Edital Pregão Presencial Internacional nº 07 2012

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Edital Pregão Presencial Internacional nº 07 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL SRP - Nº 07/2012
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, por meio da
Diretoria de Logística, sediada no SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco F, térreo, CEP
70.610-200, Brasília/DF, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na
modalidade PREGÃO INTERNACIONAL, na forma PRESENCIAL, do tipo menor
preço, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço unitário e
critério de julgamento pelo menor preço por lote (grupo), nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do
Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de
setembro de 2007, da Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas Regras de Comércio
Internacional e de Política Monetária adotadas pelo Brasil e as exigências
estabelecidas neste Edital;com objetivo de registrar preços de equipamentos e
materiais específicos para segurança antibomba, de acordo com a especificações
técnicas constantesdeste edital e seus anexos, decorrentes do processo
administrativo n° 08131.000550/2012-97.
REALIZAÇÃO DOS EVENTOS
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
Até às 09h00min do dia 20 de novembro de 2012
Haverá tolerância máxima de 15 minutos além do horário supra.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS
Dia 20 de novembro de 2012, Horário: 09h15min.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
Das classificadas em primeiro lugar, imediatamente após o encerramento da etapa de
lances verbais, ou em outra data, na forma estipulada no edital.
LOCAL
Auditório do Instituto Nacional de Criminalística - INC
SPO – Quadra 7 - Lote 23 - CEP: 70610-902
Brasília – DF - Brasil
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
o horário de Brasília – DF
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1.
DO OBJETO
1.1 Registro de Preços da primeira etapa de equipamentos e materiais
específicos para segurança antibomba na Copa das Confederações de 2013 e
Copa do Mundo de 2014, conforme condições, especificações, quantidades e
exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1.1 A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens,
conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer
proposta para todos os itens que o compõem.
2.
DOS ÓRGÃO PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a UASG 200248 – Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos.
2.2 É participante o seguinte órgão:
2.2.1 UASG 200406 - Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia
Federal.
2.3 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia
consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
3.931, de 2001, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão
aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso,
comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurarse que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores
praticados, conforme artigo 3° do Decreto n° 3.931, de 2001.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados, do ramo pertinente ao
objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital, e
que comprovem sua qualificação conforme disposto neste Edital, empresas
brasileiras e/ou estrangeiras em funcionamento no Brasil ou não.
3.2 Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.2.2 Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações
e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta
licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.3 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal
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no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa
ou judicialmente;
3.2.4 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.2.5 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial
ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo
de dissolução ou liquidação;
3.2.6 entidades empresariais que sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
3.3 Será permitida a participação entidades empresariais que estejam reunidas
em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si,
condicionada ao cumprimento do previsto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, abaixo
elencadas:
3.3.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.3.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às
condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
3.3.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666/93,
por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica,
o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação
econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na
proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer,
para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios
compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas
em lei;
3.3.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma
licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
3.3.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.3.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste
artigo.
3.3.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do
contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso
referido no inciso item 3.3.1.
3.4 As Empresas não cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, poderão participar desde que apresentem os documentos
exigidos no item 9 e seus respectivos subitens deste Edital, em cujo ato
constitutivo esteja contemplado a fabricação e comércio ou o comércio de
equipamentos objeto deste edital, e apresente os documentos exigidos neste
edital;
3.5 Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à
participação no presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro,
deverá ser autenticado pelo respectivo consulado, além de ser traduzido para o
idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o art. 32
parágrafo 4. da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto n. 3555/2000.
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3.6 As empresas estrangeiras que não puderem apresentar a documentação
exigida neste edital por força de legislação específica de país de origem do
licitante, ou que não apresentarem equivalência em relação à legislação brasileira,
deverãoapresentar declaração informando a impossibilidade de atendimento aos
mesmos, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor
juramentado no Brasil, conforme modelo constante no Anexo XI.
4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de
orçamento específico da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, inscrito sob a seguinte classificação funcional programática e da categoria
econômica:
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 No dia, horário e local previstos para a abertura dos trabalhos constantes do
preâmbulo deste Edital, ou na hipótese de não haver expediente naquela data, no
mesmo horário marcado, no primeiro dia útil subsequente, serão recebidos os
envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação.
5.2 As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão
apresentar ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos, na data, hora e local previstos no preâmbulo
deste Edital, os envelopes nº 01 e nº 02, contendo, respectivamente, as
documentações referentes à proposta de preços e as documentações referentes à
habilitação, fechados, não transparentes, rubricados no fecho e sobrescritos com:
a) Razão Social;
b) CNPJ, se existir;
c) Número do Pregão;
d) Endereço, telefone e fax, se existir, da empresa proponente;
e) Data, horário e local de abertura da licitação;
f) A expressão: “PROPOSTA – ENVELOPE Nº 01” para o envelope contendo
a proposta de preços;
g) A expressão: ”HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02” para o envelope
contendo os documentos relativos à habilitação da empresa no certame.
5.2.1 Os envelopes que contiverem dados em desacordo, ou que não
contiverem qualquer das informações necessárias, conforme preceitua o item
acima, não serão reconhecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, exceto se o
representante legal estiver presente à sessão de abertura do envelope, momento
em que poderá efetuar as correções necessárias.
5.3 Os envelopes nº 01 e nº 02 deverão conter na íntegra todas as
especificações e declarações solicitadas como requisitos constantes dos itens 8 e
10 deste Edital.
5.3.1 A inversão de documentos no envelope, implicará na desclassificação
automática da licitante, por configurar violação do sigilo da proposta.
5.4 A entrega da proposta ocorrerá até o horário informado no preâmbulo deste
Edital, após o qual será realizado o credenciamento. Nesse momento os envelopes
serão numerados com o respectivo número de identificação dado à licitante
participante.
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5.5 Não serão recebidos envelopes após o Pregoeiro declarar encerrada a fase
de entrega dos mesmos.
5.6 É vedada, após o recebimento dos envelopes, a inclusão posterior de
documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos mesmos,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou
omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das
propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento
meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir
contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração.
5.7 A Administração poderá manter, a critério do Pregoeiro, em seu poder todos
os documentos e envelopes das empresas, ainda que não abertos, até a data de
assinatura do contrato ou até decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da
homologação da licitação, momento em que as licitantes poderão requisitar junto
ao Pregoeiro os documentos ou envelopes lacrados não aproveitados no certame
5.7.1 Decorridos 30 (trinta) dias do prazo estabelecido no item 5.7, sem
requisição dos envelopes, o pregoeiro providenciará a destruição dos envelopes
não retirados, lavrando-se o respectivo termo.
5.8 Concluído o recebimento dos envelopes, terá início a abertura dos que
contenham a proposta, que será conferida e examinada pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio.
5.9 Os documentos exigidos no envelope de habilitação (documentação), bem
como os documentos ou demais informações exigidas no envelope de propostas
de preços, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada por Cartório
ou por membro da Equipe de Apoio.
5.9.1 No caso de empresas estrangeiras, os documentos equivalentes, deverão
estar devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no
Brasil.
5.10 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes, julgamento de
impugnações e recursos, julgamento das propostas e análise dos documentos de
habilitação serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais serão consignadas
todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e
impugnações feitas, as ocorrências relevantes que interessam ao julgamento da
licitação, bem como será franqueada às licitantes para os registros que julgarem
necessários e aposição de assinaturas.
5.10.1 A ata referente a sessão pública será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de
Apoio e pelos representantes de todas as licitantes presentes.
6.
DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de
documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes,
identificar-se exibindo a cédula de identidade ou documento equivalente.
6.1.1 O credenciamento far-se-á por meio de representante munido com
instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em
cartório ou por meio de instrumento público de procuração, que comprovem de
forma clara e inequívoca os poderes para rubricar e assinar documentos ou as
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propostas de preços, manifestar-se de forma verbal ou escrita, para efetuar
lances, interpor recurso, renunciar ou desistir de prazos e recursos e assumir
direitos e obrigações em nome da empresa proponente, ou ainda, pelo
representante que seja sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente.
6.1.1.1
Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de
instrumento particular de procuração com firma devidamente reconhecida em
cartório, esta deverá ser acompanhada do documento comprobatório da
capacidade do outorgante para constituir mandatários, documento este que
deverá ser apresentado no ato do credenciamento.
6.1.1.2
Sendo o credenciamento do representante realizado por meio de
instrumento público de procuração, fica dispensada a verificação dos
documentos que comprovem os poderes do outorgante citada no subitem
anterior.
6.1.1.3
Sendo o credenciamento do representante realizado pelo próprio
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o
credenciamento far-se-á por apresentação do original ou de cópia autenticada
do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, documento este que deverá ser apresentado no ato do
credenciamento.
6.1.2 O licitante estrangeiro deverá ter procurador residente e domiciliado no
País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e
judicialmente por seus atos, caso seja distinto do representante de que trata o
subitem 6.1, deverá juntar os instrumentos de mandato com os documentos de
habilitação.
6.2 O credenciamento é condição obrigatória para a formulação de lances e a
prática dos demais atos inerentes a este Pregão (Artigo 4º, Inciso VI da Lei n.º
10.520/2002).
6.3 Cada procurador poderá representar única licitante.
6.4 Não será admitida a participação de mesmo representante para mais de uma
empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas, sem
prejuízo das demais ações decorrentes.
6.5 A não observância do disposto no subitem 6.1.1 não inabilita a licitante, mas
impedirá o representante de se manifestar em qualquer fase do processo licitatório.
6.6 Os proponentes deverão apresentar, no ato do credenciamento, Declaração
de Ciência, nos termos do modelo que segue como Anexo X a este Edital, que por
intermédio de seu representante legal declara que a empresa atende a todos os
requisitos de habilitação, bem como apresenta sua proposta com indicação do
objeto e do preço oferecido, os quais atendem plenamente ao Edital.
6.7 Os proponentes deverão apresentar, no ato do credenciamento, Declaração
Independente de Proposta, nos termos do modelo que segue como Anexo VIII a
este Edital, que por intermédio de seu representante legal declara que a empresa
formalizou a proposta de forma independente.
6.8 Todos os documentos de que tratam o item 6 ficarão em posse do Pregoeiro
e Equipe de Apoio a fim de formalização de processo.
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7.
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 Por força da Lei Complementar 123/2006, as microempresas – ME e as
empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste
Pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
7.1.1 Apresentar no ato do credenciamento documento comprobatório de que a
empresa se enquadra como ME ou EPP, nas condições do art. 3º da LC nº 123
de 14/12/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos
arts. 42 a 49 do mesmo diploma legal.
7.1.1.1 Serão aceitos como comprovantes um dos seguintes documentos:
a)Certidão expedida pela Junta Comercial;
b) Relação de faturamento mensal da empresa, assinado por contador
habilitado, referente ao ano calendário anterior, bem como do faturamento
mensal dos meses transcorridos no ano calendário atual, considerando a
receita bruta nos termos do art. 3º,§1º da Lei complementar nº123/06;
7.1.1.2 A apresentação da documentação com informações inverídicas que
proporcione vantagens indevidas implicará na desclassificação da proposta,
com a consequente comunicação aos órgãos de segurança pública pertinentes,
caso o Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio vislumbre possível prática de
crime.
7.1.1.3 Caso a licitante não apresente a documentação do subitem 7.1.1,
estará declinando do direito de ser tratada como ME ou EPP.
7.1.1.4 Durante o credenciamento ou durante qualquer fase da sessão pública,
o Pregoeiro poderá diligenciar para confirmar que a empresa licitante realmente
enquadra-se como ME ou EPP.
7.1.2 As licitantes que se enquadrem na condição de ME ou EPP, e que
eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à
regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na
declaração prevista no item 5.6 (Declaração de Ciência).
7.1.3 Em momento oportuno, durante a fase de habilitação, caso a licitante
detentora da melhor proposta seja uma ME ou EPP, deverá ser apresentada, no
respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os
documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, de
acordo com o art. 43 da LC 123/2006.
7.1.3.1 Caso a ME ou EPP seja declarada vencedora do certame, a fase de
habilitação será suspensa e será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, mediante solicitação da licitante, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.1.3.2 Caso a ME ou EPP não apresente a documentação no prazo do
subitem anterior, implicará decadência do direito à assinatura do Contrato, bem
como ficará sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Contrato, ou, ainda, observada a
conveniência, revogar a licitação.
7.1.4 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por
empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs
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sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta
classificada.
7.1.5 Para efeito do disposto no item 7.1.4, caracterizado o empate, procederse-á do seguinte modo:
7.1.5.1 A ME ou EPP mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da
etapa competitiva / negociação direta, iniciados da convocação do Pregoeiro,
sob pena de preclusão.
7.1.5.2 A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto
licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou
EPP), vencida a etapa de habilitação.
7.1.5.3 Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do item 6.1.5.2,
serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes que se enquadrem no
percentual do item 7.1.4.(propostas de valores iguais ou superiores em até 5%),
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.5.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas MEs ou EPPs
que se encontrem enquadradas no item 6.1.4 será realizado sorteio entre elas
para que identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. A
primeira proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, será
atribuído o objeto da licitação, vencida a etapa de habilitação.
7.1.5.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.1.4, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
7.1.5.6 O procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 A proposta de preços deverá ser entregue, em uma via, no idioma português
do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas
folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá
estar assinada pelo representante legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s)
mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s)
por servidor da SESGE, membro da Equipe de Apoio, devendo ainda:
8.1.1 Conter o nome da proponente, razão social, endereço completo, números
do CNPJ, Banco, agência eu número da conta corrente da licitante, para qual
deverá ser emitida a ordem bancária, Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e
fax (se houver);
8.1.1.1 Se licitante estrangeira, apresentar os dados contidos no subitem 8.1.1
equivalentes no país de origem e também:
a) Informações para emissão de crédito documentário pelo banco emissor
(issuing bank) Banco do Brasil S/A no Brasil, sendo que o Beneficiário
(beneficiary) será, obrigatoriamente, a licitante participante do certame.
8.1.1.2 Caso a licitante não possua qualquer um dos dados descritos, deverá
apresentar documentos equivalentes. Tais documentos poderão ser substituídos
por declaração do consulado do país de origem do fabricante, caso os mesmos
não possuam equivalência.
8.1.2 Conter preço total e unitário do item cotado, em REAL (R$),EURO (EUR)
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ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em
algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre
os valores, a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou na ocorrência de uma
das hipóteses previstas no item 5.6 deste Edital e ainda, quando existir outro
documento que comprove a real intenção da cotação.
8.1.3 A proposta deverá contemplar todos os itens que compõem o grupo (lote),
devendo ser cotada a quantidade total prevista para cada item.
8.1.4 Para os bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL, ou seja, (Nacional(is)
ou nacionalizado(s), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o
preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DÓLAR
NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha , PARA CADA ITEM
PROPOSTO, (conforme modelo constante do ANEXO III ao Edital), identificando
separadamente os seguintes componentes:
8.1.4.1 Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do
vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os
valores relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de
Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (COFINS);
8.1.4.2 Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes
sobre os equipamentos, discriminando-os.
8.1.4.3 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes
sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-os
8.1.4.4 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou
colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de
ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de
manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada
dos equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os;
8.1.4.5 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como
garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência
técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do
equipamento durante o período de garantia, discriminando-os.
8.1.5 Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, (através de importação
direta em nome do próprio – Secretaria Extraordinária de Segurança para
Grandes Eventos, com amparo na Lei Federal nº 8.032, de 12 abril de 1990, que
concede os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes), as propostas
deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda
nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO (US$),
devendo apresentar planilha, PARA CADA ITEM PROPOSTO, (conforme modelo
constante do ANEXO IV cotando os equipamentos na modalidade para
importação INCOTERM 2010 Entregue no Local - Delivered At Place (DAP) à
SESGE/MJl – Brasil, acrescido do desembaraço para importação,
descarregamento do veículo transportador, armazenagem, frete até o local de
destino no Brasil, seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos,
inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação,
identificando separadamente os seguintes componentes:
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8.1.5.1 Preço Unitário da Mercadoria, à disposição do comprador no porto
brasileiro, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento
do veículo transportador;
8.1.5.2 Custo Unitário do Desembaraço de importação, incluídos os valores
relativos à movimentação no terminal de carga, armazenagem, taxas portuárias,
licenças de importação, etc., discriminando-os;
8.1.5.3 Valor Aduaneiro: apurado na forma prevista no Acordo Sobre a
Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira - AVAGATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94, promulgado pelo Decreto
Executivo nº 1.355/94 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 327, de 9
de maio de 2003.
8.1.5.4 Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes
sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-os;
8.1.5.5 O Preço Unitário DAP (Preço Destino Final), incluídos todos os riscos e
custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino
designado; o valor deve ser igual ao Preço Unitário da Mercadoria, acrescido do
custo do desembaraço de importação, de encargos e dos custos de transporte
doméstico, seguro e outros incidentes;
8.1.5.6 Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou
colocação em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de
ferramentas necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de
manual detalhado de operação e manutenção para cada unidade apropriada
dos equipamentos fornecidos com tradução em português, discriminando-os.
8.1.5.7 Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como
garantia de funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência
técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do
equipamento durante o período de garantia, discriminando-os.
8.1.6 A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos
honorários da empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (“Despachante”), que
prestará assistência à SESGE no desembaraço, correrá exclusivamente por
conta, risco e responsabilidade da empresa que representar o(s) proponente(s)
estrangeiro(s) no Brasil, participantes desta licitação.
8.1.7 Considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de
importação no preço proposto, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM,
transporte rodoviário em regime de DTA e DI, embalagem, seguro internacional,
todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e
quaisquer outros ônus que porventura possa recair sobre o processo de
importação, até a efetiva entrega no local previsto no Edital, sem nenhum ônus
adicional para a Contratante.
8.1.7.1 No caso de proposta de preços apresentada por licitante estrangeira,
deverá considerar:
a) Nos termos do §4º do art. 42 da Lei nº 8.666/53, deverá fazer constar, de
forma destacada e para efeitos exclusivos de julgamento das propostas, os
possíveis gravames dos mesmos tributos que onerem exclusivamente os
licitantes brasileiros quanto à operação final de venda, na forma da legislação
vigente, para fins de equalização das propostas apresentadas entre empresas
brasileiras e estrangeiras.
b) Os custos do depósito alfandegário, e por eventuais trânsitos aduaneiros
ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada decorrentes da chegada dos
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
10
equipamentos em outra localidade, serão de responsabilidade do licitante.
8.1.7.2 A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive
quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, seguros, frete,
montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, transporte,
tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais, taxas
(siscomex, de companhia aérea, do RADAR,da licença de importação, de
desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de
armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e
outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, inclusive,
porventura, com serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de
origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir
direta ou indiretamente no objeto licitado.
8.1.7.3 Os valores deverão ser considerados tendo como destino final os locais
de entrage determinados no Termo de Referência.
8.1.7.4 Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de
cotação, aplicando-se o disposto no §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/53 para o
pagamento à licitante nacional que apresente cotação em EURO (EUR) ou
DÓLAR NORTE AMERICANO (US$).
8.1.8 Apresentar no seu corpo ou em documento próprio as seguintes
declarações e apresentação do que se pede:
a) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados
da data da apresentação das propostas;
b) Descrição do item cotado, com todas as suas características,
especificações, bem como com a indicação do país fabricante, da marca,
modelo e a referência, as quais deverão atender as características mínimas
exigidas pela Administração contidas no Termo de Referência que segue
como Anexo I deste Edital.
c) Declaração da licitante de que na sua proposta os valores apresentados
englobam todas as despesas e custos que incidam direta ou indiretamente no
valor cotado que venha a onerar o objeto desta licitação;
d) Declaração de ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo
necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada
como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear
quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
f) Declaração de que a proposta apresentada atende integralmente às
especificações e condições estabelecidas no Edital e anexo.
g)Declaração de cumprimento dos prazos de entrega dos equipamentos, se
comprometendo a atender as definições constantes no Anexo I ao Edital
(Termo de Referência).
h) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços
ofertados englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos
sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes,
seguros, embalagens, grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
desta licitação.
i) Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou supressões
de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de
acordo com o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
11
8.1.9 Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou
informações do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do
produto/equipamento;
as
quais
comprovarão
que
efetivamente
o
produto/equipamento ofertado existe no mercado e que apresenta as
especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma
Português (Brasil) ou Inglês.
8.1.10 Conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de entrega das propostas.
8.1.11 Para bens oferecidos do EXTERIOR (através de importação direta em
nome de Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, com
amparo na Lei nº 8.032, de 12 abr. 1990, que concede os benefícios fiscais e
demais legislações vigentes), no caso de adjudicação, deverá ser apresentada
em até 10 (dez) dias úteis após o resultado do Pregão, fatura pro forma (nova
proposta) contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances
ofertados, com os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de
importação e de pagamento no exterior.
8.1.12 As propostas com bens ofertados DENTRO DO BRASIL (Nacional(is) ou
nacionalizado(s), deverão apresentar declaração expressa de que os
equipamentos são isentos de IPI, conforme Lei nº 8.032, de 12 abr. 1990.
8.2 O licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação (REAL
(R$), EURO (EUR) OU DÓLAR AMERICANO (U$)), não sendo admitida a
apresentação de proposta contendo moedas diversas.
8.2.1 A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será
desconsiderada na ocasião do julgamento, sendo considerada duas casas após a
vírgula.
8.3 Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em
moeda estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra, para Reais
(R$) segundo o valor vigente no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao
recebimento dos invólucros, e disponibilizado pelo Sistema de Informações do
Banco Central do Brasil – SISBACEN, Boletim de Fechamento.
8.4 As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o Edital” ou
outra equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação
de seus teores, o que poderá acarretar em sua desclassificação.
8.5 Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos
competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou
não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o
fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo,
considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo
alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
8.6 Aos licitantes estabelecidos no Brasil não se aplica a condição da Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos como importador, visto que
eventual objeto importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da
proponente brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil.
Os custos de peças ou equipamentos com despacho alfandegário, porventura
existentes, deverão estar incluídos na planilha de preço proposto.
8.7 O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não
lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
12
8.8 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e
especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que
importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos
quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio para relevação de erros ou omissões formais, de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de uma das
ocorrências previstas no item 5.6 deste Edital.
8.9 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem ao especificado
neste edital.
8.10 Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio,
quaisquer erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura
identificados.
8.11 A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração, declaração obrigatória e/ou
endereço completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal,
presente à reunião de abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
8.12 Para a elaboração das suas propostas, as licitantes interessadas deverão
pautar-se pelas exigências deste edital e seus anexos, comprometendo-se a
atender ao objeto deste Pregão.
8.13 Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará, em seus
custos, com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I da art.
2º da Lei nº 8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I
do art. 135 do Decreto nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº
4.544/2002, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, nos
termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a” do inc. IV do art. 150 c/c
com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155, ambos da
Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes
federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de
importação, nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros
ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição Social para o
Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros
ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação) e o Adicional ao Frete para a
Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante –
FMM, nos termos da alínea “d” do inc. V do art. 5º do Decreto-lei nº 2.404/87, com
redação dada pela lei nº 10.206/2001, no caso de transporte em que o modal seja
navegação, que possam ser aplicados por ocasião da entrada no Brasil do objeto
da licitação, em virtude do mesmo ser importado pela Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos. Entretanto, deve se responsabilizar por
eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada,
decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade.
8.14 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do
objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos
preços, não podendo o licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da
proposta.
8.15 As propostas deverão ser grafadas no idioma brasileiro ou traduzido para o
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
13
vernáculo nacional por tradutor público juramentado, na forma do art. 224 do
Código Civil Brasileiro e dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil
Brasileiro, sob pena de desclassificação da licitante.
8.16 Excetuam-se do previsto em 8.15 apenas as expressões estritamente
técnicas que não possuam tradução compatível com o vernáculo brasileiro.
8.17 As empresas licitantes deverão apresentar prospectos, folhetins, manuais de
usuário, manuais técnicos ou qualquer outra publicação impressa ou mídia
referente aos equipamentos propostos, de forma a permitir a conferência do
produto ofertado com a especificação técnica do Termo de Referência e Edital.
Estas informações técnicas, quando em língua estrangeira, deverão estar
traduzidos para o português, os quais serão apensados a proposta de preços.
9.
DO JULGAMENTO, DISPUTA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por
grupo, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão.
9.2 O Pregoeiro poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a
setores técnicos internos e/ou externos, a fim de obter parecer que possibilite
melhor julgamento das especificações do produto cotado, definindo nova data para
continuidade da sessão de licitação.
9.3 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os
requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as
que estiverem em desacordo.
9.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4 Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços globais ou unitários
simbólicos, irrisórios, de valor igual a zero ou superiores ao valor máximo
admitido (Anexo II do Edital); omissão ou descumprimento a quaisquer das
exigências estabelecidas neste edital e seus anexos; qualquer oferta de vantagem
não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido; preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
9.4.1 Quando a proposta for manifestamente inexequível, o Pregoeiro
concederá a licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade de sua
proposta, decidindo motivadamente.
9.5 A desclassificação da proposta da licitante importa na sua exclusão do
certame, com a consequente preclusão do seu direito de participar da fase de
lance verbal.
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar
às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas
propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
9.7 As propostas de preço apresentadas por licitantes estrangeiros, somente para
fins de julgamento, serão acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos
tributos que oneram exclusivamente os licitantes estabelecidos no Brasil quanto à
operação final de venda, conforme § 4º do artigo 42 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 Para fins de julgamento das propostas, a Comissão converterá em reais os
preços das propostas classificadas (exame de conformidade de propostas),
apresentadas em moeda estrangeira, conforme o critério estabelecido no item 8.3
deste Edital.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
14
9.9 Exclusivamente para fins de julgamento e comparação entre propostas de
licitantes estabelecidos no Brasil e licitantes estrangeiros, será considerado como
Preço Ajustado:
9.9.1 Para licitantes estabelecidos no Brasil que ofertarem equipamentos
nacionais, o somatório dos Preços Totais constante das linhas “I” de todas as
planilhas do Anexo III, relativas a cada item do Edital.
9.9.2 Para licitantes estrangeiros ou brasileiros que ofertarem equipamentos
importados, o somatório dos Preços Totais constante das linhas “S” de todas as
planilhas do Anexo IV, relativas a cada item do Edital.
9.9.3 Havendo apenas licitantes estrangeiros, que ofertarem equipamentos
importados, o somatório dos Preços Totais constante das linhas “J” de todas as
planilhas do Anexo IV, relativas a cada item do Edital.
9.10 Após a equalização das propostas ofertadas pelos licitantes nacionais e
estrangeiros, será verificado o proponente que ofertou o menor preço Global, em
conformidade com os Anexos III ou IV.
9.11 Serão classificadas pelo Pregoeiro a proponente que apresentar a proposta
de menor preço Global, em conformidade com o Anexo III ou Anexo IV, e as
demais participantes que apresentarem propostas com valores sucessivos
superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.12 Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas nas condições definidas no
item 9.11, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03
(três), para oferecer lances verbais e sucessivos, independentemente dos preços
oferecidos.
9.13 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade das propostas classificadas, quanto
ao objeto, ao valor e ao atendimento das exigências editalícias, decidindo
motivadamente a respeito.
9.14 Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para disputa, por meio
de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da
empresa classificada com a proposta de maior preço, seguida pelas demais
classificadas, na sequência, pelos valores decrescentes das propostas de cada
uma.
9.14.1 A licitante que se abstiver de oferecer lance verbal, quando convocada
pelo Pregoeiro, será excluída dessa etapa, sendo mantido o seu último lance
para efeito de classificação das propostas.
9.14.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que
for recebido primeiro, de acordo com a ordem de classificação para oferta de
lances.
9.14.3 Em se tratando de empate de propostas de empresas que não
credenciaram representantes para a fase de lances verbais, será realizado, pelo
Pregoeiro, sorteio para definição da empresa que será classificada como a de
melhor proposta, para fins de classificação.
9.15 Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a
licitante desistente às sanções constantes do item 15 deste Edital.
9.16 Encerrada a etapa competitiva, serão ordenadas as ofertas exclusivamente
pelo critério de menor preço Global.
9.16.1 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
15
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
8.16.1.1 Será assegurado o direito de preferência de que trata o art. 3º da Lei
8.248/91, regulamentada pelo Decreto nº 7.174/2010, aos licitantes que
declarem usufruir dos benefícios.
8.16.1.2 Após o encerramento da fase de lances, os licitantes cujas propostas
finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta
válida serão convocados para encaminhar, sob as penas da lei, a Declaração
de Direito de Preferência – Anexo XIII deste Edital.
8.16.1.3 A convocação será realizada licitante por licitante, para que no prazo
de até 30 (trinta) minutos, entregue o Anexo XIII deste Edital, por meio do
representante credenciado, à equipe do pregão.
8.16.1.4 O exercício do direito de preferência será concedido observando-se ao
disposto no art. 8º do Dec. 7.174/2010, conforme segue abaixo:
a) Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequenas
Empresas.
b) Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico.
c) Tecnologia no País + Micro e Pequenas Empresas.
d) Tecnologia no País.
e) Processo Produtivo Básico + Micro e Pequenas Empresas.
f) Processo Produtivo Básico.
9.17 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor, da
primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.17.1 Não serão aceitas as propostas que, após a fase de lances e, esgotadas
as negociações, apresentarem preços acima do valor máximo admissível pela
Administração, estabelecido no Anexo II do Edital.
9.18 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
9.19 Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou a
proposta.
9.20 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta aceita, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus
Anexos.
9.21 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassificada.
9.22 Nas situações previstas nos itens 8.20, o Pregoeiro poderá negociar
diretamente com o proponente convocado para que seja obtido preço melhor.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em uma via, dentro
de envelope não transparente de qualquer cor que não se permita a leitura visual
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
16
ou por meio de instrumento, sendo de responsabilidade exclusiva da proponente o
não envelopamento na forma sugerida. O envelope deverá ser colado no seu fecho
de abertura e conter na sua parte frontal externa e de maneira nítida, a seguinte
inscrição:
PREGÃO N.°07/2012
HABILITAÇÃO
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
“RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE”
“ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE”
“NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/CGC” (se aplicável)
10.2 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA
CADASTRADA NO SICAF
10.2.1 Da Habilitação Jurídica e da Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) A empresa regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do Decreto
nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, e alterações, na forma das condições
estipuladas na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão; terá a sua habilitação jurídica,
econômico-financeira, e de regularidade fiscal e trabalhista, no que se aplicar,
confirmada por meio de consulta síncrona ao referido sistema, sendo
considerada inabilitada, quando apresentar cadastramento vencido ou quando
ausente qualquer informação exigida para o cadastramento parcial ou que
apresente qualquer documento com prazo de validade vencida.
b)Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à
regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se
vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da
documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação;
c) Nos procedimentos licitatórios em que o fornecedor não estiver regular no
SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de
Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação à sua
Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, o responsável pela licitação
suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma estabelecida no §
3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de
07/07/2011.
10.2.2 Da Qualificação Econômico-Financeira
a) A empresa licitante, quando cadastrada e habilitada parcialmente no SICAF,
terá sua situação financeira avaliada automaticamente quando da consulta
síncrona no referido sistema, com base na obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um
(>1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
AtivoCircu lante + Re alizávelLo ngo Pr azo
PassivoCir culante + ExigívelLo ngo Pr azo
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
17
SG =
AtivoTotal
PassivoCir culante + ExigívelLo ngo Pr azo
LC =
AtivoCirculante
PassivoCirculante
b) Se das informações referidas no subitem anterior, apresentar resultado
menor ou igual a um (1>=), em qualquer dos índices, a empresa deverá
apresentar, como condição para sua habilitação, balanço patrimonial vigente,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
comprovando que possui patrimônio líquido de, no mínimo, correspondente a
5% (cinco por cento) do valor total do(s) item(ns) estimado de acordo com o
Anexo II.
c) Quando na execução cálculos através dos índices informados,o sistema
não possuir dados suficientes para elaboração dos índices, estes deverão ser
demonstrados por cálculos efetuados por contador ou técnico devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, os quais deverão
ser extraídos da demonstração do Balanço Patrimonial devidamente
registrado no Órgão competente na forma da legislação vigente, cujos
documentos, balanço e demonstrativo, já deverão estar inclusos dentro do
envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão durante a sessão ou
apresentação a posteriori.
