IFRS 9

Transcrição

IFRS 9
Faz Parte do seu negócio
Razões para Emissão do IFRS 9
 Reclamação constante dos usuários de que o IAS 39 é difícil de entender, interpretar
e aplicar;
 Pleito dos usuários por uma norma baseada em princípios e menos complexa;
 Publicação em 2008 do Discussion Paper: Reducing Complexity in Reporting of
Financial Instruments (FASB e IASB);
Baseados na recomendação do G20, com uma resposta aos
organismos internacionais, em 2009 o IASB anunciou que iria acelerar o
cronograma de substituição do IAS 39.
Fases do projeto
Fase I
(2009)
Classificação e mensuração de ativos
financeiros e passivos financeiros “Business Model”
Fase II
(2014)
Metodologia de Impairment “Expected
Credit Losses”
Fase III
(2013)
Hedge Accounting
Classificação inicial de ativos financeiros
Modelo de Negócio para Gerenciamento de Ativos
Custo Amortizado
Valor Justo Através de ORA
Valor Justo Através do Resultado
Fluxos de Caixa do Ativo Financeiro
Se houver mudança no modelo de negócio, não há restrições para a
reclassificação entre categorias, exceto nos casos das designações irrevogáveis.
Instrumentos Financeiros - IFRS 9
Apesar das novas bases de classificação aceitáveis custo amortizado e valor
justo ou por meio de outros resultados abrangentes (PL) ou resultado (VJR) serem similares ao IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração, o critério para classificação em cada categoria mudou
significativamente.
IFRS 9 – Reclassificação entre categorias
De
Amortized Cost
Amortized Cost
VJ através do Resultado
VJ através do Resultado
VJ através do ORA
VJ através do ORA
Para
VJ através do Resultado
VJ através do ORA
Amortized Cost
VJ através do ORA
Amortized Cost
VJ através do Resultado
Reclassificação dos Ganhos / Perdas
Reversão
Nova
Resultado
PL
MtM
Curva
 Se houver mudança no modelo de negócio da entidade, os ativos podem ser
reclassificados entre categorias.
 Passivos financeiros não podem ser reclassificados.
IFRS 9 - IMPAIRMENT – Considerações Iniciais
 O modelo de impairment do IAS 39 (baseado em perdas incorridas), foi bastante criticado
como uma deficiência do padrão contábil estabelecido pela IAS 39 para a
mensuração/reconhecimento de impairment;
 A crítica principal era referente ao atraso no reconhecimento das perdas, pois a mesma só
“era” capturada contabilmente após o evento de default, devido à necessidade da
existência do evento que gera a perda (impairment event);
 O modelo se justificava para evitar provisões excessivas (big bath provisions);
 Por outro lado, o modelo possibilitou outro tipo de gerenciamento de resultado: “Perdas
Adiadas’” (Postpone Losses);
 O principal objetivo dos novos requerimentos de impairment foi proporcionar aos usuários
das Demonstrações Financeiras informações mais úteis sobre a Expectativa de Perdas
de Créditos da entidade;
 O IFRS 9 requer que a entidade baseie a Perda Esperada em informações razoáveis e
suportáveis, disponíveis sem um custo ou esforço indevido, e que inclua informações
históricas, correntes e futuras.
Simplified Approach
Unificação e Simplificação dos modelos de Impairment:
 Ativos Financeiros Mensurados ao Custo Amortizado;
 Ativos Financeiros Mensurados pelo Valor Justo Através de OCI;
 Recebíveis de Operações de Leasing (IAS 17);
 Recebíveis de Vendas (IFRS 15);
 Compromissos de Empréstimos;
 Contratos de Garantia (IAS 37)
Impairment: Abordagem Geral
Perda Esperada: Reconhecimento inicial
Perda
esperada
deve
ser
reconhecida quando da preparação
da
primeira
Demonstração
Financeira;
A expectativa de perda a ser
reconhecinda representará a Perda
Esperada em 12 meses em relação
a data base analisada.
Reconhecimento da provisão para perda sempre no resultado do exercício
Para todos instrumentos financeiros originados ou adquiridos
Qual o impacto esperado no Patrimônio Líquido dos bancos
quando compararmos o IFRS 9 com a prática atual do IAS 39 ?
