TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012. SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado TCE/TO, através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 175/2011, de 23/03/2012 da Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico do TCE/TO, mediante as condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e no que couber, dos Decretos Federais nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” DIA: 1º de agosto de 2012. HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. 1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitado junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, na sede do Instituto 5 de Outubro, 2º pavimento, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir. 1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.4.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s); 1.5. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do TCE/TO – www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes 1 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto. 1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o) Pregoeira (o). SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1. Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Tocantins, conforme especificações da tabela disposta no item 3 deste Termo de Referência, fls. 03/13 constante também no documento anexo I do presente Edital. 2.1.1. As aquisições ofertadas pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Diretoria Geral do Instituto de Contas, devidamente assinado pela Diretora, o presente Processo nº. 5718/2012, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Consoante Autorização de comprar/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a fl. 88, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2012-01.122. 1081.2316, Elemento de Despesa 44.90.52 fonte (0100). SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente as aquisições licitadas deste certame, sendo vedado consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93. 2 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão DEVERÃO trazer a DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL ou fotocópias das mesmas AUTENTICADAS POR CARTÓRIO. 5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.3.3. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93. SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro (a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada. 7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa: 3 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício; a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal: b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou, b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. 7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão. 7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 4 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à(ao) Pregoeira(o) os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES: 7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; 7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL. 7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2012, sob pena de não aceitabilidade. OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial. SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 8.2. Na fase de credenciamento será permitida ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 8.3. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sóciogerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” da do item 7.1.1. deste Edital. SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 5 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma(um) Pregoeira(o) e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 7.1 e seguintes. 9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado. 9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeiro (a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 - PROCESSO TCE/TO Nº 5718/2012 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar: 10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do 6 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato; 10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”. 10.2.2. Especificação dos objetos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os objetos ofertados. 10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas. 10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e irreajustáveis; 10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos; 10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração. 10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”. 10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 7 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital. 10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas. SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 – PROCESSO TCE/TO Nº 5718/2012 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir listados: a) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal; a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente; c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente; d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; 8 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; f) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho. g) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual; h) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; i) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; Observação: a) A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; c) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização. 