programa oi de patrocínio cultural incentivado edital de

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programa oi de patrocínio cultural incentivado edital de
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016
SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
O Oi Futuro torna público, para conhecimento dos interessados, que está prorrogado o prazo
de inscrição para o processo de SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS CENTROS CULTURAIS OI
FUTURO até 17 horas (horário de Brasília) do dia 01 de Fevereiro de 2016.
Assim sendo, o seguinte item do Edital de Seleção passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1. As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2015
até 17h (horário de Brasília) do dia 01 de Fevereiro de 2016.
Ficam mantidos e inalterados todos os demais dispositivos deste documento.
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PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016
SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
O OI FUTURO torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá inscrições
para a Seleção de projetos para a Programação dos Centros Culturais OI FUTURO
2015/2016.
A Seleção de projetos para a Programação dos Centros Culturais OI FUTURO 2015/2016
visa à concessão de patrocínio financeiro a projetos apoiados pela Lei Estadual de
Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para integrar a programação dos centros culturais
localizados na cidade do Rio de Janeiro.
Serão aceitas inscrições nas seguintes áreas culturais:
• Artes Cênicas: montagens e apresentações de espetáculos inéditos para adultos
e crianças, festivais, seminários e debates.
• Artes Visuais: idealização e montagem de exposições inéditas, performances,
festivais, seminários e debates.
• Audiovisual: mostras, festivais, cineclubes, seminários e debates.
• Dança: produção e montagens de espetáculos inéditos, festivais, seminários e
debates.
• Música: produção e realização de shows, festivais, seminários, conferências e
debates.
• Intermídia: exposições, eventos, espetáculos de artes integradas, com ênfase na
convergência de linguagens.
• Pensamento: seminários, encontros, conferências, ciclos de palestras e debates.
Obs.: Projetos que prevejam palestras, encontros, debates ou seminários como
ações complementares à atividade principal deverão ser inscritos na área cultural
a qual se relacionam.
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade do OI
FUTURO, inscrito no CNPJ sob o nº 04.256.109/0001-45, com sede na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Dois de Dezembro, nº 63.
1.2. O processo de seleção tem como objetivo selecionar número não predefinido de
projetos culturais que se enquadrem nas condições e exigências deste Edital.
1.3. Não há limite de quantidade de projetos inscritos por Proponente.
1.4. A Seleção da Programação dos Centros Culturais do OI FUTURO 2015/2016 tem por
objetivo:
1.4.1 Selecionar projetos que farão parte da programação dos centros culturais do OI
FUTURO na cidade do Rio de Janeiro, localizados em Ipanema (Rua Visconde de Pirajá, nº
54), e no Flamengo (Rua Dois de Dezembro, nº 63).
1.5. A Seleção da Programação dos Centros Culturais do OI FUTURO 2015/2016 possui os
seguintes objetivos específicos, a serem considerados na seleção dos projetos que serão
beneficiados:
1.5.1. Fomentar a produção artística inovadora, especialmente no campo da convergência
entre arte, ciência e tecnologia.
1.5.2. Democratizar o acesso à arte contemporânea, fomentando projetos voltados à
formação de plateia.
1.5.3. Fomentar e disseminar novas linguagens artísticas.
1.5.4. Incentivar projetos com estratégia de geração de conteúdo digital e
multiplataforma, para a circulação da produção artística brasileira.
1.5.5. Estabelecer diálogo entre as cenas culturais locais e as de outros estados e viabilizar
pontes entre a produção brasileira e a internacional.
1.6 O OI FUTURO poderá realizar convites diretos a projetos que também se alinhem aos
conceitos norteadores dos centros culturais para compor a sua programação no período.
Não há inscrição de projetos para essa modalidade.
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
1.7 Os projetos selecionados serão pautados de acordo com a disponibilidade da grade de
programação dos centros culturais OI FUTURO, independentemente do período de
realização apontado pelo Proponente no ato da inscrição.
1.8 O projeto deverá ser realizado no espaço e no centro cultural a ser determinado pelo
OI FUTURO no momento de negociação com o Proponente, independentemente do que
tenha sido indicado no ato da inscrição.
1.9 Os projetos das áreas culturais Artes Cênicas e Artes Visuais deverão ter o tempo
mínimo de exibição de 2 (dois) meses e o máximo de 3 (três) meses. Esses prazos
consideram a realização do projeto em somente um dos centros Culturais.
2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita.
2.2. O processo de seleção deste Edital será divulgado pelo site www.oifuturo.org.br.
2.3. Poderão participar do presente Edital de Seleção somente pessoas jurídicas
Proponentes de projetos culturais.
2.3.1. As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por
alguém por ele expressamente autorizado.
2.3.2. Os projetos poderão já estar ou virem a ser enquadrados na Lei Estadual de
Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para a sua realização nos Centros Culturais do OI
FUTURO no Rio de Janeiro (OI FUTURO Flamengo e OI FUTURO Ipanema).
2.4. O preenchimento das condições e requisitos do Proponente será verificado por
ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do
patrocínio financeiro, mediante a entrega de documentos que serão, no momento
adequado, solicitados pelo OI FUTURO.
2.5. Não poderão ser aceitos como Proponentes do processo de seleção pessoas jurídicas
que possuam empregados do OI FUTURO e das empresas Oi entre seus sócios e/ou
dirigentes.
2.6. A seleção do projeto não implica automaticamente sua contratação, tampouco a
obrigação de patrocínio ou a concessão do valor integral solicitado.
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2.6.1. Caberá única e exclusivamente ao Proponente a responsabilidade pela captação
dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o patrocínio financeiro
incentivado seja inferior ao valor total do orçamento.
2.7. Os projetos selecionados não poderão, em hipótese nenhuma, ser patrocinados por
concorrentes diretos ou indiretos das empresas Oi.
2.8. Serão aceitos projetos de todo o território brasileiro, desde que realizados por
Proponentes habilitados a captar recursos por meio das leis de incentivo contempladas
neste Edital.
2.9. A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável,
a todas as regras deste Edital.
2.10. A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização
pessoal e intransferível dos Proponentes e/ou seus representantes legais, pela veracidade
das informações fornecidas.
3. INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições estarão abertas das 10h (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de
2015 até 17h (horário de Brasília) do dia 21 de janeiro de 2016.
3.2. As inscrições SOMENTE poderão ser feitas pelo site www.oifuturo.org.br.
3.2.1. Acessando o site referido, o interessado deverá preencher a ficha de inscrição.
3.2.2. Preenchida completamente a ficha de inscrição, ela deverá ser enviada
eletronicamente pelo próprio site. Nessa ficha podem ser anexados arquivos Word, Excel,
Powerpoint, pdf, jpeg, mp3 e wmv com limite máximo de 10MB.
3.2.3. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de
inscrição.
3.2.4. ATENÇÃO: a participação somente poderá ser tida como validada quando o
participante receber uma mensagem “seu projeto foi inscrito com sucesso”.
3.3. As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios
de comunicações importantes e outras que sejam julgadas necessárias pela comissão
organizadora. Durante a etapa de avaliação o OI FUTURO poderá solicitar ao
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Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço
eletrônico cadastrado ou telefone cadastrado na ficha de inscrição. A inexistência destes
dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de
responsabilidade exclusiva do Proponente.
3.5 O projeto inscrito poderá ser realizado em mais de um dos centros culturais do OI
FUTURO, sendo para tanto obrigatória a apresentação de custos detalhados para a
realização em cada um deles. É obrigatória aprovação de todas as etapas do projeto na lei
de incentivo a ser utilizada na realização do projeto.
3.6. O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será
responsável, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga
respeito ao projeto e às informações prestadas ao OI FUTURO. Por autoria do projeto, se
entende a titularidade dos direitos relativos ao projeto e, conforme o caso, seu
enquadramento na respectiva Lei de Incentivo à Cultura, incluindo a obtenção das
eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.
3.6.1. A titularidade dos direitos autorais deverá, obrigatoriamente, permitir que tais
direitos autorais possam ser cedidos, exclusivamente ou não, a terceiros, sem qualquer
limitação quanto a seu uso, conforme avaliação de conveniência dos Proponentes.
3.8. O OI FUTURO se exime de qualquer responsabilização caso ocorram problemas
técnicos, elétricos ou não previstos e que possam, temporária ou definitivamente,
impedir o processo de inscrição no Edital.
3.9. O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a justa
participação dos Proponentes que preencham os pré-requisitos do Edital e não há um
modelo certo, adequado ou exato que tenha sido adrede preparado.
3.10 As plantas, especificações e riders técnicos de cada um dos Centros Culturais estão
disponíveis nos ANEXOS 1, 2, 3 e 4. O Proponente deverá selecionar no ato da inscrição
quais espaços deseja ocupar nos Centros Culturais.
3.11 Os Centros Culturais dispõem os espaços abaixo para realização de sua
programação:
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OI FUTURO Flamengo (RJ):
1 teatro
3 galerias/espaços expositivos
1 área externa
OI FUTURO Ipanema (RJ):
1 teatro
2 galerias/espaços expositivos
1 área externa
3.12 Caso o projeto preveja adaptações no espaço, tais como montagem de estruturas,
cenografia, locação de mobiliário e de equipamentos, entre outros, estes itens devem
constar no orçamento do projeto e serem aprovados pelo OI FUTURO.
3.13 Os projetos deverão contemplar no seu orçamento custos com equipe técnica para
operação e manutenção dos equipamentos, transporte, cenografia, sonorização,
projeção, iluminação, design, sinalização, postagem de convites, registro fotográfico e
videográfico, assessoria de imprensa, clipagem e valoração de mídia espontânea, mídia
paga, material promocional compatível com o projeto, ações de divulgação e
relacionamento por meio de redes sociais e, no caso de projetos de Artes Visuais, serviço
de monitoria uniformizada, serviço de coordenação de montagem e desmontagem e
serviço de coordenação de manutenção da exposição durante o período de visitação.
3.14 Os projetos da área cultural Artes Visuais devem prever a produção de livro/catálogo
com registros e textos da exposição com tiragem de 1.500 (um mil e quinhentos)
exemplares (ver anexos 1 e 4).
3.15 Para os projetos de Artes Cênicas no Rio de Janeiro deverão ser previstas no projeto
de 4 a 6 sessões para o público atendido por ONGS e/ou estudantes da Rede Pública de
Ensino, contemplando em seu orçamento os custos de transporte para os espectadores
das organizações e escolas beneficiadas a serem convidadas em comum acordo com o OI
FUTURO.
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3.15.1 Sobre o público referido na cláusula 3.15, entende-se: alunos de instituições
públicas de ensino; pessoas em situação de risco social ou com deficiência, atendidas por
entidades filantrópicas ou organizações governamentais e não governamentais.
3.16. O resultado do processo de seleção será divulgado, em data a ser definida pelo OI
FUTURO, em seu site www.oifuturo.org.br e APENAS para os projetos selecionados,
mediante contato telefônico ou outra forma de comunicação.
4. PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção dos projetos será realizada por uma comissão de seleção (“Comissão de
Seleção”) composta por curadores do OI FUTURO e profissionais da Oi e será precedida
por avaliação de Comissão Externa de Especialistas.
4.1.1. Não poderão integrar a Comissão de Seleção sócios e/ou associados e/ou dirigentes
de Proponentes e seus parentes até 2º grau.
4.2. Para fins de realização da fase de seleção, a Comissão levará em conta os seguintes
critérios:
4.2.1 Alinhamento às diretrizes e aos objetivos deste Edital
4.2.2 Uso inovador da tecnologia na produção artística
4.2.3 Excelência artística, relevância conceitual e temática
4.2.4 Adequação do projeto aos espaços físicos disponíveis
4.2.5 Compatibilidade entre proposta, orçamento e tempo de execução
4.2.6 Capacidade de realização do Proponente
4.3. A decisão final sobre a seleção dos projetos é irrecorrível e inquestionável.
5. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO PATROCÍNIO
5.1. Para a confirmação do patrocínio, os Proponentes selecionados deverão comprovar a
aprovação do projeto selecionado, por meio do envio da publicação, na imprensa oficial,
da aprovação do projeto selecionado e, caso tenha sido aprovado em exercícios
anteriores e já tenha tido o seu prazo de captação original expirado, deverá apresentar
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cópia da publicação, na imprensa oficial, da aprovação da prorrogação do prazo de
captação até 31/12/2016.
5.2. Para concessão do patrocínio, o projeto deverá estar aprovado na respectiva Lei
Estadual de Incentivo à Cultura. É facultada ao OI FUTURO a escolha da lei a ser utilizada
para o patrocínio.
5.3. A referida publicação deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da sua publicação na imprensa oficial ou quando solicitada pelo OI
FUTURO.
5.4. Perderá o direito ao patrocínio financeiro incentivado o Proponente selecionado que
não apresentar, no prazo estipulado, a documentação solicitada, ou que não tiver aceita
pelo OI FUTURO sua justificativa para a não apresentação.
5.5. Ao OI FUTURO é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos de
patrocínio relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais
relacionados à sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas Proponentes.
5.6. O Proponente deverá apresentar as cartas de anuência da equipe e do elenco.
6. CONCESSÃO DO PATROCÍNIO
6.1. O patrocínio financeiro incentivado será concedido mediante celebração de Contrato
de Patrocínio, a ser firmado entre o Proponente e umas das empresas Oi que o estiver
patrocinando.
6.2. Os recursos financeiros concedidos serão depositados no prazo a ser informado pela
PATROCINADORA, em conta corrente específica, vinculada ao projeto selecionado, após
recebimento e aprovação de toda a documentação solicitada.
6.3. Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Proponente
selecionado, o pagamento do patrocínio ficará sobrestado até que tal divergência seja
regularizada.
6.4. O Proponente selecionado compromete-se a não promover alterações no formato,
local, duração, frequência, programação e na ficha técnica sem a prévia e formal anuência
da PATROCINADORA.
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6.5. No valor do patrocínio estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do projeto
selecionado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários,
sem a estes se limitarem, não sendo devido pela PATROCINADORA mais nenhum valor,
sob nenhuma hipótese, seja a que título for.
6.6 A seleção do projeto não garante o patrocínio e não indica a concordância com todas
as condições apresentadas originalmente pelo Proponente, inclusive no que concerne aos
aspectos financeiros.
6.6. O Proponente selecionado compromete-se a obter os demais recursos necessários
para a realização do Projeto, sendo-lhe expressamente vedada a obtenção de recursos
provenientes de empresas concorrentes das empresas Oi.
6.7. O efetivo pagamento dos recursos financeiros referentes ao patrocínio está
condicionado à concessão do benefício fiscal por parte do órgão de cultura ou fazendário
responsável pela lei de incentivo que for determinada pelo OI FUTURO na seleção do
projeto, além da observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.
6.8. São partes integrantes do contrato seus anexos, publicações oficiais, recibo padrão
definido pelo órgão de cultura responsável pela Lei Estadual de Incentivo utilizada e o
cadastro da conta oficial do projeto junto à PATROCINADORA.
6.9. Sem prejuízo às demais regras do presente Edital, o pagamento do patrocínio
incentivado deve ser feito até 31/12/2016, sob pena de cancelamento do mesmo.
6.10 Em todos os materiais de divulgação produzidos pelos projetos selecionados deverão
ser inseridas as marcas do OI FUTURO, com a chancela de “correalização” e da Oi, com a
chancela de “patrocínio”, sem prejuízo da inserção das marcas obrigatórias de acordo
com a Lei de Incentivo à Cultura utilizada pelo projeto para sua realização.
6.11 Caso o Proponente não tenha obtido a aprovação do material de divulgação do
projeto por parte do órgão responsável pela lei de incentivo utilizada, o OI FUTURO tem o
direito de adiar ou cancelar a realização do evento, até a sua regularização. Neste caso, o
OI FUTURO poderá exigir do Proponente a extensão do período de realização ou
quantidade de sessões, sem custo adicional.
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CONDIÇÕES GERAIS
7.1 O OI FUTURO tem como missão ampliar o acesso à arte e à cultura por meio da
programação gratuita ou a preços populares, cujos valores serão definidos pelo OI
FUTURO.
7.2 Não há repasse de bilheteria para as produções a serem selecionadas para o
patrocínio e a realização nos centros culturais do OI FUTURO. Esse item poderá ser
alterado a critério do OI FUTURO.
7.3 Do total de ingressos de cada apresentação, o OI FUTURO pode reservar cotas de
convites, caso haja interesse da instituição.
7.4 Após o término da realização do projeto, de seus eventos e suas sessões, o espaço
utilizado deverá ser reconfigurado como originalmente encontrado. Todos os materiais
excedentes deverão ser retirados no prazo máximo a ser indicado pelo OI FUTURO,
excetuando-se os equipamentos utilizados pelos espetáculos teatrais em temporada.
7.5 A classificação indicativa das obras exibidas é de responsabilidade do Proponente do
projeto. Obs.: conforme guia prático de classificação indicativa publicado pela Secretaria
Nacional de Justiça (disponível no endereço http://portal.mj.gov.br/classificacao).
7.6 No que diz respeito às exposições de Artes Visuais, caso as obras exibidas possuam
classificação indicativa acima de 18 anos o Proponente deve contemplar no projeto
cenográfico os locais e a sinalização adequados para sua exibição, de acordo com a
legislação vigente.
7.7. Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou
regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e da mão
de obra necessária à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não
executores diretos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços
e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em
decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais
reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente
processo de seleção.
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7.8. Os Proponentes selecionados, desde já, autorizam a cessão e transferência, sem
nenhum direito a remuneração adicional além do valor do patrocínio, nem limitação de
tempo ou de número de vezes, no Brasil ou no exterior, o direito de utilizar, apenas sem
fins comerciais, imagens e sons captados do projeto diretamente pelo OI FUTURO, pela
PATROCINADORA, ou por terceiros por eles indicados, ou ainda as imagens e sons do
projeto diretamente captados pelo Proponente ou por terceiros por ele indicados ou
autorizados, podendo o OI FUTURO e a PATROCINADORA deles dispor, para uso único e
exclusivo em materiais de divulgação dos Centros Culturais do OI FUTURO e sua
programação, assim como no portal Futuroteca e no App (aplicativo móvel) de agenda
Cultural do OI FUTURO e em lojas próprias ou franqueadas da PATROCINADORA.
7.9. A prioridade para eventuais ações de promoção radiofônica deverá ser dada à Oi FM.
O Projeto somente poderá ser patrocinado e/ou promovido por rádios ou portais de
internet com prévia informação à OI e ao OI FUTURO.
7.10. Os projetos que forem apoiados deverão observar as seguintes regras com relação à
prestação de contas:
7.10.1. Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o projeto esteja
enquadrado.
7.10.2. Observar as normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao
projeto.
7.10.3. Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de
despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos
órgãos públicos competentes e, em especial, aquelas que constem em listas oficiais dos
órgãos públicos de cultura.
7.10.4. Encaminhar uma cópia completa da prestação de contas à PATROCINADORA com
15 (quinze) dias de antecedência ao prazo final legal previsto para apresentação da
mesma ao órgão de cultura.
7.10.5. Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas,
todos os questionamentos e exigências que forem formulados pela auditoria da
PATROCINADORA ou pelo órgão de cultura.
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7.11. Apenas para os projetos que envolvam montagem de exposições ou de espetáculos,
os Proponentes selecionados deverão manter todas as assinaturas da PATROCINADORA e
do OI FUTURO por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término da vigência do Contrato,
além de fazer menção ao patrocínio em todos os anúncios e propagandas do projeto que
porventura venham a ser realizadas nos meios de comunicação, por qualquer meio ou
mídia.
7.12. Serão desclassificados e excluídos do processo de seleção:
7.12.1. Proponentes que não preencham os quesitos de inscrição.
7.12.2. Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.
7.12.3. Proponentes que estão com prestação de contas de projetos e/ou contratos sob
sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de cultura ou à
PATROCINADORA.
7.13. Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento serão
apreciadas e decididas pelo OI FUTURO, cuja decisão é soberana e irrecorrível.
7.14. O OI FUTURO se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste
Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, através de
avisos no site www.oifuturo.org.br, sempre se pautando pela legalidade e respeito aos
participantes.
7.15. Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins
de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e
exclusiva responsabilidade.
7.16. Fica eleito o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro como competente para
resolver quaisquer controvérsias relativas ou decorrentes deste Edital, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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SUMÁRIO ANEXOS
ANEXO 1: GALERIAS FLAMENGO ...........................................................................................13
ANEXO 2: TEATRO FLAMENGO............................................................................................. 29
ANEXO 3: GALERIAS IPANEMA ............................................................................................ 43
ANEXO 4: TEATRO IPANEMA ............................................................................................... 59
ANEXO 1 – GALERIAS FLAMENGO
REGRAS DE PRODUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS
Os itens que não forem mencionados abaixo ou exceções para os mesmos deverão ser
tratados com o Oi Futuro em caso de seleção do projeto.
1. DISTRIBUIÇÃO DOS LIVROS:
A inscrição do projeto da exposição na Lei da Secretaria de Cultura deve ser feita
prevendo a comercialização dos livros para que o público tenha acesso aos mesmos nos
pontos de venda. Assim, o livro deve ter obrigatoriamente uma Editora que distribuirá os
livros para venda nas livrarias. As cotas mínimas obrigatórias são:
 10% para a Secretaria Estadual ou Municipal de Cultura, dependendo da lei de incentivo
utilizada para o patrocínio do projeto.
 10% para o Oi Futuro;
A distribuição dos demais exemplares será definida após a seleção do projeto em comum
acordo entre o proponente e o Oi Futuro
2. TIRAGEM:
A tiragem mínima é de 1.500 livros com capa dura.
