Padrão Agricultura Famliar 06_04_11
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Padrão Agricultura Famliar 06_04_11
Folha PA 50107/2015 Rubrica PREFEITURA DE GUARULHOS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 07/15-DCC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50107/2015 OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele. CRITÉRIO JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM A sessão pública de processamento da Chamada Pública será realizada, no dia e horário abaixo indicados, na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, situado à Rua Padre Celestino, 475 – Centro - Guarulhos – CEP: 07013-100 Os envelopes contendo os documentos de Habilitação e Projeto de Venda serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento desta chamada pública que terá início com o credenciamento dos interessados. DATA DE REALIZAÇÃO: 25/02/2016 HORÁRIO DE INICIO DA SESSÃO: 09h00min Fundamento Legal: Lei Federal nº 11.947, de 16/07/2009, Lei 8.666/93 e Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 1 Folha PA 50107/2015 Rubrica PREÂMBULO A Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos torna público a quem possa interessar que acha-se aberta a Chamada Pública, em consonância com o disposto na Lei 11.947 de 16/07/2009 e Resolução nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015, onde os participantes deverão entregar os envelopes contendo documentos e projeto de venda até o dia e horário designados no preâmbulo deste Edital, os quais serão abertos em seguida. 1. OBJETO 1.1 A presente Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele, conforme descrito no ANEXO I – Memorial Descritivo. 1.2. As despesas oriundas desta CHAMADA PÚBLICA correrão por conta da dotação orçamentária, oriunda de recursos da verba PNAE. 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses a partir da assinatura do contrato. 2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 2.1 O objeto do presente Edital deverá ser fornecido/ executado na forma e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública o Agricultor Familiar e o Empreendedor Familiar Rural, organizados em Grupo Formal, Grupo Informal ou Fornecedor Individual, doravante designados proponentes que atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos. 4. ABERTURA DA LICITAÇÃO 4.1. No dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, terá inicio a sessão pública de processamento desta licitação, que será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos – CPL- CGLC e realizada em conformidade com a legislação pertinente, iniciando-se com o recebimento dos envelopes PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 2 Folha PA 50107/2015 Rubrica contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA e credenciamento dos interessados em participar do certame. O credenciamento durará no mínimo 30 (trinta) minutos, podendo ser reduzido a critério da CPL-CGLC e os interessados deverão apresentar o que se segue: 4.2. Credenciamento a) GRUPO FORMAL, INFORMAL E FORNECEDOR INDIVIDUAL: Poderá ser representado por meio de procuração ou documento devidamente assinado, contendo, obrigatoriamente, o nome do representante, indicação do nº do RG e do CPF, com poderes para praticar todos os atos pertinentes à chamada pública, conforme modelo sugerido no Anexo II. 4.2.1. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação. 4.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada fornecedor participante. 4.2.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Presidente da CPL-CGLC, não serão admitidos recebimento de envelopes após o horário estabelecido neste Edital. 4.3. Dos Envelopes: Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á à abertura dos envelopes “A” e “B”, contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa: ENVELOPE “A” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /.... -DCC (mencionar o nº e ano) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ….. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE “B” CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº .......... /......-DCC (mencionar o nº e ano) PROCESSO ADMINISTRATIVO nº ….. PROJETO DE VENDA NOME DO FORNECEDOR PARTICIPANTE RAZÃO SOCIAL/NOME COMPLETO DO PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 3 Folha PA 50107/2015 Rubrica 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Na abertura do ENVELOPE “A” serão verificados os documentos de habilitação. 5.1.1. Serão considerados habilitados os fornecedores participantes que apresentarem os documentos abaixo relacionados. 5.2. O Grupo Formal, conforme estabelece art. 27, § 3º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 5.2.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativo ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio de apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, inclusive créditos tributários relativos às contribuições sociais, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014; 5.2.4. Prova de regularidade para com o FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos; 5.2.5. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 5.2.6. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados/associados relacionados no projeto de venda; 5.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. 5.3. O Grupo Informal, conforme estabelece art. 27, § 2º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5.3.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 5.3.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 4 Folha PA 50107/2015 Rubrica 5.4. O Fornecedor Individual, conforme estabelece art. 27, § 1º da RES/CD/FNDE/26/2013, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5.4.2. Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 5.4.3. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionados no projeto de venda. 5.5. Documentação Técnica: Os interessados deverão apresentar cópia autenticada dos seguintes Documentos Técnicos relacionados abaixo: 5.5.1. Certificação Orgânica expedida por Auditoria ou Organismo Participativo, ambos credenciados no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA (para os produtos denominados Orgânicos e/ou Agroecológicos com selo do SisOrg - Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica) ou Declaração de Cadastro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) (para os produtos denominados Orgânicos e/ou Agroecológicos sem selo do SisOrg - Produtores ligados às Organizações de Controle Social), conforme Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº6.323/2007 e Decreto 7.048/2009 e suas alterações, se for o caso. 5.5.2. Declaração de capacidade de produção, beneficiamento e transporte. 5.6. No caso das certidões, quando não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data limite para o recebimento do projeto de venda da presente CHAMADA PÚBLICA. 5.7. Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazos de validade vencidos. 5.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em Cartório ou por servidor público designado. 5.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 5.10. Serão aceitas certidões positivas de débito, com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional. 6. DO PROJETO DE VENDA 6.1. O Grupo Formal, Grupo Informal e o Fornecedor Individual deverão apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, que deverá ser elaborado observando-se o disposto neste Edital e seus Anexos, conforme o Modelo do ANEXO III, com todos os seus campos devidamente preenchidos, respeitando-se o limite de PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 5 Folha PA 50107/2015 Rubrica valor máximo repassado por DAP Física por ano civil. 6.1.1. Quando se tratar de Grupo Informal deverá constar no Projeto de Venda a assinatura de todos os agricultores participantes. 6.1.2. Quando se tratar de Fornecedor Individual deverá constar no Projeto de Venda a assinatura do agricultor participante. 