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NEWSLETTER Nº 5
DEZEMBRO 2015
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Newsletter ASPF-PJ-
PJ
AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA
ASPF-PJ
Editorial
REUNIÕES COM DIRIGENTES DA PJ:
Diretor Nacional, Diretor da Diretoria do Centro
AÇÕES DE INFORMAÇÃO:
Peritos Forenses de Coimbra
Somos fãs do Sherlock Holmes, do Hercules Poirot e até da Lisbeth
Salander. Somos CSI. Somos Cientistas. Somos Peritos Forenses.
O nosso trabalho, nas suas variadíssimas vertentes, engloba a
PROTOCOLOS COM:
- Empresa Mestre – Formação e Consultoria
- Hotel Neya
- Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão
- Instituto CRIAP
CICLO DE CONFERÊNCIAS
As Ciências Forenses e a Segurança
PRESENÇA NOS SEGUINTES EVENTOS
-“ I Conferência Nacional: Terrorismo - O desafio à
Segurança Interna no Século XXI”, organizada pelo
Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas,
Lisboa.
-“3rd International Meeting on Forensic Sciences and
Criminal Behaviour”, organizada pelo Instituto Superior
de Ciências da Saúde Egas Moniz, Monte da
Caparica.
- 40º Aniversário do Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público
PÁGINA DA INTERNET
- www.aspf-pj.org (nova versão já disponível e em
aperfeiçoamento)
NEWSLETTER ASPF-PJ
- n. 5 Dezembro 2015
deteção, análise e interpretação minuciosa de vestígios para resolver
um crime. Já não temos só uma lupa mas sim uma extensa tecnologia
ao nosso dispor. Porém, o nosso papel vai muito mais além do que
uma análise laboratorial. Ser perito implica também interpretar os
resultados
e
enquadrá-los
no
âmbito
forense.
Temos
a
responsabilidade de dar respostas que contribuam para a evolução da
nossa sociedade. Neste sentido, e apesar da nossa função integrar
uma resposta pericial adequada à de um laboratório forense
operacional, a investigação científica e a inovação fazem parte da
solução para um contínuo e renovado crescimento e afirmação
enquanto parte integrante do sistema judicial.
É importante termos iniciativa para procurar novas respostas, novos
desafios.
Ter a capacidade de projetar e desenvolver novas metodologias de
análise faz-nos perceber que o futuro está nas nossas mãos.
O futuro começa agora!
Ana Cristina de Almeida Assis
Presidente do Conselho Científico
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Índice
Ações Desenvolvidas pela ASPF-PJ
1
Um livro…
2
Susana Maria Martins de Barros Lopes, Especialista Adjunta do Laboratório de Polícia Científica da Polícia JudiciáriaDelegação do Norte
”
Botânica Molecular Forense: O DNA na identificação de espécies vegetais
3
“
José Carlos de Oliveira, Perito de Criminalística na Especialidade de Identificação Judiciária
do Laboratório de Polícia
Científica da Polícia Judiciária
(Des)vantagens do Sistema Judicial Público
7
Manuel Mourato, Especialista Superior e Perito Forense na Especialidade de Moeda Falsa do Laboratório de Polícia Científica
da Polícia Judiciária
Dinheiro de Plástico – a Moeda do Futuro
9
Cláudio Queirós Leal, Estagiário no Setor de Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária de
Setembro de 2014 a Setembro de 2015
Academia e Investigação Criminal: Uma ponte de dois sentidos
16
Ficha técnica
19
Um livro…
Identifying Ignitable Liquids in Fire Debris, A guideline for
Forensic Experts
Author(s) : Hendrikse & Grutters & Schäfer
Release Date: 08 Oct 2015
Imprint: Academic Press
Print Book ISBN : 9780128043165
This concise though comprehensive guideline discusses in detail
the characteristics of, and the variation in chemical composition of
the ignitable liquid product classes defined by ASTM E1618. It
provides background information on the origin of the
characteristics, and summarizes what should be demonstrated for
a positive identification of each of the ignitable liquid classes in
fire debris analysis.
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3
Susana Maria Martins de Barros Lopes, Especialista Adjunta no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária –
Delegação do Norte
[email protected]
BOTÂNICA MOLECULAR FORENSE
A Botânica Forense é a aplicação do estudo das plantas ou de
vestígios de origem vegetal na resolução de crimes ou outras
questões legais. Embora bastante útil, continua a ser uma ciência
pouco utilizada na área forense, tendo como maior aplicação a
identificação de espécies e de plantas ilegais (Ferri et al., 2009). No
entanto, a identificação de espécies de plantas através da Botânica
Clássica não é por vezes possível pelo facto do material botânico se
encontrar bastante degradado, impedindo a sua identificação pelos
métodos tradicionais.
www.infocusmagazine.org/8.1/env_plant_dna.html
Por sua vez, a Botânica Molecular, a partir de técnicas baseadas no DNA, permite identificar quantidades vestigiais de plantas, bem
como ser aplicada ao mapeamento de um crime ou geo-sourcing, na análise de conteúdos estomacais ou espécies protegidas, na
atribuição da origem e localização de espécies vegetais e redes de distribuição de droga. Estas provas são sem dúvida uma mais-valia
na resolução de casos forenses, sendo essencial aprofundar técnicas, procedimentos e um enriquecimento da base de dados de
espécies vegetais.
Em Portugal, a nível forense, tanto quanto se conhece, não se procede à identificação de espécies de plantas através da Botânica
Molecular, sendo necessários estudos não só para a sua aplicação em laboratórios forenses, mas também a colaboração na base de
dados de identificação de espécies botânicas.
Breve Resenha Histórica
Na literatura deparamo-nos com crimes solucionados com
recurso à Botânica Clássica, mas na era da Genética, a Botânica
Molecular surge como um instrumento de grande importância no
apoio à investigação criminal. O primeiro caso solucionado com
recurso à tipagem de plantas através do DNA ocorreu nos
Estados Unidos, em 1992, e ficou conhecido pelo caso
Maricopa, um condado no Arizona. O corpo de uma mulher foi
encontrado debaixo de uma árvore, Palo Verde, no deserto do
Arizona. Próximo do corpo estava um beeper, eventualmente do
suspeito, Mark Bogan. Bogan foi investigado e na parte de trás
do seu camião foram encontradas algumas cascas de sementes
de Palo Verde. A polícia recorreu a um investigador da
Universidade do Arizona, T. Helentjaris, que utilizou a técnica de
Random Amplification of Polymorphic DNA (RAPD) para gerar
um padrão de bandas das provas em questão.
