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Escola Nacional de Administração Pública Diretoria de Formação Profissional Coordenação-Geral de Especialização ORGANIZAÇÕES SOCIAIS FEDERAIS: a difícil expansão. ALEXANDRE NAVARRO GARCIA Brasília - DF JANEIRO/2011 1 ALEXANDRE NAVARRO GARCIA ORGANIZAÇÕES SOCIAIS FEDERAIS: a difícil expansão. Monografia apresentada como condição para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública, outorgado pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP. Orientador: Prof. Amarildo Baesso Brasília - DF JANEIRO/2011 RESUMO GARCIA, Alexandre Navarro. Organizações sociais federais: a difícil expansão. Orientador: Amarildo Baesso. Brasília: ENAP, 2011, 64 fl. Monografia para Conclusão de Curso de Especialização em Gestão Pública. Este trabalho, centrado no modelo administrativo de Organizações Sociais - OSs, implantado no Brasil a partir de 1998, no contexto das discussões interpostas pelo Plano Diretor de Reforma do Estado, a partir de 1995, tem como objetivo analisar o desempenho das entidades federais, elencando entraves legais, contradições acerca da flexibilidade na provisão de contratações e prestação de serviços, bem como apresentar sugestões visando a ajustes. Assemelhadamente a outros países, o debate neste período visou dotar certas áreas da administração pública brasileira como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde de instrumentos gerenciais - orçamento, contratação, transparência e responsabilização - mais flexíveis, contrapondo-se, notadamente, a normatizações (leis de licitações e do regime jurídico do serviço público) mais pormenorizadas e burocráticas. O intuito da proposta, referendada, à época, pela Lei nº 9.637, em 15 de maio de 1998 (Lei das OS)1, era destravar processos administrativos com o intuito de, paralelamente à celeridade procedimental necessária à aplicação da política oficial, conferir resultados a estes meios que, no mais das vezes, oferecessem ao contribuinte resultados imediatos conjugados com qualidade do serviço e eficiência em sua consecução. De 1998 para cá, entretanto, apesar de ter surtido o efeito esperado, qual seja a realização de resultados, este arranjo, como outros (agencias reguladores e executivas), ainda exige modificações e aperfeiçoamentos. Não é um processo acabado, portanto. 1 A ideia central da norma está contida no art. 37, § 8º, CF, inserida por meio da EC nº 19/98, dentro do mesmo ambiente de discussão. Colabora para isto, fundamentalmente, a falta de decisão por parte do Supremo Tribunal Federal - STF acerca da constitucionalidade da Lei, provocando a limitação do modelo, no âmbito da administração pública federal, à área de Ciência e Tecnologia - C&T, incompreensão por parte de Cortes de Contas, estaduais e nacional, além de impedir, por fim, a própria atualização da norma. Resultados das OSs federais (C&T, exclusivamente), questionamento legal, dificuldade interpretativa e sugestões para ajustes no corpo da Lei associados ao histórico de implementação do modelo no Brasil compõem, assim, a estrutura deste estudo. LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1: Distribuição de Doutores Formados pelo IMPA, por País ................................... 20 Gráfico 2: Distribuição de Doutores Formados pelo IMPA, por Estado ............................... 21 Gráfico 3: rede Ipê - Backbone da RNP .................................................................................. 27 Gráfico 4: Capacidade Central do Backbone da Rede ............................................................ 28 Gráfico 5: Troca de Tráfego Internacional - Link SP/Américas ............................................. 29 Gráfico 6: Evolução do Número de Comunidades com Manejo Apoiado ............................ 33 Gráfico 7: Índice de Mortalidade Infantil - IMI (RDSM) ....................................................... 35 Gráfico 8: Evolução das publicações científicas ..................................................................... 36 Gráfico 9: Evolução Comparativa com Outros Institutos com Atuação na Amazônia .......... 37 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Ranking de Produção Científica (2009) .................................................................. 21 Tabela 2: Indicadores de Produção Científica (2009) ............................................................. 23 Tabela 3: Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas .................................... 23 Tabela 4: Evolução do Volume Produzido x Composição da Renda na RDSM .................... 33 Tabela 5: Evolução das publicações científicas ...................................................................... 36 Tabela 6: OS x OSCIP ............................................................................................................ 53 SUMÁRIO 1. Introdução ........................................................................................................................... 08 2. Metodologia ........................................................................................................................ 12 3. Referencial teórico .............................................................................................................. 14 4. Organizações sociais federais ............................................................................................. 15 4.1. Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA .............................. 17 4.2. Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ..................................................... 24 4.3. Instituto de Desenvolvimento sustentável Mamirauá - IDSM .......................... 31 4.4. Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncroton - ABTLuS .................. 37 4.5. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE ............................................ 41 5. Limites para o credenciamento de organizações sociais ..................................................... 46 6. Supremo e Tribunal de Contas, obstáculos legais e interpretativos .................................... 48 7. Adequado, mas precisa de ajustes ....................................................................................... 56 8. Conclusão ............................................................................................................................ 61 Referências .............................................................................................................................. 63 1. Introdução Impactada por acentuado endividamento internacional nos anos oitenta do século passado, a reforma do aparelho administrativo brasileiro, paralelamente à crise fiscal da década de noventa, revelou, nestes anos, senão propostas de melhoria na gestão pública e atingimento de metas no atendimento ao cidadão, novos tratados para a ação no serviço público brasileiro, pautados, notadamente, pelos modelos gerenciais, focados no cliente-cidadão, adotados na Grã-Bretanha, durante o governo de Margareth Tatcher, a partir de 1979. Programas como “unidades de eficiência” (efficiency units), recobertos por mecanismos de accountability e valoração da despesa dos órgãos do Estado, “próximos passos” (next steps), formador das agências executivas e “garantias do cidadão” (citizens chart), visavam a tornar o serviço público do país mais célere e conectado com o cidadão. Muitos deles se espalharam por Austrália, Nova Zelândia e Suécia, todos eles, no mais das vezes, ocupados por governos social-democratas. Reprogramado a partir da modelo “reinventando o governo” (Osborne, David; Gaebler, Ted, 1992, apud Bresser-Pereira, 2001), o gerencialismo chegou aos Estados Unidos nos anos 90, com o democrata Bill Clinton, com o programa “revisão do desempenho nacional” (nacional performance review). No Brasil, não diferente, Bresser-Pereira (2001, p. 10), então ministro da Administração e da Reforma do Estado, à época responsável pela elaboração das normatizações relativas à implantação do modelo gerencial, assim sintetiza o clima do período: “A administração pública gerencial emergiu, na segunda metade deste século, como resposta à crise do Estado; como modo de enfrentar a crise fiscal; como estratégia para reduzir custos e tornar mais eficiente a administração dos imensos serviços que cabem ao Estado; e como um instrumento para proteger o patrimônio público contra os interesses do rent-seeking2 ou da corrupção aberta. Mais 2 Indivíduos que atuam na intermediação entre grupos privados e legisladores. Segundo Matias-Pereira (2010, p. 19), pela teoria da delegação no setor público sua concepção demonstra “que as oportunidades serão utilizadas de forma positiva e/ou negativa, visando ao rent-seeking (busca de renda) e aos bens privados, em detrimento da provisão de bens públicos. Nesse cenário é onde existem mais oportunidades para o clientelismo, o interesse na qualidade da gestão é menor e haverá menos investimento no desenvolvimento de controles”. O mesmo autor diz, ademais, que o conceito “vem sendo empregado com bastante freqüência nos úlrimos anos pelos autores das áreas de ciência política, economia, administração pública, entre outras, que tratam da reforma do Estado. Esse fenômeno - utilizado sob o aspecto 8 especificamente, desde os anos 60 ou, pelo menos, desde o início da década dos 70, crescia uma insatisfação, amplamente disseminada, em relação à administração pública burocrática”. Uma das receitas adotadas, no ambiente do programa nacional de publicização, e concebida como uma estratégia central do PDRE, foi a autorização para instituição de organizações sociais, entidades entabuladas, em princípios constitucionais, no art. 37, § 8º (EC nº 19/98), baseadas no modelo de instituição com a finalidade pública não-estatal, cujas atividades são de interesse público, porém não exclusivas de Estado. Para Moraes (2005, p. 942), o caráter não-estatal não o aparta das responsabilidades inerentes à movimentação de recursos públicos. Segundo ele: “A EC nº 19/98, ao introduzir um § 8º ao art. 37 da Constituição Federal prevendo a possibilidade de ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, consagrou constitucionalmente a possibilidade de contratos de gestão, cabendo, porém à lei, discipliná-los em relação ao prazo de duração do contrato; aos controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes; e à remuneração de pessoal.” Bresser-Pereira (2005, p. 85) as insere num quadro de Estado direcionado ao público, fazendo frente, de um lado, a práticas patrimonialistas, mediante ação de indivíduos ou grupos de pressão e, de outro, substituindo a administração pública burocrática pela gerencial, voltada ao cliente. De acordo com suas próprias palavras: “O Estado deve ser público, as organizações não-estatais e sem fins lucrativos (ou organizações não-governamentais) devem ser públicas. Bens estritamente públicos, como um meio ambiente protegido, devem ser públicos. Direitos públicos são os direitos que nos asseguram que o patrimônio público - a res pública -, entendido em sentido amplo, seja público; que seja de todos e para todos, e não um objeto de rent-seeking, algo privatizado por grupos de interesse”. A afirmação, substrato para convalidar práticas administrativistas preponderantes em países centrais usa, no mais das vezes, ações não comportadas pela res pública, atentatórias à ideia de povo e apenadas publicamente, no caso as ações de rent-seeking e ineficiência para, de um lado, pejorativo - pode ser entendido como a privatização do setor público, efetivado por meio da organização de grupos de pressão em torno do aparelho estatal, visando obter vantagens pessoais, para um grupo ou para suas respectivas classes. A concretização da privatização do setor público decorre, em parte, pelo apoio de parte da burocracia, consolidando o padrão de articulação público-privado e Estado-sociedade no Brasil” (2010, p.31). 9 desconstituir a figura do Estado, carimbando-o como figura deturpada e passível de desvios e, de outro, fazer prevalecer a proposta-objeto, como a implantação de OSs. Inobstante o modelo tenha apresentado os resultados contratados junto ao órgão financiador, seja sob a ótica de custos, transparência e resultados, o modelo ainda requer ajustes em relação à representação e alternância diretiva, fazendo paralelo e equilibrando a relação entre aporte de recursos pelo setor público, quase que totalizados pela participação oficial, e a gestão da entidade. Do mesmo modo, não é como é materializada a administração pelo Estado a única questão a ser analisada frente a idiossincrasias e pregações consensuais. A crise financeira mundial de 2008/9 evidencia isto. Não há como sugerir sua desconstituição, nem propor sua preponderância absoluta, lato sensu. Se as OSs, de um lado, promovem resultados, sob a ótica administrativa e orçamentária, a partir da flexibilização das amarras legais que sobrestavam seu exercício, a ausência da intervenção do Estado, de outro, em áreas estratégicas, induzindo o desenvolvimento socioeconômico em setores não viáveis à iniciativa privada, mostrou, igualmente, que a radicalização não é uma boa conselheira. Nem para liberalização, simplesmente, nem para o fechamento em torno do Estado. Há que se ter planejamento estratégico para entabular cenários futuros dando opção para que, qualquer país, antevendo situações que possam prejudicar a o check and balance mundial, trate igualmente externos e internos, independentemente de “consensos” mundiais. Há que se consertar a própria formatação do modelo de OS, sem lhe tirar os pressupostos já referendados por resultados. Se o contexto de Estado e de ação política não pode ser diminuído, não se pode, igualmente, eliminar as propostas à hora apresentadas. Em Ciência e Tecnologia, objeto deste estudo, não há como suprimir o caráter da flexibilização, com vetores de “racionalidade técnica” e “agilidade” presentes. 10 Não há necessidade de se desconstituir, assim, por atitudes paralelas, corrupção como elemento mais ponderável e visível, a ação do Estado como indutor e regulador do desenvolvimento sócio-econômico de qualquer país, para implantar métodos administrativos que hoje, fonte deste trabalho, se mostraram eficientes. O fato é que é mais do que possível a convivência entre esta forma de ação do Estado com práticas publicizadas, no caso as OS. Discutir e enfrentar ações rent-seeking é, ademais, função do próprio Estado, dentro de suas esferas de controle, responsabilização e apenamento. 