Rua Pedro Lessa, 286 – Bairro de Lourdes Email
Transcrição
Rua Pedro Lessa, 286 – Bairro de Lourdes Email
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS Rua Pedro Lessa, 286 – Bairro de Lourdes Email: [email protected] Telefone-(33)32779300-ramal 220 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares RESOLUÇÃO CMPD Nº: 002/2015 Dispõe sobre a política de atendimento à Pessoa com Deficiência intelectual no Município de Governador Valadares e dá outras providências. O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares – MG, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei municipal nº 4.943, de 27 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 6.378, de 20 de Junho de 2013, considerando a Lei nº 6.058 de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do passe livre do transporte coletivo público municipal as pessoas com deficiência e seu acompanhante, regulamentada pelo decreto nº 9.287, de 22 de abril de 2010. Considerando as disposições constantes no artigo 1º da Lei 6.616/2015, §5º que assegura as pessoas com deficiência mental ou intelectual que estejam incluídas na categoria de beneficiários permanente. Resolve: Art. 1º A partir desta data os usuários requerentes do Passe Livre permanente que não estejam devidamente inscritos em uma instituição deverão apresentar laudo médico atestado preferencialmente por especialista das áreas de neurologia e psiquiatria e/ou psicológico para os casos de deficiência intelectual fornecido pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2º As Pessoas com Deficiência Intelectual atendidas em instituições especializadas continuarão a apresentar, laudo médico preferencialmente por especialista das áreas de neurologia e psiquiatria e/ou psicológico fornecido pelas mesmas. Parágrafo único: O requerente do transporte público gratuito que apresentar Hipótese Diagnostica atestada pelo médico e/ou psicólogo da instituição deverá apresentar um novo laudo de acordo com a data de conclusão do laudo enviado. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Governador Valadares, 24 de junho de 2015 _________________________________________________ Nathalie Alice Ferreira Campos PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS Rua Pedro Lessa, 286 – Bairro de Lourdes Email: [email protected] Telefone-(33)32779300-ramal 220 Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares Vice Presidente do CMPD