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PREÂMBULO
Em 1986 a prefeitura municipal de Diamante do Norte solicita
apoio da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para a implantação de
um Colégio Agrícola no Município. A UEM a partir disso, inicia negociação
com os governos dos Estados do Paraná e São Paulo e elabora o projeto do
Campus.
Em 1987 a Companhia Energética de São Paulo – CESP começou
o programa de desativação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de
Rosana, localizada no Rio Paranapanema, em território paranaense.
O Prefeito de Diamante do Norte, Sr. Manoel Francisco de
Queiroz, através do Ofício nº 122/87, de 11/05/87, solicita ao Exmº Sr.
Governador do Estado de São Paulo, a doação das instalações do canteiro
de obras da Represa de Rosana para estabelecimento de um Colégio
Agrícola na região Noroeste do Paraná. A solicitação é acatada e a
Prefeitura Municipal de Diamante do Norte solicita apoio à Secretaria de
Estado da Educação, que por sua vez consulta a UEM, quanto ao interesse
de realizar o projeto, organizar e dirigir o futuro Colégio Agrícola do
Noroeste do Estado.
Em agosto de 1987 após visita local, UEM e SEED, verificam a
viabilidade e a necessidade da instalação de um Colégio Agrícola na
região.
Em novembro do mesmo ano, representantes da UEM e da
Associação dos Municípios do Noroeste do Paraná – AMUNPAR entregam ao
Governador do Estado do Paraná o projeto do campus do qual faz parte o
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subprojeto do Colégio Agrícola e outros subprojetos de pesquisa e
extensão. Em dezembro é comunicado o apoio ao projeto através do Ofício
nº 1132/87-GAB.
Em
reunião
da
AMUNPAR
decidiu-se
que
cada
município
contribuiria com uma quantia para a aquisição dos 30 alqueires de terra
arável
necessários
à
prática
agrícola
do
Colégio.
Igualmente
as
cooperativas da região se comprometeram a colaborar.
Em junho de 1988, o Governador Álvaro Dias, através do ofício
ATG-1000/88, comunica ao Governador de São Paulo, Sr. Orestes Quércia,
seu interesse em receber o canteiro de obras de Rosana. Em outubro, a
CESP envia a UEM como seu representante o Dr. Sérgio Pamplona para
acertar com a Direção da UEM os termos do compromisso de intenções
que deverá ser assinado entre CESP, UEM e governos de São Paulo e
Paraná.
Em fevereiro de 1989 ficou caracterizada a doação à UEM de
79,8 hectares de terra com 37.000m2 de edificações diversas.
Através do Parecer da Secretaria de Educação do Estado do
Paraná de 28/03/1990, o Governo do Estado cria o Colégio Agrícola do
Noroeste do Paraná. Nesta mesma data a UEM cria o Campus Regional do
Noroeste. Em Dezembro, a UEM faz a doação de 30 alqueires para
Implantação da fazenda Escola.
Em 1993, o então governador Roberto Requião autoriza o início
do funcionamento do Colégio Agrícola.
O Parecer 239/93 de 18/03/93 recomenda que seja encaminhado
à SEED/DESG no 3º trimestre de 1994 processo próprio (reconhecimento)
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e aprovação da Grade Curricular e aprova Projeto de Implantação de
Ensino de 2º Grau Técnico em Agropecuária.
Portanto, no ano de 1994, a Deliberação 17/93, Parecer 239/93
de 26/01/94 considera Grade Curricular adequada à tal Deliberação,
suprimindo EMC e OSPB. Ainda neste mesmo ano, o Parecer 602/94 de
29/09/94
favorece
o
pedido
de
Prorrogação
de
autorização
de
funcionamento da Habilitação Técnico em Agropecuária que é concedido
com a Resolução nº 4949/94 que autoriza a prorrogação por mais 02 (dois)
anos, à partir do início do ano letivo de 1995.
Em 1996 a Proposta da Secretaria da Educação do Estado do
Paraná, no Governo Jaime Lerner estabelece uma nova política para o
Ensino Técnico no Estado do Paraná e o fechamento do Colégio Estadual
Agrícola do Noroeste.
Em 1997, a UEM solicita sua renovação do convênio junto à
SEED, a fim de concluir as turmas em andamento no Colégio Estadual
Agrícola do Noroeste, o que não ocorreu, e a por meio de recursos próprios
manteve seu compromisso com a Região.
O Ato Administrativo nº 122/97, Parecer 157/97 de 30/07/97
aprova o Regimento Escolar.
A Resolução nº 3082/97, Parecer 269/97 de 10/09/97 reconhece a
habilitação Técnica em Agropecuária, em caráter excepcional, para fins de
cessação gradativa, a partir do ano letivo de 1997 e reconhece o
estabelecimento.
A cessação gradativa das atividades escolares da Habilitação
Técnico em Agropecuária ocorre com a Resolução nº 3458/97, Parecer
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1906/97 de 15/10/97, obedecendo ao seguinte cronograma de cessação:
1997 a 3ª série; 1998 a 1ª e 2ª séries; 1999 a 1ª, 2ª e 3ª séries.
A Resolução nº4801/99, Parecer 440/99 de 10/11/99 acrescenta
profissional no nome, passando a denominar-se: Colégio Agrícola do
Noroeste - Ensino Médio e Profissional.
A partir também da referida Resolução autoriza o funcionamento
do Curso Técnico em Produção Agrícola com ênfase em Mandiocultura no
Colégio Agrícola do Noroeste - Ensino Médio.
O Governador Roberto Requião estabelece em 2004 uma nova
política e ocorre a reabertura do Colégio Agrícola Estadual do Noroeste,
com um total de 120 alunos.
A Alteração da denominação de Centro Estadual de Educação
Profissional Agrícola do Noroeste para Colégio Agrícola Estadual do
Noroeste - Ensino Fundamental e Profissional, é autorizado com o Parecer
0470/05 -CEF.
Em 2005 tem-se a abertura de mais 80 vagas para o curso
Técnico em Agropecuária e apresentação do projeto de implementação da
infra-estrutura do Colégio Agrícola Estadual do Noroeste. Neste mesmo
ano, a Resolução n°1044/05 , Parecer 0470/05 - CEF de 08/04/05 autoriza
o funcionamento do Ensino Fundamental 5/8 série, com a oferta da 8ª
série, no período matutino, com 25 vagas.
A Resolução n°3331/05,
Parecer 0682/05 - CEE, reconhece o curso da oitava série do Ensino
Fundamental.
Em 08 de março de 2006 a Resolução n° 997/06 autoriza o
funcionamento do curso Técnico em Agropecuária - Área profissional
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Agropecuária, integrado ao Ensino Médio , com oferta presencial desde
2004, com sua implantação gradativa através do Parecer 0134/06 - DEP.
A
Resolução
n°
3253/07,
Parecer
409/07
reconhece
em
12/09/2007 o curso Técnico em Agropecuária integrado ao Ensino Médio a
partir de 04/07/07.
O Colégio atende filhos de trabalhadores rurais, de pequenos
proprietários
rurais,
assentados
e
de
latifundiários
oriundos,
principalmente, da região noroeste do Estado do Paraná, além de outros
municípios paranaenses e Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul,
apresentando assim, nível sócio-econômico e cultural heterogêneos.
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TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E MANTENEDORA
Art. 1º - O Colégio Agrícola Estadual do Noroeste está situado
na Rodovia PR 182- U H. Rosana, no município de Diamante do Norte e
mantido pelo Governo Estadual do Paraná.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 2º - O Colégio Agrícola Estadual do Noroeste
tem a
finalidade de efetivar o processo de apropriação do conhecimento,
respeitando os dispositivos constitucionais Federal e Estadual, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96, o Estatuto
da Criança e do Adolescente
– ECA, Lei nº 8.069/90 e a Legislação do
Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - O estabelecimento de ensino garante o princípio
democrático de igualdade de condições de acesso e de permanência na
escola, de gratuidade para a rede pública, de uma Educação Básica com
qualidade em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, vedada
qualquer forma de discriminação e segregação.
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Art. 4º - O estabelecimento de ensino objetiva a implementação
e
acompanhamento
do
seu
Projeto
Político-Pedagógico,
elaborado
coletivamente, com observância aos princípios democráticos, e submetido
à aprovação do Conselho Escolar.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO
Art. 5º - O trabalho pedagógico compreende todas as atividades
teórico-práticas desenvolvidas pelos profissionais do estabelecimento de
ensino para a realização do processo educativo escolar.
Art.
6º
-
A organização democrática no âmbito escolar
fundamenta-se no processo de participação e co-responsabilidade da
comunidade escolar na tomada de decisões coletivas, para a elaboração,
implementação e acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 7º - A organização do trabalho pedagógico é constituída
pelo
Conselho
Escolar,
equipe
de
direção,
órgãos
colegiados
de
representação da comunidade escolar, Conselho de Classe, equipe
14
pedagógica, equipe docente, equipe técnico-administrativa
e equipe
auxiliar operacional.
Art. 8º - São elementos da gestão democrática a escolha do(a)
diretor(a) pela comunidade escolar, na conformidade da lei, e a
constituição de um órgão máximo de gestão colegiada, denominado de
Conselho Escolar.
Seção I
Do Conselho Escolar
Art. 9º - O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza
deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a
realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de
ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e
orientações da SEED.
Art.10 - O Conselho Escolar é composto por representantes da
comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados
e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade,
sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.
§ 1º - A comunidade escolar é compreendida como o conjunto
dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino,
alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou
responsáveis pelos alunos.
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§ 2º - A participação dos representantes dos movimentos sociais
organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5)
do colegiado.
Art.11 - O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente
dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.
Art.12 - O Conselho Escolar tem como principal atribuição,
aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do
estabelecimento de ensino.
Art.13 - Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos
entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar,
garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.
Parágrafo Único - As eleições dos membros do Conselho Escolar,
titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento
convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se
uma única reeleição consecutiva.
Art.14 - O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da
representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes
conselheiros:
I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
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IV. representante da equipe técnico-administrativa;
V. representante da equipe auxiliar operacional;
VI. representante dos discentes (alunos);
VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII. representante do Grêmio Estudantil;
IX.
representante
dos
movimentos
sociais
organizados
da
comunidade (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde
etc.).
Art. 15 - O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio,
aprovado por 2/3 (dois terços) de seus integrantes.
Seção II
Da Equipe de Direção
Art. 16 - A direção escolar é composta pelo diretor(a) e
diretor(a) auxiliar, escolhidos democraticamente entre os componentes da
comunidade escolar, conforme legislação em vigor.
Art. 17 - A função de diretor(a), como responsável pela
efetivação da gestão democrática, é a de assegurar o alcance dos
objetivos
educacionais
definidos
no
estabelecimento de ensino.
Art. 18 - Compete ao diretor(a):
Projeto
Político-Pedagógico
do
17
I. cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
II. responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no
ato
da posse;
III. coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do
Projeto
Político-Pedagógico
da
escola,
construído
coletivamente
e
aprovado pelo Conselho Escolar;
IV. coordenar e incentivar a qualificação permanente dos
profissionais da educação;
V. implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
VI. coordenar a elaboração do Plano de Ação do estabelecimento
de ensino e submetê-lo à aprovação do Conselho Escolar;
VII. convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando
encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
VIII.
elaborar
os
planos
de
aplicação
financeira
sob
sua
responsabilidade, consultando a comunidade escolar e colocando-os em
edital público;
IX. prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à
aprovação do Conselho Escolar e fixando-os em edital público;
X. coordenar a construção coletiva do Regimento Escolar, em
consonância com a legislação em vigor, submetendo-o à apreciação do
Conselho Escolar e, após, encaminhá-lo ao NRE para a devida aprovação;
XI. garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino
e deste com os órgãos da administração estadual;
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XII. encaminhar aos órgãos competentes as propostas de
modificações no ambiente escolar, quando necessárias, aprovadas pelo
Conselho Escolar;
XIII. deferir os requerimentos de matrícula;
XIV. elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário
escolar, de acordo com as orientações da SEED, submetê-lo à apreciação
do Conselho Escolar e encaminhá-lo ao NRE para homologação;
XV. acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o
trabalho docente e o cumprimento das reposições de dias letivos, carga
horária e de conteúdo aos discentes;
XVI. assegurar o cumprimento dos dias letivos, horas-aula e
horas-atividade estabelecidos;
XVII. promover grupos de trabalho e estudos ou comissões
encarregadas
de
estudar
e
propor
alternativas
para
atender
aos
problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
XVIII. propor à Secretaria de Estado da Educação, via Núcleo
Regional de Educação, após aprovação do Conselho Escolar, alterações na
oferta de ensino e abertura ou fechamento de cursos;
XIX. analisar e participar da elaboração dos Regulamentos
Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para aprovação;
XX. supervisionar
cumprimento
das
o preparo da merenda escolar, quanto ao
normas
estabelecidas
na
legislação
vigente
relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade nutricional;
XXI. presidir o Conselho de Classe, dando encaminhamento às
decisões tomadas coletivamente;
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XXII. definir horário e escalas de trabalho da equipe técnicoadministrativa e equipe auxiliar operacional;
XXIII. articular processos de integração da escola com a
comunidade;
XXIV. solicitar ao NRE suprimento e cancelamento de demanda
de
funcionários
e
professores
do
estabelecimento,
observando
as
instruções emanadas da SEED;
XXV. organizar horário adequado para a realização da Prática
Profissional Supervisionada do funcionário cursista do Programa Nacional
de Valorização dos Trabalhadores em Educação – Profuncionário, no
horário de trabalho, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária da Prática Profissional Supervisionada, conforme orientação da
SEED, contida no Plano de Curso;
XXVI. participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição
de
projetos
a
serem
inseridos
no
Projeto
Político-Pedagógico
do
estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
XXVII. cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de
vigilância sanitária e epidemiológica;
XXVIII. viabilizar salas adequadas quando da oferta de ensino
extracurricular e plurilingüista de Língua Estrangeira Moderna, pelo Centro
de Línguas Estrangeiras Modernas – CELEM;
XXIX.
assegurar
a
realização
do
processo
de
avaliação
institucional do estabelecimento de ensino;
XXX. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
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XXXI.
manter
e
promover
relacionamento
cooperativo
de
trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os demais segmentos
da comunidade escolar;
XXXII. assegurar o cumprimento dos programas mantidos e
implantados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC –
FNDE;
XXXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 19 - Compete ao(à) diretor(a) auxiliar assessorar o(a)
diretor(a) em todas as suas atribuições e substituí-lo(a) na sua falta ou por
algum impedimento.
Art. 20 -
A/O Diretor (a) -auxiliar será substituído(a) em suas
faltas e impedimentos pelo Diretor Auxiliar da Unidade Didático Produtiva
e na sua falta pelo Secretário da Escola.
Art. 21 - A Unidade Didático Produtiva
(U.D.P.) terá por
finalidade gerar produção agropecuária, prestação de serviços, dar
sustentação prática aos conhecimentos curriculares adquiridos no Centro
e buscar auto-suficiência para ajudar na manutenção do estabelecimento.
Art. 22 - A Estrutura Organizacional da Unidade DidáticoProdutiva é constituída de
Unidade DidáticoProdutiva.
um Diretor-Auxiliar,
o qual se vincula à
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Parágrafo Único - a Direção-Auxiliar da U.D.P. se subordina ao
Diretor do CAEN.
Art. 23 - A Unidade Didático-Produtiva é constituída pela área
agrícola, suas instalações, veículos, suas máquinas e implementos e todos
os bens móveis e imóveis.
Art. 24 - O Diretor-Auxiliar da U.D.P. deverá ser um profissional
da Área de Ciências Agrárias com mandado equivalente ao da Direção do
CAEN.
Parágrafo Único - O Diretor-auxiliar da U.D.P. será indicado pelo
Diretor do CAEN e designado através de Resolução Secretarial, podendo
ser substituído em qualquer tempo.
Art. 25 - São atribuições do Diretor-Auxiliar da Unidade
Didático-Produtiva
I. coordenar e executar as atividades agropecuárias, o consumo,
comercialização da produção e prestação de serviços, em conjunto com o
Diretor do CAEN e o Diretor do Campus Regional do Noroeste/UEM;
II. elaborar o Plano Anual da Unidade Didático-Produtiva, no qual
deverá constar o Plano de Aplicação Contábil Financeiro e o Plano Anual da
Cooperativa-Escola e submetê-lo à apreciação do Conselho Escolar e a
aprovação do Diretor do Campus Regional do Noroeste/UEM para o ano
seguinte;
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III.submeter à apreciação do Conselho Escolar e Diretor do
Campus Regional do Noroeste/UEM, ao final de cada semestre letivo, o
relatório detalhado da execução do plano de ação;
VI.supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos
técnicos e propor reformulações necessárias;
V.
incentivar,
promover
e
dinamizar
a
Unidade
Didático
Produtiva;
VI.exercer o controle da produção agropecuária;
VII. controlar o uso adequado dos veículos, das máquinas e
implementos agrícolas, e zelar pela manutenção e conservação dos bens
materiais, que estão sob sua responsabilidade;
VIII. coordenar, acompanhar e executar atividades técnicas
desenvolvidas na U.D.P.;
IX. controlar o Setor de Patrimônio e material da U.D.P., o Setor e
a Cooperativa Escolar;
X. zelar pelo Patrimônio público alocado na U.D.P.;
XI. adotar medidas administrativas para a organização e
funcionamento da U.D.P.;
XII. cumprir e fazer cumprir este Regimento na esfera de sua
atuação;
XIII. comunicar aos órgãos superiores qualquer irregularidade
que venha tomar conhecimento;
XIV. participar, sempre que convocado, de cursos, reuniões,
seminários, encontros e outros eventos, considerando-se falta passível de
desconto nos vencimentos, na ausência injustificada.
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XV. Verificar o controle de assiduidade do pessoal lotado na
Unidade Didático Produtiva, justificando as faltas de conformidade com a
legislação vigente;
XVI. Propor a contratação de pessoal técnico/administrativo e
operacional necessários à UDP, de conformidade com as disposições
legais.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados de Representação
da Comunidade Escolar
Art. 26 - Os segmentos sociais organizados e reconhecidos
como Órgãos Colegiados de representação da comunidade escolar estão
legalmente instituídos por Estatutos e Regulamentos próprios.
Art. 27 - A Associação de Pais, Mestres e Funcionários - APMF
ou
similar,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
é
um
órgão
de
representação dos Pais, Mestres e Funcionários do estabelecimento de
ensino, sem caráter político partidário, religioso, racial e nem fins
lucrativos, não sendo remunerados os seus dirigentes e conselheiros,
sendo constituída por prazo indeterminado.
Parágrafo Único – A APMF é regida por Estatuto próprio, aprovado
e homologado em Assembléia Geral, convocada especificamente para
este fim.
24
Art.
28
-
O
Grêmio
Estudantil
é
o
órgão
máximo
de
representação dos estudantes do estabelecimento de ensino, com o
objetivo de defender os interesses individuais e coletivos dos alunos,
incentivando a cultura literária, artística e desportiva de seus membros.
Parágrafo Único – O Grêmio Estudantil é regido por Estatuto
próprio, aprovado e homologado em Assembléia Geral, convocada
especificamente para este fim.
Seção IV
Do Conselho de Classe
Art. 29 - O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza
consultiva
e
deliberativa
em
assuntos
didático-pedagógicos,
fundamentado no Projeto Político- Pedagógico da escola e no Regimento
Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais,
indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo
ensino e aprendizagem.
Art. 30 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após
analisar as informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo
hábil no processo ensino e aprendizagem, oportunizando ao aluno formas
diferenciadas de apropriar-se dos conteúdos curriculares estabelecidos.
Parágrafo Único - É da responsabilidade da equipe pedagógica
organizar as informações e dados coletados a serem analisados no
Conselho de Classe.
25
Art. 31 - Ao Conselho de Classe cabe verificar se os objetivos,
conteúdos,
procedimentos
metodológicos,
avaliativos
e
relações
estabelecidas na ação pedagógico-educativa, estão sendo cumpridos de
maneira coerente com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
de ensino.
Art. 32 - O Conselho de Classe constitui-se em um espaço de
reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de
forma coletiva, discutem alternativas e propõem ações educativas
eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no
processo ensino e aprendizagem.
Art. 33 - O Conselho de Classe é constituído pelo(a) diretor(a)
e/ou diretor(a) auxiliar, pela equipe pedagógica, por todos os docentes e
os alunos representantes que atuam numa mesma turma e/ou série, por
meio de:
I. Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob
a coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s)
pedagogo(s);
II. Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe
de direção, da equipe pedagógica, da equipe docente, da representação
facultativa de alunos e pais de alunos por turma e/ou série.
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Art. 34 - A convocação, pela direção, das reuniões ordinárias ou
extraordinárias do Conselho de Classe, deve ser divulgada em edital, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 35 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em
datas previstas em calendário escolar e, extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário.
Art. 36 - As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em
Ata, pelo(a) secretário(a) da escola, como forma de registro das decisões
tomadas.
Art. 37 - São atribuições do Conselho de Classe:
I. analisar as informações sobre os conteúdos curriculares,
encaminhamentos metodológicos e práticas avaliativas que se referem ao
processo ensino e aprendizagem;
II. propor procedimentos e formas diferenciadas de ensino e de
estudos para a melhoria do processo ensino e aprendizagem;
III.
estabelecer
mecanismos
de
recuperação
de
estudos,
concomitantes ao processo de aprendizagem, que atendam às reais
necessidades dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica
Curricular da escola;
IV. acompanhar o processo de avaliação de cada turma, devendo
debater e analisar os dados qualitativos e quantitativos do processo
ensino e aprendizagem;
27
V.
atuar
com
co-responsabilidade
na
decisão
sobre
a
possibilidade de avanço do aluno para série/etapa subseqüente ou
retenção,
após
a
apuração
dos
resultados
finais,
levando-se
em
consideração o desenvolvimento integral do aluno;
VI. analisar pedidos de revisão de resultados finais recebidos pela
secretaria do estabelecimento, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas
úteis após sua divulgação em edital.
Seção V
Da Equipe Pedagógica
Art. 38 - A equipe pedagógica é responsável pela coordenação,
implantação
e
implementação
no
estabelecimento
de
ensino
das
Diretrizes Curriculares definidas no Projeto Político-Pedagógico e no
Regimento Escolar, em consonância com a política educacional e
orientações emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 39 - A equipe pedagógica é composta por professores
graduados em Pedagogia.
Art. 40 - Compete à equipe pedagógica:
I. coordenar a elaboração coletiva e acompanhar a efetivação do
Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação do estabelecimento de
ensino;
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II. orientar a comunidade escolar na construção de um processo
pedagógico, em uma perspectiva democrática;
III. participar e intervir, junto à direção, na organização do
trabalho pedagógico escolar, no sentido de realizar a função social e a
especificidade da educação escolar;
IV. coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta
pedagógica curricular do estabelecimento de ensino, a partir das políticas
educacionais da SEED e das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
V. orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalho
Docente junto ao coletivo de professores do estabelecimento de ensino;
VI. acompanhar o trabalho docente, quanto às reposições de
horas-aula aos discentes;
VII. promover e coordenar reuniões pedagógicas e grupos de
estudo para reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho
pedagógico visando à elaboração de propostas de intervenção para a
qualidade de ensino para todos;
VIII. participar da elaboração de projetos de formação continuada
dos profissionais do estabelecimento de ensino, que tenham como
finalidade a realização e o aprimoramento do trabalho pedagógico
escolar;
IX. organizar, junto à direção da escola, a realização dos PréConselhos e dos Conselhos de Classe, de forma a garantir um processo
coletivo de reflexão-ação sobre o trabalho pedagógico desenvolvido no
estabelecimento de ensino;
29
X. organizar a hora-atividade dos professores do estabelecimento
de ensino, de maneira a garantir que esse espaço-tempo seja de efetivo
trabalho pedagógico;
XI. coordenar a elaboração e acompanhar a efetivação de
propostas de intervenção decorrentes das decisões do Conselho de
Classe;
XII. subsidiar o aprimoramento teórico-metodológico do coletivo
de professores do estabelecimento de ensino, promovendo estudos
sistemáticos, trocas de experiência, debates e oficinas pedagógicas;
XIII. proceder à análise dos dados do aproveitamento escolar de
forma a desencadear um processo de reflexão sobre esses dados, junto à
comunidade escolar, com vistas a promover a aprendizagem de todos os
alunos;
XIV.
aprimoramento
coordenar
do
o
processo
Regimento
Escolar,
coletivo
de
garantindo
elaboração
a
e
participação
democrática de toda a comunidade escolar;
XV. participar do Conselho Escolar, quando representante do seu
segmento, subsidiando teórica e metodologicamente as discussões e
reflexões acerca da organização e efetivação do trabalho pedagógico
escolar;
XVI. orientar e acompanhar a distribuição, conservação e
utilização dos livros e demais materiais pedagógicos, no estabelecimento
de ensino, fornecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação/MEC – FNDE;
30
XVII. coordenar a elaboração de critérios para aquisição,
empréstimo e seleção de materiais, equipamentos e/ou livros de uso
didático-pedagógico,
a
partir
do
Projeto
Político-Pedagógico
do
estabelecimento de ensino;
XVIII. participar da organização pedagógica da biblioteca do
estabelecimento de ensino, assim como do processo de aquisição de
livros, revistas, fomentando ações e projetos de incentivo à leitura;
XIX. acompanhar as atividades desenvolvidas nos Laboratórios
de Química, Física e Biologia e de Informática;
XX. propiciar o desenvolvimento da representatividade dos
alunos e de sua participação nos diversos momentos e Órgãos Colegiados
da escola;
XXI coordenar o processo democrático de representação docente
de cada turma;
XXII. colaborar com a direção na distribuição das aulas, conforme
orientação da SEED;
XXIII. coordenar, junto à direção, o processo de distribuição de
aulas e disciplinas, a partir de critérios legais, didático-pedagógicos e do
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXIV. acompanhar os estagiários das instituições de ensino
quanto às atividades a serem desenvolvidas no estabelecimento;
XXV.
promover a construção de estratégias pedagógicas de
superação de todas as formas de discriminação, preconceito e exclusão
social;
31
XXVI. coordenar a análise de projetos a serem inseridos no
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
XXVII. acompanhar o processo de avaliação institucional do
estabelecimento de ensino;
XXVIII. participar na elaboração do Regulamento de uso dos
espaços pedagógicos;
XXIX.
orientar,
coordenar
e
acompanhar
a
efetivação
de
procedimentos didático-pedagógicos referentes à avaliação processual e
aos processos de classificação, reclassificação, aproveitamento de
estudos, adaptação e progressão parcial, conforme legislação em vigor;
XXX. organizar e acompanhar, juntamente com a direção, as
reposições de dias letivos, horas e conteúdos aos discentes;
XXXI. organizar registros de acompanhamento da vida escolar do
aluno;
XXXII. organizar registros para o acompanhamento da prática
pedagógica dos profissionais do estabelecimento de ensino;
XXXIII. solicitar autorização dos pais ou responsáveis para
realização da Avaliação Educacional do Contexto Escolar, a fim de
identificar possíveis necessidades educacionais especiais;
XXXIV. coordenar e acompanhar o processo de Avaliação
Educacional no Contexto Escolar, para os alunos com dificuldades
acentuadas de aprendizagem, visando encaminhamento aos serviços e
apoios especializados da Educação Especial, se necessário;
32
XXXV. acompanhar os aspectos de sociabilização e aprendizagem
dos alunos, realizando contato com a família com o intuito de promover
ações para o seu desenvolvimento integral;
XXXVI. acompanhar a freqüência escolar dos alunos, contatando
as
famílias
e
encaminhando-os
aos
órgãos
competentes,
quando
necessário;
XXXVII. acionar serviços de proteção à criança e ao adolescente,
sempre que houver necessidade de encaminhamentos;
XXXVIII. orientar e acompanhar o desenvolvimento escolar dos
alunos com necessidades educativas especiais, nos aspectos pedagógicos,
adaptações físicas e curriculares e no processo de inclusão na escola;
XXXIX. assessorar os professores do CELEM e acompanhar as
turmas,
quando
o
estabelecimento
de
ensino
ofertar
o
ensino
extracurricular e plurilingüista de Língua Estrangeira Moderna;
XL. assegurar a realização do processo de avaliação institucional
do estabelecimento de ensino;
XLI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XLII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XLIII. elaborar seu Plano de Ação;
XLIV. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
33
Art. 41 - Na Educação Profissional, as Coordenações de Cursos
serão supridas por profissionais com habilitação específica no curso e
subordinadas à equipe pedagógica.