Pesquisou também uma pequena população de outras árvores
Palo Verde para determinar se os padrões de bandas eram únicos
para cada exemplar. O seu testemunho baseado nos vestígios
botânicos ajudou a condenar Mark Bogan (Coyle et al., 2001).
A partir deste caso muitos outros se resolveram através da
Botânica Molecular. A maioria dos cientistas forenses está
familiarizada com os métodos de identificação humana. Em
contraposição, a utilização de plantas, animais e insetos como
prova, ainda não é uma prática corrente. Isto acontece em parte
por falta de conhecimento das equipas de recolha de provas, que
não valorizam suficientemente os vestígios botânicos (Coyle et al.,
2001). No entanto, a ubiquidade das plantas torna estas provas
muito úteis nas investigações criminais (Ferri et al., 2009).
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Os Genes Candidatos
Existem hoje em dia mais de 400000 espécies de plantas, que não evoluíram em simultâneo, continuando a diversificar, estabelecendo
a linha de evolução de plantas, o reino Plantae. As principais linhas de evolução deste reino foram as plantas não vasculares
(criptógamas não vasculares), as vasculares simples (criptógamas vasculares) que não produzem sementes (fetos e plantas similares)
e as plantas vasculares com sementes (gimnospérmicas e angiospérmicas). Dada a diversidade das plantas, vários genes foram
estudados, na tentativa de identificar espécies; mas, a identificação de uma região consenso adequada tem sido problemática. Assim, a
busca desta região ou “código de barras” de DNA está ainda em curso.
O “código de barras" de DNA é uma técnica nova que usa sequências de DNA padrão, 400-800 pares de bases (pb), de um organismo,
para determinar a sua identidade (Lahaye et al., 2008).
No sentido de uniformizar técnicas e metodologias de identificação
de espécies de plantas, houve a necessidade de criar o CBOL
(Consortium for the Barcode of Life) em 2004, a partir de uma
iniciativa internacional, tendo-se constituído vários grupos de
trabalho, que têm como objetivo analisar os genes que identificam
espécies vegetais. Recentemente, em 2009, o CBOL analisou
estudos de vários grupos de trabalho e decidiu optar por duas
propostas de regiões "código de barras" constituídas por genes
cloroplastidiais (Fig. 1).
Figura 1 - Organização estrutural do genoma do cloroplasto
da Nicotiana tabacum (Vijayan e Tsou, 2010).
A primeira proposta contemplava uma região "código de barras"
com dois loci (matK e rbcL) e uma segunda constituída por uma
região "código de barras" com três loci (rbcL, matK e trnH-psbA). O comité executivo do CBOL, após ponderar as vantagens e
desvantagens das duas propostas, recomendou dois genes cloroplastidiais, o gene matK e o gene rbcL, como sistema "código de
barras" que identificam cerca de 72% das espécies, sendo as restantes espécies identificadas ao nível do grupo com 100% de sucesso
(CBOL Plant Working Group, 2009). A escolha dos genes matK e rbcL como sistema “código de barras” baseou-se no facto da região
do gene rbcL ser fácil de amplificar, sequenciar e alinhar na maioria das plantas terrestres e da região do gene matK ter um grande
poder discriminatório (Hollingsworth et al., 2011).
matK
Entre os genes cloroplastidiais, o matK é um dos genes candidatos mais promissores a "código de barras" nas plantas (Yu et al., 2011).
Tem um tamanho de cerca de 1550 pb e codifica a enzima maturase K, que está envolvida no splicing de intrões tipo-II de RNA
transcritos (Neuhaus e Link, 1987) e é talvez o análogo das plantas mais próximo do gene mitocondrial citocromo oxidase I (COI)
utilizado na identificação de espécies animais. Filogeneticamente, a taxa de evolução do matK é adequada para resolver relações
intergénero, bem como as relações interespécies em muitas angiospérmicas.
A secção "código de barras" proposta para o matK é indicada na Figura 2 e corresponde à região entre 173-1046 pb (198-1019
excluindo a sequência do primer) na sequência da Arabidopsis thaliana. O conjunto de primers utilizados para amplificar o gene da
maturase K corresponde ao par (3F_KIM/1R_KIM; K. J. Kim, não publicado), igualmente recomendado pelo CBOL.
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Arabidopsis Thaliana - matK, 1 a 1581 pb
1R_KIM, 1020 a 1046
pb
3F_KIM, 173 a 197 pb
Figura 2 - Região "código de barras" do gene matK na sequência da Arabidopsis thaliana.
rbcL
Entre os genes dos plastídeos, o gene rbcL é o mais estudado e, por isso, a maioria dos grupos de investigação testou a sua
adequação ao "código de barras" das plantas. Este gene está localizado na Large Single Copy Region do cloroplasto e codifica a
subunidade grande da rubilose-1,5-bifosfato carboxilase/oxigenase (RuBisCo). Ao nível da família e nos níveis acima, o gene rbcL
é de longe o preferido para inferir relações de filogenia, tanto em angiospérmicas como em fetos. De facto, a maioria dos estudos
filogenéticos sugerem que o gene rbcL é o mais adequado para reconstruir as relações até ao nível de género, mas não é útil para
níveis específicos (Soltis e Soltis, 1998).
A secção "código de barras" proposta para o rbcL (Chase et al., 2007) corresponde à região 5' final do gene, indicada na Figura 3.
Na sequência da Arabidopsis thaliana, a região está compreendida entre 1-599 pb (27-579 excluindo a sequência do primer). O
conjunto de primers mais utilizado para amplificar o gene da RuBisCo é o rbcLa (forward e reverse), proposto por Kress e
Erickson (2007) e igualmente recomendado pelo CBOL.
Arabidopsis Thaliana - rbcL, 1 a 1459 pb
5
'
rbcLa_f, 1 a 26
pb
3
'
rbcLa_r, 580 a 599 pb
Figura 3 - Região "código de barras" do gene rbcL na sequência da Arabidopsis thaliana.
