programa oi de patrocínio cultural incentivado edital de
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programa oi de patrocínio cultural incentivado edital de
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO O Oi Futuro torna público, para conhecimento dos interessados, que está prorrogado o prazo de inscrição para o processo de SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO até 17 horas (horário de Brasília) do dia 01 de Fevereiro de 2016. Assim sendo, o seguinte item do Edital de Seleção passa a vigorar com a seguinte redação: 3.1. As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2015 até 17h (horário de Brasília) do dia 01 de Fevereiro de 2016. Ficam mantidos e inalterados todos os demais dispositivos deste documento. 1 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições para a Seleção de projetos para a Programação dos Centros Culturais OI FUTURO 2015/2016. A Seleção de projetos para a Programação dos Centros Culturais OI FUTURO 2015/2016 visa à concessão de patrocínio financeiro a projetos apoiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para integrar a programação dos centros culturais localizados na cidade do Rio de Janeiro. Serão aceitas inscrições nas seguintes áreas culturais: • Artes Cênicas: montagens e apresentações de espetáculos inéditos para adultos e crianças, festivais, seminários e debates. • Artes Visuais: idealização e montagem de exposições inéditas, performances, festivais, seminários e debates. • Audiovisual: mostras, festivais, cineclubes, seminários e debates. • Dança: produção e montagens de espetáculos inéditos, festivais, seminários e debates. • Música: produção e realização de shows, festivais, seminários, conferências e debates. • Intermídia: exposições, eventos, espetáculos de artes integradas, com ênfase na convergência de linguagens. • Pensamento: seminários, encontros, conferências, ciclos de palestras e debates. Obs.: Projetos que prevejam palestras, encontros, debates ou seminários como ações complementares à atividade principal deverão ser inscritos na área cultural a qual se relacionam. 2 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade do OI FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dois de Dezembro, nº 63. 1.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não predefinido de projetos culturais que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital. 1.3. Não há limite de quantidade de projetos inscritos por Proponente. 1.4. A Seleção da Programação dos Centros Culturais do OI FUTURO 2015/2016 tem por objetivo: 1.4.1 Selecionar projetos que farão parte da programação dos centros culturais do OI FUTURO na cidade do Rio de Janeiro, localizados em Ipanema (Rua Visconde de Pirajá, nº 54), e no Flamengo (Rua Dois de Dezembro, nº 63). 1.5. A Seleção da Programação dos Centros Culturais do OI FUTURO 2015/2016 possui os seguintes objetivos específicos, a serem considerados na seleção dos projetos que serão beneficiados: 1.5.1. Fomentar a produção artística inovadora, especialmente no campo da convergência entre arte, ciência e tecnologia. 1.5.2. Democratizar o acesso à arte contemporânea, fomentando projetos voltados à formação de plateia. 1.5.3. Fomentar e disseminar novas linguagens artísticas. 1.5.4. Incentivar projetos com estratégia de geração de conteúdo digital e multiplataforma, para a circulação da produção artística brasileira. 1.5.5. Estabelecer diálogo entre as cenas culturais locais e as de outros estados e viabilizar pontes entre a produção brasileira e a internacional. 1.6 O OI FUTURO poderá realizar convites diretos a projetos que também se alinhem aos conceitos norteadores dos centros culturais para compor a sua programação no período. Não há inscrição de projetos para essa modalidade. 3 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 1.7 Os projetos selecionados serão pautados de acordo com a disponibilidade da grade de programação dos centros culturais OI FUTURO, independentemente do período de realização apontado pelo Proponente no ato da inscrição. 1.8 O projeto deverá ser realizado no espaço e no centro cultural a ser determinado pelo OI FUTURO no momento de negociação com o Proponente, independentemente do que tenha sido indicado no ato da inscrição. 1.9 Os projetos das áreas culturais Artes Cênicas e Artes Visuais deverão ter o tempo mínimo de exibição de 2 (dois) meses e o máximo de 3 (três) meses. Esses prazos consideram a realização do projeto em somente um dos centros Culturais. 2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita. 2.2. O processo de seleção deste Edital será divulgado pelo site www.oifuturo.org.br. 2.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção somente pessoas jurídicas Proponentes de projetos culturais. 2.3.1. As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado. 2.3.2. Os projetos poderão já estar ou virem a ser enquadrados na Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para a sua realização nos Centros Culturais do OI FUTURO no Rio de Janeiro (OI FUTURO Flamengo e OI FUTURO Ipanema). 2.4. O preenchimento das condições e requisitos do Proponente será verificado por ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do patrocínio financeiro, mediante a entrega de documentos que serão, no momento adequado, solicitados pelo OI FUTURO. 2.5. Não poderão ser aceitos como Proponentes do processo de seleção pessoas jurídicas que possuam empregados do OI FUTURO e das empresas Oi entre seus sócios e/ou dirigentes. 2.6. A seleção do projeto não implica automaticamente sua contratação, tampouco a obrigação de patrocínio ou a concessão do valor integral solicitado. 4 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 2.6.1. Caberá única e exclusivamente ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o patrocínio financeiro incentivado seja inferior ao valor total do orçamento. 2.7. Os projetos selecionados não poderão, em hipótese nenhuma, ser patrocinados por concorrentes diretos ou indiretos das empresas Oi. 2.8. Serão aceitos projetos de todo o território brasileiro, desde que realizados por Proponentes habilitados a captar recursos por meio das leis de incentivo contempladas neste Edital. 2.9. A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital. 2.10. A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas. 3. INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2015 até 17h (horário de Brasília) do dia 21 de janeiro de 2016. 3.2. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br. 3.2.1. Acessando o site referido, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição. 3.2.2. Preenchida completamente a ficha de inscrição, ela deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. Nessa ficha podem ser anexados arquivos Word, Excel, Powerpoint, pdf, jpeg, mp3 e wmv com limite máximo de 10MB. 3.2.3. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição. 3.2.4. ATENÇÃO: a participação somente poderá ser tida como validada quando o participante receber uma mensagem “seu projeto foi inscrito com sucesso”. 3.3. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação o OI FUTURO poderá solicitar ao 5 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico cadastrado ou telefone cadastrado na ficha de inscrição. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Proponente. 3.5 O projeto inscrito poderá ser realizado em mais de um dos centros culturais do OI FUTURO, sendo para tanto obrigatória a apresentação de custos detalhados para a realização em cada um deles. É obrigatória aprovação de todas as etapas do projeto na lei de incentivo a ser utilizada na realização do projeto. 3.6. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao projeto e às informações prestadas ao OI FUTURO. Por autoria do projeto, se entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto e, conforme o caso, seu enquadramento na respectiva Lei de Incentivo à Cultura, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros. 3.6.1. A titularidade dos direitos autorais deverá, obrigatoriamente, permitir que tais direitos autorais possam ser cedidos, exclusivamente ou não, a terceiros, sem qualquer limitação quanto a seu uso, conforme avaliação de conveniência dos Proponentes. 3.8. O OI FUTURO se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente, impedir o processo de inscrição no Edital. 3.9. O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a justa participação dos Proponentes que preencham os pré-requisitos do Edital e não há um modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado. 3.10 As plantas, especificações e riders técnicos de cada um dos Centros Culturais estão disponíveis nos ANEXOS 1, 2, 3 e 4. O Proponente deverá selecionar no ato da inscrição quais espaços deseja ocupar nos Centros Culturais. 3.11 Os Centros Culturais dispõem os espaços abaixo para realização de sua programação: 6 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO OI FUTURO Flamengo (RJ): 1 teatro 3 galerias/espaços expositivos 1 área externa OI FUTURO Ipanema (RJ): 1 teatro 2 galerias/espaços expositivos 1 área externa 3.12 Caso o projeto preveja adaptações no espaço, tais como montagem de estruturas, cenografia, locação de mobiliário e de equipamentos, entre outros, estes itens devem constar no orçamento do projeto e serem aprovados pelo OI FUTURO. 3.13 Os projetos deverão contemplar no seu orçamento custos com equipe técnica para operação e manutenção dos equipamentos, transporte, cenografia, sonorização, projeção, iluminação, design, sinalização, postagem de convites, registro fotográfico e videográfico, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, mídia paga, material promocional compatível com o projeto, ações de divulgação e relacionamento por meio de redes sociais e, no caso de projetos de Artes Visuais, serviço de monitoria uniformizada, serviço de coordenação de montagem e desmontagem e serviço de coordenação de manutenção da exposição durante o período de visitação. 3.14 Os projetos da área cultural Artes Visuais devem prever a produção de livro/catálogo com registros e textos da exposição com tiragem de 1.500 (um mil e quinhentos) exemplares (ver anexos 1 e 4). 