operação “mutirão de conciliação”

Transcrição

operação “mutirão de conciliação”
OPERAÇÃO “MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO”
FINALIDADE:
Convidar as empresas para formalizarem acordo com consumidores em
processos administrativos individuais de que faça parte, sem decisão de primeira
instância administrativa, que tenham sido registradas no PROCON de Campinas.
DESTINATÁRIOS:
Qualquer empresa interessada.
ACESSO AOS PROCESSOS:
As empresas poderão ter acesso ao sistema informatizado do PROCON
CAMPINAS, com o fornecimento de login e senha, onde poderão verificar o inteiro
teor das reclamações individuais e os dados dos consumidores.
Tendo em vista que os processos anteriores a 2009 não permitem a
visualização de dados dos consumidores, o PROCON efetuará um levantamento
com os números dos processos e encaminhará às empresas por e-mail, que
poderão consultá-los pessoalmente no atendimento de Cartório.
ADESÃO AO MUTIRÃO:
As empresas interessadas deverão preencher uma FICHA CADASTRAL e
o TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO, constante no site do PROCON
(www.procon.campinas.sp.gov.br), assiná-los e encaminhá-los digitalizados no email [email protected], com os seguintes documentos:
I.
Contrato Social, com última alteração;
1
II.
Documentos pessoais do proprietário, ou administrador responsável;
III.
Procuração, ou carta de preposição, concedendo plenos poderes de
representação;
IV.
Documentos pessoais do representante;
O termo original deverá ser encaminhado por correio, no prazo de até 05
(cinco) dias da data de envio do e-mail.
BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA:
1- Evitar decisão administrativa sancionatória (multa);
2- Evitar que o nome da empresa seja divulgado no Cadastro de
Reclamações Fundamentadas do PROCON de Campinas;
3- Divulgação positiva do nome da empresa;
4- Arquivamento dos processos administrativos conciliados.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
Resolver pelo menos 80% dos processos administrativos, formalizados por
consumidores no PROCON.
PROCESSOS NÃO RESOLVIDOS:
Os processos sem conciliação serão encaminhados para decisão administrativa
de primeira instância do PROCON.
ACORDO FORMALIZADO:
Assim que as empresas formalizarem o acordo, deverão encaminhar cópia do
termo de acordo, assinado por ambas as partes, ao PROCON Campinas através
do e-mail [email protected].
2
RELATÓRIO:
Findo o período de conciliação as empresas participantes deverão apresentar um
relatório com os processos conciliados e os não conciliados, para auxiliar na
divulgação.
CRONOGRAMA:
O mutirão será realizado entre os dias 24 de outubro a 07 de dezembro de 2.012.
Entre os dias 24 a 31 de outubro de 2.012 as empresas deverão assinar e remeter
o termo de compromisso, por e-mail ao [email protected].
Entre os dias 01 a 08 de novembro de 2.012 o PROCON fará a entrega do
relatório dos processos, anteriores a 2009, em tramitação no Departamento.
Entre os dias 09 de novembro a 07 de dezembro de 2.012 as empresas deverão
contatar os consumidores para formalizar a conciliação.
Entre os dias 10 a 14 de dezembro de 2.012 as empresas deverão encaminhar
para o endereço de e-mail [email protected], digitalizados em
formato pdf, os termos firmados com os consumidores e o relatório, conforme
modelo constante no site do PROCON Campinas, com a relação dos processos
conciliados e não conciliados.
3

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