manual para o cirurgião-dentista credenciado pelo sistema

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manual para o cirurgião-dentista credenciado pelo sistema
 ( - SEPARATA DO BGPM Nº 27 DE 14 DE ABRIL DE 2009 -)
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MANUAL PARA O CIRURGIÃO-DENTISTA
CREDENCIADO PELO SISTEMA DE SAÚDE PMMGCBMMG-IPSM
CRITÉRIOS TÉCNICOS
2009
( - SEPARATA DO BGPM Nº 27 DE 14 DE ABRIL DE 2009 -)
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003.................................................................... 4
APRESENTAÇÃO DE 2009................................................................................... 5
1 CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA..... 6
1.1 Critérios Administrativos Gerais........................................................................ 6
1.2 Critérios Técnicos Gerais.................................................................................. 9
2 DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE E
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS...................................................................... 11
2.1 Consultas.......................................................................................................... 11
2.2 Fluorterapia Intensiva........................................................................................ 10
2.3 Raspagem Supragengival, Polimento Coronário, Aplicação Tópica de Flúor (ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de Placa
Bacteriana......................................................................................................... 11
2.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor............................................ 11
2.5 Curação Generalizada ou Selamento em Massa............................................. 12
3 EXAMES COMPLEMENTARES......................................................................... 13
4 URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS......................................................................
4.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas
Coronárias....................................................................................................
4.2 Curativos Provisórios em casos de Odontalgia................................................
4.3 Imobilização Temporária e Reimplante.............................................................
4.4 Refixação de Provisórias e Próteses Fixas.......................................................
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5 ODONTOPEDIATRIA..........................................................................................
5.1 Condicionamento Psicológico...........................................................................
5.2 Aplicação de Selante Oclusal...........................................................................
5.3 Capeamento Direto – Tratamento Expectante..................................................
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6 DENTÍSTICA........................................................................................................
6.1 Restaurações Plásticas.....................................................................................
6.2 Restaurações Metálicas Fundidas....................................................................
6.3 Restaurações em Cerômero.............................................................................
6.4 Pinos de retenção intracanal............................................................................
6.5 Reparos de Restauração..................................................................................
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7 ENDODONTIA.....................................................................................................
7.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intrarradicular....................................................
7.2 Remoção de Pino ou Núcleo Intrarradicular.....................................................
7.3 Clareamento Dental Endógeno.........................................................................
7.4 Tratamentos e Retratamentos Endodônticos....................................................
7.5 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular..........................................
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8 PERIODONTIA....................................................................................................
8.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival..............................................
8.2 Enxerto Livre Gengival......................................................................................
8.3 Manutenção Periodontal.................................................................................................
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9 PRÓTESE............................................................................................................
9.1 Planejamento em Prótese.................................................................................
9.2 Ajuste Oclusal ..................................................................................................
9.3 Restaurações Provisórias.................................................................................
9.4 Núcleos Metálicos.............................................................................................
9.5 Próteses Fixas Unitárias (coroas totais e parciais)...........................................
9.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento (pontes fixas)...................................
9.7 Facetas Laminadas em Porcelana....................................................................
9.8 Próteses Removíveis........................................................................................
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10 ORTODONTIA...................................................................................................
10.1 Tratamento Ortodôntico Corretivo...................................................................
10.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)................................................
10.2 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos........................
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11 CIRURGIAS ORAIS...........................................................................................
11.1 Ulotomia / Ulectomia.......................................................................................
11.2 Exodontias......................................................................................................
11.3 Apicetomias....................................................................................................
11.4 Biópsias..........................................................................................................
11.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.................................................
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12 PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULARES...........................................................................................................
12.1 Consultas........................................................................................................
12.2 Placas.............................................................................................................
12.3 Agulhamento de “Trigger Points”....................................................................
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13 PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE................................. 27
14 PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS............................................ 28
15 ATENDIMENTO DOMICILIAR.......................................................................... 29
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APRESENTAÇÃO ORIGINAL - 2003
Esta publicação destina-se a todos os Cirurgiões-Dentistas Credenciados –
CDC, Clínicas de Radiologia e Laboratórios de Prótese Dental credenciados pelo
SISAU – Sistema de Saúde PMMG/CBMMG/IPSM para prestarem atendimento a
seus usuários.
Constitui-se basicamente do detalhamento da Tabela de Procedimentos
Odontológicos, em vigor desde janeiro de 2003, estabelecendo critérios técnicos e
administrativos para sua aplicação. Os mesmos critérios estão explicitados no
Manual do Auditor da Rede Orgânica. Com isto, objetiva-se padronizar a
interpretação e aplicação da Tabela evitando e minimizando problemas de
comunicação e entendimento entre auditor/paciente/credenciado.
A construção da nova Tabela e deste Manual teve sua orientação baseada
em três fatores:
a) Aproveitamento da experiência dos oficiais dentistas auditores – da análise do
dia-a-dia dos auditores ao longo desses anos foi feito um levantamento das
principais dúvidas, problemas e dificuldades encontradas pelos CDC na
aplicação da Tabela;
b) Necessidade de acompanhar a evolução da odontologia – a Tabela foi
tecnicamente revista, eliminando procedimentos, acrescentando outros,
sempre buscando atualizá-la e adaptá-la à realidade da prática atual da
odontologia;
c) Compromisso de construir e manter a identificação e coerência entre os
princípios que norteiam o atendimento na rede orgânica e na rede
credenciada – hoje toda rede orgânica trabalha prioritariamente voltada para
promoção de saúde, prevenção da doença e qualidade do tratamento.
É fundamental o estabelecimento de uma verdadeira parceria entre os
gestores do SISAU e sua rede credenciada. Trabalhamos no sentido de que essa
palavra, atualmente tão desgastada, não seja entre nós usada de forma retórica,
esvaziada de sua essência. Que possamos buscar sempre os pontos de
convergência dos interesses de cada parte, construindo assim um relacionamento
harmônico e cooperativo.
Por fim, esclarecemos que este é um guia que reflete um momento: sendo
dinâmico seu objeto, naturalmente com o aperfeiçoamento do SISAU e a evolução
da odontologia, estará sempre sujeito a revisões periódicas.
Assim, o SISAU apresenta a seus credenciados este trabalho, esperando que
seja um instrumento de utilidade para todos.
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APRESENTAÇÃO DE 2009
Nesta versão atualizada do Manual do Cirurgião-Dentista Credenciado - CDC
foram incorporadas modificações importantes que almejam além da atualização
técnico-científica, esboçar uma articulação entre o trabalho das duas redes de
atendimento odontológico – a orgânica e a credenciada.