Art. 42 - Cabe ao Coordenador de Curso na Educação
Profissional:
I. colaborar com a equipe pedagógica para a consolidação do
processo de formação integrada:
a) mantendo disponível o Plano de Trabalho Docente;
b) viabilizando os recursos didáticos;
c) incentivando e providenciando leituras específicas;
d) estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de
sala de aula, sugerindo novas práticas.
II. promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios,
práticas e projetos);
III. identificar e divulgar os resultados positivos dos cursos
técnicos em âmbito escolar junto ao NRE/SEED;
IV. analisar as condições de oferta (infra-estrutura) do curso e
propor as adequações necessárias;
V. esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso e inserção no
mundo do trabalho;
VI. elaborar relatórios periodicamente de atividades para autoavaliação do curso;
VII. orientar e acompanhar os professores, juntamente com a
equipe
pedagógica,
quanto à
elaboração da
Proposta Pedagógica
34
Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social
e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos a sua área de
atuação;
VIII. orientar os alunos quanto às dúvidas em relação aos
conteúdos, horários de aula, entre outros;
IX. definir as necessidades de materiais de consumo e de
equipamentos de laboratório pertinentes à sua área de atuação;
X. definir a necessidade de manutenção e/ou conserto de
equipamentos danificados;
XI. supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as
turmas do curso sob sua coordenação;
XII.acompanhar
o
Plano
de
Trabalho
Docente,
quanto
ao
desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga
horária;
XIII. providenciar e divulgar o material didático necessário para o
desenvolvimento do trabalho pedagógico;
XIV. coordenar reuniões sistemáticas com professores e técnicos
da Unidade Didático-Pedagógica para a avaliação do processo de ensino e
prática pedagógica;
XV. organizar grupos de estudos para aprofundar temas que
contribuam para a atualização docente;
XVI. promover a articulação com a equipe pedagógica da escola
para a discussão e avaliação do curso;
35
XVII. supervisionar as atividades de estágio e da Prática
Profissional Supervisionada dos alunos, em conjunto co a Coordenação de
Estágio;
XVIII.
sugerir
procedimentos
metodológicos
inovadores,
acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos,
próprios do curso;
XIX. articular, juntamente com a Coordenação de Estágio, novas
parcerias para firmar cooperação técnica;
XX. realizar a avaliação institucional, conforme orientação da
SEED;
XXI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XXII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XXIII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art.43 - Na Educação Profissional, a Coordenação de Estágio
Supervisionado será suprido por profissional com habilitação específica no
curso das ciências agrárias com respectivo registro profissional.
Art.
44
-
Cabe
ao
Coordenador
de
Estágio
Profissional
Supervisionado e/ou da Prática Profissional Supervisionada:
I. elaborar e coordenar o Plano de Estágio, segundo as
orientações da SEED;
36
II. acompanhar e coordenar o desenvolvimento do aluno no local
de estágio;
III. orientar os alunos estagiários quanto à importância da
articulação dos conteúdos apreendidos com a prática, no local de estágio;
IV. organizar a Banca de Avaliação de Estágio;
V. manter o Coordenador do curso e os professores informados
quanto ao processo de articulação teoria-prática;
VI. acompanhar as atividades de estágio dos alunos em conjunto
com a coordenação de curso;
VII.
acompanhar
o
Plano
de
Estágio
proposto
pelo
estabelecimento de ensino e aprovado pelo Núcleo Regional de Educação;
VIII. promover integração da escola-campo de estágio para o
desenvolvimento do Plano de Curso de Formação Docente da Educação
Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental na modalidade normal
e nível médio;
IX. realizar a avaliação institucional, conforme orientações da
SEED;
X. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com colegas, alunos, pais e demais segmentos da comunidade escolar;
XII. cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
Art. 45 - Cabe ao Orientador de Estágio:
I. auxiliar o aluno na elaboração de seu projeto de estágio;
37
II. orientar o aluno a realizar seu Estágio preferencialmente em
área e/ou
setores nos quais já tenha participado das aulas teóricas-
práticas;
III. garantir uma atuação mais segura do aluno no estágio,
através de troca de experiências e discussões, bem como orienta-lo na
elaboração e apresentação de seu Relatório Final;
IV. incentivar e auxiliar o aluno a realizar, pelo menos, parte de
sua carga horária de Estágio na propriedade de origem;
V. o professor orientador deverá ser escolhido pela Coordenação
de estágio, entre os professores do CAEN que ministram aulas na área de
atuação escolhida pelo aluno.
Seção VI
Da Equipe Docente
Art. 46 - A equipe docente é constituída de professores
regentes, devidamente habilitados.
Art. 47 - Compete aos docentes:
I. participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma
coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;
II. elaborar, com a equipe pedagógica, a proposta pedagógica
curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto
Político- Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;
38
III. participar do processo de escolha, juntamente com a equipe
pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o
Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
IV. elaborar seu Plano de Trabalho Docente;
V. desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a
apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;
VI. proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias
letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o
calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;
VII. proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos
alunos,
utilizando-se
de
instrumentos
e
formas
diversificadas
de
avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
VIII. promover o processo de recuperação concomitante de
estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de
ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;
IX. participar do processo de avaliação educacional no contexto
escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob
coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação
de
possíveis
necessidades
educacionais
especiais
e
posterior
encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação
Especial, se necessário;
39
X. participar de processos coletivos de avaliação do próprio
trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo
ensino e aprendizagem;
XI. participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
XII. assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento
discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e
orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre
outras;
XIII. viabilizar a igualdade de condições para a permanência do
aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as
peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;
XIV. estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura,
pesquisa e criação artística;
XV. participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de
Classe,
na
busca
de
alternativas
pedagógicas
que
visem
ao
aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas
informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e
assinadas em Ata;
XVI. propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício
consciente da cidadania;
XVII. zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando
qualquer irregularidade à equipe pedagógica;
XVIII. cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos,
horas-aula
e
horas-atividade
estabelecidos,
além
de
participar
40
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
XIX. cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicandoas a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob
orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da SEED;
XX. manter atualizados os Registros de Classe, conforme
orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os
disponíveis no estabelecimento de ensino;
XXI. participar do planejamento e da realização das atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Seção VII
Da Equipe Técnico-Administrativa
Art. 48 - A função de técnicos administrativos é exercida por
profissionais que atuam nas áreas da secretaria, biblioteca e laboratório
de Informática do estabelecimento de ensino.
Art. 49 - O técnico administrativo que atua na secretaria como
secretário(a) escolar é indicado pela direção do estabelecimento de
ensino e designado por Ato Oficial, conforme normas da SEED.
41
Parágrafo Único - O serviço da secretaria é coordenado e
supervisionado pela direção.
Art. 50 - Compete ao Secretário Escolar:
I. conhecer o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de
ensino;
II. cumprir a legislação em vigor e as instruções normativas
emanadas da SEED, que regem o registro escolar do aluno e a
vida legal do estabelecimento de ensino;
III. distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria
aos demais técnicos administrativos;
IV. receber, redigir e expedir a correspondência que lhe for
confiada;
V. organizar e manter atualizados a coletânea de legislação,
resoluções, instruções normativas, ordens de serviço, ofícios e demais
documentos;
VI. efetivar e coordenar as atividades administrativas referentes
à matrícula, transferência e conclusão de curso;
VII. elaborar relatórios e processos de ordem administrativa a
serem encaminhados às autoridades competentes;
VIII. encaminhar à direção, em tempo hábil, todos os documentos
que devem ser assinados;
IX. organizar e manter atualizado o arquivo escolar ativo e
conservar o inativo, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação
42
da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno e da
autenticidade dos documentos escolares;
X. responsabilizar-se pela guarda e expedição da documentação
escolar do aluno, respondendo por qualquer irregularidade;
XI. manter atualizados os registros escolares dos alunos no
sistema informatizado;
XII. organizar e manter atualizado o arquivo com os atos oficiais
da vida legal da escola, referentes à sua estrutura e funcionamento;
XIII. atender a comunidade escolar, na área de sua competência,
prestando informações e orientações sobre a legislação vigente e a
organização e funcionamento do estabelecimento de ensino, conforme
disposições do Regimento Escolar;
XIV. zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e
equipamentos da secretaria;
XV. orientar os professores quanto ao prazo de entrega do Livro
Registro de Classe com os resultados da freqüência e do aproveitamento
escolar dos alunos;
XVI. cumprir e fazer cumprir as obrigações inerentes às
atividades administrativas da secretaria, quanto ao registro escolar do
aluno
referente
aproveitamento
à
de
documentação
estudos,
comprobatória,
progressão
parcial,
de
adaptação,
classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
XVII. organizar o livro-ponto de professores e funcionários,
encaminhando ao setor competente a sua freqüência, em formulário
próprio;
43
XVIII. secretariar os Conselhos de Classe e reuniões, redigindo as
respectivas Atas;
XIX.
conferir,
registrar
e/ou
patrimoniar
materiais
e
equipamentos recebidos;
XX. comunicar imediatamente à direção toda irregularidade que
venha ocorrer na secretaria da escola;
XXI. participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XXII. organizar a documentação dos alunos matriculados no
ensino extracurricular (CELEM, Atividades Complementares ).
XXIII. auxiliar a equipe pedagógica e direção para manter
atualizado os dados no Sistema de Controle e Remanejamento dos Livros
Didáticos;
XXIV. fornecer dados estatísticos inerentes às atividades da
secretaria escolar, quando solicitado;
XXV. participar da avaliação institucional, conforme orientações
da SEED;
XXVI. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XXVII. manter e promover relacionamento cooperativo de
trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais
segmentos da comunidade escolar;
XXVIII. participar das atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e exercer as específicas da sua função.
44
Art. 51 - Compete aos técnicos administrativos que atuam na
secretaria dos estabelecimentos de ensino, sob a coordenação do(a)
secretário(a):
I. cumprir as obrigações inerentes às atividades administrativas
da
secretaria,
quanto
ao
registro
documentação
comprobatória,
aproveitamento
de
estudos,
escolar
do
aluno
necessidades
progressão
de
parcial,
referente
à
adaptação,
classificação,
reclassificação e regularização de vida escolar;
II. atender a comunidade escolar e demais interessados,
prestando informações e orientações;
III. cumprir a escala de trabalho que lhe for previamente
estabelecida;
IV.
participar
de
eventos,
cursos,
reuniões,
sempre
que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
V. controlar a entrada e saída de documentos escolares,
prestando informações sobre os mesmos a quem de direito;
VI. organizar, em colaboração com o(a) secretário(a) escolar, os
serviços do seu setor;
VII. efetivar os registros na documentação oficial como Ficha
Individual, Histórico Escolar, Boletins, Certificados, Diplomas e outros,
garantindo sua idoneidade;
VIII. organizar e manter atualizado o arquivo ativo e conservar o
arquivo inativo da escola;
45
IX.
classificar,
protocolar
e
arquivar
documentos
e
correspondências, registrando a movimentação de expedientes;
X. realizar serviços auxiliares relativos à parte financeira,
contábil e patrimonial do estabelecimento, sempre que solicitado;
XI. coletar e digitar dados estatísticos quanto à avaliação escolar,
alimentando e atualizando o sistema informatizado;
XII. executar trabalho de mecanografia, reprografia e digitação;
XIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações
da SEED;
XIV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XVI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 52 - Compete ao técnico administrativo que atua na
biblioteca escolar, indicado pela direção do estabelecimento de ensino:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca,
assegurando organização e funcionamento;
II. atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando
o empréstimo de livros, de acordo com Regulamento próprio;
III. auxiliar na implementação dos projetos de leitura previstos na
proposta pedagógica curricular do estabelecimento de ensino;
46
IV. auxiliar na organização do acervo de livros, revistas, gibis,
vídeos, DVDs, entre outros;
V. encaminhar à direção sugestão de atualização do acervo, a
partir das necessidades indicadas pelos usuários;
VI. zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
VII. registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que
necessário;
VIII. receber, organizar e controlar o material de consumo e
equipamentos da biblioteca;
IX. manusear e operar adequadamente os equipamentos e
materiais, zelando pela sua manutenção;
X.
participar
de
eventos,
cursos,
reuniões,
sempre
que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
XI. auxiliar na distribuição e recolhimento do livro didático;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
SEED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
47
Art. 53 - Compete ao técnico administrativo indicado pela
direção para atuar no laboratório de Informática do estabelecimento de
ensino:
I. cumprir e fazer cumprir Regulamento de uso do laboratório de
Informática, assessorando na sua organização e funcionamento;
II. auxiliar o corpo docente e discente nos procedimentos de
manuseio de materiais e equipamentos de informática;
III. preparar e disponibilizar os equipamentos de informática e
materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino
no laboratório;
IV. assistir aos professores e alunos durante a aula de Informática
no laboratório;
V.
zelar
pela
manutenção,
limpeza
e
segurança
dos
equipamentos;
VI.
participar
de
eventos,
cursos,
reuniões,
sempre
que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
VII. receber, organizar e controlar o material de consumo e
equipamentos do laboratório de Informática;
VIII. participar da avaliação institucional, conforme orientações
da SEED;
IX.
zelar
pelo
sigilo
de
professores, funcionários e famílias;
informações
pessoais
de
alunos,
48
X. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XI. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 54 - Compete ao assistente de execução que atua no
laboratório de Química, Física e Biologia do estabelecimento de ensino:
I. cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso do laboratório
de Química, Física e Biologia;
II. aplicar, em regime de cooperação e de co-responsabilidade
com o corpo docente e discente, normas de segurança para o manuseio
de materiais e equipamentos;
III.
preparar
e
disponibilizar
materiais
de
consumo
e
equipamentos para a realização de atividades práticas de ensino;
IV. receber, controlar e armazenar materiais de consumo e
equipamentos do laboratório;
V. utilizar as normas básicas de manuseio de instrumentos e
equipamentos do laboratório;
VI. assistir aos professores e alunos durante as aulas práticas do
laboratório;
VII.
zelar
pela
manutenção,
limpeza
e
segurança
dos
instrumentos e equipamentos de uso do laboratório, assim como pela
preservação dos materiais de consumo;
49
VIII. participar de eventos,
cursos, reuniões, sempre que
convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional de sua função;
IX. comunicar imediatamente à direção qualquer irregularidade,
incidente e/ou acidente ocorridos no laboratório;
X. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas,
equipamentos, solventes, reagentes e demais materiais de consumo;
XI. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
SEED;
XII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIII. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XIV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar
e exercer as específicas da sua função.
Art. 55 -
Ao responsável pelo funcionamento do Internato
compete:
I. Organizar cardápios baseados nas necessidades de nutrição do
educando, orientando o pessoal de cozinha no preparo dos alimentos;
II. Orientar os alunos para o desenvolvimento de bons hábitos e
boas maneiras durante as refeições;
50
III. Promover reuniões e orientação às cozinheiras e demais
funcionários ligados à alimentação dos alunos, tendo em vista a higiene e
qualidade da mesma;
IV. Supervisionar e fiscalizar os trabalhos e a guarda do material
de zeladora, de copa, cozinha, lavanderia, almoxarifado (ferramentas) e
dos demais bens patrimoniais;
V. Supervisionar e fiscalizar o uso de uniforme do pessoal da
cozinha;
VI. Atuar junto à Equipe Pedagógica no encaminhamento,
discussão e solução de problemas relacionados aos alunos;
VII. Promover reuniões com grupos de alunos para avaliação de
situações surgidas, em relação a alunos, administração, propondo
soluções;
VIII. Procurar auxiliar o aluno em suas necessidades básicas
através do atendimento individualizado;
IX. Divulgar normas aos alunos através de material educativo,
reuniões e intervenções individuais;
X. promover reuniões com representantes dos quartos, para
orientação e avaliação dos grupos em relação aos alojamentos do
internato.
XI. Promover palestras, em trabalhos conjuntos com os demais
departamentos, com temas de interesse dos alunos, com recursos da
comunidade, ou de outras comunidades.
XII. Aplicar técnicas de grupo que visem a auto-valorização, a
conduta social e a sociabilidade do aluno.
51
XIII. Supervisionar e fiscalizar a ordem e disciplina dos alunos.
XIV. Supervisionar e fiscalizar o uso de uniforme de aulas, de
trabalho e de educação física, zelando pela limpeza dos mesmos e das
demais roupas.
XV. Supervisionar e fiscalizar a limpeza, asseio e higiene dos
educandos, orientando os serventes e os próprios alunos.
XVI. Organizar, supervisionar a enfermaria, farmácia e socorros
de urgência.
XVII. Supervisionar e fiscalizar o trabalho de portaria.
XVIII. Propiciar aos funcionários informações a respeito de como
deverá ser o relacionamento e o trabalho com os alunos.
XIX. Atender junto a auxiliares de administração de internato da
conservação, da ordem e da higiene do internato;
XX. Integrar todos os serviços concernentes ao alojamento e a
alimentação dos alunos;
XXI. Manter atitudes convenientes e comportamento compatível
no desempenho de suas atividades;
XXII. Incentivar junto aos profissionais do projeto noturno de
atividade, o lazer como meio de integração;
XXIII.
Encaminhar
alunos,
junto
à
comunidades,
para
atendimento médico e outros, sempre que necessário;
XXIV.
Acompanhar
o
estagiário
buscando
desempenho e identificação no campo profissional;
avaliar
seu
52
XXV. Participar em reuniões do corpo discente, docente, técnico
e administrativo para integrar-se dos problemas existentes, ajudando na
solução dos mesmos;
XXVI. Participar, sempre que convocado de cursos, seminários,
reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos, considerando-se
falta passível de desconto nos vencimentos, na ausência injustificada.
XXVII. Solicitar aos pais dos alunos a realização em seus filhos de
exames médicos de rotina, como, exames de sangue (hemograma
completo, diabetes, colesterol e triglicérides), parcial de urina e fezes e
outros que se fizerem necessário; devido ao regime de internato faz-se
necessário também, que os mesmos realizem exames oftalmológicos e
dentários periodicamente visando dessa forma a boa saúde e
a
integridade dos nossos educandos. A apresentação do atestado de saúde
no início de cada ano letivo é imprescindível;
XXVIII. Alunos portadores de problemas de saúde física, quer
temporários ou permanentes que os impeçam em algum momento de
realizar a prática de Educação Física, deverão realizar periodicamente
exames médicos de sanidade física,
para que o retorno às aulas da
disciplina se dê de forma mais segura para o educando entregando o
laudo médico para o Administrador de Internato.
Art. 56 - São atribuições do Técnico em Contabilidade:
I. efetuar lançamentos contábil diários;
II. conferir notas de entrada e saída da Cooperativa-Escola;
III. fazer a escrituração nos livros fiscais;
53
IV. fazer as Guias de Recolhimento de Impostos, Taxas e
Contribuições;
V. conferir diariamente o caixa e as contas bancárias;
VI. levantar os dados para fechamento das contas e confecção
do balanço de verificação, balanço patrimonial e demonstrativo do
resultado do exercício;
VII. fazer a Conciliação bancária;
VIII.fazer o controle de contas a pagar e contas a receber;
IX.participar de reuniões, encontros e outros eventos quando
convocados, considerando-se falta passível de desconto nos vencimentos
na ausência injustificada.
Art. 57 - A tesouraria é responsável pelas quitações,
pagamentos, cobranças de vendas organização e controle de registros
contábeis e todas as tarefas correlatas à sua função.
Art. 58 - Compete ao auxiliar de tesouraria:
I. fornecer ao contador os dados necessários para manter a
escrituração sempre em dia;
II. efetuar os pagamentos, taxas, tributos e ainda das despesas
educacionais e operacionais desde que autorizadas;
III. receber e dar quitação de valores provenientes de vendas de
produtos, bens de consumo e/ou prestação de serviços, sempre que
autorizado;
IV. verificar diariamente o movimento financeiro, mantendo o
54
fechamento do movimento Diário de Caixa sempre atualizado;
V. preencher o movimento diário de: caixa, extra-caixa das
contas bancárias;
VI. preencher notas fiscais de taxas e/ou recibos;
VII. depositar, na agência bancária credenciada, os valores em
cheque ou em espécie;
VIII. manter atitudes convenientes e comportamento compatível
no desempenho de suas atividades;
IX. executar todas as tarefas correlatas à sua função;
X. manter o seu local de trabalho em ordem;
XI. participar, sempre que convocado, de cursos, seminários,
reuniões, encontros e outros eventos, considerando-se falta passível de
desconto nos vencimentos, na ausência injustificada.
Art. 59 - Ao almoxarife compete:
I. informar ao responsável a necessidade de reposição do
estoque;
II. controlar a entrada e saída de todo estoque;
III. conservar o local em ordem, limpo, estocado os alimentos,
produtos de limpeza e outros de conformidade com a Lei;
IV. fazer a reposição de estoque;
V. estar atento com o vencimento dos produtos;
VI. deixar o almoxarifado arejado, seco, claro e protegido do sol
e entrada de luz direta nos alimentos;
55
VII. agrupar todos os alimentos iguais número mesmo local da
prateleira;
VIII.colocar na frente os alimentos com menor prazo de validade,
utilizando-os primeiro;
IX. separar formulados, doces e salgados em prateleiras
distantes para que estes produtos não alterem o sabor e odor dos demais;
X. nunca armazenar no mesmo local produtos de limpeza,
defensivos agrícolas, para não contaminar os alimentos e nem adquirir
cheiro e gosto característicos destes;
XI. antes de armazenar novos alimentos, promover a limpeza
geral, detetização e reparos;
XII. nunca pulverizar detetizadores diretamente nos alimentos.
Utilizar outros meios que possam preservar os produtos;
XIII. nunca deixar gêneros alimentícios diretamente no chão;
XIV. conferir devidamente os produtos recebidos por outros
órgãos que vem devidamente consignados nos documentos mencionados,
através da guia de remessa, assinar o comprovante em duas vias e
também conferir outros documentos de entrada;
XV. fornecer informações quanto aos produtos disponíveis no
estoque para serem utilizados antes do vencimento;
XVI. abrir apenas embalagens para o consumo do dia-a-dia e
guardá-las devidamente, bem fechadas quando não utilizadas totalmente;
XVII. comunicar a Direção quando for constatado excesso de
determinado gênero com prazo de validade reduzido, sem tempo hábil
para o consumo da Escola para proceder o remanejamento;
56
XVIII. cuidar sempre quando for constatada qualquer alteração
na qualidade de um gênero alimentício e não utilizá-lo;
XIX. fazer relatórios mensais de estoques e saídas;
XX. fazer o levantamento do estoque mensalmente de todos
os bens estocados;
XXI. preencher devidamente a ficha de controle de estoque,
no ato da entrada e saída das mercadorias;
XXII. na devolução de algum produto ou material ao
almoxarifado,
assinar
o
documento
de
devolução
e
dar
entrada
novamente na ficha de controle, observando o estado do bem e se a
quantidade está correta;
XXIII. participar, sempre que convocados, de cursos, reuniões
e outros eventos, considerando-se falta passível de descontos nos
vencimentos, na ausência injustificada.
Art. 60 - O setor de licitação é formado pela Comissão
Permanente de Licitação, sendo as fases do processo licitatório:
I.
Requisição e autuação;
II.
Especificação e condições contratuais;
III.
Pesquisa de mercado, com definição da modalidade;
IV.
Previsão de recursos orçamentários;
V.
Elaboração da minuta do edital:
VI.
Aprovação de edital;
VII. Publicação de edital e entrega do convite;
57
VIII. Impugnação de edital, com convite próprio, com julgamento
de resposta para impugnação;
I.
Impugnação acatada;
II.
Impugnação improcedente;
XI. Fase de habilitação;
XII. Habilitados;
XIII. Inabilitados;
XIV. Publicação da decisão com observação do prazo de recurso
próprio;
XV. Não ocorrência de interposição de recursos;
XVI. Ocorrência de interposição de recursos;
XVII. Publicação para aguardo de prazo para impugnações;
XVIII. Julgamentos do recursos publicados;
XIX. Abertura das propostas, com classificação e julgamento;
XX. Publicação do julgamento, observando o prazo recursal;
XXI. Não houve interposição de recursos processuais;
XXII. Interposição de recursos;
XXIII. Publicação do prazo para impugnações;
XXIV. Julgamento de recursos publicados;
XXV. Adjudicação ou homologação;
XXVI. Emissão de empenho prévio;
XXVII. Celebração do contrato próprio;
XXVIII. Recebimento do objeto licitado, com observância do
controle qualitativo;
XXIX. Conformação contratual;
58
XXX. Desatino contratual;
XXXI. Acionar providências do contratado;
XXXII.Cumprimento
das
condições
pelo
contratado
após
homologação contratual;
XXXIII. Não ocorreu cumprimento do contratado nas condições
contratuais estabelecidas;
XXXIV.Rescisão contratual;
I.