3.15 Para os projetos de Artes Cênicas no Rio de Janeiro deverão ser previstas no projeto de 4 a 6 sessões para o público atendido por ONGS e/ou estudantes da Rede Pública de Ensino, contemplando em seu orçamento os custos de transporte para os espectadores das organizações e escolas beneficiadas a serem convidadas em comum acordo com o OI FUTURO. 7 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 3.15.1 Sobre o público referido na cláusula 3.15, entende-se: alunos de instituições públicas de ensino; pessoas em situação de risco social ou com deficiência, atendidas por entidades filantrópicas ou organizações governamentais e não governamentais. 3.16. O resultado do processo de seleção será divulgado, em data a ser definida pelo OI FUTURO, em seu site www.oifuturo.org.br e APENAS para os projetos selecionados, mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação. 4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão de seleção (“Comissão de Seleção”) composta por curadores do OI FUTURO e profissionais da Oi e será precedida por avaliação de Comissão Externa de Especialistas. 4.1.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes de Proponentes e seus parentes até 2º grau. 4.2. Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes critérios: 4.2.1 Alinhamento às diretrizes e aos objetivos deste Edital 4.2.2 Uso inovador da tecnologia na produção artística 4.2.3 Excelência artística, relevância conceitual e temática 4.2.4 Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis 4.2.5 Compatibilidade entre proposta, orçamento e tempo de execução 4.2.6 Capacidade de realização do Proponente 4.3. A decisão final sobre a seleção dos projetos é irrecorrível e inquestionável. 5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO PATROCÍNIO 5.1. Para a confirmação do patrocínio, os Proponentes selecionados deverão comprovar a aprovação do projeto selecionado, por meio do envio da publicação, na imprensa oficial, da aprovação do projeto selecionado e, caso tenha sido aprovado em exercícios anteriores e já tenha tido o seu prazo de captação original expirado, deverá apresentar 8 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO cópia da publicação, na imprensa oficial, da aprovação da prorrogação do prazo de captação até 31/12/2016. 5.2. Para concessão do patrocínio, o projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei Estadual de Incentivo à Cultura. É facultada ao OI FUTURO a escolha da lei a ser utilizada para o patrocínio. 5.3. A referida publicação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da sua publicação na imprensa oficial ou quando solicitada pelo OI FUTURO. 5.4. Perderá o direito ao patrocínio financeiro incentivado o Proponente selecionado que não apresentar, no prazo estipulado, a documentação solicitada, ou que não tiver aceita pelo OI FUTURO sua justificativa para a não apresentação. 5.5. Ao OI FUTURO é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos de patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais relacionados à sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas Proponentes. 5.6. O Proponente deverá apresentar as cartas de anuência da equipe e do elenco. 6. CONCESSÃO DO PATROCÍNIO 6.1. O patrocínio financeiro incentivado será concedido mediante celebração de Contrato de Patrocínio, a ser firmado entre o Proponente e umas das empresas Oi que o estiver patrocinando. 6.2. Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado pela PATROCINADORA, em conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado, após recebimento e aprovação de toda a documentação solicitada. 6.3. Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Proponente selecionado, o pagamento do patrocínio ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada. 6.4. O Proponente selecionado compromete-se a não promover alterações no formato, local, duração, frequência, programação e na ficha técnica sem a prévia e formal anuência da PATROCINADORA. 9 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 6.5. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do projeto selecionado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido pela PATROCINADORA mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese, seja a que título for. 6.6 A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância com todas as condições apresentadas originalmente pelo Proponente, inclusive no que concerne aos aspectos financeiros. 6.6. O Proponente selecionado compromete-se a obter os demais recursos necessários para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos provenientes de empresas concorrentes das empresas Oi. 6.7. O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está condicionado à concessão do benefício fiscal por parte do órgão de cultura ou fazendário responsável pela lei de incentivo que for determinada pelo OI FUTURO na seleção do projeto, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis. 6.8. São partes integrantes do contrato seus anexos, publicações oficiais, recibo padrão definido pelo órgão de cultura responsável pela Lei Estadual de Incentivo utilizada e o cadastro da conta oficial do projeto junto à PATROCINADORA. 6.9. Sem prejuízo às demais regras do presente Edital, o pagamento do patrocínio incentivado deve ser feito até 31/12/2016, sob pena de cancelamento do mesmo. 6.10 Em todos os materiais de divulgação produzidos pelos projetos selecionados deverão ser inseridas as marcas do OI FUTURO, com a chancela de “correalização” e da Oi, com a chancela de “patrocínio”, sem prejuízo da inserção das marcas obrigatórias de acordo com a Lei de Incentivo à Cultura utilizada pelo projeto para sua realização. 6.11 Caso o Proponente não tenha obtido a aprovação do material de divulgação do projeto por parte do órgão responsável pela lei de incentivo utilizada, o OI FUTURO tem o direito de adiar ou cancelar a realização do evento, até a sua regularização. Neste caso, o OI FUTURO poderá exigir do Proponente a extensão do período de realização ou quantidade de sessões, sem custo adicional. 10 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO CONDIÇÕES GERAIS 7.1 O OI FUTURO tem como missão ampliar o acesso à arte e à cultura por meio da programação gratuita ou a preços populares, cujos valores serão definidos pelo OI FUTURO. 7.2 Não há repasse de bilheteria para as produções a serem selecionadas para o patrocínio e a realização nos centros culturais do OI FUTURO. Esse item poderá ser alterado a critério do OI FUTURO. 7.3 Do total de ingressos de cada apresentação, o OI FUTURO pode reservar cotas de convites, caso haja interesse da instituição. 7.4 Após o término da realização do projeto, de seus eventos e suas sessões, o espaço utilizado deverá ser reconfigurado como originalmente encontrado. Todos os materiais excedentes deverão ser retirados no prazo máximo a ser indicado pelo OI FUTURO, excetuando-se os equipamentos utilizados pelos espetáculos teatrais em temporada. 7.5 A classificação indicativa das obras exibidas é de responsabilidade do Proponente do projeto. Obs.: conforme guia prático de classificação indicativa publicado pela Secretaria Nacional de Justiça (disponível no endereço http://portal.mj.gov.br/classificacao). 7.6 No que diz respeito às exposições de Artes Visuais, caso as obras exibidas possuam classificação indicativa acima de 18 anos o Proponente deve contemplar no projeto cenográfico os locais e a sinalização adequados para sua exibição, de acordo com a legislação vigente. 7.7. Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e da mão de obra necessária à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executores diretos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção. 11 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 7.8. Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem nenhum direito a remuneração adicional além do valor do patrocínio, nem limitação de tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pelo OI FUTURO, pela PATROCINADORA, ou por terceiros por eles indicados, ou ainda as imagens e sons do projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou autorizados, podendo o OI FUTURO e a PATROCINADORA deles dispor, para uso único e exclusivo em materiais de divulgação dos Centros Culturais do OI FUTURO e sua programação, assim como no portal Futuroteca e no App (aplicativo móvel) de agenda Cultural do OI FUTURO e em lojas próprias ou franqueadas da PATROCINADORA. 7.9. A prioridade para eventuais ações de promoção radiofônica deverá ser dada à Oi FM. O Projeto somente poderá ser patrocinado e/ou promovido por rádios ou portais de internet com prévia informação à OI e ao OI FUTURO. 7.10. Os projetos que forem apoiados deverão observar as seguintes regras com relação à prestação de contas: 7.10.1. Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o projeto esteja enquadrado. 7.10.2. Observar as normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao projeto. 7.10.3. Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos competentes e, em especial, aquelas que constem em listas oficiais dos órgãos públicos de cultura. 7.10.4. Encaminhar uma cópia completa da prestação de contas à PATROCINADORA com 15 (quinze) dias de antecedência ao prazo final legal previsto para apresentação da mesma ao órgão de cultura. 7.10.5. Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas, todos os questionamentos e exigências que forem formulados pela auditoria da PATROCINADORA ou pelo órgão de cultura. 12 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 7.11. Apenas para os projetos que envolvam montagem de exposições ou de espetáculos, os Proponentes selecionados deverão manter todas as assinaturas da PATROCINADORA e do OI FUTURO por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término da vigência do Contrato, além de fazer menção ao patrocínio em todos os anúncios e propagandas do projeto que porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, por qualquer meio ou mídia. 7.12. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção: 7.12.1. Proponentes que não preencham os quesitos de inscrição. 7.12.2. Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude. 7.12.3. Proponentes que estão com prestação de contas de projetos e/ou contratos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura ou à PATROCINADORA. 