A plena incorporação do CDC ao Sistema de Saúde somente será uma
realidade quando as diretrizes de trabalho forem claras, a divisão de atividades nas
respectivas redes for operacionalizada e a atuação conjunta das mesmas for regida
por princípios organizativos e doutrinários fiéis ao modelo assistencial adotado pelo
Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SISAU).
Trata-se, portanto, de um processo em contínua construção e aprimoramento,
que não depende apenas de um Manual para viabilizá-lo, mas de várias iniciativas
de integração entre as redes de atendimento. O sistema de informação que conjuga
a rede orgânica à credenciada já está sendo implantado e acompanhado pelos
auditores analíticos contratados. Visitas e reuniões envolvendo os CDC foram
introduzidas nas agendas de trabalho da odontologia. A Tabela de Procedimentos e
Honorários Odontológicos é constantemente revisada, no sentido de estabelecer os
critérios técnicos para a atuação do CDC.
A configuração das redes de atenção odontológica do SISAU pode e deve ser
trabalhada no sentido de aliar esforços, integralizar os serviços das mesmas,
coordenar o trabalho por elas realizado para evitar sobreposição de ações e, com
isso, desenvolver um produto final de alta qualidade que traga resultados e
satisfação aos seus usuários.
O que se pretende inicialmente é o estabelecimento de um processo de
referenciamento dos beneficiários por parte da rede orgânica para a atenção
secundária, terciária e de alta complexidade na rede credenciada. Em contrapartida,
caberá à rede credenciada o contra-referenciamento do beneficiário de volta à rede
orgânica para que esta última cumpra sua atividade de promoção de assistência
básica e controle do paciente.
Nesta interrelação dinâmica das redes de trabalho, novas e futuras revisões do
Manual serão necessárias em busca de instrumentos para a integração das redes de
atendimento e da coesa divisão de esforços de ambas, sempre no intuito de
favorecer o acesso e fortalecer a qualidade do atendimento do paciente, que tem
como pressupostos a humanização e o compromisso.
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CAPÍTULO 1
CRITÉRIOS GERAIS PARA APLICAÇÃO DA TABELA ODONTOLÓGICA
Todo plano de saúde adota critérios técnicos que devem ser conhecidos e
considerados pelos segmentos envolvidos com sua operacionalização. Este capítulo
tem o objetivo de enumerar os principais critérios administrativos e técnicos a serem
observados pelos CDC, por se tratarem de regulamentações aplicadas pelo SISAU e
seguidas pelos oficiais dentistas auditores.
1.1 Critérios Administrativos Gerais
a) a Tabela Odontológica do SISAU se destina a estabelecer o rol de
procedimentos, seus respectivos códigos, critérios técnicos, período de validade,
periodicidade de realização e custos dos serviços de assistência odontológica;
b) o “período de validade” (carência) representa o intervalo de tempo no qual o CDC
se responsabiliza pela manutenção do tratamento por ele realizado, sem ônus
para o beneficiário ou para o SISAU. Qualquer procedimento, que a juízo do CDC
deva ser repetido antes de ultrapassado o período de validade, deverá ser
solicitado ao oficial dentista responsável pelo referenciamento ou ao auditor, em
relatório circunstanciado e sua autorização fica condicionada à avaliação prévia
das justificativas apresentadas;
c) a “periodicidade de realização” tem a finalidade de definir o intervalo mínimo
entre a confirmação da execução de um procedimento e o registro de uma nova
necessidade do mesmo procedimento, nas mesmas circunstâncias (dente, face,
segmento, hemiarco, etc.);
d) a Unidade de Serviço Odontológica - US - é fixa, padronizada para o SISAU e
será reajustada periodicamente a critério do Conselho Gestor do Sistema de
Saúde - CONGES. Representa a unidade básica para o cálculo dos custos dos
serviços e valor dos honorários dos CDC, dos laboratórios de prótese dental, dos
serviços de radiologia e dos demais exames complementares;
e) é imprescindível que os códigos, procedimentos e valores da Tabela sejam
observados pelo CDC para que as auditorias e o processamento das contas
odontológicas se realizem corretamente;
f) ao receber o paciente, o CDC solicitará o Cartão de Beneficiário do Sistema de
Saúde, conferindo os dados de identificação e sua validade;
g) ao CDC cabe especialmente a atenção secundária e terciária, podendo a
cobertura de seu trabalho estender-se à atenção primária nos casos de
saturação ou inexistência da rede orgânica;
h) o CDC somente deve iniciar o atendimento se o referenciamento foi realizado por
oficiais dentistas da rede orgânica ou mediante encaminhamento para liberação
pela auditoria;
i) são dispensadas as auditorias odontológicas inicial e final de caráter presencial
dos beneficiários que necessitarem dos seguintes procedimentos/subgrupos da
Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia:
CÓDIGO
80010008
80020003
80030009
DESCRIÇÃO
DIAGNÓSTICO/PLANO DE TRATAMENTO/PROMOÇÃO DE
SAÚDE E PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
EXAMES COMPLEMENTARES
PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA
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CÓDIGO
80040004
80050000
80110002
80190006
80200001
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DESCRIÇÃO
PROCEDIMENTOS DE ODONTOPEDIATRIA
PROCEDIMENTOS DE DENTÍSTICA, EXCETO os de nº
80050123, 80050131,80050140,80050158 e 80050182
PROCEDIMENTOS
DE
CIRURGIAS
ORAIS
AMBULATORIAIS
ATENDIMENTOS A PACIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS
ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE)
j) os beneficiários cujos planos de tratamentos envolvam apenas esses
procedimentos/subgrupos não necessitam submeter-se a auditorias, mas devem
ser procedentes de um encaminhamento/referenciamento a partir da rede
orgânica;
k) nesses casos, ainda que o oficial dentista responsável pelo referenciamento faça
indicações sobre as necessidades odontológicas do beneficiário, caberá ao CDC
estabelecer o plano de tratamento e preencher a FiOd.
