prefeitura municipal de ariquemes

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prefeitura municipal de ariquemes
CNPJ: 10.914.290/0001-32
PROJETO BÁSICO
1 – APRESENTAÇÃO:
Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I ao IV da Lei nº
8.666/93, elaboramos o presente Projeto Básico, objetivando registrar o preço para eventual
aquisição de insumos e materiais permanentes conforme item 2.0 visando atender as necessidades
do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN
CENTRAL/RO:
2 – OBJETO:
Registro de preço referente à eventual aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo
para atender as necessidades do CISAN CENTRAL/RO conforme descrito no item 4 deste Projeto
Básico.
3 – JUSTIFICATIVA:
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia – CISAN
CENTRAL/RO pessoa jurídica de direito público constituída com intuito de propor e executar
soluções as problemáticas relacionadas à gestão de resíduos e saneamento básico nos quatorze
municípios que o constitui.
Para que esta atividade seja efetuada de forma eficiente é necessário que sejam adquiridos
insumos e materiais permanentes para a execução das atividades.
Constitui-se o objeto deste registro a aquisição os insumos necessários para a vegetação
dos taludes e do cinturão verde do aterro sanitário e aquisição de um Freezer horizontal para a
utilização pela equipe de apoio operacional no ATS.
A atividade que envolve vegetação de taludes requer uma vegetação específica, possuidora
de características específicas que possam favorecer seu desenvolvimento nesses locais. Essas
características são: tolerância à seca, crescimento vigoroso, disponibilidade de sementes,
facilidade na propagação, sobrevivência em condições de baixa fertilidade e eficácia no
revestimento do solo (EINLOFT et al. 1997). Sendo assim a equipe técnica optou pela aquisição
de gramíneas do tipo Zoysia japônica popularmente conhecida como Grama Esmeralda em placas
de 1 m² para a utilização nos taludes evitando assim o processo erosivos que venham a ocorre
através de precipitações.
4 – DESCRIÇÕES DOS ITENS:
LOTE I :
MATERIAL PERMANENTE
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
1
FREEZER HORIZONTAL DUAS PORTAS 01
CYCLE DEFROST 477L
Chave auto expulsiva; Tampa balanceada.; Dupla
função; Caixa interna em aço zincado; Puxadores
ergonômicos; Altura 915 x Largura 1555 x
Profundidade 763 mm.
UNID
UNID
1
CNPJ: 10.914.290/0001-32
LOTE II:
MATERIAL DE CONSUMO – ATS
INSUMOS
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
GRAMA ESMERALDA – Grama em placas 2885
1
uniformes, bem enraizadas e isenta de pragas e doenças.
UNID
MT²
LOTE III:
2
CNPJ: 10.914.290/0001-32
MATERIAL DE CONSUMO – ADM
COPA E COZINHA
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
AGUA SANITARIA DE 1ª QUALIDADE, 4
1
acondicionada em galão plástico fosco de 01 litro o
produto deverá atender as seguintes especificações:
indicado para uso geral, ser bactericida, alvejante com
cloro ativo, auxiliar na desinfecção de frutas/ verduras e
ser de procedência nacional. composição: hipoclorito
de sódio, estabilizante e água. teor de cloro ativo: 2,0 2,5% (p/p). na embalagem deverá constar: dados do
fabricante, site, número de telefone grátis 0800 para
sac, número do lote, data de fabricação e validade,
instruções de uso, precauções, modos de conservação e
armazenagem, telefone grátis 0800 para sac, cx 12x1.
