CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
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CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MATÉRIA 22: POLICIAMENTO DE CHOQUE UD 01: Controle de Distúrbios Civis UD 02 : Policiamento em Eventos Divisão de Ensino e Administração Seção Técnica Setor de Planejamento Apostila elaborada em fevereiro de 2013 pelo 1º Ten PM Chiyo do 2º BPChq Atualizada em 2016 pelo 1º Ten Matheus e 1º Ten Guilherme, ambos do 2º BPChq Revisada pelo Cap Arcanjo e Cap Zaccaro, ambos do 2º BPChq UD 01 Controle de Distúrbios Civis Nota Esta apostila é um material de apoio. O seu conteúdo não esgota o assunto e desde que previsto curricularmente, poderá ser objeto de avaliação. Com isso, é essencial que você pesquise profundamente os assuntos, tomando por base as referências bibliográficas dispostas, bem como outras que achar por bem utilizar. 1. Noções, conceitos e ações de controle de distúrbios civis - 01 h/a Antes de aprendermos noções sobre técnicas de controle de distúrbios temos que ter em mente que tal técnica está contida dentro do conceito amplo de técnicas de controle de “multidão”. Sendo a missão principal das Polícias Militares a Preservação da Ordem Pública é mister deixar claro que é obrigação desta força de segurança buscar de todas as formas legais o controle da multidão por meio de ação de presença, acompanhamento, monitoramento e diálogo com possíveis lideranças, consubstanciando-se em técnicas preventivas. Caso esse “controle de prevenção” não seja suficiente e houver o surgimento da VIOLÊNCIA no cerne dessa multidão passaremos a adotar as técnicas de controle de distúrbios civis, caracterizando-se, assim, as técnicas repressivas. 1.2. CONCEITOS RELACIONADOS AO COLETIVO SOCIAL 1.2.1. GRUPAMENTOS HUMANOS (FORMAS DE REUNIÃO DO COLETIVO) Aglomeração: Grande número de pessoas reunidas temporariamente. Geralmente, os membros de uma aglomeração pensam e agem como elementos isolados e não organizados. A aglomeração poderá resultar da reunião acidental e transitória de pessoas, tal como acontece na área comercial da grande cidade em seu horário de trabalho ou nas estações ferroviárias em determinados momentos. Multidão: Aglomeração psicologicamente unificada por interesse comum. A formação da multidão caracteriza-se pelo aparecimento do pronome "nós" entre os seus membros, assim, quando um membro de uma aglomeração afirma: "nós estamos aqui por cultura", "nós estamos aqui para prestar solidariedade", ou "nós estamos aqui para protestar" podemos também afirmar que a multidão está constituída e não se trata mais de uma aglomeração. Turba: Multidão em desordem. Reunião de pessoas que, sob estímulo de intensa excitação ou agitação, perdem o senso da razão e respeito à lei, e passam a obedecer a indivíduos que tomam a iniciativa de chefiar ações desatinadas. 4 1.2.2. FORMAS DE EXPRESSÃO DO COLETIVO SOCIAL Manifestação: Demonstração, por pessoas reunidas, de sentimento hostil ou simpático à determinada autoridade ou a alguma condição, movimento econômico ou social. Podem ser pacíficas ou violentas. Tumulto: Desrespeito à ordem, levado a efeito por várias pessoas, em apoio a um desígnio comum de realizar certo empreendimento, por meio de ação planejada contra quem a elas possa-se opor. (O desrespeito à ordem é uma perturbação promovida por meio de ações ilegais, traduzidas numa demonstração de natureza violenta ou turbulenta). Resta, então, conceituar o que seria um DISTURBIO CIVIL. Segundo o M-8-PM, Manual de Controle de Distúrbios Civis, da PMESP, no item “Fatores que influenciam as transformações no coletivo social”, Distúrbios Civis são as Inquietações ou tensões que tomam a forma de manifestações violentas. Situações que surgem dentro do país decorrentes de atos de violência ou desordens prejudiciais à manutenção da Lei e da ordem. 1.2.3. Causas de distúrbios civis Sociais e/ou Culturais: Os distúrbios de natureza social poderão ser resultantes de conflitos raciais, religiosos, de exaltação provocada por uma comemoração, por um acontecimento esportivo ou por outra atividade social/cultural. Econômicas: Os distúrbios de origem econômica provêm de desnível entre classes sociais, desequilíbrio econômico entre regiões, divergências entre empregados e empregadores ou resultam de condições sociais de extrema privação ou pobreza, as quais poderão induzir o povo à violência para obter utilidades necessárias à satisfação, das suas necessidades essenciais. Políticas: Os distúrbios poderão originar-se de lutas político-partidárias, divergências ideológicas estimuladas ou não por países estrangeiros ou da tentativa de atingir o poder político por meios não legais. Calamidades públicas: Determinadas condições resultantes de catástrofes poderão gerar violentos distúrbios entre o povo, pelo temor de sua repetição, pela falta de alimento, de vestuário ou de abrigo ou mesmo em consequência de ações de desordem e pilhagem, levadas a efeito por elementos marginais. Omissão ou falência da autoridade constituída: A omissão da autoridade no exercício das suas atribuições poderá originar distúrbios, levados a efeito por grupos de indivíduos induzidos à crença de que poderão violar a lei impunemente. 1.2.4. Principais ocorrências de Distúrbio Civil e consequente Ação para seu Controle O distúrbio civil, tendo como possíveis causas as situações descritas acima, ocorrem geralmente nas seguintes situações: Ocorrência: Interdição de Via Pública (ocorrência mais comum) Ação: Desinterdição da Via Pública Considerações: Ação, via de regra, mais simples; Quase sempre há vias de fuga; Oportunistas (não há muita disposição em resistir); Nem sempre requer equipamento especial da tropa de choque; e Ambiente propício à utilização de agentes químicos (local aberto). Ocorrência: Esbulho Possessório Ação: Reintegração de Posse Considerações: Necessita planejamento apurado; Necessita negociação e paciência; Atuação nas primeiras horas da manhã; Verificação de itinerários alternativos (possibilidade de barricadas); Difícil atuação de agentes P-2; e Necessidade de apoios de outros órgãos. Obs.: Atualmente, as operações de reintegração de posse estão reguladas na DIRETRIZ Nº PM3-009/02/14 e no POP 4.03.01 Ocorrência: Distúrbios em locais de eventos Acão: Restabelecimento da Ordem Considerações: A grande quantidade de pessoas em um mesmo ambiente e a carência de vias de fuga são as maiores preocupações; A existência de público heterogêneo (crianças, idosos, mulheres), dever ser levada em consideração pelo comandante da ação, a fim de que se defina a necessidade e forma de atuação; Via de regra, há cobertura pelos meios de comunicação; A atuação da tropa pode causar consequências graves e a utilização de granadas somente deve ser admitida depois de esgotadas outras medidas menos gravosas, sempre verificando-se a necessidade e conveniência, como forma de evitar mal maior, com o fim de proteger vidas e integridade física das pessoas, amparado pela legislação vigente e sob o crivo do comandante da tropa responsável pela atuação. Ocorrência: Rebelião em Estabelecimentos Prisionais Ação: Restabelecimento da Ordem Considerações: Atuação bem peculiar; Necessidade de "check-list" de equipamentos; e Necessidade de outros apoios (CCB, Canil, COE, GATE, OPM da área, GRPAe, Órgãos Públicos). Ocorrência: Revista em Estabelecimentos Prisionais Ação: Apoio na desocupação das celas para realização da revista pelos ASP Considerações: A atuação da PMESP ocorrerá em razão de solicitação do diretor do estabelecimento prisional antes ou após rebeliões; Emprego de tropa com cães é muito eficaz; Depende do emprego de agentes de segurança penitenciária; Sigilo e silêncio absoluto; e Evita rebeliões e fugas. Para fazer frente às ocorrências acima descritas é necessário a atuação de uma tropa especializada. Esta AÇÃO é comumente denominada AÇÃO DE CHOQUE (desempenhada por tropa de elite), a qual deve ser levada a cabo por uma fração de tropa que obedece o trinômio HOMEM + EQUIPAMENTO + TREINAMENTO. Neste contexto de ação estão os Batalhões de Polícia de Choque e os pelotões de Força Tática. 2. CONSTITUIÇÃO BÁSICA DO PELOTÃO DE CHOQUE E FORMAÇÕES DE CHOQUE - 03 h/a 2.1. CONSTITUIÇAO BÁSICA DO PELOTÃO DE CHOQUE O Pelotão de Choque é organizado de forma que cada homem possua uma função definida. Além disso, com exceção do Sargento auxiliar e dos Sargentos Comandantes de Grupo, bem como do Comandante do Pelotão, todos os demais integrantes do pelotão possuem um número de ordem que visa facilitar a adoção de formação e o controle do pelotão. O efetivo do Pelotão de Choque Padrão de acordo com o M-8-PM é de 26 homens, podendo variar de acordo com a disponibilidade de pessoal, situação na qual se deve ter em mente a missão que a se realizada para que as funções sejam adequadamente consideradas e contempladas. Obs.: O POP 4.05.02 (o qual trata da Montagem do Pelotão de Força Tática para Atuação de CDC) preconiza um mínimo de 12 integrantes. 2.1.1. FUNÇÕES no Pelotão de Choque (M-8-PM) a) Comandante do pelotão (1 oficial) - tem a função de comandar efetivamente o Pelotão de Choque nas ações de controle de tumultos, sendo o responsável quanto ao seu emprego operacional nos casos em que atue como apoio ou isoladamente; b) Sargento auxiliar (1 Sgt PM) - é o auxiliar direto do Comandante do Pelotão. Deve estar pronto para substituí-lo em caso de necessidade. Coordena as ações dos Sargentos Comandantes de Grupo, retransmitindo-lhes as ordens do Comandante de Pelotão. Deve ser o Sgt PM mais antigo do pelotão. c) Sargento Comandante de Grupo (3 Sgts) - é o responsável pela correção e orientação da fração sob seu comando evitando que ocorra o isolamento do homem durante a ação; d) Escudeiros (12 Cbs/Sds) - responsáveis, primordialmente, pela proteção do Pelotão, com uso do EPI, escudo contra ações desencadeadas pelos oponentes. No pelotão ideal serão empregados 12 escudeiros; e) Lançadores (03 Cbs/Sds) - encarregados de lançar manualmente ou com o auxílio de instrumentos apropriados, por determinação de quem estiver comandando, as granadas e projeteis detonantes, bem como fazer o uso de espargidores que estão em poder do Pelotão de Choque. No pelotão ideal serão empregados 03 lançadores; f) Atiradores (03 Cbs/Sds) - responsáveis pelos disparos de munições de impacto controlado, mediante determinação de quem estiver no comando. No pelotão ideal serão empregados 03 atiradores; g) Operador de canhão D'água/homem extintor (01 Cb/Sd) - é o encarregado da operação do canhão D'água do Carro de Controle de Distúrbios civis; pode operar o extintor de incêndio quando a tropa estiver a pé, com a finalidade de proteção contra bombas incendiárias arremessadas pela massa ou exercer a função de carregar determinados materiais de interesse do Pelotão como “corta a frio”, kit de primeiros socorros, manta anti-chama, etc. Obs.: caso não haja necessidade ou disponibilidade dos equipamentos acima, este policial poderá ser utilizado no apoio logístico do pelotão, como, por exemplo, realizar o transporte de munições e armamentos sobressalentes. h) Motorista (01 Cb/Sd) - é o encarregado da condução, segurança e da manutenção de primeiro escalão da viatura empregada em Controle de Tumultos; i) Segurança (01 Cb/Sd) - é o encarregado da segurança real do Pelotão de Choque. 2.1.2. FUNÇÕES no Pelotão de Choque (POP: 4.05.02) a) Comandante do pelotão (1 oficial) b) Sargento Comandante de Grupo (1 Sgt) c) escudeiros (4 Cbs/ Sds) d) Atiradores (2 Cbs/ Sds) e) Lançadores (2 Cbs / Sds) f) Segurança da Vtr (2 Cbs / Sds) Nota: Apesar de o pelotão ideal possuir 26 integrantes ( M-8-PM) podemos trabalhar com menos integrantes desde que com um mínimo de 12 policiais de acordo com o POP citado acima. 2.1.2. Numeração O efetivo do Pelotão de Choque Padrão, como exposto anteriormente, é de 26 homens. Contudo, no Pelotão de Choque cada policial militar possui uma função previamente estabelecida para a qual recebe um número de ordem. Este número de ordem adotado para os homens do pelotão de choque visa facilitar a execução das formações e o controle das frações de tropa. A utilização de um homem-base (escudeiro nº 1) facilita os deslocamentos e o posicionamento dos demais membros do pelotão e a coordenação dos mesmos por parte do comandante e dos sargentos que lhe auxiliam 2.2. FORMAÇÕES DE CHOQUE Os pelotões de Choque, mediante comando, adotam formações específicas de acordo com o objetivo desejado e levando-se em consideração o terreno, o formato da massa, seu tamanho e a direção que se quer dar à mesma. Assim, utilizamos as seguintes formações: 2.2.1. FORMAÇÕES BÁSICAS Em coluna por Três: utilizada para deslocamentos, para enumeração, para conferência de efetivo, para a transmissão de informações sobre a missão ou formaturas militares. Em coluna por Dois: utilizada para deslocamento em locais estreitos (corredor de presídios). No teatro de operações facilita a tomada das demais posições devendo, por isso, ser preferida. Assim o pelotão estando na formação por três, ao comando para a formação por dois, o 1º grupo se dividirá deslocando-se os números pares para a direita e os ímpares para a esquerda, infiltrando no 2º e 3º grupos, seguindo a ordem numérica do Pel Chq. 2.2.2. FORMAÇÕES OFENSIVAS Em Linha: É a mais comumente utilizada e servimo-nos dela para bloquear o deslocamento de uma massa, ou mesmo para empurrá-la. Ao comando correspondente, os PM do 2º grupo do Pel Chq ficam dispostos um o lado do outro, à direita do homem base; o mesmo procedimento será adotado pelos homens do 3º Grupo, à esquerda do homem base. Os PM integrantes do 1º Grupo infiltrar-se-ão no lado esquerdo se forem nº ímpar e no lado direito caso forem nº par (daí a importância da numeração do Pel Chq). Basicamente é a formação por dois “rebatida” para a formação em linha com os lançadores, atiradores e demais componentes do Pel Chq posicionados. Em cunha: Esta formação será utilizada sempre que o objetivo for penetrar na massa e dividila (na media em que a divisão a enfraquece) A disposição dos homens será a mesma do pelotão em linha quanto à numeração, diferenciando apenas quanto à formação geométrica que terá os PM, não um ao lado do outro, mas um a retaguarda (diagonal) do outro de ambos os lados (à esquerda e à direita do homem base) e voltados para a mesma frente , tendo como bases o escudeiro nº 1 e escudeiro nº 2. 