3. DIMENSÕES:
As medidas padrão a serem observadas para a produção dos livros são as seguintes:
_ Formato externo da capa dura:
Fechado: 25,5 cm x 19,5 cm
Aberto: 25,5 cm x 39,0 cm
_ Miolo:
Fechado: 25,0 cm x 19,0 cm
Aberto:
25,0 cm x 38,0 cm
Não há limite mínimo ou máximo de espessura do livro e a quantidade de páginas
proposta pelo projeto poderá ser alterada em caso de seleção do projeto, em comum
acordo com o Oi Futuro;
4. PAPEL:
Não há papel padrão. O tipo de papel deve ser apresentado ao Oi Futuro para aprovação
após a seleção do projeto.
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5. FONTE E DIAGRAMAÇÃO:
Não há fonte ou diagramação padrão. O layout digitalizado deve ser enviado ao Oi Futuro
com a fonte e diagramação do livro para aprovação após a seleção do projeto;
6. CAPA E CONTRACAPA:
A capa do livro deve ser obrigatoriamente dura. Após a seleção do projeto, será enviado
pelo Oi Futuro o arquivo com as normas de diagramação, contendo as informações que
devem constar na capa, na lombada e na contracapa;
7. TEXTO INSTITUCIONAL E CURATORIAL:
Na página seguinte à folha de rosto deverá constar o texto institucional escrito pela
diretoria de cultura do Oi Futuro, que será enviado pela produção de artes visuais do Oi
Futuro e em seguida ao texto institucional deve vir o texto curatorial;
8. LANÇAMENTO DO LIVRO:
O Oi Futuro definirá o local e data do lançamento do livro juntamente com a produção e
curadoria da exposição. As produções são responsáveis pela produção e pagamento dos
serviços relacionados aos lançamentos dos livros: convite eletrônico, transporte,
armazenamento, montagem e desmontagem dos livros, coquetel, registro fotográfico. Os
livros que não forem distribuídos no dia do lançamento devem ser retirados do prédio
pela produção no dia seguinte, antes do horário de abertura para o público.
NORMAS DE USO
O arquivo completo com as NORMAS DE TRABALHO será enviado pelo Oi Futuro para as
produções antes da elaboração da planilha orçamentária da exposição para confirmação
de todos os custos que cabem à produção.
INTERFERÊNCIAS: Nenhum projeto seja ele, artístico, patrimonial ou predial, deverá ser
realizado por curadores, produções ou funcionários externos sem que o mesmo seja
levado primeiro à área curatorial do Oi Futuro e, somente com a aprovação desta área,
poderá ter sua sequência.
COMUNICADOS: As produções externas devem levar de imediato ao conhecimento da
Produção de Artes Visuais todos os acontecimentos relevantes referentes à exposição,
mediante confirmação verbal ou por escrito de recebimento da informação. Somente os emails com CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO serão considerados válidos;
ACOMPANHAMENTO: As produções externas devem enviar funcionário para acompanhar
pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros culturais Oi Futuro por seus
fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO DO OI FUTURO.
Durante o período de montagem as produções externas devem enviar funcionário de
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COORDENAÇÃO DE MONTAGEM para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos
realizados nos centros Culturais por seus fornecedores para garantir o cumprimento das
NORMAS DE TRABALHO. Da mesma forma, no caso de eventos realizados durante o
período de visitação como palestras, visitas guiadas, gravações, entrevistas, lançamentos
de livro e outros;
PERÍODO DE MONTAGEM: O dia seguinte ao término da exposição é concomitantemente
o dia da desmontagem da exposição anterior e também o primeiro dia de montagem da
exposição seguinte. Por esta razão, as duas produções devem trocar seus cronogramas de
montagem e desmontagem, especificando as ações e ordem de realização para que
ambas ocupem o mesmo espaço no mesmo período de tempo sem comprometer os
trabalhos.
VISTORIAS E MANUTENÇÃO: Cabe às produções externas cobrar de seus fornecedores as
providências necessárias à manutenção do perfeito funcionamento da exposição. Durante
todo o período de visitação as produções externas devem enviar semanalmente ao Oi
Futuro um funcionário para vistoriar integralmente a exposição e providenciar os reparos
no menor tempo possível. O prazo máximo para comparecimento dos fornecedores ao
local é de duas horas. A produção externa deve comunicar à Produção de Artes Visuais do
Oi Futuro os defeitos observados e a data de realização do reparo;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: A produção externa deve incluir na sua planilha de previsão
orçamentária, a produção e o pagamento dos seguintes serviços: publicação impressa
bilíngue, assessoria de imprensa, cenografia, iluminação, transporte, registro fotográfico
da inauguração e fotografia de arte, registro filmográfico, coquetel de inauguração,
mobiliário, sinalização, design visual, edição de vídeo, serviço de áudio e vídeo para
operação da exposição, monitoria e tradução simultânea de palestras;
REUNIÕES DE PRODUÇÃO: A produção externa deve realizar seis tipos de etapas com os
responsáveis do Oi Futuro:
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO MUSEOGRÁFICO – para avaliação do conteúdo pela
Curadoria do Oi Futuro e informações de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi
Futuro;
2. APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE MONTAGEM – para avaliação das etapas e
características de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência
de Gestão Patrimonial do Oi Futuro;
3. APRESENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO – para avaliação da operação e
visitação da exposição pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão
Patrimonial do Oi Futuro;
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4. DUAS VISITAS GUIADAS PARA OS FUNCIONÁRIOS INTERNOS – com a presença do
curador/artista para apresentação do conceito da exposição a funcionários terceirizados e
colaboradores do Oi Futuro;
5. ENTREGA DO ESPAÇO – para avaliação da recomposição das galerias pela Produção de
Artes Visuais do Oi Futuro com a presença da produção externa da exposição seguinte. A
produção deve avaliar o espaço com base nas obras que constam no seu projeto
museográfico e verificar todos os itens necessários específicos à sua montagem. Após a
reunião de ENTREGA DO ESPAÇO, a produção ficará integralmente responsável pelas
providências e custos de montagem, visitação e desmontagem;
6. AVALIAÇÃO – para avaliação conjunta das produções externa e interna do Oi Futuro do
trabalho realizado visando melhoria de trabalhos futuros.
7. CONTEÚDO: A produção externa deve apresentar à área curatorial do Oi Futuro o
conteúdo integral da exposição e, a partir de sua aprovação, instalar avisos de
classificação etária, de risco ou de proibição de registro de imagem, entre outros;
IDENTIFICAÇÃO: A produção deve enviar a lista dos nomes e dados cadastrais dos
funcionários que realização trabalhos no Oi Futuro. Somente será autorizada a entrada de
pessoal externo nos prédios do Oi Futuro mediante apresentação de documento com
foto. Para as montagens, visitação e desmontagem, a produção externa deve
providenciar crachás, camisetas ou outro sistema de identificação para todo seu pessoal
externo contratado. As produções são responsáveis pela impressão dos AVISOS DE
MONTAGEM e manutenção dos mesmos nos locais apropriados durante todo o período
de montagem;
ARMAZENAMENTO: Nenhum material utilizado em exposição pode ser armazenado nos
espaços físicos do Oi Futuro. Caso necessário, a produção externa deve providenciar
armários na cenografia para armazenamento dos materiais da exposição com cópias das
chaves em poder da Segurança do Oi Futuro.
CÂMERAS: Não é permitido obstruir a visão das câmeras do sistema de vigilância nem
mudá-las de lugar ou redirecioná-las sem autorização prévia;
POLUIÇÃO: A produção externa deve garantir o respeito ao horário de silêncio e evitar
poluição visual, sonora, olfativa e qualquer outro tipo de desconforto ao público visitante,
funcionários internos e prédios vizinhos, conforme orientação passada pelo Oi Futuro no
momento do evento;
PINTURA: No dia seguinte ao término da exposição, após a desmontagem das obras,
equipamentos e cenografia, as produções externas devem retirar todos os adesivos que
foram instalados para sua exposição, emassar as paredes, utilizar lixa d’água, tinta
obrigatoriamente sem cheiro e entregar as galerias pintadas de branco para a próxima
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exposição, utilizando obrigatoriamente tinta tipo, Bianco sereno (cód. 95) da marca
Sherwin Williams - tinta acrílica ou conforme acordo com a produção da exposição
seguinte. É obrigatória a marcação de reunião oficial de entrega dos espaços com a
presença das duas produções e um representante do Oi Futuro;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): As produções externas e seus
fornecedores devem providenciar estes equipamentos, segundo a legislação de segurança
do trabalho, para cada um de seus funcionários contratados, de acordo com o trabalho
realizado;
VESTIMENTAS: Por questão de segurança, durante a realização dos trabalhos de ARTES
VISUAIS nos espaços físicos no Oi Futuro por funcionários externos ou internos não é
permitido o uso de bonés, chinelos, bermudas e camisetas sem manga;
OBSTRUÇÃO DAS ESCADAS DE INCÊNDIO: As escadas de incêndio devem permanecer
sem nenhum tipo de material para permitir a livre circulação em situações de
emergência. Não é permitido deixar qualquer material por qualquer período nos vãos ou
nas escadas mesmo que o material seja pequeno e não obstrua a passagem ou que o
armazenamento seja temporário;
PROTEÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: É obrigatório o revestimento dos pisos de madeira e
concreto resinado das galerias com material resistente de proteção como plástico grosso
devidamente fixado ao piso para evitar danos durante a montagem. Os materiais e
equipamentos utilizados na exposição devem receber proteção para não danificar os
pisos. Não é permitido o uso de fitas adesivas nos pisos;
CIRCULAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Os funcionários de cenografia, de elétrica e de áudio e
vídeo devem utilizar, sempre que possível, as escadas de serviço durante as montagens e
desmontagens mesmo fora dos horários de visitação do público. Nos casos em que for
imprescindível a utilização das escadas de vidro para transporte de materiais, durante ou
fora do horário de visitação do público, a produção externa deve informar à Produção de
Artes Visuais que providenciará o acompanhamento obrigatório da Brigada de Incêndio
do Oi Futuro;
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Todo e qualquer trabalho realizado nos Centros Culturais
Oi Futuro por funcionário externo só poderá ser iniciado mediante agendamento prévio
com a Produção de Artes Visuais do Oi Futuro para o planejamento de acompanhamento
dos técnicos do Oi Futuro;
DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O Oi Futuro disponibiliza equipamentos de
áudio e vídeo de sua propriedade para serem utilizados nas exposições de Artes Visuais
quando estas são realizadas dentro dos espaços físicos do Oi Futuro. A produção externa
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deve contratar empresa para realizar a montagem, operação, manutenção e
desmontagem dos equipamentos. Esta empresa é responsável por manter os
equipamentos em perfeito funcionamento durante todo o período de visitação no que diz
respeito à manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças e lâmpadas mesmo em
equipamentos de propriedade do Oi Futuro. Os equipamentos e outros objetos de
pequeno porte devem ser fixados à cenografia por meio de cabos de segurança e de risco,
mantendo a mobilidade de uso dos mesmos. Os suprimentos dos equipamentos
(lâmpadas, baterias, pilhas e outros) devem ser fornecidos pela produção externa antes
do início da montagem;
EQUIPAMENTOS
A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção
do projeto devido à divisão dos mesmos entre os espaços do Flamengo e Ipanema.