2
5
6
7
8
ALCOOL LÍQUIDO: de graduação igual ou inferior a
46,3 INPM, de 1 litro refinado, especialmente indicado
para limpeza não incluindo desinfecção e sem adição de
desnaturam-te. Deverá constar no rótulo informações
do produto, fabricante, químico responsável, número do
lote, telefone grátis 0800 para SAC, data de fabricação
e validade. cx. 12x1.000ml
COPO DESCARTAVEL P/ ÁGUA: Capacidade 180
ML, em polietileno branco, c/ frisos e saliência na
borda embalagem cx de papelão, onde os copos são
acondicionados em sacos plásticos c/100 unid. Caixa c/
25 aprovados pela ABNT – NORMA NBR-14865
COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ: Capacidade
50ml, em polietileno branco, c/ frisos e saliência na
borda embalagem cx de papelão, onde os copos são
acondicionados em sacos plásticos c/ 100 unid caixa c/
50 unid. aprovados pela ABNT – NORMA NBR-14865
DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE PINHO:
de 1ª qualidade, p/ uso geral, ação bactericida e
germicida. registro no ministério da saúde. embalagem
plástica de 500ml, cx c/ 12 und, contendo o nome do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade,
número de telefone grátis 0800 para SAC.
DESODORIZADOR DE AMBIENTES embalagem
c/ 400ml, fragrâncias diversas c/ registro no ministério
da saúde, químico responsável, validade de no mínimo
12 meses a partir da entrega do produto composição e
informações do fabricante estampada na embalagem.
UNID
CX
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CX
2
CX
2
CX
6
CX
12
UND
3
CNPJ: 10.914.290/0001-32
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DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO de 1ª qualidade,
em frasco plastico de 500ml composição: tensoativos
aniônicos, coadjuvantes, sequestrante, derivados de
isotiazolinonas, espessante, corante, perfume e água.
componente ativo: linear alquil benzeno sulfonado sódio.
contém tensoativo biodegradável. deverá constar no rótulo
dados de identificação do fabricante, instruções de uso,
número de telefone grátis 0800 PARA SAC, CX
24X500ML.
ESPONJA DE AÇO PARA LIMPEZA composto de aço
carbono de primeira qualidade, embalados em pacote
plástico contendo 14x1x8 unidades, com peso líquido de
60g no mínimo por pacote.
ESPONJA DE NYLON DUPLA FACE P/ LIMPEZA,
med. 90x69x19mm - cx c/ 60 und
FLANELA COMUM EM ALGODÃO, medindo 30 x 40
cm, pacote c/ 12 und, cor ouro.
LIMPADOR MULTI USO, embalagem plastica de 500ml
com bico dosador deverá constar no rótulo do produto:
indicações de utilização do produto, modo de usar,
precauções, telefone grátis 0800 para sac, número do lote e
validade, composição: tensoativo aniônico, tensoativo não
iônico, solventes, água, sequestrante, alcalinizante,
conservante e perfume, embalado em caixa com 24
unidades.
PANO DE CHÃO TIPO ESFREGÃO PARA LIMPEZA
em geral, 70% algodão, 20% poliéster e 10% de viscose,
acabamento em overloque, com medidas mínimas de
70cmx40cm.
PANO DE PRATO medindo 60 x 40 cm, 100% algodão
PAPEL HIGIÊNICO, 100% fibras naturais, picotado,
grofado, com relevo, folha dupla na cor branca
(100% branca), neutro, de primeira qualidade. Fardo com
64 rolos medindo 30mx10cm.
A embalagem deverá ter boa visibilidade do produto.
PAPEL FILME, película transparente, usado para embalar
alimentos. Unidade utilizada: rolo 30 m
SABAO
EM
BARRA
glicerinado,
testado
dermatologicamente, em barra de 200 gramas, embalado em
pacote com 5 peças composição: sabão de ácidos graxos de
coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de sebo, sabão de
ácidos graxos de soja, linear alquil. benzeno sulfonato de
sódio, coadjuvante, glicerina, agente anti-redepositante,
perfume, pigmento e água. cx 50x200gr.
SABAO EM PO DE 1ª QUALIDADE embalagem de 500
gramas, acondicionado em caixa de papelão, composição:
tensoativo aniônico, alcalinizante, sequestrante, carga,
coadjuvante, branqueador óptico, corante, enzimas, agente
4
CX
3
PCT
1
CX
2
PCT
4
CX
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UNID
6
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UND
FARDO
1
CX
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CX
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
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anti redepositante, agente amaciante, perfume e água.
componente ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio.
o produto deverá conter tensoativo biodegradável deverá
constar no rótulo do produto: dados de identificação do
fabricante, composição, instruções de uso, número de
telefone grátis 0800 PARA SAC, CX 24X500KG.