l) para viabilizar o posterior processamento da Ficha Odontológica, o CDC deve
confirmar se o verso da mesma traz o registro de “REFERENCIADO”
acompanhado de carimbo e assinatura do oficial dentista responsável pelo
encaminhamento;
m) o caso de dispensa da auditoria presencial não isenta o CDC da observância dos
critérios técnicos e administrativos adotados pelo SISAU, podendo o tratamento
ser auditado a qualquer momento, a critério da administração;
n) é vetado ao CDC cobrar, a qualquer título, honorários que ultrapassem a
previsão da Tabela, sendo que o Sistema de Saúde não se responsabilizará pelo
pagamento de despesas referentes a serviços e materiais não constantes na
Tabela ou de procedimentos efetuados em desacordo com os critérios
estabelecidos;
o) São exigidas as auditorias odontológicas inicial e final de caráter presencial para
os beneficiários que necessitarem dos seguintes procedimentos/subgrupos da
Tabela de Honorários Profissionais de Odontologia:
Na RMBH, nos NAIS/SAS PM/BM:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
80050123
Restaurações metálicas fundidas inlay/onlay
80050131
Pinos de retenção intra canal metálicos
80050140
Restaurações inlay/onlay em cerômeros
80050158
Pinos de retenção intra canal não metálicos
80050182
Tração ortodôntica
80060005
PROCEDIMENTOS DE ENDODONTIA
80070000
PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA
80080006
PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE
No Centro Odontológico (COdont):
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
80130003
PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR OROFACIAL E
DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
80050182
Tração ortodôntica
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No interior do Estado, nos NAIS/SAS PM/BM das Unidades PMMG/CBMMG, onde
houver oficial cirurgião-dentista:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
80050123
Restaurações metálicas fundidas inlay/onlay
80050131
Pinos de retenção intra canal metálicos
80050140
Restaurações inlay/onlay em cerômeros
80050158
Pinos de retenção intra canal não metálicos
80050182
Tração ortodôntica
80060005
PROCEDIMENTOS DE ENDODONTIA
80070000
PROCEDIMENTOS DE PERIODONTIA
80080006
PROCEDIMENTOS DE PRÓTESE
80130003
PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR OROFACIAL E
DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR
PROCEDIMENTOS
DE
LABORATÓRIO
DE
80140009
PRÓTESE/ORTODONTIA
p) para os procedimentos que exigem auditoria presencial, o CDC preencherá a
FiOd padronizada em duas vias de mesma numeração. A primeira via se destina
ao processamento para fins de pagamento e deve ser preenchida à tinta . A
especificação nominal dos procedimentos deve seguir a mesma nomenclatura
usada na Tabela. Os valores serão expressos em reais. A segunda via, que pode
ser carbonada, deve ser mantida com o CDC para seu controle;
q) o campo de procedimentos realizados e seus correlatos não podem apresentar
nenhuma rasura e devem conter os códigos dos procedimentos efetivamente
realizados com o valor total definitivo. Haja vista que o processamento de contas
é informatizado, os dados devem estar corretamente preenchidos;
r) nos planos de tratamento auditados nenhuma alteração deverá ser feita sem a
anuência do auditor. O CDC deve confeccionar nova FiOd e enviar ambas para
auditoria final (a rasurada e a nova). De posse das duas, o auditor tornará sem
efeito a primeira e assinará a segunda (definitiva) nos campos para auditoria
inicial e final. No campo reservado para “observações”, fará constar que aquela
nova Ficha substitui a primeira, registrando o número da FiOd substituída, a data
em que a auditoria inicial havia sido feita e o nome do oficial que na ocasião
assinou a mesma;
s) o campo de observações é usado para registrar trocas de sugestões e
observações que o CDC ou o auditor considerem importantes, reservando-se as
considerações técnicas para documento reservado;
t) nos casos que exigem auditoria presencial, cabe ao CDC, antes de iniciar os
procedimentos, se certificar de que a FiOd contém a assinatura do oficial dentista
responsável pela liberação do tratamento acompanhado do carimbo, nos campos
apropriados da Ficha;
u) a FiOd deverá ser assinada pelo paciente ou responsável somente no final do
tratamento. Caso ocorra algum incidente ou fato inesperado durante o tratamento
odontológico, assim como nos casos com prognóstico duvidoso, o paciente
deverá ser cientificado e orientado satisfatoriamente. O fato será registrado pelo
CDC, por escrito em relatório anexo, com o ciente (ou de acordo) do paciente.
Este relatório será arquivado;
v) qualquer divergência entre o CDC e o paciente deverá ser comunicada ao
profissional responsável pelo referenciamento ou pela auditoria, para que
possam ser tomadas as medidas necessárias;
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w) o paciente referenciado ou submetido à perícia inicial, ao término do tratamento
terá até cinco dias úteis para retornar a FiOd a fim de submeter-se à auditoria
final. O paciente terá ainda um prazo de três dias úteis após a auditoria final para
devolução da FiOd ao CDC. No caso de próteses removíveis, este prazo,
atendendo a razões técnicas, será estendido a fim de possibilitar, previamente à
auditoria final, os ajustes das próteses pelo CDC. Este prazo poderá ser
estendido também no caso em que a auditoria for realizada em Unidades
Policiais ou de Bombeiros militares que trabalham com agenda de marcação de
consulta, em função da marcação do exame pericial;
x) para ter direito ao recebimento dos serviços prestados, o credenciado deverá
realizar pessoalmente o tratamento do paciente, jamais permitindo a execução
dos procedimentos por profissionais não autorizados (sublocação de serviços). A
constatação dessa infração implicará na rescisão de contrato;
y) no caso de falta do paciente sem justificativa a 3 (três) consultas programadas,
alternadas ou não, o mesmo pode ter o seu tratamento suspenso e o CDC
encaminhará a Ficha Odontológica ao responsável pelo referenciamento ou pela
auditoria, para análise e tomada de providências cabíveis ao caso, que será
tratado como abandono/interrupção de tratamento;
z) se o CDC desejar cancelar seu contrato, comunicará por escrito ao setor
responsável pelos convênios e credenciamentos. Terá 60 (sessenta) dias para
finalização dos trabalhos em andamento (exceção para os ortodontistas, cujo
prazo poderá ser estendido), sendo mantida a responsabilidade (período de
validade) dos trabalhos já realizados dentro dos prazos prescritos por este
Manual e em respeito às cláusulas contratuais. De acordo com o Art. 2º da
Resolução CFO 20/2001 que normatiza os planos de saúde, caberá também ao
CDC disponibilizar a seu paciente todos os dados clínicos de seu prontuário, a
fim de garantir-lhe a continuidade do tratamento odontológico. Qualquer
alteração de endereço e/ou telefone deve ser comunicada pelo CDC ao setor
responsável pelos credenciamentos e convênios, com a maior antecedência
possível.