Embora estes genes tenham sido escolhidos como sistema “código de barras” das plantas, permanecem algumas dificuldades e
surgem novos desafios. Infelizmente o gene matK pode ser difícil de amplificar por PCR, usando os conjuntos de primers existentes,
principalmente em plantas não angiospérmicas. O par de primers para o "código de barras" do gene matK (3F_KIM/1R_KIM)
considerado o melhor par 'universal' disponível, amplifica e sequencia cerca de 70% das angiospérmicas. Este par de primers é por
vezes complementado com uma outra versão de par de primers (390F/1326R, Cuénoud et al., 2002) aumentando a amplificação e
sequenciação em cerca de 10%. No entanto, o matK não é recuperável de alguns grupos de briófitas e fetos, a partir dos conjuntos de
primers disponíveis, a maioria dos quais apenas projetados para angiospérmicas (Hollingsworth et al., 2011). Quanto à região "código
de barras" do gene rbcL, apesar de fácil de amplificar, sequenciar e alinhar na maioria das plantas terrestres, tem um modesto poder
discriminatório. Aliás, os níveis de discriminação variam entre taxa e entre estudos, mas são usualmente abaixo de 70% em plantas
(Hollingsworth et al., 2011).
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Considerações Finais
Os métodos de identificação de plantas através da tipagem do DNA, ou seja, a descoberta de uma região ou regiões "código de
barras" de todas as plantas, ainda não é de todo possível. Deste modo, a colaboração entre vários grupos de trabalho é essencial,
sendo necessário estabelecer protocolos de armazenamento de tecidos de plantas, bem como métodos de extração, de amplificação
por PCR e sequenciação do DNA cloroplastidial. Idealmente, deveriam ser desenvolvidos protocolos de reações em multiplex para a
PCR, bem como o desenho de pares de primers que resultem nos mais variados grupos taxonómicos.
A diversidade das plantas terrestres não permite que as bases de dados genómicas possuam todas as sequências homólogas dos
genes de espécies de plantas. Deste modo, é necessário acrescentar e enriquecer as bases de dados genómicas com sequências
das plantas, nomeadamente indígenas da flora portuguesa.
A identificação de plantas com recurso à Botânica Molecular poderá servir igualmente de base em perícias forenses, uma vez que a
Botânica Clássica requer conhecimentos específicos e aprofundados sobre plantas, não tendo por vezes aplicabilidade, pelo facto do
tecido vegetal ser vestigial ou se encontrar degrado. Em condições ideais, devem ser usadas a Botânica Clássica e a Molecular na
resolução de perícias forenses.
Bibliografia
[1] CBOL Plant Working Group (2009) A DNA barcode for land plants. Proc Natl Acad Sci USA 106 (31): 12794:12797.
[2] Coyle HM, Ladd C, Palmbach T e Lee HC (2001) The Green Revolution: Botanical Contributions to Forensics and Drug
Enforcement. Croat Med J 42 (3): 340-345.
[3] Chase MW, Cowan RS, Hollingsworth PM, Berg C, Madriñán S, Petersen G, Seberg O, Jørgsensen T, Camero, KM, Carine M,
Pedersen N, Hedderson TAJ, Conrad F, Salazar GA, Richardson JE, Hollingsworth ML, Barraclough TG, Kelly L e Wilkinson M
(2007) A proposal for a standardized protocol to barcode all land plants. Taxon 56 (2): 295–299.
[4] Cuénoud P, Savolainen L, Chatrou LM, Powell M, Grayer RJ e Chase MW (2002) Molecular Phylogenetics of Caryophyllales based
on Nuclear 18S rDNA and Plastid rbcL, atpB, and matK DNA Sequences. Am J Bot 89: 132–144.
[5] Ferri G, Alù M, Corradini B e Beduschi G (2009) Forensic Botany: species identification of botanical trace evidence using multigene
barcoding approach. Int J Legal Med 123: 395-401.
[6] Hollingsworth PM, Graham SW e Little DP (2011) Choosing and Using a Plant DNA Barcode. PLoS ONE 6 (5): e19254.
[7] Kress WJ e Erickson DL (2007) A Two-Locus Global DNA Barcode for Land Plants: The Coding rbcL Gene Complements the NonCoding trnHpsbA Spacer Region. PLoS ONE 2:
[8] Lahaye R, Savolainen , Vincent , Duthoit , Sylvie , Maurin , Olivier , van der Bank, Michelle (2008) A test of psbK-psbI and atpFatpH as potential plant DNA barcodes using the flora of the Kruger National Park (South Africa) as a model system. Nature
Preceedings: hd1:10101/npre.2008.1896.1
[9] Neuhaus H e Link G (1987) The chloroplast tRNA(UUU) gene from mustard (Sinapsis alba) contains a class II intron potentially
coding for a maturase-related polypeptide. Curr Genet 11: 251–257.
[10] Soltis DE e Soltis PS (1998) Choosing an approach and an appropriate gene for phylogenetic analysis. Em: Soltis DE, Soltis PM,
Doyle JJ (eds) Molecular systematics of plants. II. DNA sequencing. Kluwer Academic Publishers, Dordrecht, pp 21–24.
[11] Yu J, Xue JH e Zhou SL (2011) New universal matK primers for DNA barcoding angiosperms. Journal of Systematics and Evolution
49: 176–181.
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José Carlos de Oliveira, Especialista Adjunto de Criminalística na Especialidade de Identificação Judiciária do Laboratório de
Polícia Científica da Polícia Judiciária
[email protected]
Texto desenvolvido para comunicação oral no 3rd International Meeting on Forensic Science and Criminal Behaviour - Globalization of
Crime, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, 8 de maio de 2015
(DES)VANTAGENS DO SISTEMA JUDICIÁRIO PÚBLICO
Iniciando a temática proposta, abordar-se-á, primeiramente, a
desconstrução do conceito de sistema judiciário.
Ora, sistema judiciário é o sistema de justiça, numa perspetiva
ampla. Não se irá referir o sistema judiciário decorrente da Lei
n.º 62/2013, que aglutinou 311 tribunais em 23 comarcas,
eliminando a vetusta circunscrição judicial de distritos, círculos
e comarcas, perdurando apenas estas últimas, pois, para o
tema do congresso, afigura-se que a perspetiva a abordar seja
outra. Assim, e dentro deste sistema de justiça, podemos fazer,
«grosso modo», a distinção entre justiça pública e justiça
privada, mas sempre «cum grano salis», pelo que adiante se
verá.
Vejamos, então, o que poderemos considerar como justiça
pública, aquela com que a maioria dos presentes se
relacionará no desempenho das suas funções.
Temos, pois, por um lado, e genericamente, os tribunais, sejam
eles da jurisdição comum ou administrativa e fiscal, que
aplicam a justiça, tomam decisões com força executória, e erga
omnes, isto é, oponíveis a todos, a chamada força obrigatória
geral.