SACO PLASTICO ESPECIAL PARA COLETA DE 2
LIXO capacidade aproximada de 15 litros, extra-reforçado
fabricado em polietileno de baixa densidade na cor preta,
acondicionados em pacotes contendo 25 pacotes com 20
unidades.
SACO PLASTICO ESPECIAL PARA COLETA DE 2
LIXO capacidade aproximada de 15 litros, extra-reforçado
fabricado em polietileno de baixa densidade na cor preta,
acondicionados em pacotes contendo 25 pacotes com 20
unidades.
PCT
PCT
LOTE IV
MATERIAL DE CONSUMO – ADM
GENEROS ALIMENTICIOS PERECIVEIS/NÃO PERECIVEIS
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT UNID
PCT
20
AÇÚCAR
CRISTAL,
BRANCO
DE
1º 48
QUALIDADE, acondicionado em embalagem plástica
de 5 Kg (cinco quilos), com todas as informações
pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente,
constando data de fabricação e validade nos pacotes
individuais.
21
ALFACE - em pés, Nova de Primeira Qualidade, Tam. 10
Grande (Graúdo), in natura
UND
22
ABACAXI - de 1ª qualidade, in natura. (sem 10
amassados ou qualquer outra alteração em seu aspecto,
cor ou sabor)
KG
23
BANANA MAÇÃ, de 1ª qualidade, in natura.
KG
24
BOLO industrializado, alimento a base de massa 14
contendo leite, ovos, fermento, sabor doce e cozida no
forno. Sabor: BAUNILHA ou LARANJA 500g.
5
UND
5
25
CAFÉ TORRADO E MOÍDO,
1º QUALIDADE 48
CNPJ: DE
10.914.290/0001-32
empacotado a Vácuo puro, acondicionado em
embalagem (tipo Tijolinho) de 500 g, classificação
oficial brasileira (tipo 8 Cob.), com no máximo de 15%
de grão P.V.A (Pretos, Verdes e Ardidos), isento de
bebidas rio ou riozona, ponto de torra média, moagem
média/fina e informações na embalagem conforme
legislação em vigor.
PCT
26
CHÁ DE ERVA MATE QUEIMADO, caixa com 200 48
gramas – erva mate queimado constituído de folhas
novas; de espécimes vegetais genuínos ligeiramente
tostados e partidos; de cor verde amarronzada escura;
com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de
sujidades e larvas.
CX
27
MELANCIA de 1ª qualidade, in natura, madura.
10
KG
28
MAMÃO PAPAIA OU HAWAI, de 1ªqualidade, in 10
natura.
KG
29
MANTEIGA, pasteurizada, com sal. Unidade utilizada: 2
pote de 1 kg
UND
30
MAIONESE – Ingredientes: Água, óleo vegetal, ovos 4
pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal,
suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante
goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante
EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e
antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém
Ômega 3 e não tem gorduras trans e glúten. A
embalagem do produto deve conter registro da data de
fabricação, peso e validade estampada no rótulo da
embalagem
UND
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PÃO DE FORMA de massa leve, farinha de 10
trigo/fermento/sal/açucar, gordura tipo vegetal e água,
com casca, fatiado, cortado horizontalmente, embalado
em pacote de 500 grs.
UND
32
POLPA DE FRUTA GOIABA, congelada - pct c/
1000g.
POLPA DE FRUTA MARACUJÁ, congelada - pct
1000g.
POLPA DE FRUTA CUPUAÇU, congelada - pct
1000g.
QUEIJO MUSSARELA – Produto deve conter cheiro
e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura
firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter
o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter
registro da data de fabricação, peso e validade
estampada no rótulo da embalagem, fatiado em Pacotes
de 1KG
3
KG
3
KG
3
KG
2
KG
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
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PRESUNTO PRÉ-COZIDO – A carne deve ser firme 2
e úmida, mas não molhada. A gordura deve ser branca a
castanho-clara, sem manchas amarelas ou verdes. A
embalagem do produto deve conter registro da data de
fabricação, peso e validade.
