DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à
Ano 2015, Número 120
Natal, quarta-feira, 8 de julho de 2015
Página 15
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O suprido, a quem é atribuída à condição de preposto do Ordenador de Despesas, não poderá transferir
a outrem a responsabilidade pela aplicação do numerário recebido e pela comprovação das despesas
realizadas, cabendo-lhe prestar contas no prazo estabelecido no ato concessivo.
Art. 20. Os suprimentos de fundos são considerados despesas efetivas, registradas sob a responsabilidade do
suprido até que se proceda à aprovação das contas pelo Ordenador de Despesas.
Art. 21. Competirá à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria deste Regional a fiscalização do
cumprimento das disposições contidas nesta Portaria.
Art. 22. O Manual de Orientações sobre Suprimento de Fundos, disponibilizado na página eletrônica do Tribunal
(intranet), é instrumento de consulta sobre a matéria e parte integrante desta norma.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias n.º 304, de 09 de julho
de 2008 e a nº 53, de 26 de janeiro de 2010.
Natal, 07 de julho de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
* Anexos ao final desta edição
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DECISÕES
Decisão
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - RN
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 – TRE/RN
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com base no Parecer nº 615/2015 –
AEPRES: 1. DECIDE: a) CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa LOTIL
Engenharia Ltda., mantendo incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida
empresa por descumprimento do item 28.1.4 do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN; b) CONHECER e
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela empresa ABTEC Engenharia Ltda., mantendo
incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida empresa por descumprimento
dos itens 28.1.4, 29.3.b e 29.4.b do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN; c) CONHECER e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela empresa CONCREPOXI Engenharia Ltda., mantendo
incólume a decisão da Comissão Especial de Licitação que inabilitou a referida empresa por descumprimento
dos itens 28.1.4, 29.3.b, 29.3.c, 29.4.b e 29.4.c do edital da Concorrência nº 01/2015-TRE/RN. 2. AUTORIZA a
abertura do prazo de 8 (oito) dias úteis para que as empresas apresentem nova documentação, nos termos do
art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/1993, a contar da publicação deste aviso no Diário Oficial da União.
Natal, 07 de julho de 2015.
Des. Virgílio Macêdo Júnior
Presidente do TRE/RN
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
GABINETE DOS JUÍZES
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
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