Ler - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e

Transcrição

Ler - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e
Agência de Execução relativa
à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
exames nacionais de alunos
na Europa: objectivos, organização
e utilização dos resultados
EURYDICE
A Rede de Informação sobre Educação na Europa
O presente documento é uma publicação da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à
Cultura (EACEA P9 Eurydice).
Disponível também em inglês (National Testing of Pupils in Europe: Objectives, Organisation and Use of Results),
francês (Les évaluations standardisées des élèves en Europe: objectifs, organisation et utilisation des résultats) e
alemão (Nationale Lernstandserhebungen von Schülern in Europa: Ziele, Aufbau und Verwendung der Ergebnisse).
Texto concluído em Setembro de 2009.
© Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura 2009.
Este documento também está disponível na Internet (http://www.eurydice.org)
É permitida a reprodução parcial deste documento para fins não comerciais, desde que o excerto seja precedido
de uma referência à “Rede Eurydice”, seguida da data da publicação do original.
Pedidos de autorização para a reprodução integral do documento devem ser dirigidos à EACEA P9 Eurydice.
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura
P9 Eurydice
Avenue du Bourget 1 (BOU2)
B-1140 Bruxelas
Tel.: +32 2 299 50 58
Fax: +32 2 292 19 71
Correio electrónico: [email protected]
Sítio Internet: http://www.eurydice.org
EURYDICE
Unidade Portuguesa
Av. 24 de Julho, n.º 134
1399-054 LISBOA
Tel.: 213 949 200
Fax: 213 957 610
Correio electrónico: [email protected]
Internet: http://eurydice.gepe.min-edu.pt/index.php
Editor da versão portuguesa: Gabinete de Estatística
e Planeamento da Educação, Ministério da Educação
ISBN 978-972-614-481-6
Depósito Legal: 314 703/10
Julho 2010
Capa: PIMC, Lda., Produção de Imagem e Meios de Comunicação
Tiragem: 190 exemplares
Impresso em Portugal por: Editorial do Ministério da Educação
ÍNDICE
Prefácio
5
Introdução
7
Capítulo 1: Avaliação dos Alunos na Europa – Contexto e Emergência dos Exames Nacionais
9
1.1. Breve resenha das principais modalidades de avaliação dos alunos
9
1.2. Contexto histórico dos exames nacionais
12
1.3. Evolução dos quadros políticos subjacentes aos exames nacionais
16
Capítulo 2: Objectivos e Organização dos Exames Nacionais
19
2.1. Objectivos dos exames nacionais na Europa
19
2.2. Organização e características dos exames nacionais
21
2.3. Intervenientes e organismos responsáveis
37
Capítulo 3: Utilização e Impacto dos Resultados dos Exames Nacionais
45
3.1. Utilização dos resultados dos exames nacionais em relação a cada aluno
45
3.2. Utilização dos resultados dos exames nacionais na elaboração de políticas educativas
48
3.3. Utilização dos resultados dos exames nacionais pelas autoridades locais
53
3.4. Utilização dos resultados dos exames pelos governos nacionais ou por autoridades educativas
de topo
55
3.5. Inquéritos e debates
56
Questões Fundamentais
59
Glossário
63
Índice de figuras
65
Referências
67
Anexos
69
Agradecimentos
89
3
PREFÁCIO
A melhoria da qualidade e da eficiência do ensino está no cerne do
debate nacional e comunitário sobre políticas educativas. Trata-se de
um elemento fundamental da Estratégia de Lisboa, que tem em
vista a prosperidade e a coesão social futuras da Europa, e de um
objectivo central da União Europeia (UE) em matéria de educação e
formação para o período que se estende até 2020. Está em causa a
melhoria dos resultados ao nível da escolaridade obrigatória – em
particular no que respeita à elevada percentagem de jovens de 15 anos
com dificuldades na leitura, na matemática e nas ciências – e, mais
genericamente, a preparação dos jovens para a sociedade do
conhecimento do século XXI.
Neste contexto, o êxito da aplicação de políticas educativas especialmente orientadas depende decisivamente da existência de informações fiáveis sobre o desempenho dos alunos, não sendo, por isso,
surpreendente que os exames nacionais se tenham afirmado, nas duas últimas décadas, como um
importante instrumento de medição do sucesso escolar.
No relatório Eurydice aqui apresentado, são analisados o contexto e a organização dos exames nacionais em
30 países europeus, bem como a utilização dos seus resultados em relação a cada aluno em particular, ao
nível das escolas e à escala nacional. São também recenseadas as diferentes opções dos países europeus
quanto aos objectivos, frequência e âmbito dos exames nacionais, e apontados alguns aspectos importantes
desses exames relativamente aos quais os países podem aprender com as experiências uns dos outros.
É ainda salientada a necessidade do desenvolvimento de sistemas coerentes de avaliação dos alunos, que
proporcionem um equilíbrio entre os exames nacionais e outras modalidades de avaliação destinadas não
só a classificar os alunos mas também a ajudá-los a melhorar os seus resultados.
Estou certo de que esta nova publicação da Rede Eurydice constitui um valioso contributo para o debate em
curso em muitos países europeus sobre o papel dos exames nacionais e uma fonte de informação útil e
actualizada que despertará o interesse tanto dos decisores políticos e dos peritos como dos profissionais da
área da educação.
Ján Figel’
Comissário Europeu responsável pela
Educação, Formação, Cultura e Juventude
5
INTRODUÇÃO
A importância dos exames nacionais de alunos enquanto instrumento de medição e controlo da qualidade do
ensino e de planeamento dos sistemas educativos é cada vez maior em toda a Europa. O presente estudo foi
lançado a pedido da Presidência checa do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de 2009. O
interesse que o tema desperta na República Checa decorre de um debate político interno em curso sobre a
possível introdução dos exames nacionais como instrumento de melhoria da qualidade do ensino.
O estudo visava produzir uma análise comparativa da evolução, objectivos e organização dos exames nacionais
nos países da Rede Eurydice (1) e oferecer uma percepção clara do modo como os resultados dos mesmos são
utilizados quer nas decisões relativas ao percurso escolar de cada aluno, quer ao nível da escola e do próprio
sistema.
No presente relatório, a expressão “exames nacionais” designa uma modalidade específica de avaliação dos
alunos que consiste na“realização, à escala nacional, de testes normalizados e provas organizadas a nível central”.
Esses exames obedecem a normas fixadas pelas autoridades educativas nacionais ou, nos casos da Bélgica, de
Espanha e da Alemanha, pelas autoridades máximas em matéria de educação – ou seja, “a nível central” –, e
envolvem procedimentos definidos ao mesmo nível e respeitantes à sua elaboração, realização e classificação,
e à interpretação e utilização dos seus resultados. Os exames nacionais são realizados sob a autoridade de um
organismo nacional ou centralizado e em condições bastante semelhantes para todos os examinandos.Os testes
de detecção de problemas de desenvolvimento, a que certas crianças são submetidas no início da escolaridade
obrigatória, e os exames de admissão a escolas secundárias especializadas no ensino de determinadas disciplinas
específicas não foram considerados. Fora do âmbito do relatório ficaram também os vários tipos de orientações
normalizadas e outros instrumentos destinados a ajudar os professores na aplicação de modalidades de
avaliação dos alunos distintas dos exames nacionais.
O estudo abrange tanto os exames nacionais de avaliação sumativa como os de avaliação formativa. Analisa
os objectivos e as utilizações relacionados quer com o percurso escolar individual dos alunos (atribuição de
diplomas, encaminhamento ou ajuda à aprendizagem, por exemplo), quer com os resultados agregados de
grupos de alunos, que concorrem para a avaliação dos estabelecimentos de ensino, dos professores ou das
autoridades locais, ou são utilizados no controlo do sistema educativo no seu todo. Foram considerados
quer os exames nacionais obrigatórios, quer os facultativos, bem como os exames nacionais por
amostragem.
O ano lectivo de referência do estudo é o de 2008/2009, e a informação coligida diz respeito aos níveis de
ensino CITE 1 (1.º e 2.º ciclos) e CITE 2 (3.º ciclo). Os exames nacionais que não foram totalmente implementados no ano lectivo de 2008/2009 são também considerados neste estudo. Na grande maioria dos países
abrangidos pelo estudo, os níveis CITE 1 e 2 correspondem ao período de escolaridade obrigatória a tempo
inteiro. No caso dos países em que a escolaridade obrigatória se estende a parte do nível CITE 3, os exames
realizados após a conclusão do nível 2 não foram tomados em conta. As reformas previstas para os próximos
anos foram igualmente incluídas. Só o ensino público é abrangido, excepto nos casos da Bélgica, da Irlanda e
dos Países Baixos, onde o ensino particular subvencionado regista a maior parte das matrículas. Acresce que,
na Irlanda, a grande maioria das escolas é legalmente considerada propriedade privada, mas, na verdade, é
totalmente financiada pelo Estado e não exige aos pais o pagamento de propinas. Nos Países Baixos, a
igualdade de financiamento e de tratamento entre o ensino público e o ensino particular está consignada na
própria Constituição.
Para efeitos do presente estudo, os diferentes tipos de exames nacionais realizados na Europa foram divididos
em três grandes categorias:
(1) A Turquia não contribuiu para o presente relatório.
7
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
•
Na primeira, foram incluídos os exames que visam a avaliação global do rendimento escolar individual dos
alunos no final de um ano lectivo ou de um determinado ciclo de ensino e têm um impacto significativo nos
seus percursos escolares. A literatura especializada atribui-lhes a designação de “exames sumativos” ou
“exames de avaliação da aprendizagem”. Os resultados são utilizados na atribuição de diplomas ou na tomada
de decisões relevantes no que respeita, por exemplo, ao encaminhamento, à escolha das escolas ou à
transição para o ano subsequente.
•
O objectivo do segundo grupo diferenciado de exames nacionais consiste, primordialmente, na supervisão
e avaliação das escolas e/ou dos sistemas educativos no seu todo. Neste contexto, os conceitos de
“supervisão” e “avaliação” remetem para o processo de recolha e análise de informações tendo em vista a
verificação do desempenho relativamente aos objectivos e, sempre que necessária, a introdução de medidas
correctivas. Os resultados destes exames nacionais são utilizados como indicadores da qualidade do ensino
e do desempenho dos professores, bem como da eficácia global das políticas e práticas educativas.
•
A principal finalidade do um terceiro grupo de exames nacionais é a ajuda no processo de aprendizagem
individual de cada aluno através da identificação das suas necessidades específicas de aprendizagem e da
consequente adaptação do ensino.Estes exames estão centrados na noção de“avaliação para aprendizagem”
e podem ser genericamente designados como “avaliações formativas”.
O relatório é composto por três capítulos, um resumo das questões fundamentais e um conjunto de anexos
constituído por quadros respeitantes a cada um dos países.
No capítulo 1, intitulado “Avaliação dos Alunos na Europa – Contexto e Emergência dos Exames Nacionais”, é
dada uma visão geral da evolução dos exames nacionais no decurso das últimas décadas e são expostas as
principais razões que justificam a sua crescente utilização.
No capítulo 2 (“Objectivos e Organização dos Exames Nacionais”), são fornecidas informações pormenorizadas
sobre os objectivos dos exames e as condições em que são realizados, nomeadamente quanto à frequência,
disciplinas abrangidas, tipos de perguntas, recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC) e
organismos responsáveis, entre outras.
No capítulo 3 (“Utilizações e Impacto dos Resultados dos Exames Nacionais”), é analisada a utilização dada aos
resultados dos exames para fins relacionados com os alunos individualmente considerados, as escolas, as
autoridades locais e o sistema educativo no seu todo, com especial destaque para as modalidades de
comunicação dos resultados. No caso dos países que levaram a cabo inquéritos nacionais ou realizaram debates
políticos sobre o tema, é também analisado o impacto dos exames nacionais.
Complementarmente, o sítio Web da Rede Eurydice disponibiliza descrições pormenorizadas do contexto e da
organização dos exames nacionais na maior parte dos países participantes, bem como uma análise dos
resultados da investigação sobre o impacto dos exames nacionais, levada a cabo por uma perita externa (2).
Quanto à metodologia utilizada na recolha de informações, a Unidade Europeia da Rede Eurydice, integrada na
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, elaborou um guia de conteúdos em estreita
colaboração com a Unidade checa e peritos do Ministério da Educação, Juventude e Desportos da República
Checa e do Instituto de Informação sobre Educação. A análise comparativa baseou-se nas respostas dadas pelas
Unidades nacionais da Rede Eurydice de acordo com esse guia. O relatório foi revisto por todas as Unidades
nacionais, com excepção da Bulgária. Os agradecimentos a todos os que colaboraram no estudo constituem
uma secção própria, na parte final do relatório.
(2) Nathalie Mons (Agosto de 2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment.
8
CAPÍTULO 1: AVALIAÇÃO DOS ALUNOS NA EUROPA – CONTEXTO E EMERGÊNCIA
DOS EXAMES NACIONAIS
Os exames nacionais de alunos, que consistem na“realização, à escala nacional, de testes normalizados e provas
organizadas a nível central”, são um dos instrumentos usados na medição e controlo sistemáticos do
desempenho de cada aluno, das escolas e dos sistemas educativos nacionais.São configurados e reconfigurados
em função das agendas políticas nacionais e das condições estruturais e, em muitos casos, estão associados a
outras modalidades de avaliação.
O presente capítulo começa por uma síntese das principais modalidades de avaliação dos alunos e das diferentes
formas como esta se encontra organizada na Europa. Segue-se-lhe uma descrição da emergência histórica dos
exames nacionais em cada um dos países envolvidos.Na parte final, é traçado um paralelismo entre a introdução
de exames nacionais e as mutações políticas que têm modelado os sistemas educativos europeus nas últimas
décadas.
1.1. Breve resenha das principais modalidades de avaliação dos alunos
A avaliação dos alunos na Europa envolve um conjunto complexo de instrumentos e métodos de avaliação
muito diferenciados – internos ou externos e formativos ou sumativos – e de importância variável. Pese embora
essa diversidade de abordagens, o processo de avaliação dos resultados da aprendizagem integra a estrutura
global dos sistemas educativos. A avaliação dos alunos é, em todos os países, um elemento intrínseco do ensino
e da aprendizagem, constituindo assim, em última análise, um factor instrumental de melhoria da qualidade da
educação.
Na generalidade dos casos, o processo de avaliação dos alunos é regulado por legislação especial ou através de
orientações curriculares de âmbito nacional e guias para uso dos professores. Esses regulamentos enunciam os
princípios fundamentais da avaliação, designadamente os seus objectivos, e, em certos casos, recomendam
algumas orientações metodológicas. Muito frequentemente, os diplomas legais dispõem também sobre outros
aspectos da avaliação, como a possível classificação dos alunos, os critérios relativos ao seu progresso escolar,
as modalidades de informação e a comunicação com os pais.
O tipo de avaliação mais comum na escolaridade obrigatória é a chamada avaliação contínua, que consiste na
avaliação – com intuitos formativos ou sumativos – da participação diária dos alunos nas aulas, dos trabalhos
apresentados,dos testes e exercícios escritos e orais,e dos trabalhos práticos ou de projecto.A avaliação formativa
é, em todos os países, uma actividade desenvolvida pelos professores de forma continuada e como uma parte
integrante do seu trabalho ao longo do ano lectivo. O seu objectivo é a análise e a melhoria dos processos de
ensino e de aprendizagem baseada nas informações de retorno directas que faculta tanto aos professores como
aos alunos (3). Embora seja,geralmente,da responsabilidade individual de cada professor,o processo de avaliação
formativa pode contar com outros intervenientes. Por exemplo, na Bélgica (Comunidade Germanófona), as
avaliações formativas dão ao conselho de turma (composto pelo director da escola e pelos membros do corpo
docente responsáveis pelo ensino e educação de um determinado grupo de alunos) indicações preciosas no
que se refere à adopção de medidas eficazes de apoio aos alunos. Em Portugal, a avaliação formativa é da
responsabilidade individual dos professores, mas processa-se em diálogo com os alunos e em colaboração com
outros professores – principalmente no âmbito dos departamentos curriculares e dos conselhos de turma,
responsáveis pela concepção e gestão de projectos educativos baseados no currículo nacional – e, se necessário,
com os serviços especializados de apoio educativo e os pais ou encarregados de educação.
(3) Para mais informações sobre avaliação formativa, ver OCDE, Formative Assessment – Improving Learning in Secondary
Classrooms [Avaliação Formativa – Melhorar a Aprendizagem nas Salas de Aula do Ensino Secundário], 2005.
9
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Em alguns países, a avaliação formativa é preponderante nos primeiros anos de escolaridade, sobretudo no
CITE 1, sendo posteriormente complementada com a avaliação sumativa à medida que o aluno progride de
ano para ano. A avaliação sumativa consiste na recolha sistemática e periódica de informações que permitam
formular, num determinado momento, um juízo sobre a extensão e a qualidade da aprendizagem dos alunos.
Normalmente, esse momento coincide com o fim de cada período lectivo, ano lectivo ou nível de ensino, e
os professores aproveitam-no para dar informações sobre os resultados da aprendizagem dos alunos aos
pais e aos próprios, e para tomar decisões que podem influenciar o percurso escolar dos mesmos (4).
Frequentemente, a avaliação sumativa dá ensejo a uma análise do progresso dos alunos efectuada em reuniões
formais entre professores e pais (por exemplo, em sessões realizadas na escola, ao fim do dia) ou recorrendo a
outras formas de comunicação, como os registos de avaliação, a correspondência com os pais ou os boletins
de informação.
A informação sobre os resultados das avaliações formativas ou sumativas pode ser complementada com
informações sobre a motivação dos alunos ou mesmo sobre o seu comportamento social. Na Alemanha, por
exemplo, em cerca de metade dos Länder, é feita uma avaliação do comportamento social e da atitude face ao
trabalho dos alunos do CITE 1.Nos Países Baixos, todos os exames são utilizados como fontes de informação quer
sobre o progresso e os níveis de aprendizagem dos alunos, quer sobre o seu desenvolvimento socioemocional.
Nas escolas secundárias do Listenstaine, o comportamento de aprendizagem dos alunos é objecto de anotação
nos respectivos registos de avaliação, a par dos resultados da aprendizagem, hábitos de trabalho e
comportamento geral.
Em certos países, as escolas e os professores têm alguma liberdade de decisão no que respeita à aplicação das
suas políticas de avaliação. Nesses casos, os professores e os conselhos de turma são, por via de regra, os únicos
responsáveis pela maior parte das avaliações dos alunos e pelas decisões sobre o seu progresso escolar (5). Na
Bulgária, por exemplo, as escolas podem organizar exames de qualquer disciplina sempre que o considerem
oportuno. Nos Países Baixos, onde as escolas dos ensinos primário e secundário gozam de grande autonomia,
a regulamentação dos exames também é bastante escassa.Quase todas as escolas recorrem a uma determinada
forma de avaliação para, periodicamente, apurarem se os alunos atingiram o nível que seria de esperar, mas são
as próprias escolas que decidem como isso é feito. Em Espanha, os critérios da avaliação dos alunos estão
definidos nos currículos oficiais, que, no caso das Comunidades Autónomas, podem conter também algumas
orientações relevantes. São, no entanto, as escolas e os professores que escolhem os métodos e instrumentos
de avaliação a utilizar e que decidem sobre a frequência das acções de avaliação contínua, as transições de ano
dos alunos e as qualificações que lhes são reconhecidas. Na Roménia, os regulamentos oficiais atribuem às
escolas a responsabilidade pela aplicação dos procedimentos formais estabelecidos para a avaliação e o
progresso escolar dos alunos, mas os professores têm liberdade de decisão na escolha e modo de aplicação dos
métodos e instrumentos de avaliação e na forma como comunicam os respectivos resultados. Na Islândia, a
avaliação dos alunos e o modo como são transmitidas as informações relativas ao seu progresso escolar podem
variar de escola para escola e mesmo de professor para professor.
Em muitos casos, os exames nacionais realizados de acordo com procedimentos definidos a nível central servem
para garantir a comparabilidade imediata dos desempenhos individuais dos alunos. A comparação dos
resultados destes exames pode ser feita a vários níveis.Os alunos ficam a conhecer o seu nível de conhecimentos
adquiridos e podem compará-lo com o dos seus colegas e com as médias nacionais. Sempre que os resultados
dos exames nacionais tenham consequências significativas para o percurso escolar ulterior dos alunos – por
serem utilizados na atribuição de uma classificação final, por exemplo –, o recurso a essa modalidade de avaliação
pode ser uma garantia de que os correspondentes diplomas escolares são comparáveis independentemente do
local onde foram obtidos. Isto pode ser ainda mais importante na futura carreira dos alunos, sobretudo se esta
(4) Para mais informações sobre avaliação sumativa, ver Harlen, W., Assessment of Learning [Avaliação da Aprendizagem],
2007.
5) Sobre a responsabilidade dos professores e das escolas na avaliação dos alunos,ver Eurydice (2008) Levels of Autonomy and
(
Responsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e de responsabilidade dos professores na Europa], pp. 30-37.
10
Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais
depender dos comprovativos da escola apresentados aos potenciais empregadores. Os professores também
utilizam os resultados de alguns exames nacionais para comparar os resultados da aprendizagem individuais
dos alunos, detectar dificuldades de aprendizagem específicas e adaptar o seu ensino em conformidade.
Finalmente, as escolas podem utilizar essa informação para se compararem com outras escolas e com os dados
sobre o desempenho a nível nacional.
Os países, que há mais tempo, utilizam os exames nacionais para ajudar as escolas e os professores na
avaliação dos conhecimentos, aptidões e competências dos alunos, e para introduzir melhorias no ensino
em geral, estão a desenvolver políticas e estratégias especificamente destinadas a estabelecer um equilíbrio
entre a avaliação feita pelos professores ou pelas escolas e as provas e exames nacionais. Nos Países Baixos,
conforme já foi referido, as escolas gozam de grande autonomia no que respeita à avaliação dos alunos.
Muitas delas estabelecem objectivos intermédios e realizam provas intercalares para medir o progresso
escolar dos alunos. O Entreetoets (exame de admissão), que faz parte do Sistema de Acompanhamento dos
Alunos e do Ensino (Leerling- en Onderwijsvolgsysteem – LVOS), dá indicações sobre o progresso escolar dos
alunos e sobre os resultados do próprio ensino da sua língua materna e das competências
aritméticas/matemáticas e de estudo. O Eindtoets Basisonderwijs (exame final do CITE 1) é um exame nacional
realizado pela maior parte dos alunos, apesar de ser facultativo. O seu objectivo é a recolha de informação
independente que abone as recomendações das escolas aos pais acerca da escolha de um determinado tipo
de ensino secundário. Os responsáveis pelos estabelecimentos de CITE 1 e respectivo pessoal docente, que
estão legalmente obrigados a dar informações sobre os resultados da aprendizagem dos seus alunos quando
estes se matriculam no ensino secundário, fazem-no tendo em conta as opiniões dos próprios alunos e dos
pais, as avaliações e o parecer da escola e, muitas vezes, também os resultados obtidos no exame
independente para os alunos que concluíram esta fase do ensino. O principal objectivo das escolas é, porém,
a integração das abordagens do Leerlingvolgsysteem, do Entreetoets e do Eindtoets Basisonderwijs. Por outro
lado, o chamado “COOL”, um estudo de coorte sobre os percursos escolares, acompanha os alunos ao longo
da sua escolaridade, dos 5 aos 18 anos de idade, dando especial atenção ao seu desenvolvimento cognitivo,
social e emocional. Para assegurar o acompanhamento desta última vertente, os alunos são regularmente
submetidos a testes e questionários específicos, mas todo o seu percurso escolar é objecto de rastreio
documental.
O Reino Unido fornece outro exemplo de um sistema de avaliação do currículo nacional que integra várias
modalidades de avaliação, incluindo os exames nacionais. Em Inglaterra, no País de Gales e na Irlanda do Norte,
o processo de avaliação obrigatório para todos os alunos do CITE 1 e do CITE 2 está estreitamente ligado ao
currículo. O sistema foi instituído tendo em vista a melhoria dos resultados da aprendizagem, a orientação dos
pais na escolha da escola dos filhos e a responsabilização das escolas. Inicialmente, os exames formais eram um
elemento importante do sistema, mas este evoluiu entretanto e, actualmente, no País de Gales e, em relação a
alguns ciclos de ensino, também em Inglaterra, o processo assenta exclusivamente na avaliação do
professor. Seja como for, o sistema de avaliação do currículo nacional subsiste em Inglaterra, no País de Gales
e na Irlanda do Norte – ainda que com uma configuração diferente – e mantém objectivos semelhantes e
processos normalizados de elaboração e realização dos exames e de classificação e interpretação dos
resultados.
Também na Escócia são várias as modalidades de avaliação que, no quadro de um sistema único e coerente,
concorrem no apoio ao ensino, para benefício dos alunos, das escolas, das autoridades locais e do sistema
educativo escocês no seu todo. A avaliação formativa e a utilização das informações dela resultantes são
fortemente encorajadas, a primeira tendo em vista a aprendizagem e o progresso escolar individuais dos alunos,
e a segunda para efeitos de avaliação e melhoria do ensino em todo o sistema educativo. A avaliação sumativa
individual dos alunos depende sobretudo do juízo profissional dos professores sobre o trabalho desenvolvido
ao longo do ano lectivo. Assim, os resultados das avaliações nacionais em Língua Inglesa e Matemática podem
servir para confirmar esses juízos sobre os resultados da aprendizagem dos alunos, enquanto, por seu lado, o
Observatório Escocês dos Resultados da Aprendizagem (Scottish Survey of Achievement – SSA) utiliza os exames
para avaliar os resultados da aprendizagem em Inglês/literacia, Matemática/numeracia, Ciências e Estudos
Sociais – sucessivamente, ao longo de quatro anos – de uma amostra de alunos representativa em termos
11
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
nacionais. Os exames nacionais estão, portanto, inseridos numa política mais ampla de avaliação para a
aprendizagem, em aprendizagem e da aprendizagem, e, mesmo quanto a esta última, o seu papel é restrito
comparativamente com o de algumas das outras principais modalidades de avaliação.
Para recolherem informações sobre o ensino e a aprendizagem, os países europeus recorrem, portanto, a uma
gama variada de instrumentos de avaliação, entre os quais a avaliação contínua feita pelos professores, com
intuitos formativos ou sumativos, e os exames nacionais. Estes últimos podem contribuir para uma percepção
mais ampla dos conhecimentos e competências dos alunos, por fornecerem informações adicionais aos pais, aos
professores, às escolas e ao sistema educativo no seu todo. Os exames nacionais de alunos foram introduzidos
em quase todos os países europeus ao longo das três últimas décadas e desenvolveram-se no sentido de se
tornarem um importante instrumento de regulação dos sistemas educativos. As razões subjacentes à
emergência e utilização deste instrumento variam consoante o país e a época.
1.2. Contexto histórico dos exames nacionais
Os exames nacionais são uma modalidade de avaliação dos alunos relativamente recente em quase todos os
países europeus (figura 1.1). A introdução e a utilização de exames nacionais começaram de forma lenta e
dispersa, mas conheceram uma expansão significativa a partir da década de 1990.Na corrente década, enquanto
em alguns países se procede ainda à introdução desse instrumento de avaliação, nos que o utilizam há mais
tempo os sistemas de exames nacionais conhecem uma evolução.
Entre os primeiros países a adoptar exames nacionais sob qualquer forma estiveram os que criaram instrumentos
normalizados tendo em vista a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos, nomeadamente para
efeito de atribuição de diplomas ou de transição de ano de escolaridade ou encaminhamento dos alunos no
final dos CITE 1 e CITE 2,respectivamente (ver capítulo 2).Já em 1946 a Islândia introduzia,no nível CITE 1,exames
finais coordenados à escala nacional e determinantes para a transição dos alunos para o ano de escolaridade
seguinte (foram substituídos em 1977 por exames idênticos nos níveis CITE 1 e 2). No ano seguinte, eram
introduzidos em Portugal os exames nacionais para os alunos dos níveis CITE 1 e 2 (que viriam a ser abolidos em
1974), através dos quais era decidida quer a sua transição para o nível de ensino subsequente, quer a atribuição
de diplomas. Ainda em 1947, foram introduzidos no Reino Unido (Irlanda do Norte), pela Education Act (Lei de
Bases da Educação), os exames de transição para efeitos de selecção para o ensino pós-primário. Em 1962, foram
introduzidos no Reino Unido (Escócia) os exames do ordinary grade, no nível CITE 2, para atribuição de diplomas
aos alunos de 16 anos de idade. No Luxemburgo, o exame de admissão, realizado pela primeira vez em 1968
(e substituído, em 1996, pelo“teste normalizado no quadro do processo de orientação/encaminhamento”), tinha
em vista a transição dos alunos do CITE 1 para o secundário. De igual modo, nos Países Baixos, o exame final do
nível CITE 1, realizado pela primeira vez em 1970, fundamenta as recomendações das escolas sobre a transição
dos alunos para o ensino secundário.Em Malta e na Dinamarca,os exames nacionais foram introduzidos em 1975
sob a forma de exames anuais nos ensinos primário e secundário e de exames finais no ensino secundário,
respectivamente.
Cinco países – Irlanda, França, Hungria, Suécia e Reino Unido – introduziram já há bastante tempo exames
nacionais sem incidência nos percursos escolares individuais dos alunos e, na sua maioria, por amostragem. O
objectivo dos exames nacionais no nível CITE 2 introduzidos na Suécia em 1962 foi o de proporcionar aos
professores um termo de comparação à escala nacional para os resultados da aprendizagem nas suas turmas.
A Irlanda introduziu as avaliações nacionais da competência em inglês (nível CITE 1) em 1972, na sequência de
um debate público sobre os requisitos para a disciplina. Em França, os exames nacionais foram introduzidos no
seguimento da reforma educativa de 1977, primeiro no CITE 1 e posteriormente no secundário, em parte visando
a melhoria da avaliação do sistema educativo. Em 1978, foi criada no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e
Irlanda do Norte) a Unidade de Avaliação do Desempenho (Assessment of Performance Unit – APU), que realizou
inquéritos a uma amostra representativa de alunos (de 11 ou 15 anos de idade, na maioria dos casos, e alguns
de 13) com o objectivo de detectar diferenças significativas nos resultados relacionadas com as condições de
aprendizagem das crianças, designadamente a incidência de rendimento escolar insuficiente, e com a
12
Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais
incumbência de apresentar as respectivas conclusões aos responsáveis pela afectação de recursos no Ministério
da Educação e da Ciência, às autoridades educativas locais e às escolas. A Hungria começou a realizar, em 1986,
após a adopção da sua Lei de Bases da Educação em 1985, inquéritos regulares de “controlo” nos níveis CITE 1
e 2, através dos quais foram estabelecidos o conteúdo e os instrumentos de inspecção, avaliação e controlo da
qualidade do ensino público.
A década de 1990 foi uma época de expansão dos exames nacionais de alunos, que foram então introduzidos
em mais 10 países e regiões. Em Espanha, por exemplo, a Lei de Regulamentação Geral do Sistema Educativo
(LOGSE), de 1990, deu origem a alterações profundas na avaliação do sistema educativo, nomeadamente à
realização, em 1994, da primeira avaliação a nível nacional dos resultados da aprendizagem dos alunos do CITE 1.
A Bélgica (Comunidade Francófona) começou a realizar exames nacionais nesse mesmo ano, primeiro no CITE 1
e depois no secundário, com o objectivo da recolha de informações sobre o desempenho dos alunos. A Letónia
e a Estónia começaram a desenvolver, pouco depois de terem recuperado a sua independência em 1991,
sistemas nacionais de avaliação dos alunos dos níveis CITE 1 e 2, que foram levados à prática pela primeira vez
em 1994 e em 1997, respectivamente. Na Roménia, tiveram início em 1995 os exames nacionais de avaliação dos
alunos que concluem o CITE 1.
