TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012.
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO
1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado
TCE/TO, através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 175/2011, de
23/03/2012 da Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, objetivando a aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico do TCE/TO,
mediante as condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que
se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e no que couber, dos
Decretos Federais nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos
referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS
ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
DIA:
1º de agosto de 2012.
HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário local Palmas/TO).
LOCAL:
Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2,
Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de
Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10.
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço
eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitado junto à Coordenadoria de Licitações,
Contratos e Convênios, na sede do Instituto 5 de Outubro, 2º pavimento, no horário de 12h00min as
18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO.
1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o
recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no
primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir.
1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao
(à):
1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s)
menor (es) preço(s);
1.5. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do
TCE/TO – www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO, pelo menos por 01 (um) dia, salvo
com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes
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legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado
o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos
relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na
página web, no endereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes
interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela
(o) Pregoeira (o).
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José
Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Tocantins, conforme especificações da tabela disposta
no item 3 deste Termo de Referência, fls. 03/13 constante também no documento anexo I do
presente Edital.
2.1.1. As aquisições ofertadas pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às
exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de
controle de fiscalização de atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas
no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Diretoria Geral do Instituto de Contas, devidamente
assinado pela Diretora, o presente Processo nº. 5718/2012, o qual servirá de base para todo o
procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Consoante Autorização de comprar/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e
Finanças, a fl. 88, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional
programática 2012-01.122. 1081.2316, Elemento de Despesa 44.90.52 fonte (0100).
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente as aquisições
licitadas deste certame, sendo vedado consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência,
concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país,
nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
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5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente,
sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme
legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão DEVERÃO
trazer a DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL ou fotocópias das mesmas AUTENTICADAS POR
CARTÓRIO.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não
o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de
forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições
deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para
contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste
Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e,
caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da
execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa,
aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização
de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três)
anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
(FORA DOS ENVELOPES)
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao)
Pregoeiro (a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de
identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no
procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
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a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de
prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de
todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o
procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão,
notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção
de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA
RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da
licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em
seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular
proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito
de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve
estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social),
que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa
licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já
o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma
em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois,
caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na
fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva
assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento
(Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este
Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu
preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
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7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à(ao) Pregoeira(o) os seguintes
documentos FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme
modelo constante no Anexo III;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO
SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa
nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007,
publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá
ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos
da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em
2012, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a
Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento
(estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro
dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo
próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
8.2. Na fase de credenciamento será permitida ao representante da empresa licitante retirar os
documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de
habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento,
devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
8.3. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sóciogerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os
documentos previstos na alínea “a” da do item 7.1.1. deste Edital.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E
HABILITAÇÃO
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9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação
para habilitação será pública, dirigida por uma(um) Pregoeira(o) e realizada de acordo com o que
prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber
(aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o
interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do
item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez
que a sessão ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados
pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços
(ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a
abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que
não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será
motivo para exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os
seguintes dizeres:
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 - PROCESSO TCE/TO Nº 5718/2012
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer
processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem
constar:
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ
(MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última
folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco,
da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do
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nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada)
do responsável pela assinatura do contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante
legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos
envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida
pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº
02 – “Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação dos objetos de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas de todos os objetos ofertados.
10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência”
constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de
Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali
previstas.
10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e
irreajustáveis;
10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas
relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de
impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este
último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos
centavos;
10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
alteração.
10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no
presente subitem:
10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da
data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de
Habilitação”.
10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o
mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
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10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da
proposta, e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser
solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais
e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração.
10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3
(três) melhores propostas.
SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes
dizeres:
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
(CNPJ/MF DA EMPRESA)
(ENDEREÇO DA EMPRESA)
11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a
seguir listados:
a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da
Receita Federal;
a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto
a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria
competente;
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria
competente;
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
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e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho.
g) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de
sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato
constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
h) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital;
i) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com
órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e,
inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto
no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste
Edital;
Observação:
a) A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da
Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da
inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em
observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002,
confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados
extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de
habilitação.
b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira
deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português
efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados
ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta
licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para
o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a
Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte –
EPP.
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à
Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de
abertura da sessão, sob pena de inutilização.
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11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem
alguma restrição.
11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na
etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,
para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a
interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o)
Pregoeira(o).
11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias
úteis inicialmente concedidos.
11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será
INABILITADO, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação
do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se
necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o
disposto nos subitens acima; e,
11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes.
SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará MENOR PREÇO POR
ITEM o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado
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pela(o) Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após recebimento do processo
concluído pela (o) Pregoeira (o).
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se
retratado de sua decisão, a(o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o
procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos
termos da Minuta em anexo, ou se a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento
contratual poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos do art. 62, caput e §4º da Lei nº
8.666/93.
SEÇÃO XIII. DO OBJETO
13.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover através de pregão presencial,
com possibilidade de aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca
Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
SEÇÃO XIV. DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente ao serviço
efetivamente prestado.
14.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM,
ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
14.3. O pagamento será efetuado a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pela Assessoria de
Comunicação e mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho e vinculado à conta corrente.
SEÇÃO XV. DAS SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar
às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no
caso de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto
deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado
descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do
Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da
11
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TRIBUNAL DE CONTAS
Rub.
Fl.
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gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e
Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,
devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais
da Lei 8.666/93.
XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital
e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
contrato, ou da Ata de Registro de Preço, nos termos do Art. 12 de decreto nº 3.931/2001.
16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado
que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
16.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente
formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter
competitivo da licitação.
16.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos
de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o
licitante vencedor.
16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail.
16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente,
para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
16.8. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº
8.666/93; e art. 7º, Inciso XXXIII, DA CF
Anexo V– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Minuta de Contrato
12
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Fl.
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16.9. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação,
tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito
de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no
preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda
pela página www.tce.to.gov.br.
16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que
reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
16.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente
licitação.
Palmas - TO, 17 de julho de 2012.
Marinês Barbosa Lima
Pregoeira Oficial TCE/TO
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 014/2012
Programa de Trabalho 01.122.1081.23160000
1.
Justificativa
Considerando a necessidade de manter atualizado o acervo bibliográfico da Biblioteca deste
Tribunal de Contas;
Considerando que o último levantamento setorial e posterior aquisição de livros para atender as
pesquisas bibliográficas deste TCE-TO ocorreu em 2010;
Considerando que no mês de fevereiro do corrente ano, a Diretoria Geral do Instituto de Contas 5 de
Outubro realizou pesquisa de interesse quanto a necessidade de aquisição de obras nos
departamentos do TCE/TO, conforme se verifica nos memorandos encaminhados ao ISCON, em
anexo;
Considerando que a equipe pedagógica juntamente com os servidores da biblioteca avaliaram o
grau de importância e prioridade dos livros sugeridos no âmbito das atribuições de cada setor;
Considerando a necessidade de permanência de um exemplar na biblioteca e que esta funciona
como um ambiente de aprendizado e por este motivo normalmente realiza empréstimos de livros do
seu acervo, justificamos assim a necessidade de aquisição de no mínimo 2 exemplares de alguns
itens, conforme se verifica na tabela do item 3 deste Termo de Referência;
Pelo exposto, solicitamos a aquisição de livros para compor o acervo da Biblioteca Conselheiro
José Ribamar Meneses, desta Corte de Contas.
2.
Do Objeto
Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José
Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme especificações da
tabela disposta no item 3 deste Termo de Referência.
14
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3.
Item
Da Especificação do Objeto
Quant.
Título
Autor
Editora
Edição
/Ano
Jair Santana
Fórum
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
1.
02
Subsídios de Agentes
Públicos Municipais
2.