11 2. Metodologia O presente estudo apresenta as condições, legais, notadamente, que fazem com que, na esfera federal, a qualificação de OSs não consiga passar das cinco contratadas junto ao ministério da Ciência e Tecnologia - MCT. Diferentemente de estados e municípios, a indecisão do Supremo Tribunal Federal - STF em julgar o questionamento da Lei que assegura seu funcionamento e as reiteradas interposições de acórdãos por parte do Tribunal de Contas da União - TCU, repisando fatos já explicados, fora do escopo de suas atribuições, qual seja comparar valores monetários com resultados obtidos, têm criado obstáculos para a transposição do sistema para outros ministérios. Colabora para a redação da monografia, além dos relatórios de gestão das OSs, percepções de seus presidentes (César Camacho - IMPA; Nélson Simões - RNP; Ana Rita - IDSM; e Walter Colli - ABTLuS; e Lúcia Melo - CGEE) obtidas por meio de entrevista e questionário estruturado. A consulta foi composta por quatro perguntas, questões fulcrais tanto para a elaboração da monografia como para a compreensão do momento por que passam as OSs federais, quais sejam: 1. A governança do modelo OS está resolvida? 2. Quais são os principais resultados e projetos da OS? 3. Quais são as principais resistências enfrentadas pelo modelo? 4. Quais são os desafios para o modelo OS? Inobstante indagações e diálogos particulares, estas respostas contribuíram, sobremaneira, para a elucidação das questões que perpassam a discussão diária sobre organizações sociais, seus problemas e possibilidades. O texto, com esta contribuição direta dos representantes das OSs, está dividido, então, em quatro eixos principais: introdução; organizações federais existentes e resultados contratados junto ao órgão; limitações legais referentes à Lei e à sua convalidação; e ajustes. 12 A primeira parte, introdutória, recorda os pressupostos da implantação de OSs no Brasil no bojo do Plano Diretor de Reforma do Estado - PDRE, iniciado em 1995 e concluído, para efeito de aplicações de organizações sociais, em 1998, com a Emenda Constitucional - EC nº 19. Os resultados das organizações estão impressos nesta monografia a partir dos relatórios de gestão das entidades. Como forma de interpor discussão acerca do funcionamento, características administrativas específicas e travamento legal foram realizadas entrevistas programadas com dirigentes das OSs. As limitações e ausência de decisão acerca da validade constitucional da Lei (terceira parte) basearam-se, fundamentalmente, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1923/98, peça interposta e voto-vista, em referencial teórico e, também, no conhecimento particular epistemológico (empírico e formal). A parte final apresentará alguns ajustes no texto da Lei notados neste período de doze anos de funcionamento. Inobstante se fazerem necessários para a atualização da norma, os ajustes também vêm sendo sobrestados até a decisão do Pleno do STF. A conclusão, item final desta monografia, apresenta a resposta à indagação inicial, qual seja não expansão do modelo para outras áreas da Administração Pública federal, ficando circunscrita hoje, tão somente, às cinco unidades do MCT. 13 3. Referencial teórico O referencial teórico que respalda este trabalho está, no mais das vezes, tirante algumas inferências cruzadas entre itens, expresso nos próprios capítulos. Independentemente disso, como fonte geral, a teoria que entabula a parte introdutória desta monografia não poderia deixar de registrar o professor Bresser-Pereira, então ministro responsável pela materialização do PDRE, Osborne e Gaebler e os próprios cadernos do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE. Na parte relativa às OS as ideias estão consubstancias pelos relatórios de gestão (edição esta solicitada pela Lei das OS para dar transparência e accountability3 ao sistema). A questão legal, responsável pelo vacatio iuris da Lei pauta-se pelas alegações interpostas pela ADI nº 1.923/98, em tardia deliberação pelo STF, e pelas interpretações do TCU em vista do modelo das OSs: autonomia, flexibilidade, ausência de utilização da lei nº 8.666/93 e da Lei nº 8.112/90 versus processualismo contábil e aplicação de regrarismos de ente público. Di Pietro, Mendes e Modesto concentram as ideias desta parte. Associada à materialização epistemológica formal do texto estão insculpidas no trabalho interpretações empíricas particulares adquiridas nestes sete anos de laboração direta ou indireta com estas entidades, impressões essas que não poderia deixar de inferir na redação final da monografia. O trabalho, então, está norteado por arcabouços teóricos, mas que não concluem o tema. Muitas das interpretações teóricas (Oliveira, capítulo 6, p. ex., que acompanha os outros autores citados neste trabalho) não são concretiza na leitura mais detalha da Lei que criou as OSs. 3 Responsabilização do agente público. Segundo Matias-Pereia (2010, p.137), a accountability enquadra-se nos nos ritos da governança corporativa e “requerem de todos os envolvidos que identifiquem e articulem suas resposabilidades e as suas relações; considerem quem é responsável por que, perante quem e quando; o reconhecimento da relação existente entre os stakeholders e aqueles a quem confiam a gestão dos recursos; e que apresentem resultados. Requer também uma compreensão clara e apreciação dos papéis e responsabilidades dos participantes no quadro da governança, onde os Ministros, a Administração da entidade e o CEO são componentes chaves de uma responsabilidade saudável. O afastamento desses requisitos impede a organização de conseguir seus objetivos”. 14 3. Organizações sociais federais Embora as condições de gestão próprias do modelo colaborem para os resultados, o que se viu, no Brasil, foi o retardamento, não-adoção ou descredeciamento destas entidades, não consagrando as expectativas do ex-ministro, pelo menos na esfera federal. Dois problemas, fundamentalmente, colaboram para esta descontinuidade de ampliação: atraso na decisão final pelo Supremo Tribunal Federal - STF acerca da constitucionalidade da Lei que rege as OSs; e, em decorrência desta indefinição, também, reiterados questionamentos por parte de cortes de controle acerca da aplicação de recursos e processos de accountabilty, e que, na ausência de confirmação da norma, permite interpretações as mais amplas possíveis. Sobre este vácuo, Camacho reclama, com razão, da “ambiguidade na interpretação da Lei 9.637 por falta de regulamentação adequada. Excesso de controle burocrático das OS que gera problemas na execução de tarefas com perda da flexibilidade e celeridade o que, finalmente, se reflete no aumento do custo administrativo” (questionário, 2010). Por ora, “persistem” em funcionamento as primeiras e únicas tentativas de aplicação do modelo, todas elas como centros de pesquisa e contratadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, quais sejam: Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS; Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP; Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE; Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM; e o Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA. Persistindo, frente aos reiterados questionamentos apresentados, as instituições cumprem os resultados materiais (os relatórios confirmam e o reconhecimento privado e público são identificáveis) pedidos pela Lei das OSs, com excelência: macro-objetivos, indicadores e metas, notadamente. Lúcia Melo, presidente do CGEE, em resposta ao questionário formulado, elenca as vantagens do modelo: 15 “Várias são as vantagens já demonstradas pelo modelo OS na operacionalização de instituições de natureza as mais distintas, em especial no ambiente da CT&I conforme já evidenciado pelos resultados alcançados por tais instituições supervisionadas pelo MCT. Dentre essas vantagens merecem destaque: 1. Maior agilidade na operação. O fato de a gestão ser regida pelo conceito de resultado permite que as OSs possam tomar decisões e implementar ações com maior agilidade do que se estivessem presas ao cumprimento de rotinas e processos, o que reduz riscos, incertezas e custos nas operações; 2. Flexibilidade operacional. A facilidade com que orienta suas decisões e gastos proporciona capacidade de adaptação a situações de risco e imprevistos com respostas ágeis e objetivas; 3. A participação de segmentos da sociedade na gestão e controle das atividades garante continuidade de ações e descolamento das pressões políticas que muitas vezes interferem na agenda executiva; 4. Facilidade de criação e de monitoramento de resultados com participação da sociedade; 5. Facilidade de ampliação e redução de equipes de trabalho, sempre em função das necessidades de agenda, sem que implique em ônus de permanência em momentos de reduzida atividade; e 6. Facilidade de cancelamento das atividades, do financiamento das atividades pelo Estado e de encerramento das funções sempre que não cumpridos os objetivos que motivaram sua criação.” A despeito do olhar detalhado nas contas e finanças das entidades, necessidade esta fundamental para o avanço do modelo, pois se trata de dinheiro público, não é por este caminho (resultados) que as cortes de controle devem atuar, especializando-se em resultados. Ana Rita Alves, diretora-presidente do IDSM, respondendo a consulta, explica esta inversão e cobra para que o “controle feito nas OS tenha um caráter finalístico avaliando-se os resultados alcançados que é o que determinam os contratos de gestão, porém o TCU não tem adotado essa postura e tem feito um controle baseado em procedimentos e isto inviabiliza o modelo. Isto gera insegurança e as OS ficam confusas sem saber qual a conduta a adotar.” Essas instituições sofrem, também, com reiterados questionamentos por órgãos de controle, no mais das vezes indagando sobre questões já resolvidas: transparência (todos os relatórios estão na internet); accountability (os representantes do ente público e da sociedade publicizadora estão todos identificados no contrato de gestão e no conselho de administração); separação de contas (nos mesmos compêndios estão pontuados o relatório financeiro, a demonstração contábil de custos e 16 nota financeira sobre o contrato e aditivos e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal). Duas outras tentativas não lograram êxito. A Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - Bioamazônia foi descredenciada pelo Ministério do Meio Ambiente, por não cumprimento dos objetivos previstos no contrato, e a Associação de Educação Comunicativa Roquette Pinto - ACERP, vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República foi incorporada pela Empresa Brasileira de Comunicação - EBC, deixando de existir o contrato. Embora descontinuadas por outros motivos, estes dispostos na Lei, não cumprimento de meta e objetivo e extinção, as cobranças, por questões explicadas, em grande parte contribuíram para o fechamento destas duas ideias. Há que se retomá-las e expandi-las para as outras áreas, enquanto perdurar a Lei. 4.1. Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA4 Com a finalidade de estimular o estudo científico de Matemática, O IMPA foi a primeira unidade de pesquisa, de caráter nacional, criada pelo então Conselho Nacional de Pesquisas - CNPq (hoje, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) em 1952, visando à formação de pesquisadores, docentes e à difusão e aprimoramento de soluções e ao aprendizado de Matemática. Braço do desenvolvimento científico e tecnológico, o Instituto, entabulado uma década antes da profusão e qualificação de mestres e doutores no Brasil, a partir da década de 60, notadamente, representa o que há de excelência na aplicação de estudos matemáticos voltados não só à pesquisa, em si, mas, sobretudo, ao desenvolvimento socioeconômico do país. 4 www.inpa.gov.br. 17 Já em 1957, o IMPA, por meio da oferta dos “Colóquios Brasileiros de Matemática”, realizados a cada biênio, recebeu, mesmo não possuindo à época projetos formais de pós-graduação, 50 matemáticos. Hoje, o encontro tem a participação de 1,2 mil pesquisadores brasileiros e estrangeiros. Paralelamente à formalização de programas de mestrado e doutorado, em 1962, o IMPA passou a oferecer, em associação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, títulos de doutores e mestres. Em 1981, o IMPA passou a ter sede própria, onde se localiza até hoje, no Horto Florestal do Rio de Janeiro. Com o advento dos novos modelos de gestão administrativa, financeira e de contratação, consubstanciados pela EC nº 19 (art. 37, § 8º) e pela Lei nº 9.637/98, no âmbito do PDRE, o IMPA, mediante Decreto nº 3.605, de 20 de setembro de 2000, foi qualificado como Organização Social, registrado como Associação Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA-OS) e transferido para o MCT, na forma exigida pela Lei, assumindo, por sua vez, as tarefas e estruturas do antigo IMPA. Formalmente, as etapas que elenca o Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF (2004, p. 25) para transformação de serviços não-exclusivos de Estado em propriedade pública não-estatal, por meio do programa de publicização, são as que mais se identificam ao processo de transformação por que passou o IMPA para ser transformado em OS. Nas demais OSs esta sequência proposta pelo TCDF não existe. Senão, vejamos: “a) extinção do órgão ou entidade; b) qualificação de entidade não-estatal (associação ou fundação de direito privado) como organização social; e c) absorção das atividades pela organização social mediante celebração de contrato de gestão.” Os resultados hoje apresentados estão diretamente vinculados à autonomia adquirida pelo IMPA, na forma inscrita no contrato de gestão assinado junto ao MCT, os quais abarcam, como 18 objetivos estratégicos globais, o desenvolvimento de pesquisas matemáticas em padrão internacional, capacitação científica de jovens pesquisadores e professores universitários, difusão do conhecimento matemático, melhoria do ensino matemático em todos os níveis de ensino, criação de aplicações voltadas às tecnologias de informação, por meio de softwares inovadores destinados ao setor produtivo e políticas públicas, bem como à articulação com centros nacionais e internacionais. Stricto sensu, no espaço de ensino, as metas concentram-se na formação de pesquisadores e docentes (mestres e doutores), realização de cursos avançados em pesquisa matemática no arcabouço do projeto “Escola de Altos Estudos”, em parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. No ambiente de captação de alunos excepcionais concentra-se na realização do “Programa de Verão”, encontros anuais realizados nos meses de janeiro e fevereiro, a realização das olimpíadas de matemática voltadas a pesquisadores - OBM, e das escolas públicas, voltadas a alunos do ensino da 6ª à 9ª série do ensino fundamental - OBMEP, assim como à manutenção dos exitosos colóquios de Matemática. O modelo de OS aplicado ao IMPA, no mais das vezes, é fundamental para esta nova