Na década em curso, os exames nacionais foram introduzidos em mais 11 países e regiões. Na Bélgica
(Comunidade Flamenga), Lituânia e Polónia a sua introdução e realização integral verificaram-se a partir de
2002, e na Noruega a partir de 2004. Nos outros países e regiões, a realização integral dos exames não foi ainda
atingida. Em 2003, a Eslováquia lançou um projecto de avaliação nacional dos alunos no final do CITE 2, cuja
realização integral está prevista para 2009. A Áustria e a Alemanha deram início, em 2003 e 2005,
respectivamente, às avaliações de alunos baseadas em normas nacionais para o ensino. Subsequentemente,
uma alteração à Lei do Ensino Escolar austríaca, de 2008, forneceu a base jurídica para a introdução de normas
para o ensino, estando o desenvolvimento de exames normalizados (nos níveis CITE 1 e 2) na fase inicial de
ensaio – os primeiros exames normalizados regulares e nacionais estão previstos para os anos lectivos de
2011/2012 e 2012/2013. As normas adoptadas na Alemanha em 2004 foram aplicadas através dos exames
nacionais no ensino secundário em todos os Länder, no ano lectivo de 2005/2006. Para além dos exames
destinados a possibilitar comparações a nível central entre os Länder, vão ser organizados em cada um destes,
a partir de 2009, exames comparativos baseados em normas para o ensino. A Bulgária introduziu os exames
nacionais no final do CITE 1 em 2006 e prevê alargar o sistema a outros anos de escolaridade no ano lectivo de
2009/2010.Em Chipre, também tem sido organizada anualmente pelo Ministério da Educação, desde 2007, uma
prova de âmbito nacional no final do CITE 1. O objectivo é a identificação de alunos em risco de desenvolverem
iliteracia funcional no final da escolaridade obrigatória, a fim de lhes ser prestado apoio complementar no CITE
2.A extensão do exame aos 2.º e 9.º anos de escolaridade está actualmente em fase experimental.Na Dinamarca,
a realização integral dos exames nacionais está prevista para 2010. Em Itália, os exames nacionais para os níveis
CITE 1 e 2 foram introduzidos em 2008. Desde então, foram alargados, prevendo-se que sejam integralmente
realizados nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011.
Em seis dos países que introduziram os exames nacionais nas décadas precedentes, novos exames vieram
juntar-se aos inicialmente estabelecidos. O primeiro exame nacional realizado no Reino Unido (Escócia) foi
complementado, em 1983, com o Programa de Avaliação dos Resultados da Aprendizagem (Assessment of
Achievement Programme – AAP), que visa avaliar, à escala nacional e a partir de amostras representativas, os
resultados nacionais globais em determinados ciclos dos ensinos primário e secundário. Além disso, foram
introduzidos, em 1991, exames nacionais com o objectivo de detectar dificuldades de aprendizagem individuais
(no nível CITE 1 e na primeira metade do nível CITE 2), no quadro da reforma do currículo e da avaliação para os
alunos de 5 a 14 anos. Em Malta, após a introdução dos exames nacionais nos ensinos primário e secundário,
foram instituídos mais dois exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos, um no nível
CITE 1 (1981) e outro no nível CITE 2 (1994). Como meio de detecção de dificuldades de aprendizagem
individuais, a Irlanda introduziu uma forma revista dos exames nacionais, o junior certificate (1992), um exame
realizado no final do CITE 2 (14-15 anos de idade), bem como exames nacionais normalizados obrigatórios de
Inglês e Matemática (2006) em dois momentos do nível CITE 1. Foi também esse o objectivo dos exames
nacionais introduzidos pela Dinamarca (exames nacionais, realização integral em 2010) e pelo Luxemburgo
13
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
(exames normalizados, 2008), já anteriormente referidos. Em França, também foi instituído, em 1989 – após a
adopção da lei da educação, em Julho desse ano –, um sistema de avaliação de diagnóstico, obrigatório para
todos os alunos na transição entre os níveis CITE 1 e CITE 2, para os professores avaliarem o nível dos resultados
da aprendizagem desses alunos, bem como os seus pontos fortes e pontos fracos. Além disso, foi adicionado ao
sistema de exames nacionais um ciclo de avaliação/balanço nos níveis CITE 1 e 2 (2003-2008), que permitirá
comparações diacrónicas a partir de 2009, ano em que se inicia um novo ciclo.
Os sistemas de exames nacionais sofreram outras alterações, como a substituição ou abolição de alguns dos
exames. É o caso, por exemplo, da Irlanda, que em 1967 aboliu o exame facultativo de certificação nacional dos
alunos no final do CITE 1.No Reino Unido (Escócia), os cursos e exames nacionais standard grade vieram substituir,
em 1984,os exames ordinary grade para todos os alunos de 14 e 16 anos (nível CITE 2);em 1999,foi introduzido um
sistema alternativo de cursos que conduz às novas national qualifications e que,actualmente,funciona em paralelo
com o sistema dos standard grade. Também na Hungria os primeiros exames nacionais no nível CITE 2 foram
substituídos, em 2001, por outros exames nacionais com objectivos semelhantes, ou seja, o acompanhamento e a
avaliação dos estabelecimentos de ensino. Adicionalmente, os exames no nível CITE 1 foram revistos tendo em
vista a detecção de dificuldades de aprendizagem individuais.Têm-se verificado evoluções semelhantes em vários
países,onde os primeiros exames nacionais têm sido substituídos por novos exames com objectivos diferentes.Este
é, em parte, o caso da Islândia, onde os primeiros exames, que tinham efeitos significativos no percurso escolar
individual dos alunos,foram substituídos,em 1977,por exames coordenados a nível nacional destinados a detectar
dificuldades de aprendizagem individuais dos alunos dos 4.º e 7.º anos de escolaridade.Esses exames continuavam
a ser decisivos para os alunos apenas no 10.º ano, pois os resultados contavam para a atribuição dos diplomas no
final da escolaridade obrigatória. Embora tenham sido suspensos em 2008, os exames no 10.º ano serão
reintroduzidos no ano lectivo de 2009/2010,mas com novos objectivos:detecção de dificuldades de aprendizagem
individuais e supervisão das escolas e do sistema educativo no seu todo.
Em Portugal, os exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 foram abolidos há 35 anos, mas, em 2000, foi criado um
novo método de avaliação para os 4.º e 6.º anos de escolaridade (nível CITE 1), e os exames nacionais foram
reintroduzidos como instrumento de supervisão das escolas e do sistema educativo. Em 2005, foram
reintroduzidos no nível CITE 2 os exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos. Na
Lituânia, os resultados individuais da aprendizagem dos alunos que concluíam o ensino básico foram
obrigatoriamente avaliados pela primeira vez em 1998, com implicações significativas nos respectivos percursos
escolares. Em 1999, com a reforma do CITE 1, os exames tornaram-se um instrumento de supervisão das escolas
e do sistema educativo, tendo sido plenamente introduzidos como tal em 2002. Em 2003, os exames no ensino
básico deixaram de ser obrigatórios, cabendo aos alunos decidir se os fazem ou não.Entretanto, fora introduzido,
em 2002, o exame dos Estudos Nacionais sobre os Resultados da Aprendizagem dos Alunos. Na Eslovénia, a
primeira avaliação de grupo coordenada a nível nacional, que integrava o processo de admissão ao CITE 3, sendo,
portanto, um exame com um peso significativo no percurso escolar dos alunos, foi substituída, em 2000, por
outra modalidade de avaliação destinada a assegurar o acompanhamento das escolas e do sistema educativo.
Finalmente, a situação no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) é mais complexa. A Unidade
de Avaliação do Desempenho (Assessment of Performance Unit – APU) concluiu os seus trabalhos em 1988 e,
nesse mesmo ano, a Lei da Reforma Educativa (Education Reform Act – ERA) introduziu o currículo nacional e,
paralelamente, um sistema de avaliação nacional, bem como os exames no final de cada um dos três primeiros
key stages (ciclos de ensino) do currículo nacional (abrangendo os níveis CITE 1 e 2) a partir de 1991. Em 1999, a
transferência de competências do Governo britânico para as administrações do País de Gales e da Irlanda do
Norte em diversos domínios, incluindo o da educação, levou ao aprofundamento das diferenças entre os
dispositivos de avaliação dos alunos. No País de Gales, os exames nacionais foram substituídos pela avaliação
obrigatória efectuada pelos professores. Da mesma forma, na Irlanda do Norte, o anterior sistema de avaliação
nos key stages 1 a 3 (ou seja, dos 5 aos 14 anos de idade) foi substituído pela avaliação efectuada pelos
professores e por um relatório anual normalizado. Em Inglaterra foi abolida, no ano lectivo de 2008/2009, a
obrigatoriedade dos exames nacionais no final do key stage 3 (14 anos de idade), sendo estes exames
substituídos por mais e melhor avaliação na sala de aula e por informações mais frequentes aos pais. Os exames
nacionais mantêm-se no final dos key stages 1 e 2 (7 e 11 anos de idade, respectivamente), como elemento
14
Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais
essencial do sistema de responsabilização dos estabelecimentos de CITE 1. Os exames do currículo nacional
facultativos mantêm-se disponíveis para as escolas.Servem para diagnosticar os pontos fortes e os pontos fracos
de uma turma e de cada um dos alunos, mas não são obrigatórios, não são publicitados e não são corrigidos a
nível central.
Em cinco países ou regiões, a saber: Bélgica (Comunidade Germanófona), República Checa, Grécia, Reino Unido
(País de Gales) e Listenstaine, não se realizam actualmente exames nacionais. A avaliação dos alunos é efectuada
internamente pelas escolas, de forma contínua, utilizando tipos de avaliação formativa e sumativa e diversos
instrumentos. O seu objectivo principal consiste na determinação do nível dos resultados da aprendizagem dos
alunos.Complementarmente,na Grécia,os“exames de revisão”anuais assentam nas orientações normalizadas que
os professores são obrigados a respeitar ao efectuarem a avaliação contínua. No Listenstaine, os resultados da
avaliação dos alunos fornecem ao sistema educativo informações de retorno que contribuem para a melhoria
contínua do próprio sistema.Além disso,discute-se actualmente a introdução de exames nacionais para efeitos de
supervisão e,também,de apuramento dos resultados individuais,no fim do ano lectivo de 2010/2011.Na República
Checa, os exames nacionais normalizados também se encontram entre os objectivos políticos a longo prazo para
o sistema educativo.Para apurar a sua viabilidade, o Ministério da Educação levou a cabo nos últimos anos alguns
projectos experimentais nos níveis CITE 1 e 2, estando, actualmente, a avaliar os resultados dessas experiências.
Figura 1.1: Ano da primeira realização integral dos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2)
Exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
PT
UK- UKIS NIR SCT LU NL
46 47
DK
MT
68 70
IE
SI
LV
SE
EE
PL
NO DE
BE fr
RO IT BG
75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
62
72
SE
IE
IS UK- FR
ENG/
WLS/NIR
UK-SCT
HU
BE fr RO
ES
LV
Exames com outras finalidades
EE FI
PT
SI
BE AT NO
nl SK
LT
PL
BG CY IT DE DK
LU
Em itálico: códigos dos países em que os exames ainda não foram plenamente introduzidos.
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Bélgica (BE de), República Checa, Grécia, Reino Unido (WLS) e Listenstaine: Não se realizam exames nacionais nos níveis
CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009.
Dinamarca: Em 2003, foi introduzido o exame Form 10, que é facultativo para os alunos que frequentam o 10.º ano (opcional).
A implementação total dos exames nacionais está prevista para 2010.
Irlanda: Implementação total até 1967, realizava-se um exame de certificação nacional facultativo para os alunos que
concluíam o CITE 1.
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensino
pós-primário foram realizados em 2008 e referiam-se à admissão em 2009.
Nota explicativa
Nesta síntese histórica, é considerado o ano da primeira realização integral, em cada país, de exames nacionais para tomada
de decisões sobre o percurso escolar individual dos alunos, incluindo os exames para atribuição de diplomas, para a transição
de ano de escolaridade ou para orientação/encaminhamento no final dos níveis CITE 1 e 2, e o ano em que os países
introduziram exames nacionais com outras finalidades, como, por exemplo, a detecção de dificuldades de aprendizagem
individuais ou a supervisão das escolas e/ou dos sistemas educativos. Alterações posteriores do número ou dos objectivos
dos exames nacionais não foram tomadas em consideração.
15
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
1.3. Evolução dos quadros políticos subjacentes aos exames nacionais
Embora, na maioria dos países europeus, exista, tradicionalmente, pouca liberdade em matéria de
desenvolvimento curricular e definição dos objectivos do ensino, as escolas e os professores sempre foram os
principais responsáveis pela avaliação individual dos alunos (6). Seja como for, na sequência das reformas que
promoveram a descentralização e a autonomia das escolas, e do crescimento da oferta de escolas e percursos
curriculares, os exames nacionais estão a ser cada vez mais utilizados na avaliação do desempenho das escolas
e dos sistemas educativos (7), sem prejuízo, porém, do seu papel enquanto instrumento de avaliação dos alunos
no decurso ou no final da escolaridade obrigatória.
Historicamente, o principal objectivo dos exames nacionais foi o de instituir um método de avaliação
normalizado com impacto significativo no percurso escolar dos alunos. É o caso dos exames nacionais para
atribuição de diplomas no final de um nível de ensino, como os do Primary Certificate, realizados na Irlanda até
1967, e o de conclusão da Folkeskole, introduzido na Dinamarca em 1975. Foram também introduzidos outros
exames nacionais com consequências ao nível dos percursos escolares individuais, nomeadamente na
transição de ano de escolaridade ou no encaminhamento dos alunos que concluem um nível de ensino. Por
exemplo, os exames nacionais introduzidos em 1968 no Luxemburgo e em 1970 nos Países Baixos
fundamentam a transição dos alunos do CITE 1 para o secundário inferior. O mesmo acontece em Malta, com
os primeiros exames nacionais, os chamados “annual examinations”, introduzidos em 1975 como forma de
decisão sobre a transição de ano de escolaridade e como instrumento de encaminhamento dos alunos em
função das disciplinas nucleares. Na Islândia, os exames coordenados a nível nacional, que substituíram o
anterior exame de selecção em 1977, foram introduzidos para avaliar o nível dos resultados da aprendizagem
dos alunos em determinados ciclos de ensino da escolaridade obrigatória. A transição de ano de escolaridade,
o processo de orientação/encaminhamento dos alunos e/ou a atribuição de diplomas continuaram a ser as
justificações fundamentais da introdução mais recente dos exames nacionais em alguns países. Na Polónia, o
exame no final do CITE 2, que foi instituído no quadro do sistema de exames externos introduzido em 2002,
visa classificar os alunos que concluem esse nível de ensino. Na Alemanha, foram introduzidos em 2005 exames
nacionais para efeitos de atribuição de diplomas, bem como de classificação dos alunos e da sua transição
para o ciclo de ensino seguinte.
Para além da existência dos exames nacionais para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos,
a evolução ao nível do sistema educativo tem acompanhado a emergência e a utilização crescente de outras
provas. A tendência para a descentralização e a autonomia das escolas em toda a Europa a partir da década de
1980 (8) levou a uma deslocação massiva dos sistemas normativamente regulamentados para os enquadramentos políticos que, por um lado, favoreceram uma maior participação democrática e a independência das
escolas, mas, por outro lado, criaram novas medidas de avaliação dos resultados da aprendizagem. Foi o que
aconteceu em França, onde, em 1979, no quadro da modernização e democratização do sistema educativo,
foram realizados os primeiros exames nacionais destinados a avaliar quer o desempenho dos alunos em função
dos objectivos dos cursos, quer as diferenças no desempenho das escolas. Na Hungria, a emergência de um
sistema educativo democrático e o processo de descentralização também conduziram, em 1986, à criação de
um sistema de avaliação normalizada das escolas e dos seus resultados.
A partir da década de 1990, o movimento no sentido da descentralização e da autonomia das escolas
generalizou-se. Entretanto, o enquadramento político subjacente à introdução dos exames nacionais de alunos
na Europa focou-se numa crescente monitorização a nível macro de acções a nível micro ou, por outras
(6) Ver Eurydice (2008) Levels of Autonomy and Responsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e de responsabilidade dos professores na Europa].
7) Para uma informação mais pormenorizada sobre o contexto histórico dos exames nacionais, ver a recensão bibliográfica
(
Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos da Avaliação Normalizada], N. Mons
(Agosto de 2009), em www.eurydice.org
(8) Ver Eurydice (2007) Autonomia das Escolas na Europa. Políticas e Medidas.
16
Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais
palavras, na utilização sistemática da avaliação dos alunos nas escolas na monitorização do sistema educativo,
na sua globalidade. No Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte), a Lei da Reforma Educativa
(Education Reform Act) de 1988 – e, no que respeita à Irlanda do Norte, também o Education Reform Order de
1989 – deu mais autonomia a todas as escolas, mas também reforçou, através das avaliações nacionais dos
alunos, o controlo do currículo a nível central e a exigência de prestação de contas pelas escolas. Todas as
medidas se destinavam a melhorar as normas para o ensino. De igual modo, na Suécia, o sistema de exames
nacionais foi reconfigurado na sequência das reformas de 1991 no sistema de regulação do ensino, que levaram
a uma alteração da repartição de responsabilidades entre o Governo central e os municípios e à transição de um
sistema educativo regulamentado para uma gestão baseada nos resultados.Na Letónia e na Polónia, as reformas
da gestão escolar, que determinaram um elevado nível de autonomia local das escolas e dos professores,
revelaram a necessidade de um método e de um instrumento para medir, a nível central, o desempenho das
escolas. No início da década de 1990, a Finlândia também desencadeou o processo de descentralização da
administração do ensino e, tendo em atenção a recente ênfase nas responsabilidades locais, regulamentou,
através da Lei do Ensino Básico de 1998, as avaliações nacionais do ensino. Neste país, a avaliação nacional dos
resultados da aprendizagem prende-se também com questões de igualdade e de comparabilidade entre
regiões. Em Espanha, onde a avaliação do sistema educativo foi explicitamente reconhecida pela lei de 1990
como um factor determinante da manutenção e melhoria da qualidade do ensino, os exames nacionais foram
introduzidos – como forma de avaliar os objectivos comuns do sistema à escala nacional – justamente quando
as responsabilidades pela educação foram transferidas para as Comunidades Autónomas.
Anteriormente, os exames nacionais eram, em regra, introduzidos no âmbito de uma renovação de estruturas
políticas e administrativas, mas, no decurso da corrente década, a maior parte dos países passou a utilizá-los
para controlar e melhorar a qualidade do ensino e para aumentar a eficácia e a eficiência dos seus sistemas
educativos. Com efeito, em alguns países, os exames nacionais são utilizados para medir a qualidade com base
em normas criadas especificamente para esse fim. A Bélgica (Comunidade Flamenga), por exemplo, depois de
estabelecer o seu“currículo nacional”, introduziu os exames como um sistema de medição do desempenho em
função dos objectivos quanto aos resultados da aprendizagem e ao desenvolvimento. Na Alemanha, os exames
nacionais também surgiram depois de a Conferência Permanente dos Ministros da Educação e dos Assuntos
Culturais ter adoptado, em 2003, medidas tendentes a desenvolver e manter um ensino de elevada qualidade
através de normas vinculativas aplicáveis às escolas de todos os Länder. O esforço de avaliação e melhoria da
qualidade foi, por outro lado, incentivado pelos resultados de estudos internacionais como o Programme for
International Student Assessment (PISA) [Programa Internacional de Avaliação de Alunos], o Progress in
International Reading Literacy Study (PIRLS) ou o Trends in International Mathematics and Science Study (TIMSS),
que intensificaram o debate sobre os sistemas educativos na Europa. Em cerca de um terço dos países europeus,
fizeram aumentar a exigência de informação sobre o currículo e os métodos de ensino. Na Hungria e na Áustria,
por exemplo, os resultados dos estudos suscitaram preocupações quanto à quaIidade das escolas e do ensino,
o que levou a Áustria a introduzir – e a Hungria a reintroduzir – os exames nacionais como forma de
acompanhamento objectivo e regular das competências dos alunos. Em alguns países, como a Lituânia e a
Islândia, o objectivo da melhoria da qualidade do ensino andou de par com os esforços para promover o
desenvolvimento de uma cultura de auto-avaliação.Por outras palavras, os exames nacionais foram introduzidos
para poderem funcionar como “espelho”, para as escolas e os professores melhorarem o seu desempenho por
sua própria iniciativa (9), como será analisado mais detalhadamente no capítulo 3. Assim, os exames nacionais
têm sido cada vez mais utilizados com o principal objectivo de apoiar a aprendizagem individual dos alunos,
designadamente na detecção das suas dificuldades e subsequente adaptação do ensino. Na Dinamarca e no
Luxemburgo, por exemplo, a inclusão deste tipo de exames no sistema nacional de avaliação teve em vista o
controlo do progresso e dos resultados da aprendizagem dos alunos e a obtenção de informações importantes
para que os professores possam resolver as suas dificuldades com maior eficácia e as escolas fiquem aptas a
melhorar a qualidade do ensino. Esta evolução indica uma tendência geral dos actuais exames nacionais: as
avaliações normalizadas externas para supervisão do sistema educativo estão associadas às avaliações internas
(9) Thélot C., Évaluer l’École [Avaliar a Escola], Études 2002/10, Tomo 397, pp. 323-334.
17
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
ou auto-avaliação por parte das escolas. O objectivo consiste em combinar os tradicionais modelos
descendentes de supervisão com abordagens ascendentes da avaliação dos alunos ao nível das escolas, de
modo a que a qualidade do ensino seja mais eficazmente avaliada e, consequentemente, melhorada.
*
*
*
Em suma, os exames nacionais de alunos na Europa expandiram-se gradualmente nas últimas décadas. Embora
alguns países tenham introduzido os exames nacionais relativamente cedo, a sua generalização ocorreu,
sobretudo, a partir da década de 1990. Alguns países ainda estão, actualmente, a implantar os exames nacionais.
Os principais motivos da sua introdução variam de país para país.Nas duas últimas décadas, os exames nacionais
têm sido introduzidos progressivamente como medida de acompanhamento natural da crescente autonomia
das escolas, que criou a necessidade de sistematizar a supervisão dos sistemas educativos e fez redobrar os
esforços de melhoria da qualidade do ensino. Nos últimos anos, estes objectivos acabaram por convergir. No
capítulo 2 do presente relatório, é analisado o modo como os exames nacionais são organizados nos diferentes
sistemas educativos.
18
CAPÍTULO 2: OBJECTIVOS E ORGANIZAÇÃO DOS EXAMES NACIONAIS
O presente capítulo irá concentrar-se nos objectivos, âmbito e organização dos exames nacionais na Europa e
tentará fazer a distinção entre as características comuns e as soluções específicas de cada país, baseando-se na
informação prestada pelas autoridades educativas nacionais tendo como período de referência o ano lectivo de
2008/2009 (10). Os exames que não foram integralmente aplicados no ano de referência (ver capítulo 1) também
são considerados.
2.1. Objectivos dos exames nacionais na Europa
Para efeitos do presente estudo e assumindo como principal critério os objectivos fundamentais declarados
dos exames nacionais, distinguem-se claramente três categorias de exames. Por sua vez, estes grupos estarão
ligados ao grupo-alvo de alunos mais comum, constituído por uma coorte ou por amostras, e aos níveis de
CITE 1 ou CITE 2. A utilização efectiva dos resultados dos exames, que, frequentemente, vai além dos principais
objectivos declarados, será analisada em pormenor no capítulo 3.
O primeiro grupo de exames resume os resultados da aprendizagem dos alunos no final de um determinado
ciclo de ensino e é susceptível de influenciar significativamente o seu percurso escolar. Por exemplo, os
resultados destes exames são utilizados para atribuir diplomas ou tomar decisões importantes sobre a
orientação/encaminhamento, a transição de ano de escolaridade ou a classificação final dos alunos.Estes exames
são também designados “exames sumativos” ou “avaliação da aprendizagem”. Em metade dos países
considerados, a atribuição de um diploma é o principal objectivo declarado de pelo menos um exame nacional.
Adicionalmente, os exames nacionais organizados no Luxemburgo, em Malta e nos Países Baixos têm como
principal objectivo seleccionar ou orientar/encaminhar os alunos.
Geralmente, os exames com consequências importantes no percurso escolar dos alunos são obrigatórios para
todos os alunos, independentemente do tipo de escola que frequentam, ou apenas para os alunos das escolas
oficiais. Mesmo quando os exames são facultativos, como é o caso do “exame das qualificações nacionais”, no
Reino Unido (Escócia), ou o exame CITO, nos Países Baixos, na prática, quase todos os alunos os fazem.
Em regra, estes exames são realizados após a conclusão do CITE 2, o qual, na maior parte dos países, coincide
com o final da escolaridade obrigatória. Apenas alguns países organizam estes exames, que representam
desafios importantes para os alunos do CITE 1. Na Bélgica (Comunidade Francófona) e na Polónia, os exames
nacionais para atribuição de diplomas são realizados após conclusão do CITE 1. Nos Países Baixos, o exame
CITO, realizado no final do CITE 1, informa os pais sobre o tipo de ensino secundário mais adequado para os
seus filhos. No Luxemburgo, os resultados alcançados pelos alunos nos exames nacionais no final do 6.º ano
do CITE 1 são um dos critérios utilizados para decidir se devem ser admitidos no ensino secundário geral ou
no técnico. Em Malta, os exames realizados após conclusão do CITE 1 servem de exames de admissão ao junior
lyceums.
O segundo grupo de exames nacionais é o das avaliações normalizadas, cujo objectivo principal é acompanhar
e avaliar as escolas ou o sistema educativo no seu conjunto. Mais de metade dos países observados referiu a
existência deste tipo de exames. Entre os objectivos frequentemente referidos estão a comparação do
desempenho das escolas, a contribuição para as medidas de responsabilização das escolas e a avaliação do
desempenho de todo o sistema. Os resultados dos exames são utilizados juntamente com outros parâmetros
como indicadores da qualidade do ensino e, menos frequentemente, do desempenho dos professores. Servem
ainda como indicadores das políticas e práticas educativas, ao mesmo tempo que revelam se houve ou não
melhorias numa determinada escola ou ao nível do sistema.
(10) Sobre os tipos de exame que estão fora do âmbito deste relatório, ver Introdução.
19
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Ao descreverem os objectivos dos exames deste grupo, alguns países dão maior relevo ao desempenho
individual das escolas e à avaliação da eficácia do ensino, como acontece com a Letónia, Hungria, Áustria e Reino
Unido (Inglaterra).
Noutros países, a tónica incide sobre o sistema educativo, e o acompanhamento do desempenho das escolas
merece apenas uma pequena referência.Os resultados dos exames nacionais são utilizados para fins de controlo
nacional na Bélgica (Comunidade Flamenga), Estónia, Irlanda, Espanha, França, Lituânia, Roménia, Finlândia e
Reino Unido (Escócia).
Enquanto os exames nacionais que visam o acompanhamento das escolas são, frequentemente, obrigatórios
para todos os alunos, os que se concentram ao nível sistémico são, em geral, realizados apenas por uma amostra
representativa.
O principal objectivo do terceiro e último grupo de exames nacionais é apoiar os processos de aprendizagem,
revelando as dificuldades de aprendizagem específicas dos alunos e identificando um acompanhamento e um
ensino personificados e adequados. Neste grupo, os exames concentram-se prioritariamente na“avaliação para
a aprendizagem”e podem ser globalmente descritos como“avaliações formativas”. Embora estes exames sejam
bastante menos importantes para os alunos do que os que visam a atribuição de diplomas, os exames
normalizados – em conjunto com a avaliação contínua levada a cabo pelos professores – são essenciais para a
melhoria do desempenho e podem conduzir a importantes benefícios em termos pedagógicos (11).
Os exames nacionais para fins formativos são organizados em 12 países ou regiões, a saber: Bélgica (Comunidade
Francófona) (12), Dinamarca, Irlanda, França, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Suécia, Reino Unido (Inglaterra e
Escócia), Islândia e Noruega. Estes exames podem ser obrigatórios, como na Hungria, Suécia e Noruega, ou
facultativos, como no Reino Unido (Inglaterra e Escócia). Em França, desde 2007, as avaliações de diagnóstico no
CITE 1 passaram a ser facultativas, ao passo que os exames de diagnóstico no início do CITE 2 se mantêm
obrigatórios.
Frequentemente, os exames nacionais têm várias finalidades nas três categorias precedentes. Por exemplo, a
Estónia, Irlanda, Itália, Letónia, Polónia e Portugal afirmam que os exames com vista à atribuição de diploma
servem também para acompanhar o sistema educativo. Outros países, em que se incluem a Bulgária, Itália e a
Eslovénia, afirmam que os mesmos exames nacionais têm por finalidade o acompanhamento a nível da escola
e do sistema. Os exames na Bélgica (Comunidade Francófona), Áustria e Eslovénia têm por objectivo identificar
as dificuldades de aprendizagem individuais e acompanhar o desempenho do ensino.
Os peritos em avaliação chamaram a atenção para o facto de a utilização de um único exame para diversos fins
poder não ser apropriada quando a informação necessária e adequada a cada caso não for a mesma. Assim
sendo, as autoridades educativas foram aconselhadas a estabelecer uma ordem de prioridades para os diferentes
objectivos e a ajustar a concepção dos exames em conformidade (13).
(11) Para mais informações sobre avaliação para a aprendizagem, ver resumo de investigação em Paul Black e Dylan Wiliam,
Assessment for Learning: Beyond the Black Box [Avaliação para a Aprendizagem: Para Além da“Caixa Negra”], Assessment
Reform Group. Universidade de Cambridge, 1999.
(12) Os exames formativos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do secundário foram adiados para o ano lectivo de
2009/2010.
13) Para mais informação sobre a utilização dos exames nacionais para vários fins, ver Paul E. Newton, Evaluating assessment
(
systems [Avaliação dos sistemas de avaliação], Qualification and Curriculum Authority. Junho de 2007.
20
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Figura 2.1: Principais finalidades dos exames nacionais normalizados
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Tomada de decisões sobre o percurso
escolar dos alunos
Supervisão das escolas e/ou do sistema
educativo
Detecção de dificuldades de
aprendizagem individuais
BE BE BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PL PT RO SI SK FI SE ENG WLS NIR SCT IS LI NO
fr de nl
UK
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
França: Realiza-se, no final do CITE 2, um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrange várias
disciplinas e tem em vista a atribuição do diploma nacional (brevet). Apesar de existirem procedimentos definidos a nível
central para a realização e classificação do exame, este não pode ser considerado um exame normalizado a nível nacional,
dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dos resultados.
Polónia e Islândia: Um ou mais exames nacionais têm objectivos igualmente importantes.
Nota explicativa
Apenas a principal finalidade de cada exame nacional está indicada na figura. Os países são distribuídos por mais de uma
categoria se realizam vários exames com distintos objectivos principais. Para mais informações sobre cada exame nacional
e respectivo objectivo principal, consultar os anexos.
2.2. Organização e características dos exames nacionais
A presente secção analisa as condições em que os exames nacionais são organizados em termos de época e
frequência, grupos-alvo, disciplinas avaliadas, tipos de instrumentos de avaliação, utilização de tecnologias de
informação e comunicação (TIC) e participação dos alunos com necessidades educativas especiais.
2.2.1. Frequência e época dos exames nacionais
Observam-se diferenças substanciais entre os países no que diz respeito à frequência com que os alunos
realizam os exames nacionais e as coortes ou anos a que estes se referem. Algumas destas diferenças podem
reflectir as prioridades nacionais em matéria de educação, enquanto outras poderão dever-se, em parte, às
diferentes estruturas organizacionais dos sistemas educativos europeus. Quanto ao último ponto, importa
lembrar que nalguns países a escolaridade obrigatória a tempo inteiro se inscreve no quadro de uma estrutura
única, enquanto noutros é clara a distinção entre CITE 1 e secundário inferior. Além disso, embora na maior parte
dos casos os alunos sigam o mesmo currículo geral até ao final do nível secundário inferior, em muitos países é
obrigatório optar por um determinado ramo ou tipo de ensino desde o início desse nível ou antes da sua
conclusão.Finalmente, na maior parte dos países, a escolaridade obrigatória dura nove ou dez anos, ao passo que
na Bélgica, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos e Reino Unido dura mais dois ou três anos e prossegue para o
nível CITE 3. Todavia, os exames nacionais realizados após a conclusão do nível CITE 2 não foram considerados
neste estudo (14).
(14) Para uma descrição pormenorizada dos sistemas educativos europeus, ver Eurybase no sítio Web da Eurydice:
www.eurydice.org.
21
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
O número de anos de escolaridade no decorrer dos quais os exames nacionais são organizados, independentemente de serem realizados por todos os alunos de um dado ano, varia consideravelmente entre países.
Por exemplo, a Dinamarca, Malta e Reino Unido (Escócia) instituíram exames nacionais para quase todos os anos
da escolaridade obrigatória. O Reino Unido (Inglaterra) e a França podem ser igualmente considerados como
países onde a prática dos exames nacionais é generalizada, realizando sete e seis exames nacionais,
respectivamente.
Em contrapartida, vários países realizam exames num número muito inferior de anos de escolaridade. Os países
que organizam um único exame nacional nos níveis CITE 1 e 2 são a Bélgica (Comunidade Flamenga), Alemanha,
Espanha, Chipre, Países Baixos, Eslováquia e Reino Unido (Irlanda do Norte). Quando um país organiza apenas
um exame nacional durante a escolaridade obrigatória, esse exame tem lugar no último ano do CITE 1 ou CITE 2.
A maioria dos restantes países europeus realiza exames nacionais em dois ou três anos de escolaridade
específicos durante toda a escolaridade obrigatória. Este poderá, portanto, ser considerado o modelo
predominante na Europa (ver figura 2.2).
