Edital_Conahec fall 2016 - UNESP: Câmpus de Ourinhos

Transcrição

Edital_Conahec fall 2016 - UNESP: Câmpus de Ourinhos
EDITAL AREX 2016
PROGRAMA INTERCÂMBIO – CONSÓRCIO PARA COLABORAÇÃO PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR NA
AMÉRICA DO NORTE – CONAHEC.
Estão abertas as inscrições para seleção de estudantes para período de estudos nas
Universidades participantes do Consórcio para Colaboração para Educação Superior na América do
Norte - CONAHEC, listadas abaixo, com vagas para o 2º semestre de 2016, conforme normas deste
edital e também pelas estabelecidas na Resolução UNESP 73/2014:
1
DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a Universidade Estadual Paulista
Julio de Mesquita Filho - UNESP e instituições estrangeiras parceiras, proporcionando a
estudantes de graduação da UNESP uma experiência acadêmica internacional que
integrará seu Curriculum e Histórico Escolar dentro do âmbito do programa CONAHEC.
2
DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS, DOS CURSOS, DAS VAGAS, DO PERÍODO DE
INTERCÂMBIO E DA PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Universidades Participantes do Consórcio que disponibilizaram vagas para o 2º semestre de 2016:
CANADA (2)
• MacEwan University
• Langara College
ESTADOS UNIDOS (5)
• Eastern New Mexico University
• Lenoir-Rhyne University
• Lyon College
• Troy University
• West Virginia University
MEXICO (11)
• Benemérita Universidad Autónoma de Puebla
• CETYS Universidad
• El Colegio de Sonora
• Escuela Americana de Tampico (Tamaulipas)
• Instituto de Estudios Superiores de Tamaulipas
• Instituto Nacional de Salud Pública (Vários sedes)
• Instituto Politécnico Nacional
• Universidad Autónoma de Baja California
• Universidad Estadual de Sonora (Hermosillo)
• Universidad Juarez Autônoma de Tabasco
• Universidad La Salle – Noroeste (Cd. Obregón)
OUTROS PAÍSES (13)
• 2iE International Institute for Water and Environmental Engineering (Burkina Faso)
• Universidad de Quilmes (Argentina)
• Universidad Del Valle (Bolívia)
• Universidad Mayor (Chile)
• Pontificia Universidad Javeriana (Colômbia)
• Universidad Ecotec ( Equador)
• Abo Akademi University (Finlândia)
• Universidad Rafael Landivar ( Guatemala)
• Reykjavik University (Islândia)
• Hankuk University Foreign Studies (Coréia do Sul)
• Universidad de Oviedo (Espanha)
• Universidad del País Vasco (Espanha)
• Universidad de Almeria (Espanha)
3
DAS INSCRIÇÕES
3.1 Serão aceitas somente inscrições pelo SISGRAD através do Módulo de Intercâmbio.
3.2
Candidaturas incompletas não terão validade.
3.4
Quantidade de selecionados: de acordo com as vagas disponíveis por cada
instituição. Podendo haver negação por parte da universidade receptora.
3.3
3.5
4
O candidato, ao efetuar a sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com
os itens do presente edital e conhecimento das resoluções citadas neste documento
sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras
estabelecidas.
Alternativas:. Em caso de negação pela universidade de destino, o programa CONAHEC
tem a liberdade de tentar realocações. Contudo não há garantias de tempo hábil e
disponibilidade.
DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4.1 Além das normas estabelecidas na Resolução UNESP nº 73/2014 o candidato deverá
reunir, conjuntamente, todos os requisitos listado a seguir.
4.1.1 O candidato deve estar regularmente matriculado na graduação e após ter
integralizado no mínimo 20% dos créditos;
4.1.2 Apresentar bom desempenho acadêmico com CR ≥ 6,5. Por bom desempenho
acadêmico entende-se a colocação do aluno no ranking da turma, número de
reprovações e notas gerais.
4.1.3 Apresentar Certificado de Proficiência no idioma da Universidade de destino, de
acordo com as exigências de cada universidade.
