Padrão Agricultura Famliar 06_04_11

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Padrão Agricultura Famliar 06_04_11
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PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50107/2015
OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de
Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.
CRITÉRIO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário
abaixo indicados, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situado à Rua Padre
Celestino, 475 – Centro - Guarulhos – CEP: 07013-100
Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos
no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada
pública que terá início com o credenciamento dos interessados.
DATA DE REALIZAÇÃO: 25/02/2016
HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min
Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Lei 8.666/93 e Resolução nº 26
do FNDE de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015.
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PREÂMBULO
A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos torna público a quem possa interessar que
acha-se aberta a Chamada Pública, em consonância com o disposto na Lei 11.947 de
16/07/2009 e Resolução nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015,
onde os participantes deverão entregar os envelopes contendo documentos e projeto de
venda até o dia e horário designados no preâmbulo deste Edital, os quais serão abertos em
seguida.
1. OBJETO
1.1 A presente Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com
Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem
pele, conforme descrito no ANEXO I – Memorial Descritivo.
1.2. As despesas oriundas desta CHAMADA PÚBLICA correrão por conta da dotação
orçamentária, oriunda de recursos da verba PNAE.
1.3. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do
contrato.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
2.1 O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/ executado na forma e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Chamada Pública o Agricultor Familiar e o Empreendedor
Familiar Rural, organizados em Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual,
doravante designados proponentes que atenderem a todas as exigências deste edital e de
seus anexos.
4. ABERTURA DA LICITAÇÃO
4.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá inicio a sessão pública
de processamento desta licitação, que será conduzida pela Comissão Permanente de
Licitação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – CPL- CGLC e realizada em
conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes
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contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA e credenciamento
dos interessados em participar do certame. O credenciamento durará no mínimo 30 (trinta)
minutos, podendo ser reduzido a critério da CPL-CGLC e os interessados deverão apresentar
o que se segue:
4.2.
Credenciamento
a) GRUPO FORMAL, INFORMAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL: Poderá ser
representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo,
obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com
poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo
sugerido no Anexo II.
4.2.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de
identificação.
4.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada fornecedor participante.
4.2.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Presidente da CPL-CGLC, não serão
admitidos recebimento de envelopes após o horário estabelecido neste Edital.
4.3. Dos Envelopes: Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á à abertura dos
envelopes “A” e “B”, contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda, em
invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os
seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE “A”
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /.... -DCC (mencionar o nº e ano)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE “B”
CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /......-DCC (mencionar o nº e ano)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº …..
PROJETO DE VENDA
NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTE
RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
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5. DA HABILITAÇÃO:
5.1. Na abertura do ENVELOPE “A” serão verificados os documentos de habilitação.
5.1.1. Serão considerados habilitados os fornecedores participantes que apresentarem os
documentos abaixo relacionados.
5.2. O Grupo Formal, conforme estabelece art. 27, § 3º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativo ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, por meio de apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições
sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014;
5.2.4. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos;
5.2.5. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas;
5.2.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
cooperados/associados relacionados no projeto de venda;
5.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
5.3. O Grupo Informal, conforme estabelece art. 27, § 2º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá
apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.3.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.3.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
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5.4. O Fornecedor Individual, conforme estabelece art. 27, § 1º da RES/CD/FNDE/26/2013,
deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5.4.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor familiar
participante, emitido nos últimos 60 dias;
5.4.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionados no projeto de venda.
5.5. Documentação Técnica: Os interessados deverão apresentar cópia autenticada dos
seguintes Documentos Técnicos relacionados abaixo:
5.5.1. Certificação Orgânica expedida por Auditoria ou Organismo Participativo, ambos
credenciados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA (para os
produtos denominados Orgânicos e/ou Agroecológicos com selo do SisOrg - Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) ou Declaração de Cadastro junto ao
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) (para os produtos denominados
Orgânicos e/ou Agroecológicos sem selo do SisOrg - Produtores ligados às Organizações
de Controle Social), conforme Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº6.323/2007 e Decreto
7.048/2009 e suas alterações, se for o caso.
5.5.2. Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte.
5.6. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas
válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data
limite para o recebimento do projeto de venda da presente CHAMADA PÚBLICA.
5.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos.
5.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada
em Cartório ou por servidor público designado.
5.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
5.10. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do
artigo 206 do Código Tributário Nacional.
6.
DO PROJETO DE VENDA
6.1. O Grupo Formal, Grupo Informal e o Fornecedor Individual deverão apresentar Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que deverá
ser elaborado observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos, conforme o Modelo do
ANEXO III, com todos os seus campos devidamente preenchidos, respeitando-se o limite de
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valor máximo repassado por DAP Física por ano civil.
6.1.1. Quando se tratar de Grupo Informal deverá constar no Projeto de Venda a assinatura
de todos os agricultores participantes.
6.1.2. Quando se tratar de Fornecedor Individual deverá constar no Projeto de Venda a
assinatura do agricultor participante.
6.1.3. Quando o Grupo Formal se tratar de uma Cooperativa Central deverá incluir na
Relação de Fornecedores Participantes o nome da Cooperativa Singular a qual está
vinculado cada Agricultor Familiar.
6.2. O preço unitário e total por produto a ser preenchido nos ANEXO III – Projeto de Venda
do presente edital deverá ser informado em moeda corrente nacional, com até duas casas
decimais após a vírgula.
6.2.1. Nos preços de aquisição deverão estar incluídas as despesas com frete,
embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais,
assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e
quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do
presente edital.
6.3. O prazo da validade do projeto de venda apresentadas será de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da última data fixada para sua apresentação.
6.4. Os participantes deverão indicar o nome e número do banco, da agência e número da
conta corrente para que a Prefeitura possa, quando do pagamento, providenciar a
transferência dos recursos através das TEDs – Transferências Eletrônicas Disponíveis.
6.5. Deverão constar no projeto de venda o nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor
familiar fornecedor dos gêneros constantes do projeto.
7. ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes serão recebidos até a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e
em seguida, em ato público, após examinados e rubricados pela COMISSÃO e pelos
proponentes presentes.
7.2. Primeiramente a CPL-CGLC, abrirá o "ENVELOPE A – DOCUMENTO DE
HABILITAÇÃO" e após análise e julgamento dos documentos apresentados divulgará o
resultado da HABILITAÇÃO aos participantes, na mesma ou em outra sessão designada para
tal fim, ficando nesse caso sob sua guarda e fechado os “ENVELOPE B” dos participantes.
7.3. Da Habilitação ou Inabilitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05
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(cinco) dias úteis, a contar da lavratura da Ata, até as 17 horas do último dia do prazo, no
endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de preclusão.
7.4. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL-CGLC, podendo este reconsiderar sua
decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, remetê-lo à instância
superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo
máximo de 05_(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
7.5. A CPL-CGLC reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos
da Administração.
7.6. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o
que constará em Ata, ou decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua
interposição, o Presidente da CPL-CGLC designará nova data e horário para a sessão de
abertura dos “ENVELOPE B”, ocasião em que será devolvido, ao participante Inabilitado, o
envelope fechado.