6.1.3. Quando o Grupo Formal se tratar de uma Cooperativa Central deverá incluir na Relação de Fornecedores Participantes o nome da Cooperativa Singular a qual está vinculado cada Agricultor Familiar. 6.2. O preço unitário e total por produto a ser preenchido nos ANEXO III – Projeto de Venda do presente edital deverá ser informado em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula. 6.2.1. Nos preços de aquisição deverão estar incluídas as despesas com frete, embalagens, armazenamento, distribuição, transporte, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente edital. 6.3. O prazo da validade do projeto de venda apresentadas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da última data fixada para sua apresentação. 6.4. Os participantes deverão indicar o nome e número do banco, da agência e número da conta corrente para que a Prefeitura possa, quando do pagamento, providenciar a transferência dos recursos através das TEDs – Transferências Eletrônicas Disponíveis. 6.5. Deverão constar no projeto de venda o nome, CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes do projeto. 7. ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1. Os envelopes serão recebidos até a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital e em seguida, em ato público, após examinados e rubricados pela COMISSÃO e pelos proponentes presentes. 7.2. Primeiramente a CPL-CGLC, abrirá o "ENVELOPE A – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO" e após análise e julgamento dos documentos apresentados divulgará o resultado da HABILITAÇÃO aos participantes, na mesma ou em outra sessão designada para tal fim, ficando nesse caso sob sua guarda e fechado os “ENVELOPE B” dos participantes. 7.3. Da Habilitação ou Inabilitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, no prazo de 05 PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 6 Folha PA 50107/2015 Rubrica (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da Ata, até as 17 horas do último dia do prazo, no endereço mencionado no preâmbulo, sob pena de preclusão. 7.4. O recurso será dirigido ao Presidente da CPL-CGLC, podendo este reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, remetê-lo à instância superior devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 05_(cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 7.5. A CPL-CGLC reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos da Administração. 7.6. Havendo desistência expressa de todos os concorrentes, do direito de interpor recurso, o que constará em Ata, ou decididos os recursos, ou, ainda, transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da CPL-CGLC designará nova data e horário para a sessão de abertura dos “ENVELOPE B”, ocasião em que será devolvido, ao participante Inabilitado, o envelope fechado. 7.7. Na data e horário referidos do subitem anterior, a COMISSÃO abrirá o envelope, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes e, posteriormente analisados pela CPL-CGLC, que divulgará aos proponentes, o resultado da classificação, na mesma, ou em outra sessão pública designada para tal fim. 8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROJETO DE VENDA 8.1. Na análise das propostas, especificamente no que se refere à documentação técnica dos produtos e documentação específica da agricultura familiar, fica facultado à CPL-CGLC o direito de consultar técnicos, se necessário. 8.2. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento exigidos no item 5 deste Edital, a CPL-CGLC concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, conforme Resolução/CD/FNDE 26/2013. 8.3. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado e grupo de propostas do país (art. 25 da Resolução CD/FNDE nº 26/13). 8.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade de seleção: 8.3.1.1. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos 8.3.1.2. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 7 Folha PA 50107/2015 Rubrica estado e do país. 8.3.1.3. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país. 8.3.2. Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 8.3.2.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes. 8.3.2.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a lei nº 10831 de 23/12/2003. 8.3.2.3. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física). 8.3.3. Caso não se obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no item 8.3. 8.3.4. Serão considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados/cooperados das organizações produtivas, no caso de Grupo Formal, e 50% 1 (cinquenta por cento mais um) dos fornecedores agricultores familiares, no caso de Grupo Informal, conforme identificação na(s) DAP(s). 8.4. No caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao subitem 8.3.2.1., terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). 8.5. No caso de empate entre Grupos Formais em referência ao subitem 8.3.2.3., terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP Jurídica. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 8 Folha PA 50107/2015 Rubrica 8.6. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 8.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da CHAMADA PÚBLICA, em especial as que: 8.7.1. Estiverem em desacordo com este edital. 8.7.2. Apresentarem características dos itens em desacordo com as solicitadas no Anexo I - Especificação Detalhada do Objeto. 8.8. O preço de aquisição por item terá como base o preço médio pesquisado através de orçamentos conforme estipulado no § 1º do Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013. 8.8.1. Na impossibilidade de realização de pesquisas de preços de Produtos Orgânicos ou Agroecológicos, com devida certificação segundo Lei Federal nº 10.831/2003, Decreto nº 6.323/2007 e Decreto 7.048/2009, poderá ser acrescido aos preços desses produtos em até 30% em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme a Lei nº 12.512 de 14/10/2011 (Art. 29 da Resolução CD/FNDE Nº 26/2013). 8.9. As certidões obtidas por endereços oficiais eletrônicos serão confirmadas pela CPLCGLC, por ocasião da análise documental da participante. 8.10. O Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas e o Extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física do agricultor familiar, bem como a Relação de Agricultores Familiares constantes no Projeto de Venda serão confirmados pela CPL-CGLC via internet, por ocasião da análise documental da participante. 9. DAS AMOSTRAS 9.1. O proponentes classificado deverá ser submetido à demonstração do produto a ser entregue, à equipe técnica do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação – DASE, imediatamente após a fase de homologação, conforme artigo 33, § 5º da Resolução nº 26 FNDE. 9.1.2. As amostras terão por finalidade a demonstração de que o produto a ser entregue estará de acordo com o demonstrado, não caracterizando critério para julgamento de proposta. 9.1.2. As amostras deverão estar de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos, devendo-se no momento de sua demonstração, ser apresentado com o Laudo PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 9 Folha PA 50107/2015 Rubrica Bromatológico e a Ficha Técnica do produto a ser ofertado. 9.2. Amostra, Laudo Bromatológico e Ficha Técnica, quando necessários, constarão expressamente no Anexo I deste Edital. 10. DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO 10.1. Após o julgamento a CPL-CGLC encaminhará o processo à autoridade competente para, a seu critério, Homologar e Adjudicar o objeto do certame à empresa vencedora e, após, a adjudicatária será convocada para assinar e retirar o Contrato. 10.2. Caberá à Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos elaborar o Contrato e tomar as providências para que a empresa tome conhecimento da convocação para a assinatura. 10.3. As cláusulas gerais do instrumento contratual constam do Anexo VII – Minuta de Contrato, desta Chamada Pública. 