fase de aprofundamento dos estudos matemáticos, titulação de mestres e doutores e melhoria do ensino matemático no Brasil proporcionando, ademais, em linhas transversais de estudos, aplicações a outras áreas da Ciência e Tecnologia brasileira: exploração de petróleo, clima, previsão do tempo, bio-matemática, Medicina, Economia e Finanças. A conjugação de gestão flexível com metas e indicadores expressos no contrato de gestão MCT-IMPA, com o plano estratégico elaborado pelo Conselho de Administração do IMPA, elencando as prioridades a serem enfrentadas, como proposto no modelo OS, é referendada pelo Relatório Especial do Contrato de Gestão 2001 - 2009 (2010, p 11): “A par desta nova visão mais abrangente de atuação, a agilidade administrativa inerente às organizações sociais, com o conhecimento e a participação do Conselho de Administração, tem permitido orientar e às vezes 19 reorientar certos investimentos que viabilizem a consecução das metas do contrato de gestão. Em conclusão, todas as metas propostas foram atingidas no contrato e a estrutura de uma Organização Social tem se mostrado altamente apropriada para o funcionamento da Instituição, permitindo, em particular, uma adequada flexibilidade administrativa visando alcançar seus objetivos maiores.” Este modelo, ao autorizar contratações fora do Regime Jurídico, que rege a laboração na Administração Pública, associado ao estabelecimento de um quadro fixo de pesquisadores nacionais e estrangeiros, ainda nos anos 70, mantidos por meio de bolsas do CNPq, permitiu que o quadro laboral do Instituto registrasse, em 2009, 171 pessoas, entre celetistas (75), terceirizados (40) e pesquisadores cedidos pelo MCT (56) dando-lhe condições administrativas para atender às estratégias referendadas pelo Conselho e interpostas no contrato. “O IMPA está conseguindo mediante a contratação parcimoniosa e planejada de jovens pesquisadores brilhantes, não somente recompor seu quadro científico, mas também introduzir novas áreas de pesquisa, importantes para o desenvolvimento do país” respondeu Camacho à indagação deste estudo. Como resultado, lato sensu, o IMPA formou, até 2009, 682 mestres e 337 doutores, espalhados por diversos países (Gráfico1). César Camacho vislumbra um período especial do IMPA sendo que, para ele, “estamos testemunhando também um aumento significativo do número de doutores formados pelo IMPA. Nos últimos quatro anos esse número anual praticamente duplicou”. Distribuição de Doutores Formados pelo IMPA, por País 20 fonte: IMPA, Relatório Especial, 2010 Gráfico 1 Para pesquisa matemática nacional, Rio de Janeiro, com 107 doutores, e São Paulo, com 30, lideram os estados com títulos de doutorado conferidos (Gráfico 2). Distribuição de Doutores Formados pelo IMPA, por Estado fonte: IMPA, Relatório Especial, 2010 Gráfico 2 Castro recorda que a produção científica da OS, somada a outros 422 centros de pesquisa, privados e públicos, todos eles com mais de 10 doutores em seus quadros, contribuiu para que o Brasil saísse do 30º lugar em número de publicações científicas (1980) e passasse para a 13ª posição (2010), à frente de países com histórico mais bem resolvido em matéria de investimento em pesquisa científica e tecnológica, como Rússia, Holanda, Suíça e Taiwan (Tabela 1): “Nosso maior orgulho são os cursos de pós-graduação, o único segmento que temos alta performance. Um exemplo é o Instituto de Matemática Pura e Aplicada do Rio de Janeiro. Com foco bem definido e aplicação eficiente dos recursos, o Impa se tornou uma referência” (2010, p. 48). Ranking de Produção Científica (2009) Posição 1 2 3 4 5 País EUA China Alemanha Inglaterra Japão Artigos 341038 118108 89545 79780 78930 Participação em relação ao mundo (%) 28,62% 10,71% 7,51% 6,69% 6,62% 21 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 França Canadá Itália Espanha Índia Coréia Austrália Brasil Holanda Rússia 65301 55534 51606 44324 40250 38651 38599 32100 30204 30178 5,48% 4,66% 4,33% 3,72% 3,38% 3,24% 3,24% 2,69% 2,53% 2,53% fonte: Science Indicators 2009, Thomson Reuters - ISI, elaboração CAPES Tabela 1 Contribuindo para a posição brasileira neste rol, o IMPA, como meta contratada junto ao MCT para produção de artigos originais de pesquisa matemática em revistas de circulação internacional e de alto padrão científico, estimou 60 publicações no ano de 2009. Suplantando a meta, conseguiu 85 estudos, providos por 30 pesquisadores. Levando-se em conta o critério de artigos publicados ou aceitos para publicação, indicador mais real, posto que há um lapso temporal entre a aceitação e a divulgação, enquanto a meta estipulada foi de 120 edições o resultado novamente a superou, com 145 artigos e 35 autores. Isoladamente, o Instituto, com 36 pesquisadores e 66 publicações (média de 1,83 artigos por autor, em 2007), de acordo com o Mathscinet (banco de dados da American Mathematical Society, 2006 e 2007), ocupa a 1ª colocação mundial em termos de produção científica, ultrapassando universidades estadunidenses consagradas como Harvard (1,28), Princeton (1,73) e Berkeley (1,6). Comparada à mais bem posicionada, a brasileira Universidade de São Paulo - USP, a produção do IMPA a suplanta seja em Estatística, Matemática Pura ou Aplicada, com índices de 1,27, 0,81 e 0,36, respectivamente (Tabela 2). Esta situação é assim reproduzida pela revista Science (2010, p. 1306): “Os bons tempos (do Brasil) estão alcançando a ciência também. Entre 1997 e 2007, o número de publicações brasileiras indexadas mais que dobrou, chegando a 19 mil títulos por ano. Em publicações, o Brasil está classificado agora em 13º agora, de acordo com a agência Thomson & Reuters, ultrapassando países como Holanda, Israel e Suíça. As universidades brasileiras formaram duas vezes mais PhDs este ano que em 2001 ......” 22 O presidente da Academia Brasileira de Ciências - ABC, Jacob Palis, primeiro presidente do IMPA, comparando pesquisa e qualidade de vida arremata: “Há uma correlação entre investimentos em ciência, tecnologia e inovação e o avanço no padrão de vida da população” (O Globo, 2010, p. 40). INSTITUIÇÃO IMPA Harvard Princeton Chicago Berkley Northwestern Paris-‐Orsay Imperial College-‐London USP-‐Matemática USP-‐Matemática Aplicada USP-‐Estatística Indicadores de Produção Científica 2006 2007 Pesquisador Publicação Média Pesquisador Publicação Média 33 62 1,88 36 66 1,83 18 24 1,33 18 23 1,28 39 73 1,87 37 64 1,73 39 58 1,49 42 62 1,48 70 76 1,09 67 107 1,6 36 29 0,81 35 31 0,89 172 116 0,67 109 124 0,88 69 80 1,169 28 41 1,46 86 55 0,64 86 70 0,81 26 5 0,19 25 9 0,36 37 30 0,81 37 47 1,27 fonte: Mathscinet, American Mathematical Society, 2009 Tabela 2 Conforme Relatório de Gestão (p. 23-24, 2010), o IMPA realiza, na outra ponta de formação, base para divulgação e popularização do estudo e atração de alunos para o estudo matemático, desde 2005, a OBMEP. Com recursos do MCT e do Ministério da Educação - MEC, e apoio da Sociedade Brasileira de Matemática - SBM, o certame teve a participação de 19,2 milhões de estudantes do ensino público, realizado em 31 mil escolas de 93,5% dos municípios brasileiros, contra 10,5 milhões em 2005 em 43,8 mil escolas (93,5% dos municípios). Cerca de 140 mil professores voluntários são responsáveis pela correção das provas (Tabela 3). Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas Evolução das Inscrições Ano Escolas Inscritas Municípios Inscritos (%) Alunos 2005 31.030 93,5 10.520.830 2006 32.655 94,5 14.181.705 2007 38.450 98,1 17.341.732 2008 40.937 98,7 18.326.029 2009 43.854 99,1 19.198.710 fonte: IMPA/MCT, 2010 Tabela 3 23 A cada ano são premiados 3 mil alunos com medalhas de ouro, prata e bronze. Cada um participa de cursos de iniciação científica de um ano de duração, ministrado por professores universitários, em 200 centros do país. Para esta atividade, os alunos recebem bolsas de Iniciação Científica Júnior do CNPq. Ao ingressarem na universidade passam a receber, neste momento, bolsas para Iniciação Científica (CNPq), de até dois anos, seguidos de Curso de Mestrado em Matemática (bolsa CAPES): “A ideia é a de oferecer a esses alunos a possibilidade de realizar um Mestrado em Matemática simultaneamente com seu curso de graduação” (Relatório Especial do Contrato de Gestão, 2010, p. 10). Sobre o futuro, aguardando ansiosamente o desenrolar da ação no Supremo, e as novidades dos controladores, Camacho (questionário, 2010) mostra esperança. “No Contrato de Gestão assinado pelo IMPA e MCT para o período 2010 2015, desenha-se um crescimento progressivo para os próximos seis anos de apoio do IMPA à pós-graduação brasileira, na forma de programas especiais destinados a estimular uma maior presença de seus professores no IMPA de maneira a aproveitar o excelente ambiente de trabalho da Instituição. Soma-se a isso uma ação especial em prol do desenvolvimento da Matemática Aplicada.” A resposta à aspiração de Camacho está nas mãos do STF. 4.2. Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP5 A Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, quando criada, em setembro de 1989, pelo MCTCNPq, visava, inicialmente, a construir a infraestrutura de rede da internet nacional, provendo acesso e interligando o sistema acadêmico de alto desempenho brasileiro. A partir de 2002, a RNP, com sede no Rio de Janeiro, é qualificada como OS e passa a promover, com escopo ampliado, na forma do Contrato de Gestão MCT-RNP, “atividades de pesquisas tecnológicas em redes, de desenvolvimento e operação de meios e serviços de redes avançadas e do desenvolvimento tecnológico na área de redes” (Decreto nº 4.077, de 9 de janeiro de 2002), criando soluções inovadoras para pesquisa em educação, saúde e cultura. 5 www.rnp.br. 24 Sobre esta fase inaugural da RNP, Nelson Simões, presidente da OS, em consulta encaminhada pela presente monografia, explica: “A RNP difundiu a Internet no Brasil a partir de sua criação como projeto do CNPq em 1989. Na fase recente, após sua qualificação como Organização Social em 2002 e a celebração do Contrato de Gestão com o MCT, foi possível consolidar o Programa Interministerial de redes avançadas para educação e pesquisa com participação de outros três ministérios, Educação, Cultura e Saúde. Este programa visa construir o futuro do País, baseado no uso massivo de tecnologia de informação e comunicação em benefício das instituições de educação, pesquisa e cultura.” Alcança, hoje, todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, interligando mais de 600 instituições de ensino e pesquisa nacionais e provendo acesso de alta velocidade a mais de um milhão de usuários entre alunos, professos e pesquisadores. Na rede implantada (backbone) também são realizadas pesquisas e testes para novos usos de tecnologias da informação e comunicação TIC. Messina (2009), coordenador da Rede Universitária de Telemedicina - RUTE, afirma que a rede permite, em qualquer lugar do país, a qualquer tempo, a discussão, por profissionais de Saúde, médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, odontólogos e anestesistas de diagnósticos, cirurgias e manipulação de terapias adequadas para cada tipo de problema, colaborando, através de soluções técnicas à distância, para que rede de Saúde possa fazer frente à escassez de recursos financeiros ou, em lugares mais distantes, desassistidos de procedimentos médicos, carentes de profissionais especializados, de análises que não poderiam ser feitas sem a conexão com estabelecimentos mais complexos. Relatando os procedimentos de telecardiologia em Minas Gerais, que atende 300 municípios, Messina (2009) afirma que “lá, foram contabilizadas 600 solicitações, por dia, de um serviço conhecido como segunda opinião. É a forma encontrada para que o médico discuta diagnósticos com especialistas de diversas partes do Brasil. Nas localidades onde não há hospitais universitários, são firmados convênios com faculdades de saúde.” 25 O sistema telessaúde, de baixo custo, se tornou braço operacional do serviço médico brasileiro, permitindo que médicos de localidades distantes enviem imagens, fotos e exames para centros universitários especializados, numa espécie de teleconsultoria, permitindo um segundo diagnóstico evitando, no mais das vezes, que o paciente de lugares isolados seja encaminhado para uma cidade central. Segundo o Relatório de Gestão RNP 2009, para garantir o funcionamento da rede, a RUTE oferece a cada hospital universitário, conexão de 1 Gbps6 nas cidades que dispõem da Rede Comunitária de Educação e Pesquisa - Redecomep (outro serviço da RNP), criação de Núcleos de Telemedicina e Telessaúde, adaptação e adequação de salas de videoconferência, teleconsulta e telediagnóstico, homologação das salas de videoconferência e criação e manutenção de Grupos de Interesse SIGs7. O trabalho da RNP destinado ao fornecimento de infraestrutura regional para redes de alta velocidade gerou, na primeira fase, a partir de 2007, notadamente, a Redecomep, trabalho que já ocupa todas as regiões do país, com redes em 16 cidades: Belém-PA, Manaus -AM, Macapá-AP, Brasília-DF, Goiânia-GO, Cuiabá-MT, Fortaleza-CE, Natal-RN, Campina Grande-PB, SalvadorBA, São Luís-MA, Aracaju-SE, São Paulo-SP, Vitória-ES, Florianópolis-SC e Curitiba-PR. A Redecomep, além de prover interligação às Instituições de Pesquisa - IPÊS, por meio de uma estrutura ótica metropolitana administrada, por sistema de consórcio, vem desenvolvendo e conectando a comunidade científica, professores, pesquisadores e tecnologistas a problemas locais destas áreas. A partir de sua estrutura comunidade e pesquisa estão constituído, sinergicamente, arranjos produtivos locais entabulados em decorrência do potencial produtivo da região. 6 1 gigabyte por segundo. Grupos de profissionais de Saúde das instituições integrantes da RUTE que debatem, em sistemas de vídeo ou webconferências, assuntos voltados ao ensino, pesquisa ou atendimento à distância. Já existem 30 SIGs que discutem assuntos médicos nas áreas de enfermagem, cardiologia, psiquiatria, oftalmologia e saúde da criança e adolescentes, entre outras especialidades. Em 2009 foram registradas a participação de 412 instituições nas reuniões, representando um aumento de 362,92% em relação a ano anterior. Enfermagem intensiva de alta complexidade registro o maior avanço, passando de 3 instituições em 2008 para 52 em 2009. 