Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão
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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA INTERESSADO: Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão EMENTA: Recredencia o Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão, em Sobral, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2013, autoriza a mudança de secretário e homologa o regimento escolar. RELATORA: Regina Maria Holanda Amorim SPU Nº 09125490-6 PARECER: 0367/2009 APROVADO: 14.09.2009 I – RELATÓRIO Francisco Luciano Feijão, graduado em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar, Registro nº 8036, diretor do Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão, mediante o processo nº 09125490-6, solicita deste Conselho o recredenciamento da referida instituição, a autorização para o funcionamento da educação infantil, a renovação do reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio e a autorização para mudança de secretário. O Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão pertence à rede particular de ensino, tem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica-CNPJ nº 09.533.217/0002-12, e está sediado na Avenida José Tupinambá da Frota, 325, Centro, CEP: 62.010-100, Sobral. O processo comporta a seguinte documentação: • formulário do SISP; • CNPJ; • habilitação do diretor pedagógico e da secretária escolar; • habilitação do corpo docente; • Atestado de Segurança; • Alvará de Salubridade; • Regimento Escolar, acompanhado da ata de aprovação e da organização curricular. O corpo docente desse Colégio é constituído de 66 (sessenta e seis) professores; destes, cinquenta são habilitados, e dezesseis, autorizados, temporariamente. Silvana Urias Costa, secretária escolar, está devidamente habilitada, portadora que é do Registro nº 9495/2002. Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, CEP: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 1/2 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Cont. do Par. Nº 0367/2009 Esse Colégio dispõe de uma infraestrutura condizente com o nível de ensino oferecido e de uma biblioteca, que comporta um acervo bibliográfico composto de livros didáticos, paradidáticos e muitas outras obras comuns a todos os níveis. Tem como objetivo despertar no aluno o hábito e o prazer pela leitura. O regimento escolar, apresentado, em duas vias, a este Conselho, foi elaborado com base na legislação vigente. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A solicitação do Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão atende ao que expressa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/1996, e às Resoluções emanadas deste Conselho. III – VOTO DA RELATORA Face ao exposto, o voto é favorável ao recredenciamento do Centro de Educação Básica e Profissional Professor Luciano Feijão, em Sobral, à autorização para o funcionamento da educação infantil, à renovação do reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2013, à mudança de secretário e à homologação do regimento escolar. IV – CONCLUSÃO DA CÂMARA Processo aprovado pela Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação. Sala das Sessões da Câmara da Educação Básica do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2009. REGINA MARIA HOLANDA AMORIM Relatora ANA MARIA IÓRIO DIAS Presidente da Câmara EDGAR LINHARES LIMA Presidente do CEE Rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, CEP: 60.411-170 - Fortaleza - Ceará PABX (85) 3101. 2009 – 3101. 2011 / FAX (85) 3101. 2004 SITE: http://www.cee.ce.gov.br E-MAIL: [email protected] 2/2
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