ITEM
EQUIPAMENTO
MODELO
QTDE.
1
PROJETOR PANASONIC
PT-EZ580U
10
2
PROJETOR PANASONIC
PT-VX605NU
2
3
PROJETOR SANYO
PLC-XF47 (15.000 Lum)
3
6
PROJETOR HITACHI
CPX809W (5.500 Lum)
12
7
TV LED 42” Full HD LG
42LY340C
18
8
TV LG LED LCD TV
42LE5500 (42")
13
9
DVD SONY BLURAY
BDP-S4100
38
10
DVD SONY BLUE-RAY
BDP-S370
15
11
DVD LG
DV298H
8
12
DVD PANASONIC
DMP-BD60
3
13
DVD SAMSUNG
1080KR
1
14
MESA DE SOM YAMAHA
M6124C (12 CANIAS)
3
15
MESA DE SOM YAMAHA
M6102C (10 CANIAS)
2
16
AMPLIFICADOR 500 WATT ALESIS 2CH
RA 500
10
17
AMPLIFICADOR
A800 NVOX (MACHINE)
4
18
CAIXA DE SOM
CONTROL 1 PRO
8
19
SUBOFFER
CONTROL SB2
1
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UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS: As escadas portáteis devem ser utilizadas por
funcionários externos sempre prevendo a disponibilidade de dois funcionários, sendo um
para subir os degraus e outro para segurar a base da escada, evitando a movimentação da
mesma durante a utilização. Os funcionários do Oi Futuro não podem exercer esta
função.
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Os funcionários do Oi Futuro não estão autorizados a
realizar nenhum tipo de trabalho, seja remunerado ou não, relacionado às exposições de
ARTES VISUAIS. Todo e qualquer trabalho realizado por funcionário externo deve ser de
conhecimento da Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e, quando for o caso, deve ser
acompanhado obrigatoriamente por funcionário do Oi Futuro e este atuará passando
orientações sobre o prédio;
HORÁRIOS:
• O horário de funcionamento para o público do Centro Cultural Oi Futuro do Flamengo é
de terça a domingo de 11h às 20h;
• O horário das visitas guiadas do PROGRAMA EDUCATIVO no Centro Cultural Oi Futuro
do Flamengo é de terça a sexta a partir de 10h;
• Em todas as exposições que possuem equipamentos de áudio, vídeo e iluminação que
precisam ser ligados diariamente, os funcionários contratados pelas produções externas
responsáveis por ligar a exposição devem estar presentes no local uma hora antes da
abertura do espaço ao público;
• 30 minutos antes da abertura ao público ou das visitas guiadas do PROGRAMA
EDUCATIVO, impreterivelmente, a exposição deve estar totalmente ligada e os possíveis
problemas já corrigidos;
• Ao abrir ao público com a exposição funcionando na íntegra, todos os funcionários
devem estar em seus locais de trabalho;
HORÁRIO EXTRA DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES:
Além do horário normal de funcionamento do Centro Cultural, as exposições devem
permanecer ligadas durante os horários de visitas de escolas que acontecem fora do
horário de visitação do público e durante toda a duração dos demais eventos diurnos ou
noturnos que forem realizados fora do horário normal de visitação do público. Estes
eventos serão comunicados pelo Oi Futuro à produção externa para planejamento dos
horários de técnicos externos responsáveis pela operação da exposição;
HORÁRIO DE DESLIGAMENTO DE EXPOSIÇÕES:
Os equipamentos e iluminação cenográfica devem ser desligados após o fechamento do
Centro Cultural ao público, somente após a saída do último visitante. As exposições não
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devem ser desligadas antes desse horário, quando o portão de entrada é fechado ao
público pela Segurança do Oi Futuro e nenhum visitante poderá entrar no prédio após
este horário.
Os visitantes que estiverem dentro do prédio no momento do fechamento serão
informados pela Segurança do Oi Futuro que o prédio está fechado e que os mesmos
deverão se retirar. As produções externas devem orientar seus técnicos contratados para
operar a exposição sobre este procedimento e garantir o seu cumprimento;
PROCEDIMENTOS ILÍCITOS: É proibido a qualquer funcionário integrante ou contratado
da produção externa adotar procedimentos ilícitos, comportamentos ilegais ou agir de
forma intencionalmente descortês dentro dos espaços físicos do Oi Futuro, incorrendo
em quebra de contrato da produção externa com o Oi Futuro, estando esta sujeita às
sanções cabíveis;
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PLANTAS
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5 Bistrô –Nível 8
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ANEXO 2 – TEATRO FLAMENGO
RIDER 1


Uso exclusivo para as temporadas de teatro adulto
A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a
seleção do projeto.
EQUIPAMENTOS SOM
MESAS
(1) MESA DIGITAL BHERINGER X32
(1) MESA DIGITAL YAMAHA 01VR 16 CANAIS COM EXPANSOR (STANDBY)
PERIFÉRICOS
(1) COMPRESSOR ALESIS 3630
P.A PALCO ITALIANO
(4) LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
P.A. PALCO ARENA
(4) LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
MONITOR
(2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A
MICROFONES E DIRECT BOXES
(1) MICROFONE SHURE SM58
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(3) MICROFONE SHURE SM57
(2) MICROFONE SHURE BG4.0
(2) MICROFONE AKG
D-112
(3) MICROFONE AKG
C-1000S
(1) MICROFONE SEINHEISER ME 64
(3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI
SISTEMAS SEM FIO
(6) SM 58 SHURE
EQUIPAMENTOS DE LUZ
(1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS)
(1) MESA DE CONTROLE - ETC EXPRESS (96 CANAIS) - STANDBY
REFLETORES
(8) ELIPSOIDAIS ETC 750 50º
(8) ELIPSOIDAIS ETC JR.
(6) FRESNÉIS 1000W - TELEM
(8) PAR 64 (#5 OU #2)
(2) SET-LIGHT 1000W
(1) LOCO-LIGHT
(7) PLANO CONVEXO (PC) 1000W
(14) SOURCE FOUR ETC
(2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO
(2) VIVID LED – SELADOR
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RIDER 2


Uso exclusivo para as temporadas de teatro infantil
A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a
seleção do projeto
EQUIPAMENTOS SOM
MESAS
(1) MESA DIGITAL BHERINGER X32
(1) MESA DIGITAL YAMAHA O2R 96V2 -16 CANAIS COM EXPANSOR
PERIFÉRICOS
(1) COMPRESSOR ALESIS 3630
P.A PALCO ITALIANO
LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
P.A. PALCO ARENA
LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
MONITOR
(2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A
MICROFONES E DIRECT BOXES
(1) MICROFONE SHURE SM58
(3) MICROFONE SHURE SM57
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(2) MICROFONE SHURE BG4.0
(2) MICROFONE AKG
D-112
(3) MICROFONE AKG
C-1000S
(1) MICROFONE SEINHEISER ME 64
(3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI
SISTEMAS SEM FIO
(6) SM 58 SHURE
EQUIPAMENTOS DE LUZ
(1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS)
(2) MESA DE CONTROLE – ETC EXPRESS (96 CANAIS) – STANDBY
REFLETORES
(8) ELIPSOIDAIS ETC 750 50º
(8) ELIPSOIDAIS ETC JR.
(6) FRESNÉIS 1000W - TELEM
(8) PAR 64 (#5 OU #2)
(2) SET-LIGHT 1000W
(1) LOCO-LIGHT
(7) PLANO CONVEXO (PC) 1000W
(14) SOURCE FOUR ETC
(2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO
(2) VIVID LED – SELADOR
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RIDER 3


Para temporadas e eventos como palestras, shows, entre outros.
A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a
seleção do projeto
EQUIPAMENTOS SOM
MESAS
(1) MESA DIGITAL BHERINGER X32
(1) MESA DIGITAL YAMAHA O2R 96V2 -16 CANAIS COM EXPANSOR (STANDBY)
PERIFÉRICOS
(1) COMPRESSOR ALESIS 3630
P.A PALCO ITALIANO
LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
P.A. PALCO ARENA
LCR COM CAIXAS AMPLIFICADAS FZ 102 A
SUB GRAVE AMPLIFICADO FZ
PROCESSADOR ALTO
MONITOR
(2) VIAS DE MONITOR COM 2 CAIXAS FZ 102 A
MICROFONES E DIRECT BOXES
(1) MICROFONE SHURE SM58
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(3) MICROFONE SHURE SM57
(2) MICROFONE SHURE BG4.0
(2) MICROFONE AKG
D-112
(3) MICROFONE AKG
C-1000S
(1) MICROFONE SEINHEISER ME 64
(3) DIRECT BOX BEHRINGER ULTRA DI
SISTEMAS SEM FIO
(7) SM 58 SHURE
EQUIPAMENTOS DE LUZ
(1) MESA DE CONTROLE – ETC ELEMENTS (120 CANAIS)
(1) MESA DE CONTROLE – ETC EXPRESS (96 CANAIS) – STANDBY
REFLETORES
(1) ELIPSOIDAL ETC 750 50º
(2) ELIPSOIDAIS JR.
(2) FRESNÉIS 1000W – TELEM
(1) SET-LIGHT 1000W
(2) PLANO CONVEXO (PC) 1000W – TELEM
(2) PLANO CONVEXO (PC)
(6) SOURCE FOUR ETC
(4) PAR 64 (#5 OU #2)
(2) MOVING LED NEO 21L – USO COMPARTILHADO
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EQUIPAMENTOS PROJEÇÃO
(1) PROJETOR PANASONIC 7.000 ANS. (FIXO)
(1) PROJETOR PANASONIC 6.000 ANS. (MÓVEL)
(1) PROJETOR PANASONIC PP-D 5500 (MÓVEL)
(1) CICLORAMA 6,74 M X 5M (FIXO)
(1) TELA DE PROJEÇÃO 5M X 5M (FIXO)
(1) CÂMERA PD 170 SONY COM TRIPÉ
(1) CAMERA HV1 SONY COM TRIPÉ
(1) MESA DE VÍDEO NX 70 PANASONIC
MOBILIÁRIO PALESTRAS
(6) POLTRONAS BRANCAS
(3) MESAS DE VIDRO PRETO PEQUENAS 40 X 30 CM
(2) MESAS DE METAL PRATA 1,20 X 60 CM
(1) MESA PARA NOTEBOOK
MEDIDAS DO ESPAÇO
 Altura do piso do palco italiano até a varanda: 4,60 cm
 Altura do piso do palco italiano até o urdimento: 5,15 cm
 Altura do piso do palco arena até a varanda: 5,60 cm
 Altura do piso do palco arena até o urdimento: 6,15 cm
 Altura do palco em relação ao piso da plateia 1.0 m
 Altura da base do ciclorama para o chão: 0,5 cm
 Largura do ciclorama: 6,74 cm
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 Profundidade do palco: 5,08 cm
 Profundidade da caixa cênica: 4,12 cm
 Profundidade do avant scène: 0,96cm
 Largura da boca de cena: 6,73cm com regulador mínimo.