Liquidação e pagamento;
XXXVI. Arquivamento do procedimento.
Seção VIII
Da Equipe Auxiliar Operacional
Art. 61 - O auxiliar operacional tem a seu encargo os serviços
de conservação, manutenção, preservação, segurança e da alimentação
escolar, no âmbito escolar, sendo coordenado e supervisionado pela
direção do estabelecimento de ensino.
Art. 62 - Compete ao auxiliar operacional que atua na limpeza,
organização e preservação do ambiente escolar e de seus utensílios e
instalações:
I. zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações,
cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II. utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar à
direção, com antecedência, a necessidade de reposição dos produtos;
59
III. zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando
qualquer irregularidade à direção;
IV. auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em
horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a
ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção;
V. atender
adequadamente
aos
alunos com
necessidades
educacionais especiais temporárias ou permanentes, que demandam
apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
VI. auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira
de rodas, andadores, muletas, e outros facilitadores, viabilizando a
acessibilidade e a participação no ambiente escolar;
VII. auxiliar os alunos com necessidades educacionais especiais
quanto a alimentação durante o recreio, atendimento às necessidades
básicas de higiene e as correspondentes ao uso do banheiro;
VIII. auxiliar nos serviços correlatos à sua função, participando
das diversas atividades escolares;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado
ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional;
XI. coletar lixo de todos os ambientes do estabelecimento de
ensino, dando-lhe o devido destino, conforme exigências sanitárias;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
SEED;
60
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XV. exercer as demais atribuições decorrentes do Regimento
Escolar e aquelas que concernem à especificidade de sua função.
Art. 63 - São atribuições do auxiliar operacional, que atua na
cozinha do estabelecimento de ensino:
I. zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e
utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em
vigor;
II.
selecionar
e
preparar
a
merenda
escolar
balanceada,
observando padrões de qualidade nutricional;
III. servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de
higiene e segurança;
IV. informar ao diretor do estabelecimento de ensino da
necessidade de reposição do estoque da merenda escolar;
V. conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento
da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor;
VI. zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e
do depósito da merenda escolar;
VII. receber, armazenar e prestar contas de todo material
adquirido para a cozinha e da merenda escolar;
61
VIII. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
IX.
participar
de
eventos,
cursos,
reuniões
sempre
que
convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção,
visando ao aprimoramento profissional;
X. auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre
que se fizer necessário;
XI. respeitar as normas de segurança ao manusear fogões,
aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de
refrigeração;
XII. participar da avaliação institucional, conforme orientações da
SEED;
XIII. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XIV. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XV. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar
e exercer as específicas da sua função.
Art. 64 - São atribuições do auxiliar operacional que atua na
área de vigilância da movimentação dos alunos nos espaços escolares:
I. coordenar e orientar a movimentação dos alunos, desde o
início até o término dos períodos de atividades escolares;
62
II. zelar pela segurança individual e coletiva, orientando os
alunos sobre as normas disciplinares para manter a ordem e prevenir
acidentes no estabelecimento de ensino;
III. comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem
riscos à segurança dos alunos;
IV. percorrer as diversas dependências do estabelecimento,
observando os alunos quanto às necessidades de orientação e auxílio em
situações irregulares;
V. encaminhar ao setor competente do estabelecimento de
ensino os alunos que necessitarem de orientação ou atendimento;
VI. observar a entrada e a saída dos alunos para prevenir
acidentes e irregularidades;
VII. acompanhar as turmas de alunos em atividades escolares
externas, quando se fizer necessário;
VIII. auxiliar a direção, equipe pedagógica, docentes e secretaria
na divulgação de comunicados no âmbito escolar;
IX. cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas
previstas, respeitado o seu período de férias;
X. participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado
ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao
aprimoramento profissional;
XI. zelar pela preservação do ambiente físico, instalações,
equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
XII. auxiliar a equipe pedagógica no remanejamento, organização
e instalação de equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
63
XIII. atender e identificar visitantes, prestando informações e
orientações quanto à estrutura física e setores do estabelecimento de
ensino;
XIV. participar da avaliação institucional, conforme orientações
da SEED;
XV. zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos,
professores, funcionários e famílias;
XVI. manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho
com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da
comunidade escolar;
XVII. participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar
e exercer as específicas da sua função.
Art. 65 - São atribuições do motorista:
I- dirigir atentamente os veículos pertencentes ao CAEN;
II- fazer manutenção e limpeza dos veículos utilizados;
III- fazer o transporte de funcionários, professores e alunos, a
serviço do CAEN;
IV- dirigir o veículo mediante autorização da Direção;
V- estacionar veículos públicos somente em locais próprios;
VI- dirigir o veículo sempre documentado;
VII- respeitar a velocidade máxima permitida pelo DENATRAN ou
outro órgão competente;
VIII- fazer o relatório de uso do veículo sempre que utilizá-lo;
64
IX- dirigir com cuidado e zelo os veículos pertencentes ao
patrimônio Público;
X- comunicar a Direção, quaisquer problemas ocorridos com o
veículo;
XI- manter o veículo sempre limpo e em ordem;
XII- participar, sempre que convocado, de cursos, seminários,
reuniões e outros eventos, considerando-se falta passível de
descontos nos vencimentos, na ausência injustificada.
Art. 66 - É vedado ao motorista:
I- dar caronas a terceiros em veículos públicos;
II- dirigir veículos públicos alcoolizados;
III- utilizar veículos públicos para uso particular;
IV- entregar veículos nas mãos de pessoas não habilitadas e não
autorizadas (funcionários, alunos e outros).
Art. 67 - São atribuições do tratorista:
I- dirigir atentamente os tratores pertencentes ao CAEN;
II- fazer a manutenção e limpeza dos tratores do CAEN;
III- fazer a manutenção e limpeza das máquinas e implementos
do CAEN;
IV- dirigir o trator mediante autorização de seus superiores;
V- utilizar o trator somente à serviço do CAEN;
VI- dirigir o trator com os seus implementos com cuidado e zelo;
65
VII- comunicar aos responsáveis, quaisquer problemas ocorridos
com máquinas e implementos;
VIII- manter os tratores e implementos sempre limpos e em
ordem;
XIX. participar, sempre que convocados, de reuniões, cursos,
seminários, e outros eventos, considerando-se falta passível de desconto
nos vencimentos, na ausência injustificada.
Art. 68 - É vedado ao tratorista:
I- dar caronas no trator e dirigir alcoolizado;
II- entregar tratores e implementos aos alunos ou outros
funcionários sem autorização prévia;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Art. 69 - A organização didático-pedagógica é entendida como o
conjunto de decisões coletivas, necessárias à realização das atividades
escolares, para garantir o processo pedagógico da escola.
Art. 70 - A organização didático-pedagógica é constituída pelos
seguintes componentes:
66
I. dos níveis e modalidades de ensino da Educação Básica;
II. dos fins e objetivos da Educação Básica em cada nível e
modalidade de ensino;
III. da organização curricular, estrutura e funcionamento;
IV. da matrícula;
V. da transferência;
VI. da progressão parcial;
VII. da freqüência;
VIII. da avaliação, da recuperação de estudos e da promoção;
IX. da adaptação;
X. da revalidação e equivalência;
XI. da regularização da vida escolar;
XII. do calendário escolar;
XIII. dos registros e arquivos escolares;
XIV. da eliminação de documentos escolares;
XV. da avaliação institucional;
XVI. dos espaços pedagógicos.
Seção I
Dos Níveis e Modalidades de Ensino
da Educação Básica
Art. 71 - O estabelecimento de ensino oferta:
I. ensino Fundamental: 5/8ª série, com a oferta da 8ª série;
II. educação Profissional Integrada ao Ensino Médio;
67
III.ensino Extracurricular e Plurilingüista de Língua Estrangeira
Moderna.
Seção II
Dos Fins e Objetivos da Educação Básica
de cada Nível e Modalidade de Ensino
Art. 72 - O estabelecimento de ensino oferece a Educação
Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e
Estadual:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na
escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;
II. gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de
qualquer natureza vinculadas à matrícula;
III. garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade.
Art. 73 - O Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por
objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I. o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o
pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos
espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus
usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;
III. o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização
das relações em que se assenta a vida social;
68
IV. a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas
relações com os contextos nacional/global;
V. o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação
sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica.
Art. 74 - A Educação Profissional, em nível médio, será
desenvolvida de forma integrada/articulada ao Ensino Médio, visando à
formação humana para apreensão dos conhecimentos sócio-históricos,
científicos e tecnológicos.
§ 1º - Serão observados os seguintes princípios:
I – articulação com a Educação Básica;
II – o trabalho como princípio educativo;
III – integração com o trabalho, a ciência, a cultura e a
tecnologia;
IV – estímulo à educação permanente e contínua.
§ 2º - A Educação Profissional deverá garantir ao aluno uma
sólida formação científico-tecnológica, indispensável ao exercício da
cidadania, à efetiva participação nos processos sociais e produtivos e à
continuidade dos estudos.
Seção III
Da Organização Curricular, Estrutura e Funcionamento
69
Art. 75 - A organização do trabalho pedagógico em todos os
níveis e modalidades de ensino segue as orientações expressas nas
Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais.
Art. 76 - O regime da oferta da Educação Básica é de forma
presencial, com a seguinte organização:
I. por série, nos anos finais do Ensino Fundamental;
II.por série, para os cursos técnicos de nível médio-integrado da
Educação Profissional.
Art. 77 - Os conteúdos curriculares na Educação Básica
observam:
I. difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos
direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem
democrática;
II. respeito à diversidade;
III. orientação para o trabalho.
Art. 78 - Os conteúdos e componentes curriculares estão
organizados na Proposta Pedagógica Curricular, inclusa no Projeto PolíticoPedagógico do estabelecimento de ensino, em conformidade com as
Diretrizes Nacionais e Estaduais.
Art. 79 - Na organização curricular para os anos finais do Ensino
Fundamental consta:
70
I. Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Artes,
Ciências, Educação Física, Geografia, História, Matemática e Língua
Portuguesa e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua
Estrangeira Moderna Inglesa;
II. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso
Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação
Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como
temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas;
III. conteúdos de História do Paraná na disciplina de História.
Art. 80 - As atividades de estágio, obrigatório ou não, previstas
e desenvolvidas nos cursos de Educação Profissional são consideradas
curriculares, configurando-se como Ato Educativo.
Art. 81 - Serão considerados estagiários os alunos matriculados
e freqüentes na Educação Profissional, que tenham no mínimo 16 anos na
data de início do estágio.
Art. 82 - O Estágio Profissional Supervisionado obrigatório tem
como objetivo atender às exigências decorrentes da própria natureza da
área do curso de Educação Profissional Técnica de nível médio ou de
qualificação profissional exigido para conclusão do curso.
Art. 83 - O Estágio Profissional não obrigatório, incluído na
Proposta Curricular do Curso, opcional para os alunos, terá registrada no
Histórico Escolar a carga horária efetivamente realizada.
71
Art. 84 - O Estágio do Ensino Médio e nas suas modalidades,
assumido pela escola a partir da demanda dos alunos ou de organizações
da comunidade, objetivando a participação do Serviço Social, voluntário
ou obrigatório, sem fins lucrativos, terá registrada no Histórico Escolar do
aluno a carga horária efetivamente realizada.
Art. 85 - A norma das horas de atividades em projeto de Estágio
deverá obedecer a Legislação em vigor, estabelecida no Plano de Estágio.
§ 1º - O Estabelecimento de acordo com as suas possibilidades
poderá oferecer, principalmente em período de férias, vagas para
estagiários em agropecuária, na U.D.P. e outras instituições congêneres.
§ 2º - Os estágios poderão ser realizados em empresas
agropecuárias não acarretando nenhum vínculo empregatício.
Art. 86 - Serão responsáveis pela condução do Plano de Estágio
Supervisionado do CAEN, o coordenador de estágio, a coordenação de
curso, a coordenação pedagógica e o corpo docente da Área Técnica,
tanto no aspecto de encaminhamento quanto na Banca da Avaliação.
Art. 87 - Para a designação da carga horária da Coordenação de
Estágios, seguir-se-à critérios da SEED, através de legislação vigente.
Art. 88 - O Estágio Supervisionado da habilitação Técnico em
Agropecuária terá uma carga horária mínima de 360 horas.
§ 1º - os alunos deverão cumprir 50% da carga horária mínima
72
em agricultura e os outros 50% em pecuária.
§ 2º - os alunos deverão executar no mínimo quatro atividades
práticas de estágio, sendo estes avaliados de acordo com as normas
previstas neste Regimento, podendo iniciar a execução dos estágios a
partir da conclusão da 1º série do Ensino Médio, nos períodos de férias.
§ 3º - a avaliação de Estágio Supervisionado na habilitação
Técnico em Agropecuária não será feita apenas por um professor. A forma
de
avaliação
mais
completa
é
da
apresentação,
pelo
aluno,
do
desenvolvimento do seu estágio a uma Banca de Avaliação. A Banca
deverá ser designada pelo Coordenador de Estágio e ser composta pelo
Orientador (escolhido pelo aluno) e dois professores da área técnica para
o desenvolvimento do estágio. A apresentação do aluno à Banca deverá
ser aberta à comunidade, a qual participará na qualidade de ouvinte.
Dessa forma, a avaliação acontecerá sob vários enfoques.
§ 4º - na avaliação, os alunos que não atingirem os critérios
definidos pela banca terão um prazo de, no máximo, seis meses para
realizar a recuperação do estágio, sem direito a prorrogação. Caso sua
avaliação ainda seja insuficiente, o aluno será reprovado na terceira série
do Ensino Médio, devendo cursá-la integralmente.
Art. 89 - Toda atividade prática contínua, no ramo da
agropecuária com 40 horas, ou mais, poderá ser considerada como
estágio.
§ 1º - Deverá, ainda, ser considerada a avaliação do aluno pelo
profissional do campo de estágio. Esta condição inviabiliza, portanto, a
73
realização do estágio em instituições que não possuam profissional de
nível superior ou médio profissionalizante na área com registro em seu
respectivo Conselho Profissional, já que a ele cabe a supervisão direta do
aluno durante o estágio na instituição. Exceto na caso em que o aluno
faça o estágio na propriedade da família, onde um técnico extencionista
assumirá esta função.
§ 2º - Admitir-se-á também, o estágio na Unidade DidáticoProdutiva do próprio CAEN ou em estabelecimentos da rede estadual em
período de férias.
§ 3º - A realização de estágios na propriedade dos pais dos
alunos será aceita e estimulada, por ser uma forma de não quebrar o
vínculo do aluno com sua realidade de origem. O acompanhamento
técnico do estágio poderá ser feito por qualquer extencionista que dê
assistência à propriedade, seja da EMATER, Cooperativas ou empresas de
integração, etc.
§ 4º - A realização do estágio no próprio CAEN ou na propriedade
rural da família do aluno, não exclui a elaboração de um Plano de Estágio
nas características já especificadas e tampouco da apresentação do
estágio à Banca de Avaliação, o que garantirá a sua qualidade.
§ 5º - A escolha do local de estágio será feita pelo Coordenador
de Estágio que deverá manter contatos constantes com as instituições,
empresas, garantindo as condições específicas nos Termos do Convênio.
§ 6º - Não deverão ser realizados convênios com instituições que
limitem a aplicação do Plano de Estágio, impossibilitem a atuação do
aluno em setores da empresa prevista no Plano, bem como exija do
74
estagiário uma carga horária superior a 6 (seis) horas diárias.
§ 7º - São atividades do Coordenador de Estágio, o planejamento
geral, a elaboração de impressos de avaliação e acompanhamento em
conjunto com os professores de habilitação, a organização do Seminário
de Apresentação dos trabalhos realizados pelos alunos, assegurando a
participação da comunidade, a indicação da Banca de Avaliação e a
realização de reuniões constantes com os professores para relatar e
acompanhar o desenvolvimento de todos os estágios.
§ 8º - Deverá ser garantido pela mantenedora o seguro de
vida ao aluno no período de estágio, conforme determina a legislação
vigente, visando resguardar o aluno de qualquer problema que possa
ocorrer durante a realização do mesmo.
Art. 90 - Nas primeiras Bancas, os componentes deverão
apontar os pontos deficientes do Estágio, Relatório e/ou da Apresentação,
visando subsidiar o aluno quanto à realização das próximas Bancas de
Avaliação de outros estágios.
Art. 91 - As notas a serem atribuídas nessas Bancas, seguirão
o critério da avaliação progressiva, atribuindo-se peso menor às primeiras
Bancas. À medida que aumenta o grau de complexidade do estágio os
pesos serão maiores. A nota final do estágio será o resultado da média
ponderada das Bancas realizadas.
Parágrafo único - para aproveitamento serão utilizadas a fórmula
para média final de estágio com quatro Bancas:
75
M.F.= (1ºBx1) + (2ºBx2) + (3ºBx3) + (4ºBx4) = igual ou superior
a 6,0
10
Art. 92 - As notas que comporão a Média Final serão dadas pelos
componentes das Bancas Examinadoras, onde cada membro atribuirá
notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A média de notas dos componentes
indicará a avaliação do aluno pelo Estágio apresentado.
Art. 93 - As notas da média da Banca inferior a 5,9 serão
consideradas insuficiente e as notas da média da Banca igual ou superior
a 6,0 serão consideradas suficiente para aprovação.
Art. 94 - As Bancas deverão avaliar os seguintes quesitos:
I - apresentação do aluno;
II - conteúdo do relatório;
III - embasamento teórico-prático (domínio do conteúdo);
IV - coerência do assunto apresentado com o plano individual
de estágio do aluno;
V - senso crítico, capacidade de percepção global da
instituição ou propriedade;
VI - capacidade de apresentar sugestões (criatividade);
VII - avaliação do Supervisor da Instituição ou Propriedade.
Art. 95
formalizar
as
- Os membros da Banca Examinadora deverão
conclusões
relativas
à
apresentação
do
aluno,
76
principalmente as indicativas de deficiência que necessitam ser superada
pelo al uno nas fases posteriores.
Art. 96 - A recuperação do Estágio poderá ser feita na mesma,
ou em área diferente daquela em que o aluno atuou.
Art. 97
- Ao aluno da 3ª série, que ao final do curso, não
cumprido a carga mínima exigida pela Habilitação, ou houver sido
reprovado no Estágio, o Estabelecimento oferecerá oportunidade extra
para que este recupere ou complete o Estágio, da seguinte forma:
I.para o Curso Regular, a apresentação da parte considerada
insuficiente deverá ocorrer à Banca Avaliadora até o início do próximo ano
letivo.
II. os estágios poderão ser complementados aos finais de
semanas e feriados até o final do ano letivo.
Art. 98
- Caso o aluno não cumpra dentro deste prazo, os
quesitos necessários para a aprovação do Estágio, ele será reprovado,
tendo que cursar integralmente a 3ª série em outro estabelecimento de
ensino.
Art. 99
- A Direção do Estabelecimento não poderá expedir
nenhum tipo de documento que comprove o término do curso, sem que o
aluno tenha atendido todos os itens necessários à aprovação do Estágio.
77
Art. 100 - Por ocasião de transferência de alunos durante o
Curso, o Estabelecimento deverá fornecer à Instituição que receberá o
estudante, todos os documentos relativos à Avaliação de Estágios
efetuados pelas Bancas Avaliadoras, pelas quais o aluno passou.
Art. 101 - Cabe ao CAEN:
I - garantir Estágios adequados a todos os seus alunos;
II - fornecer cópia do Plano de Estágio do Estabelecimento aos
alunos, por ocasião da matrícula;
III - proporcionar condições mínimas para garantir a realização do
Estágio de seus alunos;
IV - viabilizar o ajuste das condições de Estágio, conciliando os
requisitos mínimos exigidos pelas Diretrizes Curriculares;
V - preparar e providenciar Termos de Convênios com as
instituições que se propõem a ofertar estágios, bem como os Termos de
Compromisso com o estagiário.
Art. 102
- Cabe as Instituições Públicas, Privadas e
Propriedades Rurais:
I . proporcionar ambiente receptivo e favorável ao estagiário;
II. viabilizar que as condições do estágio ofertado estejam de
acordo com os requisitos mínimos exigidos pelo CAEN;
III. formalizar as oportunidades de estágio a serem concedidos;
IV. ofertar estágios mediante convênios;
78
V.designar Supervisor de nível superior da área de Ciências
Agrárias, ligando à área de atuação do estágio para acompanhamento das
atividades do aluno, exceto quando o estágio for realizado na propriedade
da família. A Avaliação do estágio será efetuada pelo Supervisor.
Art. 103 - Cabe aos alunos:
I.sugerir ao Coordenador de Estágio o local onde pretende
realizar o estágio;
II.comparecer assídua e pontualmente ao local de estágio;
III.elaborar Plano de Estágio, junto com o Professor Orientador;
IV.elaborar relatório de estágio para entregá-lo devidamente
corrigido técnica e ortograficamente, ao Coordenador com, no máximo 30
(trinta) dias após o término do período de férias para que o estagiário seja
submetido a Banca de Avaliação.
Art. 104 - O Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional
Agropecuária tem organização curricular integrada.
§ 1º - O curso está estruturado em séries perfazendo um total de
6.000 horas, com 52 semanas anuais e 360horas de Estágio Profissional
Supervisionado.
§ 2º - O período de integralização do curso é no mínimo de 03
(três) e no máximo de 05 (cinco) anos.
§ 3º - Ao término do curso o aluno receberá o Diploma de Técnico
em Agropecuária.
79
§ 4º - O Plano de Curso do Técnico em
Agropecuária Área
Profissional Agropecuária está inserido no Cadastro Nacional de Cursos
Técnicos - CNCT.
§ 5º - O Plano de Estágio Profissional Supervisionado integra o
Anexo nº 3 deste Regimento Escolar, devidamente aprovado pelo NRE.
§ 6º - O currículo do Curso Técnico em Agropecuária Área
Profissional Agropecuária
está organizado por disciplinas, estando suas
ementas detalhadas no respectivo Plano de Curso, que integra como
Anexo do Regimento Escolar.
Art. 105 - A organização da Proposta Pedagógica Curricular
toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e
Estaduais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o
atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades
educacionais especiais de seus alunos.
Seção IV
Da Matrícula
Art. 106 - A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao
estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno. Parágrafo
Único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer
natureza vinculadas à matrícula.
80
Art. 107 - O estabelecimento de ensino assegura matrícula
inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em
vigor e nas instruções da SEED.
Art. 108 - A matrícula deve ser requerida pelo interessado ou
seu responsável, quando menor de 18 (dezoito anos), sendo necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade – RG, para
alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, cópia e original;
II. Comprovante de residência, prioritariamente a fatura de
energia elétrica, cópia e original;
III. Carteira de Vacinação;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de
origem, esta com o Código Geral de Matrícula – CGM, quando aluno
oriundo da rede estadual;
V. Matriz Curricular, quando a transferência for para o 2º ou 3º
ano do Ensino Médio.
§ 1º - O aluno oriundo da rede estadual de ensino deve
apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções
Normativas de matrícula emanadas anualmente da SEED.
§ 2º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer
documentos citados neste artigo, o aluno ou seu responsável será
orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas
providências.
81
Art. 109 - A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo
estabelecido na legislação vigente.
Art. 110 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será
informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua
organização, conforme o Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar,
Estatutos e Regulamentos Internos.
Art. 111 - No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável
deverá autodeclarar seu pertencimento Étnico-Racial.
Art. 112 - O período de matrícula será estabelecido pela SEED,
por meio de Instruções Normativas.
Art. 113 - Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento
de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo,
desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de
estudos e adaptação, previstos no presente Regimento Escolar, conforme
legislação vigente.
§ 1º - O controle de freqüência far-se-á a partir da data da
efetivação da matrícula, sendo exigida freqüência mínima de 75% do total
da carga horária restante da série.
§ 2º - O contido no caput desse artigo é extensivo a todo
estrangeiro, independentemente de sua condição legal, exceto para a
primeira série/ano do Ensino Fundamental.
82
Art. 114 - O ingresso no Ensino Médio é permitido:
I. aos concluintes do Ensino Fundamental ou seu correspondente
legal, ofertado por estabelecimento de ensino regularmente autorizado a
funcionar; II. aos concluintes de estudos equivalentes aos de Ensino
Fundamental reconhecidos pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 115 - O ingresso no Curso Técnico em Agropecuária Área
Profissional Agropecuária será permitido:
I. aos egressos do Ensino Fundamental;
§
1º
-
A
matrícula
será
efetivada
mediante
documento
comprobatório da escolaridade que consta no Art. 108, desta Seção.
§ 2º - O aluno, no ato da matrícula, além dos documentos já
especificados, deve apresentar a documentação prevista no processo
classificador da instrução de matrícula da SEED.
§ 3º - Para os cursos de Educação Profissional técnica de nível
médio, com organização curricular integrada e/ou subseqüente ao Ensino
Médio, a matrícula segue as orientações da SEED.
Art. 116 - Os alunos com necessidades educacionais especiais
serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino,
respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios
especializados.
Seção V
Da Transferência
83
Art. 117 - A matrícula por transferência ocorre quando o aluno,
ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se, ato
contínuo, a outro, para prosseguimento dos estudos em curso.
Art. 118 - A matrícula por transferência é assegurada no
estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro,
devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da
documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do
aluno, com observância da proximidade residencial.
Art. 119 - Os registros do estabelecimento de ensino de origem
serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações.
Parágrafo Único - Antes de efetivar a matrícula, se necessário,
solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros
referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.
Art. 120 - As transferências de alunos com dependência em até
três disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano
especial de estudos.
Art. 121 - O aluno, ao se transferir do estabelecimento de
ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no
estabelecimento de destino, devidamente assinada.