7.13. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão apreciadas e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível. 7.14. O OI FUTURO se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, através de avisos no site www.oifuturo.org.br, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos participantes. 7.15. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade. 7.16. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO SUMÁRIO ANEXOS ANEXO 1: GALERIAS FLAMENGO ...........................................................................................13 ANEXO 2: TEATRO FLAMENGO............................................................................................. 29 ANEXO 3: GALERIAS IPANEMA ............................................................................................ 43 ANEXO 4: TEATRO IPANEMA ............................................................................................... 59 ANEXO 1 – GALERIAS FLAMENGO REGRAS DE PRODUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS Os itens que não forem mencionados abaixo ou exceções para os mesmos deverão ser tratados com o Oi Futuro em caso de seleção do projeto. 1. DISTRIBUIÇÃO DOS LIVROS: A inscrição do projeto da exposição na Lei da Secretaria de Cultura deve ser feita prevendo a comercialização dos livros para que o público tenha acesso aos mesmos nos pontos de venda. Assim, o livro deve ter obrigatoriamente uma Editora que distribuirá os livros para venda nas livrarias. As cotas mínimas obrigatórias são: 10% para a Secretaria Estadual ou Municipal de Cultura, dependendo da lei de incentivo utilizada para o patrocínio do projeto. 10% para o Oi Futuro; A distribuição dos demais exemplares será definida após a seleção do projeto em comum acordo entre o proponente e o Oi Futuro 2. TIRAGEM: A tiragem mínima é de 1.500 livros com capa dura. 3. DIMENSÕES: As medidas padrão a serem observadas para a produção dos livros são as seguintes: _ Formato externo da capa dura: Fechado: 25,5 cm x 19,5 cm Aberto: 25,5 cm x 39,0 cm _ Miolo: Fechado: 25,0 cm x 19,0 cm Aberto: 25,0 cm x 38,0 cm Não há limite mínimo ou máximo de espessura do livro e a quantidade de páginas proposta pelo projeto poderá ser alterada em caso de seleção do projeto, em comum acordo com o Oi Futuro; 4. PAPEL: Não há papel padrão. O tipo de papel deve ser apresentado ao Oi Futuro para aprovação após a seleção do projeto. 14 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 5. FONTE E DIAGRAMAÇÃO: Não há fonte ou diagramação padrão. O layout digitalizado deve ser enviado ao Oi Futuro com a fonte e diagramação do livro para aprovação após a seleção do projeto; 6. CAPA E CONTRACAPA: A capa do livro deve ser obrigatoriamente dura. Após a seleção do projeto, será enviado pelo Oi Futuro o arquivo com as normas de diagramação, contendo as informações que devem constar na capa, na lombada e na contracapa; 7. TEXTO INSTITUCIONAL E CURATORIAL: Na página seguinte à folha de rosto deverá constar o texto institucional escrito pela diretoria de cultura do Oi Futuro, que será enviado pela produção de artes visuais do Oi Futuro e em seguida ao texto institucional deve vir o texto curatorial; 8. LANÇAMENTO DO LIVRO: O Oi Futuro definirá o local e data do lançamento do livro juntamente com a produção e curadoria da exposição. As produções são responsáveis pela produção e pagamento dos serviços relacionados aos lançamentos dos livros: convite eletrônico, transporte, armazenamento, montagem e desmontagem dos livros, coquetel, registro fotográfico. Os livros que não forem distribuídos no dia do lançamento devem ser retirados do prédio pela produção no dia seguinte, antes do horário de abertura para o público. NORMAS DE USO O arquivo completo com as NORMAS DE TRABALHO será enviado pelo Oi Futuro para as produções antes da elaboração da planilha orçamentária da exposição para confirmação de todos os custos que cabem à produção. INTERFERÊNCIAS: Nenhum projeto seja ele, artístico, patrimonial ou predial, deverá ser realizado por curadores, produções ou funcionários externos sem que o mesmo seja levado primeiro à área curatorial do Oi Futuro e, somente com a aprovação desta área, poderá ter sua sequência. COMUNICADOS: As produções externas devem levar de imediato ao conhecimento da Produção de Artes Visuais todos os acontecimentos relevantes referentes à exposição, mediante confirmação verbal ou por escrito de recebimento da informação. Somente os emails com CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO serão considerados válidos; ACOMPANHAMENTO: As produções externas devem enviar funcionário para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros culturais Oi Futuro por seus fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO DO OI FUTURO. Durante o período de montagem as produções externas devem enviar funcionário de 15 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO COORDENAÇÃO DE MONTAGEM para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros Culturais por seus fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO. Da mesma forma, no caso de eventos realizados durante o período de visitação como palestras, visitas guiadas, gravações, entrevistas, lançamentos de livro e outros; PERÍODO DE MONTAGEM: O dia seguinte ao término da exposição é concomitantemente o dia da desmontagem da exposição anterior e também o primeiro dia de montagem da exposição seguinte. Por esta razão, as duas produções devem trocar seus cronogramas de montagem e desmontagem, especificando as ações e ordem de realização para que ambas ocupem o mesmo espaço no mesmo período de tempo sem comprometer os trabalhos. VISTORIAS E MANUTENÇÃO: Cabe às produções externas cobrar de seus fornecedores as providências necessárias à manutenção do perfeito funcionamento da exposição. Durante todo o período de visitação as produções externas devem enviar semanalmente ao Oi Futuro um funcionário para vistoriar integralmente a exposição e providenciar os reparos no menor tempo possível. O prazo máximo para comparecimento dos fornecedores ao local é de duas horas. A produção externa deve comunicar à Produção de Artes Visuais do Oi Futuro os defeitos observados e a data de realização do reparo; PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: A produção externa deve incluir na sua planilha de previsão orçamentária, a produção e o pagamento dos seguintes serviços: publicação impressa bilíngue, assessoria de imprensa, cenografia, iluminação, transporte, registro fotográfico da inauguração e fotografia de arte, registro filmográfico, coquetel de inauguração, mobiliário, sinalização, design visual, edição de vídeo, serviço de áudio e vídeo para operação da exposição, monitoria e tradução simultânea de palestras; REUNIÕES DE PRODUÇÃO: A produção externa deve realizar seis tipos de etapas com os responsáveis do Oi Futuro: 1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO MUSEOGRÁFICO – para avaliação do conteúdo pela Curadoria do Oi Futuro e informações de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro; 2. APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE MONTAGEM – para avaliação das etapas e características de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão Patrimonial do Oi Futuro; 3. APRESENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO – para avaliação da operação e visitação da exposição pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão Patrimonial do Oi Futuro; 16 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 4. DUAS VISITAS GUIADAS PARA OS FUNCIONÁRIOS INTERNOS – com a presença do curador/artista para apresentação do conceito da exposição a funcionários terceirizados e colaboradores do Oi Futuro; 5. ENTREGA DO ESPAÇO – para avaliação da recomposição das galerias pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro com a presença da produção externa da exposição seguinte. A produção deve avaliar o espaço com base nas obras que constam no seu projeto museográfico e verificar todos os itens necessários específicos à sua montagem. Após a reunião de ENTREGA DO ESPAÇO, a produção ficará integralmente responsável pelas providências e custos de montagem, visitação e desmontagem; 6. AVALIAÇÃO – para avaliação conjunta das produções externa e interna do Oi Futuro do trabalho realizado visando melhoria de trabalhos futuros. 7. CONTEÚDO: A produção externa deve apresentar à área curatorial do Oi Futuro o conteúdo integral da exposição e, a partir de sua aprovação, instalar avisos de classificação etária, de risco ou de proibição de registro de imagem, entre outros; IDENTIFICAÇÃO: A produção deve enviar a lista dos nomes e dados cadastrais dos funcionários que realização trabalhos no Oi Futuro. Somente será autorizada a entrada de pessoal externo nos prédios do Oi Futuro mediante apresentação de documento com foto. Para as montagens, visitação e desmontagem, a produção externa deve providenciar crachás, camisetas ou outro sistema de identificação para todo seu pessoal externo contratado. As produções são responsáveis pela impressão dos AVISOS DE MONTAGEM e manutenção dos mesmos nos locais apropriados durante todo o período de montagem; ARMAZENAMENTO: Nenhum material utilizado em exposição pode ser armazenado nos espaços físicos do Oi Futuro. Caso necessário, a produção externa deve providenciar armários na cenografia para armazenamento dos materiais da exposição com cópias das chaves em poder da Segurança do Oi Futuro. CÂMERAS: Não é permitido obstruir a visão das câmeras do sistema de vigilância nem mudá-las de lugar ou redirecioná-las sem autorização prévia; POLUIÇÃO: A produção externa deve garantir o respeito ao horário de silêncio e evitar poluição visual, sonora, olfativa e qualquer outro tipo de desconforto ao público visitante, funcionários internos e prédios vizinhos, conforme orientação passada pelo Oi Futuro no momento do evento; PINTURA: No dia seguinte ao término da exposição, após a desmontagem das obras, equipamentos e cenografia, as produções externas devem retirar todos os adesivos que foram instalados para sua exposição, emassar as paredes, utilizar lixa d’água, tinta obrigatoriamente sem cheiro e entregar as galerias pintadas de branco para a próxima 