Por outro lado, as forças e serviços de segurança, que, além
de garantirem a ordem, a segurança e tranquilidade públicas e
a proteção de pessoas e bens, têm, também, competência
processual penal, isto no âmbito da repressão e prevenção da
criminalidade, como, por exemplo, a tomada de medidas
cautelares, realização de exames e perícias, buscas,
apreensões, entre outros atos.
Em dimensão diversa, consideramos, então, a denominada
justiça privada, a que grande parte da doutrina chama a
«desjudicialização da justiça», isto com o fito de aliviar os
tribunais de litígios «menores», por exemplo, com a
privatização dos notários ou os poderes ampliados do agente
de execução
Nesta justiça dita privada ressaltam, por exemplo, os tribunais
arbitrais, os julgados de paz, a resolução alternativa de litígios,
como a mediação e os centros de arbitragem, que dirimem
conflitos de consumo, comércio, seguros entre outros.
Esta justiça age, também, de forma desburocratizada, sem
grandes ritualismos, e com simplificação. Contudo, no que
concerne às decisões dos tribunais arbitrais, dos julgados de paz
e dos centros de arbitragem, é lhes conferida força executória de
sentença de primeira instância, vendo-se aqui, afinal, uma parcela
de autoridade pública, daí não se poder afirmar
incondicionalmente uma justiça privada plena.
Façamos, agora, um primeiro ponto de vantagens e
desvantagens. Nas vantagens, pode afirmar-se que a justiça
privada é, em regra, e aparte os tribunais arbitrais, menos
onerosa e mais célere que a justiça pública. Por seu turno, na
justiça pública, a capitação e contingentação processuais ficaram
substancialmente reduzidas, isto é, menos processos distribuídos
e mais meios humanos para tratar os que ficam.
No âmbito das desvantagens ou vicissitudes, e por força da já
referida desjudicialização da justiça, são, como se viu, atribuídas
funções jurisdicionais a entes além dos tradicionais, Ministério
Público e judicatura. Veja-se, nas ações executivas, que pode
fazer-se uma execução quase na totalidade, à revelia do juiz e,
por exemplo, o agente de execução ordenar uma penhora de uma
pensão a alguém que aufere única e simplesmente da retribuição
mínima mensal garantida, 505€, ou, até, abaixo desse valor, sem
prévio controlo judicial. Outro exemplo, o processo de inventário,
em que é obrigatória a sua propositura no notário (privado) para
ação de partilha. Ora, se os herdeiros não se entenderem, o
processo será remetido para o tribunal competente, coisa que
sucede amiúde. Contudo, se a ação fosse diretamente instaurada
no tribunal, obviar-se-ia um passo quando as decisões não
correm de feição.
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Finalmente, mais uma situação desvantajosa, agora nos divórcios
por mútuo consentimento, os quais têm que ser obrigatoriamente
tramitados nas conservatórias, entidades administrativas com
competência iminentemente registral.
Aqui chegados, e numa abordagem ainda mais pormenorizada,
importa falar da valência da entidade policial ex-libris quanto a
perícias forenses em Portugal, o Laboratório de Polícia
Científica, que hoje aqui honradamente representamos.
O processo de divórcio carece da regulação das
responsabilidades parentais, da fixação da casa de morada de
família, da divisão dos bens, entre outros. Se, porventura, os
cônjuges mantiverem a decisão de se divorciar e, entretanto, o
Ministério Público tiver dado parecer negativo à proposta de
regulação das responsabilidades parentais, e esses não
concordarem com a alteração e respetivos termos dessa
regulação, o processo é remetido ao tribunal de comarca. Mais,
quando o conservador entender que os acordos não acautelam
suficientemente os interesses de um dos cônjuges, o processo é,
igualmente, remetido a tribunal, com a agravante de, por exemplo,
existir mais do que uma jurisdição, isto é, o acordo das
responsabilidades parentais irá correr na instância ou secção de
família e menores e o acordo de divisão de bens na instância
cível. Se as ações de divórcio estivessem somente nos tribunais,
na justiça pública, todas elas correriam por apenso ao processo
principal, ou seja, fazendo parte de um único processo.
Este laboratório, bem como os seus peritos, acreditados e
certificados, além do saber de experiência feito ao longo de
quase seis décadas a realizar perícias, exames e pareceres, tem
know how consolidado no ENFSI, a maior rede de organismos
forenses, que engloba 35 estados e mais umas dezenas de
entidades, apadrinhando a partilha de conhecimentos e a troca
de experiências, incumbência esta, senão impossível, hercúlea
para qualquer privado poder ombrear com o domínio público e
seus procedimentos uniformizados.
Aportando, agora, de forma mais estreita, naquilo que realmente
interessa às ciências forenses, o que se dirá da dicotomia
vantagens/desvantagens entre laboratórios públicos, seus
funcionários, agentes e equiparados, e laboratórios privados?
As vantagens dos laboratórios privados prendem-se,
essencialmente, com uma maior amplitude de recursos
económicos e, a título incidental, por força da concorrência, a um
alegado incremento na qualidade nos serviços prestados.
Contudo, e elencando agora vantagens nas entidades públicas
competentes para perícias forenses, o nosso ordenamento jurídico
interno, nomeadamente, o processual penal, consagra o princípio
da exaustão, ou seja, ao abrigo do art. 152.º do Código de
Processo Penal, o legislador indica expressa e prioritariamente,
para fins penais, a utilização de estabelecimento, laboratório ou
serviço oficial apropriado, deixando outras entidades para um
regime de subsidiariedade, no que tange à realização de perícias
forenses, conquanto estas não se realizarem apenas na jurisdição
penal.
Diga-se, ainda, e quanto às perícias, além de exclusividade na
realização de parte delas pelo setor público, o valor é
substancialmente mais reduzido que no regime privado.
Também, e no que a infraestruturas concerne, o Estado
apresenta-se numa posição mais confortável, pois não terá, por
via de regra, grandes custos com a aquisição de edifícios ou
espaços para fins laboratoriais, um benefício evidente em
relação a qualquer privado.
No mais, o «nó górdio» do segredo de justiça, que tem de ser
preservado, não se afigura compaginável com a atividade
pericial privada, tal como o domínio ou acesso a bases de
dados, matéria que obedece a imposições e limitações muito
vincadas para os funcionários públicos e, por maioria de razão,
ainda mais para qualquer privado acedente.
Por fim, sublinha-se que o Laboratório de Polícia Científica tem
sido um parceiro ativo no contributo para o desenvolvimento das
ciências forenses, no domínio técnico-científico e legal como
ilustram, muito recentemente, as conferências sobre ADN
realizadas na Assembleia da República, onde é também
entidade competente, por força de lei, para a realização de
análise de amostra para obtenção de perfil de ADN, e a
descoberta de novas substâncias.