12 Escalão à Direita (à Esquerda): visa direcionar a movimentação da massa para a direita. A posição numérica dos PM permanece a mesma da formação em linha ficando a retaguarda direita do PM a sua frente, todos voltados para o mesmo objetivo. ESCALÃO A DIREITA ESCALÃO A ESQUERDA 2.2.3. FORMAÇÕES DEFENSIVAS Utilizadas para a defesa do Pelotão de Choque, as disposições defensivas somente devem ser adotadas pelo tempo necessário à imediata proteção, socorro etc.. São divididas em Formações Defensivas Dinâmicas e Estáticas. a) DINÂMICAS São formações defensivas que permitem ao pelotão realizar deslocamentos. Guarda Alta: a este comando os escudeiros permanecem ombro a ombro com os escudos oferecendo proteção na parte superior do corpo. Todo o efetivo restante será recolhido à retaguarda dos escudeiros para também serem protegidos contra eventuais arremessos de objetos. O cassetete empunhado pelo escudeiro efetua apoio na parte inferior do escudo e os policiais da retaguarda, o apoiam em sua parte superior, para maior firmeza. Pelotão em guarda alta Guarda Alta Emassada: Mantendo-se as posições do corpo e do escudo, os três escudeiros de cada extremidade irão recuar formando uma proteção nas diagonais, em formação semelhante a uma meia lua. Nesta formação os escudeiros protegem o pelotão de arremessos em trajetória parabólica num ângulo de 180º e deve ser utilizada diante de intenso ataque de objetos, pois visa dar maior proteção à tropa. Além disso há a possibilidade de deslocamento do pelotão conforme teatro de operações. Pelotão em guarda alta emassada Escudos ao Alto: Nesta formação todos os escudeiros protegem o pelotão de arremessos que venham de cima enquanto os demais integrantes do pelotão infiltram-se entre os mesmos. Geralmente é formada em coluna por dois, podendo, no entanto, ser que seja formada em coluna por três. Utilizado para passagem sob pontos críticos (pontes, janelas, marquises etc.), de onde podem partir agressões ao pelotão que se encontra num plano inferior. Pelotão em formação escudo ao alto visto pela frente Pelotão em formação escudo ao alto visto pela lateral Escudos Acima: Difere da formação anterior apenas em relação à vanguarda do Pelotão, que estará sendo protegida pelos escudeiros n˚ 1 e n˚ 2. Pelotão em formação escudo acima visto de frente Pelotão em formação escudo acima visto pela lateral b) ESTÁTICAS Diferente das Formações Defensivas Dinâmicas, nestes tipos de formações o pelotão não consegue se deslocar. Guarda Baixa: Os escudeiros dispõem-se ombro a ombro, agachados, com os escudos oferecendo proteção a todo o corpo. Aqui o escudo estará tocando o solo, e o cassetete empunhado pelo escudeiro apoiará a parte superior do escudo, ficando seu pé esquerdo encostado no escudo para dar maior firmeza ao mesmo. Tal formação defensiva caracterizase pela rapidez na execução e adoção de uma formação de proteção. No entanto oferece uma proteção mitigada e vulnerável. Portanto, poderá ser utilizada, por exemplo, quando o pelotão sofre um ataque por disparo de arma de fogo e não conseguir identificar o franco-atirador. Guarda Baixa Emassada: Metade dos escudeiros estará ombro a ombro, agachados, e a outra metade estará em pé com o escudo encaixado no de baixo. Tal formação defensiva caracteriza-se pelo oferecimento de uma grande e efetiva área de proteção à tropa. Contudo, o pelotão nesta condição perde total mobilidade e, além disso, transforma-se em alvo fácil para os agressores. Portanto, a adoção desta formação defensiva não poderá perdurar por muito tempo e poderá ser utilizada, por exemplo, para o socorro de policiais feridos na ação de CDC. É importante que os policiais nas demais funções, principalmente comandantes de grupo, ajudem o pelotão a adotar tal formação, devido seu alto grau de desconforto. Pelotão em guarda baixa emassada visto de frente Pelotão em guarda baixa emassada visto pela lateral 18 2.2.4. FORMAÇÕES DE INVASÃO A ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS Meia lua: Essa formação é utilizada na invasão de raios centrais de presídios, nos raios com celas nos dois lados. Aqui os escudos estarão encostados um no outro. A posição numérica de cada homem será a mesma da formação em linha, no entanto, com base no escudeiro número um cada um, terá uma frente diferente, inclinando-se para a direita os que estiverem do lado direito do homem-base, e para a esquerda os que estiverem do lado esquerdo. Tal inclinação deve ser gradativa, tendo como resultado um aspecto de meio circulo à formação do Pelotão. “L” : utilizada nos presídios onde se tem pátio com celas em apenas um dos lados. Nessa formação, se as celas estiverem do lado direito, os escudos estarão encostados um no outro, ficando os escudeiros, n˚ 1 e n˚ 2 com a frente diagonal (em relação às celas), os escudeiros números 3, 6, e 7 com a frente perpendicular (em relação às celas), e os escudeiros números 4, 5, 8, 9, 10, 11, e 12, com a frente voltada para as celas. Se as celas estiverem do lado esquerdo, os escudos estarão encostados um no outro, ficando os escudeiros, n˚ 1 e n˚ 2 com a frente diagonal (em relação às celas), os escudeiros números 4,5, e 8 com a frente perpendicular (em relação às celas), e os escudeiros números 3, 6, 7, 9, 10, 11, e 12, com a frente voltada para as celas. Diagonal: É, também, muito utilizada nos presídios onde se tem pátio com celas em apenas um dos lados. Esta formação assemelha-se às formações de escalão à direita e escalão à esquerda, porém os escudos estarão em posição diagonal, em relação às celas, unidos, formando uma linha reta, em um só bloco, para aumentar a resistência balística. 2.2.5. Formação de ataque Carga de cassetetes 2.2.6 Formação em Linha de um Pelotão com 12 integrantes (POP: 4.05.02) Nota: Lembrando que os outros dois integrantes são segurança de vtr 2.3. COMANDOS Os comandos para as formações podem ser dados de duas formas: por voz ou por gestos. Os comandos por voz possuem, em geral, três tempos: advertência, comando propriamente dito e execução. O comando propriamente dito divide-se, normalmente, em posição, frente e formação. Desta forma, o comandante do pelotão, por meio da voz de comando poderá alterar somente uma, duas, ou as três variantes. Quando da voz de execução, o homem-base adota a posição e a frente ordenadas seguidos pelos demais de acordo com a formação. EXEMPLOS DE COMANDAMENTOS POR VOZ Pelotão em Linha a) advertência: "pelotão" b) posição: "10 passos à frente" c) frente: "frente para tal ponto" d) formação: “em linha” e) execução: "marche" ou "marche-marche!" conforme a cadência adotada. Pelotão em cunha a) advertência: "pelotão" b) posição: "O5 passos à esquerda" c) frente: "frente para tal ponto" d) formação: “em cunha” e) execução: "marche-marche". Pelotão em escalão. Exemplo: a) advertência: "pelotão" b) posição: "20 passos à frente" c) frente: "frente para tal ponto" d) formação: “escalão à direita ou à esquerda” e) execução: "marche- marche". Formações defensivas a) advertência: "pelotão" b) posição: "20 passos à frente" c) frente: "frente para tal ponto" d) comando: “guarda alta, guarda alta emassada, guarda baixa, guarda baixa emassada, escudos acima ou escudos ao alto” e) execução: "marche ou marche-marche", dependendo da cadência desejada. Carga de cassetetes Para a execução da carga de cassetetes, o comando é: Pelotão, preparar para a carga. (o pelotão assume a posição de guarda com as pernas e abaixa as viseiras dos capacetes), para a carga posição (o pelotão levanta os cassetetes com a ponta para cima, com o braço estendido e gritam juntos a palavra CHOQUE!) e a voz de execução “carga” podendo ser delimitada anteriormente ou mesmo sem delimitação. 3. PRIORIDADE NO EMPREGO DE MEIOS - 01 h/a Como o objetivo principal de uma operação de CDC é a dispersão da turba, o Cmt da fração de Tropa de choque empregada deve utilizar de tática adequada ao local, número de participantes e grau de agressividade da turba. As informações processadas pelos órgãos competentes são vitais para a tomada de decisões pelo Comandante da Operação. É claro que a tática a ser adotada dependerá de fatores do momento, contudo, visando ao objetivo final, o emprego da Tropa de Choque pode ser relacionado em uma ordem de prioridade, por intermédio do uso escalonado Ex.: nunca devemos dar a carga de cassetete antes de prever se existem vias de fuga suficientes para a multidão. Embora apresentemos a seguir uma sequencia de prioridades de emprego dos meios durante a atuação, podem existir circunstâncias que fundamentem a alteração desta sequencia, fato que deve ser analisado pelo Comandante da tropa, após analisada a situação de momento apresentada. Enumeramos então uma série de providências ou uso de meios em ordem de prioridade: Vias de Fuga O conhecimento prévio do local do distúrbio é de suma importância, para permitir o deslocamento e aproximação da Tropa por vias de acesso adequadas, para que sejam asseguradas aos manifestantes, vias de fuga. Quando mais caminhos de dispersão forem dados à multidão, mais rapidamente ela se dispersará. A multidão não deve ser encaminhada em direção à obstáculos, viaturas da Tropa, em direção a estabelecimentos públicos (pontos sensíveis) ou em direção à outra tropa, pois pode ocorrer seu confinamento e, consequentemente, gerar uma série de ações violentas e indesejáveis. Demonstração de Força A Tropa deverá desembarcar em local fora das vistas dos agitadores e tão próxima quanto possível, a fim de que a Tropa possa agir rapidamente sem desgastes. Deverá o local ser escolhido a não comprometer a segurança das viaturas. A demonstração de força deve ser feita através da disposição da tropa em formação disciplinada e no ponto mais próximo do contato. A finalidade de demonstração de força é provocar efeito psicológico sobre a multidão de tal modo que essa multidão desista do seu intento, pois as formações tomadas pela Tropa geram a ideia de organização, disciplina, preparo profissional e capacidade de ação. Sabendo-se que a multidão está bem armada e havendo informes de que os agitadores pretendem disparar arma de fogo, o Comandante da Tropa deverá suspender a demonstração de força, devendo lançar um ataque químico de uma posição abrigada ou empregar viaturas blindadas. Ordem de Dispersão Deve ser dada pelo Comandante da Tropa, preferencialmente, através de amplificadores de som (alto-falantes em viatura ou bons megafones) de modo a assegurar que todos os componentes da multidão possam ouvir claramente. A proclamação deve ser de modo claro, distinto e em termos positivos. Os manifestantes não devem ser repreendidos, desafiados ou ameaçados, porém devem acreditar na certeza da ação da tropa caso a ordem não seja obedecida. Por exemplo, o Comandante dirá: "Esta manifestação é ilegal, façam suas reivindicações através de outros meios", se os agitadores não obedecerem às suas ordens para que se dispersem pacificamente, deverão ser tomadas novas medidas. Recolhimento de Provas Trata-se de uma providência que deve ser tomada durante toda a operação. Consiste em fotografar, filmar ou mesmo gravar fatos ocorridos para posterior utilização. A identidade e as ações praticadas pelos líderes e por todas as pessoas envolvidas e os meios utilizados são provas que auxiliam sobremaneira na responsabilização pelas ações ilegais praticadas. O recolhimento de provas causa grande impacto psicológico na multidão, pois é uma importante ferramenta na quebra do anonimato, uma vez que cria nos seus integrantes a temeridade pela sua identificação e responsabilização. O recolhimento de provas, juntamente com outros fatores, contribui para a comprovação da legitimidade de atuação da tropa. Emprego de agentes químicos, munições explosivas e munições de impacto controlado A utilização de agentes químicos tem se mostrado extremamente eficaz na dispersão da turba, no entanto, deve ser observada com muita cautela a concentração necessária para realizar sua dispersão. A concentração excessiva de agentes químicos pode gerar efeitos indesejados e muitos transtornos, uma vez que pode causar nos integrantes da turba cegueira temporária e pânico. A concentração do agente químico ideal irá variar de acordo com a conformação física do terreno, a área útil e as condições climáticas. O gás tende a se dispersar mais na parte matutina e a permanecer em ação maior na vespertina. Quando do em prego de agentes químicos, para que o objetivo proposto seja alcançado, o operador deve considerar alguns fatores, como o terreno, geografia do local, direção do vento (favorável à tropa) e a possibilidade do uso de máscara de proteção contra gases. Emprego de Água Jatos d’água lançados por meio de CCDC CENTURION (veja MT-1-PM) ou por outro veículo dotado de dispositivo de lançamento de água pode ser empregado para movimentar e até dispersar a multidão. Tinta inerte e não reativa fisiologicamente poderá ser misturada à água, marcando manifestantes para posterior identificação e aumentando o efeito psicológico. Também pode ser agregado agente químico juntamente com a água. Carga de Cassetete O avanço sobre a multidão deve ser realizado através das formações. A carga deve ser rápida e segura. A velocidade com que a multidão se dispersa é importante, pois dará menos tempo para os agitadores se reorganizarem. O cassetete é provavelmente o mais útil dos instrumentos de força que se pode empregar contra desordeiros. Seu valor reside no efeito psicológico que provoca. Componentes de um tumulto podem desafiar com sucesso as tropas armadas apenas com armas de fogo, pois bem sabem da hesitação normal que precede o emprego de disparos contra a massa humana. Por outro lado, a presença das tropas empunhando cassetetes ostensivamente incute maior respeito à multidão, pois sabem os manifestantes e curiosos que os bastões serão usados caso necessário. Detenção de Líderes Após a dispersão da turba é fundamental a detenção de líderes. Porém, sabemos que os líderes são os primeiros a fugir com o avanço da tropa. Por esta razão existe a necessidade do apoio de tropa territorial ocupando imediatamente terreno após dispersão, com equipes encarregadas dessas detenções. Embora a denominação seja “Detenção de Líderes” qualquer pessoa que esteja cometendo crime neste contexto de distúrbios civis devem, se possível, ser detidas. Atiradores de Elite Dotados de armas de precisão executam a segurança da tropa de CDC durante uma operação, desde que possuam um bom campo de tiro, sem atirar contra a massa, neutralizando francoatiradores. Daí a importância de órgãos de informação para a segurança da tropa. Emprego de Arma de Fogo É a medida a ser tomada pelo comandante de tropa e deve ser utilizado como último recurso, mediante ordem expressa quando se defronta com ataques armados. Todo cuidado deve ser tomado para o disparo não atinja pessoas indesejadas. Nunca devemos efetuar disparos de arma de fogo contra a multidão, desta forma, esta ação somente deve recair sobre pessoa certa e determinada, em circunstâncias embasadas pelas lei (excludentes de ilicitude, por exemplo). 4. AGENTES QUÍMICOS - 01 h/a 4.1. Conceito Chama-se agente químico ou agressivo químico a toda substância que por sua atividade química, produza quando empregado para fins militares, um efeito tóxico, fumígeno ou incendiário. 4.2. Agentes Químicos empregados na PMESP Atualmente, a Polícia Militar utiliza munições químicas a base de dois agentes químicos: CS (ortoclorobinzilmalononitrilo) e OC (oleoresina de capsaicina). 4.2.1. CS – ortoclorobenzilmalononitrilo Simbolo: CS; Histórico: sintetizado pela primeira vez em 1928 pelos cientistas Carson e Stougthon; Odor característico: lembra a pimenta; Ações sobre o organismo - Dosagem letal média – 25.000 mg/min/m3 - Dosagem média de incapacitação - 10 a 20 mg/min/m3 Produto da hidrólise: ácido clorídrico e outros. (esse é o motivo pelo qual quando a região afetada entra em contato com água, os efeitos do agente químico em questão são potencializados, desta forma, coçar os olhos gera lágrimas e como a lágrima é água, os efeitos sentidos nos olhos serão maiores); Efeitos fisiológicos: efeitos sentidos imediatamente e perduram por 5 a 10 minutos; - contração involuntária da pálpebra; - lacrimejamento abundante; - escorrimento nasal; Quando inalado em maior concentração pode causar sufocação, dificuldade respiratória, constrição de tempo, vertigens, nauseas, vômitos, tonturas; 4.2.1.1. Medidas de descontaminação Dermal - retirar-se de ambiente contaminado; - voltar-se para o vento; - água corrente e sabão neutro; - polvilhar materiais absorventes nas áreas afetadas (talco, farinhas); - aplicar soluções de bicarbonato de sódio; - aplicar pomadas suavisantes a base de caladrine; - aplicar pomadas anestésicas a base de lidocaína ou prilocaína; - Auxílio médico. Ocular - retirar de ambiente contaminado; - voltar-se para o vento; - água corrente em temperatura ambiente; - solução de ácido bórico; - colírios anestésicos; - Auxílio médico. Intestinal - Não ingerir líquidos; - Procurar auxílio médico. Pulmonar - retirar de ambiente contaminado; - Respirar ar puro; - Aplicar O2; - Auxílio médico. 4.2.2. Oleoresina de Capsaicina Simbolo: OC; Histórico: utilização para defesa contra ursos; Odor característico: pimenta; Ações sobre o organismo – - Dosagem letal média – desconhecido - Dosagem média de incapacitação – desconhecido Produto da hidrólise: desconhecido, insolúvel em água, porém solúvel em álcoo’, éter, benzeno. Efeitos fisiológicos: efeitos sentidos imediatamente e perduram por aproximadamente 45 minutos; - Sobre os olhos: lacrimação, ardência, eritrema, podendo causar opacidade das córneas; - Sobre o nariz: rinorréia, dor e irritação na mucosa nasal; - Respiratório: tosse prolongada e irritação pulmonar; - Gastrointestinais: náuseas, vômito e diarréia, podendo gerar sangramento das células epiteliais; - Dermatológico: sensação de dilaceração e queimação. 4.2.2.1. Medidas de descontaminação Dermal - retirar de ambiente contaminado; - voltar-se para o vento; - Compressa com álcool; - polvilhar materiais absorventes nas áreas afetadas (talco, farinhas); - aplicar pomadas anestésicas a base de lidocaína ou prilocaína; - Auxílio médico. Ocular - retirar de ambiente contaminado; - voltar-se para o vento; - água corrente em abundância e em temperatura ambiente; - solução de ácido bórico; - colírios anestésicos; - Auxílio médico. Intestinal - Não ingerir líquidos; - Procurar auxílio médico. Pulmonar - retirar de ambiente contaminado; - Respirar ar puro; - Aplicar O2; - Auxílio médico. 