02
Sirlene Arêdes
Fórum
3.
02
Angélica Guimarães
Fórum
Última
edição
publicada
4.
02
Responsabilização do Agente
Público - Individualização da
Sanção para Ato de
Improbidade Administrativa
Competência Municipal em
Matéria de Licitações e
Contratos Administrativos
Mac OS X Snow Leopard: O
Manual que Faltava
David Pogue
Digerati Books
5.
02
Dicionário de especialidades
farmacêuticas
JBM – Jornal Brasileiro
de Medicina
6.
02
Gerenciamento de projetos
EPUC (Editora
de
Publicações
Científicas)
FGV
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
7.
02
Tutoria e Interação em EAD –
educação e pedagogia
João Mattar
Cengage
Learning
8.
02
Carlos Tasso Eira de
Aquino
Pearson
Education - Br
9.
02
Como aprender: Andrologia e
as habilidades de
aprendizagem
Objetos de Aprendizagem
para EAD
Robson Silva
Novatec
10.
02
Psicologia da Educação
Virtual
Cesar Coll
Artmed
11.
02
Administração financeira
Lawrence J. Gitman;
Jeff Madura
Pearson
Education - Br
12.
02
Alexandre Assaf Neto
ATLAS
13.
02
Estrutura e analise de
balanços: um enfoque
econômico - financeiro
Técnicas de análise financeira
Erich A. Helfert
Bookman
Companhia
Ed.
João Ricardo Banoca
Mendes
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
Última
edição
publicada
15
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Rub.
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Item
Quant.
Título
Autor
Editora
Edição
/Ano
14
02
Gestão de finanças públicas
Claudino Albuquerque
Última edição
publicada
15
02
Finanças públicas
Fábio Giambiagi
Gestão
Pública
Campus
16
02
17
02
18
02
Margarida Maria
Kronline Kunsch
Margarida Kronline
Kunsch
Belmiro Ribeiro da
silva Neto
19
02
20
02
21
02
Comunicação organizacional –
vol. 01
Comunicação organizacional –
vol. 02
Comunicação corporativa e
reputação – Construção e defesa
da imagem
Manual completo de
Contabilidade Pública
Orçamento público e
Administração financeira e
orçamentária
Prática processual
previdenciária
Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
22
02
23
02
A Administração Pública sob a
perspectiva do Controle Externo
24
02
25
26
27
02
02
02
28
02
29
02
A contratação na Administração
Pública
A improbidade administrativa no
direito brasileiro
A Lei dos Crimes Ambientais
comentada artigo por artigo
A responsabilidade do Estado
decorrente de atos jurisdicionais
A revisão judicial das escolhas
orçamentárias: a intervenção
judicial em políticas públicas
Admissão de pessoal no serviço
público: procedimentos,
restrições e controles
SARAIVA
Última edição
publicada
Última edição
publicada
SARAIVA
Última edição
publicada
SARAIVA
Última edição
publicada
Campus
Última edição
publicada
Campus
Última edição
publicada
Alexandro Farineli
Mundo
jurídico
Última edição
publicada
Monique Cheker
Fórum
Última edição
publicada
Deusvaldo Carvalho e
Marcio Ceccato
Augustinho Paludo
Ubiratan Diniz de
Aguiar; Márcio André
Santos de
Albuquerque; Paulo
Henrique Ramos
Medeiros
Anderson Rubens de
Oliveira Couto;
Henrique Barros
Pereira Ramos
e Paulo Grazziotin
Última edição
publicada
Fórum
Última edição
publicada
Fórum
Gina Copola
Fórum
Última edição
publicada
Gina Copola
Fórum
Última edição
publicada
Paola Nery Ferrari
Fórum
Última edição
publicada
Alceu Maurício Júnior
Fórum
Frederico Jorge
Gouveia de Melo
Fórum
Última edição
publicada
Última edição
publicada
16
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Rub.
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Item
Quant.