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DINHEIRO DE PLÁSTICO – A MOEDA DO FUTURO
Quando em 1988 o Banco da Reserva da Austrália emitiu a primeira nota em material polímero, um projeto iniciado em 1968, jamais se
suspeitaria que, num ambiente tão conservador e avesso ao risco, o material polímero como substrato para impressão de notas
ganhasse a posição que hoje em dia ocupa.
A ideia de utilização de materiais polímeros como substrato para a emissão de notas, surgiu na sequência do incremento da utilização
deste tipo de suportes, e no caso particular da Austrália adveio de uma tentativa de criar uma nota muito segura contra a contrafação,
uma vez que logo no início da introdução do sistema decimal se verificou bastante contrafação dos dólares australianos.
Graças à investigação do Professor David Solomon da Universidade de Melbourne e também às tecnologias entretanto desenvolvidas
nos Estados Unidos e Reino Unido, surgiram as primeiras experiências com notas impressas neste tipo de materiais. O Haiti e a Costa
Rica foram os primeiros a tentar imprimir notas em polímero na década de 80 usando tecnologia Norte Americana, mas as suas
experiências falharam uma vez que o polímero, um polietileno chamado Tyvek®, era muito frágil e a tinta manchava para fora das áreas
impressas. Em 1983 foi introduzida na Ilha de Man uma nota plástica produzida com tecnologia Britânica, em tudo semelhante ao
Tyvek®, mas foi retirada de circulação em 1988 pelos mesmos motivos.
Assim, pode-se dizer que a Austrália foi o primeiro país a introduzir notas puramente em polímero, sendo neste momento o maior
produtor de notas neste substrato com mais de 90% da quota mundial. Durante as décadas seguintes a Austrália foi o único país a nível
mundial com o monopólio da produção deste tipo de substrato para impressão de notas de banco.
O Banco da Reserva da Austrália emitiu a primeira nota em 1988, a qual foi produzida pela NPA (Note Printing Austrália), o impressor
de segurança da Austrália em parceria com a CSIRO, a organização de pesquisa industrial e científica da Commonwealth e a
Universidade de Melbourne, que desenvolveram a tecnologia revolucionária que permitiu criar as famosas notas em polímero.
Frente da nota de 10 dólares australianos – 1ª emissão (1988)
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Verso da nota de 10 dólares australianos – 1ª emissão (1988)
Esta primeira nota foi uma nota comemorativa (Bicentenário da colonização europeia). A frente da nota retratava cenas da vida
multicultural de raiz europeia da Austrália e o verso cenas do património aborígene. A nota continha um sofisticado elemento
opticamente variável (OVD), que tinha a inovadora particularidade de poder ser visualizado de ambos os lados da nota e que
apresentava o retrato do Capitão Cook. Ao redor do OVD existia uma zona de transparência que permitia ver através da nota. A nota
possuía ainda alguns dos elementos de segurança que caracterizavam as notas impressas em papel na época, como o registo
frente/verso, microimpressão ou a impressão fluorescente do número de série.
O projeto que permitiu o aparecimento desta nota teve os seus progressos e recuos e saldou-se por uma investigação de 20 anos e 20
milhões de dólares. Contudo e uma vez que esta nota circulou em simultâneo com as notas de papel, foi graças à sua circulação, que
serviu de teste no terreno, que o Banco da Reserva da Austrália e a NPA determinaram quais as características das futuras notas em
polímero para a Austrália e para os outros países que entretanto lhes encomendaram também as suas emissões de notas neste
substrato.
Entretanto, o Banco da Reserva da Austrália decidiu em 1996 ceder 50% da sua quota de negócio e criar uma “Joint Venture” com a
empresa privada Innovia Films. Com a formação desta Joint Venture o negócio das notas em polímero expandiu-se para vários países
do mundo.
Neste momento a tecnologia que permite a emissão de notas em polímero, já se encontra bem estabilizada e permite a introdução de
elementos de segurança suficientemente eficazes, para ser equacionada como alternativa em países que tradicionalmente optam por
soluções em papel. Exemplo disso é o Banco do Canadá que neste momento conta com uma nova série de notas totalmente impressas
sobre polímero e que integram elementos de segurança de última geração.
No final de 2014 existiam quase 30 países com notas impressas em polímero, sendo que sete deles possuíam emissões completas
neste material. Surge assim a questão que os leitores seguramente já terão equacionado neste momento: Por que razão não há mais
países a optar por esta solução?
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A pergunta é pertinente, até porque as notas sobre polímero apresentam várias vantagens, como a sua durabilidade que chega a ser de
3 a 5 vezes a das notas em papel, a sua maior resiliência à contrafação com reduções comprovadas de até 80%, a sua maior
resistência à sujidade sobretudo em países de clima tropical devido á elevada temperatura e humidade e ainda as vantagens
ambientais a longo prazo com a possibilidade de reciclagem do material plástico de que são feitas.
Apesar das vantagens acima referidas, as notas em polímero também apresentam desvantagens como serem menos dobráveis e terem
um maior deslizamento o que poderá provocar a sua perda e dificulta a sua contagem. Por outro lado, alguns países menos
desenvolvidos não têm capacidade para reciclar estas notas em polímero optando pela sua queima, o que se torna muito poluente.
Acresce ainda que a curto prazo este tipo de suporte é mais caro, praticamente o dobro do papel tradicional de algodão e o retorno da
sua maior durabilidade só virá mais tarde, o que poderá ser também um óbice para certos países com menores recursos.
Existe ainda um outro obstáculo à expansão das notas em polímero, as chamadas “notas híbridas”. Ultimamente têm surgido no
mercado notas com parte em papel e parte em polímero, como é o caso das notas de 10.000 e 25.000 dinares do Iraque ou até da nova
nota de 20 euros que irá entrar em circulação em novembro deste ano.
Estas notas, apesar de produzidas em papel, apresentam “janelas” que são feitas de
material polímero. Na minha opinião o nome atribuído a este tipo de suporte (substrato
híbrido), não é o mais correto por razões técnicas e até mesmo práticas, pois tratam-te
na realidade de notas em papel sobre o qual foram aplicados filmes polímeros finos em
janelas abertas no mesmo, como é o caso do elemento de segurança patenteado pela
Giesecke & Devrient, o Varifeye®.