5. PRINCIPAIS MATERIAIS BÉLICOS DE EMPREGO NÃO LETAL UTILIZADAS PELA PMESP - 04 h/a Dentro do conceito de operações de controle de distúrbios civis trabalharemos com um conjunto de material bélico denominado de artefatos e munições de emprego não letal. Conforme já mencionado anteriormente, o trinômio homem, equipamento e treinamento, é fator determinante para o sucesso da missão atribuída. Dentro desta assertiva, podemos dizer que na atuação em controle de distúrbios civis a grotesca desvantagem numérica dos aplicadores da lei em relação aos componentes da turba torna a utilização de equipamentos de proteção e, principalmente, o emprego de material bélico de emprego não letal, fator determinante para o cumprimento da missão. Nessas situações, a tropa responsável pela ação somente atingirá os objetivos que lhe forem propostos com eficiência, caso os policiais responsáveis conheçam de forma pormenorizada as ferramentas colocadas à sua disposição, suas características, funcionamento, efeitos, etc. De tal forma que, aliado a um treinamento sério e contínuo, seja possível usufruir os efeitos desejados, e anular as consequências negativas que possa advir pelo mal uso ou emprego inadequado de um material bélico de emprego não letal, o que certamente gerará responsabilização. Isso posto, antes de conhecer material bélico de emprego não letal utilizados pela Policia Militar do Estado de São Paulo, torna-se imprescindível, estudar suas classificações, princípios de acionamento e funcionamento. Dentro do “gênero” matérias bélicos de emprego não letal temos basicamente dois grandes grupos: Granadas e Munições de Impacto Controlado. 5.1. CONCEITO DE GRANADA Conforme conceito adotado pelas Forças Armadas brasileiras: “Granada é um artefato bélico de uso restrito ou proibido com peso inferior a 1 Kg com o objetivo de facilitar seu transporte e lançamento" 5.2. CLASSIFICAÇÃO 5.2.1. Quanto ao tipo Granadas defensivas: - corpo possui uma cinta de estilhaçamento; - ogiva com alto explosivo (velocidade de transformação maior que 340m/s); - objetivo de causar dano lesão ou morte ao inimigo; - exclusivo das FFAA; Granadas Ofensivas: - corpo de borracha butílica; - ogiva com baixo explosivo (velocidade de transformação inferior a 340m/s); - objetivo de diminuir a capacidade operativa e combativa do oponente, direcionado-o para um local determinado pela tropa; - granadas policiais. 5.2.2. Quanto ao funcionamento Granadas Fumígenas: são granadas que produzem fumaça e podem gerar 3 efeitos: - Lacrimogêneo: produzem fumaça a base de CS (ortoclorobenzilmalononitrilo) ou OC (oleoresina de capsaicina) Ex: GL 300T, GL 300TH, GL 301; - Cobertura: produz uma fumaça densa, composta de Hexacloretana a base de metais pesados (ferro cobalto e níquel), formando uma cortina de fumaça que propicia o deslocamento de tropa. Ex: MB 502 HC. - Sinalização: esta fumaça possui corantes nas cores azul, amarela, vermelha e laranja. Não tem aplicação em CDC. Utilizada para permitir identificação aérea da tropa. Ex: SS601. Granadas Explosivas: são granadas que tem o objetivo de causar a diminuição da capacidade combativa e operativa do oponente, direcionando-os para um local desejado pela tropa por meio de uma explosão de natureza ofensiva, Ex: GL 304, GL 307. Granadas Mista: Possuem um efeito explosivo (secundário) e fumígeno lacrimogêneo (principal). Ex: GL 305.. Nota: As granadas mistas e explosivas ainda se subdividem em granadas Convencionais (outdoor) e granadas Indoor. As primeiras são granadas para serem utilizadas em ambientes abertos, características das ocorrências de CDC. As chamadas indoors são utilizadas em ambientes confinados geralmente para “quebrar” a resistência de marginais homiziados. 5.2.3. Quanto à projeção Projeção manual Por artefato próprio 5.3. SISTEMA DE ACIONAMENTO DE GRANADAS MANUAIS Atualmente todas as grandas da fabricante Condor S.A possuem acionamento através da espoleta ogival de tempo E.O.T (“capacete” da granada) 5.4. ESTUDO INDIVIDUAL DAS GRANADAS Há que deixar consignado que atualmente a PMESP compra os materiais bélicos de emprego não letal). Em razão disso, as granadas descritas abaixo são da empresa citada. da fabricante Condor S.A (empresa brasileira com sede no município de Nova Iguaçu- RJ 5.4.1. GL-201 (Médio Alcance) Classificação: granada ofensiva, fumígena lacrimogênea (CS), projetada por artefato próprio calibre 38.1mm; Tempo de retardo: de 2 segundos; Alcance útil (média): 90 metros Características: a obstrução do orifício de escape de gases poderá ocasionar explosão mecânica de natureza defentsiva; - o CS é disperso no ambiente na forma gasosa; Tempo médio de emissão: 20 s Tempo de dispersão do agente químico no ambiente após emissão completa do gás: em se tratando de local aberto com pouco vento em média 5 minutos ( estudo empírico) Distância de segurança: por se tratar de granada fumígena, não há distância de segurança. 5.4.2 GL-202 (Longo Alcance) Classificação: granada ofensiva, fumígena lacrimogênea (CS), projetada por artefato próprio calibre 38.1mm; Tempo de retardo: de 2 segundos; Alcance útil: 140 metros Características: a obstrução do orifício de escape de gases poderá ocasionar explosão mecânica de natureza defensiva; - o CS é disperso no ambiente na forma gasosa; Tempo médio de emissão: 20 s Tempo de dispersão do agente químico no ambiente após emissão completa do gás: em se tratando de local aberto com pouco vento em média 5 minutos ( estudo empírico) Distância de segurança: por se tratar de granada fumígena, não há distância de segurança. O funcionamento bem como o visual desta granada é igual ao da GL-201, diferenciando-se somente pela quantidade da carga de projeção. 5.4.3. GL-203 L (contém 05 canisters) Classificação: granada ofensiva, fumígena lacrimogênea (CS), projetada por artefato próprio calibre 38.1mm; Tempo de retardo: não há, funcionamento imediato; Alcance útil (média): 80 metros formam uma linha de 5 a 8 m entre eles Características: não atirar diretamente contra pessoa (letal); - o CS quando disperso no ambiente ocorre na forma sólida, portanto mais persistente. Tempo médio de emissão: 20 s Tempo de dispersão do agente químico no ambiente após emissão completa do gás: em se tratando de local aberto com pouco vento em média 5 minutos ( estudo empírico) Distância de segurança: por se tratar de granada fumígena, não há distância de segurança, porém cautela com lesões contusas; 5.4.4. GL- 300 T (contém 03 canisters) Classificação: granada ofensiva, fumígena lacrimogênea (CS), projeção manual, acionamento por capacete; Tempo de retardo: 2,5 segundos Distância de segurança: por se tratar de granada fumígena, não há distância de segurança; Tempo médio de emissão: 20 s Tempo de dispersão do agente químico no ambiente após emissão completa do gás: em se tratando de local aberto com pouco vento em média 5 minutos (estudo empírico) Características: o CS se dispersa no ambiente na forma sólida (micropartículas), portanto mais persistente. - o lançamento preferencialmente deve ser rasteiro ou meia altura para evitar obstrução da saída das pastilhas, o que pode gerar explosão mecânica. 5.4.5. GL- 300 TH (Tríplice Hyper) Classificação: granada ofensiva, fumígena lacrimogênea (CS), projeção manual, acionamento por capacete; Tempo de retardo: 2,5 segundos Distância de segurança: por se tratar de granada fumígena, não há distância de segurança. Tempo médio de emissão: 20 s Tempo de dispersão do agente químico no ambiente após emissão completa do gás: em se tratando de local aberto com pouco vento em média 5 minutos (estudo empírico) Características: o CS quando disperso no ambiente ocorre na forma sólida, portanto mais persistente (dobro do volume de CS, porém metade do tempo de dispersão da GL 300T). - o lançamento deve ser, preferencialmente, rasteiro ou meia altura para evitar obstrução da saídadas pastilhas, o que pode gerar explosão mecânica; 5.4.6. GL- 304 (Efeito Moral) Classificação: granada ofensiva, explosiva, projeção manual, acionamento por capacete; Tempo de retardo: 3 segundos Distância de segurança: 10m; Características: dentro de seu corpo possui talco industrial inócuo; 5.4.7. GL- 305 (Mista) Classificação: granada ofensiva, mista, projeção manual, acionamento por capacete; Tempo de retardo: 3,0 segundos Distância de segurança: 10m; Características - gera um efeito fumigeno lacrimogêneo (principal) e um efeito explosivo (secundário); - o CS encontra-se em estado sólido; - carga lacrimogênea formada por 80% de CS e 20% de talco industrial inócuo; - devido sua carga lacrimogênea não se deve utilizar em ambientes fechados. 5.4.8. GL- 307 (Luz e Som – “flash bang”) Classificação: granada ofensiva, explosiva, projeção manual, acionamento por capacete; Tempo de retardo: 3 segundos Distância de segurança: 10m; Características: - deve ser evitada sua utilização em ambientes fechados; - possui no seu corpo um componente explosivo denominado misto ofuscante (nitrato de bário, nitrato de estrôncio, alumínio e magnésio); - esse misto ofuscante, em razão de características explosivas dos componentes torna a GL307 de 3 a 4 vezes mais potente que a GL-304. Obs.: A fabricante Condor S.A tem eu seu portfólio outras granadas não descritas nesta apostila. As granadas descritas acima são, atualmente, as mais utilizadas pela PMESP. 6. Munições de impacto controlado São munições em que seu operador (atirador) controla os efeitos a serem causados no oponente através da distância e do local de disparo. Seu uso deve ser específico e previsível. 6.1. Classificação As Munições de Impacto Controlado são divididas em: Munições químicas: são munições que projetam agentes químicos lacrimogêneos (CS ou capsaicina), a uma distância de 3 m do oponente com disparo realizado sobre a cabeça do oponente. Ex.: GL-103 e GL 104. Munições de elastômeros: são munições de impacto controlado compostas de borracha butílica prensada, disponíveis no calibre 12 e 38.1mm. Ex.: AM-403, AM-403 A, AM-403 P, AM 404 e AM 404 12E. Atualmente a PMESP deixou de adquirir as denominadas “munições químicas” propriamente ditas. Portanto, estudaremos somente as munições de impacto controlado. Não podemos confundir munições químicas com agentes químicos. Chama-se agente químico ou agressivo químico a toda substância que por sua atividade química, produza quando empregado para fins militares, um efeito tóxico, fumígeno ou incendiário. A granada GL 300 T por exemplo é uma GRANDADA e NÃO uma munição química; porém ela contém um AGENTE QUÍMICO CS. Lembrando que as chamadas munições químicas descritas no conceito acima pertencem ao grupo das munições de impacto controlado justamente pela possibilidade de controlar seus efeitos direcionando apenas para uma pessoa específica que era o caso das munições GL 103 e GL 104. Importante frisar também que a fabricante Condor S.A tem em seu portfólio diversas munições de impacto controlado, porém, atualmente na PMESP, por força do Boletim Geral 143 de 2013 podemos utilizar SOMENTE a munição AM-403-P “Precision”. 6.2. AM- 403/P (Precision) Projétil: borracha butílica; Distância de segurança: 20 metros; Local do disparo: região abaixo da cintura; Maior precisão: sua aerodinâmica permite maior precisão no disparo; deflexão de 5cm a 20 metros. No controle de multidão o disparo de elastômero deve ser dirigido contra um oponente certo e determinado, que esteja oferecendo resistência ativa. Projeção: espingarda calibre 12 6.2.1. Regras para o atirador do Pelotão de CDC: - Identificar os agressores à tropa, em meio aos manifestantes; - Manter contato direto com seu comandante, aguardando orientações para efetuar o disparo, que deverá ser preciso e direcionado para os membros inferiores do agressor ativo; - Respeitar o limite de distância que o fabricante do cartucho indica para o disparo (20 metros no mínimo), atentando para existência de obstáculos ou pessoas que possam ser atingidas. 6.2.3. Exceção à regra quanto ao procedimento do atirador Nas hipóteses em que o atirador, devidamente habilitado, vislumbrar a presença do agressor ativo em situação que coloque em risco iminente à vida (própria ou de terceiros), poderá efetuar os disparos necessários para cessar a injusta agressão, sem a necessidade de ordem superior. Nas hipóteses em que o atirador, devidamente habilitado, vislumbrar a presença do agressor ativo em situação que coloque em risco iminente à vida (própria ou de terceiros), poderá efetuar os disparos necessários para cessar a injusta agressão, a uma distância inferior a 20 (vinte) metros (ex: emprego de artefatos explosivos, morteiros, improvisados em geral e/ou incendiários, arma branca, arma de fogo, coquetel molotov, dentre outros) Obs.: Tanto o Bol G 143/13 como o POP: 5.12.02 deixa claro que o atirador deve utilizar para fins de atuação de CDC somente a munição de elastômero do tipo AM-403-P (sem exceções). 7. ESPARGIDORES 7.1. GL-108 CS/OC Dispersão: espargimento de micropartículas de CS/OC; Distância de segurança: 1,5 metros do agressor; Local de espargimento: na direção do tórax do agressor ou resistente; Tempo de acionamento: acionar o espargidor aproximadamente durante 1 segundo; Não utilizar em ambientes fechados; Atenção aos procedimentos de descontaminação; Verificar POP – 5.09.01 – Uso do espargidor à base de oleoresina capsicum (OC) – spray pimenta 7.2.GL-108 E (OC) Dispersão: espargimento de espuma ( OC); Alcance: 1 metros do agressor; Local de espargimento: diretamente no rosto do agressor; Tempo de acionamento: acionar o espargidor durante, aproximadamente, 1 segundo; Pode ser utilizado em ambientes fechados pois, diferentemente do spray GL 108, concentra seus efeitos sobre o Indivíduo atingido; Atenção aos procedimentos de descontaminação. 8. Boletins Gerais da PMESP relacionados a Material Bélico de emprego não Letal 8.1. NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DE MUNIÇÃO QUÍMICA Boletim Geral N° 142/01 ( Extrato do Boletim- Itens principais) 1. Quanto à aquisição: a. a Polícia Militar do Estado de São Paulo adota como agentes padrão para o controle de tumultos, o "CS" (ortoclorobenzalmalononitrilo) e a "OC" (oleoresina de capsicum), agentes químicos subletais, que são adquiridos sob diversas apresentações, definidas conforme as necessidades. 2. Quanto à instrução com gás lacrimogêneo: a. fica proibido o uso desses agentes nas instruções realizadas em ambientes fechados. As instruções deverão ocorrer em ambientes abertos e arejados, que permitam a rápida descontaminação do local; b. as OPM estão autorizadas a utilizar na instrução a munição química estocada e com prazo de 6 (seis) meses para término de sua validade, prevendo o consumo mensal de 1/6 da munição a vencer, de tal forma que não haja munição vencida em estoque; c. a realização da instrução deve ser supervisionada por um oficial e ministrada, no mínimo, por um sargento, desde que ambos tenham experiência anterior nesse tipo de exercício, estando preparados tecnicamente para prestar socorro nos casos onde ocorra ação tóxica do agente químico; d. a instrução para utilização de armas e munições químicas deve ser constante. Nessa instrução o policial deve receber informações técnicas sobre os produtos, formas de utilização, medidas para descontaminação e possíveis danos físicos que poderão ser causados pelo uso indevido e/ou indiscriminado desses materiais. 3. Quanto ao emprego: a. o "CS" e a "OC" são armas químicas subletais, utilizadas para o controle de tumultos e na detenção de indivíduos agressivos. Devem ser empregados depois de esgotadas as negociações verbais e antes do recurso da força física ou letal. Os respectivos produtos devem ser empregados sempre em locais abertos, arejados, a favor do vento e que permitam a rápida descontaminação, após a ação policial; b. no caso da utilização dos agentes em forma de espargidor, a distância mínima entre o agente agressor e o policial militar deve ser de no mínimo 1,5 metros. No caso da utilização na forma de granadas explosivas confeccionadas com corpo de plástico duro, a distância mínima recomendada é de 10 (dez) metros, devido a possibilidade de estilhaços provenientes da carcaça; c. é contra indicada sua utilização em locais fechados, salvo no caso de extrema necessidade para desalojar possíveis agressores, devendo optar-se por granadas de corpo de borracha, tanto de "CS" como de "OC". No caso de altas concentrações é importante que o policial esteja munido de máscara contra gases, além de estar preparado tecnicamente para socorrer aqueles em que a ação tóxica do produto atinja níveis tóxicos de forma pronunciada; d. a utilização do "CS" de forma indiscriminada pode levar a dermatites, eczemas, podendo ocorrer, em casos extremos, óbito; e. o uso da "OC" ou "gás pimenta" é recomendado para imobilização imediata do agente agressor em flagrante ato de tentativa de agressão, pois diminui a capacidade combativa/operativa do agressor, em razão do grande desconforto físico. Devido a sua alta capacidade irritativa poderão ocorrer reações individualizadas exacerbadas, caracterizadas por desconforto físico extremamente aflitivo, dificuldades respiratórias, além das normalmente esperadas e até mesmo ao óbito, quando utilizado de forma indiscriminada; f. fica proibido aos oficiais e Praças desta Polícia Militar, em quaisquer dependências das OPM ou locais sujeitos à administração policial militar, conduzir, portar ou fazer uso de munição química particular, além de outros aparelhos destinados a produzir paralisação momentânea ou irritação da mucosa em seres humanos, tais como instrumentos de choque, "spray", espargidor de gás e similares, mesmo os de livre comércio; g. a proibição a que se refere o item anterior, estende-se ao interior das viaturas policiais militares, bem como aos policiais militares, em serviço ou não, quando uniformizados. 