7.7. Na data e horário referidos do subitem anterior, a COMISSÃO abrirá o envelope, cujo
conteúdo será rubricado pelos presentes e, posteriormente analisados pela CPL-CGLC, que
divulgará aos proponentes, o resultado da classificação, na mesma, ou em outra sessão
pública designada para tal fim.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROJETO DE VENDA
8.1. Na análise das propostas, especificamente no que se refere à documentação técnica dos
produtos e documentação específica da agricultura familiar, fica facultado à CPL-CGLC o
direito de consultar técnicos, se necessário.
8.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento exigidos no item 5 deste Edital,
a CPL-CGLC concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,
conforme Resolução/CD/FNDE 26/2013.
8.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo
de propostas do país (art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/13).
8.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de
seleção:
8.3.1.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos
8.3.1.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
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estado e do país.
8.3.1.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
8.3.2. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
8.3.2.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes.
8.3.2.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a lei nº 10831 de 23/12/2003.
8.3.2.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em
grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física).
8.3.3. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos
demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no item
8.3.
8.3.4. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da
reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição
seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das
organizações produtivas, no caso de Grupo Formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais
um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de Grupo Informal, conforme
identificação na(s) DAP(s).
8.4. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao subitem 8.3.2.1., terão prioridade
organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária,
quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre
Grupos Informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores
assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s)
DAP(s).
8.5. No caso de empate entre Grupos Formais em referência ao subitem 8.3.2.3., terão
prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP
Jurídica.
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8.6. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso
entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem
adquiridos entre as organizações finalistas.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório
da CHAMADA PÚBLICA, em especial as que:
8.7.1. Estiverem em desacordo com este edital.
8.7.2. Apresentarem características dos itens em desacordo com as solicitadas no Anexo I
- Especificação Detalhada do Objeto.
8.8. O preço de aquisição por item terá como base o preço médio pesquisado através de
orçamentos conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013.
8.8.1. Na impossibilidade de realização de pesquisas de preços de Produtos Orgânicos ou
Agroecológicos, com devida certificação segundo Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº
6.323/2007 e Decreto 7.048/2009, poderá ser acrescido aos preços desses produtos em
até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme a Lei
nº 12.512 de 14/10/2011 (Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013).
8.9. As certidões obtidas por endereços oficiais eletrônicos serão confirmadas pela CPLCGLC, por ocasião da análise documental da participante.
8.10. O Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e
cooperativas e o Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor
familiar, bem como a Relação de Agricultores Familiares constantes no Projeto de Venda
serão confirmados pela CPL-CGLC via internet, por ocasião da análise documental da
participante.
9. DAS AMOSTRAS
9.1. O proponentes classificado deverá ser submetido à demonstração do produto a ser
entregue, à equipe técnica do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação –
DASE, imediatamente após a fase de homologação, conforme artigo 33, § 5º da Resolução nº
26 FNDE.
9.1.2. As amostras terão por finalidade a demonstração de que o produto a ser entregue
estará de acordo com o demonstrado, não caracterizando critério para julgamento de
proposta.
9.1.2. As amostras deverão estar de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos,
devendo-se no momento de sua demonstração, ser apresentado com o Laudo
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Bromatológico e a Ficha Técnica do produto a ser ofertado.
9.2. Amostra, Laudo Bromatológico e Ficha Técnica, quando necessários, constarão
expressamente no Anexo I deste Edital.
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento a CPL-CGLC encaminhará o processo à autoridade competente
para, a seu critério, Homologar e Adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e, após,
a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato.
10.2. Caberá à Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos elaborar o Contrato e tomar as
providências para que a empresa tome conhecimento da convocação para a assinatura.
10.3. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo VII – Minuta de
Contrato, desta Chamada Pública.
10.4. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade do
projeto.
10.4.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período
mediante solicitação expressa da adjudicatária.
10.4.2. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento
contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que
haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais proponentes, observada a ordem
de classificação dos projetos.
11. REGIME DE EXECUÇÃO:
11.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009,
Decreto 6319/2007 e Resolução nº 26 de 17 de Junho 2013.
11.2. Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
11.3. Os produtos adquiridos para o alunado do PNAE deverão ser previamente submetidos
ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento (Anexo VII), observando-se a
legislação pertinente.
11.4. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações,
ou sejam considerados inadequados.
11.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
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para alimentação escolar, neste ato denominado CONTRATADO, deverá respeitar o valor
máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora e
obedecerá as seguintes regras (art. 32 da Resolução /CD/FNDE nº 26/2013):
11.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP Familiar /ano/entidade executora.
11.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será
o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP
Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na
DAP jurídica x R$ 20.000,00.
11.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a entidade
executora, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos
casos de comercialização com os grupos formais.
11.7. Cabe às entidades executoras, a responsabilidade pelo controle do atendimento do
limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e
agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das
cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais.
11.8. Responsabilidades dos Fornecedores:
a) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme as
especificações técnicas (ANEXO I e IV), as condições de fornecimento, no local de entrega
e de acordo com o cronograma de entrega.
b) A CONTRATADA deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei
11.947/2009 e Resolução /CD/FNDE nº 26/2013.
c) Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência
Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA).
d) Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração e
outros defeitos graves estipulados ou embalagens defeituosas ou inadequadas, que
exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito
armazenamento do produto.
e) Fica reservado Ao Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação aceitar ou
não a substituição do produto, quanto à classificação, exceto por conta de problemas
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climáticos que poderão afetar a produção, desde que devidamente justificado. Nesse caso,
o DASE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data
programada para entrega, para adequação do pedido.
e1) No que se refere à substituição do item 11.3, os gêneros alimentícios a serem
entregues serão os definidos na CHAMADA PÚBLICA de compra, podendo ser
substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem
na mesma CHAMADA PÚBLICA e sejam correlatos nutricionalmente e que a
substituição seja atestada pelo Responsável Técnico do Departamento de Alimentação
e Suprimentos da Educação juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
(Art. 26, §2º da Resolução/CD/FNDE 26/2013).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias a contar
do recebimento da Nota fiscal e conforme estabelecido no ANEXO I, que deverá ser atestada
por unidade da Secretaria de Educação.
12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto não satisfeita a
obrigação que lhe compete.
13. PENALIDADES:
13.1 O proponente ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal nº 8.666/93.
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta
e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei
Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e
das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o
certame.
13.2.2. convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato.
13.2.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.2.4. não mantiver a proposta, lance ou oferta.
13.2.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
13.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato.
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14. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
14.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão de
descumprimento de exigência do edital.
14.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do
objeto.
14.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor
da correspondente parcela.
14.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu
valor.
14.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais
multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas
técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver
comunicado à empresa a irregularidade.
14.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá
sobre o valor do instrumento contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa
poderá, por meio eletrônico ([email protected]), que deverá ter o seu
recebimento confirmado através dos telefones (11) 2475-9758 ou 2475-9768, através do fax nº
2475-9758 ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Rua Padre Celestino, nº
475 - Centro – Guarulhos, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato
convocatório.
15.2. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se
tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, endereço, telefone
para contato e endereço de e-mail (se houver).