Varifeye®
O substrato híbrido é outrossim, aquele que foi utilizado nas notas da Jamaica, do Butão e na nota comemorativa de 5 libras escocesas
“Ryder cup”, a primeira aparição deste substrato na Europa. É formado por um composto de papel no interior e duas películas de
polímero na parte exterior, obtendo-se assim um substrato tipo “sandwich”. Este tipo de substrato foi desenvolvido e patenteado como
Hybrid® pela empresa Giesecke & Devrient e fabricado pela sua fábrica de papel Louisenthal.
Frente da nota de 5 libras escocesas “Ryder Cup” – emissão de 2014
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Existe também no mercado atualmente um tipo de suporte que poderemos classificar como o oposto do
Hybrid®, o qual em minha opinião, é também um suporte verdadeiramente híbrido, pois é composto por
um película de polímero no interior e revestido a papel por fora. Trata-se do papel Durasafe® da
Landquart que irá ser utilizado na produção da nova série de notas suíças.
Substratos
para
impressão
de Notas
Papel
100%
Algodão
75% Algodão
e 25% Linho
Polímero
Outras
percentagens
Guardian® da
Innovia
Safeguard®
da De La Rue
Híbrido
Paper core
Louisenthal
Hybrid®
Polymer core
Landquart
Durasafe®
Esquema do tipo de substratos para impressão de notas, existentes no mercado atualmente
Atualmente entre os países que têm emissões puramente em polímero encontram-se a Austrália, o Brunei, o Canadá, a Papua
Nova Guiné, a Nova Zelândia, a Roménia e o Vietname.
Na minha opinião o futuro passará seguramente por uma destas duas soluções, polímero puro ou substrato híbrido. Neste
momento bancos emissores que têm sido apelidados de bastante conservadores começam a considerar a hipótese de emitirem
notas em substrato polímero. O Canadá já tem notas polímeras emitidas e em circulação e o Banco de Inglaterra decidiu emitir
duas notas, 5 e 10 libras também neste suporte, que entrarão em circulação em 2016.
Em Março de 2013 o Grupo Innovia adquiriu ao RBA a parte restante da Securency ficando com o negócio a 100% da produção
do substrato polímero para impressão de notas e mudando o nome de Securency para Innovia Security. Também em finais
desse ano passou a contar com adversários diretos nesta área de negócio, a empresa De La Rue anunciou a sua própria versão
de um substrato polímero para notas e ganhou encomendas das Fiji, de Trinidad e Tobago e ainda mais recentemente da
Gâmbia.
A par do lançamento do substrato híbrido fabricado pela Louisenthal e do papel Durasafe® da Landquart, percebe-se que este
segmento de mercado da produção de substratos alternativos ao papel está em ebulição e promete dar que falar nos próximos
anos, indo ao encontro daquilo que referi, de que o futuro dos substratos para notas passará seguramente por um destes tipos.
Explico agora mais em pormenor o que é afinal o substrato polímero para notas. Para o efeito irei usar como referência aquele
que é sem dúvida o grande líder de mercado neste momento, o Guardian® da Innovia Security. Este tipo de substrato tem como
base um filme de polímero Clarity®C que é um polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), o qual é unicamente produzido
para o substrato Guardian®.
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Atualmente o substrato polímero da Guardian® permite imprimir utilizando todas as
técnicas de impressão tradicionais das nota sobre papel, como o talhe doce ou a
tipografia. Para além da impressão, o próprio substrato contém um leque de
elementos de segurança que eleva substancialmente a sua resiliência à contrafação.
São exemplos o Latitude®, que cria efeitos óticos difrativos (EOVD) no próprio
substrato numa janela visível de ambos os lados da nota, o WinBOSS® que é uma
gravação no polímero também visível de ambos os lados da nota, o Aurora® que é
uma tinta metamérica de variação ótica (OVI) múltipla e impressa em grandes áreas
de impressão e as imagens sombra que simulam o efeito de marca de água uma vez
que só são visíveis com luz transmitida.
Latitude®
Para além destes o substrato polímero permite incorporar elementos de segurança de
outras empresas como é o caso dos quinegramas da Kurz (Kinegram zero.zero®) ou
ainda das tintas magnéticas de variação ótica (OVMI) da SICPA conhecidas por tintas
SPARK®.
Exemplo da aplicação prática destes elementos de segurança em notas em circulação
impressas sobre substrato da Guardian® são a nova nota de 20 zlotys da Polónia onde
encontramos o Latitude® e o Aurora®, ambos da Innovia Security, o quinegrama da
Kurz presente nas novas notas de 20 e 50 dólares do Canadá, emissão de 2012 e o
OVMI da SCIPA nas notas de 50 pesos mexicanos, emissão de 2013.
SPARK®
Frente da nota de 50 dólares canadianos – emissão de 2012
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Também os substratos híbridos permitem esta variedade de elementos de segurança, neste caso combinando-os com outros
tradicionalmente próprios do papel, como a marca de água.
Neste âmbito realizei testes analíticos a substratos da Guardian® e comparei-os testes realizados a substratos de papel e híbridos.
Analisei também os elementos de segurança atrás referidos e comparei-os com os elementos tradicionais das notas impressas sobre
papel. Nestes testes foram utilizados três exemplares diferentes de polímero Guardian® e para comparação utilizei uma nota de 10
euros da série Europa, uma nota de 100 dólares norte americanos, série de 2009, uma nota de 50 shekels de Israel, emissão de 2014
e ainda uma nota de 5 libras escocesas “Ryder Cup”, emissão de 2014.
Destas análises concluí que as notas em polímero apresentam gramagens e espessuras inferiores às notas tradicionalmente
impressas em substrato de papel. Em relação às análises de fluorescência no ultravioleta e absorção no infravermelho, os substratos
de polímero são ainda menos reativos ao ultravioleta não apresentando nenhuma reação de fluorescência e tendo um comportamento
semelhante aos substratos de papel em termos de absorção nos comprimentos de onda de infravermelho.
Relativamente a estas análises e verificando a qualidade de impressão das notas sobre polímero, chego à conclusão que o substrato
de polímero da Guardian® apresenta boas condições para que possa substituir os substratos de papel, apresentando vantagens
óbvias, pese embora também apresente algumas desvantagens.
São vantagens do substrato polímero: a sua proteção natural contra a contrafação derivada do facto de ser muito mais difícil imprimir
sobre polímero do que sobre papel; a sua durabilidade
que é 3 a 5 vezes superior ao papel de algodão e por isso se torna mais amigo do ambiente; a sua não porosidade o que torna o
substrato polímero totalmente lavável e mais resistente à sujidade e a possibilidade de utilizar elementos de segurança fáceis de
verificar, quer em reflexão quer em transmissão, o que por conseguinte os torna mais resiliente à contrafação.