7 26 Nas IPEs, ocorreram, de imediato, aumento significativo da capacidade de tráfego de dados interna e externamente, com outras instituições, a substituição de “linhas de conexão cobradas” por operadoras de telecomunicações pela rede da RNP, a integração de todas as IPEs ao sistema RNP, melhorando substancialmente a conectividade com as entidades de pesquisas análogas no país, redução de custos de infraestrutura de comunicação de dados e expansão da rede metropolitana destas capitais sem qualquer custo adicional. Na fase II, denominada Comint, a ideia e meta contratual pauta-se pela interiorização do sistema, chegando a cidades que apresentem outros conjuntos de educação e pesquisa não alcançados no primeiro momento. Campinas-SP, Itajubá-MG, Ouro Preto-MG, Pelotas-RS, Petrolina-PE, São José dos Campos-SP, Uberaba-MG, Uberlândia-MG, Niterói-RJ e Petrópolis-RJ, cidades que já dispõem, além de instituições de pesquisa, de aglomerados de empresas maduras formam parques tecnológicos promissores. Esse trabalho, envolvendo substituição de contas-acesso pagas, alta velocidade de ligação entre IPEs, realização de procedimentos médicos à distância, a melhoria na estrutura de pesquisa científica no país somente tornou-se possível a partir da construção e implantação da rede Ipê (Gráfico 3), backbone/espinhal dorsal da RNP de fibras óticas que conecta computadores a uma velocidade de 10 Gbps. A rede abarca 27 Pontos de Presença - PoPs, um em cada estado, além de ramais para atender mais de 600 institutos de ensino e pesquisa conectados. rede Ipê - Backbone da RNP fonte: RNP, 20108 8 Gráfico 3 Disponível em http://www.rnp.br/backbone/index.php; acessado em 11 nov 2010. 27 A RNP amplia a rede brasileira de soluções de internet rápida, a profusão de parcerias internacionais na forma de “condomínios de conexão”. Juntas, RNP e Academic Network at São Paulo - ANSP (rede acadêmica de São Paulo), aliam-se à Clara (Cooperação Latino-americana de Redes Avançadas) que opera, desde 2004 a Rede Clara, com 13 países conectados: Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, México, Panamá, Peru, Uruguai e Venezuela. O Compêndio da Rede Clara (2009, p.27), analisando a capacidade dos backbones9 dos países latino-americanos associados às Redes Nacionais de Pesquisa e Educação - NREN, qualificou a RNP como principal rede quanto ao oferecimento de serviços e detentora da maior capacidade de transmissão de dados entre seus PoPs, sendo que, neste item, é a que detém, igualmente, mais usuários, universidades conectadas e pontos de presença (Gráfico 4). Além dessa malha externa, por meio da rede Ipê são anexadas outras acadêmicas internacionais, como a norte-americana Internet2 e a europeia Géant, com capacidade de conexão própria à internet comercial mundial de 2,5 Gbps. Capacidade Central do Backbone da Rede fonte: Compêndio Clara 200910 Gráfico 4 9 Capacidade central do backbone da rede: capacidade de operação entre os nós (PoPs) aos quais estão conectadas cada NREN. Algumas não têm espinha dorsal, valendo para o cômputo destas a capacidade máxima dentro do nó central da rede. 10 Disponível em http://alice2.redclara.net/images/ALICE2/compendium/compendio_clara-alice2_la-nren_2009 _po.pdf, acessado em 11 nov 2010. 28 Por meio do projeto Whren/Lila, financiado pela National Science Fundation, agência estadunidense para promoção científica, e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, os 10 Gbps da rede Ipê somam-se a outro enlace de 10 Gbps da ANSP permitindo que, desde outubro de 2009, a RNP, financiadora do condomínio, ofereça uma ligação de São Paulo a Miami, que antes rodava a 2,5 Gbps, multiplicada por oito, com 20 Gbps (Gráfico 5). Troca de Tráfego Internacional - Link SP/Américas fonte: RNP, 201011 Gráfico 5 Dessa velocidade, 3 Gbps são destinados à internet comercial e outros 17 ao complexo acadêmico nacional (sete vezes superior à atual capacidade), formando a internet acadêmica brasileira. Stanton (2009), diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da RNP, ilustra esta ampliação como um processo necessário para a atualização da rede Ipê: “o aumento de capacidade para colaboração científica beneficia várias comunidades de usuários que já vêm realizando grandes transferências de informação pela rede”, permitindo, além de sua conectividade internacional, novas parcerias com instituições no exterior. Sobre resultados e metas12, objetivos do contrato de gestão, assim recorda Simões (questionário, 2010): “Os órgãos de governo responsáveis pelo acompanhamento e avaliação das metas do contrato de gestão, no seu primeiro ciclo, conferiu nota média de 9.44, o 11 Disponível em http://www.rnp.br/ceo/trafego/?tipo_arquivo=1&tipo_conexao=5, acessado em 11 nov 2010. “e. as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social são definidas por meio do contrato de gestão, que deve especificar o programa de trabalho proposto pela organização social, estipular as metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução, bem como os critérios objetivos de avaliação de desempenho, inclusive mediante indicadores de qualidade e produtividade” (Di Pietro, 2009, p. 266). 12 29 que representa a consecução plena de todas as metas pactuadas nos últimos cinco anos. Os órgãos de controle externo, público (ex. CGU) e privado (ex. auditores externos independentes contratados pelo conselho de administração) aprovaram com regularidade todas as suas contas.” De olho no futuro, a RNP projeta para o final de 2010 uma velocidade de 233,2 Gbps (um aumento de 280% em relação à capacidade agregada atual), fruto da parceria com a empresa de telecomunicações Oi que cederá sua infraestrutura de transmissão em fibras ópticas para uso nãocomercial em troca de partilhar com a Rede projetos de pesquisa e desenvolvimento de interesse comum. De acordo com Simões (questionário, 2010), na vigência do Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação 2007-2010 (PACTI), o MCT estabeleceu dois programas com a RNP: a Nova RNP - Internet Avançada para Educação e Pesquisa e o Programa Tecnologias Digitais de Comunicação, Mídias e Redes. Segundo Simões, o “Programa Nova RNP - Internet Avançada para Educação e Pesquisa” expandiu o alcance da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), abrangendo todo o País, e integrando, em alta velocidade, as organizações federais e estaduais de educação e pesquisa, incluindo o acesso às suas unidades descentralizadas, para suporte à educação a distância (Universidade Aberta do Brasil - UAB), à ciência, à telessaúde e ao intercâmbio de conteúdos audiovisuais, mediante parceria com governos estaduais e com outros órgãos do governo envolvidos em projetos de Infovias.” No bojo deste programa insere-se, ainda, como subprograma, o “suporte à e-ciência”- Einfraestrutura compartilhada entre Europa e América Latina (EELA) -, implantado por meio do desenvolvimento de computação em grade, interligando uma série de universidades e institutos de pesquisa destas duas regiões para dar resposta a problemas com computação intensiva. Provido com recursos da Comissão da União Européia (UE), o projeto é coordenado pelo Ciemat (Centro de Investigações Energética, Meio-ambientais e Tecnológicas), da Espanha. 30 4.3. Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM13 O Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM, qualificado como OS do MCT (Decreto s/nº, de 4 de julho de 1999), começou a ser idealizado ainda nos anos 80, a partir de projeto voltado à conservação da biodiversidade da região amazônica. Consubstanciados por grupos de pesquisa e pela presença da população local no desenvolvimento das ideias, o modelo propugnava a implantação de Reservas de Desenvolvimento Sustentável - RDS, zoneamento e normatização de áreas de bioprospecção e preservação. A partir de 1996, quando a categoria RDS, nos moldes antes propostos, foi criada, a conjugação entre participação popular local - responsáveis, diretamente, pelo manejo, usufruto e preservação - e agentes da pesquisa científica, o que proporcionou as condições epistemológicas para a instauração do Instituto. Se, de um lado, o poder público enfrenta dificuldades para prover fiscalização de áreas remotas, controle fundiário, novos métodos de estudo aliados ao conhecimento real de moradores, ribeirinhos e extrativistas, trazidos pelo Instituto fomentaram condições reais para ações voltadas ao manejo, preservação e conservação, num regime de apropriação natural sustentável associada ao desenvolvimento socioeconômico da região. No âmbito dos compromissos firmados com o MCT, conforme Relatório Segundo Ciclo do Contrato de Gestão 2006-2010 (2010, p.6), nesse período os acervos de 30% de mamíferos, répteis e peixes localizados na região oeste da Amazônia brasileira foram catalogados e informatizados. Na Região de Desenvolvimento Sustentável do Mamirauá - RDSM, cinco comunidades foram agregadas às atividades de manejo florestal (São Raimundo da Batalha, São Francisco do Pinhal, Vila Alfaia, Bom Jesus e Santa Fé), estando prontas para exploração legal de madeira. Na “área subsidiária” da RDSM, composta por regiões de Fonte Boa, Auati-Paraná e Maraã, o 13 www.mamiraua.org.br. 31 programa de manejo pesqueiro já capacitou, em contagem e monitoramento de pirarucu, 30 comunidades destas áreas. Na Região de Desenvolvimento Sustentável de Amaná - RSDA, oito comunidades foram agregadas às atividades de manejo da pesca (Várzea Alegre, São do Repartimento, São José da Messajana, Nova Jerusalém, Vila Nova do Amaná, Santo Estevão e Boa Vista do Calafate). Por meio de dois Acordos de Pesca, fato inusitado na região, tendo em vista a não identificação de espaços de manejo e prospecção comercial e conflitos constantes pelas áreas de produção, pescadores das Colônias de Pesca dos Municípios de Alvarães e Tefé poderão, a partir do Acordo, partilhar, no interior das unidades de conservação, espaços de pesca em parceria. A junção de pesquisa e população e o conseqüente aumento de seu bem-estar nessas regiões é elencada por Alves (questionário, 2010) como duas das principais realizações do Instituto: “Fortalecimento da gestão comunitária das Reservas de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá e Amanã a partir dos diversos investimentos sociais no manejo dos recursos naturais com base nas pesquisas científicas sobre o uso dos recursos; Investimentos que contribuíram para a melhoria da qualidade de vida das populações locais.” Confirma, igualmente, a prática de equaciomento entre natureza, gente e produção relata que “entre as ações mais relevantes realizadas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM ao longo de seus 11 anos de existência podemos destacar, dentre outras, o fortalecimento das pesquisas biológicas e sociais para a conservação da biodiversidade das florestas alagadas da Amazônia Central, com manejo participativo dos recursos naturais e com investimentos sociais na melhoria da qualidade de vida das populações ribeirinhas locais e a continuidade na construção de conhecimentos direcionados ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, sendo o IDSM o principal centro de referência de desenvolvimento social nessa região.” Entre os anos 2006 e 2009, houve um crescimento de 38% de comunidades mapeadas. Igualmente, o número de populações da RDSM e RDSA com manejo apoiado que passaram a desenvolver processos sustentáveis de prospecção ambiental cresceu 36% (Gráfico 6). 32 Evolução do Número de Comunidades com Manejo Apoiado fonte: IDSM, O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 2010 Gráfico 6 Para medir o resultado de suas intervenções na ação da população amazônica junto ao meio ambiente, o ISDM calculou a relação entre as práticas sustentáveis adotadas na exploração dos recursos naturais e o crescimento de renda gerado em virtude dos programas de manejo introduzidos. De 1994/95 a 2005/06, por meio de manipulação sustentada, a renda das comunidades da RDSM aumentou 116%. O aumento da renda decorre da conjugação de três fatores: maior produção; melhor qualidade; e, consequentemente, aumento dos preços dos produtos (Tabela 4). Evolução do Volume Produzido x Composição da Renda14 na RDSM Renda (US$ 1,00) Renda pela produção/Número de cestas básicas Renda por salários e pensões Renda bruta anual 888 Número de Cestas Básicas16 (dez 1995) 10,8 552 1.440 6,7 17,5 1994/9515 1.914 Número de Cestas Básicas18 (dez 2006) 26,0 1.405 3.319 19,1 45,1 2005/0617 fonte: IDSM, O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 2010, BACEN e Dieese Incremento (%) 140,1 184,5 157,7 Tabela 4 14 O valor em dólar foi convertido em cestas básicas a preços correntes, visando ao deflacionamento da moeda bem como à representação de incremento no consumo da população local medido por este índice. 15 Cotação do dólar em 29/12/1995 = R$ 0,974, disponível em http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ PtaxRPesq.asp?idpai=TXCOTACAO, acessado em 12 nov 2010. 16 Valor da cesta básica na cidade de Belém/PA em dez/1995 = R$ 80,07, disponível em http://turandot.dieese. org.br/bdcesta/ tmp/12_199586015.html, acessado em 12 nov 2010. Como o Dieese não computava Manaus neste período foi utilizado o de Belém. 17 Cotação do dólar em 29/12/2006 = R$ 2,1372, disponível em http://www4.bcb.gov.br/pec/taxas/port/ PtaxRPesq.asp?idpai=TXCOTACAO, acessado em 12 nov 2010. 18 Valor da cesta básica na cidade de Belém/PA em dez/2006 = R$ 157,16, disponível em http://turandot. dieese.org.br/bdcesta/tmp/12_200686019.html, acessado em 12 nov 2010. 33 A tabela mostra o impacto sobre a renda da população. Excluída a remuneração de prestação continuada (salários, aposentadorias e pensões), a produção qualificada e ampliada agregou, em 2005/06, US$ 1,9 mil à capacidade de consumo do produtor. De 1994/94 a 2005/06 houve um crescimento de 116%. Convertidos os valores em poder de compra, por meio de cestas básicas, o crescimento foi de 140,1%. Ressalte-se, ademais, que esta renda era ínfima antes da introdução de técnicas saudáveis de manuseio ambiental. O pescador Hélio Frasão dos Santos (Assayag, 2010) explicita isto: “Juntos, os ribeirinhos ganharam cerca de R$ 1 milhão e aprenderam que preservar é um bom negócio. Agora estamos vendo a fartura, depois de muitos anos. Todo dia a gente ver fartura. É uma festa [...]. Dos pescadores né?, o manejo assim”. Paripassu ao crescimento da renda, identifica-se um crescimento no padrão de consumo da população, conquanto tabulação a partir de uma lista mínima de compras pela população, anotando que a “cesta básica dos moradores tinha, em 1995, um custo médio mensal de R$ 40,00, e era composta por artigos essenciais, tais como açúcar, café, sabão em barra, óleo de cozinha, leite em pó e sal. Já em 2008, este custo médio foi de R$ 73,00. O consumo de mercado estava fundamentalmente direcionado à alimentação, que constituiu 53% do total do gasto. Os gastos com energia e instrumentos de produção representavam apenas 14% do consumo de mercado. Portanto, num período em que a geração de renda aumentou em cerca de 130%, a capacidade de consumo destas populações foi aumentada em 82,5%.” (Relatório, 2010, p. 22) Junto com a capacidade de consumo ampliada da população, ultrapassando compras limitadas a açúcares e amidos, num regime de alimentação menos pasteurizada, a mudança socioeconômica da população da RDSM trouxe, em paralelo, alterações em sua dinâmica demográfica. Com o aumento do consumo de bens de mercado e maior acesso a serviços públicos, saúde, saneamento, higiene e educação, o Índice de Mortalidade Infantil – IMI melhorou (Gráfico 6). 