Título
Autor
Editora
02
Administração Pública
transparente e responsabilidade
do político
Antonio Carlos Flores
de Moraes
Fórum
02
Anais do encontro anual dos
Tribunais de Contas do Brasil
02
Aplicação da lei tributária
02
As funções do Tribunal de
Contas e o Estado de Direito
30
31
32
33
34
02
35
02
36
02
37
38
39
40
41
42
02
Curso de Economia – Introdução
ao Direito Econômico
02
A Fazenda Pública em juízo
02
02
02
02
43
02
44
45
48
Aspectos relevantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal
O Estatuto da Microempresa e as
licitações públicas
Princípio constitucional da
eficiência administrativa
Regime jurídico dos concursos
públicos
Sanções administrativas
aplicáveis a licitações e
contratos
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Fórum
Fórum
Fórum
Fórum
Sidney Bittencourt
Fórum
André Ramos Tavares
Método
Fábio Nusteo
Revista
dos
Tribunais
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Dialética
Última edição
publicada
Dialética
Última edição
publicada
Marçal Justen Filho
Dialética
Última edição
publicada
Emerson Gabardo
Dialética
Última edição
publicada
Francisco Lobello de
Oliveira Rocha
Dialética
Última edição
publicada
Eduardo Rocha Dias
Dialética
Leonardo Carneiro da
Cunha
Valdir de Oliveira
Rocha
Última edição
publicada
02
Tribunais de Contas no Brasil
Pedro Roberto
Decomain
Dialética
Última edição
publicada
02
Curso de Direito Financeiro
Brasileiro
Abraham Marcus
Elsevier
Última edição
publicada
02
Orçamentos Públicos e Direito
Financeiro
Revista
dos
Tribunais
02
Curso de Direito Financeiro
02
Obras Públicas – Licitação,
Contratação, Fiscalização e
Fernando Facury
Scaff; José Maurício
Conti
Carlos Alberto de
Moraes Ramos Filho
Claudio Sarian
Altounian
46
47
As garantias nas parcerias
público-privadas
As licitações públicas e o
estatuto nacional das
microempresas
Direito Constitucional
Econômico
Associação dos
membros dos
Tribunais de Contas
do Brasil - ATRICON
Aurélio Pitanga Seixas
Filho
Gabriela Tomaselli
Bresser Pereira Dal
Pozzo
Luiz Felipe Hadlich
Miguel
Edição
/Ano
Última edição
publicada
Saraiva
Última edição
publicada
FORUM
Última edição
publicada
17
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Rub.
Fl.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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utilização
Item
Quant.
Título
Autor
Editora
Edição
/Ano
49
02
Preço Global em Obras Públicas
FORUM
Última edição
publicada
50
02
FORUM
Última edição
publicada
51
02
Última edição
publicada
02
Rolf Dieter Oskar
Friedrich Braunert
Juliana Picinin,
Cristina Fortini
FORUM
52
FORUM
Última edição
publicada
53
02
Marcos Paulo
Marques Araújo
FORUM
Última edição
publicada
54
02
Licitações e contratos de obras e
serviços de engenharia
Como Licitar Obras e Serviços
de Engenharia
Saneamento básico-Estudos e
pareceres à luz da Lei nº
11.445/2007
Serviço de limpeza urbana à luz
da lei de saneamento básico:
regulação jurídica e concessão
da disposição final de lixo
Licitações e contratações
públicas sustentáveis
Paulo Ernesto Pfeifer
Santa Maria
Hamilton Bonatto
FORUM
Última edição
publicada
55
02
FORUM
Última edição
publicada
56
02
Murilo Giordan Santos,
Teresa Villac Pinheiro
Barki
Benjamin Zymler,
Guilherme Henrique
de La Rocque Almeida
Carnot Leal Nogueira
PINI
Última edição
publicada
57
02
Última edição
publicada
58
02
Normas Técnicas para
Engenharia Diagnóstica em
Edificações
Edgard
Blucher
PINI
59
02
02
61
02
Oficina de
Textos
Oficina de
Textos
Leudi
Última edição
publicada
60
62
02
63
02
64
02
65
02
Avaliação de Impacto Ambiental
– Conceito e Métodos
Drenagem Urbana e Controle de
Enchentes
Manual Prático de Direito nas
Construções
Pavimentação Asfáltica:
Materiais, Projetos e
Restauração
Manual Prático de
Terraplanagem
Águas de Chuva – Engenharia
das Águas Pluviais nas Cidades
Auditoria de Sistemas de
Informação
Controle externo das
concessões de serviços públicos
e das parceirias pública-privada
Auditoria de qualidade de obras
públicas
Manual de BDI
Mozart Bezerra da
Silva
Tito Lívio F. Gomide,
Jerônimo Cabral P.