Como desvantagens do substrato polímero temos: o toque diferente e o ser mais escorregadio, o que acarreta óbvias dificuldades de
manuseamento, especialmente a contagem das notas, dificuldades em dobrar, custos de produção imediatos mais elevados e a sua
incompatibilidade com algumas máquinas de venda automática.
Relativamente aos elementos de segurança analisados, concluí que o substrato polímero permite a introdução de novos elementos de
segurança, alguns dos quais já utilizados em substrato de papel, mas que neste caso foram melhorados no sentido de poderem ser
observados em ambos os lados da nota e em transmissão de luz.
Passo agora a referir alguns casos de elementos de segurança analisados. O primeiro grupo estudado inclui os elementos óticos
variáveis difrativos, sendo que nas notas analisadas encontrei o seguinte:
A nota de 10 euros possui um quinegrama da Kurz com 4 “ilhas” onde figuram diferentes elementos ligados ao tema da nota e por sua
vez a nova nota de 20 euros, que entrará em circulação em novembro do corrente ano, irá ter uma parte da banda holográfica em
janela na qual figurará um quinegrama com tecnologia Kinegram Review da Kurz, possibilitando a observação de diferentes imagens
na frente e no verso.
A nota de 100 dólares norte americanos possui um filamento oticamente dinâmico designado por “3D RollingStar”, tecnologia de
última geração baseada em cristais líquidos e que permite a visualização de diferentes imagens em diferentes ângulos. Esta
tecnologia tem vindo a ganhar adeptos em várias partes do mundo, tendo já sido emitidas notas com esta tecnologia na Europa, da
qual foi pioneira a nota híbrida de 5 libras escocesas “Ryder Cup”.
A mais recente resposta da Innovia Security, através do substrato Guardian®, é dada com o elemento de segurança Latitude®, que é
nada mais do que o primeiro EOVD integrado no próprio substrato, o qual usa nanopartículas prateadas para criar efeitos óticos
difrativos variáveis de alta visibilidade com a liberdade de estarem integrados no próprio substrato polímero. Esta tecnologia teve a
sua primeira aparição em notas em circulação na nota de 20 Zlotys da Polónia, a qual ganhou o prémio regional de melhor nota
emitida em 2014, prémio atribuído em Budapeste em março de 2015.
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Comparando as várias possibilidades existentes no mercado, na minha opinião e após análise dos
espécimes anteriormente referidos, julgo que a melhor solução passa por utilizar um substrato polímero mas
recorrendo a fornecedores tradicionais de EOVD’s como é caso da Kurz, como nas novas notas de dólares
canadianos, onde figura o quinegrama da Kurz, Kinegram Zero.Zero®.
Relativamente a outro dos elementos de segurança em voga nos dias de hoje, as tintas de variação ótica e
em relação às notas analisadas temos que a grande maioria delas utilizou a tinta de variação ótica
magnética SPARK® da SICPA, como é o caso das novas notas de euro e da nota híbrida de 5 libras
escocesas comemorativa “Ryder Cup”.
A resposta da Innovia Security com o seu substrato Guardian® neste caso passou por um elemento
designado por Aurora®, o qual utiliza tintas metaméricas que permitem a visualização de múltiplas
mudanças de cor consoante o ângulo de visualização. Este elemento de segurança foi igualmente
incorporado na nova nota de 20 Zlotys da Polónia.
Kinegram Zero.Zero®
Também neste caso julgo que a melhor solução passará pela utilização de um substrato
polímero mas com a utilização da tinta SPARK® da SICPA, como existe já na nota de 50
pesos do México, ou seja numa janela transparente que possibilita a sua visualização de
ambos os lados da nota. Este efeito também foi utlizado na nota “Ryder Cup” da Escócia.
SPARK®
Como referi anteriormente e após a análise dos diferentes substratos para impressão de
notas, creio que o futuro passará seguramente por uma maior utilização de substratos
polímeros e substratos híbridos, em detrimento dos tradicionais substratos em papel de
algodão. Levará seguramente ainda alguns anos até que grandes emissores como o
Banco Central Europeu ou a Reserva Federal Norte Americana adotem integralmente
este tipo de substratos, contudo o futuro já começou e temos já em circulação dólares
canadianos em polímero e iremos ter brevemente (2016) libras inglesas no mesmo
substrato, bem como notas híbridas já emitidas, como a nota de 5 Libras escocesas
“Ryder Cup” ou ainda a nova série de francos suíços que se encontra em fase de
produção.
O futuro do dinheiro passará assim de uma forma ou de
outra pelo material plástico.
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Cláudio Queirós Leal, Mestre em Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; Licenciado em Ciências
Forenses pela Anglia Ruskin University; Estagiário no Setor de Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia
Judiciária de Setembro de 2014 a Setembro de 2015
[email protected]
ACADEMIA E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL: UMA PONTE DE DOIS SENTIDOS
Enquanto estudante da Faculdade de Ciências da Universidade de
do Decreto-Lei nº54/2013, de 17 de Abril, que, em suma, proíbe,
Lisboa (FCUL), tive o enorme privilégio de estagiar no setor de
entre outros, a detenção, produção e venda de NSP, tendo
Toxicologia do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária
anexada a Portaria 154/2013, de 17 de Abril, que lista cerca de
(LPC) no âmbito do protocolo assinado entre as duas instituições e
159 substâncias proibidas [2]. Este constitui, sem dúvida, o fator
a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, para o estudo
de maior relevância para um estudo mais aprofundado destes
de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), tendo como objetivo a
compostos, uma vez que, além das substâncias listadas na
criação de uma base de dados no setor de Toxicologia do LPC para
portaria mencionada, o Dec-Lei 54/2013, no artigo 3º, abrange
a identificação de NSP, como parte da minha dissertação
também quaisquer derivados ou isómeros dos compostos
conducente ao grau de mestre.
listados, sendo assim da maior importância uma correta
monitorização das NSP existentes no mercado e uma
NSP são “substâncias em estado puro ou numa preparação que
identificação eficaz de novos compostos que possam surgir.