10.2.3 Da Qualificação Técnica
a)Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, que comprove o fornecimento de equipamento
pertinente e compatível com o objeto licitado.
10.2.4 Da documentação complementar para fins de habilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação e assunção de compromisso de declarar, sob as penas da lei, a
superveniência de qualquer fato impeditivo de habilitação, na forma do §2º do
Art. 32 da Lei 8.666/93;
b) Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do Anexo VI;
c) Declaração que existe oficina homologada no Brasil para a manutenção da
Aeronave proposta e de que irá cumprir o disposto no item 8.16 do Termo de
Referência;
d) É de responsabilidade exclusiva da licitante informar, por escrito, ao
Pregoeiro quanto à consulta ou não das suas condições habilitatórias no
sistema informatizado de fornecedores denominado SICAF, sendo que, na
inexistência de tal, entender-se-á por aceitação expressa da consulta
realizada; e
e) Declaração expressa de que se sujeitam as condições do presente Termo
de Referência e confirmando que dispõe de plena capacidade operacional e
administrativa para executar a venda.
10.2.5 Disposições gerais:
a) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
18
original, por qualquer processo de fotocópia autenticada por Tabelião de Notas
ou pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio ou por servidor da
Administração, à vista dos originais, ou publicação em órgão de imprensa
oficial.
b) A autenticação de documentos pelo Pregoeiro ou pela sua equipe de apoio
do Pregoeiro será feita até o primeiro dia útil que anteceder ao recebimento
dos envelopes de habilitação e proposta, sendo que se forem apresentados
documentos originais dentro do envelope de HABILITAÇÃO, os mesmos
somente serão desentranhados do processo e restituídos por solicitação
formal da detentora do direito dos mesmos, após fotocopiados.
c) Os envelopes deverão ser entregues no endereço, até o limite da hora e
data mencionados no preâmbulo deste edital, não sendo aceita, sob qualquer
hipótese, a participação de retardatária, salvo sob condição de ouvinte.
d) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a
habilitação deverão estar em nome do licitante e com número do CNPJ/MF e
com o endereço respectivo, ou seja, se o licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz ou se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
d1) Os da filial que pela própria natureza ou por disposição legal,
comprovadamente, possam ser emitidos somente em nome da matriz;
e) O(s)atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica poderão ser
apresentados tanto em nome e com CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial (ais)
do licitante, porém não serão aceitos os emitidos da matriz para filial ou da
filial para a matriz.
f) Todos os documentos deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta)
dias da data de abertura dos envelopes de habilitação, salvo quando não tiver
outro prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por este edital
ou cujo documento tenha prazo de validade indeterminado.
f1) Não se enquadram no estipulado de que trata o item anterior os
atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, cujo prazo de
validade é indeterminada.
g) Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento,
em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos;
h) Quando a licitante for inabilitada pela não-efetivação de seu cadastramento
e habilitação parcial junto ao SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço, ter
entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo
regulamentar, o Pregoeiro suspenderá os trabalhos para proceder diligência,
na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
i) Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que não atenderem ao
item 9 e seus subitens e as demais disposições deste Edital, excluída a
informação quanto à consulta ao sistema informatizado de fornecedores,
sendo considerada inabilitada, quando apresentar o não cadastramento ou
cadastramento vencido ou quando ausente qualquer informação exigida para
o cadastramento parcial ou que apresente qualquer documento com prazo de
validade vencida.
i1) ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à
regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se
vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da
documentação atualizada à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro,
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
19
conforme o caso, no momento da habilitação
j) A verificação no SICAF ocorrerá online, na fase de habilitação.
10.3 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA
NÃO CADASTRADA NO SICAF
10.3.1 De Habilitação Jurídica, conforme o caso:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
10.3.2 De Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Fazenda Estadual e no
da Fazenda Municipal, se houver; relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente e compatível ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a
ser contratado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou seja, Certidão Negativa
ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais emitido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa ou
Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional; com a Fazenda Estadual ou seja, Certidão Negativa ou Positiva com
efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; e com a Fazenda
Municipal ou seja, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos de Tributos Municipais, se houver, do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de
07/07/2011.
10.3.3 De qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados e registrados no órgão competente na
forma da legislação vigente, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
a1) Se dos dados contábeis apresentarem resultado igual ou menor que 1
(um), em qualquer dos índices referidos na letra “a” do subitem 10.2.2
deverá apresentar, como condição para sua habilitação, balanço patrimonial
vigente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
comprovando que possui patrimônio líquido de, no mínimo, correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do(s) item(ns) cotado(s) de
acordo com o Anexo II.
a2) A execução dos cálculos dos índices informados deverão ser efetuados
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
20
por contador ou técnico devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade – CRC, os quais deverão ser extraídos dos documentos
citados na letra “a”,os quais já deverão estar inclusos dentro do envelope de
habilitação, sendo vedada a sua inclusão durante a sessão de habilitação ou
apresentação a posteriori.
10.3.4 Da Qualificação Técnica
a) Deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 10.2.3 deste
Edital.
10.3.5 Da documentação complementar para fins de habilitação:
a)Documentação de que tratam as lestras “a” e “b” e “c” do subitem 10.2.4.
deste Edital.
10.3.6 Disposições gerais:
a) Deverá ser observado o disposto no subitem 9.2.5 no que couber.
b) Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que não atenderem ao
item 10.3 e seus subitens e as demais disposições deste Edital, excluída a
informação quanto à consulta ao sistema informatizado de fornecedores, se
cadastrada, sendo considerada inabilitada, quando apresentar o não
cadastramento ou cadastramento vencido ou quando ausente qualquer
informação exigida para o cadastramento parcial ou que apresente qualquer
documento com prazo de validade vencida.
10.4 DA DOCUMENTAÇÃO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA
COM AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO NO BRASIL
10.4.1 De Habilitação Jurídica:
a) Decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior para funcionar no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a
atividade assim o exigir.
10.4.2 De Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes da Fazenda Estadual e no
da Fazenda Municipal, se houver; relativo ao domicílio ousede do licitante,
pertinente e compatível ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a
ser contratado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou seja, Certidão Negativa
ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais emitido pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa ou
Positiva com Efeito de Negativa emitida pela Procuradoria da Fazenda
Nacional; com a Fazenda Estadual ou seja, Certidão Negativa ou Positiva com
efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Estaduais; e com a Fazenda
Municipal ou seja, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de
Débitos de Tributos Municipais, se houver, do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas - CNDT, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
21
07/07/2011.
10.4.3 De qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados e registrados no órgão competente na
forma da legislação vigente, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3
(três) meses da data da apresentação da proposta.
a1) Se dos dados contábeis apresentar resultado igual ou menor que 1 (um),
em qualquer dos índices referidos na letra “a” do subitem 10.2.2 deverá
apresentar, como condição para sua habilitação, balanço patrimonial vigente,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
comprovando que possui patrimônio líquido de, no mínimo, correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor total estimado de acordo com o Anexo II.
b1) A execução dos cálculos dos índices informados deverá ser por cálculos
efetuados por contador ou técnico devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC, os quais deverão ser extraídos dos
documentos citados na letra “a” do subitem 10.4.3., os quais já deverão estar
inclusos dentro do envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão
durante a sessão de habilitação ou apresentação a posteriori.
10.4.4 Da Qualificação Técnica
a) Deverão ser apresentados os documentos exigidos no subitem 10.2.3 deste
Edital.
10.4.5 Da documentação complementar para fins de habilitação:
a)Documentação de que tratam as letras “a” e “b” e “c” do subitem 10.2.4.
deste Edital.
10.4.6 Disposições gerais:
a) Deverá ser observado o disposto no subitem 9.2.5 no que couber.
b) Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que não atenderem ao
item 10.4 e seus subitens e as demais disposições deste Edital, excluída a
informação quanto à consulta ao sistema informatizado de fornecedores, se
cadastrada, sendo considerada inabilitada, quando apresentar o não
cadastramento ou cadastramento vencido ou quando ausente qualquer
informação exigida para o cadastramento parcial ou que apresente qualquer
documento com prazo de validade vencida.
10.5 DA DOCUMENTAÇÃO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA.
10.5.1. Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil, tanto
quanto possível, deverá(ão) apresentar os documentos equivalentes aos
elencados nas letras “a” ou “b”, ou “c” do subitem 10.3.1, conforme o caso; nas
letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem 9.3.2; nas letras “a”, “a1” e “a2” do subitem
9.3.3; na letra “a”e “b” do subitem 9.2.3 e na letra “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do subitem
9.2.4, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma
brasileiro por tradutor juramentado no Brasil, conforme o disposto no art.32
parágrafo 4. da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto n. 3555/2000, sendo que, no
caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou
dispensa, por lei ou norma legal, de apresentar qualquer dos documentos
solicitados, o(s) fato(s) deverá(ão) ser devidamente declarado(s), e
apresente os seguintes documentos complementares:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
22
a) Documento comprobatório de representação no Brasil, pessoa jurídica,
com poderes expressos para receber citação e responder administrativa
e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar
documentos inerentes a esta licitação;
b) Os envelopes deverão ser entregues no endereço, até o limite da hora e
data mencionados no preâmbulo deste edital, não sendo aceita, sob qualquer
hipótese, a participação de retardatária, salvo sob condição de ouvinte.
c) Sob pena de inabilitação, todos os documentos equivalentes apresentados
para a habilitação deverão estar em nome do licitante e com número do
CNPJ/MF, se existir, ou equivalente no país de origem, endereço respectivo,
ou seja, se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, ou se o licitante for a filial, todos os documentos deverão
estar em nome da filial, salvo:
c1) Os da filial que pela própria natureza ou por disposição legal,
comprovadamente, possam ser emitidos somente em nome da matriz.
d) O(s)atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica poderão ser
apresentados tanto em nome e com CNPJ/MF ou equivalente no país de
origem, da matriz ou da(s) filial (ais) do licitante, porém não serão aceitos os
emitidos da matriz para filial ou para subsidiária ou para agência ou para
representante ou em sentido contrário.
e) Todos os documentos deverão ser datados dos últimos 180 (cento e
oitenta) dias da data de abertura dos envelopes de habilitação, salvo quando
não tiver outro prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por
este edital ou cujo documento tenha prazo de validade indeterminado.
e1) Não se enquadram no estipulado de que trata o item anterior os
atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, cujo prazo de
validade é indeterminada.
f) Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento,
em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos;
g) Serão consideradas INABILITADAS as licitantes que não atenderem ao
item 10.5 e seus subitens e as demais disposições deste Edital, conforme
cada caso específico, excluída a informação quanto à consulta ao sistema
informatizado de fornecedores, se cadastrada, sendo considerada inabilitada,
quando apresentar o não cadastramento ou cadastramento vencido ou
quando ausente qualquer informação exigida para o cadastramento parcial ou
que apresente qualquer documento com prazo de validade vencida.
h) Se o representante legal da empresa ou sociedade estrangeira tiver
interesse em se cadastrar e habilitar parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF,
poderá providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade
Cadastradora, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o
recebimento das "propostas", demonstrando para esse efeito, o atendimento
de requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade
fiscal e qualificação econômico-financeira através de apresentação dos
documentos referidos nos artigos 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, na forma do
definido pelo Decreto nº 3.722/01 e alterações, e que atenda as condições
prescritas na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
23
11. DOS RECURSOS
11.1 Declarada a VENCEDORA, em caráter terminativo, qualquer LICITANTE
poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com
registro, em ata, da síntese de suas razões.
11.1.1 Será concedido, à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor
recurso, o prazo de 3 (três) dias, para apresentação das razões do recurso.
11.1.2 As demais LICITANTES, ficam, desde logo, intimadas a apresentar
contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes asseguradavista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na
decadência do direito de recurso.
11.3 O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Em havendo recurso, os autos do procedimento permanecerão com vista
franqueada aos interessados na sala do Pregoeiro daSecretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos, com endereço no Setor Policial Sul, Área 5,
Quadra 03, Bloco A, Térreo Sala 32, Brasília – Distrito Federal, no horário de 9h às
11h30min e de 14h às 16h45min.
11.5 Dos atos praticados pelo Pregoeiro, caberá recurso ao Secretário
ExtraordináriodaSESGE/MJ no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da
intimação do ato, o qual deverá ser interposto perante a autoridade recorrida, que
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para apreciação e decisão da
autoridade superior.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três)
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro
de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 3 (três)
dias, a contar da data de seu recebimento.
13.1.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e
desde que devidamente aceito.
13.2 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
24
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a
indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
14. DO CONTRATO
14.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, dentro do prazo de
validade da Ata de Registro de Preços, será firmado Termo de Contrato, cujo prazo
de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável
na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 .
14.2 O fornecedor registrado terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir
da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o
instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do
fornecedor registrado, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo
de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela
Administração.
14.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados
aos autos do processo.
14.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
14.5 Antecedendo à contratação de adjudicatária brasileira, entendendo-se, isso,
como emissão de empenho e assinatura do contrato, será realizada consulta ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, da(s) empresa(s)
cadastrada(s) parcialmente no referido sistema, relativamente à situação da
empresa vencedora para fins da verificação das mesmas condições exigidas na
habilitação, devendo o documento ou o resultado impresso, conforme o caso, ser
juntado aos autos do processo.
14.6 No caso de adjudicatária estrangeira, deverá apresentar documento(s) de
habilitação porventura vencido(s), para fins da verificação das mesmas condições
exigidas na licitação, devendo o(s mesmo(s) ser(rem) juntado(s) aos autos do
processo.
14.7 Se adjudicatária brasileira não estiver cadastrada parcialmente no SICAF, a
mesma deverá apresentar os documentos relacionados no item 9, de acordo com a
sua configuração, para fins de seu cadastramento no referido sistema, devendo os
documentos ou o resultado impresso do cadastramento, serem juntados aos autos
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
25
do processo próprio.
14.8 O cadastramento da empresa brasileira ou de empresa ou sociedade
estrangeira que tenha autorização para funcionar no Brasil no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, é condição obrigatória para
assinatura do contrato, conforme o disposto no Art. 1º, §1º, II, do Decreto n.° 3.722,
de 9 de janeiro de 2001.
14.9 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato
dentro do prazo estipulado, incluindo a possível prorrogação, ou,
injustificadamente, não proceder à entrega dos materiais no prazo e condições
dispostas no Edital e no Contrato, convocar, na ordem de classificação, as
licitantes remanescentes classificadas para aceitarem a realização do fornecimento
ao preço do vencedor, aplicando-se o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93,
independentemente das sanções previstas nos artigos 81 e seguintes do referido
estatuto licitatório.
14.10
Conforme prevê o §2º do Art. 64 da Lei 8.666/93, caso as licitantes
convocadas não aceitarem o fornecimento nas mesmas condições, inclusive
quanto ao prazo e preço, oferecidos pela primeira classificada, será revogado o
certame licitatório.
14.11
A recusa injustificada da licitante classificada em primeiro lugar para o
fornecimento do item adjudicado, após devidamente convocada, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, o que implicará na aplicação das
sanções previstas no item 15 do presente Edital.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei
nº 10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
15.1.1 Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato;
15.1.2 Deixar de entregar documentação exigida para o certame; e
15.1.3 Apresentar documentação falsa.
15.2 Também comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993
e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.2.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
15.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.3 Fraudar na execução do contrato;
15.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.5 Cometer fraude fiscal; e
15.2.6 Não mantiver a proposta.
15.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
15.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.3.2 Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
26
cento);
15.3.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
15.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.3.5 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
15.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
15.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
16.1 O prazo máximo para entrega dos equipamentos, de acordo com as
especificações contidas neste termo de referência, contará a partir da data da
assinatura do contrato, conforme a distribuição a seguir:
Grupo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Equipamento
Robô antibombas de pequeno porte com dispositivo disruptor
Conjunto de cordas e ganchos
Carro de mão para transporte de equipamentos e ferramentas
Iniciador duplo para tubo de choque
Cortador para tubo de choque
Alicate multiuso
Braço manipulador telescópico robótico
Aparelho de raios-X portátil de tempo real
Aparelho de raios-X portátil com filme
Lanterna de buscas
Contêiner para armazenamento de explosivos
Sistema de tenda de contenção com gerador de espuma
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
Prazo
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
150 dias
150 dias
150 dias
120 dias
150 dias
150 dias
27
Grupo
13
14
15
16
17
18
19
20
Equipamento
Roupa de proteção antibomba
Explosor com linha elétrica
Contêiner para armazenamento de explosivos em ambientes abertos
Colete de resfriamento
Escudo balístico, nível IV
Detector de gases tóxicos e substâncias explosivas
Equipamento de análise química de sólidos e líquidos com tecnologia Raman
Identificador de substâncias radioativas
Prazo
150 dias
120 dias
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
16.2 Os equipamentos e materiais deverão ser entregues nas Unidades
Antibombas das polícias estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos
a seguir:
Estado
MG
Unidade
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Responsável
Rua Nascimento Gurgel, 30
Bairro Gutierrez
CEP: 30.430-340
Eduardo Kraemer Goes,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3330-5349/9123-8933.
Francis Albert Cotta Formiga, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3307-0800/ 8897-6510.
Giovani Moreira Campos, Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel:(31) 2123-1193/9237-3970.
Afonso de Medeiros Lopes, Sargento,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 2123-1059/8892-5459.
Centro de Material Bélico/DAL
Polícia Militar de Av. Amazonas, 6745
Bairro Gameleira
Minas Gerais
Belo Horizonte/MG
CEP: 30.510-000
SAIS Quadra 7 - Lote 23
Setor Policial Sul
Brasília/DF
CEP: 70.610-902
Adauto Zago Pralon, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (61) 2024-9826.
Polícia Militar do
Distrito Federal
Sede do Batalhão de Policiamento de
Choque
Setor Policial Sul
Brasília/DF
Ricardo Ferreira Napoleão, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel. (61) 8312-4305.
Leonardo Borges Ferreira, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 9115-0170.
Wellington Patrocínio Martins, Cabo,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 8406-8083.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
R. Dr. Laudelino Coelho, 55
Bairro de Fátima
Fortaleza/CE
CEP: 60.415-430
Maurício César Proença Bezerra, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (85) 3392-4960.
Secretaria de
Segurança Pública
e Defesa Social
Av. Bezerra de Menezes, 581
Bairro São Gerardo
Fortaleza/CE
CEP: 60.325-003
Francisco Teofilo Gomes Costa, Major QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8899-2168/9943-2121.
Alkimar Sampaio de Souza, Cap. QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8741-0494/8899-5550.
Fábio Rios Vieira, Tenente
Tel: (85) 8716-6105/9971-1213.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Martin Luther King (Cais do
Apolo), 321
Bairro do Recife/PE
CEP: 50.030-230
Laplace Ramalho Medeiros, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected]
Tel: (81) 2137-4095.
Polícia Militar
Cia Independente
de Operações
Especiais
Av. Recife, 7.000
Campo do Jiquiá
Próximo à estação do Metrô –
Mangueira
Recife/PE
Hugo Leonardo Amorim Spagnol, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9696-8888.
Flávio da Silva França, Fiscal Administrativo,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9731-2396.
Flávio Bantim Ribeiro, Subcomandante,
e-mail: [email protected],
Instituto Nacional
de Criminalística
Polícia Federal
DF
CE
PE
Endereço
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
28
Estado
Unidade
Endereço
Responsável
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Rodrigues Alves, 1
Bairro Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.081-250
Ricardo Hamid Saikali, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (21) 2203-4297.
Polícia Civil do
Estado do Rio de
Janeiro
Coordenadoria e
Recursos Especiais
Rua da Relação, 40, Fundos
Bairro Centro
Rio de Janeiro,/RJ
CEP: 20.931-900
Cassiano Martins da Silva Filho, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7819-2531.
Paulo Roberto Rodrigues Figueiredo, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel:(21) 7885-0488.
Antonio Reinaldo da Silva Bastos, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7821-9163.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Oscar Pontes, 339
Bairro Água de Meninos
Salvador/BA
CEP: 40.460-130
Maria Helena Carvalho Dúran, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (71) 3319-6032.
Tel: (81) 9104-2493.
RJ
BA
Polícia Militar da
Bahia
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Historiador Rubens de Mendonça,
1.205
Bairro Araés
Cuiabá/MT
CEP: 78.005-000
Polícia Militar do
Mato Grosso
Batalhão de Operações Especiais
Av. Rubens de Mendonça, 5.088, em
frente à 13 Brigada
Bairro Centro América
Cuiabá/MT
CEP: 78.055-500
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Rua Professora Sandália Monzon, 210
Bairro Santa Cândida
Curitiba/PR
CEP: 82.640-040
Polícia Militar do
Paraná
Av. Mal. Floriano Peixoto, 1401
Bairro Rebouças
Curitiba/PR
CEP: 80.230-110
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Domingos Jorge Velho, 40
Bairro Dom Pedro II – Planalto
Manaus/AM
CEP: 69.042-470
Wagner de Oliveira Lima, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 3655-1511/3655-1531.
Polícia Militar do
Amazonas
Grupamento de M
anejo de Artefatos
Explosivos
Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas
Av. Torquatro Tapajós, nº 5.555
Bairro Flores
Manaus/AM
Claudio Nonato da Silva, Major, Adjunto PM-3
e-mail: [email protected],
Tel. (92) 8828-3219.
Allen Antônio Ano de Souza, Major, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 8842-1605/9175-6774.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Rua Dr. Lauro Pinto, 155
Bairro Lagoa Nova
Natal/RN
CEP: 59.064-250
Odair de Souza Gloria Junior, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 3204-5569.
MT
PR
AM
RN
4ª Avenida, 430 – 1º andar
Centro Administrativo da Bahia
Salvador/BA
CEP: 41.745-002
Luiz Henrique Guedes Pires, Capitão
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9138-3145.
Claudijan Siva dos Anjos
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9117-9509.
André Luis Cidreira Coelho, Soldado
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9146-8163.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
Daniel Gonçalves Tadim, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 3614-5577/3614-5619.
Fabiano Pessoa, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8144-6636.
Marcelo Lacerda da Matta, Soldado
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8132-8973/ 8113-5976/ 9241-6306.
Clodoaldo Maia Miranda, Soldado
Tel: 9257-1498/9918-5106.
Magda Aparecida de Araújo Kemetz, Perita Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3251-7602
Fax: (41) 3251-7610.
Cleiton José Cruz, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4832.
Rafal Cezar Simino, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
Antonio Carlo Lopes, Cabo
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
29
Estado
RS
Unidade
Endereço
Polícia Militar do
Rio Grande do
Norte
Av. Rodrigues Alves, s/n
Bairro Tirol
Natal/RN
CEP 59.020-200
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Ipiranga, 1.365
Bairro Azenha
Porto Alegre/RS
CEP: 90.160-093
Brigada Militar
Cia de
Policiamento da
Capital
Batalhão de
Operações
Especiais
Rua André Belo, 70
Bairro Cidade Baixa
Porto Alegre/RS
CEP: 90.110-020
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
SP
Polícia Militar de
São Paulo
Rua Hugo D'Antola, 95
Bairro Lapa de Baixo
São Paulo/SP
CEP: 05.038-090
Av. Água Fria, 1.923
Bairro Água Fria, Zona Norte
São Paulo/SP
CEP: 02.333-001
Responsável
Marcos Antônio Teodózio de Souza Paiva, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9990-2138.
Raphael Cyrne Dantas Nunes do Nascimento, 1º
Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9146-7996.
Rafael Souza Dias, 2º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 8845-6569.
Alexandre Brunatto, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 3235-9066
Fax: (51) 3235-9065.
Erico Marcelo Flores, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8501-6744.
Douglas da Rosa Soares, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8144-8065/8585-0109.
Luiz Vanderlei Marasca, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 3538-6087.
Paulo Augusto Aguilar, 1º Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 2967-9866.
16.3 O licitante vencedor obriga-se a entregar o equipamento objeto deste termo
de referência, estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo
de referência, sendo de sua inteira responsabilidade, os custos e despesas com a
reposição do equipamento que venha a ser constatado pela Administração não
estar em conformidade com as referidas especificações.
17. RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
17.1 O recebimento dos equipamentos dar-se-á em caráter provisório e definitivo,
na forma do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
17.2 O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do(s) equipamento(s)
nos locais estabelecidos, para posterior verificação da conformidade dos materiais
com as especificações constantes deste Termo de Referência.
17.3 O recebimento definitivo do equipamento dar-se-á após a confirmação de sua
especificação, a exemplo de marca, modelo e demais aspectos qualitativos, com a
proposta da licitante e com as descrições técnicas constantes neste termo de
referência.
17.4 O recebimento definitivo dos equipamentos será realizado por, pelo menos,
dois membros de Unidades Antibombas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
recebimento provisório e será formalizado por termo de recebimento definitivo.
17.4.1 O recebimento definitivo só será efetivado com a conclusão do respectivo
treinamento e instalação, quando couber.
17.5 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.0 78/90, a apresentação do
equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em
língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade,
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
30
quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à
saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
17.6 No ato da entrega, caso o(s) equipamento(s) ofertado(s) tenha(m) saído de
linha de produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que
substituiu(íram) o(s) antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s)/superior(es), sem
ensejar ônus para o Ministério da Justiça, devendo ser apresentada a respectiva
comprovação da descontinuidade.
17.7 Em caso de desconformidade a Administração notificará o fornecedor, por
escrito, através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento provisório do(s) produto(s), informando qual(is)
o(s) item(ns) que deverá(ão) ser substituído(s), para que a troca ocorra no prazo
de 30 (trinta) dias. Tal prazo contará a partir da confirmação de recebimento pela
fornecedora da notificação de reprovação.
17.8 As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos,
transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA, não
cabendo quaisquer ônus para a Administração.
17.9 A fornecedora deverá entregar, juntamente com os equipamentos licitados, o
Certificado de Garantia do fabricante original traduzido para o português, se for o
caso.
17.10
Deverão ser entregues os manuais uso e manutenção dos equipamentos,
com a descrição detalhada das suas funcionalidades e características, quando da
entrega dos mesmos, os quais poderão ser em língua portuguesa ou inglesa.
17.11
As entregas deverão ocorrer em dias úteis, nas Unidades Antibombas das
polícias estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos a serem
indicados no edital, no horário de 8h às 11h30 e de 14h às 17h. Nas embalagens
dos produtos deverão constar, em local visível, o número do item, número da
licitação e o nome da Unidade Antibomba.
17.12
A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer
avarias, riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos
equipamentos até o local de sua efetiva entrega.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 Será designado por meio de Portaria representante da CONTRATANTE, para
acompanhar todos os procedimentos de desembaraço aduaneiro do objeto do
presente Termo.
18.2 Para a fiscalização e acompanhamento das condições deste Edital, a
CONTRATANTE instituirá, por meio de Portaria, uma Comissão de Fiscalização do
Contrato.
18.3 A Comissão de Fiscalização tem a prerrogativa de exercer toda e qualquer
ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, observando o
constante nos § 1º e § 2º dos Art. 67 da Lei 8.666/93.
18.4 A Fiscalização da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder
público ou de seus agentes e prepostos.
18.5 As exigências da fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
31
nas regras básicas da boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à
fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução
dos serviços.
18.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência das Comissões
deverão ser encaminhadas à Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil,
para adoção das medidas convenientes.
18.7 O atesto da Pro Forma/Fatura Invoice ficará a cargo da Comissão de
Fiscalização designada pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito de
recusar-se a atestar a Pro Forma/Fatura Invoice se, no ato da apresentação, os
equipamentos e os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição
apresentada.
18.8 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque, que o objeto encontra-se
apto a verificação de conformidade.
18.9 A CONTRATANTE será responsável pelos custos e despesas de diárias e
passagens aéreas dos membros da Comissão de Fiscalização durante as viagens
e deslocamentos para todas as etapas referentes ao acompanhamento e
fiscalização do recebimento do objeto.
19. DO PAGAMENTO
19.1
O pagamento deverá ser efetuado em parcelas proporcionais à entrega
dos bens, na medida em que forem realizados seus recebimentos.
19.2
Para contratada brasileira: O pagamento a licitante será efetuado na
forma do art. 42 da Lei nº 8.666/93:
19.2.1 Para fins de pagamento, deverá ser comprovada pela contratada a
manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhistas exigidas
inicialmente da licitante.
19.2.2 Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade
prevista pelo §1º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, o pagamento será efetuado em
Reais (R$), por crédito em conta bancária, em banco por ela indicado, pela taxa
de câmbio para moeda estrangeira segundo o valor Ptax do DÓLAR NORTE
AMERICANO (US$) ou EURO (EUR) para venda comercial vigente no dia útil
imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e disponibilizado pelo
Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de
Fechamento, conforme §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na forma do estipulado
no item 15.1 e seus subitens deste Edital.
19.3
Para contratada estrangeira:
19.3.1 Com proposta de preços em moeda brasileira - Reais (R$), conforme o
último preço apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de
preços aceitada, após o recebimento definitivo, em obediência ao disposto na Lei
nº 4.320/64; na Lei nº 10.192/2001 c/c Decreto-lei nº 857/69, e poderá ser
efetuado em dólares dos Estados Unidos ou euros, na forma do disposto no item
11, da Seção 1 do Capítulo 12 do Título 1 do Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais- RMCCI, atualizado pela Circular nº 3.545, de
03/10/2011, do Banco Central do Brasil, devendo a contratada estrangeira adotar
o cumprimento dos ditames legais e regulamentares previstas pelo RMCCI,
especialmente quanto ao descrito pelo Capítulo 13 do Título 1, para as
providências condicionais de recebimento; ou, neste caso, facultado à
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
32
Contratante a liquidação na forma do disposto nos itens 8 e 10 do Capítulo 1,
Título 1 do RMCCI, obedecido, ainda, ao estipulado no item 11.1.2 e seus
subitens deste Contrato.
19.3.2 Com proposta em dólares dos Estados Unidos ou euros: o pagamento
será efetuado em Reais (R$), após o desembaraço aduaneiro,obedecido ao
preceituado no item 11.1.2 e seus subitens deste contrato, mediante a abertura
de crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuingbank)
Banco do Brasil S/A, em valor correspondente em dólares dos Estados Unidos ou
Euros, conforme o último preço apresentado na sessão de lances, considerado
como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforminvoice),
em obediência ao disposto na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 10.192/2001 c/c Decretolei nº 857/69, adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos
Documentários (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio–
CIC, c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em
créditos documentários, sendo que:
a) terá aSecretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
como tomador (applicant).
b) terá a contratada como beneficiária (beneficiary).
c) o banco notificador (advisingbank) no exterior será estabelecido pelo
Banco do Brasil S/A em conformidade com o país-sede da contratada.
d) o banco negociador (negotiationbank) responsável pelo pagamento no
exterior será estabelecido pelo Banco do Brasil S/A em conformidade com o
país-sede da contratada.
e) o exame da documentação exigida e entregue pela contratada ao banco
será realizada em até 21 (vinte e um ) dias bancários (banking days).
f) o crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado,
irrevogável e intransferível.
h) A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do
prazo de execução definido neste edital seus anexos.
19.3.3 A(s) fatura(s) pró-forma (proforma invoice) deverá ser encaminhada para
a Área de Administração, Licitações e Contratos da Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos, no endereço citado no preâmbulo do edital,
para fins de pedido de abertura de crédito documentário.
19.4
Todas as operações financeiras serão efetivadas pelo agente financeiro
da União, o Banco do Brasil S/A, sob ordemda Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos.
19.4.1 O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco
Central do Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão
de Câmbio e Capitais Internacionais, havendo indícios de casos na relacionados
na Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do RMCCI.
19.5
O efetivo pagamento e liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64
será considerado:
19.5.1 Para contratada brasileira: com o depósito dos valores devidos pela
Contratante em conta bancária da contratada;
19.5.2 Para contratada estrangeira: com a autorização para o banco negociador
efetivar o pagamento ao beneficiário ou pelo depósito em conta bancária aberta
no Brasil na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
19.6
O pagamento, somente será efetivado após atendidas as condições do
item 14 do Contrato.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
33
19.7
Previamente ao pagamento será verificada a manutenção das condições
de habilitação da contratada.
19.8
No caso de contratada brasileira, será realizada consulta ao SICAF, para
verificação da situação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial.
19.8.1 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a
contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período mediante justificativa da contratada aceita pela
Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da
contratada perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante,
fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento
contratual, e a contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste
Contrato.
19.8.2 Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da
situação da contratada brasileira, as quais serão assinadas por servidor
competente e juntadas aos autos do processo próprio.
