caderno de encargos e especificações técnicas
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caderno de encargos e especificações técnicas
CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTE A SERVIÇOS DE DESMONTAGEM GERAL NO CONJUNTO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DO GUINDASTE TAKRAFF DO TERMINAL DE GRANÉIS SÓLIDOS II NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ELABORADO EM SETEMBRO/2015 SUMÁRIO CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DISPOSIÇÕES GERAIS PLANILHA DE PREÇOS CRONOGRAMA DESENHOS COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 2 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3 CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS REFERENTE A SERVIÇOS DE DESMONTAGEM GERAL NO CONJUNTO DE ESTRUTURAS METÁLICAS DO GUINDASTE TAKRAFF DO TERMINAL DE GRANÉIS SÓLIDOS II NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - BA. 1.0 – OBJETO Serviços de desmontagem geral no conjunto de estruturas metálicas do guindaste Takraff de pórtico móvel sobre roda com lança articulada, com capacidade de içamento de carga de . 16 ton. do Terminal de Granéis Sólidos II (TGS II) no Porto Organizado de Aratu-Candeias/Ba. De maneira sumária os serviços compreenderão de: Desconectar todos os equipamentos elétricos constantes no guindaste (motores, painéis elétricos, eldros, consoles, etc). Folgar/liberar a fixação dos redutores. Cortes nas estruturas metálicas obedecendo a ordem: nível superior (lança) para nível inferior (pórtico). Içamento com retirada das diversas peças, dispositivos e perfis metálicos do guindaste. Obs: As peças a serem cortadas no guindaste deverão ser em dimensões reduzidas de modo a ser compatível com a capacidade de carga do caminhão munck que irá transportá-las até o destino final (área de sucata no pátio de estocagem, distância em torno de 3 km. Descida, e posicionamento das peças e perfis estruturais retirados sobre caminhão munck/capacidade de 15 ton. para descarte final (bota fora). 2.0 – PRAZO O prazo para execução dos serviços será de 01 (hum) mes corrido, contado a partir da emissão da competente Ordem de Serviço. 3.0 – GENERALIDADES O equipamento (Guindaste Takraff) código nº , localizado no Terminal de Granéis Sólidos II, já não corresponde satisfatoriamente ao desempenho nas atividades operacionais, trata-se de uma máquina antiga de movimentos lentos, e onde muito das suas peças mecânicas e elétricas não mais estão disponíveis no mercado, agravado ainda pela condição acentuada de desgaste físico/estrutural em seu conjunto metálico. 4 A Contratada implantará e manterá durante a execução dos serviços sinalização de advertência, etc. Seus custos deverão ser diluídos nos preços unitários dos demais serviços. A visita técnica à instalação portuária é imprescindível para o perfeito conhecimento de todos os detalhes fundamentais referente á obra a fim do dimensionamento correto e exato dos materiais e mão-de-obra necessários aos serviços, h aja visto que trata-se de um serviço complexo, em altura considerável (45m) e com detalhes técnicos especiais e criteriosos. 000000000000000000000000000000000000000 Se tratando de serviços especializados em desmontagem de equipamentos portuários, a empresa deve comprovar experiência através de atestado(s) técnico(s) reconhecido(s) pelo CREA. Os serviços, e materiais aqui especificados somente poderão ser substituídos por similares após a devida fundamentação, por escrito, da Contratada e da Fiscalização e após aprovação, também por escrito, da CODEBA. Nos preços unitários contratuais deverão estar incluídos todos os custos, tais como, tributos, licenças, fretes, depreciações, custos diretos e indiretos, encargos sociais básicos, incidências e taxas de reincidências, vale transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas individuais, refeições, bem como todos adicionais de periculosidade, insalubridade, etc., regulamentados em Lei, e Convenção Coletiva de Trabalho, que venham incidir sobre os serviços. 4.0 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 – Mobilização/desmobilização e canteiro de obra 4.1.1 – Mobilização/desmobilização Compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, necessários à execução de todos os serviços de desmontagem especificado no caderno de encargos. A forma de medição e pagamento do valor correspondente ao percentual total (100%) será realizada em 02(duas) parcelas, a saber: 70% do valor, quando da mobilização de pessoal, equipamentos. 30% do valor, quando da desmobilização de pessoal, equipamentos. Observação O custo relativo à mobilização/desmobilização dos serviços discriminados no presente subitem, não deverá ultrapassar a 4,0% do valor global dos serviços de desmontagem constante da Planilha de Preços. 4.1.2 – Canteiro 5 A CODEBA cederá instalações físicas dentro da área portuária para que a Contratada adapte seu canteiro de serviços, atendendo as Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho. A CODEBA cederá área livre para a Contratada erguer edificação necessária para atender o refeitório (instalações com piso lavável, mesas de madeira revestidas com material lavável, bancos de madeira, lavatório, ventilação e iluminação natural dentro das Normas Técnicas) conforme NR 18 e NR 24. As instalações físicas cedidas pela CODEBA para servirem de canteiro de serviço serão compostas de salas, sanitário. Essas poderão ser adaptadas e ou reformadas pela Contratada para atender a guarda de materiais, equipamentos, escritório, sanitários, e outros espaços que a Contratada julgue necessário, essas instalações devem ser adequadas aos serviços e serem realizados. Caso a Contratada julgue necessário alguma adequação nas instalações poderá realizá-las após aprovação da CODEBA, ficando sob a sua responsabilidade todos os serviços de reforma/adaptação. Será de responsabilidade da Contratada, executar serviços de melhorias (conserto das redes hidro-sanitaria, elétrica com substituição de materiais; troca de piso e ou azulejo, vaso, pia, mictório, tampo; conserto de esquadrias; pintura em geral) nos sanitários disponibilizados pela CODEBA. A Contratada poderá também, disponibilizar em pontos estratégicos da área de atuação dos serviços objeto deste caderno, sanitários do tipo químicos, sem lançamento de efluentes nas redes locais ou no solo e seus custos deverão está diluídos na verba deste item. Nota: 1. O custo relativo as adaptações nas instalações físicas que servirão de canteiro discriminadas neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,5% do valor global dos itens referente à mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos; a mãode-obra de profissionais contratados para os serviços de desmontagem; transportes e materiais constantes na planilha de preços. 