Está em curso um debate entre os decisores políticos e outros profissionais da educação sobre os benefícios e
eventuais efeitos negativos dos exames frequentes. O debate centrou-se na necessidade de encontrar o
equilíbrio entre o objectivo legítimo de obter uma imagem actualizada dos resultados dos alunos e da carga que
os exames representam para alunos e professores, dada a redução do tempo de ensino efectivo, a sobrecarga
e a pressão. Por exemplo, especialistas e professores em Malta, Países Baixos, Eslovénia e Reino Unido
reconheceram que alguns exames – em particular os que representam desafios importantes para os alunos –
geram pressão excessiva potencialmente prejudicial para a sua motivação (ver capítulo 3).
22
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Figura 2.2: Número e tipo de exames nacionais e anos de escolaridade em que se realizam
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
EO
BE fr
EA
1
2
EE
IE
4.º, 5.º e 6.º anos
NL
–
AT
10
Entre os 2.º e 8.º anos
PL
1
9.º ano
PT
1
9.º ano
2
RO
3.º e 6.º anos
9.º ano
Fim do 1.º ano/início do 2.º; fim do 4.º ano ou início do
5.º; 3.º ano do ensino pós-primário
SI
3
2.º e 6.º anos
SK
–
FI
EL
ES
8
4.º, 5.º e 6.º anos do CITE 1; 1.º e 5.º anos do ensino
secundário
4.º ano do CITE 1
4
Dois no final do CITE 1 e dois no final da escolaridade
obrigatória
1
1
3.º ano do CITE 1 (conhecido como“CE2”)
UK-ENG
Dois no 5.º ano do CITE 1;
um no 1.º ano do CITE 2
UK-WLS
1
3.º ano do CITE 2
UK-NIR
1
6.º ano
3
1
LU
1
6.º ano do CITE 1;
3.º ano do CITE 2
3
4.º, 6.º e 9.º anos
1
4.º ano
2
7.º e 8.º anos
6.º ano
1
9.º ano
1
9.º ano
2
6.º e 9.º anos
3.º, 5.º e 9.º anos
2
2.º e 6.º anos
5
IS
10.º ano
LI
3.º e 6.º anos do CITE 1 e 5.º ano do ensino
secundário
NO
3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º anos
–
4
Todos os anos, alternativamente nos 4.º e 8.º anos ou
nos 6.º e 10.º anos
EO = exames obrigatórios
4.º e 8.º anos
2
3.º, 6.º e 9.º anos
2
LT
Último ano do CITE 1
2
UK-SCT
LV
6.º ano do CITE 1; fim do ensino secundário
1
SE
1.º ano do CITE 2
3
2
3
1
FR
IT
4.º, 6.º e 8.º anos
1
1
2
CY
MT
Número de exames e anos
de escolaridade em que se realizam
EF
3
6.º e 8.º anos
3
CZ
DE
HU
–
BE nl
DK
EO EA
6.º ano do CITE 1
BE de
BG
Número de exames e anos
de escolaridade em que se realizam
EF
2
1
6.º ano
6
Cinco exames do banco nacional de exames para alunos
de 5-14 anos e um exame no 4.º ano do ensino
secundário
3.º, 5.º e 7.º anos do CITE 1; 2.º ano do ensino
secundário
4.º e 7.º anos
–
4
EA = exames por amostragem
2.º, 5.º, 8.º e 10.º anos
EF = exames facultativos
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Bélgica (BE fr): Os exames obrigatórios dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do ensino secundário foram adiados para o
ano lectivo de 2009/2010 .
Irlanda: Os exames por amostragem são realizados de 5 em 5 anos.Os mais recentes ocorreram no ano lectivo de 2008/2009.
Espanha: O exame no 4.º ano do CITE 1 é levado a cabo, pela primeira vez, no ano lectivo de 2008/2009. Um segundo exame,
no 2.º ano do CITE 2, será administrado, pela primeira vez, no ano lectivo de 2009/2010. Estes dois exames serão realizados
de 3 em 3 anos. Complementarmente, as Comunidades Autónomas realizarão exames obrigatórios para todos os alunos
dos mesmos anos de escolaridade.
23
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Lituânia: Nos exames por amostragem, a amostra é composta por alunos dos 4.º e 8.º anos nos anos civis ímpares e por
alunos dos 6.º e 10.º anos nos anos pares.
Países Baixos: Sendo a participação no exame decidida pela escola ou autoridade competente, na prática quase todos os
alunos o realizam.
Finlândia: Na maior parte dos casos, realizam-se anualmente um ou dois exames por amostragem. Em geral, os exames
decorrem nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, ou noutros pontos de transição do currículo.
Reino Unido (ENG): Os exames no final do 2.º ano são utilizados unicamente para apoiar o professor no processo de
avaliação e os resultados não são comunicados em separado. Embora facultativos, a maior parte das escolas participa nestes
exames.
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008
e referiam-se à admissão em Setembro de 2009.
Reino Unido (SCT): Durante nove anos de escolaridade e em função do seu progresso no trabalho da aula, a maior parte
dos alunos realiza cinco exames do “banco nacional de exames para os 5-14 anos” (National 5-14 Assessment Bank). Embora
estes exames bem como os exames nacionais administrados no 4.º ano do ensino secundário sejam, em princípio,
facultativos, praticamente todos os alunos os fazem.
Islândia: Os exames do 10.º ano coordenados a nível nacional serão retomados em 2009/2010.
Nota explicativa
Os exames obrigatórios são exames que têm de ser realizados ou por todos os alunos, independentemente do tipo de escola
que frequentam, ou apenas pelos alunos das escolas públicas. A decisão sobre a realização dos exames facultativos cabe à
escola ou ao aluno interessado.
No que respeita ao primeiro ano de escolaridade em que se realizam exames nacionais, uma minoria realiza-os
logo no 1.º ano, em geral para identificar necessidades de aprendizagem a nível individual. Por exemplo, o banco
nacional de exames escocês (Scottish National Assessment Bank) está disponível desde o 1.º ano para as crianças
de 5 anos de idade, embora estas só realizem exames, em geral, nos 2.º e 3.º anos. Na Irlanda, os alunos são
submetidos a um exame exigido a nível nacional para contribuir para a aprendizagem dos alunos a título
individual, seja no final do 1.º ano (6-7 anos), seja no início do 2.º ano (7-8 anos) e, no quadro da Avaliação
Nacional de Inglês (National Assessment of English Reading – NAER), amostras de alunos do 2.º ano são
submetidas a exame uma segunda vez. Os exames na Bélgica (Comunidade Francófona), Dinamarca, Itália, Reino
Unido (Inglaterra) e Noruega começam no segundo ano lectivo; apenas o Reino Unido (Inglaterra) e a Noruega
perseguem outros objectivos que não o da identificação das necessidades de aprendizagem a título individual.
Na Europa, a prática mais comum é realizar testes normalizados a nível nacional pela primeira vez no 4.º ano de
escolaridade (Bulgária, Espanha, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Roménia e Islândia), ou num ano
posterior correspondente ao final do CITE 1, como na Bélgica (Comunidade Flamenga), França, Países Baixos,
Polónia e Eslovénia. Em geral, em ambos os casos, os alunos submetidos a exame têm entre 10 e 12 anos de
idade. Na maior parte das vezes, estes exames servem para controlo e, à excepção de Malta e dos Países Baixos,
não têm um efeito decisivo sobre o percurso escolar ulterior dos alunos.
Quanto ao período de exames escolhido no decurso do ano lectivo, as autoridades educativas, na maior parte
das vezes, organizam os exames nacionais para o final do ano lectivo. Há, no entanto, excepções, como, por
exemplo, o exame CITO nos Países Baixos, que tem lugar em Fevereiro, e a avaliação de competências de base
em francês e matemática, que decorre em Março, em França. Dada a sua função específica de fornecer
informações com vista a uma intervenção posterior, alguns exames que visam identificar as necessidades de
aprendizagem a título individual são realizados no início ou a meio do ano lectivo, como é o caso dos exames
na Bélgica (Comunidade Francófona), França, Luxemburgo e Islândia.
Em alguns casos, o período de exames não é estabelecido a nível central, cabendo a decisão às autoridades
educativas ou aos professores. É o que acontece no Reino Unido (Inglaterra) com o exame do 2.º ano (último ano
do key stage 1) ou com o banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) no Reino
Unido (Escócia). No entanto, aparentemente, pelo menos para o banco de exames escocês (Scottish Assessment
Bank), o período privilegiado é de Maio a Junho.
24
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
2.2.2. Disciplinas avaliadas
Os exames nacionais baseiam-se no currículo e estão ligados às normas educativas nacionais nas disciplinas
sujeitas a exame. No Reino Unido (Inglaterra), por exemplo, os national curriculum tests (exames do currículo
nacional), tal como o nome indica, visam registar os resultados dos alunos em relação às national curriculum
subject orders (disciplinas dos currículos nacionais). Do mesmo modo, em Portugal, os exames nacionais avaliam
e acompanham a aplicação do currículo estabelecido. Na Bélgica (Comunidade Flamenga), os exames têm a ver
exclusivamente com os resultados e objectivos de desenvolvimento obrigatórios do currículo. Também os
exames nacionais na Áustria e na Roménia estão especificamente ligados às normas educativas nas disciplinas
sujeitas a exame. Na Alemanha, o exame para obtenção do certificado de conclusão da escolaridade realizado
nos 9.º e 10.º anos está relacionado com o currículo de cada Land e também com as normas educativas nacionais
estabelecidas a nível federal.
Na última década, a tónica posta nos currículos nacionais passou, de forma gradual, de uma abordagem assente
no conhecimento da disciplina para a abordagem baseada nas competências. No que respeita aos exames
nacionais, é provavelmente em Espanha e na Hungria que esta tendência melhor se reflecte. Na Hungria, as
Országos Kompetenciamérés (avaliações nacionais das competências de base (6.º e 8.º anos)) visam não a própria
disciplina, mas a capacidade dos alunos de utilizarem os seus conhecimentos e competências em leitura e
matemática, em situações concretas. Por outro lado, Espanha adoptou o conceito de competência e a divisão
das disciplinas nos exames nacionais é muito menos rígida, sendo dada especial atenção à aplicação de
conhecimentos.
A nível europeu, a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as
competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (15) define oito competências, que representam
uma combinação de conhecimentos, aptidões e atitudes considerados indispensáveis na sociedade do
conhecimento.Entre estas oito competências,apenas três,a saber,comunicação na língua materna,comunicação
em línguas estrangeiras, e competências matemáticas e competências básicas em ciências e tecnologia, podem
ser associadas directamente a disciplinas específicas. Conforme se verá adiante, estas três competências são as
mais comummente avaliadas nos exames nacionais. Em contrapartida, em muitos países europeus, as restantes
competências essenciais, como “aprender a aprender” ou competências sociais e cívicas, que, em geral, são
transversais a várias disciplinas, não são geralmente avaliadas no actual quadro dos exames nacionais.
Uma análise ao conjunto de disciplinas incluídas nos exames nacionais mostra que, em geral, no CITE 1, o número
de disciplinas sujeitas a exame é menor e a tónica recai sobre a língua de ensino (leitura e escrita) e a matemática.
Não surpreende que muitos dos exames para obtenção do diploma no final do CITE 2 abranjam um número
muito maior de disciplinas.
Para além desta tendência geral e tendo em conta que nalguns países o número de disciplinas sujeitas a exame
pode variar em função do exame e do ano de escolaridade a que diz respeito, é possível distinguir dois modelos
principais. Alguns países limitam os seus exames nacionais a duas ou três disciplinas, se bem que vários destes
países tenham anunciado a intenção de alargar o âmbito com a inclusão de disciplinas suplementares. Para
outros países, o espectro do currículo sujeito a exame é bastante mais alargado.Enquanto alguns países realizam
estes exames todos os anos, outros praticam uma rotação das disciplinas ou recorrem a uma combinação de
disciplinas sujeitas a exames obrigatórios e facultativos.
Entre os países do primeiro grupo, a Itália, Chipre, Portugal e a Eslováquia afirmam que só as duas disciplinas
principais estão sujeitas a exame – a língua de ensino e a matemática. A estas duas disciplinas, a Alemanha, a
Áustria, a Eslovénia (um exame no 6.º ano de escolaridade), a Islândia e a Noruega acrescentam uma língua
estrangeira. O Luxemburgo submete a exame as duas línguas oficiais, alemão e francês, e a matemática. Em
Itália, as disciplinas de ciências e inglês como língua estrangeira serão igualmente sujeitas a exame a partir do
ano lectivo de 2010/2011.
(15) Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais
para a aprendizagem ao longo da vida. Jornal Oficial da União Europeia L 394 de 30.12.2006.
25
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Figura 2.3: Número de disciplinas abrangidas pelos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
Até duas disciplinas
CY
LU
Três disciplinas
MT
Mais de três disciplinas
LI
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Nota adicional
Letónia e Eslováquia: Os alunos inscritos em programas de ensino destinados às minorias estão igualmente sujeitos aos
exames na língua oficial do Estado.
Nota explicativa
A figura mostra o número de disciplinas sujeitas a exame em cada ano de escolaridade. Quando este número varia em
função do exame ou do ano de escolaridade, os países aparecem em mais do que uma categoria. Nalguns países e em
relação a determinados exames, o número de disciplinas pode variar de ano para ano devido à rotação das disciplinas sujeitas
a exame. Para mais informações sobre as disciplinas abrangidas em cada exame e ano de escolaridade, ver anexos.
Os países que integram o segundo grupo optaram por submeter a exame um número mais alargado de
disciplinas, seja de forma consistente, ano a ano, seja praticando a rotação de disciplinas em alguns exames. Não
obstante, é raro os países organizarem exames que abranjam o conjunto de disciplinas do currículo e, quando
isso acontece, a tendência é para a realização dos exames no final da escolaridade obrigatória. No entanto, é
interessante constatar que Dinamarca e Malta – dois países que, com maior frequência do que os restantes,
organizam os exames dos alunos recorrendo a instrumentos normalizados – optaram igualmente por uma
cobertura bastante ampla em termos de disciplinas.
Assim, em Malta, os alunos do CITE 1 podem realizar até quatro exames (ver figura 2.2) e, de cada vez, em cinco
disciplinas, a saber: as duas línguas oficiais do Estado – maltês e inglês –, Matemática, Religião e Estudos Sociais.
Nos cinco exames anuais organizados durante o ensino secundário, os alunos realizam exames em cerca de dez
disciplinas: Maltês, Inglês, Matemática, Religião, Estudos Sociais, Ciências e um conjunto de disciplinas
obrigatórias e facultativas no domínio das artes, ciências, línguas e estudos humanísticos.
26
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Do mesmo modo, na Dinamarca, a partir do segundo ano e até ao fim da escolaridade obrigatória, os alunos têm
de fazer entre 10 e 36 exames em Dinamarquês, Matemática, Inglês, Biologia, Física-Química e Geografia. Os
exames em cada uma destas disciplinas são obrigatórios nalguns anos de escolaridade específicos. Além disso,
os exames facultativos são realizados em dinamarquês como segunda língua.
Ao inverso, a Irlanda, que organiza também um elevado número de exames nacionais – embora nem todos se
realizem anualmente –, optou pelos exames nacionais por amostragem organizados todos os cinco anos e pelos
exames normalizados anuais organizados a nível nacional para o nível CITE 1 por estar concentrada unicamente
nos resultados ao nível do inglês e da matemática.Todavia, para o junior certificate no fim do 3.º ano do ensino
pós-primário, os alunos realizam um exame sobre disciplinas essenciais obrigatórias, como irlandês, inglês,
matemática e educação cívica, social e política, às quais se adicionam 20 outras disciplinas. A maior parte dos
alunos realiza este exame em nove ou dez disciplinas.
Na verdade, é comum que os exames que visam a atribuição de diploma no final do CITE 2 incluam um
conjunto bastante alargado de disciplinas que não estão sujeitas a exame a nível nacional antes desse ciclo
de ensino específico. Isso aplica-se aos exames nacionais na Letónia e às qualificações nacionais no Reino
Unido (Escócia). Essa tendência geral é igualmente tangível em Malta e na Dinamarca, onde o exame para
atribuição do diploma do ensino secundário e o exame de conclusão da Folkeskole, respectivamente, incluem
uma extensa lista de disciplinas em comparação com as disciplinas já sujeitas a exame em anos de escolaridade
anteriores.
No caso dos exames cuja finalidade é de acompanhamento e nos exames formativos, vários países usam a
rotação das disciplinas sujeitas a exame, abrangendo, desta forma, mais disciplinas sem aumentarem
substancialmente a carga que os exames representam para alunos e professores. Por exemplo, nos exames de
acompanhamento organizados na Bélgica (Comunidade Flamenga), amostras de alunos dos 6.º e 8.º anos
realizam exames numa única disciplina escolhida anualmente pelo Ministério da Educação de um grupo que
inclui Matemática e Neerlandês, Inglês como língua estrangeira e “Estudos Ambientais – tempo, espaço,
sociedade e utilização de fontes de informação”. No ano lectivo de 2008/2009, os alunos dos 6.º e 8.º anos
realizaram exame na disciplina de matemática.
Na Finlândia, os exames de acompanhamento são realizados por amostragem de alunos e, na maior parte das
vezes, numa única disciplina que é ou a língua materna ou matemática, ou ainda, com menor frequência, uma
terceira disciplina ou grupo de disciplinas, cuja escolha depende das prioridades nacionais. No ano lectivo de
2008/2009, os alunos do 6.º ano realizaram exame em matemática e os do 9.º ano em sueco como segunda
língua estrangeira e na língua materna.
Na Bélgica (Comunidade Francófona), a avaliação externa formativa dos conhecimentos dos alunos é organizada
de acordo com a rotação das disciplinas com base em ciclos de três anos. Por exemplo, em 2008/2009, estava
previsto que os alunos de três anos de escolaridade distintos realizassem exames em Ciências, História e
Geografia (contudo, os exames foram adiados para o ano lectivo de 2009/2010); nesse ano, os alunos realizarão
exames em leitura, escrita e Línguas Estrangeiras (embora, o exame em línguas estrangeiras seja apenas para o
6.º ano do CITE 1); em 2010/2011, será a vez da Matemática e das Línguas Estrangeiras (neste caso, o exame em
línguas estrangeiras será apenas para o 2.º ano do ensino secundário).
Em Espanha, os exames de diagnóstico gerais, organizados com base em ciclos, visam avaliar oito competências
essenciais. Em 2008/2009, a avaliação incidiu sobre comunicação linguística, matemática, conhecimento e
interacção com o mundo físico e competências sociais e cívicas dos alunos do 4.º ano do CITE 1. Em 2010, o
2.º ano do ensino secundário será avaliado nas mesmas competências. O calendário dos anos seguintes será
fixado pelo Conselho de Direcção do Instituto de Evaluación. Em relação aos exames de avaliação organizados
pelas Comunidades Autónomas, caberá a cada Comunidade fixar o calendário de exames das oito
competências essenciais. A maioria das Comunidades irá avaliar, anualmente, as competências em
comunicação linguística e em matemática. Nalguns casos, serão realizados exames em todas as competências
no mesmo ano.
27
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Em França, é feita uma rotação das disciplinas com base em ciclos de cinco anos nos exames de
acompanhamento nacionais no final dos ensinos primário e secundário. Os referidos ciclos incluem todas as
disciplinas estudadas, excepto artes e desporto. Assim, no primeiro ano do ciclo, os alunos realizam exames em
Francês, no segundo ano em línguas estrangeiras (Inglês, Alemão e Espanhol), no terceiro ano em cidadania e
vida em sociedade, no quarto ano em ciências da vida e da terra, Física e Química, e no quinto ano, Matemática.
Em 2008/2009, os alunos que completaram os ensinos primário e secundário inferior tiveram exame de Francês.
Por vezes, os países alteram anualmente uma das disciplinas sujeitas a exame. Na Estónia, o exame por
amostragem normalizado no 6.º ano de escolaridade inclui o Estoniano ou Russo como língua materna,
Matemática e outra disciplina que difere de ano para ano e é anunciada pelo Ministério da Educação e da
Investigação com um mês de antecedência em relação à data do exame.Do mesmo modo, na Eslovénia, o exame
nacional no fim do terceiro ciclo de ensino (9.º ano de escolaridade) avalia o nível de desenvolvimento em
esloveno (ou Húngaro/Italiano nas regiões caracterizadas pela mistura étnica), em matemática e numa terceira
disciplina que é determinada, todos os anos, pelo Ministro da Educação, de entre as seguintes disciplinas:
Língua Estrangeira (Inglês ou Alemão), Biologia, Química, Física, Engenharia e Tecnologia, Geografia, História,
Educação cívica, nacional e ética, Música e Artes e Desporto.
A Dinamarca, a Estónia, a Irlanda e os Países Baixos organizam exames numa combinação de disciplinas
obrigatórias e facultativas.Por exemplo, o exame CITO, nos Países Baixos, consiste em três disciplinas obrigatórias
e uma facultativa. O exame junior certificate, na Irlanda, recai sobre disciplinas obrigatórias e outras que, em
geral, são facultativas, mas que também podem ser obrigatórias consoante o tipo de escola. Na Estónia, o exame
para a atribuição de diplomas no final da escolaridade obrigatória compreende três disciplinas no total. Duas
delas, definidas a nível central, são obrigatórias: a primeira é língua e literatura estonianas nas escolas onde o
ensino é ministrado em estoniano, e o estoniano nas escolas onde o ensino é ministrado em russo; a segunda
é a Matemática. Cabe ao aluno escolher a terceira disciplina de uma lista de disciplinas facultativas.
Embora as disciplinas que com maior frequência são sujeitas a exame sejam a língua de ensino e a matemática,
seguidas por uma ou mais línguas estrangeiras e ciências, alguns países adoptaram uma abordagem que
permite o exame a determinadas competências transversais. É o caso do Reino Unido (Escócia), onde os exames
do observatório nacional dos resultados (SSA – Scottish Survey of Achievement) e os exames das qualificações
nacionais (Scottish National Qualifications) se baseiam, em particular, nas disciplinas, mas incluem igualmente
competências transversais de base, como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e as TIC. De 2009 a
2011, a avaliação nacional finlandesa dos resultados da aprendizagem irá avaliar os conhecimentos dos alunos
sobre temas interdisciplinares abordados no ensino de base, que incluem: desenvolvimento pessoal, identidade
cultural e internacionalismo, competências mediáticas e comunicação, cidadania activa e espírito empresarial,
responsabilidade pelo ambiente, bem-estar e futuro sustentável, segurança rodoviária, tecnologias e o indivíduo.
Nos exames de acompanhamento na Bélgica (Comunidade Flamenga), as disciplinas “estudos ambientais –
tempo, espaço, sociedade e utilização de fontes de informação” e “aquisição e processamento de informações”
estão sujeitas a exame nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011, respectivamente.
Na Polónia, o exame no final do CITE 1 é totalmente baseado em matérias interdisciplinares e faz a avaliação do
desempenho em leitura, escrita, argumentação, utilização da informação e aplicação prática de conhecimentos.
No final do CITE 2, realiza-se um segundo exame que compreende três partes distintas, onde as duas primeiras
são igualmente interdisciplinares: estudos humanísticos, ciências (Matemática e Ciências Naturais) e uma língua
estrangeira moderna.
2.2.3. Tipos de questões apresentadas nos exames
Na grande maioria dos países, os exames nacionais representam uma combinação de perguntas e tarefas
centradas nas disciplinas e nas competências.Quanto aos tipos específicos de perguntas,a maior parte das vezes
os países privilegiam a combinação de perguntas de resposta múltipla, respostas breves ou composições e
perguntas de resposta livre dependendo da disciplina e do ano de escolaridade.Todavia, o exame CITO realizado
nos Países Baixos e alguns exames organizados em França e Itália compreendem exclusivamente perguntas de
resposta múltipla. Este é também o tipo de perguntas predominante na Bulgária e na Noruega.
28
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Embora os exames escritos convencionais sejam os mais comuns, por vezes recorre-se aos exames orais. Além
disso, alguns países como a Bélgica (Comunidade Flamenga), Dinamarca, França e Letónia utilizam também
exames de carácter prático.
As perguntas dos exames são complementadas por questionários de informação a preencher pelos responsáveis
pelos estabelecimentos de ensino, professores, pais e/ou alunos em 13 países ou regiões, a saber: Bélgica
(Comunidades francófona e flamenga), Estónia (apenas pelos professores), Irlanda, Espanha, França, Lituânia,
Hungria, Áustria, Roménia, Finlândia, Reino Unido (Escócia) e Islândia. A maior parte das vezes, esta prática diz
respeito aos exames organizados para fins de acompanhamento. As informações coligidas estão relacionadas
com os antecedentes socioeconómicos dos alunos, a sua motivação, medidas de apoio ou o ambiente da escola.
As perguntas destinadas aos professores incidem sobre a experiência de ensino, as actividades de
desenvolvimento profissional, os métodos de ensino e outros temas. Com as informações recolhidas, é possível
levar a cabo uma análise contextual dos resultados dos exames e identificar factores inerentes às escolas, aos
professores, à situação familiar e aos alunos, susceptíveis de influenciar o seu desempenho. Na Finlândia, por
exemplo, um questionário a preencher pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino e pelos professores
pede informações de base sobre a escola e a forma como gerem o processo de aprendizagem. Um outro
questionário é preenchido pelos alunos, concentrando-se na sua atitude perante a disciplina que foi sujeita a
exame, a sua utilidade apreendida e grau de dificuldade relativo.Um questionário não obrigatório para os alunos
está igualmente previsto na avaliação nacional húngara das competências de base (Országos Kompetenciamérés).
Pais e alunos respondem conjuntamente ao questionário antes do exame. Este questionário permite coligir
informação de base sobre a situação familiar dos alunos e regista o capital social, económico e cultural destes
e da sua família.
29
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Figura 2.4: Normalização das perguntas do exame
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
CITE 2
IE
RO
BE de
As perguntas são as mesmas para todos
os alunos que se submetem a um exame
nacional
CY
As perguntas não são as mesmas para
todos os alunos que se submetem a um
exame nacional
LU
MT
Dados não disponíveis
LI
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
França: As perguntas são as mesmas para todos os alunos que se submetem ao sistema de avaliações e à avaliação das
competências de base, enquanto, no caso do ciclo das avaliações de acompanhamento no final dos ensinos primário e
secundário inferior, as perguntas são diferenciadas de acordo com a teoria da resposta ao item.
Lituânia: No exame de estudos nacionais sobre os resultados escolares dos alunos, as perguntas não são as mesmas para
todos, enquanto, nos exames de avaliação dos resultados escolares na educação de base, as perguntas de determinado
exame nacional são as mesmas para todos os alunos.
Reino Unido (NIR): Os exames de transição são iguais para todos os alunos. Os últimos exames de transição organizados a
nível central para efeitos de selecção para o ensino pós-primário foram realizados em 2008 e referiam-se à admissão em
2009.
Nota explicativa
As razões para a diferenciação nas perguntas dos exames nacionais – ou seja, nos casos em que nem todos os alunos que
realizam um exame nacional respondem às mesmas perguntas – são variáveis. Entre elas estão os esforços despendidos
com vista ao aumento da eficácia dos exames, adaptando-os ao nível de conhecimentos e capacidades de cada aluno, ou
para permitir uma boa cobertura dos conhecimentos e competências examinados para garantir resultados satisfatórios do
ponto de vista metodológico e estatístico.
A utilização de perguntas idênticas para todos os examinandos num dado exame nacional não é a opção feita
por todos os países. Num primeiro grupo, que engloba a maior parte dos países, todos os alunos que realizam
determinado exame respondem às mesmas perguntas. Todavia, na Irlanda, França, Lituânia e Roménia, isto
aplica-se apenas a alguns exames nacionais, pois noutros exames as perguntas podem ser diferentes.
30
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Num segundo grupo de países, as perguntas em qualquer exame são, regra geral, diferentes para todos os alunos
que estão a efectuar o exame. As razões que o justificam variam desde a tentativa de ter em conta as diferenças
e necessidades de aprendizagem de cada aluno (16) às considerações metodológicas inerentes à análise e à
avaliação dos exames, ou ainda a tentativa de evitar a fraude por parte de alunos ou professores.Neste contexto,
quatro países colocam questões variadas para adaptarem os exames aos níveis e necessidades individuais de
aprendizagem. Por exemplo, na Dinamarca, os exames nacionais, que se baseiam nas tecnologias de informação
e comunicação (TIC), caracterizam-se pelas importantes adaptações em função do nível de cada aluno
submetido a exame. Assim, os exames constituem um desafio para os alunos, em que cada um é submetido a
um exame personalizado (ver ponto 2.2.4 adiante). Na Irlanda, os candidatos ao junior certificate (nível CITE 2)
recebem enunciados de exame com diferentes níveis de dificuldade (avançado, normal, elementar). Além disso,
podem escolher as perguntas de cada enunciado. No Reino Unido (Inglaterra), a avaliação do currículo nacional
(national curriculum assessment) para os alunos de 14 anos de idade (key stage 3), que, actualmente, é facultativa,
comporta quatro escalões diferentes na matemática, cada um dos quais avalia um conjunto de níveis de
resultados. Cabe aos professores avaliar qual o escalão que melhor se adequa às capacidades do aluno. A
disciplina de ciências engloba dois escalões distintos, cada um dos quais avalia níveis diferentes. Como no caso
dos exames de matemática, o professor avalia qual o escalão mais adequado para as capacidades do aluno.
De igual modo, no Reino Unido (Escócia), os exames para os alunos de 5-14 anos de idade são compostos por
testes de diferentes níveis (de A a F, que estão associados aos resultados de aprendizagem predefinidos para a
maior parte dos alunos em níveis de escolaridade diferentes). Não só há exames/perguntas diferentes para
níveis diferentes, como o banco nacional de exames, a partir do qual o professor descarrega o exame, contém
vários exames equivalentes para cada nível, o que significa que os alunos que realizam um exame no mesmo
nível mas em escolas diferentes não respondem necessariamente às mesmas perguntas. Esta solução reduz o
risco de os alunos de uma escola informarem os de outra sobre o conteúdo dos exames.
Noutros casos, as perguntas dos exames nacionais variam em função das considerações metodológicas. Na
Bélgica (Comunidade Flamenga) e em França (no ciclo das avaliações de acompanhamento no final dos ensinos
primário e secundário inferior), nem todos os alunos têm de responder às mesmas perguntas devido aos
métodos estatísticos aplicados (de acordo com a teoria da resposta ao item).Também em Espanha, a avaliação
nacional adopta um método de amostragem matricial no qual todos os alunos respondem a um conjunto de
perguntas comuns, mas também a outras questões diferentes. No Reino Unido (Escócia), nem todos os alunos
que compõem a amostra nacional do exame de acompanhamento são submetidos a todas as tarefas de
avaliação. A distribuição de tarefas pelos alunos que compõem a amostra é feita de forma a garantir uma
cobertura satisfatória em termos estatísticos de um leque adequado de conhecimentos e competências sem
sobrecarregar ou pressionar os alunos a título individual. O mesmo acontece na Lituânia, onde nem todos os
alunos que realizam o exame relativo aos estudos nacionais dos resultados escolares recebem o mesmo
conjunto de perguntas. Os exames estão concebidos de forma a que, na mesma disciplina, o grau de dificuldade
seja idêntico. Na Roménia, para a avaliação nacional (4.º ano de escolaridade) no nível CITE 1 por amostragem,
os exames são concebidos segundo o modelo da rotação, o que significa que as perguntas para todos os alunos
que estão a realizar um determinado exame nacional não são as mesmas.
2.2.4. Utilização das TIC nos exames nacionais
O recurso às tecnologias de informação e comunicação nos exames nacionais dos alunos, incluindo a utilização
de computadores, de software específico ou da Internet, pode ter várias finalidades. Consoante a aplicação em
questão, as TIC podem ajudar o professor na administração dos exames ou os alunos na adaptação das
perguntas do exame às suas necessidades de aprendizagem – por exemplo, identificando as perguntas que
representam desafios sem os confundir. Por outro lado, podem reduzir o tempo necessário para corrigir as
respostas, classificar os testes e emitir relatórios sobre os mesmos.
(16) Este ponto tem em consideração apenas a normalização/diferenciação das perguntas de exame no quadro dos exames
nacionais gerais. Para a organização de exames nacionais destinados a alunos com necessidades educativas especiais,
ver o ponto 2.2.5.
31
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Na Europa, o recurso às TIC para os exames nacionais é feito em ciclos de ensino diferentes.Alguns países utilizam
as TIC na altura dos exames, ou seja, para realizar exames informatizados, bem como para os avaliar, enquanto,
noutros, este recurso serve apenas para a fase de classificação.