§
aluno:
1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao
84
I. Histórico Escolar das séries;
II. Ficha Individual referente à série.
§ 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da
solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de
Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de
expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 122 - A matrícula por transferência nos cursos de Educação
Profissional técnica de nível médio deve atender as normas estabelecidas
pelo Conselho Estadual de Educação.
Parágrafo Único - A matrícula por transferência só poderá ser
efetuada quando for para a mesma habilitação profissional.
Seção VI
Da Progressão Parcial
Art. 123 - A matrícula com Progressão Parcial é aquela por meio
da qual o aluno, não obtendo aprovação final em até três disciplinas em
regime seriado, poderá cursá-las subseqüente e concomitantemente às
séries seguintes.
Art. 124 - É vedada a matrícula inicial no Ensino Médio e Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional ao aluno com dependência de
disciplina no Ensino Fundamental.
85
Art. 125 -O estabelecimento de ensino não oferta aos seus
alunos matrícula com Progressão Parcial.
Parágrafo Único - As transferências recebidas de alunos com
dependência em até três disciplinas serão aceitas e deverão ser
cumpridas mediante plano especial de estudos.
Seção VII
Da Freqüência
Art. 126 - É obrigatória, ao aluno, a freqüência mínima de 75%
do total da carga horária do período letivo, para fins de promoção.
Art. 127 - É assegurado o regime de exercícios domiciliares,
com acompanhamento pedagógico do estabelecimento de ensino, como
forma
de
compensação
apresentarem
da
impedimento
ausência
de
às
freqüência,
aulas,
aos
conforme
alunos
as
que
seguintes
condições, previstas na legislação vigente:
I. portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismos ou outras condições mórbidas;
II. gestantes.
Art. 128 - É assegurado o abono de faltas ao aluno que estiver
matriculado em Órgão de Formação de Reserva e que seja obrigado a
faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
86
reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das
reservas ou cerimônias cívicas, do Dia do Reservista.
Parágrafo Único – As faltas tratadas no caput deste artigo
deverão ser assentadas no Livro Registro de Classe, porém, não serão
consideradas no cômputo geral das faltas.
Seção VIII
Da Avaliação da Aprendizagem, da Recuperação de Estudos e da
Promoção
Art. 129 - A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao
processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de
apropriação do conhecimento pelo aluno.
Art. 130 - A avaliação é contínua, cumulativa e processual
devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as
características
individuais
deste
no
conjunto
dos
componentes
curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos
sobre os quantitativos.
Parágrafo Único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à
capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização.
Art. 131 - A avaliação é realizada em função dos conteúdos,
utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as
87
concepções e finalidades educativas expressas no Projeto PolíticoPedagógico da escola.
Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única
oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
Art. 132 - Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar
serão elaborados em consonância com a organização curricular e
descritos no Projeto Político-Pedagógico.
Art. 133 - A avaliação deverá utilizar procedimentos que
assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno,
evitando-se a comparação dos alunos entre si.
Art. 134 - O resultado da avaliação deve proporcionar dados
que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que
a escola possa reorganizar conteúdos/instrumentos/métodos de ensino.
Art. 135 - Na avaliação do aluno devem ser considerados os
resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo,
expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor
forma.
Art. 136 - Os resultados das atividades avaliativas serão
analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor,
88
observando
os
avanços
e
as
necessidades
detectadas,
para
o
estabelecimento de novas ações pedagógicas.
Art. 137 - A avaliação será compreendida nas formas:
I.diagnóstica: com o propósito de coletar dados e de análise
sobre o processo de construção individual da aprendizagem de modo a
buscar a retomada e a continuidade do processo de ensino-aprendizagem.
II.Formativa: realizada durante o processo:
a) verificar se a ação está atendendo os objetivos traçados;
b) permitir diferentes formas de avaliação da aprendizagem;
c) oportunizando a avaliação do aluno como um ser único,
individual, respeitando suas potencialidades e características
pessoais, evitando-se a comparação dos alunos entre si;
d) fornecendo elementos decisivos para prosseguimento dos
conteúdos ou para retomada de estudo dos mesmos.
e) Permitir ao professor detectar e identificar deficiências na
forma de ensinar possibilitando reformulações no seu trabalho
didático.
III. somativa: função de acompanhar o aproveitamento escolar
num processo contínuo, porém terminal do período/ano letivo.
Art. 138 - Na avaliação formativa são observados a assiduidade,
o comportamento, a participação nas aulas /atividades e execução de
trabalhos e, na avaliação somativa são consideradas a avaliação escrita, o
domínio de conteúdo e o relatório final sobre os conteúdos estudados.
89
Art. 139
-
Para a formação da média bimestral, a avaliação
formativa corresponderá de 20 (vinte) a 40 (quarenta) porcento da nota
final do aluno,e a somativa equivalerá de 60 (sessenta) a 80 (oitenta)
porcento dessa nota, tanto nas disciplinas da parte específica como da
Base Nacional Comum.
§ 1º - a nota da avaliação formativa é obtida pela média simples
entre as notas atribuídas a: assiduidade, comportamento, participação nas
aulas/atividades e execução de trabalhos com a seguinte fórmula:
(assiduidade+comportamento+participação+execução
de
trabalhos) / 4
§ 2º - a nota da avaliação somativa é obtida pela média
ponderada entre as notas atribuídas a: avaliação escrita ( peso 4),
domínio de conteúdo (peso 1) e relatório final (peso 2). A fórmula será:
(avaliação escrita × 4) + domínio de conteúdo + (relatório final × 2) / 7.
§ 3º - a média do bimestre (nota final) é obtida pela média
ponderada entre a avaliação formativa (peso 3) e a avaliação somativa
(peso 7) com a seguinte fórmula: (avaliação formativa × 3) + (avaliação
somativa ×7) / 10.
Art. 140 - A recuperação de estudos é direito dos alunos,
independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos.
Art.
141 - A recuperação de estudos dar-se-á de forma
permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem.
90
Art. 142 - A recuperação será organizada com atividades
significativas,
por
meio
de
procedimentos
didático-metodológicos
diversificados.
Parágrafo Único - A proposta de recuperação de estudos deverá
indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina.
Art. 143 - A avaliação da aprendizagem terá os registros de
notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
Art.
144 - Os resultados das avaliações dos alunos serão
registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a
regularidade e autenticidade de sua vida escolar.
Parágrafo
incorporados
às
Único
-
avaliações
Os
resultados
efetuadas
da
durante
recuperação
o
período
serão
letivo,
constituindo-se em mais um componente do aproveitamento escolar,
sendo obrigatória sua anotação no Livro Registro de Classe.
Art. 145 - A promoção é o resultado da avaliação do
aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua freqüência.
Art. 146 - Na promoção ou certificação de conclusão, para os
anos finais do Ensino Fundamental e Educação Profissional, a média final
mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero), observando a freqüência
mínima exigida por lei.
91
Art. 147 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do
Educação Profissional, que apresentarem freqüência mínima de 75% do
total de horas letivas e média anual igual ou superior a 6,0 (seis vírgula
zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano
letivo.
Art. 148 - Os alunos dos anos finais do Ensino Fundamental e do
Educação Profissional serão considerados retidos ao final do ano letivo
quando apresentarem:
I.
freqüência
inferior
a
75%
do
total
de
horas
letivas,
independentemente do aproveitamento escolar;
II. freqüência superior a 75% do total de horas letivas e média
inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina.
Art. 149 - Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano
letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de
registro e expedição de documentação escola.
Seção IX
Da Adaptação
Art. 150 - A adaptação de estudos de disciplinas é atividade
didático-pedagógica desenvolvida sem prejuízo das atividades previstas
92
na Proposta Pedagógica Curricular, para que o aluno possa seguir o novo
currículo.
Art. 151 - A adaptação de estudos far-se-á pela Base Nacional
Comum.
Parágrafo Único – Na conclusão do curso, o aluno deverá ter
cursado, pelo menos, uma Língua Estrangeira Moderna.
Art. 152
- A adaptação de estudos será realizada durante o
período letivo.
Art. 153 - A efetivação do processo de adaptação será de
responsabilidade da equipe pedagógica e docente, que deve especificar
as adaptações a que o aluno está sujeito, elaborando um plano próprio,
flexível e adequado ao aluno.
Parágrafo Único – Ao final do processo de adaptação, será
elaborada Ata de resultados, os quais serão registrados no Histórico
Escolar do aluno e no Relatório Final.
Seção X
Da Revalidação e Equivalência
Art. 154 - O estabelecimento de ensino, para a equivalência e
revalidação de estudos incompletos, observará:
93
I. as precauções indispensáveis ao exame da documentação do
processo, cujas peças, quando produzidas no exterior, devem ser
autenticadas pelo Cônsul brasileiro da jurisdição ou, na impossibilidade,
pelo Cônsul do país de origem, exceto para os documentos escolares
encaminhados por via diplomática, expedidos na França e nos países do
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL;
II. a existência de acordos e convênios internacionais;
III. que todos os documentos escolares originais, exceto os de
língua espanhola, contenham tradução para o português por tradutor
juramentado;
IV. as normas para transferência e aproveitamento de estudos
constantes na legislação vigente.
Art. 155 - Alunos que estudaram em estabelecimentos de
ensino
brasileiros
sediados
no
exterior,
desde
que
devidamente
autorizados pelo Conselho Nacional de Educação, não precisam submeterse aos procedimentos de equivalência e revalidação de estudos.
Parágrafo Único – A documentação escolar do aluno oriundo de
escola brasileira sediada no exterior deverá conter o número do parecer
do Conselho Nacional de Educação que autorizou o funcionamento da
escola no exterior e o visto consular.
Art. 156 - Para proceder à equivalência e revalidação de
estudos incompletos e completos, o estabelecimento de ensino seguirá as
94
orientações contidas nas instruções emanadas da Secretaria de Estado da
Educação.
Art. 157 - O estabelecimento de ensino expedirá certificado de
conclusão ao aluno que realizar a revalidação de estudos completos do
Ensino Fundamental.
Art.
efetivada
158 - A matrícula no Ensino Médio somente poderá ser
após
a
revalidação
de
estudos
completos
do
Ensino
Fundamental.
Art. 159 - A matrícula do aluno proveniente do exterior, que não
apresentar
documentação
escolar,
far-se-á
mediante
processo
de
classificação, previsto na legislação vigente.
Art.
160 - A matrícula de alunos oriundos do exterior, com
período letivo concluído após ultrapassados 25% do total de horas letivas
previstas
no
calendário
aproveitamento
e
escolar,
adaptação,
far-se-á
previstos
mediante
na
classificação,
legislação
vigente,
independentemente da apresentação de documentação escolar de
estudos realizados.
Art.
equivalência
161
ou
documentação.
-
O estabelecimento de ensino, ao realizar a
revalidação
de
estudos,
emitirá
a
respectiva
95
Art. 162 - Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência, o
ato pertinente será registrado junto ao NRE e os resultados integrarão a
documentação do aluno.
Art. 163 - O aluno oriundo de país estrangeiro, que não
apresentar
documentação
escolar
e
condições
imediatas
para
classificação, será matriculado na série compatível com sua idade, em
qualquer época do ano.
Parágrafo Único - A escola elaborará plano próprio para o
desenvolvimento dos conhecimentos necessários para o prosseguimento
de seus estudos.
Seção XI
Da Regularização de Vida Escolar
Art. 164 - O processo de regularização de vida escolar é de
responsabilidade do diretor do estabelecimento de ensino, sob a
supervisão do Núcleo Regional de Educação, conforme normas do Sistema
Estadual de Ensino.
§ 1º - Constatada a irregularidade, o diretor do estabelecimento
dará ciência imediata ao Núcleo Regional de Educação.
§ 2º - O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo
pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua
conclusão.
96
§ 3º - Ao Núcleo Regional de Educação cabe a emissão do ato de
regularização.
§ 4º - Tratando-se de transferência com irregularidade, caberá à
direção da escola registrar os resultados do processo na documentação
do aluno.
Art. 165 - No caso de irregularidade detectada após o
encerramento do curso, o aluno será convocado para exames especiais a
serem realizados no estabelecimento de ensino em que concluiu o curso,
sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.
§ 1º - Na impossibilidade de serem efetuados os exames
especiais no estabelecimento de ensino em que o aluno concluiu o curso,
o Núcleo Regional de Educação deverá credenciar estabelecimento
devidamente reconhecido.
§ 2º - Sob nenhuma hipótese a regularização da vida escolar
acarretará ônus financeiro para o aluno.
Art. 166 - No caso de insucesso nos exames especiais, o aluno
poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo, 60 (sessenta)
dias, a partir da publicação dos resultados.
Seção XII
Do Calendário Escolar
97
Art. 167 - O Calendário Escolar será elaborado anualmente,
conforme normas emanadas da SEED, pelo estabelecimento de ensino,
apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão
competente para análise e homologação, ao final de cada ano letivo
anterior à sua vigência.
Art. 168 - O calendário escolar atenderá ao disposto na
legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos
para cada nível e modalidade.
Seção XIII
Dos Registros e Arquivos Escolares
Art. 169 - A escrituração e o arquivamento de documentos
escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a
verificação de:
I. identificação de cada aluno;
II. regularidade de seus estudos;
III. autenticidade de sua vida escolar.
Art. 170 - Os atos escolares, para efeito de registro e
arquivamento,
são
escriturados
em
livros
e
fichas
padronizadas,
observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.
98
Art. 171 - Os livros de escrituração escolar conterão termos de
abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação
dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem,
assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e
autenticidade de sua vida escolar.
Art. 172 - O estabelecimento de ensino deverá dispor de
documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores
e outras ocorrências.
Art. 173 - São documentos de registro escolar:
I. Requerimento de Matrícula;
II. Ficha Individual;
III. Histórico Escolar;
IV. Relatório Final;
V. Livro Registro de Classe.
Seção XIV
Da Eliminação de Documentos Escolares
Art. 174
- A eliminação consiste no ato de destruição por
fragmentação de documentos escolares que não necessitam permanecer
em arquivo escolar, com observância às normas de preservação ambiental
e aos prazos dispostos na legislação em vigor.
99
Art.
175
-
A
direção
do
estabelecimento
de
ensino,
periodicamente, determinará a seleção dos documentos existentes nos
arquivos escolares, sem relevância probatória, a fim de serem retirados e
eliminados.
Art.
176
- Podem ser eliminados os seguintes documentos
escolares:
I. pertinentes ao estabelecimento de ensino:
a) Livro Registro de Classe, após 5 (cinco) anos;
b) planejamentos didático-pedagógicos,após 1(um) ano;
d)
calendários
escolares,
com
as
cargas
horárias
anuais
efetivamente cumpridas, após 1(um) ano;
II. referentes ao corpo discente ,após 1(um) ano;
a) instrumentos utilizados para avaliação, após 1(um) ano;
b) documentos inativos do aluno: Requerimento de Matrícula,
após 1 (um) ano; Ficha Individual, após 5 (cinco) anos; e Ficha Individual
com requerimento de transferência, após 1 (um) ano.
Art. 177 - Para a eliminação dos documentos escolares será
lavrada Ata, na qual deverão constar a natureza do documento, o nome
do aluno, o ano letivo e demais informações que eventualmente possam
auxiliar na identificação dos documentos destruídos.
Parágrafo Único - A referida Ata no caput deste artigo deve ser
assinada pelo diretor, secretário e demais funcionários presentes.
100
Seção XV
Da Avaliação Institucional
Art. 178 - A avaliação institucional ocorrerá por meio de
mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de
mecanismos criados pela SEED.
Parágrafo Único – A avaliação institucional ocorrerá anualmente,
preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do
Plano de Ação da Escola no ano subseqüente.
Seção XVI
Dos Espaços Pedagógicos
Art. 179 - A biblioteca é um espaço pedagógico democrático
com acervo bibliográfico à disposição de toda a comunidade escolar.
Art. 180 - A biblioteca tem Regulamento específico, elaborado
pela equipe pedagógica e aprovado pelo Conselho Escolar, no qual consta
sua organização e funcionamento.
Parágrafo Único - A biblioteca estará sob a responsabilidade de
integrante do quadro técnico-administrativo, indicado pela direção, o qual
tem suas atribuições especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste
Regimento Escolar.
101
Art. 181 - O laboratório de Química, Física e Biologia é um
espaço pedagógico para uso dos professores e alunos, com Regulamento
próprio, aprovado pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a
compreensão de conteúdos trabalhados nas disciplinas.
Art. 182 - O laboratório de Informática é um espaço pedagógico
para uso dos professores e alunos, com Regulamento próprio aprovado
pelo Conselho Escolar, que tem por finalidade auxiliar a compreensão de
conteúdos trabalhados nas diferentes disciplinas do Ensino Fundamental,
Médio e Educação Profissional, como uma alternativa metodológica
diferenciada.
Parágrafo
Único
-
O
laboratório
de
Informática
é
de
responsabilidade de integrante do quadro técnico-administrativo, indicado
pela direção, com domínio básico da ferramenta, e suas atribuições estão
especificadas na Seção VII, Capítulo I, Título II, deste Regimento Escolar.
Art. 183 - O Curso Técnico em Agropecuária Área Profissional
Agropecuária oferece o laboratório de informática, de física/ química e de
biologia com o objetivo de desenvolver a capacidade de articular
conhecimentos teóricos e práticas laborais, indispensáveis a uma inserção
qualificada no mundo do trabalho.
102
TÍTULO III
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE ESCOLAR
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS DOCENTES, EQUIPE
PEDAGÓGICA E DIREÇÃO
Seção I
Dos Direitos
Art. 184 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos
direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos
do Estado do Paraná - Lei nº 6.174/70 e Estatuto do Magistério - Lei
Complementar nº 07/76, são garantidos os seguintes direitos:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da
educação e no desempenho de suas funções;
II. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola, Regimento Escolar e Regulamentos Internos;
III. participar de grupos de estudos, encontros, cursos, seminários
e outros eventos, ofertados pela SEED e pelo próprio estabelecimento de
ensino, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional;
IV. propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino
ações que viabilizem um melhor funcionamento das atividades;
103
V. requisitar ao setor competente o material necessário à sua
atividade, dentro das possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI.
propor
ações
que
objetivem
o
aprimoramento
dos
procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da
administração,
da
disciplina
e
das
relações
de
trabalho
no
estabelecimento de ensino;
VII. utilizar-se das dependências e dos recursos materiais da
escola para o desenvolvimento de suas atividades;
VIII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como
representante no Conselho Escolar e associações afins;
IX.
participar
de
associações
e/ou
agremiações
afins;
X.
participar da definição da Proposta Pedagógica Curricular da escola e sua
Matriz Curricular, conforme normas emanadas da SEED;
X. ter assegurado, pelo mantenedor, o processo de formação
continuada;
XI. ter acesso às orientações e normas emanadas da SEED;
XII. participar da Avaliação Institucional, conforme orientação da
SEED;
XIII. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e
do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
XIV. compor equipe multidisciplinar, para orientar e auxiliar o
desenvolvimento das ações relativas à Educação das Relações ÉtnicoRaciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, ao
longo do período letivo;
XV. ter assegurado gozo de férias previsto em lei.
104
Seção II
Dos Deveres
Art. 185 - Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além das
atribuições previstas no Capítulo I do Título II, deste Regimento Escolar,
compete:
I. possibilitar que o estabelecimento de ensino cumpra a sua
função, no âmbito de sua competência;
II. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência
do aluno no estabelecimento de ensino;
III. elaborar exercícios domiciliares aos alunos impossibilitados de
freqüentar a escola, em atendimento ao disposto na Seção IX, do Capítulo
II, do Título II, deste Regimento Escolar;
IV. colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. manter e promover relações cooperativas no âmbito escolar;
VII. cumprir as diretrizes definidas no Projeto Político-Pedagógico
do estabelecimento de ensino, no que lhe couber;
VIII. manter o ambiente favorável ao desenvolvimento do
processo pedagógico;
105
IX. comunicar aos órgãos competentes quanto à freqüência dos
alunos, para tomada das ações cabíveis;
X. dar atendimento ao aluno independentemente de suas
condições de aprendizagem;
XI. organizar e garantir a reflexão sobre o processo pedagógico
na escola;
XII. manter os pais ou responsáveis e os alunos informados sobre
o Sistema de Avaliação da Escola, no que diz respeito à sua área de
atuação;
XIII. informar pais ou responsáveis e os alunos sobre a freqüência
e desenvolvimento escolar obtidos no decorrer do ano letivo;
XIV. estabelecer estratégias de recuperação de estudos, no
decorrer do ano letivo, visando à melhoria do aproveitamento escolar;
XV. receber e analisar o pedido de revisão de notas dos alunos,
recebido no prazo estabelecido de 72 (setenta e duas) horas, após
divulgação das notas;
XVI. cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar;
XVII.
ser
assíduo,
comparecendo
pontualmente
ao
estabelecimento de ensino nas horas efetivas de trabalho e, quando
convocado, para outras atividades programadas e decididas pelo coletivo
da escola;
XVIII. comunicar, com antecedência, eventuais atrasos e faltas;
XIX. zelar pela conservação e preservação das instalações
escolares;
XX. cumprir as disposições do Regimento Escolar.
106
Seção III
Das Proibições
Art. 186
- Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é
vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico;
II.
ministrar,
sob
qualquer
pretexto,
aulas
particulares
e
atendimento especializado remunerado a alunos do estabelecimento de
ensino;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente
e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. expor colegas de trabalho, alunos ou qualquer membro da
comunidade a situações constrangedoras;
V.
competente,
retirar
e
qualquer
utilizar,
sem
documento
a
devida
ou
permissão
material
do
órgão
pertencente
ao
estabelecimento de ensino;
VI. ocupar-se com atividades alheias à sua função, durante o
período de trabalho;
VII.
receber
pessoas
estranhas
ao
funcionamento
do
estabelecimento de ensino, durante o período de trabalho, sem a prévia
autorização do órgão competente;
VIII. ausentar-se da escola, sem prévia autorização do órgão
competente;
107
IX. transferir para outras pessoas o desempenho do encargo que
lhe foi confiado;
X. utilizar-se em sala de aula de aparelhos celulares, recebendo e
fazendo chamadas telefônicas;
XI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que
envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia
autorização da direção e/ou
do Conselho Escolar;
XII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas
ou campanhas de qualquer natureza, envolvendo o nome da escola, sem
a prévia autorização da direção;
XIII. comparecer à escola embriagado ou com indicativos de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIV. fumar nas salas de aula do estabelecimento de ensino,
sendo permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada
adequadamente e com arejamento suficiente.
Art. 187 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no
Regimento
Escolar
serão
apurados
ouvindo-se
os
envolvidos
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICOADMINISTRATIVA E DA EQUIPE AUXILIAR
e
108
OPERACIONAL
Seção I
Dos Direitos
Art. 188 - A equipe técnico-administrativa e a equipe auxiliar
operacional, além dos direitos que lhes são assegurados em lei, têm,
ainda, as seguintes prerrogativas:
I. ser respeitado na condição de profissional atuante na área da
educação e no desempenho de suas funções;
II. utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos
materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III. participar da elaboração e implementação do Projeto PolíticoPedagógico da escola;
IV.
colaborar
na
implementação
da
Proposta
Pedagógica
Curricular definida no Projeto Político-Pedagógico da escola;
V. requisitar o material necessário à sua atividade, dentro das
possibilidades do estabelecimento de ensino;
VI. sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento
de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas
atividades;
VII. ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado como
representante no Conselho Escolar e associações afins;
VIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
109
IX. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e
do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino;
Seção II
Dos Deveres
Art. 189 - Além das outras atribuições legais, compete:
I. cumprir e fazer cumprir os horários e Calendário Escolar;
II. ser assíduo, comunicando com antecedência, sempre que
possível, os atrasos e faltas eventuais;
III. contribuir, no âmbito de sua competência, para que o
estabelecimento de ensino cumpra sua função;
IV. desempenhar sua função de modo a assegurar o princípio
constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência
do aluno no estabelecimento de ensino;
V. manter e promover relações cooperativas no ambiente
escolar;
VI. manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao
desenvolvimento do processo de trabalho escolar;
VII. colaborar na realização dos eventos que o estabelecimento
de ensino proporcionar, para os quais for convocado;
VIII. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando
membro representante do seu segmento;
IX. zelar pela manutenção e conservação das instalações
escolares;
110
X. colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade;
XI. cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo;
XII. tomar conhecimento das disposições contidas no Regimento
Escolar;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento
Escolar, no seu âmbito de ação.
Seção III
Das Proibições
Art. 190 - À equipe técnico-administrativa e à equipe auxiliar
operacional é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo
pedagógico e o andamento geral da escola;
II. retirar e utilizar qualquer documento ou material pertencente
ao estabelecimento de ensino, sem a devida permissão do órgão
competente;
III. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente
e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
IV. ausentar-se do estabelecimento de ensino no seu horário de
trabalho sem a prévia autorização do setor competente;
V. expor alunos, colegas de trabalho ou qualquer pessoa da
comunidade a situações constrangedoras;
111
VI.
receber
pessoas
estranhas
ao
funcionamento
do
estabelecimento de ensino durante o período de trabalho, sem prévia
autorização do órgão competente;
VII. ocupar-se, durante o período de trabalho, de atividades
estranhas à sua função;
VIII. transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe
foi confiado;
IX. divulgar assuntos que envolvam direta ou indiretamente o
nome da escola , por qualquer meio de publicidade, sem prévia
autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
X. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas
ou campanhas de qualquer natureza, que envolvam o nome da escola,
sem a prévia autorização da direção;
XI. comparecer ao trabalho e aos eventos da escola embriagado
ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XII. fumar nas salas de aulas do estabelecimento de ensino,
sendo permitido, apenas, em área destinada a esse fim, isolada
adequadamente e com arejamento suficiente.