9 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeira(o). 11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será INABILITADO, e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor. 11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e, 11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes. SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará MENOR PREÇO POR ITEM o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado 10 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios pela(o) Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o). 12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratado de sua decisão, a(o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ou se a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos do art. 62, caput e §4º da Lei nº 8.666/93. SEÇÃO XIII. DO OBJETO 13.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover através de pregão presencial, com possibilidade de aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. SEÇÃO XIV. DO PAGAMENTO 14.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente ao serviço efetivamente prestado. 14.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 14.3. O pagamento será efetuado a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pela Assessoria de Comunicação e mediante depósito bancário em conta corrente da contratada. 14.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente. SEÇÃO XV. DAS SANÇÕES 15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da 11 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. 15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, ou da Ata de Registro de Preço, nos termos do Art. 12 de decreto nº 3.931/2001. 16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 16.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 16.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail. 16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 16.8. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; e art. 7º, Inciso XXXIII, DA CF Anexo V– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Minuta de Contrato 12 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 16.9. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 16.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pela página www.tce.to.gov.br. 16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 16.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas - TO, 17 de julho de 2012. Marinês Barbosa Lima Pregoeira Oficial TCE/TO 13 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 014/2012 Programa de Trabalho 01.122.1081.23160000 1. Justificativa Considerando a necessidade de manter atualizado o acervo bibliográfico da Biblioteca deste Tribunal de Contas; Considerando que o último levantamento setorial e posterior aquisição de livros para atender as pesquisas bibliográficas deste TCE-TO ocorreu em 2010; Considerando que no mês de fevereiro do corrente ano, a Diretoria Geral do Instituto de Contas 5 de Outubro realizou pesquisa de interesse quanto a necessidade de aquisição de obras nos departamentos do TCE/TO, conforme se verifica nos memorandos encaminhados ao ISCON, em anexo; Considerando que a equipe pedagógica juntamente com os servidores da biblioteca avaliaram o grau de importância e prioridade dos livros sugeridos no âmbito das atribuições de cada setor; Considerando a necessidade de permanência de um exemplar na biblioteca e que esta funciona como um ambiente de aprendizado e por este motivo normalmente realiza empréstimos de livros do seu acervo, justificamos assim a necessidade de aquisição de no mínimo 2 exemplares de alguns itens, conforme se verifica na tabela do item 3 deste Termo de Referência; Pelo exposto, solicitamos a aquisição de livros para compor o acervo da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses, desta Corte de Contas. 2. Do Objeto Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme especificações da tabela disposta no item 3 deste Termo de Referência. 14 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 3. Item Da Especificação do Objeto Quant. Título Autor Editora Edição /Ano Jair Santana Fórum Última edição publicada Última edição publicada 1. 02 Subsídios de Agentes Públicos Municipais 2. 02 Sirlene Arêdes Fórum 3. 02 Angélica Guimarães Fórum Última edição publicada 4. 02 Responsabilização do Agente Público - Individualização da Sanção para Ato de Improbidade Administrativa Competência Municipal em Matéria de Licitações e Contratos Administrativos Mac OS X Snow Leopard: O Manual que Faltava David Pogue Digerati Books 5. 02 Dicionário de especialidades farmacêuticas JBM – Jornal Brasileiro de Medicina 6. 02 Gerenciamento de projetos EPUC (Editora de Publicações Científicas) FGV Última edição publicada Última edição publicada 7. 02 Tutoria e Interação em EAD – educação e pedagogia João Mattar Cengage Learning 8. 02 Carlos Tasso Eira de Aquino Pearson Education - Br 9. 02 Como aprender: Andrologia e as habilidades de aprendizagem Objetos de Aprendizagem para EAD Robson Silva Novatec 10. 02 Psicologia da Educação Virtual Cesar Coll Artmed 11. 02 Administração financeira Lawrence J. Gitman; Jeff Madura Pearson Education - Br 12. 02 Alexandre Assaf Neto ATLAS 13. 