Os países que organizam exames informatizados e contam com as TIC para a sua classificação podem ser
divididos nos que, como os Países Baixos e a Noruega, recorrem a formas tradicionais de exames informatizados
e os que, como a Dinamarca, adoptam métodos de exames informatizados mais inovadores e adaptáveis. Nos
Países Baixos, para além do exame escrito no final do CITE 1, há duas edições digitais do exame, a saber, o exame
final digital e os exames Level e Levelplus. Estas edições digitais são efectuadas com o computador e na Internet
e têm os mesmos componentes e perguntas que os exames habituais. Se o desejarem, todas as escolas podem
optar pelo exame final digital, o que pode ser particularmente útil para os alunos que faltaram ao exame habitual,
ou pode servir de exame de repetição. Os exames Level e Levelplus, em que grande parte é dedicada a questões
técnicas de leitura e outras sobre ortografia, destinam-se a alunos com grandes dificuldades de aprendizagem.
Na Noruega, os alunos também utilizam computadores para responderem às questões dos exames, e a avaliação
dos testes, bem como os resultados e relatórios são gerados automaticamente. Para além da possibilidade de
utilização de computadores nos exames escritos nacionais nos Países Baixos e na Noruega, neste último país os
alunos podem recorrer igualmente às TIC nos exames orais, durante o período de preparação ou de
apresentação do exame.
No caso dos exames nacionais na Dinamarca, os alunos utilizam os computadores para responder a perguntas
a que acedem através de um sítio Web, enquanto os resultados e os relatórios para pais e professores são gerados
automaticamente. O sistema utilizado neste país para a realização de exames informatizados é designado por
“exame informático adaptativo” (CAT – computer-adaptive testing), o que significa que o exame é adaptado ao
nível das capacidades de cada aluno. A seguir a uma resposta correcta, o aluno é submetido a perguntas mais
difíceis e vice-versa. O argumento é de que os exames são mais eficazes quando a dificuldade das perguntas
corresponde às capacidades do aluno. Este tipo de exame exige tecnologias importantes, tanto em termos de
capacidade como de estabilidade do sistema, e requer bancos de itens com uma boa variedade de perguntas
de elevada qualidade.
A utilização das TIC nos exames nacionais dos alunos pode deparar com algumas dificuldades. Por exemplo, os
problemas relacionados com a Internet podem atrasar o exame em linha, podendo surgir também outras
dificuldades técnicas associadas aos computadores ou ao software específico.
Diversos outros países recorrem às TIC para a classificação dos exames. É o caso da Bélgica (Comunidades
francófona e flamenga), França, Letónia, Luxemburgo e Áustria, onde a utilização das TIC para fins de avaliação
implica o uso de uma grelha de correcção informatizada ou de outras formas de codificação informática para
ajudar a calcular os resultados de cada aluno ou de toda a classe, para as questões diferentes ou para a
globalidade do exame. Em França, a partir de 2009, as TIC serão utilizadas nos próprios exames. Na Bulgária, as
TIC são utilizadas principalmente para classificar testes e processar os resultados. Na Hungria, nas Országos
Kompetenciamérés (avaliações nacionais das competências de base), a análise realizada a nível central é
efectuada com o apoio das TIC e para a apresentação dos resultados das escolas é utilizado software específico.
O mesmo software fornecido pelo departamento de avaliação da autoridade educativa permite às escolas
efectuarem, elas mesmas, outras análises.
32
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Figura 2.5: Utilização das TIC nos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
Utilização das TIC nos exames em linha
CY
LU
Utilização das TIC na classificação dos
exames
MT
Actualmente sem recurso às TIC
LI
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Bélgica (BE nl): As TIC foram utilizadas nos exames em linha uma única vez em 2007, no teste de compreensão oral em
francês.
França: A partir de 2009, as TIC serão igualmente utilizadas na altura dos exames.
Malta: Actualmente, as TIC só são utilizadas nos exames sobre as TIC no quadro dos exames nacionais das escolas
secundárias.
Eslováquia: Os testes em linha na primeira parte do exame de língua e literatura eslovacas foram utilizados no ano escolar
de 2007/2008.
Reino Unido (SCT): As TIC estão a ser utilizadas actualmente na selecção em linha de exames. Os exames de avaliação
nacional dos alunos de 5-14 anos de idade são descarregados em linha a partir do organismo Learning and Teaching Scotland
e depois impressos/copiados pela escola para serem utilizados. Para o exame das qualificações nacionais, a autoridade
escocesa para as qualificações (Scottish Qualification Authority) está a testar a avaliação em linha nalgumas disciplinas.
Islândia: Os exames em linha serão gradualmente introduzidos em 2009 e 2010.
Finalmente, em mais de metade dos países considerados, as TIC não são actualmente utilizadas nos exames
nacionais, embora alguns destes países prevejam vir a utilizá-las ou já o tenham feito a título experimental. A
Estónia,por exemplo,levou a cabo testes de viabilidade das TIC,pois tenciona utilizá-las nos exames em linha e na
correcção dos exames escritos no fim da escolaridade obrigatória, em 2012. Na Eslováquia, no ano lectivo de
2007/2008, realizaram-se exames em linha na primeira parte do exame de língua e literatura eslovacas. Desde a
formulação do“Plano Tecnológico da Educação”em Portugal, em 2007, estão em marcha planos para a aplicação
progressiva do“projecto da avaliação em rede”, que inclui a criação dos exames nacionais em formato electrónico
para promover a utilização pedagógica das TIC.Na Islândia,o Instituto de avaliação da educação está actualmente
33
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
a trabalhar no sentido de desenvolver exames personalizados em formato electrónico. Inicialmente, o plano
consiste em acrescentar, em 2009 ou 2010, uma sessão de testes informatizados aos exames coordenados a nível
nacional do 10.º ano de escolaridade,conservando a maior parte dos testes escritos convencionais,e aumentar,de
forma gradual,a parte dos exames informatizados,reduzindo o número de testes convencionais.Na Roménia,está
prevista a introdução das TIC nas avaliações nacionais através de um projecto-piloto nacional,no período de 2010
a 2013. Na Polónia, prevê-se que as TIC sejam introduzidas para correcção de exames, entre 2013 e 2015.
2.2.5. Participação dos alunos com necessidades educativas especiais
Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) formam um grupo heterogéneo que participa no
processo dos exames nacionais na Europa de diversas maneiras. Tendo por base a definição da Classificação
Internacional Tipo da Educação (CITE 1997) (17), o conceito de educação para as necessidades especiais refere-se
ao ensino dos alunos portadores de deficiência ou outras dificuldades de aprendizagem,bem como àqueles cujo
insucesso escolar pode dever-se a uma grande variedade de outras razões conhecidas como susceptíveis de
inibir o progresso ideal da criança.Todavia, importa ter presente que as definições e categorias das NEE variam
de país para país, sendo feitas distinções diferentes entre tipos de necessidades especiais.Além disso, a educação
especial pode ser realizada em escolas especiais ou nas escolas do sistema de ensino regular, consoante o país
em questão. A questão de saber se este grupo mais amplamente definido de crianças recebe apoio
complementar depende, mais uma vez, da medida em que estas escolas adaptam a sua organização, ensino e
currículo, incluindo a avaliação dos alunos através de exames nacionais.
Figura 2.6: Participação dos alunos com necessidades educativas especiais nos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
A participação dos alunos com NEE nos
exames nacionais é obrigatória
CY
LU
A participação dos alunos com NEE nos
exames nacionais é facultativa
MT
Os alunos com NEE não participam nos
exames nacionais
LI
Dados não disponíveis
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
(17) Ver UNESCO (2006) International Standard Classification of Education (ISCED 1997) [Classificação Internacional Tipo da
Educação (CITE 1997)].
34
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Notas adicionais
Bélgica (BE fr): A participação nos exames nacionais é obrigatória para todos os alunos dos anos de escolaridade que
incluem a realização de exames. No entanto, em matéria de educação para as necessidades especiais, as escolas gozam de
autonomia para inscreverem os alunos em função dos seus resultados a nível individual.
Bélgica (BE nl): Os alunos com NEE que frequentam o ensino regular são encorajados a participar nos exames nacionais
como qualquer outro aluno. Os que frequentam instituições distintas dedicadas à educação especial não participam nos
exames.
Alemanha: Para os alunos com NEE inscritos em escolas regulares que proporcionam a qualificação, é obrigatória a sua
participação nos exames nacionais. Para os que estão inscritos em escolas de educação especial que não proporcionam a
qualificação, os exames não são obrigatórios.
Estónia: A participação nos exames nacionais é obrigatória para os alunos com NEE que seguem o currículo escolar nacional
de base. Os alunos que seguem o currículo escolar nacional de base simplificado para os que apresentam dificuldades de
aprendizagem moderadas ou graves não participam nos exames nacionais. O mesmo acontece com as escolas especiais
destinadas a alunos com NEE.
França: No que se refere à avaliação das competências básicas, a participação dos alunos com NEE é facultativa e cabe ao
responsável pelo estabelecimento de ensino decidir se as dificuldades de aprendizagem os impedem de participar no teste
nas mesmas condições que os restantes alunos.Tratando-se de avaliações de diagnóstico, a participação dos alunos com NEE
é obrigatória, procedendo-se à adaptação dos testes. As escolas de ensino especial para os alunos com NEE não participam
nos exames nacionais, excepto as destinadas a alunos deficientes visuais que participam nas avaliações de diagnóstico.
Itália: Os alunos com NEE dos ensinos primário e secundário inferior não participam nos exames nacionais. No terceiro ano
do CITE 2, cabe aos professores decidir sobre a sua participação.
Chipre: O exame é obrigatório para todos os alunos, incluindo os que apresentam NEE, mas não existem disposições que
permitam a adaptação às suas necessidades específicas. Apenas os alunos portadores de deficiência grave podem ser
dispensados.
Países Baixos: Os exames nacionais no seu conjunto não são obrigatórios. Quando a escola decide realizar o exame, a regra
é todos os alunos participarem, embora não sejam obrigados a fazê-lo. No geral, os alunos disléxicos ou portadores de
deficiência também participam no exame, mas este é adaptado em conformidade.
Polónia: Os alunos com deficiência mental moderada ou grave estão dispensados.
Roménia: A participação nos exames nacionais dos alunos com NEE matriculados no ensino geral é obrigatória. A
participação dos alunos com NEE que frequentam escolas especiais é facultativa.
Eslovénia: A participação nos exames nacionais dos alunos com NEE matriculados no ensino regular ou equivalente é
obrigatória no 9.º ano e facultativa no 6.º ano. A participação nos exames nacionais em ambos os anos de escolaridade é
facultativa quando os alunos com NEE seguem um currículo com normas educativas de nível inferior.
Em geral, os países dividem-se em três grupos consoante os exames nacionais destinados a alunos com NEE
sejam obrigatórios, facultativos ou quando estes alunos são efectivamente objecto de isenção.O primeiro grupo
engloba países onde os exames são obrigatórios para todos os alunos, pelo que os que têm NEE participam nos
exames nacionais juntamente com os restantes.Contudo,na maior parte destes países,a obrigatoriedade aplica-se
apenas aos alunos matriculados no ensino geral. Na maioria dos países, as escolas que acolhem alunos com NEE
não participam nos exames nacionais ou a sua participação é facultativa.A este grupo pertencem ainda os países
que alteraram os seus sistemas de exames nacionais para permitir a participação obrigatória dos alunos com
necessidades especiais. Em França, onde a participação dos alunos no sistema de avaliações de diagnóstico é
obrigatória, os testes foram adaptados: por exemplo, escritos em Braille ou com caracteres ampliados para os
deficientes visuais, ou materiais adaptados para os alunos portadores de deficiência física. A Estónia e a Polónia
desenvolveram materiais adaptados especificamente às necessidades dos alunos com várias deficiências (como
deficiências visuais, auditivas ou outras). Na Letónia, o centro responsável pelo desenvolvimento dos currículos
e dos exames (Valsts izgl t bas satura centrs) introduziu várias medidas para apoiar a participação dos alunos com
necessidades especiais nos exames nacionais. Por exemplo, tempo suplementar e pausas mais frequentes
concedidos a estes alunos durante os exames e possibilidade de utilização de ferramentas de apoio (por exemplo,
lupas,lembretes especiais ou folhetos informativos,etc.);por outro lado,os professores estão autorizados a explicar
as tarefas oralmente ou em linguagem gestual e o material gravado pode ser reproduzido mais do que uma vez.
De igual modo, na Eslovénia, os exames nacionais, obrigatórios para os alunos do 9.º ano de escolaridade com
35
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
necessidades educativas especiais, são adaptados a diversas necessidades pessoais: por exemplo, caracteres
ampliados,versões electrónicas dos materiais,bandas sonoras e textos em Braille para deficientes visuais.Também
o método de realização dos exames está adaptado para as NEE: durante os exames são concedidos tempo e
intervalos suplementares, estão presentes assistentes para prestar apoio e é permitido aos alunos recorrer a
computadores ou a outros equipamentos ou recursos adaptados especificamente à situação.
Embora,em Portugal,os alunos com NEE participem igualmente nos exames nacionais,os que seguem um currículo
amplamente personalizado,adaptado especificamente às suas necessidades especiais,são avaliados de acordo com
esse currículo.É permitido às escolas portuguesas dispensar alguns alunos dos exames nacionais.Porém,a participação
nos exames é,em princípio,obrigatória para todos os alunos,à excepção dos migrantes ou viajantes que chegam ao
país com menos de um ano de antecedência ou durante o ano lectivo em que,em circunstâncias normais,realizariam
exames. Também no Reino Unido (Inglaterra), os alunos com NEE devem seguir o currículo nacional. Contudo, a
legislação autoriza a alteração parcial ou total do currículo e as modalidades de avaliação conexas para a criança
reconhecida como tendo NEE.As escolas podem solicitar à autoridade responsável pelo currículo e pelas qualificações
(Qualifications and Curriculum Authority) materiais de exame modificados para os alunos com deficiência visual ou com
outras necessidades educativas especiais,bem como testes de cálculo mental modificados para alunos com deficiência
auditiva ou que recorrem à linguagem gestual. Além disso, o responsável por um estabelecimento de ensino
financiado pode conceder a determinados alunos excepções temporárias de parte ou de todo o currículo nacional e
das modalidades de avaliação conexas por um período de até seis meses.As crianças que os professores consideram
como estando abaixo de determinados níveis da grelha de desempenho de oito níveis do currículo nacional não são
avaliadas pelos exames formais em vigor, mas unicamente pelo professor. Nesta categoria podem estar incluídos os
alunos que chegaram recentemente de outro sistema de educação e não sabem falar inglês.
No segundo grupo de países, os exames nacionais são facultativos para os alunos com NEE, independentemente
de o exame em questão ser facultativo ou obrigatório para o conjunto dos alunos.A sua participação depende das
decisões tomadas pelas escolas,pelos alunos a título individual e pelos seus pais,ou está definida em regulamentos
estatais.Deste grupo faz parte a Hungria,onde a participação dos alunos com necessidades especiais na avaliação
nacional das competências básicas está regulamentada por documentos jurídicos e é definida de acordo com o
seu tipo e grau de dificuldade de aprendizagem. Alguns grupos participam integralmente nos exames, enquanto
outros participam,mas os seus resultados não são tidos em consideração nos registos de avaliação das escolas.Na
Lituânia,a participação nos exames nacionais dos alunos com NEE é igualmente facultativa.Cada um destes alunos
(com deficiência visual ou auditiva ou deficiência física ligeira) pode solicitar por escrito a sua participação no
exame do CITE 1,sendo o formato do teste e as instruções de avaliação e de execução adaptados ao seu problema
de saúde. No caso do exame para os estudos nacionais dos resultados dos estudantes, os alunos com NEE podem
participar no estudo se a classe ou a escola for seleccionada para a amostra e as reformas se destinarem a adaptar
os materiais de estudo às suas necessidades. Isso já acontece nos Países Baixos onde os alunos disléxicos ou
portadores de deficiência podem beneficiar de vários ajustamentos aos exames nacionais, que incluem um
questionário em Braille para os invisuais, uma versão ampliada ou a preto e branco para os alunos deficientes
visuais ou disléxicos e tempo complementar ou uma versão falada também para os disléxicos. As escolas podem
dispensar dos exames nacionais as crianças imigrantes que chegaram ao país quatro anos ou menos antes do
8.º ano de escolaridade, durante o qual se realizam exames nacionais, ou as crianças que deverão prosseguir para
o ensino secundário especial.Os alunos que necessitam de apoio à aprendizagem,que têm geralmente um atraso
na aprendizagem de cerca de um ano e meio em todos os domínios,podem realizar o exame final ou o exame Level.
Na Islândia, se os alunos com deficiência psíquica pretenderem realizar os exames coordenados a nível nacional,
podem fazê-lo, com o consentimento dos pais. Os alunos com outras deficiências beneficiam de materiais
adaptados às suas necessidades, como é o caso dos alunos com deficiência visual ou auditiva ou dislexia. Além
disso, os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino podem dispensar os alunos imigrantes dos exames de
islandês e também do exame de matemática se esses alunos viverem há menos de um ano na Islândia. No Reino
Unido (Escócia),a participação dos alunos anteriormente descritos como tendo“necessidades educativas especiais”
e o agora descritos como tendo “necessidade de apoio suplementar” nos exames destinados aos alunos de 5-14
anos de idade (no nível adequado ao seu desempenho escolar) e nos exames nacionais para os alunos de 16 anos,
é deixada ao critério das escolas e professores. Se um aluno com “necessidade de apoio suplementar” de uma
36
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
escola regular fizer parte da amostra de estudo do observatório nacional dos resultados (SSA - Scottish Survey of
Achievement),é igualmente a escola quem decide sobre a sua participação no teste,tendo em conta,por exemplo,
o risco de pressão que a situação acarreta.
Por último, em muitos países, os alunos com NEE não participam nos exames nacionais, ou os seus testes não
são considerados. Entre eles estão a Dinamarca, a Espanha e a Áustria. No Reino Unido (Irlanda do Norte), as
crianças reconhecidas pela autoridade educativa local (Education and Library Board) como tendo necessidades
educativas especiais não realizam os exames de transição. Todavia, as crianças com NEE que não são
reconhecidas como tal pela autoridade educativa e cujos pais procuram inscrever no ensino secundário
(grammar school) podem efectuar os exames.
2.3. Intervenientes e organismos responsáveis
Esta secção analisa os intervenientes responsáveis pela elaboração, administração e avaliação dos exames
nacionais. A identificação destas responsabilidades gera informação que pode ser muito útil na abordagem de
questões sobre validade e objectividade. Este assunto é tanto mais importante quanto o facto de a maior parte
dos exames nacionais na Europa ser actualmente administrado em papel e incluir, quase sempre, perguntas
abertas (ver ponto 2.2.5), o que não permite a correcção por leitura óptica automática.
2.3.1. Elaboração dos exames
Há dois tipos de organismo responsáveis pela elaboração dos exames nacionais na Europa, designadamente,
uma unidade ou agência no seio do Ministério da Educação ou uma agência pública criada pelo referido
Ministério, mas distinta deste.
Figura 2.7: Organismos responsáveis pela elaboração dos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Unidade/agência no
seio do Ministério da
Educação
sem intervenientes
externos
com intervenientes
externos
Organismo público distinto do Ministério, especializado
em educação ou na avaliação da educação
Organismo privado ou departamento de uma
universidade
BE BE BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PL PT RO SI SK FI SE ENG WLS NIR SCT IS LI NO
fr de nl
UK
Exames para a tomada de decisões
Exames com outras
Não se realizam
sobre o percurso escolar dos alunos
finalidades
exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Malta: O Matriculation and Secondary Education Certificate Examinations Board da Universidade de Malta elabora os exames
de atribuição do certificado de conclusão do ensino secundário realizados no fim da escolaridade obrigatória. Os restantes
exames são concebidos pela Direcção da Qualidade e Normas da Educação, do Ministério da Educação.
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 e
referiam-se à admissão em Setembro de 2009.
Nota explicativa
O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o principal objectivo de cada um deles (ver figura 2.1). A
figura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1, CITE 2 ou em ambos os níveis.
Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.
37
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Em 10 países, cabe ao Ministério da Educação elaborar os exames.Vários países europeus precursores em relação
à introdução dos exames nacionais para certificar os resultados dos alunos (ver capítulo 1 – nomeadamente a
Dinamarca, Luxemburgo, Malta, Portugal e Islândia – confiaram esta tarefa ao respectivo Ministério. A Islândia
criou uma instituição independente, em 1993.
Quando a responsabilidade pela elaboração dos exames nacionais cabe a uma unidade ou agência do Ministério,
a participação de professores, especialistas ou quadros universitários é frequente. Contudo, na Dinamarca e em
Malta, exames que representam desafios importantes para os alunos são elaborados unicamente pelo Ministério.
Em contrapartida, embora o Ministério da Educação seja responsável pela elaboração dos exames na Bulgária
e na Eslovénia, em geral delega esta tarefa a grupos constituídos especificamente para esse fim.
A segunda situação – e a mais comum – na Europa é aquela em que a elaboração dos exames está a cargo de
uma agência especializada independente do Ministério da Educação. Estas agências foram criadas, pela primeira
vez, na década de 1990.A sua principal função pode ser avaliar o sistema de educação, como é o caso do INVALSI,
em Itália, ou exercer responsabilidades mais amplas em matéria de supervisão e regulamentação, como a
Autoridade para a Educação (Oktatási Hivatal), na Hungria, a Agência Nacional para a Educação (Skolverket), na
Suécia, ou o Conselho Nacional de Educação (Opetushallitus Utbildningsstyrelsen), na Finlândia. O trabalho destas
agências pode centrar-se, também, na avaliação dos alunos com vista à atribuição de diplomas, como acontece
na Letónia e na Polónia.
Algumas destas instituições beneficiaram de ligações internacionais. Por exemplo, o Instituto Alemão para o
Progresso da Educação (Institut zur Qualitätsentwicklung im Bildungswesen – IQB) beneficiou dos conhecimentos
de organismos em França e no Reino Unido. Na Lituânia, entre 1996 e 1999, o centro nacional de exames levou
a cabo a reforma destes com o apoio dos parceiros da Autoridade Escocesa para as Qualificações (Scottish
Qualifications Authority). Na Roménia, o organismo responsável, em 2000, pela elaboração dos exames nacionais
de acompanhamento realizados no fim do CITE 1 recebeu apoio técnico de especialistas do instituto neerlandês
CITO, na selecção da amostra de alunos e no desenvolvimento de itens e procedimentos dos exames.
Em muitos casos, estas instituições recrutam professores, especialistas e quadros universitários para ajudarem
nos procedimentos de elaboração de exames.Nalguns países, mobilizam um elevado número de intervenientes
e de organismos para este fim. Na Irlanda, por exemplo, os exames nacionais de inglês e matemática
administrados a amostras de alunos em duas fases do CITE 1 são o resultado da cooperação entre o
departamento de exames do Centro de Investigação em Educação (Drumcondra) e comités nacionais compostos
por representantes de várias organizações, incluindo o Ministério da Educação e das Ciências e o Conselho
Nacional para os Currículos e a Avaliação (National Council for Curriculum and Assessment). No Reino Unido
(Escócia), o Conselho de gestão do projecto de realização de inquéritos nacionais sobre os resultados toma
decisões sobre cada inquérito e recebe pareceres sobre os conteúdos e tipos de tarefa de diversas partes,
incluindo representantes do Governo, da Autoridade Escocesa para as Qualificações (SQA – Scottish Qualifications
Authority), da Learning and Teaching Scotland, a Associação de Directores da Educação na Escócia (ao nível das
autoridades locais), de Her Majesty’s Inspectorate of Education (inspectoria), bem como consultores técnicos e
professores da SQA.
Alguns países europeus desviam-se destes dois modelos principais (uma unidade/agência pertencente ao
Ministério da Educação ou uma agência nacional especializada independente do Ministério) e atribuem a tarefa
de elaborar os exames nacionais a outros tipos de organismos.Por exemplo, na Bélgica (Comunidade Flamenga),
Luxemburgo, Suécia e Noruega (à excepção dos exames para a atribuição de diplomas), os exames são
desenvolvidos pelas universidades, embora ainda sob a supervisão do ministério da Educação ou de uma
agência nacional especializada em educação. Entretanto, em Malta, a responsabilidade pelos exames de
atribuição de diplomas do ensino secundário cabe ao Conselho de exames da Universidade de Malta.
Os Países Baixos apresentam um outro modelo. O CITO, Instituto central responsável pelos exames nacionais, é
privado desde 1999. Foi criado pelo Ministério da Educação em 1968 e recebe ainda financiamentos públicos
do Governo pelas actividades relacionadas com os exames nacionais. Este organismo é especializado na
concepção de exames e opera a nível internacional. É também o único sistema onde as escolas ou as autoridades
38
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
competentes têm de pagar para que os alunos realizem exames nacionais de carácter facultativo. Em qualquer
outra parte, estes exames não têm qualquer custo para as escolas.
Na Alemanha, com a sua estrutura federal, e em Espanha,com um sistema educativo descentralizado, as agências
nacionais para a avaliação da educação partilham a tomada de decisões sobre a concepção dos exames
nacionais com as autoridades escolares dos Länder e das Comunidades Autónomas, respectivamente. Na
Alemanha, os exames são elaborados pelos Länder. O seu conteúdo reflecte o currículo adequado do Land nas
disciplinas e anos de escolaridade concernentes, bem como as normas educativas definidas pelo Instituto
Alemão para o Progresso da Educação (Institut zur Qualitätsentwicklung im Bildungswesen – IQB) adoptadas em
2004 pela Conferência Permanente dos Ministros da Educação e dos Assuntos Culturais dos Länder. Em Espanha,
o Instituto nacional de avaliação (Instituto de Evaluación – IE) e os organismos correspondentes nas Comunidades
Autónomas colaboram na realização de avaliações nacionais por amostragem de alunos. Enquanto o IE é
responsável por estas avaliações, os representantes das Comunidades Autónomas fazem parte do seu Conselho
de Administração e participam nas decisões sobre todas as etapas dos processos de avaliação nacional, as quais
são tomadas por consenso. Outros exames que abranjam todos os alunos são organizados sob a
responsabilidade de cada Comunidade Autónoma.
2.3.2. Administração dos exames nacionais
Na grande maioria dos casos, os exames nacionais são administrados aos alunos pelos professores, os quais dão
instruções detalhadas sobre a maneira de proceder. Isto aplica-se tanto aos exames que têm um efeito
significativo no percurso escolar dos alunos como para os outros tipos de exames. Nos casos em que são os
professores quem administra os exames aos seus alunos, alguns países estabeleceram determinadas práticas
para garantir a uniformidade do processo. Com efeito, vigilantes externos supervisionam o processo na Bélgica
(Comunidade Flamenga), Irlanda (em exames administrados a amostras de alunos) e na Letónia (nos exames que
representam desafios importantes para os alunos).
Na Hungria, a escola designa uma pessoa para coordenar todo o processo de avaliação das competências
básicas. Essa pessoa pode participar numa formação prévia organizada pelos gabinetes regionais de apoio à
autoridade educativa. Além disso, quando o número de alunos é elevado, é designado pessoal da escola para
coordenar a forma como a avaliação nacional das competências básicas é conduzida nas salas de aula. Estas
pessoas têm de redigir, posteriormente, uma acta sobre o processo de avaliação, de acordo com as orientações
do manual sobre as avaliações nacionais das competências básicas. A autoridade educativa nomeia ainda
comissários responsáveis pela garantia da qualidade para supervisionarem estas avaliações a nível local.
Figura 2.8: Responsáveis pela administração dos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Professores da turma
+ pessoas externas
Outros professores da
mesma escola, ou o
responsável pelo
estabelecimento de
ensino
+ pessoas externas
Unicamente pessoas externas
BE BE BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PL PT RO SI SK FI SE ENG WLS NIR SCT
fr de nl
UK
Exames para a tomada de decisões
sobre o percurso escolar dos alunos
Fonte: Eurydice.
39
Exames com outras
finalidades
IS LI NO
Não se realizam
exames nacionais
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Notas adicionais
Irlanda: Os professores da turma administram exames normalizados de matemática e inglês para identificar necessidades
de aprendizagem a título individual. Os exames nacionais de matemática e inglês por amostragem de alunos são
administrados pelos professores da turma e supervisionados por inspectores.
Lituânia: Outros professores da mesma escola são responsáveis pela administração dos exames facultativos (exames no
final da educação de base), enquanto examinadores externos são responsáveis pela administração de exames por
amostragem (estudos nacionais dos resultados dos alunos).
Reino Unido (ENG): Os exames nacionais obrigatórios no key stage 1, bem como os exames facultativos são administrados
pelos professores da turma. Os exames nacionais obrigatórios no key stage 2 são administrados pelo responsável do
estabelecimento de ensino e supervisionados por representantes de organismos oficiais.
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 e
referiam-se à admissão em Setembro de 2009.
Nota explicativa
O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o objectivo principal de cada um deles (ver figura 2.1). A
figura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1, CITE 2 ou em ambos os níveis.
Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.
Em Espanha, na Áustria e na Roménia, os exames nacionais são sempre administrados por pessoas exteriores à
escola onde se realizam. Estas pessoas são nomeadas pelos organismos nacionais responsáveis pela organização
dos exames ou por empresas externas contratadas para esse fim. O mesmo acontece na Irlanda e no Reino
Unido (Escócia), no caso dos exames para atribuição de diplomas, assim como em Itália e na Lituânia, com alguns
exames de acompanhamento. Era igualmente o caso da Eslovénia, até 2005, quando se constatou que a
participação dos professores era necessária quando a orientação dos exames nacionais passou da atribuição de
diplomas para o controlo das escolas.
Os exames nacionais podem também ser administrados pelos professores da mesma escola que não leccionam
os alunos sujeitos à avaliação, como acontece na Bulgária, Portugal, Eslovénia e Eslováquia, bem como na
Lituânia, nos exames facultativos no final da educação de base. Além disso, na Eslovénia, membros autorizados
da Comissão Nacional de exames, membros de outras comissões e peritos do Centro Nacional de exames podem
visitar uma escola e presenciar o processo de realização de exames. Igualmente, em Portugal, um membro da
Inspecção-Geral da Educação pode visitar as escolas durante a administração dos exames nacionais.
Em Itália e na Polónia, os professores da mesma escola que não leccionam os alunos submetidos à avaliação ou
os professores de outras escolas são responsáveis pela administração de exames para fins de atribuição de
diplomas. Por outro lado, na Polónia, à excepção dos professores que leccionam a disciplina do exame, os
professores de determinado grupo de alunos participam igualmente na administração dos exames. Na Estónia
e no Reino Unido (Inglaterra), o exame final da escolaridade obrigatória e os exames nacionais no key stage 2,
respectivamente, são administrados pelo responsável pelo estabelecimento de ensino. Em Inglaterra, como a
autoridade local é responsável por inspeccionar os requisitos de administração de exames, cerca de 10% das
escolas são visitadas, anualmente, para verificação da adequabilidade do processo. Também a agência para o
currículo e as qualificações (QCA – Qualifications and Curriculum Agency) pode efectuar algumas visitas de controlo.
2.3.3. Classificação dos exames nacionais
Em nove países ou regiões, o processo de classificação dos exames nacionais é sempre confiada a externos,
geralmente nomeados pelo organismo responsável pela elaboração dos exames.Em 11 outros países ou regiões,
alguns exames nacionais são corrigidos por pessoal externo, como professores com formação específica para
esse fim.
Na Bulgária, na Letónia (nalguns exames para atribuição de diplomas), na Lituânia (exames facultativos no fim
da escolaridade obrigatória), na Eslovénia (exames nacionais no 6.º ano de escolaridade) e na Eslováquia, os
exames são corrigidos por professores da escola que não leccionam os alunos que se submeteram a exame.
40
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Figura 2.9: Responsáveis pela classificação dos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Professores da turma
+ pessoas externas
Outros professores
da mesma escola
+ pessoas externas
Unicamente pessoas externas
BE BE BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PL PT RO SI SK FI SE ENG WLS NIR SCT IS LI NO
fr de nl
UK
Exames para a tomada de decisões
Exames com outras
Não se realizam
sobre o percurso escolar dos alunos
finalidades
exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
França: As évaluations-bilans (avaliações de controlo) são corrigidas pela DEPP – Direction de l’évaluation, de la prospective
et de la performance (Direcção da avaliação, da prospectiva e do desempenho), enquanto as avaliações formativas de apoio
à aprendizagem individual são corrigidas pelos professores.
Letónia: Os exames em letão realizados no final do 9.º ano de escolaridade pelos alunos de escolas que implementam
programas de estudo para as minorias são corrigidos a nível central. Outros exames para atribuição de diplomas no final da
escolaridade obrigatória são corrigidos nas escolas pelos professores da disciplina e, por vezes, também pelo professor da
turma.
Lituânia: Outros professores da mesma escola são responsáveis pelos exames facultativos de fim da escolaridade obrigatória,
enquanto cabe a examinadores externos analisar os exames por amostragem de alunos.