8.2. . BOL G PM 143, DE 1 DE AGOSTO DE 2013 MUNIÇÃO DE UTILIZAÇÃO ELASTÔMERO - NORMAS E PROCEDIMENTOS DE O Comandante Geral da PMESP, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto Estadual 7.290, de 15DEZ75, que aprova o Regulamento Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, considerando o permanente objetivo institucional de preservar, ao máximo, a vida e a integridade física de todos os que estejam presentes em locais onde haja a necessidade de realização de intervenções policiais, determina as seguintes normas referentes à munição de elastômero: Artigo 1º - O efetivo policial-militar somente poderá fazer uso de munição de elastômero em ações de controle de distúrbios civis e nas hipóteses de restabelecimento da ordem pública, ficando vedado o seu uso em outras ocorrências policiais. Parágrafo Único - A munição de elastômero não deve ser empregada para a dispersão ou movimentação de pessoas, sendo o seu uso restrito à incapacitação ou à inibição de agressor(es) ativo(s) identificado(s) no meio da ação policial-militar. Artigo 2º - Estão autorizados a fazer uso deste tipo de munição somente os policiais militares habilitados que tenham concluído, com aproveitamento, o Estágio de Especialização Profissional (EEP) para o Uso de Munição de Impacto Controlado ou o Curso de Especialização Profissional (CEP) - Controle de Distúrbios Civis ou CEP - Força Tática. § 1º - Aos Oficiais, Subtenentes e Sargentos será destinado o EEP - MULTIPLICADOR AO USO DE MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO, sendo a OPM Gestora de Conhecimento (OGC) o 3° BPChq - Batalhão Humaitá. § 2º - Aos Cabos e Soldados será destinado o EEP - USUÁRIO DE MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO, a ser realizado pelos multiplicadores em suas respectivas OPM, sob coordenação dos Gabinetes de Treinamento (GT). § 3º - Poderão fazer uso deste tipo de munição, desde que devidamente habilitados: a) o Comandante de Força Patrulha (Cmt F Ptr) ou equivalente, o Comandante de Grupo de Patrulha (CGP) ou equivalente e as equipes de ambos. b) os policiais militares pertencentes ao efetivo da tropa de choque ou da Força Tática. Artigo 3° - O uso deste tipo de munição, de menor potencial ofensivo, fica vinculado ao cumprimento dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) que regulamentam o assunto, a serem disponibilizados na Intranet da Instituição. Artigo 4° - Deverão ser utilizadas as munições de elastômero do modelo AM-403/P-Precision ou similar, desde que esta última seja aprovada por comissão técnica a ser instituída pelo Comando da Instituição. Artigo 5° - As OPM detentoras deste tipo de munição deverão observar o prescrito pelo (s) fabricante (s) no que diz respeito ao seu armazenamento e validade. Artigo 6° - Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação, revogando-se as determinações contrárias e, especificamente, o disposto no item 25 do Bol G PM 211, de 08NOV99. 9. REFERÊNCIAS: 9.1. Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei - Adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979, através da Resolução nº 34/169; 9.2. Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 07DEZ40. Código Penal Brasileiro; 9.3. M-8-PM. Manual de Controle de Distúrbios Civis, publicado no anexo ao Bol G PM 203, de 26OUT11; 9.4. Bol G n° 143/13 normas e procedimentos para uso de munição de elastomero; 9.5. Bol G n° 142, de 27JUL01 (Munição química: emprego, instrução, aquisição e determinação); 9.6. Manual Técnico do Fabricante, Condor do Brasil. Disponível em: http://www.condornaoletal.com.br. Acesso em 15DEZ15; 9.7. POP – 5.09.01 – Uso do espargidor à base de oleoresina capsicum (oc) – spray pimenta. 9.8 POP: 5.12.02 Utilização da munição de elastômero 9.9. POP: 4.05.02 (MONTAGEM DO PELOTÃO DE FORÇA TÁTICA PARA ATUAÇÃO de CDC UD 02 Policiamento em Eventos Nota Esta apostila é um material de apoio. O seu conteúdo não esgota o assunto e desde que previsto curricularmente, poderá ser objeto de avaliação. Com isso, é essencial que você pesquise profundamente os assuntos, tomando por base as referências bibliográficas dispostas, bem como outras que achar por bem utilizar. 1. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO DA PMESP EM LOCAIS DE EVENTOS E LEGISLAÇÃO BÁSICA A presença da polícia militar em eventos privados, nos quais em sua grande maioria possui o objetivo de auferir lucro, é bastante discutida na sociedade. Dessa forma, veremos abaixo os aspectos legais e técnicos que LEGITIMAM a presença da PMESP em tais eventos. Nesse contexto, é interessante mencionar a definição do Governo espanhol acerca de evento privado ocorrido naquele país, sendo considerado um evento privado de INTERESSE PÚBLICO. Tal definição encontra-se no livro Futebol e Violência de autoria da socióloga Heloisa Helena Baldy dos Reis. 1.1. ASPECTOS LEGAIS 1.1.1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 “Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)”. “Art. 6.º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” A constituição Federal assegura ao cidadão o direito ao lazer e a segurança pública, sendo, portanto, responsabilidade do Estado, por meio de seus órgãos, proporcionar tais preceitos constitucionais. A CF/88 ainda prevê que a segurança pública é de responsabilidade das Polícias e Corpos de bombeiros Militares: “Art.144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. Na Constituição Estadual também pode-se encontrar tais definições: “Art. 141 – À Polícia Militar, órgão permanente, incumbe, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública”. 1.1.2. DECRETO-LEI FEDERAL Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; 1.1.3. DECRETO-LEI ESTADUAL Nº 217, DE 8 DE ABRIL DE 1970 Dispõe sobre a constituição da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrada por elementos da Força Pública do Estado e da Guarda Civil de São Paulo Artigo 9º - Compete à Polícia Militar do Estado: II - atuar de maneira preventiva como força de dissuasão em locais ou áreas específicas onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; 1.1.4. DECRETO-LEI ESTADUAL Nº 616, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974. Dispõe sobre a organização básica da Policia Militar do Estado de São Paulo Artigo 2º- Compete à Policia Militar: I - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas especificas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; Art. 3º, parágrafo único: “O policiamento ostensivo será executado no território estadual nas seguintes atividades de segurança... ...11) locais e recintos destinados à prática de desportos ou diversões públicas;” Nota: Dissuadir — convencer (alguém ou a si mesmo) a mudar de ideia, a abdicar de uma decisão. O verbo está no bojo da Estratégia Nacional de Defesa (Decreto Federal 6703/08), cujo primeiro objetivo é “dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites das águas jurisdicionais brasileiras, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional. Em nossa legislação “dissuadir” tem a conotação de fazer com que possíveis contendores “abdiquem” ou se convenção” a deixar de “quebrar” a ordem. 1.1.5. RESOLUÇÃO 122 DE 24 DE SETEMBRO DE 1985 O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, usando de suas atribuições legais, considerando: - que, em espetáculos públicos há probabilidade de ocorrer ofensas físicas, danos materiais, desordens, tumultos e catástrofres por falta de normas preventivas proibitivas; - que, a manutenção da ordem pública, da disciplina, do respeito, da segurança física e patrimonial, se insere na órbita do Poder de Polícia inerente ao Estado. - que, mais do repressiva, compete a Polícia Militar exercer atividades predominantemente preventivas. RESOLVE Artigo 1º - Determinar que as autoridades policiais militares, no exercício da polícia de manutenção da ordem pública, somente forneçam policiamento ostensivo para espetáculos públicos, mediante prévia vistoria das instalações dos estádios, ginásios, teatros ou recintos onde serão realizados, expressa em relatório. 1.1.6. LEI Nº 5.145, DE 30 DE MAIO DE 1986 Disciplina o comparecimento de policiais em espetáculos artísticos, culturais, circenses ou esportivos Artigo 1º - Nos espetáculos artísticos, culturais e circenses, cuja assistência se faça através de pagamento de ingresso, o comparecimento de policiais, com a finalidade de preservar a segurança de seus assistentes ou participantes, deverá se fazer mediante comunicação obrigatórias dos promotores do evento às autoridades das Polícias Civil e Militar. 1.1.7. LEI FEDERAL Nº 10.671, DE MAIO DE 2004 ESTATUTO DO TORCEDOR Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. 1.2 ASPECTO TÉCNICO Dificilmente acham-se no ramo privado empresas especializadas que realizam especificamente segurança em grandes eventos. Geralmente as empresas contratadas para esse fim em São Paulo trabalham com funcionários do tipo “freelancer”, ou seja, são contratados para atuar única e especificamente para aquele evento e por isso não possuem conhecimento técnico acerca de segurança em grandes eventos, bem como muitas vezes não conhecem nem mesmo as características do próprio local em que estão trabalhando. Soma-se a isso a falta de comprometimento desses funcionários, afinal não são empregados efetivos de uma determinada empresa, mas sim temporários. Podemos observar o disposto acima em dois eventos esportivos que ocorreram respectivamente em Joinville-SC e em Ribeirão Preto-SP. Em dezembro de 2013, em uma partida válida pelo campeonato Brasileiro daquele ano entre Vasco e Atlético-PR na Arena Joinville em Santa Catarina, houve uma briga generalizada resultando em muitos torcedores feridos; neste evento em específico não havia policiais dentro do estádio, somente seguranças privados. Isso ocorreu tendo em vista uma Ação Judicial do Ministério Público de Santa Catarina objetivando a retirada da PM do estádio, pois se tratava de um evento privado. Após o início da briga, a PM teve que adentrar ao estádio e intervir repressivamente tendo em vista a falha da segurança privada. Em setembro de 2014, em um jogo entre Botafogo-SP e Comercial, houve uma briga generalizada dentro do estádio; neste evento em específico não havia policiais dentro do estádio, somente seguranças privados. Isso ocorreu tendo em vista um Termo de Ajuste de Conduta assinado entre o time mandante, PMESP e Ministério Público. Após o início da briga a PMESP precisou adentrar ao estádio e intervir repressivamente tendo em vista a falha da segurança privada. 2. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO Introdução - a importância do lazer na vida das pessoas Sabe-se que o ser humano necessita de algumas satisfações para que sua vida tenha um curso normal. Assim, Abraham Harold Maslow, um americano de Nova Iorque (01/04/1908), na década de 1950, desenvolveu a conhecida Teoria da Hierarquia das Necessidades Humanas, em que se afirma que o ser humano é detentor de algumas necessidades as quais necessitam ser atendidas para que sua vida atinja um grau de satisfação capaz de torná-lo saudável sob diversos aspectos. Desta forma, estas necessidades são: a. Necessidades fisiológicas: São as necessidades mais básicas, intimamente relacionadas aos aspectos físicos (água, comida, ar, sexo, etc). Quando não temos estas necessidades satisfeitas ficamos mal, com desconforto, irritação, medo, doentes. Estes sentimentos e emoções nos conduzem à ação na tentativa de diminuí-las ou aliviá-las rapidamente para estabelecer o nosso equilíbrio interno. Uma vez satisfeitas estas necessidades, nós abandonamos estas preocupações e passamos a nos concentrar com outras coisas. b. Necessidades de segurança: No mundo conturbado em que vivemos procuramos fugir dos perigos, buscamos por abrigo, segurança, proteção, estabilidade e continuidade. c. Necessidades sociais: O ser humano precisa amar e pertencer. O ser humano tem a necessidade de ser amado, querido por outros, de ser aceito por outros. Nós queremos nos sentir necessários a outras pessoas ou grupos de pessoas. Esse agrupamento de pessoas pode ser a antiga tribo, ou a tribo (grupo) atual, no seu local de trabalho, na sua igreja, na sua família, no seu clube ou na sua torcida. Todos estes agrupamentos fazem com que tenhamos a sensação de pertencer a um grupo, ou a uma "tribo". Política, religião e torcida são as tribos modernas. d. Necessidades de "status" ou de estima: O ser humano busca ser competente, alcançar objetivos, obter aprovação e ganhar reconhecimento. Há dois tipos de estima: a autoestima e a heteroestima. A autoestima é derivada da proficiência e competência em ser a pessoa que se é, é gostar de si, é acreditar em si e dar valor a si próprio. Já a heteroestima é o reconhecimento e a atenção que se recebe das outras pessoas. e. Necessidade de autorrealização: O ser humano busca a sua realização como pessoa para que possa se sentir útil e ter plenas condições de dar prosseguimento as suas atividades normais. Assim, ele pode buscar conhecimento, experiências estéticas e metafísicas, ou mesmo a Deus. A Teoria acima estudada pode ser ilustrada por uma pirâmide: Ao ser realizada uma análise desta teoria, identifica-se que o lazer está intimamente ligado à necessidade de se melhorar a autoestima do indivíduo, pois é através dele que as tensões do dia-a-dia serão minimizadas e até eliminadas, fazendo com que a pessoa tenha disposição em enfrentar sua rotina de vida de cabeça erguida e com dedicação. Em outra avaliação percebe-se que o fato de o indivíduo se agrupar em uma torcida ou estar em meio a um número de espectadores, tem ligação direta com a necessidade social de estar inserido em um dado contexto social. Portanto, quando uma pessoa se dirige a um evento, tem-se que, basicamente, duas de suas necessidades humanas estão sendo satisfeitas: as necessidades sociais e de autoestima. É sabido que a vida moderna impõe às pessoas uma série de circunstâncias às quais necessitam de uma atenção diferenciada para que se consiga alcançar os objetivos sociais. Neste passo, a falta de emprego, os problemas de ordem econômica, as dificuldades familiares, os imprevistos diários, o caos urbano, o intenso trânsito das grandes cidades, a onda de violência, as percepções negativas da globalização, os problemas de saúde, as indignações diárias, o “stress” etc, são fatores que geram uma grande preocupação no âmago das pessoas. O somatório destes fatores pode levar o indivíduo a problemas sérios de saúde física e psicológica, gerando uma pequena produtividade culminando em sua falência como ser humano. Em sua vida muitos são os problemas por que ele passa, sendo alguns de natureza leve, outros médios e outros graves. No entanto, ao atingir um grau de alteração corporal e psicológica, deve-se entender que todos os problemas contribuíram para aquele estágio. Por conta disso e para se evitar que os problemas assumam uma dimensão descontrolada, é necessário que estes problemas sejam aos poucos eliminados e para se conseguir isso, faz-se necessária a busca por verdadeiras “válvulas de escape” para estas tensões, as quais podem ser alcançadas através das diversas formas de LAZER. Neste contexto, tem-se a prática de esportes, uma viagem com a família, um fim de semana na fazenda, uma “balada”, cinema, praia, teatro, estádio de futebol etc. como boas alternativas para a eliminação das tensões. Quando uma pessoa se dirige a um evento, tem-se que, basicamente, duas de suas necessidades humanas estão sendo satisfeitas: as necessidades sociais e de autoestima. O ser humano necessita liberar suas tensões diárias para minimizar os seus problemas. Uma das formas de se alcançar isto é através do LAZER por meio da prática de esportes, de uma viagem, da participação em um espetáculo público etc. 2.1. Público/Espectador Para fins de policiamento em eventos, PÚBLICO são todas as pessoas que se dirigem a um local de espetáculo com o objetivo em comum de assistir a um determinado show, partida de futebol, partida de voleibol, basquete, a um culto religioso, a uma apresentação cultural etc.. Quando se fala em público ocorre uma referência aos espectadores, aos torcedores, ou seja, aos assistentes de um evento de forma geral, ou seja, são expressões sinônimas. Paralelo a isso, devemos considerar, também, como público todas as pessoas envolvidas na organização do evento, tais como os promotores, funcionários, policiais, seguranças etc. 2.2. O indivíduo sozinho e em grupo É notória a diferença comportamental entre uma pessoa que se encontra isolada, sozinha e estando inserida, fazendo parte de um grupo juntamente com outras pessoas. Em termos de comportamento, quando sozinho o indivíduo tem uma maior cautela em suas atitudes pelo fato de ser facilmente identificável e pela grande possibilidade de se estabelecer um nexo entre um dado resultado e sua conduta. Por outro lado, quando em grupo, surge exatamente a sensação de que ele é mais um em meio à massa de pessoas e que suas atitudes dificilmente serão identificadas e quando o são há uma maior dificuldade em se estabelecer a autoria. Diante disto, algumas características podem ser identificadas quando o indivíduo está sozinho e quando em grupo. 