02 Estrutura e analise de balanços: um enfoque econômico - financeiro Técnicas de análise financeira Erich A. Helfert Bookman Companhia Ed. João Ricardo Banoca Mendes Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada 15 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título Autor Editora Edição /Ano 14 02 Gestão de finanças públicas Claudino Albuquerque Última edição publicada 15 02 Finanças públicas Fábio Giambiagi Gestão Pública Campus 16 02 17 02 18 02 Margarida Maria Kronline Kunsch Margarida Kronline Kunsch Belmiro Ribeiro da silva Neto 19 02 20 02 21 02 Comunicação organizacional – vol. 01 Comunicação organizacional – vol. 02 Comunicação corporativa e reputação – Construção e defesa da imagem Manual completo de Contabilidade Pública Orçamento público e Administração financeira e orçamentária Prática processual previdenciária Ministério Público junto ao Tribunal de Contas 22 02 23 02 A Administração Pública sob a perspectiva do Controle Externo 24 02 25 26 27 02 02 02 28 02 29 02 A contratação na Administração Pública A improbidade administrativa no direito brasileiro A Lei dos Crimes Ambientais comentada artigo por artigo A responsabilidade do Estado decorrente de atos jurisdicionais A revisão judicial das escolhas orçamentárias: a intervenção judicial em políticas públicas Admissão de pessoal no serviço público: procedimentos, restrições e controles SARAIVA Última edição publicada Última edição publicada SARAIVA Última edição publicada SARAIVA Última edição publicada Campus Última edição publicada Campus Última edição publicada Alexandro Farineli Mundo jurídico Última edição publicada Monique Cheker Fórum Última edição publicada Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato Augustinho Paludo Ubiratan Diniz de Aguiar; Márcio André Santos de Albuquerque; Paulo Henrique Ramos Medeiros Anderson Rubens de Oliveira Couto; Henrique Barros Pereira Ramos e Paulo Grazziotin Última edição publicada Fórum Última edição publicada Fórum Gina Copola Fórum Última edição publicada Gina Copola Fórum Última edição publicada Paola Nery Ferrari Fórum Última edição publicada Alceu Maurício Júnior Fórum Frederico Jorge Gouveia de Melo Fórum Última edição publicada Última edição publicada 16 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título Autor Editora 02 Administração Pública transparente e responsabilidade do político Antonio Carlos Flores de Moraes Fórum 02 Anais do encontro anual dos Tribunais de Contas do Brasil 02 Aplicação da lei tributária 02 As funções do Tribunal de Contas e o Estado de Direito 30 31 32 33 34 02 35 02 36 02 37 38 39 40 41 42 02 Curso de Economia – Introdução ao Direito Econômico 02 A Fazenda Pública em juízo 02 02 02 02 43 02 44 45 48 Aspectos relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal O Estatuto da Microempresa e as licitações públicas Princípio constitucional da eficiência administrativa Regime jurídico dos concursos públicos Sanções administrativas aplicáveis a licitações e contratos Última edição publicada Última edição publicada Fórum Fórum Fórum Fórum Sidney Bittencourt Fórum André Ramos Tavares Método Fábio Nusteo Revista dos Tribunais Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Dialética Última edição publicada Dialética Última edição publicada Marçal Justen Filho Dialética Última edição publicada Emerson Gabardo Dialética Última edição publicada Francisco Lobello de Oliveira Rocha Dialética Última edição publicada Eduardo Rocha Dias Dialética Leonardo Carneiro da Cunha Valdir de Oliveira Rocha Última edição publicada 02 Tribunais de Contas no Brasil Pedro Roberto Decomain Dialética Última edição publicada 02 Curso de Direito Financeiro Brasileiro Abraham Marcus Elsevier Última edição publicada 02 Orçamentos Públicos e Direito Financeiro Revista dos Tribunais 02 Curso de Direito Financeiro 02 Obras Públicas – Licitação, Contratação, Fiscalização e Fernando Facury Scaff; José Maurício Conti Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho Claudio Sarian Altounian 46 47 As garantias nas parcerias público-privadas As licitações públicas e o estatuto nacional das microempresas Direito Constitucional Econômico Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON Aurélio Pitanga Seixas Filho Gabriela Tomaselli Bresser Pereira Dal Pozzo Luiz Felipe Hadlich Miguel Edição /Ano Última edição publicada Saraiva Última edição publicada FORUM Última edição publicada 17 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios utilização Item Quant. Título Autor Editora Edição /Ano 49 02 Preço Global em Obras Públicas FORUM Última edição publicada 50 02 FORUM Última edição publicada 51 02 Última edição publicada 02 Rolf Dieter Oskar Friedrich Braunert Juliana Picinin, Cristina Fortini FORUM 52 FORUM Última edição publicada 53 02 Marcos Paulo Marques Araújo FORUM Última edição publicada 54 02 Licitações e contratos de obras e serviços de engenharia Como Licitar Obras e Serviços de Engenharia Saneamento básico-Estudos e pareceres à luz da Lei nº 11.445/2007 Serviço de limpeza urbana à luz da lei de saneamento básico: regulação jurídica e concessão da disposição final de lixo Licitações e contratações públicas sustentáveis Paulo Ernesto Pfeifer Santa Maria Hamilton Bonatto FORUM Última edição publicada 55 02 FORUM Última edição publicada 56 02 Murilo Giordan Santos, Teresa Villac Pinheiro Barki Benjamin Zymler, Guilherme Henrique de La Rocque Almeida Carnot Leal Nogueira PINI Última edição publicada 57 02 Última edição publicada 58 02 Normas Técnicas para Engenharia Diagnóstica em Edificações Edgard Blucher PINI 59 02 02 61 02 Oficina de Textos Oficina de Textos Leudi Última edição publicada 60 62 02 63 02 64 02 65 02 Avaliação de Impacto Ambiental – Conceito e Métodos Drenagem Urbana e Controle de Enchentes Manual Prático de Direito nas Construções Pavimentação Asfáltica: Materiais, Projetos e Restauração Manual Prático de Terraplanagem Águas de Chuva – Engenharia das Águas Pluviais nas Cidades Auditoria de Sistemas de Informação Controle externo das concessões de serviços públicos