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7 PREÂMBULO Em 1986 a prefeitura municipal de Diamante do Norte solicita apoio da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para a implantação de um Colégio Agrícola no Município. A UEM a partir disso, inicia negociação com os governos dos Estados do Paraná e São Paulo e elabora o projeto do Campus. Em 1987 a Companhia Energética de São Paulo – CESP começou o programa de desativação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Rosana, localizada no Rio Paranapanema, em território paranaense. O Prefeito de Diamante do Norte, Sr. Manoel Francisco de Queiroz, através do Ofício nº 122/87, de 11/05/87, solicita ao Exmº Sr. Governador do Estado de São Paulo, a doação das instalações do canteiro de obras da Represa de Rosana para estabelecimento de um Colégio Agrícola na região Noroeste do Paraná. A solicitação é acatada e a Prefeitura Municipal de Diamante do Norte solicita apoio à Secretaria de Estado da Educação, que por sua vez consulta a UEM, quanto ao interesse de realizar o projeto, organizar e dirigir o futuro Colégio Agrícola do Noroeste do Estado. Em agosto de 1987 após visita local, UEM e SEED, verificam a viabilidade e a necessidade da instalação de um Colégio Agrícola na região. Em novembro do mesmo ano, representantes da UEM e da Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná – AMUNPAR entregam ao Governador do Estado do Paraná o projeto do campus do qual faz parte o 8 subprojeto do Colégio Agrícola e outros subprojetos de pesquisa e extensão. Em dezembro é comunicado o apoio ao projeto através do Ofício nº 1132/87-GAB. Em reunião da AMUNPAR decidiu-se que cada município contribuiria com uma quantia para a aquisição dos 30 alqueires de terra arável necessários à prática agrícola do Colégio. Igualmente as cooperativas da região se comprometeram a colaborar. Em junho de 1988, o Governador Álvaro Dias, através do ofício ATG-1000/88, comunica ao Governador de São Paulo, Sr. Orestes Quércia, seu interesse em receber o canteiro de obras de Rosana. Em outubro, a CESP envia a UEM como seu representante o Dr. Sérgio Pamplona para acertar com a Direção da UEM os termos do compromisso de intenções que deverá ser assinado entre CESP, UEM e governos de São Paulo e Paraná. Em fevereiro de 1989 ficou caracterizada a doação à UEM de 79,8 hectares de terra com 37.000m2 de edificações diversas. Através do Parecer da Secretaria de Educação do Estado do Paraná de 28/03/1990, o Governo do Estado cria o Colégio Agrícola do Noroeste do Paraná. Nesta mesma data a UEM cria o Campus Regional do Noroeste. Em Dezembro, a UEM faz a doação de 30 alqueires para Implantação da fazenda Escola. Em 1993, o então governador Roberto Requião autoriza o início do funcionamento do Colégio Agrícola. O Parecer 239/93 de 18/03/93 recomenda que seja encaminhado à SEED/DESG no 3º trimestre de 1994 processo próprio (reconhecimento) 9 e aprovação da Grade Curricular e aprova Projeto de Implantação de Ensino de 2º Grau Técnico em Agropecuária. Portanto, no ano de 1994, a Deliberação 17/93, Parecer 239/93 de 26/01/94 considera Grade Curricular adequada à tal Deliberação, suprimindo EMC e OSPB. Ainda neste mesmo ano, o Parecer 602/94 de 29/09/94 favorece o pedido de Prorrogação de autorização de funcionamento da Habilitação Técnico em Agropecuária que é concedido com a Resolução nº 4949/94 que autoriza a prorrogação por mais 02 (dois) anos, à partir do início do ano letivo de 1995. Em 1996 a Proposta da Secretaria da Educação do Estado do Paraná, no Governo Jaime Lerner estabelece uma nova política para o Ensino Técnico no Estado do Paraná e o fechamento do Colégio Estadual Agrícola do Noroeste. Em 1997, a UEM solicita sua renovação do convênio junto à SEED, a fim de concluir as turmas em andamento no Colégio Estadual Agrícola do Noroeste, o que não ocorreu, e a por meio de recursos próprios manteve seu compromisso com a Região. O Ato Administrativo nº 122/97, Parecer 157/97 de 30/07/97 aprova o Regimento Escolar. A Resolução nº 3082/97, Parecer 269/97 de 10/09/97 reconhece a habilitação Técnica em Agropecuária, em caráter excepcional, para fins de cessação gradativa, a partir do ano letivo de 1997 e reconhece o estabelecimento. A cessação gradativa das atividades escolares da Habilitação Técnico em Agropecuária ocorre com a Resolução nº 3458/97, Parecer 10 1906/97 de 15/10/97, obedecendo ao seguinte cronograma de cessação: 1997 a 3ª série; 1998 a 1ª e 2ª séries; 1999 a 1ª, 2ª e 3ª séries. A Resolução nº4801/99, Parecer 440/99 de 10/11/99 acrescenta profissional no nome, passando a denominar-se: Colégio Agrícola do Noroeste - Ensino Médio e Profissional. A partir também da referida Resolução autoriza o funcionamento do Curso Técnico em Produção Agrícola com ênfase em Mandiocultura no Colégio Agrícola do Noroeste - Ensino Médio. O Governador Roberto Requião estabelece em 2004 uma nova política e ocorre a reabertura do Colégio Agrícola Estadual do Noroeste, com um total de 120 alunos. A Alteração da denominação de Centro Estadual de Educação Profissional Agrícola do Noroeste para Colégio Agrícola Estadual do Noroeste - Ensino Fundamental e Profissional, é autorizado com o Parecer 0470/05 -CEF. Em 2005 tem-se a abertura de mais 80 vagas para o curso Técnico em Agropecuária e apresentação do projeto de implementação da infra-estrutura do Colégio Agrícola Estadual do Noroeste. Neste mesmo ano, a Resolução n°1044/05 , Parecer 0470/05 - CEF de 08/04/05 autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental 5/8 série, com a oferta da 8ª série, no período matutino, com 25 vagas. A Resolução n°3331/05, Parecer 0682/05 - CEE, reconhece o curso da oitava série do Ensino Fundamental. Em 08 de março de 2006 a Resolução n° 997/06 autoriza o funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área profissional 11 Agropecuária, integrado ao Ensino Médio , com oferta presencial desde 2004, com sua implantação gradativa através do Parecer 0134/06 - DEP. A Resolução n° 3253/07, Parecer 409/07 reconhece em 12/09/2007 o curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio a partir de 04/07/07. O Colégio atende filhos de trabalhadores rurais, de pequenos proprietários rurais, assentados e de latifundiários oriundos, principalmente, da região noroeste do Estado do Paraná, além de outros municípios paranaenses e Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, apresentando assim, nível sócio-econômico e cultural heterogêneos. 12 TÍTULO I Das Disposições Preliminares CAPÍTULO I IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA Art. 1º - O Colégio Agrícola Estadual do Noroeste está situado na Rodovia PR 182- U H. Rosana, no município de Diamante do Norte e mantido pelo Governo Estadual do Paraná. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 2º - O Colégio Agrícola Estadual do Noroeste tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento, respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do Sistema Estadual de Ensino. Art. 3º - O estabelecimento de ensino garante o princípio democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação. 13 Art. 4º - O estabelecimento de ensino objetiva a implementação e acompanhamento do seu Projeto Político-Pedagógico, elaborado coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido à aprovação do Conselho Escolar. TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ESCOLAR CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO Art. 5º - O trabalho pedagógico compreende todas as atividades teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de ensino para a realização do processo educativo escolar. Art. 6º - A organização democrática no âmbito escolar fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico. Art. 7º - A organização do trabalho pedagógico é constituída pelo Conselho Escolar, equipe de direção, órgãos colegiados de representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe 14 pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional. Art. 8º - São elementos da gestão democrática a escolha do(a) diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de Conselho Escolar. Seção I Do Conselho Escolar Art. 9º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da SEED. Art.10 - O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar. § 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos. 15 § 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado. Art.11 - O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos. Art.12 - O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. Art.13 - Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino. Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva. Art.14 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros: I. diretor (a); II. representante da equipe pedagógica; III. representante da equipe docente (professores); 16 IV. representante da equipe técnico-administrativa; V. representante da equipe auxiliar operacional; VI. representante dos discentes (alunos); VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno; VIII. representante do Grêmio Estudantil; IX. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde etc.). Art. 15 - O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes. Seção II Da Equipe de Direção Art. 16 - A direção escolar é composta pelo diretor(a) e diretor(a) auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da comunidade escolar, conforme legislação em vigor. Art. 17 - A função de diretor(a), como responsável pela efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos objetivos educacionais definidos no estabelecimento de ensino. Art. 18 - Compete ao diretor(a): Projeto Político-Pedagógico do 17 I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor; II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse; III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola, construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar; IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação; V. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar; VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; VIII. elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em edital público; IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público; X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao NRE para a devida aprovação; XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração estadual; 18 XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo Conselho Escolar; XIII. deferir os requerimentos de matrícula; XIV. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação; XV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes; XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos; XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar; XVIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos; XIX. analisar e participar da elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação; XX. supervisionar cumprimento das o preparo da merenda escolar, quanto ao normas estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional; XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente; 19 XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnicoadministrativa e equipe auxiliar operacional; XXIII. articular processos de integração da escola com a comunidade; XXIV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda de funcionários e professores do estabelecimento, observando as instruções emanadas da SEED; XXV. organizar horário adequado para a realização da Prática Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da SEED, contida no Plano de Curso; XXVI. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar; XXVII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica; XXVIII. viabilizar salas adequadas quando da oferta de ensino extracurricular e plurilingüista de Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM; XXIX. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; 20 XXXI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXXII. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE; XXXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art. 19 - Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a) diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por algum impedimento. Art. 20 - A/O Diretor (a) -auxiliar será substituído(a) em suas faltas e impedimentos pelo Diretor Auxiliar da Unidade Didático Produtiva e na sua falta pelo Secretário da Escola. Art. 21 - A Unidade Didático Produtiva (U.D.P.) terá por finalidade gerar produção agropecuária, prestação de serviços, dar sustentação prática aos conhecimentos curriculares adquiridos no Centro e buscar auto-suficiência para ajudar na manutenção do estabelecimento. Art. 22 - A Estrutura Organizacional da Unidade DidáticoProdutiva é constituída de Unidade DidáticoProdutiva. um Diretor-Auxiliar, o qual se vincula à 21 Parágrafo Único - a Direção-Auxiliar da U.D.P. se subordina ao Diretor do CAEN. Art. 23 - A Unidade Didático-Produtiva é constituída pela área agrícola, suas instalações, veículos, suas máquinas e implementos e todos os bens móveis e imóveis. Art. 24 - O Diretor-Auxiliar da U.D.P. deverá ser um profissional da Área de Ciências Agrárias com mandado equivalente ao da Direção do CAEN. Parágrafo Único - O Diretor-auxiliar da U.D.P. será indicado pelo Diretor do CAEN e designado através de Resolução Secretarial, podendo ser substituído em qualquer tempo. Art. 25 - São atribuições do Diretor-Auxiliar da Unidade Didático-Produtiva I. coordenar e executar as atividades agropecuárias, o consumo, comercialização da produção e prestação de serviços, em conjunto com o Diretor do CAEN e o Diretor do Campus Regional do Noroeste/UEM; II. elaborar o Plano Anual da Unidade Didático-Produtiva, no qual deverá constar o Plano de Aplicação Contábil Financeiro e o Plano Anual da Cooperativa-Escola e submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e a aprovação do Diretor do Campus Regional do Noroeste/UEM para o ano seguinte; 22 III.submeter à apreciação do Conselho Escolar e Diretor do Campus Regional do Noroeste/UEM, ao final de cada semestre letivo, o relatório detalhado da execução do plano de ação; VI.supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos técnicos e propor reformulações necessárias; V. incentivar, promover e dinamizar a Unidade Didático Produtiva; VI.exercer o controle da produção agropecuária; VII. controlar o uso adequado dos veículos, das máquinas e implementos agrícolas, e zelar pela manutenção e conservação dos bens materiais, que estão sob sua responsabilidade; VIII. coordenar, acompanhar e executar atividades técnicas desenvolvidas na U.D.P.; IX. controlar o Setor de Patrimônio e material da U.D.P., o Setor e a Cooperativa Escolar; X. zelar pelo Patrimônio público alocado na U.D.P.; XI. adotar medidas administrativas para a organização e funcionamento da U.D.P.; XII. cumprir e fazer cumprir este Regimento na esfera de sua atuação; XIII. comunicar aos órgãos superiores qualquer irregularidade que venha tomar conhecimento; XIV. participar, sempre que convocado, de cursos, reuniões, seminários, encontros e outros eventos, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos, na ausência injustificada. 23 XV. Verificar o controle de assiduidade do pessoal lotado na Unidade Didático Produtiva, justificando as faltas de conformidade com a legislação vigente; XVI. Propor a contratação de pessoal técnico/administrativo e operacional necessários à UDP, de conformidade com as disposições legais. Seção III Dos Órgãos Colegiados de Representação da Comunidade Escolar Art. 26 - Os segmentos sociais organizados e reconhecidos como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios. Art. 27 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF ou similar, pessoa jurídica de direito privado, é um órgão de representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento de ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros, sendo constituída por prazo indeterminado. Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. 24 Art. 28 - O Grêmio Estudantil é o órgão máximo de representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos, incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros. Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. Seção IV Do Conselho de Classe Art. 29 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político- Pedagógico da escola e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem. Art. 30 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos. Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica organizar as informações e dados coletados a serem analisados no Conselho de Classe. 25 Art. 31 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos, conteúdos, procedimentos metodológicos, avaliativos e relações estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino. Art. 32 - O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem. Art. 33 - O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a) e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por meio de: I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s); II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da representação facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série. 26 Art. 34 - A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 35 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. Art. 36 - As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões tomadas. Art. 37 - São atribuições do Conselho de Classe: I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares, encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao processo ensino e aprendizagem; II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem; III. estabelecer mecanismos de recuperação de estudos, concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica Curricular da escola; IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo ensino e aprendizagem; 27 V. atuar com co-responsabilidade na decisão sobre a possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou retenção, após a apuração dos resultados finais, levando-se em consideração o desenvolvimento integral do aluno; VI. analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela secretaria do estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após sua divulgação em edital. Seção V Da Equipe Pedagógica Art. 38 - A equipe pedagógica é responsável pela coordenação, implantação e implementação no estabelecimento de ensino das Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação. Art. 39 - A equipe pedagógica é composta por professores graduados em Pedagogia. Art. 40 - Compete à equipe pedagógica: I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de ensino; 28 II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática; III. participar e intervir, junto à direção, na organização do trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a especificidade da educação escolar; IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas educacionais da SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino; VI. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de horas-aula aos discentes; VII. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; VIII. participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico escolar; IX. organizar, junto à direção da escola, a realização dos PréConselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no estabelecimento de ensino; 29 X. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo trabalho pedagógico; XI. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de Classe; XII. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas; XIII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os alunos; XIV. aprimoramento coordenar do o processo Regimento Escolar, coletivo de garantindo elaboração a e participação democrática de toda a comunidade escolar; XV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico escolar; XVI. orientar e acompanhar a distribuição, conservação e utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC – FNDE; 30 XVII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição, empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso didático-pedagógico, a partir do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XVIII. participar da organização pedagógica da biblioteca do estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura; XIX. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios de Química, Física e Biologia e de Informática; XX. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados da escola; XXI coordenar o processo democrático de representação docente de cada turma; XXII. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme orientação da SEED; XXIII. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXIV. acompanhar os estagiários das instituições de ensino quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento; XXV. promover a construção de estratégias pedagógicas de superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão social; 31 XXVI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; XXVII. acompanhar o processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XXVIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos espaços pedagógicos; XXIX. orientar, coordenar e acompanhar a efetivação de procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor; XXX. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes; XXXI. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do aluno; XXXII. organizar registros para o acompanhamento da prática pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino; XXXIII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de identificar possíveis necessidades educacionais especiais; XXXIV. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; 32 XXXV. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover ações para o seu desenvolvimento integral; XXXVI. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando as famílias e encaminhando-os aos órgãos competentes, quando necessário; XXXVII. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente, sempre que houver necessidade de encaminhamentos; XXXVIII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos, adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola; XXXIX. assessorar os professores do CELEM e acompanhar as turmas, quando o estabelecimento de ensino ofertar o ensino extracurricular e plurilingüista de Língua Estrangeira Moderna; XL. assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino; XLI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XLII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XLIII. elaborar seu Plano de Ação; XLIV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. 