15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública, é competente, por
disposição legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do
artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.4. É facultada à CPL-CGLC ou à autoridade superior em qualquer desta chamada pública,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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15.5. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente chamada pública, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.6. Os fornecedores participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das
sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil
e/ou criminal e a Prefeitura de Guarulhos não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado desta chamada pública.
15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização desta chamada pública na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL-CGLC em contrário.
15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na PMG.
15.9. As comunicações relativas a esta chamada pública serão realizadas mediante
publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
15.10. As normas disciplinadoras desta chamada pública serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – Memorial Descritivo;
ANEXO II – Termo de Credenciamento;
ANEXO III – Projeto de Venda;
ANEXO IV – Especificações Técnicas;
ANEXO V – Ficha Técnica:
ANEXO VI – Unidades Escolares;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (modelo).
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 07/15-DCC
OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa
de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele.
ITEM
DESCRIÇÃO DO(S)
Unid.
Quantidade
Preço
Valor Anual
Anual
Unitário -
Estimado R$
Estimada
Kg (R$)
Quilo
120000
19,03
2.283.600,00
Quilo
84000
16,05
1.348.200,00
PRODUTO(S)
Carne suína congelada em
cubos com até 30 gramas.
01
Demais especificações conforme
ANEXO
IV
–
Especificações
Técnicas.
Peito de frango sem osso e
sem
02
pele.
especificações
ANEXO
IV
–
Demais
conforme
Especificações
Técnicas.
CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
PAGAMENTOS: serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
Nota Fiscal devidamente atestada.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A,
indicada pela contratada.
ENTREGA: conforme cronograma a ser fornecido pelo Departamento de Alimentação e
Suprimentos da Educação – DASE.
LOCAL DE ENTREGA: Os produtos serão entregues, conforme cronograma, nas Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, cujos endereços estão relacionados
no ANEXO VI – Unidades Escolares.
PRAZO: O Contrato decorrente deste Chamada Pública terá prazo de vigência de 18
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(dezoito) meses, contados da data de sua assinatura.
DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES: deverão obedecer às especificações e
características constantes no ANEXO IV.
SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS: a Contratada deverá substituir no prazo de 24 horas, sem
qualquer ônus para municipalidade, o(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com o
ANEXO IV.
CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS:
1.
Os veículos utilizados no transporte dos produtos deverão ser refrigerados, conforme
a legislação vigente - Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde.
2.
Os funcionários responsáveis pela entrega deverão usar uniformes, conforme art. 20
da Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde.
3.
Fica reservado ao DASE – Divisão Técnica de Alimentação Escolar o direito de
alterar a programação até 48 ( quarenta e oito ) horas antes do prazo de entrega dos
produtos nas datas estipuladas no cronograma.
4.
As guias de remessa com as quantidades a serem entregues nas Unidades
Escolares serão fornecidas na semana anterior à entrega.
5.
As guias de remessa deverão ser devolvidas ao DASE devidamente assinada e
carimbadas pela Unidade receptora.
6.
Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar com
48h (quarenta e oito horas) de antecedência a entrega do produto, os substitutos serão
entregues dentro dos critérios estabelecidos pelo DASE, caso o valor dos mesmos seja
diferente do estabelecido, prevalecerá o menor preço do produto licitado.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
IMPORTANTE: no caso de existência de mais de um participante deste processo de
aquisição, serão priorizados os fornecedores de âmbito local, isto é, aqueles localizados em
municípios mais próximos a Guarulhos, em consonância com o disposto no inciso I, Art. 25,
da Resolução /CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho 2013, alterada pela Resolução nº 4 de
02/04/2015
ELEMENTOS E REQUISITOS DO PROJETO DE VENDA
APRESENTAÇÃO: as propostas deverão ser elaboradas de acordo com o ANEXO III,
observados os requisitos deste Memorial Descritivo
OUTRAS EXIGÊNCIAS
1) O proponente classificado DEVERÁ APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da convocação, no Departamento de Alimentação e Suprimentos da
Educação – DASE – Rua Claudino Barbosa, 313, 3º andar – A/C Gisela Mayumi
Kodama – Tel 2475-7416:
1.1. 02 amostras na embalagem primária de cada produto para avaliação das
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características organolépticas e macroscópicas pela equipe técnica do DASE. No caso de
reprovação de alguma amostra, o proponente será comunicado e terá um prazo de 24 (vinte
e quatro) horas para encaminhar outras amostras.
1.2. Junto às amostras, deverá ser encaminhado ainda:
1.2.1. Cópia reprográfica autenticada dos Laudos Bromatológicos, de laboratório
qualificado, excetuando o da própria empresa contendo informações organolépticas,
físico-químicas, microscópicas, microbiológicas e toxicológicas, com data nunca superior
a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data designada para sua apresentação.
1.2.1.1. O proponente classificado terá uma única oportunidade para apresentar o
documento em até 05 (cinco) dias úteis, da data do recebimento da comunicação,
prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, devendo estar em conformidade com o
Edital.
1.2.2. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto,
conforme modelo constante no ANEXO V, devidamente assinada pelo responsável
técnico.
1.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante Registro ou comprovação
de fiscalização industrial e sanitária promovidos por órgãos federais, distrital, estadual ou
congêneres municipais, nos exatos termos e limites impostos pelas normas legais
incidentes, Leis 1.283/50 e 7.889/89, em nome da licitante;
1.2.4. Título de registro no SIF – SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL, para as
empresas que praticam o comércio interestadual de produtos de origem animal,
expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou,
1.2.5. Título de registro no SISP – SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL, para as
empresas que praticam o comércio intermunicipal de produtos de origem animal,
expedido pela Secretaria Estadual da Agricultura da sede da licitante,
1.2.6. Título de relacionamento com o Ministério da Agricultura para empresas
atacadistas;
1.2.7. Registro de Rótulo do Produto no órgão competente (SISP/SIF).
1.2.8. A não apresentação dos documentos/amostras relacionados nos subitens acima,
implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital.
Guarulhos, 21 de janeiro de 2016
CRISTINA RAFFA VOLPI
Coordenadora Geral de Licitações e Contratos
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ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO (GRUPO FORMAL)
À PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
CHAMADA PÚBLICA nº …...
A (nome do grupo formal) ,com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº,
representada pelo(a) Sr.(a) (nome e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº, CREDENCIA
o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF nº ,
para representá-la perante a
PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública acima identificada.
Local, data, nome, RG, cargo .
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TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO (GRUPO INFORMAL, FORNECEDOR INDIVIDUAL)
À PREFEITURA DE GUARULHOS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
CHAMADA PÚBLICA nº …...
Eu, (nome do grupo informal, fornecedor individual), residente e domiciliado na (endereço
completo), portador do CPF. nº, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF
nº , para me representar perante a PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública
acima identificada.
Local, data, nome, RG, cargo .
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ANEXO III
PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
12. Nº de Associados
15. Nome do representante
legal
7. CEP
10. Agência Corrente
11. Conta Nº da Conta
13. Nº de Associados de acordo com a Lei
14. Nº de Associados com
nº 11.326/2006
DAP Física
16. CPF
17. DDD/Fone
18. Endereço
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
3.