1.2 Critérios Técnicos Gerais
a) o CDC tem responsabilidade no tocante ao controle e manutenção dos
procedimentos após sua execução, nos prazos estabelecidos;
b) os procedimentos da Tabela incluem todas as etapas intermediárias
necessárias à sua realização, não podendo o CDC desmembrar essas etapas
e cobrá-las separadamente, o que acarretaria ônus para o Sistema, uma vez
que o preço foi calculado para remunerar o procedimento como um todo;
c)
uma vez definido o plano de tratamento, sua execução poderá ocorrer em
etapas nos casos em que envolver mais de uma especialidade, casos com
prognósticos duvidosos, pontes fixas, necessidade de tratamentos
endodônticos seguidos de tratamento restaurador incluindo ou não núcleos
metálicos ou pinos intracanais. Nestas situações, cada um dos procedimentos
citados é realizado separadamente, em seqüência e em FiOd diferentes;
d) as radiografias necessárias para o diagnóstico e auditorias deverão estar
devidamente cartonadas, datadas e identificadas. As radiografias deverão
apresentar qualidade técnica de contraste e nitidez suficientes para auxiliar o
diagnóstico preciso, caso contrário serão glosadas.
e) o profissional responsável pelo referenciamento ou pela perícia inicial do
paciente deverá ter acesso às radiografias sempre que necessário, evitando
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f)
g)
h)
i)
j)
repetições que gerem gastos adicionais para o SISAU e exposições
desnecessárias do paciente a novas radiações;
o CDC é o responsável pelo controle de qualidade dos serviços de radiologia
por ele solicitados, bem como pelo serviço de laboratório de prótese. O
Sistema de Saúde só se responsabiliza pelo pagamento daqueles trabalhos
que foram acatados pelo CDC como de qualidade suficiente para atendê-lo.
Por isso, caberá ao CDC assinar as auditorias finais das FiOd de
procedimentos laboratoriais;
os valores dos procedimentos de prótese não incluem os custos de laboratório.
Quando o CDC utilizar serviços de prótese em laboratório contratado serão
emitidas 2 (duas) FiOd, sendo 1 (uma) para os serviços do profissional e a
outra para o serviço do laboratório. Nos casos de opção pelo uso de laboratório
não credenciado ao Sistema de Saúde, caberá ao CDC incluir os custos do
laboratório em sua própria FiOd, fazer o controle de qualidade do trabalho e os
acertos financeiros;
o laboratório contratado, ao receber a moldagem ou modelo do serviço enviado
pelo CDC, terá, no máximo, 2 (dois) dias úteis para analisá-lo e verificar se a
qualidade do mesmo é satisfatória ou não. Caso negativo, o laboratório
comunicará ao profissional, para que o mesmo providencie novo modelo;
o laboratório entregará o serviço ao CDC, num prazo máximo de 8 (oito) dias
úteis, a partir da data de comprovação ou confirmação da qualidade satisfatória
do modelo apresentado;
no confronto da avaliação dos planejamentos e tratamentos executados pela
rede credenciada, uma vez constatadas imprecisões e falhas com necessidade
de ajustes, cabe ao auditor a glosa justificada e o retorno do paciente ao CDC
por meio de comunicação escrita e sigilosa.
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Capítulo 2
DIAGNÓSTICO, PLANO DE TRATAMENTO, PROMOÇÃO DE SAÚDE E
PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS
Esta parte da Tabela contém os procedimentos ligados ao diagnóstico e plano
de tratamento e aqueles que se baseiam nos princípios da Promoção de Saúde.
Além das observações contidas na própria Tabela, é importante observar os
seguintes critérios:
2.1 Consultas
Na visão da promoção de saúde a consulta inicial é a oportunidade para a
avaliação integral do paciente, percepção dos condicionantes biológicos, ambientais
e socioculturais do seu processo saúde-doença, acolhimento do paciente e
elaboração do plano de tratamento.
Durante o tempo de duração do tratamento, independente de seu período, o
credenciado responsável pelo atendimento deve registrar apenas uma consulta. A
periodicidade de realização prevista deve ser, como regra, respeitada (365 dias).
Qualquer exceção deve ser justificada em relatório pelo CDC e será analisada caso
a caso. Comprovada a necessidade de nova consulta com o mesmo CDC em
intervalos menores, fica indicado o código previsto na Tabela como “Consulta de
Controle e Manutenção”.
As consultas de manutenção têm periodicidade de realização mais reduzida
(180 dias) em relação às consultas para plano de tratamento, podendo, em casos
excepcionais, ser reduzida a critério do auditor, quando o risco individual à cárie,
doença periodontal e outras doenças bucais justifique tal redução. A Consulta de
Manutenção constitui-se em oportunidade para o reforço das instruções de
educação para saúde, além de possibilitar ao profissional credenciado a revisão dos
trabalhos realizados.
2.2 Fluorterapia Intensiva
Inclui os quatro hemiarcos. Será indicada somente para pacientes com alta
atividade de cárie, visando a remineralização do esmalte dentário. São previstas no
máximo quatro aplicações, com intervalo entre uma e outra de até sete dias.
2.3 Raspagem Supragengival/Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor
(ATF), Educação para a Saúde, Evidenciação e Controle de Placa Bacteriana
Indicada para pacientes com cálculo supragengival e inclui todos os
procedimentos descritos (polimento coronário, aplicação tópica de flúor,
evidenciação e controle de placa bacteriana, educação para saúde) como um único
ato clínico. Não pode ser solicitada concomitantemente com o procedimento
“Polimento Coronário e ATF” (código 80.01.004-0). Deve ser realizada por hemiarco,
assim como a raspagem subgengival.
2.4 Polimento Coronário e Aplicação Tópica de Flúor
Este código será usado em pacientes que não possuem cálculo supra
gengival e/ou subgengival, mas necessitam de remoção de placa bacteriana. Deve
ser realizado por hemiarco, assim como a raspagem supragengival.
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2.5 Curacao Generalizada ou Selamento em Massa
Compreendida como remo9ao superficial do tecido cariado e selamento das
cavidades, corre9ao de restaura96es com sobrecontornos, remo9ao de fatores de
reten9ao e polimento das restaura96es anteriormente executadas nos dois arcos.
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Capítulo 3
EXAMES COMPLEMENTARES
Esta parte da Tabela acrescentou aos exames radiográficos rotineiramente
usados em odontologia, os demais exames complementares, inclusive os utilizados
para planejar o tratamento ortodôntico. A radiografia propriamente dita não necessita
de auditorias para ser realizada pela rede credenciada. No entanto, quando relativas
aos procedimentos que exigem auditorias, o paciente deverá levar para o auditor
suas radiografias e outros exames complementares.
Os critérios a serem seguidos pelos credenciados do SISAU, ao utilizar os
exames radiográficos são:
a) as radiografias, especialmente as iniciais e finais, devem ser preservadas,
cartonadas e identificadas com nome completo do paciente, região ou dente e data;
b) tomadas radiográficas executadas pelo CDC e enviadas para auditoria devem ter
valor diagnóstico;
c) as radiografias “bite-wing” serão cobradas por incidência e limitadas em
quantidade conforme observações da Tabela;
d) as radiografias periapicais são limitadas em até 20 filmes ao ano, por paciente;
e) sobre tomadas radiográficas durante tratamento endodôntico, consultar o capítulo
7 deste Manual;
f) a solicitação de tomografia computadorizada será feita através de código próprio
previsto na Tabela Médica do SISAU (34010084). Os critérios técnicos são os
estabelecidos na área médica. A apreciação do pedido desse exame para fins
odontológicos cabe à Supervisão Odontológica.