IFRS 9: Impairment
IFRS 9: Impairment
Mudança na Qualidade do Risco de Crédito
Sem aumento
significativo de
risco ou default
Com aumento
significativo de
risco ou default
IFRS 9 - Aumento Significativo no Risco de Crédito
Risco de
Crédito na
Concessão
Risco de
Crédito na
Data-Base
 Preferencialmente deve utilizar informações prospectivas (ex. expectativa de
aumento de inadimplência em determinado setor);
 Se não houver informações prospectiva e o custo e esforço para obtê-las for
muito significativo, a entidade pode utilizar apenas informações históricas
Premissa “Irrefutável”: 30 dias de atraso
IFRS 9: Impairment
Estágio 1: Operações sem aumento significativo de risco de crédito
… porção da perda esperada por dentro dos próximos 12 meses após a data
de preparação das demonstrações financeiras.
Estágio 2 e 3: Operações com aumento significativo de risco e Default
….. expectativa de perda de crédito resultante de todas as possibilidades de
eventos de default durante a expectativa de vida do instrumento financeiro.
Premissas Importantes
O que é Default ?!?!?!
Falta de cumprimento de uma obrigação (HOUAISS, 2001)
IFRS 9 EXEMPLO
Portfólio de Crédito Imobiliário Originado em um país
Reconhecimento Inicial – Reconhecimento da Perda Esperada para 12 meses (contra
resultado) – Estágio 1
Avaliação Subsequente – Informações dão conta que uma região do país está
enfrentando duras condições econômicas.
= Perda Esperada para a Vida é reconhecida para as operações de crédito concedidas
naquela região – Estágio 2
Avaliação Subsequente – Mais informações dão conta de que existem algumas
operações de crédito estão em “default” ou situação eminente de “default”.
= Avaliação individual das operações, manutenção da Perda Esperada para a Vida da
Operação de Crédito e Juros apropriados pelo Valor Contábil Líquido de Perda
Esperada – Estágio 3
Perda Esperada – Visão Regulador
Expectativas da Supervisão em relação ao cálculo de PE
• Consistência: concessão, escoragem e classificação de riscos;
• Visão Prospectiva do Risco;
• Visão histórica, conjugada com abordagem prospectiva
• Testes de uso e backtesting
• PDs, LGDs e a estimação da Perda Esperada
• Valor da Exposição e o uso de FCC (Fatores de Conversão em Crédito)
• Probabilidades de Default (PD) para curso normal e descumprimento; e
• Perda dado o descumprimento (LGD) em cenário esperado (não “downturn”)
PE = PD*LGD*EAD
PE = Perda Esperada
PD = Probabilidade de Default
LGD = Perda dado Default
EAD = Vl Vencer+Valor Vencido+Valor em Prejuízo
Exemplo – matriz perda esperada
Atraso
Carteira
Financiamento Imobiliário
CDC Veículos
Corporate
Capital de Giro
Consignado
Em default > 270 dias
LGD
1%
10%
30%
70%
90%
100%
0 dias
0,50%
0,01%
0,05%
0,15%
0,35%
0,45%
0,50%
Notas:
(1) Valores Hipotéticos
(2) Atual critério de atraso deve ser respeitado
14 dias 29 dias 59 dias default
PD - Probabilidade de Default
3%
10%
50%
100%
0,03%
0,10%
0,50%
1,00%
0,30%
1,00%
5,00%
10,00%
0,90%
3,00%
15,00% 30,00%
2,10%
7,00%
35,00% 70,00%
2,70%
9,00%
45,00% 90,00%
3,00%
10,00% 50,00% 100,00%
Perda Esperada – Resolução 2.682/99
Definições Regulatórias
• Percentuais indicados nos incisos do art. 6º da Resolução nº 2.682/99 são os mínimos de
cada faixa
– Provisão para cobertura de toda a perda esperada
– Quando a perda esperada for inferior ao percentual mínimo por atraso, este último
prevalece.
Res. 2682/99
[...]
Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída
mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos
percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos
administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes
suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos:
[...]
Write-off
A entidade reduz diretamente o valor contábil bruto do ativo financeiro
quando a entidade não possui mais expectativas razoáveis sobre a
recuperação do instrumento financeiro. Um “write-off” constitui um evento
de baixa (derecognition).
Questões para equalização – IFRS 9 X 2.682/99
 Expectativa de Perda para 12 meses / Expectativa de Perda para Vida
Estimada X Perda Esperada Basiléia II;
 Modelos de Perda Esperada – Consideração de visão prospectiva (maioria
dos bancos calculam pelas bases históricas)
 Suspensão de Reconhecimento de Juros com 60 dias – Sem fundamentação
no IFRS 9, onde os juros passam a ser reconhecidos sobre o montante
líquido de Impairment;
 Write off com 360 dias de atraso- Sem fundamentação no IFRS 9;
 Classificação das operações em três estágios de crédito – Necessidade de
investimento em processos e sistemas de crédito.
OBRIGADO!
IVAN NACSA
[email protected]