2. Caso a CODEBA necessite da área ou das instalações descritas neste item 4.1 para arrendamento, a Contratada entregará de imediato, sem nenhum tipo de ressarcimento. Neste caso a CODEBA cederá outro local para servir de canteiro. 3. Os serviços de limpeza e conservação dessas instalações durante o período contratual serão de responsabilidade da Contratada. O lixo doméstico (marmitas aluminizadas, copos descartáveis, papeis, plásticos, etc.) deverá ser acondicionado em recipientes de plástico ou lixeiras industriais; o lixo industrial (estopas e trapos contaminados, latas, vidros, filtros de óleo, etc.) deverá ser acondicionado em sacos plásticos; os resíduos industriais (óleo lubrificantes, graxas, detergentes, solventes, etc.) 6 deverão ser acondicionados em tonéis metálicos ou plásticos. Os resíduos citados serão retirados para fora da área do Porto, incluindo carregamento, transporte e descarregamento, ficando inteiramente a cargo da CONTRATADA, sem ônus para a CODEBA. Todos estes deverão ter destino final fora da área portuária, mas, em local licenciado pelos órgãos ambientais. 3. As instalações de canteiro deverão ter boa aparência, e possuir padrões sanitários segundo a NR-18, Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – Nº 3.214/78. 4. Todos os materiais necessários para realização dos serviços de limpeza e conservação das instalações de canteiro será de responsabilidade da Contratada, e seus custos devem está incluso neste item. 5. Findo o Contrato, as benfeitorias realizadas na área disponibilizada serão devolvidas à CODEBA, sem ônus adicionais para esta Companhia. A forma de medição/pagamento será por liberação de verba, em parcelas, a saber: 70% do valor quando do recebimento e melhorias/construções/adaptações nas instalações devidamente aprovado pela Fiscalização, e funcionamento do canteiro de serviço; 30% do valor quando da entrega das instalações físicas cedidas pela CODEBA, no encerramento do contrato, devidamente conservadas/limpas. 4.1.3 – Administração local Consiste no conjunto de despesas para dirigir e fiscalizar técnica e administrativamente os serviços contratados dentro do canteiro de obra. São despesas com pessoal, instalações, transporte, comunicação e material de consumos diversos da estrutura administrativa local, a qual garantirá que a obra/serviço seja executada dentro dos parâmetros preestabelecidos. Nota: 1) O custo relativo à administração local discriminado neste subitem, não deverá ultrapassar a 2,0 % do valor global dos itens referente a mobilização/desmobilização de pessoal, equipamentos, instrumentos, veículos, embarcações e placa do serviço; canteiro; a mão de obra de profissionais contratados para os serviços de manutenção; transportes e materiais constantes na planilha de preços. A forma de medição e pagamento do valor correspondente ao percentual total (100%) será realizada em 02 (duas) parcelas a saber: 70% do valor, quando da mobilização de pessoal, equipamentos, veículos, instalação do canteiro e inicio dos serviços objeto deste caderno. 7 30% do valor, quando da conclusão dos serviços objeto deste caderno; desmobilização de pessoal, equipamentos, veículos, e do canteiro. 4.2 – Qualificação de Pessoal A Contratada deverá fornecer profissionais em número suficiente para cumprir a rotina de trabalho destes serviços. A equipe mínima de profissionais que executará os serviços contratados será formada: 01 Engenheiro mecânico (residente e o responsável técnico pela obra) 01 Encarregado de mecânica (desmontagem) mecânica 03 Maçariqueiros 01 Soldador 04 Ajudantes 01 eletricista Caberá à Contratada fornecer ao seu pessoal uniforme e identidade funcional, a qual deverá ser portada em local visível sem o que não será permitido o acesso aos locais de trabalho. A identificação prévia de todo o pessoal a ser utilizado na execução dos serviços/Contrato se fará necessário junto ao órgão de segurança interno da CODEBA. Ficará a cargo da Contratada o dimensionamento das equipes, para atender aos serviços programados, o deslocamento na área do Porto desse pessoal, bem como os equipamentos e ferramentas por eles utilizados. A Contratada terá um Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA) que será o engenheiro residente e o responsável técnico pela obra. A Contratada fornecerá relatório dos serviços executados, inclusive com fotos. A liberação da medição estará condicionada a apresentação desse relatório, aprovado pela Fiscalização. O custo com mão de obra está inserido nos preços unitários dos serviços constantes em planilha. 