17 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO exposição, utilizando obrigatoriamente tinta tipo, Bianco sereno (cód. 95) da marca Sherwin Williams - tinta acrílica ou conforme acordo com a produção da exposição seguinte. É obrigatória a marcação de reunião oficial de entrega dos espaços com a presença das duas produções e um representante do Oi Futuro; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): As produções externas e seus fornecedores devem providenciar estes equipamentos, segundo a legislação de segurança do trabalho, para cada um de seus funcionários contratados, de acordo com o trabalho realizado; VESTIMENTAS: Por questão de segurança, durante a realização dos trabalhos de ARTES VISUAIS nos espaços físicos no Oi Futuro por funcionários externos ou internos não é permitido o uso de bonés, chinelos, bermudas e camisetas sem manga; OBSTRUÇÃO DAS ESCADAS DE INCÊNDIO: As escadas de incêndio devem permanecer sem nenhum tipo de material para permitir a livre circulação em situações de emergência. Não é permitido deixar qualquer material por qualquer período nos vãos ou nas escadas mesmo que o material seja pequeno e não obstrua a passagem ou que o armazenamento seja temporário; PROTEÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: É obrigatório o revestimento dos pisos de madeira e concreto resinado das galerias com material resistente de proteção como plástico grosso devidamente fixado ao piso para evitar danos durante a montagem. Os materiais e equipamentos utilizados na exposição devem receber proteção para não danificar os pisos. Não é permitido o uso de fitas adesivas nos pisos; CIRCULAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Os funcionários de cenografia, de elétrica e de áudio e vídeo devem utilizar, sempre que possível, as escadas de serviço durante as montagens e desmontagens mesmo fora dos horários de visitação do público. Nos casos em que for imprescindível a utilização das escadas de vidro para transporte de materiais, durante ou fora do horário de visitação do público, a produção externa deve informar à Produção de Artes Visuais que providenciará o acompanhamento obrigatório da Brigada de Incêndio do Oi Futuro; ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Todo e qualquer trabalho realizado nos Centros Culturais Oi Futuro por funcionário externo só poderá ser iniciado mediante agendamento prévio com a Produção de Artes Visuais do Oi Futuro para o planejamento de acompanhamento dos técnicos do Oi Futuro; DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O Oi Futuro disponibiliza equipamentos de áudio e vídeo de sua propriedade para serem utilizados nas exposições de Artes Visuais quando estas são realizadas dentro dos espaços físicos do Oi Futuro. A produção externa 18 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO deve contratar empresa para realizar a montagem, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos. Esta empresa é responsável por manter os equipamentos em perfeito funcionamento durante todo o período de visitação no que diz respeito à manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças e lâmpadas mesmo em equipamentos de propriedade do Oi Futuro. Os equipamentos e outros objetos de pequeno porte devem ser fixados à cenografia por meio de cabos de segurança e de risco, mantendo a mobilidade de uso dos mesmos. Os suprimentos dos equipamentos (lâmpadas, baterias, pilhas e outros) devem ser fornecidos pela produção externa antes do início da montagem; EQUIPAMENTOS A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto devido à divisão dos mesmos entre os espaços do Flamengo e Ipanema. ITEM EQUIPAMENTO MODELO QTDE. 1 PROJETOR PANASONIC PT-EZ580U 10 2 PROJETOR PANASONIC PT-VX605NU 2 3 PROJETOR SANYO PLC-XF47 (15.000 Lum) 3 6 PROJETOR HITACHI CPX809W (5.500 Lum) 12 7 TV LED 42” Full HD LG 42LY340C 18 8 TV LG LED LCD TV 42LE5500 (42") 13 9 DVD SONY BLURAY BDP-S4100 38 10 DVD SONY BLUE-RAY BDP-S370 15 11 DVD LG DV298H 8 12 DVD PANASONIC DMP-BD60 3 13 DVD SAMSUNG 1080KR 1 14 MESA DE SOM YAMAHA M6124C (12 CANIAS) 3 15 MESA DE SOM YAMAHA M6102C (10 CANIAS) 2 16 AMPLIFICADOR 500 WATT ALESIS 2CH RA 500 10 17 AMPLIFICADOR A800 NVOX (MACHINE) 4 18 CAIXA DE SOM CONTROL 1 PRO 8 19 SUBOFFER CONTROL SB2 1 19 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS: As escadas portáteis devem ser utilizadas por funcionários externos sempre prevendo a disponibilidade de dois funcionários, sendo um para subir os degraus e outro para segurar a base da escada, evitando a movimentação da mesma durante a utilização. Os funcionários do Oi Futuro não podem exercer esta função. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Os funcionários do Oi Futuro não estão autorizados a realizar nenhum tipo de trabalho, seja remunerado ou não, relacionado às exposições de ARTES VISUAIS. Todo e qualquer trabalho realizado por funcionário externo deve ser de conhecimento da Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e, quando for o caso, deve ser acompanhado obrigatoriamente por funcionário do Oi Futuro e este atuará passando orientações sobre o prédio; HORÁRIOS: • O horário de funcionamento para o público do Centro Cultural Oi Futuro do Flamengo é de terça a domingo de 11h às 20h; • O horário das visitas guiadas do PROGRAMA EDUCATIVO no Centro Cultural Oi Futuro do Flamengo é de terça a sexta a partir de 10h; • Em todas as exposições que possuem equipamentos de áudio, vídeo e iluminação que precisam ser ligados diariamente, os funcionários contratados pelas produções externas responsáveis por ligar a exposição devem estar presentes no local uma hora antes da abertura do espaço ao público; • 30 minutos antes da abertura ao público ou das visitas guiadas do PROGRAMA EDUCATIVO, impreterivelmente, a exposição deve estar totalmente ligada e os possíveis problemas já corrigidos; • Ao abrir ao público com a exposição funcionando na íntegra, todos os funcionários devem estar em seus locais de trabalho; HORÁRIO EXTRA DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES: Além do horário normal de funcionamento do Centro Cultural, as exposições devem permanecer ligadas durante os horários de visitas de escolas que acontecem fora do horário de visitação do público e durante toda a duração dos demais eventos diurnos ou noturnos que forem realizados fora do horário normal de visitação do público. Estes eventos serão comunicados pelo Oi Futuro à produção externa para planejamento dos horários de técnicos externos responsáveis pela operação da exposição; HORÁRIO DE DESLIGAMENTO DE EXPOSIÇÕES: Os equipamentos e iluminação cenográfica devem ser desligados após o fechamento do Centro Cultural ao público, somente após a saída do último visitante. As exposições não 20 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO devem ser desligadas antes desse horário, quando o portão de entrada é fechado ao público pela Segurança do Oi Futuro e nenhum visitante poderá entrar no prédio após este horário. Os visitantes que estiverem dentro do prédio no momento do fechamento serão informados pela Segurança do Oi Futuro que o prédio está fechado e que os mesmos deverão se retirar. As produções externas devem orientar seus técnicos contratados para operar a exposição sobre este procedimento e garantir o seu cumprimento; PROCEDIMENTOS ILÍCITOS: É proibido a qualquer funcionário integrante ou contratado da produção externa adotar procedimentos ilícitos, comportamentos ilegais ou agir de forma intencionalmente descortês dentro dos espaços físicos do Oi Futuro, incorrendo em quebra de contrato da produção externa com o Oi Futuro, estando esta sujeita às sanções cabíveis; 21 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PLANTAS 22 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 23 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 24 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 25 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 26 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 27 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 28 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 5 Bistrô –Nível 8 29 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO ANEXO 2 – TEATRO FLAMENGO RIDER 1 Uso exclusivo para as temporadas de teatro adulto A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto. EQUIPAMENTOS SOM MESAS (1) MESA DIGITAL BHERINGER X32 (1) MESA DIGITAL YAMAHA 01VR 16 CANAIS COM EXPANSOR (STANDBY) PERIFÉRICOS (1) COMPRESSOR ALESIS 3630 P.A PALCO ITALIANO (4) LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO P.A. PALCO ARENA (4) LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO MONITOR (2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A MICROFONES E DIRECT BOXES (1) MICROFONE SHURE SM58 30 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (3) MICROFONE SHURE SM57 (2) MICROFONE SHURE BG4.0 (2) MICROFONE AKG D-112 (3) MICROFONE AKG C-1000S (1) MICROFONE SEINHEISER ME 64 (3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI SISTEMAS SEM FIO (6) SM 58 SHURE EQUIPAMENTOS DE LUZ (1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS) (1) MESA DE CONTROLE - ETC EXPRESS (96 CANAIS) - STANDBY REFLETORES (8) ELIPSOIDAIS ETC 750 50º (8) ELIPSOIDAIS ETC JR. (6) FRESNÉIS 1000W - TELEM (8) PAR 64 (#5 OU #2) (2) SET-LIGHT 1000W (1) LOCO-LIGHT (7) PLANO CONVEXO (PC) 1000W (14) SOURCE FOUR ETC (2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO (2) VIVID LED – SELADOR 31 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO RIDER 2 Uso exclusivo para as temporadas de teatro infantil A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto EQUIPAMENTOS SOM MESAS (1) MESA DIGITAL BHERINGER X32 (1) MESA DIGITAL YAMAHA O2R 96V2 -16 CANAIS COM EXPANSOR PERIFÉRICOS (1) COMPRESSOR ALESIS 3630 P.A PALCO ITALIANO LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO P.A. PALCO ARENA LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO MONITOR (2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A MICROFONES E DIRECT BOXES (1) MICROFONE SHURE SM58 (3) MICROFONE SHURE SM57 32 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (2) MICROFONE SHURE BG4.0 (2) MICROFONE AKG D-112 (3) MICROFONE AKG C-1000S (1) MICROFONE SEINHEISER ME 64 (3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI SISTEMAS SEM FIO (6) SM 58 SHURE EQUIPAMENTOS DE LUZ (1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS) (2) MESA DE CONTROLE – ETC EXPRESS (96 CANAIS) – STANDBY REFLETORES (8) ELIPSOIDAIS ETC 750 50º (8) ELIPSOIDAIS ETC JR. (6) FRESNÉIS 1000W - TELEM (8) PAR 64 (#5 OU #2) (2) SET-LIGHT 1000W (1) LOCO-LIGHT (7) PLANO CONVEXO (PC) 1000W (14) SOURCE FOUR ETC (2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO (2) VIVID LED – SELADOR 33 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO RIDER 3 Para temporadas e eventos como palestras, shows, entre outros. A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto EQUIPAMENTOS SOM MESAS (1) MESA DIGITAL BHERINGER X32 (1) MESA DIGITAL YAMAHA O2R 96V2 -16 CANAIS COM EXPANSOR (STANDBY) PERIFÉRICOS (1) COMPRESSOR ALESIS 3630 P.A PALCO ITALIANO LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO P.A. PALCO ARENA LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ PROCESSADOR ALTO MONITOR (2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A MICROFONES E DIRECT BOXES (1) MICROFONE SHURE SM58 34 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (3) MICROFONE SHURE SM57 (2) MICROFONE SHURE BG4.0 (2) MICROFONE AKG D-112 (3) MICROFONE AKG C-1000S (1) MICROFONE SEINHEISER ME 64 (3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI SISTEMAS SEM FIO (7) SM 58 SHURE EQUIPAMENTOS DE LUZ (1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS) (1) MESA DE CONTROLE – ETC EXPRESS (96 CANAIS) – STANDBY REFLETORES (1) ELIPSOIDAL ETC 750 50º (2) ELIPSOIDAIS JR. (2) FRESNÉIS 1000W – TELEM (1) SET-LIGHT 1000W (2) PLANO CONVEXO (PC) 1000W – TELEM (2) PLANO CONVEXO (PC) (6) SOURCE FOUR ETC (4) PAR 64 (#5 OU #2) (2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO 35 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO EQUIPAMENTOS PROJEÇÃO (1) PROJETOR PANASONIC 7.000 ANS. (FIXO) (1) PROJETOR PANASONIC 6.000 ANS. (MÓVEL) (1) PROJETOR PANASONIC PP-D 5500 (MÓVEL) (1) CICLORAMA 6,74 M X 5M (FIXO) (1) TELA DE PROJEÇÃO 5M X 5M (FIXO) (1) CÂMERA PD 170 SONY COM TRIPÉ (1) CAMERA HV1 SONY COM TRIPÉ (1) MESA DE VÍDEO NX 70 PANASONIC MOBILIÁRIO PALESTRAS (6) POLTRONAS BRANCAS (3) MESAS DE VIDRO PRETO PEQUENAS 40 X 30 CM (2) MESAS DE METAL PRATA 1,20 X 60 CM (1) MESA PARA NOTEBOOK MEDIDAS DO ESPAÇO Altura do piso do palco italiano até a varanda: 4,60 cm Altura do piso do palco italiano até o urdimento: 5,15 cm Altura do piso do palco arena até a varanda: 5,60 cm Altura do piso do palco arena até o urdimento: 6,15 cm Altura do palco em relação ao piso da plateia 1.0 m Altura da base do ciclorama para o chão: 0,5 cm Largura do ciclorama: 6,74 cm 36 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO Profundidade do palco: 5,08 cm Profundidade da caixa cênica: 4,12 cm Profundidade do avant scène: 0,96cm Largura da boca de cena: 6,73cm com regulador mínimo. Largura da boca de cena: 0,00 cm com regulador. Largura da boca de cena: 7,80cm até a parede. As coxias têm largura flexível, de acordo com a montagem das pernas, Largura máxima da regulagem das pernas: 1,0 m O palco italiano é montado com praticáveis Rosco, cobertos por linóleo preto, pernas laterais e uma bambolina mestra. O teatro possui passarelas para montagens, com duas varandas laterais com acesso ao palco. NORMAS DE USO 1. A descarga de materiais deverá ser feita, exclusivamente, às segundas-feiras (de 08h às 20h), ou de terça a sexta-feira de 8h às 11h00 ou de 20h às 21h30. 2. Qualquer alteração de dia e horário deverá ser submetida, com antecedência, à aprovação da administração. 3. O Oi Futuro não se responsabiliza por quaisquer valores ou objetos deixados nas dependências do teatro. 4. Oi Futuro disponibiliza segurança e limpeza no teatro e camarins. 5. Oi Futuro não oferece contrarregras, carregadores, operadores de som, luz ou vídeo. 6. Os técnicos do teatro oferecem suporte às produções, mas não operam nem fazem montagens. 7. Os equipamentos alugados deverão ser compatíveis com os do teatro e previamente autorizados pela equipe técnica do teatro. Consultar espaço para a instalação dos equipamentos alugados com os técnicos do teatro. 37 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 8. As produções devem fornecer fita crepe, fita isolante, ferramentas, líquido para máquina de fumaça, gelatinas, copos descartáveis e toalhas para os camarins. 9. As produções dos espetáculos devem trancar as gavetas dos camarins com pertences, guardar as chaves e devolver ao final da temporada. 10. O iluminador e o operador de luz de cada produção devem estar cientes de que as desmontagens de outros eventos podem desafinar alguns refletores. Por isso devem chegar ao espaço com 2 horas de antecedência para testes e ajustes na luz a cada sessão. 11. O ar-condicionado do Oi Futuro não pode ser ligado e desligado com frequência, sob risco de causar danos ao equipamento. Se desligado durante o espetáculo há geração de ruído. 12. As portas do teatro devem se manter fechadas durante ensaios e montagens. As produções deverão utilizar as portas laterais durante as montagens e ensaios. 13. Os seladores nunca deverão ir para o chão. As temporadas do adulto e infantil devem estar de acordo com a posição dos mesmos. 14. Não é permitido colar ou fixar objetos, costurar ou pintar qualquer parte do teatro e camarins. 15. Não é permitido deixar adereços, figurinos ou outros objetos na escada entre o palco e o camarim, nem no corredor. 16. Ao final da temporada, a produção deverá entregar o teatro e os camarins em condições ideais, incluindo desmontagem de luz (refletores no chão). 17. Nos camarins, só será permitida permanência de elenco e produção até 1 hora após o término do espetáculo. 18. Oi Futuro não oferece serviço de catering, camareira, montagem, desmontagem de luz, cenário, som e vídeo. 19. O teatro será fechado ao público 15 minutos após a abertura das portas do teatro, como tolerância devido ao acesso de escadas e elevador. 20. Não será permitida a entrada após 15 minutos de tolerância, em comum acordo com a produção. 21. Só é permitida entrada no teatro após 15 minutos de tolerância nos casos de exibição de filmes e palestras, em comum acordo com a produção. 38 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 22. Não é permitido comer ou beber nas dependências do teatro, somente nos camarins. 23. É permitido fumar SOMENTE no terraço, no nível 8. 24. Não é permitido o consumo de substâncias ilícitas em nenhuma das dependências do Oi Futuro. 25. Não é permitido fixar objetos de qualquer espécie e distribuir material de divulgação nas dependências do espaço sem autorização da direção. 26. Na cabine não é permitido fumar, comer, atender celular ou levar pessoas que não integrem a equipe técnica durante os espetáculos. 27. Horários praticados para o início das sessões a. Teatro adulto: 20h b. Teatro para crianças: 16h c. Palestras/seminários: 19h30 28. Sobre estreias a. O espetáculo de estreia é sempre aberto ao público. A produção do Oi Futuro terá uma cota de convites, negociada com a Diretoria de Cultura. De acordo com a grade de programação, é possível a realização de uma pré-estreia um dia antes da estreia oficial (adulto) ou sábado (infantil) às 14h. Outras possibilidades podem ser negociadas. b. Caso haja interesse da produção em oferecer coquetel após a estreia, é preciso entrar em contato com a produção do Oi Futuro. 29. Divulgação a. Oi Futuro divulga sua programação na revista mensal, no site www.oifuturo.org.br, nas redes sociais, no aplicativo móvel de programação, agendas eletrônicas da recepção e da fachada do prédio. b. As peças gráficas deverão seguir o manual de uso das logomarcas e aprovadas com antecedência de cinco dias úteis pela Diretoria de Comunicação do Oi Futuro. c. A produção deverá entregar ao Oi Futuro, com no mínimo 40 dias de antecedência, release - contendo tempo de duração e indicação de classificação indicativa do espetáculo, imagens do espetáculo (digitalizadas em 300 dpi) e layout do cenário. 39 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO d. A assessoria de imprensa contratada pela produção deverá interagir com a assessoria de comunicação do Oi Futuro, de forma a potencializar as ações de divulgação. 30. Bilheteria a. Os valores dos ingressos praticados em 2016 são: R$ 30 (shows), R$ 25 (teatro adulto), R$ 15 (infantil). Garantido o desconto de 50% para idosos acima de 65 anos, estudantes e colaboradores da Oi. O sistema da bilheteria aceita cartões de débito e crédito. Não são aceitos cheques. b. Os Ingressos são vendidos semana a semana. Horário da bilheteria de terça a domingo, de 14h às 20h. c. As 63 poltronas (modo palco italiano) são numeradas. d. A arrecadação da bilheteria é de responsabilidade do Oi Futuro e não há repasse à produção. e. Oi Futuro oferece cota de 10% da lotação do teatro por sessão, durante a temporada, para a produção. f. Os convites oferecidos à produção deverão ser geridos pelos mesmos, assim como os convites oferecidos à Secretaria Estadual de Cultura ou outros patrocinadores / parceiros. g. Os borderôs, para contabilidade de ECAD, SBAT poderão ser entregues mediante solicitação com antecedência. h. Qualquer contrato promocional ou desconto para o espetáculo deverá ter autorização prévia do Oi Futuro. 