33 Art. 41 - Na Educação Profissional, as Coordenações de Cursos serão supridas por profissionais com habilitação específica no curso e subordinadas à equipe pedagógica. Art. 42 - Cabe ao Coordenador de Curso na Educação Profissional: I. colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do processo de formação integrada: a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente; b) viabilizando os recursos didáticos; c) incentivando e providenciando leituras específicas; d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de aula, sugerindo novas práticas. II. promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos); III. identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos técnicos em âmbito escolar junto ao NRE/SEED; IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e propor as adequações necessárias; V. esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no mundo do trabalho; VI. elaborar relatórios periodicamente de atividades para autoavaliação do curso; VII. orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica 34 Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de atuação; VIII. orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos conteúdos, horários de aula, entre outros; IX. definir as necessidades de materiais de consumo e de equipamentos de laboratório pertinentes à sua área de atuação; X. definir a necessidade de manutenção e/ou conserto de equipamentos danificados; XI. supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as turmas do curso sob sua coordenação; XII.acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária; XIII. providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico; XIV. coordenar reuniões sistemáticas com professores e técnicos da Unidade Didático-Pedagógica para a avaliação do processo de ensino e prática pedagógica; XV. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente; XVI. promover a articulação com a equipe pedagógica da escola para a discussão e avaliação do curso; 35 XVII. supervisionar as atividades de estágio e da Prática Profissional Supervisionada dos alunos, em conjunto co a Coordenação de Estágio; XVIII. sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso; XIX. articular, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas parcerias para firmar cooperação técnica; XX. realizar a avaliação institucional, conforme orientação da SEED; XXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art.43 - Na Educação Profissional, a Coordenação de Estágio Supervisionado será suprido por profissional com habilitação específica no curso das ciências agrárias com respectivo registro profissional. Art. 44 - Cabe ao Coordenador de Estágio Profissional Supervisionado e/ou da Prática Profissional Supervisionada: I. elaborar e coordenar o Plano de Estágio, segundo as orientações da SEED; 36 II. acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local de estágio; III. orientar os alunos estagiários quanto à importância da articulação dos conteúdos apreendidos com a prática, no local de estágio; IV. organizar a Banca de Avaliação de Estágio; V. manter o Coordenador do curso e os professores informados quanto ao processo de articulação teoria-prática; VI. acompanhar as atividades de estágio dos alunos em conjunto com a coordenação de curso; VII. acompanhar o Plano de Estágio proposto pelo estabelecimento de ensino e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação; VIII. promover integração da escola-campo de estágio para o desenvolvimento do Plano de Curso de Formação Docente da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na modalidade normal e nível médio; IX. realizar a avaliação institucional, conforme orientações da SEED; X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar; XII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar. Art. 45 - Cabe ao Orientador de Estágio: I. auxiliar o aluno na elaboração de seu projeto de estágio; 37 II. orientar o aluno a realizar seu Estágio preferencialmente em área e/ou setores nos quais já tenha participado das aulas teóricas- práticas; III. garantir uma atuação mais segura do aluno no estágio, através de troca de experiências e discussões, bem como orienta-lo na elaboração e apresentação de seu Relatório Final; IV. incentivar e auxiliar o aluno a realizar, pelo menos, parte de sua carga horária de Estágio na propriedade de origem; V. o professor orientador deverá ser escolhido pela Coordenação de estágio, entre os professores do CAEN que ministram aulas na área de atuação escolhida pelo aluno. Seção VI Da Equipe Docente Art. 46 - A equipe docente é constituída de professores regentes, devidamente habilitados. Art. 47 - Compete aos docentes: I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar; II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais; 38 III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente; V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno; VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno; VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; VIII. promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo; IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário; 39 X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem; XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção; XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras; XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem; XIV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística; XV. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata; XVI. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania; XVII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica; XVIII. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar 40 integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicandoas a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED; XX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino; XXI. participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Seção VII Da Equipe Técnico-Administrativa Art. 48 - A função de técnicos administrativos é exercida por profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório de Informática do estabelecimento de ensino. Art. 49 - O técnico administrativo que atua na secretaria como secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED. 41 Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e supervisionado pela direção. Art. 50 - Compete ao Secretário Escolar: I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a vida legal do estabelecimento de ensino; III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria aos demais técnicos administrativos; IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for confiada; V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação, resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais documentos; VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes à matrícula, transferência e conclusão de curso; VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a serem encaminhados às autoridades competentes; VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação 42 da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da autenticidade dos documentos escolares; X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade; XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no sistema informatizado; XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento; XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência, prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme disposições do Regimento Escolar; XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e equipamentos da secretaria; XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento escolar dos alunos; XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do aluno referente aproveitamento à de documentação estudos, comprobatória, progressão parcial, de adaptação, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários, encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário próprio; 43 XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as respectivas Atas; XIX. conferir, registrar e/ou patrimoniar materiais e equipamentos recebidos; XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que venha ocorrer na secretaria da escola; XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XXII. organizar a documentação dos alunos matriculados no ensino extracurricular (CELEM, Atividades Complementares ). XXIII. auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros Didáticos; XXIV. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da secretaria escolar, quando solicitado; XXV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XXVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XXVIII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. 44 Art. 51 - Compete aos técnicos administrativos que atuam na secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a) secretário(a): I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro documentação comprobatória, aproveitamento de estudos, escolar do aluno necessidades progressão de parcial, referente à adaptação, classificação, reclassificação e regularização de vida escolar; II. atender a comunidade escolar e demais interessados, prestando informações e orientações; III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente estabelecida; IV. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; V. controlar a entrada e saída de documentos escolares, prestando informações sobre os mesmos a quem de direito; VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os serviços do seu setor; VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros, garantindo sua idoneidade; VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o arquivo inativo da escola; 45 IX. classificar, protocolar e arquivar documentos e correspondências, registrando a movimentação de expedientes; X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira, contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado; XI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar, alimentando e atualizando o sistema informatizado; XII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação; XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 52 - Compete ao técnico administrativo que atua na biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino: I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento; II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio; III. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino; 46 IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, entre outros; V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a partir das necessidades indicadas pelos usuários; VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo; VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário; VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca; IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção; X. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XI. auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. 47 Art. 53 - Compete ao técnico administrativo indicado pela direção para atuar no laboratório de Informática do estabelecimento de ensino: I. cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de Informática, assessorando na sua organização e funcionamento; II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de manuseio de materiais e equipamentos de informática; III. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino no laboratório; IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática no laboratório; V. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos equipamentos; VI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; VII. receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos do laboratório de Informática; VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; IX. zelar pelo sigilo de professores, funcionários e famílias; informações pessoais de alunos, 48 X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 54 - Compete ao assistente de execução que atua no laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino: I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório de Química, Física e Biologia; II. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade com o corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos; III. preparar e disponibilizar materiais de consumo e equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino; IV. receber, controlar e armazenar materiais de consumo e equipamentos do laboratório; V. utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e equipamentos do laboratório; VI. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do laboratório; VII. zelar pela manutenção, limpeza e segurança dos instrumentos e equipamentos de uso do laboratório, assim como pela preservação dos materiais de consumo; 49 VIII. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; IX. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório; X. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo; XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XIV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Art. 55 - Ao responsável pelo funcionamento do Internato compete: I. Organizar cardápios baseados nas necessidades de nutrição do educando, orientando o pessoal de cozinha no preparo dos alimentos; II. Orientar os alunos para o desenvolvimento de bons hábitos e boas maneiras durante as refeições; 50 III. Promover reuniões e orientação às cozinheiras e demais funcionários ligados à alimentação dos alunos, tendo em vista a higiene e qualidade da mesma; IV. Supervisionar e fiscalizar os trabalhos e a guarda do material de zeladora, de copa, cozinha, lavanderia, almoxarifado (ferramentas) e dos demais bens patrimoniais; V. Supervisionar e fiscalizar o uso de uniforme do pessoal da cozinha; VI. Atuar junto à Equipe Pedagógica no encaminhamento, discussão e solução de problemas relacionados aos alunos; VII. Promover reuniões com grupos de alunos para avaliação de situações surgidas, em relação a alunos, administração, propondo soluções; VIII. Procurar auxiliar o aluno em suas necessidades básicas através do atendimento individualizado; IX. Divulgar normas aos alunos através de material educativo, reuniões e intervenções individuais; X. promover reuniões com representantes dos quartos, para orientação e avaliação dos grupos em relação aos alojamentos do internato. XI. Promover palestras, em trabalhos conjuntos com os demais departamentos, com temas de interesse dos alunos, com recursos da comunidade, ou de outras comunidades. XII. Aplicar técnicas de grupo que visem a auto-valorização, a conduta social e a sociabilidade do aluno. 51 XIII. Supervisionar e fiscalizar a ordem e disciplina dos alunos. XIV. Supervisionar e fiscalizar o uso de uniforme de aulas, de trabalho e de educação física, zelando pela limpeza dos mesmos e das demais roupas. XV. Supervisionar e fiscalizar a limpeza, asseio e higiene dos educandos, orientando os serventes e os próprios alunos. XVI. Organizar, supervisionar a enfermaria, farmácia e socorros de urgência. XVII. Supervisionar e fiscalizar o trabalho de portaria. XVIII. Propiciar aos funcionários informações a respeito de como deverá ser o relacionamento e o trabalho com os alunos. XIX. Atender junto a auxiliares de administração de internato da conservação, da ordem e da higiene do internato; XX. Integrar todos os serviços concernentes ao alojamento e a alimentação dos alunos; XXI. Manter atitudes convenientes e comportamento compatível no desempenho de suas atividades; XXII. Incentivar junto aos profissionais do projeto noturno de atividade, o lazer como meio de integração; XXIII. Encaminhar alunos, junto à comunidades, para atendimento médico e outros, sempre que necessário; XXIV. Acompanhar o estagiário buscando desempenho e identificação no campo profissional; avaliar seu 52 XXV. Participar em reuniões do corpo discente, docente, técnico e administrativo para integrar-se dos problemas existentes, ajudando na solução dos mesmos; XXVI. Participar, sempre que convocado de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos, na ausência injustificada. XXVII. Solicitar aos pais dos alunos a realização em seus filhos de exames médicos de rotina, como, exames de sangue (hemograma completo, diabetes, colesterol e triglicérides), parcial de urina e fezes e outros que se fizerem necessário; devido ao regime de internato faz-se necessário também, que os mesmos realizem exames oftalmológicos e dentários periodicamente visando dessa forma a boa saúde e a integridade dos nossos educandos. A apresentação do atestado de saúde no início de cada ano letivo é imprescindível; XXVIII. Alunos portadores de problemas de saúde física, quer temporários ou permanentes que os impeçam em algum momento de realizar a prática de Educação Física, deverão realizar periodicamente exames médicos de sanidade física, para que o retorno às aulas da disciplina se dê de forma mais segura para o educando entregando o laudo médico para o Administrador de Internato. Art. 56 - São atribuições do Técnico em Contabilidade: I. efetuar lançamentos contábil diários; II. conferir notas de entrada e saída da Cooperativa-Escola; III. fazer a escrituração nos livros fiscais; 53 IV. fazer as Guias de Recolhimento de Impostos, Taxas e Contribuições; V. conferir diariamente o caixa e as contas bancárias; VI. levantar os dados para fechamento das contas e confecção do balanço de verificação, balanço patrimonial e demonstrativo do resultado do exercício; VII. fazer a Conciliação bancária; VIII.fazer o controle de contas a pagar e contas a receber; IX.participar de reuniões, encontros e outros eventos quando convocados, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos na ausência injustificada. Art. 57 - A tesouraria é responsável pelas quitações, pagamentos, cobranças de vendas organização e controle de registros contábeis e todas as tarefas correlatas à sua função. Art. 58 - Compete ao auxiliar de tesouraria: I. fornecer ao contador os dados necessários para manter a escrituração sempre em dia; II. efetuar os pagamentos, taxas, tributos e ainda das despesas educacionais e operacionais desde que autorizadas; III. receber e dar quitação de valores provenientes de vendas de produtos, bens de consumo e/ou prestação de serviços, sempre que autorizado; IV. verificar diariamente o movimento financeiro, mantendo o 54 fechamento do movimento Diário de Caixa sempre atualizado; V. preencher o movimento diário de: caixa, extra-caixa das contas bancárias; VI. preencher notas fiscais de taxas e/ou recibos; VII. depositar, na agência bancária credenciada, os valores em cheque ou em espécie; VIII. manter atitudes convenientes e comportamento compatível no desempenho de suas atividades; IX. executar todas as tarefas correlatas à sua função; X. manter o seu local de trabalho em ordem; XI. participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros e outros eventos, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos, na ausência injustificada. Art. 59 - Ao almoxarife compete: I. informar ao responsável a necessidade de reposição do estoque; II. controlar a entrada e saída de todo estoque; III. conservar o local em ordem, limpo, estocado os alimentos, produtos de limpeza e outros de conformidade com a Lei; IV. fazer a reposição de estoque; V. estar atento com o vencimento dos produtos; VI. deixar o almoxarifado arejado, seco, claro e protegido do sol e entrada de luz direta nos alimentos; 55 VII. agrupar todos os alimentos iguais número mesmo local da prateleira; VIII.colocar na frente os alimentos com menor prazo de validade, utilizando-os primeiro; IX. separar formulados, doces e salgados em prateleiras distantes para que estes produtos não alterem o sabor e odor dos demais; X. nunca armazenar no mesmo local produtos de limpeza, defensivos agrícolas, para não contaminar os alimentos e nem adquirir cheiro e gosto característicos destes; XI. antes de armazenar novos alimentos, promover a limpeza geral, detetização e reparos; XII. nunca pulverizar detetizadores diretamente nos alimentos. Utilizar outros meios que possam preservar os produtos; XIII. nunca deixar gêneros alimentícios diretamente no chão; XIV. conferir devidamente os produtos recebidos por outros órgãos que vem devidamente consignados nos documentos mencionados, através da guia de remessa, assinar o comprovante em duas vias e também conferir outros documentos de entrada; XV. fornecer informações quanto aos produtos disponíveis no estoque para serem utilizados antes do vencimento; XVI. abrir apenas embalagens para o consumo do dia-a-dia e guardá-las devidamente, bem fechadas quando não utilizadas totalmente; XVII. comunicar a Direção quando for constatado excesso de determinado gênero com prazo de validade reduzido, sem tempo hábil para o consumo da Escola para proceder o remanejamento; 56 XVIII. cuidar sempre quando for constatada qualquer alteração na qualidade de um gênero alimentício e não utilizá-lo; XIX. fazer relatórios mensais de estoques e saídas; XX. fazer o levantamento do estoque mensalmente de todos os bens estocados; XXI. preencher devidamente a ficha de controle de estoque, no ato da entrada e saída das mercadorias; XXII. na devolução de algum produto ou material ao almoxarifado, assinar o documento de devolução e dar entrada novamente na ficha de controle, observando o estado do bem e se a quantidade está correta; XXIII. participar, sempre que convocados, de cursos, reuniões e outros eventos, considerando-se falta passível de descontos nos vencimentos, na ausência injustificada. Art. 60 - O setor de licitação é formado pela Comissão Permanente de Licitação, sendo as fases do processo licitatório: I. Requisição e autuação; II. Especificação e condições contratuais; III. Pesquisa de mercado, com definição da modalidade; IV. Previsão de recursos orçamentários; V. Elaboração da minuta do edital: VI. Aprovação de edital; VII. Publicação de edital e entrega do convite; 57 VIII. Impugnação de edital, com convite próprio, com julgamento de resposta para impugnação; I. Impugnação acatada; II. Impugnação improcedente; XI. Fase de habilitação; XII. Habilitados; XIII. Inabilitados; XIV. Publicação da decisão com observação do prazo de recurso próprio; XV. Não ocorrência de interposição de recursos; XVI. Ocorrência de interposição de recursos; XVII. Publicação para aguardo de prazo para impugnações; XVIII. Julgamentos do recursos publicados; XIX. Abertura das propostas, com classificação e julgamento; XX. Publicação do julgamento, observando o prazo recursal; XXI. Não houve interposição de recursos processuais; XXII. Interposição de recursos; XXIII. Publicação do prazo para impugnações; XXIV. Julgamento de recursos publicados; XXV. Adjudicação ou homologação; XXVI. Emissão de empenho prévio; XXVII. Celebração do contrato próprio; XXVIII. Recebimento do objeto licitado, com observância do controle qualitativo; XXIX. Conformação contratual; 58 XXX. Desatino contratual; XXXI. Acionar providências do contratado; XXXII.Cumprimento das condições pelo contratado após homologação contratual; XXXIII. Não ocorreu cumprimento do contratado nas condições contratuais estabelecidas; XXXIV.Rescisão contratual; I. Liquidação e pagamento; XXXVI. Arquivamento do procedimento. Seção VIII Da Equipe Auxiliar Operacional Art. 61 - O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela direção do estabelecimento de ensino. Art. 62 - Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza, organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e instalações: I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos; 59 III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção; IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; V. atender adequadamente aos alunos com necessidades educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação; VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a acessibilidade e a participação no ambiente escolar; VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro; VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando das diversas atividades escolares; IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; 60 XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função. Art. 63 - São atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino: I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; II. selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material adquirido para a cozinha e da merenda escolar; 61 VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; IX. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Art. 64 - São atribuições do auxiliar operacional que atua na área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares: I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o início até o término dos períodos de atividades escolares; 62 II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir acidentes no estabelecimento de ensino; III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança dos alunos; IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento, observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em situações irregulares; V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento; VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir acidentes e irregularidades; VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares externas, quando se fizer necessário; VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria na divulgação de comunicados no âmbito escolar; IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos; 63 XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de ensino; XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações da SEED; XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. Art. 65 - São atribuições do motorista: I- dirigir atentamente os veículos pertencentes ao CAEN; II- fazer manutenção e limpeza dos veículos utilizados; III- fazer o transporte de funcionários, professores e alunos, a serviço do CAEN; IV- dirigir o veículo mediante autorização da Direção; V- estacionar veículos públicos somente em locais próprios; VI- dirigir o veículo sempre documentado; VII- respeitar a velocidade máxima permitida pelo DENATRAN ou outro órgão competente; VIII- fazer o relatório de uso do veículo sempre que utilizá-lo; 64 IX- dirigir com cuidado e zelo os veículos pertencentes ao patrimônio Público; X- comunicar a Direção, quaisquer problemas ocorridos com o veículo; XI- manter o veículo sempre limpo e em ordem; XII- participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões e outros eventos, considerando-se falta passível de descontos nos vencimentos, na ausência injustificada. Art. 66 - É vedado ao motorista: I- dar caronas a terceiros em veículos públicos; II- dirigir veículos públicos alcoolizados; III- utilizar veículos públicos para uso particular; IV- entregar veículos nas mãos de pessoas não habilitadas e não autorizadas (funcionários, alunos e outros). Art. 67 - São atribuições do tratorista: I- dirigir atentamente os tratores pertencentes ao CAEN; II- fazer a manutenção e limpeza dos tratores do CAEN; III- fazer a manutenção e limpeza das máquinas e implementos do CAEN; IV- dirigir o trator mediante autorização de seus superiores; V- utilizar o trator somente à serviço do CAEN; VI- dirigir o trator com os seus implementos com cuidado e zelo; 65 VII- comunicar aos responsáveis, quaisquer problemas ocorridos com máquinas e implementos; VIII- manter os tratores e implementos sempre limpos e em ordem; XIX. participar, sempre que convocados, de reuniões, cursos, seminários, e outros eventos, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos, na ausência injustificada. Art. 68 - É vedado ao tratorista: I- dar caronas no trator e dirigir alcoolizado; II- entregar tratores e implementos aos alunos ou outros funcionários sem autorização prévia; CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Art. 69 - A organização didático-pedagógica é entendida como o conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades escolares, para garantir o processo pedagógico da escola. Art. 70 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos seguintes componentes: 66 I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica; II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e modalidade de ensino; III. da organização curricular, estrutura e funcionamento; IV. da matrícula; V. da transferência; VI. da progressão parcial; VII. da freqüência; VIII. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção; IX. da adaptação; X. da revalidação e equivalência; XI. da regularização da vida escolar; XII. do calendário escolar; XIII. dos registros e arquivos escolares; XIV. da eliminação de documentos escolares; XV. da avaliação institucional; XVI. dos espaços pedagógicos. Seção I Dos Níveis e Modalidades de Ensino da Educação Básica Art. 71 - O estabelecimento de ensino oferta: I. ensino Fundamental: 5/8ª série, com a oferta da 8ª série; II. educação Profissional Integrada ao Ensino Médio; 67 III.ensino Extracurricular e Plurilingüista de Língua Estrangeira Moderna. Seção II Dos Fins e Objetivos da Educação Básica de cada Nível e Modalidade de Ensino Art. 72 - O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual: I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação; II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula; III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade. Art. 73 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades; III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social; 68 IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global; V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica. Art. 74 - A Educação Profissional, em nível médio, será desenvolvida de forma integrada/articulada ao Ensino Médio, visando à formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos, científicos e tecnológicos. § 1º - Serão observados os seguintes princípios: I – articulação com a Educação Básica; II – o trabalho como princípio educativo; III – integração com o trabalho, a ciência, a cultura e a tecnologia; IV – estímulo à educação permanente e contínua. § 2º - A Educação Profissional deverá garantir ao aluno uma sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao exercício da cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à continuidade dos estudos. Seção III Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento 69 Art. 75 - A organização do trabalho pedagógico em todos os níveis e modalidades de ensino segue as orientações expressas nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais. Art. 76 - O regime da oferta da Educação Básica é de forma presencial, com a seguinte organização: I. por série, nos anos finais do Ensino Fundamental; II.por série, para os cursos técnicos de nível médio-integrado da Educação Profissional. Art. 77 - Os conteúdos curriculares na Educação Básica observam: I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II. respeito à diversidade; III. orientação para o trabalho. Art. 78 - Os conteúdos e componentes curriculares estão organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto PolíticoPedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais. Art. 79 - Na organização curricular para os anos finais do Ensino Fundamental consta: 70 I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna Inglesa; II. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas; III. conteúdos de História do Paraná na disciplina de História. Art. 80 - As atividades de estágio, obrigatório ou não, previstas e desenvolvidas nos cursos de Educação Profissional são consideradas curriculares, configurando-se como Ato Educativo. Art. 81 - Serão considerados estagiários os alunos matriculados e freqüentes na Educação Profissional, que tenham no mínimo 16 anos na data de início do estágio. Art. 82 - O Estágio Profissional Supervisionado obrigatório tem como objetivo atender às exigências decorrentes da própria natureza da área do curso de Educação Profissional Técnica de nível médio ou de qualificação profissional exigido para conclusão do curso. Art. 83 - O Estágio Profissional não obrigatório, incluído na Proposta Curricular do Curso, opcional para os alunos, terá registrada no Histórico Escolar a carga horária efetivamente realizada. 71 Art. 84 - O Estágio do Ensino Médio e nas suas modalidades, assumido pela escola a partir da demanda dos alunos ou de organizações da comunidade, objetivando a participação do Serviço Social, voluntário ou obrigatório, sem fins lucrativos, terá registrada no Histórico Escolar do aluno a carga horária efetivamente realizada. Art. 85 - A norma das horas de atividades em projeto de Estágio deverá obedecer a Legislação em vigor, estabelecida no Plano de Estágio. § 1º - O Estabelecimento de acordo com as suas possibilidades poderá oferecer, principalmente em período de férias, vagas para estagiários em agropecuária, na U.D.P. e outras instituições congêneres. § 2º - Os estágios poderão ser realizados em empresas agropecuárias não acarretando nenhum vínculo empregatício. Art. 86 - Serão responsáveis pela condução do Plano de Estágio Supervisionado do CAEN, o coordenador de estágio, a coordenação de curso, a coordenação pedagógica e o corpo docente da Área Técnica, tanto no aspecto de encaminhamento quanto na Banca da Avaliação. Art. 87 - Para a designação da carga horária da Coordenação de Estágios, seguir-se-à critérios da SEED, através de legislação vigente. Art. 88 - O Estágio Supervisionado da habilitação Técnico em Agropecuária terá uma carga horária mínima de 360 horas. § 1º - os alunos deverão cumprir 50% da carga horária mínima 72 em agricultura e os outros 50% em pecuária. § 2º - os alunos deverão executar no mínimo quatro atividades práticas de estágio, sendo estes avaliados de acordo com as normas previstas neste Regimento, podendo iniciar a execução dos estágios a partir da conclusão da 1º série do Ensino Médio, nos períodos de férias. § 3º - a avaliação de Estágio Supervisionado na habilitação Técnico em Agropecuária não será feita apenas por um professor. A forma de avaliação mais completa é da apresentação, pelo aluno, do desenvolvimento do seu estágio a uma Banca de Avaliação. A Banca deverá ser designada pelo Coordenador de Estágio e ser composta pelo Orientador (escolhido pelo aluno) e dois professores da área técnica para o desenvolvimento do estágio. A apresentação do aluno à Banca deverá ser aberta à comunidade, a qual participará na qualidade de ouvinte. Dessa forma, a avaliação acontecerá sob vários enfoques. § 4º - na avaliação, os alunos que não atingirem os critérios definidos pela banca terão um prazo de, no máximo, seis meses para realizar a recuperação do estágio, sem direito a prorrogação. Caso sua avaliação ainda seja insuficiente, o aluno será reprovado na terceira série do Ensino Médio, devendo cursá-la integralmente. Art. 89 - Toda atividade prática contínua, no ramo da agropecuária com 40 horas, ou mais, poderá ser considerada como estágio. § 1º - Deverá, ainda, ser considerada a avaliação do aluno pelo profissional do campo de estágio. Esta condição inviabiliza, portanto, a 73 realização do estágio em instituições que não possuam profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área com registro em seu respectivo Conselho Profissional, já que a ele cabe a supervisão direta do aluno durante o estágio na instituição. Exceto na caso em que o aluno faça o estágio na propriedade da família, onde um técnico extencionista assumirá esta função. § 2º - Admitir-se-á também, o estágio na Unidade DidáticoProdutiva do próprio CAEN ou em estabelecimentos da rede estadual em período de férias. § 3º - A realização de estágios na propriedade dos pais dos alunos será aceita e estimulada, por ser uma forma de não quebrar o vínculo do aluno com sua realidade de origem. O acompanhamento técnico do estágio poderá ser feito por qualquer extencionista que dê assistência à propriedade, seja da EMATER, Cooperativas ou empresas de integração, etc. § 4º - A realização do estágio no próprio CAEN ou na propriedade rural da família do aluno, não exclui a elaboração de um Plano de Estágio nas características já especificadas e tampouco da apresentação do estágio à Banca de Avaliação, o que garantirá a sua qualidade. § 5º - A escolha do local de estágio será feita pelo Coordenador de Estágio que deverá manter contatos constantes com as instituições, empresas, garantindo as condições específicas nos Termos do Convênio. § 6º - Não deverão ser realizados convênios com instituições que limitem a aplicação do Plano de Estágio, impossibilitem a atuação do aluno em setores da empresa prevista no Plano, bem como exija do 74 estagiário uma carga horária superior a 6 (seis) horas diárias. § 7º - São atividades do Coordenador de Estágio, o planejamento geral, a elaboração de impressos de avaliação e acompanhamento em conjunto com os professores de habilitação, a organização do Seminário de Apresentação dos trabalhos realizados pelos alunos, assegurando a participação da comunidade, a indicação da Banca de Avaliação e a realização de reuniões constantes com os professores para relatar e acompanhar o desenvolvimento de todos os estágios. § 8º - Deverá ser garantido pela mantenedora o seguro de vida ao aluno no período de estágio, conforme determina a legislação vigente, visando resguardar o aluno de qualquer problema que possa ocorrer durante a realização do mesmo. Art. 90 - Nas primeiras Bancas, os componentes deverão apontar os pontos deficientes do Estágio, Relatório e/ou da Apresentação, visando subsidiar o aluno quanto à realização das próximas Bancas de Avaliação de outros estágios. Art. 91 - As notas a serem atribuídas nessas Bancas, seguirão o critério da avaliação progressiva, atribuindo-se peso menor às primeiras Bancas. À medida que aumenta o grau de complexidade do estágio os pesos serão maiores. A nota final do estágio será o resultado da média ponderada das Bancas realizadas. Parágrafo único - para aproveitamento serão utilizadas a fórmula para média final de estágio com quatro Bancas: 75 M.F.= (1ºBx1) + (2ºBx2) + (3ºBx3) + (4ºBx4) = igual ou superior a 6,0 10 Art. 92 - As notas que comporão a Média Final serão dadas pelos componentes das Bancas Examinadoras, onde cada membro atribuirá notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A média de notas dos componentes indicará a avaliação do aluno pelo Estágio apresentado. Art. 93 - As notas da média da Banca inferior a 5,9 serão consideradas insuficiente e as notas da média da Banca igual ou superior a 6,0 serão consideradas suficiente para aprovação. Art. 94 - As Bancas deverão avaliar os seguintes quesitos: I - apresentação do aluno; II - conteúdo do relatório; III - embasamento teórico-prático (domínio do conteúdo); IV - coerência do assunto apresentado com o plano individual de estágio do aluno; V - senso crítico, capacidade de percepção global da instituição ou propriedade; VI - capacidade de apresentar sugestões (criatividade); VII - avaliação do Supervisor da Instituição ou Propriedade. Art. 95 formalizar as - Os membros da Banca Examinadora deverão conclusões relativas à apresentação do aluno, 76 principalmente as indicativas de deficiência que necessitam ser superada pelo al uno nas fases posteriores. Art. 96 - A recuperação do Estágio poderá ser feita na mesma, ou em área diferente daquela em que o aluno atuou. Art. 97 - Ao aluno da 3ª série, que ao final do curso, não cumprido a carga mínima exigida pela Habilitação, ou houver sido reprovado no Estágio, o Estabelecimento oferecerá oportunidade extra para que este recupere ou complete o Estágio, da seguinte forma: I.para o Curso Regular, a apresentação da parte considerada insuficiente deverá ocorrer à Banca Avaliadora até o início do próximo ano letivo. II. os estágios poderão ser complementados aos finais de semanas e feriados até o final do ano letivo. Art. 98 - Caso o aluno não cumpra dentro deste prazo, os quesitos necessários para a aprovação do Estágio, ele será reprovado, tendo que cursar integralmente a 3ª série em outro estabelecimento de ensino. Art. 99 - A Direção do Estabelecimento não poderá expedir nenhum tipo de documento que comprove o término do curso, sem que o aluno tenha atendido todos os itens necessários à aprovação do Estágio. 77 Art. 100 - Por ocasião de transferência de alunos durante o Curso, o Estabelecimento deverá fornecer à Instituição que receberá o estudante, todos os documentos relativos à Avaliação de Estágios efetuados pelas Bancas Avaliadoras, pelas quais o aluno passou. Art. 101 - Cabe ao CAEN: I - garantir Estágios adequados a todos os seus alunos; II - fornecer cópia do Plano de Estágio do Estabelecimento aos alunos, por ocasião da matrícula; III - proporcionar condições mínimas para garantir a realização do Estágio de seus alunos; IV - viabilizar o ajuste das condições de Estágio, conciliando os requisitos mínimos exigidos pelas Diretrizes Curriculares; V - preparar e providenciar Termos de Convênios com as instituições que se propõem a ofertar estágios, bem como os Termos de Compromisso com o estagiário. Art. 102 - Cabe as Instituições Públicas, Privadas e Propriedades Rurais: I . proporcionar ambiente receptivo e favorável ao estagiário; II. viabilizar que as condições do estágio ofertado estejam de acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo CAEN; III. formalizar as oportunidades de estágio a serem concedidos; IV. ofertar estágios mediante convênios; 78 V.designar Supervisor de nível superior da área de Ciências Agrárias, ligando à área de atuação do estágio para acompanhamento das atividades do aluno, exceto quando o estágio for realizado na propriedade da família. A Avaliação do estágio será efetuada pelo Supervisor. Art. 103 - Cabe aos alunos: I.sugerir ao Coordenador de Estágio o local onde pretende realizar o estágio; II.comparecer assídua e pontualmente ao local de estágio; III.elaborar Plano de Estágio, junto com o Professor Orientador; IV.elaborar relatório de estágio para entregá-lo devidamente corrigido técnica e ortograficamente, ao Coordenador com, no máximo 30 (trinta) dias após o término do período de férias para que o estagiário seja submetido a Banca de Avaliação. Art. 104 - O Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional Agropecuária tem organização curricular integrada. § 1º - O curso está estruturado em séries perfazendo um total de 6.000 horas, com 52 semanas anuais e 360horas de Estágio Profissional Supervisionado. § 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03 (três) e no máximo de 05 (cinco) anos. § 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico em Agropecuária. 79 § 4º - O Plano de Curso do Técnico em Agropecuária Área Profissional Agropecuária está inserido no Cadastro Nacional de Cursos Técnicos - CNCT. § 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o Anexo nº 3 deste Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo NRE. § 6º - O currículo do Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional Agropecuária está organizado por disciplinas, estando suas ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como Anexo do Regimento Escolar. Art. 105 - A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos. Seção IV Da Matrícula Art. 106 - A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno. Parágrafo Único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula. 80 Art. 107 - O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da SEED. Art. 108 - A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, para alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original; II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de energia elétrica, cópia e original; III. Carteira de Vacinação; IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno oriundo da rede estadual; V. Matriz Curricular, quando a transferência for para o 2º ou 3º ano do Ensino Médio. § 1º - O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da SEED. § 2º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências. 81 Art. 109 - A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. Art. 110 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos. Art. 111 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável deverá autodeclarar seu pertencimento Étnico-Racial. Art. 112 - O período de matrícula será estabelecido pela SEED, por meio de Instruções Normativas. Art. 113 - Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente. § 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data da efetivação da matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% do total da carga horária restante da série. § 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para a primeira série/ano do Ensino Fundamental. 82 Art. 114 - O ingresso no Ensino Médio é permitido: I. aos concluintes do Ensino Fundamental ou seu correspondente legal, ofertado por estabelecimento de ensino regularmente autorizado a funcionar; II. aos concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 115 - O ingresso no Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional Agropecuária será permitido: I. aos egressos do Ensino Fundamental; § 1º - A matrícula será efetivada mediante documento comprobatório da escolaridade que consta no Art. 108, desta Seção. § 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos já especificados, deve apresentar a documentação prevista no processo classificador da instrução de matrícula da SEED. § 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível médio, com organização curricular integrada e/ou subseqüente ao Ensino Médio, a matrícula segue as orientações da SEED. Art. 116 - Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados. Seção V Da Transferência 83 Art. 117 - A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso. Art. 118 - A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial. Art. 119 - Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações. Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno. Art. 120 - As transferências de alunos com dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos. Art. 121 - O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada. § aluno: 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao 84 I. Histórico Escolar das séries; II. Ficha Individual referente à série. § 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 122 - A matrícula por transferência nos cursos de Educação Profissional técnica de nível médio deve atender as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo Único - A matrícula por transferência só poderá ser efetuada quando for para a mesma habilitação profissional. Seção VI Da Progressão Parcial Art. 123 - A matrícula com Progressão Parcial é aquela por meio da qual o aluno, não obtendo aprovação final em até três disciplinas em regime seriado, poderá cursá-las subseqüente e concomitantemente às séries seguintes. Art. 124 - É vedada a matrícula inicial no Ensino Médio e Ensino Médio Integrado à Educação Profissional ao aluno com dependência de disciplina no Ensino Fundamental. 