19.9
No caso da contratada estrangeira, toda a documentação equivalente
apresentada na fase de habilitação deverá ter validade quando da realização do
pagamento ou apresentação de documentação comprobatória da manutenção das
condições de habilitação. Caso contrário, a Contratante notificará a contratada para
que sejam sanadas as pendências no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por
igual período mediante justificativa da contratada aceita pela Contratante. Findo
este prazo sem que haja a regularização por parte da contratada, ou apresentação
de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,
caracterizarão descumprimento contratual, e a contratada sujeita às sanções
administrativas previstas neste Contrato.
19.10
Para contratada brasileira, conforme o caso, serão retidas na fonte,
quando dos pagamentos, as alíquotas dos tributos descritos na Instrução
Normativa nº 480/2004 da Secretaria da Receita Federal, ou qualquer norma
superveniente emitida pelo órgão competente. A empresa que for optante pelo
SIMPLES não estará sujeita a retenção, mas deverá apresentar o termo de opção
devidamente autenticado.
19.11
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira
por execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas
referentes à renovação ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do
Brasil S/A, inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de
adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem prejuízo das respectivas
sanções contratuais.
19.12
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada brasileira por
execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes
ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência
do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem
prejuízo das respectivas sanções contratuais.
20. DO REAJUSTE
20.1
Os preços são fixos e irreajustáveis.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
34
21. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM
IMPORTADO
21.1 O item proposto por contratada brasileira, mesmo que importado, somente
será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizados, visto a
impossibilidade da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
atuar como importador perante contratada brasileira, conforme disposto no
Regulamento Aduaneiro do Brasil.
21.2 A contratada estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será
responsável pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar
as operações de desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a
regulamentação brasileira, sendo que:
21.2.1
O importador será o órgão gestor, Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos; ou órgão participante, Departamento de
Polícia Federal, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública;
21.2.2
O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos
praticados no processo de importação, configurando a contratada como solidária
sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.2.3
A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á
por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro,
inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul/Tarifa Externa Comum(NCM)/TEC, com o respectivo destaque.
21.2.4
As condições de importação devem seguir as mesmas exigências
estabelecidas na proposta de preços, conforme item 7 deste Edital.
21.2.5
A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por
toda movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo
estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
21.2.6
O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto
pelo Decreto nº 6.759/2009.
21.2.7
As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a
respectiva lista de conteúdo (Packing List).
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1 Caberá ao órgão contratante:
22.1.1
Rejeitar as propostas cujas especificações dos equipamentos não
atenderem, para cada item, aos requisitos mínimos constantes deste termo de
referência.
22.1.2
Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos do fornecedor, no que
se refere à entrega, garantia, assistência técnica e treinamento.
22.1.3
Atender às recomendações da fornecedora e do fabricante, quanto a
conservação e o uso dos equipamentos.
22.1.4
Liquidar a despesa e efetuar o pagamento à fornecedora, após
emissão do termo de recebimento definitivo.
22.1.5
Fornecer declaração de End User ao fornecedor que solicitar para
atender legislação do país de origem do objeto.
22.2 Caberá à empresa licitante vencedora/contratada:
22.2.1
Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha
de produção atual do fabricante. Não são permitidos equipamentos que estejam
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
35
em fase de protótipo ou pré-produção, nem equipamentos confeccionados
especificamente para esta licitação.
22.2.2
Entregar todos os documentos necessários ao desembaraço
aduaneiro dos equipamentos, que será realizado pela Secretaria Extraordinária
de Segurança para Grandes Eventos, tais como: nota fiscal, fatura pro forma,
conhecimento de embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro,
romaneio de embarque, entre outros.
22.2.3
Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como
frete, seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do
Aeroporto ou Porto de entrada no Brasil, até o endereço de entrega nas unidades
Antibombas, nas cidades sede, conforme lista em anexo.
22.2.3.1 O(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem(ns) importado(s) são
de livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento
logístico.
22.2.4
Responsabilizar-se pelo fornecimento, assistência técnica e
substituição dos equipamentos constantes neste termo de referência.
22.2.5
Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles
relacionados, conforme descrito neste termo de referência.
22.2.6
Colocar à disposição da Administração todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos,
permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações deste termo
de referência.
22.2.7
Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os
tributos e contribuições sociais federais, estaduais e municipais que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto deste certame.
22.2.8
Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos,
cujo prazo não poderá ser inferior ao estabelecido no item 7.1 do Termo de
Referência, contados a partir do recebimento definitivo.
22.2.9
Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e
assistência técnica e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as
obrigações delas decorrentes.
22.2.10 Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do fornecimento, da
garantia e da assistência técnica.
22.2.11 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e
previdenciários resultantes da execução do contrato, não transferindo à
Administração, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a
responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do pregão.
22.2.12 Ofertar treinamento para o uso dos equipamentos/materiais fornecidos,
descritos nos grupos 1, 9, 12, 13, 19, 20 e 21, sem ônus adicional à
Administração, a, no mínimo, 12 (doze) policiais especializados em bombas e
explosivos, indicados pela Diretoria de Operações/SESGE, em Brasília/DF.
22.2.12.1 Este treinamento deverá abranger todas as funcionalidades do
equipamento fornecidos, exercício práticos de uso, manutenções preventivas e
corretivas.
22.2.12.2 Para o grupo 1, o treinamento terá a duração mínima de 40 horas;
22.2.12.3 Para os grupos 9, 13, 18, 19 e 20, o treinamento terá a duração
mínima de 20 horas;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
36
22.2.12.4 O treinamento deve ser ministrado em língua portuguesa ou inglesa;
22.2.12.5 Deve, no mínimo, um dos instrutores ter conhecimento de manuseio
e experiência de operação com o equipamento em cenários de ameaças de
bombas.
22.2.13 Incluir em seu preço todos os impostos, taxas e outros, e ainda, o custo
do transporte/frete, para entrega no local de recebimento provisório.
22.2.14 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, provenientes da
realização do treinamento, inclusive aquelas com deslocamento dos instrutores, a
saber, hotel, alimentação, deslocamento, traslado, dentre outras.
22.2.15 Apresentar proposta de preço com prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias.
22.2.16 Informar imediatamente à Administração as alterações de dados do
fornecedor, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes,
que possam influenciar na comunicação da Administração com o fornecedor.
22.2.17 Notificar a Diretoria de Logística com, no mínimo, quarenta e oito horas
de antecedência ao embarque, por escrito, por meio de fax (61) 3322-9098 e
correio eletrônico [email protected], detalhes sobre a descrição dos
equipamentos, as quantidades, o nome da companhia aérea, o número e a data
do conhecimento aéreo de carga, o aeroporto e a data de embarque, com
remessa do original da notificação à Diretoria de Logística, no prazo máximo de
dez dias corridos, via serviço postal ou por intermédio do seu representante legal.
22.2.18 Manter disponíveis peças e serviços necessários para efetuar
eventuais reparos e manutenção nos equipamentos, pelo período de 24 meses,
após o término da garantia.
23. DAS GARANTIAS PECUNIÁRIAS DO CONTRATO
23.1 A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos exigirá
garantia contratual, para execução das obrigações assumidas pela contratada,
cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
23.1.1
Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
23.1.2
Fiança bancária;
23.1.3
Seguro-garantia.
23.2 A garantia a que se refere o subitem 23.1 corresponderá a 3% (três por
cento) do valor do contrato.
23.3 No caso de se prestar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
como garantia, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004,
tendo como beneficiária a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, cuja via do termo da caução ou do depósito do(s) título(s) deverá ser
apresentada no ato da publicação do contrato.
23.4 No caso apresentação de fiança bancária como garantia, a mesma deverá
ser emitida em nome da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, devendo constar do instrumento, a renúncia expressa pelo fiador, dos
benefícios previstos nos artigos 821, 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; art. 77 do Código de Processo
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
37
Civil; arts. 261 e 262 do Código Comercial, cujo documento deverá ser
apresentado no ato da publicação do contrato.
23.5 No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, o
mesmo deve ter como beneficiário direto, único e exclusivamente, a Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, cujo instrumento deverá ser
apresentado no ato da publicação do contrato.
23.6 A garantia prestada será liberada ou restituída imediatamente após o término
da vigência do contrato e desde que comprovado o cumprimento de todas as
obrigações da contratada..
23.7 Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de
multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla
defesa, a contratada se obrigará a depositar o montante da diferença do valor
apurado, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data em que
for notificada pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
23.8 Garantia emitida por banco estrangeiro deverá ser confirmada por instituição
bancária nacional.
24. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
24.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública.
24.2 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa interessada poderá impugnar o ato convocatório do pregão, que
será respondido pelo Pregoeiro em até 24h.
24.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, desde que impacte na
elaboração de propostas, será designada nova data para a realização do certame.
24.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos e impugnações:
a) apresentados sem a identificação e cópia do documento de identidade do
reclamante e de documento que o legitime a apresentar a petição em nome
de PJ ou PF; ou
b) contra ato não decisório da Administração; ou
c) cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo; ou
d) que não sejam apresentados por escrito; ou
e) que não apontar os defeitos, equívocos ou divergências nos dispositivos
Impugnados; ou
f) com ausência de pedido ou que visar à concessão de benefício inviável ou
não apto a corrigir a lesão ao interesse; ou
g) sob efeito de preclusão.
24.5 Os questionamentos e pressupostos
individualmente ou conjuntamente considerados.
impugnatórios
poderão
ser
24.6 Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do
vencimento, prorrogando-o automaticamente para o primeiro dia útil subsequente,
quando recair em data em que não haja expediente na SESGE.
24.7 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do já contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
38
24.8 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital, deverão observar o
disposto no item 24 e subitens, podendo ser enviados ao e-mail
[email protected], ou protocolados na Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos, localizada no SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco F,
térreo, CEP 70.610-200, Brasília/DF, no horário de 8h30min às 12h00min e de
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, devendo estar
endereçada ao Pregoeiro.
24.8.1
Pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados por e-mail ou
protocolados após às 17h serão considerados como recepcionados apenas no
primeiro dia útil subsequente.
24.9 O resultado da análise dos pedidos de esclarecimentos e impugnações
apresentados será publicado no sítio www.comprasnet.gov.br.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
25.1 Esta licitação poderá ser revogada pelo Secretário Extraordinário da
SESGE/MJ somente por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2 A anulação desta licitação por motivo de ilegalidade induz à do contrato, e
não gera a obrigação de indenizar, ressalvado o direito de eventual contratado pelo
que houver executado até a data em que for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que a causa não lhe seja imputável.
25.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
26. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
26.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
26.2 O pregoeiro reserva-se o direito de promover diligências ou solicitar dos
licitantes, a seu critério e em qualquer tempo no curso da Licitação, quaisquer
documentos complementares que julgar convenientes ou necessários à instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
26.3 É expressamente proibida a veiculação de publicidade vinculada acerca desta
licitação, salvo se houver prévia e expressa autorização da SESGE/MJ.
26.4 Todo interessado que desejar adquirir o Edital e seus anexos, poderá tê-lo
mediante a apresentação de CD-R, DVD ou pendrive na Área de Administração
Licitações e Contratos da SESGE/MJ ou baixá-lo, via internet, nos sítios
portal.mj.gov.br ou www.comprasnet.gov.br.
26.5 Aplica-se subsidiariamente ao presente edital, no que lhe for pertinente, as
Leis nº 9784, de 29 de dezembro de 1999, e nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
26.6 Os casos omissos em relação ao presente Edital serão resolvidos pelo
Coordenador-Geral de Administração com base na legislação ordenadora do
certame, por intermédio do Pregoeiro.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
39
26.7 Será eleito o foro da Justiça Federal do Distrito Federal do Brasil para dirimir
as dúvidas não solucionadas administrativamente oriundas do cumprimento das
obrigações estabelecidas no contrato ou carta-contrato ou nota de empenho,
conforme o caso.
26.8 Os anexos abaixo citados são partes integrantes do presente Edital:
26.8.1
ANEXO I
– Termo de Referência;
26.8.2
ANEXO II
– Planilha de Quantitativo e Valor Máximo Admissível.
26.8.3
ANEXO III – Modelo de Proposta Para Equipamentos Nacional
26.8.4
ANEXO IV – Modelo de Proposta Para Equipamentos Importados
26.8.5
ANEXO V – Declaração de fatos Supervenientes.
26.8.6
ANEXO VI – Declaração de cumprimento ao art. 7º, inciso XXXIII
da Constituição.
26.8.7
ANEXO VII – Minuta do Contrato.
26.8.8
ANEXO VIII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
26.8.9
ANEXO IX – Modelo Declaração Independente de Proposta.
26.8.10 ANEXO X – Modelo Declaração para Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte.
26.8.11 ANEXO XI – Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação.
26.8.12 ANEXO XII – Modelo Declaração Impossibilidade Apresentação dos
Documentos de Habilitação.
26.8.13 ANEXO XIII – Modelo de Termo de Garantia.
Brasília-DF, 28 de setembro de 2012.
Milton Lança Macedo
Pregoeiro
SESGE/MJ
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
40
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO I - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Registro de Preço para aquisição da primeira etapa de equipamentos e materiais
específicos para segurança antibomba na Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo
de 2014, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste
instrumento.
1.1.1. Participam do presente Registro de Preços as seguintes unidades gestoras: como
órgão gerenciador a UASG 200248 – Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos; como órgão participante a UASG 200406 - Diretoria Técnico-Científica do
Departamento de Polícia Federal. A tabela abaixo discrimina as quantidades a serem
registradas por UASG.
GRUPO
DESCRIÇÃO
1
Robô antibombas
de pequeno porte
com
dispositivo
disruptor
2
Conjunto de cordas
e ganchos
3
Carro de mão para
transporte de
equipamentos e
ferramentas
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
LOCAL DE
ENTREGA
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2012
BR0130575
BR0116718
BR0394003
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
41
GRUPO
DESCRIÇÃO
4
Iniciador duplo
para tubo de
choque
5
Cortador para tubo
de choque
6
Alicate multiuso
7
Braço manipulador
telescópico
robótico
ITEM
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
LOCAL DE
ENTREGA
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
8
4
4
4
4
4
4
4
4
6
4
4
8
4
4
4
4
4
4
4
4
6
4
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
8
12
8
8
8
8
8
8
8
8
10
8
8
12
8
8
8
8
8
8
8
8
10
8
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2012
BR0116718
BR0116718
BR0130575
BR0130575
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
42
GRUPO
8
9
DESCRIÇÃO
Aparelho de raiosX portátil de tempo
real
Aparelho de raiosX portátil com
filme
Lanterna de buscas
10
11
Contêiner para
armazenamento de
explosivos
LOCAL DE
ENTREGA
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
ITEM
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
2012
BR0150327
BR0150327
BR0022292
BR0097446
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
43
GRUPO
DESCRIÇÃO
12
Sistema de tenda de
contenção com
gerador de espuma
13
Roupa de proteção
antibomba
14
Explosor com
linha elétrica
15
Contêiner para
armazenamento de
explosivos em
ambientes abertos
LOCAL DE
ENTREGA
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
ITEM
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
8
4
4
4
4
4
4
4
4
6
4
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
8
12
8
8
8
8
8
8
8
8
10
8
4
6
4
4
4
4
4
4
4
4
5
4
2
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
2012
BR0116718
BR0116734
BR0116718
BR0097446
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
44
GRUPO
16
DESCRIÇÃO
Colete de
resfriamento
17
Escudo balístico,
nível IV
18
Detector de gases
tóxicos e
substâncias
explosivas
19
Equipamento de
análise química de
sólidos e líquidos
com tecnologia
Raman
LOCAL DE
ENTREGA
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
ITEM
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
6
1
1
1
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1
1
1
1
1
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1
1
1
1
1
1
1
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1
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0
0
0
0
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0
0
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0
0
0
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
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1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
24
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
2012
BR0116734
BR0116734
BR0067326
BR0116718
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
45
GRUPO
DESCRIÇÃO
Identificador de
substâncias
radioativas
20
LOCAL DE
ENTREGA
SESGE (UASG 200248)
CATMAT AQUISIÇÕES
TOTAL
DITEC
ITEM
(UASG
200406)
TOTAL
REGISTRA
DO
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
Belo Horizonte MG
Brasília DF
Fortaleza CE
Recife PE
Rio de Janeiro RJ
Salvador BA
Cuiabá MT
Curitiba PR
Manaus AM
Natal RN
Porto Alegre RS
São Paulo SP
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
4
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2012
BR0023493
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.1.2. Eventuais futuras aquisições poderão ser demandadas, conforme as necessidades
da SESGE/MJ e demais órgãos participantes, de uma unidade até o máximo das
quantidades registradas para cada item.
1.1.3. Na eventualidade de discrepância entre as especificações constantes neste Termo
de Referência e as especificações registradas no cadastro de materiais do sistema
Comprasnet, prevalecerão as do Termo de Referência.
2.
FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A compra, objeto deste termo de referência, tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002; e ao Decreto nº 3.555, de 8 de
agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 9 de agosto de 2000; subsidiariamente, à Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no D.O.U. de 22 de julho de 1993; e, no que couber,
à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, publicada na D.O.U. de 12 de setembro de 1990.
3.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
3.1. A compra dos equipamentos especificados neste termo de referência é imprescindível à
execução dos planos de segurança relativos à prevenção, proteção, neutralização e
participação na apuração de eventuais atos de terroristas e criminosos com a utilização de
artefatos explosivos e/ou incendiários, bem como, armas de destruição em massa, ameaças
químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (QBRN), durante a realização da Copa das
Confederações de 2013 que será sediada em 6 cidades brasileiras a partir do mês de junho de
2013 e Copa do Mundo de 2014, que será sediada em 12 cidades brasileiras a partir do mês de
junho de 2014, dada a insuficiência desses bens no acervo da Polícia Federal e Polícias
Estaduais, até a presente data.
3.2. Destaque-se que eventos como a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo
de 2014, pela elevada repercussão nos diversos meios e canais de comunicação de massa,
nacionais e estrangeiros, considerando os diversos países de origem dos atletas e demais
cidadãos integrantes das delegações esportivas e organizadores dos jogos, materializa-se em
potenciais alvos para a prática de atos terroristas e criminosos, com o uso dos artefatos e das
armas referidas no item anterior, o que obriga o adequado preparo e aparelhamento do Estado,
através de seus órgãos de segurança pública, para prevenir e reprimir qualquer ameaça desse
tipo que, acima de tudo, mesmo que se trate apenas de ameaças, reforçam a sensação de
insegurança, causam pânico generalizado e atingem, de forma definitiva, a vida das pessoas e
a segurança do patrimônio, repercutindo em desestabilização da ordem pública e da própria
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
46
sociedade.
3.3. O trabalho de seleção de equipamentos foi elaborado baseado em experiências
anteriores como as licitações dos Jogos Panamericanos de 2007, as aquisições da Polícia
Federal dentro dos Projetos Pró-Amazônia/Promotec, Doutrina Antibombas para os órgãos de
segurança pública do Brasil, elaborada pelo Grupo de Trabalho XI do II Fórum Nacional de
Gabinetes de Gestão Integrada Estaduais e o processo parcial de diagnóstico das unidades
antibombas no Brasil. A diretriz básica para a especificação técnica e quantidade dos
equipamentos é a segurança do operador, a adequação dos equipamentos às atividades a serem
desenvolvidas pelas equipes antibombas, a qualidade dos equipamentos e ampliar o número
de fornecedores possíveis.
3.4. Este termo de referência contempla o quantitativo de equipamentos referentes a
primeira etapa de recursos necessários às unidades antibombas da Polícia Federal e polícias
estaduais, dentro do escopo do planejamento das ações de prevenção e resposta a atos
terroristas ou criminosos com o uso artefatos explosivos e/ou agentes químicos, biológicos,
radiológicos e nucleares, para os grandes eventos sediados pelo Brasil até 2014, conforme
consta no Relatório Técnico nº 002/2012-DIOP/SESGE, de 1º de setembro de 2011.
3.5. A opção pela execução de uma licitação internacional propicia uma ampla participação
do mercado mundial, tendo em vista que quase a totalidade dos equipamentos especificados
não são fabricados no Brasil, permitindo desta forma uma maior competitividade entre os
fornecedores. Com a imunidade tributária é possível canalizar os recursos destinados aos
equipamentos para efetivamente adquirir os recursos materiais necessários para a execução
dos planos de segurança elaborados para os grandes eventos, evitando que o próprio Estado
reduza uma parcela considerável dos recursos de investimentos com tributos. O fornecedor
nacional também não é prejudicado tendo em vista que sua proposta é equalizada com o
fornecimento estrangeiro.
3.6. A SESGE possui um planejamento de aquisição de equipamentos para os anos de 2012
e 2013, embora a Administração não detenha uma previsão exata do quantitativo a ser
adquirido haja vista as questões orçamentárias e financeiras que poderão ser disponibilizadas
futuramente. A opção por registro de preços contribui para a economicidade e eficiência da
gestão pública, uma vez que permite a execução dos recursos orçamentários disponíveis para
este ano de 2012 e agiliza o processo de aquisição dos equipamentos para o ano de 2013, fator
fundamental para o sucesso das operações de segurança pública para os eventos Copa das
Confederações Fifa de 2013 e Jornada Mundial da Juventude 2013.
4.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
4.1. Robô antibombas de pequeno porte com dispositivo disruptor
4.1.1.
Robô de pequeno porte para inspeção e neutralização de explosivos, de uso
urbano, controlado remotamente sem fio, acompanhado de disruptor capaz de ser acoplado
ao braço do robô e operado de forma integrada (o disruptor deve ter a capacidade de ser
disparado através da unidade de controle remoto do robô) ou separadamente do robô.
Todos os acessórios necessários para o acoplamento do dispositivo disruptor ao braço do
robô devem ser fornecidos;
4.1.2.
O robô antibombas deve possuir as seguintes especificações:
4.1.2.1. Possuir peso de, no máximo, 80 Kg (oitenta quilogramas);
4.1.2.2. Possuir largura de, no mínimo, 55 cm (cinquenta e cinco centímetros);
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
47
4.1.2.3. Possuir capacidade de carga de, no mínimo, 15 Kg (quinze quilogramas) com o
braço recolhido e 5 Kg (cinco quilogramas) com o braço estendido a 100cm (cem
centímetros), considerando a frente o braço alinhado com as esteiras ou rodas do robô;
4.1.2.4. Possuir capacidade de arraste de carga presa a garra, em superfície plana, do
tipo asfalto liso ou piso semelhante, de, no mínimo, 32 Kg (trinta e dois quilogramas);
4.1.2.5. Possuir braço articulável com as seguintes características:
4.1.2.5.1.
Possuir, no mínimo, 3 (três) graus de liberdade, sendo uma a rotação
do braço em relação à base, a qual deve ser de, no mínimo, 90º (noventa graus) para
esquerda e 90º (noventa graus) para direita a partir da posição frontal em relação ao
eixo longitudinal;
4.1.2.5.2.
Deverá atingir quando estendido, no mínimo, 235 cm (duzentos e
trinta e cinco centímetros) na vertical e 110 cm (cento e dez centímetros) na
horizontal. O alcance vertical pode ser considerado através da acoplagem de braço
extensor motorizado (acessório a ser fornecido).
4.1.2.6.
Possuir capacidade para subir rampas com inclinação de, pelo menos, 40º
(quarenta graus), com superfície de asfalto liso ou piso semelhante, mesmo quando
submetido às condições de carga do item 4.1.2.3., não podendo movimentar-se
involuntariamente no sentido da descida ao ser interrompido o deslocamento no plano
inclinado;
4.1.2.7.
Deve ser capaz de atingir, no mínimo, a velocidade de 7 km/h (sete
quilômetros por hora), em movimento à frente em superfície plana do tipo asfalto liso
ou piso semelhante;
4.1.2.8.
Deve ser fornecido, no mínimo, três conjuntos de baterias capazes de
fornecer um tempo de operação de, no mínimo, uma hora e trinta minutos cada;
4.1.2.8.1.
ensaios:
A autonomia do conjunto de baterias será testada através dos seguintes
4.1.2.8.1.1. Com o robô em posição inicial e com a transmissão de, no mínimo,
duas câmeras de vídeo o sistema deve permanecer por 10 minutos;
4.1.2.8.1.2. Deslocar por 150 m (cento e cinquenta metros) em superfície plana, de
asfalto liso ou similar, em velocidade de 7km/h (sete quilômetros por hora);
4.1.2.8.1.3. Deslocar por 100 m (cem metros) de subidas e descidas repetidas com
ângulo, mínimo, de 30° (trinta graus) de inclinação, em asfalto liso ou similar;
4.1.2.8.1.4. Rotacionar duas voltas completas em torno do eixo, sobre superfície
plana, de asfalto liso ou similar;
4.1.2.8.1.5. Durante 45 minutos, com o robô parado e manipulações padrões em
todos os graus de liberdade do braço, um por vez, com movimentação de
amplitude de totalmente retraído a totalmente estendido, ou de rotação de 0º a
180º (zero a cento e oitenta graus) ou 0º a 360º (zero a trezentos e sessenta graus)
conforme o caso, bem como, os movimentos inversos;
4.1.2.8.1.6. Deslocar por 150 m (cento e cinquenta metros) em superfície plana, de
asfalto liso ou similar, em velocidade de 7 km/h (sete quilômetros);
4.1.2.8.1.7. Do momento em que se encerra o deslocamento do item anterior até
completar 1h 30min do teste, o robô deve permanecer ligado na posição final e
com a transmissão de, no mínimo, duas câmeras de vídeo.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
48
4.1.2.9.
Possuir, no mínimo, quatro câmeras coloridas de vídeo para visualização
remota, sendo pelo menos uma câmera com movimento horizontal e vertical, capaz de
visualizar à frente, atrás e laterais do veículo, em ângulo de 360º (trezentos e sessenta
graus) – câmera PTZ (Pan, Tilt and Zoom). Esta câmera deve possuir zoom óptico de,
no mínimo 20X e mastro extensor motorizado capaz de atingir a altura de, no mínimo,
130 cm (cento e trinta centímetros) ou funcionalidade de fixação da câmera PTZ na
extremidade do braço, mantendo a garra livre;
4.1.2.10. Possuir canal digital de áudio bidirecional;
4.1.2.11. Possuir capacidade de gravação de vídeo e áudio digital, a partir das
câmeras do robô, em disco rígido interno ou externo (a ser fornecido). O sistema deve
ser capaz de gravar a imagem das câmeras em sua resolução máxima, no tempo mínimo
de duas horas;
4.1.2.11.1. O sinal de áudio e vídeo poderá trafegar sobre o mesmo canal de
transmissão.
4.1.2.12. Possuir unidade de controle remoto, por radiofrequência, com alcance
mínimo de 1 km (um quilômetro), em campo aberto, observadas as seguintes
características:
4.1.2.12.1. A transmissão de vídeo entre a unidade de controle remoto e o robô
deve ser digital, baseado na técnica de modulação OFDM (Orthogonal Frequency
Division Multiplexed). Com resistência contra: distorções lentas de fase,
desvanecimento, multi-percursos, frequência nula, interferências de frequência
constante e contra burst de ruído;
4.1.2.12.2. A unidade de controle remoto deve ser capaz de exibir a imagem de,
no mínimo, duas câmeras simultaneamente.
4.1.2.12.3. A transmissão de vídeo deve ter a resolução mínima de 640x480 e
taxa de quadros por segundo mínima de 20 Hz (vinte Hertz, ou vinte quadros por
segundo).
4.1.2.12.4. O atraso máximo na transmissão de vídeo deve ser de 400 ms
(quatrocentos milissegundos);
4.1.2.13. Possuir unidade de controle portátil secundária, de peso máximo de 5 kg
(cinco quilogramas), por fio ou radiofrequência, capaz de comandar os movimentos do
robô e do braço articulável. Este característica pode ser substituída pelo uso direto da
unidade de controle remoto principal, desde que a unidade de controle remoto principal
atenda o peso máximo de 7 kg (sete quilogramas);
4.1.2.14. Deve possuir, no mínimo, dois circuitos independentes via radiofrequência
para iniciação de disruptores, cargas explosivas ou ferramentas, podendo ser
apresentado como acessório do conjunto principal;
4.1.2.15. Deve ser fornecido kit de ferramentas para acoplagem com a garra do Robô,
contendo, no mínimo, os seguintes itens:
4.1.2.15.1.
Ferramenta para quebrar janelas;
4.1.2.15.2.
Perfurador de pneus;
4.1.2.15.3.
Gancho para corte de fios;
4.1.2.15.4.
Lâmina multiuso;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
49
4.1.2.16. Se possuir acessório na traseira para evitar que o robô tombe para trás
quando estiver subindo escadas ou rampas muito inclinadas, este acessório deve ser
capaz de ser recolhido através de comando motorizado, acionado remotamente;
4.1.2.17. Capacidade para movimentação em marcha à ré;
4.1.2.18. Capacidade de giro da base sobre o próprio eixo central do robô;
4.1.2.19. Deve ser fornecido com um conjunto de peças sobressalentes para efetuar
reparos mais frequentemente necessários, contendo, quando aplicável ao robô, no
mínimo as seguintes peças:
4.1.2.19.1.
Quaisquer parafusos, porcas, arruelas, molas, pinos, grampos e
anilhas, mínimo de cinco peças de cada;
4.1.2.19.2.
Esteiras e/ou rodas de ambos os lados;
4.1.2.19.3.
Calços da garra;
4.1.2.19.4.
Camera de vídeo e lente da garra;
4.1.2.19.5.
antena(s);
Cabos e conectores que ligam motores, câmeras, bateria(s) e
4.1.2.19.6.
Antena(s) de transmissão do sinal de comando do robô e de
áudio/vídeo;
4.1.2.19.7.
Consumíveis como fusíveis, reparos e borrachas de vedação, no
mínimo dois de cada.
4.1.2.19.8.
Deve ser fornecido o conjunto de ferramentas necessário para executar
a manutenção preventiva e corretiva no robô, visando à substituição de quaisquer das
peças sobressalentes.
4.1.2.20. Deve ser fornecido com dois carregadores para as baterias do robô e um
carregador para unidade de controle remoto;
4.1.2.21. Deve ter sistema de iluminação de cena com luz branca integrado ao robô
com controle de acionamento via controle remoto;
4.1.2.22. Deve ter capacidade de operação sobre condições de chuva intensa;
4.1.2.23. Capacidade para subir e descer lances de escadas retos, com, no mínimo, 3
metros de altura.
4.1.3.
O dispositivo disruptor deve ter, no mínimo, as seguintes, especificações:
4.1.3.1.
Corpo (cano) com as seguintes características:
4.1.3.1.1.
Fabricado em aço inoxidável, com acabamento fosco;
4.1.3.1.2.
Peso máximo de 3,5 kg (três quilogramas e quinhetos gramas);
4.1.3.1.3.
Comprimento máximo de 62 cm (sessenta e dois centímetros);
4.1.3.1.4.
Diâmetro máximo de 5 cm (cinco centímetros);
4.1.3.1.5.
Deve permitir o disparo de água, projéteis sólidos e gel;
4.1.3.2.
Possuir sistema de absorção de recuo através do uso de freio de boca e/ou
sistema de molas/pneumático;
4.1.3.3.
Sistema de mira a laser, com as seguintes características:
4.1.3.3.1.
A marcação no alvo deve ser alinhada com o cano do equipamento,
independentemente da distância do disruptor em relação ao alvo;
4.1.3.3.2.
A marcação no alvo deve ser visível, a olho nú, a uma distância de
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
50
pelo menos 5 metros, à luz do dia;
4.1.3.3.3.
Potência do laser deve ser, no mínimo, 100 mW (cem miliwatts);
4.1.3.3.4.
Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para a
calibração do sistema de mira;
4.1.3.4.
Deve utilizar munição acionada por percussão, calibre 12. O mesmo tipo de
cartucho propelente deve servir para os disparos com água, munição sólida ou gel;
4.1.3.5.
Deve possuir dois sistemas de acionamento: por linha elétrica e por tubo de
choque;
4.1.3.6.
Deve ser fornecido carretel de fio para acionamento elétrico, com as
seguintes características:
4.1.3.6.1.
Comprimento mínimo de 100 metros, em bobina rebobinável;
4.1.3.6.2.
Diâmetro máximo de 40 cm (quarenta centímetros);
4.1.3.6.3.
Largura máxima de 12 cm (doze centímetros);
4.1.3.6.4.
Peso máximo de 5 kg (cinco quilogramas);
4.1.3.6.5.
Não deve possuir componentes de metal (com exceção do fio
elétrico);
4.1.3.7.