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Capítulo 4
URGÊNCIAS ODONTOLÓGICAS
Considera-se urgência aquela situação em que o paciente não corre risco
iminente de vida, mas necessita de pronto atendimento. Esta necessidade, na
grande maioria das vezes, está associada a quadros agudos. Outras vezes se
associa às ocorrências que trazem um comprometimento estético tal, que causa ao
paciente um profundo desconforto psicológico, o qual deve ser entendido e
respeitado.
Ao atender um beneficiário em situação de urgência, o CDC deve observar:
a) o paciente poderá se dirigir diretamente ao consultório do CDC, não
necessitando ter sido referenciado ou periciado;
b) no verso da FiOd o CDC deverá registrar “URGÊNCIA” para fins de
processamento da conta;
c) o atendimento de urgência será pago uma única vez por elemento dentário ou
região, e está dispensado de auditorias presenciais;
d) todas as intervenções de urgência incluem necessariamente o acompanhamento
do caso;
e) cabe ao CDC alertar o paciente da necessidade de dar prosseguimento ao
tratamento e esclarecê-lo sobre os caminhos para tal;
f) os exames complementares não estão incluídos no valor da consulta de urgência,
devendo ser cobrados separadamente.
g) a consulta de urgência será paga somente aos profissionais/clínicas
exclusivamente credenciados para tal fim. Nesses casos, devem ser registrados na
FiOd a data e horário do atendimento. Além das observações contidas na Tabela é
importante observar que a consulta de urgência será paga apenas para
atendimentos feitos de segunda a sexta-feira (18:00 às 7:00h) e as diurnas e
noturnas de sábados, domingos e feriados. Nos demais horários e para os demais
credenciados será paga a consulta clínica.
4.1 Restabelecimento de Estética de Dentes Anteriores após Fraturas
Coronárias
Este procedimento exclui o uso concomitante do código 80050026, previsto
no subgrupo da dentística, que trata da restauração fotopolimerizável e colagem de
fragmento coronário em condições eletivas de atendimento.
4.2 Curativos Provisórios em Casos de Odontalgia
Será considerada urgência a colocação ou troca de curativo nas situações de
odontalgia. As demais condições (cárie crônica, perdas de curativos ou provisórios,
trocas de curativos endodônticos, etc.) não caracterizam urgência e devem ser
encaminhadas para o selamento eletivo.
4.3 Imobilização Temporária e Reimplante
A imobilização temporária com fio ou resina visa devolver a fixação óssea do
elemento dentário que sofreu algum trauma, resultando ou não em avulsão. Deverá
ser estendida a no mínimo dois dentes vizinhos ao(s) elemento(s) abalado(s) e ser
atraumática para os tecidos moles, além de possuir bom polimento. Se realizada em
dentes decíduos, o estágio de reabsorção fisiológica dos mesmos deve ser critério
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para indicação do procedimento. A imobilização poderá ser indicada também
como não urgência, mas em caso de necessidades causadas por problemas
periodontais.
O reimplante dentário inclui necessariamente a imobilização sendo indicado
para dentes permanentes que sofreram avulsão total. Será remunerado por
segmento. Devem ser respeitados os seguintes aspectos funcionais: oclusão do
paciente após imobilização e reimplante, alinhamento dentário obtido e o
posicionamento do fio ou resina em relação ao colo do dente, proximidade adequada
da gengiva para evitar reações inflamatórias e facilitar a higienização.
4.4 Refixação de Provisórios e Próteses Fixas
Durante o tratamento, é de responsabilidade do CDC refixar seus trabalhos
sem ônus para o paciente. Portanto, são indicadas desde que não tenham sido
feitas pelo próprio CDC e o remanescente dentário estiver íntegro para receber de
volta a provisória ou próteses.
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Capítulo 5
ODONTOPEDIATRIA
Esta é uma especialidade muito diferenciada por lidar com seres em
desenvolvimento. O enfoque é a ênfase para procedimentos preventivos e ações de
promoção de saúde, diagnóstico precoce de lesões e tratamento o mais conservador
possível. Esta é a filosofia de trabalho da rede orgânica e está de acordo com a
abordagem mais atual e amplamente preconizada. Os procedimentos do grupo de
odontopediatria não requerem auditorias inicial e final presenciais.
5.1 Condicionamento Psicológico
Indicado para crianças de até 7 anos de idade, direcionado àquelas que
nunca tiveram contatos anteriores com a equipe odontológica e/ou apresentam
dificuldade de adaptação ao ambiente e tratamento. São previstas no máximo 2
sessões.
5.2 Aplicação de Selante Oclusal
Indicada para sulcos oclusais profundos ou retentivos de pacientes cárie
ativos com até 14 anos de idade, nos dentes permanentes posteriores, recém
irrompidos, até dois anos após erupção.
5.3 Capeamento Direto e Tratamento Expectante
As restaurações definitivas nestes casos deverão ser realizadas após controle
por sessenta dias, mediante ausência de sinais e sintomas. Os pacientes devem ser
orientados quanto aos riscos e quanto à necessidade de controle periódico destes
dentes.
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Capítulo 6
DENTÍSTICA
Os procedimentos do subgrupo de dentística não requerem auditorias inicial e
final presencial, com exceção dos códigos 80050123 (Restauração Metálica Fundida
Inlay/ Onlay), 80050131 (Pinos de Retenção Intracanal Metálicos), 80050140
(Restauração Inlay/Onlay em Cerômero - resinas indiretas), 80050158 (Pinos de
retenção intracanal não metálicos), 80050182 (Tração Ortodôntica).
Eventualmente, a critério da administração, quando submetidos a auditorias,
serão observados a adaptação do material restaurador, escultura, estética, oclusão,
contorno, extensão dos preparos, fraturas, acabamento e polimento.
Nas restaurações já estão incluídas todas as etapas, desde o preparo de
cavidades até o ajuste e polimento das mesmas.
Os procedimentos de dentística serão considerados finalizados somente
quando o paciente não apresentar nenhum sintoma de dor ou outras queixas
relacionadas ao trabalho realizado.
6.1 Restaurações Plásticas
Além dos critérios de qualidade já explicitados, o CDC deve considerar que:
a) sulcos profundos e pigmentados, manchas brancas ou lesões inativas, onde não
há comprometimento dentinário, deverão ser controlados e não restaurados;
b) as restaurações plásticas só serão substituídas em caso de existência de cáries,
infiltrações ou evidente comprometimento da estética, não podendo ser feitas
somente por desejo do paciente, o que traria ônus para o Sistema;
c) nas lesões cervicais, classe V, diagnosticadas como abfração, abrasão ou erosão,
as restaurações deverão ser realizadas após afastados os fatores etiológicos, em
caso de comprometimento estético evidente ou como última alternativa no
tratamento de hipersensibilidade dentinária.