34 Índice de Mortalidade Infantil - IMI (RDSM)19 fonte: IDSM, O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 2010 Gráfico 7 O resultado do IDMS desfaz e idéia de que há confronto entre desenvolvimento sustentável e “negócio”. A junção é possível e reconhecida (Assayag, 2010): “O pirarucu está ameaçado de extinção. A pesca é proibida em todo estado do Amazonas e liberada apenas nas reservas de Mamirauá e Amanã. Parece uma contradição. Mas desde 1999, quando a pesca controlada teve início, aumentou e muito a quantidade de pirarucus na região.Os ribeirinhos sentem a diferença. Só tem muito porque os 900 pescadores que vivem na reserva viraram fiscais. Durante três anos, ninguém apanhou pirarucu. Ainda hoje, eles impedem a entrada de qualquer barco de fora. Na reserva inteira os pescadores apanharam mais de 5.200 mil pirarucus, em 2008. Para receber o lacre, que garante a procedência, o bicho tem que ter pelo menos um metro e meio”. Os resultados sociais não ficaram apartados da ampliação na produção científica da instituição (Tabela 5 e Gráfico 7). Pesquisa e bem estar são os braços que movem os resultados e cumprimento de metas e indicadores interpostos pelo Contrato de Gestão MCT-IDSM. 19 Por número de crianças de 0 a 5 anos mortas em cada grupo de 100 nascidas vivas, no período de 1993 a 2008. 35 Produção Científica Artigos científicos em revistas indexadas Livros e capítulos de livros Total de publicações revisadas por pares Evolução das publicações científicas20 Ano 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 5 7 2 5 2 19 25 33 52 11 5 3 8 9 6 4 22 8 16 13 5 13 11 25 29 55 60 fonte: O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 2010 Tabela 5 Evolução das publicações científicas fonte: IDSM, O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 2010 Gráfico 8 Comparado com outros institutos com atuação na Região Amazônica, todos do MCT, o IDSM, atrás dos demais até 2007, nos dois anos seguintes, a partir de publicações sobre estudos desta região, os suplanta ou equipara (Gráfico 7). 20 O fator de crescimento é demonstrado pela análise do IPub (índice de publicações) do IDSM, com base per capta do TNSE (número de Técnicos de Nível Superior e Especialistas). 36 Evolução Comparativa com Outros Institutos com Atuação na Amazônia21 fonte: O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009, 201022 Gráfico 9 Para este incremento em pesquisa, fato relevante foi a fixação e o apoio de pesquisadores23 de alta qualificação na região de Tefé, sede do Instituto. Em 2003, o IDSM tinha 2 pesquisadores com doutorado em sua equipe, em 2006, 6. Com mestrado o número cresceu de 6 para 26. Com especialização, de 1 para 5. 4.4. Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS24 A ABTLuS foi qualificada como OS do MCT pelo Decreto n° 2.405, de 26 de novembro de 1997. Hoje gerencia três laboratórios25: o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS, o 21 Evolução com base no IPub dos Institutos INPA - Instituto de Pesquisas Amazônicas; MPEG - Museu Paraense Emílio Goeldi; e Instituo de Pesquisas Espaciais - INPE. Para o ano de 2009 somente há informação do IDSM. 22 Dados obtidos dos Relatórios de Gestão IDSM/IMPA/MPEG/INPE. 23 Os pesquisadores são custeados por bolsas CNPq do tipo DTI - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial, de longa duração, voltadas à elaboração de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. 24 www.abtlus.org.br. 25 Dois Laboratórios estão em fase inicial de operação, ambos criados em 2009 na ambiência do contrato de gestão MCT/ABTLuS. O Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol - CTBe (www.bioetanol.org.br) focado na área energética e direcionado, neste primeiro momento, a dois temas: melhoria da gestão no setor agropecuário; aprimoramento de novas tecnologias para a produção de etanol, como a hidrólise do bagaço e o uso da palha para a produção de energia; e o Laboratório Nacional de Biociências - LNBio (www. lnbio.org.br), promotor de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, focado nas áreas de biologia estrutural e síntese química. É o antigo Centro de 37 Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol - CTBe e o Laboratório Nacional de Biociências - LNBio, por meio de contrato de gestão com o Ministério, compondo o complexo do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, sediado em Campinas-SP. Sobre o Laboratório Nacional de Biociências - LNBio, criado como um Laboratório nacional aberto para a área de biociência, baseado nas diversas aplicações de biotecnologia, inobstante estar em fase de consolidação, já confirma o acerto em sua construção, como afirma o presidente da ABTLuS, Walter Colli, que, ao responder a consultas deste projeto, o coloca como um dos principais desafios da OS. “Inicialmente implantado como Centro de Biologia Molecular Estrutural, no ano de 2001, consolidado a partir de 2009 como um Laboratório Nacional de Biociências (LNBio), aberto à comunidade acadêmica e industrial, tendo firmado uma série de parcerias conjuntas com o setor farmacêutico, químico e cosméticos. Recentemente esse laboratório fechou contrato com a Braskem para incubar um laboratório dessa empresa a fim de produzir plástico verde.” O segundo centro do complexo, o Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol - CTBE, Colli (questionário, 2010) o enquadra, igualmente, como instituição que tratará dos mais importantes projetos de bioenergia do Brasil, participando “como instrumento estratégico da Política Nacional da Ciência e Tecnologia, para o setor de produção de cana-de-acúçar e álcool. Nesse centro, cuja fase de construção terminou recentemente, será reproduzido todo o ciclo de produção do etanol, desde a plantação da cana-de-açúcar até o desenvolvimento de processos inovativos que levam ao aumento de rendimento na produção do etanol de segunda geração.” Emblemático para a pesquisa e a produção de soluções materiais por via da ciência física brasileira, o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS26 foi incorporado pela OS ABTLuS quando da edição do Decreto. Idealizado a partir de 198127, mas com início de operação apenas em 1997, o LNLS é, hoje, detentor da única Fonte de Luz Síncroton da América Latina , máquina emissora de raios Biologia Molecular Estrutural (CeBiME) que, ao longo de uma década, qualificou pesquisadores, produziu conhecimento e contribuiu para o avanço na área de Biologia Estrutural no país o centro ainda está em formação. 26 www.lnls.br. 38 ultravioleta e raios-x sobre materiais, operação destinada ao estudo do comportamento e reação de materiais expostas à radiação. Dentro do complexo LNLS encontra-se, também, o Centro de Nanociências e Nanotecnologia Cesar Lattes (C2Nano), unidade mais recente, inaugurada em 2008, como fruto da proposta MCT-LNLS de consolidação e atualização da instrumentalização necessária à pesquisa de propriedades de materiais subdivididos em partículas atômica e nuclear trabalhando em linhas de pesquisa com semicondutores e catálise, permitindo a nanocaracterização de elementos químicos que compõem cada material. Fonte de Luz Síncrotron e C2Nano contam com cerca de 1,5 mil cientistas e pesquisadores do Brasil e estrangeiros que desenvolvem, no Laboratório, estudos e soluções nas áreas de física, química, engenharia de materiais e ciências da vida. O centro qualifica alunos da iniciação científica ao pós-doutorado em pesquisa, ensino e produtos voltados às estratégicas linhas da ciência como nanotecnologia, materiais avançados, fármacos e energias alternativas. Nestes treze anos de existência, o número de usuário da fonte de luz cresceu exponencialmente. Em 1997, 180 usuários pesquisam os espectros da Luz Síncrotron; em 2009, o número de operadores cresceu 590%, sendo manipulado por 1068 pessoas. Comparativamente, de 2000 a 2008 o número de usuários da luz mantida pelo Departament of Energy - DOE (Estados Unidos), cresceu 40%; a luz mantida pela OS cresceu 444% (de 253 para 1123). Outro operador de luz síncrotron internacional, o European Syncrotron Radiation Facility (ESRF), de 2003 a 2008 recebeu incremento de 30% de novos usuários; em tempo igual o número de pessoas dedicadas ao estudo da luz do LNLS cresceu 146% (de 770 para 1123). Acompanhando o padrão dos anos anteriores, em 2009, a Fonte de Luz Síncrotron operou 24 horas, de segunda a sábado pela manhã, com duas paradas para manutenção e estudos da máquina, 27 Embora com impulso maior a partir de 1983, momento que permitiu o início de operação a partir de 1997, a idéia de uma máquina de física brasileira remonta a década de 50, com a criação do CNPq, em 1951. À época imaginava-se prover o Brasil de um equipamento pesado de sincrocíclotron assemelhado ao que existia na Universidade de Chicago. 39 programadas, alternadamente, de duas em duas semanas. No ano, foram oferecidas 4.060 horas do feixe de luz (pouco abaixo da meta - 4.140, mas com peso 2), gerando uma confiabilidade28 da Fonte de 96,4%. A meta era de 93%, o que compensa a diferença de horas disponibilizadas, pois este item tem peso 3 (Relatório Anual 2009, pp. 10 e 119). Enquadrados no macro-objetivo direcionado a “prover e manter infraestrutura nacional de classe mundial para pesquisa” os indicadores do contrato de gestão, nos itens horas destinadas (4.060) e confiabilidade (96,4), registraram qualificação no nível de eficácia. No mesmo objetivo item a satisfação dos usuários - o indicador de satisfação contratado junto ao MCT previa, como meta, 85%. Chegou a 96% (grau de efetividade). No indicador número total de publicações a meta em 2009 era de 230 edições. Proveu 274 publicações, anotando grau de efetividade (Relatório Anual, p. 119). Dos 274 artigos publicados, 20 foram indexados com fator igual ou superior a 529. No macro-objetivo “realizar e difundir pesquisa própria”, o indicador publicações por pesquisador (equipe interna do LNLS - participaram 17 pesquisadores do LNLS e 9 do CeBiME/LNBio) pedia, como meta, 2,5 edições por cada um. Conseguiu 2,930. No macro-objetivo “gerir a infraestrutura, visando ganhos de eficiência na difusão da ciência”, o indicador número de técnicos estrangeiros treinados estipulava meta de 25. Ultrapassou um: 26 - eficiência (Relatório Anual 2009, p. 120). Mesmo sendo metrificáveis, os resultados do complexo ABTLuS, de fácil compreensão, produzindo e reproduzindo ciência a todo tempo, com alto desempenho e cumprimento das metas e objetivos interpostos pelo contrato com o MCT, a insegurança e o desconforto trazem conflitos à administração quanto à governança do modelo. “(....) o Estado contrata uma organização privada para prestar serviços de interesse público (....) Esta organização cumpriria seus resultados com maior 28 A confiabilidade leva em conta apenas 3.959 horas de feixe, conforme programação destinada aos usuários. Publicações de usuários da infraestrutura de pesquisa da ABTLuS em periódicos indexados pelo Institute For Scientific Information/Thomson Scientific - ISI. 30 Para este cálculo considera-se artigo em periódicos indexados que tenha o nome do pesquisador como um dos autores. 29 40 autonomia e flexibilidade (....) No entanto, cada vez mais os Órgãos de Controle da Administração Pública tentam avaliar as Organizações Sociais por meio de normas típicas do serviço público, levando-as a operar como se fossem da administração pública impondo, com isso, um prejuízo às características de flexibilidade e agilidade de operação do setor privado. Portanto, a governança do modelo que prevê Organizações Privadas a serviço das políticas públicas não está resolvida por inconformismo ou falta de compreensão dos órgãos de controle” (questionário, 2010). Esta preocupação, como se vê, é generalizada. Tanto pelo que não está decidido como pelo que, devido à indecisão anterior, provoca exageros. Na ABTLuS não é apenas um laboratório, são três (quatro com o C2Nano), todos eles diretamente vinculados ao que o país é e, fundamentalmente, será daqui a alguns anos, não muito tarde, espera-se. 4.5. Centro de Gestão e Estudos Etratégicos - CGEE31 O CGEE (qualificado como OS pelo Decreto n° 4.078, de 9 de janeiro de 2002), sediado em Brasília, diferentemente das demais OSs do MCT, devido às suas idiossincrasias materiais, não convertíveis em número, carga, volume ou gente, é um caso especial, o que traz, na contramão, mais questionamentos que as outras. Enquanto IMPA, RNP, ABTLuS e IDSM, como visto nos itens anteriores, conseguem medir doutores e mestres formados, número de crianças premiadas e apoiadas em estudo de Matemática, professores formados e especializados; tamanho de rede implantada, velocidade de informação transmitida, quantidade de entidades com infraestrutura de rede melhorada, número de procedimentos médicos transmitidos de cidade a cidade, hospital a hospital; tempo de Luz Síncrotron exposta para pesquisa, número de publicações editadas, quantidade de experts formados; número de pessoas e comunidades capacitadas e adaptadas ao manejo responsável para com a natureza, quantidade de peixes preservados e repostos ao habitat por manipulação e uso-fruto responsável e área vegetal preservada, o CGEE não consegue expor nenhum metro que seja mensurável. Não faz nada disto, num primeiro momento. Mas é o principal responsável por entabular, preparar, dar o norte estratégico e prospectivo para que aqueles e outra parcela 31 www.cgee.org.br. 41 considerável da produção, ciência, pesquisa e inovação tecnológica do país, se beneficie de seus estudos. Essa parcela faz, diretamente, mas o CGEE é quem diz e dá o caminho para o que fazer, o que estudar, onde aplicar ou o que produzir e com quem associar-se. Devido ao resultado do que faz somente acontecer a posteriori, na operação do agente outro orientado, inibindo-lhe a apresentação de gráficos com resultados materiais metrificáveis, diretamente, as indagações do presente trabalho se fazem mais visíveis para esta OS. Conforme relatos anteriores, todos dirigentes enxergam na insegurança provocada pelo vácuo na confirmação da Lei das OSs e na difícil relação com órgãos de controle, no mais das vezes reais, situações de dificuldade. Com o CGEE, esta impressão, que se substancia em interpelações, seja na OS ou no contratante, o MCT, se expande consideravelmente. Como foi criado para entabular estratégias, sua “abstração” espalha-se por seus objetivos e finalidades: promover e realizar estudos e pesquisas