85 Art. 125 -O estabelecimento de ensino não oferta aos seus alunos matrícula com Progressão Parcial. Parágrafo Único - As transferências recebidas de alunos com dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos. Seção VII Da Freqüência Art. 126 - É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75% do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção. Art. 127 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como forma de compensação apresentarem da impedimento ausência de às freqüência, aulas, aos conforme alunos as que seguintes condições, previstas na legislação vigente: I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; II. gestantes. Art. 128 - É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou 86 reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista. Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão consideradas no cômputo geral das faltas. Seção VIII Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da Promoção Art. 129 - A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno. Art. 130 - A avaliação é contínua, cumulativa e processual devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Parágrafo Único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização. Art. 131 - A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as 87 concepções e finalidades educativas expressas no Projeto PolíticoPedagógico da escola. Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação. Art. 132 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico. Art. 133 - A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si. Art. 134 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino. Art. 135 - Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma. Art. 136 - Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, 88 observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas. Art. 137 - A avaliação será compreendida nas formas: I.diagnóstica: com o propósito de coletar dados e de análise sobre o processo de construção individual da aprendizagem de modo a buscar a retomada e a continuidade do processo de ensino-aprendizagem. II.Formativa: realizada durante o processo: a) verificar se a ação está atendendo os objetivos traçados; b) permitir diferentes formas de avaliação da aprendizagem; c) oportunizando a avaliação do aluno como um ser único, individual, respeitando suas potencialidades e características pessoais, evitando-se a comparação dos alunos entre si; d) fornecendo elementos decisivos para prosseguimento dos conteúdos ou para retomada de estudo dos mesmos. e) Permitir ao professor detectar e identificar deficiências na forma de ensinar possibilitando reformulações no seu trabalho didático. III. somativa: função de acompanhar o aproveitamento escolar num processo contínuo, porém terminal do período/ano letivo. Art. 138 - Na avaliação formativa são observados a assiduidade, o comportamento, a participação nas aulas /atividades e execução de trabalhos e, na avaliação somativa são consideradas a avaliação escrita, o domínio de conteúdo e o relatório final sobre os conteúdos estudados. 89 Art. 139 - Para a formação da média bimestral, a avaliação formativa corresponderá de 20 (vinte) a 40 (quarenta) porcento da nota final do aluno,e a somativa equivalerá de 60 (sessenta) a 80 (oitenta) porcento dessa nota, tanto nas disciplinas da parte específica como da Base Nacional Comum. § 1º - a nota da avaliação formativa é obtida pela média simples entre as notas atribuídas a: assiduidade, comportamento, participação nas aulas/atividades e execução de trabalhos com a seguinte fórmula: (assiduidade+comportamento+participação+execução de trabalhos) / 4 § 2º - a nota da avaliação somativa é obtida pela média ponderada entre as notas atribuídas a: avaliação escrita ( peso 4), domínio de conteúdo (peso 1) e relatório final (peso 2). A fórmula será: (avaliação escrita × 4) + domínio de conteúdo + (relatório final × 2) / 7. § 3º - a média do bimestre (nota final) é obtida pela média ponderada entre a avaliação formativa (peso 3) e a avaliação somativa (peso 7) com a seguinte fórmula: (avaliação formativa × 3) + (avaliação somativa ×7) / 10. Art. 140 - A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. Art. 141 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem. 90 Art. 142 - A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados. Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina. Art. 143 - A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Art. 144 - Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Parágrafo incorporados às Único - avaliações Os resultados efetuadas da durante recuperação o período serão letivo, constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar, sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe. Art. 145 - A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência. Art. 146 - Na promoção ou certificação de conclusão, para os anos finais do Ensino Fundamental e Educação Profissional, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero), observando a freqüência mínima exigida por lei. 91 Art. 147 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Educação Profissional, que apresentarem freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo. Art. 148 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do Educação Profissional serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem: I. freqüência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar; II. freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina. Art. 149 - Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escola. Seção IX Da Adaptação Art. 150 - A adaptação de estudos de disciplinas é atividade didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas 92 na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo currículo. Art. 151 - A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional Comum. Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna. Art. 152 - A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo. Art. 153 - A efetivação do processo de adaptação será de responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio, flexível e adequado ao aluno. Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico Escolar do aluno e no Relatório Final. Seção X Da Revalidação e Equivalência Art. 154 - O estabelecimento de ensino, para a equivalência e revalidação de estudos incompletos, observará: 93 I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade, pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; II. a existência de acordos e convênios internacionais; III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de língua espanhola, contenham tradução para o português por tradutor juramentado; IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos constantes na legislação vigente. Art. 155 - Alunos que estudaram em estabelecimentos de ensino brasileiros sediados no exterior, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam submeterse aos procedimentos de equivalência e revalidação de estudos. Parágrafo Único – A documentação escolar do aluno oriundo de escola brasileira sediada no exterior deverá conter o número do parecer do Conselho Nacional de Educação que autorizou o funcionamento da escola no exterior e o visto consular. Art. 156 - Para proceder à equivalência e revalidação de estudos incompletos e completos, o estabelecimento de ensino seguirá as 94 orientações contidas nas instruções emanadas da Secretaria de Estado da Educação. Art. 157 - O estabelecimento de ensino expedirá certificado de conclusão ao aluno que realizar a revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental. Art. efetivada 158 - A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser após a revalidação de estudos completos do Ensino Fundamental. Art. 159 - A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não apresentar documentação escolar, far-se-á mediante processo de classificação, previsto na legislação vigente. Art. 160 - A matrícula de alunos oriundos do exterior, com período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas previstas no calendário aproveitamento e escolar, adaptação, far-se-á previstos mediante na classificação, legislação vigente, independentemente da apresentação de documentação escolar de estudos realizados. Art. equivalência 161 ou documentação. - O estabelecimento de ensino, ao realizar a revalidação de estudos, emitirá a respectiva 95 Art. 162 - Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o ato pertinente será registrado junto ao NRE e os resultados integrarão a documentação do aluno. Art. 163 - O aluno oriundo de país estrangeiro, que não apresentar documentação escolar e condições imediatas para classificação, será matriculado na série compatível com sua idade, em qualquer época do ano. Parágrafo Único - A escola elaborará plano próprio para o desenvolvimento dos conhecimentos necessários para o prosseguimento de seus estudos. Seção XI Da Regularização de Vida Escolar Art. 164 - O processo de regularização de vida escolar é de responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema Estadual de Ensino. § 1º - Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação. § 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão. 96 § 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de regularização. § 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à direção da escola registrar os resultados do processo na documentação do aluno. Art. 165 - No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso, sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação. § 1º - Na impossibilidade de serem efetuados os exames especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso, o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar estabelecimento devidamente reconhecido. § 2º - Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar acarretará ônus financeiro para o aluno. Art. 166 - No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados. Seção XII Do Calendário Escolar 97 Art. 167 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente, conforme normas emanadas da SEED, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo anterior à sua vigência. Art. 168 - O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade. Seção XIII Dos Registros e Arquivos Escolares Art. 169 - A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de: I. identificação de cada aluno; II. regularidade de seus estudos; III. autenticidade de sua vida escolar. Art. 170 - Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis. 98 Art. 171 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Art. 172 - O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências. Art. 173 - São documentos de registro escolar: I. Requerimento de Matrícula; II. Ficha Individual; III. Histórico Escolar; IV. Relatório Final; V. Livro Registro de Classe. Seção XIV Da Eliminação de Documentos Escolares Art. 174 - A eliminação consiste no ato de destruição por fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental e aos prazos dispostos na legislação em vigor. 99 Art. 175 - A direção do estabelecimento de ensino, periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e eliminados. Art. 176 - Podem ser eliminados os seguintes documentos escolares: I. pertinentes ao estabelecimento de ensino: a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos; b) planejamentos didático-pedagógicos,após 1(um) ano; d) calendários escolares, com as cargas horárias anuais efetivamente cumpridas, após 1(um) ano; II. referentes ao corpo discente ,após 1(um) ano; a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1(um) ano; b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula, após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual com requerimento de transferência, após 1 (um) ano. Art. 177 - Para a eliminação dos documentos escolares será lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam auxiliar na identificação dos documentos destruídos. Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes. 100 Seção XV Da Avaliação Institucional Art. 178 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela SEED. Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subseqüente. Seção XVI Dos Espaços Pedagógicos Art. 179 - A biblioteca é um espaço pedagógico democrático com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar. Art. 180 - A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta sua organização e funcionamento. Parágrafo Único - A biblioteca estará sob a responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar. 101 Art. 181 - O laboratório de Química, Física e Biologia é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas. Art. 182 - O laboratório de Informática é um espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional, como uma alternativa metodológica diferenciada. Parágrafo Único - O laboratório de Informática é de responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, com domínio básico da ferramenta, e suas atribuições estão especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar. Art. 183 - O Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional Agropecuária oferece o laboratório de informática, de física/ química e de biologia com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção qualificada no mundo do trabalho. 102 TÍTULO III DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR CAPÍTULO I DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE PEDAGÓGICA E DIREÇÃO Seção I Dos Direitos Art. 184 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos: I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos; III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio estabelecimento de ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional; IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades; 103 V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino; VI. propor ações que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no estabelecimento de ensino; VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da escola para o desenvolvimento de suas atividades; VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; IX. participar de associações e/ou agremiações afins; X. participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED; X. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação continuada; XI. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED; XII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da SEED; XIII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino; XIV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao longo do período letivo; XV. ter assegurado gozo de férias previsto em lei. 104 Seção II Dos Deveres Art. 185 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar, compete: I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função, no âmbito de sua competência; II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo II, do Título II, deste Regimento Escolar; IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar; VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, no que lhe couber; VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do processo pedagógico; 105 IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos alunos, para tomada das ações cabíveis; X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas condições de aprendizagem; XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico na escola; XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de atuação; XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo; XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar; XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos, recebido no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após divulgação das notas; XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; XVII. ser assíduo, comparecendo pontualmente ao estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo da escola; XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas; XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações escolares; XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar. 106 Seção III Das Proibições Art. 186 - Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedado: I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico; II. ministrar, sob qualquer pretexto, aulas particulares e atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de ensino; III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar; IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras; V. competente, retirar e qualquer utilizar, sem documento a devida ou permissão material do órgão pertencente ao estabelecimento de ensino; VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o período de trabalho; VII. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia autorização do órgão competente; VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão competente; 107 IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que lhe foi confiado; X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e fazendo chamadas telefônicas; XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem a prévia autorização da direção; XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XIV. fumar nas salas de aula do estabelecimento de ensino, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente. Art. 187 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados ouvindo-se os envolvidos registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. CAPÍTULO II DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICOADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR e 108 OPERACIONAL Seção I Dos Direitos Art. 188 - A equipe técnico-administrativa e a equipe auxiliar operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm, ainda, as seguintes prerrogativas: I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da educação e no desempenho de suas funções; II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções; III. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola; IV. colaborar na implementação da Proposta Pedagógica Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola; V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino; VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades; VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como representante no Conselho Escolar e associações afins; VIII. participar de associações e/ou agremiações afins; 109 IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino; Seção II Dos Deveres Art. 189 - Além das outras atribuições legais, compete: I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar; II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e faltas eventuais; III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o estabelecimento de ensino cumpra sua função; IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; V. manter e promover relações cooperativas no ambiente escolar; VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao desenvolvimento do processo de trabalho escolar; VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento de ensino proporcionar, para os quais for convocado; VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações escolares; 110 X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento Escolar; XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, no seu âmbito de ação. Seção III Das Proibições Art. 190 - À equipe técnico-administrativa e à equipe auxiliar operacional é vedado: I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento geral da escola; II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão competente; III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar; IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de trabalho sem a prévia autorização do setor competente; V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; 111 VI. receber pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia autorização do órgão competente; VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades estranhas à sua função; VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe foi confiado; IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola, sem a prévia autorização da direção; XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XII. fumar nas salas de aulas do estabelecimento de ensino, sendo permitido, apenas, em área destinada a esse fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente. Art. 191 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. os envolvidos e 112 CAPÍTULO III DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES DOS ALUNOS Seção I Dos Direitos Art. 192 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75: I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula; II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem; III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino; IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação; V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino; VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento Interno; 113 VII. participar das aulas e das demais atividades escolares; VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos casos previstos em lei; IX. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento; X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino; XI. participar de forma representativa na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola; XII. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino; XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem; XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo; XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendizagem; XVI. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional de Educação; XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor; 114 XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor responsável pela disciplina; XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino; XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; XXI. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins; XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do PréConselho e do Conselho de Classe; XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante justificativa e/ou atestado médico; XXV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação; XXVI. receber atendimento educacional hospitalar, quando impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar. XXVII. participar da realização de Projetos Agropecuários, sob orientação professores de disciplinas profissionalizante, inclusive em período de férias quando a cultura ou criação exigir; XXVIII. sair aos sábados, domingos e feriados com autorização 115 dos pais ou responsáveis e da Direção,com horário estipulado pelo CAEN, desde que cumprido suas escalas e obrigações delegadas pelo estabelecimento; XXIX. os alunos repetentes só terão direito ao Internato dependendo do comportamento demonstrado na(s) série(s) anterior(s); XXX. expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e nas disciplinas, e solicitar ao professor auxílio e orientação; XXXI. sair somente uma vez por semana, à noite em dias úteis, mediante autorização dos pais e da administração de Internato, com horário pré-determinado para sair e voltar, cabendo isso inclusive aos alunos maiores de idade; XXXII. levar ao conhecimento da Coordenação Pedagógica ou Direção as dificuldades e problemas pessoais e sobre eles discutir, visando buscar a melhor solução para o mesmo; XXXIII. aluno poderá pleitear seu ingresso ao Internato utilizando-se das dependências, depois de devidamente matriculado, sendo sua permanência condicionada ao bom comportamento ao cumprimento integral das disposições inerentes ao corpo discente e regulamento interno do CAEN. Seção II Dos Deveres Art. 193 - São deveres dos alunos: 116 I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar; II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes; III. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência; IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino; V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro representante do seu segmento; VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares; VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria; VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino; IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares; X. tratar com respeito e sem discriminação professores, funcionários e colegas; XI. comunicar aos pais ou responsáveis sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado; XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades escolares; XIII. manter-se em sala durante o período das aulas; XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas; 117 XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente; XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das aulas; XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas; XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados, dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento; XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos; XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber. Seção III Das Proibições Art. 194 - Ao aluno é vedado: I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o andamento das atividades escolares; II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico; 118 III. competente, retirar e utilizar, qualquer sem documento a devida ou permissão material do órgão pertencente ao estabelecimento de ensino; IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo; V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia autorização do órgão competente; VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino; VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino; VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor; X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas dentro ou fora das dependências do estabelecimento de ensino; XI. fumar dentro ou fora das dependências do estabelecimento de ensino; XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem; 119 XIV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, funcionários e professores; XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas; XVI. portar material que represente perigo para sua integridade moral, física ou de outrem; XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção. XIX. utilizar-se de livros ou qualquer objetos de colegas sem o consentimento destes; XX. usar aparelhos de som e similares em alta tonalidade no interior dos alojamentos ou outra dependência e fazer silêncio total a partir das 23:00 horas; XXI. retirar-se do Estabelecimento sem permissão da Administração do Internato ou Direção; XXII.desrespeitar a ordem nas salas de aula, nos locais de estudo ou demais dependências de Estabelecimento; XXIII. soltar bombas ou fogos de artifício, nas áreas internas e nas adjacências do Estabelecimento; XXIV. impedir a entrada de colegas no Estabelecimento e/ou salas de aula ou ainda concitá-los à ausência coletiva ou formar grupos 120 com intuito de prejudicar ou difamar o Estabelecimento de ensino; XXV. formar grupos dentro e fora do Estabelecimento que venham prejudicar o CAEN; XXVI. andar com roupas inadequadas como: shorts ou saias curtos, roupas íntimas, circular sem camiseta ou camisa nas dependências do Estabelecimento; XXVII. cometer fraude nos trabalhos escolares e em qualquer forma de avaliação de aprendizagem; XXVIII. fazer uso do vídeo, DVD e computador para assistir programas inadequados, bem como a utilização de disquetes, CDs, DVDs, fitas e internet; para fins não educativos; XXIX. danificar o patrimônio do CAEN ou de terceiros bem como (riscar paredes, carteiras, móveis, veículos etc.) ou qualquer objeto pertencente ao Estabelecimento de ensino; XXX. fica terminantemente proibido qualquer tipo de trote ou atitude que possa causar constrangimento, inibição ou prejuízo aos calouros; Seção IV Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares Art. 195 - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações: 121 I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura; III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente; IV. perda ao direito das saídas de fim de semana e/ou encaminhamento a projetos de ações educativas, através de atividades nos setores do colégio; V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso; VI. convocação do Conselho Escolar para decidir a situação do aluno e as medidas disciplinares a serem tomadas: § 1º- A perda ao direito de internato será aplicada dependendo da gravidade do ato e/ou quando ocorrer reincidência da transgressão ou infração aos deveres e proibições estipuladas ao aluno; § 2º- Na hipótese de perda do direito ao internato o aluno perderá, automaticamente, o direito à refeição noturna e aos serviços da lavanderia; VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis. 122 Art. 196 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Seção I Dos Direitos Art. 197 - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas: I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino; II. participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento; 123 V. ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino; VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e rendimento escolar obtido pelo aluno; VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino; VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno; IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar; X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação; XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; XII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XIII. participar de associações e/ou agremiações afins; XIV. representar e/ou ser representado, segmento, no Conselho Escolar. Seção II Dos Deveres na condição de 124 Art. 198 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete: I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente; II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função; III. manter relações cooperativas no âmbito escolar; IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno; V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares; VII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor; VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências; IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário; X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente; XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; 125 XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas; XIII. respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado; XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber. Seção III Das Proibições Art. 199 - Aos pais ou responsáveis é vedado: I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino; II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente; III. competente, retirar e qualquer utilizar, sem documento estabelecimento de ensino; a ou devida permissão material do órgão pertencente ao 126 IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar; V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras; VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção; VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; IX. fumar nas salas do estabelecimento de ensino, sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente e com arejamento suficiente. Art. 200 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas. 127 TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 201 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo. Art. 202 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações orientadas pela Secretaria de Estado da Educação. Art. 203 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo Regional de Educação. Art. 204 - Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar. 128 Art. 205 - Os casos omissos no Regimento Escolar serão analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos órgãos superiores competentes. Art. 206 - O Regimento Escolar entrará em vigor no período letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação. __________________________, _________________________ (Local) (Data) ______________________________ (Assinatura da Direção) ANEXO 1 LEGISLAÇÃO BÁSICA LEIS FEDERAIS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos portadores de afecções, cuja vigência é mantida conforme Pareceres nº 129 06/98 e nº 31/02 - ambos do CEB/CNE, referentes ao regime de exercícios domiciliares; Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares; Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes de preconceitos de cor, raça, etnia ou procedência nacional e religião; Alterada pelas Leis: Lei nº 8.081/90 Lei nº 9.459/97 Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal; Alterada pelas Leis: Lei nº 10.167/00 Lei nº 10.702/03; Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Alterada pelas Leis: Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art. 33, referente ao Ensino Religioso; Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências; 130 Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII ao art. 12, referente às faltas dos alunos, acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei; Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos 26-A, 79-A e 79-B, referentes à inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, da temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras providências; Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º do art. 26, referente à Educação Física; Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º, referente à obrigatoriedade do início do ensino fundamental aos seis anos de idade; Lei nº 11.274/06 – altera os artigos 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. DECRETOS FEDERAIS Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao aluno em serviço militar; Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental; Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de Inserção do Adolescente, na condição de aprendiz. RESOLUÇÕES FEDERAIS Resolução nº 02/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes; Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; 131 Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas complementares à educação referente às relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera alínea “b” do inciso IV do art. 3º da da Resolução CNE/CEB nº 2/98, referente à denominação da disciplina de Educação Artística para Artes. PARECERES FEDERAIS Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Fundamental; Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do Ensino Médio; Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da Educação Infantil; Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil; Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da EJA; Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN – para Educação Especial; Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CNE/CEB – trata das circunstâncias de alunos impossibilitados de freqüentar as aulas com direito ao regime de atendimento domiciliar instituído pela Lei Federal nº 1.044/69; Parecer nº 03/04 - CNE/CP – DCN para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 132 Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração; Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do Parecer do CNE/CEB nº 24/04, que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração; Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório em atendimento à Lei nº 11.114/05, que altera a LDBEN nº 9.394/96; Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da Resolução nº 02/98 – CNE/CEB, sobre regras na estruturação do Regimento Escolar; Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio; Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre situação relativa à matrícula de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental; Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas leis nº 11.114/05 e nº 11.274/06. LEIS ESTADUAIS Constituição Estadual do Paraná – Da Educação; Lei nº 7.962/84 – proíbe a cobrança de taxas e contribuições nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e adota outras providências; Lei nº 10.054/92 – dispõe sobre o funcionamento de cantinas comerciais nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino; Lei nº 10.129/92 – institui o Programa de Segurança Escolar, no Estado do Paraná; 133 Lei nº 13.666/02 – enquadra os Profissionais do Quadro Geral para Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE e dá outras providências; Lei nº 13.807/02 – institui o percentual de 20% (vinte por cento) de hora atividade da jornada de trabalho para professor regente de classe; Lei nº 14.361/04 – altera a redação da Lei nº 7.962/84, referente à obrigatoriedade do uso de uniforme escolar; Lei nº 14.423/04 – dispõe que os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica, localizadas no Estado do Paraná, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; Lei nº 14.743/05 – proíbe fumar nos recintos e edificações que especifica e adota outras providências; Lei nº 14.855/05 – dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública; Lei nº 14.938/05 – Programa SOS - Racismo no Paraná e dá outras providências. Lei Complementar nº 103/04 – institui e dispõe sobre o Plano de Carreira do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e adota outras providências; Lei Complementar nº 106/04 – altera os dispositivos que especifica, da Lei Complementar nº 103/04; DECRETO ESTADUAL 134 Decreto nº 5.123/01 – inciso I e II do art. 17 – da Área de Mobilização Educacional e a participação das famílias na vida escolar dos filhos, no processo de gestão de ensino. RESOLUÇÕES ESTADUAIS Resolução nº 318/02 – SESA – aprova norma técnica e estabelece exigências sanitárias para as instituições do ensino no Estado do Paraná; Resolução nº 05/03 – SEED/SESA – orientação técnica conjunta das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino a fim de proteger a saúde da população escolar de doenças de maior incidência no período de inverno/primavera e dá outras providências; Resolução nº 162/05 - SESA – aprova normas técnicas e estabelece exigências sanitárias para Centros de Educação Infantil. DELIBERAÇÕES ESTADUAIS Deliberação nº 31/86 - CEE – escrituração, arquivamento, prazo de incineração (eliminação) de Documentos Escolares e dá outras providências; Deliberação nº 04/99 - CEE – Normas para o Sistema Estadual de Ensino; Deliberação nº 07/99 - CEE – Normas para Avaliação, Recuperação de Estudos e Promoção de Alunos; Deliberação nº 10/99 - CEE – Normas para o Curso Normal; Deliberação nº 14/99 - CEE – Normas para elaboração da Proposta Pedagógica; Deliberação nº 16/99 - CEE – Normas para elaboração do Regimento Escolar; Deliberação nº 09/01 - CEE – Normas para o Sistema Estadual de Ensino; 135 Deliberação nº 02/03 - CEE – Normas para Educação Especial; Deliberação nº 02/05 - CEE – Normas para Educação Infantil; Deliberação nº 06/05 – CEE – Normas para Educação de Jovens e Adultos; Deliberação nº 08/05 - CEE – Normas para Educação Especial; Deliberação nº 09/05 - CEE – Alteração das Deliberações sob nº 04/99, 02/00, 09/02 e 03/03; Deliberação nº 10/05 - CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para organização e realização de estágio de alunos dos cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, de formação inicial continuada de trabalhadores, do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial; Deliberação nº 01/06 - CEE – Normas para o Ensino Religioso no Sistema Estadual de Ensino; Deliberação nº 03/06 - CEE – Normas para implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração; Deliberação nº 04/06 - CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Deliberação nº 05/06 - CEE – Orientação para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; Deliberação nº 06/06 - CEE – Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio; Deliberação nº 07/06 - CEE – inclusão dos conteúdos de História do Paraná no Currículo da Educação Básica; 136 Deliberação nº 08/06 - CEE – alteração da Deliberação nº 02/05 - CEE; Deliberação nº 09/06 - CEE – normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível médio e de Especialização Técnica de Nível Médio; Deliberação nº 02/07 - CEE – alteração do art. 12 da Deliberação nº 03/06 CEE; Deliberação nº 03/07 - CEE – normas complementares para a implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. ANEXO 2 Plano de Curso 1- Denominação da Instituição Colégio Agrícola Estadual do Noroeste – E.F.P. 2- Endereço Rodovia Pr 182 Km 01, Seção C 3- Município 4- NRE Diamante do Norte 5- CEP 87.990-000 6-Caixa Postal 13 Loanda 7- DDD 044 8- Telefone 3429-8000/ 3429-8020/ 3429-8023 137 9- Fax (44) 10- E-mail 11- Site 3429- [email protected] 8019 (44) www.uem.crn.br [email protected] 3429- 8035 12- Entidade Mantenedora 13- CGC/MF GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 76.416.965/0001-21 1- IDENTIFICAÇÃO DO CURSO Atualmente o Campus Regional do Noroeste, onde está implantado o Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste, além de outros, visa atender os anseios da comunidade através da execução de várias atividades, assim como pesquisa e extensão em parceria com vários órgãos estaduais, municipais, Ongs e toda a comunidade em geral . Podemos citar alguns desses órgãos como: Amunpar, Prefeituras, o Instituto Ambiental do Paraná, Emater, Seab, Cohapar, Escolas da região, Rotary, Cooperativas e outros. Analisando a estrutura existente no Campus Regional do Noroeste, é histórica a importância e contribuição à comunidade da região noroeste 138 do Paraná, por possuir um espaço geograficamente bem posicionado em relação as necessidades existentes da população. Após construção e reforma das instalações do Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste, estará disponível uma estrutura para oferecer aos alunos de várias regiões, um regime de internatos, semi- internato e externato. Informamos que existe uma fazenda denominada Unidade Didática de Produção-UDP (estrutura de campo) para as atividades agrícolas e pecuárias diversificadas. Implantação do Curso Técnico em Agropecuária, no Centro de Estadual de Educação Profissional do Noroeste, justifica a partir do desenvolvimento integrado, dos benefícios e as vantagens que irão proporcionar a sociedade e todo o Noroeste do Paraná. a) Denominação do Curso Técnico em Agropecuária b) Área Profissional Agropecuária c) Carga Horária Total 6.480 horas/aulas d) Modalidade de Oferta Presencial d) Regime de Funcionamento 139 O Curso Técnico em Agropecuária, funcionará no período Integral de segunda à Sexta feira, no período da manhã e tarde; quando possível o horário será concomitante com as áreas da base nacional comum e parte técnica, fazendo-se necessário as aulas se estenderão ao período noturno. 1.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE OFERTA DO CURSO O Estado do Paraná, sofreu neste século um intenso processo de desmatamento, em conseqüência da colonização e abertura da fronteira agrícola e pecuária. Isto levou a uma redução de 83% de cobertura florestal original para algo em torno de 5% (Maack, 1968). Nos municípios da Amunpar localizados no Noroeste do Paraná, existe hoje uma quantidade considerável de famílias carentes que necessitam de acompanhamento do poder público. A base econômica predominantemente agrícola e pecuária, com solos derivados arenosos altamente suscetível à erosão hídrica, como é caso dos solos derivados do arenito Caiuá. Este foi palco de um dos mais catastróficos processos erosivos, após o intenso desmatamento ocorrido durante a fase de colonização, do chamado Norte Novíssimo, a partir da década de 60. Os dados que caracterizam a comunidade a ser atendida já indicam a relevância de uma proposta de intervenção do Governo do Estado do Paraná. No entanto, essa proposta justifica-se também por considerar fundamental a interlocução entre as instituições de Ensino superior e a 140 comunidade em geral, divulgando alternativas e o saber científico de diferentes áreas, em prol da melhoria de vida de um número maior de pessoas. Um projeto dessa amplitude reconhece a evolução da consciência ecológica, despertando cada vez mais a necessidade da Agricultura e a Pecuária ter seus produtos e processos comprometidos com a qualidade ambiental, juntamente buscando a sustentabilidade do sistema de produção contribuindo para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e outros de interesse da vocação regional. O desenvolvimento regional integrado e sustentável passa pelas ações de intervenção dos atores sociais, econômicos e políticos, com essa intervenção haverá a transformação do processo produtivo desenvolvendo as vocações regionais, viabilizando a integração do pacto social e territorial que dinamizará o processo de desenvolvimento permitindo a realização e implantação dos planos e estratégias necessárias e estruturação e capacitação da região. Um dos nossos objetivos com a implantação desse curso de Ensino Médio Profissionalizante em agropecuária com enfoque em agroecologia, é na busca do desenvolvimento sustentável aliado à conservação ambiental, e melhoria na qualidade de vida da comunidade. Desenvolvimento pode ser entendido, entre outras formas como visão de futuro na qual uma sociedade estabelece suas esperanças e seus projetos. Nesta percepção este conceito reflete uma expectativa de vida, uma proposta de mudança. 