Deve ser provido o explosor (iniciador) para o acionamento elétrico;
4.1.3.8.
Deve ser fornecido com suporte articulado, para posicionamento do
disruptor em posições variadas dependendo do alvo. Este suporte deve ter as seguintes
características:
4.1.3.8.1.
Deve ser dobrável, com a capacidade de se dobrar completamente sem
necessitar da remoção do disruptor;
4.1.3.8.2.
Peso máximo de 7 kg (sete quilogramas);
4.1.3.8.3.
Deve possuir articulações ajustáveis, com botões de ajuste sem a
necessidade do uso de ferramentas;
4.1.3.8.4.
Deve permitir o disparo do disruptor rente ao chão;
4.1.3.9.
Cada unidade deve ser fornecida com as seguintes quantidades mínimas e
tipos de munição:
4.1.3.9.1.
150 (cento e cinquenta) cartuchos de propelente com carga de pólvora
mínima de 45 gr (quarenta e cinco grains);
4.1.3.9.2.
50 (cinquenta) cartuchos de propelente com carga de pólvora entre 15
gr (quinze grains) e 30 gr (trinta grains);
4.1.3.9.3.
50 projéteis sólidos frangíveis de baixa energia (Avon ou similar);
4.1.3.9.4.
50 projéteis sólidos frangíveis de alta energia (Aço, cerâmica ou
similar);
4.1.3.9.5.
1 kg (um quilograma) de pó para preparação da carga de gel,
diretamente no cano do equipamento;
4.1.3.9.6.
Deve ser fornecido com a quantidade de buchas e acessórios
consumíveis necessários para disparar a totalidade das munições adquiridas;
4.1.3.10. O conjunto montado para disparo (incluindo o corpo do disruptor, freio de
boca, culatra, tripé e carga de munição) deve pesar um máximo de 14 kg (quatorze
quilogramas);
4.1.3.11. Deve ser fornecido com vareta para extração das munições utilizadas e
limpeza do cano;
4.1.3.12. Todo o conjunto (com exceção das munições, cargas e projéteis) deve ser
fornecido acondicionado em uma única mochila ou maleta pelicano, que ainda deve ter
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51
capacidade para armazenar, no mínimo, mais vinte cartuchos de munição e/ou projéteis,
além de três garrafas de água ou pó para preparação de gel (cada garrafa deve ser capaz
de conter água suficiente para um disparo).
4.2. Conjunto de cordas e ganchos
4.2.1.
Conjunto de ferramentas, cordas e acessórios necessários para a remoção de
artefatos suspeitos de conter explosivos, acionamento remoto de mecanismos e abertura
remota de portas e veículos. Os itens podem ser fornecidos em uma ou mais maletas, do
tipo pelicano ou fabricadas em cordura com painéis reforçados. Deve conter, no mínimo,
os seguintes itens:
4.2.1.1.
Tripé para içamento de objetos suspeitos. Deve ter as seguintes
características:
4.2.1.1.1.
Peso máximo do tripé de 8 kg (oito quilogramas);
4.2.1.1.2.
Peso máximo do equipamento completo, incluindo todos os
acessórios, de 15 kg (quinze quilogramas);
4.2.1.1.3.
Capacidade de levantar cargas de, no mínimo, 80 kg (oitenta
quilogramas);
4.2.1.1.4.
Deve possuir pernas telescópicas, capazes de serem estendidas até
uma altura de, no mínimo, 2 m (dois metros);
4.2.1.1.5.
Deve possuir sistema de polias combinadas capaz de reduzir a força
necessária para levantar o objeto a, pelo menos, metade do que seria necessário com
o uso de uma polia simples;
4.2.1.1.6.
Dimensões máximas, quando dobrado, de 1100 mm x 280 mm x 220
mm;
4.2.1.1.7.
Deve ser fornecido com todos os acessórios necessários para sua
operação;
4.2.1.2.
Dois carretéis de corda de cores diferentes, com as seguintes características
mínimas:
4.2.1.2.1.
O carretel deve possuir alavanca para rebobinamento da corda, alça
para transporte e freio ajustável, permitindo regular a resistência do carretel ao
desenrolamento da corda;
4.2.1.2.2.
Comprimento mínimo de 100 m (cem metros);
4.2.1.2.3.
Diâmetro de 6 mm (seis milímetros);
4.2.1.2.4.
Deve possuir núcleo de aramida com revestimento externo em
poliéster;
4.2.1.2.5.
Deve possuir manilha na extremidade, com abertura travada por mola;
4.2.1.2.6.
Deve ser fornecida em bolsa para transporte própria;
4.2.1.3.
Alavanca para tração das cordas (componente onde as cordas são encaixadas
permitindo a tração das mesmas sem que o operador tenha que colocar as mãos
diretamente nas cordas);
4.2.1.4.
Trenó para transporte de objetos suspeitos, para ajudar a vencer obstáculos
no terreno. Deve possuir as seguintes características mínimas:
4.2.1.4.1.
Composto por painéis dobráveis, encaixados por Velcro®;
4.2.1.4.2.
Deve ficar totalmente plano, quando desmontável;
4.2.1.4.3.
Deve ter cor amarela ou laranja, permitindo visibilidade à distância;
4.2.1.4.4.
Deve ter construção em cordura e polipropileno;
4.2.1.4.5.
Largura mínima de 55 cm (cinquenta e cinco centímetros);
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52
4.2.1.5.
Dois ganchos simples em peça única, com ilhós, com abertura de 25 mm
(vinte e cinco milímetros) e capacidade de carga mínima de 100 kg (cem quilogramas);
4.2.1.6.
Dois ganchos simples em peça única, com ilhós, com abertura de 50 mm
(cinquenta milímetros) e capacidade de carga mínima de 100 kg (cem quilogramas);
4.2.1.7.
Dois ganchos duplos em peça única, com ilhós, com abertura de 25 mm
(vinte e cinco milímetros) e capacidade de carga mínima de 70 kg (setenta
quilogramas);
4.2.1.8.
Gancho simples com ilhós e auto-travamento provido por ferrolho flexível,
com abertura mínima de 50 mm (cinquenta milímetros) e capacidade de carga mínima
de 70 kg (setenta quilogramas);
4.2.1.9.
Gancho em “S” (peça com dois ganchos opostos) em peça única, com ilhós,
com abertura de 50 mm (cinquenta milímetros) em cada gancho e capacidade de carga
mínima de 100 kg (cem quilogramas);
4.2.1.10. Dois grampos plásticos, com abertura de 25 mm (vinte e cinco milímetros).
Deve possuir cabo metálico acoplado com comprimento de 4 cm (quatro centímetros) e
ilhós na extremidade;
4.2.1.11. Alicate de pressão metálico para engate, com ilhós. Deve possuir, pelo
menos, três diferentes ponteiras intercambiáveis, permitindo o engate da ferramenta a
diferentes tipos de superfícies e objetos;
4.2.1.12. Dez placas metálicas de alumínio autoadesivas para ancoragem, com ilhós.
Tamanho máximo de 10 cm (dez centímetros);
4.2.1.13. Duas ventosas simples, com ilhós e diâmetro de 12 cm (doze centímetros).
Devem ter a capacidade de serem operadas em separado ou conectadas, formando uma
ventosa dupla. O componente para conexão das duas ventosas deve ser fornecido em um
mínimo de três tamanhos diferentes;
4.2.1.14. Duas seções de corda em anel. A corda deve ter 5,5 mm (cinco milímetros e
meio) de diâmetro, núcleo de aramida revestido com poliéster e capacidade de carga
mínima de 200 Kg (duzentos quilogramas). Devem ser fornecidas no mínimo duas
unidades: uma com 0,5 m (meio metro) e outra com 1 m (um metro) de comprimento;
4.2.1.15. Duas seções de corda abertas, com ilhós nas duas extremidades (fechados
com grampos de alumínio). A corda deve ser fabricada em núcleo de aramida revestido
com poliéster com diâmetro de 3 mm (três milímetros) e comprimento de 2 m (dois
metros);
4.2.1.16. Dois cabos metálicos (fabricados com aço trançado), com ilhós em ambas as
extremidades. Devem ter diâmetro de 3 mm (três milímetros) e capacidade de carga
mínima de 200 kg (duzentos quilogramas). Devem ser fornecidos em dois tamanhos
diferentes, com 1 m (um metro) e 2 m (dois metros) de comprimento;
4.2.1.17. Duas tiras de nylon com anéis do tipo “D” em ambas as extremidades (uma
das extremidades deve possuir dois anéis). Devem possuir largura de 5 mm (cinco
milímetros) e capacidade de carga mínima de 100 kg (cem quilogramas). Devem ser
fornecidos em dois tamanhos diferentes, com 1 m (um metro) e 2 m (dois metros) de
comprimento;
4.2.1.18. Um cinto de poliéster revestido de PVC com fivela em aço inoxidável em
uma das extremidades e alça com ilhós na outra extremidade. As dimensões, sem incluir
a alça, devem ser de 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) e largura de 8 cm (oito
centímetros). Deve possuir a capacidade de carga mínima de 70 kg (setenta
quilogramas);
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53
4.2.1.19. Uma manilha em formato “D”, fabricada em aço inoxidável. Deve possuir
capacidade de carga mínima de 250 kg (duzentos e cinquenta quilogramas);
4.2.1.20. Seis pítons fabricados em liga de aço com molibdênio e cromo. Devem
possuir comprimento de 12 cm (doze centímetros);
4.2.1.21. Quatro mosquetões fabricados em alumínio com abertura livre. A largura da
abertura deve ser de 20 mm (vinte milímetros) e a capacidade de carga mínima deve ser
de 1000 kg (mil quilogramas);
4.2.1.22. Quatro mosquetões fabricados em alumínio com trava na abertura. A largura
da abertura deve ser de 22 mm (vinte e dois milímetros) e a capacidade de carga mínima
deve ser de 1000 kg (mil quilogramas);
4.2.1.23. Duas garras jacarés em aço, pontas afiadas, de construção modular, para
pegar objetos macios, com desenho em cantilever que assegura que a tensão da linha
seja transmitida para a garra e aumente a força que retém o objeto sob tração. Deve
possuir acoplagem para conexão a outros componentes;
4.2.1.24. Duas pinças cirúrgicas com trava, fabricadas em aço inoxidável e
comprimento de 16 cm (dezesseis centímetros);
4.2.1.25. Duas cordas elásticas com ganchos de aço em ambas as extremidades.
Devem possuir diâmetro de 10 mm (dez milímetros) e elasticidade de 200%. Devem ser
fornecidas em dois comprimentos diferentes: 0,5 m (meio metro) e 1 m (um metro),
considerados com a corda não esticada;
4.2.1.26. Barra retrátil com ilhós e calços de borracha em ambas as extremidades.
Deve variar o comprimento entre, no mínimo, 80 cm (oitenta centímetros) e 180 cm
(cento e oitenta centímetros), com ou sem o uso de extensor;
4.2.1.27. Grampo de barra, composto por duas garras presas a uma barra de aço. As
garras devem ter a capacidade de serem invertidas para fixação pelo lado de fora da
ferramenta. Tanto a barra quanto as garras devem possuir ilhós para fixação de
mosquetões ou polias. Deve possuir as seguintes dimensões:
4.2.1.27.1.
Comprimento da barra de 33 cm (trinta e três centímetros);
4.2.1.27.2.
Abertura entre as garras máxima de 20,5 cm (vinte centímetros e
meio);
4.2.1.27.3.
Peso máximo de 1 kg (um quilograma);
4.2.1.28. Dez parafusos com ilhós, fabricados em aço. Devem possuir as seguintes
dimensões:
4.2.1.28.1.
Comprimento da rosca de 25 mm (vinte e cinco milímetros);
4.2.1.28.2.
Diâmetro do ilhós de 20 mm (vinte milímetros);
4.2.1.29. Quatro calços de borracha para portas;
4.2.1.30. Dois calços para porta capazes de serem encaixados no vão das dobradiças.
Devem possuir ilhós metálico para encaixe de mosquetões e polias;
4.2.1.31. Dois calços grandes com dois ilhoses cada um. Deve possuir comprimento
de 35 cm (trinta e cinco centímetros);
4.2.1.32. Vara telescópica para fixação de ganchos em locais de difícil acesso. Deve
ser fabricada em fibra de vidro e possuir comprimento variável, no mínimo, entre 1,10
m (um metro e dez centímetros) e 3,00 (três metros);
4.2.1.33. Quatro polias de autoabertura, com trava que permita usá-las como polias
normais. Devem possuir capacidade de carga mínima de 100 kg (cem quilogramas)
quando destravadas e de 250 kg (duzentos e cinquenta quilogramas) quando travadas;
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54
4.2.1.34. Duas esferas para encaixe nas cordas, de forma a permitir a abertura das
polias de autoabertura em pontos pré-determinados;
4.2.1.35. Uma polia com capacidade de travamento da corda em uma direção. Deve
possuir capacidade de carga mínima de 35 kg (trinta e cinco quilogramas);
4.2.1.36. Um grampo para encaixe nas cordas, com ilhós para encaixe de polias e
mosquetões;
4.2.1.37. Uma ferramenta para quebrar remotamente vidros de janelas. Deve ter a
possibilidade de fixação no vidro através de adesivos ou ventosas. O acionamento da
ferramenta deve ser feito de forma remota, através da utilização das cordas do kit;
4.2.1.38. Uma ferramenta em forma de bipé para abertura do capô de veículos. Esta
ferramenta deve permitir a passagem de uma corda em um ângulo alto com relação ao
capô, permitindo a abertura do mesmo através da tração da corda;
4.2.1.39. Uma ferramenta para abertura remota, através da tração de cordas, de
trincos de veículos que possuam botão de destravamento por pressão;
4.2.1.40. Uma ferramenta para destravamento remoto, através do uso de cordas, da
alavanca do freio de mão de veículos. Esta ferramenta deve permitir, sequencialmente,
sem requerer reaproximações do policial, a tração para trás da alavanca, a pressão do
botão de destravamento e o abaixamento da alavanca para liberar o freio de mão;
4.2.1.41. Ferramenta para rotação remota, através do uso de cordas, de chaves de
fechaduras de portas de veículos. Esta ferramenta deve ser afixada à porta do veículo
através de ventosa e possuir eixo fixo de rotação, fazendo com que a força aplicada
através da corda seja usada apenas no movimento de rotação e não na tração lateral da
chave;
4.2.1.42. Um conjunto de ganchos para tração da trava frontal do capô de veículos,
permitindo a abertura do mesmo. Este conjunto deve ter, pelo menos, seis ganchos de
formatos e tamanhos diferentes;
4.2.1.43. Nove grampos metálicos, de tamanhos e formatos variados, para conexão ao
trinco da porta de veículos, portas de edificações, fichários, etc., permitindo sua abertura
de forma remota. Devem possuir sistema de travamento que impede sua abertura de
forma acidental;
4.2.1.44. Uma ferramenta para manter abertas travas acionadas por molas, em
fichários;
4.2.1.45. Uma ferramenta para tração remota de botões ou travas que se desloquem
de forma lateral;
4.2.1.46. Uma ferramenta para engate na alavanca de liberação do capô de veículos,
em situações onde o encaixe só pode ser feito por um único lado da alavanca (em
situações, por exemplo, em que a alavanca está encostada na lateral da cabine);
4.2.1.47. Uma ferramenta para abertura remota de portas de edificações, capaz de
empurrar a porta na direção oposta àquela em que está instalada. O acionamento da
ferramenta deve ser feito de forma remota, através do uso de cordas;
4.2.1.48. Um grampo para encaixe em trincos de portas do tipo esférico, permitindo a
rotação do mesmo de forma remota;
4.2.1.49. Duas ferramentas metálicas com ilhós, para encaixe nas dobradiças de
portas, inclusive quando fechadas, permitindo a fixação de mosquetões ou polias. Cada
ferramenta deve ter encaixes para dois tamanhos de dobradiças diferentes.
4.3. Carro de mão para transporte de equipamentos e ferramentas
4.3.1.
Deve possuir as seguintes características mínimas:
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4.3.1.1.
Capacidade de carga mínima de 80 kg (oitenta quilogramas);
4.3.1.2.
Peso máximo do equipamento de 40 kg (quarenta quilogramas);
4.3.1.3.
Deve possuir as seguintes dimensões mínimas e máximas, quando montado
e pronto para uso:
4.3.1.3.1.
Altura mínima: 100 cm (cem centímetros);
4.3.1.3.2.
Altura máxima: 110 cm (cento e dez centímetros);
4.3.1.3.3.
Largura mínima: 60 cm (sessenta centímetros);
4.3.1.3.4.
Largura máxima: 75 cm (setenta e cinco centímetros);
4.3.1.3.5.
Comprimento mínimo: 110 cm (cento e dez centímetros);
4.3.1.3.6.
Comprimento máximo: 120 cm (cento e vinte centímetros);
4.3.1.4.
Deve ser dobrável, ficando com uma altura máxima de 30 cm (trinta
centímetros) quando dobrado;
4.3.1.5.
Deve ter a capacidade de ser montado, a partir da posição dobrada, sem o
uso de ferramentas;
4.3.1.6.
Deve ter a capacidade de subir degraus (como calçadas) de até 20 cm (vinte
centímetros) sem tombar;
4.3.1.7.
Deve possuir quatro rodas, sendo pelo menos duas articuladas;
4.3.1.8.
Deve possuir freio de acionamento automático quando o equipamento não
está sendo manuseado. O freio deve ser liberado apenas quando o operador empurra o
equipamento;
4.3.1.9.
Deve possuir bolsos para colocação de pequenas ferramentas;
4.3.1.10. Deve possuir ganchos para prender ferramentas que possuam ilhós;
4.3.1.11. Deve possuir pontos de fixação para cordas, permitindo a tração das
mesmas à medida que o equipamento é empurrado;
4.3.1.12. Deve observar o padrão MIL-STD-810F do Departamento de Defesa dos
Estados Unidos;
4.3.1.13. O equipamento ser desenvolvido para uso policial e militar, não podendo ser
adaptado.
4.4. Iniciador duplo para tubo de choque
4.4.1.
Disparador mecânico, por percussão de espoletas de munição de espingardas,
para tubos de choque. Deve possuir as seguintes características mínimas:
4.4.1.1.
Capacidade de iniciar duas linhas de tubo choque independentes,
simultaneamente;
4.4.1.2.
A iniciação de cada linha de tubo de choque deve ser feita com uma
espoleta de espingarda independente. Ou seja, deve haver um percussor separado para
cada linha de fogo;
4.4.1.3.
Deve possuir um mínimo de dois sistemas de segurança para evitar
acionamentos acidentais: um botão de trava com marcações coloridas e um pino de
segurança;
4.4.1.4.
A construção do equipamento deve ser em alumínio e/ou aço inoxidável,
com acabamento anodizado;
4.4.1.5.
Deve ter um peso máximo de 500 g (quinhentas gramas).
4.5. Cortador para tubo de choque
4.5.1.
Ferramenta para corte de tubos de choque, estopins e cordéis detonantes. Deve
possuir as seguintes características:
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56
4.5.1.1.
Deve possuir lâmina em apenas um lado, com um batente liso no lado
oposto e possibilidade de substituição da lâmina;
4.5.1.2.
Deve possuir mola para manter a ferramenta aberta, por padrão;
4.5.1.3.
Uma das alavancas deve ter o formato de punção, para perfuração e inserção
de espoletas em cargas explosivas;
4.5.1.4.
Deve ser fabricado em alumínio, com acabamento anodizado;
4.5.1.5.
Deve ter um peso máximo de 100 g (cem gramas).
4.6. Alicate multiuso
4.6.1.
Ferramenta multi função com função amolgador de espoletas. Deve possuir
as seguintes características:
4.6.1.1.
Produzida em Aço Inoxidável com acabamento preto fosco;
4.6.1.2.
Deve possuir no mínimo as seguintes funções:
4.6.1.2.1.
Alicate de bico;
4.6.1.2.2.
Amolgador de espoletas nº 8;
4.6.1.2.3.
Cortador de estopim;
4.6.1.2.4.
Cortador de arame;
4.6.1.2.5.
Crimpador de contatos elétricos
4.6.1.2.6.
Lâmina em aço 420HC ou 154CM com no mínimo 7cm de
comprimento;
4.6.1.2.7.
Serra removível e substituível de engate rápido;
4.6.1.2.8.
Perfurador de massa explosiva tipo C4 removível e substituível;
4.6.1.2.9.
Cortador em formato gancho removível e substituível;
4.6.1.2.10.
Acoplador de pontas para parafusos;
4.6.1.2.11.
Pontas para remoção de parafusos tipo Fenda, Philips, HEX e Torx em
diversos tamanhos acopláveis na ferramenta;
4.6.1.2.12.
Régua;
4.6.1.2.13.
Abridor de latas e garrafas.
4.6.1.3.
Todas as funções da ferramenta devem possuir travas de segurança quando
abertas;
4.6.1.4.
Deve ser acondicionada em capa protetora com passadiço para cinto,
contendo a ferramenta e todos os acessórios como pontas Philips, Fenda, HEX e Torx;
4.6.1.5.
Peso máximo de 350 gramas e tamanho máximo quando fechado de 13cm;
4.6.1.6.
O equipamento ser desenvolvido para uso de policial e militar na
desativação de artefatos explosivos, não podendo ser adaptado.
4.7. Braço manipulador telescópico robótico
4.7.1.
O braço manipulador telescópico robótico para manipulação de objeto suspeito,
deve possuir as seguintes especificações:
4.7.1.1.
Deve permitir a manipulação de um objeto suspeito, à distância mínima de
três metros da posição do operador;
4.7.1.2.
Deve ser composto de tubos encaixados com uma garra motorizada na parte
dianteira;
4.7.1.3.
Deve possuir um conjunto de contrapesos, na parte traseira, para garantir o
equilíbrio do operador;
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57
4.7.1.4.
Deve possuir sistema de rodas com altura ajustável, permitindo movimento
do equipamento apoiado no chão. Este sistema de rodas deve ter a possibilidade de ser
desencaixado do conjunto, para uso do equipamento pendurado nos ombros do
operador;
4.7.1.5.
A garra deve abrir e fechar, sob controle motorizado;
4.7.1.6.
Todo o conjunto deve ser desmontável e vir acondicionado em maleta
própria;
4.7.1.7.
O peso máximo do equipamento, sem os contrapesos e o sistema de rodas,
deve ser de 10 kg (dez quilogramas);
4.7.1.8.
Deve ter a capacidade de erguer um objeto de, no mínimo, 6 kg (seis
quilogramas);
4.7.1.9.
A garra deve ter capacidade de rotação de trezentos e sessenta graus
contínua.
4.8. Aparelho de raios-X portátil de tempo real
4.8.1.
O aparelho de raios-X portátil é constituído de um sistema integrado de fonte de
raios-X, unidade de captura e computador portátil, deve operar em tempo real e possuir as
seguintes especificações:
4.8.1.1.
Fonte geradora de raios-X pulsada com, no mínimo, as seguintes
características:
4.8.1.1.1.
Peso: máximo 6 kg (seis quilogramas), incluída a bateria;
4.8.1.1.2.
Bateria recarregável de Íons de Lítio ou Ni-Cad;
4.8.1.1.3.
Energia máxima do fóton de, no mínimo, 270kV;
4.8.1.1.4.
Tempo de duração do pulso de 50 nanosegundos;
4.8.1.1.5.
Deve ter a capacidade de emitir, no mínimo, 200 pulsos a cada quatro
minutos;
4.8.1.2.
Unidade de Captura de Imagem de silício amorfo com, no mínimo, as
seguintes características:
4.8.1.2.1.
Tecnologia de silício amorfo;
4.8.1.2.2.
Tamanho da área de imagem de, no mínimo, 25 cm (vinte e cinco
centímetros) x 30 cm (trinta centímetros);
4.8.1.2.3.
Peso máximo de 5,5 kg (cinco quilogramas e quinhentos gramas).
4.8.1.2.4.
Bateria recarregável com duração mínima de 5 horas de operação;
4.8.1.2.5.
Resolução mínima de 3,5 lp/mm e 16.384 tons de cinza;
4.8.1.3.
Computador portátil, tipo notebook, para controle remoto do sistema,
incluindo ajustes da fonte de raios-X, recepção e processamento das imagens obtidas
através de programa de computador próprio compatível com o sistema;
4.8.1.4.
Deve possuir a opção padrão de comunicação por fios, com comprimento
mínimo de 50m de fio entre a unidade de captura e o computador portátil;
4.8.1.5.
Deve ser capaz de operar com baterias recarregáveis;
4.8.1.6.
Deverão ser fornecidos todos os cabos necessários para o funcionamento do
equipamento;
4.8.1.7.
Deve ser acondicionado em maleta própria, juntamente com a unidade de
captura de imagens, a fonte de raios-X e o computador portátil;
4.8.1.8.
Deve ser capaz de permitir a comunicação sem fio entre a Fonte Geradora
de Raios-X e a Unidade de Captura de Imagem;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
58
4.8.1.9.
Deve ser capaz de permitir a comunicação sem fio de dados entre a Unidade
de Captura de Imagem e o computador portátil;
4.8.1.10. Deve ser capaz de gerar imagens coloridas, permitindo a distinção real entre
materiais orgânicos (explosivos, drogas, etc.), materiais inorgânicos leves (vidro, metais
finos, alumínio, etc.) e materiais inorgânicos pesados (chumbo, aço, ferro, etc.).
4.9. Aparelho de raios-X portátil com filme
4.9.1.
O sistema de raios-X portátil com filme deve ser composto pelos seguintes items:
4.9.1.1.
Um scanner para leitura dos filmes;
4.9.1.2.
Uma fonte de raios-X;
4.9.1.3.
Conjunto de filmes com as respectivas capas de proteção;
4.9.1.4.
Velcros®, marcadores metálicos e demais estruturas necessárias para
suporte dos filmes em pé e montagem de painéis de até 3 x 3 filmes para exposição
simultânea;
4.9.1.5.
Notebook com software para análise das imagens no computador;
4.9.1.6.
Sistema de recarga das baterias, peças sobressalentes, demais acessórios e
ferramentas necessárias para sua operação;
4.9.1.7.
Maletas de transporte para os componentes listados acima e quaisquer
outros itens necessários para sua operação;
4.9.1.8.
Deve ser montável, estando pronto para operação em, no máximo, 10 (dez)
minutos;
4.9.2.
Características do scanner para leitura dos filmes:
4.9.2.1.
O peso máximo do scanner deve ser de 22 kg (vinte e dois quilogramas);
4.9.2.2.
Deve ter a capacidade de apagamento dos filmes incorporada ao
equipamento;
4.9.2.3.
Deve ser capaz de digitalizar um filme em, no máximo, 120s (cento e vinte
segundos) na resolução de 4.0 pares de linha por mm (lp/mm);
4.9.3.
Fonte geradora de raios-X pulsada com, no mínimo, as seguintes características:
4.9.3.1.
Peso: máximo 6 kg (seis quilogramas), incluída a bateria;
4.9.3.2.
Bateria recarregável de Íons de Lítio ou Ni-Cad;
4.9.3.3.
Energia máxima do fóton de, no mínimo, 270kV;
4.9.3.4.
Tempo de duração do pulso de 50 nanosegundos;
4.9.3.5.
Deve ter a capacidade de emitir, no mínimo, 200 pulsos a cada quatro
minutos;
4.9.3.6.
Deve permitir o disparo através de um sistema de retardo programado com
tempo de até 1 min (um minuto);
4.9.4.
Características dos filmes:
4.9.4.1.
Devem ser compostos por placas de fósforo reutilizáveis;
4.9.4.2.
Devem ter o tamanho mínimo de 35 cm x 43 cm (trinta e cinco por quarenta
e três centímetros), sendo perfeitamente compatíveis com o scanner;
4.9.4.3.
Devem ter a capacidade de serem submergíveis em água e, depois de secas
com um pano, serem utilizadas diretamente no scanner;
4.9.4.4.
Deve ser fornecido um total de 12 (doze) unidades de filmes por sistema;
4.9.4.5.
Os filmes devem ser capazes de serem utilizados em separado ou em
mosaicos de até 3 x 3 (três por três) filmes, em um total de 9 (nove) filmes;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
59
4.9.4.6.
A resolução da imagem obtida, após a digitalização do filme, deve ser de,
no mínimo, 4.0 pares de linha por mm (lp/mm);
4.9.4.7.
Deve ser fornecido com estrutura modular capaz de sustentar o filme (ou um
mosaico de até nove filmes) em pé, em diferentes alturas. Também deve haver a opção
de pendurar o filme (ou mosaico) em um gancho ou outro suporte;
4.9.5.
Deve ser capaz de suportar a vibração causada pelo transporte em estradas
esburacadas, sem apresentar defeito;
4.9.6.
O peso total do equipamento não deve exceder 60 kg (sessenta quilogramas).
4.10. Lanterna de buscas
4.10.1. Lanterna de buscas com as seguintes características:
4.10.1.1. Lâmpada de LED ou tungstênio com intensidade luminosa mínima de 1.000
lúmens e alcance mínimo de 800m (oitocentos metros);
4.10.1.2. Alarme de bateria fraca;
4.10.1.3. Deve ser selada contra poeira e resistente a água segundo o padrão IP65;
4.10.1.4. Possuir corpo em uPVC ou alumínio aeronáutico;
4.10.1.5. Deve utilizar bateria recarregável, sendo fornecido o carregador;
4.10.1.6. Deve ter autonomia mínima de 40 minutos em uso contínuo.
4.11. Contêiner para armazenamento de explosivos
4.11.1. O contêiner para armazenamento de explosivos deverá possuir, no mínimo, as
seguintes especificações:
4.11.1.1. Dimensões aproximadas: largura de 24", altura de 18" e profundidade de
12", equivalente a 609,6 mm x 457,2 mm x 304,8 mm;
4.11.1.2. Alças para transporte;
4.11.1.3. Resistência a água e a fogo;
4.11.1.4. Estrutura externa em aço escovado com espessura mínima de 3,0 mm;
4.11.1.5. Revestimento interno em lâmina de madeira compensada com espessura
mínima de 12,0 mm;
4.11.1.6. A tampa de abertura deve sobrepor as laterais em 25,4mm;
4.11.1.7. As dobradiças e o fecho da tampa devem ser soldados ou rebitados ao
contêiner. O fecho da tampa deve suportar cadeado com alça de 9 mm de diâmetro.
4.11.1.8. Deve ser compatível com as especificações Type III Day Box da ATF
(Bureau of Alcohol, Tobacco, Firearms and Explosives dos Estados Unidos da
América)
4.12. Sistema de tenda de contenção com gerador de espuma
4.12.1. A tenda de contenção e gerador de espuma formam um conjunto integrado
aplicável na contenção de artefatos explosivos, bombas sujas e artefatos dispersantes de
material químico, biológico ou radiológico. Deve possuir os seguintes componentes:
4.12.1.1. Tenda de Contenção, com as seguintes características:
4.12.1.1.1.
Capacidade de contenção para artefatos explosivos, bombas sujas e
artefatos dispersantes de material químico, biológico ou radiológico;
4.12.1.1.2.
Construída com material balístico no formato de “iglu”, de fácil
montagem, para preenchimento de espuma de contenção de ondas de choque e
descontaminação de agentes químicos e biológicos;
4.12.1.1.3.
Diâmetro de 2 metros, tolerância de ±10%;
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60
4.12.1.1.4.
Volume de 1.600 litros, tolerância de ±10%;
4.12.1.1.5.
Capacidade de contenção de detonações equivalentes a 100g de C4
sem danos a tenda que impeçam sua reutilização;
4.12.1.1.6.
Deve vir acondicionada em bolsa de transporte própria;
4.12.1.1.7.
Devem ser fornecidas três unidades deste item;
4.12.1.2. Gerador de Espuma, com as seguintes características:
4.12.1.2.1.
Capacidade para ser utilizado em conjunto com a tenda de contenção
na neutralização de ameaças químicas, biológicas e radiológicas, bem como, para
minimização de efeitos de ondas de choque e de fragmentação;
4.12.1.2.2.
A espuma deverá conter agentes de descontaminação para ameaças de
agentes químicos e biológicos;
4.12.1.2.3.
Tanque de armazenagem da mistura química, que produzirá a espuma
destinada a contenção de fragmentação e descontaminação de agentes químicos e
biológicos, com capacidade mínima para enchimento de uma tenda completa;
4.12.1.2.4.