e das parceirias pública-privada Auditoria de qualidade de obras públicas Manual de BDI Mozart Bezerra da Silva Tito Lívio F. Gomide, Jerônimo Cabral P. Fagundes, Marco Antonio Gullo Luis Enrique Sánchez Aluisio Pardo Canholi José Filker Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada José Tadeu Balbo Oficina de Textos Última edição publicada Isaac Abraam Edições do Autor Edgard Blucher Atlas Última edição publicada Manoel Henrique Campos Botelho Joshua Onome Imoniana Última edição publicada Última edição publicada 18 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título Autor Editora 66 02 67 02 Segurança e Auditoria em Sistemas de Informação Organização Orientada para Estratégia Ciência Moderna Campus 68 02 A Estratégia em Ação 69 02 Mapas Estratégicos 70 02 Alinhamento 71 02 Execução Premium 72 02 A Disciplina dos Lideres de Mercado 73 02 Planejamento estratégico – Fundamentos e aplicações 74 02 Strategy Safari 75 02 Gerenciamento de Processos de Negócios: BPM: Business Process Management 76 02 Mapeamento e Gestão de Processos – Bpm 77 02 Gestão de processos – Pensar, Agir e aprender 78 01 Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante Maurício Rocha Lyra Robert S, Kaplan, David P. Norton Robert S, Kaplan, David P. Norton Robert S, Kaplan, David P. Norton Robert S, Kaplan, David P. Norton Robert S, Kaplan, David P. Norton Michael Treacy, Frederik Wiserma Idalberto Chiavenato, Arão Sapiro Henry Mintzberg, Joseph Lampel, Bruce Ahlstrand Rogério Valle, Roquemar Baldam, Humberto Pereira da Silva Rafael Scucuglia, Orlando Guimaro Junior Heitor Caulliraux, Rafael Paim, Vinicius Cardoso, Rafael Clemente Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery 79 02 80 02 Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional – atualizada até EC 67/10 Direito Constitucional Esquematizado 81 03 Vade Mecum – 2012 82 02 Novo Mandado de Segurança Vicente Greco Filho SARAIVA 83 03 84 03 Dicionário Aurélio – versão impressa e CD-ROM Moderna Gramática Portuguesa Atualizada Pelo Novo Acordo Ortográfico Aurélio Buarque de Holanda Ferreira Evanildo Bechara Positivo informática Lucerna Campus Campus Campus Campus Rocco Campus Edição /Ano Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Free Press Última edição publicada Erica Última edição publicada M. Books Última edição publicada Bookman Última edição publicada Editora Revista Dos Tribunais Última edição publicada Alexandre de Moraes ATLAS Última edição publicada Pedro Lenza SARAIVA Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada SARAIVA 19 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título Autor Editora Edição /Ano 85 02 Direito Administrativo Descomplicado MÉTODO Última edição publicada 86 02 Direito Constitucional Descomplicado MÉTODO Última edição publicada 87 02 Curso de Direito Constitucional SARAIVA Última edição publicada 88 02 Sistema de Registro de Preços 02 90 02 Pregão (Comentários à Legislação do Pregão comum e eletrônico) Pregão Presencial e Eletrônico Negócios Públicos Dialética Última edição publicada 89 FÓRUM Última edição publicada 91 02 JUSPODIV M Última edição publicada 92 02 Del Rey Última edição publicada 93 02 Atlas Última edição publicada 94 02 Fórum Última edição publicada 95 02 Fórum Última edição publicada 96 02 Dialética Última edição publicada 97 02 Curso de Auditoria Governamental – de acordo com as normas internacionais de auditoria pública aprovada pela Intosai Os controles externo e interno da administração pública O Tribunal de contas e a defesa do patrimônio ambiental Comentários à lei de licitações e contratos Direito Administrativo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo Paulo Gustavo Gonet Branco; Gilmar Ferreira Mendes Paulo Rui Barbosa Marçal Justen Filho Joel de Menezes Niembuhr Ronny Charles Lopes de Torres Carlos pinto Coelho Mota Moacir Marques da Silva Atlas Última edição publicada 98 02 Controle externo da gestão pública Impetus Última edição publicada 99 02 Tribunais de Contas do Brasil: Jurisdição e Competência Fórum Última edição publicada 100 02 Contratação direta sem licitação Fórum Última edição publicada 101 02 Contabilidade pública Saraiva Última edição publicada 102 02 Curso de Direito Administrativo Malheiros Última edição publicada Lei de Licitações Públicas Comentadas Eficácia nas Licitações e Contratos Evandro Martins Guerra Fernando Cleber de Araujo Gomes Marcal Justen Filho Maria Sylvia Zanella Di Pietro Francisco Eduardo Carrilho Chaves Jorge Ulisses Jacoby Fernandes Jorge Ulisses Jacoby Fernandes Inaldo da Paixão Santos Araújo Celso Antonio de Melo Bandeira Última edição publicada 20 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título Autor Editora Edição /Ano 103 02 Direito constitucional Alexandre de Moraes Hely Lopes Meirelles Joel Souza Dutra Atlas Última edição publicada 104 02 Direito municipal brasileiro Malheiros Última edição publicada 105 02 Gestão de pessoas Atlas Última edição publicada Última edição publicada 106 02 Prática do processo administrativo José Cretella Junior 107 02 Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico 108 02 Tomada de contas especial 109 02 Educação corporativa no Brasil Jorge Ulisses Jacoby Fernandes Jorge Ulisses Jacoby Fernandes Marisa Eboli 110 02 Probidade administrativa 111 02 Convênios e consórcios públicos 112 02 113 02 Convênios celebrados com a União e suas prestações de contas Direito Civil Brasileiro-Parte geral 114 01 115 01 Código Penal Comentado – Coleção esquematizada Direito Civil – Coleção Completa 116 01 Direito Penal – Coleção Completa 117 02 Curso de Processo Penal 118 02 Controle