2.2.1. Sozinho: - inibido: a pessoa é mais discreta, “fechada”, introvertida, pensa mais antes de agir ou de adotar qualquer postura mais incisiva. - aceita passivamente as situações do dia-a-dia: diante de alguma situação que não lhe agrada ou que não lhe seja favorável, o indivíduo, estando sozinho, dificilmente se altera, toma uma atitude mais drástica para ver seu problema resolvido. Ou ele deixa de lado o ocorrido, ainda que isto lhe tenha trazido diversos prejuízos, ou ele busca as vias normais e legais para a resolução de seu problema. - preocupação com sua imagem: de maneira isolada, as pessoas têm uma tendência natural em não gostar de estar em evidência, em não se expor, fato este justificado pela grande preocupação em não ver sua imagem maculada. Apesar de a sociedade hodierna ser considerada liberal em diversos aspectos, em que muitos conceitos mudaram em comparação a tempos anteriores e os meios de comunicação são os ditadores das regras, ainda se pode verificar que as pessoas ainda se preocupam com sua imagem, com sua reputação, com sua honra. - raciocina antes de tomar decisões: pelo exposto acima, suas condutas são pensadas e a adoção de um ou outro comportamento passará por um crivo pessoal de acordo com a personalidade do indivíduo. - preocupação com as consequências das ações: o resultado de uma decisão gera uma grande preocupação no indivíduo que temerá pelo que pode vir a acontecer consigo e com as outras pessoas. 2.2.2. Em grupo: - liberação de sentimentos: aproveitando-se da presença de outras pessoas, o indivíduo se vê na oportunidade de extravasar seus sentimentos e agonias, adotando uma postura mais extrovertida, mais falante e em certos momentos sendo considerado irreconhecível aos olhos dos outros. Em muitas situações pode ser observado que o indivíduo aproveita para exteriorizar alguns sentimentos tidos com inaceitáveis pela sociedade como, por exemplo, aqueles de racismo e preconceitos. - superação dos limites sociais: parece que o indivíduo ao se sentir engajado em um grupo ele encontra outras formas para resolver seus problemas, não se importando muito se é a melhor e a mais correta. Assim, não reluta em se exaltar, em esbravejar, em xingar e por vezes adotar posturas de violência para demonstrar sua insatisfação. Os limites sociais da boa maneira, da educação, de buscar pela via legal a solução do problema, são ultrapassados, haja vista existir a possibilidade de uma composição rápida e momentânea de sua pretensão. - o que prevalece é a imagem do grupo: partindo deste raciocínio, o indivíduo tem menos preocupação ao decidir por um ato não muito convencional. O que prevalecerá será a imagem do grupo a que ele faz parte. É o nome da torcida, do fã clube, da cidade, da escola que será mencionado quando da ocorrência de algum fato, seja ele positivo ou negativo. Assim, mantém-se o anonimato, a omissão da identidade e quem será responsabilizado ou terá os créditos será o grupo. Diante disto, o indivíduo se sente seguro e pratica condutas que se sozinho estivesse, pensaria muitas outras vezes antes de concretizá-la. - assunção de comportamentos estranhos: quando em um grupo de pessoas, o indivíduo, por vezes, assume comportamentos que lhe são estranhos; é quase uma outra pessoa que ali se encontra, vivendo uma outra vida, uma vida artificial em que tudo pode sem se preocupar se o que poderá vir a ocorrer é bom ou ruim. - age e reage conforme a massa: por fazer parte de um todo, dificilmente sua conduta será diferente daquela adotada pela massa; neste contexto, o indivíduo não raciocina, age e reage de acordo com o que a coletividade lhe impõe ou lhe sugere. Existem importantes diferenças no comportamento do indivíduo quando se encontra sozinho, isolado e quando faz parte de um grupo. É importante conhecer esta elementar para que possamos entender alguns comportamentos e decidir pela melhor providência quando da atuação policial. 2.3. Fatores Psicológicos Uma das explicações para o fato de o indivíduo que leva uma vida normal, que muitas vezes goza de um excelente prestígio no meio social onde vive, que dispõe de um bom emprego, cuja raiz familiar é das mais respeitadas, dentre outras qualidades pessoais e profissionais, assumir um papel em determinado grupo em um dado momento e a partir disso, passar a se comportar de forma estranha, cômica, tosca, violenta etc, reside na existência de fatores de natureza psicológica. Estes fatores psicológicos podem, muitas vezes, tornar a pessoa irreconhecível por conta do que ela é capaz de fazer. Cabe salientar que os fatores psicológicos não são sinônimos de atos maldosos, ou de atos reprováveis. Em certas ocasiões, um grupo de pessoas que se encontra sob os efeitos destes fatores protagonizam momentos raros de beleza que somente o ser humano, e em poucos lugares do mundo, são capazes de produzir, como é o exemplo de uma plateia em um teatro, de um público em um show e até mesmo de uma torcida quando se empenha em incentivar seu time sem o uso de violência ou fazendo referência a ela. Convém ressaltar que estes fatores são observados em todos os grupos o que não exclui o grupo de policiais militares ou do corpo de segurança de um determinado evento. Assim, muitas vezes o policial ou o “segurança” se aproveita desta situação e passa a adotar posturas que dificilmente teria coragem de assumi-las caso estivesse sozinho. 2.3.1. Número Traduzido como a quantidade de pessoas que fazem parte de um determinado agrupamento. Quanto maior esta quantidade, maior a sensação de segurança que cada indivíduo sentirá, gerando por consequência um sentimento de poder, um sentimento de que muito se pode fazer sem que haja retaliações. Sabedora desta circunstância que pode gerar um comportamento não aceito ou desejado por parte do grupo, cabe à força policial tomar medidas para que este fator psicológico interfira o mínimo possível no comportamento das pessoas. Diante disto, uma das técnicas é a divisão do grupo em vários subgrupos, em que se diminui a quantidade de pessoas concentradas em um determinado local (setorização). Para visualizar, imagine-se uma arena de show com capacidade para 10.000 (dez mil) pessoas; trabalhar com esta grande quantidade de pessoas em um mesmo local implica em uma série de riscos, tais como problemas com o patrulhamento para fiscalizar a conduta das pessoas, atendimento médico para aqueles que passarem mal, evacuação emergencial nos casos de tragédias etc. Uma sugestão interessante seria a divisão destas pessoas em subgrupos, deixando-se corredores para a circulação dos serviços essenciais, além do que quando se diminui o número de pessoas, diminui-se também a força deste grupo. 2.3.2. Sugestão Este fator psicológico deve ser entendido como o surgimento de ideias a partir de algum integrante do grupo, em que se sugere a tomada de uma determinada postura, que para muitos nem será discutida se é certa ou errada, restando apenas a sua aceitação de forma passiva. As ideias se propagam de maneira desapercebida. Aqui cabe um adendo no sentido de que esta sugestão ganha maior relevância se advinda de algum tipo de líder, ou seja, de alguma pessoa que detém sobre as demais um grande poder de influência e suas colocações são vistas como ordens a serem acatadas. Isto implica em dizer que se este líder estiver disposto a instalar um quadro de violência, haverá grande facilidade para a concretização desta intenção o que requererá uma maior disposição e técnica da força policial ou do grupo de segurança. 2.3.3. Contágio Aquela sugestão, ou seja, aquela ideia de se fazer algo se propaga entre os componentes de uma massa, transmitindo-se de um a um até que todo o grupo esteja envolvido neste novo processo comportamental. Por estar inserido em uma coletividade, por estar sob efeitos emotivos, por estar sendo levado pelo que a “massa quer”, o indivíduo dificilmente contestará o que está acontecendo, vindo a acatar de forma natural àquilo que todo o grupo está fazendo. Uma invasão em um local de espetáculo, por exemplo, ocorre a partir da iniciativa da primeira pessoa e ao perceber que aquilo é empolgante, muitos outros o farão, chegando ao ponto de se ter uma invasão generalizada. 2.3.4. Novidade A máxima de que tudo que é novo gera uma grande vontade em se fazer tem procedência quando se trata de pessoas que estão inseridas em um grupo. A atitude de se fazer algo inédito tem o revés de dar certo ou não, mas o principal de tudo é que depois de feito, ao indivíduo restará a sensação de inserção no grupo, de não mais ser excluído ou no mínimo de poder se vangloriar daquilo que foi perpetrado. Ademais, em um ambiente onde não haverá retaliações do grupo pela atitude tomada, a nova experiência soará como algo agradável, tal como poder invadir um local de evento, arremessar um objeto contra um policial, xingar um árbitro, proferir palavrões, urinar em um local público etc. 2.3.5. Anonimato Por conta do número de pessoas, o indivíduo se sente em uma situação privilegiada quanto à dificuldade de sua identificação, de sua individualização. Acobertado pela massa, ele tem quase que a certeza da impunidade caso venha a cometer algum ato ilícito e esta sensação de irresponsabilidade o encoraja, haja vista passar por sua cabeça que a polícia não tem acesso à sua pessoa. Diante disso, algumas posturas devem ser tomadas pela força policial para minimizar este fator psicológico, tido como um dos mais danosos para a ocorrência de fatos indesejáveis. Portanto, podem-se tomar os seguintes procedimentos: - diminuir o número de pessoas por setor; - uso de sistema de monitoramento por imagem e filmadoras utilizadas pela polícia; - uso de binóculos; - uso de patrulhas; - uso de sistema sonoro nos setores; 2.3.6. Expansão de emoções reprimidas Toda aquela gama de emoções, de angústias sofridas e acumuladas no dia-a-dia deve, de alguma forma, ser extravasada, ser colocada para fora para que não se transforme em um problema mais sério. Então, o indivíduo se aproveita daquele momento para, através de gritos, pulos, caretas, gestos, chutes no chão, xingamentos etc, para diminuir estas tensões, extravasar estes sentimentos maléficos para reunir condições e continuar a sua rotina de vida. Como este tipo de comportamento não pode ser adotado em seu ambiente familiar ou profissional, tendo em vista os rechaços impostos pela sociedade, o indivíduo aproveita a situação de estar em um local apto para se libertar destes sentimentos contidos. Ocorre que em meio a estas extravagâncias, muitos aproveitam para expor seu lado preconceituoso, sua raiva com alguma tipo de pessoa. É perceptível o ataque a pessoas oriundas das regiões norte e nordeste do país, a pessoas homossexuais, a pessoas da raça negra, a pessoas de outros países (Japão, Portugal, Argentina, por exemplo), em um claro sinal de que as pessoas são preconceituosas, são racistas, no entanto, de forma dissimulada, mas que na primeira oportunidade, ainda que de forma inconsciente, deixarão escapar este sentimento incompreensível por parte do ser humano. 2.3.7. Imitação O ser humano tem uma característica de querer imitar o que os outros fazem para que, com isto, sinta-se conforme a “moda” ou conforme as regras de determinado grupo. Daí se alguém protagoniza um ato positivo, as imitações assim o serão; do contrário, se determinado indivíduo passa a se comportar de forma violenta, criminosa ou hostil, muito provavelmente outras pessoas o acompanharão neste comportamento. A partir de uma postura de preventiva e de atenção, o policiamento deve procurar identificar inícios de comportamentos que gerarão problemas e interferir da forma técnica e pontual. Isto gera, nas outras pessoas, a sensação de controle da situação por parte da força policial que está atenta a todos os movimentos. Vale lembrar que a existência destes fatores psicológicos nem sempre deve ser vista como algo negativo, pois a participação efetiva das pessoas para que o espetáculo se torne bonito de se apreciar é precedida da influência destes fatores. Em síntese os fatores psicológicos não são sinônimos de problemas nem tampouco de violência. 3. POSTOS E FUNÇÕES NO POLICIAMENTO EM EVENTOS Se faz necessário, antes de estudarmos os postos e funções no policiamento em eventos, termos noções básicas a respeito de locais onde são realizados os eventos. Dentro do M10-PM (Manual de Policiamento em Eventos) encontramos várias espécies de classificação de “local” de evento, sendo a principal a classificação quanto ao acesso de público: Local Aberto ou Local Fechado. Local Aberto é aquele em que o perímetro do evento não é cercado por alguma estrutura física, seja não há alvenaria, e não possuem, como regra, portões de acesso ao seu interior Ex: Reveillon na na Av.Paulista em São Paulo-SP. Local fechado é aquele em que o perímetro é cercado com alguma espécie de estrutura, seja ela de alvenaria, tapume, etc. e possuem, como regra, portões de acesso ao seu interior. Ex: Estádios e Ginásios. Tal classificação é necessária para que se possa distinguir o Policiamento Interno e Policiamento Externo em locais de evento. 3.1. Policiamento Interno e Policiamento Externo (Locais Fechados) O policiamento interno é aquele realizado a partir dos portões de acesso ao local do evento e em todos os pontos de interesse para a segurança dentro da praça de evento. O policiamento externo é realizado em locais existentes na partes externa ao local, tanto imediata quanto mediata. A região imediata deve ser entendida como aquela mais próxima aos acessos, tais como bilheterias, filas de entrada, calçadas, praças, ruas e avenidas das cercanias. Já a região mediata é aquela mais afastada do local do evento, tais como pontos de ônibus, estações de trens e metrôs, ruas e avenidas de acesso dos espectadores, sedes de grupos organizados etc. Esta situação faz com que o policiamento seja estruturado de modo a atender as demandas de segurança da parte interna e da parte externa. Sempre que possível o policiamento interno será realizado por tropa especializada, ou seja, policiais com conhecimento técnico específico para a missão e isso se justifica pelas peculiaridades em lidar com o público e resolver os problemas da melhor forma possível. O mesmo pode ocorrer com o policiamento na parte externa imediata, pois a partir desse ponto é que se inicia a recepção propriamente dita dos espectadores, o que exige uma postura diferenciada por parte dos policiais militares. Portanto, podemos falar em postos sob responsabilidade do policiamento interno e postos sob responsabilidade do policiamento externo, pois, ainda que a parte externa imediata seja no lado de fora do local de evento, às vezes se faz necessário que a responsabilidade sobre os postos ali existentes seja do policiamento interno por questões de comunicação, de monitoramento do fluxo de público, da situação real (ocorrências, tumultos, confrontos) o que facilita as ações preventivas e as de restabelecimento da ordem pública. O policiamento interno deve conhecer sobre as peculiaridades do local e da forma de agir, tendo em vista as dificuldades de restabelecimento da ordem em razão das precárias e poucas vias de fuga, da aglomeração de pessoas e da dinâmica do evento. Em razão disso, diminui-se a quantidade de policiais militares armados, dando prioridade aos Sargentos e Oficiais. Sempre que for necessário, pelotões de choque para resposta imediata estarão à disposição do comandante do policiamento para as intervenções, devendo estar posicionados em locais estratégicos, tais como estações, cruzamentos por onde grupos antagônicos possam se encontrar. A comunicação entre o policiamento interno e o externo é de suma importância para que ambos tenham conhecimento dos acontecimentos e nas situações emergenciais possam realizar um trabalho em conjunto, visando a melhor forma de restabelecimento da ordem. 