2. CNPJ
Município/UF
4. Endereço
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3.
Quantidade
4. Preço de Aquisição*
4.1. Unitário
4.2. Total
5.
Cronograma
de Entrega
dos produtos
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OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Assinatura do Representante do Grupo
Local e Data
Formal
Fone/E-mail:
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MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
5. CEP
9.Nome da Entidade
8. Organizado por Entidade Articuladora
Articuladora (quando
( ) Sim ( ) Não
10. E-mail/Fone
houver)
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome do
Agricultor
2. CPF
3. DAP
4. Banco
(a) Familiar
5. Nº
6. Nº Conta
Agência
Corrente
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
3. Município
5.
4. Endereço
DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do
Agricultor (a) Familiar
2. Produto
3. Unidade
4.
5. Preço de
Quantidade Aquisição* /Unidade
6.Valor
Total
Total
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agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2. Unidade
3.
Quantidade
4.
Preço/Unid
ade
5. Valor Total por
6. Cronograma de
Produto
Entrega dos Produtos
Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo
Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Assinatura
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MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
9. Banco
5.CEP
8.E-mail (quando houver)
10.Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Preço de Aquisição*
Produto
Unidade
Quantidade
Unitário
Total
Cronograma de
Entrega dos
produtos
OBS: * Preço
publicado no Edital
n xxx/xxxx (o
mesmo que consta
na chamada
pública).
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome
CNPJ
Município
Endereço
Fone
Nome do Representante Legal
CPF
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Assinatura
Local e Data:
do
Fornecedor
CPF:
Individual
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item 01: Carne suína congelada em cubos (pernil)
1. DESCRIÇÃO:
Produto obtido a partir de pernil suíno, sem osso, cortado em cubos de tamanho uniforme,
com até 30 g.
2. CARACTERÍSTICAS:
Deve ser proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinária, durante o processamento
deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, pele, cartilagem e
aponevorses).
Deverá apresentar-se livres de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa
alterá-la ou encobrir alguma alteração.
O produto não deverá apresentar exsudado ou partes flácidas ou de consistência anormal,
com indícios de fermentação pútrida.
2.1. ORGANOLÉPTICAS:
- aspecto............próprio da espécie;
- textura....................firme, não podendo ser viscosa ao
tato;
- cor.....................................própria;
- odor...................................próprio;
- sabor.................................próprio.
2.2. FÍSICO QUÍMICAS:
Deverá apresentar pH ácido e reação de H2S negativa
2.4. MICROBIOLÓGICAS:
- Salmonella.............................................ausência em 25 g
2.5. MICROSCÓPICAS:
- Matéria prejudicial a saúde humana .....................................................................Ausência.
2.6. OUTRAS:
Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou
toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênicosanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares.
3. PRAZO DE VALIDADE:
O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses e não poderá ter data de
fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega.
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4. CONTROLE DE QUALIDADE:
O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresa
fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após
notificação da Unidade receptora. Tal procedimento independe da aplicação das penalidades
previstas.
5. EMBALAGEM:
A embalagem primária do produto deverá ser sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados,
devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 02 kg (dois quilogramas).
5.1. A embalagem final do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abas
superiores e inferiores totalmente lacradas com fita gomada plastificada, contendo no máximo
10 kg (dez quilogramas).
5.2. Considerar-se-á imprópria para o consumo a embalagem defeituosa ou inadequada, que
exponha o produto à contaminação e/ou deterioração.
6. ROTULAGEM:
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
6.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintes
informações:
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
H)
identificação do produto inclusive marca;
nome e endereço do fabricante;
data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo;
componentes do produto (na embalagem primária), inclusive tipo e código dos aditivos,
caso utilizados;
peso líquido (das embalagens primária e secundária);
condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem
secundária);
número do registro do produto no órgão competente;
número do lote, se utilizado.
Item 02: Peito de frango sem pele, sem osso, congelado
Descrição: Peito de Frango sem Osso é a parte muscular comestível de frango, sem ossos e
sem pele, obtidos a partir de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço
de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado e ser
isento de tecidos inferiores como cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nódulos
linfátivos e pele e submetido ao congelamento com tecnologia IQF para congelamento
individual.
O produto deverá ser congelado e manter-se a uma temperatura de -12º C ou menor em seu
transporte e armazenamento a fim que se preservem a qualidade e as características do
alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e ser
manipulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e
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de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de
Alimentos (Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997).
CARACTERÍSTICAS
O produto deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que
possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração. O volume de água não deve exceder 6 % do peso
do produto.
Características Organolépticas
- Aspecto: ..............................................próprio, não amolecido e nem pegajoso;
- Cor: .....................................................própria e uniforme, sem manchas esverdeadas;
- Odor: ...................................................próprio;
- Sabor: .................................................próprio.
Características Microbiológicas:
- Coliformes a 45ºC: -------------------------------- 10 4/g
Características Microscópicas e/ou Macroscópicas:
- Matérias prejudiciais a saúde humana:- -------- ausência
Prazo de Validade:
O prazo de validade do produto deverá ser de 12(doze) meses, estando de acordo com o
previsto em legislação vigente e não poderá ter data de fabricação anterior a 30 (trinta) dias
da data de entrega..
Controle de Qualidade: O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será
devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após notificação da Unidade Receptora. Tal procedimento independe
da aplicação das penalidades previstas.
Embalagem:
- Embalagem Primária: O produto deverá ser embalado em sacos plásticos de polietileno
impressos atóxico, transparentes e resistentes, termosselados e íntegros. A embalagem
primária deverá apresentar capacidade de até 01kg (um quilograma).
- Embalagem Secundária: O produto deverá ser embalado em caixa de papelão reforçado,
resistente ao impacto, e ter capacidade de até 12 Kg (doze quilogramas). As embalagens
devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte.
As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de
armazenamento e transporte.
Será considerada imprópria a embalagem defeituosa, rasgada, não lacrada, que exponha o
produto à contaminação e/ ou deterioração.
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Rotulagem:
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações:
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
identificação do produto inclusive marca;
nome e endereço do fabricante;
data de validade ou prazo para consumo;
componentes do produto, inclusive tipo e/ou código dos aditivos, caso utilizados;
peso líquido;
número do registro do produto no órgão competente;
identificação do lote, se utilizado.
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ANEXO V
Formulário
Ficha Técnica
NOTA: A empresa deverá apresentar uma via ORIGINAL ou CÓPIA REPROGRÁFICA
AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto.
TODAS AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS DEVERÃO CORRESPONDER A PROPOSTA
DA EMPRESA.