Tanque de ar comprimido utilizando cilindros com conector do tipo
DIM ou Yoke;
4.12.1.2.5.
Sistema de controle de fluxo para produção da espuma;
4.12.1.2.6.
Deverá ser conectado a um sistema de transportes por rodas, passível
de ser operado e movimentado por uma pessoa;
4.12.1.2.7.
Deve ter conectores adequados às tendas de contenção;
4.12.1.2.8.
Deverá ser acompanhado de mistura química para geração de espuma
destinada à contenção de fragmentos e descontaminação de agentes químicos e
biológicos nas seguintes quantidades:
4.12.1.2.8.1.
50 (cinquenta) unidades de espuma balística;
4.12.1.2.8.2.
20 (vinte) unidades de espuma descontaminante;
4.12.1.2.8.3.
30 (trinta) unidades de espuma para treinamento.
4.13. Roupa de proteção antibombas
4.13.1. Roupa de proteção antibombas as seguintes especificações:
4.13.1.1. Prover proteção contra impactos de alta energia (ondas de choque),
fragmentação e calor, para as regiões do tronco, membros superiores e inferiores,
virilha, coluna vertebral, pescoço e cabeça;
4.13.1.2. A cor externa deverá ser predominantemente em tom de verde e com
tamanho que sirva para, no mínimo, vestir um usuário de 1,75m a 1,85m (um metro e
setenta e cinco centímetros a um metro e oitenta e cinco centímetros) de altura;
4.13.1.3. Todo o conjunto deve ser acompanhado de bolsa para transporte;
4.13.1.4. Deve oferecer proteção a vida do usuário, provendo redução da
sobrepressão e da aceleração induzidas pelas ondas de choque de uma explosão, na
região do peito, cabeça e ouvidos, quando exposta a uma detonação equivalente as
cargas mínimas de 0,8 Kg e 14 Kg (oitocentos gramas e quatorze quiogramas) de TNT
nas distâncias aproximadas de 60 cm e 3 m (sessenta centímetros e três metros),
respectivamente;
4.13.1.5. Em todos os componentes do traje antibomba os níveis de proteção balística
e/ou de absorção de fragmentos arremessados por explosão especificados são reportados
em termos de taxa V-50 usando-se simulador de fragmentação de 17 grãos (1.102
miligramas) e o padrão de testes MIL-STD-662F;
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61
4.13.1.6. Deve possuir as seguintes resistências balísticas mínimas para cada um de
seus componentes:
4.13.1.6.1.
Proteção de peito e virilha – 1750 m/s (um mil setecentos e cinquenta
metros por segundo);
4.13.1.6.2.
Tronco, pescoço, membros superiores, parte frontal dos membros
inferiores – 550 m/s (quinhentos e cinquenta metros por segundo);
4.13.1.6.3.
Parte posterior dos membros inferiores – 250 m/s (duzentos e
cinquenta metros por segundo);
4.13.1.6.4.
Proteção da cabeça – 600 m/s (seiscentos metros por segundo);
4.13.1.6.5.
Proteção da face para visor padrão – 700 m/s (setecentos metros por
segundo);
4.13.1.7. Deve possuir peso máximo de 30 kg (trinta quilogramas), incluindo as
placas de proteção para o peito e virilha, desconsiderando o peso do capacete e dos
outros itens acessórios;
4.13.1.8. Prover total proteção contra fragmentos em toda região das pernas sem
perder as funções normais de articulação;
4.13.1.9. Deve conter reforço com material balístico na região frontal para proteger o
usuário de fragmentos oriundos de uma detonação inesperada;
4.13.1.10. O protetor para as costas deve ser composto por peças articuladas, ou
equivalente funcional, sendo capaz de absorver e distribuir impactos sofridos na região
espinhal por toda a região das costas protegendo o usuário de fragmentos e lesões
causadas por quedas;
4.13.1.11. Cobertura para botas, encaixável na base das calças, provê proteção para a
parte superior dos pés;
4.13.1.12. O protetor de virilha deverá prover proteção contra fragmentos de explosões
e chamas sem impedir o movimento das pernas;
4.13.1.13. Os componentes acessórios do traje são compostos por protetor para mãos,
capacete, unidade de hidratação e sistema integrado de comunicação sem fio, cujas
características mínimas são descritas nos subitens seguintes:
4.13.1.13.1. Sistema de proteção para mãos, composto de luvas e protetores
balísticos capaz de suportar impactos de fragmentos de velocidade de, no mínimo,
550 m/s (quinentos e cincquenta metros por segundo) (taxa V50);
4.13.1.13.2. Capacete com, no mínimo, as seguintes características:
4.13.1.13.3. Garantir proteção contra pressão, fragmentação, ferimentos
provocados pela aceleração, desaceleração e altas temperaturas;
4.13.1.13.4. Possuir microfone e fones de ouvido integrados e compatíveis com o
sistema de comunicação;
4.13.1.13.5. Possuir sistema de percepção ambiental para que possibilite ao usuário
ouvir com clareza os sons do lado externo, podendo definir e captar as direções de
propagação e/ou de sua origem, com sistema capaz de aumentar ou diminuir o
volume dos sons dentro do capacete conforme o nível do som externo, garantindo
uma melhor compreensão e qualidade de som;
4.13.1.13.6. O capacete deverá possuir controle remoto, montado no pulso do traje,
capaz de controlar todas as suas funções e monitorar o nível das baterias;
4.13.1.13.7. Deverá possuir sistema de alimentação próprio, utilizando pilhas
comuns, alcalinas ou recarregáveis, com autonomia mínima de uma hora;
4.13.1.13.8. Deverá possuir visor, ou conjunto de visores intercambiáveis, capaz
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62
de acomodar a aparelhagem de respiração autônoma, usada em situações de ameaça
química, biológica e/ou radiológica;
4.13.1.13.9. Possuir sistema de ventilação capaz de fornecer pelo menos 90 l/min
(noventa litros por minuto) de ar fresco;
4.13.1.13.10. Deve possuir visor de aço removível, capaz de aumentar a resistência
contra fragmentação para um mínimo de 1000 m/s (mil metros por segundo) (padrão
V-50);
4.13.1.13.11. Unidade de hidratação com reservatório com capacidade mínima de 2
l (dois) litros de água, encaixável nas costas do traje;
4.13.1.13.12. Sistema integrado de comunicação sem fio entre o usuário e a equipe
externa de apoio com, no mínimo, as seguintes características:
4.13.1.13.13. Faixa de frequências de operação ajustável entre 446 MHz e 512
MHz (quatrocentos e quarenta e seis megahertz e quinhentos e doze megahertz);
4.13.1.13.14. Deve ter potência de saída ajustável com pelo menos duas opções,
sendo estas 200 mW (duzentos miliwatts) e 2 W (dois watts);
4.13.1.13.15. Deve ser resistente a água e poeira;
4.13.1.13.16. Deve utilizar os fones de ouvido e microfone integrados ao capacete
para comunicação do usuário com a equipe de apoio;
4.13.1.13.17. Deve ter a opção de abertura do canal de comunicação via
acionamento de botão grande, com o mínimo de 4 cm (quatro centímetros) de
diâmetro, acoplado na frente do traje ou através de sistema de abertura automática
quando da detecção de voz.
4.14. Explosor com linha elétrica
4.14.1. Conjunto de explosor e carretel de fio elétrico para acionamento de espoletas
elétricas e munição de dispositivo disruptor;
4.14.1.1. O carretel de fio deve possuir as seguintes características mínimas:
4.14.1.1.1.
O cabo elétrico deve ter comprimento mínimo de 100 m (cem metros)
e ser composto por fio duplo trançado, sendo que cada fio do par deve ter uma cor
diferente;
4.14.1.1.2.
O fio deve ser disposto em carretel metálico com suporte, permitindo
que fique apoiado no chão, na posição vertical;
4.14.1.1.3.
Deve possuir alavanca para rebobinar o fio;
4.14.1.1.4.
Deve possuir conector na lateral do carretel (removível), para conexão
do explosor;
4.14.2. O explosor deve ter as seguintes características mínimas:
4.14.2.1. Deve possuir teste de linha, com indicativo por led;
4.14.2.2. Deve ser acionado com o pressionamento simultâneo de dois botões, de
forma a evitar acionamentos acidentais;
4.14.2.3. Energia gerada de, no mínimo, 30 J (trinta joules);
4.14.2.4. Diferença de potencial de, no mínimo, 30 V (trinta volts);
4.14.2.5. Capacidade de suportar uma corrente de até 10 A (dez ampères);
4.14.2.6. Peso máximo de 300 g (trezentos gramas);
4.15. Contêiner para armazenamento de explosivos em ambientes abertos
4.15.1. Contêiner para armazenamento de explosivos em ambientes abertos devendo
atender a seguinte especificação:
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4.15.1.1. Possibilidade de armazenamento de alto explosivos, primários e
secundários, e iniciadores (espoletas padrão nº 8) no mesmo local, separados por
prateleiras ou gavetas ou outros compartimentos;
4.15.1.2. Capacidade mínima de armazenamento equivalente a 10 Kg (dez
quilogramas) de TNT;
4.15.1.3. O contêiner deve conter os efeitos de uma explosão acidental de todos os
explosivos armazenados;
4.15.1.4. Deve possibilitar a instalação à 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros)
ou menos de edificações;
4.15.1.5. Deve possuir tratamento anticorrosão e resistência as intempéries climáticas,
com adequada proteção para a porta de acesso;
4.15.1.6. Deve possuir, no mínimo, três prateleiras ou gavetas ou outros
compartimentos, sendo a distância mínima de separação entre os compartimentos de
40cm e cada prateleira deve suportar no mínimo 15 kg (quinze quilogramas).
4.15.2. Deve ser apresentado Certificado emitido pelo U.S. Department of Defense
Explosive Safety Board (DDESB), ou entidade certificadora análoga, atestando a
capacidade mínima de contenção de detonação de 10kg de explosivos, equivalente a TNT.
4.15.3. O equipamento deve ser entregue nas sedes das unidades antibombas situadas nas
capitais, instalado de acordo com a recomendações do fabricante, inclusive com o devido
aterramento para descargas elétricas.
4.15.3.1. O local de instalação consistirá de um espaço ao nível do solo, nivelado e
compactado.
4.15.3.2. A placa de concreto, ou base, para montagem do contêiner será provida pelo
fornecedor, conforme especificação do fabricante.
4.16. Colete de resfriamento
4.16.1. Colete de resfriamento para uso com traje antibombas, com as seguintes
características:
4.16.1.1. Deve prover o resfriamento através de mudança de estado de substância
agregada ao colete, de sólido para líquido;
4.16.1.2. A substância agregada ao colete, para prover o resfriamento, deve iniciar
sua mudança de estado quando exposta a temperaturas superiores a 28º C (vinte e oito
graus centígrados), devendo permanecer em seu estado sólido, indefinidamente, quando
em temperaturas abaixo da mencionada;
4.16.1.3. Deve ser fabricada em tecido liso de poliéster, na parte externa, e tecido em
treliça de poliéster, na parte interna;
4.16.1.4. Peso máximo de 2,5 kg (dois quilogramas e meio);
4.16.1.5. Durante o uso, deve prover resfriamento efetivo durante, no mínimo, 4 h
(quatro horas);
4.16.1.6. Após a utilização, deve retornar ao seu estado inicial (pronto para novo uso)
apenas através da exposição à temperatura ambiente (inferior a 28º C), sem a
necessidade de imersão em gelo ou água gelada;
4.16.1.7. Deve ter tamanho adequado para vestir uma pessoa com circunferência do
peito entre 1 m e 1,15 m (um metro e um metro e quinze centímetros), devendo possuir
sistema de ajuste por elástico e/ou Velcro®;
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64
4.16.1.8. Deve poder ser lavado em máquina de lavar roupas, depois da remoção dos
elementos com a substância que provê o resfriamento.
4.17. Escudo balístico, nível IV
4.17.1. Escudo balístico para proteção pessoal de operador antibombas, atendendo as
seguintes especificações:
4.17.1.1. Deve ser projetado e fabricado para proteção contra explosões e
fragmentações, não sendo adaptado;
4.17.1.2. Deve ser projetado para desviar, no mínimo, ondas de choque, energia, calor
e fragmentação em caso de detonação de artefatos com explosivo C4 com 0,5kg (meio
quilograma), a uma distância de 60 cm (sessenta centímetros);
4.17.1.3. Medidas aproximadas de 70 cm (setenta centímetros) de largura por 130 cm
(cento e trinta centímetros) de altura;
4.17.1.4. Peso máximo de 20 Kg (vinte quilogramas);
4.17.1.5. Abertura de visualização transparente, de medidas aproximadas 12 cm (doze
centímetros) de altura por 20 cm (vinte centímetros) de largura;
4.17.1.6. Pelo menos uma janela de acesso, com sistema de abertura e fechamento
pela parte interna do escudo;
4.17.1.7. Proteção balística mínima de 1,1 gr (um vírgula um grains) em 450 m/s
(quatrocentos e cinquenta metros por segundo), conforme padrão V50;
4.17.1.8. Deve possuir suporte regulável de altura e inclinação para fixação de escudo
na posição vertical.
4.18. Detector de gases tóxicos e substâncias explosivas
4.18.1. Instrumento de detecção e identificação de agentes químicos de guerra (CWAs),
de químicos industriais tóxicos (TICs) e de explosivos (E);
4.18.2. Deverá possuir quatro tipos de detectores com sensores de espectrometria de
mobilidade iônica, de fotoionização, células eletroquímicas e semicondutores;
4.18.3. Todos os sensores serão utilizados simultaneamente para proceder à detecção e
identificação de substâncias gasosas;
4.18.4. As substâncias gasosas deverão ser detectadas entre seis a no máximo dez
segundos;
4.18.5. Ao serem detectadas as substâncias gasosas em níveis superiores ao toleravél,
deverá iniciar se um alarme visual e sonoro;
4.18.6. Deverá permitir a detecção e a monitorização das substâncias tóxicas mais
comuns;
4.18.7. Uma estimativa da concentração das substâncias poderá ser mostrada no visor do
aparelho;
4.18.8. A identificação das substâncias gasosas poderá acontecer caso a designação esteja
disponível em biblioteca;
4.18.9. Deverá ser capaz de detectar os seguintes agentes químicos de guerra: Tabun
(GA), Sarin (GB), Soman (GD), Ciclosarin (GF), VX, DMMP, Mostarda de Enxofre (HD),
Mostarda nitrogenada (HN), Lewisita (L) e Fosgênio;
4.18.10. Deverá ser capaz de detectar pelo menos as seguintes substâncias: cloro, amônia,
acrilonitrila, aromáticos, monóxido de carbono, disulfeto de carbono, fosgênio, fosfina,
ácido clorídrico, ácido fluorídrico, ácido sulfúrico, ácido cianídrico, dióxido de enxofre,
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
65
arsênio e cloreto de cianogênio; formaldeído, hidrazina, metanol, salicilato de metila,
dióxido de nitrogênio, estireno e Diisocianato de toluol (TDI);
4.18.11. Deverá ao mesmo tempo assegurar a detecção de uma variada gama de
substâncias químicas (bromados, clorados, fosforados, cianetos, aromáticos, agentes
químicos de guerra) e permitir a identificação da substância ou classe de substâncias;
4.18.12. Deverá detectar material explosivo com alta pressão de vapor na fase gasosa,
nomeadamente, EGDN, NG, TNT, “Taggants”;
4.18.13. Deverá detectar material explosivo com baixa pressão de vapor, nomeadamente,
RDX, PETN, HMTD, HMX, Nitrato de Amônia;
4.18.14. Poderá utilizar adicionalmente uma ferramenta de desorpção térmica montada no
equipamento principal para permitir a detecção de material explosivo com baixa pressão de
vapor (wipe sampling);
4.18.15. Deverá ser capaz de detectar explosivos com baixa pressão de vapor entre 20s a
30s (vinte a trinta segundos);
4.18.16. Deverá iniciar um alarme visual e sonoro no caso de serem detectados explosivos;
4.18.17. A identificação de material explosivo poderá ocorrer caso a designação esteja
disponível em biblioteca;
4.18.18. Deverá ter a capacidade de efetuar análise por dessorção térmica através de luz
infra-vermelha para permitir a análise de substâncias com baixa volatilidade em
superfícies;
4.18.19. Deverá ter capacidade para detectar e alarmar quaisquer compostos a partir de
baixas concentrações (limite inferior de ppb (1: 10^-9)) até um nível médio de
concentração;
4.18.20. Deverá ter capacidade para proteger os sensores automaticamente diante de altas
concentrações de gases através de um sistema automático de autolimpeza;
4.18.21. Deverá ter um sistema de diluição das amostras de gás para evitar que os sensores
se saturem imediatamente diante de altas concentrações;
4.18.22. Deverá conter duas bibliotecas, sendo uma destinada para substâncias TIC e CWA
e outra biblioteca dedicada para produtos explosivos;
4.18.23. As bibliotecas customizadas poderão ser trabalhadas entre a contratante e o
contratado chegando essa a pelo menos 50 (cinquenta) substâncias gasosas (TICs, CWA e
explosivos);
4.18.24. Deverá possuir tecnologia de transferência de dados USB e Wireless;
4.18.25. Deverá possuir antena GPS para armazenamento das coordenadas geográficas
durante a operação. Os dados obtidos serão exportados em formato KML;
4.18.26. Deverá possuir dispositivo de memória interno em formato de cartão de
armazenamento de memória flash;
4.18.27. Deverá armazenar no mínimo 80h (oitenta horas) de medições;
4.18.28. Poderá ser operado de forma portátil ou estacionária;
4.18.29. Deverá operar com bateria de íons lítio, com capacidade de assegurar, no mínimo,
três horas de operação em modo autônomo; como também poderá operar através de
alimentação elétrica;
4.18.30. O escopo de fornecimento deve incluir:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
66
4.18.30.1. Software dedicado para análise de dados;
4.18.30.2. Um conjunto de filtros internos de reposição;
4.18.30.3. Manual do usuário em Português;
4.18.30.4. Sistema de manutenção passiva que contenha gel de silício e carvão activo
para assegurar a limpeza do sistema interno de fluxo de ar quando este se encontrar
desligado;
4.18.30.5. Mala rígida de transporte;
4.18.30.6. Ferramenta de verificação de sensores e de fluxo;
4.18.30.7. Substância de calibração e verificação do equipamento;
4.18.30.8. Bateria, carregador de bateria, cabos de alimentação e de transferência de
dados;
4.18.30.9. Suporte para veículo, testado segundo a norma MIL 810F514.5C-2.
4.19. Equipamento para análise química de sólidos e líquidos, com tecnologia Raman
4.19.1. O espectrómetro deverá ter como princípio de operação a espectrometria Raman;
4.19.2. Deverá ser capaz de identificar narcóticos controlados e explosivos;
4.19.3. Deverá ser portátil e possível de operar com uma mão só;
4.19.4. Deverá ter três pontas permutáveis permitindo a melhor coleta de espectros
quando se mede substâncias sólidas e líquidas;
4.19.5. Deverá possuir Biblioteca espectral com pelo menos 300 (trezentos) espectros;
4.19.6. O usuário deverá ter a possibilidade de construir suas próprias bibliotecas e inserir
novas substâncias na biblioteca principal do equipamento;
4.19.7. Deverá ter um cartão de memória interna permitindo salvar os dados coletados;
4.19.8. Deverá ser entregue com software dedicado que permite recuperar os dados do
espectrômetro, além de interpretar, relatar, comparar e coletar os espectros;
4.19.9. Deverá ter uma bateria interna de lítio, permitindo a operação autônoma;
4.19.10. A bateria deverá permitir quatro horas de operação;
4.19.11. A bateria deverá ser recarregada tanto por USB ou por recarregador (DC). Estes
acessórios deverão ser entregues juntos com o aparelho;
4.19.12. Deverá usar a tecnologia "Free Space Technology", relativo ao laser de baixa
potência para minimizar a eventual queima de amostras e também melhorar a coleta de
espectros;
4.19.13. A potência de saída de laser deverá ser inferior a 300 mW (trezentos miliwatts);
4.19.14. O comprimento de onda de excitação do laser deverá ser de 785 nm (setecentos e
oitenta e cinco nanometros);
4.19.15. A resolução do sistema do espectrômetro deverá cobrir a faixa de 8-12 cm-1;
4.19.16. A faixa espectral Raman deverá cobrir a gama de 300-2500 cm-1;
4.19.17. O escopo de fornecimento deverá incluir:
4.19.17.1. Padrões de calibração;
4.19.17.2. Guia do usuário em Português;
4.19.17.3. Óculos de proteção Infravermelho (IR);
4.19.17.4. Conjunto de carregador de bateria;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
67
4.19.17.5. Cabo USB;
4.19.17.6. Caixa de transporte robusta em plástico para o equipamento e seus
acessórios.
4.19.18.
Deve ser capaz de analisar misturas de diferentes componentes de sua
Biblioteca, apresentando como resultado a composição provável da mistura;
4.19.19.
Deve apresentar comandos de fácil acionamento e seleção com luvas para
proteção contra agentes químicos.
4.20. Identificador de substâncias radioativas
4.20.1. O detector de radiação deve possuir, no mínimo, a seguinte composição e
especificações:
4.20.2. Possuir, no mínimo, três detectores de radiação:
4.20.2.1. Iodeto de Sódio;
4.20.2.2. Geiger-Mueller;
4.20.2.3. Detector de nêutrons de gás hélio;
4.20.3. Possuir espectrômetro com, no mínimo, as seguintes características:
4.20.3.1. 1024 (um mil e vinte e quatro) canais;
4.20.3.2. Faixa de energia de 20 keV a 30 MeV (vinte mil elétrons-volt a 30 milhões
de elétrons-volt);
4.20.3.3. Estabilização automática de ganho;
4.20.3.4. Estabilização digital de espectro;
4.20.4. Possuir faixa de dosagem mínima para cada um dos sensores:
4.20.4.1. Iodeto de sódio – 5 nSv/h a 50 uSv/h (cinco nanosievert por hora a
cinquenta microsievert por hora);
4.20.4.2. Geiger-Mueller – 50 uSv/h a 10 mSv/h (cinquenta microsievert por hora a
10 milisievert por hora);
4.20.5. Possuir capacidade de identificação da substância radioativa com biblioteca
interna de, no mínimo 200 (duzentos) nuclídeos;
4.20.6. Possuir memória interna mínima de dois Mbytes e capacidade para armazenar, no
mínimo 40.000 (quarenta mil) amostras;
4.20.7. Possuir display LCD de, no mínimo, 2,5” x 2,5” (dois e meio por dois e meio
polegadas), com atribuição automática das medidas, diagrama de barra para indicação de
tendência e indicador do tipo de funções;
4.20.8. Possuir alarme visual e sonoro;
4.20.9. Possuir interface RS232 ou USB para baixar dados para o microcomputador;
4.20.10. Possuir programa de análise em ambiente Windows;
4.20.11. Possuir autonomia mínima da bateria na operação contínua: 8 horas com baterias
recarregáveis e doze horas com baterias alcalinas;
4.20.12. Possuir adaptador de corrente alternada (AC);
4.20.13. Possuir peso de, no máximo, 2,5 Kg (dois quilogramas e quinhentos gramas).
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
68
5.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O prazo máximo para entrega dos equipamentos, de acordo com as especificações
contidas neste termo de referência, contará a partir da data da assinatura do contrato,
conforme a distribuição a seguir:
Grupo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Equipamento
Robô antibombas de pequeno porte com dispositivo disruptor
Conjunto de cordas e ganchos
Carro de mão para transporte de equipamentos e ferramentas
Iniciador duplo para tubo de choque
Cortador para tubo de choque
Alicate multiuso
Braço manipulador telescópico robótico
Aparelho de raios-X portátil de tempo real
Aparelho de raios-X portátil com filme
Lanterna de buscas
Contêiner para armazenamento de explosivos
Sistema de tenda de contenção com gerador de espuma
Roupa de proteção antibomba
Explosor com linha elétrica
Contêiner para armazenamento de explosivos em ambientes abertos
Colete de resfriamento
Escudo balístico, nível IV
Detector de gases tóxicos e substâncias explosivas
Equipamento de análise química de sólidos e líquidos com tecnologia Raman
Identificador de substâncias radioativas
Prazo
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
150 dias
150 dias
150 dias
120 dias
150 dias
150 dias
150 dias
120 dias
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
5.2. Os equipamentos e materiais deverão ser entregues nas Unidades Antibombas das
polícias estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos a seguir:
Estado
MG
Unidade
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Responsável
Rua Nascimento Gurgel, 30
Bairro Gutierrez
CEP: 30.430-340
Eduardo Kraemer Goes,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3330-5349/9123-8933.
Francis Albert Cotta Formiga, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3307-0800/ 8897-6510.
Giovani Moreira Campos, Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel:(31) 2123-1193/9237-3970.
Afonso de Medeiros Lopes, Sargento,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 2123-1059/8892-5459.
Centro de Material Bélico/DAL
Polícia Militar de Av. Amazonas, 6745
Bairro Gameleira
Minas Gerais
Belo Horizonte/MG
CEP: 30.510-000
SAIS Quadra 7 - Lote 23
Setor Policial Sul
Brasília/DF
CEP: 70.610-902
Adauto Zago Pralon, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (61) 2024-9826.
Polícia Militar do
Distrito Federal
Sede do Batalhão de Policiamento de
Choque
Setor Policial Sul
Brasília/DF
Ricardo Ferreira Napoleão, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel. (61) 8312-4305.
Leonardo Borges Ferreira, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 9115-0170.
Wellington Patrocínio Martins, Cabo,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 8406-8083.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
R. Dr. Laudelino Coelho, 55
Bairro de Fátima
Fortaleza/CE
CEP: 60.415-430
Maurício César Proença Bezerra, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (85) 3392-4960.
Instituto Nacional
de Criminalística
Polícia Federal
DF
CE
Endereço
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
69
Estado
PE
RJ
Unidade
Endereço
Responsável
Secretaria de
Segurança Pública
e Defesa Social
Av. Bezerra de Menezes, 581
Bairro São Gerardo
Fortaleza/CE
CEP: 60.325-003
Francisco Teofilo Gomes Costa, Major QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8899-2168/9943-2121.
Alkimar Sampaio de Souza, Cap. QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8741-0494/8899-5550.
Fábio Rios Vieira, Tenente
Tel: (85) 8716-6105/9971-1213.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Martin Luther King (Cais do
Apolo), 321
Bairro do Recife/PE
CEP: 50.030-230
Laplace Ramalho Medeiros, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected]
Tel: (81) 2137-4095.
Polícia Militar
Cia Independente
de Operações
Especiais
Av. Recife, 7.000
Campo do Jiquiá
Próximo à estação do Metrô –
Mangueira
Recife/PE
Hugo Leonardo Amorim Spagnol, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9696-8888.
Flávio da Silva França, Fiscal Administrativo,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9731-2396.
Flávio Bantim Ribeiro, Subcomandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9104-2493.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Rodrigues Alves, 1
Bairro Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.081-250
Ricardo Hamid Saikali, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (21) 2203-4297.
Polícia Civil do
Estado do Rio de
Janeiro
Coordenadoria e
Recursos Especiais
Rua da Relação, 40, Fundos
Bairro Centro
Rio de Janeiro,/RJ
CEP: 20.931-900
Cassiano Martins da Silva Filho, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7819-2531.
Paulo Roberto Rodrigues Figueiredo, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel:(21) 7885-0488.
Antonio Reinaldo da Silva Bastos, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7821-9163.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Oscar Pontes, 339
Bairro Água de Meninos
Salvador/BA
CEP: 40.460-130
Maria Helena Carvalho Dúran, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (71) 3319-6032.
BA
Polícia Militar da
Bahia
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Historiador Rubens de Mendonça,
1.205
Bairro Araés
Cuiabá/MT
CEP: 78.005-000
Polícia Militar do
Mato Grosso
Batalhão de Operações Especiais
Av. Rubens de Mendonça, 5.088, em
frente à 13 Brigada
Bairro Centro América
Cuiabá/MT
CEP: 78.055-500
MT
PR
4ª Avenida, 430 – 1º andar
Centro Administrativo da Bahia
Salvador/BA
CEP: 41.745-002
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Polícia Militar do
Paraná
Rua Professora Sandália Monzon, 210
Bairro Santa Cândida
Curitiba/PR
CEP: 82.640-040
Av. Mal. Floriano Peixoto, 1401
Bairro Rebouças
Curitiba/PR
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
Luiz Henrique Guedes Pires, Capitão
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9138-3145.
Claudijan Siva dos Anjos
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9117-9509.
André Luis Cidreira Coelho, Soldado
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9146-8163.
Daniel Gonçalves Tadim, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 3614-5577/3614-5619.
Fabiano Pessoa, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8144-6636.
Marcelo Lacerda da Matta, Soldado
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8132-8973/ 8113-5976/ 9241-6306.
Clodoaldo Maia Miranda, Soldado
Tel: 9257-1498/9918-5106.
Magda Aparecida de Araújo Kemetz, Perita Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3251-7602
Fax: (41) 3251-7610.
Cleiton José Cruz, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4832.
70
Estado
AM
Unidade
Endereço
Responsável
CEP: 80.230-110
Rafal Cezar Simino, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
Antonio Carlo Lopes, Cabo
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Domingos Jorge Velho, 40
Bairro Dom Pedro II – Planalto
Manaus/AM
CEP: 69.042-470
Wagner de Oliveira Lima, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 3655-1511/3655-1531.
Polícia Militar do
Amazonas
Grupamento de M
anejo de Artefatos
Explosivos
Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas
Av. Torquatro Tapajós, nº 5.555
Bairro Flores
Manaus/AM
Claudio Nonato da Silva, Major, Adjunto PM-3
e-mail: [email protected],
Tel. (92) 8828-3219.
Allen Antônio Ano de Souza, Major, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 8842-1605/9175-6774.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Rua Dr. Lauro Pinto, 155
Bairro Lagoa Nova
Natal/RN
CEP: 59.064-250
Odair de Souza Gloria Junior, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 3204-5569.
RN
RS
Polícia Militar do
Rio Grande do
Norte
Av. Rodrigues Alves, s/n
Bairro Tirol
Natal/RN
CEP 59.020-200
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Ipiranga, 1.365
Bairro Azenha
Porto Alegre/RS
CEP: 90.160-093
Brigada Militar
Cia de
Policiamento da
Capital
Batalhão de
Operações
Especiais
Rua André Belo, 70
Bairro Cidade Baixa
Porto Alegre/RS
CEP: 90.110-020
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
SP
Polícia Militar de
São Paulo
Rua Hugo D'Antola, 95
Bairro Lapa de Baixo
São Paulo/SP
CEP: 05.038-090
Av. Água Fria, 1.923
Bairro Água Fria, Zona Norte
São Paulo/SP
CEP: 02.333-001
Marcos Antônio Teodózio de Souza Paiva, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9990-2138.
Raphael Cyrne Dantas Nunes do Nascimento, 1º
Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9146-7996.
Rafael Souza Dias, 2º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 8845-6569.
Alexandre Brunatto, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 3235-9066
Fax: (51) 3235-9065.
Erico Marcelo Flores, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8501-6744.
Douglas da Rosa Soares, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8144-8065/8585-0109.
Luiz Vanderlei Marasca, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 3538-6087.
Paulo Augusto Aguilar, 1º Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 2967-9866.
5.3. O licitante vencedor obriga-se a entregar o equipamento objeto deste termo de
referência, estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo de referência,
sendo de sua inteira responsabilidade, os custos e despesas com a reposição do equipamento
que venha a ser constatado pela Administração não estar em conformidade com as referidas
especificações.
6.
RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. O recebimento dos equipamentos dar-se-á em caráter provisório e definitivo, na forma
do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
6.2. O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do(s) equipamento(s) nos locais
estabelecidos, para posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações
constantes deste Termo de Referência.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
71
6.3. O recebimento definitivo do equipamento dar-se-á após a confirmação de sua
especificação, a exemplo de marca, modelo e demais aspectos qualitativos, com a proposta da
licitante e com as descrições técnicas constantes neste termo de referência.
6.4. O recebimento definitivo dos equipamentos será realizado por, pelo menos, dois
membros de Unidades Antibombas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento
provisório e será formalizado por termo de recebimento definitivo.
6.4.1. O recebimento definitivo só será efetivado com a conclusão do respectivo
treinamento e instalação, quando couber.
6.5. Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8.078/90, a apresentação do
equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa
sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros,
bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o
caso.