Fagundes, Marco
Antonio Gullo
Luis Enrique Sánchez
Aluisio Pardo Canholi
José Filker
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
José Tadeu Balbo
Oficina de
Textos
Última edição
publicada
Isaac Abraam
Edições
do Autor
Edgard
Blucher
Atlas
Última edição
publicada
Manoel Henrique
Campos Botelho
Joshua Onome
Imoniana
Última edição
publicada
Última edição
publicada
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Item
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Título
Autor
Editora
66
02
67
02
Segurança e Auditoria em Sistemas de
Informação
Organização Orientada para Estratégia
Ciência
Moderna
Campus
68
02
A Estratégia em Ação
69
02
Mapas Estratégicos
70
02
Alinhamento
71
02
Execução Premium
72
02
A Disciplina dos Lideres de Mercado
73
02
Planejamento estratégico – Fundamentos
e aplicações
74
02
Strategy Safari
75
02
Gerenciamento de Processos de
Negócios: BPM: Business Process
Management
76
02
Mapeamento e Gestão de Processos –
Bpm
77
02
Gestão de processos – Pensar, Agir e
aprender
78
01
Código de Processo Civil Comentado e
Legislação Extravagante
Maurício Rocha
Lyra
Robert S, Kaplan,
David P. Norton
Robert S, Kaplan,
David P. Norton
Robert S, Kaplan,
David P. Norton
Robert S, Kaplan,
David P. Norton
Robert S, Kaplan,
David P. Norton
Michael Treacy,
Frederik Wiserma
Idalberto
Chiavenato, Arão
Sapiro
Henry Mintzberg,
Joseph Lampel,
Bruce Ahlstrand
Rogério Valle,
Roquemar Baldam,
Humberto Pereira
da Silva
Rafael Scucuglia,
Orlando Guimaro
Junior
Heitor Caulliraux,
Rafael Paim,
Vinicius Cardoso,
Rafael Clemente
Nelson Nery Junior
e Rosa Maria de
Andrade Nery
79
02
80
02
Constituição do Brasil Interpretada e
Legislação Constitucional – atualizada até
EC 67/10
Direito Constitucional Esquematizado
81
03
Vade Mecum – 2012
82
02
Novo Mandado de Segurança
Vicente Greco Filho
SARAIVA
83
03
84
03
Dicionário Aurélio – versão impressa e
CD-ROM
Moderna Gramática Portuguesa Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico
Aurélio Buarque de
Holanda Ferreira
Evanildo Bechara
Positivo
informática
Lucerna
Campus
Campus
Campus
Campus
Rocco
Campus
Edição
/Ano
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Free Press
Última edição
publicada
Erica
Última edição
publicada
M. Books
Última edição
publicada
Bookman
Última edição
publicada
Editora
Revista
Dos
Tribunais
Última edição
publicada
Alexandre de
Moraes
ATLAS
Última edição
publicada
Pedro Lenza
SARAIVA
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
Última edição
publicada
SARAIVA
19
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Item
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Título
Autor
Editora
Edição
/Ano
85
02
Direito Administrativo
Descomplicado
MÉTODO
Última edição
publicada
86
02
Direito Constitucional
Descomplicado
MÉTODO
Última edição
publicada
87
02
Curso de Direito Constitucional
SARAIVA
Última edição
publicada
88
02
Sistema de Registro de Preços
02
90
02
Pregão (Comentários à Legislação do
Pregão comum e eletrônico)
Pregão Presencial e Eletrônico
Negócios
Públicos