TODOS OS ITENS DEVERÃO SER REPRODUZIDOS E/OU PREENCHIDOS FIEL E
OBRIGATORIAMENTE, CASO CONTRARIO A EMPRESA SERÁ INABILITADA.
a) identificação do produto:
b) marca:
c) número do Registro do Produto:
d) identificação da empresa proponente:
Nome:___________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________
Fone:__________________Fax:___________________e-mail:________________________
e) identificação da empresa fabricante:
Nome:_____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Fone:___________________Fax:__________________
e-mail:________________________
f) prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):______________________________
g) componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso
utilizados:__________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
h) peso líquido do produto na embalagem primária:________secundária:________________
i) peso das embalagens vazias: primária:_____________ secundária:__________________
j) condições de armazenamento:________________________________________________
k) empilhamento máximo para armazenamento:_____________________________________
l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do declarado para
(armazenamento):____________________________________________________________
m) tipo de embalagem primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o
material de fabricação das mesmas e o tipo de vedação: _____________________________
___________________________________________________________________________
n) informações que constarão no rótulo das embalagens primária e secundária em que será
entregue o produto e declarar que as mesmas estarão impressas de forma clara e indelével:
Primárias:__________________________________________________________________
Secundárias:________________________________________________________________
o) Informações do responsável técnico pelo produto:
Nome:_____________________________________________________________________
Habilitação: _________________________________________________________________
Nº de registro no órgão competente: _____________________________________________