Hungria: As avaliações nacionais das competências básicas dos 6.º e 8.º anos são corrigidas por pessoal externo. As
mesmas avaliações, mas do 4.º ano de escolaridade, são corrigidas pelos professores da turma, excepto nos exames
escolhidos para fazerem parte da amostragem representativa nacional (os quais são corrigidos por pessoas exteriores à
escola).
Malta: Os exames nacionais organizados nos ensinos primário e secundário são corrigidos pelos professores, enquanto os
do final do CITE 1 e da escolaridade obrigatória são corrigidos por professores-correctores externos nomeados pela unidade
de avaliação educativa do Ministério da Educação e Cultura ou pelo Conselho de exames da Universidade de Malta.
Eslovénia: Os exames no final da escolaridade obrigatória são corrigidos por professores contratados especificamente para
este fim em centros de avaliação. Os exames realizados no final do 6.º ano da escolaridade obrigatória são corrigidos por
professores das escolas dos candidatos que não leccionam os alunos que se submetem a exame.
Reino Unido (ENG): Os exames nacionais obrigatórios no key stage 1 bem como os exames facultativos são corrigidos pelos
professores de turma. A correcção dos exames nacionais obrigatórios no key stage 2 é efectuada externamente.
Reino Unido (NIR): os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 e
referiam-se à admissão em Setembro de 2009.
Reino Unido (SCT): Os exames para fins de controlo do sistema educativo (SSA – Scottish Survey of Achievement) são
corrigidos por pessoas externas, enquanto os exames nacionais para os alunos de 5 e 14 anos de idade são-no por
professores.
Nota explicativa
O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o objectivo principal de cada um deles (ver figura 2.1). A
figura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1, CITE 2 ou em ambos os níveis.
Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.
41
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
É possível identificar algumas diferenças na forma como os exames são corrigidos, que estão associadas à sua
finalidade. Por exemplo, os exames concebidos para detectar as necessidades de aprendizagem de cada aluno
são corrigidos pelos professores da turma em todos os países, à excepção de Chipre.Na Dinamarca, estes exames
estão informatizados, pelo que são automaticamente corrigidos.
Apenas em seis países – Estónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Suécia e Noruega – são os professores quem
corrige os exames utilizados na tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos,sem verificações externas.
Contudo, nos Países Baixos, os exames são integralmente compostos por perguntas de escolha múltipla e são
corrigidos automaticamente.Na Suécia,a Agência Nacional para a Educação (Skolverket) está em vias de conceber
métodos mais seguros de administração e avaliação de exames.Em Malta,os exames anuais dos ensinos primário
e secundário inferior para determinar se os alunos podem transitar para o ano seguinte são os únicos corrigidos
pelos seus professores de turma. Em contrapartida, o exame de admissão ao Junior Lyceum ou os exames que
qualificam os alunos para o diploma do ensino secundário são confiados a professores-correctores externos.
Nos restantes países onde os professores da turma corrigem os exames nacionais, são utilizadas diversas formas
de supervisão externa – para além de instruções sobre os processos de exame que se fazem circular nas escolas,
juntamente com escalas ou critérios de avaliação – para garantir a harmonização e a fiabilidade do processo.
Na Bélgica (Comunidade Francófona), por exemplo, professores supervisionados por inspectores corrigem os
exames para fins de atribuição de diploma realizados no final do CITE 1, em conformidade com instruções
elaboradas por um grupo de trabalho específico. Na Alemanha, os exames são inicialmente corrigidos pelo
professor responsável por leccionar a disciplina objecto de exame. Seguidamente, são corrigidos uma segunda
vez por um professor da escola ou de uma escola vizinha, com qualificação na mesma disciplina e que é
nomeado pelo responsável do estabelecimento de ensino. Em Itália, os exames nacionais no final do CITE 2 são
corrigidos por uma comissão de exames composta por professores que trabalham no último ano do CITE 2 e
presidida por uma pessoa externa. Em Portugal, o processo de classificação é da responsabilidade de
professores com formação específica externos à escola. Na Roménia, os exames realizados no final dos 7.º e
8.º anos de escolaridade são corrigidos, em primeiro lugar, pelo professor da turma e, de seguida, por uma
pessoa externa.
*
*
*
Em resumo, as actuais políticas relativas aos exames nacionais parecem seguir dois objectivos principais: por um
lado, o mais tradicional, certificar os resultados dos alunos a título individual, por outro, aquele que vai ganhando
amplitude, ou seja, controlar as escolas ou todo o sistema educativo. Pelo contrário, apenas alguns países
organizam os exames nacionais com o principal objectivo de detectar as necessidades individuais de
aprendizagem. As autoridades de educação ou realizam exames distintos para a prossecução de cada objectivo,
ou, o que acontece com mais frequência, utilizam o mesmo exame para diversos fins.
A maior parte dos exames nacionais – e, em particular, os que representam um impacto significativo no percurso
escolar dos alunos ou que ajudam a detectar as suas necessidades de aprendizagem – são obrigatórios, mesmo
que, na prática, os exames facultativos sejam realizados por quase todos os alunos. Os exames por amostragem
utilizados, em geral, para controlar o sistema educativo estão também relativamente generalizados.
No que diz respeito ao número de anos de escolaridade no decorrer dos quais se realizam exames, os países
europeus organizam-nos, em média, em dois a três anos específicos durante a escolaridade obrigatória,
sabendo-se que são vários os países que realizam exames para os seus alunos com maior ou menos frequência.
Sem tomar em consideração os exames para atribuição de diplomas no final do CITE 2 – os quais, muito
naturalmente, incidem sobre muitas disciplinas – é possível distinguir duas categorias de países tendo em conta
a série de disciplinas objecto de exame. Os exames nacionais ou incidem apenas sobre as duas disciplinas
principais – a língua de ensino e matemática –, ou cobrem uma parte mais vasta do currículo, o que se está a
tornar progressivamente mais frequente. Actualmente, as competências transversais são raramente avaliadas no
quadro dos recursos normalizados.
42
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
No que se refere à concepção de exames, até ao momento apenas alguns países optaram por uma abordagem
interdisciplinar na elaboração dos materiais de exame. Na maioria dos países, os alunos respondem às mesmas
perguntas nos exames nacionais, enquanto apenas alguns optaram por perguntas distintas, o que permite uma
avaliação mais personalizada. Actualmente, a utilização das TIC nos exames nacionais não está generalizada.
Cerca de um terço dos países estudados criaram exames ou materiais de exames especialmente adaptados
para permitir a participação de alunos com NEE.
Os professores estão envolvidos em diversas etapas dos exames nacionais. Em quase todos os países, ajudam a
elaborar as perguntas e a definir os critérios de avaliação. Muitas vezes, participam na administração dos exames
aos alunos e em metade dos países corrigem os testes.Todavia, a generalização da informatização dos exames
nacionais pode futuramente limitar a sua contribuição nestes domínios.
Não existe uma relação bem definida entre os objectivos dos exames e a forma como são administrados. Os
exames susceptíveis de causar um impacto significativo no percurso escolar dos alunos não são mais frequentes
do que outros tipos de exame administrados sob a responsabilidade de pessoas externas.Todavia, esta relação
é mais evidente no que diz respeito à correcção dos exames, para as quais a responsabilidade é partilhada, em
quase todo o lado, com parceiros externos.
43
CAPÍTULO 3: UTILIZAÇÃO E IMPACTO DOS RESULTADOS DOS EXAMES NACIONAIS
Este capítulo analisa a utilização dos resultados dos exames nacionais, em primeiro lugar em relação aos alunos
a título individual, em segundo no que se refere às escolas e às autoridades locais e, por último, no que diz
respeito ao sistema educativo no seu conjunto.Procura ainda informar sobre os principais debates que emergem
dos resultados dos inquéritos nacionais sobre o impacto dos exames. O presente capítulo inclui também
informações sobre a comunicação dos resultados dos exames.
3.1. Utilização dos resultados dos exames em relação a cada aluno
O aluno a título individual está no cerne da utilização dada a dois tipos de exame nacional, cada um com um
objectivo distinto. O primeiro visa ajudar na tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos, enquanto
o segundo deve permitir detectar e responder às suas necessidades de aprendizagem.
3.1.1. Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Em 16 países ou regiões, é considerável o que está em causa para os alunos nos exames nacionais, pois os
resultados são determinantes para o seu percurso escolar, de várias formas. Destes países ou regiões, Malta é o
único onde os alunos dos níveis CITE 1 e 2 têm de realizar mais de um exame cujos resultados são tidos em
conta na sua qualificação para a transição de ano. Malta utiliza os exames nacionais para este fim em todos os
anos de escolaridade, a partir do 5.º ano do CITE 1. É igualmente o único país que estipula que as escolas devem
utilizar os resultados dos exames para agrupar os alunos de acordo com as suas capacidades nos 5.º e 6.º anos
do CITE 1.
Na maior parte dos casos em que os resultados dos exames nacionais têm influência na carreira dos alunos, é
no quadro da atribuição de diplomas no final dos ensinos primário e/ou secundário inferior. Os resultados dos
exames são, então, geralmente considerados juntamente com o trabalho desenvolvido durante o ano pelos
alunos ou com um exame interno final. Contudo, na Bélgica (Comunidade Francófona), só os resultados do
exame no final do CITE 1 determinam o acesso ao ensino secundário. Se um aluno reprova no exame, existe um
processo alternativo segundo o qual os resultados não são considerados. Neste caso, um painel composto pelo
responsável do estabelecimento de ensino e pelos professores que leccionaram o aluno nos últimos dois anos
do CITE 1 pode atribuir o certificado de conclusão do CITE 1 com base na classificação obtida pelo aluno ou
aluna nos dois anos anteriores e noutros factores.
Na Polónia e na Roménia, os resultados dos exames nacionais não são utilizados apenas na atribuição de
diplomas, pois desempenham também um papel de orientação dos alunos entre os vários tipos de ensino
possíveis. Era igualmente o caso da Islândia até 2007/2008. Na Polónia, os exames nacionais no final do CITE 2
representam 50% da pontuação que dá acesso aos vários tipos de escola secundária superior. A obtenção de
resultados fracos pode significar uma orientação para o ensino profissional de curta duração. Na Roménia, a
média dos resultados obtidos pelos alunos em quatro disciplinas nos exames nacionais ao longo dos últimos
dois anos do CITE 2 é tido em conta para determinar se devem prosseguir os estudos no ensino académico ou
profissional. Na Islândia, até 2007/2008, as notas atribuídas pelas escolas ao trabalho realizado no último ano da
escolaridade obrigatória e os resultados do exame nacional conjugaram-se no certificado que autorizava o
aluno a prosseguir para o CITE 3 numa instituição de ensino académico ou profissional. A função de orientação
dos resultados dos exames foi, contudo, suprimida em 2009. A partir do Outono de 2009, os exames serão
realizados no início do último ano da escolaridade obrigatória e servirão para ajudar os alunos a alcançar os
resultados da aprendizagem recomendados para a conclusão desta etapa.
45
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Figura 3.1: Formas de utilização dos resultados dos exames nacionais
para determinar o percurso escolar dos alunos
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Atribuição de diplomas
Orientação/ Encaminhamento
Progressão para o ciclo de ensino seguinte
Não se realizam exames nacionais ou sem
impacto no percurso escolar dos alunos
BE BE BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PL PT RO SI SK FI SE ENG WLS NIR SCT
fr de nl
UK
CITE 1
IS LI NO
CITE 2
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
França: Realiza-se, no final do CITE 2, um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrange
várias disciplinas e tem em vista a atribuição do diploma nacional (brevet). Apesar de existirem procedimentos
definidos a nível central para a realização e classificação do exame, este não pode ser considerado um exame
normalizado a nível nacional, dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dos
resultados.
Polónia: No final do CITE 1, os alunos têm de realizar um exame externo, cuja função é de diagnóstico e não de selecção.
Contudo, a participação no exame é uma condição necessária para a conclusão do CITE 1 e admissão no CITE 2.
Eslováquia: Os alunos que atingiram uma taxa de sucesso de 90% em cada disciplina no exame nacional realizado no final
do CITE 2 podem ser admitidos no CITE 3 sem realizarem o exame de admissão. Futuramente, este exame será um critério
de admissão ao CITE 3.
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para seleccionar os alunos para o ensino
secundário foram realizados em Novembro de 2008 para admissão em 2009.
Islândia: 2007/2008 foi o último ano em que os resultados dos exames foram utilizados para atribuir certificados no final da
escolaridade obrigatória e para orientar os alunos para o ensino académico ou profissional.
Nota explicativa
Quando os resultados dos exames contam para certificar os resultados da aprendizagem alcançados após a conclusão de
determinado nível de ensino, servem automaticamente para determinar o percurso escolar dos alunos. Todavia, a
classificação “transição para o nível de ensino seguinte” aplica-se apenas aos exames cujos resultados não são utilizados
para atribuição de diplomas.
Na Bulgária, a partir de 2009/2010, o exame nacional realizado no 7.º ano da escolaridade obrigatória não só irá
condicionar o acesso dos alunos ao CITE 3, como irá estabelecer as classificações dos alunos que serão
consideradas na escolha da escola. Por enquanto, a Eslovénia é o único país onde existe regulamentação que
prevê que os resultados dos exames nacionais podem condicionar o acesso às escolas do CITE 3 que não tem
lugares suficientes para satisfazer os pedidos de matrícula. Este tipo de selecção está sujeita ao consentimento
dos pais e teve lugar de forma muito restrita para o ano lectivo de 2008/2009.
No Luxemburgo, em Malta e nos Países Baixos, os resultados dos exames nacionais não entram em linha de
conta na certificação, mas têm implicações importantes no percurso escolar dos alunos em termos de orientação.
A situação era semelhante no Reino Unido (Irlanda do Norte), até 2008/2009. No Luxemburgo, os resultados
obtidos pelos alunos nos exames normalizados no final do CITE 1 representam um dos cinco critérios
considerados na orientação dos alunos, a que se juntam os seus cadernos de exercícios, os trabalhos realizados
nas aulas e o processo do estudante, e ainda o parecer do professor. Em Malta, os alunos têm de realizar um
46
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
exame de admissão para se matricularem num junior lyceum, enquanto as escolas do ensino secundário geral
recebem os que não o realizaram ou que o reprovaram. Em 2010/11, o exame selectivo realizado no final do
CITE 1 será substituído por um exame nacional que certifica o nível de resultados alcançados. Nos Países Baixos,
os resultados dos exames dos alunos são debatidos entre a escola e os pais a propósito da escolha do tipo de
ensino secundário mais adequado. Embora não se trate de um exame obrigatório, na prática quase todos os
alunos o realizam. Os responsáveis pelos estabelecimentos do ensino secundário consideram também as notas
obtidas pelos alunos que pretendem matricular-se nas suas escolas. Embora os inquéritos nacionais oficiais
nunca tenham identificado quaisquer efeitos negativos emergentes destes exames, todos os anos se ouvem
argumentos desfavoráveis aos exames nas escolas. Para além de realçarem a atenção exagerada dada a estes
exames no quadro do ensino e a pressão que provocam nos alunos, esses argumentos põem em causa o
princípio da selecção na entrada do ensino secundário. No Reino Unido (Irlanda do Norte), há muito que os
exames concebidos para a selecção dos alunos antes da sua admissão no ensino secundário eram realizados no
último ano do CITE 1. Serão, contudo, suprimidos a partir de Setembro de 2009. Para a admissão de 2010, o
Ministério da Educação recomenda às escolas que não utilizem critérios académicos, sem, no entanto, as impedir
formalmente de o fazer.
3.1.2. Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Em cerca de um terço dos países (ver figura 2.1), os professores utilizam os exames nacionais para detectar as
dificuldades de aprendizagem individuais dos alunos. Com base nas conclusões, os professores podem, então,
definir objectivos, adoptar estratégias pedagógicas e planear actividades de aprendizagem. Estes exames não
são utilizados para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos e, em geral, são obrigatórios (ver
capítulo 2).
Em França, por exemplo, os resultados das ditas “avaliações de diagnóstico” permitem aos professores formar
groupes de besoin (grupos de alunos) para quem se desenvolvem programas personalizados de apoio e de
progresso. Além disso, estes resultados constituem uma forma de auto-avaliação dos alunos, que podem reagir
adaptando os seus métodos de aprendizagem, e são igualmente comunicados aos pais. Em Chipre, os exames
realizados no final do CITE 1 servem para identificar os alunos em risco de desenvolver iliteracia funcional em
leitura e matemática até ao final da escolaridade obrigatória. Os alunos identificados neste quadro recebem
apoio suplementar de acordo com programas concebidos especificamente no CITE 2. No Reino Unido
(Inglaterra), os exames obrigatórios no final do key stage 1 (2.º ano) são tidos em conta na avaliação final de cada
aluno pelo professor, que engloba a evolução e o desempenho da criança ao longo do key stage. Os exames
facultativos realizados nos níveis CITE 1 e 2 permitem às escolas verificar o progresso anual dos alunos em
relação a um quadro de referência nacional e prepará-los para os exames obrigatórios. As escolas não são
obrigadas a informar os pais sobre os resultados dos exames. Na Escócia, os resultados do banco nacional de
exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) apoiam a aprendizagem no sentido em que servem
para confirmar as avaliações dos professores do trabalho da aula.
O momento da realização dos exames difere consoante o país (ver capítulo 2). Nalguns casos são realizados no
início ou a meio do ano lectivo, permitindo, assim, aos professores tomar medidas de acompanhamento
adequadas durante o ano. Os exames formativos podem igualmente ser realizados no final do ano lectivo. Se,
nestes países, os alunos não mantêm o mesmo professor, existe geralmente um mecanismo próprio para
transmitir os resultados dos alunos ao professor que ocupar o lugar no ano seguinte.
Na Bélgica (Comunidade Francófona), na Dinamarca, em França e na Eslovénia, existem orientações e recursos
relativos ao modo de interpretar os resultados e dar início a acções correctivas adequadas. A Comunidade
Francófona da Bélgica organiza programas de formação contínua para os professores visando a análise e
exploração de resultados da avaliação externa do desempenho dos alunos. A análise centra-se principalmente
no nível da turma e não nos alunos individualmente. De igual modo, no Luxemburgo, os professores recorrem
aos resultados dos exames nacionais, apenas disponíveis de forma agregada ao nível das turmas e da escola, para
definir acções correctivas.
47
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
3.2. Utilização dos resultados dos exames nacionais na elaboração da política das escolas
É prática comum entre os países na Europa prestar informações que permitem às escolas situarem-se em relação
aos resultados médios nacionais alcançados pelos alunos nos exames nacionais e proceder a melhorias com
base nessa comparação. Isto é válido para a maioria dos exames nacionais concebidos para controlar as escolas
ou o sistema educativo no seu conjunto.Porém, não se aplica a Espanha, França, Irlanda ou Reino Unido (Escócia).
Nestes quatro países, os resultados dos exames nacionais que visam controlar o sistema educativo no seu
conjunto e são administrados por amostragem de alunos ou escolas não são agregados ao nível das escolas
participantes.
Existem situações em que os exames por amostragem podem ser realizados pelas escolas que não fazem parte
da amostra, as quais, posteriormente, receberão um relatório sobre o nível de resultados da sua escola. Mais
adiante (ponto 3.2.1), é dado um exemplo da Bélgica (Comunidade Flamenga). Na Lituânia, os resultados dos
estudos nacionais do desempenho dos alunos não são sistematicamente agregados para as escolas que
participam na amostra escolhida. No entanto, as autoridades locais que optam por aumentar localmente a
dimensão da amostra de alunos que realizam estes exames recebem um relatório comparativo onde constam
os resultados ventilados por estabelecimento de ensino. Na maior parte dos casos, os municípios optam por
comunicar estes resultados desagregados às escolas.
No caso dos exames centrados nos alunos, é também prática corrente pôr à disposição das escolas informações
agregadas que lhes mostrem a sua situação em relação aos dados nacionais de desempenho. Contudo, a
Bulgária, a Alemanha, a Irlanda, o Luxemburgo e Malta não prestam esta informação às escolas no caso de
exames com impacto significativo no percurso escolar dos alunos. Entre os países que realizam exames para
detectar dificuldades de aprendizagem individuais (ver figura 2.1), a Dinamarca, a Irlanda, Chipre e o Reino Unido
(Inglaterra) não agregam os resultados por escola. No Reino Unido (Escócia), os resultados do banco nacional
de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) não são agregados a nível central pelo Governo
escocês, mas pode haver meios de comparação com outras escolas locais se a autoridade educativa local assim
o decidir (ver ponto 3.2.2 adiante).
Os dados agregados por escola e a nível nacional são frequentemente complementados por resultados que
permitem às escolas estabelecer comparações com outras escolas semelhantes em termos de população escolar
e estruturas das turmas, etc. Contudo, na maior parte dos casos, as escolas ou efectuam a comparação sem
poderem aceder aos resultados individuais alcançados por outras escolas, ou utilizam resultados anónimos.
Alguns países publicam os resultados de cada escola nos exames nacionais (ver figura 3.3). Na Noruega, embora
as escolas tenham acesso em linha aos resultados dos exames nacionais relativos a outras escolas, estes dados
não são apresentados de forma comparativa.
Quando as escolas recebem os resultados dos exames nacionais agregados ao seu nível e ao nível nacional,
podem utilizar esta informação como base para a execução de medidas de melhoria da sua qualidade. É o que
se chama“efeito de espelho”(18). O recurso a esta medida depende do entendimento dos actores locais quanto
ao valor deste exercício e das suas prioridades. Este processo pode igualmente ser enquadrado por políticas
educativas que encorajam ou aconselham as escolas a analisarem os resultados dos exames e a adaptarem as
suas práticas. Isso implica analisar as recomendações relativamente à forma como os resultados devem ser tidos
em conta na avaliação interna realizada pelas escolas, considerados no quadro da avaliação externa e publicados
por cada escola.
3.2.1. Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas
Em dois terços dos países considerados, há exames nacionais cujos resultados são agregados a nível
individual das escolas e a nível nacional. Em oito destes países existem regulamentos, recomendações ou
instrumentos de apoio que dizem respeito à utilização dos resultados de exames durante a avaliação
(18) Ver Thélot, C. e Mons, N., op. cit.
48
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
interna das escolas (ver figura 3.2). Na Bélgica (Comunidade Francófona), Estónia, Hungria, Eslovénia, Reino
Unido (Inglaterra e Escócia) e Islândia, as autoridades centrais esperam que as escolas conduzam um
processo interno de análise da qualidade baseado nos respectivos resultados em determinados exames
nacionais. Além disso, na Hungria, desde 2008, as escolas que apresentam resultados demasiado baixos nos
exames nacionais têm de preparar e aplicar um plano de acção com base nas causas possíveis do baixo
rendimento.
No Reino Unido, o processo interno de análise da qualidade não deve considerar apenas os resultados dos
exames, mas também outros resultados do desempenho dos alunos. Em Inglaterra, contudo, o principal
elemento de responsabilização das escolas do ensino secundário são os resultados dos exames, os quais estão
fora do âmbito deste estudo, nomeadamente os exames realizados nos estabelecimentos de ensino público no
final do nível CITE 3.
No que se refere ao apoio, as autoridades centrais e locais do Reino Unido (Inglaterra e Escócia) disponibilizaram
às escolas instrumentos concebidos para ajudar no processo de avaliação interna. Este tipo de recurso existe
igualmente em Portugal, embora apenas ao nível da turma. Os professores têm acesso à informação
relativamente a cada item e às competências em questão. Na Bélgica (Comunidade Francófona), os serviços de
inspecção e os conselheiros pedagógicos dão apoio às escolas no exercício de análise interna que lhes é
requerido. Embora na Bélgica (Comunidade Flamenga) os exames sejam realizados por amostragem, a partir de
2009 todas as escolas podem decidir realizar uma versão paralela do exame e receber o relatório com os seus
resultados para utilizarem na auto-avaliação. Na Eslovénia, o centro nacional de exames fornece às escolas
directrizes para a análise dos resultados. Na Lituânia, as autoridades educativas desenvolveram um sistema de
avaliação interna que permite às escolas optar por considerar os resultados dos seus alunos e os de outras
escolas como indicadores do desempenho em matéria de aprendizagem.
49
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Figura 3.2: Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
Resultados dos exames utilizados para avaliação
externa
CY
LU
Recomendações ou instrumentos de apoio para
utilização dos resultados na avaliação interna
MT
Não se utilizam os resultados dos exames para
avaliação externa /não existem recomendações
ou instrumentos de apoio para utilização dos
resultados na avaliação interna
LI
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Bélgica (BE fr): As informações dizem respeito aos exames obrigatórios dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do ensino
secundário. Os exames de 2008/2009 foram adiados para 2009/2010.
Hungria: Os regulamentos sobre a utilização dos resultados dos exames na avaliação interna das escolas dizem respeito à
avaliação a nível nacional das competências básicas dos 6.º e 8.º anos de escolaridade.
Malta: A avaliação externa das escolas tem em conta os resultados de todos os exames nacionais, à excepção do exame que
dá acesso ao diploma do ensino secundário.
Reino Unido (ENG): Os resultados de exames considerados na avaliação externa das escolas dizem respeito ao exame
nacional no final do key stage 2 (6.º ano).
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para seleccionar os alunos para o ensino
pós-primário foram realizados em Novembro de 2008 para a admissão de 2009.
Reino Unido (SCT): Na avaliação externa das escolas, são considerados os resultados dos exames do observatório nacional
dos resultados (SSA – Scottish Survey of Achievement) e dos exames das qualificações nacionais (Scottish National
Qualifications), mas não os resultados do banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank).
Em oito países, a avaliação externa das escolas ou do responsável pelo estabelecimento de ensino tem em
conta os resultados alcançados pelos alunos nos exames nacionais.
Na Letónia, em Malta, nos Países Baixos, em Portugal, na Roménia, na Suécia e no Reino Unido (Inglaterra e
Escócia), os resultados dos exames nacionais, agregados por escola, são tidos em conta pelas autoridades
educativas centrais na avaliação das escolas. Em Portugal, as escolas com fracos resultados nos exames
normalizados no nível CITE 1 têm de preparar um conjunto de medidas correctivas e especificar prazos para
50
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
melhorar estes resultados. Por outro lado, devem oferecer apoio suplementar às crianças com fraco
desempenho.
No Reino Unido, os resultados dos exames fazem igualmente parte dos critérios utilizados pelas autoridades
locais nas avaliações das escolas.Também na Hungria, os directores das escolas têm de incluir nos relatórios de
avaliação os resultados da escola nas avaliações nacionais das competências básicas.
Na Eslovénia, um dos critérios utilizados pelo Ministério da Educação e dos Desportos na avaliação dos
responsáveis pelos estabelecimentos de ensino é a integração nos relatórios de avaliação interna de uma análise
dos resultados das suas escolas nos exames nacionais. Uma política de responsabilização das escolas com base
nos resultados dos exames poderá estar emergente em Itália, de acordo com novos procedimentos de avaliação
a aplicar em 2009/2010. O Ministério da Educação solicitou a elaboração de procedimentos para a avaliação
interna e externa da gestão das escolas e dos professores com base, em particular, nos resultados dos alunos nos
exames nacionais. Estes resultados serão comparados com medições do nível dos alunos no início do seu
percurso na escola, a fim de avaliar o valor acrescentado que esta lhe trouxe.
3.2.2. Publicação dos resultados dos exames por escola
Na grande maioria dos países europeus, os resultados agregados dos exames nacionais por escola não são
publicados.Em alguns países, documentos oficiais declaram explicitamente que os exames nacionais não podem
ser utilizados para classificar as escolas. É assim na Bélgica (Comunidade Francófona), em França no caso das
évaluations-bilans (avaliações sumativas), no Luxemburgo, na Áustria e na Eslovénia. Na Finlândia, os meios de
comunicação exerceram forte pressão para publicarem as classificações das escolas, mas os debates levaram ao
consenso nacional sobre a confidencialidade dos resultados dos exames por escola.
Apenas alguns países organizam a publicação a nível central dos resultados por escola ou recomendam a sua
publicação a nível local. Esta informação é publicada pelos ministérios da Educação da Dinamarca, da Hungria,
da Polónia e da Islândia e pela Agência Nacional para a Educação (Skolverket) na Suécia. Nos Países Baixos, os
serviços de inspecção publicam os resultados obtidos por escola, e estas podem decidir incluir no seu folheto
informativo as notas médias obtidas pelos seus alunos nos exames nacionais. Na Estónia, as escolas devem
publicar os resultados agregados dos exames realizados pelos seus alunos.
A apresentação dos resultados de cada escola pelas autoridades educativas centrais é feita de várias formas.
Os dados podem ser publicados em bruto, como é o caso da Suécia, ou com indicadores ponderados em função
das características dos alunos ou do valor acrescentado das escolas, como na Islândia. Podem mesmo combinar
os dois tipos de informação, como no Reino Unido (Inglaterra), em relação aos exames no final do key stage 2
(6.º ano). Neste caso, o Secretário de Estado das Crianças, Escolas e Famílias publica listas comparativas de
escolas, por ordem alfabética, apresentando os respectivos resultados nos exames nacionais obrigatórios do
final do CITE 1, disponibilizando aos pais todos os dados necessários para decidirem em que escola irão
matricular os seus filhos. Foi adoptado o mesmo procedimento para os exames do final do CITE 2, até
2007/2008. Por outro lado, as escolas têm de publicar os seus resultados nos exames nacionais realizados no
fim do key stage 2 nas brochuras informativas que elaboram para os pais, e fixar e publicar objectivos em relação
à percentagem dos seus alunos que deverão atingir o nível médio nos exames nacionais.
A publicação dos resultados das escolas nos exames nacionais, que começou na década de 1990, rapidamente
suscitou críticas relativamente à inadequação das listas como instrumento de medida da eficácia das escolas.
Com efeito, as listas demonstravam que as escolas de zonas prósperas estavam a alcançar resultados muito
superiores aos alcançados pelas escolas em zonas desfavorecidas.Foi exigida a elaboração de listas que mostrem
as melhorias levadas a cabo pelas escolas dos níveis de desempenho dos alunos entre dois pontos no tempo.
No seguimento de um inquérito ao sistema de exames nacionais conduzido pela Children, Schools and Families
Select Committee (Comissão para as Crianças, a Escola e a Família, do Parlamento), em 2007 (19), esta comissão
(19) House of Commons, Children, Schools and Families Committee, Testing and Assessment [Exames e Avaliação], Third Report of Session 2007-2008, Vol. 1.
51
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
solicitou igualmente que as listas comparativas de resultados dos exames nacionais dessem mais informações
sobre cada escola. As listas são consideradas demasiado simplistas para permitir aos pais formar uma opinião
sobre as actividades de cada escola.
Figura 3.3: Publicação dos resultados individuais das escolas nos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
Publicação organizada ou solicitada
às escolas pelo governo central/local
CY
LU
Decisão de publicação cabe às escolas
MT
Não se publicam
LI
Não se realizam exames nacionais
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Dinamarca: Os resultados publicados dizem respeito às avaliações certificativas realizadas no final da escolaridade
obrigatória.
Hungria: Os resultados publicados dizem respeito à avaliação nacional das competências básicas nos 6.º e 8.º anos de
escolaridade.
Portugal: O Ministério da Educação não publica os resultados médios por escola nos exames nacionais. Contudo, no caso
do exame nacional no fim da escolaridade obrigatória, o ministério publica na Internet os resultados obtidos por cada aluno
em cada escola (embora preservando o seu anonimato).
Reino Unido (ENG): Os resultados publicados dizem respeito ao exame nacional no fim do key stage 2 (6.º ano).
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensino
pós-primário foram realizados em Novembro de 2008 e referiam-se à admissão em 2009.
Reino Unido (SCT): As autoridades locais podem optar por publicar os resultados dos exames dos alunos de 5-14 anos;
o Governo central organiza a publicação dos resultados dos exames certificativos dos alunos de 16 anos, no final do
CITE 2.
No Reino Unido (Irlanda do Norte), a publicação de listas com os resultados das escolas nos exames nacionais
foi interrompida em 2001, após consulta organizada pelo Ministério da Educação.
52
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
No Reino Unido (Escócia), o Governo não publica a classificação das escolas com base nos resultados obtidos
nos exames certificativos organizados no final do CITE 2. No entanto, os resultados de cada escola estão
disponíveis no sítio Web da administração pública. É permitido à imprensa fazer uso destes dados, para
elaboração das suas tabelas classificativas das escolas. As autoridades locais solicitam às suas escolas que
publiquem os resultados atingidos no banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment
Bank) no guia da escola destinado aos pais.Podem igualmente optar por publicar os resultados, nas suas escolas,
dos exames dos alunos de 5-14 anos de idade ou utilizá-los para fins comparativos no seio da autoridade local
para incentivar a auto-avaliação das escolas. Também neste caso, a imprensa pode solicitar esta informação a
uma autoridade local e publicá-la.
Por último, na Itália, as escolas têm plena liberdade para publicar os seus resultados nos exames nacionais
sempre que o desejarem.