40 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PLANTAS 41 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 42 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 43 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO ANEXO 3 – TEATRO IPANEMA RIDER 1 Uso exclusivo para as temporadas de teatro infantil A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto. EQUIPAMENTOS SOM CONSOLE: (1) CONSOLE DIGITAL YAMAHA DM2000 VCM (40 IN / 22 OUT) (1) PLACA DE EXPANSÃO YAMAHA MY16AT (1) METER BRIDGE PERIFÉRICOS: (2) CONVERSOR BEHRINGER ADA8000 (1) CD PLAYER DUPLO NUMARK DUAL MP302 (1) MD PLAYER/REC SONY MDS JE‐480 (1) FILTRO DE LINHA O’NEAL 801D (3) EQUALIZADOR GRÁFICO DUAL dbx 231 (1) HEADPHONE CIRCUMAURAL SONY V700 (6) HEADPHONE KOSS PORTAPRO (4) POWERCLICK DB05 (1) PROCESSADOR BVNET SONOFLETORES ATIVOS: 44 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (3) FZ 102HPA (3) FZ SUB18A (7) FZ 205A (6) FZ 108A (4) FZ 102A CABOS E ADAPTADORES: (25) CABOS DE SINAL BALANCEADO 10m (14) CABOS DE SINAL BALANCEADO 5m (09) CABO DE SINAL BALANCEADO 3m (6) CABO ESTÉREO RCAm‐XLRm (4) CABO ÓTICO 2m (2) CABO COAXIAL 3m (1) CABO CAT5 1m (16) ADAPTADORES XLRm‐XLRm (8) ADAPTADORES XLRf‐XLRf (16) ADAPTADORES XLRm‐P10m (8) ADAPTADORES XLRf‐P1Om A.C.: (1) QUADRO DE FORÇA PRINCIPAL – CIRC. SURROUND + CABINE (CABINE TÉCNICA) (1) QUADRO DE FORÇA SECUNDÁRIO – CIRC. PA + PALCO (PALCO) (1) TRAFO ISOLADO 5KVA ATERRADO (1) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V FIXA (CABINE TÉCNICA) 45 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (3) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE STECK AMARELO / 5m (2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 220V PLUGUE STECK AZUL / 5m (2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE PIAL / 5m (3) CABO PARALELO POWERCOM NAC3B (2) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (PALCO) (1) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (CABINE TÉCNICA) MULTICABO E SUBSNAKE: (1) MULTICABO 36 IN + 12 OUT / FIXO (CABINE TÉCNICA – PALCO) (1) SUBSNAKE 12 VIAS / 5m (COXIA DIREITA – COXIA ESQUERDA) SISTEMAS SEM FIO: (6) SHURE PGX24/SM58 (HANDHELD) MICROFONES COM FIO E DI: (11) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM58 (3) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM57 (4) MICROFONE CONDENSER SENNHEISER e914 (2) MICROFONE DINÂMICO SHURE B52 (8) DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI‐100 PEDESTAIS E CLAMPS: (19) PEDESTAL MÉDIO RMV PSU0090 (3) PEDESTAL PEQUENO RMV PSU0060 (2) TRIPÉ PARA SONOFLETOR TITANIUM SP120 (3) CLAMP LP925 46 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO BACKLINE: (1) AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO LANEY LV 300 ( COM FOOTSWITCH ) (1)AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER 212 R (1)AMPLIFICADOR DE BAIXO GK 400 (1) BATERIA LUDWIG ACCENT CS CUSTOM ( 1 MAQUINA DE HI-HAT, 2 ESTANTES DE PRATO ( 1 RETA E 1 GIRAFA ), 1 BANCO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 1 PEDAL DE BUMBO, 2 TONS, SURDO E BUMBO ) OUTPUT LIST : VIAS DSP SONOFLETOR MODELO MULTICABO INSERT MASTER L DM2000 MASTER L PA L (1) FZ 102HPA 37 MASTER R DM2000 MASTER R PA R (1) FZ 102HPA 38 AUX 1 ADA 1 / CH1 CENTER TEATRO (1) FZ 205A 39 AUX 2 ADA 1 / CH2 SUBWOOFER (3) FZ SUB18A 40 AUX 3 ADA 1 / CH3 MONITOR 1 / CENTER CINEMA (1) FZ 108A 41 GEQ 1A AUX 4 ADA 1 / CH4 MONITOR 2 (1) FZ 108A 42 GEQ 1B AUX 5 ADA 1 / CH5 MONITOR 3 (1) FZ 108A 43 GEQ 2A AUX 6 ADA 1 / CH6 MONITOR 4 (1) FZ 108A 44 GEQ 2B 47 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO AUX 7 ADA 1 / CH7 MONITOR 5 (1) FZ 108A 45 GEQ 3A AUX 8 ADA 1 / CH8 MONITOR 6 (1) FZ 108A 46 GEQ 3B AUX 9 INTERNO FX 3 LINE ‐ AUX 10 INTERNO FX 4 LINE ‐ AUX 11 INTERNO FX 5 LINE ‐ AUX 12 INTERNO FX 6 LINE ‐ BUS 1 ADA 2 / CH1 SURROUND 1L (1) FZ 205A CABINE BUS 2 ADA 2 / CH2 SURROUND 1R (1) FZ 205A CABINE BUS 3 ADA 2 / CH3 SURROUND 2L / 3L (2) FZ 205A CABINE BUS 4 ADA 2 / CH4 SURROUND 2R / 3R (2) FZ 205A CABINE BUS 5 ADA 2 / CH5 REF. CENTER CINEMA (1) FZ 205A CABINE BUS 6 ADA 2 / CH6 FOYER L (1) FZ 205A CABINE BUS 7 ADA 2 / CH7 FOYER R (1) FZ 205A CABINE BUS 8 ADA 2 / CH8 FOYER SURROUND (2) FZ 205A CABINE MTX 1L / 1R DM2000 OMNI 1 CÓPIA DE MATRIX CABINE MTX 2L / 2R DM2000 OMNI 2 CÓPIA DE MATRIX CABINE MTX 3L / 3R DM2000 OMNI 3 CÓPIA DE MATRIX CABINE MTX 4L / 4R DM2000 OMNI 4 CÓPIA DE MATRIX CABINE EQUIPAMENTOS DE LUZ : MESA ELEMENT 18 ELIPSOIDAIS SOURCE FOUR FOCO 26º,36º e 50º 19 SOURCE FOUR PAR 48 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 4 RIBALTINHAS LED 08 PAR EQUIPAMENTOS PROJEÇÃO: 1 PROJETOR PANASONIC PDT 6700 – 6.000 ANS. COM SUPORTE FIXO 1 PROJETOR PANASONIC PDT 6300 – 6.000 ANS. 1 CICLORAMA 3M X 5M ( FUNDO DO PALCO) 1 TELA RETRÁTIL 3M X 5M ( MEIO DO PALCO) MESA DE VIDEO ANALÓGICA – EDIROL 1 CAMERA SONY HDVZ1 COM TRIPE RIDER 2 Uso exclusivo para shows A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto SOM CONSOLE: (1) CONSOLE DIGITAL YAMAHA DM2000 VCM (40 IN / 22 OUT) (1) PLACA DE EXPANSÃO YAMAHA MY16AT (1) METER BRIDGE PERIFÉRICOS: (2) CONVERSOR BEHRINGER ADA8000 (1) CD PLAYER DUPLO NUMARK DUAL MP302 49 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (1) MD PLAYER/REC SONY MDS JE‐480 (1) FILTRO DE LINHA O’NEAL 801D (3) EQUALIZADOR GRÁFICO DUAL dbx 231 (1) HEADPHONE CIRCUMAURAL SONY V700 (6) HEADPHONE KOSS PORTAPRO (4) POWERCLICK DB05 (1) PROCESSADOR BVNET SONOFLETORES ATIVOS: (3) FZ 102HPA (3) FZ SUB18A (6) FZ 108A (4) FZ 102A CABOS E ADAPTADORES: (25) CABOS DE SINAL BALANCEADO 10m (14) CABOS DE SINAL BALANCEADO 5m (09) CABO DE SINAL BALANCEADO 3m (6) CABO ESTÉREO RCAm‐XLRm (4) CABO ÓTICO 2m (2) CABO COAXIAL 3m (1) CABO CAT5 1m (16) ADAPTADORES XLRm‐XLRm (8) ADAPTADORES XLRf‐XLRf 50 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (16) ADAPTADORES XLRm‐P10m (8) ADAPTADORES XLRf‐P1Om A.C.: (1) QUADRO DE FORÇA PRINCIPAL – CIRC. SURROUND + CABINE (CABINE TÉCNICA) (1) QUADRO DE FORÇA SECUNDÁRIO – CIRC. PA + PALCO (PALCO) (1) TRAFO ISOLADO 5KVA ATERRADO (1) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V FIXA (CABINE TÉCNICA) (3) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE STECK AMARELO / 5m (2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 220V PLUGUE STECK AZUL / 5m (2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE PIAL / 5m (3) CABO PARALELO POWERCOM NAC3B (2) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (PALCO) MULTICABO E SUBSNAKE: (1) MULTICABO 36 IN + 12 OUT / FIXO (CABINE TÉCNICA – PALCO) (1) SUBSNAKE 12 VIAS / 5m (COXIA DIREITA – COXIA ESQUERDA) SISTEMAS SEM FIO: (6) SHURE PGX24/SM58 (HANDHELD) MICROFONES COM FIO E DI: (12) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM58 (4) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM57 (4) MICROFONE CONDENSER SENNHEISER e914 (4) MICROFONE SENNHEISER e835 (2) MICROFONE DINÂMICO SHURE B52 51 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO (8) DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI‐100 PEDESTAIS E CLAMPS: (19) PEDESTAL MÉDIO RMV PSU0090 (3) PEDESTAL PEQUENO RMV PSU0060 (2) TRIPÉ PARA SONOFLETOR TITANIUM SP120 (3) CLAMP LP925 BACKLINE: (1) AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO LANEY LV 300 ( COM FOOTSWITCH ) (1)AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER 212 R (1)AMPLIFICADOR DE BAIXO GK 400 (1) BATERIA LUDWIG ACCENT CS CUSTOM ( 1 MAQUINA DE HI-HAT, 2 ESTANTES DE PRATO ( 1 RETA E 1 GIRAFA ), 1 BANCO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 1 PEDAL DE BUMBO, 2 TONS, SURDO E BUMBO ) OUTPUT LIST VIAS DSP SONOFLETOR MODELO MULTICABO INSERT MASTER L DM2000 MASTER L PA L (1) FZ 102HPA 37 MASTER R DM2000 MASTER R PA R (1) FZ 102HPA 38 AUX 1 ADA 1 / CH1 CENTER TEATRO (1) FZ 205A 39 AUX 2 ADA 1 / CH2 SUBWOOFER (3) FZ SUB18A 40 52 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO AUX 3 ADA 1 / CH3 MONITOR 1 / CENTER CINEMA (1) FZ 108A 41 GEQ 1A AUX 4 ADA 1 / CH4 MONITOR 2 (1) FZ 108A 42 GEQ 1B AUX 5 ADA 1 / CH5 MONITOR 3 (1) FZ 108A 43 GEQ 2A AUX 6 ADA 1 / CH6 MONITOR 4 (1) FZ 108A 44 GEQ 2B AUX 7 ADA 1 / CH7 MONITOR 5 (1) FZ 108A 45 GEQ 3A AUX 8 ADA 1 / CH8 MONITOR 6 (1) FZ 108A 46 GEQ 3B AUX 9 INTERNO FX 3 LINE ‐ AUX 10 INTERNO FX 4 LINE ‐ AUX 11 INTERNO FX 5 LINE ‐ AUX 12 INTERNO FX 6 LINE ‐ BUS 1 ADA 2 / CH1 SURROUND 1L (1) FZ 205A CABINE BUS 2 ADA 2 / CH2 SURROUND 1R (1) FZ 205A CABINE BUS 3 ADA 2 / CH3 SURROUND 2L / 3L (2) FZ 205A CABINE BUS 4 ADA 2 / CH4 SURROUND 2R / 3R (2) FZ 205A CABINE BUS 5 ADA 2 / CH5 REF. CENTER CINEMA (1) FZ 205A CABINE BUS 6 ADA 2 / CH6 FOYER L (1) FZ 205A CABINE BUS 7 ADA 2 / CH7 FOYER R (1) FZ 205A CABINE BUS 8 ADA 2 / CH8 FOYER SURROUND (2) FZ 205A CABINE MTX 1L / 1R DM2000 OMNI 1 CÓPIA DE MATRIX CABINE MTX 2L / 2R DM2000 OMNI 2 CÓPIA DE MATRIX CABINE MTX 3L / 3R DM2000 OMNI 3 CÓPIA DE MATRIX CABINE 53 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO MTX 4L / 4R DM2000 OMNI 4 CÓPIA DE MATRIX CABINE ILUMINAÇÃO MESA ELEMENT 09 ELIPSOIDAIS SOURCE FOUR 12 PAR 4 MOVING HEAD DMX 7 cores 4 MOVING LEAD PROJEÇÃO 1 PROJETOR PANASONIC PDT 6300 – 6.000 ANS. COM SUPORTE FIXO 1 PROJETOR PANASONIC PDT 6700 – 6.000 ANS. 1 CICLORAMA 3M X 5M ( FUNDO DO PALCO) 1 TELA RETRÁTIL 3M X 5M ( MEIO DO PALCO) MESA DE VIDEO ANALÓGICA – EDIROL 1 CAMERA SONY HDVZ1 COM TRIPE NORMAS DE USO 1. A descarga de materiais deverá ser feita, exclusivamente, de segunda a sexta de 09h às 12h. 2. Qualquer alteração de dia e horário deverá ser submetida, com antecedência, à aprovação da administração. 3. O Oi Futuro não se responsabiliza por quaisquer valores ou objetos deixados nas dependências do teatro. 4. Oi Futuro disponibiliza segurança e limpeza no teatro e camarins. 54 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 5. Oi Futuro não oferece contrarregras, carregadores, operadores de som, luz ou vídeo. 6. Os técnicos do teatro oferecem suporte às produções, mas não operam nem fazem montagens. 7. Os equipamentos alugados deverão ser compatíveis com os do teatro e previamente autorizados pela equipe técnica do teatro. Consultar cota de aluguel de refletores com os técnicos do teatro. 8. As produções devem fornecer fita crepe, fita isolante, ferramentas, líquido para máquina de fumaça, gelatinas, copos descartáveis e toalhas para os camarins 9. O iluminador e o operador de luz devem estar cientes de que as desmontagens de outros eventos podem desafinar alguns refletores. Por isso devem chegar ao espaço com 2 horas de antecedência para testes e ajustes na luz a cada sessão. 10. O ar-condicionado do Oi Futuro não pode ser ligado e desligado com frequência, sob risco de causar danos ao equipamento. Se desligado durante o espetáculo há geração de ruído. 11. Não é permitido colar ou fixar objetos, costurar ou pintar qualquer parte do teatro e camarins. 12. Ao final da temporada, a produção deverá entregar o teatro e camarins em condições ideais, incluindo desmontagem de luz (refletores no chão). 13. No camarim só será permitida permanência do elenco, músicos e produção até 30 minutos após o término do espetáculo. 14. Oi Futuro não oferece serviço de catering, camareira, montagem, desmontagem de luz, cenário, som e vídeo. 15. O teatro será fechado ao público 15 minutos após a abertura das portas do teatro, como tolerância devido ao acesso de escadas e elevador. 