo FACAMP: Av Diogo Alvares, 2315, Jd
Santana, Campinas, SP (atras do 4DP - Rua
que sobe margeando a Av da CPFL, subindo a
2ª direita, Fone: 3256-6550 Atendimento:
Somente de 2ª. 4ª feira, das 13 às 16h

METROCAMP: Rua 24 de Maio, 950, Vila
Industrial, Campus da Faculdade Central Veris
IBTA Metrocamp. Fone: 4501-2780 Atendimento
de Seg à Sexta, das 13 às 16h

PUC (dentro do Palácio da Justiça): Rua
Regente Feijó, s/nº:, Centro, Fone: (19) 32352240 Atendimento: Segunda à Sexta, das 13 às
16h
b) Pessoalmente: o consumidor deverá entregar
para a empresa e solicitar que o recebedor
faça um protocolo (nome legível, assinatura,
data e carimbo da empresa) de recebimento da
CIP na via que ficará com o consumidor. Caso
a empresa se recuse a receber o consumidor
deverá encaminhar a CIP via correio.
3. Em determinados casos, a CIP será encaminhada
à empresa pelo PROCON através de e-mail,
especifico para tal finalidade.
4. PRAZO PARA EMPRESA RESPONDER A CIP: 05
(cinco) DIAS ÚTEIS, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente APÓS o recebimento da CIP pela
empresa.
5. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder
por escrito, devendo encaminhar a resposta para o
PROCON identificando o n° da CIP correspondente,
com CÓPIA para o CONSUMIDOR.
6. RESULTADO DA CIP:
a) se houver a SOLUÇÃO DO PROBLEMA, a
empresa e o consumidor deverão informar ao
PROCON
por:
e-mail
[email protected], pessoalmente
no Setor de Atendimento, por fax 19-2116.10.07
ou telefone 151;
b) se NÃO HOUVER SOLUÇÃO do problema,
o PROCON analisará a possibilidade da
conversão da CIP em Processo Administrativo para
aplicação de eventuais penalidades.
Independentemente de eventual conversão da CIP
em processo administrativo, o consumidor deverá
procurar o Poder Judiciário para ingressar com a
Ação competente, seja através do Juizado Especial
Cível (Pequenas Causas), ou mediante a
contratação de advogado, ou ainda por meio da
DEFENSORIA
PÚBLICA
DO
ESTADO
Atendimento somente para pessoas físicas que
não tiverem condições financeiras de contratar
um
advogado.CIDADE
JUDICIÁRIA:
Av.
Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300,
Bloco C sala 20 e 21– Jd. Santana – Campinas Fone: (19) 3256-5441 / 3256-1821 - 0800178989 .www.defensoria.sp.gov.br- 2ª á 5ª feira
dás 12:30 ás 14:00 hs - Ônibus 345 ou 359
7. PRAZO CIP:
A CIP terá como prazo
60 dias (da data de
sua elaboração).
8. ACOMPANHAMENTO PELA INTERNET:
Pelo site: (www.procon.campinas.sp.gov.br).
Para ter o acesso ao sistema é necessário obter
a senha junto ao atendimento do PROCON.

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