10.4. A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação comparecer para assinatura do contrato, observado o prazo de validade do projeto. 10.4.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação expressa da adjudicatária. 10.4.2. Na hipótese do não atendimento à convocação para assinatura do instrumento contratual ou havendo recusa em recebê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência, proceder à adjudicação aos demais proponentes, observada a ordem de classificação dos projetos. 11. REGIME DE EXECUÇÃO: 11.1. A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009, Decreto 6319/2007 e Resolução nº 26 de 17 de Junho 2013. 11.2. Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 11.3. Os produtos adquiridos para o alunado do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Recebimento (Anexo VII), observando-se a legislação pertinente. 11.4. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados. 11.5. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 10 Folha PA 50107/2015 Rubrica para alimentação escolar, neste ato denominado CONTRATADO, deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora e obedecerá as seguintes regras (art. 32 da Resolução /CD/FNDE nº 26/2013): 11.5.1. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora. 11.5.2. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 11.6. Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a entidade executora, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais. 11.7. Cabe às entidades executoras, a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações nos casos de comercialização com grupos formais. 11.8. Responsabilidades dos Fornecedores: a) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios, conforme as especificações técnicas (ANEXO I e IV), as condições de fornecimento, no local de entrega e de acordo com o cronograma de entrega. b) A CONTRATADA deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei 11.947/2009 e Resolução /CD/FNDE nº 26/2013. c) Os produtos fornecidos deverão atender ao disposto na legislação vigente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). d) Serão rejeitados no recebimento os produtos que apresentarem sinais de deterioração e outros defeitos graves estipulados ou embalagens defeituosas ou inadequadas, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita o perfeito armazenamento do produto. e) Fica reservado Ao Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação aceitar ou não a substituição do produto, quanto à classificação, exceto por conta de problemas PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 11 Folha PA 50107/2015 Rubrica climáticos que poderão afetar a produção, desde que devidamente justificado. Nesse caso, o DASE deverá ser comunicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data programada para entrega, para adequação do pedido. e1) No que se refere à substituição do item 11.3, os gêneros alimentícios a serem entregues serão os definidos na CHAMADA PÚBLICA de compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos constem na mesma CHAMADA PÚBLICA e sejam correlatos nutricionalmente e que a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação juntamente com o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) (Art. 26, §2º da Resolução/CD/FNDE 26/2013). 12. DA FORMA DE PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota fiscal e conforme estabelecido no ANEXO I, que deverá ser atestada por unidade da Secretaria de Educação. 12.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto não satisfeita a obrigação que lhe compete. 13. PENALIDADES: 13.1 O proponente ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que: 13.2.1. deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame. 13.2.2. convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato. 13.2.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 13.2.4. não mantiver a proposta, lance ou oferta. 13.2.5. ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação. 13.2.6. falhar ou fraudar na execução do contrato. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 12 Folha PA 50107/2015 Rubrica 14. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á: 14.1. 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão de descumprimento de exigência do edital. 14.2. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto. 14.3. 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela. 14.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor. 14.5. 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33 (trinta e três centésimos) por cento ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. 14.6. 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, qualquer pessoa poderá, por meio eletrônico ([email protected]), que deverá ter o seu recebimento confirmado através dos telefones (11) 2475-9758 ou 2475-9768, através do fax nº 2475-9758 ou protocolizar, nos dias úteis, das 08h30 às 16h30 na Rua Padre Celestino, nº 475 - Centro – Guarulhos, solicitando esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório. 15.2. No instrumento de impugnação, é obrigatória a menção a documento pessoal, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, endereço, telefone para contato e endereço de e-mail (se houver). 15.3. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta chamada pública, é competente, por disposição legal, o Foro da Comarca de Guarulhos, observadas as disposições do § 6º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.4. É facultada à CPL-CGLC ou à autoridade superior em qualquer desta chamada pública, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 13 Folha PA 50107/2015 Rubrica 15.5. Fica assegurado ao município o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente chamada pública, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.6. Os fornecedores participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sob pena das sanções aplicáveis em cada caso, previstas neste edital, não se excluindo as de caráter civil e/ou criminal e a Prefeitura de Guarulhos não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado desta chamada pública. 15.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização desta chamada pública na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da CPL-CGLC em contrário. 15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMG. 15.9. As comunicações relativas a esta chamada pública serão realizadas mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. 15.10. As normas disciplinadoras desta chamada pública serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 16. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL: ANEXO I – Memorial Descritivo; ANEXO II – Termo de Credenciamento; ANEXO III – Projeto de Venda; ANEXO IV – Especificações Técnicas; ANEXO V – Ficha Técnica: ANEXO VI – Unidades Escolares; ANEXO VII – Minuta de Contrato; ANEXO VIII – Termo de Recebimento da Agricultura Familiar (modelo). PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 14 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO – CHAMADA PÚBLICA Nº 07/15-DCC OBJETO: Chamada Pública visando aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para Alimentação Escolar com Dispensa de Licitação, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): Carne Suína congelada e Peito de Frango sem osso e sem pele. ITEM DESCRIÇÃO DO(S) Unid. Quantidade Preço Valor Anual Anual Unitário - Estimado R$ Estimada Kg (R$) Quilo 120000 19,03 2.283.600,00 Quilo 84000 16,05 1.348.200,00 PRODUTO(S) Carne suína congelada em cubos com até 30 gramas. 01 Demais especificações conforme ANEXO IV – Especificações Técnicas. Peito de frango sem osso e sem 02 pele. especificações ANEXO IV – Demais conforme Especificações Técnicas. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO PAGAMENTOS: serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, indicada pela contratada. ENTREGA: conforme cronograma a ser fornecido pelo Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação – DASE. LOCAL DE ENTREGA: Os produtos serão entregues, conforme cronograma, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Guarulhos, cujos endereços estão relacionados no ANEXO VI – Unidades Escolares. PRAZO: O Contrato decorrente deste Chamada Pública terá prazo de vigência de 18 PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 15 Folha PA 50107/2015 Rubrica (dezoito) meses, contados da data de sua assinatura. DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES: deverão obedecer às especificações e características constantes no ANEXO IV. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS: a Contratada deverá substituir no prazo de 24 horas, sem qualquer ônus para municipalidade, o(s) produto(s) que estiver(em) em desacordo com o ANEXO IV. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: 1. Os veículos utilizados no transporte dos produtos deverão ser refrigerados, conforme a legislação vigente - Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde. 2. Os funcionários responsáveis pela entrega deverão usar uniformes, conforme art. 20 da Portaria CVS 005/13 da Secretaria de Estado da Saúde. 3. Fica reservado ao DASE – Divisão Técnica de Alimentação Escolar o direito de alterar a programação até 48 ( quarenta e oito ) horas antes do prazo de entrega dos produtos nas datas estipuladas no cronograma. 4. As guias de remessa com as quantidades a serem entregues nas Unidades Escolares serão fornecidas na semana anterior à entrega. 5. As guias de remessa deverão ser devolvidas ao DASE devidamente assinada e carimbadas pela Unidade receptora. 6. Na falta do produto estabelecido no cronograma, cabe ao fornecedor comunicar com 48h (quarenta e oito horas) de antecedência a entrega do produto, os substitutos serão entregues dentro dos critérios estabelecidos pelo DASE, caso o valor dos mesmos seja diferente do estabelecido, prevalecerá o menor preço do produto licitado. JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM IMPORTANTE: no caso de existência de mais de um participante deste processo de aquisição, serão priorizados os fornecedores de âmbito local, isto é, aqueles localizados em municípios mais próximos a Guarulhos, em consonância com o disposto no inciso I, Art. 25, da Resolução /CD/FNDE nº 26 de 17 de Junho 2013, alterada pela Resolução nº 4 de 02/04/2015 ELEMENTOS E REQUISITOS DO PROJETO DE VENDA APRESENTAÇÃO: as propostas deverão ser elaboradas de acordo com o ANEXO III, observados os requisitos deste Memorial Descritivo OUTRAS EXIGÊNCIAS 1) O proponente classificado DEVERÁ APRESENTAR, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, no Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação – DASE – Rua Claudino Barbosa, 313, 3º andar – A/C Gisela Mayumi Kodama – Tel 2475-7416: 1.1. 02 amostras na embalagem primária de cada produto para avaliação das PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 16 Folha PA 50107/2015 Rubrica características organolépticas e macroscópicas pela equipe técnica do DASE. No caso de reprovação de alguma amostra, o proponente será comunicado e terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar outras amostras. 1.2. Junto às amostras, deverá ser encaminhado ainda: 1.2.1. Cópia reprográfica autenticada dos Laudos Bromatológicos, de laboratório qualificado, excetuando o da própria empresa contendo informações organolépticas, físico-químicas, microscópicas, microbiológicas e toxicológicas, com data nunca superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data designada para sua apresentação. 1.2.1.1. O proponente classificado terá uma única oportunidade para apresentar o documento em até 05 (cinco) dias úteis, da data do recebimento da comunicação, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis, devendo estar em conformidade com o Edital. 1.2.2. Uma via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica do produto, conforme modelo constante no ANEXO V, devidamente assinada pelo responsável técnico. 1.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa Licitante Registro ou comprovação de fiscalização industrial e sanitária promovidos por órgãos federais, distrital, estadual ou congêneres municipais, nos exatos termos e limites impostos pelas normas legais incidentes, Leis 1.283/50 e 7.889/89, em nome da licitante; 1.2.4. Título de registro no SIF – SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL, para as empresas que praticam o comércio interestadual de produtos de origem animal, expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou, 1.2.5. Título de registro no SISP – SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL, para as empresas que praticam o comércio intermunicipal de produtos de origem animal, expedido pela Secretaria Estadual da Agricultura da sede da licitante, 1.2.6. Título de relacionamento com o Ministério da Agricultura para empresas atacadistas; 1.2.7. Registro de Rótulo do Produto no órgão competente (SISP/SIF). 1.2.8. A não apresentação dos documentos/amostras relacionados nos subitens acima, implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital. Guarulhos, 21 de janeiro de 2016 CRISTINA RAFFA VOLPI Coordenadora Geral de Licitações e Contratos PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 17 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO II TERMO DE CREDENCIAMENTO MODELO (GRUPO FORMAL) À PREFEITURA DE GUARULHOS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº CHAMADA PÚBLICA nº …... A (nome do grupo formal) ,com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº, representada pelo(a) Sr.(a) (nome e cargo), titular do R.G. nº e do CPF nº, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública acima identificada. Local, data, nome, RG, cargo . PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 18 Folha PA 50107/2015 Rubrica TERMO DE CREDENCIAMENTO MODELO (GRUPO INFORMAL, FORNECEDOR INDIVIDUAL) À PREFEITURA DE GUARULHOS COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO nº CHAMADA PÚBLICA nº …... Eu, (nome do grupo informal, fornecedor individual), residente e domiciliado na (endereço completo), portador do CPF. nº, CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome), titular do R.G. nº e do CPF nº , para me representar perante a PREFEITURA DE GUARULHOS na chamada pública acima identificada. Local, data, nome, RG, cargo . PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 19 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO III PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 12. Nº de Associados 15. Nome do representante legal 7. CEP 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 14. Nº de Associados com nº 11.326/2006 DAP Física 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 3. 2. CNPJ Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 4.1. Unitário 4.2. Total 5. Cronograma de Entrega dos produtos PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 20 Folha PA 50107/2015 Rubrica OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Assinatura do Representante do Grupo Local e Data Formal Fone/E-mail: PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 21 Folha PA 50107/2015 Rubrica MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 5. CEP 9.Nome da Entidade 8. Organizado por Entidade Articuladora Articuladora (quando ( ) Sim ( ) Não 10. E-mail/Fone houver) II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor 2. CPF 3. DAP 4. Banco (a) Familiar 5. Nº 6. Nº Conta Agência Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 5. 4. Endereço DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. 