6.2 Restaurações Metálicas Fundidas
As auditorias iniciais e finais para as restaurações metálicas fundidas são
compulsórias. O preço da Tabela separa a parte do dentista e a parte do laboratório.
A parte do dentista já inclui preparo, fixação e ajustes, sendo que o CDC é
responsável pelo trabalho do laboratório, cabendo-lhe por isto, fazer a auditoria final.
6.3 Restaurações em Cerômero
As auditorias iniciais e finais de próteses fixas em cerômero são
compulsórias. Este tipo de restauração é indicado dentro de critérios técnicos
adequados e não serão autorizadas apenas para atender a uma questão de
preferência pessoal do paciente; a questão estética deve ser relevante para que haja
liberação da troca, o que será avaliado pelo auditor, que poderá glosar o
procedimento quando julgar conveniente.
6.4 – Pinos de Retenção Intracanal
As auditorias presenciais iniciais e finais de pinos de retenção intracanal,
metálicos ou não metálicos, são compulsórias. Para colocação destes pinos, o
tratamento endodôntico do elemento dentário deve ser observado e estar
satisfatoriamente realizado. Podem ser usados pinos pré-fabricados metálicos
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(unimetric e similares) e os não metálicos (fibra de carbono ou fibra de vidro e
similares).
6.5 – Reparos de restauração
Indicados para a recuperação de restaurações com excessos de material, escultura
precária, polimento deficiente, onde a intervenção do profissional consiga recuperar
a anatomia e funcionalidade, tornando-a satisfatória, dispensando a opção pela troca
de restauração, sempre mais invasiva que o reparo.
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Capítulo 7
ENDODONTIA
As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de
endodontia são compulsórias.
Para realizar os procedimentos desta parte da Tabela, é indispensável que o
consultório do credenciado possua aparelho de RX.
Todas as radiografias propostas estão incluídas no valor dos tratamentos e
retratamentos endodônticos. Será exigido do CDC o envio das radiografias inicial e
final cartonadas, identificadas e datadas, uma vez que são documentos essenciais
para a realização das auditorias. Repetições de radiografias não poderão ser
cobradas.
7.1 Preparo para Pino ou Núcleo Intraradicular – este código se refere ao dente e
não ao número de condutos do mesmo.
7.2 Remoção de Pino ou Núcleo Intrarradicular
O preço previsto na Tabela diz respeito à remoção, independente de ser ou
não feita com equipamento de ultra-som. A técnica com ultra-som é colocada como
preferencial por oferecer menos riscos de acidentes e fraturas durante o
procedimento; o CDC tem a opção de remover os pinos da forma que achar mais
adequada, desde que o resultado final seja satisfatório.
7.3 Clareamento Dental Endógeno
Será autorizado por dente, devendo este ser anterior ou pré-molar não vital,
com alteração de cor ou anomalia e possuir estrutura coronária suficiente para
indicação do tratamento. O preço previsto inclui todas as etapas, inclusive
desobstrução parcial e selamento do conduto, bem como as sessões necessárias. O
paciente deve ser esclarecido sobre o custo benefício e prognóstico do tratamento.
7.4 Tratamento não Cirúrgico de Perfuração Radicular
Inclui até três trocas de curativos e uma única cobrança de consulta. No caso
de opção pelo uso do MTA, será utilizado o código específico, descrito na Tabela e o
paciente deve ser orientado que ele participa parcialmente do custeio por se tratar
de assistência complementar.
7.5 Tratamentos e Retratamentos Endodônticos
Este tipo de tratamento terá sua liberação condicionada à avaliação da
relação custo-benefício e das condições do usuário de acesso às outras etapas
necessárias à reabilitação do dente em questão. Já estão incluídas as radiografias e
demais etapas do tratamento / retratamento.
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Capítulo 8
PERIODONTIA
As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de
periodontia são compulsórias.
Nesta especialidade vale também a regra geral de que o procedimento mais
complexo engloba os menos complexos, que não podem, neste caso, ser cobrados
separadamente. Os procedimentos cirúrgicos somente poderão ser liberados após a
realização do preparo inicial.
No caso de pacientes parcialmente desdentados, para compor um hemiarco
deverá haver, no mínimo, cinco dentes. Quanto aos segmentos, deve-se entender
que são os espaços compreendidos de canino a canino, de pré-molar a terceiro
molar, ou espaços intermediários envolvendo até quatro elementos contíguos.
8.1 Raspagem e Alisamento Radicular Subgengival
É realizada por hemiarco e inclui a raspagem supragengival e o polimento
coronário do hemiarco em tratamento. É permitida a cada 365 dias. Se o paciente for
de alto risco e houver necessidade de outra raspagem em menor prazo, o CDC
deverá enviar relatório circunstanciado solicitando a redução do prazo de
periodicidade de realização. A redução do prazo será aceita, a critério do oficial
dentista responsável pelo referenciamento ou pela auditoria que avaliará a indicação
para Manutenção Periodontal (código 80070132).
8.2 Enxerto Livre Gengival
Inclui até três elementos dentários permanentes. Quando ultrapassar esta
área ou houver necessidade de ser feito em outra região não contígua, o restante do
trabalho será cobrado como outro procedimento. O mesmo se aplica aos enxertos
de tecido conjuntivo subepitelial.
8.3 Manutenção Periodontal
Envolve os quatro hemiarcos. Inclui reforço da educação para saúde,
raspagem supragengival e polimento nos quatro hemiarcos, além da raspagem
subgengival nas áreas indicadas, bem como aplicação tópica de flúor, caso
necessário. Não será liberada concomitantemente aos códigos 80010016,
80070019, 80010024, 80010032 e 80010040. Mediante solicitação de Raspagem e
Alisamento Radicular em periodicidade de realização menor que a prevista, pelo
mesmo CDC, fica indicada a “Manutenção Periodontal”.
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Capítulo 9
PRÓTESE
As auditorias iniciais e finais de todos os procedimentos do subgrupo de
prótese são compulsórias. Os valores de procedimentos de prótese não incluem o
custo da fase laboratorial. Na Tabela existem alguns procedimentos classificados
como assistência complementar (trabalhos feitos em metalocerâmica ou porcelana
pura e a parte laboratorial dos trabalhos em cerômero) indicando que o militar terá
desembolso no custeio do seu tratamento e de seus dependentes. O critério
utilizado para esta classificação se baseia no material utilizado. O SISAU não
corrobora acordos entre CDC/paciente, no sentido de complementar o preço da
Tabela, lançando um código que não corresponda efetivamente ao trabalho que será
auditado.
