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Transcrição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS
Rua Pedro Lessa, 286 – Bairro de Lourdes
Email: [email protected]
Telefone-(33)32779300-ramal 220
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares
RESOLUÇÃO CMPD Nº: 002/2015
Dispõe sobre a política de atendimento à
Pessoa com Deficiência intelectual no
Município de Governador Valadares e dá
outras providências.
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares – MG, no
uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei municipal nº 4.943, de 27 de Dezembro
de 2001, alterada pela Lei nº 6.378, de 20 de Junho de 2013, considerando a Lei nº
6.058 de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do passe livre do
transporte coletivo público municipal as pessoas com deficiência e seu acompanhante,
regulamentada pelo decreto nº 9.287, de 22 de abril de 2010.
Considerando as disposições constantes no artigo 1º da Lei 6.616/2015, §5º que
assegura as pessoas com deficiência mental ou intelectual que estejam incluídas na
categoria de beneficiários permanente.
Resolve:
Art. 1º A partir desta data os usuários requerentes do Passe Livre permanente que
não estejam devidamente inscritos em uma instituição deverão apresentar laudo
médico atestado preferencialmente por especialista das áreas de neurologia e
psiquiatria e/ou psicológico para os casos de deficiência intelectual fornecido pelo
Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º As Pessoas com Deficiência Intelectual atendidas em instituições
especializadas continuarão a apresentar, laudo médico preferencialmente por
especialista das áreas de neurologia e psiquiatria e/ou psicológico fornecido pelas
mesmas.
Parágrafo único: O requerente do transporte público gratuito que apresentar Hipótese
Diagnostica atestada pelo médico e/ou psicólogo da instituição deverá apresentar um
novo laudo de acordo com a data de conclusão do laudo enviado.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de junho de 2015
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Nathalie Alice Ferreira Campos
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Governador Valadares
Vice Presidente do CMPD