5. Preço de Quantidade Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 22 Folha PA 50107/2015 Rubrica agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unid ade 5. Valor Total por 6. Cronograma de Produto Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Assinatura PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 23 Folha PA 50107/2015 Rubrica MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 9. Banco 5.CEP 8.E-mail (quando houver) 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Preço de Aquisição* Produto Unidade Quantidade Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Assinatura Local e Data: do Fornecedor CPF: Individual PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 24 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Item 01: Carne suína congelada em cubos (pernil) 1. DESCRIÇÃO: Produto obtido a partir de pernil suíno, sem osso, cortado em cubos de tamanho uniforme, com até 30 g. 2. CARACTERÍSTICAS: Deve ser proveniente de animais abatidos sob inspeção veterinária, durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação do excesso de gordura, pele, cartilagem e aponevorses). Deverá apresentar-se livres de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. O produto não deverá apresentar exsudado ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. 2.1. ORGANOLÉPTICAS: - aspecto............próprio da espécie; - textura....................firme, não podendo ser viscosa ao tato; - cor.....................................própria; - odor...................................próprio; - sabor.................................próprio. 2.2. FÍSICO QUÍMICAS: Deverá apresentar pH ácido e reação de H2S negativa 2.4. MICROBIOLÓGICAS: - Salmonella.............................................ausência em 25 g 2.5. MICROSCÓPICAS: - Matéria prejudicial a saúde humana .....................................................................Ausência. 2.6. OUTRAS: Poderão ser efetuadas outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas ou toxicológicas, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre o estado higiênicosanitário do produto ou quando da ocorrência de toxinfecções alimentares. 3. PRAZO DE VALIDADE: O produto deverá ter validade mínima de 12 (doze) meses e não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data da entrega. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 25 Folha PA 50107/2015 Rubrica 4. CONTROLE DE QUALIDADE: O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da Unidade receptora. Tal procedimento independe da aplicação das penalidades previstas. 5. EMBALAGEM: A embalagem primária do produto deverá ser sacos plásticos atóxicos, resistentes e lacrados, devendo conter peso líquido de 01 kg (um quilograma) até 02 kg (dois quilogramas). 5.1. A embalagem final do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas com fita gomada plastificada, contendo no máximo 10 kg (dez quilogramas). 5.2. Considerar-se-á imprópria para o consumo a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. 6. ROTULAGEM: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. 6.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintes informações: A) B) C) D) E) F) G) H) identificação do produto inclusive marca; nome e endereço do fabricante; data de fabricação do produto e data de validade ou prazo para consumo; componentes do produto (na embalagem primária), inclusive tipo e código dos aditivos, caso utilizados; peso líquido (das embalagens primária e secundária); condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária); número do registro do produto no órgão competente; número do lote, se utilizado. Item 02: Peito de frango sem pele, sem osso, congelado Descrição: Peito de Frango sem Osso é a parte muscular comestível de frango, sem ossos e sem pele, obtidos a partir de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado e ser isento de tecidos inferiores como cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nódulos linfátivos e pele e submetido ao congelamento com tecnologia IQF para congelamento individual. O produto deverá ser congelado e manter-se a uma temperatura de -12º C ou menor em seu transporte e armazenamento a fim que se preservem a qualidade e as características do alimento congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente e ser manipulado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 26 Folha PA 50107/2015 Rubrica de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos (Portaria nº 368 de 04 de setembro de 1997). CARACTERÍSTICAS O produto deverá apresentar-se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração. O volume de água não deve exceder 6 % do peso do produto. Características Organolépticas - Aspecto: ..............................................próprio, não amolecido e nem pegajoso; - Cor: .....................................................própria e uniforme, sem manchas esverdeadas; - Odor: ...................................................próprio; - Sabor: .................................................próprio. Características Microbiológicas: - Coliformes a 45ºC: -------------------------------- 10 4/g Características Microscópicas e/ou Macroscópicas: - Matérias prejudiciais a saúde humana:- -------- ausência Prazo de Validade: O prazo de validade do produto deverá ser de 12(doze) meses, estando de acordo com o previsto em legislação vigente e não poderá ter data de fabricação anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega.. Controle de Qualidade: O produto que não corresponder às exigências deste Anexo, será devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituir o produto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação da Unidade Receptora. Tal procedimento independe da aplicação das penalidades previstas. Embalagem: - Embalagem Primária: O produto deverá ser embalado em sacos plásticos de polietileno impressos atóxico, transparentes e resistentes, termosselados e íntegros. A embalagem primária deverá apresentar capacidade de até 01kg (um quilograma). - Embalagem Secundária: O produto deverá ser embalado em caixa de papelão reforçado, resistente ao impacto, e ter capacidade de até 12 Kg (doze quilogramas). As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte. As embalagens devem conferir ao produto proteção apropriada às condições de armazenamento e transporte. Será considerada imprópria a embalagem defeituosa, rasgada, não lacrada, que exponha o produto à contaminação e/ ou deterioração. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 27 Folha PA 50107/2015 Rubrica Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão constar as seguintes informações: A) B) C) D) E) F) G) identificação do produto inclusive marca; nome e endereço do fabricante; data de validade ou prazo para consumo; componentes do produto, inclusive tipo e/ou código dos aditivos, caso utilizados; peso líquido; número do registro do produto no órgão competente; identificação do lote, se utilizado. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 28 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO V Formulário Ficha Técnica NOTA: A empresa deverá apresentar uma via ORIGINAL ou CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA da Ficha Técnica do produto. TODAS AS INFORMAÇÕES MENCIONADAS DEVERÃO CORRESPONDER A PROPOSTA DA EMPRESA. TODOS OS ITENS DEVERÃO SER REPRODUZIDOS E/OU PREENCHIDOS FIEL E OBRIGATORIAMENTE, CASO CONTRARIO A EMPRESA SERÁ INABILITADA. a) identificação do produto: b) marca: c) número do Registro do Produto: d) identificação da empresa proponente: Nome:___________________________________________________________ Endereço:________________________________________________________ Fone:__________________Fax:___________________e-mail:________________________ e) identificação da empresa fabricante: Nome:_____________________________________________________________________ Endereço:__________________________________________________________________ Fone:___________________Fax:__________________ e-mail:________________________ f) prazo de validade (deve ser declarado o prazo real):______________________________ g) componentes do produto, inclusive os nomes, tipos e códigos dos aditivos, caso utilizados:__________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ h) peso líquido do produto na embalagem