O material de eleição para as próteses unitárias e fixas que envolvem a
utilização de metal deve ser o Alloy, evitando-se o Duracast.
9.1 Planejamento em Prótese
Será liberado em casos de reabilitação oral ou casos de maior
complexidade, devendo o CDC enviar relatório circunstanciado para o setor de
auditorias. Inclui a confecção e montagem de modelos em articulador semi-ajustável,
sendo que os modelos devem ser guardados até a conclusão do tratamento,
podendo neste período ser solicitados pelo auditor, caso necessário.
9.2 Ajuste Oclusal
Será cobrado por sessão e serão liberadas no máximo três sessões.
Quando for indicado pelo CDC, este enviará à auditoria inicial o relatório
circunstanciado constando o motivo da indicação deste procedimento, o resultado
que se espera e o prognóstico do caso.
9.3 Restaurações Provisórias
As provisórias imediatas serão liberados para todos os casos que incluam a
necessidade de aguardar a fase laboratorial da prótese fixa, tanto de dentes
anteriores como de posteriores. Deverão ter qualidade técnica adequada para
cumprir sua função, podendo ser solicitada pelo auditor a repetição dos que não
estiverem de acordo com os critérios técnicos. Uma vez não repetidas, poderão ser
glosadas. Já as provisórias prensadas ficam restritas aos casos de grande
envolvimento estético e aqueles em que a provisória deva justificadamente
permanecer durante um período prolongado na boca.
9.4 Núcleos Metálicos
Os planos de tratamento que incluírem núcleos metálicos devem prever uma
radiografia periapical do trabalho fixado que será avaliada na auditoria final.
9.5 Próteses Fixas Unitárias – (coroas totais e parciais)
Deverá haver previsão de uma radiografia do trabalho fixado para ser
enviada à auditoria final.
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9.6 Próteses Fixas de mais de um Elemento – (pontes fixas)
Os critérios para liberação são de ordem técnica e administrativa, sendo
aconselhável que o CDC sempre esclareça ao paciente que a ponte fixa, para ser
realizada, deverá primeiramente ser aprovada.
As bases da ponte deverão estar em condições de receber o trabalho:
tratamento endodôntico satisfatório e núcleo quando indicado.
Também, no que diz respeito ao tipo de ponte indicada, convencional ou
adesiva, o auditor segue critérios padronizados para avaliar a indicação. Na auditoria
final, o CDC enviará um RX do trabalho colocado, onde o auditor poderá verificar a
sua adaptação.
9.7 Facetas Laminadas em Porcelana
Somente serão autorizadas em dentes anteriores, em pacientes maiores de
quinze anos, que apresentem alteração de esmalte ou dentina incompatíveis com a
estética ou função. O CDC enviará a FIOD acompanhada de relatório
circunstanciando a necessidade do paciente.
9.8 Próteses Removíveis
As próteses removíveis provisórias têm sua indicação restrita aos casos de
cirurgia pré-protética ou de extrema necessidade estético-funcional, avaliada caso a
caso, a critério do auditor.
Os prazos para auditoria final para as próteses removíveis são alongados,
para que o paciente possa detectar a eventual necessidade de ajustes. O CDC
deverá orientá-lo a comparecer à auditoria no quarto ou quinto dia útil após a
colocação do trabalho, tendo o paciente, a partir deste período, oito dias úteis para
devolver a FiOd ao credenciado responsável, com a auditoria final assinada.
O auditor não assinará a auditoria final enquanto houver queixa do paciente
em relação à fixação da prótese e sua funcionalidade.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 27 DE 14 DE ABRIL DE 2009 -)
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Capítulo 10
ORTODONTIA
Na RMBH, os pacientes deverão ser submetidos somente a auditoria clínica
inicial, no Centro Odontológico, para a realização dos procedimentos dos subgrupos
80090001 – procedimento de ortodontia corretiva e 80100007 - procedimento de
ortodontia interceptativa, enquanto no interior do Estado, serão realizadas auditorias
inicial e final administrativas de forma censitária e auditorias presenciais por
amostragem. Os procedimentos de ortodontia somente serão realizados por CDC
que possua título de especialista em ortodontia, devidamente registrado no
Conselho Federal de Odontologia.
No caso de atendimento de público previdenciário, que por algum motivo
perdeu a condição de dependente legal do titular no IPSM, o custeio do restante do
tratamento não será financiado pelo SISAU, devendo se estabelecer nesse sentido
acordo direto entre CDC e paciente.
Caso haja rescisão do contrato por parte do ortodontista, este enviará a
relação dos pacientes com tratamentos em andamento. Novos casos não serão
iniciados; porém os em curso deverão ser concluídos, obedecendo aos mesmos
prazos e critérios previstos no plano de tratamento inicial.
A Tabela de ortodontia interceptativa poderá ser usada para os casos de
eventual necessidade de reconfecção de aparelhos ortodônticos corretivos
ocasionados por perda, quebra por uso indevido, desuso ou qualquer outro motivo
que não possa ser atribuído à qualidade da confecção ou colocação indevida do
aparelho pelo CDC. Havendo a necessidade de reconfecção de algum aparelho por
responsabilidade do ortodontista credenciado, o mesmo assumirá o custo, inclusive
do laboratório.
É previsto o retorno mensal para manutenção, que será pago uma única vez
ao mês, independente de quantas vezes o paciente tiver de comparecer ao
consultório do credenciado.
10.1 Tratamento Ortodôntico Corretivo
O tratamento ortodôntico corretivo inclui todos os procedimentos terapêuticos
que se fizerem necessários para a sua realização, inclusive os aparelhos de
contenção, taxas laboratoriais e as manutenções mensais. A previsão máxima de
custeio para o tratamento não poderá exceder vinte e quatro parcelas, de igual valor,
fixadas pela Tabela Odontológica e isentas de auditorias.Tratamentos menos
complexos, com prazos menores de duração, serão remunerados com o número de
parcelas correspondente ao número de meses em que o paciente permanecer com o
aparelho. Da mesma forma, tratamentos cuja conclusão não se efetivar em vinte e
quatro meses, poderão ser prorrogados até 12 meses. Nos casos de prorrogação, o
CDC deverá utilizar o código 80090028 (Tratamento Ortodôntico Corretivo extensão).
10.2 Tratamento Ortodôntico Corretivo (Extensão)
Poderá ser utilizado até 12 meses, para os casos complexos em que o
tratamento ortodôntico corretivo, código 80090010, ultrapassar o prazo de 24 meses.