3.2. Postos de controle e distribuição do efetivo em eventos de locais abertos Nos locais abertos ao público, face ao anonimato proporcionado pelas aglomerações, desordens, tumultos e outras ocorrências, que colocam em risco integridade física do público, além de causar danos aos patrimônios público e privado, há necessidade de montagem de postos de controle onde o efetivo é distribuído de maneira a proporcionar um bloqueio prévio visando uma ação preventiva. Nestes locais os policiais deverão, sob o comando de um graduado: - Realizar busca revista nos espectadores (portando, quando possível, detectores de metal); - Impedir a passagem de pessoas portando materiais proibidos ou não permitidos (aqueles que possam de qualquer forma gerar problemas para o evento); - Monitorar o fluxo de pessoas e informar o comandante do policiamento sobre a situação. Além disso, há necessidade de distribuição do efetivo policial de maneira a incrementar a sensação de segurança dos cidadãos em geral, usuários dos transportes e espaços públicos, etc., bem como daqueles que pretendem comparecer aos eventos públicos, por meio da intensificação das ações de polícia ostensiva nos locais de eventos, áreas circunvizinhas e demais localidades que se vinculem ao evento, objetivando prevenir a ocorrência de tumultos, desordens e outras formas de violência contra as pessoas e o patrimônio e inibir a ação de guardadores autônomos de veículos e/ou de vendedores ambulantes que atuem em desacordo com a legislação vigente. Assim, deve ser realizado levantamento sobre os principais pontos de interesse para a segurança das pessoas com a respectiva cobertura ou monitoramento policial. 3.3. Postos a serem cobertos pelo policiamento interno 3.3.1. Posto de Comando Local onde serão concentradas todas as informações acerca do policiamento, servindo de base para a alocação dos materiais, confecção de documentos, alimentação da tropa, destino de pessoas detidas para triagem em caso de ocorrências etc. Além disso é o ponto de ligação entre o policiamento, o promotor do evento, o administrador do local e outros órgãos e pessoas de interesse. 3.3.2. Pinças São policiais militares trajados de agasalho e com calçado adequado ao terreno (por exemplo, chuteira) e terão por função a detenção de um ou poucos torcedores que venha a invadir o local de competição. Esta retirada dos invasores deve ocorrer dentro das técnicas de defesa pessoal e observar os procedimentos adequados para evitar reações negativas por parte do público (principalmente nos casos em que há excesso na ação policial). Após a imobilização, o detido deve ser entregue a uma patrulha para sua condução ao Posto de Comando, evitando, assim, desguarnecer o setor. 3.3.3. Escolta de Árbitros A escolta de árbitros é comandada frequentemente por um Cb PM, com dois a quatro Cb PM ou Sd PM auxiliares. A atribuição principal da escolta é dar segurança ao grupo de árbitros (jogo de futebol). A escolta deverá estar com escudos de policarbonato, bastão (ou tonfa) e desarmada. Existe um local próprio para a escolta de árbitros reservado especialmente, devendo ali permanecer sentada e atenta, geralmente localizado em uma das laterais do campo na parte central. Ao perceber quaisquer anormalidades dentro do campo, deverá ficar em pé, pronta a entrar e intervir se necessário. É aconselhável orientar os integrantes da arbitragem a se posicionarem juntos em caso de ocorrência, pois tal atitude facilitará a o trabalho policial de proteção. Ao término do jogo a escolta se posiciona ao lado dos árbitros e os acompanha até seu vestiário. A proteção deve estender-se até que o árbitro esteja seguro e dispense a escolta expressamente. A escolta de árbitros, só ultrapassará as linhas que delimitam o local de realização da competição quando (excetuado o momento de entrada para o início da partida): - a arbitragem solicitar; - integridade física da arbitragem estiver em sério risco; e - houver quebra do princípio da legalidade, como brigas envolvendo jogadores, imprensa e outros. 3.3.4. Filmador Policial com uma filmadora de mão e máquina fotográfica para registrar os acontecimentos e colher as provas necessárias para subsidiar futuros procedimentos administrativos e judiciais, bem como servir de material para estudos sobre a atuação do policiamento. 3.3.5. Segurança de viaturas Policial militar destacado para realizar a segurança das viaturas estacionadas em local específico, visando coibir ações de vandalismo contra o patrimônio do Estado, bem como outros atos que possam denegrir a imagem da Instituição. Podem ser utilizados tantos policiais quanto forem necessários para uma segurança efetivo dos veículos. 3.3.6. Portões Nos portões posiciona-se um grupo de policiais sob o comando de um graduado que serão responsáveis pela revista no público que ingressará no local do evento. A quantidade depende do tamanho do portão e do número de espectadores que por ali adentrarão. Em se falando de abertura dos portões, só ocorrerá após ordem do comandante do policiamento que a condicionará à vistoria de todo o local por parte da tropa. A revista pessoal deverá ser realizada em todos os torcedores que adentrarem ao local de evento, sendo vistoriados, também, todos seus pertences e informados sobre a proibição de alguns. A revista pessoal em público feminino é feito por policiais femininas, ou no impedimento destas por detectores de metais. 3.3.7. Patrulhas Responsáveis pelo patrulhamento ostensivo móvel, pela organização das filas, pela intervenção em ocorrências e outras missões que possam surgir. É formada por três policiais à comando, preferencialmente, de um Sgt PM. Posicionam-se conforme o planejado pelo comandante do policiamento, devendo estar com a atenção voltada aos acontecimentos, buscando sempre antecipar aos fatos e informas as situações iminentes de quebra da ordem. A princípio seu deslocamento ocorrerá mediante ordem do comandante do policiamento para que o setor não fique desguarnecido, principalmente nos casos de ocorrência. Nos intervalos são encarregadas de cuidar das lanchonetes e banheiros, locais onde haverá um aumento de circulação de público. 3.3.8. ROCA (Ronda Ostensiva Com Apoio) Essa patrulha pode ser composta por efetivo superior ao mínimo convencionado de três policiais (entre sete e quinze policiais devidamente, conforme M-10-PM), com porte físico notório, tendo livre deslocamento em todo o local, devendo ser deslocada para os focos de tensão de público e para realizar detenções no interior da torcida. Tem efeito psicológico marcante em razão da maior quantidade de policiais e pela postura diferenciada apresentada. É fundamental para sua atuação a divisão de tarefas, em que alguns policiais executam a detenção e outros realizam a segurança. A ROCA serve como uma reserva estratégica do comandante do policiamento para dirimir e solucionar determinados problemas, podendo ser remanejada para qualquer setor a critério do comandante. 3.3.9. Divisão de Torcidas A função da divisão de torcidas é impedir que torcedores ultrapassem as barreiras físicas (quando houverem) e se dirigiam ao setor destinado a torcida oposta, o que pode gerar sérios confrontos. Além disso, tem um papel importante na prevenção por demonstrar impacto psicológico pela presença policial. 3.3.10. Isolamento do 1º Setor Com relação ao isolamento do 1º Setor (campo), podemos dizer que significa posicionar policiais militares com escudos (sempre que houver) e voltados para a frente do público a fim de observar o comportamento das pessoas, identificar atitudes suspeitas, práticas de delitos e auxiliar na quebra do anonimato, pois remete a ideia de que existe uma constante fiscalização. A distância entre os policiais variará de acordo com a extensão do campo e a quantidade, devendo ser priorizados os pontos de maior risco. Nota: Como já citado, ainda que a parte externa imediata ao local de evento seja fora das estruturas físicas, às vezes se faz necessário que a responsabilidade sobre os postos ali existentes seja do policiamento interno. Isso ocorre por questões de comunicação e de monitoramento do fluxo de público, (ocorrências, tumultos, confrontos) o que facilita as ações preventivas e as de restabelecimento da ordem pública. Ex: Patrulhas de Balizamento e Patrulhas de Bilheteria. 3.4. Postos sob responsabilidade do policiamento externo Os postos de responsabilidade do policiamento externo devem compreender todos os locais existentes na área externa do local do evento, que não sejam de responsabilidade do policiamento interno, porém, se não policiados, pode gerar danos a preservação da ordem e da segurança das pessoas que se deslocam com o intuito de assistir ao espetáculo, ou daquelas que simplesmente transitam pela área sob influência direta ou indireta do evento. Podemos citar como exemplo de postos sob responsabilidade do policiamento externo o estacionamento de viaturas de tropa, imediações do local do evento (veículos estacionados, combate a cambistas, guardadores de carro, punguistas), locais com risco potencial de ocorrência de crime, locais com risco potencial de confronto entre torcedores, bares, estações de metrô, estações de trem, terminal de ônibus, vias de acesso ao local do evento. Atualmente, os eventos públicos geram consequências não apenas na área imediata do local do evento, mas em toda a cidade que sofre os efeitos decorrentes, portanto, o policiamento externo é muito mais amplo e divide-se em área mediata e imediata. 3.5. Os postos sejam eles internos ou externos podem se subdividir em Postos Efetivos e Postos de Momento 3.5.1. Postos Efetivos Os postos efetivos são os fixados conforme estudo do Estado Maior da OPM, válido para todos os espetáculos, como por exemplo, Posto de Comando, segurança de estacionamento de viaturas, divisão de torcidas, arrecadação, portões, bilheterias, escolta de árbitros, etc. Um mesmo posto, que requeira determinado efetivo num espetáculo, em outro poderá necessitar de efetivo maior, em razão da peculiaridade deste. Por exemplo, uma partida de futebol no Estádio do Pacaembu entre times de pouco expressão em fase não decisiva de um campeonato e uma partida válida pela final do campeonato estadual no mesmo local, este último certamente necessitará de um maior efetivo. 3.5.2. Postos de Momento Os postos de momento são aqueles não previstos no planejamento para determinado espetáculo, mas que devido às circunstâncias faz-se necessário seu estabelecimento, a critério do comandante desse setor. Preferencialmente será usado de efetivo reserva para a cobertura destes postos, buscando uma maior eficácia do policiamento, fato é que de tudo sempre deve ser dada ciência imediata ao comandante do evento. O comandante de setor pode, em casos excepcionais, após ciência e sob julgo do comandante do policiamento movimentar policiais dos postos efetivos para os de momento evitando, porém, desguarnecer os postos cujo efetivo esteja sendo diminuído. Podemos citar como exemplo de posto de momento os bares e banheiros, locais de tumultos, vestiários de árbitros e atletas, casa de força, torres de iluminação, cabines de som e imprensa e qualquer outro local que as circunstâncias gerar necessidade. 4. FASES DO POLICIAMENTO EM EVENTOS (DIVISÃO DIDÁTICA) - 03 h/a 4.1. Atos Preparatórios Os Atos Preparatórios são as providências tomadas para dar condições à realização de um policiamento com qualidade e esta modalidade deve, a princípio e sempre que as circunstâncias o permitirem, ser realizada por escalões de tropa especializados. Consistem em providências a serem adotadas nesta etapa de preparação para a operação: - Pedido de Policiamento: observar o disposto nas seguintes legislações: Artigo 14, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor); Artigo 2º, da Resolução SSP/SP – 122/85; Portaria nº PM3-001/02/14. - Montagem do Processo do Evento: ordenação de todos os documentos para fins de controle, cobrança de taxa (se for o caso) e arquivo; - Realização de Reunião Preparatória: com a presença dos diversos órgãos públicos e privados envolvidos no evento; - Realização de Vistoria no local; - Estruturação de Balizamento e as adequações necessárias no local; - Confecção de escala; 4.2. 1ª fase do policiamento: início do evento Esta é a fase compreendida entre a preleção da tropa e abertura dos portões para a entrada do público e sua acomodação, composta as seguintes etapas: - Preleção à tropa e leitura da escala: conferência de efetivo, transmissão de ordens, informações sobre o planejamento da operação, leitura dos postos em que cada policial irá trabalhar. - Precursor: policiais que se deslocam antes da chegada da tropa para preparar o terreno, averiguar e fiscalizar a montagem das estruturas de balizamento e das adaptações necessárias, sendo responsáveis pela definição do posicionamento de filas (conforme planejamento) e pelo isolamento de algum ponto importante. - Deslocamento para o local; - Desembarque e posicionamento; - Instalação do Posto de Comando (PC); - Vistoria interna: Policiais realizando a vistoria no interior do estádio. Este procedimento condiciona a abertura dos portões para a entrada do público, pois garante que não haja situações que possam expor a segurança das pessoas; - Organização de filas de entrada e de bilheterias; - Abertura dos portões; - Busca pessoal (revista nos espectadores): deve-se observar os fundamentos legais em local de eventos, bem como as condições de acesso e permanência. Para tanto, o fundamento Legal para a busca pessoal em local de Evento Esportivo Profissional, como condição de acesso e permanência, é a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, com alterações da Lei nº 12.299/10 (Estatuto do Torcedor). Nos eventos culturais, como shows, o embasamento ocorre pela “Responsabilidade Objetiva do Promotor de Evento”, ou seja, de ser o responsável na prestação daquele serviço. Nesse sentido, problemas com a segurança como, por exemplo, um arremesso de material ou um disparo de arma de fogo acarretam responsabilidade ao promotor em indenizar vítimas pelos danos causados pela falha na prestação de serviço, portanto, ele (promotor) pode exigir do espectador que se submeta a uma “conferencia” em seu corpo ou em bolsas/ mochilas que traz consigo ( busca pessoal também conhecida como busca privada) a fim de impedir a entrada de materiais que possam por em risco a segurança de todo o público. É uma espécie de contrato tácito entre o promotor de evento (fornecedor) e o espectador (consumidor). - Controle de materiais; - Ocupação dos setores; - Escoltas: de espectadores e protagonistas. - Elaboração do Sistema de válvulas que consiste no balizamento e controle das filas de acesso ao estádio; para se ter um controle do volume de pessoas que se posicionam na frente da linha de policiais do “porte de armas”. Tal procedimento é necessário para que a busca pessoal seja mais tranquila e organizada. O Sistema de Válvulas consiste no trabalho coordenado entre as patrulhas escaladas nos controles de filas e os policiais da linha de porte, sendo que por vezes interrompem momentaneamente a entrada dos espectadores no acesso ao portão, e após alguns minutos liberam novamente o acesso, isso, após a diminuição no volume destas pessoas que se encontravam na frente da linha de “porte de armas”. Este procedimento é realizado toda vez que um grande volume de espectadores querem acessar o local de evento em um curto espaço de tempo. 