Externo 119 02 Contabilidade Pública 120 02 Contabilidade Pública 121 02 Manual de Direito Administrativo 122 03 Gramática da língua portuguesa 123 02 Contabilidade Pública 124 02 Contabilidade Pública Revista dos Tribunais Fórum Fórum Última edição publicada Gente Última edição publicada Última edição publicada Marcelo Figueiredo Pedro Durão Malheiros Remilson Soares Candeia Carlos Roberto Gonçalves Pedro Lenza NDJ Carlos Alberto Gonçalves Damásio E. de Jesus Eugenio Pacelli Última edição publicada Juruá Última edição publicada Última edição publicada Saraiva Última edição publicada Saraiva Última edição publicada Saraiva Última edição publicada Saraiva Última edição publicada Atlas Última edição publicada Última edição publicada Luiz Henrique Lima Roberto Bocaccio Piscitelli Heilio Kohama Elsevier José dos Santos Carvalho Filho Pasquale Cipro Neto Diana Vaz de Lima João Eudes Bezerra Filho Lumen Juirs Scipione Atlas Última edição publicada Atlas Última edição publicada Última edição publicada Última edição publicada Atlas Última edição publicada Elsevier Última edição publicada 21 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios Item Quant. Título 125 02 126 02 Princípios constitucionais de direito administrativo sancionador Manual Prático das Licitações 127 02 Pregão Presencial e eletrônico 128 02 Curso de Direito Processual Civil V. 1 129 02 Curso de Direito Processual Civil V. 2 130 02 Curso de Direito Processual Civil V. 3 131 02 Curso de Direito Processual Civil V. 4 132 02 Curso de Direito Processual Civil V. 5 Autor Editora Edição /Ano Rafael Munhoz de Mello Ivan Barbosa Rigolin Jair Eduardo Santana Fredie Didier Jr Malheiros Última edição publicada Saraiva Última edição publicada Fórum Última edição publicada Juspodivm Última edição publicada Última edição publicada Fredie Didier Jr, Paula Sarno e Rafael Oliveira Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr Fredie Didier Jr, Leonardo José Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira Juspodivm Juspodivm Última edição publicada Juspodivm Última edição publicada Juspodivm Última edição publicada O (A) Contratado (a) ficará responsável pelo frete, se houver, e deverá entregar a última edição publicada de cada livro. 4. Da Forma e Local de Entrega do Objeto 4.1 O objeto deverá ser entregue no almoxarifado deste Tribunal de Contas, localizado na Av. Teotônio Segurado, Quadra 102 Norte, Lotes 01 e 02, em Palmas-TO. 4.2 A responsabilidade pelo recebimento dos exemplares ficará a cargo do servidor Geovane Costa Lima, Chefe de Divisão de Material e da servidora Maria de Fátima Matos Valadares, Chefe de Divisão do Acervo Bibliográfico deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 4.3 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, de acordo com as especificações do item 3, deste Termo de Referência. 22 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 5. DA VIGÊNCIA A vigência do contrato compreenderá o período da data da assinatura até a satisfação da obrigação, respeitando o término do exercício de 2012. 6. Do Pagamento 6.1 O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao valor do objeto. 6.2 O pagamento apenas será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 6.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pela Diretoria Geral do Instituto de Contas e mediante depósito bancário em conta corrente da contratada. 6.4 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A) O contratado deverá: 7.1 Entregar o objeto de acordo com as especificações descritas nos itens 3 e 4 deste Termo de Referência. 7.2 Observar às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 7.3 O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o compromisso a ser assumido. 7.4 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluso os materiais, alimentações, equipamentos, insumos, mãode-obra, fretes, embalagens e seguros para perfeita execução do serviço ofertado e entrega dos exemplares adquiridos. 8. Das Obrigações do Contratante 8.1 Exercer a fiscalização da entrega do objeto por intermédio dos servidores supramencionados no item 4.2 deste Termo de Referência. 8.2 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 8.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 8.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 8.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária. 23 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 8.6 Zelar para sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do (a) CONTRATADO (A), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. 9. Assinatura do Setor Solicitante Palmas-TO. 5 de julho de 2012. Dagmar Gemelli Diretora Geral do Instituto de Contas Mat. nº 023.769-9 - Port. nº 005/2010 24 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO II (MODELO) CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgandolhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2012. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica) ___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”. 25 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002) A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2012. ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal. OBS.: - ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES. 26 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF. A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2012. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. - OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA. 27 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93 (em papel timbrado da licitante) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012 do TCE/TO que: - não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação. ______________, em ____ de ______________ de 2012. ____________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) OBS: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. 28 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO VI (MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) (em papel timbrado da licitante) PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012. AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2012. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: ITEM QUANT. TÍTULOS AUTOR EDITORA VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL DA PROPOSTA *Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os produtos/serviços_ efetivamente ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de: R$ __________________ (_______________________) Dados da empresa: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; 29 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. Dados do responsável para assinatura do contrato: Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: _________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: ___________________________________________________. Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _______________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) 30 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA________ PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA COMPOR O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DA BIBLIOTECA CONSELHEIRO JOSÉ RIBAMAR MENESES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Aquisição de livros para compor o acervo bibliográfico da Biblioteca Conselheiro José Ribamar Meneses do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 1.2. A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo TCE/TO nº 5718/2012, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles: a) O Edital do Pregão Presencial nº 19/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA. 1.3. As aquisições ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado. 31 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 2.1. O objeto deverá ser entregue no almoxarifado deste Tribunal de Contas, localizado na Av. Teotônio Segurado, Quadra 102 Norte, Lotes 01 e 02, em Palmas-TO. 2.2 A responsabilidade pelo recebimento dos exemplares ficará a cargo do servidor Geovane Costa Lima, Chefe de Divisão de Material e da servidora Maria de Fátima Matos Valadares, Chefe de Divisão do Acervo Bibliográfico deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 2.3 O objeto deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO ITEM QUANT. TÍTULOS AUTOR EDITORA VALOR UNIT. VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO CONTRATO CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. A vigência do contrato compreenderá o período da data da assinatura até a satisfação da obrigação, respeitando o término do exercício de 2012. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O (A) CONTRATADO (A) deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao valor do objeto. 5.2. O pagamento apenas será efetivado após a verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 5.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pela Diretoria Geral do Instituto de Contas e mediante depósito bancário em conta corrente da contratada. 5.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A) 32 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 6.1. O contratado deverá: 6.2 Entregar o objeto de acordo com as especificações descritas nos itens 3 e 4 deste Termo de Referência. 6.3 Observar às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 6.4 O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o compromisso a ser assumido. 6.5 Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluso os materiais, alimentações, equipamentos, insumos, mãode-obra, fretes, embalagens e seguros para perfeita execução do serviço ofertado e entrega dos exemplares adquiridos. CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Exercer a fiscalização da entrega do objeto por intermédio dos servidores supramencionados no item 4.2 deste Termo de Referência. 7.2 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 7.3 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 7.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. 7.5 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária. 7.6 Zelar para sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte do (a) CONTRATADO (A), bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 201201.122.1081.2316, elemento de despesa 44.90.52 fonte 0100. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 9.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES 10.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; 33 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. 10.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 . A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 11.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.2.1. 11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA 12.1 O presente Contrato fundamenta-se: 12.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 12.1.2. nos preceitos de direito público; 12.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 34 [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 13.1 O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de ______. CONTRATANTE Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente CONTRATADA (nome da empresa) (nome do representante) (qualidade) 35 [email protected]