3.3. Utilização dos resultados dos exames pelas autoridades locais
As autoridades locais exercem responsabilidades no domínio da educação em vários países europeus, em
particular nos países nórdicos. Em cerca de metade dos países europeus, estas autoridades obtêm
sistematicamente os resultados dos exames agregados à sua zona e utilizam-nos, em geral, para adaptarem a
sua política em matéria de educação. Na Dinamarca, os resultados locais são publicados no caso do exame
certificativo realizado no fim da escolaridade obrigatória. Na Noruega, o livro branco sobre a qualidade na
educação, datado de Junho de 2008, propõe uma maior responsabilização das autoridades locais pelos
resultados obtidos nas suas escolas e tornar mais fácil a estas autoridades a utilização desses resultados para
controlar as escolas. Sugere a elaboração por cada município de um relatório anual sobre os resultados obtidos
pelas suas escolas.
No que se refere aos exames nacionais concebidos para controlo do sistema de educação e administrados a
amostras de alunos, a Lituânia e o Reino Unido (Escócia) desenvolveram sistemas que permitem às autoridades
aumentar a dimensão da amostra no seu território, para obterem dados estatisticamente significativos para a
sua zona. As autoridades locais que adoptaram este sistema receberam um relatório específico das autoridades
centrais sobre o respectivo desempenho.
No Reino Unido (Escócia) e na Hungria, os resultados dos exames organizados para detectar dificuldades
individuais de aprendizagem não são reunidos a nível central, embora na Hungria haja uma recolha parcial.
Todavia, algumas autoridades locais – ou instituições de organização escolar, no caso da Hungria – exigem que
as escolas apresentem os resultados dos alunos para fins de controlo. Em Itália e na Finlândia, os dados sobre
os resultados dos exames por autoridade local já não são gerados a nível central, mas algumas autoridades
locais agregam os resultados das suas escolas; em Itália, estes resultados são utilizados para decidir sobre o
conteúdo de programas de aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores e dos responsáveis pelos
estabelecimentos de ensino.
53
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Figura 3.4: Comunicação dos resultados dos exames nacionais às autoridades locais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
BE de
As autoridades locais têm acesso aos
resultados agregados da sua zona
CY
As autoridades locais não têm acesso aos
resultados agregados dos exames
nacionais da sua zona
LU
MT
Não se realizam exames nacionais
LI
Fonte: Eurydice.
Notas adicionais
Dinamarca: A informação diz respeito aos exames nacionais certificativos do final da escolaridade obrigatória.
França: a informação diz respeito às avaliações de diagnóstico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.
Lituânia: Nos estudos nacionais sobre o desempenho dos alunos, a informação diz respeito apenas aos municípios que
participam nos estudos nacionais no quadro de uma amostra distinta. Os resultados agregados dos exames realizados no
final da escolaridade obrigatória estão disponíveis para os municípios, a pedido.
Reino Unido (ENG): A informação diz respeito aos exames nacionais obrigatórios administrados no final do key stage 2 da
escolaridade obrigatória (6.º ano).
Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensino
pós-primário foram realizados em Novembro de 2008 e referiam-se à admissão em 2009.
Reino Unido (SCT): A informação diz respeito aos exames nacionais concebidos para controlar o desempenho do sistema
no seu conjunto (Scottish Survey of Achievements), bem como aos resultados dos exames nacionais certificativos no final da
escolaridade obrigatória.
Noruega: A informação diz respeito aos exames nacionais de controlo, realizados duas vezes durante a escolaridade
obrigatória.
54
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
3.4. Utilização dos resultados dos exames pelos governos nacionais ou por autoridades
educativas de topo
Em praticamente todos os países, os resultados de alguns exames nacionais são agregados ao nível do sistema
educativo no seu conjunto e publicados no quadro de um relatório sobre o estado do sistema. Para além dos
exames concebidos desde o início para controlo do sistema educativo, também os exames utilizados para
orientar na tomada de decisões relativas ao percurso escolar dos alunos, bem como os que servem para detectar
as dificuldades individuais de aprendizagem são frequentemente objecto de um relatório nacional. Apenas a
Letónia, o Luxemburgo, a Roménia e a Noruega não elaboram um relatório anual sobre o estado do sistema
educativo com base nos resultados dos exames que representam desafios importantes para os alunos, mas a
Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido (Escócia) não reúnem os resultados dos exames para detectar dificuldades
individuais de aprendizagem, a serem incluídos nos relatórios nacionais.
Os relatórios sobre o estado do sistema educativo no seu conjunto, que incluem os resultados dos exames
nacionais, podem igualmente conter dados de entidades regionais. Por exemplo, em Espanha, em 2009, esses
relatórios começarão a apresentar resultados discriminados por Comunidade Autónoma, comparando os níveis
atingidos por cada Comunidade.
Os relatórios nacionais contêm, frequentemente, comparações de resultados de exames ao longo do tempo e
apresentam uma análise sobre os factores de contexto susceptíveis de afectar os níveis de desempenho dos
alunos, como características da população ou tipos de infraestruturas das escolas. Estes relatórios visam apoiar
a tomada de decisões ao nível nacional ou de topo e, num contexto mais alargado, alimentar os debates em
curso no mundo da educação. Podem também aumentar o nível de responsabilização do sistema educativo
perante os pais e o público em geral. Os relatórios são postos à disposição dos principais decisores políticos no
domínio da educação e de diversos organismos com responsabilidades neste sector e publicados, em formato
electrónico, pelo Ministério da Educação ou agências responsáveis pelos exames nacionais. Alguns países
definiram ainda procedimentos para discussão dos resultados nacionais dos exames com vários intervenientes
no sector da educação e subsequente decisão conjunta sobre medidas de melhoria.
Por exemplo, na Bélgica (Comunidade Flamenga), o Ministro da Educação organiza um processo de consulta, por
escrito, sobre os resultados dos exames, em prol dos professores e de outros actores no domínio da educação.
As perguntas que lhes são colocadas abordam os ensinamentos e esclarecimentos a retirar dos resultados, a
identificação de problemas e as melhorias possíveis. As respostas são comparadas num documento e
apresentadas numa conferência sobre a qualidade do sistema educativo que reúne intervenientes amplamente
representativos do sector. Publicadas e distribuídas a todas as escolas e intervenientes, as conclusões da
conferência referem-se a vários níveis de acção. Poderão centrar-se, por exemplo, numa revisão das metas a
atingir, no desenvolvimento de novos programas, no aperfeiçoamento profissional contínuo ou nas políticas
de avaliação das escolas.
Em França,podem organizar-se comunicações e conferências sobre os resultados dos exames de controlo a pedido
de professores,investigadores,pais,sindicatos,etc.Na Eslovénia,o centro nacional de exames organiza seminários
anuais para apresentar os resultados dos exames nacionais a todos os professores da escolaridade obrigatória.Na
Roménia, em 2007, realizou-se uma sessão de apresentação dos resultados dos exames nacionais (4.º ano), como
actividade de aperfeiçoamento profissional contínuo destinada a todos os inspectores do CITE 1.
Em vários países europeus, os exames nacionais têm funcionado como um meio importante para realçar as
desigualdades existentes nos níveis atingidos por alunos e escolas, bem como os factores susceptíveis de
contribuir para essas diferenças. Em Espanha, os resultados dos exames têm sido considerados em várias leis
educativas dedicadas, em primeiro lugar, a medidas para combater o insucesso escolar e reduzir as taxas de
abandono escolar. Em França, os resultados dos exames de controlo servem, principalmente, para regulamentar
políticas, como as concebidas para combater os resultados negativos, tendo sido criada uma réseau ambition
réussite (“rede ambição e sucesso”) para apoiar as escolas mais afectadas por este problema. Na Irlanda, os
resultados dos exames nacionais de Inglês e Matemática (NAER e NAMA) fundamentaram as políticas de apoio
55
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
dos alunos provenientes de meios desfavorecidos. Na Noruega, o livro branco sobre a qualidade na educação,
datado de Junho de 2008, propunha que o Governo utilizasse os resultados dos exames nacionais como base
para a prestação de apoio às escolas com fracos resultados.
Outros aspectos das políticas educativas nacionais, que estão associadas a programas de estudos, foram
igualmente sujeitos a reformas após os resultados dos exames nacionais. Incluem o conteúdo de algumas
disciplinas do currículo nacional na Bélgica (Comunidade Flamenga), Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia; a
repartição de tempos de determinadas disciplinas, na Finlândia; bases comuns de conhecimentos e
competências, em França; programas de aperfeiçoamento profissional contínuo na Bélgica (Comunidade
Francófona); e utilização de materiais pedagógicos na Estónia. Foram ainda elaborados planos de acção em
disciplinas específicas para melhorar os níveis de desempenho a nível nacional, como no caso de Portugal, que
lançou o seu plano de acção para a Matemática, em 2006/2007, e para o Português, em 2007.
3.5. Inquéritos e debates
Alguns países fazem referência a debates ou inquéritos nacionais sobre os efeitos inesperados dos exames
nacionais (20). Nestes países, os exames podem ter consequências importantes para as escolas, por exemplo
quando os resultados de cada escola são publicados ou tomados em consideração na sua avaliação. A
consequência inesperada mais comum dos exames é a insistência excessiva, na sala de aula, sobre certos
aspectos das disciplinas que são objecto de exame, embora os exames cubram apenas uma pequena parte do
currículo (ver capítulo 2).
Na Dinamarca,por exemplo,segundo um inquérito realizado,em 2002,pelo Instituto Dinamarquês de Avaliação,as
disciplinas cobertas pelos exames nacionais para atribuição do certificado no final da escolaridade obrigatória – e,
em particular, dinamarquês e matemática – eram consideradas mais importantes do que outras, como História,
Biologia e Geografia. Em consequência, as escolas estavam a atribuir maior prioridade ao aperfeiçoamento
profissional contínuo do pessoal docente que ensinava disciplinas que eram objecto dos exames. Na Suécia, ao
contrário,a maior parte dos professores que participaram num inquérito organizado,em 2004,pela Agência nacional
para a educação afirmou não ter adaptado o ensino para ter em consideração o conteúdo dos exames. Nos Países
Baixos, os inspectores verificaram que algumas escolas optaram por não administrar exames CITO aos alunos com
dificuldades na aprendizagem no último ano do CITE 1, que entrariam, no ano seguinte, no ensino alternativo,
procurando, assim, manter elevada a média de resultados e, consequentemente, proteger a sua imagem.
No Reino Unido (Inglaterra), os exames nacionais têm sido objecto de muitos debates desde a sua introdução.
Os argumentos a favor dos exames foram resumidos num artigo de 1993, pelo Ministro das Normas Educativas
da altura face à pressão exercida pelo Sindicato Nacional dos Professores, que ameaçava boicotar os exames.
Segundo o Ministro, os exames nacionais introduziram normas e objectivos que serviram para aumentar o nível
das expectativas das escolas e professores em termos de desempenho dos alunos. Por outro lado, serviram de
instrumento para uma maior igualdade social, no sentido em que a maior parte dos alunos que recebia apoio
com base nos resultados dos exames vinha de meios desfavorecidos. Por último, serviram para identificar os
alunos mais dotados. Os opositores dos exames nacionais acreditam que estes podem desmotivar os alunos e
aumentar os seus níveis de ansiedade, que não servem realmente os interesses de pais e alunos e levam a que
o ensino se centre no treino dos alunos para que passem nos exames.Enfim, retiram importância à avaliação que
o professor faz dos seus alunos, devido ao peso que o público atribui aos resultados dos exames nacionais no
final de cada key stage. Um inquérito sobre o sistema dos exames nacionais realizado em 2007 pela Children,
Schools and Families Select Committee (21) revelou que muitos professores se sentiram obrigados a atribuir uma
importância exagerada aos aspectos do currículo susceptíveis de constarem nos exames e a prestar demasiada
atenção aos alunos capazes de alcançar os níveis de desempenho definidos pelo Governo.
(20) Para mais informação sobre o impacto dos exames nacionais nos sistemas educativos, ver Mons, N., op. cit.
(21) House of Commons, op. cit.
56
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
No Reino Unido (País de Gales e Irlanda do Norte), foram organizados debates similares que levaram a que fosse
prestada menos atenção aos exames nacionais no sistema geral de avaliação dos alunos (ver capítulo 1).Embora
no Reino Unido (Inglaterra) se continue a realizar exames no final dos key stages 1 e 2 (alunos com 7 e 11 anos de
idade), foram suprimidos a partir do ano lectivo de 2008/2009 para o key stage 3 (alunos de 14 anos). Foi criado
um novo grupo de especialistas, constituído por responsáveis dos estabelecimentos de ensino e profissionais da
educação, para emitir pareceres a propósito das novas modalidades de avaliação para este grupo etário e, em
particular,sobre a viabilidade de introduzir uma avaliação nacional administrada a uma amostra de alunos do key
stage 3. Embora os exames se mantenham no key stage 1, a sua função de apoio é fundamental no processo
regulamentar de avaliação dos professores. Apesar de serem constantes as solicitações (por parte dos sindicatos
dos professores) para que os exames do key stage 2 sejam suprimidos, o Governo está empenhado na sua
continuidade como principal fonte de informação para pais e público sobre os níveis de qualidade no CITE 1,
permitindo-lhes assim controlar anualmente o desempenho do sistema educativo.
No Reino Unido (Escócia), realizaram-se consultas nacionais sobre os exames em 2000 e 2003. Estas consultas
revelaram preocupações do Governo, da comunidade académica e das escolas sobre o significado da influência
dos exames nacionais nas mentalidades das autoridades locais e dos responsáveis pelos estabelecimentos de
ensino, influência que se traduzia na limitação das experiências dos alunos do ponto de vista do currículo e da
pedagogia. Estas preocupações foram tidas em conta no programa nacional intitulado “a avaliação visa apoiar
a aprendizagem”, lançado no início da década de 2000. Lembrava aos professores que deviam limitar a função
dos testes a uma confirmação parcial da sua própria avaliação sumativa do nível de cada aluno.
*
*
*
É possível concluir que os exames nacionais são um elemento importante da educação dos alunos em cerca de
metade dos países considerados, pois os seus resultados são utilizados para determinar o seu percurso escolar.
Contudo, é possível observar que o grau de importância atribuída pelos países aos exames é variável. Isso é
perceptível na frequência de exames dos níveis CITE 1 e 2,no facto de que os resultados podem ser o único factor
a determinar o passo seguinte no percurso escolar dos alunos – ou apenas um de muitos factores, juntamente
com o trabalho desenvolvido nas aulas ou exames internos – e nas consequências dos resultados dos exames: os
alunos podem aceder ao nível de ensino seguinte ou são relegados para um tipo de ensino nesse nível superior.
No que diz respeito a este último aspecto, o papel de alguns exames nacionais no encaminhamento dos alunos
para os diversos tipos de ensino terminou ou está prestes a terminar nalguns países.
Para além da importância comprovada que os exames nacionais têm para os alunos, é no domínio das políticas
educativas nacionais que se encontra a prova mais tangível das medidas tomadas em resposta aos resultados
dos exames.
Por outro lado, verifica-se que os países europeus têm concepções diferentes do processo de melhoria da
qualidade, que se inicia após a análise dos resultados dos exames. Alguns países dão prioridade à análise a nível
nacional dos resultados, porque realizam exames por amostragem ou não registam com detalhe o desempenho
dos actores locais. Assim sendo, quaisquer reformas originadas pelos resultados serão necessariamente levadas
a cabo a nível nacional. Para além de produzirem relatórios a nível nacional, muitos países concentram-se, ainda,
nas acções dos actores locais, fornecendo-lhes informações sobre os exames para que estes possam efectuar
comparações e levar a cabo as consequentes medidas correctivas. Alguns destes países publicam os resultados
alcançados ao nível das escolas ou têm-nos em conta nas avaliações externas, incentivando, assim, as escolas a
realizarem um trabalho contínuo de análise e melhoria dos resultados dos exames.
Finalmente, em muitos países onde os exames nacionais representam desafios importantes para os alunos ou
para as escolas, uma série de debates e investigações realçaram os seus efeitos inesperados.
57
QUESTÕES FUNDAMENTAIS
Em todos os países da UE, a avaliação dos alunos reveste-se de diversas formas e inclui instrumentos e métodos
de avaliação que podem ser internos ou externos, sumativos ou formativos. Apesar das suas diferenças em
termos de função e de importância, estes instrumentos fazem parte de uma estrutura global e contribuem para
os mesmos objectivos fundamentais: medir o progresso dos alunos e gerar informação para melhorar a
aprendizagem. O tipo de avaliação dos alunos mais comum efectuada durante a escolaridade obrigatória é a
avaliação contínua levada a cabo pelos professores, a qual apresenta várias vantagens. Contudo, não é possível
comparar de imediato os seus resultados, e essa é uma das principais razões por que se estão a desenvolver
mais exames normalizados a nível nacional para satisfazer a necessidade de informação normalizada sobre o
desempenho dos alunos, a validação da aprendizagem e o controlo do desempenho.
A elaboração e a evolução dos exames normalizados estão em conformidade com as agendas políticas nacionais
e as estruturas educativas. Estes exames surgiram como um instrumento importante da política educativa e são
utilizados para medir e controlar o desempenho de cada aluno, das escolas e dos sistemas educativos.
No ano lectivo de 2008/2009, apenas a Bélgica (Comunidade Germanófona), a República Checa, a Grécia, o Reino
Unido (País de Gales) e o Listenstaine não administraram exames nacionais.Muitos outros países não concluíram
ainda a aplicação plena dos respectivos sistemas de exames nacionais (capítulo 1, figura 1.1). A partir da década
de 1990, a utilização dos exames nacionais tem vindo a generalizar-se de forma gradual, o que pode estar
associado a evoluções paralelas nos sistemas educativos europeus, incluindo a tendência no sentido da
descentralização e do aumento da autonomia das escolas, à política de escolha da escola e à atenção acrescida
prestada ao controlo da qualidade do ensino.A importância dos exames nacionais continua a evoluir e no Reino
Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) os exames desempenham actualmente um papel menos
proeminente no sistema global da avaliação.
Em vários países na Europa consideram-se os exames nacionais necessários para que haja uma medida
comparável e normalizada do rendimento escolar dos alunos. Em geral, o debate centra-se no conteúdo, forma
e organização dos exames e na utilização dos seus resultados. Uma questão fundamental diz respeito à
necessidade de garantir a validade e adequação dos exames nacionais, incluindo o seu rigor técnico,
objectividade e rentabilidade. O desenvolvimento destes exames é, em geral, confiado a uma agência pública
especializada, que executa a tarefa em colaboração com funcionários ministeriais, professores e peritos
universitários. Os instrumentos e procedimentos dos exames são revistos regularmente para que sejam
identificados os métodos que apresentam maior probabilidade de garantir resultados fiáveis, mas também mais
adaptáveis à evolução das necessidades dos sistemas educativos europeus.
A análise comparativa dos objectivos e organização dos exames (Capítulo 2) revela diferenças significativas nos
sistemas de exames nacionais. É possível retirar importantes conclusões em relação aos modelos e tendências
à escala europeia, as quais, por sua vez, podem ser associadas a questões políticas frequentemente abordadas
nos debates nacionais sobre avaliação.
Exames nacionais: objectivo único ou múltiplos objectivos?
As actuais políticas relativas aos exames nacionais parecem centrar-se em dois objectivos principais: o primeiro,
o mais tradicional, consiste em certificar os resultados de cada aluno, e o segundo – cuja importância tem vindo
a aumentar – é o de controlar as escolas ou o sistema educativo no seu conjunto. Em contrapartida, um grupo
mais pequeno de países organiza exames nacionais para apoiar a aprendizagem na sala de aula, com finalidade
formativa (capítulo 2, figura 2.1).
As autoridades educativas organizam exames distintos para cada objectivo ou, o que é mais comum, utilizam o
mesmo exame para fins diferentes. Isto acontece, por exemplo, quando os resultados dos exames cujo objectivo
consiste em validar os resultados da aprendizagem ou que têm finalidades formativas são igualmente utilizados
59
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
para o controlo das escolas ou dos sistemas, ou quando os resultados dos exames por amostragem administrados principalmente para controlar o sistema educativo no seu conjunto são devolvidos às escolas
participantes para as ajudar a melhorar o seu trabalho.
Todavia, os peritos em avaliação chamaram a atenção para o facto de que utilizar o mesmo exame para diversos
fins pode ser inadequado quando a informação exigida, em termos ideais, para cada caso não é a mesma. Por
exemplo, esse pode ser o caso de um sistema de exames inicialmente concebido para medir os níveis educativos
dos alunos quando é igualmente utilizado pelas escolas ou pelos professores para cumprir os requisitos de
responsabilização, ou quando objectivos formativos e sumativos são atribuídos ao mesmo exame.
Encontrar o equilíbrio entre a necessidade de informação sobre o desempenho e o risco
de organizar demasiados exames
Há um debate em curso entre decisores políticos e profissionais da educação focado na necessidade de se
encontrar o equilíbrio certo entre o objectivo legítimo de propiciar uma imagem actualizada dos níveis
educativos dos alunos e os efeitos potencialmente negativos dos exames nos referidos alunos e nos professores
e, em particular, o seu impacto no tempo de ensino efectivo, tempo dedicado a objectivos curriculares mais
alargados, bem como em termos de pressão e de motivação.
Os países europeus organizam exames nacionais, em média, em dois ou três anos de escolaridade diferentes
durante a escolaridade obrigatória, sem necessariamente avaliar cada aluno num determinado ano. Alguns
países avaliam os seus alunos com uma frequência significativamente maior ou menor do que a média (capítulo
2, figura 2.2). Assim, na Dinamarca, em Malta e no Reino Unido (Escócia), os alunos podem efectuar até onze ou
dez exames nacionais, enquanto na Alemanha, nos Países Baixos e na Eslováquia, é realizado apenas um exame
nacional durante a escolaridade obrigatória.
A grande maioria dos exames nacionais na Europa é obrigatória para todos os alunos numa determinada coorte
e, se são facultativos, é frequente serem realizados por praticamente todos os alunos.Não surpreende que muitos
dos exames para obtenção do diploma ou para detectar as dificuldades individuais de aprendizagem se insiram
nesta categoria. Também os exames por amostragem geralmente utilizados para fins de controlo estão
relativamente generalizados. Decidir realizar um exame ao conjunto da coorte ou apenas a uma amostra
depende claramente dos seus objectivos. Os exames ao conjunto da coorte são adequados para verificar e
certificar o nível educativo dos alunos a título individual. Por outro lado, os exames por amostragem fornecem
bons indicadores para o controlo do desempenho a nível nacional sem, no entanto, constituir uma sobrecarga
excessiva para os alunos e os professores.
Impacto no ensino e possível redução do currículo
Quanto ao conjunto de disciplinas que são objecto de avaliação, os exames nacionais incidem, frequentemente,
apenas sobre as duas disciplinas principais, ou seja, a língua de ensino e matemática, complementadas, em
alguns países, pela disciplina de ciências e/ou por uma língua estrangeira. Além dos exames para atribuição de
diplomas no final do CITE 2, apenas alguns países organizam exames regularmente sobre um conjunto mais
alargado de disciplinas. Assim, uma das limitações de muitos dos exames nacionais é o facto de avaliarem o
nível educativo do aluno apenas no que se refere a uma pequena fracção do currículo. Contudo, muitos países
anunciaram planos para aumentar o número de disciplinas anualmente sujeitas a exame, enquanto outros
organizam uma rotação anual das disciplinas ao longo de cada ciclo de avaliação. Além disso, alguns países
integraram nos exames nacionais uma abordagem específica orientada para as competências, enquanto outros
avaliam determinadas competências transcurriculares.
Outra preocupação diz respeito à forma de contrariar alguns efeitos potencialmente indesejáveis dos exames,
como, por exemplo, a tendência para adaptar ou limitar o ensino aos aspectos do currículo que são objecto de
exame ou dar excessiva ênfase às competências específicas para a realização de testes. Estes efeitos podem ser
particularmente graves quando os exames representam desafios importantes para os alunos, mas também para
os professores e as escolas.
60
Questões fundamentais
Combinar os resultados dos exames com outras avaliações quando o desafio é
importante para os alunos
A maior parte dos países europeus organiza exames nacionais que representam desafios importantes para os
alunos, dado que os resultados levam a decisões relativas ao seu futuro percurso escolar. Na maioria destes
casos, os resultados são considerados em conjunto com os de outras avaliações, em particular a avaliação
contínua dos professores e exames internos. Esta abordagem permite aos professores intervir nas decisões que
afectam os seus alunos.Por outro lado, combina os pontos fortes de vários instrumentos de avaliação e responde
à preocupação de que os exames nacionais não representam mais do que uma imagem instantânea do nível
educativo do aluno num determinado momento e em apenas alguns domínios.
Utilização dos resultados dos exames para melhorar as escolas e controlar a qualidade do ensino
Os resultados dos exames nacionais são utilizados para diversos fins, incluindo controlar o nível de qualidade,
fornecer informações de retorno aos alunos e pais e orientar a actividade dos professores. Em todos os países,
os exames desempenham também um papel importante no desenvolvimento das políticas, e os seus resultados
são analisados quando se planeiam medidas que visam reduzir as disparidades nos níveis educativos, elaborar
o currículo ou melhorar o aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores.
Muitos países europeus comunicam às escolas os resultados agregados dos exames para serem comparados
com a média nacional. Em geral, as escolas têm liberdade para decidir como irão utilizar estes resultados para
melhorarem o seu trabalho. Contudo, em doze países, é exigido ou recomendado que os resultados dos exames
sejam tidos em conta na avaliação externa e/ou interna das escolas. Comparando com alguns países terceiros,
como os Estados Unidos e o Canadá, só raramente os resultados dos exames na Europa servem de instrumento
de responsabilização mediante sanções e recompensas e podem afectar a atribuição de recursos.
Por outro lado, a maior parte dos países europeus não publica os resultados agregados dos exames por escola
(capítulo 3, figura 3.3).Em alguns países, documentos oficiais proíbem expressamente a utilização dos resultados
para a elaboração de tabelas ou classificações comparativas das escolas, pois esses quadros não são
considerados susceptíveis de melhorar a oferta educativa. Com efeito, apenas no Reino Unido (Inglaterra) a
publicação dos resultados dos exames por escola coexiste com a liberdade de escolha da escola pelos pais – dois
factores que, conjugados, podem reforçar a influência dos exames nas práticas das escolas. No resto da Europa,
o modelo mais comum é utilizar os resultados dos exames como base para a melhoria das escolas, embora esses
resultados não sejam publicados nem considerados na avaliação externa das escolas.
*
*
*
Em conclusão, a análise comparativa dos debates políticos actuais sobre os exames nacionais demonstra que
os países europeus estão a fazer opções diferentes no que diz respeito à importância que atribuem aos exames
nacionais enquanto instrumento de medida do desempenho dos alunos, das escolas e do sistema educativo. As
suas decisões políticas a este respeito reflectem-se directamente nas diferenças entre parâmetros, como a
frequência, as disciplinas abrangidas, a participação da coorte ou de apenas uma amostra e as utilizações dadas
aos resultados dos exames. Os pontos de vista sobre os exames nacionais continuam a evoluir e o debate sobre
o seu preciso papel prossegue enquanto alguns países concluem a implementação integral dos seus sistemas
de exame, outros reavaliam a sua experiência neste domínio e outros ainda, estudam a possibilidade de
introduzirem este instrumento. Em termos globais, o relatório salienta os principais aspectos da realização de
exames nacionais, onde a experiência pode proporcionar a aprendizagem mútua entre países. Não obstante,
como claramente transparece da análise da literatura de investigação (22), o impacto dos exames nacionais no
desempenho dos alunos e das escolas e na qualidade global do ensino, bem como a relação custo-eficácia dos
exames, são domínios que carecem de mais informação e investigação.
(22) Nathalie Mons (Agosto de 2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos da
Avaliação Normalizada].
61
GLOSSÁRIO
Códigos por países
EU-27
NL
Países Baixos
AT
Áustria
Bélgica
PL
Polónia
BE fr
Bélgica – Comunidade francesa
PT
Portugal
BE de
Bélgica – Comunidade germanófona
RO
Roménia
BE nl
Bélgica – Comunidade flamenga
SI
Eslovénia
BG
Bulgária
SK
Eslováquia
CZ
República Checa
FI
Finlândia
DK
Dinamarca
SE
Suécia
DE
Alemanha
UK
Reino Unido
EE
Estónia
UK-ENG
Inglaterra
IE
Irlanda
UK-WLS
País de Gales
EL
Grécia
UK-NIR
Irlanda do Norte
ES
Espanha
UK-SCT
Escócia
FR
França
IT
Itália
CY
Chipre
LV
Letónia
LT
Lituânia
LU
BE
União Europeia
Países de
AECL/EEE
Os três países da Associação Europeia
de Comércio Livre que são membros
do Espaço Económico Europeu
Luxemburgo
IS
Islândia
HU
Hungria
LI
Listenstaine
MT
Malta
NO
Noruega
Símbolo estatístico
:
Dados não disponíveis
63
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 1997)
A Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) é um instrumento que permite a compilação de estatísticas
sobre educação a nível internacional. Integra duas variáveis de classificação cruzada: as áreas de estudo e os
níveis de ensino, com as dimensões complementares da orientação (geral, profissional ou pré-profissional) e da
finalidade (ingresso noutro nível de ensino ou no mercado de trabalho). A actual versão, CITE 97 (23), distingue
sete níveis de ensino (de CITE 0 a CITE 6). A CITE pressupõe, de forma empírica, a existência de vários critérios
que podem ajudar a estabelecer a correspondência entre currículos e níveis de ensino. É necessário definir, para
cada nível e tipo de ensino, um conjunto hierarquizado de critérios de classificação principais e acessórios
(qualificações normalmente exigidas para admissão, condições mínimas de admissão, idade mínima,
qualificações do pessoal, e outros).
De acordo com a deliberação n.º 1172/2008, a qual se refere à utilização da International Standard Classification
of Education (ISCED 1997), adoptou-se a seguinte tradução:
•
CITE 0 – Educação Pré-escolar
•
CITE 1 – Primeira Etapa do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclos)
•
CITE 2 – Segunda Etapa do Ensino Básico (3.º ciclo)
•
CITE 3 – Ensino Secundário
•
CITE 4 – Ensino Pós-secundário Não Superior
•
CITE 5 – Primeira Etapa do Ensino Superior (Licenciatura; Mestrado)
•
CITE 6 – Segunda Etapa do Ensino Superior (Doutoramento).
(23) http://www.uis.unesco.org/TEMPLATE/pdf/isced/ISCED_A.pdf
64
ÍNDICE DE FIGURAS
Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais
Figura 1.1: Ano da primeira realização integral dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2)
15
Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais
Figura 2.1: Principais finalidades dos exames nacionais normalizados (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
21
Figura 2.2: Número e tipo de exames nacionais e anos de escolaridade em que se realizam (níveis CITE 1 e 2,
2008/2009)
23
Figura 2.3: Número de disciplinas abrangidas pelos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
26
Figura 2.4: Normalização das perguntas do exame (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
30
Figura 2.5: Utilização das TIC nos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
33
Figura 2.6: Participação dos alunos com necessidades educativas especiais nos exames nacionais (níveis
CITE 1 e 2, 2008/2009)
34
Figura 2.7: Organismos responsáveis pela elaboração dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
37
Figura 2.8: Responsáveis pela administração dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
39
Figura 2.9: Responsáveis pela classificação dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
41
Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais
Figura 3.1: Formas de utilização dos resultados dos exames nacionais para determinar o percurso escolar
dos alunos (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
46
Figura 3.2: Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
50
Figura 3.3: Publicação dos resultados individuais das escolas nos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2,
2008/2009)
52
Figura 3.4: Comunicação dos resultados dos exames nacionais às autoridades locais (níveis CITE 1 e 2,
2008/2009)
54
65
REFERÊNCIAS
Black, Paul;Wiliam, Dylan (1999) Assessment for Learning: Beyond the Black Box (Avaliação para a Aprendizagem:
Para Além da “Caixa Negra”), Assessment Reform Group. Universidade de Cambridge.
European Network of Policy Makers for the Evaluation of Education Systems (2009) External Assessment in the
European Countries – Synoptic Table [Avaliação Externa nos Países Europeus – Quadro Sinóptico]. Inédito.
Eurydice (2007) Autonomia das Escolas na Europa. Políticas e Medidas. Bruxelas: Eurydice.
Eurydice (2008) Levels of Autonomy and Responsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e de
responsabilidade dos professores na Europa]. Bruxelas: Eurydice.
Harlen, W. (2007) Assessment of Learning [Avaliação da Aprendizagem]. Londres: Sage Publications LDT.
House of Commons, Children, Schools and Families Committee (2008) Testing and Assessment [Exames e
Avaliação], Third Report of Session 2007-2008. Londres.
Mons, Nathalie (2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos da
Avaliação Normalizada] (recensão bibliográfica).
National Council for Curriculum and Assessment, Supporting Assessment in Schools. (2005) Standardised Testing
in Compulsory Schooling [Exames Normalizados na Escolaridade Obrigatória]. Dublim.