podem constituir uma ameaça à saúde pública comparável às
substâncias listadas nas convenções das Nações Unidas” [1] e
A ponte entre o trabalho de apoio à investigação criminal e a
encontravam-se disponíveis em lojas destinadas à venda destes
academia adquire especial importância à luz dos desafios
produtos, smartshops, e na Internet enquanto produtos inócuos,
colocados à investigação criminal. A natureza do trabalho realizado
anunciados como sendo incensos herbais, fertilizantes para
num âmbito forense muitas vezes não permite um estudo profundo,
plantas ou sais de banho, sempre com a informação de que não
comumente associado à academia. Poderá parecer então que a
se destinavam ao consumo humano. No entanto, os compostos
passagem desta ponte se faz apenas num sentido, no qual a
presentes nestes tipos de produtos mimetizam a ação de drogas
academia vai de encontro às necessidades da investigação
ilícitas já conhecidas, tendo, ainda assim, estruturas químicas
criminal. Será que se encontram a meio caminho? Haverá uma
diferentes, colocando-se por isso um problema na identificação
passagem de conhecimento nos dois sentidos? A minha
destes compostos. Este problema acentua-se devido à falta de
experiência não deixou margem para dúvidas. A resposta é
padrões analíticos para a mais correta identificação destes
afirmativa.
compostos ou devido ao facto de estes, quando existentes,
serem extraordinariamente caros, criando assim grandes
desafios à investigação criminal. Estes desafios tornaram-se
especialmente relevantes em Portugal com a entrada em vigor
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No caso da identificação de NSP, esta sinergia entre a
contexto e numa equipa de trabalho enquanto estagiário, a
academia e a polícia científica tem especial relevo, dado o ritmo
realidade foi bem diferente do que antecipei antes de começar.
alucinante com que novas substâncias aparecem no mercado
de drogas de abuso e pelas razões supramencionadas de falta
Habitualmente ouvimos histórias de estagiários cujas
de padrões analíticos. Ao tempo de
expetativas foram rapidamente goradas, ora porque o trabalho
resposta rápido e adequado exigido à investigação criminal
desenvolvido não correspondia ao planeado, ora porque
junta-se o uso de tecnologias, métodos inovadores e de
simplesmente não se sentiam parte da equipa e as suas
formação especializada encontrados na academia.
opiniões não eram tidas em conta.
Nos dias em que trabalhei no LPC pude experienciar o dia-a-dia
No meu caso, nada disso aconteceu. Foi-me dada uma
de um perito forense. Esse contacto próximo com a realidade
“liberdade controlada”, no sentido que me foi confiada a
prática aprofundou as minhas competências técnicas e
autonomia de gerir o meu trabalho, tendo sempre em
pessoais enquanto químico forense em formação. O contraste
consideração o fluxo de trabalho normal do laboratório, ao
entre o ensino predominantemente teórico oferecido pelas
qual era, obviamente, dada a prioridade. Sempre me foi
Universidades e o quotidiano de um laboratório de investigação
permitido observar, ouvir e ver fazer por parte de todos os
criminal foi um ponto de viragem no meu percurso académico.
colaboradores do setor de Toxicologia, mesmo que se
A aplicação de todos os conhecimentos teóricos que adquiri na
tratasse de questões fora do meu âmbito de trabalho. Fui
Universidade a amostras reais num contexto forense permitiu-
sempre olhado como um igual e nunca desprezado por
me perceber o âmbito social do trabalho de um perito, em que a
colocar aquelas questões mais óbvias para qualquer
análise não se foca necessariamente numa amostra, numa
profissional da área. Acima de tudo, senti, diariamente, que a
técnica ou num método “state of the art”. O objetivo máximo de
minha presença na equipa era notada e que a aprendizagem
uma análise forense é a resposta dada e o impacto que esta
se fazia nos dois sentidos. Acredito que foi, também para
tem na vida de alguém ou na sociedade em que vivemos.
eles,
uma
enriquecedora.
experiência
Assim,
interessante
esta
e,
experiência
diria
até,
deu-me
a
Agora que acabei o meu estágio no LPC, posso afirmar que foi
oportunidade de desenvolver as valências sociais e pessoais
das experiências mais gratificantes que vivi. A nível profissional,
inerentes ao trabalho em equipa num laboratório de rotina.
permitiu-me a aplicação prática de conhecimentos teóricos e
deu-me a conhecer um tema com o qual não estava
Durante o estudo meramente analítico de NSP, fui-me
familiarizado, uma vez que nunca tinha tido um contacto tão
apercebendo, através da convivência diária com os
profundo com a análise forense de novas drogas. A nível
profissionais do LPC, da importância do meu estudo e da
pessoal, ao estar inserido num
especial relevância que este tema tem para sociedade.
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Esta perceção do mundo em que vivemos e da aplicação do
Bibliografia
trabalho desenvolvido não é absorvida enquanto se está na
[1] CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Council Decision
Universidade.
2005/387/JHA of 10 May 2005 on the information exchange,
risk-assessment and control of new psychoactive substances.
Os desafios são constantes e evolução também o será, assim
Disponível
em:
http://eur-lex.europa.eu/legal-
espero. Todos os dias somos confrontados com novas formas de
content/EN/TXT/?uri=uriserv:l14162
crime. Cabe-nos a nós, enquanto cidadãos de uma sociedade
[2] Decreto-Lei nº 54/2013, de 17 de Abril – Diário da
globalizada, recorrermos ao que temos de melhor para travar (ou
República, 1ª série – N.º75 – 17 de Abril de 2013
num sentido menos utópico, minimizar) os problemas adjacentes
à prática de crimes. Com isto, devemos aproveitar o que todos
temos para oferecer. À Academia, fica o recado. Uma
investigação científica mais aplicada, com a presença efetiva de
académicos na indústria, traduz-se num maior rendimento dos
conhecimentos e técnicas disponíveis; à investigação criminal,
aproveitem o que a academia tem para vos oferecer e ofereçamlhe a vossa visão do mundo, mais real e mais próxima de todos.
Uma ponte, ao ser construída, é-lo com o intuito de ser passada
nos dois sentidos. Vamos continuar a fazer para que isso
aconteça. A sociedade agradece.
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[2] Decreto-Lei nº 54/2013, de 17 de
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Ficha Técnica
Edição| Associação Sócio-Profissional dos Peritos Forenses da Polícia Judiciária
Organização| Ana Cristina de Almeida Assis e Maria João Caldeira
Colaboração| Susana Lopes, José Carlos de Oliveira, Manuel Mourato, Claúdio Queirós Leal
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Contatos| [email protected] [email protected]
Os textos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
O conteúdo publicado pode ser reproduzido apenas parcial ou integramente mediante autorização expressa da ASPF-PJ.
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