6.6. No ato da entrega, caso o(s) equipamento(s) ofertado(s) tenha(m) saído de linha de
produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituiu(íram) o(s)
antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para o Ministério da
Justiça, devendo ser apresentada a respectiva comprovação da descontinuidade.
6.7. Em caso de desconformidade a Administração notificará o fornecedor, por escrito,
através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do
recebimento provisório do(s) produto(s), informando qual(is) o(s) item(ns) que deverá(ão) ser
substituído(s), para que a troca ocorra no prazo de 30 (trinta) dias. Tal prazo contará a partir
da confirmação de recebimento pela fornecedora da notificação de reprovação.
6.8. As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos, transporte,
impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo quaisquer ônus
para a Administração.
6.9. A fornecedora deverá entregar, juntamente com os equipamentos licitados, o Certificado
de Garantia do fabricante original traduzido para o português, se for o caso.
6.10. Deverão ser entregues os manuais uso e manutenção dos equipamentos, com a descrição
detalhada das suas funcionalidades e características, quando da entrega dos mesmos, os quais
poderão ser em língua portuguesa ou inglesa.
6.11. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, nas Unidades Antibombas das polícias
estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos a serem indicados no edital, no
horário de 8h às 11h30 e de 14h às 17h. Nas embalagens dos produtos deverão constar, em
local visível, o número do item, número da licitação e o nome da Unidade Antibomba.
6.12. A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer avarias, riscos,
violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos equipamentos até o local
de sua efetiva entrega.
7.
GARANTIA
7.1. O fornecedor dará garantia ao(s) equipamento(s) ofertado(s), com assistência técnica in
loco, ou seja, no local de uso do equipamento, pelo prazo de:
7.1.1.
Doze meses para os grupos 2, 3, 4, 5, 6, 10, 11, 14, 16 e 17, a partir da data do
recebimento definitivo, ou prazo maior, se assim estiver especificado no manual ou pelo
fabricante;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
72
7.1.2.
Trinta e seis meses, para os grupos 1, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 a partir da
data do recebimento definitivo, ou prazo maior, se assim estiver especificado no manual ou
pelo fabricante.
7.2. A garantia inclui a recuperação ou substituição de qualquer componente ou
equipamento que apresente divergências nas suas características, ou qualquer erro de projeto e
defeitos de fabricação, sem qualquer ônus para a Administração.
7.3. Os serviços de manutenção efetuados durante o período de garantia deverão ser
executados pelo fabricante ou por empresa(s) reconhecida(s) e autorizada(s) pelo fabricante,
com reposição do equipamento em até 30 (trinta) dias.
7.3.1. Quando da necessidade execução de qualquer prestação de serviço de manutenção
durante o período de garantia, esta deverá ser prestada in loco mediante solicitação formal
por parte da contratante.
7.4. Caso, durante o período de garantia, seja constatado qualquer defeito ou divergência nas
características do(s) equipamento(s), a Administração comunicará o fato, por escrito, ao
fornecedor, acordando o prazo para correção dos defeitos.
7.5. Caso esses defeitos resultem em importação de peça/parte do(s) equipamento(s), essa
deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da comunicação dessa necessidade à
Administração.
7.6. O fornecedor deverá indicar uma ou várias empresas no Brasil capacitadas a prestar
serviços de assistência técnica durante o período de garantia e após este.
7.7. A manutenção corretiva tem prazo de até cinco dias para comparecer ao local onde se
encontra o equipamento, a partir da confirmação do recebimento de sua convocação, para
prestar os serviços de manutenção durante o período de garantia.
8.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
8.1. A empresa vencedora obrigar-se-á a:
8.1.1.
Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de
produção atual do fabricante. Não são permitidos equipamentos que estejam em fase de
protótipo ou pré-produção, nem equipamentos confeccionados especificamente para esta
licitação.
8.1.2.
Entregar todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos
equipamentos, que será realizado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para
Grandes Eventos, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de embarque,
comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de embarque, entre outros.
8.1.3.
Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete, seguro e
outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do Aeroporto ou Porto de entrada no
Brasil, até o endereço de entrega nas unidades Antibombas, nas cidades sede, conforme
lista em anexo.
8.1.3.1.
O(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem(ns) importado(s) são de
livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento logístico.
8.1.4.
Responsabilizar-se pelo fornecimento, assistência técnica e substituição dos
equipamentos constantes neste termo de referência.
8.1.5.
Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles
relacionados, conforme descrito neste termo de referência.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
73
8.1.6.
Colocar à disposição da Administração todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a
verificação de sua conformidade com as especificações deste termo de referência.
8.1.7.
Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos e
contribuições sociais federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto deste certame.
8.1.8.
Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo
não poderá ser inferior ao estabelecido no item 7.1., contados a partir do recebimento
definitivo.
8.1.9.
Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e assistência técnica e
responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes.
8.1.10. Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do fornecimento, da garantia e da
assistência técnica.
8.1.11. Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários
resultantes da execução do contrato, não transferindo à Administração, em caso de
inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento,
nem podendo onerar o objeto do pregão.
8.1.12. Ofertar treinamento para o uso dos equipamentos/materiais fornecidos, descritos
nos grupos 1, 9, 12, 13, 19, 20 e 21, sem ônus adicional à Administração, a, no mínimo, 12
(doze) policiais especializados em bombas e explosivos, indicados pela Diretoria de
Operações/SESGE, em Brasília/DF.
8.1.12.1. Este treinamento deverá abranger todas as funcionalidades do equipamento
fornecidos, exercício práticos de uso, manutenções preventivas e corretivas.
8.1.12.2.
Para o grupo 1, o treinamento terá a duração mínima de 40 horas;
8.1.12.3.
20 horas;
Para os grupos 9, 13, 18, 19 e 20, o treinamento terá a duração mínima de
8.1.12.4.
O treinamento deve ser ministrado em língua portuguesa ou inglesa;
8.1.12.5. Deve, no mínimo, um dos instrutores ter conhecimento de manuseio e
experiência de operação com o equipamento em cenários de ameaças de bombas.
8.1.13. Incluir em seu preço todos os impostos, taxas e outros, e ainda, o custo do
transporte/frete, para entrega no local de recebimento provisório.
8.1.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, provenientes da realização do
treinamento, inclusive aquelas com deslocamento dos instrutores, a saber, hotel,
alimentação, deslocamento, traslado, dentre outras.
8.1.15. Apresentar proposta de preço com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta)
dias.
8.1.16. Informar imediatamente à Administração as alterações de dados do fornecedor,
como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar
na comunicação da Administração com o fornecedor.
8.1.17. Notificar a Diretoria de Logística com, no mínimo, quarenta e oito horas de
antecedência ao embarque, por escrito, por meio de fax (61) 3322-9098 e correio
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
74
eletrônico [email protected], detalhes
quantidades, o nome da companhia aérea, o
carga, o aeroporto e a data de embarque,
Diretoria de Logística, no prazo máximo de
intermédio do seu representante legal.
sobre a descrição dos equipamentos, as
número e a data do conhecimento aéreo de
com remessa do original da notificação à
dez dias corridos, via serviço postal ou por
8.1.18. Manter disponíveis peças e serviços necessários para efetuar eventuais reparos e
manutenção nos equipamentos, pelo período de 24 meses, após o término da garantia.
9.
RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. A Administração obrigar-se-á a:
9.1.1.
Rejeitar as propostas cujas especificações dos equipamentos não atenderem, para
cada item, aos requisitos mínimos constantes deste termo de referência.
9.1.2.
Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos do fornecedor, no que se refere
à entrega, garantia, assistência técnica e treinamento.
9.1.3.
Atender às recomendações da fornecedora e do fabricante, quanto a conservação
e o uso dos equipamentos.
9.1.4.
Liquidar a despesa e efetuar o pagamento à fornecedora, após emissão do termo
de recebimento definitivo.
9.1.5.
Fornecer declaração de End User ao fornecedor que solicitar para atender
legislação do país de origem do objeto.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento deverá ser efetuado em parcelas proporcionais à entrega dos bens, na
medida em que forem realizados seus recebimentos.
10.2. Para contratada brasileira: O pagamento a licitante será efetuado na forma do art. 42 da
Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Para fins de pagamento, deverá ser comprovada pela contratada a manutenção das
condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhistas exigidas inicialmente da licitante.
10.2.2. Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade prevista pelo
§1º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, o pagamento será efetuado em Reais (R$), por crédito em
conta bancária, em banco por ela indicado, pela taxa de câmbio para moeda estrangeira
segundo o valor Ptax do DÓLAR NORTE AMERICANO (US$) ou EURO (EUR) para
venda comercial vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e
disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN),
Boletim de Fechamento, conforme §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na forma do
estipulado no item 15.1 e seus subitens deste Edital.
10.3. Para contratada estrangeira:
10.3.1. Com proposta de preços em moeda brasileira - Reais (R$), conforme o último
preço apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de preços aceitada, após
o recebimento definitivo, em obediência ao disposto na Lei nº 4.320/64; na Lei nº
10.192/2001 c/c Decreto-lei nº 857/69, e poderá ser efetuado em dólares dos Estados
Unidos ou euros, na forma do disposto no item 11, da Seção 1 do Capítulo 12 do Título 1
do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), atualizado
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
75
pela Circular nº 3.545, de 03/10/2011, do Banco Central do Brasil, devendo a contratada
estrangeira adotar o cumprimento dos ditames legais e regulamentares previstas pelo
RMCCI, especialmente quanto ao descrito pelo Capítulo 13 do Título 1, para as
providências condicionais de recebimento; ou, neste caso, facultado à Contratante a
liquidação na forma do disposto nos itens 8 e 10 do Capítulo 1, Título 1 do RMCCI,
obedecido, ainda, ao estipulado no item 11.1.2 e seus subitens deste Contrato.
10.3.2. Com proposta em dólares dos Estados Unidos ou euros: o pagamento será
efetuado em Reais (R$), após o desembaraço aduaneiro,obedecido ao preceituado no item
11.1.2 e seus subitens deste contrato, mediante a abertura de crédito documentário
irrevogável e irretratável no banco emissor (issuingbank) Banco do Brasil S/A, em valor
correspondente em dólares dos Estados Unidos ou Euros, conforme o último preço
apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de preços aceitada e
precificada na pró-forma (proforminvoice), em obediência ao disposto na Lei nº 4.320/64;
na Lei nº 10.192/2001 c/c Decreto-lei nº 857/69, adotando-se as Regras de Usos Uniformes
sobre Créditos Documentários (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de
Comércio (CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em
créditos documentários, sendo que:
a) terá a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos como
tomador (applicant).
b) terá a contratada como beneficiária (beneficiary).
c) o banco notificador (advisingbank) no exterior será estabelecido pelo Banco do
Brasil S/A em conformidade com o país-sede da contratada.
d) o banco negociador (negotiationbank) responsável pelo pagamento no exterior
será estabelecido pelo Banco do Brasil S/A em conformidade com o país-sede da
contratada.
e) o exame da documentação exigida e entregue pela contratada ao banco será
realizada em até 21 (vinte e um ) dias bancários (banking days).
f) o crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado, irrevogável e
intransferível.
h) A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do prazo de
execução definido neste edital seus anexos.
10.3.3. A(s) fatura(s) pró-forma (proforma invoice) deverá ser encaminhada para a
Diretoria de Logística da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, no
endereço citado no preâmbulo do edital, para fins de pedido de abertura de crédito
documentário.
10.4. Todas as operações financeiras serão efetivadas pelo agente financeiro da União, o
Banco do Brasil S/A, sob ordem da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos.
10.4.1. O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central do
Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e
Capitais Internacionais, havendo indícios de casos na relacionados na Seção 2, do Capítulo
16, do Título 1 do RMCCI.
10.5. O efetivo pagamento e liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64 será
considerado:
10.5.1. Para contratada brasileira: com o depósito dos valores devidos pela Contratante
em conta bancária da contratada;
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
76
10.5.2. Para contratada estrangeira: com a autorização para o banco negociador efetivar o
pagamento ao beneficiário ou pelo depósito em conta bancária aberta no Brasil na forma
estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
10.6. O pagamento, somente será efetivado após atendidas as condições do item 14 do
Contrato.
10.7. Previamente ao pagamento será verificada a manutenção das condições de habilitação
da contratada.
10.8. No caso de contratada brasileira, será realizada consulta ao SICAF, para verificação da
situação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial.
10.8.1. Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a contratada
para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual
período mediante justificativa da contratada aceita pela Contratante. Findo este prazo sem
que haja a regularização por parte da contratada perante o SICAF, ou apresentação de
defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,
caracterizarão descumprimento contratual, e a contratada sujeita às sanções administrativas
previstas neste Contrato.
10.8.2. Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação da
contratada brasileira, as quais serão assinadas por servidor competente e juntadas aos autos
do processo próprio.
10.9. No caso da contratada estrangeira, toda a documentação equivalente apresentada na fase
de habilitação deverá ter validade quando da realização do pagamento ou apresentação de
documentação comprobatória da manutenção das condições de habilitação. Caso contrário, a
Contratante notificará a contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de
30(trinta) dias, prorrogáveis por igual período mediante justificativa da contratada aceita pela
Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da contratada, ou
apresentação de defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,
caracterizarão descumprimento contratual, e a contratada sujeita às sanções administrativas
previstas neste Contrato.
10.10.
Para contratada brasileira, conforme o caso, serão retidas na fonte, quando dos
pagamentos, as alíquotas dos tributos descritos na Instrução Normativa nº 480/2004 da
Secretaria da Receita Federal, ou qualquer norma superveniente emitida pelo órgão
competente. A empresa que for optante pelo SIMPLES não estará sujeita a retenção, mas
deverá apresentar o termo de opção devidamente autenticado.
10.11.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira por
execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à renovação
ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, inclusive as referentes
ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela
contratada, sem prejuízo das respectivas sanções contratuais.
10.12.
Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada brasileira por
execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes ao
incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência do evento, no
período de adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem prejuízo das respectivas
sanções contratuais.
10.13.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a
partir da data do recebimento definitivo do objeto.
10.14.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
77
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.15.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
10.16.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
10.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.17.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
TX / 100
EM = I x N x VP
I=
365
onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%)
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Será designado por meio de Portaria representante da CONTRATANTE, para
acompanhar todos os procedimentos de desembaraço aduaneiro do objeto do presente Termo.
11.2. Para a fiscalização e acompanhamento das condições deste Edital, a CONTRATANTE
instituirá, por meio de Portaria, uma Comissão de Fiscalização do Contrato.
11.3. A Comissão de Fiscalização tem a prerrogativa de exercer toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, observando o constante nos § 1º e § 2º
dos Art. 67 da Lei 8.666/93.
11.4. A Fiscalização da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência,
não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
11.5. As exigências da fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras
básicas da boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à fiscalização, no
cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços.
11.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência das Comissões deverão ser
encaminhadas à Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
11.7. O atesto da Pro Forma/Fatura Invoice ficará a cargo da Comissão de Fiscalização
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
78
designada pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito de recusar-se a atestar a Pro
Forma/Fatura Invoice se, no ato da apresentação, os equipamentos e os serviços executados
não estiverem de acordo com a descrição apresentada.
11.8. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias úteis antes do embarque, que o objeto encontra-se apto a verificação de
conformidade.
11.9. A CONTRATANTE será responsável pelos custos e despesas de diárias e passagens
aéreas dos membros da Comissão de Fiscalização durante as viagens e deslocamentos para
todas as etapas referentes ao acompanhamento e fiscalização do recebimento do objeto.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a licitante/adjudicatária que:
12.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato;
12.1.2. Deixar de entregar documentação exigida para o certame; e
12.1.3. Apresentar documentação falsa.
12.2. Também comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
12.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
12.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.3. Fraudar na execução do contrato;
12.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.5. Cometer fraude fiscal; e
12.2.6. Não mantiver a proposta.
12.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
12.3.2. Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
12.3.3. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
12.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
12.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
12.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
79
12.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
12.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
12.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Para o fornecimento do produto e a prestação da garantia será formalizado Contrato
Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e
responsabilidades entre as partes, em conformidade com o instrumento convocatório da
licitação, deste Termo de Referência e da Proposta de Preço das empresas consideradas
vencedoras.
13.2. O contrato decorrente desta licitação terá sua vigência fixada a partir da data de sua
assinatura, com eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, vigendo
por doze meses.
13.3. Independem da vigência do Contrato a prestação da garantia técnica, assistência técnica
regular, assessoramento, consultoria e demais obrigações acessórias, de acordo com o art. 69,
e o §2º do art. 73, todos da Lei n 8.666/93.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta de preços deverá ser entregue, em uma via, no idioma português do Brasil e
apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar
numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante
legal da licitante; no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por
cartório competente ou conferida(s) por servidor da SESGE/MJ, membro da Equipe de Apoio,
devendo ainda:
14.1.1. Conter o nome da proponente, razão social, endereço completo, números do
CNPJ, Banco, agência eu número da conta corrente da licitante, para qual deverá ser
emitida a ordem bancária, Inscrição Estadual ou Distrital, telefone e fax (se houver);
14.1.1.1. Se licitante estrangeira, apresentar os dados contidos no subitem anterior
equivalentes no país de origem e também:
a) Informações para emissão de crédito documentário pelo banco emissor (issuing
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
80
bank) Banco do Brasil S/A no Brasil, sendo que o Beneficiário (beneficiary) será,
obrigatoriamente, a licitante participante do certame.
14.1.1.2. Caso a licitante não possua qualquer um dos dados descritos, deverá
apresentar documentos equivalentes. Tais documentos poderão ser substituídos por
declaração do consulado do país de origem do fabricante, caso os mesmos não possuam
equivalência.
14.1.2. Conter preço total e unitário do item cotado, em REAL (R$),EURO (EUR) ou
DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), o qual deverá ser indicado em algarismos
arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação
por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro
e Equipe de Apoio.
14.1.3. A proposta deverá contemplar todos os itens que compõem o grupo (lote),
devendo ser cotada a quantidade total prevista para cada item.
14.1.4. Para os bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL, ou seja, (Nacional(is) ou
nacionalizado(s), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos
itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE AMERICANO
(US$), devendo apresentar planilha , PARA CADA ITEM PROPOSTO, (conforme
modelo constante do Edital), identificando separadamente os seguintes componentes:
14.1.4.1. Preço Unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no estabelecimento do
vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), excluídos os valores
relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Programa de Integração Social (PIS) e à
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
14.1.4.2. Custo Unitário de Encargos relativos ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição
para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre os equipamentos,
discriminando-os.
14.1.4.3. Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a
entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-os
14.1.4.4. Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação
em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas
necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de
operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com
tradução em português, discriminando-os;
14.1.4.5. Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de
funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças
de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de
garantia, discriminando-os.
14.1.5. Para bens oferecidos DO EXTERIOR, ou seja, (através de importação direta em
nome do próprio – União/Ministério da Justiça/Secretaria Extraordinária de Segurança para
Grandes Eventos, com amparo na Lei Federal nº 8.032, de 12 abril de 1990, que concede
os benefícios fiscais, e demais legislações vigentes), as propostas deverão apresentar os
preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional REAL (R$), EURO (EUR) ou
DÓLAR NORTE AMERICANO (US$), devendo apresentar planilha, PARA CADA
ITEM PROPOSTO, (conforme modelo constante do Ediatl cotando os equipamentos na
modalidade para importação INCOTERM 2010 Entregue no Local - Delivered At Place
(DAP) à SESGE/MJ – Brasil, acrescido do desembaraço para importação, descarregamento
do veículo transportador, armazenagem, frete até o local de destino no Brasil, seguro de
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
81
transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos
incidentes na importação, identificando separadamente os seguintes componentes:
14.1.5.1. Preço Unitário da Mercadoria, à disposição do comprador no porto
brasileiro, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo
transportador;
14.1.5.2. Custo Unitário do Desembaraço de importação, incluídos os valores
relativos à movimentação no terminal de carga, armazenagem, taxas portuárias, licenças
de importação, etc., discriminando-os;
14.1.5.3. Valor Aduaneiro: apurado na forma prevista no Acordo Sobre a
Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira - AVAGATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94, promulgado pelo Decreto
Executivo nº 1.355/94 e disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de
maio de 2003.
14.1.5.4. Custo Unitário do Transporte Doméstico, seguro e outros, incidentes sobre a
entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, discriminando-os;
14.1.5.5. O Preço Unitário DAP (Preço Destino Final), incluídos todos os riscos e
custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado; o
valor deve ser igual ao Preço Unitário da Mercadoria, acrescido do custo do
desembaraço de importação, de encargos e dos custos de transporte doméstico, seguro e
outros incidentes;
14.1.5.6. Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes e/ou colocação
em funcionamento dos equipamentos fornecidos; fornecimento de ferramentas
necessárias para a montagem e manutenção; fornecimento de manual detalhado de
operação e manutenção para cada unidade apropriada dos equipamentos fornecidos com
tradução em português, discriminando-os.
14.1.5.7. Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como garantia de
funcionamento, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças
de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de
garantia, discriminando-os.
14.1.6. A responsabilidade pela escolha, contratação e pagamento dos honorários da
empresa Comissária de Despacho Aduaneiro (“Despachante”), que prestará assistência à
SESGE/MJ no desembaraço, correrá exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa que representar o(s) proponente(s) estrangeiro(s) no Brasil, participantes desta
licitação.
14.1.7. Considerar incidências ou isenções de todos os custos do processo de importação
no preço proposto, tais como: despesas de armazenagem, AFRMM, transporte rodoviário
em regime de DTA e DI, embalagem, seguro internacional, todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino, desembaraço aduaneiro e quaisquer outros ônus que porventura
possa recair sobre o processo de importação, até a efetiva entrega no local previsto no
Edital, sem nenhum ônus adicional para a Contratante.
14.1.7.1. No caso de proposta de preços apresentada por licitante estrangeira, deverá
considerar:
a) Nos termos do §4º do art. 42 da Lei nº 8.666/53, deverá fazer constar, de forma
destacada e para efeitos exclusivos de julgamento das propostas, os possíveis
gravames dos mesmos tributos que onerem exclusivamente os licitantes brasileiros
quanto à operação final de venda, na forma da legislação vigente, para fins de
equalização das propostas apresentadas entre empresas brasileiras e estrangeiras.
b) Os custos do depósito alfandegário, e por eventuais trânsitos aduaneiros ou
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
82
trânsito com a mercadoria já nacionalizada decorrentes da chegada dos equipamentos
em outra localidade, serão de responsabilidade do licitante.
14.1.7.2. A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de julgamento
será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive quanto à consideração
de isenções ou incidências de custos, seguros, frete, montagem, garantia, assistência
técnica, responsabilidade técnica, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais,
contribuições parafiscais, taxas (siscomex, de companhia aérea, do RADAR,da licença
de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo
transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias,
fretes e outras que se fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, inclusive,
porventura, com serviços de terceiros ou mão de obra, devidos no país de origem ou no
Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no
objeto licitado.
14.1.7.3. Os valores deverão ser considerados tendo como destino final o Hangar da
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, localizado no Aeroporto
Internacional de Brasília-DF.
14.1.7.4. Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de cotação,
aplicando-se o disposto no §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/53 para o pagamento à licitante
nacional que apresente cotação em EURO (EUR) ou DÓLAR NORTE-AMERICANO
(US$).
14.1.8. Apresentar no seu corpo ou em documento próprio as seguintes declarações e
apresentação do que se pede:
a) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data
da apresentação das propostas;
b) Descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, bem
como com a indicação do país fabricante, da marca, modelo e a referência, as quais
deverão atender as características mínimas exigidas pela Administração contidas no
Termo de Referência que segue como Anexo I deste Edital.
c) Declaração da licitante de que na sua proposta os valores apresentados englobam
todas as despesas e custos que incidam direta ou indiretamente no valor cotado que
venha a onerar o objeto desta licitação;
d) Declaração de ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à
perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já
incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a
entrega da proposta.
e) Declaração de que será ofertada garantia técnica do equipamento em
conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, indicando o
prazo da garantia não inferior a 36 (trinta e seis) meses.
f) Declaração de que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e
condições estabelecidas no Edital e anexo.
g) Declaração de cumprimento dos prazos de entrega dos equipamentos, se
comprometendo a atender as definições constantes no Anexo I ao Edital (Termo de
Referência).
h) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados
englobam as despesas com material, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas,
fiscais, previdenciários e comerciais, fretes, transportes, seguros, embalagens,
grafismo, tributos incidentes, treinamento de pessoal e quaisquer outras despesas que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
83
i) Declaração da licitante que se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com o §1º
do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.9. Apresentar catálogos e/ou prospectos que contenham a descrição ou informações
do objeto cotado: fotos; especificações técnicas; marca e modelo do produto/equipamento;
as quais comprovarão que efetivamente o produto/equipamento ofertado existe no mercado
e que apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pela Administração, no idioma
Português (Brasil) ou Inglês.
14.1.10. Conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias, contados da data de entrega das propostas.
14.1.11. Para bens oferecidos do EXTERIOR (através de importação direta em nome de
União/ Ministério da Justiça/Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos,
com amparo na Lei Federal nº 8.032, de 12 abril de 1990, que concede os benefícios
fiscais, e demais legislações vigentes), no caso de adjudicação, deverá ser apresentada em
até 10 (dez) dias úteis após o resultado do Pregão, fatura pro forma (nova proposta)
contemplando os valores corrigidos a menor, em virtude dos lances ofertados, com os
dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no
exterior.
14.1.12. As propostas com bens ofertados DENTRO DO BRASIL (Nacional(is) ou
nacionalizado(s), deverão apresentar declaração expressa de que os equipamentos são
isentos de IPI, conforme Lei nº 8.032, de 12 abr. 1990.
14.2. O licitante deverá optar por única moeda para composição da cotação (REAL (R$),
EURO (EUR) OU DÓLAR AMERICANO (U$)), não sendo admitida a apresentação de
proposta contendo moedas diversas.
14.2.1. A terceira casa decimal, eventualmente constante da proposta, será desconsiderada
na ocasião do julgamento, sendo considerada duas casas após a vírgula.
14.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda
estrangeira será convertido pela taxa de câmbio, de compra, para Reais (R$) segundo o valor
vigente no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e
disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN),
Boletim de Fechamento.
14.4. As empresas deverão evitar a utilização de expressões “conforme o Edital” ou outra
equivalente em sua proposta de preços, para evitar dúvidas na interpretação de seus teores, o
que poderá acarretar em sua desclassificação.
14.5. Será da exclusiva e total responsabilidade do licitante obter, dos órgãos competentes,
seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e
taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos
mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não
se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
14.6. Aos licitantes estabelecidos no Brasil não se aplica a condição da Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos como importador, visto que eventual
objeto importado deverá ser nacionalizado sob inteira responsabilidade da proponente
brasileira, conforme disposto pelo Regulamento Aduaneiro do Brasil. Os custos de peças ou
equipamentos com despacho alfandegário, porventura existentes, deverão estar incluídos na
planilha de preço proposto.
14.7. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
84
o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo.
14.8. A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e
especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe
modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos,
supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio para relevação de erros ou omissões
formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, ou na hipótese de
uma das ocorrências previstas no item 4.6 deste Edital.
14.9. Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem ao especificado neste edital.
14.10.
Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, quaisquer
erros de soma, multiplicação, subtração e divisão, porventura identificados.
14.11.
A falta de data, rubrica, CNPJ, numeração, declaração obrigatória e/ou endereço
completo na proposta, poderá ser suprida pelo representante legal, presente à reunião de
abertura dos envelopes, com poderes para esse fim.
14.12.
Para a elaboração das suas propostas, as licitantes interessadas deverão pautar-se
pelas exigências deste edital e seus anexos, comprometendo-se a atender ao objeto deste
Pregão.
14.13.
Caso o licitante estrangeiro seja declarado vencedor, não arcará, em seus custos,
com: o Imposto de Importação – II, nos termos da alínea "a" do inc. I da art. 2º da Lei nº
8.032/90, c/c inc. IV do art. 1º da Lei nº 8.402/92 e alínea “a” do inc. I do art. 135 do Decreto
nº 4.543/2002, o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos do art. 12 da Lei nº
9.493/97 c/c inc. XXIX do art. 51 do Decreto nº 4.544/2002, Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, nos termos do Princípio da Imunidade Recíproca, alínea “a”
do inc. IV do art. 150 c/c com a Não Cumulatividade prevista pelo inc. I do §2º do art. 155,
ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, de Convênios entre os entes
federativos e a União e Resoluções do CONFAZ, PIS e do COFINS, modalidade de
importação, nos termos da alínea “a” do inc. I do art. 9º da Lei nº10.865/2004, a Contribuição
para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de
Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS – Importação) e o Adicional ao Frete
para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante – FMM,
nos termos da alínea “d” do inc. V do art. 5º do Decreto-lei nº 2.404/87, com redação dada
pela lei nº 10.206/2001, no caso de transporte em que o modal seja navegação, que possam ser
aplicados por ocasião da entrada no Brasil do objeto da licitação, em virtude do mesmo ser
importado pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. Entretanto,
deve se responsabilizar por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já
nacionalizada, decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade.
14.14.
A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto
desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o
licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
14.15.
As propostas deverão ser grafadas no idioma brasileiro ou traduzido para o
vernáculo nacional por tradutor público juramentado, na forma do art. 224 do Código Civil
Brasileiro e dos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro, sob pena de
desclassificação da licitante.
14.16.
Excetuam-se do previsto em 7.15 apenas as expressões estritamente técnicas que
não possuam tradução compatível com o vernáculo brasileiro.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
85
14.17.
As empresas licitantes deverão apresentar prospectos, folhetins, manuais de
usuário, manuais técnicos ou qualquer outra publicação impressa ou mídia referente aos
equipamentos propostos, de forma a permitir a conferência do produto ofertado com a
especificação técnica do Termo de Referência e Edital. Estas informações técnicas, quando
em língua estrangeira, deverão estar traduzidos para o português, os quais serão apensados a
proposta de preços.
15. DAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS NO CASO DE IMPORTAÇÃO OU DE BEM
IMPORTADO
15.1. O item proposto por contratada brasileira, mesmo que importado, somente será admitido
na condição de nacional ou previamente nacionalizados, visto a impossibilidade da Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos atuar como importador perante contratada
brasileira, conforme disposto no Regulamento Aduaneiro do Brasil.
15.2. A contratada estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será responsável
pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar as operações de
desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a regulamentação brasileira, sendo
que:
15.2.1. O importador será: Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos,
com objeto destinado a órgão de Segurança Pública;
15.2.2. O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos praticados no
processo de importação, configurando a contratada como solidária sem reservas na
responsabilização administrativa, civil e criminal.
15.2.3. A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por todas as
operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à
adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Tarifa Externa Comum
(NCM/TEC), com o respectivo destaque.
15.2.4. As condições de importação devem seguir as mesmas exigências estabelecidas na
proposta de preços, conforme item 7 deste Edital.
15.2.5. A Licença de Importação – LI para o objeto desta licitação é sujeita a
licenciamento não-automático, com base nas isenções fiscais e parafiscais concedidas ao
Departamento de Polícia Rodoviária Federal, com objeto destinado a órgão de Segurança
Pública.
15.2.5.1. A contratada ou seu representante legal no Brasil deverá promover as ações
necessárias para atendimento às diligências e exigências estabelecidas pela Secretaria de
Controle Externo – SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC, ou pelos órgãos anuentes da Licença de Importação, bem como
promover a gestão junto aos órgãos de comércio exterior para otimização do trâmite de
importação.
15.2.6. A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda
movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo estabelecer os
quesitos de consolidação e modal.
15.2.7. O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto pelo
Decreto nº 6.759/2009.
15.2.8. As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a respectiva
lista de conteúdo (Packing List).
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
86
16. GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos exigirá garantia
contratual, para execução das obrigações assumidas pela contratada, cabendo à mesma optar
por uma das seguintes modalidades:
16.1.1. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;
16.1.2. Fiança bancária;
16.1.3. Seguro-garantia.
16.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16.3. No caso de se prestar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública como garantia,
estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado
de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos da Lei nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo como beneficiária a Secretaria Extraordinária de
Segurança para Grandes Eventos, cuja via do termo da caução ou do depósito do(s) título(s)
deverá ser apresentada no ato da publicação do contrato.
16.4. No caso apresentação de fiança bancária como garantia, a mesma deverá ser emitida em
nome da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, devendo constar do
instrumento, a renúncia expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 821, 827,
835, 837, 838 e 839, todos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; art. 77
do Código de Processo Civil; arts. 261 e 262 do Código Comercial, cujo documento deverá
ser apresentado no ato da publicação do contrato.