Newton, Paul E. (2007) Evaluating assessment systems [Avaliação dos sistemas de avaliação], Qualification and
Curriculum Authority. Paper 1 – Junho de 2007.
http://www.qcda.gov.uk/libraryAssets/media/Evaluating_Assessment_Systems1.pdf
OCDE (2005) Formative Assessment – Improving Learning in Secondary Classrooms [Avaliação Formativa – Melhorar
a Aprendizagem nas Salas de Aula do Ensino Secundário]. Paris: OCDE.
Qualifications and Curriculum Authority (2007) Compulsory Assessment Systems in the INCA Countries: Thematic
Probe [Sistemas de Avaliação Obrigatória nos Países da INCA: Inquérito Temático], Maio de 2007. Londres: NFER.
http://www.inca.org.uk/pdf/Compulsory_assessment_systems.pdf
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências
essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006) In: Jornal Oficial da União Europeia L 394 de 30.12.2006,
pp. 10-18. Luxemburgo: Serviço das Publicações.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:394:0010:0018:pt:PDF
Thélot, C. (2002) Evaluer l’Ecole [Avaliar a Escola]. Études 2002/10, Tomo 397, pp. 323-334.
http://www.cairn.info/article.php?ID_REVUE=ETU&ID_NUMPUBLIE=ETU_974&ID_ARTICLE=ETU_974_0323
UNESCO (1997) International Standard Classification of Education (ISCED 1997) [Classificação Internacional Tipo
da Educação (CITE 1997)]. Paris: Unesco.
http://www.unesco.org/education/information/nfsunesco/doc/isced_1997.htm
67
ANEXOS
Quadros nacionais de informação
sobre parâmetros seleccionados dos exames nacionais
(níveis CITE 1 e 2, 2008/2009)
Bélgica (Comunidade Francófona)
BE fr
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Évaluation externe des acquis des élèves de l’enseignement obligatoire (Avaliação Épreuve externe commune
externa dos resultados da aprendizagem dos alunos na escolaridade
obrigatória) (24)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Tomada de decisões sobre o percurso
escolar dos alunos
Nível CITE
1e2
1
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
Utilização:
– informar os professores sobre o nível dos resultados da aprendizagem dos – certificação dos alunos que concluem
o CITE 1 (em caso de reprovação, a
seus alunos em comparação com as metas esperadas e com os resultados
escola pode atribuir ao aluno um
globais dos alunos da Comunidade Francófona, bem como com os
diploma baseado nos seus resultados
resultados por área geográfica
anteriores e acompanhado de um
– informar as autoridades educativas e todos os intervenientes sobre os
relatório justificativo elaborado pelo
resultados da aprendizagem dos alunos no conjunto do sistema educativo
professor do 6.º ano do CITE 1)
Utilizações:
– publicação de “resultados e comentários” contendo os resultados médios
alcançados na Comunidade Francófona (mas não os resultados por escola)
– processos de reflexão nas escolas tendo em vista a definição e aplicação de
– estratégias de melhoria dos resultados
– avaliação do nível dos estudos e das actividades pedagógicas pelos serviços
de inspecção e das actividades pedagógicas
– elaboração do parecer da Comissão de supervisão do sistema educativo a
apresentar ao Governo, contendo, se necessário, recomendações com vista
à melhoria dos resultados
Grupo-Alvo
Todos os alunos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 (7 e 10 anos de idade, Todos os alunos do 6.º ano do CITE 1 e do
respectivamente) e do 2.º ano do ensino secundário (13 anos de idade)
1.º ano do ensino secundário diferenciado
Disciplinas
avaliadas
Ciclo trienal: em 2008/2009, Ciências, História e Geografia (adiado para Francês, Matemática, iniciação/conheci2009/2010); em 2009/2010, competências de leitura e escrita e línguas mentos de Ciências e formação/conheestrangeiras (6.º ano do CITE 1); em 2010/2011, Matemática e línguas cimentos de História e Geografia
estrangeiras (2.º ano do ensino secundário)
Bélgica (Comunidade Germanófona)
BE de
Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009
(24) Adiado para o ano lectivo de 2009/2010.
69
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Bélgica (Comunidade Flamenga)
BE nl
Exame Nacional 1:
Periodieke Peilingen (Avaliação nacional periódica)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– controlar o sistema educativo
– informar as escolas participantes
– dar oportunidades de aprendizagem a todas as escolas
Utilizações:
– consulta por escrito a todos os parceiros na educação sobre os resultados apurados, que sirva de base a uma
conferência anual de que resulte a publicação de recomendações tendentes à melhoria da qualidade do ensino
flamengo e dirigidas a todos os actores do sector da educação
– medidas políticas (revisão do currículo, por exemplo)
– informação de retorno para as escolas que participam no estudo e que podem utilizá-la na sua auto-avaliação
– disponibilização de relatórios com informação de retorno similar e versões paralelas do exame nacional às escolas que
não participam no estudo mas podem utilizar essa informação na sua auto-avaliação
Grupo-Alvo
Todos os alunos do 6.º ano (12 anos de idade) das escolas incluídas na amostra e uma amostra das turmas do 8.º ano (14
anos de idade) das escolas seleccionadas
Disciplinas
avaliadas
O Ministério selecciona a(s) disciplina(s) a avaliar em cada ano
Em 2008/2009, é avaliada a Matemática (quer no 6.º ano, quer no 8.º) e, em 2009/2010, será avaliada, no final do CITE 1
(6.º ano), a disciplina de “Estudos ambientais: tempo, espaço, sociedade e utilização de fontes de informação”
Bulgária
BG
Exame Nacional 1:
Vunshno ocenavane (Avaliação Externa):
no final do 4.º (fim do CITE 1), 5.º e 6.º anos
no final do 7.º ano (fim do ensino básico), para certificação (só a partir do ano lectivo de 2009/2010)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– classificar o desempenho em relação com os requisitos e currículo oficiais para o ensino
– desenvolver o currículo nacional e proceder às alterações políticas necessárias
Utilizações:
– avaliação contínua (que inclui os resultados dos exames) do segundo período do ano lectivo
– conclusões quanto às tendências e à situação do ensino (seguimento do desempenho dos mesmos alunos ao longo
de vários anos de escolaridade e comparação anual do desempenho nos mesmos anos de escolaridade), conclusões
essas que ajudam os decisores políticos a todos os níveis no planeamento de medidas adequadas, se necessárias
– comparação do desempenho com os requisitos oficiais para o ensino
Grupo-Alvo
Todos os alunos dos 4.º, 5.º e 6.º anos
Disciplinas
avaliadas
4.º ano: Língua e Literatura Búlgaras, Matemática,“O Homem e a Natureza” e “O Homem e a Sociedade”
5.º e 6.º anos: Língua e Literatura Búlgaras, Matemática,“O Homem e a Natureza”, História, Geografia e língua estrangeira
70
Anexos
República Checa
CZ
Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009
Dinamarca
DK
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
De nationale test (Exame nacional – realização integral Folkeskolens afgangsprøve (Exame de conclusão da
em 2010)
Folkeskole) (25)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1e2
2
Objectivos:
Objectivo:
Objectivos
e utilizações
– controlar os resultados da aprendizagem e pôr à dispo- – comprovar documentalmente o nível de cumprimento
sição dos professores informação útil para o planeadas exigências do regulamento do curso por parte do
mento das actividades pedagógicas, nomeadamente
aluno
sobre as dificuldades individuais dos alunos
– dar informações de retorno completas às escolas, alunos Utilizações:
e pais
– certificação
– (irrelevante para efeitos de admissão no nível CITE 3)
Grupo-Alvo
Obrigatório para os alunos da Folkeskole do 2.º ao 8.º ano
Obrigatório para todos os alunos no final do 9.º ano da
Folkeskole
Disciplinas
avaliadas
12 exames em 7 disciplinas, 10 dos quais obrigatórios:
Dinamarquês/leitura nos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos, Matemática
nos 3.º e 6.º anos, Inglês no 7.º ano, e Biologia,Física/Química
e Geografia no 8.º ano
Disciplinas obrigatórias: Dinamarquês (escrito e oral),
Matemática (escrito), Inglês (oral), Física-Química (oral), um
teste numa disciplina de humanidades e outro numa de
ciências
Outras opções: dois exames facultativos de Dinamarquês Por outro lado, o aluno pode ainda fazer exames de
disciplinas opcionais, como Alemão, Francês, Lavores,
como segunda língua nos 5.º e 7.º anos
Carpintaria/Marcenaria ou Economia Doméstica (os três
últimos podem ser realizados no final do 8.º ano de acordo
com o estabelecido pelo responsável pelo estabelecimento
de ensino)
(25) No final do 10.º ano (opcional), existe um exame de conclusão facultativo (10.-klasses-prøver) semelhante ao exame nacional, embora mais exigente em termos académicos. São avaliadas uma ou mais das seguintes disciplinas: Dinamarquês, Matemática, Inglês, Alemão/Francês e Ciências. Os alunos podem ainda optar por realizar um ou mais dos exames
de Dinamarquês, Matemática, Inglês ou Ciências do 9.º ano, ou por uma combinação dos exames dos 9.º e 10.º anos.
71
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Alemanha
DE
Exame Nacional 1:
Hauptschulabschluss (Certificado de conclusão da Hauptschule – no final do 9.º ano) / Realschulabschluss (Certificado de
conclusão da Realschule – no final do 10.º ano)
Finalidade
principal
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– garantir a qualidade e apoiar o desenvolvimento das escolas e das práticas pedagógicas
– contribuir para as avaliações interna e externa
Utilizações:
– comprovação de que o aluno alcançou os objectivos do ensino regular
– certificação
– apoio à classificação e/ou à transição para o nível de ensino seguinte
– comparação diacrónica das tendências por parte das autoridades educativas locais e do Ministério da Educação do
Land, que recebem os resultados sob a forma agregada e com indicadores
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos que concluem o 9.º ano e não pretendem prosseguir os estudos
Para os que transitam para o 10.º ano, o exame é obrigatório no final desse ano
Disciplinas
avaliadas
As disciplinas obrigatoriamente avaliadas são Alemão, Matemática e a primeira língua estrangeira (geralmente Inglês, e
mais raramente Francês)
No Land de Bade-Vurtemberga, os alunos têm de fazer um exame complementar sob a forma de um projecto sobre um
tema específico
Estónia
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Tasemetöö (Teste normalizado)
Põhikooli lõpueksam (Exame final do ensino básico /
escolaridade obrigatória)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
Estrutura única (nível CITE 1)
Estrutura única (nível CITE 2)
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– avaliar os resultados da aprendizagem no final de alguns ciclos de estudo
– comparar resultados entre escolas
– apoiar a tomada de decisões no âmbito do desenvolvimento curricular, na concepção de materiais pedagógicos e na
formação contínua dos professores
EE
Utilizações:
– (não existem orientações sobre a utilização)
– avaliação interna, na qual os resultados são tidos em conta, em combinação com os resultados da avaliação formativa
utilizados na classificação final do ano
– análise a nível nacional dos resultados do exame final do 9.º ano, baseada, no caso das disciplinas obrigatórias, numa
amostra (10%-15%) da coorte e, no das disciplinas opcionais, em toda a coorte
Grupo-Alvo
Amostra de alunos que concluem o 3.º ano (10 anos de Obrigatório para todos os alunos no final do 9.º ano
idade) ou o 6.º ano (13 anos de idade)
(16 anos de idade)
Disciplinas
avaliadas
3.º ano:Estónio ou Russo como língua materna e Matemática É obrigatório fazer três exames:
6.º ano: Estónio ou Russo como língua materna, Matemática 2 de disciplinas obrigatórias:
e uma disciplina que varia de ano para ano
– Língua e Literatura Estónias, nos estabelecimentos de
língua estónia, e Estónio como segunda língua, nos estabelecimentos de língua russa
– Matemática
1 de uma disciplina opcional: Língua e Literatura Russas (nos
estabelecimentos de língua russa), Inglês/Francês/Alemão/
Russo como língua estrangeira,Biologia,Geografia, Química,
Física, História ou Estudos Sociais
72
Anexos
Irlanda
IE
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
Standardised testing in English reading National Assessment of English Reading Junior Certificate
and mathematics (Exames normaliza- (NAER) (Avaliação Nacional de Inglês)
dos de Inglês e Matemática)
National Assessment of Mathematical
Attainment (NAMA)
(Avaliação Nacional dos Resultados da
Aprendizagem de Matemática)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendi- Supervisão das escolas e/ou do sistema Tomada de decisões sobre o percurso
educativo
zagem individuais
escolar dos alunos
Nível CITE
1
1
2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– ajudar os professores a tomarem
decisões mais bem informadas sobre
o ensino e a aprendizagem
– informar os pais sobre o progresso
escolar dos alunos
– contribuir para a detecção alunos
que possam necessitar de apoio
Objectivos:
– estabelecer requisitos actuais de
leitura e Matemática
– comparar os resultados com os das
anteriores NAER/NAMA
– fornecer dados de apoio à análise e
formulação das políticas e à afectação
de recursos (NAER)
– analisar a evolução do ensino e da
avaliação desde a introdução do
currículo do CITE 1 (NAMA)
– analisar os factores ligados à escola,
aos professores, ao contexto familiar
e ao próprio aluno que possam estar
relacionados com os na leitura e na
Matemática (NAER/NAMA)
– estabelecer uma base de comparação para as futuras avaliações (NAER)
– formular recomendações em matéria
de ensino e de avaliação (NAMA)
Objectivos:
– avaliar o progresso dos estudantes
numa vasta gama de disciplinas
curriculares
– servir de quadro de referência
enquanto primeira avaliação nacional
dos alunos no ensino pós-primário
– delimitar as opções dos alunos para
o ciclo seguinte do ensino pós-primário
– proporcionar uma imagem fiel e
adequada do progresso dos alunos
e dos resultados da aprendizagem
neste ciclo
Utilizações:
– fundamentação de decisões políticas
– controlo dos requisitos de qualidade
– detecção de correlações nos resultados da aprendizagem
– adopção de requisitos realistas
– promoção da responsabilização
– aumento da sensibilização do público
– orientação do trabalho dos professores
Utilizações:
– certificação
– fornecimento de dados aos conselheiros e decisores políticos do
Ministério da Educação e da Ciência
e aos investigadores, sobre o ensino
pós-primário
– selecção de disciplinas a estudar no
ciclo de ensino seguinte
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos no Amostra de alunos da 2.ª classe (ou Obrigatório para todos os alunos no
final da 1.ª classe OU no início da 2.ª seja, do 4.º ano do CITE 1) e da 6.ª classe final do 3.º ano do ensino pós-primário
(6-7 anos de idade), E no final da (8.º e último ano do CITE 1)
4.ª classe OU no início da 5.ª (10-11
anos de idade)
Disciplinas
avaliadas
Inglês e Matemática
NAER: Inglês
NAMA: Matemática
73
Disciplinas nucleares obrigatórias:Irlandês,
Inglês, Matemática, e Educação Cívica,
Social e Política
Outras disciplinas: Grego Antigo, Artesanato e Artes Decorativas, Estudos de
Gestão, Estudos Clássicos, Estudos
Ambientais e Sociais,Francês,Geografia,
Alemão, Estudos Hebraicos, História,
Economia Doméstica, Italiano, Latim,
Tecnologia dos Materiais – Madeira,
Metalurgia, Música, Educação Religiosa,
Ciências, Espanhol, Desenho Técnico,
Tecnologia
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Grécia
EL
Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009
Espanha
ES
Exame Nacional 1 (26):
Evaluaciones Generales de Diagnóstico (Avaliações Gerais de Diagnóstico, efectuadas a nível nacional)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– obter dados representativos sobre os alunos e as escolas ao nível das Comunidades Autónomas e ao nível do Estado
Utilização:
– compromisso de revisão e melhoria em função dos resultados obtidos
Grupo-Alvo
Disciplinas
avaliadas
Amostras de alunos do 4.º ano do CITE 1 (com início no ano lectivo de 2008/2009) e do 2.º ano do CITE 2 (com início no
ano lectivo de 2009/2010), no final dos anos de escolaridade.
O objectivo consiste na avaliação de oito competências básicas, de forma cíclica. Em 2008/2009, foram avaliadas, no
4.º ano do CITE 1, as competências de comunicação linguística, a competência em Matemática, o conhecimento e a
interacção com o meio físico e as competências sociais e cívicas. Em 2009/2010, serão avaliadas essas mesmas
competências no 2.º ano do ensino secundário. O calendário para os anos seguintes, até ao final do ciclo, será decidido
pelo Conselho de Administração do Instituto de Avaliação.
(26) Complementarmente, as Comunidades Autónomas realizarão exames a todos os alunos dos mesmos anos de escolaridade, 4.º ano do CITE 1 (com início no ano escolar de 2008/2009) e 2.º ano do CITE 2 (com início no ano lectivo de
2009/2010), para coligir dados sobre cada aluno e cada escola. Essa informação servirá para ajudar as escolas a melhorarem a qualidade do ensino que ministram e para informar os pais e a comunidade educativa. Caberá a cada Comunidade Autónoma decidir sobre o calendário anual dos exames das oito competências básicas. A maior parte das
Comunidades fará uma avaliação anual das competências de comunicação linguística e Matemática. Em alguns casos,
todas as competências básicas serão objecto de exame no mesmo ano.
74
Anexos
França(27)
FR
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
Cycle des évaluations bilans en fin d’école
et en fin de collège (Ciclo de avaliações
de controlo no final do CITE 1 e do
CITE 2)
Évaluations-bilans des compétences de Évaluations-diagnostiques
base en français et en mathématiques en (Sistema de avaliações de diagnóstico)
fin d’école et en fin de collège (Avaliação
das competências básicas em Francês e
Matemática no final do CITE 1 e do
CITE 2)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema Supervisão das escolas e/ou do sistema Detecção de dificuldades de aprendieducativo
educativo
zagem individuais
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
Objectivos:
Objectivo:
– controlar o sistema educativo a nível – controlar o sistema educativo a nível – conhecer o nível dos resultados da
nacional
nacional
aprendizagem de um aluno ou uma
turma (pontos fortes e pontos fracos)
– elaborar um relatório objectivo sobre – elaborar um relatório objectivo
as competências e os conhecimentos
sobre as competências básicas em
dos alunos nas disciplinas nucleares
Francês e Matemática
1e2
1e2
Utilização:
Utilização:
Utilização:
– regulação da política educativa a nível – regulação da política educativa a nível – aplicação,pelos professores,de medinacional e, mais especificamente,
nacional e, mais especificamente,
das necessárias de ajuda aos alunos
fixação dos conteúdos curriculares,
fixação dos conteúdos curriculares,
no seu processo de aprendizagem,
definição de limiares de competência,
definição de limiares de competência,
tendo em conta a hetero- geneidade
organização de cursos, organização
organização de cursos, organização
das turmas e a diversidade de ritmos
pedagógica e adopção de medidas
pedagógica e adopção de medidas
de aprendizagem dos alunos
relativas a algumas populações escorelativas a algumas populações escolares específicas
lares específicas
Grupo-Alvo
Amostra representativa das escolas
(oficiais e particulares) e turmas e dos
alunos que concluem o CITE 1 (10 a
11 anos de idade) ou a escolaridade
obrigatória (14 a 15 anos de idade)
Disciplinas
avaliadas
Todas as disciplinas leccionadas nos Francês e Matemática
níveis CITE 1 e 2 (à excepção de Artes e
Desporto), rotativamente, ao longo de
um ciclo de 5 anos: no primeiro ano, os
alunos fazem exame de Francês, no
segundo,de línguas estrangeiras (Inglês,
Alemão, Espanhol), no terceiro, de Cidadania e Vida em Sociedade,no quarto,de
Ciências da Terra e da Vida, Física e
Química, e no quinto, de Matemática
A meio do ano lectivo, amostra repre- Facultativo para os alunos do CE2 (CITE
sentativa das escolas (oficiais e parti- 1) e obrigatório para os que iniciam o
culares) e turmas e dos alunos que primeiro ano do CITE 2
concluem o CITE 1 (10 a 11 anos de
idade) ou a escolaridade obrigatória
(14 a 15 anos de idade)
Francês e Matemática
(27) No final do CITE 2, realiza-se um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrange várias disciplinas e tem em vista a atribuição do diploma nacional (brevet).Apesar de existirem procedimentos definidos a nível central para a realização e classificação do exame, este não pode ser considerado um exame normalizado a nível nacional,
dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dos resultados.
75
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Itália
IT
Exame Nacional 1:
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (2.º e 5.º anos do CITE 1 e 1.º ano do ensino secundário)
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (3.º ano do CITE 2)
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– avaliar os conhecimentos dos alunos à entrada e na conclusão de alguns níveis de ensino, para medir o valor
acrescentado das escolas em termos de melhoria dos seus níveis de aprendizagem
Utilizações:
– no âmbito do exame nacional dos alunos do 3.º ano do CITE 2 para efeitos de certificação
– a utilização dos resultados dos exames nacional ainda não está legalmente estabelecida e regulamentada.Actualmente,
as sugestões do Ministério da Educação quanto à utilização desses resultados são as seguintes:
• controlo do nível dos resultados da aprendizagem aquando da admissão e na conclusão de um ciclo de ensino,
também em termos do valor acrescentado por cada escola
• avaliação dos responsáveis pelas escolas
• avaliação dos professores
– o INVALSI (Instituto Nacional de Avaliação do Sistema Educativo, que prepara os exames nacionais) utiliza-os para
promover a utilização dos seus resultados na melhoria das estratégias tendentes a melhorar o nível dos resultados da
aprendizagem dos alunos
– as autoridades locais, a nível regional e provincial, utilizam os resultados agregados dos exames nacionais para
promover actividades de formação e actualização dos responsáveis pelas escolas e dos professores
– a partir dos exames de Estado do ano lectivo de 2008/2009, os exames nacionais têm de fornecer informações sobre
o desempenho dos alunos estrangeiros no quadro do exame final, em particular no que se refere às competências
linguísticas
Grupo-Alvo
Alunos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e dos 1.º e 3.º anos do CITE 2 (com, respectivamente, 8,11,12 e 14 anos de idade em
média)
Os exames do 3.º ano do CITE 2 são obrigatórios; os dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 1.º ano do CITE 2 são realizados por
amostragem
Disciplinas
avaliadas
Italiano e Matemática;
A partir do ano lectivo de 2010/2011, também serão avaliadas as disciplinas de Ciências e Inglês
Chipre
CY
Exame Nacional 1:
Dokimia gia diagnosi provlimaton alfavitismou (Exame de diagnóstico de problemas de literacia)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Nível CITE
1
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– detectar alunos em risco de desenvolver iliteracia funcional
Utilização:
– prestação de apoio complementar, de acordo com programas concebidos especificamente para o efeito, aos alunos
identificados como estando em risco de desenvolver iliteracia funcional
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos do 6.º ano (a extensão do exame aos 2.º e 9.º anos encontra-se em fase experimental)
Disciplinas
avaliadas
Grego Moderno e Matemática
76
Anexos
Letónia
LV
Exame Nacional 1:
Valsts pārbaudes darbs (Exame nacional), que inclui Ieskaite (teste) e eksāmens (exame)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (exames no final dos 3.º e 6.º anos)
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (exame no final do 9.º ano) Nível CITE 1 e 2
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– avaliar a qualidade do ensino
– medir o nível dos conhecimentos e competências adquiridos por cada aluno em disciplinas específicas
Utilizações:
– resultados dos exames nacionais são utilizados na classificação e certificação dos alunos
– as escolas podem utilizar esses dados para avaliar a qualidade do seu ensino
– o Centro de Desenvolvimento Curricular e Exames,responsável pelo desenvolvimento e melhoria do sistema de exames
nacionais, utiliza os resultados para determinar a dinâmica dos resultados da aprendizagem dos alunos, comparando
os resultados desses exames com as notas obtidas no final do período ou do ano lectivo
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos dos 3.º (10 anos de idade), 6.º (13 anos de idade) e 9.º anos de escolaridade (16 anos de
idade)
Disciplinas
avaliadas
Nos exames nacionais dos alunos de 10 anos de idade (fim do 3.º ano):
– exame sobre uma combinação de matérias
– exame de Letão para os programas educativos para minorias
Nos exames nacionais dos alunos de 13 anos de idade (fim do 6.º ano):
– exame de Letão nas escolas cuja língua de ensino é o letão
– exame de Letão nas escolas que aplicam programas educativos para minorias
– exame de Matemática
– exame de língua minoritária nas escolas que aplicam programas educativos para minorias
Nos exames nacionais dos alunos de 16 anos (fim do 9.º ano):
– exame de Letão nas escolas cuja língua de ensino é o letão
– exame centralizado de Letão nas escolas que aplicam programas educativos para minorias
– exame de Matemática
– exame de História e de História da Letónia
– exame de língua minoritária nas escolas que aplicam programas educativos para minorias
– exame de uma língua estrangeira
– exame de Ciências Naturais
– exame de Desporto
77
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Lituânia
LT
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Nacionaliniai mokinių pasiekimų tyrimai (Estudos nacionais Pagrindinio ugdymo pasiekimų patikrinimas (PUPP) (Exame
dos resultados da aprendizagem dos alunos)
dos resultados da aprendizagem no ensino básico)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
Objectivo:
– controlar o sistema educativo
– avaliar os resultados da aprendizagem dos alunos do
ensino básico e disponibilizar informações sobre a
– identificar/analisar problemas de ensino e de aprendizagem
qualidade do mesmo
– avaliar a qualidade do ensino a nível local/municipal
Utilizações:
Utilizações:
– certificaçãoa nível nacional, os resultados dos exames são – a nível nacional, os resultados dos exames são geralmente utilizados no controlo do ensino e no desenvolvigeralmente utilizados no controlo do ensino e no
mento e aplicação do currículo
desenvolvimento e aplicação do currículo
– as escolas utilizam os resultados para auto-avaliação e – as escolas utilizam os resultados para auto-avaliação e
como informação de retorno sobre os resultados da
como informação de retorno sobre os resultados da
aprendizagem e instrumento de orientação para alunos
aprendizagem e instrumento de orientação para alunos
e pais
e pais
Grupo-Alvo
Exames por amostragem: nos anos civis ímpares, no 4.º ano Exame facultativo no último ano do ensino básico (fim do
(10-11 anos de idade) e no 8.º ano (14-15 anos de idade); ano 10/2 do gymnasium, 16-17 anos de idade)
nos anos civis pares, no 6.º ano (12-13 anos de idade) e no
ano 10/2 do gymnasium (16-17 anos de idade)
Disciplinas
avaliadas
No 4.º ano:Língua Lituana (como língua materna) e Matemática
Nos 6.º e 8.º anos e ano 10/2 do gymnasium: Língua Lituana
(como língua materna), Matemática; Ciências (Biologia,
Química, Física) e Estudos Sociais (História, Geografia,
Educação Cívica)
A maior parte dos exames abrange duas disciplinas: língua
materna (Lituano, Bielorrusso, Polaco, Russo ou Alemão) e
Matemática. Nas escolas onde a língua de ensino não é o
lituano, os alunos podem igualmente realizar um exame de
Lituano como língua oficial.