Art. 191 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no
Regimento
Escolar
serão
apurados,
ouvindo-se
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
os
envolvidos
e
112
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES E AÇÕES DISCIPLINARES
DOS
ALUNOS
Seção I
Dos Direitos
Art. 192 - Constituem-se direitos dos alunos, com observância
dos dispositivos constitucionais da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da
Criança e do Adolescente - ECA, da Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDBEN, Decreto Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75:
I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e
do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da
matrícula;
II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua
função de efetivar o processo de ensino e aprendizagem;
III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de
condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;
IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;
V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento
de ensino;
VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos
materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas no
Regulamento Interno;
113
VII. participar das aulas e das demais atividades escolares;
VIII. ter assegurada a prática, facultativa, da Educação Física, nos
casos previstos em lei;
IX.
ter
ensino
de
qualidade
ministrado
por
profissionais
habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas
de conhecimento;
X. ter acesso a todos os conteúdos previstos na Proposta
Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino;
XI.
participar
de
forma
representativa
na
construção,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;
XII.
ser
informado
sobre
o
Sistema
de
Avaliação
do
estabelecimento de ensino;
XIII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de
sua freqüência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
XIV. solicitar, pelos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, revisão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72
(setenta e duas) horas, a partir da divulgação do mesmo;
XV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no
decorrer
do
ano
letivo,
mediante
metodologias
diferenciadas
que
possibilitem sua aprendizagem;
XVI.
contestar
critérios
avaliativos,
podendo
recorrer
às
instâncias escolares superiores, ao Conselho Escolar e ao Núcleo Regional
de Educação;
XVII. requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si,
quando maior, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
114
XVIII. ter reposição das aulas quando da ausência do professor
responsável pela disciplina;
XIX. solicitar os procedimentos didático-pedagógicos previstos na
legislação vigente e normatizados pelo Sistema Estadual de Ensino;
XX. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento
de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
XXI. ter assegurado o direito
de votar e/ou
ser votado
representante no Conselho Escolar e associações afins;
XXII. participar de associações e/ou organizar agremiações afins;
XXIII. representar ou fazer-se representar nas reuniões do PréConselho e do Conselho de Classe;
XXIV. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas,
mediante justificativa e/ou atestado médico;
XXV. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares,
com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado
de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da
ausência às aulas, quando impossibilitado de freqüentar a escola por
motivo de enfermidade ou gestação;
XXVI.
receber
atendimento
educacional
hospitalar,
quando
impossibilitado de freqüentar a escola por motivos de enfermidade, em
virtude de situação de internamento hospitalar.
XXVII. participar da realização de Projetos Agropecuários, sob
orientação professores de disciplinas profissionalizante, inclusive em
período de férias quando a cultura ou criação exigir;
XXVIII. sair aos sábados, domingos e feriados com autorização
115
dos pais ou responsáveis e da Direção,com horário estipulado pelo CAEN,
desde
que
cumprido
suas
escalas
e
obrigações
delegadas
pelo
estabelecimento;
XXIX. os alunos repetentes só terão direito ao Internato
dependendo do comportamento demonstrado na(s) série(s) anterior(s);
XXX. expor as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e
nas disciplinas, e solicitar ao professor auxílio e orientação;
XXXI. sair somente uma vez por semana, à noite em dias úteis,
mediante autorização dos pais e da administração de Internato, com
horário pré-determinado para sair e voltar, cabendo isso inclusive aos
alunos maiores de idade;
XXXII. levar ao conhecimento da Coordenação Pedagógica ou
Direção as dificuldades e problemas pessoais e sobre eles discutir,
visando buscar a melhor solução para o mesmo;
XXXIII.
aluno poderá pleitear seu ingresso ao Internato
utilizando-se das dependências, depois de devidamente matriculado,
sendo sua permanência condicionada ao bom comportamento ao
cumprimento integral das disposições inerentes ao corpo discente e
regulamento interno do CAEN.
Seção II
Dos Deveres
Art. 193 - São deveres dos alunos:
116
I. manter e promover relações de cooperação no ambiente
escolar;
II. realizar as tarefas escolares definidas pelos docentes;
III.
atender
às
determinações
dos
diversos
setores
do
estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;
IV. participar de todas as atividades curriculares programadas e
desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;
V. comparecer às reuniões do Conselho Escolar, quando membro
representante do seu segmento;
VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das
instalações escolares;
VII. compensar, junto com os pais, os prejuízos que vier a causar
ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;
VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
IX. providenciar e dispor, sempre que possível, do material
solicitado e necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
X.
tratar
com
respeito
e
sem
discriminação
professores,
funcionários e colegas;
XI.
comunicar
aos
pais
ou
responsáveis
sobre
reuniões,
convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado;
XII. comparecer pontualmente a aulas e demais atividades
escolares;
XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;
XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;
117
XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento
ao setor competente;
XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis, quando
criança ou adolescente, para poder entrar após o horário de início das
aulas;
XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente, em caso de falta às aulas;
XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos
recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar;
XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do
horário semanal, deslocando-se para as atividades e locais determinados,
dentro do prazo estabelecido para o seu deslocamento;
XX. respeitar o professor em sala de aula, observando as normas
e critérios estabelecidos;
XXI. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe
couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 194 - Ao aluno é vedado:
I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico
e o andamento das atividades escolares;
II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias
ao processo pedagógico;
118
III.
competente,
retirar
e
utilizar,
qualquer
sem
documento
a
devida
ou
permissão
material
do
órgão
pertencente
ao
estabelecimento de ensino;
IV. trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza
estranha ao estudo;
V. ausentar-se do estabelecimento de ensino sem prévia
autorização do órgão competente;
VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização
do
órgão
competente,
pessoas
estranhas
ao
funcionamento
do
estabelecimento de ensino;
VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente
e/ou
verbalmente
colegas,
professores
e
demais
funcionários
do
estabelecimento de ensino;
VIII. expor colegas, funcionários, professores ou qualquer pessoa
da comunidade a situações constrangedoras;
IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização
do respectivo professor;
X. consumir ou manusear qualquer tipo de drogas dentro ou fora
das dependências do estabelecimento de ensino;
XI. fumar dentro ou fora das dependências do estabelecimento
de ensino;
XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de
ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XIII. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não
estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem;
119
XIV. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino
ou pertences de seus colegas, funcionários e professores;
XV. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que
possam colocar em risco a segurança das pessoas;
XVI. portar material que represente perigo para sua integridade
moral, física ou de outrem;
XVII. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que
envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia
autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
XVIII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos,
vendas ou campanhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a
prévia autorização da direção.
XIX. utilizar-se de livros ou qualquer objetos de colegas sem o
consentimento destes;
XX. usar aparelhos de som e similares em alta tonalidade no
interior dos alojamentos ou outra dependência e fazer silêncio total a
partir das 23:00 horas;
XXI.
retirar-se
do
Estabelecimento
sem
permissão
da
Administração do Internato ou Direção;
XXII.desrespeitar a ordem nas salas de aula, nos locais de estudo
ou demais dependências de Estabelecimento;
XXIII. soltar bombas ou fogos de artifício, nas áreas internas e
nas adjacências do Estabelecimento;
XXIV. impedir a entrada de colegas no Estabelecimento e/ou
salas de aula ou ainda concitá-los à ausência coletiva ou formar grupos
120
com intuito de prejudicar ou difamar o Estabelecimento de ensino;
XXV. formar grupos dentro e fora do Estabelecimento que
venham prejudicar o CAEN;
XXVI. andar com roupas inadequadas como: shorts ou saias
curtos,
roupas
íntimas,
circular
sem
camiseta
ou
camisa
nas
dependências do Estabelecimento;
XXVII. cometer fraude nos trabalhos escolares e em qualquer
forma de avaliação de aprendizagem;
XXVIII. fazer uso do vídeo, DVD e computador para assistir
programas inadequados, bem como a utilização de disquetes, CDs, DVDs,
fitas e internet; para fins não educativos;
XXIX. danificar o patrimônio do CAEN ou de terceiros bem como
(riscar paredes, carteiras, móveis, veículos etc.) ou qualquer objeto
pertencente ao Estabelecimento de ensino;
XXX. fica terminantemente proibido qualquer tipo de trote ou
atitude que possa causar constrangimento, inibição ou prejuízo aos
calouros;
Seção IV
Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares
Art. 195 - O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de
alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito
às seguintes ações:
121
I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores,
equipe pedagógica e direção;
II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com
assinatura;
III. comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou
responsáveis, quando criança ou adolescente;
IV. perda ao direito das saídas de fim de semana e/ou
encaminhamento a projetos de ações educativas, através de atividades
nos setores do colégio;
V. convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou
adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso;
VI. convocação do Conselho Escolar para decidir a situação do
aluno e as medidas disciplinares a serem tomadas:
§ 1º- A perda ao direito de internato será aplicada dependendo
da gravidade do ato e/ou quando ocorrer reincidência da transgressão ou
infração aos deveres e proibições estipuladas ao aluno;
§ 2º- Na hipótese de perda do direito ao internato o aluno
perderá, automaticamente, o direito à refeição noturna e aos serviços da
lavanderia;
VI. esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de
ensino, inclusive do Conselho Escolar, será encaminhado ao Conselho
Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências
cabíveis.
122
Art. 196 - Todas as ações disciplinares previstas no Regimento
Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos
responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações
tomadas.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS
Seção I
Dos Direitos
Art. 197 - Aos pais ou responsáveis, além dos direitos
outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes
prerrogativas:
I. serem respeitados na condição de pais ou responsáveis,
interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento
de ensino;
II. participar das discussões da elaboração e implementação do
Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;
III. sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino,
ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;
IV. ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da
escola e das disposições contidas neste Regimento;
123
V.
ser
informado
sobre
o
Sistema
de
Avaliação
do
estabelecimento de ensino;
VI. ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a freqüência e
rendimento escolar obtido pelo aluno;
VII. ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de
ensino;
VIII. solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos
resultados, pedido de revisão de notas do aluno;
IX. assegurar autonomia na definição dos seus representantes no
Conselho Escolar;
X. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores: Conselho Escolar e Núcleo Regional de Educação;
XI. ter garantido o princípio constitucional de igualdade de
condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de
ensino;
XII.
ter
assegurado
o
direito
de
votar
e/ou
ser
votado
representante no Conselho Escolar e associações afins;
XIII. participar de associações e/ou agremiações afins;
XIV.
representar
e/ou
ser
representado,
segmento, no Conselho Escolar.
Seção II
Dos Deveres
na
condição
de
124
Art. 198 - Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições
legais,
compete:
I. matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo
com a legislação vigente;
II. exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função;
III. manter relações cooperativas no âmbito escolar;
IV. assumir junto à escola ações de co-responsabilidade que
assegurem a formação educativa do aluno;
V. propiciar condições para o comparecimento e a permanência
do aluno no estabelecimento de ensino;
VI. respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de
ensino para o bom andamento das atividades escolares;
VII. requerer transferência quando responsável pelo aluno menor;
VIII. identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino,
para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as
devidas providências;
IX. comparecer às reuniões e demais convocações do setor
pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário;
X. comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força
do Regimento Escolar, for membro inerente;
XI. acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é
responsável;
125
XII. encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável
aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas
instituições públicas;
XIII.
respeitar
e
fazer
cumprir
as
decisões
tomadas
nas
assembléias de pais ou responsáveis para as quais for convocado;
XIV. cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe
couber.
Seção III
Das Proibições
Art. 199 - Aos pais ou responsáveis é vedado:
I. tomar decisões individuais que venham a prejudicar o
desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do
estabelecimento de ensino;
II. interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula
sem a permissão do setor competente;
III.
competente,
retirar
e
qualquer
utilizar,
sem
documento
estabelecimento de ensino;
a
ou
devida
permissão
material
do
órgão
pertencente
ao
126
IV. desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar,
inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de
violência
simbólica,
agredindo-o
fisicamente
e/ou
verbalmente,
no
ambiente escolar;
V. expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor
ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;
VI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que
envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino,
sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar;
VII. promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas
ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de
ensino sem a prévia autorização da direção;
VIII. comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou
com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
IX. fumar nas salas do estabelecimento de ensino, sendo
permitido, apenas, em área destinada a este fim, isolada adequadamente
e com arejamento suficiente.
Art. 200 - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no
Regimento
Escolar
serão
apurados,
ouvindo-se
os
envolvidos
e
registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas.
Parágrafo Único - Nos casos de recusa de assinatura do registro,
por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de
testemunhas.
127
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 201 - A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o
disposto no Regimento Escolar, apreciado pelo Conselho Escolar e
aprovado pelo Núcleo Regional de Educação, mediante Ato Administrativo.
Art. 202 - O Regimento Escolar pode ser modificado sempre que
o aperfeiçoamento do processo educativo assim o exigir, quando da
alteração da legislação educacional em vigor, sendo as suas modificações
orientadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 203 - O Regimento Escolar poderá ser modificado por
Adendo de Alteração e/ou de Acréscimo, devendo ser submetido à
apreciação do Conselho Escolar, com análise e aprovação do Núcleo
Regional de Educação.
Art.
204
-
Todos
os
profissionais
em
exercício
no
estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados e
respectivos pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto
no Regimento Escolar.
128
Art. 205 -
Os casos omissos no Regimento Escolar serão
analisados pelo Conselho Escolar e, se necessário, encaminhados aos
órgãos superiores competentes.
Art. 206 - O Regimento Escolar entrará em vigor no período
letivo subseqüente à sua homologação pelo Núcleo Regional de Educação.
__________________________, _________________________
(Local) (Data)
______________________________
(Assinatura da Direção)
ANEXO 1
LEGISLAÇÃO BÁSICA
LEIS FEDERAIS
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Lei nº 1.044/69 – dispõe sobre o tratamento excepcional para alunos
portadores de afecções, cuja vigência é mantida conforme Pareceres nº
129
06/98 e nº 31/02 - ambos do CEB/CNE, referentes ao regime de exercícios
domiciliares;
Lei nº 6.202/75 – atribui à estudante em estado de gestação o regime de
exercícios
domiciliares;
Lei nº 7.716/89 – estabelece e define crimes de preconceitos de cor, raça,
etnia ou procedência nacional e religião;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 8.081/90
Lei nº 9.459/97
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
Lei nº 9.294/96 – dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
produtos
fumígeros,
bebidas
alcoólicas,
medicamentos,
terapias
e
defensivos agrícolas, termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 10.167/00
Lei nº 10.702/03;
Lei nº 9.394/96 – LDBEN – estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
Alterada pelas Leis:
Lei nº 9.475/97 – dá nova redação ao art. 33, referente ao Ensino
Religioso;
Lei nº 9.795/99 – dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
130
Lei nº 10.287/01 – acrescenta inciso VIII ao art. 12, referente às faltas dos
alunos, acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei;
Lei nº 10.639/03 – acrescenta artigos 26-A, 79-A e 79-B, referentes à
inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, da temática ‘História e
Cultura Afro-Brasileira’ e dá outras providências;
Lei nº 10.793/03 – dá nova redação ao §3º do art. 26, referente à
Educação Física;
Lei nº 11.114/05 – altera o art. 6º, referente à obrigatoriedade do início do
ensino fundamental aos seis anos de idade;
Lei nº 11.274/06 – altera os artigos 29, 30, 32 e 87, dispondo sobre a
duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
DECRETOS FEDERAIS
Decreto-Lei nº 715/69 – abono de faltas ao aluno em serviço militar;
Decreto nº 4.281/02 – regulamenta a Lei nº 9.795/99, que institui a Política
Nacional de Educação Ambiental;
Decreto nº 3.492/04 – institui Ação de Inserção do Adolescente, na
condição de aprendiz.
RESOLUÇÕES FEDERAIS
Resolução nº 02/98, referente à denominação da disciplina de Educação
Artística para Artes;
Resolução Nº 01/02, institui as Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo;
131
Resolução nº 01/04 – CNE/CEB – normas complementares à educação
referente às relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana;
Resolução nº 01/06 – CNE/CEB – altera alínea “b” do inciso IV do art. 3º da
da
Resolução CNE/CEB nº 2/98, referente à denominação da disciplina de
Educação
Artística para Artes.
PARECERES FEDERAIS
Parecer nº 04/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do
Ensino Fundamental;
Parecer nº 15/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - do
Ensino Médio;
Parecer nº 22/98 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da
Educação Infantil;
Parecer nº 04/00 – CNE – Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil;
Parecer nº 11/00 – Diretrizes Curriculares Nacionais – DCN - da EJA;
Parecer nº 17/01 – CNE – Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN – para
Educação Especial;
Pareceres nº 06/98 e nº 31/02 – ambos do CNE/CEB – trata das
circunstâncias de alunos impossibilitados de freqüentar as aulas com
direito ao regime de atendimento domiciliar instituído pela Lei Federal nº
1.044/69;
Parecer nº 03/04 - CNE/CP – DCN para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
132
Parecer nº 24/04 – CNE – estabelece normas nacionais para ampliação do
Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 06/05 – CNE/CEB – reexame do Parecer do CNE/CEB nº 24/04,
que visa o estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do
Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;
Parecer nº 18/05 – CNE/CEB – orientação para a matrícula das crianças de
6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório em atendimento
à Lei nº 11.114/05, que altera a LDBEN nº 9.394/96;
Parecer nº 03/06 – CNE/CEB – consta da Resolução nº 02/98 – CNE/CEB,
sobre regras na estruturação do Regimento Escolar;
Parecer nº 38/06 – CNE/CEB – inclusão obrigatória das disciplinas de
Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio;
Parecer nº 39/06 – CNE/CEB – consulta sobre situação relativa à matrícula
de crianças de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental;
Parecer nº 41/06 – CNE/CEB – consulta sobre interpretação correta das
alterações promovidas na Lei nº 9.394/96, pelas leis nº 11.114/05 e nº
11.274/06.
LEIS ESTADUAIS
Constituição Estadual do Paraná – Da Educação;
Lei nº 7.962/84 – proíbe a cobrança de taxas e contribuições nos
estabelecimentos de ensino da rede estadual e adota outras providências;
Lei nº 10.054/92 – dispõe sobre o funcionamento de cantinas comerciais
nas escolas de 1º e 2º graus da rede oficial de ensino;
Lei nº 10.129/92 – institui o Programa de Segurança Escolar, no Estado do
Paraná;
133
Lei nº 13.666/02 – enquadra os Profissionais do Quadro Geral para Quadro
Próprio do Poder Executivo – QPPE e dá outras providências;
Lei nº 13.807/02 – institui o percentual de 20% (vinte por cento) de hora
atividade da jornada de trabalho para professor regente de classe;
Lei nº 14.361/04 – altera a redação da Lei nº 7.962/84, referente à
obrigatoriedade do uso de uniforme escolar;
Lei nº 14.423/04 – dispõe que os serviços de lanches nas unidades
educacionais públicas e privadas que atendam a educação básica,
localizadas no Estado do Paraná, deverão obedecer a padrões de
qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos; Lei nº
14.743/05 – proíbe fumar nos recintos e edificações que especifica e adota
outras providências;
Lei nº 14.855/05 – dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional
a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de
ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública;
Lei nº 14.938/05 – Programa SOS - Racismo no Paraná e dá outras
providências.
Lei Complementar nº 103/04 – institui e dispõe sobre o Plano de Carreira
do Professor da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná e adota
outras providências;
Lei Complementar nº 106/04 – altera os dispositivos que especifica, da Lei
Complementar nº 103/04;
DECRETO ESTADUAL
134
Decreto nº 5.123/01 – inciso I e II do art. 17 – da Área de Mobilização
Educacional e a participação das famílias na vida escolar dos filhos, no
processo de gestão de ensino.
RESOLUÇÕES ESTADUAIS
Resolução nº 318/02 – SESA – aprova norma técnica e estabelece
exigências sanitárias para as instituições do ensino no Estado do Paraná;
Resolução nº 05/03 – SEED/SESA – orientação técnica conjunta das
condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino a fim de
proteger a saúde da população escolar de doenças de maior incidência no
período de inverno/primavera e dá outras providências; Resolução nº
162/05 - SESA – aprova normas técnicas e estabelece exigências sanitárias
para Centros de Educação Infantil.
DELIBERAÇÕES ESTADUAIS
Deliberação nº 31/86 - CEE – escrituração, arquivamento, prazo de
incineração
(eliminação)
de
Documentos
Escolares
e
dá
outras
providências;
Deliberação nº 04/99 - CEE – Normas para o Sistema Estadual de Ensino;
Deliberação nº 07/99 - CEE – Normas para Avaliação, Recuperação de
Estudos e Promoção de Alunos;
Deliberação nº 10/99 - CEE – Normas para o Curso Normal;
Deliberação nº 14/99 - CEE – Normas para elaboração da Proposta
Pedagógica;
Deliberação nº 16/99 - CEE – Normas para elaboração do Regimento
Escolar;
Deliberação nº 09/01 - CEE – Normas para o Sistema Estadual de Ensino;
135
Deliberação nº 02/03 - CEE – Normas para Educação Especial;
Deliberação nº 02/05 - CEE – Normas para Educação Infantil;
Deliberação nº 06/05 – CEE – Normas para Educação de Jovens e Adultos;
Deliberação nº 08/05 - CEE – Normas para Educação Especial;
Deliberação nº 09/05 - CEE – Alteração das Deliberações sob nº 04/99,
02/00, 09/02 e 03/03;
Deliberação nº 10/05 - CEE – Normas complementares às Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCN para organização e realização de estágio de
alunos dos cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, de
formação inicial continuada de trabalhadores, do Ensino Médio, Educação
de Jovens e Adultos e Educação Especial;
Deliberação nº 01/06 - CEE – Normas para o Ensino Religioso no Sistema
Estadual de Ensino;
Deliberação nº 03/06 - CEE – Normas para implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos de duração;
Deliberação nº 04/06 - CEE – Normas complementares às Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais
e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
Deliberação nº 05/06 - CEE – Orientação para a implantação do Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos;
Deliberação nº 06/06 - CEE – Normas complementares às Diretrizes
Curriculares Nacionais - DCN para a inclusão obrigatória das disciplinas de
Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio;
Deliberação nº 07/06 - CEE – inclusão dos conteúdos de História do Paraná
no Currículo da Educação Básica;
136
Deliberação nº 08/06 - CEE – alteração da Deliberação nº 02/05 - CEE;
Deliberação nº 09/06 - CEE – normas complementares às Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível médio e
de Especialização Técnica de Nível Médio;
Deliberação nº 02/07 - CEE – alteração do art. 12 da Deliberação nº 03/06 CEE;
Deliberação
nº
03/07
-
CEE
–
normas
complementares
para
a
implementação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
ANEXO 2
Plano de Curso
1- Denominação da Instituição
Colégio Agrícola Estadual do Noroeste – E.F.P.
2- Endereço
Rodovia Pr 182 Km 01, Seção C
3- Município
4- NRE
Diamante do Norte
5- CEP
87.990-000
6-Caixa Postal
13
Loanda
7- DDD
044
8- Telefone
3429-8000/ 3429-8020/
3429-8023
137
9- Fax
(44)
10- E-mail
11- Site
3429- [email protected]
8019
(44)
www.uem.crn.br
[email protected]
3429-
8035
12- Entidade Mantenedora
13- CGC/MF
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
76.416.965/0001-21
1- IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Atualmente o Campus Regional do Noroeste, onde está implantado o
Centro Estadual de Educação
Profissional do Noroeste, além de outros,
visa atender os anseios da comunidade através da execução de várias
atividades, assim como pesquisa e extensão em parceria com vários
órgãos estaduais, municipais, Ongs e toda a comunidade em geral .
Podemos citar alguns desses órgãos como: Amunpar, Prefeituras, o
Instituto Ambiental do Paraná, Emater, Seab, Cohapar, Escolas da região,
Rotary, Cooperativas e outros.
Analisando a estrutura existente no Campus Regional do Noroeste, é
histórica a importância e contribuição à comunidade da região noroeste
138
do Paraná, por possuir um espaço geograficamente bem posicionado em
relação as necessidades existentes da população.
Após construção e reforma das instalações do Centro Estadual de
Educação Profissional do Noroeste, estará disponível uma estrutura para
oferecer aos alunos de várias regiões, um regime de internatos,
semi-
internato e externato.
Informamos que existe uma fazenda denominada Unidade Didática
de Produção-UDP (estrutura de campo) para
as atividades agrícolas e
pecuárias diversificadas.
Implantação do Curso Técnico em Agropecuária, no Centro de
Estadual de Educação Profissional do Noroeste, justifica a
partir do
desenvolvimento
integrado, dos
benefícios e as vantagens que irão proporcionar a
sociedade e todo o Noroeste do Paraná.
a) Denominação do Curso
Técnico em Agropecuária
b) Área Profissional
Agropecuária
c) Carga Horária Total
6.480 horas/aulas
d) Modalidade de Oferta
Presencial
d) Regime de Funcionamento
139
O Curso Técnico
em Agropecuária, funcionará no período Integral
de segunda à Sexta feira, no período da manhã e tarde; quando possível
o horário será
concomitante com as áreas da base nacional comum e
parte técnica, fazendo-se necessário as aulas se estenderão ao período
noturno.
1.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE OFERTA DO CURSO
O Estado do Paraná, sofreu neste século um intenso
processo de
desmatamento, em conseqüência da colonização e abertura da fronteira
agrícola e
pecuária. Isto levou a uma redução de 83% de cobertura florestal original
para algo em torno de 5% (Maack, 1968).
Nos municípios da Amunpar localizados no Noroeste do Paraná,
existe hoje uma quantidade considerável de famílias carentes que
necessitam de acompanhamento do poder público. A base
econômica
predominantemente
agrícola e pecuária, com solos derivados arenosos altamente suscetível à
erosão hídrica, como é caso dos solos derivados do arenito Caiuá. Este foi
palco de um dos mais catastróficos processos erosivos, após o intenso
desmatamento ocorrido durante a fase de colonização, do chamado Norte
Novíssimo, a partir da década de 60.
Os dados que caracterizam a comunidade a ser atendida já indicam
a relevância de uma proposta de intervenção do Governo do Estado do
Paraná. No entanto, essa proposta justifica-se também por considerar
fundamental a interlocução entre as instituições de Ensino superior e a
140
comunidade em geral, divulgando alternativas e o saber científico de
diferentes áreas, em prol da melhoria de vida de um número maior de
pessoas.
Um projeto dessa amplitude reconhece a evolução da consciência
ecológica, despertando cada vez mais a necessidade da Agricultura e a
Pecuária ter seus produtos e processos comprometidos com a qualidade
ambiental, juntamente buscando a sustentabilidade do sistema de
produção contribuindo para o desenvolvimento da Agricultura Familiar e
outros de interesse da vocação regional.
O desenvolvimento regional integrado e sustentável passa pelas
ações de intervenção dos atores sociais, econômicos e políticos, com essa
intervenção
haverá
a
transformação
do
processo
produtivo
desenvolvendo as vocações regionais, viabilizando a integração do pacto
social e territorial que dinamizará o processo de desenvolvimento
permitindo
a
realização
e
implantação
dos
planos
e
estratégias
necessárias e estruturação e capacitação da região.