Refrigerante em garrafa descartável de 2000 ml. Os 6
sabores devem ser variados, contendo as seguintes
composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz
de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS
338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico);
Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de
laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330,
conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480,
corante artificial INS 110. Não contém glúten, não
alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco
natural de uva 10%, acidulantes INS 330,conservador
INS 211, corantes artificais INS 123, INS 133 e
tratarzina, aroma sintético artificial, não contém glúten,
não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar,
semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330,
corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural,
conservador INS 211, não contém glúten, não
alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco
natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS
330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não
alcoólico).
SAL REFINADO – Ingredientes: Cloreto de sódio,
1
iodato de potássio. Antiumectantes:
Ferrocianeto de sódio e alumínio silicato de sódio. A
embalagem do produto deve conter registro da data de
fabricação, peso e validade estampada no rótulo da
embalagem
KG
UND
KG
Lote V
MATERIAL PERMANENTE
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
38
CARRETA
AGRICOLA
TIPO
TANQUE: 1
Especificações mínimas: capacidade interna 6.000 litros
equipada com suporte para bomba possuindo no
mínimo 2 (dois) eixos com pneus e aros nº 16 inclusos.
Acompanhado de cano furado para molhamento
(chuveirinho). Pintura interna e externa antioxidante.
Contendo:
 Boca de inspeção;
 Forma elíptica p/ absorver torções;
 Quebra ondas interno;
UNID
UND.
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
 Chassi reforçado: Confeccionado com chapa de
no mínimo 1/8 3,25mm.
Tanque: confeccionado com chapa de no mínimo 2,25
mm.
Lote VI
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
Recarga de Gás GLP - Gás liquefeito do petróleo 12
acondicionado em botijas de 13 kg, altamente tóxico e
inflamável, e suas condições deverão estar de acordo
39
com a portaria 47 de 24/03/99 ANP, NPR 14024 da
ABNT
UNID
UND
LOTE VII
MATERIAL PERMANENTE
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
Lavadora para uso contínuo:
42
01
Especificações técnicas:
Motor - 02 CV IV Polos - baixa rotação (trifásico ou
monofásico)
Pressão - 440 lbf/Pol²
Vazão - 26 L/min
Bomba – 3 pistões com revestimento de cerâmica.
Gaxeta única sem reaperto.
Mangueira – preta de 1/2” 10 metros (opcional).
Esguicho – 3.2 mm preto - regulável.
Filtro no cabeçote– Inox embutido.
Cárter fornecido sem óleo.
UNID
UND
LOTE VIII
MATERIAL PERMANENTE
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
Impressora Multifuncional tecnologia de impressão
43
Tanque de Tinta: Funções: Cópia, Digitalização e
Impressão Jato de Tinta, Cartuchos de impressão no
mínimo 04 cores (preto, ciano, magenta, amarelo);
Resolução máxima de digitalização 5760 x 1440 dpi;
Velocidade de impressão até 38ppm em texto preto e
em cores; ciclo de trabalho mínimo de 6000 pág/mês;
Com uma bandeja com capacidade de no mínimo de
120 folhas, podendo ser compatíveis para papéis: tipo
A4 e A6 (sublimático ou sulfite comum), papel
brilhante ou fosco, papel 10 cm x 15 cm (4" x 6"), 20
UNID
8
CNPJ: 10.914.290/0001-32
cm x 25 cm (8" x 10"), carta, legal, oficio (21,6 cm x
35,6 cm). Voltagem: 110V. Compatibilidade
Windows® Vista®, XP, XP Professional x64 e 2000
Macintosh USB Macintosh® OS X 10.3.9, 10.4.11 e
10.5.x. Dimensões mínimas de : largura: 40 cm, altura
18,7 cm, profundidade 28,9 cm, peso: 5 Kg.Itens
inclusos: Cabo de alimentação; Cabo USB 2.0; CD e3
instalação; manual de instruções.
