CEC - Faculdade Cathedral

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CEC - Faculdade Cathedral
REGULAMENTO DO CRÉDITO EDUCATIVO CATHEDRAL – CEC(2016/1).
A Diretora Administrativo­Financeira das Faculdades Cathedral de Ensino Superior de Barra do Garças no uso de suas atribuições estatutárias torna público o presente regulamento que estabelece diretriz e orientações gerais aos estudantes das Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia – FACISA que tenham interesse em aderir ao Crédito Educativo Cathedral ­ CEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Crédito Educativo Cathedral – CEC é um programa privado de concessão de crédito estudantil, desenvolvido pelas Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia – FACISA, destinado a custear 50% (cinquenta por cento) das mensalidades de graduação na educação superior de estudantes ingressantes em 2016/1 regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior, com renda familiar bruta entre dois e seis salários mínimos.
1.2.Para efeitos deste Regulamento é considerado 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades do curso, a metade de toda contrapartida pecuniária fixada pela Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia – FACISA a cada semestre em seu contrato de prestação de serviços educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos.
1.3. Sobre as semestralidades a serem custeadas com recursos do CEC não incidirão os descontos depontualidade previstos à época do pagamento.
1.4. A concessão do Crédito Educativo Cathedral – CEC está condicionada à garantia por parte do estudante, que deverá apresentar no mínimo 1 (um) fiador com idoneidade cadastral para formalizar a contratação.
1.5. O Crédito Educativo Cathedral – CEC que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) Preenchimento do Documento de Regularidade de Inscrição ­ DRI por meio da Home Page da Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia – FACISA: www.cathedral.edu.br no link CEC;
b) Validação do Documento de Regularidade de Inscrição – DRI e apresentação de cópia acompanhada do original de todos os documentos exigidos;
c) Assinatura do Contrato de Concessão Crédito Educativo Cathedral.
d) Renovação do Contrato.
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2. DA INSCRIÇÃO:
2.1. Os estudantes ingressantes em 2016/1 com renda familiar bruta entre dois e seis salários mínimos, regularmente matriculados em um dos cursos de graduação das Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia. 2.2. A inscrição ao CEC deverá ser efetuada inicialmente pela internet por meio do site: www.cathedral.edu.br no período compreendido entre 19 de Outubro de 2015 a 11 de Dezembro de 2015, para o Crédito Estudantil relativo ao primeiro semestre 2016. O prazo poderá ser prorrogado de acordo com decisão da Diretoria Administrativo­Financeira.
2.3. Para efetuar a inscrição no CEC, o estudante deverá informar obrigatoriamente o número de sua matrícula e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seufiador, além de prestar todas as demais informações solicitadas.
2.4. A inscrição no CEC não garante a concessão do Crédito Educativo Cathedral – CEC, a qual somente se configurará após a aprovação da análise documental e por ocasião da assinatura do Contrato.
2.5. A contratação do CEC não incide sobre matrículas/rematrículas, que, deverão ser pagas na integralidade.
3. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS:
3.1. Após o preenchimento das informações o estudante deverá comparecer em até 03 (três) dias úteis na Faculdade Cathedral munido dos seguintes documentos:
a) Documentos de Identificação do estudante, dos membros do seu grupo familiar e do fiador: Cópia e original de todas as cédulas de identidade do grupo familiar, CPF, CTPS, Declaração de Imposto de Renda, certidão de nascimento e de casamento dos pais, se houver, ou cópias autenticadas em cartório quando não acompanhadas dos originais;
b) Comprovantes de rendimentos do estudante, dos membros de seu grupo familiar e dos fiadores;
c) Comprovante de residência do estudante e de seu fiador;
3.2.Para fins do disposto neste Regulamento considera­se grupo familiar o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do estudante e que, cumulativamente:
I ­ Sejam relacionadas ao estudante na condição de pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó), tutor(a), tutelado(a) ou curador(a), curatelado(a).
II ­ Usufruam da renda familiar mensal bruta, desde que:
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a) Para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda familiar mensal bruta;
b) Para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
3.3. Entende­se como renda familiar mensal bruta a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que compreende:
I ­ O valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró­labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o estudante;
II ­ Qualquer auxílio financeiro regular prestado por pessoa que não faça parte do grupo familiar. 3.4. Não poderá ser fiador do estudante em nenhuma hipótese:
I – outro estudante beneficiário do CEC;
II ­ cidadão estrangeiro;
III – Fiador de outro beneficiário do CEC;
4. DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O estudante habilitado na fase de inscrição e comprovação dos dados cadastrais deverá retirar duas vias do Contrato CECem sua unidade de ensino, assinar, colher a assinatura de seu fiador, reconhecer firma de todas as assinaturas em cartório de registro civil e retornar com o contrato finalizado no prazo máximo de 5 dias (úteis).