 Largura da boca de cena: 0,00 cm com regulador.
 Largura da boca de cena: 7,80cm até a parede.
 As coxias têm largura flexível, de acordo com a montagem das pernas,
 Largura máxima da regulagem das pernas: 1,0 m
 O palco italiano é montado com praticáveis Rosco, cobertos por linóleo preto, pernas
laterais e uma bambolina mestra.
 O teatro possui passarelas para montagens, com duas varandas laterais com acesso ao
palco.
NORMAS DE USO
1. A descarga de materiais deverá ser feita, exclusivamente, às segundas-feiras (de 08h às
20h), ou de terça a sexta-feira de 8h às 11h00 ou de 20h às 21h30.
2. Qualquer alteração de dia e horário deverá ser submetida, com antecedência, à
aprovação da administração.
3. O Oi Futuro não se responsabiliza por quaisquer valores ou objetos deixados nas
dependências do teatro.
4. Oi Futuro disponibiliza segurança e limpeza no teatro e camarins.
5. Oi Futuro não oferece contrarregras, carregadores, operadores de som, luz ou vídeo.
6. Os técnicos do teatro oferecem suporte às produções, mas não operam nem fazem
montagens.
7. Os equipamentos alugados deverão ser compatíveis com os do teatro e previamente
autorizados pela equipe técnica do teatro. Consultar espaço para a instalação dos
equipamentos alugados com os técnicos do teatro.
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8. As produções devem fornecer fita crepe, fita isolante, ferramentas, líquido para máquina
de fumaça, gelatinas, copos descartáveis e toalhas para os camarins.
9. As produções dos espetáculos devem trancar as gavetas dos camarins com pertences,
guardar as chaves e devolver ao final da temporada.
10. O iluminador e o operador de luz de cada produção devem estar cientes de que as
desmontagens de outros eventos podem desafinar alguns refletores. Por isso devem
chegar ao espaço com 2 horas de antecedência para testes e ajustes na luz a cada sessão.
11. O ar-condicionado do Oi Futuro não pode ser ligado e desligado com frequência, sob risco
de causar danos ao equipamento. Se desligado durante o espetáculo há geração de ruído.
12. As portas do teatro devem se manter fechadas durante ensaios e montagens. As
produções deverão utilizar as portas laterais durante as montagens e ensaios.
13. Os seladores nunca deverão ir para o chão. As temporadas do adulto e infantil devem
estar de acordo com a posição dos mesmos.
14. Não é permitido colar ou fixar objetos, costurar ou pintar qualquer parte do teatro e
camarins.
15. Não é permitido deixar adereços, figurinos ou outros objetos na escada entre o palco e o
camarim, nem no corredor.
16. Ao final da temporada, a produção deverá entregar o teatro e os camarins em condições
ideais, incluindo desmontagem de luz (refletores no chão).
17. Nos camarins, só será permitida permanência de elenco e produção até 1 hora após o
término do espetáculo.
18. Oi Futuro não oferece serviço de catering, camareira, montagem, desmontagem de luz,
cenário, som e vídeo.
19. O teatro será fechado ao público 15 minutos após a abertura das portas do teatro, como
tolerância devido ao acesso de escadas e elevador.
20. Não será permitida a entrada após 15 minutos de tolerância, em comum acordo com a
produção.
21. Só é permitida entrada no teatro após 15 minutos de tolerância nos casos de exibição de
filmes e palestras, em comum acordo com a produção.
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22. Não é permitido comer ou beber nas dependências do teatro, somente nos camarins.
23. É permitido fumar SOMENTE no terraço, no nível 8.
24. Não é permitido o consumo de substâncias ilícitas em nenhuma das dependências do Oi
Futuro.
25. Não é permitido fixar objetos de qualquer espécie e distribuir material de divulgação nas
dependências do espaço sem autorização da direção.
26. Na cabine não é permitido fumar, comer, atender celular ou levar pessoas que não
integrem a equipe técnica durante os espetáculos.
27. Horários praticados para o início das sessões
a. Teatro adulto: 20h
b. Teatro para crianças: 16h
c. Palestras/seminários: 19h30
28. Sobre estreias
a. O espetáculo de estreia é sempre aberto ao público. A produção do Oi Futuro terá uma
cota de convites, negociada com a Diretoria de Cultura. De acordo com a grade de
programação, é possível a realização de uma pré-estreia um dia antes da estreia oficial
(adulto) ou sábado (infantil) às 14h. Outras possibilidades podem ser negociadas.
b. Caso haja interesse da produção em oferecer coquetel após a estreia, é preciso entrar
em contato com a produção do Oi Futuro.
29. Divulgação
a. Oi Futuro divulga sua programação na revista mensal, no site www.oifuturo.org.br, nas
redes sociais, no aplicativo móvel de programação, agendas eletrônicas da recepção e da
fachada do prédio.
b. As peças gráficas deverão seguir o manual de uso das logomarcas e aprovadas com
antecedência de cinco dias úteis pela Diretoria de Comunicação do Oi Futuro.
c. A produção deverá entregar ao Oi Futuro, com no mínimo 40 dias de antecedência,
release - contendo tempo de duração e indicação de classificação indicativa do
espetáculo, imagens do espetáculo (digitalizadas em 300 dpi) e layout do cenário.
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PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
d. A assessoria de imprensa contratada pela produção deverá interagir com a assessoria
de comunicação do Oi Futuro, de forma a potencializar as ações de divulgação.
30.
Bilheteria
a. Os valores dos ingressos praticados em 2016 são: R$ 30 (shows), R$ 25 (teatro adulto),
R$ 15 (infantil). Garantido o desconto de 50% para idosos acima de 65 anos, estudantes e
colaboradores da Oi. O sistema da bilheteria aceita cartões de débito e crédito. Não são
aceitos cheques.
b. Os Ingressos são vendidos semana a semana. Horário da bilheteria de terça a domingo,
de 14h às 20h.
c. As 63 poltronas (modo palco italiano) são numeradas.
d. A arrecadação da bilheteria é de responsabilidade do Oi Futuro e não há repasse à
produção.
e. Oi Futuro oferece cota de 10% da lotação do teatro por sessão, durante a temporada,
para a produção.
f. Os convites oferecidos à produção deverão ser geridos pelos mesmos, assim como os
convites oferecidos à Secretaria Estadual de Cultura ou outros patrocinadores / parceiros.
g. Os borderôs, para contabilidade de ECAD, SBAT poderão ser entregues mediante
solicitação com antecedência.
h. Qualquer contrato promocional ou desconto para o espetáculo deverá ter autorização
prévia do Oi Futuro.
40
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
PLANTAS
41
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
ANEXO 3 – TEATRO IPANEMA
RIDER 1

Uso exclusivo para as temporadas de teatro infantil

A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a
seleção do projeto.
EQUIPAMENTOS SOM
CONSOLE:
(1) CONSOLE DIGITAL YAMAHA DM2000 VCM (40 IN / 22 OUT)
(1) PLACA DE EXPANSÃO YAMAHA MY16AT
(1) METER BRIDGE
PERIFÉRICOS:
(2) CONVERSOR BEHRINGER ADA8000
(1) CD PLAYER DUPLO NUMARK DUAL MP302
(1) MD PLAYER/REC SONY MDS JE‐480
(1) FILTRO DE LINHA O’NEAL 801D
(3) EQUALIZADOR GRÁFICO DUAL dbx 231
(1) HEADPHONE CIRCUMAURAL SONY V700
(6) HEADPHONE KOSS PORTAPRO
(4) POWERCLICK DB05
(1) PROCESSADOR BVNET
SONOFLETORES ATIVOS:
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PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
(3) FZ 102HPA
(3) FZ SUB18A
(7) FZ 205A
(6) FZ 108A
(4) FZ 102A
CABOS E ADAPTADORES:
(25) CABOS DE SINAL BALANCEADO 10m
(14) CABOS DE SINAL BALANCEADO 5m
(09) CABO DE SINAL BALANCEADO 3m
(6) CABO ESTÉREO RCAm‐XLRm
(4) CABO ÓTICO 2m
(2) CABO COAXIAL 3m
(1) CABO CAT5 1m
(16) ADAPTADORES XLRm‐XLRm
(8) ADAPTADORES XLRf‐XLRf
(16) ADAPTADORES XLRm‐P10m
(8) ADAPTADORES XLRf‐P1Om
A.C.:
(1) QUADRO DE FORÇA PRINCIPAL – CIRC. SURROUND + CABINE (CABINE TÉCNICA)
(1) QUADRO DE FORÇA SECUNDÁRIO – CIRC. PA + PALCO (PALCO)
(1) TRAFO ISOLADO 5KVA ATERRADO
(1) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V FIXA (CABINE TÉCNICA)
45
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
(3) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE STECK AMARELO / 5m
(2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 220V PLUGUE STECK AZUL / 5m
(2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE PIAL / 5m
(3) CABO PARALELO POWERCOM NAC3B
(2) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (PALCO)
(1) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (CABINE TÉCNICA)
MULTICABO E SUBSNAKE:
(1) MULTICABO 36 IN + 12 OUT / FIXO (CABINE TÉCNICA – PALCO)
(1) SUBSNAKE 12 VIAS / 5m (COXIA DIREITA – COXIA ESQUERDA)
SISTEMAS SEM FIO:
(6) SHURE PGX24/SM58 (HANDHELD)
MICROFONES COM FIO E DI:
(11) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM58
(3) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM57
(4) MICROFONE CONDENSER SENNHEISER e914
(2) MICROFONE DINÂMICO SHURE B52
(8) DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI‐100
PEDESTAIS E CLAMPS:
(19) PEDESTAL MÉDIO RMV PSU0090
(3) PEDESTAL PEQUENO RMV PSU0060
(2) TRIPÉ PARA SONOFLETOR TITANIUM SP120
(3) CLAMP LP925
46
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
BACKLINE:
(1) AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO LANEY LV 300 ( COM FOOTSWITCH )
(1)AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER 212 R
(1)AMPLIFICADOR DE BAIXO GK 400
(1) BATERIA LUDWIG ACCENT CS CUSTOM ( 1 MAQUINA DE HI-HAT, 2 ESTANTES DE PRATO ( 1
RETA E 1 GIRAFA ), 1 BANCO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 1 PEDAL DE BUMBO, 2 TONS, SURDO E
BUMBO )
OUTPUT LIST :
VIAS DSP SONOFLETOR MODELO MULTICABO INSERT
MASTER L DM2000
MASTER L
PA L (1) FZ 102HPA 37
MASTER R DM2000
MASTER R
PA R (1) FZ 102HPA 38
AUX 1 ADA 1 / CH1 CENTER TEATRO (1) FZ 205A 39
AUX 2 ADA 1 / CH2 SUBWOOFER (3) FZ SUB18A 40
AUX 3 ADA 1 / CH3 MONITOR 1 /
CENTER CINEMA (1) FZ 108A 41 GEQ 1A
AUX 4 ADA 1 / CH4 MONITOR 2 (1) FZ 108A 42 GEQ 1B
AUX 5 ADA 1 / CH5 MONITOR 3 (1) FZ 108A 43 GEQ 2A
AUX 6 ADA 1 / CH6 MONITOR 4 (1) FZ 108A 44 GEQ 2B
47
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
EDITAL DE SELEÇÃO 2015/2016
SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
AUX 7 ADA 1 / CH7 MONITOR 5 (1) FZ 108A 45 GEQ 3A
AUX 8 ADA 1 / CH8 MONITOR 6 (1) FZ 108A 46 GEQ 3B
AUX 9 INTERNO FX 3 LINE ‐
AUX 10 INTERNO FX 4 LINE ‐
AUX 11 INTERNO FX 5 LINE ‐
AUX 12 INTERNO FX 6 LINE ‐
BUS 1 ADA 2 / CH1 SURROUND 1L (1) FZ 205A CABINE
BUS 2 ADA 2 / CH2 SURROUND 1R (1) FZ 205A CABINE
BUS 3 ADA 2 / CH3 SURROUND 2L / 3L (2) FZ 205A CABINE
BUS 4 ADA 2 / CH4 SURROUND 2R / 3R (2) FZ 205A CABINE
BUS 5 ADA 2 / CH5 REF. CENTER CINEMA (1) FZ 205A CABINE
BUS 6 ADA 2 / CH6 FOYER L (1) FZ 205A CABINE
BUS 7 ADA 2 / CH7 FOYER R (1) FZ 205A CABINE
BUS 8 ADA 2 / CH8 FOYER SURROUND (2) FZ 205A CABINE
MTX 1L / 1R DM2000 OMNI 1 CÓPIA DE MATRIX CABINE
MTX 2L / 2R DM2000 OMNI 2 CÓPIA DE MATRIX CABINE
MTX 3L / 3R DM2000 OMNI 3 CÓPIA DE MATRIX CABINE
MTX 4L / 4R DM2000 OMNI 4 CÓPIA DE MATRIX CABINE
EQUIPAMENTOS DE LUZ :
MESA ELEMENT
18 ELIPSOIDAIS SOURCE FOUR FOCO 26º,36º e 50º
19 SOURCE FOUR PAR
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
4 RIBALTINHAS LED
08 PAR
EQUIPAMENTOS PROJEÇÃO:
1 PROJETOR PANASONIC PDT 6700 – 6.000 ANS. COM SUPORTE FIXO
1 PROJETOR PANASONIC PDT 6300 – 6.000 ANS.
1 CICLORAMA 3M X 5M ( FUNDO DO PALCO)
1 TELA RETRÁTIL 3M X 5M ( MEIO DO PALCO)
MESA DE VIDEO ANALÓGICA – EDIROL
1 CAMERA SONY HDVZ1 COM TRIPE
RIDER 2

Uso exclusivo para shows

A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a
seleção do projeto
SOM
CONSOLE:
(1) CONSOLE DIGITAL YAMAHA DM2000 VCM (40 IN / 22 OUT)
(1) PLACA DE EXPANSÃO YAMAHA MY16AT
(1) METER BRIDGE
PERIFÉRICOS:
(2) CONVERSOR BEHRINGER ADA8000
(1) CD PLAYER DUPLO NUMARK DUAL MP302
49
PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
(1) MD PLAYER/REC SONY MDS JE‐480
(1) FILTRO DE LINHA O’NEAL 801D
(3) EQUALIZADOR GRÁFICO DUAL dbx 231
(1) HEADPHONE CIRCUMAURAL SONY V700
(6) HEADPHONE KOSS PORTAPRO
(4) POWERCLICK DB05
(1) PROCESSADOR BVNET
SONOFLETORES ATIVOS:
(3) FZ 102HPA
(3) FZ SUB18A
(6) FZ 108A
(4) FZ 102A
CABOS E ADAPTADORES:
(25) CABOS DE SINAL BALANCEADO 10m
(14) CABOS DE SINAL BALANCEADO 5m
(09) CABO DE SINAL BALANCEADO 3m
(6) CABO ESTÉREO RCAm‐XLRm
(4) CABO ÓTICO 2m
(2) CABO COAXIAL 3m
(1) CABO CAT5 1m
(16) ADAPTADORES XLRm‐XLRm
(8) ADAPTADORES XLRf‐XLRf
50
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
(16) ADAPTADORES XLRm‐P10m
(8) ADAPTADORES XLRf‐P1Om
A.C.:
(1) QUADRO DE FORÇA PRINCIPAL – CIRC. SURROUND + CABINE (CABINE TÉCNICA)
(1) QUADRO DE FORÇA SECUNDÁRIO – CIRC. PA + PALCO (PALCO)
(1) TRAFO ISOLADO 5KVA ATERRADO
(1) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V FIXA (CABINE TÉCNICA)
(3) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE STECK AMARELO / 5m
(2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 220V PLUGUE STECK AZUL / 5m
(2) RÉGUA DE FERRO 6 PINOS 110V PLUGUE PIAL / 5m
(3) CABO PARALELO POWERCOM NAC3B
(2) CAIXA COM 2 STECK 110V/16A + 1 STECK 220V/16A (PALCO)
MULTICABO E SUBSNAKE:
(1) MULTICABO 36 IN + 12 OUT / FIXO (CABINE TÉCNICA – PALCO)
(1) SUBSNAKE 12 VIAS / 5m (COXIA DIREITA – COXIA ESQUERDA)
SISTEMAS SEM FIO:
(6) SHURE PGX24/SM58 (HANDHELD)
MICROFONES COM FIO E DI:
(12) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM58
(4) MICROFONE DINÂMICO SHURE SM57
(4) MICROFONE CONDENSER SENNHEISER e914 (4) MICROFONE SENNHEISER e835
(2) MICROFONE DINÂMICO SHURE B52
51
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CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
(8) DIRECT BOX ATIVO BEHRINGER ULTRA DI‐100
PEDESTAIS E CLAMPS:
(19) PEDESTAL MÉDIO RMV PSU0090
(3) PEDESTAL PEQUENO RMV PSU0060
(2) TRIPÉ PARA SONOFLETOR TITANIUM SP120
(3) CLAMP LP925
BACKLINE:
(1) AMPLIFICADOR DE GUITARRA VALVULADO LANEY LV 300 ( COM FOOTSWITCH )
(1)AMPLIFICADOR DE GUITARRA FENDER 212 R
(1)AMPLIFICADOR DE BAIXO GK 400 (1) BATERIA LUDWIG ACCENT CS CUSTOM ( 1 MAQUINA DE
HI-HAT, 2 ESTANTES DE PRATO ( 1 RETA E 1 GIRAFA ), 1 BANCO, 1 ESTANTE DE CAIXA, 1 PEDAL DE
BUMBO, 2 TONS, SURDO E BUMBO )
OUTPUT LIST
VIAS DSP SONOFLETOR MODELO MULTICABO INSERT
MASTER L DM2000
MASTER L
PA L (1) FZ 102HPA 37
MASTER R DM2000
MASTER R
PA R (1) FZ 102HPA 38
AUX 1 ADA 1 / CH1 CENTER TEATRO (1) FZ 205A 39
AUX 2 ADA 1 / CH2 SUBWOOFER (3) FZ SUB18A 40
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PROGRAMA OI DE PATROCÍNIO
CULTURAL INCENTIVADO
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SELEÇÃO PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
AUX 3 ADA 1 / CH3 MONITOR 1 /
CENTER CINEMA (1) FZ 108A 41 GEQ 1A
AUX 4 ADA 1 / CH4 MONITOR 2 (1) FZ 108A 42 GEQ 1B
AUX 5 ADA 1 / CH5 MONITOR 3 (1) FZ 108A 43 GEQ 2A
AUX 6 ADA 1 / CH6 MONITOR 4 (1) FZ 108A 44 GEQ 2B
AUX 7 ADA 1 / CH7 MONITOR 5 (1) FZ 108A 45 GEQ 3A
AUX 8 ADA 1 / CH8 MONITOR 6 (1) FZ 108A 46 GEQ 3B
AUX 9 INTERNO FX 3 LINE ‐
AUX 10 INTERNO FX 4 LINE ‐
AUX 11 INTERNO FX 5 LINE ‐
AUX 12 INTERNO FX 6 LINE ‐
BUS 1 ADA 2 / CH1 SURROUND 1L (1) FZ 205A CABINE
BUS 2 ADA 2 / CH2 SURROUND 1R (1) FZ 205A CABINE
BUS 3 ADA 2 / CH3 SURROUND 2L / 3L (2) FZ 205A CABINE
BUS 4 ADA 2 / CH4 SURROUND 2R / 3R (2) FZ 205A CABINE
BUS 5 ADA 2 / CH5 REF. CENTER CINEMA (1) FZ 205A CABINE
BUS 6 ADA 2 / CH6 FOYER L (1) FZ 205A CABINE
BUS 7 ADA 2 / CH7 FOYER R (1) FZ 205A CABINE
BUS 8 ADA 2 / CH8 FOYER SURROUND (2) FZ 205A CABINE
MTX 1L / 1R DM2000 OMNI 1 CÓPIA DE MATRIX CABINE
MTX 2L / 2R DM2000 OMNI 2 CÓPIA DE MATRIX CABINE
MTX 3L / 3R DM2000 OMNI 3 CÓPIA DE MATRIX CABINE
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MTX 4L / 4R DM2000 OMNI 4 CÓPIA DE MATRIX CABINE
ILUMINAÇÃO
MESA ELEMENT
09 ELIPSOIDAIS SOURCE FOUR
12 PAR
4 MOVING HEAD DMX 7 cores
4 MOVING LEAD
PROJEÇÃO
1 PROJETOR PANASONIC PDT 6300 – 6.000 ANS. COM SUPORTE FIXO
1 PROJETOR PANASONIC PDT 6700 – 6.000 ANS.
1 CICLORAMA 3M X 5M ( FUNDO DO PALCO)
1 TELA RETRÁTIL 3M X 5M ( MEIO DO PALCO)
MESA DE VIDEO ANALÓGICA – EDIROL
1 CAMERA SONY HDVZ1 COM TRIPE
NORMAS DE USO
1. A descarga de materiais deverá ser feita, exclusivamente, de segunda a sexta de 09h às
12h.
2. Qualquer alteração de dia e horário deverá ser submetida, com antecedência, à
aprovação da administração.