4.3. 2ª fase do policiamento: desenvolvimento do evento Nesta fase o evento já se encontra em desenvolvimento e há necessidade de cobertura de outros postos de serviço, haja vista que grande parte do público está no interior da praça desportiva. Para tanto é utilizada a técnica do remanejamento do efetivo. Durante o início do evento, a maior preocupação do Comandante de Policiamento é a entrada de público, portanto, a maior concentração de policiais é pelos portões para realizar a entrada dos torcedores e esta entrada perdura até o início do espetáculo. Após a entrada do público, parte do efetivo de policiais que se encontravam inicialmente pelos portões são remanejados para outros locais, otimizando o efetivo, como por exemplo, o policial que estava pelo portão foi remanejado para o isolamento do 1º Setor, ou para a divisão de torcidas ou ainda para integrar uma patrulha. Este procedimento, de remanejamento é normal em se tratando de Policiamento em Eventos, pois todo policial empregado deve saber desempenhar todas as funções, seja na revista, no balizamento, na divisão de torcidas, no isolamento do campo (1º setor), nas patrulhas e na ROCA. Próximo ao encerramento do 1º tempo de jogo, quando tratamos de evento futebolístico, as patrulhas serão empenhadas e deverão realizar rondas com vista a bares e banheiros, pois durante o intervalo do jogo existe grande concentração de pessoas nestes locais. Após a realização deste feito, as patrulhas deverão voltar ao local onde estavam ou aguardar novo remanejamento do Comandante do Policiamento. Portanto, observamos nesta fase: - inicia-se a partir do início do evento propriamente dito; - é necessário se observar o recolhimento do balizamento para favorecer a saída do público; - deve ser realizado o remanejamento dos policiais a fim de se otimizar o emprego de efetivo; - intervenção em ocorrências; - atenção aos intervalos (jogo, show) no sentido de se encaminhar policiamento para prevenir problemas, sobretudo em bares e banheiros; - acompanhamento do evento de forma geral. 4.4. 3ª fase do policiamento: término do evento. Quando próximo ao término do evento, as patrulhas deverão ser remanejadas para juntos dos portões, para acompanhar a saída do público, certificando de que as vias de saída estejam desobstruídas (é contumaz a permanência de vendedores ambulantes e taxistas junto às saídas, o que retarda e prejudica a saída do público). Necessário também atentar quanto ao fechamento dos portões, pois em algumas situações os funcionários dos estabelecimentos costumam simplesmente trancar os portões e se ausentarem, retardando a abertura dos portões para saída do público. O correto é que o responsável pelo controle de acesso permaneça junto ao portão, procedimento este que deve ser fiscalizado pela patrulha do setor. Após a saída do público, as patrulhas fazem o rescaldo pelas arquibancadas para que saia todo o público e esse procedimento pode ser realizado também pelo efetivo da Divisão de Torcidas. Quando o local já estiver vazio e o entorne sem tumultos, o Comandante do Policiamento se dirige ao PC (Posto de Comando) para finalizar toda escrituração pertinente ao evento. Resumidamente, observamos nesta fase do policiamento: - inicia-se com o encerramento da apresentação; - atenção especial à abertura total dos portões; - orientação para saída do público; - restrições a torcedores visitantes até que a área externa apresente condições de saída sem confrontos; - balizamento da saída do público e cumprimento do que foi definido em termos de itinerário para evitar confrontos; - linha de policiais para a retirada do público (podendo ser utilizada a divisão de torcidas). 5. ESCOLTA A escolta de protagonistas do evento e torcidas é realizada pela Polícia Militar com objetivo de que se previna a ocorrência de fatos que possam ter como consequência a quebra da ordem pública. Desta forma são realizadas escoltas de torcidas a fim de que sejam evitados confrontos entre grupos antagônicos durante seu percurso até o local do evento, e da mesma forma são escoltadas as delegações das equipes esportivas, bem como demais protagonistas dos eventos com intuito de se prevenir possíveis atos de violência que possam ser praticados por grupos violentos como forma de protestos ou qualquer outro motivo. Garantir que o protagonista do evento consiga chegar ao local é necessário uma vez que o cancelamento do espetáculo poderia gerar grande revolta e tumulto praticados pelos espectadores que aguardam seu grande ídolo. Para garantir o sucesso da operação, é necessário um trabalho conjunto entre os policiais responsáveis pela escolta e o policiamento interno que auxiliará na chegada. 6. TÉCNICAS DE ATUAÇÃO POLICIAL PARA RESTABELECIMENTO DA ORDEM EM LOCAIS DE EVENTOS 01 h/a As ocorrências em eventos podem exigir da Polícia Militar procedimentos voltados para o socorro de pessoas, para o abandono da área (por algum risco iminente o algo que já tenha ocorrido) e para restabelecer a ordem em casos de quebra por atos de violência (ação repressiva). Para todas as intervenções é necessário conhecimento sobre o que fazer e o Comandante do Policiamento deve ter a capacidade de movimentação de efetivo e de meios para solucionar os problemas da melhor maneira possível. Há que ser lembrado que a resolução de problemas em locais de evento esbarra em duas particularidades: a dinâmica do evento (os acontecimentos e o comportamento das pessoas são dinâmicos e isso interfere sobremaneira na atuação policial) e a aglomeração de pessoas em espaços confinados (com poucas ou precárias vias de fuga). Isso demonstra que uma ação pode gerar consequências drásticas e alcançar pessoas que não tenha envolvimento na ocorrência. 6.1. Procedimentos específicos para casos de invasão do local do evento (poucas pessoas e generalizada) Em caso de invasões de poucos ou um único torcedor será de responsabilidade dos “pinças” (policiais militares de agasalho e calçado adequado), que farão as intervenções pontuais para que sejam retirados os invasores, os quais serão conduzidos para fora da área delimitada à prática da atividade desportiva e entregues a uma patrulha fardada para condução ao Posto de Comando e posterior encaminhamento ao Distrito Policial. A atuação em caso de invasão generalizada no local de eventos não será solucionada pelos “pinças” devido a grande quantidade de torcedores. As invasões de campo em massa são resolvidas levando-se em consideração que nos locais de evento não se corre, pois a movimentação de tropa em velocidade atrai a atenção do público e pode gerar um quadro de preocupação, desespero e até ao pânico. Nestas situações, a atuação policial visa os seguintes procedimentos: - proteção dos árbitros, dos jogadores, da imprensa, dos vestiários e de outras situações; - remanejamento do efetivo; - formação de 02 (duas) linhas de policiais, uma atrás da outra, distantes aproximadamente 03 (três) metros, postadas do lado oposto e de frente à maior saída; - as linhas deverão estar com o cassetete desembainhado em guarda baixa; - o avanço dessas linhas se dará de forma calma, conduzindo o público para a saída e com velocidade compatível com a das pessoas invasoras de tal forma que não provoque correrias, pisoteamentos, pânico etc.; - após a retirada do público invasor os portões deverão ser fechados; - promover a detenção de algumas pessoas. A fixação de policiais militares em alguns postos tem por objetivo o isolamento de alguns setores para que não haja invasões e isso é perceptível na extensão do gramado (1º setor), gerando um impacto psicológico naqueles espectadores mais exaltados e impedindo a invasão por meio das ações repressivas adequadas ao caso. 6.2. Técnicas de Controle de Distúrbios Civis em eventos (prioridade no emprego de meios) Nas ações repressivas há que ser lembrado que as vias de fuga são precárias e em quantidade insuficiente o que impede o uso de munições químicas, explosivas e de impacto controlado (elastômero/borracha). O problema deve ser resolvido com uso da força física e aproveitando-se a arquitetura do local. A princípio não se atua de baixo para cima em arquibancadas (desvantagens tática) e as “cargas” são limitadas, ou seja, por espaços curtos para evitar esmagamentos das pessoas contra paredes, grades ou até mesmo que elas caiam em fossos ou de escadas. O Manual de Controle de Distúrbios Civis da Polícia Militar (M-8-PM) preconiza como prioridade de emprego de meios o seguinte: 1. Vias de fuga; 2. Demonstração de força; 3. Ordem de dispersão; 4. Recolhimento de provas; 5. Emprego de agentes químicos, munições explosivas e de impacto controlado; 6. Emprego de água; 7. Carga de cassetete; 8. Detenção de líderes; 9. Atiradores de Escol; 10. Emprego de arma de fogo. Porém, quando se atua em um local de evento, esta situação deve ser revista haja vista as particularidades dos locais, em que uma ação que seria para resolver um problema, pode gerar uma mal ainda maior. Assim, em locais de eventos a prioridade de emprego de meios, segundo o próprio M-8-PM, deve ser: 1. Vias de Fuga: conhecimento prévio das entradas e saídas dos locais de evento para permitir o deslocamento e a aproximação da tropa em pontos estratégicos, além de conhecimentos das vias de fuga para o público. Em uma ação de CDC o espectador não deve ser pressionado contra obstáculos físicos, como paredes ou grades pois acarretará um confinamento de consequências violentas e indesejáveis. 2. Demonstração de Força: A demonstração de força em espetáculo público é feita por meio da chegada em comboio, desembarque e disposição da tropa nos pontos estratégicos, sempre de forma disciplinada e com bom contato visual do público. A finalidade da demonstração é de provocar um efeito psicológico de tomada do local pela tropa além de disciplina e preparo profissional. 3. Ordem de Dispersão: Contato prévio com as lideranças pré estabelecidas visando a dispersão e ou ordem do público. Essa ordem deve ser feita de modo claro em termos incisivos. O público não deve ser repreendido, desafiado ou ameaçado, mas devem sentir firmeza da decisão de agir da tropa. 4. Recolhimento de Provas: Consiste em fotografar ou filmar todos os fatos ocorridos para posterior apresentação. Essa providência pode ser feita pelo próprio Clube, nas salas de monitoramento, pela imprensa, por equipe policial do serviço reservado e por policial devidamente fardado e estrategicamente posicionado diminuindo a sensação de anonimato do público. 5. Carga de Cassetete: deve basicamente ser curta, rápida, segura e direcionada para as vias de fuga de forma a viabilizar a dispersão e dissuasão do público. Nem sempre na carga de cassetetes a tropa estará em formação de CDC. Além disso, a Carga deve ser preferencialmente da parte mais elevada do terreno para a mais baixa, privilegiando o policial. A ação de cassetetes deve ser bastante rápida e os bastões utilizados de forma correta pois qualquer ação excessiva será filmada e transmitida por todos os meios de comunicação presentes no local, podendo influir na imagem da Polícia Militar. 6. Detenção de Líderes: após a carga de cassetete é útil a detenção de lideres. Em Espetáculos Públicos os líderes são normalmente conhecidos pelo policiamento. Esses líderes devem ser capturados e prestar esclarecimentos. 7. Utilização de Arma de Fogo: último recurso a ser utilizado pelo Comandante, lembrando que em local de eventos os únicos providos de arma de fogo são os Oficiais, Sargentos e, eventualmente, Cb e Sd, sendo que uma ação que se utilize arma de fogo deve estar amparada em uma excludente de ilicitude. Cumpre esclarecer que a utilização de agentes químicos no interior de locais de evento em ações de CDC não é recomendável. Isso ocorre devido a setorização do local, ao terreno irregular, por se tratar de um local confinado, além da falta de distância mínima de segurança entre a tropa e o público. O agente químico provocará uma fuga em massa e fatalmente o confinamento do público em locais inapropriados, gerando um estado de pânico capaz de potencializar os danos às pessoas. O emprego de agentes químicos na área imediata aos locais de evento (área externa) poderá gerar um efeito negativo na desocupação do seu interior. Isso ocorre, pois o público que procurava a saída, ao sofrer a ação fisiológica dos gases, retornará para o seu interior, provocando tumultos e desordens. Vale destacar também que a ação impulsiva dos ventos sobre gases poderá levar os agentes químicos para dentro do local de evento gerando assim os mesmos efeitos. 6.3. Atuação em caso de pânico e desastres (auxílio ao público e abandono de área) O conhecimento do local de espetáculo público é imprescindível aos policiais militares, qualquer que seja a função a desempenhar, pois a tropa encarregada de seu policiamento deverá fazê-lo com objetividade, policiando seus postos prioritários e normais e mantendo-se atenta e em condições de reunir-se com rapidez, a fim de fazer frente a distúrbios parciais ou generalizados em um só local ou em vários locais distintos. Além disso, para adequada evacuação do público em situações emergências do local de evento devemos ainda considerar: - Informação prévia sobre rotas de saída e pontos de socorro emergencial; - A direção a ser tomada pelo público devidamente indicada pela sinalização emergencial; - Largura das portas de saída (inclusive as de emergência). Antes de iniciado o Espetáculo Público, se possível, deve-se anunciar em alto-falantes ou em telões as rotas de saída e a localização dos extintores. A sinalização do local de Espetáculo Público constitui fator fundamental do controle da multidão na medida em que reduz significativamente a circulação desnecessária de contingente humano, prevenindo eventuais confrontações de facções antagônicas, lotação desordenada de setores específicos e pânico. O pânico deve ter suas causas previstas, quando isso for possível, de modo a evitar a sua ocorrência; se, entretanto acontecer, devem ser abertas todas as vias de acesso a tempo, para permitir a vazão da massa e acionar-se rapidamente os meios de socorro para evacuação e hospitalização. Contudo, os policiais empregados nesta modalidade de policiamento deverão ser instruídos e ter em mente que: 1. A tropa deve ter em mente que o público em pânico procurará, além das saídas, os espaços vazios, havendo tendência para a invasão do campo, portanto o policial deverá preocupar-se com a desobstrução das rotas de fuga; 2. Os locais de acesso não devem, durante o desenrolar do serviço, estar obstruído por veículos, viaturas ou qualquer espécie de obstáculo que retardem ou dificultem evacuação rápida do local em caso de pânico; 3. Conhecimento do Plano de Abandono de Área; 4. Conhecimento do local; 5. Vias de fuga; 6. Locais de amparo às pessoas e Postos de socorro 7. Envolvimento de todos os órgãos e autoridades responsáveis pelo evento; 8. Abertura de todos os portões; 9. Auxílio a pessoas com dificuldades; 10. Sinalização às pessoas por meio de gestos, som e placar. Um quadro de pânico pode se instalar por diversos motivos e a título de exemplo podemos citar: - Explosões, acidentais ou não; - Descidas de aeronaves no interior dos locais de espetáculos públicos; - Abalos na estrutura do local; - Fenômenos atmosféricos; - Desabamento; - Acidentes coletivos; - Incêndios; - Falsos alarma. Para a prestação de socorro às pessoas é fundamental o conhecimento sobre primeiros socorros a fim de não piorar a situação e buscar diminuir o tempo resposta para o socorro especializado. Quando for necessário o abandono da área (“evacuação” do local ou de setores específicos) deve ser lembrado que o trabalho policial é no sentido de auxiliar na saída das pessoas e não servir como obstáculo, bem como de proporcionar o acesso a locais que de fato viabilizem o salvamento do público ainda que sejam pontos que usualmente não tenham espectadores, como é o caso do gramado, palcos e tribunas. Em casos de pânico é fundamental uma boa orientação aos espectadores de maneira clara, objetiva, visando, sempre que possível, acalmar a todos e mostrar as rotas a serem seguidas. Nos desastres é importante o isolamento do local e a contenção da situação crítica para evitar o aumento do número de vítimas e, concomitante a isso, iniciar os procedimentos de resolução do problema por meio das forças necessárias (Bombeiros, socorristas, policiais, orientadores de público etc.). 