5. DO O CRÉDITO EDUCATIVO ESTUDANTIL CATHEDRAL ­ CEC:
5.1. O prazo de utilização do CEC que trata o presente Regulamento é de um semestre, podendo, ser renovado por mais semestres mediante aditamentos semestrais.
5.2. O prazo para início do pagamento das mensalidades custeadas com recursos do CEC se inicia no mês imediatamente subsequente ao encerramento do Crédito Educativo Cathedral – CEC.
5.3. O Crédito Educativo Cathedral– CEC será parcelado em prestações mensais e sucessivas, calculadas segundo o Sistema Francês de Amortização ­ Tabela Price, acrescidas de juros de 0,50% ao mês mais tributos exigíveis à época do pagamento.
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5.4. O estudante poderá, a qualquer tempo, optar por antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor, reduzindo com isso o prazo para pagamento/quitação do saldo devedor constituído.
5.6. O estudante poderá, a qualquer tempo, encerrar o seu Crédito Educativo Cathedral – CEC, passando a contar no mês imediatamente subsequente ao encerramento o prazo para início do pagamento das mensalidades custeadas com recursos do CEC.
5.7. Em nenhuma hipótese poderão ser inseridos no Crédito Educativo Cathedral ­ CEC ­ débitos relativos a semestralidades anteriores ou débitos de natureza administrativa, tais como: requerimentos, provas de 2ª chamada, históricos, atestados de matricula, entre outros, assim como adaptações e dependências. 5.8. Terão o seu Crédito Educativo Cathedral – CEC encerrados os alunos que não obtiverem 75% de aproveitamento acadêmico no semestre.
6. DOS ADITAMENTOS SEMESTRAIS:
6.1. Semestralmente é preciso confirmar o interesse em manter o Crédito Educativo Cathedral– CEC ativo, através de um processo de renovação do contrato, conforme regras contratuais a serem firmadas entre as partes.
6.2. A renovação do contrato seguirá duas modalidades:
I – simplificado, quando não houver alteração do fiador bastando colher assinatura do tomador e do fiador no termo aditivo e proceder ao reconhecimento das firmas.
II – não simplificado, quando houver necessidade de alteração do fiador constante do presente contrato por motivos de morte ou por falta de idoneidade cadastral, o fiador substituto deve ser aprovado pela Faculdade Cathedral.
6.3. O aditamento não simplificado implicará obrigatoriamente na análise cadastral do novo fiador nos moldes do item 3 do presente Regulamento.
7. DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR:
7.1. O valor correspondente ao saldo devedor será parcelado no dobro de meses em que o aluno houver estudado com recursos do CEC. Por exemplo, no caso do curso de Direito, que o estudante utiliza pelo menos 60 meses (05 anos) para integralização do curso, ele terá 120 meses (10 anos) para quitar o saldo devedor referente à contratação do CEC. O aluno começa a pagar no mês subsequente ao encerramento do contrato.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS:
8.1. A Faculdade Cathedral reserva­se o direito de restringir a adesão ao CEC para determinados cursos de graduação, bem como extinguir o Crédito Educativo Cathedral– CEC a qualquer momento.
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8.2. Caso entenda necessário a Faculdade Cathedral terá autonomia para solicitar documentos não elencados no presente Regulamento para fins de comprovação cadastral.
8.3. O Crédito Educativo Cathedral– CEC que trata o presente Regulamento não é renovado automaticamente a cada semestre, devendo o estudante realizar o Aditamento CEC semestralmente.
8.4. Os casos excepcionais, não contemplados no presente Regulamento e não regulados pelo Contrato CEC, serão analisados e deliberados pela Mantenedora.
8.5. Para manutenção do CEC por meio dos aditamentos semestrais, faz­se necessário que o estudante esteja sem pendências financeiras referentes aos semestres anteriores.
8.6. O Crédito Educativo Cathedral– CEC já concedido poderá ser encerrado quando a Faculdade de Ciências Jurídicas Sociais Aplicada no Araguaia – FACISA identificar descumprimento de quaisquer das cláusulas previstas no contrato, ou, quando identificado descumprimento do presente Regulamento, ou, por inadimplência superior a 60 (sessenta) dias das parcelas devidas pelo aluno durante a utilização do Crédito Educativo Cathedral – CEC ao longo do curso.
8.7. O presente Regulamento passa a fazer parte integrante de todos os contratos CEC firmados em 2016/1.
Barra do Garças ­MT, 29 de Setembro de 2015.
Vanessa Souza Carvalho Saggin
Diretora Administrativo‐Financeira
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