Fogão de Mesa 2 Bocas: Fogão portátil de alta
qualidade, fabricado em chapa de aço com cabo de um
metro para ligação direta com botijão de gás; Chamas
Botijas de no máximo: 3,5 kg; Fabricação: Chapa de
aço Mangueira de conexão ao botijão de: 1 metro de
comprimento Grade de suporte par panelas e outros;
Quantidade de bocas: 2 Registro para controle do gás;
Tamanho do produto: (L) 46x (A) 11,5x (C) 22cm.
LOTE IX
MATERIAL DE CONSUMO
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
Agua mineral, natural sem gás, acondicionada em
garrafão polipropileno, tampa de pressão e lacre
contendo 20 litros, sem vasilhame.
UNID
LOTE X
MATERIAL DE CONSUMO - INSUMOS
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
300
1. Canaletas Meia cana concreto 100 x 30 cm
2. Meia cana de concreto 100X 40 cm
380
UNID
UND
UND
LOTE XI
MATERIAL DE CONSUMO - INSUMOS
ITEM ESPECIFICAÇÕES
QUANT
Manilhas
concreto
150
cm
diâmetro,
malha
de
ferro
1.
interna
4
UNID
UND
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo licitatório, todas as empresas do ramo pertinente ao objeto
do presente Projeto Básico, devidamente qualificadas, mediante comprovação das regularidades
fiscais, jurídicas e técnicas.
Não poderão participar as empresas que se encontrarem em falência, concordata, concurso
de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido
declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com
suspensão do direito de licitar e contratar pelos municípios consorciados.
As especificações técnicas, bem como a qualidade dos equipamentos devem obedecer
fielmente às normas aqui descritas, pois são condições essenciais para a realização da aquisição.
6- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
6.1 - Entregar o material com observância das especificações previstas neste Projeto Básico, item
4.0 responsabilizando-se pela troca, no prazo de 10 (dez) dias contados, dos itens que, porventura
estejam fora das especificações e/ou do prazo de garantia ou com embalagem danificada,
independentemente do motivo alegado;
6.2 - O produto fornecido fora das especificações constantes na proposta da licitante vencedora,
observadas as características mínimas exigidas, deverá ser substituição total ou em partes, sem
qualquer ônus para o CISAN CENTRAL/RO.
6.3 - A inobservância ao disposto nas condições do edital e deste Projeto Básico implicará no não
pagamento do valor devido ao Fornecedor, até que ocorra a necessária regularização.
6.4 - O transporte e a embalagem dos itens, objeto deste pregão, será de responsabilidade da
empresa contratada;
6.5 - Caso a empresa vencedora seja de outro estado, a alíquota deverá vir cheia, ou seja, com 17%
de ICMS;
6.6 - O licitante deverá declarar em sua proposta que possui o material disponível para pronta
entrega.
6.7- Por ocasião do recebimento, reserva-se o direito de proceder à inspeção de qualidade dos
materiais e a rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações
constantes da coleta de preço, obrigando-se ao Cisan/Central/RO, a providenciar a substituição
dos materiais.
7 - PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS:
7.1 - Os materiais serão adquiridos pelo CISAN/CENTRAL/RO nas especificações e quantidades
previstas;
7.2 - O prazo de entrega será de 15 dias, contados a partir do pedido de compra dos equipamentos
pelo CISAN CENTRAL/RO após autorização de compra;
7.3 - No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento
do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito a CISAN CENTRAL/RO,
tal ocorrência, indicando a data em que efetivará a entrega, não podendo o adiamento da
entrega ser superior a 10 (dez) dias.
8. ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM:
8.1 - Os materiais deverão vir acondicionados em suas embalagens originais.
8.2 - O recebimento dar-se-á no local designado no ITEM 10.
8.3 - Será feita a contagem do material, constatando fornecimento incompleto ou má qualidade
dos mesmos, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente o material.