primária:________secundária:________________ i) peso das embalagens vazias: primária:_____________ secundária:__________________ j) condições de armazenamento:________________________________________________ k) empilhamento máximo para armazenamento:_____________________________________ l) empilhamento máximo para transporte (caso seja diferente do declarado para (armazenamento):____________________________________________________________ m) tipo de embalagem primária e secundária em que será entregue o produto, inclusive o material de fabricação das mesmas e o tipo de vedação: _____________________________ ___________________________________________________________________________ n) informações que constarão no rótulo das embalagens primária e secundária em que será entregue o produto e declarar que as mesmas estarão impressas de forma clara e indelével: Primárias:__________________________________________________________________ Secundárias:________________________________________________________________ o) Informações do responsável técnico pelo produto: Nome:_____________________________________________________________________ Habilitação: _________________________________________________________________ Nº de registro no órgão competente: _____________________________________________ PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 29 ANEXO VI UNIDADES ESCOLARES ESCOLAS 1 EPG ALFREDO VOLPI 2 EPG ALVARES DE AZEVEDO 3 EPG ALVARO MESQUITA 4 EPG AMADEU PEREIRA LIMA 5 EPG AMADOR BUENO 6 EPG AMELIA DUARTE DA SILVA 7 EPG ANISIO TEIXEIRA 8 EPG ANITA MALFATI 9 EPG ANSELMO DUARTE 10 EPG ANTONIO APARECIDO MAGALHAES, VEREADOR 11 EPG ANTONIO GONÇALVES DIAS 12 EPG ASSIS FERREIRA 13 EPG BARBARA ANDRADE TENORIO DE LIMA 14 EPG BARBARA CRISTINA 15 EPG BENEDITO VICENTE DE OLIVEIRA 16 EPG BRAGUINHA 17 EPG CANDIDO PORTINARI 18 EPG CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE 19 EPG CARLOS FRANCHIN, VEREADOR 20 EPG CARMEN MIRANDA 21 EPG CAROLINA MARIA DE JESUS 22 EPG CASIMIRO DE ABREU 23 EPG CASSIANO RICARDO 24 EPG CASTRO ALVES 25 EPG CELSO FURTADO 26 EPG CERQUEIRA CESAR 27 EPG CHICO MENDES 28 EPG CHIQUINHA GONZAGA 29 EPG CLEMENTINA DE JESUS PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt Tipo Rua AV Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua RUA AV Rua Rua Rua Rua Rua Rua AV Rua Rua Rua 30 ENDEREÇO ANITA GARIBALDI MORADA NOVA GUIMARAES ROSA RERIUTABA MARIA ELISA MARIA QUITERIA DE JESUS MEDEIROS Dom SILVERIO JOSE SARGENTINI CENTENARIO VITOR COSTA AUGUSTA DOS SANTOS AUGUSTO JOSE MANOEL MARTINS DA CUNHA O QUATRO TREZE JOAQUINA DE JESUS MAUES BAYEUX MARCIAL LOURENCO SERODIO ATALAIA DO NORTE DA CRECHE CAUDILHO ITAGUAI RERIUTABA IZABEL CAMARERO LOSANO MANOEL REIS DA SILVA DOMINGOS FANGANIELLO IATI HIDEO SINZATO STA CRUZ DESCALVADO Nº 60 SN 124 51 10 584 22 35 17 SN 47 109 67 SN SN SN 66 469 544 63 78 85 95 141 SN 171 55 SN 346 BAIRRO JARDIM SANTA CLARA JARDIM OTTAWA JARDIM MUNIRA PARQUE UIRAPURU JARDIM TAMASSIA JARDIM PONTE ALTA VILA PARAISO PONTE GRANDE JARDIM CENTENARIO JARDIM PARAVENTI JDIM PALMIRA JDIM STA BARBARA CUMBICA SITIO SAO FRANCISCO PQUE STO AGOSTINHO JARDIM BOM CLIMA CIDADE SERODIO CIDADE SERODIO JARDIM CUMBICA JARDIM GUARACY CIDADE TUPINAMBA JARDIM MOREIRA PARQUE UIRAPURU JARDIM PONTE ALTA VILA CARMELA I VILA MELLIANI JDIM OLIVEIRA PARQUE MIKAIL JDIM DO TRIUNFO 30 EPG CORA CORALINA 31 EPG CRISPINIANO SOARES 32 EPG D'ALMEIDA BARBOSA 33 EPG DA EMILIA 34 EPG DALVA MARINA RONCHI MINGOSSI, PROF. 35 EPG DARCY RIBEIRO 36 EPG DEUCELIA ADEGAS PERA, PROFESSORA 37 EPG DJANIRA DA MOTA E SILVA 38 EPG DOLORES GILABEL HERNANDES POMPEO 39 EPG DONA BENTA 40 EPG DORCELINA DE OLIVEIRA FOLADOR 41 EPG DORIVAL CAYMMI 42 EPG EDSON NUNES MALECKA, PROFESSOR 43 EPG ELIS REGINA 44 EPG ERICO VERISSIMO 45 EPG EUCLIDES DA CUNHA 46 EPG EUGENIO CELESTE FILHO 47 EPG EVANIRA VIEIRA ROMAO 48 EPG FAUSTINO RAMALHO, VEREADOR 49 EPG FELICIO MARCONDES 50 EPG FRANCISCO ANTUNES FILHO 51 EPG GABRIEL JOSE ANTONIO, CAPITAO 52 EPG GABRIELA MISTRAL 53 EPG GIANFRANCESCO GUARNIERI 54 EPG GILMAR LOPES, VEREADOR 55 EPG GIOVANI ANGELINI 56 EPG GLORINHA PIMENTEL 57 EPG GONZAGUINHA 58 EPG GRACILIANO RAMOS 59 EPG GRACIRA MARCHESI TRAMA, PROF. 60 EPG HAMILTON FELIX DE SOUZA 61 EPG HEITOR MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR 62 EPG HELENA ANTIPOFF PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt Rua Rua Rua Rua Rua Rua AV Rua AV Rua Rua AV AV Rua Rua Rua Rua AV AV Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua AV Rua Rua 31 DEZ Prof. VASCO DE QUEIROZ GUIMARAES ANANIAS JOSÉ DE VASCONCELOS JOAO LOPRETE APORE SÃO FERNANDO PALMIRA ROSSI MEDITERRANEO ALEXANDRE GRANDISOLI TAIPU UMUARAMA DA GRANJA MATO DAS COBRAS JOSE FREITAS HELIO DE SOUZA LUIZ CAPUTO Prof. JOSE MUNHOZ Pres. HUMBERTO ALENCAR C. BRANCO PALMIRA ROSSI Soldado JOAO ALBERTO ALVES SÃO JOAO EDSON DE SOUZA ITORORO MARCONDES MUNHOZ DIAS GOMES IVAN EDMUNDO SCARAMELLI PEDRA LAVADA SÃO GERALDO DA PIEDADE JURAMENTO IVINHEMA ATALAIA DO NORTE GUARATUBA TELHA SN 289 162 234 354 34 SN 324 254 176 290 SN SN 173 1500 SN 15 2538 SN 216 25 724 SN SN 268 301 829 SN 582 170 544 500B 45 JDIM DOS CARDOSOS JDIM BOM CLIMA GOPOUVA VILA SAO JOAO VILA BARROS PQUE SANTOS DUMONT RECREIO SAO JORGE JDIM ALMEIDA PRADO PQUE CONTINENTAL II JDIM SAO JOAO PQUE JUREMA JDIM GUARACY JDIM PONTE ALTA AGUA CHATA JDIM FORTALEZA JDIM FORTALEZA JDIM MUNHOZ VILA AUGUSTA RECREIO SAO JORGE JDIM SAO RICARDO VILA SOROCABANA JDIM FLOR DA MONTANHA RECREIO SAO JORGE PQUE SAO MIGUEL JDIM MUNIRA JDIM BONDANCA JDIM CASTANHA JDIM JACY CIDADE PQUE BRASILIA SANTO AFONSO JARDIM CUMBICA VILA FLORIDA JDIM PRESIDENTE DUTRA 63 EPG HERALDO EVANS 64 EPG HERBERT DE SOUZA - BETINHO 65 EPG INEZ RIZZATTO RODRIGUES 66 EPG IONE GONÇALVES DE OLIVEIRA DE CONTI, PROF. 67 EPG IZOLINA ALVES DAVID 68 EPG JARDIM DIOGO 69 EPG JEAN PIAGET 70 EPG JEANETE BEAUCHAMP, PROFESSORA 71 EPG JOAO ALVARES, PADRE 72 EPG JOAO BALBINO FILHO 73 EPG JOAO GUIMARAES ROSA 74 EPG JOCYMARA DE FALCHI JORGE 75 EPG JORGE AMADO 76 EPG JOSAFA TITO FIGUEIREDO 77 EPG JOSE CARLOS DA SILVA, PROF. Rua Rua Rua EST. Rua Rua Rua EST AV Rua Rua Rua Rua Rua Rua FRANCISCO FOOT DA CRECHE PADRE MARCOS DO SACRAMENTO DIVA ELVIRA GERALDO JOSE DE MOURA CAMINHO VELHO ESTILAC LEAL BARÃO DE COTEGIPE JOAO ROBERTO MIRANDA FLOR DA SERRA JOAO BASSI JOAO SIMAO JOAO GOMES 9 97 437 751 245 51 37 351 325 SN 299 314 SN SN 367 JDIM TRANQUILIDADE JDIM GUARACY ARACILIA CIDADE TUPINAMBA PQUE SANTO ANTONIO JDIM DIOGO JDIM ACACIO JDIM NOVA CIDADE VILA DAS PALMEIRAS JDIM MUNHOZ CONTINENTAL I VILA CARMELA I JDIM PRES. DUTRA JDIM BELVEDERE JDIM ADRIANA 78 EPG JOSE JORGE PEREIRA 79 EPG JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA, DOUTOR 80 EPG LINO FERREIRA DE OLIVEIRA 81 EPG LUIZA DO NASCIMENTO OTERO 82 EPG MACHADO DE ASSIS 83 EPG MANOEL BOMFIM 84 EPG MANOEL DE PAIVA, PADRE 85 EPG MANOEL REZENDE DA SILVA 86 EPG MANUEL BANDEIRA 87 EPG MARFILHA BELLOTI GONÇALVES 88 EPG MARGARIDA MARIA DA CONCEIÇAO 89 EPG MARIAZINHA REZENDE FUSARI 90 EPG MARIO LAGO 91 EPG MARIO QUINTANA 92 EPG MARLENE APARECIDA DE CARVALHO MARTINS, PROF. 93 EPG MARTINS PENA 94 EPG MAURO ROLDAO NETO 95 EPG MILTON LUIZ ZILLER, PROF. Rua Rua Rua AV AV EST AV Rua Rua AV Rua Rua Rua Rua EST Rua Rua Rua MATO GROSSO ORIXA MARIA LUIZA PERICO SANTA BARBARA DAS MARGARIDAS DAS LAVRAS FRANCISCO CONDE BENEDICTO THIESO JUTAI ESTADOS UNIDOS JOSE ROBERTO LIOTTA ITAPARANTIM ANDROMEDA ISMAEL MANOEL DA SILVA DE ITABERABA SANTA MARIA DO SALTO JACUTINGA PITANGA 264 10B 263 352 50 3160 600 SN 459 97 SN 1321 98 SN 3620 70 536 SN CIDADE BRASIL JDIM DOS AFONSOS JDIM ACACIO JDIM SANTA BARBARA CIDADE SOBERANA LAVRAS VILA GALVAO PQUE RES.BAMBI CIDADE PQUE ALVORADA JDIM DAS NACOES JDIM ROSA DE FRANCA JDIM PRESIDENTE DUTRA PQUE PRIMAVERA JDIM LAS VEGAS BONSUCESSO PQUE DAS NACOES PQUE JUREMA JDIM SANTA MENA PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 32 96 EPG MONICA APARECIDA MOREDO 97 EPG MONTEIRO LOBATO 98 EPG MOREIRA MATOS 99 EPG NADJA MARIA SEABRA