IFRS 9
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IFRS 9
Faz Parte do seu negócio Razões para Emissão do IFRS 9 Reclamação constante dos usuários de que o IAS 39 é difícil de entender, interpretar e aplicar; Pleito dos usuários por uma norma baseada em princípios e menos complexa; Publicação em 2008 do Discussion Paper: Reducing Complexity in Reporting of Financial Instruments (FASB e IASB); Baseados na recomendação do G20, com uma resposta aos organismos internacionais, em 2009 o IASB anunciou que iria acelerar o cronograma de substituição do IAS 39. Fases do projeto Fase I (2009) Classificação e mensuração de ativos financeiros e passivos financeiros “Business Model” Fase II (2014) Metodologia de Impairment “Expected Credit Losses” Fase III (2013) Hedge Accounting Classificação inicial de ativos financeiros Modelo de Negócio para Gerenciamento de Ativos Custo Amortizado Valor Justo Através de ORA Valor Justo Através do Resultado Fluxos de Caixa do Ativo Financeiro Se houver mudança no modelo de negócio, não há restrições para a reclassificação entre categorias, exceto nos casos das designações irrevogáveis. Instrumentos Financeiros - IFRS 9 Apesar das novas bases de classificação aceitáveis custo amortizado e valor justo ou por meio de outros resultados abrangentes (PL) ou resultado (VJR) serem similares ao IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o critério para classificação em cada categoria mudou significativamente. IFRS 9 – Reclassificação entre categorias De Amortized Cost Amortized Cost VJ através do Resultado VJ através do Resultado VJ através do ORA VJ através do ORA Para VJ através do Resultado VJ através do ORA Amortized Cost VJ através do ORA Amortized Cost VJ através do Resultado Reclassificação dos Ganhos / Perdas Reversão Nova Resultado PL MtM Curva Se houver mudança no modelo de negócio da entidade, os ativos podem ser reclassificados entre categorias. Passivos financeiros não podem ser reclassificados. IFRS 9 - IMPAIRMENT – Considerações Iniciais O modelo de impairment do IAS 39 (baseado em perdas incorridas), foi bastante criticado como uma deficiência do padrão contábil estabelecido pela IAS 39 para a mensuração/reconhecimento de impairment; A crítica principal era referente ao atraso no reconhecimento das perdas, pois a mesma só “era” capturada contabilmente após o evento de default, devido à necessidade da existência do evento que gera a perda (impairment event); O modelo se justificava para evitar provisões excessivas (big bath provisions); Por outro lado, o modelo possibilitou outro tipo de gerenciamento de resultado: “Perdas Adiadas’” (Postpone Losses); O principal objetivo dos novos requerimentos de impairment foi proporcionar aos usuários das Demonstrações Financeiras informações mais úteis sobre a Expectativa de Perdas de Créditos da entidade; O IFRS 9 requer que a entidade baseie a Perda Esperada em informações razoáveis e suportáveis, disponíveis sem um custo ou esforço indevido, e que inclua informações históricas, correntes e futuras. Simplified Approach Unificação e Simplificação dos modelos de Impairment: Ativos Financeiros Mensurados ao Custo Amortizado; Ativos Financeiros Mensurados pelo Valor Justo Através de OCI; Recebíveis de Operações de Leasing (IAS 17); Recebíveis de Vendas (IFRS 15); Compromissos de Empréstimos; Contratos de Garantia (IAS 37) Impairment: Abordagem Geral Perda Esperada: Reconhecimento inicial Perda esperada deve ser reconhecida quando da preparação da primeira Demonstração Financeira; A expectativa de perda a ser reconhecinda representará a Perda Esperada em 12 meses em relação a data base analisada. Reconhecimento da provisão para perda sempre no resultado do exercício Para todos instrumentos financeiros originados ou adquiridos Qual o impacto esperado no Patrimônio Líquido dos bancos quando compararmos o IFRS 9 com a prática atual do IAS 39 ? IFRS 9: Impairment IFRS 9: Impairment Mudança na Qualidade do Risco de Crédito Sem aumento significativo de risco ou default Com aumento significativo de risco ou default IFRS 9 - Aumento Significativo no Risco de Crédito Risco de Crédito na Concessão Risco de Crédito na Data-Base Preferencialmente deve utilizar informações prospectivas (ex. expectativa de aumento de inadimplência em determinado setor); Se não houver informações prospectiva e o custo e esforço para obtê-las for muito significativo, a entidade pode utilizar apenas informações históricas Premissa “Irrefutável”: 30 dias de atraso IFRS 9: Impairment Estágio 1: Operações sem aumento significativo de risco de crédito … porção da perda esperada por dentro dos próximos 12 meses após a data de preparação das demonstrações financeiras. Estágio 2 e 3: Operações com aumento significativo de risco e Default ….. expectativa de perda de crédito resultante de todas as possibilidades de eventos de default durante a expectativa de vida do instrumento financeiro. Premissas Importantes O que é Default ?!?!?! Falta de cumprimento de uma obrigação (HOUAISS, 2001) IFRS 9 EXEMPLO Portfólio de Crédito Imobiliário Originado em um país Reconhecimento Inicial – Reconhecimento da Perda Esperada para 12 meses (contra resultado) – Estágio 1 Avaliação Subsequente – Informações dão conta que uma região do país está enfrentando duras condições econômicas. = Perda Esperada para a Vida é reconhecida para as operações de crédito concedidas naquela região – Estágio 2 Avaliação Subsequente – Mais informações dão conta de que existem algumas operações de crédito estão em “default” ou situação eminente de “default”. = Avaliação individual das operações, manutenção da Perda Esperada para a Vida da Operação de Crédito e Juros apropriados pelo Valor Contábil Líquido de Perda Esperada – Estágio 3 Perda Esperada – Visão Regulador Expectativas da Supervisão em relação ao cálculo de PE • Consistência: concessão, escoragem e classificação de riscos; • Visão Prospectiva do Risco; • Visão histórica, conjugada com abordagem prospectiva • Testes de uso e backtesting • PDs, LGDs e a estimação da Perda Esperada • Valor da Exposição e o uso de FCC (Fatores de Conversão em Crédito) • Probabilidades de Default (PD) para curso normal e descumprimento; e • Perda dado o descumprimento (LGD) em cenário esperado (não “downturn”) PE = PD*LGD*EAD PE = Perda Esperada PD = Probabilidade de Default LGD = Perda dado Default EAD = Vl Vencer+Valor Vencido+Valor em Prejuízo Exemplo – matriz perda esperada Atraso Carteira Financiamento Imobiliário CDC Veículos Corporate Capital de Giro Consignado Em default > 270 dias LGD 1% 10% 30% 70% 90% 100% 0 dias 0,50% 0,01% 0,05% 0,15% 0,35% 0,45% 0,50% Notas: (1) Valores Hipotéticos (2) Atual critério de atraso deve ser respeitado 14 dias 29 dias 59 dias default PD - Probabilidade de Default 3% 10% 50% 100% 0,03% 0,10% 0,50% 1,00% 0,30% 1,00% 5,00% 10,00% 0,90% 3,00% 15,00% 30,00% 2,10% 7,00% 35,00% 70,00% 2,70% 9,00% 45,00% 90,00% 3,00% 10,00% 50,00% 100,00% Perda Esperada – Resolução 2.682/99 Definições Regulatórias • Percentuais indicados nos incisos do art. 6º da Resolução nº 2.682/99 são os mínimos de cada faixa – Provisão para cobertura de toda a perda esperada – Quando a perda esperada for inferior ao percentual mínimo por atraso, este último prevalece. Res. 2682/99 [...] Art. 6º A provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída mensalmente, não podendo ser inferior ao somatório decorrente da aplicação dos percentuais a seguir mencionados, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face a perdas prováveis na realização dos créditos: [...] Write-off A entidade reduz diretamente o valor contábil bruto do ativo financeiro quando a entidade não possui mais expectativas razoáveis sobre a recuperação do instrumento financeiro. Um “write-off” constitui um evento de baixa (derecognition). Questões para equalização – IFRS 9 X 2.682/99 Expectativa de Perda para 12 meses / Expectativa de Perda para Vida Estimada X Perda Esperada Basiléia II; Modelos de Perda Esperada – Consideração de visão prospectiva (maioria dos bancos calculam pelas bases históricas) Suspensão de Reconhecimento de Juros com 60 dias – Sem fundamentação no IFRS 9, onde os juros passam a ser reconhecidos sobre o montante líquido de Impairment; Write off com 360 dias de atraso- Sem fundamentação no IFRS 9; Classificação das operações em três estágios de crédito – Necessidade de investimento em processos e sistemas de crédito. OBRIGADO! IVAN NACSA [email protected]