prospectivas na área de ciência e tecnologia; promover e realizar atividades de avaliação de estratégias e de impactos econômicos e sociais das políticas, programas projetos de C&T; publicizar informações, experiências e projetos à sociedade; promover a interlocução dos setores de C&T e produtivo; e prestar suporte técnico e logístico a instituições públicas e privadas. Se, para auditores, controladores e advogados públicos é difícil compreender os resultados das demais OSs, que têm produtos prontos, de fácil mensuração, como medir resultados com visão finalística - condição primária e principal do modelo - do CGEE e não apenas, como dito anteriormente por Alves, a partir de procedimentos de rotinas? Sobre isto Melo (questionário, 2010) expõe: “A idéia de que o poder máximo esteja localizado no Conselho de Administração, associada a idéia de que nessa instância o Estado exerce o seu poder controlador, embora não majoritário, o que o obriga a negociar com os segmentos da sociedade interessados na atividade, deve ser visto como fundamental para o sucesso do modelo. No entanto este aspecto ainda não foi 42 adequadamente assimilado pelas instâncias de controle (TCU e CGU) que pelos seus atos questionam essa compreensão. Com isso produzem um retrocesso fundamental que é a substituição do controle por resultados preconizado no modelo, pelo controle de processos, mecanismo usual nos órgãos públicos da administração direta ou indireta, chegando mesmo a aplicar as OS’s o tratamento de administração indireta o que consiste em confronto com o estabelecido em Lei que define as OS”s como de natureza jurídica de Direito Privado”. Simples, que nas próximas seleções para estas funções contrate-se especialistas que entendam da área, que venham da área de pesquisa, que tenham projetos de ciência, tecnologia e inovação, que se exija experiência em institutos com estas aplicações, que sejam titulados em grau superior vinculado. Que, no curso de formação, separem-se contadores, economistas, advogados, médicos e outros, sem estas características, para atuação na área que lhe diga respeito. Que os profissionais selecionados sob este critério acompanhem todos os momentos de definição daquilo que será pago com dinheiro público. Que participem das ideias e soluções propostas pela entidade e pelo modelo. Que façam o acompanhamento em paralelo, não como ocorre no presente, a posterior, a partir de planilhas e relatórios numéricos, tão somente. Isso vale para todas as outras áreas do Executivo Federal, como Defesa, Meio Ambiente, Saúde, Segurança etc. Há que se ter, assim, o conhecimento epistemológico legal, da regra, da norma, da rotina, mas há também se ter o conhecimento da especificidade em que labora. Quiçá com alguma capacidade ontológica de compreender idiossincrasias e feitos da vida. Poder-se-á, com este quadro, entender esta OS e compreender melhor as outras, seja em C&T ou em outro ambiente qualquer. É importante entender que a missão finalística, por resultados, foi efetivada, como relata Eduardo Moacyr Krieger, presidente do Conselho de Administração do CGEE até o ano passado. “O que me parece muito claro é que o CGEE vem sendo demandado por um conjunto amplo de 43 instituições públicas e privadas, consolidando e dando relevo ao papel para o qual foi criado” (Relatório Anual 209, p. 4). Um deles, apoiado pela comunidade cientifica da área naval e associado à Marinha, foi a elaboração do projeto de construção de navio de pesquisa oceanográfica, que gerou a elaboração de especificações técnicas dos sistemas operacionais e científicos, permitindo, por sua vez, a licitação, fabricação e construção da embarcação projeto. Funcionou, aqui, como uma central de projetos, numa área estratégica para o país. Organizou estudos visando à implantação da Rede de Inovação da Amazônia, uma proposta visando ao aproveitamento dos recursos naturais da região. Indicou gargalos das cadeias de pesquisa e produção frente à exploração sustentável da biodiversidade da Amazônia. Duas redes foram entabuladas, madeira - Ritec Madeira e Pesca32. Especificou questões técnicas, institucionais e estratégicas pra implantação do CTBE (item 3.4) a partir de programação e articulação com entidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação PD&I brasileiras e estrangeiras da cadeia do bioetanol. Apontou a viabilidade do desenvolvimento de complexos enzimáticos para uso in house na produção de etanol de segunda geração (2G). Estabeleceu a proposta de maximização da produtividade por meio da minimização da carga produzida e que custos relativos menores que US$ 0,10 podem ser conseguidos com a otimização destes parâmetros33. Elaborou diagnóstico para o uso sustentável de princípios ativos de biodiversidade elencando oportunidades e desafios do setor de fitoterápicos na indústria brasileira e mapeando competências em pesquisa e desenvolvimento de fitoterápicos em cada bioma do país. O estudo é 32 33 O estudo encontra-se no endereço http://www.cgee.org.br/publicacoes/amazonia.php. Informações sobre o tema encontram-se no endereço http://www.cgee.org.br/publicacoes/bietanol.php. 44 de grande relevância estratégica, pois extratos de plantas são a matéria-prima central para fabricação fitoterápicos e outros medicamentos. Concluiu, em 2009, o planejamento estratégico do sistema de ensino da Faculdade de Medicina da USP e do Hospital das Clínicas - FMUSP-HC e do Instituto de Medicina Integral de Pernambuco Fernando Figueira, trabalho que pode ser passado a outros sistemas de ensino e pesquisa na área médica. Sobre o projeto paulista, Krieger diz o seguinte: “Fiquei particularmente feliz com o resultado final do planejamento organizacional do sistema Faculdade de Medicina - Hospital das Clínicas, ambos da USP, também realizado com a equipe técnica do Centro, onde questões ligadas à inovação em um complexo de pesquisa e serviços em saúde deram origem a orientações para a elaboração de um plano de gestão estratégica.” (Relatório Anual 2009, p. 4) Desenvolveu os Planos de Gestão Estratégica (PGEs) para as Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS, concebendo, igualmente, o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos PGEs, a ser adotado pelas OEPAS para facilitar o acompanhamento e avaliação das diretrizes inseridas34. O próprio CGEE recorda outros projetos anteriores a 2009: “Valendo-se da estrutura permanente, propiciada pelo fomento do MCT ao seu funcionamento, conceito que está na base da idéia de Organizações Sociais, pode atender a demandas surgidas sob forma de Contratos Administrativos de outros entes. Cabe destacar os trabalhos realizados para a Anatel, para o Ministério do Planejamento, que se valeu de estudos do CGEE para orientar decisões de políticas públicas territoriais e finalmente a ABDI e o MDIC, através de subsídios para a implementação de agendas estratégicas tecnológicas no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo - PDP” (questionário, 2010). Como se vê, é difícil mensurar as ações do CGEE. O resultado envolve parceiras e realizações no tempo. Não é construção de quilômetros de estrada. A par disso, há que se ter agentes públicos afetos à realização dos recursos repassados ao CGEE que se disponham e entendam do processo de produção de soluções e idéias. 34 O estudo encontra-se no endereço http://www.cgee.org.br/publicacoes/oepas_2009.php. 45 5. Limites para o credenciamento de organizações sociais Regidas pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, as OSs estão restritas para atuar na execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (art. 1°). Sobre as áreas abarcadas, relata Bresser-Pereira (1999. p. 137) que, “ao nível federal, os serviços estatais não exclusivos mais importantes são as universidades, escolas técnicas, centros de pesquisa, hospitais, e museus. A proposta de reforma os transformará em um tipo especial de entidade de não-estatal chamado organizações sociais”. Essa legislação introduz uma nova forma de relação entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos e constitui uma importante inovação administrativa, pois permite o fomento de atividades não-exclusivas de Estado em parceria com entidades sem fins lucrativos, para o desenvolvimento destas atividades. Por sua natureza estas entidades têm grande capacidade de articulação com a sociedade civil, elemento fundamental para o alcance dos objetivos das políticas públicas nas áreas de sua atuação, bem como permite maior agilidade e flexibilidade administrativa, em comparação com os órgãos públicos. César Camacho, presidente do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, em resposta ao questionário proposto pelo presente estudo, assegura: “A governança do modelo OS tem como objetivo a ação conjunta, transparente e compartilhada entre Estado, Associação e a sociedade civil, visando a uma solução inovadora dos problemas e execução de projetos focados em suas atividades fins, com uma administração com mais flexibilidade voltada para o controle de resultados. O controle do bom uso dos recursos é feito por vários órgãos: auditoria interna, auditoria independente, CGU e TCU. Na prática, ela está resolvida mantendo-se essas características.” Como entidade de direito privado, a OS não integra a Administração Pública, nem está necessariamente submetida às normas do direito público. O que a vincula ao poder público é o contrato de gestão e, portanto, suas responsabilidades estão definidas por este instrumento. Cabe ao 46 poder público estabelecer condições que julgue necessárias para a celebração do contrato de gestão e a liberação de recursos. Qualificada a OS e celebrado o contrato de gestão, esse passa a ser o termo de referência ou projeto básico das atividades a serem desenvolvidas, por meio de um compromisso institucional entre a entidade não-estatal e o parceiro público, abarcando, pelo lado público contratante, compromissos de implementação, acompanhamento e avaliação, de forma descentralizada, e, pelo lado contratado, instrumentos de gestão voltados à consecução da atividade publicizada, num roteiro Estado-entidade-sociedade: “como instrumento de acompanhamento, o contrato de gestão permitirá a definição e a adoção de estratégias de ação que se mostrem necessárias para oferecer à instituição melhores condições para o atingimento dos objetivos e metas acordados” (Cadernos MARE, 1997, p. 37). Trata-se, pois, de mecanismo para viabilizar prestação de serviços, concentrada ou desconcentradamente, para aplicação de políticas vinculadas a planos e programas nacionais, sempre restritos a áreas publicizáveis. As OSs facilitam o controle social, por meio da participação nos conselhos de administração dos diversos segmentos representativos da sociedade civil e, ao mesmo tempo, favorecem seu financiamento por meio da compra de serviços e doações por parte da sociedade. Inobstante, gozam de autonomia administrativa muito maior que aquela possível dentro da organização do Estado. Em compensação, seus dirigentes são chamados a assumir uma responsabilidade maior, em conjunto com a sociedade, na gestão da instituição e na melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor. 47 6. Supremo e Tribunal de Contas, obstáculos legais e interpretativos Inobstante pouca idade do modelo OS, número reduzido de entidades que operam a flexibilização administrativa na esfera federal (cinco, como dito, de C&T), sua ampliação ou mesmo manutenção, às duras penas, enfrenta um problema que contribui para o aparecimento de todos os outros, ou de todo o outro, se tomarmos o segundo em grau de relevância, qual seja o Controle das contas. Questionada há 12 anos, mantida em liminar, mas ainda dependente de confirmação pelo plenário do Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.923/98, emperra a aplicação da Lei nº 9637/98, que baliza o sistema. Do lado do julgado, cria, assim, insegurança sobre o que pode ser feito: quem pode adotálo? Como será processada a contratação entre entidades de Direito privado e o Estado? O que estará incluso na orçamentação da parceria? Quais as obrigações do quadro qualificado (macro-objetivos, metas, indicadores, ampliação de parcerias, publicas e, idealmente, privadas)? Deve, no mais das vezes, o qualificado qualificar-se, apresentando um boletim com nota superior a nove. Colli (questionário, 2010) reverbera a insegurança: “Embora a lei esteja em vigor, esse questionamento levanta incertezas permanentes sobre a legislação que de fato se aplica às OS. Com isso, tanto os dirigentes ficam inseguros sobre as possibilidades de ação quanto os órgãos de Controle Público, adicionais àqueles previstos na Lei 9637/98, se julgam no direito de intervir sobre a forma de operação da entidade privada qualificada como OS”. Desde a criação, no ano de 1998, das primeiras OS do país, o modelo procura essas respostas, frente a restrições de ordem legal, fundamentalmente pelo questionamento da inaplicabilidade da Lei de Licitações e pela flexibilidade no regime de contratação (itens questionados no STF), frente às limitações materiais e formais dispostas pelo regime jurídico do servidor público. Nesse mesmo ano, foi encaminhada ao STF uma argüição de constitucionalidade do sistema, sustentando os requerentes, o Partido dos Trabalhadores - PT e o Partido Democrático Trabalhista PDT, que o art. 1º da Lei nº 9.648/99 (esta Lei tratava, inicialmente, da reestruturação das Centrais 48 Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias), que alterou o inciso XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, autorizando a “celebração de contratos de prestação de serviços entre o Poder Público e as organizações sociais, com dispensa de licitação, violou os dispositivos constitucionais”, (ADI 1.923/98, p.3). Sobre isso, Modesto (1997, p. 15) assevera que “desde que cumpridos requisitos de salvaguarda do interesse público, mais intensos e onerosos quanto mais ampla for a transferência de encargos e recursos, a cooperação é licita e até mesmo estimulada pela Constituição da República”. Note-se que o fulcro incide sobre o interesse público, num modelo desde a origem engendrado pelo relacionamento com o cliente, qual seja o cidadão receber do serviço de Estado, numa esfera pública não estatal. Mendes (2007, p. 357) corrobora, lembrando que as organizações sociais “traduzem um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade para a consecução de interesses públicos comuns, com ampla participação da comunidade”. É uma qualificação atribuída pelo Poder Executivo às entidades de direito privado, sem fins lucrativos (associações, fundações ou sociedades civis). Esta qualificação permite que a organização receba recursos públicos e administre serviços, instalações e equipamentos públicos, após ser firmado um contrato de gestão com o poder público, por intermédio do órgão supervisor, com objetivos e metas bem estabelecidos. Segundo Di Pietro (2001, p. 28), esses suportes são fundamentais para que setores da iniciativa privada possam exercer atividades de interesse público, posto que “não têm condições de, sozinhas, assumir o encargo”. Uma vez dotadas de personalidade jurídica, tais entidades devem agir em nome do Estado a par do fim público, nos limites de suas competências e prerrogativas para o exercício de atividade pública ou de utilidade pública, na forma contratada. 