4.3 – MODO DE EXECUÇÃO De maneira apenas orientativa citamos os procedimentos básicos e necessários à desmontagem do Guindaste Takraff: Desconectar a parte elétrica (geral) Executar travamento do pórtico (evitar o deslocamento da máquina) Travar o sistema de giro (evitar giro) 8 Recolher a lança e executar o travamento da mesma. Corte/ retirada do contra móvel Corte/retirada do conjunto da lança Corte/retirada do motor e redutor de basculamento Corte/retirada dos motores e redutor da casa de máquina (sustentação/abertura/fechamento) Corte/retirada dos painéis elétricos e cabeações. Corte/retirada da cabine do operador. Corte/retirada da casa de máquina com o conjunto do contrapeso. Corte/retirada da coluna superior Corte/retirada da plataforma de acesso à cabine do operador. Corte/retirada da coluna inferior Corte/retirada do anel de giro Corte/retirada da moega Corte/retirada do grab Corte/retirada da calha alimentadora Corte/retirada das pernas do pórtico. Retirada da plataforma de intertravamento entre truck´s e pórtico. A forma de medição na desmontagem do guindaste será pela quantidade total (ton) de estruturas metálicas executadas (cortadas), e o pagamento se efetivará com a conclusão dos serviços (desmontagem geral do guindaste). Obs: Nossa orientação acima, não impede que a Contratada adote o seu próprio critério de desmontagem (modos operandi) ficando claro que independente do procedimento a ser utilizado, este deverá ser o mais seguro e confiável, a fim de evitar prejuízos ao patrimônio da CODEBA como também a terceiros. Para uma melhor avaliação e escolha do critério a ser adotado na desmontagem segue anexo informativos sobre os pesos específicos das peças que compõem o conjunto do guindaste Takraff (16 ton.) Todo e qualquer material de apoio à desmontagem (cordas, lingas, cabos de aço, gaiolas para pessoal, talhas, montões, cintas, manilhas, tirfor, conjunto oxiacetileno, máquina de solda, lixadeiras, etc) será por conta da contratada. Os procedimentos de corte, soldagem, içamento, etc deverão obedecer as normas técnicas aprovadas e reconhecidas pela ABNT. O posicionamento dos guindastes no cais quando em serviço deverão obedecer o patolamento apoiado sobre chapas de aço na dimensão (2,00 x 1,00) cm com espessu r a mínima de ¾”. 4.4 – EQUIPAMENTOS DE APOIO A SEREM UTILIZADOS NA DESMONTAGEM DO GUINDASTE 9 Na execução dos serviços em tela será necessário a locação de certos equipamentos de apoio, entre eles: Guindaste sobre rodas com lança telescópica (alcance 50 metros/capacidade de içamento de carga 130 ton). Guindaste sobre rodas com lança telescópica (alcance 50 metros/capacidade de içamento de carga 100 ton). Guindaste sobre rodas com lança telescópica (alcance 30 metros/capacidade de içamento de carga 60 ton). Caminhão com munck montado com capacidade de içamento de carga de 15 ton). Obs: As diárias estimadas pelos equipamentos citados serão respectivamente: 05 diárias 20 diárias 20 diárias 20 diárias A forma de medição dos equipamentos de apoio será através da diária de serviço efetivamente realizada (utilizada pelo respectivo equipamento, e o pagamento se efetivará com a conclusão dos serviços (final da obra). Obs: O limite máximo de diárias previamente estabelecida acima e constante na planilha de preços, deverá ser rigorosamente cumprido não sendo permitido excedê-las. 4.5 – FARDAMENTO E EPI A Contratada fornecerá a todos os trabalhadores lotados nos serviços de desmontagem objeto deste caderno, o fardamento e os equipamentos de proteção individual (óculos, máscaras, capacetes, cinto de segurança, luvas, etc), necessários aos serviços realizados e ao ambiente portuário, de acordo as normas vigentes, sendo obrigada a sua utilização objetivando proteger a saúde e a integridade física do empregado. Os custos com os EPI´s/fardamento estão incluídos nos encargos sociais e trabalhistas. A Contratada será responsável pelo deslocamento de ida e volta ao Porto de Aratu, de todos os funcionários. 10 DISPOSIÇÕES GERAIS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 1. DEFINIÇÃO Entende-se por obra de engenharia toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação. Entende-se por serviços de engenharia toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens. 2. PREÇOS O preço global da proposta deverá ser em algarismo e por extenso, onde deverão estar incluídos todos e quaisquer custos, tais como: taxas, impostos, mão de obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, BDI, honorários, etc., acompanhado da composição não percentual. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os insumos (materiais, equipamentos, instrumentos, ferramenta, mão de obra) com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os serviços constantes da Planilha de Preços. Os encargos bem como as bonificações e despesas indiretas deverão também apresentar composições detalhadas. Entende-se por Benefícios e Despesas Indiretas – BDI o coeficiente multiplicador que, aplicado ao custo direto dos insumos, calcula o preço dos serviços/obra. Este é composto de todas as taxas tipo administração central, despesas financeiras, contingências, benefícios do construtor, despesas tributárias, despesas comerciais. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL não se consubstanciam em despesas indiretas passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. A Administração Local não se consubstancia em despesa indireta passível de inclusão na taxa de Bonificações e Despesas Indiretas – BDI do orçamento-base, devendo esse custo estar inserido no item de Canteiro de Obra. A Planilha de Preços deve ser preenchida, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 11 3. Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro obedecendo os itens constantes da planilha de preços. O não cumprimento mensal do cronograma implicará em aplicação de multas. ENCARGOS SOCIAIS E BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS Em conformidade com a legislação específica, ficam estabelecidos os seguintes percentuais máximos para os Encargos Sociais: I. II. FGTS – Independente de condição Tributária - 8%; INSS Contribuição Patronal: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 20,00%. III. SESI/SESC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 1,50%. IV. SENAI/SENAC: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Com MAIS de 500 empregados - 1,20%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido com MENOS de 500 empregados - 1,00%. V. INCRA: Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 0,20%. VI. SEBRAE (Considerada CIDE pelo STF Contribuição de INTERVENÇÃO E NÃO ENCARGO SOCIAL não há isenção para optantes pelo Simples Nacional) - 0,60% VII. SALÁRIO EDUCAÇÃO Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido 2,50%. 