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10.3 Procedimentos de Tratamentos Ortodônticos Interceptativos
Os procedimentos são enumerados de forma individualizada e serão
cobrados por aparelho. As manutenções mensais terão um valor fixo, com previsão
de término no prazo de 12(doze) meses, isentas de auditorias, podendo ser
estendido de forma semelhante à descrita anteriormente para os tratamentos
corretivos.
O CDC deverá orientar o paciente e informá-lo de que os procedimentos
interceptativos podem, em alguns casos, não ser suficientes para corrigir o problema
de má oclusão. Nestas situações, deve-se seguir a eles, a parte corretiva.
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Capítulo 11
CIRURGIAS ORAIS
Observe-se que todas as intervenções cirúrgicas previstas nesta parte da
Tabela incluem preparo pré-operatório e o acompanhamento pós-operatório, bem
como a remoção de suturas e troca de curativos, quando indicados. Todas estão
dispensados de auditoria presencial.
11.1 Ulotomia/ Ulectomia
Será liberada uma única vez para cada elemento dentário, desde que
afastada a indicação de exodontia posterior e que haja gengiva inserida suficiente ao
redor do dente.
11.2 Exodontias
A Tabela remunera igualmente a exodontia via alveolar e a de raiz residual,
diferenciando a exodontia via não alveolar. As cirurgias de dentes inclusos e semiinclusos também têm remuneração idêntica, uma vez que a complexidade dos
procedimentos se assemelha. Nas diferentes modalidades de exodontia considerase incluída a alveoloplastia, quando necessária.
11.3 Apicetomias
Este procedimento não será autorizado antes de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento não cirúrgico.
11.4 Biópsias
Inclui o acondicionamento do material em recipiente próprio, devidamente
identificado e o encaminhamento para o laboratório acompanhado do relatório
clínico do caso.
11.5 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Pela complexidade dos procedimentos desta especialidade, o CDC deverá
possuir título de especialização devidamente registrado no Conselho Regional de
Odontologia. Os procedimentos de cirurgia buco-maxilo-facial estão descritos na
Tabela Médica do SISAU.
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Capítulo 12
PROCEDIMENTOS DA CLÍNICA DE DOR E DISFUNÇÃO TÊMPOROMANDIBULARES
A especialidade “Dores Orofaciais e Distúrbios Têmporo-Mandibulares” foi
recentemente registrada pelo Conselho Federal de Odontologia. Por isso, o título de
especialista não é pré-requisito para realizar estes procedimentos. No seu conjunto,
eles são utilizados na tentativa de resolver ou minimizar para o paciente a
sintomatologia dolorosa (o ajuste oclusal está previsto na Tabela de prótese).
Na Região Metropolitana de Belo Horizonte todos os pacientes são
acolhidos para avaliação e auditorias inicial e final no Centro Odontológico, na
Clínica de Dores Orofaciais e Desordens Têmporo-mandibulares. A partir desta
avaliação, os pacientes somente são referenciados à rede credenciada para
tratamento, caso a rede orgânica esteja saturada.
No interior, o oficial dentista do NAIS/SAS é responsável pelo
encaminhamento e pelas auditorias dos casos. Havendo necessidade, poderá
recorrer ao COdont, que servirá como referência técnica para a rede orgânica.
12.1 Consultas
A consulta inicial com o CDC será realizada com o intuito de diagnóstico e
planejamento do caso. As consultas de controle serão realizadas durante o
tratamento de dores orofaciais para revisões e não devem exceder a duas consultas
por mês/paciente durante o tratamento e uma consulta trimestral, após a alta, para
manutenção. Nestas consultas, podem ser realizados procedimentos terapêuticos
(as infiltrações articulares ou musculares serão realizadas como terapêutica ou como
forma de diagnóstico diferencial).
12.2 Placas
a) Placa Estabilizadora: este tipo de placa deverá ser confeccionado em acrílico e
utilizado como arsenal terapêutico nos casos de desordens musculares e ou
articulares associadas a hábitos parafuncionais. Não serão liberadas como meio
diagnóstico. Também não serão liberadas placas de acetato/ silicone para
adultos. A utilização deste material só será aceita para confecção de placas para
crianças em fase de crescimento. As consultas de manutenção e controle serão
liberadas da seguinte forma: uma manutenção 15/45 e 90 dias após a instalação
e depois a cada seis meses, enquanto o paciente usar a placa.
b) Placa Reposicionadora: este tipo de placa será confeccionado em acrílico rígido
ou acetato e será indicado nos casos de desordens articulares envolvendo o
complexo côndilo-disco e ou tecido retrodiscal. Não será autorizado para controle
de hábitos parafuncionais, diagnóstico diferencial e em casos de deslocamento
de disco articular com redução sem sintomatologia dolorosa e ou travamento
intermitente. As consultas de manutenção serão liberadas da seguinte forma:
uma manutenção sete dias após a instalação e uma manutenção mensal
enquanto a placa for usada, sendo que o uso da mesma não deverá ultrapassar
três meses contínuos.
12.3 Agulhamento de “Trigger Points”
É um recurso terapêutico para dores miofaciais que deverá ser usado,
preferencialmente, após a tentativa do fisioterapeuta de desativar estes pontos.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 27 DE 14 DE ABRIL DE 2009 -)
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Capítulo 13
PROCEDIMENTOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE
A fase laboratorial complementa a etapa clínica do tratamento, sendo
essencial ao sucesso do mesmo.
Todos os procedimentos de laboratório de prótese/ortodontia exigem
auditorias presenciais, no entanto, é importante salientar que caberá ao CDC realizar
a auditoria final dos trabalhos que solicitar ao laboratório. O SISAU só se
responsabilizará pelo pagamento de trabalhos que forem aprovados pelo CDC.
Os preços de todos os procedimentos de prótese incluem ajuste oclusal e
polimento dos trabalhos, sendo que o tipo de material utilizado na confecção de
próteses deve ser especificado no campo próprio para o detalhamento do plano de
tratamento da FiOd.
Maiores detalhes sobre a relação CDC/laboratório credenciado encontram-se
no capítulo 1 deste Manual.
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Capitulo 14
PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
São aqueles que devido às suas condições físicas e ou mentais são
atendidos em ambiente hospitalar ou em consultórios ou clínicas onde haja
aparato apropriado e equipe odontológica ou multidisciplinar preparada para esta
modalidade de atendimento. Os tratamentos odontológicos realizados pela rede
credenciada neste público especifico de portadores de necessidades especiais
estão dispensados de auditoria inicial e final.
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Capitulo 15
ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE ODONTOLOGICO)
É o atendimento previsto para os beneficiários que apresentam
incapacidade permanente ou temporária de longo prazo para se locomover. Os
tratamentos odontológicos realizados pela rede credenciada neste público
especifico estão dispensados de auditoria inicial e final.