ANEXO I - Faculdade Cathedral
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ANEXO I - Faculdade Cathedral
REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 FACULDADE CATHEDRAL REGIMENTO GERAL Boa Vista - RR REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 REGIMENTO GERAL FACULDADE CATHEDRAL TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E SEUS OBJETIVOS Art.1º - A Faculdade Cathedral, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Faculdades Cathedral de Ensino Superior, sociedade civil por quotas de responsabilidade limitada, com sede e foro em Boa Vista, Estado de Roraima, devidamente registrada nos termos da legislação, é um estabelecimento isolado do ensino superior, de caráter técnico, educativo, cultural e obedece aos princípios de integração e unificação de suas mantidas fixados por este Regimento. Parágrafo único – A Faculdade Cathedral será regulamentada pela legislação do ensino superior, por este regimento e, no que, couber pelo estatuto da Mantenedora. Art.2º - As Faculdade de Ciências Humanas, Biológicas e da Saúde (2293), Faculdade de Direito de Boa Vista (3181), Faculdade de Roraima (1684) e a Faculdade de Tecnologia de Roraima (3806) de acordo com este Regimento, passam a se denominar Faculdade Cathedral, sendo regida pela legislação em vigor. Art.3º - A Faculdade Cathedral tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 II - formar indivíduos nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e, desse modo, promover o desenvolvimento do homem e o entendimento do meio em que vive; IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica gerada na instituição. § 1º- Para a consecução dessa finalidade a Faculdade Cathedral se empenhará no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive no intercâmbio com instituições de ensino e de cultura do país e do exterior. § 2º- Pode ser proposta a criação, respeitada a legislação, de outros cursos, serviços, órgãos complementares de caráter científico, cultural ou técnico, sempre ligados às finalidades e objetivos da Faculdade Cathedral e a esta vinculada. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Seção I DOS ÓRGÃOS Art. 4º - São órgãos da Administração: I - Conselho Superior Diretor (CONSED); II - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); III - Diretoria Acadêmica; IV - Colegiado de Cursos; V - Coordenadoria de Cursos; VI - Coordenadoria de Avaliação Institucional. Parágrafo único – São órgãos integrantes da Faculdade: I - Coordenadoria de Extensão e Atividades Complementares; II - Coordenadoria de Núcleo de Iniciação Científica; III – Coordenadoria do Núcleo de Laboratórios; IV – Coordenadoria de Acessibilidade. Seção II DO CONSELHO SUPERIOR DIRETOR – CONSED Art. 5° - O Conselho Superior Diretor – CONSED tem a seguinte composição: I – pelo Presidente da Mantenedora, que será seu Presidente; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 II – Diretor Acadêmico; III – Diretor de Gestão Corporativa IV – Diretor Corporativo Jurídico Parágrafo Único – Os mandatos dos componentes são permanentes. Art. 6° - Compete ao Conselho Superior Diretor - CONSED: I - determinar a orientação geral da Faculdades Cathedral; II - planejar a política administrativa e financeira da Instituição; III - aprovar os planos anuais de atividades e as propostas orçamentárias elaborados pela Diretoria Acadêmica; IV - julgar as contas do ano anterior e apreciar relatórios; V - propor ações para melhoria do processo de atendimento e qualidade da Instituição; VI - orientar a política patrimonial financeira da Instituição; VII - dispor sobre a aplicação de recursos para o ensino, pesquisa e extensão; VIII - determinar, ao fim de cada exercício, a parte dos rendimentos líquidos a ser incorporada ao patrimônio IX - elaborar, aprovar ou modificar este Regimento; X - autorizar convênios entre a Instituição e as entidades industriais, comerciais ou entre outras atividades de interesse; XI - fixar o número de vagas para o processo seletivo dos cursos de graduação, ouvindo-se o Diretor da Faculdade; XII - fixar normas para transferências internas e externas e permuta de vagas; XIII - guardar e/ou garantir a observância do cumprimento do regimento interno; XIV - apreciar e emitir parecer conclusivo sobre representação contra membros da comunidade acadêmica, no que diz respeito a aspectos administrativos e financeiros; XV - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer assunto omisso no Regimento Interno; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 7º – Compete ao Presidente: I - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II - aprovar a pauta e a ordem do dia de cada reunião; III - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - resolver as questões de ordem; V - promover o funcionamento regular do Conselho Superior Diretor – CONSED; VI - exercitar, além do voto, o desempate; VII - distribuir os processos após instruídos e informados pela Secretaria; VIII – permitir, no caso de impedimentos, ser substituído pelo Diretor Geral Acadêmico. Art. 8º – As reuniões ordinárias ou extraordinárias realizar-se-ão desde que presente a maioria simples dos membros. Art. 9º – O Relator do processo será o seu instrutor, cabendo-lhe determinar as diligências que julgar convenientes. Parágrafo único – O Relator terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para emitir o seu parecer, contado a partir da data da distribuição ou do cumprimento das diligências. Art. 10º – Declarada aberta à reunião, proceder-se-á à discussão e aprovação da Ata, previamente distribuída. Em seguida, passar-se-á à ordem do dia e o final da reunião será reservado para comunicações de fatos ou comentários sobre assuntos de natureza geral da Instituição. Art. 11° - O Conselho Superior Diretor – CONSED funcionará em reuniões, na forma estabelecida no Regimento Geral. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 12° - O Plenário reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do Presidente ou através de requerimento da maioria dos seus membros. Art. 13º – O Presidente do Conselho Superior Diretor – CONSED poderá constituir comissões para estudo de questões específicas da área de sua competência. Art. 14º – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo CONSED em reuniões ordinárias ou extraordinárias. Seção III DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE Art. 15° - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE tem a seguinte composição: I – Diretor Acadêmico, que será seu Presidente; II – Diretor Jurídico Corporativo, que será seu Vice-presidente; III – Três representantes dos coordenadores de graduação; IV – Um representante do corpo docente; V – Um representante do corpo discente; VI – Um representante do corpo técnico-administrativo. § 1º – Os mandatos previstos nos itens III, IV, V e VI terão a duração de 02 (dois) anos, não sendo permitida a recondução. § 2º – O Presidente do CONSEPE poderá, a qualquer tempo, nomear membros, em caso de vacância ou adicionalmente, podendo ser ultrapassados os números previstos nos incisos III, IV, V e VI. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Capítulo I DA COMPETÊNCIA Art. 16° - Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão- CONSEPE: I - exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a administração superior da Instituição, em matéria relacionada com o ensino, a pesquisa e a extensão; II - planejar a política educacional da Instituição; III - estabelecer normas sobre a organização e funcionamento dos cursos de graduação e pós-graduação; IV – encaminhar ao Conselho Superior Diretor - CONSED propostas para o aperfeiçoamento dos processos seletivos utilizados para o ensino de graduação; V - propor ações para melhoria do processo ensino-aprendizagem nos cursos da Instituição; VI - deliberar sobre a fixação de currículos de cursos e o estabelecimento de planos, programas e projetos de iniciação e pesquisa científica. VII - rejeitado; VIII - elaborar, aprovar ou modificar o próprio Regimento; IX - deliberar sobre assuntos didáticos e científicos em geral; X - rejeitado; XI - aprovar planos de cursos de pós-graduação; XII - rejeitado; XIII - rejeitado; XIV - rejeitado; XV - guardar e/ou garantir a observância do cumprimento do regimento acadêmico; XVI - apreciar e emitir parecer conclusivo sobre representação contra membros da comunidade acadêmica; XVII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer assunto de ensino, pesquisa e extensão, omisso no Regimento Interno. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 17º – Compete ao Presidente: I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; II - aprovar a pauta e a ordem do dia de cada reunião; III - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; IV - resolver as questões de ordem; V - promover o funcionamento regular do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE; VI - exercitar, além do voto, o desempate; VII - distribuir os processos depois de instruídos e informados pela Secretaria. VIII - nomear o Secretário. Art. 18º - São atribuições do Secretário: I - verificar a existência do número legal de membros para início da sessão, anotando em ata os presentes e ausentes; II - redigir e assinar e colher as atas das sessões; III - contar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto. Art. 19º - Aos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, compete: I - comparecer no dia, hora e local designados para realização das sessões, conforme a convocação e, quando impedido, justificar o não comparecimento perante o Conselho; II - exercer o direito de voto, na forma estabelecida por este Regimento; III - não se eximir dos trabalhos para os quais forem designados pelo Presidente, salvo por motivo justo, que será submetido à consideração do Conselho; IV - apresentar, nos prazos legais, as informações e pareceres de que forem incumbidos; V - tratar com a devida consideração e respeito os demais membros do Conselho. VI - determinar as providências que julgar convenientes. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Parágrafo único – o relator terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para emitir o seu parecer conclusivo, contado a partir da data da distribuição ou do cumprimento das diligências. Capítulo II DO FUNCIONAMENTO DO CONSEPE Sessão I DO FUNCIONAMENTO Art. 20º - o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, funcionará em reuniões, na forma estabelecida neste Regimento. Art. 21º - Declarada aberta a reunião proceder-se-á à discussão e aprovação da ata, previamente distribuída. Em seguida passar-se-á à ordem do dia e o final da reunião será reservado para comunicações de fatos ou comentários sobre assuntos de natureza geral da Instituição. Art. 22º - Antes do encerramento da discussão de qualquer processo, poderá ser concedida vista ao Conselheiro que a solicitar, ficando ele obrigado a apresentar seu voto fundamentado, por escrito, na reunião seguinte. Parágrafo único – a vista do processo será concedida pelo CONSEPE mediante deliberação por maioria simples. Art. 23º - as decisões do CONSEPE serão formalizadas em resoluções e promulgadas pelo seu Presidente. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 24º - o Plenário reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, tantas vezes quanto forem necessárias, por convocação do Presidente ou através de requerimento da maioria dos seus membros, deliberando por maioria de votos, com a presença da maioria dos seus membros. § 1º As reuniões ordinárias ou extraordinárias realizar-se-ão desde que presente a maioria simples dos membros § 2º O presidente será o Diretor Geral Acadêmico ou, na sua falta, o Diretor Jurídico Corporativo. §3º - as reuniões do CONSEPE terão precedência sobre as demais atividades acadêmicas. §4º - A convocação para as reuniões extraordinárias do CONSEPE será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e da pauta somente constará(ao) o(s) assunto(s) que tenha(m) motivado a convocação. Sessão II DAS PROPOSIÇÕES AO PLENÁRIO Art. 25º - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Conselho, podendo se constituir em pareceres e indicações dos Conselheiros. §1º - Parecer é a proposição com que os Colegiados dos Cursos se pronunciam sobre matéria pertinente. §2º - Indicação é a proposição de pauta apresentada pelos Conselheiros. Art. 26º - O parecer escrito constará de 3 (três) partes: I - RELATÓRIO – para exposição da matéria; II - VOTO DO RELATOR – para externar opinião pessoal sobre a conveniência da aprovação, rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhe substitutivos ou acrescer emendas; III - CONCLUSÃO DA COMISSÃO – propondo decisão para o assunto. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 27º - A indicação poderá ser apresentada por qualquer Conselheiro. É considerado autor da indicação o primeiro signatário da mesma. As demais assinaturas que se seguirem serão consideradas como apoio. Art. 28º - A indicação deverá ser feita por escrito e constará de duas partes: I - RELATÓRIO – para exposição da matéria; II - CONCLUSÃO DO AUTOR – para externar conveniência de aprovação da matéria proposta. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28º - O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE poderá constituir comissões para estudo de questões específicas da área de sua abrangência. Art. 29º - O não comparecimento do Conselheiro a 03 (três) reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa nos termos do art. 7 deste Regimento, implicará na perda do seu mandato. Parágrafo único – as justificativas serão apresentas das por escrito e submetidas à consideração do conselho. Art. 30º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo CONSEPE em reuniões ordinárias ou extraordinárias.. Seção IV DO COLEGIADO DE CURSOS Art. 31º – Os Cursos constituem as unidades acadêmicas da Faculdade Cathedral, possuindo órgão Colegiado em nível deliberativo e normativo em sua esfera de decisão. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Parágrafo único - Cabe a este Colegiado deliberar sobre assuntos específicos de ensino, pesquisa e extensão na área de conhecimento que lhe corresponde e dentro de sua competência. Art. 32º - O Colegiado de Curso será constituído: I - pelo Coordenador de Curso, que o preside; II - por 5 (cinco) docentes da área de conhecimento do Curso e 2 (dois) docentes representantes das outras áreas de conhecimento que participam na integralização do currículo pleno do respectivo Curso, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos; III- por 1 (um) representante discente, dentre alunos matriculados no respectivo Curso, indicado pelo órgão representativo para mandato de 1 (um) ano. Art. 33º - O Colegiado de Curso reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por 2/3 dos seus membros. Parágrafo Único – O Colegiado do Curso poderá requisitar, junto à Secretaria da Faculdade, o pessoal técnico necessário para auxiliar nas suas atividades. Art. 34º - Compete ao Colegiado de Curso: I - estabelecer a filosofia e objetivos do Curso, em consonância aos estabelecidos pela Faculdade; II - fixar as linhas básicas de pesquisa do Curso; III - definir o perfil profissional e os objetivos gerais do Curso; IV - elaborar o currículo pleno do Curso e suas alterações, para aprovação pelos órgãos competentes; V - fixar as diretrizes gerais dos programas das disciplinas do Curso e suas respectivas ementas, recomendando modificações dos programas para fins de compatibilização; VI - emitir pareceres das propostas de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do Curso; VII – propor, ao Coordenador, providências necessárias à melhoria qualitativa do ensino; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 VIII - promover a avaliação dos planos de trabalho nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na forma definida no projeto de avaliação institucional; IX - emitir parecer sobre a organização, funcionamento e avaliação das atividades de estágio do Curso; X - coordenar a elaboração e recomendar a aquisição de lista de títulos bibliográficos e outros materiais necessários ao Curso; XI - analisar e homologar o cronograma das atividades do Curso; XII - assessorar o Coordenador em outras atividades especiais; XIII - decidir sobre o aproveitamento de estudos, de adaptação de disciplinas, mediante requerimentos dos interessados; XIV - colaborar com demais órgãos acadêmicos na sua esfera de atuação; XV - sugerir providências de ordem didática, científica e administrativa que entenda necessárias ao desenvolvimento das atividades do Curso. XVI - avaliar o desempenho docente, discente e técnico-administrativo, segundo proposta dos órgãos superiores; XVII - decidir sobre os recursos contra atos de docentes, interpostos por alunos, relacionados com o ensino e os trabalhos escolares; XVIII - analisar as propostas de pesquisa institucional apresentados por docentes e alunos candidatos à iniciação científica; XIX - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, conforme previsto em calendário; XX - exercer, no âmbito próprio, as demais atribuições explícita ou implicitamente pertinentes ao Curso por força da legislação, do Regimento e outros regulamentos a que se subordine. Art. 35º - Das decisões do Colegiado de Curso cabe recurso ao CONSEPE REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Seção V DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS Art. 36º - Cabe à Coordenação do Curso a organização didático-científica e de distribuição de pessoal docente, congregando docentes para os objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão. Art. 37º - A Coordenação do Curso é composta por um Coordenador de curso nomeado pelo Diretor da Faculdade e devidamente referendado pela maioria dos membros da entidade Mantenedora. Art. 38º - O Coordenador do Curso poderá ser auxiliado, em suas atribuições, por um Coordenador de Extensão e Atividades Complementares, dependendo das especificações do curso e das possíveis exigências legais. Art. 39º - São atribuições do Coordenador do Curso: I - elaborar em cada período letivo o seu plano de atividades, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extensão aos membros articulando as disciplinas, tendo em vista seus objetivos e os programas elaborados pelos respectivos docentes; II - propor ao Diretor da Faculdade a eliminação ou a inclusão de disciplinas, indicando-lhe os objetivos e conteúdos; III - aprovar os programas das disciplinas elaborados pelos seus respectivos docentes, sob a forma de plano de ensino; IV - examinar os programas e calendários para a realização de cursos de extensão, tendo em vista os planos aprovados pela Diretoria da Faculdade e encaminhá-los à apreciação final do Conselho Superior Diretor; V - dar parecer sobre assuntos de ordem didática que devam ser encaminhados à deliberação do CONSEPE; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 VI - levantar a necessidade de treinamento do seu pessoal docente, elaborando plano de atividades para supri-la, submetendo-o à apreciação da Diretoria da Faculdade e final aprovação do Conselho Superior Diretor; VII - apresentar sugestões e planos de desenvolvimento da Faculdade, no âmbito de sua competência; VIII - elaborar, anualmente a relação de material didático pedagógico necessário, a ser solicitado à Diretoria da Faculdade; IX - tomar as medidas necessárias para o aperfeiçoamento didático das disciplinas; X - praticar os demais atos inerentes às suas finalidades dentro da organização didática da Faculdade. Seção VI DA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 40º - São objetivos gerais e específicos da avaliação institucional: I - desencadear um processo democrático e amplamente participativo de avaliação Institucional na Faculdade, como atividade permanente de auto-conhecimento das próprias potencialidades e dificuldades. II - difundir a cultura da avaliação permanente, como meio de informações para repensar e replanejar constantemente as atividades de ensino pesquisa e extensão, tendo como meta o reconhecimento pela busca da excelência acadêmica; III - buscar, através da avaliação institucional, instrumentalizar a gestão da Instituição de Ensino Superior - IES, em suas diversas instâncias, com vistas à melhoria da eficiência e eficácia administrativa; IV - identificar, por meio da avaliação institucional, os pontos fortes e fracos das relações da IES com a sociedade e seus egressos, tendo em vista a sua relevância social; V – coordenar as atividades das Comissões Próprias de Avaliação – CPA, de forma a contribuir para a funcionalidade da mesma. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Seção I DA SECRETARIA DA FACULDADE Art. 42º - Compete a Secretária Acadêmica da Faculdade: I - organizar os serviços da Secretaria da Faculdade, concentrando nela toda a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida; II - A Secretaria da Faculdade é subordinada ao Diretor Acadêmico. III - organizar o arquivo do modo que assegure a preservação dos documentos escolares e que se atenda prontamente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou da Diretoria ou da Coordenação de Curso; IV - cumprir e fazer cumprir os despachos e determinações do Diretor Acadêmico; V - redigir e fazer expedir toda a correspondência da Faculdade; VI - redigir e subscrever os editais de chamada para exame e matrícula, os quais serão publicados por ordem da Diretoria da Faculdade; VII - manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, instruções, ordens de serviço, despachos e livros de Escrituração Escolar; VIII - apresentar ao Diretor da Faculdade, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser assinados e visados; IX - não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço no recinto da Secretaria, salvo quando houver expressa autorização da Diretoria da Faculdade; X - subscrever e fazer publicar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento das avaliações e relação de faltas para reconhecimento do aluno; XI - organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 XII - comunicar à Tesouraria, para fins de registro e orientação, imediatamente após a escrituração, as disciplinas, bem como os números atribuídos aos alunos que estejam matriculados e daqueles que tenham sido transferidos; XIII - encaminhar mensalmente, à Tesouraria, a relação dos alunos cujas matrículas tenham sido canceladas; XIV - manter o sigilo requerido pela função e exercer as demais atividades que lhe forem confiadas. Art. 43º - Aos auxiliares da Secretaria da Faculdade compete executar os serviços que lhes forem atribuídos pelo Secretário da Faculdade, bem como atender, com solicitude, as recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento do serviço. Seção II DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE Art. 44º - A Tesouraria e a Contabilidade são coordenadas por profissionais habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, a quem cabe designar-lhes as funções e encargos. Parágrafo único - Os servidores referidos neste artigo disporão de pessoal necessário ao bom, imediato e eficiente desempenho dos encargos que lhes estão afetos. Seção III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 45º - O pessoal técnico e administrativo, será contratado pela Entidade Mantenedora nos termos da legislação trabalhista vigente. Parágrafo único - Em instrução baixada pelo Diretor Administrativo-Financeiro da Faculdade, aprovada pela Entidade Mantenedora, serão discriminadas as atribuições do pessoal administrativo não especificadas neste Regimento. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 TÍTULO III DO CORPO DOCENTE CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES DO CORPO DOCENTE Art. 46º - As atividades docentes, para efeito deste Título, compreendem: I - As relacionadas com a preservação, elaboração e transmissão de conhecimentos, através de: a) ministração de aulas, conferências, seminários e outras formas de exposição de debates; b) realização de trabalhos práticos de iniciação e treinamento; c) elaboração de trabalhos destinados à publicação e ligados ao ensino, pesquisa ou extensão; d) participação em congresso e reuniões de caráter científico, didático, cultural e artístico, para os quais seja designado. II - as relacionadas com a formação ética, moral e cívica dos alunos; III - as relacionadas com a administração da Faculdade, quando designado, privativas do exercício da função docente abaixo mencionada: e) responsabilidade de Direção; f) participação em trabalhos de programação e assessoramento vinculados ao ensino, à pesquisa e à extensão; g) participação em comissões para as quais forem designados, visando à seleção de novos docentes e de pesquisadores, verificação do aprendizado que não o da disciplina na qual seja titular, ou execução de outras atividades de interesse da Instituição. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 47º - O Corpo Docente da Faculdade distribui-se entre as seguintes classes da carreira do magistério: a - Docente especialista; b – Docente mestre; c – Docente doutor. Art. 48º – Os docentes são contratados pela Entidade Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observando os critérios e normas deste Regimento. Art. 49º - O Corpo Docente da Faculdade é constituído por docentes que ofereçam largas garantias de devotamento ao magistério, adequação cultural, capacidade didática e altos predicados morais. Art. 50º - São deveres do docente: I - reger as aulas de conformidade com a distribuição feita no horário fixado pelo Coordenador do Curso; II - zelar, em cooperação com a Diretoria da Faculdade, pela disciplina geral do Estabelecimento e particularmente, pelas disciplinas de classes ou turmas a seu cargo; III – cumprir, na íntegra e na conformidade das instruções legais em vigor e da orientação normativa baixada pela Diretoria da Faculdade, os programas de ensino, que deverão ser entregue aos alunos no primeiro dia de aula; IV - registrar nos diários de classe ou folha equivalente a matéria lecionada, imediatamente após a aula; V - entregar pontualmente, à Secretaria da Faculdade, nas datas determinadas pela Diretoria, as notas de aproveitamento de cada aluno; VI - comparecer às reuniões a que for convocado; VII - Participar das atividades de pesquisa e extensão para os quais for designado; VIII - comunicar, com antecedência mínima de 48 horas, ao Coordenador de Curso, as ausências previstas, para que seja providenciada a sua substituição; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 IX - apresentar ao Coordenador de Curso, para fins de aprovação, no prazo determinado pela Diretoria da Faculdade, os programas de ensino de que trata a alínea c deste artigo. Art. 51º - São direitos do docente: I - receber salários compatíveis com a função docente autorizado neste Regimento e nos Estatutos da Entidade Mantenedora; II - representar, junto ao Coordenador de Curso, contra atos de insubordinação e indisciplina de discente; III - afastar-se temporariamente para participar de Cursos de pós-graduação, desde que devidamente autorizado. Art. 52º - A Faculdade pode criar, autorizada pela Entidade Mantenedora, dentro das necessidades técnicas científicas a função de monitor, escolhendo dentre os alunos que tenham bom aproveitamento no conjunto de seus estudos e que tenham concluído mais de 1/3 (um terço) das disciplinas exigidas no Curso. Parágrafo único - Os candidatos à função de monitor devem apresentar qualidades morais, além de capacidade de desempenho em atividades técnico-didáticas de determinada disciplina verificada por provas específicas estabelecidas por normas aprovadas pelo Coordenador de Curso. TÍTULO IV DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO Seção I DA CONSTITUIÇÃO, DIREITOS E DEVERES REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 53º – O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nos Cursos ministrados pela Faculdade. Art. 54º – Cabe ao corpo discente: I - diligenciar no aproveitamento máximo de ensino; II - freqüentar os trabalhos escolares, estabelecidos na forma deste Regimento; III - submeter-se às provas de verificação de aproveitamento escolar, previstas neste Regimento e as outras que forem exigidas pelos docentes; IV - abster-se de atos que possam importar em perturbações da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos docentes, às autoridades da Faculdade, da Diretoria, da Entidade Mantenedora e dos funcionários e colegas; V - comparecer, quando convocado para esclarecimento à sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) ou da Diretoria da Faculdade, que tiver de julgar recursos sobre a aplicação de penas disciplinares que lhe houver sido imposta; VI - não utilizar o nome da Instituição, ou símbolo que a caracterize sem a prévia ou expressa autorização do Diretor da Faculdade, incorrendo em falta disciplinar grave, quem contrariar esta disposição; VII - observar todas as disposições deste Regimento. Art. 55º – São direitos do discente: I - ser atendido pelo pessoal docente em todas as suas solicitações de ordem pedagógica; II - fazer parte da Associação Estudantil; III - apelar das penalidades impostas para os órgãos de administração e hierarquicamente superiores; IV - ser atendido pelo pessoal administrativo em todas as suas solicitações de ordem acadêmica; V - fazer-se representar no Órgão Colegiado da Faculdade, com direito a voz e voto. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Seção II DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL Art. 56º – O corpo discente tem como órgão de representação o Centro Acadêmico, congregando todos os alunos de seu respectivo Curso. Parágrafo único – A composição, organização, ou funcionamento e as atividades do Centro Acadêmico a que se refere este artigo são estabelecidos no seu Estatuto, aprovado em Assembléia Geral da categoria. Art. 57º – O exercício de quaisquer funções do Centro Acadêmico ou delas decorrentes não exonera o estudante do cumprimento dos deveres escolares, inclusive os de freqüência. TÍTULO V DO REGIME DISCIPLINAR Art. 58º – Os membros do corpo docente, discente e os servidores administrativos estão obrigados a concorrer para que reine a ordem e a disciplina em todas as dependências da Faculdade. Art. 59º – Comete infração disciplinar o docente, aluno ou funcionário da Faculdade que atente ou perpetue ato contra: I - a integridade física e/ou moral de membros da administração da Faculdade, do corpo docente, do corpo discente ou da Entidade Mantenedora; II - o patrimônio moral, científico, cultural e/ou material da Faculdade e/ou da Entidade Mantenedora. Art. 60º – As infrações definidas no artigo anterior incorrem nas seguintes sanções disciplinares: REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 I - advertência oral; II - advertência escrita; III - suspensão; IV - desligamento. Parágrafo único – Na aplicação das sanções disciplinares previstas neste artigo, são consideradas obrigatoriamente, os seguintes elementos: I - primariedade do infrator; II - a existência de culpa ou dolo na infração cometida; III - o valor e a utilidade dos bens atingidos. Art. 51º – A aplicação de sanção disciplinar a membro do Corpo Docente ou do Corpo Discente, que implique em suspensão ou desligamento é precedida de procedimento que assegure amplo direito de defesa ao infrator. Art. 62º – O procedimento mencionado no dispositivo anterior é realizado por uma Comissão, especialmente designado pelo Diretor da Faculdade, que efetuará as diligências necessárias e citará o infrator para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar sua defesa por escrito. § 1º - A pedido da Comissão, o prazo poderá ser estendido por igual período. Art. 63º – Apresentada à defesa, a Comissão de que trata o artigo anterior elaborará parecer dentro de 05 (cinco) dias úteis, e se mais de um infrator dentro de 10 (dez) dias úteis, especificando em relatório circunstanciado, a infração cometida, o(s) autor(es) e as razões do seu convencimento. Art. 64º – Recebido tal expediente, o Diretor da Faculdade proferirá decisão fundamentada dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 65º – Quando a infração se revestir da figura de crime contra pessoa, ou contra o patrimônio, o Diretor da Faculdade remeterá cópia do procedimento à autoridade competente requerendo a instauração do respectivo inquérito policial. Art. 66º – Comprovada a existência de dano patrimonial da Faculdade, o infrator fica obrigado, desde logo, a ressarcir os danos independentemente das sanções disciplinares e criminais cabíveis. Art. 67º – As sanções previstas neste regimento serão aplicadas diretamente pelo Diretor da Faculdade. Art. 68º – As penas cominadas no art. 57 serão aplicadas pelo Diretor da Faculdade e comunicado à Secretaria da Faculdade para as anotações cabíveis. Art. 69º – Dos atos que imponham penas disciplinares cabe recurso, em instância final, ao CONSEPE. Parágrafo único – Os recursos são interpostos pelo interessado, em petição devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da divulgação do ato recorrido. Art. 70º – A aplicação de pena disciplinar não exclui à responsabilidade penal, caso existente. TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA Art. 71º – Para realização de suas finalidades de ensino, pesquisa e extensão, a Faculdade ministrará Cursos compreendidos nas categorias Graduação, Pós-Graduação e Extensão. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 CAPÍTULO I DO CURSO DE GRADUAÇÃO Art. 72º - O Curso de graduação, obedecendo à duração, aos currículos fixados e ao plano de Curso aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, está aberto à matrícula de candidatos que hajam concluído o ensino médio ou portadores de formação equivalente e tenham sido classificados em Processo Seletivo, destinando-se à obtenção de uma formação profissional específica. Art. 73º – A Faculdade mantém Curso destinado a formar profissionais em nível superior. Parágrafo único - A Faculdade reserva-se o direito de não oferecer cursos quando o número de candidatos não corresponder às diretrizes econômicas, administrativas ou pedagógicas estabelecidas pela Entidade Mantenedora em seu planejamento anual, respeitados os direitos dos alunos e a legislação vigente. Art. 74º – A Faculdade, observada a legislação em vigor, pode organizar outros Cursos de duração plena ou de curta duração, para atender às exigências de sua programação específica ou às necessidades do mercado de trabalho, bem como aos interesses nacionais de desenvolvimento, desde que previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Educação. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO Art. 75º – O currículo do Curso de graduação é constituído de matérias e disciplinas estabelecidas nos projetos pedagógicos, observadas as diretrizes curriculares fixados pelo Conselho Nacional de Educação. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 § 1º - As matérias do Curso de graduação são desdobradas em disciplinas de duração semestral. § 2º - As disciplinas obrigatórias, exigidas para todos os alunos constituem-se, ao menos, de matérias do currículo, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 76º - O currículo pleno previsto, quando integralizado, habilita o aluno à obtenção do diploma do respectivo Curso. § 1º - É obrigatório a todos os alunos, para obtenção do diploma correspondente, o cumprimento de carga horária estabelecida no respectivo Plano Curricular, relativo às atividades práticas, sob a forma de Estágio Supervisionado. § 2º - Para o aluno iniciar o estágio supervisionado é obrigatório estar regularmente matriculado na IES, não ter disciplinas em caráter de dependência no semestre que se inicia o estágio e estar isento de pendências administrativas com a IES. Art. 77º – Por disciplina entende-se o conjunto delimitado e homogêneo de conhecimentos e técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, desenvolvido em um determinado número de horas-aula que são distribuídas ao longo do período letivo. § 1º - O plano de cada disciplina juntamente com a respectiva ementa, conteúdo programático e bibliografia básica é elaborado pelos docentes que a ministram e encaminhado ao Coordenador do Curso. § 2º - A duração da hora-aula para qualquer turno é de, no mínimo, 50 minutos. § 3º - Para cada disciplina é obrigatório o cumprimento integral da carga horária e de conteúdo programático estabelecido em seu plano de ensino. Art. 78º – A integralização curricular é feita pelo sistema seriado semestral. Art. 79º – O aluno que tenha sido reprovado em até 04 (quatro) disciplinas ou mais, não poderá ser matriculado na série subseqüente, devendo o mesmo cursar as referidas disciplinas como dependência. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 § 1º - As disciplinas oferecidas, em caráter de dependência, obedecem à carga horária regulamentar e ao sistema de avaliação dos Cursos regulares, podendo a Instituição estabelecer horário especial, diferente do horário do Curso regular, desde que respeitadas as diretrizes econômicas, administrativas e pedagógicas da Mantenedora. TÍTULO VII DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO PERÍODO LETIVO E DO CALENDÁRIO SEMESTRAL Art. 80º – O período letivo anual independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias de atividades efetivas distribuídas em dois períodos letivos regulares, neles não se incluindo os dias reservados às avaliações e exames finais. Parágrafo único – O ano letivo escolar pode ser prorrogado, para complementar a programação estabelecida por motivos de greve, calamidade pública, convulsão interna e a critério do CONSEPE, por outras causas excepcionais, independentes da vontade do corpo discente. Art. 81º – Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino e pesquisa, de modo a assegurar o funcionamento contínuo da Faculdade e atender, entre outros, aos seguintes objetivos: I – proporcionar oportunidades de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficiente; II – proporcionar a realização de estudos de graduação através de disciplinas de duração regular e intensiva desde que o número de alunos atenda as diretrizes econômicas, administrativas ou pedagógicas da Instituição, observando o prazo mínimo de integralização do Curso determinado pelo Conselho Nacional de Educação. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Parágrafo único – O funcionamento dos programas previstos neste artigo dependem de normas especiais elaboradas pela Coordenação de Curso e aprovadas pelo CONSEPE. Art. 82º – As atividades da Faculdade são previstas no calendário anual, do qual constam, pelo menos o início e o encerramento da matrícula, início e fim do período letivo, períodos de provas substitutivas, início e encerramentos dos prazos de trancamento e cancelamento de matrículas. Art. 83º - A Faculdade informará aos interessados, antes de cada período letivo, através do Catálogo de Cursos, as condições de oferta de seus cursos, os programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos docentes, recursos disponíveis e critérios de avaliação, de acordo com a legislação em vigor. Art. 84º - É obrigatória a freqüência de alunos e docentes, salvo nos programas de educação à distância. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 85º – O processo seletivo abrange conhecimentos humanísticos e aferição de perfil psicológico do candidato, para avaliar a formação recebida e sua aptidão intelectual para os estudos superiores. Parágrafo único. O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de escolaridade, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. Art. 86º – O processo seletivo é anunciado por meio de edital publicado no Diário Oficial da União e em lugar próprio da Faculdade, até 30 (trinta) dias antes do início das REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 inscrições do qual deve constar número de vagas, prazo de matrículas dos classificados e outros esclarecimentos de interesse dos candidatos. Art. 87º – A inscrição ao processo seletivo é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento (próprio da Instituição); II - fotocópia de documento de identidade; III - comprovante de pagamento da taxa de inscrição; IV - duas fotografias 3x4. V - demais documentos que se fizerem necessários. Art. 88º – Têm direito à preferência de matrícula, dentro do limite de vagas fixado, os candidatos que atinjam o maior número de pontos. § 1º - Havendo empate na classificação, o desempate é feito segundo os critérios pré-estabelecidos pela Comissão de Processo Seletivo. § 2º - Perde o direito à classificação obtida o candidato que deixar de apresentar até a data fixada para matrícula prova de conclusão de escolaridade de ensino médio ou equivalente. § 3º - Existindo vagas remanescentes nos Cursos da Faculdade, podem ser neles recebidos alunos transferidos ou diplomados e outros devidamente amparados pela legislação. § 4º - As vagas oferecidas para o Processo Seletivo são as autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação e se encontram registradas em Processo protocolizado junto ao Ministério da Educação. § 5º - Em consonância com o artigo 37, § 1º, do Decreto 3.298/99, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos cursos da Instituição, são reservadas aos portadores de deficiência. Art. 89º – Quando o número de candidatos classificados não preencher as vagas fixadas pode ser aberto processo seletivo para preenchimento das vagas existentes, desde que, REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 no primeiro concurso realizado, o número de candidatos tenha sido inferior ao número de vagas oferecidas. § 1º - A Faculdade pode abrir processo seletivo antes do início do primeiro ou do segundo período letivo, respeitado as vagas fixadas e o que determina a legislação. § 2º - Os resultados obtidos no processo seletivo são válidos apenas para o respectivo período. Art. 90º – A Faculdade, ouvido o Conselho Superior Diretor, poderá celebrar convênios com outras Instituições especializadas, visando à realização de processo seletivo conjunto. Parágrafo único – Na hipótese deste artigo, as condições de desempate na classificação e de chamada obedecem às normas estabelecidas no Manual do Candidato. Art. 91º – Das provas do Processo Seletivo, não são concedidas vistas ou revisão. CAPÍTULO III DAS MATRÍCULAS Art. 92º – A matrícula no Curso de graduação, constitui-se em ato formal de ingresso no Curso, realizada na Secretaria Acadêmica da Instituição, dentro do período estabelecido pelo calendário da Faculdade. § 1º - Os atos da matrícula e rematrícula estabelecem entre a Faculdade e o aluno vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação pelo matriculado das disposições deste Regimento, do Estatuto da Entidade Mantenedora, do contrato de prestação de serviços e das demais normas aprovadas pelos órgãos deliberativos da Instituição de Ensino. § 2º - No caso de graduado ou portador de Curso superior, para matrícula em Curso de graduação da Faculdade, é exigida a apresentação de diploma, devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 93º – O candidato, classificado no processo seletivo, requer ao Diretor da