12 VIII. SAT/INSS SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (variável pelo tipo de atividade 1%,ou 2% ou 3%) Se optante pelo Simples Nacional e isento 0%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Leve 1,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Médio 2,00%; Se optante pelo Simples Nacional não isento e Lucro Real ou Lucro Presumido Risco Grave 3,00%. Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU a CODEBA está fornecendo a tabela padrão abaixo para embasar no julgamento das propostas: Com base em Acórdãos do Tribunal de Contas da União – TCU, a CODEBA utiliza os itens com os respectivos percentuais para composição dos Encargos Sociais para obras e Serviços, conforme abaixo relacionados: 13 A – ENCARGOS SOCIAIS PARA HORISTA A1 – PREVIDÊNCIA SOCIAL A2 – FGTS POR TEMPO DE SERVIÇO A3 – SALÁRIO EDUCAÇÃO A4 – SESI – SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA A5 – SENAI – SERVIÇO NACIONAL APRENDIZADO INDUSTRIAL A6 – SERVIÇO DE APOIO A PEQUENA E MÉDIA EMPRESA A7 – INSTITUTO NACIONAL DE COLORIZAÇÃO/REFORMA AGRÁRIA A8 – SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO (INSS) A9 – SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA 20,00% 8,00% 2,50% 1,50% A – TOTAL ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 35,80% 1,00% 0,60% 0,20% 2,00% 0,00% B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ B.1 - 13º Salário B.2 - Férias + 1/3 B.3 - Aviso prévio trabalhado B.4 - Auxilio doença B.5 - Acidente de trabalho B.6 - Faltas legais B.7 - Licença paternidade B.8 - férias sobre licença maternidade 8,33% 11,11% 0,04% 1,39% 0,33% 0,28% 0,02% 0,02% B -TOTAL DE ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “ A “ 21,52% C – ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ C1 – Aviso prévio indenizado C2 – Indenização adicional C3 – Indenização 40% FGTS 0,42% 0,08% 4,20% C - TOTAL ENCARGOS SEM INCIDÊNCIA DE “ B “ D – TAXAS DAS INCIDÊNCIAS 14 4,70% D1 – INCIDÊNCIA DE “ A” SOBRE “ B “ 7,70% D – TOTAL ENCARGOS COM INCIDÊNCIA DE “A” SOBRE “B” 7,70% E – INCIDÊNCIA DE “A2” SOBRE “C1” 7,70% E1 – Incidência de FGTS 1 sobre aviso prévio indenizado E2 – Incidência de FGTS 2 sobre o período de afastamento > 15 dias 0,032% 0,026% E - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A2 “ SOBRE “ C1 “ 0,058% F – INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE SALÁRIO MATERDADE F1 – Incidência de A sobre salário maternidade F - TOTAL INCIDÊNCIA DE “A “ SOBRE “ SALÁRIO MATERNIDE. “ TOTAL ADOTADO PELA CODEBA PARA LEIS SOCIAIS 0,026% 0,026% 69,81% Os custos relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transportes, seguro de vida e saúde, alimentação, EPI, uniformes, treinamentos, dentre outros, deverão também ser discriminados pelos licitantes, sem, entretanto confundirem-se com os encargos sociais. O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do LS, adotado na sua proposta, discriminando as diversas parcelas, atendendo as exigências legais. Em conformidade com os Acórdãos N.º 2369/2011 e 2409/2011 – TCU – Plenário, a CODEBA adota os valores referenciais para a taxa de BDI, específicos para obras de edificações – construção. Esses valores estão contidos na tabela a seguir: 15 BDI PARA OBRAS PORTUÁRIAS – ESTRUTURA PORTUÁRIAS DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA A. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO A.CENTRAL LUCRO ATÉ R$ 150.000,00 5,50% 9,50% 7,50% 11,50% 6,50% 10,50% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 5,00% 9,00% 7,00% 11,00% 6,00% 10,00% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 4,50% 8,50% 6,50% 10,50% 5,50% 9,50% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 4,00% 8,00% 6,00% 10,00% 5,00% 9,00% Acima de R$ 150.000.000,00 3,50% 7,50% 5,50% 9,50% 4,50% 8,50% DESPESAS FINANCEIRAS 0,50% 1,50% 1,00% SEGUROS,RISCOS E GARANTIAS 0,32% 2,1 1% 1,16% Seguros 0,00% 0,67% 0,30% Garantias 0,00% 0,42% 0,21% Riscos Obras simples, em condições favoráveis, com execução em ritmo adequado 0,32% 0,74% 0,57% Obras medianas em área e/ou prazo, em condições normais de execução 0,37% 0,85% 0,65% Obras complexas, em condições adversas, com execução em ritmo acelerado, em áreas restritas 0,44% 1,02% 0,78% TRIBUTOS 4,65% 6,15% 5,40% ISS* 1,00% Até 2,50% 1,75% PIS 0,65% 0,65% 0,65% COFINS 3,00% 3,00% 3,00% BDI ATÉ R$ 150.000,00 24,10% 30,20% 27,00% De R$ 150.000,01 até R$ 1.500.000,00 22,90% 29,00% 25,90% De R$ 1.500.00,01 até R$ 75.000.000,00 21,80% 27,80% 24,70% De R$ 75.000.000,01 até 150.000.000,00 20,70% 26,60% 23,50% Acima de R$ 150.000.000,00 19,50% 25,50% 22,40% Obs: (*) % de ISS considerado 2%, 3,5% e 5% sobre 50% do Preço de Venda – Observar a legislação do Município O Licitante deverá apresentar a sua própria composição do BDI, adotado na sua proposta, discriminando parcelas, atendendo as exigências legais. 4. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A Contratada será responsável pelo transporte de todos os materiais e equipamentos desde os locais de compra até o armazenamento na área da obra, e no local de sua aplicação. Ficará a cargo da Contratada manter sob sua guarda e responsabilidade todo o equipamento e material, cuja aplicação for objeto do Contrato, desde o momento de sua entrega ou de sua instalação na obra até a data do Termo de Recebimento definitivo dos serviços. A Contratada não poderá utilizar nas obras e serviços nenhum material ou artefato que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que na sua composição tenha fibras de amianto. A Contratada deverá alocar à obra todos os equipamentos e ferramentas/instrumentos necessárias à execução dos serviços. 