16.5. No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, o mesmo deve ter
como beneficiário direto, único e exclusivamente, a Secretaria Extraordinária de Segurança
para Grandes Eventos, cujo instrumento deverá ser apresentado no ato da publicação do
contrato.
16.6. A garantia prestada será liberada ou restituída imediatamente após o término da
vigência do contrato e desde que comprovado o cumprimento de todas as obrigações da
contratada..
16.7. Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de multa
aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla defesa, a
contratada se obrigará a depositar o montante da diferença do valor apurado, no máximo de
48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data em que for notificada pela Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
16.8. Garantia emitida por banco estrangeiro deverá ser confirmada por instituição bancária
nacional.
17. ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. O custo total estimado para a aquisição dos equipamentos objeto deste termo de
referência será estimado com base nas pesquisas de preços previamente efetuadas pela
DILOG/SESGE.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
87
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO II -EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
PLANILHA DE QUANTITATIVO E DE VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS
1 . Planilha orçamentária
1.1. Nos termos do disposto no artigo 3º, I,da Lei n.º 10.520, de 2002, c/c art. 40, X,
da Lei n.º8.666, de 1993, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, com base na pesquisa de mercado realizada durante a fase interna do
procedimento licitatório, fixa neste ato como critério de aceitabilidade da proposta de
preço a ser apresentada pelas licitantes, o valor máximo admitido por item, expresso
em reais, conforme quadro abaixo discriminado, ficando a licitante ciente de que, a
proposta de preços apresentada com o valor superior ao limite estabelecido,
acarretará na desclassificação da proposta, sujeitando-se ainda, atodos os efeitos
decorrentes da legislação pertinente.
1.2. Havendo propostas em dólar dos Estados Unidos (US$) ou Euro (EUR), o valor
será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$), para venda vigente no
fechamento do dia útil imediatamente anterior à abertura das propostas de preços, e
disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil SISBACEN, Boletim de Fechamento, aplicando-se as condições deste Edital,
para fins equalização propostas e da compatibilização com o valor máximo
admitido.
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
1
Belo Horizonte MG
R$ 687.756,84
2
Brasília DF
R$ 687.765,75
3
Fortaleza CE
R$ 690.546,38
4
Recife PE
R$ 689.138,77
5
Rio de Janeiro RJ
R$ 687.867,71
Salvador BA
R$ 689.015,24
Cuiabá MT
R$ 688.669,57
8
Curitiba PR
R$ 686.403,13
9
Manaus AM
R$ 691.100,75
10
Natal RN
R$ 689.471,39
11
Porto Alegre RS
R$ 687.304,06
12
São Paulo SP
R$ 686.180,83
GRU
ITEM
PO
1
6
7
DESCRIÇÃO
Robô antibombas de pequeno
porte com dispositivo disruptor
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
88
GRU
ITEM
PO
2
3
4
DESCRIÇÃO
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
13
Belo Horizonte MG
R$ 89.519,59
14
Brasília DF
R$ 89.412,36
15
Fortaleza CE
R$ 90.819,99
16
Recife PE
R$ 90.589,95
17
Rio de Janeiro RJ
R$ 89.412,36
Salvador BA
R$ 90.589,95
Cuiabá MT
R$ 90.467,14
20
Curitiba PR
R$ 88.676,42
21
Manaus AM
R$ 91.510,55
22
Natal RN
R$ 90.911,64
23
Porto Alegre RS
R$ 89.289,55
24
São Paulo SP
R$ 88.244,20
25
Belo Horizonte MG
R$ 16.390,07
26
Brasília DF
R$ 17.466,02
27
Fortaleza CE
R$ 18.003,99
28
Recife PE
R$ 16.928,04
29
Rio de Janeiro RJ
R$ 16.928,04
Salvador BA
R$ 17.466,02
Cuiabá MT
R$ 18.003,99
32
Curitiba PR
R$ 16.928,04
33
Manaus AM
R$ 18.541,96
34
Natal RN
R$ 18.003,99
35
Porto Alegre RS
R$ 16.928,04
36
São Paulo SP
R$ 14.883,72
37
Belo Horizonte MG
R$ 9.763,30
38
Brasília DF
R$ 9.791,67
39
Fortaleza CE
R$ 10.065,18
40
Recife PE
R$ 10.065,18
41
Rio de Janeiro RJ
R$ 9.915,86
Salvador BA
R$ 10.127,28
Cuiabá MT
R$ 10.548,46
44
Curitiba PR
R$ 10.350,54
45
Manaus AM
R$ 10.595,30
46
Natal RN
R$ 10.934,54
47
Porto Alegre RS
R$ 10.102,16
48
São Paulo SP
R$ 8.833,55
18
19
30
31
42
43
Conjunto de cordas e ganchos
Carro de mão para transporte de
equipamentos e ferramentas
Iniciador duplo para tubo de
choque
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
89
GRU
ITEM
PO
5
6
7
DESCRIÇÃO
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
49
Belo Horizonte MG
R$ 5.146,38
50
Brasília DF
R$ 5.129,52
51
Fortaleza CE
R$ 5.444,46
52
Recife PE
R$ 5.727,79
53
Rio de Janeiro RJ
R$ 5.129,52
Salvador BA
R$ 5.727,79
Cuiabá MT
R$ 6.287,71
56
Curitiba PR
R$ 5.979,52
57
Manaus AM
R$ 6.601,24
58
Natal RN
R$ 6.861,12
59
Porto Alegre RS
R$ 5.979,52
60
São Paulo SP
R$ 3.707,52
61
Belo Horizonte MG
R$ 4.069,71
62
Brasília DF
R$ 4.222,85
63
Fortaleza CE
R$ 4.447,85
64
Recife PE
R$ 4.636,74
65
Rio de Janeiro RJ
R$ 4.411,74
Salvador BA
R$ 4.447,85
Cuiabá MT
R$ 4.818,89
68
Curitiba PR
R$ 4.506,19
69
Manaus AM
R$ 4.951,03
70
Natal RN
R$ 4.976,74
71
Porto Alegre RS
R$ 4.695,08
72
São Paulo SP
R$ 3.458,96
73
Belo Horizonte MG
R$ 44.454,49
74
Brasília DF
R$ 44.614,32
75
Fortaleza CE
R$ 45.114,36
76
Recife PE
R$ 45.320,27
77
Rio de Janeiro RJ
R$ 44.501,47
Salvador BA
R$ 45.083,88
Cuiabá MT
R$ 44.434,15
80
Curitiba PR
R$ 45.104,73
81
Manaus AM
R$ 45.933,65
82
Natal RN
R$ 45.212,21
83
Porto Alegre RS
R$ 44.593,40
84
São Paulo SP
R$ 43.724,67
54
55
66
67
78
79
Cortador para tubo de choque
Alicate multiuso
Braço manipulador telescópico
robótico
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
90
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
85
Belo Horizonte MG
R$ 376.232,77
86
Brasília DF
R$ 376.753,85
87
Fortaleza CE
R$ 377.497,52
88
Recife PE
R$ 378.648,44
89
Rio de Janeiro RJ
R$ 377.889,59
Salvador BA
R$ 378.648,44
Cuiabá MT
R$ 378.142,54
92
Curitiba PR
R$ 376.624,84
93
Manaus AM
R$ 379.154,34
94
Natal RN
R$ 378.648,44
95
Porto Alegre RS
R$ 377.383,69
96
São Paulo SP
R$ 377.130,74
97
Belo Horizonte MG
R$ 233.884,85
98
Brasília DF
R$ 233.921,39
99
Fortaleza CE
R$ 234.919,98
100
Recife PE
R$ 234.659,50
101
Rio de Janeiro RJ
R$ 233.692,89
Salvador BA
R$ 234.544,32
Cuiabá MT
R$ 234.590,98
104
Curitiba PR
R$ 233.118,47
105
Manaus AM
R$ 235.380,69
106
Natal RN
R$ 235.350,56
107
Porto Alegre RS
R$ 233.739,55
108
São Paulo SP
R$ 232.611,11
109
Belo Horizonte MG
R$ 4.998,91
110
Brasília DF
R$ 5.009,39
111
Fortaleza CE
R$ 5.205,92
112
Recife PE
R$ 5.277,47
113
Rio de Janeiro RJ
R$ 5.116,73
Salvador BA
R$ 5.313,25
115
Cuiabá MT
R$ 5.589,35
116
Curitiba PR
R$ 5.224,06
117
Manaus AM
R$ 5.787,75
118
Natal RN
R$ 5.671,02
119
Porto Alegre RS
R$ 5.331,39
120
São Paulo SP
R$ 4.496,51
GRU
ITEM
PO
8
9
10
90
91
102
103
114
DESCRIÇÃO
Aparelho de raios-X portátil de
tempo real
Aparelho de raios-X portátil com
filme
Lanterna de buscas
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
91
GRU
ITEM
PO
11
12
DESCRIÇÃO
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
121
Belo Horizonte MG
R$ 9.729,31
122
Brasília DF
R$ 9.765,48
123
Fortaleza CE
R$ 10.258,23
124
Recife PE
R$ 10.378,90
125
Rio de Janeiro RJ
R$ 9.801,64
Salvador BA
R$ 10.234,25
Cuiabá MT
R$ 10.354,92
128
Curitiba PR
R$ 9.669,37
129
Manaus AM
R$ 11.256,81
130
Natal RN
R$ 10.812,85
131
Porto Alegre RS
R$ 9.994,64
132
São Paulo SP
R$ 8.802,09
133
Belo Horizonte MG
R$ 159.793,34
134
Brasília DF
R$ 159.868,46
135
Fortaleza CE
R$ 160.162,88
136
Recife PE
R$ 160.087,76
137
Rio de Janeiro RJ
R$ 159.793,34
Salvador BA
R$ 160.162,88
Cuiabá MT
R$ 160.313,13
140
Curitiba PR
R$ 160.018,70
141
Manaus AM
R$ 160.853,92
142
Natal RN
R$ 160.388,25
143
Porto Alegre RS
R$ 160.018,70
144
São Paulo SP
R$ 159.246,49
126
127
138
139
Contêiner para armazenamento
de explosivos
Sistema de tenda de contenção
com gerador de espuma
145
13
LOCAL DE
ENTREGA
Belo Horizonte MG R$ 139.771,45
146
Brasília DF
R$ 140.414,37
147
Fortaleza CE
R$ 140.362,42
148
Recife PE
R$ 140.442,23
149
Rio de Janeiro RJ
R$ 140.235,47
Salvador BA
R$ 140.474,91
Cuiabá MT
R$ 140.338,33
152
Curitiba PR
R$ 141.383,78
153
Manaus AM
R$ 141.210,11
154
Natal RN
R$ 140.721,05
155
Porto Alegre RS
R$ 139.809,89
156
São Paulo SP
R$ 138.612,68
150
151
Roupa de proteção antibomba
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
92
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
157
Belo Horizonte MG
R$ 14.715,28
158
Brasília DF
R$ 14.810,68
159
Fortaleza CE
R$ 15.086,30
160
Recife PE
R$ 15.225,54
161
Rio de Janeiro RJ
R$ 14.949,92
Salvador BA
R$ 15.364,77
Cuiabá MT
R$ 15.625,72
164
Curitiba PR
R$ 15.228,39
165
Manaus AM
R$ 16.351,52
166
Natal RN
R$ 16.060,97
167
Porto Alegre RS
R$ 14.949,92
168
São Paulo SP
R$ 13.786,01
169
Belo Horizonte MG
R$ 426.992,25
170
Brasília DF
R$ 429.015,85
171
Fortaleza CE
R$ 421.933,25
172
Recife PE
R$ 421.933,25
173
Rio de Janeiro RJ
R$ 421.933,25
Salvador BA
R$ 421.933,25
Cuiabá MT
R$ 429.015,85
176
Curitiba PR
R$ 421.933,25
177
Manaus AM
R$ 421.933,25
178
Natal RN
R$ 421.933,25
179
Porto Alegre RS
R$ 421.933,25
180
São Paulo SP
R$ 421.933,25
181
Belo Horizonte MG
R$ 12.163,26
182
Brasília DF
R$ 12.163,26
183
Fortaleza CE
R$ 12.259,38
184
Recife PE
R$ 12.259,38
185
Rio de Janeiro RJ
R$ 12.163,26
Salvador BA
R$ 12.259,38
Cuiabá MT
R$ 12.259,38
188
Curitiba PR
R$ 12.163,26
189
Manaus AM
R$ 12.419,58
190
Natal RN
R$ 12.259,38
191
Porto Alegre RS
R$ 12.163,26
192
São Paulo SP
R$ 12.099,18
GRU
ITEM
PO
14
15
16
162
163
174
175
186
187
DESCRIÇÃO
Explosor com linha elétrica
Contêiner para armazenamento
de explosivos em ambientes
abertos
Colete de resfriamento
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
93
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
193
Belo Horizonte MG
R$ 19.787,13
194
Brasília DF
R$ 20.344,05
195
Fortaleza CE
R$ 20.417,42
196
Recife PE
R$ 20.369,48
197
Rio de Janeiro RJ
R$ 19.876,03
Salvador BA
R$ 20.019,86
Cuiabá MT
R$ 20.099,46
200
Curitiba PR
R$ 20.885,63
201
Manaus AM
R$ 21.026,78
202
Natal RN
R$ 20.237,53
203
Porto Alegre RS
R$ 19.600,93
204
São Paulo SP
R$ 18.833,83
205
Belo Horizonte MG
R$ 271.761,36
206
Brasília DF
R$ 271.617,89
207
Fortaleza CE
R$ 271.636,23
208
Recife PE
R$ 272.048,31
209
Rio de Janeiro RJ
R$ 271.570,06
Salvador BA
R$ 271.761,36
Cuiabá MT
R$ 272.239,61
212
Curitiba PR
R$ 271.761,36
213
Manaus AM
R$ 272.622,20
214
Natal RN
R$ 272.574,37
215
Porto Alegre RS
R$ 271.761,36
216
São Paulo SP
R$ 270.757,05
GRU
ITEM
PO
17
18
198
199
210
211
DESCRIÇÃO
Escudo balístico, nível IV
Detector de gases tóxicos e
substâncias explosivas
217
19
Belo Horizonte MG R$ 146.643,99
218
Brasília DF
R$ 146.757,06
219
Fortaleza CE
R$ 152.559,41
220
Recife PE
R$ 152.389,79
221
Rio de Janeiro RJ
R$ 151.994,01
Salvador BA
R$ 152.220,17
Cuiabá MT
R$ 152.672,49
224
Curitiba PR
R$ 152.163,63
225
Manaus AM
R$ 152.672,49
226
Natal RN
R$ 152.955,18
227
Porto Alegre RS
R$ 148.521,56
228
São Paulo SP
R$ 150.919,77
222
223
Equipamento de análise química
de sólidos e líquidos com
tecnologia Raman
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
94
LOCAL DE
ENTREGA
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
229
Belo Horizonte MG
R$ 80.579,55
230
Brasília DF
R$ 80.202,49
231
Fortaleza CE
R$ 80.956,61
232
Recife PE
R$ 81.333,64
Rio de Janeiro RJ
R$ 80.202,49
Salvador BA
R$ 81.333,64
235
Cuiabá MT
R$ 82.087,76
236
Curitiba PR
R$ 80.579,55
237
Manaus AM
R$ 82.464,80
238
Natal RN
R$ 82.841,85
239
Porto Alegre RS
R$ 80.956,61
240
São Paulo SP
R$ 77.563,15
GRU
ITEM
PO
DESCRIÇÃO
233
20
234
Identificador de substâncias
radioativas
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
95
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO III -EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO NACIONAL
(OU NACIONALIZADO)
______(Nome/Razão social) _____, inscrita no CNPJ Nº ___(aplicável somente a
empresa brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no Brasil)___, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº
_______________________, apresenta proposta para:
Item do Objeto do Edital: ________________
Destino Final:___________________________
Moeda da Proposta:______________________
(A) Descrição completa do Equipamento, inclusive com país de
origem, fabricante, marca, modelo, código do catálogo, peso (kg)
e cubagem (m3), (etc.).
(B)Quantidade
(C)Preço unitário Posto-Fábrica, sem impostos, no
estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica,
armazém, etc...)
(D)Custo Unitário de Encargos relativos a tributos e taxas –
Discriminar
•
•
•
•
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): ___%
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): __%
Programa de Integração Social (PIS): ___%
Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): __%
• Outros: ___%
(E)Custo Unitário do Transporte Doméstico, gastos incidentes
sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no
local da entrega indicado no Anexo I deste Edital – Discriminar:
• Seguro(s): ___%
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): __%
• Outros: ___%
(F)Preço Total no Destino Final -> F = B x (C+D+E)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
96
(G)Custo dos Serviços Decorrentes, tais como: instalação,
testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção,
fornecimento de manuais, treinamento operacional (se houver) –
DISCRIMINAR:
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): ___%
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): __%
• Outros: ___%
(H) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais
como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica,
incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do
equipamento durante o período de garantia (se houver) –
Discriminar:
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): ___%
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): __%
• Outros: ___%
(I)Preço Total → I = F + G + H
(J) Preço Unitário → J = I / B
Observações:
•
O licitante deverá apresentar uma planilha para cada um dos itens a que
estiver concorrendo.
•
O licitante deverá informar valores e alíquotas, quando aplicáveis, às
linhas “D” (Custo Unitário de Encargos relativos a tributos e taxas) e “E”
(Custo Unitário do Transporte Doméstico), “G” (Custo dos Serviços
Decorrentes) e “H” (Custo dos Serviços de Garantia e Assistência
Técnica).
•
A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, inclusive
quanto à consideração de isenções ou incidências de custos, seguros, frete,
montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade técnica, transporte,
tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições parafiscais,
taxas
(siscomex, de companhia aérea, do RADAR, da licença de importação, de
desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, de descarregamento,
capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se fizerem necessárias),
custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de
terceiros ou mão-de-obra, conforme o caso, e outros custos que venham a
incidir direta ou indiretamente no objeto licitado.
•
Será de exclusiva e total responsabilidade da licitante obter, dos órgãos
competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e
taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta
licitação, nos mercados interno, as inspeções da mercadoria realizada pela
fiscalização de Órgãos Públicos, não se admitindo alegação de
desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas, bem como
considerar os respectivos gravames nas suas propostas.
•
O
valor
total
de
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
proposta,
segundo
a
letra
(I),
é
de
97
____________________________(em algarismo e por extenso);
•
Validade da Proposta:______________ dias (não inferior a 60 dias).
•
Declaramos aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital,
bem como que na nossa proposta, os valores apresentados englobam todos os
custos a cargo da contratada, que venham a onerar o objeto desta licitação,
descritos no Termo de Referência e Edital.
•
Declaramos que os prazos serão os indicados ou os solicitados na forma
do Termo de Referência e Edital.
•
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do
Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
•
Declaramos ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo
necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como
não existente ou já incluída nos preços, não podendo a contratada pleitear
quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
•
Declaramos que será ofertada garantia técnica do equipamento em
conformidade com as exigências estabelecidas no Edital e anexos, indicando o
prazo da garantia não inferior a 12 (doze) meses, contra quaisquer defeitos de
fabricação, desgaste precoce ou montagem, a contar da entrega na fábrica e
recebimento provisório da mesma, incluindo assistência técnica gratuita a ser
prestada pelo fornecedor, composta de mão de obra, substituição, reposição de
peças e componentes, ou substituição do equipamento por outro de igual
marca e especificação, dentro do prazo de garantia, salvo se constatada a
indevida utilização do equipamento pelo operador final, caso fortuito ou força
maior.
•
Inserir demais declarações exigidas no item 7 do Edital.
Brasília – DF, ____ de _________________ de ________.
_______________________________
(representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
98
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO IV -EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA EQUIPAMENTO IMPORTADO
______(Nome/Razão social) _____, inscrita no CNPJ Nº ___(aplicável somente a
empresa brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no Brasil)___, por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº _____________________ e CPF nº
_______________________, apresenta proposta para:
Item do Objeto do Edital: ________________
Destino Final:___________________________
Moeda da Proposta:______________________
(A) Descrição completa do Equipamento, inclusive com país de
origem, fabricante, marca, modelo, código do catálogo, peso (kg) e
cubagem (m3).
(B)Quantidade
(C) Preço Unitário da Mercadoria - à disposição do comprador no
porto brasileiro, sem estar desembaraçada e sem descarregamento
do veículo transportador.
(D)Custos Unitários do Desembaraço de Importação –
DISCRIMINAR:
•
•
•
•
taxas de movimentação no terminal de carga:
taxas de armazenagem:
taxas portuárias:
licenças de importação:
•
Outros:
(E)Valor Aduaneiro: apurado na forma prevista no Acordo Sobre a
Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração
Aduaneira - AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n°
30/94, promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94 e
disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 327, de 9 de maio de
2003.
Informar
NCM
na Tarifa Externa
Comum:
____.__.__
(F) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a
entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, considerando
os Locais de Entrega indicados no Anexo I deste Edital, inclusive
com os tributos incidentes – Discriminar:
• Seguro(s):___%
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): ___%
• Outros:___%
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
99
(G)Preço Total DAP (Destino Final) - G = B x (C + D + F)
(H) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes,
ferramentas necessárias para a montagem e manutenção,
fornecimento de manuais, despesas com carta de crédito (somente
as obrigações não contempladas pela Contratante), etc, inclusive
com os tributos incidentes – Discriminar:
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): ___%
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): ___%
• Outros: ___%
(I) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais
como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica,
incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do
equipamento durante o período de garantia, inclusive com os
tributos incidentes – Discriminar:
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): ___%
• Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): ___%
• Outros: ___%
(J) Preço Total - J = G +H + I
(K) Preço Unitário - K = J / B
PARA USO EXCLUSIVO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
(L) Transcrição do Valor Aduaneiro da Letra (E):
(M) Imposto de Importação (II): ____ % (1)
(N) Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI): ____ % (1)
(O) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): _____% (2)
(P) Programa de Integração Social (PIS): ____ % (1)
(Q) Contribuição Financiamento da Seguridade Social (COFINS): _____ % (1)
(R) Gravames: R = (M + N + O + P + Q)
(S) Preço Total Ajustado: S = [B x (C + D + F + R) + H + I]
(1) As alíquotas serão calculadas no momento do pregão, mediante consulta em
planilha no site: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp
(2) Para efeito de equalização das propostas, o valor do ICMS a ser considerado
para empresas estrangeiras será aquele regulamentado para o local de destino.
• O licitante deverá apresentar uma planilha para cada um dos itens a que
estiver concorrendo.
• O licitante deverá informar valores e alíquotas, quando aplicáveis, às
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
100
linhas “D” (Custos Unitários do Desembaraço de importação) e “E” (Valor
Aduaneiro), “F” (Custo do Transporte Doméstico), “H” (Custo dos
Serviços Decorrentes) e “I” (Custo dos Serviços de Garantia e
Assistência Técnica).
• A proposta de preços apresentada e considerada para efeito de
julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante,
inclusive quanto à consideração de isenções ou incidências de custos,
seguros, frete, montagem, garantia, assistência técnica, responsabilidade
técnica, transporte, tributos, impostos, contribuições fiscais, contribuições
parafiscais, taxas (siscomex, de companhia aérea, do RADAR, da licença de
importação, de desembaraço aduaneiro, de armazenagem alfandegária, de
descarregamento, capatazia, de despesas aeroportuárias e outras que se
fizerem necessárias), custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura,
com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no
Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou
indiretamente no objeto licitado.
• Será de exclusiva e total responsabilidade da licitante obter, dos órgãos
competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência
ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o
fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, as
inspeções da mercadoria realizada pela fiscalização de Órgãos Públicos, não
se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras
correlatas, bem como considerar os respectivos gravames nas suas
propostas.
•
O
valor
total
de
proposta,
segundo
a
letra
(J),
é
de
___________________________(em algarismo e por extenso);
•
Validade da Proposta:______________ dias (não inferior a 60 dias).
•
Declaramos aceitação total e irrestrita às condições do presente Edital, bem
como que na nossa proposta, os valores apresentados englobam todos os custos a
cargo da contratada, que venham a onerar o objeto desta licitação, descritos no
Termo de Referência e Edital.
•
Declaramos que os prazos serão os indicados ou os solicitados na forma do
Termo de Referência e Edital.
•
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65
da Lei n.º 8.666/93.
•
Inserir demais declarações elencadas no item 7 do Edital.
Brasília – DF, ____ de _________________ de ________.
_______________________________
(representante legal)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
101
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO V - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
____(nome da empresa)____ , sediada ___(endereço completo)__________ ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, quanto às
informações disponibilizadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores-SICAF ou fora dele,
ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
Assinatura
Nome do Declarante
Número da Identidade/Órgão Emissor
Número do CPF do Declarante
Função ocupada na Empresa
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
102
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO VI - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
................................., inscrito no CNPJ/MF n° ...(aplicável somente a empresa
brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no Brasil), por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira
de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1999,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
....................(local e data)....................
(assinatura autorizada, devidamente identificada)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
103
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO VII - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MINUTA DE CONTRATO
NOTA: Os termos contratuais serão ajustados à adjudicatária segundo sua condição brasileira ou
estrangeira e de acordo com a legislação vigente na data de assinatura.
TERMO DE CONTRATO N° xx/2012 – SESGE/MJ
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA QUE FAZEM
ENTRE SI A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE
SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS E A
EMPRESA .............................................................
CONTRATANTE:
Razão Social: SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES
EVENTOS
CNPJ/MF: 00.394.494/0149-43
Ramo de Atividade: Administração Pública
Endereço: SPO/MCTI – Área 5, Quadra 3, Bloco F, Térreo
Cidade: BRASÍLIA
UF: DF
Telefone: (61) 3411-5700
CEP: 70610-200
e-mail: [email protected]
DADOS DO REPRESENTANTE DA SESGE:
VALDINHO JACINTO CAETANO
Secretário Extraordinário
Competência dada pela Portaria Ministerial nº:
Portaria nº 109 de 13 de fevereiro de 2012,
publicada no DOU nº 32 de 14 de fevereiro de
2012.
Carteira de Identidade:26883 – DRT/DF
CPF: 244.771.171-91
CONTRATADA:
Razão Social: XXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXX
Cidade: XXXXXXXXXXXX
UF: XX
CEP: XX.XXX-XXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXXTelefone: (XX) XXXX-XXXX FAX: (XX) XXXX-XXXX
XX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante da Empresa: XXXXXXXXXXXXX
PROCURADOR
RG: XXXXXXXXX SSP/XX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
E-mail:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
104
A
SECRETARIA
EXTRAORDINÁRIA
DE
SEGURANÇA
PARA
GRANDES
EVENTOS, com sede no SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco F, térreo, CEP 70.610-200,
Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0149-43, neste ato
representada pelo Secretário Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos
VALDINHO JACINTO CAETANO, nomeado pela Portaria nº 109 de 13 de fevereiro
de 2012, publicada no DOU nº 32 de 14 de fevereiro de 2012, inscrito no CPF
244.771.171-91, portador da Carteira de Identidade nº 26883 – DRT/DF, doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que
consta no Processo nº 08131.0005550/2012-97 e em observância às disposições da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2012,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de equipamento de
segurança antibombas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais
integram este instrumento, independente de transcrição:
Item
Especificação
Unidade
Qtd
1
(marca, modelo e demais
especificações)
unidade
1
Valor
unitário
Valor total
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados
do ........................., prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 Independem da vigência do Contrato a prestação da garantia técnica,
assistência técnica regular e demais obrigações acessórias, de acordo com o art. 69,
e o §2º do art. 73, todos da Lei n 8.666/93
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 São obrigações da CONTRATANTE:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
105
3.1.1 Rejeitar as propostas cujas especificações dos equipamentos não
atenderem, para cada item, aos requisitos mínimos constantes deste termo de
referência.
3.1.2 Acompanhar e fiscalizar todos os procedimentos do fornecedor, no que se
refere à entrega, garantia, assistência técnica e treinamento.
3.1.3 Atender às recomendações da fornecedora e do fabricante, quanto a
conservação e o uso dos equipamentos.
3.1.4 Liquidar a despesa e efetuar o pagamento à fornecedora, após emissão do
termo de recebimento definitivo.
3.1.5 Fornecer declaração de End User ao fornecedor que solicitar para atender
legislação do país de origem do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, e que estejam na linha de
produção atual do fabricante. Não são permitidos equipamentos que estejam
em fase de protótipo ou pré-produção, nem equipamentos confeccionados
especificamente para esta licitação.
4.1.2 Entregar todos os documentos necessários ao desembaraço aduaneiro dos
equipamentos, que será realizado pela Secretaria Extraordinária de Segurança
para Grandes Eventos, tais como: nota fiscal, fatura pro forma, conhecimento de
embarque, comprovante de exportação, apólice de seguro, romaneio de
embarque, entre outros.
4.1.3 Considerar como de sua responsabilidade todas as despesas, como frete,
seguro e outras, inerentes ao deslocamento dos equipamentos do Aeroporto ou
Porto de entrada no Brasil, até o endereço de entrega nas unidades Antibombas,
nas cidades sede, conforme lista em anexo.
4.1.3.1 O(s) porto(s) e ou aeroporto(s) de entrada de bem(ns) importado(s) são
de livre escolha do fornecedor, segundo sua conveniência e planejamento
logístico.
4.1.4 Responsabilizar-se pelo fornecimento, assistência técnica e substituição dos
equipamentos constantes neste termo de referência.
4.1.5 Fornecer, juntamente com os equipamentos, todos os manuais a eles
relacionados, conforme descrito neste termo de referência.
4.1.6 Colocar à disposição da Administração todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos,
permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações deste termo
de referência.
4.1.7 Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos e
contribuições sociais federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto deste certame.
4.1.8 Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo
prazo não poderá ser inferior ao estabelecido no item 7.1., contados a partir do
recebimento definitivo.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
106
4.1.9 Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e assistência
técnica e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas
decorrentes.
4.1.10 Responder pelos danos causados diretamente a Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do fornecimento, da
garantia e da assistência técnica.
4.1.11 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e
previdenciários resultantes da execução do contrato, não transferindo à
Administração, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a
responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do pregão.
4.1.12 Ofertar treinamento para o uso dos equipamentos/materiais fornecidos,
descritos nos grupos 1, 9, 12, 13, 19, 20 e 21, sem ônus adicional à
Administração, a, no mínimo, 12 (doze) policiais especializados em bombas e
explosivos, indicados pela Diretoria de Operações/SESGE, em Brasília/DF.
4.1.12.1 Este treinamento deverá abranger todas as funcionalidades do
equipamento fornecidos, exercício práticos de uso, manutenções preventivas e
corretivas.
4.1.12.2 Para o grupo 1, o treinamento terá a duração mínima de 40 horas;
4.1.12.3 Para os grupos 9, 13, 18, 19 e 20, o treinamento terá a duração
mínima de 20 horas;
4.1.12.4 O treinamento deve ser ministrado em língua portuguesa ou inglesa;
4.1.12.5 Deve, no mínimo, um dos instrutores ter conhecimento de manuseio e
experiência de operação com o equipamento em cenários de ameaças de
bombas.
4.1.13 Incluir em seu preço todos os impostos, taxas e outros, e ainda, o custo do
transporte/frete, para entrega no local de recebimento provisório.
4.1.14 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, provenientes da
realização do treinamento, inclusive aquelas com deslocamento dos instrutores, a
saber, hotel, alimentação, deslocamento, traslado, dentre outras.
4.1.15 Apresentar proposta de preço com prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias.
4.1.16 Informar imediatamente à Administração as alterações de dados do
fornecedor, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes,
que possam influenciar na comunicação da Administração com o fornecedor.
4.1.17 Notificar a Diretoria de Logística com, no mínimo, quarenta e oito horas de
antecedência ao embarque, por escrito, por meio de fax (61) 3322-9098 e correio
eletrônico [email protected], detalhes sobre a descrição dos equipamentos,
as quantidades, o nome da companhia aérea, o número e a data do
conhecimento aéreo de carga, o aeroporto e a data de embarque, com remessa
do original da notificação à Diretoria de Logística, no prazo máximo de dez dias
corridos, via serviço postal ou por intermédio do seu representante legal.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
107
4.1.8 Manter disponíveis peças e serviços necessários para efetuar eventuais
reparos e manutenção nos equipamentos, pelo período de 24 meses, após o
término da garantia.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. Para contratada brasileira:
5.1.1. Com proposta de preços em moeda brasileira - Reais (R$), o Contratante
pagará à Contratada, o valor unitário de R$ (......), por unidade, e total de
R$________________. , sendo que o pagamento será efetuado por crédito em
conta bancária, em banco por ela indicado, após o recebimento definitivo dos
equipamentos.