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
29
ANEXO VI
UNIDADES ESCOLARES
ESCOLAS
1 EPG ALFREDO VOLPI
2 EPG ALVARES DE AZEVEDO
3 EPG ALVARO MESQUITA
4 EPG AMADEU PEREIRA LIMA
5 EPG AMADOR BUENO
6 EPG AMELIA DUARTE DA SILVA
7 EPG ANISIO TEIXEIRA
8 EPG ANITA MALFATI
9 EPG ANSELMO DUARTE
10 EPG ANTONIO APARECIDO MAGALHAES, VEREADOR
11 EPG ANTONIO GONÇALVES DIAS
12 EPG ASSIS FERREIRA
13 EPG BARBARA ANDRADE TENORIO DE LIMA
14 EPG BARBARA CRISTINA
15 EPG BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA
16 EPG BRAGUINHA
17 EPG CANDIDO PORTINARI
18 EPG CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
19 EPG CARLOS FRANCHIN, VEREADOR
20 EPG CARMEN MIRANDA
21 EPG CAROLINA MARIA DE JESUS
22 EPG CASIMIRO DE ABREU
23 EPG CASSIANO RICARDO
24 EPG CASTRO ALVES
25 EPG CELSO FURTADO
26 EPG CERQUEIRA CESAR
27 EPG CHICO MENDES
28 EPG CHIQUINHA GONZAGA
29 EPG CLEMENTINA DE JESUS
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
Tipo
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
RUA
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
30
ENDEREÇO
ANITA GARIBALDI
MORADA NOVA
GUIMARAES ROSA
RERIUTABA
MARIA ELISA
MARIA QUITERIA DE JESUS MEDEIROS
Dom SILVERIO
JOSE SARGENTINI
CENTENARIO
VITOR COSTA
AUGUSTA DOS SANTOS AUGUSTO
JOSE MANOEL MARTINS DA CUNHA
O QUATRO
TREZE
JOAQUINA DE JESUS
MAUES
BAYEUX
MARCIAL LOURENCO SERODIO
ATALAIA DO NORTE
DA CRECHE
CAUDILHO
ITAGUAI
RERIUTABA
IZABEL CAMARERO LOSANO
MANOEL REIS DA SILVA
DOMINGOS FANGANIELLO
IATI
HIDEO SINZATO
STA CRUZ DESCALVADO
Nº
60
SN
124
51
10
584
22
35
17
SN
47
109
67
SN
SN
SN
66
469
544
63
78
85
95
141
SN
171
55
SN
346
BAIRRO
JARDIM SANTA CLARA
JARDIM OTTAWA
JARDIM MUNIRA
PARQUE UIRAPURU
JARDIM TAMASSIA
JARDIM PONTE ALTA
VILA PARAISO
PONTE GRANDE
JARDIM CENTENARIO
JARDIM PARAVENTI
JDIM PALMIRA
JDIM STA BARBARA
CUMBICA
SITIO SAO FRANCISCO
PQUE STO AGOSTINHO
JARDIM BOM CLIMA
CIDADE SERODIO
CIDADE SERODIO
JARDIM CUMBICA
JARDIM GUARACY
CIDADE TUPINAMBA
JARDIM MOREIRA
PARQUE UIRAPURU
JARDIM PONTE ALTA
VILA CARMELA I
VILA MELLIANI
JDIM OLIVEIRA
PARQUE MIKAIL
JDIM DO TRIUNFO
30 EPG CORA CORALINA
31 EPG CRISPINIANO SOARES
32 EPG D'ALMEIDA BARBOSA
33 EPG DA EMILIA
34 EPG DALVA MARINA RONCHI MINGOSSI, PROF.
35 EPG DARCY RIBEIRO
36 EPG DEUCELIA ADEGAS PERA, PROFESSORA
37 EPG DJANIRA DA MOTA E SILVA
38 EPG DOLORES GILABEL HERNANDES POMPEO
39 EPG DONA BENTA
40 EPG DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR
41 EPG DORIVAL CAYMMI
42 EPG EDSON NUNES MALECKA, PROFESSOR
43 EPG ELIS REGINA
44 EPG ERICO VERISSIMO
45 EPG EUCLIDES DA CUNHA
46 EPG EUGENIO CELESTE FILHO
47 EPG EVANIRA VIEIRA ROMAO
48 EPG FAUSTINO RAMALHO, VEREADOR
49 EPG FELICIO MARCONDES
50 EPG FRANCISCO ANTUNES FILHO
51 EPG GABRIEL JOSE ANTONIO, CAPITAO
52 EPG GABRIELA MISTRAL
53 EPG GIANFRANCESCO GUARNIERI
54 EPG GILMAR LOPES, VEREADOR
55 EPG GIOVANI ANGELINI
56 EPG GLORINHA PIMENTEL
57 EPG GONZAGUINHA
58 EPG GRACILIANO RAMOS
59 EPG GRACIRA MARCHESI TRAMA, PROF.
60 EPG HAMILTON FELIX DE SOUZA
61 EPG HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR
62 EPG HELENA ANTIPOFF
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
Rua
AV
Rua
Rua
AV
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
Rua
Rua
31
DEZ
Prof. VASCO DE QUEIROZ GUIMARAES
ANANIAS JOSÉ DE VASCONCELOS
JOAO LOPRETE
APORE
SÃO FERNANDO
PALMIRA ROSSI
MEDITERRANEO
ALEXANDRE GRANDISOLI
TAIPU
UMUARAMA
DA GRANJA
MATO DAS COBRAS
JOSE FREITAS
HELIO DE SOUZA
LUIZ CAPUTO
Prof. JOSE MUNHOZ
Pres. HUMBERTO ALENCAR C. BRANCO
PALMIRA ROSSI
Soldado JOAO ALBERTO ALVES
SÃO JOAO
EDSON DE SOUZA
ITORORO
MARCONDES MUNHOZ
DIAS GOMES
IVAN EDMUNDO SCARAMELLI
PEDRA LAVADA
SÃO GERALDO DA PIEDADE
JURAMENTO
IVINHEMA
ATALAIA DO NORTE
GUARATUBA
TELHA
SN
289
162
234
354
34
SN
324
254
176
290
SN
SN
173
1500
SN
15
2538
SN
216
25
724
SN
SN
268
301
829
SN
582
170
544
500B
45
JDIM DOS CARDOSOS
JDIM BOM CLIMA
GOPOUVA
VILA SAO JOAO
VILA BARROS
PQUE SANTOS DUMONT
RECREIO SAO JORGE
JDIM ALMEIDA PRADO
PQUE CONTINENTAL II
JDIM SAO JOAO
PQUE JUREMA
JDIM GUARACY
JDIM PONTE ALTA
AGUA CHATA
JDIM FORTALEZA
JDIM FORTALEZA
JDIM MUNHOZ
VILA AUGUSTA
RECREIO SAO JORGE
JDIM SAO RICARDO
VILA SOROCABANA
JDIM FLOR DA MONTANHA
RECREIO SAO JORGE
PQUE SAO MIGUEL
JDIM MUNIRA
JDIM BONDANCA
JDIM CASTANHA
JDIM JACY
CIDADE PQUE BRASILIA
SANTO AFONSO
JARDIM CUMBICA
VILA FLORIDA
JDIM PRESIDENTE DUTRA
63 EPG HERALDO EVANS
64 EPG HERBERT DE SOUZA - BETINHO
65 EPG INEZ RIZZATTO RODRIGUES
66 EPG IONE GONÇALVES DE OLIVEIRA DE CONTI, PROF.
67 EPG IZOLINA ALVES DAVID
68 EPG JARDIM DIOGO
69 EPG JEAN PIAGET
70 EPG JEANETE BEAUCHAMP, PROFESSORA
71 EPG JOAO ALVARES, PADRE
72 EPG JOAO BALBINO FILHO
73 EPG JOAO GUIMARAES ROSA
74 EPG JOCYMARA DE FALCHI JORGE
75 EPG JORGE AMADO
76 EPG JOSAFA TITO FIGUEIREDO
77 EPG JOSE CARLOS DA SILVA, PROF.
Rua
Rua
Rua
EST.