16 5. PESSOAL A Contratada deverá fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra necessária à execução dos serviços contratados, sendo, para todos os efeitos, considerada como única e exclusiva empregadora. A Contratada colocará o responsável técnico pela obra e ou serviço à disposição da CODEBA, podendo, sem prejuízo de sua responsabilidade pessoal, fazer-se representar junto à Fiscalização por técnico, habilitado junto ao CREA ou órgão de classe competente, detentor de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto do contrato, o qual permanecerá no local das obras e ou serviços para dar execução ao contrato, nas condições por este fixadas. O responsável técnico pela obra/serviço e seu representante, que permanecerá no local da obra/serviço devem ser habilitados pelo CREA, e detentores de CAT (s) que os qualifiquem ao objeto do contrato. Terão seus nomes e “curriculum vitae” submetidos à aceitação da CODEBA antes do início dos serviços, sem embargo da responsabilidade única e exclusiva da Contratada por quaisquer falhas ou defeitos que se verificarem nos mesmos. A equipe de pessoal a ser utilizada na execução do serviço/obra será de livre contratação e remoção da firma Contratada, porém, à solicitação da Fiscalização, deverá despedir ou transferir qualquer trabalhador que a mesma julgue incompetente ou indesejável. A Contratada deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social para o que deverá, na forma da lei, inscrever a Obra no Órgão competente da Previdência Social, bem como ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos ao seu pessoal, podendo a CODEBA, a qualquer momento, solicitar a comprovação destes, condicionando inclusive a liberação de medições ao seu atendimento. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização, semanalmente, a programação de serviços, discriminando as tarefas a serem executadas, horários, pessoal, equipamentos, etc. Os serviços em horário extraordinário que necessitem de Fiscalização durante a sua execução deverão ser notificados, por escrito, com 24 horas de antecedência, sob pena de não ser aceita a programação. Os custos com pessoal da Fiscalização decorrentes de horários extraordinários programados e não cumpridos pelo empreiteiro serão debitados em medição ao mesmo. 6. MODO DE EXECUÇÃO A Contratada deverá obedecer, rigorosamente, aos projetos e às especificações, fornecidos ou aprovados pela CODEBA, bem como às Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outras entidades congêneres nacionais ou estrangeiras, se reconhecidas pela ABNT, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato. 17 Modificação alguma poderá ser introduzida nas especificações e projetos a que se refere o Contrato, sem o consentimento prévio, por escrito, da CODEBA, por seu representante credenciado junto à Contratada. A CODEBA se reserva ao direito de, a qualquer tempo e mediante simples comunicação escrita à Contratada, introduzir alterações ou revisões nos projetos, obrigando-se a Contratada a respeitar esse direito, mesmo que ocorram, como conseqüência, modificações nos serviços em andamento ou já realizados. Compete à Contratada programar e propor os métodos de trabalho a empregar na execução dos serviços, submetendo-os à aprovação da CODEBA que, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, caso esta empregue métodos de trabalho inadequados e/ou mão de obra deficiente, de modo que não seja possível executar os serviços de maneira satisfatória ou dentro dos prazos combinados, poderá notificá-la para que altere seus métodos ou melhore simplesmente sua mão de obra, sem qualquer ônus para a CODEBA. Os serviços devem ser planejados pela Contratada, Fiscalização e Coordenação do Porto no qual as obras estão sendo executadas, de forma que não criem problemas para operação do Porto, devendo, em cada caso de necessidade, os mesmos serem parcialmente ou totalmente paralisados para atender a referida operação. Na hipótese de execução parcial ou interrupção dos serviços para atender a operação, não caberá a Contratada qualquer ressarcimento ou indenização. Todos os trabalhos que acarretem interferência nas operações portuárias só poderão ser executados com prévia programação da Contratada / Fiscalização junto à Coordenação do Porto. Qualquer serviço não mencionado no Contrato porém indispensável à complementação dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá ser objeto de instruções especiais da Fiscalização, devendo as condições de execução serem ajustadas, previamente, entre as partes contratantes. Não será permitida a execução de serviços extras contrato, sem a prévia autorização da Diretoria Executiva da CODEBA. Os serviços em causa só poderão ser realizados até o limite do valor contratual em vigor e nos prazos dos mesmos. Em caso de ficar caracterizada a necessidade de Aditivo de valor e/ou de prazo, a Contratada deverá encaminhar o pedido à CODEBA, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua expiração. Caso haja necessidade de execução de algum serviço não previsto no presente Caderno de Encargos/Planilha de Preços ou mesmo se houver acréscimo de quantitativo de serviço já previsto, deverá a Contratada quantificá-lo à parte, para fins de elaboração de Aditivos Contratuais, após aprovação da Diretoria da CODEBA. 18 Quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontrados pela Contratada nas normas, desenhos e especificações, em qualquer época, deverão ser comunicados, por escrito, à CODEBA, para que sejam corrigidos, de modo a bem definir as intenções do projeto. A Fiscalização poderá ordenar à Contratada a suspensão de qualquer trabalho que possa estar sujeito a danos, devido às circunstâncias climatológicas ou de qualquer outra natureza, cabendo à Contratada os ônus decorrentes da inobservância das recomendações, precauções e regulamentos aqui descritos. A Contratada conduzirá seu trabalho com as precauções de evitar acidentes a seus empregados e aos empregados da CODEBA, e terceiros, de conformidade com as leis, regulamentos e ordens do Brasil e do Estado da Bahia. A CODEBA exercerá ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, por meio do seu setor de Fiscalização, diretamente, ou através de firmas consultoras. Recorrendo a CODEBA, por conveniência de serviço, as firmas consultoras para complementar o trabalho do setor da Fiscalização, todo o relacionamento com os fiscais destas dar-se-á através do setor de Fiscalização da CODEBA. A Contratada deverá refazer, sem custo algum para a CODEBA e dentro do prazo determinado pelo fiscal, qualquer trabalho inadequado, defeituoso ou que tenha sido realizado contrariando as determinações da Fiscalização ou ainda que venha a provocar danos a propriedades da CODEBA ou de terceiro. O ônus decorrente, correrá por conta da Contratada sendo portanto pago apenas aquilo que se refere ao projeto inicial. A omissão ou recusa por parte da Contratada em refazer o trabalho inadequado ou defeituoso ou reparar os danos causados a propriedades de terceiros, autorizará a CODEBA a realizar tais serviços de reparos com outros empreiteiros, deduzindo aquele valor das cauções em seu poder, independente de outras medidas cabíveis previstas em Contrato. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, provendo fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. 7. LICENÇAS E INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem direito a reembolso. A CODEBA, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 19 A Contratada deverá responsabilizar-se tecnicamente pela direção e execução dos serviços objeto do Contrato, na forma da legislação em vigor, por técnico responsável, sendo apresentada à Fiscalização a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da obra e ou do serviço contratado. As licenças junto às repartições competentes, necessárias á execução da obra/serviço objeto do Contrato, ficam a cargo e por conta da CODEBA que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Na execução da obra/serviço os Estudo Técnico e ou Projeto, que balizaram o objeto do contrato já devem ter sido analisados aprovados pelos órgãos externos tipo Marinha do Brasil, IBAMA- Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, IMA- Instituto de Meio Ambiente, Prefeitura Municipal, IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SEP – Secretaria de Portos e ou Comissões Especiais, e a CODEBA deve disponibilizar à Contratada as Licenças e ou instrumento legal que comprove a viabilidade/legalidade da obra/serviço. As licenças junto às repartições competentes, referentes aos estudos técnicos e ou projetos complementares desenvolvidos pela empresa construtora, ficarão a cargo e por conta da Contratada, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. A Contratada será responsável pela inscrição da obra/serviço no CREA e no INSS, arcando com todos os custos decorrentes, que responderá, a qualquer tempo, pelas conseqüências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem. Caberá à Contratada fornecer e fixar nos locais indicados pela CODEBA, 1 (uma) placa indicativa da obra/serviço, nas dimensões a serem indicadas, segundo modelo padronizado da CODEBA, onde constará inclusive o nome da firma, o engenheiro responsável e sua inscrição do CREA. 8. PAGAMENTO A Fiscalização, assistida por preposto credenciado da Contratada, procederá, mensalmente, à medição dos serviços concluídos e reunirá os resultados encontrados em "Boletim de Medição", que deverá ser assinado por ambas as partes. O pagamento dos serviços constantes da obra/serviço será feito multiplicando-se o preço unitário proposto pela Contratada na Planilha de Preços pela quantidade de serviço efetivamente medido e de acordo com as formas de medição e pagamento estabelecidas neste caderno. Executado o serviço conforme estabelecido no Cronograma Físico - Financeiro, a Contratada apresentará Nota Fiscal de Serviços, para liquidação e pagamento da despesa mediante Ordem Bancária, creditada em conta corrente da Contratada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data constante do atesto na Nota Fiscal. 20 A Contratada fornecerá à CODEBA Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, conforme determinado na Legislação Municipal do seu domicilio. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a empresa providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a CODEBA. Em cumprimento ao disposto no Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e IN-SRF nº 539/2005, de 25 de abril de 2005 e suas alterações, a Coordenação de Recursos Financeiros CRF reterá, na fonte, o imposto sobre a renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas que não apresentarem a cópia do Termo de Opção do Simples. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, em conformidade com a Lei nº 9.317, de 1996, e com a Lei Complementar nº 123, de 2006. A Fiscalização fornecerá à Contratada uma cópia da medição dos serviços citados no item anterior, para fins de faturamento. A CODEBA não assumirá os custos provenientes das sobras de materiais que porventura houver. Concluído os serviços, será feita uma verificação das medições até então realizadas, para elaboração do Boletim de Medição dos Serviços Finais, procedendo-se, na ocasião, a um acerto de contas, creditando-se à Contratada o valor dos serviços realizados e ainda não pagos e deduzindo-se valores correspondentes a multas e outros débitos porventura existentes, bem como a serviços que, eventualmente, tenham sido pagos indevidamente. A aceitação por parte da Contratada do pagamento correspondente à liquidação final efetuado depois que a CODEBA expeça o Certificado de Aceitação dos Serviços, desobrigará a CODEBA e a todos os seus representantes de qualquer reclamação posterior ou responsabilidade para com a Contratada, seja qual for a natureza, exceção à soma ou somas que fiquem pendentes de acordo com os termos do Contrato. A CODEBA poderá deduzir no montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Edital. 