5.2. Para contratada estrangeira:
5.2.1. O Contratante pagará à Contratada, o valor unitário de US$ (......),
ou ….....(EUR)por unidade, e total de US$________________, …...(EUR)
equivalente, estimadamente, a R$ ______, por unidade, e total de
R$___________, convertido pela taxa cambial do dd/mm/aa.
5.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1 O prazo máximo para entrega dos equipamentos, de acordo com as
especificações contidas neste termo de referência, contará a partir da data da
assinatura do contrato, conforme a distribuição a seguir:
Grupo
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Equipamento
Robô antibombas de pequeno porte com dispositivo disruptor
Conjunto de cordas e ganchos
Carro de mão para transporte de equipamentos e ferramentas
Iniciador duplo para tubo de choque
Cortador para tubo de choque
Alicate multiuso
Braço manipulador telescópico robótico
Aparelho de raios-X portátil de tempo real
Aparelho de raios-X portátil com filme
Lanterna de buscas
Contêiner para armazenamento de explosivos
Sistema de tenda de contenção com gerador de espuma
Roupa de proteção antibomba
Explosor com linha elétrica
Contêiner para armazenamento de explosivos em ambientes abertos
Colete de resfriamento
Escudo balístico, nível IV
Detector de gases tóxicos e substâncias explosivas
Equipamento de análise química de sólidos e líquidos com tecnologia Raman
Identificador de substâncias radioativas
Prazo
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
150 dias
150 dias
150 dias
120 dias
150 dias
150 dias
150 dias
120 dias
150 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
120 dias
6.2 Os equipamentos e materiais deverão ser entregues nas Unidades Antibombas
das polícias estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos a seguir:
Estado
MG
Unidade
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Endereço
Responsável
Rua Nascimento Gurgel, 30
Bairro Gutierrez
CEP: 30.430-340
Eduardo Kraemer Goes,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3330-5349/9123-8933.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
108
Estado
Unidade
Endereço
Centro de Material Bélico/DAL
Polícia Militar de Av. Amazonas, 6745
Bairro Gameleira
Minas Gerais
Belo Horizonte/MG
CEP: 30.510-000
Adauto Zago Pralon, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (61) 2024-9826.
Polícia Militar do
Distrito Federal
Sede do Batalhão de Policiamento de
Choque
Setor Policial Sul
Brasília/DF
Ricardo Ferreira Napoleão, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel. (61) 8312-4305.
Leonardo Borges Ferreira, Capitão,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 9115-0170.
Wellington Patrocínio Martins, Cabo,
e-mail: [email protected],
Tel: (61) 8406-8083.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
R. Dr. Laudelino Coelho, 55
Bairro de Fátima
Fortaleza/CE
CEP: 60.415-430
Maurício César Proença Bezerra, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (85) 3392-4960.
Secretaria de
Segurança Pública
e Defesa Social
Av. Bezerra de Menezes, 581
Bairro São Gerardo
Fortaleza/CE
CEP: 60.325-003
Francisco Teofilo Gomes Costa, Major QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8899-2168/9943-2121.
Alkimar Sampaio de Souza, Cap. QOPM
e-mail: [email protected],
Tel: (85) 8741-0494/8899-5550.
Fábio Rios Vieira, Tenente
Tel: (85) 8716-6105/9971-1213.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Martin Luther King (Cais do
Apolo), 321
Bairro do Recife/PE
CEP: 50.030-230
Laplace Ramalho Medeiros, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected]
Tel: (81) 2137-4095.
Polícia Militar
Cia Independente
de Operações
Especiais
Av. Recife, 7.000
Campo do Jiquiá
Próximo à estação do Metrô –
Mangueira
Recife/PE
Hugo Leonardo Amorim Spagnol, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9696-8888.
Flávio da Silva França, Fiscal Administrativo,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9731-2396.
Flávio Bantim Ribeiro, Subcomandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (81) 9104-2493.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Rodrigues Alves, 1
Bairro Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20.081-250
Ricardo Hamid Saikali, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected]
Tel: (21) 2203-4297.
Polícia Civil do
Estado do Rio de
Janeiro
Coordenadoria e
Recursos Especiais
Rua da Relação, 40, Fundos
Bairro Centro
Rio de Janeiro,/RJ
CEP: 20.931-900
Cassiano Martins da Silva Filho, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7819-2531.
Paulo Roberto Rodrigues Figueiredo, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel:(21) 7885-0488.
Antonio Reinaldo da Silva Bastos, Inspetor
e-mail: [email protected],
Tel: (21) 7821-9163.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Oscar Pontes, 339
Bairro Água de Meninos
Salvador/BA
CEP: 40.460-130
Maria Helena Carvalho Dúran, Perito Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (71) 3319-6032.
DF
CE
RJ
BA
Francis Albert Cotta Formiga, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 3307-0800/ 8897-6510.
Giovani Moreira Campos, Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel:(31) 2123-1193/9237-3970.
Afonso de Medeiros Lopes, Sargento,
e-mail: [email protected],
Tel: (31) 2123-1059/8892-5459.
SAIS Quadra 7 - Lote 23
Setor Policial Sul
Brasília/DF
CEP: 70.610-902
Instituto Nacional
de Criminalística
Polícia Federal
PE
Responsável
Polícia Militar da
Bahia
4ª Avenida, 430 – 1º andar
Centro Administrativo da Bahia
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
Luiz Henrique Guedes Pires, Capitão
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9138-3145.
109
Estado
Unidade
Claudijan Siva dos Anjos
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9117-9509.
André Luis Cidreira Coelho, Soldado
e-mail: [email protected] ,
Tel: (75) 9146-8163.
Av. Historiador Rubens de Mendonça,
1.205
Bairro Araés
Cuiabá/MT
CEP: 78.005-000
Polícia Militar do
Mato Grosso
Batalhão de Operações Especiais
Av. Rubens de Mendonça, 5.088, em
frente à 13 Brigada
Bairro Centro América
Cuiabá/MT
CEP: 78.055-500
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Rua Professora Sandália Monzon, 210
Bairro Santa Cândida
Curitiba/PR
CEP: 82.640-040
Polícia Militar do
Paraná
Av. Mal. Floriano Peixoto, 1401
Bairro Rebouças
Curitiba/PR
CEP: 80.230-110
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Domingos Jorge Velho, 40
Bairro Dom Pedro II – Planalto
Manaus/AM
CEP: 69.042-470
Wagner de Oliveira Lima, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 3655-1511/3655-1531.
Polícia Militar do
Amazonas
Grupamento de M
anejo de Artefatos
Explosivos
Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Amazonas
Av. Torquatro Tapajós, nº 5.555
Bairro Flores
Manaus/AM
Claudio Nonato da Silva, Major, Adjunto PM-3
e-mail: [email protected],
Tel. (92) 8828-3219.
Allen Antônio Ano de Souza, Major, Comandante,
e-mail: [email protected],
Tel: (92) 8842-1605/9175-6774.
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Rua Dr. Lauro Pinto, 155
Bairro Lagoa Nova
Natal/RN
CEP: 59.064-250
Odair de Souza Gloria Junior, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 3204-5569.
PR
RN
RS
Responsável
Salvador/BA
CEP: 41.745-002
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
MT
AM
Endereço
Polícia Militar do
Rio Grande do
Norte
Av. Rodrigues Alves, s/n
Bairro Tirol
Natal/RN
CEP 59.020-200
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
Av. Ipiranga, 1.365
Bairro Azenha
Porto Alegre/RS
CEP: 90.160-093
Brigada Militar
Cia de
Policiamento da
Capital
Batalhão de
Operações
Especiais
Rua André Belo, 70
Bairro Cidade Baixa
Porto Alegre/RS
CEP: 90.110-020
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
Daniel Gonçalves Tadim, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 3614-5577/3614-5619.
Fabiano Pessoa, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8144-6636.
Marcelo Lacerda da Matta, Soldado
e-mail: [email protected],
Tel: (65) 8132-8973/ 8113-5976/ 9241-6306.
Clodoaldo Maia Miranda, Soldado
Tel: 9257-1498/9918-5106.
Magda Aparecida de Araújo Kemetz, Perita Criminal
Federal, e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3251-7602
Fax: (41) 3251-7610.
Cleiton José Cruz, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4832.
Rafal Cezar Simino, 1º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
Antonio Carlo Lopes, Cabo
e-mail: [email protected],
Tel: (41) 3304-4831.
Marcos Antônio Teodózio de Souza Paiva, Capitão
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9990-2138.
Raphael Cyrne Dantas Nunes do Nascimento, 1º
Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 9146-7996.
Rafael Souza Dias, 2º Tenente
e-mail: [email protected],
Tel: (84) 8845-6569.
Alexandre Brunatto, Perito Criminal Federal
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 3235-9066
Fax: (51) 3235-9065.
Erico Marcelo Flores, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8501-6744.
Douglas da Rosa Soares, Major
e-mail: [email protected],
Tel: (51) 8144-8065/8585-0109.
110
Estado
Unidade
Setor TécnicoCientífico
Polícia Federal
SP
Polícia Militar de
São Paulo
Endereço
Rua Hugo D'Antola, 95
Bairro Lapa de Baixo
São Paulo/SP
CEP: 05.038-090
Av. Água Fria, 1.923
Bairro Água Fria, Zona Norte
São Paulo/SP
CEP: 02.333-001
Responsável
Luiz Vanderlei Marasca, Perito Criminal Federal,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 3538-6087.
Paulo Augusto Aguilar, 1º Tenente,
e-mail: [email protected],
Tel: (11) 2967-9866.
6.3 O licitante vencedor obriga-se a entregar o equipamento objeto deste termo de
referência, estritamente de acordo com as especificações descritas neste termo de
referência, sendo de sua inteira responsabilidade, os custos e despesas com a
reposição do equipamento que venha a ser constatado pela Administração não estar
em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1 O recebimento dos equipamentos dar-se-á em caráter provisório e definitivo, na
forma do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
7.2 O recebimento provisório dar-se-á no ato da entrega do(s) equipamento(s) nos
locais estabelecidos, para posterior verificação da conformidade dos materiais com
as especificações constantes deste Termo de Referência.
7.3 O recebimento definitivo do equipamento dar-se-á após a confirmação de sua
especificação, a exemplo de marca, modelo e demais aspectos qualitativos, com a
proposta da licitante e com as descrições técnicas constantes neste termo de
referência.
7.4 O recebimento definitivo dos equipamentos será realizado por, pelo menos, dois
membros de Unidades Antibombas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o
recebimento provisório e será formalizado por termo de recebimento definitivo.
7.4.1 O recebimento definitivo só será efetivado com a conclusão do respectivo
treinamento e instalação, quando couber.
7.5 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei n° 8. 078/90, a apresentação do
equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua
portuguesa sobre as características, marca, procedência, qualidade, quantidade,
preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a
segurança dos usuários, quando for o caso.
7.6 No ato da entrega, caso o(s) equipamento(s) ofertado(s) tenha(m) saído de linha
de produção do fabricante, deverá(ao) ser entregue(s) aquele(s) que substituiu(íram)
o(s) antigo(s), ou seja, o(s) mais atualizado(s)/superior(es), sem ensejar ônus para o
Ministério da Justiça, devendo ser apresentada a respectiva comprovação da
descontinuidade.
7.7 Em caso de desconformidade a Administração notificará o fornecedor, por
escrito, através de laudo de reprovação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento provisório do(s) produto(s), informando qual(is) o(s)
item(ns) que deverá(ão) ser substituído(s), para que a troca ocorra no prazo de 30
(trinta) dias. Tal prazo contará a partir da confirmação de recebimento pela
fornecedora da notificação de reprovação.
7.8 As despesas referentes aos equipamentos ou componentes substituídos,
transporte, impostos e seguros, são de responsabilidade da CONTRATADA, não
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
111
cabendo quaisquer ônus para a Administração.
7.9 A fornecedora deverá entregar, juntamente com os equipamentos licitados, o
Certificado de Garantia do fabricante original traduzido para o português, se for o
caso.
7.10 Deverão ser entregues os manuais uso e manutenção dos equipamentos, com
a descrição detalhada das suas funcionalidades e características, quando da
entrega dos mesmos, os quais poderão ser em língua portuguesa ou inglesa.
7.11 As entregas deverão ocorrer em dias úteis, nas Unidades Antibombas das
polícias estaduais e da Polícia Federal, em endereços e contatos a serem indicados
no edital, no horário de 8h às 11h30 e de 14h às 17h. Nas embalagens dos produtos
deverão constar, em local visível, o número do item, número da licitação e o nome
da Unidade Antibomba.
7.12 A empresa vencedora se responsabiliza, integralmente, por quaisquer avarias,
riscos, violações e eventuais problemas ocorridos durante o transporte dos
equipamentos até o local de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA TÉCNICA
8.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na
modalidade de .............................., correspondente a 5% (três por cento) de seu
valor total, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
observadas as condições previstas no Edital.
8.2 No caso de se prestar caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública como
garantia, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério
da Fazenda, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, tendo como
beneficiária a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, cuja
via do termo da caução ou do depósito do(s) título(s) deverá ser apresentada no ato
da publicação do contrato.
8.3 No caso apresentação de fiança bancária como garantia, a mesma deverá ser
emitida em nome da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos,
devendo constar do instrumento, a renúncia expressa pelo fiador, dos benefícios
previstos nos artigos 821, 827, 835, 837, 838 e 839, todos da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 - Código Civil; art. 77 do Código de Processo Civil; arts. 261 e 262
do Código Comercial, cujo documento deverá ser apresentado no ato da publicação
do contrato.
8.4 No caso de apresentação de seguro-garantia como garantia contratual, o mesmo
deve ter como beneficiário direto, único e exclusivamente, a Secretaria
Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, cujo instrumento deverá ser
apresentado no ato da publicação do contrato.
8.5 A garantia prestada será liberada ou restituída imediatamente após o término da
vigência do contrato e desde que comprovado o cumprimento de todas as
obrigações da contratada.
8.6 Se a garantia for utilizada em pagamento de obrigação não cumprida ou de
multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e ampla
defesa, a contratada se obrigará a depositar o montante da diferença do valor
apurado, no máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data em que for
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
112
notificada pela Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
8.7 Garantia emitida por banco estrangeiro deverá ser confirmada por instituição
bancária nacional.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
9. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de orçamento
específico da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, inscrito
sob a seguinte classificação funcional programática e da categoria econômica:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa:
Fonte:
Plano Interno:
Sendo emitida a(s) seguinte(s) Nota(s) de Empenho:
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO
10.1. O item proposto por contratada brasileira, mesmo que importado, somente
será admitido na condição de nacional ou previamente nacionalizados, visto a
impossibilidade da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
atuar como importador perante contratada brasileira, conforme disposto no
Regulamento Aduaneiro do Brasil.
10.2. A contratada estrangeira, no caso de equipamento/material importado, será
responsável pelo processo de importação e despacho aduaneiro, devendo realizar
as operações de desembaraço aduaneiro e nacionalização de acordo com a
regulamentação brasileira, sendo que:
10.2.1. O importador será: Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, com objeto destinado a órgão de Segurança Pública.
10.2.2. O procurador outorgado responderá integralmente quanto aos atos
praticados no processo de importação, configurando a contratada como solidária
sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.2.3. A contratada ou seu representante legal no Brasil responsabilizar-se-á por
todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro,
inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul/Tarifa Externa Comum(NCM)/TEC, com o respectivo destaque.
10.2.4. As condições de importação devem seguir as mesmas exigências
estabelecidas na proposta de preços, conforme item 7 do Edital.
10.2.5. A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
acompanhará todo o processo de importação realizado pela contratada, assim
como, toda demanda de informação ou documentação referente ao processo de
importação deverá ser prontamente comunicada à SESGE.
10.2.6. Toda documentação e extratos de registros referentes ao processo de
importação deverão ser entregues a Secretaria Extraordinária de Segurança para
Grandes Eventos, sempre que possível no original.
10.2.7. A contratada ou seu responsável legal no Brasil será responsável por toda
movimentação de carga em relação ao cumprimento do objeto, devendo
estabelecer os quesitos de consolidação e modal.
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
113
10.2.8. O transporte deverá atender à legislação brasileira, inclusive o previsto
pelo Decreto nº 6.759/2009.
10.2.9. As cargas embaladas, consolidadas ou não, deverão estar conforme a
respectiva lista de conteúdo (PackingList).
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
11.1 O pagamento deverá ser efetuado em parcelas proporcionais à entrega dos
bens, na medida em que forem realizados seus recebimentos.
11.2 Para contratada brasileira: O pagamento a licitante será efetuado na forma do
art. 42 da Lei nº 8.666/93:
11.2.1 Para fins de pagamento, deverá ser comprovada pela contratada a
manutenção das condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhistas exigidas
inicialmente da licitante.
11.2.2 Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade
prevista pelo §1º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, o pagamento será efetuado em
Reais (R$), por crédito em conta bancária, em banco por ela indicado, pela taxa
de câmbio para moeda estrangeira segundo o valor Ptax do DÓLAR NORTE
AMERICANO (US$) ou EURO (EUR) para venda comercial vigente no dia útil
imediatamente anterior à data do efetivo pagamento, e disponibilizado pelo
Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN), Boletim de
Fechamento, conforme §2º do art. 42 da Lei nº 8.666/93, na forma do estipulado
no item 15.1 e seus subitens deste Edital.
11.3 Para contratada estrangeira:
11.3.1 Com proposta de preços em moeda brasileira - Reais (R$), conforme o
último preço apresentado na sessão de lances, considerado como proposta de
preços aceitada, após o recebimento definitivo, em obediência ao disposto na Lei
nº 4.320/64; na Lei nº 10.192/2001 c/c Decreto-lei nº 857/69, e poderá ser
efetuado em dólares dos Estados Unidos ou euros, na forma do disposto no item
11, da Seção 1 do Capítulo 12 do Título 1 do Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), atualizado pela Circular nº 3.545, de
03/10/2011, do Banco Central do Brasil, devendo a contratada estrangeira adotar
o cumprimento dos ditames legais e regulamentares previstas pelo RMCCI,
especialmente quanto ao descrito pelo Capítulo 13 do Título 1, para as
providências condicionais de recebimento; ou, neste caso, facultado à Contratante
a liquidação na forma do disposto nos itens 8 e 10 do Capítulo 1, Título 1 do
RMCCI, obedecido, ainda, ao estipulado no item 11.1.2 e seus subitens deste
Contrato.
11.3.2 Com proposta em dólares dos Estados Unidos ou euros: o pagamento será
efetuado em Reais (R$), após o desembaraço aduaneiro,obedecido ao
preceituado no item 11.1.2 e seus subitens deste contrato, mediante a abertura de
crédito documentário irrevogável e irretratável no banco emissor (issuingbank)
Banco do Brasil S/A, em valor correspondente em dólares dos Estados Unidos ou
Euros, conforme o último preço apresentado na sessão de lances, considerado
como proposta de preços aceitada e precificada na pró-forma (proforminvoice),
em obediência ao disposto na Lei nº 4.320/64; na Lei nº 10.192/2001 c/c Decretolei nº 857/69, adotando-se as Regras de Usos Uniformes sobre Créditos
Documentários (UCP 600), aprovadas pela Câmara Internacional de Comércio
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
114
(CIC), c/c as Regras Uniformes para Reembolsos Bancários, amparados em
créditos documentários, sendo que:
a) terá a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos
como tomador (applicant).
b) terá a contratada como beneficiária (beneficiary).
c) o banco notificador (advisingbank) no exterior será estabelecido pelo
Banco do Brasil S/A em conformidade com o país-sede da contratada.
d) o banco negociador (negotiationbank) responsável pelo pagamento no
exterior será estabelecido pelo Banco do Brasil S/A em conformidade com o
país-sede da contratada.
e) o exame da documentação exigida e entregue pela contratada ao banco
será realizada em até 21 (vinte e um ) dias bancários (banking days).
f) o crédito documentário será efetuado na modalidade confirmado,
irrevogável e intransferível.
h) A validade do crédito documentário será suficiente para cobertura do
prazo de execução definido neste edital seus anexos.
11.3.3 A(s) fatura(s) pró-forma (proforma invoice) deverá ser encaminhada para a
Diretoria de Logística da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, no endereço citado no preâmbulo do edital, para fins de pedido de
abertura de crédito documentário.
11.4 Todas as operações financeiras serão efetivadas pelo agente financeiro da
União, o Banco do Brasil S/A, sob ordem da Secretaria Extraordinária de Segurança
para Grandes Eventos.
11.4.1 O pagamento será suspenso até manifestação favorável do Banco Central
do Brasil – Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de
Câmbio e Capitais Internacionais, havendo indícios de casos na relacionados na
Seção 2, do Capítulo 16, do Título 1 do RMCCI.
11.5 O efetivo pagamento e liquidação nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64 será
considerado:
11.5.1 Para contratada brasileira: com o depósito dos valores devidos pela
Contratante em conta bancária da contratada;
11.5.2 Para contratada estrangeira: com a autorização para o banco negociador
efetivar o pagamento ao beneficiário ou pelo depósito em conta bancária aberta
no Brasil na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.
11.6 O pagamento, somente será efetivado após atendidas as condições do item 14
do Contrato.
11.7 Previamente ao pagamento será verificada a manutenção das condições de
habilitação da contratada.
11.8 No caso de contratada brasileira, será realizada consulta ao SICAF, para
verificação da situação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial.
11.8.1 Em caso de irregularidade junto ao SICAF, a Contratante notificará a
contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por igual período mediante justificativa da contratada aceita pela
Contratante. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da
contratada perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela Contratante,
fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
115
contratual, e a contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste
Contrato.
11.8.2 Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas da
situação da contratada brasileira, as quais serão assinadas por servidor
competente e juntadas aos autos do processo próprio.
11.9 No caso da contratada estrangeira, toda a documentação equivalente
apresentada na fase de habilitação deverá ter validade quando da realização do
pagamento ou apresentação de documentação comprobatória da manutenção das
condições de habilitação. Caso contrário, a Contratante notificará a contratada para
que sejam sanadas as pendências no prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por igual
período mediante justificativa da contratada aceita pela Contratante. Findo este
prazo sem que haja a regularização por parte da contratada, ou apresentação de
defesa aceita pela Contratante, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto,
caracterizarão descumprimento contratual, e a contratada sujeita às sanções
administrativas previstas neste Contrato.
11.10 Para contratada brasileira, conforme o caso, serão retidas na fonte, quando
dos pagamentos, as alíquotas dos tributos descritos na Instrução Normativa nº
480/2004 da Secretaria da Receita Federal, ou qualquer norma superveniente
emitida pelo órgão competente. A empresa que for optante pelo SIMPLES não
estará sujeita a retenção, mas deverá apresentar o termo de opção devidamente
autenticado.
11.11 Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada estrangeira por
execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes à
renovação ou prorrogação do crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A,
inclusive as referentes ao incremento da taxa cambial, no período de adimplemento,
serão ressarcidas pela contratada, sem prejuízo das respectivas sanções
contratuais.
11.12 Na hipótese de atraso do pagamento atribuível à contratada brasileira por
execução do objeto, com proposta em moeda estrangeira, as despesas referentes
ao incremento da taxa cambial em relação à vigente na data prevista de ocorrência
do evento, no período de adimplemento, serão ressarcidas pela contratada, sem
prejuízo das respectivas sanções contratuais.
11.13 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados
a partir da data do recebimento definitivo do objeto.
11.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como,
por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
11.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
11.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
11.16.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
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116
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
11.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação das seguintes
fórmulas:
TX / 100
EM = I x N x VP
I=
365
onde:
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da Parcela em atraso
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
I = índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%)
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
FISCALIZAÇÃO
-
DO
ACOMPANHAMENTO
E
DA
12.1 Será designado por meio de Portaria representante da CONTRATANTE, para
acompanhar todos os procedimentos de desembaraço aduaneiro do objeto do
presente Termo.
12.2 Para a fiscalização e acompanhamento das cláusulas deste Contrato, a
CONTRATANTE instituirá, por meio de Portaria, uma Comissão de Fiscalização do
Contrato.
12.3 A Comissão de Fiscalização tem a prerrogativa de exercer toda e qualquer
ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, observando o
constante nos § 1º e § 2º dos Art. 67 da Lei 8.666/93.
12.4 A Fiscalização da CONTRATANTE, não exclui e nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua
ocorrência, não implica em co-responsabilidade do poder público ou de seus
agentes e prepostos.
12.5 As exigências da fiscalização basear-se-ão nos projetos, especificações e nas
regras básicas da boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à
fiscalização, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução
dos serviços.
12.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência das Comissões
deverão ser encaminhadas à Administração da CONTRATANTE, em tempo hábil,
para adoção das medidas convenientes.
12.7 O atesto da Pro Forma/Fatura Invoice ficará a cargo da Comissão de
Fiscalização designada pela CONTRATANTE, que se reserva ao direito de recusarse a atestar a Pro Forma/Fatura Invoice se, no ato da apresentação, os
equipamentos e os serviços executados não estiverem de acordo com a descrição
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
117
apresentada.
12.8 A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias úteis antes do embarque,que o objeto encontra-se apto a
verificação de conformidade.
12.9 A CONTRATANTE será responsável pelos custos e despesas de diárias e
passagens aéreas dos membros da Comissão de Fiscalização durante as viagens e
deslocamentos para todas as etapas referentes ao acompanhamento e fiscalização
do recebimento do objeto
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a licitante/adjudicatária que:
15.1.1 Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato;
15.1.2 Deixar de entregar documentação exigida para o certame; e
15.1.3 Apresentar documentação falsa.
15.2 Também comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e
da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.2.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
15.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.2.3 Fraudar na execução do contrato;
15.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
15.2.5 Cometer fraude fiscal; e
15.2.6 Não mantiver a proposta.
15.3 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
15.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
15.3.2 Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por
cento);
15.3.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.3.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
15.3.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.3.5 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
118
15.3.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados.
15.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, a Contratada que:
15.4.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
15.4.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
15.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16. São motivos para rescisão do presente Contrato:
16.1 O não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
16.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
16.3 A lentidão do seu cumprimento, levando à Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do objeto, nos prazos estipulados;
16.4 O atraso injustificado no início do objeto;
16.5 A paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
16.6 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, com exceções dispostas
na Cláusula Décima-Quarta;
16.7 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.8 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§1.º do Art. 67 da lei n.º 8.666/93;
16.9 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
16.10 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
16.11 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
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119
empresa, que prejudique a execução do contrato;
16.12 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que
está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se
refere o contrato.
16.13 A supressão, por parte da contratante, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
16.14 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por
prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em casos de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até
que seja normalizada a situação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
16.15 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas
destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada s situação;
16.16 A não-liberação, por parte da administração, de área, local para instalação e
manutenção do objeto, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificados no projeto;
16.17 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato; e
16.18 O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS FORMAS DE RESCISAO
17. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.1. A rescisão deste Contrato poderá ser:
17.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos
previstos nos itens 17.1 a 17.12 e 17.17 da Cláusula Décima-Sétima deste
Contrato;
17.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
17.1.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
120
escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 17.12 a 17.17 da Cláusula
Décima-Oitava, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos
prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda a:
17.3.1. Devolução da garantia;
17.3.2. Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
17.3.3. Pagamentos do custo de desmobilização.
17.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a execução
será prorrogada, automaticamente, por igual período.
17.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 17.1 a 17.11 da Cláusula
Décima-Sétima, acarretará à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções
previstas na Lei nº 8.666/93, as consequências constantes do Artigo 80 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18. A execução deste Contrato é regido pela Lei nº 8.666, de 1993, pelas suas
cláusulas contratuais e seus anexos, independente de transcrição, pelos preceitos
de direito público, aplicando-lhes, supletivamente a teoria geral dos contratos e as
disposições do direito privado, sendo os casos omissos regulados pela Lei nº 8.078,
de 11 de novembro de 1990 e Lei nº 10.406, de 11 de fevereiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DA PUBLICAÇÃO
19. A publicação resumida do presente Contrato será providenciada pela
Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer
no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Brasil, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
questões decorrentes deste Contrato, que não possam ser resolvidos
administrativamente.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente
instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, sem
rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo também
assinadas, para todos os efeitos legais e de direito.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
___________________________
NOME
CI:
NOME:
CI:
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO VIII - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2012
A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS, com sede
no SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco F, térreo, CEP 70.610-200, Brasília/DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0149-43, neste ato representada pelo Secretário
Extraordinário de Segurança para Grandes Eventos VALDINHO JACINTO CAETANO,
nomeado pela Portaria nº 109 de 13 de fevereiro de 2012, publicada no DOU nº 32
de 14 de fevereiro de 2012, inscrito no CPF 244.771.171-91, portador da Carteira
de Identidade nº 26883 – DRT/DF, considerando o julgamento da licitação na
modalidade de pregão internacional, na forma presencial, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 07/2012, publicada no DOU de xx/xx/2012, processo administrativo n.º
08131.000550/2012-97, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, alterado
pelo do Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002, e em conformidade com as
disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de equipamento de
segurança antibombas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no
Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 07/2012, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es)
e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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122
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação
Marca
Modelo
Unidade
Quantidade
Prazo
Valor
garantia ou
Unitário
validade
1
3.
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº
4.
Órgãos Participantes
Unidade
Quantidade
VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir
do(a)................................, não podendo ser prorrogada.
5.
CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para
entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e
encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
(Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s))
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
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SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA GRANDES EVENTOS
ANEXO IX - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item5.7 do Edital de Pregão
Presencial nº 07/2012, da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação em epígrafe foi elaborada de
maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato deste certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 07/2012
quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão antes da adjudicação do objeto da
referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar deste Pregão não foi, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer integrante da SESGE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO X - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº ______(aplicável
somente a empresa brasileira ou estrangeira com autorização para funcionar no
Brasil),
por
intermédio
de
__________________________,
seu
portador
representante
(a)
da
Cédula
legal,
de
o(a)
Sr(a)
Identidade
nº
_____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob
as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou
empresa de pequeno porte nos termos de legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº
123/06.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
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ANEXO XI - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE O LICITANTE CUMPRE PLENAMENTE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão
social)
__________________,
inscrita
no
CNPJ
Nº
__________(aplicável somente a empresa brasileira ou estrangeira com autorização
para funcionar no Brasil), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
__________________________,
portador
(a)
da
Cédula
de
Identidade
nº
_____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob
as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que estou ciente e
concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
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ANEXO XII - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
A empresa _________________________________________________ declara,
por meio de seu representante legal abaixo assinado, e sob as penas da lei que os
documentos habilitatórios abaixo listados exigidos no edital, não possuem
equivalência em nosso País.
ITEM DO EDITAL
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL
A empresa _________________________________________________ declara
que está ciente da responsabilidade civil e criminal decorrente da não veracidade
das informações prestadas, como também das sanções administrativas e penais a
que está sujeita no Brasil, caso o teor deste instrumento não seja condizente com a
situação atual real.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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127
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ANEXO XIII - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2012
MODELO DE TERMO DE GARANTIA.
A empresa ______________, inscrita no CNPJ n.º _________, estabelecida à
__________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________,
portador(a) da Carteira de Identidade nº _______, e do CPF nº _______, pelo
presente Termo, informa GARANTIA dos bens fornecidos, sob as penas da Lei e de
acordo com as normas vigentes, sendo, no mínimo, de ________ meses para o
objeto citado no Anexo I ao Edital, nos termos do item 7.1 do Termo de Referência,
contados da data do recebimento definitivo dos equipamentos, onde a proponente
se obriga, independente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer
tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de
fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para a
contratante, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio
inadequado.
O prazo para correção de eventuais vícios encontrados nos equipamentos por
ocasião da entrega provisória ou no decorrer do prazo de garantia será de 90
(noventa) dias a contar da devolução do bem por parte da Administração a
contratada para as correções necessárias à adequação do objeto, sujeitando-se em
caso de não cumprimento de qualquer dos prazos fornecidos, à aplicação das
penalidades previstas em Lei.
____________- UF, ______ de__________________ de 2012.
____________________________________________________
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital do Pregão Presencial nº 07/2012
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