49 No campo jurídico, convém lembrar que quaisquer organizações sem fins lucrativos, sejam elas associações ou fundações, uma vez qualificadas como organizações sociais, não entram no arcabouço da Administração Pública indireta, consagrando intacta a natureza jurídica de direito privado. Para Barreto (1999, p. 17), “a implantação desse modelo inaugura nova forma de parceria entre a sociedade e o Estado, baseada em resultados, que conjuga autonomia, flexibilidade e responsabilidade na gestão (...). Com essa iniciativa, o Estado oferece aos dirigentes de órgãos e entidades públicas estatais responsáveis pela prestação de serviços sociais a possibilidade de se libertarem das disfunções operacionais do Estado e, portanto, de assumirem plenamente a gestão estratégica de suas respectivas organizações”. Essa indefinição ocorre, no mais das vezes, em decorrência da insegurança jurídica criada na interpretação da norma. Passados doze anos da sanção da Lei, a ADI, senão decidida favoravelmente pelo plenário do Supremo, pode colocar por terra todos os contratos federais, quando, não muito, carregar todas as organizações proclamadas nos estados e municípios para o fechamento. Melo (questionário, 2010) registra esta preocupação: “Embora esteja clara do ponto de vista legal a instancia de gestão das Organizações Sociais com relação a composição e competências da Direção Executiva (presidência/diretor geral e diretores) do Conselho de Administração e, quando previsto, do Conselho Fiscal, o modelo OS ainda carece de confirmação de sua constitucionalidade, e em conseqüência de sua governança. Em decorrência desse fato um conjunto de incertezas quanto à sua operação e principalmente seu futuro permanece sem uma definição que garanta a necessária segurança jurídica. Ainda que exista um indicativo de que será considerado constitucional em esperado julgamento pelo STF, paira sobre o modelo uma série de questionamentos que somente a manifestação daquela Corte poderá encaminhar para uma solução, principalmente que garanta uma relação estável com o Estado financiador.” Por enquanto, ainda vence o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, mantendo a integralidade do texto, mas em decisão liminar. Questões como regime de contratação e 50 obrigatoriedade de cumprimento da Lei nº 8.666/93, notadamente, podem impedir os pressupostos de aplicação de programa, no âmbito do sistema publicizado. A indecisão cria problemas de toda ordem. Cartórios, por desconhecer a Lei das OS, vez por outra, quando interposta a criação de uma nova organização social, negam o registro da associação, posto que as enquadram em normas do Código Civil. Desconhecimento. A Lei que as rege é a de número 9.637/98. Mas, também, não culpa isolada destas instituições. Sem estar transitado em julgado, o lapso é normal. No Congresso, estas entidades são tratadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, embora erradamente enquadradas, as duas, lato sensu, no chamado “Terceiro Setor”, ou seja, “entidades privadas não lucrativas que colaboram com o Estado no desempenho de suas atividades” (Oliveira, 2009, p. 277). Duas correções quanto à esta situação. Primeiro: OS e OSCIP não são a mesma coisa. Segundo: para o caso das OSs de C&T apresentadas neste trabalho, quatro delas não podem nem ser consideradas como do Terceiro Setor. Há que se olhar o objetivo de cada contrato para caracterizála como tal, ou não. Sobre essa segunda incorreção, Oliveira (2009, p. 277) caminha numa direção que elimina dúvidas. Senão, vejamos: “O surgimento do Terceiro Setor pode ser justificado a partir de três fundamentos: a) a passagem da Administração Pública imperativa para a Administração Pública consensual; b) a consagração do princípio da subsidiariedade; c) o fomento estatal às atividades privadas de caráter social” (grifos inexistentes no original). Os critérios, previstos nos incisos do artigo 3º da Lei das OSCIPs (9.790/99), que estabelece as finalidades para uma entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificar-se como de interesse público, corrobora com a afirmação anterior e exclui as OSs do MCT deste rol, in verbis: “Art. 3° I - promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 51 III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.” Ora, as entidades discutidas nesta monografia, RNP, IMPA, ABTLuS e CGEE, tomadas por seus objetivos, não se reconhecem em nenhum destes dispositivos, nem mesmo no inciso XII, que vincula a atividade aos itens anteriores, consubstanciados, todos eles, de caráter social e subsidiário, como elenca Oliveira. Das OSs de C&T, apenas o IDSM pode figurar na lista de Terceiro Setor, pois presta os serviços postos nos incisos II, V, VI, VIII e IX. Assim, enquadra-se no critério XII. Não é possível, desta forma, dizer, simplesmente, como tratado pela maioria dos autores, inclusive Oliveira, que OS, lato sensu, é do Terceiro Setor. Vale ressaltar, novamente, a necessidade de serem analisadas as metas pactuadas e os resultados esperados de cada entidade, conforme previsto no decreto de qualificação e no contrato de gestão assinado com o órgão responsável. O próprio conceito de subsidiariedade confirma o pressuposto social, fato inexistente no pressuposto das quatro OSs citadas: “A subsidiariedade eleva a sociedade civil a um plano na estrutura organizacional do estado e concebe a cidadania como pressuposto básico para sua realização, colocando a instância privada a serviço do interesse geral a partir, também, da ideia de solidariedade, que se funda, principalmente, na maior 52 eficiência da ação social sobre a ação estatal junto a grupos menores (Torres, 2001, p. 15 apud Oliveira, 2009, p. 277). Sobre a primeira incorreção, embora ambas criadas pela iniciativa privada, sem fins lucrativos, detentores de certificado emitido pelo Poder Público e não pertencentes à Administração Indireta, os dois procedimentos de qualificação têm muitas diferenças, conforme comparações da CONAM - Consultoria em Administração Municipal (Figueira et al, 2008, p. 63) - Tabela 6. OS x OSCIP Atributo Legislação Objetivo Atuação Amplitude legal Relação Contratação Organizações Sociais Lei nº 9.637/98 - Lei Federal Gestão e execução de serviços públicos Poder Público sai da atuação para que a OS execute o serviço É necessário que cada ente federativo elabore sua própria lei de qualificação das entidades como OS35 Entidade substitutiva Contrato de Gestão Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público Lei nº 9.790/99 - Lei Nacional Serviços que atendem às necessidades coletivas Poder público continua prestando os serviços paralelamente às atividades realizadas pela OSCIP Não é necessário que cada esfera de governo qualifique as OSCIPs. Basta a federal Entidade parceria Termo de Parceria Tabela 6 Paralelamente à inexistência de decisão aparece outra fragilidade muito bem identificada por Alves, do IDSM. A situação por ela anotada se torna mais visível e recorrente pelo fato de o Instituto situar-se em uma região isolada do país, o que provoca uma alternância muito grande de auditores de contas que acompanham a execução do contrato e, no mais das vezes, a mudança do inspetor, a cada ano, não o especializa para ação, condição que já não é muito fácil em se tratando de C&T, mesmo para aqueles que batem ponto diariamente em busca de convênios, descentralizações e destaques orçamentários, contratos administrativos e termos de parceria. Se não, vejamos o que diz Alves (questionário, 2010): 35 Como exemplo da disseminação - estaduais e municipal deste modelo - “Diversos Estados e Municípios já possuem suas leis. No Estado de são Paulo, tem-se a Lei Complementar nº 846/98 (alterada pela Lei Complementar nº 971/05) e o Decreto nº 43.493/98; no Município de São Paulo, a Lei nº 14.132/06 (com alterações introduzidas pelas Leis Municipais nos 14.482/07, 14.664/08 e 14.669/08 e os Decretos Municipais nos 49.462/08, 49.523/08 e 49.786/08 disciplinam a matéria; no Estado de Goiás, a Lei nº 15.503/05 dispõe acerca da qualificação das OSs; em Sergipe, temos as Leis nos 5.217/03 e 5.28/04; no Distrito Federal, as Leis nos 2.415/99 e 2.523/00; na Bahia, a Lei nº 8.647/03 e o Decreto nº 8.890/04; em Santa Catarina, as Leis nos 12.929/04 e 13.343/05 e o Decreto 3.294/05; no Município de Barretos, a Lei nº 3.447/01; em Barueri, a Lei nº 1.360/03; no Município de Santo André, a Lei nº 8.294/01 e o Decreto nº 14.905/03” (Figueira et al, 2008, p. 54). 53 “As principais resistências ao modelo são as decorrentes do poder público em geral, através de seus órgãos de controle, que por desconhecimento do modelo e de seus resultados não confiam plenamente no modelo. Algumas alegações vêm do fato da OS não estar vinculada à lei 8.666. Os órgãos controladores acham, em princípio, que existe uma facilidade maior para fraudes. O interessante é que nas auditorias realizadas no IDSM nunca nenhum órgão de controle encontrou algum problema na execução financeira e na obtenção dos resultados acordados no Contrato de Gestão com o MCT. A partir desse conhecimento eles passam a dar crédito de confiança para a instituição. Ocorre que há uma mudança muito grande nos auditores e, no ano seguinte, os novos avaliadores voltam com a mesma opinião e o nosso trabalho acaba sendo de uma repetição cansativa para, mais uma vez, mostrarmos os trabalhos como estão sendo executados.” Sem essa decisão, fruto de preferência para inclusão na pauta, solicitada pelo presidente da República, em 2009, na voz do então advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o modelo, inseguro juridicamente, pode virar letra morta, nas três esferas de governo (alguns exemplos na nota 37). Do lado do TCU, impõe-se as cobranças comuns já adotadas pelas corte de contas; transparência, responsabilização, auditagem independente, relatórios financeiros (receitas, despesa e resultado operacional). Obrigação real, posto que é dinheiro público - os artigos 70 e 71 da Constituição balizam a idéia - mas que produz, ao mesmo tempo, um tratamento enviesado a uma Lei que confere autonomia administrativa (focada, diretamente, em resultados metrificáveis que cumpram e atendam a interesse público), de contratação e de compras às OS - artigo 37, § 8°, da mesma Carta a interpretando com atributos de regime público e, em casos muito especializados, C&T notadamente, amparados por agentes que desconhecem completamente a área, apesar de entenderem muito das leis nº 8.666/9336 e nº 8.112/9037. Mesmo com a ideia importante acerca da presença da razoabilidade, em caráter geral, não esmiuçado contabilmente, questiona, por exemplo, o TCU, o décimo primeiro termo aditivo do 36 37 Lei de Licitações e Contratos. Regime Jurídico do servidor público. 54 CGEE em relação à “transparência de gastos”, ou seja, contabilidade detalhada de custos comparados a preços de mercado (Processo n° TC 020.245/2008-1): “a) ausência de análise e/ou crítica, por ocasião da assinatura do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão firmado com o CGEE, acerca das estimativas de custos apresentadas pelo Centro nas “Planilhas de Custos do Plano de Ação 2007”, as quais não permitiam transparência de gastos exigida pelo subitem 1.2 do Acórdão nº 2.742/2004 - Primeira Câmara, uma vez que não foram elaborados de forma analítica, não permitiam qualquer conclusão acerca da razoabilidade ou economicidade dos custos informados, não evidenciavam a compatibilidade dos valores com os de mercado, nem estavam acompanhados de detalhamento ou memória de cálculo a respeito das rubricas de gastos (Ofício TCU, 2009, p. 2).” Sobre esta exigência, de valores detalhados, faz-se necessário esclarecer que a dinâmica e, em particular, o processo negocial, anterior à celebração de qualquer instrumento aditivo entre o MCT, a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e o CGEE, prepara a estimativa dos recursos/custos envolvidos no instrumento aditivo e ainda a própria natureza, abrangência e foco dos objetos e produtos tratados. Superada a fase acima, passa-se à preparação de uma proposta de plano de ação preliminar elaborada pelo CGEE para iniciar discussão, negociação e pactuação do mesmo com a alta administração do MCT, já contendo o título e ementa das ações identificadas e uma estimativa de gastos e prazos para sua execução. Como em C&T prazos (geralmente ultrapassam o exercício financeiro anual) e valores conexos para realização de estudos não são matematicamente planejáveis, ou contabilmente mensuráveis, como pede o TCU, o que impera - e está apresentado na Lei - são estimativas de preços e prazos próximos. O que dever ser cobrado são resultados e não contas, frise-se, novamente, da mesma forma que foi posto no texto da Lei. Resta ao Supremo resolver esta Lei. Passada esta etapa, as OSs, em qualquer governo, proliferarão, mais na União, proporcionalmente, que nos Estados. 