21 Os preços unitários não serão reajustados em contratos com duração inferior a um ano, de acordo com a Lei nº 8.880 de 27/05/94. Em caso de revisão contratual o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. A periodicidade anual nos contratos será contada a partir da data limite da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir. Fórmula: R = V Ii-Io Io R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor contratual dos fornecimentos, obras ou serviços a serem reajustados; Io Indice do mês da proposta Ii Indice relativo ao mês da correção/reajuste. Quando o prazo do contrato for igual ou superior a 01 (hum) ano os índices de preços a serem utilizados para reajustamento dos serviços /obras/locações são os seguintes: Para obras de arte especiais – índice da FGV de obras rodoviárias e portuárias, coluna (36); Para obras/serviços de pavimentação/terraplenagem – índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (37); Para edificações – índice FIPE da Construção Civil e Obras Públicas – edificações – São Paulo (Geral); Para estrutura e obras em concreto armado - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (40); Para estrutura e fundações metálicas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (41); Para dragagens - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (42); Para enrocamento - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (43); Para redes de energia elétrica e sinalização ferroviária - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (44); 22 Para linhas férreas - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (45); Para obras/serviços complementares - índice da FGV obras rodoviárias e portuárias Coluna (46); Para mão de obra – índice fornecido pelos sindicatos da categoria referente a Convenção Coletiva de Trabalho; Para locações, (sanitários químicos, toldos, equipamentos), limpeza de reservatórios de água potável, manutenção de balança rodoviária, elevadores, central telefônica – índices gerais de preços (IGP- M) da FGV; 9. PRAZO A Contratada se obriga a observar rigorosamente os seguintes prazos, relativamente aos serviços contratados: Para início dos serviços: a data estabelecida na Ordem de Serviço, emitida pela CODEBA. Para andamento dos serviços: os prazos estabelecidos no Cronograma Contratual, ratificado na Ordem de Serviço emitida pela CODEBA, que só poderão ser alterados mediante assinatura de Termo Aditivo. Para conclusão dos serviços: o prazo estabelecido no Contrato. Serão acrescidos ao prazo de conclusão dos serviços os dias em que os trabalhos estiverem paralisados devido à chuvas ou conseqüências destas, capazes de, comprovadamente, influir no andamento dos trabalhos, desde que convenientemente registrados no Diário de Obras e reconhecidos pela Fiscalização. Igualmente serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou de controle da Contratada, isto é, por motivos de comprovada força maior, ou caso fortuito, verificados pela CODEBA. Se a CODEBA verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos trabalhos não permitirá a execução dos serviços no prazo previsto no cronograma, por culpa exclusiva da Contratada, poderá exigir da mesma, e esta se obriga a atender, o emprego de mais mão de obra, o trabalho em horas extras e/ou a utilização de equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário, de modo a eliminar o atraso e permitir a conclusão dos serviços na data prevista, sem que isto, no entanto, implique em qualquer alteração dos preços ou qualquer ônus para a CODEBA. Poderá a CODEBA, antes da assinatura do Contrato, ou a qualquer tempo, solicitar a apresentação de um cronograma físico-financeiro mais detalhado, ficando estabelecido que este conterá os mesmos prazos parciais e finais e a seqüência básica do cronograma anterior integrante da proposta. 23 10. ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratada deverá comunicar ao Fiscal sobre a data de término da obra ou do serviço 10 (dez) dias antes da sua efetiva conclusão. O Fiscal efetuará uma inspeção final e notificará a Contratada as partes do trabalho que não estejam de acordo com os planos e as especificações, bem como os defeitos que possa encontrar. A Contratada deverá então reconstituir ou restaurar imediatamente tais partes da obra, de maneira que satisfaçam os requisitos dos planos e especificações e consertará os defeitos por sua própria conta e custo, até entregá-la satisfatoriamente. Ao término de tais substituições ou reparos, a CODEBA expedirá um certificado de aceitação final da obra. A expedição de tal certificado não impedirá a mesma de ressarcir-se, em qualquer época subseqüente, dos prejuízos causados por qualquer trabalho que se encontre efetivamente defeituoso. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços serão considerados como provisoriamente aceitos apenas para efeito de pagamento parcial. A medição final dos serviços bem como a aceitação definitiva e total dos mesmos pela CODEBA e a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dar-se-á após a realização da vistoria final, quando serão verificados os serviços, comparando-os com o de projeto. Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços os Documentos supracitados só serão emitidos após sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pela CODEBA. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes (CODEBA e Contratada) do Termo de Entrega e Recebimento definitivo. A critério exclusivo da CODEBA poderá ser lavrado e assinado pelas partes, Termo(s) de Recebimento Provisório ou Parcial, quando todo ou parte bem definida dos serviços estiverem concluídos, e já realizada a respectiva medição. A liberação dos valores caucionados só dar-se-á após a assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços e Instrumento de Liquidação Final do Contrato. 11. ATIVIDADES AMBIENTAIS A Contratada será responsável pela implementação das atividades ambientais, em consonância com as diretrizes dos órgãos ambientais e legislação vigente. Caberá à Contratada monitorar os impactos relacionados com a atividade realizada nas áreas de influência da atividade desenvolvida, com obrigatoriedade de informar a CODEBA os resultados alcançados. 