16. Não será permitida a entrada após 15 minutos de tolerância, em comum acordo com a produção. 17. Só é permitida entrada no teatro após 15 minutos de tolerância nos casos de exibição de filmes e palestras, em comum acordo com a produção. 18. Não é permitido comer ou beber nas dependências do teatro, somente nos camarins. 19. É permitido fumar SOMENTE na área externa da galeria. 55 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 20. Não é permitido o consumo de substâncias ilícitas em nenhuma das dependências do Oi Futuro. 21. Não é permitido fixar objetos de qualquer espécie e distribuir material de divulgação nas dependências do espaço sem autorização da direção. 22. Na cabine não é permitido fumar, comer, atender celular ou levar pessoas que não integrem a equipe técnica durante os espetáculos. 23. Horários praticados para o início das sessões a. Teatro para crianças: 16h b. Palestras: 19h30 c. Shows: 21h 24. Sobre estreias a. O espetáculo ou show de estreia é sempre aberto ao público. A produção do Oi Futuro terá uma cota de convites, negociada com a Diretoria de Cultura. De acordo com a grade de programação, é possível a realização de uma pré-estreia no sábado (infantil) às 14h. Outras possibilidades podem ser negociadas. 25. Divulgação a. Oi Futuro divulga sua programação na revista mensal, site www.oifuturo.org.br, nas redes sociais, no aplicativo móvel de programação e agendas eletrônicas da recepção e da fachada do prédio. b. As peças gráficas deverão seguir o manual de uso das logomarcas e aprovadas com antecedência de cinco dias úteis pela Diretoria de Comunicação do Oi Futuro. c. A produção deverá entregar ao Oi Futuro, com no mínimo 40 dias de antecedência, release - contendo tempo de duração e indicação de classificação indicativa do espetáculo, imagens do espetáculo (digitalizadas em 300 dpi) e layout de cenário. d. A assessoria de imprensa contratada pela produção deverá interagir com a assessoria de comunicação do Oi Futuro, de forma a potencializar as ações de divulgação. 26. Bilheteria a. Os valores dos ingressos praticados em 2016 são: R$ 30 (shows), R$ 25 (teatro adulto), R$ 15 (infantil). Garantido o desconto de 50% para idosos acima de 65 anos, 56 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO b. estudantes e colaboradores da Oi. O sistema da bilheteria aceita cartões de débito e crédito. Não são aceitos cheques. c. Os Ingressos são vendidos semana a semana. Horário da bilheteria de terça à sexta, de 15h às 21h, sábado e domingo de 14h às 21h. d. As 92 poltronas são numeradas. A arrecadação da bilheteria é de responsabilidade do Oi Futuro e não há repasse à produção. e. Os borderôs, para contabilidade de ECAD, SBAT poderão ser entregues mediante solicitação com antecedência. f. Qualquer contrato promocional ou desconto para o espetáculo deverá ter autorização prévia do Oi Futuro. g. Oi Futuro oferece cota de 10% da lotação do teatro por sessão, durante a temporada, para a produção. h. Os convites oferecidos à produção deverão ser geridos pelos mesmos, assim como os convites oferecidos à Secretaria Estadual de Cultura ou outros patrocinadores / parceiros. 57 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PLANTAS 58 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 59 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO ANEXO 4 – GALERIAS IPANEMA REGRAS DE PRODUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS Os itens que não forem mencionados abaixo ou exceções para os mesmos deverão ser tratados com o Oi Futuro em caso de seleção do projeto. 9. DISTRIBUIÇÃO DOS LIVROS: A inscrição do projeto da exposição na Lei da Secretaria de Cultura deve ser feita prevendo a comercialização dos livros para que o público tenha acesso aos mesmos nos pontos de venda. Assim, o livro deve ter obrigatoriamente uma Editora que distribuirá os livros para venda nas livrarias. As cotas mínimas obrigatórias são: 10% para a Secretaria Estadual ou Municipal de Cultura, dependendo da lei de incentivo utilizada para o patrocínio do projeto. 10% para o Oi Futuro; A distribuição dos demais exemplares será definida após a seleção do projeto em comum acordo entre o proponente e o Oi Futuro 10. TIRAGEM: A tiragem mínima é de 1.500 livros com capa dura. 11. DIMENSÕES: As medidas padrão a serem observadas para a produção dos livros são as seguintes: _ Formato externo da capa dura: Fechado: 25,5 cm x 19,5 cm Aberto: 25,5 cm x 39,0 cm _ Miolo: Fechado: 25,0 cm x 19,0 cm Aberto: 25,0 cm x 38,0 cm Não há limite mínimo ou máximo de espessura do livro e a quantidade de páginas proposta pelo projeto poderá ser alterada em caso de seleção do projeto, em comum acordo com o Oi Futuro; 12. PAPEL: Não há papel padrão. O tipo de papel deve ser apresentado ao Oi Futuro para aprovação após a seleção do projeto. 13. FONTE E DIAGRAMAÇÃO: Não há fonte ou diagramação padrão. O layout digitalizado deve ser enviado ao Oi Futuro com a fonte e diagramação do livro para aprovação após a seleção do projeto; 60 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 14. CAPA E CONTRACAPA: A capa do livro deve ser obrigatoriamente dura. Após a seleção do projeto, será enviado pelo Oi Futuro o arquivo com as normas de diagramação, contendo as informações que devem constar na capa, na lombada e na contracapa; 15. TEXTO INSTITUCIONAL E CURATORIAL: Na página seguinte à folha de rosto deverá constar o texto institucional escrito pela diretoria de cultura do Oi Futuro, que será enviado pela produção de artes visuais do Oi Futuro e em seguida ao texto institucional deve vir o texto curatorial; 16. LANÇAMENTO DO LIVRO: O Oi Futuro definirá o local e data do lançamento do livro juntamente com a produção e curadoria da exposição. As produções são responsáveis pela produção e pagamento dos serviços relacionados aos lançamentos dos livros: convite eletrônico, transporte, armazenamento, montagem e desmontagem dos livros, coquetel, registro fotográfico. Os livros que não forem distribuídos no dia do lançamento devem ser retirados do prédio pela produção no dia seguinte, antes do horário de abertura para o público. NORMAS DE USO O arquivo completo com as NORMAS DE TRABALHO será enviado pelo Oi Futuro para as produções antes da elaboração da planilha orçamentária da exposição para confirmação de todos os custos que cabem à produção. INTERFERÊNCIAS: Nenhum projeto seja ele, artístico, patrimonial ou predial, deverá ser realizado por curadores, produções ou funcionários externos sem que o mesmo seja levado primeiro à área curatorial do Oi Futuro e, somente com a aprovação desta área, poderá ter sua sequência. COMUNICADOS: As produções externas devem levar de imediato ao conhecimento da Produção de Artes Visuais todos os acontecimentos relevantes referentes à exposição, mediante confirmação verbal ou por escrito de recebimento da informação. Somente os e-mails com CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO serão considerados válidos; ACOMPANHAMENTO: As produções externas devem enviar funcionário para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros culturais Oi Futuro por seus fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO DO OI FUTURO. Durante o período de montagem as produções externas devem enviar funcionário de COORDENAÇÃO DE MONTAGEM para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros Culturais por seus fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO. Da mesma forma, no caso de eventos realizados durante o período de visitação como palestras, visitas guiadas, gravações, entrevistas, lançamentos de livro e outros; 61 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PERÍODO DE MONTAGEM: O dia seguinte ao término da exposição é concomitantemente o dia da desmontagem da exposição anterior e também o primeiro dia de montagem da exposição seguinte. Por esta razão, as duas produções devem trocar seus cronogramas de montagem e desmontagem, especificando as ações e ordem de realização para que ambas ocupem o mesmo espaço no mesmo período de tempo sem comprometer os trabalhos. VISTORIAS E MANUTENÇÃO: Cabe às produções externas cobrar de seus fornecedores as providências necessárias à manutenção do perfeito funcionamento da exposição. Durante todo o período de visitação as produções externas devem enviar semanalmente ao Oi Futuro um funcionário para vistoriar integralmente a exposição e providenciar os reparos no menor tempo possível. O prazo máximo para comparecimento dos fornecedores ao local é de duas horas. A produção externa deve comunicar à Produção de Artes Visuais do Oi Futuro os defeitos observados e a data de realização do reparo; PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: A produção externa deve incluir na sua planilha de previsão orçamentária, a produção e o pagamento dos seguintes serviços: publicação impressa bilíngue, assessoria de imprensa, cenografia, iluminação, transporte, registro fotográfico da inauguração e fotografia de arte, registro filmográfico, coquetel de inauguração, mobiliário, sinalização, design visual, edição de vídeo, serviço de áudio e vídeo para operação da exposição, monitoria e tradução simultânea de palestras; REUNIÕES DE PRODUÇÃO: A produção externa deve realizar seis tipos de etapas com os responsáveis do Oi Futuro: 1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO MUSEOGRÁFICO – para avaliação do conteúdo pela Curadoria do Oi Futuro e informações de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro; 2. APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE MONTAGEM – para avaliação das etapas e características de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão Patrimonial do Oi Futuro; 3. APRESENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO – para avaliação da operação e visitação da exposição pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão Patrimonial do Oi Futuro; 4. DUAS VISITAS GUIADAS PARA OS FUNCIONÁRIOS INTERNOS – com a presença do curador/artista para apresentação do conceito da exposição a funcionários terceirizados e colaboradores do Oi Futuro; 5. ENTREGA DO ESPAÇO – para avaliação da recomposição das galerias pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro com a presença da produção externa da exposição seguinte. A produção deve avaliar o espaço com base nas obras que constam no seu projeto museográfico e verificar todos os itens necessários específicos à sua montagem. Após a reunião de ENTREGA DO ESPAÇO, a produção ficará integralmente responsável pelas providências e custos de montagem, visitação e desmontagem; 62 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 6. AVALIAÇÃO – para avaliação conjunta das produções externa e interna do Oi Futuro do trabalho realizado visando melhoria de trabalhos futuros. 