4.1.3.1 Os conhecimentos linguísticos do aluno poderão ser testados via
entrevista telefônica com ou sem prévio aviso. Mantenha os seus dados
atualizados no sistema de graduação.
4.1.4 Possuir plenas aptidões físicas e mentais para a realização do intercâmbio. A
UNESP reserva-se o direito de verificar a veracidade de informações prestadas
pelos candidatos em qualquer ocasião, estando o mesmo sujeito à exclusão do
processo de intercâmbio a qualquer momento no caso de inexatidão ou omissão
de informações. A UNESP isenta-se ainda de quaisquer responsabilidades sobre
complicações advindas da omissão de informações.
4.1.5 Apresentar Currículo Vitae e versão no idioma da universidade de destino.
4.1.6 Apresentar carta de motivação no idioma da universidade de destino.
4.1.7 Preparar plano de estudos para a instituição de destino, previamente sem a
assinatura do Conselho de Curso e antes do início do intercâmbio com a
aprovação deste. Apresentar, caso a unidade universitária da UNESP do qual o
candidato pertença exija, o programa das atividades a ser cursada no exterior.
4.1.8 Apresentar declaração assinada por responsável com firma reconhecida de que
irá arcar com as despesas (extras em caso de recebimento de bolsa) do aluno
durante o período de intercâmbio.
4.1.9 Apresentar Histórico Escolar e versão no idioma da universidade de destino.
4.1.10
Apresentar ficha de inscrição CONAHEC no idioma da universidade de
destino (Disponível no modulo de intercâmbio junto ao edital).
Apresentar declaração assinada pelo candidato se comprometendo a
4.1.11
participar quando solicitado, do no questionário “Memo Survey Launch”. Mais
informações sobre o questionário encontram-se nas observações finais deste
edital.
4.1.12
De acordo com os requisitos da universidade, durante ou após a seleção, a
AREX poderá solicitar documentos traduzidos ao inglês ou ao idioma da
universidade de destino. O aluno será o único responsável por traduzir tais
documentos.
4.1.13
Apresentar documentação extra da universidade de escolha caso solicitado
pela AREX após a nomeação.
4.1.14
Possuir Passaporte regular para o intercâmbio, ou comprovante de
solicitação.
5
DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será feita através da avaliação dos documentos apresentados e de acordo com
o desempenho acadêmico do aluno.
5.2
5.3
5.4
6
Poderá ser aplicado um mecanismo de correção que garanta o equilíbrio da distribuição
entre os cursos oferecidos e entre as unidades da UNESP.
A seleção para as instituições listadas é realizada em parceria entre a UNESP e a
Instituição de Destino, sendo a primeira fase da seleção realizada pela UNESP
(conforme critérios estabelecidos) e a segunda pela Instituição de Destino. Portanto, o
estudante selecionado pela UNESP não tem garantia da efetivação do seu
intercâmbio até receber o aceite de sua candidatura pela Instituição de Destino.
O candidato poderá ser realocado para outra instituição preferencialmente do
mesmo país escolhido caso haja problemas de vagas na instituição selecionada por ele.
Há a possibilidade de transferência de país de destino em caso de impossibilidade de
vagas no mesmo.
DAS QUESTÕES FINANCEIRAS
6.1
6.2
7
Todos os estudantes selecionados para participar do presente edital estarão isentos do
pagamento das taxas escolares nas instituições estrangeiras anfitriãs referentes aos
créditos de acordo com normas do programa CONAHEC. Contudo taxas padrões de
serviços da universidade de destino poderão ser cobradas conforme políticas internas.
Todos os estudantes selecionados deverão contratar seguro saúde de ampla cobertura
que inclua, pelo menos, assistência médico-hospitalar, cobertura dos custos de
acidentes pessoais, invalidez e repatriação.
DO RESULTADO FINAL
7.1 O aluno e o ERI da sua Unidade serão informados via sistema de intercâmbio sobre o
resultado da primeira fase realizada na AREX. Esta informação será apresentada
através da alteração no sistema, do status do processo para “Aprovado” ou “Não
aprovado”. Se aceitos pela Instituição de destino e definido o professor tutor, os
candidatos receberão nova notificação onde constará “Aprovado Finalizado”.