SANTOS, PROF. 100 EPG NAZIRA ABBUD ZANARDI 101 EPG NELSON DE ANDRADE 102 EPG NOEL ROSA 103 EPG OFELIA ECHEVERRI LOPES, IRMA 104 EPG OLAVO BILAC 105 EPG PATRICIA GALVAO - PAGU 106 EPG PAULO AUTRAN 107 EPG PAULO FREIRE 108 EPG PEDRINHO E NARIZINHO 109 EPG PEDRO GERALDO BARBOSA, PROF. 110 EPG PERACIO GRILLI, PASTOR 111 EPG PERSEU ABRAMO 112 EPG PIXINGUINHA 113 EPG PROCOPIO FERREIRA 114 EPG RACHEL DE QUEIROZ 115 EPG RAUL CORTEZ 116 EPG SEBASTIAO LUIZ DA FONSECA, PASTOR 117 EPG SELMA COLALILLO MARQUES 118 EPG SILVIA DE CASSIA MATHIAS 119 EPG SIQUEIRA BUENO 120 EPG SITIO DO PICA-PAU AMARELO 121 EPG SOPHIA FANTAZZINI CECCHINATO 122 EPG SVAA EVANS, VEREADOR 123 EPG TARSILA DO AMARAL 124 EPG TERESINHA MIAN ALVES, PROF. 125 EPG TIA CARMELA 126 EPG TIA NASTACIA 127 EPG TIZUKO SAKAMOTO 128 EPG TOM JOBIM PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua AV Rua Rua Rua AV Rua Rua Rua Rua Rua AV AV Rua Prça AV Rua AV Rua Rua Rua Rua Rua AV 33 MONICA APARECIDA MOREDO JOAO DE SOUZA VITORINO FREIRE CRISSIUMAL SANTINA BERILO GARCA ADOLFO NORONHA JACOB NATALINA MELO GOUVEIA NORKIVICIUS SITIO NOVO TAUBATE AGUAS VERMELHAS CARNAUBAIS DAS MARGARIDAS BELA VISTA DO PARAISO TRES INES PORTO ALEGRE LIDIA GALLONI MERCURIO ASTEROIDE MONTE ALEGRE SALGADO FILHO Conceição da Barra NOSSA SENHORA APARECIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA ANTONIO ELIAS RODRIGUES BENJAMIM HARRIS HUNNICUTT SANTA CECILIA JOSE DE SOUZA ABRANTES CORDEIRO VILA LOBOS SEIS COQUEIRAL 173 435 179 61 214 190 169 SN 479 SN 55 500 3 451 SN SN 140 378 221 27 SN 3437 SN 324 1846 323 1854 160 SN SN 62 SN 90 JDIM FATIMA JDIM ALVORADA VILA GALVAO JDIM VILA GALVAO RECREIO SAO JORGE CIDADE PQUE BRASILIA JDIM BELA VISTA JDIM SANTA INES JDIM TRANQUILIDADE PQUE CONTINENTAL JDIM LENIZE CIDADE SOBERANA JDIM SANTA EMILIA VILA NOVA BONSUCESSO CIDADE SOBERANA JDIM PRESIDENTE DUTRA JDIM DOS OLIVAS PARQUE JANDAIA JDIM SANTA LIDIA PQUE PRIMAVERA CIDADE SOBERANA CENTRO JARDIM SANTA INES JDIM VILA GALVAO COCAIA JDIM ANGELICA PORTAL DOS GRAMADOS VILA PARAISO JDIM ALAMO VILA NOVA BONSUCESSO JDIM PINHAL CONJ.RES. MARCOS FREIRE CIDADE SERODIO 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 EPG UNDINA CAPELLARI NUNES, MISSIONARIA EPG VICENTE FERREIRA SILVEIRA, DOUTOR EPG VINICIUS DE MORAIS EPG VIRGILINA SERRA DE ZOPPI EPG VISCONDE DE SABUGOSA EPG WALTER EFIGENIO EPG WILSON PEREIRA DA SILVA PROF. EPG ZELIA GATTAI EPG ZILDA FURINI FANGANIELLO EPG ZULMA CASTANHEIRA DE OLIVEIRA, PROF. EPG ZUMBI DOS PALMARES EPG ZUZU ANGEL RELAÇÃO DAS UNIDADES CONVENIADAS 1 AACC ASSOCIAÇAO ALFREDO CARIA DE CARVALHO 2 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID I 3 ABIS ALIANÇA BRASILEIRA PELA INCLUSAO SOCIAL UNID II 4 ADESC ASSOC. DESENV. EDUCACIONAL E SOCIAL DO CABUÇU 5 AESPUR ASSOC. EDUC. E SOCIAL DO PRQUE UIRAPURU E REGIAO 6 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID I 7 AGAM ASSOCIAÇAO GUARULHENSE DE AMPARO AO MENOR UNID II 8 ALLAN KARDEC ALICE PEREIRA INSTITUIÇAO 9 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID I 10 AMAA ASSOC. DOS MORADORES PARA DES. DO AGUA AZUL UNID II 11 AMOR AO PROXIMO CASA 12 ANÁLIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNI I 13 ANALIA FRANCO NUCLEO ASSISTENCIAL UNID II 14 APAE ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID I PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 34 AV Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua AV AV EST MORADA NOVA CINCO B EDMAR BRESSAN GALAXIA PONTE BRANCA JOAQUIM MOREIRA ITAJUIBE JOAO BASSI ARACAJU ODAIR SANTANELLI BOM JESUS DA LAPA PIMENTAS SAO MIGUEL 208 SN 149 49 131 SN 531 SN 458 1000 610 SN JDIM OTTAWA JDIM NOVA CIDADE JDIM PONTE ALTA PQUE PRIMAVERA CONJ. RES. PAES DE BARROS PQUE SAO MIGUEL JDIM MARIA DIRCE JDIM PRESIDENTE DUTRA JDIM LEBLON PQUE CECAP VILA NOVA BONSUCESSO VILA ALZIRA Rua Rua Ave nida Ave nida Rua Rua Rua Rua Ave nida Rua Rua Ave nida Rua Ave nida ARACY CRAVOLANDIA 144 11 PIMENTAS JDIM PRESIDENTE DUTRA RIO REAL 199 JDIM PRESIDENTE DUTRA ANNA RODRIGUES DE CARVALHO TAMBORIU DOS METALURGICOS QUILOMBO IPACAETA 111 266 105 342 51 JARDIM MONTE ALTO PARQUE UIRAPURU VILA DAS PALMEIRAS JDIM SANTA CECILIA JDIM PRESIDENTE DUTRA LYDIA DE JESUS MENDONCA IMBITUBA DILERMANO REIS 1146 AGUA AZUL 108 VILA SAO JOAO BATISTA 89 INOCOOP Vereador ANTONIO GROTKOWSKI ANALIA FRANCO 402 365 SALGADO FILHO 3411 VILA RIO DE JANEIRO JDIM SÃO ROBERTO JARDIM CITY 15 APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS UNID.II 16 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - i 17 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - II 18 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - III 19 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - IV 20 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA IMPÉRIO DOS ATLETAS PIMENTAS - V 21 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID I 22 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID II 23 BATUIRA SERVIÇO DE PROMOÇAO DA FAMILIA NUCLEO UNID III 24 BEZERRA DE MENEZES GRUPO ESPIRITA DR 25 BOM PASTOR ASSISTENCIA UNIVERSAL 26 BRASIL VIVO CENTRO SOCIAL 27 CAMINHOS DA ESPERANÇA ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL E SOCIAL 28 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I 29 CENTRO COMUNITÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL TIA ZENE - I 30 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID I 31 FAMILIA CRISTA ASSOCIAÇAO SOCIEDADE - UNID II 32 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID I 33 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID II 34 GIRASSOL NUCLEO SOCIAL DO PARQUE SAO MIGUEL UNID III 35 JESUS MENINO INSTITUTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 36 JOANA D'ARC NUCLEO BENEFICENTE 37 IRMA ELEONORA ASSOCIAÇAO JARDIM 38 MAE OPERARIA CASA DA UNID I 39 MAE OPERARIA CASA DA UNID I I 40 MAE OPERARIA CASA DA UNID III EDUCAÇAO ESPECIAL 41 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID I 42 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID II PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 35 Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Ave nida Ave nida Ave nida Rua Rua Rua Prac a Rua Rua Rua Rua Rua Rua Rua Ave nida Ave nida Rua Rua Estr ada 2º Tenente Alúisio de Farias Barra de Santo antonio POCO DAS TRINCHEIRAS ANGICAL AMAMBAI CAMINHO EXISTENTE RENATO OMETI CARLOS MARIGUELA GERANIO 141 169 202 350 85 74 65 75 26 Jdim Sta Mena Jardim Brasil JDIM DOS PIMENTAS JDIM ANSALCA JDIM SANTO AFONSO JDIM JACY JDIM CUMBICA ANITA GARIBALDI BAMBI PQUE RESIDENCIAL REGIS 186 CIDADE JARDIM CUMBICA PALMIRA ROSSI 9 RECREIO SAO JORGE NOVA CUMBICA JOAQUINA DE JESUS PAULO MENDES SERGIO DE FIGUEIREDO FERREIRA 919 1560 311 60 VILA NOVA CUMBICA PARQUE SANTO AGOSTINHO JDIM FORTALEZA JDIM ADRIANA II DO POVO JOSE CALDEIRA EURACHIO MAURICIO VICTORINO BENTO LORENA DA SILVA BARRA DA CHOCA ARTHUR VICTOR BRENNEISEN TAGUAI Soldado FRANCISCO DE ALMEIDA 16 148 905 331 176 558 101 69 JARDIM PARAVENTI VILA BARROS PARQUE SAO MIGUEL JDIM ANGELICA I VILA SAO GABRIEL JDIM PONTE ALTA I JDIM SAO PAULO VILA YAYA CARMELA THOMEU 200 VILA CARMELA Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco VITORINA ESPERANCA JACUTINGA 4125 Gopoúva 51 VILA ZANARDI 725 PARQUE ESTELA DA OLARIA 28 JDIM PAULISTA 43 MOTRIS ASSOC. MOV. TRAB. PARA INCLUSAO SOCIAL UNID III 44 NOSSA SENHORA AP.DO COCAIA SERV. PROMOCIONAL DA PAROQUIA 45 NOSSA SENHORA DAS DORES OBRA SOCIAL INSTITUTO 46 NOSSA SENHORA DE FATIMA ASSOC. CARITATIVA DA PAROQUIA 47 NOVO RECREIO CLUBE DE MAES UNID I 48 PARQUE MIKAIL NCPM NUCLEO CULTURAL DO 49 SANTA ROSALIA INSTITUTO 50 SANTO ALBERTO MAGNO CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA 51 SAO FRUTUOSO ASSOCIAÇAO BENEFICENTE 52 SAO GERALDO ASSOCIAÇAO SOS FAMILIA DA PAROQUIA 53 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID I 54 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID II 55 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID III 56 SAO JOAO BATISTA ASSOCIAÇAO CULTURAL COMUNITARIA UNID