operação “mutirão de conciliação”
Transcrição
OPERAÇÃO “MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO” FINALIDADE: Convidar as empresas para formalizarem acordo com consumidores em processos administrativos individuais de que faça parte, sem decisão de primeira instância administrativa, que tenham sido registradas no PROCON de Campinas. DESTINATÁRIOS: Qualquer empresa interessada. ACESSO AOS PROCESSOS: As empresas poderão ter acesso ao sistema informatizado do PROCON CAMPINAS, com o fornecimento de login e senha, onde poderão verificar o inteiro teor das reclamações individuais e os dados dos consumidores. Tendo em vista que os processos anteriores a 2009 não permitem a visualização de dados dos consumidores, o PROCON efetuará um levantamento com os números dos processos e encaminhará às empresas por e-mail, que poderão consultá-los pessoalmente no atendimento de Cartório. ADESÃO AO MUTIRÃO: As empresas interessadas deverão preencher uma FICHA CADASTRAL e o TERMO DE ACEITE E COMPROMISSO, constante no site do PROCON (www.procon.campinas.sp.gov.br), assiná-los e encaminhá-los digitalizados no email [email protected], com os seguintes documentos: I. Contrato Social, com última alteração; 1 II. Documentos pessoais do proprietário, ou administrador responsável; III. Procuração, ou carta de preposição, concedendo plenos poderes de representação; IV. Documentos pessoais do representante; O termo original deverá ser encaminhado por correio, no prazo de até 05 (cinco) dias da data de envio do e-mail. BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA: 1- Evitar decisão administrativa sancionatória (multa); 2- Evitar que o nome da empresa seja divulgado no Cadastro de Reclamações Fundamentadas do PROCON de Campinas; 3- Divulgação positiva do nome da empresa; 4- Arquivamento dos processos administrativos conciliados. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: Resolver pelo menos 80% dos processos administrativos, formalizados por consumidores no PROCON. PROCESSOS NÃO RESOLVIDOS: Os processos sem conciliação serão encaminhados para decisão administrativa de primeira instância do PROCON. ACORDO FORMALIZADO: Assim que as empresas formalizarem o acordo, deverão encaminhar cópia do termo de acordo, assinado por ambas as partes, ao PROCON Campinas através do e-mail [email protected]. 2 RELATÓRIO: Findo o período de conciliação as empresas participantes deverão apresentar um relatório com os processos conciliados e os não conciliados, para auxiliar na divulgação. CRONOGRAMA: O mutirão será realizado entre os dias 24 de outubro a 07 de dezembro de 2.012. Entre os dias 24 a 31 de outubro de 2.012 as empresas deverão assinar e remeter o termo de compromisso, por e-mail ao [email protected]. Entre os dias 01 a 08 de novembro de 2.012 o PROCON fará a entrega do relatório dos processos, anteriores a 2009, em tramitação no Departamento. Entre os dias 09 de novembro a 07 de dezembro de 2.012 as empresas deverão contatar os consumidores para formalizar a conciliação. Entre os dias 10 a 14 de dezembro de 2.012 as empresas deverão encaminhar para o endereço de e-mail [email protected], digitalizados em formato pdf, os termos firmados com os consumidores e o relatório, conforme modelo constante no site do PROCON Campinas, com a relação dos processos conciliados e não conciliados. 3
Documentos relacionados
(procura\307\303o para fins adm - 2 \(1\))
Unidade Administrativa - Rua Maria Monteiro, 1028, Campinas-SP – CEP: CEP13025-151 Fone 151 - Fax (19) 2116-1007 www.procon.campinas.sp.gov.br e-mail: [email protected] REVISADO EM NOVEMBRO...
Leia maisPrezado consumidor, sua reclamação foi recebida pelo PROCON
subsequente APÓS o recebimento da CIP pela empresa. 4. RESPOSTA DA CIP: a empresa deverá responder por escrito, devendo encaminhar a resposta para o PROCON no e-mail [email protected] o...
Leia maisUntitled - Procon Campinas
Respondendo as reclamações (CIPs) diretamente pelo sistema Para responder as CIP’s a empresa poderá anexar os arquivos ,exclusivamente em formato PDF desbloqueado, diretamente no sistema do PROCON,...
Leia maistermo de compromisso sistema
CLÁUSULA SEGUNDA: A COMPROMISSÁRIA, nesta data, firma compromisso para acesso ao PROCON DITIGAL, inclusive com indicação dos endereços eletrônicos no Anexo Único deste Instrumento, para recebimento...
Leia mais