Rua
Rua
Rua
EST
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
FRANCISCO FOOT
DA CRECHE
PADRE MARCOS
DO SACRAMENTO
DIVA
ELVIRA
GERALDO JOSE DE MOURA
CAMINHO VELHO
ESTILAC LEAL
BARÃO DE COTEGIPE
JOAO ROBERTO MIRANDA
FLOR DA SERRA
JOAO BASSI
JOAO SIMAO
JOAO GOMES
9
97
437
751
245
51
37
351
325
SN
299
314
SN
SN
367
JDIM TRANQUILIDADE
JDIM GUARACY
ARACILIA
CIDADE TUPINAMBA
PQUE SANTO ANTONIO
JDIM DIOGO
JDIM ACACIO
JDIM NOVA CIDADE
VILA DAS PALMEIRAS
JDIM MUNHOZ
CONTINENTAL I
VILA CARMELA I
JDIM PRES. DUTRA
JDIM BELVEDERE
JDIM ADRIANA
78 EPG JOSE JORGE PEREIRA
79 EPG JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR
80 EPG LINO FERREIRA DE OLIVEIRA
81 EPG LUIZA DO NASCIMENTO OTERO
82 EPG MACHADO DE ASSIS
83 EPG MANOEL BOMFIM
84 EPG MANOEL DE PAIVA, PADRE
85 EPG MANOEL REZENDE DA SILVA
86 EPG MANUEL BANDEIRA
87 EPG MARFILHA BELLOTI GONÇALVES
88 EPG MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇAO
89 EPG MARIAZINHA REZENDE FUSARI
90 EPG MARIO LAGO
91 EPG MARIO QUINTANA
92 EPG MARLENE APARECIDA DE CARVALHO MARTINS, PROF.
93 EPG MARTINS PENA
94 EPG MAURO ROLDAO NETO
95 EPG MILTON LUIZ ZILLER, PROF.
Rua
Rua
Rua
AV
AV
EST
AV
Rua
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
EST
Rua
Rua
Rua
MATO GROSSO
ORIXA
MARIA LUIZA PERICO
SANTA BARBARA
DAS MARGARIDAS
DAS LAVRAS
FRANCISCO CONDE
BENEDICTO THIESO
JUTAI
ESTADOS UNIDOS
JOSE ROBERTO LIOTTA
ITAPARANTIM
ANDROMEDA
ISMAEL MANOEL DA SILVA
DE ITABERABA
SANTA MARIA DO SALTO
JACUTINGA
PITANGA
264
10B
263
352
50
3160
600
SN
459
97
SN
1321
98
SN
3620
70
536
SN
CIDADE BRASIL
JDIM DOS AFONSOS
JDIM ACACIO
JDIM SANTA BARBARA
CIDADE SOBERANA
LAVRAS
VILA GALVAO
PQUE RES.BAMBI
CIDADE PQUE ALVORADA
JDIM DAS NACOES
JDIM ROSA DE FRANCA
JDIM PRESIDENTE DUTRA
PQUE PRIMAVERA
JDIM LAS VEGAS
BONSUCESSO
PQUE DAS NACOES
PQUE JUREMA
JDIM SANTA MENA
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
32
96 EPG MONICA APARECIDA MOREDO
97 EPG MONTEIRO LOBATO
98 EPG MOREIRA MATOS
99 EPG NADJA MARIA SEABRA SANTOS, PROF.
100 EPG NAZIRA ABBUD ZANARDI
101 EPG NELSON DE ANDRADE
102 EPG NOEL ROSA
103 EPG OFELIA ECHEVERRI LOPES, IRMA
104 EPG OLAVO BILAC
105 EPG PATRICIA GALVAO - PAGU
106 EPG PAULO AUTRAN
107 EPG PAULO FREIRE
108 EPG PEDRINHO E NARIZINHO
109 EPG PEDRO GERALDO BARBOSA, PROF.
110 EPG PERACIO GRILLI, PASTOR
111 EPG PERSEU ABRAMO
112 EPG PIXINGUINHA
113 EPG PROCOPIO FERREIRA
114 EPG RACHEL DE QUEIROZ
115 EPG RAUL CORTEZ
116 EPG SEBASTIAO LUIZ DA FONSECA, PASTOR
117 EPG SELMA COLALILLO MARQUES
118 EPG SILVIA DE CASSIA MATHIAS
119 EPG SIQUEIRA BUENO
120 EPG SITIO DO PICA-PAU AMARELO
121 EPG SOPHIA FANTAZZINI CECCHINATO
122 EPG SVAA EVANS, VEREADOR
123 EPG TARSILA DO AMARAL
124 EPG TERESINHA MIAN ALVES, PROF.
125 EPG TIA CARMELA
126 EPG TIA NASTACIA
127 EPG TIZUKO SAKAMOTO
128 EPG TOM JOBIM
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
AV
Rua
Prça
AV
Rua
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
33
MONICA APARECIDA MOREDO
JOAO DE SOUZA
VITORINO FREIRE
CRISSIUMAL
SANTINA
BERILO
GARCA
ADOLFO NORONHA
JACOB
NATALINA MELO GOUVEIA NORKIVICIUS
SITIO NOVO
TAUBATE
AGUAS VERMELHAS
CARNAUBAIS
DAS MARGARIDAS
BELA VISTA DO PARAISO
TRES INES
PORTO ALEGRE
LIDIA GALLONI MERCURIO
ASTEROIDE
MONTE ALEGRE
SALGADO FILHO
Conceição da Barra
NOSSA SENHORA APARECIDA
BRIGADEIRO FARIA LIMA
ANTONIO ELIAS RODRIGUES
BENJAMIM HARRIS HUNNICUTT
SANTA CECILIA
JOSE DE SOUZA ABRANTES
CORDEIRO
VILA LOBOS
SEIS
COQUEIRAL
173
435
179
61
214
190
169
SN
479
SN
55
500
3
451
SN
SN
140
378
221
27
SN
3437
SN
324
1846
323
1854
160
SN
SN
62
SN
90
JDIM FATIMA
JDIM ALVORADA
VILA GALVAO
JDIM VILA GALVAO
RECREIO SAO JORGE
CIDADE PQUE BRASILIA
JDIM BELA VISTA
JDIM SANTA INES
JDIM TRANQUILIDADE
PQUE CONTINENTAL
JDIM LENIZE
CIDADE SOBERANA
JDIM SANTA EMILIA
VILA NOVA BONSUCESSO
CIDADE SOBERANA
JDIM PRESIDENTE DUTRA
JDIM DOS OLIVAS
PARQUE JANDAIA
JDIM SANTA LIDIA
PQUE PRIMAVERA
CIDADE SOBERANA
CENTRO
JARDIM SANTA INES
JDIM VILA GALVAO
COCAIA
JDIM ANGELICA
PORTAL DOS GRAMADOS
VILA PARAISO
JDIM ALAMO
VILA NOVA BONSUCESSO
JDIM PINHAL
CONJ.RES. MARCOS FREIRE
CIDADE SERODIO
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
EPG UNDINA CAPELLARI NUNES, MISSIONARIA
EPG VICENTE FERREIRA SILVEIRA, DOUTOR
EPG VINICIUS DE MORAIS
EPG VIRGILINA SERRA DE ZOPPI
EPG VISCONDE DE SABUGOSA
EPG WALTER EFIGENIO
EPG WILSON PEREIRA DA SILVA PROF.
EPG ZELIA GATTAI
EPG ZILDA FURINI FANGANIELLO
EPG ZULMA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA, PROF.
EPG ZUMBI DOS PALMARES
EPG ZUZU ANGEL
RELAÇÃO DAS UNIDADES CONVENIADAS
1 AACC ASSOCIAÇAO ALFREDO CARIA DE CARVALHO
2 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID I
3 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID II
4 ADESC ASSOC. DESENV. EDUCACIONAL E SOCIAL DO CABUÇU
5 AESPUR ASSOC. EDUC. E SOCIAL DO PRQUE UIRAPURU E REGIAO
6 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID I
7 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID II
8 ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA INSTITUIÇAO
9 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID I
10 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID II
11 AMOR AO PROXIMO CASA
12 ANÁLIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNI I
13 ANALIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNID II
14 APAE ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID I
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
34
AV
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
AV
AV
EST
MORADA NOVA
CINCO B
EDMAR BRESSAN
GALAXIA
PONTE BRANCA
JOAQUIM MOREIRA
ITAJUIBE
JOAO BASSI
ARACAJU
ODAIR SANTANELLI
BOM JESUS DA LAPA
PIMENTAS SAO MIGUEL
208
SN
149
49
131
SN
531
SN
458
1000
610
SN
JDIM OTTAWA
JDIM NOVA CIDADE
JDIM PONTE ALTA
PQUE PRIMAVERA
CONJ. RES. PAES DE BARROS
PQUE SAO MIGUEL
JDIM MARIA DIRCE
JDIM PRESIDENTE DUTRA
JDIM LEBLON
PQUE CECAP
VILA NOVA BONSUCESSO
VILA ALZIRA
Rua
Rua
Ave
nida
Ave
nida
Rua
Rua
Rua
Rua
Ave
nida
Rua
Rua
Ave
nida
Rua
Ave
nida
ARACY
CRAVOLANDIA
144
11
PIMENTAS
JDIM PRESIDENTE DUTRA
RIO REAL
199
JDIM PRESIDENTE DUTRA
ANNA RODRIGUES DE CARVALHO
TAMBORIU
DOS METALURGICOS
QUILOMBO
IPACAETA
111
266
105
342
51
JARDIM MONTE ALTO
PARQUE UIRAPURU
VILA DAS PALMEIRAS
JDIM SANTA CECILIA
JDIM PRESIDENTE DUTRA
LYDIA DE JESUS MENDONCA
IMBITUBA
DILERMANO REIS
1146 AGUA AZUL
108 VILA SAO JOAO BATISTA
89
INOCOOP
Vereador ANTONIO GROTKOWSKI
ANALIA FRANCO
402
365
SALGADO FILHO
3411 VILA RIO DE JANEIRO
JDIM SÃO ROBERTO
JARDIM CITY
15 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID.II
16 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - i
17 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - II
18 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - III
19 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - IV
20 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - V
21 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID I
22 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID II
23 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID III
24 BEZERRA DE MENEZES GRUPO ESPIRITA DR
25 BOM PASTOR ASSISTENCIA UNIVERSAL
26 BRASIL VIVO CENTRO SOCIAL
27 CAMINHOS DA ESPERANÇA ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL E SOCIAL
28 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I
29 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I
30 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID I
31 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID II
32 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID I
33 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID II
34 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID III
35 JESUS MENINO INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
36 JOANA D'ARC NUCLEO BENEFICENTE
37 IRMA ELEONORA ASSOCIAÇAO JARDIM
38 MAE OPERARIA CASA DA UNID I
39 MAE OPERARIA CASA DA UNID I I
40 MAE OPERARIA CASA DA UNID III EDUCAÇAO ESPECIAL
41 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID I
42 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID II
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
35
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Ave
nida
Ave
nida
Ave
nida
Rua
Rua
Rua
Prac
a
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Ave
nida
Ave
nida
Rua
Rua
Estr
ada
2º Tenente Alúisio de Farias
Barra de Santo antonio
POCO DAS TRINCHEIRAS
ANGICAL
AMAMBAI
CAMINHO EXISTENTE
RENATO OMETI
CARLOS MARIGUELA
GERANIO
141
169
202
350
85
74
65
75
26
Jdim Sta Mena
Jardim Brasil
JDIM DOS PIMENTAS
JDIM ANSALCA
JDIM SANTO AFONSO
JDIM JACY
JDIM CUMBICA
ANITA GARIBALDI
BAMBI PQUE RESIDENCIAL
REGIS
186
CIDADE JARDIM CUMBICA
PALMIRA ROSSI
9
RECREIO SAO JORGE
NOVA CUMBICA
JOAQUINA DE JESUS
PAULO MENDES
SERGIO DE FIGUEIREDO FERREIRA
919
1560
311
60
VILA NOVA CUMBICA
PARQUE SANTO AGOSTINHO
JDIM FORTALEZA
JDIM ADRIANA II
DO POVO
JOSE CALDEIRA
EURACHIO MAURICIO
VICTORINO BENTO LORENA DA SILVA
BARRA DA CHOCA
ARTHUR VICTOR BRENNEISEN
TAGUAI
Soldado FRANCISCO DE ALMEIDA
16
148
905
331
176
558
101
69
JARDIM PARAVENTI
VILA BARROS
PARQUE SAO MIGUEL
JDIM ANGELICA I
VILA SAO GABRIEL
JDIM PONTE ALTA I
JDIM SAO PAULO
VILA YAYA
CARMELA THOMEU
200
VILA CARMELA
Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco
VITORINA ESPERANCA
JACUTINGA
4125 Gopoúva
51
VILA ZANARDI
725 PARQUE ESTELA
DA OLARIA
28
JDIM PAULISTA
43 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID III
44 NOSSA SENHORA AP.DO COCAIA SERV. PROMOCIONAL DA PAROQUIA
45 NOSSA SENHORA DAS DORES OBRA SOCIAL INSTITUTO