Um dos nossos objetivos com a implantação desse curso de Ensino
Médio Profissionalizante em agropecuária com enfoque em agroecologia,
é na busca do desenvolvimento sustentável aliado à conservação
ambiental, e melhoria na qualidade de vida da comunidade.
Desenvolvimento pode ser entendido, entre outras formas como
visão de futuro na qual uma sociedade estabelece suas esperanças e seus
projetos. Nesta percepção este conceito reflete uma expectativa de vida,
uma proposta de mudança.
141
Partindo do princípio que o desenvolvimento rural é um fenômeno
intrinsecamente local e regional, que passa
pela consolidação da
Agricultura Familiar, a possibilidade de uma sociedade vir a valorizar o
espaço rural, passa pela importância de entender a Agricultura Familiar
como principal fronteira entre a sociedade e a natureza.
Ações regulamentadas desenvolvidas por agentes governamentais,
articulações com instituição de ensino e as comunidades locais envolvidas,
além
da
implantação
de
infra-estrutura
adequada
e
capacitação
profissional, constituem fatores determinantes para a concepção de
desenvolvimento regional com sustentabilidade.
A atividade agropecuária necessita cada vez mais de pessoas com
maior nível de instrução para acompanhar a evolução. Há necessidade,
portanto, que as escolas Rurais sejam devidamente atendidas para que
possam ajudar a sociedade no desenvolvimento do setor rural. A educação
técnica agropecuária é de extrema importância para a prática de uma
agricultura e pecuária
escola competente
eficiente, pois o profissional formado por uma
vai realizar uma função social e produtiva
à
sociedade.
Podemos confirmar a necessidade do Ensino Técnico profissional na
região, a partir de pesquisa de campo realizada nos municípios
jurisdicionados
ao Núcleo Regional de Educação de
Loanda e Núcleo
Regional de Educação de Paranavaí. Deparamos com os seguintes
resultados: em uma amostragem de 1.442 alunos, 435 demonstraram
interesse
pelo
agroecologia.
curso
Técnico
em
Agropecuária
com
enfoque
em
142
Por que a necessidade do enfoque agroecológico?
O enfoque em agroecologia justifica-se pelo fato do meio ambiente
nos últimos anos, vem sendo exaustivamente discutido em função da
degradação da natureza e conseqüente decadência da qualidade de vida,
tanto nas cidades como no campo. Essa situação decorre, entre outras
razões, pelas deficiências no gerenciamento ambiental , tanto do setor
público quanto do setor privado.
Além disso, as discussões sobre meio ambiente, segundo Töpfer
(1992), tomaram uma notoriedade e expressão maior, a partir da
constatação dos efeitos ecológicos da economia e, ainda segundo este
autor, começa-se agora a reconhecer os efeitos econômicos, sociais e
políticos da ecologia.
Há uma clara atribulação do processo de concessões de licenças e
autorizações para desenvolvimento de atividades econômicas, tais como
empreendimento imobiliário, produção industrial e agrícola. Esse exemplo
explicita
claramente
a
disputa
entre
duas
demandas
básicas:
a
necessidade de se produzir e a necessidade de se preservar o meio
ambiente. Essa última é, em geral, atribuída ao setor público, responsável
pelas atividades de planejamento e controle ambiental; a necessidade de
produção está, normalmente, associada à atuação do setor privado, que
gera maior impacto sobre os recursos naturais.
O setor agrícola além de gerar as indústrias produtoras de insumos
básicos para sua produção, como as de fertilizantes com base em matéria
prima não renováveis (energia fóssil e minas naturais), de Agrotóxico
(inseticida, herbicidas, fungicidas), maquinas, implementos agrícolas,
143
medicamentos, rações, sal mineral e na outra ponta da cadeia as industria
transformadora como frigoríficos, lacticínio, conservas, madeireiras, fibras
e geram muitas outras que produzem resíduos que muitas vezes poluem o
meio urbano e rural.
O setor primário agrícola
é à base desta industrialização e
responsável pela produção de alimentos para os seres humanos, e está
centrada em uma tecnologia que foi construída
com base em dois
objetivos: maximização da produção e do lucro ( Gliessman, 2000), e com
o slogan lançado pelo Presidente Americano Kennedy “Alimento para Paz”
em 1962 (Primavesi, 1997), com o apoio dos cientistas que defendiam
este modelo tecnológico
o qual salvaria o planeta, evitando que a
espectro da fome, venha bater na porta de mais pessoas, estes mesmo
cientistas também divulgarão que os agrotóxicos eram “a nova e cientifica
arma na guerra da humanidade contra pragas e patógenos de planta”,
com isso conseguiram na década de 60 implantar o que chamamos hoje
de agricultura moderna ou convencional, advinda de um movimento
denominado de”Revolução Verde”.
Segundo Gliessman (2000) na agricultora convencional na busca de
suas metas, foi desenvolvida um rol de praticas sem cuidar da
conseqüência à longo prazo, e sem considerar a dinâmica ecológica dos
agroecossistemas. Este modelo está alicerçado em seis práticas básicas:
•
Cultivo intensivo do solo;
•
Monocultura;
•
Aplicação de fertilizantes sintéticos;
•
Irrigação;
144
•
Controle químico de pragas e ervas daninhas; Manipulação de
genomas de plantas, “aqui acrescento animais”
Estas práticas realmente tiveram resultado impressionante quando
consideramos o incremento em produtividade por hectare, das principais
culturas que formam a base alimentar dos seres humanos de forma que
hoje temos excedentes estocados. Segundo algumas análises mais
otimistas a fome crônica do mundo diminuiu a pesar da FAO colocar uma
estatística de 1 bilhão de famintos, destes 400 milhões sofrem de fome
crônica em paises subdesenvolvido e em desenvolvimento.
A agricultura convencional esta sendo questionada quanto a sua
capacidade de produzir alimento para a humanidade, segundo a FAO, a
produção agrícola anual per capta, em nível mundial teve um crescimento
ascendente nos anos de 1970 a 1995, sendo que na década de 90
mostrou
estagnação,
que
é
resultado
de
aumentos
menores
de
produtividade anual, combinados com um crescimento populacional
contínuo em escala logarítmica. E outro problema levantado por uma ala
da sociedade mais consciente é o resultado deste sistema quando
colocamos a sua influência e a conseqüência ao meio ambiente; como a
degradação do solo, a contaminação das águas por utilização de
agrotóxico
e
fertilizante
sintético;
perda
da
diversidade
genética,
concentração da renda, desemprego e migração massiva no meio rural;
encarecimento violento do custo de produção, dependência econômica do
agricultor.
Fica claro que as práticas da agricultura convencional estão
degradando
globalmente
o
ambiente,
conduzindo
a
declínio
na
145
biodiversidade, perturbando o equilíbrio natural dos ecossistemas e em
ultima instância, comprometendo a base de recurso natural do qual os
seres humanos e a agricultura dependem (Gliessman, 2000).
A compreensão da característica deste modelo não pode ser feita
apenas com enfoques técnicos
alicerçados num certo modo de vida,
originada por intermédio do tempo e influenciado por uma série de
acontecimentos sociais, econômicos, culturais e até religiosos, que fez
com que predominasse o reducionismo cartesiano (Bonilia ,1992).
Segundo Primavesi ( 1997) a influencia cultural do homem moderno esta
no individualismo e no racionalismo que é a base da ciência analítica, da
industrialização e da economia despreocupado com meio ambiente.
A quebra do paradigma está na proposta de produção baseada na
ciência agroecológica, que tem potencial para produção de alimento de
forma crescente
e
equilibrada, dentro
do
modelo
de
“otimização
produtiva” ou agricultura ecológica, com sua base filosófica, tecnológica,
bioecologica, social, econômicas e éticas (Bonilla, 1992), a agroecologia
pode ser parte de uma grande virada no pensamento ocidental, por estar
fundamentada em princípios ecológicos, na viabilidade econômica e
equidade social (Altiere, 1989):
A agroecologia tem como fundamentos os seguintes princípios
como:
•
Ser sustentável quanto altamente produtiva;
•
Ter efeito negativo mínimo no ambiente;
•
Preservar e recompor a saúde ecológica do solo;
•
Usar a água de maneira que permita recarga dos depósitos;
146
•
Depender
principalmente
de
recurso
de
dentro
do
agroecossistema;
•
Manter e conservar a diversidade Biológica;
•
Democratizar o conhecimento, permitindo o acesso às práticas
e tecnologias;
•
Permitir
o
desenvolvimento
de
uma
agricultura
economicamente viável, socialmente justa e ecologicamente
correta..
A nova realidade dos mercados consumidores, de produtos
agropecuários, que exige qualidade, preços competitivos e que seja
oriundo de sistemas não poluidores do ambiente, passou a exercer
crescente pressão para a reciclagem dos resíduos da produção, e dentro
de padrões aceitáveis sob o ponto de vista sanitário, econômico e
ambiental (Seganfredo, 2000).
Mediante estas concepões, concluímos que devemos formar um
profissional com perfil completamente adverso daquele que contribuiu
para a degradação; mesmo que inconscientemente. Entendemos que é na
formação deste profissional que terá início a implantação de uma nova
mentalidade, voltada para uma reestruturação produtiva, com uma visão
agroecológica e preservacionista, com bases científicas e tecnológicas.
Enfocamos ainda que o Centro Estadual de Educação profissional do
Noroeste, está localizado em uma região extremamente agrícola, sendo
uma das extensões da Universidade Estadual de Maringá, situada ao lado
de uma estação ecológica e uma Usina Hidrelétrica, fazendo ainda divisas
147
com o estado de São Paulo e Mato Grosso; evidenciando contudo a
necessidade da proposta agroecológica.
1.2 OBJETIVOS GERAIS:
 Formar profissionais técnicos para a área agropecuária com enfoque
Agroecológico;
 preparar o futuro profissional para a necessidade de aprendizagem
contínua ou aperfeiçoamento contínuo, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada competência;
 currículos baseados em competências requeridas para o exercício
profissional;
 Integração entre a educação profissional e ensino médio;
 oferta de cursos sintonizada com as demandas do mercado, dos
cidadãos e da sociedade;
 diversificação e expansão da oferta, tanto de cursos técnicos e
tecnológicos, quanto de cursos de nível básico que atendem à
qualificação, requalificação e reprofissionalização do trabalhador;
 vínculo permanente com o mundo trabalho e a prática social;
 parceria
entre
docentes
com
vivência
no
mundo
do
trabalho
(professores profissionais) e profissionais professores atuantes no
mundo da produção,
148
 enquanto formuladores de problemas, reguladores do processo e
estimuladores de inovações (profissionais professores);
 currículos
flexíveis,
diversificados,
acesso
modularizados,
e
saídas
possibilitando
intermediárias
e
itinerários
atualização
permanente;
 ensino contextualizado, superando a dicotomia teoria/prática;
1.3 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Dar formação técnica às atividades agropecuárias que permita o
desenvolvimento rural, com capacidade de e pensamento autônomo e
criativo;
 despertar uma consciência crítica no presente e no futuro da
agropecuária, como atividade transformadora do meio ambiente em
geral o do próprio agroecossistema em particular, a sua relação com os
aspectos sócio-econômico e culturais;
 provocar uma percepção de sistemas agropecuário com uma visão
holística, ressaltando a importância de considerar as interações de
todos os componentes biológicos, físico e sócio-econômico dos
sistemas de produção com uma ótica multidisciplinar;
 Compreender e conhecer o funcionamento dos ecossistemas em geral
e dos agroecossistemas em particular, assinalando diferenças e
semelhanças entre ambos.
149
 Manejar
ferramentas
que
permitam
compreender
os
principais
processos que ocorrem em agroecossistemas e suas relações com as
diferentes práticas agronômicas.
 Visualizar o impacto do manejo dos agroecossistemas sobre as
principais
adversidades
do
sistema
produtivos
dos
cultivos
predominante na região, como pragas, doenças, etc;
 Desenvolver
uma
atitude
reflexiva
em
torno
dos
fundamentos
conceituais, critérios e parâmetros que permitam entender e propor
soluções a problemática rural com um enfoque agroecológico, visando
a sustentabilidade agrícola;
 Conhecer as metodologias que permitam diagnosticar, avaliar e
investigar os agroecossistemas, com a finalidade de estabalecer o
manejo de sistemas sustentáveis;
2 REQUISITOS DE ACESSO
O Curso Técnico em Agropecuária integrado com o Ensino Médio:
Dar-se-á
normatizações
através
de
específicas
processo
baixadas
seletivo
pelos
e
entrevista,
respectivos
editais,
com
que
constarão dos seguintes critérios de seleção: Ter concluido o ensino
fundamental, idade mínima 13 anos, domínio das
diversas áreas
conhecimento
exigida,
referente
a
escolaridade
mínima
do
responder
questionário sócio-econômico. No presente edital constará período de
inscrição, documentos e provas exigidas, número de vagas existentes no
curso, e outras eventuais informações.
150
Serão aceitas transferências nas 1ª ,2ª e 3ª séries, condicionadas à
existência de vaga e à avaliação do histórico escolar relativo ao período
cursado no nível médio profissionalizante em agropecuária, bem como dos
conhecimentos e experiências anteriores para enquadramento no curso.
3 PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DO CURSO
Este curso possibilita que o aluno, ao concluí-lo, esteja apto a:
 Analisar
as
características
identificando
as
econômicas,
atividades
peculiares
sociais
das
e
áreas
ambientais,
a
serem
implementadas, visando à qualidade e à sustentabilidade econômica,
ambiental e social.
 desenvolver
a
capacidade
de
planejar
e
gerenciar
projetos
agropecuários;
 implantar, monitorar e gerenciar atividades agropecuárias com perfil
agroecológicos;
 levar conhecimentos aos agricultores, buscando a qualidade dos
produtos, assim como a redução dos custos de produção;
 dominar as diversas técnicas agroecológica de origem vegetal e
animal, conscientizando a população da importância desse sistema de
produção;
 buscar a viabilidade econômica na produção agropecuária, resultando
em uma produção justa;
 gerenciar e atuar em empresas ligadas ao setor rural;
151
 assessorar projetos e promover a formação de Cooperativas e
Associativismo;
 auxiliar em trabalhos de pesquisa e extensão;
 analisar a situação técnica, econômica e social da região, identificado
as atividades peculiares da áreas a serem implantadas;
 aplicar métodos e programas de melhoramento genético animal e
vegetal;
 elaborar relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental;
 elaborar laudos, perícias, pareceres., relatórios e projetos, inclusive de
incorporação de novas tecnologias.
4-ESTRUTURA DO CURSO
O curso com organização curricular integrada; será ministrado em
tempo integral, com oferta anual, em 3 séries com carga horária de 6.480
horas incluindo o estágio orientado.
A oferta em período integral é justificada pelo fato do CEEP funcionar
também em regime de internato, o que possibilita a maior permanência do
aluno no Centro, sendo desenvolvidas atividades teórico-práticas, nas
dependências da Escola Fazenda (UDP).
5- ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O curso Técnico em Agropecuária na sua forma de oferta integral ao
Ensino Médio privilegia a organização curricular seriada, disciplinar e por
conteúdos.
5.1
PROPOSTA PEDAGÓGICA DO ESTABELECIMENTO
152
Tal proposta justifica-se pela necessidade do Centro Estadual de
educação profissional do Noroeste, implantar a Educação profissional de
nível médio e técnico, dentro dos parâmetros definidos pela legislação de
ensino, cujos pontos centrais explicitam a dimensão; o conceito de
autonomia para a escola pública; definindo uma estrutura diretiva
compartilhada com a representação da sociedade organizada.
Espera-se
consolidar os avanços e as reformulações em curso,
tendo-se como princípio uma pedagogia moderna
que envolve um
currículo que busque uma formação crítica, em consonância a este tempo.
Leva-se em consideração que estamos vivendo
na educação um
momento onde é essencial a construção e produção do conhecimento, por
isso é fundamental que o professor seja mediador do saber científico, e
não detentor do saber; aquele que sabe aprender com os seus alunos
porque são mais criativos, mais inovadores, porém não com a sabedoria
que os anos de vida vividos outorgam ao mestre.
É necessário adquirir a sabedoria da espera dos resultados da sua
tarefa.
A proposta pedagógica da escola sem dúvida faz parte do processo
emancipatório onde todos os envolvidos participem, desta construção.
Busca-se uma educação, comprometida com o homem, com o
indivíduo, independente da sua classe social ou cultura de modo que
possa ser dono e senhor de seu destino.
Pretende-se uma educação, uma escola e uma pedagogia que não
ignore ou rejeite a história, a política e a cultura dos agentes do processo
educativo bem como a sociedade mais ampla.
153
Quando se educa, não se está apenas informando passando
conceitos. “Nós estamos levando os alunos a tomar decisões, a serem
autônomos e responsável”. Estamos falando
de
conhecimento, de
valores, do lugar da escola na sociedade brasileira, com toda diversidade
do país”.
A
mudança
Aparecido
deverá
Cordão,
ser
das
operacionalizada,
propostas
segundo
pedagógicas
dos
Francisco
próprios
estabelecimentos de ensino, o que implica que diretores, supervisores,
professores,
técnicos,
enfim
toda
a
comunidade
escolar
participe
decisivamente dessa elaboração. Só faz sentidos falar de autonomia da
escola se essa autonomia for vinculada à concepção, ao desenvolvimento
e à avaliação de uma proposta pedagógica .
6. MATRIZ CURRICULAR
BASE NACIONAL COMUM
CURSO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA – Integrado
ANO DE IMPLANTAÇÃO:
TURNO: DIURNO
2004
MODULO: 40
nº total nº total
1 2 3 horas/au horas/reló
DISCIPLINAS
ª ª ª
la
gio
1
LINGUA PORTUGUESA
4 4 4
480
400
2
ARTES
2
80
67
3
EDUCAÇÃO FÍSICA
2 2 2
240
200
4
MATEMÁTICA
4 4 4
480
400
5
FÍSICA
2 2 2
240
200
6
QUÍMICA
2 2 2
240
200
7
BIOLOGIA
3 2 3
320
267
8
HISTÓRIA
2 2 2
240
200
9
GEOGRAFIA
2 2 2
240
200
LINGUA
ESTRANGEIRA
10
MODERNA
2 2
160
133
11
FILOSOFIA
2
80
67
12
SOCIOLOGIA
2
80
67
Sub –
2 2 2 2880
2400
154
FORMAÇÃO ESPECÍFICA
Total
5
Administração
e
Economia
13
Rural
2
14
Agroindustria
15
Solos
2
Zootecnia
16
2
17
Criações
3
18
Horticultura
2
19
Mecanização Agrícola
2
20
Prática Agropecuária
8
21
Culturas
2
23
Irrigação e Drenagem
24
Topografia
Construções
e
Instalações
25
Rurais
26
Extensão Rural
27
Agroecologia
Sistemas
agroflorestais
e
28
silvipastoris
Informática
Aplicada
à2
29
Agropecuária
Sub –
2
Total
5
TOTAL
ESTAGIO ORIENTADO
4 3
2
2
2
2
3
2
2
5
2
160
160
160
240
360
240
160
720
280
80
80
133
133
133
200
300
200
133
600
233
67
67
80
80
80
67
67
67
80
67
160
133
2 2
6 7
3120
2600
5 5 5
0 0 0
6000
5000
360
360
2
2
3
2
5
3
2
2
2
2
2
2
2
a) Ementas das Disciplinas:
I – BASE NACIONAL COMUM
LÍNGUA PORTUGUESA
Comunicação
humana
-
elementos
da
comunicação;
funções
da
linguagem; tipos de texto; origens e domínios da Língua Portuguesa;
figuras de linguagem; denotação e conotação; linguagem, língua, fala e
discurso; as funções da literatura; linguagem literária e não-literária;
gêneros literários; o texto poético; estilo individual e estilos de época;
trovadorismo e Humanismo; teatro português; novelas de cavalaria e
poesia palaciana; classicismo (Camões Lírico e Épico); literatura de
155
Informação e literatura dos jesuítas; crase e pontuação; estruturas das
palavras; classes de palavras; Barroco e Arcadismo; concordância nominal
e verbal; narração; leitura e Interpretação de textos; texto narrativo;
narrativa longa; técnicas de descrição; o que é um texto; esquema de
comunicação;
tipos
de
discursos;
vícios
de
linguagem;
técnicas
argumentativas; romantismo; poesia; prosa romântica; principais autores e
obras;
realismo
e
naturalismo;
parnasianismo;
simbolismo;
pré-
modernismo; classes gramaticais; regência nominal e verbal; ortografia;
obras completas e fragmentos da literaturacorrespondente; textos de
jornais,
revistas
e
livros;
modalidades
de
redação;
leitura,análise
interpretação, reprodução- oral e escrita; análise da estrutura do texto;
reconstrução do plano do texto e dos parágrafos; análise de opções
expressivas, variações lingüísticas (vocabulário); análise de características
lingüísticas e estilos; nível de conteúdo, clareza, coerência, consistência
argumentativa; redundâncias, paragrafação, adequação à norma padrão;
superação de marcas inadequadas de oralidade; pontuação, funções
textuais das conjunções, advérbios, pronomes, verbos, ou seja as classes
gramaticais; regência verbal e nominal, variantes; período composto subordinação e coordenação; representação gráfica adequada (ortografia
e acentuação); a ciência; a natureza do conhecimento, cronologia do
conhecimento; metodologia da Pesquisa; tema, delimitação do tema,
problema, hipótese, objetivo geral e objetivos específicos, fundamentação
teórica, metodologia, orçamento, cronograma, referências bibliográficas
e/ou bibliografia; enunciação e Análise de Discurso; tipos de textos;
coesão e coerência textual; principais elementos da coesão no texto
156
científico; metodologia do trabalho científico; normas de redação e de
apresentação; artigo; relatório; trabalho de conclusão de curso; texto
argumentativo;
resenha;
método
científico;
princípios
de
metodologiacientíficaredação técnica, científica e comercial; análise e
interpretação da consulta bibliográfica; organização de Relatório de
Estágio; apresentação oral de Trabalhos Científicos.
LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS (opção do Estabelecimento)
Greetings; imperative form; verb to be and there to be; simple present
tense; present continuous; personal pronouns; days of the week, months,
seasons and dates; past tense and irregular verbs; past continuous tense;
occupations and nationalities; adjectives; anomolous Berbs: should, may,
might and must, can; the human body; imperative; verb to be (Past
Tense); verb there to be (Past tense); present Perfect Tense; Simple
present with, When, before, after, etc or if; Invitation: Let's go, would you
like, I'm sorry, I'd love to, I can't; Proverbs; Advertsiments; Past Perfect
tense; Passive Voice; Adverbs; Direct and Indirect Speech; Phrasal Verbs;
Future; Conditional; Health - Drugs, CIDA, Alcoholism; artides; Prepositions;
Numbers; Pronouns; Complrehension Texts About: Drugs, nature, disease
and others, related to the course.
ARTE
História da Arte; Estudo sobre os fatos; Produção e função do fato artístico;
A história no fato artístico: visual, musical, cênica, cultura geral; o folclore
brasileiro, com ênfase em aspectos regionais; festas juninas e festas
157
populares em geral; origame (dobradura de papel); reciclagem de papel;
Dramatização de declamatória; Improvisação de temas do dia-a-dia
(incêndio, bombardeio, naufrágio, os cegos, procissão, feira, leilão,
enterro, casamento e espetáculos em geral); Danças e folguedos; Sessões
culturais (murais, varais literários, exposições de objetos de arte);
Concursos de poesia, canto e teatro; Concurso de charadas; Escultura (em
madeira, pedra, argila e ferro); Definição de interpretação de uma peça
através da mímica; Teatro de sombras (slide, papel transparente, nylon,
celofone, celulóide); Teatro de fantoches; Teatro de máscaras; Jornal
falado; Coral falado; Música; Topônimos; Festejos agropecuários regionais–
aspectos
sócio-culturais.
EDUCAÇÃO FÍSICA
A Consciência e suas manifestações: auto - estima; O corpo e sua
historicidade; o Corpo biológico: constituição óssea, constituição muscular
e articulações; o Corpo e a Cineselogia: definição, o movimento muscular,
o movimento de alavanca; o Corpo e a Fisiologia: funcionamento ósseo e
muscular; construção e relacionamento; lesões; comunicação corporal
entre
os
indivíduos
e
os
grupos
sociais; Condicionamento Físico:- esporte e Educação Física para todos;
rendimento esportivo - performance; exercícios físicos; aptidão física:
definição
e
conceito; atividade física e faixa etária; treinamento precoce e suas
implicações; exercício físico e saúde; atividade física, esporte e terceira
158
idade: aptidão física e envelhecimento; riscos e intolerância ao exercício;
obesidade, exercício e dietas;
Exercícios Físicos e Esporte: atividades rítmicas, danças, jogos e
brincadeiras,
ginástica, esportes; fundamentos das técnicas esportivas, sistemas de
jogos eadaptação de regras das seguintes modalidades esportivas:
atletismo, basquetebol, futebol, handebol, voleibol e tênis de mesa.
MATEMÁTICA
História da matemática; álgebra: Símbolos da Matemática; Cálculo
numérico e algébrico; Propriedades da adição, subtração, multiplicação,
divisão, potenciação e radiciação; Conjuntos; Funções; Função do 1o grau;
Função
Quadrática;
Função
Modular;
Função
Exponencial;
Função
Logarítmica; Seqüência, Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes;
Determinantes; Sistemas Lineares; Análise Combinatória; Teoria das
Probabilidades;
Polinômios;
MATEMÁTICA
FINANCEIRA:
Razões e Proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem;
Juros simples e compostos; TRIGONOMETRIA: História da Trigonometria;
Razões trigonométricas no Triângulo Retângulo; Unidades de medida de
Arcos e Ângulo; Circunferência Trigonométrica; Funções trigonométricas;
Equações e Inequações trigonométricas; Transformações trigonométricas;
Números complexos; Resolução de Triângulos quaisquer: Lei dos Senos e
Lei dos Cossenos; GEOMETRIA: Geometria Plana; Geometria Espacial;
Geometria Analítica; Sistemas de Medidas:
Medidas de comprimento;
Unidade fundamental; Múltiplos e submúltiplos; Perímetro; Oficinas
159
envolvendo as medidas de comprimento na horta; Medidas de superfície;
Unidade fundamental; área de figuras planas; Medidas agrárias; Alqueire e
resolução de situações problemas; Números reais e racionais; Cálculo de
Montante; Cálculo de taxa; Prazo e Tempo; Taxa nominal; Taxa real; Taxa
proporcionais; Taxas equivalentes; Taxa de descontos; Razão e proporção
ESTATÍSTICA:
População
e
Amostra;
Estatística
Descritiva
e
Indutiva.Variáveis
contínuas e discretas; Gráficos; Distribuição de freqüências; Histograma,
polígono
de freqüências e ogiva; Média, mediana e moda; Amplitude total, desvio
médio e desvio padrão.