6.4. Coleta de provas, preservação do local, estruturação e apresentação da ocorrência Uma ocorrência em um local de evento deve ter o mesmo tratamento que uma ocorrência policial comum no que tange às providências de registro e busca de responsáveis. Para tanto, é imprescindível a detenção das pessoas envolvidas, da coleta de provas (filmagens, estruturas danificadas, materiais utilizados para os atos de violência dentre outros), testemunhas para que seja possível o conhecimento do que ocorreu e a ocorrência seja conduzida e apresentada à autoridade competente que, via de regra, será um delegado de polícia. Nas atuações repressivas para restabelecimento da ordem, é importante que se detenha alguém, pois além de legitimar a ação policial, contribuirá para a responsabilização daqueles que causaram problemas ao bom andamento do espetáculo, atacando-se, assim, a ideia de impunidade que muitas vezes impera nos eventos. É de bom alvitre que as ocorrências sejam triadas pelo Posto de Comando antes da condução à autoridade de polícia judiciária para uma melhor avaliação do ocorrido, identificação das participações, coleta das provas necessárias, identificação do condutor e outras providências cabíveis. 7. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE POLICIAMENTO EM EVENTOS 7.1. RESOLUÇÃO 122/85 O Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública, usando de suas atribuições legais, considerando: - que toda e qualquer competição esportiva ou apresentação artística-cultural, realizada mediante ingresso pago equipara-se a espetáculo público; (Vide Art. 6 desta resolução com relação a entrada franca) - que, em espetáculos públicos há probabilidade de ocorrer ofensas físicas, danos materiais, desordens, tumultos e catástrofes por falta de normas preventivas proibitivas; - que, a manutenção da ordem pública, da disciplina, do respeito, da segurança física e patrimonial, se insere na órbita do Poder de Polícia inerente ao Estado. - que, mais do repressiva, compete a Polícia Militar exercer atividades predominantemente preventivas. Artigo 1º - Determinar que as autoridades policiais militares, no exercício da polícia de manutenção da ordem pública, somente forneçam policiamento ostensivo para espetáculos públicos, mediante prévia vistoria das instalações dos estádios, ginásios, teatros ou recintos onde serão realizados, expressa em relatório. § 1º - Do relatório constará exposições e parecer sobre as condições de segurança, para o espetáculo pretendido; § 2º - Em não sendo aprovadas as condições de segurança serão apontadas as modificações necessárias a sua adequação, se possíveis, ou solicitada a indicação de outro local para a realização do evento. Artigo 2º - Determinar que as solicitações de policiamento sejam pleiteadas em documento circunstanciado, protocolado com 20 dias, no mínimo, de antecedência, na Organização Policial Militar responsável. Artigo 3º - Proibir nas praças desportivas ou locais onde se realizarem espetáculos públicos sujeitos ao policiamento estadual a entrada e venda de: a) bebidas alcoólicas; b) substâncias tóxicas; c) fogos de artifício e de estampido; d) papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas; e) balões em geral; f) materiais ou objetos que possam causar ferimentos; g) armas de fogo e branca de qualquer tipo e espécie; e h) vasilhames, copo de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, possam provocar ferimentos em caso de esforço físico isolado ou generalizado. Parágrafo Único - O comércio de cerveja, chope, sucos, águas e refrigerantes será livre, desde que servidos em copo de papelão. Artigo 4º - Determinar que em espetáculos esportivos, em que se façam presentes torcidas organizadas, seus dirigentes mantenham contato com a autoridade policial militar, competente, antes do início do espetáculo, a fim de receberem orientação sobre procedimentos (Comparecimento Reunião Preparatória) Artigo 5º - Determinar que a autoridade policial militar competente adote as providências complementares relativas a segurança nos recintos e imediações onde se realizarão os espetáculos, contatando com as Autoridades Públicas e pessoas jurídicas ou físicas diretamente responsáveis pelo evento. Artigo 6º - Determinar que os espetáculos e apresentações públicas com ingresso gratuito, sujeitem-se aos dispositivos desta Resolução, desde que solicitado policiamento ostensivo. 7.2. LEI ESTADUAL 9470/96 (Extrato de artigos Principais) Artigo 1º- É obrigatória em todos os estádios de futebol, ginásios de esporte e demais estabelecimentos congêneres, do Estado de São Paulo a manutenção de toda a lotação com lugares numerados. Artigo 2º- Nos bilhetes de ingresso dos locais descritos no artigo anterior deverá constar, obrigatoriamente, o número do lugar a ser ocupado pelo adquirente. Artigo 5º - Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados nos artigo 1º ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de: I- bebidas alcoólicas; II- fogos de artifício de qualquer natureza; III- hastes ou suportes de bandeiras; IV- copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata. Artigo 6º- A proibição aludida no inciso I do artigo anterior estende - se, nos dias de jogos, a um raio de 200 metros de distância das entradas dos estádios de esporte. 7.3. LEI ESTADUAL 5.145/86 (Extrato de artigos Principais) Artigo 1º - Nos espetáculos artísticos, culturais e circenses, cuja assistência se faça através de pagamento de ingresso, o comparecimento de policiais, com a finalidade de preservar a segurança de seus assistentes ou participantes, deverá se fazer mediante comunicação obrigatórias dos promotores do evento às autoridades das Polícias Civil e Militar. Artigo 2º - Caberá às autoridades da área de segurança pública a fixação do número mínimo de policiais necessários ao atendimento da comunicação a que se refere o artigo anterior, as quais deverão, no caso, se ater, entre outros aspectos, ao vulto do evento. Artigo 3º - As entidades, firmas ou pessoas responsáveis pelos espetáculos artísticos, culturais e esportivos deverão recolher aos cofres públicos o pagamento de uma taxa, de valor variável segundo o número de policiais fixado para dar atendimento ao evento. 7.4. ESTATUTO DO TORCEDOR (LEI 10.761/03, alterado pela Lei 12299/10) (Extrato de artigos Principais) Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de deficiência ou com mobilidade reduzida. Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: I - estar na posse de ingresso válido; II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão: I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos; II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente: a) o local; b) o horário de abertura do estádio; c) a capacidade de público do estádio; e d) a expectativa de público; III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local: a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e b) situado no estádio. § 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor. Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos. § 1o Os planos de ação de que trata o caput serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição, com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão e dos órgãos responsáveis pela segurança pública, transporte e demais contingências que possam ocorrer, das localidades em que se realizarão as partidas da competição. § 2o Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos esportivos com excepcional expectativa de público. § 3o Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que trata o parágrafo único do art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição. Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente. Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da inobservância do disposto neste capítulo. Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança. Art. 39-A. A torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto; praticar ou incitar a violência; ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas será impedida, assim como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até 3 (três) anos. Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. DOS CRIMES Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. § 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; II - portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. § 2o Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. 7.5. LEI ESTADUAL 15.868/15 (Extrato de artigos Principais) Artigo 1º - Nos jogos de futebol profissional das divisões principais dos campeonatos oficiais de âmbito nacional ou estadual, realizados nos estádios localizados no território do Estado, todas as cadeiras serão obrigatoriamente numeradas. Artigo 2º - Observado o disposto no artigo 1º desta lei, poderão ser reservadas áreas específicas às torcidas organizadas, tal como definidas no artigo 2º-A da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor. § 1º - As áreas reservadas às torcidas organizadas não excederão a 20% (vinte por cento) da capacidade total do estádio onde será realizado o evento. § 2º - Cada torcida organizada terá acesso às áreas mencionadas no “caput” deste artigo em horário diferenciado, de modo que não haja coincidência com o público em geral, nem com a torcida organizada do time adversário. § 3º - As torcidas organizadas de times adversários ficarão postadas, preferencialmente, atrás das metas, e sempre em áreas opostas. Artigo 3º - O laudo técnico previsto no artigo 23 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003, somente será expedido mediante prévia comprovação de que a totalidade das cadeiras existentes é numerada. Artigo 4º - Caberá à entidade responsável pela organização da competição de futebol profissional, no prazo de até 20 (vinte) dias antes do início do certame, informar, ao Comandante da Organização Policial Militar (OPM) encarregado do policiamento, o integral preenchimento, no que se refere aos jogos da divisão principal, dos requisitos previstos nesta lei. Parágrafo único - A entidade responderá, civil e criminalmente, pela veracidade das informações que prestar. Artigo 5º - A violação do disposto no artigo 1º desta lei, bem como a venda de ingressos não numerados ou que não correspondam a cadeiras numeradas, ensejará ao torcedor o direito de obter a restituição imediata do valor pago pelo ingresso. § 1º - No caso de o lugar numerado estar ocupado por pessoa não detentora do respectivo ingresso, e não havendo providências imediatas da entidade detentora do mando de jogo para retirá-la, o torcedor terá direito à restituição prevista no “caput” deste artigo. § 2º - Ao torcedor que der causa ao fato previsto no § 1º deste artigo será aplicada multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, dobrada em caso de reincidência. Artigo 6º - Os clubes e demais entidades esportivas relacionadas à prática do futebol que, de qualquer forma, permitirem, incentivarem ou colaborarem para a prática de ilícitos por seus torcedores, ou deixarem de coibi-los, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; § 1º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se ilícito: 1 - a promoção de tumulto, prática ou incitação à violência; 2 - a invasão de local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas. § 2º - A advertência será aplicada quando o ilícito não se consumar e não houver vítimas ou danos patrimoniais. § 3º - A multa será aplicada se a entidade for reincidente ou se houver vítimas ou danos patrimoniais, e seu valor corresponderá, no mínimo, a 1.000 (mil) UFESPs, e, no máximo, a 10.000 (dez mil) UFESPs. § 6º - Além das entidades a que se refere o “caput”, aplica-se o disposto neste artigo às torcidas organizadas. 7.6. ESTATUTO DO DESARMAMENTO (LEI FEDERAL 10826/ 03) e Decreto Federal 5123/04 (Extrato de artigos principais) Para compreendermos bem a autorização ou a proibição do ingresso de cidadãos armados em eventos onde há aglomeração de pessoas temos que nos ater a regras específicas relacionadas ás autoridades que tem o direito ao porte de arma concedido nos termos do Art 6º do Estatuto bem como e aos cidadãos comuns que tem o direito ao porte com base no Art 10 do mesmo Estatuto. Abaixo uma compilação do Estatuto e do Decreto que o regulamenta. Art. 6o ( Estatuto) É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei; IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental. X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de AuditoriaFiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário Art. 34. ( Estatuto) Os promotores de eventos em locais fechados, com aglomeração superior a 1000 (um mil) pessoas, adotarão, sob pena de responsabilidade, as providências necessárias para evitar o ingresso de pessoas armadas, ressalvados os eventos garantidos pelo inciso VI do art. 5o da Constituição Federal. ( Este inciso da CF/88 fala sobre a liberdade de crença e proteção aos locais de cultos religiosos) Como vimos o Art 34 do Estatuto solicita aos Promotores que evitem o ingresso de pessoas armadas nos eventos que realizam. Porém o Decreto 5123/04 que regulamenta o Estatuto dá tratamento diferenciado relacionadas ás autoridades que tem o direito ao porte de arma concedido nos termos do Art 6º do Estatuto, visto acima, bem como e aos cidadãos comuns que tem o direito ao porte com base no Art 10 do mesmo Estatuto Art. 26. (Decreto) O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. § 1o A inobservância do disposto neste artigo implicará na cassação do Porte de Arma de Fogo e na apreensão da arma, pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes. § 2o Aplica-se o disposto no §1o deste artigo, quando o titular do Porte de Arma de Fogo esteja portando o armamento em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. Art. 34. (Decreto) Os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. § 2o As instituições, órgãos e corporações nos procedimentos descritos no caput, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados. Resumindo. É proibido ao cidadão “comum”, mesmo que tenha o porte de arma regulamentado, adentrar nos locais relacionados no Art. 26 do decreto acima exposto. Quanto às autoridades relacionadas no Art. 6º, do estatuto acima exposto, que tem o direito ao porte de armas, o Decreto delegou aos Comandantes ou Chefes de cada Instituição a autorização ou proibição do ingresso de seus integrantes nos locais relacionados no Art. 26 do mesmo decreto. Portanto, na prática, o policial militar deve ter conhecimento do regulamento de cada instituição pública para permitir ou proibir o ingresso de “autoridades” armadas nos eventos em geral. Por exemplo, o Comandante da Aeronáutica proibiu, em regulamento próprio desta Força, o ingresso de qualquer membro armado da Força Aérea nos eventos onde há aglomeração de pessoas. Já o chefe da policia Civil de São Paulo autorizou, em regulamento próprio, o ingresso de qualquer integrante desta instituição nos locais de eventos. Por fim, na PMESP, foi autorizado por meio da Portaria do Cmt Geral Nº PM1001/02/10 o ingresso de policiais militares armados nos locais de eventos, desde que cientifique o Cmt do Policiamento do Local ou o responsável pela segurança, sob pena de sanção disciplinar. 7.7. ESTATUTO CRIANÇA E ADOLESCENTE (LEI FEDERAL 8069/90) (Extrato de artigos principais) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável. Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres; d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão. 7.8. DOCUMENTOS DA PMESP RELACIONADOS AO POLICIAMENTO EM EVENTO Basicamente há na PMESP dois documentos relacionados ao fornecimento de policiamento a eventos em geral: a Diretriz PM3 007/02/14 e a Portaria PM3001/02/14. Tais documentos estão diretamente relacionados à Res SSP 122/85. A Diretriz Estabelece procedimentos para a execução de vistorias prévias em edificações e recintos visando ao fornecimento de policiamento ostensivo-preventivo para espetáculos públicos, bem como orientações gerais para o recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos nos eventos com fins lucrativos. Já a Portaria estabelece a Instrução Técnica que tem o objetivo de disciplinar a realização de vistoria prévia em edificações e recintos pelas autoridades policial-militares, visando ao fornecimento de policiamento ostensivo-preventivo para os já citados espetáculos públicos. 8. REFERÊNCIAS: 8.1. Manual de Policiamento em Espetáculos públicos M-10-PM 8.2. Demais legislações descritas no item “7” desta apostila