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.2
8
Por aprovados entende-se aqueles que cumpriram todos os requisitos e
foram bem sucedidos em todas as etapas previstas neste Edital.
Por eliminados entende-se aqueles que não foram aprovados na primeira
etapa e todos aqueles que tenham descumprido as normas e prazos previstos.
O candidato deve estar ciente da documentação exigida pela universidade de
destino. O não envio da documentação, como a não manifestação ao pedido de
novos documentos ou informações dentro do prazo estipulado será tratado
como desistência, sendo o aluno desclassificado deste edital. Os candidatos
devem estar cientes de que devem ficar atentos aos e-mails recebidos e de que
devem manter seus dados atualizados no sistema de intercâmbio.
O estudante selecionado pela AREX que desistir da vaga após a primeira fase será
impedido de participar de outros processos seletivos para intercâmbios internacionais
durante a graduação, sendo banido do sistema de intercâmbio.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
8.1 São obrigações do estudante selecionado para participar de intercâmbio internacional
da UNESP:
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.1.4
8.1.5
Apresentar à AREX até 60 dias após o final do intercâmbio, relatório de
atividades realizadas durante o período de estudos na universidade anfitriã.
Preparar um Contrato de Estudos que deve indicar as disciplinas que ele
pretende cursar na instituição de destino salvo em casos excepcionais em que
não há opções de disciplinas disponíveis.
O não cumprimento das obrigações acadêmicas conforme previsto
neste edital e na Resolução UNESP nº 73/2014 sujeitará o estudante a
responder processo administrativo disciplinar.
Informar no sistema, o nome do professor que irá atuar como seu tutor
acadêmico. Este professor, será indicado pelo do Conselho de Curso e
acompanhará as atividades realizadas no exterior pelo estudante.
O estudante é responsável pelas tramitações para obtenção do visto
adequado bem como se informar sobre as leis de imigração para estudantes.
8.1.6
Não é permitido que o estudante participe de dois editais de seleção
AREX simultaneamente.
A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a
qualquer tempo e em especial por ocasião do intercâmbio, acarretarão na
nulidade da inscrição com todas as suas decorrências legais.
ATENÇÃO:
1. Os estudantes que forem selecionados e enviarem a documentação para a AREX deverão estar
cientes que, após essa etapa, não poderão desistir do intercâmbio. A desistência após nomeação
acarretará em banimento do sistema de intercâmbio, ficando o desistente impedido de concorrer
aos editais futuros.
2. A AREX não se responsabiliza pelos trâmites de visto do aluno, devendo este checar as condições
e exigências antes de se candidatar ao intercâmbio. A AREX se responsabilizará pelo processo de
envio da candidatura e das relações institucionais com a universidade estrangeira.
3. Caso o estudante queira estender seu período de intercâmbio por mais um semestre, deverá se
candidatar novamente para edital no semestre seguinte. As universidades estrangeiras somente
disponibilizam um número limitado de vagas aos alunos da UNESP, por isto, para ficar mais um
semestre o aluno deverá ser selecionado novamente pela AREX.
4. Informamos de antemão que se aprovado para a realização do intercâmbio, você receberá um email para a participação obrigatória no questionário “Memo Survey Launch”.
O questionário deve ser respondido duas vezes:
Duas semanas antes de iniciar o intercâmbio e até duas semanas após seu retorno.
Informamos que o seu processo de intercâmbio será liberado no sistema somente após a inserção
do link obtido após responder o questionário.
Para mais informações sobre o questionário, acesse o link:
https://www.youtube.com/watch?v=CQbVjVMsTEA&feature=youtu.be
PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Até 10/05/2015. Procure o Escritório de Relações Internacionais Local – ERI ou acesse
o Sistema de Intercâmbio da AREX através do seu login no Portal de Sistemas
(Sisgrad).

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