46 NOSSA SENHORA DE FATIMA ASSOC. CARITATIVA DA PAROQUIA
47 NOVO RECREIO CLUBE DE MAES UNID I
48 PARQUE MIKAIL NCPM NUCLEO CULTURAL DO
49 SANTA ROSALIA INSTITUTO
50 SANTO ALBERTO MAGNO CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA
51 SAO FRUTUOSO ASSOCIAÇAO BENEFICENTE
52 SAO GERALDO ASSOCIAÇAO SOS FAMILIA DA PAROQUIA
53 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID I
54 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID II
55 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID III
56 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID IV
57 SÃO PEDRO APÓSTOLO CLUBE DE MÃES
58 SEMENTE DO AMANHA ASSOCIAÇAO
59 VAMOS EDUCAR INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE
60 VILA IZILDINHA E JARDIM JACY CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL
PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt
36
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Ave
nida
Ave
nida
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
Rua
RUA
Rua
Rua
Rua
CONDOR
PALMA B ARTONI
DOMINGOS DE ABREU
SOROCABA
SANTINA
ERVAL VELHO
178
194
S/N
212
30
48
PARQUE CONTINENTA IV
JDIM TESTAI
JDIM VILA GALVAO
JDIM BELA VISTA
RECREIO SAO JORGE
JDIM SAO DOMINGOS
JOSE ANTONIO CABRAL
89
JDIM ROSA DE FRANCA
COQUEIRAL
ANTONIO MARCIANO
PEDRO ANGELO JANITELLI
RIO NEGRO
ITAPURAS
PORTO ALEGRE
PENEDO
NOSSA SENHORA DE LOURDES
BREJO GRANDE
JOAO ASSUNCAO
DOS POLICIAIS
321
9
37
697
272
179
38
260
99
632
103
CIDADE SERODIO
PARQUE CONTINENTAL I
PONTE GRANDE
CIDADE SOBERANA
JDIM JACY
PARQUE JANDAIA
JDIM NORMANDIA
VILA GALVÃO
JDIM SANTA MARIA
PARQUE SAO MIGUEL
JDIM GUARACY
Folha
PA
50107/2015
Rubrica
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
/20
-DCC
CONTRATADA:
OBJETO:
MINUTA
1. PREÂMBULO
1
PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 90, Jd. Bom
Clima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário de ...................,
Sr. ......................, e a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecida
à .........................., , neste ato representada pela Signatário ao final identificado, a seguir
denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições
da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
2
FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de
licitação na modalidade ........... nº
/
, que se acha juntada ao Processo
Administrativo nº ….........
2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
1
NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s)
abaixo relacionado(s).
Ítem
QTDD
UN
MATERIAL / MARCA
UNITÁRIO R$
2.
PRAZO DE ENTREGA - .(indicar conforme definido no ato convocatório).
3.
LOCAL DE ENTREGA convocatório)
4.
O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por conta
da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga e
transporte, bem como todos os impostos e tributos que houverem.
5.
GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do Departamento
de ................
( unidade e endereço e fone conforme indicado no ato
3. PRAZOS
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1.
1.
2.
PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato tem vigência de .......... (.......) meses / dias, contados
a partir da data de sua assinatura ou da ordem de autorização para início do
fornecimento a ser emitida pela UR. (Conforme edital )
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula
2ª.
FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: _______ (indicar conforme
definido no ato convocatório) pelo Órgão competente, no prazo de ..... (.....) dias, contados
do recebimento da nota fiscal/fatura de serviços (Todas as informações relativas a
condições de pagamento deverão ser inseridas conforme estabelecido no ato
convocatório).
2.1
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil
S/A, indicada pela contratada.
3.
REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis .
1
5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
VALOR - O valor (estimado) deste Contrato é de R$ ____________ (_________). (conforme
edital)
2
RECURSOS - A despesa onerará inicialmente as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.
6. RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais,
comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato,
não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor
despendido com estes pagamentos.
2.
O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes neste
contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos
estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As
responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou
expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o
assunto.
3.
Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório)
1
7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL
O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas do edital ou deste instrumento
contratual ficará sujeito às penalidades previstas em Lei (conforme a modalidade de Licitação),
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93.
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2.
Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e
autárquica, pelo prazo não superior a __________ 2 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 III da Lei 8.666/93 (prazo para CP, TP e CV) , e a 05 (cinco) anos (para Pregão) conforme
dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista neste
instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
1.
Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
2.
Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
3.
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4.
Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5.
Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
6.
Falhar ou fraudar na execução do contrato.
3 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma ficará
sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93.
1.
2.
3.
4.
advertência;
multas;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a __________ 2 (dois) anos (prazo para CP,
TP e CV) a 05 (cinco) anos (para Pregão)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
4. DAS MULTAS 1. Em cada caso, aplicar-se-á:
a)
20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimento
de exigência do Edital.
b)
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado
ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias
corridos.
c)
20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o
valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d)
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais
multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas
técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver
comunicado à empresa a irregularidade.
e)
10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes
do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor
do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão
considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g)
Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para
efeito de aplicação de penalidade.
2.
As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que
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a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
3.
O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da
empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando a devedora a processo executivo.
4.
Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses
em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto
no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do
Artigo 109 da mesma Lei.
5.
A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no
artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem
prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente
de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da
"CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter,
durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as
condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seu
domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os
representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela
Legislação vigente.
Guarulhos,
-----------------------------------------------------PREFEITURA DE GUARULHOS
-----------------------------CONTRATADA
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ANEXO VIII
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO)
Atesto que a Prefeitura de Guarulhos, CNPJ 46.319.000/0001-50, recebeu na (indicar local e
endereço) em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a
____/____/_____ do fornecedor abaixo identificado o(s) seguinte(s) produto(s):
Produto
Qtdade/
Unidade
Valor Unitário Valor Total (*)
TOTAL GERAL (R$)
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
O(s) produto(s) entregue(s) esta(ão) de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor acima
mencionado.
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de
qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade,
comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido
na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
Fornecedor: …............................................................................................................
GUARULHOS, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Prefeitura (Nome e CF)
__________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor (Nome e CPF)
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