3. O Oi Futuro não se responsabiliza por quaisquer valores ou objetos deixados nas
dependências do teatro.
4. Oi Futuro disponibiliza segurança e limpeza no teatro e camarins.
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5. Oi Futuro não oferece contrarregras, carregadores, operadores de som, luz ou vídeo.
6. Os técnicos do teatro oferecem suporte às produções, mas não operam nem fazem
montagens.
7. Os equipamentos alugados deverão ser compatíveis com os do teatro e previamente
autorizados pela equipe técnica do teatro. Consultar cota de aluguel de refletores com os
técnicos do teatro.
8. As produções devem fornecer fita crepe, fita isolante, ferramentas, líquido para máquina
de fumaça, gelatinas, copos descartáveis e toalhas para os camarins
9. O iluminador e o operador de luz devem estar cientes de que as desmontagens de outros
eventos podem desafinar alguns refletores. Por isso devem chegar ao espaço com 2 horas
de antecedência para testes e ajustes na luz a cada sessão.
10. O ar-condicionado do Oi Futuro não pode ser ligado e desligado com frequência, sob risco
de causar danos ao equipamento. Se desligado durante o espetáculo há geração de ruído.
11. Não é permitido colar ou fixar objetos, costurar ou pintar qualquer parte do teatro e
camarins.
12. Ao final da temporada, a produção deverá entregar o teatro e camarins em condições
ideais, incluindo desmontagem de luz (refletores no chão).
13. No camarim só será permitida permanência do elenco, músicos e produção até 30
minutos após o término do espetáculo.
14. Oi Futuro não oferece serviço de catering, camareira, montagem, desmontagem de luz,
cenário, som e vídeo.
15. O teatro será fechado ao público 15 minutos após a abertura das portas do teatro, como
tolerância devido ao acesso de escadas e elevador.
16. Não será permitida a entrada após 15 minutos de tolerância, em comum acordo com a
produção.
17. Só é permitida entrada no teatro após 15 minutos de tolerância nos casos de exibição de
filmes e palestras, em comum acordo com a produção.
18. Não é permitido comer ou beber nas dependências do teatro, somente nos camarins.
19. É permitido fumar SOMENTE na área externa da galeria.
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20. Não é permitido o consumo de substâncias ilícitas em nenhuma das dependências do Oi
Futuro.
21. Não é permitido fixar objetos de qualquer espécie e distribuir material de divulgação nas
dependências do espaço sem autorização da direção.
22. Na cabine não é permitido fumar, comer, atender celular ou levar pessoas que não
integrem a equipe técnica durante os espetáculos.
23. Horários praticados para o início das sessões
a. Teatro para crianças: 16h
b. Palestras: 19h30
c. Shows: 21h
24. Sobre estreias
a. O espetáculo ou show de estreia é sempre aberto ao público. A produção do Oi Futuro
terá uma cota de convites, negociada com a Diretoria de Cultura. De acordo com a grade
de programação, é possível a realização de uma pré-estreia no sábado (infantil) às 14h.
Outras possibilidades podem ser negociadas.
25. Divulgação
a. Oi Futuro divulga sua programação na revista mensal, site www.oifuturo.org.br, nas
redes sociais, no aplicativo móvel de programação e agendas eletrônicas da recepção e da
fachada do prédio.
b. As peças gráficas deverão seguir o manual de uso das logomarcas e aprovadas com
antecedência de cinco dias úteis pela Diretoria de Comunicação do Oi Futuro.
c. A produção deverá entregar ao Oi Futuro, com no mínimo 40 dias de antecedência,
release - contendo tempo de duração e indicação de classificação indicativa do
espetáculo, imagens do espetáculo (digitalizadas em 300 dpi) e layout de cenário.
d. A assessoria de imprensa contratada pela produção deverá interagir com a assessoria
de comunicação do Oi Futuro, de forma a potencializar as ações de divulgação.
26. Bilheteria
a. Os valores dos ingressos praticados em 2016 são: R$ 30 (shows), R$ 25 (teatro adulto),
R$ 15 (infantil). Garantido o desconto de 50% para idosos acima de 65 anos,
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b. estudantes e colaboradores da Oi. O sistema da bilheteria aceita cartões de débito e
crédito. Não são aceitos cheques.
c. Os Ingressos são vendidos semana a semana. Horário da bilheteria de terça à sexta, de
15h às 21h, sábado e domingo de 14h às 21h.
d. As 92 poltronas são numeradas. A arrecadação da bilheteria é de responsabilidade do
Oi Futuro e não há repasse à produção.
e. Os borderôs, para contabilidade de ECAD, SBAT poderão ser entregues mediante
solicitação com antecedência.
f. Qualquer contrato promocional ou desconto para o espetáculo deverá ter autorização
prévia do Oi Futuro.
g. Oi Futuro oferece cota de 10% da lotação do teatro por sessão, durante a temporada,
para a produção.
h. Os convites oferecidos à produção deverão ser geridos pelos mesmos, assim como os
convites oferecidos à Secretaria Estadual de Cultura ou outros patrocinadores / parceiros.
57
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PLANTAS
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ANEXO 4 – GALERIAS IPANEMA
REGRAS DE PRODUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE LIVROS
Os itens que não forem mencionados abaixo ou exceções para os mesmos deverão ser tratados
com o Oi Futuro em caso de seleção do projeto.
9. DISTRIBUIÇÃO DOS LIVROS:
A inscrição do projeto da exposição na Lei da Secretaria de Cultura deve ser feita
prevendo a comercialização dos livros para que o público tenha acesso aos mesmos nos
pontos de venda. Assim, o livro deve ter obrigatoriamente uma Editora que distribuirá os
livros para venda nas livrarias. As cotas mínimas obrigatórias são:
 10% para a Secretaria Estadual ou Municipal de Cultura, dependendo da lei de incentivo
utilizada para o patrocínio do projeto.
 10% para o Oi Futuro;
A distribuição dos demais exemplares será definida após a seleção do projeto em comum acordo
entre o proponente e o Oi Futuro
10. TIRAGEM:
A tiragem mínima é de 1.500 livros com capa dura.
11. DIMENSÕES:
As medidas padrão a serem observadas para a produção dos livros são as seguintes:
_ Formato externo da capa dura:
Fechado: 25,5 cm x 19,5 cm
Aberto: 25,5 cm x 39,0 cm
_ Miolo:
Fechado: 25,0 cm x 19,0 cm
Aberto:
25,0 cm x 38,0 cm
Não há limite mínimo ou máximo de espessura do livro e a quantidade de páginas
proposta pelo projeto poderá ser alterada em caso de seleção do projeto, em comum
acordo com o Oi Futuro;
12. PAPEL:
Não há papel padrão. O tipo de papel deve ser apresentado ao Oi Futuro para aprovação
após a seleção do projeto.
13. FONTE E DIAGRAMAÇÃO:
Não há fonte ou diagramação padrão. O layout digitalizado deve ser enviado ao Oi Futuro
com a fonte e diagramação do livro para aprovação após a seleção do projeto;
60
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14. CAPA E CONTRACAPA:
A capa do livro deve ser obrigatoriamente dura. Após a seleção do projeto, será enviado
pelo Oi Futuro o arquivo com as normas de diagramação, contendo as informações que
devem constar na capa, na lombada e na contracapa;
15. TEXTO INSTITUCIONAL E CURATORIAL:
Na página seguinte à folha de rosto deverá constar o texto institucional escrito pela
diretoria de cultura do Oi Futuro, que será enviado pela produção de artes visuais do Oi
Futuro e em seguida ao texto institucional deve vir o texto curatorial;
16. LANÇAMENTO DO LIVRO:
O Oi Futuro definirá o local e data do lançamento do livro juntamente com a produção e
curadoria da exposição. As produções são responsáveis pela produção e pagamento dos
serviços relacionados aos lançamentos dos livros: convite eletrônico, transporte,
armazenamento, montagem e desmontagem dos livros, coquetel, registro fotográfico. Os
livros que não forem distribuídos no dia do lançamento devem ser retirados do prédio
pela produção no dia seguinte, antes do horário de abertura para o público.
NORMAS DE USO
O arquivo completo com as NORMAS DE TRABALHO será enviado pelo Oi Futuro para as
produções antes da elaboração da planilha orçamentária da exposição para confirmação de todos
os custos que cabem à produção.
INTERFERÊNCIAS: Nenhum projeto seja ele, artístico, patrimonial ou predial, deverá ser realizado
por curadores, produções ou funcionários externos sem que o mesmo seja levado primeiro à área
curatorial do Oi Futuro e, somente com a aprovação desta área, poderá ter sua sequência.
COMUNICADOS: As produções externas devem levar de imediato ao conhecimento da Produção
de Artes Visuais todos os acontecimentos relevantes referentes à exposição, mediante
confirmação verbal ou por escrito de recebimento da informação. Somente os e-mails com
CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO serão considerados válidos;
ACOMPANHAMENTO: As produções externas devem enviar funcionário para acompanhar
pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros culturais Oi Futuro por seus fornecedores
para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO DO OI FUTURO. Durante o período de
montagem as produções externas devem enviar funcionário de COORDENAÇÃO DE MONTAGEM
para acompanhar pessoalmente todos os trabalhos realizados nos centros Culturais por seus
fornecedores para garantir o cumprimento das NORMAS DE TRABALHO. Da mesma forma, no
caso de eventos realizados durante o período de visitação como palestras, visitas guiadas,
gravações, entrevistas, lançamentos de livro e outros;
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PERÍODO DE MONTAGEM: O dia seguinte ao término da exposição é concomitantemente o dia da
desmontagem da exposição anterior e também o primeiro dia de montagem da exposição
seguinte. Por esta razão, as duas produções devem trocar seus cronogramas de montagem e
desmontagem, especificando as ações e ordem de realização para que ambas ocupem o mesmo
espaço no mesmo período de tempo sem comprometer os trabalhos.