141 Partindo do princípio que o desenvolvimento rural é um fenômeno intrinsecamente local e regional, que passa pela consolidação da Agricultura Familiar, a possibilidade de uma sociedade vir a valorizar o espaço rural, passa pela importância de entender a Agricultura Familiar como principal fronteira entre a sociedade e a natureza. Ações regulamentadas desenvolvidas por agentes governamentais, articulações com instituição de ensino e as comunidades locais envolvidas, além da implantação de infra-estrutura adequada e capacitação profissional, constituem fatores determinantes para a concepção de desenvolvimento regional com sustentabilidade. A atividade agropecuária necessita cada vez mais de pessoas com maior nível de instrução para acompanhar a evolução. Há necessidade, portanto, que as escolas Rurais sejam devidamente atendidas para que possam ajudar a sociedade no desenvolvimento do setor rural. A educação técnica agropecuária é de extrema importância para a prática de uma agricultura e pecuária escola competente eficiente, pois o profissional formado por uma vai realizar uma função social e produtiva à sociedade. Podemos confirmar a necessidade do Ensino Técnico profissional na região, a partir de pesquisa de campo realizada nos municípios jurisdicionados ao Núcleo Regional de Educação de Loanda e Núcleo Regional de Educação de Paranavaí. Deparamos com os seguintes resultados: em uma amostragem de 1.442 alunos, 435 demonstraram interesse pelo agroecologia. curso Técnico em Agropecuária com enfoque em 142 Por que a necessidade do enfoque agroecológico? O enfoque em agroecologia justifica-se pelo fato do meio ambiente nos últimos anos, vem sendo exaustivamente discutido em função da degradação da natureza e conseqüente decadência da qualidade de vida, tanto nas cidades como no campo. Essa situação decorre, entre outras razões, pelas deficiências no gerenciamento ambiental , tanto do setor público quanto do setor privado. Além disso, as discussões sobre meio ambiente, segundo Töpfer (1992), tomaram uma notoriedade e expressão maior, a partir da constatação dos efeitos ecológicos da economia e, ainda segundo este autor, começa-se agora a reconhecer os efeitos econômicos, sociais e políticos da ecologia. Há uma clara atribulação do processo de concessões de licenças e autorizações para desenvolvimento de atividades econômicas, tais como empreendimento imobiliário, produção industrial e agrícola. Esse exemplo explicita claramente a disputa entre duas demandas básicas: a necessidade de se produzir e a necessidade de se preservar o meio ambiente. Essa última é, em geral, atribuída ao setor público, responsável pelas atividades de planejamento e controle ambiental; a necessidade de produção está, normalmente, associada à atuação do setor privado, que gera maior impacto sobre os recursos naturais. O setor agrícola além de gerar as indústrias produtoras de insumos básicos para sua produção, como as de fertilizantes com base em matéria prima não renováveis (energia fóssil e minas naturais), de Agrotóxico (inseticida, herbicidas, fungicidas), maquinas, implementos agrícolas, 143 medicamentos, rações, sal mineral e na outra ponta da cadeia as industria transformadora como frigoríficos, lacticínio, conservas, madeireiras, fibras e geram muitas outras que produzem resíduos que muitas vezes poluem o meio urbano e rural. O setor primário agrícola é à base desta industrialização e responsável pela produção de alimentos para os seres humanos, e está centrada em uma tecnologia que foi construída com base em dois objetivos: maximização da produção e do lucro ( Gliessman, 2000), e com o slogan lançado pelo Presidente Americano Kennedy “Alimento para Paz” em 1962 (Primavesi, 1997), com o apoio dos cientistas que defendiam este modelo tecnológico o qual salvaria o planeta, evitando que a espectro da fome, venha bater na porta de mais pessoas, estes mesmo cientistas também divulgarão que os agrotóxicos eram “a nova e cientifica arma na guerra da humanidade contra pragas e patógenos de planta”, com isso conseguiram na década de 60 implantar o que chamamos hoje de agricultura moderna ou convencional, advinda de um movimento denominado de”Revolução Verde”. Segundo Gliessman (2000) na agricultora convencional na busca de suas metas, foi desenvolvida um rol de praticas sem cuidar da conseqüência à longo prazo, e sem considerar a dinâmica ecológica dos agroecossistemas. Este modelo está alicerçado em seis práticas básicas: • Cultivo intensivo do solo; • Monocultura; • Aplicação de fertilizantes sintéticos; • Irrigação; 144 • Controle químico de pragas e ervas daninhas; Manipulação de genomas de plantas, “aqui acrescento animais” Estas práticas realmente tiveram resultado impressionante quando consideramos o incremento em produtividade por hectare, das principais culturas que formam a base alimentar dos seres humanos de forma que hoje temos excedentes estocados. Segundo algumas análises mais otimistas a fome crônica do mundo diminuiu a pesar da FAO colocar uma estatística de 1 bilhão de famintos, destes 400 milhões sofrem de fome crônica em paises subdesenvolvido e em desenvolvimento. A agricultura convencional esta sendo questionada quanto a sua capacidade de produzir alimento para a humanidade, segundo a FAO, a produção agrícola anual per capta, em nível mundial teve um crescimento ascendente nos anos de 1970 a 1995, sendo que na década de 90 mostrou estagnação, que é resultado de aumentos menores de produtividade anual, combinados com um crescimento populacional contínuo em escala logarítmica. E outro problema levantado por uma ala da sociedade mais consciente é o resultado deste sistema quando colocamos a sua influência e a conseqüência ao meio ambiente; como a degradação do solo, a contaminação das águas por utilização de agrotóxico e fertilizante sintético; perda da diversidade genética, concentração da renda, desemprego e migração massiva no meio rural; encarecimento violento do custo de produção, dependência econômica do agricultor. Fica claro que as práticas da agricultura convencional estão degradando globalmente o ambiente, conduzindo a declínio na 145 biodiversidade, perturbando o equilíbrio natural dos ecossistemas e em ultima instância, comprometendo a base de recurso natural do qual os seres humanos e a agricultura dependem (Gliessman, 2000). A compreensão da característica deste modelo não pode ser feita apenas com enfoques técnicos alicerçados num certo modo de vida, originada por intermédio do tempo e influenciado por uma série de acontecimentos sociais, econômicos, culturais e até religiosos, que fez com que predominasse o reducionismo cartesiano (Bonilia ,1992). Segundo Primavesi ( 1997) a influencia cultural do homem moderno esta no individualismo e no racionalismo que é a base da ciência analítica, da industrialização e da economia despreocupado com meio ambiente. A quebra do paradigma está na proposta de produção baseada na ciência agroecológica, que tem potencial para produção de alimento de forma crescente e equilibrada, dentro do modelo de “otimização produtiva” ou agricultura ecológica, com sua base filosófica, tecnológica, bioecologica, social, econômicas e éticas (Bonilla, 1992), a agroecologia pode ser parte de uma grande virada no pensamento ocidental, por estar fundamentada em princípios ecológicos, na viabilidade econômica e equidade social (Altiere, 1989): A agroecologia tem como fundamentos os seguintes princípios como: • Ser sustentável quanto altamente produtiva; • Ter efeito negativo mínimo no ambiente; • Preservar e recompor a saúde ecológica do solo; • Usar a água de maneira que permita recarga dos depósitos; 146 • Depender principalmente de recurso de dentro do agroecossistema; • Manter e conservar a diversidade Biológica; • Democratizar o conhecimento, permitindo o acesso às práticas e tecnologias; • Permitir o desenvolvimento de uma agricultura economicamente viável, socialmente justa e ecologicamente correta.. A nova realidade dos mercados consumidores, de produtos agropecuários, que exige qualidade, preços competitivos e que seja oriundo de sistemas não poluidores do ambiente, passou a exercer crescente pressão para a reciclagem dos resíduos da produção, e dentro de padrões aceitáveis sob o ponto de vista sanitário, econômico e ambiental (Seganfredo, 2000). Mediante estas concepões, concluímos que devemos formar um profissional com perfil completamente adverso daquele que contribuiu para a degradação; mesmo que inconscientemente. Entendemos que é na formação deste profissional que terá início a implantação de uma nova mentalidade, voltada para uma reestruturação produtiva, com uma visão agroecológica e preservacionista, com bases científicas e tecnológicas. Enfocamos ainda que o Centro Estadual de Educação profissional do Noroeste, está localizado em uma região extremamente agrícola, sendo uma das extensões da Universidade Estadual de Maringá, situada ao lado de uma estação ecológica e uma Usina Hidrelétrica, fazendo ainda divisas 147 com o estado de São Paulo e Mato Grosso; evidenciando contudo a necessidade da proposta agroecológica. 1.2 OBJETIVOS GERAIS: Formar profissionais técnicos para a área agropecuária com enfoque Agroecológico; preparar o futuro profissional para a necessidade de aprendizagem contínua ou aperfeiçoamento contínuo, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada competência; currículos baseados em competências requeridas para o exercício profissional; Integração entre a educação profissional e ensino médio; oferta de cursos sintonizada com as demandas do mercado, dos cidadãos e da sociedade; diversificação e expansão da oferta, tanto de cursos técnicos e tecnológicos, quanto de cursos de nível básico que atendem à qualificação, requalificação e reprofissionalização do trabalhador; vínculo permanente com o mundo trabalho e a prática social; parceria entre docentes com vivência no mundo do trabalho (professores profissionais) e profissionais professores atuantes no mundo da produção, 148 enquanto formuladores de problemas, reguladores do processo e estimuladores de inovações (profissionais professores); currículos flexíveis, diversificados, acesso modularizados, e saídas possibilitando intermediárias e itinerários atualização permanente; ensino contextualizado, superando a dicotomia teoria/prática; 1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Dar formação técnica às atividades agropecuárias que permita o desenvolvimento rural, com capacidade de e pensamento autônomo e criativo; despertar uma consciência crítica no presente e no futuro da agropecuária, como atividade transformadora do meio ambiente em geral o do próprio agroecossistema em particular, a sua relação com os aspectos sócio-econômico e culturais; provocar uma percepção de sistemas agropecuário com uma visão holística, ressaltando a importância de considerar as interações de todos os componentes biológicos, físico e sócio-econômico dos sistemas de produção com uma ótica multidisciplinar; Compreender e conhecer o funcionamento dos ecossistemas em geral e dos agroecossistemas em particular, assinalando diferenças e semelhanças entre ambos. 149 Manejar ferramentas que permitam compreender os principais processos que ocorrem em agroecossistemas e suas relações com as diferentes práticas agronômicas. Visualizar o impacto do manejo dos agroecossistemas sobre as principais adversidades do sistema produtivos dos cultivos predominante na região, como pragas, doenças, etc; Desenvolver uma atitude reflexiva em torno dos fundamentos conceituais, critérios e parâmetros que permitam entender e propor soluções a problemática rural com um enfoque agroecológico, visando a sustentabilidade agrícola; Conhecer as metodologias que permitam diagnosticar, avaliar e investigar os agroecossistemas, com a finalidade de estabalecer o manejo de sistemas sustentáveis; 2 REQUISITOS DE ACESSO O Curso Técnico em Agropecuária integrado com o Ensino Médio: Dar-se-á normatizações através de específicas processo baixadas seletivo pelos e entrevista, respectivos editais, com que constarão dos seguintes critérios de seleção: Ter concluido o ensino fundamental, idade mínima 13 anos, domínio das diversas áreas conhecimento exigida, referente a escolaridade mínima do responder questionário sócio-econômico. No presente edital constará período de inscrição, documentos e provas exigidas, número de vagas existentes no curso, e outras eventuais informações. 150 Serão aceitas transferências nas 1ª ,2ª e 3ª séries, condicionadas à existência de vaga e à avaliação do histórico escolar relativo ao período cursado no nível médio profissionalizante em agropecuária, bem como dos conhecimentos e experiências anteriores para enquadramento no curso. 3 PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DO CURSO Este curso possibilita que o aluno, ao concluí-lo, esteja apto a: Analisar as características identificando as econômicas, atividades peculiares sociais das e áreas ambientais, a serem implementadas, visando à qualidade e à sustentabilidade econômica, ambiental e social. desenvolver a capacidade de planejar e gerenciar projetos agropecuários; implantar, monitorar e gerenciar atividades agropecuárias com perfil agroecológicos; levar conhecimentos aos agricultores, buscando a qualidade dos produtos, assim como a redução dos custos de produção; dominar as diversas técnicas agroecológica de origem vegetal e animal, conscientizando a população da importância desse sistema de produção; buscar a viabilidade econômica na produção agropecuária, resultando em uma produção justa; gerenciar e atuar em empresas ligadas ao setor rural; 151 assessorar projetos e promover a formação de Cooperativas e Associativismo; auxiliar em trabalhos de pesquisa e extensão; analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificado as atividades peculiares da áreas a serem implantadas; aplicar métodos e programas de melhoramento genético animal e vegetal; elaborar relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental; elaborar laudos, perícias, pareceres., relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias. 4-ESTRUTURA DO CURSO O curso com organização curricular integrada; será ministrado em tempo integral, com oferta anual, em 3 séries com carga horária de 6.480 horas incluindo o estágio orientado. A oferta em período integral é justificada pelo fato do CEEP funcionar também em regime de internato, o que possibilita a maior permanência do aluno no Centro, sendo desenvolvidas atividades teórico-práticas, nas dependências da Escola Fazenda (UDP). 5- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR O curso Técnico em Agropecuária na sua forma de oferta integral ao Ensino Médio privilegia a organização curricular seriada, disciplinar e por conteúdos. 5.1 PROPOSTA PEDAGÓGICA DO ESTABELECIMENTO 152 Tal proposta justifica-se pela necessidade do Centro Estadual de educação profissional do Noroeste, implantar a Educação profissional de nível médio e técnico, dentro dos parâmetros definidos pela legislação de ensino, cujos pontos centrais explicitam a dimensão; o conceito de autonomia para a escola pública; definindo uma estrutura diretiva compartilhada com a representação da sociedade organizada. Espera-se consolidar os avanços e as reformulações em curso, tendo-se como princípio uma pedagogia moderna que envolve um currículo que busque uma formação crítica, em consonância a este tempo. Leva-se em consideração que estamos vivendo na educação um momento onde é essencial a construção e produção do conhecimento, por isso é fundamental que o professor seja mediador do saber científico, e não detentor do saber; aquele que sabe aprender com os seus alunos porque são mais criativos, mais inovadores, porém não com a sabedoria que os anos de vida vividos outorgam ao mestre. É necessário adquirir a sabedoria da espera dos resultados da sua tarefa. A proposta pedagógica da escola sem dúvida faz parte do processo emancipatório onde todos os envolvidos participem, desta construção. Busca-se uma educação, comprometida com o homem, com o indivíduo, independente da sua classe social ou cultura de modo que possa ser dono e senhor de seu destino. Pretende-se uma educação, uma escola e uma pedagogia que não ignore ou rejeite a história, a política e a cultura dos agentes do processo educativo bem como a sociedade mais ampla. 153 Quando se educa, não se está apenas informando passando conceitos. “Nós estamos levando os alunos a tomar decisões, a serem autônomos e responsável”. Estamos falando de conhecimento, de valores, do lugar da escola na sociedade brasileira, com toda diversidade do país”. A mudança Aparecido deverá Cordão, ser das operacionalizada, propostas segundo pedagógicas dos Francisco próprios estabelecimentos de ensino, o que implica que diretores, supervisores, professores, técnicos, enfim toda a comunidade escolar participe decisivamente dessa elaboração. Só faz sentidos falar de autonomia da escola se essa autonomia for vinculada à concepção, ao desenvolvimento e à avaliação de uma proposta pedagógica . 6. MATRIZ CURRICULAR BASE NACIONAL COMUM CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – Integrado ANO DE IMPLANTAÇÃO: TURNO: DIURNO 2004 MODULO: 40 nº total nº total 1 2 3 horas/au horas/reló DISCIPLINAS ª ª ª la gio 1 LINGUA PORTUGUESA 4 4 4 480 400 2 ARTES 2 80 67 3 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 240 200 4 MATEMÁTICA 4 4 4 480 400 5 FÍSICA 2 2 2 240 200 6 QUÍMICA 2 2 2 240 200 7 BIOLOGIA 3 2 3 320 267 8 HISTÓRIA 2 2 2 240 200 9 GEOGRAFIA 2 2 2 240 200 LINGUA ESTRANGEIRA 10 MODERNA 2 2 160 133 11 FILOSOFIA 2 80 67 12 SOCIOLOGIA 2 80 67 Sub – 2 2 2 2880 2400 154 FORMAÇÃO ESPECÍFICA Total 5 Administração e Economia 13 Rural 2 14 Agroindustria 15 Solos 2 Zootecnia 16 2 17 Criações 3 18 Horticultura 2 19 Mecanização Agrícola 2 20 Prática Agropecuária 8 21 Culturas 2 23 Irrigação e Drenagem 24 Topografia Construções e Instalações 25 Rurais 26 Extensão Rural 27 Agroecologia Sistemas agroflorestais e 28 silvipastoris Informática Aplicada à2 29 Agropecuária Sub – 2 Total 5 TOTAL ESTAGIO ORIENTADO 4 3 2 2 2 2 3 2 2 5 2 160 160 160 240 360 240 160 720 280 80 80 133 133 133 200 300 200 133 600 233 67 67 80 80 80 67 67 67 80 67 160 133 2 2 6 7 3120 2600 5 5 5 0 0 0 6000 5000 360 360 2 2 3 2 5 3 2 2 2 2 2 2 2 a) Ementas das Disciplinas: I – BASE NACIONAL COMUM LÍNGUA PORTUGUESA Comunicação humana - elementos da comunicação; funções da linguagem; tipos de texto; origens e domínios da Língua Portuguesa; figuras de linguagem; denotação e conotação; linguagem, língua, fala e discurso; as funções da literatura; linguagem literária e não-literária; gêneros literários; o texto poético; estilo individual e estilos de época; trovadorismo e Humanismo; teatro português; novelas de cavalaria e poesia palaciana; classicismo (Camões Lírico e Épico); literatura de 155 Informação e literatura dos jesuítas; crase e pontuação; estruturas das palavras; classes de palavras; Barroco e Arcadismo; concordância nominal e verbal; narração; leitura e Interpretação de textos; texto narrativo; narrativa longa; técnicas de descrição; o que é um texto; esquema de comunicação; tipos de discursos; vícios de linguagem; técnicas argumentativas; romantismo; poesia; prosa romântica; principais autores e obras; realismo e naturalismo; parnasianismo; simbolismo; pré- modernismo; classes gramaticais; regência nominal e verbal; ortografia; obras completas e fragmentos da literaturacorrespondente; textos de jornais, revistas e livros; modalidades de redação; leitura,análise interpretação, reprodução- oral e escrita; análise da estrutura do texto; reconstrução do plano do texto e dos parágrafos; análise de opções expressivas, variações lingüísticas (vocabulário); análise de características lingüísticas e estilos; nível de conteúdo, clareza, coerência, consistência argumentativa; redundâncias, paragrafação, adequação à norma padrão; superação de marcas inadequadas de oralidade; pontuação, funções textuais das conjunções, advérbios, pronomes, verbos, ou seja as classes gramaticais; regência verbal e nominal, variantes; período composto subordinação e coordenação; representação gráfica adequada (ortografia e acentuação); a ciência; a natureza do conhecimento, cronologia do conhecimento; metodologia da Pesquisa; tema, delimitação do tema, problema, hipótese, objetivo geral e objetivos específicos, fundamentação teórica, metodologia, orçamento, cronograma, referências bibliográficas e/ou bibliografia; enunciação e Análise de Discurso; tipos de textos; coesão e coerência textual; principais elementos da coesão no texto 156 científico; metodologia do trabalho científico; normas de redação e de apresentação; artigo; relatório; trabalho de conclusão de curso; texto argumentativo; resenha; método científico; princípios de metodologiacientíficaredação técnica, científica e comercial; análise e interpretação da consulta bibliográfica; organização de Relatório de Estágio; apresentação oral de Trabalhos Científicos. LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS (opção do Estabelecimento) Greetings; imperative form; verb to be and there to be; simple present tense; present continuous; personal pronouns; days of the week, months, seasons and dates; past tense and irregular verbs; past continuous tense; occupations and nationalities; adjectives; anomolous Berbs: should, may, might and must, can; the human body; imperative; verb to be (Past Tense); verb there to be (Past tense); present Perfect Tense; Simple present with, When, before, after, etc or if; Invitation: Let's go, would you like, I'm sorry, I'd love to, I can't; Proverbs; Advertsiments; Past Perfect tense; Passive Voice; Adverbs; Direct and Indirect Speech; Phrasal Verbs; Future; Conditional; Health - Drugs, CIDA, Alcoholism; artides; Prepositions; Numbers; Pronouns; Complrehension Texts About: Drugs, nature, disease and others, related to the course. ARTE História da Arte; Estudo sobre os fatos; Produção e função do fato artístico; A história no fato artístico: visual, musical, cênica, cultura geral; o folclore brasileiro, com ênfase em aspectos regionais; festas juninas e festas 157 populares em geral; origame (dobradura de papel); reciclagem de papel; Dramatização de declamatória; Improvisação de temas do dia-a-dia (incêndio, bombardeio, naufrágio, os cegos, procissão, feira, leilão, enterro, casamento e espetáculos em geral); Danças e folguedos; Sessões culturais (murais, varais literários, exposições de objetos de arte); Concursos de poesia, canto e teatro; Concurso de charadas; Escultura (em madeira, pedra, argila e ferro); Definição de interpretação de uma peça através da mímica; Teatro de sombras (slide, papel transparente, nylon, celofone, celulóide); Teatro de fantoches; Teatro de máscaras; Jornal falado; Coral falado; Música; Topônimos; Festejos agropecuários regionais– aspectos sócio-culturais. EDUCAÇÃO FÍSICA A Consciência e suas manifestações: auto - estima; O corpo e sua historicidade; o Corpo biológico: constituição óssea, constituição muscular e articulações; o Corpo e a Cineselogia: definição, o movimento muscular, o movimento de alavanca; o Corpo e a Fisiologia: funcionamento ósseo e muscular; construção e relacionamento; lesões; comunicação corporal entre os indivíduos e os grupos sociais; Condicionamento Físico:- esporte e Educação Física para todos; rendimento esportivo - performance; exercícios físicos; aptidão física: definição e conceito; atividade física e faixa etária; treinamento precoce e suas implicações; exercício físico e saúde; atividade física, esporte e terceira 158 idade: aptidão física e envelhecimento; riscos e intolerância ao exercício; obesidade, exercício e dietas; Exercícios Físicos e Esporte: atividades rítmicas, danças, jogos e brincadeiras, ginástica, esportes; fundamentos das técnicas esportivas, sistemas de jogos eadaptação de regras das seguintes modalidades esportivas: atletismo, basquetebol, futebol, handebol, voleibol e tênis de mesa. MATEMÁTICA História da matemática; álgebra: Símbolos da Matemática; Cálculo numérico e algébrico; Propriedades da adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Conjuntos; Funções; Função do 1o grau; Função Quadrática; Função Modular; Função Exponencial; Função Logarítmica; Seqüência, Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Teoria das Probabilidades; Polinômios; MATEMÁTICA FINANCEIRA: Razões e Proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; TRIGONOMETRIA: História da Trigonometria; Razões trigonométricas no Triângulo Retângulo; Unidades de medida de Arcos e Ângulo; Circunferência Trigonométrica; Funções trigonométricas; Equações e Inequações trigonométricas; Transformações trigonométricas; Números complexos; Resolução de Triângulos quaisquer: Lei dos Senos e Lei dos Cossenos; GEOMETRIA: Geometria Plana; Geometria Espacial; Geometria Analítica; Sistemas de Medidas: Medidas de comprimento; Unidade fundamental; Múltiplos e submúltiplos; Perímetro; Oficinas 159 envolvendo as medidas de comprimento na horta; Medidas de superfície; Unidade fundamental; área de figuras planas; Medidas agrárias; Alqueire e resolução de situações problemas; Números reais e racionais; Cálculo de Montante; Cálculo de taxa; Prazo e Tempo; Taxa nominal; Taxa real; Taxa proporcionais; Taxas equivalentes; Taxa de descontos; Razão e proporção ESTATÍSTICA: População e Amostra; Estatística Descritiva e Indutiva.Variáveis contínuas e discretas; Gráficos; Distribuição de freqüências; Histograma, polígono de freqüências e ogiva; Média, mediana e moda; Amplitude total, desvio médio e desvio padrão. FÍSICA Medidas de comprimento, massa e intervalo de tempo; funções, gráficos e escalas; conceitos básicos de cinemática; velocidades escalar média; movimentos uniformes, variados e circular uniforme; vetor velocidade; Leis de Newton; energia e trabalho; hidrostática, dinâmica e estática; termometria; dilatação dos sólidos; calorimetria; mudança de fase; transmissão de calor; estudo dos gases; termodinâmica; óptica geométrica; espelhos e refração da luz; movimento oscilatório; acústica; eletrostática; eletrodinâmica; geradores e receptores; magnetismo; eletromagnetismo; mecânica voltada para máquinas e motores. QUÍMICA 160 Modelos atômicos; alotopia; elementos químicos; aspectos técnicos da química moderna; tabela periódica; número de oxidação; sistemas substância e misturas; funções e reações inorgânicas; Leis das Reações Químicas; massa atômica, molecular e mol; estudo dos gases; estequiometria; soluções; termoqímica; oxirredução; química orgânica suas funções e reações; isomeria; compostos orgânicos; solos – formação micro e macro nutrientes, reações; esterilização e desinfecção. BIOLOGIA História da Biologia; método de investigação e científico; estrutura química dos seres vivos; origem da vida; noções gerais sobre a célula; anatomia e fisiologia dos aparelhos reprodutores masculinos e femininos; regulação hormonal masculino e feminino; educação sexual; desenvolvimento embrionário; histologia e citologia animal e vegetal; classificação dos seres vivos; fisiologia e anatomia vegetal e animal; genética; teorias da evolução; fósseis, anatomia e embriologia comparadas; conceitos gerais de ecologia; cadeias e teias alimentares; zoonoses; ciclos biogeoquímicos; ecossistemas, agentes abióticos e bióticos; formas de obtenção de alimentos e energia; fotossíntese, respiração aeróbica e fermentação; ciclo da matéria; fluxo e pirâmide de energia; ocupação humana; desenvolvimento sustentável; a diversidade da vida; manipulação do DNA, biotecnologia e clonagem; projeto Genoma; botânica e sistemática vegetal; alimentos: classificação, reações, conservação e alterações biológicas e físicas; água: tipos, poluição, propriedades, tratamentos, soluções nutritivas, osmose e metais pesados. 