Dialética
Última edição
publicada
89
FÓRUM
Última edição
publicada
91
02
JUSPODIV
M
Última edição
publicada
92
02
Del Rey
Última edição
publicada
93
02
Atlas
Última edição
publicada
94
02
Fórum
Última edição
publicada
95
02
Fórum
Última edição
publicada
96
02
Dialética
Última edição
publicada
97
02
Curso de Auditoria Governamental –
de acordo com as normas
internacionais de auditoria pública
aprovada pela Intosai
Os controles externo e interno da
administração pública
O Tribunal de contas e a defesa do
patrimônio ambiental
Comentários à lei de licitações e
contratos
Direito Administrativo
Marcelo
Alexandrino e
Vicente Paulo
Marcelo
Alexandrino e
Vicente Paulo
Paulo Gustavo
Gonet Branco;
Gilmar Ferreira
Mendes
Paulo Rui
Barbosa
Marçal Justen
Filho
Joel de Menezes
Niembuhr
Ronny Charles
Lopes de Torres
Carlos pinto
Coelho Mota
Moacir Marques
da Silva
Atlas
Última edição
publicada
98
02
Controle externo da gestão pública
Impetus
Última edição
publicada
99
02
Tribunais de Contas do Brasil:
Jurisdição e Competência
Fórum
Última edição
publicada
100
02
Contratação direta sem licitação
Fórum
Última edição
publicada
101
02
Contabilidade pública
Saraiva
Última edição
publicada
102
02
Curso de Direito Administrativo
Malheiros
Última edição
publicada
Lei de Licitações Públicas
Comentadas
Eficácia nas Licitações e Contratos
Evandro Martins
Guerra
Fernando Cleber
de Araujo Gomes
Marcal Justen
Filho
Maria Sylvia
Zanella Di Pietro
Francisco
Eduardo Carrilho
Chaves
Jorge Ulisses
Jacoby
Fernandes
Jorge Ulisses
Jacoby
Fernandes
Inaldo da Paixão
Santos Araújo
Celso Antonio de
Melo Bandeira
Última edição
publicada
20
[email protected]
TRIBUNAL DE CONTAS
Rub.
Fl.
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Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios
Item
Quant.
Título
Autor
Editora
Edição
/Ano
103
02
Direito constitucional
Alexandre de
Moraes
Hely Lopes
Meirelles
Joel Souza Dutra
Atlas
Última edição
publicada
104
02
Direito municipal brasileiro
Malheiros
Última edição
publicada
105
02
Gestão de pessoas
Atlas
Última edição
publicada
Última edição
publicada
106
02
Prática do processo administrativo
José Cretella
Junior
107
02
Sistema de registro de preços e
pregão presencial e eletrônico
108
02
Tomada de contas especial
109
02
Educação corporativa no Brasil
Jorge Ulisses
Jacoby
Fernandes
Jorge Ulisses
Jacoby
Fernandes
Marisa Eboli
110
02
Probidade administrativa
111
02
Convênios e consórcios públicos
112
02
113
02
Convênios celebrados com a União e
suas prestações de contas
Direito Civil Brasileiro-Parte geral
114
01
115
01
Código Penal Comentado – Coleção
esquematizada
Direito Civil – Coleção Completa
116
01
Direito Penal – Coleção Completa
117
02
Curso de Processo Penal
118
02
Controle Externo
119
02
Contabilidade Pública
120
02
Contabilidade Pública
121
02
Manual de Direito Administrativo
122
03
Gramática da língua portuguesa
123
02
Contabilidade Pública
124
02
Contabilidade Pública
Revista
dos
Tribunais
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Item
Quant.