55 7. Adequado, mas precisa de ajustes Passados 12 anos da inauguração do modelo de OSs, mesmo período em que tarda o Supremo para julgar definitivamente a Lei que as instituiu, o sistema, pautado por flexibilização na administração de recursos, fora do rito legal da Administração Pública, mostra resultados convincentes, na forma imaginada inicialmente pelo MARE. Não é, entretanto, um mecanismo administrativo acabado, completo. A Lei exige atualizações. Simões (questionário, 2010) cobra este ajuste: “Um modelo de gestão precisa ser desenvolvido e aprimorado continuamente. De fato, os resultados obtidos com o modelo de organizações sociais é extremamente positivo no nível federal, e em várias instâncias na sua adoção por estados e municípios. As fragilidades e problemas observados são necessariamente resultados a serem corrigidos. Contudo, do ponto de vista do Estado brasileiro, persiste o grande desafio de seu aprimoramento. Desde sua criação e adoção pelo governo federal não houve avanços significativos capazes de viabilizar sua completa e adequada regulamentação à luz da experiência adquirida. Desta forma, falta uma formulação estratégica que enuncie como política pública do Estado o desenvolvimento do modelo de organização social.” Melo (questionário, 2010), do CGEE, mesmo elencando vantagens do sistema, lembra que certas questões o prejudicam, como item a ser resolvido: “Como desvantagem poderia ser mencionado o fato de que tendo seu funcionamento dependente da formalização de uma contratualização, a instituição terá necessariamente de conviver com uma certa instabilidade, a qual somente será reduzida na medida que consolide sua atuação e conquiste prazos maiores em seus contratos de gestão. Também a cultura brasileira de emprego público além de eventuais impedimentos de salários competitivos de mercado para atrair e manter pessoal pode gerar instabilidade e perda de recursos humanos com relativa freqüência.” Uma das alterações enquadra-se no alcance de áreas da Administração Pública qualificáveis como organização social. A Lei nº 9.637/98 limitou o escopo da atuação a parcelas de grandes segmentos do setor público, quais sejam atividades voltadas ao ensino, pesquisa científica, 56 desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde, todas elas não oferecidas exclusivamente pelo Estado (art. 1°)38. Não há que se falar em ensino, como se as OS pudessem simplesmente ocupar-se de organismos voltados à transmissão de conhecimento ou como diz Baranov (1989, p. 75) a empenhar-se em "um processo bilateral de ensino e aprendizagem". Deve abarcar Educação, lato sensu, permitindo que se constituam OSs nesta área voltadas, inclusive, para o desenvolvimento institucional das unidades de ensino, de qualquer nível, preparação e acompanhamento de provas e certames de acesso, livros didáticos e apostilas. Da mesma forma, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico têm de ser tratados como Ciência, Tecnologia e Inovação, inclusive C&T voltada à inclusão social. Permitirá que muitas OSCIPs que atuam com expertise na área social sejam convertidas em OSs, garantindo a elas, assim, fluxo contínuo de valores para funcionamento e aplicação de políticas públicas inclusivas de C&T. Proteção e preservação do meio ambiente passa ao status de Meio Ambiente, com abrangência total sobre sistemas ambientais, preservação, bioprospecção, manipulação econômica, manejo sustentável etc. Há que se acrescentar ao artigo outras duas atividades não exclusivas, quais sejam Turismo, Desporto, Agropecuária e Comunicação. Há que se corrigir um problema de origem. Enquanto a idéia original do modelo previa e estimulava o aumento, no tempo, da participação privada no financiamento das políticas aplicadas, o que se viu, após 12 anos, foi a estagnação desta proposta. Hoje, como dantes o ente público contratante, exclusive pequenas parcelas de recursos e contratos com empresas interessadas nos produtos desenvolvidos pelas OSs, é o responsável por quase 100% dos montantes destinados aos projetos das entidades. 38 Não podem ser alcançadas por regimes de OSs as atividades exclusivas de Estado impedindo, assim, que trabalhadores de entidades de direito privado atuem em atividades autorizadas ao uso do poder de polícia, regulação, fiscalização, diplomacia, forças armadas e juridicidade previstas na Constituição (art. 247, CF). 57 Sendo assim, é fundamental a correção na representação da administração da organização (art. 3°). Com a composição atual, ao poder público, que financia e arca com a responsabilidade na aplicação dos recursos, fica designada a ocupação de 20% a 40% dos cargos de administração. Mesmo quanto ocupado por 40% estes são divididos entre estado, municípios e União, dispersando e fragilizando o órgão supervisor. Como ente responsável pela totalidade dos recursos este deve participar com 40% das cadeiras. Além disso, é importante que todas essas vagas - dos 40% e não da totalidade - sejam do ente contratante (no caso em tela, o MCT), sem a convocação de representantes de outras esferas do Poder Público. Se acaso chamados, que ocupem as vagas dos 30% eleitos pelo conselho, como membros indicados da sociedade civil, e não representantes dos 40% da cota pública. À entidade da sociedade civil registrada como OS permanecer-se-iam os mesmos 60% previstos na Lei e a ela reservados. Em nada modificar-se-ia a relação na representação sociedade civil e poder público, permanecendose intacto caráter da publicização ou sua matiz pública não estatal sem, necessariamente, ter a aparência publica. Com esta mesma impressão, deverão as OSs, posto que têm a permissão de uso dos bens públicos para seu funcionamento (arts. 12 e 13, Lei nº 9.637/98) e contratação de servidores efetivos do regime jurídico com direito a pró-labore, autorização herdada das Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2008 a 2011, manter nestes estabelecimentos prediais, equipamentos anexos e resultados publicados a marca do órgão contratante, ao lado de sua própria insígnia. Não descaracterizar-se-ia, em nenhum momento, sua face socializada. Firmar-se-ia, contrariamente, a relação de parceira. Esta correlação, da mesma forma, não pode ser estanque. Deve prever um reescalonamento em relação ao aporte de capitais. Quanto maior o financiamento privado, menor o número de participantes do órgão público, até o limite de um. Ou seja, quanto mais recursos privados 58 destinados à preparação de estudos, produtos ou processos uma OS receba, menor a participação da representação pública no Conselho de Administração da OS. Este processo estimularia, no mais das vezes, a retomada do pressuposto inicial, qual seja, o estímulo e a ampliação da participação privada nas atividades desenvolvidas pelas entidades: “elas receberão recursos orçamentários, podendo obter outros ingressos através de prestações de serviços, doações, legados, financiamentos etc” (Di Pietro, 2009, p. 264). Igualmente, enquanto o responsável pela maior parte dos recursos repassados for o ente público, a remuneração da diretoria da OS não pode ultrapassar o valor teto do serviço público (art. 37, XI, CF). Sobre isto, disciplina Di Pietro (2009, p. 269), como necessidade de enquadramento das OSs aos princípios constitucionais: “e. imposição de limitações salariais quando dependam de recursos orçamentários do Estado para pagar seus empregados; [...] ”. No caso de servidor cedido para ocupar estes postos, as vantagens percebidas no órgão de origem devem ser somadas à remuneração de cargo de direção, valendo, para este caso, também, o limite constitucional. Há que se colocar este item na Lei, fato ausente. Se, de outro lado, a OS passa a receber os recursos de origem privada, quanto mais alto este o for, menor o vínculo ao teto. Inobstante os recursos elencados no contrato serem estabelecidos por estimativa, é necessário incluir novo parágrafo ao art. 8° da Lei, prevendo a elaboração de nota de razoabilidade, por parte do demandante do projeto, não necessariamente o órgão supervisor contratante, relativamente aos valores da atividade. Como o regime é simplificado e flexível necessitar-se-ia, tão somente, de três consultas de preços para o custo do evento realizado. Esta é uma proposta, não muito operosa, do TCU, que não esbarra no modelo e lhe dá mais segurança e transparência de gastos. Há que se evitar, por fim, receio este também enfrentado na gênese do modelo, que certos grupos se apoderem do organismo, criando feudos particulares, ora em cargos de direção, ora como 59 membros de conselhos, ora indicados por uma entidade, ora por outra, gerando distorções na gestão do sistema OS. Os mandatos para direção ou conselho nunca devem ultrapassar quatro anos, renováveis, mesmo quando a indicação for feita por outra entidade da sociedade civil, ou quando for eleito pelos demais conselheiros. 60 8. Conclusão Não obstante as regras que estabelecem condições para implantação de organizações sociais no Brasil datarem de 1998, sua discussão iniciou-se em 1995. Quinze anos depois este modelo de contratação, seleção e operação sem as amarras normais que regem a Administração Pública brasileira, Leis de Licitação e Regime Jurídico, notadamente, continua, a despeito de espalhar-se por estados e municípios, como começou, indefinido. Esta indefinição teve impacto muito maior na federação. A inexistência da garantia de vigência da Lei que rege estas instituições simplesmente as impediu de expandir-se, restringindo a cinco operadas por meio do MCT. Áreas como Ensino, Meio Ambiente, Cultura e Saúde, outras quatro passíveis de adotar OSs em colaboração à sua gestão ficaram reféns da decisão do STF. Meio ambiente e Ensino ainda chegaram a implantar suas unidades, Bioamazônica e Roquette Pinto, respectivamente, mas foram obrigadas, no tempo, a desfazer o contrato de gestão. Não apenas por falha da entidade associada ao órgão, mas também pela própria entidade pública. A dificuldade em operar e, principalmente, a deficiência em confirmar resultados a órgãos de controle, imbuídos, independentemente do modelo aplicado, das regras da administração pública, hoje faz falta, como opção de suporte, a estas áreas de governo. Nem a própria atualização da norma, corrigindo alguns aspectos que se mostraram incorretos no período, foi possível, visto a não validação pelo STF. Decorre, então, desta insegurança jurídica, outro óbice que procrastina e questiona a ampliação do sistema, qual sejam os reiterados questionamentos do TCU. Inexistindo norma, discutem-se itens fundamentais de seu funcionamento (contratação e licitação). 61 Embora resolvidos em alguns casos, fato demonstrado pela existência de cinco OSs em regime de contrato de gestão, a falta de decisão acerca da Lei pelo STF configura-se como o obstáculo central para sua expansão, além do MCT. Esta situação, tratada nesta monografia a partir das unidades federais, não é isolada, em seu resultado, da multiplicação deste modelo em estados (aplicada em 21 deles) e municípios. Em São Paulo, a Lei Complementar no 846/98 regulamentou a parceria com instituições filantrópicas, caracterizado-as como OS, para firmamento de contratos de gestão com a secretaria de Saúde e prestação de serviços na área médica. No estado já são cinquenta e sete contratos realizados dessa forma, para realização de internação, atendimento ambulatorial, casos de urgência e diagnósticos terapêuticos para pacientes externos aos hospitais. Entre 1999 e 2003, o número de internações cresceu de 29,2 mil para 116,4 mil atendimentos. No regime ambulatorial, de 225,3 mil para 1,1 milhão. Nas ocupações de emergência, em 1999, foram recebidas 1,0 milhão de pessoas; em 2003, 1,4 milhão (cf. Mendes, 2007). Por enquanto, ainda vence o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, mantendo a integralidade do texto, mas em decisão liminar. Questões como regime de contratação e obrigatoriedade de cumprimento da Lei no 8.666/93, notadamente, podem impedir os pressupostos de aplicação de programa, no âmbito do sistema publicizado. Sem essa decisão, o prejudicado não será apenas o estabelecimento federal, mas de igual forma estados e municípios. 62 REFERÊNCIAS ASSAYAG, Daniela. Pirarucu é considerado o maior peixe da Amazônia. Jornal Hoje. Rio de Janeiro, 4 ago 2010. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA DE LUZ SÍNCROTRON. Relatório anual 2009: Contrato de gestão ABTLuS. Campinas, 2010. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA. Relatório Especial: Contrato de Gestão 2001-2009. Rio de Janeiro, 2010. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA. Relatório de Gestão: Contrato de Gestão Anual 2009. Rio de Janeiro, 2010. BARANOV, S.P. et al. Pedagogía. La Habana: Pueblo y Educación, 1989. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.923: voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Diário da Justiça de 21 de setembro de 2007, Ata nº 42, 2007. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Ofício nº 1425/2009 - TCU - Processo TC 020.217/2007-3. Brasília: SECEX 6, 2009. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. A administração pública gerencial: estratégia e estrutura para um novo Estado. Textos para Discussão. Brasília: ENAP , 2001. ________________. From bureaucratic to managerial public administration in Brazil. Boulder, Colorado: Lynne Rienner Publishers, 1999. BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK, Peter (Orgs.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. 7ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005. CADERNOS MARE DA REFORMA DO ESTADO. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, v. 2, 1997. CASTRO, Claudio de Moura. Tempo perdido: A péssima qualidade da educação é marca registrada do Brasil de sempre. O próximo governo tem a missão - inadiável - de acelerar o passo. CapaEducação. Revista Exame, ed. 977, ano 44, n° 18, p. 46-49, out, 2010. CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS. Relatório anual 2009. Brasília, 2009. ________________. Relatório final do contrato de gestão 2009 MCT-CGEE. Brasília, 2009. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Contas. Contratos de gestão: metodologia de acompanhamento e controle de sua aplicação. Brasília: Seção de Documentação, 2004. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. As novas regras para o serviço público. São Paulo: Cadernos FUNDAP nº 22, 2001. ________________. Parcerias na administração pública. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. 63 FIGEIRA, Lucivaldo Nasaré Tapajós et at. O Terceiro Setor e o município. São Paulo: Mageart, 2008. GRANDELLE, Renato. “Science” aplaude ciência brasileira. O Globo, Rio de Janeiro, 3 nov 2010. Ciência, p. 40. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ. O segundo ciclo do contrato de gestão 2006-2009. Tefé, 2010. MATIAS-PEREIRA, José. Governança no setor público. São Paulo: Atlas, 2010. MESSINA. Luiz. Rede de atendimento via satélite atinge as capitais e 600 cidades. Correio Braziliense, Brasília, 4 jul 2009. MODESTO, Paulo Eduardo. Reforma administrativa e marco legal das organizações sociais no Brasil: as dúvidas dos juristas sobre o modelo das organizações sociais. Revista do Serviço Público. Brasília: ENAP, ano 48, número 2, mai-ago 1997. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2003. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Administração pública, concessões e Terceiro Setor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. OSBORNE, David; GAEBLER, Ted. Reinventing government. Reading, Massachussets: Addison-Wesley, 1992. REDE CLARA. Compêndio Clara de Redes Nacionais de Pesquisa e Educação Latinoamericanas. Santiago, 2010. REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA. Relatório de gestão 2009: rel 1392. Rio de Janeiro, 2009. REGALADO, Antonio. Brazilian Science: Riding a Gusher. Science, Cambridge, v. 330, p. 13061312, dez 2010. STANTON, Michael Anthony. Enlace internacional: 10 Gbps para a internet acadêmica. O Globo, Rio de Janeiro, 12 ou. 2010. TORRES, Silvia Faber. O princípio da subsidiariariedade no direito público contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. 64