161 HISTÓRIA Produção do Conhecimento Histórico; emergência capitalista; os imaginários do mundo burguês; a construção de um mundo burguês; aspectos políticos e governamentais da colônia portuguesa; relação de produção no Brasil colônia; aspectos sociais e econômicos do Brasil desde a invasão portuguesa até a independência; Brasil Império: unidade, ordem e civilização; industrialização: capital e trabalho; Brasil República; busca de outros caminhos: globalização; cultura e tecnologia. GEOGRAFIA As convenções cartográficas como forma de identificação e distribuição dos fenômenos naturais e humanos; a superfície terrestre; o meio ambiente e a paisagem natural; a degradação do meio ambiente; Brasil: país industrializado do terceiro mundo; as fontes de energia; a nova ordem mundial e a regionalização do espaço planetário; primeiro mundo ou norte industrializado; o sul subdesenvolvido; as economias em transição; um mundo cada vez mais globalizado; a estrutura etária e sexual. FILOSOFIA Conceituação e suas origens; caráter histórico e social da moral; poder e estado legitimidade e legalidade; formas de poderes; o indivíduo, a sociedade e a história; regimes políticos e suas relações; o racismo; meios 162 de comunicação social e sua ideologia; amor, erotismo e pornografia; educação, sociedade e ética; sexualidade SOCIOLOGIA O conceito e objetivos da sociedade; a Sociologia e as novas relações de trabalho; o advento das idéias neoliberais e da globalização; construção da teoria social e capitalista; a sociedade positivista e suas relações; a sociedade histórica-crítica e suas relações. II – FORMAÇÀO ESPECÍFICA MECANIZAÇÀO AGRÍCOLA Técnicas de manutenção, regulagem e operação de motores, máquinas, equipamentos, implementos de tração motorizada, humana e animal; normas de segurança no uso de maquinários, implementos e equipamentos; técnicas de direção defensiva; uso de softwares aplicados ao gerenciamento de máquinas e equipamentos. TOPOGRAFIA Instrumentos topográficos; levantamento planimétricos, convenções topográficas; altimétricos e métodos de planialtimétricos; cálculos, 163 representação e interpretação de plantas topográficas; curvas em nível e em desnível; terraços; estradas rurais; goniologia; goniometria; aerofotogrametria; sistema de posicionamento global por satélite. IRRIGAÇÀO E DRENAGEM Importância; qualidade da água para irrigação; relação solo-água-clima— planta; infiltração; ponto de murcha; evapotranspiração; turno de rega; captação e condução de água para irrigação; equipamentos de irrigação; métodos de irrigação; importância da drenagem; tipos de drenos; cálculos; condutividade hidráulica; drenos; salinização e dessalinização; hidroponia; fertirrigação; técnicas de prevenção de problemas ambientais causados pela irrigação e drenagem; uso de softwares de irrigação e drenagem. CONSTRUÇÒES E INSTALAÇÒES RURAIS Técnicas de construções e instalações agropecuárias; fundamentos e operacionalização de obras fitotécnicas e zootécnicas; confecção de plantas de obras fitotécnicas e zootécnicas; projetos agropecuários, paisagísticos e agro-industriais; tratamento de madeira; legislação pertinente; uso de softwares de construções e instalações rurais. AGROINDÚSTRIA Indústria rural-importância sócio-econômica; fundamentos de higiene, sanitização na agroindústria; água; detergentes e sanitizantes; efluentes e águas residuais; instalações; equipamentos e utensílios; conservação e 164 armazenamento da matéria-prima; aditivos; processamento de leite e derivados, de carnes e subprodutos; de frutas, de hortaliças, temperos; fabrico de produtos de higiene e limpeza; conservação e armazenamento de produtos agroindustriais; alterações física-químicas e microbiológicas; embalagens; controle de qualidade; legislação pertinente. ADMINISTRAÇÀO E ECONOMIA RURAL Princípios de administração; organização de empresas; recursos humanos; princípios de contabilidade; matemática financeira; noções de estatística; fatores de produção; planejamento estratégico; comercialização. EXTENSÀO RURAL Conceito; objetivos; princípios; técnicas de trabalho em grupo, chefia, liderança, motivação e comunicação em massa; relacionamento interpessoal; Problematização e diagnóstico da realidade social urbana e rural;Planejamento extensionista aplicado à comunidade; planejamento extensionista aplicado à comunidade; associativismo. AGROECOLOGIA Agroecologia-conceitos e ambientais; sustentável; agricultura importância; biodiversidade; agricultura problemas orgânica; adubação orgânica; manejo de dejetos; compostagem; controle biológico de pragas e doenças; bioindicadores; uso sustentável de recursos naturais renováveis e não renováveis; processos de conversão de sistemas produtivos convencionais em agroecológicos. 165 ZOOTECNIA Importância sócio-econômica dos animais domésticos; estudo dos animais domésticos; taxonomia zootecnia; atributos étnicos; influência do meio ambiente sobre os animais de interesse zootécnico; sistemas de criação; noções de melhoramento animal; ezoognose; contenção; anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor masculino e feminino das espécies de interesse zootécnico; tipos de monta; coleta e análise de sêmen; inseminação artificial; transferência de embrião; anatomia e fisiologia do aparelho digestivo de monogástricos ruminantes; composição e classificação de alimentos usados na alimentação animal; estudo dos nutrientes;aditivos; balanceamento de rações; epidemiologia; farmacologia;desinfetantes; desinfecção; defesa sanitária animal. CRIAÇÕES Animais de pequeno, médio e grande porte. Mercado; principais raças e linhagens; condições para criação, instalações; sistemas de criação; manejo nas diversas fases de criação; manejo reprodutivo;manejo nutricional;manejo sanitário e principais doenças infecciosas e parasitárias; melhoramento genético;custos de produção;cálculos de índices zootécnicos. CULTURAS Culturas primárias e culturas secundárias: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo 166 de solo; tratos culturais; colheita; beneficiamento e armazenagem; comercialização e transporte. HORTICULTURA Culturas de olerícolas, frutíferas: importância sócio-econômica; classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo de solo; tratos culturais; plasticultura; colheita; beneficiamento e armazenagem; comercialização e transporte. Silvicultura: coleta de sementes; produção de mudas; viveiros; implantação de espécies; manejo agrosilvicultural; tratos culturais; exploração e comercialização e legislação. Paisagismo: sementeiras; propagação; cultivo; arborização; implantação de jardins; projetos de paisagismo; comercialização. SOLOS Gênese e formação do solo; características físicas, químicas e biológicas do solo ; análise de solo; adubos e adubação; classificação dos solos; capacidade de uso de solo; adubação verde; rotação de culturas; plantio direto; práticas conservacionistas; legislação de uso e manejo de solo. INFORMÁTICA APLICADA À AGROPECUÁRIA Hardware; software; sistemas operacionais; editores de texto; planilhas eletrônicas; softwares de apresentação; Internet; navegadores para Internet; Metodologia do Planejamento de Pesquisas: Fases da elaboração de um projeto utilizando Word, Excel, Internet e Power Point: - Escolha do tema; - Formulação do problema; - Construção das hipóteses; - Revisão 167 bibliográfica; - Amostragem; - Seleção dos métodos e técnicas; Construção dos instrumentos de pesquisa e coleta de dados; - Tabulação; Analise dos instrumentos e procedimentos metodológicos: Softwares aplicados à Agropecuária; Softwares agropecuários PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS Desenvolvimento de projetos nos setores agropecuários: implantação; manutenção; manejo alimentar; manejo sanitário; plantio; tratos culturais; colheita; montagem, desenvolvimento e avaliação de experimentos; acompanhamento dos resultados técnicos, econômicos e financeiros dos setores. Disciplina da Especificidade Regional: SISTEMAS AGROFLORESTAIS E SILVIPASTORIS Classificação de espécies nativas e exóticas com potencial econômico para compor SAF (sistemas agroflorestais); Conhecimento dos ecossistemas; Conceitos de vários sistemas agroflorestais alimentares, energéticos e conservacionista, sistemas silvipastoriis e silviculturas; seleção de espécies forrageira (gramíneas e leguminosas) em consorcio nos sistemas silvipastoris; classificar espécies quanto as suas importância na recuperação ambiental (pioneiras, secundárias, climácias); produção animal em sistemas silvipastoris (bovinos, ovinos, caprinos, suínos e aves); comportamento animal em sistemas silvipastoris; produção de forragem em pastagens sombreadas; espécie arbórea para associar com pastagens; colheita em sistemas SAF e silvipastoris; comercialização. 168 b) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA - Concepção de educação A educação se constitui num ato humano e social, dentro da prática social global da vida de qualquer cidadão, sendo um processo histórico e pluridimensional, que permite ao homem ampliar seus conhecimentos sobre si mesmo e melhorar sua interpretação sobre o mundo. Educação, como meio de crescimento pessoal, deve levar o indivíduo ao conhecimento e pleno uso dos seus direitos de cidadania; e para atingir uma vida mais fácil e mais digna, deve se tornar apto a uma profissão honrosa e melhor remunerada, como condições de enobrecimento de sua personalidade. As transformações sociais que vêm ocorrendo neste final de século passam por mudanças profundas no mundo do trabalho. Os desafios estão relacionados aos avanços tecnológicos e às novas expectativas das empresas que agora enfrentam mercados globalizados, extremamente competitivos. Com isso, surgem também novas exigências em relação ao desempenho dos profissionais. A educação não poderia ficar alheia a essas transformações. Em todo o mundo, uma grande inquietação domina os meios educacionais gerando reformas que preparem o homem às novas necessidades do trabalho. No modelo adotado pela nova legislação brasileira, a educação profissional foi concebida como complementar à formação geral. 169 Isso significa reconhecer que para enfrentar os desafios de hoje o profissional precisa cumprir duas exigências fundamentais: ter uma sólida formação geral e uma boa educação profissional. Os profissionais que vão enfrentar o mundo moderno devem estar preparados para o trabalho e para o exercício da cidadania. Não mais a formação para um posto de trabalho que prepare o homem "executor de tarefas". A nova educação profissional forma o trabalhador pensante e flexível, no mundo das tecnologias avançadas. Num país como o nosso que apresenta diversidades físicas, socioculturais e econômicas marcantes, o modelo educacional tem que ser flexível. Os novos currículos vão atender tanto ao mercado nacional como às nossas características regionais. Além de se adaptarem às exigências dos setores produtivos. O objetivo é criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens e facilitem seu acesso ao mercado. Que atendam, também, aos profissionais que já estão no mercado mas sentem falta de uma melhor qualificação para exercerem suas atividades. Educação Profissional vai funcionar, ainda, como um instrumento eficaz na reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Essa formação profissional não se esgota na conquista de um certificado ou diploma. A nova política estabelece a educação continuada, permanente, como forma de atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos em seus conhecimentos tecnológicos. - Concepção de ensino 170 Na busca pelos elementos desenvolvimento necessários para a compreensão do do Ensino no Brasil, faz-se necessário para que seja possível a apreensão dos caminhos e descaminhos, no desenvolvimento de sua função: formar o sujeito trabalhador, carregado de sua historicidade, e atender aos propósitos da sociedade do capital, delinear a divisão técnica e social das forças produtivas para o trabalho. A percepção crítica da realidade pressupõe o desenvolvimento da consciência da historicidade do sujeito, da compreensão de que a formação deste se dá a partir do confronto dialético com os outros processos, ou com os outros processos, ou com elementos de outros processos. Em todo o processo deverão ocorrer ações pedagógicas parte integrante do ensino agrícola, procurando responder à necessidade de complementar a formação do individuo com matérias que permitissem a compreensão, não só da organização e funcionamento econômico das unidades de produção agropecuária como da realidade econômica, social e política dos campos. Pensando dessa maneira, como nosso segmento é do ensino, apresentamos uma visão e reflexão sobre a formação do Técnico em Agropecuária, formando um elo de ligação eficiente entre as fontes de geração. A prática continuada de reflexão e diálogo com alunos da especialidade ao longo dos seus percursos profissionais, a par de um contacto estreito com a realidade, em particular às novas problemáticas, de que são sintomáticas as sucessivas reformas das políticas agrícolas e de desenvolvimento rural. 171 Visar maior capacidade raciocínio e autonomia intelectual, pensamento crítico, iniciativa própria, ser empreendedor, bem como, a capacidade de visualização e resolução de problemas ; capacidade de diagnosticar a viabilidade técnica, econômica e ecológica, através dos instrumentos disponíveis para a gestão da propriedade (pequena, média e grande). Formar técnicos profissionais que tenha um perfil de qualificação que lhes permita construir itinerário profissional com mobilidade, ao longo de sua vida, produtiva e com desempenho profissional associado a sensibilidade e a prontidão para mudanças e disposição para aprender e contribuir para seu aperfeiçoamento. - Concepção de currículo O currículo dos cursos do Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste – setor primário representa a cultura historicamente construída por homens que num processo dialógico e dialético se hominizam e se humanizam. Nesta concepção prioriza-se por uma formação que contemplam os princípios de educação profissional : “estética da sensibilidade, política da igualdade e ética da identidade”Parecer 16/99-CNE. Neste sentido entende-se que haja como promoção e unificação entre cultura e trabalho que não se restrinja ao caráter produtivo mas com maior abrangência nas dimensões psíquicas, humanísticas e intelectuais capazes de promover uma ação que sustente uma carreira por toda vida, de modo a permitir ao cidadão participar ativamente construção e transformação social. no processo de 172 Um currículo inovador deve buscar um tipo de educação profissionalizante que possa combinar o fazer cotidiano com a descoberta e o ensino orientado para o desenvolvimento. Finalmente devemos construir uma proposta solidária, buscando um conhecimento necessários para viabilizar um cotidiano de vida sustentável no meio rural, utilizando/criando/adaptando metodologia de formação participativa que possibilitem a troca de experiência, o auto- conhecimento e uma maior integração/compreensão acerca do contexto sócio-histórico-cultural em que vivem. - Concepção de avaliação Avaliação do ensino-aprendizagem concebida como oportunidade de acolhida e acompanhamento do(a) aluno(a), no seu processo de construção do conhecimento, com vistas a resultados satisfatórios. Não apenas uma constatação de dados, mas ocasião em que o professor, identificando as razões que impedem a aprendizagem de acontecer, redireciona a sua prática, buscando novas alternativas para o êxito. Exercícios de metacognição e de auto-avaliação se tornam instrumentos indispensáveis nessa dinâmica, que permitem também reforçar resultados bem sucedidos. Numa relação de parceiros na escalada do conhecimento, o professor contribui para tornar o(a) aluno(a) cada vez mais autor das suas aprendizagens. É recomendável que os instrumentos de avaliação de ações tenham em conta oportunidades, entre outros. parâmetros como eficácia, coerência, 173 Através de um processo de avaliação participado e objetivo, dar-se-á passo fundamental para a consecução do grande objetivo que a escola se propõe alcançar com este projeto educativo – “Uma Escola mais Cívica”. A Avaliação assume-se como uma temática bastante importante no campo das Ciências da educação, sendo a investigação nesta área bastante extensa. A avaliação não é algo de exógeno ao processo de ensino-aprendizagem, nem independente das diversas componentes que envolvem o mesmo processo. “Quando falamos de avaliação não estamos a falar de um fato pontual ou de um ato singular, mas de um conjunto de fases que se condicionam mutuamente. Esse conjunto de fases ordenamse seqüencialmente e atuam integradamente . (Zabalza, 1995, p.239.. É pois, necessário ver a avaliação como parte integrante do processo ensino-aprendizagem. Além disso, a avaliação não pode reduzirse apenas à análise das pessoas, e, neste âmbito, essencialmente dos alunos. Sendo assim, a avaliação deve ser holística (analisando os diversos ïntervenientes” no processo de ensino-aprendizagem), deve ter em conta as diferentes perpectivas e interpretações dos diversos atores, devendo também, contribuir para a análise da própria avaliação ( meta-avaliação). Portanto assumimos que existem várias linhas que se seguem e procuram de uma forma sintética, para uma reflexão sobre a avaliação do processo de ensino-aprendizagem. A avaliação deve, pois não só ter em conta todo o processo e todos os intervenientes, como também deve ajudar a promover a melhoria da qualidade do mesmo. 