Faculdade a sua matrícula inicial, após a publicação dos resultados na sede da Faculdade, dentro do prazo estabelecido. Art. 94º – O candidato à matrícula inicial, deve instruir o requerimento com os seguintes documentos: I – Certificado de Conclusão e Histórico de Curso do ensino médio ou equivalente em duas vias autenticadas; II – Prova de pagamento da importância relativa à matrícula e da primeira parcela da mensalidade escolar; III – fotocópia do certificado com quitação militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino; IV – duas (2) fotografias 3x4, recentes; V – fotocópia do título de eleitor e comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral, duas (2) vias; VI – fotocópia da Certidão de Registro Civil (Nascimento/Casamento) duas (2) vias; VII – fotocópias do RG e CPF, duas (2) vias. Art. 95º – No dia imediato ao fixado para encerramento da matrícula, lavra-se o competente termo de encerramento, o qual é assinado pelo Secretário da Faculdade e visado pelo Diretor. Art. 96º – A matrícula é renovada a cada semestre, em período estabelecido no Calendário da Faculdade, devendo o aluno apresentar o recibo de pagamento da primeira mensalidade. § 1º - A não renovação da matrícula implica em abandono do Curso e a conseqüente desvinculação do aluno da Instituição. § 2º - Configurado o abandono a que se refere o parágrafo primeiro deste artigo, para retornar o aluno deve observar a existência da vaga, solicitar formalmente o retorno, efetuando, REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 também, o pagamento do que for devido à Faculdade relativamente ao período em que ocorreu o abandono. Art. 97º – É concedido o trancamento da matrícula para efeito de interrupção temporária dos estudos e manutenção da vinculação do aluno a Faculdade e seu direito de renovação de matrícula, desde que observadas as normas emanadas por esta Instituição de Ensino Superior. § 1º - O trancamento de matrícula somente é permitido ao aluno que estiver integralmente em dia com o pagamento junto à Faculdade. § 2º - O trancamento a que se refere este artigo, deve ser solicitado através de requerimento na Secretaria Acadêmica e enviado ao Diretor da Faculdade. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 98º – É concedida matrícula ao aluno transferido de Curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, de acordo com a legislação em vigor, na conformidade dos prazos fixados pelo calendário escolar da Faculdade, das vagas existentes e desde que o Curso de origem do candidato à transferência seja autorizado ou reconhecido. Art. 99º – A transferência de outro estabelecimento de ensino congênere atende ao sistema de adaptação, de modo que o aluno possa prosseguir o seu estudo no mesmo Curso. Art. 100º – As matérias elencadas no currículo de qualquer Curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada ou reconhecida, podem ser aproveitadas pela Faculdade, após análise de cada caso pela Coordenação do Curso, atribuindo-lhes as notas, conceitos e carga horária obtidos no Estabelecimento de procedência. § 1º - O reconhecimento a que se refere este artigo, implica a dispensa de qualquer adaptação e da suplementação da carga horária. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 § 2º - A verificação para efeito do disposto no § 1°, esgota-se com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes e de carga horária total. § 3° – É exigido o cumprimento da carga horária adicional em termos globais, para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma pela Faculdade. Art. 101º – Os alunos aprovados em outras escolas, cuja estrutura didática seja diversa, no todo ou em parte, da Faculdade, devem submeter-se ao plano de adaptação constituído por um grupo de trabalho, provas, estágios e outras atividades escolares, no sentido de situá-los em relação aos planos e padrões de estudo da Faculdade. Art. 102º – Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes princípios gerais: I – Aspectos quantitativos, formas de ensinos representados por itens de programa, carga horária e ordenação das disciplinas, não devem se propor à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao Curso; II – A adaptação deve processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno; III – A adaptação refere-se a estudos feitos em nível de graduação, dela excluído o processo seletivo e quaisquer outras atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no Curso; IV – Quando a transferência se processa durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e freqüência obtida pelo aluno na instituição de origem até a data que dela se tenha desligado; V – Não havendo coincidência de períodos letivos, seguem-se esquemas especiais de estudo que possibilitem melhor aproveitamento do tempo de capacidade de aprendizagem do interessado; REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 VI – Cabe à Coordenação do Curso apreciar cada caso, em concreto, e determinar as adaptações e providências cabíveis; VII – As disciplinas do currículo não estudadas no estabelecimento de origem devem ser cursadas obrigatoriamente, com freqüência e aproveitamento. Art. 103º – Quando o candidato provém de estabelecimento estrangeiro de ensino, os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira e, quando não, escritos originalmente em português ou legalmente traduzidos. Art. 104º – As transferências de outro estabelecimento são recebidas nos períodos fixados para matrícula ou durante o período letivo, desde que existam vagas. Parágrafo único - A transferência é requerida ao Diretor da Faculdade juntando-se: I - Guia de Transferência; II - Cópia autenticada dos programas de ensino das disciplinas cursadas pelo interessado; III - Recibo de pagamento das parcelas de contribuição escolar; IV - Duas fotografias 3 x 4, de frente; V - Documentos Pessoais; Art. 105º – As transferências para outros estabelecimentos de ensino podem ser requeridas, em qualquer época, ao Diretor da Faculdade, pelo interessado. § 1º - Na hipótese de transferência facultativa, a expedição das guias respectivas fica condicionada à apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de ensino. § 2º - Não é concedida transferência a aluno que se encontre cumprindo penalidade disciplinar ou que se encontre envolvido em processo administrativo. Art. 106º - As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 CAPÍTULO V DA FREQÜÊNCIA, AVALIAÇÃO E APROVEITAMENTO ESCOLAR Art. 107º – A avaliação do desempenho escolar é feito por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento escolar. Art. 108º – A freqüência às aulas e demais atividades escolares é obrigatória e permitida apenas aos alunos matriculados, vedado o abono de faltas. § 1º - Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver freqüência de, no mínimo, 75 % das aulas e demais atividades realizadas. § 2º - A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do docente e seu controle para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria da Faculdade. § 3º - O aluno que comprovar ser portador de alguma lesão que impossibilite a locomoção e gestante tem direito a atendimento especial na forma da legislação em vigor. § 4º - Desde que