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
9 - GARANTIA DOS MATERIAIS:
9.1 - A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição
dos materiais porventura entregue com defeito, danificados, ou não compatíveis com as
especificações deste Projeto Básico;
9.2 - Serão observados os prazos de validade indicados pelos fabricantes;
9.3 - Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação
defasada que comprometa a sua plena utilização.
10 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO:
10.1 – Os produtos do objeto deste certame deverão ser entregues no prazo de 15 (Quinze), dias,
de acordo com o solicitado pela contratante, deverão ser entregues diretamente no aterro sanitário,
zona Rural de Ariquemes, RO saída para Machadinho/RO ou no Departamento administrativo do
CISAN CENTRAL/RO localizado na Av. Vimberê nº 2566 setor 04 devendo a contratante
informar o local onde a contratada deverá realizar a entrega dependendo de sua necessidade, nos
seguintes horários: das 7h30min às 13h00min e das 15h00min às 17h30 minutos, de segunda a
quinta feira e na sexta feira das 7h30min às 13h30min.
10.2 - Todas as despesas com impostos, taxas de transportes, ficarão por conta da contratada;
10.3 - O recebimento ficará a cargo da Comissão de Recebimento de Materiais e Equipamentos,
do Consórcio CISAN CENTRAL/RO.
11- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
11.1. - O contrato decorrente desta licitação terá vigência por um período de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, de acordo com a necessidade da Unidade
Contratante.
12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante obriga-se:
12.1 - Providenciar o empenho e posterior pagamento da Nota Fiscal e ou fatura em até 30 (trinta)
dias úteis da data seguinte ao seu recebimento pela CONTRATADA.
12.2 - Cientificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada com os
equipamentos locados, para as providências cabíveis.
12.3 - Aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA
não cumprir os termos contratuais, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos
serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao
CONTRATANTE;
12.4 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que
disponíveis e do conhecimento do CONTRATANTE, completando-os com cópias de análises,
correspondências, instruções e documentos, quando pertinentes ao assunto desse objeto.
12.5 - Proporcionar todas as condições para que o prestador de serviços possa cumprir suas
obrigações dentro das normas e condições deste processo.
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CNPJ: 10.914.290/0001-32
12.6 - Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações
assumidas pelo CONTRATADO.
12.7 - Indicar o representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, bem como para atestar o recebimento dos serviços.
12.8 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as
Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos da prestação de serviços pelo Setor
Responsável.
12.9 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato.
12.10 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do
contrato e exigir as devidas providências que demandem da CONTRATADA.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.1 - Cumprir Fielmente com o prazo de entrega;
13.2 - Cumprir fielmente com as especificações no ITEM 4.0
13.3 - Garantir o período de vigência da garantia dos materiais adquiridos;
13.4 - A empresa deverá entregar os produtos, devidamente acondicionado em embalagem
lacrada, sem qualquer ônus ao erário municipal;
13.5 - Comunicar ao CISAN CENTRAL/RO, no prazo máximo de 02 dias que antecedem o prazo
de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
13.6 - Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com
o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar
imprestável para o uso;
13.7 - A marca, o modelo a referencia e demais características, bem como o prazo de garantia dos
bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de
substituição por qualquer outra;
13.8 - O produto recebido devera estar acompanhado de seu respectivo manual de instrução, bem
como do Termo/Certificado de garantia, expedido pelo seu fabricante (ou pelo seu representante
no país), impresso em português ou traduzido pelo seu tradutor juramentado;
13.9 - O prazo de garantia deverá ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda
do produto, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
13.10 - O produto fornecido pela CONTRATADA devera ser de Primeira Qualidade ou Qualidade
Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da
linha do material a ser utilizado, satisfazer as especificações da ABNT/INMETRO;
13.11 - A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer
materiais/equipamentos que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas;
13.12 - Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na
indenização, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso
fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo do mencionado equipamento e a integral liquidação de indenização acaso
devida a terceiros;
13.13 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Projeto Básico.
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14 - DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
14.1 - A fiscalização e o recebimento dos serviços ficarão sob a responsabilidade do CISANCENTRAL/RO que ora requisita os serviços, a qual designará uma comissão composta por no
mínimo três servidores (as) para realização do acompanhamento dos quantitativos e qualidade dos
serviços.
15– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O prazo para pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias através de ordem bancária/deposito
em c/corrente indicada pela Contratada, contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da
Fatura pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da
Lei nº 8.666, de 1993.
a) da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
b) do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que
tenha sido paga pela Administração.
c) O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará
o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
d) Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
e) Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério,
poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar
indevida.
f) Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de
atendimento das condições contratuais.
g) A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições
financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
h) Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de
sua exclusiva responsabilidade.
i) A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os
pagamentos à CONTRATADA.
j) É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de
Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão
Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
11.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem
pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será
utilizada a seguinte fórmula:
I=(6%/100)
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EM = I x N x VP, onde:
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I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da
data de adimplemento da etapa;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
15.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de
pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
15.4 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, será os
mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo o CISANCENTRAL/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.
15.5 - O CISAN-CENTRAL/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os
itens das propostas que assim se apresentarem.
16- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1- Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato
correrão por conta dos recursos consignados ao CISAN-CENTRAL/RO pela seguinte
classificação orçamentária:
Órgão: Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de Rondônia
Unidades Orçamentárias:
20.001.17.512.0101.0.000 – Desenvolv. das Atividades Operacionais de Saneamento Básico.
Projeto Atividade:
20.001.17.512.0100.2.100 – Manutenção das atividades do CISAN CENTRAL/RO
20.001.17.512.0101.2.101. – Manutenção e Operação do CTDR de Ariquemes - Operacional
Elementos de Despesa:3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
4.4.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes.
Fonte de Recursos: 100
17 - PENALIDADES:
17.1- – Pela inexecução das condições estipuladas na carta-contrato, a Contratada ficará sujeita
às penalidades da Lei 8.666/93, Art. 86,87,88 e 112 de advertência, multa, suspensão temporária
de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e na
carta- contrato e as demais cominações legais.
17.2- A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução dos
serviços, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de
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ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que
altere fundamentalmente as condições da carta-contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido
pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
18.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1 - São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993,
da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
b) Inexecução total ou parcial do contrato;
c) Apresentação de documentação falsa;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude fiscal;
f) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.2 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser
acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à
administração ou a terceiros.
18.3 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de
multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não
eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso: (Art. 7º, Lei
10.520/2002)(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93).
18.4 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá,
garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta
cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento)
sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma
vez comunicada oficialmente;
c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias;
d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CISANCENTRAL/RO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação pelo Superintendente, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base
na alínea anterior.
18.5 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo
descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência;
18.6 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993;
18.7 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito
pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
18.8 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 11.1, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem;
18.9 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de
contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às penalidades aludidas neste Contrato;
18.10 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo
CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
18.11 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de
defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação;
18.12 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a
justificativa só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
comprováveis, a critério da autoridade competente do CISAN-CENTRAL/RO, e, desde que
formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar
ciência.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - A Contratada deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com
poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e
apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente termo de
referência.
19.2 - A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução.
20 - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO:
20.1 - As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e
decididos aplicando as regras contratuais e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
20.2 - Na ausência de prazos definidos neste edital, salvo justificativa da Administração, entendase 05 (cinco) dias úteis para atuação do CISAN-CENTRAL/RO.
20.3 - As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no foro da Comarca de Ariquemes/RO, com a exclusão de qualquer outro,
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por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, ‘d’, da Constituição
Federal.
21 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:
Mais informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx69) 3516-2097 com o Sr.
Glauco Rodrigo Kozerski , na sede administrativa do CISAN-CENTRAL/RO, situada na Av.
Vimberê, 2566, Setor 04, Ariquemes-RO, de segunda à quinta-feira, das 07h30min às 17h30min e
sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
Ariquemes–RO, 07 de Junho de 2016.
Elaborado por:
Bruna Ribeiro Almeida
Agente Administrativo
Aprovado por:
Glauco Rodrigo Kozerski
Superintendente do CISAN CENTRAL/RO.
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