24 Caberá a Contratada o gerenciamento de resíduos sólidos com a coleta e destinação desses que forem gerados no empreendimento, com obrigatoriedade de informar a CODEBA o volume, o tipo de resíduo, a destinação final e os profissionais envolvidos. Ficará a cargo da Contratada a comunicação social para estabelecer uma comunicação eficiente entre a empresa e os grupos sociais envolvidos na área de abrangência do projeto. Deve ser observado a adequação dos veículos de comunicação e o nível de percepção dos diferentes atores. Caberá a Contratada a conscientização dos profissionais envolvidos nas atividades a serem implantadas na área em foco, participando do Programa de Educação Ambiental da CODEBA, quando for o caso. Caberá a Contratada apresentar mensalmente à CIE, Relatório da Implantação das Atividades de todos os programas, para Coordenação de Infraestrutura fornecer à Área de Meio Ambiente, no intuito de garantir a eficiência dos objetivos e resultados elencados no contrato. 12. OUTRAS DISPOSIÇÕES A Contratada deverá fornecer e manter no canteiro de serviços, devidamente atualizado o "Diário de Obras" conforme modelo a ser fornecido pela CODEBA para registro, na oportunidade, das reclamações e impugnações e outros fatos cujo registro seja considerado necessário pela Fiscalização. Deverá ser assinado diário e conjuntamente pelos representantes da CODEBA e da Contratada. O referido "Diário de Obras" ficará até às 12 horas do dia subseqüente aos serviços com a Contratada para as anotações devidas, sendo neste horário entregue à Fiscalização, a qual procederá também os seus registros, retornando à empreiteira às 18 horas do mesmo dia. Reclamações ou reivindicações quaisquer que porventura aconteçam em diário atrasado, não serão consideradas. Quando a natureza dos serviços contra-indicar a adoção do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, o Órgão Fiscalizador poderá substituí-lo por outro instrumento adequado ao registro dos fatos de interesse para os objetivos da Fiscalização. Será de inteira responsabilidade da Contratada o problema de acidente na obra e os prejuízos causados à CODEBA e a terceiros, por si e seus empregados, quando da execução dos serviços. A CODEBA se reserva ao direito de solicitar do proponente a prova de propriedade ou disponibilidade do equipamento proposto bem como fazer a inspeção do mesmo. Os serviços objeto do presente Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão, a critério exclusivo da CODEBA, ser contratados no todo ou em parte, devendo ser mantidos, pela Contratada, os preços unitários propostos, não cabendo, em decorrência disto, qualquer indenização ou ressarcimento. 25 De acordo com as normas internas de arquivamento e de forma que facilite o manuseio na Mapoteca da Coordenação de Infraestrutura da CODEBA, os desenhos que a Contratada elaborar deverão obedecer aos padrões a seguir indicados: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nº DO FORMATO SÉRIE “ A “ (MM) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------0 841 X 1.189 1 594 X 841 2 420 X 594 3 297 X 420 4 210 X 297 5 148 X 210 6 105 X 148 7 74 X 105 Pelos mesmos motivos, o carimbo dos desenhos deverá ser elaborado de acordo com modelo anexo ou a ser fornecido pela Fiscalização. Durante a fase de elaboração dos desenhos, a Contratada deverá solicitar à CODEBA o código dos mesmos, para preenchimento dos respectivos carimbos. Os desenhos originais dos projetos deverão ser entregues à CODEBA em meio digital, e em 03 (três) conjuntos completos em cópia heliográfica, devidamente encadernados, assinados pelo responsável técnico reconhecido pelo CREA, inclusive ART. Se o rendimento dos serviços não atender às previsões contidas no Cronograma aprovado, ressalvado o disposto em itens anteriores desta Cláusula, a CODEBA, caso não prefira usar o direito de rescisão que lhe assiste, poderá delegar a terceiros parte dos serviços em execução, sem que à Contratada caiba o direito a reclamação e/ou indenização, respondendo a Contratada, diretamente, por quaisquer prejuízos que como conseqüência venha a sofrer a CODEBA. Todos os projetos a serem elaborados pela Contratada deverão ser submetidos a aprovação da CODEBA, sem embargo único e exclusivo da responsabilidade da Contratada, perante os projetos realizados e as obras executadas. Após a conclusão das obras e ou serviços a Contratada deverá proceder a revisão geral dos desenhos, retificando ou complementando todos aqueles em que ocorreram modificações durante o período de execução da obra e ou serviço, de forma a se obter um cadastro completo de todo o projeto. Tal medida independerá da autoria do projeto, se da CODEBA ou da responsabilidade da Contratada. No caso de desenhos da CODEBA, esta Companhia, mediante termo de recebimento, fará a entrega dos respectivos originais, para que sejam procedidas as devidas modificações. 26 A emissão do Termo de Entrega e Recebimento da Obra ficará condicionada à entrega, por parte da Contratada, dos desenhos devidamente revisados. Para todos os serviços constantes destas Especificações Técnicas e da Planilha de Preços correspondente, deverão estar incluídos a mão de obra bem como o fornecimento e transporte, até o local da obra, dos materiais necessários, excetuando-se apenas os casos explicitamente indicados. A CONTRATADA se obriga a fornecer para a Fiscalização, e fixar no canteiro de trabalho: 1. Programa de Controle Médico da Saúde Operacional – PCMSO, nos termos da NR-7. 2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, nos termos da NR 9. 3. Programa de Treinamento de Segurança a ser elaborado em função dos riscos e agentes ambientais presentes nos ambientes de trabalho dos seus empregados. 4. Treinamento sobre o uso obrigatório, conservação e guarda de equipamentos de proteção individual – EPI. 5. Certificado de aprovação dos EPI fornecidos aos seus empregados. 6. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para cada empregado. 27 CÁLCULO ENCARGO SOCIAL COMPLEMENTOS Vale Transporte: 3,00 x 44 – 767,80 x 0,06 767,80 = 14,19% Café da manhã 2,80 x 22 – 767,80 x 22 x 0,01 = 7,29% 30 ____________________________________ 767,80 Refeição 8,50 x 22 x 0,95 767,80 = 23,14% Seguro de vida 11, 57 767,80 = 1,51% Proteção individual 14,42 767,80 = 1,88% 28 Somatório dos percentuais : 14,19 7,29 23,14 1,51 1,88 Total complementos: 48,01 69,81 .......................Leis sociais adotada pela CODEBA 48,01 ...................Complementos 117,82% Encargo Social Utilizado: 118% 29
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