FÍSICA
Medidas de comprimento, massa e intervalo de tempo; funções, gráficos e
escalas; conceitos básicos de cinemática; velocidades escalar média;
movimentos uniformes, variados e circular uniforme; vetor velocidade;
Leis de Newton; energia e trabalho; hidrostática, dinâmica e estática;
termometria; dilatação dos sólidos; calorimetria; mudança de fase;
transmissão
de
calor;
estudo
dos
gases;
termodinâmica;
óptica
geométrica; espelhos e refração da luz; movimento oscilatório; acústica;
eletrostática;
eletrodinâmica;
geradores
e
receptores;
magnetismo;
eletromagnetismo; mecânica voltada para máquinas e motores.
QUÍMICA
160
Modelos atômicos; alotopia; elementos químicos; aspectos técnicos da
química moderna; tabela periódica; número de oxidação; sistemas
substância e misturas; funções e reações inorgânicas; Leis das Reações
Químicas;
massa
atômica,
molecular
e
mol;
estudo
dos
gases;
estequiometria; soluções; termoqímica; oxirredução; química orgânica
suas funções e reações; isomeria; compostos orgânicos; solos – formação
micro e macro nutrientes, reações; esterilização e desinfecção.
BIOLOGIA
História da Biologia; método de investigação e científico; estrutura química
dos seres vivos; origem da vida; noções gerais sobre a célula; anatomia e
fisiologia dos aparelhos reprodutores masculinos e femininos; regulação
hormonal masculino e feminino; educação sexual; desenvolvimento
embrionário; histologia e citologia animal e vegetal; classificação dos
seres vivos; fisiologia e anatomia vegetal e animal; genética; teorias da
evolução; fósseis, anatomia e embriologia comparadas; conceitos gerais
de ecologia; cadeias e teias alimentares; zoonoses; ciclos biogeoquímicos;
ecossistemas, agentes abióticos e bióticos; formas de obtenção de
alimentos e energia; fotossíntese, respiração aeróbica e fermentação; ciclo
da
matéria;
fluxo
e
pirâmide
de
energia;
ocupação
humana;
desenvolvimento sustentável; a diversidade da vida; manipulação do DNA,
biotecnologia e clonagem; projeto Genoma; botânica e sistemática
vegetal; alimentos: classificação, reações, conservação e alterações
biológicas e físicas; água: tipos, poluição, propriedades, tratamentos,
soluções nutritivas, osmose e metais pesados.
161
HISTÓRIA
Produção
do
Conhecimento
Histórico;
emergência
capitalista;
os
imaginários do mundo burguês; a construção de um mundo burguês;
aspectos políticos e governamentais da colônia portuguesa; relação de
produção no Brasil colônia; aspectos sociais e econômicos do Brasil desde
a invasão portuguesa até a independência; Brasil Império: unidade, ordem
e civilização; industrialização: capital e trabalho; Brasil República; busca
de outros caminhos: globalização; cultura e tecnologia.
GEOGRAFIA
As convenções cartográficas como forma de identificação e distribuição
dos fenômenos
naturais
e
humanos;
a
superfície terrestre; o meio
ambiente e a
paisagem
natural;
a
degradação
do
meio
ambiente;
Brasil:
país
industrializado do terceiro mundo; as fontes de energia; a nova ordem
mundial e a regionalização do espaço planetário; primeiro mundo ou norte
industrializado; o sul subdesenvolvido; as economias em transição; um
mundo cada vez mais globalizado; a estrutura etária e sexual.
FILOSOFIA
Conceituação e suas origens; caráter histórico e social da moral; poder e
estado legitimidade e legalidade; formas de poderes; o indivíduo, a
sociedade e a história; regimes políticos e suas relações; o racismo; meios
162
de comunicação social e sua ideologia; amor, erotismo e pornografia;
educação, sociedade e ética; sexualidade
SOCIOLOGIA
O conceito e objetivos da sociedade; a Sociologia e as novas relações de
trabalho; o advento das idéias neoliberais e da globalização; construção
da teoria social e capitalista; a sociedade positivista e suas relações; a
sociedade histórica-crítica e suas relações.
II – FORMAÇÀO ESPECÍFICA
MECANIZAÇÀO AGRÍCOLA
Técnicas de manutenção, regulagem e operação de motores, máquinas,
equipamentos, implementos de tração motorizada, humana e animal;
normas de segurança no uso
de
maquinários,
implementos e
equipamentos; técnicas de
direção defensiva; uso de softwares aplicados ao gerenciamento de
máquinas e equipamentos.
TOPOGRAFIA
Instrumentos
topográficos;
levantamento planimétricos,
convenções
topográficas;
altimétricos e
métodos
de
planialtimétricos; cálculos,
163
representação e interpretação de plantas topográficas; curvas em nível e
em
desnível;
terraços;
estradas
rurais;
goniologia;
goniometria;
aerofotogrametria; sistema de posicionamento global por satélite.
IRRIGAÇÀO E DRENAGEM
Importância; qualidade da água para irrigação; relação solo-água-clima—
planta; infiltração; ponto de murcha; evapotranspiração; turno de rega;
captação e condução de água para irrigação; equipamentos de irrigação;
métodos de irrigação; importância da drenagem; tipos de drenos; cálculos;
condutividade hidráulica; drenos; salinização e dessalinização; hidroponia;
fertirrigação; técnicas de prevenção de problemas ambientais causados
pela irrigação e drenagem; uso de softwares de irrigação e drenagem.
CONSTRUÇÒES E INSTALAÇÒES RURAIS
Técnicas de construções e instalações agropecuárias; fundamentos e
operacionalização de obras fitotécnicas e zootécnicas; confecção de
plantas de obras fitotécnicas e zootécnicas; projetos agropecuários,
paisagísticos
e
agro-industriais;
tratamento
de
madeira;
legislação
pertinente; uso de softwares de construções e instalações rurais.
AGROINDÚSTRIA
Indústria rural-importância sócio-econômica; fundamentos de higiene,
sanitização na agroindústria; água; detergentes e sanitizantes; efluentes e
águas residuais; instalações; equipamentos e utensílios; conservação e
164
armazenamento da matéria-prima; aditivos; processamento de leite e
derivados, de carnes e subprodutos; de frutas, de hortaliças, temperos;
fabrico de produtos de higiene e limpeza; conservação e armazenamento
de produtos agroindustriais; alterações física-químicas e microbiológicas;
embalagens; controle de qualidade; legislação pertinente.
ADMINISTRAÇÀO E ECONOMIA RURAL
Princípios de administração; organização de empresas; recursos humanos;
princípios de contabilidade; matemática financeira; noções de estatística;
fatores de produção; planejamento estratégico; comercialização.
EXTENSÀO RURAL
Conceito; objetivos; princípios; técnicas de trabalho em grupo, chefia,
liderança,
motivação
e
comunicação
em
massa;
relacionamento
interpessoal; Problematização e diagnóstico da realidade social urbana e
rural;Planejamento extensionista aplicado à comunidade; planejamento
extensionista aplicado à comunidade; associativismo.
AGROECOLOGIA
Agroecologia-conceitos
e
ambientais;
sustentável;
agricultura
importância;
biodiversidade;
agricultura
problemas
orgânica;
adubação
orgânica; manejo de dejetos; compostagem; controle biológico de pragas
e
doenças;
bioindicadores;
uso
sustentável
de
recursos
naturais
renováveis e não renováveis; processos de conversão de sistemas
produtivos convencionais em agroecológicos.
165
ZOOTECNIA
Importância sócio-econômica dos animais domésticos; estudo dos animais
domésticos; taxonomia zootecnia; atributos étnicos; influência do meio
ambiente sobre os animais de interesse zootécnico; sistemas de criação;
noções de melhoramento animal; ezoognose; contenção; anatomia e
fisiologia do aparelho reprodutor masculino e feminino das espécies de
interesse zootécnico; tipos de monta; coleta e análise de sêmen;
inseminação artificial; transferência de embrião; anatomia e fisiologia do
aparelho
digestivo
de
monogástricos
ruminantes;
composição
e
classificação de alimentos usados na alimentação animal; estudo dos
nutrientes;aditivos;
balanceamento
de
rações;
epidemiologia;
farmacologia;desinfetantes; desinfecção; defesa sanitária animal.
CRIAÇÕES
Animais de pequeno, médio e grande porte. Mercado; principais raças e
linhagens; condições para criação, instalações; sistemas de criação;
manejo nas diversas fases de criação; manejo reprodutivo;manejo
nutricional;manejo
sanitário
e
principais
doenças
infecciosas
e
parasitárias; melhoramento genético;custos de produção;cálculos de
índices zootécnicos.
CULTURAS
Culturas primárias e culturas secundárias: importância sócio-econômica;
classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo
166
de solo; tratos culturais; colheita; beneficiamento e armazenagem;
comercialização e transporte.
HORTICULTURA
Culturas
de
olerícolas,
frutíferas:
importância
sócio-econômica;
classificação botânica; variedades; época de plantio; técnicas de preparo
de
solo;
tratos
culturais;
plasticultura;
colheita;
beneficiamento
e
armazenagem; comercialização e transporte. Silvicultura: coleta de
sementes; produção de mudas; viveiros; implantação de espécies; manejo
agrosilvicultural;
tratos
culturais;
exploração
e
comercialização
e
legislação. Paisagismo: sementeiras; propagação; cultivo; arborização;
implantação de jardins; projetos de paisagismo; comercialização.
SOLOS
Gênese e formação do solo; características físicas, químicas e biológicas
do solo ; análise de solo; adubos e adubação; classificação dos solos;
capacidade de uso de solo; adubação verde; rotação de culturas; plantio
direto; práticas conservacionistas; legislação de uso e manejo de solo.
INFORMÁTICA APLICADA À AGROPECUÁRIA
Hardware; software; sistemas operacionais; editores de texto; planilhas
eletrônicas; softwares de apresentação; Internet; navegadores para
Internet; Metodologia do Planejamento de Pesquisas: Fases da elaboração
de um projeto utilizando Word, Excel, Internet e Power Point: - Escolha do
tema; - Formulação do problema; - Construção das hipóteses; - Revisão
167
bibliográfica; - Amostragem; - Seleção dos métodos e técnicas; Construção dos instrumentos de pesquisa e coleta de dados; - Tabulação; Analise dos instrumentos e procedimentos metodológicos: Softwares
aplicados à Agropecuária; Softwares agropecuários
PRÁTICAS AGROPECUÁRIAS
Desenvolvimento de projetos nos setores agropecuários: implantação;
manutenção; manejo alimentar; manejo sanitário; plantio; tratos culturais;
colheita; montagem, desenvolvimento e avaliação de experimentos;
acompanhamento dos resultados técnicos, econômicos e financeiros dos
setores.
Disciplina da Especificidade Regional:
SISTEMAS AGROFLORESTAIS E SILVIPASTORIS
Classificação de espécies nativas e exóticas com potencial econômico para
compor SAF (sistemas agroflorestais); Conhecimento dos ecossistemas;
Conceitos de vários sistemas agroflorestais alimentares, energéticos e
conservacionista,
sistemas
silvipastoriis
e
silviculturas;
seleção
de
espécies forrageira (gramíneas e leguminosas) em consorcio nos sistemas
silvipastoris;
classificar
espécies
quanto
as
suas
importância
na
recuperação ambiental (pioneiras, secundárias, climácias); produção
animal em sistemas silvipastoris (bovinos, ovinos, caprinos, suínos e
aves); comportamento animal em sistemas silvipastoris; produção de
forragem em pastagens sombreadas; espécie arbórea para associar com
pastagens; colheita em sistemas SAF e silvipastoris; comercialização.
168
b) FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
- Concepção de educação
A educação se constitui num ato humano e social, dentro da prática
social global da vida de qualquer cidadão, sendo um processo histórico e
pluridimensional, que permite ao homem ampliar seus conhecimentos
sobre si mesmo e melhorar sua interpretação sobre o mundo.
Educação, como meio de crescimento pessoal, deve levar o
indivíduo ao conhecimento e pleno uso dos seus direitos de cidadania; e
para atingir uma vida mais fácil e mais digna, deve se tornar apto a uma
profissão
honrosa
e
melhor
remunerada,
como
condições
de
enobrecimento de sua personalidade.
As transformações sociais que vêm ocorrendo neste final de século
passam por mudanças profundas no mundo do trabalho.
Os desafios estão relacionados aos avanços tecnológicos e às novas
expectativas das empresas que agora enfrentam mercados globalizados,
extremamente competitivos. Com isso, surgem também novas exigências
em relação ao desempenho dos profissionais.
A educação não poderia ficar alheia a essas transformações. Em
todo o mundo, uma grande inquietação domina os meios educacionais
gerando reformas que preparem o homem às novas necessidades do
trabalho.
No modelo adotado pela nova legislação brasileira, a educação
profissional foi concebida como complementar à formação geral.
169
Isso significa reconhecer que para enfrentar os desafios de hoje o
profissional precisa cumprir duas exigências fundamentais: ter uma sólida
formação geral e uma boa educação profissional.
Os profissionais que vão enfrentar o mundo moderno devem estar
preparados para o trabalho e para o exercício da cidadania. Não mais a
formação para um posto de trabalho que prepare o homem "executor de
tarefas". A nova educação profissional forma o trabalhador pensante e
flexível, no mundo das tecnologias avançadas.
Num país como o nosso que apresenta diversidades físicas,
socioculturais e econômicas marcantes, o modelo educacional tem que ser
flexível. Os novos currículos vão atender tanto ao mercado nacional como
às nossas características regionais. Além de se adaptarem às exigências
dos setores produtivos.
O objetivo é criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para
os jovens e facilitem seu acesso ao mercado. Que atendam, também, aos
profissionais que já estão no mercado mas sentem falta de uma melhor
qualificação para exercerem suas atividades. Educação Profissional vai
funcionar,
ainda,
como
um
instrumento
eficaz
na
reinserção
do
trabalhador no mercado de trabalho.
Essa formação profissional não se esgota na conquista de um
certificado ou diploma. A nova política estabelece a educação continuada,
permanente, como forma de atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e
adultos em seus conhecimentos tecnológicos.
- Concepção de ensino
170
Na busca pelos elementos
desenvolvimento
necessários para a compreensão do
do Ensino no Brasil, faz-se necessário para que seja
possível a apreensão dos caminhos e descaminhos, no desenvolvimento
de sua função: formar o sujeito
trabalhador, carregado de sua
historicidade, e atender aos propósitos da sociedade do capital, delinear a
divisão técnica e social das forças produtivas para o trabalho.
A percepção crítica da realidade pressupõe o desenvolvimento da
consciência da historicidade do sujeito,
da compreensão de que a
formação deste se dá a partir do confronto dialético com os outros
processos, ou com os outros processos, ou com elementos de outros
processos.
Em todo o processo deverão ocorrer ações pedagógicas parte
integrante do ensino agrícola, procurando responder à necessidade de
complementar a formação do individuo com matérias que permitissem a
compreensão, não só da organização e funcionamento econômico das
unidades de produção agropecuária como da realidade econômica, social
e política dos campos.
Pensando dessa maneira, como nosso segmento é do ensino,
apresentamos uma visão e reflexão sobre a formação do Técnico em
Agropecuária, formando um elo de ligação eficiente entre as fontes de
geração.
A prática continuada de reflexão e diálogo com alunos
da
especialidade ao longo dos seus percursos profissionais, a par de um
contacto estreito com a realidade, em particular às novas problemáticas,
de que são sintomáticas as sucessivas reformas das políticas agrícolas e
de desenvolvimento rural.
171
Visar
maior
capacidade
raciocínio
e
autonomia
intelectual,
pensamento crítico, iniciativa própria, ser empreendedor, bem como, a
capacidade de visualização e resolução de problemas ; capacidade de
diagnosticar a viabilidade técnica, econômica e ecológica, através dos
instrumentos disponíveis para a gestão da propriedade (pequena, média
e grande).
Formar técnicos profissionais que tenha um perfil de qualificação
que lhes permita construir itinerário profissional com mobilidade, ao longo
de sua vida, produtiva e com desempenho profissional associado a
sensibilidade e a prontidão para mudanças e disposição para aprender e
contribuir para seu aperfeiçoamento.
- Concepção de currículo
O currículo dos cursos do Centro Estadual de Educação Profissional
do Noroeste
– setor primário representa a cultura historicamente
construída por homens que num processo dialógico e dialético se
hominizam e se humanizam. Nesta concepção prioriza-se por uma
formação que contemplam os princípios de educação profissional :
“estética da sensibilidade, política da igualdade e ética da identidade”Parecer 16/99-CNE.
Neste sentido entende-se que haja
como promoção e unificação
entre cultura e trabalho que não se restrinja ao caráter produtivo mas com
maior abrangência nas dimensões psíquicas, humanísticas e intelectuais
capazes de promover uma ação que sustente uma carreira por toda vida,
de modo a permitir ao cidadão participar ativamente
construção e transformação social.
no processo de
172
Um currículo
inovador deve
buscar um
tipo de educação
profissionalizante que possa combinar o fazer cotidiano com a descoberta
e o ensino orientado para o desenvolvimento.
Finalmente devemos
construir uma
proposta solidária, buscando
um conhecimento necessários para viabilizar um cotidiano de vida
sustentável no meio rural, utilizando/criando/adaptando metodologia de
formação participativa
que possibilitem a troca de experiência, o auto-
conhecimento e uma maior integração/compreensão acerca do contexto
sócio-histórico-cultural em que vivem.
- Concepção de avaliação
Avaliação do ensino-aprendizagem concebida como oportunidade de
acolhida e
acompanhamento
do(a)
aluno(a),
no seu
processo
de
construção do conhecimento, com vistas a resultados satisfatórios. Não
apenas uma constatação de dados, mas ocasião em que o professor,
identificando as razões que impedem a aprendizagem de acontecer,
redireciona a sua prática, buscando novas alternativas para o êxito.
Exercícios de metacognição e de auto-avaliação se tornam instrumentos
indispensáveis nessa dinâmica, que permitem também reforçar resultados
bem sucedidos.
Numa relação de parceiros na escalada do conhecimento, o
professor contribui para tornar o(a) aluno(a) cada vez mais autor das suas
aprendizagens. É recomendável que os instrumentos de avaliação de
ações
tenham
em
conta
oportunidades, entre outros.
parâmetros
como
eficácia,
coerência,
173
Através de um processo de avaliação participado e objetivo, dar-se-á
passo fundamental para a consecução do grande objetivo que a escola se
propõe alcançar com este projeto educativo – “Uma Escola mais Cívica”.
A Avaliação assume-se como uma temática bastante importante no
campo das Ciências da educação, sendo a investigação nesta área
bastante extensa. A avaliação não é algo de exógeno ao
processo de
ensino-aprendizagem, nem independente das diversas componentes que
envolvem o mesmo processo. “Quando falamos de avaliação não estamos
a falar de um fato pontual ou de um ato singular, mas de um conjunto de
fases que se condicionam mutuamente. Esse conjunto de fases ordenamse seqüencialmente e atuam integradamente . (Zabalza, 1995, p.239..
É pois, necessário ver a avaliação como parte integrante do
processo ensino-aprendizagem. Além disso, a avaliação não pode reduzirse
apenas à análise das pessoas, e, neste âmbito, essencialmente dos
alunos.
Sendo assim, a avaliação deve ser holística (analisando os diversos
ïntervenientes” no processo de ensino-aprendizagem), deve ter em conta
as diferentes perpectivas e interpretações dos diversos atores, devendo
também, contribuir para a análise da própria avaliação ( meta-avaliação).
Portanto assumimos que existem várias linhas que se seguem
e
procuram de uma forma sintética, para uma reflexão sobre a avaliação
do processo de ensino-aprendizagem. A avaliação deve, pois não só ter
em conta todo o processo e todos os intervenientes, como também deve
ajudar a promover a melhoria da qualidade do mesmo.
174
c) METODOLOGIA
As disciplinas do curso Técnico em Agropecuária deverão
desenvolvidas de forma integrada às
ser
disciplinas da Base Nacional
Comum, utilizando metodologias que visem a articulação entre todas as
disciplinas.
Isto
irá
possibilitar
ao
aluno
o
desenvolvimento
das
competências cognitivas, pela apreensão dos saberes próprios da ciência
e da cultura, os quais irão dar a fundamentação necessária para a
incorporação
dos
saberes
técnicos
e
tecnológicos
específicos
da
agropecuária. O curso será ministrado de 2ª à 6ª feira e eventualmente
aos sábados, nos turnos da manhã e tarde, turnos considerados
pedagogicamente apropriados para o desenvolvimento das aulas práticas
e, eventualmente, no período noturno,
visando otimizar o uso dos
equipamentos de informática e dos laboratórios.
Dentre as estratégias metodológicas, teorias/práticas a serem
desenvolvidas pelos professores junto aos alunos serão contempladas:
– Práticas Agropecuárias: desenvolvimento de projetos nos setores
agropecuários:
implantação;
manutenção;
manejo
alimentar;
manejo sanitário; plantio; tratos culturais; colheita; montagem,
desenvolvimento e avaliação de experimentos; acompanhamento
dos resultados técnicos, econômicos e financeiros dos setores;
– Visitas Técnicas: serão feitas visitas
técnicas às propriedades
rurais, agroindustriais, haras, cabanhas, fábricas de rações,
instalações avícolas e suinícolas, laboratórios entre outras. As
visitas têm por objetivo
introduzir, reforçar ou melhorar as
técnicas e práticas e, ainda obter informações e cooperação
175
técnica; além do conhecimento sócio-econômico da região,
complementando o conhecimento técnico e tecnológico de alunos
e professores.
– Práticas
de
Campo:
serão
feitas
concomitantemente
ao
embasamento teórico, podendo ser individuais ou conjugadas, ou
seja, com a participação de dois ou mais professores, visando a
complementação dos conteúdos.
– Estudos de Caso: serão feitos estudos de acordo com a
especificidade do conteúdo a ser trabalhado nas disciplinas do
curso.
– Acompanhamento e Desenvolvimento de Projetos, Experimentos,
Pesquisas e Avaliações: o desenvolvimento de projetos de
agropecuária dentro da área de experimentação e produção da
escola-fazenda,
juntamente
com
empresas
públicas
(IAPAR,
EMBRAPA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, UEL, etc.) e
privadas (MULTINACIONAIS), proporcionam maior aprofundamento
de conteúdos, sempre
com o direcionamento e supervisão dos
professores.
– Dias de Campo: esta estratégia tem a finalidade de mostrar uma
serie de atividades em uma mesma propriedade, realizadas
durante um dia e tem o objetivo de despertar o interesse e a
adoção mais rápida da tecnologia que está sendo apresentada. O
dia de campo é realizado em propriedade de colaboradores,
unidade demonstrativa para demonstrações de resultados ou em
estações experimentais. Não se limita apenas a uma determinada
176
atividade, mas um conjunto destas, com o fim de sensibilizar o
publico para sua adoção, sendo aberta a qualquer
pessoa
interessada. Quando o dia de campo se realizar no Centro será
com o objetivo de: apresentar à comunidade o trabalho realizado
pela instituição e pelos pesquisadores, despertando o desejo para
melhorar os trabalhos agrícolas, expor os trabalhos executados e
as finalidades da instituição. Além disso oportuniza a integração
de produtores de várias comunidades e/ou alunos para troca de
experiências.
– Conferências: é uma atividade formal em que, em uma única
sessão, os conferencistas apresentam temas específicos
aos
alunos do Centro, em tempo previamente determinado com
programação definida, articulada aos conteúdos do curso.
– Cursos: é uma metodologia que emprega um conjunto de
atividades
técnicas
e
práticas,
com
progressão
especifica,
objetivando capacitar um grupo de pessoas com interesses
comuns. Sua realização envolve técnicas de trabalho em grupo,
recursos áudio visuais, excursões programadas, demonstrações.
Pretende-se oferecer vários cursos para que os alunos, através
destes
fiquem
possibilidade
motivados
de
adoção
para
aprender,
de
novas
verificando
tecnologias
a
e/ou
aperfeiçoamento de determinadas práticas e conhecimentos.
– Palestras:
as
palestras
que
se
pretende
oportunizar
aos
educandos tem como objetivo principal apresentar informações de
maneira
formal/informal,
esclarecer
pontos
de
controvérsia,
177
informar e analisar fatos e explorar facetas limitadas de um
problema.
– Seminários: nesta atividade os alunos terão contato com temas
abrangentes
da
agropecuária,
pois
os
docentes
serão
especialistas de renomadas instituições públicas e/ou privadas, de
comprovada experiência sobre o tema a ser abordado. Os alunos
participam de grupos de discussões e, ao final apresentam as
conclusões em plenária.
– Entrevistas: é uma metodologia realizada extra-classe, e tem
como objetivo conhecer pessoas e fatos, identificar problemas,
estudar situações, pesquisar determinado assunto.
– Reuniões
Técnicas:
as
reuniões
técnicas
serão
realizadas
regularmente pelos alunos em propriedades da região com
orientação
dos
professores
e
principalmente
em
unidades
experimentais, com elaboração de relatório.
– Aulas
Práticas:
atividade
sistemática
desenvolvida
pelos
professores sendo as turmas divididas em, no máximo, quinze
alunos para assegurar o melhor aproveitamento das práticas
apresentadas.
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7- CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação tida como um dos aspectos de ensino pelo qual o
professor estuda e interpreta os dados da aprendizagem e de seu próprio
trabalho com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de
aprendizagem dos alunos, bem como, diagnosticar seus resultados e
atribuir-lhes valor.
Será realizada em função dos objetivos expressos nos projetos de
ensino e/ou programação curricular do Estabelecimento, de acordo com as
Diretrizes Pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação.
Será compreendida com forma de acompanhamento e aperfeiçoamento
do processo de aprendizagem.