174 c) METODOLOGIA As disciplinas do curso Técnico em Agropecuária deverão desenvolvidas de forma integrada às ser disciplinas da Base Nacional Comum, utilizando metodologias que visem a articulação entre todas as disciplinas. Isto irá possibilitar ao aluno o desenvolvimento das competências cognitivas, pela apreensão dos saberes próprios da ciência e da cultura, os quais irão dar a fundamentação necessária para a incorporação dos saberes técnicos e tecnológicos específicos da agropecuária. O curso será ministrado de 2ª à 6ª feira e eventualmente aos sábados, nos turnos da manhã e tarde, turnos considerados pedagogicamente apropriados para o desenvolvimento das aulas práticas e, eventualmente, no período noturno, visando otimizar o uso dos equipamentos de informática e dos laboratórios. Dentre as estratégias metodológicas, teorias/práticas a serem desenvolvidas pelos professores junto aos alunos serão contempladas: – Práticas Agropecuárias: desenvolvimento de projetos nos setores agropecuários: implantação; manutenção; manejo alimentar; manejo sanitário; plantio; tratos culturais; colheita; montagem, desenvolvimento e avaliação de experimentos; acompanhamento dos resultados técnicos, econômicos e financeiros dos setores; – Visitas Técnicas: serão feitas visitas técnicas às propriedades rurais, agroindustriais, haras, cabanhas, fábricas de rações, instalações avícolas e suinícolas, laboratórios entre outras. As visitas têm por objetivo introduzir, reforçar ou melhorar as técnicas e práticas e, ainda obter informações e cooperação 175 técnica; além do conhecimento sócio-econômico da região, complementando o conhecimento técnico e tecnológico de alunos e professores. – Práticas de Campo: serão feitas concomitantemente ao embasamento teórico, podendo ser individuais ou conjugadas, ou seja, com a participação de dois ou mais professores, visando a complementação dos conteúdos. – Estudos de Caso: serão feitos estudos de acordo com a especificidade do conteúdo a ser trabalhado nas disciplinas do curso. – Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos, Experimentos, Pesquisas e Avaliações: o desenvolvimento de projetos de agropecuária dentro da área de experimentação e produção da escola-fazenda, juntamente com empresas públicas (IAPAR, EMBRAPA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, UEL, etc.) e privadas (MULTINACIONAIS), proporcionam maior aprofundamento de conteúdos, sempre com o direcionamento e supervisão dos professores. – Dias de Campo: esta estratégia tem a finalidade de mostrar uma serie de atividades em uma mesma propriedade, realizadas durante um dia e tem o objetivo de despertar o interesse e a adoção mais rápida da tecnologia que está sendo apresentada. O dia de campo é realizado em propriedade de colaboradores, unidade demonstrativa para demonstrações de resultados ou em estações experimentais. Não se limita apenas a uma determinada 176 atividade, mas um conjunto destas, com o fim de sensibilizar o publico para sua adoção, sendo aberta a qualquer pessoa interessada. Quando o dia de campo se realizar no Centro será com o objetivo de: apresentar à comunidade o trabalho realizado pela instituição e pelos pesquisadores, despertando o desejo para melhorar os trabalhos agrícolas, expor os trabalhos executados e as finalidades da instituição. Além disso oportuniza a integração de produtores de várias comunidades e/ou alunos para troca de experiências. – Conferências: é uma atividade formal em que, em uma única sessão, os conferencistas apresentam temas específicos aos alunos do Centro, em tempo previamente determinado com programação definida, articulada aos conteúdos do curso. – Cursos: é uma metodologia que emprega um conjunto de atividades técnicas e práticas, com progressão especifica, objetivando capacitar um grupo de pessoas com interesses comuns. Sua realização envolve técnicas de trabalho em grupo, recursos áudio visuais, excursões programadas, demonstrações. Pretende-se oferecer vários cursos para que os alunos, através destes fiquem possibilidade motivados de adoção para aprender, de novas verificando tecnologias a e/ou aperfeiçoamento de determinadas práticas e conhecimentos. – Palestras: as palestras que se pretende oportunizar aos educandos tem como objetivo principal apresentar informações de maneira formal/informal, esclarecer pontos de controvérsia, 177 informar e analisar fatos e explorar facetas limitadas de um problema. – Seminários: nesta atividade os alunos terão contato com temas abrangentes da agropecuária, pois os docentes serão especialistas de renomadas instituições públicas e/ou privadas, de comprovada experiência sobre o tema a ser abordado. Os alunos participam de grupos de discussões e, ao final apresentam as conclusões em plenária. – Entrevistas: é uma metodologia realizada extra-classe, e tem como objetivo conhecer pessoas e fatos, identificar problemas, estudar situações, pesquisar determinado assunto. – Reuniões Técnicas: as reuniões técnicas serão realizadas regularmente pelos alunos em propriedades da região com orientação dos professores e principalmente em unidades experimentais, com elaboração de relatório. – Aulas Práticas: atividade sistemática desenvolvida pelos professores sendo as turmas divididas em, no máximo, quinze alunos para assegurar o melhor aproveitamento das práticas apresentadas. b) BIBLIOGRAFIA BASE NACIONAL COMUM ADAS, Melhem. Panorama geográfico do Brasil. São Paulo: Moderna, 1985. 178 ALCÂNTARA Paulo: FILHO, Francisco G. Física 3º ano colegial. 16. ed. São Nacional, 1965. 398p. ALCÂNTARA FILHO, Francisco G. Física. 31. ed. São Paulo: Nacional, 1966. 348p. ALCÂNTARA, Paulo. 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Será realizada em função dos objetivos expressos nos projetos de ensino e/ou programação curricular do Estabelecimento, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação. Será compreendida com forma de acompanhamento e aperfeiçoamento do processo de aprendizagem. A avaliação permitirá o diagnóstico de seus resultados conseqüente reformulação dos conteúdos e do e a encaminhamento metodológico empregado, sendo contínua, progressiva e cumulativa. A avaliação terá como função: I- auxiliar o educando na compreensão de si mesmo, propiciando-lhe os meios de detectar as próprias capacidades e limitações; II- fazer preponderar os aspectos qualitativos de aprendizagem, dando-se maior importância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal. A avaliação será compreendida nas formas: I- diagnóstico: com o propósito de determinar a presença ou ausência de pré-requisitos, assim como identificar possíveis causas de dificuldades na aprendizagem, tendo em vista o avanço e o crescimento do educando e 219 não a sua estagnação disciplinadora, o que exige do educador uma postura pedagógica clara e definida; II- formativa: realizada no processo: a)- oportunizando a avaliação do educando como um ser único, individual, respeitando suas potencialidades e características pessoais, evitando-se a comparação dos alunos entre si; b)- avaliando seu desempenho em relação ao elenco de objetivos propostos para serem atingidos num período determinado; c)- fornecendo elementos decisivos para prosseguimento dos conteúdos ou para retomada de estudo dos mesmos; III- somativa: caracterizada pela avaliação global, cumulativa, que expressa a totalidade do aproveitamento escolar num processo contínuo, porém terminal do período/ano letivo. aproveitamento escolar incidirá sobre o desempenho do aluno em diferentes experiências de aprendizagem; A avaliação utilizará técnicas e instrumentos diversificados, tais como: testes orais e escritos, trabalhos coletivos e/ou individuais, tarefas específicas, atividades complementares propostas pelo professor. A aferição de valor às tarefas apresentadas pelo educando será realizada ao final de cada período letivo (bimestre). É vedada a avaliação em que o educando é submetido a uma só oportunidade de aferição. O aluno que faltar à verificação pré-derminada, poderá requerer nova oportunidade no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas desde que a falta tenha ocorrido por uma das seguintes causas: 220 a) doença ou acidente; b) gala; c) nojo; d) obrigações militares; e) serviço público obrigatório; f) doação de sangue; g) interrupção de transporte; h) motivos especiais a critério do Diretor e nos termos da legislação específica vigente. As notas serão registradas pelo professor em documento próprio e entregues à Secretaria do Centro que as registrará a documentação a fim de serem asseguradas a regularidade e a autenticidade da vida escolar do aluno. A média de conclusão da disciplina será obtida através da média aritmética das notas dos períodos letivos (bimestre/etapas) constituindose na média anual/média do período. A comunicação dos resultados obtidos pelo educando será feita após o final de cada bimestre aos mesmos e aos seus responsáveis, através de boletins próprios . O resultado da avaliação será expresso na forma de notas, numa escala de 0,0 a 10,0 (dez, vírgula zero). A disciplina de Educação Física, período noturno, quanto a freqüência será opcional, os alunos que optarem por frequentá-la terão registro de avaliação. 221 Á Habilitação Técnico em Agropecuária ofertada por este Estabelecimento de Ensino, reger-se-ão pela Deliberação nº002/00 do Conselho Estadual de Educação, sendo que a carga horária a ser suprida em cada uma das disciplinas obrigatórias dos respectivos currículos, será prevista na Matriz Curricular aprovada. A avaliação do Estágio Supervisionado seguirá o contido, no capítulo específico deste Regimento Escolar. As disciplinas de Educação Física e Arte serão objetos de avaliação, com aferição de valor e registro de freqüência, na documentação escolar, recomendando-se que não haja reprovação exclusivamente em uma ou em ambas as disciplinas. 7 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Número de ambientes pedagógicos e Área destinada: 25 Área destinada a ambientes Pedagógicos: 1.933,94m2 Número de ambientes administrativos: 189 – Obs: incluído os alojamentos dos alunos Área destinada a ambientes administrativos: 5.567,05 m2 – Obs; Incluído os alojamentos Área destinada a Biblioteca 194,56 m2 Complexo Higiênico masculinos/femininos) 19 Sanitário (nº de banheiros 222 Número de Bebedouros 03 Linhas de acesso á rede internacional de informação 01 – [email protected] 02 - [email protected] 03 – [email protected] Infra-estrutura de acessibilidade a pessoas portadoras necessidades especiais nenhuma – (incluído da planilha de reforma). 8.1 INSTALAÇÕES Laboratório de Física 01 Laboratório de Biologia 01 Laboratório de Química 01 Anfiteatro 01- com capacidade para 300 pessoas 8.2 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS BENS PATRIMONIAIS DA SEED QUE CONSTAM NO CAMPUS Quantidade Unidade Descrição 1 Kit Laboratório Física/Química - Núcleo 1 Kit Laboratório Física/Biologia - BM 1 Unidade Retroprojetor de 223 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 164 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Retroprojetor Televisor a cores Microscópio Binocular Microscópio Binocular Retroprojetor televisor a cores 14" (doação) Video Cassete 4 cabeça cineral Suporte para vídeo e tv CPU nº série PDGT 558235 Monitor nº série 809 SP 07889 Mesa p/ Micro Mesa p/ Micro Mesa p/ Micro Mesa p/ Micro Mesa p/ Impressora Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória Cadeira Giratória Carteira de Madeira p/ aluno b) Acervo Bibliográfico INICIAÇÃO CIENTÍFICA BEVERIDGE, Willian Ian Blackmore. 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Olympio, 1966. BRASIL. Ministério da Educação e cultura. A Formação do profissional superior na área das ciências agrárias. [S.n.t.]. CERVO, Amado Luiz, BERIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica São Paulo : Mc Graw- Hill do Brasil, 1978. SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. São Paulo : Cortez &Moraes. 1979. 159p. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA. Programa nacional de pesquisa agropecuária. Brasília : EMBRAPA -DDT, 1984. NOÇÕES DE ESTATÍSTICA GOMES, Pimentel Frederico. A Estatística moderna agropecuária. Piracicaba : Potafos, 1987. 9.1 MODELO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA I - Conselho Escolar; II - Equipe da direção: .Direção; .Direção-Auxiliar da Unidade Didático-Produtiva; .Direção-Auxiliar. III- Equipe Pedagógica: .Coordenação Pedagógica; .Coordenação de Habilitação; .Coordenação de Estágio; na pesquisa 267 .Corpo Docente; .Conselho de Classe; .Administração de Internato .Laboratorista; .Biblioteca; IV- Equipe Administrativa: .Secretaria; .Auxiliares Administrativos; .Serviços Gerais ; .Tratorista; .Motorista; .Oficial de Manutenção; .Mecanógrafo; .Almoxarifado .Tesoureiro; .Engenheiro Agronômo; .Zootecnista; .Médico Veterinário V - Órgãos Complementares: .A . P . M. F. .Grêmio Estudantil; (em andamento) .Cooperativa Escolar; (em andamento) 268 10 PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO O estágio supervisionado, estabelecido pelas necessidades da natureza da qualificação ou habilitação profissional, deverá ser orientado e acompanhado por profissional qualificado habilitado. Será realizado em empresas e entidades ligadas à agropecuária, a partir da conclusão da primeira série. O aluno será orientado na escola pelo Coordenador de Estágio e na empresa e/ou instituição por um supervisor. A avaliação será realizada pelo supervisor responsável e, no Centro, através de relatório escrito e defesa das atividades desenvolvidas no estágio perante uma banca avaliadora. O estágio será detalhado no Plano de Estágio Orientado, a ser elaborado pelo Estabelecimento para integrar o Regimento Escolar. 11 PLANO DE CAPACITAÇÃO O Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste, em parceria com a Universidade Estadual de Maringá e Secretaria Estadual de Educação, promoverá ao corpo docente, capacitação continuada e permanente visando a melhoria da qualidade do Ensino- Aprendizagem. Por entender que todas as funções contribuem de forma específica para a construção do projeto educacional, o plano de capacitação será extensivo a todos. 269 12 AVALIAÇÃO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO Esta modalidade de avaliação tem a função diagnóstica e realimentadora, possibilitando a análise contínua do curso. As formas de avaliação curricular e institucional serão diferenciadas oportunizando refletir e debater os avanços e deficiências diagnosticados. A avaliação envolverá o corpo docente, discente e administrativo e terá como diretriz: – Análise da compatibilidade do currículo com o planejamento; – Atualização dos conhecimentos por parte dos docentes; – Participação dos docentes em simpósios, encontros, cursos, etc.; – Adequação curricular para sanar as deficiências detectadas; – Avaliação dos docentes pelos discentes; – Estudos de egressos do curso; – Acompanhamento e avaliação de Estágio Orientado. 14 REGIMENTO ESCOLAR Ato Administrativo nº 61/05 que homologa o Parecer nº 58/05, aprovado pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Núcleo Regional de Educação de Loanda. 9. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO Direção Nome: R.G. Franscisco Carlos Garcia Formação superior 1.245.715-4 Ciências Economicas e Esquema I Pós-Graduação 270 Didática e Metodologia do Ensino Secretário Nome: R.G. LUCY HARUMI SASSAKI BORGHI Formação superior 3.959.967-8 Letras Coordenadores do Curso Nome: SÉRGIO HENRIQUE DOS R.G. REIS Formação superior 3.350.011-4 Zootecnia Pós-Graduação Didática e Metodologia do Ensino Nome: Luiz Alexandre Filho R.G. 1.592.998-7 Formação superior Zootecnia Pós-Graduação Produção Animal Mestrado em Agroecossistema Coordenador de estágio 271 Nome: R.G. Paulo de Fifume Shibuya Formação superior 5.022.352-3 Engenharia Agronômica Licenciatura em Química Pós-Graduação Química Docentes Nome: R.G. Adriana Gava 4.356.369-6 Disciplina: Língua Portuguesa e Literatura Formação superior Letras – Habilitação: Lingua Portuguesa e Inglesa Pós-Graduação Formação de Orientadores Acadêmicos para a Modalidade de Educação a Distância Nome: RG. Adriana Gava 4.356.369-6 Disciplina: Língua Portuguesa e Arte Formação superior Letras – Habilitação: Lingua 272 Portuguesa e Inglesa Pós-Graduação Formação de Orientadores Acadêmicos para a Modalidade de Educação a Distância Nome: RG. Emiko Shibuihara Suzuki 1.504.297-4 Disciplina: Educação Física Formação superior Educação Física Pós-Graduação Nome: RG. Zoraide Campanholi Tagliati Disciplina: Matemática Formação superior 3.671.485-9 Habilitação em Matemática Pós-Graduação Nome: Fernando RG. de Oliveira 10.123.232-8 Chaves Disciplina: Física Formação superior Habilitação em Física Nome: RG. 273 Zoraide Campanholi Tagliati 3.671.485-9 Disciplina: Química Formação superior Matemática Pós-Graduação Educação Matemática Nome: RG. Divina Maria Corrente Borghisan Disciplina: Biologia Formação superior 3.016.226-9 Cópias Ciências de 1º Grau – Habilitação Anexo em Biologia Pós-Graduação Administração e Supervisão Escolar Nome: RG. Gisele Rodrigues Durigan Disciplina: Matemática Formação superior 7.412.168-3 Matemática Nome: RG. Oliveiros Martins de Oliveira 3.331.029-3 Disciplina: Geografia e Sociologia Formação superior Geografia Pós-Graduação Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sócio-Cultural 274 Nome: RG. Nilcéia Mendes de Souza 6.191.929-5 Disciplina: Língua Estrangeira Moderna – Inglês e Artes Formação superior Letras Nome: RG. Leni Mahcado Disciplina: Filosofia e História Formação superior História Pós-Graduação Nome: RG. Dulcinéa Maria Silveira Sobrinho 5.110.565-6 Bono Disciplina: Administração e Economia Rural Formação superior Administração de Empresas Pós-Graduação Língua Portuguesa Nome: RG. Antonio Ivan David Disciplina: Agroindústria Formação superior 3.399.394-3 Zootecnia Pós-Graduação Didática e Metodologia do Ensino 275 Nome: RG. Marlene Fátima Calzavara 5.394.398-5 Disciplina: Extensão Rural e Culturas II Formação superior Engenharia Agronômica Nome: RG. Luiz Fernando Bittencourt Disciplina: Zootecnia Formação superior 2.099.166 Zootecnia Nome: RG. Sérgio Henrique dos Reis Disciplina: Criações Formação superior 3.350.011-4 Zootecnia Nome: RG. Paulo de Fifume Shibuya Disciplina: Horticultura Formação superior 5.022.352-3 Engenharia Agronomia Licenciatura em Química Nome: RG. Wagner Antonio Borghi Disciplina: Culturas I Formação superior 1.401.367 276 Engenharia Agronômica Pós-Graduação Agronomia (Produção Vegetal) - Mestrado Nome: RG. Sabino Leonides Moteka 1.195.891 Disciplina: Irrigação e Drenagem Formação superior Engenharia Agronômica Pós-Graduação Agronomia (Solos) – Mestrado Nome: Gustavo RG. André Tagliari 104.631.287-1 Luchini Disciplina: Construções e Instalações Rurais Formação superior Engenharia Agronômica Nome: RG. Dulcinea Maria Silveira Sobrinho 5.110.565-6 Bono Disciplina: Língua Portuguesa Formação superior Administração de Empresas Pós-Graduação Letras Nome: RG. 277 Ivo Jioti Suzuki 4.013.191-4 Disciplina: Introdução a horticultra e Culuras III Formação superior Engenharia Agronômica ANEXO 3 PLANO DE ESTÁGIO 1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO: Nome:____________________________série:_____________ R.G._____________ Conhecimento do aluno na área: _________________________________________ 2- IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR: 278 Nome:________________________________________Formação:___________ 3- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/PROPRIEDADE RURAL: Nome:____________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Área de Atuação: ___________________________________________________. 1- IDENTIFICAÇÃO DO SUPERVISOR DA EMPRESA/PROPRIEDADE RURAL: Nome:______________________________________________________________ Formação:___________________________ Órgão de Classe: ______________ nº____________ RG:_____________ 2- PROGRAMAÇÃO: Período de Estágio:_____/_____/_______ a ______/______/______ Área: ______________________ Atividades a serem desenvolvidas: _______________________________________ 6- APÓLICE DE SEGURO Nº ___________________________ CIENTES 279 ___________________ ESTAGIÁRIO _____________________ _________________ SUPERVISOR ORIENTADOR ANEXO 4 SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO OU ADENDO REGIMENTAL DE ACRÉSCIMO 1. ADENDO REGIMENTAL DE ACRÉSCIMO a) havendo necessidade de acrescentar matéria ao Regimento que exige disposição em artigo(s), repete-se o número do artigo do regimento pertinente ao 280 assunto a ser acrescido, indicado por letra maiúscula seqüencial do alfabeto (Art. nº - A.), podendo ser complementado por parágrafo(s) e/ou inciso(s)/alíneas, tantos quantos forem necessários; b) quando a matéria a ser acrescentada ao Regimento complementar o dispositivo de artigo, indica-se o nº do artigo do regimento pertinente ao assunto a ser acrescido, e tantos parágrafos e/ou incisos/alíneas quantos forem necessários, dispondo a matéria a ser acrescida. 2. ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO a) havendo necessidade de alteração no Regimento Escolar que modifique ou revogue o dispositivo de artigo(s), repete-se o nº do referido artigo e do(s) parágrafo(s) e/ou inciso(s)/alíneas, se necessário, dispondo a redação atualizada; b) quando ocorrer alteração no dispositivo de parágrafo(s) e/ou inciso(s)/alíneas, ou sua revogação, indica-se o artigo do regimento pertinente, dispondo-o no adendo, com a redação atualizada. Adendo Regimental de Acréscimo nº _____ Acrescenta____________________________ (Art. e/ou parágrafo(s) / inciso(s) / 281 alínea(s)) ao Regimento Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ___/___ - NRE, referente _________________________ . Art. 1º. O Regimento Escolar _________________________________________ (nome do estabelecimento de ensino) passa a vigorar acrescido do(s) seguinte(s): Art. ... - A. (dispor a matéria que necessita ser acrescida ao regimento por artigo) _______________________________________________________________ . _______________________________________________________________ . (indicar §§ e/ou incisos/alíneas, se necessários). Art. ... – B (se necessário) ______________________________________ . e/ou Art. ... (citar o nº do art. do Regimento pertinente ) _____________________ _________________________________________________________________ (dispor a matéria que deve ser acrescentada, indicando tantos §§ e/ou inciso(s)/alíneas quantos forem necessários). Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de sua aprovação pelo NRE de _____________________________________________ . Local e data Assinatura e carimbo da Direção 282 Adendo Regimental de Alteração nº _______ . Altera a redação do(s) (art(s). ... __________ do Regimento Escolar aprovado pelo Ato Administrativo nº ____/_____ - NRE, referente _____________________________________ Art. 1º. O(s) art(s). ____, ____, do Regimento Escolar do(a) _________________________________________________________________ (nome do estabelecimento de ensino) passa(m) a vigorar com a seguinte redação: Art. ... (indicar o número do artigo do regimento que sofreu alteração e dispor a redação atualizada, quando a alteração ocorre no dispositivo do artigo e nos complementos, se necessário) _______________________________________ . e/ou Art. ... ____________________________________________________ (indicar o nº do art. pertinente sem o texto original, pois não sofreu alteração) _______________________________________________________________ . (indicar parágrafo(s) e/ou inciso(s) / alíneas, dispondo a redação atualizada). Art. ... Revoga(m)-se_______________________________________________ (citar o número do art(s) do regimento) do Regimento Escolar (se for o caso). 283 Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de sua aprovação pelo NRE de _____________________________________________ . Local e Data Assinatura e carimbo da Direção Adendo Regimental de Acréscimo e de Alteração nº _____. Altera a redação do art(s). __________ e Acrescenta _____________________ (art(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s)) no Regimento Escolar, aprovado pelo Ato Administrativo nº ______/_____ NRE, referente _____________________ . Art. 1º. O Regimento Escolar do(a) _____________________________________ (estabelecimento de ensino) passa a vigorar acrescido do(s) seguinte(s): (dispor conforme Adendo Regimental de Acréscimo). Art. ... O(s) ________________________________________________________ (citar art(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s) ) passa(m) a vigorar com a seguinte redação: (dispor conforme Adendo Regimental de Alteração) Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de sua 284 aprovação, pelo NRE de ____________________________________________ . Local e Data Assinatura e carimbo da Direção Adendo Regimental de Acréscimo e de Alteração nº _____. Altera a redação do art.(s). __________ e Acrescenta _____________________ (art.(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s)) no Regimento Escolar, aprovado pelo Ato Administrativo nº ______/_____ NRE, referente _____________________ . Art. 1º. O Regimento Escolar do(a) _____________________________________ (estabelecimento de ensino) passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: (dispor conforme Adendo Regimental de Alteração e Acréscimo.). Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de sua aprovação, pelo NRE de ____________________________________________ . Local e Data Assinatura e carimbo da Direção