VISTORIAS E MANUTENÇÃO: Cabe às produções externas cobrar de seus fornecedores as
providências necessárias à manutenção do perfeito funcionamento da exposição. Durante todo o
período de visitação as produções externas devem enviar semanalmente ao Oi Futuro um
funcionário para vistoriar integralmente a exposição e providenciar os reparos no menor tempo
possível. O prazo máximo para comparecimento dos fornecedores ao local é de duas horas. A
produção externa deve comunicar à Produção de Artes Visuais do Oi Futuro os defeitos
observados e a data de realização do reparo;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: A produção externa deve incluir na sua planilha de previsão
orçamentária, a produção e o pagamento dos seguintes serviços: publicação impressa bilíngue,
assessoria de imprensa, cenografia, iluminação, transporte, registro fotográfico da inauguração e
fotografia de arte, registro filmográfico, coquetel de inauguração, mobiliário, sinalização, design
visual, edição de vídeo, serviço de áudio e vídeo para operação da exposição, monitoria e
tradução simultânea de palestras;
REUNIÕES DE PRODUÇÃO: A produção externa deve realizar seis tipos de etapas com os
responsáveis do Oi Futuro:
1. APRESENTAÇÃO DO PROJETO MUSEOGRÁFICO – para avaliação do conteúdo pela
Curadoria do Oi Futuro e informações de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi
Futuro;
2. APRESENTAÇÃO DO CRONOGRAMA DE MONTAGEM – para avaliação das etapas e
características de montagem pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de
Gestão Patrimonial do Oi Futuro;
3. APRESENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA EXPOSIÇÃO – para avaliação da operação e
visitação da exposição pela Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e Gerência de Gestão
Patrimonial do Oi Futuro;
4. DUAS VISITAS GUIADAS PARA OS FUNCIONÁRIOS INTERNOS – com a presença do
curador/artista para apresentação do conceito da exposição a funcionários terceirizados e
colaboradores do Oi Futuro;
5. ENTREGA DO ESPAÇO – para avaliação da recomposição das galerias pela Produção de
Artes Visuais do Oi Futuro com a presença da produção externa da exposição seguinte. A
produção deve avaliar o espaço com base nas obras que constam no seu projeto
museográfico e verificar todos os itens necessários específicos à sua montagem. Após a
reunião de ENTREGA DO ESPAÇO, a produção ficará integralmente responsável pelas
providências e custos de montagem, visitação e desmontagem;
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6. AVALIAÇÃO – para avaliação conjunta das produções externa e interna do Oi Futuro do
trabalho realizado visando melhoria de trabalhos futuros.
7. CONTEÚDO: A produção externa deve apresentar à área curatorial do Oi Futuro o
conteúdo integral da exposição e, a partir de sua aprovação, instalar avisos de
classificação etária, de risco ou de proibição de registro de imagem, entre outros;
IDENTIFICAÇÃO: A produção deve enviar a lista dos nomes e dados cadastrais dos
funcionários que realização trabalhos no Oi Futuro. Somente será autorizada a entrada de
pessoal externo nos prédios do Oi Futuro mediante apresentação de documento com
foto. Para as montagens, visitação e desmontagem, a produção externa deve
providenciar crachás, camisetas ou outro sistema de identificação para todo seu pessoal
externo contratado. As produções são responsáveis pela impressão dos AVISOS DE
MONTAGEM e manutenção dos mesmos nos locais apropriados durante todo o período
de montagem;
ARMAZENAMENTO: Nenhum material utilizado em exposição pode ser armazenado nos
espaços físicos do Oi Futuro. Caso necessário, a produção externa deve providenciar
armários na cenografia para armazenamento dos materiais da exposição com cópias das
chaves em poder da Segurança do Oi Futuro.
CÂMERAS: Não é permitido obstruir a visão das câmeras do sistema de vigilância nem
mudá-las de lugar ou redirecioná-las sem autorização prévia;
POLUIÇÃO: A produção externa deve garantir o respeito ao horário de silêncio e evitar
poluição visual, sonora, olfativa e qualquer outro tipo de desconforto ao público visitante,
funcionários internos e prédios vizinhos, conforme orientação passada pelo Oi Futuro no
momento do evento;
PINTURA: No dia seguinte ao término da exposição, após a desmontagem das obras,
equipamentos e cenografia, as produções externas devem retirar todos os adesivos que
foram instalados para sua exposição, emassar as paredes, utilizar lixa d’água, tinta
obrigatoriamente sem cheiro e entregar as galerias pintadas de branco para a próxima
exposição, utilizando obrigatoriamente tinta tipo, Bianco sereno (cód. 95) da marca
Sherwin Williams - tinta acrílica ou conforme acordo com a produção da exposição
seguinte. É obrigatória a marcação de reunião oficial de entrega dos espaços com a
presença das duas produções e um representante do Oi Futuro;
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI): As produções externas e seus
fornecedores devem providenciar estes equipamentos, segundo a legislação de segurança
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do trabalho, para cada um de seus funcionários contratados, de acordo com o trabalho
realizado;
VESTIMENTAS: Por questão de segurança, durante a realização dos trabalhos de ARTES
VISUAIS nos espaços físicos no Oi Futuro por funcionários externos ou internos não é
permitido o uso de bonés, chinelos, bermudas e camisetas sem manga;
OBSTRUÇÃO DAS ESCADAS DE INCÊNDIO: As escadas de incêndio devem permanecer
sem nenhum tipo de material para permitir a livre circulação em situações de
emergência. Não é permitido deixar qualquer material por qualquer período nos vãos ou
nas escadas mesmo que o material seja pequeno e não obstrua a passagem ou que o
armazenamento seja temporário;
PROTEÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO: É obrigatório o revestimento dos pisos de madeira e
concreto resinado das galerias com material resistente de proteção como plástico grosso
devidamente fixado ao piso para evitar danos durante a montagem. Os materiais e
equipamentos utilizados na exposição devem receber proteção para não danificar os
pisos. Não é permitido o uso de fitas adesivas nos pisos;
CIRCULAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: Os funcionários de cenografia, de elétrica e de áudio e
vídeo devem utilizar, sempre que possível, as escadas de serviço durante as montagens e
desmontagens mesmo fora dos horários de visitação do público. Nos casos em que for
imprescindível a utilização das escadas de vidro para transporte de materiais, durante ou
fora do horário de visitação do público, a produção externa deve informar à Produção de
Artes Visuais que providenciará o acompanhamento obrigatório da Brigada de Incêndio
do Oi Futuro;
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Todo e qualquer trabalho realizado nos Centros Culturais
Oi Futuro por funcionário externo só poderá ser iniciado mediante agendamento prévio
com a Produção de Artes Visuais do Oi Futuro para o planejamento de acompanhamento
dos técnicos do Oi Futuro;
DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: O Oi Futuro disponibiliza equipamentos de áudio e vídeo
de sua propriedade para serem utilizados nas exposições de Artes Visuais quando estas são
realizadas dentro dos espaços físicos do Oi Futuro. A produção externa deve contratar empresa
para realizar a montagem, operação, manutenção e desmontagem dos equipamentos. Esta
empresa é responsável por manter os equipamentos em perfeito funcionamento durante todo o
período de visitação no que diz respeito à manutenção preventiva, corretiva e reposição de peças
e lâmpadas mesmo em equipamentos de propriedade do Oi Futuro. Os equipamentos e outros
objetos de pequeno porte devem ser fixados à cenografia por meio de cabos de segurança e de
risco, mantendo a mobilidade de uso dos mesmos. Os suprimentos dos equipamentos (lâmpadas,
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baterias, pilhas e outros) devem ser fornecidos pela produção externa antes do início da
montagem;
EQUIPAMENTOS
A disponibilidade dos equipamentos deve ser confirmada com equipe do Oi Futuro após a seleção
do projeto devido à divisão dos mesmos entre os espaços do Flamengo e Ipanema.
ITEM
EQUIPAMENTO
MODELO
QTDE.
1
PROJETOR PANASONIC
PT-EZ580U
10
2
PROJETOR PANASONIC
PT-VX605NU
2
3
PROJETOR SANYO
PLC-XF47 (15.000 Lum)
3
6
PROJETOR HITACHI
CPX809W (5.500 Lum)
12
7
TV LED 42” Full HD LG
42LY340C
18
8
TV LG LED LCD TV
42LE5500 (42")
13
9
DVD SONY BLURAY
BDP-S4100
38
10
DVD SONY BLUE-RAY
BDP-S370
15
11
DVD LG
DV298H
8
12
DVD PANASONIC
DMP-BD60
3
13
DVD SAMSUNG
1080KR
1
14
MESA DE SOM YAMAHA
M6124C (12 CANIAS)
3
15
MESA DE SOM YAMAHA
M6102C (10 CANIAS)
2
16
AMPLIFICADOR
RA 500W ALESIS 2CH
10
17
AMPLIFICADOR
A800 NVOX (MACHINE)
4
18
CAIXA DE SOM
CONTROL 1 PRO
8
19
SUBOFFER
CONTROL SB2
1
UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS: As escadas portáteis devem ser utilizadas por
funcionários externos sempre prevendo a disponibilidade de dois funcionários, sendo um
para subir os degraus e outro para segurar a base da escada, evitando a movimentação da
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mesma durante a utilização. Os funcionários do Oi Futuro não podem exercer esta
função.
ACOMPANHAMENTO TÉCNICO: Os funcionários do Oi Futuro não estão autorizados a
realizar nenhum tipo de trabalho, seja remunerado ou não, relacionado às exposições de
ARTES VISUAIS. Todo e qualquer trabalho realizado por funcionário externo deve ser de
conhecimento da Produção de Artes Visuais do Oi Futuro e, quando for o caso, deve ser
acompanhado obrigatoriamente por funcionário do Oi Futuro e este atuará passando
orientações sobre o prédio;
HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES:
• O horário de funcionamento para o público do Centro Cultural Oi Futuro Ipanema é de
terça a domingo de 13h às 21h;
• Em todas as exposições que possuem equipamentos de áudio, vídeo e iluminação que
precisam ser ligados diariamente, os funcionários contratados pelas produções externas
responsáveis por ligar a exposição devem estar presentes no local uma hora antes da
abertura do espaço ao público;
• Ao abrir ao público com a exposição funcionando na íntegra, todos os funcionários
devem estar em seus locais de trabalho;
HORÁRIO EXTRA DE FUNCIONAMENTO DE EXPOSIÇÕES:
Além do horário normal de funcionamento do Centro Cultural, as exposições devem
permanecer ligadas durante os horários de visitas de escolas que acontecem fora do
horário de visitação do público e durante toda a duração dos demais eventos diurnos ou
noturnos que forem realizados fora do horário normal de visitação do público. Estes
eventos serão comunicados pelo Oi Futuro à produção externa para planejamento dos
horários de técnicos externos responsáveis pela operação da exposição;
HORÁRIO DE DESLIGAMENTO DE EXPOSIÇÕES:
Os equipamentos e iluminação cenográfica devem ser desligados após o fechamento do
Centro Cultural ao público, somente após a saída do último visitante. As exposições não
devem ser desligadas antes desse horário, quando o portão de entrada é fechado ao
público pela Segurança do Oi Futuro e nenhum visitante poderá entrar no prédio após
este horário. Os visitantes que estiverem dentro do prédio no momento do fechamento
serão informados pela Segurança do Oi Futuro que o prédio está fechado e que os
mesmos deverão se retirar. As produções externas devem orientar seus técnicos
contratados para operar a exposição sobre este procedimento e garantir o seu
cumprimento;
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PROCEDIMENTOS ILÍCITOS: É proibido a qualquer funcionário integrante ou contratado
da produção externa adotar procedimentos ilícitos, comportamentos ilegais ou agir de
forma intencionalmente descortês dentro dos espaços físicos do Oi Futuro, incorrendo
em quebra de contrato da produção externa com o Oi Futuro, estando esta sujeita às
sanções cabíveis;
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PLANTAS
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