Título
125
02
126
02
Princípios constitucionais de direito
administrativo sancionador
Manual Prático das Licitações
127
02
Pregão Presencial e eletrônico
128
02
Curso de Direito Processual Civil V. 1
129
02
Curso de Direito Processual Civil V. 2
130
02
Curso de Direito Processual Civil V. 3
131
02
Curso de Direito Processual Civil V. 4
132
02
Curso de Direito Processual Civil V. 5
Autor
Editora
Edição
/Ano
Rafael Munhoz de
Mello
Ivan Barbosa
Rigolin
Jair Eduardo
Santana
Fredie Didier Jr
Malheiros
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Saraiva
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publicada
Fórum
Última edição
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Fredie Didier Jr,
Paula Sarno e
Rafael Oliveira
Fredie Didier Jr. e
Leonardo José
Carneiro da
Cunha
Fredie Didier Jr. e
Hermes Zaneti Jr
Fredie Didier Jr,
Leonardo José
Carneiro da
Cunha, Paula
Sarno Braga e
Rafael Oliveira
Juspodivm
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publicada
Juspodivm
Última edição
publicada
Juspodivm
Última edição
publicada
O (A) Contratado (a) ficará responsável pelo frete, se houver, e deverá entregar a última edição
publicada de cada livro.
4.
Da Forma e Local de Entrega do Objeto
4.1 O objeto deverá ser entregue no almoxarifado deste Tribunal de Contas, localizado na
Av. Teotônio Segurado, Quadra 102 Norte, Lotes 01 e 02, em Palmas-TO.
4.2 A responsabilidade pelo recebimento dos exemplares ficará a cargo do servidor
Geovane Costa Lima, Chefe de Divisão de Material e da servidora Maria de Fátima Matos
Valadares, Chefe de Divisão do Acervo Bibliográfico deste Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
4.3 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato,
de acordo com as especificações do item 3, deste Termo de Referência.
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5.
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato compreenderá o período da data da assinatura até a satisfação da
obrigação, respeitando o término do exercício de 2012.
6.
Do Pagamento
6.1 O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao
valor do objeto.
6.2 O pagamento apenas será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto ao
SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
6.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota
Fiscal pela Diretoria Geral do Instituto de Contas e mediante depósito bancário em conta corrente
da contratada.
6.4 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho e vinculado à conta corrente.
7.
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
O contratado deverá:
7.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações descritas nos itens 3 e 4 deste Termo
de Referência.
7.2 Observar às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e
indiretamente aplicáveis ao contrato.
7.3 O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o
compromisso a ser assumido.
7.4 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do
objeto contratado, devendo estar incluso os materiais, alimentações, equipamentos, insumos, mãode-obra, fretes, embalagens e seguros para perfeita execução do serviço ofertado e entrega dos
exemplares adquiridos.
8.
Das Obrigações do Contratante
8.1 Exercer a fiscalização da entrega do objeto por intermédio dos servidores
supramencionados no item 4.2 deste Termo de Referência.
8.2 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
8.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
8.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
8.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária.
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8.6 Zelar para sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do (a) CONTRATADO
(A), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
prestação.
9.
Assinatura do Setor Solicitante
Palmas-TO. 5 de julho de 2012.
Dagmar Gemelli
Diretora Geral do Instituto de Contas
Mat. nº 023.769-9 - Port. nº 005/2010
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ANEXO II
(MODELO)
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula
de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação
instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgandolhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como
formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
_____________, em _____ de _____________de 2012.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
(firma reconhecida como pessoa jurídica)
___________________________________________
Nome do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento
deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato
Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa
licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já
o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de
firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO,
pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será
inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento
(Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
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ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII
DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre
plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do
artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL
Nº 19/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2012.