IV 57 SÃO PEDRO APÓSTOLO CLUBE DE MÃES 58 SEMENTE DO AMANHA ASSOCIAÇAO 59 VAMOS EDUCAR INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE 60 VILA IZILDINHA E JARDIM JACY CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 36 Rua Rua Rua Rua Rua Rua Ave nida Ave nida Rua Rua Rua Rua Rua Rua RUA Rua Rua Rua CONDOR PALMA B ARTONI DOMINGOS DE ABREU SOROCABA SANTINA ERVAL VELHO 178 194 S/N 212 30 48 PARQUE CONTINENTA IV JDIM TESTAI JDIM VILA GALVAO JDIM BELA VISTA RECREIO SAO JORGE JDIM SAO DOMINGOS JOSE ANTONIO CABRAL 89 JDIM ROSA DE FRANCA COQUEIRAL ANTONIO MARCIANO PEDRO ANGELO JANITELLI RIO NEGRO ITAPURAS PORTO ALEGRE PENEDO NOSSA SENHORA DE LOURDES BREJO GRANDE JOAO ASSUNCAO DOS POLICIAIS 321 9 37 697 272 179 38 260 99 632 103 CIDADE SERODIO PARQUE CONTINENTAL I PONTE GRANDE CIDADE SOBERANA JDIM JACY PARQUE JANDAIA JDIM NORMANDIA VILA GALVÃO JDIM SANTA MARIA PARQUE SAO MIGUEL JDIM GUARACY Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /20 -DCC CONTRATADA: OBJETO: MINUTA 1. PREÂMBULO 1 PARTES - PREFEITURA DE GUARULHOS, com sede à Avenida Bom Clima nº 90, Jd. Bom Clima – Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 46.319.000/0001-50, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Secretário de ..................., Sr. ......................, e a empresa ......................................, CNPJ nº .............., estabelecida à .........................., , neste ato representada pela Signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato. 2 FUNDAMENTO - Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade ........... nº / , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº …......... 2. DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES 1 NATUREZA DO CONTRATO - A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento do(s) produto(s) abaixo relacionado(s). Ítem QTDD UN MATERIAL / MARCA UNITÁRIO R$ 2. PRAZO DE ENTREGA - .(indicar conforme definido no ato convocatório). 3. LOCAL DE ENTREGA convocatório) 4. O fornecimento deverá ser realizado no prazo e local acima indicados, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas decorrentes de carga, descarga e transporte, bem como todos os impostos e tributos que houverem. 5. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato o Diretor do Departamento de ................ ( unidade e endereço e fone conforme indicado no ato 3. PRAZOS PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 37 Folha PA 50107/2015 Rubrica 1. 1. 2. PRAZO DE DURAÇÃO - Este contrato tem vigência de .......... (.......) meses / dias, contados a partir da data de sua assinatura ou da ordem de autorização para início do fornecimento a ser emitida pela UR. (Conforme edital ) 4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES PREÇO - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o(s) valor (es) expresso(s) na clausula 2ª. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: _______ (indicar conforme definido no ato convocatório) pelo Órgão competente, no prazo de ..... (.....) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura de serviços (Todas as informações relativas a condições de pagamento deverão ser inseridas conforme estabelecido no ato convocatório). 2.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, no Banco do Brasil S/A, indicada pela contratada. 3. REAJUSTAMENTO - O(s) preço(s) expresso(s) neste instrumento serão irreajustáveis . 1 5. VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS VALOR - O valor (estimado) deste Contrato é de R$ ____________ (_________). (conforme edital) 2 RECURSOS - A despesa onerará inicialmente as dotações abaixo codificadas: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. 6. RESPONSABILIDADES A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos neste contrato, não se obrigando a CONTRATANTE a fazer-lhe restituições ou reembolso de qualquer valor despendido com estes pagamentos. 2. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com as especificações constantes neste contrato, no ato convocatório e na forma prevista na proposta, dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incorrer a CONTRATADA, nas sanções previstas. As responsabilidades das partes na execução deste Contrato são as comuns nele implícitas ou expressas, com base na Lei de Licitações, e aos demais instrumentos legais que regem o assunto. 3. Outras responsabilidades (relacionar quando definidas no ato convocatório) 1 7. PENALIDADES, MULTAS E RESCISÃO CONTRATUAL O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas do edital ou deste instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas em Lei (conforme a modalidade de Licitação), sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 38 Folha PA 50107/2015 Rubrica 2. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a __________ 2 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 III da Lei 8.666/93 (prazo para CP, TP e CV) , e a 05 (cinco) anos (para Pregão) conforme dispõe o Art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que: 1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;; 2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato; 3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta; 5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e 6. Falhar ou fraudar na execução do contrato. 3 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, por culpa da CONTRATADA, a mesma ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei 8.666/93. 1. 2. 3. 4. advertência; multas; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a __________ 2 (dois) anos (prazo para CP, TP e CV) a 05 (cinco) anos (para Pregão) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93. 4. DAS MULTAS 1. Em cada caso, aplicar-se-á: a) 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, em razão do descumprimento de exigência do Edital. b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos. c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso. d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade. e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual. f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades. g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade. 2. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 39 Folha PA 50107/2015 Rubrica a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 3. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 4. Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei. 5. A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais. 2. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 3. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A "CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação. 4. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato. Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente. Guarulhos, -----------------------------------------------------PREFEITURA DE GUARULHOS -----------------------------CONTRATADA PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 40 Folha PA 50107/2015 Rubrica ANEXO VIII TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO) Atesto que a Prefeitura de Guarulhos, CNPJ 46.319.000/0001-50, recebeu na (indicar local e endereço) em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do fornecedor abaixo identificado o(s) seguinte(s) produto(s): Produto Qtdade/ Unidade Valor Unitário Valor Total (*) TOTAL GERAL (R$) (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. O(s) produto(s) entregue(s) esta(ão) de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor acima mencionado. Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. Fornecedor: …............................................................................................................ GUARULHOS, ____ de __________ de _____. _________________________________________ Representante da Prefeitura (Nome e CF) __________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor (Nome e CPF) PA 50107-15 carne suína congelada e peito de frango.odt 41