devidamente comprovados e amparados pela legislação especial, o prazo para atender pedidos formulados com base no disposto no parágrafo anterior é de três (3) dias úteis, contados da data de início do ocorrido. “Art. 109º – O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtido nas provas, trabalhos, seminários e outros, sendo composto das seguintes avaliações: § 1º - O primeiro e segundo bimestre serão formados por uma avaliação sistemática (mensal) com nota 2,0 (dois), uma avaliação bimestral com nota 4,0 (quatro) e por avaliação continuada com nota 4,0 (quatro); I - O conceito do bimestre será a somatória das três notas das avaliações obrigatórias (sistemática, bimestral e continuada), REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 II – as avaliações sistemática e bimestral deverão ser realizadas, obrigatoriamente, através da prova personalizada emitida pela Secretaria Acadêmica da Instituição, III – O lançamento da nota deverá obedecer, pontualmente, as datas especificadas no calendário acadêmico. IV – A avaliação sistemática não permite prova substitutiva (segunda chamada). V - Para obtenção das notas constantes na avaliação continuada, o docente deverá submeter os discentes a diversas formas de avaliações, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, entre outras formas de atividades pedagógicas, cujos resultados deverão culminar com atribuição de uma nota representativa para este tipo de avaliação. § 5º - Em qualquer disciplina, o aluno que obtiver média aritmética semestral de aprovação igual ou superior a sete (7,0) e freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%) será considerado aprovado, observado o seguinte cálculo: 1º Bim.(sistemát. = 2 + bim. = 4+ contín. = 4) + 2º Bim.(sistemática = 2 + bim. = 4+ contín. = 4) = Média Semestral 2 I – As disciplinas de Estágio Supervisionado (curricular) e de Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) terão suas atribuições e competências definidas em regulamento próprio. § 6º - O aluno que obtiver média semestral inferior a 7,0 (sete) deverá realizar prova final. I – A média final do semestre, neste caso, será a somatória da média semestral com a nota da prova final dividido por dois, cuja média para aprovação deverá ser igual ou maior que 5,0 (cinco). REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 110º – Até quarenta e oito horas após a realização da prova bimestral escrita, por motivo justificado a critério do Coordenador do Curso, poderá o aluno requerer a realização de prova substitutiva, cujo período de realização será previamente estabelecido em ato emanado pelo Coordenador do Curso. Parágrafo único – O requerimento deverá ser acompanhado da taxa de 2ª chamada correspondente. CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 111º – Havendo vagas os graduados em Curso de nível superior ministrados na Aeronáutica, no Exército, na Marinha e na Polícia Militar dos Estados, ou ainda em outros Cursos de nível superior, podem obter matrícula no Curso ministrado pela Faculdade e, ainda, dispensados do processo seletivo e de disciplinas já estudadas com aprovação no Curso anterior, nos termos deste regimento. Art. 112º – Os interessados devem apresentar prova de equivalência, que passará a constar do seu prontuário junto aos arquivos da Faculdade. Art. 113º – Os interessados devem apresentar os programas das disciplinas, os quais ficarão arquivados no seu prontuário escolar. CAPÍTULO VII DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 114º – A Colação de Grau é o último ato escolar do aluno, após o qual poderá ser expedido o competente diploma. Parágrafo único – São apostiladas no verso do Diploma, as habilitações do Curso em que se gradue o aluno. REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 115 – A colação de grau é realizada em sessão solene em dia e hora marcada pelo Diretor da Faculdade. Art. 116º – São condições da colocação de grau: I – documentação escolar e pessoal regularizada; II – prova de quitação com a Tesouraria da Faculdade, inclusive com verificação junto às bibliotecas; III – aprovação em todas as disciplinas e cumprimento dos demais requisitos para a integralização do Curso, como estágios, trabalho de conclusão de curso e outros. Art. 117º – Mediante requerimento em dia e hora fixados pelo Diretor da Faculdade, pode ser conferido grau ao aluno legitimamente impedido de o fazer em sessão solene. § 1º - O diplomado, ao colar grau, pronuncia seu juramento profissional; § 2º - Do ato é lavrado termo assinado pelo Diretor da Faculdade e pela Secretária Acadêmica. Art. 118º – Não serão antecipadas as provas de exame final visando à Colação de Grau. Art. 119º – Para registro do diploma é necessário à realização, pelo aluno, do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, ou que venha a substituir. Art. 120º – Caberá à Faculdade expedir, segundo normas aprovadas pelo CONSEPE, certificado de freqüência e aproveitamento aos que concluírem Cursos de especialização e de atualização, e de freqüência aos que concluírem Cursos de extensão. CAPÍTULO VIII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 121º - O Trabalho de Conclusão de Cursos terá suas atribuições e competências definidas em regulamento interno, aprovado pelo CONSEPE. TITULO VIII DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES CAPÍTULO I DA BIBLIOTECA Art. 122º - Os serviços da Biblioteca são dirigidos por um Bibliotecário devidamente habilitado, e auxiliares designados pela Entidade Mantenedora. Parágrafo único - O estágio realizado nas condições deste artigo não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 123º - A Biblioteca da Faculdade, subordinada ao Diretor Acadêmico, é tecnicamente responsável pelo provimento de informações bibliográficas necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunidade interna da Instituição e do público em geral. Art. 124º - O horário de funcionamento, atribuições e demais competências da biblioteca e de seus funcionários, será definido em regulamento próprio, aprovado pelo Diretor Acadêmico. CAPÍTULO II DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA REGIMENTO Faculdade: Cathedral Anexo: 01 Art. 125º - O Laboratório de Informática terá suas atribuições e competências definidas em regulamento interno, aprovado pelo CONSEPE. TÍTULO IX RELAÇÕES COM A MANTENEDORA Art. 126º – A mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e o público em geral pela mantida, incubindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento, respeitando os limites da lei e deste regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docentes e discentes e autoridade própria de seus órgãos deliberativos e consultivos. Art. 127º – Dependem de aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesas. TÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 128º – Os casos omissos serão decididos pelo CONSED. Art. 129º - Este Regimento entra em vigor após a aprovação do Conselho Superior Diretor e na data de publicação do ato administrativo do Ministério da Educação que o homologar. REGIMENTO Prof. Dr. J osé Ge raldo Ticianeli DIRETOR ACADÊMICO Faculdade: Cathedral Anexo: 01
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