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
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ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA
LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A
empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o
nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu
representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
__________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no
inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16
(dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
______________, em _____ de _____________de 2012.
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
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ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93
(em papel timbrado da licitante)
A
empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob
o nº _______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º
da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de
participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 do TCE/TO que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
______________, em ____ de ______________ de 2012.
____________________________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO
DA EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VI
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012.
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC
(MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida
no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 19/2012.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços
descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM
QUANT.
TÍTULOS
AUTOR
EDITORA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos/serviços_ efetivamente
ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital.
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$ __________________
(_______________________)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ________________________________________________;
b) CGC (MF) nº: ________________________________________________;
c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;
d) Endereço: ____________________________________________________;
e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________;
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f) CEP: __________________________; e
g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________;
h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: __________________________________________________;
RG nº: __________________________________________________;
CPF nº: _________________________________________________;
Cargo/Função ocupada: ____________________________________;
Fone: ___________________________________________________.
Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias),
contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, ____ de ______________ de _______.
_______________________________
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012 QUE
ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A
EMPRESA________ PARA AQUISIÇÃO DE
LIVROS PARA COMPOR O ACERVO
BIBLIOGRÁFICO
DA
BIBLIOTECA
CONSELHEIRO JOSÉ RIBAMAR MENESES,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
TOCANTINS.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2,
Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente,
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, e de outro lado, a empresa _____________,
inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada
CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade
nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato,
sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações
posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e
condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José
Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
1.2. A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos
documentos adiante enumerados, constantes do Processo TCE/TO nº 5718/2012, e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o
contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 19/2012, do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. As aquisições ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e
parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo
administrativo acima citado.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. O objeto deverá ser entregue no almoxarifado deste Tribunal de Contas, localizado na
Av. Teotônio Segurado, Quadra 102 Norte, Lotes 01 e 02, em Palmas-TO.
2.2 A responsabilidade pelo recebimento dos exemplares ficará a cargo do servidor
Geovane Costa Lima, Chefe de Divisão de Material e da servidora Maria de Fátima Matos
Valadares, Chefe de Divisão do Acervo Bibliográfico deste Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins.
2.3 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
ITEM
QUANT.
TÍTULOS
AUTOR
EDITORA
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DO CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato compreenderá o período da data da assinatura até a
satisfação da obrigação, respeitando o término do exercício de 2012.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao
valor do objeto.
5.2. O pagamento apenas será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto ao
SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
5.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota
Fiscal pela Diretoria Geral do Instituto de Contas e mediante depósito bancário em conta corrente
da contratada.
5.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de
Empenho e vinculado à conta corrente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
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6.1. O contratado deverá:
6.2 Entregar o objeto de acordo com as especificações descritas nos itens 3 e 4 deste
Termo de Referência.
6.3 Observar às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e
indiretamente aplicáveis ao contrato.
6.4 O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o
compromisso a ser assumido.
6.5 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do
objeto contratado, devendo estar incluso os materiais, alimentações, equipamentos, insumos, mãode-obra, fretes, embalagens e seguros para perfeita execução do serviço ofertado e entrega dos
exemplares adquiridos.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização da entrega do objeto por intermédio dos servidores
supramencionados no item 4.2 deste Termo de Referência.
7.2 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato.
7.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
7.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária.
7.6 Zelar para sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do (a) CONTRATADO
(A), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
prestação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201201.122.1081.2316, elemento de despesa 44.90.52 fonte 0100.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar
às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da
obrigação;
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b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no
caso de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto
deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado
descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do
Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da
gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e
Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
10.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo,
devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais
da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 . A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11.2.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação,
desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.2.1.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
E
DA
12.1 O presente Contrato fundamenta-se:
12.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
12.1.2. nos preceitos de direito público;
12.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do
Direito Privado
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
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13.1 O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante
dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de ______.
CONTRATANTE
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO
Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar
Presidente
CONTRATADA
(nome da empresa)
(nome do representante)
(qualidade)
35
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