recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público por
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recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público por
RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES SEM VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO INDETERMINADO PREVIAMENTE CONSTITUÍDO No ano de 2015, os municípios que ultrapassaram em 31/12/2014 o limite da dívida total previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), bem como os municípios cujo montante da dívida, excluindo empréstimos, seja superior a 0,75 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos anos de 2012, 2013 e 2014, não podem proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado ou a termo, para carreira geral ou especial e carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, destinados a candidatos que não possuem um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído (n.º 1 do artigo 62 e artigo 65.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro – LOE2015). Contudo, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os Senhores Secretários de Estado da Administração Local e da Administração Pública podem autorizar a abertura desses procedimentos concursais, fixando, caso a caso, o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os requisitos cumulativos fixados no n.º 2 do artigo 65.º da LOE2015. O pedido de autorização, instruído em conformidade com as presentes orientações técnicas, deve ser enviado para a DireçãoGeral das Autarquias Locais, a qual fará a respetiva análise e diligenciará no sentido da obtenção da decisão dos membros do Governo competentes. Assim, e tendo em vista a uniformidade e celeridade na análise dos pedidos de autorização de recrutamento, divulgam-se as seguintes ORIENTAÇÕES TÉCNICAS relativamente aos elementos que devem instruir estes pedidos: 1. Pedido de autorização com identificação do n.º de postos de trabalho a ocupar para cada carreira / categoria / setor de atividade e respetivo vínculo de emprego público (por tempo indeterminado / a termo): Recrutamento de Trabalhadores N.º de Postos de Trabalho Carreira / Categoria / Atividade Vínculo 2. Extrato da deliberação relativa ao recrutamento (não se confunde com a deliberação que aprovou o mapa de pessoal para 2015). 3. Extrato do mapa de pessoal para 2015 com os postos de trabalho assinalados e comprovativo da respetiva aprovação pela assembleia municipal. 4. Demonstração de que os encargos com o recrutamento estão previstos no orçamento municipal (informação de cabimento). Rua Tenente Espanca, 20 a 24, 1050-223 Lisboa / Tel.: 213 133 000 / Fax: 213 528 177 / www.portalautarquico.pt / E-mail: [email protected] 5. Informação sobre o cumprimento, pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro (SIOE). 6. Declaração da entidade gestora da requalificação nas autarquias locais (EGRA) da área metropolitana / comunidade intermunicipal atestando a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação para o(s) posto(s) de trabalho em causa ou declaração de inexistência da EGRA (não aplicável ao recrutamento de trabalhadores para o exercício de atividades advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação – nestes casos, deve ser apresentado comprovativo da transferência de competências). 7. Demonstração da impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho em causa por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, mediante realização de prévio procedimento concursal em cumprimentos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (não aplicável ao recrutamento de trabalhadores para o exercício de atividades advenientes da transferência de competências da administração central para a administração local no domínio da educação – nestes casos, deve ser apresentado comprovativo da transferência de competências). 8. Demonstração de que a ocupação do(s) posto(s) de trabalho em causa é compatível com as medidas de reequilíbrio orçamental sobre recursos humanos, decorrentes de plano de reequilíbrio financeiro / programa de ajustamento municipal em vigor (quando aplicável). 9. Resumo da evolução recente dos recursos humanos no município (pessoal ao serviço-SIIAL): Evolução dos Recursos Humanos 31/12/2013 31/12/2014 (atualmente – indicar data) Total Carreira Atividade 10. Demonstração de que o recrutamento é compatível com o objetivo de redução de trabalhadores estabelecido no artigo 63.º da LOE2015 (Recursos Humanos (OE) – SIIAL): Objetivo de redução de trabalhadores Total de trabalhadores em Total de trabalhadores em 31/12/2014 31/12/2015 (estimativa) (1) (2) (1) (2) (3) Município Empresas locais (identificar) AM / CIM (1) Inclui os trabalhadores de empresas locais nas quais o município tem uma influência dominante, bem como os trabalhadores do município que, ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais. Rua Tenente Espanca, 20 a 24, 1050-223 Lisboa / Tel.: 213 133 000 / Fax: 213 528 177 / www.portalautarquico.pt / E-mail: [email protected] (2) Não inclui o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local, bem como no âmbito do atendimento digital assistido. (3) A estimativa inclui o presente recrutamento (e outros eventuais recrutamentos que venham a ocorrer até 31/12/2015, com exceção do pessoal referido na nota anterior) e tem em conta expetativas fundadas de cessação de vínculos laborais (v.g. aposentação, termo de contratos). 11. Demonstração da cessação de vínculos laborais no ano de 2015: Cessação de vínculos laborais Entidades Trabalhadores Data (1) (2) (3) (4) Município Empresas locais (identificar) AM / CIM (1) Nome dos trabalhadores. (2) Inclui os trabalhadores de empresas locais nas quais o município tem uma influência dominante, bem como os trabalhadores do município que, ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais. (3) Não inclui o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local, bem como no âmbito do atendimento digital assistido. (4) Indicação da data de cessação do vínculo laboral; nos casos em que a cessação do vínculo ainda não ocorreu, mas existe uma expetativa fundada de que irá ocorrer durante o ano de 2015, preencher o campo com um asterisco e indicar, em anotação à tabela, o motivo pelo qual existe a referida expetativa. 12. Demonstração da imprescindibilidade do recrutamento: Fundamentação da imprescindibilidade Identificação do(s) Indicação dos diplomas / normas Indicação dos motivos que fundamentam a imprescindibilidade posto(s) de trabalho legais que estabelecem a obrigação do recrutamento de prestação do serviço público 13. Informação sobre a duração do período normal de trabalho no município (aplicação das alterações introduzidas pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto). Rua Tenente Espanca, 20 a 24, 1050-223 Lisboa / Tel.: 213 133 000 / Fax: 213 528 177 / www.portalautarquico.pt / E-mail: [email protected]