7. CONTEÚDO: A produção externa deve apresentar à área curatorial do Oi Futuro o conteúdo integral da exposição e, a partir de sua aprovação, instalar avisos de classificação etária, de risco ou de proibição de registro de imagem, entre outros; IDENTIFICAÇÃO: A produção deve enviar a lista dos nomes e dados cadastrais dos funcionários que realização trabalhos no Oi Futuro. Somente será autorizada a entrada de pessoal externo nos prédios do Oi Futuro mediante apresentação de documento com foto. Para as montagens, visitação e desmontagem, a produção externa deve providenciar crachás, camisetas ou outro sistema de identificação para todo seu pessoal externo contratado. As produções são responsáveis pela impressão dos AVISOS DE MONTAGEM e manutenção dos mesmos nos locais apropriados durante todo o período de montagem; ARMAZENAMENTO: Nenhum material utilizado em exposição pode ser armazenado nos espaços físicos do Oi Futuro. Caso necessário, a produção externa deve providenciar armários na cenografia para armazenamento dos materiais da exposição com cópias das chaves em poder da Segurança do Oi Futuro. CÂMERAS: Não é permitido obstruir a visão das câmeras do sistema de vigilância nem mudá-las de lugar ou redirecioná-las sem autorização prévia; POLUIÇÃO: A produção externa deve garantir o respeito ao horário de silêncio e evitar poluição visual, sonora, olfativa e qualquer outro tipo de desconforto ao público visitante, funcionários internos e prédios vizinhos, conforme orientação passada pelo Oi Futuro no momento do evento; PINTURA: No dia seguinte ao término da exposição, após a desmontagem das obras, equipamentos e cenografia, as produções externas devem retirar todos os adesivos que foram instalados para sua exposição, emassar as paredes, utilizar lixa d’água, tinta obrigatoriamente sem cheiro e entregar as galerias pintadas de branco para a próxima exposição, utilizando obrigatoriamente tinta tipo, Bianco sereno (cód. 95) da marca Sherwin Williams - tinta acrílica ou conforme acordo com a produção da exposição seguinte. É obrigatória a marcação de reunião oficial de entrega dos espaços com a presença das duas produções e um representante do Oi Futuro; EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): As produções externas e seus fornecedores devem providenciar estes equipamentos, segundo a legislação de segurança 63 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO do trabalho, para cada um de seus funcionários contratados, de acordo com o trabalho realizado; VESTIMENTAS: Por questão de segurança, durante a realização dos trabalhos de ARTES VISUAIS nos espaços físicos no Oi Futuro por funcionários externos ou internos não é permitido o uso de bonés, chinelos, bermudas e camisetas sem manga; OBSTRUÇÃO DAS ESCADAS DE INCÊNDIO: As escadas de incêndio devem permanecer sem nenhum tipo de material para permitir a livre circulação em situações de emergência. Não é permitido deixar qualquer material por qualquer período nos vãos ou nas escadas mesmo que o material seja pequeno e não obstrua a passagem ou que o armazenamento seja temporário; PROTEÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: É obrigatório o revestimento dos pisos de madeira e concreto resinado das galerias com material resistente de proteção como plástico grosso devidamente fixado ao piso para evitar danos durante a montagem. Os materiais e equipamentos utilizados na exposição devem receber proteção para não danificar os pisos. Não é permitido o uso de fitas adesivas nos pisos; CIRCULAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Os funcionários de cenografia, de elétrica e de áudio e vídeo devem utilizar, sempre que possível, as escadas de serviço durante as montagens e desmontagens mesmo fora dos horários de visitação do público. Nos casos em que for imprescindível a utilização das escadas de vidro para transporte de materiais, durante ou fora do horário de visitação do público, a produção externa deve informar à Produção de Artes Visuais que providenciará o acompanhamento obrigatório da Brigada de Incêndio do Oi Futuro; ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Todo e qualquer trabalho realizado nos Centros Culturais Oi Futuro por funcionário externo só poderá ser iniciado mediante agendamento prévio com a Produção de Artes Visuais do Oi Futuro para o planejamento de acompanhamento dos técnicos do Oi Futuro; DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O Oi Futuro disponibiliza equipamentos de áudio e vídeo de sua propriedade para serem utilizados nas exposições de Artes Visuais quando estas são realizadas dentro dos espaços físicos do Oi Futuro. A produção externa deve contratar empresa para realizar a montagem, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos. Esta empresa é responsável por manter os equipamentos em perfeito funcionamento durante todo o período de visitação no que diz respeito à manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças e lâmpadas mesmo em equipamentos de propriedade do Oi Futuro. Os equipamentos e outros objetos de pequeno porte devem ser fixados à cenografia por meio de cabos de segurança e de risco, mantendo a mobilidade de uso dos mesmos. Os suprimentos dos equipamentos (lâmpadas, 64 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO baterias, pilhas e outros) devem ser fornecidos pela produção externa antes do início da montagem; EQUIPAMENTOS A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção do projeto devido à divisão dos mesmos entre os espaços do Flamengo e Ipanema. ITEM EQUIPAMENTO MODELO QTDE. 1 PROJETOR PANASONIC PT-EZ580U 10 2 PROJETOR PANASONIC PT-VX605NU 2 3 PROJETOR SANYO PLC-XF47 (15.000 Lum) 3 6 PROJETOR HITACHI CPX809W (5.500 Lum) 12 7 TV LED 42” Full HD LG 42LY340C 18 8 TV LG LED LCD TV 42LE5500 (42") 13 9 DVD SONY BLURAY BDP-S4100 38 10 DVD SONY BLUE-RAY BDP-S370 15 11 DVD LG DV298H 8 12 DVD PANASONIC DMP-BD60 3 13 DVD SAMSUNG 1080KR 1 14 MESA DE SOM YAMAHA M6124C (12 CANIAS) 3 15 MESA DE SOM YAMAHA M6102C (10 CANIAS) 2 16 AMPLIFICADOR RA 500W ALESIS 2CH 10 17 AMPLIFICADOR A800 NVOX (MACHINE) 4 18 CAIXA DE SOM CONTROL 1 PRO 8 19 SUBOFFER CONTROL SB2 1 UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS: As escadas portáteis devem ser utilizadas por funcionários externos sempre prevendo a disponibilidade de dois funcionários, sendo um para subir os degraus e outro para segurar a base da escada, evitando a movimentação da 65 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO mesma durante a utilização. Os funcionários do Oi Futuro não podem exercer esta função. ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Os funcionários do Oi Futuro não estão autorizados a realizar nenhum tipo de trabalho, seja remunerado ou não, relacionado às exposições de ARTES VISUAIS. Todo e qualquer trabalho realizado por funcionário externo deve ser de conhecimento da Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e, quando for o caso, deve ser acompanhado obrigatoriamente por funcionário do Oi Futuro e este atuará passando orientações sobre o prédio; HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES: • O horário de funcionamento para o público do Centro Cultural Oi Futuro Ipanema é de terça a domingo de 13h às 21h; • Em todas as exposições que possuem equipamentos de áudio, vídeo e iluminação que precisam ser ligados diariamente, os funcionários contratados pelas produções externas responsáveis por ligar a exposição devem estar presentes no local uma hora antes da abertura do espaço ao público; • Ao abrir ao público com a exposição funcionando na íntegra, todos os funcionários devem estar em seus locais de trabalho; HORÁRIO EXTRA DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES: Além do horário normal de funcionamento do Centro Cultural, as exposições devem permanecer ligadas durante os horários de visitas de escolas que acontecem fora do horário de visitação do público e durante toda a duração dos demais eventos diurnos ou noturnos que forem realizados fora do horário normal de visitação do público. Estes eventos serão comunicados pelo Oi Futuro à produção externa para planejamento dos horários de técnicos externos responsáveis pela operação da exposição; HORÁRIO DE DESLIGAMENTO DE EXPOSIÇÕES: Os equipamentos e iluminação cenográfica devem ser desligados após o fechamento do Centro Cultural ao público, somente após a saída do último visitante. As exposições não devem ser desligadas antes desse horário, quando o portão de entrada é fechado ao público pela Segurança do Oi Futuro e nenhum visitante poderá entrar no prédio após este horário. Os visitantes que estiverem dentro do prédio no momento do fechamento serão informados pela Segurança do Oi Futuro que o prédio está fechado e que os mesmos deverão se retirar. As produções externas devem orientar seus técnicos contratados para operar a exposição sobre este procedimento e garantir o seu cumprimento; 66 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PROCEDIMENTOS ILÍCITOS: É proibido a qualquer funcionário integrante ou contratado da produção externa adotar procedimentos ilícitos, comportamentos ilegais ou agir de forma intencionalmente descortês dentro dos espaços físicos do Oi Futuro, incorrendo em quebra de contrato da produção externa com o Oi Futuro, estando esta sujeita às sanções cabíveis; 67 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO PLANTAS 68 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 69 PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO CULTURAL INCENTIVADO EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016 SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI FUTURO 70
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