A avaliação permitirá o diagnóstico de seus resultados
conseqüente
reformulação
dos
conteúdos
e
do
e a
encaminhamento
metodológico empregado, sendo contínua, progressiva e cumulativa.
A avaliação terá como função:
I- auxiliar o educando na compreensão de si mesmo, propiciando-lhe os
meios de detectar as próprias capacidades e limitações;
II- fazer preponderar os aspectos qualitativos de aprendizagem, dando-se
maior importância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à
elaboração pessoal.
A avaliação será compreendida nas formas:
I- diagnóstico: com o propósito de determinar a presença ou ausência de
pré-requisitos, assim como identificar possíveis causas de dificuldades na
aprendizagem, tendo em vista o avanço e o crescimento do educando e
219
não a sua estagnação disciplinadora, o que exige do educador uma
postura pedagógica clara e definida;
II- formativa: realizada no processo:
a)- oportunizando a avaliação do educando como um ser único, individual,
respeitando suas potencialidades e características pessoais, evitando-se a
comparação dos alunos entre si;
b)- avaliando seu desempenho em relação ao elenco de objetivos
propostos para serem atingidos num período determinado;
c)- fornecendo elementos decisivos para prosseguimento dos conteúdos
ou para retomada de estudo dos mesmos;
III- somativa: caracterizada pela avaliação global, cumulativa, que
expressa a totalidade do aproveitamento escolar num processo contínuo,
porém terminal do período/ano letivo.
aproveitamento escolar incidirá sobre o desempenho do aluno em
diferentes experiências de aprendizagem;
A avaliação utilizará técnicas e instrumentos diversificados, tais
como: testes orais e escritos, trabalhos coletivos e/ou individuais, tarefas
específicas, atividades complementares propostas pelo professor.
A aferição de valor às tarefas apresentadas pelo educando será
realizada
ao final de cada período letivo (bimestre).
É vedada a avaliação em que o educando é submetido a uma só
oportunidade de aferição.
O aluno que faltar à verificação pré-derminada, poderá requerer
nova oportunidade no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas desde
que a falta tenha ocorrido por uma das seguintes causas:
220
a) doença ou acidente;
b) gala;
c) nojo;
d) obrigações militares;
e) serviço público obrigatório;
f) doação de sangue;
g) interrupção de transporte;
h) motivos especiais a critério do Diretor e nos termos da legislação
específica vigente.
As notas serão registradas pelo professor em documento próprio e
entregues à Secretaria do Centro que as registrará a documentação a fim
de serem asseguradas a regularidade e a autenticidade da vida escolar do
aluno.
A média de conclusão da disciplina será obtida através da média
aritmética das notas dos períodos letivos (bimestre/etapas) constituindose na média anual/média do período.
A comunicação dos resultados obtidos pelo educando será feita após
o final de cada bimestre aos mesmos e aos seus responsáveis, através de
boletins próprios .
O resultado da avaliação será expresso na forma de notas, numa
escala de 0,0 a 10,0 (dez, vírgula zero).
A
disciplina
de
Educação
Física,
período
noturno,
quanto
a
freqüência será opcional, os alunos que optarem por frequentá-la terão
registro de avaliação.
221
Á
Habilitação
Técnico
em
Agropecuária
ofertada
por
este
Estabelecimento de Ensino, reger-se-ão pela Deliberação nº002/00 do
Conselho Estadual de Educação, sendo que a carga horária a ser suprida
em cada uma das disciplinas obrigatórias dos respectivos currículos, será
prevista na Matriz Curricular aprovada.
A avaliação do Estágio Supervisionado seguirá o contido, no capítulo
específico deste Regimento Escolar.
As disciplinas de Educação Física e Arte serão objetos de avaliação,
com aferição de valor e registro de freqüência, na documentação escolar,
recomendando-se que não haja reprovação exclusivamente em uma ou
em ambas as disciplinas.
7 INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Número de ambientes pedagógicos e Área destinada:
25
Área destinada a ambientes Pedagógicos:
1.933,94m2
Número de ambientes administrativos:
189 – Obs: incluído os alojamentos dos alunos
Área destinada a ambientes administrativos:
5.567,05 m2 – Obs; Incluído os alojamentos
Área destinada a Biblioteca
194,56 m2
Complexo
Higiênico
masculinos/femininos)
19
Sanitário
(nº
de
banheiros
222
Número de Bebedouros
03
Linhas de acesso á rede internacional de informação
01 – [email protected]
02 - [email protected]
03 – [email protected]
Infra-estrutura
de
acessibilidade
a
pessoas
portadoras
necessidades especiais
nenhuma – (incluído da planilha de reforma).
8.1 INSTALAÇÕES
Laboratório de Física
01
Laboratório de Biologia
01
Laboratório de Química
01
Anfiteatro
01- com capacidade para 300 pessoas
8.2 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
BENS PATRIMONIAIS DA SEED QUE CONSTAM NO CAMPUS
Quantidade Unidade Descrição
1
Kit
Laboratório Física/Química - Núcleo
1
Kit
Laboratório Física/Biologia - BM
1
Unidade Retroprojetor
de
223
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
164
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Retroprojetor
Televisor a cores
Microscópio Binocular
Microscópio Binocular
Retroprojetor
televisor a cores 14" (doação)
Video Cassete 4 cabeça cineral
Suporte para vídeo e tv
CPU nº série PDGT 558235
Monitor nº série 809 SP 07889
Mesa p/ Micro
Mesa p/ Micro
Mesa p/ Micro
Mesa p/ Micro
Mesa p/ Impressora
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Cadeira Giratória
Carteira de Madeira p/ aluno
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Tratado de las enfermidades de los peces.
Zaragoza :
199l.
LUND, Viviane Carvalho de F. Xavier. Criação de tilápias. São Pau : Nobel, 1989.
MACHADO, Cirilo Eduardo de Mafra. Criação pratica de peixes : carpa, apaiari,
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peixe rei "Blackbass", tilápia. 8. ed. São Paulo : Nobel, 1983.
MALAVAZZI, Gilberto. Avicultura : manual prático. São Paulo : Nobel, [s.d.].
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OLIVEIRA, Narciso.
Pato e d’angola : manual prático.
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PETERSON, Roger Tory. As aves. Rio de Janeiro : J. Olympio, 1963.
RODRIGUES, Miriam Palazzo.
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Manual prático para a criação de caracois
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261
SCHEREN. Olb José. Apicultura racional. São Paulo : Nobel, 1975.
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VIEIRA, Marcio Infante.
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MANEJO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE
ASSOCIAÇÃO
DE
CREDITO
E
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DE
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Suinocultura
intensiva ao ar livre. Florianópolis : ACARESC, 1988.
CATARINA.
BARRETO, Geraldo Benedito. Curso de suinocultura : curso de saneamento rural.
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JARDIM, Walter Ramos. Criação de caprinos. 10. ed. São Paulo : Nobel, 1994.
JARDIM, Valter Ramos. Curso de caprino. 10. ed. São Paulo : Nobel, 1984.
VIEIRA, Marcio Infante. Criação de cabras : técnica e prática lucrativa. São Paulo
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Cavalares, Asininas Suínas, Ovinas, Caprinas, cunícolas,
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Agronômica Ceres, 1982.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL. Suíno : Embutidos e defumados.
Curitiba : SENAR, [s.d.].
SEAB, Prefeitura de Toledo Receita à base de carne suína, Toledo: 1994
TORRES, Alcides di Paravicini Suínos :Manual do criador São Paulo, 1968
MANEJO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
JARDIM, Valter Ramos. Curso de bovinocultura. 4. ed. Campinas : ICEA, 1973.
ATHIÊ, Flávia. Gado leiteiro : uma proposta adequada de manejo. São Paulo :
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ATHIÊ, Flávia. Gado leiteiro : uma propósta adequada de manejo São Paulo :
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BATTISTON, Walter Cazelato. Gado leiteiro : manejo, alimentação e tratamento.
Campinas
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CAMPOS, Oriel Fajardo.
Gado de leite : O produtor pergunta e a
responde Coronel Pacheco : EMBRAPA-CNPGL, 1993.
EMBRAPA
263
DEGASPERI, Silvio Antônio Ribeiro;
Piekaski, Paulo R. Barreto.
Bovinocultura
leiteira : Planejamento, Manejo e Instalações. Curitiba Chaim. 1988.
DEGASPERI, Sylvio Antônio Ribeiro. Bovinocultura leiteira : planejamento
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PEIXOTO, Aristeu Mendes [et.al].
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ZAVA, Marco. Produção de búfalos. Campinas : Instituto Campineiro de
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fundamentais.
Melhoramentos dos rebanhos : noções
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TORRES, Alcides Di Paravicini.
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LAZZARINI NETO, Sylvio.
1994 ( Coleção
Confinamento de bovinos.
São Paulo : SDF.,
Lucrando com a pecuária. v.1)
LAZZARINI NETO, Sylvio. Cria e recria. São Paulo : SDF., 1994 (Coleção
Lucrando com
a pecuária. v.5)
LAZZARINI NETO, Sylvio.
(Coleção Lucrando
Engorda a pasto.
com a pecuária. v.3)
MARTIN, Luiz Carlos Tayarol.
Paulo :
São Paulo : SDF., 1994
Confinamento de bovinos de corte.
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MICHELETTI, José Waldir. Bovinocultura leiterira : instalações. Curitiba :
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Manual de zootecnia: raças que interessam ao
Bovinas, Zebuinas, Bubalinas,
SANIDADE ANIMAL
GALLI, Ferdinando.
Manual de Fitopatologia : doenças das plantas
cultivadas. São Paulo :
Agronômica-Ceres, 1990.
BRITO, José R. F.; BRESSAN, Matheus. Workshop sobre programa integrado
da
Mastite bovina Anais. Juiz de Fora : EMBRAPA/CNPGL, 1996.
COMPENDIO VETERINÁRIO : Indicador terapêutico dos produtores para
medicina veterinaria
ed. rev. e atual. São Paulo : Andrei, 1995.
FARIAS, Nara Amélia da Rosa.
parasitária bovina.
Guaíba : Agropecuária, 1995.
FERRI, Marcos Durval Guimarães.
Horizonte : Itatiaia,
FURLONG, John.
Diagnóstico e controle da tristeza
Zoologia proloc. e vertebrados.
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1974.
Manejo sanitário prevenção e controle de parasitose
manite em rebanhos de leite. Coronel Pacheco : EMBRAPA-CNPGL. 1994.
265
HEIDRICH, Gruner Vaske. Manual de patologia bovina. São Paulo : J. M.
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SEMANA DE ZOOTECNIA, 11.
zootecnia da USP :
Faculdade de medicina veterinária e
trabalhos apresentados. Campinas : Fund. Cargil,
1986.
BASES INSTRUMENTAIS
INICIAÇÃO CIENTÍFICA
BEVERIDGE, Willian Ian Blackmore.
São Paulo : T. A.
Sementes da descoberta científica.
Queiroz, 1981.
DEMO, Pedro. Introdução à metodologia da ciência. 2. ed. São Paulo :
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DIAS, Anderson Fernandes. Apontamentos de ciências, físicas. 8.ed. São
Paulo : Atica,
1970.
FROTA, Pessoa Osvaldo. Como ensinar ciências. São Paulo : Nacional,
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GALLIANO, A. Guilherme. O método científico : teoria e prática. São Paulo
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GONÇALVES, Jane. T.S. Ciências. Curitiba : 1994. (7ª série).10 ex.
HALLAZGO, Augusto, Ciências : plantas e animais.
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1974.
INSTITUTO Interamericano de ciências agrícolas da la O.E.A. Las ciências
agrícolas em América Latina. San José Costa Rica : ALAF, 1967
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MARGENAU, Henry, BERGAMINI, David.
O cientista. Rio de Janeiro :
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A Formação do profissional
superior na área das ciências agrárias. [S.n.t.].
CERVO, Amado Luiz,
BERIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica São
Paulo : Mc Graw- Hill do Brasil, 1978.
SEVERINO, Antônio Joaquim.
Metodologia do trabalho científico.
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EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA.
Programa nacional
de pesquisa agropecuária. Brasília : EMBRAPA -DDT, 1984.
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA
GOMES,
Pimentel
Frederico.
A
Estatística
moderna
agropecuária. Piracicaba : Potafos, 1987.
9.1 MODELO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICA
I - Conselho Escolar;
II - Equipe da direção:
.Direção;
.Direção-Auxiliar da Unidade Didático-Produtiva;
.Direção-Auxiliar.
III- Equipe Pedagógica:
.Coordenação Pedagógica;
.Coordenação de Habilitação;
.Coordenação de Estágio;
na
pesquisa
267
.Corpo Docente;
.Conselho de Classe;
.Administração de Internato
.Laboratorista;
.Biblioteca;
IV- Equipe Administrativa:
.Secretaria;
.Auxiliares Administrativos;
.Serviços Gerais ;
.Tratorista;
.Motorista;
.Oficial de Manutenção;
.Mecanógrafo;
.Almoxarifado
.Tesoureiro;
.Engenheiro Agronômo;
.Zootecnista;
.Médico Veterinário
V - Órgãos Complementares:
.A . P . M. F.
.Grêmio Estudantil; (em andamento)
.Cooperativa Escolar; (em andamento)
268
10 PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O estágio supervisionado, estabelecido pelas necessidades da
natureza da qualificação ou habilitação profissional, deverá ser orientado e
acompanhado por profissional qualificado habilitado.
Será realizado em empresas e entidades ligadas à agropecuária, a
partir da conclusão da primeira série. O aluno será orientado na escola
pelo Coordenador de Estágio e na empresa e/ou instituição por um
supervisor.
A avaliação será realizada pelo supervisor responsável e, no Centro,
através de
relatório escrito e defesa das atividades desenvolvidas no
estágio perante uma banca avaliadora. O estágio será detalhado no Plano
de Estágio Orientado, a ser elaborado pelo Estabelecimento para integrar
o Regimento Escolar.
11 PLANO DE CAPACITAÇÃO
O Centro Estadual de Educação Profissional do Noroeste, em parceria
com a Universidade Estadual de Maringá e Secretaria Estadual de
Educação, promoverá ao corpo docente, capacitação
continuada e
permanente visando a melhoria da qualidade do Ensino- Aprendizagem.
Por entender que todas as funções contribuem de forma específica
para a construção do projeto educacional, o plano de capacitação será
extensivo a todos.
269
12 AVALIAÇÃO DO CURSO E DA INSTITUIÇÃO
Esta
modalidade
de
avaliação
tem
a
função
diagnóstica
e
realimentadora, possibilitando a análise contínua do curso. As formas de
avaliação curricular e institucional serão diferenciadas oportunizando
refletir e debater os avanços e deficiências diagnosticados. A avaliação
envolverá o corpo docente, discente e administrativo e terá como diretriz:
– Análise da compatibilidade do currículo com o planejamento;
– Atualização dos conhecimentos por parte dos docentes;
– Participação dos docentes em simpósios, encontros, cursos, etc.;
– Adequação curricular para sanar as deficiências detectadas;
– Avaliação dos docentes pelos discentes;
– Estudos de egressos do curso;
– Acompanhamento e avaliação de Estágio Orientado.
14 REGIMENTO ESCOLAR
Ato Administrativo nº 61/05 que homologa o
Parecer nº
58/05,
aprovado pelo Setor de Estrutura e Funcionamento do Núcleo Regional de
Educação de Loanda.
9. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
Direção
Nome:
R.G.
Franscisco Carlos Garcia
Formação superior
1.245.715-4
Ciências Economicas e Esquema I
Pós-Graduação
270
Didática e Metodologia do Ensino
Secretário
Nome:
R.G.
LUCY HARUMI SASSAKI BORGHI
Formação superior
3.959.967-8
Letras
Coordenadores do Curso
Nome: SÉRGIO HENRIQUE
DOS R.G.
REIS
Formação superior
3.350.011-4
Zootecnia
Pós-Graduação
Didática e Metodologia do Ensino
Nome: Luiz Alexandre Filho
R.G.
1.592.998-7
Formação superior
Zootecnia
Pós-Graduação
Produção Animal
Mestrado em Agroecossistema
Coordenador de estágio
271
Nome:
R.G.
Paulo de Fifume Shibuya
Formação superior
5.022.352-3
Engenharia Agronômica
Licenciatura em Química
Pós-Graduação
Química
Docentes
Nome:
R.G.
Adriana Gava
4.356.369-6
Disciplina: Língua Portuguesa e Literatura
Formação superior
Letras
–
Habilitação:
Lingua
Portuguesa e Inglesa
Pós-Graduação
Formação de Orientadores Acadêmicos para a Modalidade de
Educação a Distância
Nome:
RG.
Adriana Gava
4.356.369-6
Disciplina: Língua Portuguesa e Arte
Formação superior
Letras – Habilitação: Lingua
272
Portuguesa e Inglesa
Pós-Graduação
Formação de Orientadores Acadêmicos para a Modalidade de
Educação a Distância
Nome:
RG.
Emiko Shibuihara Suzuki
1.504.297-4
Disciplina: Educação Física
Formação superior
Educação Física
Pós-Graduação
Nome:
RG.
Zoraide Campanholi Tagliati
Disciplina: Matemática
Formação superior
3.671.485-9
Habilitação em Matemática
Pós-Graduação
Nome:
Fernando
RG.
de
Oliveira 10.123.232-8
Chaves
Disciplina: Física
Formação superior
Habilitação em Física
Nome:
RG.
273
Zoraide Campanholi Tagliati 3.671.485-9
Disciplina: Química
Formação superior
Matemática
Pós-Graduação
Educação Matemática
Nome:
RG.
Divina Maria Corrente Borghisan
Disciplina: Biologia
Formação superior
3.016.226-9
Cópias
Ciências de 1º Grau – Habilitação Anexo
em Biologia
Pós-Graduação
Administração e Supervisão Escolar
Nome:
RG.
Gisele Rodrigues Durigan
Disciplina: Matemática
Formação superior
7.412.168-3
Matemática
Nome:
RG.
Oliveiros Martins de Oliveira 3.331.029-3
Disciplina: Geografia e Sociologia
Formação superior
Geografia
Pós-Graduação
Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sócio-Cultural
274
Nome:
RG.
Nilcéia Mendes de Souza
6.191.929-5
Disciplina: Língua Estrangeira Moderna – Inglês e Artes
Formação superior
Letras
Nome:
RG.
Leni Mahcado
Disciplina: Filosofia e História
Formação superior
História
Pós-Graduação
Nome:
RG.
Dulcinéa Maria Silveira Sobrinho 5.110.565-6
Bono
Disciplina: Administração e Economia Rural
Formação superior
Administração de Empresas
Pós-Graduação
Língua Portuguesa
Nome:
RG.
Antonio Ivan David
Disciplina: Agroindústria
Formação superior
3.399.394-3
Zootecnia
Pós-Graduação
Didática e Metodologia do Ensino
275
Nome:
RG.
Marlene Fátima Calzavara
5.394.398-5
Disciplina: Extensão Rural e Culturas II
Formação superior
Engenharia Agronômica
Nome:
RG.
Luiz Fernando Bittencourt
Disciplina: Zootecnia
Formação superior
2.099.166
Zootecnia
Nome:
RG.
Sérgio Henrique dos Reis
Disciplina: Criações
Formação superior
3.350.011-4
Zootecnia
Nome:
RG.
Paulo de Fifume Shibuya
Disciplina: Horticultura
Formação superior
5.022.352-3
Engenharia Agronomia
Licenciatura em Química
Nome:
RG.
Wagner Antonio Borghi
Disciplina: Culturas I
Formação superior
1.401.367
276
Engenharia Agronômica
Pós-Graduação
Agronomia (Produção Vegetal) - Mestrado
Nome:
RG.
Sabino Leonides Moteka
1.195.891
Disciplina: Irrigação e Drenagem
Formação superior
Engenharia Agronômica
Pós-Graduação
Agronomia (Solos) – Mestrado
Nome:
Gustavo
RG.
André
Tagliari 104.631.287-1
Luchini
Disciplina: Construções e Instalações Rurais
Formação superior
Engenharia Agronômica
Nome:
RG.
Dulcinea Maria Silveira Sobrinho 5.110.565-6
Bono
Disciplina: Língua Portuguesa
Formação superior
Administração de Empresas
Pós-Graduação
Letras
Nome:
RG.
277
Ivo Jioti Suzuki
4.013.191-4
Disciplina: Introdução a horticultra e Culuras III
Formação superior
Engenharia Agronômica
ANEXO 3
PLANO DE ESTÁGIO
1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO:
Nome:____________________________série:_____________ R.G._____________
Conhecimento do aluno na área: _________________________________________
2- IDENTIFICAÇÃO DO PROFESSOR ORIENTADOR:
278
Nome:________________________________________Formação:___________
3- IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA/PROPRIEDADE RURAL:
Nome:____________________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________
Área de Atuação: ___________________________________________________.
1- IDENTIFICAÇÃO DO SUPERVISOR DA EMPRESA/PROPRIEDADE
RURAL:
Nome:______________________________________________________________
Formação:___________________________ Órgão de Classe: ______________
nº____________ RG:_____________
2- PROGRAMAÇÃO:
Período de Estágio:_____/_____/_______ a ______/______/______
Área: ______________________
Atividades a serem desenvolvidas: _______________________________________
6- APÓLICE DE SEGURO Nº ___________________________
CIENTES
279
___________________
ESTAGIÁRIO
_____________________
_________________
SUPERVISOR
ORIENTADOR
ANEXO 4
SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE ADENDO REGIMENTAL DE
ALTERAÇÃO OU ADENDO REGIMENTAL DE ACRÉSCIMO
1. ADENDO REGIMENTAL DE ACRÉSCIMO
a) havendo necessidade de acrescentar matéria ao Regimento que exige
disposição em artigo(s), repete-se o número do artigo do regimento
pertinente ao
280
assunto a ser acrescido, indicado por letra maiúscula seqüencial do
alfabeto (Art.
nº
-
A.),
podendo
ser
complementado
por
parágrafo(s)
e/ou
inciso(s)/alíneas,
tantos quantos forem necessários;
b) quando a matéria a ser acrescentada ao Regimento complementar o
dispositivo de artigo, indica-se o nº do artigo do regimento pertinente ao
assunto a
ser acrescido, e tantos parágrafos e/ou incisos/alíneas quantos forem
necessários, dispondo a matéria a ser acrescida.
2. ADENDO REGIMENTAL DE ALTERAÇÃO
a) havendo necessidade de alteração no Regimento Escolar que
modifique ou revogue o dispositivo de artigo(s), repete-se o nº do referido
artigo e
do(s) parágrafo(s) e/ou inciso(s)/alíneas, se necessário, dispondo a
redação
atualizada;
b) quando ocorrer alteração no dispositivo de parágrafo(s) e/ou
inciso(s)/alíneas, ou sua revogação, indica-se o artigo do regimento
pertinente,
dispondo-o no adendo, com a redação atualizada.
Adendo Regimental de Acréscimo nº _____
Acrescenta____________________________
(Art. e/ou parágrafo(s) / inciso(s) /
281
alínea(s))
ao Regimento Escolar aprovado pelo Ato
Administrativo nº ___/___ - NRE,
referente _________________________ .
Art. 1º. O Regimento Escolar _________________________________________
(nome do estabelecimento de ensino)
passa a vigorar acrescido do(s) seguinte(s):
Art. ... - A. (dispor a matéria que necessita ser acrescida ao
regimento por artigo)
_______________________________________________________________ .
_______________________________________________________________ .
(indicar §§ e/ou incisos/alíneas, se necessários).
Art. ... – B (se necessário) ______________________________________ .
e/ou
Art.
...
(citar
o
nº
do
art.
do
Regimento
pertinente
)
_____________________
_________________________________________________________________
(dispor a matéria que deve ser acrescentada, indicando tantos §§
e/ou inciso(s)/alíneas
quantos forem necessários).
Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de
sua
aprovação pelo NRE de _____________________________________________ .
Local e data
Assinatura e carimbo da Direção
282
Adendo Regimental de Alteração nº _______ .
Altera a redação do(s) (art(s). ... __________
do Regimento Escolar aprovado pelo Ato
Administrativo nº ____/_____ - NRE, referente
_____________________________________
Art. 1º. O(s) art(s). ____, ____, do Regimento Escolar do(a)
_________________________________________________________________
(nome do estabelecimento de ensino)
passa(m) a vigorar com a seguinte redação:
Art. ... (indicar o número do artigo do regimento que sofreu
alteração e dispor a
redação atualizada, quando a alteração ocorre no dispositivo do
artigo e nos
complementos, se necessário) _______________________________________ .
e/ou
Art. ... ____________________________________________________
(indicar o nº do art. pertinente sem o texto original, pois não
sofreu alteração)
_______________________________________________________________ .
(indicar parágrafo(s) e/ou inciso(s) / alíneas, dispondo a redação
atualizada).
Art. ... Revoga(m)-se_______________________________________________
(citar o número do art(s) do regimento)
do Regimento Escolar (se for o caso).
283
Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de
sua
aprovação pelo NRE de _____________________________________________ .
Local e Data
Assinatura e carimbo da Direção
Adendo Regimental de Acréscimo e de Alteração nº _____.
Altera a redação do art(s). __________
e Acrescenta _____________________
(art(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s))
no Regimento Escolar, aprovado pelo
Ato Administrativo nº ______/_____
NRE, referente
_____________________ .
Art. 1º. O Regimento Escolar do(a) _____________________________________
(estabelecimento de ensino)
passa a vigorar acrescido do(s) seguinte(s):
(dispor conforme Adendo Regimental de Acréscimo).
Art. ... O(s) ________________________________________________________
(citar art(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s) )
passa(m) a vigorar com a seguinte redação:
(dispor conforme Adendo Regimental de Alteração)
Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de
sua
284
aprovação, pelo NRE de ____________________________________________ .
Local e Data
Assinatura e carimbo da Direção
Adendo Regimental de Acréscimo e de Alteração nº _____.
Altera a redação do art.(s). __________
e Acrescenta _____________________
(art.(s) e/ou §, §§, inciso(s) / alínea(s)) no
Regimento Escolar, aprovado pelo Ato
Administrativo nº ______/_____ NRE,
referente _____________________ .
Art. 1º. O Regimento Escolar do(a) _____________________________________
(estabelecimento de ensino)
passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
(dispor conforme Adendo Regimental de Alteração e Acréscimo.).
Art. ... Este Adendo Regimental entra em vigor no ano subseqüente de
sua
aprovação, pelo NRE de ____________________________________________ .
Local e Data
Assinatura e carimbo da Direção