Luxemburgo
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Épreuves standardisées (Testes normalizados)
Épreuves standardisées dans le cadre de la procédure d’orientation
(Testes normalizados no quadro do processo de orientação/
encaminhamento)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
(Testes normalizados no quadro do processo de orientação/
encaminhamento)
Nível CITE
1e2
1
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
Objectivo:
– situar os resultados das turmas em relação à média – fundamentar a orientação/encaminhamento dos alunos
nacional e aos de grupos de turmas similares e com
população idêntica
LU
Utilização:
Utilizações:
– envio às escolas dos resultados agregados por turma e – os resultados dos alunos nos testes normalizados são um
dos cinco critérios enumerados nas notas sobre orientaestabelecimento de ensino
ção/encaminhamento para a admissão no ensino secun– adopção de medidas correctivas pelos professores
dário emitidas pelo Conselho de Orientação
Grupo-Alvo
Obrigatórios para todos os alunos do 3.º ano do CITE 1 Obrigatórios para todos os alunos do 6.º ano do CITE 1
(9 anos de idade) e do 5.º ano do ensino secundário (11 anos de idade)
(15 anos de idade), no início do ano lectivo
Disciplinas
avaliadas
No 4.º ano:Língua Lituana (como língua materna) e Matemática Alemão, Francês e Matemática
Alemão e Matemática
Francês, para os alunos do 5.º ano do ensino secundário
78
Anexos
Hungria
HU
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Országos Kompetenciamérés (Avaliação Nacional das Országos Kompetenciamérés (Avaliação Nacional das
Competências Básicas – 4.º ano)
Competências Básicas – 6.º e 8.º anos)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1
2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– diagnosticar o nível de desenvolvimento de cada criança
em diferentes domínios
– fornecer informações aos professores sobre o nível actual
e a qualidade das competências básicas de cada aluno,
para servirem de base ao planeamento e à definição de
objectivos para o futuro
– incentivar o desenvolvimento da cultura da avaliação e
da auto-avaliação a nível institucional
Objectivos:
– favaliar o desempenho dos alunos
– apresentar às escolas exemplos de novos conteúdos
pedagógicos baseados nas competências e novos
métodos de avaliação
– fornecer aos responsáveis pelas escolas dados que
permitem uma comparação fiável com os dados de
desempenho a nível nacional
– informar os decisores políticos, a nível local, regional e
nacional, e os clientes das escolas (pais e estudantes)
sobre a eficácia das escolas
– promover o desenvolvimento da cultura da avaliação e
da auto-avaliação a nível institucional
Utilizações:
Utilizações:
– as escolas e os professores são os principais utilizadores dos – escolas (principais utilizadores), responsáveis pela orgaresultados, para fins relacionados com o desenvolvimento
nização das escolas, decisores e autoridades educativas
do currículo e do ensino
– dar a conhecer dados e práticas que permitam uma
– os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino
auto-avaliação objectiva ao nível da escola e a nível local
incorporam os resultados nos seus relatórios de
auto-avaliação
– tomada de decisões políticas
– investigação e análises secundárias
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos do 4.º ano
Disciplinas
avaliadas
Não são avaliadas disciplinas, mas sim o nível actual e a Não são avaliadas disciplinas, mas sim a capacidade dos
qualidade das competências básicas (escrita, leitura, alunos de aplicar os conhecimentos e competências (de
operações aritméticas, processos cognitivos)
leitura e em Matemática) a situações da vida real
Obrigatório para todos os alunos dos 6.º e 8.º anos
79
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Malta
MT
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
Exame Nacional 4:
Annual Examinations for
Primary Schools (Exames
Anuais do CITE 1)
Junior Lyceum Entrance
Examination into Form 1
(Exame de Admissão ao
1.º Ano do Junior Lyceum)
(será suprimido no ano
lectivo de 2010/2011)
Annual Examinations for
Secondary Education
Secondary Schools (Exames
Certificate Examination (SECE)
Anuais do Ensino Secundário) (Exame de Certificação da
Conclusão do Ensino
Secundário)
Finalidade
principal
Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o
percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1 (CITE 1 oficial)
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
Objectivos:
– utilizar os resultados para – seleccionar os alunos no
fins relacionados com o
final do CITE 1 para o
progresso escolar
prosseguimento dos estudos no Junior Lyceum ou
– informar os pais sobre a
no ensino secundário
avaliação sumativa dos
geral
resultados da aprendizagem no ano lectivo
– orientar/encaminhar os
alunos dos 5.º e 6.º anos
em função dos resultados
dos exames
– fornecer informações à
Direcção da Qualidade e
Normalização da Educação
(Directorate for Quality and
Standards in Education –
DQSE) sobre o desempenho de cada escola
(para fins de controlo e
auditoria)
Objectivo:
Objectivos:
– utilizar os resultados para – certificar a conclusão do
fins relacionados com o
ensino secundário
progresso escolar
– informar os pais sobre os
resultados da aprendizagem no ano lectivo
– classificar os alunos nas
disciplinas nucleares em
função dos resultados do
exame
– fornecer informações à
Direcção da Qualidade e
Normalização da Educação
(DQSE) sobre o desempenho de cada escola
(para fins de controlo e
auditoria)
Utilização:
Utilização:
– progresso escolar e orien- – fornecer informações, à
tação/encaminhamento
Direcção da Qualidade e
nos 5.º e 6.º anos
Normalização da Educação (DQSE) e à Direcção
dos Serviços Educativos
(Directorate for Educational
Services – DES),para efeitos
de controlo e de classificação, respectivamente
Utilizações:
Utilização:
– progresso escolar e colo- – admissão em estabelecicação dos alunos do 1.º ao
mentos de ensino pós5.º ano
-secundário
– informação aos pais sobre
o progresso escolar dos
alunos
– controlo e auditoria do
desempenho das escolas
por parte da Direcção da
Qualidade e Normalização
da Educação (DQSE)
– certificação da conclusão
da escolaridade, no caso
do exame anual do 5.º ano
Obrigatório para todos os
alunos dos 4.º, 5.º e 6.º anos
(pelo menos 8, 9 e 10 anos
de idade, respectivamente)
do CITE 1 oficial
Obrigatório para todos os
alunos do 1.º ao 5.º ano (11 a
15 ou mais anos de idade)
do ensino secundário oficial
Grupo-Alvo
1 (Ensino oficial e ensino con- 1 e 2 (Ensino secundário
fessional ou independente) oficial)
Alunos que completam o
6.º ano (pelo menos 10 anos
de idade) do ensino oficial,
bem como do ensino confessional ou independente
que não assegura a continuidade dos estudos
Embora facultativo,é realizado
por cerca de 90% dos alunos
do ensino oficial e cerca de
35% dos alunos do ensino não
oficial
80
2 (Ensino oficial e não-oficial)
Embora facultativo, é realizado por cerca de 80% dos
alunos que concluem o
ensino secundário oficial e
não oficial (15 a 16 anos de
idade, pelo menos)
Anexos
Malta (continuação)
MT
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
Exame Nacional 4:
Annual Examinations for
Primary Schools (Exames
Anuais do CITE 1)
Junior Lyceum Entrance
Examination into Form 1
(Exame de Admissão ao
1.º Ano do Junior Lyceum)
(será suprimido no ano
lectivo de 2010/2011)
Annual Examinations for
Secondary Education
Secondary Schools (Exames
Certificate Examination (SECE)
Anuais do Ensino Secundário) (Exame de Certificação da
Conclusão do Ensino
Secundário)
Finalidade
principal
Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o Tomada de decisões sobre o
percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos percurso escolar dos alunos
Disciplinas
avaliadas
Maltês, Inglês, Matemática, Maltês, Inglês, Matemática, Maltês, Inglês, Matemática,
Religião, Estudos Sociais
Religião, Estudos Sociais
Religião, Estudos Sociais,
Ciências e um conjunto de
disciplinas obrigatórias e
opcionais no domínio das
artes, ciências, línguas e
humanidades
Uma vasta gama de disciplinas, designadamente:
Contabilidade, Árabe, Arte,
Biologia,Gestão de Empresas,
Química, Cultura Clássica,
Comércio,Informática,Economia, Língua Inglesa,Literatura
Inglesa, Estudos Ambientais
(studji ambjentali), Francês,
Geografia, Alemão, Grego,
História,Economia Doméstica,
Italiano, Latim, IL-Malti, Matemática, Física, Educação Religiosa,IT-TaghlimReligjuz,Russo,
Estudos Sociais, Espanhol,
Comunicação Gráfica,Têxteis
e Design, Estudos Europeus,
Educação Física, Design e
Tecnologia (lista completa
disponível em:
http://home.um.edu.mt/matsec/)
Países Baixos
NL
Exame Nacional 1:
CITO-Eindtoets Basisonderwijs (Exame final do CITE 1)
Finalidade
principal
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– informar os pais ou encarregados de educação e os professores sobre o ensino secundário mais adequado para a
criança que participou no exame
Utilizações:
– o relatório do aluno que contém os resultados do exame CITO é um instrumento utilizado nas consultas entre os pais
e a escola sobre a opção a tomar quanto ao tipo de ensino
– o responsável pelo estabelecimento de CITE 1 informa o estabelecimento de ensino secundário de destino sobre os
resultados e o nível do aluno que pretende ser admitido nesse estabelecimento
– outro relatório CITO compara a média dos resultados das escolas com as médias nacionais, a fim de controlar a
qualidade do ensino em cada escola e levar a cabo outras análises que podem levar a alterações no currículo escolar
Grupo-Alvo
A decisão da participação no exame é da responsabilidade da escola ou da autoridade competente, tanto no ensino
oficial como no particular, mas, na prática, quase todos os alunos do último ano do CITE 1 (cerca de 12 anos de idade) o
fazem
Disciplinas
avaliadas
Língua de ensino, Aritmética/Matemática, capacidade de aprendizagem e atitude face ao mundo exterior, sendo esta
última uma parte facultativa do exame (cabe às escolas decidir se a incluem ou não)
81
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Áustria
AT
Exame Nacional 1:
Standardtestung/Testung zur Überprüfung der Bildungsstandards (Exames com base nos Requisitos para o Ensino
– os primeiros exames regulares a nível nacional iniciar-se-ão nos anos lectivos de 2011/2012 e 2012/2013)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– fornecer às escolas informações de retorno sobre as condições de enquadramento e os resultados (pontos fortes e
pontos fracos, necessidade de desenvolvimento)
– verificar em que medida as escolas e os professores cumprem o seu dever de ensinar as competências básicas
– avaliar o desempenho das escolas
– aumentar a responsabilização através da definição de quadros de referência para um sistema de escolas parcialmente
autónomas
Utilizações:
– informações de retorno sobre cada aluno e uma avaliação da aprendizagem
– os resultados da turma são um instrumento de auto-avaliação dos professores
– o objectivo consiste em instalar um sistema de informações de retorno baseado em avaliações externas, de acordo com
o conceito de política baseada nos factos
Grupo-Alvo
Amostra dos alunos do 4.º ano (fim do CITE 1, 10 anos de idade) e do 8.º ano (fim do CITE 2, 14 anos de idade)
Disciplinas
avaliadas
4.º ano: leitura e escrita em Alemão, e Matemática
8.º ano: Alemão, Matemática e Inglês
Polónia
PL
Exame Nacional 1:
Sprawdzian dla uczniów kończących szkołę podstawow (Exame para os alunos que concluem o CITE 1)
Egzamin gimnazjalny dla uczniów kończących gimnazjum (Exame para os alunos que concluem o CITE 2)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (níveis CITE 1 e 2
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– apurar os resultados da aprendizagem
– avaliar a qualidade do impacto pedagógico das escolas
– garantir a comparabilidade dos certificados e diplomas em todo o país, independentemente do local em que são
atribuídos
Utilizações:
– a selecção não é, formalmente, um objectivo, embora, por vezes, os resultados sejam informalmente utilizados para esse
fim, particularmente nas escolas mais competitivas (nível CITE 1)
– elaboração de relatórios nacionais de análise dos resultados dos exames
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos do 6.º ano do CITE 1 (12 anos de idade, em média) e do 3.º ano do CITE 2 (15 anos de
idade, em média)
Disciplinas
avaliadas
Exame no final do CITE 1 (6.º ano): abordagem transversal na avaliação de cinco competências (leitura, escrita,
argumentação, utilização de informação e aplicação prática de conhecimentos)
Exame no final do CITE 2 (3.º ano do secundário inferior): 1.ª parte – humanidades, 2.ª parte – ciências (Matemática e
Ciências Naturais), e 3.ª parte – língua estrangeira moderna (pela primeira vez, em 2009); as duas primeiras partes são
exames transversais
82
Anexos
Portugal
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Provas de Aferição
Exames Nacionais do 3.º Ciclo do Ensino Básico
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1
2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
Objectivos:
– avaliar e controlar a aquisição das competências básicas – avaliar os alunos e também o sistema educativo no seu
todo; o exame conta igualmente para a avaliação externa
descritas no Currículo Nacional
das escolas
– melhorar a qualidade do ensino e do sistema educativo
PT
Utilização:
Utilização:
– os resultados ajudam os professores e os conselhos – certificação e classificação, conjuntamente com a
directivos a detectar dificuldades de aprendizagem e a
avaliação contínua (o resultado do exame representa
ajustar as estratégias de ensino
30% da nota global final)
Grupo-Alvo
Obrigatórias para todos os alunos do 4.º ano (9 anos de Obrigatórios para todos os alunos no final do 9.º ano
idade, em média) e do 6.º ano (11 anos de idade, em média) (14 anos de idade, em média)
Disciplinas
avaliadas
Matemática e Português
Matemática e Português
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Roménia
RO
Evaluarea Naţională la finalul clasei a IV (Avaliação Nacional Tezele cu subiect unic la clasele a VII-a şi a VIII-a. (Exames de
no final do 4.º ano)
fim de semestre nos 7.º e 8.º anos)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1
2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
Objectivo:
– avaliar e controlar a aplicação dos requisitos curriculares – permitir comparações de resultados dos alunos e
nacionais no final do CITE 1
fundamentar as decisões de certificação e selecção
Utilização:
– o Centro Nacional para o Currículo e a Avaliação no
Ensino Pré-universitário produz um relatório técnico
sobre os resultados a nível nacional, que é utilizado pelos
decisores políticos e peritos em currículos com vista a
proceder alterações nesses currículos,e pelas escolas para
comparação dos seus resultados com a média nacional
Utilizações:
– os resultados dos exames são comunicados directamente
aos alunos / professores / escolas
– os resultados são igualmente agregados a nível concelhio
e a nível nacional
– a média do desempenho do aluno medida por estes
exames conta para a sua inscrição num estabelecimento
de ensino regular ou profissional
Grupo-Alvo
Amostra dos alunos do 4.º ano (fim do CITE 1), 10 anos de Obrigatórios para todos os alunos dos 7.º e 8.º anos
idade
Disciplinas
avaliadas
Língua materna (Língua Romena ou Língua Húngara), Língua materna, Matemática, História ou Geografia
Matemática e Ciências Naturais
83
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Eslovénia
SI
Exame Nacional 1:
Nacionalno preverjanje znanja (Avaliação Nacional)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
Estrutura única (níveis CITE 1 e 2)
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– obter informações adicionais sobre os conhecimentos dos alunos, o cumprimento dos requisitos curriculares e o
funcionamento do sistema educativo
Utilizações:
– alunos e pais recebem informações complementares sobre os resultados da aprendizagem, que permitem compará-los
com os dos colegas e com a média nacional
– os professores recebem informações sobre o cumprimento dos requisitos curriculares por cada aluno
– a escola utiliza os resultados (juntamente com outros indicadores) para avaliar a qualidade do seu trabalho
– ao nível do sistema educativo, os resultados podem ser utilizados para o desenvolvimento do sistema no seu todo, do
currículo, da formação dos professores e dos materiais pedagógicos
Grupo-Alvo
Disciplinas
avaliadas
Facultativo para os alunos que concluem o segundo ciclo (6.º ano; 11 ou 12 anos de idade)
Obrigatório para todos os alunos que concluem o terceiro ciclo (9.º ano; 14 ou 15 anos de idade)
No final do terceiro ciclo: Esloveno (ou, em regiões etnicamente mistas, Húngaro ou Italiano), Matemática e uma terceira
disciplina (determinada anualmente pelo Ministro: língua estrangeira – Inglês ou Alemão –, Biologia, Química, Física,
Engenharia e Tecnologia, Geografia, História, Educação Cívica, Cultura Nacional e Ética, Música e Artes, ou Desporto)
Eslováquia
SK
Exame Nacional 1:
Celoslovenské certifikačné testovanie žiakov deviatych ročníkov ZŠ (Exames nacionais certificados dos alunos do 9.º ano do
ensino básico)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– comparar as escolas com vista a melhorar o seu trabalho
– tornar-se, no futuro, um critério de admissão às escolas do CITE 3
Utilizações:
– comparação com a população de alunos submetida a exame feita pelos próprios alunos
– avaliação formativa dos alunos e a avaliação do seu ensino pelos professores
– escolha da escola do CITE 3 por alunos e pais
Grupo-Alvo
Obrigatório para todos os alunos do 9.º ano
Disciplinas
avaliadas
Matemática e língua de ensino: Eslovaco (língua nacional), Húngaro ou Ucraniano
Em 2008/2009, os alunos das escolas que ensinam numa língua minoritária também fizeram exame da língua nacional
84
Anexos
Finlândia
FI
Exame Nacional 1:
Oppimistulosten kansallinen arviointi (FI) / Nationell utvärdering av inlärningsresultat (SE) (Avaliação nacional dos resultados
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– acompanhar a nível nacional o grau de realização dos objectivos definidos nos currículos nacionais fundamentais
– controlar as condições de igualdade e de equidade no ensino (aspectos considerados: igualdade de género, regional,
social e linguística)
Utilizações:
– pelas escolas: para fins relacionados com o seu próprio desenvolvimento
– os resultados nacionais são utilizados no desenvolvimento e fundamentação de decisões políticas a nível nacional
– meta-análises, por exemplo sobre os resultados da aprendizagem e a sua relação com a promoção da igualdade e da
equidade sob diferentes perspectivas, como as medidas de apoio, o contexto social e a avaliação dos alunos
Grupo-Alvo
Em geral, os exames por amostragem são realizados em um ou dois anos de escolaridade, mais frequentemente no 6.º ano
(fim do primeiro ciclo do ensino básico), 9.º ano (último ano do ensino básico) ou noutros pontos de transição curricular
(pontos do currículo nacional em relação aos quais foram definidas orientações relativas à avaliação); no ano lectivo de
2008/2009, foram realizados exames por amostragem nos 6.º e 9.º anos
Disciplinas
avaliadas
Normalmente, uma única disciplina, Língua materna ou Matemática, ou, mais raramente, uma outra disciplina ou grupo
de disciplinas, dependendo das prioridades nacionais; no ano lectivo de 2008/2009, os alunos do 6.º ano fizeram exame
de Matemática e os do 9.º ano de Sueco como língua estrangeira ou da Língua materna
Suécia
SE
Exame Nacional 1:
Nationella prov (Exames nacionais)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais (3.º e 5.º anos)
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (9.º ano)
Nível CITE
Estrutura única (níveis CITE 1 e 2)
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– 3.º e 5.º anos: detectar os domínios em que os alunos carecem de apoio individual e aqueles em que têm um bom
desempenho
– 9.º ano: fundamentar a classificação e comprovar que o aluno alcançou os objectivos nacionais nas disciplinas avaliadas
– todos os anos: controlo a nível local e nacional
Utilização:
– avaliação, pelas autoridades escolares, da qualidade dos seus serviços
Grupo-Alvo
Obrigatórios para todos os alunos dos 3.º, 5.º e 9.º anos
Disciplinas
avaliadas
3.º ano: Sueco, Sueco como segunda língua, Matemática
5.º ano: Sueco, Sueco como segunda língua, Inglês, Matemática
9.º ano: Sueco, Sueco como segunda língua, Inglês, Matemática; complementarmente, um terço das escolas realiza exames
de Biologia, outro terço de Química e as restantes de Física
85
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Reino Unido (Inglaterra)
UK-ENG
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
National Curriculum Assessment (Avaliação do Currículo Optional national curriculum tests (Exames do currículo
Nacional) (28)
nacional facultativos)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais (Key Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais
Stage 1) (29)
Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (Key
Stage 2)
Nível CITE
1
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
Objectivo:
– avaliar o progresso e diagnosticar os pontos fortes e os
– avaliar os resultados da aprendizagem
pontos fracos de uma turma e de cada um dos alunos
– informar os pais, os empregadores e outras partes
que a compõem
interessadas
– obter indicações sobre o grau de preparação dos alunos
– controlar o sistema educativo
para os exames obrigatórios no final do Key Stage 2
1e2
Utilização:
– as escolas utilizam os exames para prestar contas aos
pais; no entanto, os exames não são obrigatórios, nem
objecto de relatório, e não são classificados a nível central
(os professores são os principais utilizadores)
Utilizações:
– apoio aos pais nas suas escolhas
– apoio ao processo de avaliação dos professores
– responsabilização das escolas
Grupo-Alvo
Facultativos nos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º anos (8, 9, 10, 12 e 13 anos
Último ano do Key Stage 1 (2.º ano, 7 anos de idade)
de idade), mas utilizados pela maioria das escolas
Último ano do Key Stage 2 (6.º ano, 11 anos de idade)
Obrigatório para todos os alunos das escolas que beneficiam de financiamento público; as escolas independentes
são incentivadas, mas não obrigadas, a participar nestes
exames
Disciplinas
avaliadas
Key Stage 1: Inglês e Matemática
Key Stage 2: Inglês, Matemática e Ciências
Inglês e Matemática
Reino Unido (País de Gales)
UK-WLS
Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009
(28) Os exames obrigatórios no final do Key Stage 3 (14 anos de idade) foram suprimidos enquanto obrigação legal com
efeito a partir do ano lectivo de 2008/2009. Serão progressivamente substituídos por uma maior e melhor avaliação na
sala de aula e por relatórios mais frequentes dirigidos aos pais. Os materiais de exame para o ano lectivo de 2008/2009
estão disponíveis para as escolas que os quiserem utilizar.
(29) Os exames no final do Key Stage 1 são um elemento da avaliação dos professores, não sendo considerados isoladamente.
86
Anexos
Reino Unido (Irlanda do Norte)
UK-NIR
Exame Nacional 1:
Transfer Tests (Exames de Transição) (30)
Finalidade
principal
Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos
Nível CITE
1
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
– selecção para o ensino pós-primário
Grupo-Alvo
Alunos que concluem o Key Stage 3 (6.º ano); embora facultativos, os exames são realizados por cerca de 35% dos alunos
Disciplinas
avaliadas
Inglês, Matemática e Ciências e Tecnologia
Reino Unido (Escócia)
UK-SCT
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
National 5-14 Assessment Bank (Banco Scottish Survey of Achievement (SSA) National Qualifications (NQ): Standard
Nacional de Exames de alunos de (Observatório Escocês dos Resultados Grade or Intermediate (1 and 2)
5 a 14 anos de idade)
da Aprendizagem)
Examinations
(Qualificações Nacionais: Exames
Standard Grade ou Intermediate – 1 e 2)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendi- Supervisão das escolas e/ou do sistema Tomada de decisões sobre o percurso
zagem individuais
educativo
escolar dos alunos
Nível CITE
Nível 1 e primeira metade do nível 2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
Finalidade:
Objectivo:
– confirmar as apreciações dos profes- – proporcionar uma perspectiva geral – certificação dos resultados da aprendizagem nos 3.º e 4.º anos do ensino
sores em relação aos requisitos
do nível dos resultados da aprendisecundário (14-16 anos de idade)
nacionais, no quadro de um sistema
zagem
coerente de actividades de avaliação
cujo principal objectivo é o apoio à
aprendizagem dos alunos
Nível 1 e primeira metade do nível 2
Segunda metade do nível 2
Utilizações:
Utilização:
Utilização:
– informação aos pais, às escolas e às – controlo nacional e informações desti- – as escolas utilizam os resultados para
nadas ao Governo escocês
autoridades locais
auto-avaliação e planeamento de
– elaboração de um relatório nacional
melhorias
Grupo-Alvo
Alunos de 5 a 14 anos de idade; embora
sejam facultativos, todas ou quase
todas as escolas oficiais utilizam os
exames, mas muito poucas escolas
independentes o fazem
Disciplinas
avaliadas
Língua materna (Inglês ou Gaélico) e Língua materna (Inglês ou Gaélico), Todas as disciplinas estão abrangidas;
Matemática
Matemática, Ciências, Estudos Sociais os alunos escolhem 7 ou 8 disciplinas,
(em cada ano é dada atenção especial entre elas o Inglês e a Matemática
a uma destas disciplinas)
Obrigatório para todos os alunos dos Embora facultativo, quase todos os
3.º, 5.º e 7.º anos do CITE 1 e do alunos dos 3.º e 4.º anos do ensino
2.º ano do ensino secundário (8, 10, secundário oficial o fazem
12 e 14 anos de idade, respectivamente) de todas as escolas do ensino
regular (incluindo as escolas independentes)
(30) Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensino pós-primário foram
realizados em 2008 e referiam-se à admissão em 2009. Em relação à admissão em 2010, foi recomendado às escolas que
não utilizassem critérios académicos, mas não existe impedimento formal a que o façam.
87
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
Islândia
IS
Exame Nacional 1:
Samræmd könnunarpróf (Exames coordenados a nível nacional)
Finalidade
principal
Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais / Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivos:
– fornecer informações sobre o estatuto dos alunos aos próprios, aos pais e às escolas
– controlar o sistema educativo
– comparar os resultados das escolas
Utilizações:
– apoio às decisões dos professores relativas à aprendizagem ou ao ensino subsequentes
– recomendação às escolas para terem em conta os resultados na sua auto-avaliação
Grupo-Alvo
Obrigatórios para todos os alunos dos 4.º e 7.º anos em escolas oficiais e subvencionadas (31)
Disciplinas
avaliadas
Islandês, Inglês e Matemática
Listenstaine
LI
Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009
Noruega
NO
Exame Nacional 1:
Exame Nacional 2:
Exame Nacional 3:
Nasjonale prøver (Exames nacionais)
Eksamen (Exames)
Obligatorisk kartleggingsprøve (Exame
de diagnóstico)
Finalidade
principal
Supervisão das escolas e/ou do sistema Tomada de decisões sobre o percurso Detecção de dificuldades de aprendieducativo
escolar dos alunos
zagem individuais
Nível CITE
1e2
Objectivos
e utilizações
Objectivo:
Objectivos:
– obter informações sobre as compe- – avaliar os alunos no final do CITE 2
tências básicas dos alunos
– proporcionar uma base para a melhoria e o desenvolvimento na escola
Objectivo:
– identificar os alunos mais fracos na
leitura,ou seja,os que desenvolveram
ou estão em risco de desenvolver
inaptidões na leitura e em Matemática
Utilização:
Utilização:
– concebidos como instrumentos de – certificação da conclusão do CITE 2
melhoria e desenvolvimento a nível
local e central
Utilização:
– apoio ao ensino das competências
básicas nos primeiros anos de escolaridade
2
1
Grupo-Alvo
Obrigatórios para todos os alunos dos Obrigatórios para todos os alunos que Obrigatório para todos os alunos do
5.º e 8.º anos (10 e 13 anos de idade, concluem o CITE 2 (10.º ano)
2.º ano
respectivamente)
Disciplinas
avaliadas
Os exames avaliam competências bási- Matemática,Norueguês/Lapão ou Inglês Literacia (leitura em norueguês) e
cas: literacia (leitura em norueguês,
Matemática
Matemática e Inglês)
(31) Os exames do 10.º ano coordenados a nível nacional serão retomados a partir do ano lectivo de 2009/2010.
88
AGRADECIMENTOS
AGÊNCIA DE EXECUÇÃO RELATIVA À EDUCAÇÃO,
AO AUDIOVISUAL E À CULTURA
P9 REDE EURYDICE
Avenue du Bourget 1 (BOU2)
B-1140 Bruxelas
(http://www.eurydice.org)
Direcção Científica
Arlette Delhaxhe
Autoras
Teodora Parveva (coordenação), Isabelle De Coster, Sogol Noorani
Perita Externa
Nathalie Mons, professora e investigadora em Ciências da Educação
na Universidade Pierre Mendès-France (Grenoble 2, França)
Elaboração de Gráficos e Paginação
Patrice Brel
Coordenação da Produção
Gisèle De Lel
89
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
B. UNIDADES NACIONAIS DA REDE EURÍDICE
BÉLGICA / BELGIQUE / BELGIË
ALEMANHA / DEUTSCHLAND
Unité francophone d’Eurydice
Ministère de la Communauté française
Direction des Relations internationales
Boulevard Léopold II, 44 – Bureau 6A/002
1080 Bruxelles
Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta;
Sébastien Delattre (Service général du Pilotage
du système éducatif)
Eurydice-Informationsstelle des Bundes
EU-Büro des Bundesministeriums für Bildung und Forschung
(BMBF) / PT-DLR
Carnotstr. 5
10587 Berlin
Eurydice-Informationsstelle der Länder im Sekretariat der
Kultusministerkonferenz
Lennéstrasse 6
53113 Bonn
Contribuição da Unidade: Brigitte Lohmar
Eurydice Vlaanderen / Afdeling Internationale Relaties
Ministerie Onderwijs
Hendrik Consciencegebouw 7C10
Koning Albert II – laan 15
1210 Brussel
Contribuição da Unidade: Els Ver Eecke e Veerle Verhaegen
(Divisão de Currículos); Isabelle Erauw (Divisão de Apoio à
Política Estratégica)
ESTÓNIA / EESTI
Eurydice Unit
SA Archimedes
Koidula 13a
10125 Tallinn
Contribuição da Unidade: perito: Kristi Mere (perita principal,
Centro Nacional de Exames e Qualificações da Estónia)
Eurydice-Informationsstelle der Deutschsprachigen
Gemeinschaft
Agentur für Europäische Bildungsprogramme VoG
Postfach 72
4700 Eupen
Contribuição da Unidade: Leonhard Schifflers, Johanna Schröder
IRLANDA / ÉIRE / IRELAND
Eurydice Unit
Department of Education and Science
International Section
Marlborough Street
Dublin 1
Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta
BULGÁRIA / BALGARIJA
Eurydice Unit
European European Integration and International
Organisations Division
European Integration and International Cooperation
Department
Ministry of Education and Science
15, Graf Ignatiev Str.
1000 Sofia
Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta
GRÉCIA / ELLÁDA
Eurydice Unit
Ministry of National Education and Religious Affairs
Directorate of European Union Affairs
Section C ‘Eurydice’
37 Andrea Papandreou Str. (Office 2168)
15180 Maroussi (Attiki)
Contribuição da Unidade: Athina Plessa-Papadaki (directora
para os Assuntos da União Europeia); Anastasia Kostakis
(Unidade da Rede Eurydice)
REPÚBLICA CHECA / ČESKÁ REPUBLIKA
Eurydice Unit
Institute for Information on Education
Senovážné nám. 26
P.O. Box č.1
110 06 Praha 1
Contribuição da Unidade: Helena Pavlíková, František Barták
DINAMARCA / DANMARK
ESPANHA / ESPAÑA
Eurydice Unit
CIRIUS
Fiolstræde 44
1171 København K
Contribuição da Unidade: Anders Vrangbæk Riis, Anette Muus
(chefe da Unidade); Jakob Wandall (Agência para a Avaliação
e o Desenvolvimento da Qualidade dos Ensinos Primário
e Secundário Inferior)
Unidad Española de Eurydice
CIDE – Centro de Investigación y Documentación Educativa
(MEPSYD)
Ministerio de Educación
c/General Oraa 55
28006 Madrid
Contribuição da Unidade: Flora Gil Traver; peritos externos:
Enrique Roca Cobo, Rosario Sánchez Nuñez-Arenas
90
Agradecimentos
FRANÇA / FRANCE
LISTENSTAINE / LIECHTENSTEIN
Unité française d’Eurydice
Ministère de l’Enseignement supérieur et de la Recherche
Direction de l’évaluation, de la prospective et de la performance
Mission aux relations européennes et internationales
61-65, rue Dutot
75732 Paris Cedex 15
Contribuição da Unidade: Thierry Damour;
perita: Jacqueline Levasseur
Informationsstelle Eurydice
Schulamt
Austrasse 79
9490 Vaduz
Contribuição da Unidade: Eva-Maria Schädler
LITUÂNIA / LIETUVA
Eurydice Unit
Ministry of Education and Science
A. Volano g. 2/7
01516 Vilnius
Contribuição da Unidade: Eglė Uginčienė, Asta Ranonytė,
Pranas Gudynas, Daiva Bigelien
ISLÂNDIA / ÍSLAND
Eurydice Unit
Ministry of Education, Science and Culture
Division of Evaluation and Analysis
Sölvhólsgötu 4
150 Reykjavik
Contribuição da Unidade: Margrét Harðardóttir
LUXEMBURGO / LUXEMBOURG
Unité d’Eurydice
Ministère de l’Éducation nationale et de la Formation
professionnelle (MENFP)
29, Rue Aldringen
2926 Luxembourg
Contribuição da Unidade: Michel Lanners, Mike Engel
ITÁLIA / ITALIA
Unità italiana di Eurydice
Agenzia Nazionale per lo Sviluppo dell’Autonomia Scolastica
(ex INDIRE)
Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca
Palazzo Gerini
Via Buonarroti 10
50122 Firenze
Contribuição da Unidade: Simona Baggiani;
perito: Roberto Ricci (investigador no Instituto Nacional de
Avaliação do Sistema Educativo – INVALSI)
HUNGRIA / MAGYARORSZÁG
Eurydice Unit
Ministry of Education and Culture
Szalay u. 10-14
1055 Budapest
Contribuição da Unidade: Dóra Demeter (coordenação);
peritas: Lívia Faragó, Edit Sinka
MALTA
CHIPRE / KYPROS
Eurydice Unit
Ministry of Education and Culture
Kimonos and Thoukydidou
1434 Nicosia
Contribuição da Unidade: Christiana Haperi;
perita: Danae Lordou-Kaspari
Eurydice Unit
Directorate for Quality and Standards in Education
Ministry of Education, Culture,Youth and Sport
Great Siege Rd.
Floriana VLT 2000
Contribuição da Unidade: Raymond Camilleri (coordenação);
perito: Peter Vassallo (director adjunto, Direcção da Qualidade
e Normalização da Educação)
LETÓNIA / LATVIJA
PAÍSES BAIXOS / NEDERLAND
Eurydice Unit
LLP National Agency – Academic Programme Agency
Blauma a iela 22
1011 Riga
Contribuição da Unidade: Krist ne Nemane;
perita: Anitra Irbe (subdirectora do Centro de Desenvolvimento
Curricular e Exames)
Eurydice Nederland
Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap
Directie Internationaal Beleid
IPC 2300 / Kamer 08.047
Postbus 16375
2500 BJ Den Haag
Contribuição da Unidade: Raymond van der Ree
91
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
NORUEGA / NORGE
REPÚBLICA ESLOVACA / SLOVENSKÁ
REPUBLIKA
Eurydice Unit
Ministry of Education and Research
Department for Policy Analysis, Lifelong Learning and
International Affairs
Akersgaten 44
0032 Oslo
Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta
Eurydice Unit
Slovak Academic Association for International Cooperation
Staré grunty 52
842 44 Bratislava
Contribuição da Unidade: Marta Ivanova e a perita externa
Romana Kanovská (directora do Instituto Nacional das Medidas
Educativas Certificadas da Eslováquia)
ÁUSTRIA / ÖSTERREICH
Eurydice-Informationsstelle
Bundesministerium für Bildung, Wissenschaft und Kultur
– Abt. I/6b
Minoritenplatz 5
1014 Wien
Contribuição da Unidade: Barbara Eller
FINLÂNDIA / SUOMI / FINLAND
Eurydice Finland
Finish National Board of Education
P. O. Box 380
00531 Helsinki
Contribuição da Unidade:perito: Jorma Kuusela (Conselho
Nacional de Educação da Finlândia)
POLÓNIA / POLSKA
Eurydice Unit
Foundation for the Development of the Education System
Mokotowska 43
00-551 Warsaw
Contribuição da Unidade: Beata Płatos;
perito: Mirosław Sawicki
SUÉCIA / SVERIGE
Eurydice Unit
Ministry for Education, Research and Culture
103 33 Stockholm
Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta
PORTUGAL
Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)
Ministério da Educação
Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)
Av. 24 de Julho 134-4.º
1399-054 Lisboa
Contribuição da Unidade: Margarida Leandro, Natacha Melo;
peritos: Hélder Guerreiro, Luísa Ucha, Luísa Belo, Sandra Pereira
TURQUIA / TÜRKIYE
Eurydice Unit Türkiye
MEB, Strateji Geliştirme Başkanlığı (SGB)
Eurydice Türkiye Birimi, Merkez Bina 4. Kat
B-Blok Bakanlıklar
06648 Ankara
ROMÉNIA / ROMÂNIA
Eurydice Unit
National Agency for Community Programmes in the Field of
Education and Vocational Training
Calea Serban Voda, no. 133, 3rd floor
Sector 4
040205 Bucharest
Contribuição da Unidade: Veronica - Gabriela Chirea; perita:
Roxana Mihail (Centro Nacional de Currículos e Avaliação no
Ensino Pré-universitário da Roménia)
REINO UNIDO / UNITED KINGDOM
Eurydice Unit for England, Wales and Northern Ireland
National Foundation for Educational Research (NFER)
The Mere, Upton Park
Slough SL1 2DQ
Contribuição da Unidade: Claire Sargent
Eurydice Unit Scotland
International Team
Schools Directorate
2B South
Victoria Quay
Edinburgh
EH6 6QQ
Contribuição da Unidade: Ernie Spencer, perito nacional
contratado pela Unidade nacional
ESLOVÉNIA / SLOVENIJA
Eurydice Unit
Ministry of Education, Science and Sport
Office for Development of Education (ODE)
Masarykova 16/V
1000 Ljubljana
Contribuição da Unidade: Andrejka Slavec Gornik (perita)
92
exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados
EACEA; Eurydice
Bruxelas: Eurydice
2009 – 93 pp.
ISBN 978-972-614-481-6
DOI 10.2797/18294
Descritores: Avaliação dos estudantes,Teste normalizado, Avaliação do sistema educativo, Avaliação
do estabelecimento de ensino, Autoridade educativa, Prestação de contas, Avaliação sumativa,
Avaliação formativa, Certificação, Perspectiva histórica, CITE 1, Ensino secundário, Ensino geral, Análise
comparativa, EFTA, União Europeia
93

Documentos relacionados